Lista de Diários Oficiais

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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO N° 371, DE 24 DE MAIO DE 2021. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Procuradoria Geral do Município. 05 (cinco) Scanners (atualização 2018) Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 24 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 372 DE 24 DE MAIO DE 2021 “Nomeia membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, para o biênio 2019-2021. I. Representante Governamentais: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDES: Titular: Sandra Helena Spillas Era, em substituição à Adolfo Ribeiro Garcia; Suplente: Adolfo Ribeiro Garcia, em substituição à Edevaldo Sétimo Carollo. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANO XXIII / Nº 5.422 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2021 - 20 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Edvan Marcelo Morais Marques (Interino) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.422 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2021 DECRETO Nº 373 DE 24 DE MAIO DE 2021 “Institui e nomeia membros da Comissão Municipal de Regularização Fundiária - CMRF do Município de Dourados e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica instituída a Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana - CMRF do Município de Dourados, que será composta pelos seguintes membros: I. 02 Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda; II. 02 Representantes da Secretaria Municipal de Obras Públicas; III. 02 Representantes do Instituto do Meio Ambiente de Dourados; IV. 02 Representantes da Procuradoria Geral do Município; V. 02 Representantes da Assessoria de gestão de bens patrimoniais permanentes da Secretaria Municipal de Administração. VI. 06 Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento; VII. 05 Representantes da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social. § 1º. Os membros da Comissão deverão ser exclusivamente do quadro de funcionários da Prefeitura. § 2º. O mandato dos membros da Comissão será de 02 (dois) anos podendo ocorrer substituições, em caso de alterações nos quadros funcionais da Prefeitura. Art. 2º. Compete a Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana: I. analisar os requerimentos de instauração de REURB e classificá-los de forma fundamentada em REURB-S ou REURB-E, nos termos do Art. 5º do Decreto da Presidência da República n. 9.310/2018; II. acompanhar o trâmite do processo de regularização fundiária urbana; III. sanear o processo administrativo; IV. expedir o parecer favorável ou desfavorável, anexar ao processo de regularização e publicar em Diário Oficial. Art. 3º. A coordenação e organização da comissão serão exercidas pela Agência Municipal de Habitação de Interesse Social, através de um de seus membros indicados. Art. 4º. A CMRF poderá solicitar informações ou documentos diretamente de órgãos da Administração Direta ou Indireta. Art. 5º. A CMRF terá, para cada REURB instaurada, prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos para concluir as obrigações previstas no inciso I do Art. 2º deste dispositivo, prorrogável uma única vez por igual período, mediante justificativa. Art. 6º. A prestação de serviço da comissão instituída por este Decreto será prioritária, de relevante interesse público e não remunerada. Art. 7º. Ficam nomeados os seguintes servidores para compor a Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana: I. Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda: - Jaime Ribeiro de Santana Junior - Cristiane Gonçalves dos Santos II. Representantes da Secretaria Municipal de Obras Públicas: - Meiriéllen Menani Brito Holanda - Giselle Andrea de Souza Cazarim III. Representantes do Instituto do Meio Ambiente de Dourados: - Cristiano Garcia Rodrigues - Tarik Cazeiro El Kadri IV. Representantes da Procuradoria Geral do Município: - Lourdes Peres Benaduce - Luciane Fernandes Mendes V. Representantes da Assessoria de Gestão de Bens Patrimoniais Permanentes da Secretaria Municipal de Administração: - Doraline Helen Marques dos Santos Bitencourt - Ana Paula Barbosa Coelho VI. Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento: - Ana Luiza de Avila Lacerda - Rosmari Covatti - Ênio Alencar da Silva - Fábio Barbosa de Souza - Danilo de Arruda Bernal - Rodrigo Vinnicius Leite de Almeida VII. Representantes da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social: - Joaquim Lucas Franco Quintana - Ana Laura Praxedes Soares - Caryne Correia da Silva Matos - Marcelle Alessandra Santos Pereira - Vanessa de Oliveira Queiroz Art. 8º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 24 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 374 DE 24 DE MAIO DE 2021 “Designa servidora para responder como Coordenadora da Casa dos Conselhos, da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS” O Prefeito Municipal de Dourados- MS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II, do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Marly Maria Morgenhotti Ferreira, para responder pelas funções especificadas na Secretaria Municipal de Assistência Social, como Coordenadora da Casa dos Conselhos. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 19 de abril de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 2.520 de 13 de abril de 2020. Dourados (MS), 24 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 375, DE 24 DE MAIO DE 2021. “Homologa o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar – SEMAF.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o Regimento Interno e organograma da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, constante nos anexos, deste decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 665, de 09 de novembro de 2017. Dourados (MS), 24 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANEXO I DO DECRETO N° 375, DE 24 DE MAIO DE 2021. REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR. CAPÍTULO I DA ESTRUTURA Art. 1º. À Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, conforme dispõe o art. 26, da Lei Complementar nº 329, de 18 de abril de 2017 compete: I – o acompanhamento de programas e projetos desenvolvidos nas esferas estadual e federal e relacionados ao desenvolvimento agropecuário e da piscicultura; II – o estímulo à localização, manutenção e desenvolvimento de empreendimentos agropecuários e de piscicultura; III – a articulação com órgãos e entidades do Estado e do Governo Federal para formulação de diretrizes e execução de programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da produção familiar, do abastecimento alimentar e do desenvolvimento social, técnico, ambiental e econômico dos agricultores familiares em geral e da organização das comunidades rurais; IV – a organização social e econômica dos agricultores familiares com vistas ao desenvolvimento local sustentável e a melhoria da qualidade de vida por meio do implemento da produção sustentável, da agregação de valor aos produtos e da geração de renda; V – o planejamento para promoção de melhorias de infraestrutura rural para facilitar a permanência do homem no campo e o desenvolvimento da agroindústria familiar organizada em redes solidárias de produção; VI – a orientação ao pequeno agricultor no desenvolvimento da sua produção e a assistência técnica rural e sanitária para o desenvolvimento da agricultura familiar; VII – o incentivo e o apoio às atividades da agricultura familiar, identificando propriedades economicamente viáveis, visando agregar valor à pequena produção e preservando as características culturais e ambientais, para retirar o pequeno produtor da clandestinidade e proporcionar a manutenção do trabalho e o incremento da renda familiar; VIII – o apoio na execução dos serviços de interesse coletivo, em melhorias na infraestrutura das propriedades rurais, de forma subsidiada, priorizando os agricultores de baixa renda; IX – a disponibilidade de serviços ao meio rural, de modo a obter melhorias de infraestrutura e meio ambiente, no âmbito das comunidades indígenas; X – o incentivo e a orientação ao associativismo e ao cooperativismo, mediante apoio à criação de organismos e a promoção de cursos, palestras e eventos afins; XI – a proposição de políticas para o desenvolvimento agrário Municipal e a regularização fundiária, de forma a possibilitar o aprimoramento das medidas e DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.422 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2021 processo de assentamento rural, buscando alternativas de sua viabilidade econômica, o acompanhamento e a avaliação dos seus resultados em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento; XII – a definição das políticas públicas e a coordenação da implementação dos serviços de assistência técnica ligados ao desenvolvimento e ao aprimoramento das atividades da agricultura familiar realizadas por pequenos produtores rurais, assentados e comunidades indígenas; XIII – a promoção de programas voltados para a fixação do homem no campo, levantamentos sobre a situação dos trabalhadores rurais e o desenvolvimento de programas de geração de emprego e renda no meio rural; XIV – o planejamento para promoção de melhorias de infraestrutura rural para facilitar a permanência do homem no campo e o desenvolvimento da agroindústria familiar organizada em redes solidárias de produção em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano; XV – implantação de políticas de estímulo à produção associativa, cooperada ou em parceria com micro e pequenos produtores rurais e urbanos, visando a produção de hortifrutigranjeiros e incentivando a criação de núcleos produtivos em consonância com o sistema de abastecimento municipal; XVI – apoiar e articular com organizadores e produtores familiares a realização de feiras livres, visando dinamizar o mercado local de hortifrutigranjeiros e outros que predominam na produção de pequenas propriedades e comumente ofertado neste tipo de evento; XVII – integrar suas ações junto às demais instituições estaduais e federais de desenvolvimento da agricultura familiar, bem como universidades, escolas técnicas e outras instituições públicas e privadas, visando o resgate da competitividade dos produtos gerados nas pequenas e médias produtividades. XVIII – organizar e manter o Serviço de Inspeção Municipal - SIM - Dourados, para promover a fiscalização e a inspeção industrial e sanitária, bem como conceder Alvará de Registro e Certificado de Registro dos estabelecimentos e produtos de origem animal. XXIX – promover a política de economia solidária e incentivar todas as formas associativas de economia popular, estruturando redes de produção, desenvolvimento de produtos e articulação de pontos de vendas, redes do consumo e canais de mercado, transversamente com as demais Secretarias. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO Art. 2º. A Secretaria de Agricultura Familiar – SEMAF tem a seguinte composição: I - Secretário Municipal. a) Assessoria de Gabinete; b) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural; II - Unidade de Distribuição da Agricultura Familiar - UDAF; III - Departamento de Produção; a) Coordenadoria de Agricultura; b) Coordenadoria de Piscicultura; IV - Departamento da Economia Local; a) Coordenadoria da Economia Solidária; b) Coordenadoria das Feiras/Comercialização. V - Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD; VI - Departamento de Administração; a) Recursos Humanos / Almoxarifado / Gestão de Documentos; b) Zeladoria / Financeiro / Contratos / Copa; c) Recepção / Protocolo. VII - Departamento de Logística; a) Frota / Patrimônio; CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DE CADA DEPARTAMENTO, COORDENADORIA OU SETOR. Seção I SECRETÁRIO E CARGOS DE CHEFIA. Art. 3º. Ao Secretário de Agricultura Familiar incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de sua Secretaria e exercer outras atribuições que lhe for incumbida. Parágrafo único. Aos Diretores, Coordenadores, Assessoria de Gabinete e Chefes de Divisão ou de Serviço incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades. Art. 4º. À Assessoria de Gabinete compete: I - prestar assistência ao Secretário Municipal em assuntos de natureza administrativa, técnica, de informação e comunicação, de representação política e social; II - promover os serviços de recepção, registro e controle de informações em processos e documentos submetidos à apreciação do Secretário, bem como desenvolver outras atividades por ele determinadas; III - assistir ao Secretário na definição e cumprimento de sua agenda executiva e institucional; IV - examinar, preparar e despachar o expediente institucional do Secretário; V - elaborar relatório anual de trabalho do Gabinete e consolidar o da Secretaria, analisando e emitindo parecer, se necessário, sobre os relatórios parciais de atividades encaminhadas pelos setores; VI - controlar e solicitar materiais de consumo e permanentes para o Gabinete; VII - preparar a documentação a ser expedida; VIII - desempenhar outras competências que lhe forem delegadas ou atribuídas pelo Secretário Municipal de Agricultura inerentes à sua área de atuação. Seção II. Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR, o Conselho da Economia Solidária e a Unidade de Distribuição da Agricultura Familiar – UDAF. Art. 5º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR, o Conselho da Economia Solidária e a Unidade de Distribuição da Agricultura Familiar - UDAF, vinculados a esta Secretaria, são regulamentados por legislação específica. Seção III Departamento de Produção. Art. 6º. A Coordenadoria de Agricultura tem como competências regimentais específicas: I – coordenar as políticas de financiamento e proteção da produção da agricultura familiar; II – garantir o acesso dos vários segmentos de agricultores familiares ao financiamento, com especial atenção para os agricultores de baixa renda e para a superação das desigualdades regionais e relativas a gênero, geração e etnia; III – coordenar a elaboração das propostas referentes aos orçamentos anuais e aos planos de safra para a agricultura familiar, consolidando os recursos necessários ao financiamento, equalização e custos operacionais, bem como os ajustes normativos e legais necessários à viabilização dos planos; IV – subsidiar o Secretário nas negociações com os órgãos do Governo Federal ou Estadual, agentes financeiros, entidades representativas e demais atores envolvidos com a operacionalização do financiamento e da proteção da agricultura familiar; V – monitorar a execução das políticas de financiamento e proteção da agricultura familiar; VI – coordenar e implementar ações voltadas: a) ao fortalecimento do cooperativismo de crédito; b) à expansão do microcrédito, da poupança popular e de outros instrumentos da economia solidária voltados aos agricultores familiares; c) ao financiamento habitacional no meio rural, às ações de seguro e outras formas de proteção e garantia da produção e da renda dos agricultores familiares; VII – coordenar a política de financiamento para a agricultura familiar; VIII – elaborar as propostas referentes aos orçamentos anuais e aos planos de safra para a agricultura familiar, auxiliando na consolidação dos recursos necessários ao financiamento, equalização e custos operacionais, bem como coordenar a elaboração dos ajustes normativos e legais necessários à viabilização dos planos; IX – fornecer subsídios para as negociações do Secretário com os órgãos do Governo Federal ou Estadual, agentes financeiros, entidades representativas e demais atores envolvidos na operacionalização do financiamento da agricultura familiar; X – viabilizar o monitoramento da execução da política de financiamento para a agricultura familiar, preparando relatórios e informes gerenciais que subsidiem o processo de tomada de decisões, no âmbito desta Secretaria; XI – identificar, propor e acompanhar a realização de estudos que avaliem a eficiência, eficácia e efetividade das operações de financiamento para a agricultura familiar; XII – propor ajustes técnicos e legais visando o aperfeiçoamento das políticas de financiamento para a agricultura familiar; XIII – coordenar e implementar ações voltadas ao fortalecimento do cooperativismo de crédito, ampliando a participação dessas organizações no financiamento para a agricultura familiar; XIV – estudar e propor alternativas com o objetivo de garantia as operações de crédito, estimulando a constituição de fundos de aval; XV – produzir e divulgar sistematicamente análises conjunturais sobre o tema; XVI - definir e propor diretrizes norteadoras para implementação de políticas públicas para a agricultura familiar; XVII - planejar, desenvolver e acompanhar programas implementados pela SEMAF; XVIII - estimular o desenvolvimento e a aplicação de técnicas modernas e inovadoras para a agricultura familiar; XIX - desenvolver, implantar, acompanhar e avaliar programas de apoio aos pequenos e médios produtores rurais baseados na agricultura familiar; XX - desenvolver, implantar, acompanhar e avaliar programas direcionados ao aprimoramento da organização e funcionamento da agricultura familiar em Dourados; XXI - supervisionar a elaboração e acompanhar o cumprimento do calendário das ações desenvolvidas pela SEMAF; XXII - implementar ações articuladas com órgãos governamentais e não governamentais para enriquecimento das atividades desenvolvidas na agricultura familiar; XXIII -acompanhar a execução de convênios, de contratos e de acordos para desenvolvimento das ações concernentes à agricultura familiar; XXIV - determinar a realização de estudos, de pesquisas, de diagnósticas e de experiências para orientar a aplicação de novas metodologias e técnicas para a agricultura familiar; XXV - executar outras atividades inerentes à sua área de atuação; XXVI - coordenar e implantar políticas públicas para o fortalecimento da agricultura familiar nas unidades tradicionais quilombolas, indígenas, ribeirinhos e outros, auxiliando no plantio de lavouras tradicionais a essas comunidades; XXVII – identificar e incluir na cadeia produtiva a parcela mais vulnerável das populações rurais, com política de crédito, assistência técnica e comercialização, com foco na melhoria da qualidade de vida; XXVIII – viabilizar e fortalecer o desenvolvimento integrado da produção, na transformação e no acesso aos mercados, considerando a produção para além do agrícola e pecuário, projetando a capacidade multifuncional da agricultura familiar DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.422 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2021 (turismo étnico, turismo rural, etc); XXIX - controlar e monitorar as atividades de equipamentos, máquinas e implementos. Com emissão de ordens de serviços e relatórios de execução. Art. 7º. A Coordenadoria de Piscicultura compete: I - programar, organizar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com o desenvolvimento da piscicultura; II - estabelecer um fluxo de informações das atividades desenvolvidas pelas entidades vinculadas a esta Secretaria, no que concerne a pesca artesanal e piscicultura; III - sugerir ações prioritárias para o desenvolvimento da pesca; IV - manter o Secretário permanentemente informado sobre o andamento das atividades na sua área de ação; V - mapear a piscicultura de Dourados, com cadastro e georeferenciamento (se possível), com objeto de embasar as políticas futuras; VI - sistematizar a cadeia produtiva da piscicultura; VII - gerenciar o empreendimento “Frigorífico do Peixe”, cuidando-o e gerindo seu espaço; VIII - idealizar parceria público-privado, como curso de qualificação, programa de apoio e outros. Seção IV. Departamento da Economia Local. Art. 8º. O Departamento da Economia Local, subordinada ao Secretário Municipal de Agricultura Familiar, é subdividido em: Coordenadoria da Economia Solidária; Coordenadoria das Feiras/Comercialização. Art. 9º. A Coordenadoria da Economia Solidária tem como competências regimentais específicas: I - promover estratégias de desenvolvimento através de planos, projetos e ações voltados para criação e fortalecimento dos Empreendimentos da Economia Solidária - EES; II - promover a formação pessoal, social, econômica, técnica e política de trabalhadores e trabalhadoras dos EES, por meio de recursos oriundos de fonte própria da SEMAF e em parceria com a Unidade Executora, com equipes de formação ilibada e conhecimento das peculiaridades local; III - estimular o Fórum Municipal; IV - apoiar a formação de cooperativas, associações, grupos coletivos de trabalho e empresas de autogestão, com vistas à geração de trabalho e renda e integração social; V - estimular a capacitação de gestores públicos municipais envolvidos com a questão da economia solidária; VI - incentivar a legislação municipal da economia solidária; VII - estimular a criação de espaços públicos para comercialização dos produtos e serviços da economia solidária; VIII - fomentar e promover a realização de feiras municipais, regionais e estaduais voltadas para a economia solidária; IX - fomentar redes regionais de produção, distribuição, comercialização, consumo, serviços e compra coletiva; X - promover continuamente a discussão com os empreendimentos de maneira que se tenha uma visão ampla do processo da Economia Solidária no país; XI - propor programas e ações objetivando estimular a democratização e a descentralização das atividades de Economia Solidária, organizar cursos, oficinas, debates, seminários, eventos sobre temas relevantes para Economia Solidária e para o Fórum da Economia Solidária no Município e entorno; XII - assessorar os empreendimentos no desenvolvimento de uma cultura autogestionária; XIII - articular com prefeituras para compor parceria e atividades em comum; XIV - contribuir para criação de bancos comunitário; XV - estimular as trocas solidárias; XVI - motivar as comunidades ao uso do crédito solidário. XVII - organizar e fomentar a produção dos piscicultores para a “Festa do Peixe” e a “Semana do Peixe”; Art. 10. A Coordenadoria das Feiras/Comercialização tem como competências regimentais específicas: I - cadastrar, organizar e orientar o funcionamento dos espaços de comercialização; II - manifestar-se sobre os recursos impetrados por expositores notificados por infração, exceto as notificações da Vigilância Sanitária; III - avaliar a substituição dos expositores no prazo máximo de 30 (trinta) dias; IV - reavaliar qualquer de seus expositores credenciados; V - apresentar sugestões para melhoria do funcionamento das feiras e demais espaços; VI - executar com urbanidade, probidade e isenção às tarefas para as quais foi constituída; VII - opinar sobre o eventual apoio da iniciativa privada as feiras e demais espaços de comercialização; VIII - promover estudos visando a criação e extinção das feiras, mediante reivindicação da comunidade, entidades e grupos representativos de setores ligados ao ramo pretendido; IX – distribuir credenciais aos expositores para as vagas existentes nas feiras; X - fiscalizar as feiras no que diz respeito à identidade, credenciamento, frequência, cumprimento de horário e outras determinações pertinentes de que trata este regimento; XI - fiscalizar as feiras e demais espaços de comercialização no que se refere ao espaço e ambiente, saúde, limpeza e conservação, comercialização, forma e uso do mobiliário e outras condições definidas na legislação específica; XII - dirigir os trabalhos da Comissão das Feiras e informar aos interessados as deliberações. XIII – quando for do interesse público, disponibilizar espaços de exposição e comercialização dos produtos advindo da produção da local. Parágrafo Único. Apoiar a criação da Comissão das Feiras, em associações. Seção V. Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD. Art. 11. O Serviço de Inspeção Municipal de Dourados, vinculado a esta Secretaria, é regulamentado por legislação específica. Seção VI. Departamento de Administração. Art. 12. O Departamento de Administração, departamento subordinado diretamente ao Secretário, é composto pelos seguintes setores: Recursos Humanos / Almoxarifado / Gestão de Documentos; Zeladoria / Financeiro / Contratos / Copa; Recepção / Protocolo. Art. 13. A seção de Recursos Humanos / Almoxarifado / Gestão de Documentos, tem como competências regimentais específicas: I - gerenciar as atividades inerentes a gestão de pessoas em relação aos servidores da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; II - analisar, prever e submeter à apreciação superior as necessidades de provimento de cargos; III - propor ações de planejamento e adequação dos recursos humanos disponíveis; IV - submeter ao Secretário, para aprovação ou não, dos processos devidamente instruídos, visando autorizar ou conceder: a) acumulação do período de férias de servidor, quando necessário; b) afastamentos na forma da lei vigente; c) afastamento para exercício de mandato eletivo; d) licença para atividade política; e) licença para o serviço militar; f) limitação de atividades; g) redução ou mobilidade de jornada de trabalho ao servidor pai ou responsável por portador de necessidades especiais, na forma da legislação vigente; h) remoção de ofício; i) licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; j) licença à adotante; k) afastamento para congressos, reuniões e similares. V - registrar e informar à Unidade competente as designações e as dispensas de servidores com cargo em comissão; VI - adotar providências necessárias à vacância de cargos; VII - orientar os servidores quanto à concessão de direitos e ao cumprimento de deveres funcionais; VIII - executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Art. 14. A seção do Almoxarifado tem como competências regimentais específicas: I - controlar, armazenar e distribuir material de expediente e permanente sob sua guarda; II - receber, mediante conferência, o material destinado a esta Secretaria, zelando pela sua escrituração, guarda e conservação; III - comunicar à Chefia as necessidades materiais do Almoxarifado, de acordo com o controle de material. Art. 15. A seção Gestão de Documentos tem como competências regimentais específicas: I - receber os documentos protocolados e registrados, realizando a autuação deles e o devido encaminhamento para o setor; II - anotar no prazo e aguardar a resposta do setor específico; III - despachar com o Secretário e realizar os encaminhamentos; IV - cobrar os setores que excederam os prazos; V - acompanhar os prazos das solicitações externas; VI - realizar registros gerais e arquivar; VII - manter arquivo digital de todos os documentos que passarem pelo setor, preferencialmente em tempo real; VIII - manter cronograma de todas as atividades e prazos da Secretaria. Art. 16. A seção Zeladoria tem como competências regimentais específicas: I - supervisionar os trabalhos de limpeza e conservação das partes de uso comum; II - organizar e destinar os resíduos desta Secretaria ao lixo comum ou selecionálos e encaminhá-los às cooperativa/associações de reciclagem; III - verificar o perfeito funcionamento dos sistemas elétricos e hidráulicos, comunicando aos responsáveis quaisquer irregularidades ocorridas; IV - elaborar rotinas para efetivar manutenção preventiva. Art. 17. A seção Financeira e de Contratos tem como competências regimentais específicas: I - submeter a proposta orçamentária anual da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ao Secretário; II - elaborar instrumentos de programação orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; III - coordenar a elaboração do Plano Plurianual da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; IV - definir, de acordo com a programação estabelecida, os programas de trabalho, natureza e fonte de recurso de cada despesa da Secretaria de Municipal de Agricultura Familiar; V - proceder quando necessário, mediante autorização superior, a solicitação no orçamento da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; VI - acompanhar os planos, os programas e os projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, em articulação com as demais unidades da Prefeitura Municipal de Dourados, verificando o cumprimento da Lei Orçamentária Anual; VII - controlar e avaliar, em estreita colaboração com as demais unidades da DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.422 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2021 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, no Plano de Ação Anual e na Lei Orçamentária Anual; VIII - sugerir a adoção de normas e critérios para aplicação dos recursos públicos destinados à esta Secretaria; IX - acompanhar a aplicação dos recursos orçamentários destinados à Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; X - solicitar ao órgão central de finanças do Município de Dourados a fixação de Cota Financeira Trimestral para empenho de despesas correntes; XI - efetuar a Liquidação de Despesas, devendo: a) controlar os saldos de Notas de Empenho; b) instruir processo para autorização de pagamento de despesa; c) emitir solicitação de recursos financeiros para pagamento de despesa; d) emitir as autorizações de fornecimento; e) executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. XII - analisar e emitir parecer sobre documentação das empresas interessadas em formalizar ajustes; XIII - manter arquivo de contratos, de acordos e de outros ajustes; XIV - manter cadastro de executores de cada contrato; XV - elaborar e propor normas relativas à sua área de atuação; XVI - fornecer aos órgãos interessados dados e informações relativas a contratos e outros ajustes, quando solicitados; XVII - orientar os executores quanto ao acompanhamento dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; XVIII - acompanhar os prazos dos contratos, providenciando os devidos aditivos quando necessário; XIX - executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Art. 18. A Recepção e Protocolo tem como competências regimentais específicas: I - receber, autuar, registrar e distribuir processos e correspondências; II - expedir a correspondência oficial; III - zelar pelo sigilo da documentação de natureza reservada ou confidencial; IV - determinar os procedimentos a serem adotados para receber, autuar, registrar e distribuir processos e correspondências; V - elaborar o plano de destinação de documentos de arquivo juntamente com o arquivo e supervisionar sua execução; VI - controlar a movimentação de documentos e de processos que saem e chegam na Secretaria; VII - executar outras atividades inerentes à sua área de atuação; VIII - registrar a entrada de pessoas, contendo informações de nome, CPF, telefone e com quem deseja falar; IX - orientar o público desta Secretaria Municipal de Agricultura Familiar. Seção VI. Departamento de Logística. Art. 19. O Departamento de Logística, departamento subordinado diretamente ao Secretário, é composto pelos seguintes setores: Frota / Patrimônio. Art. 20. A Coordenadoria de Frota e Patrimônio compete: I - supervisionar a execução das manutenções preventivas dos veículos envolvidos deste setor, bem como zelas pela integridade deles, conservando-os em perfeito estado de conservação; II - manter relatório das atividades dos veículos com quilometragem inicial e final de cada atividade e o nome do operador do veículo, com a assinatura devida assinatura; III - manter atualizada a conferência do material patrimonial distribuído nos diversos setores da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; IV - acompanhar e orientar o fornecimento de água, de energia elétrica, telefonia e manutenção dos equipamentos da Secretaria; V - orientar e controlar o cumprimento de normas complementares sobre conservação e utilização de bens próprios; VI - orientar e fiscalizar a vigilância nas dependências internas e externas da Secretaria e instalações inerentes a Secretaria; VII - acompanhar e orientar sobre uso dos equipamentos e dos bens móveis (carros, tratores, caminhões, etc); VIII - acompanhar a agenda dos funcionários para uso dos veículos oficiais; IX - orientar e controlar o cumprimento de normas sobre movimentação, uso e conservação dos veículos; X - elaborar o plano de manutenção, conservação e reparos dos veículos desta Secretaria; XI - encaminhar ao órgão competente (Frotas, entre outros) as solicitações de reparos dos veículos; XII - receber, registrar e distribuir veículos; XIII - apurar e registrar ocorrências com veículos, providenciando laudos periciais; XIV - regularizar alterações de características dos veículos; XV - manter cadastro de condutores de veículos; XVI - consolidar o controle de abastecimento e de consumo de combustíveis; XVII - consolidar as informações relativas à utilização de peças de reposição; XVIII - prestar, ou providenciar, socorro mecânico aos veículos da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; XIX - controlar por meio de planilhas a quilometragem dos veículos desta Secretaria; XX - orientar a inspeção dos dispositivos de segurança contra sinistros; XXI - promover a conservação da sede da Secretaria, junto com a Zeladoria, bem como as reposições necessárias; XXII - executar outras atividades inerentes à sua área de atuação; XXIII - orientar e controlar o cumprimento de normas sobre movimentação, uso e conservação de veículos; XXIV - conferir anualmente o inventário da Secretaria de Agricultura; XXV - acompanhar as transferências dos bens da Secretaria, seja movimentação entre setores ou encaminhamento para outras Secretarias; XXVI - recepcionar os bens que chegarem à Secretaria, seja por aquisição ou por doação de novos bens passíveis de serem patrimoniados; XXVII - manter cadastro atualizado de todos os bens da secretaria com a movimentação simultânea em planilhas; XXVIII - orientar os servidores dos procedimentos a serem adotados para a transferência de bens sob sua responsabilidade; XXIX - manter os dados sempre atualizados no Patrimônio Geral da Prefeitura (SEMAD), além de recepcionar e efetuar as orientações expedidas por aquele setor. XXX - encaminhar os bens sem destinação para o setor responsável da prefeitura a fim de que seja dado a devida destinação final deles, dando-se baixa do bem. CAPITULO IV. DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 21. O horário de trabalho da Secretaria obedecerá à legislação vigente. Art. 22. Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Agricultura Familiar, a quem compete decidir quanto às modificações julgadas necessárias e promover a sua efetivação. Art. 23. O Secretário baixará os atos complementares necessários ao fiel cumprimento e aplicação do presente Regimento Interno. ANEXO II DO DECRETO N° 375, DE 24 DE MAIO DE 2021 ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR DECRETO Nº 376 DE 24 DE MAIO DE 2021. “Autoriza servidoras a realizarem os procedimentos de execução e assinatura dos Termos de Compromisso de Estágios Curriculares.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam autorizadas as servidoras Sueli de Oliveira Ramos – Matrícula 141231-2 e Thalita de Mattos Lange – Matrícula 73691417-2, lotadas na Secretaria Municipal de Administração, através do Núcleo de Estágio da Secretaria Municipal de Administração a realizarem os procedimentos de execução e assinatura dos Termos de Compromisso de Estágio – TCE, celebrados entre o Município de Dourados e as Instituição de Ensino para a devida concessão de estagio curriculares aos estudantes. Parágrafo único: A realização dos estágios de que trata este convênio não-financeiro não acarretará qualquer vínculo de natureza trabalhista. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados (MS), 24 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 377, DE 24 DE MAIO DE 2021. “Designa servidor da Guarda Municipal de Dourados para acompanhar e fiscalizar contratos”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.422 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2021 Art. 1º.Ficam designados os servidores abaixo relacionados para acompanhar e fiscalizar o contrato de aquisição de Equipamentos de informática, objeto do processo licitatório com protocolo eletrônico nº 905/2021: I – Fiscais: Fiscal: Hélio Soares de Oliveira – matricula: 114.772.414-1 Fiscal Suplente: Wellington Luiz Benedito Ostemberg matricula: 114.772.428-1 II – Gestor do contrato: Kalyana Gianello Santini, matricula nº 114.771.856-1 Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 24 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 378, DE 24 DE MAIO DE 2021. “Cria dispositivo no Decreto nº 339 de 10 de maio de 2021, dispõe do retorno ao trabalho presencial dos servidores vacinados para Covid-19.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica criado o parágrafo único no art. 1º do Decreto nº 339 de 10 de maio de 2021, que dispõe sobre o retorno ao trabalho presencial dos servidores vacinados para Covid-19, com a seguinte redação: Art. 1º (...) Parágrafo único: Considerando a Lei Federal nº 14.151, de 12 de maio de 2021, que trata do afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a disposição contida no caput deste artigo não se aplica às servidoras gestantes, às quais continuam sob a vigência do disposto no Decreto nº 20/2021 que regulamenta o home office e teletrabalho no serviço público no Município de Dourados. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 24 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 381, DE 25 DE MAIO DE 2021. “Homologa o Regimento Interno do Centro de Referência Especializado Para Pessoas em Situação de Rua – Centro Pop Dourados.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o Regimento Interno do Centro de Referência Especializado Para Pessoas em Situação de Rua – Centro Pop Dourados, constantes nos Anexos I e II, deste decreto. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 25 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANEXO I DO DECRETO N° 381, DE 25 DE MAIO DE 2021 - REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA – CENTRO POP DOURADOS-MS CAPÍTULO I DA CONSTITUIÇÃO E DAS FINALIDADES Seção I Do Órgão Público Municipal Art. 1º O Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro Pop de média complexidade é uma unidade pública estatal de abrangência municipal vinculada a Secretaria Municipal de Assistência Social previsto na Resolução n°109, de 11 de dezembro de 2009 – Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e instituído pela Lei Municipal 3.783/2014, Art. 84, §2º, do Sistema Municipal de Assistência Social de Dourados/MS. Seção II Das finalidades Art. 2º. O Centro Pop tem como finalidade atender Jovens, Adultos, Idosos (as) e Famílias que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência, tendo em comum à pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, conforme estabelece o Art. 1º, Parágrafo Único, do Decreto 7.053/2009. § 1° Compreendem-se como espaço de moradia das pessoas em situação de rua os logradouros públicos como: ruas, praças, canteiros, marquises e baixo de viaduto e as áreas degradadas (prédios abandonados, ruínas, cemitérios e carcaças de veículos), sendo estes os espaços comuns de moradia e/ou sobrevivência. § 2° O Centro Pop é o ponto fixo de atendimento para receber pessoas encaminhadas pela abordagem social e/ou pela rede socioassistencial, rede intersetorial, entre outros, e ainda, as demandas espontâneas, visando o convívio grupal e social, e o desenvolvimento de relações de solidariedade, estimulando a organização, a mobilização e a participação social. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 3º. O Centro Pop tem como objetivo: I – Identificar famílias e indivíduos em situação de rua com direitos violados, a natureza das violações, as condições em que vivem, estratégias de sobrevivência, aspirações, desejos e relações estabelecidas com as instituições; II - o processo de saída das ruas, auxiliando-os a construção de novas relações sociais e possibilitar condições de acesso à rede de serviços e a benefícios assistenciais; III – Contribuir para a construção de novos projetos de vida, respeitando as escolhas dos usuários e as especificidades do atendimento; IV - Contribuir para restaurar e preservar a integridade e a autonomia da população em situação de rua; V – Possibilitar condições de acolhida na rede socioassitencial; VI - Promover ações para a reinserção familiar e/ou comunitária; VII – Promover acesso a espaço de guarda de pertences, higiene pessoal, de alimentação e de documentação civil; Parágrafo Único: O serviço do Centro Pop não compreende retirar as pessoas das ruas de forma involuntária ou compulsória, mas busca a sensibilização da pessoa que por ventura venha aceitar a proposta pela equipe. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 4º. O Centro Pop, de acordo com a Resolução 269, do Ministério de Desenvolvimento Social (NOB-RH SUAS 2006), dispõe de 01(um) Coordenador, 02 (dois) Assistentes Sociais, 02 (dois) Psicólogos, 01 (um) Técnico de Nível Superior, 04 (quatro) Profissionais de nível superior ou médio para realização do serviço de Abordagem Social e 02 (dois) Auxiliares Administrativos. Parágrafo Único: Os técnicos especializados formarão equipe multidisciplinar que contribuirá para potencializar a capacidade de proteção dos usuários (as) e reparação da situação de violação de direitos. Art. 5º. O atendimento à população em situação de rua é prestado no Centro Pop e mediante o deslocamento da equipe de Busca Ativa, de acordo com sua especificidade. Art. 6º. Os serviços ofertados no Centro Pop devem funcionar em estreita articulação com a rede de serviços socioassistenciais, com outros serviços de políticas públicas setoriais, articulação interinstitucional com os demais Sistemas de Garantia de Direitos, Sistema de Segurança Pública; Serviços, programas e projetos de instituições não governamentais e comunitárias. CAPÍTULO IV DOS SERVIÇOS Art. 7º. O Centro Pop presta serviços de natureza especializada e continuada, conforme Resolução CNAS nº. 109, de 11/11/09, a qual traz os seguintes serviços: I - Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua (SEPSR); II – Serviço Especializado em Abordagem Social (SEAS); Art. 8. O SEPSR compreende as seguintes ações: I – Oferta de serviços para pessoas que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência; II – Oferta de atendimento e atividades direcionadas para o desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares; III – Oferta de orientações buscando a construção de novos projetos de vida, visando alcançar autonomia e condições de bem estar; IV – Oferta de trabalho técnico para análise das demandas dos usuários; V – Orientação individual e grupal; VI – Encaminhamentos a outros serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas que possam contribuir na construção da autonomia, da inserção social e da proteção aos usuários nas violações de direitos; VII – Realizar a alimentação de sistema de registro dos dados de pessoas em situação de rua, permitindo a localização pela família, parentes e pessoas de referência, assim como um melhor acompanhamento do trabalho social; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.422 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2021 VIII – Auxiliar o usuário a ter acesso à documentação civil; IX – Auxiliar o usuário a ter acesso a serviços do sistema de proteção social e indicação de acesso a benefícios sociais e programas de transferência de renda; X – Orientar o usuário sobre direitos e como acessá-los. Parágrafo Único: para realização das ações supracitadas, o Centro Pop possui as seguintes intervenções: acolhida inicial, escuta qualificada, atendimento psicossocial individualizado e/ou em grupo, orientação jurídico-social, orientação e encaminhamentos, visitas domiciliares, plano de acompanhamento individual ou familiar, mobilização e sensibilização por meio de campanhas e de palestras, estudo social, busca ativa. Art. 9º. O SEAS é o serviço que visa assegurar trabalho social de abordagem social e busca ativa que identifique, no território, a incidência de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, como: trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, uso abusivo de drogas, dentre outras. Art. 10. A Abordagem Social constitui-se em processo de trabalho planejado de aproximação, escuta qualificada, e construção de vínculo de confiança com pessoas e famílias em situação de risco pessoal e social nos espaços públicos. Art. 11. Os locais considerados o serviço do SEAS são: ruas, praças, entroncamentos de estradas, fronteiras, espaços públicos onde se realizam atividades laborais (ex: feiras e mercados), locais de intensa circulação de pessoas e existência de comércio, terminais de ônibus, rodoviárias, trens, metrô, semáforos, prédios abandonados, ruínas, cemitérios, entre outros locais. Art. 12. O serviço do SEAS caracteriza-se a partir da presença, continuada e ativa de profissionais nos espaços públicos, para identificar e conhecer as reais demandas e necessidades das pessoas e famílias em situação de risco pessoal e social nos espaços públicos. Art. 13. Considerando que os usuários do SEAS, por vezes, encontram-se fragilizados física, mental e moralmente pelas condições de vida a que estão submetidos, cabe a Abordagem Social ir ao encontro dessas pessoas, antecipando-se a procura espontânea ou às costumeiras comunicações/chamadas ou até denúncias de moradores ou pessoas da comunidade. Art. 14. O SEAS compreende as seguintes ações: I – Identificar famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social com direitos violados, a natureza das violações em que vivem, as condições em que vivem, as estratégias de sobrevivência, procedências, aspirações, desejos e relações estabelecidas com as instituições; II – Construir o processo de saída e redução de pessoas em situação de rua e possibilitar condições de acesso à rede de serviços e a benefícios assistenciais; III – Promover ações de sensibilidade para divulgação do trabalho realizado, direitos e necessidades de inclusão social e estabelecimento de parcerias; IV – Promover ações para a reinserção familiar e comunitária, respeitando as escolhas dos usuários e as especificidades do atendimento. V - Oferta de orientações buscando a construção de novos projetos de vida, visando alcançar autonomia e condições de bem estar; VI – Oferta de trabalho técnico para análise das demandas dos usuários; VII – Encaminhamentos a outros serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas que possam contribuir na construção da autonomia, da inserção social e da proteção às situações de violência dos usuários; VIII – Realizar a alimentação de sistema de registro dos dados de pessoas em situação de rua, permitindo a localização pela família, parentes e pessoas de referência, assim como um melhor acompanhamento do trabalho social; IX – Orientar o usuário a ter acesso à documentação civil; X – Orientar o usuário a ter acesso a serviços do sistema de proteção social; Art. 15. Para realização do trabalho do SEAS faz-se indispensável à criação de vínculos de confiança com as pessoas que se encontram nos espaços públicos, que deve acontecer respeitando as especificidades e identificações que regem os grupos dos usuários e deixando sempre claro os objetivos e valores que regulam as ações do Serviço. Art. 16. De acordo com a Resolução CNAS n. 09/2013, em cada unidade de oferta do SEAS deverá ser assegurada equipe técnica de referência para a sua execução. Essa equipe deve ser composta por, no mínimo, 03 (três) profissionais (Técnico de Nível Superior ou Médio), sendo, pelo menos 01 (um) desses de Nível Superior, tendo em vista o caráter especializado do serviço. CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE DE REFERÊNCIA DO CENTRO POP Seção I Da Coordenação Art. 17. A coordenação, indicada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, entidade gestora do serviço, será exercida por profissional concursado de nível superior que acompanha o Sistema Único de Assistência Social - SUAS; com experiência na área social, em gestão pública e coordenação de equipes; experiências e conhecimentos sobre população em situação de rua; conhecimento das normativas e legislações referentes à Política Nacional de Assistência Social e às pessoas em situação de rua; habilidade para comunicação, coordenação de equipe, mediação de conflitos, organização de informação, planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços. Art. 18. A coordenação deverá representar o Serviço do Centro Pop e responder pelas suas atividades inerentes, quando solicitada. Art. 19. São atribuições do Coordenador: I – Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade; II – Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias; III – Coordenar a relação cotidiana entre o Centro Pop e as demais Unidades e serviços Socioassistenciais, especialmente com os serviços de acolhimento para a população em situação de rua; IV – Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor, sempre que necessário; V – Definir com a equipe, a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade; VI – Discutir com a equipe técnica, estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; VII – Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e usuários; VIII – Coordenar a oferta e o acompanhamento do (s) serviço (s) ofertado, incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas; IX – Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular, de informações sobre a unidade ao órgão gestor; X – Identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade ou capacitação da equipe e informar ao órgão gestor de Assistência Social; XI – Contribuir para avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo Centro Pop; XII – Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor da Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado; XIII – Coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento. XIV - Designar membro da equipe técnica de nível superior para responder, de forma provisória, em sua ausência, pelo Equipamento, conforme determina Resolução/SEMAS n.º 12, de 23 de março de 2021, art. 3º. Seção II Dos Técnicos de Nível Superior Art. 20. São atribuições dos técnicos de Nível Superior do Centro Pop: I – Efetuar a acolhida, a escuta qualificada, a oferta de informações e as orientações; II – Elaborar, com os usuários, o Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades do acompanhamento especializado de cada usuário; III – Realizar o acompanhamento, por meio de metodologias e técnicas individuais e coletivas que contemplem as demandas identificadas; IV - Realizar as visitas domiciliares às famílias e/ou pessoas de referência, sempre que possível, com vistas ao resgate e/ou fortalecimento de vínculos; V – Articular, discutir, planejar e desenvolver as atividades com a equipe técnica e com outros profissionais da rede, visando ao atendimento integral dos usuários atendidos e qualificação das intervenções; VI – Realizar encaminhamentos monitorados para a rede socioassitencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos diversos; VII – Participar nas atividades de capacitação e formação continuada; VIII – Participar nas reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos no (s) serviço (s) e planejamento das ações a serem desenvolvidas, na definição de fluxos de articulação, no estabelecimento de rotina de atendimento e acolhida dos usuários, na organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos; IX – Estimular a participação dos usuários na definição das ações desenvolvidas ao longo do acompanhamento; X – Alimentar o sistema de informação, registro das ações e planejamento das atividades a serem desenvolvidas; XI – Relacionamento cotidiano com a rede, tendo em vista o melhor acompanhamento dos casos; XII – Conhecer as normativas e legislações referentes à política de Assistência Social; XIII – Conhecer a rede socioassitencial, das demais políticas e órgão de defesa de direitos; Seção III Do Orientador Social e/ou Técnico de Nível ou Superior Art. 21. São atribuições do Técnico de Nível Superior do SEAS: I – Promover os processos de trabalho, construindo junto com a equipe o mapeamento dos principais pontos de atuação para a abordagem; II - Elaborar instrumentais de trabalho que facilite o monitoramento e acompanhamento dos registros realizados dos atendimentos; III - Acompanhar os direcionamentos (Referência e Contra-referência) realizados aos órgãos que compõe a rede socioassistencial, intersetorial e de Garantia de Direitos com o intuito de avaliar os resultados obtidos, na perspectiva de construir outras estratégias de trabalho; IV - Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re) construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; V - Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias; VI - Construir atividades de formação, planejamento e assessoria para o técnico de nível médio (orientador social), que proporcione melhorias no trabalho da abordagem; VII - Monitorar junto á equipe os registros de informações obtidos nas abordagens, construindo um diagnóstico do perfil dos atendidos pelo Serviço para envio mensal ao órgão gestor de Assistência Social; VIII - Organizar atividades que proporcionem integração entre os profissionais e usuários fora do processo de abordagem em si; IX - Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e/ou Centro Pop e representar o Serviço em outros espaços, quando solicitado; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.422 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2021 X - Realizar abordagem social e busca ativa. Art. 22. São atribuições do Orientador Social: I - Realizar abordagem social e busca ativa; II - Criar estratégias de monitoramento dos lugares de demanda; III - Fazer a identificação e registrar as necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; IV - Atuar de forma receptiva com os usuários possibilitando ambiência acolhedora; V - Propiciar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; VI - Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, das avaliações de processos e fluxos de trabalho e resultado; VII - Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; VIII - Contribuir no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e/ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; IX - Auxiliar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; X - Elaborar registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e/ou familiar; XI - Corroborar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; XII - Contribuir na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e outras políticas públicas; Seção IV Do Auxiliar Administrativo Art. 23. São atribuições do Técnico Administrativo: I – Apoiar os profissionais do Centro Pop no que se refere às funções administrativas da unidade; II – Realizar agendamentos e contatos telefônicos quando solicitados; III – Conduzir a rotina administrativa da unidade, relacionadas a seu funcionamento e relação com o órgão gestor e com a rede; IV – Participar das reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados; V – Participar das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do Centro Pop. Seção V Do Motorista Art. 24. São atribuições do Motorista: I – Conduzir os funcionários do Centro Pop para as atividades pertinentes; II – Conduzir os usuários do Centro Pop, bem como suas famílias à rede de serviços, com o acompanhamento de um membro da equipe técnica, quando necessário; III – Conduzir os usuários, famílias e funcionários buscando manter o sigilo e evitar situações de constrangimento; IV – Manter bom relacionamento com os profissionais do Centro Pop e prestar atendimento relacionados ao trabalho, quando solicitado; V – Manter o veículo limpo, abastecido e as requisições preparadas; VI – Observar a documentação, equipamentos e condições mecânicas do veículo, informando as irregularidades à coordenação do Centro Pop; VII – Conduzir o veículo respeitando a legislação de trânsito; VIII – Comunicar, imediatamente, à coordenação do Centro Pop, quando for solicitado para prestação de serviço em outro programa ou serviço da Secretaria Municipal de Assistência Social. Seção VI Do Auxiliar de Serviços Gerais Art. 25. São atribuições do Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio: I – Zelar pela limpeza e organização de todas as dependências do Centro Pop; II – Utilizar o material de limpeza de forma que não haja desperdício, fazendo uso apropriado ao seu fim; III – Realizar faxina e manutenção diária de limpeza no Centro Pop; IV – Zelar pelos utensílios, materiais de limpeza e eletrodomésticos evitando que estes sejam danificados ou mal utilizados; V – Fazer café e chá, bem como servir o lanche aos usuários; VI – Elaborar lista mensal de produtos de higiene, limpeza e alimentos e repassar ao Coordenador do Centro Pop para transcrever a mesma e solicitar ao almoxarifado da SEMAS; VII – Repassar, à equipe técnica, todas as informações que tomar conhecimento, junto aos usuários ou sua família, no Centro Pop, e que forem pertinentes ao trabalho, observando à ética e discrição. Seção VII Do Agente de Apoio Administrativo Art. 26. São atribuições do Agente de Apoio Administrativo: I – Anotar os recados; II – Acolher os usuários e sua família para atendimento no Centro Pop; III – Receber documentos e ofícios que chegam ao Centro Pop e encaminhá-los para o setor administrativo; IV – Receber todas as pessoas que procuram informações ou serviços no Centro Pop, encaminhando-as para atendimento com um dos técnicos ou para coordenação, quando necessário, bem como registrar no livro de controle o nome, endereço e demais dados que se fizerem necessários dessas pessoas; V – Dar acolhimento a todos os usuários para tornar o ambiente do Centro Pop mais humanizado; VI - Repassar, à equipe técnica, todas as informações que tomar conhecimento, junto aos usuários ou sua família, no Centro Pop e que forem pertinentes ao trabalho, observando à ética e discrição. Seção VIII Do Estagiário Art. 27. Quanto ao Estagiário, fica estabelecido que: I – No interstício de 01 (um) ano a equipe técnica do Centro Pop poderá disponibilizar vaga para estagiários institucionais dos cursos de Serviço Social e Psicologia; II – Ficará vinculado ao técnico do Centro Pop referente ao seu curso acadêmico. CAPÍTULO VI DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS Centro Pop Seção I Dos Direitos dos Usuários Art. 28. São direitos dos usuários do Centro Pop: I – Ser tratado com respeito e atenção por todos os profissionais do Centro Pop; II – Participar das atividades do Centro Pop, bem como serem conhecedores da sua natureza e dos seus objetivos; III – Ser acompanhado e orientado durante o atendimento; IV – Ter acesso a espaço de guarda de pertences, higiene pessoal, alimentação e provisão de documentação civil, de acordo com a disponibilidade do equipamento. V – Participar das atividades externas programadas pela equipe técnica. Seção II Dos deveres dos Usuários Art. 29. São deveres dos usuários do Centro Pop: I – Integrar-se com comprometimento nos atendimentos e acompanhamentos disponibilizados pelo Centro Pop; II – Cumprir os horários, frequentando com assiduidade as atividades e atendimentos psicossociais programadas; III – Zelar pela limpeza, organização e conservação das instalações, equipamentos eletrônicos, móveis e utensílios diversos utilizados pelo Centro Pop; IV – Tratar com respeito os funcionários que trabalham no Serviço; V – Não estar sob efeito de uso excessivo de álcool e outras drogas no momento do atendimento dentro do Centro Pop. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS e TRANSITÓRIAS Art. 30. Fica estabelecido que: I – A equipe técnica do serviço deverá usar o telefone de acordo com as normas da Administração Municipal; II – Não é permitido à divulgação de nomes, endereços, telefones ou dados pessoais dos usuários do Centro Pop. A identificação somente será fornecida a terceiros mediante autorização primeiramente do usuário, posteriormente pela coordenação do Centro Pop, visando exclusivamente à promoção e o bem estar do usuário; III – Cada servidor deverá assinar, diariamente, a sua folha de freqüência; IV – A solicitação de dados estatísticos para pesquisa, informações e publicidade somente serão disponibilizados após autorização do Departamento de Proteção Social Especial. Art. 31. O Centro Pop funcionará pelo período de no mínimo 08 (oito) horas diárias, de segunda à sexta-feira, observando-se: I – A carga horária de cada técnico; II – O atendimento psicossocial do usuário ocorrerá de acordo com suas necessidades específicas no espaço físico do Centro Pop ou mediante visita domiciliar; III – O Centro Pop desenvolverá ações articuladas com entidades governamentais e não-governamentais; IV – O serviço manterá os compromissos éticos, morais e político das ações, preservando o sigilo e a privacidade dos usuários atendidos; V – Efetuará uma rede de procedimentos técnicos especializados, com o objetivo de estruturar ações de atendimento e de proteção àqueles que tiveram seus direitos violados, proporcionando-lhes condições para o fortalecimento da autoestima, potencializando o direito à convivência familiar e comunitária em condições dignas de vida, contribuindo, assim, para a superação da violação de direitos e interrupção do ciclo de violência; VI – Denunciará e/ou encaminhará ao Sistema de Garantia de Direitos casos de violação de direitos; VII – Oferecerá serviços de atendimento e orientação psicossocial. CAPITULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 32. Os casos omissos ao Regimento Interno serão resolvidos pela equipe técnica do Centro Pop e sua Coordenação. Art. 33. Este Regimento Interno passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município, revogadas as disposições contrárias. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.422 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2021 DECRETO N° 382, DE 25 DE MAIO DE 2021. “Homologa o Regimento Interno da Casa da Acolhida.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o Regimento Interno Regimento Interno da Casa da Acolhida, constante no anexo único, deste decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 1.615, de 04 de março de 2015. Dourados, 25 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANEXO I DO DECRETO N° 382, DE 25 DE MAIO DE 2021 - REGIMENTO INTERNO DA CASA DA ACOLHIDA DO MUNICÍPIO DE DOURADOS CAPÍTULO I DA CONSTITUIÇÃO E DAS FINALIDADES Seção I Do Órgão Público Municipal Art. 1º. A Casa da Acolhida Elena Efigênia Pereira é instituição de acolhimento para adultos e famílias, pública municipal, nas modalidades institucional e institucional de passagem, com sede à Rua Jandaia, nº 1765, Jardim Vista Alegre, em Dourados (MS), instituída pela Lei Municipal 3.783/2014, Art. 85, §2º, do Sistema Municipal de Assistência Social de Dourados/MS, e mantida pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Dourados. Seção II Das Finalidades, Objetivos e Princípios Art. 2º. A Casa da Acolhida tem por finalidade oferecer serviço de proteção integral de acolhimento à famílias e indivíduos que se encontram em situação de alta vulnerabilidade pessoal e social, com vínculos familiares interrompidos ou fragilizados. Art. 3º. A Casa da Acolhida tem por objetivos: I – Primar pelo bem estar do usuário no período de permanência na Casa, preservando o respeito, resgate, construção de seu protagonismo e novos projetos de vida; II – Promover a construção de vínculos familiares e a reintegração familiar e comunitária junto com o usuário, sempre respeitando sua opinião; III - Desenvolver ações que favoreçam o exercício dos direitos básicos do ser humano; IV - Desenvolver a política da Casa Acolhida através do atendimento individual, grupal e/ou familiar; V - Consolidar mecanismos de sensibilização dos valores fundamentais ao bem comum e ao interesse social, dos direitos e deveres da pessoa como cidadão; VI - Promover a inserção dos usuários nas políticas públicas do sistema municipal, estadual e federal; VII - Aprimorar continuamente a equipe multiprofissional através da formação de grupos de estudo, realização de cursos e seminários de atualização; VIII - Realizar intercâmbios com outras instituições, universidades possibilitando campo de estágios, estudos e pesquisas na área da população de rua, migrante, entre outros. CAPÍTULO II DOS CRITÉRIOS DE ACOLHIMENTO E DESLIGAMENTO Art. 4º. A Casa da Acolhida acolherá exclusivamente os seguintes usuários: I - Pessoas nacionais e estrangeiras em trânsito que vem de outras cidades à procura de trabalho ou somente de passagem, sem condições de autosustento; II - Pessoas impedidas de permanência na moradia habitual, residente no município de Dourados (MS), por situações de intempéries e riscos; III - Pessoas em situação de rua. §1º A entrada dos usuários se dará por meio de encaminhamento da rede socioassistencial como Centro Pop, Órgãos de Saúde, Corpo de Bombeiros, Segurança Pública/Prisional, Poder Judiciário, Ministério Público, entre outras em geral, ou ainda de forma espontânea, encaminhados por populares ou por meio de busca ativa, respeitando o número de vagas ofertado pelo serviço; §2º Havendo vagas, o Cuidador fará a acolhida preliminar, procedendo ao preenchimento de registro sucinto dos dados da pessoa, orientação e auxílio na elaboração do Boletim de Ocorrência/Protocolo no caso de ausência de documentos, oferta de banho, alimentação, pernoite, encaminhamento para atendimento da equipe técnica, e desligamento preliminar sem atendimento técnico, se for da vontade da pessoa ou no caso de descumprimento de regras estabelecidas da Casa da Acolhida; §3º O atendimento da equipe técnica do serviço psicossocial da Casa da Acolhida realizará: escuta qualificada, preenchimento de instrumental técnico, elaboração de relatório de atendimento, definição de acolhimento ou não do usuário de acordo com a análise do perfil, construção do Plano de Intervenção individual e/ou familiar, encaminhamentos à rede, acompanhamento dos acolhidos, estudo de caso e desligamentos. §4º Após o atendimento, a equipe técnica determinará o tempo de permanência do acolhimento que deverá ser reavaliado pela equipe técnica sempre que necessário; §5º. Havendo familiares do usuário residentes no Município, a equipe técnica entrará em contato para comunicar o acolhimento da pessoa em situação de vulnerabilidade, prevalecendo o incentivo à vida comunitária e familiar. Art. 5º. As pessoas em situação de rua de Dourados poderão ser acolhidas na Casa da Acolhida, se assim desejarem e após avaliação de perfil pela equipe técnica. §1º - Toda negativa de acolhimento para pessoas em situação de rua deverá ser encaminhada ao Centro Pop acompanhada de relatório explicativo de seus motivos para ciência do mesmo. §2º – A pessoa em situação de rua acolhida na Casa da Acolhida que se ausentar por um período acima de 24 horas, deverá ser feita comunicação por escrito ao Centro Pop com encaminhamento de relatório objetivo/informativo, por pressupor que o usuário retornou à situação de rua. Artigo 6. Para acolhimento na Casa da Acolhida, todos os usuários deverão apresentar no ato do cadastramento, os documentos pessoais ou se for o caso boletim de ocorrência/protocolo. Caso a pessoa não possua nenhum documento, nem o boletim de ocorrência, o mesmo deverá ser providenciado imediatamente. §1º - Em casos de acolhimento no período noturno ou fora do horário de expediente, será permitido o acolhimento preliminar desde que o Boletim de Ocorrência/ Protocolo seja providenciado no primeiro horário/dia de expediente seguinte, condição esta que será informada ao usuário no ato do acolhimento. §2º - O registro do Boletim de Ocorrência/Protocolo é de responsabilidade do próprio usuário que deverá ser orientado e auxiliado pela equipe da Casa da Acolhida em como ter acesso a esse registro, caso necessário. §3º - A equipe técnica da Casa da Acolhida, após atendimento socioassistencial, medirá esforços para providenciar os documentos pessoais daqueles que forem acolhidos que estejam somente com Boletim de Ocorrência/Protocolo. Art. 7º. O processo de desligamento será construído juntamente com o usuário. Serão previstas ações e articulação com outros serviços da rede de atendimento das diversas políticas públicas, quando a pessoa permanecer no Município. §1º - O processo de desligamento deve ser encarado pelo usuário, equipe técnica e pelos outros integrantes do serviço de acolhimento como um processo de construção de autonomia, devendo ser desenvolvido atividades que possam ressignificar os vínculos construídos e as novas possibilidades de vida. §2º - O desligamento dos acolhidos se dará: I - de forma espontânea; II - pelo descumprimento de regras estabelecidas no regimento interno; III - por não possuir o perfil para o acolhimento; IV - por conclusão do trabalho técnico elaborado (benefício eventual – auxílio passagem, fonte de renda, reconstrução de vínculos, encaminhamento a outro serviço, família, etc). §3º - No caso de desligamento por descumprimento de regras relacionadas à entrada e permanência na Casa, bem como aos deveres do usuário, a equipe técnica de forma motivada definirá o prazo de suspensão do acolhimento e dará ciência ao usuário. §4º - Se o descumprimento de regra ocorrer no período das 17 horas às 7 horas o Cuidador fará o desligamento preliminar e comunicará a equipe técnica que definirá pela suspensão ou não do acolhimento, bem como a possibilidade de acolhimento caso o usuário voltar a procurar o serviço. §5º - O prazo de suspensão de acolhimento a ser aplicado pela equipe técnica, pelo descumprimento de regras, será de 01 (um) dia até 30 (trinta) dias, levando-se em consideração o gravidade da conduta do usuário, o risco e segurança aos demais usuários e servidores da Casa. §6º - As pessoas em situação de rua que forem desligadas da Casa deverão ser comunicados ao Centro POP, por documento escrito, para conhecimento ou acompanhamento e tomada das providências cabíveis. Art. 8º. No caso de atendimento de pessoas que já foram acolhidas e se desligaram ou foram desligadas do serviço, mas que querem novamente o acolhimento deverá ser feito o acolhimento preliminar e encaminhado pelo Cuidador para atendimento com a equipe técnica que, após escuta qualificada e análise de relatório de atendimento, se for o caso, decidirá pelo acolhimento ou não da pessoa. Parágrafo único - No caso de não acolhimento deverá ser elaborado relatório com as devidas justificativas e encaminhado ao órgão ou instituição da rede que fez o encaminhamento ou, no caso de demanda espontânea, somente para arquivamento no serviço, após dar ciência ao usuário. Art. 9º. Não será permitida a acolhida ou permanência na Casa: I – De usuários que estiverem portando armas de fogo/branca e drogas ilícitas, bem como fizerem uso de drogas ilícitas e bebidas alcoólicas nas dependências internas da Casa; II - Pessoas embriagadas sem condições de autonomia, agressivas e/ou com estado psíquico alterado nas dependências da Casa; III - Doentes que dependem de acompanhamento especializado (não conseguem se locomover, se alimentar e fazer a higiene pessoal de forma independente); IV - Crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis; V - Pessoas e/ou acompanhantes que vêm de outros municípios para tratamento de saúde. VI- Pessoas que não aceitarem a inspeção da bagagem; VII - Pessoas que se recusarem a seguir as orientações dos profissionais e normas regimentais da Casa; VIII- Pessoas com transtorno mental grave ou que estejam em crise psiquiátrica; IX – Pessoas idosas, por falta de vagas nas instituições adequadas de acolhimento. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.422 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2021 Art. 10. A Casa da Acolhida contará com os seguintes critérios de permanência: I – O prazo de acolhimento será de até 03 (três) meses para as pessoas em trânsito e de até 06 (seis) meses para pessoas em acolhimento institucional, a ser fixado pela equipe técnica de referência em conjunto com o usuário, onde serão avaliadas, por meio da construção do Plano Individual e Familiar de Atendimento as necessidades, potencialidades e desafios que interferem no processo de desligamento do serviço; II – Será admitida, excepcionalmente, a permanência do usuário na Casa da Acolhida por prazo superior aos estipulados no Inciso I, mediante avaliação da Equipe Técnica; III - O processo de desligamento será construído pela equipe técnica em conjunto com o usuário, de acordo com definições do Plano Individual e Familiar de Atendimento, considerando a particularidade de cada usuário; IV - Todas as pessoas que precisarem do atendimento da Casa deverão ser submetidas à inspeção de sua bagagem, tanto na entrada, como na saída do equipamento; V – Os usuários, que saírem da Casa durante o dia, deverão retornar até as 19 horas do mesmo dia, sob pena de não ser permitido seu ingresso para pernoite, salvo mediante justificativa admitida pelo Cuidador Social; VI – Em situações devidamente autorizadas pela Casa será permitida a entrada e saídas de seus usuários após as 19 horas, de acordo com as suas necessidades. CAPÍTULO III DOS HORÁRIOS, DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS E DA CAPACIDADE FÍSICA DE ATENDIMENTO Art. 11. A Casa da Acolhida funciona 24 horas por dia, em regime de plantão, possui capacidade de 36 leitos para abrigamento, sendo 08 femininos e 28 masculinos, podendo haver adequação nos casos de necessidades dos acolhidos ou modificação física/estrutural do local. Art. 12. O repouso noturno e as refeições seguirão os seguintes horários: I – O café da manhã será servido das 07 horas às 08 horas da manhã; II – O almoço será servido das 11h30min às 13h; III – O jantar será servido das 19 horas às 20 horas. IV – Os usuários deverão se recolher, para repouso noturno, nos quartos até as 22 horas, deixando os quartos até as 06h30min do dia seguinte, salvo as hipóteses excepcionais admitidas pela Casa da Acolhida. Art. 13. Os usuários poderão contribuir durante o período de permanência da organização e atividades da Casa, por meio de: I – Cooperação, de forma livre e espontânea, com a limpeza dos banheiros, corredores, quartos, sala de estar e calçadas externas; II - Colaboração com a manutenção da horta e limpeza do pátio externo; III – Participação nas atividades grupais como: dinâmicas, palestras, momentos de reflexão, rodas de conversa, etc. CAPÍTULO IV DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS Seção I Dos Direitos dos Usuários Art. 14. São direitos dos Usuários: I - Ser acolhido com dignidade e respeito à diversidade; II – Usufruir de serviços como café da manhã, almoço e janta durante o tempo de permanência na casa; III – Ter condições para higiene pessoal e repouso; IV – Ser atendido pelos técnicos da equipe multiprofissional; V – Receber encaminhamentos, se necessário; VI – Participar de momentos de lazer, reflexão e palestras; VII – Ter acesso ao espaço para lavar roupas de uso pessoal; VIII – Sair da casa sem perder o direito de permanência, desde que seja respeitado o horário estipulado pela Casa. IX – Ter acesso ao guarda volume em horários predeterminados, acompanhado do Cuidador Social. X – Ter acesso ao regimento interno quando solicitado. Seção II Dos Deveres dos Usuários Art. 15. São deveres dos Usuários: I – Não fazer uso de substâncias psicoativas ou bebidas alcoólicas dentro da Casa; II – Tratar os demais usuários e servidores com respeito, sem discriminação, sendo vedado qualquer ato que atente contra integridade física; III – Transitar nas dependências da Casa com traje apropriado; IV – Fazer a higiene pessoal; V – Cumprir horários em relação à rotina da casa; VI – Zelar pelo patrimônio público; VII – Autorizar revista aos pertences na oportunidade da entrada e saída da Casa; VIII - Cumprir prazos de permanência na Casa; IX - Devolver os materiais de cama e banho fornecidos pela Casa, tais como: lençol, fronha, toalha de banho e cobertor, no ato do desligamento; X – Aceitar o recolhimento no guarda volume de pertences não autorizados na inspeção; XI – Não é permitido o trânsito e permanência de mulheres nos dormitórios masculinos e homens nos dormitórios femininos; XII – Atender às solicitações e orientações da equipe da Casa; XIII - Cuidar e zelar pelo espaço físico e equipamentos da Casa; XIV – Limpar e cuidar dos materiais que lhe são oferecidos para o uso pessoal. CAPÍTULO V DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS Seção I Do Patrimônio Art. 16. O patrimônio da Casa da Acolhida será constituído de: I - Bens móveis e imóveis que lhe foram transferidos ou colocados à disposição pela Secretaria Municipal de Assistência Social; II - Doações diversas recebidas de outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, pessoas jurídicas ou físicas. Parágrafo Único – O patrimônio da Casa da Acolhida, somente poderá ser utilizado na persecução de seus objetivos e finalidades. Em caso de extinção o seu patrimônio permanecerá no Município, devendo ser revertido para a Secretaria de Assistência Social. Seção II Dos Recursos Financeiros Art. 17. Os recursos financeiros da Casa da Acolhida serão provenientes de: I - Dotações consignadas no Orçamento do Município, da Secretaria Municipal de Assistência Social, do Fundo Municipal de Assistência Social, do Fundo Municipal de Investimento Social, do Fundo Estadual de Assistência Social e do Fundo Nacional de Assistência Social; II - Auxílios e subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais. Art. 18. As despesas da Casa da Acolhida serão efetuadas pela Diretoria Financeira da Secretaria Municipal de Assistência Social, seguindo Cronograma e plano de aplicação próprio. CAPÍTULO VI DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 19. A Casa da Acolhida para cumprir e executar suas finalidades contará com a seguinte estrutura organizacional: I – Coordenação; II – Auxiliar Administrativo; III – Equipe Técnica; IV – Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio/função limpeza; V – Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio de Copa e Cozinha; VI – Cuidador Social; VII – Motorista. CAPÍTULO VII DOS DIREITOS E DEVERES DOS SERVIDORES Seção I Dos Direitos dos Servidores Art. 20. É assegurado ao servidor os seguintes direitos: I – Ser tratado com respeito, urbanidade e cortesia; II – Participar de capacitações/formações e/ou reuniões referentes às áreas de atuação correspondentes; III – Atuar conforme as diretrizes profissionais estabelecidas no respectivo conselho de classe profissional; IV – Ter acesso ao regimento interno e demais documentos oficiais do equipamento. Seção II Dos Deveres dos Servidores Art. 21. São deveres do servidor: I – Tratar os usuários e demais servidores com respeito, urbanidade e cortesia; II – Não portar qualquer tipo de arma de fogo e/ou branca no local de trabalho; III - Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; IV - Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; V - Zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público; VI - Manter conduta compatível com a moralidade administrativa; VII - Ser assíduo e pontual ao serviço. CAPÍTULO VIII DAS ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE DE REFERÊNCIA DA CASA DA ACOLHIDA Seção I Da Coordenação Art. 22. A coordenação, indicada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, entidade gestora do serviço, será exercida por profissional de nível superior ou médio, preferencialmente com experiência em gestão pública e domínio de legislação referente à política nacional de assistência social e direitos sociais; com conhecimento dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais; experiência de coordenação de equipes, com habilidade de comunicação, de estabelecer relações e mediar conflitos; com boa capacidade de gestão, em especial para lidar com informações, planejar, monitorar e acompanhar os serviços socioassistenciais e gerenciar a rede socioassistencial local. Art. 23. São atribuições da Coordenação: I - Supervisionar e cumprir o Regimento Interno; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.422 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2021 II - Representar a Casa da Acolhida, quando necessário; III - Responsabilizar-se pelos documentos, materiais de consumo, limpeza e equipamentos permanentes da Casa; IV - Manter a Diretoria de Proteção Social Especial, informada de todos os assuntos pertinentes ao desenvolvimento do Serviço; V – Advertir os servidores da Casa pelo descumprimento deste Regimento Interno; VI - Manter livro de registro de ocorrências da Casa da Acolhida; VII - Desenvolver a integração da equipe; VIII – Solicitar, em tempo hábil, material de consumo permanente e servidores para substituições, quando necessário; IX - Delegar responsabilidades, quando se fizerem necessárias; X - Promover reuniões periódicas com a equipe; XI - Manter organizado e atualizado o setor administrativo da Casa, efetuando: relatórios mensais e entregando-os dentro dos prazos determinados, bem como monitorar a frequência dos funcionários; XII - Planejar a rotina e atividades da Casa; XIII - Manter sistema de divulgação das normas da Casa; XIV - Articular a rede de atendimento; XV – Exigir anotações pormenorizadas no livro de registro, com descrição dos fatos e especificação das horas; XVI – Designar membro da equipe técnica de nível superior para responder, de forma provisória, em sua ausência, pelo Equipamento, conforme determina Resolução/SEMAS n.º 12, de 23 de março de 2021, art. 3º. Seção II Do Auxiliar Administrativo Art. 24. O Assistente Administrativo é responsável pelo conjunto de funções destinadas a oferecer suporte operacional às atividades afins do Serviço, tais como: I - Digitação de documentos oficiais; II – Auxiliar na organização dos registros cadastrais dos usuários; III - Organizar o álbum de recortes de divulgação da imprensa, relacionados a Casa; IV – Colaborar com elaboração do relatório quantitativo mensal de atividades; V – Disponibilizar, a quem interessar, o Regimento Interno e demais normas gerais da Casa; VI - Organizar pastas de correspondências expedidas e recebidas; VII - Organizar o Livro Ata; VIII – Manter atualizado o controle de materiais de consumo/estoque/entrada e recebimento de mercadorias; IX - Zelar pelo material permanente; X - Cumprir as determinações emanadas da Coordenação; XI - Cumprir carga horária estabelecida em Lei Municipal; XII – Manter, junto com os colegas, espírito de colaboração e solidariedade, indispensável à eficiência da ação. Seção III Da Equipe Técnica da Casa da Acolhida Art. 25. A Equipe Técnica da Casa da Acolhida é composta por Assistente Social e Psicólogo, conforme estabelece o Art. 1º, inciso III, da Resolução CNAS n. 17/2011. Art. 26. São atribuições da Equipe Técnica: I - Elaborar ações voltadas aos usuários da Casa; II - Elaborar projetos e Plano de Intervenção junto com os usuários; III - Encaminhar providências e prestar orientação psicossocial aos indivíduos, familiares e grupos da Casa; IV – Realizar estudo de casos na defesa dos direitos dos usuários; V – Realizar atendimento individualizado ou grupal para as orientações e encaminhamentos necessários; VI – Realizar acompanhamentos dos usuários após desligamento, quando necessário; VII– Analisar e promover o alcance de benefícios eventuais; VIII - Realizar estudos sócio-econômicos dos usuários para fins de benefícios, bem como serviços junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades; IX - Elaborar relatório de atendimento e fazer os devidos encaminhamentos; X – Trabalhar a reintegração do usuário junto aos seus familiares quando estiverem devidamente comprovadas as informações e, se for, de desejo de ambas as partes; XI – Realizar visitas domiciliares, quando houver necessidade; XII - Organizar os arquivos de atendimentos, fichas, documentos dos usuários, desde a chegada até a saída dos mesmos da Casa; XIII – Encaminhar, para a coordenação, em tempo hábil, os dados para o preenchimento do relatório mensal de atendimento; XIV - Manter com os colegas espírito de colaboração e solidariedade, indispensável à eficiência da ação; XV - Conhecer e cumprir as normas regimentais da Casa. XVI – Atuar conforme as diretrizes profissionais estabelecidas nos respectivos conselhos de classe profissional. Seção IV Do Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio de Copa e Cozinha. Art. 27. São atribuições do Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio de Copa e Cozinha: I - Efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo das refeições, recebendo-os e armazenando-os de acordo com as normas e instruções sanitárias; II - Preparar refeições, separando-os e medindo-os de acordo com o cardápio do dia; III - Selecionar ingredientes necessários ao preparo das refeições; IV - Distribuir as refeições preparadas, entregando-as conforme rotina determinada, para atender aos usuários; V - Efetuar o controle do material existente na cozinha, descriminando-os por peças e respectivas quantidades, de modo a organizar o estoque e evitar extravios; VI - Receber e recolher louças e talheres após as refeições, colocando-as no setor de lavagem, para limpeza; VII - Deixar a cozinha sempre em condições de uso imediato; VIII – Saber utilizar os diversos tipos de fogão e demais aparelhos ou equipamentos de cozinha; IX - Zelar para que o material e equipamentos de cozinha estejam sempre em perfeitas condições de uso, funcionamento, higiene e segurança, observando as normas e instruções para prevenir acidentes; X - Manter com os colegas espírito de colaboração e solidariedade, indispensáveis à eficiência da ação; XI - Apresentar-se convenientemente trajado, conforme normas do serviço de Vigilância Sanitária (touca, jaleco, etc.); XII - Comunicar ao superior imediato toda e qualquer necessidade da cozinha; XIII - Não permitir a entrada e permanência de usuário na cozinha; XIV - Manter-se imparcial em relação aos usuários, não privilegiando ninguém, tratando-os com profissionalismo inerente as atribuições; XV – Conhecer e cumprir as normas regimentais da Casa; XVI – Organizar e limpar a cozinha; XVII – Cumprir horário estabelecido. Art. 28. São atribuições do Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio/função limpeza: I - Efetuar a limpeza, em geral, de todas as dependências da Casa; II - Lavar e passar os lençóis, toalhas de banho e cobertores; III - Zelar pela limpeza em todos os setores e a qualquer momento que necessitar; IV - Zelar pelo material e equipamento de limpeza, primando pela economia e guardando-os devidamente higienizados e em local adequado; V - Manter com os colegas espírito de colaboração e solidariedade, indispensável à eficiência da ação. VI - Cumprir carga horária estabelecida; VII – Conhecer e cumprir as normas regimentais da Casa. Seção V Dos Cuidadores Sociais Art. 29. São atribuições dos Cuidadores Sociais: I - Vistoriar as bagagens, com a retirada e depósito no guarda volumes de objetos cortantes, materiais inflamáveis, armas brancas, entre outros, salientando ser vedado à retenção de objetos ilícitos no guarda volume, tais como drogas ilícitas e armas de fogo; II - Preencher a ficha de identificação; III - Manter com os colegas espírito de colaboração e solidariedade, indispensáveis à eficiência da ação; IV – Acompanhar e supervisionar o usuário a guardar os pertences no guarda volumes. V - Inspecionar os quartos prezando pela organização, verificando a existência de colchões, objetos, móveis e outros bens danificados, e comunicar a Coordenação; VI - Manter os portões fechados, controlando a entrada e saída de pessoas; VII - Manter a Coordenação e equipe técnica informada dos acontecimentos diários da Casa através do Livro de Registro (com datas, dia da semana, horários, motivos, assuntos relacionados aos usuários, ocorrências relevantes, número de pessoas na casa, etc.); VIII - Registrar o número de usuários recebidos em cada plantão; IX - Orientar os usuários acerca da proibição de trânsito e permanência de mulheres nos dormitórios masculinos e de homens nos dormitórios femininos; X - Após o acolhimento e preenchimento da ficha de identificação, orientar os usuários sobre o Regimento Interno, bem como encaminhar os mesmos para atendimento com a equipe técnica do serviço; XI - Repassar as informações necessárias ao Cuidador Social subseqüente, informando-lhe, dentre outras circunstâncias, a entrada ou saída de usuários do serviço; XII - Manter a Coordenação e a equipe técnica informados das particularidades existentes em relação a cada usuário que for acolhido pela Casa, prioritariamente, os que forem acolhidos no período noturno e aos finais de semana e feriados; XIII - O Cuidador Social diurno repassará as chaves dos portões aos Cuidadores Sociais noturnos no momento de repasse dos plantões; XIV – Manter a organização da Casa, nos finais de semana e feriados; XV - Interagir com os usuários por meio de atividades planejadas e estabelecidas no Plano de Ação Anual, ouvindo-os com atenção e mantendo empatia com os mesmos; XVI – Conhecer e cumprir as normas regimentais da Casa; XVII – Manter a coordenação informada sobre os acontecimentos da Casa. Parágrafo Único: Sendo o Cuidador Social a primeira pessoa da Casa que estabelece contato com o usuário, é dever do mesmo acolher bem o usuário, com cortesia, aceitabilidade, educação e respeito, evitando, assim, discriminação e preconceitos. Seção VI Do Motorista Art. 30. São atribuições do Motorista: I - Manter e zelar pelo veículo que lhe foi confiado, deixando o mesmo sempre em condições de uso imediato; II - Zelar para que o veículo esteja sempre em perfeitas condições de utilização, funcionamento, higiene e segurança, observando as normas e instruções para prevenir acidentes; III - Manter com os colegas espírito de colaboração e solidariedade, indispensáveis à eficiência da ação; IV – Transportar com segurança, acompanhar a equipe técnica e coordenação nas visitas necessárias, abordagens de rua, entre outras ações ligadas ao trabalho desenvolvido pela Casa; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.422 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2021 V - Utilizar o veículo exclusivamente a serviço da Casa da Acolhida; VI - Cumprir com as determinações da coordenação, na utilização do veículo; VII – Sair com o veículo somente com a devida autorização; VIII – Conhecer e cumprir as normas regimentais da Casa. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 31. Este Regimento Interno poderá ser reformulado, caso haja necessidade de adequação, sendo submetido à apreciação e homologação do prefeito, mediante decreto. Art. 32. Os casos omissos ao Regimento Interno serão resolvidos pela Coordenação, em consonância com o que prevê a Lei aplicável ao caso. Art. 33. Este Regimento Interno passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município, revogadas as disposições anteriores e contrárias ANEXO II DO DECRETO N° 382, DE 25 DE MAIO DE 2021 FLUXOGRAMA DE ATENDIMENTO CASA DA ACOLHIDA PROTOCOLO DE ATENDIMENTO CASA DA ACOLHIDA - De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada por meio da Resolução CNAS nº 109/2009 este serviço configura-se como acolhimento provisório com estrutura para acolher com privacidade pessoas do mesmo sexo ou grupo familiar. Deve ser ofertado em unidades distribuídas no espaço urbano de forma democrática, respeitando o direito de permanência e usufruto da cidade com segurança, igualdade de condições e acesso aos serviços públicos. - O perfil de demandas do serviço de acolhimento presta-se à pessoas adultas e famílias em situação de vulnerabilidade social que estejam: em trânsito sem condições de autossustento, em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de residência. - Não é permitido o acolhimento de pessoas sem autonomia para expressar sua vontade ou para auto cuidado, como por exemplo: pessoas alcoolizadas sem condições de autonomia, com transtornos mentais graves, ou enfermos que necessitem de cuidados específicos de saúde. - A entrada dos usuários se dará por meio de encaminhamentos da rede socioassistencial como Centro Pop, Órgãos de Saúde, Corpo de Bombeiros, Segurança Pública/Prisional, Judiciário, entre outras ou ainda de forma espontânea, encaminhados por populares ou por meio de busca ativa, respeitando o número de vagas ofertados pelo serviço; - Havendo vagas o cuidador ou outro técnico que estiver no equipamento de plantão fará a acolhida por meio de: atendimento para acolhimento preliminar (diz se preliminar o acolhimento realizado antes da escuta qualificada da equipe técnica que definirá a permanência ou não do usuário na Casa de acordo com a análise do perfil e relatório de atendimento), preenchimento de registro sucinto dos dados da pessoa, orientação e auxílio na elaboração do Boletim de Ocorrência/Protocolo no caso de ausência de documentos, oferta de banho, alimentação, pernoite, encaminhamento para atendimento da equipe técnica, desligamento preliminar sem atendimento técnico, se for da vontade da pessoa ou no caso de descumprimento de regras estabelecidas da Casa da Acolhida; - O atendimento da equipe técnica do serviço psicossocial da Casa da Acolhida, realizará: escuta qualificada, ficha cadastral, elaboração de relatório de atendimento, definição de acolhimento ou não do usuário de acordo com a análise do perfil, construção do Plano de Intervenção com encaminhamentos à rede, se necessário; acompanhamento dos acolhidos, estudo de caso se necessário; - Após o atendimento a equipe técnica determinará o tempo de permanência do acolhimento que deverá ser reavaliado pela equipe técnica sempre que necessário; - O Centro Pop poderá encaminhar usuários para acolhimento preliminar de pernoite, banho e/ou refeição, quando for necessário o acolhimento e estiver fora do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO II DO DECRETO N° 382, DE 25 DE MAIO DE 2021 - FLUXOGRAMA DE ATENDIMENTO CASA DA ACOLHIDA Demanda espontânea ou Encaminhadas Desligamento espontâneo ou por Descumprimento de regras horário de expediente de trabalho. O encaminhamento deve ser comunicado sempre que possível com antecedência, principalmente no que diz respeito a alimentação que tem ser programada e no número de vagas. Estes não passarão pelo atendimento da equipe técnica da Casa da Acolhida. - Os acolhimentos preliminares de pernoite que forem de pessoas em situação de rua do município de Dourados (MS) deverão ser referenciados/encaminhados ao Centro Pop; - As pessoas em situação de rua de Dourados poderão ser acolhidas na Casa da Acolhida, se assim desejarem e se após atendimento da equipe técnica da Casa for aprovado o acolhimento. A não aprovação deverá ser acompanhada de relatório explicativo dos motivos do não acolhimento. Estes acolhidos serão acompanhados pela equipe técnica da Casa da Acolhida que deverá trabalhar de forma articulada com o Centro Pop. Se estes usuários se ausentarem da Casa por um período acima de 24 horas, deverá ser feita comunicação oficial ao Centro Pop com encaminhamento de relatório objetivo/informativo. - Para acolhimento na Casa da Acolhida, mesmo que preliminar, se faz necessária a apresentação de documentos pessoais ou se for o caso Boletim de Ocorrência/ Protocolo. Caso a pessoa não possua nenhum documento, nem Boletim de Ocorrência/Protocolo, o mesmo deverá ser providenciado imediatamente. Em casos de acolhimento no período noturno ou fora do horário de expediente, será permitido o acolhimento preliminar desde que o Boletim de Ocorrência/Protocolo seja providenciado no primeiro horário/dia de expediente seguinte sendo a pessoa atendida comunicada, no ato do acolhimento dessa condição. A busca/providência de documentos ou Boletim de Ocorrência/Protocolo é de responsabilidade do próprio usuário que será orientado/auxiliado no procedimento. A equipe técnica da Casa da Acolhida fará o possível para providenciar documentos daqueles que forem acolhidos após atendimento técnico que estejam somente com Boletim de Ocorrência/Protocolo; - No caso de atendimento de pessoas que já foram acolhidas e se desligaram ou foram desligadas do serviço, mas que querem novamente o acolhimento, deverá ser feito o acolhimento preliminar e agendado pelo cuidador o atendimento com a equipe técnica que após escuta qualificada e análise de relatório de atendimento, se for o caso, decidirá pelo acolhimento ou não da pessoa. No caso de negação deverá ser elaborado relatório com as devidas justificativas da negação e encaminhado ao órgão ou instituição da rede que fez o encaminhamento ou no caso de demanda espontânea somente para arquivamento no serviço, após ciência do usuário. - No caso de desligamento por descumprimento de regras relacionadas à entrada e permanência na Casa, bem como aos deveres do usuário, o Cuidador não fará o acolhimento preliminar, antes do atendimento pela equipe técnica. - As demandas encaminhadas para a Casa da Acolhida para acolhimento deverão, preferencialmente, ser acompanhadas com relatório objetivo/informativo do órgão ou instituição solicitante com todas as informações necessárias, que devam ser repassadas à equipe técnica da Casa da Acolhida. - As demandas encaminhadas entre Centro Pop e Casa da Acolhida deverão sempre ser acompanhadas de referência e contra referência. - Os desligamentos dos acolhidos se darão: de forma espontânea, pelo descumprimento de regras, por não possuir o perfil para o acolhimento ou pelo esgotamento do trabalho socioassistencial e encaminhamentos realizados. DECRETO Nº 383 DE 25 DE MAIO DE 2021. “Ficam designados os servidores para responder pelas funções especificadas na Secretaria Municipal de Educação.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do Artigo 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os membros abaixo relacionados para responderem pelas funções especificadas na Secretaria Municipal de Educação. I. Sidiclei Roque Deparis, matrícula nº. 114762975-1, responsável pela direção do Departamento de Finanças; II. Marcia Escobar Alencar, matrícula nº. 114771249-2, responsável pela direção do Departamento de Recursos Humanos; III. Aviney Davi Aguilar Souza, matrícula nº. 114770268-3, responsável pela gerência do Departamento de Manutenção de Informática; IV. Sabrina Silva Nogueira, matrícula nº. 114775030-1, responsável pela gerência do Departamento Jurídico; V. Aparecida Silva de Figueiredo, matrícula nº. 114761160-2, responsável pela gerência do Departamento de Supervisão Técnica e Estatística; VI. Hilda Aparecida de Souza, matrícula nº. 79381-2, responsável pela Coordenação da Central de Atendimento à Matrícula; VII. Gilberto Gonçalves dos Santos, matrícula nº. 131131-1, responsável pela gerência do Departamento de Patrimônio e Almoxarifado; VIII. Cilmar Antônio Rodrigues de Oliveira, matrícula nº. 114768386-1, responsável pela gerência do Departamento de Arquitetura; IX. Thiago Paredes dos Santos, matrícula nº. 114770352-3, responsável pela gerência do Departamento da Frota e Transporte Escolar; X. Denize Leise Assunção de Lázari Campinas, matrícula nº. 114771918-1, CRN3 45.861, responsável pela gerência do Departamento de Nutrição; XI. Rose Cristiane Franco Seco Liston, matrícula nº. 114768976-2, responsável pela gerência do Departamento Ensino. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de maio de 2021, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto nº 558 de 18 de setembro de 2017. Dourados/MS, 25 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS Encaminhamento para Atendimento Técnico Escuta qualificada / Análise do Perfil Acolhimento provisório Desligamento motivado Providências/Encaminhamentos/ / Desligamento Atendimento inicial Registro e acolhida preliminar (equipe da casa) DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.422 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2021 DECRETO Nº 384 DE 25 DE MAIO DE 2021. “Nomeia servidores para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias e designa presidente da Comissão”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado Markus Vitorio Padovan para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias em substituição ao senhor Roberto Pereira da Silva. Art. 2º Fica o servidor Luiz Carlos de Araújo Bittencourt nomeado para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias como representante da Secretaria Municipal de Administração, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 218 de 29 de março de 2021. Art. 3º Altera o §1º do art. 1º do Decreto nº 218 de 29 de março de 2021, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 1º. ... § 1º. A presidência da referida Comissão será exercida pelo servidor Markus Vitorio Padovan, tendo o servidor Luiz Carlos de Araújo Bittencourt como vice presidente. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 19 de maio de 2021. Dourados (MS), 25 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 387, DE 26 DE MAIO DE 2021. “Nomeia, em substituição, os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano- CMDU.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 311, de 30 de abril de 2021, para o Biênio 2021 a 2023: I. Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEMDES Suplente: Elainne Maria Echague Peres Pereira em substituição a Edevaldo Sétimo Carollo; II. Representante da Secretaria de Fazenda – SEMFAZ Titular: Titular: José Roberto Barbosa em substituição a Rosélia Azambuja; III. Representante do Instituto de Meio Ambiente- IMAM: Titular: Wanilton Finamore Neto, em substituição a Gelson Lino Braga Bueno; Suplente: Daniela da Silveira Sangalli, em substituição a Wanilton Finamore Neto. Art. 2º. Fica revogado o Decreto n° 361, de 19 de maio de 2021. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 26 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS PORTARIA N.º 016/GMD/2021 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, e em consonância com as demais determinações da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor Comissão de elaboração do Projeto Pedagógico Institucional (PPI) da Guarda Municipal de Dourados. I - GM Inspetor de 1ª Classe Orlean Catellan Teixeira II - GM Inspetora de 3ª Classe Angela Cristina Decian de Pellegrin III - GM Inspetor de 3ª Classe Eleandro Aparecido Miqueletti IV - GM Supervisor Jean Pierre Sott V - GM 3ª Classe Elvis Fernandes Ferreira Lima VI - GM 3ª Classe Márcio dos Santos Barcelos VII - GM 3ª Classe Leandro de Souza Silva Art. 2º - A comissão será presidida pela GM Inspetora Angela Cristina Decian de Pellegrin. Art. 3º - A comissão se reunirá sempre que convocada pela presidente, registrando em ata as deliberações e estudos realizados, tendo o prazo máximo de 18(dezoito) meses para conclusão dos trabalhos. Art. 4º - O membro da comissão que não comparecer a mais de duas reuniões consecutivas ou 3 alternadas, no período de 12( doze) meses, será automaticamente substituído por outro representante da respectiva turma de ingresso na Guarda Municipal de Dourados. Art. 5º - A comissão poderá receber orientação de profissionais não vinculados a Guarda Municipal de Dourados, tais como profissionais vinculados a instituições de Ensino Superior. Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 26 de maio de 2021. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Comandante da Guarda Municipal PORTARIA Nº 040/2021/ADM/PREVID “Designa servidor para acompanhamento e fiscalização, em substituição legal, de contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. CONSIDERANDO a PORTARIA Nº. 037/2020/ADM/PREVID que designa a servidora SANDRA PAULA FERREIRA ROCHA para que acompanhe e fiscalize o Contrato nº 003/2020/PreviD; R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora MARIELLE LOPES COELHO em substituição legal a servidora SANDRA PAULA FERREIRA ROCHA, em seus momentos de ausência, para acompanhamento e fiscalização do contrato supracitado do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 27 de maio de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS RESOLUÇÃO Nº 09/GMD/2021 A Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando o disposto no artigo 20, inciso XXIX c/c artigo 106, 2ª parte do inciso II, ambos da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - ABSOLVER os guardas municipais: ALVANEI SOUZA PEREIRA, matrícula nº 44171-1, JEAN PIERRE SOTT, matrícula funcional nº 114.764.185-1, ODAIR ALVES TEIXEIRA, matrícula funcional nº 44121-1 e CLEBER AFONSO DE SOUZA, matrícula funcional nº 114.764.163-1 das imputações constantes da comunicação recebida pela Corregedoria desta Guarda Municipal e que deu origem à Sindicância Administrativa Disciplinar nº 03/2018, por comprovada falta de objeto destas incriminações, já que restou demonstrado que os servidores acima mencionados não praticaram a infração disciplinar ao fato narrado, conforme Decisão constante destes autos. Art. 2º - ARQUIVAR estes autos acusatórios, cujo procedimento administrativo disciplinar foi instaurado pela Portaria nº 05/CORR/GMD/2018, segundo o que determina o artigo 214, §3º da Lei Complementar nº 107/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Art. 3º - Ao Departamento Administrativo para Registro e demais providências. Art. 4º - À Corregedoria, para os devidos fins. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.422 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2021 Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Sede da Guarda Municipal de Dourados, 27 de Maio de 2021. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Comandante da GMD Resolução nº. Disp/05/808/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, “02” (dois) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Disp/05/809/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, “01” (um) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/05/810/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JOSIANE GONCALVES OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114774592-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “16/05/2021 a 12/09/2021”; mais “60” (sessenta) dias com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007,conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “13/09/2021 a 11/11/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (25) vinte e cinco dias do mês de (05) Maio do ano de (2021) dois mil e vinte e um. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/05/811/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, BENEDITO DE PAULA, matrícula funcional nº 114760221 -1, ocupante do cargo efetivo de OPERADOR DE MÁQUINAS, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR (SEMAF), Averbação do Tempo de Serviço de “2.469” (dois mil, quatrocentos e sessenta e nove) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 06021010.1.00050/15-3 emitida em 24/12/2015, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/07/1988 a 29/08/1990 (Osvaldo Cardoso de Lara e/ou Egon Simn), 07/03/1991 a 14/11/1991 (Santo Andre Montagens e Terraplenagem S A), 13/08/1993 a 12/08/1996 (Rui Aparecido Carlos Peixoto e Outros), 01/07/1997 a 22/11/1997 (Colorado Telecomunicações Ltda) e de 01/03/1999 a 01/09/1999 (Raul Carlos Peixoto); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 430/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1402/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/05/812/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal IANARA VALESCA DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114767491-9” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “17/05/2021 a 13/09/2021”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 14/09/2021, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 05/808/2021/SEMAD FOLGA DE 02 (DOIS) DIAS NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. ANGELITA APARECIDA DA SILVA BARROS 501503-1 SEMED 17/03/2021 A 18/03/2021 02/09/2016. EDEVALDO SETIMO CAROLLO 114762346-1 SEMDE 22/04/2021 A 23/04/2021 27/10/2018. ELIANE DE SANTANA 82171-1 PROCON 22/04/2021 A 23/04/2021 07/10/2018. FILOMENO GUIMENES AEDO 90422-1 ASSECOM 22/04/2021 A 23/04/2021 06/02/2011. JORGE SANCHES 501581-4 SEMED 19/04/2021 E 20/04/2021 09/10/2020. JORGE SANCHES 501581-4 SEMED 22/04/2021 E 23/04/2021 15/11/2020. JORGE SANCHES 114764225-1 SEMED 19/04/2021 E 20/04/2021 09/10/2020. JORGE SANCHES 114764225-1 SEMED 22/04/2021 E 23/04/2021 15/11/2020. NEUZA DE MELO OLIVEIRA 89741-1 SEMED 15/04/2021 A 16/04/2021 07/10/2018. POLIANA RECALDE DA ROCHA 114763664-1 AGETRAN 15/04/2021 E 29/04/2021 15/11/2020. ROSANA FERREIRA FARIAS AGUERO 502170-2 SEMED 29/04/2021 A 30/04/2021 28/10/2018. RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 05/809/2021/SEMAD FOLGA DE 01 (UM) DIA NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. SAMIR VINICIUS LEMOS SILVA DE ALBUQUERQUE 114766463-1 SEMED 10/04/2021. 26/10/2020. SAMIR VINICIUS LEMOS SILVA DE ALBUQUERQUE 114766463-1 SEMED 12/04/2021. 26/10/2020. SAMIR VINICIUS LEMOS SILVA DE ALBUQUERQUE 114766463-1 SEMED 14/04/2021. 15/11/2020. SAMIR VINICIUS LEMOS SILVA DE ALBUQUERQUE 114766463-1 SEMED 16/04/2021. 15/11/2020. HELAINE NONATO CAMILO 114763499-2 SEMAS 27/04/2021. 08/09/2018. GENIVALDO ESTERCIO DE SANTANA 114766449-1 SEMED 11/04/2021. 14/11/2020. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.422 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2021 Resolução nº. Lg/05/813/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal NADIA CRISTINA DA SILVA CANDIDO, matrícula funcional nº. “114768024-3” ocupante do cargo de ASSESSOR IV lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “13/05/2021 a 09/09/2021”; mais “60” (sessenta) dias com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007,conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “10/09/2021 a 08/11/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (25) vinte e cinco dias do mês de (05) Maio do ano de (2021) dois mil e vinte e um. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Disp/05/814/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a (o) Servidor (a) Público (a) Municipal, ALINE PERDOMO SOUTELO, matrícula funcional nº. “114771844-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM), “01” (um) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no(s) dia(s) 29/09/2020 (Pleito) nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, no dia “ 24/05/2021” Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de Maio de 2021 . Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/05/815/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LILIAN BEATRIZ BENITES ORTIZ, matrícula funcional nº. “114762379-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Eunice Benites Ortiz, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 16/05/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ap/05/816/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JAQUELINE ROCHA DA SILVA, matrícula nº. “114762090-1” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: JAQUELINE ROCHA DA SILVA RIBEIRO Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/05/817/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal MARCELO SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114765376-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/05/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/05/818/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal MARCELO SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114765376-8” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/05/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ret.av/05/819/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº Av/03/297/2021/SEMAD que concedeu à Servidora Pública Municipal EDMARI GOMES DA SILVA, matrícula nº. 114766995-1, ocupante do cargo efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), onde consta: Averbação do Tempo de Serviço de “1.480” (um mil, quatrocentos e oitenta) dias de serviços prestados a órgãos vinculados ao INSS, nos períodos compreendido de 04/02/1986 a 25/08/1989 (Itaú Unibanco S.A), 05/01/2004 a 05/04/2004 (Chialvo Industria e Comércio de Balanças Eireli), 01/02/2010 a 28/02/2011 (Empregador não cadastrado) e de 01/04/2011 a 31/05/2011 (Empregador não cadastrado), que passe a constar: Averbação do Tempo de Serviço de 1.845 (um mil, oitocentos e quarenta e cinco) dias de serviços prestados a órgãos vinculados ao INSS, nos períodos compreendido de: 04/02/1986 a 25/08/1989 (Itaú Unibanco S.A), 05/01/2004 a 05/04/2004 (Chialvo Industria e Comércio de Balanças Eireli), 01/02/2010 a 28/02/2011 (Empregador não cadastrado) e de 01/04/2011 a 31/05/2011 (Empregador não cadastrado), conforme RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.422 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2021 Certidão de Tempo de Contribuição n.º 11001060.1.00232/19-0 de 07/08/2019, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 437/2021, constante do Processo Administrativo nº 388/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos (25) vinte e cinco dias do mês de (05) Maio do ano de (2021) dois mil e vinte e um. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/05/820/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, DAISY DA ROSA VARGAS GONÇALVES, matrícula funcional nº 114767012-6, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (SEGOV), Averbação do Tempo de Serviço de “6.207” ( seis mil, duzentos e sete) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria), e à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 19021040.1.00955/20-3 emitida em 25/09/2020, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de 09/05/1984 a 02/05/1985 (Banco Auxiliar SA em Liquidação), 14/08/1985 a 08/07/1986 (Itau Unibanco S.A.), 20/11/1986 a 08/06/1990 (Unibanco- União de Bancos Brasileiros S.A. ), 01/02/1991 a 31/12/1992 (Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul), 01/01/1993 a 31/12/1994 (Município de Dourados), 06/02/1996 a 31/12/1996 (Município de Dourados), 01/02/2004 a 31/07/2005 (Per. Cont. Cnis 6) 01/09/2005 a 31/07/2006 ( Per. Cont. Cnis 7), 01/02/2007 a 30/06/2008 (Fundação Universidade Estadual de MS) e de 01/07/2008 a 31/05/2011( Per. Contr. Cnis 9); para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 431/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.403/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/05/821/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DANUSA ALBUQUERQUE VEGA, matrícula nº. “114761988-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “04” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 03/05/2021 a 06/05/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 423/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.289/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/05/822/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal KAREN KAROLINE SALATIN RECH ANDREUS, matrícula nº. “114773778-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS), “06” (seis) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 28/04/2021 a 03/05/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 424/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.359/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/05/830/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOSE CARLOS DE SOUZA, matrícula nº. “114766445-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 06/05/2021 a 04/06/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 425/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.368/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/05/831/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DULCINEIA PEREIRA BONETTI, matrícula nº. “147791-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “20” (vinte) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 03/05/2021 a 22/05/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 426/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.369/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/05/832/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IARA VENANCIO, matrícula nº. “501166-2”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “20” (vinte) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 08/03/2021 a 27/03/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 427/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.370/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.422 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2021 RESOLUÇÃO Nº. 14/SEMAD/DGF, DE 25 DE MAIO DE 2.021. Designa servidores para atuarem como Fiscal e Gestor do Contrato nº 130/2020/ DL/PMD. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designada o servidor Sidnei Lemos Filho - Matricula: 114.775.087-1 para atuar como Fiscal do Contrato N°130/2020/DL/PMD, proveniente do Processo de Licitação n° 194/2020 - Inexigibilidade de Licitação n° 005/2020, celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa VIAÇÃO DOURADOS LTDA: Art. 2º. Fica designado o servidor Luiz Felipe da Silva Chaves Matricula:114.772.963-2, para atuar como Fiscal Suplente do Contrato supra, a qual atuará nas ausências/indisponibilidade da atuação do fiscal titular. Art. 3º. A gestão do contrato e seu objeto será feita por meio da servidora Elisangela da Silva Nascimento Libório - Matricula: 114.771.843-1, designada pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto n° 1.824 de 17 de Maio de 2019, publicada no D.O.M. n° 4.937 do dia 30 de Maio de 2019, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 4°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação e revoga a resolução nº 08/SEMAD/DGF. de 08 de Setembro de 2020. Dourados (MS), 25 de Maio de 2.021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Con/05/0844/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, BIANCA PALHANO ISHY DE MATTOS PAUROSI, matrícula 114.773.781-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo (SEMAS), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 24/05/2021 a 22/06/2021, referente ao período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2021 PROCESSO: nº 40/2021/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de gêneros de alimentação em geral, com recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE, objetivando atender as escolas municipais, Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM’s, projetos e atividades coordenados pela Secretaria Municipal de Educação. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Mista, sendo “ampla” para itens da cota principal e “exclusiva” de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual para itens da cota reservada e itens exclusivos. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 93. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 31/05/2021 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no Portal de Compras do Governo Federal “www. gov.br/compras/edital/989073-5-00008-2021”, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 14/06/2021 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 26 de maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração AVISO DE REABERTURA DE PRAZO TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2021 PROCESSO: nº 64/2021/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de calçamento e acessibilidade em conclusão das obras de recuperação da pavimentação asfáltica na Rua Balbina de Mattos - Setor 13 - Lote 01 - Etapa 02, no Município de Dourados-MS, com recurso provenientes do Contrato de Financiamento e Repasse nº 399.927-25/2014/Caixa/Programa Pró-Transporte, e a devida contrapartida do Município. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. PARTICIPAÇÃO: Ampla. DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO: Dia 15/06/2021 (quinze de junho do ano de dois mil e vinte um), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: No Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. OBS.: Considerando a situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal. Dourados-MS, 26 de maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO CONTRATO N° 31/2021/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Walleska Marinho Ataide PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação do profissional Médica (30 horas), para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 11/05/21 a 10/11/21, para o cargo mencionado. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.314,07 (médico 30 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Edvan Marcelo Morais Marques Secretário Municipal de Saúde Interino EXTRATOS INTERESSADO MATRICULA SETOR ASSUNTO CRISTINA FARIAS 502058-1 SEMAD AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES DEBORA LUIZ DE LIMA 114771803-1 SEMSUR AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES JULIELI ARAUJO DO ESPIRITO SANTO 114771007-1 ASSECOM AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES SUZANE CARVALHO DA SILVA 114772424-1 GMD AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.422 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2021 EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 196/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA CNPJ N°: 36.817.401/0001-86 Responsável Legal: PATRICIA RIBEIRO CPF Nº: 723.501.721-04 OBJETO: Alterar a cláusula 6° e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VIGÊNCIA: Com relação à Cláusula 6ª do Termo de Colaboração, e do Extrato do 1º Termo Aditivo publicado em 24 de Novembro de 2020 que prorrogava a vigência do presente termo para 31 de Maio de 2021, prorrogamos o prazo de vigência do Termo de Colaboração N° 196/2020/SEMED, para 30 de Novembro de 2021. Dourados-MS, 10 de Maio de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 160/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL HÉLIO LUCAS CNPJ N°: 14.626.076/0001-31 Responsável Legal: MIRIAN PEREIRA CRUZ CPF Nº: 013.394.021-73 OBJETO: Alterar a cláusula 6° e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VIGÊNCIA: Com relação à Cláusula 6ª do Termo de Colaboração, e do Extrato do 1º Termo Aditivo publicado em 24 de Novembro de 2020 que prorrogava a vigência do presente termo para 31 de Maio de 2021, prorrogamos o prazo de vigência do Termo de Colaboração N° 160/2020/SEMED, para 30 de Julho de 2021. Dourados-MS, 19 de Maio de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 199/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM MURTINHO CNPJ N°: 01.104.769/0001-12 Responsável Legal: LUIZ GUSTAVO BEM IMADA CPF Nº: 702.969.871-15 OBJETO: Alterar a cláusula 6° e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VIGÊNCIA: Com relação à Cláusula 6ª do Termo de Colaboração, e do Extrato do 1º Termo Aditivo publicado em 24 de Novembro de 2020 que prorrogava a vigência do presente termo para 31 de Maio de 2021, prorrogamos o prazo de vigência do Termo de Colaboração N° 199/2020/SEMED, para 17 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 19 de Maio de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 206/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO LUIZ ANTÔNIO ALVARES GONÇALVES CNPJ N°: 13.425.518/0001-19 Responsável Legal: ELENIR ALVES DA COSTA GAUNA CPF Nº: 866.285.261-00 OBJETO: Alterar a cláusula 6° e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VIGÊNCIA: Com relação à Cláusula 6ª do Termo de Colaboração, e do Extrato do 1º Termo Aditivo publicado em 24 de Novembro de 2020 que prorrogava a vigência do presente termo para 31 de Maio de 2021, prorrogamos o prazo de vigência do Termo de Colaboração N° 206/2020/SEMED, para 09 de Julho de 2021. Dourados-MS, 27 de Maio de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATOS PORTARIA Nº 228/2021/FUNSAUD de 27 DE MAIO DE 2021 PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto P nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Artigo 1º - Designar os membros para compor a Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador, no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados para o exercício de 2021/2022, com competência para condução dos trabalhos de apuração de descumprimento contratual em sede de processo administrativo sancionador de responsabilização de pessoa jurídica, conforme segue: I. Presidente: Rafael Ferri Cury; II. 1ºMembro: Leila Lara Silva Escobar Tavares; III. 2ºMembro: Jhone Roberto Fernandes; IV. Suplente: Juliana Matos Fernandes. § 1º Havendo impedimento ou ausência do presidente da Comissão, para exercer a respectiva função ocorrerá adequada designação pela autoridade máxima da FUNSAUD. § 2º Nas ausências do 1º ou 2º membro, assumirá o suplente desta Comissão. Artigo 2º - As sanções de que trata esta Portaria são aquelas descritas nos artigos 86 a 88, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como na forma prevista nos instrumentos convocatórios e nos contratos administrativos. Artigo 3º - Caberá à Comissão Processante notificar a pessoa jurídica sobre a instauração do Processo Administrativo Sancionador - PAS, proceder à eficiente instrução do PAS, podendo utilizar-se de todos os meios probatórios admitidos em lei, bem como realizar quaisquer diligências necessárias à elucidação dos fatos, além de emitir relatório final. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente – FUNSAUD Decreto P nº 137 de 11 de março de 2021 FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 060/2021 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD PRO-RAD CONSULTORES EM RADIOPROTEÇÃO S/S LTDA Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de levantamento radiométrico do ambiente e controle de qualidade de aparelhos de imagem das unidades da FUNDSAUD: Hospital da Vida e Unidade de Pronto Atendimento. Da Vigência : O prazo de vigência deste contrato será 03 (três) meses contado a partir de sua assinatura, sendo finalizado com a realização dos serviços, entrega dos laudos e pagamento, não podendo ultrapassar a vigência dos créditos orçamentários e consoante os termos do Art. 57 da Lei 8.666/93. Do Valor: R$ 11.447,75 (Onze Mil Quatrocentos e Quarenta e Sete Reais e Setenta e Cinco Centavos), Fiscais do contrato: BLENDA FLAVIA SILVA JARA (Coordenadora Administrativa – Hospital da Vida); FRANCIELY OLIANI PIETROBOM MARIN (coordenadora administrativa unidade de pronto atendimento - UPA 24H) ANTÔNIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO, (Supervisor de Imagem FUNSAUD -Técnico em Radiologia - CRTR nº 0047/MS). Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Dourados/MS, 19 de Maio de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.422 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2021 TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL O MUNICÍPIO DE DOURADOS, por meio da Procuradoria-Geral do Município, neste ato representado pelo Procurador-Geral que ao final assina, e, em comum acordo com a Empresa EDINO ALVES FERREIRA EIRELI, vem pelo presente instrumento rescindir o Contrato nº. 035/2021/DL/PMD, oriundo do Processo da Modalidade Pregão Eletrônico nº. 004/2020 - Ata de Registro de Preços nº. 009/2020 - Constante do Processo de Licitação nº. 037/2020. Atenciosamente, PAULO CÉSAR NUNES DA SILVA Procurador-Geral do Município OAB/MS nº. 12.293 EDINO ALVES FERREIRA Edino Alves Ferreira Eireli-ME DEMAIS ATOS / TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL - PGM ATA N. 07/2021 Aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um, às oito horas, foi realizada reunião extraordinária e presencial do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social (CACS) do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), na Escola Municipal Lóide Bonfim, sito a Rua Maria de Carvalho, 520 – Jardim Água Boa, Dourados - MS, presidida pelo presidente Sr. Diogo Ferreira Moraes. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Jéssica Medeiros Silva, representante do Poder Executivo; Jussara Heck Vidal, representante dos professores da Educação Básica Pública da Rede Municipal; Davi Caetano Silva e Thânia Van Suypene, representantes de pais de estudantes da Rede Municipal de Ensino; Cristina Fátima Pires Ávila Santana, representante da Secretaria de Educação; Patrícia Roberta da Silva Cavalheiro e Amarildo Jonas Ricci (vice-presidente), ambos representantes de organizações da sociedade civil; Mariana Aparecida Cordeiro Pinto, representante das escolas do campo e Nilva Silva Soares, representante das escolas indígenas. Tendo os seguintes pontos de pauta: 1. Reestruturação do cabeçalho dos ofícios e documentos do conselho; 2. Organização do calendário de reuniões; 3. Leitura e decisão sobre a reestruturação do Regimento Interno, com base na legislação atual; 4. Organização de grupos para fins de análise dos documentos, balancetes e elaboração de relatórios; 5. Conhecimento dos sistemas SIOPE/MAVS; 6. Encaminhamentos gerais. O presidente deu início à reunião agradecendo a presença dos membros e apresentado os pontos de pauta. Esclareceu que devido à pandemia e ao fato de a sala de reuniões ser pequena para manter o distanciamento orientado legalmente, a reunião ocorreu no espaço da escola. Em seguida solicitou que os conselheiros assinassem a ATA n. 06, considerando que todos já haviam lido e contribuído com as intervenções necessárias, por meio do grupo de WhatsApp. Inicialmente, apresentou-se a proposta do novo cabeçalho para ser usado nos documentos oficiais do conselho, sendo aprovado por todos os presentes. Após, decidiu-se sobre o calendário de reuniões, ficando da seguinte forma: toda a segunda quarta-feira do mês, alternando uma no período matutino e outra no vespertino. A conselheira Cristina, em condição de secretária (pró-tempore) apresenta a proposta de organizar dois grupos: um para reestruturar o Regimento Interno (RI) e; outro, para a análise dos balancetes e relatórios, haja vista a necessidade de agilizar os encaminhamentos de ambos. Referente a esta questão, ficou assim organizado: Análise e reestruturação do RI, conselheiros: Amarildo, Patrícia, Jéssica, Nilva, Cristina e Thânia; análise dos balancetes e relatórios, conselheiros: Davi, Mariana, Jussara e Diogo. Aos demais que não se fizeram presentes na reunião, serão convocados a participarem nos grupos que melhor se adequem. Quanto ao Regimento Interno, ficou acertado que a primeira versão da reestruturação será apresentada à plenária, no início de setembro. Novamente, sugeriu-se a previsão de um/a secretário/a executivo (20h) a ser disponibilizado/a pela Secretaria de Educação. As reuniões dos grupos serão combinadas pelos mesmos, posteriormente. O presidente esclareceu que, segundo o responsável do financeiro da Secretaria de Educação, o balancete de janeiro está pronto, desta forma, segundo ele, é necessário que o grupo se reúna para a análise o mais rápido possível. Em seguida, a conselheira Cristina abriu os sistemas SIOPE e MAVS para que todos tivessem conhecimento. Verificou-se que os pareceres do ano de 2020 estão irregulares, ou seja, ainda não foram enviados. Há, ainda, os pareceres do Programa Nacional do Transporte Escolar (PNATE); do Programa de Educação de Jovens e Adultos (PEJA) e; do Programa Educação Infantil – Apoio Complementar a serem enviados após análise da documentação que deverá ser disponibilizada pelo setor financeiro da Secretaria de Educação. Registrou-se, também, a atribuição do Conselho de acompanhar o Censo Escolar. Neste sentido, a conselheira Cristina apresentou o documento do FNDE “Orientações sobre o novo CACS- Fundeb”, onde constam, entre outras informações, as atribuições dos conselheiros. Considerando que há vários conselheiros iniciantes na função, ficou acordado que será enviada, via e-mail, uma lista de documentos e legislações pertinentes ao Conselho para que todos fiquem inteirados sobre os assuntos que lhe compete. Ao finalizar a reunião, o presidente Sr. Diogo agradeceu a participação de todos os presentes e fez votos de comprometimento para melhor condução dos trabalhos deste conselho. Ficou acordado que a próxima reunião será comunicada por meio de convocação via e-mail e WhatsApp, para fins de apresentação dos resultados da análise do balancete de janeiro, bem como de análise dos documentos já citados, os quais devem ser enviados os pareceres ao sistema SIGECON, SIOPE/ MAVS. Nada mais a tratar, às noves horas e trinta minutos encerrou-se a reunião. Eu Cristina Fátima Pires Ávila Santana lavrei a presente Ata, que será assinada por mim e pelos demais presentes. ATA N. 08/2021 Aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um, às oito horas, foi realizada reunião extraordinária do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social (CACS) do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), na Escola Municipal Lóide Bonfim, sito a Rua Maria de Carvalho, 520, Jardim Água Boa, Dourados - MS, presidida pelo presidente Sr. Diogo Moraes. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Jéssica Medeiros silva, representante do Poder Executivo; Jussara Heck Vidal, representante dos professores da Educação Básica Pública da Rede Municipal; Diogo Ferreira de Moraes (presidente), representante dos Diretores das escolas públicas da Rede Municipal de Ensino; Ana Maria Magro Lino, representante dos Servidores técnico-administrativos das escolas da Rede Municipal de Ensino; Davi Caetano Silva, representante de pais de estudantes da Rede Municipal de Ensino; Cristina Fátima Pires Ávila Santana, representante da Secretaria de Educação; Patrícia Roberta da Silva Cavalheiro e Amarildo Jonas Ricci, ambos representantes de organizações da sociedade civil; Mariana Aparecida Cordeiro Pinto, representante das escolas do campo e; Nilva Silva Soares, representante das escolas indígenas. Tendo os seguintes pontos de pauta: 1. Apreciação e Parecer sobre a prestação de Contas Programa Nacional do Transporte Escolar (PNATE) 2015, 2018 e 2019; do Programa de Educação de Jovens e Adultos (PEJA) 2015, 2018, 2019 e 2020; do Programa da Educação Infantil – Apoio Suplementar. 2. Leitura do Ofício n. 083/2021/SEED/GAB, informando a respeito das prestações de conta PEJA. 3. Leitura para conhecimento do Oficio Circular n. 028/202/CACS/FUNDEB destinado ao prefeito e a secretária de educação solicitando espaço e materiais para o funcionamento do Conselho. O presidente deu início à reunião explicitando os pontos de pauta. Após, foi solicitado que todos assinassem a ATA anterior e; fez a leitura do ofício n. 083/2021/SEED/GAB, o qual informa que “[...] as prestações de contas do PEJA correspondem a reprogramação de saldo e que tal programa não contempla mais a rede municipal de ensino” e o saldo existente e reprogramado na prestação de contas 2020 juntamente com os rendimentos do exercício 2021 até a data de gerar a GRU serão devolvidos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no exercício atual. O presidente esclareceu quanto às prestações de contas, quais deveriam ser analisadas e a forma de emissão do parecer no Sistema SIGECON. Assim sendo, passou-se a análise dos documentos pertinentes. Neste interim, o conselheiro vice-presidente, Sr. Amarildo Ricci, posicionou-se quanto à responsabilidade do conselho atual, em analisar documentos de gestões passadas, sem o adequado tempo e que, tais documentos deveriam, portanto, terem sido analisados pelo Conselho anterior. O presidente esclareceu que, mesmo sendo documentos de gestões anteriores, faz parte da atribuição do Conselho atual tal trabalho. Ressaltou ainda, que entende a necessidade de que os documentos sejam enviados pelos gestores em tempo adequado, sendo possível avaliá-los no ano em curso, porém, muitas vezes, o próprio sistema federal de gestão de prestação de contas, inviabiliza o lançamento no devido período. A conselheira Ana Maria, sendo da gestão anterior afirmou a ocorrência desta questão. O presidente salientou ainda, que mesmo sendo desafiador seria necessária uma força tarefa de análise com vistas a não causar prejuízos na captação de recursos para o desenvolvimento dos projetos da educação municipal. Após os devidos esclarecimentos, e com base nos documentos apresentados, os conselheiros, em unanimidade, aprovaram as contas do PEJA, PNATE e Programa EI – Apoio Complementar, com pendências de emissão de parecer, conforme consta nos pontos de pauta, com as seguintes ressalvas: que as prestações de conta foram aprovadas sem análise aprofundada, devido a urgência requerida, e que os documentos do ano em curso, bem como do próximo, sejam encaminhados ao CACS – FUNDEB municipal, em tempo hábil para análise, apreciação e emissão de parecer, com o objetivo de não ocasionar acúmulo de trabalho e possíveis pendências. Antes de finalizar, o presidente expôs que os balancetes dos meses de janeiro e fevereiro estão prontos, mas que ainda não teve acesso, haja vista que o responsável pela organização dos documentos, se encontra afastado devido a estar com COVID 19, mas que na reunião ordinária, dia 09/06, o Conselho terá os documentos para a análise apreciação. Ao finalizar o presidente agradeceu a presença, a participação e a contribuição de todos os presentes. Ficou acordado que a presente ATA será enviada ao grupo do WhatsApp para as devidas contribuições e ajustes. Nada mais a tratar, às dez horas encerrou-se a reunião. Eu Cristina Fátima Pires Ávila Santana lavrei a presente Ata, registrada em três páginas, que será assinada por mim e pelos demais presentes. ATAS - CACS OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.422 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2021 CENTRO CELULARES COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA PARA CELULARES LTDA - ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA SIMPLIFICADA - LS, para atividade de Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação, Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente, Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática, Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação, localizada na Rua Doutor Nelson de Araújo, 340 A, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CHARLES RODRIGO MAILAN DE SOUZA, CNPJ 37.782.536/0001-16, requereu do IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMÉRCIO DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PRECOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS, em Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COLT CONVENIÊNCIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de comércio varejista de bebidas – conveniência, localizada na Rua/Av. Esplanada, nº 675 - Bairro Vival dos Ipês, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CORREIA & MAGALHÃES LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Ambiental Simplificada LS, para atividade de comércio varejista de lubrificantes, peças e acessórios novos para veículos automotores, manutenção e reparação de veículos automotores, troca de óleo, alinhamento e balanceamento, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº 5911, Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIO SANTO LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Renovação da Licença Simplificada para atividade de restaurante e similares - pizzaria, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº 1285, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. INVICTO INSTITUTO DE VIDEO CIRURGIA E TRATAMENTO DE OBESIDADE LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a licenciamento ambiental LS, para a atividade de construção de um prédio comercial em alvenaria , localizada na Rua ALBINO TORRACA ESQ. COM RUA GUSTAVO ADOLFO PAEL,LOTE 01,QUADRA 07,VILA PROGRESSO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JULIANA MAMEDE MIRANDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS),) para a atividade de Clínica médica, cirurgia geral, proctologista, localizado na Rua João Vicente Ferreira, 1670, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Nauber Giolando Moreira, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Suinocultura em confinamento específica para Unidade de Terminação com capacidade para alojar 16.100 animais, localizada na Fazenda Palmital - Bod. BR 163, km 27 - Distrito de Macaúba - Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PAULO ZEQUIM COLHADO NETO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO DE GLP, CLASSE I localizada na Rua ROUXINOL,1510,SALA A, Jardim Rasselen no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PETERSON AVILA DA SILVA 92352642191, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada, para atividade de fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, localizado na Rua Cananéia n° 45 , III Plano, Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. TOCHIC SHOP COMERCIO VAREJISTA DE UNIFORMES E BRINDES LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Simplificada para atividade de confecção de roupas profissionais, exceto sob medida; impressão de material para uso publicitário e comércio varejista de artigos em geral, localizada na Rua Osmar Farias Leite, nº 280, Vila Cachoeirinha, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2020/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE CNPJ DA CONTRATADA: 61.600.839/0001-55 PROCESSO: nº 014/2020/PreviD de Dispensa de Licitação nº 010/2020/PreviD OBJETO DO CONTRATO: Contratação de entidade especializada para prestação de serviços de agente de integração para atuar como mediador na seleção, operacionalização e gerenciamento de estudantes em cursos de ensino médio (regular/técnico/profissionalizante) e/ou de ensino superior vinculados à estrutura de ensino público e/ou privado, para preenchimento do número de vagas de estágio curricular supervisionado, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD OBJETO DO ADITIVO: acréscimo do quantitativo e valor inicial do Contrato nº 008/2020/PreviD em até 25% (vinte e cinco por cento) nos termos da Cláusula 12.1., item I, do instrumento contratual originário, e do Art. 65, inciso I, alínea “b”, e §1º da Lei n.º 8.666/1993. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, com fundamento em seu artigo 65, inciso I, alínea “b” e §1º. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas pactuadas no Contrato nº 008/2020/PreviD e mantidas todas as obrigações. VALOR GLOBAL: R$ 999,00 (novecentos e noventa e nove reais) EMPENHO: nº 097/2020. VIGÊNCIA: a partir da data de sua assinatura até 28 de maio de 2021. FISCAL DE CONTRATO: Eunice Santos Lima GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto. DATA DE ASSINATURA: 18 de agosto de 2020 THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 225 DE 05 DE ABRIL DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 100.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.025-335041-Contribuições 100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-335041-Contribuições 100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 05/04/2021, Revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 05 de Abril de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 226 DE 06 DE ABRIL DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 749.268,00, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.03 - FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 11.03.08.243.7022.060-335043-Subvenções Sociais 50.000,00 11.03.08.243.7022.060-339030-Material de Consumo 50.000,00 11.03.08.243.7022.060-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00 11.03.08.243.7022.060-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 69.268,00 11.03.08.243.7022.060-445042-Auxílios 450.000,00 11.03.08.243.7022.060-449052-Equipamento E Material Permanente 100.000,00 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06/04/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 06 de Abril de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal ANO XXIII / Nº 5.421 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2021 - 10 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Edvan Marcelo Morais Marques (Interino) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.421 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2021 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 250 DE 12 DE ABRIL DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 15.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.02 - FUNDO MUN DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 03.02.14.422.1082.113-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 15.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.02 - FUNDO MUN DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 03.02.14.422.1082.113-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 12/04/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 de Abril de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 251 DE 12 DE ABRIL DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 327.547,97, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-449052-Equipamento E Material Permanente 30.000,00 11.05.08.244.7022.186-339030-Material de Consumo 100.000,00 11.05.08.244.7022.186-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.672,97 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 12/04/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 de Abril de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 266 DE 14 DE ABRIL DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 13.03.04.122.1052.116-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 13.03.04.122.1052.178-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 14/04/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 de Abril de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 267 DE 14 DE ABRIL DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 25.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-449052-Equipamento E Material Permanente 25.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-449052-Equipamento E Material Permanente 25.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 14/04/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 de Abril de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 278 DE 20 DE ABRIL DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 30.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.168-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 30.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.168-335043-Subvenções Sociais 30.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 20/04/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Abril de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 300 DE 27 DE ABRIL DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 40.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.169-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 40.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.169-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 40.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 27/04/2021 revogados , as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 de Abril de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS 11.05.08.244.7022.059-339030-Material de Consumo 70.000,00 11.05.08.244.7022.059-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00 11.05.08.244.7022.059-339093-Indenizações E Restituições 26.875,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.421 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2021 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 301 DE 27 DE ABRIL DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 50.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 27/04/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 de Abril de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 307 DE 28 DE ABRIL DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.558.117,79 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01.01.031.1012.108-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.000.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.03 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM 16.03.02.062.1062.012-339091-Sentenças Judiciais 1.558.117,79 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/04/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de Abril de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 308 DE 28 DE ABRIL DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 6.100.100,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.014-319113-Obrigações Patronais 50.000,00 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.02 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1082.081-319113-Obrigações Patronais 6.000.100,00 1900 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 19.01 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 19.01.04.122.1082.017-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.014-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 50.000,00 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.02 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1082.081-319013-Obrigações Patronais 6.000.100,00 1900 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 19.01 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 19.01.04.122.1082.017-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/04/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de Abril de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 310 DE 30 DE ABRIL DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 675.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 675.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-339030-Material de Consumo 675.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/04/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de Abril de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 314 DE 30 DE ABRIL DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.400.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-449052-Equipamento E Material Permanente 1.400.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.400.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/04/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de Abril de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS 01.01.01.031.1012.108-319013-Obrigações Patronais 150.000,00 01.01.01.031.1012.108-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 178.117,79 01.01.01.031.1012.108-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 200.000,00 01.01.01.031.1012.108-339046-Auxilio Alimentação 30.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.421 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2021 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 315 DE 30 DE ABRIL DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 15.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.02 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1082.081-339047-Obrigações Tributárias E Contributivas 15.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.03 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM 16.03.02.062.1062.012-339091-Sentenças Judiciais 15.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/04/2021, revogados, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de Abril de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS Resolução SEMDES N°. 002/2021 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CLERISTON JOSE RECALCATTI, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS PELO INCISO II DO ARTIGO 55 DA LEI COMPLEMENTAR 214 DE 25 DE ABRIL DE 2013. R E S O L V E: Artigo 1° - Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para atuarem como GESTOR E FISCAL DE CONTRATOS da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDES. • Edevaldo Sétimo Carollo, Matricula 114762346-2 • Rejane Sináila Delvalle Morinigo Matricula 114764621-2 Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogando a Resolução SEMDES nº 001/2021. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. Dourados/MS, 26 de Maio de 2021. CLERISTON JOSE RECALCATTI Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico RESOLUÇÃO Nº SD/05/334/21 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos n. 1642 e 2012 de 2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, notadamente quanto ao suposto recebimento indevido do Bolsa Família, pelos servidores públicos municipais listados no relatório acostado às CIs n. 017/2021/SEMAS e n. 018/2021/SEMAS, cujo encaminhamento para a Comissão Permanente Sindicante e Processante se fez através da CI n.340/2021/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis (26) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES EDITAL Nº 20/2021/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 09 DE 29 DE MARÇO DE 2021 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 09/2021/SEMED de 29 de Março de 2021 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores para as Escolas Indígenas, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2021, a comparecerem no dia 28 de maio de 2021, impreterivelmente às 8h00, para apresentação de documentos, atribuição de aulas e formação de cadastro de reserva, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo único deste Edital. 1.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição. 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerada a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6.A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibas, Dourados - MS, CEP 79830-220. Dourados, 26 de maio de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS ANEXO ÚNICO Data - 28/05/2021 as 08h00min - na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220. Classificação Processo Seletivo Professores 2021 - ESCOLAS INDÍGENAS SOMENTE: NÃO INDÍGENA PROFESSOR: LÍNGUA PORTUGUESA CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 4 ANDRESSA MEYRIELEN BILÓ ROQUE ***.5335988-** 34 30.50 5 SANTA CARIAGA PORTOLAN ***.0062149-** 58 29.00 6 GISLEY MONTEIRO DE MONTEIRO ***.6892177-** 34 28.00 7 PATRICIA LILY ARCE ANGELO ***.4437187-** 38 28.00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.421 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO A DIRETORA PRESIDENTE DA AGETRAN DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, o contido no Processo de Licitação nº 100/2021/DL/PMD, Dispensa de Licitação nº 018/2021, com fundamento no Art. 24, Inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Objeto: Contratação de empresa para realização de curso de Formação Inspeção - AVSEC e curso de Formação Básico - AVSEC, conforme Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC 107 da ANAC, para funcionários do Aeroporto Municipal de Dourados “Francisco de Matos Pereira”. CONTRATADA: LEANDRO GONÇALVES CORREIA - ME (PLANA CONSULTING & LEARNING) CNPJ: 33.968.985/0001-00 Endereço: Rua Nova Palmeira, nº 615, Bloco 17, Sala 21, Vila Silvia - São Paulo/ SP DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 22.00. - Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados 15.06. - Agência Municipal de Transporte e Trânsito 15.452.200. - Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. - Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 33.90.39.16. - Serviço de Seleção e Treinamento Valor: R$ 17.648,00 (Dezessete mil, seiscentos e quarenta e oito reais) Publique-se. Dourados-MS, 26 de maio de 2021. MARIANA DE SOUZA NETO Diretora Presidente da AGETRAN LICITAÇÕES EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a Organização Sociedade Civil-OSC AÇÃO FAMÍLIA CRISTÔ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.191.798/0001-69pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Vereador Sinésio de Matos, 1740 – Jardim dos Estados, na cidade de Dourados. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº180/2021, tem com objeto, a prestação de serviços socioassistenciais de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Com 60 atendimentos mensais de situação prioritária (resolução CNAS nº 01 de 21/01/2013 no art. 3º), conforme encaminhamento e parecer social da equipe técnica do PAIF (Serviço de Proteção e Atenção Integral à Família), do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) referência do território. Essa OSC irá receber o R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais), o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, com recurso proveniente do Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. Essa OSC foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro 2021, sendo para tanto a dispensa do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Dourados, 20 de Maio de 2021 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a Organização Sociedade Civil-OSC AÇÃO FAMÍLIA CRISTÔ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.191.798/0001-69pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Vereador Sinésio de Matos, 1740 – Jardim dos Estados, na cidade de Dourados. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº182/2021, tem com objeto, a prestação de serviços socioassistenciais de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Com 60 atendimentos mensais de situação prioritária (resolução CNAS nº 01 de 21/01/2013 no art. 3º), conforme encaminhamento e parecer social da equipe técnica do PAIF (Serviço de Proteção e Atenção Integral à Família), do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) referência do território. Essa OSC irá receber o R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, com recurso proveniente do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. Essa OSC foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro 2021, sendo para tanto a dispensa do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Dourados, 20 de Maio de 2021 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 1. DECISÃO: Processo Data Acusado/Interessado Decisão SIND. 23.04.2018 SEMAS - SEC. MUNIC. ASSIST. SOCIAL ARQUIVAMENTO 931/2018 PAD. 1.292/2019 02.05.2019 JAMIR DE FREITAS ARQUIVAMENTO/PERDA DE OBJETO Nos termos do Art. 244, § 3º, da Lei Complementar 107, de 27 de Dezembro de 2006, ficam intimados os servidores e seus defensores para, querendo, apresentar recurso no prazo de 20 dias. Dourados – MS, 26 de MAIO de 2021. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2021 DE 04/02/2021 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ PRÓBIO – PRODUTOS E SERVIÇOS NUTRICIONAIS LTDA Objeto: Aditivar em 25% o item 1 - Dieta nutricionalmete completa, Hipercalórica, Hiperproteica, oligométrica com presença de prebióticos e imunomoduladores. ISENTA de arginina, sacarose, lactose, glúten e fibra. Densidade calórica 1.5 kcal/ ml. Indicada para pacientes com desnutrição moderada a grave com necessidades calóricas aumentadas. (dieta manipulada)- do contrato 004/2021, celebrado com a empresa PRÓBIO – PRODUTOS E SERVIÇOS NUTRICIONAIS LTDA, contratação de empresa do ramo para fornecimento de dieta enteral, visando atender os pacientes atendidos nas unidades pertencentes à fundação de serviços de saúde de Dourados-FUNSAUD, oriundo da Inexigibilidade 008/2020 - Processo de Licitação nº 107/2020. Do Valor: acréscimo no item referenciado acima é de R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais) que corresponde a um percentual de aumento de 25% (Vinte e cinco por cento) da quantidade inicialmente pactuada, para fins de manter fornecimento de tais produtos, ocasionando no aumento de 50 L (cinquenta litros) do quantitativo inicialmente contratado. Assinantes: Jairo José de Lima / Pedro Luiz Pereira Ferreira Assinatura: 24 de maio de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 Pedro Luiz Pereira Ferreira PRÓBIO – PRODUTOS E SERVIÇOS NUTRICIONAIS LTDA FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 030/2021 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 0321/2020/ FUNSAUD 07 de Dezembro de 2020, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de cateter duplo e triplo lúmen para hemodiálise, destinados ao uso interno na unidade hospital da Vida pertencente à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, no dia 10 de Junho de 2021, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados/MS, 25 de Maio de 2021. Thiago Dias Matos Pregoeiro - Portaria nº 321/2020 FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.421 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO o que prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 041/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA EM AUTOCLAVE DA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA, QUE SE ENCONTRA DANIFICADA, POR PROBLEMAS MECÂNICOS. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: ANESTERILAV COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTO HOSPITALAR LTDA ME CNPJ n° 36.780.922/0001-06 Valor total: R$ 1.298,00 (Hum Mil Duzentos e noventa e Oito Reais) Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso II, c/c com o paragrafo 1º da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 025/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão por do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD firmado entre a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e a prefeitura Municipal de Dourados, ou outro instrumento legal que venha substituí-lo. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 17de Maio de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE VERBAS - CONVÊNIOS FEDERAIS Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos o recebimento de verba de convênios federais a todos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais desta cidade, conforme abaixo relacionado: Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ FNAS 19.528-6 IGDBF 05/05/2021. 26.401,87 FNDE 12.020-0 PNATE 06/05/2021. 307.750,20 FNDE 10.646-1 PNATE 12/05/2021. 47.764,89 FNDE 43.572-4 SALARIO EDUC. 18/05/2021. 402.908,49 FNAS 19.532-4 PISO BASICO FC 24/05/2021. 33.055,69 FNAS 19.532-4 SERVICO CONV. 24/05/2021. 11.303,94 FNAS 22.292-5 PISO A.C 24/05/2021. 18.523,12 FNAS 22.292-5 PISO FIXO M.C 24/05/2021. 16.202,64 FNAS 22.292-5 PISO TMC 24/05/2021. 4.264,19 868.175,03 Dourados, 26/05/2021 PORTARIA Nº 012/2021 LICITAÇÃO/CMD-MS Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no Art. 20, IV, “b” e Art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Designar Servidor HELIO MARTINS DOS SANTOS (Matrícula 70061), para responder como Fiscal do Contrato Administrativo Nº 013/2017/DL/ CMD, Processo N° 016/2017, Contratante: Câmara Municipal De Dourados/MS e a Contratada: W.A. EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 25 de maio de 2021. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal PORTARIA/CMD/RH Nº. 319, de 24 de maio de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Contratar Matheus Dhiovanny Vasconcelos Portine para executar a função de Auxiliar de Serviços Gerais, como prestador de serviços temporários para atender à necessidade em função de vacância do cargo da Câmara Municipal de Dourados MS (art. 37, inc. IX da CF/88, c/c art. 92 da LOM, c/c artigos 2º, inc. I, e 4º, inc. I, da Lei nº 4.092 de 02 maio de 2017), pelo prazo de 02 (dois) anos a partir de 01 de junho de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE Republica-se por incorreção. PORTARIA CMD/RH Nº. 320 de 26 de maio de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Andre Ricardo de Mello Frizzi no cargo de Assessor Parlamentar III (AGP-3), lotado no Gabinete do Vereador Creusimar Barbosa no quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 31 de maio de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 321 de 26 de maio de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Arthur Bernardes Filho no cargo de Assessor Parlamentar III (AGP-3), lotado no Gabinete do Vereador Creusimar Barbosa no quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 01 de junho de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/PRESIDÊNCIA N° 005/2021 “Altera a dispositivos da Portaria/Legislativa n° 001, de 11/04/2019, que regulamenta o Diploma Jubileu.” A Presidência da Câmara Municipal de Dourados, com fulcro em suas atribuições regimentais, resolve o seguinte: Art. 1°. O § 2º do artigo 1º da Portaria/Legislativa n° 001/2019, passar viger com a seguinte redação: [..] § 2°. Em cada Sessão Legislativa, o Vereador poderá figurar 05 (cinco) vezes como autor de concessão desta honraria. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 20 de maio de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente PORTARIAS LEGISLATIVAS PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.421 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2021 ATA - CMDU CMDU Ata de n° 481/2021 (21/05/2021) Aos vinte e um dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e um (21/05/2021), reuniram-se no auditório do Centro Administrativo Municipal, em reunião ordinária, às nove horas (9:00h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: Patrícia Pereira Fernandes Presidente (titular) representante da SEPLAN; Fábio Barbosa de Souza (suplente) representante do Departamento de Fiscalização de Obras, Joaquim Lucas Franco Quintana (suplente) representante da AGEHAB, Cleriston José Recalcatti (titular) representante da SEMDES, Lourdes Peres Benaduce (titular) representante da PGM, Walkiria Rebeque Cevada Pansera(suplente) representante da SEMSUR, Meiriellen Menani Brito Holanda (suplente) representante da SEMOP, Nei Fernando da Silva Karling (titular) representante das Imobiliárias, Wanilton Finamore Neto (suplente) representante do IMAM, Edenilson Pereira Domingos (titular) representante do Corpo de Bombeiros, Fabio Luiz da Silva (titular) representante da Câmara Municipal de Dourados, Atila Nunes Calumby (titular) representante da Vigilância Sanitária, Daniella Arai Zaneta Bassan (titular) representante do IMASUL, Rafael Araujo Bianchi (titular) representante da AEAD, Roselia Azambuja (titular) representante da SEMFAZ. A reunião teve início com apresentação dos novos membros do conselho para o bienio 2021-2023, e a presidente Patricia Pereira Fernandes colocou em votação a vice presidência do conselho onde o membro Fabio Barbosa de Souza se colocou a disposição para o cargo. Após a votação, o mesmo foi escolhido por unanimidade. Ficou decidido ainda, que as reuniões serão na primeira quinta feira de cada mês, e sendo necessário será convocada reunião extraordinária. Posteriormente a reunião transcorreu com a apresentação e votação dos processos em pauta. Assim, não havendo nada mais a tratar, eu, Cibelle Silveira Doffinger, lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada pela presidente Patricia Pereira Fernandes. 01 - Folha de Consulta de Processo n° 10397/2021 Requerente: BR FOS Industrias e Comércio LTDA. Requer: Industrias de adubos minerais e mistos; Comércio de importação e exportação de fertilizantes Endereço:Área 01 desmembrada da area parte do Quinhão 04 e da Fazenda Coqueiro Área Zona Rural, Matrícula: 152.976. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer das atividades de industria de adubos minerais e mistos, comercio, importação e exportação de fertilizantes. Localizada na Área Rural 01 desmembrada de uma área de terras determinadas por parte do Quinhão n° 04 desmembrada da Fazenda Coqueiro, Zona Rural. Conforme Tabela I – Impactos Urbanos, Anexo da Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 (Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo), precisa passar por analise especial por conta do zoneamento. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 02 - Folha de Consulta de Processo n° 8468/2021 Requerente: Jacques Cardoso da Cruz. Requer: A participação em outras sociedades; Comércio varejsita; Distribuição; Importação e exportação de livros didáticos, paradidaticos, revistas e demais publicações dirigidas e educação infantil ao ensino fundamental, médio, supletivo, pré-vestibular, superior, profissionalizante, bem como licenciamento para produtos escolares e de natureza pedagógica; Ministrar de forma remota a distancia; Cursos sequenciais e de graduação de extensão, de pós-graduação; Lato e strictos sensu, de mestrado e de doutorado, técnico e tecnológico; Cursos livres; Prestar serviços de consultoria, pesquisa, treinamento, assessoramento, assistência pedagógica e avaliação na área educacional; Elaboração de congresso, feiras e seminários. Endereço: Avenida Marcelino Pires, Número: 791, Lote: P/J, Quadra: 01, Centro. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer das atividade de A PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS SOCIEDADES, COMERCIO VAREJISTA, DISTRIBUICAO, IMPORTACAO, EXPORTACAO DE LIVROS DIDATICOS, PARADIDATICOS, REVISTAS E DEMAIS PUBLICACOES DIRIGIDAS A EDUCACAO INFANTIL, AO ENSINO, FUNDAMENTAL, MEDIO, SUPLETIVO, PRÉ-VESTIBULAR, SUPERIOR, PROFISSIONALIZANTE, BEM COMO LICENCIAMENTO PARA PRODUTOS ESCOLARES E, DE NATUREZA PEDAGOGICA, MINISTRAR DE FORMA REMOTA A DISTANCIA,CURSOS SEQUENCIAIS E DE GRADUACAO, DE EXTENSAO, DE PÓS-GRADUAÇÃO, LATO E STRICTO SENSU, DE MESTRADO E DE DOUTORADO, TECNICO E TECNOLOGOE CURSOS LIVRES, PRESTAR SERVICOS DE CONSULTORIA, PESQUISA, TREINAMENTO, ASSESSORAMENTO, ASSISTENCIA PEDAGOGICA E AVALIACAO NA, AREA EDUCACIONAL, ELABORACAO DE CONGRESSOS, FEIRAS E SEMINARIOS,DESENVOLVIMENTO, COMERCIALIZACAO E LICENCIAMENTO DE SOFTWARES,SOCIEDADE PODERA OPERAR NO SISTEMA DE FRANQUIA, COM CESSAO DE MARCA,EXERCICIO DAS ATIVIDADES DE FORMA REMOTA OU A DISTANCIA NA AREA DEEDUCACAO, NOS CURSOS DE NIVEL SUPERIOR, POS GRADUACAO, ESPECIALIZACAO, EDUCACAO MEDIA DE FORMACAO GERAL, TECNICA E PROFISSIONAL, EDUCAÇÃO SUPLETIVA, EDUCACAO CONTINUADA E PERMANENTE E APRENDIZAGEMPROFISSIONAL EDUCACAO FUNDAMENTAL PRÉ-ESCOLAR DE FORMA REMOTA OU,A DISTANCIA E ENSINO DE IDIOMAS. Localizada na Rua Av. Marcelino Pires, Centro, Área Central Principal I - Eixo Principal. Conforme Tabela I – Impactos Urbanos, Anexo da Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 (Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo), precisa passar por analise especial por conta do zoneamento e atividade de ensino a distancia. Parecer do Conselho: Favorável para atividade virtual, apresentar Habite-se da Edificação. 03 - Folha de Consulta de Processo n° 10854/2021 Requerente: Jose Renato Firmino da Rocha. Requer: Lanchonetes, casas de chá de sucos e similares. Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento. Proprietário(a) de bar e congeneres, com entretenimento, independente. Endereço: Rua São Paulo, Lote: 02, Quadra: 01, Distrito de Vila Formosa. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer das atividade de lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares. Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento. Proprietário(a) de bar e congeneres, com entreterimento, independente. Localizada na Rua São Paulo Distrito de Vila Formosa. Conforme Tabela I – Impactos Urbanos, Anexo da Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 (Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo), precisa passar por analise especial por conta do zoneamento. Parecer do Conselho: Favorável com anuência de vizinhos, Licenciamento Ambiental, Alvará Sanitário e Habite-se da edificação. 04 - Folha de Consulta de Processo n° 9463/2021 Requerente: Igreja Mevam Dourados. Requer: Organizações religiosas. Endereço: Rua Coronel Ponciano, Número: 700, Lote: A, Quadra:40, Parque dos Jequitibas. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer das atividade de organização religiosa. Localizada na Rua Coronel Ponciano, Parque Dos Jequitibas, Área Uso Misto - Eixo Principal. Conforme Tabela I – Impactos Urbanos, Anexo da Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 (Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo), precisa passar por analise especial por conta da atividade. Parecer do Conselho: Favorável com estacionamento, Licenciamento Ambiental, Alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e Habite-se da edificação. 05 - Folha de Consulta de Processo n° 9208/2021 Requerente: Cristiane Marques Medeiros. Requer: Casas de festas e eventos. Endereço: Rua Missionarios, Número: 3047, Lote: 20, Quadra: P, Vila Sulmat. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer das atividade de casas de festas e eventos. Localizada na Rua Dos Missionários, Vila Sulmnat, Área Central Principal II- Via Coletora/ Eixo Secundário. Conforme Tabela I – Impactos Urbanos, Anexo da Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 (Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo), precisa passar por analise especial por conta da atividade. Parecer do Conselho: Favorável com com estudo de impacto de vizinhança ( EIV), anuência de vizinhos, Licenciamento Ambiental, Alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e Habite-se da edificação. 06 - Folha de Consulta de Processo n° 8793/2021 Requerente: Willian Oliveira Romeira. Requer: Serviços de montagem de móveis de qualquer material; Fabricação de móveis com predominância de madeira. Endereço: Rua João Damasceno Pires, Número: 1020, Lote: 21, Quadra: 34, Jardim Água Boa. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer das atividade de SERVIÇOS DE MONTAGEM DE MÓVEIS DE QUALQUER MATERIAL; FABRICAÇÃO DE MÓVEIS COM PREDOMINÂNCIA DE MADEIRA. Localizada na Rua João Damasceno Pires, Jardim Água Boa, Área Especial de Serviço- Via de serviço. Conforme Tabela I – Impactos Urbanos, Anexo da Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 (Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo), precisa passar por analise especial por conta do zoneamento. Parecer do Conselho: Favorável com anuência de vizinhos, Licenciamento Ambiental e Habite-se da edificação. 07 - Folha de Consulta de Processo n° 8421/2021 Requerente: Cristiano Teixeira Alexandrino - ME. Requer: Fabricação de móveis com predominância de madeira Endereço: Rua Claudimiro Martins, Lote: 07, Quadra: 36, Jardim Guaicurus. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer das atividade de Fabricação de moveis com predominancia de madeira. Localizada na Rua Claudiomiro Martins, Jardim Guaicurus, Área de Uso Misto - Via Estrutural. Conforme Tabela I – Impactos Urbanos, Anexo da Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 (Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo), precisa passar por analise especial por conta do zoneamento e atividade de fabricação. Parecer do Conselho: Favorável com anuência de vizinhos, Licenciamento Ambiental e Habite-se da edificação. 08 - Folha de Consulta de Processo n° 8040/2021 Requerente: Messias de Jesus José. Requer: Escavação de piscina; Aterro imóvel; Limpeza de terreno; Coletora de resíduos Endereço: Rodovia Anel Viário, Número: 37305, Lote: 194, Quadra: 00, Chacara 194 - Parte. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer das atividade de ESCAVAÇÃO DE PISCINA. ATERRAMENTO DE IMOVEL, LIMPEZA DE TERRENO E COLETORA DE RESIDUOS. Localizada na Rodovia Ivo Anunciato Cerzosimo, ZONA ESPECIAL DE INTERESSE AMBIENTAL- Eixo Principal. Conforme Tabela I – Impactos Urbanos, Anexo da Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 (Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo), precisa passar por analise especial por conta do zoneamento e atividade, recebeu parecer favorável do IMAM, anexo no processo. Parecer do Conselho: Favorável com Licenciamento Ambiental e Habite-se da edificação. O conselheiro Rafael Araujo Bianchi representante da AEAD foi desfavorável a aprovação. 09 - Folha de Consulta de Processo n° 9610/2021 Requerente: Gabriela Spindola Freitas. Requer: Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializados em produtos não especificados anteriormente.. Endereço: Rua João Cavalheiro, Lote: 05, Quadra: 05, Distrito de Indápolis. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer das atividade de Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente. Localizada na Rua João Cavalheiro, s/n, Indapolis. Conforme Tabela I – Impactos Urbanos, Anexo da Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 (Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo), precisa passar por DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.421 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2021 analise especial por conta do zoneamento. Distrito de Indapolis. Parecer do Conselho: Favorável com Licenciamento Ambiental, Alvará sanitário e Habite-se da edificação. 10 - Folha de Consulta de Processo n° 9414/2021 Requerente: Izete da Costa. Requer: Área de lazer. Endereço: Rua Juruti, Número: 1360, Lote: 14, Quadra: 29, Residencial Esplanada. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer das atividade de Área de lazer localizada na Rua Juriti, 1360, Residencial Esplanada, Área Uso Misto - Via Coletora. Conforme Tabela I – Impactos Urbanos, Anexo da Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 (Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo), precisa passar por analise especial por conta do zoneamento e atividade. Parecer do Conselho: Desfavorável por conta do tamanho do lote. 11 - Folha de Consulta de Processo n° 9380/2021 Requerente: Jonathan Rodrigues Barbosa. Requer: Barracão para fabricação de impermeabilizantes para construção civil. Endereço: Avenida Indaiá, Lote: 03, Quadra: 24, Alto do Indaiá. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer das atividade de Fabricação. Localizada na Rua Avenida Indaia, Área Uso Misto - Via Estrutural. Conforme Tabela I – Impactos Urbanos, Anexo da Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 (Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo), precisa passar por analise especial por conta do zoneamento. Parecer do Conselho: Favorável com parecer da Agetran, licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 12 - Folha de Consulta de Processo n° 8349/2021 Requerente: GP MED Comércio de Artigos Hospitalares. Requer: Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano; Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios; Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia; Comércio atacadista de produtos odontológicos; Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria. Endereço: Avenida Joaquim teixeira Alves, Número: 1545, Lote: P/JK, Quadra: 24, Centro. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer das atividade de COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO HUMANOCOMERCIO ATACADISTA DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MEDICO, CIRURGICO, HOSPITALAR E DE LABORATORIOS COMERCIO ATACADISTA DE PROTESES E ARTIGOS DE ORTOPEDIA COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS - COMERCIO ATACADISTA DE COSMETICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA, COMERCIO ATACADISTA DE APARELHOS ELETRONICOS DE USO PESSOAL E DOMESTICO, - COMERCIO ATACADISTA DE MOVEIS E ARTIGOS DE COLCHOARIA, - COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E CONSERVACAO DOMICILIAR, COMERCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA, - COMERCIO ATACADISTA DE MAQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA USO ODONTO-MEDICO-HOSPITALAR COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINANCIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS - MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZENS COMERCIO VAREJISTA DE DOCES, BALAS, BOMBONS E SEMELHANTES- COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM LOJAS DE CONVENIENCIA COMERCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA COMERCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE ELETRODOMESTICOS E EQUIPAMENTOS DE AUDIO E VIDEO COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS, COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHO COMERCIO VAREJISTA DE JORNAIS E REVISTAS COMERCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULACAO DE FORMULAS- COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS HOMEOPATICOS COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL, COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOS COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITARIOS SERVICOS DE VACINACAO E IMUNIZACAO HUMANA. Localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves, Aréa Especial Centro- Via Estrutural. Conforme Tabela I – Impactos Urbanos, Anexo da Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 (Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo), precisa passar por analise especial por conta do zoneamento e atacadista. Parecer do Conselho: Favorável com Licenciamento Ambiental, Alvará sanitário e Habite-se da edificação. 13 - Folha de Consulta de Processo n° 9911/2021 Requerente: Claudio Vinicius Schiavoni Henrique. Requer: Atividade de entretenimento com som. Endereço: Avenida Deputado Weimar Torres, Número: 704, Lote: P/01, Quadra: B, Centro. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer das atividade de Entretenimento com som. Localizada na Rua Weimar Gonçalves Torres, Centro, Aréa Central Principal I - Via Coletora com Eixo Secundário, Conforme Tabela I – Impactos Urbanos, Anexo da Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 (Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo), precisa passar por analise especial por conta da atividade de Entretenimento (barulhos e aglomeração de pessoas). Parecer do Conselho: Desfavorável para a atividade de entretenimento com musica ao vivo. 14 - Folha de Consulta de Processo n° 9751/2021 Requerente: Inpasa Agroindustrial S/A. Requer: Fabricação de álcool. Endereço: Rodovia BR 163, KM 247, Matrícula: 116.583/125.949, Zona Rural. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer das atividade de Fabricação de álcool. Localizada na Rodovia BR 163, KM 247, S/N, Zona Rural. Conforme Tabela I – Impactos Urbanos, Anexo da Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 (Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo), precisa passar por analise especial por conta do zoneamento e atividade de alto impacto. Parecer do Conselho: Favorável com Licenciamento Ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e Habite-se da edificação. 15 - Folha de Consulta de Processo n°8351/2021 Requerente: Inpasa Agroindustrial S/A. Requer: Aprovação de construção. Endereço: Rodovia BR 163, KM 247, Matrícula: 116.583/125.949, Zona Rural. Parecer da SEPLAN: Para apreciação deste parecer Conselho quanto a aprovação de construção área de 128,061,60, referente a industria Inpasa Agroindustria localizada em Rodovia Federal BR 163, KM 243. Parecer do Conselho: Favorável a aprovação mediante a Licenciamento ambiental, Estudo de impacto de vizinhança (EIV) e Autorização de acesso. 16 - Folha de Consulta de Processo n° 10090/2021 Requerente: João Carlos Cardoso Junior - ME. Requer: Comércio varejista e atacadista de peças e acessórios novo para veículos automotores. Endereço: Rua Mato Grosso, Lote: PGIJ, Quadra: 48, Centro. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer das atividade de COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEICULOS AUTOMOTORES. Localizada na Rua Mato Grosso, S/N, Centro, Área Central Principal II - Via Coletora. Conforme Tabela I – Impactos Urbanos, Anexo da Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 (Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo), precisa passar por analise especial por conta do zoneamento e atividade de atacadista. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e Habite-se da edificação. 17 - Folha de Consulta de Processo n° 10612/2021 Requerente: Alexandro Alves de Souza. Requer: Fisioterapia; Condicionamento físico com alongamento corporal. Endereço: Rua General Osório, Número: 3105, Lote: 19, Quadra: 05, Jardim Itaipu. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer das atividade de Fisioterapia; Condicionamento físico com alongamento corporal. Localizada na Rua General Osório, Jardim Itaipu, Área Residencial II - Via Coletora. Conforme Tabela I – Impactos Urbanos, Anexo da Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 (Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo), precisa passar por analise especial por conta do zoneamento. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e Habite-se da edificação. 18 - Folha de Consulta de Processo n° 10862/2021 Requerente: Vip Lavacar LTDA. Requer: Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores; Comércio varejista de automóveis, camionetas e utilitários novos; Comércio de varejo de automotores, camionetas e utilitários usados; Comércio varejista de bebidas; Estacionamento de veículos; Lanchonetes, casas de chá, sucos e similares; Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; Cabeleireiros, manicure e pedicure. Endereço: Rua Antonio Emilio de Figueiredo, Número: 161, Lote: L, Quadra: 54, Centro. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer das atividade de Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores; Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos; - Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados; - Comércio varejista de bebidas; - Estacionamento de veículos; Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento- Cabeleireiros, manicure e pedicure. Localizada na Rua António Emílio de Figueiredo, Centro, Aréa Central Principal II- Via coletora/ Eixo Secundário. Conforme Tabela I – Impactos Urbanos, Anexo da Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 (Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo), precisa passar por analise especial por conta da atividade de Entretenimento. Parecer do Conselho: Favorável com estudo de impacto de vizinhança (EIV), licenciamento ambiental, alvará sanitário e Habite-se da edificação. 19 - Folha de Consulta de Processo n° 9436/2021 Requerente: Oswaldo Januario Benguela Junior. Requer: Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos de aparelhos auditivos; Comércio de protses e artigos de ortopedia de aparelhos auditivos e assistencia técnica em aarelhos auditivos na manutenção e reparação executada por unidade especializadas quantidade de funcionários da empresa ATA - CMDU DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.421 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2021 Endereço: Avenida Presidente Vargas, Número: 682, Lote: 10, Quadra: 02, Jardim Central. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer das atividade de COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOS DE APARELHOS AUDITIVOS, COMERCIO ATACADISTA DE PROTESES E ARTIGOS DE ORTOPDEDIA DE APARELHOS AUDITIVOS E ASSISTENCIA TECNICA EM APARELHOS AUDITIVOS NA MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO EXECUTADA POR UNIDADE ESPECIALIZADA QUANTIDADE DE FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA. Localizada na Rua Presidente Vargas, Jardim Central, Área Especial Centro - Eixo Principal. Conforme Tabela I – Impactos Urbanos, Anexo da Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 (Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo), precisa passar por analise especial por conta do zoneamento e atividade de atacadista. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e Habite-se da edificação. 20 - Folha de Consulta de Processo n° 9240/2021 Requerente: Elisena Oliveira Guima. Requer: Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente, impermeabilização em obras de engenharia civil (fabricação de liquido para adicionar na mistura de cimento e areia). Endereço: Rua Neinaldo Souza de Oliveira, Número: 580, Lote: 24, Quadra: 11, Residencial Parque do Lago II. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer das atividade de FABRICACAO DE OUTROS PRODUTOS QUIMICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, IMPERMEABILIZACAO EM OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL(FABRICAÇÃO DE LIQUIDO PARA ADICIONAR NA MISTURA DE CIMENTO E AREIA). Localizada na Rua Neinaldo Souza de Oliveira, Parque Do Lago II, Área Uso Misto - Via Estrutural. Conforme Tabela I – Impactos Urbanos, Anexo da Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 (Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo), precisa passar por analise especial por conta da atividade de fabricação. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e Habite-se da edificação. O conselheiro Fabio Barbosa de Souza representante da Fiscalização de Obras foi desfavorável a aprovação. 21 - Folha de Consulta de Processo n° 8696/2021 Requerente: Roger Thronicke Rodrigues. Requer: Fabricação de artefatos de material plásticos para uso na construção, exceto tubos e acessórios; Fabricação de material plásticos, tubos e acessórios de material plásticos para uso na construção; Fabricação de estruturas e tratamento térmico, acústico ou de vibração. Endereço: Rua Hiran Pereira de Mattos, Lote: 000A, Quadra: 0104, Centro. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer das atividade de Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios; fabricação de embalagens de material plástico, tubos e acessórios de material plástico para uso na construção; fabricação de estruturas metálicas e tratamento térmico, acústico ou de vibração. Localizada na Rua Iran Pereira de Mattos, Centro, Área Central Secundaria I- Via Coletora. Conforme Tabela I – Impactos Urbanos, Anexo da Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 (Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo), precisa passar por analise especial por conta do zoneamento e fabricação. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e Habite-se da edificação. 22 - Folha de Consulta de Processo n° 10334/2021 Requerente: Dulcimar Cofferi. Requer: Comércio varejista e representações comerciais de produtos agropecuários, produtos químicos, adubos, sementes e insumos agropecuários; Comércio atacadista de calcário; Compra e venda de cereais. Endereço: Rua Major Capilé, Lote: A, Quadra: B, Chacara 134 - Parte. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer das atividade de comércio varejista e representações comerciais de produtos agropecuarios , produtos químicos adubos sementes e insumos agropecuários. comércio atacadista de calcário . compra e venda de cereais. Localizada na Rua Major Capilé, Área Central Secundaria I - Via Coletora. Conforme Tabela I – Impactos Urbanos, Anexo da Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 (Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo), precisa passar por analise especial por conta do zoneamento e atividade de atacado. Parecer do Conselho: Favorável sem o depósito, com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 23 - Folha de Consulta de Processo n° 10894/2021 Requerente: Jovanni da Silva Viel. Requer: Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos; Coleta de resíduos não perigosos; Coleta de resíduos perigosos; Tratamento e disposição de resíduos perigosos; Recuperação de materiais plásticos, descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos; Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão; Comércio atacadista de resíduos e sucatas não metalicos, exceto de papel e papelão; Transporte rodoviário de cargas, exceto produtos perigosos e mudanças municipal; Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças intermunicipal, interestadual e internacional; transporte rodoviário de produtos perigosos. Endereço: Rua Alcides Jose de Macedo, Numero: 930, Lote: P/04, Quadra: 00, Chacara Califórnia. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer das atividade de COMERCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS E SUCATAS METÁLICOS, COLETA DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS, COLETA DE RESÍDUOS PERIGOSSOS, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS PERIGOSOS, RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS PLÁSTICOS, DESCONTAMINAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS, COMERCIO ATACADISTA DE RESIDUOS DE PAPEL PAPELÃO COMERCIO ATACADISTA DE RESIDUOS E SUCATAS NÃO METALICOS, EXCETO DE PAPEL E PAPELÃO, TRANSPORTE RODOVIARIO,DE CARGAS, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, MUNICIPAL, TRANSPORTE E RODOVIARIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONA, TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS. Localizada na Rua Alcides Jose de Macedo, Chacara Califórnia. Conforme Tabela I – Impactos Urbanos, Anexo da Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 (Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo), precisa passar por analise especial por conta do zoneamento e atividade de auto impacto. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 24 - Folha de Consulta de Processo n° 10337/2021 Requerente: Dulcimar Cofferi. Requer: Comércio atacadista e representação comercial de defensivos agrícolas, herbecidas e fungicidas, fertilizantes, adubos e semente; Comércio atacadista de defensivos agrícolas herbicidas, fungicidas fertilizantes, adubos e sementes; Comércio atacadista de cereais e cultivo de lavoura temporária. Endereço: Rua Major Capilé, Lote: A, Quadra: B, Characa 134 - Parte. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer das atividade de comercio atacadista e representação comercial de defensivos agrícola. herbecidaas e fungicidas, fertilizante, adubos e semente comercio atacadista de calcário. Comércio atacadista de defensivos agrícolas herbicidas fungicidas fertilizantes adubos sementes. comércio atacadista de cereais e cultivo de lavoura temporária. Localizada na Rua Major Capilé, Área Central Secundaria I - Via Coletora. Conforme Tabela I – Impactos Urbanos, Anexo da Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 (Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo), precisa passar por analise especial por conta do zoneamento e atividade de atacado. Parecer do Conselho: Favorável sem o depósito, com Licenciamento ambiental e Habite-se da edificação. 25 - Folha de Consulta de Processo n° 11109/2021 Requerente: Latina Agro Industria. Requer: Comércio; Importação e exportação de produtos para fomento da agricultura, inclusive fertilizantes; Comércio de sémen bovino; Transporte rodoviário de cargas, municipal, estadual e interestadual, exceto produtos perigosos e mudanças; Comércio atacadista de cereais; Comércio atacadista de saneante domissanitários; Comércio atacadista de sementes e defensivos agricolas; Comércio atacadista de medicamentos para uso veterinário; Comércio atacadista de produtos de higiene e perfumaria para uso veterinário; Comércio atacadista de alimentos para animais e depósito de mercadorias para terceira; Comércio atacadista de defensivos agricolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo; Depósito de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis; Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, Endereço: Rua Leste Almeida, Lote: ÁREA B, Quadra: 00, Fazenda Jatey. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer das atividade de COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA FOMENTO DA AGRICULTURA, INCLUSIVE, FERTILIZANTES, COMERCIO DE SEMEN BOVINO, TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS, MUNICIPAL, ESTADUALE INTERESTADUAL, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANCAS COMERCIO ATACADISTA DE CEREAIS,COMERCIO ATACADISTA DE SANEANTE DOMISSANITARIO, COMERCIO ATACADISTA DE SEMENTES E DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIO, COMÉRCIO ATACADISTA DEPRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMARIA PARA USO VETERINÁRIO, COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS PARAANIMAIS, E DEPOSITO DE MERCADORIAS PARA TERCEIRA ,COMERCIO ATACADISTA DE DEFENSIVOS AGRICOLAS, ADUBOS, FERTILIZANTES E CORRETIVOS DO SOLO DEPOSITOS DE MERCADORIAS PARA TERCEIROS, EXCETO ARMAZENS GERAIS E GUARDA-MÓVEIS TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANCAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL EINTERNACIONAL COMERCIO ATACADISTA DE COSMETICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO VETERINARIO COMERCIO ATACADISTA DE CEREAIS E LEGUMINOSAS BENEFICIADOS COMERCIO ATACADISTADE ALIMENTOS PARA ANIMAIS Sim COMERCIO ATACADISTA DE SEMENTES, FLORES, PLANTAS EGRAMAS COMERCIO ATACADISTA DE ANIMAIS VIVOS . Localizada na Rua Alameda Leste, Área Uso Misto Especial/ Zona de Interesse Industrial- Via de Serviço. Conforme Tabela I – Impactos Urbanos, Anexo da Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 (Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo), precisa passar por analise especial por conta da atividade de atacado. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. PATRICIA PEREIRA FERNANDES Diretora do Departamento de Análise de Projetos Presidente do CMDU - Ata n° 481-2021 - 21/05/2021 ATA - CMDU DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.421 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2021 AUTO POSTO SAN CRISTÓVÃO LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Renovação da Licença de Operação - RLO, para atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, loja de conveniência, serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores, localizada na Rua Monte Alegre, nº 5800, Jardim Maipu, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RIEDO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para a atividade de comércio varejista de materiais de construção em geral, localizado na Rua Rosemiro Rodrigues Vieira, 380 – Parque das Nações II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO CONJUNTA DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL E SUPLENTES DESSE CONSELHO, DA ASSOSCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA SÃO PEDRO DOURADOS, 26 de maio de 2021 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o Presidente da Associação dos moradores da Vila São Pedro, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Suplentes desse Conselho. O processo eleitoral ocorrerá no dia 04 de julho de 2021, no Ginásio Poli Esportivo, situado na Rua Bahia, s/nº, Vila São Pedro, Dourados-MS, entre 9:00 hs e 15:00hs. Havendo somente uma chapa escrita na UDAM a eleição será por aclamação. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicados pelas chapas inscritas em no Maximo dez dias antes da eleição, não será registrada a chapa que não estiver com todos os cargos, titulares e suplentes e com assinatura de todos os postulantes. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, consistirá na apresentação de chapa conjunta, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 24 de junho de 2021 até as 17 horas do último dia do prazo de inscrição. Todas as informações e registro das chapas deverão ser feitos no escritório da UDAM situado na rua Cuiabá 1459, Centro, Dourados MS, entre as 08:00 e 11:00 horas de segunda a sexta. Maiores informações com o Presidente José Nunes através do telefone (67) 99636-8500. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedada a participação de comerciantes ou trabalhadores não residentes que trabalha ou tenha um comercio na área há que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa, a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando carteira de identidade e comprovante de residência em seu nome, contrato de locação ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM em exercício do mandato. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse e regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. José Nunes PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO CONJUNTA DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL E SUPLENTES DESSE CONSELHO, DA ASSOSCIAÇÃO DE MORADORES DO ESTRELA PORÃ, YPÊ ROXO E ALTOS DO ALVORADA I e II DOURADOS, 26 de maio de 2021 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o Presidente da Associação dos moradores do Estrela Porã, Ypê Roxo e Altos do Alvorada I e II, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Suplentes desse Conselho. O processo eleitoral ocorrerá no dia 27 de junho de 2021, na Escola Municipal Professora Iria Lucia Wilhelm Konzen, situado na Rua Ataíde de Souza Leitão, nº 65, Dourados-MS, entre 9:00 hs e 15:00hs. Havendo somente uma chapa escrita na UDAM a eleição será por aclamação. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicados pelas chapas inscritas em no Maximo dez dias antes da eleição, não será registrada a chapa que não estiver com todos os cargos, titulares e suplentes e com assinatura de todos os postulantes. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, consistirá na apresentação de chapa conjunta, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 17 de junho de 2021 até as 17 horas do último dia do prazo de inscrição. Todas as informações e registro das chapas deverão ser feitos no escritório da UDAM situado na rua Cuiabá 1459, Centro, Dourados MS, entre as 08:00 e 11:00 horas de segunda a sexta. Maiores informações com o Presidente José Nunes através do telefone (67) 99636-8500. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedada a participação de comerciantes ou trabalhadores não residentes que trabalha ou tenha um comercio na área há que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa, a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando carteira de identidade e comprovante de residência em seu nome, contrato de locação ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM em exercício do mandato. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse e regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. José Nunes PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA – CMDCA-2021 Dispõe sobre resultado preliminar do Edital de Chamada Pública-CMDCA 2021- dispõe sobre credenciamento para certificação das entidades. Art. 1º O CMDCA no uso das suas atribuições conforme da lei complementar municipal 226/2013, bem como determinado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e o Edital de Chamada Pública-CMDCA 2021- DISPÕE SOBRE CREDENCIAMENTO PARA CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES, vem por meio deste cumprir o artigo 6º do edital de chamada pública. Disponibilizando a relação de entidades aptas, não aptas, impugnadas. Art. 2º - relação de entidades Aptas ao monitoramento ENTIDADES APTAS AO MONITORAMENTO GUARDA MIRIM GINASLOUQUINHO VINDE ASSOCIAÇÃO IBBN- Instituto Crescer Art. 3º relação de entidades não aptas por documentação pendentes NÃO APTAS EDITAIS - UDAM EDITAL - CMDCA ART. 3º , e) apresentou documentação de Uberlândia, deve ser apresentado de Dourados-MS. h) apresentou certidão de demonstrativo de receitas e despesas, porém documento vencido. EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA – CMDCA-2021 Dispõe sobre resultado preliminar do Edital de Chamada Pública-CMDCA 2021- dispõe sobre credenciamento para certificação das entidades. Art. 1º O CMDCA no uso das suas atribuições conforme da lei complementar municipal 226/2013, bem como determinado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e o Edital de Chamada Pública-CMDCA 2021- DISPÕE SOBRE CREDENCIAMENTO PARA CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES, vem por meio deste cumprir o artigo 6º do edital de chamada pública. Disponibilizando a relação de entidades aptas, não aptas, impugnadas. Art. 2º - relação de entidades Aptas ao monitoramento Art. 3º relação de entidades não aptas por documentação pendentes Artigo 8º, a) documentação ausente. "Nenhum de nós é tão bom quanto todos nós juntos" i) documentação ausente. Art. 4º Relação de entidades impugnadas ASSOCIAÇÃO GUATEKA- não cumpriu o disposto no artigo 4º, a documentação foi enviada somente por e-mail dia 24/05/2021, sendo que não houve nenhum protocolo de cópia física no prazo estipulado no presente edital. Não sendo portanto possível a análise das documentações que não obedecem os requisitos do presente edital. Art. 5º. OS RECURSOS PODERÃO SER PROTOCOLADOS NO DIA 31 DE MAIO DE 2021 , DAS 7:30 AS 12:30 NA CASA DOS CONSELHOS, SITUADOS NA RUA JOÃO ROSA GÓES, 395 CENTRO, DOURADOS-MS. NÃO SERÃO ACEITOS RECURSOS POR EMAIL, OU PROTOCOLADO FORA DA DATA SUPRAMENCIONADA. Dourados, 25 de maio de 2021 Katia Pereira Petelin Presidente do CMDCA ENTIDADES APTAS AO MONITORAMENTO GUARDA MIRIM GINASLOUQUINHO VINDE ASSOCIAÇÃO IBBN- Instituto Crescer NÃO APTAS PATER EDUCACIONALPENDENTE DE DOCUMENTAÇÃONÃO CUMPRIU REQUISITOS: ART. 3º , e) apresentou documentação de Uberlândia, deve ser apresentado de Dourados-MS. h) apresentou certidão de demonstrativo de receitas e despesas, porém documento vencido. i) documentação ausente. A entidade ainda não protocolou por email, conforme exigência do art. 4º. PATER EDUCACIONALPENDENTE DE DOCUMENTAÇÃONÃO CUMPRIU REQUISITOS: Artigo 8º, a) documentação ausente. A entidade ainda não protocolou por email, conforme exigência do art. 4º. A,B,C,D.E- OSCIPPENDENTE DE DOCUMENTAÇÃONÃO CUMPRIU REQUISITOS: ART. 3º, h) documentação ausente Art. 8º , a) documentação ausente
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO N° 360, DE 19 DE MAIO DE 2021. “Cria o Grupo de Trabalho para implementação municipal do programa Time Brasil, da Controladoria Geral da União, e nomeações de seus membros.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município; e D E C R E T A: Art. 1º. Institui Grupo de trabalho para implementação municipal do Programa Time Brasil, da Controladoria Geral da União. Art. 2º. Nomeia membros do Grupo de Trabalho Time Brasil: I. Coordenador: Raphael da Silva Matos; II. Membro: Luiz Constâncio Pena Morais; III. Membro: Edinéia Soares Corin. Art. 3º. Atribuir aos integrantes do Grupo de Trabalho as funções de coordenação, supervisão, monitoramento e prestação de informações relacionadas ao Plano de ação do Programa Time Brasil e atividade correlatas. Art. 4º. As funções que lhe são atribuídas serão consideradas de relevante serviço prestado ao Município. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 246 de 24 de maio de 2021 “Torna sem efeito a nomeação constante no Decreto ¨P¨ nº 212, de 06 de maio de 2021” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do art. 66, da lei orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Torna sem efeito a exoneração da servidora Potyara Arguelho Mota, lotada na Secretária Municipal de Assistência Social, cargo Gerente de Núcleo, símbolo “DGA-5” constante no anexo único do Decreto ¨P¨ nº 212, de 06 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial nº 5.406 do dia 06 de maio de 2021. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de maio de 2021. Dourados (MS), 21 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANO XXIII / Nº 5.418 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2021 - 08 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Edvan Marcelo Morais Marques (Interino) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÃO Nº SD/05/332/21 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo(a) servidor(a) público(a) municipal, HILDA APARECIDA SOUZA, cargo de Profissional do Magistério Municipal, matrícula funcional n. 79381-2, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, nos termos da CI n. 340/2021/DRH/SEMAD, conforme Ofício n. 0232/2021/16PJ/DOS e manifestação n. 11.2021.00000241-0 . Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro (21) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/05/333/21 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo(a) servidor(a) público(a) municipal, RICARDO MARTINS MACHADO, cargo de Gerente de Departamento Indígena, matrícula funcional n. 114766790-4 e TANIA VARGAS MATOS, cargo de Assessora de Planejamento Indígena, matrícula funcional n. 114762551-6, ambos lotados no Gabinete do Prefeito, conforme determinado pelo Secretário Municipal de Administração no verso da CI n. 227/2021/GAB.PGM/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro (21) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/05/795/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal MARIA JOSE MACHADO, matrícula nº 24961-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços de Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 06 (seis) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 01/04/2001 a 31/05/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 399/2021. Constante no Processo RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.418 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2021 DECRETO “P” Nº 247 de 24 de maio de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de Adriana Castilho Cardoso - SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada, a servidora Adriana Castilho Cardoso, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Unidade de Saúde II, símbolo “DGAS-2”, lotada na Secretária Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 24 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 248, de 24 de maio de 2021. “Revoga Gratificação de Dedicação Exclusiva”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de maio de 2021, a Gratificação de Dedicação Exclusiva, no percentual de 30% (trinta por cento), da servidora Cláudia Marinho Carneiro Noda, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 24 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS PORTARIA Nº 30/CORR/GMD/2021 “Altera a Portaria nº 19/CORR/GMD/2019, de 12 de Agosto de 2019, em função do Decreto “P” nº 040 de 18 de Janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.333 de 19 de Janeiro de 2021 que nomeou o servidor JOÃO VICENTE CHENCAREK para o cargo de Corregedor da Guarda Municipal de Dourados”. O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Alterar o artigo 2º da Portaria nº 19/CORR/GMD/2019, de 12 de Agosto de 2019, publicada no Diário Oficial do Município nº 4.988, à fl. 02, de 13 de Agosto de 2019, conforme segue: Onde consta: “Nomear os servidores públicos municipais: ARNALDO BARBOSA FERREIRA, matrícula nº 43791-1 e MOISÉS GONÇALVES DE SOUZA, matrícula nº 44081-1 como Membros, para comporem a Comissão Sindicante que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº 44041-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário”. Passe constar: “Nomear os servidores públicos municipais: ARNALDO BARBOSA FERREIRA, matrícula nº 43791-1 e MOISÉS GONÇALVES DE SOUZA, matrícula nº 440811 como Membros, para comporem a Comissão Sindicante que será presidida pelo Corregedor JOÃO VICENTE CHENCAREK, matrícula nº 43951-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário”. Art. 2º - Ficam ratificados os demais termos estabelecidos na Portaria aludida. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Corregedoria GMD, 24 de Maio de 2021. JOÃO VICENTE CHENCAREK Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.418 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2021 Administrativo nº 1.360/2021, pelo período de: 15/05/2021 a 14/11/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/05/798/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EDUARDO LOSS CENCI, matricula 114762525-4, ocupante do cargo efetivo de Administrador, da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), para a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) a partir de 07/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ret/5/799/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETORNAR o Servidor Público Municipal FLORISVALDO PIRES DA SILVA, matricula 114766474-1, cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Educacionais, Vigilante Patrimonial, cedido para a Agência de Transporte e Transito de Dourados (AGETRAN), sem ônus para origem, conforme a Resolução nº Cd. 2/253/SEMAD, publicada no Diário Oficial de 19 de fevereiro de 2021, pg 04, para sua lotação de origem, Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a partir de 03/05/2021, conforme CI nº 636/2021/AGETRAN. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ret/5/801/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETORNAR o Servidor Público Municipal MARCOS ALVES DE ALMEIDA, matricula 45211-1, cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, cedido por requisição para o Cartório Eleitoral 18ª ZE/MS, com ônus para origem, conforme a Resolução nº Cd. 1030/2020/SEMAD, publicada no Diário Oficial de 30 de julho de 2020, para sua lotação de origem, Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), a partir de 18/05/2021, conforme Ofício nº 1595/2021/TER/ZE018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte (20) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/05/802/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARCOS ALVES DE ALMEIDA, matricula 45211-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), para a Procuradoria Geral do Município/PROCON, a partir de 20/05/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte (20) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/05/803/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ALEXANDRA MARA PEREIRA, matricula 114766010-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), para o Gabinete do Prefeito (GAB), a partir de 15/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte (20) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº Adc/05/0804/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, ALBINO JOÃO ZANOLLA, Matrícula nº114.763.278-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo (PGM/ PREVID), 05% (Cinco por Cento) a título de ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e, nos termos da decisão de fls. 37 a 38 versus, do processo administrativo nº 2.823/2017. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/05/806/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ADEMIR MARTINEZ SANCHES, matricula 114763465-1, ocupante do cargo efetivo de Analista de Tecnologia da Informação, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), para Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), a partir de 22/03/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.418 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2021 Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um (21) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/05/807/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ADEMIR MARTINEZ SANCHES, matricula 114763465-1, ocupante do cargo efetivo de Analista de Tecnologia da Informação, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) para a Procuradoria Geral do Município (PGM), a partir de 19/05/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um (21) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO SEMS N°. 0015 /2021 Dispõe sobre a autorização para a realização de testes rápidos (ensaios imunocromatográficos) para a COVID-19 em farmácias e laboratórios de análises clínicas, e dá outras providências. Edvan Marcelo Morais Marques, Secretário Municipal de Saúde interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados -MS; Considerando a Portaria MS/GM nº. 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus; Considerando a Resolução SES/MS nº. 36 de 25 de maio de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos laboratórios de análises clínicas públicos e privados, hospitais públicos e privados, drogarias e farmácias situadas no Estado de Mato Grosso do Sul, de notificarem compulsoriamente, todos os casos suspeitos e testados para Coronavírus - COVID-19; Considerando a Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº. 44, de 17 de agosto de 2009, que dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências; Considerando a Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº. 302, de 13 de outubro de 2005, que dispõe sobre Regulamento Técnico para funcionamento de laboratórios clínicos; Considerando a Resolução ANVISA RDC nº. 377 de 28 de abril de 2020, autoriza, em caráter temporário e excepcional, a utilização de “testes rápidos” (ensaios imunocromatográficos) para a COVID-19 em farmácias, suspende os efeitos do § 2º do art. 69 e do art. 70 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº. 44, de 17 de agosto de 2009; Considerando a Nota técnica nº. 06/2021/SEI/GRECS/GGTES/DIRE1/ANVISA, que traz orientações para farmácias durante o período de pandemia da COVID-19; Considerando a Nota técnica nº. 07/2021/SEI/GRECS/GGTES/DIRE1/ANVISA, que dispõe sobre a orientação para a realização de testes rápidos, do tipo ensaios imunocromatográficos, para a investigação da infecção pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2); Considerando a Resolução SEMS nº. 004 de 19 de fevereiro de 2021, que estabelece a notificação compulsória de todos os casos suspeitos para COVID-19, que tenham sido testados pelas metodologias de teste rápido (imonocromatografia), teste sorológico (enzimaimunoensaio, eletroquioluminescência, quimioluminescênica) e /ou biológica molecular no município de Dourados; E S T A B E L E C E: Art. 1° Os laboratórios e farmácias, que realizarem testes para a pesquisa de anticorpos ou antígeno do novo coronavírus (SARS-CoV-2), devem observar as orientações constantes nesta Resolução e demais normativas vigentes. DOS REQUISITOS PARA AUTORIZAÇÃO DA REALIZAÇÃO DOS TESTES PARA COVID-19 Art. 2° Para a realização dos testes, os estabelecimentos deverão requerer junto à Vigilância Sanitária municipal, uma autorização prévia para utilização dos mesmos, com as seguintes informações: I - Requerimento próprio preenchido e assinado pelo responsável Técnico; II – Cópia do alvará sanitário atualizado do estabelecimento; III – Cópia da autorização de funcionamento de Empresas (AFE) emitida pela ANVISA (somente para estabelecimentos farmacêuticos); IV - Registro na ANVISA dos dispositivos a serem utilizados pelo estabelecimento para realização dos testes rápidos; V - Relação dos profissionais que realizarão a testagem naquele estabelecimento, constando os respectivos registros no Conselho de Classe, quando couber; VI - Comprovação da capacitação do(s) profissional(is) para prestar o serviço de testagem do COVID-19, expedida pelo estabelecimento solicitante; VII - Procedimentos Operacionais Padrão (POP’s): a) Atendimento no enfoque da árvore decisória para a utilização do(s) teste(s), em consonância com suas instruções de uso disponíveis no estabelecimento e respeitando a janela imunológica do paciente; b) Recepção do cliente inclusive com enfoque em barreiras físicas e técnicas entre funcionários e usuários, como também entre os próprios usuários na área interna e caso necessário a área externa; c) O procedimento que garanta que pacientes com sintomas suspeitos de infecção pelo SARS- CoV-2 ou outra infecção respiratória não fiquem esperando atendimento entre os outros usuários. d) Registro/notificação dos dados e resultados garantindo a rastreabilidade; Notificação dos resultados (positivos e negativos) à autoridade de saúde; Notificação à ANVISA de queixa técnica associada ao dispositivo utilizado; e) Uso de EPI’s pelos profissionais (colocação e retirada) e o de proteção e prevenção dos clientes; Armazenamento dos insumos; f) Higienização dos profissionais e do ambiente; g) Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) específico para o serviço, de acordo com a Resolução ANVISA RDC nº 222/2018, ou outra que vier a substituí-la; VIII – Identificação de um espaço separado e bem ventilado que permita que os pacientes em espera fiquem afastados (pelo menos 2 metros de distância entre cada pessoa) e com fácil acesso a suprimentos de higiene respiratória e higiene das mãos; IX – Estabelecimento de sala privativa para a realização da testagem para o controle da fonte. Este ambiente deve ser ventilado (janelas abertas ou com sistema de climatização com exaustão) a fim de assegurar a renovação do ar, de forma a estabelecer ambientes mais seguros, considerando as formas de transmissão da COVID- 19 e garantindo a segurança do procedimento, dos clientes e dos funcionários. X – Modelo da Declaração de Serviço Farmacêutico (somente para estabelecimentos farmacêuticos) fornecido ao paciente. 3º. A Autorização será concedida após a análise dos documentos apresentados. Caso julgue necessário, a autoridade sanitária poderá realizar inspeção para verificação das instalações. §1º. A vigência da Autorização para as farmácias cessará automaticamente a partir do reconhecimento pelo Ministério da Saúde de que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada pela Portaria nº. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020. §2º. Os estabelecimentos farmacêuticos deverão manter a autorização concedida pela autoridade sanitária, conforme Anexo I, fixada em local visível ao público. DOS REQUISITOS GERAIS PARA REALIZAÇÃO DOS TESTES Art. 4° Os estabelecimentos devem possuir licença sanitária vigente e atualizada emitida pela vigilância sanitária local. Art. 5° Os estabelecimentos devem possuir, obrigatoriamente, o Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde — CNES. Art. 6º Os estabelecimentos devem: I - Utilizar somente os dispositivos devidamente regularizados na ANVISA, assim como seguir as instruções de uso dos produtos; II - Manter a documentação referente à qualificação dos seus fornecedores. Serão compreendidos como qualificados os fornecedores regularizados junto à autoridade sanitária competente com licença sanitária e Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE, além de outros critérios que poderão ser adotados como: entrega conforme pedido, temperatura adequada, entrega no prazo combinado, sistema que garanta a rastreabilidade e regularidade junto a outros órgãos de fiscalização; III - Implementar um programa de formação para todo o pessoal que utilizar os testes e interpretação dos resultados. IV - Adotar estratégias para agendamento, com intervalos suficientes para o atendimento, de modo a garantir o afastamento necessário entre as pessoas e o fluxo adequado. O paciente com suspeita de COVID-19 deve ser atendido de forma imediata, a fim de garantir a presença em menor tempo possível no estabelecimento. V - Realizar a coleta da amostra conforme determinado na instrução de uso do dispositivo e por profissional de saúde devidamente treinado e em uso de equipamento de proteção individual (EPI), qual seja: avental de mangas longas, óculos de proteção, gorro descartável, luvas descartáveis, calçados fechados e máscara cirúrgica. Caso seja realizado o teste rápido para pesquisa de antígeno, o profissional de saúde deve utilizar respirador particulado N95, PFF2 ou equivalentes, caso haja risco de geração de aerossol durante a coleta da amostra VI - Utilizar medidas de biossegurança para a manipulação da amostra, conforme preconizado pela RDC n°. 302, de 13 de outubro de 2005 ou outra que vier a substituí-la. VII - Informar os resultados positivos e negativos às autoridades de saúde competentes, por meio de canais oficiais estabelecidos, conforme o art. 11 desta resolução. VIII - Garantir o registro e rastreabilidade dos dados e resultados. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.418 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2021 IX – Efetuar a destinação final dos resíduos resultantes da atividade prevista nesta Resolução de acordo com a legislação sanitária vigente e com o plano de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde. X - Notificar à ANVISA os eventos adversos e desvios de qualidade relacionados ao uso dos testes rápidos para COVID-19, por meio do Sistema de Notificações em Vigilância Sanitária (NOTIVISA). DOS REQUISITOS PARA AS FARMÁCIAS Art. 7°. As farmácias somente poderão realizar os testes rápidos (ensaios imunocromatográficos) para a pesquisa de anticorpos ou antígeno do novo coronavírus (SARS-CoV-2), devendo atender, além dos requisitos gerais citados anteriormente, as seguintes condições técnicas e operacionais: I — Seguir as Boas Práticas Farmacêuticas, nos termos da Resolução RDC n°. 44, de 17 de agosto de 2009. II — Adotar estratégias para o controle de lotação na farmácia, organização do fluxo de entrada e saída, restrição de acesso e afastamento entre as pessoas nos ambientes, de acordo com a capacidade do local. III — Disponibilizar uma área externa, de espera para os clientes, a fim de evitar a aglomeração no interior da farmácia. O posicionamento das pessoas nas filas deve ser demarcado de forma visual, sinalizando no piso a distância mínima de 2 metros, com fita, giz, cones ou outros materiais, de forma a garantir o afastamento entre elas. IV — Atender os requisitos técnicos de segurança para a testagem constantes nas diretrizes estabelecidas pelas autoridades de saúde e na Resolução RDC n.° 302, de 13 de outubro de 2005, quando aplicável, ou outra que vier a substituí-la. V — Reduzir o risco durante a realização do teste rápido para COVID-19 para os outros serviços de atendimento da farmácia. VI — Delimitar o fluxo de pessoas e áreas de atendimento, espera e pagamento, de forma diferenciada, para clientes que buscam os serviços de testes rápidos em relação aos que buscam os demais serviços. VII — Devem ser realizados por profissional farmacêutico. VIII — Disponibilizar máscara cirúrgica para o paciente suspeito. Art. 8°. O farmacêutico é responsável pela emissão e assinatura da Declaração dos Serviços Farmacêuticos com os resultados dos testes rápidos conforme as diretrizes da Resolução RDC nº. 44/2009. §1º. A Declaração deve ser disponibilizada ao paciente, em meio físico ou digital, e conter, no mínimo, as seguintes informações: I — Nome, endereço, telefone e CNPJ do estabelecimento farmacêutico. II —Nome completo do paciente ou de seu responsável legal, quando for o caso. III — Data de nascimento e idade do paciente. IV — Endereço completo (logradouro, número, bairro, cidade) e telefone do paciente. V — Sinais e sintomas do paciente e data de início ou tempo em dias. VI — Enquadramento do paciente na árvore de decisão. Caso o paciente seja descartado pela árvore de decisão deve ser orientado quanto ao correto momento de realizar o teste. VII — Data do atendimento. VIII —Nome, número do registro, lote e validade do teste utilizado. IX — Metodologia e amostra utilizada. X — Precisão, limites de detecção, limitações de uso e desempenho, interferentes. XI — Resultado do teste e da linha controle (C). O não aparecimento da linha controle invalida o teste. X — Frase de alerta: “ESTE PROCEDIMENTO NÃO TEM FINALIDADE DE DIAGNÓSTICO E NÃO SUBSTITUI A CONSULTA MÉDICA OU A REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS”. XI — Demais orientações ao paciente, conforme as diretrizes do Ministério da Saúde. XII — Assinatura e carimbo com inscrição no Conselho Regional de Farmácia (CRF) do farmacêutico. §2º. É vedada a veiculação de propagandas ou publicidade nas Declarações de Serviços Farmacêuticos ou indicação de medicamentos para os quais é exigida prescrição médica ou de outro profissional legalmente habilitado. Art. 9º. O farmacêutico treinado para utilização dos testes deve: I — Realizar entrevista com o solicitante do teste rápido em consonância com a instrução de uso deste e a sua respectiva janela imunológica, visando evidenciar a viabilidade da aplicação do teste específico. II — Compreender e demonstrar o uso adequado do teste rápido. III — Conhecer a teoria da técnica de testes imunocromatográficos. IV — Conhecer os aspectos pré-analíticos relevantes para a análise, incluindo a indicação e as limitações do teste e o processo de coleta de amostra. V — Apresentar destreza na utilização do teste, conhecer as limitações técnicas do sistema analítico e a solução dos problemas mais comuns. VI — Conhecer e praticar a adequada conservação dos insumos. VII — Atuar de acordo com os procedimentos definidos a partir de resultados apresentados. VIII — Adotar as medidas de biossegurança e controle de infecção e dar destinação correta aos resíduos. Os resíduos provenientes da assistência a pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), devem ser enquadrados na categoria Al, classe de risco 3, conforme RDC n° 222, de 28 de março de 2018. IX — Registrar e notificar corretamente os dados e resultados dos testes. Art. 10. A realização de teste rápido vinculado a um laboratório clínico, também denominado testes laboratoriais remotos — TLR (point-of-tare), não exime a responsabilidade da farmácia no atendimento dos requisitos previstos nesta Resolução. Parágrafo único: A farmácia deve cumprir e possuir evidências do cumprimento das condições operacionais e técnicas descritas neste documento mesmo quando o teste estiver associado a um laboratório clínico. DA NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA Art. 11. Os resultados dos testes realizados sejam positivos ou negativos, devem ser informados pelos estabelecimentos ao sistema de Vigilância Epidemiológica, através do ESUS-VE e Vigilância Epidemiológica local, conforme a Resolução SEMS nº. 4/2021 ou outra que vier a substituí-la. DAS RESTRIÇÕES Art. 12. Fica vedada a prestação do serviço de teste rápido pela farmácia no domicílio do paciente ou em áreas não privativas da farmácia. Art. 13. Fica vedada a comercialização do teste rápido para uso domiciliar ou para outros estabelecimentos. CONSIDERAÇÕES FINAIS Art. 14. Os testes rápidos não têm finalidade confirmatória, servindo apenas para auxiliar no diagnóstico da COVID-19, pois precisam estar aliados à clínica e epidemiologia do paciente mediante avaliação por profissional de saúde. Art. 15. Os estabelecimentos ficarão responsáveis por fornecer orientação de medidas de higiene e isolamento social a todos os clientes, de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde, e deverão garantir as medidas de prevenção e segurança durante a realização do teste. Art. 16. O descumprimento das determinações constantes nessa Resolução sujeita os estabelecimentos indicados no “caput” do Art. 1° ao cancelamento de sua autorização e às sanções previstas no Código Sanitário Estadual, sem prejuízo da incidência de outras penalidades legais. Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 19 de maio de 2021. Secretário Municipal de Saúde ANEXO I ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE TESTES PARA COVID-19 Nº VALIDADE: A Gerência de Vigilância Sanitária de Dourados-MS, no uso de suas atribuições, em virtude da Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (SARS Cov2); concede Autorização ao estabelecimento _____________________, nome fantasia _________________, CNPJ _____________ para Realização de Testes para COVID-19 em conformidade a Resolução SEMS N°. 0015/2021 neste município. Responsável técnico: ____________________________ CRF/MS nº. _____________ Dourados-MS, ______de _____________de 2021. ________________________ (Autoridade Sanitária) Obs: 1- A Autorização para as farmácias tem caráter excepcional e temporário, nos termos da Resolução RDC ANVISA nº. 377/2020 e sua vigência cessará automaticamente a partir do reconhecimento pelo Ministério da Saúde de que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada pela Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020. 2- Esta AUTORIZAÇÂO deverá obrigatoriamente ser fixada em lugar visível ao público no estabelecimento. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.418 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2021 EXTRATOS EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 308/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS NEIDE FÁTIMA ARTUZI. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 071/2018 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 25/04/2021 e previsão de vencimento em 25/04/2022, o valor mensal do aluguel permanecerá inalterado em R$ 1.000,00 (um mil reais), totalizando para o período prorrogado o montante de R$ 12.000,00 (doze mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 23 de abril de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 179/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS C. CARDOSO BARBOSA - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 022/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual, com inicio em 01/07/2021 e previsão de vencimento em 31/12/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 21 de maio de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS CONTRATADA: W. A. EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA - EPP OBJETO: O presente Termo Aditivo, tem por finalidade alterar a Cláusula Terceira do 3º Termo Aditivo, que passa a vigorar com a seguinte redação: “o reequilíbrio econômico de 6,68% (seis, sessenta e oito por cento) do Contrato Administrativo 013/2017, Processo Nº 016/2017, torna sem efeitos, e o valor mensal permanece em R$ 1.625,00 (um mil, seiscentos e vinte e cinco reais), tendo seus efeitos retroagidos para o período de 24.05.2020 à 23.05.2021.” VIGÊNCIA e VALOR (retroagidos): de 24 de maio de 2020 até 23 de maio de 2021. DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídico. LICITAÇÃO: Proc. Adm. 016/2017, Convite 008/2017. FUNDAMENTAÇÃO: ART. 65, INC. II, alínea “d” da LEI 8666/93. ORDENADOR DESPESA: LAUDIR ANTONIO MUNARETTO. EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS CONTRATADA: W. A. EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA - EPP OBJETO: A Cláusula Oitava (8.1) do Contrato Nº 013/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “O presente Termo Aditivo tem por objetivo proceder supressão de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atual do Contrato (4º Termo Aditivo) firmado entre as partes, com fundamento no § 1° do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993.” VALOR: A Cláusula Terceira do 4º Termo Aditivo para a vigorar com a seguinte redação: “o valor mensal da contratação passa de R$ 1.625,00 (hum mil seiscentos e vinte cinco reais), para R$ 1.218,75 (hum mil duzentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos). DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídico. LICITAÇÃO: Proc. Adm. 016/2017, Convite 008/2017. FUNDAMENTAÇÃO: ART. 65, INC. II, §1º da LEI 8666/93. ORDENADOR DESPESA: LAUDIR ANTONIO MUNARETTO. EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS CONTRATADA: W. A. EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA - EPP OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência do Contrato 013/2017, por 06 (seis) meses. VIGÊNCIA: de 24 de maio de 2021 até 23 de novembro de 2021. DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídico. LICITAÇÃO: Proc. Adm. 016/2017, Convite 008/2017. FUNDAMENTAÇÃO: ART. 57, INC. II, LEI 8666/93. ORDENADOR DESPESA: LAUDIR ANTONIO MUNARETTO. EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 025/2021 Inexigibilidade Nº 005/2021 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATADA: EXATA CONTABILIDADE S/C LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço de Assessoria Contábil e Parlamentar para Assessorar, orientar e auxiliar os técnicos na elaboração de Projetos de Leis, Decretos, Portarias, Resoluções e demais instrumentos legais de natureza contábil, quando solicitado, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATO: 015/2021/DL/CMD – datado de 19 de maio de 2021. VALOR TOTAL (12 Meses): R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais). VIGÊNCIA: 19 de maio de 2021 à 18 de maio de 2022. DOTAÇÃO: 01.01-01.031.101.2.108.16.3.3.9.0.35.00.100000 – Serviços Consultoria – Pessoa Jurídica. FISCAL DE CONTRATO: LUIZ CARLOS POYER – Matrícula 6823-2. ORDENADOR DE DESPESA: LAUDIR ANTONIO MUNARETTO. EXTRATOS - TERMO ADITIVO / CONTRATO PODER LEGISLATIVO EXTRATO DO CONTRATO Nº 054/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ 20.267.427/0001-68 C.E CARVALHO COMERCIAL – EPP CNPJ nº 24.864.422/0001-73 Processo de Licitação nº 69/2020 – Pregão nº 012/2020 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE FISIOTERAPIA, OBJETIVANDO ATENDER A DEMANDA DAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD, ou outro instrumento firmado entre a FUNSAUD e a Prefeitura Municipal de Dourados. FISCAIS DO CONTRATO: Jéniffer Naiara de Lima Lopes, Coordenadora de Almoxarifado (PORTARIA Nº 021/FUNSAUD/2021 de 19 de Fevereiro de 2021) e Claudio Martins Freitas, Responsável Almoxarifado (PORTARIA Nº 038/ FUNSAUD/2021 de 08 de Março de 2021). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 11 (Doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 50.400,00 (cinquenta mil quatrocentos reais). DATA DA ASSINATURA: 21 de Maio de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.418 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2021 ATA Nº 03/2021 - DA CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA (150ª) REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (COMDECON) DE DOURADOS/MS. Aos dezoito (18) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021), na sede do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), atualmente na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, nº 1.910, Centro, CEP 79802-020, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul (MS), com início às oito (08) horas, em reunião excepcionalmente realizada de modo virtual, em razão das cautelas de prevenção do novo coronavírus (Covid-19) e tendo em vista que o Decreto Municipal nº 342, de 11 de maio de 2021 (publicado no Diário Oficial do Município nº 5.409, de 11 de maio de 2021), em seu artigo 13, estabeleceu que: “Fica vedada aglomeração de pessoas em qualquer recinto, sob pena de infração ao art. 268 do Código Penal Brasileiro”, reuniram-se, através de sistema de videoconferência (aplicativo Zoom), os/as conselheiros/as representantes das respectivas entidades: Saulo Luiz Patrício Sabrino (titular), representante do Executivo Municipal de Dourados; Antonio Marcos Marques (titular) e Lenilson Almeida da Silva (suplente), representantes do Procon de Dourados; Nelson Eduardo Hoff Brait (suplente) - representante da Associação Comercial e Empresarial de Dourados - ACED; Aline Hellen dos Santos Viscard (titular), representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Dourados; Eliane Fernandes Dantas (titular), representante da Vigilância Sanitária de Dourados; Sabrina Silva Nogueira (titular) e Anitta Tetslaff Torquato Melo (suplente), representantes da Secretaria Municipal de Educação de Dourados; Mariza Fátima Gonçalves (titular), representante da Defensoria Pública de Defesa do Consumidor de Dourados; e Elcio Minoru Tanizaki (titular), representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Dourados. Não compareceram, mas apresentaram justificativas para suas ausências, em razão de conflito de agenda, o representante da seguinte entidade: Daniel de Araújo Ramalho (titular) e Erão Pereira Carvalho (suplente), representantes do Sindicato dos Comerciários de Dourados. Satisfeito o requisito do quórum, nos termos do artigo 10 do Regimento Interno do Comdecon, foi declarada aberta a sessão com a seguinte pauta: 1) informes; 2) análise e aprovação dos balancetes do Fumdecon referentes aos meses de novembro e dezembro de 2020 e de janeiro de 2021; 3) análise e autorização da aquisição/contratação e pagamento dos seguintes itens para o Procon de Dourados: a) serviços de confecção de armários embutidos (planejados) para acondicionar os processos da Assessória Jurídica; b) 42 un. Cadeiras para auditório e 02 un. para obesos; c) 01 un. Mesa para auditório com 05 ou 06 lugares; d) 14 un. Mesas retas para escritório; e) 04 un. Armários balcão com portas de correr; f) 01 un. Rack 44U 600mm X 1070mm; g) 05 un. Patch Pannel 24 portas CAT-6 1 U; h) 01 un. Voice Pannel 50 portas CAT – 3 1 U; i) 08 un. Organizador de cabos para rack 1U preto; j) 01 un. Prateleira fixa 1U; k) 01 un. Régua com 8 tomadas 10A fusível 12A – certificada Inmetro; l) 03 un. Switch 48 portas gigabit gerenciável com 2 portas SFP; m) 01 un. Nobreak de 3KVA Bivolt 120/220V 2U; n) 100 un. Patch Cord CAT6 Gigalan 1,5m Azul; o) 100 un. Patch Cord CAT6 Gigalan 2,5m Azul; p) 100 un. Keystone RJ45 CAT6 Gigalan; q) 60 un. Espelho 4x2 de 2 saídas RJ45 Branco; r) 100 un. Porca gaiola para rack; s) mão de obra especializada para a instalação dos itens acima mencionados no prédio do Procon de Dourados; t) 02 un. HD externo SSD de mínino 02 TB para gravação de audiências do Procon; u) serviços de gravação em nuvem para as audiências do Procon de Dourados; v) 01 un. Central telefônica híbrida com capacidade de até 45 ramais, para no mínimo 10 linhas analógicas e 01 E1 para linhas digital e 01 placa tronco de IP; w) serviços de instalação e interligação da central telefônica à infraestrutura existente; x) sistema (plataforma) de realização de audiência virtual; y) 01 un. Notebook para o Procon de Dourados; z) 18 un. lixeiras; aa) 04 un. Dispensador de álcool em gel; bb) 01 un. Púlpito; cc) 01 un. Tela de Projeção para retroprojetor para o Procon; dd) 01 un. Projetor Data show; ee) 04 un. Bebedouros; ff) 01 un. Cooktoop elétrico para o Procon; gg) 01 un. Som para auditório (com microfone, pedestal, mesa de som, cabeamento etc.) para o Procon; hh) 04 un. Tinta para impressora portátil da fiscalização do Procon; ii) 01 un. Televisão de 40” a 50” polegadas para o Procon; jj) 20 un. Persianas para o Procon; ll) 04 un. termômetro profissionais de alta performance para verificar temperaturas de equipamentos de conservação de alimentos, com certificação de calibragem, e, 01 un. balança de alta precisão para a fiscalização da Vigilância Sanitária de Dourados; mm) aquisição de 1 un. veículo utilitário, com quatro portas e com carroceria aberta, com ar, direção hidráulica (ou compatível) para o Procon de Dourados, em substituição a 01 un. carro (tipo automóvel sedam de quatro portas, com ar, direção hidráulica ou compatível) já aprovado no plano de aplicação de 2021; nn) aquisição de 1 un. veículo utilitário, com quatro portas e com carroceria aberta, com ar, direção hidráulica (ou compatível) para a Procuradoria Geral do Município, em substituição a 01 un. carro (tipo automóvel sedam de quatro portas, com ar, direção hidráulica ou compatível) já aprovado no plano de aplicação de 2021; 4) Assuntos gerais. Em seguida, nos termos do § 2º do artigo 8º da Lei Municipal 2.454, de 26 de novembro de 2001, presidiu a mesa o conselheiro Saulo Luiz Patrício Sabino, o qual, na qualidade de presidente, saudou e agradeceu a presença de todos. Dando continuidade à reunião, foram apresentados os extratos das contas do Fumdecon, a conta corrente nº 21.9355 (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as multas, encontrava-se (até 13/05/2021) com saldo de R$ 2.557.629,91 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e vinte e nove reais e noventa e um centavos) e a conta nº 6.372-X (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as taxas para expedição de Certidão Negativa de Violação dos Direitos dos Consumidores – CNVDC, encontrava-se (até 13/05/2021) com saldo de R$ 1.337,05 (mil, trezentos e trinta e sete reais e cinco centavos). Posteriormente, passou-se, então, a análise e deliberação a respeito dos itens contidos na pauta desta reunião. Quanto ao assunto análise e aprovação dos balancetes do Fumdecon referentes aos meses de novembro e dezembro de 2020 e janeiro de 2021, após análise desses balancetes foi deliberado pela aprovação dos balancetes do Fumdecon, referentes ao meses de novembro e dezembro de 2020 e de janeiro de 2021, consignando-se, no entanto, que os balancetes referentes aos meses de novembro e dezembro de 2020 já haviam sido aprovados na reunião do dia 09/02/2021, porém, por equívoco, a aprovação desses balancetes não constou em ata. Em seguida, passou-se a análise e aprovação dos seguintes itens: “análise e autorização da aquisição/contratação e pagamento dos seguintes itens para o Procon de Dourados: a) serviços de confecção de armários embutidos (planejados) para acondicionar os processos da Assessória Jurídica; b) 42 un. Cadeiras para auditório e 02 un. para obesos; c) 01 un. Mesa para auditório com 05 ou 06 lugares; d) 14 un. Mesas retas para escritório; e) 04 un. Armários balcão com portas de correr; f) 01 un. Rack 44U 600mm X 1070mm; g) 05 un. Patch Pannel 24 portas CAT-6 1 U; h) 01 un. Voice Pannel 50 portas CAT – 3 1 U; i) 08 un. Organizador de cabos para rack 1U preto; j) 01 un. Prateleira fixa 1U; k) 01 un. Régua com 8 tomadas 10A fusível 12A – certificada Inmetro; l) 03 un. Switch 48 portas gigabit gerenciável com 2 portas SFP; m) 01 un. Nobreak de 3KVA Bivolt 120/220V 2U; n) 100 un. Patch Cord CAT6 Gigalan 1,5m Azul; o) 100 un. Patch Cord CAT6 Gigalan 2,5m Azul; p) 100 un. Keystone RJ45 CAT6 Gigalan; q) 60 un. Espelho 4x2 de 2 saídas RJ45 Branco; r) 100 un. Porca gaiola para rack; s) mão de obra especializada para a instalação dos itens acima mencionados no prédio do Procon de Dourados; t) 02 un. HD externo SSD de mínino 02 TB para gravação de audiências do Procon; u) serviços de gravação em nuvem para as audiências do Procon de Dourados; v) 01 un. Central telefônica híbrida com capacidade de até 45 ramais, para no mínimo 10 linhas analógicas e 01 E1 para linhas digital e 01 placa tronco de IP; w) serviços de instalação e interligação da central telefônica à infraestrutura existente; x) sistema (plataforma) de realização de audiência virtual; y) 01 un. Notebook para o Procon de Dourados; z) 18 un. lixeiras; aa) 04 un. Dispensador de álcool em gel; bb) 01 un. Púlpito; cc) 01 un. Tela de Projeção para retroprojetor para o Procon; dd) 01 un. Projetor Data show; ee) 04 un. Bebedouros; ff) 01 un. Cooktoop elétrico para o Procon; gg) 01 un. Som para auditório (com microfone, pedestal, mesa de som, cabeamento etc.) para o Procon; hh) 04 un. Tinta para impressora portátil da fiscalização do Procon; ii) 01 un. Televisão de 40” a 50” polegadas para o Procon; jj) 20 un. Persianas para o Procon; ll) 04 un. termômetro profissionais de alta performance para verificar temperaturas de equipamentos de conservação de alimentos, com certificação de calibragem, e, 01 un. balança de alta precisão para a fiscalização da Vigilância Sanitária de Dourados; mm) aquisição de 1 un. veículo utilitário, com quatro portas e com carroceria aberta, com ar, direção hidráulica (ou compatível) para o Procon de Dourados, em substituição a 01 un. carro (tipo automóvel sedam de quatro portas, com ar, direção hidráulica ou compatível) já aprovado no plano de aplicação de 2021; nn) aquisição de 1 un. veículo utilitário, com quatro portas e com carroceria aberta, com ar, direção hidráulica (ou compatível) para a Procuradoria Geral do Município, em substituição a 01 un. carro (tipo automóvel sedam de quatro portas, com ar, direção hidráulica ou compatível) já aprovado no plano de aplicação de 2021”. Após a exposição dos itens acima elencados, foram postos em votação e os membros do Comdecon presentes a esta reunião, por unanimidade, deliberaram pela aprovação dos itens acima mencionados, nos termos acima expostos, ficando desde já autorizadas a contratatação e/ou aquisição e o pagamento das despesas necessárias para a execução das ações, aquisições e contratações nos termos acima previstos. Dando seguimento à reunião, pelas conselheiras Mariza Fátima e Aline Hellen foi indagado a respeito da realização de audiências presenciais ou virtuais, bem como foi afirmada a importância de que, no caso de audiências virtuais, seja disponibilizada, também, a forma híbrida em relação aqueles que tenham dificuldades para acessar sistema virtual. E, pelo conselheiro Antonio Marcos, diretor do Procon, foi afirmado que o Procon de Dourados ainda não está realizando audiências (presenciais ou virtuais), mas que, após a contratação de novos estagiários para o atendimento no Procon, pretende iniciar a realização de audiências virtuais com a maior brevidade possível, e que, quando da realização de audiências virtuais, também, será disponibilizada a forma híbrida a fim de atender aqueles que tenham dificuldades para a acessar a forma virtual. Encerrados os assuntos, a próxima reunião será designada posteriormente, para deliberação sobre pauta a ser definida previamente, convocando-se os conselheiros por e-mail e com comunicação via whatsapp. Assim, não havendo nada mais a tratar, eu, Lenilson Almeida da Silva, secretário executivo, lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada neste ato por mim e pelos demais conselheiros presentes a esta reunião e que posteriormente será publicada no Diário Oficial do Município. Saulo Luiz Patrício Sabino (titular): Antonio Marcos Marques (titular): Lenilson Almeida da Silva (suplente): Nelson Eduardo Hoff Brait (suplente): Aline Hellen dos Santos Viscard (titular): Eliane Fernandes Dantas (titular): Sabrina Silva Nogueira (titular) Anita Tetslaff Torquato Melo (suplente): Mariza Fátima Gonçalves (titular): Elcio Minoru Tanizaki (titular): ATA - COMDECON OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.418 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2021 Aline de Oliveira Silva Artuzi - ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Licença previa (LP), instalação (LI) e Operação (LO), para atividade de Comércio varejista de materiais de construção em geral com depósito de areia e madeiras, localizado na Avenida Principal, 2745 – Residencial Greenvile – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ELOI SPERAFICO – LOTEAMENTO BR LOG DOURADOS I, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados /IMAM de Dourados (MS), a Licença de Prévia – LP e Licença de Instalação - LI, para a atividade de Loteamento Logístico e Pavimentação Urbana, Localizada na Rodovia MS 156, Zona Rural, próximo ao Distrito Industrial no Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MAKSOUD & BUSSUAN S/S, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para atividade de CONSULTÓRIO MÉDICO AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES, localizada na Rua Major Capilé, 2202, sala 01, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MERCEARIA PAULISTA - EIRELI inscrito no CNPF: 39.526.795/0001-04 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comercio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns na Rua Manoel Santiago nº 4565 - Bairro Vila Rosa - no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ELOI SPERAFICO – LOTEAMENTO BR LOG DOURADOS I, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados /IMAM de Dourados (MS), a Licença de Prévia – LP e Licença de Instalação - LI, para a atividade de Loteamento Logístico e Pavimentação Urbana, Localizada na Rodovia MS 156, Zona Rural, próximo ao Distrito Industrial no Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MAKSOUD & BUSSUAN S/S, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para atividade de CONSULTÓRIO MÉDICO AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES, localizada na Rua Major Capilé, 2202, sala 01, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MERCEARIA PAULISTA - EIRELI inscrito no CNPF: 39.526.795/0001-04 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comercio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns na Rua Manoel Santiago nº 4565 - Bairro Vila Rosa - no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 007/2021 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 007/2021 MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÔES FINANCEIRAS Nº 01/2020 INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: ITAÚ UNIBANCO S.A. CNPJ: 60.701.190/0001-04 CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO/GESTOR DE CARTEIRA APROVAÇÃO: ATA Nº 09/2021 DO DIA 11/05/2021 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 08/2021 DO DIA 13/05/2021 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 25/05/2021 – 24/05/2022 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE - PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 008/2021 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 008/2021 MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÔES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: SCHRODER INVESTMENT MANAGEMENT BRASIL LTDA CNPJ: 92.886.662/0001-29 CLASSIFICAÇÃO: GESTOR DE CARTEIRA ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 FUNDOS DE INVESTIMENTO: APROVAÇÃO: ATA Nº 09/2021 DO DIA 11/05/2021 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 08/2021 DO DIA 13/05/2021 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 13/05/2021 – 12/05/2022 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE - PREVID EXTRATOS - PREVID Itaú Small Cap Valuation FIA 01.063.897/0001-65 Itaú Institucional RF Inflação 5 FIC 09.093.819/0001-15 ITAÚ AÇÕES DIVIDENDOS FI 02.887.290/0001-62 Itaú RF IMA-B Ativo FIC 05.073.656/0001-58 Itaú Institucional Ações Phoenix FI 23.731.629/0001-07 Itaú RF IMAB 5+ FIC 14.437.684/0001-06 Itaú Ações Dunamis FIC 24.571.992/0001-75 Itaú Ações Momento 30 FICFI 16.718.302/0001-30 Itaú Institucional Alocação Dinâmica RF FICFI 21.838.150/0001-49 Itaú Private MM SP500 BRL FICFI 26.269.692/0001-61 Itaú Olimpo FICFIA 32.246.546/0001-13 Itaú IDkA 2 IPCA FICFI RF 32.922.086/0001-04 Itaú Institucional Global Dinâmico RF LP FIC 32.972.942/0001-28 Itaú Ações Asgard Institucional FICFI 35.495.250/0001-24 SCHRODER BEST IDEAS FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES 24.078.020/0001-43 SCHRODER SUSTENTABILIDDE AÇÕES GLOBAIS FIC FIA INVESTIMENTO NO EXTERIOR 37.308.394/0001-50 RESULTADO DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO Processo nº. 005/2021/PreviD EDITAL, PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2021 O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, torna público, por intermédio da pregoeira, no uso de suas atribuições, o resultado do julgamento, referente a contratação de empresa especializada para fornecimento de passagens aéreas nacionais. Tendo em vista, o término do prazo recursal, conforme preconiza o art. 45 do Decreto 10.024 de 20 de setembro de 2019 e item 15.1. do Edital, deu-se por encerrado o prazo para a interposição de recurso, resultando-se, assim, na decadência de interposição do mesmo. Assim, a Pregoeira, dentro dos moldes legais, DELIBERA pela empresa vencedora e adjudicatária a proponente descrita na tabela abaixo, atendendo as exigências editalícias, bem como, a Lei 10.520/2002, L.C. 123/2006, L.C. Mun. 331/2017 e Dec. Mun. 3.447/2005. As empresas vencedoras serão previamente comunicadas para assinatura do contrato: Dourados/MS, 21 de maio de 2021. ANA CAROLINA GONINO BARRETO PREGOEIRA RESULTADO DE JULGAMENTO - PREVID LOTE OBJETO EMPRESA CNPJ VALOR UNITÁRO/RAV VALOR GLOBAL I Contratação de Empresa Especializada para Fornecimento de Passagens Aéreas Nacionais. VOAR TURISMO EIRELI - EPP 26.585.506/0001-01 (Um centavo) R$ 0,01 R$ 60.000,00
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES Resolução nº.Lt/05/773/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NATALI FRANCISCO MIYAZAKI, matrícula funcional nº. “114772695-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Sergio Takeo Miyazaki, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 09/05/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/05/774/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal KATYANY SANTANA MALTA, matrícula funcional nº. “114760677-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Sogro: Hiroyoshi konno, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/05/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução/SEMAS nº 17, de maio de 2021. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. Considerando o artigo 10 do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, homologado pelo Decreto Municipal n. 621, de 24 de outubro de 2017. Considerando, ainda, a necessidade de nomear a Comissão de Monitoramento, Avaliação e Aprimoramento da Vigilância Socioassistencial/DGSUAS. R E S O L V E: Art. 1° Nomear, em substituição, o servidor abaixo relacionado para compor a Comissão de Monitoramento, Avaliação e Aprimoramento da Vigilância Socioassistencial/DGSUAS, exercício 2021, juntamente com os nomeados pela Resolução n. 13, de 12 de abril de 2021. ANO XXIII / Nº 5.415 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2021 - 10 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Edvan Marcelo Morais Marques (Interino) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.415 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2021 Eliana Moreira de Moraes, em substituição à Jozimar Nunes dos Santos. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Dourados-MS, 17 de maio de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social Resolução nº. Con/05/0784/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, SANDRA YUKI KANOMATA, matrícula 500.948-2, ocupante do cargo de Médica (SEMS), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 15/05/2021 a 13/06/2021, referente ao período aquisitivo 2020/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 03/2021 “Convoca candidatos aprovados no Processo de Seleção de Estagiários referente ao Edital n.º 01/2019, Edital n.º 02/2020 e Edital n°01/2021” O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, Sr. Vander Soares Matoso, vem por meio deste convocar os candidatos aprovados no Processo de Seleção de Estagiários, nos termos do Edital n.º 01/2019, Edital n.º 02/2020 e 01/2021. 1. DA CONVOCAÇÃO 1.1. Os candidatos convocados no presente Edital destinam-se a atender as necessidades do Município de Dourados/MS. 1.2. A relação dos candidatos convocados bem como o cronograma para entrega da documentação e confecção do contrato de estágio constam no Anexo I (Edital n.º 01/2019), Anexo II (Edital 02/2020) e Anexo III (Edital 01/2021), deste Edital. 1.3. Os candidatos devem respeitar rigorosamente as datas de convocação para cada curso e ordem de classificação especificadas nos Anexos I, II e III. 1.4. Os candidatos convocados deverão comparecer nas datas especificadas nos Anexos I, II e III deste Edital no Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados, no endereço discriminado no item 1.6, com a seguinte relação de documentos para formalizar o vínculo de estágio: a) RG e CPF (cópia) b) Caso o estudante seja menor de 18 anos será necessário cópias do RG e CPF de um responsável maior de idade. c) Não serão admitidos estudantes menores de 16 anos. d) Comprovante de residência atual e) PIS/Pasep ou NIS (cópia) f) Atestado/Declaração de Matrícula - Original e Atualizado (nos casos de atestado/ declaração de matrícula emitida pelo portal do aluno, deverá conter assinatura digital). g) Conta corrente do Banco Bradesco (Cópia do Cartão ou Contrato) 1.5. Nos casos em que o candidato não possua conta corrente no Banco Bradesco, o CIEE fornecerá o requerimento para abertura da conta. 1.6. Endereço do Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados: Rua Coronel Ponciano, n. 1700 - Parque dos Jequitibás - CEP: 79.839-900 Centro Administrativo Municipal BLOCO C - Secretaria Municipal de Administração Núcleo de Estágio/SEMAD Horário de Atendimento AO PÚBLICO: Das 7:30 às 12:30 hrs. 1.7. Em caso de não atendimento à convocação, considerando os termos do subitem 1.2 e 1.4, o candidato será, automaticamente, eliminado do processo seletivo. 1.8. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividade escolares ou acadêmicas, o candidato permanecerá na lista de classificação aguardando o surgimento de vaga compatível. 1.9. O candidato que tiver interesse em solicitar sua realocação para o final da lista de classificados, poderá fazê-la uma única vez, até a data no qual foi convocado para comparecer para a entrega das documentações de contratação, devendo realizar a solicitação ao CIEE através do email empresas.dourados@ciee.ong.br. 1.9.1. Somente serão aceitos os pedidos de realocação que forem encaminhados até o horário das 23hs59min do dia no qual o candidato foi convocado. 1.9.2. Será desclassificado o candidato que enviar a solicitação após esse prazo. 2. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO AO ESTÁGIO 2.1. Para efetivar a admissão no estágio, após ter entregue os documentos no Núcleo de Estágio, o CIEE Dourados confeccionará o Termo de Compromisso de Estágio e enviará para o email informado pelo candidato; 2.2. O Candidato deverá imprimir 04 (qutro) vias do Termo de Compromisso de Estágio e providenciar as assinaturas necessárias. 2.3. A contratação de estagiário será feita mediante a assinatura do Termo de Compromisso, em 4 (quatro) vias, via estudante, via CIEE, via Instituição de Ensino e via Prefeitura Municipal de Dourados, no qual deverão constar as seguintes informações: a) Identificação do estagiário e do curso; b) Menção de que o estágio não acarretará qualquer vínculo empregatício; c) Valor da Bolsa mensal; d) Carga Horária; e) Duração do Estágio; f) Direitos e deveres da concedente, da instituição e do estagiário; g) Condições de desligamento; h) Menção do contrato ou convênio a que se vincula; i) Qualificação e assinatura dos subscreventes; j) Assinaturas do estagiário e responsável pelo órgão ou entidade e pela instituição de ensino. 2.4. É expressamente proibido iniciar o estágio sem o Termo de Compromisso de Estágio estar devidamente assinado pelas partes pertinentes e protocolado junto ao Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados. Dourados, 17 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EDITAIS ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CURSO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: Referente ao Processo Seletivo Edital n.º 01/2019 Data: 31/05/2021. Curso: TURISMO Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 TACYANNE AYALA IZIDRE Data: 31/05/2021. Curso: ENGENHARIA CIVIL Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 45 BEATRIZ DOS SANTOS 2 46 FELIPE VASCONCELOS PIRES 3 47 GUSTAVO HENRIQUE ZANAN PIVETA Data: 31/05/2021. Curso: PSICOLOGIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 14 THAISA VENTURINI BAGGIO STEIN Data: 31/05/2021. Curso: FARMÁCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 8 GABRIEL EDUARDO VICENTE DE OLIVEIRA Data: 31/05/2021. Curso: SERVIÇO SOCIAL Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 7 ANNA CAROLINY TETILIA DE ALENCAR 2 8 GRAZIELLE BALBINA DA SILVA ANEXO II RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CURSO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: Referente ao Processo Seletivo Edital n.º 02/2020 Data: 31/05/2021. Curso: ENGENHARIA ELETRICA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.415 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2021 EDITAIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 5 FLAVIO BENITEZ RICARDO 2 6 FABIANO DE BARROS CHAVES Data: 31/05/2021. Curso: EDUCAÇÃO FISICA BACHAREL Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 5 FABIO GABRIEL RESENDE VERMIEIRO 2 6 ROGERIO DA SILVA BORGES 3 7 MARCUS VINÍCIUS AQUINO DA COSTA 4 8 HENRIQUE DE SOUZA SILVESTRE Data: 31/05/2021. Curso: GEOGRAFIA BACHAREL Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 6 JEAN VITOR DA SILVA 2 7 FELIPE ADRIANO DA COSTA Data: 31/05/2021. Curso: PEDAGOGIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 DANIELA ESPERANÇA GALLARDO VERDUGO 2 2 MARLI APARECIDA SILVA 3 3 EVELINE APARECIDA NEVES CAPOANO Data: 31/05/2021. Curso: ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS Cidade/Distrito da vaga: DISTRITO DE INDAPOLIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 THAUANE MAGALHÃES ALVES Data: 31/05/2021. Curso: ENSINO MEDIO Cidade/Distrito da vaga: DISTRITO DE INDAPOLIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 NATHALIA HATSUKO DE ARRUDA YOKOTA 2 2 WILLIAN HENRIQUE DA SILVA SANTOS ANEXO II RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CURSO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: Referente ao Processo Seletivo Edital n.º 01/2021 Data: 01/06/2021. Curso: ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS/ AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 THALES AUGUSTO GABRIEL SASS 2 2 EMERSON DA SILVA VIEIRA 3 3 GABRIEL MARANGON DA SILVA 4 4 GIOVANA MARTINS SILVA 5 5 JOAO MATEUS BALDONADO 6 6 PEDRO HENRIQUE QUINHONES 7 7 PAULO CEZAR ALVES BARROSO JUNIOR 8 8 ADRIANO ANTONIO DE FIGUEIREDO FILHO 9 9 EVELYN ANASTACIO ROMEU 10 10 THAIS CAROLINE CONTE ARAUJO 11 11 ANA PAULA GARCIA DE ALENCAR 12 12 SUELLEN DOS SANTOS PALOMBO 13 13 AUGUSTO FERRARI GAIOFATO 14 14 DANIELA IBANHES CABREIRA 15 15 LIANDRA BORGES GAMA 16 16 JÉSSICA VINCLER DOS SANTOS 17 17 VANESSA FONSECA DA COSTA 18 18 WILLIAN DO NASCIMENTO RODRIGUES 19 19 INGRID VITORIA CALISTO REIS 20 20 ERIC RAMIRES DO NASCIMENTO Data: 01/06/2021. Curso: ARQUITETURA E URBANISMO/ AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 VITÓRIA CAROLINE OLIVEIRA DA SILVA 2 2 DAIANE LIVIA GARDENGHI 3 3 VITOR ANTIQUEIRA DO CARMO 4 4 ADRIELLE MIYAZAKI GONAALVES 5 5 MARIANA ROQUE DE OLIVEIRA 6 6 LÍVIA CALDERAN ALVES 7 7 JULIA OTTO GNUTZMANN 8 8 ROBSON LUIZ NASCIMENTO DOS SANTOS 9 9 MARIA EDUARDA CAETANO Data: 01/06/2021. Curso: CIÊNCIAS CONTABEIS/ AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 DÉBORA TERENCIANI ANTELO 2 2 ANA BEATRIZ ARAUJO 3 3 VITOR FELIX DE SOUZA 4 4 CARLOS CEZAR RESENDE DE CASTRO 5 5 MARIA FERNANDA RAMALHO DA SILVA 6 6 KELEN DO NASCIMENTO FIRMINO 7 7 DAIANE NEVES REIS Data: 02/06/2021. Curso: DIREITO/ AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 GABRIEL FLORENCIANO FERREIRA 2 2 MILENA DA SILVA SANTOS 3 3 DAYANE OVIEDO SILVEIRA 4 4 RAIRA TEIXEIRA DANTAS 5 5 VICTOR CAETANO MEDEIROS 6 6 DANIELLY NUNES DUARTE 7 7 ISIS ANDRADE DE DEUS TRINDADE 8 8 RAFAEL DA SILVA MARQUES 9 9 BRUNA SOARES DE ARRUDA DOS SANTOS Data: 02/06/2021. Curso: DIREITO AUTODECLARADOS NEGROS OU PARDOS Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 LAIS AVELINO DOS SANTOS Data: 02/06/2021. Curso: DIREITO/ PESSOA COM DEFICIENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 MARCIA REGINA RODRIGUES MACIEL Data: 02/06/2021. Curso: ENSINO MEDIO /VESPERTINO AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 ISAAC BORGES CAPILLE NETO 2 2 BRUNA MANGUEIRA DA SILVA 3 3 FELIPE ANDERSON DE SOUZA 4 4 LEONARDO ROJAS GONÇALVES 5 5 ESTEFHANY AZEVEDO DOS SANTOS 6 6 BIANCA ALMEIDA DOS SANTOS 7 7 LYANDRA TAYNARA ALVES GERÔNIMO 8 8 LUIZ EDUARDO NUNES Data: 03/06/2021. Curso: ENGENHARA ELETRICA/ AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 JEAN LUCAS RODRIGUES FERREIRA Data: 03/06/2021. Curso: FARMACIA/ AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 BRUNO HIDEKI BARROS HASEGAWA Data: 03/06/2021. Curso: ENGENHARIA AMBIENTAL/ AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 JESSICA CAROLINA CORREIA SANTOS VALDOVINO Data: 03/06/2021. Curso: GESTÃO AMBIENTAL/ AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 JOÃO VITOR DE ALBUQUERQUE ALVES ROCHA Data: 03/06/2021. Curso: SISTEMA DE INFORMAÇÃO/ AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 RAFAEL FLORENCIANO FERREIRA 2 2 SAMARA FREITAS DE OLIVEIRA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.415 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2021 EDITAIS EDITAL DE RETIFICAÇÃO DA LISTA DOS APROVADOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração, Sr. Vander Soares Matoso, vem por meio deste, encaminhar conforme comunicado disponibilizado pelo Centro de Integração Empresa-Escola/CIEE a lista de classificação de ensino superior a qual foi retificada e esta disponível para consulta através do site https://pp.ciee.org.br/vitrine/762/ detalhe. Dourados, 13 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 16 – 18 de Maio de 2021. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 425, Centro. 3 3 RAFAEL CRISTINO 4 4 FELIPE DE OLIVEIRA LIMONGES 5 5 RONALD ALVES MIGUEL 6 6 ANDRE CARVALHO OLIVEIRA 7 7 GABRIEL AUGUSTO SILVA SALMAZO Data: 03/06/2021. Curso: TECNOLOGIA EM JOGOS DIGITAIS/ AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 ANDRÉ LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA Data: 03/06/2021. Curso: TURISMO/ AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 DANIELI TATIM SZEPANHUK Data: 03/06/2021. Curso: COMUNICAÇÃO SOCIAL/ AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 ELLEN TATIANE DE OLIVEIRA LIMA Data: 03/06/2021. Curso: ENFERMAGEM/ AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 MARIA FERNANDA PEDROSO DE OLIVEIRA 2 2 RANIELLI DA SILVA LESCANO Data: 04/06/2021. Curso: ENSINO MEDIO/ MATUTINO AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 MARIANA THUANNE DE SOUZA CANEJO 2 2 SIMONE GABRIELY MARTINS RODRIGUES 3 3 EMILY CACERES BORGES 4 4 RAYSSA KAYLAINE DE MELO MACEDO 5 5 GABRIEL MICHEL BRAUCKS 6 6 VITOR SILVA COSTA 7 7 LEONARDO DE ARAUJO LIMA 8 8 FABIOLA FERNANDES DOS SANTOS 9 9 GUILHERME DA SILVA BITTENCOURT 10 10 HENRIQUE MARQUES STRICKLER 11 11 ALANIS RODRIGUES RAMALHO 12 12 LYVIA VIEIRA DE SOUZA 13 13 RANIA ARTEMAM DE OLIVEIRA 14 14 PAULO VICTOR SOUZA MOURA 15 15 ALEX MALDONADO FERREIRA 16 16 GUILHERME DA SILVA SANTANA 17 17 ISAQUE GABRIEL DA SILVA SANTOS Data: 05/06/2021. Curso: ENSINO MEDIO/ MATUTINO AMPLA COMCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 18 IRIS VITORIA BENITES 2 19 STEFANY BACELAR FRETE 3 20 GUSTAVO HENRIQUE BELO MARQUES 4 21 GABRIEL ALVES ELOIS 5 22 GABRIELLY DIAS RIBEIRO 6 23 NICÓLE LOURDES DA SILVA GOMES 7 24 ALISSON LUIZ DA SILVA 8 25 MATEUS LIMA FEITOSA 9 26 JOANA VITÓRIA DA SILVA BEZERRA 10 27 DIOGO BOGARIM DE SOUZA BENITES 11 28 LUIZ MIGUEL CARVALHO VITAL 12 29 IASMIN FERNANDES SOARES 13 30 LORRAINE OLIVEIRA DE ALENCAR 14 31 GIOVANE RIBEIRO CABRAL GASPAR 15 32 PEDRO SANTANA PORTILHO 16 33 LARISSA BRENDA CAETANO DO PRADO 17 34 GABRIEL CANDIA BAREIRO 18 35 ANNY VICTÓRIA LOPES CARDOSO SIMPLICIO Data: 05/06/2021. Curso: ENSINO MEDIO/ AUTODECLARADOS NEGROS OU PARDOS Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 RAFAEL DA SILVA SANTOS Data: 05/06/2021. Curso: ENSINO MEDIO Cidade/Distrito da vaga: DISTRITO DE GUASSU- MACAUBA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 BIANCA VAZ COSTA Data: 05/06/2021. Curso: ENSINO MEDIO Cidade/Distrito da vaga: DISTRITO DE PANAMBI ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 DAIANY STEFANI MARTINS VIEIRA LEITE Data: 05/06/2021. Curso: CIÊNCIAS CONTABEIS Cidade/Distrito da vaga: DISTRITO DE INDAPOLIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 MARCIA ADILA CARVALHO MOREIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS MS - EDITAL Nº 01/2021 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO RETIFICADA - ENSINO SUPERIOR - GERAL DE AMPLA CONCORRÊNCIA - PUBLICADA EM 07/05/2021 DICA: Para localizar seu nome utilize o atalho “Ctrl+F” Classificação NOME DATA DE NASCIMENTO CURSO LOCAL DE ESTÁGIO DOADOR DE SANGUE PORTUGUÊS CONHECIMENTOS GERAIS INFORMÁTICA NOTA 1 JACKELINE FIRME DE SOUZA 06/04/1990. PEDAGOGIA MS - DOURADOS - DISTRITO DE VILA VARGAS - CEIM JOSÉ MARQUES DA SILVA NÃO 2 4 3 9 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.415 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2021 Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). Norato Marques de Oliveira Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS Edital de arquivamento de processos do Procon/Dourados/MS n° 04/2021 Expedido, em 18/05/2021. Prazo de dilação do Edital: 20 dias O Diretor do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS FAZ SABER aos interessados (reclamante e reclamada) adiante denominados, a seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, os processos administrativos abaixo relacionados foram arquivados no Procon de Dourados. Os interessados, poderão comparecer ao Procon de Dourados, no endereço, abaixo mencionado, para requerer, às suas expensas, cópias ou desentranhamento de peças ou documentos anexos aos processos administrativos a seguir relacionados, mediante requerimento ou petição, demonstrando o interesse e a legitimidade do pedido, que deve ser dirigida ao diretor administrativo do Procon de Dourados. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Antônio Emilio de Figueiredo, n° 1910, Centro, CEP: 79802020, Dourados/MS. Antonio Marcos Marques Procurador do Município Diretor Administrativo do Procon/ Dourados ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Valor Principal (R$) 27.471/2020 415/2021-416/2021-417/2021 18115004 FABRICA DE LATICINIOS SÃO LUIZ LTDA-ME 37.186.889/0001-53 R$ 4.877,44 NUMERO DO PROCESSO RECLAMANTE (CONSUMIDOR) RECLAMADA (FORNECEDOR) MOTIVO DO ARQUIVAMENTO 50.005.001.16-0003949 ROMULO CRETO DE CARVALHO CAMARGO PNEUS PAGAMENTO DE MULTA 0115-001.208-2 MAURICIO JOSE DOS SANTOS SILVA VINCIGUERA & LAPRANO LTDA E THIAGO SOARES NERY - ME ARQUIVAMENTO 50.005.001.18-0001015 LEILA DA SILVA INFO DIGITAL CELULARES HOUVE SOLUÇÃO 0116-000.823-4 JEAN PAULO HOLZ ENERGISA MS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A CANCELAMENTO DE MULTA PELA PGM 50.005.001.17-00010032 LIDIANE GONÇALVES DE MATOS MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA / LOJAS AMERICANAS S/A PAGAMENTO DE MULTA 162/2004 PROCON DOURADOS – POR ATO DE OFICIO BANCO BRADESCO S/A ARQUIVAMENTO 161/2004 PROCON DOURADOS – POR ATO DE OFICIO BANCO BRADESCO S/A ARQUIVAMENTO 163/2004 PROCON DOURADOS – POR ATO DE OFICIO BANCO BRADESCO S/A ARQUIVAMENTO 383/2004 PROCON DOURADOS – POR ATO DE OFICIO LIVRARIA E PAPELARIA MIL KOISAS ARQUIVAMENTO 785/2004 RONALDO PAULINO DA SILVA MULTIFACIL CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA E CAPITALIZAÇÃO LTDA ARQUIVAMENTO 847/2003 MARCO AURELIO HORTA SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA ARQUIVAMENTO 982/2004 ELIANA SILVA DOS SANTOS MULTIFACIL CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA E CAPITALIZAÇÃO LTDA ARQUIVAMENTO 39/2005 ANTONIA CAPOANO DA MOTTA BUCK FORMATURAS PRODUÇÕES FOTOGRÁFICAS ARQUIVAMENTO 50.005.001.17-0007501 ERENY ALBUQUERQUE DE ALCANTARA BANCO BMG S/A PAGAMENTO DE MULTA 0116-000.315-5 ANDERSON ALVARES ROMAN MATRA MAQ. TRAT. AGRICOLA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA PAGAMENTO DE MULTA 0116-001.371-7 DOUGLAS DOS SANTOS SÃO BENTO INCORPORADORA LTDA PAGAMENTO DE MULTA 50.005.001.18-0001051 RONALDO ALVES EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001314 NAPOLEON DE OLIVEIRA ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001938 ROSA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO ROSA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0002125 VALQUIRIA FABIANA DA SILVA LODRON TELEFONICA BRASIL S.A. HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.18-0001143 GENESIA RAIMUNDO SABEMI SEGURADORA S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0011074 GILBERTO TEIXEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PARIZOTTO LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0013194 MARIA APARECIDA FREIRE OI S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0012681 MARIA JOSÉ BORGES DE CARVALHO ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0013396 RICARDO SOUZA DE OLIVEIRA ALFA CELULARES AUSENCIA DE ELEMENTOS DIEGO CESAR SOUZA PENHA EIRELI - ME 50.005.001.16-0005598 APARECIDA MARCIA BROCHADO SOUZA BANCO BMG SA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.20-0002580 SABRINA DANIELLE JUSTINO BERTA SAO BENTO INCORPORADORA LTDA HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.17-0013592 DARLI SALETE BASSANI ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0013747 GERALDO BIANCATELLI EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0012801 NOEMIA MARIA MARTINS DO NASCIMENTO BANCO BRADESCO S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0013631 ANTONIO AILTON DOS SANTOS OI S/A @ AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0013051 LUCAS VAEZ DIAS BANCO BRADESCO SA HOUVE SOLUÇÃO BANCO DO BRASIL SA 50.005.001.17-0013285 THALES SOARES OLIVEIRA CAIXA ECONOMICA FEDERAL @ AUSENCIA DE ELEMENTOS ENGEPAR - ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA 50.005.001.17-0011117 GISCARD JOSÉ RIBEIRO MACHADO ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0012233 ALINE MAYARA LOPES DE SOUZA ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS CREDITUNI PROMOCAO E INTERMEDIACAO DE PRODUTOS E SERVICOS LTDA 50.005.001.17-0012754 ALISSON ALVES ENGEPAR - ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001443 EDSON RODRIGUES DA SILVA CENTRAL NAC. DOS APOSENT. E PENS. DO BRASIL @ AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.20-0001391 YGOR NUNES RATIER CAMACHO TERRAS ALPHAVILLE DOURADOS EMPREEN IMOBILIARIO LTD HOUVE SOLUÇÃO TL CAPITAL DOURADOS EMPRED IMOBILIARIO SPE LTDA TORP DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO SPE S.A 50.005.001.17-0011605 RAFAELA MARTINS PEIXOTO ANHANGUERA EDUCACIONAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DI HOUVE SOLUÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.415 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2021 EDITAIS 50.005.001.18-0005730 JONAS DOS SANTOS VALIENTE BANCO DO BRASIL SA @ AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0010203 MARIA CORDOLINA DA SILVA ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA @ AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0013818 CIDNÉIA FERNANDES DE MORAIS UNIMED DE DOURADOS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.16-0006286 MARILENE CONCEICAO DE LUCENA THIAGO NEVES – THIAGUINHO TAPETES E REPRESENTAÇÃO ARQUIVAMENTO 50.005.001.17-0012770 EDNA TEODORO DOS SANTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PARIZOTTO LTDA HOUVE SOLUÇÃO EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL 0116-000.273-7 MAURICIO FURTADO DE ARAUJO CAIUA ASSESSORIA, CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA ARQUIVAMENTO 50.005.001.18-0002195 BRUNA ISABELA URBIETA SILVA MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0002130 EDVALDO GOMES DO NASCIMENTO AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001147 GENESIA RAIMUNDO COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0002329 EDINEIA DE MIRANDA ARANDA-ME BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0002774 NIVALDETE MOREIRA BERTOTTO OI S/A HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.18-0002131 RAVINE COSTA DE AMORIM FTA UNITEC CURSOS PROFISSIONALIZANTES - EIRELI HOUVE SOLUÇÃO YNNEXUS EDUCACIONAL DO BRASIL LTDA 50.005.001.17-0011777 MYLENA ZIMMERMANN COSTA FIGUEIREDO ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A PAGAMENTO DE MULTA 50.005.001.17-0009329 BARBARA DOS SANTOS FEITOSA ANHANGUERA EDUCACIONAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DI PAGAMENTO DE MULTA ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA 50.005.001.16-0005932 RAMON WELINGTON GUSMÃO ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. PAGAMENTO VIA EXECUÇÃO FISCAL 0116-000.401-3 LOURIVAL FREITAS SANTOS NATANAEL MONTEIRO DA SILVA - ME ARQUIVAMENTO 50.005.001.17-0009243 ODETE PRZYBULINSKI ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.16-0002470 JESSICA ALVES EGIDIO MISTERBILL INTERMEDIACAO E COMERCIO EIRELI - ME ARQUIVAMENTO 50.005.001.16-0006728 ELIZABETH SOUZA PENHA CONTINENTAL REFRIGERACAO ARQUIVAMENTO 50.005.001.16-0006102 RENATA DE OLIVEIRA IBARRA ANDELUCCI REFRIGERACAO LTDA - ME ARQUIVAMENTO 50.005.001.17-0008751 JOSÉ FERREIRA GONÇALVES BANCO PAN SA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0013164 GERALDA PEREIRA DOS SANTOS BANCO PAN SA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001323 JOSE LUIZ ALVES SUZAN FLEX LTDA -ME HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.17-0012822 SUELI DANTAS DE OLIVEIRA CARDOSO ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.16-0002873 OSVALDO COSTA ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0011267 LAUCIDIO MARTINS DE OLIVEIRA ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA AUSENCIA DE ELEMENTOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 002/2021 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 021/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de ferramentas e materiais para a manutenção da rede de iluminação pública no Município de Dourados-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: DILUZ COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, pelo valor global de R$ 309.975,40 (trezentos e nove mil novecentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos), COMERCIAL SPONCHIADO EIRELI, pelo valor global de R$ 4.892,98 (quatro mil oitocentos e noventa e dois reais e noventa e oito centavos), MORK SOLAR - PRODUTOS E SERVICOS ELETRICOS LTDA, pelo valor global de R$ 61.772,00 (sessenta e um mil setecentos e setenta e dois reais), LICERI COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA, pelo valor global de R$ 2.905,80 (dois mil novecentos e cinco reais e oitenta centavos), R.E. DA SILVA E SILVA LTDA, pelo valor global de R$ 3.450,00 (três mil quatrocentos e cinquenta reais) e WIKE MATERIAL ELETRICO E DECORACAO LTDA, pelo valor global de R$ 78.500,00 (setenta e oito mil e quinhentos reais). Dourados (MS), 12 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 003/2021 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 018/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando a eventual execução de serviços de confecção de carimbos, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: SOBRAL CHAVES E CARIMBOS LTDA - ME, pelo valor global de R$ 28.130,00 (vinte e oito mil cento e trinta reais). Dourados (MS), 06 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, o contido no Processo de Licitação nº 076/2021/DL/PMD, Dispensa de Licitação nº 014/2021, com fundamento no Art. 24, Inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Objeto: Aquisição de materiais de limpeza, para o reabastecimento do Almoxarifado da Secretaria Municipal de Administração. CONTRATADA: QUIMISUL PRODUTOS PARA LIMPEZA EIRELI CNPJ: 00.250.421/0001-70 Endereço: Rua Hayel Bon Faker, nº 1250, Jardim Água Boa - Dourados/MS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 07.00. - Secretaria Municipal de Administração 07.01. - Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. - Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2179. - Conservação do Patrimônio Público 33.90.30.16. - Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.24. - Material Hospitalar 33.90.30.34. - Material de Proteção e Segurança Valor: R$ 10.788,75 (Dez mil, setecentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos) Publique-se. Dourados-MS, 17 de maio de 2021. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Município de Dourados LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.415 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2021 EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO. PARTES: DOADOR: COOPERATIVA DE ENERGIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO RURAL DA GRANDE DOURADOS – CERGRAND. DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a doação dos seguintes bens móveis pela DOADORA ao DONATÁRIO: 100 LITROS DE ALCOÓL GEL 70%. DATA DE ASSINATURA: 06 de MAIO de 2021. MOVIMENTO UNIDOS PELA VACINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO. PARTES: DOADOR: UNIODONTO DOURADOS COOPERATIVA ODONTOLÓGICA. DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a doação dos seguintes bens móveis pela DOADORA ao DONATÁRIO: Será doado 20 galões de 5 litros de gel antisséptico Audax totalizando 100 LITROS DE ALCOÓL GEL. DATA DE ASSINATURA: 08 de MAIO de 2021. MOVIMENTO UNIDOS PELA VACINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Publicar extratos de atos administrativos indeferidos de Processos Administrativos. Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 dias do mês de maio do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 032/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA CNPJ: 05.439.635/0004-56 Ref. Processo de Licitação nº 035/2020 – Pregão Presencial nº 008/2020 OBJETO: Aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. FISCAIS DO CONTRATO: Jéniffer Naiara de Lima Lopes, Coordenadora de Almoxarifado (PORTARIA Nº 021/FUNSAUD/2021 de 19 de Fevereiro de 2021) e Larissa Rodrigues Pimentel -Farmacêutica CAF FUNSAUD. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 3 (três) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 29.160,00 (vinte e nove mil, cento e sessenta reais). DATA DA ASSINATURA: 17 de maio de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 053/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ 20.267.427/0001-68 SANTI – COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME CNPJ nº 35.081.591/0001-53 Processo de Licitação nº 122/2020 – Pregão nº 004/2020 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE GÊNERO ALIMENTÍCIO DO TIPO NÃO PERECÍVEL, SOB O REGIME DE ENTREGA PARCELADO, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD, ou outro instrumento firmado entre a FUNSAUD e a Prefeitura Municipal de Dourados. FISCAIS DO CONTRATO: Doraci Sales da Costa, Nutricionista Responsável SND/HV – FUNSAUD (PORTARIA Nº 074/FUNSAUD/2020 de 14 de MAIO de 2020); Lucimar da Rosa Dutra, Nutricionista Responsável - SND/UPA – FUNSAUD (PORTARIA Nº 076/FUNSAUD/2020 de 14 de MAIO de 2020). Franciely Oliani Pietrobom Marin, Coordenadora Administrativa - Unidade De Pronto Atendimento – UPA (PORTARIA Nº 013/FUNSAUD/2021 de 09 de Fevereiro de 2021); Blenda Flavia Silva Jara, Coordenadora Administrativa – Hospital Da Vida (PORTARIA Nº 018/FUNSAUD/2021 de 11 de Fevereiro de 2021) VIGÊNCIA CONTRATUAL: 05 (cinco) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 31.776,12 (trinta e um mil setecentos e setenta e seis reais e doze centavos) DATA DA ASSINATURA: 17 de maio de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO CRISTIANO DE SOUZA NONATO 114772479-1 GMD 1.108/2021 PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PATERNIDADE FERNANDO CAZARIN MENDES 114774151-1 SEMAS 1.020/2021 DIFÍCIL ACESSO MARCELA CATELA PEREIRA DA SILVA 114760061-2 SEMAS 964/2021 DIFÍCIL ACESSO MARIA DE LOURDES LOZANO FERRI 32641-1 SEMS 3.875/2019 ABONO PERMANÊNCIA MARIA ESTER PORTO CARDOZO 42821-1 SEMED 1.282/2021 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO MS CONVENIOS 1.303/2021 PROPOSTA DE CONVÊNIO SIN CARD CARTOES LTDA 967/2021 CONSIGNADO EM FOLHA TATIANE VILHALBA OLIVEIRA 114775048-1 SEMAS 1.164/2021 DIFÍCIL ACESSO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação nº 034/2019 Contrato Número: 127/2020/DL/PMD Objeto: Aquisição de materiais de limpeza e higiene. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: BIO LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA-ME TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, o montante executado o valor de R$ 21.415,53 Dourados-MS, 20 de Abril de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação nº 370/2018 Contrato Número: 138/2019/DL/PMD Objeto: Aquisição de aparelho de refrigeração, equipamentos de processamento de dados e mobiliários em geral. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: Capilé Comércio de Tecnologia EIRELI - EPP. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado no valor de R$ 48.734,40 (Quarenta e oito mil, setecentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos). Dourados-MS, 15 de Abril de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO - SEMED DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.415 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2021 TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 064/2020 Contrato Número: 198/2020/DL/PMD Objeto: Aquisição de Aparelhos e utensílios domésticos e mobiliários em geral. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: MAGITECH – DISTRIBUIDOR DE ELETRONICOS EIRELI - EPP TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, o montante executado no valor de R$ 0,00. Dourados-MS, 28 de abril de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 271/2018 Contrato Número: 240/2019/DL/PMD Objeto: Aquisição de material de copa e cozinha, objetivando atende as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: k. A. BARBOSA & CIA LTDA-ME. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, o montante executado no valor de R$ 44.108,00 (Quarenta e quatro mil cento e oito reais) Dourados-MS, 28 de abril de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 026/2018 Contrato Número: 313/2018/DL/PMD Objeto: Aquisição de material de expediente, objetivando atende as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: k. A. BARBOSA & CIA LTDA-ME. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, o montante executado no valor de R$ 2.499,00 (Dois mil quatrocentos e noventa e nove reais) Dourados-MS, 28 de abril de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO - SEMED TERMO DE REVOGAÇÃO Processo Administrativo Nº 022/2021 Inexigibilidade Nº 003/2021 Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem REVOGAR o Processo Administrativo e a Inexigibilidade de Licitação da despesa abaixo especificada, para que surtam os efeitos jurídicos legais. OBJETO: Contratação de profissional para ministrar curso de aperfeiçoamento para vereadora Liandra Ana Brambilla da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/ MS. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS e CONTRATADO: IFAG/ MS/INSTITUTO DE FORMAÇÃO E ASSESSORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA, VALOR: R$ 390,00 (trezentos e noventa reais). FUNDAMENTAÇÃO: Procedimentos adotados nesta Inexigibilidade, em especial ao Art. 49, §4º da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, c/c a Súmula 473 STF, e em consonância com o PARECER JURÍDICO acostados aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Dourados/MS, 18 de maio de 2021. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal TERMO DE REVOGAÇÃO PODER LEGISLATIVO PORTARIA/CMD/RH Nº. 301, de 14 de maio de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Rescindir contrato temporário de ELENICE MARTINS RIBEIRO CRUZ, servidora temporária na função de Auxiliar de Serviços Gerais da Câmara Municipal de Dourados MS, em 17 de maio de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 303, de 14 de maio de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar CARLA LUCIA SOUZA MARQUES no cargo de Assessor Parlamentar I (AGP-I), junto ao Gabinete Vereador Olavo Sul, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 13 de maio de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 304, de 14 de maio de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar JUNIOR NASCIMENTO DE SOUZA no cargo de Assessor Parlamentar III (AGP-3), junto ao Gabinete Vereador Olavo Sul, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 13 de maio de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 305, de 14 de maio de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear CARLA LUCIA SOUZA MARQUES no cargo de Assessor Parlamentar III (AGP-3), junto ao Gabinete Vereador Olavo Sul, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 14 de maio de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS ATA - CMS Ata n.005/2021. Aos doze dias de maio de dois mil e vinte e um (12.05.2021) Atendendo convocação para Reunião Ordinária conforme Regimento Interno deste Colegiado, por volta das 08h15, na sede do Conselho Municipal de Saúde localizada a Rua Aziz Rasselen, esquina com a Avenida José Roberto Teixeira – Vila Popular – CEP: 79822-059. O Presidente solicita a Secretária do Plenário – Conselheira, Laura Vanini Dutra para proceder chamada nominal dos 16 (dezesseis) membros deste colegiado, constatando quórum suficiente para dar início à Reunião, com a presença de 14 (quatorze) membros, como de fato iniciou-se 08:17 horas, com oração realizada pelo conselheiro Joel Martins da Silva; Prosseguindo o Presidente informa sobre os termos do Ofício nº 004/2021/PR/CMS de 03 de fevereiro de 2021, onde a presidência fez solicitação de parecer técnico da Vigilância Sanitária, a respeito do prédio onde esta localizado o Conselho Municipal de Saúde; em seguida o Presidente faz leitura do Parecer Técnico nº 08/2021 FVISA, onde foi constatado sala com odor característico de mofo; não possui janelas, portanto não há circulação/renovação de ar; não possui nenhum sistema de climatização que ofereça conforto técnico aos ocupantes da sala; não possui iluminação natural; possui alguns sinais de infiltração de água pluvial no teto e parede; ainda foi salientado que a caracterização de insalubridade do local só poderá ser definida por meio de pericia realizada por um médico ou engenheiro do trabalho registrado no Ministério do Trabalho PAUTA: 1. Apresentação e discussão do Projeto de Alocação de Recursos complementares –Mackenzie – Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King; 2. Apresentação e Discussão da Atualização do Plano Municipal de Saúde 2018-2021;3. Plano de Ações e Metas do Programa Municipal de IST/ Aids e Hepatites Virais - APROVAÇÃO; 4. Estrutura funcional do Conselho Municipal de Saúde; 5. Contratos médicos com iminência de término;6. Desabilitação do recebimento de recursos financeiros de capital destinados à execução de obras e construção de Oficina Ortopédica; 7. Horário de Funcionamento das unidades de saúde com horário ampliado de atendimento (Programa Saúde na Hora)APRESENTAÇÃO/DISCUSSÃO/DELIBERAÇÃO: Após aprovação da Pauta, o conselheiro Sérgio Ricardo Jacon pede questão de ordem e diz que a sala de reuniões não possui condições adequadas e questiona se essa situação de pessoas e com o distanciamento está em conformidade com os Decretos Municipais em relação ao enfrentamento da pandemia por Covid – 19; O Presidente responde que não, e informa que a resposta para o questionamento está no Parecer Técnico nº 08/2021 FVISA, que foi lido antes do inicio dos trabalhos e reforça de 69% dos conselheiro tem acima de 60 anos ou alguma comorbidade e que não existe condições seguras de prosseguir com a reunião; Sergio Ricardo diz o Conselho deve dar o exemplo de como proceder em situação de pandemia; o Presidente faz leitura da SECÃO II, do Regimento Interno, da estrutura e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde no Artigo 3º. O Governo municipal garantirá autonomia administrativa para o funcionamento do Conselho de Saúde, dotação orçamentária, autonomia financeira e organização da secretaria- executiva com a necessária infraestrutura e apoio técnico: I. Cabe ao Conselho de Saúde deliberar em relação à sua estrutura administrativa e o OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.415 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2021 PORTARIA/CMD/RH Nº. 306, de 14 de maio de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear JUNIOR NASCIMENTO DE SOUZA no cargo de Assessor Parlamentar V (AGP-5), junto ao Gabinete Vereador Olavo Sul, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 14 de maio de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 307, de 14 de maio de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear FATIMA ESPINOZA ECHEVERRIA no cargo de Assessor Parlamentar VI (AGP-6), junto ao Gabinete Vereador Olavo Sul, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 14 de maio de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 308 de 14 de maio de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar EDUARDO FRANCISCO FILHO no cargo de Assessor Especial da Administração Geral (DAS-6), lotado no Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 12 de maio de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 309 de 14 de maio de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear HELIO MARTINS DOS SANTOS no cargo de Assessor Especial da Administração Geral (DAS-6), lotado no Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 13 de maio de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 310, de 14 de maio de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar FRANCISLENE RIBEIRO BARROS no cargo de Assessor Parlamentar VII (AGP-7), junto ao Gabinete Vereadora Daniela Hall, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 13 de maio de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 311, de 14 de maio de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Rescindir contrato temporário de ODAIR JOSE PEREIRA, servidor temporário na função de Auxiliar de Serviços Gerais da Câmara Municipal de Dourados MS, em 13 de maio de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.415 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2021 quadro de pessoal; Conselheiro Sergio afirma que os presentes estão aglomerados, sem distanciamento adequado, sem ventilação; que se trata de hipocrisia questionar as aglomerações e festas clandestinas, e estar em situação semelhante, e propõe que a reunião seja cancelada; conselheiro Mauro Lange informa que se a reunião prosseguir ira se retirar do local; Joel Martins, questiona aos membros da gestão que estão presentes, se haverá um prazo para realizar as adequações necessária; Dr. Cenilse diz que que poderia estar procurando um outro local; Maria Aparecida Palmeira, diz que seria necessário marcar extraordinária a fim de discutir a extensa pauta e informa que o Fórum dos Usuários ira se retirar da reunião; Genivaldo responde a Dr. Cenilse informa que houve negativa da Câmara Municipal e Aced, que a questão é que o conselho tem um local e as reuniões devem ser realizadas neste local e cabe a gestão garantir as condições de trabalho; que se continuar emprestando outros espaços para reunião, as adequações nunca serão realizadas; em respeito a questão de ordem a Dra. Maria Piva diz que está de acordo que a reunião não aconteça no espaço, que a gestão deve garantir que a estrutura funcional adequeda; menciona a fala da Conselheira Maria Aparecida com relação a relevância dos assuntos de pautas e considera que a reunião seja realizada em outro espaço e diz que informou a Secretária Executiva que se houvesse negativa de espaço através da Câmara Municipal de Vereadores e Aced, que entrasse em contato para que se tentasse usar o anfiteatro da CAM, espaço da prefeitura, que esta é apenas uma colocação; Lenir Paiva diz que a reunião não deve acontecer em outro local, pois dependendo do local se torna muito distante da aldeia, fazendo com que ela não tenha a possibilidade de participar, a não ser que se assegure transporte para busca la, e diz que outros conselheiros também devem ter essa dificuldade apontada. O Presidente coloca em votação a proposta do conselheiro Sergio Ricardo de cancelar a reunião, a proposta é votada e aprovada por unanimidade. Nada mais havendo a ser tratado, a reunião encerrou-se as 08h35. ATA - CMS EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO CONJUNTA DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL E SUPLENTES DESSE CONSELHO, DA ASSOSCIAÇÃO DE MORADORES DAS SITIOCAS CAMPO BELO I, II E III DOURADOS, 17 de maio de 2021 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o Presidente da Associação dos moradores das Sitiocas Campo Belo I, II e III, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Suplentes desse Conselho. O processo eleitoral ocorrerá no dia 20 de junho de 2021, na Comunidade Santa Rita de Cássia, situado na Rua Corredor Público 1, s/ nº, Sitioca Campo Belo II, Dourados-MS, entre 9:00 hs e 15:00hs. Havendo somente uma chapa escrita na UDAM a eleição será por aclamação. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicados pelas chapas inscritas em no Maximo dez dias antes da eleição, não será registrada a chapa que não estiver com todos os cargos, titulares e suplentes e com assinatura de todos os postulantes. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, consistirá na apresentação de chapa conjunta, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 10 de junho de 2021 até as 17 horas do último dia do prazo de inscrição. Todas as informações e registro das chapas deverão ser feitos no escritório da UDAM situado na rua Cuiabá 1459, Centro, Dourados MS, entre as 08:00 e 11:00 horas de segunda a sexta. Maiores informações com o Presidente José Nunes através do telefone (67) 99636-8500. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedada a participação de comerciantes ou trabalhadores não residentes que trabalha ou tenha um comercio na área há que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa, a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando carteira de identidade e comprovante de residência em seu nome, contrato de locação ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM em exercício do mandato. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse e regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. José Nunes PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO - UDAM EDSON CARLOS DE LIMA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada – RLS, para atividade de MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS, localizada na Rua Filomeno João Pires, nº 1778, Bairro Vila Ubiratan, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. D. K. PENZO ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Restaurantes e Similares, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 1680 Bairro: Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Autorização Ambiental – RAA de nº AA/16.098/2018 para a atividade Escritório de comércio atacadista de sementes e outros e a Alteração de Razão Social - ARS de DU PONT DO BRASIL AS. para CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA, localizado na Rua Ramão Escobar, nº 4.455 sala A, Parque dos Jequitibás, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DOURADOS COMERCIO DE PISCINAS EIRELI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para a atividade de: Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente; Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários; Outras obras de acabamento da construção; Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás;, localizado na Avenida Marcelino Pires, nº 4.350 sala A, Vila industrial, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JENILDO LIMA ANDRADE - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Simplificada para atividade de comércio varejista de materiais hidráulicos, prestação de serviços de limpeza em caixas d’água e de gordura e serviços de reparação e manutenção elétrica e hidráulica, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 786 B, Centro, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXIII / Nº 5.414 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2021 - 11 PÁGINAS DECRETO “P” Nº 215, de 06 de maio de 2021. “Torna pública a designação da servidora Ivone Cavalcante Micael como Secretária de CEIM”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: Considerando a CI nº 531/2021/DRH/SEMED; Considerando a necessidade de regularização de vida funcional; D E C R E T A: Art. 1º Fica designada, a partir de 14 de abril de 2021, para exercer a função de Secretária do CEIM Sebastiana Soares Vieira, Tipologia A, a servidora Ivone Cavalcante Micael, matrícula funcional nº 89641-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de abril de 2021. Dourados (MS), 06 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 235 DE 17 DE MAIO DE 2021. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A; Art. 1º Ficam nomeados em cumprimento de Termo de Acordo Judicial da Justiça Federal de Primeiro Grau, Autos nº 5000076-86.2019.4.03.6002, que decide pela nomeação dos candidatos relacionados no anexo único do presente decreto: • Homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 17 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes Mendonça Prefeito Municipal Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Edvan Marcelo Morais Marques (Interino) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 235 DE 17 DE MAIO DE 2021. RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENFERMEIRO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 57º Priscilla Pereira de Toledo Espindola 2º 58º Walquiria Martins Cordeiro Lopes DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.414 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2021 DECRETO “P” Nº 240 de 18 de maio de 2021 “Torna sem efeito a nomeação constante no Decreto ¨P¨ nº 239, de 17 de maio de 2021” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do art. 66, da lei orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Torna sem efeito a nomeação da servidora Patricia Leonardo Ariose, lotada na Secretária Municipal de Administração, cargo Assessor III, símbolo “DGA-6” constante no anexo único do Decreto ¨P¨ nº 239, de 17 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial nº 5.413 do dia 17 de maio de 2021. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de maio de 2021. Dourados (MS), 18 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 241 de 18 de maio de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de Marinalva de Oliveira Alcantes Portela - SEMAD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada, a servidora Marinalva de Oliveira Alcantes Portela, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, símbolo “DGA-6”, lotada na Secretária Municipal de Administração. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 18 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS Resolução nº.Lt/05/773/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NATALI FRANCISCO MIYAZAKI, matrícula funcional nº. “114772695-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Sergio Takeo Miyazaki, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 09/05/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/05/774/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal KATYANY SANTANA MALTA, matrícula funcional nº. “114760677-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Sogro: Hiroyoshi konno, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/05/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução/SEMAS nº 17, de maio de 2021. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. Considerando o artigo 10 do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, homologado pelo Decreto Municipal n. 621, de 24 de outubro de 2017. Considerando, ainda, a necessidade de nomear a Comissão de Monitoramento, Avaliação e Aprimoramento da Vigilância Socioassistencial/DGSUAS. R E S O L V E: Art. 1° Nomear, em substituição, o servidor abaixo relacionado para compor a Comissão de Monitoramento, Avaliação e Aprimoramento da Vigilância Socioassistencial/DGSUAS, exercício 2021, juntamente com os nomeados pela Resolução n. 13, de 12 de abril de 2021. Eliana Moreira de Moraes, em substituição à Jozimar Nunes dos Santos. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Dourados-MS, 17 de maio de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social Resolução nº. Con/05/0784/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, SANDRA YUKI KANOMATA, matrícula 500.948-2, ocupante do cargo de Médica (SEMS), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 15/05/2021 a 13/06/2021, referente ao período aquisitivo 2020/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.414 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2021 RESOLUÇÃO Nº 08/GMD/2021 A Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando o disposto no artigo 20, inciso XXIX c/c artigo 106, 2ª parte do inciso II, ambos da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º - APLICAR ao guarda municipal WILSON BINSFELD, matrícula funcional nº 44241-1, a penalidade de SUSPENSÃO por 03 (três) dias a partir da publicação em Boletim Interno da Guarda Municipal, conforme preconiza o §3º do artigo 109 da LC n° 121/2007 (Estatuto GMD), nos termos da Decisão proferida nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 02/2019, instaurada pela Portaria nº 02/CORR/GMD/2019, por ter transgredido o dever específico previsto no artigo 88, inciso VIII, e praticado a conduta descrita no artigo 96, inciso X, todos da Lei Complementar 121/2007 (Estatuto GMD). Art. 2º - ABSOLVER a guarda municipal RENATA MOREIRA DA SILVA, matrícula funcional nº 114.771.827-2, por falta de provas no que tange a conduta prevista no artigo 95, inciso III da Lei Complementar 121/2007, nos termos da decisão proferida nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 02/2019, instaurada pela Portaria nº 02/CORR/GMD/2019. Art. 3º - DETERMINAR a regressão do servidor WILSON BINSFELD para o comportamento “BOM”, nos termos do artigo 120, inciso III do mesmo dispositivo Estatutário. Art. 4º - CONVERTER A PENALIDADE de 03 dias de Suspensão em MULTA, na base de cinquenta por cento por dia de vencimento ou remuneração, devendo o servidor permanecer em serviço, considerando o disposto no artigo 103, §2º do mencionado Estatuto. Art. 5º - Ao Departamento Administrativo para registros e demais providências. Art. 6º - À Corregedoria, para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Sede da Guarda Municipal de Dourados, 17 de Maio de 2021. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Comandante da GMD Resolução nº. Con/05/0759/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JULIO SÉRGIO ALVES MACHADO, matrícula 83.201-1, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação (CONTROLADORIA), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 17/05/2021 a 31/05/2021, referente ao período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos onze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº Ret/05/0767/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETIFICAR parte da Resolução nº Fe/04/0602/2021/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.403 folhas 07 do dia 03/05/2021, que concedeu 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Con/05/0781/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, GUSTAVO PIEMONTEZ PEDROSO, matrícula 114.768.504-1, ocupante do cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal (AGETRAN), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 17/05/2021 a 15/06/2021, referente ao período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/05/782/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER os (as) Servidores Públicos Municipais, relacionados em anexo, ocupantes de cargos em Comissão, para as respectivas secretarias. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete (17) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/05/783/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ADEMAR FERNANDES DE SOUZA, matricula 38801-4, ocupante do cargo em comissão de Diretor de Departamento, da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), para a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR) a partir de 12/05/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete (17) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 131.411-1 PAULINO FERREIRA ESPINDOLA 2019-2020 18/05/2021 – 16/06/2021 PASSE A CONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 131.411-1 PAULINO FERREIRA ESPINDOLA 2019-2020 18/05/2021 - 01/06/2021 Anexo a Resolução n. Rm/05/782/2021/SEMAD MATRICULA NOME CARGO ORIGEM DESTINO A PARTIR DE 114766159-3 SEVERINO DE LIMA SILVA ASSESSOR III SEPLAN SEMSUR 12/05/2021. 114773932-4 MARCELLO RODRIGO NOVAES SILVA ASSESSOR II SEMDES SEMAD 07/05/2021. 81991-2 RODRIGO DE MELLO TOSTA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS SEMAD 10/05/2021. 114775130-1 VIRLENE PINTO GOMES ASSESSOR III SEMED SEMS 14/05/2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.414 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2021 EDITAIS EDITAL Nº. 002/2019 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 002/2019, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.070, para comparecerem no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 24 de maio de 2021 as 08:00 horas, para apresentação dos documentos elencados no item 8.1 do referido edital (documento de identificação com foto, documento do Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de comprovação de escolaridade e comprovante de residência (originais e cópias). 02 - Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio – 40 HORAS Dourados/MS, 12 de maio de 2021. Edvan Marcelo Morais Marques Secretário Municipal de Saúde Interino Classificação Protocolo Nome Total Pontos 220 7EBB4FF2 MARIA DA SILVA 0 221 8E31BEAB VALDIRENE MIRANDA BRITO 0 222 B6C9B11F ROSANGELA AMORIM 0 223 24F8EBFD VALDIR CARVALHO DA TRINDADE 0 224 B276A976 JOEL DE OLIVEIRA BRITO 0 225 7D75AAEA ANTONIA BATISTA DE OLIVEIRA 0 226 1D53E623 MARLUCI ALAGUEZ DA COSTA 0 227 51C7394B ROSALICE DUTRA RIBEIRO 0 228 F2313162 JOSE MANUEL GALAN 0 229 53A8F9DD MARCIA ESTERQUE 0 230 D49B7B35 ELENIR LOPES MENDES 0 231 9E53E63E MARTA MACIEL DE MATOS 0 232 BB5379BD VANILZA MOREIRA DOS SANTOS 0 233 9A3DF289 SANDRA DOS SANTOS BARROS 0 234 27A92F81 MARIA HELENA DE ARAUJO SOUZA 0 235 C9FE0FDA LILIAN ROSANA FRANCO ALMEDO 0 236 D690EE4C ARLETE AGUILAR DA COSTA 0 237 F4A49750 GLAUCIA CRISTINA MACHADO DE RESENDE 0 238 0A35D73E IVANILDA RECALDE 0 EDITAL Nº 84 DE 17 DE MAIO DE 2021 – 49 CONVOCAÇÃO –GERAL I CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Alan Aquino Guedes Mendonça, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme DECRETO “P” Nº235 DE 17 DE MAIO DE 2021, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. Da Decisão Judicial – Sub judice Considerando o Termo de Acordo Judicial da Justiça Federal de Primeiro Grau, Autos nº 5000076-86.2019.4.03.6002. 2. Da Avaliação médico - pericial 2.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município - Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 2.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do Município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeado: SE NECESSÁRIO O MÉDICO PERITO PODERÁ SOLICITAR OUTROS EXAMES. CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA: Avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência. 2.3 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. 2.4 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 2.5 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 2.6 A lista nominal dos candidatos que necessitarão de exames complementares será publicada em edital. 3. Da apresentação de documentos 3.1 A posse obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 3.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 4. Da Posse 4.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. Enfermeiro 1. Exames laboratoriais Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Ureia; Creatinina; AST; ALT; Colesterol e frações; Triglicérides; GAMA GT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; ANTIHAV IGG ANTIHBS Quantitativo Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk). - Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi. - Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp). - Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona. - Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam. Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. 2. Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; RX de calcâneos; Ultrassom de ombros; Ultrassom de cotovelos; Ultrassom de punhos; Ultrassom de joelhos; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulheres acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 3. Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Ecocardiograma; Teste ergométrico; Eletrocardiograma com laudo. 4. Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.414 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2021 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 5. Do Exercício 5.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarem em exercício. 5.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 6. Disposições Gerais 6.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 6.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 6.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, serão considerados inaptos para a posse. 6.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 6.5 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 6.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 17 de maio de 2.021. Alan Aquino Guedes Mendonça Prefeito Municipal ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; - A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. - Registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; - Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos; - Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; - Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Bradesco): cópia do cartão ou comprovante que conste o número da conta. ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). EDITAIS ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: - PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: - ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ENFERMEIRO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 57º Priscilla Pereira de Toledo Espindola 2º 58º Walquiria Martins Cordeiro Lopes ANEXO II CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: Central de Perícias Médicas do Município - Previd Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. OBS: Os candidatos deverão comparecer usando máscaras e não será permitida a entrada de acompanhantes, apenas do candidato. OBS: O candidato deverá levar caneta esferográfica de cor azul. DIA 14/06/2021 (segunda-feira) 08:00- Entrega, Digitalização dos Exames ePerícia Médica CARGO: - PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: - ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ENFERMEIRO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 57º Priscilla Pereira de Toledo Espindola 2º 58º Walquiria Martins Cordeiro Lopes ANEXO III CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Secretaria Municipal de Administração – Bloco C Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS DIA: 18/06/20201(sexta-feira) HORÁRIO: 8:00 h OBS: Os candidatos deverão comparecer usando máscaras e não será permitida a entrada de acompanhantes, apenas do candidato. OBS: O candidato deverá levar caneta esferográfica de cor azul. CARGO: - PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: - ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ENFERMEIRO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 57º Priscilla Pereira de Toledo Espindola 2º 58º Walquiria Martins Cordeiro Lopes DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.414 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2021 EDITAIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SEMGEP Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome: ____________________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº ____________________________________ Endereço: _____________________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1.________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 2.________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 3.________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 4.________________________________________________________________________________________________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 20___. _________________________________ Assinatura do declarante ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SEMGEP Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br Requer a V.Sª, autorização pagamento de Salário–Família/Imposto de Renda para os dependentes abaixo mencionados: Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento CPF SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 ( ) Afirmo não declarar Imposto de Renda. ( ) Declaração de Imposto de Renda, em anexo Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de _____. ____________________________________ Assinatura do servidor Anexar: Atestado de escolaridade de estudante maior de 18 anos e CPF dos dependentes independente da idade. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Ilma Sra. Secretária Municipal de Administração: Nome: Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SEMGEP Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ____________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CPNJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SEMGEP Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: ________________________________________________________________ Cargo: ________________________________________________________________________ Função: _______________________________________________________________________ Órgão de Lotação: __________________________________ nomeação: ____/______/_______ Carga Horária: _______________________________ Quadro: ___________________________ 1.2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego de ________________________, matrícula/cadastro ___________no órgão/entidade_________________,carga/horária_________________desde____/____/____, no horário de __________às ______________. Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.414 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2021 Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 01/2021 (1ª Notificação) Expedido, em 14/05/2021, nos autos de processos administrativos do Procon de Dourados/MS, abaixo relacionados. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 5°, §4° do Decreto Municipal 313/21, a Direção Administrativa do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, 1910 - Centro, CEP: 79802-020 Dourados - MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, ficam NOTIFICADAS as fornecedoras (reclamadas) mencionadas no Anexo I deste Edital, por estarem em lugar incerto e desconhecido ou por não terem sido encontradas no endereço informado nos autos, para ciência de que no respectivo processo administrativo, instaurado em seu desfavor, conforme descrito no Anexo I deste Edital, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando-se multa em desfavor da fornecedora (reclamada), no valor e pela prática de infrativa descritas no Anexo I deste Edital, bem como para que as reclamadas (fornecedoras) efetuem o recolhimento da multa fixada em seu desfavor, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador CNPJ do Fornecedor depositante, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 52 do Decreto Municipal 313/21). Observando-se que havendo interesse da reclamada em saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator (fornecedor) será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 52, § 1º, do Decreto Municipal 313/21, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será fixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, 1910 - Centro, CEP: 79802-020 Dourados - MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 01/2021 / AUTO DE INFRAÇÃO Expedido, em 03/05/2021, nos autos de processos administrativos do Procon de Dourados/MS, abaixo relacionados. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão dos arts. 5°, § 4°, e art. 29 § 2° do Decreto Municipal 313/21, a Direção Administrativa do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Antônio Emilio de Figueiredo, nº 1910, Centro, CEP 79802-020, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, ficam NOTIFICADAS as fornecedoras (reclamadas) mencionadas no Anexo I deste Edital, por estarem em lugar incerto e desconhecido ou por não terem sido encontradas no endereço informado nos autos, para ciência de que no respectivo processo administrativo, instaurado em seu desfavor, conforme descrito no Anexo I deste Edital, foi lavrado o Auto de Infração nº 2661, 2515, 2638, 2948, 2398, 2939, 2849, 2381, 2833, 2847, 2946, 2874, 2751, pela Fiscalização do Procon de Dourados, autuando-se a reclamada, pela prática infrativa descrita no Anexo I deste Edital. Facultando-se à reclamada o direito de apresentar impugnação ao referido auto de infração, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 29, § 2° do Decreto Municipal 313/21), ficando, ainda, ciente a reclamada de que se o fornecedor não apresentar defesa (impugnação) formal presumir-se-ão verdadeiros os fatos afirmados no mencionado auto de infração (art. 29, § 3° do Decreto Municipal 313/21). O presente edital será, por extrato, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Antônio Emilio de Figueiredo, n° 1910, Centro, CEP 79802-020 Dourados/MS. EDITAIS Anexo I do Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 01/2021 Processo Administrativo Reclamada (fornecedora) CNPJ ou CPF da reclamada Endereço de cadastro da reclamada Valor da multa aplicada Prática infrativa sancionada e fundamentação legal 50.005.001.17-0009854 GAP PARTICIPAÇÕES LTDA 21.500.893/0001-04 R 6, n°370, SALA 1403-B EDIF EMPIRE CENTER, SETOR OESTE, CEP:74.115-070, GOIANIA/GO 135 UFERMS Arts. 39, “caput” e V, e 51, II da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 12, II e VI e 13, XVIII do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, IX do Decreto Municipal 384/09. 0115-004.374-6 AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A 07.707.650/0059-37 Rua Treze de Maio, n°2900, SOBRE LOJA, Centro, CEP:79.002-356, Campo Grande/MS. 250 UFERMS Art. 42, § único, da Lei Federal 8.078 c/c art. 12, VI do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XII do Decreto Municipal 384/09 50.005.001.19-0001968 RENATO ALMEIDA NUNES 04298932133 25.901.223/0001-50 Rua Salviano Pedroso, n° 430 Fundos, Jardim Agua Boa, CEP:79.801-014, Dourados/MS. 150 UFERMS Art. 55, § 4° da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, §2° do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV do Decreto Municipal 384/09. 50.005.001.17-0013827 CLINICA ODONTOLOGICA DR. CHECK-UP 18.342.195/0001-13 Rua Ciro de Melo, n°1550, Jardim Central, CEP:79.805-031, Dourados/MS. 110 UFERMS Art. 39, V da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 12, VI do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, IX do Decreto Municipal 384/09. 0114-000.413-9 DEVANIL CALAZANS CORREIA-EPP 06.217.070/0001-82 Rua Firmino Vieira de Mattos, n°1552, Vila Progresso, CEP: 79.825-050, Dourados/MS 250 UFERMS Art. 42, § único da Lei 8.078/90 c/c arts. 12, VI do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XII do Decreto Municipal 384/09. 50.005.001.18-0004485 LUCIANO FRANSERGIO RIBEIRO NETO 59639814172 Rua Laura Moraes Mattos, n°1600, Novo Horizonte, CEP:79.822-320, Dourados-MS 150 UFERMS Art. 55, §4° da Lei 8.078/90 c/c art. 33, §2° do Decreto Municipal 2.181/97 c/c art. 30, XV do Decreto Municipal 384/09. 50.005.001.16-0006467 LUCAS HENRIQUE BELLO - ME 23.439.196/0001-10 Av. Joaquim Teixeira Alves, n°1606, Centro, CEP:79.801-015, Dourados/MS. 200 UFERMS Art. 55, §4° da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, §2° do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV do Decreto Municipal 384/09. 0115-005.463-2 UNIVERSO MOTOS PEÇAS E SERVIÇOS 21.445.479/0001-40 Rua Monte Alegre, n°5305, Jardim Ouro Verde, CEP:79.833-120, Dourados/MS. 130 UFERMS Art. 55, §4° da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, §2° do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV do Decreto Municipal 384/09. 0115-004.662-6 ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE LTDA 08.407.581/0001-92 Rua Dr. João Teixeira, n°522 SALA 4 ANDAR 1 – Centro, CEP:72.800-440, Luziânia/GO. 180 UFERMS Art. 6°, III, 14, 20 e 42 § único da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 12, VI, IX “a”, ”b”, “d” e 13, IV do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, I e XII do Decreto Municipal 384/09. 50.005.001.16-0006414 SKY BRASIL SERVICOS LTDA 72.820.822/0001-20 Av. das Nações Unidas, n°12901 (14° ANDAR TORRE NORTE), Bairro: Brooklin Paulista, CEP:04.578-910, São Paulo/SP. 220 UFERMS Art. 42, § único da Lei Federal n° 8.078/90 c/c art. 12, VI do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XII do Decreto Municipal 384/09. 0115-000.316-7 CASA PLENA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP 07.228.279/0002-95 Rua Onofre Pereira de Matos, n°2565, Centro, CEP:79.802-011, Dourados/MS. 180 UFERMS Art. 18, “caput”, §1° da Lei Federal n° 8.078/90 c/c art. 13, XXIV do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, I do Decreto Municipal 384/09. Antonio Marcos Marques Procurador do Município Diretor Administrativo do PROCON de Dourados/MS Anexo I do Edital de Notificação (AUTO DE INFRAÇÃO) Assejur/Procon/Dourados/MS n° 01/2021 Processo Administrativo Reclamada (fornecedora) CNPJ ou CPF da reclamada Endereço de cadastro da reclamada Prática infrativa autuada e fundamentação legal Auto de Infração Número 50.005.001.16-0006361 NAZI IBRAIM MANGALI 600.397.951-87 Rua Projetada L, 12 Parque do Lago CEP 79822-560 Art. 20, da Lei Federal n° 8.078/90 c/c art. 12, IX, “d”, Do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, I, do Decreto Municipal 384/2009. 2661 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.414 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 066/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - SEBRAE/MS. CNPJ: 15.419.591/0001-03. PROCESSO DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 007/2021. OBJETO: Contratação da associação sem fins lucrativos SEBRAE/MS para prestação de serviço de consultoria, instrutoria e orientação em gestão de processos, nas áreas de desburocratização, compras públicas, sala do empreendedor, lideranças, educação empreendedora e no eixo de competitividade Cidade de Negócios. As ações serão realizadas baseadas em diagnósticos que serão aplicados para verificar a situação da ambiência de negócios no município e a partir deste, serão construídos em conjunto planos de ações para melhoria das áreas descritas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 24, inciso XIII, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 007/2021, Processo de Licitação nº. 049/2021/DL/PMD e à proposta da CONTRATADA. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.00. – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável 10.01. – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 22.661.109. – Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Local 2111. – Programa e Apoio as Atividades Empreendedoras 33.90.39.41. – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência de 15 (quinze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais). DATA DE ASSINATURA: 16 de Abril de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 135/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS CECAFES - COOPERATIVA CENTRAL DE COMERCIALIZAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR DE ECONOMIA SOLIDÁRIA. PROCESSO: Inexigibilidade nº 007/2020 OBJETO: Faz-se necessário o reequilíbrio econômico financeiro dos itens 01 (de R$ 23,40 para R$ 26,98), 02 (de R$ 3,50 para R$ 3,81) e 04 (de R$ 6,03 para R$ 7,53), gerando assim o montante de R$ 196.203,03 (cento e dezenove mil e duzentos e três reais e três centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 17 de maio de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2018/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS GENTE SEGURADORA S/A. PROCESSO: Pregão Presencial nº 004/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 22/04/2021 e previsão de vencimento em 22/04/2022, acrescendo o valor correspondente ao período prorrogado estimado em R$ 18.876,00 (dezoito mil e oitocentos e setenta e seis reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 20 de abril de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EDITAIS 50.005.001.16-0002201 WENDELL DO CARMO SOUZA SILVA / TOLDOS NOVA ALIANÇA 15.129.098/0001-59 Rua Corredor 01, S/N, BNH IV Plano, CEP 79.813-210, Dourados/MS. Art. 35, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 13, XXIII, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 29,V, do Decreto Municipal 384/09. 2515 50.005.001.17-0009697 EDILBERTO FABRICIO DA SILVA – ME / FABRICIU’S PUBLICIDADE 10.655.949/0001-83 Rua Palmeiras n° 1005 – A, Jardim São Pedro CEP 79.810-020, Dourados/MS. Arts. 30,35, e 48, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 13, VI e XVI, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 29, V, do Decreto Municipal 384/09. 2638 50.005.001.17-0009941 RAUL DOROTEU PEREIRA HARTMANN Não Consta Rua Aquidauana, n° 90, Centro, CEP 79.806-070 Dourados/MS. Art. 30 e 35 da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 13, VI, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 29, V, do Decreto Municipal 384/2009. 2948 0115-003.513-9 I.FERNANDES SERAFINI - ME 12.794.276/0001-78 Rua João Rosa Goes, 559, Jardim América CEP 79.804-020 Dourados/ms. Arts. 30 e 35 da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 13, VI e XXIV, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 29, V, do Decreto Municipal 384/09. 2398 50.005.001.17-0013613 PRIMECLASS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME 19.556.393/0001-42 Rua Poeta Leminski Filho n° 74, Jardim Itaipu CEP 87.065-410 Maringá/PR. Art. 18, caput e § 1°, da Lei Federal 8.078/90 c/c o artigo 13, XXIV, do Decreto Federal 2.181/97 c/c artigo 30, I, do Decreto Municipal 384/2009. 2939 50.005.001.17-0011316 HN TELEFONIA CELULAR & INFORMÁTICA LTDA-EPP 05.862.111/0005-54 Avenida Marcelino Pires, n° 3600 – Loja 109 SHOPPING – Cabeceira Alegre CEP 79.830-903 Dourados/MS. Arts. 30 e 35, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 13, VI, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 29, V, do Decreto Municipal 384/09. 2849 50.005.001.17-0007257 INDUSTRIAL IMAD LTDA – METALURGICA BUCHOLZ 84.989.136/0001-66 Rua Campinas, n° 746, Centro CEP 85.930-000 Nova Santa Rosa - PR Arts. 18, caput e § 1°, e 22 da Lei Federal 8.078/1990 c/c art. 13, XXIV, do Decreto Federal 2.181/1997 c/c 30, I, do Decreto Municipal 384/2009. 2381 50.005.001.18-0005868 EMPRESA BRASILEIRA DE ESQUADRIAS EIRELI 59.691.907/0003-59 Avenida Perimetral, n° 110, Distrito INDL I, CEP 17.180-000 Iacanga/SP. Arts. 14 e § 1°, art. 20, art. 55, § 4°, da Lei Federal 8.078/1990, art. 13, IV, art. 33 § 2 do Decreto Federal 2.181/1997 c/c art. 30, V, XV do Decreto Municipal 384/09. 2833 50.005.001.17-0010507 C.M. JARA EIRELI-ME (O TELHEIRO) 23.389.961/0001-35 Rua Paissandu, n° 590, Vila Cuiaba, CEP 79.841-020 Dourados/MS. Arts. 39, V, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 12, VI, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, IX, do Decreto Municipal 384/09. 2847 50.005.001.17-0011615 JK PUBLICIDADE ONLINE LTDA-ME 24.355.456/0001-32 Rua Itinguçu, n° 2256, CJ 04, Vila Ré, CEP 03.658-001, São Paulo/SP. Art. 37, da Lei Federal 8.078/90. 2946 50.005.001.17-0012538 MARQUES & JUCHEM LTDA – ME/ EMAGRECENTRO CENTRO ESPECIAL EM EMAG E ESTETICA 18.703.901/0001-05 Rua Ciro Melo, n° 1614, Jardim Central CEP 79.805-030 Dourados/MS. Art. 14 e § 1°; art. 20 da Lei Federal 8.078/1990 c/c, art. 13, IV, do Decreto Federal 2.181/1997 c/c art. 30, V, do Decreto Municipal 384/09. 2874 50.005.001.17-0007547 MOVEIS PLANEJADOS ESMERO EIRELI-ME 21.309.210/0001-36 Avenida Weimar Gonçalves Torres, n° 4007 Centro Jardim Caramuru CEP 79.830-020 Dourados/MS. Arts. 30, 35 da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 13, VI, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 29, V, do Decreto Municipal 384/09. 2751 ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.414 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2021 RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 07/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 19/2021 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa especializada o fornecimento de alimentação hospitalar, dietas normais e a dietas especiais para pacientes internados, acompanhantes nos termos legais e funcionários do Hospital da Vida e Unidade de Pronto Atendimento – UPA da FUNSAUD de dourados e outras unidades que futuramente possam se agregadas, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 17 de Maio de 2021. Thiago Dias Matos Pregoeiro - Portaria nº 321/2020 FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD ATA 479ª/2021/CMAS Aos Seis Dias do Mês de Maio de Dois Mil e Vinte e Um, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião extraordinária, por meio de vídeo conferência através da plataforma Google Meet. Com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da Presidente e com a participação dos Conselheiros Não Governamentais: 1.Mônica Roberta Marin de Medeiros, 2.Patricia Brito de Oliveira, 3. Dulcinéia de Almeida Lima e Conselheiros Suplentes Não Governamental: 4. Marísia de Paula Martins, 5.Francelly Dutra Rosa. 6. Simone Chagas Brasil. Representantes Governamentais Titulares: 7. Jaina Garcia Duarte, 8. Claudia Olsen Matos Pereira, 9. Adriana Aquino Reinozo, 10.Sonia Virginia F. Souza. Representantes Governamentais Suplentes: 11. Solange Vilarim de Araújo. A vice-presidente do CMAS , Mônica Roberta Marin de Medeiros, cumprimentou a todos os presentes na reunião, e solicitou inclusão de pauta, oficio da APAE, datado de 05/05/2021. Todos os presentes concordaram com a inclusão. 1.ª PAUTA: APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS DE MONITORAMENTOS/2021. Realizou-se a leitura dos relatórios do CIEE, Centro Espírita Bezerra de Menezes e Fundação Terceiro Milênio. Ainda, foi esclarecido, um questionamento, que ficou pendente da última reunião, referente a atualização do estatuto, do Lar Ebenézer. Em contato com a entidade, foi enviado a este conselho o protocolo do cartório e, posteriormente, o estatuto atualizado em 2021, que será encaminhado para avalição da comissão de monitoramento. A vice-presidente, Mônica Roberta, colocou em votação, sendo todos os presentes favoráveis. 2.ª PAUTA: CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES: Sendo assim, não há pendencias, até o momento, em relação as certificações no CMAS. A conselheira Francely, questionou, qual embasamento, onde o conselho buscou, para exigir equipe técnica, nos prestadores de serviços de Convivência e Fortalecimento de vínculos. Destacou que esse questionamento, é em razão, que o ano de 2020, sua técnica de nível superior, ficou de licença maternidade, e a gestão/setor convênios/DGSUAS, notificou, que teriam que contratar outro profissional nesse período. Que ela recebeu, essa informação, questionou a gestão, porque dessa necessidade. A resposta que obteve, foi que essa exigência é do conselho, ter técnico de nível superior na entidade. A vice-presidente Mônica, esclareceu que, para certificação, segue-se a legislação, parâmetros de certificação (deliberação CMAS nº 006, de 13 de Março de 2017), conforme as orientações técnicas, para execução dos serviços. A conselheira Solange, esclareceu que nas orientações técnicas, fica claro, que não necessita uma equipe mínima, porém, exige um profissional de nível superior. Ainda pontuou, se a gestão falou que o conselho colocou essa norma, tem que solicitar o documento, porque as vezes jogar a responsabilidade para o outro, por verbal, é fácil. Que o conselhos, realiza suas ações, seguindo as orientações técnicas. 3.ª PAUTA: Apresentação Ofício, nº 128/SEMAS, recebido em 05/05/2021, realizou-se a leitura do oficio, qual solicita disponibilidade de cópia dos relatórios de atividades dos anos de 2019 e 2020, cópia do plano de ação 2020 e 2021, cópia de ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) 01 e 02 ADJUDICADO PAIOL RESTAURANTE LTDA R$ 1.309.996,80 TERMOS DE RATIFICAÇÃO PODER LEGISLATIVO ATA - CMAS OUTROS ATOS TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo Nº 025/2021 Inexigibilidade Nº 005/2021 Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem RATIFICAR a Inexigibilidade de Licitação da despesa abaixo especificada. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço de Assessoria Contábil e Parlamentar para Assessorar, orientar e auxiliar os técnicos na elaboração de Projetos de Leis, Decretos, Portarias, Resoluções e demais instrumentos legais de natureza contábil, quando solicitado, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADA: EXATA Contabilidade S/C Ltda. VALOR TOTAL ANUAL: R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais). FUNDAMENTAÇÃO: Procedimentos adotados nesta Inexigibilidade, em especial ao Art. 25, inc. II c/c Art. 13 inc. III e VI da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com os RELATÓRIOS, e PARECERES: JURÍDICO, CONTÁBIL E FINANCEIRO FAVORÁVEIS, acostados aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Dourados/MS, 18 de maio de 2021. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo Nº 026/2021 Inexigibilidade Nº 006/2021 Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem RATIFICAR a Inexigibilidade de Licitação da despesa abaixo especificada. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de Assessoria Jurídica e Parlamentar para CPI/SAÚDE/COVID, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADA: NBM & Advogados Associados EPP. VALOR TOTAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). FUNDAMENTAÇÃO: Procedimentos adotados nesta Inexigibilidade, em especial ao Art. 25, inc. II c/c Art. 13 inc. III e VI da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com os RELATÓRIOS, e PARECERES: JURÍDICO, CONTÁBIL E FINANCEIRO FAVORÁVEIS, acostados aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Dourados/MS, 18 de maio de 2021. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo Nº 027/2021 Inexigibilidade Nº 007/2021 Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem RATIFICAR a Inexigibilidade de Licitação da despesa abaixo especificada. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada, para ministrar curso de aperfeiçoamento dos servidores do legislativo municipal, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADO: IFAG/MS/INSTITUTO DE FORMAÇÃO E ASSESSORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA. VALOR: R$ 1.560,00 (um mil, quinhentos e sessenta reais). FUNDAMENTAÇÃO: Procedimentos adotados nesta Inexigibilidade, em especial ao Art. 25, inc. II c/c Art. 13 inc. VI da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com os PARECERES: JURÍDICO, CONTÁBIL E FINANCEIRO FAVORÁVEIS acostados aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Dourados/MS, 18 de maio de 2021. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.414 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2021 pareceres da comissão específica, ATAS e resoluções que levaram a conclusão e habilitação das OSCs (Organização de Sociedade Civil), APAE, PESTALOZZI e AAGD. Ainda o referido Oficio, coloca a impossibilidade de realizar assinaturas dos novas termos de colaboração, uma vez que, foram “alertados pela PJM da impossibilidade.... Que as certificações das OSCs junto ao CMAS estão desatualizadas.” Solicita providencias necessárias. A vice Presidente, solicita para passarmos para próxima pauta, porque a discussão será complementar. 4.ª PAUTA: OFÍCIO DA APAE SOLICITAÇÂO DE MUDANÇA DE CERTIFICAÇÂO. Sra. Elizabete, solicita ao conselho mudança em sua certificação. Hoje ela é certificada como Serviço de Proteção Especial de Média Complexidade – Centro Dia. Solicitou credenciamento para Serviço Especializado para pessoas com deficiência, Idosos e SUAS famílias. Porém, recebeu a informação do órgão Gestor/SEMAS, que sua entidade pode não conseguir firmar o termo de parceria, em razão do conselho ter certificado errado. Ainda, relata que, em 2019, foi posto pela Secretaria Municipal de Assistência/DGSUAS, que eles deveriam ser certificados como centro dia. Se não fizessem, perderiam recurso. Agora, na atual gestão, foram convocados para uma reunião no setor de convênios/DGSUAS, informados como são certificado na modalidade de Centro Dia, a gestão não teriam como firmar o termo de colaboração. Sra. Elizabete, informou que, ainda na data de hoje, teriam agenda com a Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. Elizete Ferreira Gomes. A assistente social da APAE, Sra. Dorcas, assistente social da APAE, relata que essa situação está causando um desconforto, uma vez que a entidade está amparada na tipificação. A conselheira Monica, perguntou, para Sra. Elizabete, se ela havia conversado com outra entidade / APAE. Se o recurso é repassado normalmente. Elizabete, relata que sim. O município de Campo Grande relatou que o recurso é único, é repassado por meio de termo de colaboração, não é tão engessado, como aqui, no Município de Dourados. Ainda destacou que, o plano de trabalho é mais flexível, fácil de executar. A conselheira Monica, relatou que é importante, verificar sempre quem está mais atualizado, buscar experiência em outros municípios. Que esse direcionamento, teremos que discutir, juntamente com a gestão. A conselheira Monica, esclarece que o Conselho Municipal de Assistência Social, sempre seguiu as orientações da Gestão. Que sempre teve comunicação com a SEDHAST, e que precisariam entender, se está errado a certificação, uma vez que ainda não teve contato com o conselho. A conselheira Jaina, informou que, em 2019, teve dúvidas, em relação a certificação, na ocasião foi orientada, pela Técnica da Gestão DGSUAS, Sra. Graziela Gonçalves, Diretora de Gestão do SUAS no eriodo de 2020, de cobrar a execução dos serviços. E que era necessário, orientar, para que começassem a dar visibilidade ao serviço da política pública de assistência social. A conselheira Jaina, ainda pontuou que estudou as orientações técnicas na época, que orientou a entidade, quanto ao serviço de centro dia. Que realmente, no monitoramento, não cobrou da entidade a equipe de referência, que comtemplassem 10 cuidadores. A conselheira Monica, relata lembrar, que no período de mudança, CMAS foi orientado, pelo Órgão Gestor/DGSUAS, que deveria ser assim, porém, destacou que toda orientação nova, sempre era foi seguida de estudo das orientações técnicas, pelos conselheiros, Quando necessário, sempre teve respaldo do órgão gestor para esclarecimento, como também da SEDHAST. Conselheira Monica, solicitou para Sra. Elizabete, se poderiam alguns membros do conselho, participar dessa reunião, para entender o que está acontecendo. Sra. Elizabete, foi favorável, os conselheiros que irão, ainda hoje na reunião é |Jaina Duarte e Monica Marin. Sra. Elizabete, ainda, explicou que ficou uma situação muito desconfortável, pois estão exigindo, cuidadores e Terapeuta Ocupacional, sendo que o recurso é insuficiente. A vice Presidente Mônica, orientou em relação a resposta do oficio, 128/SEMAS, para aguardar os direcionamentos dessa reunião, que os conselheiros irão ouvir a Secretária Sra. Elizete, para entender e esclarecer. Que não tem a necessidade de encaminhar toda a documentação, no momento. Sra. Elizabete agradeceu a oportunidade, de falar para o colegiado. A vice-presidente, ainda aproveitou para pontuar referente a entidade Instituto Fuziy, que é urgente, deliberar em relação as particularidades de entidade ser classificada como OCIPs. AS conselheiras Francely, Jaina e Monica, irão se reunir com a Patrícia, coordenadora da entidade. 5ª PAUTA - Ofício nº 005/2021-PMD/SEMAS/PBF- Plano Intersetorial do Programa Bolsa Família 2021. O coordenador do Programa Bolsa Família/CadÚnico-SEMAS, Edivaldo Corrêa de Oliveira, iniciou a explanação sobre o Plano de ação. A conselheira Monica Roberta, passou a palavra para Edvaldo, coordenador do Programa Bolsa Família. Fez um resumo do plano integrado do bolsa família, já que o plano foi enviado, via e-mail a todos aos conselheiros, com antecedência para conhecimento. Destacou que esse plano de ação é elaborado, com os responsáveis de cada área, pelo plano de ação do bolsa família. Destacou que teve a participação das conselheiras do CMAS Sonia e Ozana, representes da comissão de acompanhamento aos benefícios socioassitenciais e de transferência de renda Bolsa Família. Que o segmento educação participou da reunião, sendo a secretaria de saúde não pode participar, porém, fizeram alguma chamadas de videio, para colaborar na elaboração e do plano de ação. Edvaldo, ainda destacou que desde março de 2020, não há obrigatoriedade de cumprir as atividades de acompanhamento das condicionalidades da saúde, assistência social e educação. Essa obrigatoriedade está suspensa, por meio da portaria por portaria nº 624 – governo federal. A transferência de renda está acontecendo. Aberto para questionamento, a conselheira Monica, relatou quer já participou de capacitação para conhecer o programa e a forma como cadastram as famílias. Que é tudo detalhado, com clareza e muitas informações. Que é importante conhecer o trabalho do programa, como suas ações são executadas. Ainda pontuou que quanto a condicionalidade da saúde e Saúde, temos uma questão bem particular, que para o recurso do IGD, temos que atingir 30%, de acompanhamento dessas condicionalidades. Edvaldo, pontuou que, mesmo não estar sendo obrigatório nesse período de pandemia, ano passado a Saúde fechou em 30%. Destacou que todo trabalho é realizado na equipe de saúde, e colocam as metas bem realistas. O beneficiário e desligado somente com a com superação da pobreza, isso acontece por meio de atualização cadastral, ou, verificação do governo. Quando existe indícios de irregularidades, a Gestão Municipal do Bolsa família, se posiciona, no sentido de averiguar. O recurso não consegue abranger a todos, a fiscalização e extremamente importante, para que o recurso possa ser direcionado a quem realmente interessa. Edvaldo ainda destacou que, sair dessa situação de pobreza, somente o benefício de transferência de renda não resolve. Precisa de outras políticas públicas, como Educação, Habitação. O Benefício de transferência de renda, bolsa família, é suporte para não passar fome. A vice presidente abriu para plenária, sem questionamentos, colocou em votação o Intersetorial do Programa Bolsa Família 2021. Todos os presente deliberam favoravelmente. |5.ª PAUTA: OFÍCIO RECEBIDO LAR EBENÉZER, Nº 069/2021, RECEBIDO 30/03/2021. Após a leitura do oficio, A vice-presidente, expõe que foram realizadas reuniões, juntamente com o órgão gestor, secretária, Sra. Elizete e Diretora de Gestão do SUAS, Marcia Floriano. Que os conselheiros presente, argumentaram para que não houvesse diminuição de recursos, porém, não teve êxito. A secretaria Sra. Elizete, pontuou que não tem o que fazer, que essas era a proposta da gestão. Ainda destacou, que o colegiado, sugeriu se está diminuindo, para buscar outra fonte de recursos, ainda questionou se o prefeito, tinha conhecimento dessa diminuição de recurso para 2021. A secretária, Sra. Elizete, destacou que que essa e a situação do momento. A vice-presidente, ainda destacou que, participaram de uma reunião, com a secretária Municipal de Assistência Social, Sra. Elizete, com Sr. Ex. Juiz, Eduardo e Promotor de Justiça Luiz Gustavo Terçarial. Que o Juiz, pontuou que, a entidade quer não concordar, poderia entrar com uma ação no intuito de reverter, o critério de partilha/2021. A vice-presidente, informou que nessa reunião, foram tratadas discussões referente ao critério de partilha, que irá solicitar essa ata ao Ministério Público. Monica ainda pontuou que é tudo muito preocupante. A conselheira Jaina, destaca que é importante deter atenção em duas questões que estão sendo questionadas no oficio, redução de recurso e a forma de distribuição igualitária para o serviço de acolhimento Lar Ebenézer e Lar Santa Rita. Como responderia em relação isso. Primeiro é importante destacar que, a primeira discussão, em relação a tudo isso, foi em relação ao Lar Ebenézer estar atendendo outros municípios, no ano de 2020. A colocação da Gestão, Sra. Elizete – Secretária Municipal, e Sra. Marcia Floriano, Diretora de Gestão do SUAS, foi a seguinte, como eles estão atendendo outros municípios, como vão ofertar 40 vagas para Dourados. Ainda pontuou que, este oficio enviado ao conselho, não cita, as pactuações que foram realizadas com outro municípios, no ano de 2020. Importante destacar que, o CMAS, deliberou em relação as propostas enviadas pela Gestão/DGUAS, a este conselho e que, essas propostas foram discutidas amplamente, com a comissão do critério de partilha e gestão. Ainda é importante destacar, que a entidade/Lar Ebenézer, tem sua representatividade no conselho - CMAS, pelo FEMEAS (Fórum entidades Municipais de Assistência Social). Nada mais havendo a ser deliberado e/ou discutido, foi dada a palavra aos participantes da reunião. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente Ata, a qual elaborada por mim, Adriana Aquino Reinoso (conselheira CMAS), que segue assinada e também, pela Mônica Roberta Marin Medeiros, vice presidente, e demais membros do Conselho Municipal de Assistência Social, que participaram da reunião. Mônica Roberta Marin de Medeiros Vice - Presidente CMAS Adriana Pereira Souza Conselheira CMAS Jaina Garcia Duarte Guirardi Conselheira CMAS Solange Vilarim de Araújo Conselheira Suplente CMAS Claudia Olsen Matos Pereira Conselheira CMAS Simone Chagas Brasil Conselheira Suplente CMAS Francelly Dutra Rosa Conselheira Suplente CMAS Patrícia Brito de Oliveira Conselheira CMAS Dulcinéia de Almeida Lima Conselheira CMAS Sonia Virginia F. Souza Conselheira CMAS Marisia de Paula Brandão Martins Conselheira Suplente CMAS ATA - CMAS AGROPAMPA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação, para atividade de Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos de solo, serviço de banho e tosa – Pet Shop e consultório veterinário, localizada na Rua Pedro Celestino, nº 465 – Jardim Climax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AUTO POSTO SAN FRANCISCO LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Renovação da Licença de Operação - RLO, para atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, conveniência, troca de óleo e lavagem de veículos, localizado na Rua Ponta Porã, nº 2575, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PANIFICADORA E CONFEITARIA OURO VERDE LTDA - ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada – LS n° 10.120/2018, para atividade de PADARIA E CONFEITARIA, localizada na Rua Dom Pedro I, 895, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. POSTO TROLLER - LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação e Alteração da Razão Social - ARS, alterando a Razão Social de AUTO POSTO PAULISTÃO LTDA, para POSTO TROLLER - LTDA, com atividade de Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes para Veículos Automotores e Loja de Conveniência, localizada na Av. Hayel Bom Faker – Nº 2374 – Jardim Caramuru, no Município de Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.414 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2021 Republica por incorreção RESOLUÇÃO CMAS nº 004 DE 27 DE ABRIL DE 2021 Dispõe sobre a Relação das Entidades Inscritas e Formalmente Regulares no CMAS/2021. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 478ª, realizada por meio de vídeo conferência - plataforma Google Meet, na data de 27 de abril de 2021, e em assembleia extraordinária, ata nº 479ª, realizada por meio de vídeo conferência - plataforma Google Meet, na data de 06 de Maio de 2021, no uso de suas atribuições conferidas pela lei Municipal nº 3718 de 30 de Setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º Tornar pública a relação das Entidades Socioassistenciais Inscritas e Formalmente Regulares que cumpriram os requisitos, entregando os documentos exigidos e evidenciando a execução de ações de assistência social, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, a teor do art. 13, I e II da Resolução CNAS n.º 014/2014, conforme anexo único. Art. 2º Ressaltar que as entidades e organizações constantes na lista anexa, estão com suas regularidades de funcionamento declaradas com vencimento para 30 de abril de 2022. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Maio de 2021. Dourados/MS, 06 de Maio de 2021. Mônica Roberta Marin de Medeiros Vice Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS Republica-se por incorreção. RESOLUÇÃO CMAS nº 005 DE 06 DE MAIO DE 2021 Dispõe sobre a aprovação plano de ação Intersetorial do Programa Bolsa Família para o exercício de 2021. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 449ª, realizada via videoconferência, por meio da plataforma Google Meet, no dia 06 de Maio de 2021, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar, na íntegra, o Plano de Ação Intersetorial do Programa Bolsa Família para o exercício de 2021. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 06 de Maio de 2021. Monica Roberta Marin de Medeiros Vice - Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS RESOLUÇÃO CMAS nº 006 DE 11 DE Maio DE 2021 Dispõe sobre a substituição de conselheiros representantes na composição Comissões Temáticas, Interna e permanente CMAS. O Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e através do plenário em reunião ordinária, ata 476ª, realizada na data de 16 de Março de 2021. R E S O L V E: Art. 1º - Substituir os membros da composição de Comissões Temáticas, Internas e permanente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. I – Comissão de acompanhamento a Legislação e Normas do SUAS e CMAS Conselheiros(as) Representantes Governamental 1 - Vânia Regina Garcia em Substituição à Jaina Garcia Duarte Guirardi; 2 - Vanessa Queiroz em Substituição à Helton Brunoi Giomes P. Bezerra II – Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social: Conselheiros(as) Representantes Governamental 1 - Jaina Garcia Duarte Guirardi em substituição à Ekelis Cris Pires Sales Pina; 2 - Adriana Aquino Reinozo em substituição à Vivian Aparecida de Araújo Lima. Conselheiros(as) Representantes Não Governamental 1 - Dulcinéia de Almeida Lima em substituição à Priscila Soares Teruya; 2 - Patrícia Brito de Oliveira em substituição à Zildo Maria de Souza. III – Comissão de Acompanhamento aos Benefícios Socioassistenciais e de Transferência de Renda Programa Bolsa Família: Conselheiros(as) Representantes Governamental 1 - Adriana Pereira de Souza em substituição à Mauro Ferreira Ramos 2 - Sonia Virginia F. Souza em substituição à Debora de Andrade Maldonado; Conselheiros(as) Representantes Não Governamental 1- Eliane Alves Espindola em substituição à Wanderlei Silva Rosa; 2 - Ozana Marques da Silva em substituição à Eva Wilma Bueno. IV - Comissão da Política de Assistência Social, fiscalização e monitoramento terá a seguinte composição: Conselheiros(as) Representantes Governamental 1 - Vânia Regina Garcia em Substituição à Jaina Garcia Duarte Guirardi; 2 - Jaina Garcia Duarte Guirardi em substituição à Ekelis Cris Pires Sales Pina. 3 - Heloisa Bortolotto da Silva em substituição à Edilene Alves dos Santos; 4 - Adriana Aquino Reinozo em substituição Vivian Aparecida de Araújo Lima; 5 - Sonia Virginia Ferreira Souza em substituição à Debora de Andrade Maldonado; 6 - Adriana Pereira de Souza em substituição à Mauro Ferreira Ramos; 7- Solange Vilarim de Araújo em substituição à Gislaine Regina Bergamo Godoy; 8 - Rodrigo Rodrigues de Lima em substituição à Carlos Augusto de Mello Pimentel; 9 - Vanessa de Oliveira Queiroz em substituição à Helton bruno Gomes P. Bezerra; 10 - Claudia Olsen Matos Pereira em substituição à Waldemar Álvaro Gonçalves. Conselheiros(as) Representantes Não Governamental 1- Dulcinéia Lima em substituição à Priscilla Soares Teruya; 2- Patrícia Brito de Oliveira em substituição à Zildo Maria de Sousa; 3- “Vago” em substituição a Marcia Adriana Freire; 4- Ozana Marques da Silva em substituição à Eva Wilma Bueno; 5- Eliane Alves Espindola em substituição à Wanderlei Silva Rosa; 6- Valdemir Cáceres em substituição à Ramona Olasar Gadelha; 7- Jose Antônio Moura em substituição à Janes Oliveira da Silva Ossuna; 8- Francelly Dutra Rosa em substituição à Patrícia Brito de Oliveira. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de Abril de 2021, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 17 de Maio de 2019. Mônica Roberta Marin de Medeiros Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS RESOLUÇÕES - CMAS ENTIDADES COM INSCRIÇÕES ATIVAS NO CMAS/2021 Nº ENTIDADE Nº DE INSCRIÇÃO PSE - Proteção Social Especial - ALTA COMPLEXIDADE - Acolhimento 1. Asilo da Velhice Desamparada de Dourados – Lar Idoso 1 2. Lar de Crianças Santa Rita 6 3. Associação Douradense de Assistência Social – ADAS - “Lar Ebenezer Hilda Maria Correa” 8 4. Fraternidade de Aliança Toca de Assis 9 PSB – Proteção Social Básica – SCFV-Serviço Convivência e Fortalecimento de Vínculos 5. Casa Criança Feliz 2 6. Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto” Ceia 3 7. Ação Familiar Cristã 5 8. Instituto Fuziy 38 PSB – Proteção Social Básica – Serviços, Programas, Projetos e Benefícios 9. Centro de Integração Empresa e Escola – CIEE 20 10. Fundação Terceiro Milênio – Rádio Coração 23 11. Centro Espirita Bezerra de Menezes 28 12. Movimento Espírita Francisco de Assis 41 Mônica Roberta Marin de Medeiros Vice Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXIII / Nº 5.413 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 - 34 PÁGINAS DECRETO N° 337, DE 10 DE MAIO DE 2021. “Nomeia, em substituição, membro da Equipe de Planejamento para contratação de empresa para organização, planejamento e realização do concurso público destinado ao preenchimento de vagas do quadro de servidores da Administração Pública do Município de Dourados e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeada, em substituição, o membro Elizandra Marinho de Albuquerque Galdino – SEMAS, em substituição a Elizete Ferreira Gomes de Souza para compor a Equipe de Planejamento para contratação de empresa para organização, planejamento e realização do concurso público destinado ao preenchimento de vagas do quadro de servidores da Administração Pública do Município de Dourados, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 2.935, de 30 de setembro de 2021. Art. 2º. O texto do artigo 2° do referido Decreto passará a constar o seguinte: Art. 2º A Equipe de Planejamento terá como integrantes os seguintes servidores: I. Integrante Técnico: Gilvona Cavalcante Micael - SEMAD II. Integrante Técnico: Marlene Elisabete Ribeiro Dias - SEMAD III. Integrante Administrativo: Mirian Yumi Joboji - SEMAD IV. Integrante Requisitante: Elizandra Marinho de Albuquerque Galdino – SEMAS V. Integrante Requisitante: Helaine Nonato Camilo - SEMAS Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 10 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 338, DE 10 DE MAIO DE 2021. “Nomeia membros para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Segurança Pública” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o artigo 4° da Lei n° 4.062, de 24 de novembro de 2016, que cria o Fundo Municipal de Segurança Pública do Município de Dourados; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Segurança Pública conforme segue, para o período de 2021 a 2023: I. Comandante da Guarda Municipal: Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento II. Representante do Gabinete do Prefeito: Titular: Tania Cristina da Silva Suplente: Carlos Fabio Serlhorst dos Santos III. Representante da Secretaria Municipal de Fazenda: Titular: Hernandes Vidal Oliveira Suplente: Vilson Dantas IV. Representante da Procuradoria Geral do Município: Titular: Tayla Campos Weschenfelder Suplente: Ilo Rodrigo de Farias Machado V. Representante do Sindicato da Guarda Municipal: Títular: Orlean Catellan Teixeira Suplente: Iva Cirqueira do Nascimento Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Edvan Marcelo Morais Marques (Interino) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 03 de maio de 2021, revogadas as disposições em contrário. Dourados - MS, 10 de maio de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 340, DE 10 DE MAIO DE 2021. “Nomeia os membros do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMAD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II e IV do artigo 66 da lei Orgânica do Município; Considerando o disposto na Lei n° 4.228, de 26 de novembro de 2018; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal Sobre Drogas – COMAD durante o Biênio 2021-2023: I – Poder Legislativo Municipal: a) Representantes da Câmara Municipal: Titular: Sergio Nogueira. Suplente: Marcelo Pereira Mourão. II – Poder Executivo Municipal: a) Representantes do Gabinete do Prefeito: Titular: Marcos Richardy Suplente: João Batista Borges b) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde/SEMS: Titular: Kelly Cristina de Matos Florenciano Suplente: Denilce Aparecida Syroka. c) Representantes da Secretaria Municipal de Educação/SEMED: Titular: Heloisa Bortolotto da Silva Suplente: Douglas Rodrigues Sauda d) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social/SEMAS: Titular: Talita Rolim da Silva Suplente: Luis Antônio Vasques Miranda e) Representantes da Procuradoria Geral do Município/PGM: Titular: João Luis Ponciano Soares Suplente: Agatha Oliveira da Silva f) Representantes da Secretaria Municipal da Cultura/SEMC: Titular: Marcelo Ribeiro Costa Suplente: Daiane Garcia Theobald g) Representantes da Fundação de Esportes de Dourados/FUNED: Titular: Henrique Maia Bezerra Suplente: John Lenos Santos da Silva III – Órgãos de Segurança: a) Representantes da Polícia Federal: Titular: Elvio Bogarim Suplente: Alessandro Roque b) Representantes da Polícia Militar de Dourados – PM: Titular: Tiago Tavares Louveira Suplente: Luciane Andriela Cardoso c) Representante do Sistema Penitenciário Estadual/ AGEPEN: Titular: Rangel Schveiger Suplente: Gislaine de Souza Fonseca Schveiger d) Representante do Representantes do Departamento de Operações de Fronteiras/DOF: Titular: Rogério Fernandes Lemes Suplente: Samuel Castilho Ferreira Aragão e) Representante do Corpo de Bombeiros: Titular: Vilmar da Silva Borba Suplente: Eden Nascimento da Silva f) Representante da Guarda Municipal de Dourados: Titular: Giovanna A. Bezerra Duarte Sakaguti Suplente: Leandro de Souza Silva g) Representante da Delegacia de Atendimento à Infância e Juventude de Dourados/DAIJI: Titular: José Carlos Almussa Júnior Suplente: Gabriel Desterro e Silva Pereira IV – Órgãos Colegiados: a) Representante do Conselho Tutelar: Titular: Danielly Perentel Miranda Suplente: Tiago Fernando Aquino V – Instituições de ensino em Dourados: a) Representantes da Universidade Federal de Dourados/UFGD: Titular: Neimar Machado de Sousa Suplente: Franciele Mezacasa de Oliveira b) Representantes da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul/UEMS: Titular: Wilson Brum Trindade Junior Suplente: Natali Portela. b) Representante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul/IFMS: Titular: Reginaldo da Silva Canhete Suplente: Carlos Vinícius da Silva Figueiredo c) Representantes da UNIGRAN: Titular: Julice Angélica Antoniazzo Gadani Suplente: Nadia Sater Gebara. d) Representantes da Universidade Anhanguera: Titular: Priscila Lupinetti Mantovani Suplente: Amanda Bissacotti Bonilha VI – Entidades de Classes: a) Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação- SIMTED: Titular: Elziane de Cássia Zacarias Suplente: Erivaldo Bezerra VII – Outras Organizações Não Governamentais: a) Representantes da Associação de Moradores (UDAM): Titular: Odete Nasrallh Suplente: Rodney Alves da Silva b) Representantes do Conselho de Pastores Evangélicos de Dourados /CONPED: Titular: Manoel Aparecido Pereira Suplente: Eliane Aparecida de Vargas Jagmin VIII – Entidades e Clubes de Serviço: a) Representantes das Comunidades Terapêuticas de Dourados: Titular: Luiz Carlos dos Santos (Casa da Esperança) Suplente: Juarez Carlos de Souza (Jeová Jiré) b) Representante dos Grupos de Apoio de Dourados: Titular: Ivan Forlani Pereira (Amor Exigente – AE). c) Representantes dos Clubes de Serviços: Titular: Antonio Carlos Caetano de Souza (Rotary Clube). Suplente: Givaldo Ferreira (Lions Clube). Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de maio de 2021, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 10 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 236 de 14 de maio de 2021. “Dispõe sobre a Exoneração de servidor” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 14 de maio de 2021, o servidor Luiz Felipe da Silva Chaves, do cargo comissionado símbolo “DGA-7”, da função de Assessor IV, lotado na Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), em 14 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 DECRETO “P” Nº 237, de 14 de maio de 2021. “Revoga Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 14 de maio de 2021, a Gratificação por Função de Confiança, do servidor Gabriel Dantas Sigolo, lotado na Secretaria Municipal de Administração, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 14 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 238 de 14 de maio de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), em 14 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 239 de 17 de maio de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), em 17 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº 349 DE 17 DE MAIO DE 2021. “Declara situação de emergência no Município de Dourados e define medidas de enfrentamento da epidemia do Coronavírus – COVID 19.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A Art. 1º Fica declarada situação de emergência no Município de Dourados para enfrentamento da pandemia do coronavírus de importância internacional. Parágrafo único. As disposições aqui tratadas são complementares aos instrumentos já publicados a respeito das medidas adotadas para combate e prevenção ao COVID-19. Art. 2º Para o enfrentamento da situação de emergência ora declarada, ficam estabelecidas as seguintes medidas. I – fica autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência mencionada no presente decreto, nos termos do art. 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. II – poderão ser prorrogados os contratos firmados com a Administração Pública Municipal para atendimento e manutenção dos serviços essenciais. III – fica autorizada a contração temporária de pessoal para atendimento da demanda emergencial. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará até o encerramento do combate e prevenção ao COVID-19 no âmbito do Município de Dourados, ou disposição em contrário. Dourados (MS), 17 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0231 DE 6 DE ABRIL DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 102.371,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 63.371,00 12.02.10.305.0172.101-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 39.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 63.371,00 12.02.10.305.0172.101-339030-Material de Consumo 39.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 06/04/2021, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 6 de Abril de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0246 DE 8 DE ABRIL DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 355.400,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.221-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 200.000,00 12.02.10.305.0172.208-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 155.400,00 DECRETOS Anexo do Decreto “P” nº 238, de 14 de maio de 2021. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: GUSTAVO APARECIDO VIEIRA ASSESSOR III DGA-6 SEMS 14/05/2021. MAYCON HENRIQUE NOVAES SILVA ASSESSOR III DGA-6 SEMS 14/05/2021. WESLEY RIBEIRO FERREIRA ASSESSOR III DGA-6 SEMS 14/05/2021. MARCELO OKADA DIRETOR DE DEPARTAMENTO DGA-3 SEMS 14/05/2021. LUIZ FELIPE DA SILVA CHAVES ASSESSOR III DGA-6 SEMAD 14/05/2021. GABRIEL DANTAS SIGOLO ASSESSOR EXECUTIVO DGA-5 SEMAD 14/05/2021. KATIA KURATONE ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DAC-1 ASSECOM 17/05/2021. Anexo do Decreto “P” nº 239, de 17 de maio de 2021. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: DANIEL BRAGA TOMIATI ASSESSOR III DGA-6 SEMS 17/05/2021. LUCIANO DOS SANTOS ASSESSOR III DGA-6 SEMS 17/05/2021. DAIANY MACHADO DA COSTA ASSESSOR III DGA-6 SEMS 17/05/2021. VALMIR DA SILVA ASSESSOR III DGA-6 SEMAD 17/05/2021. PAOLA WENDY NERES MARTINS MOURA ASSESSOR III DGA-6 AGETRAN 17/05/2021. ADEMIR PEDROSO DA SILVA ASSESSOR III DGA-6 SEMAS 17/05/2021. ELIZABETE CRISTINA BRAGHIATO ARNAL ASSESSOR III DGA-6 SEMAD 17/05/2021. JOSEMAR DA SILVA FERREIRA ASSESSOR III DGA-6 SEMAS 17/05/2021. PATRICIA LEONARDO ARIOSE ASSESSOR III DGA-6 SEMAD 17/05/2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 DECRETOS Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.222-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 200.000,00 12.02.10.304.0172.098-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 105.000,00 12.02.10.305.0172.202-339030-Material de Consumo 50.400,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 08/04/2021, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 8 de Abril de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0252 DE 12 DE ABRIL DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 52.772,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 52.772,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 52.772,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 12/04/2021, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 de Abril de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0259 DE 13 DE ABRIL DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 74.400,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 74.400,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 74.400,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 13/04/2021, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 de Abril de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0276 DE 19 DE ABRIL DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 5.606.059,50, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 5.606.059,50 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0111.034-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 816.860,00 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 2.526.640,00 12.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente 2.262.559,50 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 19/04/2021, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 19 de Abril de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0284 DE 22 DE ABRIL DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 94.726,38, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 38.180,38 12.02.10.302.0152.145-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 56.546,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 38.180,38 12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 56.546,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 22/04/2021, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 de Abril de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0309 DE 29 DE ABRIL DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 10.516.965,07, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.196-339030-Material de Consumo 3.600,00 12.02.10.122.0112.196-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 3.500,00 12.02.10.122.0112.224-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 16.535,32 12.02.10.122.0112.224-339030-Material de Consumo 4.823.896,83 12.02.10.301.0141.035-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 53.123,83 12.02.10.301.0141.035-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 392.933,00 12.02.10.301.0141.035-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 97.679,49 12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 19.200,00 12.02.10.301.0142.197-339030-Material de Consumo 54.000,00 12.02.10.301.0142.197-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 35.000,00 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.000.000,00 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 494.293,78 12.02.10.301.0142.222-319011-Pessoal Cargo Efetivo (vinculado Ao Rpps 34.048,59 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.000.000,00 12.02.10.302.0152.199-339030-Material de Consumo 80.000,00 PORTARIA Nº 14/GMD/2021 A Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, e em consonância com as demais determinações da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. Considerando a Cláusula Terceira, item 2 e Cláusula sexta, do Acordo de Cooperação o Nº 18418569/2021-SR/PF/MS, celebrado entre a União, por intermédio da Polícia Federal e a Prefeitura Municipal de Dourados/MS. Art. 1.º - Resolve: Designar a Inspetora Ângela Cristina Decian de Pellegrin, como representante institucional da Guarda Municipal de Dourados incubida de coordenar, gerenciar, zelar, organizar, articular, acompanhar, monitorar e supervisionar a execução deste acordo. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 13 de maio de 2021. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Comandante da GMD PORTARIAS RESOLUÇÃO Nº 003/2021/PGM O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 55 da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017 que dispõe sobre a estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências; Considerando o inciso XIX do art. 9º, da Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016 que dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Município de Dourados e do Plano de Cargos Carreira e Remuneração de seus membros; Considerando o termino da reforma da Procuradoria Geral do Município; R E S O L V E: Art. 1º. Fica revogada a Resolução nº 004/2020/PGM, que autorizou o trabalho em home office, para os servidores lotados na Procuradoria Geral do Município durante o período da reforma do prédio localizado no bloco D do Centro Administrativo Municipal Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 13 de maio de 2021. Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município RESOLUÇÃO Nº. 13/SEMAD/DGF, DE 13 DE MAIO DE 2.021. Designa servidores para atuarem como Fiscal e Gestor do Contrato nº 074/2021/DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o servidor Luiz Felipe da Silva Chaves - Matricula: 114772963-2 para atuar como Fiscal do Contrato N° 074/2021/DL/PMD, proveniente do Processo de Dispensa de Licitação n° 005/2021 - celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa J E MACHADO COMÉRCIO DE GÁS - EPP. Art. 2º. Fica designado o servidor Leandro Marques Borba - Matricula: 114771419-1, para atuar como Fiscal Suplente do Contrato, a qual atuará nas ausências/indisponibilidade da atuação do fiscal titular. Art. 3º. A gestão do contrato e seu objeto será feita por meio da servidora Elisangela da Silva Nascimento Libório - Matricula: 114771843-1, designada pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto n° 1.824 de 17 de Maio de 2019, publicada no D.O.M. n° 4.937 do dia 30 de Maio de 2019, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 4°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 13 de Maio de 2.021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/05/744/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal DENISE PAVA VIEGAS, matrícula funcional nº. “114762732-5” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED) concede “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “28/04/2021 a 25/08/2021”. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 12.02.10.302.0152.199-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 50.000,00 12.02.10.302.0152.200-339030-Material de Consumo 39.000,00 12.02.10.302.0152.200-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 25.000,00 12.02.10.305.0172.101-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.000.000,00 12.02.10.305.0172.101-319113-Obrigações Patronais 100.000,00 12.02.10.305.0172.101-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 8.310,86 12.02.10.305.0172.103-319004-Contratação Por Tempo Determinado 20.377,91 12.02.10.305.0172.201-339030-Material de Consumo 3.000,00 12.02.10.305.0172.202-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 10.000,00 12.02.10.305.0172.202-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 2.500,00 12.02.10.305.0172.208-319004-Contratação Por Tempo Determinado 26.411,10 12.02.10.305.0172.208-319004-Contratação Por Tempo Determinado 44.597,95 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 55.040,70 12.02.10.305.0172.208-319013-Obrigações Patronais 14.915,71 12.02.10.305.0172.208-339030-Material de Consumo 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 108.310,86 12.02.10.122.0112.082-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 7.100,00 12.02.10.122.0112.224-319004-Contratação Por Tempo Determinado 16.535,32 12.02.10.301.0141.035-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.375.000,00 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 1.738.896,83 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.034.048,59 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 549.334,48 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.000.000,00 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 341.163,00 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 150.803,32 12.02.10.301.0142.222-339030-Material de Consumo 159.970,00 12.02.10.301.0142.222-449052-Equipamento E Material Permanente 1.500.000,00 12.02.10.302.0151.094-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 210.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 194.000,00 12.02.10.305.0172.103-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 20.377,91 12.02.10.305.0172.201-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 3.000,00 12.02.10.305.0172.202-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 10.000,00 12.02.10.305.0172.202-339030-Material de Consumo 2.500,00 12.02.10.305.0172.202-449052-Equipamento E Material Permanente 10.000,00 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.041.326,81 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 44.597,95 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 29/04/2021, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 de Abril de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/05/746/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal BLAVETT DA ROCHA FUCKS, matrícula nº. ”83041-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 02 (duas) horas diárias, por um período de 01 (um) ano, a partir da data de 31/03/2021, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 388/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.122/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/05/747/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, RODRIGO DOS REIS, matrícula funcional nº 114766434-2, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.192” ( dois mil, cento e noventa e dois) dias de serviços prestados a empresas vinculadas à esta municipalidade, conforme Declaração de Tempo de Contribuição nº. 005/2020 emitida em 25/11/2020, fornecida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no (s) período (s) compreendido (s) de 01/02/2011 a 31/01/2017; para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 386/2021, constante no Processo Administrativo nº. 4.688/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. 05/748/2020/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO Resolução nº. Lt/04/631/2021/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.397 – pag. 07 do dia 23/04/2021, que concedeu a Licença Luto no período de 04/04/2021 a 11/04/2021 à Servidora Pública Municipal VALDIRENE MARTINS ARBUES DOS SANTOS, na matrícula funcional n°. 114774604-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, 12 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/05/749/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CARLLA CRISTHINA HARTHCOPF DE PAULA, matrícula funcional nº. “114771672-9” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “05/05/2021 a 01/09/2021”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 02/09/2021, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 12 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/05/750/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal PAULA NAIARA FRANCA, matrícula funcional nº. “114770242-2” ocupante do cargo de NUTRICIONISTA, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Prima: Maria Carolina Potrich de Sousa, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 08/05/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/05/764/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal KAREN LETICIA TARASIUK, matrícula nº 129131-1, ocupante do cargo efetivo de Cirurgiã Dentista, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 30/05/2005 a 29/05/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 392/2021. Constante no Processo Administrativo nº 1.277/2021, pelo período de: 24/05/2021 a 23/08/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 dias do mês de maio do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 Resolução nº. Lp/05/765/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal ERIKA CHAVES FUMAGALLI DALBOSCO, matrícula nº 114761917-2, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 08/05/2006 a 07/05/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 396/2021. Constante no Processo Administrativo nº 1.304/2021, pelo período de: 10/07/2021 a 09/10/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 dias do mês de maio do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Laf/05/766/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, WEVERTON DINIZ DE MORAIS, matrícula funcional nº. “114772005-1”, ocupante do cargo efetivo de Vigilante Patrimonial Municipal, lotado (a) na Guarda Municipal de Dourados (GMD), 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 395/2021, do Processo Administrativo nº 1.302/2021 a partir do dia 15/05/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 dias do mês de maio do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/05/769/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal PATRICIA ROSSATO STEFANELO, matrícula nº. ”114763419-1”, ocupante do cargo de FARMACÊUTICO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 30 (trinta) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais, por um período de 01 (um) ano, a partir da data de 22/04/2021, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 390/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.124/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 12 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/05/770/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JANAINA VIEIRA CARVALHO, matrícula funcional nº. “114772308-11” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “10/05/2021 a 06/09/2021”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 07/09/2021, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 13 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/05/771/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal VANDERLI CRISTINA ALVES PEREIRA OSHIRO, matrícula nº. ”501701-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 01 (uma) hora diária, por um período de 01 (um) ano, a partir da data de 05/04/2021, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 389/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.123/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 13 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/05/772/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CATALINA SILVA, matrícula funcional nº. “114773910-1” ocupante do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Irmã: Celina Silva Romão, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 18/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2021/FMAS EMENDA IMPOSITIVA Nº 01/2020 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E o Lar de Criança Santa Rita inscrita no CNPJ/MF nº03.623. 964/0001-84. Presidente: Fernando Rodrigues da Silva Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a serviço de acolhimento provisório de criança e adolescente oferecido em unidades residenciais (sendo 4 casa lar com capacidade de no máximo de 10 crianças em cada unidade), nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente – em uma casa que não é a sua – prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais permanente, conforme plano de trabalho. 3. Valor: R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) o qual será repassado em parcela única), proveniente ao Fundo Municipal Assistência Social. Com contrapartida financeira da Organização da sociedade Civil-OSC no valor de R$ 306,58 (trezentos e seis reais e cinquenta e oito centavos) totalizando o valor geral da parceria de R$ 60.306,58(Sessenta mil, trezentos e seis reais e cinquenta e oito centavos). 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 4.4.5.0.42.00– Auxílios - Ficha: 1874 – Fonte: 100000. 5. VIGÊNCIA: 01 de Abril a 31 de Dezembro de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 02/2021/FMAS EMENDA IMPOSITIVA Nº 05/2020 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E o Lar de Criança Santa Rita inscrita no CNPJ/MF nº03.623. 964/0001-84. Presidente: Fernando Rodrigues da Silva Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a serviço de acolhimento provisório de criança e adolescente oferecido em unidades residenciais (sendo 4 casa lar com capacidade de no máximo de 10 crianças em cada unidade), nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente – em uma casa que não é a sua – prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais permanente, conforme plano de trabalho. 3. Valor: R$ 6.000,00 (Seis mil reais) o qual será repassado em parcela única), proveniente ao Fundo Municipal Assistência Social. Com contrapartida financeira da Organização da sociedade Civil-OSC no valor de R$ 220,22 (duzentos e vinte reais e vinte e dois centavos) totalizando o valor geral da parceria de R$ 6.220,22(Seis mil, duzentos e vinte reais e vinte e dois centavos). 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 4.4.5.0.42.00– Auxílios - Ficha: 1874 – Fonte: 100000. 5. VIGÊNCIA: 01 de Abril a 31 de Dezembro de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 06/2021/FMAS EMENDA IMPOSITIVA Nº 72/2020 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E o Lar de Criança Santa Rita inscrita no CNPJ/MF nº03.623. 964/0001-84. Presidente: Fernando Rodrigues da Silva Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a serviço de acolhimento provisório de criança e adolescente oferecido em unidades residenciais (sendo 4 casa lar com capacidade de no máximo de 10 crianças em cada unidade), nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente – em uma casa que não é a sua – prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais permanente, conforme plano de trabalho. 3. Valor: R$ 10.000,00 (Dez mil reais) o qual será repassado em parcela única), proveniente ao Fundo Municipal Assistência Social. Com contrapartida financeira da Organização da sociedade Civil-OSC no valor de 1.798,00(Hum, setecentos e noventa e oito reais) totalizando o valor geral da parceria de R$ 11.798,00(Onze mil, setecentos e noventa e oito reais). 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 4.4.5.0.42.00– Auxílios - Ficha: 1874 – Fonte: 100000. 5. VIGÊNCIA: 01 de Abril a 31 de Dezembro de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 20 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 21 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 22 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 23 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 24 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 25 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 26 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 27 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 28 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 29 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 30 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 31 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 32 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO EXTRATO CONTRATO PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.413 33 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2021 EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 020/2021 Pregão Presencial Nº 002/2021 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATADO: TCO PANIFICADORA LTDA – ME. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para prestação de serviços de fornecimento de lanches e congêneres, para atender as demandas das sessões ordinárias e extraordinárias, solenidades institucionais, reuniões técnicas e de comissões da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, conforme anexo I (Contrato) e III (Termo de Referência). CONTRATO: 014/2021/DL/CMD – datado de 11 de maio de 2021. VALOR: R$ 108.203,00 (cento e oito mil, duzentos e três reais). VIGÊNCIA: 11 de maio de 2021 à 31 de dezembro de 2021. DOTAÇÃO: 01.01.01.031.101-2.108.19.3.3.9.0.39.00.100000 – Serviços Terceiros Pessoa Jurídica. FISCAL DE CONTRATO: SEDILEI PEREIRA DA SILVA – Matrícula 6981-1. ORDENADOR DE DESPESA: LAUDIR ANTONIO MUNARETTO. DEMAIS ATOS - TERMO DE ENCERRAMENTO - SEMED TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação nº 034/2019 Contrato Número: 129/2020/DL/PMD Objeto: Aquisição de materiais de limpeza e higiene. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: C. L. R. COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, SANEANTE, GÊNERO ALIMENTÍCIO E MÉDICO HOSPITALAR EIRELI - EPP TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, o montante executado o valor de R$ 28.639,70 Dourados-MS, 20 de Abril de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS DOURAPEC PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de comércio varejista de medicamentos e produtos veterinários, rações, suplementos minerais, insumos agropecuários, sementes, fertilizantes e ferramentas, localizado na Av. Weimar Gonçalves Torres, n° 5341, Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. KATIANE BATISTA MARIANO - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Simplificada para atividade de manutenção e reparação de tratores agrícolas e de veículos automotores e comércio varejista de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores, localizada na Rua Floriano Viegas, nº 7380, Jardim Márcia, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MADRUGA’S BEER DISTRIBUIDORA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comércio varejista de bebidas e mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - mercearia, localizada na Rua Clóvis Cerzosimo de Souza, nº 5158, Vila Rosa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O CLUBE INDAIÁ torna público que requereu do IMAM - Instituto do Meio Ambiente de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividades de recreação e lazer, localizada na Av. Indaiá, 850, Altos do Indaiá, 79.822-020, no município de Dourados/MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ÓTICA CIDADE LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Autorização Ambiental - AA, para atividade de comércio varejista de artigos de óptica e relojoaria, localizada na Avenida Presidente Vargas, nº 875, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. T&A CONVENIENCIA E MERCEARIA– MEI , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental -R AA, para atividade de Comercio varejista de mercadorias em geral, localizada na Rua General Osorio n° 795, Jardim Independencia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental TBS TRANSPORTES RODOVIÁRIO DE CARGAS EIRELI – EPP, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO n° 29.365/2017 e alteração de razão social de TBS TRANSPORTES EIRELI EPP para TBS TRANSPORTES RODOVIÁRIO DE CARGAS EIRELI – EPP para atividade de garagem de caminhões e ônibus, localizada na rua Olinda Pires de Almeida, 4.353, Parque Residencial Pelicano, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EXTRATO - PREVID EXTRATO DO PROCESSO ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; PROTOCOLO Nº 10/2021; PROCESSO Nº 010/2021/PreviD; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 007/2021/PreviD. OBJETO: contratação de entidade especializada para prestação de serviços de agente de integração para atuar como mediador na seleção, operacionalização e gerenciamento de estudantes em cursos de ensino médio (regular/técnico/profissionalizante) e de ensino superior vinculados à estrutura de ensino público e privado, para preenchimento do número de vagas de estágio curricular supervisionado, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.69 – Serviço de Administração de Estágio Ficha 2349 Fonte 143000 Valor Global Orçado: R$ 9.360,00 (Nove mil, trezentos e sessenta reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO - PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 007/2021/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, que tem por objeto a contratação de entidade especializada para prestação de serviços de agente de integração para atuar como mediador na seleção, operacionalização e gerenciamento de estudantes em cursos de ensino médio (regular/técnico/profissionalizante) e de ensino superior vinculados à estrutura de ensino público e privado, para preenchimento do número de vagas de estágio curricular supervisionado, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 13 de maio de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 007/2021/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06 e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, que tem por objeto a contratação de entidade especializada para prestação de serviços de agente de integração para atuar como mediador na seleção, operacionalização e gerenciamento de estudantes em cursos de ensino médio (regular/técnico/profissionalizante) e de ensino superior vinculados à estrutura de ensino público e privado, para preenchimento do número de vagas de estágio curricular supervisionado, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a associação CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE inscrita no CNPJ nº 61.600.839/0001-55 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 9.360,00 (Nove mil, trezentos e sessenta reais). Dourados/MS, 14 de maio de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente
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    DIÁRIO OFICIAL45 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI N° 4.619 DE 27 DE ABRIL DE 2021. “Autoriza o Executivo Municipal a doar área de terras pertencente ao Município à empresa Combase Industria de Pisos e Telhas Ltda. e dá outras providencias.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, com permissivo no artigo 107, § 3°, II, da Lei Orgânica do Município, artigo 3°, inciso I da Lei 3.532 de 13 de março de 2012 autorizado a doar à empresa Combase Industria de Pisos e Telhas Ltda - EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 00.596.145/0001-05, as áreas abaixo relacionadas: 1 – IMÓVEL - Um terreno determinado pelo lote n° 04 (quatro), da quadra n° 03 (três), no loteamento denominado Parque Industrial Londrina, zona de expansão urbana, formato irregular, faz frente para a Rua 03 n° 125, lado ímpar, esquina com a rua 05, medindo a área de 3.022,24 m2 (três mil vinte e dois metros e vinte e quatro centímetros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Nordeste 63,53m com a Rua 05; Ao Sudoeste - 63,49m com o lote 03, Sudeste 52,63 com a Rua 03; Noroeste - 46,07m com lote 05. Matricula anterior 85.480. Matriculado sob o n° 85.737. Parágrafo único. A área foi avaliada, pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Ata de Homologação Laudo de Avaliação Imobiliária n°. 39/2020 em: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Art. 2º. A empresa donatária deverá cumprir as condições a seguir, sob pena de reversão da área doada e suas eventuais benfeitorias ao patrimônio público municipal, independentemente de qualquer notificação e/ou quaisquer indenizações: I - No prazo de até 90 dias da publicação desta lei a escritura pública e registro da doação deverão ser providenciados pelo donatário, às suas custas, e conterá, obrigatoriamente, as cláusulas de reversão; II - Dar início à construção do prédio indicado no Processo Administrativo n° 38.652/2019 no prazo máximo de 06 (seis) meses contados da data de publicação, no Diário Oficial do Município, da lei de concessão do benefício; III - Concluir o projeto de construção em no máximo 03 (três) meses, contados a partir do termino do prazo previsto no cronograma físico-financeiro aprovado pelo município; IV - Dar início às atividades produtivas no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da conclusão da obra; IV - Manter permanentemente a destinação do imóvel no desenvolvimento da atividade indicada no processo administrativo; V - Não dispor do bem adquirido para fins de arrendamento mercantil, cessão de direito, doação, dação em pagamento, permuta ou venda que importe alienação do bem a terceiros peio prazo de 10 (dez) anos; § 1°. Fica vedada a utilização da área objeto de doação para fins diversos do especificado pela presente lei e no Processo Administrativo 38.652/2019. § 2°. O descumprimento, pelo donatário de qualquer das condições estabelecidas nesta lei ensejará a reversão da doação, de modo que o imóvel doado e suas eventuais benfeitorias serão revertidos ao patrimônio do Município, independentemente de notificação e/ou quaisquer indenizações. § 3°. Ocorrera, ainda, a reversão da área, nos termos do parágrafo anterior, nos casos descritos no art. 20 da Lei 3.532/2012. Art. 3º. A donataria deverá atender às legislações que disciplinam a proteção ao meio-ambiente. Art. 4º. A Secretaria Municipal de Planejamento fiscalizara a execução das Obras, procedendo aos embargos cabíveis se verificar desobediência às Leis e/ou aos projetos, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico averiguar as atividades da empresa beneficiária e o cumprimento de prazos indicados na legislação, para concessão do benefício e prática de atos. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 27 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANO XXIII / Nº 5.412 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2021 - 07 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Edvan Marcelo Morais Marques (Interino) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.412 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2021 LEI N° 4.620 DE 27 DE ABRIL DE 2021. “Autoriza o Executivo Municipal a doar área de terras pertencente ao Município a empresa Douraglass Indústria e Comercio de Vidros Ltda e dá outras providencias.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, com permissivo no artigo 107, § 3°, II, da Lei Orgânica do Município, artigo 3°, inciso I da Lei 3.532 de 13 de março de 2012 autorizado a doar à empresa Douraglass Industria e Comercio de Vidros Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 07.210.771/0001-52, as áreas abaixo relacionadas: 1 – Um terreno designado por lote B1, desmembrado do lote B da quadra 12, situado no DISTRITO INDUSTRIAL DE DOURADOS, neste município, formato irregular, localizado na esquina da Av. 05 com a travessa 02, lado par, medindo 19.700,00m2 (dezenove mil setecentos metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontação: ao Norte- 100,00 metros em duas linhas: sendo na 1ª linha 85,00 metros com a Av. 04 e na 2ª linha 15,00 metros com o lote A (Mt. 59.503); ao Sul- 100,00 metros com a Av. 05; ao Leste- 200,00 metros como lote B2 (desmembrado) ao Oeste- 200,00 metros em duas linhas: sendo na 1ª linha 180,00 metros com a Travessa 02 e na 2ª linha 20,00 metros com o lote A (Mat. 59.503). Matriculado sob o n° 76452. Área avaliada pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Ata de Homologação Laudo de Avaliação Imobiliária n°. 01/2020 em: R$ 1.182.000,00 (um milhão cento e oitenta e dois mil reais). II - Um terreno designado por lote B2, desmembrado do lote B da quadra 12, situado no DISTRITO INDUSTRIAL DE DOURADOS, neste Município, formato regular, localizado a 100,00 metros da esquina da Avenida 04 com a Travessa 02, no lado par, medindo 20.000,00m2 (vinte mil metros quadrados), dentro dos seguintes -limites e confrontações: ao Norte- 100,00 metros com a Av. 04; ao Sul- 100,00 metros com a Av. 05; ao Leste- 200,00 metros com o lote C (mat. 59.505); ao Oeste200,00 metros com e lote B1 desmembrado. Matriculado sob o n° 76.453. A área avaliada pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Ata de Homologação Laudo de Avaliação Imobiliária nº. 02/2020 em: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Art. 2º. A empresa donatária deverá cumprir as condições a seguir, sob pena de reversão da área doada e suas eventuais benfeitorias ao patrimônio público municipal, independentemente de qualquer notificação e/ou quaisquer indenizações: I - No prazo de até 90 dias da publicação desta lei a escritura pública e registro da doação deverão ser providenciados pelo donatário, às suas custas, e conterá, obrigatoriamente, as cláusulas de reversão; II - Dar início à construção do prédio indicado no Processo Administrativo n° 38.652/2019 no prazo máximo de 06 (seis) meses contados da data de publicação, no Diário Oficial do Município, da lei de concessão do benefício; III - Concluir o projeto de construção em no máximo 03 (três) meses, contados a partir do termino do prazo previsto no cronograma físico-financeiro aprovado pelo município; IV - Dar início às atividades produtivas no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da conclusão da obra; IV - Manter permanentemente a destinação do imóvel no desenvolvimento da atividade indicada no processo administrativo; V - Não dispor do bem adquirido para fins de arrendamento mercantil, cessão de direito, doação, dação em pagamento, permuta ou venda que importe alienação do bem a terceiros peio prazo de 10 (dez) anos; § 1°. Fica vedada a utilização da área objeto de doação para fins diversos do especificado pela presente lei e no Processo Administrativo 38.652/2019. § 2°. O descumprimento, pelo donatário de qualquer das condições estabelecidas nesta lei ensejará a reversão da doação, de modo que o imóvel doado e suas eventuais benfeitorias serão revertidos ao patrimônio do Município, independentemente de notificação e/ou quaisquer indenizações. § 3°. Ocorrera, ainda, a reversão da área, nos termos do parágrafo anterior, nos casos descritos no art. 20 da Lei 3.532/2012. Art. 3º. A donataria deverá atender às legislações que disciplinam a proteção ao meio-ambiente. Art. 4º. A Secretaria Municipal de Planejamento fiscalizara a execução das Obras, procedendo aos embargos cabíveis se verificar desobediência às Leis e/ou aos projetos, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico averiguar as atividades da empresa beneficiária e o cumprimento de prazos indicados na legislação, para concessão do benefício e prática de atos. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 27 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS REBUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DECRETO N° 89, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021. “Designa servidor como Gestor e Fiscal de Contratos da Secretaria Municipal de Governo/Assessoria Especial de Comunicação e Cerimonial” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Ginez Cesar Bertin Clemente como Gestor e Fiscal de Contratos para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretaria Municipal de Governo/Assessoria Especial de Comunicação e Cerimonial, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.432, de 02 de março de 2020. Dourados (MS), 08 de fevereiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 341 DE 10 DE MAIO DE 2021. “Nomeia, em substituição, membros para compor o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Lei n° 3.718, de 30 de setembro de 2013, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e dá outras providências; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 2.056, de 14 de agosto de 2019: I – Representantes Governamentais: a) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS: Titular: Jaina Garcia Duarte Guirardi, em substituição à Ekelis Cris Pires Sales Pina; b) Suplente: Vânia Regina Garcia, em substituição à Jaina Garcia Duarte Guirardi. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29 de abril de 2021, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 10 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 343, DE 10 DE MAIO DE 2021. “Nomeia membros para compor a Comissão Especial de Triagem para expedição da carteira de passe livre para portadores de necessidades especiais” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II e IV do artigo 66 da lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º da Lei n. 1.917 de 22 de junho de 1994, alterada pela Lei n. 3.280 de 23 de junho de 2009; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para compor a Comissão Especial de Triagem para expedição da carteira de passe livre para portadores de necessidades especiais, conforme disposto na Lei n. 1917 de 22 de junho de 1994, alterada pela Lei n. 3.280 de 23 de junho de 2009, no exercício de 2021: I – Médica: Taissa Gonçalves Leal; II – Fisioterapeuta: Claudia Castelão Tetila Melo; III - Assistente Social: Vera Lucia de Souza Santos. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 12 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.412 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2021 DECRETO N° 344, DE 12 DE MAIO DE 2021. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; CONSIDERANDO, o Protocolo Eletrônico n° 905/2021. D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Guarda Municipal. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 12 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 345, DE 12 DE MAIO DE 2021. “Regulamenta a Lei nº 4.622 de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de dados dos Conselhos Municipais de Dourados na página oficial da Prefeitura e da Câmara Municipal, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Para cumprimento do disposto na Lei nº 4.622, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de dados dos Conselhos Municipais de Dourados na página oficial da Prefeitura e da Câmara Municipal, ficará o Departamento de Tecnologia da Informação incumbido de criar na página oficial da Prefeitura Municipal uma aba ou guia com a descrição “Conselhos Municipais”, que dará acesso a cada um dos conselhos existentes no Município, remetendo a um ambiente de alimentação de informações a serem preenchidas e atualizadas sempre que necessário. Art. 2º Fica sob a responsabilidade dos Presidentes de cada um dos Conselhos Municipais a alimentação inicial, bem como as necessárias atualizações, sempre que ocorrerem, da aba ou guia de cada Conselho, com as informações necessárias para cumprimento da citada Lei. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 12 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 231 de 14 de maio de 2021. “Dispõe sobre a Exoneração de servidora” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a servidora Letícia Martinelli Barbosa da Silva, do cargo comissionado símbolo “DGAS-2”, da função de Diretor de Unidade de Saúde II, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), em 14 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 232 de 14 de maio de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), em 14 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 233 de 14 de maio de 2021. “Torna sem efeito as exonerações do Decreto ¨P¨ nº 212, de 06 de maio de 2021, conforme indicado” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETOS ITEM DESCRIÇÃO QTDE 1 MICROCOMPUTADOR TIPO 1 1 2 MICROCOMPUTADOR TIPO 2 – SEM HD DE 1T 13 4 MONITOR FULL HD 16 5 NOBREAK 11 6 NOTEBOOK 3 7 PROJETOR DATASHOW 2 Anexo do Decreto “P” nº 232, de 14 de maio de 2021. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: JOSE NIVALDO VIEIRA RODRIGUES ASSESSOR III DGA-6 SEMAS 14/05/2021. KEILA GOMES ARECO ASSESSOR III DGA-6 SEMAD 14/05/2021. LEIRIANE SANCHES DE OLIVEIRA ASSESSOR III DGA-6 SEMAD 14/05/2021. ODAIR JOSE PEREIRA ASSESSOR III DGA-6 SEMAD 14/05/2021. LETICIA MARTINELLI BARBOSA DA SILVA ASSESSOR EXECUTIVO DGA-5 SEMS 14/05/2021. ANSELMO JOSE MARTINS ASSESSOR EXECUTIVO DGA-5 SEMSUR 14/05/2021. LETICIA MARQUES BORBA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMAD 14/05/2021. JAYNE CAMARGO MATOS ASSESSOR III DGA-6 SEMAD 14/05/2021. TAMARA STEIN NALLINI FERNANDES ASSESSOR III DGA-6 SEMAD 14/05/2021. MARCOS CAVALHEIRO ASSESSOR III DGA-6 SEMAD 14/05/2021. RESOLUÇÃO N° 055/2021/CVP/SEMED “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Tempo de Serviço aos Profissionais do Magistério e dá outras providencias.” Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe nos Artigos 8º e 9º da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Art. 1º Conceder Promoção por Tempo de Serviço aos Profissionais do Magistério Público Municipal, com efeito retroativo para pagamento conforme consta as datas no anexo único desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 12 de Maio de 2021. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES ANEXO ÚNICO - RESOLUÇÃO Nº055/2021/CVP/SEMED Promoção por Tempo de Serviço Nº MATRÍCULA NOME DO(A) SERVIDOR(A) CLASSE A PARTIR DE 1. 74071-1 Adriana Benício Toneloto Galvão E F 19/05/2021. 2. 79551-1 Fatima Soely Lopes Da Silva E F 19/05/2021. 3. 80241-1 Gleicir Mendes Carvalho E F 19/05/2021. 4. 31451-1 Monica Luize De Lucia Carneiro E F 20/05/2021. 5. 86101-1 Débora Aparecida Borda Lima E F 29/06/2021. 6. 114760724-1 Solayne Sá Nascimento E F 02/06/2021. AVISO DE RETIFICAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 1/2021 O Departamento de Licitação atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas, torna público o Adendo a Concorrência nº 1/2021, relativo ao Processo nº 43/2021/DL/PMD, tendo como objeto a “contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/ serviços de restauração asfáltica (operação tapa-buraco), para manutenção de vias públicas nas regiões urbanas no Município de Dourados-MS”. O Adendo tem por finalidade compatibilizar a redação do edital e seu Anexo I com as condições estabelecidas no Termo de Referência, com a retificação nas alíneas do inciso III do subitem “7.2.1. do edital e a redação da declaração inserida nos modelos de formulários (Anexo I do edital). O Adendo/Modelo esta disponível no Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www. dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Ressalta-se que a retificação em nada compromete a formação dos preços, desta forma, fica mantida a data da sessão pública para o julgamento do certame. Dourados-MS, 12 de maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 3/2021 PROCESSO: nº 66/2021/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/ serviços de reforma da cozinha da Escola Municipal “Clarice Bastos Rosa” no Município de Dourados-MS. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. PARTICIPAÇÃO: Destinado exclusivamente à participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO: Dia 31/05/2021 (trinta e um de maio do ano de dois mil e vinte um), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: No Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados. ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@ dourados.ms.gov.br”. OBS.: Considerando a situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal. Dourados-MS, 13 de maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.412 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2021 D E C R E T A: Art. 1º Torna sem efeito a exoneração dos servidores constantes no anexo do Decreto ¨P¨ nº 212, de 06 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial nº 5.406 do dia 06 de maio de 2021, indicados no anexo único desde decreto. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), em 14 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 234, de 14 de maio de 2021. “Concede Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida, a partir de 14 de maio de 2021, Gratificação por Função de Confiança no percentual de 30% (trinta por cento) a servidora Claudia Vieira da Silva Ortega, na função de Guarda Inspetor 3ª. Classe, lotada na Guarda Municipal de Dourados, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 14 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS Anexo do Decreto “P” nº 233, de 14 de maio de 2021. SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR ROGELIO ALVES DA CRUZ ASSESSOR III DGA-6 SEMAD 07/05/2021. GLEICIELLY CAROLINE DOS SANTOS DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 07/05/2021. GABRIELLA BARBOZA DE LIMA ASSESSOR IV DGA-7 SEMFAZ 07/05/2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.412 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2021 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2021. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTE FORNECEDOR: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA. CNPJ: 35.820.448/0025-03. Valor Total: R$ 734.050,10 (setecentos e trinta e quatro mil e cinquenta reais e dez centavos). PROCESSO Nº 372/2020: Pregão Eletrônico nº 087/2020. OBJETO: Registro de Preços visando o eventual fornecimento de gás engarrafado (oxigênio medicinal e ar medicinal), em atendimento a necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas, nesta presente Ata de Registro de Preços. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto constantes do Registro de Preços serão firmadas diretamente com os órgãos ou entidades participantes da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e será formalizada através de: - Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras; - Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 29 de março de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO Nº 009/2021 PARTES: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SERVIDORES RELACIONADOS CONFORME ANEXO PROCESSO: CONTRATO TEMPORÁRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LC Nº 118/2007 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.104 – PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE NA EDUCACAO 2074 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO FUNDAMENTALVIGENCIA CONTRATUAL: O PRESENTE INSTRUMENTO VIGORARÁ CONFORME PERIODO INDICADO NA PLANILHA ANEXA, PARA AS FUNÇÕES MENCIONADAS. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES EXTRATOS WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 1 OXIGÊNIO MEDICINAL - PPU 01 M3 - Carga de Oxigênio gasoso medicinal, com pureza mínima de 99,5%, envasado em cilindro tipo PPU (Pronto Para Uso), com capacidade de 01 m3. UNID. 1.800 WHITE MARTINS R$ 89,25 2 OXIGÊNIO MEDICINAL - PPU 10 M³ - Carga de Oxigênio gasoso medicinal, com pureza mínima de 99,5%, envasado em cilindro tipo PPU (Pronto Para Uso), com capacidade de 10 m³. UNID. 4.530 WHITE MARTINS R$ 115,47 3 AR MEDICINAL - 01 M3 - Carga de Ar medicinal comprimido, envasado em cilindro com capacidade de 01 m3. UNID. 40 WHITE MARTINS R$ 106,00 4 OXIGÊNIO MEDICINAL - PPU 02 M3 - Carga de Oxigênio gasoso medicinal, com pureza mínima de 99,5%, envasado em cilindro tipo PPU (Pronto Para Uso), com capacidade de 02 m3. UNID. 350 WHITE MARTINS R$ 131,66 ANEXO DO EXTRATO Nº 009/2021 NOME DO FUNCIONARIO DATA DE ADMISSÃO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DA FUNÇÃO ALESSANDRA RODRIGUES DA SILVA 05/04/21 28/06/21 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA ALESSANDRA SOCORRO DA SILVA 01/04/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL ALINE MARTINS CANDIA DA SILVA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR MATEMATICA ALINE MOREIRA DOS SANTOS 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS ALINE PAVA VIEGAS 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS ALLINE APARECIDA CARVALHO EFIGENIO 01/04/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL ANA CAROLINA GONCALVES BRUNO SALTORI 30/04/21 28/06/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS ANA PAULA DE SOUZA SANTOS BOGADO 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES ANA PAULA GALDINO DA SILVA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES ANDERSON ALVES MORALES 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA ANDREIA PEREIRA ROMAO VEIGA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS ANDRESSA MUNIZ DA SILVA MAMENDE 20/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS ANTONIO JOSE DOS SANTOS 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR HISTORIA ANTONIO PEREIRA NETTO 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES APARECIDA FATIMA KIMURA COELHO 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS BARBARA STEFANONE 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA BIANCA DO AMARAL FACCO DIAS 19/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS BRENDA LIVEA DIAS LINS 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS BRUNA IGNES RANZI DOS SANTOS 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA BRUNA MORENO MARTINS 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAMILA ALVES MONTEIRO 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS CARINA COSTA GENTIL BACCHI 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA CECILIA DA SILVA BARROS 24/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS CELANIRA RODRIGUES BOEIRA RIBEIRO 19/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS CLARICE FERREIRA DOS SANTOS 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CLAUDIA DE SOUZA GONCALVES NABHAN 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES CLEBERSON ALENCAR ARAUJO 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA CLEONICE THEODORO DE ALENCAR SERAFIM 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES CRISTIANE ALMIRON BATISTA DE FREITAS 09/04/21 01/07/21 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO CRISTYE SILVA GOMES 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR MATEMATICA DANIELA BATISTA COSTA 20/04/21 01/07/21 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO DANIELA CARDOSO ESPINOSA 26/04/21 24/06/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS DANIELI CAZINI DE ALMEIDA 19/04/21 17/06/21 PROFESSOR DE ARTES DAYANA ALVES DA SILVA CUNHA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR CIENCIAS DIEGO ABELINO JOSE MAXIMO MOREIRA 30/04/21 30/06/21 PROFESSOR HISTORIA DIVA FRANCISCA DOS SANTOS ZOMERFELD 09/04/21 01/07/21 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO DORACI BENOVIT 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA DORCAS CARVALHO DA SILVA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EDENISE DOS SANTOS OLIVEIRA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS EDNA TARDIANI DE OLIVEIRA FLORES 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS EDUARDO CARVALHO URA 05/04/21 03/06/21 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA ELENA FLORES FERNANDES 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL ELENA MARQUES VARGAS TEIXEIRA 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES ELENIR ALVES DA COSTA GAUNA 28/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS ELIANA ALVES PEREIRA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR MATEMATICA ELIANE FERREIRA DE SOUZA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR CIENCIAS ELIANE MELO DOS SANTOS GARCIA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA ELIANE MOURA DA SILVA 19/04/21 11/06/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS ELISANGELA DE ARAUJO BATISTA YAMAMOTO 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL ELLY CARLA CRUZ DE FARIAS SILVA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA ELYMARA DE SOUZA MARTINS SILVA 28/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS ELZA ALVES PEREIRA BONFA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES EUGENIA LUCIENE GONCALVES OGEDA CHICARINO 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS FABIA ESPINDOLA MARQUES 04/05/21 02/06/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS FATIMA ANDRADE DE ARAUJO 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES FRANCOIS MONTEIRO DE SOUZA 05/04/21 01/07/21 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO GABRIELA DE OLIVEIRA ZEFERINO 07/04/21 01/07/21 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO HEDICKLEYA DE OLIVEIRA ALMEIDA DA SILVA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS HELDO DENIR VHALDOR ROSA ARAN 12/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE EDUCACAO AGROPECUARIA INEIA ARCE GONCALVES 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INDIGENA IVONEI PEREIRA DE ASSUNCAO 05/04/21 22/06/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA JANAINA SALGUEIRO DA SILVA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA JAQUELINE DA CRUZ OLIVEIRA E SOUZA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES JAQUELINE DE SOUZA GUIMARAES 12/04/21 10/06/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS JEFERSON BATISTA MARTINS 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA JOELMA GONZALEZ DA SILVA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS JOSIARA STEFANES FRANCA NASCIMENTO 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA JUDITE PEREIRA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS JULIANA VIANA MIRANDA MONTEIRO 23/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES JUNIOR GOMES CAMILO 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA KAIO DA SILVA BARCELOS 05/04/21 07/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA KARINA GABRIELA LIMA BASALIA 29/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL KATIA ANDREIA DE ARRUDA GOMES 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS LENI CRISTINA CAPOANO 09/04/21 01/07/21 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO LIDIANE FINAMOR COUTO 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA LIDIANE GONCALVES REZENDE DA SILVA 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL LILIANE MATOS VIEIRA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS LUCIA MARIA FERREIRA FEITOSA 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL LUCIANO PRIMO DA SILVA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA LUCIENE NEVES CLAUDINO 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA LUCILENE RODRIGUES 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA LUCINEIA FRANCISCO DA SILVA 26/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS LUIZ FELIPE MARTINS 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR CIENCIAS LUZIMAR MARQUES OLIVEIRA ROZO 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL MAIANA THATIZA GIMENEZ MEDEIROS 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS MAIARA LAIS PINTO 30/04/21 28/06/21 PROFESSOR HISTORIA MARCIA FERREIRA LACERDA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA MARCOS NOLASCO LEITE 20/04/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA MARIA CAROLINA SANCHES SOUSA 05/04/21 16/05/21 PROFESSOR HISTORIA MARIA DA SILVA FRAGNAN 14/04/21 12/06/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL MARIA DO SOCORRO FRANCISCA DE LIMA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA MARIA ELESSANDRA PEREIRA REIS 20/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS MARILZA DIAS DOS SANTOS NEVES 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES MEIRE ALVES CAMPOS 26/04/21 24/06/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS MICHELE DA SILVA ANTONIO SOUZA 18/04/21 16/06/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL MIRIAN MAMEDE RODRIGUES 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS MYRIAN CRYSTINA OLIVEIRA NASCIMENTO 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL NAGYLLA ROSA DOS SANTOS 02/04/21 30/06/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA MOUHANNA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS PATRICIA VEIGA ALVES DE CASTRO 05/04/21 27/05/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL RAMONA SUZETE MACIEL BENITEZ 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL RAQUEL BLANCO AQUINO 08/04/21 07/05/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS RAQUEL DUARTE DA SILVA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES REGIANE DE SANTANA VIEIRA 19/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS RENATA DE OLIVEIRA GALVAO MURAOKA 22/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS ROGER PEREIRA PINTO CUSTODIO 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS ROSELY DA SILVA PIRES 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS ROZALINA AMORIM DE AZEVEDO SANTOS 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES SANDRA ALVES BARBOSA DOS SANTOS 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS SANDRA ROSA PONSE PEREIRA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS SERGIO BRAZILIANO FERREIRA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA SILVANA FERREIRA DA SILVA MARQUES 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES SIMONE APARECIDA ROSA PONSE 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE GEOGRAFIA SONIA SANTIAGO DAS CHAGAS 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES SUELEN MAIARA MEDEIROS DA SILVA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA SUELI RODRIGUES PEREIRA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS SUZANA NERES DOS SANTOS 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES VALERIA DE OLIVEIRA SOUZA LEITE 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA VANESSA BRIDA MARTINS 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES VANESSA ZANQUINI JANCZESKI 24/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS VITORIA MARIA BARBOSA 23/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES VIVIANA MARQUES PEREIRA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS VIVIANE MANTOVANI MARTINES 05/04/21 18/05/21 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL WANIO CESAR LUNA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EXTRATO DO SEGUNTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 124/2019 DE 12/11/2019 Partes: Fundação de Serviços de Saúde / S. E. Oliveira Avila & Cia LTDA. Objeto: Aditivar em 22,946% (vinte e dois inteiros novecentos e quarenta e seis milésimos por cento) referente aos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 14, 15, 16, 17, 18,19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27 do contrato 124/2019 para fins de manter o fornecimento, referente à futura eventual aquisição de fornecimentos de PRODUTOS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – HORTIFRUTIGRANJEIRO para utilização nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. E alteração da Cláusula Terceira – Da Vigência Contratual, oriundo do Pregão Presencial nº 017/2019 - Processo de Licitação nº 088/2019. Do Valor: acréscimo no contrato é de R$ 23.083,17 (Vinte e Três Mil e Oitenta e Três Reais e Dezessete Centavos) que corresponde a um percentual de aumento de 22,946% (vinte e dois inteiros novecentos e quarenta e seis milésimos por cento) da quantidade inicialmente pactuada, para fins de manter fornecimento de tal produto, distribuídos entre os itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 14, 15, 16, 17, 18,19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27do contrato. Da Vigência: Pprorrogado o prazo de vigência para 02 (dois) meses a contar do vencimento do contrato 120/2019, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Fiscal do Contrato: DORACI SALES DA COSTA, Nutricionista – Hospital da Vida. Assinantes: Milton Batista Pedreira Junior / Giovanni Barbieri Catharinelli Dourados/MS, 12 de Fevereiro de 2021. MILTON BATISTA PEDREIRA JUNIOR DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 014 DE 04 DE JANEIRO DE 2021. Giovanni Barbieri Catharinelli S. E. Oliveira Avila & Cia LTDA EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ 20.267.427/0001-68 MICRODENT APARELHOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA – EPP CNPJ nº 58.061.557/0001-12 Processo de Licitação nº 006/2021 - Inexigibilidade nº001/2021 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM PERFURADORES ÓSSEOS DA MARCA MICRODENT DE PROPRIEDADE DA FUNSAUD, PARA SUPRIR A NECESSIDADE TÉCNICA DA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 25, c/c paragrafo 1º da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos do processo nº 006/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD, ou outro instrumento firmado entre a FUNSAUD e a Prefeitura Municipal de Dourados. FISCAIS DO CONTRATO: JOÃO CARLOS KOHLER (PORTARIA Nº 022/ FUNSAUD/2021 de 19 de Fevereiro de 2021) e VALDINÉIA PEREIRA ANDRÉSupervisora de Assistência à Saúde do Hospital da Vida (PORTARIA Nº 86/ FUNSAUD/2015 de 22 de SETEMBRO de 2015). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato, ou até a efetiva entrega do equipamento. VALOR DO CONTRATO: R$ 4.654,11 (Quatro Mil Seiscentos e Cinquenta e Quatro Reais e Onze Centavos). DATA DA ASSINATURA: 26 de Fevereiro de 2021. MILTON BATISTA PEDREIRA JUNIOR DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 014 DE 04 DE JANEIRO DE 2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.412 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO - SEMED TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação nº 034/2019 Contrato Número: 129/2020/DL/PMD Objeto: Aquisição de materiais de limpeza e higiene. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: C. L. R. COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, SANEANTE, GÊNERO ALIMENTÍCIO E MÉDICO HOSPITALAR EIRELI EPP TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, o montante executado o valor de R$ 28.639,70 Dourados-MS, 20 de Abril de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação Republica-se por incorreção: Portaria Nº 083/FUNSAUD/2021 de 12 de maio de 2021 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, Jairo José de Lima, nomeado pelo Decreto de nº 137 de 11 de março de 2021 e Diretor Administrativo, nomeado pelo Decreto de nº 149 de 16 de março de 2021, Daniely Heloise Toledo, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de maio de 2014, torna PÚBLICO: O RESULTADO FINAL do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes, previsto no Edital nº 002/2021 de 30 de abril de 2021, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no Item 9.2 do referido Edital: FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD Tabela 1 - Relação de Aprovados Psicologia Nome do Candidato Função Data de Nascimento CPF Pontuação Classisficação DANIELA OLMOS LOPES PSICOLOGA 01/09/1984. 721.951.851-04 60 1º PAULA APARECIDA DOS SANTOS RODRIGUES PSICOLOGA 14/07/1987. 356.596.568-11 35 2º ANA SALETE MORAIS LIBORIO PSICOLOGA 30/08/1965. 367.298.921-53 10 3º ANGELITA LOPES PSICOLOGA 03/07/1973. 879.727.941-20 10 4º LETICIA FERREIRA SANTOS PSICOLOGA 03/01/1993. 049.149.761-02 5 5º SUELLY THAIS DE ALMEIDA PSICOLOGA 16/01/1992. 039.834.601-19 0 6º ANA MARIA DA SILVA PSICOLOGA 30/05/1992. 048.620.811-17 0 7º JOICE CHIMENES BRITO PSICOLOGA 09/12/1992. 047.022.301-40 0 8º BEATRIZ FAVERO NERS PSICOLOGA 11/02/1993. 050.080.191-63 0 9º ROSIMEIRE GOMES FABRINI PSICOLOGA 08/04/1993. 045.801.459-17 0 10º DANIELE AMARILHA VIOTO PSICOLOGA 21/05/1995. 046.697.861-80 0 11º POLIANA APARECIDA DA SILVA RAMOS PSICOLOGA 27/09/1996. 063.657.721-06 0 12º LARISSA DE ARAUJO MONTES PSICOLOGA 29/07/1997. 010.249.951-94 0 13º LEILA CRISTIANE SANTIN PSICOLOGA 10/06/1998. 067.169.791-90 0 14º ATAS - PREVID ATA Nº 06/2021 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 28/04/2021 Aos vinte e oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e um, às oito horas, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta: Inicio da análise do Balancete Financeiro e Orçamentário e Folha de Pagamento de janeiro de 2021. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Zilda Aparecida Rodrigues Ramires representante da SINGMD; Albino João Zanolla representante do Executivo; Norato Marques de Oliveira representante do Executivo; Luciana Moisés de Oliveira representante do Legislativo. E como suplente com direito a voto: Henrique José de Souza Oliveira representante do executivo. Os demais conselheiros justificaram suas ausências, sendo que, aqueles que se enquadram no grupo de risco devido a Pandemia da COVID-19, estão dispensados de participar das reuniões. Constatado quórum, a presidente deste Conselho, senhora Zilda Aparecida Rodrigues Ramires deu início a reunião, onde iniciou a análise do Balancete Financeiro e Orçamentário e Folha de Pagamento de janeiro de 2021. Ficando para ser finalizado a análise na próxima reunião. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Zilda Aparecida Rodrigues Ramires, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Zilda Aparecida Rodrigues Ramires Albino João Zanolla Norato Marques de Oliveira Luciana Moisés de Oliveira Henrique José de Souza Oliveira ATA Nº 08/2021 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 27/04/2021. Aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Credenciamentos de Instituições Financeiras; 2) Analise da carteira do PreviD e 3) Rodada de conversa com Elanir Santos e Gestores dos Fundos da Instituição Financeira Daycoval Asset Management Administração de Recursos LTDA. Estavam presentes os seguintes membros; Andréa Londero Bonatto, Luiz Constâncio Pena de Moraes, José dos Santos da Silva, Orlando Conceição Malheiros, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz, Luis Carlos Rodrigues Morais e Theodoro Huber Silva. A Presidente do Comitê de Investimentos, a senhora Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz, iniciou a reunião com o primeiro assunto da pauta que versa sobre o Credenciamento de Instituições Financeiras, em que foram feitas as análises dos fundos da instituição Itaú Unibanco S.A, assim como a documentação de credenciamento. Nesse sentido o Comitê de Investimento observa que ainda tem prazo para verificação da documentação, então os membros presentes decidem em finalizar a análise na próxima reunião do Comitê de Investimentos. No segundo assunto da pauta foi feita uma breve análise dos fundos de investimentos presentes na carteira do PreviD e foram observados algumas divergências de posicionamento da plataforma LDB em relação ao enquadramento dos fundos, onde um dos fundos desentoados é o fundo Daycoval Ibovespa Ativo FIA que na plataforma está enquadrado como Art. 8º I a. e segundo o representante da instituição financeira o enquadramento é o art. II a. Diante dos fatos, no próximo assunto da pauta os membros vão dialogar com os representante da prezada instituição para que se possa chegar em um entendimento comum. A presidente do Comitê de investimento também demonstrou a rentabilidade da carteira do PreviD em relação a Meta atuarial do exercício. Nesse sentido, os membros presentes já começam a pensar em estratégias para que a Carteira do Previd tenha Equilíbrio e possa cumprir a meta atuarial até o final do exercício de 2021. No terceiro e último assunto da pauta, os membros passaram a palavra ao representante do Banco Daycoval, sr. Elanir Santos, que através de videoconferência também falou sobre o enquadramento do fundo discutido no assunto anterior, no qual se comprometeu buscar um entendimento comum entre representante da plataforma contratada pelo Previd, assim como Secretaria de Previdência Social e também instituição Financeira. Elanir juntamente com Roberto Kropp trouxe um Histórico do processo que culminou no novo fundo Daycoval Renda Fixa Alocação Dinâmica e as razões que motivaram esta transformação, face os desafios enfrentados pelos RPPS na Renda Fixa para atingimento da Meta Atuarial e Breve descritivo das perspectivas do cenário de juros. Milton Rocha apresentou a estrutura das estratégias do fundo para a obtenção dos melhores resultados em quaisquer cenários de juros futuros, a partir da flexibilidade operacional que a nova configuração do fundo permite. Anand Kishore trouxe breve explanação sobre o cenário econômico e perspectivas do mercado e também a visão geral do desempenho dos investimentos do PREVID atualmente no fundo Daycoval Ibovespa Ativo e Apresentação do Fundo Daycoval BDR I e seu desempenho. Elanir fechou o assunto da pauta com as Considerações finais. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz Luis Carlos Rodrigues Morais Presidente Vice-Presidente Theodoro Huber Silva Luiz Constâncio Pena de Moraes Membro Membro Orlando Conceição Malheiros embro OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.412 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2021 Andréa Londero Bonatto José dos Santos Silva Secretária Membro EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL BIOFIT REABILITAÇÃO, FITNESS E NUTRIÇÃO LTDA ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados/MS – IMAM, Licença Simplificada LS para a atividade de fisioterapia, localizado na Avenida Dom Redovino, QD 11, Lote 05 79800000, 1870, Jardim das Palmeiras, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EUNICE AURORA ANTUNES DA CUNHA DO NASCIMENTO 98246291149 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Autorização Ambiental para atividade de comércio varejista de produtos alimentícios em geral, sorveteria e cafeteria; localizada na Rua Rosemiro Rodrigues Vieira, nº 1005, Parque das Nações II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MSA PETROLEO LTDA, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Renovação de licença Ambiental de Operação (RLO), para atividade de Comercio varejista de Combustível para Veículos Automotores, localizada na Av. Marcelino Pires n° 4958, Vila Industrial, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SHIRLEI ALVES BATISTA DA SILVA – ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS , para atividade de Prestação de Serviços de dedetização e desratização em geral, em residências, comércio e indústria, localizada na Rua Monte Alegre, 5245, Jardim Guanabara, Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXIII / Nº 5.411 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2021 - 08 PÁGINAS DECRETO “P” Nº 228 de 13 de maio de 2021. “Torna sem efeito as exonerações do Decreto ¨P¨ nº 212, de 06 de maio de 2021, conforme indicado” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Torna sem efeito a exoneração dos servidores constantes no anexo do Decreto ¨P¨ nº 212, de 06 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial nº 5.406 do dia 06 de maio de 2021, indicados no anexo único desde decreto. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), em 13 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 229 de 13 de maio de 2021. “Dispõe sobre a exoneração de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 13 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Edvan Marcelo Morais Marques (Interino) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Anexo do Decreto “P” nº 228, de 13 de maio de 2021. SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR ELIZANGELA GUARINELLI GARCIA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMSUR 07/05/2021. MAURO REIS BELO ASSESSOR III DGA-6 SEMSUR 07/05/2021. ANDRE OLIVEIRA PINHEIRO GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMS 07/05/2021. Anexo do Decreto “P” nº 229, de 13 de maio de 2021. SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR EMERSON RICARDO KINTSCHEV ASSESSOR I DGA-3 SEMS 11/05/2021. MIRIAN GIMENES DA SILVA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMS 14/05/2021. LUIS CARLOS SILVA VILLALBA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMAD 14/05/2021. FABIO JOSE ESPINDOLA SANDIM ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMAD 14/05/2021. Portaria de Benefício nº. 037/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora LUCIANA DIRLEI VAZATTA DUARTE e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora LUCIANA DIRLEI VAZATTA DUARTE, matrícula 43601-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006, c/c Artigo 40, §5º da Constituição Federal. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 11 de maio de 2021. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 038/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora MARIA APARECIDA HONÓRIO MARTINS e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora MARIA APARECIDA HONÓRIO MARTINS, matrícula 114765938-2, ocupante do cargo efetivo de Especialista em Educação, na função de Coordenadora Pedagógica, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “a” e § 3º da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, e no Artigo 49 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos calculados de acordo com o Artigo 1º da Lei nº. 10.887/2004. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 12 de maio de 2021. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.411 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2021 DECRETO “P” Nº 230 de 13 de maio de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), em 13 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS Anexo do Decreto “P” nº 230, de 13 de maio de 2021. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: APARECIDA PEREIRA DA COSTA ASSESSOR III DGA-6 SEMAD 14/05/2021. AUGUSTO CESAR WEILER ASSESSOR EXECUTIVO DGA-5 SEMSUR 14/05/2021. CARLA CAROLINE MARCONDES POSCA ASSESSOR III DGA-6 SEMAD 14/05/2021. CARLOS ANTONIO MARINHO GONCALVES ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMC 14/05/2021. CAROLINE CARDOSO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS 14/05/2021. CLAUDIA PEREIRA BOM ASSESSOR III DGA-6 SEMAD 14/05/2021. DIOMAR PEIXOTO ASSESSOR EXECUTIVO DGA-5 SEMAS 14/05/2021. EDUARDA ZAURISIO LIMA ASSESSOR III DGA-6 SEMAD 14/05/2021. EDUARDO FRANCISCO FILHO ASSESSOR II DGA-5 SEMAS 14/05/2021. EIDA MARIZA PEREIRA CARDOSO ASSESSOR EXECUTIVO DGA-5 SEMAD 14/05/2021. ELTON RUDNEI ALVES ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMSUR 14/05/2021. FABIO JOSE ESPINDOLA SANDIM ASSESSOR I DGA-3 SEMAD 14/05/2021. FRANCISLENE RIBEIRO BARROS ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS 14/05/2021. GILSON TEIXEIRA DA SILVA ASSESSOR IV DGA-7 FUNED 14/05/2021. GRACIELA PACCO COQUEMALA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMS 14/05/2021. LILIAN LOURENÇO RODRIGUES ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMAD 14/05/2021. LUIS CARLOS SILVA VILLALBA ASSESSOR I DGA-3 SEMAD 14/05/2021. MARCO AURELIO EVANGELISTA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEPLAN 14/05/2021. MARIA JOSE SIMPLICIO DA SILVA ASSESSOR I DGA-3 IMAM 01/05/2021. MATHEUS FURTADO RODELINI ASSESSOR III DGA-6 SEMAD 14/05/2021. MIRIAN GIMENES DA SILVA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS 14/05/2021. MIRIAN TEREZINHA RENKES CORREIA DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE I DGAS-1 SEMS 14/05/2021. NOECIR ROSA GUILHERME GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMS 14/05/2021. PAULO SERGIO FOGAÇA ALMEIDA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 FUNED 14/05/2021. REGISLANE DE LOURDES BATISTA DA SILVA ASSESSOR III DGA-6 SEMAD 14/05/2021. ROSELI PEREIRA DO NASCIMENTO ASSESSOR EXECUTIVO DGA-5 SEMS 14/05/2021. RUBENS DE GOMES PRATES GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMS 14/05/2021. SABRINA BRANDINA PACCO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 PGM 14/05/2021. SAMUEL SIMOES ASSESSOR II DGA-5 SEMAD 14/05/2021. SANDRA FERNANDES DA SILVA ASSESSOR EXECUTIVO DGA-5 AGEHAB 14/05/2021. SIMONE MARIA DA SILVA ASSESSOR III DGA-6 SEMS 14/05/2021. THIAGO MARTINS DE ARRUDA ASSESSOR III DGA-6 SEMC 14/05/2021. VINICIUS DOS SANTOS ESTIMA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMAD 14/05/2021. WELLYNTON GOMES CASSEMIRO GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMS 14/05/2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.411 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2021 Resolução nº/Lp/05/738/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal LUIZ GABRIEL ARAUJO BETONI, matrícula funcional nº. “114767931-2” ocupante do cargo de FISCAL AMBIENTAL, lotado no INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE (IMAM), “20” (vinte) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), utilizando da Lei Federal n°11.770 de 09/09/20008 conforme parecer jurídico n° 383/2021 e Processo Administrativo n° 1.253/2021, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 20/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.La/05/739/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CELIA REGINALDO FAUSTINO, matrícula funcional nº. “4481-3” ocupante do cargo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO INDIGENA, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “122” (cento e vinte e dois) dias de “LICENÇA ADOÇÃO”, com base no §4º do artigo 144 da LC 107/2006, nos termos do Parecer nº. 358/2021, constante do Processo Administrativo nº. 959/2021, pelo período de “10/05/2021 a 08/09/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução Opção de Ch nº. 05/740/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER OPÇÃO DE CARGA HORÁRIA ao Servidor Público Municipal, RICARDO LUIS DE LUCIA, matrícula funcional nº. “83321-1”, ocupante do cargo efetivo de MÉDICO, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), de 30 (trinta) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais, a contar de 05/10/2021, de forma definitiva, em conformidade com § 2º, do artigo 75 da Lei Complementar nº 310, de 29/03/2016, com base no Parecer Jurídico nº. 384/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1256/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/05/741/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JAYNE ZANON MARTINS, matrícula funcional nº. “114773991-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: Rafael Zanon Martins, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/05/742/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JOYCE HISAYAMA, matrícula funcional nº. “114767235-1” ocupante do cargo de MÉDICO(A) VETERINÁRIO(A) , lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “05/05//2021 a 31/10/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/05/743/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DULCIMAR GONCALVES SANTANA, matrícula funcional nº. “88231-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: Valdir Gonçalves Santana , conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Tf/05/759/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO a Resolução n°. Cd./04/671/2021/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.399 do dia 27/04/2021, que cedeu a Servidora Pública Municipal ALESSANDRA SOCORRO DA SILVA, matrícula funcional n° 114764781-5, 20 horas semanais, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto a Prefeitura Municipal de Anastácio-MS, sem ônus para a origem, pelo período de 01.03.2021 a 31.12.2021, considerando que a servidora solicitou o cancelamento em 30 de abril de 2021, fls.39 do Processo Administrativo nº 645/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis (06) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.411 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2021 Resolução n. Ret/05/760/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETORNAR a pedido a Servidora Pública Municipal CRISTIANE TEREZINHA DA SILVA, matricula 114772069-1, Profissional do magistério Municipal – Professora de Anos Iniciais, cedida para a Prefeitura Municipal de Itaporã-MS, sem ônus para a origem, conforme a Resolução nº Cd. 04/669/2021/SEMAD, publicada no Diário Oficial nº 5.369 de 27 de abril de 2021, para sua lotação de origem, Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a partir de 26/04/2021, considerando requerimento fls. 37 do Processo Administrativo nº 331/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis (06) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/05/763/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ANDERSON STUART MARTINS RAMOS DE BRITO, matrícula funcional nº. 114769496-1 ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Proteção da Aviação Civil, 30 horas semanais lotado na Prefeitura Municipal de Dourados na Agência de Transporte e Trânsito (AGETRAN), para prestar seus serviços profissionais junto à Procuradoria Geral do Município (PGM), com ônus para a origem, pelo período de 01.05.2021 a 31.10.2021, em conformidade com a CI nº 489/2021/AGETRAN, CI nº 344/GAB-PGM/2021 e Oficio nº 276/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos onze (11) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/05/768/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARIZA DE FATIMA BARROS ARAÚJO CAIMAR, matrícula funcional nº. 501242-6 ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal-Professora de Educação Física, 20 horas semanais lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Câmara Municipal de Dourados, com ônus para a origem, pelo período de 04.05.2021 a 04.05.2022, em conformidade com o Oficio nº 272/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos onze (11) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/05/761/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, os (as) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, conforme relação em anexo, lotados na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestarem seus serviços profissionais junto a Prefeitura Municipal de Douradina - MS, com ônus para origem, através do Convênio de Cooperação Mútua nº 001/2021/Dourados/Douradina, pelo período de 01/01/2021 a 31/12/2021, em conformidade com o Processo Administrativo n. 271/2021/SEMAD e Ofício 233/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos onze (11) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/05/762/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, VANINA BATISTA DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. 114772176-1 ocupante do cargo de provimento efetivo de Enfermeira, 30 horas semanais lotada na Prefeitura Municipal de Dourados na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Naviraí-MS, sem ônus para a origem, a partir de 15/05/2021, em conformidade com a CI nº 860/2021/NRH/SEMS e Oficio nº 275/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos onze (11) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES Anexo a Resolução n. Cd/05/761/2021/SEMAD Matrícula Nome do servidor Cargo Carga Horária 114764051-1 Deiry Jeanni Clavisso Fogaça Almeida Profissional do Magistério Municipal 20 horas 114766099-1 Edimeia Adomaitis de Araújo Menani Profissional do Magistério Municipal 20 horas 114762339-1 Paulo Almeida Profissional do Magistério Municipal 20 horas 114771665-2 Elis Regina Raulino Silva Marques Profissional do Magistério Municipal 20 horas EDITAL A Secretaria Municipal de Planejamento, no uso das atribuições que são conferidas por meio do Decreto n. 2.789, de 30 de julho de 2020, que “Regulamenta o procedimento para suspensão dos alvarás prevista no artigo 7º do Decreto n. 2.664, de 15 de junho de 2020”, torna pública a aplicação de ADVERTÊNCIA aos estabelecimentos abaixo especificados em virtude do descumprimento aos decretos publicados visando o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, decorrente do novo Coronavírus, de acordo com a situação epidêmica da COVID-19, dando ciência de que a reincidência será penalizada nos termos do art. 2º do Decreto n. 2.789, de 30 de julho de 2020. Os estabelecimentos que estão com alvará vencido somente poderão retomar as atividades após regularizar a situação. 1. CLUBE INDAIÁ, com nome fantasia CLUBE INDAIÁ, atividade CLUBE SOCIAL, inscrito no CNPJ sob nº 03.617.933/0001-10, localizado na Av. Indaiá, nº 850, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS; 2. RESTAURANTE AUDAZ LTDA, com nome fantasia RESTAURANTE AUDAZ LTDA, atividade de restaurante, inscrito no CNPJ sob nº 34.547.735/0001-51, localizado na Rua Albino Torraca, nº 1727, Vila Progresso, na cidade de Dourados/MS; EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.411 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2021 3. SAYURY BRUNA HILGEMBERG, com nome fantasia SAL GROSSO GRILL’S, atividade comercio restaurante e similares, inscrito no CNPJ sob nº 24.259.852/0001-66, localizado na Rua Weimar Gonçalves Torres, nº 1299, Centro, na cidade de Dourados/MS; 4. CLAUDIO VINICIUS SCHIAVONI HENRIQUE, com nome fantasia KING BEER, atividade de comercio varejista de bebidas, inscrito no CNPJ sob nº 27.855.133/0001-87, localizado na Rua Weimar Gonçalves Torres, nº 704, Jardim Tropical, na cidade de Dourados/MS; 5. FAUSI PADILHA GONÇALVES, com nome fantasia CONVENIÊNCIA TIO SAM, atividade Comercio de Bebida, inscrito no CNPJ sob nº 40.341.035/0001-09, localizado na Rua Monte Alegre, nº 135, Jardim Tropical, na cidade de Dourados/MS; 6. GILMAR APARECIDO FERNANDES, com nome fantasia CONVENIÊNCIA DE ARMARILHOS, atividade comercio de armarinhos, inscrito no CPF sob nº 466.132.771-34, localizado na Rua Eulalia Pires, nº 150, Cachoeirinha, na cidade de Dourados/MS; 7. OSEBIO ANDRÉ DA SILVA, com nome fantasia OPEM BEER, atividade de comercio varejista de produtos alimentícios e mercearia, inscrito no CNPJ sob nº 23.666.967/0001-02, localizado na Rua Wilson Dias Pinho, nº 1678, Centro, na cidade de Dourados/MS; Dourados/MS, 04 de maio de 2021. ROMUALDO DINIZ SALGADO JUNIOR Secretário Municipal de Planejamento EDITAL A Secretaria Municipal de Planejamento, no uso das atribuições que são conferidas por meio do Decreto n. 2.789, de 30 de julho de 2020, que “Regulamenta o procedimento para suspensão dos alvarás prevista no artigo 7º do Decreto n. 2.664, de 15 de junho de 2020”, torna pública a aplicação de ADVERTÊNCIA aos estabelecimentos abaixo especificados em virtude do descumprimento aos decretos publicados visando o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, decorrente do novo Coronavírus, de acordo com a situação epidêmica da COVID-19, dando ciência de que a reincidência será penalizada nos termos do art. 2º do Decreto n. 2.789, de 30 de julho de 2020. Os estabelecimentos que estão com alvará vencido somente poderão retomar as atividades após regularizar a situação. 1. SKNA BEER CONVENIÊNCIA, com nome fantasia SKNA BEER CONVENIÊNCIA, atividade comercio de bebidas, inscrito no CNPJ sob nº 32.016.630/0001-78, localizado na Av. Olga Barroso da Silva, nº 2830, Conjunto Habitacional Izidro Pedroso, na cidade de Dourados/MS; 2. THIAGO PIZZINI CAZAROTTI, com nome fantasia BARÃO MARMITARIA DELIVERY, atividade de restaurante, inscrito no CNPJ sob nº 28.704.092/0001-00, localizado na Rua Ciro Melo, nº 763, Jardim Tropical, na cidade de Dourados/MS; 3. COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA-ME, com nome fantasia PÃO BOM, atividade padaria, inscrito no CNPJ sob nº 01.205.306/0001-47, localizado na Rua Alfredo Richard Klein, nº 525, Santa Fé, na cidade de Dourados/MS; 4. E. F LOPES EIRELI-ME, com nome fantasia WNCHESTER BAR, atividade de comercio de bar e estabelecimento especializado em servir bebidas, casas de festar e eventos, inscrito no CNPJ sob nº 30.090.156.0001-71, localizado na Rua Weimar Gonçalves Torres, nº 704, Jardim Tropical, na cidade de Dourados/MS; 5. LABARE BAR E PETISCARIA, com nome fantasia LABARE BAR E PETISCARIA, atividade de bares e estabelecimento especializado em servir bebidas, inscrito no CNPJ sob nº 33.640.346/0001-03, localizado na Rua Weimar Gonçalves Torres, nº 832, Jardim Tropical, na cidade de Dourados/MS; Dourados/MS, 11 de maio de 2021. ROMUALDO DINIZ SALGADO JUNIOR Secretário Municipal de Planejamento EDITAIS EDITAL Nº 16/2021/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 09 DE 29 DE MARÇO DE 2021 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 09/2021/SEMED de 29 de Março de 2021 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores para as Escolas Indígenas, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2021, a comparecerem no dia 14 de maio de 2021, impreterivelmente às 8h00, para apresentação de documentos, atribuição de aulas e formação de cadastro de reserva, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo único deste Edital. 1.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição. 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerada a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6.A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibas, Dourados - MS, CEP 79830-220. Dourados, 12 de maio de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAL Nº 17/2021/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 05 DE 25 DE MARÇO DE 2021 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 05/2021/SEMED de 25 de Março de 2021 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2021, a comparecerem no dia 14 de Maio de 2021, impreterivelmente às 8h30, para apresentação de documentos, atribuição de aulas e formação de cadastro de reserva, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. 1.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. ANEXO ÚNICO Data - 14/05/2021 as 08h00min - na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220. Classificação Processo Seletivo Professores 2021 - ESCOLAS INDÍGENAS SOMENTE: NÃO INDÍGENA PROFESSOR: ANOS INICIAIS CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 18 SANDRA ROSA PONSE PEREIRA ***.0670104-** 35 28.00 19 SUELI PECARINI HOLSBACH ***.7618168-** 47 26.50 20 TALITA RIBEIRO MARTINS ***.9016187-** 39 26.50 21 EULINA ANARO DA SILVA PRADELLA ***.4671187-** 54 26.00 22 GENI DE SANTANA ***.8055100-** 54 26.00 23 RENATA DE OLIVEIRA GALVAO ***.2190131-** 25 25.00 24 DALILA TAVARES GARCIA ***.5933100-** 33 25.00 25 EVONETE RAMOS LOPES ***.2758134-** 44 24.50 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.411 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2021 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e ceim’s). 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805, Parque dos Jequitibás, CEP 79.839-506, Dourados/MS. Dourados, 11 de Maio de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS ANEXO ÚNICO Data: 14.05.2021 Horário: 08:30 DISCIPLINA: ANOS INICIAIS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 15º ROSANA BORTOLANZA INSABRALD 16º SONIA DE PAULA VIEIRA 17º GILZA DA SILVA OLIVEIRA CAVALHEIRO 18º ZENAIDE PEREIRA DA SILVA 19º JUSSARA MURAOKADA SILVA 20º MILTON DE LIMA ORTEGA 21º ELAINE APARECIDA AMARAL SILVA DE MOURA 22º RITA CARDOSO BORGES DE OLIVEIRA 23º REILI RACKEL SILVA MARCELINO 24º CASSIA PENA 25º JULIENE NERY RIBEIRO DA SILVA 26º RONIVON ALVES MOREIRA DISCIPLINA: ANOS INICIAIS LICENCIATURA: NORMAL SUPERIOR | AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º HELENA DE MORAIS GASPAROTO DISCIPLINA: ANOS INICIAIS PESSOA COM DEFICIENCIA | AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º GRAZIELI APARECIDA DA COSTA DISCIPLINA: ARTE AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 69º KEYLA MARQUES RODRIGUES ALMEIDA 70º JULIANA VIANA MIRANDA MONTEIRO 71º ANA PAULA GALDINO DA SILVA 72º VITÓRIA MARIA BARBOSA 73º MARIA CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE 74º ELENA MARQUES VARGAS TEIXEIRA 75º SANDELY ELIS CAMPIDELLI MARINHO 76º LETICIA FRAGNAN CRISTOFARI 77º ROSEMARY FIGUEIREDO 78º HAROLDO DE BARROS LOPES 79º LUCIANA CASTRO RODRIGUES BEZERRA 80º VIVIANE CRISTINA GONÇALVES RODRIGUES DA SILVA 81º EDNEIDE GONÇALVES SANTANA 82º TÁRSILA BONELLI CALEGARI PAULINO DISCIPLINA: LINGUA PORTUGUESA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 8º MICHEL MORAES PRESTES 9º RUTNÉIA DE ÁVILA PEREIRA 10º ALANA FERREIRA COELHO 11º MARIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA 12º LUCIANE RUIS DE CAMPOS ALMEIDA 13º KAILA RENATA ANHAIA DA SILVA 14º IZADORA FERNANDA REICHERT RODRIGUES 15º SANTA CARIAGA PORTOLAN 16º JOLNEI DA SILVA CAVALHEIRO 17º ELIANE MELO DOS SANTOS GARCIA 18º KATIUCE PAVÃO VIEIRA 19º JEFERSON BATISTA MARTINS 20º FABIANE PAIM DE MATOS SILVA 21º EDVADSOM ESPINDOLA DE ALMEIDA 22º ANE CAROLINE RODRIGUES SILVA 23º VIRGINIA JACINTO LIMA 24º GIZELLI CALDEIRA NANTES PALACIO 25º MÁRCIA CRISTINA MACHADO KOSLINSKI 26º FRANCIELE RIGON 27º TELMA MARIA TAFARELO MORENO ALMEIDA 28º MÁRCIA FERNANDES DE SOUZA 29º IRIS GENARO BORGES 30º ZULEIDE DO CARMO FERREIRA RIBEIRO DISCIPLINA: MATEMÁTICA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 4º ROSIANY NIZ DE SOUZA 5º RAFAELA ARCAS DE OLIVEIRA 6º MERCY CHRISTINA DA CUNHA CRUZ 7º SERGIO RICARDO CABREIRA DA SILVA ATO CONVOCATÓRIO Nº 12/2021/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos, interessados em ministrar aulas através de CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO no ano letivo de 2021, a comparecer no dia 14 de Maio de 2021, impreterivelmente às 8h30, para atribuição de aulas, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único deste Edital. 1.1 A ordem de chamada e contratação seguirá a ordem de classificação dos candidatos aprovados em concurso público que ainda não foram empossados, homologados conforme Editais: • Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016; • Edital PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.353, edição suplementar de 21/12/2016; • Edital PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.355, suplementar de 21/12/2016; 1.2 As vagas para contratação de que trata esse edital dizem respeito às vagas remanescentes de concurso e as decorrentes de licenças legais, conforme o disposto no art. 59, § 5º, da Lei Complementar nº 118/2007. 1.3 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 3. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Concurso Público, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo DEMAIS ATOS / ATO CONVOCATÓRIO - SEMED DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.411 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2021 candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua contratação, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 4. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o professor comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida. 4.1 Deverá o professor, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas. Deverá o candidato fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do documento para Secretaria Municipal de Educação. 4.2 Não será permitida troca na lotação após a atribuição de aulas temporárias. 5. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805, Parque dos Jequitibás, CEP 79.839-506, Dourados/MS. Dourados, 10 de Maio de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação DEMAIS ATOS / ATO CONVOCATÓRIO - SEMED ANEXO ÚNICO Data: 14.05.2021 Hora: 08:30 DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL SITUAÇÃO: CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA ASSUMIR CONTRATO TEMPORÁRIO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA AREA URBANA Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato 97º 581º LUCICLEIA DA SILVA AZEVEDO 98º 582º GRAZIELLI OLIVEIRA DA SILVA 99º 583º PAULA RAPHAELA IGNACIO OLIVEIRA 100º 584º ROSANGELA ABREU DIAS 101º 585º SONIA DA COSTA SANTANA 102º 586º MARCILENE BARBOSA DA SILVA 103º 587º NOEMIA RICARTE NUNES 104º 588º LUCIENE APARECIDA DA SILVA 105º 589º KATIUSCIA DE SOUZA MINOTI NISHIOKA 106º 590º ANDRE LUIZ SOUZA ARRUDA 107º 591º TATIANE APARECIDA ALVARO PONTIM 108º 592º ZÉLIA FRANCA DE LEMOS 109º 593º CASSIA LAIER ZANATTA DA SILVA 110º 594º VANDERLÉIA APARECIDA BEZERRA RAMOS 111º 595º MÔNICA GALVÃOVAREIRO 112º 596º LUANA DA SILVA VERAO 113º 597º MARIA JOSE GOMESVIEIRA 114º 598º CLAUDINEIA DE FÁTIMA FERREIRA 115º 599º JOSELENE DUTRA DE SOUSAVIEIRA 116º 600º ROSANGELA DE LIMA SAPIÊNCIA DELIBERAÇÃO COMED Nº 227, DE 15 DE MARÇO DE 2021. Dispõe sobre a concessão de Atos para o Centro de Educação Infantil Municipal São Francisco e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 15/03/2021, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED Nº 002, de 15/03/2021 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 15/03/2021, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para o Centro de Educação Infantil Municipal São Francisco, localizado à Rua José de Alencar, nº 1.350 - Vila Índio, nesta cidade de Dourados o seguinte: I - Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil, por 05 (cinco) anos a partir de 01 de janeiro de 2021. II - Validação de Estudos realizados nos anos de 2009 a 2020. Art. 2º. Providenciar no decorrer do ano letivo de 2021, materiais didático pedagógicos, acervos bibliográficos, e brinquedos educativos em quantidade suficiente para atender a demanda. Art. 3º. A Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, que deverá informar a este Conselho. Art. 4º. Qualquer construção, ampliação e/ou reforma que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 5º. Que a Supervisão Técnica Escolar, da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal de Educação. Art. 6º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021. Dourados, 15 de março de 2021. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 07/05/2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Dourados – MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 231, DE 22 DE MARÇO DE 2021. Dispõe sobre a concessão de Atos para o Centro de Educação Infantil Municipal José Marques da Silva - Vô Cazuza e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 22/03/2021, os termos do Parecer COMED CEI/CEF/CLN COMED Nº 006, de 22/03/2021 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 22/03/2021, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para o Centro de Educação Infantil Municipal José Marques da Silva - Vô Cazuza, localizado à Rua Fradique Correia, nº 2155 - Distrito de Vila Vargas, Município de Dourados, Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil, por 05 (cinco) anos a partir de 01 de janeiro de 2020; Art. 2º. A Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, que deverá informar a este Conselho. Art. 3º. Qualquer construção, ampliação e/ou reforma que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 4º. Que a Supervisão Técnica Escolar, da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal de Educação. Art. 5º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2020. Dourados, 22 de março de 2021. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 07/05/2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Dourados – MS DELIBERAÇÃO - COMED OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.411 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2021 COMERCIAL E IMPORTADORA DE PNEUS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a licença ambiental de operação, para atividade de comércio e troca de pneus, peças e acessórios automotivos, alinhamento e balanceamento, localizada na Avenida Marcelino Pires, n° 3067, centro, no município de Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DHIONE BEER CONVENIENCIA E MERCEARIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de comércio varejista de bebidas, localizada na Rua/Av. Frei Antonio, 2700 - Bairro conjunto habitacional terra roxa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARIA JOSE LEAL DE FREITAS 76701930182, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de ÁREA DE LAZER / CAMPING, localizada na Rua Projetada 13 CV, 710, Sitiocas Campina Verde, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença Ambiental de Operação (RLO) para a atividade de Pavimentação Asfáltica – Diversos trechos, Jardim Guaicurus (Parte) no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença Ambiental de Operação (RLO) para a atividade de Centro de atenção Psicossocial II – CAPS II, Rua Ponta Porã, 2260, Vila Planalto no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença Ambiental de Operação (RLO) para a atividade de 1ª Delegacia de Polícia – Rua Cuiabá, 1828, Centro, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Pavimentação Asfáltica – Rua Potreirito (Parte), Rua Alice Light Martins (Parte) Rua Projetada 04- Setor 09, Jóquei Clube e Vila São Braz no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. REIMON ANTONIO AREVALO CARDENAS 70771822235 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS) para a atividade de Restaurante e similares, Comércio varejista de bebidas e mercadorias em geral, Lanchonete, casa de chá, de sucos e similares, localizada na Rua Ramão Osório, Nº 315, Vila São Braz, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Valdemir da Silva93032510163, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Licença ambiental simplificada (LAS) para atividade de serviços de manutenção e reparação mecânica, localizado a rua Cuiabá, 2884 - centro– Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO CONJUNTA DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL E SUPLENTES DESSE CONSELHO, DA ASSOSCIAÇÃO DE MORADORES DO BNH 2º PLANO E VILA PLANALTO DOURADOS, 12 de maio de 2021 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o Presidente da Associação dos moradores do BNH 2º Plano e Vila Planalto, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Suplentes desse Conselho. O processo eleitoral ocorrerá no dia 13 de junho de 2021, no Ceper do BNH 2º Plano, situado na Rua Ediberto Celestino de Oliveira, s/nº, Dourados-MS, entre 9:00 hs e 15:00hs. Havendo somente uma chapa escrita na UDAM a eleição será por aclamação. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicados pelas chapas inscritas em no Maximo dez dias antes da eleição, não será registrada a chapa que não estiver com todos os cargos, titulares e suplentes e com assinatura de todos os postulantes. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, consistirá na apresentação de chapa conjunta, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 03 de junho de 2021 até as 17 horas do último dia do prazo de inscrição. Todas as informações e registro das chapas deverão ser feitos no escritório da UDAM situado na rua Cuiabá 1459, Centro, Dourados MS, entre as 08:00 e 11:00 horas de segunda a sexta. Maiores informações com o Presidente José Nunes através do telefone (67) 99636-8500. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedada a participação de comerciantes ou trabalhadores não residentes que trabalha ou tenha um comercio na área há que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa, a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando carteira de identidade e comprovante de residência em seu nome, contrato de locação ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM em exercício do mandato. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse e regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. José Nunes PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO - UDAM
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS ANO XXIII / Nº 5.410 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2021 - 05 PÁGINAS Portaria de Benefício nº. 035/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora CARMEN LUCIA DE PAULA e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora CARMEN LUCIA DE PAULA, matrícula 43121-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006, c/c Artigo 40, §5º da Constituição Federal. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 10 de maio de 2021. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 031/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora NEIDE RODRIGUES DE MENEZES e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora NEIDE RODRIGUES DE MENEZES, matrícula 114764447-1, ocupante do cargo efetivo e função de Técnico de Enfermagem, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “a” e § 3º da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, e no Artigo 49 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos calculados de acordo com o Artigo 1º da Lei nº. 10.887/2004. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 29 de abril de 2021. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Edvan Marcelo Morais Marques (Interino) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.410 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2021 Portaria de Benefício nº 036/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ALAIDE SOARES DA SILVA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ALAIDE SOARES DA SILVA, matrícula 11171-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, na função de Servente, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 10 de maio de 2021. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS RESOLUÇÃO Nº SD/05/326/21 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pela servidora pública municipal, CRISTIANE SOUZA CRUZ, cargo de Médica, matrícula funcional n. 1147749071, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI n. 246/2021/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro (04) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/05/327/21 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pela servidora pública municipal, LAIS JOKACIA CAMPOS COSTA, cargo de Enfermeira, matrícula funcional n. 114774750-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI n. 246/2021/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro (04) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/05/328/21 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pela servidora pública municipal, YARA LETICIA TEIXEIRA SANTOS, cargo de Diretor de Unidade de Saúde III, matrícula funcional n. 114773329-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI n. 246/2021/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro (04) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/05/329/21 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal, DANIEL MARTINS FONTOURA, cargo de Agente de Endemias, matrícula funcional n. 73689869-2, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI n. 326/2021/ SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro (04) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO N. SD/05/330/21 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos n. 1642 e 2012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na no âmbito do Estádio Fredis Saldivar Douradão, conforme o que consta na CI n. 079/2021/SEMAD e BO n. 409/2021/2ªDP de Dourados, os quais relatam a ocorrência do furto do seguinte bem: uma (01) sucata de grade aradora mecânica 14 disco, modelo GAM com transporte, marca Super Tatu, de patrimônio n. 9000213. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro (04) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/05/331/21 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo(a) servidor(a) público(a) municipal, VILANI FERNANDES CARNEIRO, cargo de Auxiliar de Apoio Educacional Indígena, matrícula funcional n. 114760313-1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, nos termos da CI n. 348/2021 . Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro (04) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.410 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2021 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2021 PROCESSO: nº 99/2021/DL/PMD. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (produtos de açougue), objetivando atender os Programas Socioassistenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Mista, sendo “ampla” para itens da cota principal e “exclusiva” de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual para itens da cota reservada e itens exclusivos. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 05. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 12/05/2021 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no Portal de Compras do Governo Federal “www.gov.br/compras/edital/989073-5-00007-2021”, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 26/05/2021 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 11 de maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2021 PROCESSO: nº 21/2021/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de ferramentas e materiais para a manutenção da rede de iluminação pública no Município de Dourados-MS. RESULTADO: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: DILUZ COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA., nos itens 01, 02, 04, 05, 10, 12, 15, 18, 19, 20, 25, 28, 37, 38, 39, 40, 41, 43 e 44; COMERCIAL SPONCHIADO EIRELI, nos itens 45, 46, 47, 48, 56 e 57; MORK SOLAR - PRODUTOS E SERVICOS ELETRICOS LTDA., nos itens 13, 17, 21, 23, 27, 30, 31, 32, 50, 58 e 59; LICERI COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA., nos itens 09 e 55; R.E. DA SILVA E SILVA LTDA., nos itens 35 e 36; WIKE MATERIAL ELETRICO E DECORACAO LTDA., nos itens 51, 52 e 53. As empresas vencedoras deverão no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. A pregoeira informa, ainda, que os itens 03, 06, 07, 08, 11, 14, 16, 22, 24, 26, 29, 33, 34, 42, 49, 54, 60 foram considerados fracassados, sendo assim, ficando sem atendimento neste certame. Dourados-MS, 14 de abril de 2021. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 074/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. J E MACHADO COMÉRCIO DE GÁS - EPP. CNPJ: 06.128.625/0001-10. PROCESSO DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 005/2021. OBJETO: Aquisição de carga de gás de cozinha (GLP P-13), para atender as demandas de diversas secretarias atendidas pela Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 24, inciso II, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 005/2021, Processo de Licitação nº. 045/2021/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 4.122.108. – Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.30.03. – Gás Engarrafado VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.100,00 (Cinco mil e cem reais). DATA DE ASSINATURA: 04 de Maio de de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 024/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 EXTINDOURADOS EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO EIRELI CNPJ sob o nº 41.678.745/0001-91 Ref. Processo de Licitação nº 022/2020 – Dispensa de Licitação nº 012/2020. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para a prestação de serviços de manutenção (recarga) de extintor de incêndio, para atender as necessidades das unidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, II da Lei nº 8.666/93. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. FISCAIS DO CONTRATO: ELENICE DA SILVA CHAVES (Técnica em Segurança do Trabalho – FUNSAUD), Franciely Oliani Pietrobom Marin, Coordenadora Administrativa - Unidade De Pronto Atendimento – UPA (PORTARIA Nº 013/FUNSAUD/2021 de 09 de Fevereiro de 2021); Blenda Flavia Silva Jara, Coordenadora Administrativa – Hospital Da Vida (PORTARIA Nº 018/ FUNSAUD/2021 de 11 de Fevereiro de 2021). VALOR DO CONTRATO: R$ 3.029,00 (Três Mil e Vinte e Nove Reais) DATA DA ASSINATURA: 07 de Maio de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD Portaria Nº 082/FUNSAUD/2021 de 12 de maio de 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SEGUNDO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Segundo Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2021, edital 002/2020 de 18/05/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, NO DIA 13 e 14 de Maio de 2021, DAS 08:00h AS 11:00h e 13h AS 15h. - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.410 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2021 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Conta Corrente no Banco do Brasil. Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 12 de Maio de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD Portaria Nº 093/FUNSAUD/2021 de 12 de maio de 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO TERCEIRO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2021 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Terceiro Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2021, edital 003/2021 de 30/04/2021, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, NO DIA 12, 13 e 14 de Maio de 2021, DAS 08:00h AS 11:00h. - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 12 de Maio de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data:13/05/2021 e 14/05/2021 Hora: 08:00h as 11:00h e 13h as 15h Auxiliar de Farmácia ANE CAROLINE DOS SANTOS ***.899.581-77 27 19º Assistente Administrativo JACKSON LUIZ DE ARAUJO ***.088.691-61 35 41º DANIELLE DOS SANTOS BEZERRA ***.669.481-01 25 42º DEISIMAR DE LIMA BRITO ***.356.911-87 52 43º MARTA BIZO DE ANDRADE 487.921-25 28 44Enfermeiro do Trabalho JANAINA GONCALVES COSTA ***.063.079-82 30 4º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data:13/05/2021/ 14/05/2021 Hora: 08:00h as 11:00h Técnico de Segurança do Trabalho MAURA DA SILVA ***.657.274-50 0 1º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data:13/05/2021 e 14/05/2021 Hora: 08:00h as 11:00h e 13h as 15h Auxiliar de Farmácia ANE CAROLINE DOS SANTOS ***.899.581-77 27 19º Assistente Administrativo JACKSON LUIZ DE ARAUJO ***.088.691-61 35 41º DANIELLE DOS SANTOS BEZERRA ***.669.481-01 25 42º DEISIMAR DE LIMA BRITO ***.356.911-87 52 43º MARTA BIZO DE ANDRADE ***.487.921-25 28 44º Enfermeiro do Trabalho JANAINA GONCALVES COSTA ***.063.079-82 30 4º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.410 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2021 Decreto Legislativo nº 1.266, de 04 de maio de 2021. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu”. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Aveia à Escola Municipal Dom Aquino Corrêa do Distrito do Panambi, neste Município, alusivo aos 72 anos de sua fundação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 04 de maio de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente FELIPE CAETANO MORAES - ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores, localizada na Rua Balbina de Matos nº1240, Jardim Tropical, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PAPA ENTULHO DOURADÃO LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA PRÉVIA ( LP ), LICENÇA DE INSTALAÇÃO ( LI ) e LICENÇA DE OPERAÇÃO ( LO ) para atividade de TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS, COLETA DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS, ATERRO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, SERVIÇOS DE TRANSPORTE E LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS DE ENTULHO, localizada no SÍTIO CABECEIRA ALTA, LOTE 0, QUADRA 0, S/N, ZONA RURAL, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. THAIS MATOS BRAGA CONFECÇÕES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental, para atividade de CONFECÇÃO DE ROUPAS INTIMAS, COMÉRCIO ATACADISTA – ARTIGOS DO VESTUÁRIO, COMÉRCIO VAREJISTA – ARTIGOS DO VESTUÁRIO, CONFECÇÃO DE VESTUÁRIO (EXCLUSIVE PEÇAS INTERIORES), localizada na Rua Salviano Pedroso, quadra 12, Lote 23, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS PORTARIA CMD/RH Nº. 299, de 10 de maio de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, à seguinte servidora: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 300, de 10 de maio de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 15 (quinze) dias férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, ao seguinte servidor: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo FABIANA PEIXOTO BARBOSA 01/02/2019-2020 25/05 a 23/06/2021 Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo ITAMAR ANDRADE RIBEIRO DOS SANTOS 19/05/2020-2021 24/05 a 07/06/2021 DECRETO LEGISLATIVO EXTRATO 3º TERMO ADITIVO CONTRATANTE: CÂMARA MUN. DE DOURADOS/MS (CNPJ 15.469.091/0001-86). CONTRATADA: AUTO POSTO CERRADO LTDA (CNPJ 15.395.106/000109). OBJETO: “A Cláusula Terceira do Contrato Nº 004/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: [...] Supressão de (1,25%), passando o preço do litro de combustível (gasolina) ser de R$ 5,599 (cinco reais e cinquenta e nove centavos), para atender as demandas da frota dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Dourados/MS”. CONTRATO: Nº 004/2021/CMD. VALOR: R$ 12.149,99 (doze mil, cento e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos). (saldo remanescente (litros) combustível 2.170,03). FUNDAMENTAÇÃO: Art. 65, inc. II “d” §1º da Lei nº 8666/93. ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. EXTRATO PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO CMAS nº 005 DE 06 DE MAIO DE 2021 Dispõe sobre a aprovação plano de ação Intersetorial do Programa Bolsa Família para o exercício de 2021. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 449ª, realizada via videoconferência, por meio da plataforma Google Meet, no dia 06 de Maio de 2021, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar, na íntegra, o Plano de Ação Intersetorial do Programa Bolsa Família para o exercício de 2021. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 06 de Maio de 2021. Monica Roberta Marin de Medeiros Vice - Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS RESOLUÇÃO - CMAS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXIII / Nº 5.409 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 - 25 PÁGINAS DECRETO “P” Nº 206, de 23 de abril de 2021. “Exonera servidora – Aldenice Maria da Silva Filho” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 26 de fevereiro de 2021, Aldenice Maria da Silva Filho, do cargo de provimento funcionário pública de Agente Comunitário de Saúde, categoria “A”, nível “001”, matrícula funcional Nº 150451-3, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa a 26 de fevereiro 2021. Dourados (MS), 23 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 207 de 23 de abril de 2021 “Torna sem efeito a nomeação dos convocados relacionados no anexo único deste decreto.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do art. 66, da lei orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº 107/2006 – Estatuto do Servidor Público Municipal; Considerando o arquivamento do processo nº 0804006-68.8.12.0101, conforme demonstram as folhas 173-174 e folha 189, torna sem efeito a nomeação sub judice do Decreto nº 305 de 09 de dezembro de 2020 – Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos. D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado sem efeito, a nomeação do candidato Geraldo José de Freitas Santos, no cargo de Profissional do Magistério Municipal na Função de Professor de Língua Portuguesa, classificado em 21º lugar, conforme processo supracitado. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de dezembro de 2020. Dourados (MS), 23 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Edvan Marcelo Morais Marques (Interino) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.409 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 DECRETO “P” Nº 216, de 06 de maio de 2021 “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO os benefícios de Aposentadoria concedidos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados; D E C R E T A: Art. 1º Ficam declarados vagos, os cargos de provimento efetivo do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, dos servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 06 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 217, de 06 de maio de 2021. “Dispõe sobre reintegração ao trabalho, reversão de aposentadoria do Servidor Público Municipal”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do art. 66, da lei orgânica do Município: Conforme Processo Administrativo nº 2532/2018 D E C R E T A: Art. 1º Fica revogado o Decreto “P” nº 517/08/GAB, publicado no Diário Oficial de 2.375 de 13/10/2008, a partir de 03 de maio de 2021, considerando Comunicação de Decisão número 105672748, que o Regime Geral de previdência Social – Instituto Nacional de Seguro Social (RGPS/INSS) extinguiu a aposentadoria por invalidez do Servidor Almir Rodrigues Caires. Parágrafo único: Considerando o disposto no “caput” deste artigo, fica o servidor reintegrado no Serviço Público Municipal, no cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professor de Língua Portuguesa, 20 horas aula mensal, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de maio de 2021. Dourados (MS), 06 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 218, de 06 de maio de 2021. “Reintegra servidor efetivo – Alexandra Mara Ferreira” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO decisão no Processo Administrativo nº 1.019/2021; R E S O L V E: Art. 1º Fica reintegrado, a partir de 15 de abril de 2021, a servidora pública municipal Alexandra Mara Ferreira, matrícula funcional nº “114766010-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, classe “C”, nível “002”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de abril de 2021. Dourados (MS), 06 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 219, de 10 de maio de 2021. “Concede Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida, Gratificação por Função de Confiança, aos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 10 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 220 de 10 de maio de 2021. “Dispõe sobre a exoneração de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 10 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 216, de 06 de maio de 2021 MAT. SERVIDOR CARGO PORTARIA A PARTIR DE: DE BENEFÍCIO 43241-1 EURIDES CAMPOS DA SILVA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 019/2021 05/04/2021. 79611-2 SIRLEY VERAO FUKUDA NOGUEIRA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 023/2021 05/04/2021. 114765944-1 RANULFO MARTINS SOUZA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA 021/2021 05/04/2021. 10371-1 TEREZA AVILA MORALES AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 015/2021 05/04/2021. 44281-1 ELIZABETH SOUZA PENHA INSPETOR GERAL 027/2021 15/04/2021. 4651-1 CLAUDEMIR SARTORI PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 020/2021 05/04/2021. 22911-1 DENISE KRYSTINA VASCONCELLOS NAKAYAMA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 022/2021 05/04/2021. 83571-2 JUSTINA ORTEGA ESTIGARRIBIA PROCURADORA CLASSE ESPECIAL 0242/2021 07/04/2021. ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 219 de 10 de maio de 2021 SERVIDOR FUNÇÃO LOTAÇÃO PERCENTUAL A PARTIR IGOR LEONARDO VELOSO SILVA TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SEMS 30% 10/05/2021. ACACIO JOSE BARBOSA ELETRECISTA SEMS 50% 10/05/2021. VANDERLEI OLIVEIRA ALMEIDA MOTORISTA DE VEICULO PESADO SEMS 50% 10/05/2021. REGIANE FERMINIO DA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 30% 10/05/2021. DANIELE FIORI DA COSTA VIEIRA TELES PSICOLOGA SEMAD 30% 03/05/2021. NILZA JESUS DOS ANJOS SANTANA PEDAGOGO SEMAS 10% 10/05/2021. MARISIA DE PAULA BRANDAO MARTINS PEDAGOGO SEMAS 10% 10/05/2021. MARGARETE MEDINA MACIEL PEDAGOGO SEMAS 10% 10/05/2021. LUCIMEIRE APARECIDA PALOMBO PEREIRA GOMES PEDAGOGO SEMAS 10% 10/05/2021. IVANIA AUXILIADORA PAIXAO DE SOUZA PEDAGOGO SEMAS 10% 10/05/2021. MARISA GOMES PSICOLOGA SEMAS 10% 10/05/2021. CRISTIANE CAMPOS DE ANDRADE PEDAGOGO SEMAS 10% 10/05/2021. SHIRLEY FLORES ZARPELON PEDAGOGO SEMAS 10% 10/05/2021. REGINA HELENA VARGAS VALENTE DE ALENCAR ASSISTENTE SOCIAL SEMAS 10% 10/05/2021. KELI CRISTINA PRETTI BARBOSA DE MATTOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAS 10% 10/05/2021. Anexo do Decreto “P” nº 220, de 10 de maio de 2021. SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR KATIUSCIA SOUZA DOS SANTOS ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMDES 10/05/2021. LUZ MILA PARRA MONROY SALGADO GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMAS 10/05/2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.409 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 DECRETO “P” Nº 221 de 10 de maio de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), em 10 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO N° 334 DE 06 DE MAIO DE 2021. “Designa servidores para responder pelas funções especificadas na Secretaria Municipal de Assistência Social”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para responder pelas funções especificadas na Secretaria Municipal de Assistência Social: I. Ediana Maria Bach como responsável pela Direção da Proteção Social Básica em substituição a Keli Cristina Pretti Barbosa de Mattos, designada Decreto n° 1611 de 12 de fevereiro de 2019; II. Marcia Floriano como responsável pela Diretora de Gestão do SUAS em substituição a Graziela Gonçalves, designada pelo Decreto n° 1936 de 05 de julho de 2019; III. Amarilda de Jesus Alves Amorim como responsável pela Diretoria da Proteção Social Especial em substituição a Shirley Flores Zarpelon, designada pelo Decreto nº 1964 de 17 de julho de 2019. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2021. Dourados (MS), 06 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N°. 335 DE 06 DE MAIO DE 2021. “Designa Secretaria como responsável pela administração e o funcionamento do Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico responsável pela administração e o funcionamento do PAVILHÃO DE EVENTOS DOM TEODARDO LEITZ. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 06 de maio de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 336, DE 06 DE MAIO DE 2021. “Cria o art. 21-A no Decreto n° 2.285, de 23 de março de 2016, que Homologa o Estatuto da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica criado o art. 21-A, no Decreto n° 2.285, de 23 de março de 2016, que Homologa o Estatuto da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB, com a seguinte redação: ... Art. 21 A – Ao fim de cada 2 exercícios será realizado o balanço de projetos de habitação em andamento, devendo a conclusão do levantamento ser arquivada junto aos documentos da pasta. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação Dourados (MS), 06 de maio de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 339, DE 10 DE MAIO DE 2021. “Retorno ao trabalho presencial dos servidores vacinados para Covid-19”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica determinado o retorno ao trabalho presencial dos servidores afastados por força da pandemia do coronavírus em trabalho home office ou teletrabalho, que já estejam vacinados contra a Covid-19. Art. 2º Qualquer disposição em contrário à presente determinação deverá se dar por meio de apresentação de Laudo Médico circunstanciado, contendo as razões para o não retorno ao trabalho, Laudo esse passível de verificação por Junta Médica designada pela municipalidade. Art. 3º Os servidores que, por vontade própria, não se vacinarem, igualmente deverão retornar ao trabalho, e as chefias deverão providenciar os competentes Termos de Recusa de Imunização, modelo anexo, os quais deverão ser assinados pelos servidores, ou na negativa dos mesmos em assinarem, por duas testemunhas, Termo esse a ser arquivado nos assentamentos funcionais do servidor. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 10 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS Anexo do Decreto “P” nº 221, de 10 de maio de 2021. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: KATIUSCIA SOUZA DOS SANTOS GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMDES 10/05/2021. LUZ MILA PARRA MONROY SALGADO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMAS 10/05/2021. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS www.dourados.ms.gov.br Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Tel.: 3411-7666 –Dourados-MS TERMO DE RECUSA DE IMUNIZAÇÃO Declaro que não desejo receber a vacina da COVID-19 NOME: CPF: GRUPO PRIORITÁRIO PERTENCENTE: VACINA: LABORATÓRIO: Gostaríamos de saber, caso desejar compartilhar, os motivos que o levaram a tomar esta decisão de não se vacinar. Outrossim, declaro que estou ciente dos eventuais riscos a que estarei exposto por esta RECUSA . Dourados, _____/____/_______. __________________________ Assinatura do Servidor Agradecemos o preenchimento deste formulário, e o mesmo deverá ser arquivado na pasta funcional do servidor. Para o caso de recusa do Servidor em assinar o Termo: __________________________ __________________________ Testemunha Testemunha DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.409 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 DECRETO “P” Nº 222 de 11 de maio de 2021. “Torna sem efeito as exonerações do Decreto ¨P¨ nº 212, de 06 de maio de 2021, conforme indicado” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Torna sem efeito a exoneração dos servidores constantes no anexo do Decreto ¨P¨ nº 212, de 06 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial nº 5.406 do dia 06 de maio de 2021, indicados no anexo único desde decreto. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), em 11 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 223, de 11 de maio de 2021. “Revoga Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 15 de maio de 2021, a Gratificação por Função de Confiança, da servidora Vanina Batista de Oliveira, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir de 15 de maio de 2021. Dourados (MS), 11 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 224, de 11 de maio de 2021. “Concede Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Função de Confiança, dos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos conforme anexo único. Dourados, MS, 11 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 225 de 11 de maio de 2021. “Dispõe sobre a Exoneração de servidor” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, o servidor Diego Laier Araújo, do cargo comissionado símbolo “DGA-5”, da função de Assessor II, lotado na Secretária Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de maio de 2021. Dourados (MS), em 11 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 226, de 11 de maio de 2021. “Rerratifica o Decreto “P” nº 213, de 06 de maio de 2021.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica rerratificado o anexo único do Decreto “P” nº 213, publicado no Diário Oficial nº 5.406, de 06 de maio de 2021, conforme abaixo: Onde consta no Anexo Único do Decreto nº 213 de 06/05/2021: “Servidor: Eduardo Scavassa - Cargo: Gerente de Núcleo - Símbolo: DGA-5 - Lotação: ASSECOM - Nomeação a partir de 07/05/2021.” Passa a constar no Anexo Único do Decreto nº 213 de 06/05/2021: “Servidor: Eduardo Scavassa - Cargo: Assessor de Planejamento - Símbolo: DGA-4 - Lotação: ASSECOM - Nomeação a partir de 07/05/2021.” Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos. Dourados (MS), 11 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 227 de 11 de maio de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), em 11 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS Anexo do Decreto “P” nº 222, de 11 de maio de 2021. SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR AGNALDO SIMOES DE MOURA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 IMAM 07/05/2021. ANIELTHON HILARIO BAGGIO ARECO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMOP 07/05/2021. ANNA MARCIA SILVEIRA FERREIRA ASSESSOR III DGA-6 SEMS 07/05/2021. LEANDRO MARQUES BORBA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMAD 07/05/2021. LETICIA MARTINELLI BARBOSA DA SILVA DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE II DGAS-2 SEMS 07/05/2021. MARLY MARIA MORGENROTTI FERREIRA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMAS 07/05/2021. RENATA IRALA ALFONSO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 IMAM 07/05/2021. STIVES MIGLIORINI ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMAD 07/05/2021. VANDERLEI ALVES BALBINO ASSESSOR IV DGA-7 IMAM 07/05/2021. ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 224 DE 11 de maio de 2021 SERVIDOR FUNÇÃO LOTAÇÃO NOVO PERCENTUAL A PARTIR ADOLFO RIBEIRO GARCIA AUXILIAR DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E APOIO SEMDES 50% 11/05/2021. REJANE SINAILA DELVALLE MORINIGO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMDES 50% 11/05/2021. ANIZIO DE SOUZA DOS SANTOS AUXILIAR DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E APOIO AGEHAB 50% 11/05/2021. IRTON MACHADO DA SILVA MOTORISTA DE VEICULO LEVE AGEHAB 50% 11/05/2021. Anexo do Decreto “P” nº 227, de 11 de maio de 2021. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: THYAGO PIRES BRAGA E ALMEIDA DIRETOR DE DEPARTAMENTO DGA-3 IMAM 07/05/2021. LARISSA MICHELE RODRIGUES MARQUES ASSESSOR III DGA-6 SEMFAZ 11/05/2021. CLEIDE CUCATO LUIZ ASSESSOR III DGA-6 SEMED 14/05/2021. SANDRO GABRIEL GALDEIAS PEREIRA ASSESSOR III DGA-6 SEMED 14/05/2021. WAGNER APARECIDO BERTACHINI GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMSUR 11/05/2021. HENRIQUE LOURENCO LEITE GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMSUR 11/05/2021. FLAVIANI GONCALVES DA COSTA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 GABINETE 11/05/2021. BARBARA APARECIDA DA SILVA E SILVA DIRETOR DE DEPARTAMENTO DGA-3 SEMS 11/05/2021. NEUCIR ROSA DA SILVA GUILHERME GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMS 11/05/2021. SANDRA FERNANDES DA SILVA GRRENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMED 11/05/2021. JOSE ANIZIO DOS SANTOS ASSESSOR III DGA-6 SEMSUR 11/05/2021. CICERA ROSENDO DA SILVA ASSESSOR IV DGA-7 PGM 11/05/2021. DECRETO N° 342 DE 11 DE MAIO DE 2021. “Dispõe sobre medidas restritiva para prevenção do contágio do Coronavirus – COVID 19.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 15.644, de 31 de março de 2021; D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento das atividades abaixo relacionadas, atendidas as condições especificadas. § 1º. As atividades religiosas, atendida a Lei Municipal nº 4.502 de 15 de maio de 2.020, poderão realizar suas atividades desde que, atendidas às seguintes normativas: I. deve ser instalado na entrada dispositivo de barreira sanitária, com álcool gel a 70% para higiene das mãos de todos que forem adentrar ao recinto. II. deve ser realizada a aferição de temperatura corporal na entrada do templo ou salão, mediante utilização de termômetro infravermelho. Aqueles que não se encontrarem com a temperatura corporal dentro da normalidade, apresentando estado febril (temperatura corporal maior ou igual a 37,8ºC) deverão ter a entrada recusada. III. deve ser controlado o fluxo de entrada de pessoas, e havendo filas, deve ser respeitado o distanciamento social (distância mínima de 2 metros entre cada duas pessoas). IV. deve haver, ao menos, um representante da instituição orientando as pessoas sobre a acomodação dentro do local. V. os voluntários e/ou funcionários que realizarem o controle do fluxo de pessoas devem utilizar máscara de tecido de dupla camada ou TNT (tecido não tecido), que não devem ser utilizadas por um período superior a 3 (três) horas ininterruptas, devendo após esse período ou sempre que estiverem úmidas, com sujeira aparente ou danificada, serem higienizadas ou substituídas. VI. poderão funcionar todos os dias da semana, desde que com no máximo 30% da capacidade normal de cada local. VII. o distanciamento entre uma pessoa e outra deve ser de no mínimo 1,5 (um mero e meio). VIII. deve haver marcação clara nos bancos ou cadeiras indicando o assento indisponível; IX. romarias e/ou eventos “a céu aberto” ficam suspensos, considerando a dificuldade de cumprimento das medidas sanitárias e controle da aglomeração; X. na entrada do templo ou salão deve estar fixada cópia do decreto com as normas de funcionamento; XI. deve ser afixado na entrada e no interior instruções sobre higiene das mãos e forma de prevenção e contágio do coronavirus (COVID-19); XII. recomenda-se que não frequente as reuniões, pessoas do grupo de risco, tais como: a) idosos (maiores de 60 anos); b) gestantes, puérperas, crianças menores de 5 (cinco) anos; e c) portadores de doenças crônicas tais como: 1. Diabetes insulinodependentes; 2. Insuficiência renal crônica classe IV e V; 3. Síndromes pulmonares obstrutivas ou doença pulmonar em atividade; 4. Portadores de imunodeficiências; 5. Obesidade mórbida IMC > 40; 6. Cirrose ou insuficiência hepática; 7. Insuficiência cardíaca classes III e IV NYHA. XIII. após cada reunião o local deve ser higienizado o local com limpeza de assentos, corrimão e demais superfícies, com álcool a 70% e do piso com produto desinfetante apropriado, como hipoclorito de sódio; XIV. fica obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de TNT (tecido não tecido) ou de tecido de dupla camada por todos que estiverem no salão; XV. o horário máximo de funcionamento deve respeitar o toque de recolher do Município; XVI. os bebedouros, independente do modelo, devem permanecer lacrados. XVII. banheiros devem ter toalha descartável, sabão líquido para higiene das mãos e as lixeiras devem ser de pedal para evitar a abertura manual; XVIII. não deve haver contato físico entre as pessoas que estão frequentando o local, seja entre si ou com os celebrantes, sem nenhuma exceção; XIX. para o Sacramento do Matrimônio e Batismo, deve-se obedecer às regras de lotação acima 30% de espaço interno; XX. os encontros de catequese e de outras atividades em geral, que requeiram aglomerações de pessoas, também devem permanecer suspensas; XXI. as igrejas poderão realizar atividades religiosas por drive-thru e drive in; e XXII. dar preferência de realização de cultos ou missas online. Art. 2º. As academias de ginástica, atendida a Lei Municipal nº 4.568 de 10 de dezembro de 2020, poderão realizar suas atividades desde que, atendidas às seguintes normativas: I. poderá haver atendimento todos os dias da semana, desde que com no máximo 30% de sua capacidade de lotação, respeitadas as demais condições; II. o horário máximo de funcionamento deve respeitar o toque de recolher do Município; III. os alunos deverão manter distância mínima de 5m (cinco metros) de outro praticante, recomendado sempre o limite de lotação de 30% (trinta por cento) da capacidade do recinto; IV. não se deve ter contato físico entre os alunos e, também, entre aluno e professor; V. não se deve realizar aulas coletivas em ambiente interno; VI. deve-se higienizar os aparelhos após a utilização de cada usuário; VII. fixar em diversos pontos da entrada e no interior material contendo orientações de prevenção ao contágio pelo COVID-19, bem como medidas sanitárias diversas; VIII. deve-se disponibilizar um frasco de álcool gel 70% em cada aparelho para uso dos alunos; IX. fixar o decreto com as normativas de funcionamento na entrada e no interior da academia; X. o profissional de educação física deve usar luvas de látex e obrigatoriamente máscara de proteção (preferencialmente máscara cirúrgica, podendo ser utilizado também máscaras de tecido com dupla camada, desde que atenda às recomendações da NOTA INFORMATIVA N. 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/ MS do Ministério da Saúde), durante as sessões de aula/treinamento e para manuseio de materiais e equipamentos; XI. não permitir treinos em dupla, com ou sem contato físico direto, bem como o compartilhamento de materiais e equipamentos; XII. as aulas devem ser agendadas previamente, de modo a controlar o fluxo de alunos/ usuários, a fim de evitar aglomerações ou com distribuição de senhas para cada horário disponível, respeitando a lotação de 30% da capacidade total do espaço; XIII. organizar os aparelhos de forma a garantir o cumprimento das medidas de distanciamento; XIV. cada aluno deve levar seus objetos de uso pessoal, como garrafa d’água, toalha, lenço e outros; XV. deve ser implementado barreira sanitária na entrada da academia com um funcionário, devidamente paramentado com máscara descartável, que deve ser trocada a cada 3 horas, controlando a temperatura corporal de cada aluno com termômetro infravermelho e oferecendo álcool gel 70% antes da entrada no recinto para higiene das mãos; XVI. medir com termômetro do tipo eletrônico (infravermelho) à distância a temperatura de todos os participantes, vedada a participação nas atividades de pessoa que apresente temperatura corporal superior a 37,8ºC, incluindo aluno, colaboradores e terceirizados XVII. interromper imediatamente o atendimento ao identificar que o aluno apresenta qualquer sintoma indicativo da doença (tosse, febre, dificuldade para respirar) e realizar a orientação, conforme capacitação recebida, inclusive notificando imediatamente a Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde todo caso suspeito; XVIII. manter o local arejado, com boa ventilação, mantendo as portas e janelas abertas durante todo o horário de funcionamento; XIX. respeitar o intervalo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos entre cada aula, para fins de higienização/desinfecção dos equipamentos XX. disponibilizar na porta de entrada, e em pontos estratégicos dentro do estabelecimento recipientes contendo álcool em gel 70% e lixeiras com tampa acionadas por pedal; XXI. disponibilizar fácil acesso a pias com água corrente para higienização das mãos providas de sabonete líquido e papel toalha em dispensadores próprios; XXII. garantir que o usuário não beba água diretamente do bebedouro, para evitar contato da boca com a haste (torneira) do bebedouro; XXIII. não se recomenda o atendimento de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos ou de outros grupos de risco para a COVID-19; XXIV. é obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de TNT (tecido não tecido) ou de tecido de dupla camada. Art. 3º. Os estúdios de atividades físicas, atendida a Lei Municipal nº 4.568 de 10 de dezembro de 2020, poderão fazer atendimentos todos os dias da semana, desde que com no máximo 30% (trinta por cento) de sua capacidade de lotação, e respeitadas as condições estipulas no art. 3º do presente artigo. Art. 4º Fica autorizado o funcionamento das sociedades empresárias que explorem atividades de cinema, podendo realizar suas atividades, desde que atendidas às seguintes condições: I - Antes do funcionamento todas as empresas devem protocolar junto à Vigilância Sanitária, autodeclaração de responsabilidade pelo cumprimento das normas de biossegurança vigentes. II - Deve haver, ao menos, um representante da empresa exclusivamente para orientar sobre a acomodação dentro do local. III - DA CAPACITAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS E COLABORADORES: 1- As sociedades empresárias que explorem atividades de cinema devem capacitar todos os colaboradores e funcionários através de treinamento, antes do retorno das atividades, sobre as ações de prevenção e segurança estipuladas em Plano de Biossegurança próprio, atentando especialmente para os seguintes conteúdos: a) Higienização das mãos; b) Cuidados no uso das máscaras faciais não profissionais (aquisição, fabricação, uso, armazenamento, lavagem ou descarte, conforme orientações gerais de uso de máscaras faciais não profissionais, publicadas pela ANVISA, em 03 de abril de 2020); c) Triagem de casos sintomáticos (sinais e sintomas, aferição de temperatura); d) Termômetro infravermelho, uso adequado do equipamento de proteção indiviDIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.409 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 DECRETOS dual, métodos de abordagem, limpeza e desinfecção de ambientes e superfícies, uso adequado de saneantes e desinfetantes e uso adequado de equipamentos de proteção individual para esta atividade; e) As capacitações deverão ser conduzidas preferencialmente de forma remota, no que tange ao conteúdo teórico. Para demonstração prática, deverá haver garantia do distanciamento social; f) Os colaboradores e funcionários deverão ser capacitados por profissionais habilitados e a comprovação da capacitação deve estar disponível às autoridades sanitárias; g) A capacitação deverá ser registrada, contendo no mínimo: nome dos colaboradores e funcionários participantes, data e horário da capacitação e nome e qualificação do profissional responsável pela capacitação. IV- DA INFRAESTRUTURA DO ESTABELECIMENTO: 1- A infraestrutura do estabelecimento deverá ser preparada para assegurar o adequado reinício das atividades, atentando para as seguintes normativas: a) Garantir infraestrutura com condições de higienização, especialmente para a lavagem das mãos, de clientes, colaboradores e funcionários; b) Elaborar um plano de recepção aos clientes, funcionários e colaboradores; c) Preparar o estabelecimento através do submetimento dos ambientes a processo de desinfecção prévia, de acordo com as normas sanitárias vigentes no Município e recomendações das autoridades, com especial atenção às áreas de acesso ao público, aos sanitários, áreas de processamento ou venda de alimentos; d) Afixar placa em local visível, na entrada do estabelecimento, com a lotação máxima permitida; e) Restringir o uso do elevador somente para pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção; f) Realizar marcações no piso nos locais onde são formadas filas, como nos balcões de atendimento, caixas de pagamento e sanitários; g) Observar as regras de distanciamento seguro no caso de formação de filas do lado de fora do estabelecimento; h) Escalonar a saída das sessões de cinema por fileira de assentos, a fim de evitar aglomerações em escadas, portas e corredores. Recomenda-se iniciá-la pelas fileiras mais próximas à saída, terminando nas mais distantes, evitando assim o cruzamento entre pessoas; i) Abrir as salas de projeção de filmes 30 minutos antes do início de cada sessão para evitar a formação de filas; j) Instalar barreiras de proteção acrílica nos caixas, balcões de atendimento, credenciamento, pontos de informação, recepções, locais de entrega de alimentos e similares; k) Dar preferência a vendas online, remotas ou outros mecanismos de atendimento não presencial de clientes; l) Disponibilizar formas de pagamento alternativas como transferência bancária e pagamentos por aproximação, que não necessitam contato com o caixa e máquinas de cartão; m) Cobrir as máquinas e dispositivos de pagamento com plástico filme, higienizando-os após cada utilização; n) Realizar conferência de ingressos de forma visual ou através de leitores óticos, sem contato manual por parte do atendente; o) Vender produtos alimentícios somente com uso de cartões ou outro meio eletrônico, a fim de evitar contato manual entre o colaborador e o cliente; p) Garantir que as máquinas, na área de autoatendimento, estejam adequadamente higienizadas e a uma distância de pelo menos 1,5 m (um metro e meio) uma da outra; q) Garantir o distanciamento através da destinação de um colaborador à função de organizador de fila, promovendo adequado gerenciamento de fluxo de pessoas; r) Utilizar o maior número possível de entradas para permitir maior distanciamento. V- AFERIÇÃO DE TEMPERATURA: a) Verificar a temperatura corporal dos clientes, colaboradores, funcionários e fornecedores, antes de franquear a entrada na instalação. b) Utilizar termômetros sem contato para aferir a temperatura. Pessoas com temperatura acima de 37,8°C e/ou com sintomas de gripe/ resfriado devem ser orientadas a procurar atendimento médico e seguir as recomendações sanitárias. VI- USO DE MÁSCARAS: a) É obrigatório o uso de máscaras individuais clientes, colaboradores, funcionários e fornecedores, com recomendação de troca a cada 3 horas (máscaras não cirúrgicas ou ‘de tecido’) ou a cada 4 horas (máscaras cirúrgicas) coincidindo, preferencialmente, com os intervalos das refeições (momento em que já se retira a máscara). b) Recomenda-se a troca das máscaras sempre que estiverem sujas ou molhadas. c) É obrigatório que o estabelecimento forneça máscaras suficientes aos seus colaboradores e funcionários e desejável que forneça máscara aos clientes que não as estejam portando. d) A máscara deve ser feita nas medidas corretas, devendo cobrir totalmente a boca e nariz, sem deixar espaços nas laterais. Exigindo-se que a máscara seja utilizada corretamente, não devendo ser manipulada durante o uso. e) A máscara é de uso individual e não deve ser compartilhada. f) As máscaras devem ser descartadas em lixeiras com pedal e tampa - com recolhimento por empresas de coleta de produtos contamináveis. g) A OMS e o Fundo Internacional de Emergência das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) recomendam que crianças de até cinco anos de idade não devem usar máscaras como medida preventiva contra a COVID-19. h) Apenas quando durante a consumação de alimentos, o cliente poderá deixar de utilizar máscaras de proteção. VII - HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS E DISPONIBILIZAÇÃO DE ÁLCOOL EM GEL: a) Disponibilização de sabão para higienização das mãos e papel toalha para secagem nos banheiros (proibição de toalhas de tecido). b) Instalar dispensers com álcool em gel 70% ou outro produto, devidamente aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), para higiene das mãos; c) O produto deverá ser posicionado, de maneira visível e de fácil acesso, em todas as entradas e saídas, locais de realização de pagamento, no interior das salas de projeção de filmes e quando da utilização de máquinas de atendimento do sistema bancário; d) Disponibilizar dispensadores com álcool em gel 70% para uso daqueles que optarem pelo pagamento por meio de cartões e dinheiro (tanto para o operador do caixa, quanto para o cliente). VIII- SANITIZAÇÃO DE AMBIENTES: a) Realizar desinfecção diária do local que receberá o público e das áreas de trabalho; b) Realizar a limpeza e desinfecção das salas de projeção no início do expediente, a cada término das apresentações cinematográficas e após o encerramento das atividades diárias do estabelecimento; c) Realizar a higienização e sanitização das poltronas, corrimãos, puxadores de portas ou qualquer outra superfície de contato; d) Higienizar todos os equipamentos e acessórios que são de contato manual dos clientes, colaboradores, funcionários e fornecedores; e) Retirar do estabelecimento tapetes e objetos que dificultem a limpeza, optar por uma decoração minimalista; f) Aumentar o intervalo entre as sessões de cinema para garantir a higienização adequada das salas; g) Garantir a manutenção dos aparelhos de ar condicionado, conforme recomendação da legislação municipal vigente para ambientes climatizados; h) Separar lixo com potencial de contaminação para descarte (Equipamento de Proteção Individual - EPI, luvas, máscaras, etc.) i) Intensificar a higienização dos sanitários de uso de clientes, colaboradores e funcionários; j) Considerar um equipamento, utensílio e/ou superfície como higienizados, apenas se as etapas de limpeza para remoção de sujidades e posterior desinfecção com produto adequado e regularizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e/ou Ministério da Saúde – MS forem realizadas; k) Devem-se higienizar, por profissional especializado, as máquinas de café, de gelo, entre outras. IX - CASOS SUSPEITOS DE COVID-19: a) Todos os colaboradores e funcionários deverão, diariamente, ser submetidos à triagem rápida, com o objetivo de identificar possíveis casos suspeitos e efetivar medidas de prevenção e controle em tempo oportuno; b) Afastar imediatamente todos os colaboradores e funcionários que apresentarem sintoma de síndrome gripal (febre, mesmo que relatada, tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória) e notificar a ocorrência à autoridade sanitária competente; c) Serão considerados casos suspeitos de COVID-19 aqueles que apresentarem sintoma de síndrome gripal (febre, mesmo que relatada, tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória); d) Para efeito de triagem, o cliente que apresentar temperatura a partir de 37,5º durante a aferição realizada antes do mesmo adentrar no estabelecimento, será considerado suspeito de portar a COVID-19. Imediatamente, deverá ser orientado a procurar a unidade de saúde mais próxima e não terá a entrada franqueada; e) Serão considerados casos suspeitos todos os trabalhadores que tiverem tido contato pessoal ou convivido no mesmo ambiente com casos suspeitos de COVID-19. O fato deverá ser comunicado à autoridade sanitária para monitorização, mesmo que ainda que não apresentem sintomas; f) A empresa responsável pelo cinema deverá informar imediatamente os casos suspeitos e/ou confirmados à Vigilância Epidemiológica, através da Unidade de Resposta Rápida - URR, pelo telefone (67) 98468-8375; g) Se houver constatação de 1 (um) ou mais casos confirmados de COVID-19 entre colaboradores e funcionários, o estabelecimento deverá suspender imediatamente as suas atividades presenciais por um período de 7 (sete) dias, podendo ser estendido até 10 (dez) dias ou mais, de acordo com os resultados do monitoramento de sintomas. Ademais se deve realizar limpeza terminal e desinfecção de todas as instalações frequentadas pelo portador de COVID-19; h) Considera-se surto, para fins de aplicação, 01 (um) ou mais casos confirmados de COVID-19 em ambientes fechados / restritos. De acordo com os resultados da investigação do surto notificado, poderão ser suspensas as atividades totais do estabelecimento, a critério das autoridades sanitárias. X - ORIENTAÇÃO AOS CLIENTES: a) Orientar ostensivamente os clientes sobre as regras estabelecidas através do Plano de Biossegurança adotado pela empresa e dos decretos estabelecidos no Município, através de mensagens nos sítios eletrônicos, banners e/ou cartazes afixados em locais estratégicos, inclusive nos sanitários, e, sobretudo, mediante projeções de vídeos ou execução de áudios prévios à sessão de cinema, com a finalidade de maximizar a eficácia das informações fornecidas; b) Orientar a distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) de distância de pessoas; DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.409 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 DECRETOS c) Orientar os clientes que somente poderão sentar-se a distância inferior a 1,5 m (um metro e meio) os espectadores que comprarem assentos conjuntamente, estando vedada a concentração de grupos com mais de 6 (seis) pessoas; d) Orientar colaboradores, funcionários e clientes a reforçar os procedimentos de higiene logo após o manuseio de dinheiro em espécie; e) Orientar os clientes, funcionários e colaboradores a posicionarem-se a 1,5 m (um metro e meio) de distância um do outro. XI - ORIENTAÇÃO AOS COLABORADORES E FUNCIONÁRIOS: a) Orientar que todos os colaboradores e funcionários deverão utilizar as máscaras de proteção faciais de acrílico (face shield); b) Orientar que é vedado o compartilhamento entre os colaboradores e funcionários de máscaras, luvas e outros equipamentos de proteção individual e higiene, bem como de objetos e utensílios de uso pessoal, a exemplo de copos descartáveis, fones e aparelhos de telefone; c) Orientar que os colaboradores e funcionários sejam vacinados contra a gripe (influenza e H1N1) e, assim que possível, contra COVID-19, respeitando-se o calendário vacinal adotado, se não houver contraindicações; d) Adotar os cuidados para evitar a contaminação cruzada do uniforme, evitando-se contato entre uniformes limpos e os sujos, nos vestiários; e) Devem-se orientar os colaboradores e funcionários sobre o estabelecimento de turnos para alimentação, com a finalidade de evitar aglomerações durante as refeições; f) Orientar os colaboradores e funcionários a seguirem as normas de biossegurança para evitar contaminação pela COVID-19, não somente no ambiente de trabalho; g) Orientar que uniformes só deverão ser utilizados no ambiente de trabalho e que os cuidados para evitar a contaminação cruzada do uniforme deverão ser adotados; h) Orientar colaboradores, funcionários e clientes a reforçar os procedimentos de higiene logo após o manuseio de dinheiro em espécie; i) Orientar os clientes, colaboradores e funcionários a posicionarem-se a 1,5 m (um metro e meio) de distância um do outro; XII - ATIVIDADES NÃO RECOMENDADAS OU COM RESTRIÇÕES DIFERENCIADAS: a) Suspender os intervalos durante a exibição de filmes para que não haja movimentação do público; b) Não realizar, divulgar e/ou promover eventos ou promoções que possam estimular uma forma de ocupação do espaço contrária, efetiva ou potencialmente, ao princípio de não aglomeração; c) Proibir aglomerações em qualquer hipótese; d) Deve-se restringir a utilização de áreas de espera a fim de garantir que a permanência dos clientes no estabelecimento não exceda o necessário para participação na apresentação cinematográfica; e) Deve-se evitar contato físico entre profissionais e clientes. Art. 5º. As atividades abaixo relacionadas abaixo poderão funcionar nos seguintes horários: I. Comércio: de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, e aos sábados, das 08h às 16h; II. Shopping Center: a) de segunda a sábado, lojas das 10h às 21h,praça de alimentação das 10h às 21h e cinema das 10h às 21h. b) aos domingos, lojas das 13h as 20h, praça de alimentação das 10h às 21h e cinema das 10h às 21h. III. Mercados e atacados: de segunda a domingo, das 7h30 as 21h; e IV. Restaurantes e bares: de segunda a domingo, das 11h às 21h. §1º. Os restaurantes, lanchonetes, cafés, padarias e bares deverão implantar espaçamento mínimo de 2m (dois metros) entre as mesas, e máximo 4 (quatro) cadeiras em cada uma delas, à exceção de quando se tratar de membros de uma mesma família, comprovadamente. §2º. O limite de ocupação será de acordo com a área interna do estabelecimento, sendo admitida 1 (uma) pessoa a cada 4m2 (quatro metros quadrados). §3º. Fica mantida a vedação à permanência e aglomeração de pessoas na porta ou no entorno de lanchonetes, restaurantes, conveniências, bares, distribuidoras de bebidas e similares a qualquer hora do dia e da noite. Art. 6º. Supermercados, hipermercados, atacadistas, mercados e lojas de médio e grande porte deverão: I. disponibilizar no interior de suas dependências, álcool a 70%; II. deverão fazer aferição de temperatura nas entradas dos estabelecimentos, não permitindo a entrada daqueles que apresentarem temperatura corporal maior ou igual a 37,8ºC; III. respeitar a ocupação máxima de 50% da lotação; IV. fica expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local; V. recomenda-se a não entrada e permanência de crianças. Parágrafo único. A implementação das medidas indicadas neste artigo deverão ser intensificadas e ostensivas, Art. 7º. Fica autorizado o funcionamento de conveniências, de segunda a domingo das 11h às 21hs. Art. 8º. Fica autorizado o funcionamento da Feira Agroecológica do Parque dos Ipês, mantida a proibição de funcionamento do parque, cabendo à Secretaria de Agricultura Familiar providenciar o isolamento da feira em relação às demais dependências do parque ou zelar para que a proibição seja cumprida, incluindo atendimento drive-thru. Art. 9º. Fica autorizada, para realização de atividades físicas orientadas, desde que supervisionadas pela Fundação de Esportes de Dourados, a abertura do espaço público denominado Centro Popular de Cultura, Esporte e Lazer Jorge Antônio Salomão (Jorjão). Art. 10º. Fica autorizada, excepcionalmente, desde que cumpridos todos os protocolos de biossegurança, sobretudo o distanciamento social, a realização de solenidades organizadas por órgãos públicos, previamente agendadas e comunicadas à Secretaria Municipal de Saúde. § 1º. Fica autorizado a realização de celebrações religiosas de casamento, suas festividades, e eventos que poderão ocorrer com no máximo 50 (cinquenta) pessoas, com distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre elas, além do atendimento das regras prevista no Decreto n° 133, de 24 de fevereiro de 2021. § 2º. Os espaços reservados para a prática de jogo de mesa na modalidade sinuca e similares poderão ser liberados desde que respeitado o limite de 50% da ocupação total do ambiente, com a devida higienização dos materiais utilizados. § 3º. Fica autorizado o funcionamento de boliches, com limitação de atendimento ao público de, no máximo, 50% da capacidade instalada, e desde que apresentado protocolo de biossegurança previamente à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 11. Fica suspenso o funcionamento das atividades abaixo relacionadas: I. Bibliotecas e museus; II. Teatros e arenas; III. Praças e Parques públicos; IV. Saunas; e V. Espaços Kids, em qualquer tipo de estabelecimento e local. Art. 12. Fica vedada a aglomeração para uso de narguilé, tereré, incluindo o compartilhamento de utensílios ou objetos que possam favorecer a disseminação do coronavírus. Art. 13. Fica vedada aglomeração de pessoas em qualquer recinto ou local, público ou privado, sob pena de infração ao art. 268, do Código Penal Brasileiro. Art. 14. Fica vedado consumo de bebidas alcoólicas nos logradouros e passeios públicos, à exceção dos estabelecimentos que estejam legalmente autorizados a usar o passeio público, de acordo com o § 6º do art. 126 da Lei nº 1.067, de 28 de dezembro de 1979. Parágrafo único. A partir das 21h fica vedada qualquer forma de venda de bebidas alcoólicas, de forma presencial ou delivery. Art. 15. Os estabelecimentos para os quais é exigido Plano de Biossegurança devem manter uma cópia do protocolo no local, para fins de fiscalização. Art. 16. Todo e qualquer estabelecimento com acesso ao público deve manter na entrada, em local visível, placa indicando a capacidade máxima de lotação, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste decreto. Parágrafo único. As filas que eventualmente se formarem serão de responsabilidade do proprietário do estabelecimento, sob pena de autuação. Art. 17. Fica autorizada limitação de circulação de pessoas e veículos em vias públicas, pela AGETRAN ou demais órgãos de fiscalização, a fim de impedir aglomerações de pessoas. Art. 18. Os imóveis onde forem flagradas aglomerações ficam sujeitos à multa prevista no art. 186 da Lei Complementar nº 205, de 19 de outubro de 2012, com lançamento no cadastro imobiliário. Art. 19. A fiscalização será realizada pela Central de Fiscalização do Covid, de acordo com o previsto no Decreto n° 46, de 25 de janeiro de 2021. Art. 20. Aplica-se no que couber o Decreto Estadual nº 15.644, de 31 de março de 2021. Parágrafo único. A realização de atividade e o funcionamento de serviços e empreendimentos autorizados, com ou sem fins econômicos, a exceção dos indicados nos arts. 1º, 2º, 3º e §1º do art. 10º todos deste decreto, fica limitado o atendimento ao público de no máximo, 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade instalada. Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 12 até 18 de maio 2.021. Dourados (MS) 11 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Municipal DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.409 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 DECRETOS Resolução nº.Lt/05/720/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOANA NICOLAU DE AZEVEDO DOURADO, matrícula funcional nº. “150231-2” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: Angelo Nicolau de Azevedo, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 30/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/05/728/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal BIANCA SABRINA MACEDO MEIRELES, matrícula funcional nº. “114771788-1” ocupante do cargo de AGENTE DE ENDEMIAS, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “20/04/2021 a 16/10/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/05/729/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CAROLINA SANCHES RODRIGUES, matrícula funcional nº. “114767956-7” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “28/04/2021 a 25/08/2021”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 26/08/2021, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 06 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./05/730/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal ANA ELZA ALVES DA SILVA, matrícula funcional nº “32611-1” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referente aos dias 01, 02 e 03, no mês de Março/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.404 de 04 de Maio de 2021 - págs. 05 e 06, na Resolução N.Rf/04/630/2021/SEMAD, conforme justificativa encaminhada através do atestado médico, sendo restituído o valor na folha de Maio/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/05/731/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal APARECIDA DA SILVA SIQUEIRA, matrícula funcional nº. “114763140-1” ocupante do cargo de PLANTONISTA, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: José Francisco Alves, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 23/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/05/732/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal DENISE PAVA VIEGAS, matrícula funcional nº. “114762732-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “28/04/2021 a 24/10/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/05/733/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal FABIO RODRIGO CARDOSO BARNABE, matrícula funcional nº. “114766415-1” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Cunhado: Ananias Alves Cardoso, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 21/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.409 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.409 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 Resolução nº.Lt/05/734/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NILSON CARDOSO RAMIREZ, matrícula funcional nº. “114760598-2” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Terencio Ramos Ramirez, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 14/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./05/735/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal ROSELY MENDES DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº “114763592-2” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referente aos dias 03, 04 e 05 no mês de Fevereiro/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.404 de 04 de Maio de 2021 - págs. 05 e 06, na Resolução N.Rf/04/630/2021/SEMAD, conforme justificativa encaminhada através do atestado médico, sendo restituído o valor na folha de Maio/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/05/736/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CAROLINA RAMALHO MASUKO, matrícula funcional nº. “114772171-1” ocupante do cargo de ENFERMEIRA lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “30/04/2021 a 26/10/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/05/737/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal VANESSA PAVAO DA SILVA GARCIA, matrícula funcional nº. “114769234-12” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED) concede “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “05/04/2021 a 02/08/2021”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 06 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Laf/04/698/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CIPRIANO MENDES DE SOUZA, matrícula funcional nº. “84341-1”, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços Educacionais, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 320/2021, do Processo Administrativo nº 947/2021 a partir do dia 05/07/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 dias do mês de abril do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/04/694/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal PAULO CAVALCANTE DE MELO, matrícula nº 27521-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, lotado (a) na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 01/08/1991 a 31/07/1996, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 321/2021. Constante no Processo Administrativo nº 948/2021, pelo período de: 02/06/2021 a 01/09/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 dias do mês de abril do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 013/2021/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 10 de maio de 2021. “ADEMAR ROQUE ZANATTA, Secretário Municipal de Agricultura Familiar , no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Aprovar o registro da empresa ABV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (ABEVE ALBINO TORRACA), CNPJ 04.757.459/0004-38, junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS – SIMD. Artigo 2° - Aprovar o número de REGISTRO DA EMPRESA contida no artigo 1° com o número 072 (zero setenta e dois). Artigo 3° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa, junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.409 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 Artigo 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ADEMAR ROQUE ZANATTA Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÃO/SEMED N. 52 de 29 de Abril de 2021. “Dispõe sobre o concurso de remoção de Profissional do Magistério Municipal na categoria Professor para o CEIM Sebastiana Vieira Soares” A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Convocar os Servidores Públicos Profissional do Magistério Municipal, com efeitos retroativos a 30 de Abril de 2021, de acordo com o número de vagas existentes na Unidade Educacional, a comparecer no dia 30/04/2021, às 13:00, na SEMED – Secretaria Municipal de Educação, localizada à Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, para realizar a lotação em sala de aula das remoções a pedido, com início das atividades em 03/05/2021. I – No caso de o candidato chegar após o horário especificado, ele perderá o direito de preferência, sendo realocado ao final da lista do dia. II – No caso de não comparecimento do candidato na data e local marcado, no horário das 13:00 as 13:30, será automaticamente desclassificado. Art. 3º. No ato da lotação, o professor fará a escolha da turma e turno que deseja trabalhar no ano letivo corrente. I - Caso não exista a demanda imediata para a abertura da sala de aula na data de 03/05/2021, a remoção será efetivada na data em que o número de alunos matriculados se fizer suficiente para o início do funcionamento da sala de aula. Art. 4º. A remoção se efetivará no momento da escolha da vaga/lotação do professor, sendo defeso o direito de o candidato desistir da remoção caso não haja vaga no turno que o candidato deseja. Art. 5º. No caso de ausência ou desistência de candidatos, os candidatos classificados e não convocados para lotação serão convocados a comparecer na Unidade de Ensino para lotação nas vagas remanescentes. Art. 6º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 30 de Abril de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED N. 53 de 03 de Maio de 2021. “Dispõe sobre as remoções decorrentes do concurso de remoção de Profissional do Magistério Municipal na categoria Professor para o CEIM Sebastiana Vieira Soares” A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Remover a pedido os (as) Servidores (as) Pública Profissional do Magistério Municipal, a partir de 03/05/21, constantes no Anexo I desta resolução. Art. 2º. Fica ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 03 de Maio de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA 154/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de material polietileno transparente flexível, embalagem no sistema a vácuo, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 1 a 3 kg. PRODUTO RESFRIADO. 2 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA COM PIMENTA BIQUINHO 155/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de material polietileno transparente flexível, embalagem no sistema a vácuo, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 1 a 3 kg. PRODUTO RESFRIADO. 3 LINGUIÇA DE CARNE SUÍNA 156/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de material polietileno transparente flexível, embalagem no sistema a vácuo, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 1 a 3 kg. PRODUTO RESFRIADO. 4 LINGUIÇA DE CARNE SUÍNA COM PIMENTA BIQUINHO 157/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de material polietileno transparente flexível, embalagem no sistema a vácuo, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 1 a 3 kg. PRODUTO RESFRIADO. 5 LINGUIÇA DE CARNE OVINA 158/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de material polietileno transparente flexível, embalagem no sistema a vácuo, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 1 a 3 kg. PRODUTO RESFRIADO. 6 LINGUIÇA DE CARNE OVINA COM PIMENTA BIQUINHO 159/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de material polietileno transparente flexível, embalagem no sistema a vácuo, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 1 a 3 kg. PRODUTO RESFRIADO. 7 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA - CAPA DE FILÉ 160/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de material polietileno transparente flexível, embalagem no sistema a vácuo, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 1 a 3 kg. PRODUTO RESFRIADO. 8 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA - FRALDINHA 161/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de material polietileno transparente flexível, embalagem no sistema a vácuo, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 1 a 3 kg. PRODUTO RESFRIADO. 9 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA - CUPIM 162/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de material polietileno transparente flexível, embalagem no sistema a vácuo, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 1 a 3 kg. PRODUTO RESFRIADO. 10 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA EM ESPETO - CAPA DO CONTRAFILÉ 163/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de material polietileno transparente flexível, embalagem no sistema a vácuo, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 0,110 kg. PRODUTO RESFRIADO. 11 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA EM ESPETO - COXÃO MOLE 164/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de material polietileno transparente flexível, embalagem no sistema a vácuo, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 0,110 A 0,200 kg. PRODUTO RESFRIADO 12 HAMBURGUER DE CARNE BOVINA - COSTELA 165/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de material polietileno transparente flexível, embalagem no sistema a vácuo, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 0,110 A 0,200 kg. PRODUTO RESFRIADO. 13 HAMBURGUER DE CARNE BOVINA - MIOLO DO AÇÉM 166/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de material polietileno transparente flexível, embalagem no sistema a vácuo, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 0,170 A 0,200 kg. PRODUTO RESFRIADO. ANEXO I - RESOLUÇÃO N° 52/2021/SEMED CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA LOTAÇÃO EM DECORRÊNCIA DO CONCURSO DE REMOÇÃO NO “CEIM SEBASTIANA VIEIRA SOARES” Data: 30/04/2021 Hora: 13:00 Ordem Nome do Professor Matrícula Carga Horária 1. Cristiane Aparecida Galvão de Moraes 114769862-5 6h40 (08 h/a.) 2. Doralina Garcia 114769533-7 13h20 (16 h/a.) 3. Sirlene Pereira da Silva Percigili 114768271-8 13h20 (16 h/a.) ANEXO I - RESOLUÇÃO N° 53/2021/SEMED Educação Infantil Nome do Professor Matrícula Unidade de Origem Unidade de Destino Anna Fernandes da Conceição Capistânio 501803-4 CEIM Maria Madalena de Aguiar – 08 h/a. (6h40) Mat. CEIM Sebastiana Vieira Soares – 16 h/a. (13h 20) Matutino CEIM Recanto da Criança – 08 h/a. (6h40) Mat. Cristiane Cristina de Lima Vilaça 114772198-2 CEIM Dalva Vera Martines – 08 h/a. (6h 40) Vesp. CEIM Sebastiana Vieira Soares – 16 h/a. (13h 20) Vespertino CEIM Maria Madalena de Aguiar – 08 h/a. (6h 40) Vesp. Danielle Cordeiro da Silva 114769811-2 CEIM Dalva Vera Martines – 16 h/a. Matutino CEIM Sebastiana Vieira Soares – 16 h/a. (13h 20) Matutino Dayane Dias Candido 114771749-5 CEIM Decio Rosa Bastos – 16 h/a. Vespertino CEIM Sebastiana Vieira Soares – 16 h/a. (13h 20) Matutino Debora Patrícia do Nascimento Jorge Alves 114771553-4 CEIM Dalva Vera Martines – 16 h/a. Vesp. CEIM Sebastiana Vieira Soares – 16 h/a. (13h 20) Matutino Doralina Garcia 114769533-7 CEIM Pedro da Silva Mota – 16 h/a. Vesp. CEIM Sebastiana Vieira Soares – 16 h/a. (13h 20) Vespertino Eliane Gonçalves Batista Delgado 114770135-3 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa – 16 h/a. Mat. CEIM Sebastiana Vieira Soares – 16 h/a. (13h 20) Vespertino Gislaine Azevedo da Cruz 114769728-2 CEIM Profª Lucia Licht Martins – 16 h/a. Mat. CEIM Sebastiana Vieira Soares – 16 h/a. (13h 20) Matutino Juliana dos Santos Calisto Silva 114764298-2 CEIM Recanto da Criança – 16 h/a. Vesp. CEIM Sebastiana Vieira Soares – 16 h/a. (13h 20) Vespertino Katiane Souza Cançado 114768855-4 CEIM Manoel Pedro Nolasco – 08 h/a. (6h40) Mat. CEIM Sebastiana Vieira Soares – 16 h/a. (13h 20) Matutino CEIM Prof. Guilherme Silveira Gomes – 08 h/a. (6h40) Mat. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.409 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 RESOLUÇÃO/SEMED n. 54 de 07 de Maio de 2021. “Dispõe sobre regularização da vida funcional de Servidores Profissional do Magistério Municipal, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Lotar para a regularização da vida funcional, conforme justificativa no anexo os Servidores Públicos Profissional do Magistério Municipal. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 07 de Maio de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO – ÚNICO - RESOLUÇÃO N.° 54/2021/SEMED Lotar Almir Rodrigues Caires - Matrícula n. 79281-1 – Professor de Língua Portuguesa, a partir de 03/05/2021, para fins de regularização da vida funcional – Reversão/Cessação de Aposentadoria por Invalidez Para: E.M. Pref. Álvaro Brandão – 15 h/a. Matutino – Em vaga sobreposta a Rosangela Pereira da Silva Moreira, em readaptação de função. Lotar Mariza de Fatima Barros Araujo Caimar - Matrícula n. 501242-6 – Professor de Educação Física, a partir de 26/04/2021, para fins de regularização da vida funcional – Excedente. Para: E.M. Prof. Manoel Santiago de Oliveira – 04 horas/aula Vespertino – Vaga Remanescente de Concurso. Resolução nº. Con/05/0751/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JANAINA BATISTA DO NASCIMENTO, matrícula 114.769.136-4 ocupante do cargo de Profissional do magistério municipal (SEMED), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 24/05/2021 a 22/06/2021, referente ao período aquisitivo 2020/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº Can/05/0753/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ELIZETE FERREIRA GOMES DE SOUZA, matrícula 114.761.323-1 ocupante do cargo de Secretario Municipal de Assistência Social (SEMAS), período de férias solicitado de 03/05/2021 à 17/05/2021, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2018/2019, 2ª Quinzena, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.403, Resolução nº Fe/04/0601/2021/SEMAD, folhas 06, dia 03/05/2021; e, período de férias solicitado de 18/05/2021 à 01/06/2021, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2019/2020, 1ª Quinzena, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.405, Resolução nº Con/05/0724/2021/SEMAD, folhas 05, dia 05/05/2021 conforme CI nº 97/2021, protocolada em 04/05/2021, na Secretaria Municipal de Administração, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES Marlene Simão 114762112-3 CEIM Ivo Benedito Carneiro – 04 h/a. Vesp. CEIM Sebastiana Vieira Soares – 16 h/a. (13h 20) Vespertino CEIM Recanto da Criança – 04 h/a. Vesp. CEIM São Francisco – 04 h/a. Vesp. E.M. Ver. Albertina Pereira de Matos – 04 h/a. Vesp. Miguela Celia Correa de Oliveira 114768134-4 CEIM Profª Clarinda Mattos e Souza – 16 h/a. Mat. CEIM Sebastiana Vieira Soares – 16 h/a. (13h 20) Matutino Rosana Cristina Lodrão Fiori 114767443-5 CEIM Ivo Benedito Carneiro – 04 h/a. Mat. CEIM Sebastiana Vieira Soares – 16 h/a. (13h 20) Matutino CEIM Helio Lucas – 04 h/a. Mat. CEIM Wilson Benedito Carneiro – 04 h/a. Mat. CEIM Profª Dejanira Queiroz Teixeira – 04 h/a. Mat. Silvia Mayara Pires Santana 114766831-4 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa – 16 (13h 20) h/a. Vesp. CEIM Sebastiana Vieira Soares – 16 h/a. (13h 20) Matutino Sirlene Pereira da Silva Percigili 114768271-8 E.M. Joaquim Murtinho – 04 h/a. Vesp. CEIM Sebastiana Vieira Soares – 16 h/a. (13h 20) Vespertino E.M. Maria da Rosa Antunes da Silveira Camara – 04 h/a. Vesp. E.M. Pref. Alvaro Brandão – 08 h/a. Vesp. Solange Aparecida dos Santos II 114769509-2 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa – 16 h/a. Vesp. CEIM Sebastiana Vieira Soares – 16 h/a. (13h 20) Vespertino Sônia Bezerra da Silva 500533-6 CEIM Profª Lucia Licht Martins – 16 h/a. (13h 20) Vesp. CEIM Sebastiana Vieira Soares – 16 h/a. (13h 20) Matutino Vanessa Arsamendia Batista Garcia 145021-4 CEIM Profª Isilda Aparecida dos Santos Souza – 16 h/a. Vesp. CEIM Sebastiana Vieira Soares – 16 h/a. (13h 20) Matutino Vilma Roberto Sales Carvalho 114765713-6 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa – 16 h/a. (13h 20) Vesp. CEIM Sebastiana Vieira Soares – 16 h/a. (13h 20) Vespertino Viviane Kátia dos Santos 114770979-5 CEIM Vittorio Fedrizzi – 04 h/a. Mat. CEIM Sebastiana Vieira Soares – 16 h/a. (13h 20) Matutino E.M. Dom Aquino Correa – 04 h/a. Mat. E.M. Dr. Camilo Hermelindo da Silva – 04 h/a. Mat. E.M. Prof. Manoel Santiago de Oliveira – 04 h/a. Mat. EDITAL N° 15/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED CONVOVAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO. A Prefeitura Municipal de Dourados no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município. R e s o l v e: Convocar os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, regulamentado pelo Edital nº 01/2021/PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED, de 12 de fevereiro de 2021, destinado à contratação temporária de auxiliar de apoio educacional, para comparecerem nos dias 18 e 19 de maio às 08h00min impreterivelmente, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220. Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexos I e II deste edital, de acordo com o numero de vagas existentes, devendo apresentar o documento de identificação com foto e documentos que comprovem a experiência profissional para contagem de pontos. (Original e Cópia) No momento em que o candidato for lotado, este assinará o Termo de Compromisso de Lotação e deverá se apresentar imediatamente na unidade de Ensino, fornecendo toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação da unidade para a realização de seu contrato, e posterior envio a Secretaria Municipal de Educação. Dourados, 11 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Ana Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.409 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 EDITAIS EDITAL Nº 15/2021/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 09 DE 29 DE MARÇO DE 2021 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 09/2021/SEMED de 29 de Março de 2021 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores para as Escolas Indígenas, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2021, a comparecerem no dia 13 de maio de 2021, impreterivelmente às 8h00, para apresentação de documentos, atribuição de aulas e formação de cadastro de reserva, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo único deste Edital. 1.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição. 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerada a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6.A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibas, Dourados - MS, CEP 79830-220. Dourados, 10 de maio de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO ÚNICO Data - 13/05/2021 as 08h00min - na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220. Classificação Processo Seletivo Professores 2021 - ESCOLAS INDÍGENAS SOMENTE: NÃO INDÍGENA PROFESSOR: EDUCAÇÃO FÍSICA CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 7 VÍTOR TAVARES DA SILVA ***.5114038-** 26 28.00 8 DANIEL CHAGAS SILVEIRA ***.0241187-** 38 21.50 9 IVONEI PEREIRA DE ASSUNÇÃO ***.6368127-** 29 19.00 PROFESSOR: GEOGRAFIA CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 3 ROSANE GONÇALVES COSTA OZORIO ***.8998193-** 38 25.50 4 GUILHERME AURÉLIO CRESTANI MAGALHÃES ***.4663910-** 32 25.00 5 LILIAN GONÇALVES DE SOUZA ***.3033134-** 41 20.00 6 JOÃO VALADÃO BORGES ***.4896134-** 54 20.00 7 JANETE CAMARGO BANDEIRA ***.9900125-** 52 20.00 8 JANETE GUARISSO DE SOUZA. ***.5189104-** 39 16.00 9 SIMONE FELIX BRANDAO ***.3257534-** 45 8.00 10 MATHEUS MARTINS DE ARAUJO IRABI ***.5595113-** 27 0.00 ANEXO I Data - 18/05/2021 as 08h00min - na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220. Classificação do Cargo - Auxiliar de Apoio Educacional ZELADOR Portador de necessidades especiais - NÃO CLASS. NOME CPF TEMP UNI TEMP OUT IDADE PONTUAÇÃO 282 RONILSON ALVES ***.459.681-** 0 60 42 10 283 ALCINEIA PENHA SOARES ***.459.621-** 0 60 41 10 284 FERNANDA DE NARDO ***.962.721-** 0 60 41 10 285 LEANDRO ZANG BARRILLI ***.142.829-** 0 60 38 10 286 FABIANA MARIA SILVA ***.557.621-** 0 60 37 10 287 EDUARDO RATIER PEREIRA ***.886.201-** 0 60 34 10 288 HÉRICA GREFF MONTEIRO ***.829.161-** 0 60 33 10 289 LAIZIANI DOS SANTOS FLORES ***.183.851-** 0 60 30 10 290 JULIO CÉSAR ALVES MALAQUIAS ***.098.261-** 0 64 28 10 291 ELAINE ROSA PEREIRA DA SILVA ***.764.101-** 0 60 26 10 292 VINÍCIUS GONÇALVES FERREIRA ***.297.178-** 0 60 24 10 293 RENATO SILVA ROJAS ***.711.771-** 57 0 33 9 294 SILVIO OLIVEIRA CHASTEL ***.744.821-** 56 0 54 9 295 IRENE CALIXTO DE OLIVEIRA ***.864.142-** 48 6 53 9 296 LADIENE ANDRESSA DA SILVA FRANÇA ***.677.411-** 45 13 24 9 297 LARA DE O MILAN BARBOSA ***.950.331-** 36 18 22 9 298 RODRIGO CARLOS SANTOS ***.342.481-** 35 23 27 9 299 JUAREZ FERREIRA DE MOURA ***.478.921-** 33 24 62 9 300 SILVANA DOS SANTOS ***.298.148-** 24 34 52 9 301 CELIA RAMIRO ALVES ***.482.091-** 24 30 47 9 302 FLADEMIR MENDONZA DA SILVA ***.867.901-** 24 30 44 9 303 ROSELENY DORNELES DE OLIVEIRA SANTANA ***.559.201-** 24 30 43 9 304 MARLENE DE BESSA RIBEIRO ***.680.861-** 24 30 42 9 305 MITIELY MARTINS DA SILVA ***.764.971-** 19 36 26 9 306 KÁTIA DA SILVA LIMA ***.594.472-** 18 39 38 9 307 EDER RIBEIRO MIRANDA DA SILVA ***.752.691-** 18 36 31 9 308 GEOVANE SOUZA DOS SANTOS ***.287.151-** 18 36 24 9 309 ROSILENE DA SILVA FERNANDES ***.612.751-** 8 50 30 9 310 ALESANDRA ARGUELHO PALACIOS ***.166.261-** 0 54 52 9 311 JULIA VIVIANE CRISTALDO RIVAS ***.078.691-** 0 54 38 9 312 GESSICA TEIXEIRA DE FREITAS ***.787.951-** 0 58 32 9 313 MÔNICA DE SOUZA SANTOS DE OLIVEIRA ***.978.161-** 0 54 26 9 314 ANA MAYRA RODRIGUES DA SILVA ***.793.451-** 52 0 45 8 315 MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS ***.872.131-** 48 0 52 8 316 ROSELI DE OLIVEIRA ***.160.651-** 48 0 52 8 317 ALDAIR LOPES DOS ANJOS ***.831.641-** 48 0 51 8 318 JOÃO DA SILVA PINTO DE SOUSA ***.698.851-** 48 0 49 8 319 CLEONICE ROCHA MARTINS ***.922.301-** 48 0 47 8 320 WALMIR JUNIOR SAVALA ***.209.941-** 48 0 33 8 321 ÉRICA SILVA ROSA ***.005.341-** 48 0 29 8 322 JOSENILSO GONÇALVES FERNANDES ***.217.971-** 48 0 26 8 323 EDUARDO HENRIQUE LOPES DE MACEDO MARQUES ***.093.571-** 48 1 24 8 324 ALCILENE DOS SANTOS CAVANHA ***.126.451-** 48 0 23 8 325 JOSEFINA PAULINO DE ARAUJO PEREIRA ***.784.221-** 36 12 50 8 326 SANDERLEIA PEDROZA CELIRO ***.744.751-** 36 12 43 8 327 CRISLAINE FERNANDES TEIXEIRA ***.363.551-** 36 16 39 8 328 WAGNER RAMOS COELHO ***.748.541-** 36 12 36 8 329 ALDAIR ROBERTO ALVES DA SILVA ***.597.231-** 36 12 22 8 330 VERA LUCIA DE LIMA ***.121.811-** 28 24 46 8 ANEXO II Data - 19/05/2021 as 08h00min - na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220. Classificação do Cargo - Auxiliar de Apoio Educacional SERVENTE CLASS. NOME CPF TEMP UNI TEMP OUT IDADE PONTUAÇÃO 776 SELMA ADRIANA FLORES MARTINEZ ***.474.831-** 0 30 46 5 777 ROSÂNGELA PENA SILVA ***.576.701-** 0 30 44 5 778 PATRICIA SOUZA DE OLIVEIRA ***.973.591-** 0 30 41 5 779 FABIANE GONÇALVES DE SOUZA GOULART ***.669.876-** 0 32 39 5 780 FÁTIMA PEREIRA DA COSTA ***.962.581-** 0 32 37 5 781 LUZIA PEREIRA PANA ***.440.681-** 0 33 35 5 782 ANA PAULA MADEIRO ***.005.591-** 0 30 31 5 783 ANIELLY CUEVAS DE ARAUJO ***.439.651-** 0 34 27 5 784 JOSE AUGUSTO FERRERA DOS SANDO ***.826.401-** 0 30 27 5 785 DAIANE PENHA DE OLIVEIRA ***.946.321-** 0 30 25 5 786 MARIEVILLIN SIMÃO DAMACENA ***.320.311-** 0 30 23 5 787 SONIA REGINA GONÇALVES DE MELO MATOS ***.754.121-** 26 0 40 4 788 IZALINA ARGUELHO ***.133.551-** 25 0 26 4 789 ANTONIA SOUZA DO NASCIMENTO ***.896.621-** 24 0 64 4 790 DAVI MACHADO ***.155.441-** 24 0 63 4 791 NEIDE APARECIDA DA SILVA ***.678.801-** 24 0 56 4 792 NEUZA RAFAEL DA SILVA RAMOS ***.552.911-** 24 0 55 4 793 MARIA FERREIRA SUALVES ***.350.281-** 24 0 52 4 794 MARLI FERREIRA DE SOUZA CANARGO ***.494.221-** 24 0 48 4 795 APARECIDA DAUZACKER GONÇALVES ***.004.301-** 24 0 47 4 796 ROSELI FERREIRA LUNA MIRANDA ***.817.401-** 24 3 45 4 797 ROSELENE ARUE GOMES ***.756.731-** 24 0 45 4 798 VILMA CHAVES ***.074.741-** 24 0 44 4 799 KÁTIA DE FÁTIMA MESQUINI ***.910.849-** 24 0 39 4 800 DANIELLE ALVARES MOREL ROCHA ***.495.481-** 24 0 39 4 801 IRENICE AQUINO DE SOUZA ***.254.201-** 24 0 39 4 802 LUCIANA SOARES ALVES ***.239.732-** 24 3 38 4 803 CLAUDIANE FERNANDES DE SOUZA ***.679.231-** 24 0 38 4 804 JULIANA VIEIRA SILVA ALVES ***.915.891-** 24 4 37 4 805 MARIA ELOIZA XAVIER ***.530.941-** 24 3 36 4 806 ANDREIA CASTRO LOPES ***.812.591-** 24 4 36 4 807 CRISTINA APARECIDA SILVA ***.536.441-** 24 0 36 4 808 MARLUCE PALHANO CHAVES ***.935.731-** 24 0 34 4 809 GRAZIELLE IOPPE ROGERIO ***.285.241-** 24 0 33 4 810 TALITA SUELEN QUINTAL MACEDO DOS SANTOS ***.829.491-** 24 0 32 4 811 KESSIA SULLIVAN LOPES FERREIRA ***.324.394-** 24 0 31 4 812 EDILAINE DE AZEVEDO BENICIO ***.143.041-** 24 0 31 4 813 THAYS RIBEIRO DE LIMA SANTANA ***.840.671-** 24 0 24 4 814 JULIA THAÍS CARVALHO DA SILVA ***.699.404-** 24 0 24 4 815 LETÍCIA FERRAZ TOBIAS ***.086.671-** 24 0 18 4 816 LUCINEIDE PINHEIRO DOS SANTOS ALVES ***.219.831-** 23 6 36 4 817 ROSELI FERREIRA CAVALCANTE ***.048.841-** 22 4 46 4 818 OSMARINA NOGUEIRA ORIGUELA ***.830.701-** 22 6 35 4 819 BIANCA NOBRI DA SILVA ***.856.371-** 22 5 27 4 820 SIRLEI MARIA TODESCATO ***.769.601-** 20 8 56 4 821 ROZINEIDE TEIXEIRA ***.520.171-** 19 6 39 4 822 VITÓRIA NAZARETH DA SILVA ***.042.791-** 19 6 20 4 823 REGIANE DA SILVA SANTANA ***.830.731-** 18 8 40 4 824 JOICE KELLY DA SILVA BRUNO DOS SANTOS ***.225.741-** 18 6 39 4 825 ANGELA MARIA MARTINEZ CESAR ***.286.651-** 18 6 38 4 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.409 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF N° 14, DE 10 DE MAIO DE 2021 Por não ser localizado no endereço cadastral e, consequentemente, ineficazes as tentativas de notificar pessoalmente ou por via postal, em conformidade com os artigos 370, § 1º, 374 e 375, I, da Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal - CTM, o Departamento de Administração Tributária e Fiscal faz publicar o presente Edital de Notificação para dar ciência ao sujeito passivo NUNESPRIME PRODUTOS AGRICOLAS EIRELI, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ nº 27.956.476/0001-57 e no Cadastro de Atividades Econômicas Municipal - CAE n° 1000203317, sob titularidade de Alice Nunes, inscrita no Cadastro de Pessoa Física – CPF n° 083.892.541-31, de que a Autoridade Julgadora de Primeira Instância decidiu pela procedência dos Autos de Lançamento e Imposição de Multa - ALIM n° 1, 2 e 3/2021, objetos dos processos contenciosos fiscais n° 202, 218 e 221/2021. O sujeito passivo deverá, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento do crédito tributário constituído e da multa imposta, ou interpor recurso ao Conselho de Recursos Fiscais, na forma e prazo estabelecidos nos artigos 483, 486 e 487 do CTM. Esgotado o prazo para recurso voluntário sem que este tenha sido interposto, encerra-se o litígio tributário, operando-se a coisa julgada administrativa, sendo os processos encaminhados para inscrição do crédito em Dívida Ativa do Município, nos termos do artigo 423 do CTM. Sílvio da Silva Dias Auditor Fiscal de Tributos Municipais Autoridade Julgadora de Primeira Instância Norato Marques de Oliveira Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 196/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA CNPJ N°: 36.817.401/0001-86 Responsável Legal: PATRICIA RIBEIRO CPF Nº: 723.501.721-04 OBJETO: Alterar a cláusula 6° e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VIGÊNCIA: Com relação à Cláusula 6ª do Termo de Colaboração, e do Extrato do 1º Termo Aditivo publicado em 24 de Novembro de 2020 que prorrogava a vigência do presente termo para 31 de Maio de 2021, prorrogamos o prazo de vigência do Termo de Colaboração N° 196/2020/SEMED, para 30 de Novembro de 2021. Dourados-MS, 10 de Maio de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Publicar extratos de atos administrativos indeferidos de Processos Administrativos. Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 dias do mês de maio do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATOS Republica-se por incorreção EDITAL 002/2021/FUNSAUD DE 30 DE ABRIL DE 2021 Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro de Reserva Para Contratação Temporária DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR PARA ATUAREM NA UNIDADE COVID-19 Dourados/MS, 07 de maio de 2021. Jairo Jose de Lima Diretor Presidente - FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO CARLOS FRANCISCO DOBES VIEIRA 114760415-1 SEPLAN 303/2021 REVISÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FABIANA FONSECA DE SOUZA PAIVA 500353-3 SEMED 1.060/2021 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA MICHELE MANGINA MEDINA DA SILVA 114761436-1 SEMED 954/2021 REINTEGRAÇÃO AO SERVIÇO ROSANA FATIMA RAMOS GONCALVES 44841-1 AGETRAN 1.101/2021 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO Onde está: ANEXO II Cronograma de realização do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva DATA EVENTO 30/04/2021. Publicação do Edital 03/04/2021 a 05/05/2021 Período de Inscrição Geral 30/04/2021 a 05/05/2021 Entrega de documentos 07/05/2021. Resultado da Prova de Título 10/05/2021. Recurso da Prova de Título- no horário das 13hs às 16hs 11/05/2021. Resultado do Recurso – Homologação *Todos os atos referentes a este Processo Seletivo de Cadastro de Reserva serão publicados no Diário Oficial de Dourados Lê-se: ANEXO II Cronograma de realização do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva DATA EVENTO 30/04/2021. Publicação do Edital 30/04/2021 a 05/05/2021 Período de Inscrição Geral 30/04/2021 a 05/05/2021 Entrega de documentos 07/05/2021. Resultado da Prova de Título 10/05/2021. Recurso da Prova de Título- no horário das 13hs às 16hs 11/05/2021. Resultado do Recurso – Homologação *Todos os atos referentes a este Processo Seletivo de Cadastro de Reserva serão publicados no Diário Oficial de Dourados EXTRATO DO CONTRATO Nº 33/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRURGICOS EIRELI CNPJ: 03.916.634/0001-87 Ref. Processo de Licitação nº 022/2020 – Pregão Presencial nº 005/2020 OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição em consignação de materiais de órtese e prótese, com entrega parcelada e com o comodato de material auxiliar, consistente em Instrumentos necessários à realização das Cirurgias Ortopédicas e Bucomaxilofacial conforme tabela SUS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. FISCAL DO CONTRATO: VALDINÉIA ANDRÉ PEREIRA, Coordenadora de Assistência à Saúde – Hospital da Vida, e VALTER ARRUA CANDIA, Coordenador Administrativo do Hospital da Vida. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 19.380,00 (dezenove mil trezentos e oitenta reais e quarenta e um centavos). DATA DA ASSINATURA: 10 de março de 2021. ANGELA MARIA AZEVEDO CARDOSO MARIN DIRETORA PRESIDENTE – FUNSAUD Decreto “P” nº 136 de 11 de março de 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.409 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 048/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CNPJ: 44.734.671/0001-51 Ref. Processo de Licitação nº 035/2020 – Pregão Presencial nº 008/2020 OBJETO: Aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 38.025,00 (trinta e oito mil e vinte e cinco reais). DATA DA ASSINATURA: 04 de maio de 2021. Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 047/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 FG COPIADORAS EIRELI - ME CNPJ Nº 13.676.824/0001-28 Ref. Processo de Licitação nº 014/2021 – Pregão Presencial nº 006/2021 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CÓPIAS REPROGRÁFICAS COM FORNECIMENTO DE CINQÜENTA (50) MÁQUINAS FOTOCOPIADORAS MULTIFUNCIONAIS (COPIADORA /IMPRESSORA /SCANNER/FAX) DIGITAIS, A LASER, MONOCROMÁTICAS, COM REPOSIÇÃO DE TODAS AS PEÇAS E SUPRIMENTOS, EXCETO PAPEL, NA QUANTIDADE NECESSÁRIA E SUFICIENTE PAR ATENDER À DEMANDA DOS SERVIÇOS PARA OS DIVERSOS SETORES DA FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. FISCAL DO CONTRATO: ANGELO DONÁ - Coordenador de Tecnologia de Informação (PORTARIA Nº 035/FUNSAUD/2017 DE 12 DE JANEIRO DE 2017), MAURICIO RODRIGUES MARTINS, supervisor tecnologia da Informação (PORTARIA Nº 265/FUNSAUD/2020 de 22 de SETEMBRO de 2020). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 132.000,00 (Cento e Trinta e Dois Reais). DATA DA ASSINATURA: 03 de Maio de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD Republica-se por incorreção: Portaria Nº 083/FUNSAUD/2021 de 11 de maio de 2021 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, Jairo José de Lima, nomeado pelo Decreto de nº 137 de 11 de março de 2021 e Diretor Administrativo, nomeado pelo Decreto de nº 149 de 16 de março de 2021, Daniely Heloise Toledo, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de maio de 2014, torna PÚBLICO: O RESULTADO FINAL do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes, previsto no Edital nº 002/2021 de 30 de abril de 2021, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no Item 9.2 do referido Edital: Portaria Nº 084/FUNSAUD/2021 de 10 de maio de 2021 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, Jairo José de Lima, nomeado pelo Decreto de nº 137 de 11 de março de 2021 e Diretor Administrativo, nomeado pelo Decreto de nº 149 de 16 de março de 2021, Daniely Heloise Toledo, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de maio de 2014, torna PÚBLICO: O RESULTADO FINAL do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes, previsto no Edital nº 003/2021 de 30 de abril de 2021, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no Item 9.2 do referido Edital: FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD Tabela 1 - Relação de Aprovados Técnico de Segurança do Trabalho Nome do Candidato Função Data de Nascimento CPF Pontuação Classificação MAURA DA SILVA TECNICA SEGURANÇA DO TRABALHO 19/08/1988. ***.657.274-50 0 1ºTabela 1 - Relação de Aprovados Psicologia Tabela 2 - Relação de Aprovados Fisioterapeuta Nome do Candidato Função Data de Nascimento CPF Pontuação Classificação RICARDO AKIRA MURAKAMI FISIOTERAPEUTA 14/12/1979 877.032.461-15 100 1º ILZE VENIALGO ACOSTA FISIOTERAPEUTA 14/12/1985 015.349.421-22 45 2º MICHELE DE MOURA GONÇALVES FISIOTERAPEUTA 12/09/1995 027.483.351-47 10 3º CHRISTINA MARCELO BERGAMINE FISIOTERAPEUTA 14/08/1968 099.146.008-16 0 4º RENATA MOREIRA DA SILVA FISIOTERAPEUTA 10/06/1980 706.003.841-87 0 5º FABIO FREITAS AJALA FISIOTERAPEUTA 30/06/1985 004.970.901-12 0 6º Nome do Candidato Função Data de Nascimento CPF Pontuação Classisficação DANIELA OLMOS LOPES PSICOLOGA 01/09/1984 721.951.851-04 60 1º PAULA APARECIDA DOS SANTOS RODRIGUES PSICOLOGA 14/07/1987 356.596.568-11 35 2º ANA SALETE MORAIS LIBORIO PSICOLOGA 30/08/1965 367.298.921-53 10 3º ANGELITA LOPES PSICOLOGA 03/07/1973 879.727.941-20 10 5º LETICIA FERREIRA SANTOS PSICOLOGA 03/01/1993 049.149.761-02 5 4º SUELLY THAIS DE ALMEIDA PSICOLOGA 16/01/1992 039.834.601-19 0 6º ANA MARIA DA SILVA PSICOLOGA 30/05/1992 048.620.811-17 0 7º JOICE CHIMENES BRITO PSICOLOGA 09/12/1992 047.022.301-40 0 8º BEATRIZ FAVERO NERS PSICOLOGA 11/02/1993 050.080.191-63 0 9º ROSIMEIRE GOMES FABRINI PSICOLOGA 08/04/1993 045.801.459-17 0 10º DANIELE AMARILHA VIOTO PSICOLOGA 21/05/1995 046.697.861-80 0 11º POLIANA APARECIDA DA SILVA RAMOS PSICOLOGA 27/09/1996 063.657.721-06 0 12º LARISSA DE ARAUJO MONTES PSICOLOGA 29/07/1997 010.249.951-94 0 13º LEILA CRISTIANE SANTIN PSICOLOGA 10/06/1998 067.169.791-90 0 14º Tabela 3 - Relação de Aprovados Assistente Social Nome do Candidato Função Data de Nascimento CPF Pontuação Classificação ROSA MARIA FERREIRA DE MENEZES ASSISTENTE SOCIAL 03/11/1978 859.399.861-53 25 1º MARCIA VILHALBA PEREIRA ASSISTENTE SOCIAL 05/10/1973 582.854.151-04 10 2º ROSANA MACHADO ALVES REGINALDO ASSISTENTE SOCIAL 05/10/1976 892.337.941-72 10 3º PATRICIA FERNANDA DE OLIVEIRA VIEITAS ASSISTENTE SOCIAL 03/07/1980 054.588.917-60 10 4º LUIZ ABBADIO LIMA CATELAN ASSISTENTE SOCIAL 02/10/1978 88.253.561-87 0 5º SOLANGE APARECIDA PARRA BRUM ASSISTENTE SOCIAL 05/05/1979 889.382.121-49 0 6º DANIELA BENITES DE OLIVEIRA ASSISTENTE SOCIAL 21/10/1990 036.340.121-02 0 7º Tabela 4 - Relação de Aprovados Técnico de Enfermagem Nome do Candidato Função Data de Nascimento CPF Pontuação Classificação DILMA CARVALHO DA SILVA TECNICO EM ENFERMAGEM 09/11/1977 829.399.421-53 100 1º ANDREIA DOS SANTOS NOGUEIRA TECNICO EM ENFERMAGEM 03/10/1981 869.418.281-53 90 2º VIVIANE BATISTA FLORES TECNICO EM ENFERMAGEM 29/03/1980 979.744.121-00 80 3º LEYDIANE REBECA MARÇAL TECNICO EM ENFERMAGEM 02/10/1984 011.459.291-84 50 4º VICTORIA FRANCISCO ROJAS TECNICO EM ENFERMAGEM 15/06/1998 041.302.961-16 50 5º TECNICO EM ENFERMAGEM 6º Tabela 5 - Relação de Aprovados Enfermeiro Nome do Candidato Função Data de Nascimento CPF Pontuação Classificação ELISANGELA MARIA DE ALENCAR ENFERMEIRO 10/06/1973 518.323.991-68 100 1º JANAINA VICENTE SOUZA ENFERMEIRO 07/05/1980 883.667.901-34 100 2º GISLAINE MONTEIRO PEREIRA ENFERMEIRO 01/11/1981 945.051.971-00 100 3º CRISTIANE MARIA DE ANDRADE DA SILVA ENFERMEIRO 04/10/1984 017.614.051-44 100 4º MARIA MARQUES ESPINDOLA ENFERMEIRO 31/07/1971 582.386.891-04 95 5º SHEILA CRISTINA LIMA ENFERMEIRO 07/09/1983 001.756.831-58 80 6º ROSANGELA MEDINA AVALO PORFIRIO ENFERMEIRO 15/08/1981 948.066.401-15 70 7º GEDSON ARAUJO GOMES ENFERMEIRO 27/09/1972 595.905.641-00 60 8º BRUNA LAIZ MALHORQUIM COLETE ENFERMEIRO 29/08/1994 046.575.181-43 20 9º ALENCAR FERREIRA DE LIMA ENFERMEIRO 27/07/1970 511.065.581-20 10 10º PATRICIA DA CONCEIÇÃO SOUZA ENFERMEIRO 13/08/1982 954.345.931-20 0 11º MIRELE SALGUEIRO MORINI ENFERMEIRO 11/07/1987 012.547.910-05 0 12º JANAINA NUNES SERRA ENFERMEIRO 03/05/1988 023.964.881-12 0 13º PRISCILA DE OLIVEIRA PICHINIM GIBIM ENFERMEIRO 30/09/1993 042.289.511-39 0 14º KAIO GUILHERME DE CAMPOS PAULO IKEDA ENFERMEIRO 08/04/1994 050.600.371-00 0 15º ISABELA NEIVA DOS SANTOS ENFERMEIRO 04/11/1996 047.166.651-35 0 16º JOYLSON NONATO DA SILVA ESTEVÃO ENFERMEIRO 23/09/1997 056.735.951-40 0 17º LARISSA MARTINS DO NASCIMENTO ENFERMEIRO 18/08/1998 054.652.431-12 0 18º ADRIELLY TRABACH PEREIRA ENFERMEIRO 20/12/1998 068.435.921-98 0 19º Tabela 3 - Relação de Aprovados Assistente Social Nome do Candidato Função Data de Nascimento CPF Pontuação Classificação ROSA MARIA FERREIRA DE MENEZES ASSISTENTE SOCIAL 03/11/1978 859.399.861-53 25 1º MARCIA VILHALBA PEREIRA ASSISTENTE SOCIAL 05/10/1973 582.854.151-04 10 2º ROSANA MACHADO ALVES REGINALDO ASSISTENTE SOCIAL 05/10/1976 892.337.941-72 10 3º PATRICIA FERNANDA DE OLIVEIRA VIEITAS ASSISTENTE SOCIAL 03/07/1980 054.588.917-60 10 4º LUIZ ABBADIO LIMA CATELAN ASSISTENTE SOCIAL 02/10/1978 88.253.561-87 0 5º SOLANGE APARECIDA PARRA BRUM ASSISTENTE SOCIAL 05/05/1979 889.382.121-49 0 6º DANIELA BENITES DE OLIVEIRA ASSISTENTE SOCIAL 21/10/1990 036.340.121-02 0 7º Tabela 4 - Relação de Aprovados Técnico de Enfermagem Nome do Candidato Função Data de Nascimento CPF Pontuação Classificação DILMA CARVALHO DA SILVA TECNICO EM ENFERMAGEM 09/11/1977 829.399.421-53 100 1º ANDREIA DOS SANTOS NOGUEIRA TECNICO EM ENFERMAGEM 03/10/1981 869.418.281-53 90 2º VIVIANE BATISTA FLORES TECNICO EM ENFERMAGEM 29/03/1980 979.744.121-00 80 3º LEYDIANE REBECA MARÇAL TECNICO EM ENFERMAGEM 02/10/1984 011.459.291-84 50 4º VICTORIA FRANCISCO ROJAS TECNICO EM ENFERMAGEM 15/06/1998 041.302.961-16 50 5º CRISTIANE OLIVEIRA BOTELHO TECNICO EM ENFERMAGEM 12/06/1979 300.480.078-03 30 6º MARCIENE DE SOUZA ESTOPA OLIVEIRA TECNICO EM ENFERMAGEM 24/06/1985 057.138.559-10 20 7º GLACIELE BRONEL FERREIRA TECNICO EM ENFERMAGEM 27/01/1986 018.671.391-62 20 8º WILLIANSMAR AMARAL FRANCO TECNICO EM ENFERMAGEM 03/02/1987 009.007.551-05 20 9º ALINE DE SOUZA NANTES TECNICO EM ENFERMAGEM 28/01/1997 066.041.241-18 20 10º LUCIMEIRE CAVALCANTE TECNICO EM ENFERMAGEM 21/12/1989 031.592.121-81 10 11º MARLY FONSECA DO AMARAL TECNICO EM ENFERMAGEM 08/01/1967 391.056.521-20 0 12º GISELE MARIA SÁ DE AGUIAR TECNICO EM ENFERMAGEM 26/10/1976 004.397.761-80 0 13º FERNANDA CRISLEI VIEIRA TECNICO EM ENFERMAGEM 15/04/1986 026.633.441-50 0 14º MILLA CRISTI PEIXOTO CAVALHEIRO TECNICO EM ENFERMAGEM 18/01/1992 058.503.141-05 0 15º JESSICA DOS SANTOS BITTENCOURT TECNICO EM ENFERMAGEM 10/04/1992 037.281.941-90 0 16º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.409 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 Portaria Nº 086/FUNSAUD/2021 de 11 de maio de 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SÉTIMO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Sétimo Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 007/2020 de 24/08/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, NO DIA 12, 13 e 14 de Maio de 2021, DAS 08:00h AS 11:00h. - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 11 de Maio de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD Portaria Nº 087/FUNSAUD/2021 de 11 de maio de 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SEGUNDO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2021 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Segundo Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2021, edital 002/2021 de 30/04/2021, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, NO DIA 12, 13 e 14 de Maio de 2021, DAS 08:00h AS 11:00h. - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 11 de Maio de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data:12/05/2021/ 13/05/2021 e 14/05/2021 Hora: 08:00h as 11:00h Enfermeiro ALINE DENIS MAGALHÃES TALARICO ***.700.221-23 5 18º ANA PAULA VIEIRA ***.035.871-97 5 19º DANIEL SOUZA BENITES ***.641.391-67 5 20º TÂNIA SOLANGE DE OLIVEIRA SANTOS ***.230.201-15 0 21º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data:12/05/2021/ 13/05/2021 e 14/05/2021 Hora: 08:00h as 11:00h Técnico de Enfermagem DILMA CARVALHO DA SILVA 829.399.421-53 100 1º ANDREIA DOS SANTOS NOGUEIRA 869.418.281-53 90 2º VIVIANE BATISTA FLORES 979.744.121-00 80 3º LEYDIANE REBECA MARÇAL 011.459.291-84 50 4º VICTORIA FRANCISCO ROJAS 041.302.961-16 50 5º CRISTIANE OLIVEIRA BOTELHO 300.480.078-03 30 6º MARCIENE DE SOUZA ESTOPA OLIVEIRA 057.138.559-10 20 7º GLACIELE BRONEL FERREIRA 018.671.391-62 20 8º WILLIANSMAR AMARAL FRANCO 009.007.551-05 20 9º ALINE DE SOUZA NANTES 066.041.241-18 20 10º LUCIMEIRE CAVALCANTE 031.592.121-81 10 11º MARLY FONSECA DO AMARAL 391.056.521-20 0 12º GISELE MARIA SÁ DE AGUIAR 004.397.761-80 0 13º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data:12/05/2021/ 13/05/2021 e 14/05/2021 Hora: 08:00h as 11:00h Enfermeiro ALINE DENIS MAGALHÃES TALARICO ***.700.221-23 5 18º ANA PAULA VIEIRA ***.035.871-97 5 19º DANIEL SOUZA BENITES ***.641.391-67 5 20º TÂNIA SOLANGE DE OLIVEIRA SANTOS ***.230.201-15 0 21º MARIA SANTA TORRES ***.475.511-91 0 22º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data:12/05/2021/ 13/05/2021 e 14/05/2021 Hora: 08:00h as 11:00h Técnico de Enfermagem DILMA CARVALHO DA SILVA 829.399.421-53 100 1º ANDREIA DOS SANTOS NOGUEIRA 869.418.281-53 90 2º VIVIANE BATISTA FLORES 979.744.121-00 80 3º LEYDIANE REBECA MARÇAL 011.459.291-84 50 4º VICTORIA FRANCISCO ROJAS 041.302.961-16 50 5º CRISTIANE OLIVEIRA BOTELHO 300.480.078-03 30 6º MARCIENE DE SOUZA ESTOPA OLIVEIRA 057.138.559-10 20 7º GLACIELE BRONEL FERREIRA 018.671.391-62 20 8º WILLIANSMAR AMARAL FRANCO 009.007.551-05 20 9º ALINE DE SOUZA NANTES 066.041.241-18 20 10º LUCIMEIRE CAVALCANTE 031.592.121-81 10 11º MARLY FONSECA DO AMARAL 391.056.521-20 0 12º GISELE MARIA SÁ DE AGUIAR 004.397.761-80 0 13º FERNANDA CRISLEI VIEIRA 026.633.441-50 0 14º MILLA CRISTI PEIXOTO CAVALHEIRO 058.503.141-05 0 15º JESSICA DOS SANTOS BITTENCOURT 037.281.941-90 0 16º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.409 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 Portaria Nº 088/FUNSAUD/2021 de 11 de maio de 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SEGUNDO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2021 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Segundo Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2021, edital 002/2021 de 30/04/2021, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, NO DIA 12, 13 e 14 de Maio de 2021, DAS 08:00h AS 11:00h. - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 11 de Maio de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD Portaria Nº 089/FUNSAUD/2021 de 11 de maio de 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SEGUNDO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2021 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Segundo Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2021, edital 002/2021 de 30/04/2021, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, NO DIA 12, 13 e 14 de Maio de 2021, DAS 08:00h AS 11:00h. - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 11 de Maio de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data:12/05/2021/ 13/05/2021 e 14/05/2021 Hora: 08:00h as 11:00h Fisioterapeuta RICARDO AKIRA MURAKAMI 877.032.461-15 100 1º ILZE VENIALGO ACOSTA 015.349.421-22 45 2º MICHELE DE MOURA GONÇALVES 027.483.351-47 10 3º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data:12/05/2021/ 13/05/2021 e 14/05/2021 Hora: 08:00h as 11:00h ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data:12/05/2021/ 13/05/2021 e 14/05/2021 Hora: 08:00h as 11:00h Fisioterapeuta RICARDO AKIRA MURAKAMI 877.032.461-15 100 1º ILZE VENIALGO ACOSTA 015.349.421-22 45 2º MICHELE DE MOURA GONÇALVES 027.483.351-47 10 3º CHRISTINA MARCELO BERGAMINE 099.146.008-16 0 4º RENATA MOREIRA DA SILVA 706.003.841-87 0 5º FABIO FREITAS AJALA 004.970.901-12 0 6º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data:12/05/2021/ 13/05/2021 e 14/05/2021 Hora: 08:00h as 11:00h Psicólogo DANIELA OLMOS LOPES 721.951.851-04 60 1º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.409 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 Portaria Nº 090/FUNSAUD/2021 de 11 de maio de 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SEGUNDO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2021 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Segundo Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2021, edital 002/2021 de 30/04/2021, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, NO DIA 12, 13 e 14 de Maio de 2021, DAS 08:00h AS 11:00h. - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 11 de Maio de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD Portaria Nº 091/FUNSAUD/2021 de 11 de maio de 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SEXTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Sexto Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 006/2020 de 03/08/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, NO DIA 12, 13 e 14 de Maio de 2021, DAS 08:00h AS 11:00h. - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 11 de Maio de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data:12/05/2021/ 13/05/2021 e 14/05/2021 Hora: 08:00h as 11:00h Assistente Social ROSA MARIA FERREIRA DE MENEZES 859.399.861-53 25 1º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data:12/05/2021/ 13/05/2021 e 14/05/2021 Hora: 08:00h as 11:00h ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data:12/05/2021/ 13/05/2021 e 14/05/2021 Hora: 08:00h as 11:00h ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data:12/05/2021/ 13/05/2021 e 14/05/2021 Hora: 08:00h as 11:00h Assistente de Serviços Gerais I HENRY JESÚS GARCIA MEDINA ***.126.052-40 0 18º SABRINA LOMBARDO PEREIRA ***.836.601-93 0 19º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.409 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 Portaria Nº 092/FUNSAUD/2021 de 11 de maio de 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SEGUNDO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Segundo Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 002/2020 de 18/05/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, NO DIA 12, 13 e 14 de Maio de 2021, DAS 08:00h AS 11:00h. - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 11 de Maio de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD Republica por incorreção PORTARIA Nº 070/FUNSAUD/2021 de 14 de abril de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - Fica nomeada como membro a servidora Juliana Matos Fernandes, em substituição a funcionária Angélika dos Santos Mauricio, em período de férias, para compor a Comissão de Sindicância Administrativa nº 03/2021. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 PORTARIA Nº 085/FUNSAUD/2021 de 11 de maio de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: Considerando Art. 60 do Regulamento de Pessoal da FUNSAUD; Considerando a Portaria nº 094/FUNSAUD/2021 de 26 de março de 2021; Considerando Oficio nº 06/2021 da Comissão de Sindicância Administrativa nº 003/2021 que solicita prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos; R E S O L V E: Art. 1° - PRORROGAR por mais 30 dias, a instauração da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 03/2020 de rito sumário, visando apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 29/04/2021. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data:12/05/2021/ 13/05/2021 e 14/05/2021 Hora: 08:00h as 11:00h Auxiliar de Fármacia MAIARA COSTA XIMENEZ ***.722.841-56 27 20º WELLINGTON DA SILVA MARQUEZ ***.994.811-43 27 21º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.409 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que a DISPENSA se encontra em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso II da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 022/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO (RECARGA) DE EXTINTORES DE INCÊNDIO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. SEGUE: Empresa a ser contratada: EXTINDOURADOS EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO EIRELI CNPJ sob o n°. 41.678.745/0001-91 Valor Total - R$ 3.029,00 (Três mil e Vinte e Nove Reais). Fundamento Legal Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos da dispensa de licitação nº 022/2021. Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 06 de Maio de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 017/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA RECONSTRUTORA VISANDO CORRIGIR DEFORMIDADES CONGÊNITAS OU ADQUIRIDAS, PROCURANDO AINDA, APRIMORAR OU RECUPERAR AS FUNÇÕES, DEIXANDO-AS O MAIS PRÓXIMO DO NORMAL POSSÍVEL PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO NO PACIENTE KAUA GIMENE MONTEIRO QUE SE ENCONTRA HOSPITALIZADO NO HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: NELIO SHIGUERU KURIMORI. CNPJ sob nº 37.219.326/0001-14. Valor total: R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos de dispensa de licitação nº 008/2021. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 18 de Fevereiro 2021 MILTON BATISTA PEDREIRA JUNIOR DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 014 DE 04 DE JANEIRO DE 2021 FUNDAÇÕES / TERMOS DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD NOTIFICAÇÃO SOBRE INÍCIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - REURB Notificamos o Sr. Luis Rena Alves Rosa, brasileiro, casado, portador do CPF nº 303.190.800-72, ora Terceiro Interessado, que se encontra em local incerto e não sabido, compromissado no imóvel registrado na matrícula de nº 60.925, sito a Rua Raul Frost ( Antiga Rua E ) , nº 2325, Bairro Izidro Pedroso, na cidade de Dourados/MS, nos termos do art. 31, §1º, da Lei 13.465/2017, de que a Prefeitura Municipal de Dourados, a requerimento dos interessados, está iniciando a Regularização Fundiária do imóvel registrado na matrícula de nº 60.925, sito a Rua Raul Frost ( Antiga Rua E ), nº 2325, do Loteamento Conjunto Habitacional Izidro Pedroso. Informamos, nos termos do art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei 13.465/2017, que o Senhor(a) tem o prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação a Reurb, a contar da data da publicação. Advertimos que a ausência de manifestação, será interpretada como concordância com o processo de Reurb. Dourados-MS, 29 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÃO - REURB TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: N°. 377/2020 Modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 080/2020 Contrato: N°. 219/2020/DL/PMD Objeto: AQUISIÇÃO DE CAMA E COLCHÕES, OBJETIVANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TENDO EM VISTA O PERÍODO DE PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS – COVID – 19. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Contratada: IRMÃOS MICHELINI LTDA – ME (COLCHÕES CLASSE A). TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 21.840,00 (Vinte e um mil e oitocentos e quarenta reais). Dourados-MS, 06 de Maio de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: N°. 377/2020 Modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 080/2020 Contrato: N°. 220/2020/DL/PMD Objeto: AQUISIÇÃO DE CAMA E COLCHÕES, OBJETIVANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TENDO EM VISTA O PERÍODO DE PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS – COVID – 19. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Contratada: IRMÃOS MICHELINI LTDA – ME (SÓ COLCHÕES). TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 16.960,00 (Dezesseis mil e novecentos e sessenta reais). Dourados-MS, 06 de Maio de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social DEMAIS ATOS / TERMOS DE ENCERRAMENTO - SEMAS PORTARIAS LEGISLATIVAS PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.409 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 PORTARIA/CMD/RH Nº. 297, de 07 de maio de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar VANEIDE MARTINS DA SILVA HOLANDA do cargo de Assessor Parlamentar VI (AGP-6), junto ao Gabinete Vereador Marcos Roberto Soares, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 04 de maio de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 298, de 07 de maio de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear GREGORIO SOUZA FILHO no cargo de Assessor Parlamentar VI (AGP-6), junto ao Gabinete Vereador Marcos Roberto Soares, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 05 de maio de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE ATO DA MESA DIRETORA ATO DA MESA DIRETORA Nº 009/2021, DE 07 DE MAIO DE 2021. “Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar em defesa da UPA e seus usuários”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, regimentais e considerando o que dispõe do art. 92-A, §5º da Resolução 121/2012 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados): R E S O L V E: Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Dourados, a Frente Parlamentar em defesa da UPA e de seus usuários. Parágrafo único: A existência formal da referida Frente Parlamentar, terá a duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período por decisão de seus membros e oficio a mesa diretora. Art. 2º A Frente Parlamentar a que se refere o art. 1º tem por finalidade: I – Conhecer verticalmente a dinâmica de trabalho e condições da Unida de Pronto Atendimento de Dourados - UPA; II – Apurar possíveis evidencias de super lotação, falta de medicamentos ou produtos de higiene básica; escassez de médicos, problemas em escalas de plantões, dinâmica de transferência de pacientes entre unidades de saúde, capacidade de conexão de internet para lançamentos de dados no sistema SUS, entre outros apurações possíveis. III – Apresentar possíveis soluções para os problemas que vierem a ser encontrados e relatados. Art. 3º. Compõem a presente Frente Parlamentar os senhores Vereadores e Vereadoras, Marcelo Mourão, Liandra da Saúde, Jânio Miguel, Marcio Pudim, Diogo Castilho, Daniela Hall e Olavo Sul, sob a presidência do primeiro, secretariado da segunda, sendo os demais membros. Parágrafo único: Para atingir suas finalidades, a Frente Parlamentar por este Ato criada, poderá agregar, além dos Vereadores acima nomeados, outros membros desta Casa de Leis, bem como representantes governamentais e não governamentais que representem os segmentos da saúde de Dourados. Art. 4º. Ao final do sexto mês de trabalho, a Frente Parlamentar deverá encaminhar um relatório objetivo e detalhado de suas ações para a Mesa Diretora. Art. 5º. As atividades das Frentes Parlamentares registradas na forma deste Ato serão amplamente divulgadas pela Câmara, inclusive por meios eletrônicos. Art. 6º Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jaguaribe, Câmara Municipal de Dourados-MS, 07 de maio de 2021. Laudir Antonio Munaretto. Presidente. Jucemar Almeida Arnal. Vice-presidente. Juscelino Rodrigues Cabral. 1º Secretário. Maria Imaculada Nogueira 2ª Secretária. ATAS - FPCD OUTROS ATOS Fórum Permanente de Cultura de Dourados Ata 21° Assembleia Ordinária Realizada no dia 03.04.2021 às 15h, pelo google meet. Presentes Integrantes cadastrados e cadastradas no Fórum Marceli Pereira Mendes Mirian Suzuki Fernando de Castro Além Iulik Farias Graciela Chamorro Julia Aissa Fernanda Ebling Fabiana Fernandes Aurineide Alencar Ivone Dias Norato Marques de Oliveira EDITAIS / AUDIÊNCIA PÚBLICA EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Propositor: Vereador Juscelino Cabral Local: Câmara Municipal de Dourados/MS Assunto: Maio Amarelo – A mudança de comportamento no trânsito. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara, e em atendimento ao Requerimento do Vereador Juscelino Cabral, protocolado sob o nº 1937 e aprovado em Plenário, torna público, que será realizada Audiência Pública com o tema “Maio Amarelo – A mudança de comportamento no trânsito”, no dia 12 de maio de 2021, a partir das 09 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 11 de maio de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Propositor: Vereador Dr. Diogo Castilho Local: Câmara Municipal de Dourados/MS Assunto: Piso salarial de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara, e em atendimento ao Requerimento do Vereador Dr. Diogo Castilho, protocolado sob o nº 1921 e aprovado em Plenário, torna público, que será realizada Audiência Pública com o tema “Piso salarial de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem”, no dia 12 de maio de 2021, a partir das 14 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 11 de maio de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.409 21 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 Convidados e convidadas Elma Correia Jacyene Brasileiro Stheffany Castelli Gandolpho Maria Câmara João Dias Adriano Paes Sá Júnior da Cruz Lopes Ronildo Jorge Valério Sandra Rossate Medina Vivian Iwamoto Pauta Informes gerais. 1 - Encaminhamento sobre a Prestação de Contas Inciso III, LAB Dourados-MS: Será lida, debatida e votada carta a ser enviada à SEMC. 2 - Encaminhamento sobre Eleição: Indicação dos nomes para compor a Chapa para o Fórum e para o Conselho, mandato 2021-2023. 3 - Campanha de divulgação do Fórum e do Conselho, mediante setor de comunicação do Fórum com apoio de todo fórum. 4 - Setoriais: Organizar uma lista com os nomes das pessoas à frente de cada setorial. [As setoriais precisam estar representadas na Assembleia. Cada representante precisa trazer três nomes de sua setorial para integrar a lista]. Apresentação de um regimento de setorial para ser estudado e adaptado em cada setorial Encaminhamentos e encerramento Debate Às 15hs foi aberta a assembleia ordinária do FPCD, pela secretária executiva Marceli Pereira Mendes. Informes gerais: 1) Foram apresentadas as pessoas presentes por primeira vez na Assembleia do Fórum: Elma Correia, artesã; Jacyene Brasileiro, dançarina; Stheffany Castelli Gandolpho, dançarina; João Dias, dançarino; Vivian Iwamoto, dançarina; Adriano Paes, técnico, estudante de Artes Cênicas; Maria Câmara, artista plástica e artista visual; Sá Júnior da Cruz Lopes, escritor; Ronildo Jorge Valério, grupo de danças terena; Sandra Rossate Medina, artesã. Após a saudação, Marceli Pereira Mendes e Fernanda Ebling explicaram às pessoas visitantes o papel do fórum e das setoriais e convidaram as e os presentes a se cadastrarem no Fórum Permanente de Cultura de Dourados e a integrarem o movimento civil pelos direitos da classe artística e das trabalhadoras e dos trabalhadores da cultura. 2) Também foi lida e debatida a carta que o FPCD enviará à FCMS solicitando relatórios com informações sobre projetos e programas realizados, pessoas atingidas, localidades, valores investidos por área e localidade. Dados que possam demonstrar a falta de investimentos em Dourados com recursos destinados a cultura para o Estado. 1 - Encaminhamento sobre a Prestação de Contas Inciso III, LAB Dourados-MS: Júlia Aissa leu o ofício redigido na Assembleia Extraordinária do FPCD de 27 de março. Houve um acolhimento geral da mensagem: a) Mostrar para a SEMC as inconsistências das mensagens enviadas às pessoas contempladas no inciso 3 e da resolução da SEMC frente ao Edital 01/2020; b) Convidar a SEMC a agir com sensibilidade e de acordo com as leis que pautam nossa convivência em tempo de pandemia e a não exigir, por exemplo, assinatura do próprio punho scaneada, quando nem todas as pessoas têm computador e scanner. A carta foi votada e aceita por unanimidade. c) Várias pessoas falaram que se sentiam contempladas no ofício e que elas terão problema na prestação de contas, se as exigências da Resolução 01/2021 da SEMC prevalecerem. Também houve elogio e palavras de reconhecimento às pessoas que se debruçaram sobre a problemática, e a produção pelo trabalho realizado na comparação dos documentos e elaboração da carta. 2 - Encaminhamento sobre Eleição: Marceli Pereira Mendes, Júlia Aissa, Márcia Oliveira e Graciela Chamorro fizeram uso da palavra para explicar o processo eleitoral. O Edital para as eleições será publicado em meados de abril e após no mínimo 30 dias de sua publicado será realizada a eleição, em maio. É importante que as pessoas se candidatem para concorrer às 10 vagas do Fórum, 5 titulares e 5 suplentes e para outras 10 vagas no Conselho de Políticas Culturais, mandato 2021-2023. O Fórum com suas setoriais e o Conselho são as organizações oficiais do Sistema Nacional de Cultura. É através delas que o setor que movimenta 2% do PIB Nacional pode se organizar, planejar e implementar o direito dos trabalhadores e das trabalhadoras do setor. Ela é tão importante como o Conselho de Saúde ou o de Educação. De modo que é muito importante concorrer a estes cargos. Em tempo foi lembrado que as eleições de 2021 serão em escrutínio virtual, para o qual é importante que as pessoas se cadastrem, atualizem seus dados e cadastre um endereço de e-mail do gmail. 3 - Campanha de divulgação do Fórum e do Conselho: Iulik Lomba de Farias explicou que no decorrer das próximas semanas atualizará o blog e o facebook do FMPC, bem como a lista de endereços de e-mail das pessoas integrantes. Conta para tal com o apoio das demais pessoas da assessoria. Será realizado também uma campanha de atualização dos cadastros existentes, e de cadastramento de novas pessoas ao FPCD. 4 - Setoriais: Após Julia Aissa e Graciela Chamorro explicarem as setoriais como grupos que devem garantir que as especificidades próprias de cada setor da cultura sejam observadas e atendidas pelas políticas públicas, explicaram a organização mínima de cada setorial, seu vínculo com o fórum e a necessidade de cooperar com a SEMC na elaboração do PLANO MUNICIPAL DE CULTURA – PMC, para que ela tenha o olhar de cada setorial. Este é coordenado pela SEMC mas elaborado com representantes das setoriais, Ele contém as diretrizes (metas e ações) que o município deve seguir, nos próximos 10 anos, para o desenvolvimento da cultura no município. Aprovado o plano, pode-se cobrar mais efetivamente as ações da secretaria. O PLANO é essencial para que o município consiga mais recurso tanto estadual quanto federal, entre outras instâncias, para o setor. Dourados está bastante atrasados nesse processo. Os representantes das setoriais são as seguintes pessoas: Setorial de Produção/técnica/gestão cultural Júlia Aissa Stheffany Castelli Gandolpho Luiz Augusto Farias Setorial Literatura Marcos Coelho Nanda Ebling Sá Júnior da Cruz Lopes Setorial de Dança Tarsila Bonelli Vivian Iwamoto João Dias Jacyene Brasileiro Setorial de Artes Visuais e Artesanato Marceli Pereira Mendes. Ivone Dias. Adriano Paes. Setorial Música Fernando de Castro Além Norato Marques de Oliveira Raissa Souza Carvalho Setorial Culturas Indígenas Ronildo Jorge Valério Graciela Chamorro Maria Câmara Sandra Rossate Medina Setorial Audiovisual Carlos Eduardo Modesto Fluhr Setorial Patrimônio Maiara Lais Pinto Carlos Barros Gonçalves Marina de Souza Santos Setorial de Artes Cênicas: Circo e Teatro Tratando ainda das Setoriais: Para formalizar as setoriais precisa-se de uma diretoria e um regimento interno. Dado o avançado da hora, não foi apresentado, como anunciado, um regimento interno. Houve vozes que apontaram que cada setorial deve ter o seu regimento independente da outra setorial. Houve vozes que se manifestaram favoráveis a um regimento único. A mesa diretiva acha melhor voltar a este tema na próxima reunião. Entretanto, na próxima semana enviará uma proposta de regimento às setoriais, com uma base comum e com capítulos específicos para cada setorial, a ser redigida ou adaptada por cada uma. Proposta de Fernando de Castro Além, apoiada por várias outras pessoas. Encerramento: sendo as 17h, 38min foi encerrada a reunião. A presente ata foi redigida por mim, Graciela Chamorro, e será publicada no DOM após a sua aprovação pelas pessoas que estiveram presentes na assembleia. Manifestaram-se favoráveis à aprovação da ata: Marceli Pereira Mendes Mirian Suzuki Fernando de Castro Além Iulik Farias Graciela Chamorro Julia Aissa Fernanda Ebling Fabiana Fernandes Aurineide Alencar Ivone Dias Norato Marques de Oliveira Maria Câmara Ronildo Jorge Valério Sandra Rossate Medina Vivian Iwamoto Fórum Permanente de Cultura de Dourados Ata 22° Assembleia Extraordinária Realizada no dia 16.04.2021 às 15h, pelo google meet. Presentes Integrantes cadastrados e cadastradas no Fórum Mirian Suzuki Fernando de Castro Além Graciela Chamorro Maria Câmara Sandra Rossate Medina Vivian Iwamoto Maria Luiza Machado dos Reis Davi Rocha Carlos Eduardo Aline Silva Vieira Evandro Rodrigues de Oliveira Ronildo Jorge Valério Daniela Vale de Loro Márcia Bortoli Uliana ATAS - FPCD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.409 22 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 Pauta Informes gerais. 1 - Carta da SEMC em resposta ao ofício do Fórum 2 - Comissão Eleitoral para as eleições do fórum e do conselho em maio de 2021: informes e demandas. 3 - Setoriais: composição e sugestão do regimento 4 - Comunicação: substituição de Iulik lomba e os meios do fórum Márcia Bortoli Uliana 5 - Encaminhamentos Encerramento Debate Às 15hs foi aberta a assembleia ordinária do FPCD, pela vice secretária executiva Graciela Chamorro. Informes gerais: 1) Segunda fase Lei Aldir Blanc em MS – Esclarecimentos. A pedido do Fórum Estadual de Cultura – FESC, o deputado Pedro Kemp apresentou na câmara dos deputados o Projeto de Lei 200/2020, que foi aprovado em 15.04.2020. O mesmo visa desburocratizar o acesso aos recursos da Lei Aldir Blanc aos trabalhadores e às trabalhadoras da cultura de MS e aguarda ser sancionado e publicado. Sem isso, muitas pessoas contempladas na primeira fase da LAB em MS não teriam como acessar o recurso, por não terem condições de apresentar as certidões negativas exigidas. 2) Reunião do Conselho Municipal de Cultura dia 22.04. Esclarecimento: O item da pauta “Quais são as ações da Secretaria de Cultura...” se refere às ações da gestão municipal em curso e deve-se ao fato de as mesmas não terem passado pelo Conselho. Os pontos de pauta sugeridos pelo Fórum são: a) Plano Municipal de Cultura: constituição da equipe e agenda de trabalho, b) FIP 2021, c) Agenda de reuniões do conselho até o final da atual gestão, d) Lei Aldir Blanc – segunda fase em Dourados, o que a SEMC pode informar? e) Informes Gerais: campanha de divulgação do CMC, do FPCD e das Setoriais, em vistas à elaboração do Plano Municipal de Cultura e das Eleições de maio de 2021, para nova gestão do Fórum e do Conselho. Carta recebida da Secretaria Municipal em resposta ao ofício encaminhado pelo Fórum: Daniela Valle de Loro contextualizou o documento. No edital para a implementação do inciso três da Lei Aldir Blanc, trabalharam o Fórum e a Secretaria Municipal de Cultura – SEMC. Houve divergência quanto à compreensão do caráter emergencial da LAB e da consequente necessidade de ser desburocratizada. Prevaleceu a postura da SEMC e o edital foi publicado com as exigências das certidões negativas, o que dificultou a participação de muitas pessoas. Mas pelo menos a prestação de contas ficou relativamente desburocratiza, pois o relatório financeiro seria exigido somente em caso de dúvidas sobre o relatório descritivo. Contudo, em documentos posteriores a SEMC passou a exigir a apresentação do relatório financeiro e a entrega digitalizada de todos os relatórios. O Fórum enviou um ofício apontando as inconsistências destes documentos frente ao Edital. A resposta da SEMC a esse ofício é o tema desde ponto de pauta. Após lida, a carta da Secretaria foi apreciada nos seguintes termos: a) A carta não levou a sério as questões levantadas, b) a representatividade do fórum foi questionada com a pergunta pelo “grupo específico” ao qual o fórum estaria intermediando, deslegitimando o carácter do fórum, c) o fórum não levanta bandeira para um grupo ou pessoa específico, defende o cumprimento do edital, d) o fórum enviou uma carta de teor técnico para a secretária, a resposta tinha que ter esse mesmo teor técnico, sem atacar o grupo, como eles fizeram. Encaminhamento: a) Enviar o oficio do Fórum às/aos membros juntamente com a resposta da SEMC, para que as pessoas possam avaliar o teor de um e de outro, b) Responder a carta da SEMC, mantendo o teor dialógico e técnico do ofício anterior, primando pela comunicação não violenta, sem responder às ofensas dirigidas ao fórum, reiterando sua missão como organização da sociedade civil, que representa os trabalhadores e as trabalhadoras da cultura do município. Comissão Eleitoral para as eleições do fórum e do conselho em maio de 2021: informes e demandas. A presidenta da comissão, Márcia Bortoli Uliana, apresentou o edital que regulamenta o processo eleitoral em pauta. O mesmo foi publicado no DOM, em 16/04/2021 e pode ser consultado na p. 9 do diário oficial em: https://do.dourados.ms.gov.br/wp-content/uploads/2021/04/16-04-2021.pdf A comissão informou que a votação será feita on-line e que a plataforma para tal está em fase de teste. Também que houve a necessidade de suprimir alguns documentos exigidos de praxe, para preservar as pessoas que quiserem se candidatar de qualquer risco de contaminação, já que algumas certidões não são emitidas pela internet, mas in loco, na prefeitura municipal. Acessibilidade: planeja-se atender, por telefone ou presencialmente, as pessoas que não têm acesso a internet, para que elas também possam participar do escrutínio. O apoio às pessoas com dificuldades de acesso a internet será até dia 15 de maio. Até essa data elas terão de entrar em contato com a comissão de eleição que lhes ajudará a participar do edital. Cadastros: Todas as pessoas que se cadastraram no FPCD até o dia 14 de abril de 2021 precisam se recadastrar, para poder votar. Haverá testes para a votação online antes da eleição. Comunicação: Para substituir o colega Iulik Lomba de Farias na função de responsável pela comunicação, foi escolhida por aclamação a colega Márcia Bortoli Ulliana. Na sequência foi tratada da necessidade e urgência de atualizar os meios de comunicação do fórum, de divulgar o Fórum e suas ações. Mostrou-se para tal três documentos que, usando linguagens diferentes, apresenta o FPCD e o CMC e sua relação com a SEMC, suas atividades de relevância na LAB em Dourados e, sobretudo, na necessidade de construir o Plano Municipal de Cultura, para compor o Sistema Municipal de Cultura. Uma carta será enviada a algumas faculdades, universidades, ao IFMS, ao sindicato de docentes da UEMS, da UFGD e ao SIMTED. A carta poderá ser reformulada para uma eventual publicação na mídia local. Cards, vídeo e áudio com conteúdos semelhantes serão direcionados através de facebook, instagran, whatsapp e pelo blog do fórum às pessoas solicitando amplo compartilhamento. A intenção é divulgar o Fórum e o Conselho, fortalecer as setoriais e agregar pessoas e instituições na luta pelo desenvolvimento cultural em Dourados e, em especial, na construção do Plano Municipal de Cultura. Setoriais - composição e sugestão do regimento: A Setorial de Audiovisual e a Setorial de Artes Cênicas Circo e Teatro enviaram os nomes de seus representantes. Com isso, o Fórum finaliza a lista que será enviada para a SEMC. São 29 pessoas de parte da sociedade civil, que integrarão a equipe que, sob a liderança da Secretaria de Cultura, irá elaborar o Plano Municipal de Cultura. Segue a lista. Setorial de Produção/técnica/gestão cultural Júlia Aissa +55 67 9866-5515 Stheffany Castelli Gandolpho Luiz Augusto Farias Setorial Literatura Marcos Coelho Cardoso +55 67 9911-8159 Fernanda Eblin Sá Júnior da Cruz Lopes Setorial de Dança Tarsila Bonelli +55 67 9141-0707 Vivian Iwamoto João Dias Jacyene Brasileiro Setorial de Artes Visuais e Artesanato Marceli Pereira Mendes +55 67 9651-6350 Ivone Dias Adriano Paes Setorial Música Fernando de Castro Além +55 67 9192-5995 Norato Marques de Oliveira Raissa Souza Carvalho Setorial Culturas Indígenas Graciela Chamorro +55 67 98141-8810 Ronildo Jorge Valério Maria Câmara Sandra Rossate Medina Setorial Patrimônio Maiara Lais Pinto +55 67 8128-6584 Carlos Barros Gonçalves Marina de Souza Santos Setorial de Audiovisuais Carlos Eduardo Modesto Fluhr +55 67 9673-9911 Thales Albano Pimenta Iulik Lomba de Farias Setorial de Artes Cênicas Circo e Teatro Aline Silva Vieira +55 67 8147-5955 Davi da Rocha Lima Maria Luiza Machado dos Reis Será colocado no whatsapp do Fórum um regimento em construção para que as setoriais comecem a elaborar a partir desse documento o seu. Encaminhamentos: 1) Enviar pontos de pauta para o presidente do CMC, 2) Reenviar o oficio do Fórum às/aos membros juntamente com a resposta da SEMC, para que as pessoas possam avaliar o teor de um e de outro, 3) Responder a carta da SEMC, 4) Divulgar nos meios disponíveis ao Fórum os materiais preparados pela comissão de eleição e pela diretoria, assim como enviar a carta às instituições, 5) Enviar mensagem específica aos membros do Fórum para se recadastrarem em vista à votação via internet, 6) Atualizar os dados do Fórum nos meios disponíveis, 7) Enviar aos coordenadores e às coordenadoras das setoriais um regimento de setorial como sugestão para começar a elaborar o regimento do grupo; 8) Enviar a lista de representantes ad hoc das setoriais para a SEMC. Encerramento: sendo as 16h e 48min foi encerrada a reunião. A presente ata foi redigida por mim, Graciela Chamorro, com base nos apontamentos de Márcia Bortoli Uliana e Maria Luiza Machado dos Reis. A ata será publicada no DOM, após a sua aprovação pelas pessoas que estiveram presentes na assembleia. Manifestaram-se favoráveis à aprovação da ata: Mirian Suzuki Fernando de Castro Além Graciela Chamorro Maria Câmara Sandra Rossate Medina Vivian Iwamoto Maria Luiza Machado dos Reis Davi Rocha Carlos Eduardo Aline Silva Vieira Evandro Rodrigues de Oliveira Ronildo Jorge Valério Daniela Vale de Loro Márcia Bortoli Uliana ATAS - FPCD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.409 23 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 Fórum Permanente de Cultura de Dourados Ata 23° Assembleia Ordinária Realizada no dia 01.05.2021 às 15h, pelo google meet. Presentes Integrantes cadastrados e cadastradas no Fórum Marceli Pereira Mendes Mirian Suzuki Graciela Chamorro Maria Câmara Maria Luiza Machado dos Reis Davi Rocha Ronildo Jorge Valério Aurineide Alencar Daniela Vale de Loro Márcia Bortoli Uliana Norato Marques Maria José de Paula Rosana Daza González Márcia Oliveira Raíssa Sousa Carvalho Pauta 1 - Informes gerais: Atas 2 - Conselho de Cultura: Devolutiva da Reunião, Revisão do Regimento, etc. 3 - Setoriais: Devolutiva da Reunião do conselho, Estudo Regimento. 4 - Eleições 2021 do Fórum e do Conselho de Cultura: Comissão Eleitoral, Candidaturas, Divulgação, Recadastramento, etc... 5 - Comunicação do Fórum. 6 - Encaminhamentos. Encerramento Debate Às 15:05hs foi aberta a assembleia ordinária do FPCD, pela secretária executiva Marceli Pereira Mendes. Informes gerais: 1- Informes gerais: A vice-secretária do FPCD solicita que as atas das reuniões do Fórum colocadas no grupo de whatsapp sejam lidas e reportadas para a remitente com emendas ou aprovadas como estão. A mesma é muito importante ser conferida, pois é o instrumento de trabalho legal. Os encaminhamentos da reunião anterior foram realizados, com excepção do envio do regimento para as setoriais, que será tratado no item correspondente nesta reunião. 2- Conselho de Cultura: Devolutiva da Reunião, Revisão do Regimento, etc. A reunião foi muito boa e produtiva. A) A SEMC solicitou o envio das artes e mensagens criadas no âmbito do Fórum, para que a Secretaria, também possa ajudar também na divulgação. B) Quanto ao Planejamento 2021 da Secretaria Municipal de Cultura, o Secretário esclareceu que a Secretaria Municipal de Cultura não tem ainda um planejamento efetivo para 2021, pois a SEMC está aguardando a liberação de verbas para realizar alguns editais, sendo um deles um edital emergencial, como o Cultura Para Todos de 2020, sendo que com maior valor. Entretanto, a Secretaria de Cultura está arrumando, com recurso próprio o madeiramento do palco e a fiação elétrica do Teatro Municipal de Dourados, além da manutenção dos aparelhos de ar condicionados e a vedação do telhado, dentre outros pequenos reparos, a fim de liberar o acesso ao Teatro. Também fez um resgate das Obras de Arte que estavam distribuídas na Prefeitura, criou um banco de dados digital dessas obras que posteriormente serão disponibilizados no site da Prefeitura uma Galeria virtual dos Patrimônios Histórico, Cultural e Ambiental de Dourados, catalogando todos os documentos importantes sobre a História e participação da Secretaria no desenvolvimento Cultural de Dourados, procurando um novo espaço, para o Museu Histórico de Dourados. C) Teatro municipal, quais os planos e medidas estão sendo tomadas para sanar os problemas do espaço. O senador Nelsinho Trad publicou em suas redes sociais que o Teatro Municipal de Dourados deverá passar por uma reforma e a antiga usina termelétrica Senador Filinto Muller por uma reforma e revitalização em 2022. D) Plano Municipal de Cultura: constituição da equipe e agenda de trabalho: a lista de representantes das nove setoriais do FPCD foi entregue ao Secretário, juntamente com o pedido de marcar a primeira reunião desses representantes com o secretário e sua equipe, em vista ao planejamento para a construção do Plano Municipal de Cultura. A data não foi colocada em ata, porque o Secretário entende que deve receber primeiro uma devolutiva da PGM para o documento sobre o documento que trata do Plano Municipal de Cultura. A SEMC informou que foram enviados à Procuradoria Geral do Município – PGM, para análise prévia, os seguintes documentos: 1) Sistema Municipal de Cultura (SMC): integra o Sistema Nacional de Cultura (SNC), de acordo com o Art. 216-A da Constituição Federal, é um instrumento de articulação, gestão, fomento e promoção de políticas públicas de cultura, além de informação e formação na área cultural. 2) Plano Municipal de Cultura (PMC): integra o Sistema Municipal de Cultura (SMC), instrumento de gestão em médio e longo prazo, com duração decenal, para implantação de políticas culturais que ultrapassem os limites de uma única gestão municipal. 3) Fundo Municipal de Cultura de Dourados (FUNCULTURA): revisão da lei nº 2703-2004 (FIP) com objetivo de alterar a origem orçamentária da fonte zero, para as fontes 123 e 163, garantindo a disponibilização de recursos financeiros para o financiamento de editais culturais vigentes e outros que poderão ser elaborados e flexibilização da referida lei. 4) Lei de Incentivo Fiscal: com base em leis de incentivo fiscal vigentes de outros Estados (SP, RJ, POA), este projeto de lei objetiva diversificar a fonte dos recursos orçamentários para a realização de projetos culturais no âmbito do município. Trata-se da renúncia fiscal autorizada pelo Executivo, em favor do financiamento de projetos culturais, por meio do abatimento no Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN ou Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, dos contribuintes incentivadores. 5) Decreto da Lei de Incentivo Fiscal: regulamenta a respectiva lei. Na CI - comunicação interna, a SEMC solicitou que os Procuradores focassem na parte legal que diz respeito à Prefeitura Municipal de Dourados, visto que dentro dos documentos existem quesitos que serão preenchidos pelos Representantes das Entidades de Produção e Manifestações Culturais e neste caso a PGM não precisará dar parecer. A SEMC achou boa e agradeceu a proposta do Fórum de enviar um Oficio à PGM, solicitando agilidade na resposta, visto que estes documentos já estão na posse dos procuradores desde o final de fevereiro. 4 - FIP 2021, o texto para o Edital está pronto e será enviado para os membros do conselho, que precisam analisar o documento. 5 – Sobre a Lei Aldir Blanc – segunda fase em Dourados: A SEMC aguarda a sansão presidencial e a publicação da resolução que deve sair logo que o Presidente assinar a nova Lei. 3 - Setoriais: Devolutiva da Reunião do conselho, Estudo Regimento. Graciela apresentou um regimento em elaboração, o da Setorial da Graxa, e se comprometeu enviar este documento para as setoriais, para servir de rascunho na elaboração do seu regimento. A mesma recomendou que as setoriais pesquisassem Planos Setoriais municipais, estaduais ou federais, bem como outros regimentos para se orientar e inspirar na redação do seu Regimento. Mas o mais importante que não pode faltar no regimento são as características do grupo que está se organizando, é de suas demandas e anseios que devem sair os objetivos. 4 - Eleições 2021 do Fórum e do Conselho de Cultura: Comissão Eleitoral, Candidaturas, Divulgação, Recadastramento, etc.. A comissão informou a necessidade de recadastramento até o dia 29 de maio, que até o momento ninguém se candidatou para as próximas eleições e que a comissão vem divulgando cards sobre o Fórum, o Conselho e as Eleições, no dia 05 de junho. A recomendação é que cada Setorial apresente um candidato para o Fórum e outro para o Conselho, pois isso irá favorecer a nossa luta pelo desenvolvimento cultural em Dourados, ao fortalecer as setoriais e consolidar a presença dos interesses de cada setorial no Conselho. 5 – Comunicação do Fórum: Para assumir parte das tarefas da comunicação com a colega Márcia Bortoli Uliana foi solicitada a colaboração das pessoas presentes, Maria Luiza Machado dos Reis e Raissa Sousa Carvalho colocaram-se à disposição, o que foi aclamado pela assembleia. No mais, foi informado que as cartas e os ofícios foram enviados, que novas artes e mensagens de divulgação do Fórum estão circulando e que as mesmas devem ser compartilhadas ao maior número possível de pessoas. Encaminhamentos: 1) Escrever ofício para PGM pedindo urgência na instrução dos cinco documentos enviados para avaliação pela SEMC [Secretaria e Comunicação], 2) Marcar reunião de representantes do Fórum com o prefeito Alan Guedes, para tratar das demandas e necessidades urgentes do setor cultural e pedir celeridade na PGM na análise dos documentos enviados pela SEMC [Norato]; 3) Ajudar na divulgação das eleições no dia 05 de junho de 2021, da necessidade de todos os membros das setoriais a se cadastrarem ou atualizarem seu cadastro até dia 29/05/21 no link https://forms.gle/LgmYpiYxn7dmf1zM9 [setoriais]; 4) Apresentar candidatos ou candidatas para as eleições, se cada setorial apresentar 1 candidato para o Fórum e 1 candidata para o Conselho teremos representação de todas as setoriais nesses dois grêmios do Sistema Municipal de Cultura e o movimento todo será fortalecido [Setorial]; 5) Estudo do regimento em construção enviado e elaboração preliminar do regimento para ser apresentado na próxima reunião do Fórum dia 05.06.2021, com as perguntas de cada setor, que serão respondidas por uma pessoa assessora convidada [Setoriais]. Encerramento: sendo as 16h e 48min foi encerrada a reunião. A presente ata foi redigida por mim, Graciela Chamorro, com base nos apontamentos de Márcia Bortoli Uliana e Maria Luiza Machado dos Reis. A ata será publicada no DOM, após a sua aprovação pelas pessoas que estiveram presentes na assembleia. Manifestaram-se favoráveis à aprovação da ata: Mirian Suzuki Graciela Chamorro Marceli Pereira Mendes Maria Câmara Maria Luiza Machado dos Reis Davi Rocha Ronildo Jorge Valério Aurineide Alencar Daniela Vale de Loro Márcia Bortoli Uliana Norato Marques Maria José de Paula Rosana Daza González Márcia Oliveira Raíssa Sousa Carvalho Fórum Permanente de Cultura de Dourados Ata da 24° Assembleia Extraordinária Realizada no dia 08.05.2021 às 11h, pelo google meet. Presentes Marceli Pereira Mendes Mirian Suzuki Fernando De Castro Além Aline Silva Vieira Izabel Andrade de Souza Pereira Pauta Informes 1 – Eleição para 2 Titulares do Conselho Municipal de Cultura 2 – Encaminhamentos e encerramento Informes: A Secretária Marceli P. Mendes abriu a reunião às 11:15 h, dando boas vindas aos membros e anunciou a abertura do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) Eleição do Conselho: Com a inesperada notícia da abertura em breve do FIP há um mês de finalizar esta gestão, os membros que demonstrassem interesse em participar do FIP foram notificados que deveriam sair imediatamente do Conselho Municipal de Políticas Culturais, porque o edital passará por algumas alterações junto ao Conselho. Por estarmos em meio ao período eleitoral foram eleitas apenas ATAS - FPCD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.409 24 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 ATA 478ª/2021/CMAS Aos Vinte e Sete Dias do Mês de Abril de Dois Mil e Vinte e Um, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião ordinária, por meio de vídeo conferência através da plataforma Google Meet. Com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da Presidente e com a participação dos Conselheiros Não Governamentais: 1) Mônica Roberta Marin de Medeiros, 2) Patricia Brito de Oliveira. Conselheiros Suplentes Não Governamental: 3) Marísia de Paula Martins, 4) Francelly Dutra Rosa. Representantes Governamentais Titulares: 5) Claudia Olsen Matos Pereira, 06) Adriana Aquino Reinozo, 07) Sonia Virginia F. Souza. Representantes Governamentais Suplentes: 08) Jaina Garcia Duarte Guirardi, 09) Solange Vilarim de Araujo,. A vice presidente do CMAS , Mônica Roberta Marin de Medeiros, cumprimentou a todos os presentes na reunião e informou que a presidente do CMAS, Ekelis Cris Pires Sales Pina, representatnte governamental da SEMAS, foi substituída, no conselho. Sendo assim, o conselho está sem presidente, e a reunião será conduzida por ela, vice presidente. 1.ª PAUTA: Oficio nº 011/2021/GAB/SEMAS – Substituição de Membros. Realizado a leitura do ofício pela secretária executiva do CMAS, referente a solicitação de substituição dos membros representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS no CMAS. A vice presidente, Mônica Roberta, colocou em discussão ao colegiado a realização de uma nova eleição, para eleger os membros da mesa diretora, já que ficou a troca de representatividade, pela SEMAS, altera a mesa diretora. A conselheira Francelly Dutra Rosa, pontuou, que a nova mesa diretora, o presidente, pelo regimento interno, deve ser não governamental. Informados pela secretaria executiva que o mandato dessa mesa diretora (2019/2021), o presidente é governamental e foi reconduzido a presidência, em agosto de 2020. Monica, destacou que, em agosto, quando encerraria agestão da atualç mesa diretora, haverá trocas de varias representatividade, o que, uma eleição neste momento, talvez não seria ideal. Uma vez que, uma mesa diretora, são vários aspectos buracraticos para serem publizados, logo haverá alteração. A plenária, optou, para que posterguem a eleição de uma nova mesa diretora, a vice presidente, preside as próximas reuniões, ate final do mandato, da atual mesa diretora. 2.ª PAUTA:Ofício nº 005/2021-PMD/SEMAS/PBF- Plano Intersetorial do Programa Bolsa Família 2021. O coordenador do Programa Bolsa Família/CadÚnico-SEMAS, Edivaldo Corrêa de Oliveira, iniciou a explanação sobre o Plano de ação. A conselheira Monica Roberta, explicou sobre a necessidade de análise das planilhas por parte dos conselheiros, já que não houve tempo hábil pra análise. Edvaldo, agradeceu e solicitou uma reunião extraordinária para as explanações do Plano ao CMAS. 3.ª PAUTA: Agendamento de visita presencial de Monitoramentos das Instituições: MITRA Diocesana e Guarda Mirim. A vice-presidente e conselheira Mônica Roberta, pontuou sobre a formação de uma equipe para a realização das visitas. Ficou formadas a equipe que realizará as visitas de monitoramentos, conselheiras: Mônica, Sonia e Vania. 4.ª PAUTA: Situação atual das Instituições: Associação das Mulheres Indígenas de Dourados-AMID e Associação Kateguá. A conselheira Jaína Duarte, explicou que não houve certificação no ano de 2020 a essas associações, que os conselheiros que realizaram o monitoramento, ficaram de retornar, para orientar adequações ao trabalho que realizam, de acordo com aas normativas da Política de Assistência Social. Em razão da Pandemia/ Covid 19, isso não foi realizado. A conselheira Mônica, ressaltou a necessidade de entrar em contato com essas associações e realizar orientações, agendar presencialmente com os responsáveis, para orientações. 5.ª PAUTA: Ofício nº 100/2021/SEMAS – Informações sobre Valores Financeiros Direcionados as OSCs do Município de Dourados. Após a leitura do ofício encaminhado ao CMAS. A vice presidente do CMAS, relembrou a todos, sobre os reordenamentos de metas e os recursos financeiros que foram direcionados e aprovados anteriormente no CMAS, explicou o ofício nº 0100/2021/SEMAS, que solicita retorno da ciência e conhecimento por parte do CMAS, sobre as alterações dos valores financeiros direcionados às OSCs. A conselheira Monica, pontuou que os termos de colaboração estão dentro da legalidade, conforme o marco regulatório, porém, o CMAS, enquanto conselho que representa a população, ciente da diminuição dos recursos e consequentemente a perda de qualidade dos serviços assistências, devem se posicionar junto ao órgão gestor, sobre essa situação em questão. Os conselheiros, decidiram oficializar a questão junto aos órgãos competentes, Prefeito e Câmara de Vereadores, a diminuição dos recursos, que está acontecendo e a previsão, neste ano de 2021. 6.ª PAUTA: Ofício Nº 040/CMAS/2021- Solicitação da presença de um advogado da Regulação/SEMAS. Após a leitura do ofício nº 040/CMAS, a secretaria do CMAS, informou que não houve o retorno por parte da Secretaria Municipal de Assistência Social. A vice presidente destacou a necessidade de substituir a conselheira Ekelis na comissão anteriormente formada, para dialogar sobre questionamentos inerentes de competências jurídica sobre o parecer nº 057/2021/PGM, enviada a este conselho, por meio do oficio 79/Nrede/DGSUAS/SEMAS/2021. A nova comissão de conselheiros foi formada pelos conselheiros: Mônica, Jaina Francelly e José Antonio. Posteriormente a secretária do CMAS, realizará novo agendamento de reunião entre a comissão e a representante da Regulação da Secretaria Municipal de Assistência Social. 7.ª PAUTA: Aprovação dos Relatórios de Monitoramentos/2021. Após as leituras realizadas dos Relatórios Técnicos de Monitoramentos Exercício 2021. A vice-presidente, Mônica Roberta, sinalizou sobre a instituição monitorada, Fraternidade Aliança Toca de Assis, a necessidade de solicitar informações junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, via ofício, sobre a implantação do serviço de Residência Inclusiva, o qual a entidade não tem interesse e nem, condições físicas para atender o público de Residência Inclusiva. Também, não souberam explicar porque, no critério de partilha FEAS, 2021, teve aumento no repasse. Deliberou-se favoravelmente por unanimidade pela aprovação dos Relatórios de Monitoramento/2021, que foram apresentados, na reunião. Nada mais havendo a ser deliberado e/ou discutido, foi dada a palavra aos participantes da reunião. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente Ata, a qual por mim assinada, Vania Regina Garcia, Secretária Executiva do CMAS, Mônica Roberta Marin Medeiros, vice presidente, e demais membros do Conselho Municipal de Assistência Social, que participaram da reunião. Vania Regina Garcia Secretária Executiva-CMAS Mônica Roberta Marin de Medeiros Vice Presidente - CMAS Jaina Garcia Guirardi Conselheira CMAS Adriana Aquino Reinoso Conselheira CMAS Claudia Olsen matos Pereira Conselheira CMAS Solange Vilarim de Araújo Conselheira Suplente CMAS Patricia Brito de Oliveira Conselheira CMAS Francelly Dutra Rosa Conselheira Suplente CMAS Marísia de Paula Brandão Martins Conselheira Suplente CMAS Sonia Virginia F. Souza Conselheira CMAS ATAS - FPCD EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Presidente da Diretoria Executiva do Clube Indaiá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Associação, e em cumprimento ao que determina o Artigo 36, inciso I e seu § 1º, CONVOCA a todos os associados beneméritos e proprietários, estes, desde que estiverem em dia com a tesouraria do Clube até o dia 8-6-2021 (Artigo 84) combinado com os Arts. 40 e 41 e em pleno gozo de seus direitos estatutários, para participarem da Assembleia Geral Ordinária, que fará realizar no dia 13 de junho de 2021, domingo, das 8h às 17h, na sede do Clube, em seu salão social menor (Espaço Imperial), com a seguinte ORDEM DO DIA: Eleição dos membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal (Artigo 35, I). Não atingindo o quorum de 1/5 (um quinto) dos associados aptos a votar, conforme exigência do § 1º do Artigo 36 do Estatuto Social, ou ocorrendo o disposto no § 11 do Artigo 38, fica convocada nova Assembleia Geral para o dia 20 de junho de 2021, nas dependências do clube, com a mesma ordem do dia. As chapas concorrentes deverão ser registradas na Secretaria do Clube, até às 18 (dezoito) horas do dia 29 de maio de 2021 (Artigo 38, § 5º), e apresentada na forma do Artigo 36, inciso I, combinado com o Artigo 43, § 1º, incisos IV e V e § 2º, com o Artigo 53, §§ 2º e 3º, alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’; e § 4º, com o Artigo 67, §§ 1º e 2º e ainda com o Artigo 68, § 2º, todos do Estatuto Social. Conforme Portaria n.º 030/2019-2021 de 6-5-2021, foi criada uma comissão eleitoral, a qual, de acordo com o previsto no Artigo 105 do Estatuto Social, terá como competência, a organização e a realização das eleições gerais do clube, obedecendo aos requisitos estatutários, e na forma da justiça comum. Dourados-MS, 6 de maio de 2021. Gerson Frantz Presidente EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CLUBE INDAIÁ duas pessoas como titulares, não havendo necessidade de substituir os suplentes, neste caso foram eleitos: Izabel de Souza Pereira e Thales Albano Pimenta (que não pôde comparecer nesta reunião porém manifestou sua candidatura anteriormente à diretoria do Fórum). Encaminhamento e encerramento: A assessora e conselheira Mirian Suzuki esclareceu a importância do Fórum e do Conselho e a eminência de alteração do regimento do Conselho, solicitado pela Procuradoria Geral do Município de Dourados. Ao meio dia foi encerrada a reunião. A presente ata foi redigida por Mirian E. Suzuki. A Ata será publicada no DOM após a sua aprovação pelas pessoas que estiveram presentes na assembleia. Manifestaram-se favoráveis à aprovação da ata: Marceli Pereira Mendes Mirian Suzuki Fernando De Castro Além Aline Silva Vieira Izabel Andrade de Souza Pereira ATA - CMAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.409 25 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021 RESOLUÇÃO CMAS nº 004 DE 27 DE ABRIL DE 2021 Dispõe sobre a Relação das Entidades Inscritas e Formalmente Regulares no CMAS/2021. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 478ª, realizada por meio de vídeo conferência - plataforma Google Meet, na data de 27 de abril de 2021, e em assembleia extraordinária, ata nº 479ª, realizada por meio de vídeo conferência - plataforma Google Meet, na data de 06 de Maio de 2021, no uso de suas atribuições conferidas pela lei Municipal nº 3718 de 30 de Setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º Tornar pública a relação das Entidades Socioassistenciais Inscritas e Formalmente Regulares que cumpriram os requisitos da Resolução 035/2019, entregando os documentos exigidos e evidenciando a execução de ações de assistência social, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, a teor do art. 13, I e II da Resolução CNAS n.º 014/2014, conforme anexo único. Art. 2º Ressaltar que as entidades e organizações constantes na lista anexa, estão com suas regularidades de funcionamento declaradas com vencimento para 30 de abril de 2022. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de Maio de 2021. Dourados/MS, 06 de Maio de 2021. Mônica Roberta Marin de Medeiros Vice Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS RESOLUÇÃO CMAS nº 004 DE 03 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre a aprovação plano de ação Intersetorial do Programa Bolsa Família para o exercício de 2020. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 448ª, realizada na Casa dos Conselhos, no dia 03 de março de 2020, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar, na íntegra, o Plano de Ação Intersetorial do Programa Bolsa Família para o exercício de 2020. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 03 de março de 2020. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS Casa de Carnes João Paulo II Ltda, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Licença ambiental simplificada (LAS) para atividade de Comércio varejista de carnes (açougue) localizada na rua Filomeno João Pires, 1608 – Jd. João Paulo II– Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. COLEGIO LUMIERE LTDA torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a alteração de razão social de ZANCHETTIN & CIA LTDA – ME para COLEGIO LUMIERE LTDA, para atividade de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, localizada na Rua Porto Caiuá, 30, Porto Madero, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CRA Soluções Imobiliárias Ltda, torna Público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Escritório de aluguel, compra, venda e avaliações de imóveis, localizada na Rua Aziz Rasselen, nº 08 Bairro Vila Popular, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LIFE NATURAL IMPORT LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS),) para a atividade de Comércio varejista de produtos alimentícios em geral, localizado na Rua Toshinobu Katayama, 429, B, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OSMAR VAGULA - ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a licença de operação LO, para atividade de Recuperação de Resíduos Não Perigosos e coleta de pneus, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 5745, Jardim São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ROGERIO VIEIRA DA SILVA – ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comércio varejista de mercadorias, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias com produtos de padaria e açougue, localizada na Rua João Pereira Hora, nº 425, Jardim Guaicurus, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RUBENS VINICIUS DE OLIVEIRA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada- LS, para a atividade de Comércio de tintas e materiais para pinturas, localizada na Rua Josué Garcia Pires, 2740 - Bairro Parque Nova Dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ENTIDADES COM INSCRIÇÕES ATIVAS NO CMAS/2020 Nº ENTIDADE Nº DE INSCRIÇÃO PSE - Proteção Social Especial - ALTA COMPLEXIDADE - Acolhimento 1. Asilo da Velhice Desamparada de Dourados – Lar Idoso 1 2. Lar de Crianças Santa Rita 6 3. Associação Douradense de Assistência Social – ADAS - “Lar Ebenezer Hilda Maria Correa” 8 4. Fraternidade de Aliança Toca de Assis 9 PSB – Proteção Social Básica – SCFV-Serviço Convivência e Fortalecimento de Vínculos 5. Casa Criança Feliz 2 6. Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto” Ceia 3 7. Ação Familiar Cristã 5 8. Instituto Fuziy 38 PSB – Proteção Social Básica – Serviços, Programas, Projetos e Benefícios 9. Centro de Integração Empresa e Escola – CIEE 20 10. Fundação Terceiro Milênio – Rádio Coração 23 13. Centro Espirita Bezerra de Menezes 28 14. Movimento Espírita Francisco de Assis 41 PORTARIA 03/2021/IMAM - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS, de 06 de maio de 2021. “Dispõe sobre a designação de Servidores Municipais do IMAM para o cargo de Direção e dá outras providências” Wolmer Sitadini Campagnoli, Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados/MS – IMAM, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 33, inc. III da Lei 107, de 27 de dezembro de 2006, devidamente nomeado pelo Decreto nº “P” Nº 176 de 06 de abril de 2021, publicado no Diário oficial do Município nº 5.385, de 06 de abril de 2021; R E S O L V E: Art. 1º - Designar a Servidora Pública Municipal LUANA BARBIERO VIEIRA, matrícula funcional nº 114.772.548-1, para exercer a Função de Diretora do setor de Fiscalização Ambiental do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM. Art. 2º - Designar a Servidora Pública Municipal MARÍLIA PIZETTA, matrícula funcional nº 114.773.740-001, para exercer a Função de Diretora do setor de Arborização do Instituto do Meio Ambiente de Dourados - IMAM. Art. 4º - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando assim as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 04 de 23 de julho de 2019. Dourados (MS), 06 de maio de 2021. Wolmer Sitadini Campagnoli Diretor Presidente do IMAM PORTARIA - IMAM RESOLUÇÕES / CMAS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI N° 4.621 DE 27 DE ABRIL DE 2021. “Altera Lei nº. 4.290, de 10 de julho de 2019, que institui a concessão de auxílio alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Dourados – MS, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1°. Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de Dourados/MS, a conceder, mensalmente, auxílio-alimentação ou cartão de alimentação/refeição no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), aos servidores efetivos e contratados, pagos pela Administração Pública da Câmara Municipal. § 1º. Cada servidor receberá, a título de indenização, de natureza precária, transitória e mensal, apenas 01 (um) auxílio-alimentação ou 01 (um) cartão-alimentação, independentemente do número de vínculos que possui junto ao Município. § 2º. No caso da concessão de cartões de alimentação/refeição aos servidores, estes somente poderão utilizá-los para aquisição de alimentos ou refeições, sendo proibido a utilização para outros fins. Art. 2º. O benefício de que trata o caput do artigo anterior não se aplica: I – aos servidores públicos da Câmara Municipal que se encontre em licença sem vencimentos; II – aos servidores públicos da Câmara Municipal que faltarem no trabalho sem justificativa, será o desconto proporcional aos dias faltados; III – aos servidores que forem punidos administrativamente, no período de cumprimento da pena; IV – aos servidores inativos desta Casa de Leis. Art. 3º O auxílio-alimentação de que trata esta Lei: I – não tem natureza salarial, nem se incorporará a remuneração do servidor para quaisquer efeitos; II – não será configurada como rendimento tributável e nem constitui base para incidência de contribuição previdenciária; III. este auxílio será reajustado em 01.01.2022 para R$ 500,00 (quinhentos reais), a após esta data, anualmente, de acordo com o índice inflacionário oficial calculado pelo IPC da FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) e na falta deste, por outro índice que venha a substituí-lo ou por índice correlato. Art. 4º A contratação da empresa para fornecer os cartões do auxílio-alimentação/ refeição se efetivará mediante processo licitatório que será providenciado pela Comissão Permanente de Licitações e Contrato, em conformidade com as disposições constantes da Lei Federal n. 8.666/93 e posteriores alterações. Parágrafo único. O auxílio-alimentação/refeição poderá ser concedido por meio de tiket, cartão, ou outra forma que melhor atenda os anseios da Administração Pública. Art. 5º O benefício de que trata esta lei poderá ser suspenso, por Ato da Mesa Diretora, quando verificada a impossibilidade de sua manutenção. Art. 6º Os recursos para implantação e desenvolvimento da ação de que trata esta Lei ocorrerá por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual – LOA para o presente exercício financeiro. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº. 4.290, de 10 de julho de 2019. Dourados (MS), 27 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANO XXIII / Nº 5.408 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2021 - 19 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Edvan Marcelo Morais Marques (Interino) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.408 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2021 DECRETO Nº 311 DE 30 DE ABRIL DE 2021 “Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano pelo Biênio 2021 a 2023, conforme segue: I. Representante da Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN: Titular: Patricia Pereira Fernandes Marra; Suplente: Edson Leandro Prieto Moreno. II. Representante do Departamento de Fiscalização de Obras: Titular: Henrique Jose de Souza Oliveira; Suplente: Fabio Barbosa e Souza. III. Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEMDES: Titular: Cleriston José Recalcatti; Suplente: Edevaldo Sétimo Carollo. IV. Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR: Titular: Neilton José Barbosa; Suplente: Walkiria Rebeque Cevada Pansera. V. Representante do Departamento Municipal responsável pela Habitação Popular: Titular: Caryne Correia da Silva Matos; Suplente: Joaquim Lucas Franco Quintana. VI. Representante da Secretaria de Fazenda – SEMFAZ: Titular: Roselia Azambuja; Suplente: Rosana Aparecida Oliveira. VII. Representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas – SEMOP: Titular: Luis Gustavo Casarim; Suplente: Meiriellen Menani Brito Holanda. VIII. Representante da Agência de Trânsito de Dourados – AGETRAN: Titular: Gustavo Piemontez; Suplente: Siguimar Gonçalves. IX. Representante do Instituto de Meio Ambiente- IMAM: Titular: Gelson Lino Braga Bueno; Suplente: Wanilton Finamore Neto. X. Representante do Gabinete do Prefeito: Titular: Fabiana Baggio Cassel; Suplente: Oscar Henrique Peres de Souza. XI. Representante da Procuradoria Geral do Município: Titular: Lourdes Peres Benaduce; Suplente: Luciane Fernandes Mendes. XII. Representante da Câmara Municipal de Dourados: Titular: Fábio Luis da Silva; Suplente: Maurício Roberto Lemes Soares. XIII. Representante da Associação Douradense das Empresas Imobiliárias – ADEI: Titular: Nei Fernando da Silva Karling; Suplente: João Paulo Machado Araujo. XIV Representante do Corpo de Bombeiro Militar: • Titular: Major Edenilson Pereira Domingos; • Suplente: Rafael Sebastião Marçal Sacai. XV. Representante do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL: Titular: Daniella Arai Zaneta Bassan; Suplente: Fernanda Lopes Fiori. XVI. Representante da Associação Comercial e Empresarial de Dourados – ACED: Titular: Evandro Souza Albertini; Suplente: Giancarlos Teló. XVII. Representante do Departamento Municipal responsável pela Vigilância Sanitária: Titular: Atila Nunes Calumby; Suplente: Diego Victor de Freitas Mesquita. XVIII. Representante do Sindicato das Empresas de Serviços e dos Contabilistas autônomos da Grande Dourados (SESCON-GD) Titular: João da Silva Garcia; Suplente: Gustavo Anderson Gimenes Deboleto. XIX. Representante da Associação de Engenheiros e Arquitetos de Dourados (AEAD): Titular: Rafael Araujo Bianchi; Suplente: Ronaldo Ferreira Ramos. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 30 de abril de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 312, DE 30 DE ABRIL DE 2021. “Nomeia membros para comporem os Conselhos Gestores dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, de Dourados/MS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o Inciso II, do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para comporem os Conselhos Gestores dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS de Dourados/MS, pelo biênio 2021 a 2023, conforme segue: I - Representantes do CRAS Canaã I: a) Representantes de Técnicos: Suplente: Joziane Rodrigues Vilela, em substituição à Odelcina Maria de Souza Pedroso. II - Representantes do CRAS Parque do Lago II: a) Representantes de Técnicos: Suplente: Odelcina Maria de Souza Pedroso, em substituição à Vera Lúcia de Souza Santos. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 30 de abril de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 313, DE 30 DE ABRIL DE 2021. Dispõe sobre a apuração de infrações às normas de proteção e defesa do consumidor no âmbito do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – (PROCON) de DOURADOS/MS, articulado com o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (SINDEC). O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: CAPÍTULO I DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Seção I Da Instauração do Processo Administrativo Art. 1º O processo administrativo instaurado no âmbito do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados, integrante da estrutura da Procuradoria Geral do Município de Dourados, criado pela Lei Municipal nº 1.997, de 05 de julho de 1995, e, atualmente regulamentado pela Lei Municipal nº 2.454, de 26 de setembro de 2001, e por alterações legislativas posteriores, destina-se à apuração das infrações às normas de proteção e defesa do consumidor, previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e nas demais leis consumeristas. Parágrafo único. O processo administrativo de que trata o caput deste artigo orienta-se pelos princípios da legalidade, moralidade, simplicidade, economia processual, celeridade, eficiência, publicidade, proporcionalidade, razoabilidade e informalidade, buscando, sempre que possível, a conciliação e a harmonização das relações de consumo e assegurando ao fornecedor a ampla defesa, o contraditório e a garantia do devido processo legal. Art. 2º O processo administrativo previsto no art. 1º deste Decreto poderá ser instaurado: I - de ofício, por ato do titular do PROCON, com a devida justificativa; II - por despacho do titular do PROCON, em representação feita por entes ou órgãos públicos federais, estaduais e municipais ou por entidades civis de defesa do consumidor; III - por Auto de Constatação e ou Auto de Infração, lavrados pelo agente ou fiscal competente; IV - por Procedimento de Investigação Preliminar (PIP) ou despacho do titular do PROCON, que tenha como origem notícias de infração às normas consumeristas, inclusive, aquelas provenientes de elementos coletados a partir de pesquisa oficial do PROCON. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.408 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2021 V - por conversão da Carta de Informações Preliminar (CIP), não atendida no prazo de 10 (dez) dias, em Termo de Reclamação; VI - por Reclamação Direta do consumidor ou de seu representante legal, nos casos em que o assistente de relações de consumo detectar flagrante indício de lesão às normas de proteção e defesa do consumidor. § 1º O consumidor poderá registrar a Reclamação pessoalmente ou mediante procurador, sendo facultativo o acompanhamento de advogado, podendo a reclamação ser registrada presencialmente ou por meio digital. § 2º O indivíduo, absoluta ou relativamente incapaz, poderá ser autor de Reclamação, desde que devidamente representado ou assistido. § 3º Os processos administrativos poderão ser instaurados em face de mais de um fornecedor, desde que haja identidade pelo pedido ou pela causa de pedir. § 4º Nos processos administrativos instaurados, no âmbito do PROCON, será observado o critério de divulgação oficial dos atos administrativos, tendo os interessados direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias dos dados e documentos que o integram, ressalvadas as hipóteses de sigilo, previstas na Constituição Federal. § 5º O processo administrativo, no âmbito do PROCON, poderá ser instaurado em autos físicos, podendo, ainda, ser instaurado em autos digitais, quando existente sistema (ou software) para instauração de processo digital ou eletrônico. § 6º No procedimento de carta de informações preliminar (CIP), o titular do PROCON expedirá notificação ao fornecedor para que, no prazo de 10 (dez) dias, a contar de seu recebimento, informe ou forneça documentos sobre as questões de interesse do consumidor. § 7º Instaurado o processo administrativo, o fornecedor será notificado para, no prazo estipulado, prestar as informações devidas com os elementos e provas que lhe deem suporte e/ou para efetuar as adequações determinadas pela autoridade competente, bem como para comparecer em audiência, quando designada. § 8º O titular do PROCON, poderá, em despacho fundamentado, instaurar o processo administrativo sem designação de audiência, expedindo notificação e concedendo o prazo de 10 (dez) dias para ser apresentada defesa. § 9º A recusa, omissão ou retardamento na prestação das informações ou no envio dos documentos requisitados, e, inclusive, o não comparecimento em audiência, caracterizam a prática infrativa de desobediência, sujeitando o fornecedor às sanções cíveis e administrativas cabíveis, além do disposto no art. 330 do Código Penal. Art. 3º Caberá ao atendente do PROCON gerar a Ficha de Atendimento (FA), selecionando o tipo de atendimento realizado, classificando-o como: I - extra PROCON; II - Simples Consulta; III - Atendimento Preliminar; IV - Carta de Informações Preliminares (CIP); V - Cálculo e/ou encaminhamento à Fiscalização; VI - Reclamação Direta do Consumidor. Art. 4º. No caso de atendimento presencial (ou por meio digital) serão observados os seguintes procedimentos: I - Atendimento Preliminar, com o recebimento da declaração do consumidor pelo atendente, que fará contato com o fornecedor, explicitando as questões de interesse do reclamante e buscando a resolução imediata do pedido; II - Expedição de Carta de Informações Preliminar (CIP) para as empresas cadastradas, por meio eletrônico, para que, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento, ofereçam resposta sobre os fatos narrados pelo consumidor, sob pena de a CIP ser convertida na Reclamação de que trata inciso V do art. 2º deste Decreto. III - Reclamação Direta do Consumidor por meio de registro em ficha de atendimento, com a qualificação do consumidor e do fornecedor, indicando os fatos constitutivos do direito e do pedido, com a juntada dos documentos pertinentes; § 1º O não-atendimento pelos fornecedores da solicitação contida na Carta de Informações Preliminar (CIP), no prazo de 10 (dez) dias, implicará a sua conversão em Reclamação, instaurando-se processo administrativo para a apuração dos fatos. § 2º Não havendo composição entre as partes, seja por impossibilidade de localização do fornecedor, ausência de resposta à Carta de Informações Preliminares (CIP) ou manifestação de desinteresse de acordo, haverá instauração imediata de Processo Administrativo, com a designação de audiência de conciliação, quando necessária, e notificação das partes para comparecimento. Art. 5º O consumidor poderá apresentar a Reclamação de que trata o inciso V e VI do art. 2º deste Decreto presencialmente, por carta, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação (físico ou digital) a ser disponibilizado pelo PROCON, contendo a qualificação completa do consumidor e, se possível, do fornecedor, além do histórico dos fatos e o pedido, devidamente acompanhada dos documentos pertinentes. § 1º Ocorrendo reclamação por e-mail ou outro meio digital, quando não houver assinatura digital ou por certificado digital, o consumidor terá o prazo de 10 (dez) dias, para apresentar, via e-mail, Correios ou presencialmente no PROCON, a via original (ou cópia) da reclamação assinada, sob pena de arquivamento do processo. § 2º A notificação do Procon, expedida em duas vias, será acompanhada de cópia da Carta de Informações Preliminares (CIP) ou da Reclamação e realizar-se-á das seguintes formas: I - pessoalmente, ao representante do fornecedor, que se dará por notificado, apondo sua assinatura na primeira via, no local indicado pelo servidor, que lhe entregará a segunda via, atestando a realização do ato; II - por via postal, por carta emitida com Aviso de Recebimento (AR) ao representante do fornecedor ou responsável. § 3° A notificação conterá: I - a data de sua expedição; II - o nome, o endereço e a qualificação do notificado; III - a determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou impugná-la; IV - a assinatura do Titular do PROCON ou de quem por ele for autorizado; V - o endereço do PROCON. 4º Quando o representante do fornecedor ou responsável não puder ser notificado pessoalmente, por via postal ou recusar-se a receber a notificação, esta será feita por edital a ser afixado nas dependências do PROCON, em lugar de acesso público, pelo prazo de 10 (dez) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados. 5° Considera-se representante do fornecedor ou responsável, para efeito deste Decreto, o proprietário, o mandatário, o diretor, o administrador, o gerente, o procurador, o preposto ou o funcionário (ou empregado) devidamente identificado. § 6º As partes deverão comunicar as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, sendo consideradas válidas as notificações (ou intimações) encaminhadas no endereço cadastrado. § 7º Presume-se válida a notificação recebida no endereço do fornecedor, por pessoa que, ainda sem poderes expressos, assine a notificação ou aviso de recebimento (AR) sem fazer qualquer objeção imediata. Seção II Da Audiência de Conciliação e da Defesa Art. 6º Registrada a Reclamação, será instaurado o Processo Administrativo de que trata os incisos do art. 2º deste Decreto, designando-se, se for o caso, data para a realização da Audiência de Conciliação, conduzida pelo Conciliador do PROCON, devendo seu resultado ser reduzido a termo. § 1º A Audiência de Conciliação poderá ser não presencial (virtual ou digital), mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, podendo ser gravada, e devendo seu resultado ser reduzido a termo. § 2º Independentemente do prazo para defesa, as partes serão notificadas, com pelo menos três (03) dias úteis de antecedência, contados regressivamente da data designada para o comparecimento (presencial ou virtual) à Audiência de Conciliação. Art. 7º A defesa do fornecedor poderá ser apresentada, por escrito, até a abertura da Audiência de Conciliação, contendo todas as informações e documentos a respeito da questão de interesse do consumidor e as razões de fato e de direito com que impugna o pedido objeto da reclamação do consumidor, e, deverá, ainda, ser instruída com os documentos comprobatórios de sua alegações, sua representação processual e os respectivos atos constitutivos. § 1º A defesa do fornecedor, quando este for notificado da audiência de conciliação, em prazo inferior a dez (10) dias, poderá ser apresentada por escrito em até dez (10) dias contados de sua notificação. § 2º Se o fornecedor não apresentar defesa formal, presumir-se-ão verdadeiros as alegações de fatos afirmadas pelo consumidor. § 3º Na hipótese de implantação de processo digital ou eletrônico no Procon de Dourados, será permitido ao fornecedor apresentar sua defesa por meio digital. § 4º Aberta a audiência, o Conciliador esclarecerá as partes sobre as vantagens da conciliação, apresentando-lhes os riscos e as eventuais consequências de se levar adiante o procedimento litigioso. § 5º No ato da audiência, o conciliador efetuará a leitura dos termos da reclamação, e quando apresentada defesa formal, dará vistas ao consumidor em audiência, certificando e lavrando o termo competente. § 6º A função de Conciliador será exercida por advogado a serviço do PROCON e, quando necessário, poderá o titular do Procon indicar para o ato servidor ou estagiário do PROCON. § 7º É facultado ao fornecedor a juntada de documentos que demonstrem a sua renda bruta anual para efeitos de comprovação da condição econômica, na forma prevista neste Decreto, no entanto, caso não comprove sua condição econômica, poderá ser presumido seu porte econômico de acordo com o registrado no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ). § 8º O não comparecimento do fornecedor à audiência de conciliação designada e a não apresentação de informações a respeito da questão de interesse do consumidor implicará na prática infrativa de desobediência à notificação do Procon e resultará no envio da reclamação à Assessoria Jurídica para análise e parecer. Art. 8º O não comparecimento do consumidor na Audiência de Conciliação acarretará o arquivamento do Processo Administrativo por desistência, ressalvada a apresentação de justificativa no prazo de até 30 dias, quando poderá ser redesignada nova audiência. Art. 9º Havendo acordo entre as partes na Audiência de Conciliação, será reduzido a Termo o Acordo firmado e o Processo Administrativo será arquivado, provisoriamente, em cartório. § 1º O Termo de Acordo será juntado aos autos do processo, devendo ser assinado pelo conciliador e pelas partes que compareceram à audiência, contendo o nome por extenso e o número do CPF ou do Registro Geral de Identificação (RG), ou número de documento equivalente, para qualificá-lo como Título Executivo Extrajudicial, nos termos do art. 784 do Código de Processo Civil (Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015 - CPC). § 2º Termo de Acordo ficará aguardando em Cartório até o prazo entabulado para sua satisfação. § 3º Decorrido o prazo previsto para o cumprimento do acordo, o fornecedor deverá comprovar o seu adimplemento nos autos do processo, no prazo de até 10 (dez) dias, sob pena de presunção de descumprimento. § 4º Uma vez apresentada informação de cumprimento do acordo pelo fornecedor e não havendo, no prazo de trinta (30) dias da audiência, manifestação do consumidor a respeito de eventual descumprimento do acordo, o processo será arquivado definitivamente. § 5º Não sendo cumprido, total ou parcialmente, o Acordo pelo fornecedor, o consumidor poderá solicitar o desarquivamento do Processo Administrativo. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.408 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2021 § 6º Havendo manifestação do consumidor quanto ao descumprimento do acordo, o fornecedor será notificado para prestar os devidos esclarecimentos, no prazo de dez (10) dias. § 7º Certificada a divergência no cumprimento do acordo, após a notificação, os autos do processo serão remetidos para análise e decisão. Art. 10. Poderá haver mais de uma audiência de conciliação, até o limite máximo de três (03), desde que verificada a possibilidade de composição entre as partes. Art. 11. Comprovado pelo fornecedor o cumprimento do Acordo ou por meio de manifestação do consumidor, o Processo Administrativo será definitivamente arquivado. Art. 12. O Processo Administrativo, também, poderá ser arquivado, a qualquer momento, a pedido do consumidor, desde que antes de eventual aplicação de sanção administrativa em desfavor fornecedor. Art. 13. Não havendo conciliação entre as partes, o Processo Administrativo será encaminhado para análise e decisão. Seção III Classificação da Reclamação Art. 14. Finalizada a audiência, o conciliador classificará a Reclamação, para fins de inclusão nos registros do Cadastro de Reclamações Fundamentadas (CRF), nos termos do art. 44 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - CDC), como: I - Não Fundamentada (NF); II - Fundamentada Atendida (FA); III - Fundamentada Não Atendida (FNA). Art. 15. Para fins do disposto neste Decreto, considera-se: I - Cadastro: o resultado dos registros feitos pelo PROCON de todas as Reclamações Fundamentadas contra os fornecedores; II - Reclamação Fundamentada: é a Reclamação que evidencie a infração às normas de defesa do consumidor, demonstre a legitimidade das partes (consumidor e fornecedor) e a existência de relação de consumo, amparada em elementos capazes de lhe dar verossimilhança, podendo ser classificada em: a) Reclamação Fundamentada Atendida (FA): quando o fornecedor de produtos e serviços, por intermédio do PROCON, aceita firmar Acordo com o consumidor reclamante, pois reconhece o direito e atende, de forma espontânea, ao pedido; b) Reclamação Fundamentada Não Atendida (FNA): quando, em Audiência de Conciliação, o fornecedor toma conhecimento do pedido, porém, reconhecendo ou não o direito do consumidor este não formaliza o Acordo; III - Reclamação Não Fundamentada (NF): aquela considerada infundada, por inexistir relação de consumo, por ilegitimidade de parte, por falta de interesse de agir, por impossibilidade jurídica de atendimento do pedido na esfera administrativa, ou quando ocorrer a desistência ou o não comparecimento do consumidor em audiência. Art. 16. A classificação de que trata o art. 14 deste Decreto será homologada pelo titular do PROCON, não estando vinculada à decisão do conciliador, podendo reformá-la, desde que motivadamente. § 1º O arquivamento do processo administrativo, por realização de acordo entre as partes, não impedirá, sob nenhuma hipótese, a classificação da reclamação como fundamentada ou não. § 2º Da decisão que classificar a Reclamação, não caberá recurso administrativo, devendo ser esta incluída no registro do Cadastro Municipal de Reclamações Fundamentadas. § 3º Após a classificação da reclamação, o processo administrativo será submetido à apreciação da Assessoria Jurídica do PROCON, para análise e parecer, salvo nas hipóteses de reclamação não fundamentada e de cumprimento de acordo nos termos do art. 9º deste Decreto. Art. 17. A classificação dos Processos Administrativos Coletivos será feita por ocasião da análise do processo pela Assessoria Jurídica do PROCON, sujeitando-se à homologação do titular do PROCON. Seção IV Do Cadastro de Reclamações Fundamentadas Art. 18. Os Cadastros de Reclamações Fundamentadas contra fornecedores são considerados arquivos públicos, com informações e fontes acessíveis a todos, gratuitamente, vedada a utilização abusiva ou por qualquer outro modo, estranhos à defesa e à orientação dos consumidores, ressalvada a hipótese de publicidade comparativa. Art. 19. Os Cadastros de Reclamações Fundamentadas contra fornecedores constituem instrumento essencial de defesa e de orientação dos consumidores, ficando a cargo do Procon de Dourados assegurar sua publicidade e continuidade, nos termos do art. 44 do Código de Defesa do Consumidor. Art. 20. O PROCON municipal providenciará a divulgação do Cadastro de Reclamações Fundamentadas contra fornecedores. § 1º O cadastro referido no caput será publicado, obrigatoriamente, pelo PROCON no órgão de Imprensa Oficial local, devendo a entidade responsável dar-lhe a maior publicidade possível por meio dos órgãos de comunicação, inclusive eletrônica. § 2º A divulgação do cadastro será realizada anualmente, podendo o PROCON fazê-la em periodicidade mais breve, sempre que julgue necessário, com informações objetivas, claras e verdadeiras sobre o objeto da reclamação, a identificação do fornecedor e o atendimento ou não da reclamação. § 3º O cadastro será atualizado de forma permanente e não poderá conter informações negativas sobre fornecedores referentes a período superior a cinco anos, contado da data da intimação da decisão definitiva. § 4º O consumidor ou fornecedor poderá requerer, em cinco dias, a contar da divulgação do cadastro e mediante petição fundamentada, a retificação de informação inexata que nele conste, bem como a inclusão de informação omitida, devendo a autoridade competente, no prazo de dez dias úteis, pronunciar-se, motivadamente, pela procedência ou improcedência do pedido. § 5º No caso de acolhimento do pedido, a autoridade competente providenciará, no prazo deste artigo, a retificação ou inclusão de informação e a divulgação pelos mesmos meios da divulgação original. § 6º Os cadastros específicos do PROCON serão remetidos para compor o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas. Seção V Do Processo Coletivo, Do Processo de Investigação Preliminar (PIP) e do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) Art. 21. Identificada conexão nos fundamentos de fato e de direito entre reclamações individuais e “denúncias” recebidas ou quando se detectar lesão coletiva decorrente do mesmo tipo de violação e imputada ao mesmo fornecedor, poderá o titular do PROCON, de forma motivada, instaurar um único processo administrativo ou determinar o apensamento dos correspondentes processos em um único processo administrativo, para apuração em caráter coletivo. § 1º A defesa relativa ao Processo Administrativo de caráter coletivo deverá ser apresentada por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação, com todas as informações que o fornecedor entender serem relevantes, além daquelas requisitadas pelo PROCON, devidamente acompanhadas dos documentos pertinentes. § 2º Caso a decisão coletiva seja procedente, poderá fixar obrigação de fazer ou de não fazer, determinando que o fornecedor pratique determinado ato ou deixe de praticar novamente a mesma infração, sob pena de multa cominatória, que será fixada na decisão. Art. 22. O titular do PROCON poderá instaurar, de ofício, Processo Administrativo sempre que tomar conhecimento de notícia de lesão ou de ameaça de lesão aos direitos do consumidor, nos termos do art. 2º deste Decreto. § 1º O ato de instauração do Processo Administrativo de que trata o caput deste artigo conterá obrigatoriamente: I - a identificação do infrator; II - a descrição do fato; III - os dispositivos legais infringidos. § 2º Instaurado o processo de que trata o caput, o fornecedor será notificado para, no prazo estipulado, prestar as informações devidas e para efetuar as adequações determinadas pela autoridade competente. Art. 23. O titular do PROCON, antecedendo a instauração, de ofício, do Processo Administrativo, poderá determinar a abertura de investigação, mediante Procedimento de Investigação Preliminar (PIP), quando houver indícios da ocorrência de infração e for necessária a apresentação de outros documentos ou de esclarecimentos complementares para a sua comprovação. § 1º O titular do PROCON verificando se tratar de notícia de infração manifestamente infundada, arquivará de forma motivada o procedimento. § 2º O Procedimento de Investigação Preliminar (PIP) reger-se-á pelos princípios da celeridade, economia processual, informalidade e simplicidade e se constituirá em procedimento investigatório, não tendo caráter punitivo, dispensando o contraditório e a apresentação de defesa. § 3º Caso seja confirmada a irregularidade do fato apurado no Procedimento de Investigação Preliminar (PIP), este será convertido em Processo Administrativo, na forma prevista no art. 2º deste Decreto. Art. 24. Ocorrendo representação de órgão público, de entidade de defesa do consumidor ou classista, o titular do PROCON recepcionará as notícias apresentadas pelas respectivas entidades e instaurará, a seu critério, PIP ou Processo Administrativo para apuração do fato. Art. 25. O titular do PROCON, no Processo Administrativo Coletivo, poderá propor, motivadamente, a realização de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), nos termos no inciso XII do Decreto Federal 2.181 de 20/03/1997, com a anuência da Procuradoria-Geral do Município, nos termos do inciso III do art. 174 e inciso IV do art. 784, ambos do Código de Processo Civil, e do § 6º do art. 5º da Lei da Ação Civil Pública (Lei Federal nº 7.347, de 24 de junho de 1985), inclusive, com a fixação de pena cominatória, para os casos de descumprimento e imposição de obrigação de fazer e de não fazer. § 1º O extrato do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) deverá ser publicado na Imprensa Oficial do Município de Dourados, no prazo de 30 dias, a contar da sua assinatura. § 2º Cumpridas as obrigações assumidas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o Processo Administrativo será arquivado. § 3º Ocorrendo o descumprimento de TAC anterior, formalizado com os mesmos objetivos e fundamentos, não será elaborado novo TAC dentro do prazo de 2 (dois) anos. CAPÍTULO II DOS ATOS DA FISCALIZAÇÃO Seção Única Da Fiscalização DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.408 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2021 Art. 26. A fiscalização de que trata este Decreto será efetuada pelo Fiscal ou Agente Fiscal de Defesa do Consumidor (ou de Relações de Consumo), oficialmente designado, vinculado ao PROCON, devidamente credenciado mediante Cédula de Identificação Fiscal. § 1º As informações prestadas pelo Fiscal ou Agente Fiscal de Defesa do Consumidor (ou de Relações de Consumo) gozarão de fé pública, respondendo pelos atos que praticarem quando investidos da ação fiscalizadora. § 2º Os atos de fiscalização serão formalizados mediante os seguintes instrumentos: I - Auto de Constatação (AC); II - Auto de Apreensão e Termo de Depósito (AA/TD); III - Auto de Infração (AI); IV - Relatório de Visita (RV); V - Registro de Ato Fiscalizatório (RAF). § 3º Os instrumentos citados nos incisos I a V do § 2º deste artigo, caso seja necessário, terão complementação no documento denominado “Folha de Continuação”. § 4º Em se tratando de fornecedor microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser observado o critério da dupla visita para lavratura de auto de infração em relação à microempresa e à empresa de pequeno porte, salvo quando for constatada a ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização, nos termos do que prevê o art. 55 da Lei Federal 123, de 14 de dezembro de 2006. Art. 27. A negativa, a obstrução ou o embaraço pelo estabelecimento comercial, que inviabilize ou prejudique a fiscalização do PROCON, poderá caracterizar crime de resistência, de desacato e/ou desobediência, na forma prescrita nos arts. 329, 330 e 331 do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), sujeitando os responsáveis a responderem pelos seus atos nas esferas administrativa, cível e penal. Parágrafo único. Os Fiscais ou Agentes Fiscais de Defesa do Consumidor (ou de Relações de Consumo) de que trata o caput do art. 26 deste Decreto, para o exercício de suas atribuições, poderão solicitar apoio policial diante de eventual obstrução ao ato fiscalizatório. Art. 28. O ato fiscalizatório consistirá em fiscalizar os estabelecimentos que se enquadram no conceito de fornecedor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e os produtos e serviços oferecidos no mercado de consumo, visando ao fiel cumprimento da legislação de proteção e defesa do consumidor e normas correlatas. Parágrafo único. A fiscalização poderá ser realizada em ação conjunta com outros órgãos públicos oficiais, de forma repressiva, preventiva e educativa. Art. 29. Os Autos de Constatação, de Infração e de Apreensão e Termo de Depósito serão numerados em série e impressos ou gerados em meio físico ou digital, devendo o autuado atestar seu recebimento, competindo ao Fiscal ou Agente Fiscal de Defesa do Consumidor (ou de Relações de Consumo), que tenha verificado a prática da infração, o preenchimento, de forma clara e precisa, sem entrelinhas, rasuras ou emendas. § 1º Os Autos de Constatação, de Infração e de Apreensão devem ser recebidos pelo autuado, e, na hipótese de recusa no recebimento, deverão ser encaminhados ao fornecedor pela via postal, com o Aviso de Recebimento (AR) ou por outro meio equivalente, gerando idênticos efeitos, mesmo quando ele se recusar a receber a citada correspondência. § 2º Não sendo localizado o autuado, será ele notificado da autuação, mediante edital, a ser publicado na Imprensa Oficial do Município de Dourados, por uma única vez. § 3º O fornecedor terá o prazo mínimo de dez (10) dias para impugnar o auto de infração, de constatação e/ou apreensão/termo de depósito, nos termos do art. 42 do Decreto Federal 2.181/1997. § 3º Para impugnação ao auto de infração, constatação e/ou termo de apreensão ou depósito, o fornecedor deverá observar as disposições dos artigos 43 e 44 do Decreto Federal 2.181/1997. Art. 30. O titular do PROCON poderá determinar atos de fiscalização preventiva e educativa, destinados à orientação dos fornecedores e dos consumidores, quanto aos seus direitos e obrigações, nas questões, exclusivamente, afetas às relações de consumo. Art. 31. Poderá ser lavrado Relatório de Visita, caso a fiscalização não constate a ocorrência de conduta infracional, mediante a entrega de uma via ao fornecedor fiscalizado. Parágrafo único. O Relatório de Visita poderá ser utilizado para a coleta de informações para subsidiar eventual Procedimento Investigatório Preliminar. Art. 32. Os Autos de Constatação e de Infração conterão: I - a qualificação do autuado; II - a descrição do fato ou do ato constitutivo da infração; III - o dispositivo legal infringido; IV - a identificação do órgão julgador com o respectivo endereço; V - a identificação do agente autuante, assinatura, indicação do cargo ou função e número da matrícula; VI - a informação sobre o prazo para o autuado apresentar, querendo, sua defesa, nos termos do Decreto Federal 2.181/1997; VII - assinatura do autuado, quando possível, dispensada esta quando a notificação ocorrer por via postal ou com aviso de recebimento. VIII - o local, a data e a hora da lavratura do Auto. Art. 33. O Auto de Apreensão e o Termo de Depósito conterão: I - o nome, o endereço e a qualificação do autuado e do depositário; II - a descrição e a quantidade dos produtos apreendidos; III – as razões e os fundamentos da apreensão; IV - o local onde serão depositados os produtos apreendidos; V - a quantidade de amostra colhida para análise, se for o caso; VI - a identificação do agente autuante, a assinatura, a indicação do cargo ou função e o número da matrícula; VII - a assinatura do depositário; VIII - o local, a data e a hora da lavratura. Parágrafo único. Os produtos apreendidos, a critério da autoridade, poderão ficar sob a guarda do proprietário, responsável, preposto ou empregado que responda pelo empreendimento, nomeado fiel depositário, mediante termo próprio, proibida a venda, utilização, substituição, subtração ou remoção, total ou parcial, dos referidos bens, podendo, ainda, em havendo condições técnicas e ambientais apropriadas, ser descartados/inutilizados imediatamente, na presença dos responsáveis interessados, com a devida observação no Auto correspondente, sendo retiradas amostras dos produtos, que não incidam sobre quantidade superior àquela necessária à realização de análise pericial. Art. 34. A assinatura do autuado no Auto de Constatação, de Infração, de Apreensão e no Termo de Depósito, na Folha de Continuação e no Relatório de Visita, constitui prova de notificação/intimação, sem implicar confissão. CAPÍTULO III DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS Seção I Dos Tipos de Sanções Art. 35. A inobservância das normas contidas no Código de Defesa do Consumidor e nas normas correlatas constituirá infração e sujeitará o fornecedor às seguintes penalidades: I - advertência; II - multa; III - apreensão do produto; IV - inutilização do produto; V - cassação do registro do produto no órgão competente; VI - proibição de fabricação do produto; VII - suspensão de fornecimento de produtos ou de serviços; VIII - suspensão temporária de atividade; IX - revogação de concessão ou da permissão de uso; X - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; XI - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; XII - intervenção administrativa; XIII - imposição de contrapropaganda. § 1º As penalidades poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, antecedente ou incidente, no processo administrativo, individual ou coletivo, sem prejuízo das penalidades de natureza cível, penal e das definidas em normas específicas. § 2º Responderá pela infração, sujeitando-se às sanções administrativas previstas neste Decreto quem, por ação ou omissão, lhe der causa, concorrer para sua prática ou dela se beneficiar. § 3º As penalidades previstas nos incisos de I a XIII do caput deste artigo serão aplicadas pelo titular do PROCON, sem prejuízo das atribuições do órgão normativo ou regulador da atividade, na forma da legislação vigente. § 4º Poderá ser aplicada pena de advertência, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento infrator desde que não seja reincidente. § 5º Estará sujeita à pena de multa cumulada com aquelas previstas no artigo 35 deste Decreto, a pessoa física ou jurídica que: I - fizer ou promover publicidade enganosa ou abusiva; II - deixar de organizar ou negar aos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem publicitária; III - veicular publicidade de forma que o consumidor não possa, fácil e imediatamente, identificá-la como tal. § 6º Sujeitam-se à pena de multa, sem prejuízo da obrigação de fazer prevista no parágrafo único do art. 22 do Código de Defesa do Consumidor, os órgãos e empresas públicas que, por si ou por suas empresas concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, deixarem de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. § 7º Havendo flagrante violação aos direitos do consumidor, dentre os quais, a variação súbita do valor médio da fatura, sem causa aparente, ou justificativa plausível, poderá o titular do PROCON recomendar a manutenção da prestação dos serviços considerados essenciais, a fim de assegurar a observância dos princípios da boa-fé e do equilíbrio nas relações de consumo. § 8º Será aplicada multa ao fornecedor de produtos ou serviços que, direta ou indiretamente, inserir, fizer circular ou utilizar-se de cláusula abusiva, qualquer que seja a modalidade do contrato de consumo, inclusive nas operações securitárias, bancárias, de crédito direto ao consumidor, depósito, poupança, mútuo ou financiamento. § 9º. Dependendo da gravidade da infração e da necessidade da prevenção de dano, a pena de multa poderá ser cumulada com as demais, especialmente, no processo coletivo, da obrigação de retirada do contrato das cláusulas tidas como abusivas e da proibição de inserção das mesmas em contratos futuros, sem prejuízo da competência de outros órgãos administrativos. Art. 36. A aplicação da penalidade de apreensão do produto terá lugar quando comercializados em desacordo com as especificações técnicas estabelecidas em legislação própria, no Código de Defesa do Consumidor e neste Decreto. Parágrafo único. Aplica-se à apreensão de produtos o disposto no art. 33 deste Decreto. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.408 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2021 Seção II Dos Critérios da Penalidade Pecuniária Art. 37. Os limites e critérios de graduação adotados na pena de multa devem observar o previsto no art. 57 do Código de Defesa do Consumidor, especialmente, os relativos à gravidade da infração, à vantagem auferida e à condição econômica do fornecedor. Parágrafo único. O valor da multa será fixado em Unidade Fiscal de Referência do Estado de Mato Grosso do Sul (UFERMS), desprezando-se as frações inferiores à unidade. Art. 38. Quanto à gravidade, a infração será classificada em: I - média; II - grave; III - gravíssima. § 1º Consideram-se infrações médias aquelas fundamentadas nos artigos 6º, inciso III e parágrafo único, 30, 31, 33, 35, 36, 46, 48, 49, 50, 54, §§ 3º e 4º, e 55, § 4º, todos do Código de Defesa do Consumidor. § 2º Consideram-se infrações graves, aquelas fundamentadas nos artigos 6º, incisos II, IV, V, VI e X, 12, 18, caput e § 1º, 19, 20, 21, 22, 32, 37, 39, 40, 41, 42, 42-A, 43, 44, 51, 52 e 53, todos do Código de Defesa do Consumidor. § 3º Consideram-se infrações gravíssimas, aquelas fundamentadas nos artigos 6º, inciso I, 8º, 9º, 10, e 18, § 6º, todos do Código de Defesa do Consumidor. § 4º Se a infração não estiver tipificada nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, a autoridade competente a classificará considerando-se a sua gravidade e adotando-se critérios de analogia de normas correlatas. § 5º Se a infração estiver tipificada em mais de um dispositivo do Código de Defesa do Consumidor será considerada, para efeito de classificação, a de maior gravidade. Art. 39. Com relação à vantagem auferida, serão consideradas as seguintes situações: I - ausência de vantagem; II - vantagem de caráter individual; III - vantagem de caráter coletivo e de interesses individuais homogêneos, nos termos dos incisos II e III do parágrafo único do art. 81 do Código de Defesa do Consumidor; IV - vantagem de caráter difuso, nos termos do inciso I, do parágrafo único, do art. 81 do Código de Defesa do Consumidor. § 1º Considera-se ausência de vantagem, quando a infração às normas de proteção e defesa do consumidor não gerar proveito econômico, ou que possa ser traduzido economicamente, nem dano de ordem moral, de forma direta, indireta ou potencial. § 2º Considera-se vantagem individual, quando a infração às normas de proteção e de defesa do consumidor gerar proveito econômico, ou que possa ser traduzido economicamente, e/ou dano de ordem moral, de forma direta, indireta ou potencial, em relação à pessoa física ou jurídica individualmente considerada. § 3º Considera-se vantagem de caráter coletivo, quando a infração às normas de proteção e defesa do consumidor gerar, de forma direta, indireta ou potencial, proveito econômico, ou que possa ser traduzido economicamente, e/ou dano de ordem moral, ofendendo direitos ou interesses coletivos, assim entendidos os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com o infrator por relação jurídica. § 4º Considera-se vantagem de caráter difuso, quando a infração às normas de proteção e defesa do consumidor gerar, de forma direta, indireta ou potencial, proveito econômico, ou que possa ser traduzido economicamente, e/ou dano de ordem moral, ofendendo direitos ou interesses difusos, assim entendidos os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato. Art. 40. A condição econômica do infrator será aferida por meio de sua receita bruta anual, aplicando-se, indistintamente, a todos os fornecedores, considerando: I - microemprendedor individual: o empresário individual que se enquadre nas definições do art. 966, caput, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 Código Civil, ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), nos termos do art. 18-A da Lei Complementar Federal 123, de 14 de dezembro de 2006; II - profissional qualificado: aquele que exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, nos termos referidos no parágrafo único da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); III - microempresa: o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais); IV - empresa de pequeno porte: o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, e que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais); V - demais empresas: o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que não se enquadre nas situações descritas nos incisos I e II deste artigo. § 1º As definições contidas neste artigo correspondem àquelas adotadas na Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) e na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações posteriores. § 2º Estando ausentes, nos autos do processo administrativo, dados concernentes à condição econômica do infrator, será considerado o porte econômico eventualmente registrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica (CNPJ) da Receita Federal do Brasil. § 3º Quando tratar-se de fornecedor informal e/ou sem registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica (CNPJ) da Receita Federal do Brasil, não sendo possível obter-se dados concernentes à condição econômica do infrator, este será considerado microempresário individual. Seção III Da Dosimetria da Pena Art. 41. A dosimetria da pena de multa será feita em duas etapas, sendo a primeira com a fixação da Pena-Base Inicial (PBI) e a segunda com a verificação da existência de circunstâncias agravantes e atenuantes, compondo a Pena-Base Final (PBF), não podendo ultrapassar os limites mínimo e máximo previstos no art. 57 do Código de Defesa do Consumidor. § 1º A pena-base será fixada de acordo com as circunstâncias em que a infração for praticada, levando-se em conta a sua gravidade, a condição econômica do infrator e a vantagem auferida. § 2º No caso de dois ou mais fornecedores, a cada um deles será aplicada a pena graduada de conformidade com sua situação pessoal. § 3º A base de cálculo para o cômputo das circunstâncias agravantes e atenuantes será sempre a pena-base fixada. Art. 42. Na definição da Pena-Base Final (PBF), os fatores referentes à pena-base inicial, à gravidade da infração (GI) e à vantagem auferida (VA) serão considerados, de acordo com a fórmula “PBF = PBI x GI x VA”, sendo: I - PBF: Pena-base final; II - PBI: Pena-base inicial; III - GI: Gravidade da Infração; IV - VA: Vantagem Auferida. Art. 43. Na Reclamação individual, a PBI poderá ter como parâmetro o prejuízo indicado pelo consumidor, sempre que possível sua mensuração. Art. 44. No Processo Administrativo de caráter coletivo, instaurado na forma do art. 6º deste Decreto, que tenha por objeto, Reclamações individuais, que indiquem o mesmo(s) fornecedor(s), o mesmo tipo de violação e conexão de fundamentos de fato e de direito, a PBI poderá ser a soma dos PBI’s fixados individualmente em cada procedimento individual ou será fixada de acordo com o caso concreto, respeitando se o disposto no art. 57 do Código de Defesa do Consumidor. Art. 45. A PBI será fixada de acordo com o caso concreto, respeitando-se o disposto no art. 57 do Código de Defesa do Consumidor, segundo os critérios mínimos abaixo: I - Microempreendedor Individual (MEI): 35 UFERMS; II - Profissional qualificado: 50 UFERMS; III - Microempresa (ME): 100 UFERMS; IV - Empresa de Pequeno Porte (EPP): 150 UFERMS; V - demais empresas: 200 UFERMS. Parágrafo único. Não existindo no Processo Administrativo indicação da condição econômica prevista neste artigo, observar-se-á o disposto nos §§ 1º a 3º do art. 40 deste Decreto. Art. 46. Para a composição da PBF (Pena Base Final), de acordo com a fórmula “PBF = PBI x GI x VA” nos termos do art. 42 deste Decreto, a Gravidade da Infração (GI), prevista neste Decreto, será representada pela multiplicação dos fatores 1.1; 1.2; 1.3, de acordo com a gravidade classificada para cada infração, sendo: I - infração média: fator de multiplicação 1.1; II - infração grave: fator de multiplicação 1.2; III - infração gravíssima: fator de multiplicação 1.3. Art. 47. Para a fixação da Vantagem Auferida (VA), prevista neste Decreto, serão considerados os seguintes critérios: I – ausência de vantagem: fator de multiplicação 1; II – vantagem de caráter individual: fator de multiplicação 1.1; III – vantagem de caráter coletivo e de interesses individuais homogêneos: fator de multiplicação 1.2; IV – vantagem de caráter difuso: fator de multiplicação 1.3. Art. 48. O titular do PROCON, fundamentadamente, poderá fixar multa em patamar superior ao estabelecido pelos critérios previstos neste Decreto, considerando a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do infrator, e desde que observado o disposto no art. 57 do Código de Defesa do Consumidor. Seção IV Das Agravantes e Atenuantes Art. 49. Consideram-se circunstâncias agravantes: I - o infrator ser reincidente, em processo administrativo do PROCON; II - o infrator ter agido com dolo, especialmente, visando a obter vantagens indevidas; III - a infração trazer consequências danosas à saúde ou à segurança do consumidor; IV - o infrator, tendo conhecimento do ato lesivo, deixar de tomar as providências para evitar ou mitigar suas consequências; V - a infração causar dano coletivo, difuso ou individual homogêneo; VI - a prática infracional ter caráter repetitivo, apurada em decisão administrativa do titular do PROCON; VII - a infração ocorrida ser em detrimento de menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos ou de pessoas com deficiência, interditadas ou não; VIII - a dissimulação na natureza ilícita do ato ou atividade; IX - a infração ser praticada, aproveitando-se o infrator de grave crise econômica ou da condição cultural, social ou econômica da vítima ou, ainda, por ocasião de calamidade. § 1º Considera-se reincidência a repetição de infração, de qualquer natureza, às normas de defesa do consumidor, punida por decisão administrativa irrecorrível, no DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.408 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2021 período de tempo inferior a cinco (05) anos entre a data da condenação anterior e a data da nova infração. § 2º Considera-se infração de caráter repetitivo a repetição de infração, de mesma natureza, às normas de defesa do consumidor, punida por decisão administrativa irrecorrível, no período de tempo inferior a cinco (05) anos entre a data da condenação anterior e a data nova infração. Art. 50. Consideram-se circunstâncias atenuantes: I - a ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do ato lesivo aos direitos do consumidor; II - ser o infrator primário; III - ter o infrator, comprovadamente, adotado as providências pertinentes para minimizar ou, de imediato, reparar os efeitos do ato lesivo; IV - a implantação e operação regular pelo infrator, nos termos do inciso V do art. 4º do Código de Defesa do Consumidor, de um programa formal de solução de conflitos de consumo; § 1º O fornecedor será considerado primário caso não tenha sofrido sanção administrativa nos últimos cinco (05) anos, por meio de Processo Administrativo, com trânsito em julgado. § 2º Para fins de caracterização de circunstância atenuante, na forma do inciso IV deste artigo, a atuação efetiva da estrutura organizacional não pode se limitar à simples operação de canal regular de serviços de atendimento ao consumidor, ou ao simples e estrito cumprimento de dever de conduta já imposto ao infrator, por comando legal ou regulamentar de qualquer natureza, devendo o fornecedor comprovar, documentalmente, a eficácia da solução dos conflitos. Art. 51. Para cada circunstância agravante ou atenuante, reconhecida na decisão sancionatória, será acrescido ou deduzido, no mínimo 10% (dez por cento), respectivamente, sobre o valor da PBF. Seção V Do Recolhimento da Multa Art. 52. Após a decisão sancionatória, o fornecedor será notificado a efetuar o recolhimento da multa ou para interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias, devendo constar, na notificação encaminhada, as instruções básicas para o respectivo recolhimento da multa ou interposição de recurso. § 1º Havendo interesse em saldar o débito antes do prazo recursal, o(a) infrator será beneficiado(a) com o desconto de cinquenta por cento (50%) do valor da multa, caso efetue o pagamento da multa durante o prazo recursal. § 2º Caso o infrator opte por realizar o pagamento da multa durante o prazo recursal, eventual recurso por ele apresentado não será conhecido em razão da incongruência entre o pagamento da multa (com desconto de 50%) e a apresentação de recurso administrativo. § 3º Excepcionalmente, caso o infrator, durante o prazo recursal, informe o desinteresse em recorrer e apresente pedido de dilação de prazo para recolhimento da multa com desconto, poderá o titular do PROCON prorrogar o prazo para pagamento da multa com desconto de 50% por até dez (10) dias além do prazo recursal. Art. 53. O pagamento da penalidade pecuniária implicará reconhecimento da decisão sancionatória, confissão do débito e na renúncia à interposição de ação ou recurso ou outra medida judicial tendente a obstar a exigibilidade da pena pecuniária aplicada. Art. 54. Fica facultado ao fornecedor requerer, expressamente, até a inscrição em dívida ativa, o parcelamento do valor da penalidade administrativa de multa (definitiva) aplicada pelo PROCON, mediante requerimento protocolado em cartório. § 1° Caberá ao titular do PROCON, em decisão motivada, analisando o valor da multa e a capacidade de pagamento do fornecedor, decidir pelo parcelamento em até doze (12) meses. § 2º Não poderá ser deferido o parcelamento da multa com o desconto previsto nos §§ 1º a 3º do art. 52 deste Decreto. § 3° Na hipótese de parcelamento da multa, o fornecedor deverá solicitar, mensalmente, a guia de recolhimento ao PROCON, nos dias que antecedem à data do vencimento. § 4° O fornecedor deverá comprovar o pagamento do débito, mediante a juntada nos autos da guia de recolhimento com o comprovante de quitação, ficando o processo suspenso até a quitação total do débito. § 5° O não pagamento de qualquer das parcelas no prazo estabelecido poderá implicar no cancelamento do parcelamento, o que acarretará no encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral do Estado para inscrição do débito em dívida ativa e posterior execução. § 6º Após a inscrição do débito (multa) em dívida ativa, eventual pedido de guia para pagamento ou de parcelamento do débito deverá ser solicitada perante o Setor ou Departamento de Dívida Ativa ou, quando já houver execução fiscal em andamento, perante a Procuradoria Especializada de Execução Fiscal e Tributária. CAPÍTULO IV DOS ATOS ADMINISTRATIVOS Seção I Dos Prazos Art. 55. Os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos neste Decreto ou, quando este for omisso, a autoridade competente o determinará, levando em consideração a complexidade do ato. Art. 56. Poderão as partes, de comum acordo, requerer a redução ou a prorrogação do prazo, desde que não peremptórios. § 1º Entendem-se como prazos peremptórios, os fixados para apresentação de defesa, interposição de recurso e pagamento de sanção pecuniária. § 2º A convenção entre as partes, ou o requerimento, para prorrogação de prazos, só terá eficácia se requerido antes do seu vencimento, se fundada em motivo legítimo e deferida pelo titular do PROCON. Art. 57. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. Parágrafo único. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente, se o vencimento cair em feriado ou em dia em que: I - for determinada, mediante ato administrativo, a suspensão do expediente no PROCON; II - encerrar-se o expediente antes do horário normal, por motivo de força maior ou por caso fortuito. Art. 58. O recurso ou a defesa do fornecedor não serão conhecidos, sob nenhuma justificativa, quando interposto fora do prazo. Art. 59. Para aferimento da tempestividade do recurso, apresentado via Correios, será considerada a data da sua postagem. Parágrafo único. Tratando-se de processo administrativo em autos físicos, o fornecedor poderá, para fins de assegurar a tempestividade de defesa, impugnação ou recurso, enviá-los para o e-mail do PROCON, durante o prazo de defesa ou recursal, ficando a análise da tempestividade condicionada a apresentação da via original perante o Procon, ou à postagem via Correios, em até cinco (05) dias do final do prazo de defesa ou recursal. Seção II Da Prescrição Art. 60. Prescreve em cinco anos a Ação Punitiva da Administração Pública Estadual, contados da data da instauração do Processo Administrativo, nos casos previstos nos arts. 1º a 5º deste Decreto. § 1º Incide, também, a prescrição intercorrente no processo administrativo paralisado por mais de três (03) anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada. § 2º Interrompe-se o prazo prescricional: I - pela notificação do fornecedor, inclusive por edital; II - por despacho motivado ou manifestação que importe em apuração do fato. § 3º Suspende-se o prazo prescricional durante a vigência do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) previsto neste Decreto. Seção III Da Análise Jurídica Art. 61. Os Processos Administrativos serão submetidos à análise jurídica, quando encaminhados para essa finalidade ou houver necessidade dessa intervenção, cabendo ao setor jurídico a emissão de parecer, indicando o processo, o relatório, a fundamentação e a parte conclusiva. § 1º Caberá a Assessoria Jurídica do Procon a análise e elaboração de parecer técnico nos processos administrativos, nas formas previstas nos artigos 1º a 5º deste Decreto. § 2º Os pareceres técnicos conterão a indicação do processo, o relatório sumário, a fundamentação, a dosimetria da pena (na hipótese de aplicação de multa) e a parte dispositiva (conclusão). § 3º O titular do PROCON, por ocasião da decisão administrativa, não está vinculado à análise jurídica ou ao parecer da Assessoria Jurídica, devendo fundamentar sua decisão com base na defesa e nas provas produzidas pelas partes. § 4º Caso o titular do PROCON acolha os fundamentos da análise jurídica ou do parecer da Assessoria Jurídica, fica dispensado o relatório, devendo somente discriminar a sanção administrativa, com seu respectivo enquadramento legal. Seção IV Do Recurso Art. 62. Da decisão do titular do PROCON poderá ser interposto recurso no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação, com ambos efeitos ao titular da Procuradoria Geral do Município, que proferirá decisão definitiva quanto à aplicação da sanção administrativa imposta. § 1º Admitido o recurso fica suspensa a eficácia da decisão. § 2º Caberá ao titular do PROCON exercer o juízo de admissibilidade do recurso quanto a sua tempestividade. § 3º Na hipótese de não recebimento do recurso, deverá o fornecedor ser notificado dessa decisão, a qual, também, implicará em trânsito em julgado. § 4° Admite-se o juízo de retratação da decisão administrativa, quando provocado pelo fornecedor, cabendo ao titular do PROCON analisar e fundamentar essa decisão. § 5º Não havendo retratação, os autos serão remetidos ao Procurador Geral do Município, responsável pela Política Estadual de Defesa do Consumidor, devolvendo o conhecimento integral da matéria impugnada. § 6º Será objeto de apreciação e julgamento pelo Procurador Geral do Município todas as questões suscitadas e discutidas no processo. § 7º Não caberá à 2ª Instância analisar ou modificar decisão referente à classificação da reclamação como não fundamentada ou fundamentada atendida e não atendida. Art. 63. A decisão proferida em última instância poderá manter, parcial ou totalmente, a decisão do titular do PROCON, podendo, inclusive e se for o caso, decidir pela redução da penalidade aplicada, desde que fundamentada a sua decisão. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.408 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2021 Parágrafo único: Mantida a decisão do titular do PROCON, o Procurador Geral do Município poderá dispensar o relatório. Art. 64. O recurso deverá ser protocolizado pela parte interessada no cartório do PROCON, por via postal, ou, se disponibilizado, na forma eletrônica, devendo conter: I - a identificação do processo; II - a qualificação das partes; III - a exposição do fato e do direito; IV - as provas que deem suporte a suas alegações recursais; IV - o pedido e suas razões. § 1º Os recursos deverão vir acompanhados dos respectivos documentos referentes à representação processual, tais como procuração e atos constitutivos, salvo se esses documentos (com as atualizações pertinentes) já estiverem juntados aos autos, sob pena de não conhecimento do recurso. § 2º Após a apresentação do recurso não se admitirá a juntada de novos documentos, salvo para informar atualização de endereço ou de representação. 3º Da decisão de segunda instância não caberá recurso administrativo, resultando no trânsito em julgado da decisão administrativa proferida. § 4º No caso de procedência integral do recurso contra a aplicação da multa, a multa aplicada será anulada e o processo administrativo arquivado. Art. 65. Mantida a condenação, o fornecedor será notificado do trânsito em julgado da decisão proferida no processo administrativo e para efetuar o pagamento da multa, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Parágrafo único: A multa deverá ser recolhida ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (FUMDECON) do PROCON de Dourados/MS, nos termos da Lei Municipal 2.454, de 26/11/2001, e gerido pelo Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (COMDECON) de Dourados/MS. Seção V Da Inscrição na Dívida Ativa Não Tributária Art. 66. Não sendo recolhido o valor da multa após a decisão com trânsito em julgado, o fornecedor será notificado para efetuar o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de encaminhamento dos autos para a Procuradoria Geral do Município para a inscrição do débito em dívida ativa e a consequente execução fiscal. CAPÍTULO V DA DESTINAÇÃO DA MULTA E DA ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS Art. 67. A multa será revertida para o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor (FUMDECON), criado pela Lei Municipal nº 2.454, de 26 de novembro de 2001, e gerido pelo Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (COMDECON) em conjunto com a Procuradoria Geral do Município (PGM). Art. 68. As multas arrecadadas, em consonância com as diretrizes e normas aprovadas pelo Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, serão destinadas ao financiamento de projetos relacionados com os objetivos da Política Nacional de Relações de Consumo, à defesa dos direitos básicos do consumidor, à modernização administrativa do PROCON e dos órgãos públicos de defesa do consumidor, à atualização e aperfeiçoamento profissional dos servidores e membros que compõem os órgãos e entidades do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, à aquisição de equipamentos, veículos automotores e materiais permanentes necessários ao desenvolvimento dos serviços de defesa e proteção do consumidor e a obras e instalações dos órgãos de defesa e proteção do consumidor e, também, a outras ações de interesse do PROCON. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 69. Ficam aprovados os seguintes documentos: Cédula de Identificação Fiscal, Auto de Constatação, Auto de Infração, Auto de Apreensão e Termo de Depósito, Relatório de Visita, Registro de Ato Fiscalizatório e Folha de Continuação, na forma dos Anexos I a VII deste Decreto, respectivamente. Parágrafo único. A Cédula de Identificação Fiscal será expedida, regularmente, pelo órgão gestor municipal, responsável pela política pública para Orientação e Defesa do Consumido, com validade indeterminada e fará prova de todos os dados nela incluídos, dispensando a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou nela tenham sido mencionados e conterá os dados mencionados no Anexo I deste Decreto. Art. 70. Na omissão deste Decreto aplicam-se supletiva e subsidiariamente as disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078, de 11 de setembro de 1990), do Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997, da Lei Federal nº 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil), da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e da Lei Municipal 2.551, de 1º de abril de 2003, e alterações posteriores. Parágrafo único. O Procurador Geral do Município poderá expedir normas procedimentais complementares e firmar convênios e cooperações técnicas com outros órgãos oficiais e entidades de defesa de direitos, visando a otimizar o atendimento das finalidades legalmente previstas para o PROCON. Art. 71. Para os fins previstos no art. 174 do Código de Processo Civil, poderá ser firmado convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS), para a implementação no âmbito do PROCON, de Câmara de Conciliação, com as atribuições relacionadas à solução consensual de conflitos decorrentes das relações de consumo. Art. 72. O PROCON incentivará o cadastramento dos endereços eletrônicos dos fornecedores, para recebimento de Cartas de Informações Preliminares (CIP) e das notificações. Parágrafo único. A notificação do fornecedor ocorrerá preferencialmente por meio eletrônico (e-mail), desde que haja prévio cadastramento das partes no sistema eletrônico específico gerenciado pelo PROCON. Art. 73. Em decisão na qual se evidencie não ter acarretado lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração. Art. 74. No âmbito de sua competência, o titular do PROCON poderá baixar normas internas visando ao bom andamento e ao desempenho das atividades afetas ao órgão consumerista. Art. 75. O titular do PROCON deverá, em casos de extravio ou de desaparecimento de Processo Administrativo, determinar a sua restauração, nos termos da legislação vigente. Art. 76. A abertura e a tramitação dos Processos Administrativos, no âmbito do PROCON, poderão ser realizadas mediante procedimento de digitalização e/ou processo digital (ou eletrônico), a ser regulamentado por resolução do titular do órgão gestor municipal, responsável pela Política Pública para Orientação e Defesa do Consumidor, cabendo a aplicação das disposições deste Decreto. Art. 77. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 384, de 27 de julho de 2009. Dourados/MS, 30 de abril de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO I DO DECRETO Nº 313 DE 30 DE ABRIL DE 2021 _______________________________ Assinatura do Portador O PORTADOR ESTÁ AUTORIZADO A PRATICAR TODOS OS ATOS DE FISCALIZAÇÃO DECORRENTES DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – LEI FEDERAL Nº 8.078/1990 , DECRETO FEDERAL Nº 2.181/1997 , LEI ESTADUAL Nº 1.627/1995 E DECRETO MUNICIPAL Nº ____________/2021, DEVENDO SER- LHE DADO LIVRE ACESSO AOS LOCAIS ONDE EXISTA RELAÇÃO DE CONSUMO E ÁREAS AFINS, BEM COMO AS AUTORIDADES DEVEM PRESTAR-LHE TODA COOPERAÇÃO NO DESEMPENHO DE SUA FUNÇÃO. Dourados - MS, data. _______________________________________ Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Dourados PROCURADOR MUNICIPAL E DIRETOR ADMINISTRATIVO DO PROCON MATRÍCULA CPF P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O U R A D O S PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO PROCON PROGRAMA MUN. DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR FOTO CÉDULA DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL Cargo/Função FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR RG NOME DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.408 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2021 DECRETOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO II DO DECRETO Nº 313 DE 30 DE ABRIL DE 2021 ANEXO III DO DECRETO Nº 313 DE 30 DE ABRIL DE 2021 ANEXO IV DO DECRETO Nº 313 DE 30 DE ABRIL DE 2021. ANEXO V DO DECRETO Nº 313 DE 30 DE ABRIL DE 2021 AUTO DE CONSTATAÇÃO Nº _____________ 1. Nome ou Razão Social : Nome Fantasia: Atividade: Endereço: Bairro: Município: UF: CEP: Tel.: CNPJ/CPF: I.E/I.M: 2. Responsável (nome) : CPF/RG: Endereço: CEP Tel.: 3. Local da Autuação : Data: Hora: 4. Constatação : Preenchimento de folha de continuação: Sim Não 5. Dispositivo legais infringidos : O autuado deverá adequar-se às normas legais no prazo de ____ (_____________) dias, a contar da lavratura deste Auto, ou impugná-lo no prazo de 10 (dez) dias contínuos contados a partir do recebimento do Auto de Constatação ou do Aviso de Recebimento (AR) pertinente à entrega deste Auto, à Fiscalização do Procon de Dourados , localizada na Rua _________________________, Centro, CEP: _________, em Dourados/MS, telefone: (67) ___________, e-mail: <procon.dourados@dourados.ms.gov.br>, nos termos da Lei Federal nº 8.078/1990, do Decreto Federal nº 2.181/1997 e do Decreto Municipal nº ___________. Decorrido o prazo, caso necessário, serão adotadas as providências para a lavratura de auto de infração, sujeitando-se o fornecedor às penalidades administrativas cabíveis, sem prejuízo das demais sanções legais. 7 . Autuante : ____________________________ Assinatura NOME: CARGO: MATRÍCULA: 8 . Autuado : Recebi a 2ª via em ___/___/_____ _____________________________ Assinatura NOME: CARGO: MATRÍCULA: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS AUTO DE INFRAÇÃO Nº _____________ 1. Nome ou Razão Social : Nome Fantasia: Atividade: Endereço: Bairro: Município: UF: CEP: Tel.: CNPJ/CPF : I.E/I.M: 2. Responsável (nome) : CPF: RG: Endereço: CEP Tel.: 3. Local da Autuação : Data: Hora: 4. Cominação Legal : Às ___________ do dia _____/_____/_______, no exercício da fiscalização de que trata a Lei Federal 8.078, de 11/09/1990, regulamentada pelo Decreto Federal 2.181, de 20/03/1997 e pelo Decreto Municipal ______________ de _____/____/2021, verifiquei que o(a) autuado(a) infringiu: pela constatação da(s) irregularidade(s) abaixo: Preenchimento de folha de continuação: Sim Não 5. Impugnação : A impugnação escrita deverá ser apresentada, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento do Auto de Infração e/ou do Aviso de Recebimento (AR) pertinente à entrega deste Auto, à Fiscalização do Procon de Dourados , localizada na Rua _________________________, Centro, CEP: _________, em Dourados/MS, telefone: (67) ___________, e-mail: <procon.dourados@dourados.ms.gov.br>, nos termos da Lei Federal nº 8.078/1990, do Decreto Federal nº 2.181/1997 e do Decreto Municipal nº ___________. Após referido prazo serão adotadas as providências cabíveis, conforme previsto nos arts. 56 e 57, parágrafo único, da Lei Federal 8.078/1990. 6. Autuante : ____________________________ Assinatura NOME: CARGO: MATRÍCULA: 7. Autuado : Recebi a 2ª via em _____/_____/_____ ______________________________________ Assinatura NOME: CARGO: MATRÍCULA: AUTO DE APREENSÃO E TERMO DE DEPÓSITO Nº _____________ 1. Nome ou Razão Social : Nome Fantasia: Atividade: Endereço: Bairro: Município: UF: CEP: Tel.: CNPJ/CPF : I.E/I.M: 2. Responsável (nome) : CPF/RG: Endereço: CEP Tel.: 3. Depositário (nome) : CPF/RG: Função que exerce na empresa: Tel.: Endereço: CEP: 4. Local da Autuação : Data: Hora: 5. Cominação Legal : No local, data e hora supramencionadas, no exercício da fiscalização de que trata a Lei Federal 8.078/1990, o Decreto Federal 2.181/1997 e o Decreto Municipal _______/2021, verifiquei que o(a) autuado(a) infringiu as disposições legais mencionadas no Auto de Infração nº ___________, pela constatação da(s) irregularidade(s) descritas em referido auto de infração. 6. Da apreensão (descrição e quantidade de produtos apreendidos/razões determinantes da apreensão): 7. Quantidade de amostre colhida para análise : Preenchimento de folha de continuação Sim Não 8. Impugnação : A impugnação deverá ser apresentada na forma descrita no referido auto de infração. 9. Termo de Depósito : Fica(m) apreendido(s) o(s) produto(s) acima, pelo que lavrei o presente Auto, em duas (02) vias, assinado por mim e o fornecedor, seu mandatário ou preposto, constituindo o depositário acima qualificado na qualidade de fiel depositário, sujeitando-se às penas da lei em caso de infidelidade. Fica proibida a venda, utilização, subtração ou remoção total ou parcial do(s) bem(ens) acima referido(s), nos termos do art. 21, § 1º, do Decreto Federal 2.181/1997 e do 33 do Decreto Municipal ______________. 10. Local de Armazenamento: 11. Autuante : ___________________________ Assinatura NOME: CARGO: MATRÍCULA: 12. Autuado : Recebi a 2ª via em __/___/_____ _____________________________________ Assinatura NOME: CARGO: MATRÍCULA: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS RELATÓRIO DE VISITA Nº _____________ 1. Nome ou Razão Social : Nome Fantasia: Atividade: Endereço: Bairro: Município: UF: CEP: Tel.: CNPJ/CPF : I.E/I.M: 2. Responsável (nome) : CPF/RG: Endereço: CEP Tel.: 3. Motivo da Fiscalização: Data: Hora: 4. Ocorrência : 5. Fiscal : ___________________________ Assinatura NOME: CARGO: MATRÍCULA: 6. Fiscalizado : Recebi a 2ª via em ____/____/_____ ______________________________________ Assinatura NOME: CARGO: MATRÍCULA: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.408 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2021 DECRETO N° 316, DE 03 DE MAIO DE 2021. “Regulamenta a concessão e o pagamento de indenização pelo exercício em local de difícil acesso para os servidores lotados nos locais constante no anexo único.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. A indenização pelo exercício de função em local de difícil acesso e provimento, de que tratam o art. 87-A, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de Dezembro de 2006, o inciso III do artigo 65 e art. 68 da Lei Complementar nº 310 de 31 de março de 2016 e o inciso II e § 3º do artigo 40 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, será atribuída a servidor que tem exercício ou tenha que se deslocar permanentemente para local de difícil acesso, considerando a dificuldade de transporte, o horário e/ou a localização da unidade de trabalho. § 1º Os valores atribuídos a cada localidade, conforme anexos deste decreto, levam em consideração as variáveis de quilometragem de ida e volta, consumo médio de combustível, desgaste do veículo e o número de dias úteis trabalhados; § 2º A indenização de que trata este decreto não será devida nos períodos de férias e licenças legais. Art. 2º. Os valores referentes ao difícil acesso somente serão pagos após a verificação por parte da Secretaria Municipal de Administração se a unidade de lotação do servidor é ou não atendida por transporte coletivo regular nos horários de entrada e saída do servidor. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto nº 2.369 de 30 de janeiro de 2020. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 03 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANEXO VI DO DECRETO Nº 313 DE 30 DE ABRIL DE 2021 ANEXO VII DO DECRETO Nº 313 DE 30 DE ABRIL DE 2021 DECRETOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS RELATÓRIO DE ATO FISCALIZATÓRIO Nº _____________ 1. Nome ou Razão Social : Nome Fantasia: Atividade: Endereço: Bairro: Município: UF: CEP: Tel.: CNPJ/CPF : I.E/I.M: 2. Responsável (nome) : CPF/RG: Endereço: CEP Tel.: 3. Local Fiscalizado: Data: Hora: 4. Ocorrência : O presente documento atesta que, no dia e hora acima indicados, a equipe de Fiscalização do Procon de Dourados/MS realizou um ato fiscalizatório no estabelecimento supra mencionado, e que, NÃO TENDO SIDO LAVRADO NENHUM AUTO DE INFRAÇÃO/CONSTATAÇÃO durante a referida fiscalização, foi registrado que: (adaptar o texto conforme o tipo de fiscalização) 5. Fiscal : ___________________________ Assinatura NOME: CARGO: MATRÍCULA: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS FOLHA DE CONTINUAÇÃO 1. Nome ou Razão Social : CNPJ/CPF : I.E/I.M: 2. Continuação do(a) : ( ) Auto de Infração nº _____________ ( ) Auto de Apreensão / Termo de Depósito nº __________ ( ) Auto de Constatação nº ____________ ( ) ___________________ nº ___________ 3. Autuante/Fiscal : ___________________________ Assinatura NOME: CARGO: MATRÍCULA: 4. Autuado/Fiscalizado : Recebi a 2ª via em ___/____/_____ ______________________________________ Assinatura NOME: CARGO: MATRÍCULA: Anexo I – Servidores da Secretaria Municipal de Educação que exercem funções nas Unidades indicadas: Unidades de Exercício Localização km Distância em Km/dia Valor Pago EM. Cel Firmino Vieira de Matos – Guassu 47,1 94,2 R$ 1.278,43 EM.Fazenda Mya - Polo Guassu 51,3 102,6 R$ 1.374,64 EM. Padre Anchieta Vila Formosa 38,9 77,8 R$ 1.090,59 EM. Pr Ruy Gomes Vila São Pedro 14,5 29 R$ 531,66 EM. Agrotécnica André Capelli Rod. 379 – KM1 13,3 26,6 R$ 504,17 EM. Dr Camilo Hermelindo da Silva Barrerinho 13,2 26,4 R$ 501,88 EM. Geraldino Neves Correa (Polo) Picadinha 21,6 43,2 R$ 694,30 Sala Morosina Carmem Torraca Martins Próximo ao Quartel 12,7 25,4 R$ 490,42 EM José Eduardo Canuto Estulano Perequeté Itahum 66,4 132,8 R$ 1.720,55 EM Dom Aquino Correa Panambi 21,4 42,8 R$ 689,72 EM. Indígena Tengatuí Marangatu Aldeia Jaguapiru 9,1 18,2 R$ 407,96 EM Indígena Ramão Martins Aldeia Jaguapiru 9,1 18,2 R$ 407,96 EM Indígena Araporã Aldeia Bororo 13,1 26,2 R$ 499,59 EM Indígena Agostinho Aldeia Bororo 9,6 19,2 R$ 419,41 EM Indígena Lacui Roque Isnard Aldeia Bororo 22,4 44,8 R$ 712,62 EM Indígena Pai Chiquito- Chiquito Pedro Aldeia Panambizinho 23,5 47 R$ 737,82 EM. Francisco Meireles Missão Caiuas 7,8 15,6 R$ 378,18 Ceim UFGD 16,4 32,8 R$ 575,18 Aeroporto 16,4 32,8 R$ 575,18 Anexo II – Servidores da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Assistência Social que exercem funções nos Distritos: Sede/Distrito km Distância em Km/dia Valor Pago Vila São Pedro 14 28 R$ 520,20 Vila Vargas 22,8 45,6 R$ 721,79 Indápolis 18 36 R$ 611,83 Indápolis (linha do Barreirão) 19,3 38,6 R$ 641,61 Panambi 22,2 44,4 R$ 708,04 Vila Formosa 38,9 77,8 R$ 1.090,59 Picadinha 20,1 40,2 R$ 659,94 Guassu 47 94 R$ 1.276,14 Itahum 66,4 132,8 R$ 1.720,55 Anexo III - Servidores da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados que exercem funções no Aeroporto: Unidade de exercício km Distância em Km/dia Valor Pago Aeroporto 16,4 32,8 R$ 575,18 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.408 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2021 DECRETO N° 317, DE 03 DE MAIO DE 2021. “Nomeia, em substituição, membro da Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município; e D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado em substituição os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias do Município de Dourados, para a Gestão 2021-2024, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 218, de 29 de março de 2021. I - Representante do PROCON: - Marcos de Oliveira, em substituição a Jussara Jara Mariano Nogueira. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 03 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 320, DE 03 DE MAIO DE 2021. “Dispõe sobre investidura de área” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 10.267/2017 e os documentos nele acostados; D E C R E T A: Art. 1º. Fica Marcelo Pedroso Mariano portador do CPF nº 475.582.451-68, investido na propriedade de uma sobra de área abaixo descrita: ÁREA OBJETO DA INVESTIDURA: Uma área determinada por Sobra de área da quadra nº 06, do loteamento denominado Vila Progresso, perímetro urbano desta cidade, medindo área de 291,25m2 (duzentos e noventa e um virgula vente e cinco metros quadrados), de formato regular, situado a rua Delmar de Oliveira esquina com a rua Gustavo Adolfo Pável, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 11,65 metros com a rua Gustavo Adolfo Pável; Ao Sul: 11,65 metros com sobra de área; Ao Leste: 25,00 metros com a Rua Delmar de Oliveira; Ao Oeste: 25,00 metros com o lote B (matrícula nº 70132) Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão de Avalição em: R$ 82.132,50 (oitenta e dois mil cento e trinta e dois reais e cinquenta centavos), devidamente quitado pago em 27/08/2020. Art. 2º. As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 03 de maio de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 322 DE 03 DE MAIO DE 2021. “Dispõe sobre a criação do Comitê de Monitoramento do Plano Diretor de Arborização Urbana do Município de Dourados” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando a necessidade do monitoramento do Plano Diretor de Arborização Urbana a fim de acompanhar constantemente as alterações nos índices de arborização urbana no município; Considerando que o monitoramento permite a adoção de ações que se façam necessárias, bem como alterações de estratégias para que o município alcance o objetivo proposto; Considerando a implementação efetiva do Plano Diretor de Arborização Urbana, mediante Decreto Nº 3.045 de 10 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados-MS, Nº 5.318 de 29 de dezembro de 2020; Considerando o cumprimento dos objetivos do Plano Diretor de Arborização Urbana, bem como a execução do Programa de Arborização Urbana das Vias Públicas 2021-2023; D E C R E T A: Art. 1º. O Comitê de Monitoramento do Plano Diretor de Arborização Urbana, órgão de caráter consultivo e deliberativo, tem por atribuições: I. monitoramento do planejamento e da execução dos serviços de manutenção da arborização urbana; II. receber e analisar solicitações das secretarias municipais, responsáveis pela execução das ações previstas no PDAU, e solicitar junto ao Poder Executivo Municipal as providências necessárias para a implementação adequada às ações relativas à arborização urbana; III. propor alterações normativas no PDAU e das legislações relativas à arborização e promover a regulamentação necessária; IV. propor projetos ambientais para diagnóstico e expansão da arborização e das áreas verdes urbanas; V. criar indicadores e levantar dados úteis para o monitoramento das ações; VI. contribuir com o COMDAM (Conselho Municipal de Meio Ambiente de Dourados) para analisar os projetos de lei propostos pelo legislativo que versem sobre arborização urbana; VII. convocar e realizar a revisão do PDAU a cada 10 (dez) anos. Art. 2º. O Comitê de Monitoramento do Plano Diretor de Arborização Urbana será formado por 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) membros suplentes, que tenham atribuição profissional relacionada à arborização urbana, indicados pelos seguintes órgãos e entidades: I. 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente do IMAM (Instituto do Meio Ambiente de Dourados); II. 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; III. 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente da Secretaria Municipal de Planejamento; IV. 2 (dois) membros titulares e 2 (dois) membros suplentes indicados pelo COMDAM (Conselho Municipal de Meio Ambiente de Dourados) que tenham atribuição profissional relacionada à arborização urbana. §1º. Os membros indicados pelos órgãos e entidades serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. §2º. O presidente do Comitê será o representante do Instituto do Meio Ambiente de Dourados. §3º. O Comitê será assessorado por um dos suplentes de seus membros a ser indicado por decreto do Chefe do Poder Executivo, sendo que ficará responsável DECRETOS Anexo IV – Servidores que exercem suas funções nos Distritos reciprocamente considerados: Distritos Reciprocamente Considerados Localidade KM Distância em Km/dia Valor Pago Indápolis Vila Formosa 22,1 44,2 R$ 705,75 Macaúba 25,9 51,8 R$ 792,80 Indápolis (Linha do Barreirão) Vila São Pedro 10,6 21,2 R$ 442,32 Vila Vargas 18,5 37 R$ 623,29 Vila São Pedro Vila Formosa 24,9 49,8 R$ 769,89 Panambi 24 R$ 474,39 Macaúba 33 66 R$ 955,44 Vila Formosa Macaúba 8,1 16,2 R$ 385,05 Picadinha Itahum 42 84 R$ 1.161,61 Vila Vargas Indápolis 12,3 24,6 R$ 481,26 Vila São Pedro 7,9 15,8 R$ 380,47 Vila Formosa 16,1 32,2 R$ 568,31 Macaúba 24,8 49,6 R$ 767,60 Panambi Vila Vargas 21,5 43 R$ 692,01 Vila Formosa 37,2 74,4 R$ 1.051,65 Macaúba 45,3 90,6 R$ 1.237,20 Sede Res. Jaguapiru 9,1 18,2 R$ 407,96 Res. Bororó 9,6 19,2 R$ 419,41 Aldeia Panambzinho 23,5 47 R$ 737,82 Fazenda Coqueiros/aeroporto Picadinha 6 R$ 268,22 Macaúba Faz. Miya 18 R$ 405,67 Formosa Faz. Miya 30 R$ 543,11 Vila São Pedro Agrotécnica 5,5 R$ 262,50 Indápolis Vila São Pedro 8 R$ 291,13 Vila São Pedro Don Aquino 24 R$ 474,39 Panambi Agrotécnica 12 R$ 336,94 Indápolis Agrotécnica 13,5 R$ 354,12 Linha Guassú Faz. Miya 16 R$ 382,76 Indápolis Dr. Camilo 12,8 R$ 345,79 Potreirito Dr. Camilo 11,5 R$ 336,94 Travessão do Betão Escola Pai Chiquito 20 R$ 428,57 Vila Vargas Dr. Camilo 32 R$ 566,02 Res. Ind. Jaguapiru Extensão Passo Pirajú 56 R$ 840,90 Estrada da Lagoa Bonita Faz. Miya 10 R$ 314,04 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.408 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2021 por convocar os integrantes para as reuniões e redigir suas atas, bem como realizar demais procedimentos administrativos necessários ao bom andamento do comitê. §4º. Fica permitida, sob anuência do Presidente do Comitê, eventual participação nas reuniões de convidados, como atores estratégicos da sociedade civil, ainda que sem nomeação específica. Art. 3º. Os membros do Comitê de Monitoramento do Plano Diretor de Arborização Urbana se reunirão mediante convocação prévia do seu Presidente. §1º. As reuniões dar-se-ão com periodicidade mensal ordinariamente, ou de forma extraordinária mediante convocação, e ao final de cada reunião será elaborada uma ata. §2º. As reuniões realizar-se-ão de modo virtual, durante o período de pandemia, ou extraordinariamente de forma presencial em sala específica no Instituto do Meio Ambiente de Dourados. §3º. As atividades do Comitê de Monitoramento do Plano Diretor de Arborização Urbana serão honoríficas, desenvolvidas sem atribuição de qualquer remuneração para isso, exceto no tocante à justificativa de faltas nos dias em que estiverem participando das reuniões os servidores públicos municipais. §4º. Das atividades do Comitê de Monitoramento do Plano Diretor de Arborização Urbana, ainda que honoríficas, poderão ser outorgados atestados de participação aos membros, mediante requerimento junto ao Instituto do Meio Ambiente de Dourados-MS. Art. 4º. O Comitê poderá solicitar informações e esclarecimentos a todos os órgãos da administração pública, para fins de subsidiar suas análises, considerações e conclusões. Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados - MS, 03 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 323, DE 03 DE MAIO DE 2021. “Nomeia membros para comporem o Comitê de Monitoramento do Plano Diretor de Arborização Urbana” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor o Comitê de Monitoramento do Plano Diretor de Arborização Urbana, conforme segue: I. Representante do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM: Titular: Marilia Pizetta. Suplente: Nayara Fonseca de Carvalho. II. representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: Titular: Eliane Silva Bezerra. Suplente: João Carlos Pissini Battaglin III. representante da Secretaria Municipal de Planejamento: Titular: Ivan Barrios da Vila. Suplente: Michele Kaiser Vieria. IV. representantes indicados pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente de Dourados (COMDAM) que tenham atribuição profissional relacionada à arborização urbana: Titular: Eny Duboc Suplente: Vito Comar Titular: Roseane Soares Ramos Suplente: Nathieli Keila Takemori Silva. Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 03 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 324, DE 03 DE MAIO DE 2021. “Homologa o Regimento Interno da Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação (CMMA-PME) Dourados-MS 20152024.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o Regimento Interno da Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação (CMMA-PME) Dourados-MS 2015-2024, constante nos Anexos I e II, deste decreto. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 03 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANEXO I - REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (CMMA-PME) DOURADOS-MS 2015-2024 TÍTULO I DA NATUREZA, DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS CAPÍTULO I DA NATUREZA Art. 1° A Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação de Dourados (CMMA-PME) DE Mato Grosso do Sul (MS), criada pelo Decreto nº 363 de 05 de junho de 2017 é instância consultiva, propositiva e de acompanhamento, monitoramento e avaliação das metas e estratégias do PME de Dourados-MS, pelo período de 2015-2024, e para cumprir o determinado no Artigo 3º da Lei nº 3.904 de 23 de junho de 2015, PME Dourados-MS. Art. 2º A Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação (CMMA-PME) é constituída de forma colegiada por representantes da sociedade civil organizada, órgãos públicos e privados e segmentos educacionais, nomeados pelo Poder Público, em conformidade com o Artigo 3º da Lei nº 3.904 de 23 de junho de 2015. Art. 3º A Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação (CMMA-PME) caracteriza-se por ser instância de: I - acompanhamento, monitoramento e avaliação do PME de Dourados-MS; II - articulação entre governo e sociedade civil organizada; III - articulação horizontal com o estado de Mato Grosso do Sul, com vistas ao cumprimento das metas do PME/Dourados e PEE-MS; CAPÍTULO II DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS Art. 4º A Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação (CMMA-PME) tem a finalidade de: I - acompanhar, monitorar e avaliar a execução do PME/Dourados-MS; II - formular diretrizes e estratégias para a realização do monitoramento contínuo e avaliação periódica do PME/Dourados-MS; III - participar do processo de concepção, implementação e avaliação da política municipal de educação; IV - acompanhar, monitorar e avaliar o processo de implementação das metas e estratégias do PME/Dourados-MS; V - acompanhar a tramitação de projetos legislativos referentes à política municipal, estadual e federal de educação. Art. 5º À Comissão, em cumprimento ao Art.3º da Lei nº 3.904 de 23 de Junho de 2015, Plano Municipal de Educação PME/ Dourados-MS compete: I – monitorar anualmente e avaliar bienalmente os resultados da educação em âmbito municipal, com base em fontes de pesquisas oficiais: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP), Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), Censo Escolar, Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) entre outros; II – analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas proposta no PME/Dourados-MS; III – divulgar anualmente os resultados do monitoramento do cumprimento das metas e estratégias deste PME nos respectivos sítios institucionais da internet, na Câmara Municipal de Vereadores, nas instituições de ensino instaladas no município e em outros meios de divulgação que a Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação (CMMA/PME) entender necessários. IV - realizar bianualmente Audiência Pública para apresentação e aprovação o Relatório da Avaliação do PME com os resultados do cumprimento das metas e estratégias e divulgar esses resultados nos respectivos sítios institucionais da internet, na Câmara Municipal de Vereadores, nas instituições de ensino instaladas no município e em outros meios de divulgação que a CMMA/PME entender necessários; V - traçar o planejamento e a definição de mecanismos para acompanhamento das metas e estratégias do PME/Dourados-MS, de acordo com o prazo estabelecido para seu cumprimento; VI - desenvolver ações para a realização do monitoramento e da avaliação do PME; VII – participar das formações e qualificações oferecidas pelas instâncias de suporte técnico, como meio de realização efetiva do monitoramento e avaliação do PME/Dourados-MS. TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO, DA COMPOSIÇÃO E DA ESTRUTURA CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.408 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2021 Art. 6° A Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação (CMMA-PME) é organizada por meio de Grupos de trabalho e subgrupos, conforme, indicado no anexo II Art. 7º As reuniões da CMMA-PME serão realizadas mensalmente, conforme calendário aprovado entre os pares. Parágrafo Único. A Comissão poderá se reunir extraordinariamente por convocação de seu(sua) coordenador(a) geral ou de um terço dos seus membros, com antecedência de 48 horas, para fins de discussão de pautas imperativas Art. 8º As reuniões serão realizadas com a presença da maioria dos membros da Comissão. §1º A reunião somente será realizada se houver quórum dentro do percentual de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos membros que compõe a CMMA, lavrando se termo que mencionará os conselheiros presentes e os que justificadamente não compareceram. §2º quando não for obtida a composição de quórum, na forma do parágrafo anterior, será convocada uma nova reunião, a realizar-se dentro de 2 (dois) dias, para a qual ficará dispensada a verificação de quórum. §3º Perderá o mandato o membro da comissão que não comparecer a 2 (duas) reuniões consecutivas ou 4 (quatro) reuniões alternadas sem justificativa, devendo ser o segmento informado do desligamento e solicitado um novo representante para cumprir o restante do mandato. §4º As reuniões serão conduzidas pelo(a) Coordenador(a) Geral ou Adjunto(a) e pelo Secretário(a) Executivo(a), a quem competirá a lavratura das atas. CAPÍTULO IV DA COMPOSIÇÃO Art. 9º A CMMA-PME é composta por: I – Coordenação: a) Coordenador(a) Geral; b) Coordenador(a) Adjunto(a) II - Membros da Comissão: a) Secretário (a); b) Equipe Técnica pertencentes a SEMED; c) Representantes governamentais e não governamentais. Art. 10 A CMMA/PME terá a seguinte representação, de acordo com o artigo 3º, incisos I a VIII, de acordo com o estabelecido na Lei municipal n.º 3.904, de 23 de junho de 2015: I. Secretaria Municipal de Educação (SEMED); II. Secretaria de Estado de Educação (SED); III. Comissão de Educação da Câmara Municipal; IV. Conselho Municipal de Educação de Dourados (COMED); V. Fórum Municipal de Educação de Dourados (FME); VI. Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação (SIMTED); VII. Associações de Pais e Mestres (APMs); VIII. Universidades. § 1º Outros segmentos podem ser representados na CMMA-PME, desde que definido na legislação municipal e que seja observada a paridade/equilíbrio na distribuição das representações. § 2º A cada membro titular corresponderá um suplente. §3º Os membros titulares e suplentes terão um mandato de dois anos, permitida uma única recondução. §4º A nomeação dos membros ocorrerá a partir da indicação ou eleição por parte dos segmentos ou entidades previstas nesse artigo. §5º Caberá ao membro suplente completar o mandato do titular e substituí-lo em suas ausências e impedimentos. Seção I Da Coordenação Art. 11 O (A) Coordenador (a) Geral e Coordenador (a) Adjunto (a) serão escolhidos (as) entre os pares da Comissão para realizar o trabalho de coordenação das atividades da CMMA-PME. Parágrafo único. O (A) Coordenador(a) Geral e Coordenador(a) Adjunto(a) terão um mandato de 2 (dois) anos, com direito a uma recondução. Art. 12 São atribuições da Coordenação: I. coordenar as atividades planejadas e organizadas no âmbito da Comissão; II. responsabilizar-se pelo funcionamento e cumprimento do calendário; III. assinar os documentos e correspondências; IV. garantir o cumprimento das disposições deste Regimento Interno; V. atualizar permanentemente a Comissão sobre as informações/orientações repassadas em âmbito nacional e estadual; VI. acompanhar as atividades dos Grupos e Subgrupos de Trabalho; VII. decidir com os pares sobre as articulações necessárias com os gestores públicos e instâncias envolvidas no monitoramento e avaliação do PME/Dourados MS; VIII. apresentar os relatórios de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação, produzidos pela Comissão Municipal de Monitoramento do Plano Municipal de Educação CMMA-PME ao (à) Dirigente Municipal de Educação; IX. encaminhar anualmente os relatórios de monitoramento da execução do PME, para divulgação conforme inciso III do Art. 5º. deste Regimento; X. participar de reuniões, de cursos e de demais eventos representando a CMMA PME; XI. coordenar bianualmente, auxiliado pelos demais membros da Comissão, a realização da Audiência Pública de apresentação e aprovação do relatório de avaliação do PME/Dourados-MS; XII. exercer outras atividades pertinentes ao desempenho das suas funções; XIII. organizar o trabalho, distribuindo funções em consonância com os aspectos do PME em seu cotidiano e, continuamente, estudar o PME, monitorar as metas e as estratégias. Art. 13 Durante seus afastamentos legais, o(a) Coordenador(a) Geral será substituído(a) pelo Coordenador(a) Adjunto(a) e, em caso de impedimentos deste, por um profissional indicado pela Comissão. Seção II Dos Membros da CMMA-PME Art. 14 São atribuições dos Membros da Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação (CMMA-PME): I - participar das reuniões da Comissão, sempre que convocados conforme disposto nos artigo 7º e 8º deste Regimento; II - analisar, decidir e relatar, nos prazos estabelecidos, matérias que lhe forem atribuídas pelo(a) Coordenador(a) Geral; III – participar de Grupos e Subgrupos de Trabalho (GT) que ocasionalmente forem formados para estudos de Metas e Estratégias específicas do PME; IV – manifestar-se sobre matérias em discussão; V – representar oficialmente CMMA-PME, quando indicado pela Coordenação; VI – manter a articulação permanente entre titulares e suplentes para a atualização em relação às matérias debatidas na CMMA-PME para a garantia da representatividade da instituição; VII – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo (a) Coordenador(a) Geral da CMMA-PME, no âmbito de suas competências; VIII – apresentar relatório por escrito quando coordenar grupos de estudos; IX - contribuir continuamente para o bom desenvolvimento dos trabalhos de monitoramento e avaliação do PME. Art.15 O membro titular que não puder comparecer às reuniões para as quais foi convocado deverá justificar sua ausência com antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas, devendo ser convocado seu suplente para assegurar a representatividade institucional. Art.16 Ressalvados os casos justificados, perderá o mandato o membro que não comparecer, em 2 (duas) reuniões ordinárias consecutivas ou 4 (quatro) alternadas, para as quais foi convocado, devendo, as faltas serem comunicadas a sua chefia imediata. Art.17 A perda do mandato do membro da CMMA-PME, na forma deste Regimento, será declarada por decisão da maioria simples dos membros da Comissão, em reunião da plenária e comunicada a Secretaria Municipal de Educação, para as providências necessárias à sua substituição junto à instituição representada, na forma da legislação. Seção III Da Secretaria Art. 18 O(A) Secretário(a) Executivo(a) será escolhido(a) dentre os servidores públicos municipais efetivos, mediante acordo entre o(a) Coordenador(a) Geral da CMMA e o(a) Secretário(a) Municipal de Educação. Parágrafo único. O mandato do(a) secretário(a) será de 2 (dois) anos, com direito a uma recondução. Art. 19 Compete ao (à) Secretário(a): I - assessorar a Coordenação; II - prestar informações, quando solicitado; III - orientar os demais componentes da Comissão sobre o trabalho a ser realizado; IV - lavrar as atas das reuniões, com assinatura dos presentes; V - elaborar e enviar as correspondências deliberadas pela Comissão; VI - executar os registros pertinentes à Comissão; VII - arquivar os documentos e correspondências; VIII - definir, com ajuda dos parceiros, local e equipamentos para a realização das reuniões; IX - exercer outras atividades pertinentes ao desempenho das suas funções. Art. 20 Durante seus afastamentos legais, o(a) secretário(a) será substituído(a) por outro(a) servidor(a) público(a) municipal efetivo, mediante consentimento dos membros da CMMA-PME. Seção IV Da Equipe Técnica Art. 21 A Equipe Técnica é instância de apoio aos trabalhos da Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação (CMME-PME), que deverá atuar no levantamento e sistematização de todos os dados e informações referentes ao PME e necessários para o seu monitoramento e avaliação. Art. 22 A Equipe Técnica será constituída por membros com conhecimento técnico de diferentes áreas relativas ao desenvolvimento dos trabalhos da CMMA-PME e legitimados em Plenária, para um mandato de 2 (dois) anos, com direito a 01 (uma) recondução. Art. 23 São atribuições da Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação PME/Dourados-MS: I. atuar em conjunto com a Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de educação CMMA- PME/Dourados-MS; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.408 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2021 II. realizar o levantamento e a sistematização de todos os dados e informações referentes ao PME e seu contexto; III. contribuir para com a Comissão em suas proposições, respaldadas em fontes oficiais e em sintonia com o Poder Executivo; IV. organizar os documentos oficiais e de aprofundamento para consulta da Comissão e interessados, tais como: Plano Municipal de Educação (PME), Leis, Portarias, Decretos, Relatórios; peças orçamentárias como: Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Plano Plurianual (PPA), Plano de Ações Articuladas (PAR) e outros; V. constituir instrumentos para coletar os dados que subsidiarão as produções das informações para o acompanhamento e, posteriormente, os relatórios de monitoramento e de avaliação, garantindo fluidez e efetividade ao processo; VI. identificar em quais situações o PME se enquadra, a saber: com metas elaboradas, utilizando indicadores e fontes sugestionadas pelo Ministério da Educação; metas elaboradas que dependam de indicadores e fontes próprias do município; metas elaboradas de modo genérico, não havendo possibilidade de estabelecer indicadores; VII. utilizar instrumentos de Monitoramento do PME encaminhados por instâncias superiores ou desenvolvidas pela própria instância municipal; VIII. debater os conteúdos registrados nesses instrumentos junto aos seus pares e encaminhar os registros de cada etapa ao Dirigente Municipal de Educação para validar o trabalho; IX. auxiliar na elaboração de relatórios anuais de monitoramento e, bianuais de avaliação; X. colaborar na realização da Audiência Pública. Seção V Dos Grupos de Trabalhos (GTs) Art. 24 Grupos e Subgrupos de Trabalho (GTs) são instâncias de pesquisas, estudos, debates sobre a implementação do PME e execução das ações para o cumprimento das metas propostas. § 1º Os GTs são atribuídos pelos membros constituintes da Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação (CMMA/PME), podendo participar de um ou mais grupos de trabalhos. § 2º Os GTs serão organizados por agrupamento de metas referentes ao PME. § 3º A criação dos GTs é opcional e podem ser reconstituídos, extintos ou incorporados de acordo com as necessidades da Comissão e de decisão da maioria presente em plenária ordinária. Art. 25 Os GTs têm como finalidade assessorar a Comissão no trabalho de coleta e análise dos dados e prestar assistência técnica especializada ao alcance das suas finalidades. Art. 26 A coordenação de cada GT será realizada por um coordenador(a) e um coordenador(a) adjunto(a) escolhidos entre os seus integrantes e legitimados em plenária, para um mandato de 2 (dois) anos, com direito a 01 (uma) recondução. Art. 27 Compete ao coordenador de Grupos de Trabalhos (GTs): I - apresentar, para aprovação, o plano de trabalho, em reunião ordinária; II - encaminhar anualmente o plano de trabalho à Coordenação Geral para subsidiar as ações de monitoramento e avaliação da CMMA/PME a ser apresentado em reunião de plenária; III - viabilizar, junto aos integrantes, local para a realização das reuniões do grupo; IV - encaminhar convite aos integrantes do grupo com, no mínimo, 3 (três) dias úteis de antecedência, divulgando a pauta da reunião; V - coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias; VI - promover estudos, discussões e avaliações das ações desenvolvidas para o cumprimento das metas por meio das estratégias propostas no PME; VII - encaminhar propostas para apreciação em plenária da CMMA/PME; VIII - articular-se com os demais coordenadores dos grupos e com a Coordenação da CMMA para fortalecimento das intenções previstas; IX - acompanhar e registrar a presença dos integrantes do grupo, incentivando a sua participação; XI - providenciar o registro em ata das reuniões; XII - apresentar relatório anual das atividades realizadas, conforme plano de trabalho anual, na última reunião ordinária do Grupo de Trabalho (GT); XIII - encaminhar o relatório anual à Coordenação da Comissão para ser avaliado na última reunião Plenária da CMMA e subsidiar o planejamento do ano subsequente. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 28 Este Regimento Interno tem a finalidade de garantir a execução das atividades da Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação CMMA-PME/Dourados-MS. Art. 29 Os casos omissos e as dúvidas na aplicação deste Regimento Interno serão tratados pela Comissão em reunião da plenária. Art. 30 Este Regimento poderá ser alterado, a partir da aprovação da maioria absoluta dos membros da Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação (CMMA/PME). Art. 31 Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação. DECRETO N° 326, DE 04 DE MAIO DE 2021. “Nomeia a Comissão Técnica Especial para análise e julgamento das amostras/ catálogos/ documentação técnica exigidos nos processos de Licitação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Técnica Especial para análise e julgamento das amostras/catálogos/ documentação técnica exigidos nos processos de Licitação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR, para o exercício de 2021/2024, conforme segue: - Neilton José Barbosa - Ana Paula da Silva Andrade - Helmar Santana - João Carlos Pissini Battaglin - Maria Elizabeth do Nascimento - Walkiria Rebeque C. Pansera Art. 2º. Os membros da Comissão Técnica responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 04 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 327, DE 06 DE MAIO DE 2021. “Nomeia os membros do Comitê de Investimentos no âmbito do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados –PREVID.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município; Conforme Decreto n°. 1075 de 12 de setembro de 2012 e Resolução 001/2021/C.C./ PreviD do Conselho Curador do PreviD; D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados para compor o Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS - PREVID, os servidores abaixo relacionados, conforme segue: I - Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados como membro nato: - Theodoro Huber Silva II - Diretora Financeira do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados como membro nato: - Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz III - Representante do Conselho Curador: - José dos Santos da Silva IV - Representantes dos servidores, aprovados em reunião do Conselho Curador: - Andréa Londero Bonatto; - Luiz Constâncio Pena de Moraes. - Luis Carlos Rodrigues Morais; - Orlando Conceição Malheiros. Parágrafo único: Designa a senhora Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz, Diretora Financeira do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, para responder como gestora de recursos do PREVID, perante a Secretaria de Previdência Social. Art. 2º. Fica revogado o Decreto n° 2.440, de 06 de junho de 2016, ante a edição Resolução n.º 01/2021 do Conselho Curador do PreviD, nos termos do artigo 2º, §3º do Decreto n°. 1075 de 12 de setembro de 2012. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor em 10 de maio de 2021. Dourados (MS), 06 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS ANEXO II GRUPOS E SUBGRUPOS DE TRABALHO DA CMMA/PME 2021 GT Nomenclatura SUBGRUPOS METAS 1 Educação Infantil Grupo Único 1, 15, 16 2 Ensino Fundamental Subgrupo 1 2, 5, 15 Subgrupo 2 6, 7, 16 3 Ensino Médio Grupo Único 3, 8, 11, 16 4 Educação Superior Grupo Único 12, 13 e 14 5 Modalidades Subgrupo 1 4, 8, 9, 10, 15, 16 Subgrupo 2 1, 2, 4, 15, 16 6 Gestão e Valorização Docente Subgrupo 1 18, 19, 20 Subgrupo 2 15, 16, 17 e 18 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.408 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2021 DECRETO Nº 328, DE 06 DE MAIO DE 2021. “Nomeia membros, para exercerem a função de Coordenador Geral e Coordenador Adjunto do Fórum Municipal de Educação de Dourados – FME.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando a Lei Federal 13.005, de 25 de junho de 2014 que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e ainda, considerando o artigo 1º da Lei Municipal 3.904/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação – PME; D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para exercerem a função de Coordenador Geral e Coordenador Adjunto do Fórum Municipal de Educação de Dourados – criado pelo Decreto nº551 de 12 de setembro de 2017: I – Coordenadora Geral: Rose Cristiani Franco Seco Liston II- Coordenadora Adjunta: Milleni Evangelista de Assis Alves Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Dourados (MS), 06 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 329, DE 06 DE MAIO DE 2021. “Declara estável no serviço público servidor efetivo aprovado em Estágio Probatório” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Fica declarada estável no serviço público municipal, a constar da data que completou 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por ter sido aprovado no Estágio Probatório, a servidora relacionada no anexo único. Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data da estabilidade constante no anexo único, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 06 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS Anexo Único Secretaria Municipal de Educação – SEMED Matrícula Servidor Data de Admissão Data da Estabilidade 71511-3 Geiza da Cruz Ferreira dos Santos Ribeiro 17/02/2017. 17/02/2021. PORTARIA Nº 037/2021/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E Art. 1º Conceder à servidora pública municipal MAIQUELLY DE OLIVEIRA DIAS PIVETTA, matrícula nº.3, ocupante do cargo de Contador Previdenciário, do quadro efetivo do PreviD, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à primeira quinzena do período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 10 de maio de 2021. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 07 de maio de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 036/2021/ADM/PREVID “Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos do aposentado Sr. MARIO LUIZ PICCININI, matrícula nº18621, e dá outras providências” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108 de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º - Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF aos rendimentos do Sr. MARIO LUIZ PICCININI, matrícula nº18621, aposentado PreviD, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar Municipal n.º108/2006; conforme disposto no Artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713 de 22.12.1988 (redação dada pela Lei nº 11.052/2004) e no § 2º do artigo 30 da Lei nº 9.250/95. Parágrafo Único – A presente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante à isenção em conformidade com a Instrução Normativa nº 1500 de 29 de outubro de 2014, art. 6º, inc. II, § 4º, alínea “c”. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 18 de fevereiro de 2020. Dourados-MS, 05 de maio de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS Resolução n. Rm/05/752/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER os (as) Servidores Públicos Municipais, relacionados em anexo, ocupantes de cargos em Comissão, para as respectivas secretarias. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis (06) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES Anexo a Resolução n. Rm/05/752/2021/SEMAD MATRICULA NOME CARGO ORIGEM DESTINO A PARTIR DE 114775264-1 CLEUCIR GARGANTINI ASSESSOR II SEPLAN SEMSUR 03/05/2021. 114775266-1 DANIEL OLIVEIRA DE AZEVEDO ASSESSOR EXECUTIVO SEPLAN SEMSUR 03/05/2021. 114764376-2 FABIANO PEREIRA DE SOUZA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO OBRAS SEMSUR 03/05/2021. 114768539-2 FRANTIELE CAETANO HOLTERMANN GERENTE DE NUCLEO GAB SEPLAN 03/05/2021. 114775122-1 GlLVANO DE OLIVEIRA RODRIGUES ASSESSOR DE PLANEJAMENTO SEMAD OBRAS 03/05/2021. 114775056-1 JUCINEIA DA SILVA LINS ASSESSOR II GAB SEMS 26/04/2021. 501679-6 LEILA SILVIA DE CARVALHO SOUZA ASSESSOR III SEMAD PROCON PGM/ 06/04/2021. 114775126-1 LINCON REZENDE DE OLIVEIRA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO SEMAD OBRAS 03/05/2021. 114775083-1 MICHELE VIEIRA SANTOS ASSESSOR DE PLANEJAMENTO SEMFAZ SEMAD 2/2/2021 114773317-2 NATALIA LOPES DALMAS ASSESSOR III SEMAD AGEHAB 16/04/2021. 114775234-1 NICHOLLAS RAPHAELLE BITETTI FRANCHINI ASSESSOR DE PLANEJAMENTO SEMS SEMAD 03/05/2021. 114766159-3 SEVERINO DE LIMA SILVA ASSESSOR III OBRAS SEPLAN 06/05/2021. 114775109-1 SIMONE MARTINS DE PAULA GERENTE DE NÚCLEO SEPLAN SEMS 03/05/2021. 73691277-2 YASMIN CAROLINA OLIVEIRA FERNANDES GERENTE DE NÚCLEO SEMFAZ SEMAD 06/01/2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.408 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2021 Resolução/SEMAS nº 15, de 07 de maio de 2021. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pelo inciso V, do artigo 55 da Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. Considerando a reunião extraordinária, Ata n. 001/21, realizada mediante Plataforma Online ZOOM, no dia 20 de abril de 2021, conforme deliberação da Plenária do Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-brasileiros – COMAFRO, por unanimidade dos presentes, quanto a composição de sua Mesa Diretora. R E S O L V E: Artigo 1°. Nomear a composição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-brasileiros – COMAFRO, sendo: I - Presidente: Naiara da Silva Fonteles; II - Vice-Presidente: Danielle Ferreira; III - 1ª Secretário: Jhonatans Adriano Oliveira; IV - 2º Secretário: Beatriz Honorato Meira. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 20 de abril de 2021, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 07 de maio de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social. RESOLUÇÕES TERMO DE DESLIGAMENTO DO SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA N. 003 1 - PARTES: Município de Dourados Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Requerente: LUCY APARECIDA AQUINO SILVA CPF: 026.048.451-21 2 – TERMO DE ADESÃO N. 004 3 – OBJETO: Desligamento a pedido, do Serviço Família Acolhedora 4 – DATA DO DESLIGAMENTO: 07/05/2021 5 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 3.991 de 02 de junho de 2016. Secretaria Municipal de Assistência Social. Dourados – MS, 07 de Maio de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social TERMO DE DESLIGAMENTO DO SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA N. 002 1 - PARTES: Município de Dourados Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Requerente: VIVIANE DE SOUZA CABREIRA CPF: 024.772.171-94 2 – TERMO DE ADESÃO N. 006 3 – OBJETO: Desligamento “ex officio” do Serviço Família Acolhedora 4 – DATA DO DESLIGAMENTO: 07/05/2021 5 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 3.991 de 02 de junho de 2016. Secretaria Municipal de Assistência Social. Dourados – MS, 07 de Maio de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD Nº 340/2015 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD N.º 340/2015 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA – SEMAFES E DE OUTRO LADO A ASSOCIAÇÃO SABORES DO CERRADO DO ASSENTAMENTO LAGOA GRANDE. CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária SECRETÁRIO – Landmark Ferreira Rios CPF – 776.793.851-49 CONVENENTE: Associação Sabores do Cerrado do Assentamento Lagoa Grande CNPJ – 16.905.314/0001-73 PRESIDENTE: Adonias Joaquim Alves CPF – 001.145.818/60 OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a alteração da Cláusula Segunda do Convênio nº 340/2015, conforme abaixo especificado: - A Associação ficará responsável pela manutenção, consertos, licenciamento e outras, durante a vigência do Convênio; - O Município se compromete a conceder, semanalmente, uma quota de 40 (quarenta) litros de gasolina para o abastecimento do veículo, através de cartão de abastecimento, durante a vigência do Convênio. Dourados, 07/05/2021 EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 082/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOURADENSE. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 008/2018 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 24 (vinte e quatro) meses com inicio em 21/04/2021 e previsão de vencimento em 21/04/2023, já o prazo de execução dos serviços abrangerá o período entre os meses de abril/2021 a janeiro/2023, ou seja, o lapso temporal de 21 (vinte e um) meses, valor mensal de R$ 857.768,46 (oitocentos e cinquenta e sete mil e setecentos e sessenta e oito reais e quarenta e seis centavos), sendo o valor total para o período prorrogado na ordem de R$ 18.013.137,66 (dezoito milhões e treze mil e cento e trinta e sete reais e sessenta e seis centavos), perfazendo novo valor global de R$ 50.571.508,67 (cinquenta milhões e quinhentos e setenta e um mil e quinhentos e oito reais e sessenta e sete centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 20 de abril de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 015/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. MUDAR COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO FERRAMENTAS E EPI´S LTDA. CNPJ: 10.376.569/0001-00. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 053/2020. OBJETO: Aquisição de material de pintura, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 053/2020, constante do Processo de Licitação nº 209/2020, aplicando se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Fundo Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica a Saúde 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31/12/2021, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, não sendo prejudicada a garantia oferecida. VALOR DO CONTRATO: R$ 18.229,20 (dezoito mil duzentos e vinte e nove reais e vinte centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Coreia. FISCAL DO CONTRATO: Altino César da Silva de Andrade. DATA DE ASSINATURA: 27 de abril de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 063/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. N.H.NETO COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO - EPP. CNPJ: 10.376.569/0001-00. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 075/2020. OBJETO: Aquisição de instrumentos portáteis de medição e testes de grandezas elétricas, objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Obras Públicas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 075/2020, constante do Processo de Licitação nº 238/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.408 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2021 08.00. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 4.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 2029. – Coordenação e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Obras 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31/12/2021, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, não sendo prejudicada a garantia oferecida. VALOR DO CONTRATO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Marco Aurélio Duarte Alves. DATA DE ASSINATURA: 03 de Maio de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 065/2020/DL/PMD SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. EMPRESA: CONSTRUTORA MEDITERRÂNEO LTDA - EPP PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: 119/2019. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº. 009/2019. OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA E CONCLUSÃO DE UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA, DESTINADA A ARMAZENAMENTO DOS BENS SERVÍVEIS E INSERVÍVEIS DO PATRIMÔNIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS-MS. VALOR CONTRATADO (ATUALIZADO): R$ 162.001,50. TERMOS: As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato em questão. Portanto, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 30 de abril de 2021. Secretaria Municipal de Administração. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 151/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONSTRUTORA PECINI LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 013/2020 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 10 (dez) meses, com inicio em 23/04/2021 e previsão de vencimento em 23/02/2022, e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 10 (dez) meses, com inicio em 04/02/2021 e previsão de vencimento em 04/12/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 22 de abril de 2021. Secretaria Municipal de Administração. ONDE CONSTA: EXTRATO DO EMPENHO N° 195/2021/FMAS PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social SANDRA REGINA DA SILVA PROCESSO: Termo de Adesão nº 012/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 012/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 3.991/2016 de 02 de junho de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 3.991 de 02 de junho de 2016. VALOR: R$ 6.043,15 (seis mil e quarenta e três reais e quinze centavos). RESERVA: 101 de 23 de abril de 2021 DATA DO EMPENHO: 26 de abril de 2021. Secretaria Municipal de Assistência Social PASSE A CONSTAR: EXTRATO DO EMPENHO N° 195/2021/FMAS PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social RIENE LARA WITTER DA SILVA PROCESSO: Termo de Adesão nº 012/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 012/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 3.991/2016 de 02 de junho de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 3.991 de 02 de junho de 2016. VALOR: R$ 6.043,15 (seis mil e quarenta e três reais e quinze centavos). RESERVA: 101 de 23 de abril de 2021 DATA DO EMPENHO: 26 de abril de 2021. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA Ref. Processo de Licitação nº 110/2020 – Pregão Presencial nº 023/2020 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 0321/2020/FUNSAUD 07 de Dezembro de 2020, torna publico o resultado final do certame licitatório, o qual restou DESERTA, relativo ao Processo n° 0110/2020 – Pregão Presencial 023/2020, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU DE DIREITO PRIVADO COM OU SEM FINS LUCRATIVOS, PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE HEMODINÂMICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Dourados- MS, 07 de Maio de 2021. Thiago Dias Matos Presidente da Comissão Permanente de Licitação da FUNSAUD Portaria nº 321/2020 FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA - FUNSAUD TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: N°. 377/2020 Modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 080/2020 Contrato: N°. 219/2020/DL/PMD Objeto: AQUISIÇÃO DE CAMA E COLCHÕES, OBJETIVANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TENDO EM VISTA O PERÍODO DE PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS – COVID – 19. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Contratada: IRMÃOS MICHELINI LTDA – ME (COLCHÕES CLASSE A). TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 21.840,00 (Vinte e um mil e oitocentos e quarenta reais). Dourados-MS, 06 de Maio de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: N°. 377/2020 Modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 080/2020 Contrato: N°. 220/2020/DL/PMD Objeto: AQUISIÇÃO DE CAMA E COLCHÕES, OBJETIVANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TENDO EM VISTA O PERÍODO DE PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS – COVID – 19. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Contratada: IRMÃOS MICHELINI LTDA – ME (SÓ COLCHÕES). TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 16.960,00 (Dezesseis mil e novecentos e sessenta reais). Dourados-MS, 06 de Maio de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social DEMAIS ATOS / TERMOS DE ENCERRAMENTO - SEMAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.408 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2021 ATA Nº 02/2021 - REUNIÃO ORDINÁRIA CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE DOURADOS/MS 14 DE ABRIL DE 2021 Aos quatorze dias do mês de abril, às 18:00 horas, reuniu-se através da plataforma Google Meet, em virtude do cenário de Pandemia mundial da COVID-19, o Plenário do Conselho Municipal da Juventude de Dourados - CMJ. Estavam presentes na reunião os conselheiros e conselheiras: Andressa Valente (Titular), Élvia Heloisa Meurer Fernandes (Titular), Kalissa Marcela (Titular), Elias Aquino (Titular), Franklin Schmalz (Titular), Vinícius F. Martins (Titular), Naiara Fonteles (Titular) e Áurea Novaes (Titular). Verificação de Quórum: consta que atualmente há oito vagas de conselheiros ocupadas, sendo que o quórum para deliberações segundo o Regimento Interno é de cinquenta por cento mais um, ou seja, cinco conselheiros, posto isso, há quórum e esta reunião se dá em caráter deliberativo. O Presidente Franklin inicia a discussão da pauta. 1. Expediente: Não houve. 2. Aprovação de ATAS de reuniões anteriores: Não houve. 3. Informes: Registra-se a saída, a pedido, da Conselheira Vanessa Morales. Franklin informa que todas as pendências burocráticas tanto do Fundo da Juventude, quanto de documentos e atas do CMJ foram encaminhadas e agradece o empenho de todos e todas, assim como da secretaria executiva da Casa dos Conselhos; Élvia pondera a necessidade de preencher as vacâncias no Conselho; Franklin sugere que sejam pensam estratégias para mobilizar jovens a se candidatarem no processo eleitoral para o novo mandato; Áurea demonstra sua preocupação com a transição de mandato e a desmobilização da juventude e concorda em pensar estratégias para a participação da juventude no processo de eleição para a nova gestão. 4. Comissões Permanentes do CMJ: Em virtude dos desligamentos de membros que compõe este conselho, foram realizadas as devidas alterações na composição das comissões permanentes, sendo: Comissão de Assuntos Jurídicos: Élvia Heloisa Fernandes e Mariah Ferrite; Comissão de Assuntos Financeiros: Franklin Schmalz, Élvia Heloisa Fernandes, Áurea Novaes e Andressa Valente; Comissões de Políticas Públicas: Vinicius Ferraz Martins, Áurea Novaes e Kalissa Marcela e Naiara Fonteles; Comissão de Comunicação Social: Ana Elisa Rodrigues, Andressa Valente, Elias de Aquino e Franklin Schmalz. 5. Recomposição da Mesa Diretora: O presidente apresenta que a Mesa Diretora está com vacância nos cargos da Vice-presidência e Segunda Secretaria desde o desligamento de seus últimos ocupantes no final de 2020, assim se faz necessário preencher as vagas para findar o mandato, o Presidente pede que as/os presentes se disponham; Se dispõe para compor a Mesa Diretora as conselheiras Andressa Valente, como Vice-presidenta e Aurea Novaes, como Segunda Secretária; o Presidente coloca em votação, todos/as os/as conselheiros/as presentes são favoráveis e ambas as conselheiras são eleitas e empossadas no mesmo ato. 6. Calendário de Reuniões: O presidente sugere e é aprovado por unanimidade dos presentes o seguinte calendário de reuniões do CMJ para o primeiro semestre de 2021: Maio: 12/05/2021, às 18 horas, via Google Meet (reunião ordinária); Junho: 09/06/2021, às 18 horas, via Google Meet (reunião ordinária/formação para conselheiros e interessados); e Junho: 26/06/2021, às 15 horas, via Google Meet (reunião de eleição). 7. Aprovação das ações, metas e produtos do Fundo Municipal da Juventude para a Lei de Diretrizes Orçamentárias - Exercício 2022: O Presidente expõe o documento elaborado e enviado para a Secretaria de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Dourados; o documento (em anexo a esta ata) é aprovado por unanimidade; a Conselheira Naiara Fonteles sugere que a discussão e elaboração do Plano Plurianual do Fundo da Juventude inclua em suas ações a inclusão dos seguintes público-alvo: a juventude periférica e a juventude dos terreiros. 8. Elaboração da Convocação de Eleição para o mandato 2021-2023 do CMJ e ações de divulgação do processo eleitoral: O Presidente apresenta proposta de Resolução para alterar, diante das restrições de circulação e de aglomeração de pessoas por conta da pandemia, determinações do Regimento Eleitoral do CMJ para a realização da reunião de eleição em 26/06/2021, o documento é apreciado e aprovado por unanimidade, assim, a Resolução 06/2021 do CMJ (em anexo), deverá ser encaminhada para publicação em Diário Oficial; O Presidente apresenta a minuta da Convocação das Eleições (em anexo), o documento é apreciado e aprovado por unanimidade e deverá ser publicado em Diário Oficial até o dia 26 de abril de 2021; A coordenação do processo de eleição do CMJ é de responsabilidade da Mesa Diretora; O Presidente sugere que os conselheiros se dividam para contatar jovens e organizações para se candidatarem no processo eleitoral, Naiara se dispõe para contar a juventude as religiões afro-brasileiras, Andressa se dispõe a contatar colegas do seu curso; Franklin se dispõe a contatar o Movimento Estudantil, Áurea se dispõe a contatar o Fórum Municipal de Cultura; Andressa expõe a necessidade de ter algum material para auxiliar na explicação das atribuições do CMJ; Franklin sugere criar uma cartilha resumida sobre o conselho e Elias se dispõe a auxiliar na criação do material; O Presidente sugere realizar uma atividade de formação sobre a importância do conselho e do controle social e do protagonismo da juventude visando a participação dos conselheiros que pretendem se candidatar para novos mandatos, assim como para jovens interessados a entrar para o CMJ; a proposta é realizar a atividade em conjunto com a reunião ordinária do mês de junho (09/06/2021) e convidar pelo menos duas pessoas de fora para conduzir o diálogo sobre os temas; Serão encaminhados ofícios para entidades indicarem conselheiros para o processo de eleição; O Presidente propõe solicitar reunião com a Rede de Coordenadorias da Prefeitura Municipal para obter informações sobre as propostas da gestão municipal para as políticas públicas para a juventude e sobre a importância do poder público indicar seus representantes para o CMJ - registra que até o momento os ofícios encaminhados ao gabinete do Prefeito Municipal não foram respondidos, assim como as indicações da Câmara Municipal não foram efetivadas,- assim, encaminha se a solicitação da reunião e que os demais conselheiros serão informados para, havendo disposição, participarem; A conselheira Naiara questiona sobre a emissão de certificados para os conselheiros que estiveram no mandato 2019-2021, o Presidente responde que solicitará a emissão junto à Casa dos Conselhos. 6. Assuntos Gerais: Não houve. Sem mais nada a tratar, o presidente encerrou a reunião às 18h54m. Eu Élvia Heloisa Meurer Fernandes, lavro esta ata que foi lida e aprovada pelos presentes nesta reunião e encaminhada para publicação. Áurea Novaes (Titular) Andressa Valente (Titular) Élvia Heloisa Meurer Fernandes (Titular) Elias Aquino (Titular) Franklin Schmalz (Titular) Kalissa Marcela (Titular) Naiara Fonteles (Titular) Vinícius F. Martins (Titular) CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE DOURADOS Resolução 06/2021 Dispõe sobre adequações das determinações do Regimento Eleitoral do CMJ diante da pandemia. Diante do cenário de pandemia de Convid-19 e as medidas de restrição de circulação e aglomeração de pessoas; Diante do fato de que o Conselho não tem realizado nenhuma atividade presencial desde o início do contexto pandêmico para respeitar as orientações das autoridades de saúde; O Plenário do Conselho Municipal da Juventude de Dourados, reunido no dia 14 de abril de 2021, resolve: Art. 1º - Adequar, como for necessário, as determinações do Regimento Eleitoral do CMJ, a fim de realizar o processo das eleições respeitando as orientações de distanciamento social e evitando aglomerações. Art. 2º - Realizar a Reunião de Eleição no formato virtual, através de videoconferência, adequando para tal, os ritos previstos no Regimento Eleitoral de modo a preservar a lisura do processo, assim como garantir a participação de todas as pessoas interessadas. Dourados - MS, 14 de abril de 2021. CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE DOURADOS Convocação de Eleições CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE DOURADOS MANDATO 2021-2023 A Mesa Diretora do Conselho Municipal da Juventude convoca através desta, as eleições para integrantes do Conselho, como dispõe orientações a seguir: 1 - A eleição será em reunião virtual, em virtude das determinações de distanciamento social por conta da pandemia de Convid-19 e com base na Resolução 06/2021 do CMJ. 2 - A Reunião de Eleição acontecerá no dia 26/06/2021, a partir das 15 horas, através da plataforma Google Meet, com acesso pelo link: https://meet.google.com/ wsb-dgcf-wgn . 3 – Terão direito a voto na Reunião de Eleição todos os/as jovens residentes no município de Dourados e que tenham de 16 a 30 anos de idade. 4 – Podem se candidatar a conselheiros/as do CMJ e serão eleitos, jovens que tenham de 16 a 30 anos e que representem os seguintes segmentos/instituições: ATA - CMJ OUTROS ATOS PROGRAMA: 704 – PROGRAMA DE ATENÇÃO E PROTEÇÃO INTEGRAL/ESPECIAL DOS DIREITOS DA JUVENTUDE. AÇÃO METAS 2022 PRODUTO Atenção e proteção integral/especial dos direitos da juventude. 1 Campanhas para promover o combate à discriminação racial, de gênero e de orientação sexual que expõe a juventude a situação de risco pessoal e social. 1 Projeto para estimular a convivência, a autonomia e o apoio a população jovem imigrante e indígena. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.408 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2021 I. 04 (quatro) representantes do Movimento Estudantil, sendo: a) 02 (um) representantes do Ensino Médio; b) 02 (um) representantes do Ensino Superior. II. 02 representantes de entidades religiosas; III. 02 representantes das entidades e clubes de serviço; IV. 02 representantes de movimentos cultural e desportivo; Obs.: Todas as vagas acima se referem a Titulares e cada uma delas tem direito a um Suplente. 5 – Sobre as inscrições de candidaturas: A) As inscrições poderão ser feitas a partir do dia 05/06/2021 até o momento de início da reunião de eleição via preenchimento da ficha de candidatura (Ficha disponível pelo link: https://forms.gle/PapdAxF3wTiAT5yJ9), onde o/a candidato/a deve enviar cópia de um documento oficial com foto e um ofício da entidade que representa; B) No ofício, a entidade, organização, movimento ou coletivo deve declarar que o/a jovem a compõe ou representa e indica-lo/a para o CMJ. 6 – Disposições finais: A) As regras sobre o processo de votação estão dispostas no Regimento Eleitoral (Disponível pelo link: https://mla.bs/0d4e6b28). B) Demais informações e determinações sobre o Conselho podem ser encontradas no Regimento Interno (Disponível pelo link: https://mla.bs/074c7928) e na Lei de Criação do CMJ (Disponível pelo link: https://mla.bs/ebb2553b). C) Dúvidas e informações podem ser obtidas via e-mail: douradoscmj@gmail.com ou pelos telefones: 67 3411-7144 (fixo) / 67 996 973 763 (WhatsApp). Dourados – MS, 14 de abril de 2021. ATA - CMJ CLINICA DE REPRODUÇÃO HUMANA DA GRANDE DOURADOS LTDA ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados IMAM a Licença Ambiental de Operação (LO), para atividade de Reprodução Humana Assistida, localizada na Rua João Rosa Gões n° 1193, salas 07, 08 e 09 Vila Progresso, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. COLONIAL ESPORTE CLUBE, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a LICENÇA PREVIA – “LP”, a LICENÇA DE INSTALAÇÃO -“LI” e a LICENÇA DE OPERAÇÃO–“LO” para atividade de promover e cultivar, o esporte em varias modalidades ,a educação física, cultural, artística, social e comunitária em área edificada de 1.238,08 m², localizada na Rua Colonial s/n – Distrito de Indapolis- Município de Dourados(MS), Não foi determinado estudo de impacto Ambiental DIAS & ANJOS LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL ( RAA ) para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS, localizada na Av. Marcelino Pires, 1669 - A, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DSX ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade nº 454 – comércio varejista de material elétrico, prestação de serviços de engenharia, manutenção e reparação de máquinas e aparelhos elétricos, localizado na Av. Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº 1087, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ELLUS HOTEL LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO ( RLO ) para atividade de HOTEL, localizada na Rua Floriano Peixoto, 85, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FRANCIS & CHARLES LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Renovação da Licença Ambiental Simplificada - RLS, para atividade de restaurante e similares, localizada na Avenida Marcelino Pires, nº 4825 B, Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LABARE BAR E PETISCARIA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para atividade de BARES E ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, RESTAURANTES E SIMILARES, LANCHONETES, COM ENTRETENIMENTO, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 832, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARLEY MIRANDA PINHEIRO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA PRÉVIA ( LP ), LICENÇA DE INSTALAÇÃO ( LI ) e LICENÇA DE OPERAÇÃO ( LO ) para atividade de TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS, COLETA DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS, ATERRO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, SERVIÇOS DE TRANSPORTE E LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS DE ENTULHO, localizada no SÍTIO CABECEIRA ALTA, LOTE 0, QUADRA 0, S/N, ZONA RURAL, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PEDRO HENRIQUE CABRERA GODOI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a ‘’AA’’AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo , em área inundável de 8.430,00 m², localizada no Sitio Sol Nascente- Parte do Lote 29 da Quadra 57 –Distrito de Vila Vargas- Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PEREIRA & BONIATTI LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de restaurante e similares, localizada na Rua Major Capilé, nº 2180, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ROSA MARIA APARECIDA LIMA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a autorização Ambiental – AA, para a atividade de educação infantil - creche na Rua Natal, 1065 – Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. STHETICAR - ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores, localizada na Rua Balbina de Matos nº1240, Jardim Tropical, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 006/2021 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 006/2021 MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A CNPJ: 02.332.886/0001-04 CLASSIFICAÇÃO: DISTRIBUIDOR/AGENTE AUTÔNOMO APROVAÇÃO: ATA Nº 07/2021 DO DIA 13/04/2021 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 06/2021 DO DIA 15/04/2021 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 15/04/2021 – 14/04/2022 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE - PREVID EXTRATO - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº. 11/SEMAD/DGF, DE 05 DE MAIO DE 2.021. Designa servidores para atuarem como Fiscal e Gestor do Contrato nº 073/2021/ DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designada a servidora Elisangela da Silva Nascimento Libório Matricula: 114771843-1 para atuar como Fiscal do Contrato N° 073/2021/DL/PMD, proveniente do Processo de Dispensa de Licitação n° 010/2021 - celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa ALANA SILVA TEIXEIRA - ME. Art. 2º. Fica designado o servidor Robson Elias dos Santos - Matricula: 114766295-1, para atuar como Fiscal Suplente do Contrato, a qual atuará nas ausências/indisponibilidade da atuação do fiscal titular. Art. 3º. A gestão do contrato e seu objeto será feita por meio do servidor Luiz Felipe da Silva Chaves - Matricula: 114772963-2, designado pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto “P” N° 020 de 04 de Fevereiro de 2020, publicada no D.O.M. n° 5.120 do dia 06 de Fevereiro de 2020, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 4°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 05 de Maio de 2.021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 12/SEMAD/DGF, DE 05 DE MAIO DE 2.021. Designa servidores para atuarem como Fiscal e Gestor do Contrato nº 064/2021/ DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designada a servidora Elisangela da Silva Nascimento Libório Matricula: 114771843-1 para atuar como Fiscal do Contrato N° 064/2021/DL/PMD, proveniente do Processo de Licitação n° 107/2020 - celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa META COMÉRCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS EIRELI - EPP Art. 2º. A gestão do contrato e seu objeto será feita por meio do servidor Luiz Felipe da Silva Chaves - Matricula: 114772963-2, designado pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto “P” N° 020 de 04 de Fevereiro de 2020, publicada no D.O.M. n° 5.120 do dia 06 de Fevereiro de 2020, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.Art. 4°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 05 de Maio de 2.021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANO XXIII / Nº 5.407 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2021 - 07 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Edvan Marcelo Morais Marques (Interino) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.407 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2021 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 10/2021, de 06 de Maio de 2021. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. EDITAIS SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO DÉBITO ADM. Teodoro Custodio Silva 20333005 R: Major Capilé, Nº 2691, Bairro: Jardim Central - Cep: 79.805-011 - Dourados MS, R: Ponta Porã, Nº 2935, Bairro: Vila Progresso - Cep: 79.825-080 - Dourados MS. Sócios: Teodoro Custodio Silva 357/2021 R$ 11.410,25 BR Agro Serviços Agrícolas Ltda 1000200890 R: Cuiabá, Nº 2369, Bairro: Centro - Cep: 79.802-031 - Dourados MS, R: Itapuã, Nº 60, Bairro: Cohafaba III Plano - Cep: 79.826-281 - Dourados MS, R: João Vicente Ferreira, Nº 1110, Bairro: Jardim Tropical - Cep: 79.823-010 - Dourados MS, R: Reinaldo Bianchi, Nº 73, Bairro: Parque Alvorada - Cep: 79.823-381 - Dourados MS, R: Floriano Peixoto, Nº 1545, Bairro: Jardim América - Cep: 79.824-090 - Dourados MS, R: José Domingos Baldasso, Nº 572, Bairro: Parque Alvorada - Cep: 79.823-480 - Dourados MS, R: Ipanema, Nº 610, Bairro: Jardim Água Boa - Cep: 79.811-150 - Dourados MS, R: João Vicente Ferreira, Nº 1110, Bairro: Jardim Tropical - Cep: 79.823-010 - Dourados MS, R: Eulália Pires, Nº 1255, Bairro: Jardim Climax - Cep: 79.820-070 - Dourados MS Sócios: Ivan Adelir Koehler, Dirceu Cornacioni, Carlos Martins Alves, Osvaldo Hideo Otani, Dinara Meotti, Moacir Carlos Stolte, Wiviane Aparecida de Farias, Luciano Wust Pedroso. 1.678/2021 R$ 117.274,47 J.P. Garcia Rocha Construção - ME 7000002944 Rod. BR 262 Km 139 5, Bairro: Zona Rural - Cep: 79.680-000 – Água Clara MS. 2.407/2021 R$ 20.876,27 T C Transportes Ltda - ME 1000104246 R: Francisco Luiz Viegas, Nº 1032, Bairro: Vila São Francisco - Cep: 79.833-190 – Dourados MS, R: Francisco Luiz Viegas, Nº 1032, Bairro: Vila São Francisco - Cep: 79.833-190 – Dourados MS, R: Francisco Luiz Viegas, Nº 1032, Bairro: Vila São Francisco - Cep: 79.833190 – Dourados MS. Sócios: Bruna da Rocha Viana Cruz, Alessandro Pereira da Cruz 2.409/2021 R$ 28.831,95 Cristina Aquino Lima 100172377 Sócios: Cristina Aquino Lima. R: Projetada 03, SN, Comp: Lote 29 Quadra 03, Bairro: Jardim Ibirapuera - Cep: 79.900-118 – Ponta Porã MS, R: Projetada 03, SN, Comp: Lote 29 Quadra 03, Bairro: Jardim Ibirapuera - Cep: 79.900-118 – Ponta Porã MS. 2.423/2021 R$ 1.561,86 AF Corretora de Planos de Saúde e Seguros Ltda 1000046408 R: Brasil, Nº 1335, Comp: Sala 01, Bairro: Vila São Francisco - Cep: 79.833-230 - Dourados MS, R: Emir Cândia, N° 145, Bairro: Cohafaba III Plano - Cep: 79.826-185 - Dourados MS. 2.492/2020 Sócios: Angela Leite Franco R$ 12.271,97 JB Felix Eireli - ME 22231005 BR 163, S/N, Comp: Km 02, Bairro: Jardim Alhambra - Cep: 79.800-000 - Dourados MS, R: Dois, Nº 1, Bairro: Parque das Nações - Cep: 79.841-541 - Dourados MS. 2.595/2021 Sócios: Jovelino B. Felix R$ 95.418,47 Recuperadora Bras Soldas Ltda 531006 R: Cuiabá, Nº 2855, Bairro: Centro - Cep: 79.802-031 - Dourados MS, R: André Gomes Brandão, N° 185, Bairro: Vila Santo André - Cep: 79.810-150 - Dourados MS, R: André Gomes Brandão, N° 185, Bairro: Vila Santo André - Cep: 79.810-150 - Dourados MS. 2.596/2021 Sócios: João Damasio Centurion, Lucia Fleitas Centurion. R$ 105.874,83 Dyonyn da Silva Bezerra - ME 1000144787 R: Gelcy Maria Teixeira Marcondes, S/N, Bairro: Jardim Márcia - Cep: 79.841-450 Dourados MS, R: E, Nº 160 - Cond. Terra do Sol, Bairro: Caiman - Cep: 79.833-574 Dourados MS. 3.269/2020 Sócios: Dyonyn da Silva Bezerra. R$ 764,25 M.M Macedo 1000209170 R: Ataíde de Souza Leitão, N°1470, Bairro: Parque do Lago II - Cep: 79.822-231 - Dourados MS, R: Rosemiro Rodrigues Vieira, N°1005, Bairro: Parque das Nações II - Cep: 79.842-030 - Dourados MS. 3.387/2020 Sócios: Manoel Messias Macedo. R$ 784,43 100079830 R: Major Capilé, Nº 3659, Comp: Sala 03, Bairro: Jardim Caramuru – Cep. 79.830-030 – Dourados MS, R: Dom Pedrito, Nº 283, Bairro: Jardim Ipanema – Cep. 79.904-206 – Dourados MS, R: Manoel Santiago, Nº 1285, Bairro: Vila São Luiz – Cep. 79.825-150 – Dourados MS. 3.950/2020 Fabbas Representação Comercial Ltda Sócios: Abbas Guilherme Boufleur, Fabricio Oliveira Nogueira. R$ 660,34 1000041902 R: Dos Expedicionários, Nº 620, Bairro: Sitiócas Campina Verde – Cep. 79.816-000 – Dourados MS, R: Cider Cerzózimo de Souza, Nº 1379, Bairro: Jardim Tropical – Cep. 79.823-060 – Dourados MS. 6.747/2020 Bonanza Materiais para Construção Eireli - ME Sócios: Vera Lucia Gomes da Silva. R$ 500,70 R: Rua dos Pessegueiros, Nº 695, Comp: Lt 11 Qd 06, Bairro: Jardim Colibri – Cep. 79.839023 – Dourados MS, R: Jandaia, Nº 1175, Bairro: Jardim Rasslem – Cep. 79.813-270 – Dourados MS. 7.419/2020 Paulo Jose da Silva 25075682 Sócios: Paulo Jose da Silva R$ 937,65 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.407 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2021 EDITAIS Santos & Thomaz Ltda - ME 1000107563 Av: Marcelino Pires, Nº 2717, Bairro: Centro - Cep: 79.800-003 - Dourados MS, R: Emílio de Menezes, N° 105, Bairro: Vila Cachoeirinha - Cep: 79.814-230 - Dourados MS, R: Barnabé Minhos, Nº 608, Bairro: Jardim Flórida - Cep: 79.822-485 - Dourados MS. 10.178/2020 Sócios: Flávia Aparecida Daniela dos Santos, Debora Thomaz de Aragão R$ 2.029,49 Aldemir Costa Chaustz 1000054028 R: Cafelândia, S/N, Comp: feirante, Bairro: Jardim São Pedro - Cep: 79.810-010 - Dourados MS, 10.776/2020 Sócios: Aldemir Costa Chaustz R: Linha do Barreirão, 0 – 2° Zona, Comp: Lt 57 Qd 36, Bairro: Zona Rural - Cep: 79.710000 - Vicentina MS. R$ 655,48 Josué Carneiro 25074373 R: Genuíno Parizotto Segundo, Nº 4520, Comp: Lt 15 Qd 41, Bairro: Residencial Bonanza - Cep: 79.800-000 - Dourados MS, R: Josué Garcia Pires, N° 855, Bairro: Jardim Água Boa Cep: 79.812-140 - Dourados MS. 13.594/2018 Sócios: Josué Carneiro R$ 1.977,58 Jakson Alves de Araujo & Cia Ltda - ME 1000132886 R: José Valério dos Santos, Nº 280, Bairro: Parque das Nações II - Cep: 79.842-080 Dourados MS, Av: Presidente Dutra, Nº 1105, Bairro: Centro - Cep: 79.800-000 - Dourados MS, R: José Valério dos Santos, Nº 280, Bairro: Parque das Nações II - Cep: 79.842-080 - Dourados MS. 14.837/2019 Sócios: Jakson Alves de Araujo, Luis Henrique Alves de Araujo. R$ 2.511,69 Gisele da Silva Oliveira Barroso 25074022 R: Curicaca, Nº 1490, Comp: Lt 20 Qd 2, Bairro: Esplanada - Cep: 79.837-300 - Dourados MS, R: Ramão Osório, N° 570, Bairro: Vila São Braz - Cep: 79.843-250 - Dourados MS. 15.362/2018 Sócios: Gisele da Silva Oliveira Barroso R$ 2.142,40 Angela Cristina Mente de Lima ME 1000021553 R: João Cândido da Câmara, Nº 178, Bairro: Jardim América - Cep: 79.804-000 - Dourados MS, Av: Marcelino Pires, N° 4063, Bairro: Jardim Caramuru - Cep: 79.830-001 - Dourados MS. 16.274/2019 Sócios: Angela Cristina Mente de Lima. R$ 1.564,69 Rodrigues e Arce Advogados Associados Ss 1000139465 R: Oliveira Marques, Nº 1705, Comp: Sala C, Bairro: Jardim Central - Cep: 79.805-021 Dourados MS, R: Olinda Pires de Almeida, Nº 420, Bairro: Vila Aurora - Cep: 79.823-110 - Dourados MS, R: Barão do Rio Branco, Nº 570, Comp: Apto 103, Bairro: Jardim Climax Cep: 79.820-011 - Dourados MS. 18.738/2020 Sócios: Gabriel Calepso Arce, Rodrigo Rodrigues de Lima. R$ 1.354,12 Nectunt Assessoria e Tecnologia da Informação Ltda - ME 1000068681 R: Onofre Pereira de Matos, Nº 1350, Bairro: Centro - Cep: 79.802-010 - Dourados MS, R: Júpiter, Nº 45, Bairro: Parque Alvorada - Cep: 79.823-396 – Dourados MS, R: Constâncio Luiz da Silva, Nº 1620, Bairro: Jardim Água Boa - Cep: 79.811-030 - Dourados MS. 20.449/2020 Sócios: Cleriston José Recalcatti, Rodrigo da Silva Simoes. R$ 3.489,52 Femme Collection Ltda - ME 1000063752 R: Major Capilé, Nº 2224, Comp: Sala 03, Bairro: Jardim Central - Cep: 79.805-011 Dourados MS, R: Manoel Santiago, Nº 1302, Bairro: Jardim São Luiz - Cep: 79.804-150 – Dourados MS, Av: Bento Munhoz da Rocha Netto, Nº 1034 – Apto 904 – Bloco 1, Bairro: Zona 07 - Cep: 87.030-010 - Maringá PR. 20.748/2019 Sócios: Vania Consuelo Gottardo, Rosa Nobuko Sato. R$ 351,69 Lapuchi Comércio de Confecções Ltda - Epp 1000165423 Av: Marcelino Pires, Nº 2036, Bairro: Centro - Cep: 79.801-003 - Dourados MS, Av: Marcelino Pires, Nº 1711, Bairro: Centro - Cep: 79.800-006 – Dourados MS, R: Beijamim Constant, Nº 1381, Bairro: Centro - Cep: 79.130-000 - Dourados MS. 20.890/2019 Sócios: Ailton Rodrigues Vasconcelos, Jacilaine Mochi Vasconcelos. R$ 1.565,28 Melgarejo & Dauria Ltda - ME 1000016762 R: Emílio de Menezes, Nº 454, Bairro: Jardim Clímax - Cep: 79.820-030 - Dourados MS, R: Emílio de Menezes, Nº 454, Bairro: Jardim Clímax - Cep: 79.820-030 - Dourados MS, R: Ignacia de Matos Brandão, Nº 1965, Bairro: Conj. Habit. Estrela Porã - Cep: 79.814-521 Dourados MS. 21.145/2019 Sócios: Eder dos Santos Dauria, Edison Deniz Melgarejo. R$ 3.752,48 Mercado Silveira Eireli - ME 1000176093 R: Projetada 11 CV, Nº 745, Bairro: Sitiócas Campina Verde- Cep: 79.816-027 - Dourados MS, R: Projetada 16 CV, Nº 700, Bairro: Sitiócas Campina Verde- Cep: 79.816-040 Dourados MS. 22.067/2020 Sócios: Ariane Barbosa da Silveira. R$ 3.028,20 R. DA C. SANTOS - ME 100021379 R: S9, Nº 70, Comp: Casa B, Bairro: Parque das Nações II - Cep: 79.843-105 - Dourados MS, R: Projetada 2, Nº 10, Bairro: Vila Mariana - Cep: 79.843-320 – Dourados MS. 23.797/2020 Sócios: Reinaldo da Cruz Santos R$ 6.035,66 Balantec Importação e Exportação Ltda 23796006 Av: Marcelino Pires, Nº 5885, Bairro: Jardim São Francisco - Cep: 79.833-000 - Dourados MS, R: 1, S/N, Bairro: Coohab - Cep: 79.840-320 - Dourados MS, Endereço: Sitio Paulista, 0, Bairro: : Zona Rural - Cep: 79.800-000 - Dourados MS, R: Dois, Nº 0, Bairro: Parque das Nações 23.971/2019 Sócios: Usiel Simplicio, Jucilene Rodrigues Gomes, Eliete Saragoga Simplicio - Cep: 79.841-541 - Dourados MS. R$ 3.185,07 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.407 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2021 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa EDITAIS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2021 PROCESSO: nº 64/2021/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de calçamento e acessibilidade em conclusão das obras de recuperação da pavimentação asfáltica na Rua Balbina de Mattos - Setor 13 - Lote 01 - Etapa 02, no Município de Dourados-MS, com recurso provenientes do Contrato de Financiamento e Repasse nº 399.927-25/2014/Caixa/Programa Pró-Transporte, e a devida contrapartida do Município. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. PARTICIPAÇÃO: Ampla. DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO: Dia 25/05/2021 (vinte e cinco de maio do ano de dois mil e vinte um), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: No Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados. ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@ dourados.ms.gov.br”. OBS.: Considerando a situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal. Dourados-MS, 06 de maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES Dalmario Viegas Aguirre - ME 1000099927 R: Cuiabá, Nº 715, Bairro: Jardim Clímax - Cep: 79.820-150 - Dourados MS, R: Antonio Gomes Rocha, Nº 35, Bairro: Chácaras Trevo - Cep: 79.815-310 - Dourados MS. 24.837/2020 Sócios Dalmario Viegas Aguirre. R$ 1.329,34 Despachante Alvorada Ltda - ME 2869004 R: Onofre Pereira de Matos, Nº 1668, Bairro: Centro - Cep: 79.802-010 - Dourados MS, R: Dois, Nº 0, Bairro: Parque das Nações - Cep: 79.841-541 - Dourados MS, R: Firmino Vieira de Matos, Nº 1169, Bairro: Vila Progresso - Cep: 79.825-050 - Dourados MS. 29.132/2020 Sócios: Keliber Dias Figueiredo, Kleyber Dias Figueiredo Junior. R$ 727,37 Leda Maria da Silva Fernandes 25068738 R: Tiburcio Olau Almeida, S/N, Bairro: Jardim Água Boa - Cep: 79.800-000 - Dourados MS, R: Januário de Araújo, Nº 3035, Bairro: Parque Nova Dourados - Cep: 79.840-420 Dourados MS. 31.483/2019 Sócios: Leda Maria da Silva Fernandes. R$ 584,63 Técnica Rural Assessoria e Consultoria Ltda 16996003 R: Camilo Ermelindo da Silva, Nº 33, Bairro: Jardim Caramuru - Cep: 79.806-010 - Dourados MS, R: João Vicente Ferreira, Nº 1110, Bairro: Jardim Tropical - Cep: 79.823-010 - Dourados MS, R: Dois, Nº 0, Bairro: Parque das Nações - Cep: 79.841-541 - Dourados MS. 32.702/2019 Sócios: Dirceu Cornacioni, Jose Luis Pereira Buturi. R$ 9.210,76 Pedro Henrique Camara Dobes 25074885 R: Manoel de Barros, Nº 2795, Comp: Lt 19 Qd 24, Bairro: Jardim Cristhais II - Cep: 79.800000 - Dourados MS, R: Toshinobu Katayama, Nº 1790, Bairro: Vila Planalto - Cep: 79.800000 - Dourados MS. 33.387/2019 Sócios: Pedro Henrique Camara Dobes. R$ 334,95 João Silva Neto 25075162 R: Claudio Goelzer, Nº 860, Comp: Lt 02 Qd 76, Bairro: Parque Alvorada - Cep: 79.800-000 Dourados MS, R: Maria Curupaiti , Nº 441, Sala 3023, Bairro: Vila Ester (Zona Norte) - Cep: 02.452-000 – São Paulo SP. 34.112/2019 Sócios: João Silva Neto. R$ 10.474,05 Lais Romão de Carvalho Franco 1000072255 R: Benjamin Constant, N° 965, Bairro: Jardim América - Cep: 79.803-040 - Dourados MS, R: Doutor Nelson de Araújo, Nº 570 – 1° Andar, Bairro: Jardim América - Cep: 79.804-040 Dourados MS. 38.945/2019 Sócios: Lais Romão de Carvalho Franco. R$ 2.030,38 EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PATRIMONIAL IMÓVEL PERMITENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS PERMISSIONÁRIO: ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL CASA DE REABILITAÇÃO NOVO OLHAR PROCESSO ADMINISTRATIVO: 25.686/2018 - DATA: 30/08/2018 OBJETO: terreno medindo 5.601,42 M² (cinco mil seiscentos e um metros quadrados e dois centímetros quadrados), localizado a rua Nelson Vicente de Almeida, nº 2070, Bairro Residencial Bonanza, (quadra: 59, lote: 01), inscrição cadastral 00.04.94.62.011.000-0, sob matricula nº 146.467; DESTINAÇÃO DO IMÓVEL: O imóvel objeto desta permissão de uso destinar se-á a instalação da sede própria, da Associação sem fins lucrativos, cuja finalidade é reabilitar crianças, adolescentes, adultos e idosos sem distinção de raça, condição social, sexo, idade, nacionalidade, credo religioso ou político, que estejam presos a prática de atos ilícitos ou dependência química de qualquer natureza, conforme consta no estatuto da mesma. ESTADO DO BEM: NOVO N° PATRIMONIAL: 136621 VIGÊNCIA: 20 (vinte) anos, com início na data de sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 06 de janeiro DE 2021. Dourados, 28 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DE EMPENHO N° 1202/2021. PARTES: Município de Dourados CONTRATANTE: Nipo Santo Comércio e Serviços Eireli - EPP CNPJ: 62.741.319/0001-25 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 013/2021 OBJETO: Aquisição de soprador de folhas, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. VALOR: R$ 3.799,00 (Três mil, setecentos e noventa e nove reais). DATA DE EMPENHO: 05/05/2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.407 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2021 ATA 006/2021 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DA FUNSAUD Aos vinte e nove (29) dias do mês de abril de dois mil e vinte e um, às nove horas e trinta minutos, na sala de reunião do gabinete da Prefeitura Municipal, na cidade de Dourados/MS, reuniram-se os membros do Conselho Curador da Fundação de Serviços de Saúde Dourados (FUNSAUD), sob a presidência do Sr. Everaldo Leite Dias - membro indicado pela Associação Empresarial e Comercial de Dourados – ACED, com a participação dos seguintes conselheiros: Paulo Cesar Nunes de da Silva – membro indicado pelo Governo Municipal, Edvan Marcelo Morais Marques – membro indicado da Secretaria Municipal de Saúde, Carlos Alberto Longo – membro indicado do Conselho Municipal de Saúde (segmento dos usuários) e do membro suplente Maria Piva Fujino. Participaram como convidados Jairo José de Lima – Diretor Presidente da FUNSAUD, Daniely Heloise Toledo – Diretora Administrativa da FUNSAUD, Angela Maria Azevedo Cardoso Marin – Diretora Técnica da FUNSAUD, Racib Panage Harb – Farmacêutico, Paula Bravo Branquinho – Assessora Jurídica da FUNSAUD, Keyt Ferreira Cardoso – Analista de Controle Interno da FUNSAUD, Claudio Antonio Sorondo Dias -. Assessor político, Julio Cesar da Silveira Araujo – Gerente da FUNSAUD, Diogo Castilho – Vereador e Claudinei dos Santos Moreira – Representante dos Funcionários da FUNSAUD. Esteve ausente Mariana Dourados Narciso - membro indicado pela OAB/MS (Subseção Dourados/MS). A presente reunião tem como pautas: 01 -Deliberação da NÃO apresentação aos conselheiros, nos prazos, das deliberações aprovadas: -Proposta de restruturação e regularização do quadro de pessoal da FUNSAUD, principalmente comissionados; -Real passivo financeiro da FUNSAUD; -Proposta de Plano de Contingenciamento e redução de custos da FUNSAUD; -Proposta orçamentária para o ano de 2021. 02 Deliberação da NÃO apresentação, ao Conselho Curador, dos termos contidos no Art. 37 do Decreto 1072 de 14 de maio de 2014 como segue: -Demonstrativo do atendimento às metas previstas nos planos anuais e pactuadas no Contrato de Gestão; -Demonstração da inserção dos serviços da Fundação nos planos de regionalização e sua integração com os demais serviços de saúde das esferas municipal e estadual, a fim de cumprir as diretrizes da regionalização; -Indicadores de qualidade dos serviços e os resultados alcançados, de acordo com as metas pactuadas, bem como os indicadores de eficiência administrativa e financeira; -Os balanços financeiros, patrimoniais, orçamentários e demonstrativos de variações patrimoniais, elaborados na forma prevista no estatuto; -Os resultados de auditorias iniciadas e concluídas no período, em especial as derivadas de denúncias. 03 -Apuração de Denúncia contra membros da Diretoria Executiva da FUNSAUD. 04 -Requerimentos Comissão de Funcionários da FUNSAUD. 05 -Denúncia externa. Aberta a reunião, Everaldo deu boas vindas a todos os presentes e abre o expediente, comunicando o pedido de desligamento do Conselho por parte do membro indicado da OAB Mariana Dourados Narciso. Diante de tal solicitação, este conselho deliberou oficializar a OAB para indicação de novo membro visando substituição pelo período restante do mandato, ainda, de enviar carta de agradecimento a Mariana pelos serviços prestados, de forma voluntaria e gratuita a FUNSAUD e ao Município de Dourados no exercício de mandado como membro deste Conselho Curador. Ainda no expediente, comunica recebimento de parecer da assessoria jurídica, sobre a indicação e aprovação do Farmacêutico Racib Panage, por este conselho, para conselheiro suplente, lido o parecer, considerando o parecer, considerando que este conselho ainda não tem regimento interno, considerando que não há previsão de como se procede com a indicação de conselheiro suplente, nos termos do art.º 59 do estatuto ficam DELIBERADO, o retorno do processo de escolha ao início, abrindo prazo para indicação pelos conselheiros de membro suplente que preencha as qualificações previstas no estatuto, sendo o prazo de inscrição o fechamento da pauta da reunião ordinária de 18 de maio de 2021, aceitando como já inscrito o Farmacêutico Racib Panage: Pauta 1: diante de oficio da Diretoria Executiva informado dos procedimentos que adotou para atender as deliberações desse conselho, este Presidente solicita que seja concedido uma dilação do prazo a diretoria executiva; e seja retirado de pauta esse item, que passara a constar da Pauta da reunião ordinária de 18/05/2021; sendo aprovado; Pauta 02: apresentação, ao Conselho Curador, dos termos contidos no Art. 37 do Decreto 1072 de 14 de maio de 2014. Foi somente apresentado planilha contendo as metas qualitativas e quantitativas realizadas pela FUNSAUD no ano de 2020. A diretora administrativa Daniely informa que o balanço contábil e Patrimonial do ano de 2020 ainda não se encontra finalizado pela contabilidade, e que foi notificado o Contador; diante desse quadro de real falta de informação e dados contábeis, este conselho DELIBERA, que se oficie a diretoria executiva a apresentar até a reunião ordinária de 18/05/2021, proposta para solucionar essa omissão com cronograma e prazo; notificar todos os membros que ocuparam cargos na diretoria executiva no exercício fiscal do ano de 2020, para querendo, prestar esclarecimentos sobre a omissão dos dados, dando prazo de 10 dias; após, notificar os órgãos de controle da FUNSAUD, Conselho Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde, Câmara municipal de Dourados e Ministério Público Estadual e federal da falta de apresentação dos documentos Contábeis e Patrimonial desta fundação. Dentro da referida pauta, foi apresentado pelo Gerente da FUNSAUD, Sr. Júlio, um balancete financeiro da FUNSAUD, demonstrado às movimentações financeiras da instituição no período de janeiro a março de 2021. Tal apresentação demostra a necessidade da FUNSAUD em efetivar o novo Contrato de gestão aprovado por este conselho. Pauta 03: Apuração de Denúncia contra membros da Diretoria Executiva da FUNSAUD, trata-se de denúncia formalizado ao conselho pelo Sr. Alexsander Gonçalves Almeida, contra a diretoria executiva, que a mesma abriu processo de contratação com aumento do quadro de funcionários sem autorização deste conselho e contra a diretora técnica de ter fraudado esse mesmo processo de contratação; antes de abrir processo administrativo, este conselho delibera em notificar os envolvidos a prestar esclarecimentos, para então decidir da abertura ou não do mesmo. Pauta 04: Requerimentos Comissão de Funcionários da FUNSAUD. Foi passada a palavra ao servidor da FUNSAUD, Claudinei Moreira para que explanasse as devidas colocações. Claudinei informa aos presentes que as solicitações advindas dos funcionários que seguem: primeiro, em face do Art. 12 – VII do Decreto nº 1072 de 14 de maio de 2014, que seja retomado o processo eleitoral do representante dos funcionários da FUNSAUD para compor o Conselho Curador uma vez que estamos a mais de 02 (dois) anos sem esta representatividade. Segundo que seja revisto a possibilidade de concessão da folga bônus conforme era previsto na Portaria nº 141/FUNSAUD/2017. Terceiro: mesmo com as dificuldades expostas durante a apresentação financeira da FUNSAUD, que seja estudado uma possível proposta de acordo coletivo que envolva os funcionários da FUNSAUD, uma vez que existem, atualmente, três classes de trabalhadores (fundamental, médio e técnico) recebendo um salario mínimo (R$ 1.100,00), sendo inadmissível classes que exigem diferentes qualificações e trabalho diferente trabalhando pelo mesmo salario, sendo que tal fato gerador não tem acompanhado o crescente avanço da inflação que acompanha o país. Diante das colocações, os conselheiros se mostram ciente e delibera em notificar a diretoria executiva a deflagar imediatamente o processo eleitoral para eleição de um funcionário da FUNSAUD e seu suplente, para que venha a compor este conselho conforme determina o estatuto; que apresente estudo de viabilidade ou não a este conselho de se manter a folga prevista na Portaria nº 141/FUNSAUD/2017 que foi cancelada. Pauta 05: Denúncia externa: Denúncia envolvendo Prestador de serviços e funcionário dessa fundação; sendo deliberado que seja solicitada a diretoria executiva informações do processo e cópia dos processos referente à denúncia, para analise desse conselho; Nada mais a ser tradado, foi encerrado a reunião as 10:30 Everaldo Leite Dias Paulo Cesar Nunes Edvan Marcelo Morais Carlos Alberto Longo Maria Piva Fujino FUNDAÇÕES / ATA - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 046/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRÚRGICOS EIRELI CNPJ Nº 03.916.634/0001-87 Ref. Processo de Licitação nº 002/2021 – Pregão Presencial nº 002/2021 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ÓRTESE E PRÓTESE, COM ENTREGA PARCELADA E COM O COMODATO DE MATERIAL AUXILIAR, CONSISTENTE EM INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DAS CIRURGIAS DE COLUNA, DESTINADOS AO USO INTERNO NA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA PERTENCENTE À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. FISCAL DO CONTRATO: VALDINÉIA ANDRÉ PEREIRA, Coordenadora de Assistência à Saúde – Hospital da Vida ((PORTARIA Nº 086/FUNSAUD/2015 de 25 de SETEMBRO de 2015), Raul Espinosa Cacho– Diretor Clinico do Hospital da Vida (Portaria Nº 0075/2017/FUNSAUD 02 de Fevereiro de 2017) E Irineu Renzi Junior – Diretor Técnico Médico - Unidade do Hospital da Vida (Portaria Nº 007/ FUNSAUD/2021 de 15 de Janeiro de 2021) VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 294.018,44 (Duzentos e Noventa e Quatro Mil Dezoito Reais e Quarenta e Quatro Centavos). DATA DA ASSINATURA: 23 de Abril de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.407 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2021 FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 033/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA RECONSTRUTORA VISANDO CORRIGIR DEFORMIDADES ADQUIRIDAS, PROCURANDO AINDA, APRIMORAR OU RECUPERAR AS FUNÇÕES, DEIXANDO-AS O MAIS PRÓXIMO DO NORMAL POSSÍVEL PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO NO PACIENTE JULIO PEREIRA LINS QUE SE ENCONTRA HOSPITALIZADO NO HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: NELIO SHIGUERU KURIMORI. CNPJ sob nº 37.219.326/0001-14. Valor total: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos de dispensa de licitação nº 019/2021. Os recursos destinados ao cumprimento dos encargos decorrentes da presente contratação correrão por conta do Contrato de Gestão Nº001/2014, firmado entre o município de Dourados e a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 26 de abril de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD Portaria Nº 080/FUNSAUD/2021 de 06 de abril de 2021 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, Jairo José de Lima, nomeado pelo Decreto de nº 137 de 11 de março de 2021 e Diretor Administrativo, nomeado pelo Decreto de nº 149 de 16 de março de 2021, Daniely Heloise Toledo, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de maio de 2014, torna PÚBLICO: O RESULTADO PARCIAL do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes, previsto no Edital nº 002/2021 de 30 de abril de 2021, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no Item 9.2 do referido Edital: Tabela 1 - Relação de Aprovados Psicologia Nome do Candidato Função Data de Nascimento CPF Pontuação Classisficação DANIELA OLMOS LOPES PSICOLOGA 01/09/1984. 721.951.851-04 60 1º PAULA APARECIDA DOS SANTOS RODRIGUES PSICOLOGA 14/07/1987. 356.596.568-11 35 2º ANA SALETE MORAIS LIBORIO PSICOLOGA 30/08/1965. 367.298.921-53 10 3º LETICIA FERREIRA SANTOS PSICOLOGA 03/01/1993. 049.149.761-02 5 4º ANGELITA LOPES PSICOLOGA 03/07/1973. 879.727.941-20 0 5º SUELLY THAIS DE ALMEIDA PSICOLOGA 16/01/1992. 039.834.601-19 0 6º ANA MARIA DA SILVA PSICOLOGA 30/05/1992. 048.620.811-17 0 7º JOICE CHIMENES BRITO PSICOLOGA 09/12/1992. 047.022.301-40 0 8º BEATRIZ FAVERO NERS PSICOLOGA 11/02/1993. 050.080.191-63 0 9º ROSIMEIRE GOMES FABRINI PSICOLOGA 08/04/1993. 045.801.459-17 0 10º DANIELE AMARILHA VIOTO PSICOLOGA 21/05/1995. 046.697.861-80 0 11º POLIANA APARECIDA DA SILVA RAMOS PSICOLOGA 27/09/1996. 063.657.721-06 0 12º LARISSA DE ARAUJO MONTES PSICOLOGA 29/07/1997. 010.249.951-94 0 13º LEILA CRISTIANE SANTIN PSICOLOGA 10/06/1998. 067.169.791-90 0 14º Tabela 2 - Relação de Aprovados Fisioterapeuta Nome do Candidato Função Data de Nascimento CPF Pontuação Classificação RICARDO AKIRA MURAKAMI FISIOTERAPEUTA 14/12/79 877.032.461-15 100 1º ILZE VENIALGO ACOSTA FISIOTERAPEUTA 14/12/85 015.349.421-22 45 2º MICHELE DE MOURA GONÇALVES FISIOTERAPEUTA 12/09/95 027.483.351-47 10 3º CHRISTINA MARCELO BERGAMINE FISIOTERAPEUTA 14/08/68 099.146.008-16 0 4º RENATA MOREIRA DA SILVA FISIOTERAPEUTA 10/06/80 706.003.841-87 0 5º FABIO FREITAS AJALA FISIOTERAPEUTA 30/06/85 004.970.901-12 0 6º Tabela 3 - Relação de Aprovados Assistente Social Nome do Candidato Função Data de Nascimento CPF Pontuação Classificação ROSA MARIA FERREIRA DE MENEZES ASSISTENTE SOCIAL 03/11/78 859.399.861-53 25 1º MARCIA VILHALBA PEREIRA ASSISTENTE SOCIAL 05/10/73 582.854.151-04 10 2º ROSANA MACHADO ALVES REGINALDO ASSISTENTE SOCIAL 05/10/76 892.337.941-72 10 3º PATRICIA FERNANDA DE OLIVEIRA VIEITAS ASSISTENTE SOCIAL 03/07/80 054.588.917-60 10 4º LUIZ ABBADIO LIMA CATELAN ASSISTENTE SOCIAL 02/10/78 88.253.561-87 0 5º SOLANGE APARECIDA PARRA BRUM ASSISTENTE SOCIAL 05/05/79 889.382.121-49 0 6º DANIELA BENITES DE OLIVEIRA ASSISTENTE SOCIAL 21/10/90 036.340.121-02 0 7º Tabela 4 - Relação de Aprovados Técnico de Enfermagem Nome do Candidato Função Data de Nascimento CPF Pontuação Classificação DILMA CARVALHO DA SILVA TECNICO EM ENFERMAGEM 09/11/77 829.399.421-53 100 1º ANDREIA DOS SANTOS NOGUEIRA TECNICO EM ENFERMAGEM 03/10/81 869.418.281-53 90 2º VIVIANE BATISTA FLORES TECNICO EM ENFERMAGEM 29/03/80 979.744.121-00 80 3º LEYDIANE REBECA MARÇAL TECNICO EM ENFERMAGEM 02/10/84 011.459.291-84 50 4º VICTORIA FRANCISCO ROJAS TECNICO EM ENFERMAGEM 15/06/98 041.302.961-16 50 5º CRISTIANE OLIVEIRA BOTELHO TECNICO EM ENFERMAGEM 12/06/79 300.480.078-03 30 6º MARCIENE DE SOUZA ESTOPA OLIVEIRA TECNICO EM ENFERMAGEM 24/06/85 057.138.559-10 20 7º GLACIELE BRONEL FERREIRA TECNICO EM ENFERMAGEM 27/01/86 018.671.391-62 20 8º WILLIANSMAR AMARAL FRANCO TECNICO EM ENFERMAGEM 03/02/87 009.007.551-05 20 9º ALINE DE SOUZA NANTES TECNICO EM ENFERMAGEM 28/01/97 066.041.241-18 20 10º LUCIMEIRE CAVALCANTE TECNICO EM ENFERMAGEM 21/12/89 031.592.121-81 10 11º MARLY FONSECA DO AMARAL TECNICO EM ENFERMAGEM 08/01/67 391.056.521-20 0 12º ELEANDRO APARECIDO DE BARROS TECNICO EM ENFERMAGEM 02/01/79 298.617.508-27 0 13º FERNANDA CRISLEI VIEIRA TECNICO EM ENFERMAGEM 15/04/86 026.633.441-50 0 14º MILLA CRISTI PEIXOTO CAVALHEIRO TECNICO EM ENFERMAGEM 18/01/92 058.503.141-05 0 15º JESSICA DOS SANTOS BITTENCOURT TECNICO EM ENFERMAGEM 10/04/92 037.281.941-90 0 16º Tabela 5 - Relação de Aprovados Enfermeiro Nome do Candidato Função Data de Nascimento CPF Pontuação Classificação ELISANGELA MARIA DE ALENCAR ENFERMEIRO 10/06/73 518.323.991-68 100 1º JANAINA VICENTE SOUZA ENFERMEIRO 07/05/80 883.667.901-34 100 2º GISLAINE MONTEIRO PEREIRA ENFERMEIRO 01/11/81 945.051.971-00 100 3º CRISTIANE MARIA DE ANDRADE DA SILVA ENFERMEIRO 04/10/84 017.614.051-44 100 4º MARIA MARQUES ESPINDOLA ENFERMEIRO 31/07/71 582.386.891-04 95 5º SHEILA CRISTINA LIMA ENFERMEIRO 07/09/83 001.756.831-58 80 6º ROSANGELA MEDINA AVALO PORFIRIO ENFERMEIRO 15/08/81 948.066.401-15 70 7º GEDSON ARAUJO GOMES ENFERMEIRO 27/09/72 595.905.641-00 60 8º BRUNA LAIZ MALHORQUIM COLETE ENFERMEIRO 29/08/94 046.575.181-43 20 9º ALENCAR FERREIRA DE LIMA ENFERMEIRO 27/07/70 511.065.581-20 10 10º PATRICIA DA CONCEIÇÃO SOUZA ENFERMEIRO 13/08/82 954.345.931-20 0 11º MIRELE SALGUEIRO MORINI ENFERMEIRO 11/07/87 012.547.910-05 0 12º JANAINA NUNES SERRA ENFERMEIRO 03/05/88 023.964.881-12 0 13º PRISCILA DE OLIVEIRA PICHINIM GIBIM ENFERMEIRO 30/09/93 042.289.511-39 0 14º KAIO GUILHERME DE CAMPOS PAULO IKEDA ENFERMEIRO 08/04/94 050.600.371-00 0 15º ISABELA NEIVA DOS SANTOS ENFERMEIRO 04/11/96 047.166.651-35 0 16º JOYLSON NONATO DA SILVA ESTEVÃO ENFERMEIRO 23/09/97 056.735.951-40 0 17º LARISSA MARTINS DO NASCIMENTO ENFERMEIRO 18/08/98 054.652.431-12 0 18º ADRIELLY TRABACH PEREIRA ENFERMEIRO 20/12/98 068.435.921-98 0 19º TERMO DE RATIFICAÇÃO / AVISO DE HOMOLOGAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo Nº 024/2021 Inexigibilidade Nº 004/2021 Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem RATIFICAR a Inexigibilidade de Licitação da despesa abaixo especificada. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para renovar as Apólices dos Seguros dos veículos Cobalt 2012/2012, Cobalt 2014/2014 e Corolla 2010/2010, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADO: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais. VALOR INDIVIDUALIZADO: Cobalt 2012/2012: R$ 1.406,77; Cobalt 2014/2014: R$ 1.519,73; Corolla 2010/2010: R$ 1.523,43. VALOR TOTAL: R$ 4.449,93 (quatro mil quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e três centavos). FUNDAMENTAÇÃO: Procedimentos adotados nesta Inexigibilidade, em especial ao Art. 25, “caput” da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com os RELATÓRIOS, e PARECERES: JURÍDICO, CONTÁBIL E FINANCEIRO FAVORÁVEIS, acostados aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Dourados/MS, 07 de maio de 2021. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Modalidade: Pregão Forma: Presencial Edital n.º 002/2021/DL/CMD Processo nº 020/2021 Tipo: Menor Preço Critério: Por item Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, Ata da Sessão e demais documentos, que compõe a contratação de pessoa jurídica, para prestação de serviços de fornecimento de lanches e congêneres, para atender as demandas das sessões ordinárias e extraordinárias, solenidades institucionais, reuniões técnicas e de comissões da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, resolve HOMOLOGAR o Processo Licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente Adjudicada: TCO PANIFICADORA LTDA – ME (CNPJ 10.299.939/0001-52), sendo que o valor total negociado para os itens 01-11, importam em R$ 108.203,00 (cento e oito mil, duzentos e três reais). Dourados/MS, 06 de maio de 2021. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal PODER LEGISLATIVO CAIOBÁ PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP e Licença Ambiental de Instalação – LI, para a atividade de Concessionária de caminhões, localizada na BR 163 Km 268 + 515,00, S/N, Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CRA Soluções Imobiliárias Ltda, torna Público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Escritório de aluguel, compra, venda e avaliações de imóveis, localizada na Rua Aziz Rasselen, nº 08 Bairro Vila Popular, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DOURA DIVERTIDAMENTE LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP, Licença Ambiental de Instalação – LI e Licença Ambiental de Operação – LO, para a atividade de Brinquedoteca, Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos e Locação de espaço para festas e eventos, localizada na Rua João Cândido da Câmara, Nº 1013, Sala 05, Jardim Central, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. FERNANDO DIB GONÇALVES torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para a atividade de Clínica Odontológica, localizada na Rua Hayel Bon Faker, Nº 2646, Salas 02 e 03, Jardim São Pedro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. J. PEDROSO & CIA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Renovação da Licença Simplificada para atividade de manutenção e reparação de motores de popa e motonáutico, máquinas motrizes não-elétricas; comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos, peças, acessórios e artigos de caça, pesca e camping, localizada na Rua Rio Brilhante, nº 622, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação da Licença Simplificada, para a atividade de REFORMA E AMPLIAÇÃO, COD: 233, localizada na Rua/Av. Waldomiro de Souza, nº 295 - Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 223/2020/SEMED Por este instrumento, fica autorizado, a alteração do Objeto do Termo de Colaboração nº 223/2020/SEMED conforme Legal e previsto em Cláusula 8°, item 08.02 e seu respectivo Plano de Trabalho para Construção e Instalação de Cobertura de estrutura metálica para garagem, incluso material e mão de obra, firmado com a Associação Pestalozzi de Dourados, para atender a Republicação por Incorreção do Diário Oficial nº 5404 de 04/05/2021 da Emenda Impositiva nº 30/2019 do Vereador Sérgio Nogueira. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação Município de Dourados DEMAIS ATOS / APOSTILAMENTO / TERMO DE COLABORAÇÃO - SEMED DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.407 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2021 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD Portaria Nº 081/FUNSAUD/2021 de 06 de abril de 2021 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, Jairo José de Lima, nomeado pelo Decreto de nº 137 de 11 de março de 2021 e Diretor Administrativo, nomeado pelo Decreto de nº 149 de 16 de março de 2021, Daniely Heloise Toledo, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de maio de 2014, torna PÚBLICO: O RESULTADO PARCIAL do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes, previsto no Edital nº 003/2021 de 30 de abril de 2021, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no Item 9.2 do referido Edital: Tabela 1 - Relação de Aprovados Técnico de Segurança do Trabalho Nome do Candidato Função Data de Nascimento CPF Pontuação Classificação MAURA DA SILVA TECNICA SEGURANÇA DO TRABALHO 19/08/1988. 071.657.274-50 0 1º
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 212 de 06 de maio de 2021. “Dispõe sobre a exoneração de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 06 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANO XXIII / Nº 5.406 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2021 - 12 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Edvan Marcelo Morais Marques (Interino) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Anexo do Decreto “P” nº 212, de 06 de maio de 2021. SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR MARLENE RIZZO PRECINATO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 AGEHAB 07/05/21 SELMA MARIA TEIXEIRA ALVES ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 AGEHAB 07/05/21 LEONILDO DOS SANTOS OLIVEIRA ASSESSOR III DGA-6 AGETRAN 07/05/21 RENILDE RODRIGUES DOS SANTOS ASSESSOR IV DGA-7 AGETRAN 07/05/21 EDUARDO SCAVASSA ASSESSOR I DGA-3 ASSECOM 07/05/21 RODRIGO NAVARRO DE MATTOS DIRETOR DE DEPARTAMENTO DGA-3 FUNED 07/05/21 AGNALDO SIMOES DE MOURA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 IMAM 07/05/21 ANTONIO LUIZ GAVIOLI ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 IMAM 07/05/21 GELSON LINO BRAGA BUENO ASSESSOR I DGA-3 IMAM 07/05/21 RENATA IRALA ALFONSO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 IMAM 07/05/21 RENATO CAETANO LUIZ DA SILVA ASSESSOR III DGA-6 IMAM 07/05/21 THYAGO PIRES BRAGA E ALMEIDA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 IMAM 07/05/21 VANDERLEI ALVES BALBINO ASSESSOR IV DGA-7 IMAM 07/05/21 BIANCA FREITAS MARTINS DE OLIVEIRA ASSESSOR III DGA-6 SEMAD 07/05/21 LEANDRO MARQUES BORBA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMAD 07/05/21 LEONARDO DOMINGUES DE SOUSA ASSESSOR IV DGA-7 SEMAD 07/05/21 ROBERTO PEREIRA DA SILVA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMAD 07/05/21 ROBSON EVANGELISTA SORRILHA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMAD 07/05/21 ROGELIO ALVES DA CRUZ ASSESSOR III DGA-6 SEMAD 07/05/21 STIVES MIGLIORINI ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMAD 07/05/21 VAGNER DOS REIS GUILHERME GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMAD 07/05/21 VALTER PIRES DOS SANTOS ASSESSOR I DGA-3 SEMAD 07/05/21 RYAN ALEX BRANDAO GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMAF 07/05/21 ANDREIA PEREIRA DE LIMA ASSESSOR III DGA-6 SEMAS 07/05/21 CLAUDENIR SOARES DE SOUZA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMAS 07/05/21 DARCY BENITES PRADOS GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMAS 07/05/21 IZABEL LINA LOPES GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMAS 07/05/21 IZILDA DE JESUS ALVES TAVARES ASSESSOR III DGA-6 SEMAS 07/05/21 JESSICA DE SOUZA PEDROSO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMAS 07/05/21 MARCOS ALVES QUEIROZ GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMAS 07/05/21 MARCOS FERNANDES CABRAL GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMAS 07/05/21 MARLY MARIA MORGENROTTI FERREIRA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMAS 07/05/21 PAULO CEZAR MATIAS ASSESSOR III DGA-6 SEMAS 07/05/21 POTYARA ARGUELHO MOTA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMAS 07/05/21 RAMAO CLAUDIONOR XIMENES ASSESSOR III DGA-6 SEMAS 07/05/21 RAMONA CLIMENES ALVES DE ALMEIDA ASSESSOR II DGA-5 SEMAS 07/05/21 ADEMILSON DOS SANTOS SILVA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMC 07/05/21 MARCELO RIBEIRO COSTA DIRETOR DE DEPARTAMENTO DGA-3 SEMC 07/05/21 WAINE PAULOVICH GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMDE 07/05/21 ANA KATIA DA SILVA SANTOS GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMED 07/05/21 LUCAS FELIPE DA SILVA CARVALHO ASSESSOR III DGA-6 SEMED 07/05/21 LUIZ CARLOS DE ARAUJO BITENCOURT DIRETOR DE DEPARTAMENTO DGA-3 SEMED 07/05/21 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.406 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA , 06 DE MAIO DE 2021 DECRETO “P” Nº 213 de 06 de maio de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), em 06 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 214, de 06 de maio de 2021. “Revoga Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 06 de maio de 2021, a Gratificação por Função de Confiança, da servidora Rosana Fátima Ramos Gonçalves, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 06 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Republica-se por incorreção DECRETO N° 321 DE 03 DE MAIO DE 2021. “Dispõe sobre medidas restritiva para prevenção do contágio do Coronavirus – COVID 19.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe con fere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Nos dias 05, 06, 07, 08 e 09 de maio, considerando a manifestação proferi da pelo Núcleo Técnico de Apoio ao Município de Dourados/MS, o horário de vedação à circulação de pessoas, veículos e funcionamento de estabelecimentos previstos neste decreto, será das 22 às 05 horas, atendido o Decreto Estadual nº 15.644, de 31 de março de 2021, no que couber. Parágrafo Único. Nos dias 10 e 11 de maio o horário de vedação à circulação de pessoas, veículos e funcionamento de estabelecimentos previstos neste decreto, será das 21 às 05 horas, atendido o Decreto Estadual nº 15.644, de 31 de março de 2021, no que couber. Art. 2º. Fica autorizado o funcionamento das atividades abaixo relacionadas, aten didas as condições especificadas. Parágrafo único: As atividades religiosas, atendida a Lei Municipal nº 4.502 de 15 de maio de 2.020, poderão realizar suas atividades desde que, atendidas às seguintes normativas: I. deve ser instalado na entrada dispositivo de barreira sanitária, com álcool gel a 70% para higiene das mãos de todos que forem adentrar ao recinto; II. deve ser realizada a aferição de temperatura corporal na entrada do templo ou salão, mediante utilização de termômetro infravermelho. Aqueles que não se en contrarem com a temperatura corporal dentro da normalidade, apresentando estado febril (temperatura corporal maior ou igual a 37,8ºC) deverão ter a entrada recusada; III. deve ser controlado o fluxo de entrada de pessoas, e havendo filas, deve ser respeitado o distanciamento social (distância mínima de 2 metros entre cada duas pessoas). IV. deve haver, ao menos, um representante da instituição orientando as pessoas sobre a acomodação dentro do local; V. os voluntários e/ou funcionários que realizarem o controle do fluxo de pessoas devem utilizar máscara de tecido de dupla camada ou TNT (tecido não tecido), que não devem ser utilizadas por um período superior a 3 (três) horas ininterruptas, de vendo após esse período ou sempre que estiverem úmidas, com sujeira aparente ou danificada, serem higienizadas ou substituídas; VI. poderão funcionar todos os dias da semana, desde que com no máximo 30% da capacidade normal de cada local; VII. o distanciamento entre uma pessoa e outra deve ser de no mínimo 1,5 (um mero e meio); VIII. deve haver marcação clara nos bancos ou cadeiras indicando o assento in disponível; IX. romarias e/ou eventos “a céu aberto” ficam suspensos, considerando a dificul dade de cumprimento das medidas sanitárias e controle da aglomeração; X. na entrada do templo ou salão deve estar fixada cópia do decreto com as normas de funcionamento; XI. deve ser afixado na entrada e no interior instruções sobre higiene das mãos e forma de prevenção e contágio do coronavirus (COVID-19); XII. recomenda-se que não frequente as reuniões, pessoas do grupo de risco, tais como: a) idosos (maiores de 60 anos); b) gestantes, puérperas, crianças menores de 5 (cinco) anos; e c) portadores de doenças crônicas tais como: 1. Diabetes insulinodependentes; 2. Insuficiência renal crônica classe IV e V; 3. Síndromes pulmonares obstrutivas ou doença pulmonar em atividade; 4. Portadores de imunodeficiências; 5. Obesidade mórbida IMC > 40; 6. Cirrose ou insuficiência hepática; 7. Insuficiência cardíaca classes III e IV NYHA. DECRETOS Anexo do Decreto “P” nº 213, de 06 de maio de 2021. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: RODRIGO NAVARRO DE MATTOS ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 FUNED 07/05/2021. EDUARDO SCAVASSA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 ASSECOM 07/05/2021. THIAGO PAREDES DOS SANTOS ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMED 07/05/2021. LUIZ CARLOS DE ARAUJO BITENCOURT GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMED 07/05/2021. VICENTE PEREIRA FELIZARI GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMAD 07/05/2021. THIAGO PAREDES DOS SANTOS ASSESSOR III DGA-6 SEMED 07/05/21 DONARIA ANASTACIO PEREIRA ASSESSOR III DGA-6 SEMFAZ 07/05/21 GABRIELLA BARBOZA DE LIMA ASSESSOR IV DGA-7 SEMFAZ 07/05/21 JOSILENE DO NASCIMENTO SOBRINHO ASSESSOR IV DGA-7 SEMFAZ 07/05/21 NILSON DA SILVA ASSESSOR IV DGA-7 SEMFAZ 07/05/21 VICENTE PEREIRA FELIZARI DIRETOR DE DEPARTAMENTO DGA-3 SEMFAZ 07/05/21 ANIELTHON HILARIO BAGGIO ARECO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMOP 07/05/21 CAMILA NANTES NOGUEIRA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMOP 07/05/21 ADRIANA CASTILHO CARDOSO DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 07/05/21 ALESSANDRO MARTINS SILVA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS 07/05/21 ALTINO CESAR DA SILVA DE ANDRADE GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMS 07/05/21 ANA CLAUDIA VALENSUELA GONCALVES DE ARRUDA DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 07/05/21 ANDRE OLIVEIRA PINHEIRO GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMS 07/05/21 ANNA MARCIA SILVEIRA FERREIRA ASSESSOR III DGA-6 SEMS 07/05/21 CARINA DA SILVA CREPALDI ASSESSOR III DGA-6 SEMS 07/05/21 DIEGO GOIS PEDROSO GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMS 07/05/21 EDUARDO MENEZES CORREIA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS 07/05/21 GLEICIELLY CAROLINE DOS SANTOS DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 07/05/21 JAIME DANTAS DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 07/05/21 JESSICA DE ARAUJO HORA ASSESSOR EXECUTIVO DGA-5 SEMS 07/05/21 LETICIA MARTINELLI BARBOSA DA SILVA DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE II DGAS-2 SEMS 07/05/21 MARCELO OKADA ASSESSOR ESPECIAL II DGA-2 SEMS 07/05/21 MARIELLY ALVES PRACIDELLI ASSESSOR III DGA-6 SEMS 07/05/21 PAULO VITOR FARIAS DE SOUZA ASSESSOR IV DGA-7 SEMS 07/05/21 TANIA DE MATOS ARTEMAN ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS 07/05/21 THALITA RAFAELA GONCALVES ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS 07/05/21 VALERIA MILAN DE MATTOS DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE I DGAS-1 SEMS 07/05/21 VILMAR SOUZA LEITE ASSESSOR III DGA-6 SEMS 07/05/21 WANER APARECIDA RODRIGUES AGUERO SARUBBI MARIANO DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 07/05/21 WELLYNTON GOMES CASSEMIRO ASSESSOR I DGA-3 SEMS 07/05/21 ELIZANGELA GUARINELLI GARCIA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMSUR 07/05/21 HENRIQUE LOURENCO LEITE ASSESSOR IV DGA-3 SEMSUR 07/05/21 JOAO CARLOS PISSINI BATTAGLIN ASSESSOR I DGA-3 SEMSUR 07/05/21 MAURO REIS BELO ASSESSOR III DGA-6 SEMSUR 07/05/21 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.406 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA , 06 DE MAIO DE 2021 XIII. após cada reunião o local deve ser higienizado o local com limpeza de as sentos, corrimão e demais superfícies, com álcool a 70% e do piso com produto desinfetante apropriado, como hipoclorito de sódio; XIV. fica obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de TNT (tecido não tecido) ou de tecido de dupla camada por todos que estiverem no salão; XV. o horário máximo de funcionamento deve respeitar o toque de recolher do Município; XVI. os bebedouros, independente do modelo, devem permanecer lacrados. XVII. banheiros devem ter toalha descartável, sabão líquido para higiene das mãos e as lixeiras devem ser de pedal para evitar a abertura manual; XVIII. não deve haver contato físico entre as pessoas que estão frequentando o local, seja entre si ou com os celebrantes, sem nenhuma exceção; XIX.para o Sacramento do Matrimônio e Batismo, deve-se obedecer às regras de lotação acima 30% de espaço interno; XX. os encontros de catequese e de outras atividades em geral, que requeiram aglomerações de pessoas, também devem permanecer suspensas; XXI. as igrejas poderão realizar atividades religiosas por drive-thru e drive in; e XXII. dar preferência de realização de cultos ou missas online. Art. 3º. As academias de ginástica, atendida a Lei Municipal nº 4.568 de 10 de de zembro de 2020, poderão realizar suas atividades desde que, atendidas às seguintes normativas: I. poderá haver atendimento todos os dias da semana, desde que com no máximo 30% de sua capacidade de lotação, respeitadas as demais condições; II. o horário máximo de funcionamento deve respeitar o toque de recolher do Mu nicípio; III. os alunos deverão manter distância mínima de 5m (cinco metros) de outro praticante, recomendado sempre o limite de lotação de 30% (trinta por cento) da capacidade do recinto; IV. não se deve ter contato físico entre os alunos e, também, entre aluno e pro fessor; V. não se deve realizar aulas coletivas em ambiente interno; VI. deve-se higienizar os aparelhos após a utilização de cada usuário; VII. fixar em diversos pontos da entrada e no interior material contendo orien tações de prevenção ao contágio pelo COVID-19, bem como medidas sanitárias diversas; VIII. deve-se disponibilizar um frasco de álcool gel 70% em cada aparelho para uso dos alunos; IX. fixar o decreto com as normativas de funcionamento na entrada e no interior da academia; X. o profissional de educação física deve usar luvas de látex e obrigatoriamente máscara de proteção (preferencialmente máscara cirúrgica, podendo ser utilizado também máscaras de tecido com dupla camada, desde que atenda às recomendações da NOTA INFORMATIVA N. 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/ MS do Ministério da Saúde), durante as sessões de aula/treinamento e para manuseio de materiais e equi pamentos; XI. não permitir treinos em dupla, com ou sem contato físico direto, bem como o compartilhamento de materiais e equipamentos; XII. as aulas devem ser agendadas previamente, de modo a controlar o fluxo de alunos/ usuários, a fim de evitar aglomerações ou com distribuição de senhas para cada horário disponível, respeitando a lotação de 30% da capacidade total do es paço; XIII. organizar os aparelhos de forma a garantir o cumprimento das medidas de distanciamento; XIV. cada aluno deve levar seus objetos de uso pessoal, como garrafa d’água, toalha, lenço e outros; XV. deve ser implementado barreira sanitária na entrada da academia com um fun cionário, devidamente paramentado com máscara descartável, que deve ser trocada a cada 3 horas, controlando a temperatura corporal de cada aluno com termômetro infravermelho e oferecendo álcool gel 70% antes da entrada no recinto para higiene das mãos; XVI. medir com termômetro do tipo eletrônico (infravermelho) à distância a tem peratura de todos os participantes, vedada a participação nas atividades de pessoa que apresente temperatura corporal superior a 37,8ºC, incluindo aluno, colaborado res e terceirizados XVII. interromper imediatamente o atendimento ao identificar que o aluno apre senta qualquer sintoma indicativo da doença (tosse, febre, dificuldade para respi rar) e realizar a orientação, conforme capacitação recebida, inclusive notificando imediatamente a Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde todo caso suspeito; XVIII. manter o local arejado, com boa ventilação, mantendo as portas e janelas abertas durante todo o horário de funcionamento; XIX. respeitar o intervalo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos entre cada aula, para fins de higienização/desinfecção dos equipamentos XX. disponibilizar na porta de entrada, e em pontos estratégicos dentro do estabe lecimento recipientes contendo álcool em gel 70% e lixeiras com tampa acionadas por pedal; XXI. disponibilizar fácil acesso a pias com água corrente para higienização das mãos providas de sabonete líquido e papel toalha em dispensadores próprios; XXII. garantir que o usuário não beba água diretamente do bebedouro, para evitar contato da boca com a haste (torneira) do bebedouro; XXIII. não se recomenda o atendimento de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos ou de outros grupos de risco para a COVID-19; XXIV. é obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de TNT (tecido não tecido) ou de tecido de dupla camada. Art. 4º. Os estúdios de atividades físicas, atendida a Lei Municipal nº 4.568 de 10 de dezembro de 2020, poderão fazer atendimentos todos os dias da semana, desde que com no máximo 30% (trinta por cento) de sua capacidade de lotação, e respeita das as condições estipulas no art. 2º do presente artigo. Art. 5º. As atividades abaixo relacionadas abaixo poderão funcionar nos seguintes horários: I. Comércio: de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, e aos sábados, das 08h às 18h; II. Shopping Center: a) Lojas e praça de alimentação: nos dias 05, 06, 07 e 08 de maio, das 10h às 22h e nos dias 10 e 11 de maio das 10h às 21; b) No dia 09 de maio, lojas das 13h às 20h, e praça de alimentação das 10h às 22h. III. Mercados e atacados: Nos dias 05, 06, 07, 08 e 09 de maio, das 07h30min às 22h. Nos dias 10 e 11 de maio das 07h30min às 21h; e IV. Restaurantes e bares: Nos dias 05, 06, 07, 08 e 09 de maio, das 11h às 22h. Nos dias 10 e 11 de maio das 11h às 21h. §1º. Os restaurantes, lanchonetes, cafés, padarias e bares deverão implantar espaçamento mínimo de 2m (dois metros) entre as mesas, e máximo 4 (quatro) cadeiras em cada uma delas, à exceção de quando se tratar de membros de uma mesma família, comprovadamente. §2º. O limite de ocupação será de acordo com a área interna do estabelecimento, sendo admitida 1 (uma) pessoa a cada 4m2 (quatro metros quadrados). §3º. Fica mantida a vedação à permanência e aglomeração de pessoas na porta ou no entorno de lanchonetes, restaurantes, conveniências, bares, distribuidoras de bebidas e similares a qualquer hora do dia e da noite. Art. 6º. Supermercados, hipermercados, atacadistas, mercados e lojas de médio e grande porte deverão: I. disponibilizar no interior de suas dependências, álcool a 70%; II. deverão fazer aferição de temperatura nas entradas dos estabelecimentos, não permitindo a entrada daqueles que apresentarem temperatura corporal maior ou igual a 37,8ºC; III. respeitar a ocupação máxima de 50% da lotação; IV. fica expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local; V. recomenda-se a não entrada e permanência de crianças. Parágrafo único. A implementação das medidas indicadas neste artigo deverão ser intensificadas e ostensivas, Art. 7º. Fica autorizado o funcionamento de conveniências nos dias 05, 06, 07, 08 e 09 de maio, das 11h às 22h. Nos dias 10 e 11 de maio das 11h às 21h. Art. 8º. Fica autorizado o funcionamento da Feira Agroecológica do Parque dos Ipês, mantida a proibição de funcionamento do parque, cabendo à Secretaria de Agricultura Familiar providenciar o isolamento da feira em relação às demais de pendências do parque ou zelar para que a proibição seja cumprida, incluindo aten dimento drive-thru. RESOLUÇÕES Portaria de Benefício nº 034/2021/PREVID “CONCEDE PENSÃO POR MORTE À MARIA ELENA ROCHA RODRIGUES, em razão do falecimento de FRANCISCO GONÇALVES DINIZ, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, e art. 52, I, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, da Constituição Federal Pensão Por Morte à MARIA ELENA ROCHA RODRIGUES, companheira do segurado falecido FRANCISCO GONÇALVES DINIZ, servidor público municipal aposentado no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos, na função de Vigia, beneficiário deste Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS. § 1º - O benefício será devido a partir da data de seu requerimento junto ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS, por força do artigo 53, II, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º - O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme artigo 201, §2º da Constituição Federal, e, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, a teor do que dispõe o parágrafo único do artigo 6º-A da EC nº 41/03 c/c o artigo 7º da EC nº 41/03. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 04 de fevereiro de 2021. Dourados/MS, 03 de maio de 2021. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS RESOLUÇÕES Resolução nº.Lm/04/443/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Rerratificar parte da Resolução nº. Lm/03/440/2021/SEMAD publicada no Diário Oficial - Ano XXIII/Nº. 5.380 de 26 de março de 2021 – pág. 09, onde Concede aos Servidores Públicos Municipais, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, referente ao lançamento em MARÇO/2021. Onde Consta: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 114771782-1 LIANE DE SOUZA GONÇALVES SEMS 6 16/03/2021 A 21/03/2021 Passe a constar: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 114771782-1 LIANE DE SOUZA GONÇALVES SEMS 11 16/03/2021 A 26/03/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.406 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA , 06 DE MAIO DE 2021 DECRETOS Art. 9º. Fica autorizada, para realização de atividades físicas orientadas, desde que supervisionadas pela Fundação de Esportes de Dourados, a abertura do espaço público denominado Centro Popular de Cultura, Esporte e Lazer Jorge Antônio Sa lomão (Jorjão). Art. 10º. Fica autorizada, excepcionalmente, desde que cumpridos todos os pro tocolos de biossegurança, sobretudo o distanciamento social, a realização de sole nidades organizadas por órgãos públicos, previamente agendadas e comunicadas à Secretaria Municipal de Saúde. § 1º. Fica autorizado a realização de celebrações religiosas de casamento, suas festividades, e eventos que poderão ocorrer com no máximo 50 (cinquenta) pessoas, com distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre elas, além do atendimento das regras prevista no Decreto n° 133, de 24 de fevereiro de 2021. § 2º. Os espaços reservados para a prática de jogo de mesa na modalidade sinuca e similares poderão ser liberados desde que respeitado o limite de 50% da ocupação total do ambiente, com a devida higienização dos materiais utilizados. § 3º. Fica autorizado o funcionamento de boliches, com limitação de atendimento ao público de, no máximo, 50% da capacidade instalada, e desde que apresentado protocolo de biossegurança previamente à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 11. Fica suspenso o funcionamento das atividades abaixo relacionadas: I. Bibliotecas e museus; II. Teatros, cinemas e arenas; III. Praças e Parques públicos; IV. Saunas; e V. Espaços Kids, em qualquer tipo de estabelecimento e local. Art. 12. Fica vedada a aglomeração para uso de narguilé, tereré, incluindo o com partilhamento de utensílios ou objetos que possam favorecer a disseminação do co ronavírus. Art. 13. Fica vedada aglomeração de pessoas em qualquer recinto ou local, público ou privado, sob pena de infração ao art. 268, do Código Penal Brasileiro. Art. 14. Fica vedado consumo de bebidas alcoólicas nos logradouros e passeios públicos, à exceção dos estabelecimentos que estejam legalmente autorizados a usar o passeio público, de acordo com o § 6º do art. 126 da Lei nº 1.067, de 28 de de zembro de 1979. Parágrafo único. A partir das 22h fica vedada qualquer forma de venda de bebidas alcoólicas, de forma presencial ou delivery. Art. 15. Os estabelecimentos para os quais é exigido Plano de Biossegurança de vem manter uma cópia do protocolo no local, para fins de fiscalização. Art. 16. Todo e qualquer estabelecimento com acesso ao público deve manter na entrada, em local visível, placa indicando a capacidade máxima de lotação, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste decreto. Parágrafo único. As filas que eventualmente se formarem serão de responsabilida de do proprietário do estabelecimento, sob pena de autuação. Art. 17. Fica autorizada limitação de circulação de pessoas e veículos em vias públicas, pela AGETRAN ou demais órgãos de fiscalização, a fim de impedir aglo merações de pessoas. Art. 18. Os imóveis onde forem flagradas aglomerações ficam sujeitos à multa prevista no art. 186 da Lei Complementar nº 205, de 19 de outubro de 2012, com lançamento no cadastro imobiliário. Art. 19. A fiscalização será realizada pela Central de Fiscalização do Covid, de acordo com o previsto no Decreto n° 46, de 25 de janeiro de 2021. Art. 20. A realização de atividade e o funcionamento de serviços e empreendimen tos autorizados, com ou sem fins econômicos, a exceção dos indicados nos arts. 2º, 3º, 4º e §1º do art. 10 todos deste decreto, fica limitado o atendimento ao público de no máximo, 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade instalada. Art. 21. Fica revogado o Decreto nº 274, de 19 abril de 2021. Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a par tir de 05 de maio de 2021 até 11 de maio 2.021, revogadas disposições em contrário. Dourados (MS) 03 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Municipal DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.406 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA , 06 DE MAIO DE 2021 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 de abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lm/04/444/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Rerratificar parte da Resolução nº. Lm/03/440/2021/SEMAD publicada no Diário Oficial - Ano XXIII/Nº. 5.380 de 26 de março de 2021 – pág. 09, onde Concede aos Servidores Públicos Municipais, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, referente ao lançamento em MARÇO/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 de abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lm/04/445/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Rerratificar parte da Resolução nº. Lm/03/123/2021/SEMAD publicada no Diário Oficial - Ano XXIII/Nº. 5.373 de 18 de março de 2021 – pág. 02, onde Concede aos Servidores Públicos Municipais, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, referente ao lançamento em MARÇO/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 de abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES Onde Consta: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 114760976-3 CELIA FERREIRA DA COSTA SILVA SEMS 8 11/03/2021 A 18/03/2021 Passe a constar: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 114765094-3 CELIA FERREIRA DA COSTA SILVA SEMS 8 11/03/2021 A 18/03/2021 Onde Consta: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 501329-13 SOLANGE APARECIDA DOS SANTOS SEMED 11 02/03/2021 A 12/03/2021 Passe a constar: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 114769509-2 SOLANGE APARECIDA DOS SANTOS II SEMED 11 02/03/2021 A 12/03/2021 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ/DATF N° 13, DE 4 DE MAIO DE 2021 Por não ser localizado no endereço cadastral e, consequentemente, ineficazes as tentativas de notificar pessoalmente ou por via postal, em conformidade com o artigo 370, § 1º, 374 e 375, I, da Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal - CTM, o Departamento de Administração Tributária e Fiscal faz publicar o presente Edital de Notificação para dar ciência ao sujeito passivo ALDEMIR DIAS DOS SANTOS, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ nº 20.822.676/0001-78 e no Cadastro de Atividades Econômicas Municipal - CAE n° 1000137020, sob titularidade de Aldemir Dias dos Santos, inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF n° 026.187.169-22, da lavratura, contra si, dos Autos de Lançamento e Imposição de Multa - ALIM n° 8 e 9/2021, para constituir, de ofício, crédito tributário referente a Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, incidente em conformidade com o art. 229 do CTM, art. 1º da Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de 2003, e art. 156, III, da Constituição Federal, apurado em levantamento fiscal efetuado em cumprimento à Ordem de Serviço n° 2/2021, documentado em Processo n° 1.276/2021, e aplicar penalidades imputáveis pelo não recolhimento do tributo, conforme detalhado no Anexo Único deste edital. Fica o autuado INTIMADO para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento do crédito tributário constituído e da multa imposta, podendo, no mesmo prazo, apresentar defesa administrativa, nos termos dos art. 453, 469 a 472 do CTM. O sujeito passivo ou seu representante legal, munido de identificação, poderá retirar via impressa dos ALIM e seus respectivos anexos demonstrativos, junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, localizado na Central de Atendimento ao Cidadão, na Av. Presidente Vargas, n° 309, Centro - Dourados - MS. A não apresentação de defesa no prazo legal ensejará a revelia, reputando-se verdadeiros os fatos afirmados, sendo o processo encaminhado para imediato julgamento, nos termos do art. 454 do CTM. Norato Marques de Oliveira Auditor Fiscal de Tributos Municipais Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS ANEXO ÚNICO Número do Processo Número do ALIM Fundamentação Legal da Penalidade / Multa Valor Principal do ISSQN Valor dos Encargos de Mora Valor da Multa (Penalidade) Valor do ALIM Atualizado até 12/05/2021 8.505 / 2021 08/2021 Art. 35 da LC 123/2006 c/c art. 44, I, da Lei 9430/1996 R$ 1.450,12 R$ 386,01 R$ 1.087,59 R$ 2.923,72 8.504 / 2021 09/2021 Art. 35 da LC 123/2006 c/c art. 44, I, da Lei 9430/1996 R$ 1.329,34 R$ 297,71 R$ 997,01 R$ 2.624,06 AVISO DE LICITAÇÃO Processo nº. 005/2021/PreviD EDITAL, PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 1/2021 O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, torna público com base no Decreto nº 10.024/2019, Lei nº. 10.520/02, Dec. Mun. nº 3.447/2005, LC nº 123/06 e LC Mun. nº 331/17, que promoverá licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tendo como critério o “Menor Preço” – Apurado pelo menor valor unitário referente ao valor de agenciamento (por emissão de bilhete aéreo), destinada EXCLUSIVAMENTE às Microempresas e Pequenas Empresas (MPE´s) , cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para fornecimento de passagens aéreas nacionais, em conformidade com as condições e especificações descritas no Edital e anexos. O recebimento das Propostas de Preços e Documentação, pela pregoeira e equipe de apoio, ocorrerá em sessão pública, às 09:30h (horário de Brasília) do dia 18/05/2021, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site institucional do PreviD www.previd.ms.gov.br, selecionando as opções: Prestação de Contas> Licitações > Licitações em Aberto > Edital 2021; mediante solicitação pelo correio eletrônico: compras@previd.ms.gov.br ou no próprio portal www.gov. br/compras, selecionando as opções: Consultas > Licitações > Avisos de Licitação > Número da Licitação/Cód. UASG “927965”. Informações poderão ser obtidas no endereço Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3.215, Sala D, Centro, CEP: 79.800-025, LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.406 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA , 06 DE MAIO DE 2021 Dourados/MS, no endereço eletrônico supracitado e pelo telefone (067) 3033-9637 ou (067) 3033-9638. Dourados/MS, 04 de maio de 2021. ANA CAROLINA GONINO BARRETO PREGOEIRA AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2021 PROCESSO: nº 41/2021/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/ serviços de conclusão da complementação da construção do complexo esportivo e de lazer no Parque Antenor Martins (1ª etapa), no Município de Dourados-MS, por meio de recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 766389/2011/ME/ CAIXA e a devida contrapartida do Município. TIPO:: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. PARTICIPAÇÃO: Ampla. DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO: Dia 24/05/2021 (vinte e quatro de maio do ano de dois mil e vinte um), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: No Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. OBS.: Considerando a situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal. Dourados-MS, 04 de maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 9912439947 PARTES: Município de Dourados/MS EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 008/2018 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 03/05/2021 e previsão de vencimento em 03/05/2022, bem como acrescer o valor correspondente ao período prorrogado no montante de R$ 1.320.000,00 (um milhão trezentos e vinte mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de abril de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 003/2021/SEMS DAS PARTES: Município de Dourados/Secretaria Municipal de Saúde UCM – Unidade Critica Medica LTDA. DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento do valor devido pelo MUNICÍPIO à Contratada, relativo à execução de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, conforme documentação juntada nos autos do Processo Administrativo nº 005/2021/DGE/SEMS, referente ao faturamento relativo à competência 02/2021 tendo em vista o término de vigência do Contrato n° 086/2017/DL/PMD. DO VALOR, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO: R$ 190.113.74 (Cento e noventa mil trezentos e treze reais e setenta e quatro centavos). 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 Atenção de Média e Alta Amb. Hosp. Urgência e Emerg. 2.095 – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte: 114041 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58 a 65 da Lei n. 4.320/1964, no art. 116 da Lei Federal n.º 8.666/1993 e no Parecer Jurídico nº 144/2021/PGM da Procuradoria Geral do Município. Data da Assinatura: 30 de Abril de 2021. Secretaria Municipal de Saúde. Edvan Marcelo Morais Marques Secretário Municipal de Saúde EXTRATOS PORTARIA Nº 078/FUNSAUD/2021 de 03 de Maio de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - “Designa os membros da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado para a formação de Cadastro de Reserva 003/2021 para contratação temporária da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados”. 1. Jociane de Souza Marques – Enfermagem 2. Terezinha de Jesus Machado - Enfermagem 3. Michele Sanae Hirahata - Enfermagem 4. Thiago Andrade Martinez - Fisioterapia 5. Marilda Dias Medrado Assistente Social 6. Erica de Carvalho Lange – Psicóloga 7. Renata de Resende Becker – Recursos Humanos Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 079/FUNSAUD/2021 de 03 de Maio de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - “Designa os membros da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado para a formação de Cadastro de Reserva 003/2021 para contratação temporária da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados”. 1. Elenice da Silva Chaves – Técnica de Segurança de Trabalho 2. Luciana dos Santos Mattos – Assistente Administrativo 3. Renata de Resende Becker – Recursos Humanos Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 025/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA PROCEDIMENTO NEUROCIRÚRGICO DO PACIENTE DANILO ANDRADE DE SOUZA. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: ENDOSURGICAL IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA. CNPJ sob nº 03.785.610/0001-36. Valor total: R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 015/2021. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 24 de Março de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.406 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA , 06 DE MAIO DE 2021 DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO - AGETRAN TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Pregão Eletrônico nº 031/2019/DL/PMD Contrato nº 043/2020/DL/PMD Objeto: Aquisição de material de sinalização visual e afins (microesfera, solvente para tinta, tinta de demarcação viária), objetivando atender a sinalização de trânsito horizontal, em cumprimento ao art 21 da Lei Federal nº 9.503/97. Contratante: Agencia Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados - Agetran Contratada: MARJ TINTAS LTDA - EPP Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que execução encontra-se encerrada desde a data de 30.04.2021, o valor de R$ 481.923,00 (cento e oitenta e três mil duzentos e sessenta reais). Dourados – MS, 30 de Abril de 2021. Mariana de Souza Neto Diretora Presidente – AGETRAN Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN ATO DA MESA DIRETORA Nº 007/2021, DE 30 DE ABRIL DE 2021. “Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar Cristã”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, regimentais e considerando o que dispõe do art. 92-A, §5º do com fulcro no art. 155, §1º da Resolução 121/2012 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados): R E S O L V E: Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Dourados, a Frente Parlamentar Cristã. Parágrafo único: A existência formal da referida Frente Parlamentar coincidirá com o mandato da Mesa Diretora do biênio de 2021 a 2022. Art. 2º. A Frente Parlamentar a que se refere o art. 1º tem por finalidade: I – Dar unidade ao grupo suprapartidário de seus membros, pertencentes a diversas denominações religiosas; II - Defender os princípios cristãos, III – Defender os valores familiares cristãos; IV – Defender o respeito, alteridade e amor ao próximo; V – Defender assuntos de interesse social, apresentados na Câmara de Vereadores. Art. 3º. Compõem a Frente Parlamentar Cristã os senhores Vereadores, Sérgio Nogueira, Mauricio Lemes, Cemar Arnal e Daniel Junior, sob a presidência do primeiro, secretariado do segundo, sendo os demais membros. Parágrafo único. Para atingir suas finalidades, a Frente Parlamentar por este Ato criada, poderá agregar, além dos Vereadores acima nomeados, outros membros desta Casa de Leis, bem como representantes governamentais e não governamentais que representem os segmentos evangélicos e católicos de Dourados. Art. 4º. As atividades das Frentes Parlamentares registradas na forma deste Ato serão amplamente divulgadas pela Câmara, inclusive por meios eletrônicos. Art. 5º. Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jaguaribe, Câmara Municipal de Dourados-MS, 30 de abril de 2021. Laudir Antonio Munaretto. Presidente. Jucemar Almeida Arnal. Vice-presidente. Juscelino Rodrigues Cabral. 1º Secretário. Maria Imaculada Nogueira. 2ª Secretária. ATO DA MESA DIRETORA Nº. 08/2021 A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições legais a si conferidas, no art. 230 do Regimento Interno desta Casa de Leis, resolve: Art. 1° - A 14ª Sessão Ordinária que ocorreria em 03 de maio (segunda-feira), fica transferida para o dia 04 de maio (terça-feira) às 15h. Art. 2° - Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se e Publique-se. Câmara Municipal de Dourados, 01 de maio de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Ver. Jucemar Almeida Arnal Presidente Vice-presidente Ver. Juscelino Rodrigues Cabral Verª Maria Imaculada Nogueira 1º Secretário 2ª Secretária ATOS / MESA DIRETORA PODER LEGISLATIVO EDITAIS DE AUDIÊNCIA PÚBLICA EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Propositor: Vereador Elias Ishy Local: Câmara Municipal de Dourados/MS Assunto: PEC 32 - Os Impactos da Reforma Administrativa para a Sociedade O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara, e em atendimento ao Requerimento do Vereador Elias Ishy, torna público, que será realizada Audiência Pública com o tema “PEC 32: Os Impactos da Reforma Administrativa para a Sociedade”, no dia 11 de maio de 2021, a partir das 18h30, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 05 de maio de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Propositor: Secretaria Municipal de Planejamento Local: Câmara Municipal de Dourados/MS Assunto: Processo de Revisão do Plano Diretor O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em atendimento ao Oficio n° 62/2021 da Secretaria Municipal de Planejamento, torna público que será realizada Audiência Pública para lançamento do processo de revisão do Plano Diretor, no dia 07 de maio de 2021, a partir da 18 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 05 de maio de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.406 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA , 06 DE MAIO DE 2021 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DESARQUIVAMENTO DE PROCESSO – Nº 001/2021 O Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, autarquia municipal, órgão da Administração Indireta do Poder Executivo do Município de Dourados, inscrita no CNPJ sob o n. 04.329.061/0001-58, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a perda do interesse na continuidade do processo de Licenciamento Ambiental, RESOLVE, com fulcro na Lei Complementar Municipal n. 55 de dezembro de 2002, notificar as pessoas abaixo relacionadas, físicas ou jurídicas, sobre o DESARQUIVAMENTO de seus respectivos processos, tendo em vista, o arquivamento errôneo. Dourados/MS, 29 de Abril de 2021. WOLMER SITADINI CAMPAGNOLI DIRETOR PRESIDENTE IMAM – DOURADOS – MS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVO – Nº 003/2021 O Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente, nomeado pelo Decreto n° 1.919 de 03 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial Suplementar nº 4.959, ano XXI, de 03 de julho de 2019, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 055 de dezembro de 2002, pautado pelo que determina o artigo 16 da Resolução Conama n.º 237 e artigo 2º do Decreto nº 201/2013, torna pública a relação dos processos administrativos de licenciamento ambiental que serão remetidos ao ARQUIVO, tendo em vista o decurso do prazo estipulado para resposta do ofício de pendência para complementação de informações e documentos. A título de esclarecimento, cumprindo o que determina o Decreto n° 201/2013, informamos que o arquivamento do processo de licenciamento não impedirá o protocolo de novo pedido, desde que haja o pagamento da respectiva taxa de licenciamento e apresentação dos documentos devidos. Dourados – MS, 05 de maio de 2021. EDITAIS - IMAM OUTROS ATOS RAZÃO SOCIAL Nº DO PROCESSO ADEMIR JOSÉ BONIATTI - ME LO/26.183/2019 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA LO/15.211/2019 FERRAGENS E FERRAMENTAS JR LTDA ARS/23.073/2020 -----LISTAGEM DE PROCESSOS AQUIVADOS RAZÃO SOCIAL ENDEREÇO Nº DO PROCESSO VENCIMENTO ROSIMEIRE LIMA DA SILVA Rua Clovis Cerzósimo de Souza, nº 5045, Quadra 13, Lote 02, Vila Rosa, Dourados-MS AA/24610/2020 21 DE DEZEMBRO DE 2020 A. M. COMÉRCIO DE PEÇAS PARA MOTOCICLETAS LTDA Rua Monte Alegre, nº 4325, Jardim Paulista, Dourados/MS LS/21.350/2020 26 DE OUTUBRO DE 2020 SADHAS & GODOY LTDA - ME Rua Monte Alegre, nº 3120, Vila Progresso, Dourados-MS RLS/24.440/2020 04 DE JANEIRO DE 2021 ICCAP IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA Avenida Marcelino Pires, nº 7580, Dourados/MS LP/LI/LO/23.063/2020 27 DE OUTUBRO DE 2020 TANIA CRISTINA P. R. ARTUZI Rua dos Caiuás, nº 1835, Chácara dos Caiuás, Dourados-MS RLO/14/2021 22 DE FEVEREIRO DE 2021 ROGERIO GOMES DA SILVA - EIRELI Rua Gelcy Maria Teixeira Marcondes, nº 2115, Parque das Nações II, Dourados-MS LP/LI/LO/24.529/2020 17 DE MARÇO DE 2021 DANIEL CAMARGO 03827985110 Rodovia BR-163, KM 256, S/N, Lote F6, Jardim Syria Rasselen, Dourados-MS. LP/LI/LO/7.105/2020 11 DE MARÇO DE 2021 CONGREGAÇÃO CRISTà NO BRASIL (Parque das Nações II) Rua Paulo Almeida Teixeira, nº 580, Parque das Nações II, Dourados – MS. LP/LI/LO/37.223/2019 11 DE MAIO DE 2020 CONGREGAÇÃO CRISTà NO BRASIL (Jardim Tropical) Rua Carlos Cimatti, nº 310, Jardim Tropical, Dourados – MS. LP/LI/LO/37.221/2019 16 DE MAIO DE 2020 CONGREGAÇÃO CRISTà NO BRASIL (Jardim Márcia) Rua Coronel Francisco Rocha Junior, nº 100, Jardim Márcia, Dourados – MS. LP/LI/LO/37.219/2019 03 DE ABRIL DE 2021 SILVA & MARTINS PNEUMÁTICOS LTDA(UNIÃO COMÉRCIO DE PNEUS) Rod BR-163, km 263,9, Parque das Nações, Dourados – MS. LP/LI/LO/16.555/2020 06 DE ABRIL DE 2021 LADILA DE DEUS MORAIS PINTO 95697195168 (MEGA SORVETE ITALIANO) Rua Liberato Leite de Faria Laguecho, nº 55-A, Jardim Flórida – Dourados/MS. AA/18.840/2020 14 DE ABRIL DE 2021 JOSÉ JOAQUIM EVANGELISTA NETO LTDA (Help Celulares) Av. Marcelino Pires, nº 1.694, Centro, Dourados, MS LS/38.424/2019 11 DE ABRIL DE 2021 MADRUGA’S BEER DISTRIBUIDORA LTDA Rua Bela Vista, nº 1.300, Jardim Água Boa, Dourados-MS. AA/24.732/2020 05 DE ABRIL DE 2021 MADRUGA’S BEER DISTRIBUIDORA LTDA Rua Rangel Torres, nº 1.540, Jardim Guanabara, Dourados-MS. AA/24.731/2020 05 DE ABRIL DE 2021 MED BOIGUES LTDA (Oncomed) Rua Firmino Vieira De Matos, nº 1.434, sala 01, Dourados/MS. LS/30.127/2020 03 DE ABRIL DE 2021 SOUBHIA & CIA LTDA (Alvorada Produtos Agropecuários) Rua Gelcy Maria Teixeira Marcondes, Quadra 01, Lote E1, Chácaras Califórnia – Dourados/MS. RLO 30.935/2020 26 DE MARÇO DE 2021 GISELY CAMARGO FAUSTINO (NATUREZA COSMÉTICOS) Av. Marcelino Pires, nº 1.649, Centro – Dourados/MS. LP/LI/LO/16.789/2019 19 DE MARÇO DE 2021 ANDRÉ LUIZ PEGORARE (Saúde Dourados) Rua João Rosa Goes, nº 72, sala 01, Jardim América, Dourados – MS. AA/20.194/2020 12 DE MARÇO DE 2021 GLICELIA VENTURA DE SOUZA 02647686122 (CYBER OFFICE MCLH) Rua Independência, nº 294-A, Jardim Independência – Dourados/MS. AA/27.052/2020 10 DE FEVEREIRO DE 2021 MARLON CRISTIANO BERALDO PEREIRA - MEI Av. Presidente Vargas, 2780, BNH III Plano, Dourados – MS. RLO 28.579/2019 22 DE MARÇO DE 2020 DOURAGRAFI GRAFICA E EDITORA EIRELI Rua General Osório, n°732, Jardim Independência, Dourados/MS LS 25.840/2019 24 DE SETEMBRO DE 2020 OXIMEP ARMAZENS GERAIS E COMERCIO LTDA ME Rua Coronel Ponciano, n° 81, Jardim Colibri, Dourados – MS. RLO 4.082/2021 26 DE ABRIL DE 2021 ENGEF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Av. Marcelino Pires, Lote G, I e J, Quadra 05, s/n, Centro, Dourados – MS. LS/34.496/2017 30 DE JULHO DE 2018 JUVENAL CONCEIÇÃO DE LIMA Rod. BR 163 – Dourados a Caarapó – Chácara Moriá, Zona Rural, Dourados – MS. LO/30.768/2019 23 DE DEZEMBRO DE 2019 PAULO ESTEVÃO DE OLIVEIRA BARROS E OUTROS – RESIDENCIAL SOLARIS. Rua Camilo Hermelindo da Silva – Parte da Chácara 70 e 71, n°3.245, Vila Planalto, Dourados, MS. LP/LI/LO/20.405/2016 08 DE OUTUBRO DE 2019 ILIZEU DE CARVALHO 29461901100 Rua Monte Alegre, nº 5640, Jardim Guanabara, Dourados – MS. LS/36.789/2019 23 DE MAIO DE 2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.406 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA , 06 DE MAIO DE 2021 EDITAIS - IMAM CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAJU II Rua Arthur Frantz, nº 1.300, Parque Alvorada, Dourados-MS. LP/LI/LO/7.744/2017 21 DE JANEIRO DE 2020 CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE Rua Lindalva Marques Ferreira, nº 1.650, Jardim Novo Horizonte, Dourados-MS. LP/LI/LO/7.747/2017 28 DE JANEIRO DE 2020 CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAPIRI Rua Leonidas Alem, 3130, Campo Dourado, Dourados-MS. LP/LI/LO/8.324/2017 28 DE JANEIRO DE 2020 CONDOMINIO RESIDENCIAL KAIROS I Rua 02 Sul, 201, Campo Dourado, Dourados – MS. LP/LI/LO/7.749/2017 28 DE JANEIRO DE 2020 CONDOMINIO RESIDENCIAL KAIROS II Rua 02 Sul, 202, Campo Dourado, Dourados – MS. LP/LI/LO/7.746/2017 28 DE JANEIRO DE 2020 CONDOMINIO RESIDENCIAL INDAIÁ Rua Ivo Alves da Rocha, nº 900, Jardim Primavera, Dourados-MS. LP/LI/LO/8.323/2017 28 DE JANEIRO DE 2020 CONDOMINIO RESIDENCIAL PONTE BRANCA Rua Francisco Luiz Viegas, nº 350, Vila Cuiabá, Dourados-MS. LP/LI/LO/8.325/2017 28 DE JANEIRO DE 2020 MAXI CONSTRUÇÕES E METALURGIA LTDA ME – RESIDENCIAL CAIMAN Quadra 2, Lote parte A, Núcleo Colonial de Dourados, Dourados-MS. LP/LI/LO/28.811/2017 02 DE JULHO DE 2019 ADAUTO NUNES DE OLIVEIRA. · Sitio Nossa Senhora da Aparecida, Rodovia Panambi – Douradina, Km 02, Dourados – MS. LO/14.248/2018 13 DE OUTUBRO DE 2018 EDIFICIO JARAGUÁ ASPERBRÁS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DOURADOS SPE LTDA. Matricula 135.381, Jardim Alhambra, Dourados – MS. LP/24.206/2018 07 DE MARÇO DE 2019 PLANACON CONSTRUTORA LTDA Avenida Presidente Vargas, nº 4.955, Jardim Europa, Dourados-MS RLO/25.609/2018 23 DE FEVEREIRO DE 2020 ASPERBRÁS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DOURADOS SPE LTDA Matricula 135.381, Jardim Alhambra, Dourados – MS. LP/24.204/2018 07 DE JANEIRO DE 2019 POSTO PATRICIA EIRELI Av. Marcelino Pires, nº 2.702, Centro, Dourados-MS. RLS/27.418/2018 23 DE JANEIRO DE 2019 RG ENGENHARIA LTDA Rod. Ivo Anunciato Cersózimo (Perimetral Norte), Lote R, Dourados – MS. LO/31.596/2018 07 DE MARÇO DE 2020 RIO DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Avenida Presidente Vargas, Quadra 09, Lote 02, Vila Tonani I, Dourados – MS. LI/32.887/2018 06 DE MARÇO DE 2020 EVOLUTION INDUSTRIA MECÂNICA LTDA. Rodovia Ivo Anunciato Cersósimo. s/n, Lote A1-2, Dourados – MS. LP/LI/26.442/2018 10 DE MARÇO DE 2019 DOIS IRMÃOS COMERCIO DE CARVÃO LTDA – ME Rua Coronel Ponciano de Matos Pereira, nº 660, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS. LI/LO/19.184/2019 16 DE OUTUBRO DE 2019 JUVENAL CONCEIÇÃO DE LIMA Rod. BR 163 – Dourados a Caarapó – Chácara Moriá, Dourados-MS. LI/34.239/2018 25 DE MARÇO DE 2019 LAVEBRAS GESTÃO DE TEXTEIS S/A Avenida 04, Quadra 13, Distrito Industrial, Dourados – MS. RLO/6.384/2019 07 DE JULHO DE 2019 CARLOS MEIRELES VIEIRA Avenida Presidente Vargas s/n, MS 156 para Itaporã, Jardim Monte Alegre, Dourados – MS LS/11.287/2019 19 DE SETEMBRO DE 2019 COLOMBO EMPREENDIMENTOS SPE LTDA. Rancho San Diego, matricula nº 97.028, Dourados – MS. LI/14.265/2019 12 DE AGOSTO DE 2019 RURAL AGRÍCOLA ESPUMOSO LTDA-EPP Parte da Área 1R remembrado pelos quinhões 63 e 107, Dourados – MS. LI/15.860/2019 22 DE MARÇO DE 2020 BOM FUTURO EMPREENDIMENTOS SPE LTDA Área designada por Área “BF”, desmembrada da Gleba CB (Remembrada), no prolongamento da Avenida Dom Redovino, esquina com Avenida Norte Sul, Dourados – MS. LI/19.308/2019 02 DE SETEMBRO DE 2019 SAKAGUTI COMERCIO DE PRODUTOS PARA LAZER Rua Coronel Ponciano, nº 1.500, Parque dos Jequitibás, Dourados-MS. LP/LI/LO/16.316/2019 06 DE JULHO DE 2020 PROGRESSO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA Rua Hayel Bon Faker, nº 2.351, Jardim São Pedro, Dourados/MS RLO/16.035/2019 30 DE SETEMBRO DE 2019 SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA. Avenida Presidente Varga, nº 2145, Cohafaba III Plano – Chácara 46, Dourados – MS. LP/LI/19.186/2019 06 DE MARÇO DE 2020 DELI LIMA Rua Projetada A e Rua Projetada B, Parte Chácara XLV (Vila União), Dourados - MS. LP/LI/LO/22.398/2019 20 DE ABRIL DE 2020 RG ENGENHARIA LTDA – CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAUNA E PAVIMENTAÇÃO Rua Buriti, Lote “01”, Quadra “03”, Dourados – MS RLI/20.920/2019 17 DE ABRIL DE 2020 TORP DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S.A. Rodovia MS 162, Km 07, Dourados/MS. LI/28.390/2019 09 DE OUTUBRO DE 2019 TL CAPITAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA AUTO POSTO BELA VISTA VI LTDA – ME Rua Eulália Pires, nº 1.535, Jardim Clímax, Dourados – MS. LO/31.963/2019 17 DE FEVEREIRO DE 2020 PLANACON CONSTRUTORA LTDA Avenida Presidente Vargas, nº 4.955, Jardim Europa, Dourados-MS RLO/25.629/2019 07 DE DEZEMBROO DE 2019 MAURO SERGIO STURARO EIRELI – ME Rua Panambi, s/n, Lote 13, Zona Rural, Dourados/MS LP/LI/LO/26.222/2019 13 DE ABRIL 2020 CLINICA DE BELEZA ESPELHO MEU EIRELI - ME Rua Dr. Nelson de Araújo, n° 823, Centro, Dourados – MS RLO/26.766/2019 13 DE MARÇO DE 2020 CINTIA MITSU KAMINICE 76125963187 Rua Ponta Porã, n° 2.287 – sala 04, Vila Planalto, Dourados/MS, Dourados – MS. AA/28.008/2019 03 DE FEVEREIRO DE 2020 MARCO ANTONIO MIRANDA 71995323187 Rua Antônio Emilio de Figueiredo, nº 915, Centro – Dourados/MS LS/29.867/2019 08 DE MARÇO DE 2020 VICTOR ALMEIDA DE OLIVEIRA – MEI Rua Mato Grosso, nº 651, Jardim Água Boa, Dourados-MS. LP/LI/LO/30.450/2019 17 DE MARÇO DE 2020 ASPERBRÁS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DOURADOS SPE LTDA. Matricula 135.381, Jardim Alhambra, Dourados – MS. LP/38.070/2019 21 DE MARÇO DE 2020 DROGARIA POPULAR MONTE ALEGRE LTDA Rua Monte Alegre, nº 96, Vila Alvorada, Dourados/MS. LS/31.368/2019 30 DE MARÇO DE 2020 COMERCIAL VENEZA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ME Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 4085, Jardim Caramuru, Dourados – MS. RLO/35.420/2019 10 DE MAIO DE 2020 ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. Área “T” Remanescente desmembrado da área “T” da Fazenda Alvorada, , Vila Toscana II, Dourados-MS. LP/LI/LO/37.016/2019 12 DE MAIO DE 2020 AGRICASE EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA Rodovia BR-163, 13.945, Parque das Nações, Dourados – MS. RLO/38.784/2019 19 DE OUTUBRO DE 2020 EMAGO- CLIINCA MEDICA LTDA Rua João Rosa Góes, nº 1.193, Vila Progresso – Dourados/MS. LS/7.887/2020 15 DE JUNHO DE 2020 GUILHERME FREDERICO ROJAS SILVA Rua Albino Torraca, Quadra 07, Lote 01, Vila Progresso – Dourados/MS. LS/8.731/2020 14 DE JUNHO DE 2020 CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ITAQUERA Rua Projetada 04CT, esquina com Rua Projetada 06CT, nº 40, Dourados-MS. ARS/4899/2020 20 DE MAIO DE 2020 CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ITAPIRANGA Lote “H-1” – Rodovia MS 156 – Parte da Fazenda Coqueiro – Mat. N°122.330., Dourados-MS. ARS/4908/2020 20 DE MAIO DE 2020 G. S. SIMÕES RESTAURANTE - ME Avenida 01, nº 2.185, Distrito Industrial, Dourados – MS. LS/14.224/2020 19 DE AGOSTO DE 2020 AURELIA GONCALVES DOS CAMPOS 39049574149 Rua Hilda Bergo Duarte, nº 306, Jardim Caramuru, Dourados – MS. LS/14.262/2020 19 DE AGOSTO DE 2020 PIZZARIA FORTALEZA LTDA – ME Rua Clovis Cerzósimo de Souza, nº 3.575, Vila Rosa, Dourados – MS. LS/28.095/2020 09 DE FEVEREIRO DE 2021 AESMT – ASSESSORIA EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO S/S LTDA. Rua Hayel Bon Faker, nº 3.267, Jardim Caramuru, Dourados – MS. AA/17.279/2020 18 DE ABRIL DE 2021 DANIELA OLMOS LOPES 72195185104 Rua Ciro Melo, nº 5.420, Jardim Paulista, Dourados – MS. LS/21.462/2019 23 DE MARÇO DE 2020 AESMT – ASSESSORIA EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO S/S LTDA Rua Hayel Bon Faker, nº 3.267, Jardim Caramuru, Dourados – MS. AA/17.279/2020 18 DE ABRIL DE 2021 EDSON HIROSHI MURAKI Rua Ciro Melo, nº 2.855, Jardim Central, Dourados – MS. RLS/1.572/2021 22 DE ABRIL DE 2021 MARESSA DAVALOS PEREIRA 04930081106 Rua Monte Alegre, nº 5.270, Sala A, Jardim Guanabara, Dourados – MS. LS/1.398/2021 24 DE ABRIL DE 2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.406 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA , 06 DE MAIO DE 2021 EDITAIS - IMAM A. A. ALVES CARNE – ME Rod. BR-163, Km 20 a direita, Vila Vargas, Dourados - MS. LI/LO/3.413/2021 26 DE ABRIL DE 2021 SUPERMERCADO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LTDA Rua José Luiz da Silva, 1010, Jardim Água Boa, Dourados-MS. RLO/22.904/2020 19 DE MARÇO DE 2021 LIDER COMÉRCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI. Av. Lindalva Marques Ferreira, nº 450, Parque do Lago II, Dourados/MS. RLO/23.846/2020 22 DE DEZEMBRO DE 2020 LAR E URBANISMO E EMPREENDIMENTOS LTDA – JARDIM BURITI. Área 02, desmembrado da Fazenda Coqueiro, Quinhão 03, Perímetro urbano, Dourados – MS. LP/LI/28.917/2019 04 DE ABRIL DE 2020 BARROS & RABELO LTDA – ME. Rua Leônidas Alem, n° 2320, BNH 4° Plano, Dourados/MS. LS/16.115/2020 15 DE AGOSTO DE 2020 GAP PARTICIPAÇÕES LTDA. Área de terras designadas por Gleba 01, desmembrada de parte da Área “X”, Zona Urbana, Dourados/MS. LI/17.566/2020 05 DE OUTUBRO DE 2020 DOURA FREIOS COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS LTDA. Rodovia BR 163, S/N, Quadra 06 Lote 13, Parque das Nações – Dourados/MS. LS/1.412/2021 26 DE FEVEREIRO DE 2021 ZÉ DE LATA COMÉRCIO DE SUCATAS LTDA. Rua Iracema, n° 1555, Jardim Vista Alegre – Dourados/MS. RLO/1.056/2021 30 DE ABRIL DE 2021 FERRO VELHO TOP 7 EIRELI. Rua Benjamin Constant, n° 405 – fundos, Centro – Dourados/MS. LP/LI/LO/1.706/2021 26 DE ABRIL DE 2021 CANDIDO SEGOVIA VILHARVA Rua Engracia Xavier de Matos Lote 01 Quadra 10, Vila Guarani – Dourados/MS. LS/28768/2020 12 DE MARÇO DE 2021 RESTAURANTE FOLINI LTDA Rua Manoel Santiago, n° 1117, Sala 01 Galeria Filadelfia, Jardim Itaipu – Dourados/MS. LS/853/2021 18 DE ABRIL DE 2021 PEREIRA & PACHECO LTDA ME. Av. Weimar Gonçalves Torres, 1476, Centro, Dourados-MS. RLO/19.030/2020 01 DE ABRIL DE 2021 ALINE E CAMARGO DE ALBUQUERQUE Av. Marcelino Pires, n° 3600, Loja L 100 E L 101, Jardim Caramuru – Dourados/MS. AA/20.750/2019 16 DE MARÇO DE 2021 PET SHOP M&M LTDA Rua Major Capilé, n° 1180 – A, Centro, Dourados/MS LI/LO/24.909/2019 09 DE MARÇO DE 2021 AUSTRALIAN PET SHOP LTDA Rua Monte Alegre, n° 4207 - B, Jardim Paulista – Dourados/MS. LO/1638/2021 23 DE ABRIL DE 2021 D L MÁQUINAS E PAPÉIS EIRELI Rua Hayel Bon Faker, n° 2818, 1º andar, Centro, Dourados – MS. RLS/26.909/2020 08 DE MARÇO DE 2021 LUBFIL COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES E FILTROS LTDA. Rua Hayel Bon Faker, n° 1045, Centro – Dourados/MS. LO/2.905/2021 01 DE MAIO DE 2021 PANIFICADORA PÃO E QUEIJO LTDA. Rua Leônidas Alem, n° 2291, Jardim Rasslem, Dourados – MS. RLS/3.520/2020 02 DE MAIO DE 2021 BRUNO PALHANO MEIRA 05868174178. Rua Mozart Calheiros, nº 1300, Água Boa – Dourados/MS. LS/1.224/2020 01 DE MAIO DE 2021 W K UENO ME. Rua Hayel Bon Faker, n° 2.244, Centro, Dourados-MS. LS/16.805/2020 17 DE MARÇO DE 2021 CONGREGAÇÃO CRISTà NO BRASIL. Rua Raul Frost, nº 2.705 – Parque Nova Dourados, Lote 06A, Q 22 - Dourados/MS LP/LI/LO/37.097/2019 25 DE MARÇO DE 2021 NEUZA GALVÃO G. PINHEIRO – ME. Rua Monte Alegre, 4780, Vila Icassat, Dourados/MS. LO/19.086/2020 05 DE ABRIL DE 2021 SILVANA BARBOZA DIAS LTDA ME Rua Filomeno João Pires, n° 2365, Vila Ubiratan – Dourados/MS. ARS/1.295/2021 30 ABRIL DE 2021 BUFFET LUZLY EIRELI ME. Rua Major Capilé, nº 1.900, Jardim Central – Dourados/MS. LS/1.263/2021 19 DE ABRIL DE 2021 ROSANGELA BUSA – EPP Av. Weimar Gonçalves Torres, nº. 2205, Centro – Dourados/MS. RLO/1.611/2021 22 DE ABRIL DE 2021 CHIALVO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BALANÇAS EIRELI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Renovação da Licença de Operação para atividade de indústria e comércio de balanças, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos, localizada na Rua Coronel Ponciano nº 780, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LEANDRO ALVES RIBEIRO – ME inscrito no CNPF: 09.437.522/0001-20 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Serviços de Usinagem, Tornearia e Solda, localizada na Rua Narciso Ramires nº 940 - Bairro Chácara Castelo I - Quadra: 26 Lote: 04, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença Ambiental de Operação (RLO) para a atividade de Pavimentação Asfáltica – Ruas Potreirito (Parte), Rua Alice Light Martins (Parte) Rua Projetada 04- Setor 09, Jóquei Clube e Vila São Braz no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença Ambiental de Operação (RLO) para a atividade de Centro de atenção Psicossocial II – Rua Ponta Porã, 2260, Vila Planalto no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PEIXARIA PERNAMBUCO LTDA EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de Comércio Varejista de Pescados, localizada na Avenida Marcelino Pires, n. 3186, Loja A, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PRAIA DOS DEUSES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Área de Lazer e Recreação com balneário (açude), localizada na Rodovia BR 163 lote 18 quadra 09, Bairro Vila Vargas, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ATA N. 06/2021 Aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um, às treze horas e trinta minutos, foi realizada reunião ordinária do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social (CACS) do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), na sala de reuniões do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados – MS, sito a Rua Maria da Glória, 670 - Vila Industrial, Dourados - MS, presidida pela Srª Elizangela Tiago de Maia (prótempore). Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Wellington Henrique Rocha de Lima e Jéssica Medeiros silva, ambos representantes do Poder Executivo; Jussara Heck Vidal, representante dos professores da Educação Básica Pública da Rede Municipal; Diogo Ferreira de Moraes, representante dos Diretores das escolas públicas da Rede Municipal de Ensino; Ana Maria Magno Lino, representante dos Servidores técnico-administrativos das escolas da Rede Municipal de Ensino; Márcia Regina Carvalho, representante de pais de estudantes da Rede Municipal de Ensino; Deborah Salette Fernandes Cruz, representante do Conselho Municipal de Educação (COMED); Cristina Fátima Pires Ávila Santana, representante da Secretaria de Educação; Patrícia Roberta da Silva Cavalheiro e Amarildo Jonas Ricci, ambos representantes de organizações da sociedade civil; Mariana Aparecida Cordeiro Pinto, representante das escolas do campo. Esteve presente ainda, o Sr. André Luis F. Rossato na participação de visitante ouvinte. Tendo os seguintes pontos de pauta: 1. Parecer sobre a prestação de Contas de 2020, analisado e organizado pela gestão 2018-2020; 2. Relatório SIOPE/MAVS; 3. Prestação de Contas do Programa Nacional do Transporte Escolar (PNATE/2019); 4. Prestação de contas PEJA 2015, 2019 e 2020; 5. Eleição do/a presidente/a e vice-presidente/a; 6. Escolha de representantes para comporem a Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação (CMMA-PME). A Sr.ª Elizangela deu início à reunião explicitando os pontos de pauta. Esclareceu que devido ao fato de a gestão anterior do Conselho não ter acesso a todos os balancetes de 2020, não foi possível fechar o relatório da prestação de Contas na gestão 2018-2020, bem como havia, também, a necessidade de reformulação do novo Conselho, considerando as legislações atuais (Lei Federal nº 14.113/2020 e Lei Municipal nº 4.611/2021) sendo estes os motivos de a prestação de contas 2020 não ser apresentada anteriormente. Foi feita a apresentação dos novos conselheiros, todos os presentes tiveram a oportunidade de se apresentar e pontuar suas expectativas para a condução dos trabalhos nesse biênio. A Sr.ª Elizangela apresentou o Sr. André e comunicou que o mesmo havia solicitado espaço de fala. O Sr. André informou que havia protocolado documento na Secretaria de Educação solicitando informações sobre o processo de escolha dos representantes da sociedade civil, visto que também manifestou interesse como representante da Associação dos Direitos dos Usuários de Políticas Públicas (ADUPP). Os conselheiros representantes da sociedade civil presentes esclareceram que, no âmbito de suas instituições, se colocaram à disposição, porém não têm conhecimento de como foi a escolha dos representantes, diante dos indicados pelas instituições. Assim, solicitou-se ao Sr. André, procurar a Secretaria de Educação para tal esclarecimento. A Sr.ª Elizangela ressalta que o processo não foi de ampla publicidade, conforme estabelece a legislação pertinente (Inciso IV do § 2º, do art. 34 da Lei n. 14.113/2020) e que, também, os representantes das escolas do campo e indígenas deveriam ser indicados pelo SIMTED. Referente a esta questão, a professora Mariana esclareceu que a escolha se deu por meio da eleição dos indicados dos diretores das escolas do campo. Em seguida a Sr.ª Elizangela fez a leitura e os devidos esclarecimentos e detalhamentos do Parecer nº 02 de 29 de abril de 2021, o qual encontra-se anexo a esta ATA. Após leitura e esclarecimentos, os 9 (nove) conselheiros titulares presentes foram de parecer favorável ao relatório apresentado. Dando seguimento, a Srª Elizangela, convoca os conselheiros a apresentarem-se para Eleição da mesa diretora biênio 2021/2023, sendo os cargos ATA - CACS / FUNDEB DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.406 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA , 06 DE MAIO DE 2021 de Presidente e Vice-presidente. Após convocatória de inscrição para concorrer aos cargos supracitados, apresentaram-se como concorrentes: Presidente: Diogo Ferreira Moraes, Vice-presidente: Amarildo Jonas Ricci. Não tendo nenhuma outra chapa concorrente, convocado regime de votação por aclamação, a mesa diretora foi eleita por unanimidade. Após a eleição, o presidente e vice-presidente manifestaram suas expectativas e perspectivas de atuação no conselho. Referente a representação no CMMA-PME manifestaram interesse as conselheiras Mariana Aparecida Cordeiro Pinto (Titular) e Ana Maria Magro Lino (suplente), sendo aprovadas pelos demais conselheiros presentes. Sugeriu-se, ainda, a possibilidade de, no novo Regimento Interno do CACS, incluir um/a secretário/a a ser disponibilizado/a pela Secretaria de Educação. Ao finalizar a reunião, o Sr. Wellington, em nome do Governo, agradeceu aos trabalhos da gestão biênio 2018-2020. Também, o novo presidente Sr. Diogo enalteceu e parabenizou aos conselheiros da gestão anterior pelos préstimos e dedicação; agradeceu a participação e contribuição de todos os presentes e fez votos de comprometimento para melhor condução dos trabalhos deste conselho. Ficou acordado que a próxima reunião será comunicada por meio de convocação via e-mail e WhatsApp, para fins de organização do calendário de reuniões e encaminhamentos. Nada mais a tratar, às dezesseis horas encerrou-se a reunião. Eu Cristina Fátima Pires Ávila Santana lavrei a presente Ata, que será assinada por mim e pelos demais presentes. INTERESSADOS: População local, Entidades e Órgãos de Controle Externo ASSUNTO: Prestação de Contas 2020 PARECER: 02/2021 APROVADO EM: 29/04/2021 I - RELATÓRIO O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS) a quem compete o acompanhamento, controle social, comprovação e fiscalização do Fundo público Fundeb, reuniu-se no dia 29/04/2020, às 13h.30min., na sede do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (SIMTED), localizado à Rua Maria da Glória, nº670, Vila Insdustrial, para apreciação do Relatório que compreende os demonstrativos da execução financeira e orçamentária do Fundo de Manutenção Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), referente ao exercício 2020, encaminhados pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED) e Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Dourados-MS. O Conselho analisou e discutiu os balancetes dos meses de janeiro a dezembro e ressalta o atraso na entrega dos Relatórios resumidos mensais como assegurava o artigo 25, da Lei 11.494/2007. Nesse sentido, o Conselho só teve acesso aos documentos no início do primeiro semestre de 2021, referentes aos meses de janeiro a junho de 2020, ou seja, não foram entregues os Relatórios resumidos do segundo semestre de 2020, dificultando a fiscalização da verba financeira de sua competência. Somado a isso, houve demora na entrega dos balancetes mensais, acarretando o acúmulo de trabalho, a exemplo disso, o balancete de dezembro/2020 foi recebido pelo Conselho somente no mês de fevereiro/2021. Acrescenta-se ainda que, a prestação de contas do Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE), referente ao ano de 2019 não foi entregue a este Conselho para estudo, análise e manifestação na pagina eletrônica do FNDE, mesmo após solicitação por escrito e verbal, assim como, não foi solucionada a indisponibilidade no sistema do FNDE referente aos gastos do Programa de Jovens e Adultos (PEJA/2015) para que o Conselho concluísse o preenchimento das informações na Plataforma eletrônica, da mesma forma que não foi encaminhada a prestação de contas do PEJA 2019 e 2020. No que se refere à arrecadação do FUNDEB, segundo o comparativo mensal das receitas e o site do MEC, o município de Dourados recebeu R$ 135.954.506,13 (cento e trinta e cinco milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e seis e treze centavos) em 2020. Além desse montante, a Lei 11.494/2007, estabelece no inciso I, do Parágrafo único, do Artigo 1º que pelo menos 5% (cinco por cento) do montante dos impostos e transferências que compõem a cesta de recursos do Fundeb, a que se referem os incisos I a IX do capítulo e o parágrafo 1º do art.3º da Lei, de modo que os recursos previstos no art.3º da Lei somados aos referidos no inciso garantam a aplicação no mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) desses impostos e transferências em favor da manutenção e desenvolvimento do ensino. Assim, pelo cálculo o município teria que ter investido R$33.988.626,53 (trinta e três milhões, novecentos e oitenta e oito mil, seiscentos e vinte e seis reais e cinquenta e três centavos) correspondentes a 5% das mesmas receitas que compõem o fundo estadual formado pelo percentual de 20%, na manutenção e desenvolvimento da educação básica pública e na valorização dos trabalhadores em educação. Juntos somados, ou seja, o valor de 20% do Fundo estadual (R$135.954.506,13) e 5% (R$33.988.626,53) que o município deveria ter investido na rede municipal pelos mesmos impostos que compõem o FUNDEB estadual, chegaria ao valor de R$ 169.943.132,66 (cento e sessenta e nove milhões, novecentos e quarenta e três mil, cento e trinta e dois reais e sessenta e seis centavos), totalizando a aplicação mínima de 25%, como dispõe o artigo 212 da Constituição Federal e a Lei do FUNDEB. No entanto, esse valor não consta nas prestações de contas enviadas ao Conselho e, a gestão passada, quando questionada alegava não ter conhecimento do percentual de 5% que deve ser gasto na educação municipal, dando indício que o percentual de 5% não foi aplicado em 2020. No ano de 2020 o gasto com a folha de pagamento totaliza cerca de R$93.888.565,29 (noventa e três milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e vinte e nove centavos). Foi observado alto custo no pagamento de contratações temporárias. No mês de dezembro, por exemplo, foi pago o valor de R$3.351.545,13 (três milhões, trezentos e cinquenta e um mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e treze centavos). Valor muito elevado se comparado aos valores gastos com licenças legais, readaptação, profissionais que atuam na educação especial, além do mais, houve chamada de concurso para o preenchimento das vagas puras existentes para o cargo de professor. Acrescenta-se ainda que, no decorrer do ano houve dificuldade em relação à fiscalização da folha de pagamento pela falta de detalhamento, como solicitado por diversas vezes pelo Conselho. Nesse sentido, para a devida fiscalização da folha de pagamento deve ser especificado: lotação por escola; função que exerce; horário de trabalho; salário bruto, relação de contratados, relação dos profissionais que atuam como apoio na educação especial, sala multifuncional, cedidos para as Associações. Também se observou na folha de pagamento dos profissionais da educação o pagamento de aposentados, profissionais que não estão em efetivo exercício nas escolas e centros de educação infantil ou em licenças legais. Nos estudos e análises foi constatado o pagamento do Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial ao Previd (janeiro a dezembro/2020) no valor total de R$10.573.989,60 (dez milhões e quinhentos e setenta e três mil, novecentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos). Conforme o ofício nº.681/2020/Previd/ Presidência, datado de 18/08/2020, encaminhado após reunião remota no dia 12/08/2020, na qual participaram vereadores da Câmara Municipal de Dourados, o montante de recurso é destinado ao pagamento de futuras aposentadorias, pensões e outros. Sobre isso, a Lei 11.494/2007, que disciplinava a aplicação da receita do Fundeb em 2020, estabelece que o pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica deve ser para aqueles que estiverem em efetivo exercício na rede púbica, consistindo a remuneração: o total de pagamentos devidos aos profissionais do magistério da educação, em ocorrência do efetivo exercício em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Estado, Distrito Federal ou município, conforme o caso, inclusive os encargos sociais incidentes. Portanto, a prefeitura de Dourados aplicou indevidamente o recurso do Fundeb ao pagar mensalmente o Déficit Atuarial em 2020. Nas análises foi constatado o pagamento do transporte escolar terceirizado GWA (março e abril/2020) que totaliza R$1.967.311,60 (um milhão novecentos e sessenta e sete mil e trezentos e onze reais e sessenta centavos). Isso porque, devido à pandemia houve interrupção das aulas no mês de março, a partir do dia 18/03/2020, por isso, os demais meses não foram pagos. Contudo, a empresa requereu o pagamento mesmo sem ter transportado os estudantes, tanto o Conselho como a Procuradoria Geral do Município (PGM) se manifestaram contrários ao pagamento. Chama a atenção o pagamento no valor de R$931.218,67 (novecentos e trinta e um mil, duzentos e dezoito reais e sessenta e sete centavos), enquanto que no mês de abril foi pago R$1.036.092,93 (um milhão, trinta e seis mil, noventa e dois reais e noventa e três centavos), apesar da empresa não ter transportado estudantes o mês todo, segundo informações a diferença é em decorrência do aumento do valor do KM rodado que já era elevado. Sobre isso, a gestão anterior foi orientada a romper o contrato e adquirir frota própria, pois o custo com transporte terceirizado tem sido muito elevado, além da forma de cobrança ter dificultado a fiscalização, ou seja, para verificar se o valor pago corresponde ao trajeto percorrido, os Conselheiros e Conselheiras teriam que fazer diariamente o mesmo percurso de todas as rotas, pois até então, não havia tacógrafo na frota. Além do mais, observou-se que havia linhas percorridas de uso exclusivo para o transporte de universitários, estudantes de escolas privadas, ou seja, constatou-se desvio de finalidade no uso do transporte pago com recurso do Fundeb, o qual deve ser destinado ao transporte de alunos residentes em área rural, com o objetivo de melhorar as condições de acesso à educação básica pública. Somado a isso, o próprio contrato previa na cláusula terceira – do objeto que o contrato celebrado entre a empresa e o município tem como objetivo atender alunos da Rede Pública Municipal de Ensino, ou seja, fere o próprio princípio do contrato licitado via pregão presencial. Acrescenta-se ainda que o Conselho do Fundeb recebeu o Ofício nº44654/2019/Coate/Cgame/Dirae-FNDE, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, assinado eletronicamente em 05/12/2019 e recebido pelo Conselho no mês de março/2020, trata do Relatório de ação de controle com o objetivo de avaliar a aplicação de recursos realizadas pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), após inspeção realizada no período de 18/08/2017 foram verificadas falhas na execução do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar-PNATE, dentre elas: Indicativo de veículos entre as empresas pesquisadas e correlação entre orçamentos com vistas a inflar o limite global aceitável para o preço licitado; licitação para contratação dos serviços de transporte escolar conduzida com restrições ao caráter competitivo e violações aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade e da igualdade, com direcionamento do objeto para a empresa contratada; favorecimento pelo Pregoeiro à GWA Transportes Ltda, mediante aceitação de certidões positivas com efeito de negativa em desconformidade com os requisitos do edital; Termo aditivo realizado de forma ilegal, gerando acréscimo indevido no valor global do contrato de R$3.559.825,92; Impossibilidade de Avaliação do preço praticado pela empresa GWA Transportes Ltda, no contrato decorrente do Pregão Presencial nº085/2016 da Prefeitura de Dourados, devido à ausência de discriminação da composição de custos e dos preços unitários praticados; pagamentos realizados à empresa contratada sem a efetiva comprovação de execução de serviços. O ofício finaliza solicitando que o Conselho tome providências a fim de sanar as falhas apontadas, diante disso, o Conselho encaminhou ofício à Secretaria Municipal de Educação requerendo a tomada de providencias e à Câmara Municipal de Dourados para que atuasse no sentido de fiscalizar as irregularidades. Contudo, o Conselho não foi informado por escrito sobre os procedimentos adotados para sanar as irregularidades, o que também não foi verificado na prática, pois a empresa permanece com contrato junto à prefeitura, sendo inclusive prorrogado seu prazo de vigência. Acrescenta se ainda que, o Conselho foi informado sobre o número reduzido de estudantes transportados nas rotas percorridas, elevando o gasto com transporte terceirizado, que a contrapartida do estado do MS para transportar estudantes da rede estadual não consta na prestação de contas, ou seja, não há transparência sobre a aplicação desta verba financeira e que a GWA Transporte além de terceirizar a frota própria ao município também presta serviço de mecânica aos ônibus da frota própria municipal. No ano de 2020 o recurso do FUNDEB também foi gasto no pagamento das Associações APAE e Pestallozi que totaliza R$643.385,55 (seiscentos e quarenta e três mil, trezentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) mesmo sem aulas presenciais, devido à pandemia do novo Coronavírus. Pelo Termo de Cooperação a APAE teria o direito de receber 11 parcelas fixas mensais de R$31.562,31 (trinta e um mil, quinhentos e sessenta e dois reais e trinta e um centavos) e a Pestalozzi R$39.301,00 (trinta e nove mil e trezentos e um reais). No entanto, observou-se que no mês de abril a Pestalozzi recebeu R$44.916,76 (quarenta e quatro mil, novecentos e dezesseis reais e setenta e seis centavos), ou seja, valor acima do estipulado no Termo de Cooperação. Sobre as Associações o Conselho solicitou à gestão passada a relação dos estudantes que frequentam as Instituições, as escolas ou centros de educação infantil que são matriculadas, a relação dos profissionais da educação cedidos, especificando a função que exercem, contudo, não obteve resposta. Tendo em vista a atribuição do Conselho de fiscalizar, deve ser objeto de estudo e análise o Termo de Cooperação, os valores pagos, assim como, findando o período de pandemia, há que se fazer visita in loco para verificar a aplicação da verba financeira, a qualidade no atendimento dos estudantes. Em 2020 também foi pago com recurso do FUNDEB a parte patronal da Caixa de Assistência dos Servidores do Estado do MS (Cassems) (abril, setembro, novembro e dezembro) que totaliza o gasto de cerca de R$38.290,31 (trinta e oito mil, duzentos e noventa reais e trinta e um centavos). Sobre isso, o Artigo 71 da Lei de Diretrizes e Bases (LDB, Lei9394/96) disciplina que não constituirá despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com programas de assistência médico-odontológica. Assim, tal gasto não deve ser pago com recurso do Fundeb. Nos estudos observou-se também o alto custo com energia elétrica. Por conta disso, o Conselho já havia orientado a Secretaria Municipal de Educação a fazer um estudo e planejamento, juntamente com o Conselho e a comunidade escolar para verificar a necessidade da troca da fiação elétrica, a viabilidade de colocação de energia solar a partir de um planejamento a curto e médio prazo, de forma a contribuir com a qualidade do ensino público. Cabe esclarecer que o atraso no pagamento dos salários no mês de janeiro não decorre da falta de recurso, pois conforme extrato bancário do Banco do Brasil, em anexo ao balancete do mês de dezembro, em 31/12/2020 tinha o saldo bancário de R$9.859.000,80 do Fundeb 20%, portanto, em termos financeiros havia recurso em caixa para pagar a folha. Ainda sobre as receitas do Fundeb, ressalta-se que no ano de 2020, no qual foram canceladas as aulas presenciais, em detrimento da pandemia, houve economia de recurso, pois não houve transporte de estudantes, utilização do espaço escolar, culminado na economia de água e luz, além de não ter tido nenhum investimento por parte da prefeitura nas aulas remotas, pois os recursos tecnológicos são de uso particular dos professores e professoras, assim como, as máscaras, álcool em gel. Por isso, o Conselho questionou no ano de 2020 qual seria o planejamento em relação à aplicação desse recurso, contudo não obteve nenhuma resposta. Tal questionamento também deve ser direcionado à gestão atual, assim como, sobre o planejamento do uso da verba financeira por parte da Secretaria Municipal de Educação, o qual ATA - CACS / FUNDEB DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.406 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA , 06 DE MAIO DE 2021 pelo princípio democrático deve ser elaborado com a participação deste Conselho, comunidade escolar, entidade sindical, de forma a viabilizar o controle social. II - PARECER DO COLEGIADO Com base nos estudos, análises e no monitoramento da verba financeira, o COMACS conclui que houve irregularidades na aplicação do Fundeb, por isso, o Parecer direciona no sentido da reprovação da prestação de contas do exercício 2020 e delibera: que a folhas de pagamento referente ao ano de 2021 sejam encaminhadas de forma detalhada como explicitado anteriormente, o encaminhamento de cópia do Parecer à Secretária de Educação e prefeito de Dourados para que as medidas sejam tomadas em relação às irregularidades, no sentido de saná-las, inclusive com a devolução dos recursos gastos indevidamente à conta do Fundeb; encaminhar à Câmara Municipal de Dourados cópia do Parecer e requerer abertura de procedimento investigativo sobre as irregularidades; encaminhar ao Ministério Público Federal, Estadual e Tribunal de Contas para apurar as irregularidades; elaboração de um estudo técnico pela prefeitura de Dourados, no prazo de até 3 (três) meses, demonstrando a viabilidade do uso do transporte terceirizado, apresentando valores, mapeamento das regiões percorridas até a localização das escolas que os alunos são matriculados, número de alunos transportados por ônibus da frota e por período, escolas próximas à residência dos estudantes; por fim, que seja composta uma Comissão para discutir e planejar coletivamente a aplicação dos recursos do Fundeb 2021. III - DECISÃO DO COLEGIADO Por unanimidade o Parecer foi aprovado. Aprovado em 29/04/2021. Conselheiro Diogo Ferreira de Morais - Presidente Conselheiro Amarildo Jonas Ricci - Vice - presidente ATA - CACS / FUNDEB Ata nº. 010/2021/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um, às dez horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS, Leonardo Landeira, Ana Carolina Gonino Barreto, Fernando Abreu Pinto e Dhiego Troquez, designados pela Portaria número nove de dois mil e vinte e um, publicada no Diário Oficial número cinco mil, trezentos e cinquenta e um, de onze de fevereiro de dois mil e vinte e um, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos, avaliaram o Processo nº 010/2021/PreviD, de Dispensa de Licitação nº. 007/2021/PreviD, que tem por objeto a contratação de entidade especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO para atuar como mediador na seleção, operacionalização e gerenciamento de estudantes em cursos de ensino médio (regular/técnico/profissionalizante) e de ensino superior vinculados à estrutura de ensino público e privado, para preenchimento do número de vagas de estágio curricular supervisionado, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, tendo como critério de julgamento o menor valor global orçado. Assim, nos termos do Despacho nº 016/2021/ADM/LIC declara esta Comissão de Licitação que a proposta mais vantajosa à Administração Pública foi apresentada pela empresa CENTRO DE INTEEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA- CIEE, inscrita no CNPJ nº 61.600.839/0001-55. Após, prosseguiu-se a análise da documentação da empresa, a qual esta Comissão Permanente de Licitação delibera no sentido de que o processo se encontra devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo se encontra fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/1993. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 04 de maio de 2021. Leonardo Landeira Presidente Ana Carolina Gonino Barreto Membro Fernando Abreu Pinto Membro Dhiego Troquez Membro ATA Nº. 07/2021 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 29 DE ABRIL DE 2021. No dia vinte e nove de abril de dois mil e vinte e um, às oito horas, reuniram se os membros do Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, por meio de comunicação remota, de maneira que foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir sobre os requerimentos enviados pela Diretoria Executiva através do Memorando nº 324/2021: a) Alteração do Regimento interno do Comitê de Investimento, conforme minuta encaminhada no dia 15/04/2021 no e-mail do Conselho e recondução dos Membros do Comitê de Investimentos do PreviD; b) Análise de possível alteração da Portaria nº 079/2018 com base na Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021 sobre aumento da margem consignável; c) Deliberação acerca do Cálculo Atuarial do ano de 2021 elaborado pelo atuário Luiz Cláudio Kogut e apresentado na reunião ordinária do dia 15/04/2021. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Hélio do Nascimento, José dos Santos da Silva, Sonia Maria Ferreira, Solange Tumelero, Keila Jonair Soares Pieto, Ana Rose Vieira, José Vieira Filho, Eugênio Mendes, Blavett da Rocha Fucks e Karla de Almeida Battaglin. Os membros do Conselho Curador: João Vicente Chencarek, Irene Quaresma Azevedo Viana e Dilma Canedo da Silva justificaram suas ausências. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho Curador, senhor Hélio do Nascimento, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada por todos os presentes. Em seguida, foi dada a palavra ao Diretor Presidente, senhor Theodoro Huber Silva, que falou sobre a Alteração do Regimento interno do Comitê de Investimento, conforme minuta encaminhada no dia 15/04/2021 no e-mail do Conselho e recondução dos Membros do Comitê de Investimentos do PreviD, onde ressalta que as principais alterações serão quanto ao mandato dos membros do Comitê de Investimentos, onde deixa de ser 1(um) ano e passa a ser 3 (três) anos. Salienta também que o Regimento Interno do Comitê de Investimentos deixará de ser Decreto e passará a ser uma Resolução do Conselho Curador do PreviD. Após apresentada a Minuta do Regimento Interno do Comitê de Investimentos, foi aprovado pelos Conselheiros. Prosseguindo, foi pautado acerca do Cálculo Atuarial do ano de 2021 elaborado pelo atuário Luiz Cláudio Kogut e apresentado na reunião ordinária do dia 15/04/2021. Conforme combinado na reunião do dia 15/04/2021, ficou para ser deliberado se manteria o Decreto nº 973/2018 ou se alteraria para o plano de equacionamento alternativo, com o refinanciamento do déficit por mais trinta e cinco anos. Contudo, foi apresentado o Ofício nº 12/2021/SEMFAZ/GAB do Secretário Municipal de Fazenda, que optou por manter o Decreto nº 973/2018 sem alterações. Sendo assim, o Conselho Curador deliberou pela aprovação do Cálculo Atuarial e manutenção do Decreto supramencionado conforme decisão da Secretaria Municipal de Fazenda. Adiante, apresenta a Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021 que dispõe sobre o acréscimo na margem consignável de 5%, totalizando 40%, até 31 de dezembro de 2021. Entretanto, a Diretoria Executiva do PreviD opinou por manter da forma que está na Portaria nº 079/2018, sendo de 30% o limite, podendo ter acréscimo de 5% através de requerimento do aposentado, pensionista ou servidor, conforme estabelecido na Portaria nº 079/2018 com alteração da Portaria nº 054/2019/ADM/ PREVID. Com finalidade de evitar grandes endividamentos, o Conselho Curador deliberou por manter conforme Portaria nº 079/2018. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Hélio do Nascimento Theodoro Huber Silva José dos Santos da Silva Sonia Maria Ferreira Solange Tumelero Keila Jonair Soares Pieto Ana Rose Vieira José Vieira Filho Eugênio Mendes Blavett da Rocha Fucks Karla de Almeida Battaglin Leonardo Landeira ATAS - PREVID EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO CONJUNTA DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL E SUPLENTES DESSE CONSELHO, DA ASSOSCIAÇÃO DE MORADORES DE ITAHUM DOURADOS, 04 de maio de 2021 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o Presidente da Associação dos moradores de Itahum, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Suplentes desse Conselho. O processo eleitoral ocorrerá no dia 06 de junho de 2021, na Associação de Moradores de Itahum, situado na Rua Jardim, s/nº, em Itahum, entre 9:00 hs e 15:00hs. Havendo somente uma chapa escrita na UDAM a eleição será por aclamação. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicados pelas chapas inscritas em no Maximo dez dias antes da eleição, não será registrada a chapa que não estiver com todos os cargos, titulares e suplentes e com assinatura de todos os postulantes. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, consistirá na apresentação de chapa conjunta, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 27 de maio de 2021 até as 17 horas do último dia do prazo de inscrição. Todas as informações e registro das chapas deverão ser feitos no escritório da UDAM situado na rua Cuiabá 1459, Centro, Dourados MS, entre as 08:00 e 11:00 horas de segunda a sexta. Maiores informações com o Presidente José Nunes através do telefone (67) 99636-8500. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedada a participação de comerciantes ou trabalhadores não residentes que trabalha ou tenha um comercio na área há que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa, a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando carteira de identidade e comprovante de residência em seu nome, contrato de locação ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM em exercício do mandato. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse e regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. José Nunes PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO - UDAM
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI N° 4.622 DE 28 DE ABRIL DE 2021. “Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de dados dos Conselhos Municipais de Dourados na página oficial da Prefeitura e da Câmara Municipal, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º. Poder Executivo Municipal deverá disponibilizar na homepage do município, uma guia “CONSELHOS MUNICIPAIS”, para acesso rápido aos cidadãos. Art. 2º. A guia com todos os conselhos deverá ser vinculado na homepage da Câmara Municipal, e deverão conter os seguintes dados: I - Nome dos presidentes, secretários e integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo e instituição ou órgão que cada membro representa; II – E-mail e telefone dos Conselhos Municipais; III - Endereço do local, dia e horário de reuniões; IV – Vetado. Parágrafo único. Vetado. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 28 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANO XXIII / Nº 5.405 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2021 - 42 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Edvan Marcelo Morais Marques (Interino) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 DECRETOS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DECRETO Nº 299, DE 26 DE ABRIL DE 2021 “Dispõe sobre a designação de servidor da Agência Municipal de Trânsito – AGETRAN para responder pela Diretoria de Planejamento e Controle Interno e pela Diretoria de Transportes e Trânsito.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Cristhian de Jesus Lelis, lotado na Agência Municipal de Trânsito – AGETRAN, para responder pela Diretoria de Planejamento e Controle Interno e pela Diretoria de Transportes e Trânsito. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados (MS), 26 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.405 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2021 DECRETO “P” Nº 210 de 05 de maio de 2021. “Exonera Ângela Maria Pereira Braga Rosa - SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º- Fica exonerada, a partir de 05 de maio de 2021, Ângela Maria Pereira Braga Rosa, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Unidade de Saúde II, símbolo “DGAS-2”, lotada na Secretária Municipal de Saúde. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), em 05 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 211 de 05 de maio de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), em 05 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração PORTARIAS Anexo do Decreto “P” nº 211, de 05 de maio de 2021. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: VANEIDE MARTINS DA SILVA HOLANDA DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE II DGAS-2 SEMS 05/05/2021. CAROLINE GONCALVES SOARES DE JESUS ASSESSOR III DGA-6 SEMS 05/05/2021. RAFAEL ARANDA DOS SANTOS ASSESSOR III DGA-6 SEMS 05/05/2021. IGOR HENRIQUE MATOSO CARAVANTE ASSESSOR III DGA-6 SEMS 05/05/2021. RAMON SARAMAGO DE SOUZA ASSESSOR III DGA-6 SEMS 05/05/2021. THALITA SARAMAGO DE SOUZA ASSESSOR III DGA-6 SEMS 05/05/2021. ANNA CAROLINY TETILIA DE ALENCAR ASSESSOR III DGA-6 SEMS 05/05/2021. FERNANDA MARIA ROCHA ASSESSOR III DGA-6 SEMS 05/05/2021. GABRIELLY FERNANDA FRANCO SANTANA ASSESSOR III DGA-6 SEMS 05/05/2021. INGRID FARIAS LEITE BISPO ASSESSOR III DGA-6 SEMS 05/05/2021. MARIA EDUARDA BATISTA DOS SANTOS ASSESSOR III DGA-6 SEMS 05/05/2021. MARCOS PAULO NETO DE OLIVEIRA ASSESSOR III DGA-6 SEMS 05/05/2021. MARIANA SOUZA ALMEIDA ASSESSOR III DGA-6 SEMS 05/05/2021. MATEUS GONCALVES DA SILVA ASSESSOR III DGA-6 SEMS 05/05/2021. SANDY VANZ ASSESSOR III DGA-6 SEMS 05/05/2021. BRENDA BARROS LANGE ASSESSOR III DGA-6 SEMS 05/05/2021. LETICIA LOPES DOS SANTOS ASSESSOR III DGA-6 SEMS 05/05/2021. PORTARIA Nº 035/2021/ADM/PREVID “Designa servidores para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O DIRETOR PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º. Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora FERNANDA ARAN COLMAN BATISTA BARROS, para que acom panhe e fiscalize a Nota de Empenho nº 067/2021, a qual substitui o instrumento contratual nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, referente ao pagamento de inscrições para exame de certificação e atualizações, organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º. Designar o servidor DHIEGO TROQUEZ como substituto legal, nos mo mentos de ausência do fiscal do contrato supracitado. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 03 de maio de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS Resolução nº. Disp/04/704/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atri buições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dias de dispensa do ser viço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações ne cessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Disp/04/705/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “01” (um) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 04/704/2021/SEMAD FOLGA DE 02(DOIS) DIAS NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. ALISON LEMES FERREIRA 114763152-2 SEMS 12/02/2021 e 15/02/2021 04/11/20 ELIZANDRA DE QUEIROZ VENANCIO 85211-1 SEMS 04/03/2021 E 05/03/2021 07/10/18 ELZA MARIA DE QUEIROZ VENANCIO DE PAULA 85241-1 SEMS 09/02/2021 E 10/02/2021 16/10/20 ELZA MARIA DE QUEIROZ VENANCIO DE PAULA 85241-3 SEMS 09/02/2021 E 10/02/2021 16/10/20 ELZA MARIA DE QUEIROZ VENANCIO DE PAULA 85241-1 SEMS 11/02/2021 e 12/02/2021 15/11/20 ELZA MARIA DE QUEIROZ VENANCIO DE PAULA 85241-3 SEMS 11/02/2021 e 12/02/2021 15/11/20 EXODA ROSA ARAN DE SOUZA 114768218-2 SEMS 18/02/2021 e 19/02/2021 15/11/20 GLAUCIA NEVES EBERHARDT 1147670521-1 SEMS 09/02/2021 e 18/02/2021 08/11/20 JORGE LEITE VITORINO DOS SANTOS 114763494-3 SEMS 14/02/2021 e 19/02/2021 11/11/20 JOSE MARIO DIAS 114760684-3 SEMS 29/03/2021 E 31/03/2021 04/11/20 MARCOS ASSUNCAO DE OLIVEIRA 114765735-1 SEMS 19/02/2021 e 22/02/2021 28/10/18 PAULO SERGIO QUEIROS SOBRINHO 81931-1 SEMS 20/02/2021 E 26/02/2021 24/10/18 REGIANE PAULA RUFINO ROSA 114865052-3 SEMS 18/02/2021 e 19/02/2021 26/10/20 ROBSON ADRIANI ROQUES DAUZACKER 114773911-1 SEMS 08/02/2021 e 10/02/2021 24/09/20 RODRIGO PEDROSO DOS SANTOS 114765806-1 SEMS 27/03/2021 E 30/03/2021 18/10/20 ROGERIA EDUARDO CANDIDO ALVES SASAOKA 114765923-1 SEMS 18/02/2021 e 19/02/2021 10/11/20 ROGERIA EDUARDO CANDIDO ALVES SASAOKA 114765923-1 SEMS 22/02/2021 E 23/02/2021 15/11/20 ROSILEI PINHEIRO DOS SANTOS 90401-1 SEMS 30/03/2021 E 31/03/2021 03/11/20 SANDY VANZ 114774768-1 SEMS 24/02/2021 E 25/02/2021 25/10/21 SANDY VANZ 114774768-1 SEMS 26/02/2021 E 28/02/2021 15/11/20 SERGIO ADRIAN CASTILHO 114761362-3 SEMS 15/02/2021 E 16/02/2021 03/11/20 SERGIO ADRIAN CASTILHO 114761362-3 SEMS 22/02/2021 E 23/02/2021 13/11/20 SERGIO ADRIAN CASTILHO 114761362-3 SEMS 24/02/2021 E 25/02/2021 15/11/20 THALITA SARAMAGO DE SOUZA 114774792-1 SEMS 05/02/2021 E 08/02/2021 10/11/20 THALITA SARAMAGO DE SOUZA 114774792-1 SEMS 09/02/2021 E 10/02/2021 15/11/20 WILLIAN SOUZA PRADO 114766037-1 SEMS 07/03/2021 E 27/03/2021 24/10/20 ZELIA MARIA FLORES 30101-1 SEMS 05/03/2021 E 19/03/2021 13/11/20 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.405 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2021 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações ne cessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/04/707/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atri buições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ALESSANDRA FRANCIS CO DE MORAES, matrícula funcional nº. “114768060-7 ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Sogro: Ananias Alves Cardoso, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 21/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/04/708/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atri buições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal WANDERLEI CARDOSO DA SILVA, matrícula funcional nº. “114763618-2” ocupante do cargo de TÉCNI CO DE ENFERMAGEM, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Antonio Aparecido da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 21/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/04/709/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atri buições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal BRUNA LAIS ALCARA DE MORAIS, matrícula funcional nº. “114774923-1” ocupante do cargo de ENFER MEIRA, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Ilson Pereira de Moraes, con forme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 26/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/04/710/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atri buições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal DENISE MAGALHAES DA SILVA, matrícula funcional nº. “73689719-6” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Ser vidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “26/04/2021 a 23/08/2021”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabi lidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 24/08/2021, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com sus pensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 30 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/04/711/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atri buições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA ELIZABETH DO NASCIMENTO, matrícula funcional nº. “114763277-1” ocupante do cargo de AS SISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SER VIÇOS URBANOS (SEMSUR), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: José Aparecido do Nascimento, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 20/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/04/712/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, AMANDA LADISLAU DOS SANTOS, Matrícula nº. “114772209-2”; ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documen tação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 16/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 04/705/2021/SEMAD FOLGA DE 01(UM) DIA NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. DORIVAL LOPES DOS SANTOS 90524-3 SEMS 18/02/2021. 30/10/2020. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.405 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2021 Resolução nº.Gl/04/713/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atri buições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, AMANDA LADISLAU DOS SANTOS, Matrícula nº. “114772209-4”; ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documen tação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 16/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/04/715/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atri buições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOAO ALCIR SOARES SIL VA, matrícula funcional nº. “114766435-1” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU CAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Ir mão: Reginaldo Soares Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 21/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/04/716/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atri buições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MAGDA CRISTINA MEN DES BANHARA, matrícula funcional nº. “501525-3” ocupante do cargo de PRO FISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MU NICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: Gilberto Antonio Mendes Banhara, conforme documen tação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/04/717/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atri buições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MAGDA CRISTINA MEN DES BANHARA, matrícula funcional nº. “501525-11” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: Gilberto Antonio Mendes Banhara, conforme documen tação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/04/718/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atri buições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal TANIA CLARA EBENRIT TER, matrícula funcional nº. “501638-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Esposo: Reginaldo Soares Silva, conforme documentação em anexo, parte integran te deste ato de concessão, a partir do dia 21/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/04/719/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atri buições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal TANIA CLARA EBENRIT TER, matrícula funcional nº. “501638-12” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Esposo: Reginaldo Soares Silva, conforme documentação em anexo, parte integran te deste ato de concessão, a partir do dia 21/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/04/723/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IRINEU RIBEIRO, matricu la 114761898-3, ocupante do cargo em comissão de Assessor de Planejamento, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), para a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) a partir de 05/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos as sentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta (30) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.405 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2021 Resolução nº. Con/05/0724/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ELIZETE FERREIRA GOMES DE SOUZA, matrícula 114.761.323-13 ocupante do cargo de Secretário Municipal de Assistência Social (SEMAS), o período de 15 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 18/05/2021 a 01/06/2021, referentes ao período aqui sitivo 2019/2020, 1ª Quinzena, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº Can/05/0725/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, THAS SIA TASSI, matrícula 114.773.754-1 ocupante do cargo de Médico Generalista (SEMS), período de férias solicitado de 22/04/2021 à 06/05/2021, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2019/2020, 2ª Quinzena, publicado no Diário Ofi cial do Município nº 5.382, Resolução nº Fe/03/0430/2021/SEMAD, folhas 02, dia 30/03/2021, conforme CI nº 867/2021, protocolada na Secretaria de Administração em 23/04/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº Can/05/0727/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, KEYLA PEREIRA MERLIM, matrícula 83.271-1 ocupante do cargo de Assistente Admi nistrativo (SEMAD), período de férias solicitado de 05/04/2021 à 19/04/2021, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2019/2020, 2ª Quinzena, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.382, Resolução nº Fe/03/0430/2021/SEMAD, fo lhas 02, dia 30/03/2021, conforme e-mail encaminhado dia 03/05/2021, à Secretaria Municipal de Administração, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/04/631/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atri buições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VALDIRENE MARTINS ARBUES DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “88231-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: Valdir Gonçalves Santana , conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 16 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução 001/2021/C.C./PreviD “Estabelece o Regimento Interno do Comitê de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Dourados/MS.” O CONSELHO CURADOR do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, em conformidade com as atribuições que lhes são conferidas pelo artigo nº 34, da Lei Complementar nº 108/2006, de 28 de dezembro de 2006. CONSIDERANDO a aprovação do Comitê de Investimentos na Reunião Ordinária do dia 13 de abril de 2021. CONSIDERANDO a deliberação deste Conselho, determinada na Reunião Ordi nária do dia 29 de abril de 2021. R E S O L V E: Art. 1º. Aprovar, na forma do anexo único desta Resolução, o Regimento Interno do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência Social dos Servidores Mu nicipais de Dourados- PREVID. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 04 de maio de 2021. Hélio do Nascimento Presidente do Conselho Curador - PreviD ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO 001/2021/CONSELHO CURADOR/PREVID O Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Muni cípio de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul usando as prerrogativas que lhe são asseguradas na Lei Municipal nº 108, de 27 de dezembro de 2006 e Artigo 2º, §3º do Decreto nº 1075 de 12 de setembro de 2012, estabelece e aprova o Regimento Interno do Comitê de Investimentos, do qual consta os seguintes termos: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O presente Regimento Interno regulamenta a composição, a competência e o funcionamento do Comitê de Investimentos no âmbito do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS -PreviD, como órgão parti cipante no subsidio nos processos decisórios quanto à formulação e execução da Política Anual de Investimentos e estratégias de investimentos. Art. 2º O Comitê de Investimentos é instrumento necessário para garantir a con sistência da gestão dos recursos do PreviD visando a manutenção do equilíbrio eco nômico-financeiro de seus ativos e passivos e tem como objetivo: I. Atuar nas decisões relativas à aplicação dos recursos financeiros, observada a legislação vigente, a Política de Investimentos e as disposições deste Regimento; II. Proporcionar transparência ao processo decisório concernente às aplicações fi nanceiras do Regime Próprio de Previdência Social. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.405 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2021 CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 3º O Comitê de Investimentos será composto pelos seguintes membros, com direito a voto: I. O Diretor Presidente do PreviD, como membro nato; II. O Diretor Financeiro do PreviD, como membro nato; III. 01 (um) Representante do Conselho Curador do PreviD; IV. 04 (quatro) membros escolhidos do quadro de servidores do Município, ativo ou inativo, recaindo esta escolha a servidores que possuam nível superior de escola ridade, preferencialmente nas áreas de Administração, Direito, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Ciências Exatas ou Engenharia, priorizando no mínimo uma vaga dos servidores do quadro de inativos. § 1º A forma de escolha e duração do mandato dos membros do Comitê de Inves timentos seguem o previsto na Legislação que rege o PreviD. § 2º Os membros integrantes do Comitê de Investimentos serão nomeados por Decreto do Poder Executivo Municipal após homologação pelo Conselho Curador. § 3º Os membros do Comitê de Investimentos terão mandato de 03 (três) anos, admitida recondução, com exceção dos membros natos que obedecerão às diretrizes de seus respectivos mandatos. § 4º O mandato estipulado no parágrafo anterior será para os membros indicados a partir de maio de 2021. § 5º Os membros do Comitê de Investimentos receberão incentivo a formação continuada conforme requisitos definidos na Legislação que rege o PreviD. CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA Art. 4º Compete ao Comitê de Investimentos, especificamente: I. Realizar as movimentações financeiras visando à adequação dos investimentos à política anual de investimentos, ao cenário econômico visando a busca de maior rentabilidade e menor risco das aplicações; II. Realizar os procedimentos de Credenciamento de instituições financeiras pe rante o PreviD, seguindo o procedimento de credenciamento aprovado pelo Con selho Curador; III. Elaborar a política Anual de Investimentos, que deverá ser apresentada para análise e aprovação do Conselho Curador a se respeitar o prazo da legislação vigente de cada ano, para o exercício posterior; IV. Elaborar sugestões de alteração da política de investimentos do PreviD, enca minhando ao conselho Curador para análise e aprovação; V. Decidir sobre alocações dos recursos respeitando os parâmetros da legislação. § 1º As movimentações financeiras previstas no inciso I, independem de autori zação do Conselho Curador, sendo o Comitê de Investimentos o órgão responsável pelas decisões de investimentos, salvo as exceções previstas no art. 5º. § 2º Trimestralmente o Comitê de Investimentos apresentará relatório ao Conselho Curador quanto às operações de aplicações e resgates realizadas no período. Art. 5º Dependerá de aprovação do Conselho Curador: I. Aplicações em fundos de investimentos com prazo de conversão de cotas supe rior a 30 dias; II. Aplicações de fundos de investimentos com prazo de carência superior a 180 dias; III. Aplicações ou resgate de FIDC; IV. Aplicações ou resgate de Fundos Imobiliários; V. Aplicações ou resgate em Fundos de Participações; VI. Qualquer alteração na política de investimentos do PreviD; VII. Aprovação e alterações nos requisitos para credenciamento de instituições financeiras perante o PreviD; VIII. Questões omissas na legislação do PreviD; Art. 6º Ao Presidente do Comitê de Investimentos compete: I. Conduzir os trabalhos nas reuniões ordinárias ou extraordinárias; II. Propor a pauta a ser discutida em cada reunião; III. Designar tarefas aos outros membros do comitê; IV. Disponibilizar extratos, demonstrativos de movimentação, documentação de produtos financeiros e quaisquer outros materiais pertinentes às discussões do Co mitê; V. Participar das votações; VI. O voto de desempate nas votações. Art. 7º Ao Vice-Presidente do Comitê de Investimentos compete: I. Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos; II. Participar das votações. Art. 8º Ao Secretário compete: I. Redigir as atas das reuniões; II. Redigir toda a correspondência, relatórios, comunicados e demais assuntos ad ministrativos do Comitê de Investimentos; III. Participar de votações. Art. 9º Aos integrantes do Comitê de Investimentos, compete: I. Participar das reuniões e das votações, de acordo com os critérios técnicos cor roborados no mercado financeiro, se possível buscar o consenso entre os membros; II. Propor planos de trabalho; III. Desempenhar outras incumbências que lhes forem atribuídas pelo Presidente do Comitê de Investimentos; IV. Dispor-se a prestar exame de qualificação exigida em lei. Art. 10º Para a consecução dos objetivos do Comitê de Investimentos, o PreviD deverá: I. Fornecer, mensalmente, aos membros do Comitê de Investimentos, demonstrati vo das aplicações e rentabilidade dos investimentos do RPPS; II. Fornecer, aos membros do Comitê de Investimentos, material e ferramentas que possam contribuir para o entendimento das aplicações financeiras e/ou da situação do mercado financeiro; III. Propiciar a participação em palestras, reuniões, seminários e outros eventos sobre os mercados financeiros e de capitais. Art. 11º Os estudos eventualmente utilizados para subsidiar as decisões do Co mitê de Investimentos acerca das propostas de investimento e de desinvestimentos deverão ter como requisitos mínimos, obrigatoriamente, todos os tópicos de análise prévia previstos na legislação aplicável aos RPPS e na Política de Investimentos, tais como: I. Análise sobre o enquadramento na legislação vigente sobre o produto proposto; II. Potencial de retorno atingir à meta atuarial; III. Riscos envolvidos no investimento, tais como: mercado, crédito, liquidez, en tre outros; IV. Impacto na carteira de investimentos do RPPS. Parágrafo único. Este estudo deverá ser apresentado mediante análise da proposta de investimento confeccionado por pelo menos um dos listados abaixo: I. Instituição que preste consultoria ao PreviD; II. Membros do Comitê de Investimentos; III. Economista do quadro de pessoal do PreviD; IV. Núcleo de assessoramento de investimento. CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO Art. 12º Na primeira reunião ordinária anual do Comitê de Investimentos, será eleito o presidente, vice-presidente e secretário, para o exercício, bem como esta belecerá o calendário anual de reuniões ordinárias, que deverá ser publicado no site oficial do PreviD. § 1º Somente poderá ocorrer alterações no calendário de reuniões ordinárias, por deliberação do próprio comitê de investimentos que podem ser realizadas em reuniões ou através de meios digitais com aceite dos membros. § 2º No caso da falta do secretário, será escolhido um membro do Comitê de Inves timentos como secretário da reunião ou servidor do quadro da diretoria financeira. Art. 13º O Comitê de Investimentos reunir-se-á baseado em calendário anual pre viamente aprovado por seus membros, ordinariamente preestabelecidas, pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente, mediante convocação do seu Presidente ou do gestor de recursos do PreviD ou Conselho Curador. § 1º Poderá ocorrer recesso do comitê de investimentos no mês de janeiro e desta forma não ocorrer reuniões ordinárias. § 2º Poderão participar das reuniões, e sem direito a voto, os membros do Conselho Curador, os membros do Conselho Fiscal, bem como quaisquer outros interessados, respeitando apenas a limitação física do local das reuniões. § 3º O registro das reuniões será lavrado em ata, a qual será lida pelos presentes para fins de aprovação e assinada pelos mesmos, com a devida publicidade. Art. 14º O integrante do Comitê de Investimentos que deixar de comparecer, sem justificativa, a duas reuniões seguidas ou a três reuniões intercaladas, durante um ano, será excluído automaticamente do Comitê de Investimentos, sendo novo inte grante nomeado para cumprir o período restante do mandato. I. O critério de frequência previsto no caput será de 8 (oito) reuniões consecutivas ou 10 (dez) reuniões intercaladas no decorrer de um ano, no caso de faltas justifi cadas. II. A exclusão também poderá ocorrer a pedido do membro, com solicitação por es crito encaminhada ao presidente do Comitê de Investimentos, sendo novo integrante nomeado para cumprir o período restante do mandato, seguindo critério estabelecido pelo Conselho Curador. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.405 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2021 III. A exclusão da participação do Comitê de Investimentos somente é cabível aos membros indicados, não sendo possível para os membros natos. Art. 15º Das reuniões do Comitê de Investimentos serão lavradas atas circunstan ciadas, contendo as matérias discutidas e os resultados das votações. A ata da reu nião do Comitê de Investimentos deverá conter, no mínimo, os seguintes aspectos: I. Nome dos participantes, tanto os membros do Comitê de Investimentos como eventuais participantes convidados; II. Itens discutidos pertencentes à pauta ordinária e/ou extraordinária; III. Deliberações tomadas, mencionando-se as manifestações e posicionamentos de seus membros sobre as matérias apreciadas e deliberadas, caso as opiniões sejam divergentes; IV. Observações, quando cabíveis, dos membros sobre aspectos discutidos e sobre eventuais solicitações de pauta para as próximas reuniões do Comitê de Investi mentos; e V. Referências aos estudos, análises técnicas e qualquer outro material que tenha subsidiado as deliberações do Comitê de Investimentos. Sendo esta documentação arquivada juntamente com a ata. § 1º As propostas de investimento recusadas pelo Comitê de Investimentos devem ficar consignadas na ata de reunião, juntamente com as razões que levaram a essa decisão. A ata deverá ser assinada por todos os membros presentes à reunião, publi cada no diário oficial do município e disponibilizadas no site oficial do PreviD no prazo máximo de 30 dias após a reunião, sendo a original arquivada. Art. 16º Cada membro do Comitê de Investimentos terá direito a apenas um voto nas deliberações. As deliberações do Comitê de Investimentos serão tomadas por maioria ou consenso dos votos dos membros presente na reunião. § 1º As reuniões do Comitê de Investimentos somente terão início estando presen te o presidente e a maioria simples dos seus membros. § 2º Caso o presidente do Comitê de Investimentos tenha comunicado antecipa damente sua ausência na reunião, presidirá a reunião o vice-presidente, respeitado o quórum mínimo para ter início a reunião. § 3º Caso o presidente não tenha comunicado a ausência e decorridos 30 (trinta mi nutos) do horário marcado para início da reunião, estando presente o vice-presidente e respeitado o quórum mínimo dará início aos trabalhos. § 4º Caso ocorra a situação prevista no parágrafo anterior, chegando o presidente após o início da reunião, o vice-presidente permanecerá presidindo a reunião. § 5º Estará impedido de votar o membro que, nas deliberações do Comitê de Inves timentos, tiver conflito de interesses com o assunto colocado em pauta. Há conflito de interesses quando alguém não é independente em relação à matéria em discussão e pode influenciar ou tomar decisões motivadas por interesses distintos daqueles do PreviD. § 6º Independentemente de haver ou não o conflito de interesses, nenhum mem bro do Comitê de Investimentos poderá participar de operação ou deliberação que envolva parente ou empresa da qual seja, direta ou indiretamente, sócio, acionista, administrador ou, ainda, empregado ou prestador de serviços. Art. 17º O presente Regimento poderá ser alterado em qualquer tempo, por iniciati va de qualquer um dos membros do Comitê de Investimentos, mediante justificativa, o qual será submetido à votação dos integrantes do Comitê de Investimentos e apro vado por maioria absoluta, quando então, será encaminhado ao Conselho Curador para Homologação. Art. 18º Este regimento, entra em vigor na data de sua publicação em diário ofi cial do Município de Dourados, após a aprovação pelo Conselho Curador, sendo considerado como não existente, questões ainda não regulamentadas pela legislação superior do PreviD. Art. 19º Revogam-se as disposições em contrário. Dourados, 04 de maio de 2021. Hélio do Nascimento Presidente do Conselho Curador - PreviD RESOLUÇÕES AVISO DE RETIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2021 O Diretor do Departamento de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, torna público a retificação do “CONTRATO Nº 013/2021”, relativo ao Processo de Licitação nº 020/2021/DL/PMD, Dispensa de Licitação nº 001/2021, devido à falha na elaboração do Contrato (identificação incorreta das partes do Contrato), sem prejuízo aos demais itens e cláusulas nele descritos. Onde Consta: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGETRAN E A EMPRESA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO - SAD, EM DECORRÊNCIA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2021. Passe a Constar: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS E A EMPRESA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO - SAD, EM DECORRÊNCIA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2021. Dourados – MS, 03 de maio de 2021. Marcos Aurélio Simplicio Geraldini Diretor Departamento de Licitação LICITAÇÕES TERMO DE DESLIGAMENTO DO SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA N. 001 1 - PARTES: Município de Dourados Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Requerente: MARIA ZILDA PADILHA DE OLIVEIRA CPF nº 366.550.661-15 2 – TERMO DE ADESÃO N. 002 3 – OBJETO: Desligamento a pedido, do Serviço Família Acolhedora 4 – DATA DO DESLIGAMENTO: 22/04/2021 5 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 3.991 de 02 de junho de 2016. Secretaria Municipal de Assistência Social. Dourados – MS, 27 de abril de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 190/2021/FMAS PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social CLAUDIA LANGE DE LIMA PROCESSO: Termo de Adesão nº 001/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 001/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 3.991/2016 de 02 de junho de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 3.991 de 02 de junho de 2016. VALOR: R$ 7.855,17 (sete mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e dezessete centavos). RESERVA: 100 de 23 de abril de 2021 DATA DO EMPENHO: 26 de abril de 2021. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 191/2021/FMAS PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social MIRIAN DOS SANTOS OLIVEIRA ALMEIDA PROCESSO: Termo de Adesão nº 003/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 003/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 3.991/2016 de 02 de junho de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 3.991 de 02 de junho de 2016. VALOR: R$ 4.588,75 (quatro mil, quinhentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos). RESERVA: 099 de 23 de abril de 2021 DATA DO EMPENHO: 26 de abril de 2021. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.405 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2021 EXTRATO DO EMPENHO N° 192/2021/FMAS PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social SANDRA REGINA DA SILVA PROCESSO: Termo de Adesão nº 007/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 007/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 3.991/2016 de 02 de junho de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 3.991 de 02 de junho de 2016. VALOR: R$ 4.588,75 (quatro mil, quinhentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos). RESERVA: 098 de 23 de abril de 2021 DATA DO EMPENHO: 26 de abril de 2021. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 193/2021/FMAS PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social JAQUELINE LIMA PROCESSO: Termo de Adesão nº 009/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 009/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 3.991/2016 de 02 de junho de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 3.991 de 02 de junho de 2016. VALOR: R$ 6.765,83 (sete mil, setecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e três centavos). RESERVA: 102 de 23 de abril de 2021 DATA DO EMPENHO: 26 de abril de 2021. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 194/2021/FMAS PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social KARINA DE OLIVEIRA FRANCA PROCESSO: Termo de Adesão nº 010/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 010/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 3.991/2016 de 02 de junho de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 3.991 de 02 de junho de 2016. VALOR: R$ 4.907,56 (quatro mil, novecentos e sete reais e cinquenta e seis centavos). RESERVA: 103 de 23 de abril de 2021 DATA DO EMPENHO: 26 de abril de 2021. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 195/2021/FMAS PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social SANDRA REGINA DA SILVA PROCESSO: Termo de Adesão nº 012/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 012/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 3.991/2016 de 02 de junho de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 3.991 de 02 de junho de 2016. VALOR: R$ 6.043,15 (seis mil e quarenta e três reais e quinze centavos). RESERVA: 101 de 23 de abril de 2021 DATA DO EMPENHO: 26 de abril de 2021. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 190/2021/FMAS PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social CLAUDIA LANGE DE LIMA PROCESSO: Termo de Adesão nº 001/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 001/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 3.991/2016 de 02 de junho de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 3.991 de 02 de junho de 2016. VALOR: R$ 7.855,17 (sete mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e dezessete centavos). RESERVA: 100 de 23 de abril de 2021 DATA DO EMPENHO: 26 de abril de 2021. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 191/2021/FMAS PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social MIRIAN DOS SANTOS OLIVEIRA ALMEIDA PROCESSO: Termo de Adesão nº 003/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 003/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 3.991/2016 de 02 de junho de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 3.991 de 02 de junho de 2016. VALOR: R$ 4.588,75 (quatro mil, quinhentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos). RESERVA: 099 de 23 de abril de 2021 DATA DO EMPENHO: 26 de abril de 2021. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 192/2021/FMAS PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social SANDRA REGINA DA SILVA PROCESSO: Termo de Adesão nº 007/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 007/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 3.991/2016 de 02 de junho de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 3.991 de 02 de junho de 2016. VALOR: R$ 4.588,75 (quatro mil, quinhentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos). RESERVA: 098 de 23 de abril de 2021 DATA DO EMPENHO: 26 de abril de 2021. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 193/2021/FMAS PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social JAQUELINE LIMA PROCESSO: Termo de Adesão nº 009/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 009/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 3.991/2016 de 02 de junho de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 3.991 de 02 de junho de 2016. VALOR: R$ 6.765,83 (sete mil, setecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e três centavos). RESERVA: 102 de 23 de abril de 2021 DATA DO EMPENHO: 26 de abril de 2021. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 194/2021/FMAS PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social KARINA DE OLIVEIRA FRANCA PROCESSO: Termo de Adesão nº 010/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 010/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 3.991/2016 de 02 de junho de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 3.991 de 02 de junho de 2016. VALOR: R$ 4.907,56 (quatro mil, novecentos e sete reais e cinquenta e seis centavos). RESERVA: 103 de 23 de abril de 2021 DATA DO EMPENHO: 26 de abril de 2021. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 195/2021/FMAS PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social SANDRA REGINA DA SILVA PROCESSO: Termo de Adesão nº 012/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 012/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 3.991/2016 de 02 de junho de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 3.991 de 02 de junho de 2016. VALOR: R$ 6.043,15 (seis mil e quarenta e três reais e quinze centavos). RESERVA: 101 de 23 de abril de 2021 DATA DO EMPENHO: 26 de abril de 2021. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.405 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO 28/04/2021 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB816196141764… ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB81619614176426.html 1/2 Município: Dourados Órgão: AGENCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Mês/Ano: 2/2.021 Data Importação: 05/04/2021 11:36:05 </ 28/04/2021 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB816196141764… 28/04/2021 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB816196141764… ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB81619614176426.html 2/2 III) SALDO MÊS SEGUINTE Do Mês Acumulado Caixa Banco Vinculado Subtotal: Total: BALANCETE FINANCEIRO Gerado a partir dos dados do Movimento Contábil Mensal enviado RECEITA DESPESA I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Receita Corrente 1100.00.00 - Rec. Tributarias R$ 0,00 R$ 0,00 1200.00.00 - Rec. de Contribuições R$ 0,00 R$ 0,00 1300.00.00 - Rec. Patrimonial R$ 19,06 R$ 43,74 1400.00.00 - Rec. Agropecuária R$ 0,00 R$ 0,00 1500.00.00 - Rec. Industrial R$ 0,00 R$ 0,00 1600.00.00 - Rec. de Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 1700.00.00 - Trans. Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 1900.00.00 - Outras Rec. Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 7000.00.00 - Rec. Correntes Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 90000.00.00 - Retif. Rec. Correntes (R$ 0,00) (R$ 0,00) 91700.00.00 - Retificadora Fundef/Fundeb (R$ 0,00) (R$ 0,00) Sub-Total Retificado: R$ 19,06 R$ 43,74 Receita Capital 2100.00.00 - Operações de Crédito R$ 0,00 R$ 0,00 2200.00.00 - Alienações de Bens R$ 0,00 R$ 0,00 2300.00.00 - Amort. de Empréstimos R$ 0,00 R$ 0,00 2400.00.00 - Trans. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 2500.00.00 - Outras Rec. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 8000.00.00 - Rec. de Capital Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Receita Retificadora: R$ 19,06 R$ 43,74 II) EXTRA - ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Contrap.) R$ 98.515,83 R$ 272.995,37 Serv. Dívida a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 0,00 01 - Depósitos / Consignações 6 - C E F Financiamento Particular R$ 1.548,52 R$ 1.548,52 19 - I R R F R$ 7.455,13 R$ 7.455,13 23 - I N S S Folha de Pagamento R$ 3.530,63 R$ 3.530,63 28 - Sinsemd 1 R$ 22,14 R$ 22,14 34 - Cassems R$ 3.224,80 R$ 3.224,80 36 - Bb Financiamento Particular R$ 2.072,77 R$ 2.072,77 51 - Ipssd Prev Propria R$ 6.024,18 R$ 6.024,18 83 - Bradesco Financiamento Particular R$ 5.199,20 R$ 5.199,20 84 - Pananmericano Financiamento Particular R$ 18,03 R$ 18,03 90 - Banco Daycoval Cartao de Credito R$ 85,54 R$ 85,54 101 - Hstu Servicos de Saude R$ 283,51 R$ 283,51 Subtotal: R$ 29.464,45 R$ 29.464,45 04 - Transferências Financeiras 128 - TRANSFERENCIA R$ 211.465,30 R$ 211.903,71 Subtotal: R$ 211.465,30 R$ 211.903,71 Total: R$ 339.445,58 R$ 514.363,53 III) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 131.117,54 R$ 131.117,54 Vinculado R$ 672,79 R$ 672,79 Subtotal: R$ 131.790,33 R$ 131.790,33 Total: R$ 646.197,60 I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Habitação R$ 98.515,83 R$ 272.995,37 Encargos Especiais R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Comércio e Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 Gestão Ambiental R$ 0,00 R$ 0,00 Agricultura R$ 0,00 R$ 0,00 Administração R$ 0,00 R$ 0,00 Legislativa R$ 0,00 R$ 0,00 Assistência social R$ 0,00 R$ 0,00 Judiciária R$ 0,00 R$ 0,00 Energia R$ 0,00 R$ 0,00 Previdência Social R$ 0,00 R$ 0,00 Saúde R$ 0,00 R$ 0,00 Direitos da Cidadania R$ 0,00 R$ 0,00 Saneamento R$ 0,00 R$ 0,00 Educação R$ 0,00 R$ 0,00 Cultura R$ 0,00 R$ 0,00 Segurança Pública R$ 0,00 R$ 0,00 Urbanismo R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 98.515,83 R$ 272.995,37 *Liquidação de Despesas: *TIPO 1: R$ 101.443,42 R$ 259.286,49 *TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP - TIPO 1: R$ 0,00 R$ 0,00 II) EXTRA - ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Pgto) R$ 163.249,76 R$ 163.709,07 *Anulação OP - TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 Serv. Dívida a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP - TIPO 8: R$ 0,00 R$ 0,00 Resto a Pagar (Pgto) R$ 18.805,32 R$ 82.843,23 *Anulação OP - TIPO 3: R$ 0,00 R$ 0,00 Cancel./Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 01 - Depósitos / Consignações 6 - C E F Financiamento Particular R$ 1.548,52 R$ 3.097,04 19 - I R R F R$ 7.455,13 R$ 17.340,73 23 - I N S S Folha de Pagamento R$ 3.530,63 R$ 7.351,88 28 - Sinsemd 1 R$ 22,14 R$ 77,14 34 - Cassems R$ 3.224,80 R$ 6.673,68 36 - Bb Financiamento Particular R$ 2.072,77 R$ 4.145,54 51 - Ipssd Prev Propria R$ 6.024,18 R$ 10.732,16 68 - Detran Ressarcimento de Multas R$ 0,00 R$ 33,80 83 - Bradesco Financiamento Particular R$ 5.199,20 R$ 10.396,81 84 - Pananmericano Financiamento Particular R$ 18,03 R$ 36,06 90 - Banco Daycoval Cartao de Credito R$ 85,54 R$ 171,08 101 - Hstu Servicos de Saude R$ 283,51 R$ 467,62 104 - Sicredi Centro Sul Ms R$ 0,00 R$ 1.305,14 Subtotal: R$ 29.464,45 R$ 61.828,68 Total: R$ 211.519,53 R$ 308.380,98 III) SALDO MÊS SEGUINTE Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 64.148,46 R$ 64.148,46 Vinculado R$ 672,79 R$ 672,79 Subtotal: R$ 64.821,25 R$ 64.821,25 Total: R$ 646.197,60 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 64.148,46 R$ 64.148,46 R$ 672,79 R$ 672,79 R$ 64.821,25 R$ 64.821,25 R$ 646.197,60 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.405 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO 28/04/2021 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB816196142307… ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB81619614230722.html 1/2 Município: Dourados Órgão: AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS Mês/Ano: 2/2.021 Data Importação: 05/04/2021 12:25:05 Despesas a Pagar (Pgto) R$ 551.211,40 R$ 592.770,81 Serv. Dívida a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 Resto a Pagar (Pgto) R$ 243.065,99 R$ 519.752,31 Cancel./Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 104 - Sicredi Centro Sul Ms R$ 566,99 R$ 1.534,64 28/04/2021 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB816196142307… ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB81619614230722.html 2/2 III) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Do Mês Acumulado Subtotal: R$ 127.541,38 R$ 240.803,23 04 - Transferências Financeiras 121 - TRANSFERENCIA R$ 25.576,16 R$ 25.576,16 Subtotal: R$ 25.576,16 R$ 25.576,16 R$ 4.043,91 R$ 4.043,91 Subtotal: R$ 4.043,91 R$ 4.043,91 Do Mês Acumulado 28/04/2021 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB816196142307… </ BALANCETE FINANCEIRO Gerado a partir dos dados do Movimento Contábil Mensal enviado RECEITA DESPESA I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Receita Corrente 1100.00.00 - Rec. Tributarias R$ 106.277,33 R$ 205.845,48 1200.00.00 - Rec. de Contribuições R$ 0,00 R$ 0,00 1300.00.00 - Rec. Patrimonial R$ 362,32 R$ 762,05 1400.00.00 - Rec. Agropecuária R$ 0,00 R$ 0,00 1500.00.00 - Rec. Industrial R$ 0,00 R$ 0,00 1600.00.00 - Rec. de Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 1700.00.00 - Trans. Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 1900.00.00 - Outras Rec. Correntes R$ 55.857,72 R$ 159.874,55 7000.00.00 - Rec. Correntes Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 90000.00.00 - Retif. Rec. Correntes (R$ 0,00) (R$ 0,00) 91700.00.00 - Retificadora Fundef/Fundeb (R$ 0,00) (R$ 0,00) Sub-Total Retificado: R$ 162.497,37 R$ 366.482,08 Receita Capital 2100.00.00 - Operações de Crédito R$ 0,00 R$ 0,00 2200.00.00 - Alienações de Bens R$ 0,00 R$ 0,00 2300.00.00 - Amort. de Empréstimos R$ 0,00 R$ 0,00 2400.00.00 - Trans. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 2500.00.00 - Outras Rec. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 8000.00.00 - Rec. de Capital Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Receita Retificadora: R$ 162.497,37 R$ 366.482,08 II) EXTRA - ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Contrap.) R$ 452.510,83 R$ 1.907.471,99 Serv. Dívida a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 0,00 01 - Depósitos / Consignações 6 - C E F Financiamento Particular R$ 3.001,63 R$ 3.001,63 19 - I R R F R$ 16.590,00 R$ 16.590,00 20 - I S S Q N Retido Na Fonte R$ 5.896,60 R$ 5.896,60 22 - I N S S Pessoa Juridica R$ 4.202,41 R$ 4.202,41 23 - I N S S Folha de Pagamento R$ 3.182,83 R$ 3.182,83 25 - Pensao Judicial R$ 1.184,14 R$ 1.184,14 28 - Sinsemd 1 R$ 617,03 R$ 617,03 30 - Unimed R$ 1.847,06 R$ 1.847,06 31 - Vale Transporte R$ 105,60 R$ 105,60 33 - Inss Pessoa Fisica R$ 429,00 R$ 429,00 34 - Cassems R$ 17.364,74 R$ 17.364,74 36 - Bb Financiamento Particular R$ 13.686,83 R$ 13.686,83 40 - Uniodonto R$ 554,04 R$ 554,04 51 - Ipssd Prev Propria R$ 30.476,12 R$ 30.476,12 73 - Bmg Cartao de Credito R$ 1.089,37 R$ 1.089,37 77 - Zurich Minas Brasil Seguros S a R$ 73,77 R$ 73,77 83 - Bradesco Financiamento Particular R$ 21.841,46 R$ 21.841,46 84 - Pananmericano Financiamento Particular R$ 1.610,35 R$ 1.610,35 89 - Banco Daycoval Financiamento R$ 840,32 R$ 840,32 90 - Banco Daycoval Cartao de Credito R$ 743,08 R$ 743,08 99 - Banco Santander S a financiamento Particular R$ 1.322,02 R$ 1.322,02 101 - Hstu Servicos de Saude R$ 316,00 R$ 316,00 104 - Sicredi Centro Sul Ms R$ 566,99 R$ 566,99 Subtotal: R$ 127.541,39 R$ 127.541,39 03 - Ativo / Realizável 999 - Diversos R$ 43,91 R$ 43,91 Subtotal: R$ 43,91 R$ 43,91 04 - Transferências Financeiras 126 - TRANSFERENCIA R$ 508.322,02 R$ 508.322,02 Subtotal: R$ 508.322,02 R$ 508.322,02 Total: R$ 1.088.418,15 R$ 2.543.379,31 I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Gestão Ambiental R$ 0,00 R$ 0,00 Urbanismo R$ 452.510,83 R$ 1.907.471,99 Agricultura R$ 0,00 R$ 0,00 Administração R$ 0,00 R$ 0,00 Legislativa R$ 0,00 R$ 0,00 Assistência social R$ 0,00 R$ 0,00 Judiciária R$ 0,00 R$ 0,00 Energia R$ 0,00 R$ 0,00 Habitação R$ 0,00 R$ 0,00 Saneamento R$ 0,00 R$ 0,00 Educação R$ 0,00 R$ 0,00 Cultura R$ 0,00 R$ 0,00 Segurança Pública R$ 0,00 R$ 0,00 Encargos Especiais R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Comércio e Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 Previdência Social R$ 0,00 R$ 0,00 Saúde R$ 0,00 R$ 0,00 Direitos da Cidadania R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 452.510,83 R$ 1.907.471,99 *Liquidação de Despesas: *TIPO 1: R$ 434.344,15 R$ 953.868,85 *TIPO 2: R$ 210.461,68 R$ 218.777,30 *Anulação OP - TIPO 1: R$ 0,00 R$ 0,00 II) EXTRA - ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado *Anulação OP - TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP - TIPO 8: R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP - TIPO 3: R$ 0,00 R$ 0,00 01 - Depósitos / Consignações 6 - C E F Financiamento Particular R$ 3.001,63 R$ 6.003,26 19 - I R R F R$ 16.590,00 R$ 34.808,88 20 - I S S Q N Retido Na Fonte R$ 5.896,60 R$ 5.896,60 22 - I N S S Pessoa Juridica R$ 4.202,41 R$ 4.202,41 23 - I N S S Folha de Pagamento R$ 3.182,82 R$ 8.875,59 25 - Pensao Judicial R$ 1.184,14 R$ 2.376,18 28 - Sinsemd 1 R$ 617,03 R$ 1.234,06 30 - Unimed R$ 1.847,06 R$ 3.681,83 31 - Vale Transporte R$ 105,60 R$ 211,20 33 - Inss Pessoa Fisica R$ 429,00 R$ 858,00 34 - Cassems R$ 17.364,74 R$ 35.736,54 36 - Bb Financiamento Particular R$ 13.686,83 R$ 25.820,55 40 - Uniodonto R$ 554,04 R$ 1.108,08 51 - Ipssd Prev Propria R$ 30.476,12 R$ 53.572,29 73 - Bmg Cartao de Credito R$ 1.089,37 R$ 2.134,47 77 - Zurich Minas Brasil Seguros S a R$ 73,77 R$ 147,54 83 - Bradesco Financiamento Particular R$ 21.841,46 R$ 43.017,57 84 - Pananmericano Financiamento Particular R$ 1.610,35 R$ 3.220,70 89 - Banco Daycoval Financiamento R$ 840,32 R$ 1.680,64 90 - Banco Daycoval Cartao de Credito R$ 743,08 R$ 1.486,16 99 - Banco Santander S a financiamento Particular R$ 1.322,02 R$ 2.564,04 101 - Hstu Servicos de Saude R$ 316,00 R$ 632,00 Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 4.285.767,80 R$ 4.285.767,80 Vinculado R$ 207.418,94 R$ 207.418,94 Subtotal: R$ 4.493.186,74 R$ 4.493.186,74 Total: R$ 7.403.048,13 05 - Diversos 999 - Diversos Total: R$ 951.438,84 R$ 1.382.946,42 III) SALDO MÊS SEGUINTE Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 3.905.210,78 R$ 3.905.210,78 Vinculado R$ 207.418,94 R$ 207.418,94 Subtotal: R$ 4.112.629,72 R$ 4.112.629,72 Total: R$ 7.403.048,13 III) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 4.285.767,80 R$ 4.285.767,80 Vinculado R$ 207.418,94 R$ 207.418,94 Subtotal: R$ 4.493.186,74 R$ 4.493.186,74 Total: R$ 7.403.048,13 Subtotal: R$ 127.541,38 R$ 240.803,23 04 - Transferências Financeiras 121 - TRANSFERENCIA R$ 25.576,16 R$ 25.576,16 Subtotal: R$ 25.576,16 R$ 25.576,16 05 - Diversos 999 - Diversos R$ 4.043,91 R$ 4.043,91 Subtotal: R$ 4.043,91 R$ 4.043,91 Total: R$ 951.438,84 R$ 1.382.946,42 III) SALDO MÊS SEGUINTE Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 3.905.210,78 R$ 3.905.210,78 Vinculado R$ 207.418,94 R$ 207.418,94 Subtotal: R$ 4.112.629,72 R$ 4.112.629,72 Total: R$ 7.403.048,13 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.405 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO 28/04/2021 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB816196145863… ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB81619614586306.html 1/2 Município: Dourados Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS À PRODUÇÃO ARTISTICA E CULTURAL DE DOURADOS Mês/Ano: 2/2.021 Data Importação: 05/04/2021 13:02:05 </ 28/04/2021 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB816196145863… 28/04/2021 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB816196145863… ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB81619614586306.html 2/2 Banco Vinculado BALANCETE FINANCEIRO Gerado a partir dos dados do Movimento Contábil Mensal enviado RECEITA DESPESA I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Receita Corrente 1100.00.00 - Rec. Tributarias R$ 0,00 R$ 0,00 1200.00.00 - Rec. de Contribuições R$ 0,00 R$ 0,00 1300.00.00 - Rec. Patrimonial R$ 0,66 R$ 1,35 1400.00.00 - Rec. Agropecuária R$ 0,00 R$ 0,00 1500.00.00 - Rec. Industrial R$ 0,00 R$ 0,00 1600.00.00 - Rec. de Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 1700.00.00 - Trans. Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 1900.00.00 - Outras Rec. Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 7000.00.00 - Rec. Correntes Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 90000.00.00 - Retif. Rec. Correntes (R$ 0,00) (R$ 0,00) 91700.00.00 - Retificadora Fundef/Fundeb (R$ 0,00) (R$ 0,00) Sub-Total Retificado: R$ 0,66 R$ 1,35 Receita Capital 2100.00.00 - Operações de Crédito R$ 0,00 R$ 0,00 2200.00.00 - Alienações de Bens R$ 0,00 R$ 0,00 2300.00.00 - Amort. de Empréstimos R$ 0,00 R$ 0,00 2400.00.00 - Trans. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 2500.00.00 - Outras Rec. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 8000.00.00 - Rec. de Capital Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Receita Retificadora: R$ 0,66 R$ 1,35 II) EXTRA - ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 0,00 Serv. Dívida a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Total: R$ 0,00 R$ 0,00 III) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 7.911,00 R$ 7.911,00 Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 7.911,00 R$ 7.911,00 Total: R$ 7.912,35 I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Legislativa R$ 0,00 R$ 0,00 Assistência social R$ 0,00 R$ 0,00 Judiciária R$ 0,00 R$ 0,00 Energia R$ 0,00 R$ 0,00 Habitação R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Comércio e Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 Previdência Social R$ 0,00 R$ 0,00 Saúde R$ 0,00 R$ 0,00 Direitos da Cidadania R$ 0,00 R$ 0,00 Encargos Especiais R$ 0,00 R$ 0,00 Gestão Ambiental R$ 0,00 R$ 0,00 Agricultura R$ 0,00 R$ 0,00 Administração R$ 0,00 R$ 0,00 Saneamento R$ 0,00 R$ 0,00 Educação R$ 0,00 R$ 0,00 Cultura R$ 0,00 R$ 0,00 Segurança Pública R$ 0,00 R$ 0,00 Urbanismo R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 *Liquidação de Despesas: *TIPO 1: R$ 0,00 R$ 0,00 *TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 *TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP - TIPO 1: R$ 0,00 R$ 0,00 II) EXTRA - ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP - TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 Serv. Dívida a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP - TIPO 8: R$ 0,00 R$ 0,00 Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP - TIPO 3: R$ 0,00 R$ 0,00 Cancel./Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Total: R$ 0,00 R$ 0,00 III) SALDO MÊS SEGUINTE Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 7.912,35 R$ 7.912,35 Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 7.912,35 R$ 7.912,35 Total: R$ 7.912,35 R$ 7.912,35 R$ 7.912,35 R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 7.912,35 R$ 7.912,35 Total: R$ 7.912,35 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.405 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO 28/04/2021 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB816196144807… ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB81619614480767.html 1/2 Município: Dourados Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DOURADOS Mês/Ano: 2/2.021 Data Importação: 05/04/2021 15:05:05 </ Despesas a Pagar (Pgto) R$ 1.465.876,68 R$ 1.497.014,96 Serv. Dívida a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 Resto a Pagar (Pgto) R$ 332.118,24 R$ 1.170.392,91 Cancel./Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 28/04/2021 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB816196144807… ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB81619614480767.html 2/2 III) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco Vinculado Subtotal: R$ 10.859.732,62 R$ 10.859.732,62 Subtotal: R$ 373.151,31 R$ 754.077,75 05 - Diversos 999 - Diversos R$ 194,48 R$ 388,96 Subtotal: R$ 194,48 R$ 388,96 Total: R$ 2.171.340,71 R$ 3.421.874,58 28/04/2021 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB816196144807… Subtotal: R$ 373.151,31 R$ 754.077,75 BALANCETE FINANCEIRO Gerado a partir dos dados do Movimento Contábil Mensal enviado RECEITA DESPESA I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Receita Corrente 1100.00.00 - Rec. Tributarias R$ 0,00 R$ 0,00 1200.00.00 - Rec. de Contribuições R$ 0,00 R$ 0,00 1300.00.00 - Rec. Patrimonial R$ 813,98 R$ 1.742,89 1400.00.00 - Rec. Agropecuária R$ 0,00 R$ 0,00 1500.00.00 - Rec. Industrial R$ 0,00 R$ 0,00 1600.00.00 - Rec. de Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 1700.00.00 - Trans. Correntes R$ 0,00 R$ 84.186,00 1900.00.00 - Outras Rec. Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 7000.00.00 - Rec. Correntes Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 90000.00.00 - Retif. Rec. Correntes (R$ 0,00) (R$ 0,00) 91700.00.00 - Retificadora Fundef/Fundeb (R$ 0,00) (R$ 0,00) Sub-Total Retificado: R$ 813,98 R$ 85.928,89 Receita Capital 2100.00.00 - Operações de Crédito R$ 0,00 R$ 0,00 2200.00.00 - Alienações de Bens R$ 0,00 R$ 0,00 2300.00.00 - Amort. de Empréstimos R$ 0,00 R$ 0,00 2400.00.00 - Trans. de Capital R$ 26.401,87 R$ 26.401,87 2500.00.00 - Outras Rec. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 8000.00.00 - Rec. de Capital Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 26.401,87 R$ 26.401,87 Receita Retificadora: R$ 27.215,85 R$ 112.330,76 II) EXTRA - ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Contrap.) R$ 1.196.511,14 R$ 3.037.477,56 Serv. Dívida a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 0,00 01 - Depósitos / Consignações 6 - C E F Financiamento Particular R$ 12.426,96 R$ 12.426,96 19 - I R R F R$ 78.203,38 R$ 78.653,96 23 - I N S S Folha de Pagamento R$ 11.115,49 R$ 11.115,49 25 - Pensao Judicial R$ 2.205,04 R$ 2.205,04 27 - Simted 2 R$ 141,99 R$ 141,99 28 - Sinsemd 1 R$ 560,04 R$ 560,04 30 - Unimed R$ 8.731,77 R$ 8.731,77 31 - Vale Transporte R$ 105,60 R$ 105,60 34 - Cassems R$ 45.739,27 R$ 45.739,27 35 - Contribuicao Ms Previ R$ 542,58 R$ 542,58 36 - Bb Financiamento Particular R$ 20.877,81 R$ 20.877,81 40 - Uniodonto R$ 1.341,36 R$ 1.341,36 51 - Ipssd Prev Propria R$ 109.488,24 R$ 109.488,24 73 - Bmg Cartao de Credito R$ 2.348,54 R$ 2.348,54 77 - Zurich Minas Brasil Seguros S a R$ 650,61 R$ 650,61 83 - Bradesco Financiamento Particular R$ 68.743,88 R$ 68.743,88 84 - Pananmericano Financiamento Particular R$ 1.742,15 R$ 1.742,15 89 - Banco Daycoval Financiamento R$ 519,33 R$ 519,33 90 - Banco Daycoval Cartao de Credito R$ 2.490,99 R$ 2.490,99 99 - Banco Santander S a financiamento Particular R$ 1.860,11 R$ 1.860,11 101 - Hstu Servicos de Saude R$ 1.627,35 R$ 1.627,35 102 - Valemed Saude Servicos de Saude Ltda R$ 534,40 R$ 534,40 104 - Sicredi Centro Sul Ms R$ 1.109,43 R$ 1.109,43 129 - 2 Vara Trt de Dourados ms jadir N Netto R$ 44,99 R$ 44,99 Subtotal: R$ 373.151,31 R$ 373.601,89 03 - Ativo / Realizável 999 - Diversos R$ 194,48 R$ 194,48 Subtotal: R$ 194,48 R$ 194,48 04 - Transferências Financeiras 107 - TRANSFERENCIA R$ 1.392.407,62 R$ 1.423.368,25 Subtotal: R$ 1.392.407,62 R$ 1.423.368,25 Total: R$ 2.962.264,55 R$ 4.834.642,18 I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Gestão Ambiental R$ 0,00 R$ 0,00 Agricultura R$ 0,00 R$ 0,00 Administração R$ 0,00 R$ 0,00 Encargos Especiais R$ 0,00 R$ 0,00 Saneamento R$ 0,00 R$ 0,00 Educação R$ 0,00 R$ 0,00 Cultura R$ 0,00 R$ 0,00 Segurança Pública R$ 0,00 R$ 0,00 Urbanismo R$ 0,00 R$ 0,00 Previdência Social R$ 0,00 R$ 0,00 Saúde R$ 0,00 R$ 0,00 Direitos da Cidadania R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Comércio e Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 Assistência social R$ 1.196.511,14 R$ 3.037.477,56 Legislativa R$ 0,00 R$ 0,00 Judiciária R$ 0,00 R$ 0,00 Energia R$ 0,00 R$ 0,00 Habitação R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 1.196.511,14 R$ 3.037.477,56 *Liquidação de Despesas: *TIPO 1: R$ 1.289.944,14 R$ 2.636.699,55 *TIPO 2: R$ 218.483,55 R$ 261.533,83 *Anulação OP - TIPO 1: R$ 0,00 R$ 0,00 II) EXTRA - ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado *Anulação OP - TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP - TIPO 8: R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP - TIPO 3: R$ 0,00 R$ 0,00 01 - Depósitos / Consignações 6 - C E F Financiamento Particular R$ 12.426,96 R$ 25.298,46 19 - I R R F R$ 78.203,38 R$ 174.110,47 23 - I N S S Folha de Pagamento R$ 11.115,49 R$ 30.399,46 25 - Pensao Judicial R$ 2.205,04 R$ 4.326,56 27 - Simted 2 R$ 141,99 R$ 281,27 28 - Sinsemd 1 R$ 560,04 R$ 1.133,59 30 - Unimed R$ 8.731,77 R$ 16.519,28 31 - Vale Transporte R$ 105,60 R$ 362,07 34 - Cassems R$ 45.739,27 R$ 95.809,04 35 - Contribuicao Ms Previ R$ 542,58 R$ 684,69 36 - Bb Financiamento Particular R$ 20.877,81 R$ 42.344,79 40 - Uniodonto R$ 1.341,36 R$ 2.711,88 51 - Ipssd Prev Propria R$ 109.488,24 R$ 195.493,51 73 - Bmg Cartao de Credito R$ 2.348,54 R$ 4.772,34 77 - Zurich Minas Brasil Seguros S a R$ 650,61 R$ 1.301,22 83 - Bradesco Financiamento Particular R$ 68.743,88 R$ 138.424,93 84 - Pananmericano Financiamento Particular R$ 1.742,15 R$ 3.484,30 89 - Banco Daycoval Financiamento R$ 519,33 R$ 1.038,66 90 - Banco Daycoval Cartao de Credito R$ 2.490,99 R$ 4.981,98 99 - Banco Santander S a financiamento Particular R$ 1.860,11 R$ 3.720,22 101 - Hstu Servicos de Saude R$ 1.627,35 R$ 3.093,96 102 - Valemed Saude Servicos de Saude Ltda R$ 534,40 R$ 1.068,80 104 - Sicredi Centro Sul Ms R$ 1.109,43 R$ 2.218,86 129 - 2 Vara Trt de Dourados ms jadir N Netto R$ 44,99 R$ 497,41 R$ 10.675.984,52 R$ 10.675.984,52 R$ 183.748,10 R$ 183.748,10 Total: R$ 15.806.705,56 III) SALDO MÊS SEGUINTE Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 9.163.605,32 R$ 9.163.605,32 Vinculado R$ 183.748,10 R$ 183.748,10 Subtotal: R$ 9.347.353,42 R$ 9.347.353,42 Total: R$ 15.806.705,56 III) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 10.675.984,52 R$ 10.675.984,52 Vinculado R$ 183.748,10 R$ 183.748,10 Subtotal: R$ 10.859.732,62 R$ 10.859.732,62 Total: R$ 15.806.705,56 05 - Diversos 999 - Diversos R$ 194,48 R$ 388,96 Subtotal: R$ 194,48 R$ 388,96 Total: R$ 2.171.340,71 R$ 3.421.874,58 III) SALDO MÊS SEGUINTE Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 9.163.605,32 R$ 9.163.605,32 Vinculado R$ 183.748,10 R$ 183.748,10 Subtotal: R$ 9.347.353,42 R$ 9.347.353,42 Total: R$ 15.806.705,56 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.405 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO 28/04/2021 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB816196147652… ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB81619614765211.html 1/2 Município: Dourados Órgão: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE DOURADOS Mês/Ano: 2/2.021 Data Importação: 05/04/2021 14:07:05 </ 28/04/2021 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB816196147652… ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB81619614765211.html 2/2 28/04/2021 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB816196147652… BALANCETE FINANCEIRO Gerado a partir dos dados do Movimento Contábil Mensal enviado RECEITA DESPESA I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Receita Corrente 1100.00.00 - Rec. Tributarias R$ 0,00 R$ 0,00 1200.00.00 - Rec. de Contribuições R$ 0,00 R$ 0,00 1300.00.00 - Rec. Patrimonial R$ 62,99 R$ 128,49 1400.00.00 - Rec. Agropecuária R$ 0,00 R$ 0,00 1500.00.00 - Rec. Industrial R$ 0,00 R$ 0,00 1600.00.00 - Rec. de Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 1700.00.00 - Trans. Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 1900.00.00 - Outras Rec. Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 7000.00.00 - Rec. Correntes Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 90000.00.00 - Retif. Rec. Correntes (R$ 0,00) (R$ 0,00) 91700.00.00 - Retificadora Fundef/Fundeb (R$ 0,00) (R$ 0,00) Sub-Total Retificado: R$ 62,99 R$ 128,49 Receita Capital 2100.00.00 - Operações de Crédito R$ 0,00 R$ 0,00 2200.00.00 - Alienações de Bens R$ 0,00 R$ 0,00 2300.00.00 - Amort. de Empréstimos R$ 0,00 R$ 0,00 2400.00.00 - Trans. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 2500.00.00 - Outras Rec. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 8000.00.00 - Rec. de Capital Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Receita Retificadora: R$ 62,99 R$ 128,49 II) EXTRA - ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 300,00 Serv. Dívida a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Total: R$ 0,00 R$ 300,00 III) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 749.350,51 R$ 749.350,51 Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 749.350,51 R$ 749.350,51 Total: R$ 749.779,00 I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Previdência Social R$ 0,00 R$ 0,00 Saúde R$ 0,00 R$ 0,00 Direitos da Cidadania R$ 0,00 R$ 0,00 Encargos Especiais R$ 0,00 R$ 0,00 Saneamento R$ 0,00 R$ 0,00 Educação R$ 0,00 R$ 0,00 Cultura R$ 0,00 R$ 0,00 Segurança Pública R$ 0,00 R$ 0,00 Urbanismo R$ 0,00 R$ 0,00 Assistência social R$ 0,00 R$ 300,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Comércio e Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 Gestão Ambiental R$ 0,00 R$ 0,00 Agricultura R$ 0,00 R$ 0,00 Administração R$ 0,00 R$ 0,00 Legislativa R$ 0,00 R$ 0,00 Judiciária R$ 0,00 R$ 0,00 Energia R$ 0,00 R$ 0,00 Habitação R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 300,00 *Liquidação de Despesas: *TIPO 1: R$ 0,00 R$ 0,00 *TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 *TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP - TIPO 1: R$ 0,00 R$ 0,00 II) EXTRA - ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP - TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 Serv. Dívida a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP - TIPO 8: R$ 0,00 R$ 0,00 Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP - TIPO 3: R$ 0,00 R$ 0,00 Cancel./Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Total: R$ 0,00 R$ 0,00 III) SALDO MÊS SEGUINTE Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 749.479,00 R$ 749.479,00 Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 749.479,00 R$ 749.479,00 Total: R$ 749.779,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.405 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB81619614781376.html 1/2 Município: Dourados Órgão: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE DOURADOS Mês/Ano: 2/2.021 Data Importação: 05/04/2021 11:06:05 </ ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB81619614781376.html 2/2 28/04/2021 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB816196147813… 28/04/2021 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB816196147813… BALANCETE FINANCEIRO Gerado a partir dos dados do Movimento Contábil Mensal enviado RECEITA DESPESA I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Receita Corrente 1100.00.00 - Rec. Tributarias R$ 0,00 R$ 0,00 1200.00.00 - Rec. de Contribuições R$ 0,00 R$ 0,00 1300.00.00 - Rec. Patrimonial R$ 24,61 R$ 50,19 1400.00.00 - Rec. Agropecuária R$ 0,00 R$ 0,00 1500.00.00 - Rec. Industrial R$ 0,00 R$ 0,00 1600.00.00 - Rec. de Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 1700.00.00 - Trans. Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 1900.00.00 - Outras Rec. Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 7000.00.00 - Rec. Correntes Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 90000.00.00 - Retif. Rec. Correntes (R$ 0,00) (R$ 0,00) 91700.00.00 - Retificadora Fundef/Fundeb (R$ 0,00) (R$ 0,00) Sub-Total Retificado: R$ 24,61 R$ 50,19 Receita Capital 2100.00.00 - Operações de Crédito R$ 0,00 R$ 0,00 2200.00.00 - Alienações de Bens R$ 0,00 R$ 0,00 2300.00.00 - Amort. de Empréstimos R$ 0,00 R$ 0,00 2400.00.00 - Trans. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 2500.00.00 - Outras Rec. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 8000.00.00 - Rec. de Capital Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Receita Retificadora: R$ 24,61 R$ 50,19 II) EXTRA - ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 0,00 Serv. Dívida a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Total: R$ 0,00 R$ 0,00 III) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 292.691,14 R$ 292.691,14 Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 292.691,14 R$ 292.691,14 Total: R$ 292.741,33 I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Encargos Especiais R$ 0,00 R$ 0,00 Previdência Social R$ 0,00 R$ 0,00 Saúde R$ 0,00 R$ 0,00 Direitos da Cidadania R$ 0,00 R$ 0,00 Saneamento R$ 0,00 R$ 0,00 Educação R$ 0,00 R$ 0,00 Cultura R$ 0,00 R$ 0,00 Segurança Pública R$ 0,00 R$ 0,00 Urbanismo R$ 0,00 R$ 0,00 Legislativa R$ 0,00 R$ 0,00 Assistência social R$ 0,00 R$ 0,00 Judiciária R$ 0,00 R$ 0,00 Energia R$ 0,00 R$ 0,00 Habitação R$ 0,00 R$ 0,00 Gestão Ambiental R$ 0,00 R$ 0,00 Agricultura R$ 0,00 R$ 0,00 Administração R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Comércio e Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 *Liquidação de Despesas: *TIPO 1: R$ 0,00 R$ 0,00 *TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 *TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP - TIPO 1: R$ 0,00 R$ 0,00 II) EXTRA - ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP - TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 Serv. Dívida a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP - TIPO 8: R$ 0,00 R$ 0,00 Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP - TIPO 3: R$ 0,00 R$ 0,00 Cancel./Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Total: R$ 0,00 R$ 0,00 III) SALDO MÊS SEGUINTE Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 292.741,33 R$ 292.741,33 Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 292.741,33 R$ 292.741,33 Total: R$ 292.741,33 28/04/2021 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB816196147813… DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.405 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO 28/04/2021 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB816196145323… ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB81619614532357.html 1/2 Município: Dourados Mês/Ano: 2/2.021 </ 28/04/2021 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB816196145323… ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB81619614532357.html 2/2 III) SALDO MÊS SEGUINTE Do Mês Acumulado 28/04/2021 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB816196145323… Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DE DOURADOS Data Importação: 05/04/2021 14:18:05 BALANCETE FINANCEIRO Gerado a partir dos dados do Movimento Contábil Mensal enviado RECEITA DESPESA I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Receita Corrente 1100.00.00 - Rec. Tributarias R$ 0,00 R$ 0,00 1200.00.00 - Rec. de Contribuições R$ 0,00 R$ 0,00 1300.00.00 - Rec. Patrimonial R$ 0,00 R$ 0,00 1400.00.00 - Rec. Agropecuária R$ 0,00 R$ 0,00 1500.00.00 - Rec. Industrial R$ 0,00 R$ 0,00 1600.00.00 - Rec. de Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 1700.00.00 - Trans. Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 1900.00.00 - Outras Rec. Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 7000.00.00 - Rec. Correntes Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 90000.00.00 - Retif. Rec. Correntes (R$ 0,00) (R$ 0,00) 91700.00.00 - Retificadora Fundef/Fundeb (R$ 0,00) (R$ 0,00) Sub-Total Retificado: R$ 0,00 R$ 0,00 Receita Capital 2100.00.00 - Operações de Crédito R$ 0,00 R$ 0,00 2200.00.00 - Alienações de Bens R$ 0,00 R$ 0,00 2300.00.00 - Amort. de Empréstimos R$ 0,00 R$ 0,00 2400.00.00 - Trans. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 2500.00.00 - Outras Rec. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 8000.00.00 - Rec. de Capital Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Receita Retificadora: R$ 0,00 R$ 0,00 II) EXTRA - ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 0,00 Serv. Dívida a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Total: R$ 0,00 R$ 0,00 III) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 0,00 R$ 0,00 Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Total: R$ 0,00 I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Gestão Ambiental R$ 0,00 R$ 0,00 Agricultura R$ 0,00 R$ 0,00 Administração R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Comércio e Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 Encargos Especiais R$ 0,00 R$ 0,00 Previdência Social R$ 0,00 R$ 0,00 Saúde R$ 0,00 R$ 0,00 Direitos da Cidadania R$ 0,00 R$ 0,00 Legislativa R$ 0,00 R$ 0,00 Assistência social R$ 0,00 R$ 0,00 Judiciária R$ 0,00 R$ 0,00 Energia R$ 0,00 R$ 0,00 Habitação R$ 0,00 R$ 0,00 Saneamento R$ 0,00 R$ 0,00 Educação R$ 0,00 R$ 0,00 Cultura R$ 0,00 R$ 0,00 Segurança Pública R$ 0,00 R$ 0,00 Urbanismo R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 *Liquidação de Despesas: *TIPO 1: R$ 0,00 R$ 0,00 *TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 *TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP - TIPO 1: R$ 0,00 R$ 0,00 II) EXTRA - ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP - TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 Serv. Dívida a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP - TIPO 8: R$ 0,00 R$ 0,00 Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP - TIPO 3: R$ 0,00 R$ 0,00 Cancel./Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Total: R$ 0,00 R$ 0,00 Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 0,00 R$ 0,00 Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Total: R$ 0,00 III) SALDO MÊS SEGUINTE Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 0,00 R$ 0,00 Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Total: R$ 0,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.405 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO 28/04/2021 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB816196145494… ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB81619614549427.html 1/2 Município: Dourados Mês/Ano: 2/2.021 </ 28/04/2021 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB816196145494… ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB81619614549427.html 2/2 III) SALDO MÊS SEGUINTE Do Mês Acumulado 28/04/2021 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB816196145494… Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA DE DOURADOS Data Importação: 05/04/2021 11:52:05 BALANCETE FINANCEIRO Gerado a partir dos dados do Movimento Contábil Mensal enviado RECEITA DESPESA I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Receita Corrente 1100.00.00 - Rec. Tributarias R$ 0,00 R$ 0,00 1200.00.00 - Rec. de Contribuições R$ 0,00 R$ 0,00 1300.00.00 - Rec. Patrimonial R$ 0,00 R$ 0,00 1400.00.00 - Rec. Agropecuária R$ 0,00 R$ 0,00 1500.00.00 - Rec. Industrial R$ 0,00 R$ 0,00 1600.00.00 - Rec. de Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 1700.00.00 - Trans. Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 1900.00.00 - Outras Rec. Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 7000.00.00 - Rec. Correntes Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 90000.00.00 - Retif. Rec. Correntes (R$ 0,00) (R$ 0,00) 91700.00.00 - Retificadora Fundef/Fundeb (R$ 0,00) (R$ 0,00) Sub-Total Retificado: R$ 0,00 R$ 0,00 Receita Capital 2100.00.00 - Operações de Crédito R$ 0,00 R$ 0,00 2200.00.00 - Alienações de Bens R$ 0,00 R$ 0,00 2300.00.00 - Amort. de Empréstimos R$ 0,00 R$ 0,00 2400.00.00 - Trans. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 2500.00.00 - Outras Rec. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 8000.00.00 - Rec. de Capital Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Receita Retificadora: R$ 0,00 R$ 0,00 II) EXTRA - ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 0,00 Serv. Dívida a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Total: R$ 0,00 R$ 0,00 III) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 0,00 R$ 0,00 Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Total: R$ 0,00 I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Previdência Social R$ 0,00 R$ 0,00 Saúde R$ 0,00 R$ 0,00 Direitos da Cidadania R$ 0,00 R$ 0,00 Encargos Especiais R$ 0,00 R$ 0,00 Legislativa R$ 0,00 R$ 0,00 Assistência social R$ 0,00 R$ 0,00 Judiciária R$ 0,00 R$ 0,00 Energia R$ 0,00 R$ 0,00 Habitação R$ 0,00 R$ 0,00 Saneamento R$ 0,00 R$ 0,00 Educação R$ 0,00 R$ 0,00 Cultura R$ 0,00 R$ 0,00 Segurança Pública R$ 0,00 R$ 0,00 Urbanismo R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Comércio e Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 Gestão Ambiental R$ 0,00 R$ 0,00 Agricultura R$ 0,00 R$ 0,00 Administração R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 *Liquidação de Despesas: *TIPO 1: R$ 0,00 R$ 0,00 *TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 *TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP - TIPO 1: R$ 0,00 R$ 0,00 II) EXTRA - ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP - TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 Serv. Dívida a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP - TIPO 8: R$ 0,00 R$ 0,00 Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP - TIPO 3: R$ 0,00 R$ 0,00 Cancel./Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Total: R$ 0,00 R$ 0,00 Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 0,00 R$ 0,00 Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Total: R$ 0,00 III) SALDO MÊS SEGUINTE Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 0,00 R$ 0,00 Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Total: R$ 0,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.405 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO 28/04/2021 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB816196145666… ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB81619614566675.html 1/1 Município: Dourados Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DE DOURADOS Mês/Ano: 2/2.021 Data Importação: 05/04/2021 13:29:05 </ BALANCETE FINANCEIRO Gerado a partir dos dados do Movimento Contábil Mensal enviado RECEITA DESPESA I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Receita Corrente 1100.00.00 - Rec. Tributarias R$ 0,00 R$ 0,00 1200.00.00 - Rec. de Contribuições R$ 0,00 R$ 0,00 1300.00.00 - Rec. Patrimonial R$ 15.461,89 R$ 29.877,14 1400.00.00 - Rec. Agropecuária R$ 0,00 R$ 0,00 1500.00.00 - Rec. Industrial R$ 0,00 R$ 0,00 1600.00.00 - Rec. de Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 1700.00.00 - Trans. Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 1900.00.00 - Outras Rec. Correntes R$ 1.660,68 R$ 3.210,83 7000.00.00 - Rec. Correntes Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 90000.00.00 - Retif. Rec. Correntes (R$ 0,00) (R$ 0,00) 91700.00.00 - Retificadora Fundef/Fundeb (R$ 0,00) (R$ 0,00) Sub-Total Retificado: R$ 17.122,57 R$ 33.087,97 Receita Capital 2100.00.00 - Operações de Crédito R$ 0,00 R$ 0,00 2200.00.00 - Alienações de Bens R$ 0,00 R$ 0,00 2300.00.00 - Amort. de Empréstimos R$ 0,00 R$ 0,00 2400.00.00 - Trans. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 2500.00.00 - Outras Rec. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 8000.00.00 - Rec. de Capital Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Receita Retificadora: R$ 17.122,57 R$ 33.087,97 II) EXTRA - ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 29.197,00 Serv. Dívida a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Total: R$ 0,00 R$ 29.197,00 III) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 8.664.358,06 R$ 8.664.358,06 Vinculado R$ 673.136,90 R$ 673.136,90 Subtotal: R$ 9.337.494,96 R$ 9.337.494,96 Total: R$ 9.399.779,93 I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Previdência Social R$ 0,00 R$ 0,00 Saúde R$ 0,00 R$ 0,00 Direitos da Cidadania R$ 0,00 R$ 0,00 Habitação R$ 0,00 R$ 29.197,00 Legislativa R$ 0,00 R$ 0,00 Assistência social R$ 0,00 R$ 0,00 Judiciária R$ 0,00 R$ 0,00 Energia R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Comércio e Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 Encargos Especiais R$ 0,00 R$ 0,00 Gestão Ambiental R$ 0,00 R$ 0,00 Agricultura R$ 0,00 R$ 0,00 Administração R$ 0,00 R$ 0,00 Saneamento R$ 0,00 R$ 0,00 Educação R$ 0,00 R$ 0,00 Cultura R$ 0,00 R$ 0,00 Segurança Pública R$ 0,00 R$ 0,00 Urbanismo R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 29.197,00 *Liquidação de Despesas: *TIPO 1: R$ 4.698,83 R$ 5.001,44 *TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP - TIPO 1: R$ 0,00 R$ 0,00 II) EXTRA - ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Pgto) R$ 99,33 R$ 401,94 *Anulação OP - TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 Serv. Dívida a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP - TIPO 8: R$ 0,00 R$ 0,00 Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP - TIPO 3: R$ 0,00 R$ 0,00 Cancel./Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Total: R$ 99,33 R$ 401,94 III) SALDO MÊS SEGUINTE Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 8.697.044,09 R$ 8.697.044,09 Vinculado R$ 673.136,90 R$ 673.136,90 Subtotal: R$ 9.370.180,99 R$ 9.370.180,99 Total: R$ 9.399.779,93 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.405 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO 28/04/2021 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB816196146035… ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB81619614603567.html 1/2 Município: Dourados Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS DE DOURADOS Mês/Ano: 2/2.021 Data Importação: 05/04/2021 14:53:05 </ 28/04/2021 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB816196146035… ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB81619614603567.html 2/2 28/04/2021 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB816196146035… BALANCETE FINANCEIRO Gerado a partir dos dados do Movimento Contábil Mensal enviado RECEITA DESPESA I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Receita Corrente 1100.00.00 - Rec. Tributarias R$ 0,00 R$ 0,00 1200.00.00 - Rec. de Contribuições R$ 0,00 R$ 0,00 1300.00.00 - Rec. Patrimonial R$ 69,51 R$ 130,64 1400.00.00 - Rec. Agropecuária R$ 0,00 R$ 0,00 1500.00.00 - Rec. Industrial R$ 0,00 R$ 0,00 1600.00.00 - Rec. de Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 1700.00.00 - Trans. Correntes R$ 136.257,00 R$ 272.327,00 1900.00.00 - Outras Rec. Correntes R$ 1.264,00 R$ 2.528,00 7000.00.00 - Rec. Correntes Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 90000.00.00 - Retif. Rec. Correntes (R$ 0,00) (R$ 0,00) 91700.00.00 - Retificadora Fundef/Fundeb (R$ 0,00) (R$ 0,00) Sub-Total Retificado: R$ 137.590,51 R$ 274.985,64 Receita Capital 2100.00.00 - Operações de Crédito R$ 0,00 R$ 0,00 2200.00.00 - Alienações de Bens R$ 0,00 R$ 0,00 2300.00.00 - Amort. de Empréstimos R$ 0,00 R$ 0,00 2400.00.00 - Trans. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 2500.00.00 - Outras Rec. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 8000.00.00 - Rec. de Capital Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Receita Retificadora: R$ 137.590,51 R$ 274.985,64 II) EXTRA - ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Contrap.) R$ 10.896,28 R$ 123.996,28 Serv. Dívida a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 0,00 01 - Depósitos / Consignações 19 - I R R F R$ 45,03 R$ 90,06 Subtotal: R$ 45,03 R$ 90,06 03 - Ativo / Realizável 999 - Diversos R$ 2.604,91 R$ 2.604,91 Subtotal: R$ 2.604,91 R$ 2.604,91 05 - Diversos 999 - Diversos R$ 295,09 R$ 295,09 Subtotal: R$ 295,09 R$ 295,09 Total: R$ 13.841,31 R$ 126.986,34 III) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 642.496,93 R$ 642.496,93 Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 642.496,93 R$ 642.496,93 Total: R$ 1.044.468,91 I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Gestão Ambiental R$ 0,00 R$ 0,00 Assistência social R$ 10.896,28 R$ 123.996,28 Agricultura R$ 0,00 R$ 0,00 Administração R$ 0,00 R$ 0,00 Encargos Especiais R$ 0,00 R$ 0,00 Previdência Social R$ 0,00 R$ 0,00 Saúde R$ 0,00 R$ 0,00 Direitos da Cidadania R$ 0,00 R$ 0,00 Legislativa R$ 0,00 R$ 0,00 Judiciária R$ 0,00 R$ 0,00 Energia R$ 0,00 R$ 0,00 Habitação R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Comércio e Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 Saneamento R$ 0,00 R$ 0,00 Educação R$ 0,00 R$ 0,00 Cultura R$ 0,00 R$ 0,00 Segurança Pública R$ 0,00 R$ 0,00 Urbanismo R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 10.896,28 R$ 123.996,28 *Liquidação de Despesas: *TIPO 1: R$ 10.663,89 R$ 10.663,89 *TIPO 2: R$ 57.104,26 R$ 65.929,42 *Anulação OP - TIPO 1: R$ 0,00 R$ 0,00 II) EXTRA - ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Pgto) R$ 10.663,89 R$ 10.663,89 *Anulação OP - TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 Serv. Dívida a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP - TIPO 8: R$ 0,00 R$ 0,00 Resto a Pagar (Pgto) R$ 57.425,16 R$ 59.929,42 *Anulação OP - TIPO 3: R$ 0,00 R$ 0,00 Cancel./Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 01 - Depósitos / Consignações 19 - I R R F R$ 45,03 R$ 90,06 Subtotal: R$ 45,03 R$ 90,06 05 - Diversos 999 - Diversos R$ 2.900,00 R$ 2.900,00 Subtotal: R$ 2.900,00 R$ 2.900,00 Total: R$ 71.034,08 R$ 73.583,37 III) SALDO MÊS SEGUINTE Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 846.889,26 R$ 846.889,26 Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 846.889,26 R$ 846.889,26 Total: R$ 1.044.468,91 Subtotal: R$ 846.889,26 R$ 846.889,26 Total: R$ 1.044.468,91 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.405 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO 28/04/2021 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB816196144528… ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB81619614452820.html 1/2 Município: Dourados Órgão: FUNDO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE DOURADOS Mês/Ano: 2/2.021 Data Importação: 05/04/2021 10:59:05 </ 28/04/2021 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB816196144528… ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB81619614452820.html 2/2 Do Mês Acumulado 28/04/2021 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB816196144528… BALANCETE FINANCEIRO Gerado a partir dos dados do Movimento Contábil Mensal enviado RECEITA DESPESA I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Receita Corrente 1100.00.00 - Rec. Tributarias R$ 0,00 R$ 0,00 1200.00.00 - Rec. de Contribuições R$ 0,00 R$ 0,00 1300.00.00 - Rec. Patrimonial R$ 0,04 R$ 0,09 1400.00.00 - Rec. Agropecuária R$ 0,00 R$ 0,00 1500.00.00 - Rec. Industrial R$ 0,00 R$ 0,00 1600.00.00 - Rec. de Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 1700.00.00 - Trans. Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 1900.00.00 - Outras Rec. Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 7000.00.00 - Rec. Correntes Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 90000.00.00 - Retif. Rec. Correntes (R$ 0,00) (R$ 0,00) 91700.00.00 - Retificadora Fundef/Fundeb (R$ 0,00) (R$ 0,00) Sub-Total Retificado: R$ 0,04 R$ 0,09 Receita Capital 2100.00.00 - Operações de Crédito R$ 0,00 R$ 0,00 2200.00.00 - Alienações de Bens R$ 0,00 R$ 0,00 2300.00.00 - Amort. de Empréstimos R$ 0,00 R$ 0,00 2400.00.00 - Trans. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 2500.00.00 - Outras Rec. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 8000.00.00 - Rec. de Capital Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Receita Retificadora: R$ 0,04 R$ 0,09 II) EXTRA - ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 0,00 Serv. Dívida a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Total: R$ 0,00 R$ 0,00 III) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 505,78 R$ 505,78 Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 505,78 R$ 505,78 Total: R$ 505,87 I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Gestão Ambiental R$ 0,00 R$ 0,00 Agricultura R$ 0,00 R$ 0,00 Administração R$ 0,00 R$ 0,00 Previdência Social R$ 0,00 R$ 0,00 Saúde R$ 0,00 R$ 0,00 Direitos da Cidadania R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Comércio e Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 Encargos Especiais R$ 0,00 R$ 0,00 Saneamento R$ 0,00 R$ 0,00 Educação R$ 0,00 R$ 0,00 Cultura R$ 0,00 R$ 0,00 Segurança Pública R$ 0,00 R$ 0,00 Urbanismo R$ 0,00 R$ 0,00 Legislativa R$ 0,00 R$ 0,00 Assistência social R$ 0,00 R$ 0,00 Judiciária R$ 0,00 R$ 0,00 Energia R$ 0,00 R$ 0,00 Habitação R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 *Liquidação de Despesas: *TIPO 1: R$ 0,00 R$ 0,00 *TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 *TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP - TIPO 1: R$ 0,00 R$ 0,00 II) EXTRA - ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP - TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 Serv. Dívida a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP - TIPO 8: R$ 0,00 R$ 0,00 Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP - TIPO 3: R$ 0,00 R$ 0,00 Cancel./Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Total: R$ 0,00 R$ 0,00 III) SALDO MÊS SEGUINTE Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 505,87 R$ 505,87 Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 505,87 R$ 505,87 Total: R$ 505,87 Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 505,87 R$ 505,87 Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 505,87 R$ 505,87 Total: R$ 505,87 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.405 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO 28/04/2021 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB816196146268… ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB81619614626814.html 1/1 Município: Dourados Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS Mês/Ano: 2/2.021 Data Importação: 05/04/2021 13:09:05 </ BALANCETE FINANCEIRO Gerado a partir dos dados do Movimento Contábil Mensal enviado RECEITA DESPESA I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Receita Corrente 1100.00.00 - Rec. Tributarias R$ 39.503,10 R$ 74.513,35 1200.00.00 - Rec. de Contribuições R$ 0,00 R$ 0,00 1300.00.00 - Rec. Patrimonial R$ 129,23 R$ 260,25 1400.00.00 - Rec. Agropecuária R$ 0,00 R$ 0,00 1500.00.00 - Rec. Industrial R$ 0,00 R$ 0,00 1600.00.00 - Rec. de Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 1700.00.00 - Trans. Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 1900.00.00 - Outras Rec. Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 7000.00.00 - Rec. Correntes Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 90000.00.00 - Retif. Rec. Correntes (R$ 0,00) (R$ 0,00) 91700.00.00 - Retificadora Fundef/Fundeb (R$ 0,00) (R$ 0,00) Sub-Total Retificado: R$ 39.632,33 R$ 74.773,60 Receita Capital 2100.00.00 - Operações de Crédito R$ 0,00 R$ 0,00 2200.00.00 - Alienações de Bens R$ 0,00 R$ 0,00 2300.00.00 - Amort. de Empréstimos R$ 0,00 R$ 0,00 2400.00.00 - Trans. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 2500.00.00 - Outras Rec. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 8000.00.00 - Rec. de Capital Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Receita Retificadora: R$ 39.632,33 R$ 74.773,60 II) EXTRA - ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 28.000,00 Serv. Dívida a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Total: R$ 0,00 R$ 28.000,00 III) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 1.487.726,92 R$ 1.487.726,92 Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 1.487.726,92 R$ 1.487.726,92 Total: R$ 1.590.500,52 I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Agricultura R$ 0,00 R$ 0,00 Administração R$ 0,00 R$ 0,00 Previdência Social R$ 0,00 R$ 0,00 Saúde R$ 0,00 R$ 0,00 Direitos da Cidadania R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Comércio e Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 Gestão Ambiental R$ 0,00 R$ 28.000,00 Encargos Especiais R$ 0,00 R$ 0,00 Legislativa R$ 0,00 R$ 0,00 Assistência social R$ 0,00 R$ 0,00 Judiciária R$ 0,00 R$ 0,00 Energia R$ 0,00 R$ 0,00 Habitação R$ 0,00 R$ 0,00 Saneamento R$ 0,00 R$ 0,00 Educação R$ 0,00 R$ 0,00 Cultura R$ 0,00 R$ 0,00 Segurança Pública R$ 0,00 R$ 0,00 Urbanismo R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 28.000,00 *Liquidação de Despesas: *TIPO 1: R$ 955,45 R$ 1.648,45 *TIPO 2: R$ 0,00 R$ 361,51 *Anulação OP - TIPO 1: R$ 0,00 R$ 0,00 II) EXTRA - ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Pgto) R$ 955,45 R$ 1.648,45 *Anulação OP - TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 Serv. Dívida a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP - TIPO 8: R$ 0,00 R$ 0,00 Resto a Pagar (Pgto) R$ 361,51 R$ 361,51 *Anulação OP - TIPO 3: R$ 0,00 R$ 0,00 Cancel./Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Total: R$ 1.316,96 R$ 2.009,96 III) SALDO MÊS SEGUINTE Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 1.560.490,56 R$ 1.560.490,56 Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 1.560.490,56 R$ 1.560.490,56 Total: R$ 1.590.500,52 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.405 21 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO 28/04/2021 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB816196146994… ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB81619614699466.html 2/2 28/04/2021 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB816196146994… ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB81619614699466.html 1/2 Município: Dourados Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE DOURADOS Mês/Ano: 2/2.021 Data Importação: 05/04/2021 11:18:05 </ 28/04/2021 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB816196146994… BALANCETE FINANCEIRO Gerado a partir dos dados do Movimento Contábil Mensal enviado RECEITA DESPESA I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Receita Corrente 1100.00.00 - Rec. Tributarias R$ 0,00 R$ 0,00 1200.00.00 - Rec. de Contribuições R$ 0,00 R$ 0,00 1300.00.00 - Rec. Patrimonial R$ 67,32 R$ 135,92 1400.00.00 - Rec. Agropecuária R$ 0,00 R$ 0,00 1500.00.00 - Rec. Industrial R$ 0,00 R$ 0,00 1600.00.00 - Rec. de Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 1700.00.00 - Trans. Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 1900.00.00 - Outras Rec. Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 7000.00.00 - Rec. Correntes Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 90000.00.00 - Retif. Rec. Correntes (R$ 0,00) (R$ 0,00) 91700.00.00 - Retificadora Fundef/Fundeb (R$ 0,00) (R$ 0,00) Sub-Total Retificado: R$ 67,32 R$ 135,92 Receita Capital 2100.00.00 - Operações de Crédito R$ 0,00 R$ 0,00 2200.00.00 - Alienações de Bens R$ 0,00 R$ 0,00 2300.00.00 - Amort. de Empréstimos R$ 0,00 R$ 0,00 2400.00.00 - Trans. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 2500.00.00 - Outras Rec. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 8000.00.00 - Rec. de Capital Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Receita Retificadora: R$ 67,32 R$ 135,92 II) EXTRA - ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 50,00 Serv. Dívida a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 0,00 04 - Transferências Financeiras 128 - TRANSFERENCIA R$ 25.576,16 R$ 25.576,16 Subtotal: R$ 25.576,16 R$ 25.576,16 Total: R$ 25.576,16 R$ 25.626,16 III) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 784.810,80 R$ 784.810,80 Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 784.810,80 R$ 784.810,80 Total: R$ 810.572,88 I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Legislativa R$ 0,00 R$ 0,00 Assistência social R$ 0,00 R$ 0,00 Judiciária R$ 0,00 R$ 0,00 Energia R$ 0,00 R$ 0,00 Habitação R$ 0,00 R$ 0,00 Previdência Social R$ 0,00 R$ 0,00 Saúde R$ 0,00 R$ 0,00 Direitos da Cidadania R$ 0,00 R$ 0,00 Encargos Especiais R$ 0,00 R$ 0,00 Segurança Pública R$ 0,00 R$ 50,00 Gestão Ambiental R$ 0,00 R$ 0,00 Agricultura R$ 0,00 R$ 0,00 Administração R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Comércio e Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 Saneamento R$ 0,00 R$ 0,00 Educação R$ 0,00 R$ 0,00 Cultura R$ 0,00 R$ 0,00 Urbanismo R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 50,00 *Liquidação de Despesas: *TIPO 1: R$ 0,00 R$ 0,00 *TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 *TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP - TIPO 1: R$ 0,00 R$ 0,00 II) EXTRA - ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP - TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 Serv. Dívida a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP - TIPO 8: R$ 0,00 R$ 0,00 Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP - TIPO 3: R$ 0,00 R$ 0,00 Cancel./Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Total: R$ 0,00 R$ 0,00 III) SALDO MÊS SEGUINTE Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 810.522,88 R$ 810.522,88 Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 810.522,88 R$ 810.522,88 Total: R$ 810.572,88 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.405 22 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO 28/04/2021 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB816196147450… ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB81619614745033.html 1/1 Município: Dourados Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE DOURADOS Mês/Ano: 2/2.021 Data Importação: 05/04/2021 12:47:05 </ BALANCETE FINANCEIRO Gerado a partir dos dados do Movimento Contábil Mensal enviado RECEITA DESPESA I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Receita Corrente 1100.00.00 - Rec. Tributarias R$ 0,00 R$ 0,00 1200.00.00 - Rec. de Contribuições R$ 0,00 R$ 0,00 1300.00.00 - Rec. Patrimonial R$ 116,81 R$ 219,30 1400.00.00 - Rec. Agropecuária R$ 0,00 R$ 0,00 1500.00.00 - Rec. Industrial R$ 0,00 R$ 0,00 1600.00.00 - Rec. de Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 1700.00.00 - Trans. Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 1900.00.00 - Outras Rec. Correntes R$ 54.003,20 R$ 277.491,08 7000.00.00 - Rec. Correntes Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 90000.00.00 - Retif. Rec. Correntes (R$ 0,00) (R$ 0,00) 91700.00.00 - Retificadora Fundef/Fundeb (R$ 0,00) (R$ 0,00) Sub-Total Retificado: R$ 54.120,01 R$ 277.710,38 Receita Capital 2100.00.00 - Operações de Crédito R$ 0,00 R$ 0,00 2200.00.00 - Alienações de Bens R$ 0,00 R$ 0,00 2300.00.00 - Amort. de Empréstimos R$ 0,00 R$ 0,00 2400.00.00 - Trans. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 2500.00.00 - Outras Rec. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 8000.00.00 - Rec. de Capital Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Receita Retificadora: R$ 54.120,01 R$ 277.710,38 II) EXTRA - ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Contrap.) R$ 474.883,03 R$ 474.943,03 Serv. Dívida a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Total: R$ 474.883,03 R$ 474.943,03 III) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 1.146.940,01 R$ 1.146.940,01 Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 1.146.940,01 R$ 1.146.940,01 Total: R$ 1.899.593,42 I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado R$ 0,00 R$ 0,00 Comércio e Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 Encargos Especiais R$ 0,00 R$ 0,00 Gestão Ambiental R$ 15.299,00 R$ 15.359,00 Agricultura R$ 0,00 R$ 0,00 Administração R$ 0,00 R$ 0,00 Previdência Social R$ 0,00 R$ 0,00 Saúde R$ 0,00 R$ 0,00 Direitos da Cidadania R$ 0,00 R$ 0,00 Saneamento R$ 0,00 R$ 0,00 Educação R$ 0,00 R$ 0,00 Cultura R$ 0,00 R$ 0,00 Segurança Pública R$ 0,00 R$ 0,00 Legislativa R$ 0,00 R$ 0,00 Assistência social R$ 0,00 R$ 0,00 Judiciária R$ 0,00 R$ 0,00 Energia R$ 0,00 R$ 0,00 Habitação R$ 0,00 R$ 0,00 Urbanismo R$ 459.584,03 R$ 459.584,03 Subtotal: R$ 474.883,03 R$ 474.943,03 *Liquidação de Despesas: *TIPO 1: R$ 0,00 R$ 0,00 *TIPO 2: R$ 72.354,30 R$ 72.354,30 *TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP - TIPO 1: R$ 0,00 R$ 0,00 II) EXTRA - ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP - TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 Serv. Dívida a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP - TIPO 8: R$ 0,00 R$ 0,00 Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP - TIPO 3: R$ 0,00 R$ 0,00 Cancel./Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Total: R$ 0,00 R$ 0,00 III) SALDO MÊS SEGUINTE Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 1.424.650,39 R$ 1.424.650,39 Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 1.424.650,39 R$ 1.424.650,39 Total: R$ 1.899.593,42 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.405 23 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO 28/04/2021 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB816196146774… ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB81619614677483.html 1/1 Município: Dourados Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE DOURADOS Mês/Ano: 2/2.021 Data Importação: 05/04/2021 11:47:05 </ BALANCETE FINANCEIRO Gerado a partir dos dados do Movimento Contábil Mensal enviado RECEITA DESPESA I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Receita Corrente 1100.00.00 - Rec. Tributarias R$ 0,00 R$ 0,00 1200.00.00 - Rec. de Contribuições R$ 0,00 R$ 0,00 1300.00.00 - Rec. Patrimonial R$ 290.706,79 R$ 591.721,80 1400.00.00 - Rec. Agropecuária R$ 0,00 R$ 0,00 1500.00.00 - Rec. Industrial R$ 0,00 R$ 0,00 1600.00.00 - Rec. de Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 1700.00.00 - Trans. Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 1900.00.00 - Outras Rec. Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 7000.00.00 - Rec. Correntes Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 90000.00.00 - Retif. Rec. Correntes (R$ 0,00) (R$ 0,00) 91700.00.00 - Retificadora Fundef/Fundeb (R$ 0,00) (R$ 0,00) Sub-Total Retificado: R$ 290.706,79 R$ 591.721,80 Receita Capital 2100.00.00 - Operações de Crédito R$ 0,00 R$ 0,00 2200.00.00 - Alienações de Bens R$ 0,00 R$ 0,00 2300.00.00 - Amort. de Empréstimos R$ 0,00 R$ 0,00 2400.00.00 - Trans. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 2500.00.00 - Outras Rec. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 8000.00.00 - Rec. de Capital Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Receita Retificadora: R$ 290.706,79 R$ 591.721,80 II) EXTRA - ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 164.830,74 Serv. Dívida a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Total: R$ 0,00 R$ 164.830,74 III) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 4.124.519,34 R$ 4.124.519,34 Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 4.124.519,34 R$ 4.124.519,34 Total: R$ 4.881.071,88 I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Previdência Social R$ 0,00 R$ 0,00 Saúde R$ 0,00 R$ 0,00 Direitos da Cidadania R$ 0,00 R$ 0,00 Saneamento R$ 0,00 R$ 164.830,74 Encargos Especiais R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Comércio e Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 Legislativa R$ 0,00 R$ 0,00 Assistência social R$ 0,00 R$ 0,00 Judiciária R$ 0,00 R$ 0,00 Energia R$ 0,00 R$ 0,00 Habitação R$ 0,00 R$ 0,00 Educação R$ 0,00 R$ 0,00 Cultura R$ 0,00 R$ 0,00 Segurança Pública R$ 0,00 R$ 0,00 Urbanismo R$ 0,00 R$ 0,00 Gestão Ambiental R$ 0,00 R$ 0,00 Agricultura R$ 0,00 R$ 0,00 Administração R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 164.830,74 *Liquidação de Despesas: *TIPO 1: R$ 0,00 R$ 0,00 *TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 *TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP - TIPO 1: R$ 0,00 R$ 0,00 II) EXTRA - ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP - TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 Serv. Dívida a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP - TIPO 8: R$ 0,00 R$ 0,00 Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP - TIPO 3: R$ 0,00 R$ 0,00 Cancel./Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Total: R$ 0,00 R$ 0,00 III) SALDO MÊS SEGUINTE Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 4.716.241,14 R$ 4.716.241,14 Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 4.716.241,14 R$ 4.716.241,14 Total: R$ 4.881.071,88 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.405 24 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB81619614409404.html 1/2 Município: Dourados Órgão: FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE DOURADOS Mês/Ano: 2/2.021 Data Importação: 05/04/2021 12:56:05 </ III) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Despesas a Pagar (Pgto) R$ 8.186.717,94 R$ 8.186.717,94 Serv. Dívida a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 996.169,77 Cancel./Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 28/04/2021 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB816196144094… ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB81619614409404.html 2/2 Subtotal: R$ 9.859.000,80 R$ 9.859.000,80 Total: R$ 57.040.244,39 05 - Diversos 999 - Diversos R$ 16.936,13 R$ 16.936,13 Subtotal: R$ 16.936,13 R$ 16.936,13 Total: R$ 11.024.046,29 R$ 12.020.216,06 III) SALDO MÊS SEGUINTE Subtotal: R$ 28.573.935,64 R$ 28.573.935,64 28/04/2021 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB816196144094… Subtotal: R$ 2.820.392,22 R$ 2.820.392,22 999 - Diversos R$ 16.936,13 R$ 16.936,13 Total: R$ 11.024.046,29 R$ 12.020.216,06 28/04/2021 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB816196144094… BALANCETE FINANCEIRO Gerado a partir dos dados do Movimento Contábil Mensal enviado RECEITA DESPESA I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Receita Corrente 1100.00.00 - Rec. Tributarias R$ 0,00 R$ 0,00 1200.00.00 - Rec. de Contribuições R$ 0,00 R$ 0,00 1300.00.00 - Rec. Patrimonial R$ 2.074,65 R$ 3.424,90 1400.00.00 - Rec. Agropecuária R$ 0,00 R$ 0,00 1500.00.00 - Rec. Industrial R$ 0,00 R$ 0,00 1600.00.00 - Rec. de Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 1700.00.00 - Trans. Correntes R$ 14.447.625,37 R$ 27.894.397,65 1900.00.00 - Outras Rec. Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 7000.00.00 - Rec. Correntes Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 90000.00.00 - Retif. Rec. Correntes (R$ 0,00) (R$ 0,00) 91700.00.00 - Retificadora Fundef/Fundeb (R$ 0,00) (R$ 0,00) Sub-Total Retificado: R$ 14.449.700,02 R$ 27.897.822,55 Receita Capital 2100.00.00 - Operações de Crédito R$ 0,00 R$ 0,00 2200.00.00 - Alienações de Bens R$ 0,00 R$ 0,00 2300.00.00 - Amort. de Empréstimos R$ 0,00 R$ 0,00 2400.00.00 - Trans. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 2500.00.00 - Outras Rec. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 8000.00.00 - Rec. de Capital Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Receita Retificadora: R$ 14.449.700,02 R$ 27.897.822,55 II) EXTRA - ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Contrap.) R$ 8.259.374,75 R$ 16.446.092,69 Serv. Dívida a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 0,00 01 - Depósitos / Consignações 6 - C E F Financiamento Particular R$ 104.800,10 R$ 104.800,10 19 - I R R F R$ 489.954,30 R$ 489.954,30 23 - I N S S Folha de Pagamento R$ 9.850,05 R$ 9.850,05 25 - Pensao Judicial R$ 6.154,50 R$ 6.154,50 27 - Simted 2 R$ 51.439,61 R$ 51.439,61 28 - Sinsemd 1 R$ 1.011,27 R$ 1.011,27 30 - Unimed R$ 25.800,85 R$ 25.800,85 31 - Vale Transporte R$ 132,00 R$ 132,00 34 - Cassems R$ 310.408,83 R$ 310.408,83 36 - Bb Financiamento Particular R$ 360.937,65 R$ 360.937,65 40 - Uniodonto R$ 9.331,20 R$ 9.331,20 51 - Ipssd Prev Propria R$ 935.893,94 R$ 935.893,94 73 - Bmg Cartao de Credito R$ 14.349,62 R$ 14.349,62 74 - Indenizacoes E Restituicoes R$ 500,00 R$ 500,00 77 - Zurich Minas Brasil Seguros S a R$ 12.694,44 R$ 12.694,44 83 - Bradesco Financiamento Particular R$ 385.853,87 R$ 385.853,87 84 - Pananmericano Financiamento Particular R$ 24.431,99 R$ 24.431,99 89 - Banco Daycoval Financiamento R$ 6.371,88 R$ 6.371,88 90 - Banco Daycoval Cartao de Credito R$ 4.952,19 R$ 4.952,19 99 - Banco Santander S a financiamento Particular R$ 39.749,10 R$ 39.749,10 101 - Hstu Servicos de Saude R$ 15.508,56 R$ 15.508,56 102 - Valemed Saude Servicos de Saude Ltda R$ 1.374,00 R$ 1.374,00 104 - Sicredi Centro Sul Ms R$ 6.446,56 R$ 6.446,56 112 - Penhora Judicial Trt 9 Regiao Parana R$ 304,49 R$ 304,49 127 - 2 Vara Civel Comarca de Dourados Tj ms R$ 2.141,22 R$ 2.141,22 Subtotal: R$ 2.820.392,22 R$ 2.820.392,22 03 - Ativo / Realizável 999 - Diversos R$ 16.936,13 R$ 16.936,13 Subtotal: R$ 16.936,13 R$ 16.936,13 Total: R$ 11.096.703,10 R$ 19.283.421,04 I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Previdência Social R$ 0,00 R$ 0,00 Saúde R$ 0,00 R$ 0,00 Direitos da Cidadania R$ 0,00 R$ 0,00 Legislativa R$ 0,00 R$ 0,00 Assistência social R$ 0,00 R$ 0,00 Judiciária R$ 0,00 R$ 0,00 Energia R$ 0,00 R$ 0,00 Habitação R$ 0,00 R$ 0,00 Encargos Especiais R$ 0,00 R$ 0,00 Gestão Ambiental R$ 0,00 R$ 0,00 Agricultura R$ 0,00 R$ 0,00 Administração R$ 0,00 R$ 0,00 Saneamento R$ 0,00 R$ 0,00 Cultura R$ 0,00 R$ 0,00 Segurança Pública R$ 0,00 R$ 0,00 Urbanismo R$ 0,00 R$ 0,00 Educação R$ 8.259.374,75 R$ 16.446.092,69 R$ 0,00 R$ 0,00 Comércio e Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 8.259.374,75 R$ 16.446.092,69 *Liquidação de Despesas: *TIPO 1: R$ 8.259.374,75 R$ 16.446.092,69 *TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP - TIPO 1: R$ 0,00 R$ 0,00 II) EXTRA - ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado *Anulação OP - TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP - TIPO 8: R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP - TIPO 3: R$ 0,00 R$ 0,00 01 - Depósitos / Consignações 6 - C E F Financiamento Particular R$ 104.800,10 R$ 104.800,10 19 - I R R F R$ 489.954,30 R$ 489.954,30 23 - I N S S Folha de Pagamento R$ 9.850,05 R$ 9.850,05 25 - Pensao Judicial R$ 6.154,50 R$ 6.154,50 27 - Simted 2 R$ 51.439,61 R$ 51.439,61 28 - Sinsemd 1 R$ 1.011,27 R$ 1.011,27 30 - Unimed R$ 25.800,85 R$ 25.800,85 31 - Vale Transporte R$ 132,00 R$ 132,00 34 - Cassems R$ 310.408,83 R$ 310.408,83 36 - Bb Financiamento Particular R$ 360.937,65 R$ 360.937,65 40 - Uniodonto R$ 9.331,20 R$ 9.331,20 51 - Ipssd Prev Propria R$ 935.893,94 R$ 935.893,94 73 - Bmg Cartao de Credito R$ 14.349,62 R$ 14.349,62 74 - Indenizacoes E Restituicoes R$ 500,00 R$ 500,00 77 - Zurich Minas Brasil Seguros S a R$ 12.694,44 R$ 12.694,44 83 - Bradesco Financiamento Particular R$ 385.853,87 R$ 385.853,87 84 - Pananmericano Financiamento Particular R$ 24.431,99 R$ 24.431,99 89 - Banco Daycoval Financiamento R$ 6.371,88 R$ 6.371,88 90 - Banco Daycoval Cartao de Credito R$ 4.952,19 R$ 4.952,19 99 - Banco Santander S a financiamento Particular R$ 39.749,10 R$ 39.749,10 101 - Hstu Servicos de Saude R$ 15.508,56 R$ 15.508,56 102 - Valemed Saude Servicos de Saude Ltda R$ 1.374,00 R$ 1.374,00 104 - Sicredi Centro Sul Ms R$ 6.446,56 R$ 6.446,56 112 - Penhora Judicial Trt 9 Regiao Parana R$ 304,49 R$ 304,49 Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 9.859.000,80 R$ 9.859.000,80 Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 127 - 2 Vara Civel Comarca de Dourados Tj ms R$ 2.141,22 R$ 2.141,22 Subtotal: R$ 2.820.392,22 R$ 2.820.392,22 Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 28.573.935,64 R$ 28.573.935,64 Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 Total: R$ 57.040.244,39 Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 9.859.000,80 R$ 9.859.000,80 Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 9.859.000,80 R$ 9.859.000,80 Total: R$ 57.040.244,39 127 - 2 Vara Civel Comarca de Dourados Tj ms R$ 2.141,22 R$ 2.141,22 05 - Diversos Subtotal: R$ 16.936,13 R$ 16.936,13 III) SALDO MÊS SEGUINTE Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 28.573.935,64 R$ 28.573.935,64 Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 28.573.935,64 R$ 28.573.935,64 Total: R$ 57.040.244,39 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.405 25 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO 28/04/2021 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB816196145112… ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB81619614511248.html 1/2 Município: Dourados Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DE DOURADOS Mês/Ano: 2/2.021 Data Importação: 05/04/2021 14:30:05 </ 28/04/2021 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB816196145112… ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB81619614511248.html 2/2 Banco Vinculado 28/04/2021 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB816196145112… BALANCETE FINANCEIRO Gerado a partir dos dados do Movimento Contábil Mensal enviado RECEITA DESPESA I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Receita Corrente 1100.00.00 - Rec. Tributarias R$ 0,00 R$ 0,00 1200.00.00 - Rec. de Contribuições R$ 0,00 R$ 0,00 1300.00.00 - Rec. Patrimonial R$ 0,35 R$ 0,70 1400.00.00 - Rec. Agropecuária R$ 0,00 R$ 0,00 1500.00.00 - Rec. Industrial R$ 0,00 R$ 0,00 1600.00.00 - Rec. de Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 1700.00.00 - Trans. Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 1900.00.00 - Outras Rec. Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 7000.00.00 - Rec. Correntes Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 90000.00.00 - Retif. Rec. Correntes (R$ 0,00) (R$ 0,00) 91700.00.00 - Retificadora Fundef/Fundeb (R$ 0,00) (R$ 0,00) Sub-Total Retificado: R$ 0,35 R$ 0,70 Receita Capital 2100.00.00 - Operações de Crédito R$ 0,00 R$ 0,00 2200.00.00 - Alienações de Bens R$ 0,00 R$ 0,00 2300.00.00 - Amort. de Empréstimos R$ 0,00 R$ 0,00 2400.00.00 - Trans. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 2500.00.00 - Outras Rec. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 8000.00.00 - Rec. de Capital Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Receita Retificadora: R$ 0,35 R$ 0,70 II) EXTRA - ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 0,00 Serv. Dívida a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Total: R$ 0,00 R$ 0,00 III) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 4.053,57 R$ 4.053,57 Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 4.053,57 R$ 4.053,57 Total: R$ 4.054,27 I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Saneamento R$ 0,00 R$ 0,00 Educação R$ 0,00 R$ 0,00 Cultura R$ 0,00 R$ 0,00 Segurança Pública R$ 0,00 R$ 0,00 Urbanismo R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Comércio e Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 Encargos Especiais R$ 0,00 R$ 0,00 Gestão Ambiental R$ 0,00 R$ 0,00 Agricultura R$ 0,00 R$ 0,00 Administração R$ 0,00 R$ 0,00 Legislativa R$ 0,00 R$ 0,00 Assistência social R$ 0,00 R$ 0,00 Judiciária R$ 0,00 R$ 0,00 Energia R$ 0,00 R$ 0,00 Habitação R$ 0,00 R$ 0,00 Previdência Social R$ 0,00 R$ 0,00 Saúde R$ 0,00 R$ 0,00 Direitos da Cidadania R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 *Liquidação de Despesas: *TIPO 1: R$ 0,00 R$ 0,00 *TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 *TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP - TIPO 1: R$ 0,00 R$ 0,00 II) EXTRA - ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP - TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 Serv. Dívida a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP - TIPO 8: R$ 0,00 R$ 0,00 Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP - TIPO 3: R$ 0,00 R$ 0,00 Cancel./Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Total: R$ 0,00 R$ 0,00 III) SALDO MÊS SEGUINTE Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 4.054,27 R$ 4.054,27 R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 4.054,27 R$ 4.054,27 Total: R$ 4.054,27 Banco R$ 4.054,27 R$ 4.054,27 Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 4.054,27 R$ 4.054,27 Total: R$ 4.054,27 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.405 26 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO 28/04/2021 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB816196142604… ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB81619614260431.html 1/2 Município: Dourados Órgão: FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS Mês/Ano: 2/2.021 Data Importação: 05/04/2021 13:40:05 </ 28/04/2021 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB816196142604… ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB81619614260431.html 2/2 Total: R$ 821.064,33 III) SALDO MÊS SEGUINTE Caixa Banco Vinculado Subtotal: Total: 28/04/2021 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB816196142604… Total: R$ 821.064,33 BALANCETE FINANCEIRO Gerado a partir dos dados do Movimento Contábil Mensal enviado RECEITA DESPESA I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Receita Corrente 1100.00.00 - Rec. Tributarias R$ 0,00 R$ 0,00 1200.00.00 - Rec. de Contribuições R$ 0,00 R$ 0,00 1300.00.00 - Rec. Patrimonial R$ 3,65 R$ 18,53 1400.00.00 - Rec. Agropecuária R$ 0,00 R$ 0,00 1500.00.00 - Rec. Industrial R$ 0,00 R$ 0,00 1600.00.00 - Rec. de Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 1700.00.00 - Trans. Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 1900.00.00 - Outras Rec. Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 7000.00.00 - Rec. Correntes Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 90000.00.00 - Retif. Rec. Correntes (R$ 0,00) (R$ 0,00) 91700.00.00 - Retificadora Fundef/Fundeb (R$ 0,00) (R$ 0,00) Sub-Total Retificado: R$ 3,65 R$ 18,53 Receita Capital 2100.00.00 - Operações de Crédito R$ 0,00 R$ 0,00 2200.00.00 - Alienações de Bens R$ 0,00 R$ 0,00 2300.00.00 - Amort. de Empréstimos R$ 0,00 R$ 0,00 2400.00.00 - Trans. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 2500.00.00 - Outras Rec. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 8000.00.00 - Rec. de Capital Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Receita Retificadora: R$ 3,65 R$ 18,53 II) EXTRA - ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Contrap.) R$ 93.634,26 R$ 363.898,00 Serv. Dívida a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 0,00 01 - Depósitos / Consignações 19 - I R R F R$ 4.218,30 R$ 4.218,30 23 - I N S S Folha de Pagamento R$ 3.106,69 R$ 3.106,69 25 - Pensao Judicial R$ 275,00 R$ 275,00 34 - Cassems R$ 1.594,41 R$ 1.594,41 36 - Bb Financiamento Particular R$ 1.441,04 R$ 1.441,04 40 - Uniodonto R$ 29,16 R$ 29,16 51 - Ipssd Prev Propria R$ 4.522,86 R$ 4.522,86 73 - Bmg Cartao de Credito R$ 80,92 R$ 80,92 80 - Sinjorgran Sind dos Jorn de Ddos R$ 20,00 R$ 20,00 83 - Bradesco Financiamento Particular R$ 2.635,02 R$ 2.635,02 84 - Pananmericano Financiamento Particular R$ 692,58 R$ 692,58 90 - Banco Daycoval Cartao de Credito R$ 185,50 R$ 185,50 99 - Banco Santander S a financiamento Particular R$ 1.076,19 R$ 1.076,19 104 - Sicredi Centro Sul Ms R$ 252,63 R$ 252,63 Subtotal: R$ 20.130,30 R$ 20.130,30 04 - Transferências Financeiras 118 - TRANSFERENCIA R$ 224.537,33 R$ 264.671,44 Subtotal: R$ 224.537,33 R$ 264.671,44 Total: R$ 338.301,89 R$ 648.699,74 III) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 172.346,06 R$ 172.346,06 Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 172.346,06 R$ 172.346,06 I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado R$ 0,00 R$ 0,00 Comércio e Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 Previdência Social R$ 0,00 R$ 0,00 Saúde R$ 0,00 R$ 0,00 Direitos da Cidadania R$ 0,00 R$ 0,00 Legislativa R$ 0,00 R$ 0,00 Assistência social R$ 0,00 R$ 0,00 Judiciária R$ 0,00 R$ 0,00 Energia R$ 0,00 R$ 0,00 Habitação R$ 0,00 R$ 0,00 Saneamento R$ 0,00 R$ 0,00 Educação R$ 0,00 R$ 0,00 Cultura R$ 0,00 R$ 0,00 Segurança Pública R$ 0,00 R$ 0,00 Urbanismo R$ 0,00 R$ 0,00 Gestão Ambiental R$ 0,00 R$ 0,00 Agricultura R$ 0,00 R$ 0,00 Administração R$ 93.634,26 R$ 363.898,00 Encargos Especiais R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 93.634,26 R$ 363.898,00 *Liquidação de Despesas: *TIPO 1: R$ 99.007,75 R$ 352.876,42 *TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP - TIPO 1: R$ 0,00 R$ 0,00 II) EXTRA - ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Pgto) R$ 256.681,69 R$ 291.344,72 *Anulação OP - TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 Serv. Dívida a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP - TIPO 8: R$ 0,00 R$ 0,00 Resto a Pagar (Pgto) R$ 8.006,62 R$ 118.335,01 *Anulação OP - TIPO 3: R$ 0,00 R$ 0,00 Cancel./Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 01 - Depósitos / Consignações 19 - I R R F R$ 4.218,30 R$ 9.939,67 23 - I N S S Folha de Pagamento R$ 3.106,69 R$ 10.945,86 25 - Pensao Judicial R$ 275,00 R$ 536,25 34 - Cassems R$ 1.594,41 R$ 2.244,88 36 - Bb Financiamento Particular R$ 1.441,04 R$ 2.882,08 40 - Uniodonto R$ 29,16 R$ 58,32 51 - Ipssd Prev Propria R$ 4.522,86 R$ 8.076,53 73 - Bmg Cartao de Credito R$ 80,92 R$ 200,28 80 - Sinjorgran Sind dos Jorn de Ddos R$ 20,00 R$ 40,00 83 - Bradesco Financiamento Particular R$ 2.635,02 R$ 5.270,04 84 - Pananmericano Financiamento Particular R$ 692,58 R$ 1.385,16 90 - Banco Daycoval Cartao de Credito R$ 185,50 R$ 371,00 99 - Banco Santander S a financiamento Particular R$ 1.076,19 R$ 1.975,29 104 - Sicredi Centro Sul Ms R$ 252,63 R$ 386,00 Subtotal: R$ 20.130,30 R$ 44.311,36 Total: R$ 284.818,61 R$ 453.991,09 Do Mês Acumulado R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 3.175,24 R$ 3.175,24 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 3.175,24 R$ 3.175,24 R$ 821.064,33 III) SALDO MÊS SEGUINTE Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 3.175,24 R$ 3.175,24 Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 3.175,24 R$ 3.175,24 Total: R$ 821.064,33 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.405 27 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO 28/04/2021 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB816196147184… ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB81619614718445.html 1/2 Município: Dourados Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS Mês/Ano: 2/2.021 Data Importação: 05/04/2021 11:57:05 </ 28/04/2021 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB816196147184… ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB81619614718445.html 2/2 III) SALDO MÊS SEGUINTE Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 28/04/2021 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB816196147184… BALANCETE FINANCEIRO Gerado a partir dos dados do Movimento Contábil Mensal enviado RECEITA DESPESA I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Receita Corrente 1100.00.00 - Rec. Tributarias R$ 0,00 R$ 0,00 1200.00.00 - Rec. de Contribuições R$ 0,00 R$ 0,00 1300.00.00 - Rec. Patrimonial R$ 0,00 R$ 0,00 1400.00.00 - Rec. Agropecuária R$ 0,00 R$ 0,00 1500.00.00 - Rec. Industrial R$ 0,00 R$ 0,00 1600.00.00 - Rec. de Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 1700.00.00 - Trans. Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 1900.00.00 - Outras Rec. Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 7000.00.00 - Rec. Correntes Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 90000.00.00 - Retif. Rec. Correntes (R$ 0,00) (R$ 0,00) 91700.00.00 - Retificadora Fundef/Fundeb (R$ 0,00) (R$ 0,00) Sub-Total Retificado: R$ 0,00 R$ 0,00 Receita Capital 2100.00.00 - Operações de Crédito R$ 0,00 R$ 0,00 2200.00.00 - Alienações de Bens R$ 0,00 R$ 0,00 2300.00.00 - Amort. de Empréstimos R$ 0,00 R$ 0,00 2400.00.00 - Trans. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 2500.00.00 - Outras Rec. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 8000.00.00 - Rec. de Capital Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Receita Retificadora: R$ 0,00 R$ 0,00 II) EXTRA - ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 0,00 Serv. Dívida a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Total: R$ 0,00 R$ 0,00 III) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 0,00 R$ 0,00 Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Total: R$ 0,00 I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Previdência Social R$ 0,00 R$ 0,00 Saúde R$ 0,00 R$ 0,00 Direitos da Cidadania R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Comércio e Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 Encargos Especiais R$ 0,00 R$ 0,00 Gestão Ambiental R$ 0,00 R$ 0,00 Agricultura R$ 0,00 R$ 0,00 Administração R$ 0,00 R$ 0,00 Saneamento R$ 0,00 R$ 0,00 Educação R$ 0,00 R$ 0,00 Cultura R$ 0,00 R$ 0,00 Segurança Pública R$ 0,00 R$ 0,00 Urbanismo R$ 0,00 R$ 0,00 Legislativa R$ 0,00 R$ 0,00 Assistência social R$ 0,00 R$ 0,00 Judiciária R$ 0,00 R$ 0,00 Energia R$ 0,00 R$ 0,00 Habitação R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 *Liquidação de Despesas: *TIPO 1: R$ 0,00 R$ 0,00 *TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 *TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP - TIPO 1: R$ 0,00 R$ 0,00 II) EXTRA - ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP - TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 Serv. Dívida a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP - TIPO 8: R$ 0,00 R$ 0,00 Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP - TIPO 3: R$ 0,00 R$ 0,00 Cancel./Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Total: R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 0,00 R$ 0,00 Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Total: R$ 0,00 III) SALDO MÊS SEGUINTE Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 0,00 R$ 0,00 Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Total: R$ 0,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.405 28 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO 28/04/2021 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB816196148105… ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB81619614810559.html 1/2 Município: Dourados Órgão: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS Mês/Ano: 2/2.021 Data Importação: 05/04/2021 13:50:05 </ 28/04/2021 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB816196148105… ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB81619614810559.html 2/2 Banco Vinculado Subtotal: Total: 28/04/2021 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB816196148105… BALANCETE FINANCEIRO Gerado a partir dos dados do Movimento Contábil Mensal enviado RECEITA DESPESA I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Receita Corrente 1100.00.00 - Rec. Tributarias R$ 0,00 R$ 0,00 1200.00.00 - Rec. de Contribuições R$ 0,00 R$ 0,00 1300.00.00 - Rec. Patrimonial R$ 9,58 R$ 35,54 1400.00.00 - Rec. Agropecuária R$ 0,00 R$ 0,00 1500.00.00 - Rec. Industrial R$ 0,00 R$ 0,00 1600.00.00 - Rec. de Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 1700.00.00 - Trans. Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 1900.00.00 - Outras Rec. Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 7000.00.00 - Rec. Correntes Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 90000.00.00 - Retif. Rec. Correntes (R$ 0,00) (R$ 0,00) 91700.00.00 - Retificadora Fundef/Fundeb (R$ 0,00) (R$ 0,00) Sub-Total Retificado: R$ 9,58 R$ 35,54 Receita Capital 2100.00.00 - Operações de Crédito R$ 0,00 R$ 0,00 2200.00.00 - Alienações de Bens R$ 0,00 R$ 0,00 2300.00.00 - Amort. de Empréstimos R$ 0,00 R$ 0,00 2400.00.00 - Trans. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 2500.00.00 - Outras Rec. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 8000.00.00 - Rec. de Capital Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Receita Retificadora: R$ 9,58 R$ 35,54 II) EXTRA - ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Contrap.) R$ 244.307,07 R$ 588.122,34 Serv. Dívida a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 0,00 01 - Depósitos / Consignações 19 - I R R F R$ 22.881,34 R$ 22.881,34 23 - I N S S Folha de Pagamento R$ 2.398,14 R$ 2.398,14 25 - Pensao Judicial R$ 1.681,28 R$ 1.681,28 30 - Unimed R$ 550,56 R$ 550,56 34 - Cassems R$ 5.294,72 R$ 5.294,72 36 - Bb Financiamento Particular R$ 1.136,61 R$ 1.136,61 40 - Uniodonto R$ 29,16 R$ 29,16 51 - Ipssd Prev Propria R$ 24.395,84 R$ 24.395,84 77 - Zurich Minas Brasil Seguros S a R$ 11,05 R$ 11,05 83 - Bradesco Financiamento Particular R$ 9.024,64 R$ 9.024,64 102 - Valemed Saude Servicos de Saude Ltda R$ 135,00 R$ 135,00 Subtotal: R$ 67.538,34 R$ 67.538,34 04 - Transferências Financeiras 117 - TRANSFERENCIA R$ 290.638,01 R$ 298.597,95 Subtotal: R$ 290.638,01 R$ 298.597,95 Total: R$ 602.483,42 R$ 954.258,63 III) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 326.970,51 R$ 326.970,51 Vinculado R$ 196,07 R$ 196,07 Subtotal: R$ 327.166,58 R$ 327.166,58 Total: R$ 1.281.460,75 I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Agricultura R$ 0,00 R$ 0,00 Administração R$ 0,00 R$ 0,00 Previdência Social R$ 0,00 R$ 0,00 Saúde R$ 0,00 R$ 0,00 Direitos da Cidadania R$ 0,00 R$ 0,00 Gestão Ambiental R$ 244.307,07 R$ 588.122,34 R$ 0,00 R$ 0,00 Comércio e Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 Encargos Especiais R$ 0,00 R$ 0,00 Legislativa R$ 0,00 R$ 0,00 Assistência social R$ 0,00 R$ 0,00 Judiciária R$ 0,00 R$ 0,00 Energia R$ 0,00 R$ 0,00 Habitação R$ 0,00 R$ 0,00 Saneamento R$ 0,00 R$ 0,00 Educação R$ 0,00 R$ 0,00 Cultura R$ 0,00 R$ 0,00 Segurança Pública R$ 0,00 R$ 0,00 Urbanismo R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 244.307,07 R$ 588.122,34 *Liquidação de Despesas: *TIPO 1: R$ 266.457,53 R$ 542.446,82 *TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP - TIPO 1: R$ 0,00 R$ 0,00 II) EXTRA - ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Pgto) R$ 297.109,73 R$ 305.069,67 *Anulação OP - TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 Serv. Dívida a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP - TIPO 8: R$ 0,00 R$ 0,00 Resto a Pagar (Pgto) R$ 58.480,66 R$ 212.445,78 *Anulação OP - TIPO 3: R$ 0,00 R$ 0,00 Cancel./Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 01 - Depósitos / Consignações 19 - I R R F R$ 22.881,34 R$ 48.813,08 23 - I N S S Folha de Pagamento R$ 2.398,14 R$ 6.417,09 25 - Pensao Judicial R$ 1.681,28 R$ 3.413,63 30 - Unimed R$ 550,56 R$ 1.151,12 34 - Cassems R$ 5.294,72 R$ 10.589,44 36 - Bb Financiamento Particular R$ 1.136,61 R$ 2.273,22 40 - Uniodonto R$ 29,16 R$ 58,32 51 - Ipssd Prev Propria R$ 24.395,84 R$ 43.563,96 77 - Zurich Minas Brasil Seguros S a R$ 11,05 R$ 22,10 83 - Bradesco Financiamento Particular R$ 9.024,64 R$ 17.626,60 102 - Valemed Saude Servicos de Saude Ltda R$ 135,00 R$ 270,00 Subtotal: R$ 67.538,34 R$ 134.198,56 Total: R$ 423.128,73 R$ 651.714,01 III) SALDO MÊS SEGUINTE Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 41.428,33 R$ 41.428,33 R$ 196,07 R$ 196,07 R$ 41.624,40 R$ 41.624,40 R$ 1.281.460,75 Banco R$ 41.428,33 R$ 41.428,33 Vinculado R$ 196,07 R$ 196,07 Subtotal: R$ 41.624,40 R$ 41.624,40 Total: R$ 1.281.460,75 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.405 29 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO 28/04/2021 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB816196146522… ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB81619614652261.html 1/1 Município: Dourados Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE DOURADOS Mês/Ano: 2/2.021 Data Importação: 05/04/2021 14:01:05 </ BALANCETE FINANCEIRO Gerado a partir dos dados do Movimento Contábil Mensal enviado RECEITA DESPESA I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Receita Corrente 1100.00.00 - Rec. Tributarias R$ 108,48 R$ 180,80 1200.00.00 - Rec. de Contribuições R$ 0,00 R$ 0,00 1300.00.00 - Rec. Patrimonial R$ 250,58 R$ 511,36 1400.00.00 - Rec. Agropecuária R$ 0,00 R$ 0,00 1500.00.00 - Rec. Industrial R$ 0,00 R$ 0,00 1600.00.00 - Rec. de Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 1700.00.00 - Trans. Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 1900.00.00 - Outras Rec. Correntes R$ 11.293,30 R$ 25.765,30 7000.00.00 - Rec. Correntes Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 90000.00.00 - Retif. Rec. Correntes (R$ 0,00) (R$ 0,00) 91700.00.00 - Retificadora Fundef/Fundeb (R$ 0,00) (R$ 0,00) Sub-Total Retificado: R$ 11.652,36 R$ 26.457,46 Receita Capital 2100.00.00 - Operações de Crédito R$ 0,00 R$ 0,00 2200.00.00 - Alienações de Bens R$ 0,00 R$ 0,00 2300.00.00 - Amort. de Empréstimos R$ 0,00 R$ 0,00 2400.00.00 - Trans. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 2500.00.00 - Outras Rec. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 8000.00.00 - Rec. de Capital Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Receita Retificadora: R$ 11.652,36 R$ 26.457,46 II) EXTRA - ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Contrap.) R$ 11.045,62 R$ 22.459,66 Serv. Dívida a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 0,00 01 - Depósitos / Consignações 19 - I R R F R$ 336,35 R$ 672,70 20 - I S S Q N Retido Na Fonte R$ 159,13 R$ 159,13 22 - I N S S Pessoa Juridica R$ 634,23 R$ 634,23 Subtotal: R$ 1.129,71 R$ 1.466,06 Total: R$ 12.175,33 R$ 23.925,72 III) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 2.979.563,54 R$ 2.979.563,54 Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 2.979.563,54 R$ 2.979.563,54 Total: R$ 3.029.946,72 I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Previdência Social R$ 0,00 R$ 0,00 Saúde R$ 0,00 R$ 0,00 Saneamento R$ 0,00 R$ 0,00 Educação R$ 0,00 R$ 0,00 Cultura R$ 0,00 R$ 0,00 Segurança Pública R$ 0,00 R$ 0,00 Urbanismo R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Comércio e Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 Direitos da Cidadania R$ 11.045,62 R$ 22.459,66 Encargos Especiais R$ 0,00 R$ 0,00 Legislativa R$ 0,00 R$ 0,00 Assistência social R$ 0,00 R$ 0,00 Judiciária R$ 0,00 R$ 0,00 Energia R$ 0,00 R$ 0,00 Habitação R$ 0,00 R$ 0,00 Gestão Ambiental R$ 0,00 R$ 0,00 Agricultura R$ 0,00 R$ 0,00 Administração R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 11.045,62 R$ 22.459,66 *Liquidação de Despesas: *TIPO 1: R$ 3.743,94 R$ 3.773,84 *TIPO 2: R$ 247.697,42 R$ 257.697,42 *Anulação OP - TIPO 1: R$ 0,00 R$ 0,00 II) EXTRA - ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Pgto) R$ 3.743,94 R$ 3.773,84 *Anulação OP - TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 Serv. Dívida a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP - TIPO 8: R$ 0,00 R$ 0,00 Resto a Pagar (Pgto) R$ 21.531,46 R$ 31.531,46 *Anulação OP - TIPO 3: R$ 0,00 R$ 0,00 Cancel./Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 01 - Depósitos / Consignações 19 - I R R F R$ 336,35 R$ 672,70 20 - I S S Q N Retido Na Fonte R$ 159,13 R$ 159,13 22 - I N S S Pessoa Juridica R$ 634,23 R$ 634,23 Subtotal: R$ 1.129,71 R$ 1.466,06 Total: R$ 26.405,11 R$ 36.771,36 III) SALDO MÊS SEGUINTE Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 2.970.715,70 R$ 2.970.715,70 Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 2.970.715,70 R$ 2.970.715,70 Total: R$ 3.029.946,72 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.405 30 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO 28/04/2021 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB816196144304… ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB81619614430452.html 1/2 Município: Dourados Órgão: FUNDO DE RECURSOS MUNICIPAIS ANTIDROGAS DE DOURADOS Mês/Ano: 2/2.021 Data Importação: 05/04/2021 12:34:05 </ 28/04/2021 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB816196144304… ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB81619614430452.html 2/2 28/04/2021 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB816196144304… BALANCETE FINANCEIRO Gerado a partir dos dados do Movimento Contábil Mensal enviado RECEITA DESPESA I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Receita Corrente 1100.00.00 - Rec. Tributarias R$ 0,00 R$ 0,00 1200.00.00 - Rec. de Contribuições R$ 0,00 R$ 0,00 1300.00.00 - Rec. Patrimonial R$ 0,55 R$ 1,13 1400.00.00 - Rec. Agropecuária R$ 0,00 R$ 0,00 1500.00.00 - Rec. Industrial R$ 0,00 R$ 0,00 1600.00.00 - Rec. de Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 1700.00.00 - Trans. Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 1900.00.00 - Outras Rec. Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 7000.00.00 - Rec. Correntes Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 90000.00.00 - Retif. Rec. Correntes (R$ 0,00) (R$ 0,00) 91700.00.00 - Retificadora Fundef/Fundeb (R$ 0,00) (R$ 0,00) Sub-Total Retificado: R$ 0,55 R$ 1,13 Receita Capital 2100.00.00 - Operações de Crédito R$ 0,00 R$ 0,00 2200.00.00 - Alienações de Bens R$ 0,00 R$ 0,00 2300.00.00 - Amort. de Empréstimos R$ 0,00 R$ 0,00 2400.00.00 - Trans. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 2500.00.00 - Outras Rec. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 8000.00.00 - Rec. de Capital Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Receita Retificadora: R$ 0,55 R$ 1,13 II) EXTRA - ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 0,00 Serv. Dívida a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Total: R$ 0,00 R$ 0,00 III) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 6.388,75 R$ 6.388,75 Vinculado R$ 226,90 R$ 226,90 Subtotal: R$ 6.615,65 R$ 6.615,65 Total: R$ 6.616,78 I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Previdência Social R$ 0,00 R$ 0,00 Saúde R$ 0,00 R$ 0,00 Direitos da Cidadania R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Comércio e Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 Legislativa R$ 0,00 R$ 0,00 Assistência social R$ 0,00 R$ 0,00 Judiciária R$ 0,00 R$ 0,00 Energia R$ 0,00 R$ 0,00 Habitação R$ 0,00 R$ 0,00 Encargos Especiais R$ 0,00 R$ 0,00 Gestão Ambiental R$ 0,00 R$ 0,00 Agricultura R$ 0,00 R$ 0,00 Administração R$ 0,00 R$ 0,00 Saneamento R$ 0,00 R$ 0,00 Educação R$ 0,00 R$ 0,00 Cultura R$ 0,00 R$ 0,00 Segurança Pública R$ 0,00 R$ 0,00 Urbanismo R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 *Liquidação de Despesas: *TIPO 1: R$ 0,00 R$ 0,00 *TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 *TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP - TIPO 1: R$ 0,00 R$ 0,00 II) EXTRA - ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP - TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 Serv. Dívida a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP - TIPO 8: R$ 0,00 R$ 0,00 Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP - TIPO 3: R$ 0,00 R$ 0,00 Cancel./Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Total: R$ 0,00 R$ 0,00 III) SALDO MÊS SEGUINTE Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 6.389,88 R$ 6.389,88 Vinculado R$ 226,90 R$ 226,90 Subtotal: R$ 6.616,78 R$ 6.616,78 Total: R$ 6.616,78 Banco R$ 6.389,88 R$ 6.389,88 Vinculado R$ 226,90 R$ 226,90 Subtotal: R$ 6.616,78 R$ 6.616,78 Total: R$ 6.616,78 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.405 31 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO 28/04/2021 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB816196148420… ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB81619614842016.html 1/2 Município: Dourados Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Mês/Ano: 2/2.021 Data Importação: 06/04/2021 10:25:05 </ I) ORÇAMENTÁRIA I) ORÇAMENTÁRIA II) EXTRA - ORÇAMENTÁRIA 28/04/2021 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB816196148420… ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB81619614842016.html 2/2 127 - 2 Vara Civel Comarca de Dourados Tj ms 129 - 2 Vara Trt de Dourados ms jadir N Netto Subtotal: R$ 8.501.207,20 R$ 12.981.246,15 03 - Ativo / Realizável 999 - Diversos Subtotal: 999 - Diversos R$ 5.118,00 R$ 5.118,00 Subtotal: R$ 5.118,00 R$ 5.118,00 R$ 39.456,69 R$ 100.980,17 R$ 7.594,40 R$ 16.832,80 104 - Sicredi Centro Sul Ms R$ 18.771,03 R$ 46.745,62 106 - Penhora Judicial Just Federal 1 Grau R$ 0,00 R$ 663,67 R$ 3.310,29 R$ 6.624,45 R$ 550,00 R$ 1.072,50 120 - 5 Vara Civel de Cascavel R$ 251,45 R$ 502,90 126 - 5 Vara Civel Comarca de Dourados Tj ms R$ 312,48 R$ 540,52 127 - 2 Vara Civel Comarca de Dourados Tj ms R$ 1.600,00 R$ 3.200,00 129 - 2 Vara Trt de Dourados ms jadir N Netto R$ 44,99 R$ 497,41 Subtotal: R$ 2.398.945,09 R$ 4.804.235,20 Subtotal: R$ 110.786.900,26 R$ 110.786.900,26 28/04/2021 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB816196148420… 127 - 2 Vara Civel Comarca de Dourados Tj ms R$ 2.141,22 R$ 2.141,22 129 - 2 Vara Trt de Dourados ms jadir N Netto R$ 44,99 R$ 497,41 Subtotal: R$ 8.501.207,20 R$ 12.981.246,15 03 - Ativo / Realizável 999 - Diversos R$ 4.875,09 R$ 5.235,81 Subtotal: R$ 4.875,09 R$ 5.235,81 05 - Diversos 6 - Devolucao de Duodecimo A Prefeitura R$ 0,00 R$ 0,00 999 - Diversos R$ 5.118,00 R$ 5.118,00 Subtotal: R$ 5.118,00 R$ 5.118,00 Total: R$ 39.361.350,78 R$ 155.669.181,12 III) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Do Mês Acumulado Caixa R$ 44.006,76 R$ 44.006,76 Banco R$ 52.539.910,08 R$ 52.539.910,08 Vinculado R$ 1.675.121,85 R$ 1.675.121,85 Subtotal: R$ 54.259.038,69 R$ 54.259.038,69 Total: R$ 355.902.235,77 101 - Hstu Servicos de Saude R$ 39.456,69 R$ 100.980,17 102 - Valemed Saude Servicos de Saude Ltda R$ 7.594,40 R$ 16.832,80 104 - Sicredi Centro Sul Ms R$ 18.771,03 R$ 46.745,62 106 - Penhora Judicial Just Federal 1 Grau R$ 0,00 R$ 663,67 107 - Penhora Judicial Sinsemd R$ 3.310,29 R$ 6.624,45 108 - Penhora 4 Vara Civel jairo de Osti R$ 550,00 R$ 1.072,50 112 - Penhora Judicial Trt 9 Regiao Parana R$ 304,49 R$ 608,98 118 - Bancoob Financiamento Particular R$ 486,21 R$ 972,42 120 - 5 Vara Civel de Cascavel R$ 251,45 R$ 502,90 126 - 5 Vara Civel Comarca de Dourados Tj ms R$ 312,48 R$ 540,52 127 - 2 Vara Civel Comarca de Dourados Tj ms R$ 1.600,00 R$ 3.200,00 129 - 2 Vara Trt de Dourados ms jadir N Netto R$ 44,99 R$ 497,41 130 - Reembolso UFGD Cessao de Servidores R$ 0,00 R$ 24.319,94 Subtotal: R$ 8.459.218,10 R$ 20.247.318,03 03 - Ativo / Realizável 999 - Diversos R$ 0,00 R$ 360,72 Subtotal: R$ 0,00 R$ 360,72 04 - Transferências Financeiras 107 - TRANSFERENCIA R$ 18.580.797,10 R$ 26.732.325,68 111 - TRANSFERENCIA R$ 781.653,53 R$ 1.021.072,82 Subtotal: R$ 19.362.450,63 R$ 27.753.398,50 05 - Diversos 999 - Diversos R$ 2.398.945,09 R$ 4.804.235,20 Subtotal: R$ 2.398.945,09 R$ 4.804.235,20 Total: R$ 58.572.188,17 R$ 102.437.754,35 III) SALDO MÊS SEGUINTE Caixa Banco Vinculado Subtotal: Total: BALANCETE FINANCEIRO Gerado a partir dos dados do Movimento Contábil Mensal enviado RECEITA DESPESA Do Mês Acumulado Receita Corrente 1100.00.00 - Rec. Tributarias R$ 63.333.474,19 R$ 86.804.340,30 1200.00.00 - Rec. de Contribuições R$ 2.040.472,45 R$ 3.939.296,30 1300.00.00 - Rec. Patrimonial R$ 32.271,35 R$ 148.441,99 1400.00.00 - Rec. Agropecuária R$ 0,00 R$ 0,00 1500.00.00 - Rec. Industrial R$ 0,00 R$ 0,00 1600.00.00 - Rec. de Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 1700.00.00 - Trans. Correntes R$ 43.259.178,93 R$ 67.249.549,53 1900.00.00 - Outras Rec. Correntes R$ 357.659,68 R$ 555.636,60 7000.00.00 - Rec. Correntes Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 90000.00.00 - Retif. Rec. Correntes (R$ 0,00) (R$ 0,00) 91700.00.00 - Retificadora Fundef/Fundeb (R$ 8.215.760,91) (R$ 12.739.776,32) Sub-Total Retificado: R$ 100.807.295,69 R$ 145.957.488,40 Receita Capital 2100.00.00 - Operações de Crédito R$ 0,00 R$ 0,00 2200.00.00 - Alienações de Bens R$ 9.096,63 R$ 16.527,56 2300.00.00 - Amort. de Empréstimos R$ 0,00 R$ 0,00 2400.00.00 - Trans. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 2500.00.00 - Outras Rec. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 8000.00.00 - Rec. de Capital Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 9.096,63 R$ 16.527,56 Receita Retificadora: R$ 100.816.392,32 R$ 145.974.015,96 II) EXTRA - ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Contrap.) R$ 30.850.150,49 R$ 142.677.581,16 Serv. Dívida a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 0,00 01 - Depósitos / Consignações 6 - C E F Financiamento Particular R$ 463.454,02 R$ 789.527,69 10 - Indenizacoes rest suprimento de Fundos viagem In R$ 3.223,11 R$ 3.223,11 15 - Conv Siems R$ 266,49 R$ 532,98 19 - I R R F R$ 774.958,59 R$ 777.217,94 20 - I S S Q N Retido Na Fonte R$ 278.869,68 R$ 278.869,68 22 - I N S S Pessoa Juridica R$ 42.116,38 R$ 42.116,38 23 - I N S S Folha de Pagamento R$ 77.962,26 R$ 77.962,26 25 - Pensao Judicial R$ 49.616,89 R$ 69.037,11 27 - Simted 2 R$ 78.055,18 R$ 143.649,51 28 - Sinsemd 1 R$ 20.850,90 R$ 34.219,16 30 - Unimed R$ 215.530,80 R$ 381.737,48 31 - Vale Transporte R$ 1.113,13 R$ 2.417,73 34 - Cassems R$ 1.883.699,46 R$ 3.220.499,08 36 - Bb Financiamento Particular R$ 1.119.040,06 R$ 1.973.097,93 40 - Uniodonto R$ 30.588,84 R$ 53.450,28 42 - Alvara Sanitario R$ 18.510,00 R$ 37.027,00 51 - Ipssd Prev Propria R$ 982.311,45 R$ 982.311,45 58 - Fd Urb outorga Onerosa R$ 87.652,23 R$ 141.655,43 68 - Detran Ressarcimento de Multas R$ 48,00 R$ 353,66 73 - Bmg Cartao de Credito R$ 98.708,78 R$ 161.764,96 77 - Zurich Minas Brasil Seguros S a R$ 60.610,14 R$ 103.920,00 80 - Sinjorgran Sind dos Jorn de Ddos R$ 20,00 R$ 40,00 83 - Bradesco Financiamento Particular R$ 1.797.860,40 R$ 2.999.749,36 84 - Pananmericano Financiamento Particular R$ 93.952,77 R$ 161.647,78 86 - Sindicato Regional dos Agentes Comunitarios de Sau R$ 11.194,03 R$ 21.295,02 87 - Sindicato dos Odontologistas de Mato Grosso Do Sul R$ 320,00 R$ 640,00 88 - Assoc dos Adv E Procuradores Publicos Do Mun de R$ 2.100,00 R$ 2.100,00 89 - Banco Daycoval Financiamento R$ 19.785,68 R$ 34.664,04 90 - Banco Daycoval Cartao de Credito R$ 38.189,00 R$ 62.288,86 93 - Sindicato da Enfermagem da Grande Dourados E Regia R$ 6.458,31 R$ 13.000,74 99 - Banco Santander S a financiamento Particular R$ 170.281,55 R$ 282.348,07 101 - Hstu Servicos de Saude R$ 39.456,69 R$ 71.328,36 102 - Valemed Saude Servicos de Saude Ltda R$ 7.594,40 R$ 11.911,30 104 - Sicredi Centro Sul Ms R$ 18.771,03 R$ 33.530,43 106 - Penhora Judicial Just Federal 1 Grau R$ 635,82 R$ 635,82 107 - Penhora Judicial Sinsemd R$ 3.310,29 R$ 6.624,45 108 - Penhora 4 Vara Civel jairo de Osti R$ 550,00 R$ 550,00 112 - Penhora Judicial Trt 9 Regiao Parana R$ 304,49 R$ 304,49 118 - Bancoob Financiamento Particular R$ 486,21 R$ 486,21 120 - 5 Vara Civel de Cascavel R$ 251,45 R$ 251,45 121 - Fd Urb outorga Onerosa Divida Ativa R$ 0,00 R$ 231,71 122 - Fd Urb outorga Onerosa Divida Ativa Multas R$ 0,00 R$ 76,13 126 - 5 Vara Civel Comarca de Dourados Tj ms R$ 312,48 R$ 312,48 Do Mês Acumulado Saúde R$ 0,00 R$ 0,00 Direitos da Cidadania R$ 0,00 R$ 0,00 Administração R$ 5.808.350,10 R$ 14.545.395,78 Previdência Social R$ 656.703,52 R$ 24.786.385,88 Urbanismo R$ 3.870.053,52 R$ 37.121.328,06 Comércio e Serviços R$ 75.741,20 R$ 137.920,46 Segurança Pública R$ 1.851.110,05 R$ 3.696.837,70 Encargos Especiais R$ 0,00 R$ 20.315.000,00 Energia R$ 0,00 R$ 11.170.200,00 Saneamento R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Judiciária R$ 780.666,16 R$ 980.666,16 Assistência social R$ 137.080,91 R$ 314.735,86 Educação R$ 17.370.762,13 R$ 29.011.409,51 Gestão Ambiental R$ 0,00 R$ 0,00 Cultura R$ 64.854,97 R$ 174.053,64 Agricultura R$ 234.827,93 R$ 423.648,11 Legislativa R$ 0,00 R$ 0,00 Habitação R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 30.850.150,49 R$ 142.677.581,16 *Liquidação de Despesas: *TIPO 1: R$ 25.546.860,30 R$ 42.329.351,28 *TIPO 2: R$ 922.537,17 R$ 1.129.113,24 *Anulação OP - TIPO 1: R$ 0,00 R$ 0,00 Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Pgto) R$ 24.839.750,17 R$ 30.278.967,88 *Anulação OP - TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 Serv. Dívida a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP - TIPO 8: R$ 0,00 R$ 0,00 Resto a Pagar (Pgto) R$ 3.511.824,18 R$ 19.353.474,02 *Anulação OP - TIPO 3: R$ 0,00 R$ 0,00 Cancel./Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 01 - Depósitos / Consignações 6 - C E F Financiamento Particular R$ 463.454,02 R$ 1.046.794,94 10 - Indenizacoes rest suprimento de Fundos viagem In R$ 3.223,11 R$ 3.223,11 15 - Conv Siems R$ 266,49 R$ 532,98 19 - I R R F R$ 774.958,59 R$ 2.847.651,23 20 - I S S Q N Retido Na Fonte R$ 276.754,03 R$ 276.754,03 22 - I N S S Pessoa Juridica R$ 38.237,68 R$ 38.237,68 23 - I N S S Folha de Pagamento R$ 77.962,26 R$ 394.989,11 25 - Pensao Judicial R$ 49.286,89 R$ 104.995,65 27 - Simted 2 R$ 78.055,18 R$ 209.285,74 28 - Sinsemd 1 R$ 20.850,90 R$ 42.729,62 30 - Unimed R$ 215.235,40 R$ 460.052,66 31 - Vale Transporte R$ 562,85 R$ 3.111,88 34 - Cassems R$ 1.883.699,46 R$ 4.114.957,99 36 - Bb Financiamento Particular R$ 1.119.040,06 R$ 2.619.385,17 40 - Uniodonto R$ 30.588,84 R$ 72.229,32 42 - Alvara Sanitario R$ 18.517,00 R$ 32.506,00 51 - Ipssd Prev Propria R$ 982.311,45 R$ 2.490.538,32 58 - Fd Urb outorga Onerosa R$ 54.003,20 R$ 277.491,08 68 - Detran Ressarcimento de Multas R$ 48,00 R$ 829,95 69 - Multas Por Auto de Infracao Sanitaria R$ 0,00 R$ 1.543,81 73 - Bmg Cartao de Credito R$ 98.708,78 R$ 213.461,76 74 - Indenizacoes E Restituicoes R$ 0,00 R$ 500,00 77 - Zurich Minas Brasil Seguros S a R$ 60.610,14 R$ 134.403,57 80 - Sinjorgran Sind dos Jorn de Ddos R$ 20,00 R$ 40,00 83 - Bradesco Financiamento Particular R$ 1.797.860,40 R$ 3.910.686,74 84 - Pananmericano Financiamento Particular R$ 93.952,77 R$ 213.404,20 86 - Sindicato Regional dos Agentes Comunitarios de Sau R$ 11.194,03 R$ 21.295,02 87 - Sindicato dos Odontologistas de Mato Grosso Do Sul R$ 320,00 R$ 640,00 88 - Assoc dos Adv E Procuradores Publicos Do Mun de R$ 2.100,00 R$ 4.200,00 89 - Banco Daycoval Financiamento R$ 19.785,68 R$ 45.405,91 90 - Banco Daycoval Cartao de Credito R$ 38.189,00 R$ 78.936,21 91 - Prev Brilhante R$ 0,00 R$ 356,19 93 - Sindicato da Enfermagem da Grande Dourados E Regia R$ 6.458,31 R$ 13.000,74 99 - Banco Santander S a financiamento Particular R$ 170.281,55 R$ 369.586,04 R$ 2.141,22 R$ 2.141,22 R$ 44,99 R$ 497,41 R$ 4.875,09 R$ 5.235,81 R$ 4.875,09 R$ 5.235,81 05 - Diversos 6 - Devolucao de Duodecimo A Prefeitura R$ 0,00 R$ 0,00 Total: R$ 39.361.350,78 R$ 155.669.181,12 III) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Do Mês Acumulado Caixa R$ 44.006,76 R$ 44.006,76 Banco R$ 52.539.910,08 R$ 52.539.910,08 Vinculado R$ 1.675.121,85 R$ 1.675.121,85 Subtotal: R$ 54.259.038,69 R$ 54.259.038,69 Total: R$ 355.902.235,77 101 - Hstu Servicos de Saude 102 - Valemed Saude Servicos de Saude Ltda 107 - Penhora Judicial Sinsemd 108 - Penhora 4 Vara Civel jairo de Osti 112 - Penhora Judicial Trt 9 Regiao Parana R$ 304,49 R$ 608,98 118 - Bancoob Financiamento Particular R$ 486,21 R$ 972,42 130 - Reembolso UFGD Cessao de Servidores R$ 0,00 R$ 24.319,94 Subtotal: R$ 8.459.218,10 R$ 20.247.318,03 03 - Ativo / Realizável 999 - Diversos R$ 0,00 R$ 360,72 Subtotal: R$ 0,00 R$ 360,72 04 - Transferências Financeiras 107 - TRANSFERENCIA R$ 18.580.797,10 R$ 26.732.325,68 111 - TRANSFERENCIA R$ 781.653,53 R$ 1.021.072,82 Subtotal: R$ 19.362.450,63 R$ 27.753.398,50 05 - Diversos 999 - Diversos R$ 2.398.945,09 R$ 4.804.235,20 Total: R$ 58.572.188,17 R$ 102.437.754,35 III) SALDO MÊS SEGUINTE Do Mês Acumulado Caixa R$ 565.052,45 R$ 565.052,45 Banco R$ 108.546.725,96 R$ 108.546.725,96 Vinculado R$ 1.675.121,85 R$ 1.675.121,85 Total: R$ 355.902.235,77 Do Mês Acumulado R$ 565.052,45 R$ 565.052,45 R$ 108.546.725,96 R$ 108.546.725,96 R$ 1.675.121,85 R$ 1.675.121,85 R$ 110.786.900,26 R$ 110.786.900,26 R$ 355.902.235,77 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.405 32 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO 28/04/2021 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB816196142835… ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB81619614283514.html 1/2 Município: Dourados Órgão: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS Mês/Ano: 2/2.021 Data Importação: 05/04/2021 15:49:05 </ 28/04/2021 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB816196142835… ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB81619614283514.html 2/2 28/04/2021 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro573BAB2F95864D04A6D98C69A001FDB816196142835… BALANCETE FINANCEIRO Gerado a partir dos dados do Movimento Contábil Mensal enviado RECEITA DESPESA I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Receita Corrente 1100.00.00 - Rec. Tributarias R$ 0,00 R$ 0,00 1200.00.00 - Rec. de Contribuições R$ 0,00 R$ 0,00 1300.00.00 - Rec. Patrimonial R$ 0,00 R$ 0,00 1400.00.00 - Rec. Agropecuária R$ 0,00 R$ 0,00 1500.00.00 - Rec. Industrial R$ 0,00 R$ 0,00 1600.00.00 - Rec. de Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 1700.00.00 - Trans. Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 1900.00.00 - Outras Rec. Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 7000.00.00 - Rec. Correntes Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 90000.00.00 - Retif. Rec. Correntes (R$ 0,00) (R$ 0,00) 91700.00.00 - Retificadora Fundef/Fundeb (R$ 0,00) (R$ 0,00) Sub-Total Retificado: R$ 0,00 R$ 0,00 Receita Capital 2100.00.00 - Operações de Crédito R$ 0,00 R$ 0,00 2200.00.00 - Alienações de Bens R$ 0,00 R$ 0,00 2300.00.00 - Amort. de Empréstimos R$ 0,00 R$ 0,00 2400.00.00 - Trans. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 2500.00.00 - Outras Rec. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 8000.00.00 - Rec. de Capital Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Receita Retificadora: R$ 0,00 R$ 0,00 II) EXTRA - ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 0,00 Serv. Dívida a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Total: R$ 0,00 R$ 0,00 III) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 573.572,17 R$ 573.572,17 Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 573.572,17 R$ 573.572,17 Total: R$ 573.572,17 I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Previdência Social R$ 0,00 R$ 0,00 Saúde R$ 0,00 R$ 0,00 Direitos da Cidadania R$ 0,00 R$ 0,00 Legislativa R$ 0,00 R$ 0,00 Assistência social R$ 0,00 R$ 0,00 Judiciária R$ 0,00 R$ 0,00 Energia R$ 0,00 R$ 0,00 Habitação R$ 0,00 R$ 0,00 Encargos Especiais R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Comércio e Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 Saneamento R$ 0,00 R$ 0,00 Educação R$ 0,00 R$ 0,00 Cultura R$ 0,00 R$ 0,00 Segurança Pública R$ 0,00 R$ 0,00 Urbanismo R$ 0,00 R$ 0,00 Gestão Ambiental R$ 0,00 R$ 0,00 Agricultura R$ 0,00 R$ 0,00 Administração R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 *Liquidação de Despesas: *TIPO 1: R$ 0,00 R$ 0,00 *TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 *TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP - TIPO 1: R$ 0,00 R$ 0,00 II) EXTRA - ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP - TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 Serv. Dívida a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP - TIPO 8: R$ 0,00 R$ 0,00 Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP - TIPO 3: R$ 0,00 R$ 0,00 Cancel./Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Total: R$ 0,00 R$ 0,00 III) SALDO MÊS SEGUINTE Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 573.572,17 R$ 573.572,17 Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 573.572,17 R$ 573.572,17 Total: R$ 573.572,17 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.405 33 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2021 ATO CONVOCATÓRIO Nº 11/2021/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos, interessados em ministrar aulas através de CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO no ano letivo de 2021, a comparecer no dia 06 de Maio de 2021, impreterivelmente às 8h30, para atribuição de aulas, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único deste Edital. 1.1 A ordem de chamada e contratação seguirá a ordem de classificação dos candidatos aprovados em concurso público que ainda não foram empossados, homologados conforme Editais: • Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016; • Edital PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.353, edição suplementar de 21/12/2016; • Edital PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.355, suplementar de 21/12/2016; 1.2 As vagas para contratação de que trata esse edital dizem respeito às vagas remanescentes de concurso e as decorrentes de licenças legais, conforme o disposto no art. 59, § 5º, da Lei Complementar nº 118/2007. 1.3 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 3. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Concurso Público, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua contratação, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 4. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o professor comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida. 4.1 Deverá o professor, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas. Deverá o candidato fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do documento para Secretaria Municipal de Educação. 4.2 Não será permitida troca na lotação após a atribuição de aulas temporárias. 5. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805, Parque dos Jequitibás, CEP 79.839-506, Dourados/MS. Dourados, 03 de Maio de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação DEMAIS ATOS / ATO CONVOCATÓRIO - SEMED ANEXO ÚNICO Data: 06.05.2021 Hora: 08:30 DISCIPLINA: ANOS INICIAIS SITUAÇÃO: CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA ASSUMIR CONTRATO TEMPORÁRIO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA AREA URBANA Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato 159º 560º SOLANGE APARECIDA DE ALENCAR 160º 561º ADRIANA DE OLIVEIRA CARVALHO FONSECA 161º 562º PRISCILA DEMENEGHI DA SILVA VARGAS 162º 563º BRENDA LIVEA DIAS LINS 163º 564º VERISSIMO LIMA DA SILVA JUNIOR 164º 565º IASMIM CARLA ROCHA COSTA 165º 566º TALITA ROBERDO DE SIQUEIRA 166º 567º MAYARA FERREIRA DE SOUZA BRITES DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FÍSICA SITUAÇÃO: CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA ASSUMIR CONTRATO TEMPORÁRIO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA AREA URBANA Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato 99º 132º ANDERSONALVES MORALES 100º 133º LOANA DANTAS MARQUES 101º 134º LAIZ LINO BRUM 102º 135º HENRIQUE MAIA BEZERRA 103º 136º CLEIA APARECIDA MARANGON 104º 137º SANDRO NEIMAIER MEICHTRY 105º 138º RAFAEL SILVA MOREIRA 106º 139º MÁRCIO DANTAS DE SOUZA 107º 140º FERNANDO LOPES DO NASCIMENTO 108º 141º DIEGO PINHEIRO DA SILVA 109º 142º FABIO ALEXANDRE CARAVANTE 110º 143º FLÁVIA BATISTA EMIDIO 111º 144º ANDREIA SILVA COSTA 112º 145º JOSEMAR CARDOZO COELHO DA SILVEIRA DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL SITUAÇÃO: CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA ASSUMIR CONTRATO TEMPORÁRIO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA AREA URBANA Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato 77º 561º JULIENI ALMEIDA SOARES 78º 562º FABIANA MACHADO SILVA LELIS 79º 563º JOANA APARECIDA DUARTE BRITEZ 80º 564º ELAINE LOPES DA SILVA 81º 565º DAIANE HETZEL NÓIA 82º 566º TAMIRIS ARAUJO RAMOS 83º 567º CELIA MATOS DE LIMA 84º 568º MARGARIDA NONATO 85º 569º ROSIMEIRE FORTES BRONZATI 86º 570º LUCIA MARIA FERREIRA FEITOSA 87º 571º LUCIMARA BRONEL DA ROSA ROLIN 88º 572º PÂMELA LUANA MARIANO RODRIGUES 89º 573º LUCIA CRISTINA DA SILVA FRANCISCO SANTOS 90º 574º SOLAINE BRITO DA CRUZ 91º 575º ELIANE ANTUNES ABRANTES DE SOUZA 92º 576º JOSEMARA CORRÊA ALMEIDA 93º 577º CLEIDE NUNES SOUZA 94º 578º LORNA MARTINELLI DE OLIVEIRA NEVES 95º 579º VIVIANE OLIVEIRA SANTOS 96º 580º CRISLAINE ÁVILA DA COSTA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.405 34 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2021 TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: Nº 301/2016 Contrato Número: 076/2017/DL/PMD Objeto: Aquisição de material de expediente, didático, educativo e similares. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: MALLONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, o montante executado no valor de R$ 68.535,44 (Sessenta e oito mil quinhentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos). Dourados-MS, 30 de Abril de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: Nº 003/2018 Contrato Número: 104/2018/DL/PMD Objeto: Aquisição de mobiliários e equipamentos em geral Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: GAB EQUIPAMENTOS E MÓVEIS PLANEJADOS - EIRELI - EPP. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, o montante executado no valor de R$ 33.750,00 (Trinta e três mil setecentos e cinquenta reais) Dourados-MS, 28 de abril de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação nº 387/2017 Contrato Número: 109/2018/DL/PMD Objeto: Aquisição de mobiliário e equipamentos em geral. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: Capilé Comércio de Tecnologia EIRELI - EPP. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado no valor de R$ 1.649,00 (Um mil seiscentos e quarenta e nove reais). Dourados-MS, 22 de abril de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 128/2019 Contrato Número: 144/2020/DL/PMD Objeto: Aquisição de aparelhos e utensílios domésticos, eletrodomésticos, equipamentos de refrigeração e mobiliário em geral. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: BCS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, o montante executado no valor de R$ 0,0 Dourados-MS, 27 de Abril de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 029/2018 Contrato Número: 149/2018/DL/PMD Objeto: Aquisição de uniformes Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: K. A. BARBOSA & CIA LTDA-ME TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, o montante executado no valor de R$ 6.739,00 (Seis mil setecentos e trinta e nove reais) Dourados-MS, 03 de maio de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação nº 313/2017 Contrato Número: 171/2018/DL/PMD Objeto: Aquisição de material elétrico, hidráulico e básico de construção em geral. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: Campotel Materiais de Construção e Equipamentos LTDA EPP. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado no valor de R$ 6.290,32 (Seis mil duzentos e noventa reais e trinta e dois centavos). Dourados-MS, 20 de Abril de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: Nº 86/2018 Contrato Número: 194/2019/DL/PMD Objeto: Aquisição de mobiliário em geral Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: SOLUÇÃO COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, o montante executado no valor de R$ 0,0 Dourados-MS, 20 de Abril de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 027/2018 Contrato Número: 203/2018/DL/PMD Objeto: Prestação de serviços gráficos, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Educação. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: Seriema Indústria Gráfica e Editora LTDA- EPP TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, o montante executado no valor de R$ 31.546,30 (Trinta e um mil quinhentos e quarenta e seis reais e trinta centavos) Dourados-MS, 28 de Abril de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação DEMAIS ATOS / TERMOS DE ENCERRAMENTO - SEMED DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.405 35 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2021 TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação nº 026/2018 Contrato Número: 311/2018/DL/PMD Objeto: Aquisição de material de expediente Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: ANAPEL MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA - ME. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, o montante executado o valor de R$ 1.141,50. Dourados-MS,22 de Abril de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Inexigibilidade de Licitação nº 015/2018 Contrato Número: 324/2018/DL/PMD Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios (hortifrutigranjeiros) oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: Cooperana – Cooperativa dos Produtores Rurais do Assentamento Nova Aliança – Terenos –MS. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, o montante executado no valor de R$ 126.184,20 (Cento e vinte e seis mil cento e oitenta e quatro reais e vinte centavos). Dourados-MS, 20 de abril de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação DEMAIS ATOS / TERMOS DE ENCERRAMENTO - SEMED DEMAIS ATOS / CONVITE DE AUDIÊNCIA PÚBLICA - SEPLAN DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.405 36 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2021 ATA - CMS 1 1 Ata n. /2017. Aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete 2 (19.04.2017), atendendo convocação para Reunião Ordinária conforme Regimento 3 Interno deste Colegiado, por volta das nove horas e quinze minutos, a Secretária do 4 Plenário – Conselheira Laura Vanini Dutra, justifica a ausência da Presidente do 5 Conselho Berenice de Oliveira Machado em audiência com Promotor, e do Secretário 6 Municipal de Saúde Renato de Oliveira Garcez Vidigal que encontra-se em Campo 7 Grande. Procedendo chamada nominal dos dezesseis(16) membros desse Colegiado, 8 apresentando quórum suficiente para dar início à Reunião, iniciando com a seguinte 9 pauta : ITEM I – SISREG – Demandas Reprimidas. ITEM II – Apresentação do 10 Relatório do 3º Quadrimestre de 2016. ITEM III - A pedido do HU/UFGD – Oficio 11 018/2017: Apresentação do resultado das auditorias do Tribunal de Contas da União no 12 HU/UFGD – TC 016.403/2016-9 e Habilitação de novos serviços no HU/UFGD 13 pendente análise e deferimento da SEMS. A secretária do Plenário coloca em votação a 14 aprovação da pauta da Reunião, questionando se haveria inclusão de pautas e informes 15 por parte dos Conselheiros. Dando prosseguimento a secretária do pleno fez a leitura 16 dos informes onde segue um breve relato dos ofícios e e-mails expedidos e recebidos 17 até a presente data, ressaltando que os supracitados documentos encontram-se nos 18 arquivos deste Conselho Municipal de Saúde à disposição dos conselheiros. Após a 19 aprovação da inversão de pautas mediante pedido da SEMS – representado por 20 Cristiane Sisto, a secretária do Pleno Laura Dutra transferiu a palavra ao representante 21 do HU/UFGD Srº. Paulo Cesar Nunes da Silva para dar prosseguimento ao ITEM III. 22 Antes do enunciamento de representante do HU/UFGD, Laura Dutra esclarece que 23 solicitara vista dos autos, visto o Oficio 018/2017 com a apresentação do Resultado da 24 Auditoria do Tribunal de Contas da União terem sido recebidos recentemente, no dia 25 dezoito de abril, não havendo tempo hábil para formação de comissão para análise 26 destes. O item III -3.2 Habilitações de novos serviços no HU/UFGD, pela ausência do 27 Secretário de Saúde, será agendada uma reunião extraordinária, posteriormente. 28 Utilizando a palavra, o Gerente administrativo do HU/UFGD – Paulo Cesar apresenta 29 ao egrégio Conselho as duas pautas referidas pela Secretária do Plenário e, 30 prosseguindo por ordem de seguimento da pauta, explicita sobre a Auditoria efetuada 2 31 pelo Tribunal de Contas da União realizada em janeiro de 2017. O mesmo relata que 32 esta fiscalização ocorreu mediante proposta de autoria de Deputado Federal Geraldo 33 Rezende que requereu do TCU - Fiscalização de recursos federais destinados ao 34 HU/UFGD pelos fatos denunciados pelo CMS – Conselho Municipal de Saúde que 35 supostamente apontam falhas no Serviço Público e descaso com verba pública, no 36 período de 2013 até junho de 2016, visando também elucidar a morte de quarenta (40) 37 fetos por possíveis falhas no atendimento no ano de 2015. Prosseguindo em sua 38 enunciação ao Plenário, explana sobre os resultados dessas auditorias: esclarecendo que 39 iniciara as apurações primeiramente pelo DENASUS – equipe de Campo Grande e da 40 União permaneceu por quinze (15) dias em novembro de 2016 e outra equipe do TCU 41 – Tribunal de Contas da União que permaneceu por uma (1) semana em janeiro de 42 2017. Segundo Paulo Cesar, o Acórdão definido após a realização da Auditoria fora 43 enviado ao Conselho Municipal conforme fora explicado pela Conselheira Laura 44 Vanini Dutra, podendo ser lido posteriormente pelos Conselheiros. Todavia, acredita 45 ser salutar esclarecer aos presentes que esta Auditoria evidenciara que o Ensino 46 sustenta a Saúde no referente ao Hospital Universitário. Por funcionar como “hospital 47 escola”, apresenta formação intrínseca com a saúde, porém, gera mais renda atrelada a 48 educação. Outra observância realizada pelos fiscalizadores foi a questão estrutural, 49 demonstrando haver uma demanda alta para os leitos existentes: cadastrados vinte e 50 cinco (25 )leitos para gestação de alto risco e as taxas ocupacionais vistas pela auditoria 51 DENASUS foram de 123-131%. Os objetivos desta inspeção segundo o mesmo seriam 52 os seguintes: 1) Averiguar situação da maternidade; 2) Elucidar Morte de 40 fetos 3 ) 53 Regularidade de repasses aos recursos contratualizados com o HU; 4) Analise dos 54 documentos hospitalares existentes quanto a criteriosidade de materialidade e riscos 5) 55 Apuração do cancelamento de cirurgias eletivas. Tratando do primeiro objetivo, Paulo 56 Cesar coloca que fora elucidado o gasto soberano com a Manutenção da Fundação 57 Municipal de saúde (FUNSAD), porém, com a ascensão da última Administração, 58 ocorre a redução de número de 80(oitenta) profissionais para 0(zero), com exceção do 59 administrativo que permanecerá até a Resolução das questões internas. Com a nova 60 administração, extinguiu-se os vínculos precarizados que perduraram por sete(7) anos, 3 61 não havendo assim novas contratações de médicos pela Fundação. Todavia, foi apurado 62 que essa forma de contratação era necessária, estando a mesma dentro da legalidade por 63 basear-se numa Lei Municipal, apesar de não ser o ideal. Dando continuidade ao 64 segundo objetivo: elucidação de óbito de quarenta (40) fetos em 2015, o TCU definiu 65 responsabilidade desta fiscalização para as Vigilâncias epidemiológicas estaduais, 66 municipais e do Distrito Federal sobre o controle destes óbitos. Porém os óbitos 67 relatados foram esclarecidos baseados no relatório feito pelo DENASUS com análise 68 de quatro(4) grupos de constatações no HU/UFGD: duas conformes e duas não 69 conformes. Foi observado pela fiscalização, a fragilidade estrutural e ausência de 70 algumas comissões de avaliação de óbitos materno/perinatais no exercício 2015, 71 responsabilidade essa que cabia ao município e a Vigilância epidemiológica. Dando 72 prosseguimento ao esclarecimento das causas dos óbitos dos fetos, os fatores 73 preponderantes relatados foram: a fragilidade social, o uso abusivo do álcool, a 74 violência doméstica, falhas na assistência ambulatorial, acolhimento inadequado no 75 HU/UFGD, falta do prontuário unificado, falta de avaliação criteriosa de cardiopatias. 76 Ainda, segundo Paulo César, os óbitos não ocorreram por falhas humanas e ou de 77 prestação de serviços, relatando ter o desejo de trazer conclusões para melhoria no 78 atendimento populacional e não justificar mortes. Destacou que estes fatos elucidados 79 sobre a responsabilidade do Município são referentes ao período de Gestão de 80 secretaria municipal anterior. Prosseguindo para o Objetivo terceiro - Regularidade de 81 repasses aos recursos contratualizados do município para o HU -, cabe ressaltar 82 segundo Paulo Cesar, o atraso de repasses que já eram discutidos anteriormente. 83 Mediante os atrasos por parte do município nos repasses nas primeiras parcelas 84 mensais, o HU/UFGD solicitara ao Ministério da saúde que fosse destinado 85 diretamente da União o montante de um milhão novecentos e oitenta e quatro mil 86 reais/mês (1.984.000,00) ao HU/UFGD. Dessa forma, a Secretaria deveria repassar do 87 Fundo Municipal ao Hospital Universitário o recurso que cabia ao Estado e Município. 88 Porém, informa-se ao Pleno que tal fato não ocorria, e que os repasses permaneciam 89 com atraso, mesmo tendo os recursos disponíveis em Fundo Municipal de saúde, 90 contrariando o que consta no contrato firmado entre as partes. A consequência da falta 4 91 de repasses desses recursos Estadual e Municipal do Fundo Municipal, ocasionaram o 92 atraso no pagamento de fornecedores de Materiais e equipamentos do HU/UFGD que 93 retiveram os OPMEs- (órtese, prótese e material hospitalar), acarretando 94 reagendamento de cirurgias por falta de aventais e gazes contidos no objetivo cinco(5) 95 desse relatório de inspeção. Segundo Paulo Cesar, foi refutado pelos fiscais como 96 intempestiva o desconto realizado pelo Gestor municipal de saúde anterior de Dois 97 milhões quinhentos e quarenta mil reais (2.540.000,00), sendo condenada esta prática. 98 No presente relatório fiscal foi concluído, a ilegalidade do desconto de dois milhões 99 quinhentos e quarenta mil reais (2.540.000,00) nas parcelas do Contrato Administrativo 100 604. Ressaltado nesse relato que nesta decisão unilateral do Município e ajuste de 101 contas, o HU/UFGD não recebeu nenhuma das parcelas indicadas no presente Contrato 102 604, ocorrendo as consequências do não pagamento de fornecedores conforme já 103 discutido e o reagendamento de cirurgias. Na análise dos fatos referente ao objetivo 104 quatro (4) dos documentos hospitalares existentes quanto a criteriosidade de 105 materialidade e risco pelo DENASUS, foram averiguados vinte e dois (22) processos 106 de medicamentos e materiais, dentro da conformidade. Da mesma forma o TCU107 Tribunal de Contas analisou quarenta e dois(42) processos e todos conformes. Não 108 havendo falha na execução na aquisição e forma de aquisição, na execução 109 orçamentária desses contratos, em relação aos processos observado a regularidade e 110 ordenamento legal das licitações e contratos. No quesito do objetivo cinco(5) de 111 cancelamento de cirurgias, a fiscalização detectou que o atraso no repasse ao 112 HU/UFGD ocasionou o não fornecimento de materiais e equipamentos para as 113 cirurgias, que acabaram por ser canceladas e reagendadas, citando-se como exemplo 114 deste tipo de ação, a empresa Polarfix. Esclarece que foram analisados quarenta e 115 cinco (45) prontuários de cirurgias canceladas, sendo quarenta e duas(42) reagendadas 116 para datas próximas, sendo sucinto pelo curto espaço de tempo, ressaltando que o 117 acórdão definido pelo DENASUS e TCU foram encaminhados ao Conselho Municipal 118 de Saúde. Relatando ainda não desejar ditar condutas, todavia, solicita a análise deste 119 por parte da Comissão, com conclusões sobre relatórios entregues a plenária, visto ter 120 partido do Conselho Municipal a denúncia que culminou na fiscalização efetuada pelo OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.405 37 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2021 ATA - CMS 5 121 Tribunal de Contas e pelo DENASUS. Finalizando em sua explanação, relata que o 122 desejo do HU/UFGD seria o de caminhar, prosseguindo em manter a qualidade 123 ofertada ao usuário, estando aberto para melhorias e resolução de problemas. Ao 124 término desta apresentação referente ao item III - Apresentação do resultado das 125 auditorias do Tribunal de Contas da União no HU/UFGD – TC 016.403/2016-9, Paulo 126 Cesar solicita que o Conselho Municipal possa se debruçar como poder popular de 127 manifestação e mobilização analisando os pedidos de habilitação de serviços, pois a 128 instituição HU/UFGD depende destas, para serem remunerados. Esclarecendo que o 129 HU/UFGD tem possibilidade de servir a população em outros serviços, existindo cinco 130 (5) habilitações pendentes já pontuadas em Câmara Técnica, estando a assessoria 131 Técnica da Secretaria Municipal debruçada sobre estes, analisando-os. Citando as 132 habilitações pendentes: 1) Doença Renal crônica, encaminhado pedido em 16.05.2016 133 e última missiva solicitando habilitação foi de 26.10.2016. E, mesmo sem habilitação 134 pactuada a retaguarda dos Doentes renais crônicos em 10 leitos( necessário a 135 habilitação para faturamento das AIHs); 2) Habilitação de pessoas com Sofrimento de 136 transtorno mental pelo uso de álcool, crack e outras drogas – pedido em 14.07.2015, 137 porém existe uma solicitação datada de 2013; 3) Doenças raras – apesar da incidência 138 desses casos ser diminutas, como Hospital Escola assistir as epidemias raras não 139 corriqueiramente tratadas em outras instituições é interessante, porém, adequado seria 140 se for habilitado; 4)cirurgias por videolaparoscopias - havendo solicitações por Fax 141 para tais procedimentos, que mesmo não sendo habilitado, é executado pelo 142 HU/UFGD, porém, por este motivo a instituição é subfinanciada, necessitando 143 regularizar as habilitações para evitar as glosas por parte desses prontuários; 144 5)Assistência de alta complexidade cardiovascular. O HU/UFGD possui um Serviço de 145 Hemodinâmica para assistir a população de Dourados, porém não é possível de fazê-lo 146 funcionar em sua plenitude pelo alto custo dos cateteres. Alguns procedimentos de 147 baixa complexidade de menor custo são realizados, todavia, o processo de habilitação 148 se faz necessária encontrando-se em análise processual. Após fatos apresentados, o 149 Gerente Administrativo do HU/UFGD externa seus agradecimentos aos Conselheiros, 150 colocando-se a disposição para responder a quaisquer questionamentos. O Conselheiro 6 151 Sergio Jacó enuncia sua dúvida quanto às habilitações, se estas estariam em pendencia 152 dependendo somente do aval do conselho Municipal ou haveriam outros entes 153 envolvidos? Esclarecido por Paulo Cesar que não seria somente dependente do aval do 154 Conselho Municipal, existindo situações pertinentes a cada item apresentado, algumas 155 dependem da Vigilância Sanitária Estadual, cada qual tendo sua peculiaridade que está 156 sendo analisada pela Câmara Técnica. E, segundo este, a assessora técnica Maria Piva 157 Fujino teria um posicionamento mais atual de cada uma destas solicitações de 158 habilitações. Maria Piva então se apresenta para o esclarecimento de status dos itens 159 referenciados, iniciando com o serviço que está a mais tempo aguardando a habilitação 160 – Leitos de Saúde Mental, que já são operacionalizados no HU/UFGD. Informado pela 161 mesma, que até mesmo a Regulação encaminha os pacientes para o referido hospital, 162 estando este processo pendente no Estado desde essa época (2013), tendo encaminhado 163 diversos ofícios solicitando visitas técnicas e estas só ocorreram há aproximados quinze 164 (15) dias atrás. O Estado reconhece a existência desses leitos, tendo averiguado os 165 existentes e a capacidade funcional destes foram observados, estando sempre ocupados. 166 Paulo Cesar acrescenta à fala de Maria Piva, a necessidade de mais leitos para os 167 pacientes psiquiátricos, pois os existentes não atendem a solicitação demandada. Maria 168 Piva alega que muitos destes clientes permanecem na UPA-Unidade de Pronto 169 Atendimento do município, e, quando internam no HU/UFGD a remuneração desses 170 leitos é feito como se fossem de clientes normais, sendo que existem valores 171 específicos para pacientes psiquiátricos por demandarem cuidados diferenciados. Maria 172 Piva relata que houve reunião técnica na Secretaria Estadual de Saúde, na qual foi 173 colocado que o financiamento não sairá rápido, e que, possivelmente, se publicará 174 posteriormente, Portaria Ministerial referente ao caso. No caso de Cirurgias por vídeo, 175 Maria Piva relata que foi aprovado em reunião anteriores do Conselho Municipal, 176 tendo sido encaminhado o processo, por ser habilitação local, não havendo 177 financiamento, podendo ser lançado sem haver risco de glosa. Carlos Augusto – 178 Adjunto do Secretário Municipal de Saúde – enuncia a importância desta habilitação, 179 não somente por evitar a glosa, mas pela diminuição do tempo de permanência 180 hospitalar que é menor, por se tratar de procedimento menos invasivo. Maria Piva 7 181 permanece dando continuidade em sua exposição das habilitações “paradas”, como o 182 caso das Doenças raras. Alegando ter ocorrido reunião Técnica no HU/UFGD com o 183 grupo da instituição, porém como ocorrera mudança de gestão permaneceram sem 184 mudanças, como também foi o caso do Renal Crônico. No novo processo que se 185 iniciaria, fora solicitado pelo HU/UFGD a presença do Gestor, e desta forma, Maria 186 Piva informa que Dr. Carlos Augusto teria agendado sua participação neste encontro, 187 que seria na data de hoje, não sendo possível devido a sua participação nesta reunião do 188 Conselho Municipal de Saúde. Prosseguindo, relata que na Cardiologia deverá ser 189 analisada a forma de apresentação dos critérios técnicos ao Ministério da saúde, para 190 coexistência destes dois serviços de alta complexidade cardiovascular, já que estão em 191 contenção de despesas ministeriais. Esclarece ainda, que não basta o desejo do Gestor e 192 do Prestador, mas que o Ministério observa critérios populacionais e o que fora 193 publicado em Portaria anterior. Paulo Cesar refere que não invocará a prioridade do 194 publico sobre o privado. Dr . Carlos Augusto questiona se não há possibilidade de 195 elencar este serviço como parte da grade de ensino, por ser HU um hospital escola, 196 onde Paulo Cesar refere dificuldade para remuneração, tendo que cobrar por produção, 197 anexando APAC – Autorização de procedimentos de Alta Complexidade. Maria Piva 198 aproveitando o discurso iniciado por Paulo Cesar, sobre a prioridade do Público sobre o 199 privado, apesar de não estar em discussão, esclarece que a partir do momento que o 200 HU/UFGD ofertar serviços de cardiologia, seria ilegal se o Gestor não usar de tais 201 serviços. Porém, ocorre que perante os fatos elencados por Paulo Cesar, no momento a 202 integralidade da alta complexidade da cardiologia não pode ser realizada no HU, e o 203 Gestor em sua responsabilidade deverá averiguar onde deve ser ofertado tais serviços. 204 Maria Piva coloca que, similarmente no caso da oncologia, onde foi iniciado processo 205 licitatório, o HU/UFGD poderia demonstrar interesse em participar. Porém, cabe 206 esclarecer que o Gestor tem a responsabilidade de atentar-se para o prestador que tenha 207 todos ou a maior parte dos requisitos técnicos da Portaria vigente de cada serviço. 208 Paulo Cesar alega que o HU/UFGD não teria condições de atender a oncologia, porém 209 tem interesse em manter-se como segundo serviço de apoio para cardiologia, 210 funcionando como retaguarda de segurança do município, não havendo interesse em 8 211 retirar serviços do Privado para o Público. Esclarecido por Maria Piva que o município 212 através da auditoria orientara ao HU/UFGD quanto a cardiologia, que esta instituição 213 mesmo não tendo habilitação em alta complexidade, poderia realizar procedimentos 214 como arteriografia, não podendo encaminhar para cateterismo devido ao regramento do 215 SUS. Paulo Cesar confirma tais fatos, informando que o HU/UFGD tem feito algumas 216 arteriografias, mesmo sem habilitação. Maria Piva esclarece que até a presente data, 217 nenhuma proposta trazida ao Conselho Municipal de Saúde para deliberação fora 218 empecilho. Paulo Cesar afirma, que estivera recentemente com a Presidente do 219 Conselho e com o Conselheiro Janes, há cerca de vinte (20) dias, os quais o 220 questionaram sobre as habilitações, onde o mesmo teria feito a proposição de trazer ao 221 Conselho Municipal as que se encontravam pendentes, por considerar este o Fórum de 222 discussão popular. Estas pautas trazidas não o foram como críticas, mas com intuito de 223 trabalho com várias mãos para efetivação do processo. Maria Piva acredita ser salutar 224 essas apresentações preliminares de propostas, pois quando o assunto chega até o 225 Conselheiro ele poderá evocar os fatos relatados e responder com prestimosidade, 226 citando até mesmo o ano correspondente do processo. Citando como exemplo as 227 habilitações dos leitos da Doença Mental que foram iniciados em 2013, e prosseguiram 228 em 2014 e 2015, talvez possa ser refutado por algum dos Conselheiros por não ter 229 havido essa apresentação do caso. Porém, todos esses processos, mesmo sendo 230 morosos, passaram pelo Conselho Municipal. A Conselheira e Secretária do Pleno 231 Laura Vanini Dutra alega que o Conselho Municipal não tem intenção de impedir o 232 serviço, desejando o funcionamento destes e cobrando as condutas, analisando os 233 processos em discussão em reunião extraordinária e, ressaltando que a Auditoria do 234 Tribunal de Contas, geralmente, ocorre por estar em processo de investigação paralelo 235 com o Ministério Público. Paulo Cesar confirma que os fatos explanados pela 236 Conselheira Laura e apresentados por ele, estão sendo acompanhados desde a época 237 que o Ministério Público abriu inquérito civil. O Conselheiro Antônio Carlos questiona 238 sobre o Relatório da Apresentação de contas da autoria do Tribunal de Contas da 239 União, estes “mexeriam” com contas? Solicitando a explicação ao representante do 240 HU/UFGD. Paulo Cesar aquiesce, explicando que o Tribunal de contas lidaria com a DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.405 38 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2021 ATA - CMS 9 241 regularidade da aplicação de recursos. Prosseguindo com seu questionamento o 242 Conselheiro Antônio Carlos deseja saber como esses fiscais que lidam com análise de 243 aplicação de recursos/verbas chegaram à conclusão que as quarenta (40) mortes foram 244 conforme relatados pelo representante do HU/UFGD ocasionadas por uso abusivo de 245 álcool e violência doméstica. Alegando conhecer dois casos que não apresentam o 246 perfil relatado, onde a mãe “não bebe, não fuma e tem uma vida razoável, sem 247 agressão” e as crianças faleceram, convidando o representante do HU/UFGD a 248 conhecer tais famílias se assim o desejasse. A dúvida pendente do Conselheiro seria o 249 porquê do “Tribunal de Contas investigando morte de fetos”. Paulo Cesar esclarece 250 que as folhas dez(10) contendo o assunto abordado encontra-se a disposição do Pleno, e 251 que o trabalho de análise do Tribunal de Contas fora baseado em relatório técnico 252 anterior do DENASUS. O grupo do DENASUS era composto por uma enfermeira e um 253 médico que analisaram os prontuários e as situações da maternidade, as causas não 254 foram elencadas pelo Tribunal de Contas. Dando seguimento a leitura parcial do que 255 dita o Tribunal de contas no relatório apresentado – “logo, nosso trabalho de 256 elucidação de mortes destes fetos foi com base nos relatórios de auditoria do 257 DENASUS nº 16815 de 25 de novembro de 2016”. Seguindo com a explicação, o 258 representante do HU/UFGD não deseja entrar no mérito das situações, do caso “X” ou 259 “Y”, no entanto são estatísticas apresentadas. E, que se o fato relatado pelo Conselheiro 260 realmente acontecera, é direito da pessoa procurar a Ouvidoria, o Órgão de controle, 261 como de fato, já se encontra tramitando no Ministério Público para apurar 262 responsabilidade civil e criminal. Alegando que o HU/UFGD não deseja esconder 263 fragilidades, e que se for constatado que os fatos relatados pelo Conselheiro ocorrera, a 264 instituição referida não se furtará, sendo as pessoas envolvidas responderão 265 administrativamente caso se comprove os fatos. Ao término da explanação pelo 266 Representante do Hospital Universitário, o mesmo é interpelado pela Conselheira Lenir 267 Paiva Flores Garcia, que relata seu desejo de dispor de fato não relacionado com a 268 pauta, porém, envolve queixa contra a instituição. Lenir Paiva questiona o 269 representante do Hospital Universitário sobre as parturientes indígenas, que são 270 submetidas a higienização do couro cabeludo, ação não compatível com a cultura da 10 271 aldeia, relatando ainda que no Hospital da Missão, por serem médicos indígenas tais 272 fatos não ocorreram, mantendo sem essa prática por uma (1) semana, alegando que o 273 organismo de indígena e do “branco” são diferentes, tendo havido vinte (20) 274 reclamações. Paulo Cesar informa desconhecer essa prática, e que irá encaminhar ao 275 setor de cuidados da mãe e do infante/pre natal/ pós parto, acreditando que talvez 276 ocorra como Protocolo de assepsia pré e pós parto colocado por uma Comissão de 277 Controle de infecção Hospitalar, pelo fato destas mães permanecerem em Alojamento 278 Conjunto no HU/UFGD. A Conselheira Lenir Paiva Flores Garcia insiste que teria que 279 ser tomado conduta, haja vista ter ocorrido “desmaio de algumas, podendo até morrer, e 280 depois vocês dizerem que morreu por ter caído da cama, nunca o hospital assumindo a 281 responsabilidade”, podendo ser solucionado observando um intervalo maior desses 282 banhos. Carlos Augusto sugere que como o HU dispõe de representante indígena, esse 283 fato abordado pela Conselheira seja revisto como questão cultural e trabalhado com a 284 etnia desta. Por acreditar que a questão técnica não pode sobrepor se a cultura local, 285 recomenda acatar o pedido da Conselheira. Paulo Cesar, agradecendo as informações 286 dadas pela Conselheira, acata a sugestão feita pelo Adjunto do secretário de Saúde, 287 esclarecendo que o HU/UFGD dispõe de interprete /representante indígena da SESAI, e 288 permite até mesmo a entrada de “rezadeiras” na UTI neonatal, prática pouco ortodoxa 289 do ponto de vista técnico, porém, adotado pela instituição, contemplando assim visão 290 técnica e cultural. No seguimento, o Conselheiro José Feliciano de Paiva esclarece que 291 o DENASUS veio para realizar a auditoria, sendo que os conselheiros não comparecem 292 para averiguação se não houver a denúncia. Acreditando que o trabalho, obrigação e 293 dever como conselheiros/controle social consiste em atender as solicitações das pessoas 294 que procuram auxilio, estes comparecem para fazer uma visita e relatar os fatos tal qual 295 ocorreu em informe ao Conselho Municipal. O conselheiro não vai em busca de 296 “problemas”, ele busca solucionar os fatos apresentados da melhor forma, 297 encaminhando os relatórios a Secretaria de saúde e ao Ministério Público na tentativa 298 de resolução dos casos. O DENASUS vem para analisar papéis e o Conselheiro entra 299 em contato com a dor da pessoa, na tentativa de sanar esta. Paulo Cesar complementa a 300 fala do Conselheiro citando que o DENASUS analisou os prontuários, contactando as 11 301 famílias que o Conselho Municipal indicara os nomes, fazendo um trabalho completo, 302 estando com esses familiares após o contato por telefone. Prosseguindo, Paulo Cesar 303 explana sobre algumas queixas recorrentes, de horários depois do termino de 304 expediente (das 17-21horas), o qual é um horário crítico para a maternidade. O mesmo 305 considera que nesses horários as mães e pais chegam de seus trabalhos juntos, indo 306 com as gestantes ao mesmo tempo na UPA e HU, havendo queixas de tempo de espera, 307 mediante as classificações de risco efetuadas. Todavia, foi evidenciado as questões 308 estruturais do HU/UFGD de ter somente vinte e cinco (25) leitos, por isso se prioriza 309 mediante a classificação de risco por cores que evidenciam a emergencialidade. 310 Relatando compreender o Controle Social que é acionado por estes que desejam 311 atendimento prioritário, porém, muitas vezes a “minha dor é maior que a dor do outro”. 312 Solicitando aos Conselheiros que diante das denúncias de morosidade no atendimento, 313 possam se reportar ao HU, que na medida do possível diante da Classificação possam 314 ser atendidas. Acreditando que mediante auxilio por parte do controle interno, o qual 315 comunicará ao HU/UFGD maltratos sofridos por gestante mal atendida por médicos e 316 ou enfermeiros, serão orientadas as reclamantes a denunciarem na ouvidoria, que a 317 instituição dará o feedback do que será feito desta denuncia. Paulo Cesar solicita o 318 apoio do Controle social em parceria para o atendimento ao assistido, pois o foco do 319 HU/UFGD será sempre o cliente, reconhecendo todas as falhas ocorridas, 320 demonstrando o desejo de mudança com o auxílio dos conselheiros. O conselheiro José 321 Feliciano alega que o cliente que procura atendimento encontra-se debilitado e 322 adoecido, e que o médico deveria ter o controle emocional para lidar com essas 323 situações, não justificando assim o destrato com essas pessoas. Paulo Cesar relata que o 324 HU/UFGD deseja coibir ações que ocasionem danos ao paciente, solicitando que os 325 conselheiros acionem quem possa registrar tais fatos para conduta adequada da alta 326 gestão, que muitas vezes desconhecem estas ações injustificadas, agradecendo as 327 intervenções sociais. A conselheira Lenir Paiva complementa uma fala que deixara 328 passar na situação envolvendo gestante indígena, sugerindo ao representante do 329 HU/UFGD que se “lave a cabeça da mãe antes de ganhar nenê”. A conselheira Laura 330 Vanini Dutra questiona o Pleno se haveriam mais perguntas, não ocorrendo nenhuma 12 331 colocação, prossegue no seguimento das pautas, retornando ao item I, referente a 332 SISREG – demandas reprimidas apresentadas por Eder Luiz da Silva Dan, que informa 333 aos conselheiros que estaria reencaminhando no e-mail destes, os relatórios de janeiro 334 a abril, visto ter permanecido ausente por alguns meses. Através do uso de Data show 335 apresenta os dados estatísticos, esclarecendo sobre os fluxos do SISREG. A regulação 336 ambulatorial utiliza o SISREG, que é disponibilizado pelo Ministério da saúde em todo 337 pais, desenvolvido pelo DATASUS – Departamento de Informática do SUS/MS. Esta 338 integração visa agilizar e garantir qualidade ao processo de regulação nacional, dando 339 assim uma maior credibilidade aos dados dos pacientes atendidos. Esse software é 340 disponibilizado pelo Ministério da Saúde para o gerenciamento de todo Complexo 341 Regulatório, indo da rede básica à internação hospitalar, visando à humanização dos 342 serviços, maior controle do fluxo e a otimização na utilização dos recursos, além de 343 integrar a regulação com as áreas de avaliação, controle e auditoria, permitindo que a 344 central municipal possa fazer a regulação e análise das consultas ambulatoriais e 345 eletivas (que podem aguardar), não trabalhando com regulação de leitos casos de 346 urgência e emergência que depende de atendimento mais imediato, sendo outro nível 347 de regulação, no caso, a porta da UPA e hospital da Vida. Relatando que o próprio 348 Ministério de Saúde em sua Portaria fornece as referências para tais casos, 349 discriminando o que seria porta de Urgência e emergência, e os critérios de 350 atendimento do SAMU. Eder Dan, esclarece que durante os cursos de capacitação que 351 tem participado, sendo uma delas no Sírio Libanês, tem sido esclarecido, até mesmo 352 pelo próprio Ministério da Saúde, o que seria Gestão de Clinicas e de Clinica 353 Ampliada, que todo paciente que necessite deva ser encaminhado, porém com 354 responsabilidade. Os encaminhamentos mal elaborados ou aqueles que o próprio 355 cliente solicita por achar que necessita destes, devem ser desconsiderados e ou 356 desestimulados pela Gestão. Ressaltando que o exame necessário dentro de um critério 357 diagnosticado pelo médico, seja cateterismo ou cintilografia pode ser solicitado, porém, 358 com responsabilidade. A intenção do SISREG não seria negar o pedido pelo tipo de 359 especialidade médica que está pedindo os exames. A solicitação dos exames poderá ser 360 prescrita pelo médico da Unidade básica ou da ESF, contanto que tenha justificativa DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.405 39 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2021 ATA - CMS 13 361 plausível, no qual o regulador se baseará para autorizar ou negar o que considerar ser 362 urgência. O regulador do SISREG trabalhará com a classificação de risco baseado nas 363 informações contidas nessa prescrição médica, devido a estes fatos salienta a 364 importância da justificativa bem definida e clara. Exemplificando, Eder Dan esclarece 365 que o profissional médico poderá solicitar até mesmo cateterismo cardíaco, porém se 366 houver outro pedido com descrição detalhada e justificada deste exame, pode ocorrer 367 deste ser atendido, em detrimento de prescrições mal elaboradas de outro. A conduta de 368 utilizar a classificação de risco está embasada nas Portarias e Resoluções Ministeriais, 369 e, estão sendo disponibilizadas aos Conselheiros para que divulguem para a população, 370 que o regulador não está analisando o paciente, e sim as informações contidas no 371 SISREG baseado no que o profissional médico tenha inserido. O Conselheiro Antônio 372 Carlos questiona se os médicos são orientados a prescrever da maneira citada conforme 373 a classificação de risco, onde Eder Dan refere que estes especialistas têm ciência desde 374 a academia. A conselheira Laura Vanini Dutra refere que o que observa como 375 funcionária na rede pública é que estes profissionais médicos sabem do processo, 376 porém, não o executam. Eder Luiz da Silva Dan relata que estão sendo atualizados os 377 Protocolos da Regulação, que posteriormente serão publicados em Diário Oficial como 378 Resolução municipal. Nestes pedidos de exames simples como ECG ou Raio X até 379 complexidade como Cintilografia, estão sendo exigidos exame físico, quadro clinico do 380 paciente, exames laboratoriais. Caso desejem acrescentar História pregressa/familiar, 381 podem ser inseridos, pois são informações que ajudarão o regulador a elucidar a 382 gravidade e ou urgência de cada caso. As resoluções e protocolos de Campo Grande 383 são divulgados na rede pública desde 2010, entregues cópias descritivas do passo-a384 passo a ser seguidos pelo profissional médico no referente a pedido de exames, assim 385 como CD contendo essas orientações. Muitos profissionais poderão queixar da 386 burocracia do processo da inserção desses pedidos de exames, porém esta sendo 387 seguido o que foi preconizado pelo Estado. Eder Luiz da Silva Dan refere que as 388 justificativas e explicações detalhadas sobre o funcionamento do SISREG apresentada 389 para os conselheiros ocorrera para que estes analisassem o quadro estatístico disposto 390 na tela e em documentos impressos para cada conselheiro, alegando que “talvez, muitos 14 391 dos números observados nos descritivos de cada pedido não seria o real”. Dando 392 sequência a apresentação, o regulador apresenta caso a caso dos fluxos, explicitando 393 que o paciente que procura atendimento seja em UBS- Unidade Básica de Saúde ou 394 UPA – Unidade de pronto atendimento, que não são encaminhados para internação, 395 retornam ao ambulatório com pedidos que estas unidades deverão cadastrar no 396 SISREG. O regulador médico e ou cirurgião dentista analisará cada caso, conforme já 397 amplamente discutido, e autorizará mediante a necessidade emergencial descrita, 398 aplicando os critérios para classificação de risco de Manchester. (Classificação de 399 cores). Mediante a autorização do SISREG e agendamento do exame e ou consulta, um 400 servidor da UBS ou outra unidade estará orientando o cliente sobre hora e data deste 401 procedimento. Reforçando que estão sendo levantados casos de absenteísmo, de 402 pacientes com exames e ou consultas autorizadas e agendadas para algumas 403 especialidades, chegando em torno de 40% de absentos nos casos de endoscopia e 404 colonoscopia. A visão do regulador no concernente a estes faltosos seria que 405 possivelmente a UBS não comunicara o cliente, ou este por algum motivo pessoal 406 deixara de comparecer. Sendo então, orientados aos servidores da rede pública que na 407 entrega da autorização destes exames e ou consultas liberadas pelo SISREG possa estar 408 sendo reforçado as datas e horários, e caso não possa comparecer que sejam avisados à 409 SISREG. O secretário adjunto Carlos Augusto alega diante dos fatos apresentados, que 410 no referente ao exame de Colonoscopia, geralmente são exames solicitados para os 411 idosos, e estes por alguma dificuldade de locomoção e ou compreensão não 412 comparecem, havendo necessidade no entendimento deste que, deve ser reforçado com 413 algum familiar ou outro ente, as orientações precisas sobre o procedimento. A 414 conselheira Laura Vanini Dutra acredita que também seja de ciência do regulador, 415 porém, ocorre a troca de número de celular, o que dificulta bastante a comunicação. O 416 regulador Eder Dan informa que os exames de Endoscopia e Colonoscopia são 417 realizados na dependência das unidades do HU/UFGD, e que em reunião com estes 418 fora esclarecido que os servidores dessa instituição abriam as agendas e contactava os 419 clientes e que estes, em sua maioria, desconheciam tal agendamento. Entretanto, 420 acredita ser salutar a informação a ser passada por quem se deve, no caso o servidor da 15 421 Unidade Básica de Saúde, o qual deve comunicar sobre estes agendamentos 422 autorizados ao usuário de sua rede. A conselheira Rosangela Midori Noguti Dinizz – 423 representante do prestador FUNSAUD acredita ser importante citar o exemplo 424 observado em uma região paranaense com alta demanda de idosos, que residiam 425 sozinhos e não conseguiam se deslocar. Mediante ao alto fluxo de exames perdidos, foi 426 realizado mapeamento da região e deslocado ESF- Equipe Saúde da Família com seus 427 Agentes para Visitas domiciliares regulares sanando assim o absenteísmo ocasionado, 428 visto haver o encaminhamento destes pacientes para exames, transportados pela viatura 429 da própria comunidade. O Conselheiro Sergio Ricardo Jacon, como cirurgião dentista 430 observa essas questões, observa a necessidade de cooperação destas unidades de estar 431 contactando os clientes e até mesmo buscando-os em suas residências. A Conselheira 432 Maria Elza – do Fórum dos trabalhadores e Agente de Saúde da Família relata que 433 existem casos e casos, havendo clientes que recebem os comunicados que são 434 entregues “protocolados” e não comparecem, e ao serem interpelados referem não 435 terem sido informados e ou avisados. A conselheira Rosangela Midori Noguti Dinizz 436 reforça que em se tratando de idosos, a perda gradativa de memória presente é rotina 437 em algumas situações, citando o caso de familiar de 82 anos que apresenta a memória 438 pregressa (passada) integra, porém o que foi dito há exatos quinze(15) minutos se 439 perdera, devido a quadro de senilidade. A conselheira acredita ser salugênica a ideia 440 aplicada pela rede que o Conselheiro Sergio Jacon faz parte, o de buscar o paciente em 441 seu domicilio. O regulador Eder Dan acredita ser interessante criar uma rede de fluxos 442 que envolva essa comunicação efetiva, assim como a busca do cliente pela Agente de 443 saúde da família através do mapeamento realizado. A conselheira Laura Vanini Dutra 444 acredita ser salutar a colocação de servidor efetivo na regulação feita na rede pública, 445 pois diversas vezes insere-se um estagiário que não apresenta a continuidade do 446 processo, pois findando o período de dois anos ocorre mudança destes. A conselheira 447 persiste acreditando que a efetividade de servidor fixo ocasiona agendamentos eficazes, 448 sendo salientado pelo Conselheiro José Feliciano a extrema importância do Agente 449 Saúde da Família nas Redes Públicas e comunidade. Eder Luiz da Silva Dan alega que 450 a regulação não deveria ser responsabilidade somente de uma pessoa, seja estagiário ou 16 451 servidor efetivo, citando casos de altas demandas como o caso da UBS Seleta e Santo 452 André, onde há necessidade de trabalho em conjunto da equipe, da mesma maneira 453 deveria ocorrer nas demais unidades. Dando prosseguimento a explanação, o regulador 454 demonstra na exposição pelo Data show as dez(10) maiores filas de procedimentos com 455 seus respectivos números de espera/agendamentos – Oftalmologia, 456 Eletroencefalograma, Endoscopia Digestiva, Raio X, Ressonância Magnética, 457 Consultas em Otorrinolaringologia, Tomografias, Consultas em Urologia, 458 Ecocardiogramas, Consultas em Endocrinologias. Esclarecido que a grande maioria dos 459 que aguardam consulta com a oftalmologia (4.800), que é a fila maior, não seria para 460 procedimentos cirúrgicos e sim para troca de óculos, revisão anual. Há 3.400 pedidos 461 de Eletroencefalograma com justificativas paupérrimas do pedido, como sendo 462 “cefaleia”, estes com certeza não serão priorizados. No caso da Endoscopia Digestiva 463 (2.400), são exames de custo alto que a Secretaria não consegue contratualizar a preço 464 de Tabela SUS no valor de quarenta e cinco reais (45,00) que o município recebe via 465 PPI- Programa de Parcelamento Incentivado, existente somente a contratualizações 466 com o HU/UFGD para a realização desses procedimentos. A partir do mês de abril, a 467 Secretaria Municipal de saúde conseguiu efetivar alguns contratos que contemplam 468 alguns desses procedimentos citados acima com alguns convênios e ou contatos com 469 empresas privadas, o que poderá diminuir consideravelmente o número elevado de 470 solicitação nos sistemas, como os casos de Eletroencefalograma, Polissonografia, 471 estudo Hemodinâmico, Biópsia de Tireoide/Paratireóide, de próstata entre outras 472 biópsias, Exame Anatomo, Imunohistoquimica, Ecocardiogramas, Doppler de 473 Carótidas e vertebrais, Biópsia de Bolsa escrotal, Cintilografia,etc. Ressaltando que 474 talvez sejam considerados números reduzidos de procedimentos conseguidos diante da 475 demanda de filas demonstrada, porém, o regulador ressalta que muitos não são por 476 Tabela SUS, sendo assim, a Secretaria utiliza os recursos próprios para custear essas 477 despesas. Reiterando ao Plenário que se comprometerá a encaminhar para o email do 478 Conselho Municipal os dados estatísticos do SISREG. A Conselheira Aurea Florêncio 479 de Ávila, diante dos fatos apresentados, relata ter aguardado na fila de espera um dos 480 exames destacados na apresentação, e que pela morosidade do processo, acabara por DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.405 40 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2021 ATA - CMS 17 481 infartar, porém, como estava em consulta em ambiente hospitalar, acabara por ser 482 assistida. Alega que como usuária não possui o conhecimento teórico da especialidade, 483 porém, relatara ao especialista a condição clinica apresentada, porém, não obteve êxito 484 no atendimento, e não sabe dizer se este prescrevera corretamente com justificativa 485 adequada. Todavia, considera-se diante da classificação como de certa urgência por ter 486 realizado dois cateterismos e estar com Stent cardíaco implantado. O regulador refere a 487 importância do Relatório preciso inserido no sistema para que possa ser decodificado a 488 urgência. O Conselheiro Antônio Carlos aproveitando o depoimento apresentado pela 489 Conselheira Aurea Florêncio, informa fato similar ocorrido com um idoso (86 anos), 490 com problema de próstata, aguardava agendamento de exames inserido no sistema, 491 acabando por falecer, sem realizar os mesmos. Reiterado pelo responsável pelo 492 SISREG que seja encaminhado pedidos de exames e ou consultas com maior 493 criteriosidade e complementação, viabilizando a possibilidade conjuntamente com o 494 Gestor de processo de trabalho a ser implantado que qualifique esses agendamentos. A 495 Conselheira Laura Vanini Dutra questiona o motivo de haver fila de espera para 496 Urologia, pois alega dantes não existir tais números. Eder Luiz da Silva Dan esclarece 497 que foi contratado recentemente um profissional de Urologia para atendimento no 498 PAM, sendo os casos cirúrgicos encaminhados para o HU/UFGD. O Secretário adjunto 499 Carlos Augusto Moreira aclarando o comentário do regulador, que anteriormente havia 500 somente um único prestador que realizava biopsia de Próstata, alegando que haveria 501 dois profissionais atendendo na Rede. Concernente às biópsias paralisadas por quase 502 um ano e meio, informa que serão iniciados novos processos com os convênios citados, 503 conforme explicitado pelo regulador. Enquanto usuário/paciente o Conselheiro José 504 Feliciano interpela regulador, por não compreender o sistema do SUS da Regulação 505 como eficaz. Exemplifica que “o médico e ou dentista que o atende é habilitado em sua 506 área, e sabe o que deve ser solicitado para elucidar e diagnosticar o que o cliente teria, 507 por qual motivo, teria que essa solicitação passar por outro profissional para 508 autorização/agendamento de exames e ou consultas?”. O conselheiro acredita que 509 deveria ser revisto a forma de trabalho do sistema de regulação, haja vista o aumento 510 mensal demonstrado. O secretário adjunto Carlos Augusto Moreira pondera diante das 18 511 implicações do comentário do dito Conselheiro, que irá fornecer explicação que 512 acredite ser plausível, ficando a critério do Conselheiro acatar ou não, ressaltando que 513 não pode obrigar nenhum dos presentes a concordar com o que será explanado. 514 Esclarecendo que estaria emitindo seu parecer por ser médico, estaria explanando como 515 especialista da área e não como gestor. Dirigindo-se aos demais Conselheiros esclarece 516 que, ao solicitar exames o profissional deveria seguir o Protocolo existente para tal 517 pedido. Exemplificando os pedidos de Endoscopia/Colonoscopia, o médico deve 518 basear-se em alguns critérios para solicitação deste, não devendo prosseguir na 519 solicitação “a torto e a direito”, sem embasamento. Relatando que há existência de 520 Protocolos de solicitação de Colonoscopia para pacientes de 50 anos, devido ao risco 521 de Câncer colorretal. Caso o cliente esteja assintomático, teria indicação formal 522 seguindo o protocolo vigente e será inserido no sistema. Da mesma forma, surge na 523 sequencia um paciente de 50 anos, porém apresentando emagrecimento, sangramento 524 anal, anorexia. Ambos os clientes tem indicação de realizar o mesmo exame, porém há 525 necessidade de um regulador que tenha conhecimento, e que defina a prioridade de 526 cada caso. Não há como serem indicados os exames e todos fazerem ao mesmo tempo, 527 surgindo ai a necessidade necessidade do regulador médico que detecte que o paciente 528 de 50 anos sintomático teria prioridade sobre o assintomático. Infelizmente nesse 529 interim, existem casos como o ocorrido com a Conselheira Aurea Florêncio de Ávila, 530 que apresentaram evolução desfavorável do que o que estava relatado na prescrição 531 medica. Todavia, no entendimento de Carlos Augusto Moreira, a regulação existiria 532 para priorizar quem necessita naquele momento, através da classificação. Acrescentado 533 pela Conselheira Rosangela Midori, a importância da prescrição médica com 534 justificativa plausível da urgência, descrevendo quadro clinico, exames laboratoriais, 535 que deverão constar no sistema de regulação, para auxílio do colega regulador. Eder 536 Dan ressalta que a Regulação existe justamente por não existir vagas para todos os 537 solicitantes, se houvesses essas não necessitariam de reguladores. Necessita de um 538 setor para regularizar procedimentos que são de custo alto, não condizentes com o pago 539 pela Tabela SUS do Ministério da saúde, onde muitas vezes o município paga com 540 recursos próprios ocasionando o “saco sem fundo”. Ainda correspondendo ao 19 541 questionamento efetuado pelo Conselheiro José Feliciano, o Secretário adjunto 542 exemplifica o caso da Oftalmologia, que seria o de maior demanda, sendo três mil 543 (3.000) dos munícipes e dois mil (2.000) da circunvizinhança que aguardam consultas. 544 Comunicado que a Secretaria Municipal de saúde no prazo de mais ou menos uma (1) 545 semana a dez(10 ) dias fará um “ mutirão “ através de uso de “contêineres contendo 546 consultórios oftalmológicos, que percorrerá estrategicamente as quatro(4) regiões da 547 cidade de Dourados, para sanar esta fila de espera de quase cinco(5.000) mil usuários 548 atenderia 100/200 pacientes diariamente. Ressaltando que não é “caravana da saúde”, é 549 uma iniciativa da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Saúde, sendo encaminhados 550 os pacientes que necessitarem de procedimentos cirúrgicos de Catarata e Estrabismo. 551 Informando também que foi adquirido um aparelho de Endoscopia Digestiva para o 552 HU/UFGD com a proposta de aumento de oferta de serviços para 200/250 553 procedimentos por mês, onde os Conselheiros deverão acompanhar o processo para 554 averiguar se estarão atendendo ao que esta contratualizado. No referente a 555 Eletroencefalograma, fora conseguido recurso via Emenda Parlamentar, já havendo o 556 dinheiro em conta, para adquirir tal aparelho, pendente apenas o pedido efetuado por 557 especialista em neurologia com especificações sugeridas deste equipamento. E, através 558 da Emenda de Senador Pedro Chaves, construiu-se Projeto para levar Raio X as 559 Unidades, através de um caminhão, esclarecendo apenas que ocorrerá possivelmente 560 uma demora de 10 meses a 1 ano até a conclusão e finalização de todo o processo. 561 Sendo mantido o Raio X do PAM, para serviços a população, acrescentando-se a este o 562 Projeto deste procedimento de forma itinerante, para evitar-se “enxugar gelo”. O 563 conselheiro Antônio Carlos retoma a questão da Oftalmologia para indagar se o 564 atendimento explanado pelo Secretário Adjunto seria somente para atender os cinco mil 565 (5.000) que estão agendados aguardando avaliação. Carlos Augusto esclarece que a 566 prioridade seria os que já estaria agendados, pois estes passaram por uma avaliação 567 médica que designou a necessidade. Os pacientes que desejarem ser assistidos pela 568 Oftalmologia deverão passar por consulta em suas unidades e serem inseridos no 569 sistema, acreditando que com o Mutirão diminuirá e muito os números dantes 570 existentes da fila de espera. Pontualmente, estão sendo tomadas condutas e medidas 20 571 para sanar as demandas maiores já citadas por Eder Dan. O Conselheiro José Feliciano 572 alega não estar duvidando do que foi dito até então pelo Secretário Adjunto, porém, 573 estas mesmas palavras foram proferidas pelos gestores anteriores sem, no entanto, 574 haver resolubilidade das problemáticas conforme demonstrado pelos números 575 apresentados. Todavia, deseja que haja solução e êxito, conforme o explanado. Carlos 576 Augusto alega que o “ caminhão do Raio X” já se encontra no município, sendo uma 577 parceria com o Governo Federal, dependendo apenas de liberações burocráticas para o 578 andamento do processo dentro da legalidade exigida, não havendo “falta de vontade” 579 por parte do Gestor, que não deve sair “ atropelando” no afã de realizar as ações. A 580 Conselheira Laura Vanini informa ao Conselheiro José Feliciano que, para isso existiria 581 o Conselho Municipal. E, a Conselheira Maria Elza informa que os casos considerados 582 graves, a Coordenadora da Unidade de Saúde e o Médico tem contactado o SISREG e 583 agilizado esses procedimentos urgenciais. Eder Dan explana a título de esclarecimento 584 sobre a remuneração da Secretaria Municipal, que esta, assim como de outras 585 localidades, baseiam-se na PPI e Portaria 1101/2002 de parâmetros e indicadores em 586 saúde, depois modificado para Redes de Atenção à Saúde (RAS) que são arranjos 587 organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas que, 588 integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir 589 a integralidade do cuidado. Elencando alguns quantitativos e recursos para garantir essa 590 integralidade do cuidar, em estudos recentes, foram observados que Dourados estava 591 tendo um déficit de mais de um milhão e duzentos mil reais/mês (1.200.000,00) 592 relativo ao que recebe de recursos federais e estaduais, tendo assim o município que 593 aplicar recursos próprios. Entretanto, se não houver critérios de encaminhamentos/ 594 autorização e funcionabilidade do SISREG, poderá aumentar e muito os custos 595 operacionais do município, finaliza Eder Dan. A conselheira Lauta Vanini Dutra 596 agradece a explanação realizada e dando andamento, prossegue com a pauta a ser 597 abordada por Cristiane Sisto, que tratará dos Indicadores de Saúde referente aos meses 598 de setembro, outubro e dezembro de 2016 (Último quadrimestre de 2016). Estes dados 599 e o presente relatório foram encaminhados pelo e-mail ao Conselho Municipal de 600 Saúde, para que os conselheiros disponham destes, digitalizados, podendo acompanhar DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.405 41 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2021 ATA - CMS 21 601 a explanação com maior facilidade. Relatando que referida apresentação passa 602 obrigatoriamente também pela Câmara Municipal, em cumprimento à Lei 603 Complementar – LC nº 141 que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal 604 para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, 605 Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde, a qual 606 estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas 607 de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de 608 governo (Prestação de contas quadrimestral). Prosseguindo, refere que a apresentação 609 do Relatório de Gestão está baseado na Resolução 459/2012. Cristiane Sisto demonstra 610 através de apresentação em Data show os indicadores, relatando haver 467 611 estabelecimentos de saúde (tanto Privados como SUS) no município de Dourados, 612 especificando nos gráficos a quantidade de clinicas, unidades hospitalares, Atenção 613 Básica, apoio de terapia diagnóstico entre outros, sendo em sua maioria pessoas físicas 614 com fins lucrativos (consultórios). Apresentou ainda os indicadores de saúde sobre a 615 cobertura populacional estimada de atenção básica e a cobertura populacional de saúde 616 bucal. A meta para 2016 seria de 70% de cobertura populacional de atenção básica e 617 80% de saúde bucal a nível Estadual e Nacional. As metas não atingidas serão 618 repactuadas para o ano seguinte (2017). O quadro subsequente demonstra indicadores 619 de quantas unidades de saúde tiveram notificação de violência doméstica, sendo 620 pactuado a meta de 14 unidades básicas, sendo atingido 7, um número abaixo do 621 estipulado. Justificado pela mesma, que os casos de violência doméstica/sexual 622 ocasionam desconforto na vítima que procura atendimento em hospitais, que 623 demonstram maior número de notificações desses casos. Sendo atingido o índice de 624 controle de Óbitos fetais e maternos em idade fértil no terceiro quadrimestre, 625 observando que no primeiro houve problemática em não atingir a meta por falta de 626 funcionários na Vigilância Epidemiológica. O indicador para o controle de óbitos por 627 dengue não foi possível, devido a epidemia ocorrida em 2016, porem ocorreu tentativas 628 observados nos dados destacados na apresentação. Ressaltando que apesar da epidemia 629 ocorrida, foi elaborada e implantada o Plano de Contingencia contra a Dengue 630 apresentada no Conselho Municipal, sendo assim finalizada a apresentação. Na 22 631 sequência da pauta, Marcelo Delessandro – Chefe do Núcleo de Auditoria apresenta os 632 indicadores da Auditoria. Esclarecendo que seria parte do SNA (Serviço Nacional de 633 Auditoria), sendo o Decreto n. 1.651, que o regulamenta, definindo a auditoria como 634 sendo a “análise prévia, concomitante ou subsequente da legalidade dos atos da 635 administração orçamentária, financeira e patrimonial, bem como a regularidade dos 636 atos técnico-profissionais, praticados por pessoas físicas e jurídicas”. O art. 6º desse 637 Decreto, no §1º, estabelece o que compete ao SNA “a avaliação técnico -científica, 638 contábil, financeira e patrimonial do Sistema Único de Saúde – SUS, que será realizada 639 de forma descentralizada”. Descreve através de Data show, as visitas técnicas 640 realizadas pelos auditores nas unidades Hospitalares do Município de Dourados, sejam 641 elas privadas ou SUS. Citando a vistoria técnica realizada na unidade Hospital da Vida, 642 por este estar em Processo de Habilitação dos dez(10) leitos da UTI/INTENSICARE, 643 havendo parecer favorável por parte do Componente da auditoria, sendo então 644 encaminhado a União para dar prosseguimento ao processo de liberação. Prosseguindo 645 na explanação demonstra a visita técnica averiguando os leitos de UTI Neo, dispostos 646 em hospitais da rede privada como Hospital Santa Rita e Hospital Evangélico, que 647 diante da determinação judicial gerada a partir da denúncia do Ministério Público, o 648 município foi obrigado a comprar esses leitos, pois, o que se averiguou no processo, 649 fora que os leitos de UTI Neo existente no HU/UFGD não eram suficientes para 650 atender a demanda existente, assim, quando necessitar destes, ocupam-se os existentes 651 na rede privada, devendo os auditores médicos do Município e Estado ser acionados a 652 averiguarem, através de visitas técnicas e análise de prontuários, quando ocorrem essas 653 situações de compra de leitos de UTI Neo em rede privada, e se a cobrança efetuada 654 por estes hospitais está de acordo com as normas do SUS. Segundo a explicação de 655 Marcelo Delessandro, quando ocorrem essas internações, o Hospital da Rede Privada 656 encaminha o custo deste atendimento a SEMS, que por sua vez solicita a visita técnica 657 do Serviço de Auditoria antes de efetivar o pagamento. Demonstrou-se através da 658 exposição de dados técnicos, que a Visita Técnica nº 206 e nº 212 foram realizadas no 659 Hospital Evangélico, nº 208 e nº 213 – no Hospital Santa Rita e que, também foram 660 realizadas visitas técnicas de Auditoria para correção de Boletim de Produção 23 661 Ambulatorial e Boletim de Produção Ambulatorial individualizado de algumas 662 unidades de Saúde como da Chácara Caiuás (Visita Técnica nº 209), do Jardim 663 Carisma , Indapólis e altos do Indaiá. Relatando outra atividade rotineira da Auditoria 664 que seria a averiguação do Plano Operativo dos prestadores contratualizados, se as 665 metas pactuadas foram ou não cumpridas, tendo vistoriado neste objetivo as unidades 666 administradas pela FUNSAUD e o Hospital da Missão. Sendo realizado também uma 667 Visita Técnica para apurar o funcionamento e eficácia da Central de Regulação de 668 Leitos de Dourados, a pedido do Ministério Público, estando em fase de encerramento. 669 Marcelo Delessandro cita outra atividade rotineira do serviço de Auditoria que seria o 670 Controle de Estoque de Medicamentos Oncológicos fornecido pelo Estado, que o 671 município teria que fiscalizar semestralmente (Visita Técnica nº 211). O Serviço de 672 auditoria investiga as AIHs-(Autorização de Internação Hospitalar) bloqueadas dos 673 hospitais, demonstrada através da Visita Técnica nº 207, 214 e 219, Monitoramento dos 674 serviços de habilitações, ou em processos de habilitações, visitas técnica para 675 qualificação da unidade coronariana do Hospital Evangélico, entre outros. 676 Demonstrada as Produções apuradas pela Auditoria no quadrimestre: Ações de 677 prevenção e promoção de Saúde, Procedimentos com finalidades diagnosticas, 678 Procedimentos Clínicos (fisioterapia, Consultas clinicas, etc.), Produção de Atenção 679 Básica, Produção de Média complexidade e alta complexidade. O total da Produção 680 ambulatorial Valor SUS apresentado foi de 7.275.432,13(sete milhões duzentos e 681 setenta e cinco mil quatrocentos e trinta e dois reais e treze centavos). Os dados 682 estatísticos são entregues aos conselheiros através de copias e da apresentação de 683 gráficos para análise do Pleno. Não sendo justificados o porquê de aumento de 684 produções ocorridas ao longo do quadrimestre, podendo ter ocorrido o aumento destes 685 por finalizações de contratos entre outros. Prosseguindo com o comparativo de 686 internações ocorridas e seus custos, esclarecendo que muitas vezes pode ocorrer 687 quantidade maior de internações sem, no entanto, haver custo alterado. Todavia, cita o 688 exemplo do Evangélico e do Hospital da Vida onde a taxa de internações é baixa se 689 comparado com o HU/UFGD, porém o custeio destas é alto por se tratar de Alta 690 complexidade. O custo de produção referente às internações SUS do Hospital 24 691 Evangélico apresentou o valor de 2.408.017,40 (dois milhões quatrocentos e oito mil 692 dezessete reais e quarenta centavos). Marcelo Delessandro informa que encaminhará as 693 recomendações assim como o relatório das produções no e-mail dos Conselheiros, 694 finalizando a apresentação. A Presidente do Conselho se faz presente a partir deste 695 momento na reunião, relembra sobre a reunião de amanhã solicitando a presença dos 696 conselheiros. Na sequência, Antônio Carlos Quequeto apresenta explanação sobre 697 indicadores financeiros que são retirados do site da SIOPS - que é o sistema 698 informatizado, de alimentação obrigatória, operacionalizado pelo Ministério da Saúde, 699 instituído para coleta, recuperação, processamento, armazenamento, organização, e 700 disponibilização de informações referentes às receitas totais e às despesas com saúde 701 dos orçamentos públicos em saúde. O sistema possibilita o acompanhamento e 702 monitoramento da aplicação de recursos em saúde, no âmbito da União, Estados, 703 Distrito Federal e Municípios, sem prejuízo das atribuições próprias dos Poderes 704 Legislativos e dos Tribunais de Contas. É no SIOPS que gestores da União, estados e 705 municípios declaram todos os anos os dados sobre gastos públicos em saúde. São essas 706 declarações que garantem as transferências constitucionais de recursos para a oferta de 707 ASPS (Ações e Serviços Públicos em saúde). Antônio Carlos Quequeto inicia sua 708 apresentação através de demonstração de gráficos por meio de uso do Data show, 709 distribuindo copias dos dados orçamentários dando inicio a apresentação ao pleno. 710 Antônio Carlos relata que a Receita Total do município no ano de 2016 foi de 789 711 milhões, sendo este valor uma composição dos impostos do município e as 712 transferências intragovernamentais de outros entes que inclui o Estado(ICMS) e União. 713 Sendo a receita principal da União destinada à saúde, educação e ao FPM – 714 participação de imposto de renda e IPI. Destes recursos intragovernamentais, 24% são 715 destinados para a saúde do município de Dourados. Prosseguindo Quequeto demonstra 716 através de dados estatísticos os valores das transferências aos conselheiros, 717 participando a estes cópias dos números e percentuais. As despesas totais com saúde 718 por habitantes e os gastos com Serviços de Ações Públicas de Saúde somaram 211 719 milhões por período, sendo R$ 982,66 por habitante, relembrando que esse gasto não 720 seria computado somente para Dourados, mas também para a micro e macrorregião. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.405 42 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2021 752 Consorcio Intermunicipal de Saúde (CISMEPAR), organizando o sistema único de ATA - CMS 753 saúde dentro da área de jurisdição dos municípios consorciados com a implantação de 754 serviços assistenciais de média complexidade. O intuito do consorcio foi o de viabilizar 25 721 Antonio Carlos Quequeto prossegue discriminando os custos com medicamentos, 722 hospitais e atenção básica de saúde, todos detalhados na apresentação em data show 723 vista pelos conselheiros e em copia entregue a cada representante do pleno, para 724 compreensão da divisão orçamentaria determinada pela União que são divididas em 725 diversas subfunções. Exemplificando o caso da Secretaria de administração, esta não 726 pode ser locada a uma subfunção especifica, visto esta ter que contemplar o todo. 727 Antonio Carlos Quequeto solicita que os conselheiros possam acompanhar no processo 728 de gastos, demonstrado na planilha, as transferências para custear as despesas totais do 729 município com a saúde, foi da ordem de 116 milhões, sendo que estas são advindas de 730 receitas que vem de fora de Dourados e de recursos próprios que são aplicados. A 731 participação do município aplicada teria que obedecer a constituição Federal de 1988 e 732 a Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012 em seu art. 7º, onde se estabelece 733 que os Municipios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços 734 públicos de saúde, no mínimo, 15%( quinze por cento )da arrecadação de impostos a 735 que se refere o art.156 e dos recursos que tratam o art. 158. Todavia, segundo 736 Quequeto, foram aplicados 23%, 8% a mais do recomendado, para aplicação na saúde. 737 Através das apresentações subsidiadas pelas planilhas, tabelas e quadros, o mesmo 738 demonstrou a previsão orçamentaria para o terceiro quadrimestre, demonstrando ao 739 Pleno de onde vem os recursos e onde estão sendo realizados os investimentos por 740 bloco. Os dados apresentados demonstram o gasto maior com a media e alta 741 complexidade, sendo que a aplicação de recursos próprios utilizados pelo município 742 foram maiores do que o preconizado. Rosangela Midori observa que muitos destes 743 custos demonstrados anteriormente em quadro de despesas de saúde por população, não 744 possuem discriminações dos custeios que envolvem os municípios da macro e micro 745 região, pois por trabalhar na administração de área hospitalar e unidade de pronto 746 atendimento atenta se para o crescimento da assistência prestada a essas regiões. 747 Quequeto referindo-se a PPI (Programação Pactuada e Integrada da Assistência a 748 Saúde), concernente a parcelas destinadas ao atendimento da população, e diante a 749 participação dos municípios da macro e micro região, coloca que em sua visão, não tem 750 ocorrido sistematicamente essa participação, tendo assim que ser revista a PPI. 751 Rosangela Midori exemplifica o caso de uma cidade no Paraná, Londrina, que criou um 752 Consorcio Intermunicipal de Saúde (CISMEPAR), organizando o sistema único de 753 saúde dentro da área de jurisdição dos municípios consorciados com a implantação de 754 serviços assistenciais de média complexidade. O intuito do consorcio foi o de viabilizar 755 o atendimento na área de especialidade com resolubilidade e rapidez administrativa, 756 além de formar parceria com a Secretaria de Estado para administrar hospitais 26 755 o atendimento na área de especialidade com resolubilidade e rapidez administrativa, 756 além de formar parceria com a Secretaria de Estado para administrar hospitais 757 estaduais. Quequeto compreende a importância do processo da organização do 758 município de Londrina com as demais municipios. Aurea Florêncio questiona se a 759 noticia veiculada na mídia de falta de repasse seria vinculado ao que fora apresentado. 760 A presidente do Conselho Municipal de Saúde, Berenice Machado, esclarece que 761 conjuntamente com o Conselheiro Genivaldo Dias, tem participado ativamente da 762 problemática apresentada de falta de recursos, onde o município tem gasto muito mais 763 com a saúde da população douradense e das regiões do cone sul, tendo agendado 764 reuniões com secretário de saúde de diversos municípios para o questionamento da 765 participação destes, haja vista a sobrecarga de Dourados como Gestão plena. Quequeto 766 acredita que se o município não encontrar-se credenciado deveria ser desvinculado da 767 assistência ofertada. Como exemplo, cita o caso do HU, que se encontra com parcelas 768 atrasadas, não repassadas pelo Estado. Segundo Quequeto, não é responsabilidade do 769 município assumir despesas pelo não repasse do governo estadual, sendo que, no 770 entanto, acaba por assumir para não prejudicar o paciente. A presidente do Conselho 771 Municipal de Saúde, Berenice Machado, relata que desejaria que estas informações 772 fossem destinadas com maior frequência ao Conselho Municipal, para que pudesse 773 apresentar e pleitear aos órgãos e secretaria Estadual o auxílio para Dourados. A 774 mesma pontua que por Dourados ser considerado Gestão plena, há certo desarranjo por 775 parte do Estado, que coloca responsabilidade exacerbada sobre o município. Berenice 776 coloca para o representante da Secretaria de Saúde, que há o desejo por parte do 777 Conselho Municipal de maior proximidade para com as diversas esferas municipais 778 para uma relação mais saudável e adequada, com melhoria da atenção básica 779 praticamente esquecida em Dourados e região. Quequeto acredita que devido a 780 demanda advinda da macro e micro região prioriza-se a media e alta complexidade que 781 conforme já citara não recebera os repasses adequados do Estado havendo necessidade do municipio dispensar auxilio atráves de recursos pr6prios . Ap6s todos os esclarecimentos e apontamentos, foi colocada em votação o item III, apresentados por slides, materiais gráficos, dados do SIOPS, distribuido ao Plenário. Participaram das apresentações Cristiane Sisto, Antonio Carlos Quequeto do Setor Financeiro , Marcelo Delessandro da Auditoria Municipal, tudo a luz da Lei 141/2012, sendo aprovada por unanimidade , a apresentação do Relatório do 3° Quadrimestre de 2016 e a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Saúde e Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados referente o ano de 2016. Berenice Machado agradece a presença de todos e encerra a reunião as doze horas e quarenta e oito minutos. 751 Rosangela Midori exemplifica o caso de uma cidade no Paraná, Londrina, que criou um 27 MOPER MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), as Licenças Ambientais Prévia, de Instalação e de Operação, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, localizada Rua Hayel Bon Faker nº 2.435, Jardim São Pedro, Centro no Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ROJUN MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), as Licenças de Instalação e de Operação, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, localizada Rua Hayel Bon Faker nº 2.439, Jardim São Pedro, no Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VANUSA MITIKO HITOMI 99513129129187, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Serviços de Fotocópias, localizada na Rua Ponta Porã, 2603, Sala 04, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. 26 773 apresentar e pleitear aos órgãos e secretaria Estadual o auxílio para Dourados. A 774 mesma pontua que por Dourados ser considerado Gestão plena, há certo desarranjo por 775 parte do Estado, que coloca responsabilidade exacerbada sobre o município. Berenice 776 coloca para o representante da Secretaria de Saúde, que há o desejo por parte do 777 Conselho Municipal de maior proximidade para com as diversas esferas municipais 778 para uma relação mais saudável e adequada, com melhoria da atenção básica 779 praticamente esquecida em Dourados e região. Quequeto acredita que devido a 780 demanda advinda da macro e micro região prioriza-se a media e alta complexidade que GUMERCINDA MARQUES LEÃO DO PRADO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de BAR, RESTAURANTE E OUTROS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS, localizado na Avenida Marcelino Pires nº 6.980, Jardim Márcia, Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. INSTITUTO DE RADIOLOGIA GRANDE DOURADOS EIRELI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA SIMPLIFICADA, para atividade de SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM COM USO DE RADIAÇÃO IONIZANTE, EXCETO TOMOGRAFIA, localizada na Rua João Vicente Ferreira, n° 2413, Vila Planalto, CEP-79.825-020, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Lima & Lima Educacional Ltda, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Autorização ambiental (AA) para atividade de graduação e pós graduação (EAD), localizada na Av. Marcelino Pires, 2311 ( fundos) - Centro– Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. 771 Municipal de Saúde, Berenice Machado, relata que desejaria que estas informações 772 fossem destinadas com maior frequência ao Conselho Municipal, para que pudesse EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL 757 estaduais. Quequeto compreende a importância do processo da organização do 758 município de Londrina com as demais municipios. Aurea Florêncio questiona se a EXTRATO - PREVID 759 noticia veiculada na mídia de falta de repasse seria vinculado ao que fora apresentado. 760 A presidente do Conselho Municipal de Saúde, Berenice Machado, esclarece que 761 conjuntamente com o Conselheiro Genivaldo Dias, tem participado ativamente da 762 problemática apresentada de falta de recursos, onde o município tem gasto muito mais 763 com a saúde da população douradense e das regiões do cone sul, tendo agendado 764 reuniões com secretário de saúde de diversos municípios para o questionamento da 765 participação destes, haja vista a sobrecarga de Dourados como Gestão plena. Quequeto 766 acredita que se o município não encontrar-se credenciado deveria ser desvinculado da 767 assistência ofertada. Como exemplo, cita o caso do HU, que se encontra com parcelas 768 atrasadas, não repassadas pelo Estado. Segundo Quequeto, não é responsabilidade do 769 município assumir despesas pelo não repasse do governo estadual, sendo que, no 770 entanto, acaba por assumir para não prejudicar o paciente. A presidente do Conselho EXTRATO DE EMPENHO Nº. 067/2021/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - ANBIMA PROCESSO: nº 009/2021/PreviD, Dispensa de Licitação nº 006/2021/PreviD. OBJETO: Pagamento de inscrições para exame de certificação e atualizações, organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei n. º 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.47 – Cursos, Capacitações e Treinamentos Fonte 143000 Ficha 2.349 VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (Oito mil reais) DATA DO EMPENHO: 30/04/2021 FISCAL: Fernanda Aran Colman Batista Barros GESTOR DE CONTRATO: Fernando de Abreu Pinto THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 208 de 03 de maio de 2021. “Exonera Tânia Carina Rodrigues de Souza - SEMAD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º- Fica exonerada, a pedido, a partir de 01 de maio de 2021, Tânia Carina Rodrigues de Souza, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, símbolo “DGA-6”, lotada na Secretária Municipal de Administração. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2021. Dourados (MS), em 03 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 209 de 04 de maio de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), em 04 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANO XXIII / Nº 5.404 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2021 - 25 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Edvan Marcelo Morais Marques (Interino) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Anexo do Decreto “P” nº 209, de 04 de maio de 2021. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: DAWISON FREITAS MARQUES ASSESSOR II DGA-5 GABINETE 04/05/2021. PEDRO YURI DE OLIVEIRA FRANCA ASSESSOR III DGA-6 SEPLAN 04/05/2021. DECRETO N° 321 DE 03 DE MAIO DE 2021. “Dispõe sobre medidas restritiva para prevenção do contágio do Coronavirus – COVID 19.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Nos dias 05, 06, 07, 08 e 09 de maio, considerando a manifestação proferi da pelo Núcleo Técnico de Apoio ao Município de Dourados/MS, o horário de vedação à circulação de pessoas, veículos e funcionamento de estabelecimentos previstos neste decreto, será das 22 às 05 horas, atendido o Decreto Estadual nº 15.644, de 31 de março de 2021, no que couber. Parágrafo Único. Nos dias 10 e 11 de maio o horário de vedação à circulação de pessoas, veículos e funcionamento de estabelecimentos previstos neste decreto, será das 21 às 05 horas, atendido o Decreto Estadual nº 15.644, de 31 de março de 2021, no que couber. Art. 2º. Fica autorizado o funcionamento das atividades abaixo relacionadas, aten didas as condições especificadas. Parágrafo único: As atividades religiosas, atendida a Lei Municipal nº 4.502 de 15 de maio de 2.020, poderão realizar suas atividades desde que, atendidas às seguintes normativas: I. deve ser instalado na entrada dispositivo de barreira sanitária, com álcool gel a 70% para higiene das mãos de todos que forem adentrar ao recinto; II. deve ser realizada a aferição de temperatura corporal na entrada do templo ou salão, mediante utilização de termômetro infravermelho. Aqueles que não se en contrarem com a temperatura corporal dentro da normalidade, apresentando estado febril (temperatura corporal maior ou igual a 37,8ºC) deverão ter a entrada recusada; III. deve ser controlado o fluxo de entrada de pessoas, e havendo filas, deve ser respeitado o distanciamento social (distância mínima de 2 metros entre cada duas pessoas). IV. deve haver, ao menos, um representante da instituição orientando as pessoas sobre a acomodação dentro do local; V. os voluntários e/ou funcionários que realizarem o controle do fluxo de pessoas devem utilizar máscara de tecido de dupla camada ou TNT (tecido não tecido), que não devem ser utilizadas por um período superior a 3 (três) horas ininterruptas, de vendo após esse período ou sempre que estiverem úmidas, com sujeira aparente ou danificada, serem higienizadas ou substituídas; VI. poderão funcionar todos os dias da semana, desde que com no máximo 30% da capacidade normal de cada local; VII. o distanciamento entre uma pessoa e outra deve ser de no mínimo 1,5 (um mero e meio); VIII. deve haver marcação clara nos bancos ou cadeiras indicando o assento in disponível; IX. romarias e/ou eventos “a céu aberto” ficam suspensos, considerando a dificul dade de cumprimento das medidas sanitárias e controle da aglomeração; X. na entrada do templo ou salão deve estar fixada cópia do decreto com as normas de funcionamento; XI. deve ser afixado na entrada e no interior instruções sobre higiene das mãos e forma de prevenção e contágio do coronavirus (COVID-19); XII. recomenda-se que não frequente as reuniões, pessoas do grupo de risco, tais como: a) idosos (maiores de 60 anos); b) gestantes, puérperas, crianças menores de 5 (cinco) anos; e c) portadores de doenças crônicas tais como: 1. Diabetes insulinodependentes; 2. Insuficiência renal crônica classe IV e V; 3. Síndromes pulmonares obstrutivas ou doença pulmonar em atividade; 4. Portadores de imunodeficiências; 5. Obesidade mórbida IMC > 40; 6. Cirrose ou insuficiência hepática; 7. Insuficiência cardíaca classes III e IV NYHA. XIII. após cada reunião o local deve ser higienizado o local com limpeza de as sentos, corrimão e demais superfícies, com álcool a 70% e do piso com produto desinfetante apropriado, como hipoclorito de sódio; XIV. fica obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de TNT (tecido não tecido) ou de tecido de dupla camada por todos que estiverem no salão; XV. o horário máximo de funcionamento deve respeitar o toque de recolher do Município; XVI. os bebedouros, independente do modelo, devem permanecer lacrados. XVII. banheiros devem ter toalha descartável, sabão líquido para higiene das mãos e as lixeiras devem ser de pedal para evitar a abertura manual; XVIII. não deve haver contato físico entre as pessoas que estão frequentando o local, seja entre si ou com os celebrantes, sem nenhuma exceção; XIX. para o Sacramento do Matrimônio e Batismo, deve-se obedecer às regras de lotação acima 30% de espaço interno; XX. os encontros de catequese e de outras atividades em geral, que requeiram aglomerações de pessoas, também devem permanecer suspensas; XXI. as igrejas poderão realizar atividades religiosas por drive-thru e drive in; e XXII. dar preferência de realização de cultos ou missas online. Art. 3º. As academias de ginástica, atendida a Lei Municipal nº 4.568 de 10 de de zembro de 2020, poderão realizar suas atividades desde que, atendidas às seguintes normativas: I. poderá haver atendimento todos os dias da semana, desde que com no máximo 30% de sua capacidade de lotação, respeitadas as demais condições; II. o horário máximo de funcionamento deve respeitar o toque de recolher do Mu nicípio; III. os alunos deverão manter distância mínima de 5m (cinco metros) de outro praticante, recomendado sempre o limite de lotação de 30% (trinta por cento) da capacidade do recinto; IV. não se deve ter contato físico entre os alunos e, também, entre aluno e pro fessor; V. não se deve realizar aulas coletivas em ambiente interno; VI. deve-se higienizar os aparelhos após a utilização de cada usuário; VII. fixar em diversos pontos da entrada e no interior material contendo orien tações de prevenção ao contágio pelo COVID-19, bem como medidas sanitárias diversas; VIII. deve-se disponibilizar um frasco de álcool gel 70% em cada aparelho para uso dos alunos; IX. fixar o decreto com as normativas de funcionamento na entrada e no interior da academia; X. o profissional de educação física deve usar luvas de látex e obrigatoriamente máscara de proteção (preferencialmente máscara cirúrgica, podendo ser utilizado também máscaras de tecido com dupla camada, desde que atenda às recomendações da NOTA INFORMATIVA N. 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/ MS do Ministério da Saúde), durante as sessões de aula/treinamento e para manuseio de materiais e equi pamentos; XI. não permitir treinos em dupla, com ou sem contato físico direto, bem como o compartilhamento de materiais e equipamentos; XII. as aulas devem ser agendadas previamente, de modo a controlar o fluxo de alunos/ usuários, a fim de evitar aglomerações ou com distribuição de senhas para cada horário disponível, respeitando a lotação de 30% da capacidade total do espaço; XIII. organizar os aparelhos de forma a garantir o cumprimento das medidas de distanciamento; XIV. cada aluno deve levar seus objetos de uso pessoal, como garrafa d’água, toalha, lenço e outros; XV. deve ser implementado barreira sanitária na entrada da academia com um fun cionário, devidamente paramentado com máscara descartável, que deve ser trocada a cada 3 horas, controlando a temperatura corporal de cada aluno com termômetro infravermelho e oferecendo álcool gel 70% antes da entrada no recinto para higiene das mãos; XVI. medir com termômetro do tipo eletrônico (infravermelho) à distância a tem peratura de todos os participantes, vedada a participação nas atividades de pessoa que apresente temperatura corporal superior a 37,8ºC, incluindo aluno, colaborado res e terceirizados XVII. interromper imediatamente o atendimento ao identificar que o aluno apre senta qualquer sintoma indicativo da doença (tosse, febre, dificuldade para respi rar) e realizar a orientação, conforme capacitação recebida, inclusive notificando imediatamente a Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde todo caso suspeito; XVIII. manter o local arejado, com boa ventilação, mantendo as portas e janelas abertas durante todo o horário de funcionamento; XIX. respeitar o intervalo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos entre cada aula, para fins de higienização/desinfecção dos equipamentos DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.404 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2021 DECRETOS XX. disponibilizar na porta de entrada, e em pontos estratégicos dentro do estabe lecimento recipientes contendo álcool em gel 70% e lixeiras com tampa acionadas por pedal; XXI. disponibilizar fácil acesso a pias com água corrente para higienização das mãos providas de sabonete líquido e papel toalha em dispensadores próprios; XXII. garantir que o usuário não beba água diretamente do bebedouro, para evitar contato da boca com a haste (torneira) do bebedouro; XXIII. não se recomenda o atendimento de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos ou de outros grupos de risco para a COVID-19; XXIV. é obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de TNT (tecido não tecido) ou de tecido de dupla camada. Art. 4º. Os estúdios de atividades físicas, atendida a Lei Municipal nº 4.568 de 10 de dezembro de 2020, poderão fazer atendimentos todos os dias da semana, desde que com no máximo 30% (trinta por cento) de sua capacidade de lotação, e respei tadas as condições estipulas no art. 2º do presente artigo. Art. 5º. As atividades abaixo relacionadas abaixo poderão funcionar nos seguintes horários: I. Comércio: de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, e aos sábados, das 08h às 16h; II. Shopping Center: a) Lojas e praça de alimentação: nos dias 05, 06, 07 e 08 de maio, das 10h às 22h e nos dias 10 e 11 de maio das 10h às 21; b) No dia 09 de maio, lojas das 13h às 20h, e praça de alimentação das 10h às 22h. III. Mercados e atacados: Nos dias 05, 06, 07, 08 e 09 de maio, das 07h30min às 22h. Nos dias 10 e 11 de maio das 07h30min às 21h; e IV. Restaurantes e bares: Nos dias 05, 06, 07, 08 e 09 de maio, das 11h às 22h. Nos dias 10 e 11 de maio das 11h às 21h. §1º. Os restaurantes, lanchonetes, cafés, padarias e bares deverão implantar espaçamento mínimo de 2m (dois metros) entre as mesas, e máximo 4 (quatro) cadeiras em cada uma delas, à exceção de quando se tratar de membros de uma mesma fa mília, comprovadamente. §2º. O limite de ocupação será de acordo com a área interna do estabelecimento, sendo admitida 1 (uma) pessoa a cada 4m2 (quatro metros quadrados). §3º. Fica mantida a vedação à permanência e aglomeração de pessoas na porta ou no entorno de lanchonetes, restaurantes, conveniências, bares, distribuidoras de bebidas e similares a qualquer hora do dia e da noite. Art. 6º. Supermercados, hipermercados, atacadistas, mercados e lojas de médio e grande porte deverão: I. disponibilizar no interior de suas dependências, álcool a 70%; II. deverão fazer aferição de temperatura nas entradas dos estabelecimentos, não permitindo a entrada daqueles que apresentarem temperatura corporal maior ou igual a 37,8ºC; III. respeitar a ocupação máxima de 50% da lotação; IV. fica expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local; V. recomenda-se a não entrada e permanência de crianças. Parágrafo único. A implementação das medidas indicadas neste artigo deverão ser intensificadas e ostensivas, Art. 7º. Fica autorizado o funcionamento de conveniências nos dias 05, 06, 07, 08 e 09 de maio, das 11h às 22h. Nos dias 10 e 11 de maio das 11h às 21h. Art. 8º. Fica autorizado o funcionamento da Feira Agroecológica do Parque dos Ipês, mantida a proibição de funcionamento do parque, cabendo à Secretaria de Agricultura Familiar providenciar o isolamento da feira em relação às demais de pendências do parque ou zelar para que a proibição seja cumprida, incluindo aten dimento drive-thru. Art. 9º. Fica autorizada, para realização de atividades físicas orientadas, desde que supervisionadas pela Fundação de Esportes de Dourados, a abertura do espaço público denominado Centro Popular de Cultura, Esporte e Lazer Jorge Antônio Sa lomão (Jorjão). Art. 10º. Fica autorizada, excepcionalmente, desde que cumpridos todos os pro tocolos de biossegurança, sobretudo o distanciamento social, a realização de sole nidades organizadas por órgãos públicos, previamente agendadas e comunicadas à Secretaria Municipal de Saúde. § 1º. Fica autorizado a realização de celebrações religiosas de casamento, suas festividades, e eventos que poderão ocorrer com no máximo 50 (cinquenta) pessoas, com distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre elas, além do atendimento das regras prevista no Decreto n° 133, de 24 de fevereiro de 2021. § 2º. Os espaços reservados para a prática de jogo de mesa na modalidade sinuca e similares poderão ser liberados desde que respeitado o limite de 50% da ocupação total do ambiente, com a devida higienização dos materiais utilizados. § 3º. Fica autorizado o funcionamento de boliches, com limitação de atendimento ao público de, no máximo, 50% da capacidade instalada, e desde que apresentado protocolo de biossegurança previamente à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 11. Fica suspenso o funcionamento das atividades abaixo relacionadas: I. Bibliotecas e museus; II. Teatros, cinemas e arenas; III. Praças e Parques públicos; IV. Saunas; e V. Espaços Kids, em qualquer tipo de estabelecimento e local. Art. 12. Fica vedada a aglomeração para uso de narguilé, tereré, incluindo o com partilhamento de utensílios ou objetos que possam favorecer a disseminação do co ronavírus. Art. 13. Fica vedada aglomeração de pessoas em qualquer recinto ou local, público ou privado, sob pena de infração ao art. 268, do Código Penal Brasileiro. Art. 14. Fica vedado consumo de bebidas alcoólicas nos logradouros e passeios públicos, à exceção dos estabelecimentos que estejam legalmente autorizados a usar o passeio público, de acordo com o § 6º do art. 126 da Lei nº 1.067, de 28 de de zembro de 1979. Parágrafo único. A partir das 22h fica vedada qualquer forma de venda de bebidas alcoólicas, de forma presencial ou delivery. Art. 15. Os estabelecimentos para os quais é exigido Plano de Biossegurança de vem manter uma cópia do protocolo no local, para fins de fiscalização. Art. 16. Todo e qualquer estabelecimento com acesso ao público deve manter na entrada, em local visível, placa indicando a capacidade máxima de lotação, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste decreto. Parágrafo único. As filas que eventualmente se formarem serão de responsabilida de do proprietário do estabelecimento, sob pena de autuação. Art. 17. Fica autorizada limitação de circulação de pessoas e veículos em vias públicas, pela AGETRAN ou demais órgãos de fiscalização, a fim de impedir aglo merações de pessoas. Art. 18. Os imóveis onde forem flagradas aglomerações ficam sujeitos à multa prevista no art. 186 da Lei Complementar nº 205, de 19 de outubro de 2012, com lançamento no cadastro imobiliário. Art. 19. A fiscalização será realizada pela Central de Fiscalização do Covid, de acordo com o previsto no Decreto n° 46, de 25 de janeiro de 2021. Art. 20. A realização de atividade e o funcionamento de serviços e empreendimen tos autorizados, com ou sem fins econômicos, a exceção dos indicados nos arts. 1º, 2º, 3º e §1º do art. 9º todos deste decreto, fica limitado o atendimento ao público de no máximo, 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade instalada. Art. 21. Fica revogado o Decreto nº 274, de 19 abril de 2021. Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 05 de maio de 2021 até 11 de maio 2.021, revogadas disposições em contrário. Dourados (MS) 03 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Municipal DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.404 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2021 DECRETOS Portaria de Benefício nº. 029/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora YARA SIMONE CABEÇAS e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora YARA SIMONE CABEÇAS, matrícula 86071-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Educação Física, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 29 de abril de 2021. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIA N.º 12/GMD/2021 A Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, IX da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1°- Constituir comissão para estudo sobre o desenvolvimento e implementação de Tecnologias da Informação e comunicação no âmbito da Guarda Municipal de Dourados. Art. 2º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a comissão: I - GM Supervisor - Marcos Augusto de Alencastro Silva II - GM 3ª Classe - Carmen Paiva Azambuja III - GM 3ª Classe - Hélio Soares de Oliveira IV - GM 3ª Classe - Jeferson Esmério dos Santos V - GM 3ª Classe - Wellington Luiz Benedito Ostermberg § 1° A comissão será presidida pelo GM Supervisor Marcos Augusto de Alencastro Silva. § 2° A Comissão será secretariada pelo GM 3ª Classe - Hélio Soares de Oliveira. Art. 3º - Estabelecer que a comissão deverá elaborar relatório dos estudos realizados, e apresentar ao comando da Guarda Municipal de Dourados com periodicidade máxima de 3 ( três) meses. Art. 4º - Estabelecer que os estudos devam ser realizados em consonância com as diretrizes do Departamento de Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal de Dourados, sendo que todo trabalho proposto e/ou elaborado pela comissão seja público e de uso exclusivo da Guarda Municipal de Dourados ou outro órgão da Administração Municipal. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 03 de maio de 2021 Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Comandante da Guarda Municipal DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.404 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2021 PORTARIAS RESOLUÇÃO Nº 05/GMD/2021 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando o disposto no artigo 20, inciso XXIX c/c artigo 106, 2ª parte do inciso II, ambos da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - APLICAR ao guarda municipal PORFIRIO ARGUELHO RIVEIRO JUNIOR, matrícula funcional nº 47931-1, a penalidade de SUSPENSÃO por 08 (oito) dias a partir da publicação em Boletim Interno da Guarda Municipal, conforme preconiza o §3º do artigo 109 da LC n° 121/2007 (Estatuto GMD), nos termos da Decisão proferida nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 03/2020, instaurada pela Portaria nº 03/CORR/GMD/2020, por ter transgredido o dever específico previsto no artigo 88, inciso X, e praticado a conduta descrita no artigo 96, inciso VIII, todos da Lei Complementar 121/2007 (Estatuto GMD). Art. 2º - DETERMINAR a regressão do servidor penalizado para o comportamento “BOM”, nos termos do artigo 120, inciso III do mesmo dispositivo Estatutário. Art. 3º - CONVERTER A PENALIDADE de 08 dias de Suspensão em MULTA, na base de cinquenta por cento por dia de vencimento ou remuneração, devendo o servidor permanecer em serviço, considerando o disposto no artigo 103, §2º do mencionado Estatuto. Art. 4º - Ao Departamento Administrativo para registros e demais providências. Art. 5º - À Corregedoria, para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Sede da Guarda Municipal de Dourados, 30 de abril de 2021. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Comandante da GMD RESOLUÇÃO Nº 06/GMD/2021 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando o disposto no artigo 20, inciso XXIX c/c artigo 106, 2ª parte do inciso II, ambos da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - ABSOLVER a guarda municipal: GIOVANNA APARECIDA BEZERRA DUARTE SAKAGUTI, matrícula nº 114.772.477-1, das imputações constantes da comunicação recebida pela Corregedoria desta Guarda Municipal e que deu origem à Sindicância Administrativa Disciplinar nº 12/2020, por comprovada falta de objeto destas incriminações, já que não restou demonstrada a configuração de evidente infração disciplinar ao fato narrado, conforme Decisão constante destes autos. Art. 2º - ARQUIVAR estes autos acusatórios, cujo procedimento administrativo disciplinar foi instaurado pela Portaria nº 15/CORR/GMD/2020, segundo o que determina o artigo 214, §3º da Lei Complementar nº 107/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Art. 3º - Ao Departamento Administrativo para Registros e demais providências. Art. 4º - À Corregedoria, para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Sede da Guarda Municipal de Dourados, 30 de Abril de 2021. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Comandante da GMD RESOLUÇÃO Nº 07/GMD/2021 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando o disposto no artigo 20, inciso XXIX c/c artigo 106, 2ª parte do inciso II, ambos da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - ABSOLVER o guarda municipal: OLAVO HENRIQUE DOS SANTOS, matrícula nº 44131-1, das imputações constantes da comunicação recebida pela Corregedoria desta Guarda Municipal e que deu origem à Sindicância Administrativa Disciplinar nº 20/2019, por comprovada falta de objeto destas incriminações, já que não restou demonstrada a configuração de evidente infração disciplinar ao fato narrado, conforme Decisão constante destes autos. Art. 2º - ARQUIVAR estes autos acusatórios, cujo procedimento administrativo disciplinar foi instaurado pela Portaria nº 25/CORR/GMD/2019, segundo o que determina o artigo 214, §3º da Lei Complementar nº 107/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Art. 3º - Ao Departamento Administrativo para Registro e demais providências. Art. 4º - À Corregedoria, para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Sede da Guarda Municipal de Dourados, 30 de Abril de 2021. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Comandante da GMD RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.404 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2021 Resolução nº. Disp/04/627/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, “02” (dois) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Disp/04/628/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, “01” (um) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO N° 049/2021/CVP/SEMED “Divulga a pontuação obtida no Boletim de Avaliação Semestral do Estágio Probatório dos Profissionais do Magistério Público Municipal, referente aos anos de 2020 a 2021 e dá outras providencias.” Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe no Artigo 16 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e complementando-a, com o Artigo 46 e 47 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006, regulamentada conforme a RESOLUÇÃO Nº088/2018/CVP/SEMED, publicado no Diário Oficial nº 4.748 em 08 de agosto de 2018. R E S O L V E: Art. 1º Divulgar as pontuações dos Profissionais do Magistério Público Municipal em Estágio Probatório, referente aos períodos de janeiro de 2020 a janeiro de 2021 (1º e 2º Período), conforme Anexo I desta Resolução; Art. 2º Divulgar as pontuações dos Profissionais do Magistério Público Municipal em Estágio Probatório, referente aos períodos de março de 2020 a março de 2021 (1º e 2º Período), conforme Anexo II desta Resolução; Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 30 de abril de 2021. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Resolução n.Rf/04/630/2021/SEMAD Vander Soares Matoso - Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO I e II DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal n. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 30 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 04/627/2021/SEMAD FOLGA DE 02 (DOIS) DIAS NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. ALINE SILVA BATISTA LOPES 114763420-1 SEMED 12/03/2021 E 16/03/2021 05/10/2014. CARLOS EDUARDO PARRA 114766528-1 SEMAD 02/03/2021 A 03/03/2021 31/09/2016. CARLOS EDUARDO PARRA 114766528-1 SEMAD 04/03/2021 A 05/03/2021 01/10/2018. HELAINE NONATO CAMILO 114763499-2 SEMAS 11/03/2021 A 12/03/2021 07/10/2018. JENIFFER DAIANY DOS SANTOS 114773782-1 SEMAD 15/03/2021 E 16/03/2021 15/11/2020. JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA 114761156-1 SEMAD 12/03/2021 E 15/03/2021 02/10/2018. LENILSON ALMEIDA DA SILVA 114767115-1 PROCON 05/03/2021 E 08/03/2021 02/10/2016. MARTA CARDOSO 73690289-4 SEMAD 11/03/2021 A 12/03/2021 15/11/2020. RENATO ANTONIO MARTINS MATHIAS 114763880-6 SEMAD 08/03/2021 A 09/03/2021 04/11/2020. RENATO ANTONIO MARTINS MATHIAS 114763880-6 SEMAD 10/03/2021 A 11/03/2021 14/11/2020. SIDNEI MOIA 82661-1 SEMED 15/03/2021 A 16/03/2021 13/11/2020. SIDNEI MOIA 82661-1 SEMED 17/03/2021 A 18/03/2021 10/11/2020. SILVANIA DE FATIMA TARDIN LIMA 502193-1 SEMED 01/03/2021 A 02/03/2021 26/10/2014. SILVANIA DE FATIMA TARDIN LIMA 502193-1 SEMED 03/03/2021 A 04/03/2021 05/10/2014. TAMMI JULIENE LEITE DE AGUIAR 114771796-2 SEMAD 01/03/2021 E 16/03/2021 13/11/2020. THEODORO HUBER SILVA 114762613-2 PREVID 15/03/2021 A 16/03/2021 09/11/2020. THEODORO HUBER SILVA 114762613-2 PREVID 17/03/2021 A 18/03/2021 11/11/2020. RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 04/628/2021/SEMAD FOLGA DE 01 (UM) DIA NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. ALINE PAULOVIC DE LIMA 114770176-1 SEMAD 15/03/21 03/11/20 CARLOS EDUARDO PARRA 114766528-1 SEMAD 08/03/21 01/10/18 EDINEIA DE ARRUDA FERREIRA 114766298-1 SEMAS 01/03/21 04/11/20 FABIO BARBOSA DE SOUZA 114762565-1 SEPLAN 25/03/21 07/10/12 POLIANA RECALDE DA ROCHA 114763664-1 AGETRAN 06/03/21 13/11/20 RENATO ANTONIO MARTINS MATHIAS 114763880-6 SEMAD 12/03/21 15/11/20 SIDNEI MOIA 82661-1 SEMED 19/03/21 15/11/20 THEODORO HUBER SILVA 114762613-2 PREVID 19/03/21 15/11/20 ANEXO I – RESOLUÇÃO N° 049/2021/CVP/SEMED PONTUAÇÕES DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO ADMITIDA EM JANEIRO DE 2020/2021 Nº MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR (A) ADMISSÃO PERÍODOS TOTAL 1º 2º 1 501198-6 Zenilda Alves Dos Santos 14/01/2020. 206 257 463 ANEXO II – RESOLUÇÃO N° 049/2021/CVP/SEMED PONTUAÇÕES DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO ADMITIDOS EM MARÇO DE 2020/2021 Nº MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR (A) ADMISSÃO PERÍODOS TOTAL 1º 2º 1 114766564-8 Elaine Aparecida Amaral Silva De Moura 13/03/2020. 265 265 530 2 114769112-5 Malvina Auxiliadora Benites De Oliveira 13/03/2020. 265 265 530 3 114771003-5 Thais Da Silva Gomes 11/03/2020. 257 261 518 4 114771659 - 5 Rafael Ramos Da Silva 12/03/2020. 257 265 522 5 114773293-4 Marilene Cristaldo Camargo 11/03/2020. 265 263 528 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 04/630/2021 - ANEXO I Matricula Nome Secretaria Horas E Minutos Ref. mês e Ano 146331-1 ELISANGELA RODRIGUES DA SILVA SEMAS 2 HORAS Mar-21 114767904-3 IRIS DA ROSA BRAGA DE OLIVEIRA SEMS 05 HORAS Mar-21 114763563-2 MARCELO PANSERA SEMS 36 HORAs Mar-21 83321-1 RICARDO LUIS DE LUCIA SEMS 50 HORAS Jan-21 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 04/630/2021 – ANEXO II Matricula Nome Secret. Dias Ref. Dias Ref. mês e Ano 114774111-2 ADRIELLY DA SILVA QUEIROZ SEMS 25 01 A 25 Mar-21 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.404 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2021 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 14, DE 03 DE MAIO DE 2021. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE INTERINO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Por conveniência exclusiva do Contratante, RESCINDIR o Contrato Administrativo a partir de 03/05/2021, de todos os SERVIDORES CONTRATADOS exercendo cargo/função de Assistente Administrativo, conforme relação anexa, outrora firmada entre as partes, o que fazem com fulcro na Cláusula Décima Primeira do instrumento originário, amparados pela Lei Complementar Municipal nº. 310, de 29 de março de 2016, registrando neste ato, a declaração expressa e irretratável das partes signatárias de que as prestações obrigacionais recíprocas decorrentes do vínculo contratual que ora se rescinde serão devidamente adimplidas até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente. Assim sendo inexiste qualquer direito à reclamação presente ou futura, judicial ou extrajudicial. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 03 de maio de 2021. Edvan Marcelo Morais Marques Secretário Municipal de Saúde Interino 32611-1 ANA ELZA ALVES DA SILVA SEMS 3 01 A 03 Mar-21 114764304-3 ANA PAULA DE LIMA PACHECO SEMS 2 25 E 26 Jan-21 114760330-1 ANDERSON CANUTO DO NASCIMENTO AGETRAN 1 10 Mar-21 114763478-1 ANDRE LUCIANO SOARES PEREIRA SEMS 31 01 A 31 Mar-21 114760647-1 ANDREIA AMBROSIO SEMED 5 15 A 19 Mar-21 114761443-2 ANGELA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA SEMFAZ 1 15 Mar-21 114763108-5 ANGELA DALTO DE OLIVEIRA SEMS 1/2 16 Mar-21 114769147-4 ANGELA MARIA DE AMORIM SEMED 3 24 A 26 Mar-21 114761914-1 CLAUDETE BATISTA DA SILVA SEMED 31 01 A 31 Mar-21 114765011 CLAUDIA JANAYNA CAROLLO SEMS 1 22 Feb-21 114764373-1 CLAUDIA ROSA DOS SANTOS SEMS 31 01 A 31 Mar-21 17771-1 CLAUDINEZ VIEIRA FARIAS SEMS 31 01 A 31 Mar-21 114774612-1 CRISTIANE DOS SANTOS RODRIGUES SEMS 1/2 22 Jan-21 73689869-2 DANIEL MARTINS FONTOURA SEMS 31 01 A 31 Dec-20 114766517 DEOCI LOPES DE OLIVEIRA SEMS 1 3 Feb-21 114773470-1 DIEGO SILVA DE CASTRO SEMS 1 19 Mar-21 114761365-8 DIOMARA ROBERTO DA SILVA SEMS 1 1 Feb-21 114769537-2 EDINEI FERNANDES RIBEIRO SEMS 1 12 Feb-21 114762417-2 EDUARDO ARTEIRO MARCONDES SEMS 6 10 A 15 Mar-21 114762947-1 ELISANGELA RODRIGUES DA SILVA SEMAS 2 11, 12 Mar-21 46001-1 ERALDO FUCHS VIANA SEPLAN 19 04 A 22 Apr-21 114771872-1 ERIK FERREIRA CASADIA SEMS 31 01 A 31 Mar-21 73692015-2 FERNANDA RADAI DE FREITAS SEMS 1 1 Feb-21 114774082-1 GLEICIANE TAMBANI RODRIGUES RUIVO DA SILVA SEMS 1 12 Jan-21 114764373-1 GUSTAVO PIEMONTEZ PEDROSO AGETRAN 30 01 A 30 Apr-21 114773503-7 HELLEN CRISTINA ROCHA COSTA RIBEIRO SEMS 3 01 A 03 Mar-21 114766393-2 IGOR GOMES GONCALVES SEMAS 6 05 A 10 Mar-21 75741-9 IVONETE DA SILVA RODRIGUES SEMS 2 01 A 02 Mar-21 114772611-2 JAQUELINE SOARES PEREIRA SEMS 1 18 Mar-21 114774067 JOANA DARC DE LIMA SEMS 1 23 Feb-21 114760570-1 JOCICLEA MENDONSA DA COSTA SEMS 2 03 A 04 Feb-21 13541-1 JOEL DE FREITAS SEMSUR 31 01 A 31 Mar-21 114768502-1 JOSE CARLOS DE SOUZA SEMED 1 11 Mar-21 75751-3 JOSEFA MOREIRA DA SILVA SEMS 3 01 A 03 Feb-21 114760271-3 JOSIANE MIRIAN VILHALVA PINHEIRO SEMS 1 21 Jan-21 114768504-1 JOSIAS CARMONA SEMED 4 05, 10, 25, 31 Mar-21 114774619-2 JUSSARA PALACIO DO AMARAL BRANDAO SEMS 2 25 A 26 Feb-21 114762375-1 KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED 31 01 A 31 Mar-21 114771886-1 KENIDE DE SOUZA MORAIS SEMAS 10 01 A 10 Mar-21 114773544-1 LETICIA DA COSTA NUNES SEMAS 4 01 A 04 Mar-21 114760347 LUCIANO BORGES OLIVEIRA NORONHA SEMS 1 8 Mar-21 114762947-1 LUCIANO MARTINS SEMED 31 01 A 31 Mar-21 114760608-1 LUIZ CARLOS RODRIGUES SEMS 1 2 Feb-21 73690502-2 MAIRA REGIANE FERNANDES CAPELAXIO SEMS 1/2 3 Mar-21 114764300 MARA APARECIDA CARDOSO SILVA SEMS 1 23 Mar-21 114763665 MARCUS HENRIQUE LUCHESE ALVES SEMS 1 30 Mar-21 17771-1 MARIA DE LOURDES DE ARAUJO LEITE SEMED 1 16 Mar-21 114771879 MARIA LUCIA SILVA LIMA SEMS 6 26 A 31 Mar-21 501242-6 MARIA MARLI CAVALCANTE LEITE AGETRAN 1 22 Mar-21 114762563-7 MARIANE BARBOSA SILVEIRA SEMS 2 25 E 26 Feb-21 114762964-4 MARILZA DA CRUZ SEMS 2 - 1/2 01 E 05 Mar-21 114762930-1 MARINILVA SAMPATTI NAZARETH LUCIO SEMAS 31 01 A 31 Mar-21 73691681-3 MARIZA DE FATIMA BARROS ARAUJO CAIMAR SEMED 31 01 A 31 Mar-21 90396-1 NERCI DE CASTRO MATOS SILVA SEMS 2 04 A 05 Jan-21 33411-1 NEZIAS AEDO DOS SANTOS SEMS 1 1 Feb-21 114763346-1 PATRICIA CAMARGO FARIAS OKADA SEMS 1 4 Feb-21 114760647-1 ROGERIO APARECIDO SERAFIM SEMED 1 5 Mar-21 114767917-1 ROSANGELA MATOS NASSARO BERBEL SEMS 2 25 A 26 Feb-21 114763952-2 ROSELY MENDES DE OLIVEIRA SEMS 3 03 A 05 Feb-21 1147658483-3 ROSINEIDE MOURA DA SILVA SEMS 3 3 Feb-21 114764250-3 SANDRA APARECIDA DA COSTA SEMS 2 22 E 23 Feb-21 84881-1 SANDRO MARQUES MAIZ GMD 31 01 A 31 Mar-21 114761362-3 SERGIO ADRIAN CASTILHO SEMS 2 04, 05 Mar-21 114763187-2 SILVANIO GONCALVES DOS SANTOS SEMS 1 7 Jan-21 87691-1 SOLANGE MORAES PALACIO SEMS 31 01 A 31 Mar-21 114771964-1 TATIANE DE OLIVEIRA ANTUNES ESCAVASSINI SEMS 1 31 Mar-21 89871-1 VANESSA DE OLIVEIRA QUEIROZ AGEHAB 1 30 Mar-21 90424-3 VERUSKA REZENDE SOARES SEMAS 2 11 E 12 Mar-21 114760313-1 VILANI FERNANDES CARNEIRO SEMED 31 01 A 31 Mar-21 Anexo Resolução/SEMS n° 14, de 03 de maio de 2021 MATRICULA RUB NOME DO FUNCIONARIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DA FUNÇÃO NOME DO VINCULO NOME DO SETOR 114774785 1 ANNA CAROLINY TETILIA DE ALENCAR 03/05/21 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTRATOS SEMS VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 114773851 2 BIANCA VIEIRA TEIXEIRA 03/05/21 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTRATOS SEMS PAM/ UNIDADE RESPIRATORIA 114774813 2 BRENDA BARROS LANGE 03/05/21 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTRATOS SEMS VIGILANCIA SANITARIA 114774739 1 CAROLINE GONCALVES SOARES DE JESUS 03/05/21 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTRATOS SEMS VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 114767472 5 ELENIR LINS CAETANO DE ANDRADE 03/05/21 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTRATOS SEMS VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 114774767 1 FERNANDA MARIA ROCHA 03/05/21 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTRATOS SEMS VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 114774789 1 GABRIELLY FERNANDA FRANCO SANTANA 03/05/21 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTRATOS SEMS ATENDIMENTO AS UNIDADE COVID 19 114774071 4 GISELLI MATOS DE LIMA GOMES 03/05/21 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTRATOS SEMS VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 73691777 2 GUSTAVO APARECIDO VIEIRA 03/05/21 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTRATOS SEMS PAM/ UNIDADE RESPIRATORIA 114773653 3 IGOR HENRIQUE MATOSO CARAVANTE 03/05/21 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTRATOS SEMS VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 73689676 2 INGRID FARIAS LEITE BISPO 03/05/21 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTRATOS SEMS VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 114772834 3 JAYNE CAMARGO MATOS 03/05/21 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTRATOS SEMS ATENDIMENTO AS UNIDADE COVID 19 114774803 2 JOEDER PALHANO BARBOSA 03/05/21 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTRATOS SEMS NUCLEO DE ALMOXARIFADO 73690084 4 KARINA CASSAL LOPES 03/05/21 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTRATOS SEMS NUCLEO GESTAO OPERACIONAL 114772937 2 LETICIA LOPES DOS SANTOS 03/05/21 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTRATOS SEMS ATENDIMENTO AS UNIDADE COVID 19 114774751 1 MARCOS ANTONIO GOMES PEREIRA 03/05/21 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTRATOS SEMS ATENDIMENTO AS UNIDADE COVID 19 114774853 2 MARCOS CAVALHEIRO 03/05/21 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTRATOS SEMS ATENDIMENTO AS UNIDADE COVID 19 114774783 1 MARCOS PAULO NETO DE OLIVEIRA 03/05/21 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTRATOS SEMS VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 114774791 1 MARIA EDUARDA BATISTA DOS SANTOS 03/05/21 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTRATOS SEMS ATENDIMENTO AS UNIDADE COVID 19 73691479 3 MARIANA SOUZA ALMEIDA 03/05/21 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTRATOS SEMS VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 114774809 2 MATEUS CASTRO BARBOSA DOS SANTOS 03/05/21 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTRATOS SEMS PAM/ UNIDADE RESPIRATORIA 114774804 2 MATEUS GONCALVES DA SILVA 03/05/21 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTRATOS SEMS VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 114774798 2 MAYCON HENRIQUE NOVAES SILVA 03/05/21 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTRATOS SEMS PAM/ UNIDADE RESPIRATORIA 114775040 1 RAFAEL ARANDA DOS SANTOS 03/05/21 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTRATOS SEMS VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 114774778 1 RAMON SARAMAGO DE SOUZA 03/05/21 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTRATOS SEMS VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 114774737 1 RODRIGO YUDI KUMAGAI 03/05/21 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTRATOS SEMS IMUNIZACAO 114774769 1 SANDY VANZ 03/05/21 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTRATOS SEMS VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 114771993 3 TAMARA STEIN NALLINI FERNANDES 03/05/21 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTRATOS SEMS ATENDIMENTO AS UNIDADE COVID 19 114774792 1 THALITA SARAMAGO DE SOUZA 03/05/21 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTRATOS SEMS VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 114774779 1 WESLEY RIBEIRO FERREIRA 03/05/21 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTRATOS SEMS PAM/ UNIDADE RESPIRATORIA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.404 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2021 RESOLUÇÕES EDITAIS EDITAL N° 14/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED CONVOVAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO. A Prefeitura Municipal de Dourados no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município. R e s o l v e: Convocar os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, regulamentado pelo Edital nº 01/2021/PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED, de 12 de fevereiro de 2021, destinado à contratação temporária de auxiliar de apoio educacional, para comparecerem nos dias 06 e 07 de maio às 08h00min impreterivelmente, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados MS, CEP 79830-220. Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexos I e II deste edital, de acordo com o numero de vagas existentes, devendo apresentar o documento de identificação com foto e documentos que comprovem a experiência profissional para contagem de pontos. (Original e Cópia) No momento em que o candidato for lotado, este assinará o Termo de Compromisso de Lotação e deverá se apresentar imediatamente na unidade de Ensino, fornecendo toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação da unidade para a realização de seu contrato, e posterior envio a Secretaria Municipal de Educação. Dourados, 30 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Ana Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO I Data - 06/05/2021 as 08h00min - na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220. Classificação do Cargo - Auxiliar de Apoio Educacional ZELADOR Portador de necessidades especiais - NÃO CLASS. NOME CPF TEMP UNI TEMP OUT IDADE PONTUAÇÃO 231 MARLIFERREIRADASILVALEITE ***.214.411-** 18 54 50 12 232 VIVIANE GONÇALVES GREFF ***.245.151-** 18 54 26 12 233 ADEMIR HENRIQUE DE FREITAS ***.890.061-** 12 60 38 12 234 ROSANA DE SOUZA SANTOS ***.568.631-** 12 60 34 12 235 ELAINE SUZANA DE MORAIS ***.990.701-** 12 60 26 12 236 SIVALDO DOS SANTOS ***.580.021-** 10 64 47 12 237 GEORGE FRANCISCO DA SILVA ***.128.901-** 6 66 62 12 238 NILTON SERGIO GARCIA ***.317.821-** 0 72 51 12 239 CLAUDETE MOREIRA DA SILVA ***.750.411-** 0 75 50 12 240 DOMINGOS NATALINO DANTAS ***.271.901-** 0 74 48 12 241 CONSORCIA SALINA ***.224.601-** 0 72 48 12 242 SANDRA REGINA SANTOS DO NASCIMENTO DE SOUZA ***.795.622-** 0 72 47 12 243 SIMARA DANTAS DE OLIVEIRA FRANCISCO ***.859.181-** 0 72 44 12 244 FRANCISCO EDIVANDO PATROCÍNIO BEZERRA ***.844.348-** 0 74 42 12 245 MARCOS FERNANDES SILVA ***.262.671-** 0 72 40 12 246 MAIKE JACKSON LESCANO DOS SANTOS ***.305.431-** 0 72 26 12 247 ANDRÉIA LESCANO ***.656.781-** 66 3 41 11 248 MARCIA PEREIRA NUNES ***.278.381-** 60 6 49 11 249 IVANI DOS SANTOS CÁCERES DA SILVA ***.673.711-** 60 6 46 11 250 CRISTIANE ERTES DA SILVA ***.404.271-** 36 33 32 11 251 DAYANE LUIZ FERRER ***.104.531-** 36 33 30 11 252 MARIA LÚCIA JESUS DE OLIVEIRA ***.705.991-** 21 48 41 11 253 RUTH ELIZA LEIVAS VAREIRO ***.820.251-** 16 52 25 11 254 JOSE APARECIDO SIQUEIRA DE LIMA ***.349.561-** 12 54 60 11 255 EDUARDO LOPES DA SILVA ***.097.581-** 7 60 24 11 256 CAROLINE ALMADA DE AJALA SANTOS ***.248.011-** 6 60 30 11 257 JANAINA GONÇALVES GUIMARÃES ***.426.014-** 0 66 37 11 258 ANDREIA LUIZ DA SILVA ***.442.611-** 0 71 37 11 259 ZENEIDE DE FÁTIMA ABREU DIAS ***.764.111-** 60 0 51 10 260 SILENE RODRIGUES DA SILVA ***.022.941-** 60 0 47 10 261 SILVANA APARECIDA LOPES BARBOSA ***.742.081-** 60 0 46 10 262 DANIELA CRISTINA MENDES COLTRE ***.637.338-** 60 0 41 10 263 CLEONICE BENTO ***.434.611-** 42 22 37 10 264 JAIME ALMIRAO ***.665.541-** 36 24 62 10 265 MICHELLE CHRISTIANE DA COSTA SILVA ***.979.391-** 36 24 41 10 266 JEAN EVERTON ALVES DOS SANTOS ***.846.661-** 36 24 33 10 267 SILVIA RODRIGUES DE JESUS FONSECA ***.875.841-** 24 36 60 10 268 EUNICE APARECIDA BRUNO NEGRAO ***.805.068-** 24 36 60 10 269 ELIZANGELA APARECIDA VICENTE ***.442.731-** 24 36 45 10 270 AUTA RITA DOS SANTOS BONFIM ***.483.102-** 24 36 45 10 271 ANDREIA LEONI ***.980.621-** 24 36 44 10 272 GLEIDE VILHALVA DA SILVA ***.577.801-** 24 36 36 10 273 FERNANDA DA SILVA ***.672.381-** 24 36 31 10 274 TATIANA APARECIDA DOS SANTOS ***.468.431-** 12 48 33 10 275 RÉGES AUGUSTO FRUBEL CAVILHAS ***.969.001-** 10 55 52 10 276 EUNICE DE SOUZA SILVA ***.405.901-** 10 53 51 10 277 EDINEIA DOS SANTOS NASCIMENTO ***.952.971-** 8 55 43 10 278 ANDRE LUIZ SOUZA DE OLIVEIRA ***.722.321-** 8 54 31 10 279 ANDRÉIA VILHALVA RAMOS ***.813.211-** 6 54 41 10 280 FERNANDA ANDREA DA SILVA ***.908.017-** 0 60 46 10 ANEXO II Data - 07/05/2021 as 08h00min - na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220. Classificação do Cargo - Auxiliar de Apoio Educacional SERVENTE CLASS. NOME CPF TEMP UNI TEMP OUT IDADE PONTUAÇÃO 661 ROSIMARI TORRES GONÇALVES TEODORO ***.735.571-** 36 0 50 6 662 KATIA LUCIANA ÁVALO ONOFRE ***.901.841-** 36 0 48 6 663 SUELI APARECIDA DE SOUZA GONÇALVES ***.141.431-** 36 0 46 6 664 ANGELA FÁTIMA FERREIRA ***.017.034-** 36 0 45 6 665 ELIZANGELA PEREIRA DO NASCIMENTO FERREIRA ***.591.891-** 36 3 42 6 666 LÉIA APARECIDA PERITO ***.816.661-** 36 0 39 6 667 ELISANGELA ARAUJO BATISTA YAMAMOTO ***.715.391-** 36 0 39 6 668 KARINA ALVES DA SILVA ***.336.751-** 36 0 38 6 669 ISABELA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA ***.006.501-** 36 0 36 6 670 CÉLIA VILHALVA DE CARVALHO ***.707.281-** 36 1 31 6 671 ALINE DE ASSIS BRITO ***.813.511-** 36 0 28 6 672 REGINA SILVA DE SOUZA ***.704.541-** 36 3 28 6 673 LILIANA DOS SANTOS DE ALMEIDA ***.877.021-** 36 0 23 6 674 CAROLINA VITORIA PEREIRA DA SILVA ***.420.011-** 36 0 18 6 675 ELISANGELA NAZARETH DE OLIVEIRA ***.848.831-** 26 10 37 6 676 FRANCISCA CORDEIRO PACHECO ***.515.441-** 26 12 29 6 677 IRENE DE OLIVEIRA ***.256.021-** 24 12 49 6 678 MARA CLEUSA AMARAL RODRIGUES ***.232.611-** 24 12 46 6 679 ODETE NERY DE JESUS ***.478.029-** 24 12 44 6 680 ELIANE DE OLIVEIRA SANTOS ***.942.721-** 24 12 44 6 681 RUTE SALES DE SOUZA ALVES ***.762.151-** 24 12 41 6 682 JAQUELINE DA SILVA DIAS ***.608.841-** 24 12 38 6 683 ANGELA SANGUINA DA SILVA ***.862.561-** 24 12 37 6 684 REGIANE FERREIRA BRITO ***.108.941-** 24 12 36 6 685 JULIANA DA SILVA MERELES ***.590.751-** 24 12 36 6 686 VIVIANE CRISTINA DE LIMA SOUZA ***.313.201-** 24 12 30 6 687 NORELYS VIVIANA ROMERO CEDENO ***.928.242-** 24 12 29 6 688 NASH HASHIMITSU LEMOS DA COSTA BORTOLUZZI ***.365.202-** 22 16 34 6 689 BIANCA DA CONCEIÇÃO VIEIRA ***.371.831-** 21 19 27 6 690 BRUNA FIGUEREDO DIAS ***.188.581-** 20 20 25 6 691 LUSCILEIDE ALVES LOPES DOS SANTOS ***.380.991-** 18 23 48 6 692 ALESSANDRA ALVES DO NASCIMENTO ***.937.931-** 18 19 39 6 693 ROSEANE NASCIMENTO FARIAS ***.529.321-** 18 18 35 6 694 SILVANA GARCIA PEREIRA ***.611.471-** 18 18 29 6 695 JONI CLEI LUIZ DOS SANTOS ***.140.861-** 18 18 21 6 696 MARINÊS LOPES LIMA ***.787.988-** 16 24 41 6 697 MARLY MARQUES PINTO ***.301.771-** 15 26 54 6 698 MAIRA PALHANO CHAVES ***.755.201-** 12 24 56 6 699 RAMÃO VIEIRA DOS SANTOS ***.855.131-** 12 24 45 6 700 ELIANE DA SILVA ***.242.471-** 12 24 45 6 701 SOLANGE FREITAS ***.291.091-** 12 24 41 6 702 ELISANGELA RODRIGUES DA SILVA ***.991.751-** 12 24 40 6 703 ROSINEIA DA SILVA ***.274.571-** 12 24 36 6 704 JESSICA KATIUSCI VICENTE DA SILVA ***.279.411-** 12 24 30 6 705 VANESSA OLIVEIRA SANTOS ***.104.451-** 12 24 26 6 706 CAROLINA DOMINGUES DIAS ***.411.731-** 12 24 20 6 707 ROSILEI FERNANDES ***.553.871-** 10 30 38 6 708 HELENA MARIA DA CONCEIÇÃO ***.114.041-** 9 31 48 6 709 CAMILA BENITES LIMA ***.007.211-** 9 31 38 6 710 ADRIANA DAMAZIO GAMA ***.866.751-** 7 30 28 6 711 REGIANE PAMELA OLIVEIRA DA SILVA ***.737.281-** 7 31 26 6 712 ROSENI DE JESUS VILIAHAR ***.298.411-** 6 30 43 6 713 ROSELI PEREIRA CAVALCANTE ***.445.001-** 6 31 35 6 714 LUANA SOUZA PEDREIRO ***.534.161-** 6 30 24 6 715 ROSANEA DOS SANTOS ***.139.231-** 1 36 45 6 716 SELY LOPES QUEIROZ ***.219.981-** 0 36 55 6 717 MARILENE FIXINA PEREIRA DOS SANTOS ***.896.331-** 0 38 46 6 718 VALDIRENE MARTINS ARBUES DOS SANTOS ***.043.871-** 0 36 45 6 719 SIMONE APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS DIAS ***.203.981-** 0 36 44 6 720 LUCICLEID PEREIRA MAIA DUTRA ***.647.391-** 0 36 43 6 721 LAUDEMIRA BARCELOS DE LARA ***.613.611-** 0 36 43 6 722 ROZANA DA SILVA ***.431.831-** 0 37 40 6 723 EDNA RODRIGUES MARTINS ***.195.991-** 0 36 40 6 724 ANA PAULA DA SILVA GOMES ***.161.461-** 0 36 37 6 725 SIDNEI PANTALEAO DA SILVA ***.391.921-** 0 36 36 6 726 FABRICIA DE LIMA GOMES BALDIVIA ***.108.531-** 0 36 36 6 727 ZULMIRA ALVES VERÃO ***.606.201-** 0 36 35 6 728 KEILA LEANDRA HAMURA ***.594.769-** 0 36 33 6 729 THABATA JOELMA MORAIS LOUREIRO ***.071.181-** 0 36 32 6 730 ANDRESSA FERREIRA MARTIMIANO ***.006.721-** 0 36 32 6 731 ROSELI SILVA SANTOS ***.180.021-** 0 36 30 6 732 DENISE DA SILVA SOUZA ***.580.981-** 0 36 22 6 733 CAMILA BELO LOPES ***.313.591-** 0 36 21 6 734 MAKZIEL BORGES DOS SANTOS ***.486.019-** 0 36 20 6 735 GISLAINE PEREIRA MOREIRA ***.340.791-** 34 0 21 5 736 VALDINEIA SERIACO DA SILVA ***.848.091-** 33 0 41 5 737 GISELE PEREIRA MOREIRA ***.482.821-** 32 3 26 5 738 LUZIMEIRE LESSA RODRIGUES BULHÕES ***.077.041-** 30 0 47 5 739 MÁRCIA MATOSO ALVES ***.342.771-** 30 0 42 5 740 MIRIÉLI DA SILVA MEDINA ***.642.961-** 30 0 20 5 741 CICERA MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS RAMOS ***.194.981-** 28 5 55 5 742 WENDY LISET NUNEZ CANDIA ***.888.911-** 28 6 32 5 743 ADRIANA RIBEIRO ***.388.191-** 27 6 38 5 744 IVONEYDE LACERDA TEIXEIRA DE SOUZA ***.039.385-** 24 6 60 5 745 CONCEIÇÃO APARECIDA NEVES ***.263.211-** 24 6 52 5 746 LUCIMAR DE SOUSA ***.283.081-** 24 6 49 5 747 JAILMA BARBOZA DE MELO ***.832.471-** 24 6 46 5 748 GENILZA MOREIRA DOS SANTOS SILVA ***.641.941-** 24 11 46 5 749 SUELY FARIA DOS SANTOS SOUSA ***.674.031-** 24 6 36 5 750 MARIANA PEDROZO ROJAS MARTINES ***.598.831-** 23 10 27 5 751 VANESSA MARIA DOS SANTOS ***.043.061-** 22 12 29 5 752 JULIANA LOPES TRINDADE PATRÍCIO ***.960.721-** 22 11 27 5 753 MARIA APARECIDA FERMINO DA SILVA ALBERTONI ***.148.811-** 21 12 57 5 754 JANE PAZ DE MIRANDA ***.558.711-** 20 12 60 5 755 MARIA APARECIDA DA SILVA ***.199.911-** 18 17 53 5 756 ALENICE FARIAS DOS SANTOS ***.312.311-** 18 12 51 5 757 TATIANA FÁTIMA DE MELO ***.776.431-** 18 12 36 5 758 VALERIA MATOS DE OLIVEIRA ***.741.551-** 18 15 24 5 759 CLAUDIA SERIACO DA SILVA ***.110.401-** 17 15 35 5 760 NEIDE APARECIDA MOREIRA DA SILVA ***.025.831-** 12 18 51 5 761 SANDRA HELENA MENDES ***.977.701-** 12 23 50 5 762 ROSILEY SOUZA DUTRA ***.407.751-** 12 20 45 5 763 JOÃO CARLOS ALMEIDA MARIANO ***.005.531-** 12 18 36 5 764 ANDRIELLI LOUVEIRA BATISTA ***.768.481-** 12 18 22 5 765 GIOVANNA GONCALVES PENHA ***.283.491-** 11 24 42 5 766 SANDRA DE ABREU GOMES DE OLIVEIRA ***.300.551-** 10 24 41 5 767 TÂNIA VASCONCELOS OLIVEIRA ***.785.898-** 10 20 35 5 768 VALDENE RAIMUNDA DE OLIVEIRA ***.826.831-** 10 24 35 5 769 ELIANE AZARIA DE SOUZA ***.513.111-** 10 24 -1 5 770 TEREZINHA DE OLIVEIRA BARBOSA ***.509.131-** 9 24 33 5 771 PATRICIA NAYARA LOPES MATOS ***.540.721-** 7 26 30 5 772 JULIANA DA SILVA LELES ***.047.671-** 6 24 34 5 773 FRANCISCA REGILENE DA COSTA SILVA ***.702.953-** 6 24 32 5 774 SIRLEI FERREIRA DE SOUZA ***.535.261-** 3 30 50 5 775 VANIA APARECIDA DE OLIVEIRA ***.214.051-** 3 30 38 5 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.404 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2021 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2021 PROCESSO: nº 18/2021/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual execução de serviços de confecção de carimbos, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária nos itens 01 ao 21, a proponente SOBRAL CHAVES E CARIMBOS LTDA.-ME. Dourados-MS, 22 de abril de 2021. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira EXTRATO Nº 007/2021 PARTES: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SERVIDORES RELACIONADOS CONFORME ANEXO PROCESSO: CONTRATO TEMPORÁRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LC Nº 118/2007 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.104 – PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE NA EDUCACAO 2074 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL VIGENCIA CONTRATUAL: O PRESENTE INSTRUMENTO VIGORARÁ CONFORME PERIODO INDICADO NA PLANILHA ANEXA, PARA AS FUNÇÕES MENCIONADAS. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES EXTRATOS ANEXO EXTRATO Nº 007/2021 NOME DO FUNCIONARIO DATA DE ADMISSÃO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DA FUNÇÃO ANGELA MARIA FERREIRA DA SILVA 01/04/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CARINA LAIER ARAUJO 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS CLECI REISDORFER 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS CRISTIANE RODRIGUES DE SOUZA MELGAREJO 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES DEBORA MILITAO TRINDADE MOURA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS EVANILDE GOMES DE PINHO 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS GABRIELA ARCAS DE OLIVEIRA 01/04/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL IASMIN CRISTINA DOS SANTOS CARMO 01/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS JAYNE ZANON MARTINS 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES JOSE ALEXANDRE FERREIRA DA COSTA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES LILIANE MARA DE ALBUQUERQUE 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA LUCIA DINIZ FRUTUOSO 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL MAIARA SILVA PRESTES 05/04/21 28/05/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL MARCOS SANCHES DA COSTA MACHADO 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR HISTORIA MARIA JULDETE MUNIN 01/04/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL MARIANE DOS SANTOS DE OLIVEIRA 01/04/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL MONIQUE DE CAMPOS RIBEIRO 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS NAIARA DANTAS PITERI 05/04/21 02/06/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL NILZA BARBOSA RAMOS 05/04/21 02/06/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PAULA GAUNA SENA BRITO 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES TATIANA CARVALHO DA SILVA 05/04/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.404 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2021 BALANCETES FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 057/2020 DE 30/04/2020 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CIPE - DOURADOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA Objeto: Alteração da Cláusula Terceira – Da Vigência, referente à contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em CIRURGIA PEDIATRICA em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida e responsabilidade técnica em CIRURGIA PEDIATRICA no âmbito da FUNSAUD, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os atendido pela CONTRATANTE, sendo que o atendimento clinico será realizado no Hospital da Vida, oriundo da Tomada de Preço nº 006/2019 - Processo de Licitação nº 123/2019. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para 12 (doze) meses a contar do vencimento do contrato Nº 057/2020, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Jairo José de Lima / Camila Michelan de Almeida Assinatura: 30 de Abril de 2021 JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 CIPE - DOURADOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA CAMILA MICHELAN DE ALMEIDA EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2020 DE 30/04/2020 Partes: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD Biomega Medicina Diagnostica LTDA Objeto: Alteração da cláusula quarta – da vigência contratual - Prorrogação do Contrato nº 028/2020 de 30 de abril de 2020, referente à contratação de estabelecimento de saúde para a execução de serviços de laboratório de análises clínicas, para coleta e análise de exames laboratoriais de rotina básico, de média e alta complexidade, aos pacientes atendidos nas unidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados pelo período de 12 meses em atendimento às Unidades da FUNSAUD, segundo os encaminhamentos feitos pela FUNSAUD, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, oriundo do Pregão Presencial nº 001/2020 - Processo de Licitação nº 005/2020. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para 12 (doze) meses a contar do vencimento do contrato nº 028/2020, de 30/04/2020, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Do Valor: O valor total deste termo aditivo para cobrir as despesas relativas a prorrogação do contrato nº 028/2020 pelo período 12 (doze) meses, é de R$ 2.610.230,53 (Dois Milhões Seiscentos e Dez Mil, Duzentos e Trinta Reais e Cinquenta e Três Centavos). Dotação Orçamentaria: Os recursos destinados ao cumprimento dos encargos decorrentes da presente contratação correrão por conta do Contrato de Gestão nº001/2014 ou outro instrumento celebrado entre a Prefeitura Municipal de Dourados e a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. Assinantes: Jairo José de Lima e Eduardo Antônio Pires Cardoso. DATA DA ASSINATURA: 30 de Abril de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 BIOMEGA MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA Eduardo Antônio Pires Cardoso EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 054/2020 DE 29/04/2020 Partes: Fundação de Serviços de Saúde / Endosurgical Importação e Comercio de Produtos Médicos Ltda. Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Da Vigência Contratual, referente à futura eventual aquisição em consignação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPME, com entrega parcelada, necessários à realização de neurocirurgias conforme tabela SUS destinada ao uso interno na unidade Hospital da Vida pertencente à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, oriundo do Pregão Presencial nº 007/2019 - Processo de Licitação nº 026/2019. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para 06 (seis) meses a contar do vencimento do contrato 054/2020, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Fiscal do Contrato: VALDINÉIA ANDRÉ PEREIRA, Supervisora de Assistência à Saúde – Hospital da Vida, e BLENDA FLAVIA SILVA JARA, Coordenadora Administrativa do Hospital da Vida. Assinantes: Jairo José de Lima / Gabriel Santos Holtman Dourados/MS, 29 de Abril de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 Gabriel Santos Holtman Endosurgical Importação e Comercio de Produtos Médicos Ltda. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 056/2020 DE 30/04/2020 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS MM CARDIOLOGIA S/S Objeto: Alteração da Cláusula Terceira – Da Vigência, referente à contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em CARDIOLOGIA em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida e responsabilidade técnica em cardiologia no âmbito da FUNSAUD, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os atendidos pela CONTRATANTE, sendo que o atendimento será realizado no Hospital da Vida, oriundo da Tomada de Preço nº 005/2019 - Processo de Licitação nº 116/2019. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para 12 (doze) meses a contar do vencimento do contrato Nº 056/2020, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.404 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.404 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2021 Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Jairo José de Lima / Marcos Antônio Zeuli Assinatura: 30 de Abril de 2021 JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 MM CARDIOLOGIA S/S MARCOS ANTÔNIO ZEULI EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2020 DE 30/04/2020 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS NEUROCLIN DOURADOS CLINICA DE NEUROCIRURGIA E NEUROLOGIA S/S OBJETO: Alteração da Cláusula Terceira – Da Vigência, referente à contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em Neurocirurgia neonatal, pediátrica e adulto de urgência, emergência e responsabilidade técnica em neurocirurgia neonatal, pediátrica e adulto no âmbito da FUNSAUD, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os pacientes atendidos pela CONTRATANTE, oriundo da concorrência Nº 004/2019 - processo de licitação Nº 084/2019. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para 12 (doze) meses a contar do vencimento do contrato nº 053/2020, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Do valor: O valor total deste termo aditivo para cobrir as despesas relativas a prorrogação do contrato, no período 12 (doze) meses, será de R$ 1.813.800,00 (Hum Milhão Oitocentos e Treze Mil e Oitocentos Reais), pagos mensalmente a contratada na quantia de R$ 151.150,00 (Cento e Cinquenta e Hum Mil, Cento e Cinquenta Reais). Dotação Orçamentária: Os recursos destinados ao cumprimento dos encargos decorrentes da presente contratação correrão por conta do Contrato de Gestão nº001/2014 ou outro instrumento celebrado entre a Prefeitura Municipal de Dourados e a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. Assinantes: Jairo José de Lima / Marcel Rozin Pierobon Assinatura: 30 de Abril de 2021 JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021 NEUROCLIN DOURADOS CLINICA DE NEUROCIRURGIA E NEUROLOGIA S/S MARCEL ROZIN PIEROBON EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 050/2020 DE 30/04/2020 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS SUSIN & CIA SS LTDA Objeto: Alteração da Cláusula Terceira – Da Vigência, referente à contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em CIRURGIA DE CABEÇA E PESCOÇO em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida e responsabilidade técnica em cirurgia de cabeça e pescoço no âmbito da FUNSAUD, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os atendidos pela CONTRATANTE, sendo que o atendimento será realizado no Hospital da Vida, oriundo da Tomada de Preço nº 004/2019 - Processo de Licitação nº 115/2019. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para 12 (doze) meses a contar do vencimento do contrato Nº 050/2020, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Jairo José de Lima / Rafael Simionato Susin Assinatura: 30 de Abril de 2021 JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 SUSIN & CIA SS LTDA RAFAEL SIMIONATO SUSIN EXTRATO DO CONTRATO Nº 041/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ 20.267.427/0001-68 RF LEITE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA A SAUDE EIRELI ME CNPJ nº 35.042.079/0001-06, Processo de Licitação nº 78/2020 – Pregão nº 014/2020 OBJETO: Aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD, ou outro instrumento firmado entre a FUNSAUD e a Prefeitura Municipal de Dourados. FISCAIS DO CONTRATO: Jéniffer Naiara de Lima Lopes, Coordenadora de Almoxarifado (PORTARIA Nº 021/FUNSAUD/2021 de 19 de Fevereiro de 2021) e Claudio Martins Freitas, Responsável Almoxarifado (PORTARIA Nº 038/ FUNSAUD/2021 de 08 de Março de 2021). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (Doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 40.686,00 (quarenta mil seiscentos e oitenta e seis reais). DATA DA ASSINATURA: 29 de Abril de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2021 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 Compromitente Fornecedor: BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRURGICOS EIRELI CNPJ: 03.916.634/0001-87 Valor: R$580.908,61 Processo de Licitação nº 002/2021 - Pregão Presencial nº 002/2021. OBJETO: O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste em futura e eventual contratação de empresa especializada para aquisição em consignação de materiais de órtese e prótese, com entrega parcelada e com o comodato de material auxiliar, consistente em Instrumentos necessários à realização das cirurgias de coluna, destinados ao uso interno na unidade Hospital da Vida pertencente à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 002/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sr. Jairo Jose de Lima e Sr. Marcelo Edson Frota. DATA DE ASSINATURA: 23 de Abril de 2021. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS JAIRO JOSE DE LIMA BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRURGICOS EIRELI MARCELO EDSON FROTA Ass.:_________________________ Ass.:_________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRURGICOS EIRELI Item Cod. Tabela SUS Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 07.02.05.015-6 Dispositivo intersomático de Manutenção de espaço invertebral Unid. 16 NEOORTHO R$ 1.356,21 R$ 21.699,43 2 07.02.05.033-4 Haste para associação com parafuso e ou gancho de titânio Unid. 90 NEOORTHO R$ 461,31 R$ 41.518,25 3 07.02.05.082-2 Dispositivo Pedicular Para Fixação De Haste (Inclui Bloqueador) Unid. 230 NEOORTHO R$ 499,95 R$ 114.988,50 4 07.02.05.040-7 Parafuso de titânio associável a placa cervical Unid. 64 NEOORTHO R$ 175,76 R$ 11.248,80 5 07.02.05.045-8 Placa Cervical associada a parafuso cervical Unid. 16 NEOORTHO R$ 2.419,48 R$ 38.711,65 6 07.02.05.052-0 Sistema para fixação transversal de titânio Unid. 47 NEOORTHO R$ 781,18 R$ 36.715,55 7 07.02.03.045-7 Halo craniano Unid. 20 SARTORI R$ 678,81 R$ 13.576,24 8 07.02.03.138-0 Cimento S/ Antibiótico Unid. 40 CIMTECH R$ 60,58 R$ 2.423,36 9 07.02.03.008-2 Cimento C/ Antibiótico Unid. 40 VINCULA R$ 109,61 R$ 4.384,36 10 07.02.03.005-8 Arruelas De Titanio Para Cirurgia Da Coluna Unid. 50 NEOORTHO R$ 86,80 R$ 4.340,07 11 07.02.05.024-5 Gancho laminar de compressao-sistema harrington (todos) Unid. 10 NEOORTHO R$ 661,83 R$ 6.618,34 12 07.02.05.022-9 Gancho laminar inferior de distracao sistema harrington (todos) Unid. 10 NEOORTHO R$ 661,83 R$ 6.618,34 13 07.02.05.023-7 Gancho laminar superior de distracao sistema harrington (todos) Unid. 10 NEOORTHO R$ 661,83 R$ 6.618,34 14 07.02.05.015-6 Dispositivo intersomático de manutenção de espaço intervertebral carreador de enxerto (tipo cesta fixa, cunha e outros) de titânio Unid. 15 NEOORTHO R$ 1.356,21 R$ 20.343,22 15 07.02.05.037-7 Parafuso associável a placa tóraco-lombo sacra tipo pedicular mono-axial. Unid. 150 NEOORTHO R$ 410,20 R$ 61.529,85 16 07.02.03.132-1 Parafuso bloqueado Unid. 150 NEOORTHO R$ 21,60 R$ 3.239,68 17 07.02.05.041-5 Parafusos associáveis a placas tóraco lombo-sacrais de titânio Unid. 100 NEOORTHO R$ 209,28 R$ 20.927,91 18 07.02.03.110-0 Placas tóraco-lombo-sacral associada a parafusos intra-somáticos de titânio Unid. 15 NEOORTHO R$ 2.245,89 R$ 33.688,28 19 07.02.05.049-0 Placas toraco-lombo-sacral associadas a parafusos pediculares de titânio Unid. 15 NEOORTHO R$ 2.744,98 R$ 41.174,63 20 07.02.05.078-4 Conector barra junção cervico torácica Unid. 80 NEOORTHO R$ 69,99 R$ 5.599,44 21 07.02.05.014-8 Dispositivo de bloqueio Unid. 80 NEOORTHO R$ 71,09 R$ 5.687,43 22 07.02.03.061-9 Mini-parafuso de auto-compressão Unid. 50 NEOORTHO R$ 154,36 R$ 7.718,23 23 07.02.03.103-8 Placa occipito-cervical Unid. 20 NEOORTHO R$ 737,78 R$ 14.755,52 24 07.02.05.046-6 Placa cervical associada a parafusos de titânio p/ fixação em estruturas posteriores Unid. 20 NEOORTHO R$ 1.280,26 R$ 25.605,24 25 07.02.05.051-2 Retângulo tipo hartshill / similar Unid. 20 NEOORTHO R$ 829,16 R$ 16.583,14 26 07.02.03.126-7 Sistema de fixacao occipito-cervical associado a parafuso gancho e fio Unid. 10 NEOORTHO R$ 1.459,48 R$ 14.594,84 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.404 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2021 FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO / RATIFICAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 006/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 014/2021 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Contratação de serviço de cópias reprográficas com fornecimento, sob regime de comodato, de cinquenta (50) máquinas fotocopiadoras multifuncionais (copiadora /impressora /scanner/fax) digitais, a laser, monocromáticas, com reposição de todas as peças e suprimentos, exceto papel, na quantidade necessária e suficiente para atender à demanda dos diversos setores da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Pregoeiro desta FUNSAUD, Sr. Thiago Dias Matos, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 30 de Abril de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021. TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº034/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE AORTOGRAFIA ABDOMINAL E ARTERIOGRAFIA DOS MEMBROS INFERIORES AO PACIENTE Manuella de Souza Farias, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: PROCAT INTERVENÇÕES CARDIOVASCULARES LTDA. CNPJ sob nº 19.080.416/0001-95 Valor total: R$ 346,48 (Trezentos e Quarenta e Seis Reais e Quarenta e Oito Centavos). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 020/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão por do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD firmado entre a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e a prefeitura Municipal de Dourados, ou outro instrumento legal que venha substituí-lo Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 27 de Abril de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO o que prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 035/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA COM AUTOCLAVE DA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DR. AFRÂNIO MARTINS QUE SE ENCONTRAM SEM, POR FALHAS MECÂNICOS. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: ANESTERILAV COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTO HOSPITALAR LTDA ME CNPJ n° 36.780.922/0001-06 Valor total: R$ 9.100,00 (Nove Mil e Cem Reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 066/2019. As despesas decorrentes deste processo correrão por do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD firmado entre a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e a prefeitura Municipal de Dourados, ou outro instrumento legal que venha substituí-lo. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 29 de Abril de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 027/2021. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E BENS DESCARTÁVEIS, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDAS DAS UNIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, PARA SEREM UTILIZADOS POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS) MESES, ATÉ A CONCLUSÃO DO PROCESSO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL EM ANDAMENTO. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: DISK EMBALAGENS LTDA CNPJ: 02.646.135/0001-54 Valor Total: R$ 680,00 (Seiscentos e Oitenta Reais) EFICAZ ATACADÃO DA LIMPEZA DESCARTAVEIS E EMBALAGENS EIRELI CNPJ: 35.564.775/0001-74 Valor Total: R$ 54.583,30 (Cinquenta e Quatro Mil e Quinhentos e Oitenta e Três Reais e Trinta Centavos) Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 016/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD firmado entre a Prefeitura Municipal de Dourados e a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, ou outro instrumento que venha a substituí-lo. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 27 de Abril de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) 1 e 2 ADJUDICADO FG COPIADORAS EIRELI - ME R$ 132.000,00 DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE VERBAS / CONVÊNIOS FEDERAIS Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos o recebimento de verba de convênios federais a todos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais desta cidade, conforme abaixo relacionado: Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ FNAS 19.528-6 IGDBF 19/04/2021. 26.401,87 FNDE 10.646-1 PNATE 20/04/2021. 47.764,89 74.166,76 Dourados, 03/05/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.404 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2021 EMENDAS IMPOSITIVAS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO: EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 69/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA SERGIO NOGUEIRA VEREADOR - PSDB REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO: EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 77/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ELIAS ISHY (...) Elias Ishy de Mattos Vereador – PT REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO: EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 45/2020 (item 7) REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR MADSON VALENTE Vereador Madson Valente - DEM Republica-se por incorreção EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 30/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA SERGIO NOGUEIRA VEREADOR - PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 65/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA SERGIO NOGUEIRA VEREADOR - PSDB PODER LEGISLATIVO OBJETO DA EMENDA – AÇÃO/ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Beneficiar crianças atendidas pela instituição destinadas à aquisição de materiais permanentes, e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de manutenção, contratação de serviços de terceiros para pequenos consertos à sede da instituição. Fundação de Esportes (FUNED) Associação de Pais e Atletas da Escolinha de Futsal (APAEFS) Diversos 5.000,00 Pagamento integral Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Unidade Qtde. Valor Observação Beneficiar o setor cultural do município com repasse destinado exclusivamente à aquisição de equipamentos e material permanente Secretaria de Cultura SEMC 1 R$ 3.000,00 Pagamento em parcela única. OBJETO DA EMENDA – AÇÃO/ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO 7 – Aquisição de equipamentos e matérias permanente Secretaria de Cultura SEMC AAVV – Associação Atlética Vila Vargas 4.000,00 (quatro Mil Reais) Neste valor está incluso a compra de materiais e o pagamento da mão de obra OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Construção e instalação de cobertura de estrutura metálica para garagem, incluso material e mão de obra. Secretaria Municipal de Educação APM da Associação Pestalozzi de Dourados Diversos 5.000,00 Pagamento integral OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Beneficiar crianças atendidas pela instituição destinadas à aquisição de materiais permanentes, e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de pequenos consertos Secretaria Municipal de Educação Associação Pestalozzi de Dourados Diversos 3.000,00 Pagamento integral ATA - COMDAM Ata da 07ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM – realizada em 03 de dezembro de 2020, Ata nº 13/2020/COMDAM – Em três de dezembro de dois mil e vinte (03/12/2020), com início às 08h39min (nove horas e trinta e nove minutos), on-line por meio da plataforma de comunicação do Google Meet, teve início a Reunião ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM, com a presença dos Conselheiros representantes das seguintes instituições: Welington Luiz Santana – Representante Titular do Instituto do Meio Ambiente de Dourados; Daniela da Silveira Sangalli – Representante Suplente do Instituto do Meio Ambiente de Dourados; Thais Avancini – Representante das Associações e Organizações Profissionais (1) CAU/AEAD; Paulino Barroso Medina Júnior - Representante Suplente da Universidade Federal da Grande Dourados; Kallen Christiany Miranda Ferreira - Representante Suplente Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; Rejane Sinaila Delvalle Morinigo – Representante Titular Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Roseane Soares Ramos – Representante Titular da SEMAGRO/IMASUL; Andréa Luciana Assunção O. Degutti; Representante da Empresa Estadual de Saneamento; Niuza Maria Duarte Leite – Representante Titular do Grupo Esc. Laranja Doce; Marcos Duarte – Representante Titular ACED; Ronaldo Ferreira Ramos - Representante das Organizações Sindicais de trabalhadores e Servidores; João Bosco, representante da AEAGRAN, Suplente do CREA / MS; A Presidente do Conselho, Thaís Avancini, cumprimentou e agradeceu a presença de todos e em seguida realizou a leitura da pauta: I. – Solicitação para a deliberação de verbas do Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA, referentes a CI nº 524/2020 e CI nº 12/2020; II. – Substituição de conselheiros para a composição e mandato COMDAM 2020/2022; III. – Ajustes e homologação do Regimento Interno do COMDAM; IV. – Assuntos gerais; V. - Encerramento. Na sequência a presidente Thaís Avancini, inicia com o item I da pauta e passou a palavra para o Diretor presidente do IMAM, Welington Luiz Santana que iniciou sua fala informando aos conselheiros sobre o pedido de aquisição de materiais para as novas instalações da Guarda Municipal Ambiental baseado no Art. 60 incisos 6º, e solicitou que fosse feito uma reunião ao COMDAM, para anuência. Ele solicitou a Guarda municipal, um levantamento discriminado dos itens individualizados e seus respectivos valores, em um total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), e informou que o mesmo será pago pelo Fundo Municipal de Meio Ambiente. Foi passada a fala para Eleandro OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.404 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2021 Miqueletti, onde informou sobre o estudo efetuado dos valores dos itens, posto em planilha. E esclareceu que o investimento dará aporte necessário para a Guarda Municipal Ambiental exercer o ato de FISCALIZAÇÃO no flagrante de delito. A presidente colocou em votação, que foi favorável, pela maioria, com as abstenções dos conselheiros Kallen e João Bosco. Logo em seguida Thais passou para o item II da pauta, onde informou que não poderá ser efetivada uma nova gestão com membros deste conselho do biênio de 2020/2022, com a troca de todos os conselheiros, e sim que deverá ser feita as substituições dos membros, devido ao Decreto n° 2.435 de 03 de março de2020, que decreta: “Ficam nomeados os membros titulares e suplentes, abaixo relacionados, para comporem o conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, para o biênio 2020 a 2022.”, a presidente, explicou ainda, que o quadro de conselheiros deverá ser mantido conforme a determinação da Lei Verde e de acordo com a CI nº 102/PROLEGIS/2020 de 04/12/2020 da PGM, que informa ao IMAM, com encaminhamento para o COMDAM, que não poderão ser alterados ou migrados nas representações dentro das categorias, conforme o capítulo II – da Composição, em destaque nos incisos XIV e XV e suas representatividades, como no caso da ACED, que desde o início da formação deste conselho, sempre representou as Organizações Patronais e que no fórum realizado em 2020 entrou como representante das Organizações Profissionais, portanto, uma vez que por um erro técnico, onde foram realizados estes fóruns específicos e com a intenção de ajustar corretamente os representantes destas entidades, no caso das Associações e Organizações Profissionais e os Representantes das Organizações Sindicais Patronais, serão refeito os fóruns e ajustes adequados, em momento futuro, uma vez que não teremos tempo hábil para organizar e deliberar, uma vez que já estamos em tempo de recesso de fim de ano, esta situação que voltará a ser discutida em reuniões futuras a forma e a maneira de como deverão ser conduzidas, o conselheiro Ronaldo sugeriu que não há necessidade de fazer um novo fórum das Entidades das Associações e Organizações Profissionais, apenas utilizar o que já foi feito, selecionando o segundo mais votado entre os profissionais liberais, para compor o cargo. A senhora Kallen fez uma observação, se há viabilidade na fala do Ronaldo, a presidente explicou que não é possível fazer desta forma, uma vez que, na Lei Verde, não existe esta hipótese, e sim a realização de fórum, sendo colocado em votação a sugestão da presidente em que em data futura seja realizado os fóruns, sendo, aprovado por unanimidade. Em seguida a presidente passou para o item III da pauta, a presidente expos aos membros do conselho de que o Regimento Interno não foi Homologado, isto é Decretado, foi apenas aprovado por este COMDAM em ata, publicado em diário oficial, mas que ainda não foi decretado, a presidente passou a palavra para o conselheiro Paulino que complementou, que para efeito de posse e regulamentação de regimento precisa ser homologado pelo executivo através de um decreto, o mandato de 2018/2020 não havia sido homologado, foi homologado no início do ano de 2020, e por lei devesse cumprir o mandato de dois anos, não podendo ocorrer um novo mandato, e sim apenas substituições. Passada a fala para Ronaldo Ramos, ele sugeriu que o decreto do regimento interno seja efetuado antes das substituições, onde as substituições serão embasadas no regimento, solicitou uma reunião extraordinária para alteração do regimento. Paulino, explica que não é possível aprovar o regimento interno antes da posse e a homologação de todos os novos membros do conselho, Paulino se manifestou, citando a procuradora, que esclareceu, que tanto a nomeação dos mandatos, dos conselheiros, quanto ao regimento, precisa ser homologada, se não existiu homologação, portanto não são oficiais, assim sendo, deve ser baseado na Lei Verde. A presidente colocou em votação que será verificado junto a PGM (Procuradoria Geral do Município), sobre a viabilidade da Substituição de conselheiros para a composição e mandato do COMDAM, sendo favorável por unanimidade. Seguindo a pauta, no item III, a presidente citou também que não foi decretado o regimento interno do COMDAM, e sugeriu acrescentar a normatização das reuniões on-line, a presidente então colocou em votação que será feito uma revisão do regimento interno, aprovado em ata anterior, publicado em diário oficial, para posterior homologação, que será tratado em outras reuniões. Todos concordaram por unanimidade. Dado seguimento a pauta, Daniela dá início a fala, informando os demais conselheiros, sobre o projeto de lei que de visa modificar a lei verde, alterando o tempo de renovação das licenças, a lei inicialmente foi aprovada com validade de quatro (04) anos, e a mudança é aumentar essa validade entre seis (06) a dez (10) anos. Daniela expressou a opinião e posicionamento do IMAM (Instituto do Meio Ambiente), não concordando com a mudança, e segundo ela a lei verde estava tramitando, passado em primeira instancia, e devido o projeto de lei do vereador, a lei verde irá para segunda instancia. A presidente Thais citou, que a câmara dos vereadores, enviou um oficio para o IMAM E COMDAM, pedindo um posicionamento, ela respondeu argumentando que o IMAM e COMDAM manteriam o posicionamento de acordo com a lei verde. Os conselheiros, então passaram por uma discussão. Após o debate todos ficaram de acordo em enviar um oficio para a comissão técnica da câmara, vereadores e para o ministério público, e solicitar ocupação da tribuna. Devido a necessidade de finalizar a reunião, sem mais assuntos a serem tratados, a Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Nada mais havendo a relatar eu Charles Henrique de Souza Boffe, secretário substituto, depois de lida e aprovada, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pela presidente deste Conselho, na presença dos demais conselheiros. Dourados –MS, 11 de dezembro de 2020. ATA - COMDAM EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2021 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 005/2021 MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: BB GESTÃO DE RECURSOS DTVM S.A. CNPJ: 30.822.936/0001-69 CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO E GESTOR DE CARTEIRA ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 FUNDOS DE INVESTIMENTO: EXTRATOS - PREVID BB AÇÕES IBOVESPA INDEXADO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 09.005.823/0001-84 BB AÇÕES IBOVESPA INDEXADO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 73.899.759/0001-21 BB AÇÕES IBrX INDEXADO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 09.004.364/0001-14 BB AÇÕES IBRX INDEXADO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 30.847.180/0001-02 BB AÇÕES INFRAESTRUTURA FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 11.328.904/0001-67 BB AÇÕES PETROBRAS I FUNDO DE INVESTIMENTO 30.518.554/0001-46 BB AÇÕES MULTI SETORIAL QUANTITATIVO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 07.882.792/0001-14 BB AÇÕES PETROBRAS FUNDO DE INVESTIMENTO 03.920.413/0001-82 BB AÇÕES RETORNO TOTAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 09.005.805/0001-00 BB AÇÕES SAÚDE E BEM ESTAR FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 27.565.832/0001-01 BB AÇÕES SETOR FINANCEIRO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 08.973.948/0001-35 BB AÇÕES SIDERURGIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 08.973.951/0001-59 BB AÇÕES SMALL CAPS FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 05.100.221/0001-55 BB AÇÕES SUSTENTABILIDADE FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM AÇÕES 06.349.816/0001-01 BB AÇÕES TECNOLOGIA BDR NIVEL I FUNDO DE INVESTIMENTO 01.578.474/0001-88 BB AÇÕES US BIOTECH BDR I FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 38.110.562/0001-60 BB AÇÕES VALE FUNDO DE INVESTIMENTO 04.881.682/0001-40 BB AÇÕES VALOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM AÇÕES 29.258.294/0001-38 BB ETF IBOVESPA FUNDO DE ÍNDICE 34.606.480/0001-50 BB ETF S&P DIVIDENDOS BRASIL F INDICE 17.817.528/0001-50 BB INSTITUCIONAL FEDERAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO 07.541.281/0001-39 BB INSTITUCIONAL FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA 02.296.928/0001-90 BB IRF-M 1 FI DE RENDA FIXA 11.839.250/0001-36 BB MULTIMERCADO BLACKROCK INVESTIMENTO NO EXTERIOR FUNDO DE INVESTIMENTO 17.397.125/0001-08 BB MULTIMERCADO DINÂMICO LP FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.079.634/0001-23 BB MULTIMERCADO GLOBAL SELECT EQUITY INVESTIMENTO NO EXTERIOR FUNDO DE INVESTIMENTO 17.413.636/0001-68 BB MULTIMERCADO LONGO PRAZO BALANCEADO DIVIDENDOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 11.046.635/0001-46 BB MULTIMERCADO LP JUROS E MOEDAS FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 06.015.368/0001-00 BB MULTIMERCADO LP MULTIESTRATÉGIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.322.192/0001-02 BB MULTIMERCADO MACRO LP FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 05.962.491/0001-75 BB MULTIMERCADO NORDEA INVESTIMENTO NO EXTERIOR FUNDO DE INVESTIMENTO 21.752.617/0001-33 BB MULTIMERCADO SCHRODER INVESTIMENTO NO EXTERIOR FUNDO DE INVESTIMENTO 17.431.816/0001-72 BB NORDEA GLOBAL CLIMATE AND ENVIRONMENT INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI AÇÕES 28.578.936/0001-13 BB PREVIDENCIÁRIO MULTIMERCADO ALOCAÇÃO FUNDO DE INVESTIMENTO 35.292.597/0001-70 BB PREVIDENCIÁRIO MULTIMERCADO FUNDO DE INVESTIMENTO LONGO PRAZO 10.418.362/0001-50 BB PREVIDENCIÁRIO RENDA FIXA ALOCAÇÃO ATIVA FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 25.078.994/0001-90 BB PREVIDENCIÁRIO RENDA FIXA FLUXO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 BB PREVIDENCIÁRIO RENDA FIXA IDKA 2 TÍTULOS PÚBLICOS FUNDO DE INVESTIMENTO 13.322.205/0001-35 BB PREVIDENCIÁRIO RENDA FIXA IMA GERAL EX-C TÍTULO PÚBLICO FUNDO DE INVESTIMENTO 14.964.240/0001-10 BB PREVIDENCIÁRIO RENDA FIXA IMA-B 5 LONGO PRAZO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 03.543.447/0001-03 BB PREVIDENCIÁRIO RENDA FIXA IMA-B TÍTULOS PÚBLICOS FUNDO DE INVESTIMENTO 07.442.078/0001-05 BB PREVIDENCIÁRIO RENDA FIXA IMA-B FUNDO DE INVESTIMENTO 07.861.554/0001-22 BB PREVIDENCIÁRIO RENDA FIXA IMA-B5+ TÍTULOS PÚBLICOS FUNDO DE INVESTIMENTO 13.327.340/0001-73 BB PREVIDENCIÁRIO RENDA FIXA IRF-M 1+ FUNDO DE INVESTIMENTO 32.161.826/0001-29 BB PREVIDENCIÁRIO RENDA FIXA IRF-M TÍTULOS PÚBLICOS FUNDO DE INVESTIMENTO 07.111.384/0001-69 BB PREVIDENCIÁRIO RENDA FIXA IRF-M1 TÍTULOS PÚBLICOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 11.328.882/0001-35 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.404 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2021 APROVAÇÃO: ATA Nº 07/2021 DO DIA 13/04/2021 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 06/2021 DO DIA 15/04/2021 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 26/03/2021 – 25/03/2022 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE - PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2021 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 004/2021 MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CNPJ: 00.360.305/0001-04 CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO E GESTOR DE CARTEIRA ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 FUNDOS DE INVESTIMENTOS: APROVAÇÃO: ATA Nº 07/2021 DO DIA 13/04/2021 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 06/2021 DO DIA 15/04/2021 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 26/03/2021 – 25/03/2022 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE - PREVID EXTRATOS - PREVID BB PREVIDENCIÁRIO RENDA FIXA PERFIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.418/0001-49 BB PREVIDENCIÁRIO RENDA FIXA TÍTULOS PÚBLICOS IPCA I FUNDO DE INVESTIMENTO 19.303.793/0001-46 BB PREVIDENCIÁRIO RENDA FIXA TÍTULOS PÚBLICOS IPCA III FUNDO DE INVESTIMENTO 19.303.795/0001-35 BB PREVIDENCIÁRIO RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO IPCA III FUNDO DE INVESTIMENTO 14.091.645/0001-91 BB PREVIDENCIÁRIO RENDA FIXA TÍTULOS PÚBLICOS IPCA IV FUNDO DE INVESTIMENTO 19.515.015/0001-10 BB PREVIDENCIÁRIO RENDA FIXA TÍTULOS PÚBLICOS IPCA V FUNDO DE INVESTIMENTO 19.515.016/0001-65 BB PREVIDENCIÁRIO RENDA FIXA TÍTULOS PÚBLICOS IPCA VI FUNDO DE INVESTIMENTO 19.523.306/0001-50 BB PREVIDENCIÁRIO RENDA FIXA TÍTULOS PÚBLICOS IPCA FUNDO DE INVESTIMENTO 15.486.093/0001-83 BB PREVIDENCIÁRIO RENDA FIXA TÍTULOS PÚBLICOS VII FUNDO DE INVESTIMENTO 19.523.305/0001-06 BB PREVIDENCIÁRIO RENDA FIXA TÍTULOS PÚBLICOS X FUNDO DE INVESTIMENTO 20.734.931/0001-20 BB PREVIDENCIÁRIO RENDA FIXA TÍTULOS PÚBLICOS XI FUNDO DE INVESTIMENTO 24.117.278/0001-01 BB PREVIDENCIÁRIO RENDA FIXA ALOCAÇÃO ATIVA RETORNO TOTAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 35.292.588/0001-89 BB RF CURTO PRAZO ABSOLUTO SETOR PÚBLICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 04.061.762/0001-59 BB RF CURTO PRAZO AUTOMATICO MAIS FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 05.102.500/0001-58 BB RF CURTO PRAZO AUTOMÁTICO SETOR PUBLICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 04.288.966/0001-27 BB RF CURTO PRAZO CLÁSSICO SETOR PÚBLICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 02.010.147/0001-98 BB RF CURTO PRAZO DIFERENCIADO SETOR PÚBLICO FUNDO DE 07.214.377/0001-92 INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO BB RF CURTO PRAZO SOBERANO SETOR PÚBLICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 09.632.730/0001-80 BB RF DÍVIDA EXTERNA MIL 00.360.293/0001-18 BB RF LP AUTOMATICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 68.599.141/0001-06 BB RENDA FIXA LONGO PRAZO BRASIL HEDGE CRÉDITO PRIVADO 29.215.556/0001-87 INVESTIMENTO NO EXTERIOR FUNDO DE INVESTIMENTO BB RENDA FIXA LP DEDICADO ANS 5 MIL 09.324.673/0001-71 BB RENDA FIXA LONGO PRAZO GLOBAL CRÉDITO PRIVADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR FUNDO DE INVESTIMENTO 32.841.189/0001-31 BB RENDA FIXA LONGO PRAZO GLOBAL HEDGE CRÉDITO PRIVADO 32.841.087/0001-16 INVESTIMENTO NO EXTERIOR FUNDO DE INVESTIMENTO BB RF LONGO PRAZO SELIC FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 04.857.834/0001-79 BB RF REFERENCIADO DI TITULOS PUBLICOS FUNDO DE INVESTIMENTO LONGO PRAZO 11.046.645/0001-81 BB RF SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO 22.051.699/0001-51 CAIXA BRASIL 2022 I TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA 18.598.117/0001-84 CAIXA BRASIL 2030 III TÍTULOS PÚBLICOS 20.139.534/0001-00 CAIXA AÇÕES MULTIGESTOR FIC AÇÕES 30.068.224/0001-04 CAIXA ALIANÇA TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA 05.164.358/0001-73 CAIXA ALOCAÇÃO MACRO FIC MULTIMERCADO LP 08.070.841/0001-87 CAIXA BRASIL 2020 II TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA 19.769.171/0001-08 CAIXA BOLSA AMERICANA FI MULTIMERCADO LP 30.036.235/0001-02 CAIXA BRASIL 2020 I TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA 18.598.154/0001-92 CAIXA BRASIL 2020 III TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA 20.139.342/0001-02 CAIXA BRASIL 2020 IV TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA 21.919.953/0001-28 CAIXA BRASIL 2024 I TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA 18.598.288/0001-03 CAIXA BRASIL 2024 II TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA RIXA 18.598.088/0001-50 CAIXA BRASIL 2024 III TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA 19.769.135/0001-44 CAIXA BRASIL 2024 IV TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA 20.139.595/0001-78 CAIXA BRASIL 2024 V TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA 19.768.682/0001-05 CAIXA BRASIL 2024 VI TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA 22.791.074/0001-26 CAIXA BRASIL 2030 I TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA 18.598.042/0001-31 CAIXA BRASIL 2030 II TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA 19.769.046/0001-06 CAIXA BRASIL AÇÕES LIVRE FIC AÇÕES 30.068.169/0001-44 CAIXA BRASIL DISPONIBILIDADES FI RENDA FIXA 14.508.643/0001-55 CAIXA BRASIL ESTRATÉGIA LIVRE FIC MULTIMERCADO LP 34.660.276/0001-18 CAIXA BRASIL ETF IBOVESPA AÇÕES 15.154.236/0001-50 CAIXA BRASIL FI RENDA FIXA REFERENCIADO DI LP 03.737.206/0001-97 CAIXA BRASIL GESTÃO ESTRATÉGICA FIC RENDA FIXA 23.215.097/0001-55 CAIXA BRASIL IBOVESPA FI AÇÕES 13.058.816/0001-18 CAIXA BRASIL IBX-50 AÇÕES 03.737.217/0001-77 CAIXA BRASIL IDKA IPCA 2A TÍTULOS PÚBLICOSFI RENDA FIXA LP 14.386.926/0001-71 CAIXA BRASIL IMA-B 5 TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA LP 11.060.913/0001-10 CAIXA BRASIL IMA-B 5+ TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA LP 10.577.503/0001-88 CAIXA BRASIL IMA-B TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA LP 10.740.658/0001-93 CAIXA BRASIL IMA-GERAL TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA LP 11.061.217/0001-28 CAIXA BRASIL IPCA XVI FI RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO 21.918.896/0001-62 CAIXA BRASIL IRF-M 1 TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA 10.740.670/0001-06 CAIXA BRASIL IRF-M 1+ TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA LP 10.577.519/0001-90 CAIXA BRASIL IRF-M TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA LP 14.508.605/0001-00 CAIXA BRASIL MATRIZ FI RENDA FIXA 23.215.008/0001-70 CAIXA BRASIL TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA LP 05.164.356/0001-84 CAIXA BRASIL 2020 V TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA 22.791.028/0001-27 CAIXA CAPITAL PROTEGIDO BOLSA DE VALORES FIC MULTIMERCADO 29.388.994/0001-47 CAIXA CAPITAL PROTEGIDO BOLSA DE VALORES II FIC MULTIMERCADO 22.790.987/0001-28 CAIXA CAPITAL PROTEGIDO BRASIL IBOVESPA II FIC MULTIMERCADO 14.386.860/0001-10 CAIXA CONSTRUÇÃO CIVIL FI AÇÕES 10.551.375/0001-01 CAIXA CONSUMO FI AÇÕES 10.577.512/0001-79 CAIXA DIVIDENDOS FI AÇÕES 05.900.798/0001-41 CAIXA IBOVESPA FIC AÇÕES 01.525.057/0001-77 CAIXA INFRAESTRUTURA FI AÇÕES 10.551.382/0001-03 CAIXA INSTITUCIONAL FI AÇÕES BDR NÍVEL I 17.502.937/0001-68 CAIXA JUROS E MOEDAS FI MULTIMERCADO LP 14.120.520/0001-42 CAIXA NOVO BRASIL FIC RENDA FIXA REFERENCIADO IMA-B LP 10.646.895/0001-90 CAIXA PETROBRAS FI AÇÕES 03.914.671/0001-56 CAIXA PETROBRAS PRÉ-SAL FI AÇÕES 11.060.594/0001-42 CAIXA RS TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA LP 05.164.364/0001-20 CAIXA RV 30 FI MULTIMERCADO LP 03.737.188/0001-43 CAIXA SMALL CAPS ATIVO FI AÇÕES 15.154.220/0001-47 CAIXA SUSTENTABILIDADE EMPRESARIAL ISE FI AÇÕES 08.070.838/0001-63 CAIXA VALE DO RIO DOCE FI AÇÕES 04.885.820/0001-69 CAIXA VALOR DIVIDENDOS RPPS FIC AÇÕES 15.154.441/0001-15 CAIXA VALOR RPPS FIC AÇÕES 14.507.699/0001-95 ANTONIO LUIZ SILVA – ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de padaria; fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria e revenda; fabricação de bolachas e biscoitos; comércio varejista de artigos diversos, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, n. 43, Jardim Tropical, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLEOMAR C.DE CAMPOS EIRELLI , CNPJ. 40.202.702/0001-72 torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de COMERCIO VAREGISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS localizada na Rua Hayel Bon Faker nº 3079 sala 02, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS GUAICURUS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), para atividade de LOTEAMENTO URBANO, localizada na “Área 1B, parte da fazenda Coqueiro, Matrícula Nº 152.403 e 152.374, S/Nº– Bairro: Perímetro Urbano - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. R V EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.404 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2021 a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), para atividade de Atividade Sistema de Drenagem de 134,68 mts lineares, COD: 255A, localizada na Rua Guanabara, nº 204, Lote X2 da Quadra 01, Parque das Nações (Flor de Maio III), Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. R V EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação (LI), para atividade de Atividade de Loteamento Urbano com 25 Lotes e Pavimentação Asfáltica 246,61 mts Lineares, COD: 249, localizada na Rua Guanabara, nº 204, Lote X2 da Quadra 01, Parque das Nações (Flor de Maio III), Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SOYAGRO PRODUTOS AGRICOLAS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada - LS, para a atividade de Comércio e depósito de insumos agropecuários e agrotóxicos, localizado na Rua Santa Fé, 2.200 Bairro Santa Fé - Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TASS MOTORS COMÉRCIO DE VEÍCULOS S/A, CNPJ 17.715.051/0001-00 torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para a atividade de Comércio a Varejo de Automóveis e Reparação, localizada na Av. Presidente Vargas, nº 3000 – Jardim Europa no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Plano Municipal Decenal de Enfrentamento à Violência Contra a Criança e o Adolescente Dourados – Ms 2021 Prefeitura Municipal de Dourados Prefeito Alan Guedes Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza Mesa diretora do Conselho Municiapal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dourados (CMDCA) Presidente: Kátia Pereira Petelin-Presidente (Representante da OAB/MS) Vice Presidente: Sandra Giselly Amaral de Assunção (Representante da FUNED) Secretário Executivo: Wellington Nogueira Leite Silva (Representante da FUNED) Membros do CMDCA governamentais Hayanna Alves Motta - SEMAS Regina Helena Valente de Alencar - SEMAS Solange Vilarim de Araújo - SEMS Mayara Bezerra da Silva - SEMS Elis Regina dos Santos Viegas - SEMED Naura Rosa Pissini Battagin - SEMED Saulo Luiz Patrício Sabino - SEGOV Daisy da Rosa Vargas Gonçalves - SEGOV Membros do CMDCA não-governamentais Patrícia Brito de Oliveira - FEMEAS Sirlene Dalvi - FEMEAS Francelly Dutra Rosa - FEMEAS Amanda Rosangela Gonçalves Kist - FEMEAS Simone Chamorro Brasil - FEMEAS Monica Roberta Marin de Medeiros - FEMEAS Emilia Fátima Pott - NUCRESS/CRESS Isabel Arteman Leonel - OAB/MS Orientação: Ministério Público de Mato Grosso do Sul – 17ª Promotoria de Justiça Promotor: Luiz Gustavo Camacho Terçariol. Comissão da Infância e Juventude da OAB-MS 4ª Subseção Dourados/Itaporã Advogadas: Katia Pereira Petelin e Franciele Lopes Dutra SUMÁRIO APRESENTAÇÃO 7 1 INTRODUÇÃO 8 2 FORMAS DE VIOLÊNCIA 8 2.1 Violência Sexual 8 2.1.1 Intra familiar 9 2.1.2 Extra familiar com autor conhecido: 9 2.1.4 Extra familiar com autor desconhecido 9 2.2 Exploração Sexual Comercial 9 2.3 Violência Física 9 2.4 Violência Psicológica 9 2.5 Negligência 9 2.6 Situação de Rua/Trabalho Infantil: 10 2.7 Violência Fatal: 10 2.8 Violência Auto Infligida 10 3 QUANDO SUSPEITAR QUE UMA CRIANÇA E/OU ADOLESCENTE ESTÁ SOFRENDO VIOLÊNCIA? 10 3.1 Casos suspeitos de violência sexual que requerem medidas urgentes quando a criança e/ou adolescente 10 3.2 Casos Suspeitos de Violência Sexual 11 3.3 Casos Suspeitos de Exploração Sexual Comercial 11 3.4 Casos de Violência Intrafamiliar de Natureza Física, Psicológica e Negligência que necessitam de Acompanhamento/Encaminhamentos 12 4 PARÂMETROS LEGAIS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, COM ENFOQUE NOS DIREITOS VIOLADOS 13 5 UNIDADE IDENTIFICADORA 17 6 NOTIFICAÇÃO DAS SITUAÇÕES DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS 17 7 A FICHA DE NOTIFICAÇÃO 17 8 FATORES DE RISCO E PROTEÇÃO 18 8.1 Fatores de Risco Imediato 18 8.2 Fatores de Proteção 18 9 AÇÕES INTERSETORIAIS DE ENFRENTAMENTO A VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES 19 10 DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DA REDE NOS CASOS DE VIOLÊNCIA COM RISCO IMEDIATO 19 11 CONSELHO TUTELAR 20 11.1 Quando se trata situação de risco imediato 20 11.2 Quando a situação aconteceu há mais tempo e não há, naquele momento evidencias de situação de risco imediato 21 _Toc7068976212 ATRIBUIÇÕES DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO ENFRENTAMENTO A VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES 22 12.1 Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS/PAEFI Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos 22 12.2 A Produção de Relatório no SUAS 24 12.3 Centro Regional de Assistencia Social – CRAS – PAIF: Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família 26 12.4 SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 27 12.5 Serviço de Acolhimento Institucional 27 13 ATRIBUIÇÕES DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO NO ENFRENTAMENTO A VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES 29 14 ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NO ENFRENTAMENTO A VIOLAÇÃO DE DIREITOS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES 31 14.1 A forma de atendimento e referências do acompanhamento quando há suspeita de violência sexual e há necessidade de atendimento de urgência. 32 14.2 A forma de atendimento e referências do acompanhamento quando se tratar das demais violências: física, negligência, auto infligida 33 14.3 Atribuições do Serviço de Saúde Mental 33 14.4 Suspeita de Situação de violência: violência sexual, física, negligência, exploração sexual, situação de rua 34 15 ATRIBUIÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO ENFRENTAMENTO A VIOLAÇÃO DE DIREITOS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES 34 16 ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ GESTOR DO PLANO DE ENFRENTAMENTO 35 17 METODOLOGIA DE TRABALHO EM REDE NO ACOMPANHAMENTO DAS FAMÍLIAS 36 18 FLUXOGRAMAS 37 18.1 Fluxograma de notificação de violência contra crianças e adolescentes 38 18.2 Fluxograma do acompanhamento do CREAS a partir do recebimento da ficha de notificação de violência contra crianças e adolescentes encaminhada pelo Conselho Tutelar 39 18.3 Fluxograma do atendimento da política de saúde a crianças e adolescentes vitimas de violência – porta de entrada 40 18.4 Fluxograma de atendimento e notificação das situações de violência contra crianças e adolescentes da política de educação 41 18.5 Fluxograma do acompanhamento do serviço de acolhimento institucional após a aplicação de medida de proteçao de acolhimento institucional 42 19 ANEXOS 43 19.1 Ficha do SINAN 43 19.2 FOLHA COMPLEMENTAR DE NOTIFICAÇÃO DO SINAN 45 20 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 47 APRESENTAÇÃO O presente plano municipal de enfrentamento as violências de crianças e adolescentes aborda as atribuições da rede de serviços de Dourados no enfrentamento à violência contra a criança e o adolescente, e será executado dentro do princípio da integralidade das ações, ou seja, as intervenções propostas serão de natureza intersetorial e interinstitucional. É de fundamental importância que a rede de Proteção Social do município se organize numa relação intersetorial e interinstitucional para garantir maior assertividade e celeridade nas intervenções de enfrentamento a violação de direitos de crianças e adolescentes. A construção de fluxos e atribuições de cada política pública e/ou órgão de defesa de diretos e a formação de uma rede integrada contribui sobremaneira para uma melhor comunicação entres os atores da rede o que garante a integralidade da proteção, posto que o fluxo de informações fica mais claro e objetivo. 1 INTRODUÇÃO A violência é um fenômeno construído socialmente, presente nas relações de classe social, de gênero, étnicas e por ciclo de vida. Sua essência está nas relações assimétricas de poder e se intensificam em sociedades com maior desigualdade social. O Estatuto da Criança e do Adolescente disciplinou a organização da rede em um Sistema de Garantia de Direitos, que tem como proposta a articulação e integração dos diversos serviços, instancias, atores do poder público e da sociedade civil PLANO MUNICIPAL - CMDCA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.404 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2021 na aplicação de mecanismos para a promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Responsabilidades compartilhadas, fluxos organizado e cumpridos, conhecimento das atribuições dos diferentes serviços e atores da rede são determinantes para o enfrentamento da violação de direitos. Essa luta não é de uma política pública, mas de toda a rede. Esse plano, construído pela rede que compõe o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e adolescentes de Dourados se propõe a fortalecer o atendimento a criança e adolescentes como disposto na resolução 004/2021/CMDCA que visa em seu artigo 5º a implementação de um Centro especializado e a assinatura do termo de cooperação. Para isso, é importante que todos os atores compreendam que assim como a realidade social é dinâmica e se transforma a cada tempo, assim também é necessário a constante revisão desse documento pelo Comitê intersetorial criado pela resolução 003/2021/CMDCA, para que ele esteja sempre atualizado, pautado nas regulações vigentes e, efetivamente, respondendo aos seus objetivos, que de forma resumida é: fortalecer a rede de proteção na atenção a criança e adolescente em situação de violência. 2 FORMAS DE VIOLÊNCIA Grande parcela das crianças e adolescentes estão submetidas a uma série de violações de direitos, no âmbito familiar, doméstico, institucional e outros, entretanto, o presente documento disciplina o fluxo e atribuições da rede para o enfrentamento das situações de violência intra e extra familiar abaixo relacionadas. 2.1 Violência Sexual: É todo ato ou jogo sexual, hetero ou homossexual, cujo agressor está em estágio de desenvolvimento psicossexual mais adiantado do que o da criança ou adolescente. Tem como intenção estimulá-la sexualmente ou utilizá-la para obter satisfação sexual. Baseia-se em relação de poder e pode incluir desde carícias, manipulação da genitália, mama ou ânus, voyeurismo, pornografia e exibicionismo, até o ato sexual com ou sem penetração. Tais práticas eróticas e sexuais são impostas à criança ou ao adolescente pela violência física, por ameaças ou pela indução de sua vontade. O abuso sexual pode ser: 2.1.1 Intra familiar: Nesse caso corresponde ao abuso praticado por quem possui vínculo com a criança e ou adolescente, o que dificulta a quebra do silêncio. O mais comum é que esse tipo de abuso seja praticado no domicílio de moradia da família, mas pode ocorrer em outros espaços. Os principais abusadores são: pais, padrastos, irmãos, avôs, tios, entre outros. 2.1.2 Extra familiar com autor conhecido: Nesse caso pode ocorrer mais de uma vez, tem início com o uso da sedução e conforme vai se estabelecendo um pacto de silêncio entre a vítima e o abusador, os abusos podem ser tornar cada vez mais intensos e graves. 2.1.4 Extra familiar com autor desconhecido: o abuso por desconhecido, em geral, ocorre uma única vez e com o uso de violência. 2.2 Exploração Sexual Comercial: Refere-se às relações de caráter comercial, em que “crianças e adolescentes são utilizados como mão-de-obra nas diversas atividades sexuais (exploração sexual em bordéis, turismo sexual, shows eróticos, call girls, participação em fotos, vídeos, filmes pornográficos, produção e comércio de objetos sexuais, entre outros)”. As vítimas são exploradas, pois produzem lucro para os aliciadores, proprietários dos estabelecimentos ou da indústria sexual. 2.3 Violência Física: Definida como o uso da força física de forma intencional, não acidental, praticada por pais, responsáveis, familiares ou pessoas próximas, com o objetivo de ferir, provocar dano ou levar a criança ou o adolescente à morte, deixando ou não marcas evidentes. 2.4 Violência Psicológica: Caracteriza-se por toda forma de submissão da criança ou adolescente aos pais ou responsáveis por meio de agressões verbais, humilhação, desqualificação, discriminação, depreciação, culpabilização, responsabilização excessiva, indiferença ou rejeição. É considerada também violência psicológica a utilização da criança ou adolescente para atender às necessidades psíquicas dos adultos. Todas essas formas de maus tratos podem causar danos, muitas vezes irreversíveis, ao desenvolvimento biopsicossocial. Pela sutileza do ato e pela falta de evidências imediatas de maus tratos, esse tipo de violência é difícil de ser identificada, apesar de muitas vezes estar associada às demais formas de violência. 2.5 Negligência: É o ato de omissão do responsável pela criança ou adolescente em prover as necessidades básicas para o seu desenvolvimento físico, emocional e social. O abandono é considerado como a forma extrema de negligência. Pode caracterizar-se pela omissão de cuidados básicos como a privação de medicamentos, falta de atendimento aos cuidados necessários com a saúde, descuido com a higiene, ausência de proteção contra as condições adversas do meio ambiente (como frio ou calor), não provimento de estímulos e de condições para a freqüência à escola. Devido à situação de miséria e de extrema pobreza em que muitas famílias vivem no Brasil, grande parte delas chefiada por mulheres que precisam trabalhar fora de casa para garantir a sobrevivência dos filhos, a identificação da negligência frequentemente é um ato de difícil discernimento. É também importante avaliar a negligência a partir das condições de saúde e cognitivas dos responsáveis por crianças e adolescentes. É crescente o número de famílias cujos responsáveis possuem situação de transtorno mental e/ou são usuárias de álcool e outras drogas. Nesses casos, a interrupção da violência está estritamente relacionada ao atendimento no campo da saúde. 2.6 Situação de Rua/Trabalho Infantil: Crianças que usam a rua como espaço de sobrevivência de si e de sua família, com atividades de trabalho infantil como: flanelinhas, guardador de carros, mendicância; venda de balas, sorvetes, doces e outros; aliciados pelo tráfico, exploração sexual, entre outros. Passam o dia na rua e retornam para suas casas ao final do dia. Alguns permanecem por um tempo na escola, mais acabam abandonando devido a baixa frequência e reprovação. 2.7 Violência Fatal: é a forma mais perversa de violência e, infelizmente encerra de forma trágica um ciclo que não foi interrompido pala sociedade e, particularmente pelas políticas públicas. Trata-se de atos e/ou omissões praticados por pais, parentes ou responsáveis em relação à criança e/ou adolescente que, sendo capazes de causar lhes dano físico, sexual e/ou psicológico podem ser considerados condicionantes (únicos ou não) de sua morte. (Azevedo, M.A. & Guerra, V.N.A. Infância e Violência Fatal em Família, SP, Iglu, 1998). 2.8 Violência Auto Infligida: Trata-se da violência provoca contra si mesmo e compreendem as situações de ideação suicida, autoagressões, tentativas de suicídio e suicídios. Segundo a Organização Mundial de Saúde esse tipo de violência é a 14ª causa de morte no mundo. 3 QUANDO SUSPEITAR QUE UMA CRIANÇA E/OU ADOLESCENTE ESTÁ SOFRENDO VIOLÊNCIA? 3.1 Casos suspeitos de violência sexual que requerem medidas urgentes quando a criança e/ou adolescente: • Relatar que vivenciou uma ou mais situações abusivas, seja com ou sem contato físico de natureza sexual, com vistas a satisfazer o prazer do agressor. É importante compreender que esse relato pode ocorrer em qualquer serviço da rede; • Apresentar evidências físicas como dores na região genital/anal, sangramentos e esses estejam acompanhados de relatos da criança relacionando-os ou não a situações abusivas; • Apresentar evidências físicas, tais como: fissuras/lacerações na região genital/ anal, rompimento de hímen, DSTs, entre outros; • Apresentar gravidez resultante de estupro ou não: a violência sexual pode resultar em gravidez na adolescência e os serviços têm identificado situações de crianças e adolescentes que foram vitimados pelos próprios pais, padrastos ou outros, e que se encontram grávidas dos mesmos, havendo necessidade de cuidados especiais. IMPORTANTE: Vale lembrar que se configura estupro de vulnerável o contato sexual ou atos libidinosos com crianças e adolescentes abaixo de 14 anos, independente do seu consentimento. 3.2 Casos Suspeitos de Violência Sexual Casos que não requerem medidas urgentes, mais que requerem notificação obrigatória, em até 24 horas, do conhecimento dos fatos pela UNIDADE IDENTIFICADORA: • Apresentar relatos e/ou comportamentos com conteúdo sexual incongruente com sua fase de desenvolvimento, expressos de diversas formas: desenhos, gestos, brincadeiras, masturbação excessiva, trocas sexuais, entre outros; • Existir relatos de pessoas da comunidade, familiares e rede de serviços, indicando que a criança ou adolescente sofre violência sexual; • Quando o relato, estiver acompanhado de informações sobre evidências físicas, como dores na região genital/anal, sangramentos, deverão ser seguidos os mesmos procedimentos dos casos urgentes; • Constatar envolvimento sexual com pessoa de idade significativamente superior à do (a) adolescente, onde se identifica relação assimétrica de poder e dominação. IMPORTANTE: Quando houver dúvidas com relação aos indícios da suspeita é necessário dialogar com os profissionais do CREAS. 3.3 Casos Suspeitos de Exploração Sexual Comercial • Quando a criança e/ou adolescente está constantemente com dinheiro e/ou roupas, sapatos, jogos, maquiagens entre outros consumos não condizentes com a renda familiar; • Existir relatos de pessoas da comunidade, familiares e rede de serviços, indicando que a criança ou adolescente possa estar sendo assediada ou sofrendo abuso de pessoas com idade superior a sua, recebendo presentes, dinheiro, entre outros; • Quando pessoas da comunidade, familiares ou outros trouxerem informações, mesmo que vagas, de que responsáveis coloquem crianças e adolescentes a mercê de abusadores em troca de dinheiro, alimentos ou outros; • Quando a criança/adolescente permanece na rua, em praças6, bares, portas de hotéis e/ou pousadas, ou outros estabelecimentos comerciais com grande fluxo de pessoas adultas; • Quando há grande fluxo de crianças e adolescentes em residências de pessoas que residem sozinhas ou não, mas que não possuem crianças e adolescentes (filhos, netos, outros) na residência que justifique a ida desse público. 3.4 Casos de Violência Intrafamiliar de Natureza Física, Psicológica e Negligência que necessitam de Acompanhamento/Encaminhamentos São considerados casos de violência física, psicológica e/ou negligência que necessitam de acompanhamento/encaminhamentos: • Quando crianças/adolescentes relatam ter sofrido violência física no âmbito familiar, praticada por seus responsáveis ou pessoas que exerçam o papel de cuidador. A situação de violência descrita causa danos à integridade física e emocional da criança/adolescente, considerando sua intensidade e freqüência (ex: queimaduras e lesões intencionais de natureza grave). É importante compreender que esse relato pode ocorrer em qualquer serviço da rede; • Quando a criança ou adolescente apresenta lesões e as relaciona a situações de violência física; • Quando a criança ou adolescente apresenta lesões e oculta as causas dos ferimentos, ou não fornece explicações plausíveis para o fato; • Quando a criança ou adolescente apresenta comportamentos com objetivo de ocultar as lesões e/ou há atraso injustificado da família na procura por atendimento médico; • Quando a criança e adolescente, falta recorrentemente no serviço, ou vem para as atividades escolares /ou do SCFV com roupas inadequadas ao clima; • Quando a criança/adolescente relata situação extrema e recorrente de constrangimento, humilhação e tortura, direcionadas a ela própria, associada a comportamentos autodepreciativos, fugas e/ou evitação do lar, medo/pavor extremo de um familiar ou cuidador- pessoa responsável pelos cuidados; • Quando a criança/ adolescente apresenta ausência de cuidados essenciais (alimentação, higiênica e médica), associada à consequências ao seu desenvolvimento, como desnutrição, graves problemas de saúde decorrentes de má higiene e/ou da falta de procura por atendimento médico, e extremo sofrimento/apatia. A negligência (falta ou insuficiência de cuidados) deve ser avaliada considerando-se o contexto e as condições de saúde dos membros adultos responsáveis pelos cuidados (uso de álcool e outras drogas, transtorno mental) e as condições socioeconômicas da família. 4 PARÂMETROS LEGAIS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, COM ENFOQUE NOS DIREITOS VIOLADOS Desde a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069 em 1990, a notificação obrigatória de situações de violação de direitos contra crianças e adolescentes vem sendo debatidas. Muitas estratégias foram definidas para a sua PLANO MUNICIPAL - CMDCA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.404 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2021 efetivação, entretanto, vários serviços públicos, por desconhecimento do Estatuto, resistência e/ou omissão, tem negado a proteção desse público tão vulnerável. Nos últimos anos, houve várias alterações no ECA, com o objetivo de explicitar essa obrigatoriedade e definir estratégias para a notificação das situações de violência, que envolvem o Trabalho em Rede, a definição de fluxos e a capacitação dos trabalhadores das diferentes políticas públicas. Abaixo estão relacionados os principais artigos, incisos e parágrafos do Estatuto que estabelecem a obrigatoriedade da NOTIFICAÇÃO. Segundo a Lei 13.010/2014: Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente. Art. 70-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes, tendo como principais ações: I – a promoção de campanhas educativas permanentes para a divulgação do direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos; II - a integração com os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, com o Conselho Tutelar, com os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e com as entidades não governamentais que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; III – a formação continuada e a capacitação dos profissionais de saúde, educação e assistência social e dos demais agentes que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente para o desenvolvimento das competências necessárias à prevenção, à identificação de evidências, ao diagnóstico e ao enfrentamento de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente; IV – o apoio e o incentivo às práticas de resolução pacífica de conflitos que envolvam violência contra a criança e o adolescente; V – a inclusão, nas políticas públicas, de ações que visem a garantir os direitos da criança e do adolescente, desde a atenção pré-natal, e de atividades junto aos pais e responsáveis com o objetivo de promover a informação, a reflexão, o debate e a orientação sobre alternativas ao uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante no processo educativo; VI – a promoção de espaços intersetoriais locais para a articulação de ações e a elaboração de planos de atuação conjunta focados nas famílias em situação de violência, com participação de profissionais de saúde, de assistência social e de educação e de órgãos de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Parágrafo único. As famílias com crianças e adolescentes com deficiência terão prioridade de atendimento nas ações e políticas públicas de prevenção e proteção. Art. 70-B. As entidades, públicas e privadas, que atuem nas áreas a que se refere o art. 71, dentre outras, devem contar, em seus quadros, com pessoas capacitadas a reconhecer e comunicar ao Conselho Tutelar suspeitas ou casos de maus-tratos praticados contra crianças e adolescentes. Parágrafo único. São igualmente responsáveis pela comunicação de que trata este artigo, as pessoas encarregadas por razão de cargo, função, ofício, ministério, profissão ou ocupação, do cuidado, assistência ou guarda de crianças e adolescentes, punível na forma deste Estatuto, o injustificado retardamento ou omissão, culposos ou dolosos.” A notificação para o Conselho Tutelar, das situações de suspeita de violação de direitos contra crianças e adolescentes é obrigatória para todos os serviços e órgãos. O Estatuto da Criança e do Adolescente define essa obrigatoriedade: No capítulo do Direito à Saúde: Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao conselho tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. No capítulo do direito à educação, a cultura, o esporte e o lazer dispõe que: Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I – maus-tratos envolvendo seus alunos; No caso da Saúde, com a portaria GM/MS número 204, de fevereiro de 2016, define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública nos serviços de saúde, públicos e privados em todo o território nacional. De acordo com essa portaria, a notificação é a comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde públicos ou privados, sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doenças, agravo ou evento de violência. Dessa forma, todos os serviços de saúde públicos e privados que atenderem (identificarem ou suspeitarem) de violência contra a criança ou adolescentes devem notificar o serviço de Vigilância Epidemiológica. (BRASIL, 2016) Todos os artigos do ECA e portarias da saúde, aqui enumerados, evidenciam a obrigatoriedade de a unidade identificar uma situação suspeita de violação de direito e notificar o Conselho Tutelar. Apesar da centralidade na notificação é também importante as ações de prevenção e enfrentamento que essas política devem empreender. No campo da Educação, as ações de prevenção estão previstas e devem ser organizadas no calendário escolar. Já a Saúde, na sua rede de atenção básica através do Programa Saúde da Família – PSF e NASF – Núcleo de Apoio a Saúde da Família, os CAPs Adulto e para criança e adolescentes devem organizar um fluxo para acompanhamento das famílias com crianças e adolescentes em situação de violência. A lei 13.431/2017, que normatiza o Sistema de Garantia de Direitos de crianças e adolescentes, com enfoque na organização da Rede de Proteção para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Segundo a lei: Art. 2º A criança e o adolescente gozam dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo- lhes asseguradas a proteção integral e as oportunidades e facilidades para viver sem violência e preservar sua saúde física e mental e seu desenvolvimento moral, intelectual e social, e gozam de direitos específicos à sua condição de vítima ou testemunha. Parágrafo único. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios desenvolverão políticas integradas e coordenadas que visem a garantir os direitos humanos da criança e do adolescente no âmbito das relações domésticas, familiares e sociais, para resguardá-los de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, abuso, crueldade e opressão. (BRASIL, 2017, p. 01). A referida Lei apresenta as formas de violência contra a criança e adolescente e assevera da importância do atendimento prioritário, digno, a preservação da sua intimidade, a não exposição a nenhuma forma de discriminação, o acesso a informações sobre direitos, serviços existentes, representação jurídica, de expressão, de ser atendido por profissionais capacitados e o direito a convivência familiar e comunitária. É destaque o artigo 7º e 8º que tratam da Escuta Especial e o Depoimento Especial: Art. 7º Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade. Art. 8º Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária. A minuta do decreto que regulamenta a lei 13.431/2016 foi aprovado pelo CONANDA, explicita com maior clareza os papeis desempenhados pelas diferentes políticas públicos e órgãos de defesa de direitos na atenção a criança e adolescente em situação e/ou vitima de violência, de modo a evitar o que segue no artigo 5º. Art. 5º Para fins de aplicação deste Decreto, consideram-se: I – Violência institucional: aquela praticada por agente público ou no uso da função pública, através de atos comissivos ou omissivos que prejudiquem o atendimento à criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência, incluindo-se entre os que praticarem esse tipo de violência, os serventuários do Sistema de Justiça, Juizes e Promotores, delegados, policiais civis e militares; II – Revitimização: É todo discurso ou prática institucional que submeta crianças e adolescentes a procedimentos desnecessários, repetitivos, invasivos, que levem as vítimas ou testemunhas a reviver a situação de violência e outras vivências que trazem sofrimento, estigmatização ou exposição de sua imagem III – acolhimento ou acolhida: abordagem integral durante o todo o processo de atendimento, que consiste em um posicionamento ético do profissional em identificar as necessidades apresentadas pela criança ou adolescente e suas famílias, buscando o cuidado com responsabilização e resolutividade; (BRASIL, 2018). O capítulo que trata do Sistema de Garantia de direitos dá ênfase ao atendimento integral á criança e adolescente, o que implica em um trabalho intersetorial para discussão, encaminhamentos e acompanhamento das situações suspeitas ou confirmadas de violência. Art. 9º Os órgãos, serviços, programas e equipamentos públicos dos sistemas de justiça, segurança pública, assistência social, educação, saúde, direitos humanos, cultura esporte e lazer trabalharão de forma integrada e coordenada, garantindo os cuidados necessários e a proteção das crianças, adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão instituir, preferencialmente no âmbito dos Conselhos de direitos das crianças e adolescentes, comitê de gestão colegiada da rede de cuidado e de proteção social das crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência para articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, colaborando para definir fluxos de atendimento, aprimorando sua integração. § 3º Cada rede municipal deve pactuar os fluxos de atendimento, devendo dar especial atenção a necessidade de articulação, evitando a superposição de tarefas, priorizando a cooperação, estabelecendo mecanismos de compartilhamento das informações, definindo o papel de cada instância/serviço, definindo um serviço ou profissional de referência que supervisionará o fluxo. 4º Deverão ser criados grupos intersetoriais locais para discussão, acompanhamento e encaminhamentos de casos de suspeita ou confirmação de violência contra crianças e adolescentes. O presente documento está ancorado na direção dada por este decreto, posto que estabelece os fluxos e organiza as atribuições de cada política pública e demais órgãos de defesa de direitos da criança e adolescente do município, garantindo dessa forma maior celeridade na acolhida da criança/adolescente e sua família. É especialmente importante a clareza da rede de políticas públicas na identificação e acompanhamento dessas famílias, de modo que não sejam confundidas com as atribuições dos Conselhos Tutelares e do Sistema de Justiça. Quando trata da escuta especializada, a lei assevera que se trata de: Art. 19. Procedimento realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, com o objetivo de assegurar o acompanhamento da vítima em suas PLANO MUNICIPAL - CMDCA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.404 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2021 demandas, na perspectiva de superação das consequências da violação sofrida, inclusive no âmbito familiar, devendo limitar-se ao estritamente necessário para o cumprimento da finalidade de proteção social e provimento de cuidados. (BRASIL, 2018). Fica evidente o papel de proteção social dos atores da rede de políticas públicas, o que requer a manutenção de vínculo com a família para a identificação de suas demandas e sua superação no campo do acesso aos seus direitos. O enfoque, portanto se dá sobre o contexto familiar, para as formas de cuidado e de proteção e não para a produção de provas, atribuição essa específica de outros pontos da rede, como a de Segurança Pública (Polícia Civil) que tem a atribuição de investigar casos de violência contra a criança e adolescente. A seguir, é apresentado como a rede de proteção social de Birigui se organiza para o atendimento integral de crianças e adolescentes vítimas de violência. 5 UNIDADE IDENTIFICADORA Qualquer serviço da rede e/ou demais órgãos do SGD, será a unidade identificadora, quando em contato com crianças e/ou adolescentes que relatem ou apresentem manifestações físicas e emocionais de violência. A unidade identificadora deve acolher a criança e/ou adolescente, de modo a criar um ambiente onde ela se sinta segura para dialogar sobre a situação violadora de direitos. É importante que a unidade identificadora não faça perguntas sobre o ocorrido, não faça inquirição da criança, apenas ouça o que ela está disposta a relatar e haja com sensibilidade. Acolher é ouvir o que a criança quer e consegue contar, sem fazer qualquer juízo de valor. 6 NOTIFICAÇÃO DAS SITUAÇÕES DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS Quando a unidade identificar uma situação ou uma suspeita de violação de direitos ela deve notificar. Vale lembrar que a notificação das situações de qualquer suspeita de violação de direitos é obrigatória, devendo ser encaminhada em até 24 horas da tomada de conhecimento do fato, salvo em situações que requerem ações urgentes. Quando a suspeita de violência for de natureza sexual e vier acompanhada de relatos da criança e/ou adolescente ou relatos consistentes de pessoas próximas das crianças e adolescentes, o Conselho Tutelar deverá ser acionado de forma urgente através de contato telefônico e, a Ficha de Notificação deve ser encaminhada em até 24 horas, após o contato telefônico. Tal procedimento também se aplica as situações de violência Física e Negligência de natureza grave que apresentam indícios de dano a saúde das crianças e/ou adolescentes, como queimaduras, hematomas, abandono, entre outros. 7 A FICHA DE NOTIFICAÇÃO A Ficha de Notificação é de preenchimento obrigatório e deve ser encaminhada, primeiro por e-mail e depois por meio físico, em duas vias, sendo uma para o Conselho Tutelar e uma para o CREAS. Quando as unidades notificadoras forem das unidades/serviços de saúde (UBS, CAPS, hospital ou outros), a ficha de notificação será encaminhada ao Conselho Tutelar e ao CREAS e ainda, para o setor de Vigilância Epidemiológica. Quando a unidade notificadora for de serviços socioassistenciais, educação, demais políticas públicas, órgãos e/ou procura espontânea, a equipe do CREAS enviará cópia para a Vigilância Epidemiológica. Todos os campos devem ser preenchidos e no campo que trata da descrição da situação de violação identificada, deve ser o mais detalhado possível, com a descrição do contexto da violência, do histórico da criança/adolescente, para que não haja revitimização dos mesmos e de sua família, assim como se garanta a celeridade do processo de interrupção da violação de direitos. A FICHA DE NOTIFICAÇÃO será é documento padrão para toda a rede, constitui se na ficha do SINAN – Sistema Nacional de Agravos de Notificações – anexo 01, que terá uma folha complementar para que sejam detalhadas as informações sobre os elementos que justifiquem a suspeita da violência. 8 FATORES DE RISCO E PROTEÇÃO 8.1 Fatores de Risco Imediato • Ausência de pessoas adultas no domicílio em condições de exercer a proteção da criança e/ou adolescente; • Responsável adulto da criança/adolescente não acredita que a violência aconteceu e tenta desqualificar o relato ou evidência; • O Agressor é o único responsável pela criança/adolescente; • A criança foi hospitalizada em razão da violência sofrida; • No caso de violência física, a violência é recorrente, ou seja, não foi uma situação circunstancial ou isolada; • A criança/adolescente já apresentou tentativa de suicídio; • Há uma forte dependência financeira e emocional da família com o agressor; • Agressor convive com a criança/adolescente; • Pessoa adulta responsável pela criança e/ou adolescente também sofre violência; • Baixa participação da criança/adolescente e família nos serviços da rede; • Pessoa responsável pela proteção da criança e/ou o agressor possui transtorno psiquiátrico; • Pessoa responsável pela proteção da criança e/ou o agressor faz uso de drogas; • Possibilidade de DST. 8.2 Fatores de Proteção • Responsável pela criança/adolescente acredita no relato de violência; • Tomada das providencia realizada pela pessoa responsável pela criança; • Afastamento do agressor e/ou agressor não convive no mesmo domicílio com a criança e/ou adolescente; • A família extensa está apoiando a família de origem da criança e/ou adolescente; • A família está inserida/participa das atividades das diferentes políticas públicas (assistência social, saúde, educação, outras); • A criança relata a violência sofrida; • O tempo decorrido entre a denúncia e a violência sofrida é curto. 9 AÇÕES INTERSETORIAIS DE ENFRENTAMENTO A VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES As diferentes políticas públicas e órgãos, que compõem o Sistema de Garantia de direitos tem atribuições bastante específicas na proteção a Crianças e adolescentes, entretanto, a articulação intersetorial e interinstitucional é fundamental para que o conjunto de ações desenvolvidas por cada ponto da rede contribuam efetivamente na superação da violação de direitos e a não sobreposição de ações. O parágrafo 5º do artigo 9º aponta que: § 5º O atendimento intersetorial poderá conter as seguintes dimensões: I – Acolhimento ou acolhida; II – Escuta especializada nos serviços das políticas sociais; III – atendimentos de rede de saúde e da rede de assistência social (SUS e SUAS); IV – Comunicação ao Conselho Tutelar; V – Comunicação às autoridades competentes; VI – Seguimento na rede de cuidado e de proteção social; VII – Depoimento especial pelo sistema de justiça; VIII – Aplicação de medida de proteção pelo conselho tutelar, caso necessário. (BRASIL, 2018) 10 DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DA REDE NOS CASOS DE VIOLÊNCIA COM RISCO IMEDIATO A unidade notificadora acionará o Conselho Tutelar via telefone e, em até 24 horas encaminhará a ficha de notificação contendo as informações identificadas no momento da acolhida da criança/adolescente e/ou família. É importante que as informações sejam detalhadas para que possam contribuir no processo de identificação da situação de risco vivenciada, em especial o risco imediato que a criança e/ou adolescente esteja submetido. Quando as informações forem determinantes para contribuir nos fatores de proteção da criança e adolescente, é necessário encaminhá-las por e-mail, imediatamente após o contato telefônico com o Conselho Tutelar, para que as medidas urgentes possam ser realizadas de forma mais assertiva. 11 CONSELHO TUTELAR 11.1 Quando se trata situação de risco imediato Ao ser acionado pela unidade notificadora para atender situação de violência que, inicialmente, trata-se de risco imediato, o conselheiro tutelar responsável pelo plantão, deverá se deslocar até o local, ouvir o representante da unidade notificadora, ouvir a criança e/ou adolescentes caso identifique a necessidade, acolher e fazer os encaminhamentos necessários tais como: • Acionar responsável pela criança e adolescente, informá-lo da situação, buscar novas informações e avaliar se há condições dessa pessoa assegurar a proteção da criança e/ou adolescente. É importante preservar a criança e adolescente do provável agressor; • Não sendo possível assegurar a proteção da criança e/ou adolescente na família de origem, avaliar a existência de membros da família extensa/ampliada em condições de acolher e proteger a criança contra o provável agressor e ou pessoas da família que possam garantir a proteção; • Não sendo identificado ninguém na família de origem em condições de acolher e proteger a criança/adolescente, aplicar medida de proteção de acolhimento institucional e comunicar o judiciário em até 24 horas, depois de esgotado as possibilidades de inserção da criança na família extensa; • Acompanhar a criança/adolescente até a Santa Casa, hospital de referência para atendimento de situações de violência para: o atendimento clinico, exames, profilaxias e outras demandas pertinentes a garantia de saúde da criança e/ou adolescente; • Esgotadas as ações emergenciais de saúde, o Conselheiro Tutelar deve orientar a família a registrar o Boletim de Ocorrência; • Nos casos em que a família se nega a elaborar o B. O, o conselheiro deve acompanhar e representar a criança/adolescente na Delegacia de Polícia para a feitura do Boletim; • Proceder a orientação, notificação, busca ativa dos pais ou responsável pela criança/adolescente e encaminhá-la ao serviço, sempre que a família não comparecer ao CREAS PAEFI (acolhida/atendimentos/acompanhamentos). Essa ação será realizada após serviço ter esgotado todas as tentativas de reagendamento e busca ativa, ou mediante recusa expressa da família; • Caso os pais ou responsáveis não acatarem as orientações e encaminhamentos do Conselho Tutelar e demais serviços da rede, o Ministério Público e a Vara da Infância e Juventude deverão ser comunicados; • Participar das discussões de caso e ou troca de informações para contribuir com o acompanhamento e proteção das crianças e adolescentes, até que a situação que originou a notificação esteja solucionada, atuando como contra referência no acompanhamento; • Quando identificado a necessidade, decorrente da impossibilidade de permanência da criança/adolescente na família de origem, realizar a busca de membros da família extensa que estejam em condições de acolhê-la; • Avaliar junto a REDE e sugerir o acolhimento institucional quando esgotadas as medidas de proteção a criança e ao adolescente; • Garantir o sigilo profissional das informações na unidade, salvo para as pessoas envolvidas no acompanhamento da família, respeitando-se o repasse de informações estritamente necessárias a proteção da criança/adolescente e sua família; • Outras ações pertinentes ao conselho para garantia de proteção da criança e do adolescente; 11.2 Quando a situação aconteceu há mais tempo e não há, naquele momento evidencias de situação de risco imediato • Receber a ficha de notificação; • Acionar a familia; • Realizar atendimento aos pais ou responsáveis, a escuta da criança/adolescente. • Quando a situação se apresentar como necessária, realizar visita para a família e a aplicação das medidas pertinentes ao Conselho Tutelar disciplinadas no Estatuto da criança e do adolescente disciplinadas no artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente. PLANO MUNICIPAL - CMDCA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.404 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2021 Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: I – encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; II – orientação, apoio e acompanhamento temporários; III – matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; IV – inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; V – requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; VI – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; VII – acolhimento institucional; VIII – inclusão em programa de acolhimento familiar; IX – colocação em família substituta. Monitorar o acompanhamento do CREAS e das demais políticas públicas, de modo que haja um trabalho articulado para garantir a integralidade da atenção da família no serviço PAEFI e demais serviços da rede que compõem o SGD; IMPORTANTE: No caso de disque 100 e ou denúncia na sede do conselho: o conselheiro recebe a denúncia, realiza atendimento da família, aplica medida de proteção, conforme suas atribuições, e realiza o encaminhamento para o CREAS e demais serviços, ambulatório, conforme a necessidade. No caso de o Conselho Tutelar identificar que a situação de violência (física, psicológica e negligência) inicialmente, não indique gravidade, e foi uma circunstancial, ou seja, não é recorrente, a medida de proteção aplicada poderá ser para acompanhamento no CRAS, que incluirá a família no PAIF. 12 ATRIBUIÇÕES DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO ENFRENTAMENTO A VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES A política de assistência social atua no enfrentamento as situações de desproteção social, ou seja, sobre as vulnerabilidades e situação de risco. Para isso organiza sua rede em Proteção Social Básica e Proteção Social Especial. O Decreto que regulamenta a Lei 13.431, assevera que: Art. 12º. O Sistema Único de Assistência Social disporá de serviços, programas, projetos e benefícios para prevenção e atenção às situações de vulnerabilidades, riscos e violações de direitos de crianças e adolescentes e suas famílias. § 1º A proteção social básica deve atuar para fortalecer a capacidade protetiva das famílias e prevenir nos territórios as situações de violência e violação de direitos, referenciando à proteção social especial o atendimento especializado quando essas situações forem identificadas. (BRASIL, 2018) Para o cumprimento do seu papel no enfrentamento a violência contra criança e adolescente, a política de assistência social desenvolve um conjunto de serviços, programas e projetos socioassistenciais, que tem suas atribuições descritas abaixo: 12.1 Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS/PAEFI Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos O CREAS é a Unidade de referência da Política de Assistência Social para atendimento as crianças/adolescentes e as suas famílias nos casos de situação de violação de direitos . O serviço desenvolvido é o PAEFI – Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e indivíduos, responsável por garantir apoio e orientação para famílias e ou indivíduos com violação de direitos. Esse serviço atua no desenvolvimento de ações de enfrentamento das situações de violação de direitos, tento como base teórico metodológica o Trabalho Social com Famílias. Nessa perspectiva, o PAEFI é, na política de assistência social, referência das famílias com direitos violados, ou seja, atua no acompanhamento direto da família e, é o articulador da rede socioassistencial e das demais políticas públicas que atuarão como contrareferência – apoio – na proteção integral e efetiva interrupção da situação violadora de direitos. A partir do recebimento da cópia da ficha de notificação conforme fluxograma 1, a equipe vinculada ao serviço PAEFI terá como principais atribuições: • Avaliação do risco imediato do caso, a partir do conteúdo da notificação; • Contatos telefônicos com a rede de serviços e demais órgãos para avaliação de risco e identificação das medidas de proteção já tomadas pelos órgãos competentes; • Agendamento do atendimento, que deverá ser realizado a partir da análise da gravidade, podendo ser incluído como urgência ou rotina; • Realização de acolhida da criança/adolescente e sua família; • Orientação jurídica para a família e/ou responsável pela proteção da criança e do adolescente. • Inserção em acompanhamento psicossocial (atendimento particularizado, familiar, em grupo, visitas domiciliares e institucionais, estudos de caso, ações em rede, busca ativa nos casos de não comparecimento ao serviço e nos casos faltosos, entre outros); • Inserção em outros serviços socioassistenciais; • Articulação com os demais serviços da REDE de atendimento; • Avaliação junto a Equipe de Saúde Mental (atual CEMADI), quanto a necessidade de inserção da criança e/ou adolescente e sua família em atendimento psicológico clínico. Nessa avaliação será considerado o sofrimento emocional e o seu impacto na vida dos mesmos; • Elaboração de relatórios para os seguintes órgãos: Poder judiciário e Minitério Público com informações sobre o processo de acompanhamento da família; • Participação nas discussões de caso com a rede de serviço para construção e revisão do Plano de Acompanhamento das famílias; • Articulação com o Abrigo para acompanhamento das famílias com crianças/ adolescentes acolhidas em acompanhamento no CREAS; • Elaboração e envio de contra-referência ao conselho tutelar com a finalidade de notificar a família a comparecer no serviço, quando esgotadas as tentativas de busca ativa pela equipe; • Quando esgotadas todas as tentativas de busca ativa com a família e/ou quando a situação de violência contra a criança e ou adolescente persistir comunicar o Ministério Público; • Desligamento dos casos após esgotadas as ações pertinentes ao serviço e não há mais fatores de risco ou em casos que não apresentam demandas para este serviço; • Nos casos já desligados, se houver conhecimento de nova situação de violência ou reincidência, o serviço que identificar essa nova violação deverá comunicar o conselho tutelar através de ficha de notificação; • Participar e desenvolver ações comunitárias em conjunto com as demais políticas públicas voltadas a divulgação da Ficha de Notificação dentro dos territórios - tanto no âmbito da Assistência Social quanto das outras Políticas que compõe a Rede de Proteção da criança e do adolescente no município; • Promover capacitações, campanhas sobre temas relacionados a violência. É importante ter presente que, segundo a regulação nacional denominada Orientações Técnicas do CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social (2011, p.25), não compete aos serviços vinculados a essa unidade: • Ocupar lacunas provenientes da ausência de atendimentos que devem ser ofertados na rede pelas outras políticas públicas e/ou órgãos de defesa de direito; • Ter seu papel institucional confundido com o de outras políticas ou órgãos, e por conseguinte, as funções de sua equipe com as de equipes interprofissionais de outros atores da rede, como, por exemplo, da segurança pública (Delegacias Especializadas, unidades do sistema prisional, etc), órgãos de defesa e responsabilização (Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Conselho Tutelar) ou de outras políticas (saúde mental, etc.); • Assumir a atribuição de investigação para a responsabilização dos autores de violência, tendo em vista que seu papel institucional é definido pelo papel e escopo de competências do SUAS. 12.2 A Produção de Relatório no SUAS Com relação a produção de informações sobre a violação de direitos contra a criança e ao adolescente, as Orientações Técnicas apontam que “Os relatórios do CREAS não devem se confundir com a elaboração de “laudos periciais”, relatórios ou outros documentos com finalidade investigativa que constituem atribuição das equipes interprofissionais dos órgãos do sistema de defesa e responsabilização” (2011, p. 43). Os relatórios produzidos pela equipe versam sobre o processo de acompanhamento da família, os vínculos, suas fragilidades e potencialidade. Quando identificada situação de violação de direitos, são informadas, porém seu conteúdo não tem a função de produzir provas, garantindo o disposto nos códigos de ética profissionais (assistentes sociais e psicólogos) da equipe vinculada ao serviço. No caso de acompanhamento de crianças e adolescentes atentar-se para os artigos 150 e 1518 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que trata das equipes profissionais auxiliares do Juiz, vinculadas a Vara da Infância e Juventude. Além desses, o Provimento 36/2014 do Conselho Nacional de Justiça orienta que os Tribunais de Justiça devem prever a constituição de equipes técnicas, vinculados á Vara da Infância e Juventude, para auxiliar os Juízes. Outro documento que visa disciplinar a relação do SUAS com o Sistema de Justiça é a Nota Técnica 02/2016 da Secretaria Nacional de Assistência Social – Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Segundo o documento: são requisições que extrapolam a atuação das equipes profissionais do SUAS: • Requisição de perícias; • Inquirição de vitimas e acusados; • Oitiva para fins judiciais; • Produção de provas de acusação; • Guarda ou tutela de crianças e adolescentes, de forma impositiva aos profissionais do serviço de acolhimento e órgão gestor, salvo nas previsões estabelecidas em lei; • Adoção de crianças e adolescentes; • As situações de alienação também se configuram requisições que extrapolam o trabalho social desenvolvido no SUAS. • Averiguação de denúncias de maus tratos contra idosos, crianças e adolescentes, Pessoas com Deficiência, violência contra a mulher. Segundo o documento “não compete as equipes de referência dos serviços do SUAS atestar a veracidade dos fatos e produzir provas de acusação. [...] tais condutas extrapolam o escopo da atuação da Política de Assistência Social e possuem implicações éticas supramencionadas.” Os pedidos de relatórios devem ser remetidos ao órgão gestor que designará o serviço de referência para elaboração do documento. É importante ter presente que os Relatórios para uso externo do SUAS, são documentos elaborados a partir de requisições de outras políticas setoriais, órgãos de defesa e/ou sistema de justiça com o objetivo de prestar informações sobre a inserção no acompanhamento da família pela rede socioassistencial (nota técnica 02/2016). Deve ser organizado pelo técnico de referência e versar sobre a evolução do acompanhamento, e deve ser observado o caráter sigiloso das informações de cada área profissional. Além disso, não devem ser anexados documentos, prontuários ou qualquer outro documento de registro de informações sobre o acompanhamento como fotos, documentos pessoais, fichas, cadastros ou prontuários. 12.3 Centro Regional de Assistencia Social – CRAS – PAIF: Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família O CRAS é a unidade pública da política de Assistência Social responsável pela gestão territorial da assistência social, benefícios e pela oferta do PAIF – Serviço de Proteção e Atendimento Integral ás Famílias. Esse serviço atua no desenvolvimento de ações de prevenção e enfrentamento das situações de vulnerabilidade social, tendo como base teórico metodológica o Trabalho Social com Famílias. Nessa perspectiva, o PAIF é, na política de assistência social, referência das famílias em situação de vulnerabilidade social, de modo que não haja o aprofundamento da vulerabilidade e a conseqüente instalação de situação de risco e/ou violação de direitos. Quando a violação de direito se instala, a família é referencia da no CREAS PAEFI e o CRAS PAIF, passa a atuar como contrareferência, ou seja, atua no apoio com algumas ações do PAIF e acesso á benefícios de modo a garantir a integralidade do atendimento no SUAS. Essa relação de referência e contrareferência deve estar expressa no Plano de Acompanhamento da Família. PLANO MUNICIPAL - CMDCA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.404 21 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2021 Compete ao CRAS como contra referência no enfrentamento da violação de Direitos: • Notificar o conselho tutelar e CREAS das situações de violação de direitos contra a criança e adolescentes que tenha conhecimento, na área de abrangência da unidade; • Acolher as famílias/crianças e/ou adolescentes que apresentarem relatos sobre violação de direitos; • Não fazer inquirição sobre a situação apresentada; • Garantir o sigilo profissional das informações na unidade, salvo para as pessoas envolvidas no acompanhamento da família, respeitando-se o repasse de informações estritamente necessárias a proteção da criança/adolescente e sua família; • Participar das discussões de caso para Elaboração, Avaliação e Revisão do Plano de Acompanhamento da Família; • Avaliar em conjunto com o CREAS – PAEFI a inserção da família em ações coletivas do PAIF e ou SCFV; • Desenvolver oficinas de prevenção sobre temas relacionados a Violação de direitos nos trabalho coletivos do PAIF. 12.4 SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos é complementar as ações do PAIF, organizado com um conjunto de atividades lúdicas e arte educativas, que garantam convivência social para fortalecer o protagonismo e os vínculos familiares e comunitários. Trata-se de um serviço que atua como contra referência dos serviços de referência PAIF e PAEFI, posto que complementará as ações de enfrentamento das vulnerabilidades e ou violações de direitos das famílias atendidas. Na violação de direitos, compete ao SCFV: Notificar o conselho tutelar e CREAS das suspeitas de violação de direitos contra a criança e adolescentes identificadas na unidade; • Acolher as famílias/crianças e/ou adolescentes que apresentarem relatos sobre violação de direitos; • Estar atento a manifestações “não verbais” que possam indicar situações de violação de direitos; • Não fazer inquirição da criança/adolescente sobre a situação apresentada; • Buscar orientação junto à equipe do CREAS, quando estiver em dúvida quanto ao comportamento de alguma criança ou adolescente, durante as atividades desenvolvidas; • Garantir o sigilo profissional das informações na unidade, salvo para as pessoas envolvidas no acompanhamento da família, respeitando-se o repasse de informações estritamente necessárias a proteção da criança/adolescente e sua família; • Participar das discussões de caso para Elaboração, Avaliação e Revisão do Plano de Acompanhamento da Família; • Desenvolver oficinas de modo a construir um percurso sobre temas relacionados a Violação de direitos, com enfoque na prevenção; 12.5 Serviço de Acolhimento Institucional O Serviço de Acolhimento Institucional atual na Proteção Social Especial de Alta Complexidade. Trata-se de serviço voltado ao cumprimento de medida judicial de proteção de crianças e adolescentes. Tal medida é aplicada quando, a rede de serviço apresenta informações para o poder judiciário, indicando que há naquele momento, necessidade de acolhimento institucional para garantir a proteção de crianças e adolescentes em situação de violação de direitos. Compete ao Serviço de acolhimento institucional: • Acolher a criança/adolescente com medida de proteção de acolhimento; • Quando a criança e adolescente chegar ao serviço de acolhimento institucional, a equipe deve ser acolhedora, garantindo que se sintam protegidos; • Realizar a integração da criança/adolescente com os demais acolhidos, educadores e inseri-los na rotina da unidade; • Orientar a todos os trabalhadores da unidade a não fazerem perguntas sobre a situação que originou o acolhimento, porém todos (cuidadores/educadores) devem estar atentos as manifestações de sofrimento ou relatos das situações vivenciadas que devem ser discutidos com a equipe técnica do acolhimento que atuara e orientará os procedimentos junto a criança e/ou adolescente. Havendo a necessidade a equipe técnica do acolhimento poderá buscar apoio e orientação da equipe técnica do CREAS; • Elaborar o PIA – Plano Individual de Atendimento da Criança/Adolescente e sua Família, com vistas ao retorno familiar. Como o serviço de Acolhimento Institucional é a referencia da criança/adolescente e sua família deve elaborar o PIA, entretanto, em conjunto com a rede de proteção, de modo a atender a integralidade das necessidades da família. Deve articular a reunião para a discussão do PIA, envolvendo o CRAS, ESF/NAS, SCFV, Educação e CREAS. No caso do CREAS, essa unidade de serviço será acionada para participar do PIA, se já estava acompanhando a família e/ou se a família possuir demandas afetas ao CREAS; • Todo ano, no mês anterior as datas das Audiências Concentradas, a equipe técnica do Acolhimento Institucional deverá acionar toda a rede de proteção e equipe técnica do Judiciário para a realização de Estudo de Caso de todas as crianças e adolescentes acolhidas, cujos pais não estejam destituídos, para avaliação conjunta a cerca das possibilidades de retorno familiar e/ou permanência no acolhimento. Como resultados desses estudos de caso conjuntos, serão elaborados os relatórios e/ou reavaliações de PIA a serem utilizados pelo judiciário no processo de decisão quanto a manutenção do acolhimento ou desacolhimento; • No caso de determinação judicial indicando o desacolhimento, a referência da família volta para o CRAS. Esse processo de referenciamento da Alta Complexidade para a Proteção Social Básica deverá ser feita de forma gradativa, de modo que não haja rupturas que podem prejudicar a continuidade do acompanhamento na política de assistência social; • O retorno para o CREAS ocorrerá apenas quando houver nova notificação de violação de direitos, seguindo o fluxo já estabelecido nesse documento; • Pós -desacolhimento das crianças e adolescentes a família deverá ser referenciada no CRAS. A Casa Abrigo realiza o monitoramento desta família por um período de 6 meses; • A Casa Abrigo articula as reuniões para construção do PIA. 13 ATRIBUIÇÕES DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO NO ENFRENTAMENTO A VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES A rede Educacional do município é de extrema relevância para a identificação de situações suspeitas de violação de direitos de criança e adolescente. O tempo de permanência diária nas unidades de ensino e o vínculo estabelecido entre aluno e professor, podem ser mecanismos importantes de proteção. Professores capacitados e o cumprimento desse fluxo serão determinantes no enfrentamento da violação de direitos de crianças e adolescentes. O decreto que regulamenta a lei n.º 13.431/2017, aponta que: Art. 11. Caso o profissional da educação identifique, ou a criança ou adolescente revele atos de violência inclusive no ambiente escolar, deverá respectivamente: I - acolher a criança ou adolescente; II – informar a criança ou adolescente sobre os seus direitos, procedimentos de comunicação à autoridade policial, ao Conselho Tutelar e atendimento do Sistema de Garantia de Direitos; e III - encaminhar a criança ou adolescente ao Conselho Tutelar. Parágrafo único. As redes de ensino deverão contribuir para o enfrentamento das vulnerabilidades que possam comprometer o pleno desenvolvimento escolar por meio da implementação de programas de prevenção à violência. A notificação será realizada pela direção da unidade escolar, sem identificar as pessoas (professores) responsáveis pelas informações de modo a garantir sua proteção. Para cumprir com o disposto no artigo 70 B – do Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei n.º 13.431/2017, a Política de Educação do município instituirá uma equipe de referência da Secretaria Municipal de Educação para orientar as unidades escolares acerca dos procedimentos no acompanhamento desses casos. Trata-se de uma equipe responsável pela orientação, de coordenadores pedagógicos, diretores, professores e demais funcionários (inspetores de alunos, administrativo, agentes de limpeza e outros...) das unidades escolares, sobre os procedimentos no acompanhamento dos casos de violência. Essa equipe tem a atribuição de capacitar profissionais (a ser definidos por cada unidade escolar) para serem referência em casos de situações de violação de direitos. No caso da Educação Estadual, a estrutura já está montada com uma equipe que atua com esses casos, procedendo a orientação da unidade escolar e adotando os procedimentos aqui disciplinados. A Educação Municipal não conta com essa equipe formada, tendo assumido o compromisso de criar estrutura conforme determina a lei. Quando a unidade escolar (estadual ou municipal) identificar qualquer suspeita de situação de violação de direitos, deverá considerar os fatores de risco imediatos e os fatores de proteção, descritos nesse documento e, havendo dúvidas entrar em contato com o CREAS para orientação. Se a situação tiver indícios de risco imediato, o conselho tutelar deverá ser acionado via telefone, imediatamente, e, em até 24 horas a ficha de notificação deverá ser encaminhada. São ações das unidades escolares, subseqüentes a notificação: • Acompanhar a situação, prestando o apoio necessário a criança/adolescente e manter-se articulado com os demais serviços das outras políticas públicas que atuarão junto á família; • Participar das discussões de caso em conjunto com a rede; • Após a notificação para o Conselho Tutelar, manter-se atento ao comportamento da criança/adolescente e manter contato com a rede de serviços envolvida no acompanhamento da família, para troca de informações e participação na Elaboração do Plano de Acompanhamento Familiar; • Garantir atendimento/vaga prioritária para crianças e adolescentes em situação de violência, sobretudo na educação infantil; • Realizar busca ativa das crianças e adolescentes em evasão escolar, decorrente de negligência dos pais ou responsáveis • Garantir capacitação aos profissionais da política de educação. • No caso de identificação de crianças e adolescentes com manifestação de violência física, psicológica, exploração sexual, situação de rua ou negligência, quando a situação não requer medidas urgentes; • Encaminhar ficha de notificação ao Conselho Tutelar, com informações mais detalhadas possíveis que apontem a situação ou suspeita de violência, em até 24 horas; • O gestor ou coordenador da unidade escolar deve participar das discussões de caso, em conjunto com a rede, e quando for identificado a necessidade, incluir outros agentes educacionais; • Observar os comportamentos das crianças e adolescentes e informar os demais serviços que atuam na proteção; • Garantir atendimento/vaga prioritária para crianças e adolescentes em situação de violência, sobretudo na educação infantil; • Realizar busca ativa das crianças e adolescentes em evasão escolar, decorrente de negligência dos pais ou responsáveis; • Ampliar a divulgação da Ficha de Notificação para todos os profissionais vinculados a sua política. • Desenvolver ações de prevenção a violência contra criança e adolescentes, conforme Art. 70- B, disposto na Lei 13.046/2014, que inclui alterações no ECA. 14 ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NO ENFRENTAMENTO A VIOLAÇÃO DE DIREITOS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES A violência é questão de saúde pública, portanto, a política de saúde tem a atribuição de acompanhar os casos de violência contra crianças e adolescentes. Segundo o decreto que regulamenta a Lei n.º 13.431/17, aprovado pelo CONANDA: Art. 10º No âmbito do SUS - Sistema Único de Saúde, a atenção à saúde das crianças e adolescentes em situação de violência será realizada por equipe multiprofissional, nos diversos níveis de atenção, englobando o acolhimento, atendimento, tratamento especializado, notificação e seguimento da rede. Parágrafo único. Nos casos de violência sexual, o atendimento inclui os exames, as medidas profiláticas contra infecções sexualmente transmissíveis, anticoncepção de emergência, orientações quando houver necessidade de interrupção da gestação para os casos previstos em lei, além da coleta, identificação, descrição e guarda dos vestígios. PLANO MUNICIPAL - CMDCA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.404 22 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2021 Assim, o referenciamento desse acompanhamento ocorre através do Programa Saúde da Família – ESF e do NASF, que tem a atribuição de articulação com os demais serviços de sua rede: como os serviços de urgência, emergência e Saúde Mental, de acordo com a situação apresentada pela família. Quando a porta de entrada for por decorrente de acompanhamento da família pelos serviços de saúde e/ou por procura espontânea da vítima família ou outro, nas unidades de serviços de saúde – UBS/ESF/NASF, Saúde Mental, clinicas particulares, SAE/DST, UNIMED, Santa Casa e/ou clinicas particulares – e, tratar se de suspeita de situação de violência com risco imediato: violência sexual, física, negligência, auto infligida, em que há a necessidade de medidas urgentes do campo da saúde: A equipe da referida unidade notifica o conselho tutelar, imediatamente por telefone e encaminha a ficha de notificação (SINAN com folha complementar) em até 24 horas para o referido órgão, com cópia para a Vigilância Epidemiológica, e realiza todos os procedimentos, inclusive de encaminhamento ao hospital de referência para atendimento, quando se tratar de casos que exija tal procedimento. Através do Conselho Tutelar, que tendo recebido denúncia de outra unidade notificadora, encaminha e/ou acompanha a vítima e a família nos procedimentos de saúde, conforme descritos nas atribuições do Conselho Tutelar. 14.1 A forma de atendimento e referências do acompanhamento quando há suspeita de violência sexual e há necessidade de atendimento de urgência. • A unidade de referência da saúde para situações de urgência para atendimento da violência sexual é o Hospital Universitário e deverá demandar o fluxo da rede cegonha(projeto acalento)que está em vigor para atender TODAS as crianças e adolescentes de 0(zero) a (18) anos, independente de gênero. Não podendo portanto os profissionais da saúde transferir a obrigação de atendimento para o Hospital da Vida, visto que o HU fora estruturado para esse fim. • No HU, o profissional responsável por acolher a vítima e a família é o enfermeiro, que encaminha para avaliação de risco imediato, se necessário. No caso de violência sexual, se constatada, será realizado os procedimentos de profilaxia, medicação de anticoncepção de emergência, avaliação de lesões e risco e, encaminhamento para o SAE – Serviço de Assistência Especializada com base no fluxo da rede de atendimento disposto na resolução 004/2021/CMDCA. • O SAE – Serviço de Assistência especializada realizará: acompanhamento médico das profilaxias; a realização das sorologias de segmento; a profilaxia IST/ HIV; a anticoncepção de emergência e o acolhimento psicológico individual. • Se encerrado o acompanhamento do SAE e/ou se não houver necessidade de atendimento hospitalar o referenciamento da vítima e família será junto as ESF – Equipes de Saúde da Família e NASF. • Caso a equipe identifique o sofrimento psíquico, será encaminhado para a equipe especializada da rede. • Os profissionais da saúde se atentarão para a realização do exame físico, a descrição das lesões, o registro de informações que serão encaminhados, quando requisitados, à autoridade policial – não se trata de constatar se houve estupro ou a existência de vestígios. As unidades contam com equipe multiprofissional (médico, enfermeiro, assistente social, psicólogo, farmacêutico, técnico em enfermagem) e dispõem do conjunto de procedimentos previstos nas normas técnicas do Ministério da Saúde, como acolhimento, atendimento multiprofissional, realização de exames e profilaxias necessárias, orientações, articulação em rede, entre outras. 14.2 A forma de atendimento e referências do acompanhamento quando se tratar das demais violências: física, negligência, auto infligida • Se existe a necessidade de atendimento hospitalar, a referência é o Hospital Universitário(em casos mais gravosos) e UPA (em casos menos gravosos). • – setor de pediatria que fará o acolhimento e intervenções necessárias; • Encerradas as medidas urgentes e/ou não havendo a necessidade de medidas urgentes o referenciamento dessas situações será com as ESF/NASF; • Caso a equipe identifique indícios de sofrimento psíquico, será encaminhado para a equipe de Saúde Mental. • Tratando-se de casos graves, a ESF inicia o acompanhamento, e a equipe NASF – Núcleo de Saúde da Família inicia o matriciamento. O NASF, em conjunto com a ESFs – Equipes de Saúde da Família elaboram o PTS – Projeto Terapêutico Singular, apoiando no fortalecimento das equipes para lidar com as situações de violência se necessário, sempre em articulação com os demais serviços de proteção, especialmente com o CREAS. 14.3 Atribuições do Serviço de Saúde Mental • Se durante o acompanhamento da criança e/ou adolescente pela ESF ou pelo CREAS se identifique que a crianças/adolescentes está em sofrimento, ela será referenciada para a equipe de saúde mental. • Quando as equipes o CREAS ou ESF/NASF, identificarem que a violência contra a criança/adolescente, é também, associada ao uso de álcool e outras drogas, a equipe de Saúde Mental deverá elaborar um Projeto terapêutico Singular, devendo prever as dificuldades de adesão da pessoa e de possíveis estratégias para o estabelecimento e restabelecimento de vínculo e participação. • Cabe frisar que a não adesão não pode ser motivo para o encerramento do atendimento, cabendo o acionamento dos demais atores da rede (de saúde, assistência social, e outros) para o estabelecimento de estratégias conjuntas. Esgotadas as tentativas de contato com a família para adesão, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado. 14.4 Suspeita de Situação de violência: violência sexual, física, negligência, exploração sexual, situação de rua • Se durante as visitas do Agente Comunitário de Saúde ele suspeitar das situações acima, acionará a ESF que realizará visita no domicilio da família e buscará o apoio do NASF; • Caso se avalie que a situação pode ser caracterizada de violência o Conselho Tutelar deverá ser notificado, com cópia para a Vigilância Epidemiológica; • A partir da notificação do Conselho Tutelar, iniciam-se ações de acompanhamento da rede de proteção, especialmente equipe CREAS e ESF, que estabeleceram contatos, discussão de caso e elaboração de Plano de Acompanhamento conjunto; • Identificado demandas de saúde mental, seja por decorrência de transtornos, de sofrimento da criança/adolescente, por uso de álcool e outras drogas pelos responsáveis, a família também será referenciada na Saúde Mental. 15 ATRIBUIÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO ENFRENTAMENTO A VIOLAÇÃO DE DIREITOS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES O Ministério Público também é uma Unidade Identificadora. Tomando conhecimento de uma situação de violência contra criança e adolescente, o Ministério Público deve adotar as seguintes providências: • Comunicar o Conselho Tutelar para que avalie a situação e aplique as medidas previstas nos artigos 101 e 129 do Estatuto da Criança e do Adolescente; • Instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude; • Ingressar com ação para o afastamento do agressor do lar familiar; • Propor ação de suspensão ou destituição do poder familiar; • Processar adultos ou adolescentes que pratiquem a violência; • Fiscalizar as unidades de atendimento à criança e ao adolescente; • Ingressar com ação para o afastamento do agressor do lar familiar; • Inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas; • Oferecer representação por fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente. 16 ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ GESTOR DO PLANO DE ENFRENTAMENTO A implantação do presente documento inicia-se com a sua aprovação pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que deverá instituir um Comitê Gestor do Protocolo, composto por representantes, um titular e um suplente, dos segmentos abaixo nominados: • Conselho Tutelar; • Secretaria Municipal de Educação; • Secretaria Municipal de Assistência Social; • Secretaria Municipal de Saúde; • Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; • Ordem dos Advogados do Brasil; • Guarda municipal. • Os representantes indicados pelos respectivos órgãos deverão ser designados para esse grupo, mediante resolução do CMDCA, e terão as seguintes atribuições: • Definir estratégias de implantação do Protocolo mediante o cumprimento pela rede de serviços do Fluxograma constante nesse documento e as atribuições de cada unidade de serviço das diferentes políticas públicas; • Sensibilizar as equipes dos diferentes equipamentos dos órgãos e/ou política da qual faz parte e dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; • Monitorar, através de acompanhamento sistemático, a execução do protocolo no seu órgão/política identificando pontos que facilitam ou dificultam sua execução e apresentar nas reuniões do Comitê, para avaliação e revisão, se houver necessidade; • Participar das reuniões mensais do Comitê Gestor; • Solicitar reuniões do Comitê, sempre que identificar o descumprimento do protocolo por qualquer órgão, política/unidade de serviço; • Manter as equipes informadas sobre o protocolo. • Outras atribuições definidas pelo CMDCA. A metodologia de monitoramento do fluxo adotada pelo Comitê Gestor deve prever: reuniões periódicas, visitas institucionais, capacitações, apoio, orientação e assessoramento as equipes vinculadas as diferentes políticas públicas. O presente documento deverá passar por revisão após o período de 12 meses de sua implantação e/ou quando o CMDCA identificar que ele está em desacordo com novas regulações voltadas ao enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes. 17 METODOLOGIA DE TRABALHO EM REDE NO ACOMPANHAMENTO DAS FAMÍLIAS O acompanhamento das famílias com crianças e adolescentes em situação de violação de direitos das situações nominadas nesse documento deve prever a realização de estudos de caso em rede, com periodicidade mensal, para a análise da situação, das ações já realizadas e das próximas intervenções em rede. Trata-se de tomada de decisões em rede. Identificado a necessidade de envio de informações para o Ministério Público e ou Judiciário, a rede fará a partir do resultado da tomada de decisão do estudo de caso, por meio de Relatório Intersetorial, informando o trabalho já realizado e a avaliação da rede sobre o caso. O calendário das reuniões da rede deve prever duas reuniões, uma para prevenção das violações de direitos e a outra para o enfretamento: • Na primeira se discute as medidas a serem tomadas pela rede para a prevenção da violação de direitos, inclusive com discussões de casos, situações de famílias que caso não haja uma intervenção ocorrerá a violação. • Na segunda, se discute os casos em que a violação de direitos já foi violado e as medidas a serem adotadas pela rede. É possível realizar essa reunião no mesmo dia para otimizar o tempo de todos. A rede deve se organizar de forma territorializada, devendo os serviços que são centralizados, como CREAS, Acolhimento Institucional, Serviços de Saúde Mental e outros com essa característica, designar representantes para participação em cada uma das redes territorializadas. As reuniões devem ser registradas em ata para que haja informações sobre o trabalho de cada território. 18 FLUXOGRAMAS Antes da implementação do Centro Especializado os entes da rede de proteção deverão obedecer o seguinte modelo previsto no guia prático. Conforme orientações abaixo, passíveis de alterações de acordo com a necessidade visualizada pelo Comitê de gestão colegiada da rede de cuidado e proteção social de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, sendo levado para o conhecimento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para aprovação que será dada mediante deliberação e publicada por meio de resolução com suas possíveis alterações, conforme resolução 003/2021/CMDCA. PLANO MUNICIPAL - CMDCA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.404 23 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2021 18.1 Fluxograma de notificação de violência contra crianças e adolescentes Em casos urgentes, primeiro acionar o CT e, posteriormente, encaminhar a ficha de notificação em até 24 horas. 18.2 Fluxograma do acompanhamento do CREAS a partir do recebimento da ficha de notificação de violência contra crianças e adolescentes encaminhada pelo Conselho Tutelar 18.3 Fluxograma do atendimento da política de saúde a crianças e adolescentes vitimas de violência – porta de entrada 18.4 Fluxograma de atendimento e notificação das situações de violência contra crianças e adolescentes da política de educação 18.5 Fluxograma do acompanhamento do serviço de acolhimento institucional após a aplicação de medida de proteçao de acolhimento institucional 19 ANEXOS 19.1 Ficha do SINAN 19.2 FOLHA COMPLEMENTAR DE NOTIFICAÇÃO DO SINAN INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Esse campo é destinado ao detalhamento da situação que ocasionou a notificação. É importante relatar as impressões, observações e demais elementos que possam contribuir para compreender a situação e não revitimizar a criança e/ou adolescente. RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES: a) Em casos de violência sexual, deve-se levar em consideração o fluxo da rede cegonha implementado no hospital universitário conforme abaixo: b) Após a implementação do Centro Especializado e realizado o termo de cooperação, os órgãos da rede de proteção deverão obedecer o seguinte modelo de fluxo: Fonte: Livro de Escuta Especializada do Conselho Nacional do Ministério Público, p. 74 20 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Ministério da Saúde. Linha de cuidado para a atenção integral à saúde de crianças, adolescentes e suas famílias em situação de violências: orientação para gestores e profissionais de Saúde. Brasília : Ministério da Saúde, 2010a.. Disponível em <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/linha_cuidado_criancas_familias_ violencias.pdf> Acesso em: 25 Mar.2021 BRASIL. Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes: norma técnica. 3ª ed. atual. e ampl. – Brasília: Ministério da Saúde, 2012. Guia prático para implementação da política de atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemuna de violência/Conselho Nacional do Ministério Público – Brasília: CNMP, 2019. LONDRINA, Prefeitura do Município. Protocolo de atendimento às pessoas em situação de violência doméstica e/ou sexual e outras violências. Londrina: Secretaria Municipal de Saúde, 2015. 190 p. no prelo. Plano estadual de enfrentamento a violência sexual. COMCEX, Mato Grosso do Sul. Plano municipal de enfrentamento a violência sexual. COMCEX, Dourados/Mato Grosso do Sul. Plano municipal de Americana-Sp Plano municipal de Birigui-Sp Plano municipal do Rio Grande Do Sul-Rs Plano municipal do Rio De Janeiro-Rj MORESCHI, Márcia Terezinha. Violência contra Crianças e adolescentes: Análise de Cenários e Propostas de políticas Públicas. Brasilia: Ministério dos Direitos Humanos, 2018, 377p. 18 FLUXOGRAMAS Antes da implementação do Centro Especializado os entes da rede de proteção deverão obedecer o seguinte modelo previsto no guia prático. Conforme orientações abaixo, passíveis de alterações de acordo com a necessidade visualizada pelo Comitê de gestão colegiada da rede de cuidado e proteção social de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, sendo levado para o conhecimento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para aprovação que será dada mediante deliberação e publicada por meio de resolução com suas possíveis alterações, conforme resolução 003/2021/CMDCA. Fonte: Livro de Escuta Especializada do Conselho Nacional do Ministério Público, p. 74 2 18.1 Fluxograma de notificação de violência contra crianças e adolescentes Em casos urgentes, primeiro acionar o CT e, posteriormente, encaminhar a ficha de notificação em até24 horas . NOTIFICA CREAS Vigilância Conselho Tutelar Epidemiológica Acolhe, identifica/avalia fatores de risco, aplica medida protetiva Crianças e Adolescentes em situação de risco não imediato Acompanha a criança/adolescente e família nos procedimentos de saúde e posteriormente, a família para delegacia , entre outros conforme a necessidade Avalia fatores de risco e de proteção, faz contato com a rede havendo necessidade . Crianças e Adolescentes em situação de risco imediato Avalia a necessidade de aplicação de medida de proteção: PSF Aplica medida de proteção: CREAS – PAEFI para acompanhamento Plano de acompanhamento do creas envolvendo a rede socioassistencial e demais políticas públicas 18.2 Fluxograma do acompanhamento do CREAS a partir do recebimento da ficha de notificação de violência contra crianças e adolescentes encaminhada pelo Conselho Tutelar CONSELHO TUTELAR  Acolhida  Atendimento particularizado (elaboração do Plano de Acompanhamento Familiar)  Oficinas/grupos  Inserção em serviços complementares – contrareferência  Articulação em rede intersetorial/socioassistencial  Articulação com os demais órgãos do SGD;  Produção de relatórios;  Outras ações. Foram reestabelecidos os fatores de roteção – superados a violação de Direitos Referência passa para o CRAS Conselho Tutelar encaminha a ficha do SINAN para a VigilânciaEpidemiológica (salvo quando a notificação já tiver vindo da saúde) IMPORTANTE BUSCA ESPONTÂNEA Quando umafamília ou alguém da comunidade procurar o CREAS será preenchida a ficha de notificação na unidade e notificado ao conselho tutelar PLANO MUNICIPAL - CMDCA UNIDADE IDENTIFICADORA ACOLHE, APOIA E DISQUE 100 3 Encaminha a ficha de notificação para o CREAS com detalhamento dos fatos e do(s)seu(s) atendimento(s) a família CREAS Analisa o conteúdo e complementa as informações com contatos com a rede que atende a família. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.404 24 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2021 PLANO MUNICIPAL - CMDCA 4 18.3 Fluxograma do atendimento da política de saúde a crianças e adolescentes vitimas de violência – porta de entrada UBS/ESF/NASF SAÚDE MENTAL UNIMED PRIVADO SAE/DST PRONTO SOCORRO Cópia para vigilância epidemiológica CONSELHO TUTELAR SAE Agendar consulta Fazer acompanhamento das profilaxias e sorologias Acompanhamento psicológico e após alta referência na ESF/NASF CAPSI Se houver sofrimento psíquico VIOLÊNCIA FÍSICA/ AUTOPROVOCADA/ OUTRAS Pediatria da Unidade de Pronto Antendimento (UPA) 18.4 Fluxograma de atendimento e notificação das situações de violência contra crianças e adolescentes da política de educação Unidade Escolar Identificadora Profissional da unidade escolar suspeita que ma criança adolescente esteja sofrendo violência e discute caso com a direção escolar. Aciona o conselho tutelar por telefone Encaminha filha de notificação em até 24após discutir com equipe de referência de situação de violência. Equipe de referência auxilia/orienta o preenchimento da ficha de notificação Encaminha ficha de notificação para oConselho Tutelar Acompanhar a situação, prestando o apoio necessário a criança/adolescente, participar dos estudos de caso e manter-se articulado com os demais serviços das políticas públicas que atuarão junto à família. 6 18.5 Fluxograma do acompanhamento do serviço de acolhimento institucional após a aplicação de medida de proteçao de acolhimento institucional CONSELHO TUTELAR Cnselho tutelar acompanhaa criança para o acolhimentoinstitucional com a guia de acolhimento ELABORA O PIA Envolvendo a rede de proteção – PSF/NASF – CRAS – SCFV Educação e outros com vistas ao retorno familiar ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS PARA O JUDICIÁRIO Quando se tratar de relatórios para as audiências concentradas – deverá ser produzido em conjunto com a rede de proteção indicando parecer conjunto quanto apermanência no acolhimento ou desacolhimento. NO CASO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE DESACOLHIMENTO A referência da família e criança/adolescente volta para o CRAS IMPORTANTE O retorno para acompanhamento do CREAS ocorrerá quando houver nova notificação de violação de direitos. 19 ANEXOS 19.1 Ficha do SINAN FICHA DE NOTIFICAÇÃO Se houver situação de risco imediato o Conselho tutelar deve seracionado imediatamente e a ficha encaminhada em até 24H. VIOLÊNCIA SEXUAL Quando há necessidade de atendimento hospitalar Hospital Universitário Acolhimento Avaliação de risco e lesões Profilaxia IST/DST Anticoncepção de emergência Encaminhamento por escrito no SAE Quando não há necessidade de atendimento hospitalar Referenciamento da família NOESF/NASF Que fará articulação com o CREAS eCRAS conforme a necessidade Crianças e adolescentes em situação de risco imediato Crianças e adolescentes em situação de risco não imediato Direção escolar aciona a equipe de referência das situações de violência para discussão. UNIDADE DE ACOLHIMENTO Acolhe a criança, analisa a guia de acolhimento ,identifica suas necessidades médicas e escolares, complementa as informações através de contatos com a rede que atende a família. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.404 25 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2021 PLANO MUNICIPAL - CMDCA 8 10 a) Em casos de violência sexual, deve-se levar em consideração o fluxo da rede cegonha implementado no hospital universitárioconforme abaixo: b) Após a implementação do Centro Especializado e realizado o termo de cooperação, os órgãos da rede de proteção deverão obedecer o seguinte modelo de fluxo: Fonte: Livro de Escuta Especializada do Conselho Nacional do Ministério Público, p. 74 20 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Ministério da Saúde. Linha de cuidado para a atenção integral à saúde de crianças, adolescentes e suas famílias em situação de violências: orientação para gestores e profissionais de Saúde . Brasília : Ministério da Saúde, 2010a.. Disponível em <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/linha_cuidado_criancas_familias_violencias.pdf> Acesso em: 25 Mar.2021 BRASIL. Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes : norma técnica. 3ª ed. atual. e ampl. – Brasília: Ministério da Saúde, 2012. Guia prático para implementação da política de atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemuna de violência/Conselho Nacional do Ministério Público – Brasília: CNMP, 2019. LONDRINA, Prefeitura do Município. Protocolo de atendimento às pessoas em situação de violência doméstica e/ou sexual e outras violências . Londrina: Secretaria Municipal de Saúde, 2015. 190 p. no prelo . Plano estadual de enfrentamento a violência sexual. COMCEX, Mato Grosso do Sul. Plano municipal de enfrentamento a violência sexual. COMCEX, Dourados/Mato Grosso do Sul. Plano municipal de Americana-Sp Plano municipal de Birigui-Sp Plano municipal do Rio Grande Do Sul-Rs Plano municipal do Rio De Janeiro-Rj MORESCHI, Márcia Terezinha. Violência contra Crianças e adolescentes: Análise de Cenários e Propostas de políticas Públicas . Brasilia: Ministério dos Direitos Humanos, 2018, 377p. 19.2 FOLHA COMPLEMENTAR DE NOTIFICAÇÃO DO SINAN INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Esse campo é destinado ao detalhamento da situação que ocasionou a notificação. É importante relatar as impressões, observações e demais elementos que possam contribuir para compreender a situação e não revitimizar a criança e/ou adolescente. RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES: 11
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI N° 4.618 DE 26 DE ABRIL DE 2021. “Dispõe sobre a criação e inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Município da Semana da Valorização da Cultura Indígena, a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de abril.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituída no âmbito do Município de Dourados, Mato Grosso do Sul a Semana da Valorização da Cultura Indígena, a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de abril. Parágrafo único. O objetivo é promover anualmente durante a terceira semana do mês de abril, o desenvolvimento de atividades, campanhas e projetos de incentivo, colocando a importância da preservação e valorização da cultura indígena na cidade de Dourados. Art. 2º. As escolas, instituições municipais e entidades não governamentais poderão desenvolver programações com a realização de palestras e atividades práticas de incentivo à valorização da cultura indígena no Município. Art. 3º. As despesas decorrentes de execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 26 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANO XXIII / Nº 5.403 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2021 - 17 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Edvan Marcelo Morais Marques (Interino) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 DECRETOS DECRETO Nº 291, DE 23 DE ABRIL DE 2021. “Designa servidor da Guarda Municipal de Dourados para acompanhar e fiscalizar contratos”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Maria Aparecida dos Santos, matrícula n° 44301-1, para atuar como Fiscal e a servidora Kalyana Gianello Santini, matricula nº 114.771.856-1 para atuar como Gestora do Contrato nº 227/2020/DL/PMD, proveniente do processo de Licitação nº 151/2020, Pregão Presencial nº 007/202, celebrado entre o Município de Dourados e a empresa Arte Camisetas LTDA-EPP. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de abril de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.403 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2021 DECRETO Nº 294 DE 26 DE ABRIL DE 2021. “Designa servidores para responder por setores da Guarda Municipal de Dourados”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para responderem pelos respectivos setores da Guarda Municipal de Dourados, conforme segue: Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data constante do artigo 1º deste decreto, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 48 de 16 de janeiro de 2017. Dourados (MS), 26 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 295, DE 26 DE ABRIL DE 2021. “Cria o Centro de Educação Infantil Municipal Sebastiana Vieira Soares, localizado na Rua Equador, n° 1635, no Parque das Nações I, Município de Dourados, Mato Grosso do Sul.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e com suporte nos incisos II do artigo 66, da Lei Orgânica do Município de Dourados MS. Considerando o disposto na Lei 3.850 de 09 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a denominação do Centro de Educação Infantil Municipal, situado no Parque das Nações I, na Rua Equador, n° 1635, região leste de Dourados/MS. D E C R E T A Art. 1° Fica criado o Centro de Educação Infantil Municipal Sebastiana Vieira Soares, localizado na Rua Equador, n° 1635, no Parque das Nações I, Município de Dourados – MS. Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 26 de abril de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 296, DE 26 DE ABRIL DE 2021. “Dispõe sobre o enquadramento do Centro de Educação Infantil Municipal Sebastiana Vieira Soares, por tipologia de lotação. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e com suporte nos incisos II do artigo 66, da Lei Orgânica do Município de Dourados MS. Considerando, a necessidade de lotação e a distribuição dos profissionais da Educação Infantil, de acordo com funções e atribuições do Decreto nº 102, de 04 de fevereiro de 2009; D E C R E T A: Art. 1° Fica definida a tipologia do Centro de Educação Infantil Municipal Sebastiana Vieira Soares, localizado na Rua Equador, n° 1635, no Parque das Nações I, conforme anexo único deste Decreto. Art. 2° A lotação do quadro de pessoal do Centro de Educação Infantil Municipal será conforme disposto no anexo III, do Decreto nº 102, de 4 de fevereiro de 2009. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 26 de abril de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 297, DE 26 DE ABRIL DE 2021. “Nomeia a Comissão Técnica Especial para análise e julgamento das amostras/ catálogos/ documentação técnica exigidos nos processos de Licitação da Secretaria Municipal de Educação.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Técnica Especial para análise e julgamento das amostras/catálogos/ documentação técnica exigidos nos processos de Licitação da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: - Vanusa de Carvalho Campos Cássio; - Denise Rafaele Gzik; - Danielly de Oliveira Santos Moreira; - José Sotolani Sobrinho; - Rose Cristiane Franco Seco Liston; - Dilene Dutra Paulon; - Celia Marques Garcia da Silva. Art. 2º. Os membros da Comissão Técnica responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 26 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 298, DE 26 DE ABRIL DE 2021 “Dispõe sobre a designação de servidor para responder pelo Programa de Apoio ao Servidor Municipal de Dourados – PROAS e pela Central de Perícia Médica dos Servidores do Município de Dourados.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Daniele Fiori da Costa Vieira Teles, mat. 502183-3, lotada na Secretaria Municipal de Administração, para responder pelo Programa de Apoio ao Servidor Municipal de Dourados – PROAS e pela Central de Perícia Médica dos Servidores do Município de Dourados. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados (MS), 26 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 299, DE 26 DE ABRIL DE 2021 “Dispõe sobre a designação de servidor da Agência Municipal de Trâsito – AGETRAN para responder pela Diretoria de Planejamento e Controle Interno e pela Diretoria de Transportes e Trâsito.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Cristhian de Jesus Lelis, lotado na Agência Municipal de Trâsito – AGETRAN, para responder pela Diretoria de Planejamento e Controle Interno e pela Diretoria de Transportes e Trâsito. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. DECRETOS Setor Servidor Data de inicio Departamento de Gestão Administrativa Eleandro Aparecido Miqueletti 04/01/2021. Departamento de Formação e Ensino Angela Cristina Decian de Pelledrin 04/01/2021. Departamento de Trânsito Antônio Carlos de Oliveira Barreto 13/04/2021. ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 296, DE 26 DE ABRIL DE 2021 Enquadramento Tipologia Centro de Educação Infantil Municipal Sebastiana Vieira Soares A DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.403 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2021 Dourados (MS), 26 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 302, DE 27 DE ABRIL DE 2021 “Designa servidores para atuar como Equipe Técnica para acompanhamento do processo de licitação, bem como Gestor e Fiscal do Contrato oriundo do mesmo processo, conforme especificado abaixo.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos para atuarem como Equipe Técnica para acompanhamento do processo de licitação oriundo do Pedido de Licitação nº 87/2001, que por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza e conservação de vias, logradouros, parques, praças, e espaços públicos, nestes incluídos escolas, unidades de saúde e Centros de educação Infantil do Município de dourados-MS, com o fornecimento de todos os equipamentos, maquinas, implementos, veículos, ferramentas, combustíveis, equipe técnica com trabalhadores habilitados e com experiencia bem como demais insumos que se fizerem necessários para prestar os serviços: I. Equipe Técnica para acompanhamento do Processo de Licitação: a) João Carlos Pissini Battaglin Engenheiro Civil Mat.: 146.511-3 b) Ana Paula da Silva de Andrade Diretora de Departamento Mat.: 114.775.019-1 c) Helmar Santana Diretor de Departamento Mat: 114.775.022-1 Art. 2º Ficam designados os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato: I. Gestor do Contrato: a) João Carlos Pissini Battaglin Engenheiro Civil Mat.: 146.511-3 II. Fiscal do Contrato: a) Cirsso Evangelista da Silva Diretor de Departamento Mat.: 114.761.391-2 b) Ana Paula da Silva de Andrade Diretora de Departamento Mat.: 114.775.019-1 c) Helmar Santana Diretor de Departamento Mat: 114.775.022-1 d) Precila Azambuja Vedovato Assessora II Mat.: 114.771.377-3 e) Andreia Alonso Ajala Assessora de Planejamento Mat.: 114.775.141-1 f) Elianne Silva Bezerra Assistente Administrativa Mat.: 82.411-1 Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 27 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 303, DE 27 DE ABRIL DE 2021. “Declara estável no serviço público os servidores efetivos aprovados em Estágio Probatório” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica declarado estável no serviço público municipal, a constar da data que completou 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por ter sido aprovado no Estágio Probatório, os servidores constantes do anexo único de presente Decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data constante no anexo único, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 27 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 304, DE 27 DE ABRIL DE 2021. “Constitui a Comissão Central de Avaliação de Estágio Probatório – CCAEP e as Comissões Locais de Avaliação de Estágio Probatório - CLAEP dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Dourados – MS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município e com fundamento no Art. 25 e seguintes da Lei Complementar 310 de 29/03/2016; D E C R E T A: Art. 1º. Fica constituída a Comissão Central de Avaliação de Estágio Probatório – CCAEP, que será composta pelos seguintes servidores: I – VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, representante da Secretaria Municipal de Administração e, também, Presidente da Comissão Central de Avaliação de Estágio Probatório; II – TATIANE CIMARA ARAUJO IKEDA, Analista da Tecnologia da Informação, representante da Secretaria Municipal de Administração; III – ROSANA TINATSU ONO, Procuradora de Classe Especial, representante da Procuradoria Geral do Município; IV – CESAR AUGUSTO RASSLAN CAMARA, Procurador Classe Especial, lotado na Procuradoria Geral do Município, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível superior; V – ARIANE PEREIRA PAES FERNANDES, Assistente Administrativo, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível médio; DECRETOS ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 303, DE 27 DE ABRIL DE 2021. Secretaria Municipal de Educação - SEMED Matrícula Rúbrica Servidor Data de Exercício Data da Estabilidade 114.768.685 2 Eunidson Lopes de Mattos 08/02/18 08/02/21 Secretaria Municipal de Saúde - SEMS Matrícula Rúbrica Servidor Data de Exercício Data da Estabilidade 114.772.196 1 Bruna Camila Rocha 12/03/18 12/03/21 114.772.170 1 Buna Cremasco de Brito 02/03/18 02/03/21 114.772.197 1 Camila Nunes Duarte 16/03/18 16/03/21 114.772.171 1 Carolina Ramalho Masuko 16/03/18 16/03/21 114.772.163 1 Cilene da Silva Bezerra Escurra 08/03/18 08/03/21 114.772.165 1 Cristian Paulo Vanzetto 01/03/18 01/03/21 114.768.208 2 Deusimar Rodrigues Bairros 16/03/18 16/03/21 114.769.537 2 Edinei Fernandes Ribeiro 16/03/18 16/03/21 114.772.164 1 Eduardo Avila Baena Stefaneli 06/03/18 06/03/21 114.770.901 3 Eduardo Jeronimo de Oliveira Junior 02/03/18 02/03/21 114.772.172 1 Elaine Magalhães 06/03/18 06/03/21 85.211 3 Elizandra de Queiroz Venancio 01/03/18 01/03/21 114.772.168 1 Jaqueline Santos Almeida Hlawensky 01/03/18 01/03/21 114.763.494 3 Jorge Leite Vitorino dos Santos 02/03/18 02/03/21 114.772.201 1 Josy Salatini 16/03/18 16/03/21 114.772.173 1 Laura Caroline Mendonça Thiry 02/03/18 02/03/21 114.772.169 1 Marcela dos Santos Barbosa 02/03/18 02/03/21 114.772.164 1 Marcelo Pivetta 02/03/18 02/03/21 114.770.898 2 Natalia Aline Ricci Sabino 01/03/18 01/03/21 114.772.205 1 Sergio Pereira Oliveira 19/03/18 19/03/21 114.764.795 3 Sirley Massako Basho 02/03/18 02/03/21 114.772.175 1 Stephany Anastacia Serpa Alarcon 07/03/18 07/03/21 114.772.177 1 Valdizia Cruz Gonçalves Fernandes 05/03/18 05/03/21 114.772.204 1 Vania Patricia Schadeck Brazil 05/03/18 05/03/21 114.772.176 1 Vanina Batista de Oliveira 01/03/18 01/03/21 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.403 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2021 VI – ANA NERIS RIBEIRO, Agente de Apoio Administrativo, lotada na Procuradoria Geral do Município, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível fundamental; VII – ROSA HELENA CATELAN, Fiscal de Tributos Municipais Aposentado, representante do Sindicato dos Servidores Municipais – SINSEMD. Art. 2º. Ficam constituídas as Comissões Locais de Avaliação de Estágio Probatório – CLAEP, dos órgãos e entidades do Município, os seguintes servidores: I – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE DOURADOS - AGETRAN: • ALDA BARBOSA DE RESENDE – Assistente Administrativo, matrícula 81-1; • LUCIMARA DA SILVA STROPPA – Assistente Administrativo, matrícula 87.071-1; • SANDRA ALVES MIGUEL ROLON – Agente de Tráfego e Transporte, matrícula 87.661-1. II – AGÊNCIA MUNICIPAL DE INTERESSE SOCIAL - AGEHAB: • ANA LAURA PRAXEDES SOARES – Arquiteta, matrícula 114768395-1; • ANIZIO DE SOUZA DOS SANTOS – Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, matrícula 114.760.699-1; • CARYNE CORREIA DA SILVA MATOS – Arquiteto, matrícula 149.611-4. III – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO: • EDINÉIA SOARES CORIN - Assistente Administrativo, Matrícula 114.763.3781; • KLEITON VIEGAS DA SILVA MASCARENHAS – Assistente Administrativo, Matrícula 114.771.831-1; • VERÔNICA PUPP MONARETTO – Contador, Matrícula 114.771.941-1 IV – FUNDAÇÃO DE ESPORTE DE DOURADOS - FUNED: • ANTONIO CARLOS BARBOSA – Profissional do Magistério Municipal, matrícula 114.764.842-2; • VALMOR GERONIMO RANZI JUNIOR - Educador Físico, matrícula 114.771.931-1; • SANDRA GISELLY AMARAL DE ASSUNCAO – Agente de Apoio Administrativo, matrícula 88.981-1. V – GABINETE DO PREFEITO, SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SEGOV E ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - ASSECOM: • JANIELLI SOTOLANI DA SILVA SALOMAO – Assistente Administrativo, matrícula 81.691-1; • ONILDO LOPES COELHO – Assistente Administrativo, matrícula: 114.765.801-1; • VERA LUCIA SARTI – Assistente Administrativo, matrícula: 114.760.410-1; VI – GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS - GMD: • JOÃO VICENTE CHENCAREK – Corregedor da Guarda Municipal, matrícula 43.951-1; • ELEANDRO APARECIDO MIQUELETTI - Guarda Inspetor, matrícula 48.2011; • JOSÉ RUBENS BARBOSA – Subcomandante Guarda Municipal, matrícula 43.981-1 VII – GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS – GMD (VIGILANTES): • ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BARRETO – Guarda Supervisor, matrícula 90.220-3; • DORISVAL BEZERRA DA SILVA – Vigilante Patrimonial, matrícula 114.763.011-1; • LUCIANO LOPES DA SILVA – Vigilante Patrimonial, matrícula 114.763.445-1. VIII – INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS - IMAM: • CLAUDIOMIRA ZARDO PALACIO REVELLO – Engenheiro Químico, matrícula 114.771.906-1; • DANIELA DA SILVEIRA SANGALLI – Bióloga, matrícula 114.760.681-1; • ORLANDO MARCOS SANTOS VERONEZE – Gestor Ambiental, matrícula 114.771.917-1. IX – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID: • ANA CAROLINA GONINO BARRETO – Assistente Administrativo, matrícula 10; • JANIELI VASCONCELOS DA PAZ – Advogado, matrícula 7; • LEONARDO LANDEIRA – Assistente Administrativo, matrícula 4. X – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM: • ILO RODRIGO DE FARIAS MACHADO – Procuradora 1ª Classe, matrícula 114.766.256-1; • PAULA DE MENDONCA NONATO – Procuradora 1ª Classe, matrícula 114.765.828-1; • SOLANGE SILVA DE MELO – Procuradora Classe Especial, matrícula 114.763.510-1. XI– SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD: • CARLOS EDUARDO PARRA – Assistente Administrativo, matrícula: 114.766.528-1; • EBER DE SOUZA MACHADO – Assistente Administrativo, matrícula: 114.761.440-1; • ANDREIA DE ALMEIDA DA SILVA – Assistente Administrativo, matrícula: 114.763.273-1. XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR - SEMAF: • ELISEO ALVES DA SILVA – Auxiliar de Serviço de Manutenção e Apoio, matrícula 88.901-1; • BRUNA ESTELAI DE FAVERI MACEDO – Administrador, matrícula 114.771.891-1; • SIRLEI VALDIRENE BEDIN – Auxiliar de Serviço de Manutenção e Apoio, matrícula 114.760.715-1. XIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS: • ANA PAULA DE CAMPOS ARRUDA – Contadora, matrícula 114.762.188-1; • HELENA DE JESUS DE ALMEIDA GODOY MATIAS - Assistente Administrativo, matrícula 114.764.058-2; • PATRICIA MACEDO SILVA BERTELLI – Advogado Público, matrícula 114.762.644-2. XIV – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMC: • ALESSANDRA DE FATIMA FRANCA - Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio - Matrícula 501.699-1 • DAVILENE DE SOUSA BORGES – Gestor de Processo, matrícula 502.048-2; • EDSON APARECIDO LOPES – Auxiliar de Apoio Educacional, matrícula 87.261-1. XV – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEMDES: • ADOLFO RIBEIRO GARCIA – Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, matrícula 87.641-1; • EDEVALDO SETIMO CAROLLO – Assistente Administrativo, matrícula 114.762.346-2; • REJANE SINAILA DELVALLE MORINIGO – Assistente Administrativo, matrícula 114.764.621 -2. XVI – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED: • ANA LUCIA DE CASTRO BEZERRA – Auxiliar de Apoio Social, matrícula 87.721-1; • JOUZE KELLY OLIVEIRA DE SOUSA SILVA – Assistente de Atividades Educacionais I, matrícula 114.761.666-1; • LUCIENE PORTO – Assistente de Atividades Educacionais I, matrícula 7.141-1. XVII – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFAZ: • FRANCISCO GONCALVES CALDEIRA – Assistente Administrativo, matrícula 114.760.082-1; • LESLLIE EMMANUELLE ROCHA DA SILVA – Assistente Administrativo, matrícula 114.765.736-1; • DIVINA MENDONÇA – Agente de Apoio Administrativo, matrícula 114.760.381-1 XVIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SEMOP: • ADELSON DE MATOS ARAÚJO FERREIRA – Engenheiro Civil, matrícula 47.411-1; • CELSO ITSUO TARUMOTO – Engenheiro Civil, matrícula 114.760.214-1. • LUCAS AUGUSTO MOTTA FIORENTINO – Engenheiro Civil, matrícula 114.768.396-1; XIX - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMS: • DEBORA PELEGRINI OLIVEIRA – Assistente Administrativo, matrícula 114.763.521-1; • FLAVIA CLAUDIA KRAPIEC JACOB DE BRITO – Enfermeira, matrícula 114.764.192-1; • PATRICIA CRISTINA DE SOUZA CAMPOS – Assistente Administrativo, matrícula 114.766.546-1. XX – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSUR: • ANDREA SIPPERT ARAUJO - Assistente Administrativo, matrícula 82.211-1; • MARIA ELIZABETH DO NASCIMENTO – Assistente Administrativo, matrícula 114.763.277-1; • ELIANNE SILVA BEZERRA – Assistente Administrativo, matrícula 82.401-1. XXI – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEPLAN: • CIBELLE SILVEIRA DOFFINGER – Assistente Administrativo, matrícula 114.763.464-1; • FÁBIO BARBOSA DE SOUZA – Fiscal de Obras, matrícula 114.762.565-1. • FABÍOLA SILVA SABINO – Arquiteto, matrícula 140.531-7 Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021, revoga-se também as disposições em contrário. Dourados (MS), 27 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 305, DE 28 DE ABRIL DE 2021. “Nomeia a Comissão Técnica Especial para análise e julgamento das amostras/ catálogos/ documentação técnica exigidos nos processos de Licitação do Instituto do Meio Ambiente de Dourados.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Técnica Especial para análise e julgamento das amostras/catálogos/ documentação técnica exigidos nos processos de Licitação do Instituto do Meio Ambiente de Dourados, conforme segue: DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.403 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2021 - Antônio Luiz Gavioli; - Janaina Pereira Rocha; - Orlando Marcos Santos Veroneze; - Wanilton Finamore Neto Art. 2º. Os membros da Comissão Técnica responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 28 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 306 DE 28 DE ABRIL DE 2021. “Nomeia os representantes da Equipe Técnica Municipal (ETM - Temática) para acompanhar a revisão do Plano Diretor de Dourados e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados os membros da Equipe Técnica Municipal Temática (ETM - Temática), conforme segue: I. representante do Instituto de Meio Ambiente de Dourados: Titular: Aline Dias Sanabria; Suplente: Cristiano Garcia Rodrigues. II. representante da Secretaria Municipal de Obras: Titular: Elsie Harumi Fujinaka; Suplente: Rafael Rodrigues Echeverria. III. representante da Agência Municipal de Transporte e Trânsito: Titular: Cristhian de Jesus Lelis; Suplente: Siguimar Gonçalves. IV. representante da Agência Municipal de Habitação: Titular: Ana Laura Praxedes Soares; Suplente: Caryne Correia da Silva Matos. V. representante da Procuradoria Geral do Município: Titular: Marcio Fortini; Suplente: José Roberto Carli. VI. representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: Titular: Maria Elizabeth do Nascimento Suplente: João Carlos Pissini Battaglin VII. representante da Secretaria Municipal de Fazenda: Titular: José Roberto Barbosa; Suplente: Norato Marques de Oliveira. VIII. representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano: Titular: Elainne Maria Echargue Peres Pereira; Suplente: Edevaldo Sétimo Carollo. IX. representante da Secretaria Municipal de Governo: Titular: Michel Zanoni Camargo; Suplente: Denis Henrique Schmeisch. X. representante da Câmara dos Vereadores: Titular: Elias Ishy de Matos; Suplente: Fabio Luis Silva. XI. representante da Faculdade Anhanguera: Titular: Danieli Pieretti Nunes; Suplente: Cezesmundo Ferreira Gomes. XII. representante da Faculdade Unigran: Titular: Laura Gondim Nunes Martins de Araújo; Suplente: Ana Cristina Yamashita. XIII. Representante da Universidade Federal da Grande Dourados: Titular: Joelson Gonçalves Pereire; Suplente: Mario Vito Comar XIV. Representante da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul: Titular: Vinicius de Oliveira Ribeiro; Suplente: Nelison Ferreira Correa. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.836 de 20 de agosto de 2020. Dourados (MS), 28 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS Portaria de Benefício nº. 030/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora FRANCISCA SILVA DOS SANTOS e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora FRANCISCA SILVA DOS SANTOS, matrícula 42921-2, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 29 de abril de 2021. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 033/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade ao servidor LUIZ ARAÚJO DOS SANTOS e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade ao servidor LUIZ ARAÚJO DOS SANTOS, matrícula 84961-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços Educacionais, na função de Vigilante Patrimonial, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no artigo 40, §1º, inciso III, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 103/2019, artigo 92, §1º, I, da Lei Orgânica Municipal, e artigo 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o artigo 70 da Lei Complementar Municipal 108/2006 e artigo 40, § 8º da Constituição Federal. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 29 de abril de 2021. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 032/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora MARLENE CARDOSO UMBELINO e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora MARLENE CARDOSO UMBELINO, matrícula 114760431-2, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Artes, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no artigo 40, §1º, inciso III, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 103/2019, artigo 92, §1º, I, da Lei Orgânica Municipal, e artigo 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o artigo 70 da Lei Complementar Municipal 108/2006 e artigo 40, § 8º da Constituição Federal. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 29 de abril de 2021. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.403 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2021 Resolução nº Fe/04/0601/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de Maio/2021. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES ANEXO RESOLUÇÃO Nº 04/601/2021 - 15 Dias Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768482-1 ANDERSON LUIZ NOGUEIRA DE SOUZA 2020-2021 03/05/2021 - 17/05/2021 114769514-1 CATHARINA IGNEZ VASCONCELLOS 2018-2019 03/05/2021 - 17/05/2021 114769514-1 CATHARINA IGNEZ VASCONCELLOS 2019-2020 18/05/2021 - 01/06/2021 131411-1 PAULINO FERREIRA ESPINDOLA 2018-2019 03/05/2021 - 17/05/2021 Guarda Municipal de Dourados - GMD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114764165-1 ELAINE CRISTINA BARBOSA SILVEIRA 2018-2019 19/05/2021 - 02/06/2021 114765504-2 FABIO TELLES DAVID 2018-2019 05/05/2021 - 19/05/2021 48091-1 JOSE FERREIRA LOPES FILHO 2019-2020 05/05/2021 - 19/05/2021 114770296-2 MAXIMO WILLIAM CAETANO ROCHA 2019-2020 05/05/2021 - 19/05/2021 Procuradoria Geral do Município - PGM Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 81171-2 LOURDES PERES BENADUCE 2019-2020 03/05/2021 - 17/05/2021 73691333-3 MARIO ROBIM DA SILVA JUNIOR 2020-2021 19/05/2021 - 02/06/2021 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 82121-1 IONA CRISTINA FAVA DE OLIVEIRA 2017-2018 03/05/2021 - 17/05/2021 114773782-1 JENIFFER DAIANY DOS SANTOS 2019-2020 10/05/2021 - 24/05/2021 81371-1 LENIZE SOUZA DE OLIVEIRA 2019-2020 19/04/2021 - 03/05/2021 45211-1 MARCOS ALVES DE ALMEIDA 2020-2021 03/05/2021 - 17/05/2021 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar - SEMAFES Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114772518-1 LUANA LIMA ALMEIDA RAMOS 2018-2019 12/05/2021 - 26/05/2021 114772518-1 LUANA LIMA ALMEIDA RAMOS 2019-2020 27/05/2021 - 10/06/2021 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 73691860-2 ANDREIA PEREIRA DE LIMA 2020-2021 03/05/2021 - 17/05/2021 114760226-1 ANGELA MARIA BARBOSA LIMA 2019-2020 10/05/2021 - 24/05/2021 114763774-2 ANGELA MARIA TEIXEIRA 2020-2021 05/05/2021 - 19/05/2021 114762936-2 AURELIA CAROLINA DE ANDRADE SIQUEIRA BUENO PALICER 2018-2019 03/05/2021 - 17/05/2021 114766508-1 CINTIA CAROLINE COELHO 2019-2020 18/05/2021 - 01/06/2021 114761323-3 ELIZETE FERREIRA GOMES DE SOUZA 2018-2019 03/05/2021 - 17/05/2021 114771907-1 GELIANE SALINA ELOI 2020-2021 10/05/2021 - 24/05/2021 114771846-1 GLEIDSON CAPILLE DE CAMARGO 2019-2020 03/05/2021 - 17/05/2021 89251-1 MARIA INES LIMA NOVAES 2019-2020 17/05/2021 - 31/05/2021 18561-1 MARIA REGINA PRADO DE AVILA LIMA 2018-2019 03/05/2021 - 17/05/2021 18561-1 MARIA REGINA PRADO DE AVILA LIMA 2019-2020 19/05/2021 - 02/06/2021 82241-1 MARINALVA DE MORAES BORGES 2019-2020 03/05/2021 - 17/05/2021 501754-3 NILZA JESUS DOS ANJOS SANTANA 2020-2021 03/05/2021 - 17/05/2021 Secretaria Municipal de Cultura - SEMC Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766743-4 ADEMILSON DOS SANTOS SILVA 2019-2020 03/05/2021 - 17/05/2021 Secretaria Municipal de Educação - SEMED Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 86411-1 ELIETI BENTO RAMOS DA SILVA 2019-2020 18/05/2021 - 01/06/2021 501778-1 EVAILDA MARIA BONINI SILVA 2019-2020 03/05/2021 - 17/05/2021 114765696-1 GLEICE SABRINA LIMA DE OLIVEIRA SHINZATO 2019-2020 07/05/2021 - 21/05/2021 114760593-1 LEANDRA LURDES JACOMELLI 2019-2020 03/05/2021 - 17/05/2021 130991-1 LUCIANA DE ANDRADE MONTALVAO CENSI 2019-2020 03/05/2021 - 17/05/2021 83211-1 TANIA MARIA DE OLIVEIRA VICENTE 2019-2020 17/05/2021 - 31/05/2021 114760715-1 ROSIMAR MARQUES DOS SANTOS 2018-2019 10/05/2021 - 24/05/2021 114760715-1 ROSIMAR MARQUES DOS SANTOS 2019-2020 25/05/2021 - 08/06/2021 Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 20201-6 VILSON DANTAS 2017-2018 03/05/2021 - 17/05/2021 20201-6 VILSON DANTAS 2018-2019 18/05/2021 - 01/06/2021 Secretaria Municipal de Saúde - SEMS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 90420-1 ADELAIDE OLIVEIRA DOS SANTOS PEREIRA 2017-2018 17/05/2021 - 31/05/2021 88921-1 ADRIANA DE MATOS MONTEIRO BERWING 2019-2020 03/05/2021 - 17/05/2021 114762087-2 ADRIANA DOS SANTOS SOUZA 2018-2019 03/05/2021 - 17/05/2021 144121-4 ADRIANA PEREIRA DE SOUZA 2019-2020 03/05/2021 - 17/05/2021 501931-2 ANINHA PEREIRA COSTA 2019-2020 03/05/2021 - 17/05/2021 114772197-1 CAMILA NUNES DUARTE 2019-2020 31/05/2021 - 14/06/2021 501964-1 CAROLINA RUIZ BENITO 2019-2020 14/05/2021 - 28/05/2021 114762157-1 CELIA MIGUEL RAIDAN 2018-2019 16/05/2021 - 30/05/2021 501929-2 CLAUDINEIA DA SILVA CARRILHO 2019-2020 19/05/2021 - 02/06/2021 4741-1 CLINEIDE RODRIGUES ARAUJO 2019-2020 03/05/2021 - 17/05/2021 4741-1 CLINEIDE RODRIGUES ARAUJO 2020-2021 18/05/2021 - 01/06/2021 114774612-1 CRISTIANE DOS SANTOS RODRIGUES 2020-2021 17/05/2021 - 31/05/2021 114769537-2 EDINEI FERNANDES RIBEIRO 2019-2020 03/05/2021 - 17/05/2021 81921-2 EDNA ALVES PORTUGAL ROSEGHINI 2018-2019 10/05/2021 - 24/05/2021 114772167-1 EDUARDO AVILA BAENA STEFANELI 2019-2020 03/05/2021 - 17/05/2021 501179-1 ELIANE BOLZAN 2017-2018 17/05/2021 - 31/05/2021 114764393-1 ELIANE FERNANDES DANTAS 2018-2019 03/05/2021 - 17/05/2021 114761222-2 ELIAS GOMES SANTOS 2018-2019 03/05/2021 - 17/05/2021 114764192-1 FLAVIA CLAUDIA KRAPIEC JACOB DE BRITO 2018-2019 31/05/2021 - 14/06/2021 83311-1 IGOR LEONARDO VELOSO SILVA 2018-2019 04/05/2021 - 18/05/2021 6351-1 IZABEL SELVINO GARCIA 2019-2020 10/05/2021 - 24/05/2021 114762648-1 JORGE ANTONIO GUSMAO 2019-2020 17/05/2021 - 31/05/2021 18241-1 JORGE LUIZ BALDASSO 2018-2019 24/05/2021 - 07/06/2021 114772522-1 JULIANA SOUZA CAIXEIRA KUMAGAI 2019-2020 17/05/2021 - 31/05/2021 114764426-1 KEILA ZARATINI SANTOS 2019-2020 09/05/2021 - 23/05/2021 114766487-1 KLEBERSON TREVISAN PIRES 2019-2020 24/05/2021 - 07/06/2021 114772173-1 LAURA CAROLINE MENDONCA THIRY 2020-2021 10/05/2021 - 24/05/2021 88431-1 LUCI ECLEIA FLORES MACHADO 2019-2020 03/05/2021 - 17/05/2021 114765735-1 MARCOS ASSUNCAO DE OLIVEIRA 2019-2020 01/05/2021 - 15/05/2021 151151-3 MARIA ELENIR RODRIGUES DA SILVA LITTER 2019-2019 17/05/2021 - 31/05/2021 34651-1 MARIA JACINTA SCHNORRENBERGER 2018-2019 03/05/2021 - 17/05/2021 31881-1 MARINETE DA SILVA SOUZA ERNEGA 2019-2020 17/05/2021 - 31/05/2021 114764446-1 MARLILENIN CALAZANS CORREIA SIMPLICIO GERALDINI 2019-2020 04/05/2021 - 18/05/2021 114772541-1 MAURICIO HIDEMI SHIMADA 2018-2019 17/05/2021 - 31/05/2021 114762120-1 MAURY APARECIDO GARCIA 2017-2018 24/05/2021 - 07/06/2021 114771929-1 MAYARA BEZERRA DA SILVA 2019-2020 19/05/2021 - 02/06/2021 114763291-3 MICHELE CRISTINA CARVALHO 2020-2021 24/05/2021 - 07/06/2021 114760399-1 NEUZA MARIA MATOS DE MAURO 2020-2021 17/05/2021 - 31/05/2021 22941-1 PATRICIA AMARAL 2018-2019 18/05/2021 - 01/06/2021 22941-2 PATRICIA AMARAL 2018-2019 03/05/2021 - 17/05/2021 114764450-1 PATRICIA HELENA DOS SANTOS 2019-2020 19/05/2021 - 02/06/2021 501954-1 PATRICIA ROSSALES PIASSAROLO 2018-2019 03/05/2021 - 17/05/2021 114760401-1 PAULO CESAR DOS SANTOS FIGUEIREDO 2017-2018 03/05/2021 - 17/05/2021 83491-1 PRISCILA ROSA DE ASSUMPCAO 2019-2020 19/05/2021 - 02/06/2021 114766355-1 RAQUEL DE SOUZA BAMBIL 2019-2020 01/05/2021 - 15/05/2021 114766355-1 RAQUEL DE SOUZA BAMBIL 2020-2021 16/05/2021 - 30/05/2021 114765052-3 REGIANE PAULA RUFINO ROSA 2020-2021 17/05/2021 - 31/05/2021 90425-1 REGINA KAYO NISHIDE 2019-2020 17/05/2021 - 31/05/2021 29161-1 SERGIO LUIZ RAMOS 2016-2017 24/05/2021 - 07/06/2021 114763647-2 SOLANGE VILARIM DE ARAUJO 2019-2020 10/05/2021 - 24/05/2021 34431-1 TERESINHA DE FATIMA FERREIRA 2018-2019 03/05/2021 - 17/05/2021 114760278-1 VALDIRENE LACERDA ROCHA 2019-2020 03/05/2021 - 17/05/2021 114764233-2 VALKIRIA SILVA BITTENCOURT 2018-2019 03/05/2021 - 17/05/2021 114764233-2 VALKIRIA SILVA BITTENCOURT 2019-2020 18/05/2021 - 01/06/2021 114765034-1 VANESSA RODRIGUES MORAES DELGADO 2020-2021 19/05/2021 - 02/06/2021 114772527-1 WILLIAN FRANCISCO DINIZ 2018-2019 17/05/2021 - 31/05/2021 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114773727-1 GABRIELA DE JESUS CHAVES MEDEIROS 2019-2020 03/05/2021 - 17/05/2021 Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 131291-1 LENY DA ROCHA SANTOS 2019-2020 17/05/2021 - 31/05/2021 114762569-1 ODELICE ANA PITOL 2017-2018 26/05/2021 - 09/06/2021 85131-1 OSWALDO HIDEYOSHI KANESHIRO 2018-2019 03/05/2021 - 17/05/2021 85131-1 OSWALDO HIDEYOSHI KANESHIRO 2019-2020 18/05/2021 - 01/06/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.403 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2021 Resolução nº Fe/04/0602/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de Maio/2021. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/04/680/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARTA FERNANDES, matrícula funcional nº. “114765892-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “13/04/2021 a 09/10/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se . Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES ANEXO RESOLUÇÃO Nº 04/602/2021 - 30 Dias Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768488-1 EUGENIO CHARLES WOLOBUEFF DA SILVA JUNIOR 2020-2021 03/05/2021 - 01/06/2021 88191-1 IVONE PEREIRA NUNES 2019-2020 03/05/2021 - 01/06/2021 131411-1 PAULINO FERREIRA ESPINDOLA 2019-2020 18/05/2021 - 16/06/2021 Guarda Municipal de Dourados - GMD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 44251-1 ACACIO KOBUS JUNIOR 2018-2019 31/05/2021 - 29/06/2021 114771823-1 ALEXANDRE OLIVEIRA DE ALMEIDA 2019-2020 06/05/2021 - 04/06/2021 114772486-1 DOUGLATIO DE SOUSA BRITO DA CRUZ 2019-2020 20/05/2021 - 18/06/2021 43851-1 ELIZELDA FREITAS DA COSTA 2019-2020 05/05/2021 - 03/06/2021 43931-1 IVONETE DA SILVA 2019-2020 31/05/2021 - 29/06/2021 44041-1 MARCIO TELES ARGUELHO MOREIRA 2019-2020 05/05/2021 - 03/06/2021 Procuradoria Geral do Município - PGM Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 87081-1 RUTE RODRIGUES GONCALVES 2019-2020 03/05/2021 - 01/06/2021 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 19141-1 DONIZETI APARECIDA BOLZAN 2020-2021 04/05/2021 - 02/06/2021 114771860-1 JULIANO ALVES MALAQUIAS 2018-2019 03/05/2021 - 01/06/2021 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar - SEMAF Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 3341-1 JOSE MELO 2020-2021 03/05/2021 - 01/06/2021 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114769807-1 CLAUDENIR SOARES DE SOUZA 2019-2020 04/05/2021 - 02/06/2021 114771535-1 FABIO ALEX DE SOUZA 2020-2021 05/05/2021 - 03/06/2021 88651-1 MARLI SOARES LEITE 2019-2020 04/05/2021 - 02/06/2021 114760084-1 VICENTE DOS SANTOS MOURA FILHO 2019-2020 03/05/2021 - 01/06/2021 Secretaria Municipal de Educação - SEMED Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 89771-1 ANA PAULA ALMEIDA DE AZEVEDO 2018-2019 03/05/2021 - 01/06/2021 114762989-1 ANGELITA DE OLIVEIRA SILVA 2019-2020 05/05/2021 - 03/06/2021 114772488-1 CARLOS EDUARDO BRUM REGO 2019-2020 05/05/2021 - 03/06/2021 80781-2 DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS 2019-2019 03/05/2021 - 01/06/2021 81741-1 DIENES CARLOS ARAUJO DOMINGOS 2018-2019 03/05/2021 - 01/06/2021 114766462-1 DILSON DE SOUZA MATTOS 2019-2020 05/05/2021 - 03/06/2021 131021-1 ELZA MARIA DA SILVA 2019-2020 03/05/2021 - 01/06/2021 114762758-1 ENEIAS LUCIANO DOS SANTOS ALMEIDA 2019-2020 05/05/2021 - 03/06/2021 114761518-1 EVANI SOARES 2019-2020 03/05/2021 - 01/06/2021 114763817-2 FABIANA HONORIO DO AMARAL FRANCA 2019-2019 03/05/2021 - 01/06/2021 114766415-1 FABIO RODRIGO CARDOSO BARNABE 2020-2021 05/05/2021 - 03/06/2021 84111-1 GILBERTO DOS SANTOS CUNHA 2019-2020 05/05/2021 - 03/06/2021 500367-8 ILDA MIYA KUDO SEQUIA 2019-2020 07/05/2021 - 05/06/2021 131211-1 INEZ RAMOS PEREIRA 2019-2020 03/05/2021 - 01/06/2021 114766455-1 JOACIR APARECIDO BOTELHO 2020-2021 05/05/2021 - 03/06/2021 114766471-1 JOSE SARTARELO 2020-2021 05/05/2021 - 03/06/2021 501861-1 JOSIANE DA SILVA NATAL 2019-2020 03/05/2021 - 01/06/2021 114761929-1 LUCIANE GONCALVES CAMPOS 2020-2020 03/05/2021 - 01/06/2021 83011-1 MEIRACLES MARIANO DIAS MENDONCA 2020-2021 20/05/2021 - 18/06/2021 9341-1 OSMAR BARRIOS BUENO 2019-2020 03/05/2021 - 01/06/2021 114761665-1 PAULA ADRIANA DA SILVA SANTOS TELLES 2019-2020 03/05/2021 - 01/06/2021 114762987-1 RENATA SILVA DE SOUZA 2019-2020 03/05/2021 - 01/06/2021 114762735-1 SIMONE OLIVEIRA SOUZA FIGUEIREDO 2015-2015 13/05/2021 - 11/06/2021 114762735-3 SIMONE OLIVEIRA SOUZA FIGUEIREDO 2020-2020 13/05/2021 - 11/06/2021 10571-1 VALERIA APARECIDA RIBEIRO 2020-2020 10/05/2021 - 08/06/2021 10571-3 VALERIA APARECIDA RIBEIRO 2020-2020 10/05/2021 - 08/06/2021 Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768396-1 LUCAS AUGUSTO MOTTA FIORENTINO 2017-2018 04/05/2021 - 02/06/2021 Secretaria Municipal de Saúde - SEMS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766974-1 ANA CRISTINA DA SILVA 2019-2020 03/05/2021 - 01/06/2021 114769866-2 ANA GABRIELLY DE CASTRO FERREIRA BOICO 2019-2020 03/05/2021 - 01/06/2021 114760211-1 ANGELA ODETE LOZANO DE AZAMBUJA 2018-2019 17/05/2021 - 15/06/2021 114773954-1 ANTONIA SOLANE DE OLIVEIRA 2019-2020 03/05/2021 - 01/06/2021 114774131-1 BENEDITO GOMES PEREIRA 2019-2020 10/05/2021 - 08/06/2021 114771972-1 CLEIDE DE FATIMA GUARIZO 2019-2020 03/05/2021 - 01/06/2021 114761662-4 DENIZE ALESSANDRA FOKURA 2019-2020 03/05/2021 - 01/06/2021 114771806-1 DOUGLAS HENRIQUE ALVES DA SILVA 2019-2020 02/05/2021 - 31/05/2021 114765028-3 EDILEUSA VERMIEIRO GONCALVES DE ALENCAR 2020-2021 10/05/2021 - 08/06/2021 500966-1 EDSON ALVES DOS SANTOS 2018-2019 06/05/2021 - 04/06/2021 114763476-1 ELIASER AEDO DOS SANTOS 2019-2020 02/05/2021 - 31/05/2021 114764010-3 EUGENIO JUNIOR RIBEIRO MARTINS 2019-2020 07/05/2021 - 05/06/2021 114761545-3 EUNICE LIEBELT 2018-2019 13/05/2021 - 11/06/2021 86751-1 GENESSI DAS CHAGAS E SILVA 2019-2020 04/05/2021 - 02/06/2021 73690376-2 GIOVANE COSTA DOS SANTOS RODRIGUES 2019-2020 10/05/2021 - 08/06/2021 150581-3 INES SIQUEIRA FERNANDES GOBETTI 2018-2018 03/05/2021 - 01/06/2021 90327-3 JAN DA COSTA CALHEIROS 2018-2019 14/05/2021 - 12/06/2021 501011-5 JOAO DOS SANTOS 2020-2021 03/05/2021 - 01/06/2021 84061-1 JOSE JUAREZ DE CASTRO 2018-2019 20/05/2021 - 18/06/2021 114773557-1 JOSILENE OLIVEIRA BRITE 2020-2021 03/05/2021 - 01/06/2021 73691955-2 JUSCELIA RODRIGUES CAMARGO 2020-2021 03/05/2021 - 01/06/2021 32591-1 LEICY DE FATIMA CARNEIRO FUCHS 2017-2018 03/05/2021 - 01/06/2021 114766480-1 LOURDES FERNANDES BALBINO ARAUJO 2019-2020 03/05/2021 - 01/06/2021 502042-3 LUCIANA CRISTHINA LEDESMA 2019-2019 03/05/2021 - 01/06/2021 501073-5 LUCIO MARCINDO BENTO DA SILVA 2019-2020 03/05/2021 - 01/06/2021 114774632-1 LUIZA APARECIDA PACHEGA 2020-2021 03/05/2021 - 01/06/2021 114764221-1 MARCOS RAMALHO 2019-2019 03/05/2021 - 01/06/2021 114765997-1 MARCUS VINICIUS MENEGHETI CORREIA 2016-2017 09/05/2021 - 07/06/2021 114760732-1 MARIA APARECIDA DA COSTA VARGAS 2018-2019 03/05/2021 - 01/06/2021 150971-3 MARIA ELZA SILVA DE ALMEIDA 2018-2018 03/05/2021 - 01/06/2021 114772852-1 MARIELLY ALVES PRACIDELLI 2019-2020 10/05/2021 - 08/06/2021 114768211-2 MARLY FERNANDES 2019-2020 03/05/2021 - 01/06/2021 114771791-1 MATHEUS ANTUNES DE OLIVEIRA 2019-2020 02/05/2021 - 31/05/2021 114761528-4 NOELIA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA 2019-2019 10/05/2021 - 08/06/2021 130581-3 OSMARINA PEREIRA DOS SANTOS BENICIO 2019-2019 06/05/2021 - 04/06/2021 114764322-2 PRISCILA DA SILVA 2017-2018 03/05/2021 - 01/06/2021 114771795-1 RAILTON HENRIQUE BARBOSA DE JESUS 2019-2020 03/05/2021 - 01/06/2021 84821-1 RIVELINO VERA BARROS 2019-2020 01/05/2021 - 30/05/2021 114764241-2 RONALDO CARDOZO ALVES 2019-2020 03/05/2021 - 01/06/2021 130231-3 ROSA AMELIA DA SILVA ALENCAR 2020-2020 03/05/2021 - 01/06/2021 114766279-1 SILVIO SANCHES DANTAS 2018-2019 01/05/2021 - 30/05/2021 114761398-3 SHIRLEI DIAS MARTINS DE OLIVEIRA 2019-2019 04/05/2021 - 02/06/2021 114769081-5 SOLANGE BALBINO GONCALVES 2020-2021 03/05/2021 - 01/06/2021 114760472-3 SUELI DO NASCIMENTO PEREIRA 2019-2019 03/05/2021 - 01/06/2021 34431-1 TERESINHA DE FATIMA FERREIRA 2019-2020 18/05/2021 - 16/06/2021 89091-2 VALDEREIS BANDEIRA MAGALHAES 2019-2020 25/05/2021 - 23/06/2021 114774143-1 VERA LUCIA DE CARVALHO 2019-2020 07/05/2021 - 05/06/2021 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 27521-1 PAULO CAVALCANTE DE MELO 2019-2020 03/05/2021 - 01/06/2021 Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760415-1 CARLOS FRANCISCO DOBES VIEIRA 2019-2020 03/05/2021 - 01/06/2021 114768384-1 HOMERO SARTORI PROENCA 2020-2021 03/05/2021 - 01/06/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.403 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2021 Resolução nº.Lg/04/681/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JOSIMAR PEREIRA DA SILVA SOUZA, matrícula funcional nº. “90410-2” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “22/04/2021 a 18/10/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/04/682/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, NAYARA ANDRADE DE OLIVEIRA, Matrícula nº. “114774966-1”; ocupante do cargo de ENFERMEIRA, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 25/03/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/04/683/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANA PAULA DE CAMPOS ARRUDA, matrícula nº. “114762188-1”, ocupante do cargo de CONTADOR(A), lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 30/03/2021 a 28/04/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 338/2021, constante no Processo Administrativo nº. 950/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 27 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/04/684/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELZIRA DA SILVA, matrícula nº. “114766525-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “25” (vinte e cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 12/04/2021 a 06/05/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 339/2021, constante no Processo Administrativo nº. 968/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 27 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/04/685/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NEIDE OLIVEIRA COSTA, matrícula nº. “114760865-3”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 07/04/2021 a 21/04/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 340/2021, constante no Processo Administrativo nº. 969/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 27 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/04/686/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, KAYNARA FILOMENA ROSSI TORRES LOPES, matrícula funcional nº 90407-1, ocupante do cargo efetivo de TERAPEUTA OCUPACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “4.055” (quatro mil e cinquenta e cinco) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 23001240.1.02219/19-4 emitida em 03/08/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 03/06/1985 a 01/09/1985 (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Paulo), 01/04/1986 a 30/06/1987 (Associação Pestalozzi de Aquidauana), 01/03/1990 a 12/05/1992 (Serviço de Educação Integral ), 06/03/1995 a 30/06/1995 (Dourados Educacional Administradora Escolar Ltda), 01/11/1995 a 30/11/1995 (Empregador não cadastrado), 01/03/1996 a 31/10/1996 (Empregador não cadastrado), 01/12/1996 a 31/01/1998 Empregador não cadastrado, 01/04/1998 a 31/03/1999 (Empregador não cadastrado), 01/05/1999 a 30/11/1999 (Empregador não cadastrado), 01/12/1999 a 31/10/2001 (Empregador não cadastrado) e de 01/12/2001 a 28/07/2003 (Empregador não cadastrado); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 333/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.028/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 27 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Av/04/687/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal NELCI FERREIRA VASCONCELOS, matrícula nº. 501583-4, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “5.813” (cinco mil, oitocentos e treze) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no(s) período(s) compreendido(s) de: 01/01/1993 a 30/11/2008 (na função de Orientador RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.403 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2021 Educacional); em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 327/2021, constante do Processo Administrativo nº. 708/2019 e por força no Mandado de Segurança n° 002.93.060555-6 e em decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 212918/MS de 12/08/2008 com publicação no Diário Eletrônico da Justiça de 22-08-2008 e Decreto n° 4.889/08/GAB. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 27 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/04/688/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ELENY SANDRA PEREIRA RODRIGUES, matrícula funcional nº 114765816-3, ocupante do cargo efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “1.491” ( um mil, quatrocentos e noventa e um) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria), e à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 08021010.1.00074/21 emitida em 02/02/2021, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de 01/09/1995 a 01/04/1997 (Associação dos Funcionários Públicos Estado São Paulo), 03/11/1997 a 17/12/1997 (Degrau Consultoria de Imóveis Ltda), 01/11/2007 a 31/05/2008 (N L Zanatta), 03/02/2009 a 08/10/2009 (Seara Alimentos Ltda), 23/10/2009 a 12/11/2009 (Biagi & CIA LTDA), 20/11/2009 a 28/03/2010 (Associação Beneficente Douradense) e de 05/04/2010 a 14/12/2010 (Município de Dourados); para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 350/2021, constante no Processo Administrativo nº. 759/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 27 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/04/689/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, ELINELSON JOSE LIMBERTI, matrícula funcional nº 85301-1, ocupante do cargo efetivo de CIRURGIÃO DENTISTA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “4.353” (quatro mil, trezentos e cinquenta e três) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 23001040.1.00378/21-1 emitida em 07/04/2021, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/04/1975 a 30/01/1976 (Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlandia), 01/03/1984 a 30/04/1993 (Per. Contr. CNIS), 01/11/1993 a 30/11/1993(Per. Contr. CNIS), 01/08/1994 a 31/10/1994 (Per. Contr. CNIS), 01/01/1995 a 31/01/1995 (Per. Contr. CNIS), 01/01/1996 a 31/07/1996 (Per. Contr. CNIS), 01/09/1996 a 30/11/1996 (Per. Contr. CNIS), 01/01/1997 a 31/07/1997 (Per. Contr. CNIS) e de 01/08/1999 a 31/08/1999 (Per. Contr. CNIS); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Serdor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 333/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.028/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/04/690/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ROSANA FATIMA RAMOS GONCALVES, matrícula funcional nº 44841-2, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS (AGETRAN), Averbação do Tempo de Serviço de “367” (trezentos e sessenta e sete) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 12021080.1.00389/21-8 emitida em 16/04/2021, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/03/1991 a 01/03/1992 (Sanegran Serviços de Saneamento da Grande Dourados Ltda); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 344/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.100/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/04/702/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSEMEIRE SILVA DE OLIVEIRA BEZERRA, matrícula nº. ”86571-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 02 (duas) horas diárias, por um período de 01 (um) ano, a partir da data de 30/03/2021, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 341/2021, constante no Processo Administrativo nº. 970/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/04/703/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANDREIA CRISTINA URNAU, matrícula funcional nº. “114760386-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “23/04/2021 a 19/10/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.403 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2021 Resolução nº.Ret/04/706/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Art. 1º. Fica rerratificada a Resolução nº Ret/06/834/2015/SEMAD, publicada nas páginas 04 e 05 do Diário Oficial do Município de Dourados-MS nº 3.983, de 08-062015, com retificação da parte normativa que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º. Fica retificada a Resolução nº Av/02/154/01/SEMAD, que concedeu à Servidora Pública Municipal, CRISTINA PIRES DIAS LINS, matrícula funcional nº “70651-2”, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal na função de Professor de Educação Infantil, nomeada em 17-05-2000 e posse em 19-05-2000, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED) para, onde consta: Averbação do Tempo de Serviço de 1.617 (um mil seiscentos e dezessete) dias de serviços prestados ao INSS, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº Ct/02/479/2000 – (fl. 03), a servidora requereu o tempo correspondente aos períodos de: 09/09/1991 a 23/12/1995 e de 01/02/1996 a 20/03/1996, na matrícula nº 426911, passe a constar: Averbação do Tempo de Serviço de 1.617 (um mil seiscentos e dezessete)dias prestados ao Município de Dourados-MS na função de Professor de1ª a 4ª séries do Grupo Convocação Temporária, dos períodos de:09-09-1991 a 23-121995 e de 01-02-1996 a 20-03-1996, averbação essa a ser feita no segundo cargo de Matrícula Funcional nº. 70651-2, conforme requerimentos e documentos do Processo Administrativo nº026/2001, decisão da autoridade competente c/c Parecer nº356/2021/SEMAD/Jurídico e Parecer nº 507/2015, Certidão nº Ct/02/479/2000/ SEMAD emitida pelo DRH/SEMAD, e Ofício nº 110, de 18-02-2021, com efeitos retroativos a 08-06-2015.”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/04/691/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal MARIA IZABEL LORENZONI, matrícula nº 79341-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 19/05/2005 a 18/05/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 349/2021. Constante no Processo Administrativo nº 1.109/2021, pelo período de: 03/05/2021 a 02/08/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 dias do mês de abril do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/04/692/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal CELINA RAMOS DOS SANTOS BARROS, matrícula nº 82631-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 06 (seis) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 19/05/2000 a 18/05/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 347/2021. Constante no Processo Administrativo nº 1.104/2021, pelo período de: 25/05/2021 a 24/11/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 dias do mês de abril do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/04/693/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal IVONETE DA SILVA, matrícula nº 43931-1, ocupante do cargo efetivo de Guarda Inspetor de 3° Classe, lotado (a) na Guarda Municipal de Dourados (GMD), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 17/06/2001 a 16/06/2006, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 346/2021. Constante no Processo Administrativo nº 1.102/2021, pelo período de: 30/06/2021 a 29/09/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 dias do mês de abril do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/04/695/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal RODINEIA ALVES DE SOUZA, matrícula nº 114763541-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 12/12/2007 a 11/12/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 352/2021. Constante no Processo Administrativo nº 1.125/2021, pelo período de: 01/05/2021 a 31/07/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 dias do mês de abril do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/04/696/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal MARINETE DA SILVA SOUZA ERNEGA, matrícula nº 31881-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços de Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 06 (seis) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 20/05/1997 a 19/05/2007, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 353/2021. Constante no Processo Administrativo nº 1.126/2021, pelo período de: 05/07/2021 a 04/01/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 dias do mês de abril do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO N° 048/2021/CVP/SEMED “Divulga a pontuação obtida no Boletim de Avaliação Semestral do Estágio Probatório dos Profissionais do Magistério Público Municipal, referente aos anos de 2017 a 2021 e dá outras providencias.” Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe no Artigo 16 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e complementando-a, com o Artigo 46 e 47 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006, regulamentada conforme a RESOLUÇÃO Nº088/2018/CVP/SEMED, publicado no Diário Oficial nº 4.748 em 08 de agosto de 2018. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.403 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2021 R E S O L V E: Art. 1º Divulgar as pontuações e a média da Profissional do Magistério Público Municipal, GEIZA DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS RIBEIRO, encerrando assim o seu período de Estágio Probatório. Art. 2º Sendo que o 7º e 8º Período refere-se ao cumprimento de sua Licença Saúde, conforme Anexo Único. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mantendo a data da sua admissão e revogadas as disposições em contrário. Dourados, 29 de abril de 2021. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Resolução n. Rm/04/672/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IVO BARBOSA FILHO, matricula 114775251-2, ocupante do cargo em comissão de Assessor III, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEMDE), para a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR) a partir de 07/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/04/701/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal PAULO BARROS DA SILVA, matricula 114771301-2, ocupante do cargo em comissão de Gerente de Núcleo, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEMDE) a partir de 07/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/04/721/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARCELO TIBURCIO REZENDE, matricula 114771943-1, ocupante do cargo efetivo de Engenheiro Agrônomo, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), para a Secretaria Municipal de Agricultura Familiar (SEMAF) a partir de 26/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove (29) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/04/722/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DEIVID PAULO MORAES CORRES, matricula 114764207-1, ocupante do cargo efetivo de Motorista de Veículo Pesado, da Agência de Transporte e Trânsito de Dourados (AGETRAN), para a Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) a partir de 01/05/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove (29) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES ANEXO ÚNICO – RESOLUÇÃO N° 048/2021/CVP/SEMED PONTUAÇÕES DO ENCERRAMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO ADMITIDA EM FEVEREIRO DE 2017/2021 MATRÍCULA NOME ADMISSÃO PERÍODOS MÉDIA TOTAL 1 2 3 4 5 6 7 8 71511-3 Geiza Da Cruz Ferreira Dos Santos Ribeiro 17/02/2017. 273 271 271 271 L.S L.S 265 261 268,7 1612 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2021 PROCESSO: nº 42/2021/DL/PMD. OBJETO: Aquisição de testes rápidos para diagnóstico de COVID-19 IGG/IGM, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Mista, sendo “ampla” para item da cota principal e “exclusiva” de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual para item da cota reservada. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 02. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 03/05/2021 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no Portal de Compras do Governo Federal “www.gov.br/compras/edital/989073-5-00006-2021”, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 14/05/2021 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov. br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 29 de abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.403 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2021 EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 278/2019/DL/PMD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. EMPRESA CONTRATADA: PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: 117/2019. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2019. OBJETO: EXECUÇÃO DAS OBRAS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, SINALIZAÇÃO VIÁRIA E CALÇAMENTO NO BAIRRO CHÁCARAS CIDÉLIS (PARTE), CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº. 845375/2017/MDR/CAIXA E CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO. VALOR CONTRATADO (ATUALIZADO): R$ 692.022,15. TERMOS: As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato em questão. Portanto, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 26 de abril de 2021. Secretaria Municipal de Obras Públicas. TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 276/2018/DL/PMD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. EMPRESA CONTRATADA: PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: 194/2018. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº. 004/2018. OBJETO: EXECUÇÃO DAS OBRAS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, SINALIZAÇÃO VIÁRIA E CALÇAMENTO NO BAIRRO JARDIM JÓQUEI CLUBE (PARTE), CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº. 845310/2017/MCIDADES/CAIXA E CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO. VALOR CONTRATADO (ATUALIZADO): R$ 1.012.706,02. TERMOS: As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato em questão. Portanto, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 26 de abril de 2021. Secretaria Municipal de Obras Públicas. FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD PORTARIA Nº 074/FUNSAUD/2021 de 29 de Abril de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - EXONERAR, o servidor, IDILIO RAFAEL ESPINDOLA, do cargo de provimento em comissão de RESPONSÁVEL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA, o qual o mesmo foi designado através da Portaria nº 071/ FUNSAUD/2015 de 23 de Julho de 2015, conforme quadro estabelecido na ata 003/2015/FUNSAUD publicada em 25 de maio de 2015.. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 075/FUNSAUD/2021 de 29 de Abril de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - EXONERAR, o servidor, ELISANGELA MARA DE ALENCAR, do cargo de provimento em comissão de SUPERVISOR DE ASSISTENCIA À SAÚDE, o qual o mesmo foi designado através da Portaria nº 032/FUNSAUD/2018 DE 19 de março de 2018, conforme quadro estabelecido na ata 003/2015/FUNSAUD publicada em 25 de maio de 2015.. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 76/FUNSAUD/2021 de 29 de Abril de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR, o servidor, Luciano Henrique Duarte Barbosa, do cargo de provimento em comissão de SUPEVISOR DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 Novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data de 01/04/2021, revogados as disposições em contrário. Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 77/FUNSAUD/2021 de 29 de Abril de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR, o servidor, TIAGO DE MOURA MATOS, do cargo de provimento em comissão de RESPONSÁVEL FINANCEIRO E/OU CONTÁBIL, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 Novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data de 01/04/2021, revogados as disposições em contrário. Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÃO - REURB NOTIFICAÇÃO SOBRE INÍCIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA REURB Notificamos o Sr Gerson Izida, brasileiro, casado, portador do CPF nº 337.445.561.-15, ora Terceiro Interessado, que se encontra em local incerto e não sabido, compromissado no imóvel registrado na matrícula de nº 60.437, sito a Rua N, nº 2390, Bairro Izidro Pedroso, na cidade de Dourados/MS, nos termos do art. 31, §1º, da Lei 13.465/2017, de que a Prefeitura Municipal de Dourados, a requerimento dos interessados, está iniciando a Regularização Fundiária do imóvel registrado na matrícula de nº 60.437 , sito a Rua N, nº 2390 , do Loteamento Conjunto Habitacional Izidro Pedroso. Informamos, nos termos do art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei 13.465/2017, que o Senhor(a) tem o prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação a Reurb, a contar da data da publicação. Advertimos que a ausência de manifestação, será interpretada como concordância com o processo de Reurb. Dourados-MS, 22 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.403 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2021 TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação nº 128/2019 Contrato Número: 140/2020/DL/PMD Objeto: Aquisição de aparelhos e utensílios domésticos, eletrodomésticos e mobiliários em geral. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: AGNUS COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, o montante executado no valor de R$ 0,00. Dourados-MS, 22 de Abril de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO - SEMED Decreto Legislativo nº 1.264, de 19 de abril de 2021. “Dispõe sobre a criação do prêmio “Empresa Amiga da Pessoa com Deficiência” e dá outras providências.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Dourados o prêmio “Empresa Amiga da Pessoa com Deficiência”, a ser concedido às pessoas jurídicas que realizam investimentos e ações relevantes para inclusão de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Art. 2º Serão consideradas ações relevantes para inclusão de pessoas com deficiência, aquelas direcionadas: I – ao preenchimento efetivo de vagas de emprego por pessoas com deficiência; II – a assegurar o atendimento prioritário e digno para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; III – a garantia de acessibilidade na estrutura física do empreendido para atendimento de toda e qualquer pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. Art. 3º O prêmio será concedido anualmente para até 03 (três) empresas que preencham os requisitos descritos no artigo acima. Art. 4º A seleção da empresa qualificada para a outorga do prêmio será realizada pela Comissão de Assistência Social da Câmara Municipal de Dourados, com a participação das seguintes entidades: I - 01 (um) representante do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência; II - 01 (um) representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso do Sul – CAU; III - 01 (um) representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul – CREA; IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento; V - 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – subseção de Dourados-Itaporã; VI - 01 (um) representante da Associação Comercial e Empresarial de Dourados. Art. 5º A inscrição deverá ser realizada pela própria empresa interessada ou por indicação de pessoas físicas, entidades ou associações diversas, até a data de 21 de julho na Câmara Municipal. Parágrafo único: No ato da inscrição deverão ser anexadas fotos, declarações e outros documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos descritos no artigo 2º. Art. 6º A entrega do Prêmio “Empresa Amiga da Pessoa com Deficiência” será realizada pela Câmara Municipal em solenidade especial na Semana Nacional da Pessoa com Deficiência, celebrada entre os dias de 21 a 27 de agosto. Art. 7º O prêmio “Empresa Amiga da Pessoa com Deficiência” será outorgado por meio de um certificado fornecido pelo Poder Legislativo, ilustrado com o Brasão do Município de Dourados, devidamente assinado pelo Presidente da Câmara Municipal. (modelo anexo) Art. 8º As pessoas jurídicas que receberem o prêmio “Empresa Amiga da Pessoa com Deficiência” ficam autorizadas a expor o referido prêmio em seu estabelecimento, bem como veicular o mesmo em suas ações de comunicação e marketing. Art. 9º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 19 de abril de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.265, de 26 de abril de 2021. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu”. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Porcelana ao Rotary Club de Dourados Guaicurus, alusivo aos 20 anos de sua fundação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 26 de abril de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS PODER LEGISLATIVO ATAS - CMDPD Ata 001/2021 - Reunião Ordinária Aos oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, às oito horas e quinze minutos, iniciou-se a reunião, de forma remota, via web conferência do Conselho Municipal Dos Direitos Da Pessoa Com Deficiência. Foi informado aos participantes que reunião seria gravada, para registro. Estavam presentes à Reunião os conselheiros Gislaine Pinheiro, Debora Pereira Simões, Elizângela Weber, Mariana de Souza Neto, Nayhara Xavier Machado e Priscilla Sayuri. A presidente do CMDPD, conselheira Gislaine Pinheiro desejou, aos demais conselheiros presentes, as boas vindas e que o ano de trabalho fosse produtivo. A leitura da Ata da Reunião do CMDPD de 09/12/2020 ficou agendada para a reunião subsequente, juntamente com a ata da presente reunião. A conselheira Gislaine Pinheiro fez a retomada dos itens da pauta para a reunião, a saber, 1) planejamento de trabalhos para 2021; 2) reformulação do regimento interno do CMDPD; e, 3) informes. Foi comunicado aos presentes que a atual secretária de Assistência Social do Município havia sido convidada a participar da reunião para que a mesma se colocasse a par das ações do CMDPD, mas que não houve manifestação da mesma quanto a seu comparecimento. A presidente do CMDPD relembrou a necessidade de estabelecer uma agenda mensal das atividades do conselho enquanto durar o mandato e de outras possibilidades de regulamentar o regimento. Foi dito também que a presente reunião seria uma forma de avaliação do trabalho realizado durante o período desta gestão. Quanto ao agendamento das reuniões, a presidente propôs que sejam sempre às primeiras segundas-feiras de cada mês, às 8h, via remota. Após ponderações sobre OUTROS ATOS CONVOCAÇÃO CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente, Vereador Laudir Antonio Munaretto, de acordo com Ato da Mesa Diretora nº 08 de 01 de maio de 2021 e as normas regimentais, CONVOCAM os Senhores Vereadores, para a 14ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 04 de maio (terça-feira) às 15h, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 01 de maio de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente ATAS - CMDPD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.403 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2021 a pouca participação e assiduidade dos membros, do acesso dos mesmos à internet, ficou aprovada a proposição da presidente. A presidente observa que as funções do CMDPD estão prejudicadas devido ao número de conselheiros atuando efetivamente e que poderia ser solicitado aos órgãos que compõem o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência que indicassem novos representantes a fim de recompor os quadros do colegiado. Ao tratar da reformulação do Regimento Interno, a presidente propôs a criação de uma comissão de trabalho para retomar a reformulação do Regimento antes do término da atual gestão que atuará em datas e horários extraordinários às reuniões do CMDPD. Tal proposição foi aprovada pelos presentes. O dia e horário para os trabalhos da comissão foram propostos para a realização em horário de expediente durante as manhãs das quartas-feiras. Como sugestão para redução da baixa adesão dos representantes (tanto governamentais quanto da sociedade civil organizada) foi proposta a elaboração de documento destinado ao prefeito e à Secretária de Assistência Social do município a fim de conscientizá-los da importância e necessidade dos trabalhos do CMDPD. Quanto aos informes, a presidente trouxe aos demais conselheiros os questionamentos da Associação ABRAÇO (Associação Assistencial, Social e Educacional às Famílias Atípicas do MS) acerca da ausência de profissional em neuropediatria no PAI. A outra questão é a falta de insumos para essas famílias em suas necessidades específicas. Diante do exposto e da necessidade de atitudes e posicionamentos deste conselho, ficou decidido que o CMPDPD elaborará e encaminhará ofícios aos órgãos gestores dos insumos e da contratação de profissional em neuropediatria, solicitando posicionamento formal frente a esses questionamentos. Sem mais para o momento, a presidente deu por encerrada a reunião, agradecendo a participação e contribuição de todos. Para constar, eu, Debora Pereira Simões, secretariei a reunião e lavrei a presente ata que vai assinada por mim e pelos demais conselheiros presentes. Ata nº 02 /2021 Reunião Ordinária Aos oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um as oito horas e dez minutos, iniciou-se a reunião de forma remota, via web conferência do Conselho Municipal Dos Direitos Da Pessoa Com Deficiência. A conselheira Gislaine Pinheiro iniciou os trabalhos dado boas vindas aos participantes. A presidente relatou a dificuldade de regularizar a ata referente ao mês de dezembro de dois mil e vinte, pois como a secretária não pode estar na reunião, outro representante desse conselho que havia ficado na responsabilidade da ata, teve problemas técnicos com o armazenamento do documento e o conteúdo da reunião foi perdido. Então a presidente solicitou para que nós pudéssemos auxilia-la com nossas anotações para que possa redigir nova ata daquele dia, bem como, a leitura e aprovação da ata do mês de fevereiro. Concordamos em fazer a leitura e aprovação de ambas as atas na próxima reunião. A presidente parabenizou todas as mulheres pelo Dia Internacional da Mulher. Também foi comentado sobre a nova posse dos conselheiros governamentais e não governamentais, que será no mês de maio. Foi comentado de algumas trocas de membros e da importância de cada instituição representada nesse conselho. Também foi informado a todos os participantes que independente de quando foi a entrada de cada membro nesse conselho, cada participante fica na representação por dois anos. Ou seja, na nova formação que ocorrerá no mês de maio, nem todos os representantes serão substituídos. Somente o farão os que foram empossados em maio do ano de dois mil e dezenove, que cumpriram todo o mandato de 2 anos. A presidente também anuncio que em relação as instituições representantes nesse conselho, estamos analisando o número de representação junto ao regimento interno desse conselho, para que possamos ser representados de forma assídua junto à comunidade douradense. Outro ponto muito importante levantado pela presidente, é a demora na resposta de protocolo junto a secretaria de saúde do município a respeito à falta de médico neuropediatra (PAI), medicamentos e insumos na (URMI). Decidimos que na próxima semana, após completado 15 dias da solicitação e não havendo uma resposta da secretária de saúde, esse conselho fará jus a sua função fiscalizadora e encaminhará oficio ao Ministério Público para que o mesmo tome providências. Por fim, a presidente relembrou que temos uma agenda das futuras reuniões e que por qualquer motivo de não poder participar nas reuniões é só avisar no grupo de WhatsApp. Sem mais para o momento a conselheira Gislaine agradece a participação de todos. Eu, Elizangela Weber, secretária ad hoc lavrei e assino essa ata. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – CMDPD Ata nº06/2020 Reunião Ordinária No dia 09 de dezembro de 2020 reuniram-se os membros do CMPCD na plataforma online Zoom ás 8h, em razão do decreto nº 2.511 de 06 de abril de 2020, que “Dispõe sobre as medidas a serem adotadas para prevenção do contagio da Coronavirus – COVID 19, no Município de Dourados.”. Tendo como pauta da reunião ordinária: Leitura e aprovação das atas das últimas reuniões; Atualização Coletivo Regimento Interno; Aprovação da carta ao prefeito eleito. Estiveram presentes na reunião online: Gislaine C. Pinheiro de Lima, Aurélio Alencar, Priscilla Domingues, Nayhara Xavier Machado, Flavia Lopes e Mariana de Souza Neto. A presidente iniciou a reunião justificando que pela ausência da secretária, não poderíamos realizar a leitura e aprovação das atas das reuniões anteriores. Em seguida comentou sobre sua participação na 1ª Edição Nacional Virtual do RECONECTA sobre inclusão da pessoa com deficiência e acessibilidade, promovido pelo Ministério Público do Trabalho, na busca de reserva de cargos e ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos e promover a inclusão da pessoa com deficiência. Tendo como objetivo o intercâmbio de informações que conscientizem sobre os direitos da pessoa com deficiência e que impulsionem a mobilização e a articulação dos diferentes interlocutores da sociedade para a realização efetiva da inclusão, com autonomia e independência da pessoa com deficiência. Finalizou ressaltando a importância da participação dos conselheiros nestes espaços de formação, debate e inclusão da pessoa com deficiência, para instrumentalizar nossa atuação no município. Conforme acordado na reunião anterior, a presidente elaborou a carta para o prefeito eleito, solicitando do executivo que na formação das secretarias municipais de acordo com seu plano de governo, houvesse o comprometimento das secretarias a pauta da pessoa com deficiência, indicando de forma qualificada os representantes governamentais de suas pastas, acompanhando e incentivando a realização desta função social de extrema relevância. Depois da leitura da carta, os conselheiros presentes se manifestaram em relação ao conteúdo da carta, pontuando a necessidade de aguardarmos a consolidação desse processo de transição de governo, organização das secretarias para que encaminhássemos a carta ao executivo. Sendo assim, ficou decidido pelo colegiado, que iriamos aguardar o momento oportuno para apresentação da carta e do colegiado para o prefeito eleito. Não havendo mais nada a tratar, a presidente Gislaine agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a reunião online. Eu Gislaine C. Pinheiro de Lima, lavrei a presente ata que após lida e aprovada será assinada por todos os presentes. ATA - CMS Ata n.004/2021. Aos quatorze dias do mês de abril de dois mil e vinte (14.04.2021). Atendendo convocação para Reunião Ordinária conforme Regimento Interno deste Colegiado, por volta das 08h13, no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores. O Presidente solicita a Secretária do Plenário – Conselheira, Laura Vanini Dutra para proceder chamada nominal dos 16 (dezesseis) membros deste colegiado, constatando quórum suficiente para dar início à Reunião, com a presença de 13 (treze) membros, como de fato iniciou-se 08:15 horas. PAUTA: 1. Comissões de Acompanhamento de Contratualização; 2. ‘’AD REFERENDUM’’ Comissões Permanentes, para análise do Relatório Anual de Gestão – RAG; 3.Programa Rastrear; 4. VACINAÇÃO SITUAÇÃO ATUAL; 5. FINALIZAÇÃO DAS DILIGÊNCIAS NAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE - MPE Informes:1. Insalubridade- Conselheira Laura Vanini Dutra; 2. Recomposição da mesa diretora do Fórum dos Usuários em Saúde; 3. Conselho Curador Funsaud, pelo Conselheiro Carlos Alberto Longo. A aprovação da pauta é colocada em votação e aprovada por unanimidade APRESENTAÇÃO/ DISCUSSÃO/DELIBERAÇÃO: O Presidente, Genivaldo Dias da Silva, inicia reunião pelo Item 01 da pauta, onde foram indicados membros para compor comissões de acompanhamento de contratualização – CAC, onde as indicações foram votadas e aprovadas por unanimidade 2. ‘’AD REFERENDUM’’ Comissões Permanentes, para análise do Relatório Anual de Gestão – RAG, o Presidente informa que o ‘’AD REFERENDUM’’ através da Resolução 004/2021, foi para retificação ou ratificação do colegiado. Após discussão ocorreu a recomposição das comissões permanentes. 3. Programa Rastrear, o Presidente informa que o Fórum dos Trabalhadores esteve em reunião para tratar sobre o Programa Rastrear e o Prontuário Eletrônico PEC, e que em contato com a Dra. Maria Piva Fujino, deu-se o encaminhamento da presença do senhor Devanildo de Souza Santos do núcleo em Vigilância Sanitária e Silvia Salgueiro Presidente do Sindracse, para prestar informações sobre o Programa Rastrear; Com a palavra Devanildo, inicia mencionando que foi convidado pela Dra. Maria Piva Fujino, para discutir sobre os problemas que vem sendo enfrentados pelo Programa Rastrear, e diz que enquanto vigilância epidemiológica diante dos diversos problemas se faz necessário, discussão para que haja consenso com relação ao monitoramento dos pacientes Covid-19; que no inicio da pandemia não havia um sistema, o que tornava difícil o monitoramento dos pacientes e seus contatos; que então o Estado criou o sistema, que não vê a ferramenta como ruim, mais que precisa melhorar em alguns aspectos. Silvia Salgueiro Presidente do Sindracse (Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias), explana que o Programa Rastrear é um programa para se realizar o monitoramento dos pacientes suspeitos, confirmados e seus contatos; que o monitoramento é realizado a partir do surgimento dos primeiros sintomas, quando o paciente passa pela unidade para consulta e agendamento de exame, quando seus dados são inseridos no Rastrear e um ACS é designado para acompanhar, ligar, perguntar como a pessoa está independente do exame realizado ou não, se tem sintomas e principalmente quantas pessoas moram em sua residência e quem são os contatos; Silvia afirma que todos os ACS receberam capacitação e que o Secretário de Saúde do Estado por meio da Resolução n. 45/SES/MS, atrelou o Rastrear a um incentivo que o ACS e os Agentes de Endemias já recebem , no valor de meio salário mínimo para fazer suas metas de trabalho, que é um incentivo de produtividade; que a maior dificuldade tem sido a inserção de pacientes, fazendo com que os mesmos não cheguem ate os ACS; que em um final de semana onde haviam informações de 186 novos casos que não chegaram aos agentes em tempo hábil. O Presidente Genivaldo diz que o CMS, recebeu algumas informações onde foi detectado que as dificuldades, também ocorrem em razão da deficiência de parque tecnológico, falta de equipamentos, manutenção preventiva e corretiva. Conselheira Maria Elza afirma que outra dificuldade enfrentada está nos atestados médicos, uma vez que os médicos não querem disponibilizar atestado para os contatos com os suspeitos. O farmacêutico Racib Harb menciona que se deve investigar a Resolução de atrelamento do pagamento de incentivo. Com a palavra Vagner da Silva Costa, mencionando que a capacitação foi de suma importância, que o educador físico do Núcleo de Apoio à Saúde da Familiar - NASF está auxiliando, uma vez que ele tem conhecimento em georreferenciamento e está direcionando os complementos para que se possa identificar as equipes e unidades responsáveis e somando planilha gerada pela servidora Terezinha Picoli, que é feita diariamente e no final do dia é entregue e repassada aos enfermeiros para vinculação de pacientes aos monitores; que para os finais de semana o município propôs aos enfermeiros pagamento de plantão para que se pudesse fazer essa designação/vinculação de pacientes ao monitor; que o profissional enfermeiro assina uma folha de plantão e entrega na Secretaria Municipal de Saúde, ao final do mês, para que ele possa trabalhar no sábado e domingo com essa finalidade; que já está se fazendo também um segundo planejamento os profissionais que ficaram de fora da capacitação, sendo em algumas unidades o coordenador e em outras o enfermeiro; que todos os enfermeiros foram capacitados e a proposta é que os coordenadores, também sejam DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.403 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2021 ATA - CMS capacitados; que o Sindenf deverá ser notificado para saber o que está acontecendo; quanto à internet o problema não é apenas com o Rastrear, todos os outros sistemas estão sofrendo e que a atenção primária está cobrando. Sobre o atestado Vagner diz existe um gerente médico que orientou os médicos a disponibilizar o atestado, mas que eles continuam resistentes e não aceitam a orientação da NOTA. TÉCNICA. Nº. 20/2020. SAPS/GAB/SAPS/MS e PORTARIA Nº 454, DE 20 DE MARÇO DE 2020, e que o munícipio orienta que se siga estes dispostos nacional e estadual e se esse profissional continua se negando a fazer, é necessário acionar o órgão de fiscalização deles que é o Conselho Regional de Medicina – CRM e sugere que o conselho notifique o CRM, pois sempre que questionado é dito que se trata um ato médico, e que se o CRM não fazer cumprir o que está estabelecido, Dourados não terá muito o que fazer com relação. Após considerações dos presentes, o Presidente disse que já era de conhecimento do fórum dos trabalhadores a situação vivida com relação aos assuntos abordados e faz leitura da portaria nº 454, de 20 de março de 2020, em seu paragrafo terceiro, onde diz : o atestado emitido pelo profissional médico que determina a medida de isolamento será estendido as pessoas que residem no mesmo endereço, para todos os fins, incluindo o disposto no § 3º.Do art. 3º da Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; Encaminhamentos: após discussão é formulada a proposta de encaminhar ata ao Ministério Publico Estadual, Conselho Regional de Medicina, Comissão de Saúde da Câmara Municipal, convocar o Sindicato dos Enfermeiros/ Sindenf para devidas explicações e oficiar a gestão quanto aos problemas tecnológicos; a proposta é votada e aprovada por unanimidade. A. 4. VACINAÇÃO SITUAÇÃO ATUAL, o Presidente informa que o conselheiro Adeir Archanjo participou de live do Conselho Estadual de Saúde, em comemoração a Semana Mundial da Saúde e passa a palavra ao conselheiro para que ele possa expor as informações recebidas durante evento; Adeir informa que na live com o tema: Saúde Metal em Tempos de Pandemia - Ministrada pela professora Christine Maymone, Secretária Adjunta Estadual de Saúde, no dia 07 de abril que um dos seus questionamentos foi quanto à demora do Estado em apresentar metodologia para enfrentamento da Covid - 19 para ano de dois mil e vinte e um, e que ao questionar o que estava sendo feito para acelerar a vacinação no Estado, Christine Maymone, pediu para ele que enquanto conselheiro atuasse junto ao conselho, uma vez que a vacinação em Dourados era precária, estando naquela data apenas com 51% do total de trinta e uma mil (31.000) doses recebidas para a primeira dose ministradas e o restante em estoque; Adeir menciona que ao acessar o vacinômetro do Governo do Estado constatou que Dourados era o ultimo município no ranking de vacinação e pede esclarecimentos a gestão para entender quais as dificuldades têm se enfrentado quanto a vacinação; Carlos Longo, complementa a fala de Adeir e diz que não vale a pena discutir sobre a negligência do Governo Federal no tratamento da pandemia e na falta de ação para compra de vacina; Com a palavra o Secretário Interino de Saúde, Edvan Marcelo, diz que está a frente da Secretaria Municipal de Saúde, mais que é oriundo do núcleo de imunização e que quando se refere a vacinação ele ainda detém conhecimento em relação ao serviço; menciona que tem alimentado diariamente o sistema do Estado, que foram inseridos mais de duas mil dozes e a ultima atualização ocorreu no dia 12 de abril que se percebe demora na atualização; que até a presente data se o município recebeu pouco mais de sessenta e cinco mil doses, sendo executadas mais de quarenta e seis mil e os montantes em estoque são excepcionalmente para segunda dose; Edvan frisa que o sistema municipal não se computa a população indígena vacinada; que o município recebeu cerca de vinte e duas mil doses para essa população e que foram repassadas para a Sesai que é o órgão responsável por executar as politicas públicas em saúde indígena e a mesma informa por escrito que não tem a obrigação de repassar os dados vacinais para o município; que em todos municípios com comunidade indígena acontece o mesmo, a Sesai repassa as informações para o Dsei (Distrito Sanitário Especial Indígena) de Campo Grande e o Dsei repassa para o Estado; Adeir Archanjo diz que essa é uma grande falha de metodologia que precisa ser corrigida e que é inadmissível que a Secretária Adjunta de Estado não tenha conhecimento quanto a metodologia adotada e vir a cobrar em espaço público do conselho os dados vacinais; Carlos Longo agradece aos esclarecimentos, e diz que é necessário fazer um encaminhamento em razão do conselho ter sido provocado através de conselheiro Adeir Archanjo, e oficiar o Estado com base nos dados que foram apresentados pelo Secretário. O Presidente propõe então juntamente com Adeir Archanjo, Carlos Longo e Maria Aparecida Palmeira oficiar o Estado, Secretário Edvan Marcelo propõe que o conselho Oficie a Secretária Municipal de Saúde e depois de munidos de dados, oficie a Secretaria Estadual de Saúde; a proposta do Secretário é votada e aprovada por unanimidade. 5. FINALIZAÇÃO DAS DILIGÊNCIAS NAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE – MPE, o Presidente diz que em conversa com a Secretária do Plenário, Laura Vanini decidiu-se deixar este item da pauta com um informe, uma vez que os conselheiros já tem conhecimento das demandas contidas no Oficio nº. 1311/2020/10PJ/DOS e Oficio nº. 1312/2020/10PJ/DOS; que as diligências começaram a ser realizadas e não foram concluídas devido a ação de despejo, posteriormente o arrombamento do novo prédio, a falta de veiculo e também a falta de ar condicionado, e que agora restam apenas 10 unidades a ser diligenciadas e que no mais tardar na próxima semana se conclua os trabalhos para assim dar um resposta ao Ministério Publico Estadual – MPE; o Presidente coloca a proposta de transformar o item da pauta em informe em votação, sendo ela votada e aprovada por unanimidade. INFORMES: 1. Insalubridade; a conselheira Laura diz que gostaria de saber qual é o critério para o pagamento de insalubridade nas unidades sentinelas, ondes alguns estão recebendo e outros não. 2.Recomposição da mesa diretora do Fórum dos Usuários em Saúde, a conselheira Maria Aparecida Palmeira informa que está na coordenação do Fórum dos Usuários em Saúde e na mesa diretora do fórum estadual de saúde e menciona que a noite anterior o Conselho Estadual perdeu um de seus conselheiros, o Sr. Michel, vitima de Covid-19, e que o mesmo era membro da Pastoral da Saúde Nacional, uma pessoa muito dedicada ao controle social, 3. Carlos Alberto Longo informa que em dois mil e vinte foi indicado pelo fórum dos usuários para compor o Conselho Curador da Funsaud, e que ainda não havia sido nomeado e que no dia 24 de fevereiro foi publicado decreto e ele tomou posse no dia 09 de abril e discorre sobre os assuntos que foram pauta na primeira reunião, dando ênfase ao termo aditivo ao Contrato de Gestão para implantação de leitos clínicos de UTI Covid - 19 no Hospital da Vida. 4. O Presidente informa a habilitação dos dez leitos de UTI Covid- 19, através da PORTARIA GM/MS Nº 373, DE 02 DE MARÇO DE 2021. Nada mais havendo a ser tratado a reunião encerrou-se às 11h00. ATA - PREVID ATA Nº 07/2021 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 13/04/2021. Aos treze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Aumentar a posição no fundo Caixa Institucional BDR Nível I FI em Ações CNPJ 17.502.937/0001-68; 2) Credenciamento de Instituições Financeiras; 3) Finalização do Regimento Interno; 4) Mudança de estratégia para pagamento da Folha de Aposentados e Pensionistas do PreviD a partir da competência maio. Estavam presentes os seguintes membros, Andréa Londero Bonatto, Luiz Constâncio Pena de Moraes, José dos Santos da Silva, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz, Luis Carlos Rodrigues Morais e Theodoro Huber Silva. O senhor Orlando Conceição Malheiros justificou sua ausência. A Presidente do Comitê de Investimentos, senhora Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz, iniciou a reunião com o primeiro assunto da pauta que versa sobre o aumento da posição no fundo Caixa Institucional BDR Nível I FI em Ações CNPJ 17.502.937/0001-68. Os membros presentes analisam como um momento oportuno para o aumento da posição no referido fundo, visando a necessidade de calibrar a carteira do PreviD. Por meio desses papéis é possível diversificar a carteira para além do mercado brasileiro e aplicar em ações de companhias negociadas no exterior. Não é preciso transferir recursos para outro país, ter contas de custódia no exterior ou fazer operações de câmbio. O ativo é negociado em reais e sua cotação constantemente convertida para a moeda local. O BDR é a forma mais simples de investir no exterior e o Comitê de Investimentos diante de toda motivação descrita busca a finalidade de cumprir a meta atuarial proposta para o exercício de 2021. Sendo assim, diante do assunto os membros presentes na reunião do Comitê de Investimentos avaliam como sendo importante alocar as parcelas nº 22 do parcelamento nº 427/2019 e nº 12 do parcelamento nº 279/2020, no fundo supracitado, bem como o saldo residual do resgate total do fundo FI CAIXA BRASIL IRFM-1 TITULOS PUBLICOS RF, CNPJ nº 10.740.670/0001-06, que será discutido no quarto assunto do dia. Em seguida, como segundo assunto da pauta, foi iniciada a análise do Credenciamento de Instituições Financeiras onde foram aprovados os credenciamentos das seguintes instituições: XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S/A CNPJ: 02.332.886/0001-04 como Distribuidor/Agente Autônomo, de acordo com o atestado de credenciamento que será publicado após a homologação do Conselho Curador; Caixa Econômica Federal CNPJ: 00.360.305/0001-04 como Administrador/Gestor, de acordo com o atestado de credenciamento que será publicado após a homologação do Conselho Curador; e também BB Gestão de Recursos DTVM CNPJ: 30.822.936/0001-69 como Administrador/Gestor de acordo com o atestado de credenciamento que será publicado após a homologação do Conselho Curador. No terceiro assunto da pauta, foi ajustada a finalização do Regimento Interno, sendo este concluído com êxito nesta reunião e seguirá para homologação do Conselho Curador. No quarto e último assunto da pauta, foi reavaliada a estratégia para pagamento da Folha de Aposentados e Pensionistas do PreviD a partir da competência maio de 2021, uma vez que a estratégia atual visa o resgate do fundo FI CAIXA BRASIL IRFM1 TITULOS PUBLICOS RF, CNPJ nº 10.740.670/0001-06 e, tal fundo encontra se com valor suficiente apenas para a próxima folha. Diante disso, os membros presentes decidem por resgatar o valor total do presente fundo na competência abril de 2021, utilizar o recurso para pagamento da folha e o saldo residual aplicar no fundo Caixa Institucional BDR Nível I FI em Ações CNPJ 17.502.937/0001-68, já discutido no primeiro assunto do dia. Contudo, os membros presentes decidem que a estratégia de resgate para pagamento das próximas folhas será do fundo BB PREV RF REF DI LP PERFIL FIC FI, CNPJ nº 13.077.418/0001-49. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz Luis Carlos Rodrigues Morais Theodoro Huber Silva Luiz Constâncio Pena de Moraes Membro Membro Presidente Vice-Presidente Andréa Londero Bonatto José dos Santos Silva Secretária Membro DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.403 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2021 ATA - COMAFRO ATA Nº01/2021 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E DESENVOLVIMENTO DOS DIREITOS AFRO-BRASILEIROS – COMAFRO. No dia 20 de abril de 2021, às 10:05 em primeira chamada e 10:15 em segunda chamada, em ambiente virtual Plataforma(ZOOM) pwd=N01YTVkxRnVaeTNIUG E1RHRFYzE4QT09, foi realizada Reunião Extraordinária do COMAFRO, presidida pela presidente Lucimar S. Arguelho. Estiveram presentes os conselheiros: Lucimara S. Arguelho, Naiara S. Fonteles, Danielle Ferreira, Beatriz Honorato Meira, Luciano Fernandes de Oliveira, Jhonatans Adriano Oliveira, Cristina Fátima P. A. Santana, Izabel Lima Lopes, Nubea Rodrigues Xavier, Janaina F. Melo, Ramona de Oliveira Almeida e demais pessoas da sociedade civil: Alessandra Leite Marcelo Batarce e Sandra Ceschin Fioravanti. Tendo os seguintes pontos de pauta: 1- Informes; 2Apresentação Conselheiros; 3- Eleição mesa diretora biênio 2021/2023. Deu-se início aos trabalhos, com informes de justificativas de ausência, apresentação de documentos encaminhado a este Conselho, leitura do documento do Diário Oficial – DO, datado de 08 de março de 2021, que nomeou os conselheiros que aqui tomaram posse. Passa-se ao segundo ponto de pauta Apresentação conselheiros, todos os presentes tiveram a oportunidade de se apresentar e pontuar suas expectativas para a condução dos trabalhos nesse biênio. Feito as apresentações, a presidente da mesa, após contagem do quórum, convoca os conselheiros a apresentarem se para Eleição da mesa diretora biênio 2021/2023, sendo os cargos Presidente; Vice-presidente; 1° Secretário e 2° Secretário. Após convocatória de inscrição para concorrer aos cargos supracitados, apresentaram-se como concorrentes Presidente: Naiara S. Fonteles, Vice-presidente: Danielle Ferreira, 1° Secretário: Jhonatans A. Oliveira e 2° Secretário: Beatriz Honorato Meira. Convocado regime de votação, os conselheiros votaram por meio do chat bate papo da sala, elegendo a mesa diretora por unanimidade. Após a eleição, os membros da nova mesa diretora, agradeceram a participação e contribuição de todos presentes e fizeram votos de comprometimento para melhor condução dos trabalhos deste emérito conselho. A nova gestão faz indicativo para uma próxima reunião em 05 de maio de 2021, a ser consultado com os demais conselheiros. Sem mais para ordem do dia, encerrou-se a assembleia, foi lavrada a presente ata que será assinada por mim Jhonatans Adriano Oliveira, secretário ad hoc desta reunião, pela presidenta dos trabalhos Ex-presidente Lucimar S. Arguelho e demais membros da diretoria executiva eleita, presentes na reunião. Lucimar de Souza Arguelho (PRESIDENTE COMAFRO) Naiara S. Fonteles (PRESIDENTE ELEITA COMAFRO) Danielle Ferreira (VICE-PRESIDENTA ELEITA) Jhonatans Adriano Oliveira (1° SECRETÁRIO ELEITO) Beatriz Honorato Meira (2° Secretária Eleita) ATA - COMSEA ATA Nº 002/21 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de número dois, ao décimo segundo dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e um (12/03/2021), reuniram-se às 08:00 horas, por meio da plataforma online Google Meet, os(as) conselheiros(as) membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, para reunião ordinária, que se inicia sob direção da Sra. Caroline Camila Moreira (representante UFGD), e a presença dos seguintes conselheiros: 1) Andressa Cristina Fonseca (representante SEMS); 2) Denize Leise Assunção de Lázari Campinas (representante SEMED); 3) Laudelino Vieira dos Santos (representante Sindicato dos Bancários); 4) Antônio Paulo Ribeiro (representante APOMS); 5) Kallen Christiany Miranda Ferreira (representante SEMAF); 6) Luis Antônio Vasques Miranda (representante SEMAS); 7) Eneida Gonçalves Vasconcelos (representante AGRAER). Esta reunião contou também com a presença da nutricionista Kátia Gianlupi Lopes (representante do Núcleo de Nutrição e Promoção à Saúde / SEMS). A reunião teve início assim que completou o quórum, às 08h22m. A presidente Caroline apresentou a professora Rita de Cássia Bertolo Martins e as estagiárias de nutrição em saúde pública do curso de nutrição da UFGD que participaram do início da reunião assistindo a explanação sobre CAISAN estadual e legislações pertinentes ao COMSEA, sendo a 1ª Pauta- Cenário atual do CONSEA e da CAISAN estadual: A secretária da CAISAN estadual Marciléia Sandim explanou sobre o atual cenário da CAISAN estadual, enfatizou que o mesmo é independente do CONSEA nacional, porém enfraqueceu sem esse apoio (pois está extinto nacionalmente desde o início de 2019). Esclarece que a CAISAN estadual não tem poder de execução e sim de elaboração, auxiliando em ações de promoção à saúde e segurança alimentar e nutricional. A conselheira Denize pergunta sobre a existência de uma Política Estadual de Alimentação e Nutrição e se a CAISAN estadual poderia solicitar ao município de Dourados o restabelecimento da CAISAN municipal. Marciléia responde que o estado não possui a política estadual de SAN. Kátia (nutricionista da SEMS) indagou se a CAISAN estadual utiliza alguma ferramenta oficial para avaliar a insegurança alimentar e nutricional. Marciléia responde que o Estado não possui nenhuma ferramenta própria, porém, Caroline citou a última reunião do COMSEA em que a ex-presidente do COMSEA, Verônica (professora da UFGD), relatou sobre os indicadores de avaliação da insegurança alimentar e nutricional e a atual situação do país. Informou sobre a possibilidade da Verônica voltar a falar sobre o tema em uma próxima reunião. 2ª Pauta- Legislações SISAN Dourados/MS e competências do COMSEA e seus conselheiros: a conselheira Denize discorreu sobre as legislações pertinentes ao COMSEA e a falta de algumas entidades não governamentais que, pela lei, poderiam compor o conselho, porém não manifestam interesse em participar. Sugere que a legislação seja alterada, retirando as entidades que não têm integrado o COMSEA Dourados e incluindo entidades que manifestem interesse em participar assiduamente do conselho. Em consonância com a referida legislação, Denize sugere a criação de comissões temáticas dentro do conselho para que haja melhor resolutividade das demandas e maior interação dos conselheiros. Antônio (representante da APOMS) sugeriu fiscalizar a entrega dos kits escolares, para verificar se estão sendo entregues somente alimentos secos e não entregues frutas, verduras e legumes. Denize finaliza sua fala expondo a necessidade de uma reunião com a Secretaria de Assistência Social e a Prefeitura de Dourados para a viabilidade de reativação da CAISAN municipal. 3ª Pauta- Programa de Aquisição de Alimentos (PAA): Kallen (coordenadora PAA/ SEMAF) expõe que não conseguem fazer as entregas dos alimentos nos equipamentos ligados à Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), pois a mesma apresenta dificuldades para o recebimento desses produtos (as dificuldades expostas são falta de pessoal e local apropriado para o recebimento). Kallen menciona que o Banco de Alimentos presta conta de todo o projeto, e por isso a necessidade de preenchimento do termo de adesão (via SEMAS), de forma a garantir que os indivíduos que recebem os alimentos provenientes do PAA estejam referenciados e se encontrem em vulnerabilidade. Kallen destaca que a referida Secretaria (SEMAF) não dispõe de acesso às informações pertinentes às condições socioeconômicas da população, e por isso a importância da colaboração da SEMAS. Citou ainda que diante da negativa da SEMAS procurou a Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), especialmente o Núcleo de Nutrição, que prontamente se manifestou em ajudar, pois desenvolve o Programa Bolsa Família, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Assistência Social, e para tanto possuem um grupo de trabalho específico do programa. Kátia (nutricionista da SEMS) sugere a possibilidade desses alimentos serem oferecidos a indivíduos inseridos no Programa Terapêutico Nutrir, que atende pacientes em terapia nutricional e que na maioria das vezes são pessoas em vulnerabilidade social, ou ainda, que esses alimentos sejam entregues com o kit da merenda escolar. Kátia informa que está agendada para a próxima semana, uma reunião do Núcleo de Nutrição e Promoção à Saúde com a secretária de Assistência Social para tratar do assunto Programa de Aquisição dos Alimentos e Programa Bolsa Família. Fica definido que, caso haja necessidade, este conselho realizará reunião extraordinária para tratar do assunto. A presidente Caroline afirma que o COMSEA Dourados irá acompanhar o andamento da situação. Não tendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a reunião, eu, Andressa Cristina Fonseca, secretária suplente do COMSEA Dourados, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. Andressa Cristina Fonseca Secretária suplente do COMSEA Dourados/MS Caroline Camila Moreira Presidente do COMSEA Dourados/ MS Denize Leise Assunção de Lázari Campinas Titular SEMED Antônio Paulo Ribeiro Titular da APOMS Luis Antônio Vasques Miranda Titular SEMAS/CRAS GUAICURUS Eneida Gonçalves Vasconcelos Titular AGRAER Kallen Christiany Miranda Ferreira Titular SEMAF Laudelino Vieira dos Santos Suplente SINDICATO DOS BANCÁRIOS Kátia Gianlupi Lopes Núcleo de Nutrição e Promoção à Saúde / SEMS ATA Nº 003/21 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de número três, ao nono dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um (09/04/2021), reuniram-se às 08:00 horas, por meio da plataforma online Google Meet, os(as) conselheiros(as) membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, para reunião ordinária, que se inicia sob direção da Sra. Caroline Camila Moreira (representante UFGD), e a presença dos seguintes conselheiros: 1) Andressa Cristina Fonseca (representante SEMS); 2) Denize Leise Assunção de Lázari Campinas (representante SEMED); 3) João Batista dos Santos DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.403 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2021 ATA - COMSEA (representante Sindicato dos Bancários); 4) Antônio Paulo Ribeiro (representante APOMS); 5) Kallen Christiany Miranda Ferreira (representante SEMAF); 6) Luis Antônio Vasques Miranda (representante SEMAS); 7) Bruno Dias (representante FUNAI); 8) Michelly Andressa Marin (representante SESC). Esta reunião contou também com a presença da nutricionista Kátia Gianlupi Lopes (representante do Núcleo de Nutrição e Promoção à Saúde / SEMS). A reunião teve início assim que completou o quórum, às 08h12m. 1ª Pauta- Aprovação da Ata: a secretária Andressa fez a leitura da ata, os conselheiros presentes aprovaram e ficou definido que será postada no grupo de whatsapp para que os demais, que não estão presentes nesta reunião, façam a leitura e aprovação. 2ª Pauta- Situação do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA): Kátia inicia informando que no dia vinte e cinco de março deste ano 25/03/2021, participou de uma reunião com a secretária de Assistência Social (Elizete Ferreira Gomes de Souza), com a representante do Programa Bolsa Família (Carmen Lúcia Alves Motta) e a Diretora de Proteção Básica da SEMAS (Ediana Mariza Bach) para articular a participação da SEMAS na execução do PAA. Durante a reunião, a secretária de Assistência Social relatou dificuldade em contribuir com o programa devido à falta de pessoal, falta de local para armazenamento e para o porcionamento dos alimentos, sobrecarga de trabalho da Secretaria e dificuldades no preenchimento dos documentos necessários para a entrega dos alimentos. Kátia relata que colocou o Núcleo de Nutrição e seus servidores à disposição para contribuir e informou sobre a disponibilidade do COMSEA também em contribuir caso seja necessário. Kátia questiona a possibilidade de o PAA beneficiar instituições já cadastradas. Kallen responde que existe sim a possibilidade, porém essas entidades já são beneficiadas por outro projeto do PAA, também via Banco de Alimentos da SEMAF. E destaca que de acordo com a Resolução N° 83 de 1º de julho de 2020, a qual dispõe sobre o Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos, em seu Art. 3° constam as Rede Socioassistenciais dentre as Unidades Recebedoras. Kallen informa que o PAA foi apresentado e validado pelo Conselho de Assistência Social e que gostaria que a SEMAS expusesse o que podemos fazer para contribuir com o trabalho deles e fazer com que seja efetivado o escoamento desses alimentos. Relata que o programa é dividido entre as instituições já cadastradas e que caso a SEMAS demore em dar um retorno positivo, pode ocorrer a falta desses alimentos, uma vez que já estamos em março. Diz ainda, que está há sete meses articulando de várias maneiras para que o programa aconteça e que haja a distribuição desses alimentos, porém sem sucesso. Caroline lamenta que questões burocráticas e de logística estejam inviabilizando a mitigação da fome das famílias em vulnerabilidade social, especialmente considerando o atual cenário de calamidade pública em decorrência da pandemia. Diz ainda que, o papel deste conselho não é mediar a situação entre as secretarias municipais envolvidas, mas sim de monitorar e cobrar a resolutividade deste problema na distribuição dos produtos do PAA, porque a fome é uma questão urgente. Sendo assim, sugere que seja elaborada e enviada à gestão, uma carta solicitando urgência nas tratativas do PAA. Denize questiona se o Programa Mesa Brasil está em funcionamento no município. Michelly responde que a SEMAS pediu para não receber mais alimentos do Mesa Brasil, justificando que muitas vezes chegam alimentos impróprios para o consumo e que estes eram entregues fora do horário de funcionamento dos CRAS. Michelly relata que se sentiu triste diante desta negativa, uma vez que todos os alimentos são inspecionados antes de serem entregues e pediu para que esta negativa fosse formalizada em documento. Kallen finaliza dizendo que talvez a resistência da SEMAS em contribuir com o PAA seja devido a experiências negativas anteriores, mas que gostaria de uma oportunidade de mostrar que é possível a sua execução sem nenhuma complicação. 3ª Pauta- Mapeamento dos principais problemas relacionados à insegurança alimentar e nutricional no município de Dourados durante a pandemia: Bruno relata agravamento da situação preexistente, indígenas com dificuldades em realizar suas principais atividades como pesca e plantio. Relata a diminuição significativa nos recursos recebidos pela FUNAI para apoio às atividades produtivas nas aldeias. Bruno expõe a dificuldade no plantio de alimentos pelos indígenas e a falta de acesso à documentação necessária para que os agricultores indígenas consigam participar do PAA ou de outros programas como o PNAE. Quando estes procuram a AGRAER para que possam se regularizar, encontram barreiras como a necessidade de encaminhamento por parte da FUNAI de documento requerendo a DAP para os indígenas, bem como a emissão de declaração de atividade rural, com declaração de área sob posse do indígena. Refere que este é um ato ilícito, uma vez que o indígena tem autonomia para tratar de assuntos de seu interesse e responder por si mesmo e por suas terras, não necessitando de tutela da FUNAI. Salientou também que não há atos normativos ou atribuições regimentais que imponham estas obrigações à FUNAI. Informou que situação semelhante se passa com a AGENFA - Agência Fazendária do MS, que solicita documentos em situação semelhante para que os indígenas consigam fazer sua inscrição como produtor rural. A falta desta documentação faz com que estes indígenas não consigam comprar insumos para o plantio de maneira legal e acabam comprando ilegalmente. Caroline sugere a utilização dos espaços de reunião deste conselho para viabilizar uma discussão de soluções entre os órgãos envolvidos, e Bruno complementa que o COMSEA pode sim ajudar a facilitar as tratativas. Caroline finaliza dizendo que o COMSEA está à disposição para tratar desses assuntos, que continuaremos com esta pauta na próxima reunião e que na próxima reunião não será feita leitura da ata, deixando para que a leitura e aprovação ocorra no grupo de whatsapp como já vinha acontecendo anteriormente. 4ª Pauta- Sugestão de pautas para a próxima reunião: Ficam definidas como pautas para a próxima reunião: 1) Criação das comissões dentro COMSEA; 2) Situação do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA); 3) Mapeamento dos principais problemas relacionados à insegurança alimentar e nutricional no município de Dourados durante a pandemia; 4) Sugestão de pautas para a próxima reunião; Não tendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a reunião, eu, Andressa Cristina Fonseca, secretária suplente do COMSEA Dourados/MS, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. Andressa Cristina Fonseca Secretária suplente do COMSEA Dourados/MS Caroline Camila Moreira Presidente do COMSEA Dourados/MS Denize Leise Assunção de Lázari Campinas Titular SEMED Antônio Paulo Ribeiro Titular APOMS Bruno Dias Titular FUNAI Luis Antônio Vasques Miranda Titular SEMAS/CRAS GUAICURUS Kallen Christiany Miranda Ferreira Titular SEMAF João Batista dos Santos Titular SINDICATO DOS BANCÁRIOS Michelly Andressa Marin Titular SESC Kátia Gianlupi Lopes Núcleo de Nutrição e Promoção à Saúde / SEMS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ABV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença de Operação e Alteração de Razão Social, para a atividade de COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINANCIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS - SUPERMERCADO COD: 439, localizada na Rua/Av. Guaicurus, nº 500 - Parque Alvorada, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ABV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença de Operação, para a atividade de COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINANCIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS - SUPERMERCADO COD: 439, localizada na Rua/Av. Olinda Pires de Almeida, nº 1820 - Vila São Luiz no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLAUDIO LUIZ ANDREATA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Construção civil de imóvel Comercial e Unifamiliar, localizado na Rua João Vicente Ferreira, esquina com Rua Dr. Camilo Ermelindo da Silva, Q.3A, Lote 18A, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS GUAICURUS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), para atividade de LOTEAMENTO URBANO, localizada na “Área 1B, parte da fazenda Coqueiro, Matrícula Nº 152.403 e 152.374, S/Nº– Bairro: Perímetro Urbano - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IONICE FATIMA RIBEIRO 24959375191, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Autorização Ambiental para atividade de comércio varejista de mercadorias em geral com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearia e armazéns, localizada na Rua Manoel Gabriel da Costa n° 459, Jardim Flórida, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MARIA DE FATIMA SILVA GOMES93026790125,torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a da Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comercio varejista de mercadorias em geral com predominância de produtos alimentícios minimercados-, mercearias e armazéns ,localizada na Rua Antonio Amarro De Mattos,5465,Vila Rosa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SUELEN MAIARA MEDEIROS DA SILVA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FÍSICO, localizada na Rua Oliveira Marques,3394 - Bairro Jardim Paulista, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES ANO XXIII / Nº 5.402 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2021 - 12 PÁGINAS Resolução nº.Lt/04/631/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VALDIRENE MARTINS ARBUES DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “88231-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: Valdir Gonçalves Santana , conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 16 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Edvan Marcelo Morais Marques (Interino) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 PORTARIA Nº 073/FUNSAUD/2021 de 28 de abril de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - EXONERAR A PEDIDO, o servidor, JOÃO ALFREDO ARAUJO ESPIRITO SANTO, do cargo de provimento em comissão de SUPERVISOR DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, o qual o mesmo foi designado através da Portaria nº 048/FUNSAUD/2017 de 12 de Janeiro de 2017, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 DE NOVEMBRO de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor,na data de sua publicação com efeitos retroativos a 23 de abril de 2021. Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.402 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2021 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD EDITAL 002/2021/FUNSAUD DE 30 DE ABRIL DE 2021 Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro de Reserva Para Contratação Temporária DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR PARA ATUAREM NA UNIDADE COVID-19 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de Crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; Considerando que NÃO há classificados nos PROCESSOS SELETIVOS anteriores; Considerando o baixo índice de aprovação nos últimos Processos Seletivos de Cadastro Reserva realizado nos anos anteriores, e ante a possibilidade de afastamento dos colaboradores; e como medida de prevenção a uma eventual escassez de recursos humanos visando à continuidade dos serviços públicos na área de urgência e emergência; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” de nº 137 de 11 de Março de 2021 e Diretor Administrativo, nomeado pelo Decreto de “P” nº 149 de 16 de Março de 2021 , Daniely Heloise Toledo, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, torna PÚBLICA: Abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (PSCR), visando à seleção de candidatos ao preenchimento de VAGAS TEMPORÁRIAS constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento da UTI destinada aos casos de COVID-19, disciplinada pela Lei Complementar nº. 245, de 03.04.14, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3703, de 08.04.2014, e, criada pelo Decreto n. 1021 de 14/04/2014 publicado no Diário Oficial n. 3710 de 22/04/2014, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as normas e condições seguintes: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – PSCR/FUNSAUD/002/2021 será regulado pelas normas contidas no presente edital. 1.2 O presente edital tem por objetivo regulamentar o processo de cadastramento e de seleção de interessados em compor o quadro de reserva de empregados temporários para desempenharem a função nas UTI destinada aos casos de COVID-19 em Dourados – MS, em vagas que surgirem durante a vigência do Edital, cuja finalidade precípua é suprir a necessidade temporária de excepcional interesse público, por meio do decreto nº2477 de 20 de Março de 2020, que declara situação de emergência no Município de Dourados. 1.3. O presente Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – PSCR/FUNSAUD/002/2021 destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em atendimento as necessidades da UTI destinada aos casos de COVID-19, sendo que as funções, requisitos, atribuições, jornada de trabalho e a remuneração constam no Anexo I deste Edital. 1.4. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais, a serem publicados, obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.5. O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo II deste Edital. 1.6. A seleção dos candidatos será realizada mediante Prova de Títulos, de caráter classificatório e não eliminatório. 1.7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as publicações, referentes ao Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – PSCR/FUNSAUD/002/2021, no Site oficial do Diário Oficial de Dourados. 2. DOS REQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do PSCR/FUNSAUD/002/2021: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civis; c) Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga; f) Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal estadual ou municipal salvo acumulação admitida na Constituição Federal desde que haja compatibilidade de horários; g) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público por justa causa e/ou condenado em processo administrativo disciplinar. h) Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; i) Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, com observância da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida das necessidades da FUNSAUD; j) Gozar de boa saúde, a ser comprovada por meio de atestado de saúde ocupacional no ato da contratação; k) Ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos para a função; l) Não serão cobradas taxas de inscrição para nenhum dos cargos mencionados neste edital; m) Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 4.2; n) O candidato que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e em consequência, anulada todos os atos ainda que aprovado, mesmo que o fato for constatado posteriormente. 3. DAS VEDAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 3.1 Tendo em vista que a presente seleção tem como objetivo a formação de cadastro de profissionais de nível superior, nível médio e técnico para atendimento na UTI destinada aos casos de COVID-19, fica vedada a participação e contratação de candidatos pertencentes ao grupo de pessoas consideradas vulneráveis frente ao novo Coronavirus (COVID-19), conforme lista abaixo: I – Não possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, e nem completar 60 (sessenta) anos até um ano após a data de homologação do processo seletivo emergencial, conforme Anexo II – Cronograma; II – Diabetes insulino-dependente; III – Insuficiência renal crônica; IV - Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), enfisema pulmonar, asma moderada ou grave, tuberculose ativa ou sequela pulmonar decorrente de tuberculose; V – Doenças cardíacas graves, insuficiência cardíaca e hipertensão arterial sistêmica severa; VI – Imunodeprimidos, salvo aqueles acometidos com doenças autoimunes sem uso de imunossupressores, conforme regulamentação a ser expedida pela SOST/SEDE; VII – Obesidade mórbida com IMC igual ou superior a 40; VIII – Cirrose ou insuficiência hepática; IX - Gestantes ou lactantes de crianças até 1 (um) ano de idade; X - Responsáveis pelo cuidado ou que coabitam com uma ou mais pessoas com confirmação de diagnóstico de infecção por Coronavírus (COVID-19). 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1 As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente na sede administrativa da FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama, 820, Vila Caramuru, Dourados – MS, das 8 horas às 16 horas. 4.1.1 As inscrições serão realizadas nos dias 30/04/2021 a 05/05/2021, exclusivamente na sede administrativa da FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama, 820, Vila Caramuru, Dourados – MS. 4.3. Após a inscrição do candidato não serão aceitos quaisquer pedido para alteração. 4.4. Será permitida somente 01 (uma) inscrição por candidato para concorrer a uma vaga/função, caso isto não aconteça, o candidato será eliminado do processo seletivo, não cabendo recurso desta decisão. 4.5. São vedadas a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 4.6. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSCR/FUNSAUD/002/2021, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 4.7. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre. 4.8. A ficha de inscrição deverá ser preenchida, sendo que as informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PSCR/FUNSAUD/002/2021 o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 6.1.7 sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis. 4.9. A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios. 4.10. O candidato receberá o protocolo após efetivar a inscrição, este será utilizado no momento da convocação para exames admissionais. 5. DOS CANDITATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 5.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, são assegurados o direito de inscrição para funções do processo seletivo de cadastro de reserva cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 5.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99. 5.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo de cadastro de reserva, será observado o mesmo critério definido no item 6.1.7, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 5.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 5.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo de cadastro de reserva em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação de currículo, e aos demais critérios de aprovação. 5.6 Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.402 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2021 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função. 5.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 5.8. Quando da admissão, o candidato deverá apresentar o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causada deficiência. 5.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 5.10 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada sejam quais forem os motivos alegados. 5.11. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletivo, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da Inscrição. 5.12. Deverá ser entregue, junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença -CID, bem como a provável causa da deficiência. 5.13. Ao ser convocado para formalização do contrato por tempo determinado, o candidato deverá APRESENTAR ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral. 5.14. Após o contrato do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez. 5.15. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais que prestaram o presente processo seletivo, com estrita observância da ordem classificatória. 6. DA SELEÇÃO 6.1. A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório e não eliminatório, mediante o seguinte procedimento: 6.1.1. A entrega de títulos será na Sede Administrativa da FUNSAUD, no endereço: Rua Toshinobu Katayama, 820, Vila Caramuru, Dourados – MS. 6.1.2. A entrega de títulos deverá ser apresentada mediante documento original e 1(uma) cópia dos documentos solicitados. 6.1.3. A não entrega dos documentos solicitados no subitem 6.1.7 implicará o indeferimento da inscrição do candidato. 6.1.4. A inscrição dos candidatos poderá ser entregue por terceiros mediante procuração com reconhecimento de firma. 6.1.5. Não serão aceitas inscrições e/ou títulos entregues via endereço eletrônico, correspondência ou fax. 6.1.6. Não serão aceitos quaisquer tipo de Curriculum. 6.1.7. Serão indispensáveis a entrega dos seguintes documentos para efetivação da inscrição original e 1(uma) cópia: a) Ficha de Inscrição; b) Registro de identidade (RG); c) CPF/ CIC; d) Documento de comprovação da escolaridade (diploma; certificado/declaração de conclusão) exigida para a função a que concorre. Para o nível médio, será necessário a apresentação da comprovação de escolaridade de nível médio e nível técnico; e) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; f) Para portadores de deficiência, Laudo médico conforme item 5.12 deste edital; 7. Cronograma de inscrição e de entrega de títulos. ENTREGA DE DOCUMENTOS E TÍTULOS: 7.2. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 7.3. As cópias dos títulos, apresentados não poderão ser devolvidas, e não será permitido substituir títulos aos já entregues. 7.4. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos títulos será publicado através do Diário Oficial de Dourados. 7.5. A Nota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos alcançados conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item 7.1.4. 7.6. O candidato que não obtiver pontuação atribuída na prova de título não implicará desclassificação. 7.7. Será considerado reprovado e consequentemente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que não apresentar a documentação necessária do item 6.1.7. 7.8. A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de cópia autenticada da Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 8. DOS RECURSOS 8.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) ao resultado da avaliação dos títulos. c) da publicação com erro ou omissão. 8.2. Os recursos deverão ser entregues conforme item 7 e fixado no anexo II deste Edital. 8.3. O recurso deverá ser digitado e dirigido a Comissão Especial do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e enviadas via eletrônica para o endereço de e-mail: processoseletivofunsaud2020@gmail.com 8.4. Não será objeto de análise no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi juntado à época da inscrição e apresentação dos títulos, devendo os documentos anexados ao recurso servirem para esclarecer a Interposição do mesmo. 8.5. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial do PSCR/FUNSAUD/002/2021 através do endereço de e-mail: processoseletivofunsaud2020@gmail.com b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 8.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão sumariamente indeferidos. 8.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente. 9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 9.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 9.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade inferior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSCR/FUNSAUD/002/2021, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; 9.3. O resultado do processo seletivo será homologado pelo Diretor Presidente, JAIRO JOSE DE LIMA e Diretor Administrativo, DANIELY HELOISA TOLEDO, da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e publicado no Diário Oficial de Dourados. 10. DA CONTRATAÇÃO 10.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, bem como por e-mail informado no ato da inscrição, o qual o candidato deverá manter atualizado, na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo de cadastro de Reserva constante deste Edital. 10.2. A aprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. 10.3. O candidato convocado se apresentará junto à sede da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, em data e horário a ser publicado no Diário Oficial do Município. 10.4. O não comparecimento do candidato nos termos convocados será considerado como desistência, independente de notificação pessoal, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado. s) Declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, de 1988). 10.5.1. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. 10.5.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 01(uma) via e serão conferidos, mediante a apresentação dos originais. Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 1 DIA CARGO/FUNÇÃO HORÁRIO LOCAL DIA 03/04/2021 a 05/05/2021 * Enfermeiro * Técnico de Enfermagem * Fisioterapeutas * Assitente Social * Psicólogos 08h às 16h Rua Toshinobu Katayama, 820 Jardim Caramuru, Cep-79806-030 7.1. Após o recebimento dos títulos, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 7.1.1 Caso o candidato não efetue a entrega da documentação exigida na data conforme item 6.1.7 e item 7 ou fora do prazo determinado ensejará no indeferimento da inscrição. 7.1.2. Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e, os candidatos serão classificados mediante a somatória dos Títulos apresentados. 7.1.3. A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: 7.1.4. AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS: A)FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR: TÍTULOS Pontuação Unitária(pontos) Máxima (pontos) Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha (s) de anotação do registro empregatício, ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 05 pontos a cada 06 meses ininterruptos até o limite de 120 meses 100 Total de Pontos de Tempo de Serviço 100 Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 2 B) FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO: TÍTULOS Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da (s) folha (s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado, que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 10 pontos a cada 06 meses ininterruptos até o limite de 60 meses 100 Total de Pontos de Tempo de Serviço 100 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.402 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2021 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD 10.6. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado conforme a necessidade da FUNSAUD sob regime de trabalho obedecendo à CLT, nos termos do Art. 37, inciso IX da Constituição Federal; Art. 30 da Lei Complementar n. 245 de 03/03/2014; Art.91 da Lei Orgânica de Dourados/MS. 10.7. Para efeitos de contratação, o candidato classificado será encaminhado para realizar Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por profissional médico que especifique aptidão física para o cargo que concorre; 10.8. Aos candidatos portadores de Necessidades Especiais, deverá ser entregue, no ato da contratação, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência com a finalidade de comprovação e avaliação. 10.9. Conforme portaria do Ministério do Trabalho nº 384/1992: Art. 2º Considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos 90 (noventa) dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou. 10.10. A convocação e/ou admissões serão revogadas mediante a constatação das seguintes situações: a) ocupação da vaga por candidato aprovado em concurso público; b) retorno do empregado afastado (substituído); c) remoção de empregado efetivo para a unidade onde houver vaga pura; d) Demais situações previstas na CLT. 12. DO PRAZO DE VALIDADE 12.1. O processo seletivo terá validade pelo período de 06 (seis) meses, a contar da homologação do Diretor Presidente e o Diretor Administrativo da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, podendo haver uma prorrogação por até 1 (um) ano e publicado, no Diário Oficial do Município de Dourados/MS. 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. O PSCR/FUNSAUD/002/2021, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. 13.2. Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado temporariamente. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo com a sua classificação, conforme as necessidades da Administração. 13.3. O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido por justa causa. 13.4. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSCR/FUNSAUD/002/2021, bem como, pelo acompanhamento no Diário Oficial de Dourados. 13.5. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção do PSCR/FUNSAUD/002/2021. 13.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial de Dourados. 13.7. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção. 13.8. O candidato classificado deverá manter atualizados seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto ao Setor de Departamento Pessoal e Gestão de Pessoas da FUNSAUD, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 13.9 A qualquer tempo poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 13.10. Será eliminado o candidato que não cumprir os requisitos deste Edital; 13.11. O candidato selecionado nos termos deste edital que não se apresentar na data e horário estabelecido no Edital de Convocação serão considerados desistentes, fazendo-se a convocação do candidato subsequente pela ordem de classificação. 13.12. Os candidatos serão classificados, em sequência decrescente de pontos, sendo considerados para efeitos de admissão aqueles que apresentarem maior pontuação apurada. 13.13. A Comissão Especial de Seleção do PSCR/FUNSAUD/002/2021, para efeito de análise e julgamento dos documentos apresentados, poderá a qualquer tempo, solicitar informações e/ou esclarecimentos aos candidatos. 13.14. As contratações serão efetivadas à medida que houver necessidade de preenchimento das vagas/funções, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos selecionados e o prazo de validade estabelecido no item anterior, havendo dotação orçamentária suficiente; 13.15. A FUNSAUD formalizará a convocação através de Edital de convocação do PSCR/FUNSAUD/002/2021, devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado. 13.16. O candidato selecionado que não apresentar-se no prazo fixado no item anterior será considerado automaticamente desistente, fazendo-se a convocação do candidato subsequente, na ordem de classificação perdendo o direito de pleitear a admissão. 13.17. A FUNSAUD reserva-se o direito de convocar, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação, os candidatos selecionados de acordo com suas necessidades ou dos serviços por ela administrados. 13.18. O candidato poderá obter informações sobre o processo seletivo pelo Diário Oficial de Dourados. 13.19. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhe disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a fase correspondente, circunstância que será mencionada e publicada em Edital correspondente. 13.20. O processo seletivo objeto deste edital destina-se exclusivamente à seleção para contratação por tempo determinado. 13.21. Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados - MS. Dourados/MS, 19 de Abril de 2021. Jairo Jose de Lima Daniely Heloisa Toledo Diretor Presidente - FUNSAUD Diretor Administrativo - FUNSAUD ANEXO I - TABELA DE FUNÇÕES I – PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Enfermeiro Cadastro de Reserva Nível Superior; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde, através de atuação em equipe multiprofissional. Atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meio de práticas assistenciais e/ou administrativas/gerenciais. Realizar assistência de Enfermagem seguindo protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. 44h 2.873,00 Fisioterapeuta Cadastro de Reserva Nível superior em fisioterapia; registro no o órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde, através de atuação em equipe multiprofissional. Atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meio de práticas assistenciais e/ou administrativas/gerenciais. Avaliar o estado funcional do cliente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame de funcionalidade, elaborando o diagnóstico, prescrevendo, ministrando e supervisionando terapias conforme a necessidade do paciente. Seguir protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. 30h 1.960,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.402 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2021 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 4 Assistente Social Cadastro de Reserva Nível superior em serviço social; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde, através de atuação em equipe multiprofissional. Atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meio de práticas assistenciais e/ou administrativo-gerenciais. Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres, serviços e recursos sociais e programas de educação em saúde; Providenciar a documentação necessária para identificação do usuário e encaminhamento à assistência; Orientar familiares quanto aos procedimentos funerários e benefícios previdenciários; Notificar os órgãos competentes sempre que houver suspeita ou confirmação de negligência, maus tratos e/ou violência contra qualquer usuário; Fazer contato com os órgãos competentes para providenciar remoção de pacientes que necessitem de encaminhamento para Unidades Hospitalares, Centrais de Triagem e recepção ou Abrigos. Seguir protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. 30h 1.960,00 Psicólogo Cadastro de Reserva Nível superior em Psicologia; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde, através de atuação em equipe multiprofissional. Atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meio de práticas assistenciais e/ou administrativas/gerenciais. Identificar, aplicar e supervisionar terapias tanto no âmbito individual quanto coletivo. Seguir protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções pareceres técnicos. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. 44h 2.873,00 Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 5 II – PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Técnico em Enfermagem Cadastro de Reserva Nível médio completo; curso técnico em enfermagem; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes, sob supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na Instituição; Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; Colher e ou auxiliar o cliente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação; Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem; Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do Enfermeiro. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência, pacientes críticos e em choque; Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico; Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do cliente; Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade; Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição; Realizar atividades na promoção de campanhas; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h 1.159,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.402 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2021 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD EDITAL 003/2021/FUNSAUD DE 30 DE ABRIL DE 2021 Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro de Reserva Para Contratação Temporária DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL TÉCNICO, MÉDIO E SUPERIOR PARA ATUAREM NAS UNIDADES DA FUNSAUD Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de Crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; Considerando o cumprimento às exigências da NR4 – Norma Reguladora SESMT; Considerando que NÃO há classificados nos PROCESSOS SELETIVOS anteriores; Considerando o baixo índice de aprovação nos últimos Processos Seletivos de Cadastro Reserva realizado nos anos anteriores, e ante a possibilidade de afastamento dos colaboradores; e como medida de prevenção a uma eventual escassez de recursos humanos visando à continuidade dos serviços públicos na área de urgência e emergência; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” de nº 137 de 11 de Março de 2021 e Diretor Administrativo, nomeado pelo Decreto de “P” nº 149 de 16 de Março de 2021 , Daniely Heloise Toledo, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, torna PÚBLICA: Abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (PSCR), visando à seleção de candidatos ao preenchimento de VAGAS TEMPORÁRIAS constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados dos serviços e das unidades por ela administrados, disciplinada pela Lei Complementar nº. 245, de 03.04.14, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3703, de 08.04.2014, e, criada pelo Decreto n. 1021 de 14/04/2014 publicado no Diário Oficial n. 3710 de 22/04/2014, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as normas e condições seguintes: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – PSCR/FUNSAUD/002/2021 será regulado pelas normas contidas no presente edital. 1.2 O presente edital tem por objetivo regulamentar o processo de cadastramento e de seleção de interessados em compor o quadro de reserva de empregados temporários para desempenharem a função nas unidades da FUNSAUD, em Dourados – MS, em vagas que surgirem durante a vigência do Edital, cuja finalidade precípua é suprir a necessidade temporária de excepcional interesse público, por meio do decreto nº2477 de 20 de Março de 2020, que declara situação de emergência no Município de Dourados. 1.3. O presente Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – PSCR/FUNSAUD/002/2021 destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em atendimento as necessidades de recursos humanos da FUNSAUD, sendo que as funções, requisitos, atribuições, jornada de trabalho e a remuneração constam no Anexo I deste Edital. 1.4. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais, a serem publicados, obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.5. O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo II deste Edital. 1.6. A seleção dos candidatos será realizada mediante Prova de Títulos, de caráter classificatório e não eliminatório. 1.7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as publicações, referentes ao Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – PSCR/FUNSAUD/002/2021, no Site oficial do Diário Oficial de Dourados. 2. DOS REQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do PSCR/FUNSAUD/002/2021 a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civis; c) Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga; f) Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal estadual ou municipal salvo acumulação admitida na Constituição Federal desde que haja compatibilidade de horários; g) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público por justa causa e/ou condenado em processo administrativo disciplinar. h) Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; i) Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, com observância da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida das necessidades da FUNSAUD; j) Gozar de boa saúde, a ser comprovada por meio de atestado de saúde ocupacional no ato da contratação; k) Ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos para a função; l) Não serão cobradas taxas de inscrição para nenhum dos cargos mencionados neste edital; m) Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 4.2; n) O candidato que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e em consequência, anulada todos os atos ainda que aprovado, mesmo que o fato for constatado posteriormente. 3. DAS VEDAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 3.1 Tendo em vista que a presente seleção tem como objetivo a formação de cadastro de profissionais de nível superior, nível médio e técnico para atendimento na sede administrativa e nas unidades hospitalares, fica vedada a participação e contratação de candidatos pertencentes ao grupo de pessoas consideradas vulneráveis frente ao novo Coronavirus (COVID-19), conforme lista abaixo: I – Não possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, e nem completar 60 (sessenta) anos até um ano após a data de homologação do processo seletivo emergencial, conforme Anexo II – Cronograma; II – Diabetes insulino-dependente; III – Insuficiência renal crônica; IV - Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), enfisema pulmonar, asma moderada ou grave, tuberculose ativa ou sequela pulmonar decorrente de tuberculose; V – Doenças cardíacas graves, insuficiência cardíaca e hipertensão arterial sistêmica severa; VI – Imunodeprimidos, salvo aqueles acometidos com doenças autoimunes sem uso de imunossupressores, conforme regulamentação a ser expedida pela SOST/SEDE; VII – Obesidade mórbida com IMC igual ou superior a 40; VIII – Cirrose ou insuficiência hepática; IX - Gestantes ou lactantes de crianças até 1 (um) ano de idade; X - Responsáveis pelo cuidado ou que coabitam com uma ou mais pessoas com confirmação de diagnóstico de infecção por Coronavírus (COVID-19). 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1 As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente na sede administrativa da FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama, 820, Vila Caramuru, Dourados – MS. 4.2 4.2. As inscrições serão realizadas nos dias 26/04/2021 a 30/04/2021, exclusivamente na sede administrativa da FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama, 820, Vila Caramuru, Dourados – MS. ANEXO II Cronograma de realização do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva DATA EVENTO 30/04/2021 Publicação do Edital 03/04/2021 a 05/05/2021 Período de Inscrição Geral 30/04/2021 a 05/05/2021 Entrega de documentos 07/05/2021 Resultado da Prova de Título 10/05/2021 Recurso da Prova de Título- no horário das 13hs às 16hs 11/05/2021 Resultado do Recurso – Homologação *Todos os atos referentes a este Processo Seletivo de Cadastro de Reserva serão publicados no Diário Oficial de Dourados DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.402 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2021 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD 4.3. Após a inscrição do candidato não serão aceitos quaisquer pedido para alteração. 4.4. Será permitida somente 01 (uma) inscrição por candidato para concorrer a uma vaga/função, caso isto não aconteça, o candidato será eliminado do processo seletivo, não cabendo recurso desta decisão. 4.5. São vedadas a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 4.6. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSCR/FUNSAUD/002/2021, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 4.7. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre. 4.8. A ficha de inscrição deverá ser preenchida, sendo que as informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PSCR/FUNSAUD/002/2021 o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 6.1.7 sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis. 4.9. A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios. 4.10. O candidato receberá o protocolo após efetivar a inscrição, este será utilizado no momento da convocação para exames admissionais. 5. DOS CANDITATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 5.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, são assegurados o direito de inscrição para funções do processo seletivo de cadastro de reserva cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 5.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99. 5.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo de cadastro de reserva, será observado o mesmo critério definido no item 6.1.7, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 5.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 5.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo de cadastro de reserva em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação de currículo, e aos demais critérios de aprovação. 5.6 Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função. 5.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 5.8. Quando da admissão, o candidato deverá apresentar o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causada deficiência. 5.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 5.10 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada sejam quais forem os motivos alegados. 5.11. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletivo, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da Inscrição. 5.12. Deverá ser entregue, junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença -CID, bem como a provável causa da deficiência. 5.13. Ao ser convocado para formalização do contrato por tempo determinado, o candidato deverá APRESENTAR ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral. 5.14. Após o contrato do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez. 5.15. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais que prestaram o presente processo seletivo, com estrita observância da ordem classificatória. 6. DA SELEÇÃO 6.1. A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório e não-eliminatório, mediante o seguinte procedimento: 6.1.1. A entrega de títulos será na Sede Administrativa da FUNSAUD, no endereço: Rua Toshinobu Katayama, 820, Vila Caramuru, Dourados – MS. 6.1.2. A entrega de títulos deverá ser apresentada mediante documento original e 1(uma) cópia dos documentos solicitados. 6.1.3. A não entrega dos documentos implicará o indeferimento da inscrição do candidato. 6.1.4. A apresentação dos títulos poderá ser entregue por terceiros mediante procuração com reconhecimento de firma. 6.1.5. Não serão aceitos documentos entregues via endereço eletrônico, correspondência ou fax. 6.1.6. Não serão aceitos quaisquer tipo de Curriculum. 6.1.7. Serão indispensáveis a apresentação dos seguintes documentos para a entrega de títulos original e 1(uma) cópia; a) Registro de identidade (RG); b) CPF/ CIC; c) Documento de comprovação da escolaridade (diploma; certificado/declaração de conclusão) exigida para a função a que concorre. Para o nível médio, será necessário a apresentação da comprovação de escolaridade de nível médio e nível técnico; d) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; e) Para portadores de deficiência, Laudo médico conforme item 5.12 deste edital; 7. Atenção para o cronograma de entrega de títulos e documentação exigida do item 6.1.7. ENTREGA DE DOCUMENTOS E TÍTULOS: 7.2. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 7.3. As cópias dos títulos, apresentados não poderão ser devolvidas, e não será permitido substituir títulos aos já entregues. 7.4. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos títulos será publicado através do Diário Oficial de Dourados. 7.5. A Nota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos alcançados conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item 7.1.4. 7.6. O candidato que não obtiver pontuação atribuída na prova de título não implicará desclassificação. 7.7. Será considerado reprovado e consequentemente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que não apresentar a documentação necessária do item 6.1.7. 7.8. A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de cópia autenticada da Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 8. DOS RECURSOS 8.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) ao resultado da avaliação dos títulos. c) da publicação com erro ou omissão. 8.2. Os recursos deverão ser entregues conforme item 7 e fixado no anexo II deste Edital. 8.3. O recurso deverá ser digitado e dirigido a Comissão Especial do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e enviadas via eletrônica para o endereço de e-mail: processoseletivofunsaud2020@gmail.com Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 1 DIA CARGO/FUNÇÃO HORÁRIO LOCAL DIA 03/05/2021 a 05/05/2021 *Técnico em Segurança do Trabalho *Médico do Trabalho 08h às 16h Rua Toshinobu Katayama, 820 Jardim Caramuru, Cep-79806-030 7.1. Após o recebimento dos títulos, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 7.1.1 Caso o candidato não efetue a entrega da documentação exigida na data conforme item 6.1.7 e item 7 ou fora do prazo determinado ensejará no indeferimento da inscrição. 7.1.2. Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e, os candidatos serão classificados mediante a somatória dos Títulos apresentados. 7.1.3. A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: 7.1.4. AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS: A)FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR: TÍTULOS Pontuação Unitária(pontos) Máxima (pontos) Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha (s) de anotação do registro empregatício, ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 05 pontos a cada 06 meses ininterruptos até o limite de 120 meses 100 Total de Pontos de Tempo de Serviço 100 Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 2 B) FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO: TÍTULOS Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da (s) folha (s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado, que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 10 pontos a cada 06 meses ininterruptos até o limite de 60 meses 100 Total de Pontos de Tempo de Serviço 100 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.402 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2021 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD 8.4. Não será objeto de análise no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi juntado à época da inscrição e apresentação dos títulos, devendo os documentos anexados ao recurso servirem para esclarecer a Interposição do mesmo. 8.5. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial do PSCR/FUNSAUD/002/2021 através do endereço de e-mail: processoseletivofunsaud2020@gmail.com b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 8.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão sumariamente indeferidos. 8.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente. 9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 9.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 9.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade inferior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSCR/FUNSAUD/002/2021, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; 9.3. O resultado do processo seletivo será homologado pelo Diretor Presidente, JAIRO JOSE DE LIMA e Diretor Administrativo, DANIELY HELOISA TOLEDO, da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e publicado no Diário Oficial de Dourados. 10. DA CONTRATAÇÃO 10.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, bem como por e-mail informado no ato da inscrição, o qual o candidato deverá manter atualizado, na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo de cadastro de Reserva constante deste Edital. 10.2. A aprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. 10.3. O candidato convocado se apresentará junto à sede da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, em data e horário a ser publicado no Diário Oficial do Município. 10.4. O não comparecimento do candidato nos termos convocados será considerado como desistência, independente de notificação pessoal, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado. s) Declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, de 1988). 10.5.1. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. 10.5.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 01(uma) via e serão conferidos, mediante a apresentação dos originais. 10.6. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado conforme a necessidade da FUNSAUD sob regime de trabalho obedecendo à CLT, nos termos do Art. 37, inciso IX da Constituição Federal; Art. 30 da Lei Complementar n. 245 de 03/03/2014; Art.91 da Lei Orgânica de Dourados/MS. 10.7. Para efeitos de contratação, o candidato classificado será encaminhado para realizar Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por profissional médico que especifique aptidão física para o cargo que concorre; 10.8. Aos candidatos portadores de Necessidades Especiais, deverá ser entregue, no ato da contratação, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência com a finalidade de comprovação e avaliação. 10.9. Conforme portaria do Ministério do Trabalho nº 384/1992: Art. 2º Considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos 90 (noventa) dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou. 10.10. A convocação e/ou admissões serão revogadas mediante a constatação das seguintes situações: a) ocupação da vaga por candidato aprovado em concurso público; b) retorno do empregado afastado (substituído); c) remoção de empregado efetivo para a unidade onde houver vaga pura; d) Demais situações previstas na CLT. 12. DO PRAZO DE VALIDADE 12.1. O processo seletivo terá validade pelo período de 06 (seis) meses, a contar da homologação do Diretor Presidente e o Diretor Administrativo da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, podendo haver uma prorrogação por até 1 (um) ano e publicado, no Diário Oficial do Município de Dourados/MS. 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. O PSCR/FUNSAUD/002/2021, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. 13.2. Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado temporariamente. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo com a sua classificação, conforme as necessidades da Administração. 13.3. O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido por justa causa. 13.4. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSCR/FUNSAUD/002/2021, bem como, pelo acompanhamento no Diário Oficial de Dourados. 13.5. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção do PSCR/FUNSAUD/002/2021. 13.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial de Dourados. 13.7. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção. 13.8. O candidato classificado deverá manter atualizados seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto ao Setor de Departamento Pessoal e Gestão de Pessoas da FUNSAUD, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 13.9 A qualquer tempo poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 13.10. Será eliminado o candidato que não cumprir os requisitos deste Edital; 13.11. O candidato selecionado nos termos deste edital que não se apresentar na data e horário estabelecido no Edital de Convocação serão considerados desistentes, fazendo-se a convocação do candidato subsequente pela ordem de classificação. 13.12. Os candidatos serão classificados, em sequência decrescente de pontos, sendo considerados para efeitos de admissão aqueles que apresentarem maior pontuação apurada. 13.13. A Comissão Especial de Seleção do PSCR/FUNSAUD/002/2021, para efeito de análise e julgamento dos documentos apresentados, poderá a qualquer tempo, solicitar informações e/ou esclarecimentos aos candidatos. 13.14. As contratações serão efetivadas à medida que houver necessidade de preenchimento das vagas/funções, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos selecionados e o prazo de validade estabelecido no item anterior, havendo dotação orçamentária suficiente; 13.15. A FUNSAUD formalizará a convocação através de Edital de convocação do PSCR/FUNSAUD/002/2021, devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado. 13.16. O candidato selecionado que não apresentar-se no prazo fixado no item anterior será considerado automaticamente desistente, fazendo-se a convocação do candidato subsequente, na ordem de classificação perdendo o direito de pleitear a admissão. 13.17. A FUNSAUD reserva-se o direito de convocar, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação, os candidatos selecionados de acordo com suas necessidades ou dos serviços por ela administrados. 13.18. O candidato poderá obter informações sobre o processo seletivo pelo Diário Oficial de Dourados. 13.19. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhe disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a fase correspondente, circunstância que será mencionada e publicada em Edital correspondente. 13.20. O processo seletivo objeto deste edital destina-se exclusivamente à seleção para contratação por tempo determinado. 13.21. Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados - MS. Dourados/MS, 19 de Abril de 2021. Jairo Jose de Lima Daniely Heloisa Toledo Diretor Presidente - FUNSAUD Diretor Administrativo - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.402 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2021 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 3 ANEXO I - TABELA DE FUNÇÕES I – PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Médico do Trabalho Cadastro de Reserva Nível superior em Medicina e Especialização em Medicina do Trabalho, registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Realizar consulta e atendimento médico, exames, levantar hipóteses diagnósticas, solicitar exames complementares, interpretar dados de exame clínico e complementares, diagnosticar estado de saúde de colaboradores, discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com colaboradores, responsáveis e familiares. Realizar atendimentos de urgência e emergência. Planejar e prescrever tratamento aos colaboradores, praticar intervenções, receitar drogas, medicamentos e fitoterápicos. Realizar exames para admissão, retorno ao trabalho, periódicos, e demissão dos servidores. Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador, promover campanhas de saúde. Elaborar e executar ações para promoção da saúde e ministrar tratamentos preventivos. Realizar os procedimentos de readaptação funcional instruindo a administração da Instituição para mudança de atividade do servidor. Participar juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde do trabalhador, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. 20h 8.600,00 II – PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Técnico em Segurança do Trabalho Cadastro de Reserva Nível médio completo; Curso técnico em Segurança do Trabalho; Registro na delegacia Regional do Trabalho. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Supervisionar as atividades ligadas à segurança do trabalho, visando assegurar condições que eliminem ou inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados reduzam ao mínimo os riscos de ocorrência de acidente de trabalho, observando o cumprimento de toda a legislação pertinente, dentre outras atividades inerentes à função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h 1.159,00 ANEXO II Cronograma de realização do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva DATA EVENTO 30/04/2021 Publicação do Edital 03/05/2021 a 05/05/2021 Período de Inscrição Geral 03/05/2021 a 05/05/2021 Entrega de documentos 06/05/2021 Resultado da Prova de Título 07/05/2021 Recurso da Prova de Título- no horário das 13hs às 16hs 10/05/2021 Resultado do Recurso – Homologação *Todos os atos referentes a este Processo Seletivo de Cadastro de Reserva serão publicados no Diário Oficial de Dourados DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.402 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2021 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO. Ata nº. 01/2021 (Reunião Ordinária) Aos onze dias do mês de março de dois mil e vinte um, às oito horas e doze minutos, iniciou-se a 1ª Reunião Ordinária do COMAD na forma remota pelo Google Meet. Estiveram presentes de forma online os conselheiros: Antônio Carlos Caetano (Titular - Clubes de Serviços), Giovanna A. B. Duarte Sakaguti (Titular - GMD), Gislaine de S. Fonseca Schveiger (Titular – AGEPEN), Givaldo Ferreira (Clube de serviços), Ivam Pereira (Titular - Amor Exigente), Juarez Carlos de Souza (Jeová Jiré), Julice Angélica Antoniazzo Gadani (Unigran), Kelly Cristina de Matos, Luiz Carlos dos Santos (Casa da Esperança), Neimar Machado (Suplente - UFGD), Manoel Aparecido Pereira (titular – CONPED), Rangel Schveiger (Suplente – AGEPEN), Reginaldo da Silva Canhete (Titular - IFMS), Talita Rolim da Silva (Titular – SEMAS), Valdomiro Cardoso Filho (Salvare) e o Presidente Elvio Bogarim (Titular - PF), justificaram ausência previamente os conselheiros Andressa Vilasboas, Eliane A. V. Jagmin (SEMED), Elziane de Cássia Zacarias (SIMTED), Lucimar Ramos (SINDRACSE), Sérgio Nogueira (Câmara Municipal) e Wilson Brum (UEMS). Essa reunião iniciou com o cumprimento do Presidente Bogarim a todos os conselheiros online, iniciando a pauta com a apresentação dos conselheiros e de alguns novos membros bem como as boas-vindas a todos nesse novo mandato e início de ano. Foram feitas algumas observações e alterações em relação as atas ordinárias, ficando a responsabilidade da 1ª secretária do COMAD redigir e fazer a entrega e/ou envio do arquivo por email para a secretária da Casa dos Conselhos para serem publicadas. Bogarim falou sobre o convite de apresentação da REDECOOR, que é uma rede de coordenadorias quais sejam: Mulheres, Juventude, Indígenas, Imigrantes e LGBTQI, que participou juntamente com o vice presidente do Conselho Antônio Carlos informando que é muito interessante a proposta e solicitou também para fazer parte dessa rede de coordenadorias o que prontamente foi aceito, informou ainda que essa rede não seria vinculada a nenhuma Secretaria, o que facilitaria alguns pontos burocráticos do conselho. Dando seguimento a pauta foi abordado a questão do Fundo REMAD, tendo em vista a não utilização desse fundo bem como a justificativa do segundo semestre de 2020, Bogarim ressaltou o interesse de o Conselho confeccionar algumas camisetas utilizando esse fundo, perguntando a opinião dos conselheiro sobre a melhor forma de utilização desse fundo, o que foi aceito pela maioria dos conselheiros, Giovanna colocou a ideia de poder fazer algumas chamadas em mídias como rádio e televisão, Manoel Aparecido observou sobre os cuidados de doações dessas camisetas a qualquer pessoa tendo em vista que a mesma pode ser utilizada para outros fins, como por exemplo pedir dinheiro nos semáforos e outros, Bogarim informou que seria possível as inserções de propagandas, que fará alguns contatos com algumas instituições, Givaldo se colocou a disposição informando que também tem alguns contatos de rádio e televisão e que até poderia conseguir de forma gratuita, Valdomiro ressaltou sobre a essência do COMAD que é a forma preventiva de abordagem e solução de desafios que possa surgir com relação ao uso do nome do Conselho. O Presidente mais uma vez colocou em pauta a questão da legislação do Conselho e o fato de algumas instituições não estarem comparecendo nas reuniões e o fato de outras instituições terem o interesse de fazer parte do COMAD e que por força de lei não podem pois a legislação tem rol taxativo, Bogarim se comprometeu a verificar essa questão com a Coordenadora da Casa dos Conselhos e trazer uma posição o mais breve possível. Bogarim falou sobre as dificuldades das Entidades terapêuticas e ressaltou que nós como Conselho temos o dever moral de ajudar essas instituições, colocou a situação da construção da sede da entidade Casa de Recuperação Novo Olhar e que irá procurar a Denise do Conselho Estadual e que de acordo com a lei é possível angariar recursos visando beneficiar e ajudar na construção da sede da Instituição Novo Olhar, Manoel Aparecido que está a frente da Entidade Novo Olhar comunicou que foi aprovado pelo SENAPRED, vinte vagas que será custeado pelo Governo Federal, sendo este um projeto feito com a ajuda da conselheira Talita e que foi aprovado e contemplado com essa vagas, informou que a área a ser construída foi doação da Prefeitura de Dourados e ainda que essa semana já foram contemplados com a entrega de 360 metros de estruturas pré moldadas para o início da construção da nova sede, doadas pela Usina de Fátima do Sul em parceria com o Ministério Público Federal e com o apoio do Dr. Jéferson que encaminhou o pedido sobre a doação e acredita que em 2022 a instituição já estará em sede própria. A Conselheira Talita falou sobre a composição do COMAD, sobre os ofícios a ser enviados para as instituições participantes do Conselho para que informem os membros que farão parte nesse novo biênio de 2021/2022, pois de acordo com a legislação a cada novo mandato deve ser formalizado a posse dos novos conselheiros para ser publicado em Diário Oficial. Talita abordou também a questão da participação dos membros nas Comissões de Projetos, Visita e Monitoramento, Jurídica e REMAD, Talita informa nesse momento que gostaria de fazer parte da coordenação da Comissão de Projetos, pois dará continuidade no Projeto de Capacitação Permanente e também outros projetos que já estão em andamentos com as universidades da região, o Professor Neimar expôs sobre alguns projetos, bem como seu maior projeto e de maior alcance como é o Tekoha Maraney, falou também sobre a emissão dos certificados dos possíveis cursos a serem ofertados nessa Capacitação Permanente por exemplo. Talita fala ainda de um Evento que terá a propositura feita pela Câmara Municipal no dia 21 de Abril sobre o fortalecimento das Entidades Terapêuticas e que é importante a participação de todos os conselheiros. Ficou acordado entre os conselheiros em relação as Comissões para que se manifestem em relação a participação. Foi solicitado pelo presidente e pela conselheira Talita que cada conselheiro fale com sua instituição para que oficialize e informe sobre os membros representantes da sua instituição dentro do COMAD. Bogarim ressalta sobre a Comissão REMAD que de imediato deve ser composta para esse novo biênio, tendo em vista que foi aprovada neste ato a prestação de contas do primeiro e segundo semestre de 2020 e aprovação da prestação de conta do exercício do ano de 2020 para o balanço do ano de 2020. O presidente deste Conselho fez as considerações finais e abriu espaço para que os conselheiros se manifestem e se despeçam fazendo também as suas considerações, essa Reunião Ordinária terminou as dez horas e nove minutos e eu Giovanna A. Bezerra Duarte Sakaguti (Guarda Municipal), 1ª secretária e conselheira do COMAD, redigi e lavrei a presente Ata, que vai assinada por mim, o Presidente e demais Conselheiros. GIOVANNA A. B. DUARTE SAKAGUTI 1ª Secretária do Comad ELVIO BOGARIM Presidente do Comad ANTONIO CARLOS CAETANO DE SOUZA Vice-Presidente do Comad Gislaine de S. Fonseca Schveiger (AGEPEN) Givaldo Ferreira (Clube de serviços) Ivam Pereira (Amor Exigente) Juarez Carlos de Souza (Jeová Jiré) Julice Angélica Antoniazzo Gadani (Unigran) Kelly Cristina de Matos Luiz Carlos dos Santos Casa da Esperança) Neimar Machado (UFGD) Manoel Aparecido Pereira (CONPED) Rangel Schveiger (AGEPEN) Reginaldo da Silva Canhete (IFMS) Talita Rolim da Silva (SEMAS) Valdomiro Cardoso Filho (Salvare) ATA - COMAD OUTROS ATOS EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS CONTRATADA: LUPA COMUNICAÇÃO LTDA OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência do Contrato 009/2018, por 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: de 09 de maio de 2021 até 08 de maio de 2022. DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00.100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. LICITAÇÃO: Proc. Adm. 023/2017, Concorrência 001/2017. FUNDAMENTAÇÃO: ART. 57, INC. II, LEI 8666/93. ORDENADOR DESPESA: LAUDIR ANTONIO MUNARETTO. EXTRATO PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.402 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2021 AM COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA – ME (All In), torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de lanchonete, localizada na Rua Balbina de Matos, 1528, sala 02, Jd. Clímax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ANGELA MARCIA ROSA MARTINS - EIRELI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada (RLS) para a atividade de Restaurante e similares – Petiscaria e Lanchonete, localizada na Rua Doutor Wanilton Finamore, Nº 900, Vila Industrial, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Felipe Dourado da Silva EIRELI - ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Autorização Ambiental (AA), para atividade de Comercio varejista de artigos do vestuário e acessórios, localizado na rua Maria da Glória, 4645 – Jardim dos Estados – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. GUINARTE ALVES DE OLIVEIRA ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação da Licença Simplificada - RLS, para a atividade de lanchonete, casas de chá, sucos e similares, localizada na Rua Duque de Caxias, nº 308, Jardim Caramuru, no Município de Dourados(MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LATICINIO FLOR DE LEITE LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados /IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação, para a atividade de beneficiamento de leite e fabricação de queijos e derivados Localizada na Rua Quatro S/N, Chácara São José, Bairro Chácaras Califórnia no Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Lima & Lima Educacional Ltda, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a licença ambiental simplificada (LS), para atividade de graduação e pós graduação (EAD), localizada na Av. Marcelino Pires, 2311 - Centro– Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. NILSON TADANO torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de consultório odontológico, cirurgião dentista, localizado na Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº 1666, 3º andar, sala 31, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SIGARINI & CARVALHO LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para as atividades de fisioterapia, de terapia ocupacional, localizado na Rua Iguassu, n. 2420- Cohafaba III Plano, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. WB VISTORIAS TECNICAS AUTOMOTIVAS EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação de Autorização Ambiental - RAA, para a atividade de Serviços de Inspeção Veicular em Automóveis, localizada na Rua Esthon Marques, 3455 – Parque Nova Dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO CONJUNTA DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL E SUPLENTES DESSE CONSELHO, DA ASSOSCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA SÃO BRAZ DOURADOS, 28 de abril de 2021 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o Presidente da Associação dos moradores da Vila São Braz, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Suplentes desse Conselho. O processo eleitoral ocorrerá no dia 30 de maio de 2021, no Rotary Clube da Vila São Braz, situado na Rua Patrocinio Vitor Braga, nº 235, na Vila São Braz, Dourados-MS, entre 9:00 hs e 15:00hs. Havendo somente uma chapa escrita na UDAM a eleição será por aclamação. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicados pelas chapas inscritas em no Maximo dez dias antes da eleição, não será registrada a chapa que não estiver com todos os cargos, titulares e suplentes e com assinatura de todos os postulantes. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, consistirá na apresentação de chapa conjunta, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 20 de maio de 2021 até as 17 horas do último dia do prazo de inscrição. Todas as informações e registro das chapas deverão ser feitos no escritório da UDAM situado na rua Cuiabá 1459, Centro, Dourados MS, entre as 08:00 e 11:00 horas de segunda a sexta. Maiores informações com o Presidente José Nunes através do telefone (67) 99636-8500. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedada a participação de comerciantes ou trabalhadores não residentes que trabalha ou tenha um comercio na área há que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa, a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando carteira de identidade e comprovante de residência em seu nome, contrato de locação ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM em exercício do mandato. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse e regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. José Nunes PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO - UDAM REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO. ATA 01/2021 DO FUNDO DE RECURSOS MUNICIPAIS ANTIDROGAS - REMAD Aos onze dias do mês de março de 2021, às sete horas teve início a reunião do Comitê REMAD na forma remota, para análise da Prestação de Contas do REMAD, referente aos meses de janeiro à dezembro de 2020 e o exercício de 2020 para balanço do ano de 2020, com a presença dos membros do Comitê REMAD Elvio Bogarim (PF), Rogério Fernandes Lemes (DOF) e Antônio Carlos Caetano de Souza (Rotary). O conselho analisou e discutiu os documentos apresentados, tomando ciência das contas do primeiro e segundo semestre de 2020 e do exercício de 2020, com saldo inicial em conta corrente de R$ 6.583,17 (seis mil e quinhentos e oitenta e três reais e dezessete centavos), rendimentos bancários R$ 32,48 (trinta e dois reais e quarenta e oito centavos), finalizando com o saldo de R$ 6.615,65 (seis mil, seiscentos e quinze reais e sessenta e cinco centavos) em 31 de dezembro de 2020, conforme extrato. Após análise de todos os anexos referentes às Contas do Exercício de Janeiro à Dezembro de 2020 e do exercício de 2020 para o balanço do ano de 2020 do Fundo de Recursos Municipais Antidrogas - REMAD, as mesmas foram aprovadas por todos os presentes. Elvio Bogarim Rogério Fernandes Lemes Antônio Carlos Caetano de Souza ATA - REMAD RESOLUÇÃO - CMS RESOLUÇÃO Nº. 005/2021 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER: R E S O L V E: Artigo 1º. INDICAR os membros do Plenário, a fim de acompanhar os termos do Contrato de Gestão no. 001/2021/SEMS/PMD, celebrado entre o Município de Dourados e a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD: § 1º. Representantes do Fórum Permanente dos Usuários do Sistema Único de Saúde: a). Titular: Joel Martins Da Silva ; b). Suplente: Dhelliane Christina Romanini Do Prado. § 2º. Representantes do Fórum dos Trabalhadores em Saúde: a). Titular: Genivaldo Dias da Silva; b). Suplente: Sérgio Ricardo Jacon. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, quatorze de abril dois mil e vinte e um. Genivaldo Dias da Silva Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Edvan Marcelo Morais Marques Secretário Interino de Saúde DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.402 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2021 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO. PARECER DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS - COMAD O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal nº 4228, de 26 de novembro de 2018, e atendendo a Resolução nº 88 de 03 de outubro de 2018 do Tribunal de Contas do MS, em reunião ocorrida no dia 11 de março de 2021, para apreciação dos relatórios que compreende, extratos bancários, conciliação bancária e os demonstrativos da execução das despesas do Fundo Municipal de Recursos Antidrogas - REMAD, referente aos meses de janeiro a dezembro de 2020, do primeiro e segundo semestre de 2020 e o exercício de 2020 apresentados pela gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social de Dourados – MS. O Conselho analisou e discutiu os documentos apresentados, tomando ciência das contas do exercício de 2020, com saldo inicial de R$ 6.583,17(seis mil e quinhentos e oitenta e três reais e dezessete centavos), rendimentos bancários de R$ 32,48 (trinta e dois reais e quarenta e oito centavos), finalizando com o saldo de R$ 6.615,65 (seis mil e seiscentos e quinze reais e sessenta e cinco centavos) em 31 de dezembro de 2020. Por inocorrência de movimento, não foram feitas nenhuma ressalva pelos membros do Conselho. Por fim, este Conselho fundamentado nas peças financeiras analisadas, atesta o conhecimento das contas e resolve pela aprovação da Prestação de Contas do Fundo Municipal de Recursos Antidrogas - REMAD, do exercício de 2020 para balanço do ano de 2020. Este parecer entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa a 11 de março de 2021, revogada as disposições em contrário. Elvio Bogarim (PF Antônio Carlos Caetano de Souza (Rotary) Rogério Fernandes Lemes (DOF) Ivan Pereira (Amor Exigente) Reginaldo da Silva Canhete (IFMS) Talita Rolim da Silva Sergio Nogueira Sandra Lima Eliane Aparecida de Vargas Jagmin Nelcioní Lacerda Duarte Giovanna A. Bezerra Duarte Neimar Machado de Souza Julice Angélica Antoniazzo Gadani Helvia Heloisa Meurer Fernandes Lucimar Fernandes Soares Ramos Fabio Roberto dos Santos Hortelan Ivam Forlani Pereira Ademilson dos Santos Silva Maria de Lourdes Dutra Eder Nascimento da Silva Gislaine de Souza Fonseca Shcveiger Wilson Brum Trindade Junior Sonia Maria Rodrigues Pimentel Vilson Buzzio Hernandes Priscila Lupernetti Mantovani Manoel Aparecido Pereira Odete Nasralho Cleopatra Dolores Rech Jairo P. Guerreiro Eduardo Gomes do Amaral Andreia Edieli Schnorr Nayara da Silva Fonteles EXTRATO - PREVID PARECER - COMAD TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/2021/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, que tem por objeto o pagamento de inscrições para exame de certificação e atualizações, organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 28 de abril de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/2021/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06 e alterações, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, que tem por objeto o pagamento de inscrições para exame de certificação e atualizações, organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a empresa ANBIMA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS inscrita no CNPJ nº 34.271.171/0007-62 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 8.000,00 (Oito mil reais). Dourados/MS, 29 de abril de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO / ADJUDICAÇÃO - PREVID EXTRATO DO PROCESSO ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; PROTOCOLO Nº 9/2021; PROCESSO Nº 009/2021/PreviD; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/2021/PreviD. OBJETO: Pagamento de inscrições para exame de certificações e atualizações, organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.47 – Cursos, Capacitações e Treinamentos Fonte 143000 Ficha 2.349 Valor Global Orçado: R$ 8.000,00 (Oito mil reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS ANO XXIII / Nº 5.401 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2021 - 36 PÁGINAS PORTARIA Nº 28/CORR/GMD/2021 “Altera a Portaria nº 10/CORR/GMD/2020, de 15 de Junho de 2020, em função do Decreto “P” nº 040 de 18 de Janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.333 de 19 de Janeiro de 2021 que nomeou o servidor JOÃO VICENTE CHENCAREK para o cargo de Corregedor da Guarda Municipal de Dourados e para substituir membro da Comissão”. O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Alterar o artigo 2º da Portaria nº 10/CORR/GMD/2020, de 15 de Junho de 2020, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.186, às fl. 02, de 18 de Junho de 2020, conforme segue: Onde consta: “Nomear os servidores públicos municipais: EVALDO ELIANDRO DE SOUZA, matrícula nº 43871-1 e ZILDA APARECIDA RODRIGUES RAMIRES, matrícula nº 48251-1 como Membros, para comporem a Comissão Sindicante que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº 44041-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário”. Passe constar: “Nomear os servidores públicos municipais: MOISÉS GONÇALVES DE SOUZA, matrícula nº 44081-1 e ZILDA APARECIDA RODRIGUES RAMIRES, matrícula nº 48251-1 como Membros, para comporem a Comissão Sindicante que será presidida pelo Corregedor JOÃO VICENTE CHENCAREK, matrícula nº 43951-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário”. Art. 2º - Ficam ratificados os demais termos estabelecidos na Portaria aludida. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Corregedoria GMD, 28 de Abril de 2021. JOÃO VICENTE CHENCAREK Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Edvan Marcelo Morais Marques (Interino) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.401 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2021 Resolução SEMED Nº50/2021. Dispõe sobre a Designação de Fiscal e Gestor de Contratos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências ANA PAULA BENITEZ FERNANDES, Secretária Municipal De Educação, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 214 de 25 de abril de 2013. R E S O L V E: Artigo 1° - Ficam designados os Servidores Sidiclei Roque Deparis - matrícula 114762975-1 e Betânia Avalhães dos Santos - matrícula 114774973-1 , respectivamente, fiscal e gestora dos contratos de locação de imóveis, Nº 359/2017; Nº 95/2018 e Nº 136/2018 de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos a 10 de abril de 2021. Dourados 28 de abril de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal De Educação RESOLUÇÃO Nº. 10/SEMAD/DGF, DE 28 DE ABRIL DE 2.021. Designa servidores para atuarem como Fiscal e Gestor do Contrato nº 068/2021/DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o servidor Luiz Felipe da Silva Chaves - Matricula: 114772963-2 para atuar como Fiscal do Contrato N° 068/2021/DL/PMD, proveniente do Processo de Dispensa de Licitação n° 006/2021 - celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA - EPP Art. 2º. Fica designada a servidora Elisangela da Silva Nascimento Libório, Matricula: 114771843-1, para atuar como Fiscal Suplente do Contrato, a qual atuará nas ausências/indisponibilidade da atuação do fiscal titular. Art. 3º. A gestão do contrato e seu objeto será feito por meio do servidor Leandro Marques Borba - Matricula: 114771419-1, designado pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto n° 1.879 de 11 de Junho de 2019, publicado no D.O.M. n° 4.948 do dia 14 de Junho de 2019, o qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 4°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 28 de Abril de 2.021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lm/04/441/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com lançamentos no mês de ABRIL/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de ABRIL de 2021 Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES ANEXO RESOLUÇÃO Nº. LM/04/441/2021/SEMAD MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 114766294-1 ACACIO JOSE BARBOSA SEMS 11 08/04/2021 A 18/04/2021 47751-1 ADEMAR CABRAL DE ARAUJO GMD 4 15/03/2021 A 18/03/2021 114760599-1 ADEMAR RODRIGUES ALVES SEMED 3 12/03/2021 A 14/03/2021 114760599-1 ADEMAR RODRIGUES ALVES SEMED 3 15/03/2021 A 17/03/2021 47741-1 ADEMIR RIBEIRO GMD 15 09/04/2021 A 23/04/2021 501840-3 ADRIANA GARRITANO DOURADO SEMAS 15 25/03/2021 A 08/04/2021 114761317-3 ADRIANA LUZIA FERREIRA SEMS 60 15/03/2021 A 13/05/2021 502034-3 ADRIANA MACENA BRITO ALVES SEMS 10 05/04/2021 A 14/04/2021 502034-3 ADRIANA MACENA BRITO ALVES SEMS 60 15/04/2021 A 13/06/2021 151071-3 ADRIANA RAMONA BENITES CHRISTOVAM SILVA SEMS 40 08/03/2021 A 16/04/2021 114771405-1 ALAN LUIZ JARA SEMED 30 18/03/2021 A 16/04/2021 114771405-8 ALAN LUIZ JARA SEMED 15 18/03/2021 A 01/04/2021 87461-1 ALICE HELENA MARQUES SEMS 34 27/02/2021 A 01/04/2021 114771853-5 ALINE CATELLAN WOLOBUEFF DA SILVA SEMAS 4 07/04/2021 A 14/04/2021 114768490-1 ALINE NOGUEIRA DE SOUZA AGETRAN 30 22/02/2021 A 23/03/2021 114768490-1 ALINE NOGUEIRA DE SOUZA AGETRAN 30 24/03/2021 A 22/04/2021 114770176-1 ALINE PAULOVIC DE LIMA SEMAD 9 19/03/2021 A 27/03/2021 89561-1 ANA APARECIDA DE ARAUJO GMD 7 28/03/2021 A 03/04/2021 501762-1 ANA CARLA MARTINS ALVES SEMED 30 06/04/2021 A 05/05/2021 38-2 ANA CLAUDIA WANDSCHEER SEMS 15 06/04/2021 A 20/04/2021 114760412-1 ANA LUIZA DE AVILA LACERDA SEPLAN 30 25/02/2021 A 26/03/2021 114760678-2 ANA PATRICIA RODRIGUES LOPES SEMS 10 08/04/2021 A 17/04/2021 130481-2 ANA PAULA BATISTA DOS SANTOS SEMS 7 11/04/2021 A 17/04/2021 114760589-1 ANA ROSA CABRAL AGUIRRE SEMED 30 24/02/2021 A 25/03/2021 114763577-3 ANA SILVIA BOTARELI CESAR SEMAS 30 27/02/2021 A 28/03/2021 114762261-1 ANDERCI DA SILVA SEMED 37 12/02/2021 A 20/03/2021 114768482-1 ANDERSON LUIZ NOGUEIRA DE SOUZA AGETRAN 5 14/04/2021 A 18/04/2021 502036-2 ANDRE DINIZ SANTOS NEPOMUCENO SEMED 30 17/03/2021 A 15/04/2021 114761977-1 ANDREIA PEREIRA PEREZ DE ALENCAR SEMED 30 15/03/2021 A 13/04/2021 114765188-2 ANGELA DE OLIVEIRA ROSA DA COSTA SEMAS 90 06/03/2021 A 03/06/2021 80321-3 ANGELA MEIRICE MENDONÇA CORADINI SEMED 30 04/04/2021 A 03/05/2021 80321-1 ANGELA MEIRICE MENDONÇA CORADINI SEMED 30 04/04/2021 A 03/05/2021 114770934-2 ANGELITA DA CRUZ ESPINOLA SEMED 8 05/04/2021 A 12/04/2021 114770934-4 ANGELITA DA CRUZ ESPINOLA SEMED 8 05/04/2021 A 12/04/2021 114770934-2 ANGELITA DA CRUZ ESPINOLA SEMED 4 13/04/2021 A 16/04/2021 114770934-4 ANGELITA DA CRUZ ESPINOLA SEMED 4 13/04/2021 A 16/04/2021 114772200-1 ANIANDRA KAROL GONÇALVES SGARBI SEMS 30 05/03/2021 A 03/04/2021 114772200-1 ANIANDRA KAROL GONÇALVES SGARBI SEMS 30 05/04/2021 A 04/05/2021 114763070-2 ANTONIA MARA BARBOZA DA ROSA CARNEIRO SEMED 60 06/04/2021 A 04/06/2021 150571-3 ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA SEMS 180 17/02/2021 A 15/08/2021 43781-1 ANTONIO NUNES DE LIMA GMD 4 11/04/2021 A 14/04/2021 114771828-1 AURELINDA OLIVEIRA DA SILVA GMD 30 31/03/2021 A 29/04/2021 5010776-1 AURENICE SALOMONE DA MATTA SEMED 30 06/03/2021 A 04/04/2021 114765174-1 BERENICE PERERA DE VITT SEMED 30 22/03/2021 A 20/04/2021 73691538-3 BRUNA GRAZIELLE TOBIAS IFRAN SEPLAN 7 22/03/2021 A 28/03/2021 114771765-1 BRUNA MARIA DE SOUZA GMD 30 20/03/2021 A 18/04/2021 114760488-2 CAJETANO VERA SEMED 39 23/03/2021 A 30/04/2021 114769832-6 CAMILA RIBEIRO DRESCH SEMED 7 23/03/2021 A 29/03/2021 82631-1 CELINA RAMOS DOS SANTOS BARROS SEMS 60 26/03/2021 A 24/05/2021 84381-1 CELSO MIGUEL MORAIS GMD 89 21/02/2021 A 20/05/2021 114764245-1 CICERA JOSEFA SOARES DOS SANTOS SEMS 4 06/04/2021 A 09/04/2021 114766508-1 CINTIA CAROLINE COELHO SEMAS 11 08/04/2021 A 18/04/2021 42711-1 CIRLENE BIAGI DE LIMA SEMED 30 08/04/2021 A 07/05/2021 114770765-5 CLAUDIA MARIA DE SOUZA SEMED 11 26/03/2021 A 05/04/2021 114769948-6 CLAUDIA REGIANE MOTYCZKA FINCK SEMED 5 24/03/2021 A 28/03/2021 114768848-4 CLAUDIA ROSA DE ASSUNPÇÃO GABINETE 15 26/03/2021 A 09/04/2021 114760388-1 CLEIDE ANA COSTA DE LIMA SEMS 7 31/03/2021 A 06/04/2021 114760388-1 CLEIDE ANA COSTA DE LIMA SEMS 10 20/04/2021 A 29/04/2021 82941-1 CRSTIANA VILELA NANCI SEMS 6 12/04/2021 A 17/04/2021 114774609-1 DANIELA VERAO DE MATOS SEMS 15 09/03/2021 A 23/03/2021 114771604-2 DANIELLE DUARTE DOMINICIO PEREIRA SEMED 30 15/03/2021 A 13/04/2021 114763331-1 DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS 7 22/03/2021 A 28/03/2021 114763331-1 DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS 5 29/03/2021 A 02/04/2021 62001-1 DANIZA MARTINS MACIEL SEMED 60 24/03/2021 A 22/05/2021 73691651-2 DAYENE DO NASCIMENTO CAVALHEIRO SEMS 5 18/03/2021 A 22/03/2021 114762957-2 DEBORA DE ANDRADE MALDONADO SEMED 5 12/04/2021 A 16/04/2021 39431-1 DILSON CANDIDO DE SÁ SEPLAN 60 27/02/2021 A 27/04/2021 85951-2 DONIZETI ALVES FELIPE SEMED 15 22/03/2021 A 05/04/2021 85951-2 DONIZETI ALVES FELIPE SEMED 25 06/04/2021 A 30/04/2021 153461-1 DORALICE RODRIGUES DE ANDRADE SEMED 30 13/04/2021 A 12/05/2021 89631-1 DULCINEIA DE SOUZA FERNANDES DA SILVA SEMED 12 22/03/2021 A 02/04/2021 114760133-1 EDEMILSON DEL PADRE DOS SANTOS SEMAS 29 09/04/2021 A 07/05/2021 114766859-1 EDIVALDO CORREA DE OLIVEIRA SEMAS 4 26/03/2021 A 29/03/2021 114760202-1 EDMIR DE SOUZA SEMAS 7 12/04/2021 A 18/04/2021 501769EDNA CRISTINA CHANFRIN DA SILVA SEMED 12 22/03/2021 A 02/04/2021 114772427-1 EDUARDO HENRIQUE CORDEIRO DOS SANTOS GMD 9 26/03/2021 A 03/04/2021 114764165-1 ELAINE CRISTINA BARBOSA SILVEIRA GMD 60 20/03/2021 A 18/05/2021 114760494-6 ELEANE COSTA DOS REIS ALVES SEMED 10 06/04/2021 A 15/04/2021 114762048-1 ELIANE GOMES XAVIER SEMED 60 25/02/2021 A 25/04/2021 90414-2 ELIANE NUNES RAMOS SAMPAIO SEMS 30 01/03/2021 A 30/03/2021 90414-2 ELIANE NUNES RAMOS SAMPAIO SEMS 7 31/03/2021 A 06/04/2021 90414-2 ELIANE NUNES RAMOS SAMPAIO SEMS 6 07/04/2021 A 12/04/2021 90414-2 ELIANE NUNES RAMOS SAMPAIO SEMS 6 07/04/2021 A 12/04/2021 20581-1 ELISEU ALOIS SCHNORR SEMFAZ 4 22/03/2021 A 25/03/2021 114772455-1 ELIVELTON MOREIRA DE FARIAS GMD 90 05/03/2021 A 02/06/2021 44281-1 ELIZABETH SOUZA PENHA GMD 4 07/04/2021 A 10/04/2021 114774760-1 ELIZANGELA BETIO BARBOSA SEMS 8 16/04/2021 A 23/04/2021 114771819-1 ELIZANGELA DA SILVA TAVARES GMD 30 28/02/2021 A 29/03/2021 502129-2 ELMERINDA PEREIRA DA CRUZ SEMED 10 23/03/2021 A 01/04/2021 78651-1 ELVIRA ROSA DE SOUZA SEMED 60 05/04/2021 A 03/06/2021 780971-3 ELZA BERNARDINO DA SILVA SEMS 21 15/03/2021 A 04/04/2021 114771393-1 ELZA MARIA DA SILVA II SEMED 90 19/02/2021 A 19/05/2021 114761374-1 ENEIDA DE OLIVEIRA RAMOS SEMED 60 22/03/2021 A 20/05/2021 114774744-1 ENEIDA RENOVATO SEMS 3 17/03/2021 A 19/03/2021 114774744-1 ENEIDA RENOVATO SEMS 6 23/03/2021 A 28/03/2021 114774744-1 ENEIDA RENOVATO SEMS 3 29/03/2021 A 31/03/2021 114774744-1 ENEIDA RENOVATO SEMS 5 01/04/2021 A 05/04/2021 114774744-1 ENEIDA RENOVATO SEMS 14 13/04/2021 A 26/04/2021 790512-3 ENIVALDO VICENTE DA SILVA SEMS 8 23/03/2021 A 30/03/2021 114760287-1 ERICK MARCIUS ANELI SEMS 46 16/03/2021 A 30/04/2021 88801-1 EUDULIA DELGADO MEDEIROS SEMDE 7 05/04/2021 A 11/04/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.401 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2021 RESOLUÇÕES 114768488-1 EUGENIO CHARLES WOLOBUEFF DA SILVA JUNIOR AGETRAN 5 05/04/2021 A 09/04/2021 43861-1 EUGENIO MENDES GMD 30 02/03/2021 A 31/03/2021 114760897-3 EUNICE DE OLIVEIRA LIMA E SILVA SEMS 60 29/03/2021 A 27/05/2021 114762319-5 EUNICE DE OLIVEIRA XAVIER SEMED 60 17/03/2021 A 15/05/2021 43871-1 EVALDO ELIANDRO DE SOUZA GMD 60 23/04/2021 A 21/06/2021 114766291-1 EVANDRO DUEK DE SOUZA SEMS 9 04/03/2021 A 12/03/2021 114761518-1 EVANI SOARES SEMED 9 12/04/2021 A 20/04/2021 114768218-2 EXODA ROSA ARAN DE SOUZA SEMS 5 16/04/2021 A 20/04/2021 114766433-1 FABIANO LOPES DOS SANTOS SEMED 7 26/03/2021 A 01/04/2021 114766433-1 FABIANO LOPES DOS SANTOS SEMED 3 02/04/2021 A 04/04/2021 22551-1 FABIO AUGUSTO MORENO MURCIA SEMED 60 05/04/2021 A 03/06/2021 114765504-2 FABIO TELLES DAVID GMD 10 29/03/2021 A 07/04/2021 114765504-2 FABIO TELLES DAVID GMD 23 08/04/2021 A 30/04/2021 114774683-1 FABIOLA RAMOA SIQUEIRA SEMS 6 12/04/2021 A 17/04/2021 114760414-1 FATIMA GOMES DE ANDRADE SEMS 12 26/03/2021 A 12/04/2021 114772861-1 FAYLA MICHELE BOSSO DE MORAES SEMS 20 11/03/2021 A 30/03/2021 500986-1 FERNANDA CHOUEIRI SEMS 30 07/03/2021 A 05/04/2021 500986-1 FERNANDA CHOUEIRI SEMS 29 06/04/2021 A 04/05/2021 114764237-2 FLAVIA DESIRRE CORREIA NOGUEIRA SEMS 15 30/03/2021 A 13/04/2021 114764237-2 FLAVIA DESIRRE CORREIA NOGUEIRA SEMS 15 14/04/2021 A 28/04/2021 114761285-4 FRANCINETE RODRIGUES DO NASCIMENTO SEMED 60 02/03/2021 A 30/04/2021 31791-1 FRANCISCO LUIZ DE FREITAS SEMSUR 60 12/04/2021 A 10/06/2021 114767015-1 GEISILENE PINHA DA SILVA FEITOSA SEMED 10 10/04/2021 A 19/04/2021 114760480-1 GENI MARQUES PEREIRA RIBEIRO SEMED 5 05/04/2021 A 09/04/2021 114760480-1 GENI MARQUES PEREIRA RIBEIRO SEMED 5 13/04/2021 A 17/04/2021 153341-2 GILDAMIR MARIA MOROZ SEMED 60 27/03/2021 A 25/05/2021 114760627-2 GISLAINE APARECIDA ALVES BRITO SEMED 30 05/04/2021 A 04/05/2021 114764411-1 GIVANA MATIAS DAS GRAÇAS PINHEIRO SEMED 5 12/04/2021 A 16/04/2021 114772101-3 GRAZIELE DA COSTA MARQUES HARADA SEMED 30 29/03/2021 A 27/04/2021 114768446-2 GREGORIA DAVALO DE OLIVEIRA SEMS 4 27/03/2021 A 30/03/2021 43891-1 GUSTAVO FRANCO FELIX GMD 11 19/03/2021 A 29/03/2021 114771779-1 HEBER PINHEIRO DE MELLO SEMAD 5 15/03/2021 A 19/03/2021 116821-1 HELIA PINTO DE ARAUJO CORREA SEMS 12 29/03/2021 A 09/04/2021 46161-1 HELIO DO NASCIMENTO PGM 5 23/03/2021 A 27/03/2021 114773503-7 HELLEN CRISTINA ROCHA COSTA RIBEIRO SEMS 6 19/04/2021 A 24/04/2021 114763486-1 IDENILZA ROSANGELA BORGES SEMED 9 07/04/2021 A 15/04/2021 114762630-4 IEDA FLORES BARBOSA SEMS 30 19/03/2021 A 17/04/2021 114774979-1 IGOR VINICIUS VENANCIO SEMED 180 24/02/2021 A 22/08/2021 114760841-2 IRIS DE OLIVEIRA GOMES SEMS 8 05/04/2021 A 12/04/2021 48141-1 ISRAEL PAULO MOISES DE OLIVEIRA GMD 34 31/03/2021 A 03/05/2021 34571-1 IZABEL CRISTINA BARBOSA DO AMARAL CANDIDO SEMS 9 08/04/2021 A 16/04/2021 114766448-1 IZANGELA CANDIDA DE ALENCAR SEMS 20 04/03/2021 A 23/03/2021 87531-1 IZAURA CLAUS RODRIGUES SEMAS 28 21/03/2021 A 17/04/2021 114774992-1 JAIRO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR GMD 6 23/03/2021 A 28/03/2021 114764201-1 JAMILE IAN AZAMBUJA DE SOUZA SEMS 30 26/03/2021 A 24/04/2021 501296-4 JANE MARY BENITES ORTIZ SEMED 10 19/03/2021 A 28/03/2021 501296-4 JANE MARY BENITES ORTIZ SEMED 10 30/03/2021 A 08/04/2021 501296-8 JANE MARY BENITES ORTIZ SEMED 10 19/03/2021 A 28/03/2021 501296-8 JANE MARY BENITES ORTIZ SEMED 5 30/03/2021 A 03/04/2021 114775175-1 JANETE ROCHA DA SILVA SEMED 6 29/03/2021 A 03/04/2021 114764958-4 JAQUELINE SACHS MILAN SEMED 8 22/03/2021 A 29/03/2021 114772471-1 JHONATAN ACOSTA COSTANCIO GMD 10 18/03/2021 A 27/03/2021 114772471-1 JHONATAN ACOSTA COSTANCIO GMD 10 29/03/2021 A 07/04/2021 501112-4 JOANA ERGINA ALVES SEMS 12 24/03/2021 A 04/04/2021 114761964-1 JOANTELI PEDROSO DA SILVA PASQUINI SEMED 8 03/04/2021 A 10/04/2021 43941-1 JOAO AUGUSTO DOURADO ALVES GMD 7 24/03/2021 A 30/03/2021 43941-1 JOAO AUGUSTO DOURADO ALVES GMD 5 31/03/2021 A 04/04/2021 84371-1 JOAO LUIZ ZANDONA SEMED 10 07/04/2021 A 16/04/2021 114775160-1 JOAO RAPHAEL DE CAMARGO ARAUJO SEMS 10 28/03/2021 A 06/04/2021 114772457-1 JONATAN CALEBE DINIZ COSTA GMD 6 02/04/2021 A 07/04/2021 501945-3 JORGE MASSASHIGUE KAKU SEMS 30 17/04/2021 A 16/05/2021 114760592-1 JOSE CARLOS PEREIRA MASCARENHAS SEMED 30 11/03/2021 A 09/04/2021 141241-2 JOSE JOAQUIM DE SOUZA SEMAF 60 30/03/2021 A 28/05/2021 114772344-2 JOSE LUIZ DE ASSIS FILHO SEMS 8 24/03/2021 A 31/03/2021 75751-3 JOSEFA MOREIRA DA SILVA SEMS 60 09/04/2021 A 07/06/2021 6771-4 JOSEFA SILVA DOS SANTOS CANINI SEMED 30 22/03/2021 A 20/04/2021 114772237-2 JOSHILEY COELHO GUINDO DE AQUINO SEMED 90 02/04/2021 A 30/06/2021 114760271-3 JOSIANE MIRIAN VILHALVA PINHEIRO SEMS 5 22/03/2021 A 26/03/2021 114760710-1 JOZI ALVES PEREIRA INACIO SEMED 9 15/04/2021 A 23/04/2021 114761087-1 JOZIANE SANTOS DA SILVA SEMAS 29 17/03/2021 A 14/04/2021 85991-3 JULIANA MARIA GIZZI MACHADO SEMS 10 14/04/2021 A 23/04/2021 114765871-5 JUNE MEZA RODRIGUES SEMED 5 22/03/2021 A 25/03/2021 114764204-1 KARINA MACARIO DE ALMEIDA BONETTI SEMS 8 15/03/2021 A 22/03/2021 114765163-1 KAROLINE ANDRADE SOUZA SEPLAN 6 26/03/2021 A 31/03/2021 114768732-2 KATIUCI DA SILVA NASCIMENTO CHAVES SEMED 14 15/03/2021 A 28/03/2021 114768732-7 KATIUCI DA SILVA NASCIMENTO CHAVES SEMED 14 15/03/2021 A 28/03/2021 90407-1 KAYNARA FILOMENA ROSSI TORRES LOPES SEMS 180 07/04/2021 A 03/10/2021 114766487-1 KLEBERSON TREVISAN PIRES SEMS 6 07/04/2021 A 12/04/2021 88751-1 LAERTE MACHADO DA SILVA SEMS 10 25/03/2021 A 03/04/2021 114772638-1 LARISSA DA SILVA BARBOSA COSTA SEMAS 4 28/03/2021 A 31/03/2021 114763313-2 LARYSSA LUIZA DE AMORIM BRANDAO SEMS 60 31/03/2021 A 29/05/2021 114767016-1 LEILA OLIVEIRA DOS SANTOS SEMED 90 29/03/2021 A 26/06/2021 114761063-2 LENE ASSUNÇÃO ANDERSON SEMED 60 18/04/2021 A 16/06/2021 114773544-1 LETICIA DA COSTA NUNES SEMAS 30 05/03/2021 A 03/04/2021 114771782-1 LIANE DE SOUZA GONÇALVES SEMS 7 07/04/2021 A 13/04/2021 114763036-2 LIDIANE EVANGELISTA DE OLIVEIRA SEMED 30 09/03/2021 A 07/04/2021 114763036-2 LIDIANE EVANGELISTA DE OLIVEIRA SEMS 30 08/04/2021 A 07/05/2021 114762379-1 LILIAN BEATRIZ BENITES ORTIZ SEMED 10 24/03/2021 A 02/04/2021 114762379-1 LILIAN BEATRIZ BENITES ORTIZ SEMED 26 03/04/2021 A 28/04/2021 114762155-2 LINDAURA HERCULANO CAIRES TORRES SEMED 15 03/02/2021 A 17/02/2021 114762155-2 LINDAURA HERCULANO CAIRES TORRES SEMED 60 19/04/2021 A 17/06/2021 87771-2 LORI TEREZINHA MARAFIGA CORREA SEMS 14 21/02/2021 A 06/03/2021 87771-2 LORI TEREZINHA MARAFIGA CORREA SEMS 58 07/03/2021 A 03/05/2021 114764314-1 LUCELIA DA SILVA ARAUJO SEMED 30 01/03/2021 A 30/03/2021 501770-4 LUCI MARA VIEGAS PIRES SEMED 8 14/04/2021 A 21/04/2021 501770-6 LUCI MARA VIEGAS PIRES SEMED 8 14/04/2021 A 21/04/2021 39821-1 LUCIANA BARBOSA DA SILVA GAIA SEMED 5 25/03/2021 A 29/03/2021 39821-1 LUCIANA BARBOSA DA SILVA GAIA SEMED 13 30/03/2021 A 11/04/2021 39821-1 LUCIANA BARBOSA DA SILVA GAIA SEMED 15 20/04/2021 A 04/05/2021 39821-1 LUCIANA BARBOSA DA SILVA GAIA SEMED 7 13/04/2021 A 19/04/2021 502042-3 LUCIANA CRISTHINA LEDESMA SEMS 5 06/04/2021 A 10/04/2021 501522-5 LUCIANI MARTINS STEIN DOS SANTOS SEMED 58 03/04/2021 A 30/05/2021 114760174-1 LUCIANNI KEIKO UENO SEMS 10 24/03/2021 A 02/04/2021 114774988-1 LUCILIA OTERO DIAS SEMED 8 17/04/2021 A 24/04/2021 114765035-4 LUCIMAR COSTA DA PAIXAO DINIZ SEMS 30 12/03/2021 A 10/04/2021 131141-1 LUCIMAR GONÇALVES DE SOUZA SEMED 14 14/04/2021 A 27/04/2021 114763394-6 LUCINEIA DA SILVA STROPPA SEMED 11 15/03/2021 A 25/03/2021 114766473-1 LUCIVALDO OLIVEIRA SEMED 14 25/03/2021 A 07/04/2021 84921-1 LUIZ CARLOS PEREIRA GMD 60 25/03/2021 A 23/05/2021 114772421-1 LUIZ HENRIQUE MUHL DE CARVALHO GMD 10 17/03/2021 A 26/03/2021 28961-1 LUZIA MORAES DE LIMA SEMAS 60 23/03/2021 A 21/05/2021 86811-1 LUZIMARA CAETANO DA SILVA SEMAS 60 24/03/2021 A 22/05/2021 114764478-1 MAIARA ROGELIA FERNANDES CAPELAXIO SEMS 7 15/04/2021 A 21/04/2021 89291-1 MALVINA MARTINS SIQUEIRA SEMSUR 30 18/03/2021 A 17/04/2021 114765375-5 MARCELA PEREIRA MORASSUTTI SEMS 5 07/04/2021 A 11/04/2021 114768579-2 MARCELLE ALESSANDRA SANTOS PEREIRA AGEHAB 7 22/03/2021 A 28/03/2021 501204-1 MARCIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA SEMS 7 23/03/2021 A 29/03/2021 81451-2 MARCIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA SEMED 5 05/04/2021 A 09/04/2021 501204-1 MARCIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA SEMS 6 30/03/2021 A 04/04/2021 114768620-2 MARCIO ALEXANDRE DUTRA SEMS 5 08/04/2021 A 12/04/2021 47991-1 MARCOS CEZAR DA SILVA LEITE GMD 4 31/03/2021 A 03/04/2021 114763665-1 MARCUS HENRIQUE LUCHESE ALVES SEMS 15 31/03/2021 A 14/04/2021 501891-1 MARGARETE LOPES RAMOS LEMOS SEMED 33 02/12/2020 A 03/01/2021 114764110-2 MARGARETE RAMOS DO AMARAL BRITES SEMS 10 20/04/2021 A 29/04/2021 87921-1 MARIA APARECIDA ANDRADE PORTELA SEMED 30 24/02/2021 A 25/03/2021 27441-1 MARIA APARECIDA FONSECA NASCIMENTO MATTO SEMSUR 12 05/04/2021 A 16/04/2021 25841-1 MARIA APARECIDA NUNES II SEMED 25 19/03/2021 A 15/04/2021 32541-1 MARIA CAMARGO DE OLIVEIRA GOMES SEMS 30 10/03/2021 A 08/04/2021 7731-1 MARIA CRISTINA AMORIM MUSSURY ARAUJO SEMAS 40 11/03/2021 A 19/04/2021 79861-2 MARIA CRISTINA CHARBEL SEIXAS SEMED 27 25/03/2021 A 20/04/2021 75821-3 MARIA DAS DORES DE LIMA SOUZA SEMS 90 01/03/2021 A 29/05/2021 153091-2 MARIA EVANGELISTA BRASILEIRO MARTINS SEMED 7 04/04/2021 A 10/04/2021 89251-1 MARIA INES LIMA NOVAES SEMAS 30 18/03/2021 A 16/04/2021 114760319-1 MARIA IZABEL ALVES MACHADO SEMED 26 05/03/2021 A 30/03/2021 114760319-1 MARIA IZABEL ALVES MACHADO SEMED 60 31/03/2021 A 29/05/2021 114761451-4 MARIA LUCIA CORREA REPELE FREITAS SEMED 10 06/04/2021 A 15/04/2021 114761451-12 MARIA LUCIA CORREA REPELE FREITAS SEMED 10 06/04/2021 A 15/04/2021 114771879-1 MARIA LUCIA SILVA LIMA SEMS 30 24/02/2021 A 25/03/2021 130731-1 MARIA MADALENA DA SILVA I SEMED 9 31/03/2021 A 08/04/2021 89651-1 MARIA SUELY DA SILVA OLIVEIRA SEMED 30 25/03/2021 A 23/04/2021 82901-1 MARIANA DA SILVA BARROS SIVIERO SEMED 15 25/03/2021 A 08/04/2021 82901-1 MARIANA DA SILVA BARROS SIVIERO SEMED 8 09/04/2021 A 16/04/2021 114772492-1 MARILDA AVELINO DOS SANTOS SEMED 10 07/04/2021 A 16/04/2021 150761-3 MARILZA BARBOSA SANCHEZ SEMS 11 19/03/2021 A 19/03/2021 150761-3 MARILZA BARBOSA SANCHEZ SEMS 15 05/04/2021 A 19/04/2021 150761-3 MARILZA BARBOSA SANCHEZ SEMS 15 20/04/2021 A 04/05/2021 114763469-1 MARINA DE ALMEIDA DOS SANTOS SEMED 7 25/03/2021 A 31/03/2021 31881-1 MARINETE DA SILVA SOUZA ERNEGA SEMS 30 24/03/2021 A 22/04/2021 32371-1 MARLENE COSTA DOS SANTOS SEMS 30 08/03/2021 A 06/04/2021 151161-3 MARLI TEREZINHA RIGOTTI DOS SANTOS SEMS 15 24/03/2021 A 07/04/2021 88131-1 MARTA DE DEUS PEDROSO DA SILVA SEMSUR 7 28/03/2021 A 03/04/2021 79301-1 MARY ELISA ROSA ROMERA BORGES SEMED 10 19/04/2021 A 28/04/2021 114767542-3 MELISSA MARTINS FERNANDES SEPLAN 8 08/04/2021 A 15/04/2021 114765257-4 MICHELLI VILHALVA CHAGAS ORO GONÇALVES SEMS 7 29/03/2021 A 04/04/2021 114765257-4 MICHELLI VILHALVA CHAGAS ORO GONÇALVES SEMS 5 05/04/2021 A 09/04/2021 82961-1 MICHELY DE MATOS VILLALBA SEMS 8 19/03/2021 A 26/03/2021 114767512-3 NAIR ZANATA ALVES SEMS 15 29/03/2021 A 12/04/2021 114772695-1 NATALI FRANCISCO MIYASAKI SEMAS 10 18/04/2021 A 27/04/2021 114772695-1 NATALI FRANCISCO MIYASAKI SEMAS 10 05/04/2021 A 14/04/2021 114769467-3 NATALIE JAMILE FERREIRA DE OLIVEIRA SEMS 9 15/03/2021 A 23/03/2021 114769467-3 NATALIE JAMILE FERREIRA DE OLIVEIRA SEMS 6 10/04/2021 A 15/04/2021 114764447-1 NEIDE RODRIGUES DE MENEZES SEMS 60 13/03/2021 A 11/05/2021 34551-2 NEUS MARIA SIMON SEMS 54 23/03/2021 A 15/05/2021 114767171-2 NEUZA DA ROCHA CARRION SEMED 5 15/03/2021 A 19/03/2021 114767171-11 NEUZA DA ROCHA CARRION SEMED 5 15/03/2021 A 19/03/2021 114760399-1 NEUZA MARIA MATOS DE MAURO SEMS 4 13/04/2021 A 16/04/2021 501587-4 NEUZELI ORTEGA PROVASIO AGUILIERI SEMED 10 31/03/2021 A 09/04/2021 500926-1 NILCEIA APARECIDA POGLIESI PAZ SEMS 60 03/03/2021 A 01/05/2021 114760598-2 NILSON CARDOSO RAMIREZ SEMED 7 05/04/2021 A 11/04/2021 114760598-2 NILSON CARDOSO RAMIREZ SEMED 4 12/04/2021 A 15/04/2021 114772418-1 NILSON DA SILVA JUNIOR GMD 4 05/04/2021 A 08/04/2021 85431-1 NILSON DE JESUS DA SILVA SEMED 55 12/03/2021 A 05/05/2021 69681-1 NILZA DE MELO RAULINO GREEN SEMED 30 11/03/2021 A 09/04/2021 69681-1 NILZA DE MELO RAULINO GREEN SEMED 5 12/04/2021 A 16/04/2021 44111-1 NIVALDO GAMARRA GMD 30 05/03/2021 A 03/04/2021 44111-1 NIVALDO GAMARRA GMD 30 05/04/2021 A 04/05/2021 114774700-1 NYCOLLE BUENO GARCIA SEMS 6 11/04/2021 A 16/04/2021 15011-1 ODAIR DE CASSIO AGETRAN 30 18/03/2021 A 16/04/2021 44131-1 OLAVO HENRIQUE DOS SANTOS GMD 4 27/03/2021 A 30/03/2021 114771842-1 PATRICIA COELHO DE ALMEIDA SEMS 28 19/03/2021 A 15/04/2021 73690071-2 PATRICIA GODOY MATIAS SEMS 10 05/04/2021 A 14/04/2021 114769025-2 PATRICIA VANDIRA PEDROSO DOS SANTOS SEMS 30 08/04/2021 A 07/05/2021 114761665-1 PAULA ADRIANA DA SILVA SANTOS TELLES SEMED 3 14/03/2021 A 16/03/2021 114774178-2 PEDRO HENRIQUE MATANA GONDIM SEMS 7 25/03/2021 A 31/03/2021 17261-1 PEDRO JESUALDO DE SOUZA SEMS 10 18/03/2021 A 27/03/2021 114772395-9 PRISCILA GONÇALVES DOS SANTOS SEMED 7 05/04/2021 A 11/04/2021 114763431-2 PRISCILLA SAYURI AKAHOSHI DOMINGUES SEMS 30 15/03/2021 A 13/04/2021 114766959-1 PRISCILLA SOARES TERUYA SEMAS 60 19/02/2021 A 19/04/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.401 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2021 Resolução nº 056/ 2021 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 15 de abril de 2021. Autuado: Sabrina Espindola da Silva CPF: 726.560.851-87 Auto de Infração nº 3309/2021 Data da Autuação: 15/04/2021 Data da Decisão: 20/04/2021 1ª instância. Processo nº46/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII . Decisão Final/Penalidade Imposta: Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 057/ 2021 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 31 março de 2021. Autuado: Rafael Gomes Chaustz CPF: 726.560.851-87 Auto de Infração nº 3301/2021 Data da Autuação: 04/03/2021 Data da Decisão: 31/03/2021 1ª instância. Processo nº34/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII . Decisão Final/Penalidade Imposta: Considerando a ocorrência da infração ao Código Sanitário Estadual, 2º a Lei Estadual nº1293/92, art.360 “arquivamento do processo”, por a empresa ser portadora de CNPJ. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 58/ 2021 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 30 de março de 2021. Autuado: Rafael Gomes Chaustz Mei CNPJ: 34.084.528/0001-08 Auto de Infração nº 3030/2021 Data da Autuação: 10/02/2021 Data da Decisão: 30/03/2021 1ª instância. Processo nº21/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII, art.375 e o Decreto Municipal 92 de 09/02/2021, art.3º. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso III : Aplica-se a penalidade de MULTA 28 UFERMS, Corresponde o valor de R$1.057,84 (hum mil e cinquenta e sete reais e oitenta e quatro centavos). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária RESOLUÇÃO/SEMED N. 51 de 29 de Abril de 2021. “Dispõe sobre o concurso de remoção de Profissional do Magistério Municipal na categoria Professor para o CEIM Sebastiana Vieira Soares” A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Publicar a classificação definitiva dos Servidores Públicos Profissional do Magistério Municipal, de acordo com os critérios estabelecidos no art. 5º da Resolução/SEMED nº 43 de 15 de Abril de 2021, em decorrência do transcurso do prazo recursal, conforme anexo I deste edital. Art. 2º. Convocar os Servidores Públicos Profissional do Magistério Municipal, de acordo com o número de vagas existentes na Unidade Educacional, a comparecer no dia 30/04/2021, às 09:00, no CEIM Sebastiana Vieira Soares, localizado à R. Equador, 1635 - Parque das Nações I, Dourados - MS, 79841-230, para realizar a lotação em sala de aula das remoções a pedido, com início das atividades em 03/05/2021. I – No caso de o candidato chegar após o horário especificado, ele perderá o direito de preferência, sendo realocado ao final da lista do dia. II – No caso de não comparecimento do candidato na data e local marcado, no horário das 09:00 as 11:00, será automaticamente desclassificado. Art. 3º. No ato da lotação, o professor fará a escolha da turma e turno que deseja trabalhar no ano letivo corrente. I - Caso não exista a demanda imediata para a abertura da sala de aula na data de 03/05/2021, a remoção será efetivada na data em que o número de alunos matriculados se fizer suficiente para o início do funcionamento da sala de aula. Art. 4º. A remoção se efetivará no momento da escolha da vaga/lotação do professor, sendo defeso o direito de o candidato desistir da remoção caso não haja vaga no turno que o candidato deseja. Art. 5º. No caso de ausência ou desistência de candidatos, os candidatos classificados e não convocados para lotação serão convocados a comparecer na Unidade de Ensino para lotação nas vagas remanescentes. RESOLUÇÕES 89491-1 QUITERIA GREGORIO DE LIMA SANTOS SEMAS 15 21/03/2021 A 04/04/2021 114765859-1 RAFAEL ROGER RIBEIRO MARQUES DA SILVA SEMS 15 08/04/2021 A 22/04/2021 24591-1 RAMONA SOUZA GAUNA SEMED 60 07/04/2021 A 05/06/2021 114763263-2 RAQUEL BRAGA DOS SANTOS SEMS 5 19/04/2021 A 23/04/2021 114760604-1 RAQUEL RODRIGUES ARTHMAN SEMED 9 29/03/2021 A 06/04/2021 114765052-3 REGIANE PAULA RUFINO ROSA SEMS 7 08/04/2021 A 14/04/2021 114761949-1 REGINA HELOISA GITTI CRIVELLARO SEMS 15 12/04/2021 A 26/04/2021 114762987-1 RENATA SILVA DE SOUZA SEMED 7 07/04/2021 A 13/04/2021 114773516-1 RICARDO MARTINZ FILIPINI SEMS 30 28/03/2021 A 26/04/2021 114772456-1 RODRIGO SOARES BARROS GMD 35 08/04/2021 A 12/05/2021 114764104-1 RONALDO FERREIRA GOMES SEMED 180 0/04/2021 A 27/09/2021 130231-3 ROSA AMELIA DA SILVA ALENCAR SEMS 30 17/03/2021 A 15/04/2021 114760175-1 ROSA APARECIDA PELEGRINI OLIVEIRA SEMS 7 25/03/2021 A 31/03/2021 81981-1 ROSA ARNAR RIBEIRO SEMED 30 17/03/2021 A 15/04/2021 114774162-1 ROSANGELA APARECIDA SUZANA BARBARA SEMS 7 24/03/2021 A 01/04/2021 114765718-1 ROSANGELA DA SILVA SANTOS SEMED 30 11/03/2021 A 09/04/2021 78261-2 ROSANGELA FERREIRA LUZ SEMED 30 05/04/2021 A 04/05/2021 78261-1 ROSANGELA FERREIRA LUZ SEMED 30 05/04/2021 A 04/05/2021 88961-1 ROSELI PATRICIO RODRIGUES MACHADO SEMS 13 24/03/2021 A 05/04/2021 114764187-3 RUDSON KREHER BARBOSA DE SOUZA SEMS 10 23/03/2021 A 01/04/2021 114764250-3 SANDRA APARECIDA DA COSTA SEMS 30 24/02/2021 A 25/03/2021 114762584SANDRA CESCHIN FIORAVANTI SEMS 60 16/03/2021 A 14/05/2021 114762981-1 SANDRA MENDONÇA DOS SANTOS SEMED 9 12/03/2021 A 20/03/2021 114774955-1 SARA MORAES PEIXOTO SEMS 5 01/03/2021 A 05/03/2021 114768513-1 SIGUIMAR GONÇALVES AGETRAN 15 05/04/2021 A 19/04/2021 42781-1 SILVANA LUCIA BARBOSA SANTANA SEMED 10 08/04/2021 A 17/04/2021 114760625-1 SILVIA MARA DOS SANTOS SEMED 30 05/03/2021 A 03/04/2021 114765086-3 SIMONI PIRES DA SILVA SEMS 30 24/03/2021 A 22/04/2021 114764572-1 SOLANGE FERREIRA DE SANTANA MACHADO SEMED 90 30/03/2021 A 27/06/2021 151121-3 SOLANGE MACHADO DE MENEZES PEREIRA SEMS 10 05/04/2021 A 14/04/2021 114763647-2 SOLANGE VILARIM DE ARAUJO SEMS 8 22/03/2021 A 29/03/2021 114760937-2 SORAIA BARBOSA FERREIRA RIBAS SEMS 7 12/04/2021 A 18/04/2021 114760937-2 SORAIA BARBOSA FERREIRA RIBAS SEMS 5 19/04/2021 A 23/04/2021 114764972-9 SUELI APARECIDA CARDOSO AGUAYO SEMED 15 27/03/2021 A 10/04/2021 114761656-4 SUELI AZAMBUJA MARTINS SEMS 30 10/03/2021 A 08/04/2021 114761656-4 SUELI AZAMBUJA MARTINS SEMS 56 09/04/2021 A 03/06/2021 114768491-1 SUELI BARBOSA DA SILVA CAVALCANTE AGETRAN 60 26/03/2021 A 24/05/2021 114766319-1 SULMA DOLORES MOREL SEMS 8 19/03/2021 A 26/03/2021 114765032-3 TANIA JACQUELINE DA SILVA SEMS 6 14/04/2021 A 16/04/2021 114771876-1 TATIANE MARTINS GOMES SEMAS 4 13/03/2021 A 16/03/2021 114771876-1 TATIANE MARTINS GOMES SEMAS 27 01/04/2021 A 27/04/2021 114775048-1 TATIANE VILHALBA OLIVEIRA SEMAS 14 22/03/2021 A 04/04/2021 80221-1 TELMA MARTINS SIQUEIRA SEMED 60 04/04/2021 A 02/06/2021 80221-2 TELMA MARTINS SIQUEIRA SEMED 60 04/04/2021 A 02/06/2021 131611-1 TERESINHA ALVES LEITE SEMS 8 05/04/2021 A 12/04/2021 114764264-3 THAIS GOMES KEMPARSKI DE SOUZA SEMS 7 15/03/2021 A 21/03/2021 88081-1 THAIS MATTOS KANIESKI SEMED 5 19/04/2021 A 23/04/2021 114760780-3 THANIA MARTINS RAMOS DE BRITO SEMS 30 24/03/2021 A 22/04/2021 114766426-1 TIAGO RODRIGUES DE CARVALHO SEMED 7 16/04/2021 A 22/04/2021 114775165-1 VALDETE PEREIRA DA SILVA CRUZ SEMED 5 26/03/2021 A 30/03/2021 114765049-3 VALDIR CHAVES TELES SEMS 49 27/03/2021 A 14/05/2021 114773755-2 VALKIRIA DIAS DE OLIVEIRA SEMS 4 17/04/2021 A 20/04/2021 69461-3 VANESSA NAOMI ENDO SILVA SEMS 8 19/03/2021 A 26/03/2021 114766515-1 VANESSA SALTARELI DA SILVA SEMFAZ 7 29/03/2021 A 04/04/2021 114766515-1 VANESSA SALTARELI DA SILVA SEMFAZ 5 05/04/2021 A 09/04/2021 66351-1 VERA FARIAS DE SOUZA SEMED 30 31/03/2021 A 29/04/2021 150541-3 VERA ODETE DE MORAIS MARQUES SEMS 30 24/03/2021 A 22/04/2021 114764563-1 VILSON VOZNI SEMAS 180 28/02/2021 A 26/08/2021 114760436-7 VIVIANE SILVA CREPALDI SEMED 15 05/04/2021 A 19/04/2021 114760436-3 VIVIANE SILVA CREPALDI SEMED 30 05/04/2021 A 04/05/2021 114765072-2 VIVIANE VIEIRA AZEVEDO SEMED 20 26/03/2021 A 14/04/2021 114765072-2 VIVIANE VIEIRA AZEVEDO SEMED 10 15/04/2021 A 24/04/2021 14760674-1 WYLLE SOARES CAMARGO SEMS 60 29/03/2021 A 27/05/2021 114760686-1 ZULMIRA GOMES DE BARROS LIMA SEMSUR 7 21/03/2021 A 27/03/2021 114760686-1 ZULMIRA GOMES DE BARROS LIMA SEMSUR 7 29/03/2021 A 04/04/2021 114760686-1 ZULMIRA GOMES DE BARROS LIMA SEMSUR 7 05/04/2021 A 11/04/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.401 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2021 Art. 6º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 29 de Abril de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES ANEXO I - RESOLUÇÃO N° 51/2021/SEMED CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS A REMOÇÃO PARA O “CEIM SEBASTIANA VIEIRA SOARES” Educação Infantil Ordem Nome do Professor Matrícula Unidade de Origem Entrada na Unidade de Origem Admissão 1. Marcia Regina Padilha de Oliveira Peixoto 114762292-1 CEIM Recanto Raizes – 16 h/a. Vesp. 06/02/07 06/02/07 2. Danielle Cordeiro da Silva 114769811-2 CEIM Dalva Vera Martines – 16 h/a. Mat. 06/02/17 06/02/17 3. Gislaine Azevedo da Cruz 114769728-2 CEIM Profª Lucia Licht Martins – 16 h/a. Mat. 01/08/17 01/08/17 4. Miguela Celia Correa de Oliveira 114768134-4 CEIM Profª Clarinda Mattos e Souza – 16 h/a. Mat. 18/04/18 18/04/18 5. Rosana Cristina Lodrão Fiori 114767443-5 CEIM Ivo Benedito Carneiro – 04 h/a. Mat. 19/04/18 19/04/18 CEIM Helio Lucas – 04 h/a. Mat. 19/04/18 CEIM Wilson Benedito Carmeiro – 04 h/a. Mat. 19/04/18 CEIM Profª Dejanira Queiroz Teixeira – 04 h/a. Mat. 19/04/18 6. Dayane Dias Candido 114771749-5 CEIM Decio Rosa Bastos – 16 h/a. Vesp. 19/04/18 19/04/18 7. Debora Patrícia do Nascimento Jorge Alves 114771553-4 CEIM Dalva Vera Martines – 16 h/a. Vesp. 19/04/18 19/04/18 8. Sônia Bezerra da Silva 500533-6 CEIM Profª Lucia Licht Martins – 16 h/a. (13h 20) Vesp. 20/04/18 20/04/18 09. Anna Fernandes da Conceição Capistânio 501803-4 CEIM Maria Madalena de Aguiar – 08 h/a. (6h40) Mat. 20/04/18 20/04/18 CEIM Recanto da Criança – 08 h/a. (6h40) Mat. 20/04/18 10. Katiane Souza Cançado 114768855-4 CEIM Manoel Pedro Nolasco – 08 h/a. (6h40) Mat. 20/04/18 20/04/18 CEIM Prof. Guilherme Silveira Gomes – 08 h/a. (6h40) Mat. 20/04/18 11. Taiza Silva Sartorato 114765186-3 CEIM Geny Ferreira Millan – 04 h/a. Mat. 20/04/18 20/04/18 E.M. Januário Pereira de Araújo – 04 h/a. Mat. 20/04/18 E.M. Profª Avani Cargnelutti Fehlauer – 04 h/a. Mat. 20/04/18 12. Fernanda de Souza Lopes 114771750-5 CEIM Prof. Mario Kumagai – 16 h/a. Vesp. 20/04/18 20/04/18 Viviane Kátia dos Santos 114770979-5 CEIM Vittorio Fedrizzi – 04 h/a. Mat. 23/04/18 23/04/18 E.M. Dom Aquino Correa – 04 h/a. Mat. 23/04/18 13. E.M. Dr. Camilo Hermelindo da Silva – 04 h/a. Mat. 23/04/18 E.M. Prof. Manoel Santiago de Oliveira – 04 h/a. Mat. 23/04/18 14. Marlene Simão 114762112-3 CEIM Ivo Benedito Carneiro – 04 h/a. Vesp. 23/04/18 23/04/18 CEIM Recanto da Criança – 04 h/a. Vesp. 23/04/18 CEIM São Francisco – 04 h/a. Vesp. 23/04/18 E.M. Ver. Albertina Pereira de Matos – 04 h/a. Vesp. 23/04/18 15. Cristiane Cristina de Lima Vilaça 114772198-2 CEIM Dalva Vera Martines – 08 h/a. (6h 40) Vesp. 23/04/18 23/04/18 CEIM Maria Madalena de Aguiar – 08 h/a. (6h 40) Vesp. 23/04/18 16. Vanessa Arsamendia Batista Garcia 145021-4 CEIM Profª Isilda Aparecida dos Santos Souza – 16 h/a. Vesp. 16/10/18 23/04/18 17. Eliane Gonçalves Batista Delgado 114770135-3 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa – 16 h/a. Mat. 16/10/18 17/10/18 18. Silvia Mayara Pires Santana 114766831-4 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa – 16 h/a. Vesp. 16/10/18 17/10/18 19. Vilma Roberto Sales Carvalho 114765713-6 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa – 16 h/a. Vesp. 16/10/18 17/10/18 20. Solange Aparecida dos Santos II 114769509-2 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa – 16 h/a. Vesp. 31/10/18 31/10/18 21. Juliana dos Santos Calisto Silva 114764298-2 CEIM Recanto da Criança – 16 h/a. Vesp. 04/02/19 08/02/18 22. Maristelaine dos Santos Souza Almiron 114769213-4 E.M. Arthur Campos Mello – 16 h/a. Mat. 03/12/19 19/04/18 23. Taiza Silva Sartorato 114765186-3 E.M. Profª Efantina de Quadros – 04 h/a. Mat. 03/02/20 20/04/18 24. Érica da Silva Machado Rodrigues 114770216-10 CEIM Helena Efigênia Pereira – 16 h/a. Mat. 01/12/20 01/12/20 25. Cristiane Aparecida Galvão de Moraes 114769862-5 CEIM Pedro da Silva Mora – 16 h/a. Mat. 01/12/20 01/12/20 26. Doralina Garcia 114769533-7 CEIM Pedro da Silva Mota – 16 h/a. Vesp. 02/12/20 02/12/20 27. Sirlene Pereira da Silva Percigili 114768271-8 E.M. Joaquim Murtinho – 04 h/a. Vesp. 03/12/20 03/12/20 E.M. Maria da Rosa Antunes da Silveira Camara – 04 h/a. Vesp. 03/12/21 E.M. Pref. Alvaro Brandão – 08 h/a. Vesp. 03/12/20 ANEXO II - RESOLUÇÃO N° 51/2021/SEMED CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA LOTAÇÃO EM DECORRÊNCIA DO CONCURSO DE REMOÇÃO NO “CEIM SEBASTIANA VIEIRA SOARES” Data: 30/04/2021 Hora: 09:00 Ordem Nome do Professor Matrícula Carga Horária 1. Marcia Regina Padilha de Oliveira Peixoto 114762292-1 13h20 (16 h/a.) 2. Danielle Cordeiro da Silva 114769811-2 13h20 (16 h/a.) 3. Gislaine Azevedo da Cruz 114769728-2 13h20 (16 h/a.) 4. Miguela Celia Correa de Oliveira 114768134-4 13h20 (16 h/a.) 5. Rosana Cristina Lodrão Fiori 114767443-5 13h20 (16 h/a.) 6. Dayane Dias Candido 114771749-5 13h20 (16 h/a.) 7. Debora Patrícia do Nascimento Jorge Alves 114771553-4 13h20 (16 h/a.) 8. Sônia Bezerra da Silva 500533-6 13h20 (16 h/a.) 09. Anna Fernandes da Conceição Capistânio 501803-4 13h20 (16 h/a.) 10. Katiane Souza Cançado 114768855-4 13h20 (16 h/a.) 11. Taiza Silva Sartorato 114765186-3 12 h/a. 12. Fernanda de Souza Lopes 114771750-5 13h20 (16 h/a.) 13. Viviane Kátia dos Santos 114770979-5 13h20 (16 h/a.) 14. Marlene Simão 114762112-3 13h20 (16 h/a.) 15. Cristiane Cristina de Lima Vilaça 114772198-2 13h20 (16 h/a.) 16. Vanessa Arsamendia Batista Garcia 145021-4 13h20 (16 h/a.) 17. Eliane Gonçalves Batista Delgado 114770135-3 13h20 (16 h/a.) 18. Silvia Mayara Pires Santana 114766831-4 13h20 (16 h/a.) 19. Vilma Roberto Sales Carvalho 114765713-6 13h20 (16 h/a.) 20. Solange Aparecida dos Santos II 114769509-2 13h20 (16 h/a.) 21. Juliana dos Santos Calisto Silva 114764298-2 13h20 (16 h/a.) 22. Maristelaine dos Santos Souza Almiron 114769213-4 13h20 (16 h/a.) 23. Taiza Silva Sartorato 114765186-3 04 h/a. 24. Érica da Silva Machado Rodrigues 114770216-10 13h20 (16 h/a.) 25. Cristiane Aparecida Galvão de Moraes 114769862-5 6h40 (08 h/a.) EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS T S CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 008/2017. OBJETO: Faz-se necessário a Rerratificação da Cláusula Segunda, alínea “c” do Segundo Termo Aditivo, conforme segue: Onde constava: a) Acompanhando os acréscimos dos lotes ora determinados, o valor contratual global inicialmente orçado em R$ 3.773.209,72 (três milhões setecentos e setenta e três mil duzentos e nove reais e setenta e dois centavos) ocorrerá acréscimo no valor de R$ 471.691,51 (quatrocentos e setenta e um mil seiscentos e noventa e um reais e cinquenta e um centavos) elevando o valor contratual global para R$ 4.244.901,23 (quatro milhões duzentos e quarenta e quatro mil novecentos e um reais e vinte e três centavos). Passa a constar: Acompanhando os acréscimos dos lotes ora determinados, o valor contratual global inicialmente orçado em R$ 4.369.427,01 (quatro milhões trezentos e sessenta e nove mil quatrocentos e vinte e sete reais e um centavo) ocorrerá acréscimo no valor de R$ 471.691,51 (quatrocentos e setenta e um mil seiscentos e noventa e um reais e cinquenta e um centavos) elevando o valor contratual global para R$ 4.841.118,52 (quatro milhões oitocentos e quarenta e um mil cento e dezoito reais e cinquenta e dois centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 28 de abril de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.401 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2021 EXTRATO DO TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO Nº 08337.001793/2018/21 EXTRATO DO TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DA POLICIA FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL E A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS-MS. PARTICIPE 1: SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CNPJ Nº 00.394.494/0084-63 SUPERINTENDENTE REGIONAL: MARCELO CORREIA BOTELHO PARTICIPE 2: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS-MS CNPJ Nº 03.155.926/0001-44 PREFEITO: ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA OBJETO: O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a concessão de autorização de porte de arma de fogo para os integrantes da Guarda Municipal de Dourados-MS, nos termos do art. 6º inc. III e IV e § 3º da Lei nº 10.826/2003, c/c arts. 29-A a 29-D do Decreto nº 9.847, de 2019, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho. VALOR: não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes, assim como, os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 10 (dez) anos a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. DATA DA ASSINATURA DO TERMO: 16/04/2021 DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO: 27/04/2021, EDIÇÃO 77, SECÇÃO 3, PÁGINA 126. Dourados-MS, 27/04/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 064/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. META COMÉRCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS EIRELI. CNPJ: 27.518.373/0001-05. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 036/2020 - Ata de Registro de Preços nº 027/2020. OBJETO: Aquisição de extintor de incêndio, objetivando atender demanda e necessidades das secretarias e autarquias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 036/2020 - Ata de Registro de Preços nº 027/2020 - constante do Processo de Licitação nº 107/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio da Administração Municipal 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 4.424,00 (quatro mil quatrocentos e vinte e quatro reais). DATA DE ASSINATURA: 27 de abril de de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 188/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS L.C.P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 003/2020. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual, com inicio em 02/05/2021 e previsão de vencimento em 31/12/2021. . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 28 de abril de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 192/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS L.C.P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 004/2020. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual, com inicio em 02/05/2021 e previsão de vencimento em 31/12/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 28 de abril de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 086/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS L.C.P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 005/2019. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual, com inicio em 02/05/2021 e previsão de vencimento em 31/12/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 28 de abril de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 191/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS L.C.P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 005/2020. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual, com inicio em 01/05/2021 e previsão de vencimento em 31/12/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 28 de abril de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 145/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS JG LOPES DA SILVEIRA & CIA LTDA - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 124/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual, com inicio em 17/04/2021 e previsão de vencimento em 31/12/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 16 de abril de 2021. Secretaria Municipal de Administração. TERMO DE ENCERRAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2019 PROCESSO DE LICITAÇÃO: 271/2018 MODALIDADE- PREGÃO PRESENCIAL: 132/2018 OBJETO: Aquisição futura e eventual de material de copa e cozinha, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CONTRATADA: K. A. BARBOSA & CIA LTDA – ME POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI-EPP KPS CALUX COMÉRCIO E SERVIÇOS-EPP TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do credenciamento em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes dos contratos celebrados com base no referido credenciamento, com eficácia liberatória de todas as obrigações dos contratados, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Dourados-MS, 27 de Abril de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DOTERMO DE ENCERRAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 031/2019 PROCESSO DE LICITAÇÃO: 036/2019 MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 008/2019 ATA DE REGISTO DE PREÇOS: 031/2019 OBJETO: Registro de preços para aquisição futura e eventual de gêneros alimentícios especiais (fórmula infantil), visando atender o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), nas Unidades Escolares. CONTRATANTE: Município de Dourados CONTRATADA: CLÍNICA NUTRICIONAL LTDA-EPP TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento da Ata de Registro de Preços em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes dos contratos celebrados com base na referida Ata de Registro de Preços, com eficácia liberatória de todas as obrigações dos contratados, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Dourados-MS, 14 de Abril de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.401 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2021 EDITAL nº. 022/FUNSAUD/2021 DE 28 DE ABRIL DE 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO QUARTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Quarto Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 004/2020 de 06/07/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, NO DIA 30 de Abril de 2021 e 03 de Maio de 2021, DAS 08:00h AS 11:00h. Documentos Necessários: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 28 de Abril de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL nº. 023/FUNSAUD/2021 DE 28 DE ABRIL DE 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO QUARTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Quarto Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 004/2020 de 06/07/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, NO DIA 30 de Abril de 2021 e 03 de Maiol de 2021, DAS 08:00h AS 11:00h. Documentos Necessários: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 28 de Abril de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data:30/04/2021 e 03/05/2021 Hora: 08:00h às 11:00h Fisioterapeuta CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.000.211-10 DANIELA GOMES ROCHA 2º ***.286.751-85 GÉSSICA DA SILVA FERREIRA 3º ***.161.120-41 LUIS EDUARDO PIT 4º ***.227.902-41 WENDSON CARDOSO CRUZ 5º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data:30/04/2021 e 03/05/2021 Hora: 08:00h às 11:00h Enfermeiro CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.756.401-91 JAQUELINE FOPPA 9º ***.955.191-34 CLAUDIA FRAGA FERRAZ DA SILVA 10º ***.100.661-64 REGIANE EMBERCICS BOMFIM 11º ***.044.641-87 GISLAINE CANDIDO DA LUZ 12º ***.729.811-10 MARIANA RIBEIRO MARQUES 13º ***.390.661-67 PATRICIA MARQUES ASSUNÇÃO MACEDO 14º ***.487.421-81 CLARA CAROLONA BARROS FERNANDES 15º ***.657.801-50 ANDERSON ALVES DE LIMA 16º ***.138.111-67 GERSON HERACLIDES SILVA DE ALMEIDA 17º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.401 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2021 EDITAL nº. 025/FUNSAUD/2021 DE 28 DE ABRIL DE 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PRIMEIRO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2021 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Primeiro Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2021, edital 001/2021 de 17/03/2021, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, NO DIA 30 de Abril de 2021, DAS 08:00h AS 11:00h. - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 22 de Março de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data:24/03/2021 (TERÇA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h Técnico de Enfermagem Meriellen Santana Leonardo 20 100 Técnico em Enfermagem Gisely de Souza Santos 20 101 Técnico em Enfermagem EXTRATO DO CONTRATO Nº 042/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT EIRELI Dispensa de Licitação nº 011/2021 Processo de Licitação nº 021/2021 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA O FORNECIMENTO DE CARNES (BOVINA E AVE), SOB O REGIME DE ENTREGA PARCELADO, CONFORME A DEMANDA SOLICITADA, PELO PERÍODO DE 12 MESES EM ATENDIMENTO ÀS UNIDADES DA FUNSAUD, PARA CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES EXECUTADAS PELO SETOR DE NUTRIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 24 Inciso V, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 011/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta do Contrato de Gestão nº 001/2014/SEMS/PMD, firmado entre a Prefeitura Municipal de Dourados e a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, ou por outro instrumento que vier a substituí-lo. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 117.120,00 (Cento e Dezessete Mil e Cento e Vinte Reais). DATA DA ASSINATURA: 23 de Abril de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 045/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ 20.267.427/0001-68 PAIOL RESTAURANTE LTDA - ME CNPJ nº 18.209.927/0001-00 Processo de Licitação nº 031/2021 – Dispensa de Licitação nº 018/2021 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO RAMO PARA O FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO HOSPITALAR, DIETAS NORMAIS E A DIETAS ESPECIAIS PARA PACIENTES INTERNADOS, ACOMPANHANTES NOS TERMOS LEGAIS E FUNCIONÁRIOS DA FUNSAUD, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD, ou outro instrumento firmado entre a FUNSAUD e a Prefeitura Municipal de Dourados. FISCAIS DO CONTRATO: Doraci Sales da Costa, Nutricionista Responsável - SND/HV – FUNSAUD (PORTARIA Nº 074/FUNSAUD/2020 de 14 de MAIO de 2020); Lucimar da Rosa Dutra, Nutricionista Responsável - SND/UPA – FUNSAUD (PORTARIA Nº 076/FUNSAUD/2020 de 14 de MAIO de 2020). Franciely Oliani Pietrobom Marin, Coordenadora Administrativa - Unidade De Pronto Atendimento – UPA (PORTARIA Nº 013/FUNSAUD/2021 de 09 de Fevereiro de 2021); Blenda Flavia Silva Jara, Coordenadora Administrativa – Hospital Da Vida (PORTARIA Nº 018/FUNSAUD/2021 de 11 de Fevereiro de 2021) VIGÊNCIA CONTRATUAL: 02 (dois) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 191.400,00 (Cento e Noventa e Hum Mil e Quatrocentos Reais) DATA DA ASSINATURA: 27 de Abril de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 006/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 014/2021 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de serviço de cópias reprográficas com fornecimento, sob regime de comodato, de cinquenta (50) máquinas fotocopiadoras multifuncionais (copiadora /impressora /scanner/fax) digitais, a laser, monocromáticas, com reposição de todas as peças e suprimentos, exceto papel, na quantidade necessária e suficiente para atender à demanda dos diversos setores da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.401 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2021 Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 28 de Abril de 2021. Thiago Dias Matos Pregoeiro - Portaria nº 321/2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº031/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO RAMO PARA O FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO HOSPITALAR, DIETAS NORMAIS E A DIETAS ESPECIAIS PARA PACIENTES INTERNADOS, ACOMPANHANTES NOS TERMOS LEGAIS E FUNCIONÁRIOS DA FUNSAUD, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, ATÉ A CONCLUSÃO DO PREGÃO 007/2021. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: PAIOL RESTAURANTE LTDA - ME. CNPJ sob nº 18.209.927/0001-00 Valor total: R$ 191.400,00 (Cento e Noventa e Hum Mil e Quatrocentos Reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 018/2021. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 27 de Abril de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD REQUERIMENTO PARA DESCARTE DE MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL DA PORTARIA SVS/MS 344/98 E PRODUTOS RELACIONADOS À SAÚDE. 001/2021 A empresa Atitude Ambiental Ltda, CNPJ: 07.075.504/0004-62 , sito Av.04 s/nº Lote 16 Quadra 04 –B – Distrito Industrial, qualificada vem dar ciência à Vigilância Sanitária do Município de Dourados, MS, de que serão encaminhados para INUTILIZAÇÃO, a ser realizada por empresa devidamente licenciada, medicamentos e/ou substâncias sujeitas a controle especial da Portaria SVS/MS 344/98 e outros dispositivos legais de produtos relacionados à saúde que se encontram impróprios para o consumo, conforme o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, coletado em “BOMBONA” por empresa licenciada “ ATITUDE AMBIENTAL”, onde foram recolhidos: 154,1 Kg. Descarte referente processo nº0002512-74.2017.4.03.6002 2ª Vara Federal de Dourados. Descarte referente processo nº0002119-52.2017.403.6002 2ª Vara Federal de Dourados Dourados, MS, 16 de abril de 2021 Valdir Sader Gasparotto Assinatura do responsável DEMAIS ATOS / DESCARTE DE MEDICAMENTOS - VISA O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal, de acordo com as normas regimentais, publica o Projeto de Lei n° 046/2021 (08), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022 e dá outras providências. Art. 1º. Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município de Dourados para o exercício de 2022, atendendo: I - as diretrizes, metas e prioridades para o orçamento do Município; II - as diretrizes gerais da Administração Pública Municipal; III - as diretrizes dos orçamentos fiscal e da seguridade social e das diretrizes gerais de sua elaboração; IV - os princípios e limites constitucionais; V - as diretrizes específicas do Poder Legislativo; VI - as receitas municipais e o equilíbrio com a despesa; VII - a alteração na legislação tributária; VIII - as disposições sobre despesas de pessoal e encargos; IX - as disposições sobre as despesas decorrentes de débitos de precatórios judiciais; X - das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos critérios e forma de limitação de empenho. XI - as normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento; XII - as condições especiais para transferências de recursos públicos a entidades públicas e privadas; XIII - as disposições gerais. § 1º - Fazem parte desta Lei o Anexo I de Diretrizes e Metas para a elaboração do Orçamento de 2022, o Anexo II - Metas Fiscais e o Anexo III - Riscos Fiscais estabelecidos nos parágrafos 1º e 3º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal; § 2º - O Município observará as determinações relativas a transparências de Gestão Fiscal, estabelecidas no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e dos art. 4º e 44 da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade. CAPÍTULO I Das Diretrizes Orçamentárias SEÇÃO I As Diretrizes, Metas e Prioridades para o Orçamento do Município. Art. 2º. Em consonância com o art. 165, §2º, da Constituição Federal, a lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública para 2022, especificadas nos Anexos a este Projeto de Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária para 2022, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas, também estabelece as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária. SEÇÃO II As Diretrizes Gerais da Administração Municipal Art. 3º. A Receita e a Despesa serão orçadas a preço de julho de 2021. Art. 4º. Os recursos ordinários do tesouro municipal obedecerão a seguinte prioridade na sua alocação, observadas as suas vinculações constitucionais e legais: I - pessoal e encargos sociais; II - serviço da dívida e precatórios judiciais; III - custeio administrativo, incluindo a preservação do patrimônio público e contrapartida de convênios; IV - investimentos. Art. 5º. Os critérios adotados para definição das diretrizes serão os seguintes: I - priorizar a aplicação de recursos destinados à manutenção das atividades já existentes sobre as ações em expansão; II - os projetos em fase de execução, desde que contidos na Lei de Orçamento, terão preferência sobre os novos projetos. §1º O Projeto e a Lei Orçamentária de 2022 e os créditos especiais, observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e atendido o disposto nesta Lei, somente incluirão ações ou projetos novos se: I - tiverem sido adequada e suficientemente contemplados: a) as ações e projetos em andamento; b) os recursos alocados, no caso dos projetos, viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, consideradas as contrapartidas financeiras; c) a ação estiver compatível com a Lei do Plano Plurianual; § 2º Entende-se como ação ou projeto em andamento aquele, constante ou não da ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) 1 e 2 ADJUDICADO FG COPIADORAS EIRELI - ME R$ 132.000,00 PROJETO DE LEI PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.401 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2021 proposta, cuja execução financeira, até 30 de junho de 2021 tenha ultrapassado vinte por cento do seu custo total estimado. Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas alienações, subvenções, convênios, acordos e contratos e a proceder todos os atos para a perfeita representatividade do Município, na celebração de convênios, contratos e outros atos de competência do Executivo. Art. 7º. A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2022 será encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara Municipal até o dia 15 de Outubro de 2021, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município. SEÇÃO III As Diretrizes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e das Diretrizes Gerais de sua Elaboração Art. 8º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social estimarão as receitas e fixarão as despesas dos Poderes Executivo e Legislativo: I - o Orçamento Fiscal refere-se aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o Orçamento da Seguridade Social, abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 9º. O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos arts. 194, 195, 196, 199, 200, 203, 204, e § 4º do art. 212 da Constituição Federal, e contará, dentre outros, com os recursos provenientes: I - das contribuições sociais previstas na Constituição; II - de transferências de recursos do Tesouro, Fundos e entidades da Administração Indireta, convênios ou transferências do Estado e da União para a seguridade social. Art.10. Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, a discriminação e a identificação da despesa, far-se-á por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação. § 1º - As despesas de cada Unidade Orçamentária serão discriminadas e classificadas por: I - Grupos de Natureza de Despesa; II - Função, Subfunção e Programa; III - Projeto/Atividade. § 2º - Para o efeito desta Lei, entende-se por: I - função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; II - subfunção, representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público; III - programa, um instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos no plano plurianual; IV - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo. V - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; § 3° - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos e atividades, especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 4º - Cada projeto ou atividade identificará a Função, a Subfunção e o Programa aos quais se vinculam. § 5º - Para efeito de informação ao Poder Legislativo, a proposta orçamentária constará, os orçamentos fiscais e da seguridade social, referentes aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta, indireta, autarquias e fundações criadas e mantidas pelo poder público municipal, discriminando a despesa em nível de categoria econômica, por grupos de despesa, a origem dos recursos, detalhada por categoria de programação, indicando-se para cada um, no seu menor nível, segundo exigências da Lei nº 4.320/64, obedecendo à seguinte discriminação: I - o orçamento pertencente a cada Órgão e Unidade Orçamentária; II - as fontes dos recursos Municipais, em conformidade com os conceitos e especificações das Fontes de Receita constantes nas regulamentações da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, a serem discriminadas por fontes de acordo normas do TC/MS. III - as categorias econômicas e grupos de natureza de despesas correntes, em conformidade com os conceitos e as especificações constantes em portarias expedidas pela da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, obedecendo à seguinte classificação: a) 1- Pessoal e Encargos Sociais: atendimento de despesas com pessoal, obrigações patronais, inativos, pensionistas e salário família; b) 2- Juros e Encargos da Dívida: cobertura de despesas com juros e encargos da dívida interna e externa; c) 3- Outras Despesas Correntes: atendimento das demais despesas correntes não especificadas nos grupos relacionados nos itens anteriores. IV - as categorias econômicas e grupos de natureza de despesas de capital, em conformidade com os conceitos e as especificações constantes em portarias expedidas pela da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, obedecendo à seguinte classificação: a) 4- Investimentos: recursos destinados a obras e instalações, equipamentos e material permanente, diversos investimentos e sentenças judiciais; b) 5- Inversões Financeiras: atendimento das demais despesas de capital não especificadas no grupo relacionado no item anterior; c) 6- Amortização da Dívida: amortização da dívida interna e externa e diferenças de câmbio. § 6° - Se houver alteração nas fontes de recursos ou categorias econômicas ou grupos de despesas pelos órgãos responsáveis pelas finanças públicas fica o poder executivo autorizado a adequá-las; § 7° São desvinculadas as disponibilidades financeiras pertencentes a fundos, autarquias e fundações, a serem apuradas e destinadas, a qualquer tempo, a Conta única gestora dos recursos próprios do Tesouro Municipal. § 8° As alterações nas fontes de recursos especificadas nos contratos e demais documentos que o substituem, bem como alteração das dotações orçamentárias nos contratados poderão ser realizadas por apostilamento; § 9º São consideradas como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapassem, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações posteriores. Art. 11. A Lei Orçamentária Anual incluirá dentre outros, os seguintes demonstrativos: I - das receitas arrecadadas conforme prevê o parágrafo 1º do art. 2º, da Lei Federal nº 4.320/64; II - das despesas conforme estabelece o § 2º do art. 2º da Lei Federal nº 4.320/64; III - dos recursos destinados a manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento das determinações constitucionais e da Lei nº 14.113/20; IV - dos recursos destinados para a execução dos serviços de saúde em cumprimento ao índice estabelecido na Constituição Federal; V - por projetos e atividades, os quais serão integrados por títulos, quantificando e qualificando os recursos; VI - reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 12. Na elaboração da Proposta Orçamentária, o Poder Executivo deverá incentivar a participação popular através de audiências públicas, conforme estabelece no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2.000 e como condição obrigatória para aprovação da Proposta Orçamentária pela Câmara Municipal deverá ser realizada audiência pública conforme estabelece os art. 4º e 44 da Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001. Art. 13. Os orçamentos das Administrações Indiretas e dos Fundos constarão da Lei Orçamentária Anual, em valores globais, não lhes prejudicando a autonomia da gestão legal de seus recursos, cujos desdobramentos, alterações e suplementações serão aprovados pelo Poder Executivo durante o exercício de sua vigência, nos termos da Lei. 4320/64. Parágrafo único- Aplicam-se às Administrações Indiretas, no que couber, os limites e disposições da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, cabendo a incorporação dos seus Orçamentos Anuais assim como as Prestações de Conta, às Demonstrações Consolidadas do Município, excetuando fundação pública de direito privado. Art. 14. Fica autorização a abertura de créditos adicionais suplementares, especiais ou extraordinários, até o valor de 50% (cinquenta) por cento para a criação de programas, projetos e atividades ou elementos de despesa, que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 40; 41; 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, da Lei Federal 4.320/64, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as diversas fontes de receitas e diversas unidades orçamentárias, fundos ou fundações e demais entidades da administração indireta. § 1º - Para abertura de créditos adicionais, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos da Lei Federal 4.320/64, a administração municipal poderá remanejar dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receitas. § 2º - Excluem-se do limite estabelecido na Lei Orçamentária, desde que não ultrapassem o valor do orçamento, ficando autorizadas, para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações para atendimento à ocorrência das seguintes situações: I - insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de natureza de despesa, da mesma categoria e do mesmo grupo de fontes de recursos, em conformidade com os grupos e fontes de receitas registradas no orçamento de 2022; II - insuficiência de dotação no grupo de natureza de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais; III - insuficiência de dotação nos grupos de natureza de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida e 6- Amortização da Dívida; IV - suplementações para atender despesas com o pagamento dos Precatórios Judiciais; V - suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos incisos I e II do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64; VI - Insuficiência de dotação dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmos; VII - suplementações para atender despesas com educação suplementadas na função 12; VIII - suplementações para atender despesas com ações e serviços de saúde suplementadas na função 10. PROJETO DE LEI DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.401 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2021 § 3º - Na lei orçamentária para 2022 a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, podendo o detalhamento por elemento de despesa ser criado por ato do Poder Executivo no momento de sua execução. § 4º - As variações de dotações orçamentárias entre elementos de despesas e diferentes fontes de recursos e as suplementações de dotações orçamentárias, e as alteração de fontes de recursos que não caracterizam alteração do contrato serão registradas por simples apostilamento aos contratos ou termos que o substituem. Art. 15. Na Lei Orçamentária Anual, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101, constará uma reserva de contingência não superior a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos eventuais, fiscais imprevistos. § 1º - Aplica-se a reserva de contingência o mesmo procedimento e condições para o Poder Executivo e o Poder Legislativo no que couber; § 2º - Os recursos da reserva de contingência, previsto no caput deste artigo, poderão, também, serem utilizados para a suplementação de créditos orçamentários que se revelarem insuficientes, no decorrer do exercício, conforme artigo 8º da Portaria interministerial STN-MF/SOF-MP nº 163 de 04 de maio de 2001 e alterações posteriores. Art. 16. Fica autorizada a realização de concursos públicos ou contratação de pessoal nos termos do art. 37 da Constituição Federal para todos os Poderes, desde que: I - atendam os dispositivos do artigo 169 da Constituição Federal e limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000; II - sejam para suprir deficiências de mão de obra ou ampliação de serviços básicos do Município. Parágrafo único - No Orçamento para o exercício de 2022 as dotações com pessoal serão incrementadas de acordo com a expectativa de correção monetária para o próximo exercício, para assegurar a reposição e reajuste salarial, de acordo com a disponibilidade financeira do município. Art.17. Nos termos da Resolução nº 86/2018 do TC/MS o ordenador de despesa de cada órgão ou unidade orçamentária designará os servidores responsáveis para cumprimento das obrigações junto ao TC/MS. § 1º - Caso o servidor não venha a cumprir os prazos determinados pelas normas do TC/MS poderá ser responsabilizado pelo atraso na remessa de documentos, e será de seu encargo o pagamento de eventuais multas e penalidades, desde que seja comprovada sua responsabilidade no descumprimento de prazos. § 2º - A remessa de documentos fora do prazo não ocasionada pelo servidor responsável, bem como outras irregularidades, ausência de documentos ou outras razões, deverá ser de responsabilidade do ordenador de despesa ou do servidor que deu caso ao descumprimento do prazo, sendo de responsabilidade quem deu causa ao atraso ou irregularidade o pagamento de multas. SEÇÃO IV Os Princípios e Limites Constitucionais Art. 18. O Orçamento Anual com relação a Educação e Cultura, observará as seguintes diretrizes tanto na sua elaboração como na sua execução: I - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, de que trata o artigo 212 da Constituição Federal, com aplicação mínima de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências; II - FUNDEB, a receita formada com base em contribuição por aluno e a despesa com aplicação mínima de 70% (setenta por cento) da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. Parágrafo único – Os recursos do FUNDEB, assim como a sua operacionalização Orçamentária e Contábil deverão ser individualizados em termos de registro de receita, bem como aplicação de despesa, de forma a evidenciar as suas Gestões, assim como facilitar as Prestações de Contas a quem de direito. Art. 19. Às operações de crédito, aplicam-se as normas estabelecidas no inciso III do Art. 167 da Constituição Federal; Art. 20. Às operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária aplicam-se as disposições estabelecidas na Resolução do Senado Federal de nº 43, de 21 de dezembro de 2001 e alterações posteriores. Art. 21. É vedada a utilização de recursos transferidos, em finalidade diversa da pactuada. Art. 22. A despesa total com pessoal do Poder Executivo não poderá exceder o percentual de 54% e a do Poder Legislativo em 6%, da Receita Corrente Líquida do Município, considerada nos termos dos artigos 18, 19 e 20 de Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 e no caso de limitação de empenho obedecerá ao disposto no art. 38 desta Lei. Art. 23. As operacionalizações e demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada Órgão e Fundo ou entidade da administração direta, nos termos do inciso III do art. 50 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000. Art. 24. Integra a Dívida Pública Consolidada as operações de crédito de prazo inferior a 12 (doze) meses, cujas receitas tenham constado do Orçamento, nos termos do parágrafo 3º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000. Parágrafo único – Equipara-se a Operação de Crédito e integrará a Dívida Pública Consolidada, nos termos do parágrafo 1º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos artigos 15 e 16 da mesma Lei: I - a assunção de dívidas; II - o reconhecimento de dívidas; III - a confissão de dívidas. Art. 25. Os Precatórios Judiciais não pagos durante a execução do Orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada para fins de aplicação dos limites da dívida, conforme § 7º do artigo 30 da Lei Complementar 101 de 04.05.2000. Parágrafo único - A Pessoa Jurídica em débito com o Sistema de Seguridade Social, e com o Município, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, conforme estabelece o § 3º do artigo 195, da Constituição Federal. SEÇÃO V As Diretrizes Específicas do Poder Legislativo Art. 26. Para elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal fica estipulado o percentual de até seis por cento da Receita Tributária do Município e das Transferências Constitucionais da União e do Estado, obedecendo aos artigos 158 e 159 da Constituição Federal e do produto da Receita da Dívida Ativa Tributária e conforme Parecer “C” nº 00/0003/2001 do Tribunal de Contas do Estado de MS de 28 de março de 2001, conforme rege o artigo 29 - A da Constituição Federal. § 1º - Os repasses à Câmara Municipal se farão mensalmente, na proporção de um doze avos do total da receita arrecadada no exercício anterior ao dos repasses, conforme legislação específica descrita no “caput” deste artigo. § 2º - A Câmara Municipal enviará até o décimo quinto dia de cada mês, a demonstração da execução orçamentária do mês anterior para fins de integração à contabilidade geral do município de forma a atender as exigências dos arts. 52, 53 e 54 da Lei 101/00. § 3º - O valor do orçamento do Poder Legislativo municipal poderá ser suplementado ou reduzido nas hipóteses previstas no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, observando o Parecer “C” nº 00/0024/2002, do Tribunal de Contas do Estado. § 4º As despesas com pessoal e encargos da Câmara Municipal, incluindo os subsídios dos vereadores limitar-se-ão ao estabelecido na alínea “a” do inciso III, do artigo 20, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000 e aos limites impostos no artigo 29-A da Constituição Federal. Art. 27. As indicações das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória no orçamento municipal nos termos do art. 134-A da Lei Orgânica do Município deverão ser encaminhadas à administração municipal até 30 de agosto de cada exercício a fim de constarem no Projeto de Lei Orçamentária Anual para o próximo exercício. Parágrafo único - As emendas parlamentares no orçamento municipal, nos termos do art. 166 da Constituição Federal, somente poderão ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias e demais exigências constitucionais. SEÇÃO VI As Receitas Municipais e o Equilíbrio com a Despesa Art. 28. Constituem-se receitas do Município aquelas provenientes: I - dos tributos de sua competência; II - de prestação de serviços; III - das quotas-parte das transferências efetuadas pela União e pelo Estado, relativas às participações em impostos Federais e Estaduais, conforme artigo 158 e 159 da Constituição Federal; IV - de convênios formulados com órgãos governamentais; V - de empréstimos e financiamentos, com prazo superior a 12 (doze) meses, autorizados por Lei específica, vinculados a obras e serviços públicos; VI - recursos provenientes da Lei Federal nº 11.494/07; VII - das demais receitas auferidas pelo Tesouro Municipal; VIII - das transferências destinadas à Saúde, à Assistência Social e à Habitação pelo Estado e pela União; IX - das demais transferências voluntárias e doações. Art. 29. Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, da variação do índice inflacionário, do crescimento econômico ou de qualquer outro fato relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos 3 anos, da projeção para os dois seguintes àquela a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. § 1º - Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. § 2º - O montante previsto para receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das Despesas de Capital constantes do Projeto de Lei Orçamentária. § 3º - O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo Municipal e dos demais poderes, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo. Art. 30. Fica autorizada a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, devendo estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atendendo a pelo menos uma das seguintes condições: I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa da receita orçamentária, na forma do art. 12 da Lei Complementar nº 101 e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias quando for o caso; II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no “caput”, por meio de aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, PROJETO DE LEI DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.401 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2021 ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. § 1º - A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção de caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. § 2º - O disposto neste artigo não se aplica ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança administrativas, extra judiciais ou judiciais. Art. 31. As receitas próprias de Órgãos, Fundos, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, serão programadas para atenderem, preferencialmente as funções próprias de cada um, os gastos com pessoal e encargos sociais, os juros, os encargos e amortização da dívida, a contrapartida a financiamentos e outros necessários para a sua manutenção ou investimentos prioritários, bem como racionalização das despesas. § 1º - As receitas dos Fundos serão registradas nos Fundos, separando-se por rubricas orçamentárias específicas, inclusive as relativas aos convênios que deverão ser individualizados, exceto as transferências financeiras da Prefeitura Municipal, que serão contabilizadas como receitas extra orçamentárias. § 2º - Na execução da despesa a emissão do empenho e as ordens de pagamento só serão efetuadas pela Secretaria Municipal de Fazenda mediante autorização dos ordenadores de despesa de cada pasta ou fundo ou demais órgãos da administração indireta ou unidades orçamentárias, sem prejuízos de emissão de empenho e ordem de pagamento por outros fundos ou unidade orçamentária, que processam a sua contabilidade. § 3º - Os empenhos das despesas das unidades orçamentárias da prefeitura municipal, dos fundos, fundações, autarquias e demais entidades da administração indireta poderão ser assinados pelo Secretário Municipal de Fazenda e pelo Contador, a quem compete a função de analisar o empenho quanto às dotações vigentes no orçamento municipal e quanto às normas financeiras e contábeis, cabendo ao ordenador de despesa a responsabilidade pela despesa efetuada, sem prejuízos de emissão de empenho por outros fundos ou unidade orçamentária, que processam a sua contabilidade. § 4º - As ordens de pagamento das unidades orçamentárias da prefeitura municipal, dos fundos, fundações, autarquias e demais entidades da administração indireta poderão ser assinados pelo Secretário Municipal de Fazenda e pelo Diretor Financeiro, cabendo ao ordenador de despesa a responsabilidade pela despesa efetuada, sem prejuízos da emissão de ordem de pagamento por outros fundos ou unidade orçamentária, que processam a sua contabilidade. § 5º - Os empenhos de despesas de fundos, fundações, autarquias e demais entidades da administração indireta que processam sua própria contabilidade poderão ser assinados pelos respectivos ordenadores de despesa, a quem recai a responsabilidade pela despesa efetuada e também serem assinadas pelo contador. § 6º - Os atos autorizativos de solicitação de empenho e de ordem de pagamento, bem como a determinação para assinatura de empenhos e ordens de pagamento deverão ser regulamentados por decreto do poder executivo. SEÇÃO VII A Alteração na Legislação Tributária Art. 32. O Poder Executivo providenciará, a fim de assegurar a programação e arrecadação de recursos, revisões tributárias, vinculadas especialmente: I - a revisão da legislação e manutenção do cadastro imobiliário, para efeito de regulamentação, lançamento e arrecadação do IPTU; II – manutenção do cadastro dos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, e aprimoramento no sistema de sua fiscalização e cobrança; III – melhoria na sistemática de cobrança do ITBI – imposto de transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; adequando-o à realidade e valores de mercado; IV - ao acompanhamento e controle do valor adicionado, para efeito de crescimento do índice de participação no ICMS – imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; V - a recuperação dos investimentos, através da cobrança da contribuição de melhoria prevista em lei; VI - a cobrança, através de tarifas decorrentes de serviços públicos ou do exercício do poder de polícia, com seus custos atualizados de acordo com o dimensionamento das despesas aplicadas na prestação dos serviços e nas demais atividades vinculadas aos contribuintes imobiliários, prestadores de serviços, comércio e indústria em geral, localizados no município; VII - a modernização da Administração Pública Municipal, através da capacitação dos recursos humanos, elaboração de programas de modernização e reestruturação administrativa, aperfeiçoamento das ações administrativas e financeiras, desenvolvimento gerencial, redução de despesas de custeio, racionalização de gastos e implementações da estrutura operacional para o atendimento adequado das aspirações da coletividade. Art. 33. O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência. SEÇÃO VIII As Disposições sobre Despesas com Pessoal e Encargos Art. 34. Para atendimento das disposições contidas no Art. 169 da Constituição Federal, fica o poder executivo autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a efetuar os ajustes necessários, para se adequar à Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000. Art. 35. Para exercício financeiro de 2022, serão consideradas como despesas de pessoal a definição contida no art. 18 da Lei Complementar n0 101/2000. § 1° - Se houver necessidade o Poder Executivo encaminhará projeto de lei visando adequação da estrutura administrativa, do quadro de vagas, do plano de cargos e do estatuto dos servidores. § 2° - Observado os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal o Poder Executivo poderá encaminhar projeto de lei visando a concessão ou redução de vantagens e aumento da remuneração dos servidores, bem como extinção, revisão, adequação ou criação de cargos públicos. § 3º - Caso a despesa de pessoal extrapole 95% (noventa e cinco por cento) dos limites referidos no art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000, somente poderá ser concedida horas extras, quando for ao atendimento de relevantes interesses públicos, devidamente justificados pela autoridade competente. § 4º - Com o propósito exclusivo de enfrentamento da calamidade pública e de seus efeitos sociais e econômicos, no seu período de duração, o Poder Executivo pode adotar processos simplificados de contratação de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços e compras que assegurem, quando possível, competição e igualdade de condições a todos os concorrentes, dispensada a observância do § 1º do art. 169 na contratação de que trata o inciso IX do caput do art. 37 desta Constituição, limitada a dispensa às situações de que trata o referido inciso, sem prejuízo do controle dos órgãos competentes. SEÇÃO IX As Disposições Sobre as Despesas Decorrentes de Débitos de Precatórios Judiciais Art. 36. Para atendimento ao prescrito no art. 100, da Constituição Federal fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento, a previsão de dotação orçamentária ao pagamento de débitos oriundos de precatórios judiciários. Parágrafo Único - A relação dos débitos, de que trata o “caput” deste artigo, somente incluirá precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e atendam a pelo menos uma das seguintes condições: I – certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; II – certidão que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos; III - precatórios apresentados, com características dos itens acima, até a data de 01 de julho de cada ano. SEÇÃO X Das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos Critérios e Forma de Limitação de Empenho. Art. 37. A averiguação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar n0 101/2000, será realizada no final de cada quadrimestre. Parágrafo único - Se a despesa total com pessoal dos poderes executivo e legislativo exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados: I – a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal; II – criação de cargo, emprego ou função; III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V – contratação de hora extra, sendo permitida somente em caso de relevantes interesses públicos, devidamente justificados pela autoridade competente Art. 38. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão, ultrapassar os limites definidos na Lei Complementar n0 101/2000, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22 da Lei Complementar nº 101/00, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos parágrafos 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal. § 1º - No caso do inciso I do § 3º do art. 169 da Constituição Federal, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções, quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. § 2º - É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. Art. 39. Se verificado, ao final de um quadrimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes Legislativo e Executivo promoverão, por ato próprio nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, utilizando os critérios de redução de despesas na ordem inversa ao estabelecido no art. 4º desta Lei, respeitando o pagamento da Dívida Fundada, precatórios e pessoal e encargos. § 1º - No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de forma proporcional as reduções efetivadas; § 2º - Não serão objeto de limitações as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. SEÇÃO XI As Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos do Orçamento Art. 40. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a escrituração contábil será efetuada de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo, bem como implantará controle de custos visando o equilíbrio financeiro. PROJETO DE LEI DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.401 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2021 Parágrafo único – Os órgãos e entidades da administração pública, individual ou conjuntamente, devem realizar avaliação das políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados. SEÇÃO XII As Condições Especiais para Transferências de Recursos Públicos a Entidades Públicas e Privadas Art. 41. A destinação de recursos para direta ou indiretamente cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas deverá ser autorizada em Lei e destinarem-se a atender as diretrizes e metas constantes no art. 2º e no anexo I desta lei. Art.42. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios de mútua colaboração com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal e a promover a concessão de subvenções sociais, auxílios ou contribuição à organização da sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inclusive cooperativas, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, e ainda, firmar Acordos de Colaboração sem transferência de recursos financeiros, obedecendo ao interesse e conveniência do Município. § 1° - Os termos de colaboração e de fomento devem ser precedidos de chamamento público nos termos em que dispõe a Lei 13.019/2014, e que será considerado inexigível ou dispensado nos casos previstos na Lei 13 019/2014. § 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termos de colaboração ou de fomento com as organizações sociais, sem fins lucrativos, relacionadas no anexo de metas e diretrizes, para transferência de recursos destinados à execução de atividades ou projetos de interesse e competência do município nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, meio ambiente e esporte, entre outras, através processo de inexigibilidade de chamamento público. § 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo de contribuição com entidades sem fins lucrativo, enquadradas ou não na Lei 13.019/2014, relacionadas no anexo metas e diretrizes, para repasse de contribuições, como despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e que não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, que desenvolvam atividades de interesse da população local, nas áreas de esporte, lazer, cultura e outras de interesse da população. § 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar termos de colaboração e fomento e acordos de cooperação celebrados com entidades sem fins lucrativos, tendo como limite o prazo previsto na Lei nº13.019/14, no mesmo valor anual, conforme estabelecido na legislação. Parágrafo único - Fica dispensado de restituição e fica vedado a utilização de documento de restituição de receitas de origens de convênios, termos de colaboração, de fomento ou contribuição para devolução ou ressarcimento de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais). Art. 43. É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da Administração Direta ou Indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica ou qualquer serviço ligado a administração municipal. Art. 44. Apurado que, no período de 12 (doze) meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95% (noventa e cinco por cento), é facultado aos Poderes Executivo e Legislativo do Município enquanto permanecer a situação, aplicar o mecanismo de ajuste fiscal de vedação da: I - concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e de militares, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo; II - criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas: a) as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa; b) as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios; c) as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal. V - realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV deste caput; VI - criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e de militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo; VII - criação de despesa obrigatória; VIII - adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º desta Constituição; IX - criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções; X - concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária. § 1º Apurado que a despesa corrente supera 85% (oitenta e cinco por cento) da receita corrente, sem exceder o percentual mencionado no caput deste artigo, as medidas nele indicadas podem ser, no todo ou em parte, implementadas por atos do Chefe do Poder Executivo com vigência imediata, facultado ao Poder Legislativo implementá-las em seu respectivo âmbito. § 2º - O ato de que trata o § 1º deste artigo deve ser submetido, em regime de urgência, à apreciação do Poder Legislativo. § 3º - O ato perde a eficácia, reconhecida a validade dos atos praticados na sua vigência, quando: I - rejeitado pelo Poder Legislativo; II - transcorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias sem que se ultime a sua apreciação; ou III - apurado que não mais se verifica a hipótese prevista no § 1º deste artigo, mesmo após a sua aprovação pelo Poder Legislativo. § 4º - A apuração referida neste artigo deve ser realizada bimestralmente. § 5º - As disposições de que trata este artigo: I - não constituem obrigação de pagamento futuro pelo ente da Federação ou direitos de outrem sobre o erário; II - não revogam, dispensam ou suspendem o cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que disponham sobre metas fiscais ou limites máximos de despesas. § 6º - Ocorrendo a hipótese de que trata o caput deste artigo, até que todas as medidas nele previstas tenham sido adotadas por todos os Poderes e órgãos nele mencionados, de acordo com declaração do respectivo Tribunal de Contas, é vedada: I - a concessão, por qualquer outro ente da Federação, de garantias ao ente envolvido; II - a tomada de operação de crédito por parte do ente envolvido com outro ente da Federação, diretamente ou por intermédio de seus fundos, autarquias, fundações ou empresas estatais dependentes, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente, ressalvados os financiamentos destinados a projetos específicos celebrados na forma de operações típicas das agências financeiras oficiais de fomento.” CAPÍTULO II Das Disposições Gerais Art. 45. Durante o estado de calamidade fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio emergencial à população e aos segmentos produtivos e empresariais para enfrentar as consequências sociais e econômicas, ficando dispensada da observância das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa. Art. 46. As propostas de modificação no Projeto da Lei Orçamentária Anual serão apresentadas, no que couber, da mesma forma e nível de detalhamento dos demonstrativos e anexos apresentados. Art. 47. Para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita, poderá constar na Lei Orçamentária Anual, autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional suplementar ou especial até 50% (cinquenta) por cento sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, utilizando os recursos previstos nos incisos I, III e IV do § 1º do Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 48. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência financeira. Art. 49. Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for aprovado até 31 de dezembro de 2021, a sua programação será executada mensalmente até o limite de 1/12 (um doze avos) do total, até a sua aprovação pela Câmara Municipal, vedado o início de qualquer projeto novo. Art. 50. A Fundação de Serviços Públicos de Saúde de Dourados/MS de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, não integra o orçamento do Município, ficando o Poder Executivo autorizado a repassar recursos conforme Contrato de Gestão. Art. 51. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Dourados-MS, 26 de abril de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente ANEXO DO PROJETO DE LEI Nº 046/2021 (08)-LDO/2022 ANEXO I DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2022 As diretrizes que o município estabelecerá na fixação das despesas na proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2022, atenderão prioritariamente a: I - Incrementar o desenvolvimento de programas na área da educação para: a) apoiar o ensino infantil, buscando a proteção à criança; b) intensificar as ações e programas do ensino fundamental no sentido de motivar a frequência escolar, como forma de garantir a erradicação do analfabetismo municipal e reduzir a evasão escolar. II – oferecer saúde de qualidade, implementando ações e serviços que garantam a atenção integral, equânime e humanizada a população para promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo: a) ações de vigilância epidemiológica e controle de doenças; b) ações de vigilância sanitária; c) vigilância nutricional, controle de deficiências nutricionais, orientação alimentar, e a segurança alimentar promovida no âmbito do SUS; PROJETO DE LEI DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.401 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2021 d) educação para a saúde; e) saúde do trabalhador; f) assistência à saúde em todos os níveis de complexidade: atenção básica, média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, e serviços de urgência e emergência; g) assistência farmacêutica; h) atenção a saúde dos povos indígenas; i) capacitação de recursos humanos. III - desencadear e apoiar programas e ações de geração de emprego e renda e de capacitação de mão de obra, através de convênios e parcerias com entidades afins; IV - desenvolver programas voltados à implantação, ampliação e/ou melhoria da infraestrutura urbana e rural, com o desenvolvimento inclusive de programas de revitalização de praças, jardins e áreas de lazer; V - fomentar o desenvolvimento socioeconômico do Município e implantar políticas ambientais compatibilizando-as com uso sustentável dos recursos naturais; VI - buscar a redução dos desequilíbrios sociais, promovendo a modernização e a competitividade da economia municipal; VII - estimular e desenvolver programas para fortalecimento da agropecuária, especialmente para a agricultura familiar, da agroindústria e ações que visem o incremento de outras atividades econômicas municipais; VIII – executar ações de planejamento, fortalecimento, desenvolvimento e divulgação dos aspectos turísticos municipais e outras atividades que visem a diversificação da atividade no Município; IX – propiciar oportunidades de lazer, esporte e cultura, buscando a integração e o bem estar social, produção e consumo de bens e serviços culturais, preservação de monumentos históricos e o resgate da memória e identidade cultural e instituir incentivo fiscal para a realização de projetos culturais e esportivos; X – desenvolver programas que estimulem a instalação de novos comércios e indústrias; XI – desenvolvimento de programas de apoio à assistência social aos mais necessitados, em especial à população em estado de vulnerabilidade social, as crianças e adolescentes, os idosos e os excluídos do processo produtivo; XII - Investimento em programas sociais voltados para a melhoria de qualidade de vida da população em geral, em especial às pessoas em estado de vulnerabilidade social; XIII – executar ações de administração e planejamento municipal, buscando o equilíbrio financeiro e melhor alocação dos recursos públicos; XIV – reestruturação, modernização e aprimoramento da fiscalização municipal; XV – reestruturação, modernização e aprimoramento do sistema de controle interno municipal. As metas a serem instituídas para elaboração do orçamento 2022 atenderão prioritariamente as descrições a seguir, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas: I ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E CONTROLE; As metas da administração municipal para as áreas de planejamento, administração, finanças e controle estão voltadas para a melhoria da qualidade do serviço público, para o aumento das receitas próprias municipais e a adoção do planejamento efetivo como instrumento de desenvolvimento, dentro das seguintes prioridades: 1. Desenvolver ações de capacitação e qualificação de recursos humanos do Município, com prioridade para a questão da qualidade e produtividade; 2. Dotar o Município de aparelhos, mobiliários em geral, veículos, maquinários – frota municipal e modernizar a administração pública municipal, mediante alocação de dotações para melhorar o sistema de informatização, organização e controle; 3. Revisão das Leis Municipais; 4. Revitalização, modernização e conservação do arquivo municipal: 5. Promover a progressão funcional e a reposição do poder aquisitivo dos vencimentos, salários e proventos dos cargos e funções, bem como implementar o pagamento de salários e proventos; 6. Amortização de dívidas contratadas; 7. Promover a construção, reforma e manutenção de prédios públicos; 8. Implementar todas as unidades municipais com equipamentos e materiais permanentes com vistas a adequação dos serviços ofertados em todas as áreas; 9. Dispor de bens públicos através dos meios legais como leilões de equipamentos, maquinários ou veículos que por ventura vier a onerar o poder público, devido seu desgaste natural; 10. Promover a execução de atividades de controle interno e compliance; 11. Implementar ações voltadas para digitalização dos processos e fluxos internos, bem como soluções tecnológicas para otimização da prestação dos serviços públicos municipais. II - DESENVOLVIMENTO SOCIAL As metas para as atividades sociais da administração municipal contemplam ações integradas entre os setores públicos, voltados para o atendimento das necessidades imediatas da população, de acordo com as seguintes prioridades: 1. Propiciar instrumentos e condições capazes de efetuar a coordenação, o controle e o acompanhamento das atividades de transporte e alimentação escolar, manutenção e ampliação da rede física; 2. Consolidar instrumentos eficazes de coordenar, instruir, supervisionar e avaliar do ponto de vista técnico – pedagógico e administrativo, os setores operacionais da Educação e Saúde; 3. Construir, ampliar, reformar, adequar e equipar os prédios da educação, da saúde e da Assistência Social; 4. Assegurar os mecanismos que permitem a elaboração e o estabelecimento de uma política de investimentos, desenvolvendo sistemas capazes de otimizar custos financeiros de estrutura organizacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino e órgão central; consolidar a municipalização do sistema de saúde em todos os programas; elaborar e consolidar os Sistemas Socioassistenciais; 5. Intensificar a implementação dos sistemas de informatização da rede municipal de ensino, saúde e assistência social; 6. Priorizar o atendimento à saúde mantendo um quadro funcional adequado com vistas ao atendimento das necessidades da população; 7. Apoiar os Conselhos Gestores e Associações de Pais e Mestre no âmbito do município; 8. Supervisionar, interferir e instruir as unidades escolares e centros de educação infantil, para que propiciem um ensino que assegure padrões mínimos de qualidade exigidos à formação do cidadão; 9. Priorizar os serviços preventivos de saúde, visando a educação permanente em saúde; 10. Propiciar mecanismos que assegurem um regime de colaboração entre as instituições públicas e privadas, visando a definição de uma política de ensino com qualidade; 11. Abastecer as unidades de saúde municipais com medicamentos e materiais de uso médico e odontológico, bem como equipamentos e material permanente; 12. Realizar investimentos para manutenção dos programas destinados ao atendimento social da população em estado de vulnerabilidade social, nas áreas de assistência e promoção, geração de emprego e renda, triagem, encaminhamento e ampliação dos programas já existente; 13. Implementar os projetos de assistência e apoio a idosos de acordo com o estabelecido no Estatuto do Idoso, propiciando sua integração social, fortalecendo dos laços familiares, bem como o exercício da cidadania; 14. Melhorar a qualidade do ensino e da aprendizagem, visando a formação do cidadão consciente dos seus direitos e deveres, que o mesmo seja capaz de interferir no meio em que vive buscando o bem comum; 15. Atender crianças, adolescentes e jovens, dentro do estabelecido pelo estatuto da criança e adolescentes, inclusive vítimas da violência e prostituição infantil, buscando garantir-lhes seus direitos sociais básicos, priorizando a manutenção saudável dos mesmos na família e na comunidade para formação da cidadania; 16. Viabilizar a implementação e a implantação de programas para atender jovens e adolescentes; 17. Otimizar os trabalhos de regularização e urbanização social; 18. Estimular a elaboração e execução dos projetos comunitários de construção de casas populares; 19. Utilizar sistemas cooperativos no atendimento às necessidades da população na área da Assistência Social; 20. Estimular programas para o estabelecimento de atividades geradoras de emprego e renda para atender a população em geral; 21. Estimular a parceria com a iniciativa privada na execução de programas, projetos e serviços sociais; 22. Desenvolver projetos de apoio, orientações e implementar o atendimento de urgência e emergencial à gestantes de alto risco, carentes e assim reduzindo os índices de mortalidade infantil; 23. Desenvolver ações voltadas ao atendimento à família que amenizem a carência alimentar; 24. Incentivar parcerias visando a ampliação da oferta de emprego e renda; 25. Apoiar ações de prevenção, habilitação, reabilitação, e integração social das pessoas com deficiência; 26. Apoiar associações comunitárias e entidades visando à implementação da política de assistência social no município, bem como o trabalho em rede de atendimento integrada; 27. Viabilizar ações sociais intersetoriais para ampliação de metas, otimização de recursos e melhoria na qualidade do atendimento; 28. Garantir a distribuição de medicamentos à população carente; 29. Capacitar profissionais por meio de cursos de formação e aperfeiçoamento, para atuação em serviços de saúde; 30. Manter e implementar os programas de auxílio financeiro e auxílio de materiais e produtos à pessoas em estado de vulnerabilidade social; 31. Manutenção e implementação de ações e programas para o controle de doenças transmitidas por vetores; 32. Garantir a formalização de Termos de Parcerias com as entidades da Organização da Sociedade Civil – OSC sem fins lucrativos que buscam amparo às pessoas que vivem em situações de risco e vulnerabilidade social. III DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO As metas para os projetos de desenvolvimento econômico do Município se voltam para a geração de emprego e renda e ao desenvolvimento de seu potencial, de acordo com as seguintes diretrizes: 1. Estimular a formação de organizações produtivas comunitárias; 2. Promover o acesso a informação sobre avanços científicos e tecnológicos de interesse da comunidade, bem como difusão de tecnologias existentes ou alternativas para o incremento das atividades produtivas locais; 3. Estimular a legalização das atividades econômicas do setor informal; 4. Recadastrar as atividades econômicas municipais; 5. Fomentar as atividades de comércio de bairros e criação de condições para a viabilização de formas alternativas de comercialização; 6. Incentivar a implantação de indústrias e agroindústrias; 7. Dar suporte e divulgação ao produto turístico local; 8. Realizar estudos e pesquisas sobre a produção comercial e industrial do Município; 9. Incentivar a implantação de agroindústrias, com utilização de capital privado e público, direcionando os esforços para as atividades agropecuárias; 10. Apoiar as indústrias regionais para agregarem outros produtos da cadeia produtiva incorporando novos sistemas de comercialização; 11. Fomentar a Economia Solidária no município; 12. Apoiar e estimular o desenvolvimento da cadeia produtiva da piscicultura. IV PLANEJAMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO O planejamento urbano municipal, o desenvolvimento da cidade, em conjunto com as questões ambientais e de saneamento deverá priorizar: 1. Elaboração de diretrizes de crescimento e desenvolvimento da cidade; projetos estratégicos de desenvolvimento; adequada utilização da área urbana e uso do solo; e plano de mobilidade urbana, voltados para melhoria da qualidade de vida da população; PROJETO DE LEI DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.401 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2021 2. Programa de paisagismo – manutenção das praças públicas, canteiros e áreas verdes do Município; 3. Implementar Políticas e Parcerias para a elaboração e implementação dos Planos locais como: Agenda 21, gestão dos resíduos sólidos, coleta seletiva de lixo e Educação Ambiental nas escolas, comunidades e empresas; 4. Operacionalização do sistema de coleta e destinação final de lixo hospitalar; 5. Regulamentação do sistema de monitoramento de vegetação arbórea (corte, poda e manutenção de árvores); 6. Implantação de programa de controle e fiscalização da atividade geradora de poluição sonora e visual; 7. Induzir melhorias no sistema rodoviário, sistema de transporte, meio ambiente, abastecimento de água, tratamento de esgoto, e energia, visando a implantação industrial e o desenvolvimento sustentável; 8. Ofertar equipamentos urbanos e comunitários, transportes e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população; 9. Promover o ordenamento e o controle do solo urbano, visando o cumprimento da função social da propriedade; 10. Preservar, proteger e recuperar o patrimônio natural e construído, cultural, histórico, artísticos, paisagístico e arqueológico; 11. Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades de defesa do Meio Ambiente. V INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Os serviços de infraestrutura têm como meta preparar a cidade para os patamares de desenvolvimento exigidos pela população das seguintes prioridades: 1. Implantar e dar manutenção urbana, com adoção de critérios de iluminação publica, estendendo a locais não atendidos pela rede convencional, inclusive rural e sinalização do Município; 2. Executar obras de canalização de córregos de acordo com princípios de racionalidade, qualidade e matas ciliares; 3. Viabilizar obras de drenagem e de asfaltamento de vias públicas de acordo com as diretrizes e planos de trabalho; 4. Promover ações de integração e participação das comunidades locais na execução de obras e serviços públicos de interesse coletivo; 5. Promover a drenagem, construção de pontes, aterros, encascalhamento e patrolamento das estradas vicinais do Município; 6. Executar a limpeza de terrenos baldios e residências em bairros, para evitar a proliferação de doenças; 7. Manter, revitalizar e ampliar o sistema viário urbano e rural do Município. VI CULTURA, ESPORTE E LAZER As atividades culturais, desportivas e de lazer tem como meta o resgate da cultura regional, a aproximação das pessoas e a valorização de espaços públicos, com as seguintes prioridades: 1. Promover ações de incentivo às atividades culturais e manifestações populares, incluindo a construção de espaços apropriados; 2. Manter programas destinados ao lazer da população em geral, incluindo construção de espaço apropriado; 3. Manter os mecanismos de parceria com a iniciativa privada na manutenção e criação de espaços de recreação e lazer; 4. Fomentar as atividades esportivas amadoras em todas as suas modalidades, inclusive com a construção de espaços apropriados; 5. Apoiar e incentivar a implantação e manutenção de Bibliotecas; 6. Coordenar a política cultural voltada a criação artística, na produção e consumo de bens e serviços culturais para todas as camadas da população, promovendo shows artísticos de interesse da comunidade; 7. Manter os programas e projetos voltados para a identificação e o reconhecimento do patrimônio municipal e de espaços públicos existentes, com vistas ao incremento de novas áreas de potencial turístico; 8. Criação de programas de atividades esportivas no sistema educacional; 9. Apoiar as atividades de competição e eventos esportivos no município, realizando convênios e concedendo auxílios a entidades organizadoras para sua realização. PROJETO DE LEI ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO DO PROJETO DE LEI Nº 046/2021 (08) LDO-2022 METAS PARA 2022 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 04.122.106 - PROG. DEFESA DOS INTERESSES MUNICIPAIS NA ÁREA ADMIN. E JUDICIÁRIA 2.011 – MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO METAS 2022 PRODUTO Manutenção das atividades administrativas - Pessoal 70 Servidores Capacitação, Aperfeiçoamento e Qualificação dos servidores 01 Capacitação dos servidores na área Administrativa, Financeira e Jurídica, contribuindo para o desenvolvimento permanente do servidor público, atualização e trazendo eficácia as suas atividades, com cursos, palestras, treinamentos. Aquisição de Software 04 Aquisição ferramentas tecnológicas visando maior celeridade nas atividades administrativas Contratação Empresa Pessoa Jurídica 01 Prestação de serviços de acompanhamento de publicações jurídicas nos jornais dos Diários dos Estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo, bem como, do Diário da Justiça da União nos nomes: Município de Dourados, Prefeita e Prefeitura Municipal de Dourados. Aquisição de materiais e equipamentos permanentes - atividades de gestão patrimonial, administrativa e judiciária. 01 Aquisições de equipamentos diversos (ar condicionado, computadores, mídias, mobiliários etc) Aquisição de veículo 01 Atendendo demandas de reitegração de Posse, deslocamento para outras regiões cumprindo audiências e reuniões nas quais Município de Dourados é parte. 2.203 – CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO Conservação do Patrimônio Público 02 Manutenção de veículos utilizados pela PGM corretiva e preventiva Contratação de Seguro 02 Pagamento de serviços de seguro ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS para veículos utilizados pela PGM Conservação do Patrimônio Público 30 Revitalização, modernização e conservação do arquivo municipal. Escaneamento e Restauração de Livros Legislativos antigos do acervo Municipal. Conservação e melhoria prédio e mobiliários. 01 Manutenção, reforma e melhoria de obra e equipamentos, mobiliários corretiva e preventiva. 16.03 – ENCARGOS GERAIS SOB SUPERVISÃO DA PGM. 02.062.106 - PROG. DEFESA DOS INTERESSES MUNICIPAIS NA ÁREA ADMIN. E JUDICIÁRIA 2.012 – Precatórios/Requisição de Pequeno Valor e Sentenças Judiciais 160 Pagamentos de Precatórios, de Requisições de Pequeno Valor-RPV’s e Sentenças Judiciais . Convênios Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. 4.000,00 Pagamento/depósito de diligências para Oficiais de Justiça e avaliadores, conforme estabelece Lei 2388/2001 e Resolução 537/2007, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 2.113 - AÇÕES METAS 2022 PRODUTO Capacitação, Aperfeiçoamento e Qualificação dos servidores, Congressos 01 Congressos, Capacitação dos servidores na área Administrativa, Financeira e Jurídica, contribuindo para o desenvolvimento permanente do servidor público, atualização e trazendo eficácia as suas atividades, com cursos, palestras, treinamentos. Aquisição de Dispensador de senhas eletrônicas. 01 Aquisição de Dispensador para Melhoria no atendimento ao consumidor. Aquisição de materiais e equipamentos permanentes - atividades de gestão patrimonial, administrativa e judiciária. 01 Aquisições de equipamentos diversos (ar condicionado, computadores, mídias, mobiliários etc) Aquisição carro tipo Van 01 Atender as necessidades do PROCON Itinerante Aquisição de veiculo 01 Aquisição de veículo para o PROCON - atende demandas ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS fiscalização e pesquisas de preços. Aquisição de Software 03 Aquisição de ferramentas tecnológicas visando maior celeridade nas atividades administrativas, financeiras, judiciárias (defesa dos interesses do Município) Aquisição de materiais e equipamentos permanentes - atividades de gestão patrimonial, administrativa e judiciária. 01 Aquisições de equipamentos diversos (ar condicionado, computadores, mídias, mobiliários etc) 2.113- AÇÃO/ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 SERVIÇO Reforma das instalações do PROCON 02 Reforma e ampliação nas instalações do prédio do PROCON, manutenção preventiva e corretiva. Cartilhas de Educação para consumo, Código de defesa do consumidor. 5.000 Disseminar informações relevantes aos direitos básicos do consumidor, educação financeira. Semana do consumidor (eventos, congressos, seminários, debates, encontros, palestras). 01 Promover discussões acerca das questões consumeristas Programa Municipal de proteção e defesa do consumidor 02 Desenvolver ações de conscientização direitos básicos do consumidor. Capacitação 05 Participação dos servidores do PROCON em congressos, palestras, eventos de programas de Defesa do Consumidor. Parcerias OAB/DEFENSORIA DO CONSUMIDOR 05 Promover a conscientização de crianças e jovens sobre a necessidade de conhecimento dos direitos dos consumidores Palestras Educativas 05 Promover a conscientização de crianças e jovens sobre a necessidade de conhecimento dos direitos dos consumidores Educação para o consumo 3.000 Aquisição de materiais para Educação para o consumo e noções básicas do direito do consumidor PROGRAMA 2.113 – CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PUBLICO AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 SERVIÇO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.401 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2021 PROJETO DE LEI ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Conservação do Patrimônio Público 03 Manutenção de veículos utilizados pelo PROCON, corretiva e preventiva Contratação de Seguro 04 Pagamento de serviços de seguro para veículos utilizados pela PGM Contratação de manutenção dos equipamentos permanentes do PROCON 12 Manutenção de equipamentos preventiva e corretiva. GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS PROGRAMA 06.181.701 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DEFESA SOCIAL 1.003 – IMPLANTAR AS AÇÕES DE POLICIAMENTO COMUNITÁRIO AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 PRODUTO Aquisição de Armamento menos letal 10 Aquisição de armas (unidade) Capacitação de servidores - cursos e palestras. 5 Cursos e/ou palestras Aquisição de Material de Consumo. diversos Aquisição de material de consumo visando o uso progressivo da força 1.030 – VIDEO MONITORAMENTO AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2022 PRODUTO Projeto de Monitoramento de postos base e sede da Guarda Municipal. 100 Instalação de câmeras de monitoramento e equipamentos 2.007 – COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA GUARDA MUNICIPAL AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 PRODUTO Aquisição de veículos 2 Veículos Aquisição de armas. 50 Aquisição de armas (unidade) Aquisição de munição de calibres variados. 20.000 Aquisição de munição (unidade) Aquisição de Rádio Comunicador. 5 Aquisição de Rádio Comunicador Serviços gráficos. 1.000 Emissão de Certificados, alvos entre outros Aquisição de coletes de proteção balística. 100 Aquisição de coletes de proteção balística 2.181 – CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 PRODUTO Serviço de manutenção de Bafômetros 2 Manutenção dos Bafômetros Aquisição de material de consumo e para manutenção de armas 10 Material de Consumo para manutenção de armas Serviço de Manutenção de viaturas 15 Material de Consumo para manutenção de viaturas e serviços Serviço de manutenção de Decibelímetro 2 Manutenção dos Decibelímetros ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Serviço de Limpeza 1 Serviço de Limpeza predial FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA PROGRAMA 06.181.701 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DEFESA SOCIAL 2.206 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 PRODUTO Informatização de postos e sede da Guarda Municipal 10 Aquisição de equipamentos de informática com instalação Aquisição de Fardamento completo. 186 Aquisição de Fardamento completo para 186 Guardas Aquisição de veículos 2 Aquisição de Viaturas Aquisição de Material de Consumo. 12 Aquisição de EPI para cada integrante da ROMO (Integrantes atendidos) Aquisição de material permanente diversos Aquisição de equipamentos de trabalho 2.207 – CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 PRODUTO Aquisição de materiais de consumo diversos Aquisição de material de consumo em geral para conservação do patrimônio Manutenção Predial 6 Serviço e aquisição de materiais de consumo para manutenção dos postos base da Guarda Municipal (Postos Base atendidos) SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 04.122.108 – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 2.013 - APOIO A ASSISTÊNCIA IMEDIATA AO GABINETE DO PREFEITO E ASSESSORIA ESPECIAL PROGRAMA, AÇÕES E PRODUTOS METAS 2022 PRODUTO Aquisição de equipamento e material permanente 10 Aquisição de equipamentos de informática Aquisição de equipamento e material permanente 10 Aquisição de bens móveis (cadeiras, mesas, apoio de pés etc). Realização de eventos de interesse da administração pública direcionados ao atendimento da população do Município diversos Serviços de apoio aos eventos 2.014 - APOIO A ASSISTÊNCIA IMEDIATA AO GABINETE DO VICE-PREFEITO PROGRAMA, AÇÕES E PRODUTOS METAS 2022 PRODUTO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Aquisição de equipamento e material permanente 10 Aquisição de equipamentos de informática Aquisição de equipamento e material permanente 10 Aquisição de bens móveis (cadeiras, mesas, apoio de pés etc). 2.015 - COORDENAÇÃO GERAL DO EXECUTIVO E REPRESENTAÇÃO POLÍTICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PROGRAMA, AÇÕES E PRODUTOS METAS 2022 PRODUTO Aquisição de equipamento e material permanente 20 Aquisição de equipamentos de informática Aquisição de equipamento e material permanente 20 Aquisição de bens móveis (cadeiras, mesas, apoio de pés etc). Aquisição de licença de software 4 Aquisição de licença de software de produtividade para análise de informações e dados de gestão (business inteligence) Apoio a Projetos culturais e assistenciais 1 Convênio Contratação de serviços de consultoria 6 Contratação de serviços de consultorias técnicas especializadas para o aperfeiçoamento do planejamento estratégico governamental, elaboração de pesquisas e estudos estatísticos, apoio ao desenvolvimento e organização de informações para aplicação em sistema de business inteligence (BI) Capacitação de servidores 7 Capacitação técnica de servidores nas áreas de gestão pública, planejamento, orçamento e finanças públicas, gestão de projetos e secretariado executivo. 2.191 - CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO PROGRAMA, AÇÕES E PRODUTOS METAS 2022 PRODUTO Aquisição de material de consumo 50 Aquisição de material de escritório e afins. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO/COORDENADORIAS ESPECIAIS 04.122.123 - PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DOS CANAIS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR 2.149 - COORDENADORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INDÍGENAS PROGRAMA, AÇÕES E PRODUTOS METAS 2022 PRODUTO Aquisição de equipamento e material permanente 10 Equipamentos e móveis ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO PROGRAMA 04.131.102 – PROGRAMA DE EFETIVIDADE NA COMUNICAÇÃO OFICIAL PROGRAMA, AÇÕES E PRODUTOS METAS 2022 PRODUTO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Produção, criação, execução técnica de peças e projetos publicitários, para informar o cidadão sobre ações, campanhas e eventos públicos. 100 Criação de peças publicitárias/ peças gráficas (ex: faixas, banners, folders, adesivos, etc) produção de spots para rádios ou vt’s para TVs. Divulgação e veiculação de ações, campanhas e eventos institucionais em sites, rádios, tv, revista, jornal... Diversas Inserções/veiculações de Campanhas publicitárias Serviços gráficos e serigrafia (banners, placas, faixas, panfletos, folders, cartilhas, cartazes, materiais de expediente como envelope, papel timbrado...) Diversas Impressões (peças) PROGRAMA 04.131.123 - PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DOS CANAIS DE PARTCIPAÇÃO POPULAR PROGRAMA, AÇÕES E PRODUTOS METAS 2022 PRODUTO Apoio e incentivo às Potencialidades jornalísticas 1 Premiação Cultural Aquisição de equipamento e material permanente 6 Equipamentos de informática Aquisição de equipamento e material permanente 10 Bens móveis Serviço de sonorização (microfone e caixa de som) em eventos e ações, palestras e cursos Diversos Locação de equipamentos Serviço de som ambulante para divulgar ações de utilidade pública Diversos Serviço de som ambulante Serviço de hospedagem de site, web rádio, site administrável, rádio com transmissão programada e ao vivo, hospedagem e contas de e-mail 1 Serviço de hospedagem de site Locação de tendas para eventos, entrega de obras, ações comunitárias Diversos Serviço de locação de tenda montada Aquisição de Bandeiras para as Praças, anfiteatro e fachada do prédio da Prefeitura 23 bandeiras FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL PROGRAMA 06.182.108 – DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL PROGRAMA, AÇÕES E PRODUTOS METAS 2022 PRODUTO Apoio à estruturação, reaparelhamento, modernização organizacional e tecnológica da Defesa Civil 10 Equipamentos em rede e móveis DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.401 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2021 PROJETO DE LEI ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Equipamentos de Segurança para execução do trabalho com motosserras e motopodas no caso de árvores caídas ou com risco de queda em tempestades, ventanias e calamidade pública (cones, roupas sinalizadas, capacetes, fita zebrada, botas) 10 Conjuntos completos de roupas/botas e equipamentos individuais de segurança Material de distribuição gratuita para famílias que sofrem com enchente ou cheia em época de chuvas 20 Rolo de lonas Capacitação Técnica e Suporte Científico 1 Convênio SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 04.122.108 – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 2.184 - CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PUBLICO METAS 2022 PRODUTO Conservação do Patrimônio Publico 2 Manutenção do Prédio da Secretaria Municipal de Fazenda e do prédio da Central de Atendimento ao Cidadão. 7 Manutenção dos veículos pertencente a frota da Secretaria Municipal de Fazenda 04.123.108 – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 2.018 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO FINANCEIRA METAS 2022 PRODUTO Gestão Financeira e Contábil das unidades orçamentárias 43 Órgãos atendidos em Gestão Financeira e Contábil Capacitação dos servidores 39 servidores Capacitação dos servidores na área Financeira, Administrativa, Orçamentária e Contábil, contribuindo para o desenvolvimento permanente do servidor público, atualização e trazendo eficácia as suas atividades, com cursos, palestras, treinamentos. Reestruturação e modernização do ambiente operacional Diversos Mobiliário em geral Aquisição de maquinas e equipamentos de geração, processamento, armazenamento e controle de dados. 40 Computadores, monitores, scaners e periféricos. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Aquisição/locação de Sistema de Prestação de Contas para o TCE/MS 1 Contrato Manutenção das atividades da secretaria 3 Contratos de locação de sistemas de contabilidade e consultoria da área de contabilidade Implantação e estruturação do Núcleo de acompanhamento das receitas e despesas municipais. 5 Servidores 1 Software 2.031 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO TRIBUTÁRIA METAS 2022 PRODUTO Capacitação dos servidores 65 servidores Capacitação dos servidores na área Administrativa e Tributária contribuindo para o desenvolvimento permanente do servidor público, atualização e trazendo eficácia as suas atividades, com cursos, palestras, treinamentos. Ampliação das vagas para o Cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais 12 Ampliação das vagas do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais em 12 vagas totalizando 30 vagas Realização de Concurso Publico e Provas e Títulos 1 Realização de um concurso publico de provas e títulos, para o cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais Aquisição de maquinas e equipamentos de geração, processamento, armazenamento e controle de dados. 70 Computadores, monitores, scaners e periféricos. Gerenciamento da fiscalização e arrecadação de tributos 2 Contratos de locação de sistemas tributários para fins de lançamento, controle e gerenciamento da arrecadação tributária Locação do Prédio da Central de Atendimento ao Cidadão 1 Contrato de Locação Serviços gráficos 1 Contrato com empresa para fins de impressão dos carnês de IPTU e ISSQN Fixo mensal 04.129.112 – PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA 2.032 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO TRIBUTÁRIA METAS 2022 PRODUTO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Viabilização de área e início da primeira etapa da nova Central de Atendimento ao Cidadão 1 Sede própria da Central de Atendimento ao Cidadão Construção e implantação de Datacenter para fins de armazenamento dos dados fiscais tributários 1 Bens de Infraestrutura Implantação do Cadastro Fiscal Multifinalitário para fins de cobrança e fiscalização do IPTU, ITBI, ITR, e COSIP. 1 Contrato Recadastramento imobiliário e revisão da planta genérica de valores para fins de lançamento do IPTU e ITBI 1 Contrato Revisão e atualização da legislação tributária 100% Revisão da legislação tributária municipal Manutenção de Programa de Incentivo à emissão de Nota Fiscal de prestação de serviço 1 Programa Nota Dourada Implantação de Sistema informatizado para fins de comunicação interna, externa e de gestão documental. 1 Locação/aquisição de sistema visando padronizar a comunicação, reduzir gastos públicos, oferecer transparência e registrar informações de atendimento interno e aos contribuintes. Instituição de instrumento de cobrança da prestação de serviço de manejo de resíduos sólidos 1 Instituição da cobrança da prestação de serviço de manejo de resíduos sólidos nos termos da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS 04.122.106-PROG. DEFESA DOS INTERESSES MUNICIPAIS NA ÁREA ADMIN. E JUDICIÁRIA 1.002 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E MANUTENÇÃO DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS METAS 2022 PRODUTO Pequenas reformas/adequações de prédios próprios 9 Prédios públicos 2.004 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO PATRIMONIAL E ADMINISTRATIVA. METAS 2022 PRODUTO Bens inventariados 104.711 Quantidade de bens a serem inventariados Imóveis inventariados 759 Quantidade de imóveis a serem inventariados Bens de Infraestrutura inventariados 53 Quantidade de bens de infraestrutura a serem inventariados Curso de capacitação para servidores 12 Quantidade de cursos para serem destinados aos servidores municipais da pasta Aquisição de mobiliário, equipamentos de processamento de dados, eletrodomésticos, eletrônicos e eletroportáteis Diversos Quantidade para serem destinados ao uso dos servidores da pasta 2.005 - MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADES DE GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Sistema de informação de gestão pública 1 Sistema integrado de gestão pública utilizado por diversas secretarias 2.080 – DESPESAS COM CUSTEIO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Serviços postais 19 Quantidade de secretarias atendidas com serviços postais Material de consumo diverso (material de expediente, água mineral, etc) 19 Quantidade de secretarias atendidas com materiais diversos necessários para o adequado funcionamento dos setores Serviços diversos (chaveiro, carimbo, outsourcing de impressão, estágiários, etc) 19 Quantidade de secretarias atendidas com serviços diversos necessários para o adequado funcionamento dos setores Locação de Imóvel 1 Prédio a ser alugado para atender as necessidades da secretaria Abastecimento de veículos 300 Quantidade de veículos a serem abastecidos pela Municipalidade 2.179 – CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO Manutenção de ar e serviço de limpeza predial 19 Quantidade de secretarias atendidas com serviços necessários à adequada conservação do patrimônio público DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.401 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2021 PROJETO DE LEI ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 04.122.011 - PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA AÇÃO METAS 2022 PRODUTO 2.029 - Coordenação e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Obras Públicas 24 Obras/Serviços a serem executados e em execução na Cidade e Distritos 2.176 - Conservação do Patrimônio Público 1 Obra/Serviço de conservação a serem executadas e em execução na Cidade e Distritos 15.451.113 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA AÇÃO METAS 2022 PRODUTO 1.114 - Implantação, Execução e Melhoria da Malha Viária Municipal 18 Obras de infraestrutura a serem executadas e em execução na Cidade e Distritos 15.451.125 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, E MELHORIAS EM PRÉDIOS PUBLICOS AÇÃO METAS 2022 PRODUTO 2.020 - Construção, Revitalização, Melhorias em Prédios e Espaços Públicos 4 Obras civis a serem executadas e em execução na Cidade e Distritos 15.451.300 - PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATÉGICO MUNICIPAL AÇÃO METAS 2022 PRODUTO 1.117 - Infraestrutura de Transporte e Mobilidade Urbana - Avançar Cidades 1 Obras de infraestrutura e civis a serem executadas no Município AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR DE INTERESSE SOCIAL 16.482.117 - PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR URBANA DE INTERESSE SOCIAL ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS 1.103 - IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS URBANOS DE INTERESSE SOCIAL METAS 2022 PRODUTO Implantação de programas habitacionais urbanos de interesse social 01 Apoio e suporte com a execução de projetos para a construção de Unidades Habitacionais. 2.172 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL METAS 2022 PRODUTO Manutenção das atividades administrativas – Pessoal 17 Servidores Capacitação de servidores 10 Capacitação de servidores da AGEHAB, em Cursos e ou Palestras. Manutenção das atividades de gestão patrimonial e administrativa 02 Aquisição de computadores. Aquisição/Manutenção de Software 03 Manutenção do sistema habitacional. Gestão das atividades de Infraestrutura 01 Apoio e suporte nas atividades da Agência para a construção de Unidades Habitacionais e aquisição de maquinários. CONSERVAÇÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO METAS 2022 PRODUTO Reforma predial 01 Reformas e adequações no prédio da Agência de Habitação. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR DE INTERESSE SOCIAL 16.481.117 - PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR RURAL DE INTERESSE SOCIAL 1.055 - IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS RURAIS DE INTERESSE SOCIAL METAS 2022 PRODUTO Implantação de programas habitacionais rurais de interesse social 1 Apoio e Suporte nas Atividades do Fundo para a Construção de Unidades Habitacionais 16.482.117 - PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR URBANA DE INTERESSE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SOCIAL 1.088 - IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS URBANOS DE INTERESSE SOCIAL METAS 2022 PRODUTO Implantação de programas habitacionais urbanos de interesse social 16 Apoio com a Execução de projetos e execução de infraestrutura e a Construção de Unidades Habitacionais 2.114 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL METAS 2022 PRODUTO Coordenação das atividades do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 20 Apoio e Suporte nas Atividades da Agência para a Construção de Unidades Habitacionais, aquisição de maquinário para infraestrutura, projetos sociais e regularização fundiária. Consultorias 02 Contratação de empresa especializada em projetos habitacionais e sociais. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 20.122.115 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO E FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA 2001 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA METAS 2022 PRODUTO Manutenção das atividades administrativas – Pessoal 40 Servidores Manutenção das atividades administrativas – Fornecedores 10 Fornecedores 2002 - APOIO E ESTÍMULO AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA, AQUICULTURA E ECONOMIA LOCAL METAS 2022 PRODUTO Aquisição de equipamentos de produção 5 Equipamentos Aquisição de equipamentos agrícolas 6 Equipamentos Apoio com insumos aos produtores rurais e empreendimentos econômicos solidários 10 Por projeto Aquisição de veículos 02 Veículo Fomento a empreendimentos econômicos solidários 04 Por projeto Apoio à Central da Agricultura Familiar - CAF 01 Programa Apoio ao Banco de Alimentos 01 Programa Serviço de Inspeção Municipal de Dourados 10 Estabelecimentos ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS formalizados Termo de fomento 01 Instituição/ Entidade 2110 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E APOIO A EXTENSÃO RURAL METAS 2022 PRODUTO Cursos e capacitações 09 Por curso Apoio em feiras e eventos 07 Eventos Apoio em feiras e eventos – permanentes 06 Feira Assistência técnica rural 08 Programas 2117 - CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO METAS 2022 PRODUTO Manutenção das atividades administrativas – Fornecedores 02 Fornecedores Reformas dos bens imóveis (duas (02) lavanderias comunitárias localizadas na rua Eulália Pires, 129, Vila Cachoeirinha e na rua Silidôneo Verão, 999, Água boa, ambas em Dourados-MS, Frigorífico do peixe. 03 Reforma CONVÊNIOS – PROJETO/ATIVIDADE 2002 METAS 2022 PRODUTO Associação Abaeté. 03 Trator agrícola, grade aradora e roçadeira, Chamada Pública 20 Estufas para produção de hortaliças visando atender agricultores familiares selecionados através de Chamada Pública. Equipamentos adquiridos por meio de recursos de Convênios 02 Equipamentos visando atender a AGROMACAÚBA. APROMEL - Associação de Produtores de Mel de Dourados, CNPJ: 20.077.31880001-88. 01 Imóvel localizada na Escola Padre André Capelli. APROMEL - Associação de Produtores de Mel de Dourados, CNPJ: 20.077.31880001-88. 30 Equipamentos utilizados para a extração, armazenamento e embalagem de mel, visando atender APROMEL. Associação Sabores Do Cerrado Do Assentamento Lagoa Grande - Distrito De Itahum - Cnpj:16.905.314/0001-73 01 veículo fiat strada 2013/2013 Associação dos Produtores da Vila Formosa, CNPJ: 03.523.67/0001-70. 07 Trator agrícola, Carreta caçamba (engate em trator), Pulverizador, Enxada rotativa (Encanteiradeira), Semeadeira agrícola Associação dos Produtores Rurais e da Agricultura Familiar da Macaúba - AGROMACAÚBA, CNPJ: 30.711.786/0001-16. 02 Distribuidor de calcário DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.401 19 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2021 PROJETO DE LEI ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Associação dos Produtores Rurais e da Agricultura Familiar da Macaúba - AGROMACAÚBA, CNPJ: 30.711.786/0001-16. 08 Grade aradora, Grade niveladora, Pá carregadeira traseira, Rotoencanterador, Trator agrícola, Arado subsolador Associação dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar do Guassuzinho - APRAF, CNPJ: 28.504.049/0001-09. 12 Trator agrícola, Grade niveladora, Grade aradora, Distribuidor de calcário, Rotoencanterador, Botijão de sêmen, Pá carregadeira traseira, ordenhadeira Associação dos Agricultores Familiares de Vila Vargas e Região - AGROVARGAS, CNPJ: 19.650.190/0001-10. 10 encanteradeira, carreta agricola, motocultivador, roçadeiras, impressora, cadeira, mesa, computador Associação da Juventude do Futuro do Assentamento Amparo, CNPJ: 02.585.654/0001-50. 07 Tanque de refrigeração, Padrão trifásico, Trator agrícola, Grade aradora, Grade niveladora, Rotoencanteirador, Pá carregadeira traseira Associação dos Pequenos Produtores de Leite do Assentamento Lagoa Grande – Distrito de Itahum, CNPJ: 29.033.481/0001-13. 09 Trator agrícola, Grade aradora, Carreta agrícola, arado reversível, tanque refrigeração de leite. Associação Dos Pequenos Produtores De Leite Do Assentamento Lagoa Grande - Aspeplalg -cnpj:29.033.481/0001-13 05 trator agrícola, grade aradora de 14 discos, carreta agrícola, distribuidor de calcário Associação Dos Produtores Rurais Da Agricultura Familiar Do Alto Café - Apraf Alto Café - Cnpj - 33.770.594/0001-79 07 arado subsolador 5 hastes, trator agrícola, botijao de semen, distribuidor de calcário, grade aradora de 16 discos, arado subsolador 5 discos Agrosorio 04 lâmina traseira, ordenhadeira, plataforma traseira, botijao de sêmen Associação de Mulheres Rurais de Dourados - Força Feminina, Cnpj: 12.940.084/0001-22 1 Cozinha comunitária SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PROGRAMA 2111 – PROGRAMA E APOIO AS ATIVIDADES EMPREENDEDORAS AÇÃO ATIVIDADE METAS 2022 PRODUTO Incentivos Fiscais e Doação de Áreas Diversos Distrito Industrial de Dourados e Distrito Industrial de Vila Vargas. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Estimular a formação de organizações produtivas comunitárias Diversas APLs, Associações e Pequenos negócios Apoio a Implantação de Agroindústrias e Manufaturas Rurais 10 Agricultura Familiar e Economia Solidaria Implantação do CEASA voltado ao fomento as atividades agrícolas 01 CEASA de Dourados. Apoio de Atividades do Comercio e Serviços Diversas Associações e Entidades: ACED, CDL, SINDICOM Programa Cidade Empreendedora 01 Fomento ao Empreendedorismo Local, Gestão e Processos no ambiente publico e privado em parceria com Sebrae Programa de Qualificação Profissional e Cursos Técnicos Diversos Fomento ao Emprego e Renda Programa de Fomento a indústria, comercio e serviços 100 Fomento a Industria, Comercio e Serviços voltados a aumento produtividade e das atividades empresariais PROGRAMA 2151 – PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA AÇÃO ATIVIDADE METAS 2022 PRODUTO Manutenção das Atividades de Gestão administrativa e patrimonial 100 Serviços ao Cidadão e Bens Inventariados Atendimentos no Poupa Tempo. 15000 Serviços públicos e de parceiros a População em geral Realização de Eventos Diversos Eventos Agro, Eventos de Apoio ao Turismo e Cultura, Eventos Apoio ao Comercio e Serviços, Realização de Convênio para a Festa do Peixe 01 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. Realização de Convênio para as Festas de Fim de Ano 01 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. Realização de Convênio para a Atividades Culturais: Japão Fest, Marcha pra Jesus, Outros 01 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. Realização de Convênio para Eventos de Agronegócios e Expoagro 01 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Realização do Festival Gastronômico Sabores de Dourados 01 Festival Gastronômico Realização de convênio para construção do Parque Natural do Córrego Paragem, no Município de Dourados- MS. 01 Parque do Paragem. Confecção de Exemplares do Inventário Turístico de Dourados-2022 (pen card) 100 Inventário Turístico Exemplares do Plano Municipal de Turismo de Dourados (pen card) 30 Plano de Turismo PROGRAMA 2194 – CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO AÇÃO ATIVIDADE METAS 2022 PRODUTO Reforma, adequação e manutenção dos prédios próprios do município. 01 Nova Unidade Poupatempo região Leste. Instalação da Sala do Empreendedor, em seu espaço próprio, com identidade visual e estrutura de atendimento 01 Sala do Empreendedor Criação e Instalação Polo Empresarial de Tecnologia e Incubação de Empresas 01 Área para Incubação de Empresas e incentivo ao empreendedorismo criativo Realização de convênio para reforma do Teatro Municipal de Dourados-MS. 01 Teatro Municipal de Dourados Realização de convênio para aquisição e instalação de equipamentos e mobiliários voltado a conclusão do anfiteatro do Centro de Convenções Antônio Tonani, no município de Dourados-MS. 01 Centro de Convenções Antonio Tonani Realização de convênio para preservação e revitalização da antiga Usina Termoelétrica Senador Filinto Muller, no município de Dourados – MS. 01 Usina Filinto Müller FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS PROGRAMA: 702 – PROGRAMA DE EXECUÇÃO, GESTÃO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PREVENÇÃO DE RISCOS E RESTABELECIMENTO DE DIREITOS VIOLADOS. AÇÃO METAS 2022 PRODUTO Gestão do SUAS diversos Gestão financeira, administrativa, patrimonial, de recursos humanos e Gestão dos Serviços que viabilizam as condições materiais e estruturais adequados à oferta qualificada dos serviços socioassistenciais, programas/projetos e benefícios. diversos - Gestão do Trabalho do SUAS - Monitoramento e avaliação dos serviços. 20 - Cursos- Educação Permanente para os Trabalhadores do SUAS e Rede Socioassistencial. Apoio e manutenção das atividades do Controle Social 23 Manutenção da Casa dos Conselhos com a disponibilização de recursos humanos, recursos materiais, serviços de terceiros e manutenção do prédio para que os Conselhos de Direito, Conselhos Gestores dos CRAS, Comitês, Comissões e Fóruns tenham estrutura e apoio para executarem suas ações. Construções de Unidades Executoras de Serviços Socioassistenciais. 01 Construção de unidades Físicas: CRAS Guaicurus, CRAS Jaguapiru e Centro POP. Programas/45 Projetos que atendem necessidades pontuais: 02 Ações Estratégicas de Combate ao Trabalho Infantil (prevenção ao trabalho infantil). 180 Acompanhamento das condicionalidades das famílias de pessoas beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada - BPC-Escola. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.401 20 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2021 PROJETO DE LEI ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família com o acompanhamento das condicionalidades referentes aos Benefícios Continuados ofertados/concedidos as famílias do Programa Bolsa Família. 05 Manutenção da operacionalização do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, através de disponibilização de recursos humanos, locação de imóvel, aquisição de materiais de consumo, contratação de serviços de terceiros, aquisição de materiais permanentes, etc. Benefícios Eventuais Os benefícios eventuais são considerados auxílios emergenciais concedidos à pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social de acordo com a avaliação técnica dos servidores dos Serviços Socioassistenciais da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade. 1.000 Concessão de: auxílio alimentação; passagens intermunicipal e interestadual; cobertores, auxílio documentação; auxílio natalidade e outros benefícios eventuais para atender necessidades advindas de situações de emergência ou calamidade pública. Conservação do Patrimônio Público 04 Reparos e reformas nos prédios, consertos de veículos, eletrodomésticos e moveis, etc. Proteção Social Básica: Atendimentos Individualizados e Familiar dos Serviços de Proteção Social Básica (Serviço Proteção e Atendimento Integral à Família -PAIF) 30.000 Atendimentos a Famílias e indivíduos. Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos-SCFV: 0 a 17 anos e acima de 60 anos. 600 Crianças, Adolescentes e Idosos. Centros de Convivência para Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência. Local para atividades específicas. 600 Pessoas idosas e pessoas com deficiência. Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e Idosas. 35 Pessoas com deficiência e idosas em situação de vulnerabilidade e risco social. Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade: -Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços à Comunidade-PSC e Liberdade Assistida – LA. 150 Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas (LA/PSC). -Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI. 600 Atendimento especializado a famílias, indivíduos, pessoas com deficiência, idosas e suas famílias com direitos violados. -Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica. 20 Atendimento a Mulheres em situação de Violência Doméstica. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS -Serviço Especializado de Abordagem Social. 20 Atendimentos à pessoas com direitos violados (pessoa em situação de rua, crianças e adolescentes em situação de abuso e/ ou exploração sexual e vivência de trabalho infantil). -Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua – Centro POP. 100 Atendimento à pessoas em situação de rua (jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam as ruas como espaço de moradia e /ou sobrevivência). Serviço de Acolhimento Institucional às pessoas em trânsito, pessoas em situação de rua, migrante/imigrante e desabrigados – PSE. 300 Indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social. -Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. 12 Acolhimento familiar de crianças e adolescentes. -Serviço de acolhimento em Residência inclusiva para pessoas com deficiência. 3 Acolhimento institucional de pessoas com deficiência e dependências diversas e sem vínculos familiares. Ações do SUAS para o enfrentamento as demandas e vulnerabilidades causadas pela pandemia do COVID-19: Ações Socioassistenciais do SUAS para enfrentamento da situação de emergência causada pela pandemia do COVID-19 30 Famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social decorrente do COVID-19. Ações de manutenção das condições adequadas a oferta dos serviços e benefícios socioassistenciais na situação da pandemia do COVID-19 02 Equipamentos, trabalhadores do SUAS e rede. TERMOS DE PARCERIAS COM ENTIDADES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC SEM FINS LUCRATIVOS Asilo da Velhice Desamparada de Dourados – CNPJ: 03.746.641/0001-00 - Serviço de Acolhimento Institucional de Pessoas Idosas. 40 Pessoas Idosas. Fraternidade Aliança Toca de Assis – CNPJ: 02.019.254/001744 - Serviços de Acolhimento Institucional (Residência Inclusiva) de Pessoas (adulto)com Deficiência 18 Pessoas com deficiência. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – CNPJ: 03.368.578/0001-93 - Serviços Socioassistenciais para pessoas com deficiência e suas famílias – Centro Dia. 60 Pessoas com Deficiência e suas famílias. Associação Pestalozzi de Dourados – CNPJ: 01.105.188/0001-03- Serviços Socioassistenciais para pessoas com deficiência e suas famílias- Centro dia 60 Pessoas com Deficiência e suas famílias. AAGD – Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados – CNPJ: 12.360.396/000167 – Serviços Socioassistenciais para crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias- Centro dia 30 Crianças e adolescentes com Deficiência e suas famílias. Associação Douradense de Assistência Social ADAS-Lar Ebenezer – CNPJ: 03.471.216/0001-23 -Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 25 Acolhimento de Crianças e Adolescentes. Lar de Crianças Santa Rita – CNPJ: 03.623.964/0001-84 Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes. 35 Acolhimento de Crianças e adolescentes. Ação Familiar Cristã – CNPJ: 01.191.798/0001-69 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e Adolescentes. 60 Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos. Casa Criança Feliz – CNPJ: 94.722.287/0002-98 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e Adolescentes. 60 Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos. Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto – CEIA – CNPJ: 00.144.612/000158 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes. 60 Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Instituto Fuzyi – CNPJ: 20.556.351/0001-90 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes. 60 Crianças, Adolescentes e jovens de 06 a 18 anos. FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL - FMIS PROGRAMA: 702 – PROGRAMA DE EXECUÇÃO, GESTÃO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PREVENÇÃO DE RISCOS E RESTABELECIMENTO DE DIREITOS VIOLADOS. AÇÃO METAS 2022 PRODUTO Implementação do Programa de Investimentos Socioassistenciais Termos de Parcerias com Entidades da Organização da Sociedade Cívil-OSC sem Fins Lucrativos. Asilo da Velhice Desamparada de Dourados–CNPJ: 03.746.641/0001-00 - Serviço de Acolhimento Institucional de Pessoas Idosas. 40 Pessoas Idosas Fraternidade Aliança Toca de Assis – CNPJ: 02.019.254/0017-44 - Serviço de Acolhimento Institucional de Pessoas (adultos) com Deficiência 18 Pessoas com deficiência Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – CNPJ: 03.368.578/0001-93 - Serviços Socioassistenciais para pessoas com deficiência e suas famílias – Centro Dia. 60 Pessoas com Deficiência e suas famílias. Associação Pestalozzi de Dourados – CNPJ: 01.105.188/0001-03- Serviços Socioassistenciais para pessoas com deficiência e suas famílias- Centro dia 60 Pessoas com Deficiência e suas famílias. AAGD – Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados – CNPJ: 12.360.396/000167 – Serviços Socioassistenciais para crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias- Centro dia 30 Crianças e adolescentes com Deficiência e suas famílias. Associação Douradense de Assistência Social ADAS-Lar Ebenezer – CNPJ: 03.471.216/0001-23 -Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 25 Acolhimento de Crianças e Adolescentes. Lar de Crianças Santa Rita – CNPJ: 03.623.964/0001-84 Serviço de Acolhimento Institucional de Criançase Adolescentes. 35 Acolhimento de Crianças e adolescentes. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.401 21 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2021 PROJETO DE LEI ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Ação Familiar Cristã – CNPJ: 01.191.798/0001-69 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e Adolescentes. 60 Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos. Casa Criança Feliz – CNPJ: 94.722.287/0002-98 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e Adolescentes. 60 Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos. Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto – CEIA – CNPJ: 00.144.612/000158 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes. 60 Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos. Instituto Fuzyi – CNPJ: 20.556.351/0001-90 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes. 60 Crianças, Adolescentes e jovens de 06 a 18 anos. Serviços Governamentais Benefícios Eventuais Os benefícios eventuais são considerados auxílios emergenciais concedidos à pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social de acordo com a avaliação técnica dos servidores dos Serviços Socioassistenciais da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade. 1.000 Concessão de: auxílio alimentação; passagens intermunicipal e interestadual; cobertores; auxílio documentação; auxílio natalidade e outros benefícios eventuais para atender necessidades advindas de situações de emergência ou calamidade pública. Apoio a Gestão Administrativa do SUAS 01 Manutenção da Gestão para que esta viabilize as condições materiais e estruturais adequadas à oferta qualificada dos serviços socioassistenciais e benefícios. Manutenção dos serviços socioassistenciais 15 Serviços socioassistenciais ofertados pela Proteção Social Básica, Proteção Social Especial e Gestão do SUAS. Construções de unidades de Assistência Social. 01 Construções e reformas de unidades da Assistência Social. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Manutenção dos Conselhos Tutelares. 02 Manutenção da operacionalização de 02 (dois) Conselhos Tutelares, através de disponibilização de recursos humanos, conservação do imóvel, aquisição de materiais de consumo, contratação de serviços de terceiros, aquisição de materiais permanentes, etc. Apoio aos sistemas de defesa de direitos 04 Apoio para manutenção das ações destes sistemas de defesa de direitos. Manutenção das Atividades do Controle Social 20 Manutenção da Casa dos Conselhos com a disponibilização de recursos humanos, recursos materiais, serviços de terceiros e manutenção do prédio para que os Conselhos de Direito, Conselhos Gestores dos CRAS, Comitês, Comissões e Fóruns tenham estrutura e apoio para executarem suas ações. Conservação do Patrimônio Público 10 Manutenção preventiva e corretiva de veículos; manutenção de móveis, equipamentos e eletrodomésticos; reparos, consertos e reformas nos prédios pertencentes a Secretaria Municipal de Assistência Social FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA PROGRAMA: 702 – PROGRAMA DE EXECUÇÃO, GESTÃO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PREVENÇÃO DE RISCOS E RESTABELECIMENTO DE DIREITOS VIOLADOS. AÇÃO METAS 2022 PRODUTO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Apoio aos Programas, Projetos e Serviços desenvolvidos em âmbitos Governamental e Não Governamental, que atendam Crianças e Adolescentes. 01 Viabilizar os insumos e serviços necessários para as atividades desenvolvidas anualmente pelo CMDCA: campanhas, eventos e demais ações voltadas a política da criança e do adolescente. 01 Viabilizar os insumos e serviços de terceiros necessários para a capacitação dos Conselheiros, rede e parceiros. 01 Contratação de serviços de terceiros para a criação/impressão/divulgação de publicidade para propagandear as ações e campanhas a serem realizadas ou apoiadas pelo CMDCA. 01 Proporcionar os meios necessários (materiais e serviços) para ampliar e fortalecer a campanha de arrecadação de recursos oriundos do IR (pessoa física e jurídica). 02 Ampliar e aprimorar as atividades governamentais voltadas para a crianças e adolescentes através da aquisição materiais de consumo, serviços de terceiros, materiais permanentes e reformas conforme projetos apresentados e aprovados pelo CMDCA. 03 Aquisição de material de consumo, permanente e contratação de serviços de terceiros para atender as necessidades específicas do CMDCA. Firmar Termos de Parceria com as Organizações da Sociedade Civil-OSCs sem fins lucrativos que desenvolvem atividades voltadas a política da criança e do adolescente para execução dos projetos aprovados pelo CMDCA. 06 Projetos voltados a política da criança e do adolescente. Organizações da Sociedade Civil-OSCs e OSCIPs credenciadas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA, sem fins lucrativos e aptas a receberem recursos do Fundo Mun. Dos Direitos da Criança e do Adolescente-FMDCA. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – CNPJ: 03.368.578/0001-93 - Serviços Socioassistenciais para crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias – Centro Dia. 98 Crianças e Adolescentes com Deficiência. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Associação Pestalozzi de Dourados – CNPJ: 01.105.188/0001-03- Serviços Socioassistenciais para crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias- Centro dia 58 Crianças e Adolescentes com Deficiência. AAGD – Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados – CNPJ: 12.360.396/000167 – Serviços Socioassistenciais para crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias- Centro dia 150 Crianças e Adolescentes com Deficiência. Associação Douradense de Assistência Social ADAS-Lar Ebenezer – CNPJ: 03.471.216/0001-23 -Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 40 Acolhimento de Crianças e Adolescentes. Lar de Crianças Santa Rita – CNPJ: 03.623.964/0001-84 Serviço de Acolhimento Institucional de Criançase Adolescentes. 40 Acolhimento de Crianças e adolescentes. Ação Familiar Cristã – CNPJ: 01.191.798/0001-69 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e Adolescentes. 186 Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos. Casa Criança Feliz – CNPJ: 94.722.287/0002-98 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e Adolescentes. 188 Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos. Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto – CEIA – CNPJ: 00.144.612/0001-58 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes. 240 Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos. Instituto Fuzyi – CNPJ: 20.556.351/0001-90 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes. 250 Crianças, Adolescentes e jovens de 06 a 18 anos. FUNDO DE RECURSOS MUNICIPAIS ANTIDROGAS – REMAD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.401 22 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2021 PROJETO DE LEI ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS PROGRAMA: 702 – PROGRAMA DE EXECUÇÃO, GESTÃO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PREVENÇÃO DE RISCOS E RESTABELECIMENTO DE DIREITOS VIOLADOS. AÇÃO METAS 2022 PRODUTO Execução e manutenção das atividades do REMAD 03 Campanhas de prevenção e seminários, capacitações e demais demandas do Conselho. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS PROGRAMA: 702 – PROGRAMA DE EXECUÇÃO, GESTÃO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PREVENÇÃO DE RISCOS E RESTABELECIMENTO DE DIREITOS VIOLADOS. AÇÃO METAS 2022 PRODUTO Apoio aos Serviços Socioassistenciais, Sistemas de Defesa de Direitos e Gestão Administrativa da SEMAS 02 Serviços Socioassistenciais, Sistemas de Defesa de Direitos e Gestão Administrativa da SEMAS. Conservação do Patrimônio Público 01 Manutenção dos bens móveis e imóveis. PROGRAMA: 703 – GARANTIA DE DIREITOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES AÇÃO METAS 2022 PRODUTO Manutenção Financeira dos Conselhos Tutelares 2 Manutenção da operacionalização de 02 (dois) Conselhos Tutelares, através de disponibilização de recursos humanos, conservação do imóvel, aquisição de materiais de consumo, contratação de serviços de terceiros, aquisição de materiais permanentes, etc. FUNDO MUNICIPAL DA JUVENTUDE - FMJ PROGRAMA: 704 – PROGRAMA DE ATENÇÃO E PROTEÇÃO INTEGRAL/ESPECIAL DOS DIREITOS DA JUVENTUDE. AÇÃO METAS 2022 PRODUTO Atenção e proteção integral/especial dos direitos da juventude. 01 Campanhas para promover o combate à discriminação racial, de gênero e de orientação sexual que expõe a juventude a situação de risco pessoal e social. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS 01 Projeto para estimular a convivência, a autonomia e o apoio a população jovem imigrante e indígena. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - FMDPI PROGRAMA: 705 – DESENV. DE PROGRAMAS, PROJ. E AÇÕES VOLTADOS À PESSOA IDOSA. AÇÃO METAS 2022 PRODUTO Atendimento à Pessoa Idosa. 02 Ampliar e aprimorar as atividades realizadas no Centro de Convivência para Idosos através da aquisição materiais de consumo, serviços de terceiros, materiais permanentes, reformas conforme projetos apresentados pelos CCIs e aprovados pelo CMDPI. 01 Viabilizar os insumos e serviços necessários para as atividades desenvolvidas anualmente: campanhas, eventos e demais ações voltadas a política do Idoso. 01 Aquisição de material de consumo e permanente para atender as necessidades específicas do CMDPI. 01 Viabilizar os insumos e serviços de terceiros necessários para a capacitação dos Conselheiros, rede e parceiros. 01 Firmar Termos de Parceria com as Organizações da Sociedade Civil-OSCs que desenvolvem atividades voltadas a política da pessoa idosa. Organizações da Sociedade Civil-OSCs credenciadas no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e aptas a receberem recursos do Fundo Mun. Dos Direitos da Pessoa Idosa-FMDPI. Asilo da Velhice Desamparada de Dourados – CNPJ: 03.746.641/0001-00 - Serviço de Acolhimento Institucional de Pessoas Idosas. 40 Pessoas Idosas. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA 011 – GESTÃO ADMINISTRATIVA AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 PRODUTO Adequação e manutenção do quadro de servidores da Sede Administrativa Diversos Servidores em quantitativo suficiente para atender a demanda Aquisição de equipamentos e mobiliários para atender as unidades administrativas Diversos Fornecimento de equipamentos novos e adequados ao funcionamento das unidades administrativas e pontos de apoio Suporte da Gestão Administrativa 01 Manutenção da Sede Administrativa que da Suporte as Unidades que compõem a Rede Municipal de Saúde Conservação do Patrimônio Público 01 Conservação dos bens móveis e imóveis Manutenção das atividades do Complexo Regulador 01 Complexo Regulador em funcionamento Manutenção das atividades do Componente Municipal de Auditoria do SUS 01 Componente Municipal de Auditoria do SUS em funcionamento PROGRAMA 012 – GESTÃO DO SUS AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 PRODUTO Adequação e manutenção das áreas de gestão do trabalho e educação em saúde 1 Processo de educação permanente em saúde para os profissionais da rede municipal de saúde. Manutenção das atividades da Ouvidoria Municipal do SUS 1 Ouvidoria em funcionamento Manutenção das atividades de Conselho Municipal de Saúde e controle social 1 Conselho Municipal de Saúde em funcionamento PROGRAMA 014 – FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 PRODUTO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Manutenção e ampliação das ações de Atenção Primária a Saúde (APS) para os munícipes Diversas Pessoas assistidas pela atenção primária a saúde Adequação e manutenção do quadro de servidores da Atenção Primária a Saúde Diversos Servidores em quantitativo suficiente para atendimento a população. Despesas com insumos (material de consumo hospitalar, expediente e higienização) Diversas UBS e pontos de apoio, abastecidas com insumos necessários ao atendimento da população. Manutenção do sistema de informação ESUS/AB e prontuário eletronico do cidadão (PEC) em toda rede de atenção primária 01 Sistema ESUS/AB-PEC em pleno funcionamento e operacionalização em todos os pontos da APS Conservação e manutenção do patrimônio público da rede de atenção primária de saúde: prédios, veículos, equipamentos e mobiliários. 44 UBS e pontos de apoio com conservação e manutenção do patrimônio público Construção, ampliação e reformas de UBS e pontos de apoio Diversas UBS e pontos de apoio para atender população Aquisição de equipamentos e mobiliários para atender as UBS e pontos de apoio Diversas UBS e pontos de apoio com fornecimento de equipamentos e mobiliários adequados ao funcionamento e prestação de assistência à população Aquisição de veículos ou contratação de empresa prestadora de serviço de transporte Diversos Veículos para atendimento das ações das equipes de APS PROGRAMA 015 – FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPL. AMB. E HOSP. URGENCIA E EMERGÊNCIA AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 PRODUTO Modernização do Sistema de Informatização das Unidades de Atenção Especializada (Unidades de Saúde) 9 Unidades de Atenção Especializadas com o sistema informatizado implantado Aquisição de equipamentos e materiais permanentes adequados ao pleno funcionamento e prestação de assistência especializada à população 9 Equipamentos e materiais permanentes adquiridos para desenvolvimento das atividades dos serviços da atenção especializada. Aquisição de veículos para atendimento das ações e atividades Diversos Carros adquiridos para atenção especializada DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.401 23 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2021 PROJETO DE LEI ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS da Atenção especializada. Construção, Reforma e ou Ampliação de Unidade Especializada Em Saúde Diversas Unidades Especializadas Manutenção e Ampliação Da Rede De Atenção A Saúde Especializada, Ambulatorial E Hospitalar (Unidades De Saúde) 9 Manutenção Das Atividades das Unidades Especializadas Ambulatoriais 5 Manutenção Das Atividades dos Serviços Hospitalares Manutenção Do Serviço De Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 1 Garantia de Funcionamento do Serviço de Atendimento Móvel as Urgências Manutenção Dos Serviços De Saúde Na Área Hospitalar E Ambulatorial – Urgência E Emergência - FUNSAUD 2 Unidade De Pronto Atendimento E Hospital Da Vida Em Funcionamento Conservação do Patrimônio Público – dos bens móveis e imóveis da rede de Atenção de Média Complexidade - MAC 9 Conservação e Manutenção Das Edificações das Unidades Especializadas realizadas 6 Conservação e Manutenção dos Veículos realizados Conservação do Patrimônio Público – SAMU (Automóveis) 5 Veiculos do SAMU com Manutenção e Conservação Realizados PROGRAMA 016 – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA AÇÃO - ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 PRODUTO Manutenção das ações da Assistência Farmacêutica dos munícipes Diversas Pessoas assistidas pela Assistência Farmacêutica Aquisição de Equipamentos e Mobiliários na Assistência Farmacêutica (Equipamentos e Materiais Permanentes) 13 Equipamentos e Mobiliário para Farmácias da Rede Municipal de Saúde – (13 Farmácias) Adquiridos Construção, ampliação e reforma de farmácias na Assistência Farmacêutica Diversas Farmácias da Rede Municipal de Saúde construídas, reformadas, ampliadas Fornecimento dos Medicamentos da Assistência Farmacêutica Básica – REMUME (Financiamento TRIPARTITE) Diversos Medicamentos da REMUME Pactuados Adquiridos Fornecimento dos Medicamentos da Assistência Farmacêutica – Não Pactuados 4 Processos licitatórios para aquisição de Medicamentos Não Pactuados ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Fornecimento dos Medicamentos da Assistência Farmacêutica Básica -REMUME (TRIPARTITE) para pessoas privadas de liberdade (unidade prisional) Diversos Medicamentos da Remume Pactuados fornecidos para UNIDADES PRISIONAIS Adequação e manutenção das áreas de gestão do trabalho e educação em saúde para os profissionais da Assistência Farmacêutica 4 Processo de Capacitação /educação permanente em saúde para os profissionais da Assistência Farmacêutica Fornecimento de Dietas Enterais (Programa Nutrir) 4 Processos licitatórios para aquisição de Dietas Enterais PROGRAMA 017 – SISTEMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE AÇÃO - ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 PRODUTO Construção, Ampliação e Reforma das Unidades da Vigilância em Saúde 2 Unidades da Vigilância em Saúde Aquisição de Equipamentos e Mobiliários 2 Unidades da Vigilância em Saúde Desenvolvimento e Manutenção das Ações da Vigilância Sanitária 1 Serviço de Vigilância Sanitária mantido ou ampliado Implementação e Manutenção de Ações e Serviços de Vigilância em Saúde (Programas) Diversas Pessoas atendidas Manutenção das Ações e Serviço de Vigilância em Saúde Implementação e Manutenção de Ações e Serviços na Vigilância Epidemiológica (Programas) (1) 1 Serviço de Vigilância Epidemiológica mantido e ou implementado Implementação e Manutenção de Atividades do CEREST (Programas) 1 Ações e Atividades do CEREST Mantidos Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das Ist/Aids e Hepatites Virais (Programas) 1 Ações e Atividades do Ist/Aids e Hepatites Virais Mantidos Conservação do Patrimônio Público no Serviço de Vigilância em Saúde (bens móveis e imóveis) 7 Conservação do Patrimônio Público (Mobiliário e Material Permanente) das Unidades da Vigilância em Saúde realizadas. 1 Conservação e Manutenção dos Veículos da Vigilância em Saúde (45 Veículos) realizadas Implementação e Manutenção das Ações de Vigilância Ambiental e Controle Zoonoses (Programas) 1 Ações e Atividades do CCZ Mantidas Manutenção das Ações de Vigilância nas Patologias Infectocontagiosas -Tb/Hans (Programas) 1 Atividades do Programa Tb/Hans Mantidas ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.306.104 - PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE 2.063 - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR METAS 2022 PRODUTO Oferta de alimentação escolar nas unidades de ensino da Rede Municipal em atendimento aos alunos matriculados nas modalidades educação infantil, pré escola, ensino fundamental e Educação de Jovens e adultos 29.200 Alunos 12.361.104 - PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE 1.023 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES ESCOLARES METAS 2022 PRODUTO Realizar reformas em unidades de ensino, e construir escolas de ensino fundamental 09 Unidades 1.098 - CONSTRUÇÃO DE QUADRAS DE ESPORTES NAS ESCOLAS MUNICIPAIS METAS 2022 PRODUTO Construir quadras cobertas nas escolas rurais e indígenas 07 Unidades 2.064 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL METAS 2022 PRODUTO Termos de Colaboração para manutenção das Unidades de Ensino (Escolas e CEIM’s) 90 Termos Aquisição de material de Consumo diversos 04 Aquisições Adquirir equipamentos de Informática 02 Aquisições Aquisição de Conjunto Escolar 01 Aquisição Manutenção das Atividades Administrativas - Salários 1.500 Servidores Kit Escolar para os alunos da Rede Municipal de Ensino 29.200 Alunos Oferta de Formação Continuada (docentes e Coordenação Pedagógica) - Capacitação 3100 Professores 2.065 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR METAS 2022 PRODUTO Transporte escolar para alunos das escolas rurais 01 Contrato Manutenção da frota de veículos (passeio e transporte escolar). 25 Veículos 2.068 - MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DA EDUCAÇÃO (COMED, CAE E CACS) METAS 2022 PRODUTO Garantir estrutura de funcionamento dos Conselhos (espaço físico, material de expediente) 03 Conselhos 2.122 - SALÁRIO EDUCAÇÃO METAS 2022 PRODUTO Serviços de Merendeiras 01 Contrato ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Realização de Reformas nas estruturas das Unidades de Ensino 05 Reformas Aquisição de materiais permanentes (conjunto escolar e computadores) 02 Compras Aquisição de material de distribuição gratuita - Uniformes escolares 29.200 Alunos 2195 - CONSERVAÇÃO DE PATRIMONIO PÚBLICO METAS 2022 PRODUTO Reformas em geral 05 Prédios Manutenção de veículos da frota 05 Veículos 12.365.104 - PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE 1.025 - IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL METAS 2022 PRODUTO Aquisição de Material de Consumo e bens Permanentes 02 Compras 1.060 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E EQUIPAMENTOS PARA CEIMS METAS 2022 PRODUTO Construção, Ampliação e Reforma de Centro de Educação Infantil 03 Unidades FUNDEB 12.361.104 - PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE 2.074 - PESSOAL E ENCARGOS DO FUNDEB METAS 2022 PRODUTO Manutenção de Atividades Administrativas (salários) 1600 Professores 2.126 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL METAS 2022 PRODUTO Aquisição de material de consumo Contratação de Serviços de Terceiros 01 01 Compra Contrato 2.129 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR METAS 2022 PRODUTO Contratação de serviços de Terceiros para realização do Transporte Escolar 01 Contrato 12.365.104 - PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE 2073. PESSOAL E ENCRGOS DO FUNDEB METAS 2022 PRODUTO Manutenção de Atividades Administrativas (salários) 1100 Professores 2.127 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL METAS 2022 PRODUTO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.401 24 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2021 PROJETO DE LEI ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Reformas de Unidades de Ensino 02 Unidades de Ensino 12.367.104 - PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE 2.143 - EDUCAÇÃO ESPECIAL (COMPENSATÓRIA) METAS 2022 PRODUTO Pactuação de Termos de Colaboração 02 Termos ENTIDADES CONVENIADAS - SEMED ASS. BRASIL. DE CREDITO, DESEN. DA EDUC. - ABCDE CEART - CENTRO ED. ANTONIO R. TAVARES LTDA ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CEMINHA CRECHE LAR ANDRÉ LUIZ INST. EDUC. DA IGR. PRESB. INDEPENDENTE - IEPID LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA ESCOLA DE RECR. E ESN. FUND. NOVOS TEMPOS DO SABER CENTRO DE INTEGRAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DOM ABERTO-CEIA CLUBE NIPPÔNICO APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS CONSELHO DA COMUNIDADE DE DOURADOS ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DA GRANDE DOURADOS -AAGD ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS INSTITUTO CRESCER INSTITUTO EDUCACIONAL ALECRIM DOURADO - MATRIZ INSTITUTO EDUCACIONAL ALECRIM DOURADO - FILIAL INSTITUTO EDUCACIONAL DA GRANDE DOURADOS - IEGRAN UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS - UFGD UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MS – UEMS ESCOLA E HOTELZINHO MUNDO DA ALEGRIA CENTRO UNIVERSITÁRIO DA GRANDE DOURADOS – UNIGRAN APM DO CEIM AUSTRÍLIO FERREIRA DE SOUZA APM DO CEIM BEATRIZ DE BARROS BUMLAI APM DO CEIM CELSO DE ALMEIDA APM DO CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA APM DO CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA APM DO CEIM DALVA VERA MARTINES APM DO CEIM DÉCIO ROSA BASTOS APM DO CEIM GENY FERREIRA MILAN APM DO CEIM HELENA EFIGÊNIA PEREIRA APM DO CEIM HELIO LUCAS (FRUTOS DO AMANHÃ) APM DO CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS APM DO CEIM ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA APM DO CEIM KÁTIA MARQUES BARBOSA APM DO CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO APM DO CEIM MARIA DE LOURDES SILVA (SONHO ENCANTADO) APM DO CEIM MARIA DE NAZARÉ APM DO CEIM MARIA DO ROSÁRIO MOREIRA SECHI APM DO CEIM MARIA MADALENA DE AGUIAR (RAIO DE SOL) APM DO CEIM PAULO GABIATTI APM DO CEIM PEDRO DA SILVA MOTA APM DO CEIM PEQUENO PRÍNCIPE APM DO CEIM PROF. BERTILO BINSFELD APM DO CEIM PROF. GUILHERME SILVEIRA GOMES APM DO CEIM PROF. MÁRIO KUMAGAI APM DO CEIM PROFª CLARINDA MATTOS E SOUZA APM DO CEIM PROFª DEJANIRA DE QUEIROZ TEIXEIRA APM DO CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS APM DO CEIM PROFª LÚCIA LICHT MARTINS APM DO CEIM PROFª ZELI DA SILVA RAMOS APM DO CEIM RAMÃO VITAL VIANA APM DO CEIM RECANTO DA CRIANÇA APM DO CEIM RECANTO RAÍZES APM DO CEIM SÃO FRANCISCO APM DO CEIM SARA PENZO APM DO CEI MARIA ALICE SILVESTRE - UFGD APM DO CEIM VITTÓRIO FEDRIZZI APM DO CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO APM DO CEIM PROFª. ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA APM DO CEIM IMACULADA DA CONCEIÇÃO GUEDES DE SOUZA APM DO CEIM JOSÉ MARQUES DA SILVA - VÔ CAZUZA APM DO CEIM SEBASTIANA VIEIRA SOARES APM DO CEIM PROF°. ORAIR SOARES DE CASTRO APM DO CEIM PROFª. DIRCE PEREIRA PASSOS APM DA EM. NEIL FIORAVANTI - CAIC APM DA EM. PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER - CETRAC APM DA EM. AGROTÉCNICA PE ANDRÉ CAPÉLLI APM DA EM. ARMANDO CAMPOS BELO APM DA EM. ARTHUR CAMPOS MELLO APM DA EM. AURORA PEDROSO DE CAMARGO APM DA EM. BERNARDINA CORRÊA DE ALMEIDA APM DA EM. CLARICE BASTOS ROSA APM DA EM. ETALIVIO PENZO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS APM DA EM. FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA APM DA EM. FREI EUCÁRIO SCHMITT APM DA EM. IZABEL MUZZI FIORAVANTI APM DA EM. JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO APM DA EM. JOAQUIM MURTINHO APM DA EM. LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO APM DA EM. LÓIDE BONFIM ANDRADE APM DA EM. MARIA DA ROSA A. DA SILVEIRA CÂMARA APM DA EM. PREF. ÁLVARO BRANDÃO APM DA EM. PREF. LUIZ ANTÔNIO A. GONÇALVES APM DA EM. PROFª ANTÔNIA CÂNDIDA DE MELO APM DA EM. PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS APM DA EM. PROFª EFANTINA DE QUADROS APM DA EM. PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL APM DA EM. PROF. MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA APM DA EM. SÓCRATES CÂMARA APM DA EM. VEREREADORA ALBERTINA PEREIRA DE MATOS APM DA EM. FRANCISCO MEIRELES APM DA EM. PEDRO PALHANO APM DA EM. PROFESSORA IRIA LUCIA W. KONZEN APM DA EM. MARIA CONCEIÇÃO ANGÉLICA APM DA EM. WEIMAR GONÇALVES TORRES APM DA EM. CORONEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS APM DA EM. DOM AQUINO CORRÊA APM DA EM. DOUTOR CAMILO HERMELINDO APM DA EM. DR. NELSON DE ARAÚJO APM DA EM. FAZENDA MIYA - POLO APM DA EM. GERALDINO NEVES CORRÊA APM DA EM. JOSÉ EDUARDO CANUTO E. PEREQUETÉ APM DA EM. PADRE ANCHIETA APM DA EM. PREFEITO RUY GOMES APM DA EMI. AGUSTINHO APM DA EMI. ARAPORÃ APM DA EMI. LACU"I ROQUE ISNARD APM DA EMI. PAI CHIQUITO - CHIQUITO PEDRO APM DA EMI. RAMÃO MARTINS APM DA EMI. TENGATUÍ MARANGATÚ - POLO FUNDAÇÃO DE ESPORTE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS PROGRAMA 04.122.105 – ESPORTE DIREITO DE TODOS 2116 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DA FUNED METAS 2022 PRODUTO Construção, aquisição de equipamentos/mobiliário da sede administrativa 4 Processo licitatório para aquisição de equipamento e mobiliários. Conservação de Patrimônio Público Diversos Processo licitatório para conservação e manutenção de patrimônio público predial (praças em geral; ginásio municipal, estádio Fréds Saldivar; Estação Cidadania; Parque Ecológico rego Dágua; CEPCEL) 2 Manutenção de veículos (carro e motocicleta) 08 Manutenção e execução de atividades de gestão da tecnologia da informação (Equipamentos em rede e Material de processamento de dados) Despesas com Recursos Humanos 20 Pessoal e encargos pessoais 2 Educação continuada/capacitação Despesas com material de consumo 105 Material de Expediente 1 Processo Licitatório para aquisição de Material saneante, inseticidas, herbicidas e higiene. 1 Processo Licitatório para aquisição de material de limpeza e produtos para piscinas. Despesas Complementares 1 Processo licitatório para contratação de Transporte para campeonatos, jogos e eventos. Despesas correntes 13 Prédios mantidos PROGRAMA 27.812.105 – ESPORTE DIREITO DE TODOS 2115 - IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS E INCENTIVO A PRÁTICAS DE ESPORTES E LAZER METAS 2022 PRODUTO Programas de Iniciação a esportes coletivos 5 Programas de iniciação esportiva para esportes coletivos (basquete; handebol; vôlei; futebol e futsal) Programas de Iniciação a esportes individuais 9 Programas de iniciação esportiva para esportes individuais (lutas; ginástica; atletismo; natação; tênis; tênis de mesa; xadrez; badminton; skate) Recursos Humanos 1 Edital para contratação de profissionais visando a execução dos programas de iniciação esportiva, esportes comunitários e lazer. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.401 25 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2021 PROJETO DE LEI ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Programa Paralímpico 1 Implantação de projeto para desenvolvimento dos esportes paralímpicos Programas esportes comunitários e de lazer 5 Programas esportes comunitários e de lazer Realização de Eventos Desportivos Diversos Processo licitatório para aquisição de Serviços de arbitragem para Jogos Escolares Municipais; Jogos Abertos; Jogos da Melhor idade. 1 Convênio com Fundação de Desporto e Lazer do Mato Grosso do Sul – Fundesporte. 06 Aquisição de Serviços Cronometragem para corridas 1 Realização do Fórum Municipal de Esportes e Lazer Despesas com Material Consumo 1 Processo Licitatório para aquisição de Material Educativo e Esportivo 1 Processo Licitatório para aquisição de Medalhas e troféus SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS PROGRAMA 15.452.200 - PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS ORFERTADOS AÇÃO METAS 2022 PRODUTO Coordenação das Atividades de Limpeza Urbana 110.000,00 Ton Coleta de Resíduos Sólidos Coordenação das Atividades de Limpeza Urbana 25,00 Ton Coleta de Resíduos em Saúde Coordenação das Atividades de Limpeza Urbana 90.000,00 km Limpeza Urbana - Varrição Manual Coordenação das Atividades de Limpeza Urbana 8.800,00 km Limpeza urbana - Roçada Manual Coordenação das Atividades de Limpeza Urbana 13.200,00 km Limpeza urbana - Roçada Mecanizada Coordenação das Atividades da Secretaria 11.000,00 ton Picador de Galhos das Podas de Arvores Coordenação das Atividades da Secretaria 200.000,00 m² Aquisição de Grama ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Coordenação das Atividades da Secretaria 09 unid Reforma, reestruturação e modernização dos cemitérios municipais Coordenação das Atividades da Secretaria 02 unid Implantação de novos cemitérios municipais Coordenação das Atividades da Secretaria 6 unid Aquisição de Máquinas e Equipamentos para serviços de tapa buracos Coordenação das Atividades da Secretaria 41 unid Revitalização e Reforma de Praças e Parques Coordenação das Atividades da Secretaria 1 unid Temo de Colaboração - Conselho da Comunidade e AGEPEN/MS Coordenação das Atividades da Secretaria 6.000,00 ton Massa Asfáltica para tapa buracos Conservação do Patrimônio Público 15 unid Veículos Conservação do Patrimônio Público 30 unid Máquinas e Equipamentos SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - FONTE 117000 PROGRAMA 25.752.200 - PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS ORFERTADOS AÇÃO METAS 2022 PRODUTO Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 84.000,00 Serviços de manutenção da rede de Iluminação Pública em Luminárias Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 20.000,00 Expansão da rede de Iluminação Pública Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 3 unid Equipamentos de Informática Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 15 unid Equipamentos de serviços técnicos de engenharia elétrica Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 1 unid Revitalização, substituição e modernização de luminárias das avenidas, parques, praças e distritos Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 1 unid Terceirização da manutenção da iluminação pública SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS 04.122.011 - PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA AÇÃO METAS 2022 PRODUTO 2.211 - Coordenação e Desenvolvimento das Atividades da SEPLAN 03 Gestão de recursos para atender a folha de pagamento dos servidores Capacitação de servidores das áreas técnica e administrativa. Gestão de recursos para atender despesas com ARTs e RRTs dos conselhos de Aquitetura e de Engenharia Civil. 2.212 - Conservação do Patrimônio (Manutenção e Pintura) 01 Serviço de reforma e pintura do prédio utilizado pela Secretaria 03 Manutenção de 03 veículos 10 Manutenção de 10 motocicletas 04.126.126 – PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATÉGICO MUNICIPAL AÇÃO METAS 2022 PRODUTO 1.054 - Projetos de Desenvolvimento da Mobilidade Urbana e Saneamento Básico. 05 Elaboração de projetos viários e cicloviários para requalificação de vias urbanas consolidadas; 01 Elaboração do Plano Municipal de Drenagem. 2.213 - Implementação e execução das ações para desenvolvimento do Planejamento Urbano Estratégico. 01 Complementar equipes de planejamento, projetos e orçamento. FUNDO DE URBANIZAÇÃO 15.451.113 – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA AÇÂO METAS 2022 PRODUTO 2.089 - Recuperação de Áreas de Interesse Urbano 01 Desenvolver mapas com levantamento das Áreas de Interesse Urbanísticos para implantação ou continuação de vias. 15.451.126 – PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATEGICO MUNICIPAL ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS AÇÃO METAS 2022 PRODUTO 1.102 – Promover Estudos para melhoria e expansão do estacionamento na área central 01 Desenvolvimento de projetos para requalificação dos canteiros centrais; 02 Levantamento do fluxo de veículos e de áreas possíveis para implantação de estacionamento. 15.542.126 – PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO ESTRATÉGICO MUNICIPAL AÇÃO METAS 2022 PRODUTO 1.033 - Promover estudos e projetos urbanísticos para o ordenamento e direcionamento da expansão urbana 03 Desenvolver e atualizar o mapa viário do município com projeção das vias principais para todas as áreas ainda não ocupadas do perímetro urbano; Concluir a Revisão do Plano Diretor Municipal e demais legislações urbanísticas; Desenvolver estudos e projetos das vias parques nas áreas urbanas consolidadas. 1.115 – Recuperação de áreas de interesse urbano. 01 Elaboração do Plano Municipal de Desapropriações de Interesse Urbanístico; 2.091 – Implementar Equipamentos Urbanos, Comunitários, Espaços Públicos de Lazer, área verdes. 03 Elaboração de projetos e regularização e requalificação de parques municipais; Elaboração de projetos para revitalização das praças situadas no perímetro urbano; Desenvolver estudos para definição das áreas de fundo de vale junto ao IMAM. 2.092 – Proteger áreas de interesse histórico, cultural e paisagismo. 02 Elaborar mapa de localização e identificação de todas as áreas, imóveis e monumentos de interesse histórico, cultural e paisagístico; Recuperar edificações de interesse histórico e cultural. 18.542.126 – PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATÉGICO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.401 26 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2021 PROJETO DE LEI ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS MUNICIPAL AÇÃO METAS 2022 PRODUTO 2.094 – Coordenação e Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Urbanização. 05 Aquisição móveis, equipamentos de informática e geopreocessamento; Aquisição de softwares; Capacitação de servidores; Contratação de profissionais; Aquisição de veículo. FUNDO DE SANEAMENTO 17.512.1114 - PROGRAMA AMPL. DA PAV. URBANAS E DA REDE DE SANEAMENTO BÁSICO AÇÃO METAS 2022 PRODUTO 2.214 - Saneamento Básico, Drenagem e Recuperação da Malha Asfáltica 04 Aquisição de máquinas e equipamentos; Serviços de infraestrutura em vias públicas; Serviços de saneamento básico previstos no sistema Nacional de Informações sobre Saneamento; Revitalização e manutenção de recursos hídricos; FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PROGRAMA 107 – PROGRAMA DE PROTEÇÃO E CONTROLE AMBIENTAL AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 PRODUTO Aerolevantamento 01 Aerolevantamento para diagnóstico e monitoramento de uso do solo de áreas verdes de Dourados Monitoramento dos córregos urbanos de Dourados 01 Aquisição de Sonda multiparâmetro e Contratação de análises de água com índices IQACetesb para monitoramento dos córregos urbanos ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Gestão de áreas verdes integradas 01 Diagnóstico ambiental e indicação de diretrizes para execução de projetos de reestruturação de áreas verdes em Dourados Projeto de delimitação de Área de Preservação Permanente- APP dentro da área urbana 01 Contratação de pessoa jurídica especializada para o serviço de diagnóstico remoto (por meio de Sistemas de Informações Geográficas) e análises de amostras de solo e vegetação, a fim de identificar e mapear as áreas úmidas em perímetro urbano de Dourados-MS Plantio de árvores em passeios públicos em área urbana Diversos Contratação de pessoa jurídica especializada para o serviço de implantação, execução e manutenção de plantio de mudas em passeios públicos em área urbana Expansão e Melhorias das Atividades do Viveiro Municipal 01 Melhorias na estrutura do Viveiro; aumento da capacidade de produção; aumento da diversidade de espécies. Participação de servidores em cursos/congressos 05 Participação em eventos científicos estadual/nacional/internacional com temas arborização urbana Curso de Poda 01 Curso de capacitação e treinamento para podadores profissionais e cadastramento de arboristas Controle e Fiscalização Ambiental 01 Oferecimento de ferramentas e parcerias necessárias para o controle e fiscalização da arborização urbana Aquisição de equipamentos e materiais para o IMAM 20 Aquisição de materiais de consumo e permanentes para o desenvolvimento das atividades do Instituto. PROGRAMA 351 – PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 PRODUTO Semana do Meio Ambiente 01 Evento para promover discussões acerca das questões ambientais. Troféu Marco Verde 02 Premiação a pessoas físicas ou jurídicas que se destacam com ações de preservação ambiental. Formação continuada de Educadores Ambientais 04 Curso de capacitação em educação ambiental para professores da rede municipal. Diálogos de Saberes Ambientais 01 Encontro para troca de conhecimentos relacionados aos saberes ambientais em ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS comunidades tradicionais. Promover campanhas de educação ambiental 01 Promover ações e campanhas de educação ambiental envolvendo diferentes atores sociais – órgãos públicos, empresas, ambientalistas e sociedade civil organizada. Gestão e Manutenção da plataforma Moodle 01 Gestão, manutenção e divulgação da plataforma, sendo também facilitadora para a criação de novos cursos. Participação em eventos científicos 04 Participação em eventos científicos estadual/nacional/internacional com temas meio ambiente e educação ambiental PROGRAMA 352 – PROG. DESENV. IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UNID. CONSERVAÇÃO AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 PRODUTO Gestão e articulação para aquisição de lote lindeiro à Unidade de Conservação Parque Natural Municipal do Paragem 01 Ampliação da Unidade de Conservação do Parque Natural Municipal do Paragem. Manutenção do Parque Natural Municipal do Paragem 01 Manutenção, revitalização e conservação do Parque. Criação do site da Unidade de Conservação Parque Natural Municipal do Paragem 01 Criação e manutenção do site referente ao funcionamento e manejo da Unidade de Conservação Parque Natural Municipal do Paragem. INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE PROGRAMA 108 – PROG. DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 PRODUTO Conservação do Patrimônio Público do IMAM 01 Despesas e Custeio da Máquina Administrativa e veículos Manutenção sede do IMAM 01 Despesas com manutenção e adequação das instalações e estrutura organizacional do IMAM. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS PDAU – Programa de desenvolvimento e arborização urbana. 01 Implantação do programa e administração dos produtos do programa. Vistoria, análise e autorização de corte de árvores. PROGRAMA 350 – PROG. COORD. E DESENV. DO LABORATÓRIO DE ANÁLISE ÁGUA E SOLO AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 PRODUTO Acompanhamento e Análise da qualidade da água dos córregos municipais. 01 Acompanhar e fiscalizar a água dos córregos municipais. AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS PROGRAMA 15.452.200 - PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS OFERTADOS 2026 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSPORTE E TRÂNSITO METAS 2022 PRODUTOS Manutenção das Atividades Administrativas - Pessoal 89 Servidores Realização de Concurso Publico e Provas e Títulos 1 Realização de um concurso publico de provas e títulos, para quadro de pessoal da AGETRAN. Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 200 Implantação de Projetos de Sinalização Horizontal , Sinalização Vertical, Sinalização Indicativa, Semafórica, Sinalização Aérea e Equipamentos Redutores de Velocidade. Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 20 Implantar de Projetos de adequação Viária, Semafórica, Estatísticas, Fiscalização e Educação para o Trânsito. Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 1 Elaboração e Implantação do Projeto Praça de Educação para o Trânsito Construção, Ampliação, Reforma e Manutenção de Prédios Administrados pela Agetran 6 Imóveis Administrados pela Agetran DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.401 27 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2021 PROJETO DE LEI ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Capacitação de Servidores 40 Capacitação dos servidores na área Administrativa e Jurídica, com ênfase em Legislação Brasileira de Trânsito, Legislação Aeroportuária e Gestão Pública, contribuindo para o desenvolvimento permanente do servidor público, atualização e trazendo eficácia as suas atividades públicas, através de cursos, palestras, treinamentos. CONVÊNIO COM ENTIDADES GOVERNAMENTAIS Sec. Estado de Justiça e Seg. Publica MS - Desenvolvimento de atividades do 2º Grupamento de Bombeiros Militar (2º GBM)junto ao Aeroporto Municipal Francisco de Matos Pereira 1 Ações de especializadas de salvamento, resgate e combate a incêndio em aeronaves, num raio de 8 Km do ponto geométrico da pista de pouso e decolagem do aeroporto, aparelhamento, fiscalização técnica, resgate e combate a incêndio. Guarda Municipal de Dourados - GMD - Credenciamento para que os guardas municipais possam atuar na fiscalização de trânsito. 1 Delegação para que os guardas municipais credenciados possam atuar na fiscalização de trânsito e aplicação de medidas de competência municipal. 2183 - CONSERVAÇÃO DO PATRIMONIO PÚBLICO METAS 2022 PRODUTOS Conservação do Patrimônio Público 10 Manutenção de veículos, máquinas e equipamentos implementos atendidos com manutenção corretiva e preventiva e nos Imóveis Administrados pela Agetran SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 118 – PROGRAMA DE POPULARIZAÇÃO DA CULTURA E DO LAZER AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 PRODUTO Manutenção das Atividades da Secretaria Diversas Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes. Implementação de programas Culturais Diversas Implementação de oficinas abrangendo as diversas áreas culturais. Promoção e Difusão de Eventos Culturais Diversas Projeto de Difusão, atividades e Eventos artísticos, Projeto Palco para Todos, Festival Municipal de Arte e Cultura, Feira do Livro, Feira de Arte e Artesanato, Festival de Dança, Festa Junina com parcerias ou termos de colaboração com entidades sem fins lucrativos ou públicas, Shows Festa do Peixe, Projeto Natal para Todos, Primeiros Acordes, Projeto Conecta ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Dourados, Projeto Conexão Cidadã. Manutenção de Atividades Núcleo de Artes e Cultura Diversas Chamada pública para contratação de Academias de Dança, Teatro e Arte para Criança, a realização do Projeto Palco para Todos contempla alunos de Escolas Municipais e sociedade em geral. FUNDO DE INVESTIMENTO Á PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL 118 – PRODUÇÃO DE POPULARIZAÇÃO DA CULTURA E DO LAZER AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 PRODUTO Apoio, promoção e Estimulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística no Município. 18 Edital de Seleção para projetos artísticos e culturais, que contemplam diferentes linguagens artísticas, como: literatura, artes cénicas, artesanato, folclore, etnias e Funcultura. Conservação do Patrimônio Público 04 Conservação e restauração em bens do Patrimônio Cultural, reforma do Teatro Municipal, revitalização da Usina Velha e Construção do Museu. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS – PREVID PROGRAMA 124 - MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS 2.075 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO IPSSD METAS 2022 PRODUTO Manutenção das atividades administrativas – Pessoal 22 377 Salários Manutenção das atividades administrativas - Fornecedores 30 Fornecedores 2.076 - MANUTENÇÃO DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES - PREVID METAS 2022 PRODUTO Manter os Benefícios Previdenciários 14.194 Benefícios 2.077 - MANUTENÇÃO DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES - PMD METAS 2022 PRODUTO Manter os Benefícios Previdenciários 1.885 Benefícios 2.142 - MANUTENÇÃO DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES - METAS PRODUTO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CÂMARA MUNICIPAL 2022 Manter os Benefícios Previdenciários 182 Benefícios 1.112 - DESPESAS COM RECURSOS DA RESERVA ADMINISTRATIVA METAS 2022 PRODUTO Construção da Sede 01 Construção Substituição de Equipamentos Eletrônicos 210 Equipamentos 2.190 - CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO METAS 2022 PRODUTO Manutenção e Conservação do Patrimônio Público - Fornecedores 12 Fornecedores CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 04.122.108- PROG. DESENVOLVIMENTO DAS POLITICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 2.017 – ESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO METAS 2022 PRODUTO Manutenção das atividades administrativas- Pessoal 12 Servidores – Salários Realização de Concurso Público 5 Contratação de pessoal para ampliação da estrutura do sistema de controle interno Capacitação dos servidores 12 Capacitação dos servidores, contribuindo para o desenvolvimento permanente do servidor público, atualização e trazendo eficácia as suas atividades, com cursos, palestras, treinamentos. Aquisição de Computadores 12 Aquisição de Computadores para melhor desempenho das atividades Aquisição de Mobiliários 8 Aquisição de mesas, cadeiras, gaveteiros e outros Aquisição de Livros 10 Aquisição de livros para atualização das atividades desenvolvidas Aquisição de Veiculo 1 Aquisição de veiculo para realização de serviços de fiscalização CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO Conservação do Patrimônio Público 1 Manutenção e conservação do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS patrimônio Conservação do Patrimônio Público 1 Manutenção e conservação de veículo. Contratação de Seguro 1 Contratação de seguro para veículo. Cultural e Artística no Município. linguagens artísticas, como: literatura, artes cénicas, artesanato, folclore, etnias e Funcultura. Conservação do Patrimônio Público 04 Conservação e restauração em bens do Patrimônio Cultural, reforma do Teatro Municipal, revitalização da Usina Velha e Construção do Museu. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS – PREVID PROGRAMA 124 - MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS 2.075 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO IPSSD METAS 2022 PRODUTO Manutenção das atividades administrativas – Pessoal 22 377 Salários Manutenção das atividades administrativas - Fornecedores 30 Fornecedores 2.076 - MANUTENÇÃO DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES - PREVID METAS 2022 PRODUTO Manter os Benefícios Previdenciários 14.194 Benefícios 2.077 - MANUTENÇÃO DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES - PMD METAS 2022 PRODUTO Manter os Benefícios Previdenciários 1.885 Benefícios 2.142 - MANUTENÇÃO DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES - METAS PRODUTO DEMONSTRATIVO 1 – METAS ANUAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2022 LRF, art. 4º, § 1 R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO DE 2022 EXERCÍCIO DE 2023 EXERCÍCIO DE 2024 Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Corrente Constante (a/PIB) (a/RCL) Corrente Constante (b/PIB) (b/RCL) Corrente Constante (c/PIB) (c/RCL) (a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100 Receita Total 1.207.014.287,13 1.138.692.723,71 888.516,88 123,085 1.294.709.557,65 1.223.733.041,26 901.233,524 1,248 1.389.790.761,79 1.311.123.360,18 912.381,011 1,264 Receitas Primarias (I) 1.071.348.179,47 1.010.705.829,69 788.649,28 109,251 1.132.966.127,21 1.070.856.452,94 788.645,646 1,093 1.201.306.938,57 1.133.308.432,61 788.643,636 1,093 Receitas Primárias Correntes 1.006.099.681,01 949.150.642,47 740.618,04 102,597 1.063.964.900,51 1.005.637.902,18 740.614,628 1,026 1.128.143.539,94 1.064.286.358,43 740.612,740 1,026 Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 308.253.403,95 290.805.098,07 226.913,93 31,434 325.982.413,53 308.111.922,05 226.912,884 0,314 345.645.757,47 326.080.903,27 226.912,305 0,314 Contribuições 53.404.558,02 50.381.658,51 39.312,58 5,446 56.476.089,14 53.380.046,44 39.312,404 0,054 59.882.741,52 56.493.152,37 39.312,304 0,054 Transferencias Correntes 623.528.200,83 588.234.151,72 458.996,50 63,584 659.390.051,18 623.242.014,35 458.994,387 0,636 699.164.630,51 659.589.274,07 458.993,217 0,636 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.401 28 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2021 PROJETO DE LEI Demais Receitas Primárias Correntes 20.913.518,21 19.729.734,16 15.395,02 2,133 22.116.346,66 20.903.919,34 15.394,953 0,021 23.450.410,44 22.019.164,74 15.394,914 0,021 Receitas Primárias de Capital 65.248.498,46 61.555.187,23 48.031,24 6,654 69.001.226,70 65.218.550,75 48.031,019 0,067 73.163.398,63 69.022.074,18 48.030,896 0,067 Despesa Total 1.207.014.287,13 1.138.692.723,71 888.516,88 123,085 1.294.709.557,65 1.223.733.041,25 901.233,524 1,248 1.389.790.761,79 1.311.123.360,18 912.381,011 1,264 Despesas Primarias (II) 996.089.925,95 939.707.477,31 733.249,58 101,576 1.105.198.835,11 1.044.611.375,34 769.317,130 1,066 1.188.744.886,00 1.121.457.439,63 780.396,798 1,081 Despesas Primarias Correntes 818.735.783,19 772.392.248,29 602.694,25 83,491 899.297.849,11 849.997.967,02 625.991,648 0,867 953.543.729,20 899.569.555,85 625.990,052 0,867 Pessoal e Encargos Sociais 507.241.164,83 478.529.400,78 373.394,37 51,726 536.414.836,08 507.008.351,68 373.392,650 0,517 568.771.518,47 536.576.904,22 373.391,698 0,517 Outras Despesas Correntes 311.494.618,36 293.862.847,51 229.299,88 31,765 362.883.013,03 342.989.615,34 252.598,998 0,350 384.772.210,73 362.992.651,63 252.598,354 0,350 Despesas Primárias de Capital 142.434.262,83 134.371.946,06 104.849,83 14,525 168.900.851,99 159.641.637,05 117.570,083 0,163 196.072.982,29 184.974.511,60 128.719,568 0,178 Pagamentos de Restos a Pagar de Despesas Primárias 34.919.879,94 32.943.282,96 25.705,50 3,561 37.000.134,01 34.971.771,28 25.755,399 0,036 39.128.174,52 36.913.372,19 25.687,179 0,036 Resultado Primário (III) = (I – II) 75.258.253,52 70.998.352,38 55.399,70 7,674 27.767.292,09 26.245.077,59 19.328,516 0,027 12.562.052,57 11.850.992,99 8.246,837 0,011 Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativas (IV) 7.918.289,01 7.470.083,97 5.828,87 0,807 8.373.704,65 7.914.654,68 5.828,847 0,008 8.878.808,69 8.368.339,95 5.828,832 0,008 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivas (V) 1.960.208,57 1.849.253,37 1.442,96 0,200 2.072.948,79 1.959.308,88 1.442,958 0,002 2.197.989,60 2.071.620,73 1.442,954 0,002 Resultado Nominal (VI) = (III + (IV - V) 81.216.333,96 76.619.182,98 59.785,61 8,282 34.068.047,95 32.200.423,39 23.714,405 0,033 19.242.871,66 18.068.424,09 12.632,715 0,018 Dívida Pública Consolidada 242.330.922,40 228.614.077,74 178.386,55 24,712 256.268.440,01 242.219.697,55 178.385,730 0,247 271.726.618,94 255.142.365,20 178.385,275 0,247 Dívida Consolidada Líquida 155.885.582,67 147.061.870,45 114.751,73 15,896 164.851.248,43 155.814.034,43 114.751,197 0,159 175.051.622,44 164.367.720,60 114.919,296 0,159 Receitas Primárias advindas de PPP (VII) Despesas Primárias geradas por PPP (VIII) Impacto do saldo das PPP (VI) = (VII-VIII) FONTE: Prefeitura Municipal de Dourados Notas: 1. PIB Identifica o valor percentual das Metas Fiscais previstas para o exercício financeiro de 2022, em relação ao valor projetado do PIB; 2. Para o Municìpio, foi considerado o PIB projetado para o Estado de Mato Grosso do Sul; 3. O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO DE 2022 EXERCÍCIO DE 2023 EXERCÍCIO DE 2024 VALOR VALOR VALOR PIB de MS (R$ milhões) 135.845,96 143.659,72 152.325,70 RCL 980.632.969,14 1.037.033.485,99 1.099.587.615,49 DEMONSTRATIVO 2 – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2022 AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO I-Metas Previstas em 2020 % PIB % RCL II-Metas Realizadas em 2020 % PIB % RCL Variação (a) (b) Valor ( c) = (b-a) % (c/a) x 100 Receita Total 1.110.000.000,00 865.758,86 1.548,96 1.029.151.544,76 802700,06 1436,13 -80.848.455,24 -7,28% Receita Primárias(I) 1.103.924.100,00 861.019,89 1.540,48 939.015.157,84 732397,02 1310,35 -164.908.942,16 -14,94% Despesa Total 1.110.000.000,00 865.758,86 1.548,96 950.939.298,49 741697,41 1326,99 -159.060.701,51 -14,33% Despesa Primárias (II) 1.085.398.000,00 846.570,21 1.514,62 759.446.684,96 592340,27 1059,77 -325.951.315,04 -30,03% Resultado Primário (III) = (I–II) 18.526.100,00 14.449,67 25,85 179.568.472,88 140056,75 250,58 161.042.372,88 869,27% Resultado Nominal 27.842.300,00 21.715,96 38,85 181.239.210,45 141359,87 252,91 153.396.910,45 550,95% Dívida Pública Consolidada 232.238.834,82 181.137,68 324,08 214.232.811,44 167093,65 298,95 -18.006.023,38 -7,75% Dívida Consolidada Líquida 201.093.628,60 156.845,58 280,62 137.810.751,96 107487,28 192,31 -63.282.876,64 -31,47% FONTE: Prefeitura Municipal de Dourados DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.401 29 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2021 PROJETO DE LEI DEMONSTRATIVO 3 – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2022 AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 2019 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % Receita Total 910.351.778,45 1.029.151.544,76 88,46% 1.164.000.000,00 88,42% 1.207.014.287,13 96,44% 1.294.709.557,65 93,23% 1.389.790.761,79 93,16% Receitas Primárias (I) 839.368.411,22 939.015.157,84 89,39% 1.011.113.900,00 92,87% 1.071.348.179,47 94,38% 1.132.966.127,21 94,56% 1.201.306.938,57 94,31% Despesa Total 891.116.948,48 950.939.298,49 93,71% 1.164.000.000,00 81,70% 1.207.014.287,13 96,44% 1.294.709.557,65 93,23% 1.389.790.761,79 93,16% Despesas Primárias (II) 779.708.391,88 759.446.684,96 102,67% 961.850.730,00 78,96% 996.089.925,95 96,56% 1.105.198.835,11 90,13% 1.188.744.886,00 92,97% Resultado Primário (I – II) 59.660.019,34 179.568.472,88 33,22% 49.263.170,00 364,51% 75.258.253,52 65,46% 27.767.292,09 271,03% 12.562.052,57 221,04% Resultado Nominal 73.034.208,70 181.239.210,45 40,30% 54.886.270,00 330,21% 81.216.333,96 67,58% 34.068.047,95 238,39% 19.242.871,66 177,04% Dívida Pública Consolidada 232.238.834,82 214.232.811,44 108,40% 228.706.380,18 93,67% 242.330.922,40 94,38% 256.268.440,01 94,56% 271.726.618,94 94,31% Dívida Consolidada Líquida 201.093.628,60 137.810.751,96 145,92% 147.121.246,36 93,67% 155.885.582,67 94,38% 164.851.248,43 94,56% 175.051.622,44 94,17% ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2019 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % Receita Total 910.351.778,45 1.029.151.544,76 88,46% 1.098.113.207,55 93,72% 1.138.692.723,71 96,44% 1.223.733.041,26 93,05% 1.311.123.360,18 93,33% Receitas Primárias (I) 839.368.411,22 939.015.157,84 89,39% 953.881.037,74 98,44% 1.010.705.829,69 94,38% 1.070.856.452,94 94,38% 1.133.308.432,61 94,49% Despesa Total 891.116.948,48 950.939.298,49 93,71% 1.098.113.207,55 86,60% 1.138.692.723,71 96,44% 1.223.733.041,25 93,05% 1.311.123.360,18 93,33% Despesas Primárias (II) 779.708.391,88 759.446.684,96 102,67% 907.406.349,06 83,69% 939.707.477,31 96,56% 1.044.611.375,34 89,96% 1.121.457.439,63 93,15% Resultado Primário (I – II) 59.660.019,34 179.568.472,88 33,22% 46.474.688,68 386,38% 70.998.352,38 65,46% 26.245.077,59 270,52% 11.850.992,99 221,46% Resultado Nominal 73.034.208,70 181.239.210,45 40,30% 51.779.500,00 350,02% 76.619.182,98 67,58% 32.200.423,39 237,94% 18.068.424,09 178,21% Dívida Pública Consolidada 232.238.834,82 214.232.811,44 108,40% 215.760.736,02 99,29% 228.614.077,74 94,38% 242.219.697,55 94,38% 255.142.365,20 94,94% Dívida Consolidada Líquida 201.093.628,60 137.810.751,96 145,92% 138.793.628,64 99,29% 147.061.870,45 94,38% 155.814.034,43 94,38% 164.367.720,60 94,80% FONTE: Prefeitura Municipal de Dourados DEMONSTRATIVO 4 – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2022 AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2020 % 2019 % 2018 % Patrimônio/Capital Reservas Resultado Acumulado 949.960.660,81 92,55 879.204.507,75 88,63 779.271.661,51 100,00 TOTAL 949.960.660,81 92,55 879.204.507,75 88,63 779.271.661,51 100,00 REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2020 % 2019 % 2018 % Patrimônio Reservas Lucros ou Prejuizos Acumulados 80.242.576,88 177,34 142.304.080,07 79,70 113.417.127,02 100,00 TOTAL 80.242.576,88 177,34 142.304.080,07 79,70 113.417.127,02 100,00 FONTE: Prefeitura Municipal de Dourados Notas: 1. Resultado Acumulado: Registra em valores nominais e percentuais, do segundo (2020) ao quarto (2018) anos anteriores ao ano de referência da LDO (2022), o saldo remanescente dos lucros ou prejuízos, líquidos das apropriações para reservas de lucros e dos dividendos distribuídos. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.401 30 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2021 PROJETO DE LEI DEMONSTRATIVO 5 – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2022 AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS 2020 (a) 2019 (b) 2018 ( c) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇAO DE ATIVOS (I) 1.057.331,48 174.608,54 199.660,90 Alienação de Bens Móveis 648,77 0,00 41.715,52 Alienação de Bens Imóveis 1.056.682,71 174.608,54 157.945,38 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 0,00 0,00 DESPESAS EXECUTADAS 2020 (d) 2019 (e) 2018 (f) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 1.057.331,48 174.608,54 199.660,90 DESPESAS DE CAPITAL 1.057.331,48 174.608,54 199.660,90 Investimentos 1.057.331,48 174.608,54 199.660,90 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. 0,00 0,00 0,00 Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio dos Servidores Públicos SALDO FINANCEIRO 2020 (g)=((Ia - Iid) + IIIh) 2019 (h) = ((Ib - Iie) + IIIi) 2018 (i) = (Ic - Iif) VALOR III 0,00 0,00 0,00 FONTE: Prefeitura Municipal de Dourados Notas: a) No período compreendido entre 2020 e 2018 foi observada uma gradual e constante aumento no montante da Receita de Alienação de Ativos, mais notadamente, no que se refere à alienação de bens imóveis. b) As aplicações dos recursos oriundos da alienação de ativos acompanharam a tendência verificada em relação aos montantes arrecadados. DEMONSTRATIVO 6 – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2022 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) R$ 1,00 RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PLANO PREVIDENCIÁRIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2018 2019 2020 RECEITAS CORRENTES (I) 114.242.894,28 94.010.819,87 120.213.095,87 Receita de Contribuições dos Segurados 26.514.805,73 27.699.608,67 33.119.558,97 Civil 27.650.899,27 33.119.558,97 Ativo 25.901.564,08 26.864.023,56 32.007.034,88 Inativo 573.699,57 786.875,71 1.059.862,42 Pensionista 39.542,08 48.709,40 52.661,67 Militar Ativo Inativo Pensionista Receita de Contribuições Patronais 25.929.246,13 44.504.059,34 Civil 44.504.059,34 Ativo 32.134.988,62 25.929.246,13 44.504.059,34 Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Receita Patrimonial 11.867.332,78 2.100.411,30 Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários 28.971.001,71 11.867.332,78 2.100.411,30 Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes 28.514.632,29 40.489.066,26 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) 26.622.098,22 17.488.044,22 29.985.139,57 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.401 31 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2021 PROJETO DE LEI Demais Receitas Correntes 11.026.588,07 10.503.926,69 RECEITAS DE CAPITAL (III) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III - II) 87.620.796,06 76.522.775,65 90.227.956,30 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2018 2019 2020 Benefícios - Civil 55.364.788,18 63.599.144,47 67.005.348,97 Aposentados 41.445.091,22 50.315.806,76 60.634.843,19 Pensões 5.343.430,57 5.665.936,13 6.370.505,78 Outros Benefícios Previdenciários 8.576.266,39 7.617.401,58 Benefícios - Militar Reformas Pensões Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias 191.974,18 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias 191.974,18 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (V) 55.364.788,18 63.599.144,47 67.197.323,15 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (IV - V) 32.256.007,88 12.923.631,18 23.030.633,15 RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2018 2019 2020 VALOR RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2018 2019 2020 VALOR 31.339.205,00 52.382.189,19 32.709.021,00 APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2018 2019 2020 Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 6.942.343,07 Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 17.101.777,07 35.793.667,80 37.941.287,88 Outros Aportes para o RPPS 9.517.512,53 10.981.549,65 10.503.926,66 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro BENS E DIREITOS DO RPPS 2018 2019 2020 Caixa e Equivalentes de Caixa 351.662.700,74 908.744,59 889.920,54 Investimentos e Aplicações 421.357.535,35 494.437.079,61 Outro Bens e Direitos 52.470.115,16 PLANO FINANCEIRO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2018 2019 2020 RECEITAS CORRENTES (VII) Receita de Contribuições dos Segurados Civil Ativo Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Receita de Contribuições Patronais Civil Ativo Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (VIII) Alienação de Bens, Direitos e Ativos DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.401 32 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2021 PROJETO DE LEI Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IX) = (VII + VIII) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2018 2019 2020 Benefícios - Civil Aposentadorias Pensões Outros Benefícios Previdenciários Benefícios - Militar Reformas Pensões Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (X) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI) = (IX – X) APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RRPS 2018 2019 2020 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva RECEITAS DE ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2018 2019 2020 RECEITAS CORRENTES TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2018 2019 2020 DESPESAS CORRESTES (XIII) 3.547.011,87 3.814.032,41 3.864.788,04 DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 9.630,00 TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 3.547.011,87 3.823.662,41 3.864.788,04 RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV) PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PLANO PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO Receitas Previdenciárias (a) Despesas Previdenciárias (b) Resultado Previdenciário (c) = (a-b) Saldo Financeiro do Exercício (d) = (d Exercício Anterior) + (c) 2019 0 0 0 405.050.203,47 2020 130872096,18 0 64664796,83 66207299,35 471.257.502,82 2021 132734412,67 0 68746000,72 63988411,95 535.245.914,77 2022 138368973,41 76411405,5 61957567,91 597.203.482,68 2023 143482397,46 83466372,85 60016024,61 657.219.507,29 2024 147632345,51 91168513,66 56463831,85 713.683.339,14 2025 154219914,09 97485745,02 56734169,07 770.417.508,21 2026 160674919,07 102931168,27 57743750,8 828.161.259,01 2027 167360288,56 110800675,7 56559612,86 884.720.871,87 2028 173959489,59 117321314,66 56638174,93 941.359.046,79 2029 180380655,52 125277245,2 55103410,32 996.462.457,11 2030 186787798,35 133579293,39 53208504,96 1.049.670.962,08 2031 193235210,22 141032175,13 52203035,09 1.101.873.997,17 2032 199704338,11 147903015,78 51801322,33 1.153.675.319,50 2033 205897129,3 156544189,76 49352939,54 1.203.028.259,03 2034 211822230,86 165984812,98 45837417,88 1.248.865.676,92 2035 217685840,75 175613254,02 42072586,73 1.290.938.263,64 2036 224169671,51 178976434,93 45193236,58 1.336.131.500,22 2037 231109111,61 181631286,07 49477825,54 1.385.609.325,77 2038 237985024,11 186003870,43 51981153,68 1.437.590.479,45 2039 245358544,82 189738615,59 55619929,23 1.493.210.408,68 2040 253396569,06 192298770,08 61097798,98 1.554.308.207,65 2041 262241243,29 193014936,18 69226307,11 1.623.534.514,76 2042 135512786,3 192148722,95 -56635936,66 1.566.898.578,11 2043 129228120,21 193999709,94 -64771589,73 1.502.126.988,37 2044 122525535,69 195200678,08 -72675142,39 1.429.451.845,98 2045 116341564,19 193036183,77 -76694619,58 1.352.757.226,41 2046 110364300,15 189087583,66 -78723283,51 1.274.033.942,89 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.401 33 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2021 PROJETO DE LEI 2047 104188730,69 184945964,82 -80757234,13 1.193.276.708,77 2048 97823566,05 180608143,63 -82784577,58 1.110.492.131,19 2049 90912620,46 177119744,85 -86207124,39 1.024.285.006,80 2050 83961763,35 172905554,23 -88943790,88 935.341.215,92 2051 77291655,43 167184536,62 -89892881,19 845.448.334,73 2052 70733107,63 160846805,94 -90113698,31 755334636,42 2053 64147227,09 154381912,3 -90234685,21 665099951,21 2054 57345336,89 148319866,43 -90974529,54 574125421,67 2055 50305385,74 142664533,69 -92359147,95 481766273,72 2056 43649532,41 135784330,53 -92134798,12 389631475,6 2057 37105304,97 128672761,59 -91567456,62 298064018,98 2058 30618798,87 121557092,52 -90938293,65 207125725,33 2059 24199231,3 114466112,62 -90266881,32 116858844,02 2060 17833082,9 107477648,83 -89644565,93 27214278,09 2061 11581214,7 100483580,1 -88902365,4 0 2062 9027717 93609723,83 -84582006,83 0 2063 8113233,29 86880839,12 -78767605,83 0 2064 7246851,93 80321339,81 -73074487,88 0 2065 6431682,42 73954758,3 -67523075,88 0 2066 5670016,42 67802951,48 -62132935,06 0 2067 4963469,15 61886402,42 -56922933,27 0 2068 4312869,33 56223181,03 -51910311,7 0 2069 3718262,23 50828509 -47110246,77 0 2070 3178946,69 45714618,57 -42535671,88 0 2071 2693738,66 40891510,51 -38197771,85 0 2072 2261141,34 36367371,63 -34106230,29 0 2073 1879022,18 32147411,6 -30268389,42 0 2074 1544879,35 28235329,98 -26690450,63 0 2075 1255838,53 24632700,63 -23376862,1 0 2076 1008442,8 21337049,26 -20328606,46 0 2077 798978,67 18343280,12 -17544301,45 0 2078 623688,62 15644140,82 -15020452,2 0 2079 478918,65 13230624,48 -12751705,83 0 2080 361200,76 11091881,88 -10730681,12 0 2081 267231,64 9215076,46 -8947844,82 0 2082 193846,42 7585390,45 -7391544,03 0 2083 138016,26 6186043,58 -6048027,32 0 2084 96676,22 4997208,34 -4900532,12 0 2085 66821,18 3997047,85 -3930226,67 0 2086 45670,45 3162833,35 -3117162,9 0 2087 30911,88 2473037,68 -2442125,8 0 2088 20709,04 1907605,1 -1886896,06 0 2089 13694,56 1448381,28 -1434686,72 0 2090 8886,68 1079464,73 -1070578,05 0 2091 5619,52 787289,97 -781670,45 0 2092 3444,6 559824,65 -556380,05 0 2093 2037,77 386340,91 -384303,14 0 PLANO FINANCEIRO EXERCÍCIO Receitas Previdenciárias (a) Despesas Previdenciárias (b) Resultado Previdenciário (c) = (a-b) Saldo Financeiro do Exercício (d) = (d Exercício Anterior) + (c) FONTE: Prefeitura Municipal de Dourados DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.401 34 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2021 PROJETO DE LEI DEMONSTRATIVO 7 – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2022 LRF, art. 4°, § 2°, inciso V R$ 1,00 TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO 2021 2022 2023 ISSQN/TAXA/IPTU/CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA ISENÇÃO DESCONTO REMISSÃO INDUSTRIAS 5.992.000,00 6.351.520,00 6.719.908,16 aumento da base contribuitva atraves do recadastramento e atualização do cadastro economico TAXA/IPTU ISENÇÃO CONTRIBUINTE - PESSOA FISICA 1.998.000,00 2.717.880,00 2.875.517,04 aumento da base contribuitiva e atualização do cadastro mobiliario atraves da integração de base imobiliaria com a base cartografica do municipio atraves do Geoprocessamento ISSQN/TAXA/IPTU ISENÇÃO AGRO-INDUSTRIAS 3.990.000,00 4.229.400,00 4.474.705,20 ISSQN/TAXA/IPTU ISENÇÃO REMISSÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 998.000,00 1.057.880,00 1.119.237,04 aumento da base contribuitiva e atualização do cadastro mobiliario atraves da integração de base imobiliaria com a base cartografica do municipio atraves do Geoprocessamento ISSQN/TAXA/IPTU ISENÇÃO COMERCIO DE GRANDE PORTE 1.997.000,00 2.116.820,00 2.239.595,56 ISSQN ISENÇÃO INCENTIVO PARA PROGRAMAS HABITACIONAIS 3.995.000,00 4.234.700,00 4.480.312,60 aumento da base contribuitva atraves do recadastramento e atualização do cadastro economico TOTAL 18.970.000,00 20.708.200,00 21.909.275,60 Fonta: Prefeitura Municipal de Dourados DEMONSTRATIVO 8 – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2021 AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 EVENTOS Valor Previsto Aumento Permanente da Receita 72.704.052,50 (-) Transferências constitucionais 0,00 (-) Transferências ao FUNDEB 0,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 72.704.052,50 Redução Permanente de Despesa (II) Margem Bruta (III) = (I+II) 72.704.052,50 1. Impacto do aumento real do salário mínimo 40.579.293,19 2. Crescimento Vegetativo dos Gastos Sociais 8.500.000,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 49.079.293,19 Novas DOCC 0,00 Novas DOCC geradas por PPP Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV) 23.624.759,32 Fonta: Prefeitura Municipal de Dourados DESMONSTRATIVOS DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2022 LRF, art 4º, § 3º R$ 1,00 RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Demandas Judiciais Dívidas em Processo de Reconhecimento Avais e Garantias Concedidas Assunção de Passivos Assistências Diversas 8.500.000,00 Abertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva de Contigência 11.000.000,00 Outros Passivos Contingentes 2.500.000,00 SUBTOTAL 11.000.000,00 SUBTOTAL 11.000.000,00 Frustração de Arrecadação Restituição de Tributos a Maior Aumento de salários que possam impactar na Despesa com pessoal 40.579.293,19 Abertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva de Contigência e Cancelamento de Dotação 40.579.293,19 Discrepância de Projeções: Outros Riscos Fiscais 4.500.000,00 Limitação de Empenho 4.500.000,00 SUBTOTAL 45.079.293,19 SUBTOTAL 45.079.293,19 TOTAL 56.079.293,19 TOTAL 56.079.293,19 FONTE: Prefeitura Municipal de Dourados EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.401 35 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2021 ALENCAR & ALMEIDA LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação da Autorização Ambiental - RAA, para a atividade de Educação Infantil - Creche, localizada na Rua das Figueiras, 756 - Bairro Colibri, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ANAGILDO BARROSO CAETANO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, para atividade de piscicultura, sistema semi-intensivo (exceto produção de alevinos, localizado no Sitio Duas Irmãs, distrito de Indápolis, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BOKA LINDA COSMETICOS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Autorização Ambiental para atividade de comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; localizada na Av. Marcelino Pires, nº 2060, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DB ODONTOLOGIA LTDA torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Ambiental Simplificada para atividade de consultório odontológico, localizado na Avenida Marcelino Pires n° 2448 sala 01, centro, Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EFICACI ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA - EPP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada - RLS para a atividade de construção de residencial multifamiliar, localizado na Rua Hiran Pereira de Mattos Nº 2395, Jardim dos Estados, Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. GRANFER CAMINHÕES E ONIBUS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), para a atividade de concessionária de caminhões novos e usados, e mecânica de caminhões, localizada na Rodovia 163, Remanescente do lote 19 quadra 50, Fazenda 2 M – NCD, no Lote 1A e 1B – LADO IMPAR, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GUINARTE ALVES DE OLIVEIRA ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação da Licença Simplificada - RLS, para a atividade de lanchonete, casas de chá, sucos e similares, localizada na Rua Duque de Caxias, nº 308, Jardim Caramuru, no Município de Dourados(MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. HISAYAMA CORRETORA DE SEGUROS LTDA-ME CNPJ: 21.119.500/0001-17, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de CORRETORES E AGENTES DE SEGUROS, DE PLANOS DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR E DE SAÚDE Atividade N°: 342, localizada na RUA PONTA PORÃ 2920 - Bairro VILA PROGRESSO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. INSTITUTO EDUCACIONAL WINGS LTDA – EPP – ESCOLA WINGS EDUCAÇÃO INFANTIL, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP e Licença de Instalação – LI para atividade de Escola Infantil Pré Escolar, localizada na Av. Dom Redovino, Quadra D, Lote 06 A, nº s/n, Porto Madero, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental IONICE FATIMA RIBEIRO 24959375191, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada para atividade de comércio varejista de mercadorias em geral com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearia e armazéns, localizada na Rua Manoel Gabriel da Costa n° 459, Jardim Flórida, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JOÃO CARLOS PEREIRA EIRELI torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Ambiental Simplificada para atividade de serralheria, localizado na Avenida Pável n° 3265, residencial cidade jardim I, Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. KINGS CONDICIONAMENTO FISICO LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Previa (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para as atividades de Academia Esportiva com atividades de condicionamento físico, localizado na Rua Alcides Jose de Macedo, 1260, Parque das Nações II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LAVANDERIA DE ROUPAS DOURADOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de serviço de lavanderia, serviços de tinturaria, localizada na Av. Marcelino Pires, sala 07, 3497, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ROSANGELA MIDORI NOGUTI DINIZZ – ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Simplificada para atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio, comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos e aluguel de material médico, atividades de enfermagem no local e domicílio e treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial; localizada na Rua Joao Rosa Góes, nº 1038 - B, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Tahan Sales Mustafá Filho ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS), IMAM, a Renovação da Licença Ambiental Simplificada –(RLS), para atividade de Restaurante, localizado na Rua Quintino Bocaiuva, n.245 - Centro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TM LOCAÇÕES DE MAQUINAS EIRELI – ME, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Prévia- LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de Locação de Máquinas, Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor, localizada na Rua Eisei Fujinaka, nº 718, Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RESOLUÇÃO Nº. 006/2021 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER: R E S O L V E: Artigo 1º. INDICAR os membros do Plenário, a fim de acompanhar os termos do Contrato no. 082/2018/DL/PMD, Associação Beneficente Douradense, Hospital Evangélico Dr. e SRa. Goldsby King: § 1º. Representantes do Fórum Permanente dos Usuários do Sistema Único de Saúde: a). Titular: Maria Aparecida Palmeira; b). Suplente: Aurea Florêncio de Ávila. § 2º. Representantes do Fórum dos Trabalhadores em Saúde: a). Titular: Maria Elza Silva de Almeida; b). Suplente: Sérgio Ricardo Jacon. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, quatorze de abril dois mil e vinte e um. Genivaldo Dias da Silva Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Edvan Marcelo Morais Marques Secretário Interino de Saúde RESOLUÇÃO Nº. 007/2021 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER: R E S O L V E: Artigo 1º. INDICAR os membros do Plenário, a fim de acompanhar os termos do Contrato no. 274/2021/DL/PMD, Empresa Brasileira De Serviços Hospitalares/ Ebserh – Hospital Universitário: § 1º. Representantes do Fórum Permanente dos Usuários do Sistema Único de Saúde: a). Titular: Maria Aparecida Palmeira; b). Suplente: Adeir Archanjo da Mota. § 2º. Representantes do Fórum dos Trabalhadores em Saúde: a). Titular: Maria Elza Silva de Almeida; b). Suplente: Genivaldo Dias da Silva. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, quatorze de abril dois mil e vinte e um. Genivaldo Dias da Silva Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Edvan Marcelo Morais Marques Secretário Interino de Saúde RESOLUÇÕES - CMS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.401 36 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2021 RESOLUÇÃO Nº. 008/2021 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER: R E S O L V E: Artigo 1º. INDICAR os membros do Plenário, a fim de acompanhar os termos do Contrato no. 280/2017/DL/PMD, Caixa de Assistência Social dos Servidores do Estado de Mato Grosso Do Sul – CASSEMS: § 1º. Representantes do Fórum Permanente dos Usuários do Sistema Único de Saúde: a). Titular: Aurea Florêncio de Ávila; b). Suplente: Carlos Alberto Longo. § 2º. Representante do Fórum dos Trabalhadores em Saúde: a). Titular: Laura Vanini Dutra; Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, quatorze de abril dois mil e vinte e um. Genivaldo Dias da Silva Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Edvan Marcelo Morais Marques Secretário Interino de Saúde RESOLUÇÃO Nº. 009/2021 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER: R E S O L V E: Artigo 1º. INDICAR os membros do Plenário, a fim de acompanhar os termos do Contrato no. 281/2017/SEMS/PMD, Centro de Tratamento de Câncer: § 1º. Representantes do Fórum Permanente dos Usuários do Sistema Único de Saúde: a). Titular: Joel Martins da Silva; b). Suplente: Aurea Florêncio de Ávila. § 2º. Representantes do Fórum dos Trabalhadores em Saúde: a). Titular: Sergio Ricardo Jacon; b). Suplente: Laura Vanini Dutra. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, quatorze de abril dois mil e vinte e um. Genivaldo Dias da Silva Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Edvan Marcelo Morais Marques Secretário Interino de Saúde RESOLUÇÃO Nº. 010/2021 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER: R E S O L V E: Artigo 1º. INDICAR os membros do Plenário, a fim de acompanhar os termos do Convênio no. 219/2020/DL/PMD, - Missão Evangélica Caiua – Hospital Maternidade Porta da Esperança: § 1º. Representante do Fórum Permanente dos Usuários do Sistema Único de Saúde: Lenir Paiva Flores Garcia. § 2º. Representante do Fórum dos Trabalhadores em Saúde: Genivaldo Dias da Silva. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, quatorze de abril dois mil e vinte e um. Genivaldo Dias da Silva Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Edvan Marcelo Morais Marques Secretário Interino de Saúde RESOLUÇÃO Nº. 011/2021 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER: R E S O L V E: Artigo 1º. INDICAR os membros do Plenário, a fim de acompanhar os termos do Contrato no. 604/2014/DL/PMD - Fundação Universidade Federal da Grande Dourados – Hospital Universitário (HU/UGFD/EBSERH): § 1º. Representantes do Fórum Permanente dos Usuários do Sistema Único de Saúde: a). Titular: Dhelliane Christina Romanini do Prado; b). Suplente: Carlos Alberto Longo. § 2º. Representantes do Fórum dos Trabalhadores em Saúde: a). Titular: Genivaldo Dias da Silva; b). Suplente: Maria Elza Silva de Almeida. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, quatorze de abril dois mil e vinte e um. Genivaldo Dias da Silva Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Edvan Marcelo Morais Marques Secretário Interino de Saúde RESOLUÇÃO Nº. 012/2021 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER: R E S O L V E: Artigo 1º. INDICAR os membros do Plenário, a fim de acompanhar os termos do Contrato no. 365/2017/DL/PMD - Fundação Universidade Federal da Grande Dourados – Hospital Universitário (HU/UGFD/EBSERH): § 1º. Representantes do Fórum Permanente dos Usuários do Sistema Único de Saúde: a). Titular: Maria Aparecida Palmeira; b). Suplente: Joel Martins da Silva. § 2º. Representantes do Fórum dos Trabalhadores em Saúde: a). Titular: Laura Vanini Dutra; b). Suplente: Maria Elza Silva de Almeida. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, quatorze de abril dois mil e vinte e um. Genivaldo Dias da Silva Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Edvan Marcelo Morais Marques Secretário Interino de Saúde RESOLUÇÃO Nº. 013/2021 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER: R E S O L V E: Art. 1º. RETIFICAR Recomposição das Comissões Permanentes, conforme Resolução 004/2021 com indicação de forma paritária, conforme segue: § 1º. Comissão de Controle e Avaliação dos Serviços de Saúde, que também acompanhará a elaboração do Plano Municipal de Saúde: I - Representantes do Fórum Permanente dos Usuários do Sistema Único de Saúde: Adeir Archanjo da Mota e Joel Martins da Silva; II - Representante do Fórum Permanente dos Trabalhadores em Saúde: Laura Vanini Dutra. III – Representante do Fórum Permanente de Governo / Prestador: Mauro Lange Tomasini. § 2º. Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Municipal de Saúde: I - Representantes do Fórum Permanente dos Usuários do Sistema Único de Saúde: Carlos Alberto Longo e Aurea Florêncio de Ávila; II - Representante do Fórum Permanente dos Trabalhadores em Saúde: Dr. Sérgio Ricardo Jacon; III - Representante do Fórum Permanente de Governo / Prestador: Vagner da Silva Costa § 3º. Comissão de Acompanhamento dos Conselhos Gestores de Saúde: I - Representantes do Fórum Permanente dos Usuários do Sistema Único de Saúde: Antônio Carlos da Silva e Maria Aparecida Palmeira; II - Representante do Fórum Permanente dos Trabalhadores em Saúde: Laura Vanini Dutra; III - Representante do Fórum Permanente de Governo / Prestador: Vagner da Silva Costa. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, quatorze de abril dois mil e vinte e um. Genivaldo Dias da Silva Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Edvan Marcelo Morais Marques Secretário Interino de Saúde RESOLUÇÕES - CMS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI N° 4.613 DE 16 DE ABRIL DE 2021. “Dispõe sobre declaração de Utilidade Pública Municipal” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Vinde da cidade de Dourados-MS, a qual é uma Associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, formada por números ilimitados de associados e duração de tempo indeterminado, fundada em 07 de dezembro de 2018, estabelecida nesta cidade com sede à Rua Olinda Pires de Almeida, n° 260 na Vila Aurora, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 32.390.416/0001-50, na data de 07/12/2018. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 16 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANO XXIII / Nº 5.400 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 - 42 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Edvan Marcelo Morais Marques (Interino) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 DECRETOS DECRETO Nº 289, DE 23 DE ABRIL DE 2021. “Designa servidor da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos para acompanhar e fiscalizar os contratos citados”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Helmar Santana, matrícula n° 114.775.022-1, para atuar na gestão e fiscalização dos Contratos junto às empresas UEMURA & CIA LTDA, contrato n° 039/2018/DL/PMD e R.D. SANCHES ME, contrato n° 040/2018/DL/PMD, cujo objeto é a concessão de serviços funerários à empresas especializadas no Município de Dourados/MS: Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o decreto nº 2.685, de 23 de junho de 2020. Dourados (MS), 23 de abril de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 290, DE 23 DE ABRIL DE 2021 “Designa servidor da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos para atuar como Gestor de Parcerias”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014. D E C R E T A: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 Art. 1º. Fica designado o servidor Cirsso Evangelista da Silva matrícula n° 114.761.391-2, para atuar como Gestor de Parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.811 de 11 de agosto de 2020. Dourados (MS), 23 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 292, DE 23 DE ABRIL DE 2021 “Nomeia os servidores abaixo relacionados como gestores e fiscais de contratos da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados como gestores e fiscais de contratos da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: I. Fiscal dos contratos referentes à iluminação pública: a) Neilton José Barbosa Engenheiro Eletricista Mat.: 114.773.437-1 II. Demais contratos: a) João Carlos Pissini Battaglin Engenheiro Civil Mat.: 146.511-3 b) Cirsso Evangelista da Silva Diretor de Departamento Mat.: 114.761.391-2 c) Ana Paula da Silva de Andrade Diretora de Departamento Mat.: 114.775.019-1 d) Helmar Santana Diretor de Departamento Mat: 114.775.022-1 e) Elianne Silva Bezerra Assistente Administrativa Mat.: 82.411-1 f) Precila Azambuja Vedovato Assessora II Mat.: 114.771.377-3 g) Andreia Alonso Ajala Assessora de Planejamento Mat.: 114.775.141-1 Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 293, DE 23 DE ABRIL DE 2021. “Nomeia membros para comporem o Conselho de Recursos Fiscais” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto nos artigos 497, 498 e 499 da Lei Complementar n° 071, de 29 de dezembro de 2003 que institui o Código Tributário Municipal de Dourados; D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho de Recursos Fiscais pelo período de 01 (um) ano: I – Representantes do Poder Executivo Titulares: Cláudio Matos Leite; José Roberto Barbosa; Norato Marques de Oliveira. Suplentes: Claudia Alessandra Gomes de Souza; Reginaldo Pereira de Souza; Roselia da Silva Azambuja. II – Representantes do Contribuinte Titulares: Francisco Cardoso; Francisco Eduardo Custódio. Suplente: João da Silva Garcia; Paulo Roberto Campione. Parágrafo único: o presente conselho será presidido pelo servidor Norato Marques de Oliveira. Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS Resolução nº.Lg/04/649/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELIS SEIFERT SILVEIRA, matrícula funcional nº. “114763457-2” ocupante do cargo de FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS(SEMSUR), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “26/03/2021 a 21/09/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/04/653/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal EDUARDO AVILA BAENA STEFANELI, matrícula funcional nº. “114772167-1” ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 Resolução nº.Ret/04/654/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº. Rf/12/1440/2020/SEMAD, que registrou nos assentos funcionais da Servidora Pública Municipal EDILEUZA SENA DE OLIVEIRA SORJOANI NOGUEIRA, matrícula funcional nº “88291-2” ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Onde consta: Falta dos dias 10, 30 e 31 de julho/2020, passe a constar: Falta do dia 10 de julho/2020, conforme Processo Administrativo n° 121/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/04/655/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal VIVIANE VIEIRA AZEVEDO BETONI, matrícula funcional nº. “114765072-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “20/04/2021 a 16/10/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/04/656/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, GIOVANE COSTA DOS SANTOS RODRIGUES, Matrícula nº. “73690376-2”; ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 16/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/04/657/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, MARIELLY ALVES PRACIDELLI, Matrícula nº. “114772852-1”; ocupante do cargo de ASSESSOR III, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 16/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/04/658/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal KATIUCI DA SILVA NASCIMENTO CHAVES, matrícula funcional nº. “114768732-7” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED) concede “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “29/03/2021 a 26/07/2021”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 26 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/04/659/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal PATRICIA CARVALHO DA SILVA, matrícula funcional nº. “114769520-12” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED) concede “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “07/04/2021 a 04/08/2021”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 26 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/04/660/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EDMARI GOMES DA SILVA, matrícula funcional nº. “114766995-1 ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Firmina Fonseca da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 Resolução nº.Lt/04/676/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal REGINA HELOISA GITTI CRIVELLARO, matrícula funcional nº. “114761949-1 ocupante do cargo de ENFERMEIRA, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Almindo Gitti, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 29/03/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/04/677/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ROSIMAR FERREIRA LUNA, matrícula funcional nº 502173-9, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “4.152” ( quatro mil, cento e cinquenta e dois) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria), e à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 08001130.1.00183/21-3 emitida em 05/04/2021, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de 03/06/2003 a 01/09/2003 (Município de Dourados), 06/03/2004 a 31/03/2007 (Município de Dourados), 13/03/2012 a 06/07/2012 (Município de Dourados), 24/07/2012 a 21/12/2012 (Município de Dourados), 05/02/2013 a 05/07/2013 (Município de Dourados), 23/07/2013 a 19/12/2013 (Município de Dourados), 03/02/2014 a 27/06/2014 (Município de Dourados), 15/07/2014 a 19/12/2014 (Município de Dourados), 02/02/2015 a 28/02/2015 (Município de Dourados), 01/03/2015 a 10/07/2015 (Município de Dourados), 28/07/2015 a 19/12/2015 (Município de Dourados), 03/02/2016 a 08/02/2016 (Município de Dourados) e de 09/02/2016 a 01/12/2020 ( Seara Alimentos Ltda); para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 322/2021, constante no Processo Administrativo nº. 949/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 26 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/04/678/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, PATRICIA DAMBROS FRANCO, matrícula funcional nº 114769114-6, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.162” ( dois mil, cento e sessenta e dois) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria), e à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 10001180.100040/21-9 emitida em 17/03/2021, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de 20/05/2012 a 21/12/2012 (Escola de Educação Infantil Maria das Graças), 06/02/2013 a 19/12/2013 (Escola de Educação Infantil Maria das Graças), 03/02/2014 a 27/06/2014 (Município de Dourados), 15/07/2014 a 18/12/2014 (Município de Dourados), 02/02/2015 a 01/05/2015 (Município de Dourados), 02/05/2015 a 03/06/2016 (Associação Educacional Ceminha), 04/06/2016 a 08/07/2016 (Município de Dourados), 26/07/2016 a 19/12/2016 (Município de Dourados), 13/02/2017 a 13/06/2017 (Município de Dourados), 14/06/2017 a 07/07/2017 (Município de Dourados), 01/08/2017 a 19/12/2017 (Município de Dourados), 15/02/2019 a 28/06/2019 (Município de Dourados), 16/07/2019 a 19/12/2019 (Município de Dourados) e de 12/02/2020 a 30/04/2020 ( Secretaria Municipal de Educação de Dourados/ MS); para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 329/2021, constante no Processo Administrativo nº. 958/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 26 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/04/679/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, PAULA GAUNA SENA BRITO, matrícula funcional nº 114771661-12, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.004” ( um mil e quatro) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria), e à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 03001330.1.00527/21-5 emitida em 23/03/2021, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de 13/02/2017 a 01/04/2017 (Município de Dourados), 14/04/2017 a 13/06/2017 (Município de Dourados), 14/06/2017 a 07/07/2017 (Município de Dourados), 01/08/2017 a 19/12/2017 (Município de Dourados), 31/07/2018 a 11/09/2018 (Município de Dourados), 12/09/2018 a 31/10/2018 (Município de Dourados), 01/11/2018 a 19/12/2018 (Município de Dourados), 21/02/2019 a 28/06/2019 (Município de Dourados), 16/07/2019 a 31/10/2019 (Município de Dourados), 01/11/2019 a 30/11/2019 (Município de Dourados), 01/12/2019 a 19/12/2019 (Município de Dourados), 05/02/2020 a 16/07/2020 (Secretaria Municipal de Educação de Dourados/MS) e de 17/07/2020 a 02/12/2020 (Município de Dourados); para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 331/2021, constante no Processo Administrativo nº. 974/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 26 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Con/04/0673/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CELINA RAMOS DOS SANTOS BARROS, matrícula 82.631-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo (SEMS), o período de 15 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 04/01/2021 a 18/01/2021, referentes ao período aquisitivo 2019/2020, 2ª Quinzena, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº 052/ 2021 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 14 de abril de 2021. Autuado: Raul Magnoler Sampaio Mei CPF: 005.583.721-20 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 Auto de Infração nº 3262/2021 Data da Autuação: 05/04/2021 Data da Decisão: 14/04/2021 1ª instância. Processo nº38/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso V e XXXII . Decisão Final/Penalidade Imposta: Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 053/ 2021 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 14 de abril de 2021. Autuado: Gabrielle Espindola Vargas CNPJ: 37.534.680/0001-26 Auto de Infração nº 3262/2021 Data da Autuação: 01/04/2021 Data da Decisão: 14/04/2021 1ª instância. Processo nº40/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII . Decisão Final/Penalidade Imposta: Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 054/ 2021 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 15 de abril de 2021. Autuado: Gradela & Reggiani CNPJ: 31.083.899/0001-87 Auto de Infração nº 3404/2021 Data da Autuação: 17/03/2021 Data da Decisão: 15/04/2021 1ª instância. Processo nº44/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso V e XXII . Decisão Final/Penalidade Imposta: Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária RESOLUÇÕES EDITAL Nº 13/2021/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 05 DE 25 DE MARÇO DE 2021 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 05/2021/SEMED de 25 de Março de 2021 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2021, a comparecerem no dias 29 de Abril de 2021, impreterivelmente às 8h30, para apresentação de documentos, atribuição de aulas e formação de cadastro de reserva, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. 1.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e ceim’s). 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805, Parque dos Jequitibás, CEP 79.839-506, Dourados/MS. Dourados, 23 de abril de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS ANEXO ÚNICO Data: 29/04/2021 Horário: 08:30 DISCIPLINA: ANOS INICIAIS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º SELMA ALVES DE SOUZA 2º VERA LUCIA GONÇALEZ DE OLIVEIRA 3º BRUNA CAROLINE CAMARGO 4º LUCIANE CLEMENTINO PEREIRA 5º MARLON RAFAEL KREIN SILVA 6º LUCIANE GOTARDI RIBEIRO RODELINI 7º MARIA DE FÁTIMA MARTINS MONTANDON 8º ROSINEIDE BIGATÃO REGINATO 9º RODRIGO NOVAIS DE MENEZES 10º CAROLINA STEFANELLO PIRES 11º NICELE BRITO PIMENTEL 12º ANA MARIA DEMÉTRIO PAULOVICH 13º APARECIDA FATIMAKIMURA COELHO 14º EDNA TARDIANI DE OLIVEIRA FLORES DISCIPLINA: ARTE AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 57º ANA CAROLINA LIMA 58º SÔNIA SANTIAGO DAS CHAGAS 59º FÁTIMA ANDRADE DE ARAUJO 60º SILVANA FERREIRA DA SILVA MARQUES 61º PAULO HENRIQUE PORTO 62º JAQUELINE DA CRUZ OLIVEIRA 63º RAQUEL DUARTE DA SILVA 64º LUIZ ANTONIO PEREIRA BANHETI 65º CHRYSTIANNE AREVALOS TEIXEIRA DO PRADO 66º ADRIANO ALVES COSTA 67º VANUZA SAES ZARZUR 68º ELZA ALVES PEREIRA BONFÁ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 EDITAL N° 13/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED CONVOVAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO. A Prefeitura Municipal de Dourados no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município. R e s o l v e: Convocar os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, regulamentado pelo Edital nº 01/2021/PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED, de 12 de fevereiro de 2021, destinado à contratação temporária de auxiliar de apoio educacional, para comparecerem no dia 30 de abril às 08h00min impreterivelmente, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220. Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexo único deste edital, de acordo com o numero de vagas existentes, devendo apresentar o documento de identificação com foto e documentos que comprovem a experiência profissional para contagem de pontos. (Original e Cópia) No momento em que o candidato for lotado, este assinará o Termo de Compromisso de Lotação e deverá se apresentar imediatamente na unidade de Ensino, fornecendo toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação da unidade para a realização de seu contrato, e posterior envio a Secretaria Municipal de Educação. Dourados, 27 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Ana Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAL Nº 14/2021/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 09 DE 29 DE MARÇO DE 2021 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: EDITAIS DISCIPLINA: LÍNGUA INGLESA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 34º EDUARDO CARVALHO URA 35º ELLY CARLA CRUZ DE FARIAS SILVA 36º PATRICIA SARAIVA GONÇALVES 37º CARINA COSTA GENTIL BACCHI DISCIPLINA: LÍNGUA PORTUGUESA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 4º LUCIENE NEVES CLAUDINO 5º ROSILÉIA FERREIRA DA ROCHA 6º LUCILENE RODRIGUES 7º VALERIA DE OLIVEIRA SOUZA LEITE DISCIPLINA: MATEMÁTICA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º LUZIA DE OLIVEIRA DA SILVA 2º ANDREIA MARCHI MAIORAL 3º JACKELINE APARECIDA AGUIAR DA ROCHA ANEXO ÚNICO Data - 30/04/2021 as 08h00min - na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220. Classificação do Cargo - Auxiliar de Apoio Educacional SERVENTE CLASS. NOME CPF TEMP UNI TEMP OUT IDADE PONTUAÇÃO 561 ANA MARIA DA SILVA ***.961.251-** 26 25 40 8 562 SANDRA APARECIDA DA SILVA ***.848.991-** 24 24 52 8 563 ELIS REGINA DOS SANTOS SILVEIRA ***.929.321-** 24 24 51 8 564 MARIA YSABEL MANEIRO RODRIGUEZ ***.230.502-** 24 24 50 8 565 DILEUSA SALES ***.142.241-** 24 24 49 8 566 RITA DE CÁSSIA PEDROSO FONSECA ARGUELHO ***.072.831-** 24 24 49 8 567 VANEIDE MARTINS DA SILVA OLANDA ***.621.301-** 24 28 41 8 568 TATIANE MAGRO DE BRITO ***.175.041-** 24 26 35 8 569 GLEICE DE SOUZA BARBOSA ***.841.811-** 24 24 33 8 570 GRACIONE SILVA DOS SANTOS ***.617.315-** 24 24 32 8 571 GISELE OLIVEIRA DA SILVA ***.808.081-** 24 24 28 8 572 FRANCIELE VILHALBA MENDONÇA ***.169.541-** 24 24 28 8 573 CINTIA LETÍCIA GAUNA ***.130.121-** 24 24 28 8 574 LUANA SANTANA PEREZ ***.958.641-** 24 24 27 8 575 ROBERTO DA SILVA LEMOS ***.525.711-** 24 24 23 8 576 LUCIANA DUARTE ALEGRE ***.793.611-** 22 30 33 8 577 IRENE SANTANA ***.897.271-** 20 31 62 8 578 VIVIANA DE SOUZA ***.090.761-** 14 36 32 8 579 CAMIL8A SOUZA SERCHES ***.676.091-** 14 38 29 8 580 JHEYCIENY CAROLINY SILVEIRA DE SOUZA ***.450.591-** 13 36 26 8 581 LUZIA DE FÁTIMA ORMENI PINTO MARQUES ***.258.951-** 12 36 53 8 582 ELIETE AVALO DOS SANTOS ***.361.371-** 12 36 45 8 583 IONE DOS SANTOS MARQUES MANVAILER ***.636.901-** 12 36 43 8 584 ELISANDRA PEREIRA SOUZA DE OLIVEIRA ***.767.271-** 12 36 41 8 585 LUCIMAR CARDOSO VALENTINO ***.385.511-** 12 36 36 8 586 MARIA CRISTIANE DE OLIVEIRA ***.614.991-** 12 36 36 8 587 REGIANE KEILA DA CRUZ DE SOUZA ***.651.951-** 9 40 38 8 588 MÁRCIA RAMIRES GIL ***.312.141-** 9 44 30 8 589 ALINE DIAS DOS SANTOS ***.025.301-** 7 44 30 8 590 ALESANDRA JAQUELINE DORIA SOUZA ***.936.591-** 6 44 35 8 591 ADRIANA DOS SANTOS PINTO CALDEIRA ***.916.221-** 4 48 41 8 592 KELLY NOGUEIRA DO AMARAL ***.473.691-** 3 48 35 8 593 VALDENICESOARESDOSSANTOS ***.333.301-** 0 48 56 8 594 JERUSA ANDRADE DA SILVA ***.722.801-** 0 48 55 8 595 JOSÉ DOS SANTOS ***.719.351-** 0 51 51 8 596 SELMA APARECIDA MACENA ***.741.241-** 0 48 49 8 597 VALDELICE ALAGUES DA COSTA ***.920.171-** 0 48 46 8 598 SANDR APARECIDA DE SOUZA ***.990.231-** 0 48 46 8 599 MARILZA RAMOS DE OLIVEIRA FIGUEIRA ***.452.391-** 0 48 43 8 600 MARINANGELA PEDROSO PEREIRA ***.626.481-** 0 48 43 8 601 ADRIANA COSTA NUGOLI ***.081.321-** 0 52 40 8 602 LUCIMARA PAREDE DOS SANTOS ***.485.311-** 0 48 35 8 603 KELLY ALVES DA SILVA DANTAS ***.601.931-** 0 53 34 8 604 THALITA DE LIMA SILVA ***.315.321-** 0 48 33 8 605 EDIGLEICE SOUZA DA SILVA ***.601.091-** 0 48 32 8 606 MARCELA MARIA FEITOSA ***.831.461-** 0 48 28 8 607 CAMILA GUIMARÃES AZAMBUJA DE OLIVEIRA ***.758.491-** 0 50 26 8 608 THALIA CABRAL MARTINS ***.860.811-** 0 51 23 8 609 LAUDICÉA DA SILVA MENÊZES BANHARA ***.832.731-** 46 0 47 7 610 ROSANA ROMERO DE CARVALHO NAZARETH ***.464.901-** 46 0 41 7 611 ELIZANGELA SOARES DA SILVA ***.186.451-** 45 0 40 7 612 YASMIN MORALES VIANA LEITE ***.031.411-** 44 3 26 7 613 LOURDES DA SILVA CARVALHO LEITE ***.948.151-** 42 0 58 7 614 LUZIA GONÇALVES DE SOUZA ***.134.201-** 42 0 54 7 615 DEBORA DA SILVA PEREIRA ***.912.281-** 42 0 38 7 616 VITÓRIA DA SILVA MENEZES ***.673.911-** 42 0 25 7 617 JESSONITA BARBOSA SOARES ***.788.661-** 36 6 52 7 618 ANDREINE APARECIDA FRANÇA ***.009.971-** 36 9 29 7 619 ANDREIADASILVAASSIS ***.683.711-** 36 6 28 7 620 LAESCA PEREIRA BAZAN ***.725.658-** 36 6 24 7 621 ADRIANA APARECIDA MARTINS CAETANO ***.311.181-** 32 14 45 7 622 JANETE DIANY COSTA DNTAS ***.162.441-** 30 13 36 7 623 RUTE ALVES DA SILVA ***.204.471-** 24 18 52 7 624 ROSIMEIRE FERREIRA AJALA ***.823.371-** 24 18 50 7 625 SANDRA RIBEIRO DA SILVA ***.666.411-** 24 18 44 7 626 LUCIMARA APARECIDA DE SOUZA ***.118.531-** 24 18 43 7 627 CLAUDINA DONIZETE PRATES ***.619.138-** 18 24 55 7 628 FERMINA VILHALBA GALDINO DOS SANTOS ***.598.851-** 18 24 45 7 629 JUCILENE BORGES FEITOSA ***.810.211-** 18 25 40 7 630 LUCIANA DE MORAIS MENEZES ***.967.321-** 18 25 34 7 631 JESSICA TATIANE DA SILVA ***.773.671-** 18 24 31 7 632 SAMARA MATHEUS BARBOSA ***.705.061-** 17 26 32 7 633 TANIA MARIA LOPES CUNHA ***.202.769-** 11 36 57 7 634 ELZA PEREIRA CORDEIRO DA SILVA ***.220.791-** 11 34 34 7 635 VANDERLÉIA RAMALHO ***.500.821-** 10 32 39 7 636 ADRIANA ALVES DOS SANTOS ***.427.191-** 10 36 38 7 637 ROSANA GABRIELA PEREIRA VELASQUES ***.940.351-** 10 35 30 7 638 PRICILA ROMERO DE JESUS DANTAS ***.928.561-** 9 34 37 7 639 TUIRA NUNES DA SILVA ***.799.911-** 9 34 31 7 640 JACKELINE DA SILVA SOUZA ***.424.351-** 9 37 30 7 641 JANAÍNA DA SILVA FERREIRA ***.964.841-** 9 36 28 7 642 JAQUELINE AQUINO COSTA ***.014.781-** 6 36 37 7 643 JESSICA CAROLINE RIBEIRO BISNFELD ***.738.631-** 6 40 28 7 644 MARIA ZILDA PADILHA DE OLIVEIRA ***.550.661-** 0 42 59 7 645 DANIEL GOMES RAMIRES ***.207.281-** 0 42 57 7 646 LIZETE RODRIGUES DOS SANTOS ***.583.261-** 0 42 57 7 647 ANA MARIA DA SILVA SOUZA ***.108.781-** 0 45 56 7 648 REGINA CARNEIRO DE SOUZA ***.677.881-** 0 42 44 7 649 SOLANGE APARECIDA DA SILVA DE SOUZA ***.625.501-** 0 44 41 7 650 JOEL JEFFERSON CARRARA ***.759.891-** 0 46 40 7 651 SOLANGE CORIM GOMES ***.828.691-** 0 42 39 7 652 PATRICIA DONIZETE PEREIRA ***.610.841-** 0 42 35 7 653 ELIETE DIAS DA SILVA ***.502.771-** 0 42 34 7 654 JULITA ANA DOS SANTOS ***.091.001-** 0 45 34 7 655 STEFANY NASCIMENTO CARDOSO ***.095.211-** 0 42 28 7 656 ROSIMEIRE ORMENI MARQUES ***.627.061-** 0 42 27 7 657 JAINE ANTUNEZ PERINI ***.032.201-** 0 42 21 7 658 ROSELI FREIRA BATISTA ALVES ***.018.341-** 40 0 50 6 659 MARCOS GONZALEZ ROJA ***.791.161-** 40 0 23 6 660 MARIA APARECIDA DA SILVA ***.356.938-** 36 0 53 6 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 09/2021/SEMED de 29 de Março de 2021 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores para as Escolas Indígenas, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2021, a comparecerem no dia 29 de abril de 2021, impreterivelmente às 8h00, para apresentação de documentos, atribuição de aulas e formação de cadastro de reserva, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo único deste Edital. 1.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição. 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerada a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6.A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibas, Dourados - MS, CEP 79830-220. Dourados, 27 de abril de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS ANEXO ÚNICO Data - 29/04/2021 as 08h00min - na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220. Classificação Processo Seletivo Professores 2021 - ESCOLAS INDÍGENAS SOMENTE: NÃO INDÍGENA PROFESSOR: HISTÓRIA CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 3 RAFAEL LEONEL CAIRES ***.8927182-** 34 29.00 4 MARIANA QUADROS GIMENEZ ***.0591803-** 37 24.00 5 JOSE MOREIRA SILVEIRA ***.7354115-** 48 21.00 6 APARECIDA FATIMAKIMURA COELHO ***.2160172-** 60 20.00 7 ROSMARI TEREZINHA MONTEPÓ PEREIRA ***.8594100-** 57 15.00 8 DENER SANTANA BUENO ***.1573176-** 23 15.00 9 ISMAEL ALVES VIEIRA ***.2447165-** 23 12.00 10 ARTUR SERGIO SANTANA GARCIA ***.9440136-** 23 8.00 11 LUCAS MACENO SALES ***.4083801-** 24 2.00 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2021 PROCESSO: nº 39/2021/DL/PMD. OBJETO: Aquisição de materiais elétricos, eletrônicos e de construção em geral a serem utilizados na restauração da rede de iluminação pública no Município de Dourados-MS na extensão das obras de recuperação da Avenida Hayel Bon Faker. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Ampla. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 07. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 29/04/2021 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no Portal de Compras do Governo Federal “www.gov.br/compras/edital/989073-5-00005-2021”, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 12/05/2021 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov. br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 27 de abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 061/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. TR COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA. CNPJ: 14.049.361/0001-37. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 379/2020: Pregão Eletrônico nº 082/2020. OBJETO:Aquisição de eletrodomésticos e mobiliário em geral, objetivando atender a Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 082/2020, constante do Processo de Licitação nº 379/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.06. – Agência Municipal de Transporte e Trânsito 15.452.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL:O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO:R$ 21.219,94 (vinte e um mil e duzentos e dezenove reais e noventa e quatro centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Eric Massahide Ono DATA DE ASSINATURA:26 de abril de de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 243/2020/DL/PMD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. EMPRESA: ELETRO CAÇULA CONSTRUÇÕES DE REDES ELÉTRICAS LTDA. PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: 156/2020. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº. 026/2020. OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA, PARA DESATIVAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE SUBESTAÇÃO AÉREA (POSTO DE TRANSFORMAÇÃO) COM TRANSFORMADOR, SENDO A DESATIVAÇÃO DE 02 SUBESTAÇÕES AÉREAS NA FEIRA LIVRE CENTRAL JOÃO TOTÓ CÂMARA E SUBSTITUIÇÃO DE TRANSFORMADOR E DISJUNTOR NO CEIM PROFª. ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA (CEIM DO JARDIM COLIBRI) E NO CEIM PROFª. MARIA DE LOURDES SILVA (CEIM DO ALTOS DO INDAIÁ), NO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. VALOR CONTRATADO (ATUALIZADO): R$ 22.420,00. TERMOS: As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato em questão. Portanto, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 13 de abril de 2021. Secretaria Municipal de Obras Públicas. TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Inexigibilidade Licitação Nº: 087/2018 Chamada Pública : 001/20188/SEMS Contrato Número: 228/2018/SEMS/PMD Contratante: Município de Dourados-MS por Intermédio do Fundo Municipal de Saúde. Contratada: Fisioclinica Cardiopulmonar MM LTDA. (CNPJ 09.050.405/0001-09) Objeto: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de Apoio à Diagnose e Terapia, em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referência de usuários da Macrorregião de Saúde de Dourados, segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, que serão distribuídos por níveis de complexidade e conforme abaixo especificado. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 22/04/2021, sendo o montante executado o valor de R$ 19.950,00 (Dezenove mil, novecentos e cinqüenta reais). Dourados-MS, 26 de Abril de 2021. Edvan Marcelo Morais Marques Secretário Municipal de Saúde - Adjunto EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ 20.267.427/0001-68 MICRODENT APARELHOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA – EPP CNPJ nº 58.061.557/0001-12 Processo de Licitação nº 012/2021 - Inexigibilidade nº003/2021 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM PERFURADORES ÓSSEOS DA MARCA MICRODENT DE PROPRIEDADE DA FUNSAUD, PARA SUPRIR A NECESSIDADE TÉCNICA DA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 25, c/c paragrafo 1º da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos do processo nº 012/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD, ou outro instrumento firmado entre a FUNSAUD e a Prefeitura Municipal de Dourados. FISCAIS DO CONTRATO: SAMIR PASCOAL ANACHE, ENCARREGADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA (PORTARIA Nº 041/FUNSAUD/2017 de 12 de Janeiro de 2017) e VALDINÉIA PEREIRA ANDRÉ- Supervisora de Assistência à Saúde do Hospital da Vida (PORTARIA Nº 86/FUNSAUD/2015 de 22 de SETEMBRO de 2015). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato, ou até a efetiva entrega do equipamento. VALOR DO CONTRATO: R$ 6.487,49 (Seis Mil Quatrocentos e Oitenta e Sete Reais e Quarenta e Nove Centavos). DATA DA ASSINATURA: 21 de Abril de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD EDITAL nº. 018/FUNSAUD/2021 DE 27 DE ABRIL DE 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO TERCEIRO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Terceiro Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 003/2020 de 18/06/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, NOS DIAS 29 e 30 de Abril de 2021, DAS 08:00h AS 11:00h. Documentos Necessários: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 27 de Abril de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data:29/04/2021 e 30/04/2021 Hora: 08:00h às 11:00h COPEIRO CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.377.921-62 SUSAN KELLI PETELIN BERTO 4º ***.321.131-30 OZÉIAS LOPES PAES DE ALMEIDA 5º ***.276.191-18 RAFAELA VALDEZ MARQUES 6º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 EDITAL nº. 019/FUNSAUD/2021 DE 27 DE ABRIL DE 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SETIMO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Sétimo Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 007/2020 de 24/08/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, NO DIA 29 de Abril de 2021 e 30 de Abril de 2021, DAS 08:00h AS 11:00h. Documentos Necessários: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 27 de Abril de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL nº. 020/FUNSAUD/2021 DE 31 DE MARÇO DE 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO QUARTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Quarto Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 004/2020 de 06/07/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, NO DIA 29 de Abril de 2021 e 30 de Abril de 2021, DAS 08:00h AS 11:00h. Documentos Necessários: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data:29/04/2021 e 30/04/2021 Hora: 08:00h às 11:00h Enfermeiro CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.898.254-05 ELIS REGINA BRAZ PEDROZA DE FRANÇA 1º ***.042.651-64 THIAGO SHINDI SILVA TANAKA 2º ***.095.051-05 DENISE REGINATO 3º ***.445.824-64 JAILSON LOPES CARNEIRO 4º ***.956.191-01 TASSIA THALITA GIMENEZ MARQUES 5º ***.825.551-04 ROSELI RIBEIRO DA SILVA 6º ***.857.781-79 JANAINA DE ANDRADE MACIEL 7º ***.602.271-20 LUCIANA DALTO 8º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 27 de Abril de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL nº. 021/FUNSAUD/2021 DE 27 DE ABRIL DE 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PRIMEIRO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2021 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Primeiro Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2021, edital 001/2021 de 17/03/2021, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, NO DIA 29 de Abril de 2021 e 30 de abril de 2021, DAS 08:00h AS 11:00h. Documentos Necessários: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 27 de abril de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data:29/04/2021 e 30/04/2021 Hora: 08:00h às 11:00h Fisioterapeuta CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.662.644-84 MARCOS AÉSIO PIANCÓ 2º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data:29/04/2021 e 30/04/2021 Hora: 08:00h às 11:00h Técnico de Enfermagem NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO Luzia Gomes de Pinho 4 Ivanir Pereira de Souza 9 Aparecida Ferreira Lopes 14 Lilian da Mota Santos 24 Maira Souza Cardoso 26 Iraci Ferrari de Barros da Silva 29 Oraides Gonçalves Gomes 30 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 21 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 22 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 23 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 24 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 25 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 26 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 27 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 28 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 29 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 30 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 31 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 32 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 33 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 34 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 35 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 36 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 37 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 ATO CONVOCATÓRIO Nº 10/2021/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos, interessados em ministrar aulas através de CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO no ano letivo de 2021, a comparecer no dia 29 de Abril de 2021, impreterivelmente às 8h30, para atribuição de aulas, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único deste Edital. 1.1 A ordem de chamada e contratação seguirá a ordem de classificação dos candidatos aprovados em concurso público que ainda não foram empossados, homologados conforme Editais: • Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016; • Edital PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.353, edição suplementar de 21/12/2016; • Edital PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.355, suplementar de 21/12/2016; 1.2 As vagas para contratação de que trata esse edital dizem respeito às vagas remanescentes de concurso e as decorrentes de licenças legais, conforme o disposto no art. 59, § 5º, da Lei Complementar nº 118/2007. 1.3 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 3. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Concurso Público, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua contratação, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 4. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o professor comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida. 4.1 Deverá o professor, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas. Deverá o candidato fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do documento para Secretaria Municipal de Educação. 4.2 Não será permitida troca na lotação após a atribuição de aulas temporárias. 5. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805, Parque dos Jequitibás, CEP 79.839-506, Dourados/MS. Dourados, 22 de Abril de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação DEMAIS ATOS / ATO CONVOCATÓRIO - SEMED ANEXO ÚNICO Data: 29.04.2021 Hora: 08:30 DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FÍSICA SITUAÇÃO: CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA ASSUMIR CONTRATO TEMPORÁRIO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA AREA URBANA Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato 84º 117º CÁSSIA APARECIDA PEDROSO 85º 118º MARCOS NOLASCO LEITE 86º 119º JOÃOVICTOR DE TARELHO PITTARELLO 87º 120º LUIZ FABIANOVILELA DE ALMEIDA 88º 121º SAID MICHELLE SABONGI CARBONERA 89º 122º BÁRBARA STEFANONE 90º 123º CARLIANA CORDEIRO MALDONADO 91º 124º JOÃO PAULO PAVÃO DE LIMA 92º 125º CARLOS ALEXSANDRO CASTILHO LIMA 93º 126º LEANDRO FERREIRA DA SILVA 94º 127º PAULO ANGELO DOS SANTOS 95º 128º ANDERLYNE MARQUES CAETANO LAZZARETTI 96º 129º JANIA ROMERA DE MIRANDA PRADO 97º 130º CLEBERSON ALENCAR ARAUJO 98º 131º FAGNER RENATO BARONI DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL SITUAÇÃO: CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA ASSUMIR CONTRATO TEMPORÁRIO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA AREA URBANA Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato 47º 531º LUCINEIDE CANDIDO DE OLIVEIRA SILVA 48º 532º DANYELLE SIUMARA BATISTA BENTO 49º 533º CELMA PILE DANTAS 50º 534º EFIGÊNIA DE LIMA 51º 535º ROZALINAAMORIM DEAZEVEDO SANTOS 52º 536º MARIA DA SILVA 53º 537º LARISSA LEMOS DOS SANTOS 54º 538º ELISANGELAARAÚJO BATISTA 55º 539º LUZIMAR MARQUES OLIVEIRA ROZO 56º 540º SHIRLEITOMACINI DIRINGS 57º 541º VIVIANA MARTINS HANSEN DA SILVA 58º 542º GORETE FEITOSA VIEIRA 59º 543º JÉSSICA TAILINE JESUS DOS SANTOS 60º 544º SIRLEI PEREIRA SANTANA 61º 545º LUCIANA MOURÃO FERREIRA 62º 546º RAMONA SUZETE MACIEL BENITEZ 63º 547º LUCINETH MOREL DE MELO 64º 548º MARCELI CAMILA CAETANO SOARES OLIVEIRA 65º 549º PATRÍCIA GONÇALVES DA SILVA 66º 550º JANAINA VICTOR RODRIGUES HEBERLE 67º 551º PRISCILA DA SILVA OVANDO 68º 552º BRUNA MORENO MARTINS 69º 553º NILMA XAVIER DO NASCIMENTO GONÇALVES 70º 554º VANILLA 71º 555º FERNANDA RIGON 72º 556º JOSELENE ALVES COELHO DE SOUZA 73º 557º MARILENE MARQUES 74º 558º ILDA ARAUJO DE ANDRADE 75º 559º MARIA VANDERCI DOS SANTOS 76º 560º CINTIA RODRIGUES BARBOSA PROTOCOLO DE BIOSSEGURANÇA PARA RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS NAS OSCs e NOS EQUIPAMENTOS GOVERNAMENTAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Dourados-MS 2021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PREFEITO MUNICIPAL ELIZETE FERREIRA GOMES DE SOUZA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AMARILDA DE JESUS ALVES AMORIM DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL EDIANA MARIZA BACH DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA MARCIA FLORIANO DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SUAS MÁRCIO PRUDENCIANO ANGÉLICO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS INTRODUÇÃO Em meio ao significativo risco à saúde pública que a COVID-19 representa para o mundo, os órgãos governamentais e a Organização Mundial da Saúde (OMS) têm se empenhado para coordenar respostas de prevenção e combate à doença. Em verdade, as interações atualmente ocorridas, nacional e internacionalmente, entre instituições governamentais, evidências científicas e políticas públicas, reforçam a urgência na tomada de decisão pelos órgãos públicos, para que seja possível enfrentar e mitigar os impactos do novo coronavírus e, no Brasil, isso não tem sido diferente. O comportamento e a capacidade de transmissão da doença propõem desafios físicos e emocionais para população e exige uma grande reorganização das estruturas tradicionais dos órgãos públicos e privados. No Brasil, as medidas convencionais e extensivas de saúde pública são amplamente utilizadas na tentativa de erradicar a COVID-19, nossos governantes e órgãos públicos nacionais, estaduais e municipais estão se valendo, em especial, de medidas de isolamento, quarentena e distanciamento social para proteger suas comunidades. O fechamento temporário das OSCs , dos Centros de Convivências da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, dos SCFV dos CRAS e CREAS e a substituição dos DEMAIS ATOS / PROTOCOLO DE BIOSSEGURANÇA - SEMAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 38 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 atendimentos presenciais por atendimentos em meios digitais estiveram respaldadas em medidas globalmente adotadas. E, ainda que representem ações rígidas para reduzir a transmissão, detêm valor legitimado pela ciência para atender ao objetivo de prevenir, conter e mitigar a propagação do coronavírus. Em dezembro de 2019, a Organização Mundial da Saúde (OMS) foi notificada sobre vários casos de pneumonia na cidade de Wuhan, província de Hubei, na China. Identificado cientificamente como SARS-COV-2, o novo coronavírus rapidamente se transformou em uma pandemia com elevado potencial transmissível. O vírus, causador da doença COVID-19, tem impactado o cotidiano em diferentes dimensões e complexidades. Os impactos negativos da pandemia da COVID-19 se manifestam, não apenas em um problema epidemiológico para os países atingidos, mas impactam em uma série de atividades humanas frente às respostas de distanciamento social implementadas pelos diferentes países, exigindo a adoção de uma série de medidas por parte dos órgãos governamentais. Entende se por distanciamento social a diminuição de interação entre as pessoas de uma comunidade para diminuir a velocidade de transmissão do vírus. O Distanciamento Social Seletivo (DSS) é estratégia que visa isolar apenas os grupos que apresentam mais riscos de desenvolver a doença ou aqueles que podem apresentar um quadro mais grave, como idosos e pessoas com doenças crônicas ou condições de risco como obesidade e gestação de risco. O objetivo do Distanciamento Social Seletivo é promover o retorno gradual às atividades com segurança, evitando o crescimento desordenado de casos. Para garantir a eficiência no distanciamento social, devem se cumprir todos os protocolos de biossegurança. O conceito de biossegurança é o conjunto de ações voltadas para a prevenção, minimização ou eliminação de riscos inerentes às atividades. Parte integrante da biossegurança é o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), dispositivos de uso individual destinados a prevenir riscos que podem ameaçar a segurança e a saúde. O tipo de EPI deve ser escolhido de acordo com o nível de precaução necessária, como padrão de contato, produção de gotículas/ aerossóis ou precauções para infecções transportadas pelo ar. O procedimento para colocar e remover EPIs deve ser adaptado ao tipo de EPI utilizado e o descarte deve ser em lixeira com tampa e pedal, em sacos plásticos para acondicionamento de resíduos contaminados. As medidas de prevenção e controle devem ser implementadas por todas as OSCs e todos os equipamentos governamentais da Secretaria Municipal de Assistência Social para evitar ao máximo a transmissão de microrganismos. As regras e orientações para colocação, uso, retirada e descarte correto e seguro dos EPIs devem ser divulgadas em todos os ambientes locais. JUSTIFICATIVA Este documento pretende orientar, como instrumento de apoio na tomada de decisão, objetivando o retorno gradual das atividades, a partir do mês de março de 2021, com manutenção de um ambiente seguro e saudável para todos. O documento apresenta orientações para o funcionamento e desenvolvimento de atividades presenciais, além de ações de prevenção, minimização ou eliminação de riscos às atividades. MEDIDAS DE PROTEÇÃO Medidas Coletivas: • Organizar as equipes de trabalho com medidas de distanciamento social; • Manter, sempre que possível, portas e janelas abertas para ventilação do ambiente; • Garantir adequada comunicação visual de proteção e prevenção de risco à COVID-19; • Sensibilizar os usuários sobre a necessidade de manter a higienização e proteção pessoal (uso de máscaras e a higienização das mãos); • Organizar a rotina de limpeza do ambiente, conforme as particularidades de cada local do equipamento (higiene e desinfecção); • Disponibilizar álcool 70% no ambiente para higienização de materiais de expediente e pedagógicos. Medidas Individuais: • Utilizar máscaras, conforme orientação da autoridade sanitária, de forma a cobrir a boca e o nariz; • Seguir as regras de etiqueta respiratória para proteção, em casos de tosse e espirros (cobrir o nariz e a boca com o cotovelo flexionado); • Lavar as mãos com água e sabão ou higienizar com álcool em gel 70%; • Evitar cumprimentar com aperto de mãos, beijos ou abraços; • Respeitar o distanciamento social mínimo de pelo menos 1,5metro entre as pessoas; • Manter o cabelo preso e evitar usar acessórios pessoais, como brincos, anéis e relógios; • Não compartilhar objetos de uso pessoal, como copos, talheres, pratos e toalhas; • Ficar em casa (isolado) caso apareça qualquer dos sintomas da COVID19; • Procurar atendimento médico caso os sintomas se agravem. Medidas para aulas de Educação Física, Danças, Lutas, Ginásticas, Sinuca e demais jogos de mesa, Artesanato, Coral e Musicalização e Arte Educadora. • Para as aulas de educação física e outras atividades que usualmente possam ter contato físico, orienta-se que, neste momento de pandemia aconteça o distanciamento mínimo (1,5metro); • As aulas de dança, lutas e ginástica devem ser de ritmos que garantam o distanciamento mínimo (1,5 metro) exigido entre os participantes; • As aulas de ginástica com materiais (bolas, bastões, cadeira, caneleiras, halteres e colchonetes) deverão ser de uso individual e higienizados com álcool 70% sempre no início como no final de cada aula; • Os jogos de mesa: dominó, truco, dama e xadrez, ficam vedados enquanto durar a pandemia; ou até que os idosos e pessoas com deficiência dos Centros de Convivência da Secretaria de Assistência Social, sejam todos vacinados; • Os jogos de sinuca (para os Centros de Convivência/ equipamentos governamentais), ficam liberados observando o distanciamento necessário de 1,5 metro no mínimo entre os usuários, como também, com uso de tacos individuais, sendo higienizados com álcool 70% a cada troca de usuários; • Coral: Salão amplo com capacidade máxima de 6 pessoas por vez (para atingir o distanciamento estipulado), aulas com duração de 30 minutos, usuários utilizando máscaras Shildes (protetor facial) durante o ensaio, álcool 70% líquido e papel toalha, cada usuário irá trazer sua garrafa de água e materiais de uso pessoal. • Utilizar o espaço aberto, arejado e amplo (Ex: área verde e quadra coberta), orienta-se que, neste momento de pandemia aconteça o distanciamento mínimo (1,5metro); • Artesanato: Utilizar o espaço arejado e amplo, orienta-se que, neste momento de pandemia aconteça o distanciamento mínimo (1,5metro), com turma reduzida e sem compartilhamento de materiais; • Musicalização: Utilizar o espaço arejado e amplo, orienta-se que, neste momento de pandemia aconteça o distanciamento mínimo (1,5metro); • Retirar bancos ou cadeiras dos espaços comuns, ou fazer interdições entre eles, garantindo o distanciamento necessário de 1,5 metro entre eles. RECOMENDAÇÕES Para retomada das atividades com segurança, recomenda-se garantir: • A aferição da temperatura de servidores, educandos, usuários e colaboradores na entrada da OSCs e do equipamento governamental; • A disponibilização de termômetro, álcool 70% e/ou álcool em gel 70% para cada OSCs e equipamento governamental; • A limpeza periódica em locais utilizados com maior fluxo de pessoas; • A limpeza intensiva de banheiros e salas de atendimentos (água sanitária, desinfetantes, água, sabão e álcool 70%); • Definir o uso obrigatório de máscara de proteção facial (máscara de tecido ou descartável, preferencialmente) por todos, para acesso e permanência nos locais e durante as atividades. • Controlar a entrada e saída de todos, por meio de barreira física e demarcações de distanciamento no piso; • Proibição de tereré coletivo; • Restrição dos bebedouros para uso coletivo, sendo permitido apenas um profissional do local para seu manuseio a servir os educandos/usuários; • Manter os ambientes ventilados (janelas e portas abertas); • Evitar o uso de ar condicionado quando possível; • Utilizar EPIs, OBRIGATORIAMENTE, de acordo com a especificidade da atividade; • Apresentar o plano de trabalho para o retorno das atividades presenciais, para a sociedade como um todo, para profissionais, famílias e educandos/usuários das OSCs e equipamentos governamentais. • Disponibilizar na entrada das OSCs e dos equipamentos governamentais, cartazes com informações claras e visíveis, orientando quanto às recomendações; • Não frequentar as atividades, caso apresente sintomas sugestivos da COVID-19, que podem aparecer de forma isolada ou em conjunto; • Na situação em que a temperatura aferida for maior que 37,5ºC, ou relate a presença de sintomas (tosse, produção de escarro, dificuldade para respirar, congestão nasal ou coriza), e/ou diarreia, perda de paladar ou de olfato, dor de garganta, dores musculares, dores no corpo, dor de cabeça, náusea ou vômito, a pessoa (seja educando, usuário ou equipe técnica) deverá ser encaminhada à sala reservada para que sejam realizadas as orientações e encaminhamentos necessários. Para os SCFV das OSCs • Reorganizar e divulgar o calendário de atividades e o plano de trabalho para a sua execução em múltiplos espaços, com agrupamentos menores, de acordo com a realidade local, respeitando o distanciamento social mínimo de 1,5 metro; • Considerar preferencialmente as áreas abertas nas OSCs, como opção de espaços a serem utilizadas para comportar grupos (quadra, pátio, área verde etc.) considerando as medidas de distanciamento social mínimo; • Fazer o escalonamento de horário de início das atividades, intervalos e fim, sempre que possível; • Caso não seja possível o atendimento presencial de todos os educandos, orienta se manter as atividades de forma remota conforme justificativa a ser apresentada. Medidas de biossegurança para refeitórios nas OSCs: • Devem ser seguidos todos os requisitos de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos conforme Resolução RDC nº 216/2004, Nota Técnica nº 47/2020, Nota Técnica nº 48/2020, Nota Técnica nº 49/2020, todas da Anvisa e orientações do protocolo de restaurantes, de maneira a garantir as medidas de prevenção; • Disponibilizar locais para a higienização adequada das mãos antes de entrar nos refeitórios; • Separar mesas e cadeiras com uma distância de 1,5 metros, como alternativa podem ser retiradas algumas mesas, fazer interdição de mesas de forma intercalada, sendo necessário realizar a limpeza e desinfecção antes e após o uso; • Demarcar o piso, usar barreiras ou faixas para garantir o distanciamento em filas de entrada dos refeitórios ou atendimento; • Escalonar horários para a realização das refeições em grupos, evitando aglomeração nos refeitórios; • Orientar todos para que não compartilhe alimentos, copos, talheres e demais utensílios de uso pessoal. Para os SCFV dos CRAS , CREAS e dos Centros de Convivência • Reorganizar e divulgar o calendário e o plano de ação para o trabalho em múltiplos espaços, com agrupamentos menores, de acordo com a realidade local; • Considerar preferencialmente as áreas abertas nos equipamentos governamentais, como opção de espaços a serem utilizadas para comportar grupos (quadra, pátio, área verde etc.) considerando as medidas de distanciamento social; • Fazer o escalonamento de horário de início das atividades, intervalos e fim, sempre que possível; • Caso não seja possível o atendimento presencial de todos os usuários, orienta-se manter as atividades de forma remota conforme justificativa a ser apresentada. DEMAIS ATOS / PROTOCOLO DE BIOSSEGURANÇA - SEMAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 39 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 Termo de Responsabilidade: • Para o retorno dos atendimentos presencias dos SCFV nas OSCs e nos equipamentos governamentais, será necessário o preenchimento do termo de responsabilidade (anexo I e anexo II). Monitoramento após retorno: • O retorno das atividades não significa o relaxamento do risco de adoecimento pela COVID-19, portanto, justifica-se a manutenção de vigilância e monitoramento de risco, pois enquanto durar a Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN), há risco de adoecimento e novos surtos; • Caso alguém apresente sintomas como tosse, febre, coriza, dor de garganta, dificuldade para respirar, fadiga, tremores e calafrios, dor muscular, dor de cabeça, perda recente do olfato ou paladar, a pessoa deve comunicar imediatamente a equipe técnica da OSC e dos equipamentos governamentais; • Recomenda-se a elaboração de relatórios situacionais, após cada atividade, como instrumento de monitoramento e avaliação do retorno das atividades. Os relatórios podem ser elaborados pelos técnicos/profissionais/educadores que fazem o atendimento direto. • O relatório servirá como parâmetro para a continuidade ou não dos atendimentos presenciais e se necessário, uma nova reformulação do protocolo de biossegurança. CONCLUSÃO: Isso posto, na continuidade das ações de competência e de âmbito deste órgão, fica estabelecido o Protocolo de Biossegurança para Retorno das Atividades no modo presencial. De acordo com as orientações da OMS e da Organização Pan Americana de Saúde (OPAS), o afrouxamento das medidas de distanciamento e os ajustes das medidas sociais e de saúde pública deverão ocorrer de modo controlado, sendo monitorados seus efeitos e impactos nos atendimentos com nossos usuários e equipes técnicas. Esse retorno gradual às atividades, de modo seguro, toma forma através do conceito da biossegurança, que coordena ações orientadas para a minimização dos riscos inerentes às atividades desenvolvidas. Por todo o exposto, este documento representa a consolidação de esforços para nortear e possibilitar às OSCs e equipamentos governamentais, melhores condições para enfrentar esse desafio. A publicação consolida orientações coletivas e individuais para que educandos, idosos, pessoas com deficiência, usuários, servidores e colaboradores possam retomar suas atividades com segurança e respeito à vida. Protocolo elaborado pela equipe de gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social, representantes da comissão do plano de contingência e representantes das OSCs (Organizações da Sociedade Civil). REFERÊNCIAS • ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE Folha informativa – COVID-19. • BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Boletim Epidemiológico 06: Doença pelo Coronavírus 2019, Brasília, 03 de abril de 2020. • ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE. Considerações para o ajuste de medidas sociais e de saúde pública no contexto da COVID-19. Orientação provisória, 16 de abril de 2020. • BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Nota Técnica nº 04/2020 GVIMS/GGTES/ANVISA – Orientações para serviços de saúde: medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19). • BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Nota Técnica nº 47/2020 da Anvisa. Recomendações sobre produtos saneantes que possam substituir o álcool 70% e desinfecção de objetos e superfícies, durante a pandemia de COVID-19. • BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Nota Técnica nº 48/2020 da Anvisa. Documento Orientativo para Produção Segura de Alimentos durante a Pandemia de COVID-19. • Brasil. Ministério da Saúde. Portaria n° 1.565, de 18 de junho de 2020. Estabelece orientações gerais visando à prevenção, ao controle e à mitigação da transmissão da COVID-19, e à promoção da saúde física e mental da população brasileira, de forma a contribuir com as ações para a retomada segura das atividades e o convívio social seguro. Brasília: Ministério da Saúde, 2020. Anexo I TERMO DE RESPONSABILIDADE RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS – 2021 Eu,_______________________________________________________ portador do CPF n. _____________________________, RG n. _____________________, responsável pelo (a) ____________________________________________, participante do grupo/ou atividade de ____________________________________. DECLARO, para os devidos fins, que estou ciente e farei cumprir o protocolo de biossegurança necessário durante a pandemia da Covid19 e que comunicarei a OSC e/ou o equipamento governamental caso meu filho(a) apresente quaisquer dos sintomas causados pela infecção da Covid19; que orientarei sobre a necessidade de usar constantemente a máscara cobrindo boca e nariz, assim como realizar a correta higienização das mãos por meio de lavagens com água e sabão e por uso do álcool em gel, bem como respeitar todas as diretrizes constantes no protocolo. Mediante este termo, CONFIRMO que tenho conhecimento do protocolo de biossegurança apresentado, constando todas as orientações relacionadas ao combate e à prevenção da Covid19. Dourados – MS, _____ de _____________de 2021. _______________________ ________________________ Coordenação Responsável pelo menor Anexo II TERMO DE RESPONSABILIDADE RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS – 2021 Eu,_______________________________________________________ portador do CPF n. _____________________________, RG n. _____________________, participante do grupo de ______________________________________________. DECLARO, para os devidos fins, que estou ciente e farei cumprir o protocolo de biossegurança necessário durante a pandemia da Covid19 e que comunicarei a OSC e/ou o equipamento governamental caso EU apresente quaisquer dos sintomas causados pela infecção da Covid19 e que farei imediatamente o isolamento domiciliar de 14 dias; que sei da necessidade de usar constantemente a máscara cobrindo boca e nariz, assim como realizar a correta higienização das mãos por meio de lavagens com água e sabão e por uso do álcool em gel, bem como respeitar todas as diretrizes constantes no protocolo. Mediante este termo, CONFIRMO que tenho conhecimento do protocolo de biossegurança apresentado, constando todas as orientações relacionadas ao combate e à prevenção da Covid19. Dourados – MS, _____ de _____________de 2021. _______________________ ________________________ Coordenação Idoso DEMAIS ATOS / PROTOCOLO DE BIOSSEGURANÇA - SEMAS EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 023/2021 Dispensa Nº 017/2021 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATADA: WESLEY GUSTAVO MARTINS DA ROCHA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para locação de equipamentos, com fornecimento de mão-de-obra especializada, para instalação e operacionalização do sistema técnico operacional de transmissão ao vivo (streaming), para captação, produção, finalização, armazenamento e publicação de vídeos, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATO: 013/2021/DL/CMD – datado de 26 de abril de 2021. VALOR: R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais). VIGÊNCIA: 26 de abril de 2021 à 22 de outubro de 2021. DOTAÇÃO: 01.01-01.031.101.2.108.19.3.3.9.0.39.00.100000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. FISCAL DE CONTRATO: HENRIQUE DE MATOS MORAES CARNEIRO – Matrícula 2252-8. ORDENADOR DE DESPESA: LAUDIR ANTONIO MUNARETTO. EXTRATO CONTRATO PODER LEGISLATIVO PORTARIA CMD/RH Nº. 295, de 22 de abril de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, ao seguinte servidor: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo MARIA DE FÁTIMA VIEIRA AZEVEDO 01/02//2020-2021 03/05 a 02/06/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 40 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 PORTARIA/CMD/RH Nº. 296, de 23 de abril de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder ao servidor CARLOS ROBERTO ASSIS BERNARDES, para fins de direito, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), Averbação do Tempo de Serviço dos seguintes períodos: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS Empregador Período de Aproveitamento INSS Tempo Aproveitamento Catarinense Administradora de Bens Ltda. De 18/07/1977 a 01/12/1977 4 meses e 14 dias Serralheria e Marcenaria Trapézio Ltda. De 01/08/1979 a 17/12/1980 1 ano, 4 meses, 17 dias Egelte Engenharia Ltda. De 01/01/1981 a 31/07/1982 1 ano e 7 meses Egelte Engenharia Ltda. De 01/09/1982 a 03/05/1983 8 meses e 3 dias Kanguru Materiais Esportivos Ltda. De 01/09/1984 a 31/12/1984 4 meses Câmara Municipal de Dourados De 04/02/2003 a 31/05/2005 2 anos, 3 meses, 27 dias Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte e Lazer De 31/03/2006 a 30/10/2006 7 meses Tempo Total de Aproveitamento 2.646 (dois mil, seiscentos e quarenta e seis) dias, correspondendo a 7 (sete) ano, 3 (três) meses e 1 (um) dia. ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA VIRTUAL DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, PARA O EXERCÍCIO DE 2022. Aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um, com início às dez horas e vinte e cinco minutos, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito a Avenida Marcelino Pires, 3495, reuniram em Audiência Pública para apresentação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2022. Estavam presentes os Vereadores: Juscelino Rodrigues Cabral - Presidente, Sergio Nogueira - Vice-presidente e Éderson Márcio Ramos – Membro, da Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos da Câmara. Presentes os Vereadores: Daniela Weiller Wagner Hall, Daniel Teixeira da Costa Junior, Fabio Luis da Silva, além do Senhor Everson Leite Cordeiro, Secretário Municipal de Fazenda e o Senhor Antonio Carlos Quequeto, Contador do Município. Ausência justificada da Vereadora Lia Nogueira. O Edital da Audiência Pública foi publicado no Diário Oficial nº 5.395 de 22/04/2021. Para que, em cumprimento ao § 4° do art. 9°, e inciso I do artigo 48 da Lei Complementar nº 101/2000, fazer a apresentação da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, para o ano de 2022. O Vereador Juscelino Rodrigues Cabral - Presidente da Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos da Câmara, presidiu os trabalhos, e esclareceu aos presentes a finalidade da audiência. A seguir passou a palavra ao representante da Secretaria Municipal de Fazenda, para fazer a demonstração e apresentação do projeto. Foi explanado sobre as Diretrizes Orçamentárias no que diz respeito: Instrumento de Planejamento; Objetivo Macro; Metas e prioridades da Administração. Após, houve os questionamentos apresentados pelos Vereadores Sergio Nogueira e Daniela Weiler Wagner Hall, respondidos pelo Senhor Everson Leite Cordeiro e Antonio Carlos Quequeto. Após foi aberta a participação ao público para a manifestação sobre os dados apresentados, e nada foi perguntado. O Presidente informou que o Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentarias para o ano de 2022 foi protocolado nesta Casa no dia 22 de abril de 2021, e será analisado, caso seja necessário mais algum esclarecimento, entraremos em contato. E não havendo nada mais a ser tratado, o Presidente agradeceu aos presentes e a reunião foi encerrada, da qual foi lavrado a presente Ata que segue assinada pelos Vereadores e representantes da Prefeitura presentes na Audiência. Encerrada às onze horas e quatro minutos. Dourados-MS, 23 de abril de 2021. Ver. Juscelino Rodrigues Cabral Sergio Nogueira Presidente CPFO/CMD Vice-presidente CPFO/CMD Éderson Márcio Ramos Ver. Fabio Luis da Silva Membro CPFO/CMD Ver. Daniela Weiler Wagner Hall Ver. Daniel Teixeira da Costa Junior Everson Leite Cordeiro Antonio Carlos Quequeto Secretário Municipal de Fazenda Contador do Município ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA - LDO Resolução nº 156, de 12 de abril de 2021. “Dispõe a Concessão de Suprimento de Fundos a Servidor e dá outras providências.” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, e considerando ainda, o disposto nos artigos 18, 20 inciso II “m” , todos do Regimento Interno, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Resolução. CAPÍTULO I DO SUPRIMENTO DE FUNDOS Art. 1° O Suprimento de Fundos, consiste na entrega de numerário (R$) ao servidor público, sempre precedida de empenho na dotação própria e só se aplica nos seguintes casos: I - despesas miúdas de pronto pagamento; II - despesas extraordinárias ou urgentes; III - despesas de viagem; IV - despesas eventuais e de manutenção de gabinetes. § 1° Caracterizam-se como despesas miúdas de pronto pagamento, aquelas que se fizerem necessárias, para aplicação imediata e de caráter urgente, desde que indispensáveis ao funcionamento normal dos serviços, tais como pagamento de selos postais, telegramas, material e serviço de limpeza e higiene, material de expediente em geral, gêneros de alimentação para copa, pequenos consertos, aquisição avulsa de interesse público de jornais, revistas e outras publicações, peças e acessórios para veículos e máquinas, artigos farmacêuticos ou de laboratório em quantidade restrita e de pequeno vulto, desde que não haja aviso expresso de não disponibilidade de tais mercadorias no órgão e que não possam ser subordinadas ao processo normal de aplicação. § 2° Constituem despesas extraordinárias ou urgentes, as que possam ocasionar prejuízo ao Poder Legislativo Municipal (Câmara Municipal) ou interromper o curso do atendimento dos serviços a cargo do órgão responsável, caso não se realizem imediatamente, como calamidades públicas ou outras de natureza urgente. § 3° Consideram-se despesas de viagem, aquelas pertinentes e necessárias aos deslocamentos do servidor, hospedagem, alimentação, transporte, comunicação e manutenção do veículo utilizado para o seu transporte, bem como no caso de deslocamento de equipe ou delegação representando a Câmara Municipal do Município de Dourados/MS (Poder Legislativo) em eventos oficiais de qualquer natureza, quando não houver concessão de diárias individuais. § 4° Consideram-se despesas eventuais aquelas destinadas à participação de servidores em congressos, simpósios, cursos, exposições e outros eventos oficiais, bem como a aquisição de diplomas, condecorações, medalhas e prêmios. Art. 2° O suprimento de fundos poderá ser concedido até o valor de 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no Art. no 23, inciso II, alínea “a”, da Lei no 8.666/93 alterada pela Lei no 9.648/98, de conformidade com o parágrafo único do Art. 60 da Lei no 8.666/93 e Decreto Federal nº 9.412/2018. Parágrafo único - o valor de cada item de despesa do suprimento de fundos concedido com base no “caput” não poderá ser superior à de 1% (um por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei no 8.666/93. Art. 3° Os equipamentos ou materiais permanentes, não poderão ser adquiridos por Suprimento de Fundos. Art. 4° O Suprimento de Fundos, será empenhado à conta do elemento de despesa própria, escriturado como despesa efetiva no sistema financeiro, e como registro de responsabilidade no sistema compensado e não poderá ter aplicação estranha ao fim a que se destina. Parágrafo único - A responsabilidade do tomador de suprimento será registrada no sistema compensando, até que se cumpra as disposições do art. 8º, desta Resolução. Art. 5º Para os objetivos desta Resolução Legislativa, o empenho de suprimento correrá à conta dos seguintes créditos orçamentários: § 1° Elemento da despesa ocorrerá por conta da dotação orçamentária do exercício vigente contábil, quando se destinar ao pagamento de despesas de viagens e de despesas miúdas de pronto pagamento. § 2° No elemento ou subelemento próprio em que se enquadrarem as despesas extraordinárias ou urgentes. CAPÍTULO II DA CONCESSÃO DE SUPRIMENTO Art. 6° O Suprimento de Fundos será concedido para atendimento de despesas que se qualifiquem e se enquadrem nas hipóteses do art. 1º desta Resolução, devendo o interessado, formular requisição à autoridade competente da área financeira, através do formulário MODELO I - Pedido de Autorização de Suprimentos de Fundos, cujos requisitos deverão ser preenchidos corretamente. § 1° O Requerimento deverá ser submetido a conhecimento e ratificação do Diretor Financeiro e 1º Secretário, antes de sua concessão, e destacado o nome do servidor solicitante. § 2° Não se concederá suprimento: I - a servidor responsável por um suprimento a comprovar; II - a servidor que esteja respondendo a inquérito administrativo. § 3° O Setor de Finanças tem prazo limite de 3 (três) dias para aprovar ou não a concessão do Suprimento de Fundos. Art. 7° O pagamento será efetuado ao servidor suprido pelo Setor Financeiro, o que se dará por cheque nominativo, ou depósito/transferência em conta bancária. Parágrafo único: Em caso de viagens consideradas urgentes o suprido poderá adiantar às suas expensas as despesas e posteriormente receber o pagamento por meio de cheque nominativo ou depósito/transferência em conta bancária, desde que RESOLUÇÃO / SUPRIMENTO DE FUNDOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 41 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 tenha sido feita com antecedência a requisição à autoridade competente da área financeira, através do formulário MODELO I – Pedido de autorização de suprimento de fundos, e os valores tenham sido empenhados anteriormente ou no dia da viagem. Art. 8° O servidor suprido é obrigado a prestar contas de sua aplicação, sujeitando se à tomada de contas, se não o fizer no prazo fixado e será o responsável pela correta aplicação dos recursos. Art. 9° A baixa da responsabilidade individual do tomador de suprimento, no sistema de escrituração contábil, se dará, somente, após a aceitação da respectiva prestação de contas, pela Contabilidade, sem prejuízo do julgamento de sua regularidade, pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, quando julgar as contas dos responsáveis. CAPÍTULO III DA APLICAÇÃO DO SUPRIMENTO Art.10 Os Suprimentos de Fundos serão aplicados rigorosamente, em despesa compatível com a classificação orçamentária indicada na Nota de Empenho, exceção feita as despesas miúdas de pronto pagamento e despesas eventuais dos gabinetes, que correrão à conta da dotação orçamentária do exercício, sendo vedada a aplicação de recursos em fins estranhos aos que se destina, sob pena de glosa, levando-se a importância glosada a débito do responsável pela movimentação do suprimento, que deverá repor seu valor, independentemente das sanções disciplinares ou legais cabíveis. § 1° Os Suprimentos somente poderão ser aplicados no exercício financeiro em que foram concedidos, exceção feita a hipótese de viagem de Servidor Municipal do Poder Legislativo que, no interesse do serviço, ultrapassar o final de ano afastado de sua sede de trabalho. § 2° Os suprimentos de fundos relativos a prestadores de serviços sujeitos à retenção do INSS só poderão ser realizados entre os dias primeiro a vinte cinco de cada mês. Art. 11 Na aplicação do Suprimento, deverão ser observadas as seguintes exigências: I - o documento fiscal da prestação de serviço ou de fornecimento de material emitido em nome da Câmara Municipal de Dourados/MS, deverá conter o recibo de quitação do fornecedor ou prestador de serviços, com data e identificação, exceto quando a quitação ocorrer mediante autenticação mecânica ou chancela de estabelecimento bancário; II - o documento fiscal da prestação de serviço ou de fornecimento de material deve conter no verso, o atestado de que o serviço foi executado ou o material recebido, assinado pelo responsável pelo controle da execução dos serviços ou pela aplicação do material. Exceção feita às despesas de viagem na qual o suprido deverá apresentar declarações; III - nos casos em que, de acordo com a lei, haja retenção na fonte, de tributos e outros descontos, deverá o responsável pelo suprimento promover o recolhimento, a quem de direito das retenções havidas, devendo juntar às prestações de contas os respectivos comprovantes; IV – nos casos de prestadores de serviços pessoa física sujeitos à retenção do INSS a nota fiscal de prestador de serviços ou o recibo deverá destacar o valor retido, o número do NIT ou PIS/PASEP e o CPF e deverá depositar o valor da retenção em conta bancária da Câmara Municipal de Dourados/MS; V – pagamento de prestação de serviço para pessoa jurídica até o valor previsto nesta Resolução está dispensado de retenção ao INSS; VI - o suprido que realizar retenções ao INSS deverá apresentar até o dia 28 de cada mês o comprovante de depósito do valor retido e um Relatório de Prestação de Serviços pago no mês; VII - nos casos de prestadores de serviços sujeitos à retenção do INSS o valor da retenção deverá ser recolhido à Câmara Municipal de Dourados/MS, através de depósito bancário e apresentado até o dia 28 de cada mês; VIII - deverão acompanhar a Relação de Despesas Pagas, MODELO IV, a primeira via das notas fiscais ou Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou nota fiscal de serviços ou Cupom Fiscal ou recibos, devidamente rubricados pelo responsável pelo suprimento. IX - a Relação de Despesas Pagas deverá ser visada pelo superior hierárquico imediato do suprido. Não se adotará essa exigência quando o tomador do suprimento for Presidente, Membros da Mesa Diretora, Vereadores ou exercer cargo superior ou equivalente; X - as despesas de viagens deverão ser realizadas fora do município, à exceção das despesas com combustível. Art. 12 O responsável por suprimento não poderá em nenhuma hipótese, conceder ou transferir a outro, no todo ou em parte, recursos de seu suprimento. Art. 13 Os Suprimentos indicados nos incisos I, II e IV do art. 1º, serão aplicados no prazo máximo de 30 dias, contados a partir do recebimento do numerário pelo suprido. Art. 14 Os Suprimentos que se enquadrarem no inciso III, do artigo1º, serão aplicados, somente no período da viagem, compreendido entre o dia da partida e o do retorno. Parágrafo único: Poderá, excepcionalmente, ser concedido suprimento de viagem para localidades diversas, a servidor que, por força de suas funções, viaje com frequência, com prazo de aplicação do suprimento de até 30 (trinta) dias, usando o mesmo suprimento. Art. 15 Os responsáveis por Suprimento de Fundos, em todos os casos previstos nesta Resolução, terão 10 (dez) dias úteis para elaboração e apresentação de suas prestações de contas. CAPÍTULO IV DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 16 A Prestação de Contas será composta dos seguintes elementos: I - encaminhamento da Prestação de Contas pelo responsável por Suprimento de Fundos - formulário MODELO II, dirigido ao Setor Contábil; II - balancete de Suprimento de Fundos, formulário MODELO III; III - relação de despesas pagas, acompanhadas dos comprovantes, MODELO IV; IV – 1ª via dos comprovantes das despesas feitas, numerados em ordem crescente e relacionados no modelo; V - via da Nota de Empenho; VI - guia de recolhimento de saldo, se for o caso, emitida e recolhida pela Tesouraria. § 1° Os comprovantes de despesa serão expedidos em nome da Câmara Municipal de Dourados/MS e/ou em nome do suprido quando se tratar de suprimento para viagem, e não poderão conter rasuras, emendas ou entrelinhas. § 2° A devolução dos saldos deverá ocorrer após a análise da prestação de contas realizada pelo Setor Contábil, e deverão ser depositados no valor exato da restituição, através de depósito identificado, no prazo máximo de cinco dias após o recebimento da notificação. Art. 17 No documento comprobatório da despesa, deverão ser especificados, detalhadamente, os materiais adquiridos e os serviços executados, com a discriminação da quantidade, preço unitário e total. Art. 18 O prazo para comprovação do suprimento não ultrapassará o último dia útil do mês de dezembro do ano financeiro em que for concedido, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 10. Parágrafo único - No máximo, no último dia útil do mês de dezembro, os saldos não aplicados, serão recolhidos à Tesouraria. Art. 19 Os saldos em poder de servidores, após o dia indicado no artigo anterior, serão considerados em alcance, ficando os responsáveis, até o recolhimento, sujeitos a juros de mora, correção monetária e demais cominações legais e cabíveis. Art. 20 O recolhimento de saldos que se verificar dentro do exercício da concessão do suprimento, serão contabilizados na conta indenização e restituição. Art. 21 Cabe ao Setor de Contabilidade, com base na legislação vigente e nas disposições desta Resolução, examinar as prestações de contas e emitir notificações quando necessário. Parágrafo único - As irregularidades detectadas nas prestações de contas, darão causa ao cumprimento de exigências formais pelo responsável ou a impugnação parcial ou total da prestação de contas. Art. 22 Dão causa ao cumprimento de exigências formais: I - a falta de cumprimento das formalidades que dão ao documento ou à prestação de contas, cunho de autenticidade, legitimidade e legalidade, tais como: atestado de prestação de serviço, visto, assinatura, recibo, engano de cálculo e outras da espécie, que possam ser reparados sem modificação da estrutura da prestação de contas e, ainda, dos que não pressuponham a existência de fraude, má fé ou dolo, cometidos com o propósito de ludibriar a ação fiscalizadora; II - a eventual ausência de qualquer documento que deva integrar a prestação de contas, como um todo. Art. 23 Dão causa à impugnação parcial ou total: I - rasura de documentos, no que respeita a valores, datas, recibos e outras que induzam à pressuposição de fraude, de má fé ou dolo, por parte do servidor suprido; II - pagamento de despesas que não se enquadram na finalidade do suprimento; II- pagamento de despesa cujo documento haja sido emitido com data anterior ao recebimento do suprimento; IV - pagamento de despesa após o limite para aplicação do suprimento; V - quando o responsável transferir a outrem, recursos de seu suprimento; VI - outras irregularidades de que resultem inábeis quaisquer comprovantes de despesa. § 1° O responsável por suprimento, na hipótese de impugnação parcial ou total, poderá interpor recurso uma única vez, em até dois (02) dias dirigido ao Diretor de Finanças. § 2° No caso de impugnação parcial ou total, após o recurso, o suprido deverá recolher à Tesouraria, o valor impugnado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da impugnação ou autorizar o débito na próxima folha de pagamento. § 3° Em caso de não devolução dos valores impugnados ou da ausência de prestação de contas deverá ser adotado as providências previstas no Estatuto do Servidor Público. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 24 O setor contábil, tão logo receba a prestação de contas do suprido, promoverá: I - o registro necessário para fins de controle da prestação de contas, para que não seja concedido novo suprimento a servidor que tenha um por comprovar; II – a análise da aplicação do suprimento podendo baixar o processo em diligência ou impor as impugnações que, nos termos deste decreto, julgar recomendáveis. Art. 25 Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de abril de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal RESOLUÇÃO / SUPRIMENTO DE FUNDOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.400 42 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 RESOLUÇÃO / SUPRIMENTO DE FUNDOS ANEXO I Em XX de _______________ de 20XX De: Para: SOLICITAÇÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS Solicitamos seja concedido à conta do crédito orçamentário _________________________________ programa_____________________________ suprimento de fundos no valor de R$ 0,00 (___________________________________) para atender às despesas abaixo especificadas: DISCRIMINAÇÃO DAS DESPESAS SUPRIDO ___________________________ Responsável Imediato do Suprido AUTORIZO: ____________________________ Diretor de Finanças ANEXO II Câmara Municipal de Dourados/MS – Estado de Mato Grosso do Sul Em XX de _________________ de 20XX PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SUPRIMENTO DE FUNDOS De: Para: Senhor ____________________________, estamos encaminhando, em anexo, a PRESTAÇÃO DE CONTAS , relativa ao Suprimento de Fundos, no valor de R$ 0,00 (_______________________________________________), que nos foi concedido através da Nota de Empenho n° ____________ de _____/_____/______, à conta do crédito orçamentário:___________________________ cuja aplicação se deu na forma que dispõe a Resolução Legislativa Municipal n° XXX/2021. Em se tratando de suprimento para viagem declarar Atenciosamente, _____________________________ Suprido ANEXO III Câmara Municipal de Dourados/MS – Estado de Mato Grosso do Sul Dourados/MS, XX de _____________________ de 20XX ____________________________________________ Ass. Responsável ____________________________________________ Visto ANEXO IV Câmara Municipal de Dourados – Setor de Finanças Balancete Financeiro de Suprimento de Fundos EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL BANANAS SOUZA LTDA - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO), para atividade de Comercio Atacadista de Frutas, Raízes, Tubérculos, Hortaliças e Legumes Frescos, Localizada junto a Rua Harrison de Figueiredo Nº 5.028, Jardim Santa Maria, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLAUDIO VINICIUS SCHIAVONI HENRIQUES , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a da Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres,704,Jardim Tropical no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JORNAL O PROGRESSO LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Autorização Ambiental para atividade de serviços combinados de escritório e apoio administrativo, agência de notícias e publicidade e portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet; localizada na Rua Presidente Vargas, nº 447, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Laboratório Sabin de Analises Clinicas em Cgde Ltda. torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-IMAM de Dourados (MS), a licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Laboratório de Análises Clinicas, Localizada na Rua Hayel Bon Faker, N° 3705- Bairro Jardim Caramuru, no municio de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LINEU PASQUALOTTO EIRELI ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA – LP e a LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO LI, para atividade de FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE CARNE, Código da atividade 173, localizada na Fazenda Agropecuária Missões, Rodovia BR 163, Km 247 a direita mais 9 Km, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. REINALDO ALVES DOS SANTOS torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação da Licença de Operação – RLO, para atividade de Suinocultura com capacidade de 5.400 animais, localizada na propriedade denominada Quinhão 07 da Quadra 06 – Núcleo Colonial de Dourados (NCD), no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SAME HASSAN GEBARA - EPP torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação ( LI ) e Licença de Operação ( LO ) para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, TRANSBORDO DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E SIMILARES, OFICINA MECÂNICA PARA MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E FUNILARIA E GARAGEM PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES , localizado na Rodovia Ivo Cerzósimo, Perimetral Norte do Anel Viário, s/n, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OUTROS ATOS PERÍODO DE DESLOCAMENTO LOCALIDADE DE DESTINO Do dia: ___/__/____ Ao dia: ___/__/____ RELAÇÃO DE DESPESAS PAGAS MÊS: ANEXO N.° Elemento de Despesa: Doc. N° Especificação Data de Pagamento Valor Total R$ RECEITA R$ DESPESA R$ Recebimentos Natureza dos Recursos Descontos efetuados TOTAL TOTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO LEI N° 4.536 DE 14 DE SETEMBRO DE 2020. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Mary Lucy Pereira Fernandes a Rua Interna A em toda sua extensão, localizada no Residencial Ponte Branca. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 14 de setembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município LEI N° 4.614 DE 22 DE ABRIL DE 2021. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Edina Goulart de Christofano a Rua Projetada 31, em toda sua extensão, localizada no Loteamento João Carneiro Alves II Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 22 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.615 DE 22 DE ABRIL DE 2021. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Demosthenes Palieraqui a Rua Projetada 38, em toda sua extensão, localizada no Loteamento João Carneiro Alves 11. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 22 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.616 DE 22 DE ABRIL DE 2021. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Dr. Divino Antonio Luiz a Rua Projetada 22, em toda sua extensão, localizada no Loteamento João Carneiro Alves I. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 22 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANO XXIII / Nº 5.399 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2021 - 11 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Edvan Marcelo Morais Marques (Interino) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.399 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2021 LEI N° 4.617 DE 22 DE ABRIL DE 2021. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Elio Roel de Oliveira, por duplicidade, a Rua Luís Mario Albertini, em toda sua extensão, localizada no Loteamento Cidade Jardim II. Art. 2º. O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, também a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Brasil-OI, Energisa e Sanesul. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 22 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DECRETO Nº 281, DE 20 DE ABRIL DE 2021. “Re-ratifica o Decreto nº 01, de 04 de janeiro de 2021 que declara estável no serviço público servidor efetivo aprovado em Estágio Probatório”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica retificado o Decreto nº 01, de 04 de janeiro de 2021 que declara estável no serviço público servidor efetivo aprovado em Estágio Probatório, conforme segue: DECRETO Nº 283, DE 22 DE ABRIL DE 2021. “Declara estável no serviço público os servidores efetivos aprovados em Estágio Probatório” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica declarado estável no serviço público municipal, a constar da data que completou 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por ter sido aprovado no Estágio Probatório, os servidores constantes do anexo único de presente Decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data constante no anexo único, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 22 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 20 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 282, DE 22 DE ABRIL DE 2021. “Altera os artigos 3º e 5º do Decreto nº 926, de 12 de março de 2014, que regulamenta a forma de concessão de recursos pecuniários aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Os artigos 3º e 5º do Decreto nº 926, de 12 de março de 2014, passam a viger com a seguinte redação: Art. 3º O recurso pecuniário para locação de imóvel, em padrão suficiente para acomodar o médico e seus familiares, será de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) por mês, o qual será repassado mediante apresentação de cópia do contrato de locação do imóvel o qual esteja em vigência, responsabilidade esta que cabe ao profissional participante do Programa, sob pena do não recebimento do recurso. Art. 5º. Fica estabelecido o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) para fornecimento de alimentação e/ou custeio de combustível em veículos próprio pada deslocamento até sua unidade de lotação, mediante repasse de recurso pecuniário, observados os padrões mínimos e máximos da Portaria 30/2014 da SGTES/MS. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação Dourados (MS), 22 de abril de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS Onde constou: Matr. Servidor Cargo Função Secretaria Exercício Estabilidade a partir de: 18 Gilberto Bandeira Assunção Advogado Previdenciário Advogado Previdenciário Previd 24/11/2017. 24/10/2020. Passe a constar Matr. Servidor Cargo Função Secretaria Exercício Estabilidade a partir de: 18 Gilberto Bandeira Assunção Advogado Previdenciário Advogado Previdenciário Previd 24/10/2017. 24/10/2020. ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 283, DE 22 DE ABRIL DE 2021. ENCERRAMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL – FEVEREIRO DE 2018/2021 Nº MATRÍCULA NOME COMPLETO ADMISSÃO 1. 114760637-5 Adriana Carvalho Lopes 08/02/18 2. 114771716-3 Adriana da Silva Leonardo 09/02/18 3. 114765922-4 Aline Pava Viegas 09/02/18 4. 114771618-3 Aliny Silva Fernandes 08/02/18 5. 114772149-1 Ana Carolina Gonçalves Bruno Saltori 09/02/18 6. 114771615-3 Anderson de Oliveira Echeverria 09/02/18 7. 114766522-2 Anelise Campos Oliveira Teixeira 09/02/18 8. 114767489-2 Cathia Ferreira Gomes Barbalho 09/02/18 9. 114768262-3 Claudilene Zuconelli de Melo Silva 08/02/18 10. 114772150-1 Cristyellen Fernanda Araújo dos Santos 09/02/18 11. 114769739-3 Daiane Alves Almeida 08/02/18 12. 114768461-3 Douglas Rodrigues Sauda 08/02/18 13. 114772153-1 Edilene de Morais 08/02/18 14. 114772158-1 Ednea Borck Rocha de Andrade 08/02/18 15. 114763732-5 Fátima Julião Soares 09/02/18 16. 114761165-6 Fernanda Silva Dourado 09/02/18 17. 501531-7 Gleidis Mendes Carvalho 08/02/18 18. 114770673-3 Helena Pereira de Souza Machado 08/02/18 19. 142011-6 Ivonete Laurinda Ferreira 09/02/18 20. 114772157-1 Joseane Mendonca Pereira 08/02/18 21. 501362-6 Josué Costa 09/02/18 22. 114764298-2 Juliana dos Santos Calistro Silva 08/02/18 23. 114762317-4 Juliano Meneghetti Mazzini 08/02/18 24. 114768413-3 Juscilene Macedo da Silva 08/02/18 25. 114772151-1 Karina Camargo de Oliveira 15/02/18 26. 114769413-3 Katia Manvailer Garcia de Almeida 09/02/18 27. 114771622-3 Keila Vialli Martins Coelho 08/02/18 28. 114760357-4 Lidimara Francisco Valério 09/02/18 29. 114772152-1 Liliane Silva Gaia Nascimento 09/02/18 30. 114762355-6 Maisa Sonia Rodrigues de Campos 08/02/18 31. 114765376-3 Marcelo Santos de Oliveira 09/02/18 32. 114772154-1 Marcia Cristina da Costa 08/02/18 33. 114765661-5 Marcia Machado Damasceno 09/02/18 34. 114771522-3 Maria Cecilia de Lima Tiburcio 08/02/18 35. 114761166-5 Maria Goretti da Silva Mattoso 08/02/18 36. 114769330-2 Mariane Campos Oliveira 08/02/18 37. 114765990-6 Marta Pereira de Almeida 09/02/18 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.399 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2021 DECRETO N° 285, DE 22 DE ABRIL DE 2021. “Nomeia a Comissão Técnica Especial para análise e julgamento das amostras/ catálogos/ documentação técnica exigidos nos processos de Licitação da Procuradoria Geral do Munícipio.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Técnica Especial para análise e julgamento das amostras/catálogos/ documentação técnica exigidos nos processos de Licitação da Procuradoria Geral do Munícipio, conforme segue: - Ana Néris Ribeiro; - Marcos de Oliveira. Art. 2º. Os membros da Comissão Técnica responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 22 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 286, DE 22 DE ABRIL DE 2021 “Dispõe sobre investidura de área” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 28.846/2019 e os documentos nele acostados; D E C R E T A: Art. 1º. Fica Antonio de Oliveira portador do CPF nº 637.020.378/53, investido na propriedade de uma sobra de área abaixo descrita: ÁREA OBJETO DA INVESTIDURA: Uma área denominada “sobra de área”, da quadra nº 02 do loteamento denominado Vila Adelina I de formato irregular triangular, frente para a Rua Adelina Rigotti esquina com a Rua Januário Pereira de Araújo, com área de 141,15m2 (cento e quarenta e um virgula quinze metros quadrados), dentro das seguintes confrontações: Ao Norte: 35,62 metros com o lote 01 da quadra 02 (matricula75436) Ao Sul: 34,68 metros com a rua Januário Pereira de Araújo; Ao Leste: 0,00m; Ao Oeste: 8,14 metros com a rua Adelina Rigotti. Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão de Avalição em: R$ 29.639,40 (Vinte e nove mil seiscentos e trinta e nove reais e quarenta centavos), devidamente quitado através da Guia DAM nº 143504520 paga em 20/04/2021. Art. 2º. As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 22 de abril de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 287 DE 22 DE ABRIL DE 2021. “Altera o Anexo III do Decreto nº 272 de 16 de abril de 2021, que constitui as Comissões Locais de Avaliação de Desempenho e a Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD), dos órgãos da Prefeitura Municipal de Dourados, para realização dos procedimentos de Promoção Funcional para o ano de 2021 e para os anos seguintes; e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 50 ao 52 da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006 bem como os Artigos 41 ao 44 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 e demais normas aplicáveis à espécie. D E C R E T A: Art. 1º. Fica alterado o Anexo III do Decreto nº 272 de 16 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.394 de 19/04/2021, passando a viger conforme anexo único deste Decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de abril de 2021. Dourados - MS, 22 abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 287 DE 22 DE ABRIL DE 2021. ANEXO III DECRETO Nº 272 DE 16 DE ABRIL DE 2021 Dos Membros das Comissões Locais de Avaliação de Desempenho, e a Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD), dos Órgãos da Administração Direta do Município de Dourados-MS, para realização dos procedimentos de Avaliação e Promoção Funcional para o ano de 2021 e para os anos seguintes, a que se referem o Artigo 4º deste Decreto. Parte 1 - AS COMISSÕES LOCAIS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FICAM CONSTITUÍDAS DA SEGUINTE FORMA: I – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE DOURADOS - AGETRAN: - ALDA BARBOSA DE RESENDE – Assistente Administrativo, matrícula 81-1; - DELSA CAPISTANA DA COSTA – Agente de Apoio Administrativo, matrícula 87.071-1; - SANDRA ALVES MIGUEL ROLON – Agente de Tráfego e Transporte, matrícula 87.661-1. II – AGÊNCIA MUNICIPAL DE INTERESSE SOCIAL - AGEHAB: - ANA LAURA PRAXEDES SOARES – Arquiteta, matrícula 114768395-1; - ANIZIO DE SOUZA DOS SANTOS – Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, matrícula 114.760.699-1; - CARYNE CORREIA DA SILVA MATOS – Arquiteto, matrícula 149.611-4. III – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO: - EDINÉIA SOARES CORIN - Assistente Administrativo, Matrícula 114.763.378-1; - KLEITON VIEGAS DA SILVA MASCARENHAS – Assistente Administrativo, Matrícula 114.771.831-1; - VERÔNICA PUPP MONARETTO – Contador, Matrícula 114.771.941-1 IV – FUNDAÇÃO DE ESPORTE DE DOURADOS - FUNED: - ANTONIO CARLOS BARBOSA – Profissional do Magistério Municipal, matrícula 114.764.842-2; - VALMOR GERONIMO RANZI JUNIOR - Educador Físico, matrícula 114.771.931-1; - SANDRA GISELLY AMARAL DE ASSUNCAO – Agente de Apoio Administrativo, matrícula 88.981-1. V – GABINETE DO PREFEITO, SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SEGOV E ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - ASSECOM: - JANIELLI SOTOLANI DA SILVA SALOMAO – Assistente Administrativo, matrícula 81.691-1; - ONILDO LOPES COELHO – Assistente Administrativo, matrícula: 114.765.801-1; - VERA LUCIA SARTI – Assistente Administrativo, matrícula: 114.760.410-1; VI – GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS - GMD: - JOSÉ RUBENS BARBOSA – Guarda Inspetor, matrícula 43.981-1; - ELEANDRO APARECIDO MIQUELETTI - Guarda Inspetor, matrícula 48.2011; - ANGELA CRISTINA DECIAN DE PELLEGRIN – Guarda Inspetor, matrícula 47.871-1. VII – GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS – GMD (VIGILANTES): DECRETOS 38. 114765638-6 Neila Piccoli 08/02/18 39. 114771644-3 Patricia Satie Murakami Takahashi 08/02/18 40. 114768871-3 Priscila Rodrigues Simis Sigolo 09/02/18 41. 114772156-1 Silvana Stefanes 08/02/18 42. 500542-7 Sonia Vasques dos Santos 09/02/18 43. 114771170-3 Valeria Pereira dos Santos 09/02/18 44. 501893-2 Vania dos Reis Guilherme 08/02/18 45. 114765072-2 Viviane Vieira Azevedo Betoni 09/02/18 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.399 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2021 - ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BARRETO – Guarda Supervisor, matrícula 90.220-3; - DORISVAL BEZERRA DA SILVA – Vigilante Patrimonial, matrícula 114.763.011-1; - LUCIANO LOPES DA SILVA – Vigilante Patrimonial, matrícula 114.763.445-1. VIII – INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS - IMAM: - CLAUDIOMIRA ZARDO PALACIO REVELLO – Engenheiro Químico, matrícula 114.771.906-1; - DANIELA DA SILVEIRA SANGALLI – Bióloga, matrícula 114.760.681-1; - ORLANDO MARCOS SANTOS VERONEZE – Gestor Ambiental, matrícula 114.771.917-1. IX – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID: - ANA CAROLINA GONINO BARRETO – Assistente Administrativo, matrícula 10; - JANIELI VASCONCELOS DA PAZ – Advogado, matrícula 7; - LEONARDO LANDEIRA – Assistente Administrativo, matrícula 4. X – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM: - ILO RODRIGO DE FARIAS MACHADO – Procuradora 1ª Classe, matrícula 114.766.256-1; - PAULA DE MENDONCA NONATO – Procuradora 1ª Classe, matrícula 114.765.828-1; - SOLANGE SILVA DE MELO – Procuradora Classe Especial, matrícula 114.763.510-1. XI– SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD: - CARLOS EDUARDO PARRA – Assistente Administrativo, matrícula: 114.766.528-1; - EBER DE SOUZA MACHADO – Assistente Administrativo, matrícula: 114.761.440-1; - ANDRÉIA DE ALMEIDA DA SILVA – Assistente Administrativo, matrícula: 114.763.273-1. XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR - SEMAF: - ELISEO ALVES DA SILVA – Auxiliar de Serviço de Manutenção e Apoio, matrícula 88.901-1; - BRUNA ESTELAI DE FAVERI MACEDO – Administrador, matrícula 114.771.891-1; - SIRLEI VALDIRENE BEDIN – Auxiliar de Serviço de Manutenção e Apoio, matrícula 114.760.715-1. XIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS: - ANA PAULA DE CAMPOS ARRUDA – Contadora, matrícula 114.762.188-1; - HELENA DE JESUS DE ALMEIDA GODOY MATIAS - Assistente Administrativo, matrícula 114.764.058-2; - PATRICIA MACEDO SILVA BERTELLI – Advogado Público, matrícula 114.762.644-2. XIV – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMC: - ALESSANDRA DE FATIMA FRANCA - Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio - Matrícula 501.699-1 - DAVILENE DE SOUSA BORGES – Gestor de Processo, matrícula 502.048-2; - EDSON APARECIDO LOPES – Auxiliar de Apoio Educacional, matrícula 87.261-1. XV – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEMDES: - ADOLFO RIBEIRO GARCIA – Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, matrícula 87.641-1; - EDEVALDO SETIMO CAROLLO – Assistente Administrativo, matrícula 114.762.346-2; - REJANE SINAILA DELVALLE MORINIGO – Assistente Administrativo, matrícula 114.764.621 -2. XVI – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED: - ANA LUCIA DE CASTRO BEZERRA – Auxiliar de Apoio Social, matrícula 87.721-1; - JOUZE KELLY OLIVEIRA DE SOUSA SILVA – Assistente de Atividades Educacionais I, matrícula 114.761.666-1; - LUCIENE PORTO – Assistente de Atividades Educacionais I, matrícula 7.141-1. XVII – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFAZ: - FRANCISCO GONCALVES CALDEIRA – Assistente Administrativo, matrícula 114.760.082-1; - LESLLIE EMMANUELLE ROCHA DA SILVA – Assistente Administrativo, matrícula 114.765.736-1; - DIVINA MENDONÇA – Agente de Apoio Administrativo, matrícula 114.760.381-1 XIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SEMOP: - MERIELLEN MENANI BRITO HOLANDA – Arquiteto, matrícula 114.771.1181; - RUDINEI LOPES MAGALHAES SILVA – Assistente Administrativo, matrícula 501.943-1. - KLEITON SINSKI BARBOSA – Assistente Administrativo, matrícula 114.763.676-1; XIX - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMS: - DEBORA PELEGRINI OLIVEIRA – Assistente Administrativo, matrícula 114.763.521-1; - FLAVIA CLAUDIA KRAPIEC JACOB DE BRITO – Enfermeira, matrícula 114.764.192-1; - PATRICIA CRISTINA DE SOUZA CAMPOS – Assistente Administrativo, matrícula 114.766.546-1. XX – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSUR: - ANDREA SIPPERT ARAUJO - Assistente Administrativo, matrícula 82.211-1; - MARIA ELIZABETH DO NASCIMENTO – Assistente Administrativo, matrícula 114.763.277-1; - ELIANNE SILVA BEZERRA – Assistente Administrativo, matrícula 82.401-1. XXI – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEPLAN: - CIBELLE SILVEIRA DOFFINGER – Assistente Administrativo, matrícula 114.763.464-1; - FÁBIO BARBOSA DE SOUZA – Fiscal de Obras, matrícula 114.762.565-1. - FABÍOLA SILVA SABINO – Arquiteto, matrícula 140.531-7 Parte 2 - A COMISSÃO CENTRAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (CCAD) FICA CONSTITUÍDA DA SEGUINTE FORMA: I – GILVONA CAVALCANTE MICAEL, Assistente Administrativo, representante da Secretaria Municipal de Administração; e, também, Presidente da Comissão Central de Avaliação de Desempenho; II – TATIANE CIMARA ARAUJO IKEDA, Analista da Tecnologia da Informação, representante da Secretaria Municipal de Administração; III – ROSANA TINATSU ONO, Procuradora de Classe Especial, representante da Procuradoria Geral do Município; IV – CESAR AUGUSTO RASSLAN CAMARA, Procurador Classe Especial, lotado na Procuradoria Geral do Município, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível superior; V – ARIANE PEREIRA PAES FERNANDES, Assistente Administrativo, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível médio; VI – ANA NERIS RIBEIRO, Agente de Apoio Administrativo, lotada na Procuradoria Geral do Município, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível fundamental; VII – ROSA HELENA CATELAN, Fiscal de Tributos Municipais Aposentado, representante do Sindicato dos Servidores Municipais – SINSEMD. DECRETO Nº 288, DE 23 DE ABRIL DE 2021 “Acrescenta membros do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lha confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Cria o inciso VII no art. 1º do Decreto nº 2.951, de 15 de outubro de 2020 que nomeia membros do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, conforme segue: Art. 1º ... ... VII. Representante da Caixa Econômica Federal: Titular: Thiago Quintas de Souza; Suplente: Marcos Ricco Santelli Junior. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.399 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2021 Resolução nº.Ad/04/566/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ILCINEIA ROSA DA SILVA DOS SANTOS, matrícula funcional nº 114761557-2, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), total de 20 % (vinte por cento) em seu vencimento base, a título do “Adicional por Tempo de Serviço”, sendo, 20% (vinte por cento) referente ao período aquisitivo de: 14/07/2005 a 01/12/2020 e 02/12/2020 a 08/02/2020; com base no artigo 119 c/c artigos 116 e 117 da Lei Complementar Municipal nº. 107, de 27 de dezembro de 2006, nos termos do Parecer nº. 101/2021/ SEMAD/Jurídico, constante no Processo Administrativo nº. 280/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 12 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Ad/04/568/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, IVANIR ROSANI HARTMANN QUEIROZ, matrícula funcional nº 114761961-2, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), total de 15 % (quinze por cento) em seu vencimento base, a título do “Adicional por Tempo de Serviço”, sendo, 15% (quinze por cento) referente ao período aquisitivo de: 18/05/2006 a 30/11/2020 e 02/12/2020 a 18/12/2020; com base no artigo 119 c/c artigos 116 e 117 da Lei Complementar Municipal nº. 107, de 27 de dezembro de 2006, nos termos do Parecer nº. 838/2021/SEMAD/Jurídico, constante no Processo Administrativo nº. 4880/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 12 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/04/648/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal REGINA CELIA DE SOUZA DIAS, matrícula funcional nº. “114772159-4” ocupante do cargo de PSICÓLOGA lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “11/03/2021 a 08/07/2021”; mais “60” (sessenta) dias com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007,conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “09/07/2021 a 06/09/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (20) vinte dias do mês de (04) Abril do ano de (2021) dois mil e vinte e um. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/04/650/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSALINA SILVEIRA DE BARROS, matrícula funcional nº. “89901-1” ocupante do cargo de AGENTE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Filho: Jhon Everton Silveira de Souza, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 12/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/04/651/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VERONICE PAZ DA CRUZ, matrícula funcional nº. “82161-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: João Vieira da Cruz, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 07/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/04/652/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARINALVA PEREIRA, matrícula nº. ”131201-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 02 (duas) horas diárias, por um período de 01 (um) ano, a partir da data de 01/03/2021, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 252/2021, constante no Processo Administrativo nº. 665/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 23 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Con/04/0603/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, VANINA BATISTA DE OLIVEIRA, matrícula 114.772.176-1, ocupante do cargo de Enfermeiro (SEMS), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 15/04/2021 a 14/05/2021, referentes ao período aquisitivo 2020/2021, isto de acordo com a CI RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.399 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2021 nº 0672/2021/NRH/SEMS, recepcionada na Secretaria de Administração em 08/04/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº Can/04/0604/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CRISTHIAN DE JESUS LELIS, matrícula 114.763.887-5 ocupante do cargo de Gestor de Educação e Segurança no Trânsito (AGETRAN), período de férias solicitado de 26/02/2021 à 12/03/2021, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2018/2019, 1º Quinzena, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.340, Resolução nº Fe/01/0206/2021/SEMAD, folhas 02, dia 28/01/2021, conforme CI nº 443/2021, protocolada na Secretaria de Administração em 06/04/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dozee dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Con/04/0605/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, MARCELLE ALESSANDRA SANTOS PEREIRA, matrícula 114.768.579-2, ocupante do cargo de Assistente Social (AGEHAB), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 19/04/2021 a 03/05/2021, referentes ao período aquisitivo 2020/2021, isto de acordo com a CI nº 0159/2021, recepcionada na Secretaria de Administração em 12/04/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Con/04/0617/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, WAYNE CESAR RUIZ, matrícula 44.231-1, ocupante do cargo de Inspetor Geral (GMD), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 12/04/2021 a 26/04/2021, referentes ao período aquisitivo 2019/2020, 2º quinzena, isto de acordo com a CI nº 171/2021/ADM/GMD, enviada para esta Secretaria de Administração em 12/04/2021 via e-mail, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº Can/04/0627/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, DENISE KRYSTINA VASCONCELLOS NAKAYAMA, matrícula 22.911-1 ocupante do cargo de Gestor de Cirurgião Dentista (SEMS), período de férias solicitado de 07/04/2021 à 06/05/2021, 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2020/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.382, Resolução nº Fe/03/0432/2021/ SEMAD, folhas 03, dia 30/03/2021, devido a aposentadoria voluntária publicada no Diário Oficial do Município nº 5.384 de 05/04/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Con/04/0645/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, ANA LUIZA DE ÁVILA LACERDA, matrícula 114.760.412-1, ocupante do cargo de Arquiteto (SEPLAN), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 13/04/2021 a 27/04/2021, referentes ao período aquisitivo 2017/2018, 2º quinzena, isto de acordo com a CI nº 371/2021, enviada para esta Secretaria de Administração em 15/04/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº Can/04/0662/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ANA NERIS RIBEIRO, matrícula 33.521-1, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo (PGM), período de férias solicitado de 12/04/2021 à 26/04/2021, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2018/2019, 2º Quinzena, bem como do período de férias solicitado de 27/04/2021 a 11/05/2021, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2019/2020, 1º Quinzena, ambos publicado no Diário Oficial do Município nº 5.382, Resolução nº Fe/03/0430/2021/SEMAD, folhas 02, dia 30/03/2021, conforme conforme CI nº 298/2021, protocolada na Secretaria de Administração em 19/04/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.399 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2021 Resolução nº Can/04/0663/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARLEI SOARES MIRANDA BRANDÃO, matrícula 90.501-5, ocupante do cargo de Assessor de Planejamento (PGM), período de férias solicitado de 05/04/2021 à 19/04/2021, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2019/2020, 2º Quinzena, bem como do período de férias solicitado de 20/04/2021 a 04/05/2021, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2020/2021, 1º Quinzena, ambos publicado no Diário Oficial do Município nº 5.382, Resolução nº Fe/03/0430/2021/ SEMAD, folhas 02, dia 30/03/2021, conforme conforme CI nº 298/2021, protocolada na Secretaria de Administração em 19/04/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº Can/04/0664/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, LEANDRO SANTOS MAGRINI, matrícula 114.768.512-1 ocupante do cargo de Técnico de Serviços Semafóricos (AGETRAN), período de férias solicitado de 20/04/2021 à 04/05/2021, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2020/2021, 1º Quinzena, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.382, Resolução nº Fe/03/0430/2021/SEMAD, folhas 02, dia 30/03/2021, conforme CI nº 478/2021, protocolada na Secretaria de Administração em 19/04/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Con/04/0665/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, DEBORAH DE OLIVEIRA DA SILVA, matrícula 7514-3, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde (SEMS), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 19/04/2021 a 18/05/2021, referentes ao período aquisitivo 2015/2015, bem como o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 19/05/2021 a 17/06/2021, referentes ao período aquisitivo 2016/2016, isto de acordo com a CI nº 0801/2021/NRH/SEMS, recepcionada na Secretaria de Administração em 18/04/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/04/669/21/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CRISTIANE TERESINHA SILVA, matrícula funcional nº 114772069-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Anos Iniciais, 20 horas, no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Itaporã-MS, sem ônus para as origem, pelo período de 04.01.2021 a 31.12.2021, conforme Processo Administrativo 331/2021/DRH/SEMAD, Parecer PGM nº 040/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três (23) dias do mês de abril (04) do ano dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/04/670/21/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOICE ORTIZ BORTOLON, matrícula funcional nº 114769120-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Anos Iniciais, 20 horas, no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Rio Brilhante - MS, sem ônus para a origem, pelo período de 03.02.2021 a 31.12.2021, conforme Processo Administrativo 272/2021/DRH/SEMAD, Parecer PGM nº 200/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três (23) dias do mês de abril (04) do ano dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/04/671/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ALESSANDRA SOCORRO DA SILVA, matrícula funcional nº 114764784-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Educação Infantil, 20 horas, no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Anastácio - MS, sem ônus para a origem, pelo período de 01.03.2021 a 31.12.2021, conforme Processo Administrativo 645/2021/DRH/SEMAD, Parecer PGM nº 205/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três (23) dias do mês de abril (04) do ano dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.399 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2021 Republica-se por incorreção RESOLUÇÃO Nº. 09/SEMAD/DGF, DE 26 DE ABRIL DE 2.021. Designa servidores para atuarem como Fiscal e Gestor do Contrato nº 158/2020/ DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designada a servidora Gracielly França de Brito Pagnoncelli Matrícula 114771829-1 para atuar como Fiscal do Contrato N° 158/2020/DL/PMD, proveniente do Processo de Dispensa de Licitação n° 53/2020 - celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa SÉRGIO DA COSTA ALVARES-MEI. Art. 2º. Fica designado o servidor Leandro Marques Borba - Matricula: 114771419-1, para atuar como Fiscal Suplente do Contrato, a qual atuará nas ausências/indisponibilidade da atuação do fiscal titular. Art. 3º. A gestão do contrato e seu objeto será feita por meio da servidora Mirian Yumi Joboji - 114763296-1, designada pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto N° 1.824, de 17 de maio de 2019, publicada no D.O.M. n° 4.937 do dia 30 de Maio de 2019, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 4°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação possuindo efeitos retroativos a partir de 31-07-2020 Dourados (MS), 26 de Abril de 2.021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES EXTRATO DO 16° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 186/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PAE ENGENHARIA EIRELI - EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 004/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com inicio em 28/08/2021 e previsão de vencimento em 28/02/2022, bem como prorrogar o prazo para execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com inicio em 01/08/2021 e previsão de vencimento em 01/02/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 26 de abril de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO EMPENHO N° 176/2021/FMAS PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social EDER RODRIGUES DE SOUZA PROCESSO: Termo de Adesão nº 011/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 011/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 3.991/2016 de 02 de junho de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 3.991 de 02 de junho de 2016. VALOR: R$ 8.832,57 (oito mil oitocentos e trinta e dois reais e cinquenta e sete centavos). RESERVA: 093 de 13 de abril de 2021 DATA DO EMPENHO: 14 de abril de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 177/2021/FMAS PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social ALDIRENE RIBEIRO DOS SANTOS PROCESSO: Termo de Adesão nº 013/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 013/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 3.991/2016 de 02 de junho de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 3.991 de 02 de junho de 2016. VALOR: R$ 7.750,75 (sete mil setecentos e cinquenta reais e setenta e cinco centavos). RESERVA: 092 de 13 de abril de 2021 DATA DO EMPENHO: 14 de abril de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 178/2021/FMAS PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social DÉBORA DE ANDRADE MALDONADO PROCESSO: Termo de Adesão nº 014PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 014/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 3.991/2016 de 02 de junho de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 3.991 de 02 de junho de 2016. VALOR: R$ 7.785,66 (sete mil setecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e seis centavos). RESERVA: 091 de 13 de abril de 2021 DATA DO EMPENHO: 14 de abril de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO CONTRATO Nº 049/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. CLAUDEANE DE SOUZA SANTOS BARROS. CNPJ: 29.916.427/0001-16. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 325/2020: Tomada de Preços nº 029/2020. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de reforço estrutural nos CEIM’s “Profª. Zeli da Silva Ramos” e “Profª. Lucia Litch Martins. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, que desde já entendem-se como integrantes do presente termo e vincula-se ao edital e anexos da Tomada de Preços nº 029/2020, constante do Processo de Licitação nº 325/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1060. – Construção, Reforma e Equipamentos para CEIM’s (Creche) 44.90.51.00 – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência de 05 (cinco) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 15.603,58 (quinze mil seiscentos e três reais e cinquenta e oito centavos). FISCAL DO CONTRATO: Rfael Rodrigues Echeverria. DATA DE ASSINATURA: 23 de abril de de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 050/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. CLAUDEANE DE SOUZA SANTOS BARROS. CNPJ: 29.916.427/0001-16. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 327/2020: Tomada de Preços nº 030/2020. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de reforço em estrutura no Centro de Educação Infantil Municipal “Dalva Vera Martinez. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, que desde já entendem-se como integrantes do presente termo e vincula-se ao edital e anexos da Tomada de Preços nº 030/2020, constante do Processo de Licitação nº 327/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.399 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2021 12.365.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1060. – Construção, Reforma e Equipamentos para CEIM’s (Creche) 44.90.51.00 – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 24.052,86 (vinte e quatro mil cinquenta e dois reais e oitenta e seis centavos). FISCAL DO CONTRATO: Rfael Rodrigues Echeverria. DATA DE ASSINATURA: 23 de abril de de 2021. Secretaria Municipal de Administração. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Publicar extratos de atos administrativos Deferidos de Processos Administrativos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de abril do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATOS ATA 005/2021 REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DA FUNSAUD Aos vinte e dois (22) dias do mês de abril de dois mil e vinte e um, às dez horas e trinta minutos, no auditório da Associação Comercial e Empresarial de Dourados ACED, na cidade de Dourados/MS, reuniram-se os membros do Conselho Curador da Fundação de Serviços de Saúde Dourados (FUNSAUD), sob a presidência do Sr. Everaldo Leite Dias - membro indicado pela Associação Empresarial e Comercial de Dourados – ACED, com a participação dos seguintes conselheiros: Paulo Cesar Nunes de da Silva – membro indicado pelo Governo Municipal, Carlos Alberto Longo – membro indicado do Conselho Municipal de Saúde (segmento dos usuários) e do membro suplente Maria Piva Fujino. Participaram como convidados Jairo José de Lima – Diretor Presidente da FUNSAUD, Daniely Heloise Toledo – Diretora Administrativa da FUNSAUD, Angela Maria Azevedo Cardoso Marin – Diretora Técnica da FUNSAUD, Racib Panage Harb – Farmacêutico e Keyt Ferreira Cardoso – Analista de Controle Interno da FUNSAUD. Esteve ausente Mariana Dourados Narciso - membro indicado pela OAB/MS (Subseção Dourados/ MS), justificando afastamento médico e Edvan Marcelo Morais Marques – membro indicado da Secretaria Municipal de Saúde – em agenda externa. A presente reunião tem como pautas: Pauta 01 - Deliberação da NÃO apresentação aos conselheiros, dos documentos hábeis que comprovem: Proposta de restruturação e regularização do quadro de pessoal da FUNSAUD, principalmente comissionados; Real passivo financeiro da FUNSAUD; Proposta de Plano de Contingenciamento e redução de custos da FUNSAUD; Proposta orçamentária para o ano de 2021. Pauta 02 Deliberação da NÃO apresentação, ao Conselho Curador, dos termos contidos no Art. 37 do Decreto 1072 de 14 de maio de 2014 como segue: Demonstrativo do atendimento às metas previstas nos planos anuais e pactuadas no Contrato de Gestão; Demonstração da inserção dos serviços da Fundação nos planos de regionalização e sua integração com os demais serviços de saúde das esferas municipal e estadual, a fim de cumprir as diretrizes da regionalização; Indicadores de qualidade dos serviços e os resultados alcançados, de acordo com as metas pactuadas, bem como os indicadores de eficiência administrativa e financeira; Os balanços financeiros, patrimoniais, orçamentários e demonstrativos de variações patrimoniais, elaborados na forma prevista no estatuto; Os resultados de auditorias iniciadas e concluídas no período, em especial as derivadas de denúncias. Pauta 03 - Apuração de Denúncia contra membro da Diretoria Executiva da FUNSAUD. Pauta 04 - Requerimentos Comissão de Funcionários da FUNSAUD. Pauta 05 - Denúncia externa. Aberta a reunião, verificou-se insuficiência de quórum mínimo de cinco conselheiros presentes conforme Art. 15 § 3º do Decreto 1072 de 14 de maio de 2014. Sendo assim o Presidente deste Conselho deu por encerrada a presente reunião, ficando designada reunião extraordinária para o dia 29 de abril de 2021 as 8 horas, nas dependências da Prefeitura Municipal de Dourados, permanecendo as pautas propostas nesta reunião. Everaldo Leite Dias FUNDAÇÕES / ATA - FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO (REPETIÇÃO) Ref. Processo de Licitação nº 110/2020 – Pregão Presencial nº 023/2020 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 0321/2020/ FUNSAUD 07 de Dezembro de 2020 comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU DE DIREITO PRIVADO COM OU SEM FINS LUCRATIVOS, PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE HEMODINÂMICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, PARA CONSUMO PELO PERÍODO DE APROXIMADAMENTE DE 12 (DOZE) MESES. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de Reuniões da sede administrativa da FUNSAUD, situado à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, no dia 07 de Maio de 2021, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados – MS, 23 de Abril de 2021. Thiago Dias Matos Pregoeiro - Portaria nº 0321/2020 AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA Ref. Processo de Licitação nº 110/2020 – Pregão Presencial nº 023/2020 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 0321/2020/FUNSAUD 07 de Dezembro de 2020, torna publico o resultado final do certame licitatório, o qual restou DESERTA, relativo ao Processo n° 0110/2020 – Pregão Presencial 023/2020, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU DE DIREITO PRIVADO COM OU SEM FINS LUCRATIVOS, PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE HEMODINÂMICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Dourados- MS, 23 de Abril de 2021. Thiago Dias Matos Presidente da Comissão Permanente de Licitação da FUNSAUD Portaria nº 321/2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso V da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 021/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA O FORNECIMENTO DE CARNES (BOVINA E AVE), SOB O REGIME DE ENTREGA PARCELADO, CONFORME A DEMANDA SOLICITADA, PELO PERÍODO DE 12 MESES EM ATENDIMENTO ÀS UNIDADES DA FUNSAUD, PARA CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES EXECUTADAS PELO SETOR DE NUTRIÇÃO. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às contratações como segue: Empresa a ser contratada: ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT EIRELI CNPJ sob o n°. 03.567.602/0001-13 Valor Total - R$ 117.120,00 (Cento e Dezessete Mil e Cento e Vinte Reais). Fundamento Legal Artigo 24 Inciso V, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos da dispensa de licitação nº 011/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste processo correrão por conta do Contrato de Gestão nº 001/2014/SEMS/PMD, firmado entre a Prefeitura Municipal de Dourados e a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, ou por outro instrumento que vier a substituí-lo. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 22 de Abril de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS DEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO REGINA CELIA DE SOUZA DIAS 114772159-4 SEMS 723/2021 ESTABILIDADE PROVISÓRIA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.399 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 040/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ 20.267.427/0001-68 COMERCIAL DENTÁRIA HOSPITALAR FONTANNA LTDA CNPJ nº 24.864.422/0001-73 Processo de Licitação nº 78/2020 – Pregão nº 014/2020 OBJETO: Aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD, ou outro instrumento firmado entre a FUNSAUD e a Prefeitura Municipal de Dourados. FISCAIS DO CONTRATO: Jéniffer Naiara de Lima Lopes, Coordenadora de Almoxarifado (PORTARIA Nº 021/FUNSAUD/2021 de 19 de Fevereiro de 2021) e Claudio Martins Freitas, Responsável Almoxarifado (PORTARIA Nº 038/ FUNSAUD/2021 de 08 de Março de 2021). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (Doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 6.573,40 (seis mil quinhentos e setenta e três reais e quarenta centavos). DATA DA ASSINATURA: __ de Abril de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2021 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA CNPJ: 01.571.702/0001-98 Valor: R$ 983.880,00 GUARIÃ COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI ME CNPJ: 32.181.809/0001-53 Valor: R$ 148.200,00 MS SAUDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA EPP CNPJ: 24.595.488/0001-05 Valor: R$ 113.610,00 RF LEITE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA A SAUDE EIRELI ME CNPJ: 35.042.079/0001-06 Valor: R$ 123.480,00 POLLO HOSPITALAR LTDA CNPJ: 09.204.127/0001-05 Valor: R$ 137.802,00 COMERCIAL DENTÁRIA HOSPITALAR FONTANNA LTDA CNPJ: 78.688.660/0001-02 Valor: R$ 272.490,00 Processo de Licitação nº 111/2020 - Pregão Presencial nº 024/2020. OBJETO: O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste em futura e eventual aquisição de material hospitalar Soros e Cristalóides, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico e Unidades pertencentes a FUNSAUD, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 24/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sr. Jairo Jose de Lima, Sra. Andreza Aparecida Padilha, Sr. Alex Tognasini, Sr. Johnny Lima de Oliveira, Sr. Eduardo Henrique Bosquette, Sr. Elvis Aparecido Mariani e Sr. Paulo Roberto Jobim. DATA DE ASSINATURA: 23 de Abril de 2021. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS JAIRO JOSE DE LIMA HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA ANDREZA APARECIDA PADILHA GUARIÃ COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI ME ALEX TOGNASINI MS SAUDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA EPP JOHNNY LIMA DE OLIVEIRA RF LEITE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA A SAUDE EIRELI ME EDUARDO HENRIQUE BOSQUETTE POLLO HOSPITALAR LTDA ELVIS APARECIDO MARIANI COMERCIAL DENTÁRIA HOSPITALAR FONTANNA PAULO ROBERTO JOBIM Ass.:___________________________ Ass.:_____________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 2 Solução de Cloreto de Sódio 0,9% 1000 ml Sistema Fechado Bolsa/Frasco 72.000 HALEXISTAR R$ 4,50 R$ 324.000,00 4 Solução de Cloreto de Sódio 0,9% - 100 ml Sistema Fechado Bolsa/Frasco 126.000 HALEXISTAR R$ 1,89 R$ 238.140,00 6 Solução de Cloreto de Sódio 0,9% - 250 ml Sistema Fechado Bolsa/Frasco 63.000 HALEXISTAR R$ 2,20 R$ 138.600,00 8 Solução de Cloreto de Sódio 0,9% - 500 ml Sistema Fechado Bolsa/Frasco 99.000 HALEXISTAR R$ 2,86 R$ 283.140,00 GUARIÃ COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI ME Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 9 Solução de Cloreto de Sódio 0,9% - 500 ml Sistema Fechado Bolsa/Frasco 33.000 JP R$ 3,64 R$ 120.120,00 13 Solução Glicosada 5% - 500 ml Sistema Fechado Bolsa/Frasco 7.200 JP R$ 3,90 R$ 28.080,00 MS SAUDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA EPP Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 7 Solução de Cloreto de Sódio 0,9% - 250 ml Sistema Fechado Bolsa/Frasco 21.000 JP R$ 3,01 R$ 63.210,00 10 Solução de Ringer Lactato - 500 ml Sistema Fechado Bolsa/Frasco 12.000 JP R$ 4,20 R$ 50.400,00 RF LEITE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA A SAUDE EIRELI ME Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 5 Solução de Cloreto de Sódio 0,9% - 100 ml Sistema Fechado Bolsa/Frasco 42.000 EQUIPLEX R$ 2,94 R$ 123.480,00 POLLO HOSPITALAR LTDA Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 Água Destilada - 250 ml Frasco 4.320 FRESENIUS R$ 3,05 R$ 13.176,00 11 Solução Glicofisiológico - 500 ml Sistema Fechado Bolsa/Frasco 8.400 FRESENIUS R$ 4,10 R$ 34.440,00 12 Solução Glicosada 5% - 250 ml Sistema Fechado Bolsa/Frasco 10.000 FRESENIUS R$ 3,48 R$ 34.800,00 14 Água Destilada - 500 ml Frasco 7.500 FRESENIUS R$ 3,60 R$ 27.000,00 16 Bicarbonato de Sódio 8,4% - 250 ml Frasco 1.140 HYPOFARMA R$ 24,90 R$ 28.386,00 COMERCIAL DENTÁRIA HOSPITALAR FONTANNA LTDA Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 3 Solução de Cloreto de Sódio 0,9% 1000 ml Sistema Fechado Bolsa/Frasco 24.000 FRESENIUS R$ 5,99 R$ 143.760,00 15 Bicarbonato de Sódio 8,4% - 10 ml Ampola 9.000 SAMTEC R$ 0,80 R$ 7.200,00 17 Cloreto de Sódio 20% - 10 ml Ampola 30.000 SAMTEC R$ 0,52 R$ 15.600,00 18 Cloreto de Potássio 19,1% - 10 ml Ampola 50.000 SAMTEC R$ 0,44 R$ 22.000,00 19 Glicose 25 % - 10 ml Ampola 25.000 SAMTEC R$ 0,65 R$ 16.250,00 20 Glicose 50% - 10 ml Ampola 55.000 SAMTEC R$ 0,48 R$ 26.400,00 22 Água Destilada - 10 ml Ampola 60.000 SAMTEC R$ 0,46 R$ 27.600,00 23 Sulfato de Magnésio 10% - 10 ml Ampola 12.000 SAMTEC R$ 1,14 R$ 13.680,00 ATA - A.P.M ATA 155 PARA DIVULGAÇÃO DOS MEMBROS QUE COMPÕE OS CONSELHOS E A.P.M – ESCOLA MUNICIPAL FREI EUCÁRIO SCHMITT Aos treze dias do mês de março de dois mil e vinte, na Escola Municipal Frei Eucário Schmitt reuniram-se membros do Conselho Escolar, Conselho Didático, Associação de Pais e Mestres, Direção e Secretaria, que em concordância decidiram dar publicidade por meio de publicação em Diário Oficial a todos os membros que compunham os Conselhos e APM no ano de dois mil e dezoito ao ano de dois mil e vinte e dois. A finalidade é assegurar a validade das Declarações que são anexadas aos Boletins de Desempenho. A reunião foi presidida pelo Diretor Inácio Cabrera Dias que argumentou com os membros a importância desta publicação, visto que anualmente todos os servidores do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Dourados são avaliados e as Declarações dos Conselhos e A.P.M são anexadas ao Boletim de Desempenho para que seja atribuída a nota no fator referente a Participação em Conselhos, Comissões, Diretorias e A.P.Ms. Havendo concordância e aceitação de todos os membros, registram-se os Órgãos e os membros efetivos. A Ata foi registrada por Ana Paula Carvalho da Silva. Segue relação com os nomes dos membros dos conselhos e APM. 1 - Conselho Escolar: Triênio 2020/2022 Cícera Pereira da Silva Cunha Kátia Regina Moura de Castro Ana Paula Carvalho da Silva Jeziane dos Santos Ferreira Felix Inácio Cabrera Dias Adriana Brito de Andrade Irene Terezinha Von Fruhauf Tecchio Eliana Maria Ferreira 2 - Conselho Didático Pedagógico: Triênio 2020/2022 Elza Costa Porto de Oliveira Élida Cícera Borges Inácio Cabrera Dias Adriana Brito Andrade Irene Terezinha Von Fruhauf Tecchio Eliana Maria Ferreira 3 - Associação de Pais e Mestres – A.P.M: 11/08/2018 a 10/08/2021 Presidente: Josiane Da Silva Natal Vice-Presidente: Élida Cícera Borges Tesoureiro: Antonio Carlos Orrigo Vice-Tesoureiro: Rosa da Silva Guimenez 1ª Secretária: Rosangela Almeida de Andrade 2ª Secretária: Juliana Rodigheri dos Santos Conselheiro Fiscal: Lídia Kumiko Sato Murakami Conselheiro Fiscal: Jeziane dos Santos Ferreira Felix Conselheiro Nato Diretor: Inácio Cabrera Dias Conselheiro Nato Coordenadora Pedagógica: Irene Terezinha Von Fruhauf Tecchio OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.399 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2021 ATA - SEMS COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA - PROCESSO DE CHAMADA PÚBLICA EDITAL Nº. 001/2020/SEMS Ata nº. 001/2021 Aos trinta dias do mês de março de dois mil e vinte um, às dez horas, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Coronel Ponciano, número novecentos, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniu-se a Comissão de Chamada Pública instituída pelo DECRETO Nº. 394, de 30 DE JULHO DE 2009, com a composição dada pela RESOLUÇÃO/ SEMS Nº. 42, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017, com a finalidade de realizar a análise da documentação apresentada em decorrência da publicação do Edital de Chamada Pública nº. 001/2020/SEMS, que tem por objeto o credenciamento e formação de banco de prestadores de serviços de saúde na área de apoio à diagnose e terapia. Estiveram presentes os seguintes membros: Marcelo Delessandro Viana de Carvalho, Maria Piva Fujino, Wando Capistana da Silva, Orlando Conceição Malheiros e Bruno Radaelli de Assis, sendo a sessão conduzida sob a presidência do primeiro declinado. Abertos os trabalhos, constatou-se que manifestou interesse, protocolando a entrega de envelope junto à Comissão, no dia dezoito de dezembro de dois mil e vinte, o proponente: NÚCLEO DE OTORRINOLARINGOLOGIA DE DOURADOS LTDA. O Presidente deu início a abertura do envelope apresentado pelo proponente, submetendo os documentos à análise da comissão, sendo verificado que: O proponente NÚCLEO DE OTORRINOLARINGOLOGIA DE DOURADOS LTDA apresentou documentação para credenciar-se como pessoa jurídica, sendo devidamente verificada a autenticação e validade dos documentos/ certidões, entretanto, restou pendente a apresentação e/ou condições previstas no edital dos seguintes itens: a (documento ausente), b (documento ausente), d (documento vencido), e (documento vencido), f (documento vencido), g (documento vencido), h (documento vencido), i (documento vencido), j (ausente autenticação) , l (ausente autenticação), m (ausente autenticação), n (ausente autenticação), o (documento vencido), p (horários diferentes da proposto de trabalho e necessário apresentar cadastro dos profissionais na empresa, bem como a proposta de trabalho se mostra inadequada por atual contradição com as informações constantes no CNES da empresa e, ainda, por erro na identificação do edital de chamada pública), q (documento ausente), r (documento ausente), s (documento ausente), u (ausente relação de exames, adequar número do edital e cumprir com o exigido nos itens 2.4.1.2 e/ou 2.4.1.3), v (adequar número do edital e cumprir com o exigido nos itens 2.4.1.2 e/ou 2.4.1.3), w (adequar número do edital e cumprir com o exigido nos itens 2.4.1.2 e/ou 2.4.1.3), x (adequar número do edital e cumprir com o exigido nos itens 2.4.1.2 e/ou 2.4.1.3), y (adequar número do edital e cumprir com o exigido nos itens 2.4.1.2 e/ou 2.4.1.3). Após a análise da documentação apresentada pelo proponente, a Comissão de Chamada Pública RESOLVE: I) Notificar o proponente sobre as pendências detectadas para o fim de regularização no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação; II) A Comissão se reunirá após o encerramento do prazo concedido no item “I” para analisar a documentação a ser apresentada pelo proponente. Sem mais para constar, o Presidente encerrou a reunião da qual foi lavrada a presente ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Comissão. Membros: Marcelo Delessandro Viana de Carvalho Bruno Radaelli de Assis Orlando Conceição Malheiros Wando Capistana da Silva Maria Piva Fujino EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Áureo de Assis Simões e Altair Rodrigues Simões, torna Pú blico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI) para atividade de irrigação por aspersão por Pivô Central para uma área de 111,14 ha, localizada na na Fazenda Iporã, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CANTO COLCHÕES & DECORAÇÕES LTDA – EPP torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Simplificada - LAS, para atividade Comércio varejista de artigos de colchoaria, localizada na Rua Toshinobu Katayama, nº 1465, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARIA A. RODRIGUES E VALDIR VOLPATO torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO) para atividade de AVICULTURA DE CORTE, 88.000 AVES, COD: 383, localizada no Sitio Chapecó, S/N, Zona Rural, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PEDRO IVO FRANCO DE FREITAS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de construção de edificação residencial multifamiliar, localizada na Rua: Kesayoshi Anze, 348, - Bairro: Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Thisa Thiemi Saruwatari torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), para atividade de Irrigação por Aspersão por Pivô Central para uma área de 214,01 ha, localizada na Fazenda Alvorada, Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAL DE RECADASTRAMENTO - PREVID EDITAL RECADASTRAMENTO/PREVID Nº001/2021 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA RECADASTRAMENTO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PREVID, PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL THEODORO HUBER SILVA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, em atenção ao previsto no Art. 9º, II da Lei 10.887/2004 e alterações posteriores, Art. 12 da Portaria MPS nº 403/2008 e alterações posteriores e, demais normas vigentes, torna público para ciência dos interessados que a partir do dia 27 de abril 2021 terá início o processo de RECADASTRAMENTO dos APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PREVID, PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL, com término previsto em 15/12/2021. Considerando a pandemia mundial do Coronavírus (Covid-19), o processo de Recadastramento/2021 se realizará por meio de contato telefônico, a fim de evitar o contágio e a propagação do vírus entre os beneficiários. Para maiores informações entrar em contato nos telefones: (67)3033- 9611, (67)3033-9631 e (67)3033-9632 ou por meio do endereço eletrônico, e-mail: administrativo@previd.ms.gov.br ou no whatsapp (67) 3033-9639. Ressalta-se que, a não realização do recadastramento acarretará a suspensão do pagamento do benefício. As disposições entram em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 23 de abril de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente CRONOGRAMA RECADASTRAMENTO 2021 APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PREVID, PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL Nascimento: Período de Recadastramento: Janeiro 27/04/2021 a 15/12/2021 Fevereiro 27/04/2021 a 15/12/2021 Março 27/04/2021 a 15/12/2021 Abril 27/04/2021 a 15/12/2021 Maio 27/04/2021 a 15/12/2021 Junho 27/04/2021 a 15/12/2021 Julho 27/04/2021 a 15/12/2021 Agosto 27/04/2021 a 15/12/2021 Setembro 27/04/2021 a 15/12/2021 Outubro 27/04/2021 a 15/12/2021 Novembro 27/04/2021 a 15/12/2021 Dezembro 27/04/2021 a 15/12/2021
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS PORTARIA Nº 27/CORR/GMD/2021 O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2021, de natureza contraditória, para apurar os fatos narrados na Notícia de Fato nº 01.2021.00001007-6, encaminhada a esta Corregedoria por meio do Ofício ministerial nº 0070/2021/16PJ/ DOS, em desfavor de servidor desta Guarda Municipal – a ser identificado e ter determinada a conduta supostamente transgressora em Termo próprio – por ter, em tese: transgredido os deveres do artigo 88, incisos X e XVI; incorrendo na proibição do artigo 89, inciso XII e praticado a(s) conduta(s) descrita(s) no artigo 95, incisos III e/ou XIV; e/ou no artigo 96, inciso II, tudo do Estatuto desta Instituição (Lei Complementar nº 121/2007); bem como investigar a existência de fato(s) conexo(s) e/ou a prática de transgressão(ões) conexa(s) com o fato noticiado. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais: ARNALDO BARBOSA FERREIRA, matrícula nº 43791-1 e LUIZ SÉRGIO GABRIEL, matrícula nº 440311 como Membros, para comporem a Comissão Processante que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº 43951-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário. Art. 3º - Determinar a autuação do conteúdo do Ofício citado. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Corregedoria GMD, 23 de Abril de 2021. JOÃO VICENTE CHENCAREK Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS PORTARIA Nº 11/GMD/2021 A Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, e em consonância com as demais determinações da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. Considerando o Decreto “P” nº 162, de 25 de março de 2021, publicado no diário oficial do Município em 26 de março de 2021, o qual demitiu o servidor efetivo, Guarda Municipal Atoapes Dias Martins, Considerando a Resolução nº 04/GMD/2021, publicada no diário oficial do Município de 15 de abril de 2021, a qual publicou o deferimento do recurso administrativo referente à Sindicância Administrativa Disciplinar nº 09/2017 que tratava da penalidade aplicada ao servidor Orlean Catellan Teixeira. Art. 1.º - Resolve: ANO XXIII / Nº 5.398 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 - 14 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Edvan Marcelo Morais Marques (Interino) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 INSPETOR GERAL Nome Pontuação Comportamento 1 Wayne César Ruiz 179 EXCEPCIONAL 2 Elizabeth Souza Penha 179 EXCEPCIONAL GUARDA MUNICIPAL INSPETOR 1.ª CLASSE 1 João Vicente Chencarek 194 EXCEPCIONAL 2 Orlean Catellan Teixeira 194 EXCEPCIONAL 3 Crislaine da Silva de Andrade 193 EXCEPCIONAL 4 Ademir Martins 189 EXCEPCIONAL 5 Divaldo Machado de Menezes 184 EXCEPCIONAL 6 Arnaldo Barbosa Ferreira 184 EXCEPCIONAL 7 Silvio Reginaldo Peres Costa 184 EXCEPCIONAL 8 Elizelda Freitas da Costa 183 EXCEPCIONAL 9 Wilson Binsfeld 179 EXCEPCIONAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.398 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 PORTARIAS 10 Nivaldo Gamarra 179 EXCEPCIONAL GUARDA MUNICIPAL INSPETOR 2.ª CLASSE 11 Tércio Antônio Oliveira Carvalho 184 EXCEPCIONAL 12 Luiza Ibanhes 184 EXCEPCIONAL 13 José Rubens Barbosa 179 EXCEPCIONAL 14 Samuel Vieira de Lima 179 EXCEPCIONAL 15 Vanderly Pedro de Lima 179 EXCEPCIONAL 16 Eugênio Mendes 179 EXCEPCIONAL 17 Aparecida Abreu Dias 179 EXCEPCIONAL 18 Moisés Gonçalves de Souza 179 EXCEPCIONAL 19 Evaldo Eliandro de Souza 179 EXCEPCIONAL 20 Luiz Sérgio Gabriel 179 EXCEPCIONAL 21 Dirceu Aparecido Martins Arbués 179 EXCEPCIONAL GUARDA MUNICIPAL INSPETOR 3.ª CLASSE 22 João Augusto Dourado Alves 181 EXCEPCIONAL 23 Dalberto Cristovão Gonçalves Ribas Fujji 180 EXCEPCIONAL 24 Maria Aparecida dos Santos 179 EXCEPCIONAL 25 Acácio Kobus Júnior 179 EXCEPCIONAL 26 Denisvaldo Rodrigues Barbosa de Souza 179 EXCEPCIONAL 27 Agnaldo Ribeiro da Silva 178 EXCEPCIONAL 28 Valdeci da Silva 178 EXCEPCIONAL 29 Jonecir dos Santos Ferreira 177 EXCEPCIONAL 30 Márcio Teles Arguelho 177 EXCEPCIONAL 31 Sérgio Mondadori 175 EXCEPCIONAL 32 Porfírio Arguelho Riveiro Júnior 175 EXCEPCIONAL 33 Claudia Vieira da Silva Ortega 175 EXCEPCIONAL 34 Ivonete da Silva 173 EXCEPCIONAL 35 Angela Cristina Decian de Pellegrin 170 EXCEPCIONAL 36 Maria Ercília de Medeiros Oliveira 170 EXCEPCIONAL 37 Zilda Aparecida Rodrigues Ramires 170 EXCEPCIONAL 38 Israel Paulo Moisés de Oliveira 170 EXCEPCIONAL 39 Eleandro Aparecido Miqueletti 170 EXCEPCIONAL 40 Odair Faleiro da Silva Junior 170 EXCEPCIONAL 41 Itamar de Jesus Pires 170 EXCEPCIONAL 42 Marcos Cezar da Silva Leite 170 EXCEPCIONAL 43 Ademar Cabral de Araújo 170 EXCEPCIONAL 44 Weslei Henklain Ferruzzi 170 EXCEPCIONAL 45 Iva Cirqueira do Nascimento Rocha 167 EXCEPCIONAL 46 Olavo Henrique dos Santos 160 EXCEPCIONAL 47 Nilson Araújo Figueredo 159 ÓTIMO 48 Gustavo Franco Félix 157 OTIMO 49 Paulo Cezar Alves Barroso 147 EXCEPCIONAL GUARDA MUNICIPAL SUBISNPETOR 50 Aires Luiz de Lima 189 EXCEPCIONAL 51 Luiz Carlos Gama dos Santos 179 EXCEPCIONAL 52 Alvanei Souza Pereira 179 EXCEPCIONAL 53 Gerson Pereira Borges Júnior 174 EXCEPCIONAL 54 Antônio Nunes de Lima 171 ÓTIMO 55 João Taylor Leite Aranda 170 EXCEPCIONAL 56 Carla da Silva Silveira 170 EXCEPCIONAL 57 Marcos Antonio de Brito 170 EXCEPCIONAL 58 Juvenal Costa dos Santos 170 EXCEPCIONAL 59 Rosimeire Ferreira Costa 170 EXCEPCIONAL 60 Euclides Mazurkevitz 170 EXCEPCIONAL 61 Lourival Freitas Santos 170 EXCEPCIONAL 62 Laura Rodrigues Patrício 170 EXCEPCIONAL 63 César de Camargo Leme 170 EXCEPCIONAL 64 Eunice Gonçalves Gomes 170 EXCEPCIONAL 65 Margareth Chaves Lopes 170 EXCEPCIONAL 66 Roberto Alves da Silva 170 EXCEPCIONAL 67 Sônia Regina Pinheiro 169 EXCEPCIONAL 68 Lindalva dos Santos Oliveira 169 EXCEPCIONAL 69 Adriana Araújo Alonso 169 EXCEPCIONAL 70 Luziett Araújo de Oliveira 169 EXCEPCIONAL 71 Patrícia Pires da Silva 169 EXCEPCIONAL 72 Gledson Gimenes dos Santos 166 EXCEPCIONAL 73 Daniel Alves dos Santos 163 EXCEPCIONAL 74 Jonas dos Santos Valiente 163 EXCEPCIONAL 75 Alair Teixeira Rodrigues 161 EXCEPCIONAL 76 José Ferreira Lopes Filho 161 EXCEPCIONAL 77 Odair Alves Teixeira 153 EXCEPCIONAL 78 Ademir Ribeiro 153 EXCEPCIONAL 79 Adriano de Souza Valiente 147 BOM GUARDA MUNICIPAL SUPERVISOR 80 Adriana Narciso Simão Reis 179 EXCEPCIONAL 81 Cleber Augusto Soares Júnior 146 OTIMO 82 Antônio Carlos de Oliveira Barreto 146 EXCEPCIONAL 83 Adriano Santos de Jesus 146 EXCEPCIONAL 84 Josimar Cavalcante de Oliveira 146 EXCEPCIONAL 85 Kleber Juliano de Almeida 141 EXCEPCIONAL 86 Marcelo de Brito 141 EXCEPCIONAL 87 Marcos Augusto de Alencastro Silva 141 EXCEPCIONAL 88 Liliane Kelly Oliveira Santos Cardoso 141 EXCEPCIONAL 89 Jamil da Costa Matos 141 EXCEPCIONAL 90 Rodriano Fernandes 141 EXCEPCIONAL 91 Liliane Graziele Cespedes de Souza 141 EXCEPCIONAL 92 Rodrigo Vitorino da Cruz 141 EXCEPCIONAL 93 Michelly Mendes da Silva 141 EXCEPCIONAL 94 Inacio Domingos de Souza 141 EXCEPCIONAL 95 Jean Pierre Sott 141 EXCEPCIONAL 96 Elaine Cristina Barbosa Silveira 141 EXCEPCIONAL 97 Robervaldo Soares da Silva 138 EXCEPCIONAL 98 Adão Viegas Martins 136 ÓTIMO GUARDA MUNICIPAL 3ª CLASSE 99 Fábio Luis Comelli 112 BOM 100 Leidy Dayane dos Santos Rodrigues 107 BOM 101 Gustavo Alberto Pereira dos Anjos 107 BOM 102 Daniel Brunetto Cari 107 BOM 103 Fabio Telles David 107 BOM 104 Ana Paula da Silva Gonzales 107 BOM 105 Jadir da Rosa Luiz 107 BOM 106 Lucas Messala dos Santos Gomes 107 BOM 107 Rafael Pereira da Silva de Souza 107 BOM 108 Camila da Silva Coimbra 107 BOM 109 Wenderson de Oliveira Muniz 107 BOM 110 Elivelton Moreira de Farias 107 BOM 111 Elvis Fernandes Ferreira Lima 107 BOM 112 Luiz Henrique Muhl de Carvalho 107 BOM 113 Juliana dos Santos Pereira Cari 107 BOM 114 Ariane Francisca Romero 107 BOM 115 Márcio dos Santos Barcelos 107 BOM 116 Felipe Porto de Oliveira 107 BOM 117 César Augusto Sestari 107 BOM 118 Jonatan Calebe Diniz Costa 107 BOM 119 Fernando Henrique Miguelão da Silva 107 BOM 120 Rubia Cristina Wachter Rocha 107 BOM 121 Miriam dos Santos Ricco 107 BOM 122 Jonas Laier Nogueira Junior 107 BOM 123 Eduardo Mendes Rocha 107 BOM 124 Leandro de Souza Silva 107 BOM 125 Cristiano de Souza Nonato 107 BOM 126 Augusto Cueva Ramalheiro 107 BOM 127 Rodrigo Acunha Ferreira 107 BOM 128 Marcio Rocha Escobilha Rodrigues 107 BOM 129 Eduardo Henrique Cordeiro dos Santos 107 BOM 130 Reginaldo Pirolo 107 BOM 131 Allan Vieira Raidan 107 BOM 132 Suzane Carvalho da Silva 107 BOM 133 Carmem Paiva Azambuja 107 BOM 134 Renata Moreira da Silva 107 BOM 135 Rosane Johann Braun 107 BOM 136 Alisson Bruno Nogueira Hermann 107 BOM 137 Tamires Marques do Amaral 107 BOM 138 Samuel Roldino Gonçale 107 BOM 139 Helio Soares de Oliveira 107 BOM 140 Osny Alves de Oliveira 107 BOM 141 Máximo William Caetano Rocha 107 BOM 142 Wagner Souza da Silva 107 BOM 143 Nilson da Silva Junior 107 BOM 144 Guilherme Pinto Vieira 107 BOM 145 Paula da Silva Buarque Gusmão Bonilha 107 BOM 146 Solange Gomes Lysik 107 BOM 147 Douglatio de Sousa Brito da Cruz 107 BOM 148 Waldenilson Pereira Cabral 107 BOM 149 Mauricio Firmino de Andrade 107 BOM 150 Willian Santos Rodrigues 107 BOM 151 Nadia Rosa dos Santos 107 BOM 152 Adilson Sanches da Silva 107 BOM 153 Barbara Pivetta Queiroz 107 BOM 154 Giovanna Aparecida Bezerra Duarte 107 BOM 155 Daniel Leite Monteiro 107 BOM 156 Cauê Alexandre Anderson Serra 107 BOM 157 Stefano Patrick Moura 107 BOM 158 Maria Sonia Marques de Oliveira 107 BOM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.398 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 20 de abril de 2021. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Comandante da GMD PORTARIAS 159 Leonardo Zanatta Munarini 107 BOM 160 Fernando Moreira da Silva 107 BOM 161 Robson Santos de Oliveira 107 BOM 162 Jhonatan Acosta Constancio 107 BOM 163 Attilano Ramires Angoneze 107 BOM 164 Silvio Melgarejo de Oliveira 107 BOM 165 Wellington Luiz Benedito Ostemberg 107 BOM 166 Anderson de Sousa Lagoa 107 BOM 167 Cassiano Ramos Torales 107 BOM 168 Jefferson Esmerio dos Santos 107 BOM 169 Renan Matia Ribeiro 107 BOM 170 Giovanna Cleunice Muglia 107 BOM 171 Luis Paulo de Paula Daniel 107 BOM 172 Jackeline de Souza Andrade 107 BOM 173 Adriano Rodrigues Pinheiro 107 BOM 174 Jose Ailton Melo do Nascimento 107 BOM 175 Rodrigo Soares Barros 107 BOM 176 Luiz Henrique Roberto da Silva 107 BOM 177 Bruno Gonçalves Aguilieri 107 BOM 178 André Luiz Gonçalves de Souza 107 BOM 179 Jhonys Abreu Santana 107 BOM 180 Marcos Matheus Leivas Leite 107 BOM 181 Jean Carlos Freitas dos Santos 105 BOM 182 Gleyce Kelly Arevalo Zulato 105 BOM 183 Silvio de Jesus Rodrigues Bazzano 103 BOM 184 Gabriel Fernando Rossetto Rodrigues 103 BOM Resolução nº.Lac/04/661/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor Público Municipal SOLANGE RIBEIRO DA SILVA, matrícula funcional nº. “502086-4”, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), prorrogação de mais 02 (dois) anos de “ Licença para Acompanhamento de Cônjuge”, (sem remuneração), em conformidade com o artigo 161 da Lei Complementar nº. 107 de 27 de dezembro de 2006 do Estatuto do Servidor Público Municipal, com base no Parecer nº 246/2019, constante no Processo Administrativo nº. 871/2019, pelo período de 05/04/2021 a 05/04/2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 dias do mês de abril do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração. RESOLUÇÃO/SEMED n. 44 de 20 de Abril de 2021. “Dispõe sobre regularização da vida funcional de Servidores Profissional do Magistério Municipal, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Lotar para a regularização da vida funcional, conforme justificativa no anexo os Servidores Públicos Profissional do Magistério Municipal. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 20 de Abril de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO – ÚNICO - RESOLUÇÃO N.° 31/2021/SEMED Lotar Ana Cynthia Ramos Vieira Macedo - Matrícula n. 114764497-1 – Professora de Centro de Educação Infantil, a partir de 10/03/2021, para fins de regularização da vida funcional – Excedente de: CEIM Recanto da Criança, 33 Horas Vespertino – Excedente. Para: CEIM Recanto Raízes, 33 Horas Vespertino – Vaga Sobreposta a Joice Alves de Carvalho, em readaptação de função. Lotar Crislayne Aparecida Alves Bertoldi - Matrícula n. 79851-2 – Professor de Educação Física, a partir de 01/03/2021, para fins de regularização da vida funcional – Excedente de: E.M. Pref. Ruy Gomes – 08 Horas/Aula Vespertino, excedente. Para: E.M. Pe. Anchietta – 08 Horas/Aula Vespertino – Vaga Remanescente de Concurso. Lotar Elvis dos Santos Mattos - Matrícula n. 114762730-1 – Professor de Geografia, a partir de 24/03/2021, para fins de regularização da vida funcional – Excedente de: E.M. Profª Maria da Conceição Angélica – 06 Horas/Aula Noturno. Para: E.M. Weimar Gonçalves Torres – 06 Horas/Aula Matutino – Vaga Remanescente de Concurso. Lotar Gisele Carrara Cruz - Matrícula n. 114770905-2 – Professora de Educação Infantil, a partir de 01/03/2021, para fins de regularização da vida funcional – Excedente de: CEIM Profª Isilda Aparecida dos Santos Souza – 04 horas/aula Matutino, Excedente. Para: CEIM Recanto Raizes – 04 Horas/Aula Matutino, Vaga Remanescente de Concurso. Lotar Kelly Cristina Silva Vieira - Matrícula n. 114769865-6 – Professor Coordenador, a partir de 15/04/2021, para fins de regularização da vida funcional de: E.M. Januário Pereira de Araújo – 20 Horas Matutino. Para: E.M. Laudemira Coutinho de Melo – 20 Horas Vespertino. Lotar Licinia Catia Candia Galan - Matrícula n. 114772489-1 – Professor de Educação Infantil, a partir de 16/04/2021, para fins de regularização da vida funcional – Excedente de: CEIM Profª Zeli da Silva Ramos – 08 Horas/Aula Vespertino, excedente. Para: CEIM Maria do Rosário Moreira Sechi – 08 Horas/Aula Vespertino – Vaga Remanescente de Concurso. Lotar Mirian Michelle de Souza Pinheiro Delgadilho - Matrícula n. 146971-3 – Professor de Educação Infantil, a partir de 16/04/2021, para fins de regularização da vida funcional – Excedente de: CEIM Profª Zeli da Silva Ramos – 16 Horas/Aula Matutino excedente. Para: CEIM Maria do Rosário Moreira Sechi – 16 Horas/Aula Matutino – Vaga Remanescente de Concurso. Lotar Monalise de Amorim Bonetti Marques - Matrícula n. 114769222-4 – Professor de Educação Infantil, a partir de 16/04/2021, para fins de regularização da vida funcional – Excedente de: CEIM Profª Zeli da Silva Ramos – 08 Horas/Aula Matutino excedente. Para: CEIM Profª Clarinda Mattos e Souza – 08 Horas/Aula Matutino – Vaga Remanescente de Concurso. Lotar Young Shim Gonçalves - Matrícula n. 11471450-1 – Professora de Educação Infantil, a partir de 16/04/2021, para fins de regularização da vida funcional – Excedente de: CEIM Profª Zeli da Silva Ramos – 16 Horas/Aula Vespertino, excedente. Para: CEIM Profª Clarinda Mattos e Souza – 08 Horas/Aula Matutino – Vaga Remanescente de Concurso e CEIM Recanto da Criança – 08 Horas/Aula Matutino – Vaga Remanescente de Concurso. RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 12, DE 22 DE ABRIL DE 2021. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE INTERINO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Designar a servidora Maura Maria Oviedo Barroso, matricula 1147685344 ocupante do cargo/função Enfermeira, para atuar como Gerente de Núcleo de Imunização. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, possuindo efeitos retroativos a partir de 20 de abril de 2021. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 22 de abril de 2021. Edvan Marcelo Morais Marques Secretário Municipal de Saúde Interino RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.398 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 13, DE 22 DE ABRIL DE 2021. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE INTERINO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Designar a servidora Ana Paula Pinto Trinches, matricula 114771911-1 ocupante do cargo/função Fiscal de Vigilância Sanitária, para atuar como Gerente de Núcleo de Vigilância Sanitária. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, possuindo efeitos retroativos a partir de 20 de abril de 2021. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 22 de abril de 2021. Edvan Marcelo Morais Marques Secretário Municipal de Saúde Interino RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMED N. 45 de 23 de Abril de 2021. “Dispõe sobre o concurso de remoção de Profissional do Magistério Municipal na categoria Professor para o CEIM Sebastiana Vieira Soares” A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Classificar os Servidores Públicos Profissional do Magistério Municipal, de acordo com os critérios estabelecidos no art. 5º da Resolução/SEMED nº 43 de 15 de Abril de 2021, para a remoção a pedido, a partir de 03/05/2021. Art. 2º. Os servidores que desejarem interpor recurso, deverão fazê-lo no prazo de 2 dias úteis, contados a partir do dia subseqüente a publicação desta resolução. Art. 3º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 23 de Abril de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO I - RESOLUÇÃO N° 45/2021/SEMED PEDIDOS DE REMOÇÃO PARA O “CEIM SEBASTIANA VIEIRA SOARES” Educação Infantil Ordem Nome do Professor Matrícula Unidade de Origem Entrada na Unidade de Origem Admissão 1. Marcia Regina Padilha de Oliveira Peixoto 114762292-1 CEIM Recanto Raizes – 16 h/a. Vesp. 06/02/07 06/02/07 2. Danielle Cordeiro da Silva 114769811-2 CEIM Dalva Vera Martines – 16 h/a. Mat. 06/02/17 06/02/17 3. Gislaine Azevedo da Cruz 114769728-2 CEIM Profª Lucia Licht Martins – 16 h/a. Mat. 01/08/17 01/08/17 4. Miguela Celia Correa de Oliveira 114768134-4 CEIM Profª Clarinda Mattos e Souza – 16 h/a. Mat. 18/04/18 18/04/18 5. Rosana Cristina Lodrão Fiori 114767443-5 CEIM Ivo Benedito Carneiro – 04 h/a. Mat. 19/04/18 19/04/18 CEIM Helio Lucas – 04 h/a. Mat. 19/04/18 6. Dayane Dias Candido 114771749-5 CEIM Decio Rosa Bastos – 16 h/a. Vesp. 19/04/18 19/04/18 7. Debora Patrícia do Nascimento Jorge Alves 114771553-4 CEIM Dalva Vera Martines – 16 h/a. Vesp. 19/04/18 19/04/18 8. Rosana Cristina Lodrão Fiori 114767443-5 CEIM Wilson Benedito Carmeiro – 04 h/a. Mat. 20/04/18 19/04/18 9. Anna Fernandes da Conceição Capistânio 501803-4 CEIM Maria Madalena de Aguiar – 08 h/a. (6h40) Mat. 20/04/18 20/04/18 CEIM Recanto da Criança – 08 h/a. (6h40) Mat. 20/04/18 Fernanda de Souza Lopes 114771750-5 CEIM Prof. Mario Kumagai – 16 h/a. Vesp. 20/04/18 20/04/18 10. 11. Katiane Souza Cançado 114768855-4 CEIM Manoel Pedro Nolasco – 08 h/a. (6h40) Mat. 20/04/18 20/04/18 CEIM Prof. Guilherme Silveira Gomes – 08 h/a. (6h40) Mat. 20/04/18 12. Sônia Bezerra da Silva 500533-6 CEIM Profª Lucia Licht Martins – 16 h/a. (13h 40) Vesp. 20/04/18 20/04/18 Taiza Silva Sartorato 114765186-3 CEIM Geny Ferreira Millan – 04 h/a. Mat. 20/04/18 20/04/18 E.M. Januário Pereira de Araújo – 04 h/a. Mat. 20/04/18 13. E.M. Profª Avani Cargnelutti Fehlauer – 04 h/a. Mat. 20/04/18 Viviane Kátia dos Santos 114770979-5 CEIM Vittorio Fedrizzi – 04 h/a. Mat. 23/04/18 23/04/18 E.M. Dom Aquino Correa – 04 h/a. Mat. 23/04/18 14. E.M. Dr. Camilo Hermelindo da Silva – 04 h/a. Mat. 23/04/18 E.M. Prof. Manoel Santiago de Oliveira – 04 h/a. Mat. 23/04/18 15. Marlene Simão 114762112-3 CEIM Ivo Benedito Carneiro – 04 h/a. Vesp. 23/04/18 23/04/18 CEIM Recanto da Criança – 04 h/a. Vesp. 23/04/18 E.M. Ver. Albertina Pereira de Matos – 04 h/a. Vesp. 23/04/18 16. Cristiane Cristina de Lima Vilaça 114772198-2 CEIM Dalva Vera Martines – 08 h/a. (6h 40) Vesp. 23/04/18 23/04/18 CEIM Maria Madalena de Aguiar – 08 h/a. (6h 40) Vesp. 23/04/18 17. Marlene Simão 114762112-3 CEIM São Francisco – 04 h/a. Vesp. 24/04/18 23/04/18 18. Rosana Cristina Lodrão Fiori 114767443-5 CEIM Profª Dejanira Queiroz Teixeira – 04 h/a. Mat. 19/08/18 19/04/18 19. Vanessa Arsamendia Batista Garcia 145021-4 CEIM Profª Isilda Aparecida dos Santos Souza – 16 h/a. Vesp. 16/10/18 23/04/18 20. Eliane Gonçalves Batista Delgado 114770135-3 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa – 16 h/a. Mat. 16/10/18 17/10/18 21. Silvia Mayara Pires Santana 114766831-4 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa – 16 h/a. Vesp. 16/10/18 17/10/18 22. Vilma Roberto Sales Carvalho 114765713-6 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa – 16 h/a. Vesp. 16/10/18 17/10/18 23. Solange Aparecida dos Santos II 114769509-2 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa – 16 h/a. Vesp. 31/10/18 31/10/18 24. Juliana dos Santos Calisto Silva 114764298-2 CEIM Recanto da Criança – 16 h/a. Vesp. 04/02/19 08/02/18 25. Maristelaine dos Santos Souza Almiron 114769213-4 E.M. Arthur Campos Mello – 16 h/a. Mat. 03/12/19 19/04/18 26. Taiza Silva Sartorato 114765186-3 E.M. Profª Efantina de Quadros – 04 h/a. Mat. 03/02/20 20/04/18 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.398 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 RESOLUÇÃO/SEMED n. 046 de 23 de Abril de 2021. “Dispõe sobre Remoção de Servidores do Grupo de Apoio à Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Remover para a regularização da vida funcional, conforme justificativa no anexo os Servidores do Grupo de Apoio à Gestão Educacional. . Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 23 de Abril de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES Resolução nº.Lt/04/608/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal GENI DA SILVA FREITAS CRUZ, matrícula funcional nº. “114760529-3” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Celina Aguiar Freitas , conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 31/03/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Laf/04/666/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, PATRICIA COELHO DE ALMEIDA, matrícula funcional nº. “114771842-1”, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 337/2021, do Processo Administrativo nº 1.058/2021 a partir do dia 26/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de abril do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Laf/04/667/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARLI ROSA ROMERA MINELLI, matrícula funcional nº. “79641-2”, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), prorrogação de mais 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 336/2021, do Processo Administrativo nº 1.057/2021 a partir do dia 03/05/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de abril do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/04/668/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal EDIVALDO FAGUNDES PRATES, matrícula nº 114763487-1, ocupante do cargo efetivo de Vigilante Patrimonial Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 01/01/2008 a 31/12/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 334/2021. Constante no Processo Administrativo nº 1.035/2021, pelo período de: 01/07/2021 a 30/09/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de abril do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração 27. Érica da Silva Machado Rodrigues 114770216-10 CEIM Helena Efigênia Pereira – 16 h/a. Mat. 01/12/20 01/12/20 28. Cristine Aparecida Galvão de Moraes 114769862-5 CEIM Pedro da Silva Mora – 16 h/a. Mat. 01/12/20 01/12/20 29. Doralina Garcia 114769533-7 CEIM Pedro da Silva Mota – 16 h/a. Vesp. 02/12/20 02/12/20 30. Sirlene Pereira da Silva Percigili 114768271-8 E.M. Joaquim Murtinho – 04 h/a. Vesp. 03/12/20 03/12/20 E.M. Maria da Rosa Antunes da Silveira Camara – 04 h/a. Vesp. 03/12/21 E.M. Pref. Alvaro Brandão – 08 h/a. Vesp. 03/12/20 ANEXO – ÚNICO - RESOLUÇÃO N.° 046/SEMED/2021 Nº. NOME MATRÍCULA CARGO LOTAÇÃO ATUAL PARA A PARTIR 1 Dulce Elena dos Santos 144931-2 Auxiliar de Apoio Educacional Escola Municipal Sócrates Câmara Centro de Educação Infantil Municipal Sebastiana Vieira Soares 03/05/2021. 2 Ivone Cavalcante Micael 89641-1 Auxiliar de Apoio Educacional Escola Municipal Sócrates Câmara Centro de Educação Infantil Municipal Sebastiana Vieira Soares 14/04/2021. 3 Marcia Regina Bezerra dos Santos 114760613-1 Auxiliar de Apoio Educacional Escola Municipal Profª Antônia Cândida de Melo Centro de Educação Infantil Municipal Sebastiana Vieira Soares 03/05/2021. EDITAL N° 12/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED CONVOVAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO. A Prefeitura Municipal de Dourados no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município. R e s o l v e: Convocar os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, regulamentado pelo Edital nº 01/2021/PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED, de 12 de fevereiro de 2021, destinado à contratação temporária de auxiliar de apoio educacional, para comparecerem no dia 29 de abril às 08h00min impreterivelmente, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220. Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexo único deste edital, de acordo com o numero de vagas existentes, devendo apresentar o documento de identificação com foto e documentos que comprovem a experiência profissional para contagem de pontos. (Original e Cópia) No momento em que o candidato for lotado, este assinará o Termo de Compromisso de Lotação e deverá se apresentar imediatamente na unidade de Ensino, fornecendo toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação da unidade para a realização de seu contrato, e posterior envio a Secretaria Municipal de Educação. Dourados, 23 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Ana Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS ANEXO ÚNICO Data - 29/04/2021 as 08h00min - na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220. Classificação do Cargo - Auxiliar de Apoio Educacional ZELADOR Portador de necessidades especiais - NÃO CLASS. NOME CPF TEMP UNI TEMP OUT IDADE PONTUAÇÃO 181 MARILZA DA SILVA ROCHA MENDES ***.577.681-** 0 96 42 16 182 MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA BENTO ***.679.098-** 0 96 40 16 183 ELAINE NUGOLLI DE OLIVEIRA ***.758.038-** 0 96 37 16 184 MIRIAN DOS SANTOS ***.535.061-** 0 96 32 16 185 ANDREIA PEREIRA DA ROSA ***.209.201-** 72 18 42 15 186 RONALDO APARECIDO GARCIA DE OLIVEIRA ***.146.351-** 46 46 33 15 187 RICARDO ALEXSSANDER SOARES DE SOUZA ***.672.581-** 46 48 33 15 188 ANA LÚCIA SARTARELO ***.422.261-** 42 48 39 15 189 ALMIR FRANCELINO CORRÊA ***.163.391-** 34 60 37 15 190 CLARECI DE CASTRO OLIVEIRA ***.417.101-** 84 0 61 14 191 ANTÔNIO VILMAR DE CASTRO ***.851.801-** 84 0 55 14 192 KATIA APARECIDA CANDIA CORREIA PAIVA ***.278.781-** 72 12 44 14 193 MAYARA PANTOJA DA SILVA ***.610.392-** 60 28 33 14 194 JOYCE MARQUES DE LIMA ***.707.991-** 60 24 30 14 195 RAYANNE QUÉREN SOUZA DOS SANTOS ***.844.031-** 54 30 24 14 196 ANTONIO VIEIRA ***.738.791-** 48 36 69 14 197 EBERSON CARVALHO DA SILVA ***.945.681-** 48 36 39 14 198 ANDREIA REGINA FARIA DA COSTA ***.363.041-** 36 48 40 14 199 FABIO CENTURIAO DA SILVA ***.975.971-** 36 48 39 14 200 SILVIA LETICIA GONÇALVES FERREIRA ***.795.858-** 36 48 38 14 201 ANA PAULA VIEIRA FERNANDES ***.085.781-** 36 48 29 14 202 ANA PAULA RAMOS DE OLIVEIRA GONÇALVES ***.387.551-** 24 60 39 14 203 ZENAIDE APARECIDA PEREIRA DA SILVA ***.068.491-** 24 60 34 14 204 DEMESIA FAUSTINO ALVES ***.765.361-** 12 72 52 14 205 TATIANEANDREIADACUNHA ***.243.631-** 12 72 35 14 206 VAGNER LUIZ BATISTA ***.089.068-** 10 79 38 14 207 REGINALDO DEOCLECIANO DOS SANTOS ***.776.211-** 0 84 40 14 208 SIMONE ROCHA DA SILVA ***.780.451-** 0 84 33 14 209 SANDRA TAVEIRA VAZ ***.245.191-** 66 12 49 13 210 JANETE APARECIDA FÉLIX DE SOUZA ***.366.621-** 36 42 41 13 211 DÉBORA VIEIRA DA SILVA COSTA ***.916.151-** 24 59 36 13 212 LUCINDO ALVES DA SILVA ***.739.644-** 18 60 46 13 213 IVANETE MACEDO DE PAULA ***.026.211-** 12 67 55 13 214 ELIANE CRISTINA DA SILVA ***.369.751-** 6 72 41 13 215 ZAQUEU QUIRINO DOS SANTOS ***.422.471-** 0 79 66 13 216 CÉLIA CRISTINA MOREIRA DA SILVA ***.614.788-** 0 80 45 13 217 SERLEI DOS SANTOS ***.570.821-** 0 81 44 13 218 DIEGO BENITES TAVARES ***.533.291-** 0 79 28 13 219 ALISSON DOUGLAS CONCEIÇÃO DA SILVA ***.282.101-** 0 78 21 13 220 ZILDA GOMES DA SILVA DE BARROS ***.282.451-** 72 0 53 12 221 EVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA ***.173.041-** 72 0 51 12 222 LUCIANO ALBA ***.808.949-** 72 0 46 12 223 ANDRE GONÇALVES SANCHES PEREIRA ***.171.521-** 72 0 25 12 224 FELICIANA DE FREITAS GALEANO ***.963.771-** 60 16 42 12 225 MARIA RITA GREFF PAVÃO ***.303.141-** 60 12 38 12 226 TÂNIA APARECIDA CORDEIRO ***.591.731-** 48 24 52 12 227 AILA FÉLIX DA SILVA ***.936.131-** 36 36 40 12 228 PAULA DAISA DA SILVA ***.279.289-** 36 36 25 12 229 LINDINALVAPEREIRADOSSANTOS ***.360.201-** 24 48 42 12 230 CLAUDINÉIA CARRILHO DE SOUZA ***.999.591-** 24 48 38 12 Edital Nº 003/2021/SEMS/DVS/CCZ O Centro de Controle de Zoonoses da Prefeitura Municipal de Dourados que dentre outras funções tem a função de fiscalizar o cumprimento da Lei 3965/2016 de 22 de Fevereiro de 2016, conhecida como Lei de Controle de Vetores de Zoonoses, que dispõe sobre o controle e a prevenção da febre amarela, dengue, zika vírus e febre Chikungunyia, bem como vetores de outras zoonoses no âmbito do Município de Dourados. Considerando as infrações previstas na lei supracitada com presença e persistência de irregularidade(s) nos imóveis de natureza residencial, terreno baldio e comercial. Considerando a emissão de notificação e auto de infração, com direito a defesa e com atribuições de prazos, não cumpridos. Considerando a constatação de foco(s) do mosquito Aedes aegypti que caracteriza efetiva proliferação do vetor da Dengue, Febre Chikungunyia e Febre Zika. Considerando a potencialidade de tal(is) irregularidade(s) promover(em) a infestação de vetores de zoonoses diversas. Os imóveis abaixo descritos encontram-se multados e os proprietários terão prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação para contestação ou quitação da multa, sob pena dos valores serem inscritos em divida ativa com posterior execução judicial. A documentação escrita para defesa deverá ser encaminhada, exclusivamente via correios, dentro do prazo acima citado, para o setor de Entomologia do Centro de Controle de Zoonoses situado na Rua Vicente Lara 855, Jardim Guaicurus, CEP 798367-066. Proprietário/ Responsável Rua/ nº Bairro Quadra Lote BIC Insc. Imobiliária Notificação Auto de Infração Infração Valor em R$ Abel Alves Humaita Jd. Santo André 32 08 60582 00.05.22.05.080.000 5404/2020 60/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Adenir Maria Rompatto Rua 32 Altos do Indaiá 20 07 52982 00.01.09.25.170.000 4459/2020 41/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.398 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 RESOLUÇÃO Nº. 09/SEMAD/DGF, DE 26 DE ABRIL DE 2.021. Designa servidores para atuarem como Fiscal e Gestor do Contrato nº 158/2020/ DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designada a servidora Gracielly França de Brito Pagnoncelli Matrícula 114771829-1 para atuar como Fiscal do Contrato N° 158/2020/DL/PMD, proveniente do Processo de Dispensa de Licitação n° 53/2020 - celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa SÉRGIO DA COSTA ALVARES-MEI. Art. 2º. Fica designado o servidor Leandro Marques Borba - Matricula: 1147714191, para atuar como Fiscal Suplente do Contrato, a qual atuará nas ausências/ indisponibilidade da atuação do fiscal titular. Art. 3º. A gestão do contrato e seu objeto será feita por meio da servidora Mirian Yumi Joboji - 114763296-1, designada pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto N° 1.824, de 17 de maio de 2019, publicada no D.O.M. n° 4.937 do dia 30 de Maio de 2019, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 4°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 26 de Abril de 2.021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.398 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 EDITAIS Ana paula Marangoni Palhano MC-02 Monte Carlo 03 10 6806 00.01.28.11.190.000 4807/2020 35/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Ana Paula Oliveira e Fernandes Rejane Djalama Costa Izidro Pedroso 27 02 29466 00.05.34.01.011.000 5516/2020 269/2021 Art. 2º R$ 800,00 Antenor Ferreira de Araujo Joaquim dos Santos Verissimo Filho Jd. Monte Líbano 17 19 56912 00.02.26.22.010.000 4891/2020 147/2021 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 Antonio Bahena Stefanelli Rua 24 Altos do Indaiá 73 04 2173 00.01.08.17.120.000 4347/2020 72/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Antonio Carlos de Oliveria e Outros Jaburu Res. Esplanada 23 15 104694 00.06.50.14.060.000 4571/2020 06/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Associação Vida Nova Vespasiano da Silva Rocha Jd. Guaicurus 42 B4 110730 00.05.86.31.014.000 5118/2020 12/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Christiane Piraja Fuganti Rua 11 Altos do Indaiá 25 04 2421 00.01.08.32.270.000 4288/2020 64/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Claudia Araujo Lima 07 de Setembro Vila Guarani 07 13 36346 00.06.03.11.200.000 5545/2020 234/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Coralice Teodoro Barbosa Manoel João Ferreira Altos do Indaiá 48 18 2878 00.01.09.16.260.000 4331/2020 38/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Elielton de Sá Carvalho e Outros Paulo Arnal Garcia Jd. das Primaveras 06 12 66583 00.01.10.26.040.000 4211/2020 75/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Gavino Meirelles Pq. dos Jequitibás 05 16 29541 00.05.35.13.070.000 5675/2020 188/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Gavino Mendes Pq. dos Jequitibás 06 07 29572 00.05.35.14.180.000 5677/2020 187/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Idelfonso Pedroso Pq. dos Jequitibás 07 03 29605 00.05.36.21.090.000 5678/2020 186/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Idelfonso Pedroso Pq. dos Jequitibás 11 09 30482 00.05.46.01.220.000 5679/2020 178/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Milton Macedo Andrade Pq. dos Jequitibás 10 04 29585 00.05.35.24.020.000 5680/2020 189/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA G. Mun. Solandia Francisca Miguel Pq. dos Jequitibás 08 02 29612 00.05.36.22.060.000 5683/2020 185/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Doutor Aureo Garcia Ribeiro Pq. dos Jequitibás 13 03 30524 00.05.46.03.140.000 5697/2020 184/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Idelsonso Pedroso Pq. dos Jequitibás 14 04 30540 00.05.46.11.160.000 5698/2020 176/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Lambari Pq. dos Jequitibás 13 09 30516 00.05.46.03.060.000 5702/2020 182/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Doutor Aureo Garcia Ribeiro Pq. dos Jequitibás 14 13 30527 00.05.46.11.030.000 5707/2020 175/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Idelfonso Pedroso Pq. dos Jequitibás 23 01 31273 00.05.55.05.130.000 5740/2020 214/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA G. Mun. Solandia Francisca Miguel Pq. dos Jequitibás 24 06A 31305 00.05.55.06.240.000 5743/2020 212/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Idelsonso Pedroso Pq. dos Jequitibás 29 08 31401 00.05.55.150.200.000 5754/2020 203/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA João Mendonça Leite Pq. dos Jequitibás 37 12 32518 00.05.65.05.030.000 5769/2020 198/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA G. Mun. Solandia Francisca Miguel Pq. dos Jequitibás 37 17 32523 00.05.65.05.080.000 5770/2020 196/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA G. Mun. Solandia Francisca Miguel Pq. dos Jequitibás 37 18 32524 00.05.65.05.090.000 5771/2020 197/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Gertrudes Nunes Batista Pq. dos Jequitibás 41 16 32587 00.05.65.12.100.000 5774/2020 191/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Gertrudes Nunes Batista Pq. dos Jequitibás 41 17 32588 00.05.65.12.110.000 5775/2020 192/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Silvio Olidio da Silva Pq. dos Jequitibás 42 12 32605 00.05.65.13.060.000 5777/2020 194/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Silvano Olidio da Silva Pq. dos Jequitibás 44 12 32645 00.05.65.15.030.000 5781/2020 195/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Gertrudes Nunes Batista Pq. dos Jequitibás 47 14 32677 00.05.65.22.080.000 5782/2020 216/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Alvaro Carlos de Lima Pq. dos Jequitibás 48 19 32704 00.05.65.23.130.000 5786/2020 218/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Alvaro Carlos de Lima Pq. dos Jequitibás 48 20 32705 00.05.65.23.140.000 5787/2020 217/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rene de Mattos Rocha Pq. dos Jequitibás 49 09 32716 00.05.65.24.030.000 5789/2020 227/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Tatsuo Suekane Pq. dos Jequitibás 50 15 32733 00.05.65.31.070.000 5790/2020 219/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Gertrudes Nunes Batista Pq. dos Jequitibás 51 15 32754 00.05.65.32.080.000 5792/2020 220/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Gertrudes Nunes Batista Pq. dos Jequitibás 51 18 32757 00.05.65.32.110.000 5793/2020 222/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Gertrudes Nunes Batista Pq. dos Jequitibás 51 19 32758 00.05.65.32.120.000 5794/2020 223/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Gertrudes Nunes Batista Pq. dos Jequitibás 52 05 32781 00.05.65.33.110.000 5795/2020 224/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Tatsuo Suekane Pq. dos Jequitibás 54 05 33863 00.05.75.08.180.000 5797/2020 229/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Tatsuo Suekane Pq. dos Jequitibás 54 06 33864 00.05.75.08.190.000 5798/2020 230/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Silvano Espindola Pq. dos Jequitibás 54 10 33850 00.05.75.08.040.000 5799/2020 231/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Erlon Carlos Bento Franco Av. Canaã Chácara Parte 00 121 83613 00.03.31.80.010.000 4175/2020 54/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Ernani Amarilha Borges Weimar Gonçalves Torres Chácara Parte 00 P/106 82303 00.02.05.14.245.000 4447/2020 58/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Espolio de Filomeno João Pires Filho Argentina Pq. das Nações I 5A 01 38278 00.06.22.12.010.000 4174/2020 59/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Espolio de Jovaldo Luiz Carniel Constancio Luiz da Silva Jd. Água Boa 39 08 42577 00.04.31.21.200.000 4465/2020 53/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Espolio de Magdalena da Camara Rocha Oliveira Marques Jardim Leste 01 01 16336 00.03.02.37.190.000 5536/2020 237/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Espólio de Magdalena da Camara Rocha Oliveira Marques Jd. Leste 01 02 16335 00.03.02.37.180.000 5537/2020 238/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.398 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 EDITAIS Espolio de Miguel Pereira dos Santos Corredos Publico 13 Sit. Campo Belo I e II 20 11 84239 00.04.93.24.110.000 5550/2020 252/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Euridice Maria Dundi MC-02 Monte Carlo 03 13 6809 00.01.28.11.220.000 4805/2020 36/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Fabio dos Santos Benites Olivio Waldemar Becker Pq. Alvorada 85 19 9394 00.01.36.61.010.000 5563/2020 98/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Gessy da Silva Dias G. Mun. Solandia Francisca Miguel Pq. dos Jequitibás 19 03 30612 00.05.46.23.160.000 5802/2020 100/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Guaxinin Investimentos Imobiliários LTDA Inglaterra Waldomiro A. Monteiros 04 02 15970 00.02.51.42.030.000 5921/2020 251/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Ilza Rodrigues de França José Valim dos Reis Vila Bela 04 09 59198 00.04.44.12.060.000 6101/2020 319/2021 Art. 2º R$ 800,00 Iracema de Oliveira Silva Arapongas Vila Vista Alegre 16 17 46557 00.04.72.01.220.000 5403/2020 57/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Iracyneia Ribeiro Gonçalves de Moraes e Outros Engracia Xavier de Mattos Jd. Brasília 09 07 36054 00.06.02.24.070.000 6189/2020 315/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Isaias de Souza Machado José de Alencar Vila Indio 04 P/1 13551 00.02.23.02.010.000 4912/2020 167/2021 Art. 2º R$ 800,00 Jeova Alves dos Santos Olavo Ribeiro dos Santos Jd. Guaicurus 53 16 34974 00.05.86.13.040.000 5014/2020 13/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 José Miguel de Souza Gustavo Adolfo Pavel Jd. Aline 03 01 72366 00.02.22.32.250.000 4990/2020 67/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 José Milton do Nascimento Izzat Bussuan Vila Mary 08 10 56295 00.02.16.42.030.000 4904/2020 1987/2020 Art. 2º R$ 800,00 José Osvaldo Alves de Assis e Outros José Mauricio de Assis Pq. Rincão II 18 01 98500 00.06.46.82.340.000 4460/2020 63/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Josefa Ferreira dos Santos Duilio Aloi Jd. Guaicurus 68 12 35050 00.05.86.16.020.000 4991/2020 15/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Joseli Rego Medeiros Cardeal Res. Esplanada 35 15 104985 00.06.50.21.060.000 5248/2020 07/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Karina Guimarães Larrea e Outros Walmir de Soares Silveira Jd. Guaicurus 46 02 35329 00.05.86.42.130.000 5116/2020 11/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Liciane Arpini Zeni Aníbal Pavão Jd. Mônaco 03 13 73232 00.02.51.33.280.000 5923/2020 96/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Lilian Nathyely de Oliveira Santos e Outros Claudiomiro Martins Jd. Guaicurus 39 12 34185 00.05.85.20.260.000 5024/2020 09/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Luciano de Paula Souza Adelina Rigotti Vila Vista Alegre 16 20 46548 00.04.72.01.240.000 6009/2020 305/2021 Art. 2º R$ 800,00 Marcelo Segantini Azoia Gertrudes Nunes Batista Pq. dos Jequitibás 47 16 32679 00.05.65.22.100.000 5783/2020 242/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Marcia de Oliveira Miranda José Ferreira Filho Pq. das Nações II 98 16 38740 00.06.24.45.170.000 6020/2020 281/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Marcos Nardeli Amael Pompeu Filho Pq. Alvorada 46 16 6766 00.01.26.73.020.000 5522/2020 161/2021 Art. 2º R$ 800,00 Maria Amelia Duarte da Conceição e Esposo Major Capilé Chácara Parte 01 00 359 00.01.02.14.070.000 5929/2020 273/2021 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 Marisa Daniele Scherer Sadamu Minohara Altos do Indaiá 45 06 2790 00.01.09.11.350.000 4327/2020 76/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Matpar Industria e Comércio de Engenharia LTDA Major Capilé Jd. Coimasa 01 05 10900 00.02.05.14.221.000 5541/2020 235/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Moyses Henrique Benedito Alves Guimarães Jd. Água Boa 171 14 46382 00.04.53.42.140.000 5076/2020 127/2021 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 Murilo Almeida Gomes e Outros Cardeal Res. Esplanada 35 18 104991 00.06.50.21.090.000 4585/2020 2012/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Nelson Neri de Jesus Gomes José Martins Vila Cachoeirinha 27 12 22826 00.04.46.55.020.000 5894/2020 268/2021 Art. 2º R$ 800,00 Noeli Maria dos Santos Walmir de Soares Silveira Jd. Guaicurus 48 08 34966 00.05.86.12.220.000 5019/2020 10/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Nova Roma Loteadora e Incorporadora S/S LTDA Vereador Ataulfo de Mattos Jd. Inglaterra 04 15 102037 00.06.11.02.035.000 6065/2020 283/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Otilha Alves dos Santos José de Alencar Vila Indio 07 04 56650 00.02.23.12.200.000 6134/2020 318/2021 Art. 2º R$ 800,00 Ozeias Machado Marcelino e Outros Idelfonso Pedroso Pq. dos Jequitibás 28 16 31370 00.05.55.14.100.000 5822/2020 245/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Pedro Carlos Farias de Souza G. Mun. Solandia Francisca Miguel Pq. dos Jequitibás 38 05 32555 00.05.65.06.190.000 5837/2020 243/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Reginaldo Manoel Moreira Elpidio Junior Rubin Stefanello Pq. Monte Carlo 11 08 6972 00.01.28.51.170.000 4789/2020 31/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Renov Engenharia LTDA Dayane Regina A. da Cruz Cantelli Pq. Monte Carlo 24 09 9646 00.01.38.05.170.000 4758/2020 29/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Av. Esplanada Res. Esplanada 14 15 104469 00.06.50.57.020.000 4897/2020 130/2021 Art. 2º R$ 800,00 Ricardo Alex Pereira Lima e Outros Da Liberdade Jd. Londrina 05 04 20039 00.04.12.11.040.000 6131/2020 299/2021 Art. 2º R$ 800,00 Roberto Ribeiro Lima Rua 20 Altos do Indaiá 72 09 2141 00.01.08.15.070.000 4345/2020 78/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Rodrigo Tsuneo Nozaki João Correa Neto Jd. São Pedro 16 07 19902 00.04.11.32.040.000 5549/2020 253/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 TCAL - Engenharia LTDA José Joel Sabura Pq. Monte Carlo 34 15 9775 00.01.38.25.030.000 4754/2020 26/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 TCAL - Engenharia LTDA Jose Joel Sabura Pq. Monte Carlo 34 14 9774 00.01.38.25.020.000 4755/2020 27/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 TCAL - Engenharia LTDA Alberto Ribeiro Martins Pq. Monte Carlo 25 01 9656 00.01.38.06.110.000 4756/2020 28/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Terezinha Aparecida de Siqueira Palmeiras Jd. Santo André 32 20 27843 00.05.22.05.190.000 5405/2020 56/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 União dos Escoteiros do Brasil Portugal Alto das Paineiras 17 08 15834 00.02.41.22.120.000 5909/2020 250/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Valdizia Cruz Gonçalves Fernandes e Outros Rua B Residencial Pelicano A 16 18109 00.03.21.14.120.000 3989/2020 52/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.398 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 227/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS TR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA LTDA - MEDIAR AUDIOLOGIA. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 003/2018 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 30 (trinta) meses, com inicio em 25/03/2021 e previsão de vencimento em 25/09/2023, mantendo a estimativa de pagamento mensal de R$ 2.104,65 (dois mil e cento e quatro reais e sessenta e cinco centavos), acrescendo o total de R$ 63.139,59 (sessenta e três mil e cento e trinta e nove reais e cinquenta e nove centavos), perfazendo novo valor global de R$ 126.279,19 (cento e vinte e seis mil e duzentos e setenta e nove reais e dezenove centavos). E ainda, alteração do preâmbulo contratual, em razão da nova representatividade municipal. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 24 de março de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 18° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 182/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência por mais 09 (nove) meses, com inicio em 20/05/2021 e previsão de vencimento em 20/02/2022, bem como prorrogar o prazo de execução dos serviços para o Lote 10 (dez) por mais 09 (nove) meses, com inicio em 28/04/2021 e vencimento previsto em 28/01/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 23 de abril de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 068/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA - EPP. CNPJ: 15.405.202/0001-90. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 046/2021: Dispensa de Licitação nº 006/2021. OBJETO:Contratação de empresa para confecção de crachás em PVC, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 24, inciso II, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 006/2021, Processo de Licitação nº. 046/2021/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 4.122.108. – Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.39.41. – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 13.700,00 (Treze mil e setecentos reais). DATA DE ASSINATURA: 19 de abril de de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DE EMPENHO N° 1014/2021. PARTES: Município de Dourados CONTRATANTE: Golfinho Móveis e Eletrodomésticos Ltda - EPP CNPJ: 03.812.685/0001-69 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 012/2021 OBJETO: Aquisição de beliches para atender a Guarda Municipal, conforme Emenda Impositiva Individual nº 45/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. VALOR: R$ 1.780,00 (Um mil, setecentos e oitenta reais). DATA DE EMPENHO: 22/04/2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO CONTRATO N° 26/2021/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Gabriella Farias de Freitas PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação do profissional Médico (40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 22/04/21 a 21/04/22, para o cargo mencionado. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 8.418,76 (Médico 40 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Edvan Marcelo Morais Marques Secretário Municipal de Saúde Interino PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Publicar extratos de atos administrativos indeferidos de Processos Administrativos. Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 dias do mês de abril do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO ALEXANDRE FRANCISCO DOS SANTOS 114772578-1 SEMAS 3.177/2018 RECURSO REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO ANDRESSA FREIRE DOS SANTOS 114772487-1 SEMED 2.980/2018 RECURSO REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO ARIADNE VOLOBUEFF NORILER 114768478-1 AGETRAN 3.064/2018 RECURSO REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA 114760181-1 SEMS 4.330/2020 REINTEGRAÇÃO AO CARGO BRUNA ESTELAI DE FAVERI 114771891-1 SEMAF 1.174/2018 RECURSO REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO CAUE ALEXANDRE ANDERSON SERRA 501839-2 GMD 2.785/2018 RECURSO REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO DANIEL BRUNETTO CARI 114772451-1 GMD 2.729/2018 RECURSO REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO DANIELLY CHIARE SEMED 42/2021 NOMEAÇÃO PARA CONCURSO DIEGO BARBOSA LOBO DE SOUZA 114772694-1 SEMED 304/2019 RECURSO REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO ERICO DA CRUZ LIRA 73689068-2 SEMAS 366/2019 RECURSO REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO EUGENIO VENCESLAU DE LIMA SEMS 1.593/2020 NOMEAÇÃO PARA CONCURSO FABIO LUIS COMELLI 114772416-1 GMD 2.792/2018 RECURSO REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO GABRIEL COSTA DE LIMA 114772706-1 SEMAS 350/2019 RECURSO REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO GIANI FERREIRA DE SOUZA FRANÇA 144411-1/2 SEMED 887/2021 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA GUILHERME PINTO VIEIRA 114771771-2 GMD 2.896/2018 RECURSO REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO HELENA DE JESUS DE ALMEIDA GODOY MATIAS 114764058-2 SEMAS 2.631/2019 RECURSO REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO IRANETE SILVA DE OLIVEIRA ARAUJO 86331-2 SEMS 914/2018 RECURSO PROGRESSÃO FUNCIONAL JESSICA SILVA FERNANDES DE ANDRADE SEMS 123/2021 NOMEAÇÃO PARA CONCURSO JOSEFA QUEIROZ ALVES 90394-1 SEMS 796/2019 RECURSO REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO JULIANA DOS SANTOS PEREIRA CARI 114772482-1 GMD 2.731/2018 RECURSO REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO LEIA SOUZA PEREIRA PINHO 89841-1 SEMS 923/2021 LICENÇA POR DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA LILIAN DE FATIMA CORSI LAZARI MENDES 114772584-1 SEMSUR 3.266/2018 RECURSO REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO MARIA CRISTINA AMORIM MUSSURY ARAUJO 7731-2 SEMAS 1.547/2019 RECURSO REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO MARIA SONIA MARQUES DE OLIVEIRA 114772469-1 GMD 2.796/2018 RECURSO REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO MAURINO VIEIRA CAMARGO 1581-1 PREVID 1.612/2016 RECURSO REVISÃO DE ENQUADRAMENTO NADIA ROSA DOS SANTOS 114772468-1 GMD 2.816/2018 RECURSO REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO PALOMA GANCEDO 502020-1 PREVID 2.104/2018 RECURSO REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO RAFAEL PEREIRA DA SILVA SOUZA 114772441-1 GMD 2.791/2018 RECURSO REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO RENAN MATIA RIBEIRO 114772429-1 GMD 2.815/2018 RECURSO REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO RENATO SIQUEIRA IKEIZUMI 114773742-1 SEMSUR 3.273/2019 RECURSO REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO ROSANE JOHANN BRAUN 114772463-1 GMD 2.794/2018 RECURSO REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO SINDRACSE 4.371/2020 PAGAMENTO DE PLANTÃO WAGNER SOUZA DA SILVA 114772477-1 GMD 2.803/2018 RECURSO REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.398 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ATA N° 001/2021 DO CREDENCIAMENTO Nº 001/2021/SEMED Às 12:00h, do dia 26 de Fevereiro de 2021 na Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Coronel Ponciano s/n, Parque dos Jequitibás, nesta cidade e Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros da Comissão para Seleção e Credenciamento: Sidiclei Roque Deparis, Denise Rafaele Gzik e Leovaldo Bonfá, instituída pelo DECRETO Nº 1.459, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018, com a finalidade de analisar a documentação de habilitação referente ao Edital de CREDENCIAMENTO Nº 001/2021/SEMED, recebida no nos dias 23,24 e 25/02/2021 conforme previsto em Edital publicado em 23/02/2021, cujo objeto é o CREDENCIAMENTO de Associações de Pais e Mestres - APM’s dos Ceim (Centro de Educação Infantil Municipal) e Escolas da rede municipal de ensino, e Organizações da Sociedade Civil sediadas no município de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, para celebração futuras de parcerias nos termos da lei 13.019/2014. Iniciados os trabalhos, foram abertos os envelopes, analisados os documentos solicitados no edital, e após, listado todas as unidades que manifestaram interesse em se credenciar para futuras parcerias, sendo elas: Após análise dos documentos a Comissão para Seleção e Credenciamento determinou o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do Aviso de Resultado Preliminar em Diário Oficial, para regularizar algumas inconsistências de análise documental que foram informadas no ato da entrega e abertura do envelope pela interessada. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada da qual foi lavrada a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 26 de Fevereiro de 2021 Sidiclei Roque Deparis Presidente Denise Rafaele Gzik Membro Leovaldo Bonfá Membro REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ATA N° 002/2021 DO CREDENCIAMENTO Nº 001/2021/SEMED Às 12:00h, do dia 03 de Março de 2021 na Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Coronel Ponciano s/n, Parque dos Jequitibás, nesta cidade e Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros da Comissão para Seleção e Credenciamento: Sidiclei Roque Deparis, Denise Rafaele Gzik e Leovaldo Bonfá, instituída pelo DECRETO Nº 1.459, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018, com a finalidade de analisar as inconsistências documentais apresentadas dentro dos 02 (dois) dias úteis 01/03/2021 e 02/03/2021 da habilitação referente ao Edital de CREDENCIAMENTO Nº 001/2021/SEMED, cujo objeto é o CREDENCIAMENTO de Associações de Pais e Mestres - APM’s dos Ceim (Centro de Educação Infantil Municipal) e Escolas da rede municipal de ensino, e Organizações da Sociedade Civil sediadas no município de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, para celebração futuras de parcerias nos termos da lei 13.019/2014. Iniciados os trabalhos, foram conferidos os processos montados e finalizados, e após, listado todas as unidades que estão APROVADAS a formalizarem futuras parcerias com a Secretaria Municipal de Educação do Município de Dourados, sendo elas: DEMAIS ATOS / ATAS / RESULTADO CHAMAMENTO PÚBLICO - SEMED CEIM / ESCOLA / ENTIDADE APM do CEIM Austrílio Ferreira de Souza APM do CEIM Beatriz de Barros Bumlai APM do CEIM Celso de Almeida APM do CEIM Clarinda Mattos e Silva APM do CEIM Claudete P. de Lima APM do CEIM Claudina da Silva Teixeira APM do CEIM Dalva Vera Martines APM do CEIM Décio Rosa Bastos APM do CEIM Geny Ferreira Milan APM do CEIM Helena Efigênia Pereira APM do CEIM Hélio Lucas APM do CEIM Ivo Benedito Carneiro APM do CEIM Isilda Aparecida dos Santos Souza APM do CEIM Kátia Marques Barbosa APM do CEIM Lucia Licht APM do CEIM Mª do Rosário Moreira Secchi APM do CEIM Mª Madalena de Aguiar - R.Sol APM do CEIM Manoel Pedro Nolasco APM do CEIM Maria de Nazaré APM do CEIM Paulo Gabiatti APM do CEIM Pedro da Silva Mota APM do CEIM Profª Argemira R. Barbosa APM do CEIM Prof. Bertilo Binsfeld APM do CEIM Prof. Guilherme Silveira Gomes APM do CEIM Prof. Mário Kumagai APM do CEIM Profª Dejanira de Q. Teixeira APM do CEIM Profª Irany Batista de Matos APM do CEIM Ramão Vital Viana APM do CEIM Recanto da Criança APM do CEIM Recanto Raízes APM do CEIM São Francisco APM do CEIM Sarah Penzo APM do CEIM Sonho Encantado APM do CEIM UFGD APM do CEIM Vittório Fedrizzi APM do CEIM Wilson Benedito Carneiro APM do CEIM Zeli da Silva Ramos APM da EM. Armando Campos Belo APM da EM. Arthur Campos Mello APM da EM. Aurora Pedroso Camargo APM da EM. Bernardina Corrêa de Almeida APM da EM. Clarice Bastos Rosa APM da EM. Etalívio Penzo APM da EM. Franklin Luiz Azambuja APM da EM. Frei Eucário Schmitt APM da EM. Izabel Muzzi Fioravanti APM da EM. Januário Pereira de Araújo APM da EM. Joaquim Murtinho APM da EM. Laudemira Coutinho de Melo APM da EM. Loide Bonfim Andrade APM da EM. Maria da Rosa A. da S. Câmara APM da EM. Neil Fioravanti APM da EM. Prefeito Álvaro Brandão APM da EM. Prefeito Luiz A. A. Gonçalves APM da EM. Prof. Manoel Santiago de Oliveira APM da EM. Profª Antônia Cândido de Melo APM da EM. Profª Clori Benedetti de Freitas APM da EM. Profª Efantina de Quadros APM da EM. Profª Elza Farias Kintschev Real APM da EM. Profª Íria Lúcia Wilhelm Konzen APM da EM. Profª Mª da Conceição Angélica APM da EM. Sócrates Câmara APM da EM. Ver. Albertina Pereira de Matos APM da EM. Weimar Gonçalves Torres APM da EM. Rotary Nelson de Araujo APM do Centro de Educação, Trabalho e Cidadania 20 de Dezembro-CETRAC APM da EMI. Francisco Meireles APM da EMI. Agustinho APM da EMI. Araporã APM da EMI. Lacu’í Roque Isnard APM da EMI. Pa’i Chiquito–Chiquito Pedro APM da EMI. Ramão Martins APM da EMI. Tengatui Marangatú-Polo APM da EM. Agrotécnica Pe André Capélli APM da EM. Cel Firmino Vieira de Matos APM da EM. Dom Aquino Corrêa APM da EM. Dr. Camilo H. da Silva-Polo APM da EM. Fazenda Miya–Polo APM da EM. Geraldino Neves Corrêa-Polo APM da EM. José E. C. Estolano-Perequeté APM da EM. Padre Anchieta APM da EM. Prefeito Ruy Gomes Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE Associação Pestalozzi AAGD Associação Educacional Ceminha ABCDE - ASSO. BRAS. DE CRÉDITO E DESEN. DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE CEIM / ESCOLA / ENTIDADE SITUAÇÃO APM do CEIM Austrílio Ferreira de Souza APROVADA APM do CEIM Beatriz de Barros Bumlai APROVADA APM do CEIM Celso de Almeida APROVADA APM do CEIM Clarinda Mattos e Silva APROVADA APM do CEIM Claudete P. de Lima APROVADA APM do CEIM Claudina da Silva Teixeira APROVADA APM do CEIM Dalva Vera Martines APROVADA APM do CEIM Décio Rosa Bastos APROVADA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.398 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada da qual foi lavrada a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 03 de Março de 2021 Sidiclei Roque Deparis Presidente Denise Rafaele Gzik Membro Leovaldo Bonfá Membro REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO AVISO DE RESULTADO PRELIMINAR DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2021/SEMED PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO MEDIANTE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO A Comissão da Secretaria Municipal da Educação, instituído pelo DECRETO Nº 1.459, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018, por seu Presidente, torna público o resultado PRELIMINAR do processo de credenciamento ocorrido de 23/02/2021 a 25/02/2021 conforme Edital, que visa CREDENCIAMENTO de Associações de Pais e Mestres - APM’s dos Ceim (Centro de Educação Infantil Municipal) e Escolas da rede municipal de ensino, e Organizações da Sociedade Civil sediadas no município de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, para celebração futuras de parcerias nos termos da lei 13.019/2014, conforme relação abaixo: DEMAIS ATOS / ATAS / RESULTADO CHAMAMENTO PÚBLICO - SEMED APM do CEIM Geny Ferreira Milan APROVADA APM do CEIM Helena Efigênia Pereira APROVADA APM do CEIM Hélio Lucas APROVADA APM do CEIM Ivo Benedito Carneiro APROVADA APM do CEIM Isilda Aparecida dos Santos Souza APROVADA APM do CEIM Kátia Marques Barbosa APROVADA APM do CEIM Lucia Licht APROVADA APM do CEIM Mª do Rosário Moreira Secchi APROVADA APM do CEIM Mª Madalena de Aguiar - R.Sol APROVADA APM do CEIM Manoel Pedro Nolasco APROVADA APM do CEIM Maria de Nazaré APROVADA APM do CEIM Paulo Gabiatti APROVADA APM do CEIM Pedro da Silva Mota APROVADA APM do CEIM Profª Argemira R. Barbosa APROVADA APM do CEIM Prof. Bertilo Binsfeld APROVADA APM do CEIM Prof. Guilherme Silveira Gomes APROVADA APM do CEIM Prof. Mário Kumagai APROVADA APM do CEIM Profª Dejanira de Q. Teixeira APROVADA APM do CEIM Profª Irany Batista de Matos APROVADA APM do CEIM Ramão Vital Viana APROVADA APM do CEIM Recanto da Criança APROVADA APM do CEIM Recanto Raízes APROVADA APM do CEIM São Francisco APROVADA APM do CEIM Sarah Penzo APROVADA APM do CEIM Sonho Encantado APROVADA APM do CEIM UFGD APROVADA APM do CEIM Vittório Fedrizzi APROVADA APM do CEIM Wilson Benedito Carneiro APROVADA APM do CEIM Zeli da Silva Ramos APROVADA APM da EM. Armando Campos Belo APROVADA APM da EM. Arthur Campos Mello APROVADA APM da EM. Aurora Pedroso Camargo APROVADA APM da EM. Bernardina Corrêa de Almeida APROVADA APM da EM. Clarice Bastos Rosa APROVADA APM da EM. Etalívio Penzo APROVADA APM da EM. Franklin Luiz Azambuja APROVADA APM da EM. Frei Eucário Schmitt APROVADA APM da EM. Izabel Muzzi Fioravanti APROVADA APM da EM. Januário Pereira de Araújo APROVADA APM da EM. Joaquim Murtinho APROVADA APM da EM. Laudemira Coutinho de Melo APROVADA APM da EM. Loide Bonfim Andrade APROVADA APM da EM. Maria da Rosa A. da S. Câmara APROVADA APM da EM. Neil Fioravanti APROVADA APM da EM. Prefeito Álvaro Brandão APROVADA APM da EM. Prefeito Luiz A. A. Gonçalves APROVADA APM da EM. Prof. Manoel Santiago de Oliveira APROVADA APM da EM. Profª Antônia Cândido de Melo APROVADA APM da EM. Profª Clori Benedetti de Freitas APROVADA APM da EM. Profª Efantina de Quadros APROVADA APM da EM. Profª Elza Farias Kintschev Real APROVADA APM da EM. Profª Íria Lúcia Wilhelm Konzen APROVADA APM da EM. Profª Mª da Conceição Angélica APROVADA APM da EM. Sócrates Câmara APROVADA APM da EM. Ver. Albertina Pereira de Matos APROVADA APM da EM. Weimar Gonçalves Torres APROVADA APM da EM. Rotary Nelson de Araujo APROVADA APM do Centro de Educação, Trabalho e Cidadania 20 de Dezembro CETRAC APROVADA APM da EMI. Francisco Meireles APROVADA APM da EMI. Agustinho APROVADA APM da EMI. Araporã APROVADA APM da EMI. Lacu’í Roque Isnard APROVADA APM da EMI. Pa’i Chiquito–Chiquito Pedro APROVADA APM da EMI. Ramão Martins APROVADA APM da EMI. Tengatui Marangatú-Polo APROVADA APM da EM. Agrotécnica Pe André Capélli APROVADA APM da EM. Cel Firmino Vieira de Matos APROVADA APM da EM. Dom Aquino Corrêa APROVADA APM da EM. Dr. Camilo H. da Silva-Polo APROVADA APM da EM. Fazenda Miya–Polo APROVADA APM da EM. Geraldino Neves Corrêa-Polo APROVADA APM da EM. José E. C. Estolano-Perequeté APROVADA APM da EM. Padre Anchieta APROVADA APM da EM. Prefeito Ruy Gomes APROVADA Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE APROVADA Associação Pestalozzi APROVADA AAGD APROVADA Associação Educacional Ceminha APROVADA ABCDE - ASSO. BRAS. DE CRÉDITO E DESEN. DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE APROVADA CEIM / ESCOLA / ENTIDADE APM do CEIM Austrílio Ferreira de Souza APM do CEIM Beatriz de Barros Bumlai APM do CEIM Celso de Almeida APM do CEIM Clarinda Mattos e Silva APM do CEIM Claudete P. de Lima APM do CEIM Claudina da Silva Teixeira APM do CEIM Dalva Vera Martines APM do CEIM Décio Rosa Bastos APM do CEIM Geny Ferreira Milan APM do CEIM Helena Efigênia Pereira APM do CEIM Hélio Lucas APM do CEIM Ivo Benedito Carneiro APM do CEIM Isilda Aparecida dos Santos Souza APM do CEIM Kátia Marques Barbosa APM do CEIM Lucia Licht APM do CEIM Mª do Rosário Moreira Secchi APM do CEIM Mª Madalena de Aguiar - R.Sol APM do CEIM Manoel Pedro Nolasco APM do CEIM Maria de Nazaré APM do CEIM Paulo Gabiatti APM do CEIM Pedro da Silva Mota APM do CEIM Profª Argemira R. Barbosa APM do CEIM Prof. Bertilo Binsfeld APM do CEIM Prof. Guilherme Silveira Gomes APM do CEIM Prof. Mário Kumagai APM do CEIM Profª Dejanira de Q. Teixeira APM do CEIM Profª Irany Batista de Matos APM do CEIM Ramão Vital Viana APM do CEIM Recanto da Criança APM do CEIM Recanto Raízes APM do CEIM São Francisco APM do CEIM Sarah Penzo APM do CEIM Sonho Encantado APM do CEIM UFGD APM do CEIM Vittório Fedrizzi APM do CEIM Wilson Benedito Carneiro APM do CEIM Zeli da Silva Ramos APM da EM. Armando Campos Belo APM da EM. Arthur Campos Mello APM da EM. Aurora Pedroso Camargo APM da EM. Bernardina Corrêa de Almeida APM da EM. Clarice Bastos Rosa DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.398 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 Dourados, 26 de Fevereiro de 2021 SIDICLEI ROQUE DEPARIS Presidente da Comissão da Secretaria Municipal da Educação, instituído pelo DECRETO Nº 1.459, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO AVISO DE RESULTADO FINAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2021/ SEMED PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO MEDIANTE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO A Comissão da Secretaria Municipal da Educação, instituído pelo DECRETO Nº 1.459, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018, por seu Presidente, torna público o resultado FINAL do processo de credenciamento Nº 001/2021/SEMED, que visa CREDENCIAMENTO de Associações de Pais e Mestres - APM’s dos Ceim (Centro de Educação Infantil Municipal) e Escolas da rede municipal de ensino, e Organizações da Sociedade Civil sediadas no município de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, para celebração futuras de parcerias nos termos da lei 13.019/2014, conforme relação abaixo: Dourados, 03 de Março de 2021 SIDICLEI ROQUE DEPARIS Presidente da Comissão da Secretaria Municipal da Educação, instituído pelo DECRETO Nº 1.459, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018. DEMAIS ATOS / ATAS / RESULTADO CHAMAMENTO PÚBLICO - SEMED APM da EM. Etalívio Penzo APM da EM. Franklin Luiz Azambuja APM da EM. Frei Eucário Schmitt APM da EM. Izabel Muzzi Fioravanti APM da EM. Januário Pereira de Araújo APM da EM. Joaquim Murtinho APM da EM. Laudemira Coutinho de Melo APM da EM. Loide Bonfim Andrade APM da EM. Maria da Rosa A. da S. Câmara APM da EM. Neil Fioravanti APM da EM. Prefeito Álvaro Brandão APM da EM. Prefeito Luiz A. A. Gonçalves APM da EM. Prof. Manoel Santiago de Oliveira APM da EM. Profª Antônia Cândido de Melo APM da EM. Profª Clori Benedetti de Freitas APM da EM. Profª Efantina de Quadros APM da EM. Profª Elza Farias Kintschev Real APM da EM. Profª Íria Lúcia Wilhelm Konzen APM da EM. Profª Mª da Conceição Angélica APM da EM. Sócrates Câmara APM da EM. Ver. Albertina Pereira de Matos APM da EM. Weimar Gonçalves Torres APM da EM. Rotary Nelson de Araujo APM do Centro de Educação, Trabalho e Cidadania 20 de Dezembro-CETRAC APM da EMI. Francisco Meireles APM da EMI. Agustinho APM da EMI. Araporã APM da EMI. Lacu’í Roque Isnard APM da EMI. Pa’i Chiquito–Chiquito Pedro APM da EMI. Ramão Martins APM da EMI. Tengatui Marangatú-Polo APM da EM. Agrotécnica Pe André Capélli APM da EM. Cel Firmino Vieira de Matos APM da EM. Dom Aquino Corrêa APM da EM. Dr. Camilo H. da Silva-Polo APM da EM. Fazenda Miya–Polo APM da EM. Geraldino Neves Corrêa-Polo APM da EM. José E. C. Estolano-Perequeté APM da EM. Padre Anchieta APM da EM. Prefeito Ruy Gomes Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE Associação Pestalozzi AAGD Associação Educacional Ceminha ABCDE - ASSO. BRAS. DE CRÉDITO E DESEN. DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE CEIM / ESCOLA / ENTIDADE SITUAÇÃO APM do CEIM Austrílio Ferreira de Souza APROVADA APM do CEIM Beatriz de Barros Bumlai APROVADA APM do CEIM Celso de Almeida APROVADA APM do CEIM Clarinda Mattos e Silva APROVADA APM do CEIM Claudete P. de Lima APROVADA APM do CEIM Claudina da Silva Teixeira APROVADA APM do CEIM Dalva Vera Martines APROVADA APM do CEIM Décio Rosa Bastos APROVADA APM do CEIM Geny Ferreira Milan APROVADA APM do CEIM Helena Efigênia Pereira APROVADA APM do CEIM Hélio Lucas APROVADA APM do CEIM Ivo Benedito Carneiro APROVADA APM do CEIM Isilda Aparecida dos Santos Souza APROVADA APM do CEIM Kátia Marques Barbosa APROVADA APM do CEIM Lucia Licht APROVADA APM do CEIM Mª do Rosário Moreira Secchi APROVADA APM do CEIM Mª Madalena de Aguiar - R.Sol APROVADA APM do CEIM Manoel Pedro Nolasco APROVADA APM do CEIM Maria de Nazaré APROVADA APM do CEIM Paulo Gabiatti APROVADA APM do CEIM Pedro da Silva Mota APROVADA APM do CEIM Profª Argemira R. Barbosa APROVADA APM do CEIM Prof. Bertilo Binsfeld APROVADA APM do CEIM Prof. Guilherme Silveira Gomes APROVADA APM do CEIM Prof. Mário Kumagai APROVADA APM do CEIM Profª Dejanira de Q. Teixeira APROVADA APM do CEIM Profª Irany Batista de Matos APROVADA APM do CEIM Ramão Vital Viana APROVADA APM do CEIM Recanto da Criança APROVADA APM do CEIM Recanto Raízes APROVADA APM do CEIM São Francisco APROVADA APM do CEIM Sarah Penzo APROVADA APM do CEIM Sonho Encantado APROVADA APM do CEIM UFGD APROVADA APM do CEIM Vittório Fedrizzi APROVADA APM do CEIM Wilson Benedito Carneiro APROVADA APM do CEIM Zeli da Silva Ramos APROVADA APM da EM. Armando Campos Belo APROVADA APM da EM. Arthur Campos Mello APROVADA APM da EM. Aurora Pedroso Camargo APROVADA APM da EM. Bernardina Corrêa de Almeida APROVADA APM da EM. Clarice Bastos Rosa APROVADA APM da EM. Etalívio Penzo APROVADA APM da EM. Franklin Luiz Azambuja APROVADA APM da EM. Frei Eucário Schmitt APROVADA APM da EM. Izabel Muzzi Fioravanti APROVADA APM da EM. Januário Pereira de Araújo APROVADA APM da EM. Joaquim Murtinho APROVADA APM da EM. Laudemira Coutinho de Melo APROVADA APM da EM. Loide Bonfim Andrade APROVADA APM da EM. Maria da Rosa A. da S. Câmara APROVADA APM da EM. Neil Fioravanti APROVADA APM da EM. Prefeito Álvaro Brandão APROVADA APM da EM. Prefeito Luiz A. A. Gonçalves APROVADA APM da EM. Prof. Manoel Santiago de Oliveira APROVADA APM da EM. Profª Antônia Cândido de Melo APROVADA APM da EM. Profª Clori Benedetti de Freitas APROVADA APM da EM. Profª Efantina de Quadros APROVADA APM da EM. Profª Elza Farias Kintschev Real APROVADA APM da EM. Profª Íria Lúcia Wilhelm Konzen APROVADA APM da EM. Profª Mª da Conceição Angélica APROVADA APM da EM. Sócrates Câmara APROVADA APM da EM. Ver. Albertina Pereira de Matos APROVADA APM da EM. Weimar Gonçalves Torres APROVADA APM da EM. Rotary Nelson de Araujo APROVADA APM do Centro de Educação, Trabalho e Cidadania 20 de Dezembro CETRAC APROVADA APM da EMI. Francisco Meireles APROVADA APM da EMI. Agustinho APROVADA APM da EMI. Araporã APROVADA APM da EMI. Lacu’í Roque Isnard APROVADA APM da EMI. Pa’i Chiquito–Chiquito Pedro APROVADA APM da EMI. Ramão Martins APROVADA APM da EMI. Tengatui Marangatú-Polo APROVADA APM da EM. Agrotécnica Pe André Capélli APROVADA APM da EM. Cel Firmino Vieira de Matos APROVADA APM da EM. Dom Aquino Corrêa APROVADA APM da EM. Dr. Camilo H. da Silva-Polo APROVADA APM da EM. Fazenda Miya–Polo APROVADA APM da EM. Geraldino Neves Corrêa-Polo APROVADA APM da EM. José E. C. Estolano-Perequeté APROVADA APM da EM. Padre Anchieta APROVADA APM da EM. Prefeito Ruy Gomes APROVADA Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE APROVADA Associação Pestalozzi APROVADA AAGD APROVADA Associação Educacional Ceminha APROVADA ABCDE - ASSO. BRAS. DE CRÉDITO E DESEN. DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE APROVADA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.398 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO N° 246/2020/DL/PMD Processo: 293/2020/DL/PMD Pregão Eletrônico : 058/2020 Contrato Número: 246/2020/DL/PMD Objeto: Refere-se à aquisição de Veículo Toro Endurance 1.8 AT6 Flex, marca Fiat, tipo Pick Up Compacta, Ano Fab/Mod 2020/2021, transferida para o setor da Vigilância Sanitária. Contratante: MUNICIPIO DE DOURADOS. Contratada: ENZO VEÍCULOS LTDA TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, assim sendo, consignamos que a execução se encontra encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), fato este realizado totalmente na Gestão Municipal anterior. Dourados-MS, 20 de Abril de 2021. DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO - PROCON Antônio Marcos Marques Paulo César Nunes da Silva Diretor Adm. Do Procon Procurador Geral do Município ATA Nº 005/2021 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Ao vigésimo nono dia do mês de março do ano de dois mil e vinte um, às 09:40h, reuniram-se via aplicativo de whatsapp, os seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Katia Pereira Petelin (OAB), Sandra Giselly Amaral de Assunção (FUNED), Wellington Nogueira (FUNED),Francelly Dutra Rosa (FMEAS- Casa da Criança Feliz), Elis Regina dos Santos Viegas( SEMED), Simone Brasil (FEMEAS-CEIA) A presidente do CMDCA, Sr.ª Kátia Pereira Petelin, iniciou a reunião cumprimentando e agradecendo a presença de todos e logo em seguida deu início a pauta. 1. Discussão e Aprovação Do texto da RESOLUÇÃO 003/2021-CMDCA, que dispõe sobre a criação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência , onde após enviado o documento a plenária, lido, analisado, ficou aprovado em inteiro teor. Desse modo, nada mais havendo, a ser deliberado ou discutido a presidente encerrou a reunião agradecendo a colaboração de todos. Nada mais a tratar, assim sendo eu Katia Pereira Petelin, lavrei a presente ATA que após lida e assinada juntamente com os demais presentes será publicada em Diário Oficial. Sandra Giselly Amaral de Assunção (FUNED) Kátia Pereira Petelin Presidente do CMDCA Elis Regina dos Santos Viegas( SEMED) Wellington Nogueira (FUNED) Francelly Dutra Rosa (FMEAS- Casa da Criança Feliz) Simone Brasil (FEMEAS-CEIA) ATA Nº 006/2021/CMDCA REUNIÃO ORDINÁRIA Ao nono dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um, as 08:00h, reuniram se via videoconferência através da plataforma GOOGLE MEET, os seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, Elis Regina dos Santos Viegas (SEMED), Solange Vilarim de Araújo (SEMS),Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED),Katia Pereira Petelin (OAB), Francelly Dutra Rosa ( FMEAS- Casa da Criança Feliz), Sandra Giselly Amaral de Assunção (FUNED). A presidente do CMDCA, Sr.ª Kátia Pereira Petelin, iniciou a reunião cumprimentando agradecendo a presença de todos os conselheiros. 1. COMAD-informação a respeito das políticas voltadas para crianças e adolescentes: Tendo em vista o não comparecimento do presidente do COMAD para expor a pauta, a plenária decide que seja encaminhado um ofício solicitando informações 2. Parecer da prestação de contas Deliberação 008/2020/CMDCA- Covid-19: A análise da prestação de contas está quase concluída segundo o Presidente da Comissão de Seleção Wellington Nogueira, porém como havia uma OSC deixou de entregar a prestação de contas no CMDCA, ficou impossibilitada a conclusão, que se daria na próxima semana após uma reunião com o setor de convênios da SEMAS e análise das documentações faltantes. 3.Edital de Chamamento Público 001/2021/ CMDCA: O presidente da comissão de seleção veio esclarecer sobre os impasses burocráticos que o CMDCA vem enfrentando para a publicação em relação ao edital de chamamento, visto a orientação da regulação que em seu parecer entende necessário o desmembramento do edital em três, sendo um para governamental, outro para não governamental e ainda um para OSCIPS. O CMDCA aguarda o parecer da PGM, e ainda vai submeter o edital ao MPMS, para apreciação, no intuito de verificar a real necessidade de desmembramento, vez que outros CMDCA, mais evoluídos, tendem a realizar os editais de chamamento no formato que este se encontra. 4.III Ciclo de Formação dos Conselheiros Tutelares: A representante da comissão de capacitação Solange Vilarim, informou que devido ao cenário atual não há possibilidade de realização da capacitação na modalidade presencial, assim como o planejamento foi feito para ser realizado desta maneira, inviabiliza sua realização na modalidade online, tanto devido a temática, quanto ao fato de estarmos participando de uma capacitação com os conselheiros junto ao Poder Judiciário. Desse modo, ficou decidido pelo cancelamento temporário do III ciclo de formação dos Conselheiros Tutelares, sem previsão de data, ainda, ficou de a comissão de capacitação estudar a possibilidade de readequação do planejamento da capacitação para ser realizado de forma remota. Ante o exposto o CMDCA deverá enviar ofício aos palestrantes e conselheiros para informar do cancelamento. 5. Plano Municipal de Prevenção e atendimento as Crianças e Adolescentes, Vítimas ou Testemunhas de violência: A Presidente do CMCDA, neste ato também representando a Comissão da Infância e da Juventude da OAB-MS 4ª Subseção Dourados/Itaporã, Senhora Katia Pereira Petelin, menciona a importância da elaboração do PLANO MUNICIPAL DECENAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE DA CIDADE DE DOURADOS-MS, visto que foi construído pela rede que compõe o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e adolescentes de Dourados e por sua vez integram o CMDCA, os quais se propõem a fortalecer o atendimento a criança e adolescentes. Projetando a Resolução 004/2021/CMDCA, fez a leitura que restou aprovada em seu inteiro teor. Posteriormente projetou o Plano e passou a explanação. O presente plano municipal de enfrentamento as violências de crianças e adolescentes aborda as atribuições da rede de serviços de Dourados no enfrentamento à violência contra a criança e o adolescente, e será executado dentro do princípio da integralidade das ações, ou seja, as intervenções propostas serão de natureza intersetorial e interinstitucional. É de fundamental importância que a rede de Proteção Social do município se organize numa relação intersetorial e interinstitucional para garantir maior assertividade e celeridade nas intervenções de enfrentamento a violação de direitos de crianças e adolescentes. A construção de fluxos e atribuições de cada política pública e/ou órgão de defesa de diretos e a formação de uma rede integrada contribui sobremaneira para uma melhor comunicação entres os atores da rede o que garante a integralidade da proteção, posto que o fluxo de informações fica mais claro e objetivo. A violência é um fenômeno construído socialmente, presente nas relações de classe social, de gênero, étnicas e por ciclo de vida. Sua essência está nas relações assimétricas de poder e se intensificam em sociedades com maior desigualdade social. O Estatuto da Criança e do Adolescente disciplinou a organização da rede em um Sistema de Garantia de Direitos, que tem como proposta a articulação e integração dos diversos serviços, instancias, atores do poder público e da sociedade civil na aplicação de mecanismos para a promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Responsabilidades compartilhadas, fluxos organizados e cumpridos, conhecimento das atribuições dos diferentes serviços e atores da rede são determinantes para o enfrentamento da violação de direitos. Essa luta não é de uma política pública, mas de toda a rede. Esse plano, construído pela rede que compõe o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e adolescentes de Dourados se propõe a fortalecer o atendimento a criança e adolescentes como disposto na resolução 004/2021/CMDCA que visa em seu artigo 5º a implementação de um Centro especializado e a assinatura do termo de cooperação. Para isso, é importante que todos os atores compreendam que assim como a realidade social é dinâmica e se transforma a cada tempo, assim também é necessário a constante revisão desse documento pelo Comitê intersetorial criado pela resolução 003/2021/CMDCA, para que ele esteja sempre atualizado, pautado nas regulações vigentes e, efetivamente, respondendo aos seus objetivos, que de forma resumida é: fortalecer a rede de proteção na atenção a criança e adolescente em situação de violência. Assim apresentado as trinta e oito páginas do plano, a plenária por unanimidade aprovou-o em seu inteiro teor. Por fim a Presidente Kátia agradeceu o esforço e a participação de cada membro na elaboração do plano, bem como nas demais atividades desenvolvidas por este conselho. Ressaltando o resultado de excelência nos avanços que o conselho tem alcançado nas políticas públicas elaboradas efetivadas por esta gestão 2020-2022. Nada mais a tratar, assim sendo eu Wellington Nogueira Leite, lavrei a presente ATA que após lida e assinada juntamente com os demais presentes será publicada em Diário Oficial. Wellington Nogueira Leite da Silva Katia Pereira Petelin Secretário-(FUNED) Presidente do CMDCA(OAB) Sandra Giselly A. Assunção Francelly Dutra Rosa (FUNED) FEMAS(Casa da Criança Feliz) ATAS - CMDCA Elis Regina dos Santos Viegas Solange Vilarim de Araújo (SEMED) (SEMS) OUTROS ATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL BWF TRAINING LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS) para Atividades de Condicionamento Físico - Academia, localizada na Rua Rio Brilhante, Nº 1080, Jardim Água Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. D A C COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de minimercado com açougue, restaurante e distribuidor de bebidas, localizado na Rua Jose do Patrocínio, 585, Vila Vieira, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDUARDO CAVAZZINI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação “Parcial” (LO) para o Núcleo II da atividade de Criação de Suínos – em Terminação (6.000 cabeças), localizada na propriedade “Parte da Fazenda Mimoso”, Zona Rural - Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FATIMA DO CARMO PAIVA ASSIS EIRELI ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada (RLS) para a atividade de comércio de mercadorias em geral, com açougue, localizado na Rua Manoel Rasselem, 860, Cohafaba IV Plano, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FARMÁCIA POSANGA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Renovação da Licença de Operação - RLO para atividade de comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas; Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos; comércio varejista de medicamentos veterinários; comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal e atividades de profissionais da área de saúde, localizada na Rua João Rosa Góes, 696 (térreo), Jardim América, no município de Dourados- MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Laboratório Sabin de Analises Clinicas em Cgde Ltda. torna Publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-IMAM de Dourados (MS), a licença de Instalação (LI) e Licença de Operação(LO), para atividade de Laboratório de Analises Clinicas, Localizada na Rua Hayel Bon Faker, N° 3705- Bairro Jardim Caramuru, no municio de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARIA A. RODRIGUES E VALDIR VOLPATO torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para atividade de AVICULTURA DE CORTE, 80.000 AVES, COD: 383, localizada no Sitio Chapecó, S/N, Zona Rural, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PEDRO IVO FRANCO DE FREITAS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de construção de edificação residencial multifamiliar, localizada na Rua: Kesayoshi Anze, 348, - Bairro: Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PICOLLI & MACHADO LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental de Renovação de Licença Simplificada - RLS para atividade de consultório médico, localizado na Rua Oliveira Marques, 2067, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Rosangela dos Santos C. Dantas - ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Licença ambiental Simplificada (LS), para atividade de fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias usinagem, tornearia e solda, localizado na rua Traíra, 65 no Jardim Laranja Doce – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SHIRLEI ALVES BATISTA DA SILVA – ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental – RLA, para atividade de Prestação de Serviços de dedetização e desratização em geral, em residências, comércio e indústria, localizada na Rua Monte Alegre, 5245, Jardim Guanabara, Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. V.L. DA SILVA MAZARIM ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada (RLS) para a atividade de Comércio de máquinas e equipamentos, ferragens e ferramentas, localizada na Avenida Marcelino Pires, 6.895 – Vila são Francisco, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.398 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 ATA Nº. 06/2021 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 15 DE ABRIL DE 2021. No dia quinze de abril de dois mil e vinte e um, às oito horas, reuniram-se os membros do Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, por meio de comunicação remota, de maneira que foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir sobre os requerimentos enviados pela Diretoria Executiva através do Memorando nº 298/2021:a) Apresentação do Cálculo Atuarial 2021; b) Contratação de entidade especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO para atuar como mediador na seleção, operacionalização e gerenciamento de estudantes em cursos de ensino médio (regular/técnico/profissionalizante) e de ensino superior vinculados à estrutura de ensino público e privado, para preenchimento do número de vagas de estágio curricular supervisionado; c) Ofício nº 071/2021 da Caixa Econômica Federal sobre aumento da margem consignável; d) Memorando nº 275/2021/DP/PREVID, sobre a Dívida da Prefeitura Municipal de Dourados; e) Credenciamento das seguintes Instituições: BB GESTÃO DE RECURSOS DTVM S.A, CNPJ: 30.822.936/0001-69, CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO/GESTOR DE CARTEIRA, ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1, VALIDADE: 26/03/2021 - 25/03/2022, e Fundos de Investimentos analisados pelo Comitê de Investimentos; CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04, CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO/GESTOR DE CARTEIRA, ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1, VALIDADE: 26/03/2021 - 25/03/2022, e Fundos de Investimentos analisados pelo Comitê de Investimentos; XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A, CNPJ: 02.332.886/000104, CLASSIFICAÇÃO: DISTRIBUIDOR/AGENTE AUTÔNOMO, VALIDADE: 15/04/2021 - 14/04/2022. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Hélio do Nascimento, José dos Santos da Silva, Solange Tumelero, Ana Rose Vieira, Irene Quaresma Azevedo Viana, Marcia Adriana Fokura, Karla de Almeida Battaglin, Blavett da Rocha Fucks, Keila Jonair Soares Pieto, João Vicente Chencarek e Eugênio Mendes. Os membros do Conselho Curador: Antonio Marcos Marques, Dilma Canedo da Silva, José Vieira Filho e Sonia Maria Ferreira justificaram suas ausências. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho Curador, senhor Hélio do Nascimento, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada por todos os presentes. Em seguida, foi dada a palavra ao Diretor Presidente, senhor Theodoro Huber Silva, que falou sobre a Contratação de entidade especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO para atuar como mediador na seleção, operacionalização e gerenciamento de estudantes em cursos de ensino médio (regular/técnico/profissionalizante) e de ensino superior vinculados à estrutura de ensino público e privado, para preenchimento do número de vagas de estágio curricular supervisionado. Dessa forma, a contratação foi aprovado pelo Conselho Curador. Adiante, apresentou o Ofício nº 071/2021 da Caixa Econômica Federal, que trata sobre o aumento da margem consignável de 30% para 35%, onde o Diretor Presidente opinou por não estarem concedendo esse aumento, pois já existe a possibilidade de aumentar para 35% através de requerimento do aposentado ou pensionista. Os Conselheiros deliberaram por estarem discutindo e deliberando sobre esse assunto em uma próxima reunião pois é um tema que exige uma análise mais ampla. Prosseguindo, apresentou o Memorando nº 275/2021/DP/PREVID, sobre a dívida da Prefeitura Municipal de Dourados, onde perfaz um montante atual de R$ 19.917.005,59 (dezenove milhões e novecentos e dezessete mil e cinco reais e nove centavos) (Exercícios 2016, 2017, 2018, 2019, 2020). Seguindo, foi pautado e aprovado o Credenciamento das Instituições constantes do Memorando nº 298/2021, e com base na Ata nº 07/2021 do Comitê de Investimentos. E por fim, com a presença do Secretário Municipal de Fazenda senhor Everson Leite Cordeiro, do Secretário Municipal de Administração senhor Vander Soares Matoso, do senhor Thiago Coelho como representante do SIMTED, a senhora Blavett da Rocha Fucks como representante da SINSEMD; a senhora Silvia Salgueiro e o senhor João Cristaldo como representantes do SINDRACSE, foi apresentado o Cálculo Atuarial de 2021 do PreviD elaborado pelo Atuário senhor Luiz Claudio Kogut. Nesta foi apresentada a situação do PreviD, que tem a cobertura do seu déficit pelo aporte financeiro aprovado do Decreto nº 973/2018. Contudo, também foi apresentado um plano de equacionamento alternativo, com o refinanciamento do déficit por mais trinta e cinco anos. Assim, considerando a possibilidade de alteração do plano de cobertura do déficit, postergou-se a aprovação do cálculo para a próxima reunião, oportunidade em que o PreviD e o Município de Dourados, poderão optar entre manter o plano atual ou alterá-lo até o final do ano de 2021. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Hélio do Nascimento Theodoro Huber Silva José dos Santos da Silva Solange Tumelero Ana Rose Vieira Irene Quaresma Azevedo Viana Karla de Almeida Battaglin Blavett da Rocha Fucks Keila Jonair Soares Pieto João Vicente Chencarek Eugênio Mendes Marcia Adriana Fokura Leonardo Landeira ATA - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 204, de 23 de abril de 2021. “Rerratifica o Decreto “P” nº 199, de 20 de abril de 2021.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, D E CR E T A: Art. 1º. Fica rerratificado o anexo único do Decreto “P” nº 199, publicado no Diário Oficial nº 5.395, de 20 de abril de 2021, conforme abaixo: Onde consta no Anexo Único do Decreto nº 199 de 20/04/2021: “Servidor: João Candido Pessoa de Mello Junior - Cargo: Gerente de Núcleo Símbolo: DGA-5 - Lotação: SEMAD - Nomeação a partir de 20/04/2021.” Passa a constar no Anexo Único do Decreto nº 199 de 20/04/2021: “Servidor: José Candido Pessoa de Mello Junior - Cargo: Gerente de Núcleo Símbolo: DGA-5 - Lotação: SEMAD - Nomeação a partir de 20/04/2021.” Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos. Dourados (MS), 23 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 205, de 23 de abril de 2021. “Rerratifica o Decreto “P” nº 203, de 22 de abril de 2021.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, D E CR E T A: Art. 1º. Fica rerratificado o anexo único do Decreto “P” nº 199, publicado no Diário Oficial nº 5.396, de 22 de abril de 2021, conforme abaixo: Onde consta no Anexo Único do Decreto nº 203 de 22/04/2021: “Servidor: Daniel de Oliveira Azevedo - Cargo: Assessor Executivo - Símbolo: DGA-5 - Lotação: SEPLAN - Nomeação a partir de 22/04/2021.” Passa a constar no Anexo Único do Decreto nº 203 de 22/04/2021: “Servidor: Daniel Oliveira Azevedo - Cargo: Assessor Executivo - Símbolo: DGA-5 - Lotação: SEPLAN - Nomeação a partir de 05/04/2021.” Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos. Dourados (MS), 23 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANO XXIII / Nº 5.397 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2021 - 13 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Edvan Marcelo Morais Marques (Interino) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.397 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2021 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 189 DE 17 DE MARÇO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 25.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.04.122.0112.211-449052-Equipamento E Material Permanente 25.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.04.122.0112.212-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/03/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 de Março de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0155 DE 3 DE MARçO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 2.054,78, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 2.054,78 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 2.054,78 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 03/03/2021, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 3 de Março de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0176 DE 11 DE MARçO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 5.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339030-Material de Consumo 5.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.124.0122.084-339030-Material de Consumo 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 11/03/2021, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 11 de Março de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0195 DE 18 DE MARçO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 128.794,56, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 128.794,56 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 128.794,56 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.397 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2021 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 18/03/2021, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 de Março de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0203 DE 22 DE MARçO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.495,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 1.495,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 1.495,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 22/03/2021, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 de Março de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0221 DE 30 DE MARçO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 8.099.134,93, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-319004-Contratação Por Tempo Determinado 4.064.394,80 12.02.10.122.0112.224-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.797.904,40 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 8.528,40 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 415.400,00 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 105.706,22 12.02.10.301.0142.222-319011-Pessoal Cargo Efetivo (vinculado Ao Rpps 40.730,95 12.02.10.301.0142.222-319113-Obrigações Patronais 40.730,95 12.02.10.305.0172.101-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 229.681,98 12.02.10.305.0172.101-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 193.750,00 12.02.10.305.0172.101-319113-Obrigações Patronais 36.761,37 12.02.10.305.0172.101-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 8.160,35 12.02.10.305.0172.103-319004-Contratação Por Tempo Determinado 16.841,10 12.02.10.305.0172.202-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 17.601,96 12.02.10.305.0172.208-319004-Contratação Por Tempo Determinado 72.807,96 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 40.103,09 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 456.130,95 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 105.706,22 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 223.931,98 12.02.10.305.0171.111-449052-Equipamento E Material Permanente 1.000,00 12.02.10.305.0172.101-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 193.750,00 12.02.10.305.0172.103-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 58.352,47 12.02.10.305.0172.202-339030-Material de Consumo 17.601,96 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 80.968,31 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 30/03/2021, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de Março de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS 12.02.10.122.0112.224-319013-Obrigações Patronais 844.110,10 12.02.10.122.0112.224-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 27.903,09 12.02.10.122.0112.224-319113-Obrigações Patronais 178.121,30 12.02.10.301.0142.221-319113-Obrigações Patronais 40.730,95 12.02.10.302.0151.094-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 6.880.859,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.397 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2021 Resolução nº.Av/04/556/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, VANDA POLITOWSKI, matrícula funcional nº 87801-1, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “3.477” (três mil, quatrocentos e setenta e sete) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 23001020.1.00109/199 emitida em 01/03/2021, no (s) período (s) compreendido (s) de: 09/06/1975 a 28/02/1976 (Prefeitura Municipal de Miraguai), 18/04/1978 a 06/06/1979 (DM Construtora de Obras Ltda), 02/06/1980 a 15/07/1980 (Itamaraty Industria e Comercio S/A), 24/11/1980 a 24/12/1981 (C & A Modas Ltda), 25/12/1981 a 11/07/1983 (Moveis Infanto Juvenil Ltda), 01/06/1985 a 31/08/1985 (Kety Magazine Ltda), 01/11/1985 a 01/11/1986 (Kety Magazine Ltda), 01/09/1985 a 31/10/1985 (Per. Contr. Cnis 7), 01/03/1994 a 15/04/1994 (Phyll Collys Industria e Comércio de Confecções Ltda), 02/05/1995 a 08/03/1997 (Louis Gross Importação e Comércio Ltda) e de 23/11/1998 a 30/05/2000 (Ida Perondi Grosbelli); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 244/2021, constante no Processo Administrativo nº. 721/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 12 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Ad/04/567/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, ELCIO VERMIERO GONCALVES, matrícula funcional nº 114760204-3, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), total de 15 % (quinze por cento) em seu vencimento base, a título do “Adicional por Tempo de Serviço”, sendo, 15% (quinze por cento) referente ao período aquisitivo de: 15/05/2000 a 01/02/2010, 17/05/2017 a 03/12/2020 e de 04/12/2020 a 19/01/2021; com base no artigo 119 c/c artigos 116 e 117 da Lei Complementar Municipal nº. 107, de 27 de dezembro de 2006, nos termos do Parecer nº. 41/2021/SEMAD/Jurídico, constante no Processo Administrativo nº. 107/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 12 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº.Lt/04/585/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal RAFAEL PEREIRA DA SILVA DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114772441-1” ocupante do cargo de GUARDA MUNICIPAL 3°CLASSE , lotado (a) GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Emerson Luiz de Souza, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 02/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/04/591/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal POTIRA DE AGUIAR, matrícula funcional nº. “114765592-4” ocupante do cargo de MÉDICA, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Angelina Ferreira de Aguiar, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 25/03/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/04/592/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal POTIRA DE AGUIAR, matrícula funcional nº. “114765592-4” ocupante do cargo de MÉDICA, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Ilço de Aguiar, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 02/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/04/593/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JANE DA SILVA FREITAS, matrícula funcional nº. “114774852-1” ocupante do cargo de PSÍCOLOGA, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Celina Aguiar Freitas, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 31/03/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/04/594/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JUCIMARA LUIZ DE ARAUJO BOGARIN, matrícula funcional nº. “114760183 -1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Luiz Corrêa de Araújo, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 20/03/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.397 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2021 Resolução nº.Lt/04/595/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANA LUCIA PASTOR LAZZARIN DA SILVA, matrícula funcional nº. “114774972-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: José Marcos Pastor Sanches, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/03/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/04/596/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal PATRICIA CARVALHO DA SILVA, matrícula funcional nº. “114769520-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “07/04/2021 a 03/10/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/04/597/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal THAIS FERNANDA DOS SANTOS CALDEIRA SANTANA, matrícula funcional nº. “114768399-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “30/03/2021 a 25/09/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/04/606/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, BRUNA LAIS ALCARA DE MORAIS, matrícula funcional nº 114774923-1, ocupante do cargo efetivo de ENFERMEIRA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “2.397” (dois mil, trezentos e noventa e sete) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 10021010.1.00235/21-0 emitida em 10/03/2021, no (s) período (s) compreendido (s) de: 05/02/2014 a 01/09/2020 (Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 288/2021, constante no Processo Administrativo nº. 850/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 13 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./04/607/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas do Servidor Público Municipal EVANDRO DUEK DE SOUZA, matrícula funcional nº “114766291-1” ocupante do cargo de MOTORISTA DE AMBULANCIA I, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referente aos dias 01 (um) e 02 (dois), no mês de Dezembro/2020, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.348 de 08 de Fevereiro de 2021 - pag. 02, na Resolução N.Rf/01/70/2021/SEMAD, conforme justificativa encaminhada através do CI Nº. 0608/2021/NRH/SEMS, sendo restituído o valor na folha de Abril/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/04/609/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal POLIANA DE SOUZA JORGE, matrícula funcional nº. “114771108-1” ocupante do cargo de ASSESSOR I, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO (SEPLAN), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “01/04/2021 a 29/07/2021”; mais “60” (sessenta) dias com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007,conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “30/07/2021 a 27/09/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (13) treze dias do mês de (04) Abril do ano de (2021) dois mil e vinte e um. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/04/610/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, PAULA DA SILVA BUARQUE GUSMAO BONILHA, matrícula funcional nº 114772485-1, ocupante do cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL 3° CLASSE , lotado (a) na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), Averbação do Tempo de Serviço de “6.662” ( seis mil, seiscentos e sessenta e dois) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria), e à esta municipalidade, RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.397 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2021 conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 23001060.1.00221/20-7 emitida em 26/01/2021, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de 01/07/1997 a 18/09/2003 (Ampagril - Amambai Peças Agrícolas Ltda), 01/05/2012 a 31/12/2013 (Per. Contr. Cnis 5), 12/08/2004 a 30/09/2011 (Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural), 10/09/2014 a 11/05/2015 (Escola Presbiteriana Erasmo Braga) e de 28/08/2015 a 20/03/2018 (Fundação de Serviços de Saúde de Dourados); para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 311/2021, constante no Processo Administrativo nº. 926/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 13 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/04/611/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal KATIUCI DA SILVA NASCIMENTO CHAVES, matrícula funcional nº. “114768732-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “29/03/2021 a 24/09/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/04/612/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MISLENE RODRIGUES DA CONCEICAO LEITE, matrícula funcional nº. “114765226-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Rubens da Conceição , conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/04/613/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal TAMMI JULIENE LEITE DE AGUIAR, matrícula funcional nº. “114771796-2” ocupante do cargo de ADMINISTRADOR (A), lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Avô: Cirilo Leite , conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/04/614/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal THALIZE RODRIGUES RAMIRES, matrícula funcional nº. “73691329-7” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “07/04/2021 a 04/08/2021”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 05/08/2021, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 13 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/04/615/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal GABRIELA FERREIRA DA SILVA SAMPAIO, matrícula funcional nº. “114771404-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “05/04/2021 a 01/10/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/04/628/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, CLAUDIA ROSA DE ASSUNPÇÃO, Matrícula nº. “114768848-4”; ocupante do cargo de GERENTE DE NUCLEO, lotado(a) no GABINETE DO PREFEITO (GAB), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 16 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.397 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2021 Resolução nº.Lt/04/631/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VALDIRENE MARTINS ARBUES DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “88231-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: Valdir Gonçalves Santana , conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 16 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/04/631/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VALDIRENE MARTINS ARBUES DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114774604-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Luzia Martins Pacheco , conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/03/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 16 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/04/632/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CARYNE VIEIRA GNUTZMANN, matrícula nº. ”114764224-1”, ocupante do cargo de PSICOLOGA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 02 (duas) horas diárias, por um período de 01 (um) ano, a partir da data de 22/03/2021, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/ SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 290/2021, constante no Processo Administrativo nº. 821/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/04/633/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUZIETT ARAUJO DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “48021-1 ocupante do cargo de GUARDA SUB INSPETOR, lotado (a) GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Tio: José Leal de Araújo, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 16 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/04/634/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSIMEIRE RODRIGUES PATRICIO, matrícula nº. “86491-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “05” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 18/03/2021 a 22/03/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 315/2021, constante no Processo Administrativo nº. 920/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/04/635/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal POTIRA DE AGUIAR, matrícula nº. “114765592-4”, ocupante do cargo de MÉDICA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “09” (nove) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 16/03/2021 a 24/03/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 314/2021, constante no Processo Administrativo nº. 919/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/04/636/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DANIELE ZANCO DA SILVA, matrícula nº. “114764181-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “07” (sete) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/03/2021 a 08/03/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 317/2021, constante no Processo Administrativo nº. 922/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.397 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2021 Resolução nº. Ldf/04/637/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal GREICY KELLY BARBIERI MENDONCA, matrícula nº. “114766011-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “07” (sete) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 25/03/2021 a 05/04/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 316/2021, constante no Processo Administrativo nº. 921/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/04/638/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NEIDE OLIVEIRA COSTA, matrícula nº. “114760865-3”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “10” (dez) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 18/03/2021 a 27/03/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 319/2021, constante no Processo Administrativo nº. 924/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/04/639/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal LUCAS AUGUSTO MOTTA FIORENTINO, matrícula funcional nº. “114768396-1” ocupante do cargo de ENGENHEIRO CIVIL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS (SEMOP), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 09/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/04/640/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, MARINETE MACIEL DE CARVALHO, Matrícula nº. “114765632-4”; ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 09/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/04/641/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal LUCAS FELIPE DA SILVA CARVALHO, matrícula funcional nº. “114775123-1” ocupante do cargo de ASSESSOR III, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 07/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/04/642/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal VANESSA PAVAO DA SILVA GARCIA, matrícula funcional nº. “114769234-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “05/04/2021 a 01/10/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/04/643/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal GISLAINE GOMES DE LAZARI MAHL, matrícula funcional nº. “114774043-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “12/04/2021 a 09/08/2021”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 10/08/2021, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 19 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.397 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2021 Resolução nº.Lt/04/644/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROZIMAR CRISTIANE ARAUJO NOLASCO LOURES, matrícula funcional nº. “80421-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Severina de Araújo Nolasco, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/04/647/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal BIANCA SOFIA NIZ DI STEFANO, matrícula funcional nº. “114772867 -1 ocupante do cargo de MÉDICA, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Avô: Juan Esteban Niz Paniagua, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 01/02/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/04/646/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SARAY FERREIRA VIEIRA RAMOS, matricula 114767839-3, ocupante do cargo em comissão de Gerente de Núcleo, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEMDE) a partir data da publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lm/01/100/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente ao período de janeiro de 2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 de abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lm/11/1400/2020/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente ao período de novembro de 2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 de abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lm/12/1500/2020/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente ao período de dezembro de 2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 de abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com benefício pago pelo INSS) Res. 100/2021 Nome Matricula Secretaria Dias Período GLAUCIA ADRIANA DA SILVA DANIEL DE ARAUJO 114771593-2 SEMS 59 08/01/2021 a 07/03/2021 RENATA PEREIRA SANTOS 73689210-5 SEMED 31 29/01/2021 a 28/02/2021 VERA LUCIA DE CARVALHO 114774143-1 SEMS 107 20/01/2021 a 06/05/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com benefício pago pelo INSS) Res. 1400/2020 Nome Matricula Secretaria Dias Período CRISTIANE PEREIRA LANA LOPES DA SILVA 114773686-1 GAB 9 10/11/2020 a 18/11/2020 ELIZANGELA LOPES DOS SANTOS 114772596-2 SEMS 12 29/11/2020 a 10/12/2020 FABIANO COSTA 114762521-5 SEMSUR 33 19/11/2020 a 21/12/2020 GERONIMO RICARDO TORRACA DE MATOS 114770409-2 SEMAD 16 25/11/2020 a 10/12/2020 GIOVANA PICOLO E SILVA 114762483-4 SEMS 40 14/11/2020 a 23/12/2020 IVANO SOUSA CLINK PEREIRA 114771235-2 SEMFAZ 3 28/11/2020 a 30/11/2020 MARISTELA MARTINS MACHADO 78051-11 SEMED 45 04/11/2020 a 18/12/2020 MAYCO ALEXANDRE BENITES SILVA 114771089-2 SEMED 45 16/11/2020 a 30/12/2020 NILSON NOGUEIRA 114771475-1 SEGOV 30 28/11/2020 a 27/12/2020 PATRICIA ALENCAR DA SILVA BARROS 114766511-4 SEMS 37 25/11/2020 a 31/12/2020 RAMAO CLAUDIONOR XIMENES 114774877-1 SEMAS 15 27/11/2020 a 11/12/2020 RICARDO ALESSANDRO SEVERINO DO NASCIMENTO 114770055-1 SEMOP 30 20/11/2020 a 19/12/2020 TALITA MENDES VASCONCELOS 114773912-1 SEMS 56 10/11/2020 a 04/01/2021 THYAGO PIRES BRAGA E ALMEIDA 114762689-3 IMAM 18 13/11/2020 a 30/11/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com benefício pago pelo INSS) Res. 1500/2020 Nome Matricula Secretaria Dias Período CARLOS SILVA DOS SANTOS 114774360-1 SEMAS 45 11/12/2020 a 24/01/2021 CASSIANO LOUVEIRA RENOVATO 46171-2 GAB 167 08/12/2020 a 23/05/2021 GIOVANA PICOLO E SILVA 114762483-4 SEMS 67 24/12/2020 a 28/02/2021 IVANO SOUSA CLINK PEREIRA 114771235-2 SEMFAZ 10 10/12/2020 a 19/12/2020 LETICIA ALINE SANTOS BATISTA 114774855-1 SEMS 15 08/12/2020 a 22/12/2020 MARIA APARECIDA RAMALHO 114774547-1 SEMED 30 06/12/2020 a 04/01/2021 NILSON NOGUEIRA 114771475-1 SEGOV 93 28/12/2020 a 30/03/2021 RICARDO ALESSANDRO SEVERINO DO NASCIMENTO 114770055-1 SEMOP 45 20/12/2020 a 02/02/2021 SONIA MARIA DA SILVA II 90458-2 SEMS 6 04/12/2020 a 09/12/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.397 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2021 EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 03/2021/FMAS EMENDA IMPOSITIVA Nº 09/2020 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E o Lar de Criança Santa Rita inscrita no CNPJ/MF nº03.623. 964/0001-84. Presidente: Fernando Rodrigues da Silva Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a serviço de acolhimento provisório de criança e adolescente oferecido em unidades residenciais (sendo 4 casa lar com capacidade de no máximo de 10 crianças em cada unidade), nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente – em uma casa que não é a sua – prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais permanente sendo: 3(três) liquidificadores industriais, 3(três) aparelhos de ar condicionado de 12.000 BTUs e um aparelho de ar condicionado de 18.000 BTUs (incluso a instalação), conforme plano de trabalho. 3. Valor: R$ 10.000,00 (Dez mil reais) o qual será repassado em parcela única, proveniente ao Fundo Municipal Assistência Social. Com contrapartida financeira da Organização da sociedade Civil-OSC no valor de R$ 880,69 (Oitocentos e oitenta reais e sessenta e nove centavos) totalizando o valor geral da parceria de R$ 10.880,69(Dez mil, oitocentos e oitenta reais e sessenta e nove centavos). 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 4.4.5.0.42.00– Auxílios - Ficha: 1874 – Fonte: 100000. 5. VIGÊNCIA: 01 de Abril a 31 de Dezembro de 2021. 6. EMPENHO: Nº 179 de 16/04/2021 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 04/2021/FMAS EMENDA IMPOSITIVA Nº 16/2020 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E o Lar de Criança Santa Rita inscrita no CNPJ/MF nº03.623. 964/0001-84. Presidente: Fernando Rodrigues da Silva Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a serviço de acolhimento provisório de criança e adolescente oferecido em unidades residenciais (sendo 4 casa lar com capacidade de no máximo de 10 crianças em cada unidade), nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente – em uma casa que não é a sua – prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais permanente, conforme plano de trabalho. 3. Valor: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) o qual será repassado em parcela única, proveniente ao Fundo Municipal Assistência Social. Com contrapartida financeira da Organização da sociedade Civil-OSC no valor de R$ 1.496,05(Hum mil e quatrocentos e noventa e seis reais e cinco centavos) totalizando o valor geral da parceria de R$ 16.496,05(dezesseis mil, quatrocentos e noventa e seis reais e cinco centavos). 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 4.4.5.0.42.00– Auxílios - Ficha: 1874 – Fonte: 100000. 5. VIGÊNCIA: 01 de Abril a 31 de Dezembro de 2021. 6. EMPENHO: Nº 180 de 16/04/2021 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 05/2021/FMAS EMENDA IMPOSITIVA Nº45/2020 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E o Lar de Criança Santa Rita inscrita no CNPJ/MF nº03.623. 964/0001-84. Presidente: Fernando Rodrigues da Silva Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a serviço de acolhimento provisório de criança e adolescente oferecido em unidades residenciais (sendo 4 casa lar com capacidade de no máximo de 10 crianças em cada unidade), nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente – em uma casa que não é a sua – prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais permanente, conforme plano de trabalho. 3. Valor: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) o qual será repassado em parcela única), proveniente ao Fundo Municipal Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 4.4.5.0.42.00– Auxílios - Ficha: 1874 – Fonte: 100000. 5. VIGÊNCIA: 01 de Abril a 31 de Dezembro de 2021. 6. EMPENHO: Nº 181 de 16/04/2021 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 07/2021/FMAS EMENDA IMPOSITIVA Nº 76/2020 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E o Lar de Criança Santa Rita inscrita no CNPJ/MF nº03.623. 964/0001-84. Presidente: Fernando Rodrigues da Silva Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a serviço de acolhimento provisório de criança e adolescente oferecido em unidades residenciais (sendo 4 casa lar com capacidade de no máximo de 10 crianças em cada unidade), nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente – em uma casa que não é a sua – prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3. Valor: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) o qual será repassado em parcela única), proveniente ao Fundo Municipal Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1871 – Fonte: 100000. 5. VIGÊNCIA: 01 de Abril a 31 de Dezembro de 2021. 6. EMPENHO: Nº 182 de 16/04/2021 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 08/2021/FMAS EMENDA IMPOSITIVA Nº78/2020 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E o Lar de Criança Santa Rita inscrita no CNPJ/MF nº03.623. 964/0001-84. Presidente: Fernando Rodrigues da Silva Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a serviço de acolhimento provisório de criança e adolescente oferecido em unidades residenciais (sendo 4 casa lar com capacidade de no máximo de 10 crianças em cada unidade), nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente – em uma casa que não é a sua – prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de permanente e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3. Valor: R$ 8.000,00 (Oito mil reais) o qual será repassado em parcela única), proveniente ao Fundo Municipal Assistência Social. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.397 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2021 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1871 – Fonte: 100000. 4.4.5.0.42.00– Auxílios - Ficha: 1874 – Fonte: 100000. 5. VIGÊNCIA: 01 de Abril a 31 de Dezembro de 2021. 6. EMPENHO: Nº 183,184 de 16/04/2021 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 16/2021/ FMAS REFERENTE EMENDA IMPOSITIVA 067/2020 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E a Casa Criança Feliz inscrita no CNPJ/MF nº 94.722.287/0002-98 Presidente: Klaus Armin Simon Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, de conivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de permanente, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), que irá ser repassado em parcela única, proveniente do Fundo Municipal Assistência Social. Com contrapartida financeira da Organização da sociedade Civil-OSC no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), totalizando o valor geral da parceria de R$ 5.450,00(Cinco e quatrocentos mil reais. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.169– Proteção Social Básica 4.4.5.0.42.00– Auxílios - Ficha: 1349– Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: 01 de Abril a 31 de Dezembro de 2021 6. EMPENHO: Nº 185 de 16/04/2021 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 266/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CERRADO CONSTRUÇÕES LTDA - EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 006/2016 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com inicio em 23/05/2021 e previsão de vencimento em 23/11/2021, bem como a prorrogação do prazo para execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com inicio em 06/05/2021 e previsão de vencimento em 06/11/2021. E ainda, decréscimo no valor de R$ 1.101,11 (um mil e cento e um reais e onze centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 22 de abril de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO Nº 006/2021 PARTES: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SERVIDORES RELACIONADOS CONFORME ANEXO PROCESSO: CONTRATO TEMPORÁRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LC Nº 310/2016 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LC Nº 118/2007 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.104 – PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE NA EDUCACAO 2064 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL VIGENCIA CONTRATUAL: O PRESENTE INSTRUMENTO VIGORARÁ CONFORME PERIODO INDICADO NA PLANILHA ANEXA, PARA AS FUNÇÕES MENCIONADAS. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES ANEXO EXTRATO Nº 006/2021 EXTRATOS NOME DO FUNCIONARIO DATA DE ADMISSÃO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DA FUNÇÃO NOME DO CARGO ADRIANA FEITOZA DOS SANTOS GONCALVES 08/04/21 07/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AILTON FERREIRA DE ARAUJO 16/04/21 15/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL APARECIDA DE FATIMA XAVIER NAZARIO 12/04/21 11/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL APARECIDA DEODATO NETO 07/04/21 06/04/22 ZELADOR AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL APARECIDA MARQUES LIMEIRA 05/04/21 04/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL ARIANA DOS SANTOS AVILA 16/04/21 15/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUREA MARIA DE SOUZA 16/04/21 15/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL CAMILA RODRIGUES DOS SANTOS 08/04/21 07/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL CARLA MIRANDA SIMOES 15/04/21 14/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL CARLOS JUPITER ALMEIDA LOPES 07/04/21 06/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL CLAUDIA CRISTINA MANDACARI GOMES 05/04/21 04/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL CLEIDE VITALINO MORAES 09/04/21 08/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL CLEMILDA RAMOS DE OLIVEIRA 06/04/21 05/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL CRISTIANE APARECIDA BATISTA 05/04/21 04/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL DALCI DE MATOS SOUZA 19/04/21 18/04/22 ZELADOR AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL DANIELI MARIANO DOS SANTOS CASTILHO 09/04/21 08/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL DAYANE LIMA NOVAES 09/04/21 08/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL DAYANE NETO ALVES 15/04/21 14/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL DENISE MARQUES LIMEIRA 07/04/21 06/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL DJANIRA PEREIRA DOS SANTOS DE OLIVEIRA 12/04/21 11/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL ELISANGELA PEREZ SANTOS 06/04/21 05/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL ELISIA FATIMA DE LIMA PAZ 15/04/21 14/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL ELISZANGELA GRACIELLI DE LIMA SANTANA 15/04/21 14/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL ELIZANGELA OLIVEIRA SOUZA DA COSTA 09/04/21 08/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL EMERIAM VERA DE BARROS 06/04/21 05/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL EVANILDA DAS NEVES 09/04/21 08/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL EVANILDA V ERISSIMO DE OLIVEIRA 13/04/21 12/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL GLECIENE DE SOUZA OLIVEIRA 05/04/21 04/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL GLEICE RODRIGUES FERREIRA GUARISSO 14/04/21 13/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL GLEICIA SOUZA OLIVEIRA MARTINS 08/04/21 07/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL ILZA PEREIRA MARIANO 14/04/21 13/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL IONARA CRISTINA RIBEIRO LUIZ 15/04/21 14/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL IRAIDES SILVA SOUZA 06/04/21 06/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL IRANI PEREIRA DE MATOS RODRIGUES 08/04/21 07/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL IRENE DA SILVA 09/04/21 08/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL ISMAEL BATISTA LODH 08/04/21 07/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL IVAN CAETANO DA SILVA 14/04/21 13/04/22 ZELADOR AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL IZABEL GONCALVES DAVI 15/04/21 14/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL IZABEL PEREIRA DOS SANTOS 15/04/21 14/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL JANETE DA SILVA GONCALVES 05/04/21 04/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL JAQUELINE SOTOLANI DE PAULA 14/04/21 13/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL JESSICA MENANI DE CASTRO 15/04/21 14/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL JOAO JOSE DOS SANTOS HEICHEBERG 13/04/21 12/04/22 ZELADOR AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL JOSIANE RAMOS DA SILVA 14/04/21 13/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL JULIANA DA SILVA 13/04/21 12/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL JULIANA DE MELO VOGT 15/04/21 14/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL KASSIA MARIA CARVALHO DA ROSA 16/04/21 15/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL LAUDILENE CRISTINA SORRILHA DE OLIVEIRA 08/04/21 07/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL LIDIANE MIGUEL DE CARVALHO 08/04/21 07/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL LUANA DE JESUS ARAUJO 16/04/21 15/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL LUCIANA DA SILVA SANTOS 07/04/21 06/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL LUCIENE DOS ANJOS LOPES DOS SANTOS 15/04/21 14/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL LUCILIA BONINI DIAS 15/04/21 14/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL LUCINDA BIGAS 16/04/21 15/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL LUZINETE MATOS DA CUNHA SILVA 16/04/21 15/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MARCIA ELENITA ALVES DA SILVA 06/04/21 05/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MARIA APARECIDA DE ARAUJO 15/04/21 14/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MARIA APARECIDA RAMALHO 19/04/21 18/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MARIA CLEONICE SANCHES BARBOSA DOS SANTOS 08/04/21 07/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MARIA DE FATIMA DOS SANTOS FARIAS 19/04/21 18/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MARIA JOSE DOS SANTOS 14/04/21 13/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MARIA JOSE PETELIN SILVA 20/04/21 19/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MARIA LUCIMARA RAMIRES DE ARAUJO 07/04/21 06/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MARIA PAZ MOURAO FERREIRA 16/04/21 15/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MARINALVA FIDELIS DE OLIVEIRA GONCALVES 07/04/21 06/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MARINETE MICHELS DOS SANTOS 07/04/21 06/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MARLEI RODRIGUES MENDES 15/04/21 14/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MATHEUS CASTRO DE SOUSA 12/04/21 11/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MAURISA SOUZA GOIS ALMEIDA 08/04/21 07/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL NADIR ALVES DE ARAUJO 12/04/21 11/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL NAIARA DE OLIVEIRA MARIANO 09/04/21 08/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL NAYLA CAROLINA PEREIRA 14/04/21 13/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL NERLY CORDEIRO MARTINS 08/04/21 07/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL NICOLINA FATIMA MACHADO VIEIRA 07/04/21 06/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL OSVALDO RODRIGUES 19/04/21 18/04/22 ZELADOR AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL RENATA JANAINA DE OLIVEIRA MARTINS 09/04/21 08/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL ROGERIA BATISTA DA SILVA 16/04/21 15/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL ROSA ALVES PRIMO BARBOSA 06/04/21 05/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL ROSANGELA CAVALHEIRO DA SILVA YOSHIMURA 16/04/21 15/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL ROSANGELA DIAS DE OLIVEIRA 15/04/21 14/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL ROSELI SILVA VIEIRA 15/04/21 14/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL ROSILEIDE BELTRAO DA SILVA LIMA 16/04/21 15/04/22 ZELADOR AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL ROZIENE SANTOS DA SILVA 08/04/21 07/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SANDRO ROGERIO DOS SANTOS 08/04/21 07/04/22 ZELADOR AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SILMARA DE FRANCA GOMES FONSECA 16/04/21 15/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SIMONE ALENCAR DA SILVA CARVALHO 05/04/21 04/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SUELI FERREIRA ALVES 16/04/21 15/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL VALDIRA BARBOSA DOS SANTOS 08/04/21 07/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL VANDA APARECIDA PINHEIRO AVALO 15/04/21 14/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL VANESSA DA SILVA COSTA 08/04/21 08/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL VANIA APARECIDA PEREIRA TORRES 12/04/21 12/04/22 ZELADOR AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL WAYNE DE MATOS FERREIRA 06/04/21 05/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL ZENILDE ARNHOLD 08/04/21 07/04/22 SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL TERMO DE RATIFICAÇÃO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 003/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO é favorável à aplicação do procedimento de processo de INEXIGIBILIDADE, em conformidade ao disposto no Artigo 25, CAPUT e Inciso I do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 012/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS, NOS EQUIPAMENTOS MÉDICOS (PERFURADORES ÓSSEO CANULADO MARCA MICRODENT), UTILIZADOS NO CENTRO CIRÚRGICO DA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes à CONTRATAÇÃO da empresa MICRODENT APARELHOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA – CNPJ n° 58.061.557/0001-12, cujo valor total do contrato é R$ 6.487,49 (Seis Mil Quatrocentos e Oitenta e Sete Reais e Quarenta e Nove Centavos). Fundamento Legal: Artigo 25, Caput e inciso I, do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993. Justificativa anexada nos autos do referenciado. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD, ou outro instrumento firmado entre a FUNSAUD e a Prefeitura Municipal de Dourados. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/ MS, 19 de Abril de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo Nº 023/2021 Dispensa Nº 017/2021 Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem RATIFICAR a Dispensa de Licitação da despesa abaixo especificada. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para locação de equipamentos, com fornecimento de mão-de-obra especializada, para instalação e operacionalização do sistema técnico operacional de transmissão ao vivo (streaming), para captação, produção, finalização, armazenamento e publicação de vídeos, para atender as demandas da Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADA: Wesley Gustavo Martins da Rocha – ME. VALOR: R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais). FUNDAMENTAÇÃO: Procedimentos adotados nesta dispensa, em especial ao caput do Art. 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com os PARECERES: JURÍDICO, CONTÁBIL E FINANCEIRO FAVORÁVEIS acostados aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Dourados/MS, 22 de abril de 2021. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO PODER LEGISLATIVO EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 019/2021 Dispensa Nº 016/2021 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS CONTRATADA: HALLINNO DE OLIVEIRA SOARES OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, especializada para produção de novo vídeo clipe do Hino a Dourados/MS, para exibições nas sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e nos eventos oficiais da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATO: 012/2021/DL/CMD – datado de 14 de abril de 2021. VALOR: R$ 7.980,00 (sete mil novecentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 14 de abril de 2021 à 31 de maio de 2021. DOTAÇÃO: 01.01-01.031.101.2.108.19.3.3.9.0.39.00.100000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. FISCAL DE CONTRATO: HENRIQUE DE MATOS MORAES CARNEIRO – Matrícula 2252-8. ORDENADOR DE DESPESA: LAUDIR ANTONIO MUNARETTO. EXTRATO CONTRATO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.397 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2021 Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Publicar extratos de atos administrativos Deferidos de Processos Administrativos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 16 dias do mês de abril do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATOS PEDIDOS DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA A CONTRATADAS DEFERIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONFORME PARECER NORMATIVO Nº 001/2016/PGM Deferida Estabilidade Provisória de CINCO MESES após o parto, e dentro desse período Licença Maternidade de 120 (cento e vinte) dias conforme legislação (portanto retorno ao trabalho no primerio dia do quinto mês), às servidoras contratadas pela Secretaria Municipal de Educação, em caráter precário e, portanto, sem vínculo efetivo, e que se acham gestantes no vínculo contratado. INTERESSADO MATRICULA N. PROC. LOREDANI VERAO BRAGA 114768416-10 336/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.397 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2021 BOTTAN & CIA , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO, para atividade de TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL, INTERSTADUAL E INTERNACIONAL, SERVIÇOS DE CARGA E DESCARGA, DEPÓSITO DE MERCADORIAS PARA TERCEIROS, EXCETO ARMAZÉNS GERAIS E GUARDA-MÓVEIS, localizada na Rodovia Br 163, Lote 10, Quadra 04, Parque das Nações, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. BWF TRAINING LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS) para Atividades de Condicionamento Físico - Academia, localizada na Rua Rio Brilhante, Nº 1080, Jardim Água Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DENISE KRYSTINA VASCONCELLOS NAKAYAMA E GYSELDA ELYANE VASCONCELLOS NAKAYAMA – D&G REABILITAÇÃO ORAL, Torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para atividade de Consultório Odontológico, localizada na Rua Major Capilé, nº 1410 – Vila Real, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Ércio José Posselt e Osmar Rodrigues Caires, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO) e Alteração da Razão Social, para atividade de Suinocultura em confinamento específica para Unidade Crechário de Leitão - UCL com capacidade para alojar 10.800 leitões, localizada na Travessa lagoa Bonita km 17 margem direita - Sítio Nossa Senhora de Fátima - Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. FERST – CENTRO AGRONÔMICO DE PESQUISA E TECNOLOGIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EXPERIMENTAL EM CIÊNCIAS FÍSICAS E NATURAIS,, CULTIVO DE ARROZ, MILHO, TRIGO, SOJA, MANDIOCA, EUCALIPTO, CEREAIS PARA GRÃOS, MUDAS FLORESTAIS (VIVEIROS), PLANTAS PARA CONDIMENTOS DE LAVOURA PERMANENTE, PESQUISA FAZENDA EXPERIMENTAL, PRODUÇÃO DE CAFÉ TORRADO E MOÍDO, PRODUÇÃO DE FIBRAS DE ALGODÃO BENEFICIADAS, PRODUÇÃO DE PREPARAÇÕES SALGADAS PARA APERITIVOS: AMENDOIM E CASTANHAS DE CAJU TORRADAS E SAGALDOS, TORRESMINHO, ETC, SERVIÇOS DE AGRONOMIA, ESCRITÓRIO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS, TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONANAL, DEPÓSITO DE MERCADORIAS PARA TERCEIROS, EXCETO ARMAZÉNS GERAIS E GUARDA-MÓVEIS, localizada na Rodovia BR 163, km 268 a direita estrada do barreirinho Km 10, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Instituto de Apoio Educacional Cérebro Mais - EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Comércio varejista de livros, Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos, Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares, Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial, Outras atividades de ensino, não especificadas anteriormente, localizada na Rua Iguassu nº 2400 – Bairro Cohafaba III Plano, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. L R SUPEREMERCADO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a licenciamento ambiental LP,LI E LO, para a atividade de comercio varejista de mercadorias em geral com predominância de produtos alimentícios supermercado , localizada na Rua Frei Antonio ,2985,,jardim Canaa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARIA A. RODRIGUES E VALDIR VOLPATO torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para atividade de AVICULTURA DE CORTE, 80.000 AVES, COD: 383, localizada no Sitio Chapecó, S/N, Zona Rural, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MOREIRA & SOUZA LTDA - ME torna Público que Requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação, para atividade de serviços de funilaria e pintura de veículos automotores, localizada na Rua Brasão, nº 7230, - Bairro: Jardim Santa Maria, no município de Dourados (MS). Não Foi Determinado Estudo de Impacto Ambiental. OX STEAK HOUSE LTDA - ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de CHIOGNA E PRADO LTDA - ME para OX STEAK HOUSE LTDA - ME, para atividade de RESTAURANTE E SIMILARES COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES - AÇOUGUE, localizada na Rua/Avenida Hayel Bom Faker, n°3745 Bairro Vila Planalto no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ODÉCIO CUENCA SOTERO (ESPÓLIO), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Supermercado, localizada na Rua Vereador Vitório José Pederiva, nº 343, Jardim Flórida, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PAULO ZEQUIM COLHADO NETO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO DE GLP, CLASSE I localizada na Rua ROUXINOL,1510, Jardim Rasselen no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ROSELY RODRIGUES DA MATTA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS), para atividade de Consultório Médico, Localizado junto a Rua João Vicente Ferreira Nº 1.670, Jardim América, Município de Dourados MS, CEP 79.824-030. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental S & S TEXTURAS E REVESTIMENTOS EIRELI EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), a Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para a atividade de Comércio varejista de materiais de construção em geral, localizado na Rua Monte Alegre, 1520, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Renovação da Licença de Operação - RLO, para atividade de distribuidora atacadista e armazenamento de combustíveis líquidos, localizada na Rodovia BR 163, Km 267, Quadra 50, lote 22, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. V.S. COMÉRCIO DE UTILIDADES E MATERIAIS ELETRICOS LTDA ME, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – MS, IMAM, A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AA PARA A ATIVIDADE DE : COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO, COMÉRCIO DE MATERIAL ELÉTRICO E FERRAGENS E FERRAMENTAS, LOCALIZADA NA AVENIDA MARCELINO PIRES, Nº 1588 – SALA A, CENTRO NO MUNICIPIO DE DOURADOS – MS, NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL YNRC Serviços de Saúde e Reabilitação Ltda, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada, para Atividade de Atividades de Fisioterapia, na Rua Presidente Vargas, 1695, Edif Dourados Med Center Sala 101 Pavimento terceiro, Vila Progresso, no Município de Dourados (MS). Não Foi Determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 407, DE 16 DE ABRIL DE 2021. “Acrescenta o § 5º ao Art. 182 da Lei Complementar nº 71 de 29 de dezembro de 2003 que institui o Código Tributário Municipal.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica acrescido o § 5º ao art. 182, da Lei Complementar nº 71 de 29 de dezembro de 2003 que institui o Código Tributário Municipal com a seguinte redação: Art. 182. (...) (...) § 5º. A isenção deverá ser renovada a cada 03 (três) anos, devendo o contribuinte comparecer a Prefeitura apresentando todos os documentos necessário, sob pena de perda do benefício. Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados 16, de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo Cesar Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.612, DE 15 DE ABRIL DE 2021. “Dispõe sobre desafetação de áreas públicas que indica, e autorização de alienação para fins de regularização de patrimônio público.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam desafetadas, nos termos do contido nos Processos Administrativos nº 30.687/13 e nº 27.716/17, as áreas abaixo descritas, conforme memoriais de f. 126/129: I – Área 01 – Desafetação de parte da Rua Oliveira Marques: Uma área a ser desafetada, denominada Área 01, com 113,37 m² (cento e treze vírgula trinta e sete metros quadrados) de formato irregular, localizada entre as Rua Oliveira Marques e a Quadra 16 (Matrícula 55.105) da Vila Maxwell, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 103,04m com a Rua Oliveira Marques; Ao Sul: 103,04 m, sendo 0,79m com Área 04 a ser desafetada, 100,00m com a Quadra 16 (Matrícula 55.105) da Vila Maxwell e 2,25m com a Área 03 a ser desafetada; Ao Leste: 1,22m com a Rua dos Caiuás; Ao Oeste: 0,99m com a Rua Alberto Maxwell; II- Área 02 - Desafetação de parte da Rua Major Capilé: Uma área a ser desafetada, denominada Área 02, com 215,02m² (duzentos e quinze vírgula zero dois metros quadrados) de formato irregular, localizada entre a Rua Major Capilé e a Quadra 16 (Matrícula 55.105) da Vila Maxwell, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 103,23m, sendo 0,71 com a Área 04 a ser desafetada, 100,00m com a Quadra 16 (Matrícula 55.105) da Vila Maxwell e 2,52m com a Área 03 a ser desafetada; ANO XXIII / Nº 5.396 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2021 - 13 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Edvan Marcelo Morais Marques (Interino) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.396 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2021 LEIS Ao Sul: 103,23 metros Rua Major Capilé; Ao Leste: 2,08m com a Rua dos Caiuás; Ao Oeste: 2,08m com a Rua Alberto Maxwell; III - Área 03 - Desafetação de parte da Rua Major Capilé: Uma área a ser desafetada, denominada Área 03, com 238,59m² (duzentos e trinta e oito vírgula cinquenta e nove metros quadrados) de formato irregular, localizada entre a Rua dos Caiuás e a Quadra 16 (Matrícula 55.105) da Vila Maxwell, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 2,25m com a parte da Área 01 a ser desafetada; Ao Sul: 2,52m com a parte da Área 02 a ser desafetada; Ao Leste: 100,00m com a Rua dos Caiuás; Ao Oeste: 100,00m com a Quadra 16 (Matrícula 55.105) Vila Maxwell; IV - Área 04 - Desafetação de parte da Rua Alberto Maxwell: Uma área a ser desafetada, denominada Área 04, com 75,10m² (setenta e cinco vírgula dez metros quadrados) de formato irregular, localizada entre a Rua Alberto Maxwell e a Quadra 16 (Matrícula 55.105) da Vila Maxwell, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 0,79m com parte da Área 01 a ser desafetada; Ao Sul: 0,71m com parte da Área 02 as ser desafetada; Ao Leste: 100,00m com a Quadra 16 (Matrícula 55.105) da Vila Maxwell; Ao Oeste: 100,00m com a Rua Alberto Maxwell; Total das áreas desafetadas: 642,08m² (seiscentos e quarenta e dois vírgula zero oito metros quadrados). Art. 2º. A desafetação das áreas descritas no art. 1º artigo desta lei tem por fim a regularização de patrimônio público consistente em parte de passeio público. Parágrafo único: As desafetações não causam prejuízo urbanístico, nem comprometimento do uso das calçadas, passeios públicos e ruas pela população. Art. 3º. Fica declarado inexigível licitação para alienação das áreas de que trata esta lei, nos termos do parecer técnico jurídico de f. 141/142 do Processo Administrativo nº 30.687/2013, por se tratar de regularização fundiária de situação consolidada. Art. 4º. Fica autorizada a aquisição das áreas desafetadas pela única lindeira, proprietária da Matrícula nº 55.105, Hannah Engenharia e Construção Ltda, com inscrição no CNPJ nº 24.602.500.0001/61, mediante o recolhimento aos cofres públicos de valor de R$ 444.105,33 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, cento e cinco reais e trinta e três centavos), conforme Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica de f. 169/187, do Processo Administrativo nº 30.687/2013, corrigidos pelo IGPM, até a data da efetiva emissão da Guia DAM. Tendo como data inicial o dia avaliação. Parágrafo único: o recolhimento do valor aos cofres públicos se dará de forma parcelada, em cinco parcelas iguais, mensais e sucessivas, mediante Guia DAM, a serem juntadas aos autos, sendo em até 30 dias a partir a publicação desta lei, para quitação da primeira parcela. Art. 5º. A escritura pública para a transferência imobiliária deverá ser providenciada pela parte adquirente, no prazo de até 90 dias da data de juntada da última parcela quitada e juntada ao Processo Administrativo nº 30.687/2013. Parágrafo único: as despesas e tributos para a efetivação das transferências imobiliárias e registros junto ao Cartório de Registro Imobiliário correrão por conta da parte adquirente das áreas. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 16 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo Cesar Nunes da Silva Procurador Geral do Município Republica-se por incorreção DECRETO Nº 196, DE 19 DE MARÇO DE 2021. “Designa servidor da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar para acompanhar e fiscalizar os contratos citados”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Kallen Christiany Miranda Ferreira, matrícula n° 114760060-8, para atuar como gestora de Contrato para acompanhar e fiscalizar o contrato nº 062/2020/DL/PMD cujo objetivo refere-se à aquisição de gêneros de alimentação em geral (marmitex) em atendimento aos funcionários que trabalham nos projetos coordenados pela Secretaria Municipal de Agricultura Familiar. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 19 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Republica-se por incorreção DECRETO Nº 257, DE 13 DE ABRIL DE 2021. “Nomeia para substituição membros do Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados em substituição os membros abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 2.110 de 27 de novembro de 2015: I. Farmacêutico Presidente: - Melissa Cristina Bento Brandolis em substituição a servidora Flávia Patussi Correia Sacchi. II. Farmacêutico Relator: - Flávia Patussi Correia Sacchi em substituição a servidora Melissa Cristina Bento Brandolis. Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 268 DE 14 DE ABRIL DE 2021. “Nomeia membros para compor a Comissão Municipal Intersetorial de Atendimento Socioeducativo.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Altera o “caput” do art. 1º do Decreto nº 2.617, de 26 de maio de 2020, que nomeia membros para compor a Comissão Municipal Intersetorial de Atendimento Socioeducativo, que passa a ter a seguinte redação: Art. 1º. Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para compor a Comissão Municipal Intersetorial de Atendimento Socioeducativo, para o biênio 2020-2022: Art. 2º Ficam criados os incisos XVII, XVIII e XXIX, no Decreto n. 2.617, de 26 de maio de 2020 que nomeia membros para compor a Comissão Municipal Intersetorial de Atendimento Socioeducativo, com a seguinte redação: Art. 1º.... ... XVII - Representantes do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul – IFMS: Titular: Carlos Vinícius da Silva Figueiredo. Suplente: Ariana Trajano de Oliveira. XVIII Representantes do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC: Titular: Lucelia de Almeida Castro. Suplente: Priscila Sayonara Almeida Melo. Titular: Lígia Magna Moreira Lima. Suplente: Edna Márcia Soncini Pontes. Art. 3º. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Municipal Intersetorial de Atendimento Socioeducativo, biênio 2020-2022: I - Representantes do CREAS: Titular: Maria de Fátima Ferreira, em substituição à Juliana Caetano Rodrigues. II - Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB: Titular: Aline Hellen dos Santos Viscard, em substituição à Artidiana Aparecida Betoni Silva. Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Dourados (MS), 14 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS XXIX – Representantes do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.396 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2021 DECRETO Nº 273, DE 19 DE ABRIL DE 2021. “Constitui Comissão Inventariante de Levantamento Físico e Avaliação de Bens imóveis e de Infraestrutura do Município de Dourados, exercício 2021-2024” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 66, inciso II da Lei Orgânica do Município; e CONSIDERANDO que a elaboração de levantamento patrimonial de bens imóveis compreende a discriminação organizada e analítica de todas as infraestruturas, equipamentos públicos e terrenos, bem como seus respectivos valores; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os processos pertinentes à elaboração do Levantamento Físico e Avaliação de Bens Imóveis e de infraestrutura pertencentes a Prefeitura Municipal de Dourados; CONSIDERANDO o atendimento às determinações legais, a implementação da Política de Modernização da Gestão Patrimonial e as exigências das Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP); CONSIDERANDO o Inventário dos Bens Imóveis e de infraestrutura e a necessidade de confrontar os registros do Sistema Patrimonial, Contabilidade e a situação física dos bens imóveis e de infraestrutura do Município; D E C R E T A: Art. 1º Fica constituída a Comissão Inventariante de Levantamento Físico e Avaliação de Bens Imóveis e de Infraestrutura do Município de Dourados, conforme relacionados abaixo: I - Representantes da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD): -Roberto Pereira da Silva. Matrícula: 114771262-3 II - Representantes da Secretaria Mun. de Planejamento (SEPLAN): -Henrique José de Souza Oliveira. Matrícula: 114760277, CRECI:7714, CNAI 26274; - Paulo Cesar Rodeline. Matrícula: 1313111 -Cibelle Silveira Doffinger. Matrícula: 1147634641 III - Representantes da Procuradoria Geral do Município (PGM): -Luciane Fernandes Mendes. Matrícula: 82711 -Lourdes Peres Benaduce. Matrícula: 811712 IV - Representantes da Agência Municipal de Habitação (AGEHAB): -Ana Laura Praxedes Soares. Matrícula: 114768395 -Joaquim Lucas Franco Quintana. Matrícula: 1147750201 -Caryne Correia da Silva Matos. Matrícula: 1496114 V - Representantes da Secretaria Municipal da Fazenda (SEMFAZ): - Jaime Ribeiro de Santana Júnior. Matrícula: 114763505 - Solange Lopes dos Santos. Matrícula: 87251. CRECI: 9828. VI - Representantes da Secretaria Mun. de Obras Públicas (SEMOP): - Anielthon Hilário Bággio Areco. Matrícula: 1147659886 - Túlio Ferreira Bianchi Rocha. Matrícula: 1147749911 Parágrafo único: a presente comissão terá como Presidente o servidor Roberto Pereira da Silva; Vice- presidente o servidor Henrique José de Souza Oliveira e membro representante a servidora Solange Lopes dos Santos. Art. 2º Aos membros da Comissão de Levantamento e avaliação, competem: I. levantar todos os bens patrimoniais imóveis e de infraestrutura do Município de Dourados; II. analisar isoladamente todos os imóveis com tipo de aquisição: compra, permuta, doação, investidura e/ou cessão de uso municipalidade, construção e ampliação área construída; III. avaliar ou Reavaliar os bens imóveis e de infraestruturas já lançados no Sistema Patrimonial; IV. abrir processo Administrativo, via Sistema de Protocolo, de todos os imóveis levantados remetendo o referido processo ao Departamento de Patrimônio para ciência e providências necessárias. Art. 3º Os processos administrativos abertos pela Comissão devem conter, no mínimo, as documentações descritas abaixo: I - Bens imóveis e de infraestrutura, já lançados no Sistema Patrimonial, que sofrerão atualização cadastral de descrição ou valores: a) Ficha patrimonial de identificação do imóvel; b) Boletim Imobiliário Cadastral (BIC) c) Parecer Técnico Mercadológico atualizado, devidamente assinado por portador de credenciamento específico; d) Projeto da obra ou croqui, assinado por um profissional arquiteto ou engenheiro; e) Mapa de Localização; f) Matrícula do ano em exercício. II - Permuta de Área a) Lei autorizativa; b) Laudo Avaliativo expedido pela Comissão Inventariante em questão; c) Documentação das áreas permutadas; d) matrícula do imóvel referente ao ano corrente; e) mapa de localização expedida pelo geoprocessamento. III - Doação de área a) Lei autorizativa; b) Laudo Avaliativo expedido pela Comissão Inventariante em questão; c) Documentação das áreas doadas; d) matrícula do imóvel referente ao ano corrente; e) mapa de localização expedida pelo geoprocessamento. IV - Bens de infraestrutura a) Processo licitatório contendo a última medição e o Termo de entrega da obra. V - Terrenos, Construção Predial ou ampliação de imóveis anteriores ao exercício 2021 que não estão lançados no Sistema Patrimonial a) Boletim Imobiliário Cadastral; b) Parecer Técnico Mercadológico atualizado, devidamente assinado por portador de credenciamento específico; c) Projeto da obra ou croqui, assinado por um profissional arquiteto ou engenheiro; d) Mapa de Localização; e) Matrícula do ano em exercício. VI - Imóveis com ocupação irregulares: a) Ficha patrimonial de identificação do imóvel, caso haja; b) Boletim Imobiliário Cadastral (BIC); c) Parecer Técnico Mercadológico atualizado, devidamente assinado por portador de credenciamento específico, caso o imóvel não esteja lançado no Sistema Patrimonial; d) Mapa de Localização; f) Matrícula do ano em exercício; g) Laudo fotográfico do imóvel ocupado irregularmente. Parágrafo único: o encaminhamento ao Departamento de Gestão Patrimonial/ SEMAD, dos processos referentes á permuta, doação, investidura e/ou cessão de uso, construção ou ampliação com início ou término dentro da gestão 2021-2024 serão de responsabilidade da pasta que finalizar os referidos processos sendo esta Comissão Inventariante isenta do levantamento e avaliação das mesmas. Art.5º Fica estipulada a entrega mensal dos processos elaborados pela Comissão Inventariante de Levantamento Físico e Avaliação de Bens imóveis e de Infraestrutura do Município de Dourados, exercício 2021-2024 ao Departamento de Gestão Patrimonial (DGP)/SEMAD. Art.6º Os trabalhos da Comissão aqui constituída, serão realizados toda segunda feira, na presença dos membros, insentando-se da presença apenas mediante justificativa plausível. Art.7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando os demais Dourados – MS, 19 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 277, DE 20 DE ABRIL DE 2021. “Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social (CACS), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal nº 14.113/2020, e pela Lei Municipal nº 4.611 de 24 de março de 2021.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto na Lei Municipal nº 4.611 de 24 de março de 2021; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social (CACS) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação no Município (Fundeb) nos termos do art. 212 da Constituição Federal, Lei Federal nº 14.113/2020 Lei Municipal nº 4.611 de 24 de março de 2021, com validade até 31/12/2022: I. Representante do Poder Executivo (governo e SEMED): Titular – Wellington Henrique Rocha de Lima Suplente – Jéssica Medeiros Silva II. Representante da SEMED: Titular – Cristina Fátima Pires Ávila Santana Suplente – Betânia Avalhães dos Santos III. Representante dos professores da Educação Básica pública da Rede Municipal de Ensino: Titular – Jussara Heck Vidal Suplente – Elizangela Tiago da Maia IV. Representante dos Diretores das escolas públicas da Rede Municipal de Ensino: Titular – Diogo Ferreira de Morais Suplente – Neliton de Almeida Simões V- Representante de servidores técnico-administrativos das escolas da Rede Municipal de Ensino: Titular – Ana Maria Magro Lino Suplente – Rodrigo Stein Quast VI- Representante de Pais de Estudantes da Rede Municipal de Ensino: Titular – Thânia Van Suypene Suplente – Lindineia Pegorari da Silva Titular – Davi Caetano Silva Suplente – Márcia Regina Carvalho VII- Representante dos estudantes da Rede Municipal de Ensino: Titular – Paulo Henrique Oliveira do Prado Suplente – Guilherme Duarte Rodrigues Junior Titular – Jonas Zimermann Brizola Suplente – Nidia Ramona Cespedes VIII- Representante do Conselho Municipal de Educação – COMED: Titular – Deborah Salette Fernandes Cruz Suplente – Sabrina Vieira Leite IX- Representante do Conselho Tutelar: DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.396 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2021 Titular – Tiago Fernando Aquino Soares Suplente – Viviane Maria Conceição IX- Representantes de organizações da Sociedade Civil: Titular – Patricia Roberta da Silva Suplente – Clóvia Irala Titular – Amarildo Jonas Ricci Suplente - Hermes de Araújo Rodrigues X- Representantes das Escolas do Campo: Titular – Mariana Aparecida Cordeiro Pinto Suplente – Ana Lucia Pereira Borges Ebenritter XI- Representantes das Escolas Indígenas: Titular – Nilva Silva Soares Suplente – Rubens Rosário Pinheiro Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 20 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 279, DE 16 DE ABRIL DE 2021. “Dispõe sobre a instituição do Programa de Estímulo à Regularidade Fiscal – PROERF, com a finalidade de mitigar os impactos decorrentes da adoção de medidas de combate à pandemia da Covid-19.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município; e CONSIDERANDO o artigo 182 da Lei Complementar Municipal nº 071, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 1.395, de 23 de outubro de 2014, que regulamenta requerimento de isenção do IPTU. CONSIDERANDO a necessidade da restrição de atividades no período da Pandemia, em razão do aumento dos índices de contaminação do Coronavírus; CONSIDERANDO que, no intuito de diminuir a proliferação da doença COVID-19, decorrente do Coronavírus (SARS-CoV-2), o poder público vem adotando medidas restritivas ao trânsito e a reuniões de pessoas, inclusive para fins laborais. D E C R E T A: Art. 1º. Fica instituído o Programa de Estímulo à Regularidade Fiscal do Município de Dourados, PROERF, com a finalidade de mitigar os impactos decorrentes da adoção de medidas de combate à pandemia da Covid-19. Art. 2°. Fica prorrogado o vencimento das parcelas vincendas do IPTU 2021 para: I - 25 de maio de 2021, a quarta parcela; II - 25 de junho de 2021, a quinta parcela; III - 26 de julho de 2021, a sexta parcela; IV - 25 de agosto de 2021, a sétima parcela; V - 27 de setembro de 2021, a oitava parcela; VI - 25 de outubro de 2021, a nona parcela; e VII – 25 de novembro de 2021, a décima parcela. Art. 3º. Fica suspensa a prova de vida estabelecida no § 1º do artigo 2°-A do Decreto nº 1.395 de 23 de outubro de 2014 que regulamenta requerimento de isenção do IPTU previsto no artigo 182 da Lei Complementar Municipal nº 071, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal, para o IPTU 2022. § 1º. As isenções concedidas anteriormente para o ano de 2021, serão mantidas para o IPTU 2022, sem a necessidade de prova de vida. § 2º. A suspensão indicada no caput não prejudica o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 182 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003. Art. 4°. As datas de vencimento da taxa de fiscalização de localização, instalação e funcionamento ficam prorrogadas em conformidade com os seguintes incisos: I - vencimento original em 22 de março de 2021 vencerá em 20 de agosto de 2021; II - vencimento original em 20 de abril de 2021 vencerá em 20 de setembro de 2021; e III - vencimento original em 20 de maio de 2021 vencerá em 20 de outubro de 2021. Art. 5°. O prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos, previstas no artigo 437 da Lei Complementar nº 071/2003, será de 90 (noventa) dias. Parágrafo único - As certidões de que trata o caput, válidas na data da publicação deste Decreto, ficam automaticamente prorrogadas por 60 (sessenta) dias. Art. 6°. Nos casos de concessão de parcelamentos de débitos tributários fica estabelecido : I - Pagamento inicial não inferior ao valor mínimo de cada parcela nem inferior a 10% (dez por cento) do montante corrigido do débito tributário a ser parcelado; II - Valor mínimo de cada parcela não será inferior a R$ 90,00 (noventa reais), se pessoa física, ou R$ 100,00 (cem reais), se pessoa jurídica, para sujeitos passivos do Cadastro de Atividade Econômica; III - Valor mínimo de cada parcela não será inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de pessoas jurídicas e sujeitos passivos do Cadastro Imobiliário. Art. 7°. As prorrogações de prazo e parcelas mínimas estabelecidas neste Decreto não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas. Art. 8°. As medidas disciplinadas nos artigos 4°, 5° e 6° deste Decreto terão validade por 120 (cento e vinte) dias contados a partir da data de sua publicação. Parágrafo único - Findo o prazo estabelecido no caput do presente artigo, ficam reestabelecidas as normas anteriormente constantes na legislação específica. Art. 9°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, em especial o Decreto nº 219 de 29 de março de 2021. Dourados (MS), 20 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 280, DE 20 DE ABRIL DE 2021. “Nomeia a Comissão Técnica Especial para análise e julgamento das amostras/ catálogos/ documentação técnica exigidos nos processos de Licitação da Secretaria Municipal de Administração O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Técnica Especial para análise e julgamento das amostras/catálogos/ documentação técnica exigidos nos processos de Licitação da Secretaria Municipal de Administração, conforme segue: - Cleison Marin; - Elisangela da Silva Nascimento Libório; - Fábio José Espindola Sandim - Gracielly França de Brito Pagnocelli; - Heber Pinheiro de Mello; - José Carlos Deboleto; - José Othawio Dutra; - Leandro Marques Borba; - Lucia Fernandes de Oliveira; - Luiz Felipe da Silva Chaves; - Marinalva de Souza Santos Silva; - Mirian Yumi Joboji; - Roberto Pereira da Silva; - Robson Elias dos Santos; - Suely de Oliveira Ramos; - Tammi Juliene Leite de Aguiar; - Tatiane Cimara Ikeda; - Thalita Mattos Lange; - Thiago Pires de Almeida; - Valter Pires dos Santos. Art. 2º. Os membros da Comissão Técnica responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 20 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 269, DE 15 DE ABRIL DE 2021. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; CONSIDERANDO, o Protocolo Eletrônico n° 905/2021. D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Guarda Municipal. 02 – COMPUTADORES COMPLETOS TIPO 01; 01 – COMPUTADOR COMPLETO TIPO 02; 11 – COMPUTADORES COMPLETOS TIPO 03; 14 – MONITORES FULL HD; 11 – NOBREAK; 03 – NOTEBOOK; 02 – PROJETORES DATASHOW Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 15 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.396 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2021 DECRETO N° 271, DE 16 DE ABRIL DE 2021. “Nomeia em substituição membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município; e D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado em substituição o membro abaixo relacionado para compor o do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 2.563, de 28 de abril de 2020. I – Governamental a) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social: Suplente: Regina Helena Vargas Valente de Alencar, em substituição à Talita Rolim da Silva. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 09 de abril de 2021, revogadas disposições em contrário. Dourados (MS), 16 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 201, de 22 de abril de 2021. “Rerratifica o Decreto “P” nº 199, de 20 de abril de 2021.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, D E CR E T A: Art. 1º. Fica rerratificado o anexo único do Decreto “P” nº 199, publicado no Diário Oficial nº 5.395, de 20 de abril de 2021, conforme abaixo: Onde consta no Anexo Único do Decreto nº 199 de 20/04/2021: “Servidor: Odimar Assis Freitas - Cargo: Gerente de Núcleo - Símbolo: DGA-5 Lotação: SEMSUR - Nomeação a partir de 20/04/2021.” Passa a constar no Anexo Único do Decreto nº 199 de 20/04/2021: “Servidor: Odimar Assis Freitas - Cargo: Assessor II - Símbolo: DGA-5 - Lotação: SEMSUR - Nomeação a partir de 20/04/2021.” Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos. Dourados (MS), 22 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 202 de 22 de abril de 2021. “Dispõe sobre a Exoneração de servidor” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, o servidor Gean Francisco Silva Costa, do cargo comissionado símbolo “DGA-5”, da função de Assessor II, lotado na Secretária Municipal de Administração. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), em 22 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 203 de 22 de abril de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), em 22 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO N° 274, DE 19 DE ABRIL DE 2021. “Regulamenta a interdição de estabelecimentos infringentes às medidas restritivas para a prevenção do contágio do coronavirus – Covid-19.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e com suporte nos incisos II do artigo 66, da Lei Orgânica do Município de Dourados MS. D E C R E T A: Art. 1º. Os agentes municipais de fiscalização, indicados no Decreto nº 46 de 25 de janeiro de 2021, verificando o descumprimento das medidas restritivas para a prevenção do contágio do coronavirus – Covid-19, poderão efetuar imediatamente a interdição dos estabelecimentos infringentes e esclarecerão ao responsável acerca da aplicação das cominações legais previstas, fazendo constar estas informações no registro do Boletim de Atendimento. § 1º. Os Boletins de Atendimento relativos aos estabelecimentos que possuem alvará serão encaminhados à Secretaria Municipal de Planejamento, que publicará no Diário Oficial os nomes dos estabelecimentos e/ou responsáveis infratores. § 2º. Os Boletins de Atendimento relativos aos estabelecimentos que não possuem alvará serão encaminhados à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, que publicará no Diário Oficial os nomes dos estabelecimentos e/ou responsáveis infratores. Art. 2º Interditado o estabelecimento, pelo período de 07 (sete) dias, será lavrado de Termo de Interdição, e aplicada multa no valor de 90 (noventa) UFERMS. § 1º Somente poderá ser retomado o exercício da atividade após o período da interdição e da assinatura de Termo de Responsabilidade Sanitária junto à Secretaria Municipal de Planejamento. § 2º. Em caso de desrespeito à interdição e retomando o exercício da atividade sem a assinatura do Termo de Responsabilidade Sanitária, ou em caso de reincidência mesmo após a celebração do Termo de Responsabilidade Sanitária, o estabelecimento será imediatamente fechado pelos fiscais da Central de Fiscalização, ficando suspensas as atividades por prazo de 30 (trinta) dias bem como aplicada em dobro a multa prevista no caput deste artigo. §3º. Ficará interditado por prazo indeterminado o estabelecimento flagrado em nova reincidência. § 4º. Os fiscais encaminharão o procedimento à Secretaria Municipal de Planejamento para as devidas providências. § 5º. Os estabelecimentos sem alvará só poderão voltar a funcionar após a regularização e expedição do competente alvará de funcionamento Art. 3º. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos providenciará a lavratura das multas cabíveis aos infratores indicados nos Boletins de Atendimento. Parágrafo único: as multas deverão ser recolhidas aos cofres públicos nos prazos legais, sob pena de inscrição em dívida ativa. Art. 4º. As medidas previstas neste decreto são aplicáveis quando o descumprimento das normas ocorra no horário de funcionamento, bem como após o encerramento do horário admitido para o funcionamento do estabelecimento. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.789, de 30 de junho de 2020. Dourados, 19 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município TERMO DE RESPONSABILIDADE SANITÁRIA (Nome /Razão Social Responsável legal pelo estabelecimento)____________, CNPJ/CPF _____________, Localizado à_____________________nº _______, Bairro___________________, Município de _____________________________, por ser representante(s) legal(is) : (Nome/RazãoSocial)_________________________________________________, CPF/CNPJ___________________________________, DECLARA que cumprirá todas a exigências do decreto nº 274 de 19/04/2021 para abertura do estabelecimento, bem como a elaboração e aplicação de medidas de biossegurança referentes ao serviço prestado. Que oferecem condições de segurança e higiene para os fins pretendidos. DECLARA, ainda, possuir capacidade financeira suficiente para manutenção das medidas de biossegurança durante a abertura do estabelecimento. Local e Data Assinatura(s) e Identificação Personalizada; • A autodeclaração solidária deve ser preenchida pelo responsável legal; • A autodeclaração deve ser protocolada em duas vias; • Preferencialmente deve ser protocolada entregue na Vigilância Sanitária Municipal. DECRETOS Anexo do Decreto “P” nº 203, de 22 de abril de 2021. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: ABENEL DO NASCIMENTO ASSESSOR II DGA-5 SEMSUR 22/04/2021. REGINALDO CANDIDO MOREIRA ASSESSOR II DGA-5 SEMAS 22/04/2021. MARCELLO RODRIGO NOVAES SILVA ASSESSOR II DGA-5 SEMDES 22/04/2021. CLEUCIR GARGANTINI ASSESSOR II DGA-5 SEPLAN 22/04/2021. KARINE KOBILARZ DO NASCIMENTO ASSESSOR EXECUTIVO DGA-5 SEMDES 22/04/2021. TATIANE DO NASCIMENTO BENITES ASSESSOR EXECUTIVO DGA-5 SEMOP 22/04/2021. DANIEL DE OLIVEIRA AZEVEDO ASSESSOR EXECUTIVO DGA-5 SEPLAN 22/04/2021. REGIANE NASCIMENTO DA SILVA DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 22/04/2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.396 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2021 PORTARIA Nº 034/2021/ADM/PREVID Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal ANA PAULA MACHADO DA SILVA, do quadro efetivo da Prefeitura Municipal, cedida ao PreviD, matrícula nº. 114764070-2, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, 08 (oito) dias de Licença Gala, no período de 09/04/2021 a 16/04/2021, conforme documentação apresentada, parte integrante deste ato de concessão. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09/04/2021. Dourados-MS, 19 de abril de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente Portaria de Benefício n.º 028/2021/PREVID “Dispõe sobre a extinção do benefício de pensão temporária concedida à Poliana Correa da Silva” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso das atribuições que lhe confere o § 12 do artigo 35 da Lei Complementar 108/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Fica extinto, a partir de 22/09/2020, o benefício de pensão temporária de Poliana Correa da Silva, concedido nos termos da Portaria de Benefício n.º 063 de 16 de junho de 2020; publicada no Diário Oficial do Município - Ano XXII – N.º 5.185 em 17 de junho de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 22 de setembro de 2020. Dourados-MS, 16 de abril de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios PORTARIAS Resolução nº 39/ 2020 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 22/10/2020. Autuado: Matozo Casa de Carne Ltda Me CNPJ – 34.006.533/0001-73 Auto de Infração nº 2924 Data da Autuação: 18-09-2020 Data da Decisão: 22-10-2020 1ª instância. Processo nº: 25/2020. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso II....funcionar estabelecimento sem alvará sanitário. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, Aplica-se a penalidade de Multa em 14 UFRMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 42/ 2020 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 13/10/2020. Autuado: Clinica São Camilo Ltda CNPJ – 15.505.738/0001-88 Auto de Infração nº 2832 Data da Autuação: 17-09-2020 Data da Decisão: 13-10-2020 1ª instância. Processo nº: 24/2020. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII e XXXIII Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, Aplica-se a penalidade de Multa em 68 UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 49/ 2020 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 23/10/2020. Autuado: Unei Laranja Doce CNPJ – 03.015.475/0001-40 Auto de Infração nº 3153 Data da Autuação: 02-10-2020 Data da Decisão: 23-10-2020 1ª instância. Processo nº: 28/2020. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXIII Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, Aplica-se a penalidade de Multa em 68 UFERMS, equivalente R$2.253,52(dois mil duzentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta e dois centavos) Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária RESOLUÇÃO Nº. 012/2021/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 20 de abril de 2021. “ADEMAR ROQUE ZANATTA, Secretário Municipal de Agricultura Familiar , no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Aprovar o registro da empresa TOP 20 DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA (AÇOUGUE E CONVENIÊNCIA TOP 20), CNPJ 36.432.378/0001-01, junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS – SIMD. Artigo 2° - Aprovar o número de REGISTRO DA EMPRESA contida no artigo 1° com o número 070 (zero setenta). Artigo 3° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa, junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: RESOLUÇÕES PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 LINGUIÇA TOSCANA 134/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem, selada. Quantidade acondicionada de 1,000 a 5,000 kg. PRODUTO RESFRIADO. 2 LINGUIÇA MISTA 135/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem, selada. Quantidade acondicionada de 1,000 a 5,000 kg. PRODUTO RESFRIADO. 3 LINGUIÇA DE COSTELA BOVINA 136/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem, selada. Quantidade acondicionada de 1,000 a 5,000 kg. PRODUTO RESFRIADO. 4 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA APIMENTADA 137/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem, selada. Quantidade acondicionada de 1,000 a 5,000 kg. PRODUTO RESFRIADO. 5 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA COM QUEIJO 138/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem, selada. Quantidade acondicionada de 1,000 a 5,000 kg. PRODUTO RESFRIADO. 6 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA TIPO MARACAJU 139/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem, selada. Quantidade acondicionada de 1,000 a 5,000 kg. PRODUTO RESFRIADO. 7 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA TIPO MARACAJU COM BACON E CALABRESA 140/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem, selada. Quantidade acondicionada de 1,000 a 5,000 kg. PRODUTO RESFRIADO. 8 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA CUPIM NO CONHAQUE 141/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem, selada. Quantidade acondicionada de 1,000 a 3,000 kg. PRODUTO RESFRIADO. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.396 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2021 Artigo 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ADEMAR ROQUE ZANATTA Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÕES 9 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA CUPIM NA MOSTARDA 142/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem, selada. Quantidade acondicionada de 1,000 a 3,000 kg. PRODUTO RESFRIADO. 10 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA RECHEADA - COSTELA RECHEADA 143/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem, selada. Quantidade acondicionada de 1,000 a 5,000 kg. PRODUTO RESFRIADO. 11 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA RECHEADA - LAGARTO RECHEADO 144/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem, selada. Quantidade acondicionada de 1,000 a 5,000 kg. PRODUTO RESFRIADO. 12 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA RECHEADA - MATAMBRE RECHEADO 145/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem, selada. Quantidade acondicionada de 1,000 a 5,000 kg. PRODUTO RESFRIADO. 13 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA CARNE NO MOLHO MEXICANO 146/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem, selada. Quantidade acondicionada de 1,000 a 3,000 kg. PRODUTO RESFRIADO. 14 FRANGO RESFRIADO (SEM MIÚDO) TEMPERADO RECHEADO 147/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem, selada. Quantidade acondicionada de 1,000 a 3,000 kg. PRODUTO RESFRIADO. 15 CORTES RESFRIADOS DE FRANGO TEMPERADO 148/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem, selada. Quantidade acondicionada de 1,000 a 3,000 kg. PRODUTO RESFRIADO. 16 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA EM ESPETO 149/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem, selada. Quantidade acondicionada de 1,000 a 5,000 kg. PRODUTO RESFRIADO. 17 CORTES RESFRIADOS DE FRANGO TEMPERADOS EM ESPETO 150/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem, selada. Quantidade acondicionada de 1,000 a 3,000 kg. PRODUTO RESFRIADO. 18 MIÚDOS RESFRIADOS DE FRANGO TEMPERADO ESPETINHO DE CORAÇÃO DE FRANGO 151/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem, selada. Quantidade acondicionada de 1,000 a 3,000 kg. PRODUTO RESFRIADO. 19 CARNE MOÍDA RESFRIADA DE BOVINO TEMPERADA EM ESPETO - KAFTA 152/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem, selada. Quantidade acondicionada de 1,000 a 5,000 kg. PRODUTO RESFRIADO. 20 HAMBURGUER DE CARNE BOVINA 153/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível, com rótulo/etiqueta colocada externamente na embalagem, selada. Quantidade acondicionada de 350 g. PRODUTO RESFRIADO. Edital de arquivamento de processos do Procon/Dourados/MS n° 03/2021 Expedido, em 20/04/2021. Prazo de dilação do Edital: 20 dias O Diretor do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS FAZ SABER aos interessados (reclamante e reclamada) adiante denominados, a seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, os processos administrativos abaixo relacionados foram arquivados no Procon de Dourados. Os interessados, poderão comparecer ao Procon de Dourados, no endereço, abaixo mencionado, para requerer, às suas expensas, cópias ou desentranhamento de peças ou documentos anexos aos processos administrativos a seguir relacionados, mediante requerimento ou petição, demonstrando o interesse e a legitimidade do pedido, que deve ser dirigida ao diretor administrativo do Procon de Dourados. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Antônio Emilio de Figueiredo, n° 1910, Centro, CEP: 79802-020, Dourados/MS. Antonio Marcos Marques Procurador do Município Diretor Administrativo do Procon/ Dourados EDITAIS NUMERO DO PROCESSO RECLAMANTE (CONSUMIDOR) RECLAMADA (FORNECEDOR) MOTIVO DO ARQUIVAMENTO 50.005.001.17-0008735 LENY DA ROCHA SANTOS ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA PAGAMENTO DE MULTA 50.001.001.18-0001697 DAIANE DA SILVA BEZERRA BANCO DO BRASIL S/A PAGAMENTO DE MULTA 50.005.001.18-0003949 ROMULO CRETO DE CARVALHO CAMARGO PNEUS LTDA PAGAMENTO DE MULTA 50.005.001.17-0011190 VAGNER ALMEIDA DOS SANTOS COMÉRCIO DERIVADO PETRÓLEO 14 DE JULHO LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001058 JOSE SILVA CARLOS ADRIANO FERNANDO MARTINS DA SILVA – ME (TIGO CELL ASSISTÊNCIA TÉCNICA) AUSENCIA DE ELEMENTOS 2467/2009 TEREZA SILVA DOS SANTOS NASCIMENTO BRASIL TELECOM S/A - (OI S/A) PRESCRIÇÃO 50.005.001.18-0000103 CAIO VINICIUS LIMA DA ROCHA APLLE COMPUTER BRASIL LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0005747 HAMILTON LUIZ PEREIRA HAVAN LOJAS E DEPARTAMENTOS LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0005097 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS UNIGRAN – CENTRO UNIVERSITÁRIO DA GRANDE DOURADOS HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.17-0009300 KELLY GABRIELA GONÇALVES CENTURION PARQUE AQUATICO AGUAS DO PANTANAL CLUBE S/S LTDA - ME AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0011594 CELSO MOTA NOVAIS CIELO S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0003139 ALEXANDRE LIMA MARTINS BANCO DO BRASIL S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0005830 FLAVIO JULIO CANTEIRO VALDOVINO BANCO DO BRASIL S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001-17-0013177 DRIELLY DE ALMEIDA TEIXEIRA ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 0116-000.557-4 DRIELY DE SOUZA DA SILVA ELIARA SOUZA DOS SANTOS AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0007903 ENIO GUILHERME PAVIN BANCO PAN S/A CANCELAMENTO DE MULTA PELA PGM 50.005.001.16-0002505 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA BANCO DO BRASIL S/A CANCELAMENTO DE MULTA PELA PGM 50.005.001.16-0004617 ELIZABETH DOS SANTOS BARBOZA ENERGISA MS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A PAGAMENTO VIA EXECUÇÃO FISCAL 1497/03 CLAUDIO PENADEZ DOS SANTOS EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO DO SUL S/A (ENERSUL S/A) PRESCRIÇÃO 50.005.001.17-0007832 ADAUTO FERREIRA CARDOSO ENERGISA MS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A PAGAMENTO VIA EXECUÇÃO FISCAL 2964/2009 GILMAR DE OLIVEIRA BANCO PANAMERICANO S/A (ATUAL BANCO PAN S/A) PAGAMENTO VIA EXECUÇÃO FISCAL 0114-004.508-5 ALLINY DAIANY MICHELS HSBC – BANK BRASIL S/A – BANCO MULTIPLO (ATUAL BANCO BRADESCO S/A) PAGAMENTO VIA EXECUÇÃO FISCAL 1016/2004 PROCON DOURADOS – MS / POR ATO DE OFICIO MULTIFACIL CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA E CAPITALIZAÇÃO S/A PRESCRIÇÃO 0115-002.535-5 PRISCILA LOUVEIRA SILVA FERREIRA UNIVERSO ONLINE S/A PAGAMENTO VIA DIVIDA ATIVA 50.005.001.17-0010687 ELCI TEREZINHA BRUN CAIXA ECONOMICA FEDERAL S/A E SABEMI SEGURADORA S/A HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.17-0013730 JUSSARA JOSE DE ANDRADE IMOBILIARIA COLMEIA LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0012992 MARIA MARTA DOS SANTOS CREFISA S/A – CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0000507 ROSILENE MENDES DA SILVA CHAVES EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL HOUVE SOLUÇÃO 1038/2003 RACIB PANAGE HARD BANCO DO BRASIL S/A PRESCRIÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.396 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2021 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 09/2021, de 20 de Abril de 2021. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. EDITAIS 50.005.001.17-0012734 RAFAEL FORIGO BOTELHO D Z M EVENTOS LTDA – ME AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0013471 TALUANA FERREIRA DE OLIVEIRA TELEFONICA BRASIL S.A. AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0012345 TAYNNA SANTOS CALDAS REIS EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0013942 BRUNO DE ALMEIDA LIMA COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO E AUSENCIA DE ELEMENTOS SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA 1318/2003 MARCO ANTONIO ORTIZ FERREIRA LISBRATEL RC EDITORA DE CATALOGOS LTDA PRESCRIÇÃO 50.005.001.17-0011380 SUELY DE OLIVEIRA RAMOS OI S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0000439 JAMIL FERREIRA PRATES MODULATTO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS MOPER MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ORLANDO ALVES DA COSTA - ME 367/2004 APARECIDA FERNANDES DE ALCANTARA A. M. ADRIANO LIVROS – ME (SIP – SISTEMA DE INFORMAÇÃO E PESQUISA) PRESCRIÇÃO 50.005.001.18-0000631 JOSÉ ALFREDO ERBANO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.17-0013809 DOMINGO DE MORAIS BARROSO FREITAS E CORREA LTDA, AUSENCIA DE ELEMENTOS SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA 50.005.001.17-0013703 DANIELA TRINDADE ELAINE HENRIQUE DA MOTA ORTEGA HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.17-0012229 MARILZA CORREIA DE CAMARGO SABEMI SEGURADORA S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 006/2005 BENEDITO RIBEIRO DE OLIVEIRA UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A PRESCRIÇÃO 50.005.001.17-0013620 ERICK MARCIUS ANELI CLARO S/A – NET AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0000667 IVANETE MARQUES DOS SANTOS ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A – ZURICH SEGUROS AUSENCIA DE ELEMENTOS 541/2003 OLEIDE GOMES KATSURAGI NOBEL PROHAVESP EMPREENDIMENTOS LTDA E SANTOS CAPITALIZAÇÃO S/A PRESCRIÇÃO 50.005.001.16-0003761 AMANDA SUSZEK NATURALY ACADEMIA LTDA - ME AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0013458 GEDERSON MIGUEL COLMAN NOGUEIRA BANCO DO BRASIL S/A PAGAMENTO DE MULTA SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO DÉBITO PROCESSO ADM. Cassio Kenedy de Oliveira 25075471 R: Egídio Nonato, Nº 80, Comp: Lt 08 Qd 06, Bairro: Terra Dourada V - Cep: 79.800000 - Dourados MS, R: Guiana, Nº 1745, Bairro: Parque das Nações - Cep: 79.841-490 - Dourados MS. Sócios: Cassio Kenedy de Oliveira 1.809/2020 R$ 2.899,72 1000234921 R: Agenor Pedrosa, Nº 3836, Bairro: Jardim Brandini II - Cep: 79.570-000 – Aparecida do Taboado MS. Pessoa -Transportes e Serviços Ltda - ME 2.404/2021 R$ 21.946,24 Urrutia Clínica Médica Eireli 100155685 Av: Marechal Floriano Peixoto, Nº 451, Bairro: Centro - Cep: 79.904-722 – Ponta Porã MS, Av: Marechal Floriano Peixoto, Nº 451, Bairro: Centro - Cep: 79.904-722 – Ponta Porã MS. Sócios: Karen Fabíola Acosta Urrutia 2.444/2021 R$ 579,59 Severo & Severo Ltda ME 1000165296 R: Floriano Brum, Nº 418, Bairro: Jardim Paulista - Cep: 79.830-160 - Dourados MS, R: Veneza, Nº 100, Bairro: Estação Experimental - Cep: 69.918-210 – Rio Branco AC, R: Veneza, Nº 100, Bairro: Estação Experimental - Cep: 69.918-210 – Rio Branco AC. 3.014/2020 R$ 5.311,85 Sócios: Michael Jacson Silva Severo, Valter de Oliveira Severo. 1000003075 R: Major Capilé, Nº 46, Bairro: Jardim Tropical – Cep. 79.820-060 – Dourados MS, R: Carlos Cimatti, Nº 46, Bairro: Jardim Tropical – Cep. 79.820-060 – Dourados MS, R: Satiro Luis Viegas, Nº 55, Bairro: Viegas – Cep. 79.800-000 – Dourados MS, R: Major Capilé, Nº 46, Bairro: Jardim Tropical – Cep. 79.820-060 – Dourados MS. 3.134/2020 Nene Topografia Ltda ME Sócios: Itair Marques Gonzaga, João Marques Gonzaga, Rodrigo Echverria Marques R$ 333,93 Maria Anita de Jesus 25075473 R: Pedro Rechi, Nº 2210, Comp: Esq. c/ Rua Cabral N 2745 Qd. 24 Lt. 15, Bairro: Jardim Piratininga - Cep: 79.831-388 - Dourados MS, R: Ciro Melo, SN, Bairro: Jardim Central - Cep: 79.805-030 - Dourados MS. 3.233/2021 Sócios: Maria Anita de Jesus. R$ 1.795,50 Tania Cristina Custodio da Silva ME 1000066042 3.736/2020 Sócios: Tania Cristina Custodio da Silva. R: Oliveira Marques, Nº 1578, Comp: Sala A, Bairro: Jardim Central - Cep: 79.805-020 - Dourados MS, R: São Francisco, Nº 111, Bairro: Jardim Independência - Cep: 79.800000 - Dourados MS. R$ 578,84 Tiago Rodrigues Ferreira Engenharia - ME 1000216311 Rod. Dourados/Itahum, SN, Bairro: Área Rural - Cep: 79.804-970 - Dourados MS, Rod. Dourados/Itahum, SN, Bairro: Área Rural - Cep: 79.804-970 - Dourados MS. 3.948/2020 Sócios: Tiago Rodrigues Ferreira. R$ 1.099,82 Juliano Vieira 25075597 R: Floriano Viegas, Nº 7360, Comp: Lt 07 Qd 01A, Bairro: Terra Dourada - Cep: 79.800000 - Dourados MS, R: Maria de Carvalho, Nº 1620, Bairro: Jardim Água Boa - Cep: 79.812-010 - Dourados MS. 4.713/2020 Sócios: Juliano Vieira. R$ 2.373,74 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.396 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2021 EDITAIS L.C. Riguetto – Representações - ME 1000103088 R: Allan Kardec, Nº 632, Bairro: Jardim Flórida - Cep: 79.822-180 - Dourados MS, R: Oliveira Marques, Nº 1545, Comp: Apto 104, Bairro: Jardim Central - Cep: 79.805-020 - Dourados MS. 14.351/2019 Sócios: Luz Carlos Riguetto. R$ 13.492,51 M. V. de Souza 1000243017 R: Dezidério Felipe de Oliveira, Nº 561, Bairro: Jardim Flórida - Cep: 79.822-190 Dourados MS, R: Guanabara, Nº 383, Bairro: Jardim Guanabara - Cep: 79.804-970 – Dourados MS. 14.906/2020 Sócios: Marcos Wagner de Souza. R$ 346,75 Marcus Vinícius dos Santos Ferreira 1000233780 Av: Weimar Júnior, Nº 222, Comp: Apto 113, Bairro: Jardim Universitário - Cep: 79.823200 - Dourados MS. 15.183/2020 R$ 501,40 Rodrigues & Belini Ltda 100110061 R: Josué Garcia Pires, Nº 3235, Bairro: Parque Nova Dourados - Cep: 79.840-460 - Dourados MS, R: Luiz Egídio de Cerqueira Cezar, Nº 2705, Bairro: Izidro Pedroso Cep: 79.840-340 - Dourados MS, Av: Marcelino Pires, Nº 1740, Bairro: Centro - Cep: 79.801-002 - Dourados MS 16.662/2020 Sócios: Everaldo Rodrigues Belini, Rosemere Rodrigues Cabral Belini R$ 928,32 Milton Antonio da Silva Eireli - ME 1000215366 Av: Marcelino Pires, Nº 7100, Bairro: Jardim Márcia - Cep: 79.841-000 - Dourados MS, R: Wlademiro do Amaral, Nº 655, Bairro: Vila Amaral - Cep: 79.814-022 - Dourados MS. 17.447/2020 Sócios: Milton Antonio da Silva. R$ 1.115,67 Richard Fernandes Rosa - ME 1000207916 R: Quintino Bocaiúva, Nº 725, Bairro: Jardim América - Cep: 79.803-030 - Dourados MS, R: Quintino Bocaiúva, Nº 725, Bairro: Jardim América - Cep: 79.803-030 Dourados MS. 21.411/2019 Sócios: Richard Fernandes Rosa. R$ 2.938,92 Doc Print Comércio e Serviços Ltda - ME 1000039096 R: Oliveira Marques, Nº 2509, Bairro: Jardim Central - Cep: 79.805-021 - Dourados MS, R: Waldomiro de Souza , Nº 4135, Bairro: Vila Industrial - Cep: 79.800-030 - Dourados MS, R: Joaquim Alves Taveira, Nº 4075, Bairro: Altos Monte Alegre - Cep: 79.830-080 - Dourados MS. 23.670/2019 Sócios: Estela Dejane Piesanti, Mario Leandro Alcaraz Rodrigues. R$ 645,10 Antonio Albres Viegas - Eireli 1000079128 R: Itapuã, Nº 70, Bairro: Cohafaba III Plano - Cep: 79.826-281 - Dourados MS, R: Itapuã, Nº 70, Bairro: Cohafaba III Plano - Cep: 79.826-281 - Dourados MS. 23.692/2019 Sócios: Antonio Albres Viegas. R$ 127,22 Eletro Nordeste Instalações Elétricas Ltda 1000112273 R: Adroaldo Pizzini, Nº 2590, Bairro: Jardim Independência - Cep: 79.814-020 Dourados MS, R: Adroaldo Pizzini, Nº 2590, Bairro: Jardim Independência - Cep: 79.814-020 - Dourados MS. 23.969/2019 Sócios: Ediane Pereira da Silva. R$ 1.755,00 Geromini & Fagundes Ltda - ME 1000079160 Av: Weimar Gonçalves Torres, Nº 2971-C, Bairro: Centro - Cep: 79.800-023 - Dourados MS, R: Quintino Bocaiúva, Nº 215, Bairro: Jardim América - Cep: 79.800-000 Dourados MS, R: Benjamin Constant, Nº 70, Bairro: Jardim América - Cep: 79.803-040 - Dourados MS, R: Benjamin Constant, Nº 70, Bairro: Jardim América - Cep: 79.803-040 - Dourados MS. 24.833/2020 Sócios: Carlos Casagrande Poleis, Marcia Geromini Fagundes, Marcos Geromini Fagundes. R$ 661,88 Edinilson de Almeida Campos 25075655 R: Humberto de Andrade Carvalho, Nº 3455, Comp: Lt 03 Qd 40, Bairro: Residencial Cidade Jardim I - Cep: 79.822-726 - Dourados MS, Av: José Roberto Teixeira, Nº 394, Bairro: Jardim Flórida I - Cep: 79.822-090 - Dourados MS. 28.633/2019 Sócios: Edinilson de Almeida Campos. R$ 3.937,37 Nunesprime Produtos Agrícolas Eireli 1000203317 R: Benjamin Constant, Nº 827, Bairro: Jardim América - Cep: 79.803-040 - Dourados MS, R: Doutor Arthur Jorge, Nº 1328, Bairro: Centro - Cep: 79.002-450 – Campo Grande MS. 30.238/2020 Sócios: Alice Nunes. R$ 1.754,48 Junior Aparecido Torres 1000070180 R: Maria da Glória, Nº 2095, Bairro: Vila Alba - Cep: 79.830-230 - Dourados MS, R: Maria da Glória, Nº 2095, Bairro: Vila Alba - Cep: 79.830-230 - Dourados MS. 35.046/2019 Sócios: Junior Aparecido Torres. R$ 61,44 Gleiciane Tambani Rodrigues Ruivo da Silva 1000154626 R: João Rosa Goes, Nº 1090, Bairro: Vila Progresso - Cep: 79.025-070 - Dourados MS, R: Oliveira Marques, Nº 1545,Comp: Apto 304, Bairro: Jardim Central - Cep: 79.805-020 - Dourados MS. 39.012/2019 Sócios: Gleiciane Tambani Rodrigues Ruivo da Silva. R$ 366,71 Rogério de Melo Gonçalves 25069612 R: Hiran Pereira de Matos, SN, Bairro: Cabeceira Alegre - Cep: 79.800-000 - Dourados MS, R: João Vicente Ferreira, Nº 6505, Bairro: Jardim Maracanã - Cep: 79.833-085 Dourados MS. 40.633/2016 Sócios: Rogério de Melo Gonçalves. R$ 3.836,02 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.396 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2021 EXTRATO Nº 005/2021 PARTES: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SERVIDORES RELACIONADOS CONFORME ANEXO PROCESSO: CONTRATO TEMPORÁRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LC Nº 118/2007 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.104 – PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE NA EDUCACAO 2074 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL VIGENCIA CONTRATUAL: O PRESENTE INSTRUMENTO VIGORARÁ CONFORME PERIODO INDICADO NA PLANILHA ANEXA, PARA AS FUNÇÕES MENCIONADAS. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES ANEXO EXTRATO Nº 005/2021 EXTRATO DO CONTRATO N° 23/2021/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Médicos (30 e 40 horas), Enfermeiro (30 horas), Farmacêutico (30 horas) e Auxiliar de Serv. Manutenção e Apoio (40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.314,07 (Médico 30 horas); R$ 8.418,76 (Médico 40 horas); R$ 6.314,07 (Enfermeiro) R$ 4.581,17 (Farmacêutico) e R$ 1.446,12 (Aux. De Serviços Manutenção e Apoio) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Edvan Marcelo Morais Marques Secretário Municipal de Saúde Interino EXTRATO DO CONTRATO N° 24/2021/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Maria Alice Roseghini dos Santos Ferreira PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação da profissional Técnica de Enfermagem (40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo período de 12/04/21 a 11/10/21, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 2.646,49 (Técnico de Enfermagem 40 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Edvan Marcelo Morais Marques Secretário Municipal de Saúde Interino EXTRATO DO CONTRATO N° 25/2021/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Pedro Henrique de Souza PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação do profissional Farmacêutico (20 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 01/06/21 a 31/10/21, para o cargo mencionado. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 3.054,23 (Farmacêutico 20 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Edvan Marcelo Morais Marques Secretário Municipal de Saúde Interino EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO TOTAL DO CONVÊNIO Nº 319/2016 EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO TOTAL DO CONVÊNIO Nº 319/2016 QUE CELEBRAM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE DOURADOS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA – SEMAFES E DE OUTRO LADO A ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE NEGRA RURAL QUILOMBOLA DE DEZIDÉRIO FELIPE DE OLIVEIRA. CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA-SEMADES SECRETÁRIO: Ademar Roque Zanatta CPF nº 143.202.071-49 PROPONENTE: ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE NEGRA QUILOMBOLA DE DEZIDÉRIO FELIPE DE OLIVEIRA. CNPJ nº 07.567.799/0001-41 PRESIDENTE: Ramão Castro de Oliveira CPF nº 447.156.251-72. O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar – SEMAFES, firmou o convênio nº 319/2016, com a Associação da Comunidade Negra Quilombola de Dezidério Felipe de Oliveira, em 29/06/2016, com prazo de duração previsto para dezembro/2026, tendo como objeto a cedência, sem ônus, de um trator agrícola modelo 7630, marca New Holland, ano e modelo 2013, de cor azul, série S76CR211223, motor nº 84188405, para uso exclusivo no preparo do solo dos produtores associados. Considerando-se que o bem acima especificado foi devolvido à Secretaria de Agricultura pela Associação Quilombola, as partes em comum acordo resolvem firmar o presente Termo de Rescisão total do convênio nº 319/2016 nos termos e condições de seu fato original e demais termos aditivos. Dourados-MS, 22/04/2021. EXTRATOS NOME DO FUNCIONARIO DATA DE ADMISSÃO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DA FUNÇÃO ANA PAULA ALVES GONCALVES 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA ARACY VARGAS 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA CARLA CRISTINA VARGAS ROSA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA DALVA PAULO VALLEJO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS DIANA DAVILA DA SILVA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR GEOGRAFIA ELIANE VARGAS SAMUDIO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS ELIZANGELA MORALES GARCIA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS EVANDRO DE SOUZA MORAIS 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR HISTORIA ILDA BARBOSA DE ALMEIDA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES IONE GABRIEL AEDO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS JESSICA FREITAS 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS JOSABEL VALERIO AVILA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS JUCIRA DE ALMEIDA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES KELLYN MARIANO DA SILVA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS LENILZA FLORES DA SILVA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL LUCIANE CARMONA NIMBU 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR MATEMATICA MARY ROSA MORALES 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR CIENCIAS NATALIA JOAQUIM 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS RAMAO GABRIEL BERNADO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA RIBELINO ESCOBAR 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR MATEMATICA ROSANIA RIBEIRO BERTOLINO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR MATEMATICA ROSILENE DA SILVA MORAIS SOUZA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA ROSSANDRA CABREIRA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INDIGENA SARA SILVA SOARES 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES SOLANGE MACHADO DE SOUZA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA TANIA MARA DE PAULO VALLEJO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA TATIANE SOUZA DE OLIVEIRA BATTAGLIN 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA TAYANE CAVALHEIRO GONCALVES OLIVEIRA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INDIGENA VALDENIR DE SOUZA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR MATEMATICA VALDENIR MARTINS PONTES 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES VALDINEIA JORGE AQUINO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL VANESSA AMARILIA HIRTO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.396 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2021 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 002/2021 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição em consignação de materiais de órtese e prótese, com entrega parcelada e com o comodato de material auxiliar, consistente em Instrumentos necessários à realização das cirurgias de coluna para utilização na unidade Hospital da Vida pertencente à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD e outras unidades que futuramente possam se agregadas de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Pregoeiro desta FUNSAUD, Sr. Thiago Dias Matos, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 16 de Abril de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021. FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - FUNSAUD PORTARIA Nº 71/FUNSAUD/2021 de 19 de Abril de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR, o servidor ADRIANO DE SOUZA SANTOS, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR TÉCNICO MÉDICO – HOSPITAL DA VIDA, CRM MS Nº 6360, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/ FUNSAUD/2018 DE 01 Novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data de 13/04/2021, revogados as disposições em contrário. Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 72/FUNSAUD/2021 de 19 de Abril de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - Exonerar a pedido, o servidor Irineu Renzi, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR TÉCNICO MÉDICO – HOSPITAL DA VIDA, CRM MS Nº 5984, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 Novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data de 13/04/2021, revogados as disposições em contrário. Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD ATO CONVOCATÓRIO Nº 09/2021/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos, interessados em ministrar aulas através de CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO no ano letivo de 2021, a comparecer no dia 23 de Abril de 2021, impreterivelmente às 8h30, para atribuição de aulas, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único deste Edital. 1.1 A ordem de chamada e contratação seguirá a ordem de classificação dos candidatos aprovados em concurso público que ainda não foram empossados, homologados conforme Editais: • Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016; • Edital PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.353, edição suplementar de 21/12/2016; • Edital PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.355, suplementar de 21/12/2016; 1.2 As vagas para contratação de que trata esse edital dizem respeito às vagas remanescentes de concurso e as decorrentes de licenças legais, conforme o disposto no art. 59, § 5º, da Lei Complementar nº 118/2007. 1.3 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 3. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Concurso Público, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua contratação, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 4. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o professor comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida. 4.1 Deverá o professor, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas. Deverá o candidato fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do documento para Secretaria Municipal de Educação. 4.2 Não será permitida troca na lotação após a atribuição de aulas temporárias. 5. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805, Parque dos Jequitibás, CEP 79.839-506, Dourados/MS. Dourados, 19 de Abril de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ATO CONVOCATÓRIO - SEMED ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26. ADJUDICADO BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRÚRGICOS EIRELI R$ 580.908,61 ANEXO ÚNICO Data: 23.04.2021 Hora: 08:30 DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FÍSICA SITUAÇÃO: CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA ASSUMIR CONTRATO TEMPORÁRIO AREA URBANA Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato 82º 115º SERGIO BRAZILIANO FERREIRA 83º 116º JANAINA SALGUEIRO DISCIPLINA: MATEMÁTICA SITUAÇÃO: CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA ASSUMIR CONTRATO TEMPORÁRIO AREA URBANA Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato 15º 36º ELISÂNGELA RODRIGUES DE MOURA PORANGABA 16º 37º MARIANA AGUIAR DA SILVA 17º 38º SAMARA GOMES BERNARDES ROSARIO 18º 39º DANIELLY APARECIDA LOPES PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA/CMD/RH Nº. 281, de 15 de abril de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar SIRLEY RIBEIRO DA SILVA do cargo de Assessor Parlamentar VI (AGP-6), junto ao Gabinete Vereador Juscelino Cabral, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 14 de abril de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 282, de 15 de abril de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar FRANCISCO CABRAL GOMES do cargo de Assessor Parlamentar IV (AGP-4), junto ao Gabinete Vereador Juscelino Cabral, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 14 de abril de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 283, de 14 de abril de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar ANA MARIA SILVA FUCHS do cargo de Assessor Parlamentar III (AGP-3), junto ao Gabinete Vereador Juscelino Cabral, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 14 de abril de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 284, de 15 de abril de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar GLEDSON BRUNO BEIN DE LIMA do cargo de Assessor Parlamentar III (AGP-3), junto ao Gabinete Vereador Juscelino Cabral, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 14 de abril de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 285, de 15 de abril de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear DAYANE ALVES PEREIRA no cargo de Assessor Parlamentar IV (AGP-4), junto ao Gabinete Vereador Juscelino Cabral, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 15 de abril de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 286, de 15 de abril de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear SIRLEY RIBEIRO DA SILVA no cargo de Assessor Parlamentar V (AGP-5), junto ao Gabinete Vereador Juscelino Cabral, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 15 de abril de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 287, de 15 de abril de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear FRANCISCO CABRAL GOMES no cargo de Assessor Parlamentar V (AGP-5), junto ao Gabinete Vereador Juscelino Cabral, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 15 de abril de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 288, de 15 de abril de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear ANA MARIA SILVA FUCHS do cargo de Assessor Parlamentar IV (AGP-4), junto ao Gabinete Vereador Juscelino Cabral, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 15 de abril de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 289, de 15 de abril de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear GLEDSON BRUNO BEIN DE LIMA no cargo de Assessor Parlamentar IV (AGP-4), junto ao Gabinete Vereador Juscelino Cabral, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 15 de abril de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 290, de 15 de abril de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar MAYARA BARROS PAGANI do cargo de Assessor Parlamentar III (AGP-3), junto ao Gabinete Vereador Jânio Miguel, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 05 de abril de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 291, de 15 de abril de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar JAQUELINE MARIANA SOUZA do cargo de Assessor Parlamentar I (AGP-1), junto ao Gabinete Vereador Jânio Miguel, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 05 de abril de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.396 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.396 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2021 PORTARIA/CMD/RH Nº. 292, de 15 de abril de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear MAYARA BARROS PAGANI do cargo de Assessor Parlamentar I (AGP-1), junto ao Gabinete Vereador Jânio Miguel, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 06 de abril de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 293, de 15 de abril de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear JAQUELINE MARIANA SOUZA do cargo de Assessor Parlamentar II (AGP-2), junto ao Gabinete Vereador Jânio Miguel, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 06 de abril de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 294, de 15 de abril de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear NEUZA ALVES PRACIDELLI do cargo de Assessor Parlamentar VIII (AGP-8), junto ao Gabinete Vereador Jânio Miguel, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 05 de abril de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS HIROTA & HIROTA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA), para atividade de comércio varejista especializado de equipamentos de telefone e comunicação, localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves, n.2006 – Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HIROTA & HIROTA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA), para atividade de comércio varejista especializado de equipamentos de telefone e comunicação, localizada na Rua Marcelino Pires, n. 1577 – Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA-CMDCA 2021 Dispõe sobre o credenciamento para certificação das entidades Art. 1º do objeto: CREDENCIAMENTO CMDCA PARA CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES 2021. Art.2º Da fundamentação legal: Na forma do disposto nos arts.90, par. único e 91, da Lei nº 8.069/90, cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente efetuar o registro: a) das entidades não governamentais sediadas em sua base territorial que prestem atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, executando os programas a que se refere o art.90, caput e correspondentes às medidas previstas nos arts.101, 112 e 129, todos da Lei nº 8.069/90; b) dos referidos programas de atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, em execução por entidades governamentais ou não governamentais; Parágrafo único. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente realizará periodicamente, a cada 02 (dois) anos, o recadastramento das entidades e dos programas em execução, certificando-se de sua contínua adequação à política de atendimento traçada. Aos novos cadastros a certificação será de um ano. Artigo 3º. Da documentação: O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, indica a relação de documentos a ser fornecida pela entidade para fins de registro ou recadastramento, da qual deverá constar, no mínimo: a) documentos comprobatórios de sua regular constituição como pessoa jurídica, com indicação de inscrição de seu CNPJ na receita; b) cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria; c) relação nominal e documentos comprobatórios da identidade e idoneidade de seus dirigentes e funcionários; d) documentos comprobatórios da habilitação profissional de seus dirigentes e funcionários; e) atestados, fornecidos pelo Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária ou órgãos públicos equivalentes, relativos às condições de segurança, higiene e salubridade, alvará de funcionamento expedido pela prefeitura municipal. f) descrição detalhada da proposta de atendimento e do programa que se pretende executar, com sua fundamentação técnica, metodologia e forma de articulação com outros programas e serviços já em execução; g) relatório das atividades desenvolvidas no período anterior ao recadastramento, com a respectiva documentação comprobatória; h) prestação de contas dos recursos recebidos nos 02 (dois) anos anteriores ou desde o último recadastramento, com a indicação da fonte de receita e forma de despesa. i) certidões negativas de débitos tributários em âmbito federal, estadual e municipal, bem como na esfera trabalhista, inscrição no INSS e certidão negativa de debito. Artigo 4º os documentos deverão ser encaminhados via ofício com solicitação para credenciamento a Comissão de Seleção do CMDCA entre os dias 19 de abril de 2021 a 19 de maio de 2021, com uma cópia física a ser protocolado na rua Joao Rosa Góes, 395, centro, Dourados-MS das 7:30 as 12:30hs de segunda a sexta-feira e uma cópia a ser enviada no email: cmdca_ddos@hotmail.com e cmdcados@gmail.com Artigo 5º da impugnação do Edital: poderá ser impugnado o presente edital em até dois dias após a sua publicação; a) Serão apreciados somente os recursos feitos por escrito e protocolado junto ao CMDCA, no horário das 7:30 as 12:30, nos dois dias subsequentes a publicação deste edital. b) Quaisquer manifestações fora do prazo e horário estipulados não serão apreciados, ainda que protocolado. Art. 6º A divulgação do resultado preliminar será publicado no diário oficial no dia 26 de maio de 2021. a) Podendo ser o recurso interposto por escrito no dia 27 das 7:30 as 12:30 hs, no CMDCA. b) o resultado definitivo será publicado no diário oficial no dia 01 de junho 2021. Art. 7º . Será negado registro à entidade nas hipóteses relacionadas pelo art.91, par. único, da Lei nº 8.069/90 e em outras situações definidas pela mencionada resolução do Conselho de Direitos; a). Será negado registro ao programa que não respeite os princípios estabelecidos pela Lei nº 8.069/90 e/ou seja incompatível com a política de atendimento traçada pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente; b). Verificada a ocorrência de alguma irregularidade e hipóteses previstas na alínea anterior, poderá ser a qualquer momento cassado o registro originalmente concedido à entidade ou programa, comunicando-se o fato ao Ministério Público. Art. 8º das disposições finais: a) os interessados deverão realizar reconhecer firma em uma declaração a ser enviada junto com a documentação a ser protocolada, firmando ser verdadeiros todos os documentos apresentados; b) a apresentação de documentação falsa implicará nas medidas cabíveis, na esfera administrativas e judicial. c) Casos omissos decorrentes da execução do objeto desta Chamada pública serão resolvidos pela Comissão de seleção que submeterá o parecer a Plenária do CMDCA, Dourados, 19 de abril de 2021. Katia Pereira Petelin Presidente do CMDCA EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA - CMDCA
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXIII / Nº 5.394 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2021 - 15 PÁGINAS DECRETO Nº 254, DE 13 DE ABRIL DE 2021. “Dispõe sobre delegação de competências e autorização para ordenar despesas e movimentar contas do Instituto Municipal de Meio Ambiente e do Fundo Municipal do Meio Ambiente.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizado ao senhor Wolmer Sitadini Campagnoli, Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados competência de ordenador de despesas da sua pasta e do Fundo Municipal do Meio Ambiente ficando autorizada a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos, demais documentos contábeis, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras e encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta em conjunto com o senhor o servidor Antonio Luiz Gavioli responsável pela Unidade de Apoio Administrativo e Financeiro. Parágrafo único: as movimentações deverão ser realizadas sempre por no mínimo 02 (duas) assinaturas, inclusive a eletrônica. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de abril de 2021, revogadas disposições em contrário, em especial o Decreto nº 61 de 28 de janeiro de 2021. Dourados (MS), 13 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Republica-se por incorreção DECRETO Nº 262 DE 13 DE ABRIL 2021. “Designa servidor da Fundação de Esportes de Dourados para acompanhar e fiscalizar os contratos.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Rodrigo Navarro de Mattos, Matrícula nº 114771978-1 como Gestor de Contratos para acompanhar os contratos da Fundação de Esportes de Dourados, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 13 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 264, DE 14 DE ABRIL DE 2021. “Nomeia a Comissão Técnica Especial para análise e julgamento das amostras/catálogos/ documentação técnica exigidos nos processos de Licitação da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Edvan Marcelo Morais Marques (Interino) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.394 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2021 D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Técnica Especial para análise e julgamento das amostras/catálogos/documentação técnica exigidos nos processos de Licitação da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, para o exercício 2021/2024, conforme segue: I. Adriana Vieira Vera; II. Agnaldo Ferreira da Silva; III. Eliseo Alves da Silva; IV. Kallen Christiany Miranda Ferreira. Art. 2º. Os membros da Comissão Técnica responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 14 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 265 DE 14 DE ABRIL 2021. “Designa servidores da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar para acompanhar e fiscalizar os contratos.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 67 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados como Gestores de Contratos para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. V. Agnaldo Ferreira da Silva; VI. Guilherme Cardoso Oba; VII. João Bosco Ferreira Rocha; VIII. Kallen Christiany Miranda Ferreira; IX. Luana Lima Almeida Ramos; X. Vinícios José Lange Ferreira. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 179/2017, o Decreto nº 352/2017, o Decreto nº 801/2018 e o Decreto nº 2781/2020. Dourados (MS), 14 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 270, DE 15 DE ABRIL DE 2021 “Dispõe sobre a designação de Diretora Adjunta da Escola Municipal Indigena Agustinho e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Municipal n° 840 de 28 de fevereiro de 2018; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Christiane de Queiroz Aedo de Souza, para exercer a Função de Diretora Adjunta da Escola Municipal Indígena Agustinho, bem como receber a Gratificação de Direção Adjunta, que faz jus. Art. 2º. A servidora deverá cumprir a jornada semanal de 40 horas. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos até 31 de dezembro de 2022. Dourados (MS), 15 de abril de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 274, DE 19 DE ABRIL DE 2021. “Regulamenta a interdição de estabelecimentos infringentes às medidas restritivas para a prevenção do contágio do coronavirus – Covid-19.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e com suporte nos incisos II do artigo 66, da Lei Orgânica do Município de Dourados-MS. D E C R E T A: Art. 1º. Os agentes municipais de fiscalização, indicados no Decreto nº 46 de 25 de janeiro de 2021, verificando o descumprimento das medidas restritivas para a prevenção do contágio do coronavirus – Covid-19, efetuarão imediatamente a interdição dos estabelecimentos infringentes e esclarecerão ao responsável acerca da aplicação das cominações legais previstas, fazendo constar estas informações no registro do Boletim de Atendimento. § 1º. Os Boletins de Atendimento relativos aos estabelecimentos que possuem alvará serão encaminhados à Secretaria Municipal de Planejamento, que publicará no Diário Oficial os nomes dos estabelecimentos e/ou responsáveis infratores. § 2º. Os Boletins de Atendimento relativos aos estabelecimentos que não possuem alvará serão encaminhados à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, que publicará no Diário Oficial os nomes dos estabelecimentos e/ou responsáveis infratores. Art. 2º Interditado o estabelecimento, pelo período de 07 (sete) dias, será lavrado de Termo de Interdição, e aplicada multa no valor de 90 (noventa) UFERMS. § 1º Somente poderá ser retomado o exercício da atividade após o período da interdição e da assinatura de Termo de Responsabilidade Sanitária junto à Secretaria Municipal de Planejamento. § 2º. Em caso de desrespeito à interdição e retomando o exercício da atividade sem a assinatura do Termo de Responsabilidade Sanitária, ou em caso de reincidência mesmo após a celebração do Termo de Responsabilidade Sanitária, o estabelecimento será imediatamente fechado pelos fiscais da Central de Fiscalização, ficando suspensas as atividades por prazo de 30 (trinta) dias bem como aplicada em dobro a multa prevista no caput deste artigo. §3º. Ficará interditado por prazo indeterminado o estabelecimento flagrado em nova reincidência. § 4º. Os fiscais encaminharão o procedimento à Secretaria Municipal de Planejamento para as devidas providências. § 5º. Os estabelecimentos sem alvará só poderão voltar a funcionar após a regularização e expedição do competente alvará de funcionamento Art. 3º. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos providenciará a lavratura das multas cabíveis aos infratores indicados nos Boletins de Atendimento. Parágrafo único: as multas deverão ser recolhidas aos cofres públicos nos prazos legais, sob pena de inscrição em dívida ativa. Art. 4º. As medidas previstas neste decreto são aplicáveis quando o descumprimento das normas ocorra no horário de funcionamento, bem como após o encerramento do horário admitido para o funcionamento do estabelecimento. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.789, de 30 de junho de 2020. Dourados, 19 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município TERMO DE RESPONSABILIDADE SANITÁRIA (Nome /Razão Social Responsável legal pelo estabelecimento)____________, CNPJ/CPF _____________, Localizado à____ _________________nº _______, Bairro_________________, Município de _________________________________, por ser representante(s) legal(is) : (Nome/Razão Social)_________________________________________________, CPF/CNPJ___________________________________, DECLARA que cumprirá todas a exigências do decreto nº 274 de 19/04/2021 para abertura do estabelecimento, bem como a elaboração e aplicação de medidas de biossegurança referentes ao serviço prestado. Que oferecem condições de segurança e higiene para os fins pretendidos. DECLARA, ainda, possuir capacidade financeira suficiente para manutenção das medidas de biossegurança durante a abertura do estabelecimento. Local e Data Assinatura(s) e Identificação Personalizada; • A autodeclaração solidária deve ser preenchida pelo responsável legal; • A autodeclaração deve ser protocolada em duas vias; • Preferencialmente deve ser protocolada entregue na Vigilância Sanitária Municipal. DECRETO N° 275 DE 19 DE ABRIL DE 2021. “Dispõe sobre medidas restritiva para prevenção do contágio do Coronavirus – COVID 19.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 15.644, de 31 de março de 2021; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.394 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2021 D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento das atividades abaixo relacionadas, atendidas as condições especificadas. § 1º. As atividades religiosas, atendida a Lei Municipal nº 4.502 de 15 de maio de 2.020, poderão realizar suas atividades desde que, atendidas às seguintes normativas: I. deve ser instalado na entrada dispositivo de barreira sanitária, com álcool gel a 70% para higiene das mãos de todos que forem adentrar ao recinto; II. deve ser realizada a aferição de temperatura corporal na entrada do templo ou salão, mediante utilização de termômetro infravermelho. Aqueles que não se encontrarem com a temperatura corporal dentro da normalidade, apresentando estado febril (temperatura corporal maior ou igual a 37,8ºC) deverão ter a entrada recusada; III. deve ser controlado o fluxo de entrada de pessoas, e havendo filas, deve ser respeitado o distanciamento social (distância mínima de 2 metros entre cada duas pessoas). IV. deve haver, ao menos, um representante da instituição orientando as pessoas sobre a acomodação dentro do local; V. os voluntários e/ou funcionários que realizarem o controle do fluxo de pessoas devem utilizar máscara de tecido de dupla camada ou TNT (tecido não tecido), que não devem ser utilizadas por um período superior a 3 (três) horas ininterruptas, devendo após esse período ou sempre que estiverem úmidas, com sujeira aparente ou danificada, serem higienizadas ou substituídas; VI. poderão funcionar todos os dias da semana, desde que com no máximo 30% da capacidade normal de cada local; VII. o distanciamento entre uma pessoa e outra deve ser de no mínimo 1,5 (um mero e meio); VIII. deve haver marcação clara nos bancos ou cadeiras indicando o assento indisponível; IX. romarias e/ou eventos “a céu aberto” ficam suspensos, considerando a dificuldade de cumprimento das medidas sanitárias e controle da aglomeração; X. na entrada do templo ou salão deve estar fixada cópia do decreto com as normas de funcionamento; XI. deve ser afixado na entrada e no interior instruções sobre higiene das mãos e forma de prevenção e contágio do coronavirus (COVID-19); XII. recomenda-se que não frequente as reuniões, pessoas do grupo de risco, tais como: a) idosos (maiores de 60 anos); b) gestantes, puérperas, crianças menores de 5 (cinco) anos; e c) portadores de doenças crônicas tais como: 1. Diabetes insulinodependentes; 2. Insuficiência renal crônica classe IV e V; 3. Síndromes pulmonares obstrutivas ou doença pulmonar em atividade; 4. Portadores de imunodeficiências; 5. Obesidade mórbida IMC > 40; 6. Cirrose ou insuficiência hepática; 7.Insuficiência cardíaca classes III e IV NYHA. XIII. após cada reunião o local deve ser higienizado o local com limpeza de assentos, corrimão e demais superfícies, com álcool a 70% e do piso com produto desinfetante apropriado, como hipoclorito de sódio; XIV. fica obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de TNT (tecido não tecido) ou de tecido de dupla camada por todos que estiverem no salão; XV. o horário máximo de funcionamento deve respeitar o toque de recolher do Município; XVI. os bebedouros, independente do modelo, devem permanecer lacrados. XVII. banheiros devem ter toalha descartável, sabão líquido para higiene das mãos e as lixeiras devem ser de pedal para evitar a abertura manual; XVIII. não deve haver contato físico entre as pessoas que estão frequentando o local, seja entre si ou com os celebrantes, sem nenhuma exceção; XIX. para o Sacramento do Matrimônio e Batismo, deve-se obedecer às regras de lotação acima 30% de espaço interno; XX. os encontros de catequese e de outras atividades em geral, que requeiram aglomerações de pessoas, também devem permanecer suspensas; XXI. as igrejas poderão realizar atividades religiosas por drive-thru e drive in; e XXII. dar preferência de realização de cultos ou missas online. Art. 2º. As academias de ginástica, atendida a Lei Municipal nº 4.568 de 10 de dezembro de 2020, poderão realizar suas atividades desde que, atendidas às seguintes normativas: I. poderá haver atendimento todos os dias da semana, desde que com no máximo 30% de sua capacidade de lotação, respeitadas as demais condições; II. o horário máximo de funcionamento deve respeitar o toque de recolher do Município; III. os alunos deverão manter distância mínima de 5m (cinco metros) de outro praticante, recomendado sempre o limite de lotação de 30% (trinta por cento) da capacidade do recinto; IV. não se deve ter contato físico entre os alunos e, também, entre aluno e professor; V. não se deve realizar aulas coletivas em ambiente interno; VI. deve-se higienizar os aparelhos após a utilização de cada usuário; VII. fixar em diversos pontos da entrada e no interior material contendo orientações de prevenção ao contágio pelo COVID-19, bem como medidas sanitárias diversas; VIII. deve-se disponibilizar um frasco de álcool gel 70% em cada aparelho para uso dos alunos; IX. fixar o decreto com as normativas de funcionamento na entrada e no interior da academia; X. o profissional de educação física deve usar luvas de látex e obrigatoriamente máscara de proteção (preferencialmente máscara cirúrgica, podendo ser utilizado também máscaras de tecido com dupla camada, desde que atenda às recomendações da NOTA INFORMATIVA N. 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/ MS do Ministério da DECRETOSSaúde), durante as sessões de aula/treinamento e para manuseio de materiais e equipamentos; XI. não permitir treinos em dupla, com ou sem contato físico direto, bem como o compartilhamento de materiais e equipamentos; XII. as aulas devem ser agendadas previamente, de modo a controlar o fluxo de alunos/ usuários, a fim de evitar aglomerações ou com distribuição de senhas para cada horário disponível, respeitando a lotação de 30% da capacidade total do espaço; XIII. organizar os aparelhos de forma a garantir o cumprimento das medidas de distanciamento; XIV. cada aluno deve levar seus objetos de uso pessoal, como garrafa d’água, toalha, lenço e outros; XV. deve ser implementado barreira sanitária na entrada da academia com um funcionário, devidamente paramentado com máscara descartável, que deve ser trocada a cada 3 horas, controlando a temperatura corporal de cada aluno com termômetro infravermelho e oferecendo álcool gel 70% antes da entrada no recinto para higiene das mãos; XVI. medir com termômetro do tipo eletrônico (infravermelho) à distância a temperatura de todos os participantes, vedada a participação nas atividades de pessoa que apresente temperatura corporal superior a 37,8ºC, incluindo aluno, colaboradores e terceirizados XVII. interromper imediatamente o atendimento ao identificar que o aluno apresenta qualquer sintoma indicativo da doença (tosse, febre, dificuldade para respirar) e realizar a orientação, conforme capacitação recebida, inclusive notificando imediatamente a Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde todo caso suspeito; XVIII. manter o local arejado, com boa ventilação, mantendo as portas e janelas abertas durante todo o horário de funcionamento; XIX. respeitar o intervalo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos entre cada aula, para fins de higienização/desinfecção dos equipamentos XX. disponibilizar na porta de entrada, e em pontos estratégicos dentro do estabelecimento recipientes contendo álcool em gel 70% e lixeiras com tampa acionadas por pedal; XXI. disponibilizar fácil acesso a pias com água corrente para higienização das mãos providas de sabonete líquido e papel toalha em dispensadores próprios; XXII. garantir que o usuário não beba água diretamente do bebedouro, para evitar contato da boca com a haste (torneira) do bebedouro; XXIII. não se recomenda o atendimento de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos ou de outros grupos de risco para a COVID-19; XXIV. é obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de TNT (tecido não tecido) ou de tecido de dupla camada. Art. 3º. Os estúdios de atividades físicas, atendida a Lei Municipal nº 4.568 de 10 de dezembro de 2020, poderão fazer atendimentos todos os dias da semana, desde que com no máximo 30% (trinta por cento) de sua capacidade de lotação, e respeitadas as condições estipulas no art. 2º do presente artigo. Art. 4º. As atividades abaixo relacionadas abaixo poderão funcionar nos seguintes horários: I. Comércio: de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, e aos sábados, das 08h às 16h; II. Shopping Center: a) de segunda a sábado, lojas das 10h às 21h, e praça de alimentação das 10h às 21h b) aos domingos, lojas das 13h as 20h, e praça de alimentação das 10h às 21h. III. Mercados e atacados: de segunda a domingo, das 7h30 as 21h; e IV. Restaurantes e bares: de segunda a domingo, das 11h às 21h. §1º. Os restaurantes, lanchonetes, cafés, padarias e bares deverão implantar espaçamento mínimo de 2m (dois metros) entre as mesas, e máximo 4 (quatro) cadeiras em cada uma delas, à exceção de quando se tratar de membros de uma mesma família, comprovadamente. §2º. O limite de ocupação será de acordo com a área interna do estabelecimento, sendo admitida 1 (uma) pessoa a cada 4m2 (quatro metros quadrados). §3º. Fica mantida a vedação à permanência e aglomeração de pessoas na porta ou no entorno de lanchonetes, restaurantes, conveniências, bares, distribuidoras de bebidas e similares a qualquer hora do dia e da noite. Art. 5º. Supermercados, hipermercados, atacadistas, mercados e lojas de médio e grande porte deverão: I. disponibilizar no interior de suas dependências, álcool a 70%; II. deverão fazer aferição de temperatura nas entradas dos estabelecimentos, não permitindo a entrada daqueles que apresentarem temperatura corporal maior ou igual a 37,8ºC; III. respeitar a ocupação máxima de 50% da lotação; IV. fica expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local; V. fica vedado o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, sob pena de autuação do estabelecimento; VI. recomenda-se a não entrada e permanência de crianças. Parágrafo único. A implementação das medidas indicadas neste artigo deverão ser intensificadas e ostensivas, Art. 6º. Fica autorizado o funcionamento de conveniências, de segunda a domingo das 11h às 21hs. Art. 7º. Fica autorizado o funcionamento da Feira Agroecológica do Parque dos Ipês, mantida a proibição de funcionamento do parque, cabendo à Secretaria de Agricultura Familiar providenciar o isolamento da feira em relação às demais dependências do parque ou zelar para que a proibição seja cumprida, incluindo atendimento drive-thru. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.394 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2021 Art. 8º. Fica autorizada, para realização de atividades físicas orientadas, desde que supervisionadas pela Fundação de Esportes de Dourados, a abertura do espaço público denominado Centro Popular de Cultura, Esporte e Lazer Jorge Antônio Salomão (Jorjão). Art. 9º. Fica autorizada, excepcionalmente, desde que cumpridos todos os protocolos de biossegurança, sobretudo o distanciamento social, a realização de solenidades organizadas por órgãos públicos, previamente agendadas e comunicadas à Secretaria Municipal de Saúde. § 1º. Fica autorizado a realização de celebrações religiosas de casamento, suas festividades, e eventos que poderão ocorrer com no máximo 50 (cinquenta) pessoas, com distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre elas, além do atendimento das regras prevista no Decreto n° 133, de 24 de fevereiro de 2021. § 2º. Os espaços reservados para a prática de jogo de mesa na modalidade sinuca e similares poderão ser liberados desde que respeitado o limite de 50% da ocupação total do ambiente, com a devida higienização dos materiais utilizados. § 3º. Fica autorizado o funcionamento de boliches, com limitação de atendimento ao público de, no máximo, 50% da capacidade instalada, e desde que apresentado protocolo de biossegurança previamente à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 10. Fica suspenso o funcionamento das atividades abaixo relacionadas: I. Bibliotecas e museus; II. Teatros, cinemas e arenas; III. Praças e Parques públicos; IV. Saunas; e V. Espaços Kids, em qualquer tipo de estabelecimento e local. Art. 11. Fica vedada a aglomeração para uso de narguilé, tereré, incluindo o compartilhamento de utensílios ou objetos que possam favorecer a disseminação do coronavírus. Art. 12. Fica vedada aglomeração de pessoas em qualquer recinto ou local, público ou privado, sob pena de infração ao art. 268, do Código Penal Brasileiro. Art. 13. Fica vedado consumo de bebidas alcoólicas nos logradouros e passeios públicos, à exceção dos estabelecimentos que estejam legalmente autorizados a usar o passeio público, de acordo com o § 6º do art. 126 da Lei nº 1.067, de 28 de dezembro de 1979. Parágrafo único. A partir das 21h fica vedada qualquer forma de venda de bebidas alcoólicas, de forma presencial ou delivery. Art. 15. Os estabelecimentos para os quais é exigido Plano de Biossegurança devem manter uma cópia do protocolo no local, para fins de fiscalização. Art. 16. Todo e qualquer estabelecimento com acesso ao público deve manter na entrada, em local visível, placa indicando a capacidade máxima de lotação, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste decreto. Parágrafo único. As filas que eventualmente se formarem serão de responsabilidade do proprietário do estabelecimento, sob pena de autuação. Art. 17. Fica autorizada limitação de circulação de pessoas e veículos em vias públicas, pela AGETRAN ou demais órgãos de fiscalização, a fim de impedir aglomerações de pessoas. Art. 18. Os imóveis onde forem flagradas aglomerações ficam sujeitos à multa prevista no art. 186 da Lei Complementar nº 205, de 19 de outubro de 2012, com lançamento no cadastro imobiliário. Art. 19. A fiscalização será realizada pela Central de Fiscalização do Covid, de acordo com o previsto no Decreto n° 46, de 25 de janeiro de 2021. Art. 20. Aplica-se no que couber o Decreto Estadual nº 15.644, de 31 de março de 2021. Parágrafo único. A realização de atividade e o funcionamento de serviços e empreendimentos autorizados, com ou sem fins econômicos, a exceção dos indicados nos arts. 1º, 2º, 3º e §1º do art. 9º todos deste decreto, fica limitado o atendimento ao público de no máximo, 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade instalada. Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 20 de abril de 2021 até 04 de maio 2.021. Dourados (MS) 19 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Municipal DECRETO Nº 272 DE 16 DE ABRIL DE 2021. “Constitui as Comissões Locais de Avaliação de Desempenho e a Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD), dos órgãos da Prefeitura Municipal de Dourados, para realização dos procedimentos de Promoção Funcional para o ano de 2021 e para os anos seguintes; e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETOS CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 50 ao 52 da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006 bem como os Artigos 41 ao 44 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 e demais normas aplicáveis à espécie. D E C R E T A: Art. 1º. Fica regulamentada pelo presente decreto as diretrizes de Avaliação de Desempenho dos Servidores Públicos do Município de Dourados - MS, para fins de apuração de eficiência e Promoção Funcional, de que tratam a Lei Complementar Municipal nº 107, de 27/12/2006 e a Lei Complementar Municipal nº 310, de 29/03/2016. §1º. A Avaliação de Desempenho será realizada no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, a qual servirá para aferir a eficiência do servidor no exercício de suas funções na Administração Municipal, para promoção nos termos da legislação, conforme cronograma determinado no presente decreto e, caso a média na pontuação geral anual seja inferior ao conceito regular, a avaliação servirá de base para abertura de processo administrativo disciplinar para apuração de ineficiência, e demissão por insuficiência de desempenho, com direito à ampla defesa, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, e demais normas aplicáveis à espécie, e conforme artigo 44 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. §2º. O interstício de 03 (três) anos para a Promoção Por Merecimento, e de 05 (cinco) anos para a Promoção Por Antiguidade, serão contados conforme art. 51 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006, com processamento nos termos do artigo 30 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016, e conforme os cronogramas determinados no presente decreto. §3º. Para promoção funcional dos servidores públicos municipais, ocupantes de cargos efetivos e estáveis, do quadro permanente do Município de Dourados-MS (Prefeitura Municipal de Dourados – MS), relativos ao ano de 2021 e anos seguintes, serão consideradas as avaliações de desempenho realizadas no período compreendido de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, nos termos desse Decreto e das demais Legislações aplicáveis ao caso, no intuito de aferir a eficiência e rendimento de cada servidor no desempenho das funções inerentes ao seu cargo e função. Art. 2º. A Avaliação de Desempenho será realizada anualmente pelos avaliadores pré-determinados por cada Órgão da Administração Pública, através do Boletim de Avaliação de Desempenho (Anexo I desse Decreto), com fundamento nos seguintes fatores: I - qualidade de trabalho: eficiência no desempenho das tarefas de responsabilidade do servidor avaliado, levando em consideração a qualidade dos trabalhos, o nível de confiabilidade, de exatidão, de clareza e de ordem; a utilização correta dos recursos disponíveis, a aptidão e o domínio de conhecimentos técnicos demonstrados na realização de tarefas rotineiras; II - produtividade no trabalho: habilidade de desenvolver trabalhos em tempo razoável conforme a complexidade do trabalho, considerando a quantidade, o cumprimento de prazos, bem como a responsabilidade pelas atividades desenvolvidas, a realização dos trabalhos planejados e o cumprimento de objetivos ou metas; III - iniciativa e presteza: aptidão e dedicação do avaliado para tomar decisões, para desempenhar suas atribuições, buscar e indicar alternativas, ou novos padrões, na resolução de problemas de rotina ou imprevistos; apresentar propostas novas e assumir de forma independente desafios, responsabilidades e liderança de trabalhos; e a disposição em relação aos colegas, às chefias e ao público em geral, no encaminhamento de soluções dos problemas que se apresentam; IV - assiduidade e pontualidade: verificação de atrasos injustificados, saídas antecipadas ou durante o expediente, sem autorização ou sem justificativa, e as faltas injustificadas ou não autorizadas no trabalho, por meio dos registros da frequência; V - aptidão e capacitação para o exercício do cargo ou função: habilidade do servidor na realização de suas tarefas de maneira correta; realização de estudos, aprendizagem e/ou reciclagem, para realização das funções; VI – idoneidade moral: atitudes entendidas como aceitáveis nos padrões sociais, tais como respeitabilidade, honradez, seriedade, dignidade, ética, decoro e outros que representem a moralidade; VII - disciplina e zelo funcional: conduta do servidor no exercício da função pública; o respeito às leis, às normas disciplinares, às ordens recebidas, agindo com caráter ético profissional, com probidade, com lealdade, com decoro; VIII - chefia e liderança e participação em órgão de deliberação coletiva: desempenho no exercício de cargo ou função de direção, gerência, chefia ou assessoramento, e na participação e atuação como membro de comissão/órgão colegiado da administração direta, autárquica ou fundacional, da estrutura organizacional da Administração Pública Municipal, ou de Conselhos Municipais; IX - aproveitamento em programas de capacitação: eventos de aperfeiçoamento profissional, que contribuam de forma direta ou indireta no aperfeiçoamento pessoal ou na busca de novas e melhores alternativas que facilitem a realização profissional, por meio de documento específico que comprove a participação no respectivo evento de capacitação. Parágrafo único. O modelo do Boletim de Avaliação de Desempenho dos servidores, constante do presente Decreto, deverá obter publicação e divulgação on-line no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Dourados na rede mundial de computadores, podendo ser atualizado anualmente, para uso dos avaliadores, desde que devidamente publicados em Diário Oficial do Município. Art. 3º. O cronograma para processamento da Promoção Funcional fica determinado nos termos do disposto neste artigo, conforme os respectivos interstícios contados da Referência anterior constante do inciso I, do art. 13 c/c art. 30, da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 c/c art. 51 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. §1º. Para as promoções do ano a serem processadas no mês de janeiro, deverá ser feita a publicação do ato de promoção por merecimento e por antiguidade até o dia 15 de janeiro de cada ano, contendo o tempo de serviço na Referência anterior. §2º. Para as promoções do ano a serem processadas no mês de julho, será utilizado o Boletim de Avaliação de Desempenho constante do ANEXO I, e deve ser observado o cronograma constante do ANEXO II. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.394 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2021 §3º. As publicações referidas neste artigo ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Administração por meio da Comissão Central de Avaliação e do Departamento de Recursos Humanos. §4º. As publicações das pontuações obtidas nos Boletins de Avaliação e as publicações das Promoções Por Merecimento dependerão da entrega, no prazo, conforme cronograma, pelos avaliadores da Comissão Local e Chefia Imediata do local de labor, dos Boletins de Avaliação de Desempenho do respectivo período de avaliação, sob a pena de responsabilidade destes em caso de atraso, por desídia ou outra falta tipificada em legislação vigente. Art. 4º. Os trabalhos de avaliação de desempenho serão realizados pelas Comissões de Avaliação de Desempenho Locais constituídas junto aos respectivos órgãos da Prefeitura Municipal, e pela Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD) junto à Secretaria Municipal de Administração, dentro de suas respectivas competências, a fim de atender à transparência e à ampla defesa em favor dos servidores para melhor controle na realização dos atos pela Administração Municipal. §1º As Comissões de Avaliação de Desempenho Locais, serão constituídas por 03 (três) membros efetivos e estáveis, indicados pelos referidos órgãos da administração pública e constantes no anexo III deste Decreto, podendo ser o respectivo quadro alterado anualmente conforme disponibilidade dos órgãos e servidores, desde de que devidamente publicado em Diário Oficial. §2º A Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD) será integrada por sete membros representantes dos seguintes órgãos da Prefeitura Municipal de Dourados: I - DOIS representantes da Secretaria Municipal de Administração, um deles o (a) Diretor (a) do Departamento de Recursos Humanos, que também será o (a) Presidente da CCAD, aplicando-se a exceção constante do §5º deste artigo, conforme o caso; II - UM Procurador Municipal representante da Procuradoria Geral do Município; III - UM representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível superior; IV - UM representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível médio; V - UM representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível fundamental; e VI - UM representante do sindicato dos servidores municipais (SINSEMD). §3º. Os membros da Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD) serão designados pelo Chefe do Executivo Municipal, dentre os servidores efetivos e estáveis, podendo ser o respectivo quadro alterado anualmente conforme disponibilidade dos órgãos e servidores, desde de que devidamente publicado em Diário Oficial §4º. Os membros referidos nos incisos III, IV e V do §1º deste artigo serão indicados pelo (a) Secretário (a) Municipal de Administração; os demais, pelo respectivo órgão ou entidade. §5º. Caso o cargo/função de Diretor (a) do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, esteja vago, o (a) Secretário (a) Municipal de Administração designará servidor efetivo e estável lotado na Secretaria Municipal de Administração como segundo membro de que trata o inciso I deste artigo, cabendo ao (à) Secretário (a), ainda, determinar qual deles será o Presidente da Comissão, desde que tenha conceito bom ou excelente na avaliação anterior. §6º. As indicações dos membros discriminados nos incisos III, IV, V e VI do §1º deste artigo, e os integrantes das Comissões Locais dos órgãos da Prefeitura Municipal deverão recair sobre servidores cuja avaliação de desempenho, do ano imediatamente anterior, corresponda ao conceito bom ou excelente. §7º. A Secretaria Municipal de Administração designará tantos servidores quantos bastem para auxílio nos trabalhos da Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD), para secretariar na redação de atas, de pareceres, arquivamento de documentos e outros atos específicos da Comissão. Art. 5º. Compete à Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD): I - apoiar os trabalhos dos membros das Comissões de Avaliação de Desempenho Locais dos órgãos ou entidades; II - zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos para as avaliações das comissões locais, e para publicações, e pelo atendimento, por parte dos concorrentes, dos requisitos exigidos para a promoção; III – analisar e julgar os recursos apresentados pelos servidores avaliados, em segunda instância, emitindo parecer para apreciação do Secretário (a) Municipal de Administração em 03 três dias úteis. §1º A Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD) poderá ouvir os avaliadores e/ou os servidores avaliados para esclarecimentos com relação às avaliações realizadas e aos recursos interpostos. §2º Caberá aos membros da Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD), em conjunto ou separadamente, exercer as atribuições destacadas neste artigo e na legislação vigente. Art. 6º. Compete às Comissões Locais de Avaliação de Desempenho constituídas junto aos órgãos da Prefeitura Municipal: I - proceder à distribuição às respectivas Chefias Imediatas do Boletim de Avaliação de Desempenho disponível no site da Prefeitura Municipal de Dourados, e posterior recepção do Boletim, com a avaliação da Chefia Imediata no prazo estabelecido, e encaminhar à CCAD; II - zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos e pelo atendimento, por parte dos concorrentes, dos requisitos exigidos para a promoção; III - orientar e esclarecer os avaliadores quanto ao preenchimento do Boletim de Avaliação de Desempenho; IV - proceder à apuração das pontuações conferidas aos diversos fatores de avaliação dos servidores; V - colher o “ciente” do servidor avaliado grafando a respectiva data, assim como orientá-lo quanto ao prazo de 03 (três) dias úteis, a partir de tal cientificação para, querendo, apresentar recurso escrito contra o resultado da avaliação de desempenho DECRETOSrealizada pela chefia imediata, devendo ainda orientá-lo quanto à necessidade de fundamentar o recurso, que será dirigido para a própria Comissão Local de Avaliação. Não sendo possível colher o “ciente” do servidor, a Comissão Local deverá certificar com todas as justificativas e explicações no Boletim de Avaliação ou em documento próprio - e observando no Boletim esse documento próprio como anexo -, devendo encaminhar o Boletim à Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD) e as justificativas, para que a CCAD/SEMAD publique no Diário Oficial do Município a intimação ao servidor para, em três dias úteis a partir da publicação, se apresentar na CCAD/SEMAD para tomar conhecimento de sua avaliação e, a partir da cientificação, ou do vencimento desses três dias em caso de não comparecimento, passar a correr o prazo de três dias úteis para apresentação de recurso quanto à avaliação feita pela Comissão Local, pena de preclusão; VI – analisar e julgar em primeira instância os recursos apresentados, fundamentando as razões da decisão, e notificar o servidor, isto em 03 (três) dias úteis, deve também orientar o servidor não satisfeito com a decisão, que este terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da cientificação para querendo apresentar novo recurso escrito para a (CCAD), devendo conter os motivos pelos quais discorda da decisão da Comissão Local de Avaliação. Art. 7º. A Chefia Imediata, e as respectivas Comissões Locais por meio de seus membros, deverão seguir rigorosamente os prazos do Calendário Anual de Avaliação de Desempenho constante do ANEXO II deste decreto, sob a pena de aplicação das sanções administrativas conforme legislação vigente e da incidência do Art. 15 deste Decreto. §1º. As avaliações serão de responsabilidade da chefia imediata ou do responsável pela supervisão dos trabalhos realizados pelo servidor avaliado a que este estiver imediatamente subordinado, ou, no impedimento do avaliador, do seu substituto legal ou eventual, inclusive no caso especificado no §6º deste artigo. §2º. Feita a avaliação com o devido preenchimento do Boletim de Avaliativo, com as justificativas porventura necessárias, o avaliador colocará a data e assinará o Boletim, e dará ciência da avaliação ao servidor avaliado, que deverá datar e assinar o documento, tendo a partir deste momento, iniciado o prazo de 03 (três) dias úteis para querendo, apresentar recurso administrativo por escrito e mediante protocolo junto à Comissão Local de Avaliação de Desempenho, conforme artigo 8º, acompanhado, quando for o caso, de documentos comprobatórios, de declarações, testemunhas e/ou qualquer outros meios de prova do alegado. §3º. Se o avaliado se recusar a tomar ciência do Boletim de Avaliação de Desempenho, o avaliador juntamente com a Comissão Local de Avaliação deverá relatar os fatos no espaço próprio de observações, ou em documento anexo, datando, e a partir daí terá início da contagem do tempo para apresentar o recurso administrativo conforme §2º acima, e após o prazo de apresentação de recurso administrativo pelo servidor avaliado, a Comissão Local em primeira instância julgará, conforme §4º deste artigo, e encaminhará o Boletim juntamente com as suas razões de decisão para processamento. §4º. A Comissão Local, em 02 (dois) dias úteis após o recebimento do recurso, reanalisará o caso e emitirá as razões de sua decisão, posteriormente encaminhará o recurso administrativo, a decisão fundamentada da Comissão e o Boletim de Avaliação para as devidas providências. §5º. As irregularidades cometidas pelos avaliadores, principalmente quanto ao atraso no encaminhamento dos Boletins à Comissão Local e consequentemente à Comissão Central serão consideradas faltas graves, respondendo o infrator perante a administração, em razão de sua omissão ou negligência nos termos da legislação. §6º. O servidor que, em um mesmo período avaliativo, houver trabalhado sob a subordinação direta de mais de uma chefia, será avaliado, quando houver possibilidade, por cada uma delas e o conceito da avaliação anual será feito por meio de média aritmética das avaliações parciais. Art. 8º. É facultado ao servidor avaliado discordar da sua avaliação de desempenho, podendo, caso queira, apresentar recurso fundamentado à Comissão Local de Avaliação de Desempenho. §1º. Os recursos deverão ser por escrito e fundamentado, serão protocolados em sua respectiva Comissão Local, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de ciência pelo servidor quanto ao contido no Boletim de Avaliação de Desempenho conforme §§2º e 3º do artigo 7º deste decreto. §2º. As Razões Recursais deverão ser fundamentadamente apresentadas, pronunciando sobre as possíveis irregularidades observadas pelo servidor e indicando o fator do Boletim de Avaliação de Desempenho questionado ou a eventual irregularidade identificada na apuração. §3º. A Comissão Local, conforme for o caso, decorrido o prazo para recurso do servidor, poderá reanalisar o Boletim de Avaliação de Desempenho, independentemente de recurso do avaliado, nos termos do §4º do artigo 7º deste decreto, devendo encaminhar no prazo de dois dias úteis o Boletim de Avaliação, o recurso porventura apresentado, a decisão fundamentada da Comissão e toda a documentação se existente, para Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD), para análises e emissão de parecer conclusivo do (a) Secretário (a) Municipal de Administração. Art. 9º. A Escala de Pontuação para atribuição dos conceitos de que trata o artigo 42, da Lei Complementar nº 310, de 29/03/2016, será aferida em cada um dos fatores de avaliação indicados nos incisos I a VII, do artigo 41, da referida Lei Complementar nº 310/2016 e repetidos nos incisos I a VII do artigo 2º deste decreto, com notas de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos, sendo a escala assim expressa: I – Conceito Excelente, pontuação de 5 (cinco) pontos; II – Conceito Bom, pontuação de 4 (quatro) pontos; III – Conceito Regular, pontuação de 2 (dois) a 3 (três) pontos; e IV – Conceito insatisfatório, pontuação de 0 (zero) a 1(um) ponto. Art. 10. Para os fins de complementação da pontuação descrita no artigo 9º deste decreto, fica determinado que a avaliação e a pontuação nos fatores constantes nos incisos VIII e IX do artigo 41, da Lei Complementar nº 310, de 29- 03-2016 e indicados nos incisos VIII e IX do artigo 2º deste decreto, serão tratados apenas como pontuação bônus. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.394 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2021 §1º. Os fatores determinados no caput deste artigo, caracteriza-se pela nomeação do servidor em cargo de provimento em comissão com natureza de direção, gerência, chefia ou assessoramento, ou ainda, pela designação do servidor para o exercício de função de confiança devidamente instituída. Esse fator terá a pontuação 1 (um), desde que seja exercido pelo período de no mínimo 06 (seis) meses no período de avaliação, proibida a pontuação proporcional ao tempo de exercício. §2º. A pontuação quanto à participação em órgão de deliberação coletiva fica regrada como segue: I – Conselhos ou Comissões, exercício por no mínimo 06 (seis) meses no período de avaliação, com prova mediante publicação de nomeação ou designação como membro: 1 (um) ponto, com somatório máximo de 2 (dois) pontos; II – Associação de Pais e Mestres (APM) ou colegiado, com exercício por no mínimo 06 (seis) meses no período de avaliação, com prova mediante publicação de nomeação ou designação como membro: 1 (um) ponto; §3º. A pontuação quanto ao aproveitamento em programas de capacitação fica regrada como segue: I - Pós-graduação ou curso acima de 360h (trezentos e sessenta horas): 2 (dois) pontos, mediante prova de conclusão do curso por documento emitido pela instituição de ensino; II - Escolaridade superior à exigida para exercício do cargo: 1 (um) ponto, mediante prova de conclusão no período de avaliação, emitida pela instituição de ensino; III - Curso de capacitação, palestra ou evento, com no mínimo 20h (vinte horas): limitado ao máximo de 01 (um) ponto. §4º. Não poderá ser utilizada mais de uma pós-graduação, mais de uma escolaridade superior à exigida para exercício do cargo, nem mais de 20h de curso de capacitação, para cômputo de mais pontos dos elencados nos incisos I, II e III, do §3º deste artigo. §5º. Para o contido no inciso III do §3º deste artigo, caso o curso, a palestra ou o evento não tenha 20h (vinte horas), poderão ser somadas as cargas horárias para alcançar esse tempo mínimo, porém, a carga horária acima de 20h (vinte horas) não será contada para se obter pontuação maior que 01 (um ponto). §6º. As nomeações em cargos de provimento em comissão e/ou nomeações e designações em funções de confiança, para Gerência, Direção, Chefia ou Assessoramento, assim como a participação em órgãos coletivos, e os casos de aproveitamento em programas de capacitação, devem se referir e/ou ser concluídos no período de apuração do Boletim de Avaliação de Desempenho, conforme o caso. A manutenção no cargo de provimento em comissão e/ou na função de confiança será contada em cada período de avaliação, conforme o caso, não havendo necessidade de nova nomeação ou designação. §7º. A pontuação máxima somada, de todos os fatores de avaliação relativos ao bônus de que tratam os §§ 1º, 2º e 3º deste artigo e discriminados no Boletim de Avaliação Anual de Desempenho (ANEXO I deste decreto), será de no máximo 3 (três) pontos. Art. 11. Os servidores serão promovidos por merecimento ou por antiguidade, conforme artigos 50 a 52 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006, e com as regras constantes da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 e demais normas aplicáveis a cada caso, contando-se os interstícios do acesso à última Referência. Art. 12. O requisito de tempo de serviço para concorrer à Promoção Funcional pelo critério de Merecimento, ou de Antiguidade, será computado em dias corridos, e serão excluídos da contagem os afastamentos do exercício da função ocorridos durante o período de apuração desse interstício, respeitadas as exceções, dentre elas nos casos de afastamento para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, ou de entidade integrante de sua estrutura, bem como as licenças para tratamento da própria saúde até 180 (cento e oitenta) dias no período da apuração, e com obediência ao disposto nos §§2º e 3º do art. 29, da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016, e ainda nos seguintes casos: I – licenças: a) à gestante/maternidade, paternidade, ou por adoção; b) por motivo de doença em pessoa da família, no limite de 60 (sessenta) dias, durante o interstício; c) prêmio por assiduidade; II - afastamento para estudo na forma da Lei, conforme regulamento, tempo esse computável apenas para promoção pelo critério de antiguidade. §1°. Não obterá a promoção por merecimento o servidor que no período correspondente às avaliações de desempenho específicas, registrar afastamento por suspensão disciplinar por período superior a 30 (trinta) dias, passando assim à contagem de tempo para promoção por antiguidade. Não obterá a promoção por antiguidade o servidor que no período correspondente ao tempo de serviço para aquisição desse tipo de promoção, registrar afastamento por suspensão disciplinar por período superior a 30 (trinta) dias. §2º. Não serão descontados da apuração do tempo de serviço para concorrer à promoção funcional pelo critério de antiguidade, os períodos de afastamento vinculados a convênios de cooperação mútua entre a Prefeitura Municipal e órgão ou entidade da Administração Pública, desde que para prestar serviços estritamente vinculados às atribuições do cargo ou função de concurso. §3º. Nos termos do §2º do art. 85 da Lei Orgânica do município, o servidor investido de mandato de representação no sindicato dos servidores municipais, estaduais ou federais será afastado do cargo, emprego ou função, sendo garantida a contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento, conforme disposto no §3º, do artigo 29 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. §4º. Nos termos do inciso IV do art. 38 da Constituição Federal, em qualquer caso que exija o afastamento do servidor para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento, e conforme disposto no §4º, do artigo 29 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. §5° Para fazer jus à promoção pelo critério de merecimento, o servidor será avaliado anualmente, devendo obter média aritmética simples das notas nas três últimas avaliações igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da maior pontuação possível estabelecida para o seu cargo, conforme disposto nos artigos 36 e 42, da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 e demais normas aplicáveis à espécie. Art. 13. A promoção se dará mediante ato do (a) Prefeito (a) Municipal, com efeitos a partir de 01 de janeiro ou de 01 julho do ano de promoção, conforme o caso. Art. 14. Fica aprovado, conforme modelo constante do Anexo I, o Boletim de DECRETOSAvaliação de Desempenho – BAD, a ser preenchido anualmente, e o ANEXO II, Cronograma. Parágrafo único. O ano e as datas dos modelos de Boletim de Avaliação de Desempenho de que tratam os ANEXOS I e II deste decreto, deverão ser grafadas considerando os períodos de avaliação e as respectivas datas anuais a que se referem. Art. 15. É dever do servidor, juntamente com o avaliador e a Comissão Local, a conferência dos dados constantes (preenchidos) no boletim avaliativo, sob pena de ser a avaliação devolvida à Secretaria de origem com a consequente anulação da nota atribuída, passando a constar em seus assentos funcionais como “servidor não avaliado”. §1º. Se o servidor não for avaliado por impossibilidade, a Comissão Local deverá fazer o devido relatório e as justificativas, devendo ser encaminhado à Comissão Central de Avaliação para decisão a respeito, e se a publicação será “servidor não avaliado”, com as devidas consequências jurídicas conforme legislação. §2º. Nos casos de afastamentos remunerados, permitidos pela legislação, de forma consecutiva ou alternada dentro do respectivo período anual de avaliação, e que não gerem perda da contagem do tempo de serviço, como Férias, Licença à Gestante, Licença Prêmio Por Assiduidade, Licença Médica que não exceda o prazo máximo permitido, a avaliação de desempenho deverá ser feita repetindo-se as notas da avaliação anterior, devendo constar as ressalvas desses acontecimentos no Boletim de Avaliação de Desempenho ou em documento apartado com observação de sua existência no respectivo Boletim de Avaliação. §3º. Nos casos de afastamento para gozo de Licença Para Trato de Interesse Particular (TIP): I – se até o dia anterior ao início da Licença TIP o servidor já tiver completados todos os requisitos legais para a promoção funcional, seja por merecimento ou por antiguidade, fica garantido o seu direito à respectiva promoção na data especificada na legislação, mas com direito a receber os benefícios inerentes apenas quando do seu retorno da referida Licença; II – no período de afastamento por gozo de Licença TIP ficarão interrompidas as avaliações de desempenho do servidor, assim como a contagem de interstício para promoção, seja por merecimento ou por antiguidade, passando a ser contado novo período a partir do retorno ao serviço, ressalvado o caso do inciso anterior. Art. 16. As disposições deste Decreto não se aplicam aos servidores da Carreira de Profissional do Magistério Municipal, de que trata o inciso I, do artigo 5º, da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, e nem aos servidores de outras Carreiras Municipais que porventura possuam regramento específico para a promoção funcional. Art. 17. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 2.585 de 07 de maio de 2020, revoga-se também as disposições em contrário. Dourados - MS, 16 abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO I DO DECRETO Nº 272 DE 16 DE ABRIL DE 2021. BOLETIM DE AVALIAÇÃO ANUAL DE DESEMPENHO ANO DE AVALIAÇÃO: 2021. Período: 01-01-2020 a 31-12-2020. NOME DO (A) AVALIADO (A) Matrícula Funcional: Data de início do exercício: Cargo e Função: Referência (LETRA): SECRETARIA e Unidade de Lotação: Conceitos e Pontuações (Notas): (art. 42 da Lei Complementar nº 310, de 29-03-2016) Excelente: 5 pontos. Bom: 4 pontos. Regular: 2 a 3 pontos. Insatisfatório: 0 a 1 ponto. Fatores de Avaliação Descrição Pontos (0 a 5) QUALIDADE DE TRABALHO Eficiência no desempenho das tarefas de responsabilidade do servidor avaliado, levando em consideração a qualidade dos trabalhos, o nível de confiabilidade, de exatidão, de clareza e de ordem; a utilização correta dos recursos disponíveis, a aptidão e o domínio de conhecimentos técnicos demonstrados na realização de tarefas rotineiras. PRODUTIVIDADE Habilidade de desenvolver trabalhos em tempo razoável conforme a complexidade do trabalho, considerando a quantidade, o cumprimento de prazos, bem como a responsabilidade pelas atividades desenvolvidas, a realização dos trabalhos planejados e o cumprimento de objetivos ou metas. INICIATIVA E PRESTEZA Aptidão e dedicação do avaliado para tomar decisões, para desempenhar suas atribuições, buscar e indicar alternativas, ou novos padrões, na resolução de problemas de rotina ou imprevistos; apresentar propostas novas e assumir de forma independente desafios, responsabilidades e liderança de trabalhos; e a disposição em relação aos colegas, às chefias e ao público em geral, no encaminhamento de soluções dos problemas que se apresentam. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE Verificação de atrasos injustificados, saídas antecipadas ou durante o expediente, sem autorização ou sem justificativa, e as faltas injustificadas ou não autorizadas no trabalho, por meio dos registros da frequência. APTIDÃO E CAPACITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO OU FUNÇÃO Habilidade do servidor na realização de suas tarefas de maneira correta; realização de estudos, aprendizagem e/ou reciclagem, para realização das funções. IDONEIDADE MORAL Atitudes entendidas como aceitáveis nos padrões sociais, tais como respeitabilidade, honradez, seriedade, dignidade, ética, decoro e outros que representem a moralidade. DISCIPLINA E ZELO FUNCIONAL Conduta do servidor no exercício da função pública; o respeito às leis, às normas disciplinares, às ordens recebidas, agindo com caráter ético profissional, com probidade, com lealdade, com decoro. TOTAL PONTUAÇÃO BÔNUS (Art. 10 deste decreto) CHEFIA E LIDERANÇA E PARTICIPAÇÃO EM ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO COLETIVA* Desempenho no exercício de cargo ou função de direção, gerência, chefia ou assessoramento, e na participação e atuação como membro de comissão/órgão colegiado da administração direta, autárquica ou fundacional, da estrutura organizacional da Administração Pública Municipal, ou de Conselhos Municipais, mediante documento de comprovação. APROVEITAMENTO EM PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO* Participação em eventos de aperfeiçoamento profissional, que contribuam de forma direta ou indireta no aperfeiçoamento pessoal ou na busca de novas e melhores alternativas que facilitem a realização profissional, por meio de documento específico que comprove a participação no respectivo evento de capacitação. TOTAL Somatório Geral Obs.: ESTE DOCUMENTO DEVE SER IMPRESSO FRENTE E VERSO. ATENTAR AOS PRAZOS. Preencher parte de trás (verso), com as justificativas e outros. Cópias de certificados e diplomas deverão ser apresentadas em FRENTE E VERSO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.394 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2021 DECRETOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS JUSTIFICATIVA DA AVALIAÇÃO (esse espaço está reservado para que você insira comentários e justificativas que explicitem as notas dadas.) (Se necessitar, usar folhas em apartado, fazendo a menção disso. Constar assinaturas da Chefia Imediata, da Comissão Local e do Avaliado nas folhas em apartado) OBSERVAÇÕES  SERVIDOR: DOU-ME POR CIENTE DA AVALIAÇÃO ANUAL.  Estou Ciente de Prazo de RECURSO em 03 (três) dias, por escrito. DATA: ____/____/______ Assinatura/Rubrica do (a) Avaliado (a): CHEFIA IMEDIATA: DATA: ____/____/_______ Assinatura e Carimbo da Chefia Imediata ASSINATURA E CARIMBO/NOMES DOS MEMBROS DA COMISSÃO LOCAL: DATA: ____/____/______ Nome: Nome: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO II – CRONOGRAMA - CALENDÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2021 Fases/Etapas Início Final Publicação do Decreto de Avaliação de Desempenho 19/04/2021 19/04/2021 Designação da Comissão Central de Avaliação de Desempenho e das Comissões Locais de Avaliação de Desempenho. Divulgação do Calendário Anual de Avaliação de Desempenho Disponibilização do Boletim de Avaliação de Desempenho on-line Realização e ciência da Avaliação de Desempenho pelos servidores e apuração da pontuação pelas Comissões Locais de Desempenho 19/04/2021 07/05/2021 Protocolo de Recurso da Avaliação de Desempenho junto a Comissão Local 3 dias úteis após a ciência da avaliação, com data limite em 12/05/2021 Encaminhamento da Decisão Fundamentada da Comissão Local, quanto aos recursos. (1ª instância de julgamento) 3 dias úteis após o protocolo do recurso, com data limite em 17/05/2021 Protocolo de Recurso junto a Comissão Central. (2ª instância de julgamento) 3 dias úteis após a ciência da decisão de 1ª instância, com data limite em 20/05/2021 Julgamento dos recursos pela Comissão Central de Avaliação de Desempenho após recebimento 15 dias úteis, com data limite em 11/06/2021 Protocolo dos Boletins de Avaliação de Desempenho (sem recurso) junto a Comissão Central 19/04/2021 10/05/2021 Protocolo dos Boletins de Avaliação de Desempenho (com recurso) junto a Comissão Central 19/04/2021 20/05/2021 Divulgação do Tempo de Serviço no cargo atual até 14/06/2021 Prazo para a interposição de recurso quanto a contagem do Tempo de Serviço 17/06/2021 Divulgação da pontuação obtida na Avaliação de Desempenho pela CCAD até 30/06/2021 Divulgação do Ato de Promoção até 05/07/2021  Os cumprimentos dos prazos poderão ser alterados devido circunstâncias especiais. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO III - ANEXO I DO DECRETO Nº 272 DE 16 DE ABRIL DE 2021. Dos Membros das Comissões Locais de Avaliação de Desempenho, e a Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD), dos Órgãos da Administração Direta do Município de Dourados-MS, para realização dos procedimentos de Avaliação e Promoção Funcional para o ano de 2021 e para os anos seguintes, a que se referem o Artigo 4º deste Decreto. Parte 1 - AS COMISSÕES LOCAIS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FICAM CONSTITUÍDAS DA SEGUINTE FORMA: I – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE DOURADOS - AGETRAN:  ALDA BARBOSA DE RESENDE – Assistente Administrativo, matrícula 81-1;  DELSA CAPISTANA DA COSTA – Agente de Apoio Administrativo, matrícula 87.071-1;  SANDRA ALVES MIGUEL ROLON – Agente de Tráfego e Transporte, matrícula 87.661-1. II – AGÊNCIA MUNICIPAL DE INTERESSE SOCIAL - AGEHAB:  ANA LAURA PRAXEDES SOARES – Arquiteta, matrícula 114768395-1;  ANIZIO DE SOUZA DOS SANTOS – Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, matrícula 114.760.699-1;  CARYNE CORREIA DA SILVA MATOS – Arquiteto, matrícula 149.611-4. III – FUNDAÇÃO DE ESPORTE DE DOURADOS - FUNED:  ANTONIO CARLOS BARBOSA – Profissional do Magistério Municipal, matrícula 114.764.842-2;  VALMOR GERONIMO RANZI JUNIOR - Educador Físico, matrícula 114.771.931-1;  SANDRA GISELLY AMARAL DE ASSUNCAO – Agente de Apoio Administrativo, matrícula 88.981-1. IV – GABINETE DA PREFEITA, SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV E ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - ASSECOM:  JANIELLI SOTOLANI DA SILVA SALOMAO – Assistente Administrativo, matrícula 81.691-1;  ONILDO LOPES COELHO – Assistente Administrativo, matrícula: 114.765.801-1;  VERA LUCIA SARTI – Assistente Administrativo, matrícula: 114.760.410-1; V – GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS - GMD:  JOSÉ RUBENS BARBOSA – Guarda Inspetor, matrícula 43.981-1;  ELEANDRO APARECIDO MIQUELETTI - Guarda Inspetor, matrícula 48.201-1; ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS  ANGELA CRISTINA DECIAN DE PELLEGRIN – Guarda Inspetor, matrícula 47.871-1. VI – GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS – GMD (VIGILANTES):  ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BARRETO – Guarda Supervisor, matrícula 90.220-3;  DORISVAL BEZERRA DA SILVA – Vigilante Patrimonial, matrícula 114.763.011-1;  LUCIANO LOPES DA SILVA – Vigilante Patrimonial, matrícula 114.763.445-1. VI – INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS - IMAM:  CLAUDIOMIRA ZARDO PALACIO REVELLO – Engenheiro Químico, matrícula 114.771.906-1;  DANIELA DA SILVEIRA SANGALLI – Bióloga, matrícula 114.760.681-1;  ORLANDO MARCOS SANTOS VERONEZE – Gestor Ambiental, matrícula 114.771.917-1. VII – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID:  ANA CAROLINA GONINO BARRETO – Assistente Administrativo, matrícula 10;  JANIELI VASCONCELOS DA PAZ – Advogado, matrícula 7;  LEONARDO LANDEIRA – Assistente Administrativo, matrícula 4. VIII – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM:  ILO RODRIGO DE FARIAS MACHADO – Procuradora 1ª Classe, matrícula 114.766.256-1;  PAULA DE MENDONCA NONATO – Procuradora 1ª Classe, matrícula 114.765.828-1;  SOLANGE SILVA DE MELO – Procuradora Classe Especial, matrícula 114.763.510-1. XI– SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD:  CARLOS EDUARDO PARRA – Assistente Administrativo, matrícula: 114.766.528-1;  EBER DE SOUZA MACHADO – Assistente Administrativo, matrícula: 114.761.440-1;  MARINALVA DE SOUZA SANTOS SILVA – Assistente Administrativo, matrícula: 114.763.492-1. X – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR - SEMAF:  ELISEO ALVES DA SILVA – Auxiliar de Serviço de Manutenção e Apoio, matrícula 88.901-1;  BRUNA ESTELAI DE FAVERI MACEDO – Administrador, matrícula 114.771.891-1;  SIRLEI VALDIRENE BEDIN – Auxiliar de Serviço de Manutenção e Apoio, matrícula 114.760.715-1. XI – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS:  ANA PAULA DE CAMPOS ARRUDA – Contadora, matrícula 114.762.188-1; DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.394 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2021 DECRETOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS  HELENA DE JESUS DE ALMEIDA GODOY MATIAS - Assistente Administrativo, matrícula 114.764.058-2;  PATRICIA MACEDO SILVA BERTELLI – Advogado Público, matrícula 114.762.644-2. XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMC:  ALESSANDRA DE FATIMA FRANCA - Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio - Matrícula 501.699-1  DAVILENE DE SOUSA BORGES – Gestor de Processo, matrícula 502.048-2;  EDSON APARECIDO LOPES – Auxiliar de Apoio Educacional, matrícula 87.261-1. XIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEMDES:  ADOLFO RIBEIRO GARCIA – Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, matrícula 87.641-1;  EDEVALDO SETIMO CAROLLO – Assistente Administrativo, matrícula 114.762.346-2;  REJANE SINAILA DELVALLE MORINIGO – Assistente Administrativo, matrícula 114.764.621 -2. XIV – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED:  ANA LUCIA DE CASTRO BEZERRA – Auxiliar de Apoio Social, matrícula 87.721-1;  JOUZE KELLY OLIVEIRA DE SOUSA SILVA – Assistente de Atividades Educacionais I, matrícula 114.761.666-1;  LUCIENE PORTO – Assistente de Atividades Educacionais I, matrícula 7.141-1. XV – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFAZ:  FRANCISCO GONCALVES CALDEIRA – Assistente Administrativo, matrícula 114.760.082-1;  LESLLIE EMMANUELLE ROCHA DA SILVA – Assistente Administrativo, matrícula 114.765.736-1;  DIVINA MENDONÇA – Agente de Apoio Administrativo, matrícula 114.760.381-1 XVI – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SEMOP:  MERIELLEN MENANI BRITO HOLANDA – Arquiteto, matrícula 114.771.118-1;  RUDINEI LOPES MAGALHAES SILVA – Assistente Administrativo, matrícula 501.943-1.  KLEITON SINSKI BARBOSA – Assistente Administrativo, matrícula 114.763.676-1; XVII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMS:  DEBORA PELEGRINI OLIVEIRA – Assistente Administrativo, matrícula 114.763.521-1;  FLAVIA CLAUDIA KRAPIEC JACOB DE BRITO – Enfermeira, matrícula 114.764.192-1;  PATRICIA CRISTINA DE SOUZA CAMPOS – Assistente Administrativo, matrícula 114.766.546-1. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS XVIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSUR:  ANDREA SIPPERT ARAUJO - Assistente Administrativo, matrícula 82.211-1;  MARIA ELIZABETH DO NASCIMENTO – Assistente Administrativo, matrícula 114.763.277-1;  ELIANNE SILVA BEZERRA – Assistente Administrativo, matrícula 82.401-1. XIX – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEPLAN:  CIBELLE SILVEIRA DOFFINGER – Assistente Administrativo, matrícula 114.763.464-1;  FÁBIO BARBOSA DE SOUZA – Fiscal de Obras, matrícula 114.762.565-1.  FABÍOLA SILVA SABINO – Arquiteto, matrícula 140.531-7 Parte 2 - A COMISSÃO CENTRAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (CCAD) FICA CONSTITUÍDA DA SEGUINTE FORMA: I – GILVONA CAVALCANTE MICAEL, Assistente Administrativo, representante da Secretaria Municipal de Administração; e, também, Presidente da Comissão Central de Avaliação de Desempenho; II – TATIANE CIMARA ARAUJO IKEDA, Analista da Tecnologia da Informação, representante da Secretaria Municipal de Administração; III – ROSANA TINATSU ONO, Procuradora de Classe Especial, representante da Procuradoria Geral do Município; IV – CESAR AUGUSTO RASSLAN CAMARA, Procurador Classe Especial, lotado na Procuradoria Geral do Município, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível superior; V – ARIANE PEREIRA PAES FERNANDES, Assistente Administrativo, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível médio; VI – ANA NERIS RIBEIRO, Agente de Apoio Administrativo, lotada na Procuradoria Geral do Município, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível fundamental; VII – ROSA HELENA CATELAN, Fiscal de Tributos Municipais, representante do Sindicato dos Servidores Municipais – SINSEMD. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2246 DE 7 DE MARçO DE 2.016 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 143.288,40, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 52.856,89 12.02.10.124.0122.084-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 10.797,05 12.02.10.302.0152.095-339030-MATERIAL DE CONSUMO 300,00 12.02.10.302.0152.095-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 243,11 12.02.10.302.0152.145-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 8.614,98 12.02.10.304.0172.098-339030-MATERIAL DE CONSUMO 300,00 12.02.10.304.0172.098-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 4.222,46 12.02.10.305.0172.101-339030-MATERIAL DE CONSUMO 300,00 12.02.10.305.0172.101-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 33.411,34 12.02.10.305.0172.103-339030-MATERIAL DE CONSUMO 300,00 12.02.10.305.0172.103-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 23.436,10 12.02.10.331.0172.105-339030-MATERIAL DE CONSUMO 600,00 12.02.10.331.0172.105-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 7.906,47 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.146-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 87.090,04 12.02.10.302.0152.095-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 8.614,98 12.02.10.304.0172.098-339030-MATERIAL DE CONSUMO 37.633,80 12.02.10.304.0172.098-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 300,00 12.02.10.305.0172.103-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 243,11 12.02.10.305.0172.103-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 8.506,47 12.02.10.331.0172.105-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 900,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.07/03/2016 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 7 de Março de 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.394 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2021 Resolução nº. Fe/04/616/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, BIANCA KARINA NUGOLI NEVES, matrícula nº “114771157-2” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos do ano de 2018, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 15/04/2021 a 29/04/2021, em conformidade com o parecer nº 001/2013/PGM, processo nº 2.033/2018/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 dias do mês de abril do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/04/618/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARILDA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA, matrícula funcional nº. 501700-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), sem ônus para a origem, em prorrogação pelo período de 01.01.2021 a 31.12.2021, em conformidade com o Oficio nº 202/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze (14) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/04/619/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, AUGUSTO ROBERTO MARCHINI, matricula nº 114760406-1, cargo de provimento efetivo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, para prestar seus serviços profissionais junto a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, com ônus para a origem, através do Convênio de Cooperação Mútua SAD/MS Nº 11/2021, existente entre essa Municipalidade e o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, pelo período de 01.01.2021 a 31.12.2021, em conformidade com o Oficio nº 187/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze (14) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/04/620/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARLEY CRISANTO DE SOUZA LOPES, matrícula funcional nº. 131181-1 ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), para prestar seus serviços profissionais junto à Câmara Municipal de Dourados, com ônus para a origem, pelo período de 23.03.2021 a 23.02.2022, em conformidade com o Oficio nº 186/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze (14) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/04/622/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, SIRLENE DE SOUZA BENEDITO, matricula funcional nº 114771467-1, cargo de Profissional do Magistério Público Municipal – Professora de Anos Iniciais, 20 horas semanais, no Município de Dourados, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto a Prefeitura Municipal de Ivinhema-MS, em contrapartida com o servidor Edisio da Silva Nery Junior, Professor de Projetos Sociais, 20 horas semanais, com ônus para as origens, pelo período data da publicação até 31.12.2021, em conformidade com o Processo Administrativo n. 344/2021/SEMAD, parecer PGM nº 045/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze (14) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/04/623/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARILENE CRISTALDO CAMARGO, matricula funcional nº 114773293-4, cargo de Profissional do Magistério Público Municipal – Professora de Anos Iniciais, 20 horas semanais, no Município de Dourados, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto a Prefeitura Municipal de Ponta Porã-MS, em contrapartida com a servidora Regiane Carlos Peixoto, Professora de Ciências, 20 horas semanais, com ônus para as origens, pelo período de 05.02.2021 a 31.12.2021, em conformidade com o Processo Administrativo n. 644/2021/SEMAD, parecer PGM nº 220/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze (14) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.394 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2021 Resolução nº. Cd/04/624/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ZULEIDE PENZO DOS SANTOS, matrícula funcional nº 42841-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Anos Iniciais, 20 horas semanais, no Município de Dourados, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Ponta Porã-MS, em contrapartida com a servidora HONÓRIA CANHETE KASKELIS, Professora de Educação Infantil, 20 horas semanais, com ônus para as origens, pelo período de 07.01.2021 a 31.12.2021, em conformidade com o Processo Administrativo n. 341/2021/SEMAD, parecer PGM nº 041/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze (14) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/04/625/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VANESSA CARDOSO DA SILVA CASTILHO TENO, matrícula funcional nº 114771602-11, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Educação Física, 20 horas semanais, no Município de Dourados, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Ponta Porã-MS, em contrapartida com a servidora NELY CONCEIÇÃO TORRES, Professora de Educação Infantil, 20 horas semanais, com ônus para as origens, pelo período de 13.01.2021 a 31.12.2021, em conformidade com o Processo Administrativo n. 342/2021/SEMAD, parecer PGM nº 042/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze (14) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/04/626/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER a Servidora Pública Municipal ANDRESSI GOMES DE ALENCAR RAMOS, matrícula funcional nº 114762595-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Anos Iniciais, 20 horas semanais, no Município de Dourados, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, em contrapartida com a servidora Eunice Moraes Soares Machado, matrícula 418234, Professora de Anos Iniciais, 20 horas, com ônus para as origens, pelo período da data da publicação a 31.12.2021, em conformidade com o Oficio nº 212/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze (14) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº 055/ 2021 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 19 de março de 2021. Autuado: Bohemio’s Bar e Espetaria Ltda Me CNPJ: 35.171.490/0001-73 Auto de Infração nº 3404/2021 Data da Autuação: 06/02/2021 Data da Decisão: 19/03/2021 1ª instância. Processo nº14/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso V e XXII . Decisão Final/Penalidade Imposta: Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária RESOLUÇÕES AVISO DE COMPRA POR DISPENSA EMERGENCIAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS HOSPITALARES PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19 A Secretaria Municipal de Saúde de Dourados, através do Departamento Central de Compras informa que esta aberta à cotação de preços para a compra por Dispensa visando aquisição de Insumos Hospitalares para serem utilizados no enfrentamento da COVID-19 no município. Interessados deverão fazer download dos arquivos no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br, selecionando as opções Empresa > Licitação > Abril, ou entrar em contato através do e-mail compras.fazenda@dourados.ms.gov.br ou pelos telefones (67) 3411-7701 e (67) 98468-6052, para solicitar o envio da cotação de preços e seus anexos, do objeto desta contratação. As propostas comerciais deverão ser entregues em envelope lacrado, no dia 22/04/2021 até as 11:00 horas, na Prefeitura Municipal de Dourados, no Departamento Central de Compras, Bloco F, Rua: Coronel Ponciano n° 1700 – Parque dos Jequitibás, CEP: 79.830-220. Dourados, 15 de abril de 2021 Emerson Ricardo Kintschev Departamento de Gestão Operacional - Sems Vicente Pereira Felizari Departamento Central de Compras AVISO DE COMPRA POR DISPENSA EMERGENCIAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19 A Secretaria Municipal de Saúde de Dourados, através do Departamento Central de Compras informa que esta aberta à cotação de preços para a compra por Dispensa visando aquisição de Medicamentos para serem utilizados no enfrentamento da COVID-19 no município. Interessados deverão fazer download dos arquivos no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br, selecionando as opções Empresa > Licitação > Abril, ou entrar em contato através do e-mail compras.fazenda@dourados.ms.gov.br ou pelos telefones (67) 3411-7701 e (67) 98468-6052, para solicitar o envio da cotação de preços e seus anexos, do objeto desta contratação. As propostas comerciais deverão ser entregues em envelope lacrado, no dia 22/04/2021 até as 08:00 horas, na Prefeitura Municipal de Dourados, no Departamento Central de Compras, Bloco F, Rua: Coronel Ponciano n° 1700 – Parque dos Jequitibás, CEP: 79.830-220. Dourados, 15 de abril de 2021 Emerson Ricardo Kintschev Departamento de Gestão Operacional - Sems Vicente Pereira Felizari Departamento Central de Compras LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.394 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2021 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2021. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTE FORNECEDOR: VINICCIUS E LOUISE SERVIÇOS E EVENTOS LTDA. CNPJ: 12.110.956/0001-25. Valor Total: R$ 348.836,00 (trezentos e quarenta e oito mil e oitocentos e trinta e seis reais). PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 048/2020. OBJETO: Registro de Preços para eventual prestação de serviços de coordenação e arbitragem para atendimento de todas as atividades esportivas desenvolvidas pela Fundação de Esporte de Dourados - FUNED. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas, nesta presente Ata de Registro de Preços. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto constantes do Registro de Preços serão firmadas diretamente com os órgãos ou entidades participantes da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e será formalizada através de: -Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras; -Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 10 de abril de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2021. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTES FORNECEDORES: C KOZAR DOS SANTOS INFO ELETRO. CNPJ: 32.314.972/0001-47. Valor Total: R$ 11.990,00 (onze mil novecentos e noventa reais). LAN TECNOLOGIA EM REDES EIRELI. CNPJ: 18.680.580/0001-70. Valor Total: R$ 13.552,00 (treze mil quinhentos e cinquenta e dois reais). STS COMERCIO VAREJISTA LTDA - EPP. CNPJ: 12.706.257/0001-42. Valor Total: R$ 9.529,72 (nove mil quinhentos e vinte e nove reais e setenta e dois centavos). FAMAHA COMERCIO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA LTDA ME. CNPJ: 07.734.851/0001-07. Valor Total: R$ 3.197,00 (três mil cento e noventa e sete reais). PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 070/2020. OBJETO: Registro de Preços visando a eventual aquisição de materiais de informática, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas, nesta presente Ata de Registro de Preços. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto constantes do Registro de Preços serão firmadas diretamente com os órgãos ou entidades participantes da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e será formalizada através de: - Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras; - Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 14 de abril de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 073/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. ALANA SILVA TEIXEIRA - ME. CNPJ: 34.836.266/0001-90. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 010/2021. OBJETO: Aquisição de água mineral, para atender as demandas de diversas secretarias atendidas pela Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 24, inciso IV, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 010/2021, Processo de Licitação nº. 068/2021/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 4.122.108. – Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.30.04. – Gêneros de Alimentação em Geral VIGÊNCIA CONTRATUAL: O contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com cláusula resolutiva, devendo o Contrato ser rescindido quando concluída a licitação para nova aquisição dos galões de água mineral, em conformidade com o disposto no art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 19.980,50 (Dezenove mil, novecentos e oitenta reais e cinquenta centavos). GESTOR DO CONTRATO: Mirian Yumi Joboji FISCAL DO CONTRATO: Luiz Felipe da Silva Chaves DATA DE ASSINATURA: 16 de abril de de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 1 Serviços de arbitragem (Mínimo 4 árbitros) referente ao Campeonato Interdistrital. SERV. 78 R$ 302,00 Categoria: Adulto. Modalidade: Futebol de Campo. 2 Serviços de arbitragem (Mínimo 3 árbitros) referente aos Jogos Escolares de Dourados (JED) de 12 a 14 anos e Jogos da Juventude de Dourados (JOJUD) de 15 a 17anos. SERV. 608 R$ 106,00 Modalidade: Futsal. 3 Serviços de arbitragem (Mínimo 3 árbitros) referente aos Jogos Escolares de Dourados (JED) de 12 a 14 anos e Jogos da Juventude de Dourados (JOJUD) de 15 a 17 anos. SERV. 608 R$ 110,00 Modalidade: Handebol 4 Serviços de arbitragem (Mínimo 5 árbitros) referente aos JogosEscolares de Dourados (JED) de 12 a 14 anos e Jogos da Juventude de Dourados (JOJUD) de 15 a 17 anos. SERV. 608 R$ 189,00 Modalidade: Basquetebol. 5 Serviços de arbitragem (Mínimo 3 árbitros) referente aos Jogos Escolares de Dourados (JED) de 12 a 14 anos e Jogos da Juventude de Dourados (JOJUD) de 15 a 17 anos. SERV. 608 R$ 130,00 Modalidade: Voleibol C KOZAR DOS SANTOS INFO ELETRO Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 1 BATERIA PARA NOBREAK (12V7.0 Ah UNID. 110 PIONEIRO T12-7F2 R$ 109,00 LAN TECNOLOGIA EM REDES EIRELI Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 2 CABO DE REDE CAT5e – Cabo de rede para uso interno, cor azul, categoria 5e, cartificação Anatel, caixa com 305 metros. CAIXA 28 MPT/ CABO UTP 4P X 24 AWG CAT. 5E AZUL **CMX* C/ 305 MTS R$ 484,00 STS COMERCIO VAREJISTA LTDA - EPP Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 3 Conector de Rede CAT5e – Conector de rede, categoria 5e, embalagem com 100 unidades. PEÇA 31 FORTREK R$ 29,50 5 TECLADO USB ABNT2 – Conexão USB, Padrão ABNT2, Versão em Português, compatível com Windows XP, Windows Vista, Windows 7, Windows 8, Windows 10, garantia de 01 ano UNID. 278 BRAZIL PC R$ 30,99 FAMAHA COMERCIO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA LTDA ME Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 4 MOUSE ÓPTICO – Resolução mínima de 800 DPI, conexão USB, óptico, UNID. 278 5+ US R$ 11,50 compatível com sistema operacional Windows XP, Windows 7, Windows 10 ou superior, garantia de 01 ano. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.394 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2021 EXTRATO Nº 004/2021 PARTES: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SERVIDORES RELACIONADOS CONFORME ANEXO PROCESSO: CONTRATO TEMPORÁRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LC Nº 118/2007 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.104 – PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE NA EDUCACAO 2074 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL VIGENCIA CONTRATUAL: O PRESENTE INSTRUMENTO VIGORARÁ CONFORME PERIODO INDICADO NA PLANILHA ANEXA, PARA AS FUNÇÕES MENCIONADAS. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES ANEXO EXTRATO Nº 004/2021 EXTRATOS NOME DO FUNCIONARIO DATA DE ADMISSÃO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DA FUNÇÃO ADALBERTO ALVES VIANA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA ADEVIRGIANA FERNANDES 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL ADRIELI CAROLINE MARQUES LOPES 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL ALDEMIR FERREIRA DE CARVALHO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA ALICE ROSANE BELOTO BENITES 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR GEOGRAFIA ALINE ITURVE FRANCO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS AMANDA BRASILEIRO CABRERA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES AMANDA YASMIM MACHADO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR INDIGENA DE HISTORIA ANA CAROLINA LIMA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES ANA CRISTINA DE SOUZA VARGAS 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR CIENCIAS ANA PAULA MARCOS DE SOUZA CANDIDO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES ANDRE LUCAS CARPES SOARES 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR HISTORIA ANDREIA ALVES SOARES 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL ANDREIA BRAGA DOS SANTOS 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL ANDREIA CANTALIXTO DE MELO 18/03/21 03/06/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL ANDREIA PEREIRA ROMAO VEIGA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES APARECIDA DOS SANTOS DA SILVA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL BEATRIZ CACERES 01/03/21 01/07/21 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS BRUNA RODRIGUES DA SILVA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS CAMILA ALVES AVILA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS CAROLINE SOUZA COELHO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS CECILIA DA SILVA BARROS 01/03/21 23/04/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS CELIA RAMONA CANTEIRO RUIZ 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CICERO RESENDE NASCIMENTO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR GEOGRAFIA CIDIANE GONZAGA PINHEIRO MACIEL 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR MATEMATICA CINTYA VIANA ROQUE DOS SANTOS 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR CIENCIAS CIRLEY ESPINDOLA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES CLAUDEMIR VIEIRA DA SILVA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR MATEMATICA CLEBER DIAS 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR GEOGRAFIA CLEBER MARTINS NUNES 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS CLEBERSON FERREIRA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INDIGENA CLEIA MACHADO CARDOZO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS CLEONICE REGINALDO SANCHES 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS CRISTIANA APARECIDA BENEDETTI 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES CRISTINA DOS REIS GOMES 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES CRISTINA GONCALVES DE SOUZA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA DANIEL RODRIGO CAMPOS DA SILVA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA DANIELA LEDUINO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR GEOGRAFIA DANIELA PEREIRA DE SOUZA SANTOS 01/03/21 02/04/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL DANIELLI MANFRE DA SILVA PRADO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS DAVID ADER SANTOS LOURENCO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR GEOGRAFIA DEISERE DE OLIVEIRA ANTUNES MAGALHAES 16/03/21 01/07/21 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO DEYZIANE GARCIA RAMOS MAMEDE 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS DIEGO ARMANDO DIAS VOSS 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA EDILEUZA MOREIRA DORNELES 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EDIMEIA ALVES LAIER 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS EDINA LUIZA FERRO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA EGIZELE MARIANO DA SILVA 23/03/21 01/07/21 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS ELIANA PARDO LIMA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA ELIANE JUCA DA SILVA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS ELIANE MACEDO DE SOUZA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS ELISANGELA APARECIDA DA SILVA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL ELISCARLA MARIA DA SILVA SANTOS 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL ELIZABETE MORAES DE SOUZA CIRELLI 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA ELIZETI MOREIRA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS ERICA ISNARDE 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS EVERTON MARTINS DE MENEZES 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA FABIANA CHAVES DA SILVA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA FABIANA SAMUDIO DE CARVALHO 01/03/21 01/07/21 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS FERNANDA BASILIA PONTES MAMEDE 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR HISTORIA FERNANDA MOREIRA BENTO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA FERNANDA RAMOS DA SILVA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES FERNANDO DUARTE GUERRA BAGORDACHE 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA FRANCINETTE CORREIA ARTEMAN RAMOS 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA GEISABEL VERON 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INDIGENA GEISE RODRIGUES NUNES 01/03/21 01/07/21 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS GENI DE SANTANA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS GILSON DA SILVA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL GIOVANA BERTOLINO VALERIO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS GISELY MARTINS 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL GISLAINE DE OLIVEIRA CORREIA 18/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL HAFIZA SOFIA MARQUES ALMEIDA LEAL SILVA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES HELOISA MOREIRA KRUGER 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA IASMIN CRISTINA DOS SANTOS CARMO 29/03/21 010/07/2021 PROFESSOR ANOS INICIAIS ILDA PEREIRA DOS SANTOS 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL IVAN ANTONIO JORGE 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS JADE SIMONE LEITE GARCIA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES JAIANE GONCALVES FERREIRA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS JAKELINE JULIAO DA SILVEIRA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR HISTORIA JAKELINE SOUZA DE OLIVEIRA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES JANETE DE SOUZA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA JANETE FRANCO MARTINS PERES 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA JANIO MARQUES 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR CIENCIAS JAQUELINE AGUIAR MARQUES 17/03/21 15/05/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL JAQUELINE DE SOUZA PEIXOTO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS JAQUELINE ELIZABETE BEZERRA DE MENEZES STEFANELLO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES JAQUELINE OLIVEIRA MACHADO MARQUES 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS JESSIANE SANTOS MASSI DE MORAIS 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS JESSICA LOPES DE SOUZA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS JOAO FLORES 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR HISTORIA JOAO VALADAO BORGES 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA JOHNNY DOS SANTOS LIMA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA JONATHAN ALEX ESPINDOLA HERMES 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA JORDSON RODRIGUES SANCHES 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS JOSE GERMANO DA SILVA FILHO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR GEOGRAFIA JOSE MARTINS RAMOS NETO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES JOSIEL MARTINS DA ROCHA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS JOSILAINE MACHADO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS JOSYELE MOREIRA MARQUES 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS JUCELIA MARTINS MACHADO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS JUCELIA PEREIRA DA ROCHA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA JULIANA CABANHE AGUERO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS JULIANA DELALIBERA MARTINS 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES JULIANA SERAFINI KOLLING 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS JULIENDE PEREIRA DE BRITO LIMA 19/03/21 01/07/21 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO JUSCILANGE RODRIGUES SANCHES 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS KATIANE GOMES DO AMARAL 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES KELLY DUARTE VERA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR GEOGRAFIA KELLY REGINA LIMA CHAVES MARQUES 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL LEANDRO SILVA BARRETO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR HISTORIA LENINHA HILTON 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS LIDIANE REGINALDO FERNANDES 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL LILIAN MOLAN PRICINATO FONTANINI 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA LISLAYNE LUIZ CAMARA BONETTI 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS LOURDISLENE BRAGA COSTA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR CIENCIAS LUANA MEIRELES QUIRINO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS LUCAS AOKI AGUILERA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR HISTORIA LUCELIA APARECIDA DIAS LIMA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA LUCIANA AQUINO CONCIANZA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS LUCIANA MARIA DOS SANTOS 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES LUCIANA PAULINO RIBEIRO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR MATEMATICA LUCINEIDE CANDIDO DE OLIVEIRA SILVA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL LUIS EDUARDO PIT 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES LURIAN DE SOUZA MACHADO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS LUZIA VERA ISNARDE 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS LUZINETE OLIVEIRA DA ROCHA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS MAIARA BISPO OLIVEIRA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA MARA ESTELA MORAIS GRANJA DINIZ 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR MATEMATICA MARCILENE DE ALMEIDA CAMPOS SILVA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS MARIA ADRIANA TORQUETI RODRIGUES 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR CIENCIAS MARIA APARECIDA CABRAL DA SILVA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR MATEMATICA MARIA APARECIDA DOS SANTOS FERNANDES 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES MARIA CARNEUZA FELIX RODRIGUES 29/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA MARIA EUZEBIA GONCALVES OGEDA MUSSURY 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA MARIA JOSE DA SILVA DE ANGELO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL MARIELLE DUARTE CARVALHO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES MARILA BARNET LINO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR HISTORIA MARILENE DA SILVA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES MARINALVA AVALO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS MARINALVA AVALO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS MARISTELA AQUINO INSFRAM 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS MARLY NEVES DA SILVA ROBERTO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS MAYARA ALICE BARBOSA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES MEIRE ALVES CAMPOS 01/03/21 23/04/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS MEIRE HELEN DOS SANTOS LIMA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES MEIREANGELA CONCEICAO DA SILVA CRUZ 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL MICHELLE MARQUES FONSECA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL MYDIANE AQUINO VARGAS 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS MYLEIDE MENESES DE OLIVEIRA MACHADO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR HISTORIA NADIA DE SOUZA MARQUES 01/03/21 01/07/21 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS NAIR SANTOS MACHADO SILVA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES NEILA PICCOLI 29/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL NELSON FRANCISCO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INDIGENA NEUSA CABRINI NOZAKE 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES NILZA MARIA ARAUJO DA SILVA ALMEIDA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS NOEMI FRANCISCO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INDIGENA PAULO HENRIQUE ROSEGHINI DOS SANTOS 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES RAIANE MOREIRA CARBONARO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS RAICA MARTINS 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA RAISSA MEIRELES DA SILVA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS REGIANE DE ARAUJO LUIZ 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS REGINA APARECIDA MARTINS PECORARI FELICIANO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES REGINA FERREIRA LIMA MARQUES 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS RODRIGO MARQUES SIMAO VIANA 12/03/21 01/07/21 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO RONIZE NAIR LANGE MORO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA ROSANIZ MARTINS PONTES 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR HISTORIA ROSIANY NIZ DE SOUZA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR MATEMATICA ROSILEIA FERREIRA DA ROCHA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS ROSYMEIRE MATEUS SILVESTRIN VICENZI 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES SANDRA AGUIAR MACEDO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA SANDRA REGINA LUZIA DA SILVA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA SILVANA TOBIAS OLIVEIRA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA SIMONE SANTOS DA SILVA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL SOLANGE APARECIDA OLIVEIRA DE CORDOVA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS SONIA RODRIGUES 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA SUELI PECARINI HOLSBACH 01/03/21 30/06/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS SUSAN CLEIRY PATRICIA BASTOS 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL TABITA OLIVEIRA LEITE 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES TACIANE PAULO ROHDT 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS TAHYLA DA SILVA DUARTE 15/03/21 13/05/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL TALITA AVALO DOS SANTOS NASCIMENTO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES TALITA RIBEIRO MARTINS 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS TANARA BRITES DE OLIVEIRA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS TANIA FATIMA AQUINO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR GEOGRAFIA TANIA INSAURALDE SANABRIA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA TATIANA DOMINGOS MACEDO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES TATIANE ORTIZ RODRIGUES 01/03/21 01/07/21 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS TAYSA DE SOUZA FERREIRA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA THAIS DA SILVA GOMES 15/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS THAYSA GERONIMO FIALHO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS TISSIANE PEIXOTO VOGARIN 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS ULISSIAS REGIANE DIAS RIBEIRO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA VALERIA ORTEGA DOS SANTOS FREITAS 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA VALESSA DE OLIVEIRA SOUZA REH DUNBAR 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS VANILZA ALVES NOGUEIRA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR MATEMATICA VANUSA AQUINO VARGAS ALVES 01/03/21 01/07/21 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS VERONICA FERNANDES GUABIRABA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES VICENTINA GONCALVES DE ALMEIDA BANHARA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS WALDINEYA SILVA DOS SANTOS VASQUE 26/03/21 01/07/21 PROFESSOR INTERPRETE WELENTON PAULO AMARILIA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INDIGENA WESLEY FERNANDO DE ANDRADE HILARIO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA WESLEY RICARDO MARTINS 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA WILLYAM DA SILVA BELIZARIO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA INDIGENA ZENILTON FERNANDES 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS ZILDA MARIA FERNANDES DE SOUZA 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES ZULEIDE DO CARMO FERREIRA RIBEIRO 01/03/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.394 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2021 AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA Ref. Processo de Licitação nº 096/2020 – Tomada de Preços nº 006/2020 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 0321/2020/FUNSAUD 07 de Dezembro de 2020, torna publico o resultado final do certame licitatório, o qual restou DESERTA, relativo ao Processo n° 096/2020 – Tomada de Preços 006/2020, tendo como objeto a Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do SERVIÇO MÉDICO ESPECIALIZADO EM PEDIATRIA em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os clientes da CONTRATANTE, sendo que o atendimento clinico será realizado no Hospital da Vida. Dourados- MS, 16 de Abril de 2021. Thiago Dias Matos Presidente da Comissão Permanente de Licitação da FUNSAUD Portaria nº 321/2020 FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo Nº 021/2021 Inexigibilidade Nº 002/2021 Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem RATIFICAR a Inexigibilidade de Licitação da despesa abaixo especificada. OBJETO: Contratação de Profissional para Ministrar Curso de Aperfeiçoamento dos Servidores do Legislativo Municipal, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADO: IFAG/MS/INSTITUTO DE FORMAÇÃO E ASSESSORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA. VALOR: R$ 1.950,00 (um mil, novecentos e cinquenta reais). FUNDAMENTAÇÃO: Procedimentos adotados nesta Inexigibilidade, em especial ao Art. 25, inc. II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com os PARECERES: JURÍDICO, CONTÁBIL E FINANCEIRO FAVORÁVEIS acostados aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Dourados/MS, 13 de abril de 2021. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE VERBAS - CONVÊNIOS FEDERAIS Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos o recebimento de verba de convênios federais a todos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais desta cidade, conforme abaixo relacionado: Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ FNAS 19.528-6 IGDBF 25/03/2021. 26.401,87 FNAS 22.292-5 PISO AC 31/03/2021. 20.263,00 FNAS 22.292-5 PISO FIXO MC 31/03/2021. 15.204,09 FNAS 22.292-5 PISO TRANSI. M 31/03/2021. 4.001,40 FNAS 19.532-4 SERVICO CONV. 31/03/2021. 11.303,94 FNAS 19.532-4 PISO BASICO FC 31/03/2021. 29.512,76 FNDE 12.020-0 PNAE 08/04/2021. 307.750,20 FNDE 43.572-4 SALARIO EDUC. 15/04/2021. 396.632,85 TOTAL 811.070,11 Dourados, 16/04/2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO PODER LEGISLATIVO Ata nº 029/2021: Aos dezenove dias do mês de março de dois mil e vinte e um, às dezoito horas em segunda chamada mediante ao Edital de Convocação fixado no mural do referido estabelecimento de ensino, reuniram-se no Centro de Educação Infantil Manoel Pedro Nolasco pais, e funcionários e todos os membros da Associação de Pais e Mestres (APM) identificados na lista de presença que, assinada por todos, fica fazendo parte integrante da presente Ata para todos os fins de direito, para a Eleição e Posse da nova diretoria da Associação de Pais e Mestres, Conselho Fiscal e Conselho de Centro para o mandato 2021/2024. Presidiu a reunião a atual presidente Célida Alves de Oliveira que apresentou os membros da nova diretoria e em seguida pediu para o secretário Claudeir Figueiredo de Jesus fazer a leitura do Edital de Convocação. Após a leitura a presidente abriu para votação sendo que a nova diretoria foi eleita por aclamação ficando assim constituída: Presidente: Eliane Ribeiro Gonçalves, brasileira, filha de Sônia Maria Ribeiro Gonçalves, natural de Ouro Preto do Oeste-RO, nascida em cinco de junho de mil novecentos e oitenta e oito, casada, profissão funcionária pública, RG: 001.538.339, SEJUSP/MS, CPF: 031.799.021-75, residente e domiciliada à rua Moacir Oliveira de Matos, 1170, no Bairro Flor de Maio, na cidade de Dourados-MS; Vice-presidente: Bruna Saltareli da Silva, brasileira, filha de Daniel da Silva e Cleuza Saltareli da Silva, natural de Dourados-MS, nascida em dez de setembro de mil novecentos e noventa, casada, profissão funcionária pública, RG 1728589 SEJUSP/MS, CPF: 034.871.531-57, residente e domiciliada à rua José Cândido de Melo, 390, no bairro Flor de Maio, na cidade de Dourados-MS 1º secretário: Claudeir Figueiredo de Jesus, brasileiro, filho de José Milton de Figueiredo e Terezinha Figueiredo de Jesus, natural de Fátima do Sul-MS, nascido em oito de dezembro de um mil novecentos e setenta e oito, casado, funcionário público, RG: 001.245.086 SSP/MS, CPF:958.659.261-87, residente e domiciliado à Rua Francisco Luiz Viegas, 350, casa 27, no Bairro Vila Cuiabá, na cidade de Dourados-MS; 2º secretário: Célida Alves de Oliveira, brasileira, filha de Artur de Oliveira Marques e Maria Eugenia de Oliveira, natural de Dourados, MS, nascida em dezoito de novembro de mil novecentos e oitenta e dois, casada, profissão funcionária pública, RG: 001223900, SSP/MS, CPF: 971.915.151-04, residente e domiciliada à rua Delci Matos Rocha, 190, no Bairro Vila Martins, na cidade de Dourados-MS; 1º Tesoureiro: Tatiane Romero, filha de Osvaldo Romero e Ana Rosa de Souza Romero, natural de Campo Mourão-PR, nascida em dezenove de maio de mil novecentos e oitenta e um, casada, profissão funcionária pública, RG: 001.198.398 SSP/MS, CPF:941.526.161-72, residente e domiciliada à rua Paraná, S/N, Distrito de Vila São Pedro, na cidade de Dourados-MS; 2º Tesoureiro: Elmerinda Pereira da Cruz, brasileira, filha de Elizer da Cruz e Enedir Pereira da Cruz, natural de Sidrolândia-MS, nascida em doze de novembro de um mil novecentos e sessenta e seis, casada, funcionária pública, RG:539.349 SSP/MS, CPF:480724001-34, residente e domiciliada à rua Guanabara, 562, no Bairro João Paulo II; Como membros titulares do Conselho Fiscal foram também eleitos e aclamados: 1- Fernanda Souza de Alencar, filha de João Alberto Araújo de Alencar e Orestina Souza de Alencar, natural de Dourados - MS, nascida em onze de dezembro de mil novecentos e oitenta e sete, casada, profissão funcionária pública, RG: 1685732 SEJUSP/MS, CPF: 031.936.091-10, residente e domiciliada à rua Francisco Luiz Viegas, 350, Vila Cuiabá, na cidade de Dourados-MS; 2 – Priscilla Nakamura Sibata, brasileira, filha de Newton Takahashi Sibata e Helga Fumie Nakamura Sibata, natural de Dourados, nascida em quinze de julho de mil novecentos e noventa e três, solteira, profissão funcionária pública, RG: 1461797, SSP/MS, ATA - APM OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.394 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2021 CPF:420.431.478-38, residente e domiciliada à rua Major Capilé, 3799, Jardim Caramuru; 3- Luzia Cardoso da Silva, brasileira, filha de Belazi Soares e Maria Silvia Cardoso Soares, natural de Dourados-MS, nascida em dezoito de março de mil novecentos e oitenta, casada, comerciante, RG: 1.058.778 SSP/MS, CPF: 831.472921-34, residente e domiciliada à rua Francisco Luiz Viegas, 350 – casa 56, no bairro Vila Cuiabá, na cidade de Dourados-MS; Suplentes do Conselho Fiscal : 1- Irece Fernandes de Lima Takahara, brasileira, filha de José Fernandes de Lima e Laura Josefa de Freitas, natural de Mirante do Paranapanema-SP, nascida em doze de outubro de um mil novecentos e sessenta e seis, casada, profissão funcionária pública, RG: 000.660.919 SSP/MS, CPF: 475.607.111-20, residente e domiciliada à BR 166, vila, digo, BR 163 Vila São Pedro; 2 - Marli Longo, brasileira, casada, filha de Herminio Pedro Longo e Ledi Franciscão Longo, natural de São Jorge D’Oeste – PR, nascida em vinte e seis de setembro de mil novecentos e setenta e sete, casada, profissão funcionária pública, RG 69650716 SESP/PR, CPF: 026.813.469-32, residente e domiciliada a rua Coronel Noronha, 1355, Jardim Inglaterra na cidade de Dourados-MS; 3 – Jair Pereira Tarlei, brasileiro, filho de José Pereira Tarlei e Aparecida Guerra Tarlei, natural de Caarapó, nascido em trinta de novembro de mil novecentos e setenta e dois, casado, funcionário público, RG: 000.572.537 SSP/MS, CPF: 541.791.221-20, residente e domiciliada à Rua Francisco Luiz Viegas, 350, Vila Cuiabá, na cidade de Dourados-MS. Como membros titulares do Conselho de Centro foram também eleitos e aclamados: 1- Presidente: Antonieta Aliendre Moraes Nascimento, filha de Laudenir Balbuena de Moraes e Maria Manoela Aliendre Moraes, natural de Iguatemi-MS, nascida em três de agosto de mil novecentos e setenta e sete, casada, profissão funcionária pública, RG: 000.939.289 SEJUSP/MS, CPF: 879.319.401-30, residente e domiciliada à Olívio Valdemar Becker, 1236, Parque Alvorada, na cidade de Dourados-MS; 2 – Secretário: Gislaine Souza de Carvalho Cavalheiro, brasileira, filha de Ageu Barbosa de Carvalho e Valdevina Aparecida de Carvalho, natural de Dourados - MS, nascida em quinze de março de mil e novecentos e oitenta e três, casada, funcionária pública, RG: 000.9, digo, RG:001.284.956 SSP/MS, CPF:003.076.281-24, residente e domiciliada à Rua Francisco Luiz Viegas, 350, casa 04, no Bairro Vila Cuiabá, na cidade de Dourados-MS; 3- Representante dos Pais: Keila Leandra Hamura, brasileira, filha de Paulo Hamura Sobrinho e Gicelia de Fátima Paulo Hamura, natural de Roncador – PR, nascida em dezoito de novembro de mil novecentos e oitenta e sete, casada, profissão do lar, RG 96580126 SESP/PR, CPF: 060.594.769-45, residente e domiciliada a rua Moacir Vieira de Matos, 1310, Bairro Flor de Maio na cidade de Dourados-MS; Suplentes do Conselho de Centro: 1 - Cristian Helen de Oliveira Santos Almeida, brasileira, filha de Jovelino dos Santos e Helena Fátima de Oliveira, natural de Dourados-MS, nascida em vinte e um de abril de mil novecentos e oitenta, casada, funcionária pública, RG:1129429 SSP/MS, CPF:869.440.881-34, residente e domiciliada à rua Hiran Pereira de Mattos, 730, no Bairro Vila Industrial na cidade de Dourados-MS; 2- Maria Bethania Pastor de Lima Paulino, brasileira, filha de José Pastor de Lima e Marlene Ximenes de Lima, natural de Dourados-MS, nascida em trinta de julho de mil novecentos e setenta e seis, casada, funcionária pública, RG: 841.293 SEJUSP/MS, CPF: 874.674.881-49, residente e domiciliada à rua Peru, 563, Casa A no bairro Vila Parque das Nações I, na cidade de Dourados-MS; 3 – Carolina Pereira Bonetti, brasileira, filha de Edison Aparecido Bonetti e Dulcineia Pereira Bonetti, natural de Dourados-MS, nascida em vinte e nove de maio de mil novecentos e noventa, solteira, auxiliar administrativa, RG:1590993 SEJUSP/MS, CPF: 026.117.991-80, residente e domiciliada à Rua Flor de Lis, S/N, bairro Flor de Maio, na cidade de Dourados-MS. Os membros foram empossados nesta data para o mandato de um de abril de dois mil e vinte e um a 31, digo, trinta e um de março de dois mil e vinte e quatro. A presidente agradeceu a presença de todos e não havendo mais nada a tratar, declarou encerrada a assembleia. Sendo assim lavro essa Ata que vai assinada por mim e pelos demais presentes. Claudeir Figueiredo de Jesus Secretário Célida Alves de Oliveira Presidente Advogado ATA - APM CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE DOURADOS MANDATO 2021-2023 A Mesa Diretora do Conselho Municipal da Juventude convoca através desta, as eleições para integrantes do Conselho, como dispõe orientações a seguir: 1 - A eleição será em reunião virtual, em virtude das determinações de distanciamento social por conta da pandemia de Convid-19 e com base na Resolução 06/2021 do CMJ. 2 - A Reunião de Eleição acontecerá no dia 26/06/2021, a partir das 15 horas, através da plataforma Google Meet, com acesso pelo link: https://meet.google.com/wsb-dgcf-wgn . 3 – Terão direito a voto na Reunião de Eleição todos os/as jovens residentes no município de Dourados e que tenham de 16 a 30 anos de idade. 4 – Podem se candidatar a conselheiros/as do CMJ e serão eleitos, jovens que tenham de 16 a 30 anos e que representem os seguintes segmentos/instituições: I. 04 (quatro) representantes do Movimento Estudantil, sendo: a) 02 (um) representantes do Ensino Médio; b) 02 (um) representantes do Ensino Superior. II. 02 representantes de entidades religiosas; III. 02 representantes das entidades e clubes de serviço; IV. 02 representantes de movimentos cultural e desportivo; Obs.: Todas as vagas acima se referem a Titulares e cada uma delas tem direito a um Suplente. 5 – Sobre as inscrições de candidaturas: A) As inscrições poderão ser feitas a partir do dia 05/06/2021 até o momento de início da reunião de eleição via preenchimento da ficha de candidatura (Ficha disponível pelo link: https://forms.gle/PapdAxF3wTiAT5yJ9), onde o/a candidato/a deve enviar cópia de um documento oficial com foto e um ofício da entidade que representa; B) No ofício, a entidade, organização, movimento ou coletivo deve declarar que o/a jovem a compõe ou representa e indica-lo/a para o CMJ. 6 – Disposições finais: A) As regras sobre o processo de votação estão dispostas no Regimento Eleitoral (Disponível pelo link: https://mla.bs/0d4e6b28). B) Demais informações e determinações sobre o Conselho podem ser encontradas no Regimento Interno (Disponível pelo link: https://mla.bs/074c7928) e na Lei de Criação do CMJ (Disponível pelo link: https://mla.bs/ebb2553b). C) Dúvidas e informações podem ser obtidas via e-mail: douradoscmj@gmail.com ou pelos telefones: 67 3411-7144 (fixo) / 67 996 973 763 (WhatsApp). Dourados – MS, 14 de abril de 2021. Franklin Schmalz da Rosa Presidente do CMJ CONVOCAÇÃO - CMJ BONANCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, portadora do CNPJ: 10.513.998/0010-72, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação- LI e Licença de Operação- LO, para atividade de SUPERMERCADO, localizado na Avenida Joaquim Teixeira Alves, 2713, centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOELMA PORTO DE SOUZA DIAS STUDIO DE MUSCULAÇÃO LTDA, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada para atividade de condicionamento físico, academia, localizada na Rua Albino Torraca, n° 21, Jardim América, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SÉRGIO ALBE DE SOUZA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados – MS, a RLO – Renovação da Licença de Operação na atividade de Desentupidora e Auto Fossa, localizada na Rua Itamarati , 1.035 – Jardim Agua Boa, no município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VALDOMIRO TERTULIANO DA COSTA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS, para a atividade de Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência; Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente; Restaurantes e similares, localizada na Rua/Av. AV JOSE ROBERTO TEIXEIRA, N° 1580, Bairro ALTOS DO INDAIA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.394 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2021 RESOLUÇÃO N°003/2021/CMDPI “Dispõe sobre a prorrogação da validade do registro do Asilo da Velhice Desamparada de Dourados -Lar do Idoso, do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.” O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal nº 2717 de 29 de novembro de 2004, alterada pela Lei 4087 de 30 de março de 2017, em reunião extraordinária ocorrida no dia 31 de março de 2021, conforme deliberação da Plenária, por unanimidade dos presentes, R E S O L V E: Art. 1º - Emitir Certificado Provisório de Registro no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, - para o Asilo da Velhice Desamparada de Dourados- Lar do Idoso, pelo período de 30 dias. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa a 31 de março de 2021, revogada as disposições em contrário. Elizandra Marinho Galdino de Albuquerque Presidente do CMDPI RESOLUÇÃO N°006/2021/CMDPI “Dispõe sobre a aprovação do Calendário Anual de Reuniões Ordinárias do CMDPI/2021.” O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal nº 2717 de 29 de novembro de 2004, alterada pela Lei 4087 de 30 de março de 2017, em reunião extraordinária ocorrida no dia 31 de março de 2021, conforme deliberação da Plenária, por unanimidade dos presentes, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar o calendário anual de reuniões ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa para o ano de 2021, que serão realizadas na terceira quinta- feira de cada mês ás 8:00hs, conforme abaixo: MÊS DIA ABRIL 15 MAIO 20 JUNHO 17 JULHO 15 AGOSTO 19 SETEMBRO 16 OUTUBRO 21 NOVEMBRO 18 DEZEMBRO 16 Artigo 2º - Reuniões extraordinárias poderão ser marcadas, de acordo com as necessidades de demandas do Conselho. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa a 31 de março de 2021, revogada as disposições em contrário. Elizandra Marinho Galdino de Albuquerque Presidente do CMDPI RESOLUÇÕES - CMDPI Conselho Municipal da Juventude de Dourados Resolução 03/2021 Dispõe sobre a recomposição da Mesa Diretora do Conselho Municipal da Juventude de Dourados. O Plenário do Conselho Municipal da Juventude de Dourados, reunido no dia 14 de abril de 2021, resolve: Art. 1º - Eleger e dar posse, diante das vacâncias em cargos da Mesa Diretora, a conselheira Andressa Valente para o cargo de Vice-Presidenta e a conselheira Áurea Novaes para o cargo de Segunda Secretaria da Mesa Diretora do CMJ para cumprimento do fim do mandato 2019-2021. Art. 2º - Atualizar a composição da Mesa Diretora: Presidente: Franklin Schmalz da Rosa Vice-Presidenta: Andressa Valente Primeira Secretária: Élvia Heloisa Meurer Fernandes Segunda Secretária: Áurea Novaes Dourados - MS, 14 de abril de 2021. Franklin Schmalz da Rosa Presidente do CMJ Conselho Municipal da Juventude de Dourados Resolução 04/2021 Dispõe sobre o calendário de reuniões do Conselho Municipal da Juventude para o primeiro semestre do ano de 2021. O Plenário do Conselho Municipal da Juventude de Dourados, reunido no dia 14 de abril de 2021, resolve: Art. 1º - Determinar o calendário de reuniões para o primeiro semestre de 2021: Maio: 12/05/2021, às 18 horas, via Google Meet (reunião ordinária). Junho: 09/06/2021, às 18 horas, via Google Meet (reunião ordinária/formação para conselheiros e pessoas interessadas). Junho: 26/06/2021, às 15 horas, via Google Meet (reunião de eleição). Art. 2º - Determinar que, sendo as reuniões abertas à participação de toda a sociedade, que interessados e interessadas em participar solicitem com a antecedência de, pelo menos, três dias úteis, o link da videoconferência através do endereço de e-mail: douradoscmj@gmail.com. Dourados - MS, 14 de abril de 2021. Franklin Schmalz da Rosa Presidente do CMJ Conselho Municipal da Juventude de Dourados Resolução 05/2021 Dispõe sobre a recomposição das Comissões Permanentes do Conselho Municipal da Juventude. O Plenário do Conselho Municipal da Juventude de Dourados, reunido no dia 14 de abril de 2021, resolve: Art 1º - Recompor as comissões Permanentes do CMJ em virtude dos desligamentos de membros que compõem o conselho. Art 2º - Atualizar a composição das Comissões para conhecimento público: Comissão de Assuntos Jurídicos: Élvia Heloisa Fernandes e Mariah Ferrite; Comissão de Assuntos Financeiros: Franklin Schmalz, Élvia Heloisa Fernandes, Áurea Novaes e Andressa Valente; Comissões de Políticas Públicas: Vinicius Ferraz Martins, Áurea Novaes, Kalissa Marcela e Naiara Fonteles; Comissão de Comunicação Social: Ana Elisa Rodrigues, Andressa Valente, Elias de Aquino e Franklin Schmalz. Franklin Schmalz da Rosa Presidente do CMJ Conselho Municipal da Juventude de Dourados Resolução 06/2021 Dispõe sobre adequações das determinações do Regimento Eleitoral do CMJ diante da pandemia. Diante do cenário de pandemia de Convid-19 e as medidas de restrição de circulação e aglomeração de pessoas e diante do fato de que o Conselho não tem realizado nenhuma atividade presencial desde o início do contexto pandêmico para respeitar as orientações das autoridades de saúde; O Plenário do Conselho Municipal da Juventude de Dourados, reunido no dia 14 de abril de 2021, resolve: Art. 1º - Adequar, como for necessário, as determinações do Regimento Eleitoral do CMJ, a fim de realizar o processo das eleições respeitando as orientações de distanciamento social e evitando aglomerações. Art. 2º - Realizar a Reunião de Eleição no formato virtual, através de videoconferência, adequando para tal, os ritos previstos no Regimento Eleitoral de modo a preservar a lisura do processo, assim como garantir a participação de todas as pessoas interessadas. Dourados - MS, 14 de abril de 2021. Franklin Schmalz da Rosa Presidente do CMJ RESOLUÇÕES - CMJ
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS Republica-se por incorreção DECRETO N° 244, DE 08 DE ABRIL DE 2021. “Nomeia a Comissão Técnica Especial para análise e julgamento das amostras/ catálogos/ documentação técnica exigidos nos processos de Licitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Técnica Especial para análise e julgamento das amostras/catálogos/ documentação técnica exigidos nos processos de Licitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas, conforme segue: I. Adelson de Matos Araújo Ferreira; II. Celso Itsuo Tarumoto; III. Elsie Harumi Fujinaka; IV. Fabricio Igor Tonossu; V. Geane Benites Carvalho; VI. Giselle Andrea de Souza Cazarim; VII. José Humberto da Silva; VIII. Juan Henry Pompilio Andreus; IX. Lucas Augusto Motta Fiorentino; X. Marco Aurélio Duarte Alves; XI. Meiriéllen Menani Brito Holanda; XII. Rafael Rodrigues Echeverria; XIII. Ricardo Satochi Takahashi; XIV. Rudinei Lopes Magalhães Silva. Art. 2º. Os membros da Comissão Técnica responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 08 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANO XXIII / Nº 5.393 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2021 - 43 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Edvan Marcelo Morais Marques (Interino) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.393 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2021 DECRETO “P” Nº 190 de 16 de abril de 2021 “Torna sem efeito a exoneração constante no Decreto ¨P¨ nº 175, de 06 de abril de 2021” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do art. 66, da lei orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Torna sem efeito a nomeação da servidora Mirian Gimenes da Silva, lotada na Secretária Municipal de Saúde, cargo Diretor de Unidade de Saúde II, símbolo “DGAS-2” constante no anexo único do Decreto ¨P¨ nº 175, de 06 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial nº 5.385 do dia 06 de abril de 2021. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de abril de 2021. Dourados, 16 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 191 de 16 de abril de 2021 “Torna sem efeito a exoneração constante no Decreto ¨P¨ nº 163, de 26 de março de 2021” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do art. 66, da lei orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Torna sem efeito a nomeação da servidora Valquiria Espindola dos Santos, lotada na Secretária Municipal de Saúde, cargo Diretor de Unidade de Saúde I, símbolo “DGAS-1” constante no anexo único do Decreto ¨P¨ nº 163, de 26 de março de 2021, publicado no Diário Oficial nº 5.380 do dia 26 de março de 2021. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de março de 2021. Dourados, 16 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 192 de 16 de abril de 2021. “Dispõe sobre a Exoneração de servidor” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, o servidor Victor Dias Gomes dos Santos, do cargo comissionado símbolo “DGA-6”, da função de Assessor III, lotado na Secretária Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 12 de abril de 2021. Dourados (MS), em 16 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 193 de 16 de abril de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), em 16 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 194, de 16 de abril de 2021. “Concede Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida, a partir de 16 de abril de 2021, Gratificação por Função de Confiança no percentual de 30% (trinta por cento) ao servidor Iago Prado Rachid, na função de Assistente de Apoio Educacional, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 16 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 195, de 16 de abril de 2021. “Altera percentual de Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado, a partir de 16 de abril de 2021, o percentual de 30% (trinta por cento) para 50% (cinquenta por cento) da Gratificação por Função de Confiança, da servidora Sandra Giselly Amaral de Assunção Munhoz, na função de Agente de Apoio Administrativo, lotada na Fundação de Esportes de Dourados (FUNED), com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 16 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS Anexo do Decreto “P” nº 193, de 16 de abril de 2021. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: CAROLINA DA SILVA BONIATTI ASSESSOR III DGA-6 SEMS 12/04/2021. CYRANO MORAIS LOPES GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 FUNED 16/04/2021. FERNANDO MENDES DA SILVA ASSESSOR IV DGA-7 FUNED 16/04/2021. SILVANO SILVA DIAS ASSESSOR III DGA-6 FUNED 16/04/2021. MIRIAN GIMENES DA SILVA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMS 06/04/2021. VALQUIRIA ESPINDOLA DOS SANTOS GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMS 26/03/2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.393 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2021 Republica-se por incorreção. RESOLUÇÃO Nº 041/2021/CVP/SEMED “Dispõe sobre a substituição do membro para compor a Comissão de Valorização dos Profissionais da Educação (CVP).” Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe no § 6º, do Artigo 12°, da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. R e s o l v e: Art. 1°. Fica nomeada, a servidora abaixo relacionada para compor a Comissão de Valorização dos Profissionais da Educação (CVP), pelo período de 08 de abril de 2021 a 26 de agosto de 2021. I – Representante indicada pela Secretária Municipal de Educação, professora Rosemary Borin Cavalheiro, matrículas Nº114762359-1 e Nº114762359-3, em substituição à professora Wanda Regina Calabretta Staut; Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário. Dourados, 08 de abril de 2021. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Resolução/SEMAS nº 14, de 14 de abril de 2021. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pelo inciso V, do artigo 55 da Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. Considerando a reunião ordinária realizada no dia 11 de março de 2021, na Plataforma Online Google Meet, com a deliberação da Plenária do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Dourados - COMSEA, quanto a composição da sua Diretoria. R E S O L V E: Artigo 1°. Nomear, em substituição, o membro abaixo indicado para compor a Diretoria do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Dourados – COMSEA, sendo: Secretária geral: Andressa Cristina Fonseca, em substituição à Lorraine Aparecida Pinto. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 11 de março de 2021, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 14 de abril de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social. Resolução/SEMED n. 43 de 15 de Abril de 2021. “Dispõe sobre o concurso de remoção de Profissional do Magistério Municipal na categoria Professor para o CEIM Sebastiana Vieira Soares”. Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto nos Artigos 28 e 29 da Lei Complementar n. 118 de 31 de dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Iniciar processo de remoção a pedido de Profissionais do Magistério Municipal na categoria “Professor”, obedecendo às disposições desta Resolução. Art. 2º - A inscrição para o concurso de remoção a pedido será feita pessoalmente ou por procurador legalmente constituído entre os dias 19 de Abril de 2021 a 20 de Abril de 2021, em horário de expediente, na Unidade Educacional em que o servidor detém a lotação do cargo que pretende remover. Parágrafo Único: O Diretor/Coordenador da Unidade de Ensino será o responsável direcionar os pedidos para a Secretaria Municipal de Educação através de Comunicação Interna (CI), contendo todos os requerimentos e solicitações de remoção a pedido até o dia 22 de Abril de 2021, até as 13h30. Os requerimentos entregues após esta data não serão apreciados. Art. 3º - O candidato à remoção deverá, no ato da inscrição, preencher requerimento em formulário próprio, conforme Anexo I desta Resolução, e anexar: I – Declaração de tempo de serviço da Unidade Educacional onde o candidato está em exercício; II – Holerite atualizado; III – Documento de identidade com foto (cópia); IV – Comprovante de residência (cópia). §1º A declaração por tempo de serviço deverá ser emitida e assinada pelo Responsável da Unidade de Ensino, constando o dia, o mês, o ano e o turno de início das atividades na respectiva Unidade, conforme modelo do Anexo II; §2º O preenchimento do requerimento deverá considerar a carga horária EM SALA. É necessária atenção ao turno de lotação na Unidade e ao NÚMERO e RUBRICA da MATRÍCULA. Requerimentos preenchidos incorretamente não serão apreciados. Art. 4º - As vagas disponibilizadas neste concurso de remoção são decorrentes da abertura do CEIM Sebastiana Vieira Soares, localizado à R. Equador, 1635 - Parque das Nações I, Dourados - MS, 79841-230. Art. 5º - Para fins de classificação para o concurso de remoção a pedido, serão observados os seguintes critérios conforme Art. 29 da Lei Complementar n.118 de 31 de Dezembro de 2007. I – Maior tempo de serviço na Unidade Educacional ou no órgão de ensino de onde está sendo requerida a remoção; II – O Profissional da Educação Municipal mais antigo na função, no Município de Dourados, considerando o início da função em concurso; III – O que reside mais próximo da Unidade Educacional pleiteada; IV – O profissional mais antigo no Serviço Público Municipal de Dourados; V – O que apresentar maior idade. Art. 6º - Caberá à Direção/Coordenação da Unidade de lotação do servidor a divulgação desta Resolução, assim como a instrução do candidato quanto à participação no referido concurso. Art. 7º - Os trabalhos relativos ao concurso de remoção, previstos nesta resolução, ficarão ao cargo do Departamento de Recursos Humanos/SEMED. Art. 8º - O Resultado do concurso de remoção será divulgado através do Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br. Art. 9º - Será facultado ao candidato à remoção a pedido, o direito de recurso mediante requerimento, protocolado na SEMED no prazo de 2 (dois) dias uteis após a divulgação dos resultados. Parágrafo Único – Após a publicação do resultado do recurso e classificação final, não existirá a possibilidade de reversão da remoção para a lotação anterior. Art. 10 - O candidato classificado no concurso de remoção entrará em exercício na Unidade no dia 03 de Maio de 2021. Art. 11 - As disposições desta Resolução não se aplicam a servidores que estiverem em processo de readaptação de função. Art. 12 - Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 13 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 15 de abril de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO I (Resolução/SEMED n. 43 de 15 de Abril de 2021) Requerimento para concurso de remoção a pedido de profissional do Magistério Municipal na Categoria Professor Eu__________________________________________________________ __________ Matrícula/Rubrica:_____________________________, Lotado na SEMED, inscrito no CPF n.:___________________________, nascido em ____/_____/_____, Nome da mãe: ______________________________________ ________________________, residente a Rua:_____________________________ ________________ n.__________ Bairro: _____________________ Cidade:¬¬¬¬ __________________________ Telefone:_____________________ Venho por meio deste solicitar a Remoção da Matricula/Rubrica: _____________________ Professor (Área de Conhecimento): ________________________________ DE: PARA: Opção 01 Assinatura do Servidor (a) Unidade Escolar:____________________________________________________________ Carga horária: ____________ Turno: ____________________________________ Unidade Escolar: CEIM Sebastiana Vieira Soares Carga horária (em sala): ____________ Turno: ____________/___________________ Unidade Escolar:____________________________________________________________ Carga horária: ____________ Turno: ____________________________________ RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.393 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2021 ANEXO II (Resolução/SEMED n. 43 de 15 de Abril de 2021) Declaração de Tempo de Serviço Declaro que o servidor ____________________________________________ __________________________ cargo__________________________________ iniciou suas atividades nesta Unidade de Ensino ____________________________ ____________________ (nome da Unidade) no dia ____ /____/____. Dourados/MS, ____/____/____ Assinatura e carimbo do responsável pela Unidade Escolar ANEXO III (Resolução/SEMED n. 43 de 15 de Abril de 2021) VAGAS DISPONÍVEIS NO CEIM SEBASTIANA VIEIRA SOARES RESOLUÇÕES Matutino 1. Arte 02 horas/aula 2. Educação Infantil 16 horas/aula 3. Educação Infantil 16 horas/aula 4. Educação Infantil 16 horas/aula 5. Educação Infantil 16 horas/aula 6. Educação Infantil 16 horas/aula 7. Educação Infantil 16 horas/aula 8. Educação Infantil 16 horas/aula 9. Educação Infantil 16 horas/aula 10. Educação Infantil 16 horas/aula 11. Educação Infantil 16 horas/aula 12. Educação Infantil 16 horas/aula 13. Educação Infantil 12 horas/aula 14. Educação Física 02 horas/aula 15. Língua Inglesa 01 hora/aula Vespertino 1. Arte 02 horas/aula 2. Educação Infantil 16 horas/aula 3. Educação Infantil 16 horas/aula 4. Educação Infantil 16 horas/aula 5. Educação Infantil 16 horas/aula 6. Educação Infantil 16 horas/aula 7. Educação Infantil 16 horas/aula 8. Educação Infantil 16 horas/aula 9. Educação Infantil 16 horas/aula 10. Educação Infantil 16 horas/aula 11. Educação Infantil 16 horas/aula 12. Educação Infantil 16 horas/aula 13. Educação Infantil 12 horas/aula 14. Educação Física 02 horas/aula 15. Língua Inglesa 01 hora/aula EXTRATO DE EMPENHO N° 973/2021. PARTES: Município de Dourados CONTRATANTE: Gráfica e Etiquetas Akatsuka Ltda - EPP CNPJ: 06.119.270/0001-00 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 008/2021 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços gráficos, objetivando atender a Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. VALOR: R$ 10.640,00 (Dez mil, seiscentos e quarenta reais). DATA DE EMPENHO: 14/04/2021. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 974/2021. PARTES: Município de Dourados CONTRATANTE: Gráfica e Etiquetas Akatsuka Ltda - EPP CNPJ: 06.119.270/0001-00 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 008/2021 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços gráficos, objetivando atender a Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. VALOR: R$ 3.150,00 (Três mil, cento e cinquenta reais). DATA DE EMPENHO: 14/04/2021. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2021. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTE FORNECEDOR: VINICCIUS E LOUISE SERVIÇOS E EVENTOS LTDA. CNPJ: 12.110.956/0001-25. Valor Total: R$ 348.836,00 (trezentos e quarenta e oito mil e oitocentos e trinta e seis reais). PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 048/2020. OBJETO: Registro de Preços para eventual prestação de serviços de coordenação e arbitragem para atendimento de todas as atividades esportivas desenvolvidas pela Fundação de Esporte de Dourados - FUNED. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas, nesta presente Ata de Registro de Preços. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto constantes do Registro de Preços serão firmadas diretamente com os órgãos ou entidades participantes da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e será formalizada através de: - Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras; - Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 10 de abril de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 1 Serviços de arbitragem (Mínimo 4 árbitros) referente ao Campeonato Interdistrital. SERV. 78 R$ 302,00 Categoria: Adulto. Modalidade: Futebol de Campo. 2 Serviços de arbitragem (Mínimo 3 árbitros) referente aos Jogos Escolares de Dourados (JED) de 12 a 14 anos e Jogos da Juventude de Dourados (JOJUD) de 15 a 17anos. SERV. 608 R$ 106,00 Modalidade: Futsal. 3 Serviços de arbitragem (Mínimo 3 árbitros) referente aos Jogos Escolares de Dourados (JED) de 12 a 14 anos e Jogos da Juventude de Dourados (JOJUD) de 15 a 17 anos. SERV. 608 R$ 110,00 Modalidade: Handebol 4 Serviços de arbitragem (Mínimo 5 árbitros) referente aos JogosEscolares de Dourados (JED) de 12 a 14 anos e Jogos da Juventude de Dourados (JOJUD) de 15 a 17 anos. SERV. 608 R$ 189,00 Modalidade: Basquetebol. 5 Serviços de arbitragem (Mínimo 3 árbitros) referente aos Jogos Escolares de Dourados (JED) de 12 a 14 anos e Jogos da Juventude de Dourados (JOJUD) de 15 a 17 anos. SERV. 608 R$ 130,00 Modalidade: Voleibol SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/CVP EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS PELA SECRETARIA DE ORIGEM INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROCESSO N. PARECER ASSUNTO MÁRCIA APARECIDA DE BRITO 500693-2 CVP/SEMED 3123 944 PROGRESSÃO FUNCIONAL POR ESCOLARIDADE Dourados, 09 de Abril de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.393 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2021 EXTRATOS EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 196/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS QUEIROZ PS ENGENHARIA EIRELI - EPP PROCESSO: Tomada de Preços nº 014/2018 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com inicio em 07/03/2021 e previsão de vencimento em 07/09/2021, bem como prorrogar o prazo de execução dos serviços por mais 07 (sete) meses, com inicio em 27/01/2021 e previsão de vencimento em 27/08/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 05 de março de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 178/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 016/2020 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 05 (cinco) meses, com inicio em 28/03/2021 e previsão de vencimento em 28/08/2021, bem como prorrogar o prazo de execução dos serviços por mais 04 (quatro) meses, com inicio em 23/01/2021 e previsão de vencimento em 23/05/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 26 de março de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD EDITAL nº. 017/FUNSAUD/2021 DE 31 DE MARÇO DE 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SEGUNDO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Segundo Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 002/2020 de 18/05/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, NOS DIA 16, 19 e 20 de Abril de 2021, DAS 08:00h AS 11:00h. Documentos Necessários: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 15 de Abril de 2021 Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data:16/04/2021, 19/04/2021 e 20/04/2021 Hora: 08:00h às 11:00h ENFERMEIRO DO TRABALHO CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.385.412-20 MARIA REGINA MENEZES MEDEIROS 1º ***.979.291-57 DANIELA DOS SANTOS BARTOLOMEU 2º ***.559.421-83 LEANDRO THOMAZ DA SILVA 3º ENGENHEIRO DO TRABALHO CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.685.841-91 ELISANDRA DE MELO AZAMBUJA 3º ***.935.807-02 LEONARDO DIAS MARTINS 4º ***.150.311-75 DAIANE FERREIRA MARQUES DA SILVA 5º ASSISTENTE ADMNISTRATIVO CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.163.841-16 RAFAEL LUIZ CINTRA 36º ***.303.531-09 TATIANA DA SILVA MAYER 37º ***.964.521-19 LETICIA GABRIELLY OLIVEIRA DE DEUS 38º ***.998.041-03 MARIA CAROLINA DE SOUZA SILVA 39º ***.149.401-71 TAGLIONI TRINDADE DA SILVA 40º EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2021 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 Compromitente Fornecedor: RINALDI & COGO LTDA - EPP ME CNPJ: 07.269.677/0001-79 Valor: R$ 73.602,00 COMERCIAL DENTÁRIA HOSPITALAR FONTANNA LTDA CNPJ: 78.688.660/0001-02 Valor: R$ 85.656,00 POLLO HOSPITALAR LTDA CNPJ: 09.204.127/0001-05 Valor: R$ 413.823,00 RF LEITE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA A SAUDE EIRELI ME CNPJ: 35.042.079/0001-06 Valor: R$ 198.326,40 Processo de Licitação nº 078/2020 - Pregão Presencial nº 014/2020. OBJETO: O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste em futura e eventual aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico e Unidades pertencentes a FUNSAUD, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 014/2020. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD RINALDI & COGO LTDA - EPP Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 42 ACETATO DE RETINOL (10.000 UI/G), AMINOÁCIDOS (25 MG/G), METIONINA (5 MG/G) E CLORANFENICOL (5 MG/G) EPITEZAN Tubo 5.400 CRISTALIA R$ 13,36 R$ 73.602,00 COMERCIAL DENTÁRIA HOSPITALAR FONTANNA LTDA Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 16 AMICACINA SULFATO 50 MG/ ML – 2 ML Ampolas 6.000 TEUTO R$ 1,35 R$ 8.100,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.393 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2021 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sr. Jairo Jose de Lima, Sr. Edson Jose Rinaldi, Sr. Paulo Roberto Jobim, Sr. Elvis Aparecido Mariani e Sr. Eduardo Henrique Bosquette. DATA DE ASSINATURA: 12 de Abril de 2021. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS JAIRO JOSE DE LIMA RINALDI & COGO LTDA - EPP ME EDSON JOSE RINALDI COMERCIAL DENTÁRIA HOSPITALAR FONTANNA LTDA PAULO ROBERTO JOBIM POLLO HOSPITALAR LTDA ELVIS APARECIDO MARIANI RF LEITE DIST. DE MED. E PROD. PARA A SAUDE EIRELI ME EDUARDO HENRIQUE BOSQUETTE Ass.:__________________________ Ass.:_____________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: EXTRATO DO CONTRATO Nº 034/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CS CRUZ MÉDICA EIRELI CNPJ/MF sob nº 36.718.279/0001-90 Ref. Processo de Licitação nº 012/2020 – Chamamento Público N° 001/2020. OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, VISANDO À COMPOSIÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS, TENDO EM VISTA O CREDENCIAMENTO DE PLANTÕES PARA OS ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666 de 23 de Junho de 1993 e suas posteriores alterações, pela Lei Orgânica do SUS - Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990, pelo Decreto n° 7.508 de 28 de junho de 2011, pela Portaria Ministerial nº 1.034, de 05 de maio de 2010 e pela Constituição Federal de 1988 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD, ou outro instrumento firmado entre a FUNSAUD e a Prefeitura Municipal de Dourados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: O Contratante pagará mensalmente ao Contratado, pelos serviços efetivamente prestados, a importância financeira correspondente ao número de plantões presenciais mensais realizados, no valor de R$ 100,00 (Cem Reais) pela hora do plantão de segunda a sexta-feira, e R$ 130,00 (Cento e Trinta Reais) pela hora do plantão de sábados, domingos e feriados. DATA DA ASSINATURA: 10 de Março de 2021. ANGELA MARIA AZEVEDO CARDOSO MARIN DIRETORA TÉCNICA - FUNSAUD Em Substituição ao presidente de acordo com Art. 22§ único (Estatuto da FUNSAUD – Decreto nº 1.072, de 14 de Maio de 2014), CONFORME DECRETO “P” Nº 136 de 11 de março de 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 035/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS PAOLA L. L. LOPES LTDA CNPJ/MF sob nº 39.585.291/0001-62 Ref. Processo de Licitação nº 012/2020 – Chamamento Público N° 001/2020. OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, VISANDO À COMPOSIÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS, TENDO EM VISTA O CREDENCIAMENTO DE PLANTÕES PARA OS ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666 de 23 de Junho de 1993 e suas posteriores alterações, pela Lei Orgânica do SUS - Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990, pelo Decreto n° 7.508 de 28 de junho de 2011, pela Portaria Ministerial nº 1.034, de 05 de maio de 2010 e pela Constituição Federal de 1988 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD, ou outro instrumento firmado entre a FUNSAUD e a Prefeitura Municipal de Dourados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: O Contratante pagará mensalmente ao Contratado, pelos serviços efetivamente prestados, a importância financeira correspondente ao número de plantões presenciais mensais realizados, no valor de R$ 100,00 (Cem Reais) pela hora do plantão de segunda a sexta-feira, e R$ 130,00 (Cento e Trinta Reais) pela hora do plantão de sábados, domingos e feriados. DATA DA ASSINATURA: 10 de Março de 2021. ANGELA MARIA AZEVEDO CARDOSO MARIN DIRETORA TÉCNICA - FUNSAUD Em Substituição ao presidente de acordo com Art. 22§ único (Estatuto da FUNSAUD – Decreto nº 1.072, de 14 de Maio de 2014), CONFORME DECRETO “P” Nº 136 de 11 de março de 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 036/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS LUCAS HENRIQUE MATOS DA SILVA LTDA CNPJ/MF sob nº 40.690.368/0001-43 Ref. Processo de Licitação nº 012/2020 – Chamamento Público N° 001/2020. OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, VISANDO À COMPOSIÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS, TENDO EM VISTA O CREDENCIAMENTO DE PLANTÕES PARA OS ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666 de 23 de Junho de 1993 e suas posteriores alterações, pela Lei Orgânica do SUS - Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990, pelo Decreto n° 7.508 de 28 de junho de 2011, pela Portaria Ministerial nº 1.034, de 05 de maio de 2010 e pela Constituição Federal de 1988 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD, ou outro instrumento firmado entre a FUNSAUD e a Prefeitura Municipal de Dourados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: O Contratante pagará mensalmente ao Contratado, pelos serviços efetivamente prestados, a importância financeira correspondente ao número de plantões presenciais mensais realizados, no valor de R$ 100,00 (Cem Reais) pela hora do plantão de segunda a sexta-feira, e R$ 130,00 (Cento e Trinta Reais) pela hora do plantão de sábados, domingos e feriados. DATA DA ASSINATURA: 10 de Março de 2021. ANGELA MARIA AZEVEDO CARDOSO MARIN DIRETORA TÉCNICA - FUNSAUD Em Substituição ao presidente de acordo com Art. 22§ único (Estatuto da FUNSAUD – Decreto nº 1.072, de 14 de Maio de 2014), CONFORME DECRETO “P” Nº 136 de 11 de março de 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD 23 COLCHICINA 0,5 MG Comprimidos 200 APSEN R$ 1,56 R$ 312,00 37 METOCLOPRAMIDA 5 MG/ML 2 ML Ampolas 20.000 SANTISA R$ 0,75 R$ 15.000,00 39 VASOPRESSINA 20 UI/ML Ampolas 360 BIOLAB R$ 26,55 R$ 9.558,00 43 ACETATO DE RETINOL (10.000 UI/G), AMINOÁCIDOS (25 MG/G), METIONINA (5 MG/G) E CLORANFENICOL (5 MG/G) EPITEZAN Tubo 1.800 CRISTALIA R$ 13,62 R$ 24.516,00 45 ESCOPOLAMINA BROMETO DE N-BUTIL 20MG AMPOLAS 8.000 FARMACE R$ 2,01 R$ 16.080,00 48 ESCOPOLAMINA + DIPIRONA GOTAS 20ML Frascos 1.500 HIPOLABOR R$ 8,06 R$ 12.090,00 POLLO HOSPITALAR LTDA Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 13 FENTANILA 0,05 MG/ML (CITRATO DE FENTANILA 0,0785MG/ML) - 10 ML Frasco- Ampola 15000 CRISTALIA R$ 10,50 R$ 157.500,00 17 ANFOTERICINA B 50 MG IV Frasco - Ampola 1725 CRISTALIA R$ 34,69 R$ 59.840,25 19 BUPIVACAINA CLORIDRATO 0,5% + HEMITARTARATO DE EPINEFRINA EM EMBALAGEM ESTERIL - 20ML Frasco - Ampola 3.000 CRISTALIA R$ 23,16 R$ 69.480,00 14 FENTANILA 0,05 MG/ML (CITRATO DE FENTANILA 0,0785MG/ML) - 10 ML Frasco - Ampola 5000 CRISTALIA R$ 10,50 R$ 52.500,00 18 ANFOTERICINA B 50 MG IV Frasco - Ampola 575 CRISTALIA R$ 34,69 R$ 19.946,75 20 BUPIVACAINA CLORIDRATO 0,5% + HEMITARTARATO DE EPINEFRINA EM EMBALAGEM ESTERIL - 20ML Frasco - Ampola 1.000 CRISTALIA R$ 23,16 R$ 23.160,00 15 ALGINATO COLOIDAL (CURATIVO REGENERACAO) Unidades 120 CONVATEC/SAF R$ 49,00 R$ 5.880,00 31 FENOBARBITAL 50 MG/ML - 2 ML Ampolas 2.000 CRISTALIA R$ 2,51 R$ 5.020,00 36 METARAMINOL 10MG/1ML Ampolas 2.200 CRISTALIA R$ 6,28 R$ 13.816,00 44 FENOBARBITAL AMPOLA 100MG/ML2ML OU 200MG/ML-1ML Ampola 2.000 CRISTALIA R$ 2,44 R$ 4.880,00 46 Clorpromazina 100mg Comprimidos 5.000 CRISTALIA R$ 0,36 R$ 1.800,00 RF LEITE DIST. DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA A SAUDE EIRELI ME Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 9 AZITROMICINA 500 MG IV Ampolas 1500 ABL R$ 80,00 R$ 120.000,00 10 AZITROMICINA 500 MG IV Ampolas 500 ABL R$ 80,00 R$ 40.000,00 32 HALOPERIDOL 5 MG/ML Ampolas 12.000 CRISTALIA R$ 3,05 R$ 36.600,00 33 IVERMECTINA 6 MG Comprimidos 1.152 VITAMEDIC R$ 1,20 R$ 1.382,40 41 TOBRAMICINA COLIRIO 3MG Frascos 20 LATINOFARMA R$ 17,20 R$ 344,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.393 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 037/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ 20.267.427/0001-68 C.E CARVALHO COMERCIAL – EPP CNPJ nº 24.864.422/0001-73 Processo de Licitação nº 69/2020 – Pregão nº 012/2020 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE FISIOTERAPIA, OBJETIVANDO ATENDER A DEMANDA DAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD, ou outro instrumento firmado entre a FUNSAUD e a Prefeitura Municipal de Dourados. FISCAIS DO CONTRATO: Jéniffer Naiara de Lima Lopes, Coordenadora de Almoxarifado (PORTARIA Nº 021/FUNSAUD/2021 de 19 de Fevereiro de 2021) e Claudio Martins Freitas, Responsável Almoxarifado (PORTARIA Nº 038/ FUNSAUD/2021 de 08 de Março de 2021). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (Doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 70.406,70 (Setenta Mil Quatrocentos e Seis Reais e Setenta Centavos). DATA DA ASSINATURA: 09 de Abril de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 098/2020 – Tomada de Preços nº 007/2020 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para a tomada de preços em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em NEFROLOGIA em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os clientes da CONTRATANTE, sendo que o atendimento clinico será realizado no Hospital da Vida Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Pregoeiro desta FUNSAUD, Sr. Thiago Dias Matos, sangrando-se vencedora no certame em questão, a empresa proponente para o respectivo item como segue: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido tomada de preços. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 13 de Abril de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021. RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 002/2021 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAIS DE ÓRTESE E PRÓTESE, COM ENTREGA PARCELADA E COM O COMODATO DE MATERIAL AUXILIAR, CONSISTENTE EM INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DAS CIRURGIAS DE COLUNA PARA UTILIZAÇÃO NA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA PERTENCENTE À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 15 de Abril de 2021. Thiago Dias Matos Presidente da Comissão Permanente de Licitações da FUNSAUD PORTARIA Nº 321/2020/ FUNSAUD FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO / RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD Republica-se por incorreção PORTARIA Nº 065/FUNSAUD/2021 de 9 de abril de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - EXONERAR, o servidor, CHARLINE ANDRADE, do cargo de provimento em comissão de SUPERVISOR DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, o qual o mesmo foi designado através da Portaria nº 316/FUNSAUD/2020 de 20 de NOVEMBRO de 2020, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/ FUNSAUD/2018 DE 01 DE NOVEMBRO de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação. Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 69/FUNSAUD/2021 de 15 de Abril de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR, o servidor, RAFAEL FERRI CURY, do cargo de provimento em comissão de SUPEVISOR DE ALMOXARIFADO, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 Novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data de 12/04/2021, revogados as disposições em contrário. Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 070/FUNSAUD/2021 de 14 de março de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - Fica nomeada como membro a servidora Juliana Matos Fernandes, em substituição a funcionária Angélika dos Santos Mauricio, em período de férias, para compor a Comissão de Sindicância Administrativa nº 03/2021. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 1 ADJUDICADO UCM – UNIDADE CRITICA MEDICA LTDA R$ 437.635,00 ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA LOTE (R$) ESTIMADO VALOR TOTAL DO 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26. ADJUDICADO BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRÚRGICOS EIRELI R$ 580.908,61 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.393 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2021 TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 301/2020 PE n° 062/2020 Contrato Número: 239/2020/DL/PMD Objeto: Aquisição de veículo, tipo camioneta, zero quilômetro, ano e modelo vigente, equipada como viatura, objetivando atender as necessidades da Guarda Municipal. Contratante: Guarda Municipal Contratada: Guará Comércio de Veículos LTDA TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 01/04/2021, sendo o montante executado o valor de R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais). Dourados-MS, 15 de Abril de 2021. LILIANE GRAZIELE CESPEDES DE SOUZA NASCIMENTO Comandante da Guarda Municipal de Dourados DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO - GMD ADEMAR PNEUS LTDA torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a licença ambiental prévia, de instalação e operação, para atividade de recauchutagem e vulcanização de pneus, localizado na Rua Rio Brilhante, Jardim Rasslem - Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ANDERSON DE ALMEIDA ALBERTONI, CNPJ 37907.669/0001-71, requereu do IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMÉRCIO DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PRECOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS, em Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FARMACIA BIG FARMA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados ( MS ) a Renovação da Licença Simplificada - RLS, para a atividade de comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmula, localizada na Rua/Aven.Cafelândia, n°790 Bairro Vila Adelina II no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. J E Machado Comércio de gás - EPP, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a licença Previa (LP), Instalção (LI) e Operação (LO), para atividade de comércio varejista de gás liquefeito de petróleo GLP – Classe IV, localizada no corredor I, 2330 – Campo Belo II – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LUIZ FAUSTINO DE ANDRADE 18152295191 torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a licença de operação para atividade de fabricação de artefatos de concreto, cimento e gesso, localizado na Rua das Nogueiras nº 3515, Jardim Colibri, Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental PORTMAX TELHAS DOURADOS EIRELI torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada – RLS e a Alteração de Razão Social de JESSIKA DOPKE - EPP para PORTMAX TELHAS DOURADOS EIRELI – ARS, para a atividade de comércio varejista de telhas com tratamento térmico, localizado na Rua Harrison de Figueiredo, n° 290, Bairro Jardim Santa Maria, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VIDRAÇARIA MIROS VIDROS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada para atividade de comércio varejista de vidros, localizado na Rua Ediberto Celestino de Oliveira n° 690, Jardim Água Boa, Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. W. A TANIZAKI ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO DE GLP, CLASSE III localizada na AVENIDA ESPLANADA,485,VIVAL DOS IPES no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2019/PreviD SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE AR-CONDICIONADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS – PREVID E A EMPRESA QUEIROZ PIVETTA EMPREENDIMENTOS EIRELI – EPP. I. DAS PARTES: O INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS/MS – PreviD, inscrito no CNPJ sob o nº 08.797.960/0001-36, com sede na Av. Weimar G. Torres, nº. 3.215D, Centro, CEP: 79.800-023, na cidade de Dourados/MS, neste ato representado pelo Diretor Presidente, o Senhor THEODORO HUBER SILVA, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, portador do RG nº 12840378, SSP/MT e do CPF nº 979.301.131-91, doravante denominado CONTRATANTE; e de outro lado a empresa QUEIROZ PIVETTA EMPREENDIMENTOS EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.759.261/0001-55, com sede na Rua Coronel Noronha, nº 1.340, Vila Industrial, CEP 79840-050, na cidade de Dourados/MS, neste ato representada pelo Senhor LEANDRO DOS SANTOS QUEIROZ PIVETTA, brasileiro, casado com comunhão parcial de bens, Técnico Contábil, portador do RG nº 1194616, Órgão emissor SEJUSP/MS e, do CPF nº 723.739.971-34, residente e domiciliado(a) à Rua Marechal Randon, nº 905, Vila Industrial, CEP 79840-050, nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. II. FUNDAMENTO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 012/2019/PREVID é regido pelas cláusulas e condições nele estabelecidas, constantes do Processo nº 027/2018/PreviD de Pregão Presencial, Edital nº 006/2018/PreviD e seus anexos, pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, com fundamento em seu artigo 57, inciso II e no Art. 3º, inciso VII do Decreto Municipal nº 556 de 15 de setembro de 2017. 1. DO OBJETO DO CONTRATO 1.1. Constitui objeto do instrumento contratual originário, o Lote III – contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva de equipamentos de ar-condicionado, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. 2. DO OBJETO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 2.1. Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação por mais 12 (doze) meses da vigência contratual inicialmente estabelecida nas Cláusulas 8.1 do 1º termo aditivo e na Cláusula 11.1 do instrumento contratual originário, bem como, o reajuste dos valores inicialmente estabelecidos nas Cláusulas 3.1 e 4.1 do 1º Termo Aditivo, nos termos da Cláusula 8.3. do instrumento contratual originário. 3. DO VALOR DO CONTRATO 3.1. Dar-se-á ao presente TERMO ADITIVO contratual o valor global de R$ 37.618,08 (trinta e sete mil, seiscentos e dezoito reais e oito centavos). 4. DOS PREÇOS E CRITÉRIOS DE REAJUSTES 4.1. O valor global, constante na cláusula anterior, será composto tal como o descrito abaixo, fixados neste instrumento contratual conforme os reajustes de valores realizados nos moldes da Cláusula 8.3. do instrumento contratual originário: 6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 18.00. – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados 18.01. – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados 09.272.124. – Manter o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 2.190 – Conservação do Patrimônio Público EXTRATO - PREVID LOTE ÚNICO - MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO ITEM DESCRIÇÃO DESCRIÇÃO DO AR-CONDICIONADO QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS SERVIÇOS POR APARELHO (APARELHO) 1 Prestação de serviços de manutenção preventiva de equipamentos de ar-condicionado, incluindo materiais e equipamentos necessários à manutenção preventiva ELECTROLUX Split - 9.000 BTU’s, modelo BI09F, 220 V, HI-Wall, Tecnologia Inverter 1 R$ 174,15 R$ 174,15 R$ 3.134,84 2 ELECTROLUX Split - 12.000 BTU’s, modelo SI12F, c/ controle remoto s/ fio, selo de economia de energia Procel 3 R$ 174,15 R$ 522,45 3 ELECTROLUX Split - 18.000 BTU’s, modelo PI18F, 220 V, HI-Wall 1 R$ 174,15 R$ 174,15 4 KOMECO Mini Split -18.000 BTU’s, modelo BZS 18FC 2LX, 220 V, HI-Wall 4 R$ 174,15 R$ 696,60 5 ELECTROLUX Split - 24.000 BTU’s, modelo SI24F, c/ controle remoto s/ fio, selo de economia de energia Procel 1 R$ 174,15 R$ 174,15 6 SAMSUNG Split - 24.000 BTU’s modelo ASV24PSBT 4 R$ 174,15 R$ 696,60 7 ELGIN, Split Hi-Wall – 24.000 BTU´s, 220V, c/ controle remoto s/ fio, Tecnologia Inverter, selo de economia Procel, função turbo. 2 R$ 174,15 R$ 348,30 8 ELECTROLUX Split piso-teto - 36.000 BTU’s, modelo CI36F, Função turbo scroll 2 R$ 174,22 R$ 348,44 VALOR GLOBAL ANUAL R$ 37.618,08 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.393 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2021 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.07 – Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos Fonte 143000 Valor: R$ 37.618,08 (trinta e sete mil, seiscentos e dezoito reais e oito centavos) 7. DA VINCULAÇÃO 7.1. O presente TERMO ADITIVO está vinculado, para todos os efeitos e condições legais, ao Contrato nº 012/2019/PreviD e seus aditivos, ao Processo nº 027/2018/PreviD de Pregão Presencial – Edital nº 006/2018/PreviD e seus anexos, à Nota de Empenho nº 053/2021 e a proposta de preços da CONTRATADA; 7.2. Cabe a CONTRATADA, observar durante a vigência do contrato que sejam cumpridas todas as obrigações assumidas contratualmente, bem como, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de notificação extrajudicial e permanecendo a irregularidade, rescisão contratual. 8. DA VIGÊNCIA 8.1. O prazo de vigência do presente termo aditivo será de 12 (doze) meses, iniciando-se em 15 de abril de 2021, até a data de 15 de abril de 2022, podendo ser prorrogado ou acrescido nos termos da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores. 9. DA RATIFICAÇÃO 9.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas pactuadas no Contrato nº 012/2019/ PreviD e 1º Termo Aditivo, e mantidas todas as obrigações. E por estarem, justos e contratados, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e para o mesmo fim, na presença de duas testemunhas para dar cumprimento as exigências e formalidades legais. Dourados/MS, 13 de abril de 2021. THEODORO HUBER SILVA INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS/MS – PREVID CONTRATANTE LEANDRO DOS SANTOS QUEIROZ PIVETTA QUEIROZ PIVETTA EMPREENDIMENTOS EIRELI – EPP CONTRATADA Testemunhas: 1a.)____________________CPF: ___________________ 2a.)____________________CPF: ___________________ EXTRATO - PREVID FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA DE DOURADOS (FPCD) Edital n° 001/2021 PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA A SECRETARIA EXECUTIVA DO FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA DE DOURADOS (FPCD) E PARA REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE DOURADOS (CMPC), MS A Presidenta da Comissão Especial de Eleição do Fórum Permanente de Cultura de Dourados, MS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno do Fórum Permanente de Cultura de Dourados, com a anuência desta Comissão Especial, torna público o Processo de Eleição para a Secretaria Executiva do Fórum Permanente de Cultura de Dourados e do Conselho Municipal de Políticas Culturais que se dará nos seguintes termos. 1. DAS CIRCUNSTANCIAS ESPECIAIS DO PROCESSO ELEITORAL 1.1 Em virtude do isolamento social causado pela pandemia de COVID-19 todo o processo eleitoral ocorrerá de forma virtual. 1.2 As pessoas que tiverem dificuldade de acesso à internet que as impeçam de realizar qualquer uma das etapas do processo eleitoral descritas no item 1.3 poderão entrar em contato com a Comissão Espacial de Eleição através do e-mail fpcd.ms@ gmail.com ou do whatsapp (67) 99806-2726 até o dia 15 de maio de 2021. 1.3 As etapas do processo eleitoral a serem realizadas de forma virtual são: 1.3.1 inscrição ou atualização da inscrição como membro o Fórum Permanente de Cultura de Dourados, 1.3.2 inscrição como canditado(a) a um cargo, 1.3.3 a própria votação. 2. DAS HABILITAÇÕES E IMPENDIMENTOS. 2.1 Os candidatos e os eleitores deverão ser cadastrados como membros do FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA DE DOURADOS. 2.2 As pessoas que quiserem se candidatar ou ter direito a voto tanto na eleição como nas Assembleias do Fórum devem se cadastrar por meio do formulário disponível no link https://forms.gle/LgmYpiYxn7dmf1zM9. 2.3 Todas as pessoas já cadastradas devem atualizar seu cadastro para terem direito a voto nesta eleição. 2.4 É expressamente vedada a candidatura de pessoa que detenha cargo comissionado no Poder Público Municipal para compor a Secretaria Executiva do Fórum (Art. 7, §2 do Regimento Interno do Fórum Permanente de Cultura de Dourados publicado em Diário Oficial, nº 4.449, em 10 de maio de 2017). 3. DA CANDIDATURA 3.1 O período de inscrição como candidato vai de 16 de abril à 29 de maio de 2021. 3.2 A inscrição como candidato deve ser feita online no formulário no link https:// forms.gle/uqKtNDfi11TA6PAV6, até as 23h 59min do dia 29 de maio de 2021. 3.3 Para as pessoas cuja dificuldade de acesso à internet representa um impedimento para a candidatura, será oferecida uma opção presencial junto à Comissão Especial de Eleição. Nesse caso as pessoas deverão entrar em contato com a Comissão Espacial de Eleição através do e-mail fpcd.ms@gmail.com ou do whatsapp (67) 9806-2726 até o dia 15 de maio de 2021. 3.4 As inscrições realizadas de modo online deverão estar completas, ou seja, todos os documentos solicitados no item 7.1 deverão ser inseridos dentro do formulário. Caso o candidato opte por fazer a inscrição presencial, os documentos deverão ser apresentados para conferência no ato da inscrição. 3.5 Caso o candidato não apresente os documentos nem em forma online nem presencialmente, sua candidatura será inviabilizada. 4. DA VOTAÇÃO 4.1 Em virtude do isolamento social o sufrágio será on-line, através de link a ser disponibilizado por e-mail para os membros que tenham informado seu e-mail quando do cadastro ou de seua atualizaçao, indicado nos itens 2.2 e 2.3. 4.2 Os membros que têm dificuldade de acesso à internet devem contatar a Comissão Especial de Eleição através do e-mail fpcd.ms@gmail.com ou do whatsapp (67) 9806-2726 até o dia 15 de maio de 2021. 4.3 O eleitor votará em apenas 01 (um) candidato(a) para a Secretaria executiva do FPCD e 01 (um) candidato(a) para conselheiro no CMPC. 4.4 O eleitor deverá marcar o nome do(a) candidato(a) escolhido(a) para o FPCD ou CMPC, no formulário de votação. 4.5 A votação ocorrerá no dia 05 de junho de 2021, das 9h às 16h, na plataforma de votação que será indicada conforme item 4.1. 5. DOS ELEITORES 5.1 São eleitores os membros regularmente inscritos no Fórum Permanente de Cultura de Dourados, conforme os itens 2.1, 2.2 e 2.3. 5.2 Especificamente para a Eleição para Fórum Permanente de Cultura de Dourados e Conselho Municipal de Políticas Culturais, só serão aceitas cadastros e atualizações de cadastro realizados até as 23h59min do dia 29 de maio de 2021. 6. DOS CANDIDATOS 6.1 São elegíveis para o cargos de Secretário(a) Executivo(a), Vice-secretário(a), 04 (quatro) Assessores(as), e 06 suplentes do Fórum Permanente de Cultura de Dourados, e para os cargos de 05 (cinco) Conselheiros(as) Municipais de Políticas Culturais e respectivos suplentes, os membros regularmente inscritos no Fórum Permanente de Cultura de Dourados conforme o especificado nos itens 2.1, 2.2 e 2.3. 7. DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO A CANDIDATURA 7.1 O candidato deverá apresentar: a) Cópia do Documento de identificação (RG, CNH ou RNE). b) Cópia do Comprovante de Residência datado no máximo de três meses. c) Curriculum vitae, comprovando atuação profissional nas áreas artística e/ou culturais de no mínimo um ano. d) Portadores de tradição e candidatos que representam a cultura popular que não têm acesso às redes sociais, ou comprovação física de suas atividades, deverão indicar no formulário de inscrição seus vínculos e o espaço onde desenvolvem suas atividades. 7.2 Em caso de inscrição online, não serão aceitas inscrições sem os documentos dos itens acima devidamente anexados. Se a inscrição for feita presencialmente, ela só terá validade caso o candidato entregue os documentos no ato da inscrição. 7.3 Em hipótese alguma serão aceitas inscrições que não estejam acompanhadas dos documentos e/ou indicações de vínculos com espaços tradicionais pelos portadores de tradição. 8. DAS NORMAS 8.1 O(A) candidato(a) deverá indicar na ficha de inscrição se deseja concorrer a vaga no Fórum Permanente de Cultura, no Conselho Municipal de Políticas Culturais, ou em ambos. 8.2 Em relação à Secretaria Executiva do Fórum Permanente de Cultura de Dourados, o resultado da eleição será considerado verticalmente, de forma que o mais votado será eleito para a vaga de Secretário Executivo, o segundo colocado eleito para Vice-Secretário, até que todos os cargos titulares e suplentes sejam preenchidos. 8.3 Em relação ao Conselho Municipal de Políticas Culturais, o resultado da eleição será considerado horizontalmente, de forma que os 05 (cinco) candidatos mais votados serão considerados os Conselheiros eleitos e os 05 (cinco) candidatos mais votados na sequência, comporão a suplência. 8.4 O critério de desempate será o tempo de atuação artística e cultural do candidato como apresentado pelo seu curriculum vitae, no ato da inscrição, e para o portador de tradição o tempo de vínculo com o espaço cultural que representa. O formulário de candidatura on-line preenchido mais de uma vez e que contenha mais de um nome para cada cargo, será considerado anulado. 9. DA APURAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 9.1 A apuração dos votos e a divulgação do resultado final desta eleição acontecerá na Assembleia de Eleição, a ser realizada virtualmente no dia 05 de junho de 2021, a partir das 16h30. O link da assembleia será divulgado pouco antes de sua realização pelas redes sociais do Fórum Permanente de Cultura de Dourados. 10. DAS DÚVIDAS 10.1 Qualquer dúvida relacionada ao edital, entrar em contato por e-mail fpcd. ms@gmail.com ou whatsapp (67) 9806-2726 Márcia Bortoli Uliana Presidenta da Comissão Especial de Eleição Fórum Permanente de Cultura de Dourados EDITAL - FPCD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.393 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2021 EDITAIS - IMAM EDITAL nº 02/2020 – IMAM LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES EXPEDIDAS O INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM, no seu uso de suas atribuições e tendo em vista os dispositivos constantes do § 1° do art. 10 da Lei nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, com redação dada pelo art. 20 da Lei Complementar n. 140, de 08 de dezembro de 2011, bem como Resolução CONAMA nº 006 de 24 de Janeiro de 1986, torna público a relação dos processos de licenciamento findos e respectivas licenças e autorizações expedidas durante o período de Janeiro e Fevereiro do ano de 2019. DOURADOS – MS, 01 Dezembro de 2020. Interessado Tipo Objeto Local Nº Processo Validade LICENCIAMENTO AMBIENTAL (LS, LP, LI, LO, ARS, RLS, RLP, RLI, RLO). AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (AA, RAA). ------AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (AA) RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (RAA) Studio Dourado AA Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza. Rua Tatsuo Suekane, Nº 375, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS 36.172/2019 04/03/23 Osmair Silveira Goes 35901658809 RAA Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas. Rua Noca Dauzaker, nº685, Jardim Água Boa, Dourados- MS 35.574/2019 02/03/23 Valdemiro Cavalcante AA Piscicultura de engorda – Sistema semi-intensivo. Sitio Cavalcante, travessão da figueira, macaúba, Zona Rural, Dourados - MS 32.256/2019 02/03/23 Ozélia Pereira de Araújo 00400154161 AA Comércio varejista de bebidas. Av. Marcelino Pires, 6.035, Vila São Francisco, Dourados -MS 20.140/2019 15/01/23 Sidinei do Nascimento Souza 51894009134 AA Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos, alimentos para animais de estimação, artigos de armarinho e papelaria. Rua Ediberto Celestino de Oliveira, nº 311, Jardim Água Boa, Dourados – MS 35.744/2019 02/03/23 Disk Chopp Providencia AA Comércio varejista de bebidas, carvão, locação de chopeiras, som, iluminação, mesas e cadeiras. Avenida Pedro Ortiz, nº125, Santa Fé, Dourados – MS 33.929/2019 09/03/23 Marcos Takeshi Gani Takahara AA Piscicultura de engorda - sistema semi-intensivo. Parte do Lote 08 da Quadra 52, Rod, BR 163, Vila São Pedro. 32.255/2019 03/03/20 Lenilson da Silva Luna AA Piscicultura de engorda - sistema semi-intensivo. Sitio Boa Sorte – 7 L, Rodovia Perimetral Norte, Vila São Pedro, Dourados – MS 32.519/2019 09/03/23 Lucimar Aparecida Barboza – Eireli AA Prestação de serviço e locação de maquinas e terra planagem. Rua Januário de Araújo, nº745, Jardim Água Boa, Dourados -MS 6.320/2019 05/03/23 Foco Comércio de Produtos Ópticos LTDA RAA Comércio varejista de artigos de óptica. Rua Toshinobu Katayama, nº553 A, Jardim Caramuru, Dourados -MS 34.404/2019 09/03/23 Jitumori & Kojima LTDA ME AA Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores. Av. Marcelino Pires, nº 2869, Centro, Dourados -MS 22.685/2019 17/03/23 Centro Recreativo em atividade e ensino sonho de aprendiz LTDA AA Educação infantil- Pré-escola. Rua Antônio Emilio de Figueiredo, nº 471, Jardim Climax, Dourados -MS 38/078/2019 13/03/23 FBA Comercio de moveis LTDA – ME AA Comércio varejista de imóveis. Avenida Marcelino Pires, nº 4.130, Sala 02, Centro, Dourados -MS 26.196/2019 12/03/23 Genilson Brites da Silva ME. AA Comércio a varejo de automóveis, camionetes e utilitários usados. Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3230, Jardim Caramuru, Dourados – MS 28.283/2019 14/02/23 Rolim & CIA Sociedade Simples – ME AA Transporte rodoviário de cargas municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto produtos perigosos e mudanças municipais-Escritório. Rua Monte Alegre, nº 1793 – sala 04, Jardim América, Dourados – MS 33.899/2019 14/02/23 Vera Carolina Arrabal – ME AA Comércio varejista de artigos femininos e acessórios. Rua Hayel Bom Faker, Nº2.785, Jardim São Pedro, Dourados – MS 30.024/2019 10/02/23 Alex Sandro da Silva Maidana- Eireli AA Comércio varejista de artigos de papelaria, material escolar, escritório, material de consumo e expediente, instalação de equipamentos de informática e ar condicionados ( com venda). Rua Monte Alegre, nº 3364, Jardim Guanabara, Dourados – MS 6.404/2020 05/03/23 Famac Móveis para Escritorio e informática Eireli – EPP AA Comércio varejista de artigos de papelaria Avenida Joaquim Teixeira Alves, nº 2190ª, Centro, Dourados – MS 36.654/2019 28/02/23 Shekinah Comercio varejista de suprimentos de e informática e papelaria em geral LTDA AA Comércio varejista de livros, equipamentos e suprimentos de informática, telefonia, e comunicação, artigos de papelaria. R. Onofre Pereira de Matos, nº 2198, Centro, Dourados – MS 36.747/2019 02/03/23 LR FUNDAÇÕES LTDA EPP AA Escritório (Ponto de referência de empresa que realiza obras de terraplanagem e fundação). Rua Ciro Melo, 5072, Jardim Guanabara, Dourados – MS 9.527/2020 15/04/23 VINICIUS BRITO MARQUES NASCIMENTO 03752897120 AA Comércio varejista de artigos do vestuário, acessórios e artigos de relojoaria. Rua Monte alegre, 4.730 – Sala 01, Jardim Guanabara, Dourados – MS 8.941/2020 15/04/23 ELZA APARECIDA PACHECO SOUZA AA Piscicultura de engorda – sistema semi-intensivo. Área “A” Lote 24 da Quadra 37, Distrito de Indápolis, Dourados – MS 33.680/2019 18/04/23 ANTONIO ROSA DA SILVA AA Piscicultura de engorda – sistema semi-intensivo. Parte do lote 24 da Quadra 37, Distrito de Indápolis, Dourados – MS 33.679/2019 18/04/20 LUIZ DALMO LANGE SALOMONI AA Sorveteria Avenida Marcelino Pires, 2194, Sala B, Centro Dourados – MS 38.726/2019 17/02/23 R F DOS SANTOS COMERCIO DE MOVEIS – ME AA Comercio varejista de moveis. Avenida Weimar Gonçalves torres, 1161, Centro, Dourados – MS 25.890/2019 19/11/22 BARBOSA & FERTER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA – EPP AA Construtora e Incorporadora Rua Eulália Pires, 1275, Sala 01, Jardim Maringá, Dourados – MS 16.150/2019 18/09/22 OTICA JV EIRELI – ME AA Comercio varejista de artigos de optica. Rua Presidente Kenedy, 305, Vila Industrial, Dourados – MS 27.597/2019 02/12/22 J. L. ROBERTO ME AA Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática. Rua Floriano Brum, 180, sala B, Vila Maxwell, Dourados – MS 2.644/2019 17/04/22 NIELTON PEREIRA DA SILVA 04998991132 AA Comercio varejista de peças e acessórios novos para motocicletas, motonetas e veículos automotores. Rua Harrison de Figueiredo, 505, Jardim Santa Maria, Dourados -MS 38.923/2019 16/04/23 KOPPERT DO BRASIL HOLDING LTDA AA Comercio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo (Ponto de referência). Rodovia BR-156, km 7,5, S/N, Sala 03, Zona rural, Dourados-MS 38.695/2019 16/04/23 BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRURGICOS EIRELI – EPP RAA Comercio varejista de artigos médicos e ortopédicos. Rua Hilda Bergo Duarte, 798, Jardim Caramuru, Dourados – MS 36.163/2019 19/03/23 VINICIUS MANZATO CAMPOS 02687963194 AA Comercio varejista de bebidas – Tabacaria. Rua Leonidas Alem, 2385, Jardim Rasslem, Dourados – MS 6505/2020 08/04/23 J C BANDEIRA – ME AA Edição de jornais diários on-line. Av. José Roberto Teixeira, 108, Jardim Florida, Dourados-MS 4242/2020 08/04/23 Natalia Soares Lins Viana 03961148147 AA Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios-minimercados, mercearia e armazéns. Rua Filomeno João Pires, 1667, Vila Ubiratan, Dourados-MS 2863/2020 08/04/23 T & M OTICA LTDA-ME AA Comercio varejista de artigos de ótica, relojoaria. Av. Marcelino Pires, 3600, loja N L/91, Jardim Caramuru, Dourados-MS 3502/2020 08/04/23 JACYENE BRASILEIRO MANTARRAIA 01275715150 AA Ensino de Dança (Ballet) – Curso. Rua Major Capilé 2608, Sala 13, Jardim Central, Dourados- MS 38845/2019 19/03/23 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.393 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2021 EDITAIS - IMAM FRANCISCA DIAS FERREIRA COSTA-ME AA Comercio varejista de artigos de vestuário e acessórios. Rua Monte Alegre, 4800, Vila Icassati, Dourados-MS 29288/2019 22/04/23 VANDERSON SILVEIRA ALENCASTRO AA Comercio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação. Rua Bela Vista 252, Jardim São Pedro, Dourados -MS 2998/2020 16/04/23 DENILSO NICOLI EIRELI AA Comercio de ervas de tereré e chimarrão, deposito de ervas e entrega de ervas embaladas. Rua Noca Dauzaker, 1255, Jardim Água Boa Dourados-MS 9422/2020 16/04/23 MAIA EDUCACIONAL LTDA AA Prestação de serviços educacionais, nas modalidades EaD e Presencial. Rua João Rosa Goes, 968, Jardim América, Dourados-MS 8355/2020 16/04/23 D.C. DA SILVA TRANSPORTE DE CARGAS E MUDANÇAS AA Transporte de rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual, internacional. Rua Eisei Fujinaka, 1600, Altos do Indaia, Dourados/ MS 6007/2020 16/04/20 WILLYAN MATIAS DE LIMA AA Piscicultura de engorda- sistema semi-intensivo. Lote 30 da Quadra 30 do NCD- Linha do Barreirão, Distrito de Indapolis, Dourados-MS 7835/2020 23/04/23 GLEICY MIGUAL BRONZATI 01435089111 AA Comercio Varejista de artigos do vestuário e acessórios. Rua Cafelândia, 1315, Jardim Água Boa, Dourados MS 30597/2019 20/01/23 ANTONIO KATASUCHI HIRAHATA 04843550159 AA Mercearia. Rua Ipanema, 198, Jardim Água Boa, Dourados-MS 38431/2019 12/03/23 FAUSTINO VASQUES ACOSTA 02507653140 AA Conveniência. Rua Acacio Luiz Viegas, 2250, Izidro Pedroso, Dourados-MS 7045/2019 16/04/23 José da Silva Albuquerque RAA Bar Rua Bela Vista, 835, Jardim Água Boa, Dourados - MS 4328/2020 16/04/23 FD Produtos de Higiene e Beleza LTDA – EPP AA Comercio varejista de cosméticos, Produtos de perfumaria e de higiene pessoal. Avenida Marcelino Pires, 1970, Centro Dourdos – MS 4548/2020 16/04/23 A Insinuante Calçados LTDA – ME AA Comercio varejista de calçados. Avenida Marcelino Pires, 2211, Centro, Dourados –MS 28246/2019 06/03/23 Eveline Tayane Macedo 01278253122 AA Chaveiro Rua Melvin Jones, 432 (canteiro central), Jardim América, Dourados – MS 2737/2020 16/04/23 Jair da Silva Barbosa 13954350149 AA Comercio varejista de plantas e flores naturais. Rua Izzat Bussuan, 4085, Vila Rosa, Dourados – MS 34597/2019 30/04/23 João Crima Pereira Ferreira 89252195149 AA Comércio varejista de produtos de limpeza. Rua Tuiuiu, 1120, Residencial Pantanal, Dourados – MS 34667/2019 30/04/23 M. I. Agenor Produtos Naturais ME AA Comercio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente. Rua João Damasceno Pires, 1035, Jardim Água Boa, Dourados – MS 36658/2019 16/04/23 Crimarosti Montagens de Moveis Planejados Eireli AA Escritório de empresa de serviços de montagem de moveis de qualquer material. Rua Aziz Rasselen, 615, sala 03, Vila Popular, Dourados –MS 36880/2019 16/04/23 Sandra R. Follmann AA Venda e confecção de artigos de vestuário. Rua Toshinobu Katayama, 1276, Sala A, Vila Planalto, Dourados – MS 8230/2020 16/04/23 Irineu Teixeira de Lima 50170600149 AA Carro de som. Rua Januario de Araujo, 530, Jardim Agua Boa, Dourados – MS 9057/2020 28/04/23 Paulo Gonçalves Torres AA Fornecimento de alimentos para empresas – café Rua do Buriti, 530, Estrela Tovy, Dourados – MS 35.609/2018 04/04/22 Barros Comércio de Cosmético Eireli AA Comercio atacadista de cosmético e produtos perfumaria. Rua Cafelândia, 1840 – Letra C, Jardim Água Boa, Dourados – MS 9170/2020 28/04/20 ------------LICENÇA SIMPLIFICADA (LS) RENOVAÇÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADA (RLS) Município de Dourados LS Construção de guarita e pórtico de acesso ao Parque Municipal do Paragem – Fase 1(guarita, depósito, sanitário, cercamento parcial frontal e estacionamento externo). Rua dos Ingazeiros, nº 3.545, Lote PNP, Parque Natural do Paragem, Dourados- MS 7.242/2020 06/03/23 Zeta Incorporações e empreendimentos LTDA LS Condomínio Residencial Multifamiliar. Rua Olinda Pires de Almeida, nº 420 , Vila Aurora, Dourados -MS 1.192/2020 03/03/23 Mercado Cristais Eireli LS Comércio varejista de mercadorias em geral, com açougue. Rua Machado de Assis, nº 235, Jardim Cristhais, Dourados - MS 26.770/2019 20/02/23 Hélia Pinto de Araújo Correa Passareli RLS Consultório médico. Rua Mato Grosso, nº2.435, Vila Planalto, Dourados -MS 34.565/2018 20/02/23 Celio Roberto Stepaniak – ME LS Restaurante e similares. Av. Weimar G. Torres, nº6.043, Vila São Francisco, Dourados -MS 24.596/2019 05/03/23 LC Engenharia e Construção LTDA LS Pavimentação asfáltica. Rua Austria, Jardim Europa, Dourados – MS 34.529/2019 06/03/23 Senhorita Restaurante de Comidas Típicas Eireli LS Restaurante com serviço Completo. Rua Toshinobu Katayama, nº1.166, Vila Planalto, Dourados -MS 29.691/2019 09/03/22 Coregram Comercio de Ferragens LTDA-ME LS Comércio varejista de ferragens e ferramentas. Av. Weimar Gonçalves Torres, º3.113, Centro, Dourados – MS 35.343/2019 09/03/23 Dona Nita Comercio de Alimentos LTDA ME LS Lanchonete, casa de chá, sucos e similares. Rua Manoel Santiago, nº456, Sala 17B, Jardim Itaípu, Dourados -MS 37.151/2019 12/03/23 Sigma Industria e comercio de artefatos de concreto eireli. LS Projeto de construção de imóvel. Rua Ramão Osório, S/N, Quadra 52, Lote 10, Parque das Nações II, Dourados - MS 24.528/2019 10/03/23 Maria Rosa Palermo Caetano 02707850195 LS Lanchonete, casa de chá sucos e similares. Rua Álvaro Brandão, nº1645, Vila São Francisco, Dourados -MS 23.881/2019 12/03/23 Dr Med Serviços Médicos S/S LS Consultório médico com procedimento. Rua Presidente Vargas, nº 1.695, sala 308, Vila Progresso, Dourados -MS 34.092/2019 13/03/23 Dalton Santos Ribeiro ME LS Comércio varejista de equipamentos de telefonia e comunicação, reparação e manutenção de equipamentos de comunicação. Av. Joaquim Teixeira Alves, nº 2.111, Centro, Dourados -MS 18.146/2019 12/03/23 Bom Futuro Empreendimentos SPE LTDA LS Obras de edificações de uso comum do condomínio. Rua La Spezia, Esquina com a Rua Provence, Lote 01, Quadra 17, Porto Unique, Dourados -MS 32.726/2019 12/03/23 Maria Pereira Pontes da Silva 46475672149 LS Mercado e açougue. Rua Coronel Tiburcio, nº 989, Distrito de Itahum, Dourados -MS 26.569/2019 13/03/23 Heitor A. dos Santos Almeida EPP LS Restaurante e Similares. Rua Firmino Vieira de Matos, nº 1222, Vila Progresso, Dourados -MS 22.083/2019 17/02/23 Ecileia dos Santos Xavier Me LS Comércio varejista de bebidas e de mercadoria em geral. Com predominância de produtos alimentícios. Rua Antonio Alves Rocha, 1620, Sala 01, Altos do Indáia, Dourados – MS 25.494/2019 28/02/23 Luis Angel Montenegro Jaramillo LS Atividade odontológica Rua hayel Bom Faker, nº2.784, centro, Dourados – MS 21.125/2019 03/03/23 MUNICIPIO DE DOURADOS LS Construção da sede da secretaria municipal de educação (SEMED) Rua Coronel Ponciano de Matos Pereira, 1700, Parque dos Jequitibas, Dourados – MS 7.470/2020 15/04/23 MERCADO LUMER EIRELI LS Comércio varejista de mercadorias em geral, com açougue. Rua Joaquim Teixeira Alves, 466, Jardim Climax, Dourados – MS 37.660/2019 18/03/23 OSMAR ROMEIRA DE SOUZA LS Consultório odontológico. Rua Bela Vista, 283, Jardim São Pedro, Dourados - MS 38.707/2019 20/03/23 KAROLINY DE ALMEIDA LIMA LS Clinica Odontológica e Protética. Rua Ramona da Silva Pedroso, 315, Vila Santa Catarina, Dourados – MS 37.918/2019 20/03/23 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.393 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2021 EDITAIS - IMAM TARUSKA LOUREN DE SOUZA LANGE 92367070172 LS Comércio varejista de carnes e mercearia. Comercio varejista de carnes e mercearia. 28.640/2019 18/03/23 RODRIGO DA SILVA MELO ME. LS Consultório médico restrito a consultas. Rua Firmino Vieira de Matos, 1309 – Sala 2, Vila Progresso, Dourados – MS 36.946/2019 08/04/23 BATTAGLIN & MOREIRA LTDA ME RLS Lanchonete, casa de chá, sucos e similares. Av. Marcelino Pires, 3.600, Q 09, Jardim Caramuru, Dourados – MS 37.208/2019 08/04/23 E.M. DA COSTA FABRICA DE DOCES E SALGADOS – ME LS Fabricação de bolos e salgados. Rua Fernando Ferrari, 125, Vila Industrial, Dourados – MS 1382/2020 08/04/23 VICTOR JORGE GUERREIRO LS Consultório médico. Rua Camilo Hermelindo da Silva, 1201, Vila Planalto, Dourados-MS 28077/2020 08/04/23 F R PLACAS LTDA LS Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos; Fabricação de letras em aço e outros metais; Rua Alvaro Carlos de Lima, 3700, Parque dos Jequitibás, Dourados-MS 7027/2020 08/04/23 LUCAS DA S. O. LUNA. LS Comércio varejista de bebidas com consumo no local e lanchonete. Rua Monte Alegre, 717, Jardim América, Dourados MS 10552/2019 27/02/23 CENTRO ESPIRITA ANDRE LUIZ RLS Celebração e organização de cultos religiosos. Rua Mohamed Hassan Haji, 835, Parque Alvorada, Dourados-MS 36512/2019 22/04/23 ORTIZ & FELTRIM LTDA LS Comércio atacadista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de formulas e sem aplicações. Av. Joaquim Teixeira, 2173, sala 104, Centro, Dourados-MS 32868/2019 06/03/23 ORLANDO ANIVALDO DE LIMA RLS Prestação de serviços odontológicos. Av. Weimar Gonçalves Torres, 1666- Salas 91 e 93, Edificio Adelina Rigotti, Centro, Dourados-MS 26732/2019 23/03/23 MATEUS LUIZ SECRETTI 01876012161 LS Serviços de lavagem, Lubrificação e polimento de veículos automotora. Rua Monte Alegre, 2540, Vila Planalto, Dourados MS. 35354/2019 16/02/20 CARLOS EDUARDO DA CUNHA BARBOSA ME LS Atividades de condicionamento físico. Rua João Candido da Câmara, 905, Sala A, Jardim América, Dourados-MS 6329/2020 27/04/23 JOSILENE VILELLA DE LIMA ROSA LS Clínica odontológica. Rua DR. Wanilton Finamore, 735, Vila Industrial-MS 9429/2020 27/04/23 Nelsa Helena Corneli LS Avicultura de corte industrial. Rod. Dourados - Caarapó, Km 10, Margem esquerda, Zona Rural, Dourados - MS 1470/2020 16/04/23 Valdir Hadimi Fuzzi RLS Consultório Médico - com procedimento. Rua João Rosa Góes, 1445, Vila Progresso, Dourados - MS 3039/2020 16/04/23 Martins & Matoso LTDA - ME LS Instalação e manutenção elétrica; representantes comerciais e agentes do comercio de mercadorias em geral não especializados; suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação; reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos. Rua Mario Feitosa Rodrigues, 980, Sala A, Altos do Indaiá, Dourados - MS 1832/2020 16/04/23 Gyorfi e Gyorfi LTDA LS Reparação, manutenção e venda de equipamentos de comunicação. Rua Monte Alegre, 5671, sla 3, Jardim Guanabara, Dourados - MS 7505/2020 16/04/20 Pezzarico Comércio de Carnes LTDA LS Comércio varejista de carnes – açougue. Rua Balbina de Matos, 1497, Jardim Climax, Dourados –MS 21948/2020 08/04/20 Walber & Vaez LTDA LS Restaurante e similares. Av. Presidente Vargas, 185, Jardim América, Dourados – MS 4785/2020 06/04/20 Esterque & Silva LTDA LS Hamburgueria (Lanchonete, casa de chás, sucos e similares). Av. Marcelino Pires, 890 – Sala 02, Centro, Dourados – MS 37907/2019 29/04/20 José Antônio Menegucci RLS Consultório médico. Rua Ciro Melo, 2642, Centro, Dourados-MS 8526/2020 16/04/23 Ranchão Materiais para Construção LTDA LS Comércio varejista de materiais de construção em geral. Rua vereador Vitorio José Pederiva, 937, Parque do Lago, Dourados-MS 23328/2019 16/04/23 Suellem ardoso Meireles 02248421109 LS Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores. Av. Marcelino Pires, 6915, Vila São Francisco, Dourados – MS 35728/2019 23/04/23 Atilio Porto Soares RLS Revenda de GLP – classe I Rua Mato Grosso, 907, Jardim Santo André, Dourados – MS 6933/2020 23/04/23 Silva & Felix LTDA LS Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados com açougue. Rua Da 2, 2555, Sala 01, Jardim Deoclecio Artuzzi, Dourados-MS 4645/2020 23/04/23 Jaime David Domingues RLS Médico Clinico. Rua Hayel Bom Faker, 3060, Sala 01, Centro, Dourados – MS 5757/2020 30/04/23 Auto Escola Nilsinho LTDA RLS Centro de formação de condutores para veículos automotores. Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 2150, Vila Industrial Dourados - MS 5573/2020 16/04/23 DM TUR Turismo LTDA LS Garagem de empresa de transporte coletivo urbano interestadual; Serviço de Transporte de passageiros, transporte rodoviário de cargas, Exceto produtos perigosos. Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 2940, Vila Industrial, Dourados – MS 24766/2019 16/04/23 Raquel Araujo Rupp e Rudolf Rupp LS Consultório odontológico e consultório médico. Rua João Vicente Ferreira, 1672, Jardim América, Dourados – MS 22657/2019 27/04/23 ------------LICENÇA PRÉVIA (LP) RENOVAÇÃO DE LICENÇA PRÉVIA (RLP) Loteamento Chen Ying SPE LTDA LP Loteamento social privado – loteamento urbano. Faz. Jen I, Área A, remanescente, desmembrada do quinhão 01, matricula 140590, Rua do Descanso, 1900, Vival dos Ipês, Dourados – MS 7112/2020 16/04/20 ------------LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO (RLI) Obras Sociais Jesus de Nazaré RLI Edificação de escola de nível fundamental. Avenida Vila Roma, nº915, Lote 01, Quadra 04, Vila Roma II, Dourados -MS 35.401/2019 04/03/23 Município de Dourados RLI Centro de Educação Infantil Municipal. Rua Fradique Correa, Parte da Quadra 03, S/N, Distrito de Vila Vargas, Dourados -MS 33.973/2019 09/03/23 Município de Dourados RLI Centro de Educação Infantil Municipal. Rua Equador, Lote 01, Quadra 27 A, S/N, Parque das Nações I, Dourados -MS 33.966/2019 09/03/23 SB Caldeira Empreendimentos Agrários LTDA LI Loteamento, Pavimentação asfáltica, drenagem de águas pluviais e estação elevatória de esgoto. Imóvel designado por área “A”, desmembrado do quinhão 01 no lugar denominado Fazenda Alvorada, Zona Rural, Dourados - MS 27.748/2019 10/03/23 Munícipio de Dourados RLI Centro Social e Área de Lazer Via Parque, S/N, Loteamento Estrela Guassú, Dourados – MS 36.918/2019 02/03/23 MUNICIPIO DE DOURADOS RLI Centro de educação Infantil Municipal. Corredor Público, Lote 01 S/N, Jardim Vitoria I, Dourados – MS 34.888/2019 17/03/23 CORPAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RLI Drenagem de Águas Pluviais. Avenida Norte/Sul, 1380, Perímetro Urbano, Dourados-MS 29293/2019 22/04/23 RG ENGENHARIA LTDA LI Construção de condomínio residencial com 12 Blocos – 144 unidades habitacionais e Pavimentação. Rua Buriti, Lote 01 – Quadra 02, Mat. 120.845, Bairro Itapitan II, Dourados-MS 8747/2020 28/04/23 SÃO BENTO INCORPORADORA LTDA RLI Drenagem de águas Pluviais contemplando bueiro celular e pavimentação asfáltica. Avenida Pavél, entre o Residencial Cidade Jardim I e Residencial Cidade Jardim II, Perímetro Urbano, Dourados-MS 8508/2020 29/04/23 EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. LP/LI Interceptor de esgoto do córrego laranja doce, Dourados- MS Diversas Ruas e margem do córrego Laranja doce, Dourados-MS 338/2019 03/04/23 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.393 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2021 EDITAIS - IMAM EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. LP/LI Interceptador de esgoto do córrego Laranja doce (Trecho 02). Margem direita do córrego laranja doce, Dourados- MS 1424/2019 06/04/23 EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. LP/LI Estação Elevatória de esgoto bruto – EEEB Monaco. Prolongamento da Rua Caiuás s/n, Chacara dos Caiuás, Dourados-MS 11614/2019 06/04/23 Empresa de saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. LP/LI Coletor tronco de esgoto sanitário (Indaiá - Olinda) Início no cruzamento da Rua Lauro Moraes de Matos com a Rua Lindalva Marques Ferreira até a travessia do córrego Água Boa, Residenciais Parques do Lago II, Estrela Porã I, Estrela Porã II e Vila Roma II, Dourados - MS 31.648/2019 17/04/22 Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. LP/LI Coletor tronco de esgoto sanitário (Clímax). Início no cruzamento da Rua José Corrêa de Almeida com a Rua Noca Dauzacker, Jardim Climax, Residencial Guassú, Vila Nossa Senhora Aparecida, Cohab II e SEAC II e SEAC I, Dourados - MS 31645/2019 17/04/22 ------------LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO) RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO (RLO) Atacadão S.A. RLO Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – Hipermercados. Av. Marcelino Pires, 4.822, Vila Industrial, Dourados -MS 27.148/2019 21/02/23 Eduardo Marcondes Marques 84631694149 LO Auto fossa e desentupidora. Rua Itamarati, Nº1040 fundos, Jardim Água Boa, Dourados - MS 33.585/2019 03/03/23 Almeida & Silva LTDA – ME LP/LI/LO Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção, fabricação de caixas de cimento de concreto para outros fins. Rua Brasil, nº 1195, Vila São Francisco, Dourados -MS 23.730/2019 12/03/23 V.C.S. Teló Hotel LP/LI/LO Hotel Rua Marcelino Pires, nº 1196, Centro, Dourados -MS 14.965/2019 16/03/23 Nobile Buffet e Eventos Eireli LP/LI/LO Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas, serviço de alimentação para eventos e recepção – Bufê Rod. BR 163, KM 267, S/N, lote 10, quadra 4, Perímetro Urbano, Dourados -MS 19.654/2019 12/03/23 Empreendimento Pague menos S/A LO Comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulas. Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 2596, Centro, Dourados -MS 26.208/2019 13/03/23 Ziy Artigos de decorações eireli-EPP LP/LI/LO Comércio varejista de objeto de decoração, e outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificado anteriormente. Rua Firmino Vieira de Matos, nº 2020, Vila Progresso, Dourados -MS 22.244/2019 10/02/23 Mitra Diocesana de Dourados. LP/LI/LO Templo religioso. Rua Bela Vista, nº 1230, Jardim Água Boa, Dourados – MS 30.771/2019 02/03/23 Supermercado Nossa Senhora de Fátima LTDA RLO Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios- Supermercado Rua Monte Castelo, nº1315, Jardim São Pedro, Dourados – MS 22.954/2019 21/02/23 Básico Materiaispara Construção Eireli – ME LP/LI/LO Comércio varejista de materiais de construção em geral. Rua Carlos Anderson Monteiro de Almeida, nº 885, Jardim Guaicurus, Dourados -MS 14.272/2019 21/02/22 Ismael das Neves EPP LP/LI/LO Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica, depósitos e comercio varejista de artigos diversos. Rua Dom Pedro I, nº 785, Vila Ouro Verde, Dourados -MS 25.118/2019 04/03/23 Açotelha Produtos Siderurgicos LTDA LP/LI/LO Comércio varejista de Ferragens e materiais para construção, produtos siderúrgicos, fabricação de telhas, aço galvanizado, perfis estruturais, transformação de vergalhões em aço armado para construção de colunas, vigas e estribos, corte dobra de aços planos. Rua Januario de Araujo, Lote A – Quadra 30, Dourados – MS 26.033/2019 04/03/23 Posto Patrícia Eireli ME RLO Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, lubrificantes e troca de óleo. Av. Marcelino Pires, nº 2702, Centro, Dourados -MS 1.604/2020 12/03/23 ADRIANO LEITE DE ALENCASTRO 81087225191 RLO Comércio e deposito de sucatas. Rua General Osório, 158, Jardim Independência, Dourados – MS 38.136/2019 15/04/23 RESTAURANTE DE BASE LTDA – ME RLO Restaurante Rodovia BR 163, Km 05, Zona Rural, Dourados – MS 27.008/2019 15/04/23 IMOBILIARIA CONTINENTAL LTDA LO Corretagem e administradora de imóveis. Rua Hayel Bom Faker, 2772, Jardim Caramuru, Dourados – MS 9.518/2020 15/04/23 INSTITUTO DE EDUCAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL LI/LO Instituição de ensino e educação profissional. Rua Filinto muller, 1790, Canaã I, Dourados – MS 18.268/2019 17/03/23 JOSE ROBERTO DA CONCEIÇÃO LP/LI e LO Área de lazer. Rua Corredor 12, 680 – Lote 19, Quadra 19, Sitiocas Campinas Verde, Dourados – MS 24.537/2019 08/04/23 MUNICIPIO DE DOURADOS LP/LI/LO Centro de convivência (reforma e atividade). Rua Cafelândia, 770, Lote 02, Quadra 02, Vila Adelina I, Dourados – MS 4.885/2020 06/04/23 GRAFICA E ETIQUETAS AKATSUKA LTDA LO Edição e impressão de produtos gráficos. Rua dos Missionários, 696, Vila Lili, Dourados-MS 33670/2019 31/03/23 PEDERIVA & CIA LTDA-EPP LO Comércio varejista de materiais de construção em geral. Av. Marcelino Pires, 5880, Vila São Francisco, Dourados-MS 19145/2019 18/03/23 EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. LO Estação de Tratamento de esgoto- ETE IPÊ. Final da Rua vinte e quatro, s/n, Ipê, Dourados-MS 2421/2020 06/04/23 K. A. BARBOSA & CIA LTDA LO Confecção e comercio de artigo do vestuário. Rua Álvaro Brandão, 1585-A, Jardim Maracanã, Dourados-MS 38907/2019 23/04/22 IMOBILIARIA COLMEIA LTDA RLO Gestão e administração de propriedade imobiliária. Rua Camilo Ermelindo da Silva, 910, Centro, Dourados-MS 36137/2019 23/03/22 CLINICA EVA ATENDIMENTO AMBULATORIAL LTDA LP/LI/LO Atividades médicas/ exames cardiológicos. Rua Melvin Jones, 1175, Vila Progresso, Dourados- MS 27786/2019 13/03/23 C. Vale - Cooperativa Agroindustrial RLO Recebimento, beneficiamento e armazenagem temporário de grãos. Rodovia MS 274, Km 01, Distrito de Indápolis, Zona Rural, Dourados-MS 3084/2020 16/04/23 Paisagismo Meurer LTDA - EPP LO Cultivo de flores e plantas ornamentais - viveiro de mudas. Rua 08, Lote 01, S/N, Chácara Trevo, Dourados - MS 5992/2020 16/04/23 Imesul Metalurgica LTDA RLO Fabricação de estruturas metálicas para edifícios, pontes, torres de transmissão, andaimes, telhas, perfilados metálicos e estruturas pré moldadas em concreto armado. Av. Marcelino Pires, 10155, Chácara Castelo II, Dourados - MS 8.256/2020 16/04/23 MUNICIPIO DE DOURADOS LP/LI/LO Centro de atendimento a pessoa com deficiência (reforma/ ampliação e atividade). Rua Caiuás, 955, Lote 00, Quadra 01, Altos da Monte alegre, Dourados – MS 4.880/2020 15/04/20 GUARA COMERCIO DE VEICULOS LTDA LP/LI/LO Comércio de varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos, mecânica, elétrica e lava jato. Av. Marcelino pires, 8360, Jardim Marcia, Dourados - MS 25.279/2019 20/03/23 Mitra Diocesana de Dourados LP/LI/LO Organização Religiosa - Templo religioso. Rua João Candido, 400, Centro, Dourados-MS 35097/2019 16/04/23 Electra Comercio de Peças LTDA LP/LI/LO Comércio de peças e acessórios para veículos. Rua Coronel Ponciano, 650, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS 32701/2019 13/04/20 Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul LP/LI/LO Estação Elevatória de Esgoto Bruto – EEEB Flor de Maio. Rua Projetada FM12, 1270, Flor de Maio, Dourados – MS 25743/2019 03/03/23 Miguel Herminio Pinto Paiva ME RLO Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) – Classe IV Rua Gonçalo Nunes Siqueira, 1200, Jardim Água Boa, Dourados – MS 1394/2020 13/04/20 Município de Dourados LO Sistema de Drenagem Urbana. Diversas Ruas, Parque do Lago II (parte) - Setor 03, Dourados – MS 30107/2019 18/03/20 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.393 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2021 EDITAIS - IMAM WELINGTON LUIZ SANTANA LOPES DIRETOR PRESIDENTE IMAM – DOURADOS – MS EDITAL nº 03/2020 – IMAM LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES EXPEDIDAS O INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM, no seu uso de suas atribuições e tendo em vista os dispositivos constantes do § 1° do art. 10 da Lei nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, com redação dada pelo art. 20 da Lei Complementar n. 140, de 08 de dezembro de 2011, bem como Resolução CONAMA nº 006 de 24 de Janeiro de 1986, torna público a relação dos processos de licenciamento findos e respectivas licenças e autorizações expedidas durante o período de Janeiro e Fevereiro do ano de 2019. DOURADOS – MS, 02 de Dezembro de 2020. Stock Car Veiculos Eireli ME LP/LI/LO Comércio varejista de automóveis, camionetes e utilitários usados e novos com serviço de lavagem, lubrificação e polimento exclusivamente para veículos destinados a venda. Av.Marcelino Pires, 4660, Vila Industrial, Dourados –MS 24995/2019 22/04/20 Lojas Riachuelo S/A RLO Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios. Av. Marcelino Pires, 1909, Centro, Dourados –MS 32928/2019 22/04/20 Rural Center Comércio e Representações de Maquinas e Equipamentos – EIRELI. RLO Comércio e representações de máquinas, equipamentos e produtos agropecuários em geral. Rua Hayel Bom Faker, 1890, Jardim São Pedro, Dourados –MS 33166/2019 23/04/20 Conemang Conexões e Mangueiras Hidráulicas LTDA EPP RLO Comércio Varejista de materiais hidráulicos, mangueiras e conexões. Rua Aquidauana, 190, Jardim Caramuru, Dourados – MS 28180/2019 22/04/20 Regina Maria Oliveira Meyer RLO Avicultura de corte. Rodovia BR 463, Km 04, S/N, Zona Rural, Dourados – MS 38577/2019 23/04/20 MARIN & CIA LTDA ARS/LO Motéis Rua Floriano Viegas, 710, Jardim Marcia, Dourados – MS 36.637/2019 17/03/23 Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. ARS/LO Estação Elevatória de Esgoto Bruto – EEEB Vila Roma Rua Aventino, 1460, Loteamento Vila Roma, Dourados –MS 27987/2019 06/04/20 Academia de Ginástica Mamuthus LTDA – ME LP/LI/LO Atividade de condicionamento Físico. Rua Albino Torraca, 427, Jardim America, Dourados – MS 27695/2019 23/045/2023 Irani Eberhard LP/LI/LO Silos e armazéns. Parte da Fazenda Lagoa Rica, Quinhão 03, Rodovia MS-270, Dourados – MS 32809/2019 30/04/23 Cerdil Centro deRadiologia e Diagnóstico por Imagem SS LTDA RLO Serviços de mamografia digital, serviços de ultrassonografia e serviços de ressonância magnética. Av. Marcelino Pires, 3600, LE21, LE22, LE23, LE24, Cabeceira Alegre, Dourados - MS 27808/2019 28/04/23 Meirelles & Souza LTDA ME RLO Aluguel de salão para festas infantis com equipamentos recreativos e esportivos. Rua Cider Cerzózimo de Souza, 454, Jardim Clímax, Dourados – MS 1390/2020 16/04/23 A.Silva Torres & CIA LTDA LP/LI/LO Comércio varejista de materiais para construção e recuperação de materiais de concreto e madeira. Rua Seis, 420, Chácara Califórnia, Dourados – MS 37364/2019 28/04/23 ------------ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL (ARS) Wellinton Lopes Figueiredo – ME ARS Fábrica de sorvetes. Rua Dr. Wanilton Finamore, n° 2310, Fundos, Jardim dos Estados, Dourados -MS 37.513/2019 13/03/22 BARBOSA E MORAES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME ARS Sorveteira Av. Marcelino Pires, 3600, Quiosque 10, Jardim Caramuru, Dourados – MS 9.462/2020 23/03/23 BARBOSA E MORAES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME ARS Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares. Av. Marcelino Pires, 3600, Loja LA2. LA3 Jardim caramuru, Dourados – MS 9.459/2020 23/03/23 CASA DE CARNES BIG CARNES LTDA ME ARS Comércio varejista de carnes – Açougue. R. Mozart Calheiros, 2555, Sala D, Conjunto Habitacional Izidro Pedroso, Dourados – MS 2.144/2020 08/04/23 Center Gás e Água Mineral Eireli ARS Comércio varejista de Gás liquefeito de petróleo (GLP) – classe III Rua Josué Garcia Pires, 3430, Parque Nova Dourado, Dourados – MS 2251/2020 16/04/20 Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. ARS Estação Elevatória de Esgoto Bruto – EEEB Idelfonso Pedroso – MS Lote S, Matricula 141198, Zona Urbana, Dourados – MS 38624/2019 20/03/20 Yara Martins Rigotti – ME ARS Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas., Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano. Fabricação de medicamentos para uso veterinário. Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos. Rua João Rosa Góes, 696, Jardim América, Dourados – MS 3979/2020 30/03/20 ------------Interessado Tipo Objeto Local Nº Processo Validade LICENCIAMENTO AMBIENTAL (LS, LP, LI, LO, ARS, RLS, RLP, RLI, RLO). AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (AA, RAA). ------AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (AA) RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (RAA) Raquel Matos Palacio Ribeiro AA Consultório de psicologia. Rua João Candido Câmara, 1342, C, Vila Tonani I, Dourados – MS 8097/2020 07/05/23 Rodrigo Eduardo dos Santos Comercio de Sorvetes LTDA AA Comércio varejista de sorvetes e picolés. Rua Peri Carlos Pael Lopes, 1080-D, Jardim Guaicurus, Dourados – MS 2672/2020 17/04/23 Kaza Produtos de Limpeza Eireli AA Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários. Rua Monte Alegre, 5230, Jardim Guanabara, Dourados – MS 6083/2020 07/05/23 Milenium Serviço de Organização Logistica LTDA AA Escritório de comercio atacadista de defensivos agrícolas – sem depósito e mercadorias no local. Av. Weimar Gonçalves Torres, 265, Sala 01, Jardim Tropical, Dourados – MS 6480/2020 04/05/23 Caetano Azolin Soares 40551776153 AA Comércio varejista de ferragens e ferramentas. Rua Bela Vista, 689, Sala A, Jardim Água Boa, Centro, Dourados - MS 8609/2020 17/04/23 Rute Afonso Nascimento 46532099104 AA Comercio varejista de artigos de papelaria. Rua Antonio Alvez Rocha, 389, Jardim Flórida, Dourados – MS 8140/2020 17/04/23 Ice Cartões Especiais LTDA AA Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo, Consultoria em tecnologia da informação. Rua Coronel Ponciano, 600 – Sala Site CNH-ICE, Parque dos Jequitibas, Dourados – MS 9655/2020 06/05/23 DOURALIMPE PRODUTOS DE LIMPEZA - LTDA AA Comércio varejista de produtos de limpeza. Rua Monte Alegre, nº 126, Jardim Tropical, Dourados/MS. CEP: 79.823-030. 6542/2020 17/04/23 LORIVAL DOS SANTOS 42164591100 AA Comércio varejista de vidros, outras obras de acabamento da construção. Rua Clovis Cerzósimo de Souza, 5275, Vila Rosa, Dourados - MS. 16.905/2019 06/09/22 CARLOS EDUARDO KAVESKI DOS SANTOS 11116487942. AA Fabricação de massas alimentícias Rua dos Missionários, nº 701, Jardim Caramuru, Dourados – MS. 6.224/2019 05/06/22 SOL TECH ENERGIA SOLAR – EIRELI AA Escritório – Instalação e Manutenção elétrica (painéis solares). Rua Wilson Dias Pinho, nº 1.135, Jardim Márcia, Dourados – MS. 23.061/2019 24/09/22 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.393 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2021 EDITAIS - IMAM JC COMÉRCIO DE ARTIGOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA EIRELI AA COMÉRCIO VAREJISTA DE APARELHOS ELETRÔNICOS DOMÉSTICOS. Pedro Rigotti, nº 414, Vila Santo André, Dourados – MS. 2.430/2019 06/12/22 VINICIUS RUFINO DA SILVA AA Condicionamento físico. Rua Nelson de Araújo, nº 189-A, Jardim América, Dourados – MS. 31.052/2019 16/01/23 ANTONIO FELIX DA SILVA 10732926149 AA Comércio varejista de mercadoria em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearia e armazéns. Rua Rangel Torres, nº 1.640, Vila Mary, Dourados – MS. 27.950/2019 13/12/22 MATEUS FELIPE CARVALHO DA SILVA 08594475101 AA Comércio varejista de produtos naturais, alimentícios e artigos diversos. Rua Nely Todeschini, nº 1.130, Jardim Santa Maria, Dourados – MS. 12.448/2020 25/05/23 PASSO A PASSO EQUOTERAPIA, FISIOTERAPIA E PSICOLOGIA LTDA AA Clínica de psicologia. Rua Presidente Vargas, nº 1695 – Sala 1002 A, Vila Progresso, Dourados – MS. 11.087/2020 19/05/23 EMPRESA DOURADENSE DE PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA - EPP AA Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos. Rua Mato Grosso, nº 1992, Jardim Caramuru, Dourados-MS. 12.550/2020 27/05/23 ESTAR BEM PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES EIRELI AA Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios. Rua Major Capilé, 2608, sala 02, Jardim Central, Dourados-MS 11.817/2020 28/05/23 ACG COMÉRCIO DE TINTAS LTDA AA Comércio varejista de tintas e materiais para pintura. Rua Hayel bom Faker, 2059, Jardim São Pedro, Dourados-MS 12.337/2020 28/05/23 GEISA VIAPIANA ESPÍNDOLA 07050068918 AA Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal. Rua Major Capilé, 2220, sala 09, Jardim Central, Dourados – MS 12.059/2020 28/05/23 NATAN JUNIOR VIANA MARTINS 06665988198 AA Comércio varejista de bebidas. Rua Afonso Pena, nº 128, Vila Aurora, Dourados-MS. 12.103/2020 28/05/23 RDM TRANSPORTES E LOGÍSTICAS LTDA – ME AA Transporte rodoviário de cargas, exceto produtos perigosos e mudanças municipais – Escritório – Ponto de referência. Rod. BR 163, Km 05, Sala 14, Anexo ao Posto da Base, Núcleo Colonial de Dourados, Dourados/MS. 12.637/2020 27/05/23 LINCON AUGUSTO MACEDO 03235538186 AA Chaveiro. Rua Camilo Ermelindo da Silva, nº 571, Banca Canteiro, Jardim Caramuru, Dourados – MS. 12.467/2020 25/05/23 LINKON WILLYN DOS SANTOS AA Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados. Rua Hayel Bon Faker, nº 1.300, Jardim Água Boa, Dourados-MS. 11.410/2020 14/05/23 JAIR DE JESUS ALVES AA Consultório Médico (sem procedimento). Rua Monte Alegre, nº 1.560, BNH III Plano, Dourados-MS. 10.740/2020 14/05/23 CASA DAS FLORES LTDA. RAA Comércio varejista de plantas e flores naturais. Rua Hayel Bon Faker, nº 3.080, Salas 2 e 3, Centro, Dourados-MS. 11.112/2020 14/05/23 BRUNA NOGUEIRA 07108775603 AA Fabricação de doces. Rua Martin Eberhart, nº 1355, Novo Parque Alvorada, Dourados – MS. 10.494/2020 14/05/23 ROMILSON ORMENI MARQUES AA Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios. Rua General Osório, nº 205, Jardim Independência, Dourados/MS. 11.462/2020 15/05/23 SILVANA APARECIDA DE CASTRO – ME AA Comércio varejista de cosméticos, produtos para perfumaria e de higiene pessoal. Avenida Marcelino Pires, nº 1676, Centro, Dourados/ MS. 12.660/2020 27/05/23 VALOR COMMODITIES – COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA AA Escritório. Rua Cabral, nº 1235, Jardim Guanabara, Dourados MS. 12.316/2020 22/05/23 ATF EDUCACIONAL LTDA AA Creche e atividades em ensino – reforço escolar. Rua Antonio Spoladore, nº 141, Parque Alvorada, Dourados-MS. 12.101/2020 22/05/23 NOVO CAMPO PEÇAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA – ME AA Comércio varejista de peças para máquinas e equipamentos agrícolas. Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 5.735, Vila São Francisco, Dourados/MS. 11.815/2020 22/05/23 A. C. DOS SANTOS PRODUTOS DE PERFUMARIA EIRELI AA Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios. Avenida Marcelino Pires, nº 1700, Centro, Dourados/ MS. 11.279/2020 15/05/23 TAINARA ALVES DE SOUZA AA Gestão e administração da propriedade imobiliária, escritório. Rua João Damaceno Pires, nº 1120, Jardim Água Boa, Dourados/MS. 10.592/2020 15/05/23 BARBOZA E SUTIL LTDA AA Comércio varejista de móveis. R. Paulo Almeida Teixeira, nº 295, Parque das Nações II, Dourados-MS. 10.496/2020 14/05/23 CLECIANE BEZERRA DE SOUZA 78520231187 AA Comércio varejista de artigos do vestuário, acessórios e artigos diversos. Rua Francisco Luiz Viegas, n° 1.340, Vila São Francisco, Dourados-MS. 11.713/2020 13/05/23 CARLOS ALBERTO MORITA – ME RAA Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – mercearia. Av. Toshinonu Katayama, 864, Centro, Dourados – MS 13.210/2020 10/06/23 ZAMARIAN MÓVEIS LTDA AA Comércio varejista de moveis. Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº 2820, Loja A, Centro, Dourados – MS. 12.663/2020 04/06/23 MEDICAL 2G MATERIAIS CIRÚRGICOS LTDA AA Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos. Av. Presidente Vargas, n° 855, Sala 108, Galeria Dourados Center, Jardim América, Dourados-MS. 13.421/2020 03/06/23 LAZARO DORNELES DA CRUZ 31329683153 AA Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebida. João Vicente Ferreira, nº 3525, Vila Planalto, Dourados – MS. 13.485/2020 03/06/23 DANIEL CERZÓSIMO CORREIA AA Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores. Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 5.017, Vila São Francisco, Dourados-MS. 13.402/2020 02/06/23 MAYUMI MAEDA COSMESTICOS LTDA AA Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal. Rua Onofre Pereira de Matos, nº 2.173, Centro Dourados/MS. 15.359/2020 26/06/23 L.M. DE MENDONÇA & CIA LTDA – ME RAA Comércio varejista de material elétrico e artigos diversos. Av. José Roberto Teixeira, nº 200, Jardim Flórida I, Dourados – MS. 15.153/2020 24/06/23 CLAUDIA REGINA VELOSO DA SILVA 04254833121 AA Comércio e confecção de artigos do vestuário e artigos de armarinho. Rua Antonio Emílio de Figueiredo, nº 2.513 – Centro, Dourados-MS. 14.412/2020 24/06/23 LIVIA ROSA ESPIRITO SANTO 8909125168 AA Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal. Av. Marcelino Pires, nº 1665, Anexo A, Centro, Dourados – MS. 14.992/2020 26/06/23 PATRICIA MARCOLI GONZAGA AA Comércio varejista de artigos de papelaria, equipamentos de informática e suprimentos para escritório. Rua Monte Alegre, nº 6335, Jardim Guanabara, Dourados – MS. 14.926/2020 26/06/23 GENIR RONCHONI SALMAZO 02184271152 AA Comércio varejista de bebida. Bares e outros estabelecimento especializados em servir bebidas, sem entretenimento. Monte Castelo, n° 830, Jardim Independência, Dourados – MS. 14.432/2020 19/06/23 CARLA NASCIMENTO BORBA PAGLIA 72919531115 AA Comércio varejista de equipamentos de telefonia e comunicação. Av. Marcelino Pires, nº 1475, Centro, Dourados-MS. 12.322/2020 09/06/23 VALDIR LESCANO GOMES 55816185187 AA Comércio varejista de bebidas. Rua Filomeno João Pires, nº 1336, Vila Ubiratan, Dourados – MS. 12.433/2020 09/06/23 LISIANE HERBERT 07923680965 AA Salão de cabelereiros, manicure, pedicure. Comércio varejista de cosméticos e produtos de perfumaria e de higiene pessoal. Rua Floriano Peixoto, nº 962, Jardim América, Dourados-MS. 13.496/2020 16/06/23 JUSSARA DUTRA MACIEL 89587707168 AA Comércio varejista de produtos alimentícios em geral. Rua Iguassu, nº135 – sala 02, Vila Aurora, Dourados MS. 13.491/2020 23/06/23 MS CONSULTORIA AGRONOMICA LTDA AA Escritório de Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial. Joaquim dos Santos Veríssimo Filho, nº 2195, Jardim Monte Líbano, Dourados – MS. 14.107/2020 18/06/23 LUIS LIDINEI REICHERT 83743162172 AA Instalação de películas insulfilm em veículos. Rua Hayel Bom Faker, nº 1325, Jardim Água Boa, Dourados – MS. 14.155/2020 18/06/23 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.393 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2021 EDITAIS - IMAM RICHARD SOARES GONÇALVES AA Comércio varejista especializado em equipamentos de telefonia e comunicação, sem manutenção. Avenida Marcelino Pires, nº 3.600, Salas L97 e L98, Jardim Caramuru, Dourados/MS. 13.659/2020 19/06/23 CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA UENO 05913386108 AA Comércio varejista de bebidas. Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, nº 1.435, Parque Nova Dourados, Dourados-MS. 13.848/2020 19/06/23 CENTRO OESTE MONTAGEM DE SILOS E SECADORES LTDA-ME RAA ESCRITÓRIO – Prestação de serviços de manutenção e reparação de maquinas. Rua José Luiz da Silva, 1.175 – sala 03, Jardim Água Boa, Dourados-MS 10.502/2020 17/06/23 BARATOHEIN COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA AA Comércio de eletroeletrônicos em geral, principalmente smartphones e seus acessórios. Rua João Rosa Góes, 437, Jardim América, Dourados- MS 14.014/2020 23/06/23 CRISTIANE MACHADO DA ROCHA AA Fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia clínica, consultório, apoio e avaliação educacional, preparação de documentos para empresas, sem realização de procedimento invasiva. Rua Izzat Bussuan, 1788, Vila São Luiz, Dourados – MS 14325/2020 23/06/23 ITAIPU GÁS & INSTALAÇÕES – EIRELI RAA Representação comercial e instalação de gás. Rua Antônio Emílio de Figueiredo, 1280, Centro, Dourados – MS 15677/2020 30/06/23 REGIANE ORMENI MARQUES 01674837143 AA Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios. Rua Monte Alegre, nº 5.542, Jardim Guanabara, Dourados-MS. 15.605/2020 30/06/23 TAKEO YAMAKI AA Comércio Varejista de Bebidas, Lanchonetes, Casas de Chá, Sucos e Similares. AV. Marcelino Pires, nº 1.690, Centro, Dourados-MS. 15.599/2020 30/06/23 MUNDO DA LUA RECREAÇÕES VIRTUAIS E AIRSOFT LTDA. AA Comercio varejista de acessórios do vestuário, artigos de brinquedos, artigos de pesca e camping, artigos esportivos, artigos recreativos e exploração de eletrônicos. Avenida Marcelino Pires, nº 3.600 – LOJAS 60 E 61, Centro, Dourados – MS. 38.150/2019 16/04/23 AGRICAMPO PEÇAS AGRÍCOLAS LTDA. AA Comércio atacadista de peças agrícolas. Av. Marcelino Pires, nº 6.675, Vila São Francisco, Dourados-MS. 9.326/2020 14/05/23 ALEXANDRA BALDASSO. AA Instrutor de cursos livres. Rua Antônio de Carvalho, nº 1.965, BNH 3º Plano, Dourados-MS. 16.743/2019 14/05/23 MARIA AURILENE DA SILVA – ME. AA Comércio varejista de alimentos (mercearia). Rua Uirapuru, nº 470, Bnh 4º Plano, Dourados/MS. 3.444/2020 22/05/23 QUIOSQUE DE CHOPP GOLDEN LTDA - ME. AA Comércio varejista de bebidas. Rua Toshinobu Katayama, n° 800 - Fundos, Jardim Caramuru, Dourados/MS. 7.872/2020 20/05/23 RUBENS MAGALHÃES CORTEZ. RAA Piscicultura de engorda - sistema semi-intensivo. Rua Ramão Ozório, S/N, Chácara Manancial, Parque das Nações II, Dourados/MS. 1.283/2020 21/05/23 JAIRSON DE MENEZES PERALTA 17375487120. AA Comércio varejista de produtos alimentícios. Rua Mozart Calheiros, nº 1160, Jardim Água Boa, Dourados – MS. 2.686/2020 16/04/23 BETONI ESTACIONAMENTO DE AUTOMÓVEIS EIRELI. AA Comércio Varejista de automóveis, camionetas e utilitários usados. Rua Bela Vista, nº 330 Jardim Água Boa, Dourados – MS. 37.445/2019 16/04/23 EDUARDO AFONSO GALVÃO 99131692168. AA BARBEARIA. Rua Monte Alegre, nº 4.718, Jardim Paulista, Dourados – MS. 8.543/2020 20/05/23 ADRIANA RIBEIRO PETELIN 00418686173 AA Estética e outros serviços de cuidados com a beleza. Rua Dr. Camilo Ermelindo da Silva, Sala 06, nº 965, Jardim Caramuru, Dourados – MS. 6.699/2020 12/05/23 J. PAVAN. AA Comércio varejista de especializado em equipamentos de telefonia e comunicação. Avenida Marcelino Pires, nº 1739, Letra B, Centro, Dourados/MS. 7.857/2020 17/04/23 UP SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. AA Atividades de Telecomunicações. Rua Guanabara, nº 690, Vila Cuiabá, Dourados-MS. 7.895/2020 21/05/23 DAYSE DOS REIS GOIS MACHADO DAL LAGO RODRIGUES – EIRELI ME. AA Comércio varejista de artigos: de joalheria; óptica; do vestuário e acessórios, calçados; de viagem, de relojoaria e design de interiores. Rua Oliveira Marques, nº 1.046 – Jardim Central, Dourados-MS. 9.321/2020 20/05/23 APARECIDA FRANCISCA DA SILVA EIRELI AA Comércio varejista de artigos esportivos e papelaria. Rua Monte Alegre, nº 4.645, Jardim Paulista, Dourados-MS. 7.670/2020 09/06/23 SONHOS E MIMOS RECREAÇÃO INFANTIL EIRELI. AA Recreação e Educação Infantil. Rua General Osório, nº 3.276, Jardim Tropical, Dourados-MS. 37.304/2019 02/06/23 MARIA A. T. DE CASTRO. AA Comércio varejista de tecidos. Rua Melvin Jones, nº 551, Jardim América, Dourados/MS. 34.233/2019 28/05/23 MA AUTOMOTIVA E ACESSÓRIOS LTDA. AA Comércio varejista de peças e acessórios para veículos automotores. Rua Hayel Bon Faker, nº 2063, Jardim São Pedro, Dourados-MS. 37.883/2019 28/05/23 PAPELARIA E COMERCIAL PAPIRUS LTDA. AA Comércio varejista de artigos de papelaria. Rua Oliveira Marques, nº 3695, Jardim Paulista – Dourados/MS. 5.055/2020 28/05/23 GHL COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI. AA Comércio varejista de móveis. Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 2820, Centro, Dourados – MS. 15.676/2019 22/04/23 GDM GENÉTICA DO BRASIL S. A. AA Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas. Rua João Damaceno Pires, nº 1.035, Jardim Água Boa, Dourados-MS. 8.685/2020 14/04/23 ------LICENÇA SIMPLIFICADA (LS) RENOVAÇÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADA (RLS) Crislei Claudia Capoano LS Atividades de fisioterapia e estética. Rodrigo José Rodrigues da Cunha – ME LS Consultório médico. Rua Antônio de Carvalho, 1715, Sala 7, Vila Planalto, Dourados – MS 4603/2020 04/05/23 Elci Leite de Araujo Betoni – ME RLS Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para domiciliar. Av. Presidente Vargas, 1858, Vila Progresso, Dourados – MS 7.107/2020 04/05/23 Comercial Bena Eireli LS Padaria e confeitaria com predominância em revenda. Fabricação de produtos de padaria e confeitaria. Pizzaria. Serviços de Buffet e alimentação para eventos e recepção. Fornecimento de alimentos preparado para consumo domiciliar. Rua Bertoldo Miranda Barros, 922, Jardim Florida, Dourados – MS 6808/2020 04/05/23 Sandro Rogério de Souza – ME LS Comércio varejista e atacadista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal. Escritório de distribuidora de artigos diversos. Comercio varejista de vestiário e acessórios. Serviços de promoções de vendas. Salão de cabeleireiros, manicure e pedicure. Rua Ciro Melo, 2862, Jardim Central, Dourados – MS 35110/2019 04/05/23 Danielly Calixto dos Santos – Me LS Comércio varejista de GLP – Classe III Rua Gelcy Maria Teixeira Marcondes, 220, Parque das nações II, Dourados – MS 04/05/23 Empório D’cota Eireli LS Comércio varejista – mercearia Rua Presidente Vargas, 954, Jardim America, Dourados – MS 31480/2019 16/04/20 Municipio de Dourados RLS Pavimentação asfáltica. Jardim Guaicurus, aceso ao loteamento João Carneiro Alves I, II e III, Setor 08, Dourados – MS 9852/2020 06/05/23 Giurizatto Odontologia LTDA-ME LS Clinica Odontológica. Rua Benjamin Constant, 728, Jardim América, Dourados-MS 9619/2020 07/05/23 Samuel Hermanson Carvalho LS Atividade médica Ambulatorial. Rua Firmino Vieira de Matos, 1200, sala 02, Vila Progresso – Dourados – MS 30350/2019 07/05/23 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.393 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2021 EDITAIS - IMAM PEZZINI VOLPATO E GABRIELA PEZZINI VOLPATO LS Atividade Médica Ambulatorial com Recursos para a Realização de Exames Complementares e Pequenos Procedimentos. AV. Presidente Vargas, 34665/2019 07/05/23 n° 1.695, sala 708, Vila Progresso – Dourados/MS. CEP: 79.825-090 ARIEL DA SILVA TOGOE LS Lanchonete, casa de chá, de sucos e similares. Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 1668, Centro, Dourados - MS. CEP: 79.801-015. 38928/2019 07/05/23 HIDRAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. LS Comércio de artigos médicos e hospitalares. Rua Dr. Antonio Emilio Figueiredo, nº 2.020, Centro, Dourados/MS. 38.780/2019 18/03/23 FARMÁCIA DROGAMIX LTDA – ME LS Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas. Rua Antonio Emilio de Figueiredo, n° 170 – sala 08 e 09, Jardim Clímax, Dourados – MS. 31.304/2019 17/03/20 MARQUES, JUCHEM & RODRIGUES LTDA LS Estética e Beleza. Rua Firmino Vieira de Matos, nº 1.090, Vila Progresso, Dourados – MS. 26.170/2019 12/03/23 JULIANO DA SILVA SANTOS – ME. LS Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração. Nilson Vieira de Matos, nº 5.812-A, Vila Cuiabá, Dourados – MS. 29.963/2019 03/03/23 ELISABETE CASTELON KONKIEWITS MEDICINA INTEGRADA - EIRELI – EPP LS Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares. Atividades de profissionais da nutrição, psicologia e psicanálises, fisioterapia e fonoaudiologia; Joaquim Alves Taveira, nº 2.590, Vila Planalto, Dourados – MS. 19.037/2019 19/02/23 MARINETE MIRANDA 01737413981 LS Salão de beleza com as atuações de cabeleireira, manicure, pedicure, comércio de cosméticos, perfumes, higiene, vestuário, bijuteria, acessórios e atividade de estética. Antônio Pedro da Silva, 3018, Sala 01, Distrito de Vila Vargas, Dourados – MS. 32.521/2019 17/03/23 CRISTALDO & BARROS - LTDA ME. RLS COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS; Av. Presidente Vargas, n° 1.858, sala02 - Jardim Central / Dourados – MS. 34.832/2019 18/03/23 BRANCO ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO LTDA. LS Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores. BRANCO ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO LTDA. 13.381/2020 30/06/23 EDILSON PEREIRA DA SILVA. LS Lanchonete, casa de chá, de sucos e similares. Avenida Marcelino Pires, nº 4.130, loja 04, Jardim Caramuru, Dourados – MS. 14.760/2020 30/06/23 LUIZ CLÁUDIO RIBEIRO DE MELO. LS Restaurante e Similares. AV. Weimar Gonçalves Torres, nº 4.979, Vila São Francisco, Dourados – MS. 14.868/2020 30/06/23 FÁTIMA SANTANA 77292294987 LS Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar. Rua Josué Garcia Pires, nº 2.785, Parque Nova Dourados, Dourados – MS. 12.167/2020 23/06/23 A. NOGUEIRA VEIBER EIRELI. LS Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns. Rua Toshinobu Katayama, nº 1.200, Vila Planalto, Dourados – MS. 14.099/2020 16/06/23 SANTOS & TESSARO LTDA. LS Produção de alimentos congelados. Estrada Porto Wilma, S/N, Fazenda Potreiro Guassu, Zona Rural – Dourados/MS. 13.390/2020 24/06/23 COSTALONGA FORMAÇÃO PROFISSIONAL LTDA. LS Estabelecimento de ensino. Avenida Marcelino Pires, nº 1839, Centro, Dourados/ MS. 14.342/2020 26/06/23 F B STRADIOTO – ME. LS Comércio varejista de madeira e artefatos. Rua Monte Alegre, n° 4.796, Jardim Guanabara, Dourados/MS. 12.960/2020 05/06/23 JOSÉ SORIAN DE MACEDO 36820660120 LS Comércio varejista de carnes – açougue. Rua Pedro Celestino, nº 1.218, Jardim Tropical, Dourados - MS. 14.387/2020 19/06/23 MARCOS ROBERTO VICENTE DOS SANTOS - ME. LS Fabricação e Reforma de artefatos de tapeçaria. Comércio atacadista e varejista de móveis e artigos de colchoaria e móveis novos. Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, n° 2122, Vila Industrial, Dourados - MS. 14.392/2020 22/06/23 NAIR DE OLIVEIRA – ME. LS Bar e Lanchonete. Rua Frei Antônio, nº .135, Terra Roxa, Dourados MS. 14.424/2020 26/06/23 AGENCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS. LS Revitalização de Área de Utilidade Pública. Rua Manoel Santiago, Lote “ZT” Quadra 13, Jardim dos Estados, Dourados – MS. 14.324/2020 26/06/23 MARIA ANTÔNIA HADDAD CHIOGNA LS Restaurante Av. Marcelino Pires, n° 3600 – Shopping Av. Center, Loja LA 01, Dourados - MS. 30.729/2020 09/06/23 CARLOS ROBERTO KAY. LS Consultório odontológico. Av. Weimar Gonçalves Torres, 1666, 3º Andar, Sala 34, Centro, Dourados-MS. 12.079/2020 18/06/23 GULA´S LANCHES LTDA-ME. LS Lanchonete, casa de chá, suco e similares. Av. Marcelino Pires, n º 1217, Centro, Dourados – MS. 13.938/2020 29/06/23 JOSE ROBERTO DOS SANTOS BRITO 60038950120 LS Serviços de Instalação, Manutenção e Reparação de acessórios para veículos automotores. Rua Filomeno João Pires, nº 1869, Jardim João Paulo II, Dourados – MS. 14.456/2020 26/06/23 HENTZ & PRETTI LTDA LS Comércio varejista de gás de cozinha – Classe II; Comércio varejista de água mineral e conveniência. Rua Monte Alegre, nº 4207-A, Jardim Paulista, Dourados – MS. 15.454/2020 30/06/23 LIZSANDRA MICHELE AROSIO 05105502159 LS Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria, apenas sob encomenda e mediante entrega, sem consumo no local. Rua Major Capilé, n° 2550 - Sala 07, Jardim Central, Dourados – MS. 15.607/2020 30/06/23 CARLOS HENRIQUE BENITEZ CABANHA 04818020109 LS Restaurante e similares. Rua Onofre Pereira de Matos, nº 2.176, Centro, Dourados – MS. 15.124/2020 30/06/23 LABORATÓRIO DE ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOPATOLOGIA DRA STELA R. VIDIGAL EIRELI – ME. LS Laboratório de anatomia patológica e citopatológica. Av. Presidente Vargas, nº 1.430, Jardim Progresso, Dourados – MS. 10.513/2020 08/06/23 TOP 20 DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA. LS Açougue com fabricação de linguiça. Conveniência. Comércio varejista e atacadista de carnes e derivados, produtos alimentícios e outras mercadorias, com consumo no local. Rua Hayel Bon Faker, nº 1.350, Jardim Água Boa, Dourados – MS. 10.857/2020 02/06/23 MUNICIPIO DE DOURADOS LS Revitalização e Urbanização da Rua Liberdade. Rua da Liberdade, trecho entre Rua Monte Castelo e Rua Cuiabá, Jardim Londrina, Dourados – MS. 11.741/2020 05/06/23 VGM EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS LTDA. LS Pavimentação Asfáltica. Via Marginal Guaicurus, acesso à Rua Santa Fé, Dourados – MS. 13.008/2020 05/06/23 MUNICIPIO DE DOURADOS LS Pavimentação Asfáltica. Diversas Ruas, Conjunto Residencial Idelfonso Pedroso – 2ª Etapa, Dourados – MS. 12.238/2020 05/06/23 F B STRADIOTO – ME. LS Comércio varejista de madeira e artefatos. Rua Monte Alegre, n° 4.796, Jardim Guanabara, Dourados/MS. 12.960/2020 05/06/23 ASSOCIAÇÃO BÍBLICA E CULTURAL DE DOURADOS. LS Templo religioso. Rua Tibúrcio Olau de Almeida, n° 635, Jardim Santo André, Dourados – MS. 12.950/2020 10/06/23 PATRICK MICHEL DE LIMA 08508450923 LS Pizzaria. Rua Projetada A2, JP, n° 580 - Fundos, Jardim das Primaveras, Dourados – MS. 13.573/2020 10/06/23 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.393 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2021 EDITAIS - IMAM ALUMISOL COMERCIO DE ALUMINIO EIRELI. LS Montagem de box para banheiro, portas sanfonadas, portas e janelas de alumínio, fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadria, fabricação de esquadrias de metal. Rua Coronel Ponciano, nº 1.405, Parque Nova Dourados – Dourados/MS. 13.660/2020 10/06/23 NERI VIDROS LTDA LS Comercio varejista de vidros. Rua Cafêlandia, 1715, Jardim Manoel Resselen, Dourados – MS 13277/2020 04/06/23 ALVES E XIMENES BAR E LANCHONETE LTDA LS Comércio varejista de açaí. Av. Marcelino Pires, nº 1.051, Centro, Dourados – MS. 12.642/2020 01/06/23 EDIGAR DIAS DE MORAIS EIRELI - ME. LS Comercio varejista de alimentos, marcado com açougue e padaria. Rua Projetada I, nº 640, Vila Toscana – Dourados/ MS. 9.132/2020 15/05/23 MUNICIPIO DE DOURADOS LS Reforma de edificação destinada ao Posto da Guarda Municipal de Dourados. Rua Adelina Rigotti, esquina com Ruas Araguaia e Humaitá, Quinhão 01, Área “A”, Jardim São Pedro, Dourados – MS. 12.423/2020 22/05/23 THAMMY YAMASAKI NODA LS Consultório Odontológico. Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº 2.185, Centro, Dourados – MS. 12.178/2020 22/05/23 ARTESANATO DOURADOS LTDA ME. LS Fabricação de caixas e outros artigos em madeira. Rua Cider Cerzósimo de Souza, 1276, Jardim Climax, Dourados – MS 10.723/2020 13/05/23 FERNANDES RESTAURANTE E PETISCARIA EIRELI ME. LS Restaurante, Marmitaria e Petiscaria. Rua Balbina de Matos, 1870, Jardim Tropical, Dourados – MS 11706/2020 20/05/23 BORGES COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA – ME. LS Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e domésticos não especificados anteriormente. Comércio varejista de ferragens e ferramentas. Av. Marcelino Pires, nº 2.484, Centro, Dourados – MS. 10.593/2020 12/05/23 UGO GIOVENAZZIO BUBA LS Consultório odontológico Rua João Vicente Ferreira, nº 2.185, Vila Planalto, Dourados – MS. 11.954/2020 25/05/23 ELIANE REGINA FERNANDES - ME LS Comércio varejista especializado em telefonia e comunicação. Equipamentos e suprimentos de informática, eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, reparação e manutenção. Av. Joaquim Teixeira Alves, nº 1.697, Sala B, Centro, Dourados – MS. 12.674/2020 28/05/23 BRUNO SEIJI ARAKAKI LS Consultório médico psiquiatra. Rua Presidente Vargas, nº 1.695, Sala 410, Vila Progresso, Dourados – MS. 11.103/2020 25/05/23 BRF S.A. LS Mercado com venda de produtos resfriados, congelados e em temperatura ambiente destinados a consumo humano e animal (ração). Av. 04, S/N, Quadra 13, Distrito Industrial, Dourados – MS. 13.041/2020 29/05/23 MADEPLANT FLORESTAL EIRELI. LS Depósito de madeiras. Rodovia BR-163, Lote 1A e 1B Lardo impar, situado no Núcleo Colonial de Dourados, Zona Urbana do Distrito Industrial de Vila Vargas, Dourados/MS. 11.448/2020 21/05/23 MUNICIPIO DE DOURADOS LS Urbanização de Canteiro Central. Encontro das Ruas Itu, Filinto Muller e Antônio Moraes dos Santos, Jardim Márcia, Dourados – MS 11.722/2020 15/05/23 MUNICIPIO DE DOURADOS LS Pavimentação Asfáltica. Avenida Vera Lucia Ferreira de Moraes (Parte), Loteamento Campina Verde, Dourados – MS. 11.746/2020 15/05/23 CLAUDOMIRA OLIVEIRA DE ARAUJO 57251550130. LS Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar. Rua Alvaro Brandão, nº 1.825, Vila São Francisco, Dourados – MS. 12.482/2020 17/06/23 DROGAMAR MEDICAMENTOS EIRELI. LS Comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulas; Rua Antônio Amaro de Mattos, nº 5765, Jardim Piratininga, Dourados – MS. 4.683/2020 14/05/23 ANDREIA RUIZ MENEZES. LS Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - açougue; Rua Vereador Aguiar Ferreira de Souza, nº 1675, Jardim Água Boa, Dourados – MS. 8.212/2020 14/05/23 CRISTIAN PAULO VANZETTO. LS Clínica Odontológica. Rua Januário Araújo, nº 635, Jardim Márcia, Dourados/MS. 8.711/2020 08/05/23 VISOTINTAS COMERCIO DE TINTAS EIRELI LS Comercio varejista de tintas e materiais para pintura. Rua Hayel Bom Faker, 1150, Jardim Água Boa, Dourados/MS 38938/2019 14/05/23 SOUZA VIEIRA MARMITARIA EIRELI ME. LS Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar. Rua Toshinobu Katayama, 1520, Sala C, Dourados – MS. 38.749/2019 07/05/23 MUNICIPIO DE DOURADOS. LS Secretaria Municipal da Agricultura Familiar (atividade + reforma). Rua José Luiz da Silva, esquina com a Rua Ramão Vital Viana, Lote 01, Quadra 02, Bairro Terra Roxa I, Dourados – MS. 9.860/2020 15/05/23 BAVARESCO & ANGHIEVISCH LTDA - ME. LS Comercio e representações de insumos agrícolas. Rua Hayel Bon Faker, n° 1000, Jardim Água Boa, Dourados - MS. 36.273/2019 13/05/23 GONÇALVES E SUDA LTDA. LS Consultórios de Atividades Odontológicas. Rua Monte Alegre, nº 1.217, Jardim América, Dourados/MS. 33.862/2019 14/05/23 TRANSPORTADORA JORDANA LTDA - ME. LS Transporte de cargas, exceto perigosos e mudança (com lavagem de veículos). Rua Das Pitangueiras, nº 3.080, Jardim Colibri, Dourados – MS. 34.643/2019 14/05/23 JOÃO CARLOS CARDOSO JUNIOR ME. LS Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores. Serviço de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores. Rua Mato Grosso, n° 1.580, Centro, Dourados – MS. 4.915/2020 13/05/23 RAUL GRIGOLETTI. LS CONSULTÓRIO MÉDICO. Rua Mato Grosso, nº 2.545, Vila Planalto, Dourados – MS. 37.170/2019 13/05/23 RODRIGO DELLER ME. RLS Clínica de fisioterapia. Rua Hayel Bon Faker, 3995, Vila Planalto, Dourados – MS. 2.577/2020 18/05/23 MAEDA ESPETARIA LTDA LS Bares e restaurante com entretenimento Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 432, Jardim Tropical, Dourados – MS. 35.417/2019 11/05/23 C. E. NASU ME. LS Imunização e Controle de Pragas. Rua General Osório, nº 1.987, Centro – Dourados/ MS. 3.882/2020 22/05/23 SIMBIOSE – INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES E INSUMOS MICROBIOLOGICOS LTDA LS Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo. Rua Mario Feitosa Rodrigues, nº 1.420, Altos do Indaiá, Dourados – MS. 29.857/2019 08/05/23 EUGENIO FIORUCCI – ME LS Comércio varejista de carnes, fabricação de produtos de carne, comercio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns e comercio varejista de bebidas. Rua Cafêlandia, nº 1.510, Jardim São Pedro, Dourados - MS. 31.003/2019 22/05/23 EDIGAR DIAS DE MORAIS EIRELI – ME LS Comércio varejista de alimentos, marcado com açougue e padaria. Rua Projetada I, nº 640, Vila Toscana – Dourados/ MS. 9.132/2020 15/05/23 JOSE DE OLIVEIRA. LS Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação; comércio varejista especializado de equipamentos de comunicação; Rua Camilo Hermelindo da Silva, 395 – A, Jardim Caramuru, Dourados – MS. 21.829/2019 19/05/23 MEDI ODONTO SERVIÇOS DE SAÚDE S/S LS Consultório Odontológico. Rua Monte Alegre, 5671, Jardim Guanabara, Dourados – MS 18.033/2019 19/05/23 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.393 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2021 EDITAIS - IMAM ACACIO GONZALES JUNIOR PAIS 90153529172. LS Impressão de materiais para uso publicitário, fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material exceto luminoso, serviço de rótulos, impressão para terceiros, gráfica rápida. Rua Major Capilé, nº 2.920, Casa 02, Jardim Central, Dourados – MS. 9.063/2020 06/05/23 KIMURA & GARCIA LTDA – ME. RLS Comercio e reparação de equipamentos de informática Avenida Marcelino Pires, nº 2.874, Centro – Dourados/MS. 7.260/2020 13/05/23 VALERIA GAZANELLI GIOVENAZZIO BUBA. RLS Consultório Odontológico Rua João Vicente Ferreira, nº 2.185, Vila Planalto, Dourados – MS. 6.322/2020 22/05/23 VERA LUCIA BAPTISTA BORELLI / DIOGO BAPTISTA BORELLI. LS Piscicultura, sistema semi-intensivo e aquicultura, produção de larvas ou alevinos. Porto Cambira, MS 156, S/N, Zona Rural, Dourados - MS. 29.052/2019 29/05/23 MENTA DOCE COMÉRCIO DE DOCES LTDA – ME. LS Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes com fabricação de produtos de padaria e confeitaria. Rua João Cândido Câmara, nº 926, Jardim América, Dourados – MS. 35.391/2019 11/05/23 MUNICIPIO DE DOURADOS. LS Pavimentação Asfáltica. Diversas Ruas, Parque dos Coqueiros I (Parte) e Parque dos Coqueiros II (Parte) – Parte “A” – Setor 05, Dourados – MS. 1.293/2020 24/04/23 JOÃO AIRTON DOS SANTOS 61861960972. LS Comércio varejista de lubrificantes com troca de óleo. Rua Mato Grosso, n°1860 – Salas A e B, Jardim Caramuru, Dourados - MS. 35.270/2019 24/04/23 C.A. FORIGO-ME. RLS Comércio atacadista de produtos alimentícios. Rua Cezário Domingues Perez, nº 7.362, Vila Guarani, Dourados – MS. 5.025/2020 02/06/23 MAXI POPULAR DOURADOS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. RLS Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem Manipulação de Fórmulas. Rua Fernando Ferrari, nº 1.155, Vila Industrial – Dourados/MS. 7.231/2020 09/06/23 HASEGAWA SERVIÇOS GRAFICOS LTDA - ME. LS Fotocópia e impressões. Rua Mato Grosso, nº 2.197, Vila Planalto – Dourados/MS. 8.071/2020 17/04/23 DM PEÇAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA - EPP. RLS Comercio varejista de peças e acessórios novos para maquinas e equipamentos. Rua Hayel Bon Faker, nº 1.370, Jardim Água Boa – Dourados/MS. 8.389/2020 30/06/23 DELMAR FAVERO 14144557120. RLS Lanchonete, Casa de Chá, de Sucos e Similares. Rua Joaquim dos Santos Veríssimo - nº 1.295, Jardim Guanabara, Dourados – MS. 6.854/2020 17/06/23 LUZ CRISTINA TAVARES DO AMARAL BAPTISTA. LS Comércio varejista de materiais de construção; Rua Aurélio Alves da Cruz, n° 375, Chácara Trevo – Dourados/MS. 33.467/2019 23/06/23 ELPEDIESEL RECUPERADORA DE BOMBAS INJETORAS LTDA - ME. LS Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores. Rua Coronel Ponciano, nº 530, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS. 15.482/2019 19/06/23 ÁGUA DOURADA CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO PARA POÇOS EIRELI - ME. LS Perfuração e construção de poços de água. Rua Aurélio Alves da Cruz, nº 375 (fundos), Chácara Trevo, Dourados - MS. 33.465/2019 26/06/23 P. D. SOZZI & CIA LTDA. LS Comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulas; Rua Álvaro Brandão, nº 1510, Jardim Maracanã, Dourados – MS. 33.581/2019 15/06/23 CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS. LS Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem Manipulação de Fórmulas. Av. Marcelino Pires, nº 2.554, Centro – Dourados/MS. 7.085/2020 09/06/23 VINICIUS AMARAL BARBOSA 03884640119. LS Comércio varejista de bebidas; Comércio varejista de mercadorias em geral com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns; Padaria e confeitaria com predominância de revenda. Av. Weimar Gonçalves Torres, 313, Jardim Tropical, Dourados – MS. 4.026/2020 09/06/23 LETICIA REDIVO GUERINI 06355711961. LS Estética e outros serviços de cuidados com a beleza. Rua Amael Pompeu Filho, nº 320, sala 04T, Parque Alvorada, Dourados – MS. 17.738/2019 09/06/23 VIANA DE MATOS & CIA LTDA ME. LS Lanchonete, casa de chá, de sucos e similares. Av. Marcelino Pires, S/N, Sala 05, Terminal Rodoviário, Dourados-MS. 38.776/2019 15/06/23 MONSANTO DO BRASIL LTDA. RLS Pesquisa e Desenvolvimento Experimental em ciências físicas e naturais, comércio atacadista de sementes, flores, plantas e grama. Rodovia BR-163, Km 282 + 1,7 Km a esquerda, S/N, Distrito Vila Vargas, Zona Rural, Dourados/MS. 38.292/2019 10/06/23 CANTINI COMÉRCIO DE PEÇAS PARA SECADORES E SILOS LTDA. LS Comércio varejista de peças, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos, instalação de máquinas e equipamentos industriais, montagem de estruturas metálicas, representante comercial. Av. Weimar Gonçalves Torres, 265, Jardim Tropical, Dourados – MS. 2.148/2020 22/06/23 JOSE LIPE DOS SANTOS ALVES. LS Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo de GLP Classe I. Rua Dom João IV, nº 1975, Jardim Monte Líbano, Dourados – MS. 15.547/2019 03/06/23 COMERCIAL BRAGA EIRELI - ME. LS Mercado – Comercio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios. Rua H1, n° 2375, Harrisom de Figueiredo, Dourados - MS. 32.448/2019 24/04/23 EDMILSON NOBRE DA SILVA ME. LS Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) – classe II e água mineral. Rua João Pereira Hora, 175, Jardim Guaicurus, Dourados – MS. 38.728/2019 28/05/23 NANCY GRANZIERA DE OLIVEIRA ME. LS Comércio varejista e manutenção de equipamentos de comunicação; Av. Joaquim Teixeira Alves, 2026 – SALA 8 , Centro, Dourados – MS. 21.828/2019 16/04/23 VITAL & VITAL LTDA – ME. LS Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas. Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal. Av. Esplanada, nº 1.455, Vival dos Ipês, Dourados – MS. 3.666/2020 25/06/23 LIDIANE MACHINSKI DA GAMA - ME. LS Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo de GLP Classe II, e água. Rua Adelina Rigotti, nº 1000, Vila Adelina, Dourados – MS. 30.208/2019 25/06/23 D.SCOLARI & CIA LTDA – ME. LS Comércio de peças para avicultura e suinocultura. Avenida Marcelino Pires, nº 7285, Jardim Márcia, Dourados - MS. 35.043/2019 30/06/23 VIVIANE MOURA DE ASSIS 00631431195. LS Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria. Rua Hayel Bon Faker, n° 3060 - Sala 04, Jardim Caramuru, Dourados – MS. 6.202/2020 22/04/23 SIDINEI LIMA ME. LS Serviços de Manutenção e Reparação Mecânica de Veículos Automotores. Rua Das Pitangueiras, nº 3.080, Anexo B, Jardim Colibri, Dourados – MS. 27.684/2019 14/05/23 ADRIANO FERNANDO MARTINS DA SILVA ME. LS Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação, reparação e manutenção de equipamentos de comunicação e computadores. Rua Monte Alegre, 4935 B, Jardim Guanabara, Dourados-MS. 38.875/2019 24/04/23 LICENÇA PRÉVIA (LP) RENOVAÇÃO DE LICENÇA PRÉVIA (RLP) Kenia Parreira Barbaglia Fonseca Magazine Ltda LP/LI/LO Loja de departamentos e magazine. Rua Melvin Jones, 461, Jardim América, Dourados – MS 5337/2020 06/05/23 MUNICIPIO DE DOURADOS LP e LI Revitalização e Urbanização da praça e reforma e ampliação dos banheiros do Ginásio de Esportes. Rua São Paulo esquina com a Rua Rui Barbosa, Distrito de Vila Formosa, Dourados – MS. 7248/2020 22/04/23 EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. LP/LI/LO Estação Elevatória de Esgoto Bruto – EEEB Jequitibás. Rua Floriana Pedroso, esquina com a Avenida Francisco Mecchi Filho, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS. 34.389/2019 05/05/23 EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. LP/LI/LO Estação Elevatória de Esgoto Bruto – EEEB Terras do Alphaville. Alameda Carandá com Alameda Jequitibá, Terras do Alphaville, Dourados – MS. 34.790/2019 17/04/23 NEIMAR BEZERRA DE OLIVEIRA / EDUARDO JOSÉ MANFIO LP/LI Suinocultura em confinamento específica para Unidade Crechário de Leitões - UTCL. Estrada Estância Mãe Rainha – Linha Guasso, S/N – Zona Rural, Dourados-MS. 7.935/2020 04/05/20 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.393 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2021 EDITAIS - IMAM CLÍNICA VETERINÁRIA MANIA DE BICHO LTDA ME. LP/LI/LO Higiene e embelezamento de animais domésticos – pet shop; consultas e aplicação de vacinas; comércio varejista de artigos e alimentos para animais de estimação. Rua Toshinobu Katayama, n° 1.561, Vila Planalto, Dourados – MS. 32.851/2019 18/03/23 INCOPAMA COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA MÓVEIS LTDA. LP/LI/LO Depósito fechado de excesso de estoque de chapas de MDF. Rua Cafelândia, 1415, Jardim Manoel Rasslem, Dourados-MS. 25.587/2019 17/03/23 IGREJA COMUNHÃO E VIDA LP/LI/LO Organização religiosa. Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 1.180, Centro, Dourados – MS. 13.782/2020 16/06/23 DDR COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS LTDA LI/LO Comércio varejista de materiais elétricos e de construção. Rua Filomeno João Pires, nº 2518, Parque das Nações I, Dourados – MS. 14.092/2020 18/11/23 IGREJA MISSIONÁRIA DE DOURADOS LI/LO Organizações Religiosas. Rua Ediberto C. de Oliveira, nº 1450, Vila Sulmate, Dourados - MS. 12.957/2020 19/06/23 DI FABRICA COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA LP/LI/LO Comércio varejista de moveis. Avenida Marcelino Pires, n° 6.320, Jardim Márcia – Dourados/MS. 15.445/2020 30/06/23 BR TUBOS E CONEXÕES LTDA LP/LI/LO Comércio varejista de materiais de construção. Rua Hayel Bon Faker, nº 515, Jardim Água Boa, Dourados – MS. 11.416/2020 30/06/23 SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE DOURADOS LP/LI/LO Clubes Sociais, esportivas e similares e atividades de organizações sindicais. Rua Marginal, nº 270, Campo Dourado, Dourados – MS. 14.265/2020 18/06/23 MUNICIPIO DE DOURADOS LP/LI Macrodrenagem. Córrego Rego D’água, entre a Rua Belo Horizonte e a Rua C12, Vila Cachoeirinha, Dourados-MS. 13.508/2020 09/06/23 EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. LP/LI Tanque de Amortização Unidirecional (TAU II) e interligações hidráulicas. Rua Projetada 25 CV (Lote 01, Quadra 44), Sitiocas Campina Verde, Dourados-MS. 13.332/2020 05/06/23 THAIS FERNANDA DO NASCIMENTO LIMA. LP/LI/LO Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores. Rua Ramão Escobar, nº 545, Parque dos Jequitibas, Dourados - MS. 30.606/2019 14/05/23 ENZO YOKOHAMA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. LP/LI/LO Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos, mecânica, elétrica e lava jato. Av. Marcelino Pires, 8360, Jardim Márcia, Dourados- MS. 25.278/2019 07/05/23 FREDI SOERGER. LP/LI Avicultura de produção de ovos férteis. Rod. MS 270, Km 35 à esquerda granja Soerger I, Zona Rural, Dourados - MS. 6.710/2020 13/05/23 EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. LP/LI/LO Estação Elevatória de Esgoto Bruto – EEEB Golden Park. Rodovia BR 163, saída para Caarapó, Loteamento Golden Park I, Dourados – MS. 35.845/2019 08/05/23 MUNICIPIO DE DOURADOS. LP/LI Reforma de edificação pública e centro social. Rua Nina Gomes da Silva, Quadra 14, Vila Macaúba – Sede Distrito de Macaúba, Dourados – MS. 7.236/2020 20/07/23 MUNICIPIO DE DOURADOS. LP/LI Revitalização e Urbanização da praça do Centro Social Rural e reforma e ampliação dos banheiros do Ginásio de esportes. Rua Nina Gomes da Silva esquina com a Rua João Gomes, Quadra 14, Vila Distrito de Guassú, Dourados – MS. 7247/2020 20/07/23 ACACIO GONZALES. LP Abatedouro de Suínos. Cor de Servidão Lado Par, SN, BR 163 Km 277 Lote 01 J e 01 K Quadra 10, Vila Vargas, Dourados – MS. 2.560/2020 19/05/23 EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. LP/LI/LO Rede Coletora e interceptor de esgoto. Diversos trechos, Cabeceira Alegre, Parque Arnulpho Fioravante, Jardim Santo André, Jardim Água Boa, Dourados-MS. 12.964/2020 29/05/23 MUNICIPIO DE DOURADOS. LP/LI Sistema de Drenagem Urbana. Diversas Ruas, Parque dos Coqueiros I (Parte) e Parque dos Coqueiros II (Parte) – Parte “A”, Dourados-MS. 1.297/2020 29/05/23 J. GONÇALVES & CIA LTDA - ME. LP/LI/LO Comercio varejista de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores, reforma de peças usadas para comercio varejista. Av. Marcelino Pires, nº 6.245, Vila São Francisco, Dourados – MS. 30.892/2018 19/06/23 BUSSADORI, GARCIA & CIA LTDA. LP/LI Comércio e Armazenamento de produtos agropecuários. Rua Aziz Rasselen, nº 76, Vila Popular – Dourados/ MS. 9.337/2020 19/05/23 BARBARA MARIA CAPITÃO VIGARIO MARCHI LP/LI/LO Atividades Veterinárias. Rua Major Capilé, nº 4.055, sala G, Jardim Central – Dourados/MS. 9.336/2020 21/05/23 LCSA – MOTORES ELÉTRICOS LTDA. LP/LI/LO Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos. Rua Silvano Espindola, nº 3735, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. 5.537/2020 01/07/23 MUNICIPIO DE DOURADOS. LP e LI Praça urbana. Rua Tomijiro Hiroi, Quadra 06, Lote 03, Alto da Boa Vista, Dourados – MS. 8.115/2020 22/04/23 ------------LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO (RLI) Navi Instalação e Manutenção Eireli LI/LO Escritório de engenharia, manutenção de redes de distribuição de energia elétrica, geradores, transformadores e motores elétricos. Rua Mato Grosso, 2343, Jardim Caramuru, Dourados – MS 37172/2019 07/05/23 MUNICIPIO DE DOURADOS RLI Reforma da sede do PROCON Rua Joaquim Teixeira Alvez, 772, Quadra 33, Lote, P/ CD, centro, Dourados – MS 38.275/2019 17/04/23 AUTO PEÇAS 1313 LTDA - EPP. LI/LO Comercio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores. Avenida Marcelino Pires, nº 7.080, Jardim Márcia – Dourados/MS 7065/2020 05/05/23 MUNICIPIO DE DOURADOS LI Revitalização da Praça Antônio Alves Duarte. Rua Camilo Hermelindo da Silva, esquina com Rua Antônio Emílio de Figueiredo, Centro, Dourados – MS. 13.148/2020 01/06/23 FUJIZAWA & SANTANNA LTDA ME. LI/LO SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO - PIZZARIA. Rua Monte Alegre, nº 5.690, Jardim Guanabara, Dourados - MS. 7.831/2020 03/06/23 T J FÁBRICA DE PNEUS ECOLÓGICOS LTDA - ME. LI/LO e ARS RECAUCHUTAGEM E VULCANIZAÇÃO DE PNEUS. Rua Pureza Carneiro Alves, nº 1.700, Jardim Água Boa, Dourados – MS. 13.683/2020 03/06/23 MUNICIPIO DE DOURADOS. RLI Sistema de Drenagem Urbana. Avenida Joaquim Azambuja (parte) e demais ruas adjacentes, Altos do Indaiá, Dourados-MS. 4.592/2020 24/04/23 ZAGAIA INCORPORADORA & CONSTRUTORA LTDA. RLI Construção de Edifício Residencial Multifamiliar. Rua: Toshinobu Katayama esquina com Rua Iguassu, Lote B, Quadra 03, Portal de Dourados, Dourados – MS. 32.846/2019 05/06/23 MUNICIPIO DE DOURADOS. RLI Sistema de Drenagem Urbana. Diversas Ruas, Jockey Clube e Adjacências, Dourados-MS. 38.272/2019 24/04/23 CORPAL VIVAL DOS IPÊS EMPREENDIMENTOS LTDA. LI/LO Estação Elevatória de Esgoto Bruto – EEEB Coqueiro. Prolongamento da Rua Benito Benites (Matricula nº 117216), Vival dos Ipês, , Dourados – MS. 17.428/2019 16/06/23 ------------LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO) RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO (RLO) Lojas Avenida S.A. LO Comercio varejista de artigos do vestuário, acessórios, cama, mesa e banho. Av. Marcelino Pires, 3600, Loja A5 e L63 à L66 Cabeceira Alegre, Dourados-MS 7620/2020 07/05/23 PECPAR – Nutrição animal EIRELI RLO Fabricação e comercio atacadista de alimentos para animais. Rod. MS 156, S/N, km 7, Distrito Industrial, Dourados – MS 37336/2019 07/05/23 Sertão Comercial de Equipamentos LTDA RLO Comercio varejista de materiasi para construção geral. Rua Antônio Emilio de Figueiredo, 168, Jardim Climax – Dourados/MS 4572/2020 24/04/23 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.393 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2021 EDITAIS - IMAM PARCERIA AGRÍCOLA E PECUÁRIA LTDA RLO Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral para o setor agropecuário com depósito (defensores agrícolas, adubos, fertilizantes, corretivos e sementes). Rua Hayel Bon Faker, nº 950, Jardim Água Boa, Dourados – MS. 11.578/2020 04/06/23 DEWES & CIA LTDA – EPP RLO Supermercado. Rua Rosemiro Rodrigues Vieira, nº 360, Parque das Nações II, Dourados – MS. 11.822/2020 08/06/23 ZENILDO VESTENA RLO Avicultura de corte industrial. Rodovia Dourados – Itahum, Km 39, Chácara Quatro Irmãos, S/N, Zona Rural, Dourados/MS. 13.178/2020 02/06/23 LIMA & FERRUZZI LTDA ME RLO Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares. Rua João Rosa Góes, 1532 Vila Progresso, Dourados – MS 12054/2020 22/06/23 CONSTRUFORTE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA – EPP RLO Depósito e Beneficiamento de Resíduos. Área Remanescente do lote 194, Jaguapiru, Dourados – MS. 11.855/2020 18/06/23 GUIMERME FIGUEIRO BELLATO & CIA LTDA. RLO Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores. Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 5.760, São Francisco – Dourados/MS. 14.814/2020 25/06/23 LUIZ AFONSO PAIZ RLO Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados. Estrada Estadual Dourados / Itahum, Km 07, S/N, Zona Rural, Dourados/MS. 13.239/2020 26/06/23 MERCADO PRINCIPAL LTDA – ME LO Supermercado. Rua Antônio Amaro de Matos, 5720, Jardim Piratininga, Dourados – MS 12.839/2019 03/06/23 REAL SABOR COMÉRCIO DE ALIMENTOS MOREIRA LTDA – ME LO Produção de subprodutos de abate (Preparação de carne boina e suína seca, salgada e defumada, bacon, salame e linguiça), Fabricação de especiarias, temperos e condimentos (sal preparado com alho, temperos desidratados); empacotamento e comércio atacadista de cereais fracionados e acondicionados (alho, milho, amendoim, milho pipoca, farinha, amidos e féculas). Av. Dom Bosco, nº 2.010, Lote 01, Quadra 05, Distrito de Indápolis, Dourados – MS. 12.724/2020 02/06/23 DAIANE LAZZARETTI SOUZA LO Rua Monte Alegre, nº 3515, Jardim Paulista, Dourados/ MS. Comércio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) Classe III. 4.209/2020 08/05/23 BERTT HOTELARIA LTDA. LO Serviços de hotelaria. Joaquim Teixeira Alves, 3365, Jardim Caramuru, Dourados-MS. 38.825/2019 11/05/23 COMPENSADOS DOURADOS LTDA EPP. RLO Comércio varejista de materiais para construção. Av. Weimar Gonçalves Torres, 400, Centro, Dourados – MS. 2.69/2020 13/05/23 REFRIGERAÇÃO AMARAL LTDA. RLO Comércio de peças e acessórios para refrigeração. Rua Hayel Bon Faker, nº 3.158, Jardim Caramuru, Dourados – MS. 4.498/2020 18/05/23 LADY LAUNDRY LAVANDERIA LTDA – ME. RLO Lavanderia Industrial Avenida Presidente Vargas, nº 48, Jardim América, Dourados-MS, Dourados – MS. 31.377/2019 12/05/23 NOTA DEZ EDUCACIONAL DOURADENSE LTDA - EPP. RLO Educação infantil, pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. Rua João Rosa Góes, nº 1.760, Vila Progresso, Dourados – MS. 30.018/2019 11/05/23 COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS RS LTDA. RLO Padaria, confeitaria, açougue, serviços de Buffet, restaurante e pizzaria. Rua Alfredo Richard Klein, nº 525, Parque Alvorada, Dourados – MS. 35.165/2019 11/05/23 ADILSON THIESEN BERLESI. RLO Suinocultura em confinamento específica para Unidade de Terminação. Fazenda Santo Expedito, S/N, Vila Formosa, Dourados – MS. 36.153/2019 22/05/23 ANTONIO PEREIRA DA SILVA 13927779172. RLO Casa de festas, eventos e lazer. Rua Batista Heringer, nº 250, Parque das Nações II, Dourados – MS. 27.911/2019 20/05/23 SÃO FRANSISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESA LTDA. LO Consultório Médico, emissão de guias e consultas agendadas. Rua Ciro Melo, n° 1470, Jardim Central, Dourados – MS. 28.384/2019 20/05/23 INCAMPO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. RLO Deposito e comercio de produtos agropecuários, defensivos agroquímicos, sementes, fertilizantes e materiais de construção. Avenida São Vicente de Paula, nº 10, Distrito de Indápolis, Dourados – MS. 17.689/2019 29/05/23 PEDRO DONIZETTI BORTOLO. RLO Suinocultura em confinamento específica para Unidade de Terminação – UT. Fazenda Santa Clara, Zona Rural, Núcleo Colonial de Dourados - MS. 10.358/2019 20/03/23 CORPAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. LO Loteamento Urbano. Avenida Norte Sul, nº 1.380, Perímetro Urbano, Dourados – MS. 37.504/2019 05/06/23 UEMURA E CIA LTDA. LO Cremação de humanos, cremação de animais e capela. Rua Ivo Alves da Rocha, nº 1240, Alto do Indaiá, Dourados – MS. 326/2020 09/06/23 CORPAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. LO Drenagem de Águas Pluviais. Avenida Norte Sul, nº 1.380, Perímetro Urbano, Dourados – MS. 37.499/2019 10/06/23 ACADEMIA ATITUDE FITNESS EIRELI. RLO Academia de condicionamento físico. Rua Natal, nº 415, Vila Cuiabá – Dourados/MS. 4.586/2020 10/06/23 COOPASOL COOPERATIVA AGROPECUÁRIA SULMATOGROSSENSE. RLO Recebimento, classificação, padronização, beneficiamento, armazenamento e comercialização de grãos e cereais. Rodovia MS 162, Km 12, S/N, Zona Rural, Dourados – MS. 31.977/2019 29/05/23 RG ENGENHARIA LTDA. LO Construção de Condomínio Residencial com 12 blocos - 144 unidades habitacionais e Pavimentação. Rua Buriti, Lote 01 – Quadra 02, Mat. 120.845, Bairro Itapitan II, Dourados – MS. 13.060/2020 01/06/23 ENEAS SALVADOR CORREA. LI/LO Comércio a varejo de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores (com lavagem de peças). Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 5.150, Vila São Francisco, Dourados – MS. 36.883/2019 28/05/23 EMBALAGENS LZ LTDA. RLO Comércio de tambores usados, lavagem de veículos e troca de óleo. Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº 1527, Centro, Dourados-MS. 33.582/2019 10/06/23 CEART - CENTRO EDUCACIONAL ANTÔNIO RAPOSO TAVARES LTDA. RLO Centro Educacional. Rua Monte Alegre, nº 3.030, Vila Planalto – Dourados/MS. 1.121/2020 02/06/23 J. V. Q. ZAMBERLAN ME. LO COMÉRCIO E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS PARA LIMPEZA. Rua Cafelândia, nº 1.980, Jardim Rasslem, Dourados – MS. 13.916/2020 03/06/23 ANTONIO CARLOS ROLIM DA SILVA EPP. LO Comércio e recarga de extintores. Rua Joaquim Teixeira Alves, 2880, Centro, Dourados - MS. 7.082/2019 27/04/23 INSTITUTO NEUROLÓGICO LTDA. RLO Atividade médica ambulatorial restrita a consultas; Rua Antônio Emílio de Figueiredo, nº 2255, Centro, Dourados – MS. 17.108/2019 16/06/23 ALARMES ALTERNATIVA LTDA. LO Comércio de eletrônicos e materiais para segurança eletrônica; Av. Marcelino Pires, nº 585 A, Centro, Dourados – MS. 10.559/2019 23/06/23 MERCEROL DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS EIRELI. LO Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores. Avenida Marcelino Pires, n° 3218, Centro, Dourados/ MS. 37.881/2019 04/06/23 ADALBERTO GARCIA DE OLIVEIRA NETTO – ME. RLO Motel. Rodovia BR 463, Km 0,5, Chácaras Trevo, Dourados- MS. 2.675/2020 09/06/23 ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES ECOLÓGICOS DE DOURADOS. RLO Unidade de processamento de materiais recicláveis; Rua Pedro Rigotti, nº 1461, Vila Sulmat, Dourados – MS. 9.858/2020 28/05/23 MONSANTO DO BRASIL LTDA. RLO Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto. Rodovia BR-163, Km 282 + 1,7 Km a esquerda, S/N, Sala B, Distrito Vila Vargas, Zona Rural, Dourados/ MS. 38.296/2019 10/06/23 ENGEPAR – ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. LO Loteamento Urbano. Área Remanescente da Parte da Área “AB”, desmembrado do Quinhão 01, da Fazenda Alvorada, situado no perímetro urbano, Vila Roma II, Dourados – MS. 35.040/2019 19/06/23 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.393 22 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2021 EDITAIS - IMAM WELINGTON LUIZ SANTANA LOPES DIRETOR PRESIDENTE IMAM – DOURADOS – MS EDITAL nº 04/2020 – IMAM LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES EXPEDIDAS O INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM, no seu uso de suas atribuições e tendo em vista os dispositivos constantes do § 1° do art. 10 da Lei nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, com redação dada pelo art. 20 da Lei Complementar n. 140, de 08 de dezembro de 2011, bem como Resolução CONAMA nº 006 de 24 de Janeiro de 1986, torna público a relação dos processos de licenciamento findos e respectivas licenças e autorizações expedidas durante o período de Janeiro e Fevereiro do ano de 2019. DOURADOS – MS, 03 deDezembro de 2020. ANA AMÉLIA ARAÚJO MATOS 01769348123. LO Bar e lanchonete com música ao vivo. Rua Monte Alegre, 3715, Jardim Paulista, Dourados – MS 7.085/2019 17/06/23 MAXI POPULAR DOURADOS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. LP/LI/LO Comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulas. Av. José Roberto Teixeira, 695, Jardim Flórida – Dourados/MS. 38.491/2019 28/05/23 COMERCIAL DE UTILIDADES DOMÉSTICA MATEPLAS LTDA. LO Comércio varejista de artigos de papelaria e utilidades domésticas em geral. Av. Marcelino Pires, nº 2.230, Centro, Dourados – MS. 27.107/2019 14/05/23 ------------ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL (ARS) Walcir Ader Cardozo ME ARS Comercio Varejista de equipamentos de telefonia e comunicação. Rua Joaquim Teixeira Alves, 2111 – sala 2, Centro, Dourados - MS 35080/2019 06/05/23 EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. ARS/RLO Estação Elevatória de Esgoto Bruto – EEEB Cristhais. Rua Ivo Alves Rocha, s/n, Jardim dos Cristhais II, Dourados – MS. 33.898/2019 05/05/23 CEP: 79.823-501. I J MARCONDES - ME ARS Bar, estabelecimento especializado em servir bebidas, com entretenimento, discotecas, danceterias, salões de dança e similares. Rod. BR 163, S/N, Km 02, Sitioca Campina Verde, Dourados – MS. 13.090/2020 10/06/23 SECRETTI & ALMEIDA SERVIÇO DE LAVAGEM LTDA. ARS Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores. Rua Monte Alegre, nº 2.540, Vila Planalto – Dourados/MS. 11.811/2020 08/05/23 AGROCERES PIC SUINOS LTDA ARS Suinocultura – UPLT – 1.000 matrizes e 12.200 animais. Rodovia BR-463 Km 18, Zona Rural, Dourados-MS 10.859/2020 23/04/23 LILIAM DE AZAMBUJA FERREIRA MOREIRA ARS ATIVIDADE DE CONDICIONAMENTO FÍSICO, ACADEMIA DE GINÁSTICA E MUSCULAÇÃO. Rua Ponta Porã, nº 1.568, Vila Progresso, Dourados – MS. 10.499/2020 07/05/23 MEIO PREÇO MEDICAMENTOS EIRELI. ARS Comércio de produtos farmacêuticos, sem manipulação. Rua Ediberto Celestino de Oliveira, n° 385, Jardim Água Boa, Dourados – MS. 38.747/2019 14/05/23 N. FERREIRA DA SILVA – MEI. LS e ARS Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação. Rua Cafelândia, nº 915 - B, Jardim Água Boa, Dourados – MS. 13.429/2020 09/06/23 MAXI POPULAR DOURADOS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. ARS e RLS Comércio de produtos farmacêuticos, sem manipulação de formulas. Rua Bela Vista, n° 1.305, Jardim Água Boa, Dourados – MS. 5.604/2020 25/06/23 ------------Interessado Tipo Objeto Local Nº Processo Validade LICENCIAMENTO AMBIENTAL (LS, LP, LI, LO, ARS, RLS, RLP, RLI, RLO). AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (AA, RAA). ----AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (AA) RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (RAA) TROVATI & MELLO LTDA AA Lanchonete, cafeteria, casa de chá, sucos e similares. Rua Albino Torraca, nº 903, Sala 01, Jardim América, Dourados/MS. 16.903/2019 14/07/23 ÓTICA DOURADOS EIRELI - ME. AA Comercio varejista de artigos de ótica, joalheria, relojoaria, bijuterias, aparelhos e acessórios para telefonia celular. Rua Professora Antônia Candido de Melo, nº 1.250, Sala A, Jardim Água Boa, Dourados/MS. 16.872/2020 14/07/23 JULICLEVERSON LIMA MARTINS 02097292100. AA Comércio varejista de cosméticos e perfumaria, venda de produtos de maquiagens em geral. Rua Fernando Ferrari, nº 930, Vila Industrial, Dourados/ MS. 15.013/2020 10/07/23 MIAGUI ENGENHARIA LTDA. AA Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos. Rua Mato Grosso, nº 1449 – Sala 01, Centro, Dourados MS. 16.548/2020 15/07/23 CARAMELO SORVETERIA EIRELI ME AA COMERCIO VAREJISTA DE SORVETES E BEBIDAS. Rua João Candido Camará, 790 – Letra A, Jardim Central, Dourados – MS 11299/2020 08/07/23 JEFLISON CANDIDO DE SOUZA 39012883172. AA Bar – sem entretenimento. Rua Oliveira Marques, nº 5722, Vila São Francisco, Dourados – MS. 15.813/2020 07/07/23 RONIVON ESPINDOLA DA SILVA. AA Bar – sem entretenimento. Rua Raul Frost, nº 2945, Conjunto Habitacional Izidro Pedroso, Dourados – MS. 15.796/2020 07/07/23 MONTILHA E ESTEVES LTDA. AA Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação. Av. Marcelino Pires, 2060, Centro, Dourados – MS 13184/2020 07/07/23 EMBRASA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME. RAA Conveniência. Rua Oliveira Marques, n – MS. º 725, Jardim Tropical, Dourados 15.074/2020 01/07/23 FERREIRA E MONTILHA LTDA. AA Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos. Rua Hilda Bergo Duarte, nº 842 - Sala 02, Jardim Caramuru, Dourados-MS. 14.694/2020 01/07/23 FJ SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI. AA Serviços de refrigeração e similares. Rua Antônio Emilio de Figueiredo, nº 2.781 – Sala 01, Centro, Dourados-MS. 15.747/2020 07/07/23 DOURADOS VISTORIAS VEICULAR LTDA ME AA Serviços de inspeção veicular em automóveis. Av. Marcelino Pires, 3915- Jardim Caramuru, Dourados- MS 14379/2020 01/07/23 R & A EDITORA JORNALISTICA LTDA. AA Edição integrada à impressão de jornais diários. Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 2.446, Sala 05, Térreo, Centro – Dourados/MS. 16.502/2020 28/07/23 EVANIR CAMARGO PELOGIA – ME AA Salão de Beleza. Rua Ponta Porã, 1357, Sala 03, Jardim América, Dourados – MS 16259/2020 28/07/23 OSCAR ROCHA DE ABREU 04368522842. AA Comércio varejista de bebidas e tabacaria. Rua Ponta Porã, nº 390, Vila Aurora, Dourados-MS. 15.098/2020 28/07/23 TECNO.I SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA EIRELI. AA Atividade de Informática: Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação. Rua Ciro Melo, nº 2.185, Vila Tonani – Dourados/MS. 16.406/2020 28/07/23 FRANCISCO DOS SANTOS BEZERRA & CIA LTDA. AA Padaria com predominância em revenda, mercearia e conveniência. Rua José Martins, nº 290, Vila Cachoeirinha, Dourados- MS. 16.897/2020 28/07/23 JUAN SEBASTIAN HERNANDEZ IDARRAGA 62378258356 AA Comércio varejista de bebidas – conveniência - e comércio varejista de mercadorias em geral – mercearia. Rua General Osório, nº 87, Jardim Independência – Dourados/MS. 16.980/2020 21/07/23 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.393 23 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2021 EDITAIS - IMAM ABSOLUTA SOLUÇÕES EIRELI. AA Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação. Avenida Marcelino Pires, nº 1405, Edifício Dom Teodardo Leitz, Centro, Dourados-MS. 11.997/2020 17/07/23 SCHROER & GONÇALVES LTDA. AA Comércio varejista de produtos naturais, orgânicos e alimentos funcionais. Av. Joaquim Teixeira Alves, nº 2.172, Centro, Dourados/ MS. 12.891/2020 24/07/23 REGINALDO JOSÉ DA SILVA. AA Escritório de contabilidade. Rua João Vicente Ferreira, nº 5440, Jardim Maracanã, Dourados-MS. 16.798/2020 20/07/23 MARCOS PAULO QUINTANA 72843462134 AA Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearia e armazéns. Rua Filomeno João Pires, nº 2.327, Jardim João Paulo II – Dourados/MS. 16.977/2020 21/07/23 ANA PAULA TEIXEIRA BARBOSA 06363543185 AA Comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios, promoção de vendas e outras atividades de publicidade – Carro de som ambulante. Rua Raul Frost, nº 2790, Izidro Pedroso, Dourados – MS. 16.477/2020 31/07/23 ÓTICA LIVIA LTDA. AA Comércio varejista de artigos de óptica; comércio varejista de artigos de relojoaria; serviços de manutenção em equipamentos ópticos. Rua Hilda Bergo Duarte, nº 461, Centro – Dourados/MS. 2.208/2020 23/06/23 JAIR DE SOUZA MARTINS 81268521191. AA Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, comércio de mercadorias em geral com predominância em produtos alimentícios – Minimercados, mercearias e armazéns. Rua Ediberto Celestino de Oliveira, nº 1140 – Sala 1– Vila Santo André, Dourados-MS. 24.445/2019 01/07/23 MICHELI TESTON CIPOLLA 02083737130. AA Mercearia. Rua Antônio Cândido de Carvalho, nº 1585, Vila São Francisco, Dourados-MS. 6.210/2020 14/07/23 PC COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES EIRELI. AA Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios. Rua Antonio Azambuja, nº 90, Vila Santa Catarina, Dourados/MS. 34.242/2019 16/07/23 SALIM ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI - ME. AA Comércio Varejista de Produtos Esportivos. Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, nº 2.670, Vila Industrial – Dourados/MS. 3.705/2020 11/08/23 GILBERTO BATISTA CAMUCI 87943395115. AA Comércio varejista de produtos alimentícios em geral (mercearia). Rua Olinda Pires de Almeida, nº 3325, Vila Rosa, Dourados-MS. 38.044/2019 04/08/23 JOSÉ NILTON ANTUNES BARBOSA 04519281130. AA Conveniência – sem consumo no local. Rua Gelcy Maria Teixeira Marcondes, 99 – Parque das Nações II, Dourados-MS. 2.359/2020 29/07/23 JULIA ALVES DA SILVA LIMA 03482104182. AA Comércio varejista de móveis. Rua Ponta Porã, 6732, Jardim Guanabara, Dourados-MS. 36.338/2019 14/08/23 MAURO DA SILVA 80179770853. AA Comércio varejista de bebidas. Rua projetada Um, nº 600, Quadra 08, Lote 15, Sitiocas Siriam Rasslen, Dourados/MS. 34.496/2019 20/08/23 ADILSON ALVES DA SILVA 58224866149. AA Carro de som para fins publicitários, panfleteiro (a), promotor de vendas independente. Rua Audelino Garcia Camargo, nº 600 - Fundos, Jardim Água Boa, Dourados – MS. 12.928/2019 01/09/23 MP TREW CHOCOLATES LTDA. AA Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes. Av. Marcelino Pires, nº 3.600 – Sala L-96, Cabeceira Alegre, Dourados – MS. 38.943/2019 09/09/23 VITÓRIA COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL EIRELI. AA Comércio varejista de água mineral. Rua Melvin Jones, nº 797, Jardim América, Dourados-MS. 8.482/2020 27/08/23 C C ARIAS DOS SANTOS LTDA. AA Comércio varejista de bebidas e comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência. Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, nº 465, Jardim Colibri, Dourados - MS. 13.029/2020 11/08/23 OZORIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO 00040655148. AA Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial. Rua Olinda Pires de Almeida, nº 5365, Parque Residencial Pelicano, Dourados-MS. 16.686/2020 04/08/23 MITRA DIOCESANA DE DOURADOS AA Comércio varejista de livros e artigos religiosos Rua João Cândido da Câmara, nº 400-B, Centro, Dourados – MS. 17.664/2020 06/08/23 CARLOS APARECIDO MORAIS DA SILVA – ME. AA Comércio atacadista de embalagens. Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral. Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal. Rua Noca Dauzaker, n° 840, Jardim Água Boa, Dourados – MS. 17.477/2020 06/08/23 RAFAEL BENEDETTI - ME. AA Comercio varejista de material elétrico (instalação de placas de energia solar), serviços de escritório. Avenida José Roberto Teixeira, nº 174, Jardim Flórida, Dourados/MS. 18.095/2020 13/08/23 TATIANE DA SILVA ROCHA LOURENÇO 00626382114. AA Comércio varejista de bebidas. Rua Monte Alegre, nº 4.790, Jardim Guanabara, Dourados/MS. 17.895/2020 19/08/23 PAULO ALVES SOBRINHO 58218769153. AA Comércio varejista de bebidas. Rua João Correa Neto, nº 556, Jardim São Pedro, Dourados/MS. 17.887/2020 18/08/23 QUEILA NONATA DE VASCONCELOS REZENDE 51901676153. AA Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos. Rua Albino Torraca, 903, Sala 07, Jardim América, Dourados-MS. 18.478/2020 31/08/23 GUSTAVO MOREIRA OVELAR 04707020100. AA Mercearia e conveniência. Rua Adelina Rigotti, 2325, Jardim Rasslem, Dourados-MS. 18.372/2020 27/08/23 ANDERSON RODRIGUES SALES 73498971115. AA Publicidade e carro de som. Rua Alipio Anastacio Figueiredo, nº 150, Sitiocas Campina Verde, Dourados - MS. 15.017/2020 20/08/23 ADRIANO CRISTINO. AA Piscicultura de engorda - sistema semi-intensivo. Chácara Morro dos Ventos, Rodovia Estadual MS-276, S/N, Zona Rural, Distrito de Indapolis, Dourados-MS. 16.581/2020 20/08/23 JOIAS RUPPEL & CIA LTDA. RAA Prestação de serviço de joalheiro, ourives na fabricação e reparação de joias, comércio varejista de joias, semi joias, bijuterias e acessórios. Av. Weimar Gonçalves Torres, 2210, Centro, Dourados – MS. 16.398/2020 28/08/23 VANESSA DOS SANTOS VAGULA – ME. RAA Escritório de prestação de serviços para agricultura, preparação de terrenos, cultivo e colheita. Av. Marcelino Pires, nº 7.495, sala B, Jardim Márcia – Dourados/MS. 16.702/2020 11/08/23 ELITE CELULAR LTDA. RAA Comercio varejista especializado em equipamentos de telefonia e comunicação. Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 2.111 (Sala 07), Centro, Dourados/MS. 17.816/2020 06/08/23 PAILO R. M. FERREIRA RAA Serviços de Comunicação Multimidia – SCM Rua José Luiz da Silva, 870, Jardim Água Boa, Dourados MS 13.078/2020 04/08/23 ------DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.393 24 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2021 EDITAIS - IMAM LICENÇA SIMPLIFICADA (LS) RENOVAÇÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADA (RLS) GOLDEN CELL COMÉRCIO E MANUNTENÇÃO DE CELULARES LTDA ME LS Comercio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação; Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação. Avenida Joaquim Teixeira Alvez,1985 – Sala 03, Centro, Dourados – MS 16.792/2020 29/07/23 Minhos & Martins LTDA LS Clinica Odontológica. Av. Weimar Gonçalves Torres, 2226, Centro, Dourados/MS 16911/2020 21/07/23 EDIVALDO EDUARDO CANDIDO LS Clínica odontológica e protética. Rua João Correia Neto, nº 804, Jardim São Pedro, Dourados – MS. 15.800/2020 21/07/23 JUNIOR CESAR DE OLIVEIRA EIRELI LS Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática; Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação; Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação. Avenida Joaquim Teixeira Alves, nº 1.913, Centro, Dourados – MS. 15.223/2020 21/07/23 BEATRIZ FEITOSA DOS SANTOS LTDA - ME. LS Serviço de alimentação, pizzaria, exclusivamente para entrega em domicílios, sem consumo no local. Rua Josué Garcia Pires, nº 2.890, Parque Nova Dourados, Dourados – MS. 13.933/2020 14/07/23 AQUA FITNESS JUST LTDA - ME. LS Condicionamento físico - Academia. Rua Mozart Calheiros, n° 1.175, Jardim Água Boa, Dourados – MS. 16.241/2020 14/07/23 GREICIANY SOUZA ALVES 01707070164 LS Comércio a varejo de pneumáticos e câmeras de ar com manutenção. Rua Eloisa de Mattos Stein, nº 1.485, Jardim Novo Horizonte, Dourados – MS. 13.658/2020 14/07/23 NEWS BRINDES PROMOCIONAIS LTDA LS Impressão digital de material publicitário e fabricação de brindes e produtos corporativos. Rua Mato Grosso, nº 890, Vila Santo André, Dourados MS. 11.983/2020 02/07/23 HELO COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI LS Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, minimercado, mercearia e armazéns e atividade de açougue Rua Brasil, n° 1295, Vila São Francisco, Dourados – MS. 15.393/2020 06/07/23 MERCEARIA E PANIFICADORA COQUEIROS LTDA LS Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios; Rua João Alves da Rocha, nº 1988, Conjunto Residencial Monte Carlo, Dourados – MS. 16.154/2020 28/07/23 DEJAIR MARTINS PERES LS Construção civil de imóvel comercial. Av. Marcelino Pires, esquina com Rua Justino De Mattos, Lote 85 Quadra 0, Cabeceira Alegre, Dourados – MS. 13.053/2020 28/07/23 SUELY MELO SALES – ME LS Padaria e Confeitaria; Comércio varejista de produtos alimentícios e Fornecimento de alimentos preparados. Rua Filomeno João Pires, nº 1.608, Jardim João Paulo II, Dourados – MS. 15.817/2020 14/07/23 MUNICIPIO DE DOURADOS LS Construção do Complexo Esportivo e de Lazer do Parque Antenor Martins – 1ª Etapa. Avenida José Roberto Teixeira, Jardim Flórida, Dourados – MS. 16.821/2020 22/07/23 GEOVANE PAES RAMOS LS Selaria. Rua Antônio Emílio de Figueiredo, nº 1.090, Centro, Dourados – MS 14.748/2020 21/07/23 IGREJA EVANGÉLICA FONTE DE VIDA DE DOURADOS/MS LS Atividade Religiosa Rua Ramona da Silva Pedroso, n° 40, Vila Santa Catarina, Dourados – MS. 14.736/2020 10/07/23 FABIANA BRASILIANA FERREIRA 98752308120 LS Comércio varejista de carnes – açougue. Rua Monte Alegre, n° 6835, Jardim Guanabara, Dourados - MS. 14.979/2020 28/07/23 MARIA APARECIDA ALEIXO LS Restaurante e similares; Preparação e elaboração de pratos para serem servidos em marmitex. Rua Rio Brilhante, 667, Jardim Água Boa, Dourados-MS 14.031/2020 24/07/23 MUNICIPIO DE DOURADOS LS Pavimentação Asfáltica. Rua Projetada A, trecho entre Rua Quero Quero e Rua Albatroz. Rua Projetada B, trecho entre Rua Quero Quero e Rua Albatroz. Rua Projetada C, trecho entre Rua Quero Quero e Rua Albatroz. Rua Projetada D, trecho entre Rua Quero Quero e Rua Albatroz. 16.528/2020 24/07/23 RICARDO ANDRADE HESPANHOL. RLS Consultório médico ginecológico e obstétrico. Rua Albino Torraca, nº 968, Centro, Dourados – MS. 11.708/2020 23/07/23 ZANETTE & ZANETTE LTDA RLS Oficina de reparo, torno e solda de peças. Rua João Carneiro Alves, nº 165, Jardim Água Boa, Dourados – MS. 11.292/2020 20/07/23 LEONILZA PEREIRA DO NASCIMENTO DE LIMA 30882168134 RLS Comércio varejista de bicicletas e triciclos, peças e acessórios, com manutenção e reparos. Rua Bela Vista, nº 614, Jd Água Boa, Dourados – MS. 14.701/2020 28/07/23 BERNARDA CANDADO CAVALCANTE 81702000168. LS Serviços de Design de Sobrancelhas, Micropigmentação, Depilação e Maquiagem. R. Raul Frost, 3.230, Conjunto Habitacional Izidro Pedroso, Dourados/MS. 28.700/2019 23/06/23 ANTONIO DITUO HATTORI JUNIOR EIRELI. LS Consultório médico com procedimento. Rua Melvin Jones, nº 920, Bloco 06, Sala 101, Jd. América, Dourados – MS. 7.994/2020 29/06/23 CCM – CENTRO MULTIPROFISSIONAL LTDA. LS Clínica de estética; Rua Firmino Vieira de Matos, nº 1141 – sala 04, Vila Progresso, Dourados – MS. 37.614/2019 07/07/23 GEOVANI PEREIRA DOS SANTOS - ME. LS Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores e comércio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores; Rua Demeciano de Mattos Pereira, nº 1263, Jardim Novo Horizonte, Dourados – MS. 2.676/ 2020 07/07/23 BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME. LS Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – mercado. Rua Frei Antônio, nº 2.375, Canaã II, Dourados - MS. 1.416/2020 03/06/23 NELSON MOTOS BOX RÁPIDO LTDA. LS Comércio varejista de peças e acessórios para motonetas, manutenção, reparação e lavagem. Rua Bela Vista, nº 1118, Jardim Água Boa, Dourados/MS. 37.759/2019 25/06/22 INSTEGEL INSTALADORA ELÉTRICA GERMANO LTDA ME. RLS Instalação e manutenção elétrica. Av. Weimar Gonçalves Torres, 185, Jardim Clímax, Dourados – MS. 9.668/2020 08/07/23 MATOS DIAS COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS EIRELI. LS Comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulas; Rua Natal, nº 1180 – B, Jardim Ouro Verde, Dourados – MS. 22.978/2019 14/07/23 BARBOSA & FERTER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. LS Construção de imóvel multifamiliar e comercial. Rua Balbina de Matos, nº L.R, Q.07, Jardim, Dourados – MS. 9.670/2020 07/07/23 M. A. DOS S. F. SABINO ME. LS Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar e empresas. Rua Fernando Ferrari, nº 827, Vila Industrial, Dourados – MS. 5.394/2020 01/07/23 SERGIO QUEIROZ DE SOUZA 55417744115. LS Comércio varejista de bicicletas e triciclos, peças e acessórios, artigos do vestuário e acessórios, reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados. Rua Cuiabá, 1701, Sala 01, Centro, Dourados-MS. 38.738/2019 13/07/23 ELÊTRICA NACIONAL LTDA - ME. RLS Comércio varejista de motores elétricos, compressores, bombas, entre outros e, manutenção e reparação de motores elétricos em geral. Rua Coronel Ponciano, nº 2.615, Vila Industrial, Dourados – MS. 38.270/2019 08/07/23 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.393 25 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2021 EDITAIS - IMAM SERGIO DA SILVA GARCIA – ME. LS Serviço de alinhamento e balanceamento de veículos automotores. Rua Mozart Calheiros, n° 2.360, Izidro Pedroso, Dourados – MS. 38.667/2019 16/07/23 ALESSANDRA MORAIS DE SOUZA 03612519123. LS Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores e comércio varejista de peças. Rua Vereador Aguiar de Souza, nº 418, Vila Santo André, Dourados – MS. 8.611/2020 28/07/23 DANILO PAIOLA DOS SANTOS 35834041817. LS Reparação de computadores e de equipamentos periféricos. Av. Joaquim Teixeira Alves, 3.020, Sala E, Centro, Dourados – MS. 4.281/2020 21/07/23 GYORFI E ICASSATTI LTDA. LS Estética e outros serviços de cuidados com a beleza. Avenida Marcelino Pires, nº 3600, Loja L104, Jardim Caramuru – Dourados/MS. 4.729/2020 05/06/20 LAVA RÁPIDO SAFTCAR LTDA. LS Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores. Rodovia MS 156, KM 02, S/N, Chácaras Bela Vista, Dourados/MS. 4.398/2020 28/07/23 AKIRA HASEGAWA ME. RLS Usinagem, tornearia e solda/comércio de peças. Rua Major Capilé, nº 3642, Centro, Dourados/MS. 37.805/2019 10/07/23 DIEGO DE NORONHA BONFIM 03743311119. LS Comércio varejista de carvão. Corredor Público 15, s/n, Lote 21, Quadra 38, Campo Belo, Dourados – MS. 2.898/2020 28/07/23 NIELIS FELIX VENIALGO LS Restaurante e Similares - Pizzaria. Rua Presidente Kennedy, nº 920, Vila Industrial, Dourados – MS. 3.532/2020 11/08/23 CARLOS E. B. COLUCCI. LS Comércio varejista especializado em equipamentos de telefonia (cabeamentos) e reparação e suporte técnico; Rua Camilo Hermelindo da Silva, 964, Centro, Dourados – MS. 17.082/2019 11/08/23 BRANDÃO & GAMARRA LTDA LS Comércio varejista de celulares e acessórios para celular; Reparos de celulares. Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 1.660, Centro, Dourados – MS 6.488/2020 13/08/23 ERICA GISELE LOPES DE OLIVEIRA. RLS/ARS Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo de GLP Classe I, e água. Rua Maria Alves da Silva, nº 475, Jardim Guaicurus, Dourados – MS. 35.867/2019 11/08/23 AUTO ELÉTRICA TECNOCAR LTDA – ME. RLS Comércio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores, reparação e manutenção. Rua Presidente Kennedy, nº 145, Centro, Dourados – MS. 6.953/2020 11/08/23 MM COMÉRCIO VAREJISTA DE PEÇAS, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE BOMBAS INJETORAS EIRELI RLS Serviço de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, comércio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores. Rua Rio Brilhante, 2860, Barracão 03, Jardim Rasslem – Dourados/MS 5052/2020 11/08/23 SILVIA INACIO DA SILVA CORNELI. LS Avicultura de corte industrial. Rod. Dourados – Caarapó, Km 10, s/n, Zona Rural, Dourados - MS. 1.466/2020 05/08/23 NELSON FRANÇA ALVES JUNIOR. LS Comércio Varejista de Lubrificantes (troca de óleo). Rua Monte Alegre, nº 3.378, Jardim Paulista, Dourados – MS. 34.002/2019 04/08/23 ANTONIO FERRO JUNIOR. LS Manutenção e Reparação de Motocicletas e Motonetas e Comércio varejista de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas. Rua Lindalva Marques Ferreira, nº 285 – Sala 03, Jardim Novo Horizonte, Dourados – MS. 38.278/2019 04/08/23 3D MECÂNICA ESPECIALIZADA EM CAMINHÕES LTDA - ME. LS Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores. Rua Alameda Sul, Quadra 11, Lote 11, S/N, Jardim Alhambra, Dourados - MS. 26.976/2019 12/08/23 ANTONIO CARLOS GIMENES BERTIPAGLIA. LS Avicultura de corte industrial. Sítio Primavera, Zona Rural, Dourados - MS. 22.646/2019 11/08/23 SINEIDE DA SILVA GOMES - ME. LS Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria. Rua Vilson Gabiatti, nº 2.735, Canaã III, Dourados – MS. 2.681/2020 06/08/23 R. TIZZATO DE OLIVEIRA & CIA LTDA. LS Restaurante e similares. Rua João Rosa Góes, nº 1593, Vila Progresso, Dourados - MS. 33.723/2018 07/08/23 ANTONIO CARLOS BARCELOS GODOY 43674623153. LS Serviços de usinagem, tornearia e solda. Av. Marcelino Pires, nº 6.055, Vila São Francisco, Dourados – MS. 27.638/2019 28/07/23 PSICO SERVIÇOS DE PSICOLOGIA LTDA – ME. LS Diagnóstico por imagem com uso de radiação, exceto tomografia. Av. Joaquim Teixeira Alves, nº 972, Sala 01, Centro, Dourados – MS. 5.991/2019 27/07/23 CINTIA TETILA COSTA. LS Serviço de serigrafia (silk screen), serviço de estamparia e confecção de camisetas e uniformes. Impressão de material para uso publicitário. Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios. Rua Tio Juca, nº 2935, Canaã III, Dourados – MS. 32.872/2019 13/08/23 MATOS & DONIN LTDA. LS Lanchonete, casa de chá, sucos e similares. Rua Toshinobu Katayama, n° 900, Jd. Caramuru, Dourados – MS. 22.107/2019 12/08/23 VICTOR AUGUSTO PEREIRA WONDRACEK LTDA. LS Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores. Avenida Marcelino Pires, n° 244, Jardim Clímax, Dourados/MS. 818/2020 06/08/23 ARIANA BENITES PADUA. LS Piscicultura, sistema extensivo, aquicultura, produção de larvas ou alevinos. Porto Cambira, MS 156, S/N, Zona Rural, Dourados - MS. 36.517/2019 13/07/23 ANGIOCLIN SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. LS Ambulatório com recurso para exames e cirurgia. Rua João Rosa Góes, nº 981, Jardim América, Dourados – MS. 5.086/2020 25/08/23 GIANELLO & VILHARVA TRANSPORTES LTDA-ME. RLS Garagem de empresa de transporte escolar, coletivo de passageiros. Rua Albertina de Matos, nº 500, Vila Guarani, Dourados – MS. 25.063/2019 19/08/23 DD SERV DESINSETIZAÇÃO LTDA ME. LS Imunização e Controle de Pragas Rua Aquidauana, nº 690 - Letra A, Jardim Caramuru – Dourados/MS. 34.799/2019 26/08/23 SEST SERVIÇO SOCIAL DE TRANSPORTE. LS Clínica odontológica, fisioterapia e pilates. Rua Major Capilé, n° 2.425, Jardim Central, Dourados – MS. 34.964/2020 24/08/23 CASA DAS TELAS PARANÁ LTDA. RLS Fabricação de produtos de trefilados de metal. Av. Marcelino Pires, nº 632, Jardim Clímax, Dourados – MS. 25.931/2019 04/09/23 TAKAKO OKADA NATSUMEDA. LS CIRURGIÃO DENTISTA, CLÍNICO GERAL. Rua Hayel Bon Faker, nº 3.450, Jd. Caramuru, Dourados – MS. 25.086/2019 26/08/23 LOPES E CASTRO LOPES LTDA. LS Comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulas; Rua Mato Grosso, n° 1121 – salas 01 a 08, Vila Santo André, Dourados – MS. 30.608/2019 25/08/23 JOSÉ CARLOS DOS SANTOS METALÚRGICO. LS Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária (serralheria). Rua Juscelino Kubitschek, nº 1410, Jardim Márcia, Dourados - MS. 14.511/2020 14/08/23 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.393 26 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2021 EDITAIS - IMAM 5 IRMÃOS ÁGUA E GÁS EIRELI LS Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) – Classe II e Agua Mineral. Rua João Candido da câmara, 66, Jd. América, Dourados – MS 16.786/2020 12/08/23 BIOMA INDÚSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO - EIRELI. LS Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo. Rua Maria Feitosa Rodrigues, nº 1420, Sala 02, Altos do Indaia, Dourados - MS. 12.553/2020 11/08/23 NEVES & MICHALSKI LTDA. LS Fisioterapia. Rua Hayel Bon Faker, nº 3700, Sala 01, Vila Planalto, Dourados-MS. 11.865/2020 14/08/23 ANA TERESA BARBIETA GUSMÃO DE LUCIA. LS Consultório médico – com procedimento; Rua Firmino Vieira de Matos, nº 1189, Vila Progresso, Dourados – MS. 13.048/2020 04/08/23 RICARDO LUIS DE LUCIA. LS Consultório médico – com procedimento; Rua Firmino Vieira de Matos, nº 1189, Vila Progresso, Dourados – MS. 13.069/2020 04/08/23 HENRIQUE LOURENÇO GIROTTO. LS Clínica odontológica. Rua João Rosa Góes, n° 1620, Jardim Progresso, Dourados – MS. 15.777/2020 04/08/23 L. B. SARRUF EIRELI. LS Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos em geral, comércio varejista de ferramentas e peças; Rua Mozart Calheiros, nº 1140, Jardim Água Boa, Dourados – MS. 15.009/2020 11/08/23 SOARES & ROCHA COMERCIO DE GÁS LTDA LS Comércio e deposito de gás liquefeito de petróleo (GLP) Classe II e agua mineral. Rua José de Alencar, 850, Jardim Paulista, Dourados – MS 16675/2020 04/08/23 UAU WAFFLERIA LANCHONETE LTDA. LS Lanchonete. Rua Monte Alegre, n º 425, Jardim Tropical, Dourados – MS. 10.970/2020 07/08/23 SUSIN & CIA SS LTDA. LS Posto médico ambulatorial, sem internação Rua Firmino Vieira de Matos, nº 1.434, Vila Progresso, Dourados – MS. 13.590/2020 06/08/23 JOSÉ AFONSO DE FRANÇA E OUTRA. LS Construção civil de imóvel comercial. Rua Monte Castelo, nº 1781, Q.18, Lote 20, Jardim São Pedro, Dourados – MS. 19.226/2020 14/08/23 CENTER TINTAS LTDA. LS Comércio varejista de tintas e materiais para pintura. Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 370, Jardim Tropical, Dourados – MS. 12.647/2020 11/08/23 PLACASUL PLACAS VEICULARES LTDA - ME. LS Rua Coronel Ponciano, nº 500, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS. Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos, comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente. 18.009/2020 18/08/23 CASSIO PIMENTA RAMOS. LS Consultório odontológico; Rua Josué Garcia Pires, nº 3195, Parque Nova Dourados, Dourados – MS. 16.812/2020 28/08/23 PADARIA PAO ZAO LTDA – ME. LS Padaria e confeitaria, com produção e revenda de bolos, pães, doces e salgados. Rua Rio Brilhante, nº 1.895, Jardim Rasslem, Dourados – MS. 17.145/2020 21/08/22 CASA DE CARNE PRIME EIRELI LS Açougue com fabricação de linguiça. Comércio varejista de carnes e derivados, produtos alimentícios, bebidas e outras mercadorias, fornecimento de carne assada; Rua Raul Frost, nº 2.965, Chácara Castelo II, Dourados – MS. 18.658/2020 20/08/22 CENTROCOR CLINICA CARDIOLOGICA LTDA. LS Consultório médico ambulatorial restrito a consulta. Rua Melvin Jones, nº 920, Andar 02, Sala 201, Jardim América, Dourados – MS. 12.171/2020 10/08/23 IZAIAS CESARIO MARQUES 99478560115 LS Marmitaria e restaurante. Rua Manoel Santiago, nº 315, Jardim Universitário, Dourados – MS. 17.136/2020 10/08/23 PEDÁGIO BORRACHAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA-EPP. LS Comércio de peças e acessórios para veículos automotores, incluindo serviço de manutenção e reparação. Av. Marcelino Pires, nº 6.493, Vila São Francisco, Dourados – MS. 17.161/2020 14/08/22 SONIA RODRIGUES BRAGA 32241895172. LS Restaurante e marmitaria. Rua Frei Antônio, nº 1515, Jardim Água Boa, Dourados – MS. 10.739/2020 27/08/23 MOVEMAIS CENTRO DE REABILITAÇÃO EM NEURO PEDIATRIA LTDA. LS Clínica de fisioterapia. Rua dos Missionários, nº 1150, Jardim Paulista, Dourados- MS. 16.514/2020 27/08/23 AURIO ROGERIO VERMIEIRO NOIA. LS Reparação e manutenção de equipamentos eletrônicos de uso pessoal e doméstico. Rua Rosemiro Rodrigues Vieira, nº 240, Sala B, Parque das Nações II – Dourados/MS. 18.295/2020 26/08/23 MUNICIPIO DE DOURADOS. LS Construção de quadra poliesportiva. Rodovia MS 741, Distrito de Picadinha, Dourados – MS. 14.542/2020 26/08/23 MUNICIPIO DE DOURADOS. LS Pavimentação Asfáltica. Rua Projetada A, Loteamento Social 07 – Setor 02, Dourados – MS. 16.456/2020 27/08/23 FELIX E FERREIRA LTDA. LS Açougue. Rua Alberto Leopoldo de La Cruz, nº 2.835, Izidro Pedroso, Dourados – MS. 17.473/2020 25/08/23 P & B CENTRO ESPECIALIZADO EM EMAGRECIMENTO E ESTÉTICA LTDA. LS Atividade de clínica estética. Rua Ponta Porã, 1695, Vila Progresso, Dourados-MS. 17.625/2020 26/08/23 CASA DE CARNE TREVÃO LTDA. LS Comércio varejista de carnes - açougue. Rua Bela Vista, nº 297, Jardim São Pedro, Dourados – MS. 15.788/2020 18/08/23 JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA OLIVEIRA 03045001190. LS Comércio varejista de artigos e alimentos para animais de estimação. Rua Gelcy Maria Teixeira Marcondes, 1315 – Lote 05E, Parque das Nações II, Dourados – MS. 16.228/2020 18/08/23 BALANÇAS DOURADOS EIRELI ME. LS Comércio e reparação de peças eletroeletrônicas. Rua Floriano Brum, 265, Jardim Paulista, Dourados – MS. 10.735/2020 04/08/23 VILSON GIRELLI - ME. LS Lanchonete, casa de chá, suco e similares. Rua Hayel Bon Faker, n º 1647, Jardim Rigotti, Dourados – MS. 11.288/2020 05/08/23 RAFAEL GONÇALVES DIAS-EPP RLS Restaurante Rua Balbina de Matos, 2600-07, Jardim Tropical, Dourados-MS 10.743/2020 14/08/23 SILVANA PEREIRA DA SILVA ME. RLS Lanchonete, casa de chás, sucos e similares. Av. Marcelino Pires, nº 917, Centro, Dourados – MS. 18.345/2020 19/08/23 MOISES SCHIMITZ PEREIRA – ME. RLS Comércio de artigos e alimentos para animais. Rua Bela Vista, nº 298-B, Jardim São Pedro, Dourados – MS. 11.878/2020 18/08/23 GEOVANA DOS SANTOS PAGLIARINI. RLS Consultório de fisioterapia Rua Ponta Porã, n° 1568, Jardim América, Dourados – MS. 15.404/2020 18/08/23 QUERO MAIS INDÚSTRIA E COMERCIO DE BOLOS LTDA EPP RLS Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria. Av. Weimar Gonçalves Torres, 2341, Centro, Dourados-MS 15753/2020 25/08/23 KINGA MOTOS LTDA – ME. RLS Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas em geral (Oficina de Motos). Rua Filomeno João Pires, n° 2507, Parque das Nações I, Dourados-MS. 10.979/2020 26/08/23 ----------LICENÇA PRÉVIA (LP) RENOVAÇÃO DE LICENÇA PRÉVIA (RLP) ----------LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO (RLI) CDM – CENTRO DE DIAGNÓSTICO MÉDICO LTDA. LI/LO Laboratório Clínico. Rua Hayel Bon Faker, n° 3.200, Jardim Caramuru – Dourados/MS. 19.922/2019 23/06/23 ALM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-ME. RLI Loteamento Urbano Um imóvel designado por “Área AP”, remembrado pelo lote “Parte da Chácara nº 151” (Matricula 121.234), Perímetro Urbano, Dourados-MS. 1.319/2020 03/07/23 ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. LI Loteamento Urbano e pavimentação asfáltica. Área “E-3” Remembrada pela Área “E-2” (Desmembrada pela Área “R2-2” e Área “B” (Parte do Remanescente do Quinhão 01 da Fazenda Alvorada), Zona Urbana, Dourados-MS. 14.915/2020 09/07/23 HOTEL BAHAMAS LTDA. LI/LO Hotel. Rua João Cândido da Câmara, nº 750, Centro, Dourados/ MS 6.528/2020 16/07/23 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.393 27 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2021 EDITAIS - IMAM RA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-ME. RLI Loteamento Urbano. Parte do Lote nº 152 – Remanescente do desmembramento de Parte do Lote 152 (Matricula 120.657), Perímetro Urbano, Dourados-MS. 1.321/2020 03/07/23 ZANCHETTIN & CIA LTDA - ME. LP/LI Escola de educação infantil, ensino fundamental e médio. Rua Caiuá, nº 30, Porto Madeiro, Dourados-MS. 6.348/2020 15/07/23 DUCAL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. LI/LO Comércio varejista de materiais de construção em geral. Av. Marcelino Pires, nº 6655, Cabeceira Alegre, Dourados – MS. 32.352/2019 31/06/2023 AUTO POSTO POROROCA XXI LTDA. LP e LI Posto revendedor de combustível. Rod. BR 163, S/N, Área Rural, Dourados – MS. 1.008/2020 24/08/23 GRAND PARC RESIDENCE & RESORT INCORPORADORA SPE. RLI e ARS Construção de edifício multifamiliar residencial e comercial em alvenaria com 152 apartamentos e 05 salas comerciais. Rua José Domingos Baldasso, Lote 01, Quadra 13, Parque Alvorada, Dourados – MS. 20.725/2020 02/09/23 ------------LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO) RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO (RLO) JOSÉ JUNIOR PINHEIRO LAVA RÁPIDO LP/LI e LO Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores. Avenida Guaicurus, n° 3.003, Parque Alvorada, Dourados – MS. 16.346/2020 24/07/23 MJ SOLUÇÕES EM LIMPEZA LTDA - ME. LP/LI/LO Relacionada a esgoto, exceto a gestão de redes, prestação de serviços de limpeza de fossas sépticas e desentupimento, escritório de transporte rodoviário de produtos perigosos, coleta de resíduos não perigosos. Travessa 05, nº 975, Distrito Industrial, Dourados – MS. 13.968/2020 21/07/23 AUTO ELÉTRICA ALVORADA LTDA. LP, LI, LO Comércio varejista de peças, manutenção e reparação elétrica de veículos automotores. Rodovia Br 163, nº 7605, Qd 07 Lote 12, Parque das Nações, Dourados/MS. 10.855/2020 21/07/23 M R DOURADOS UTILIDADES DOMÉSTICAS EIRELI. LP, LI, LO Comércio Varejista (Loja de variedades). Rua Onofre Pereira de Matos, 2.565, Centro, Dourados – MS. 12.911/2020 21/07/23 UNIMED DE DOURADOS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. LO Construção de um conjunto de salas comerciais. Rua Oliveira Marques, nº 2.037, Centro, Dourados – MS. 16.123/2020 09/07/23 ANTONIO GUERREIRO ALBUQUERQUE LO HOTEL Rua João Eduardo Izidoro, 3035, Vila Vargas, Dourados – MS 14864/2020 07/07/23 J. C. JORGE – ME. RLO Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis. Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes; Av. Marcelino Pires, n° 1.060, Centro, Dourados – MS. 14.421/2020 27/07/23 RINCÃO COMÉRCIO DE PEÇAS AGRICOLAS LTDA. RLO Comércio varejista de máquinas, aparelhos, peças para tratores e implementos agropecuários. Rua Hayel Bom Faker, nº 1005 - A, Jardim Água Boa, Dourados-MS. 13.703/2020 13/07/23 CONSTRUMAK MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA. RLO/ARS Depósito, Triagem e Beneficiamento de Resíduos. Parte da Fazenda Água Boa (área desmembrada) Lote 0, Quadra 0, Matrícula 62.339, Zona Rural, Dourados – MS. 14.125/2020 01/07/23 G. F. UTILIDADES EIRELI RLO Comércio varejista de artigos de armarinho e utilidades. Av. Marcelino Pires, nº 2.589, Centro, Dourados – MS. 16.073/2020 22/07/23 GORETHY INDUSTRIA E COMERCIO DE LINGERIE – EIRELI EPP. RLO Confecção de roupas intimas – Comércio varejista e atacadista de artigos de vestuário. Rua Antonio Candido de Carvalho, 885, Jardim Yoshikawa, Dourados – MS 12215/2020 29/07/23 NELOIR CORREA FILHO ME RLO Compra, armazenamento e venda de resíduos e sucatas metálicas. Corredor II, Lote 03, Quadra 04, Sitioca Campina Verde, Dourados-MS 11295/2020 29/07/23 GIORGE E WERNERSBACH LTDA. LP, LI, LO Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou insumos agropecuários. Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico. Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática. Av. Joaquim Teixeira Alves, nº 2.088, Centro, Dourados – MS. 35.083/2019 29/06/23 SCARBON - CLÍNICA MÉDICA E ODONTOLÓGICA LTDA. LP, LI, LO Atividade médica ambulatorial restrita a consultas; Atividades odontológicas. Rua Hayel Bon Faker, nº 2445, Jardim Caramuru, Dourados - MS. 23.682/2019 01/07/23 EVERTON LUIZ NASCIMENTO PORTO 02712702174 LP, LI, LO Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping. Av. Marcelino Pires, nº 263, Jardim Clímax, Dourados – MS. 7.452/2020 03/07/23 SENDAS DISTRIBUIDORA S/A RLO Comércio Varejista de Mercadorias em Geral, com Predominância de Produtos Alimentícios – Supermercado e Comércio Atacadista de Mercadorias em Geral. Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, nº 785, Conjunto Habitacional Terra Roxa, Dourados – MS. 35.701/2019 16/06/23 EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. RLO Estação de Tratamento de Esgoto – ETE Presídio. Rodovia MS 379, Saída para Panambi, s/n, Perímetro Urbano, Dourados-MS. 8.528/2020 07/07/23 M. M. MARCONDES – ME. LO Bar, estabelecimento especializado em servir bebidas, com entretenimento, discotecas, danceterias, salões de dança e similares. Rod. BR 163, S/N, Km 02, Sitioca Campina Verde, Dourados – MS. 20.009/2019 10/07/23 GR GÁS LTDA – ME. LO Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo GLP Classe IV. Rua Mario Feitosa Rodrigues, nº 1360, Altos do Indaiá, Dourados/MS. 31.924/2019 08/07/23 ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS. LP, LI, LO Atividades de organizações sindicais, clube social esportivo e recreativo, oficinas de teatro, músicas e outras atividades culturais. Rua Passo Fundo, nº 290, Jardim Universitário, Dourados – MS. 33.567/2018 08/07/23 ASSOCIAÇÃO MINISTERIAL TEMPO DE VIDA LO Organizações religiosas. Rua Hayel Bom Faker, 2565, Vila Planalto, Dourados-MS 16.522/2020 15/07/23 MICHELINI E FILHO LTDA. LO Deposito de colchões, moveis e decorações. Rua Rio Brilhante, nº 2.715, Chácara Trevo, Dourados – MS. 16.243/2019 21/07/23 SENNA DIREÇÕES HIDRÁULICAS LTDA - ME. RLO Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores. Serviço de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores. Rodovia BR 163, Km 257, s/nº - Trevo da Bandeira, Dourados – MS. 33.117/2019 22/07/23 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.393 28 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2021 EDITAIS - IMAM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS GUAICURUS LTDA - EPP. LO Loteamento Urbano e Pavimentação Asfáltica. Área 1ª – Parte da Fazenda Coqueiro – Matrícula 101.502, Dourados – MS. 2.292/2019 28/07/23 BUSSADORI, GARCIA & CIA LTDA. LO Comércio e Armazenamento de produtos agropecuários. Rua Aziz Rasselen, nº 76, Vila Popular, Dourados/MS. 15.209/2020 24/07/23 SAAD LORENSINI & CIA LTDA. LO Loteamento Urbano e Pavimentação Asfáltica. Lote 01, 02, 03 da Quadra 02, Lote 01, 02, da Quadra 03 e F2 Desmembrado do Lote 03 da Quadra 03, Loteamento Terra Dourada IV, Dourados – MS. 12.108/2019 29/07/23 SAAD LORENSINI & CIA LTDA. LO Loteamento Urbano e Pavimentação Asfáltica. Área R, desmembrado da Terra Amarela, Dourados – MS. 12.107/2019 29/07/23 AUTO POSTO ANIELLI LTDA EPP. RLO Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, troca de óleo, conveniência, salas para aluguel e comércio de GLP. Av. Marcelino Pires, nº 7250, Jardim Márcia, Dourados – MS. 9.653/2020 01/08/23 ANDREIA SEIXAS - ME. RLO Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores. Alameda Fábio, nº 3.020, Jardim Alhambra – Dourados/ MS. 9.425/2020 14/08/23 GUIMARÃES & RODRIGUES LTDA LP/LI/LO Comércio Varejista de Artigos de Uso Doméstico, Reparação e Manutenção de Equipamentos Eletrônicos de Uso Pessoal e Doméstico e Filtros. Av. Marcelino Pires, nº 2.629, Centro, Dourados – MS 38.494/2019 11/08/23 COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA. LI/LO Depósito de calcário agrícola a granel. Rod BR-163, S/N, km 247, Sítio Santa Rosa e Fazenda Água Boa – Dourados/MS. 9.044/2020 23/06/23 LUIZ FERNANDO NASORRI. RLO Barragem Fazenda Vale do Rio Dourado, Rod. MS 270 Km 18 à esquerda + 4 Km, Distrito de Itahum, Zona Rural, Dourados – MS. 27.046/2019 03/08/23 DANILO CARVALHO BRANDÃO. LP/LI/LO Bovinocultura em confinamento, gado de corte. Faz. Bom Princípio e Porto Vilma Parte 02, Distrito do Guaçu, Zona Rural, Dourados - MS. 28.120/2019 06/08/23 MATRA MÁQUINAS E TRATORES AGRÍCOLAS E COMÉRCIO LTDA. LP/LI/LO Comércio, Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso agropecuário. Av. Marcelino Pires, nº 5469, Cabeceira Alegre, Dourados – MS. 26.194/2018 06/08/23 NOSSO GÁS LTDA ME ARS/LO Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo de GLP Classe III, Comercio varejista de bebidas. Rua Filomeno João Pires, 3.035, Jardim João Paulo II, Dourados - MS 14.354/2020 08/07/23 COMASUL COMERCIO DE CORREIAS E MANGUEIRAS SULMATOGROSSENE LTDA. LI e LO Comércio varejista de materiais de construção, correias, mangueiras e ferramentas. Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 2.935, Vila Helena, Dourados – MS. 14.769/2020 23/07/23 LOTEAMENTO COSTA DOURADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. LP/LI Loteamento residencial/condomínio plurifamiliar, Pavimentação Asfáltica e Sistema de Drenagem Pluvial. Corredor Público Arlindo Borba, nº 1.415, Jardim dos Estados, Dourados-MS. 16.608/2020 28/07/23 RA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-ME. LI Drenagem de Águas Pluviais. Parte do Lote nº 152 – Remanescente do desmembramento de Parte do Lote 152 (Matricula 120.657), Perímetro Urbano, Dourados-MS. 13.192/2020 03/07/23 ALM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-ME. LI Drenagem de Águas Pluviais. Um imóvel designado por “Área AP”, remembrado pelo lote “Parte da Chácara nº 151” (Matricula 121.234), Perímetro Urbano, Dourados-MS. 13.191/2020 03/07/23 NILTON CESAR DA SILVA SCHLESNER. LP/LI Suinocultura Terminação. Parte da Fazenda Taquarai Mimoso, Rodovia Indápolis / Lagoa Bonita, Km 20, S/N, Distrito de Guassu, Dourados - MS. 15.575/2020 14/07/23 MERIDIAN RESIDENCE INCORPORADORA SPE LTDA. LP/LI Construção civil de imóvel multifamiliar e comercial. Rua Oliveira Marques, Lote 14A, Quadra 70, Vila Planalto, Dourados-MS. 12.906/2020 09/07/23 MIRAGE AÉREO COMBUSTÍVEIS LTDA. RLO Comércio varejista de combustíveis. Av. Guaicurus, S/N, Caixa Postal 198, Aeroporto Municipal, Dourados – MS. 11.571/2020 24/08/23 IMAMPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TUBOS E MANGUEIRAS PLÁSTICAS LTDA ME. RLO Fabricação de artefatos de material plástico. Rod MS 162, Km 05 - s/nº, Altos da Lagoa, Dourados MS. 25.311/2018 05/08/23 CARDIO-VASCULAR DOURADOS DIAGNÓSTICOS MÉDICOS LTDA. ARS/RLO Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares. Rua João Rosa Góes, nº 770, 3º Andar, Jardim América, Dourados-MS. 1.078/2020 05/08/23 ROCHA & AZAMBUJA LTDA. RLO Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores; serviços de lavagem, troca de óleo e conveniência. Rua Aniz Rasselem, esq com Major Capilé, s/nº, Jardim Tropical, Dourados – MS. 6.551/2019 12/08/23 MUNICIPIO DE DOURADOS. LO Sistema de Drenagem Urbana. Sistema de Drenagem Urbana. 4.875/2020 25/08/23 CARLOS DONIZETE DA ROCHA - ME. LP/LI/LO Fabricação de Artefatos de Cimento para Uso na Construção como Postes para Cerca, Tampas de Concreto, Tubos, Manilhas, Caixas de Concreto para Elétrica/Esgoto, Bebedouros de Concreto e Artefatos em Geral. R. Major Capilé, nº 8.015, Jardim Caiman, Dourados – MS. 1.589/2020 28/08/23 COMAGRAN DOURADOS PRODUTOS AGROINDUSTRIAIS. LP/LI/LO Comércio varejista de ferragens e ferramentas – sem manutenção e reparação de máquinas. Avenida Marcelino Pires, nº 4117, Jardim Caramuru, Dourados-MS. 6.189/2020 01/09/23 ITAHUM EXPORT COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA. LP/LI/LO Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiadas e importação e revenda (sem armazenamento) de fertilizantes. Rodovia MS-162, S/N, Armazém 02, KM 07, Zona Rural, Dourados-MS. 31.619/2019 14/10/23 HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA. LO Loja de departamentos: vestuário, alimentícios, decorações, utensílios domésticos, calçados, brinquedos e artigos de informática. Av. Marcelino Pires, nº 4.118, Jardim Caramuru, Dourados – MS. 34.896/2019 26/08/23 NILSON MOREIRA DAS NEVES. RLO Hotel. Av. Marcelino Pires, nº 6585, Jardim Yoshikwa, Dourados – MS. 27.972/2019 01/10/23 FERRAGEM ALVORADA LTDA. LP/LI/LO Comércio varejista de materiais de construção em geral. Av. Marcelino Pires, n° 6.245 – A, Vila São Francisco, Dourados – MS. 26.620/2019 25/08/23 OSMAR RODRIGUES CAIRES / WALTER DE FATIMA PEREIRA. LO Suinocultura em confinamento especifico para Unidade de Terminação – UT. Estrada Municipal – Parte Quinhão 09, Sítio Senhora Aparecida – Distrito de Guassú, Zona Rural, Dourados - MS. 25.773/2019 24/08/23 NILCE G.P LEMES. ARS/RLO Hotel com serviço de restaurante. Rua Onofre Pereira de Matos, nº 2083, Centro, Dourados – MS. 24.066/2019 02/09/23 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.393 29 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2021 EDITAIS - IMAM WELINGTON LUIZ SANTANA LOPES DIRETOR PRESIDENTE IMAM – DOURADOS – MS EDITAL nº 05/2020 – IMAM LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES EXPEDIDAS O INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM, no seu uso de suas atribuições e tendo em vista os dispositivos constantes do § 1° do art. 10 da Lei nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, com redação dada pelo art. 20 da Lei Complementar n. 140, de 08 de dezembro de 2011, bem como Resolução CONAMA nº 006 de 24 de Janeiro de 1986, torna público a relação dos processos de licenciamento findos e respectivas licenças e autorizações expedidas durante o período de Janeiro e Fevereiro do ano de 2020. DOURADOS – MS, 04 de Dezembro de 2020. IGREJA BATISTA BOAS NOVAS. LP, LI e LO Organização religiosa. Atividades de associações de defesa de direitos sociais. Rua Manoel Rasslem, nº 1.205, Jardim Manoel Rasslem, Dourados – MS. 17.860/2020 12/08/23 COMID MAQUINAS LTDA. LI/LO Comércio de máquinas agrícolas, insumos e defensivos. Rua Aziz Rasslen, nº 361, Vila Popular, Dourados – MS. 17.749/2020 24/08/23 JF DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. LP/LI/LO Comércio atacadista de bebidas; Rua Ramao Escobar, nº 4365, LOTE 16A, QUADRA 59, Parque dos Jequitibas, Dourados – MS. 16.944/2020 25/08/23 BIG FACIL MINIMERCADO EIRELI - ME. LP/LI e LO Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearia e armazéns. Rua Manoel Santiago, n° 215, Jardim Universitário, Dourados – MS. 16.178/2020 05/08/23 WN AUTO PEÇAS E ACESSÓRIO LTDA. LO Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores. Avenida Marcelino Pires, nº 3.198, Centro – Dourados/MS. 14.516/2020 10/08/23 AZTEC MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA. LI, LO Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária. Rua dos Coqueiros, 2.945, Jardim Colibri, Dourados – MS. 13.693/2020 06/08/23 CLÍNICA MÉDICA SANTA ROSA LTDA. LP, LI e LO Atendimento hospitalar e ambulatorial, com clínico geral e pediatra; Rua Toshinobu Katayama, nº 197, Vila Planalto, Dourados – MS. 12.967/2020 03/08/23 PRIMEIRA IGREJA BATISTA DE DOURADOS LP, LI e LO Atividades de organizações religiosas ou filosóficas. Rua João Cândido Câmara, 10, Centro, Dourados-MS 17.966/2020 11/089/2023 AGRODINÂMICA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. LI/LO Comércio e depósito de insumos e defensivos agrícolas, de adubação do solo e sementes. Rua Major Capilé, nº 6.675, Vila São Francisco, Dourados – MS. 17.723/2020 19/08/23 CIPOLLA & GONZALES LTDA - ME. RLO Indústria e comércio de confecções. Rua Hilda Bergo Duarte, nº 411, Jardim Caramuru, Dourados – MS. 15.559/2020 05/08/23 K & M PET SHOP LTDA - ME. RLO Comércio varejista de medicamentos veterinários, alojamento, higiene e embelezamento de animais domésticos. Av. Marcelino Pires, n°4.103, sala 03, Jardim Caramuru, Dourados – MS. 18.262/2020 17/08/23 ESPÓLIO DE ANNEMARIE PFANN. RLO Silos e armazéns. Rodovia MS-270, S/N, Zona Rural, Dourados - MS. 13.343/2020 14/08/23 MUNICIPIO DE DOURADOS. LP e LI Academia de Saúde. Rua Palmeiras (antiga Inocência Osório) esquina com a Rua Clóveis Beviláqua, n° 336, Jardim Cuiabazinho, Dourados – MS. 16431/2020 11/08/23 ------------ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL (ARS) ALVORADA COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI. ARS Comércio de mercadorias em geral – supermercado. Av. Guaicurus, nº 68, Parque Alvorada, Dourados - MS. 1.032/2020 06/06/23 NALEPA & MACHADO LTDA. LI/LO/ARS Comércio Varejista de mercadorias em geral Supermercado. Intermediação para o comércio de gás GLP, sem depósito. Rua Natal, nº 1.100 - Quadra 1, Vila São Francisco, Dourados – MS. 31.147/2019 15/07/23 IRMÃOS MICHELINI LTDA. ARS Deposito de colchões, moveis e decorações. Rua Rio Brilhante, nº 2.715, Chácara Trevo, Dourados – MS. 26.912/2019 21/07/23 ARCA DE NOÉ VETERINÁRIA - EIRELI. LI/LO e ARS Pet Shop, banho e tosa e consultório veterinário. Rua Hayel Bon Faker, nº 2130 - Sala 03, Jardim São Pedro, Dourados – MS. 19.895/2020 21/08/23 CANTERO & MARTINS LTDA. ARS/RLS Pizzaria. Rua Balbina de Matos, nº 1.462, Vila Mattos, Dourados – MS. 18.086/2020 19/08/23 P M DE LIMA EIRELI. ARS Pizzaria. Rua Projetada A2, JP, n° 580 - Fundos, Jardim das Primaveras, Dourados – MS. 19.024/2020 21/08/23 BARÃO MARMITARIA DELIVERY LTDA - ME. ARS Restaurante e similares. Rua Ciro Melo, n° 765, Jardim Tropical, Dourados - MS. 18.934/2020 14/08/23 FARMACIA HIPERPOPULAR LTDA RLS/ARS Comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulas. Rua Monte Alegre, 5185, Jardim Guanabara-Dourados-MS 16988/2020 10/08/23 LEOCIR DOS SANTOS VISCOVINI/ ELDECASTRO SEVILHA RLO/ARS Clinica Médica Rua Monte Alegre, 2115, Centro, Dourados-MS 13455/2020 25/08/23 FARMACIA BIG FARMA LTDA EPP ARS Comércio varejista de Produtos Farmacêuticos, sem Manipulação de formula. Rua Cafelândia, 790 Vila Adelina II, Dourados-MS 16010/2020 05/08/23 Interessado Tipo Objeto Local Nº Processo Validade LICENCIAMENTO AMBIENTAL (LS, LP, LI, LO, ARS, RLS, RLP, RLI, RLO). AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (AA, RAA). ------AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (AA) RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (RAA) BELMONTE & GODINHO LTDA. AA Comércio Varejista de Cosméticos, Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal. Rua Hayel Bon Faker, nº 2767, Jardim Caramuru, Dourados – MS. 33.893/2019 29/09/23 MARIA JOSÉ COSTA DE BARROS. AA Educação infantil – creche e pré-escola Rua Monte Castelo, nº 850, Jardim Independência, Dourados – MS. 27.992/2019 14/10/23 MARIA JOSÉ COSTA DE BARROS. AA Educação infantil – creche e pré-escola Rua Monte Castelo, nº 850, Jardim Independência, Dourados – MS. 27.992/2019 14/10/23 RADRY ALIMENTOS EIRELI. AA Comércio de gêneros alimentícios e depósito de erva mate. Av. José Roberto Teixeira, nº 1.610, Altos do Indaiá, Dourados – MS. 25.078/2018 10/12/21 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.393 30 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2021 EDITAIS - IMAM ALFREDO GONÇALVES MENDES 24927554104. AA Bar especializado em servir bebidas. Rua Ediberto Celestino de Oliveira, 00, LT 01, QD 44, Jardim Água Boa, Dourados-MS. 18.483/2020 03/09/23 PAULO EDUARDO DE M. BUENO ME. AA Comércio a varejo de automóveis, camionetes e utilitários usados. Av. Weimar Gonçalves Torres, 3790, Centro, Dourados-MS. 18.494/2020 10/09/23 OURO VERDE GUINDASTES LTDA. AA Escritório de Transporte rodoviário de cargas, exceto produtos perigosos e mudanças intermunicipal, interestadual e internacional; Serviços de operação e fornecimentos de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras; Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador; Comércio atacadista – minerais não metálicos; Comércio atacadista – resíduos e sucatas metálicas, entrega de jornais, revistas e outras publicações; Oficina mecânica de automóveis; Serviços de carga e descarga e serviços de lanternagem e pintura de automóveis Rua Waldomiro de Souza, nº 63, Sala 01, Vila Industrial, Dourados – MS. 21.018/2020 09/09/23 N. C. PEDROSO ME AA Comércio varejista de mercadorias em loja de conveniência. Rua Ponta Porã, 275, Vila Aurora-Dourados -MS 19280/2020 02/09/23 FUKUI CAÇA E PESCA LTDA. AA Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping. Av. Marcelino Pires, nº 2.695, Centro, Dourados-MS. 17.443/2020 08/09/23 PETERSON TORQUETTI CAPILE GNUTZMAN 02180638140. AA Comércio varejista de bebidas, tabacaria, comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns. Rua João Pereira Hora, 945, Jardim Guaicurus, Dourados-MS. 19.555/2020 25/09/23 DANIELI ADRIANE DA ROCHA 99364018168 AA Comércio varejista de artigos de armarinho, cama, mesa e banho. Rua Firmino Vieira de Matos, 423/sala 01 – Jardim América, Dourados – MS 21361/2020 30/09/23 ELSON APARECIDO ANDRADE SILVA 02677683113. AA Comércio varejista de mercadorias em geral, minimercados, mercearias e armazéns. Rua Cafelândia, nº 910 - Letra B, Jardim Água Boa, Dourados/MS. 16.681/2020 30/09/23 JAIR DE CAMPOS - ME. AA Comércio varejista de produtos alimentícios em geral. Rua Machado de Assis, 430, Jardim Cristhais, Dourados-MS. 18.632/2020 21/09/23 HAI FIOS COSMÉTICOS LTDA. AA Comércio varejista de cosméticos. Av. Marcelino Pires, nº 2.592, Sala C, Centro, Dourados – MS. 21.314/2020 25/09/23 RAFAEL DE ANDRADE ARAÚJO 00481763112. AA Comércio varejista de bebidas alcoólicas e não alcoólicas. Comércio varejista – mercearia. Rua Manoel Rasselen, nº 945, BNH IV Plano, Dourados – MS. 17.600/2020 22/09/23 G C ENGENHARIA LTDA. AA Escritório de serviços de Engenharia Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº 5015, Andar 01 - Sala 02, Vila São Francisco, Dourados – MS. 20.316/2020 25/09/23 MARIA RITA MONTEIRO 52890830144. AA Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios. Rua Bela Vista, nº 1245, Jardim Água Boa, Dourados/MS. 20.548/2020 21/09/23 FERNANDO ARRUDA TORQUETT. AA Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados, comercio sob consignação de veículos automotores, motocicletas e motonetas, comercio a varejo de motocicletas e motonetas novas e usadas, estacionamento de veículos, locação de automóveis sem condutor, serviços de escritório e apoio administrativo e atividades auxiliares dos serviços financeiros. Avenida Marcelino Pires, nº 4.625, Vila São Francisco, Dourados/MS. 15.423/2020 21/09/23 MARIA APARECIDA DA SILVA BARRETO. AA Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns. Rua Filomeno Joao Pires, nº 1768, Vila Ubiratan, Dourados-MS. 19.405/2020 18/09/23 WESLEI RODRIGUES BANDEIRA 03333177188. AA Comércio varejista de bebidas (Conveniência). Rua Guiana, 1475 - Loja Salão, Parque das Nações, Dourados-MS. 20.355/2020 17/09/23 ALO SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA AA Atividade de teleatendimento, escritório de apoio e administrativo, cobrança e informações cadastrais, treinamento profissional e gerencial. Rua Melvin Jones, n° 690, Jardim América, Dourados – MS. 14.526/2020 10/09/23 OSEBIO ANDRE DA SILVA 00600659151. AA Comércio varejista de produtos alimentícios em geral, bebidas e tabacaria. Rua Wilson Dias Pinho, nº 1678, Jardim Márcia, Dourados-MS. 19.373/2020 10/09/23 NADIR APARECIDA MOREIRA 78709865187 AA Mercearia e Conveniência. Rua Derli Paulina da Silva, nº 1.090, Jardim Guaicurus – Dourados/MS. 17.712/2020 10/09/23 ARIANE OLIVEIRA SILVA 06877217179. AA Comércio varejista artigos do vestuário e acessórios. Rua Frei Antonio, nº 2306, Conjunto Habitacional Terra Roxa, Dourados/MS. 19.582/2020 17/09/23 LEO PALCOS TENDAS E EVENTOS EIRELI. AA Aluguel de palcos, coberturas de uso temporário, exceto andaimes – serviços de organização de feiras, congressos, exposição e festas – instalação e manutenção elétrica – montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias – aluguel de moveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, instrumentos musicais – atividades de sonorização e iluminação – produção musical – aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados, sem operador, banheiros químicos. Rua Filomeno João Pires, n° 3.065, Jardim João Paulo II, Dourados – MS. 22.295/2020 18/09/23 ARISTON DE PAULA BALBINO 01245193180. RAA Fabricação de gelo comum. Rua Álvaro Brandão, n° 675, Vila Ubiratan, Dourados – MS. 11.949/2020 15/09/23 EDIVALDO DE FREITAS SANTOS 59633883172 RAA Sorveteira Av. Marcelino Pires, 3010, Centro, Dourados-MS 19757/2020 09/09/23 Marcelo Salmoria ME RAA Comércio varejista de artigos de colchoaria, móveis e estofados. Av. Marcelino Pires, 2768, Centro, Dourados-MS 19399/2020 09/09/23 TRANSPORTADORA DEWES LTDA. RAA Escritório de transportadora. Rua Rosemiro Rodrigues Vieira, nº 370, Parque das Nações II, Dourados-MS. 17.301/2020 08/09/23 RITTER & GONZALEZ LTDA - EPP. RAA Escritório de Prestadora de Serviços de Manutenção e Reparação de Máquinas. Rua José Luiz da Silva, n° 1.175, Jardim Água Boa, Dourados – MS. 19.987/2020 23/09/23 CESTA BÁSICA PARANÁ LTDA – ME. RAA Comércio varejista de produtos varejistas em geral – montagem de cesta básica. Rua Rosemiro Rodrigues Vieira, n° 360 – fundos, Parque das Nações II, Dourados – MS. 21.833/2019 17/03/23 KAREN OLIVER UNIFORMES PROFISSIONAIS EIRELI - ME. RAA/ARS Confecções de roupas. Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios. Rua dos Missionários, n° 410, Jd. Caramuru, Dourados - MS. 16.959/2020 29/10/23 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.393 31 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2021 EDITAIS - IMAM TORRES E ZEZAK LTDA. RAA Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios. Rua Oliveira Marques, nº 1900, Sala B, Jardim Central, Dourados-MS. 24.762/2020 29/10/23 VANDREIA DEFACIO DA SILVA CAMILO 57249539191. RAA Comércio Varejista de Bebidas. Rua Monte Alegre, nº 4650, Jardim Paulista, Dourados – MS. 21.381/2020 26/10/23 M.Y COLCHÕES LTDA - ME. RAA Comércio varejista de artigos de colchoaria (colchões e travesseiros). Av. Marcelino Pires, nº 1.721 – Letra A, Centro, Dourados/MS. 25.199/2020 27/10/23 PEIXOTO LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA - ME. RAA Escritório de Prestação de serviços em locação de máquinas com operador, tais como: Retroescavadeira e caminhões, comércio varejista de material de construções, de rodovias e ferroviária, projetos ambientais, manutenções e reparações de tratores (agrícola, motores, bombas, cilindros hidraulicos), comércio atacadista de resíduos e sucatas metálico, reciclagem de sucata de metais ferrosos “ alumínio”, reciclagem de alumínio, limpeza de rua, limpeza de estradas e acostamento, comercio a varejo de peças e acessórios para veículos automotores. Rua Aquidauana, nº 1452, Vila Planalto, Dourados - MS. 21.356/2020 21/10/23 GÊNESIS COMÉRCIO E TECNOLOGIA EIRELI-ME RAA Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis e aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios. Rua Oliveira Marques, 2360, Jardim Central, Dourados/MS 21747/2020 15/10/23 GAZETA MS SERVIÇOS JORNALISTICOS EIRELI. RAA Escritório, redação, edição de jornal, sem impressão no local; portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet, edição de som, serviços de comunicação multimídia, WEB design, fotografia e filmagem, jornalistas independentes e escritores. Rua Bela Vista, nº 815, Jardim Água Boa, Dourados MS. 20.016/2020 08/10/23 MATHEUS MILAN DE ALMEIDA 07235871164. AA Comércio varejista de bebidas - Conveniência, Mercearia e Tabacaria. Rua Independência, nº 144 – Jardim Independência, Dourados-MS. 24.725/2020 30/10/23 GABRIEL DOS SANTOS BONETTI 04952371166. AA Comércio Varejista de materiais elétricos e hidráulicos. Rua Mozart Calheiros, nº 2.530 - Letra A. 21.477/2020 19/10/23 WANDERLEY DOS SANTOS MELO EIRELI. AA Comércio varejista de produtos saneantes e domissanitários. Rua Lindalva Marques Ferreira, nº 145, Parque do Lago, Dourados-MS. 23.467/2020 15/10/23 GIOVANY BARRETO MOYA. AA Comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios. Avenida Marcelino Pires, nº 2200, Loja A, Centro, Dourados-MS. 23.312/2020 14/10/23 JOAO L PEREIRA & CIA LTDA. AA Comércio varejista de artigos diversos. Avenida Hayel Bon Faker, nº 1347, Jardim Água Boa, Dourados-MS. 23.576/2020 15/10/23 ALEXANDRE RODRIGUES 03731208180. AA Cabeleireiros, manicure e pedicure. Rua Manoel Santiago, nº 4.375, Vila Rosa, Dourados – MS. 17.925/2020 16/10/23 CLÍNICA DE PSICOLOGIA SÃO MIGUEL LTDA AA Psicologia e Psicanálise. Rua Camilo Ermelindo da Silva, nº 1.190, sala 05, Vila Planalto – Dourados/MS 22.918/2020 02/10/23 DIEGO PEGO CAVALHEIRO 00562185160. AA Comércio varejista de suprimentos para informática. Av. Joaquim Teixeira Alves, nº 1.985, sl 13, Centro, Dourados/MS. 18.798/2020 06/10/23 ANA PAULA BATISTA DA SILVA HATO EIRELI. AA Sorveteria. Av. Marcelino Pires, nº 3600, Loja Q04, Jardim Caramuru, Dourados-MS. 19.984/2020 05/10/23 ALCIONE FRANCA DE SOUZA 02812970103. AA Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento. Rua Guanabara, nº 1370, Vila São Francisco, Dourados/MS. 20.701/2020 05/10/23 LAP COSMÉTICOS LTDA - ME. AA Comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios. Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 2752, Centro, Dourados – MS. 21.825/2020 07/10/23 FANTUCI PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA. AA Comércio varejista de ferragens e ferramentas. Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 743, Jardim Tropical, Dourados/MS. 22.983/2020 06/10/23 ROSANGELA DOS SANTOS MENDES NASCIMENTO. AA Comércio varejista de mercadoria em loja de conveniência. Rua Lindalva Marques Ferreira, nº 520, Residencial Parque do Lago II, Dourados/MS. 17.159/2020 20/10/23 RONEI DUTRA SANCHES E FILHOS LTDA AA Escritório de serviços de funerária (PAX) e administrativo de planos. Rua Toshinobu Katayama, nº 428 - Letra A, Jardim Caramuru, Dourados-MS. 24.004/2020 23/10/23 A N GONÇALVES. AA Creche, pré-escola e outras atividades de ensino (hotelzinho). Rua Josefa Cavalcante da Silva, nº 505, Vila Santa Catarina, Dourados-MS. 22.452/2020 26/10/23 ELO – ESPAÇO DE TERAPIAS INTEGRADAS LTDA. AA Atividades de psicologia, psicanálise, neuropsicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e nutrição. Rua Melvin Jones, nº 1165, Vila Progresso, Dourados-MS. 22.563/2020 26/10/23 INVIOLÁVEL DOURADOS LTDA – ME. AA Escritório para prestação de serviços de instalação e manutenção elétrica; atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico; Comércio varejista de material elétrico, equipamentos e suprimentos de informática, equipamentos de áudio e vídeo, comunicação e material elétrico. Rua Major Capilé, nº 1.250, Jardim Central, Dourados-MS. 19.132/2020 27/10/23 CULTURE COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS MECÂNICOS LTDA. AA Comércio de peças e equipamentos para agricultura e pecuária. Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3.685, Vila Maxwell, Dourados-MS. 19.340/2020 26/10/23 CLEBER ZORNAN DOS SANTOS. AA Piscicultura de engorda - sistema semi-intensivo. Chácara n⁰ 22, Rodovia Estadual MS 274, Zona Rural, Distrito de Macaúba, Dourados-MS. 14.617/2020 28/10/23 FAUZI ABDUL RAHMAN SALEM - MEI. AA Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática. Av. Joaquim Teixeira Alves, nº 1.972, Centro, Dourados – MS. 19.850/2020 13/03/23 JAIME DIAS DA ROCHA - MEI. AA Comércio varejista de bebidas alcoólicas e não alcoólicas - bar. Rua Clóvis Cerzósimo de Souza, nº 4.495, Vila Rosa, Dourados-MS. 33.390/2017 18/09/21 SILVANIA MARIN NUNES ME. AA Comércio varejista de artigos de joalheria. Rua dos Caiuás, 215 Fundos, Vila Alba, Dourados MS. 1.597/2019 12/09/22 TRANSPEROBA TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS LTDA. AA Escritório de transportadora - transporte rodoviário de cargas municipal, intermunicipal e Interestadual. Rua Mohamad Hassan Haji, nº 133, Parque Alvorada, Dourados-MS. 28.785/2018 14/01/22 ALCIDES SILVA DOS SANTOS 77214420104. AA Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, minimercados, mercearias e armazéns. Rua Rancho Alvorada, nº 1121, Quadra 02, Lote 22, Sitiocas Alvorada, Dourados-MS. 7.552/2020 03/11/23 ------------LICENÇA SIMPLIFICADA (LS) RENOVAÇÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADA (RLS) GILBERTO CARDOSO DOS ANJOS. RLS Comércio varejista de bicicletas e reparação de bicicletas. Rua Adelina Rigotti, nº 1675, Jardim Rasselen, Dourados – MS. 17.017/2019 08/09/23 ELETROSERV ASSISTENCIA TÉCNICA LTDA. RLS Comércio e reparos de peças e ferramentas. Rua Mato Grosso, nº 1859, Vila Santo André, Dourados/MS. 38.917/2019 18/09/23 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.393 32 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2021 EDITAIS - IMAM GUILHERME APRIGLIANO BONINI. LS Clínica Oftalmológica. Rua João Rosa Góes, nº 1.165, Centro, Dourados MS. 30.434/2019 10/09/23 TEOBALDO VAREIRO RODRIGUES SANTOS 89791010153. LS Lanchonete. Av. Joaquim Teixeira Alves, nº 2665 – Box 03, Centro, Dourados-MS. 28.838/2019 08/09/23 PEDRO VALMIR PILAR 89779029168. LS Comércio varejista de carne – açougue. Rua Bela Vista, n° 759, Jardim Água Boa, Dourados – MS. 4.310/2020 28/08/23 PANIFICADORA DA HORA EIRELI ME. LS Padaria e confeitaria com predominância de revenda. Rua Rosemiro Rodrigues Vieira, 260, Parque das Nações II, Dourados – MS. 32.457/2019 16/09/23 JD MECANICA LTDA. LS Oficina de Manutenção de Veículos Automotores. Rua Mozart Calheiros, nº 1.025, Jardim Água Boa, Dourados – MS. 28.513/2019 22/09/23 DOURACLIMA COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO EIRELI. LS Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação; Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado; Rua Hilda Bergo Duarte, nº 704, Jardim Caramuru, Dourados - MS. 28.383/2019 16/09/23 LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS DOURADOS LTDA. LS Rua Camilo Ermelindo da Silva, nº 285, Centro, Dourados/MS. 6.529/2020 25/09/23 Laboratório Clínico. CLINICA ODONTOLÓGICA JACOMINI LTDA. LS Clínica odontológica; Rua Ediberto Celestino de Oliveira, nº 2890, Jardim Caramuru, Dourados – MS. 5.618/2019 15/10/23 VALDENICE GUEVARA DA SILVA. LS Piscicultura de engorda em sistema semi-intensivo e Pesque Pague. 9.436/2020 19/10/23 Lote n° 34, Quadra n° 51 do NCD, Sítio São Sebastião – Linha do Barreirinho, Distrito de Indápolis, Dourados - MS. LUCAS PALHANO MARTINS 05632708101. LS Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento. Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº 924 e 926, Centro, Dourados - MS. 2.237/2020 13/10/23 EMANUELLE CAMPOS DE MENEZES VIDIGAL LS Clínica odontológica. Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3.111, Centro, Dourados – MS. 35.345/2019 17/03/23 MUNICIPIO DE DOURADOS LS Centro de Educação Infantil. Marginal Guassú, s/n, Loteamento Social Estrela Guassú, Dourados – MS 11.709/2020 10/09/23 BIGATÃO & DUNDI LTDA. LS Fabricação de produtos derivados do cacau e chocolate. Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria. Fabricação de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar; Rua Oliveira Marques, n° 1.757, Jardim Central, Dourados – MS. 20.272/2020 04/09/23 MUNICIPIO DE DOURADOS LS Serviços de manutenção do edifício do Posto de Atendimento Médico (PAM). Rua Presidente Kennedy esquina com a Rua Dr. Wanilton Finamore, Cabeceira Alegre, Dourados – MS. 13.995/2020 09/09/23 ELETROSERV ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA ME. LS Construção de Imóvel Comercial. Rua Ramão Escobar, nº 4.325, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS. 19.677/2020 02/09/23 DOURACOR TINTAS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA LS Comércio varejista de tintas e materiais para pintura e materiais de construção. Rua Fernando Ferrari, 474, Vila Industrial, Dourados- MS 16505/2020 02/09/23 NAPOLI COMERCIO DE JOIAS LTDA LS Comercio e Fabricação de Joias e Relogios. Rua Dr. Nelson de Araujo, 547, Centro, Dourados – MS 17283/2020 02/09/23 JONATHAN ASSIS CARDOSO 02110585137 LS Reparação e manutenção de equipamentos de telefonia e comunicação. Rua Bela Vista, nº 1.705, Jardim Água Boa, Dourados – MS 15.315/2020 01/09/23 SOLDAMAQ COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA. LS Comércio de máquinas e ferramentas Rua Hayel Bom Faker, n Dourados - MS. º 1525, Jd. Água Boa, 19.196/2020 02/09/23 L S V CENTRO ODONTOLÓGICO EIRELI. LS Clínica odontológica; Rua Presidente Vargas, nº 995 – B, Jardim América, Dourados – MS. 19.981/2020 29/09/23 FAMILIAR COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI. LS Comércio varejista de alimentos e açougue. Rua Cafelândia, 1690, Jardim Rasslem, Dourados – MS. 17.980/2020 23/09/23 MJ SOLUÇÕES EM LIMPEZA LTDA - ME. LS Deposito, transbordo de resíduos (Classe II) e ecoponto. Travessa 05, nº 1.025, Distrito Industrial, Dourados – MS. 20.480/2020 29/09/23 L S V CENTRO ODONTOLÓGICO EIRELI. LS Clínica odontológica; Rua Presidente Vargas, nº 995 – B, Jardim América, Dourados – MS. 19.981/2020 29/09/23 SANDRA REGINA IMADA AKIMURA, PATRICIA SOARES RICHTER, ROSANA SANCHES NAKAYAMA E BRUNO SHINMA. LS Consultório odontológico; Rua João Cândido do Câmara, nº 1067, Centro, Dourados – MS. 19.704/2020 30/09/23 GENIVALDO PRATES LEITE. LS Comércio varejista de gás liquefeito de Petróleo (GLP) – Classe II. Rua Lindalva Marques Ferreira, S/N, Lote 01, Quadra 50, Parque do lago II, Dourados - MS. 20.598/2020 05/09/23 CREUZA DA SILVA GUEVARA 78522358168. LS Comércio de alimentos e bebidas e correlatos – lancheria e petiscaria. Rua Clóvis Cerzósimo de Souza, nº 5.055, Vila Rosa, Dourados – MS. 19.593/2020 22/09/23 NS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. LS Construção de sala comercial para locação. Avenida Marcelino Pires, nº 4785, Centro, Dourados- MS. 20.304/2020 24/09/23 THIAGO ARAÚJO MUNHOZ. LS Consultório Odontológico. Rua Monte Alegre , nº 1.560, Sala 12, Jardim América, Dourados/MS. 19.273/2020 21/09/23 MARINEZ OLIVEIRA COSTA LTDA LS Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios e açougue. Rua Neli Todeschini, nº 1.125, Jardim Santa Maria – Dourados/MS. 19.576/2020 17/09/23 INSTITUTO DE PSIQUIATRIA E REABILITAÇÃO PADOVA LTDA. LS Clínica de psiquiatria e terapia ocupacional; Rua Olinda Pires de Almeida, nº 1535, Jardim Itaipu, Dourados – MS. 21.056/2020 15/09/23 SANTOS E TORRES LTDA. LS Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) – Classe II. Rua Amael Pompeu Filho, nº 1132, Parque Alvorada, Dourados – MS. 19.710/2020 16/09/23 BOLOS DO CHEFF PADARIA GOURMET LTDA ME LS Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria. Rua Presidente Vargas, 722, Jardim América, Dourados-MS 16785/2020 16/09/23 M.R. DA SILVA LS Comércio varejista de automóveis, camionetas e utilitários usados. Av. Weimar Gonçalves Torres, 4051, Jardim Caramuru-Dourados/MS 18526/2020 08/09/23 MONTE ALEGRE PEÇAS E LUBRIFICANTES LTDA LS Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores. Rua Monte Alegre, nº 3.795-A, Jardim Paulista, Dourados – MS. 16.516/2020 10/09/23 MUNICIPIO DE DOURADOS. LS Pavimentação Asfáltica. Diversas Ruas, Jardim Porto Belo (Parte), Jardim Parati (Parte) e Jardim Piratininga (Parte), Dourados – MS. 21.287/2019 17/09/22 JN SERVIÇOS MÉDICOS LTDA LS Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares. Rua Melvin Jones, nº 1.190, consultório 9, Vila Progresso, Dourados-MS. 18.649/2020 10/09/23 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.393 33 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2021 EDITAIS - IMAM BIFE BOM AÇOUGUE E CONVENIÊNCIA EIRELI-ME RLS Açougue e Conveniência. Rua Fernando Ferrari, n° 548 - A, Vila Industrial, Dourados – MS. 17.458/2020 11/09/23 KHISTFER WELLITON THALLES RODRIGUES 02946981169. RLS Lanchonete. Av. Joaquim Teixeira Alves, n Dourados – MS. º 242, Jardim Clímax, 18.993/2020 18/09/23 ORTOTRAUMA DOURADOS LTDA RLS Serviços médico e traumatológico, consultas e exames. Rua Camilo Ermelindo da Silva, 1201, Vila Planalto, Dourados-MS 13110/2020 18/09/23 MARCOS DA SILVA AUTO ELÉTRICA LTDA. RLS Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores. Rua Oliveira Marques, nº 7.230, Vila São Francisco, Dourados - MS. 19.387/2020 23/09/23 AILTON R. VASCONCELOS - ME. RLS Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios. Avenida Marcelino Pires, nº 1711, Centro, Dourados/ MS. 18.803/2020 17/09/23 JANE CAMILA COMANDOLLI CHRISTOFANO – ME. RLS Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria. Rua Oliveira Marques, nº 2.220, Jardim Central I – Dourados/MS. 20.841/2020 23/09/23 JANE CAMILA COMANDOLLI CHRISTOFANO – ME. RLS Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria. Rua Oliveira Marques, nº 2.220, Jardim Central I – Dourados/MS. 20.841/2020 23/09/23 CLORIVAL DE ARAUJO - ME. RLS Comércio varejista de peças e acessórios para veículos automotores, mão de obra em reparação e manutenção de automóveis, serviços de reparos da parte elétrica em automóveis. Rua dos Missionários, nº 784, Centro – Dourados/ MS. 20.861/2020 30/09/23 EDNA APARECIDA CORREA E CIA LTDA. RLS Açougue, comércio varejista de carnes com fabricação de linguiça, comércio varejista de bebidas e mercadorias em geral, fornecimento de produtos preparados preponderantemente para consumo domiciliar. Rua Antonio Luiz Marra, nº 3220, Canaã III, Dourados-MS. 21.142/2020 30/09/23 L & J COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME. RLS Restaurante, Lanchonetes, Casas de Chá, de Sucos e Similares. Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº 1964, Centro, Dourados – MS. 19.917/2020 22/09/23 GLAUCIA CORREA DO CARMO ROQUE 01850577137 RLS Fabricação de artefatos para pesca e esporte. Rua Manuel Santiago, nº 1.730, Vila São Luiz, Dourados – MS. 13.374/2020 01/09/23 CALF BURGUER- EIRELI - ME. RLS Lanchonete Rua Benjamin Constant, n º 965, Jardim América, Dourados – MS. 14.231/2020 08/09/23 BIFE BOM AÇOUGUE E CONVENIÊNCIA EIRELI – ME RLS Açougue e Conveniência. Rua Fernando Ferrari, n° 548 - A, Vila Industrial, Dourados – MS. 17.458/2020 11/09/23 FRANCO & FILHOS LTDA. RLS Comércio atacadista e varejista de produtos ortopédicos. Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº 1405, Centro, Dourados/MS. 21.643/2020 30/10/23 POSTO DE ESCAPAMENTOS DOURADOS LTDA. RLS Comércio de peças e acessórios para veículos – troca de escapamento. Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3.210, Centro – Dourados/MS. 15.809/2020 28/10/23 P.S DE SOUZA. RLS Consultório Médico. Rua João Vicente Ferreira, nº 2327 – Sala B, Vila Progresso, Dourados – MS. 13.776/2020 28/10/23 PASTELARIA NISHI LTDA. RLS Restaurante e similares. Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº 5.165, Jardim Ouro Verde, Dourados - MS. 25.021/2020 26/10/23 IGREJA PENTECOSTAL DO EVANGELHO INTERNACIONAL. RLS Organização Religiosa. Rua Antônio Alves Rocha, nº 761, Jardim Flórida II, Dourados – MS. 16.393/2020 22/10/23 CARVALHO E VIANA LTDA - ME. RLS Laboratório Clínico. Rua Firmino Vieira de Matos, nº 865, Centro, Dourados – MS. 17.463/2020 26/10/23 CASA COLIBRI LTDA - ME. RLS Comércio varejista de pequenos animais domésticos, rações e acessórios para animais, ferramentas, ferragens, artigos de selaria, montaria, cutelaria e jardinagem. Av. Weimar Golçalves Torres, nº 2567-A, Centro, Dourados - MS. 21.579/2020 21/10/23 CLÍNICA RESILIENCY LTDA. RLS Atividade médica ambulatorial restrita a consultas. Rua Ponta Porã, nº 2.287, Vila Planalto, Dourados MS. 17.188/2020 21/10/23 GASTROLIFE CENTER S/S. RLS Serviços médicos de endoscopia digestiva alta e colonoscopia. R. Toshinobu Katayama , nº 1.350, Sala 04, Vila Planalto, Dourados – MS. 17.106/2020 20/10/23 ROSANGELA GOMES FERREIRA-ME. RLS Comércio varejista de Gás GLP – Classe I. Rua Nely Todesquini, nº 1.305, Jardim Santa Maria, Dourados – MS. 23.154/2020 20/10/23 BRAGA & AMARAL LTDA - EPP. RLS Restaurante. Av. Marcelino Pires, nº 3600, Loja LA09, Shopping Avenida Center, Cabeceira Alegre, Dourados – MS. 21.001/2020 07/10/23 CERDIL – CENTRO DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA. RLS Serviços de diagnóstico por imagem. Rua João Rosa Góes, nº 770, Jardim América, Dourados – MS. 18.001/2020 07/10/23 CLAUDIA REGINA SIMÕES RODRIGUES PEDROSO & CIA LTDA-ME. RLS Consultório Médico, Acupuntura e Pilates. Rua Dr. Camilo Ermelindo da Silva, nº 1075, Vila Planalto, Dourados – MS. 16.227/2020 15/10/23 COMERCIAL GALIPHE EIRELI. LS Comércio varejista em equipamentos e suprimentos de informática, papelaria e escritório, móveis para escritório, reparação e manutenção de computadores e equipamentos eletrônicos de uso pessoal e doméstico. Rua Major Capilé, nº 3.228, Jardim Central, Dourados – MS. 19.012/2020 16/10/23 RENATA APARECIDA DA SILVA ME. LS Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores com instalação/troca de baterias. Rua Hayel Bon Faker, nº 2.086, Jardim São Pedro, Dourados – MS. 20.329/2020 15/10/23 ISAIAS DE SOUZA MACHADO LS Construção de galpão comercial. Rua Guarda Municipal Solândia Francisca Miguel, s/n, Lote 03, Quadra 15, Parque dos Jequitibás , Dourados – MS 19541/2020 13/10/23 EDSON KOJI YWAMOTO, SANDRA REGINA IMADA AKIMURA E LUIZA NUGOLI DA SILVA RODRIGUES. LS Consultório odontológico Rua Maria da Glória, nº 1.180, Vila Industrial, Dourados – MS. 20.199/2020 01/10/23 ANDREIA OSORIO DE CARVALHO QUINTAS 88195481191 LS Comércio varejista de mercadorias em geral – minimercado, mercearia, armazém. Lanchonete, casas de chá, sucos e similares. Rua Monte Alegre, 5920, Jd. Guanabara, Dourados – MS 20336/2020 07/10/23 SIVALDO CAVALCANTI DA SILVA. LS Piscicultura de engorda em sistema semi-intensivo e Pesque Pague. Sitio Santa Clara, Distrito de Indapolis, Dourados MS. 15.648/2020 01/10/23 JESSICA RAYSSA MARQUES MACHADO. LS Consultório odontológico; Rua Mato Grosso, nº 2435, Vila Planalto, Dourados – MS. 16.141/2020 20/10/23 NANTES ODONTOLOGIA LTDA. LS Consultório odontológico. Rua Monte Alegre, nº 2390, Vila Planalto, Dourados/ MS. 21.403/2020 19/10/23 REGINALDO SATURNINO DA SILVA EIRELI. LS Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, minimercados, mercearia e armazéns, com açougue em anexo. Rua Dom Pedro I, nº 2005, Jardim Monte Líbano, Dourados-MS. 21.368/2020 22/10/23 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.393 34 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2021 EDITAIS - IMAM JUNIOR MUNIZ DE ANDRADE - ME. LS Açougue e conveniência R. Gesse da Silva Alencar, nº 1.265, Jardim Dioclécio Artuzzi II, Dourados – MS. 22.126/2020 21/10/23 NOBUO YAMASHITA. LS Consultório Odontológico Rua Hilda Bergo Duarte, nº 462, Sala 13, Jardim Caramuru, Dourados – MS. 24.156/2020 22/10/23 ROBERTO RODRIGUES DA SILVA SANTOS 60050870106. LS Rua Nely Todeschini, nº 1160-B, Jardim Santa Maria, Dourados - MS. Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares. 24.236/2020 22/10/23 ROSEMARI FULIOTTO PERES. LS Construção de salão comercial. Rua Hayel Bon Faker esq. com Rua Josué Garcia Pires, 755, LT C, QD 85, Jardim Água Boa, Dourados – MS. 21.601/2020 27/10/20 MARCOVEL COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA ME. LS Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente, comércio atacadista de peças novas para veículos automotores. Rua Álvaro Brandão, 1090, Vila São Francisco, Dourados – MS. 17.709/2020 26/10/23 MARIO DOS REIS DA SILVA. LS Irrigação por aspersão em 1,5 ha. Construção de tanque de 1.600,00 m² para reservação de água para irrigação. Chácara Água Fria, Distrito de Indápolis, Zona Rural, Dourados – MS 19.552/2020 27/10/23 FD PRODUTOS DE HIGIENE E BELEZA LTDA. LS Comércio varejista de cosméticos, perfumaria e higiene pessoal. Avenida Marcelino Pires, nº 2070 – A, Centro – Dourados/MS. 16.391/2020 29/10/23 EDSON SIQUEIRA AIFFNER 06179528179. LS Fabricação de móveis com predominância de madeira. Rua Rangel Torres, n° 1.823m Jardim dos Estados, Dourados – MS. 20.952/2020 30/10/23 JVW TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA. LS Construção de barracão. Rua Alameda Fabio, nº 3285, Jardim Alambra, Dourados/MS. 14/540/2020 30/10/23 HOLSBACK & HOLSBACK LTDA-ME RLS Comércio e instalação de baterias para veículos automotores. Av. Marcelino Pires, 360, Jardim Climax, Dourados MS 19.392/2020 19/10/23 SAMAMBAIA COMÉRCIO DE FLORES LTDA - ME. RLS Comércio de Plantas e Flores Naturais. Rua Presidente Vargas, nº 662, Centro, Dourados – MS. 35.626/2020 09/11/23 BERTOSAN ATIVIDADES ODONTOLÓGICAS LTDA. RLS Clínica odontológica. Rua João Rosa Goes, nº 1170, Vila Progresso, Dourados/MS. 38.951/2020 05/11/23 NELSON INAREJA DOS SANTOS. LS Consultório odontológico. Rua Humaitá, nº 284 - Jardim Rigotti, Dourados – MS. 33.509/2019 29/10/23 EDEN BEER RESTAURANTE E CHOPERIA - EIRELI. LS Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares. Rua Floriano Peixoto, nº 598, Jardim América, Dourados - MS. 30.577/2019 28/10/23 LIGA EQUIPAMENTOS E AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA. LS Fabricação de máquinas e equipamentos em aço inox para agricultura, pecuária, abatedouros e incubatórios, sem pintura e galvanoplastia. Rua Ramão Escobar, 4525, Parque dos Jequitibás, Dourados-MS. 38.870/2019 10/11/23 ------------LICENÇA PRÉVIA (LP) RENOVAÇÃO DE LICENÇA PRÉVIA (RLP) CLAUDIO TAKESHI IGUMA. LP Loteamento Urbano, Pavimentação Asfáltica e Sistema de Drenagem Pluvial. Área JC3. Parte da Fazenda Cristhais, desmembrado da Área B Remanescente – Matricula 148.129, Dourados-MS. 19.537/2020 18/09/23 VIVERE DO LAGO DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. LP Loteamento Residencial Social Privado. - Ponto IM01: Lat.: 22°14’07,33” S : Long.: 54°51’35,80” O;... 15.521/2020 30/10/23 ------------LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO (RLI) MUNICIPIO DE DOURADOS. RLI Sistema de Drenagem Urbana. Alameda das Acácias, Portal de Dourados, Dourados – MS. 7.239/2020 11/09/23 LEONARDO ALBIERI CALDERON & CIA LTDA - ME. RLI Construção de Edifício Multifamiliar em alvenaria. Rua Hayel Bon Faker, esquina com Rua Gustavo Adolfo Pavel, Lote 07A, Quadra 07, Dourados-MS. 33.319/2019 15/09/23 DELTAVILLE SPE 07 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. RLI Loteamento Urbano. Lote 10 e Lote 11 remembrado dos quinhões 10 e 11 (mat. 63.836), desmembrado do imóvel quinhão A da Fazenda Água Boa, Zona Urbana, Dourados-MS. 31.013/2018 02/10/23 DELTAVILLE SPE 07 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. RLI Pavimentação Asfáltica e Sistema de Drenagem Urbana. Lote 10 e Lote 11 remembrado dos quinhões 10 e 11 (mat. 63.836), desmembrado do imóvel quinhão A da Fazenda Água Boa, Zona Urbana, Dourados-MS. 31.330/2018 02/10/23 DELTAVILLE SPE 07 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. LI Sistema de Esgotamento Sanitário Estação Elevatória de Esgoto Bruto - EEEB. Lote 10 e Lote 11 remembrado dos quinhões 10 e 11 (mat. 63.836), desmembrado do imóvel quinhão A da Fazenda Água Boa, Zona Urbana, Dourados-MS. 21.876 02/10/23 /2018 SB MONTE SIÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. LI Loteamento, Pavimentação Asfáltica e Drenagem de Águas Pluviais. Área de terra designada por Gleba 01, desmembrada da Fazenda São Firmino I, área B, Dourados-MS. 27.747/2019 29/05/23 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. LI Loteamento Urbano e Pavimentação Asfáltica. Matricula 121.632 – Imóvel denominado “Área 1C”, desmembrado da Área A Remembrada dos imóveis Quinhão 5, 7, 6 e “Área B” remanescente do Quinhão 4, localizado na faixa de domínio da Rodovia Estadual – MS 156 no alinhamento da Rua DA 10, esquina com a Rua DA 11 do Residencial Dioclécio Artuzzi I, II, III e IV a 482,00 m da Rua Maria Alves da Silva do bairro denominado Jardim Guaicurus, Dioclécio Artuzi III e IV, Dourados-MS. 34.138/2019 16/12/22 GREEN PARK INCORPORADORA SPE LTDA. LP/LI/LO Edificações e estruturas de uso comum do condomínio do loteamento. Rodovia BR-163, Km 254, Perímetro Urbano – Dourados/ MS. 22.884/2020 29/09/23 GREEN PARK INCORPORADORA SPE LTDA. LI Edificações e estruturas de uso comum do condomínio do loteamento. Rodovia BR-163, Km 254, Perímetro Urbano – Dourados/ MS. 22.816/2020 29/09/23 JPC INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA. RLI Loteamento Rural, com vias em revestimento primário e Barragem. Parte da Fazenda São José – Matrícula 96.337, Zona Rural, Dourados – MS. 16.413/2018 17/03/23 SCHORR & CIA LTDA. LP/LI Construção de escritório e barracão para fins de fabricação de estruturas prémoldadas de concreto armado. BR 163, KM 276, Parte do Lote 07, Quadra 54, Núcleo Colonial de Dourados - Zona Rural, Dourados-MS. 14.450/2020 08/09/23 MUNICIPIO DE DOURADOS. LP/LI Reforma da Escola Municipal Frei Eucário Schimidt. Rua Antônio de Amaro de Mattos, nº 5.075, Jardim dos Estados, Dourados – MS. 14.543/2020 09/09/23 MUNICIPIO DE DOURADOS. LP/LI Centro Social Rural. Rua 07 de Setembro, esquina com Rua das Flores, s/n, Distrito de Indápolis, Dourados – MS. 14.544/2020 09/09/23 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.393 35 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2021 EDITAIS - IMAM MUNICIPIO DE DOURADOS. LP/LI Reforma da Escola Municipal Frei Eucário Schimidt. Rua Antônio de Amaro de Mattos, nº 5.075, Jardim dos Estados, Dourados – MS. 14.543/2020 09/09/23 ------------LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO) RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO (RLO) PALETES BARCELONA LTDA – ME. RLO Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira com tratamento fitossanitário - HT; Avenida 03, n° 500, Distrito Industrial, Dourados – MS. 8.750/2020 25/08/23 MATPAR INDUSTRIA, COMERCIO E ENGENHARIA LTDA. RLO Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série ou sob encomenda. Av. Marcelino Pires, S/N, LT A2, QD 02, Núcleo Colonial – Dourados/MS. 19.174/2019 22/09/23 SALES ESTACIONAMENTO DE AUTOS LTDA. LO Estacionamento de veículos. Avenida Joaquim Teixeira Alves, nº 2230, Centro, Dourados-MS. 164/2020 03/09/23 ABREU & MARIOTTI LTDA ME. LO Clínica veterinária, comércio de medicamentos e produtos para animais, banho e tosa, alojamento. Rua Oliveira Marques, nº 2.496, Vila Progresso, Dourados – MS. 2.727/2020 14/09/23 GERALMOTO COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. LI/LO Comércio de Peças, Manutenção e Reparação de Moto. R. Coronel Ponciano de Mattos Pereira, nº 2.690, Vila Industrial, Dourados – MS. 34.001/2019 26/08/23 P. B LOPES & CIA LTDA. RLO Comércio por atacado de caminhões novos e usados. Serviço de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores. Serviço de borracharia para veículos automotores. Serviço de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores. Rua Marginal Leste, nº 11.415, Chácara Castelo II, Dourados – MS. 38.586/2019 21/09/23 PAIOL AGROPECUÁRIA LTDA. RLO Comércio e depósito de defensivos agrícolas. Av. Marcelino Pires, nº 6.925, Jardim Márcia, Dourados – MS. 2.584/2020 30/09/23 JL LEMOS. LP/LI/LO Manutenção e Reparação de Máquinas e Equipamentos para Uso Industrial. Rua Wilson Dias Pinho, nº 1.570, Jardim Márcia – Dourados/MS. 34.067/2019 01/10/23 ABV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. LO Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – Supermercado. Avenida José Roberto Teixeira, nº 895, Jardim Flórida, Dourados - MS. 35.305/2019 30/09/23 R. B. DE MELO & CIA LTDA - ME. RLO Comércio varejista de medicamentos veterinários, animais vivos, artigos e alimentos para animais de estimação, alojamento, internação, higiene e embelezamento de animais. Rua Hilda Bergo Duarte, nº 909, Vila Planalto, Dourados – MS. 3.970/2020 01/10/23 FRIGO DOURADOS ALIMENTOS EIRELI. RLO Abate de animais de grande porte (bovinos). Rodovia BR 163, KM 12, s/nº, Zona Rural, Dourados MS. 18.544/2018 28/10/23 SINDICATO RURAL DE DOURADOS. RLO Exposições agropecuárias, shows, atividades de organizações associativas patronais e empresariais. Rua Valério Fabiano, n° 100, Jardim Alhambra – Dourados/MS. 1.599/2020 14/10/23 OXIGÊNIO MODELO COMÉRCIO DE GASES LTDA. LO Comércio de gases e envasamento de cilindros. Rua Tatsuo Suekane, n° 180, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS. 37.572/2019 24/03/23 SANCRISTO – COLETA DE RESÍDUOS EIRELI. LO Coleta, armazenamento temporário (transbordo), tratamento em incinerador, tratamento em autoclave, descontaminação de lâmpadas por bulbox e encaminhamento para disposição final de resíduos perigosos classe I e não perigosos classe II. Rodovia BR 463, Km 12, Zona Rural, Dourados - MS. 38.105/2019 08/04/23 AGROVETERINÁRIA SÃO FRANCISCO LTDA ME. LP/LI/LO Pet Shop; Comércio varejista de medicamentos veterinários; Comércio varejista de animais vivos; Artigos e alimentos para animais de estimação; Alojamento, higiene e embelezamento de animais e consultório veterinário; Rua Floriano Peixoto, n° 1.205, Jardim América, Dourados – MS. 38.094/2019 21/10/23 CAFÉ PARREIRA TORREFAÇÃO E MOAGEM LTDA ME. LI/LO Torrefação e moagem de café. BR 163, Rua 03 - nº 90, Quadra 02/Lote 05, Pq Industrial Londrina, Dourados – MS. 7.374/2020 22/10/23 OXISOLDA COMÉRCIO DE GASES E EQUIPAMENTOS LTDA. RLO Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente; comércio e depósito de equipamentos e gases sem manipulação. Rua Aquidauana, nº 260, Vila Sulmat, Dourados-MS. 9.473/2020 22/10/23 ADAUTO NUNES DE OLIVEIRA. LO Suinocultura de terminação. Rodovia Panambi Douradina, km 02, Sítio Nossa Senhora Aparecida, Dourados/MS. 33.098/2019 27/10/23 EDER DE SOUZA VEDOVATO E OUTROS. LI/LO Silos e armazenagem de grãos. Rodovia Itanhum/Antônio João, Km 07 a direita, parte da Fazenda Santa Maria, no lugar denominado Fazenda Vista Alegre, Distrito de Itahum, Zona Rural, Dourados – MS. 18.697/2020 23/09/23 VANIA AURINEIDE SOARES DOS SANTOS EIRELI.Q LI/LO Comércio de produtos para animais, consultas médicas veterinárias, banho e tosa. Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 2545, Centro, Dourados – MS. 20.216/2020 02/09/23 RECANTO DAS ÁGUAS CAMPING LTDA. LI/LO Área de lazer com piscina e espaço para camping. Rua Dr. Mandacaru de Araújo, nº 3.000, Jardim Flamboyant, Dourados – MS. 19.938/2020 30/09/23 MUNICIPIO DE DOURADOS. LI/LO Sistema de Drenagem Urbana. Rua Tiburcio Olau de Almeida, Jardim Santo André (Parte) e Jardim Del Rey (Parte), Dourados – MS. 14.545/2020 10/09/23 MUNICIPIO DE DOURADOS. LI/LO Sistema de Drenagem Urbana. Rua Leônidas Além (Parte) – Setor 05, Vila Adelina, Dourados – MS. 14.546/2020 10/09/23 CALECHE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME. LP/LI/LO Restaurante e similares. Rodovia Dourados – Itahum, Km 12, Zona Rural, Dourados – MS. 15.912/2020 24/09/23 IVO CARBONIERI NETO – ME. LP/LI/LO Comércio varejista de materiais de construção e hidráulicos em geral. Av. Weimar Gonçalves Torres, 3125, Centro, Dourados –MS. 19.110/2020 16/09/23 EFICAZ ATACADÃO DA LIMPEZA DESCARTÁVEIS E EMBALAGENS EIRELI. LP, LI e LO Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificado anteriormente. Av. Marcelino Pires, nº 7.590, Jardim Márcia, Dourados – MS. 14.673/2020 21/09/23 MUNICIPIO DE DOURADOS RLO Policlínica de Atendimento Infantil - PAI. Rua Frei Antônio, nº 3640, Conjunto Habitacional Terra Roxa I, Dourados – MS. 19.682/2020 09/09/23 COMATRAL EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA – ME. RLO Comércio Atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos pra uso agropecuário, partes e peça, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária. Av. Marcelino Pires, n° 6365, Jardim Guarujá, Dourados – MS. 11.902/2020 04/09/23 AUTO PEÇAS E DISTRIBUIDORA MODELO LTDA. RLO Comércio no atacado e varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores. Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº 3.126, Centro – Dourados/MS. 20.991/2020 03/09/23 MUNICIPIO DE DOURADOS RLO Centro de Convenções – Espaço para reunião, palestras, cursos, convenções e atividades do gênero. Avenida Guaicurus, Rod. Dourados-Itahum, s/n, Área AC da fazenda Alvorada, Dourados – MS. 18.983/2020 21/09/23 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.393 36 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2021 EDITAIS - IMAM MATPAR INDÚSTRIA, COMÉRCIO E ENGENHARIA LTDA. RLO Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série ou sob encomenda. Av. Marcelino Pires, S/N, LT A2, QD 02, Núcleo Colonial – Dourados/MS. 19.174/2020 22/09/23 COSME LUCIANO BRIOLI. RLO Avicultura de corte. Fazenda Vista Alegre, Zona Rural, Dourados - MS. 16.026/2020 28/09/23 APOLI COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA-ME. RLO Comércio varejista de madeiras e artefatos, comércio varejista de materiais de construção em geral. Rua Lindalva Marques Ferreira, n° 660, Parque do Lago II, Dourados – MS. 15.231/2020 28/09/23 FACCO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA RLO Comércio de fertilizantes, adubos e sementes. Rua Hayel Bom Faker, 490, Jardim Água Boa, Dourados – MS 20245/2020 09/09/23 MUNICIPIO DE DOURADOS RLO Consultas e grupos psicoterapêuticos para usuários de álcool e outras drogas. Rua Gustavo Adolfo Pavel, 2655, Jardim Vital, Dourados – MS. 21.802/2020 16/09/23 S. H. TELÓ & CIA LTDA. LO Hotel. Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 1.428, Centro, Dourados-MS. 18.235/2020 26/10/23 MUNICIPIO DE DOURADOS. LO Centro de Educação Infantil Municipal. Rua Fradique Correa, parte da quadra 03, s/nº, Distrito de Vila Vargas, Dourados – MS. 19.126/2020 13/10/23 UNNICA ACADEMIA LTDA. ARS/LO Atividades de condicionamento físico. Rua Pedro Rigotti, nº 413, Vila Santo André, Dourados – MS. 23.568/2020 20/10/23 ALBERTO BONACINA. LI e LO Clínica veterinária; comércio varejista de produtos veterinários, rações, acessórios para animais domésticos; e serviço de alojamento, higiene, embelezamento de animais domésticos. Rua Bela Vista, n° 1.392, Jardim Água Boa, Dourados – MS. 20.574/2020 26/10/23 SAMI ALIMENTOS EIRELI ME. LI/LO Comércio varejista de laticínios e frios. Rua Presidente Kenedy, nº 290, Vila Industrial, Dourados – MS. 23.912/2020 22/10/23 MADEPLANT FLORESTAL EIRELI. LI/LO Depósito de madeiras, fabricação de artigos de madeira (Cavaco) e Serraria e Desdobramento. Rodovia BR-163, Lote 1A e 1B Lardo impar, situado no Núcleo Colonial de Dourados, Zona Urbana do Distrito Industrial de Vila Vargas, Dourados/MS. 22.106/2020 16/10/23 ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS. LP/LI/LO Comércio varejista – loja de departamento, lojas de departamento ou magazines, exceto lojas francas (duty free), atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários. Avenida Marcelino Pires, nº 1.801, Centro – Dourados/MS. 20.506/2020 30/10/23 CORPORY ACADEMIA LTDA. LP/LI/LO Atividades de condicionamento físico. Rua João Rosa Góes, n° 1950, Vila Tonani II, Dourados – MS. 19.713/2020 21/10/23 SILVEIRA CALÇADOS LTDA. LP, LI e LO Venda no atacado e varejo de calçados. Av. Marcelino Pires, nº 6.995, Jardim Márcia, Dourados-MS. 16.924/2020 26/10/23 IVO CARBONIERI NETO. LP, LI e LO Comércio e depósito de materiais de construção. Rua Jandaia, nº 1580, Jardim Rasslem, Dourados MS. 19.944/2020 22/10/23 ROGÉRIO AKAMINE 39084620100. LP, LI, LO Reparação mecânica de veículos automotores. Rua Delci Mattos Rocha, nº 35, Vila Santa Catarina, Dourados/MS. 16.284/2020 20/10/23 JÉSSICA BRONEL DA ROSA ROLIN. LP, LI e LO Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas. Rodovia Ivo Anunciato Cerzósimo, n° 8515, Zona Rural, Dourados/MS. 16.211/2020 20/10/23 QUEIROZ DE ALMEIDA COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI. LP, LI e LO Comércio atacadista de materiais de construção em geral. Av. Marginal Leste, 3.380, Campo Belo III – Dourados/MS. 18.016/2020 06/10/23 COSTA & BARROS LTDA. LP/LI/LO Supermercado com açougue e padaria. Rua Mário Feitosa Rodrigues, nº 2.280, Jardim dos Cristhais, Dourados - MS. 22.204/2020 13/10/23 RESTAURANTE COZINHA MINEIRA LTDA. RLO Restaurante, comércio varejista de bebida, marmitex e serviços de Buffet. Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº 3.323. 22.031/2020 29/10/23 GRAN VEICULOS LTDA. RLO Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados. Av. Marcelino Pires, 4835 A, Vila São Francisco – Dourados/MS. 24.452/2020 29/10/23 UNIMIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA RLO Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário. Rodovia BR 163 km 256, S/N, Zona Rural, Dourados – MS. 16.044/2020 26/10/23 FRATERNIDADE FEMININA CRUZEIRO DO SUL VINTE DE AGOSTO. RLO Atividades associativas diversas tais como assistência sócia sem alojamento, apoio e serviços educativos às fraternidades, promoções, feiras, eventos, reuniões e maçonaria. Rua General Osório, nº 1.620, Centro – Dourados/ MS. 21.980/2020 26/10/23 TJJE BAR E TABACARIA. RLO Restaurante e petiscaria, bar com entretenimento, tabacaria, lanchonete e fornecimento de alimentos para consumo domiciliar (marmitaria). Rua João Cândido da Câmara, nº 877, Jardim América, Dourados/MS. 14.967/2020 26/10/23 SUPERMERCADO BOM JARDIM LTDA – ME. RLO Comércio de mercadorias em geral – supermercado, com fabricação de derivados de carnes. Rua Bela Vista, nº 1290, Jardim Água Boa, Dourados – MS. 18.981/2020 23/10/23 AGINDUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA – ME. RLO Indústria e comércio atacadista de produtos alimentícios, empacotamento, envasamento e distribuição dos produtos industrializados e importados. Rua 08, n°10, Chácara Trevo, Dourados - MS. 11.176/2020 20/10/23 DELPHOS EDUCACIONAL LTDA ME. RLO Ensino fundamental. Rua Hayel Bon Faker, nº 4270, Jardim Santa Ana, Dourados – MS. 19.922/2020 06/10/23 VARGAS PETRÓLEO LTDA. RLO Comércio varejista de combustíveis e lubrificantes, lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores e conveniência. Av. Presidente Vargas, nº 2.600, Centro, Dourados – MS. 10.604/2020 14/10/23 TAKAO IWASSA. RLO Avicultura de corte. Margem esquerda Córrego Curral de Arame, Fazenda Água Boa, S/N, Zona Rural, Dourados-MS. 17.470/2020 19/10/23 SILVA PORTO & CIA LTDA – EPP. LP/LI/LO Comércio varejista de revenda de artefatos de madeira, principalmente portas, guarnições e batentes. Rua Humaitá, nº 30, Jardim São Pedro – Dourados/ MS. 24.402/2019 06/11/23 AÇOTELHA PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA. ARS/LI/LO Indústria metalúrgica de beneficiamento de aço. Rua Ramão Escobar, Quadra 56, Lote A1, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS. 3698/2020 04/11/23 COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA DO ESTADO DE SÃO PAULO. RLO Comércio e depósito de produtos agropecuários. Rua Alameda Fábio, Nº 3280,Jardim Alhambra, Dourados – MS. 13.972/2020 28/10/23 ------------ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL (ARS) DIEMIS GEORGE BOTASSARI, ANGÉLICA MARIA ANTONHOLI BOTASSARI ARS/RLO Clinica médica de dermatologia, psicologia e estética. Rua Presidente Vargas, 1225, Vila Progresso, Dourados – MS 16824/2020 16/09/23 SR. AÇAIZEIRO COMÉRCIO DE SORVETES E AÇAI LTDA - ME. ARS/RLS Lanchonetes, casa de chá, de sucos e similares. Av. Marcelino Pires, nº 1166-B, Centro, Dourados – MS. 19.285/2020 18/09/2023 ELOALDO GONÇALVES DE PAULA. ARS/RLS Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) – Classe I. Rua Sergio Arouca, nº 3.935, Sitiocas Campina Verde, Dourados – MS. 15.307/2020 10/09/23 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.393 37 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2021 EDITAIS - IMAM WELINGTON LUIZ SANTANA LOPES DIRETOR PRESIDENTE IMAM – DOURADOS – MS EDITAL nº 06/2020 – IMAM LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES EXPEDIDAS O INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM, no seu uso de suas atribuições e tendo em vista os dispositivos constantes do § 1° do art. 10 da Lei nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, com redação dada pelo art. 20 da Lei Complementar n. 140, de 08 de dezembro de 2011, bem como Resolução CONAMA nº 006 de 24 de Janeiro de 1986, torna público a relação dos processos de licenciamento findos e respectivas licenças e autorizações expedidas durante o período de Janeiro e Fevereiro do ano de 2020. DOURADOS – MS, 07 de Dezembro de 2020. BARÃO MARMITARIA DELIVERY LTDA - ME. ARS Restaurante e similares. Rua Ciro Melo, n° 763, Jardim Tropical, Dourados - MS. 18.934/2020 04/09/23 MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS CANAà LTDA. ARS Comércio varejista de móveis, comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo. Rua Ponta Porã, 6732, Jardim Guanabara, Dourados - MS. 23.256/2020 14/10/23 FARMÁCIA POSANGA LTDA. ARS Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas. Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos, comércio varejista de medicamentos veterinários, comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal e atividades de profissionais da área de saúde. Rua João Rosa Góes, nº 696, Jardim América, Dourados – MS. 23.722/2020 08/10/23 STUDIO ORTO ODONTOLOGIA LTDA ME ARS CLINICA ODONTOLOGICA Rua Hayel Bom Faker,3450, Vila Planalto, Dourados MS 22910/2020 07/10/23 FARMÁCIA POSANGA LTDA - ME. ARS Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas. Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos, comércio varejista de medicamentos veterinários, comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal e atividades de profissionais da área de saúde. Av. Weimar Torres, nº 1.666 – sala 01 e 8º andar, Centro, Dourados – MS. 23.736/2020 20/10/23 CONEXÃO CARIOCA BAR E RESTAURANTE LTDA. ARS Restaurante com música ao vivo. Rua Albino Torraca, 1195, Vila Progresso, Dourados - MS. 23.586/2020 28/10/23 ------------Interessado Tipo Objeto Local Nº Processo Validade LICENCIAMENTO AMBIENTAL (LS, LP, LI, LO, ARS, RLS, RLP, RLI, RLO). AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (AA, RAA). ------AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (AA) RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (RAA) ADALTO TSUTOMU IKEJIRI. AA Piscicultura em sistema semi-intensivo. Rodovia Dourados a Ponta Porã – Km14, s/n, Zona Rural, Dourados - MS. 26.950/2018 23/11/23 ARMANDO PASSINI. RAA Piscicultura, sistema semi-intensivo. Rodovia Dourados-Caarapó, Fazenda Água Boa, Zona Rural, Dourados-MS. 26.829/2019 24/11/23 RAFAEL DE ANDRADE ARAÚJO 00481763112. AA Comércio varejista de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, comércio varejista mercearia, bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento. Rua Manoel Rasselen, nº 945, BNH IV Plano, Dourados – MS. 17.600/2020 22/09/2023 HOTELZINHO PARAISO INFANTIL LTDA - ME AA Alojamento – dormitório, atividades de recreação e lazer Rua Antonio Emílio de Figueiredo, nº 1255, Centro, Dourados-MS 20.558/2020 03/11/23 A H C MEGURO VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA AA Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados; Comércio sob consignação de veículos automotores; Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliário; Serviços combinados de escritório e apoio administrativo Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 2700, Centro, Dourados-MS 23.696/2020 05/11/23 RECANTO JÓIAS E PRESENTES LTDA AA Comércio varejista de joalheria, relojoaria e artigos diversos, Reparação e manutenção de joias Av. Marcelino Pires, nº 2194, Sala A, Centro, Dourados/MS 19.736/2020 04/11/23 RONILDO SILVA AGUILAR 88927997115 AA Comércio varejista de bebidas - Conveniência Rua Cabral, nº 770, Vila Industrial, Dourados/MS 22.799/2020 05/11/23 FROES & RODRIGUES LTDA AA Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência, comércio de bebidas Rua Monte Alegre, nº 3880, Sala 01, Jardim Paulista, Dourados/MS 23.920/2020 06/11/23 EDIMARCIA MANZATO DA SILVA GONÇALVES EIRELI AA Comércio varejista de mercadorias em geral com predominância de produtos alimentícios e bebidas Conveniência Rua Caiuás , nº 986, Vila Esperança, Dourados/MS 19.997/2020 10/11/23 JOÃO GABRIEL SIMÕES BATALINE LTDA ME AA Comércio varejista de bebidas - Conveniência, Mercearia e Armazém Rua Antonio Alves Rocha, n°781 - Jardim Flórida, Dourados-MS 18.880/2020 10/11/23 GRACIEL APOLINARIO D AVILA 12333279761 AA Comércio varejista de bebidas - Conveniência Rua Cuiabá , nº 2.409, Centro, Dourados/MS 22.829/2020 10/11/23 NEPOMUCENO & CIA LTDA EPP AA Comércio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores Av. Marcelino Pires, nº 3.000 – Centro, Dourados-MS 24.057/2020 11/11/23 R. R. MOCHI DE OLIVEIRA & CIA LTDA RAA Comércio varejista de equipamentos de informática Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3.071 – A, Centro, Dourados-MS 25.425/2020 16/11/23 SILVANO DOS REIS GOMES 293559315 AA Comércio varejista - bebidas alcoólicas e não alcoólicas Rua Monte Castelo, n°2.062, Jardim São Pedro, Dourados/MS 26.085/2020 17/11/23 DIGITAL VISTORIAS TECNICAS AUTOMOTIVAS LTDA AA Serviços de inspeção veicular em automóveis Av. Marcelino Pires, n°243, Jardim Clímax, Dourados/ MS 25.334/2020 17/11/23 LUCIETE CONDADO CORREA DA COSTA e CESAR CORREA DA COSTA RAA Consultório Médico (sem procedimento) Rua Quintino Bocaiúva, nº 1040, Jardim América, Dourados-MS 22.756/2020 17/11/23 SIMONE PEREIRA LUNA AA Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios Rua Antônio Amaro dos Santos, nº 7170, Vila Rosa, Dourados-MS 26.252/2020 19/11/23 MAURICIO VALENZUELA UE RAA Comércio varejista de mercadorias em geral, mercearia e conveniência Rua Fernando Ferrari, n º 1150, Vila Industrial, Dourados – MS 20.181/2020 20/11/23 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.393 38 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2021 EDITAIS - IMAM D & B PRODUTOS ÓPTICOS LTDA AA Comércio varejista de artigos de ótica Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 2.226, Sala D, Centro, Dourados/MS 23.180/2020 19/11/23 J. E OZORIO MOVEIS USADOS AA Comércio varejista de móveis Rua Hayel Bon Faker, nº 1.750, Jardim Água Boa, Dourados/MS 20.122/2020 19/11/23 ERONI DOS SANTOS RAA Piscicultura de engorda comercial em sistema semi intensivo Rodovia Dourados-Porto Cambira, Km 4, Zona Rural, Dourados-MS 24.603/2020 23/11/23 ADALTO TSUTOMU IKEJIRI AA Piscicultura em sistema semi-intensivo Rodovia Dourados a Ponta Porã – Km14, s/n, Zona Rural, Dourados - MS 26.950/2018 23/11/23 CARLOS HENRIQUE DE MELO LOURENÇO AA Comércio varejista de calçados, vestuário e Rua Monte Alegre, n° 5535 – sala 01, Jardim Guanabara, Dourados/MSacessórios 26.371/2020 23/11/23 PRIMOS FERRAMENTAS E PARAFUSOS LTDA AA Comércio varejista de ferragens, ferramentas e artigos diversos Rua Monte Alegre, n° 4303 – C, Jardim Paulista, Dourados/MS 26.504/2020 23/11/23 HOTELZINHO PARAISO INFANTIL LTDA - ME AA Alojamento – dormitório, atividades de recreação e lazer Rua Oliveira Marques, nº 2.637, Jardim Central, Dourados-MS 26.783/2020 26/11/23 ROSALINO ROMEIRO SHIRATA 44809778134 AA Comércio varejista de bebidas - Bar Rua Mato Grosso, n° 449, Jardim Água Boa, Dourados – MS 20.795/2020 25/11/23 PISCINA GOLDEN - COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA PISCINA LTDA AA Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários (produtos para tratamento de piscinas) Rua Presidente Vargas, nº 1.168, Vila Progresso, Dourados-MS 22.773/2020 25/11/23 MARIA INÊS H. SAKAI ME AA Distribuidora de água mineral Rua Toshinobu Katayama, nº 847, Centro, Dourados MS 26.655/2020 24/11/23 OSMARINO ALVES TEIXEIRA AA Agenciamento de espaços para publicidade, instalações de painéis publicitários Rua Coronel Ponciano, nº 2080, 1º Andar - Sala 01, Vila Industrial, Dourados-MS 23.998/2020 30/11/23 RISSIE COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI AA Loja de confecções, calçadas e acessórios Rua Cuiabá, ne1.191-A, Centro, Dourados-MS 27.058/2020 30/11/23 EMS ENERGIA SOLAR E ELETRICA LTDA AA Representante comercial; comércio varejista de equipamentos para sistema de energia solar residencial e empresarial; instalação de equipamentos, transformadores e motores elétricos; manutenção e reparação de maquinas, aparelhos, materiais elétricos e equipamentos eletroeletrônicos Rua Oliveira Marques, nº 2.079, Sala 03, Jardim Central, Dourados – MS 21.294/2020 30/11/23 DOURA HIDRO PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - ME. RAA Prestação de serviços de perfuração e construção de poços de água. Av. Marcelino Pires, 6625, Vila São Francisco, Dourados – MS. 21.107/2020 14/12/23 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO DESENVOLVIMENTO DA RAA Instituição de ensino, associações de defesa de direitos sociais. Rua Dom João VI, 2850, Bloco A, Jardim Aydê, Dourados/MS. 19.335/2020 11/12/23 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE RAA Instituição de ensino, associações de defesa de direitos sociais ua Dom João VI, 2850, Bloco A, Jardim Aydê, Dourados/MS 19.335/2020 11/12/23 DOURA HIDRO PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - ME RAA Prestação de serviços de perfuração e construção de poços de água Av. Marcelino Pires, 6625, Vila São Francisco, Dourados – MS 21.107/2020 14/12/23 FABRICIO DUARTE JARÁ AA Atividades de condicionamento físico Rua Toshinobu Katayama, nº 1.520, Vila Planalto, Dourados – MS 17.655/2020 18/12/23 SB DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA AA Comércio atacadista de material elétrico Rua Aurélio Alves da Cruz, n° 425, Chácaras Trevo, Dourados-MS 27.575/2020 14/12/23 CLAITON FERNANDES DE LIMA 86080563134 AA Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercado, mercearia, armazéns Rua Fernando Ferrari, nº 510 / Loja Frente – Vila Industrial, Dourados-MS 26.807/2020 09/12/23 SONIA AP LIMA ME AA Comércio Varejista de rodo, vassouras e materiais de limpeza Rua Ediberto Celestino de Oliveira, nº 602 – Jardim Água Boa, Dourados-MS 26.901/2020 09/12/23 CAMPOS & PIRES LTDA – ME AA Comércio de hortifrutigranjeiros (ovos) Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 5.361, Vila São Francisco, Dourados – MS 21.310/2020 04/12/23 ASSOCIAÇÃO AMARO TAEKWONDO AA Taekwondo (arte marcial coreana) Rua Onófre Pereira de Matos, nº 1.986, Centro, Dourados – MS 28.069/2020 10/12/23 NUTRI ESPORTES EIRELI AA Comércio varejista de produtos alimentícios em geral, artigos esportivos, médicos e ortopédicos, web design, serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas, atividades de condicionamento físico Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 2.185, sala 03, Centro, Dourados – MS 22.832/2020 04/12/23 KLEBERTON HIROSHI URA AA Piscicultura, sistema semi-intensivo (exceto produção de alevinos) Rodovia BR 163, Km 279 a direita, Fundos, Chácara Pedacinho do Céu, Distrito de Vila Vargas, Dourados MS 25.759/2020 14/12/23 SINDICATO RURAL DE DOURADOS AA Piscicultura de engorda em sistema semi-intensivo Rua Valério Fabiano, nº 100, Jardim Alhambra, Dourados - MS 20.604/2020 15/12/23 ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S. A AA Atividade de cobranças e Informações Cadastrais Rua Firmino Vieira de Matos, nº 558, Sala 01, Jardim América, Dourados/MS 26.632/2020 03/12/23 AGUERO E MAEDA LTDA AA Comércio varejista de artigos diversos Av. Weimar Gonçalves Torres, n° 5685, Vila São Francisco, Dourados-MS 25.246/2020 03/12/23 ROSELY TEIXEIRA DE FARIA MARIANO - ME AA Edição de revistas, filmes para publicidade, vídeos e programas de televisão Rua Hayel Bon Faker, n° 3830, Vila Planalto, Dourados/MS 26.653/2020 03/12/23 ROGÉRIO DOS SANTOS ELEUTÉRIO 00935426159 AA Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios Rua Clotilde Holidio Pedroso, n° 880, Jardim Deoclécio Artuzzi, Dourados – MS 20.921/2020 03/12/23 SOBAGARA PRODUTOS TERAPÊUTICOS LTDA AA Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico Rua João Rosa Góes, nº 1105, Vila Progresso, Dourados-MS 21.615/2020 01/12/23 ------------LICENÇA SIMPLIFICADA (LS) RENOVAÇÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADA (RLS) HUMBERTO TELES DA LUZ. LS Auto Center, alinhamento e balanceamento. Rua Coronel Noronha, Lote 01, Quadra 155, nº 750, Vila Industrial, Dourados - MS. 13.785/2019 12/11/23 PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS PIRES. LS Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório; Recarga de cartuchos para equipamentos de informática; Reparação e manutenção de computadores e equipamentos periféricos. Rua Rio Brilhante, nº 1.265, Jardim Água Boa, Dourados – MS. 34.423/2019 11/11/23 MUNICIPIO DE DOURADOS. LS Cruzeiro, Museu e Centro de Convivência Agrícola. Rodovia MS 276, Lote 23, Qd 52, Distrito de Indápolis, Dourados – MS. 5.065/2018 11/11/23 PENAJO SERVIÇOS DE BORRACHARIA LTDA. LS Serviço de manutenção, reparação (borracharia). Rua Pedro Celestino, nº 405, Jardim América, Dourados-MS. 4.024/2020 19/11/23 STERIBIO ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA LS Esterilização de materiais hospitalares Rua Firmino Vieira De Matos, nº 813, Jardim América, Dourados – MS. 9.457/2020 27/11/23 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.393 39 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2021 EDITAIS - IMAM RUSIVELTER WILLER SARACHO JARA. LS Restaurante e similares, lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento (música ao vivo); Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domicilar; Monte Castelo, nº 1541, Jardim São Pedro, Dourados - MS. 23.754/2019 26/11/23 MAICON ALVES CARVALHO 01034452185. LS Lanchonete, casa de chás, sucos e similares. Rua Bela Vista, nº 1.745, Jardim Água Boa, Dourados-MS. 24.622/2019 25/11/23 WALDIR GONÇALVES JUNIOR ME. RLS Consultório odontológico Av. Marcelino Pires, nº 1.918, Centro, Dourados – MS. 27.255/2019 23/11/23 INSETPRAG DESINSETIZAÇÃO LTDA. LS Imunização e Controle de Pragas Urbanas. Rua Mato Grosso, 2.099, Jardim Caramuru – Dourados/MS. 35.721/2019 10/12/23 ELDER LUIZ TORCHI 01132449162. LS lanchonete, casa de chá, sucos e similares. Rua Cornélia Cerzosimo de Souza, nº 1.838 – Vila Aurora, Dourados - MS. 34.663/2019 09/12/23 BARBOSA & FARIAS LTDA ME LS Mercado com açougue Rua Ponta Porã, 6671, Jardim Guanabara, Dourados – MS 21.648/2020 18/11/23 GUILERME ANGELO MACHADO 08152235954 LS Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores Rua Fernando Ferrari, n°832, Vila Industrial, Dourados - MS 19.568/2020 18/11/23 RENOVA AGRO VETERINARIA LTDA LS Comércio varejista de medicamentos veterinários, rações e produtos para animais de estimação Avenida Marcelino Pires, nº 6290, Jardim Márcia, Dourados-MS 17.254/2020 18/11/23 MARA TAKYANY PORTELA DOS SANTOS LS Restaurante e similares Avenida Marcelino Pires, nº 1297, Sala B2, Centro, Dourados-MS 24.989/2020 18/11/23 LAÉRCIO PADOIN LS Construção de galpões comerciais Rua Salete Terezinha Hartemann, nº 530, Lote 84D, Parte da Chácara 84, Chácaras Califórnia, Dourados MS 24.904/2020 19/11/23 LUIZ CARLOS DA COSTA ABAID RLS Consultório odontológico, cirurgião dentista Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 1.666, Sala 13, Centro, Dourados – MS 24.673/2020 19/11/23 KS SERVIÇOS MÉDICOS S/S e ELISANGELA SALETE SOLIGO KIMURA LS Consultório Médico Av. Presidente Vargas, nº 1695, 2º Andar, Sala 204, Edifício Medical Center, Vila Progresso, Dourados – MS 25.504/2020 20/11/23 MULTIMARCAS COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA RLS Comércio varejista de lubrificantes com troca de óleo Avenida Marcelino Pires, nº 2851, Centro, Dourados/ MS 22.325/2020 19/11/23 CLAUDIO VINICIUS SCHIAVONI HENRIQUES LS Bar e tabacaria Rua Monte Alegre, n° 475 – sala 05 e 06, Jardim Tropical, Dourados - MS 24.346/2020 19/11/23 RECUPERADORA E RETIFICA MULT SOLDAS LTDA RLS Recondicionamento e retifica de motores veiculares Rua Josué Garcia Pires, nº 2.350, Parque Nova Dourados – Dourados/MS 19.167/2020 20/11/23 A. DE OLIVEIRA FERNANDES – ME LS Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, e de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal Rua Clóvis Cerzósimo de Souza, nº 3510, Vila Rosa, Dourados-MS 25.608/2020 20/11/23 L.S ALVES – ME LS Comercio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados Rua Hayel Bon Faker, nº 650, Jardim Água Boa, Dourados - MS 12.191/2020 20/11/23 M.L. CORONEL LS Comércio e manutenção de equipamentos de comunicação Rua Vereador Vitório José Pederiva, n° 930, Jardim Flórida – Dourados/MS 14.932/2020 23/11/23 PANIFICADORA E CONFEITARIA DO REI EIRELI ME LS Fabricação de produtos de padaria e confeitaria. Comércio Varejista de mercadorias em geral Rua Cláudio Goelzer, n° 834 - L17 Q75, Parque Alvorada, Dourados – MS 26.394/2020 23/11/23 ALCEU ANTUNES BITTENCOURT EIRELI - ME LS Mercearia Rua Odalíria Olegário Oliveira, nº 225, Residencial Monte Carlos, Dourados – MS 17.448/2020 24/11/23 JOÃO CARLOS BOTTAN - ME RLS Restaurante, lanchonete e similares BR 163, KM 13, S/N, Vila São Pedro, Dourados – MS 26.735/2020 30/11/23 MUNICIPIO DE DOURADOS RLS Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS Rua Treze de Maio, s/n, Vila Martins, Dourados – MS 21.800/2020 26/11/23 LUIZ FERNANDO T. GONÇALVES LTDA LS Reparação e manutenção de equipamentos eletrônicos de uso pessoal e doméstico, computadores e equipamento periféricos, e comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamento de áudio e vídeo, equipamentos e suprimentos de informática Rua Cuiabá, nº 1185, Centro, Dourados-MS 25.114/2020 26/11/23 INNOVA LTDA LS Depósito e comércio de adubos e fertilizantes, e escritório de vendas de produtos agrícolas (agrotóxicos) Rod. BR 163, S/N, km 254, sala 02, Área Rural, Dourados – MS 16.333/2019 27/11/23 A.J SOLDA DOURADO LS Serviço de manutenção, reparação e reposição de peças novas e usadas para veículos automotores Rua Francisca Alves de Lima, s/n, Chácara Califórnia – Dourados/MS 26.356/2020 27/11/23 SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA LS Comércio atacadista de tintas, vernizes, solvente e similares Avenida Marcelino Pires, nº 5505, Vila São Francisco, Dourados-MS 25.127/2020 27/11/23 LOPES & STEFANELO LTDA LS Escritório de Comercio atacadista de madeira e produtos derivados Rua Eisi Fujinaka, nº 920, Altos do Indaiá, Dourados/ MS 26.066/2020 25/11/23 FERNANDO MEDEIROS DE CASTILHO 01840828110 LS Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificado anteriormente, instalação e manutenção elétrica, serviços de vigilância e segurança Rua Esthon Marques, nº 2800, Parque Nova Dourados, Dourados-MS 23.319/2020 26/11/23 ADENILTON MOREIRA DE ANDRADE ME LS COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS Rua Caiuás, N° 85, sala 1 A 03 - Vila Esperança / Dourados – MS 25.416/2020 26/11/23 CINTIA FERNANDA MEIRA CARDOSO CORREA RLS CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, CIRURGIÃO DENTISTA Rua Melvin Jones, nº 920, térreo - Sala 04, Vila Progresso, Dourados – MS 24.282/2020 24/11/23 MUNICIPIO DE DOURADOS LS Pavimentação Asfáltica Diversas Ruas, Chácaras Caiuás (parte), Hyran P. Matos e Vila Aracy (parte) – Setor 12, Dourados – MS 25.683/2020 30/11/23 KRAUSS & LIMA LTDA LS Laboratório de anatomia patológica e citológica; Laboratório Clínico Rua Hilda Bergo Duarte, nº 1090, Vila Planalto, Dourados – MS 20.731/2020 30/11/23 PAOLLA FERREIRA ALVES – ME LS Consultório odontológico Rua Mato Grosso, nº 1.889, 2º Andar, Sala 02, Jd. Caramuru, Dourados – MS 17.045/2020 30/11/23 FARMACIA SALMAZO LTDA LS Serviços de comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, e aplicação de medicamentos Rua Amael Pompeu Filho, n°320, sala 01, Parque Alvorada, Dourados/MS 26.723/2020 30/11/23 NEUROCLIN DOURADOS CLINICA DE NEUROCIRURGIA E NEUROLOGIA S/S (MARCEL ROZIN PIEROBON, IRINEU RENZI JUNIOR, DANIO JORGE PINHO DERIGGI, VICENTE DE PAULO MARTINS COELHO JUNIOR) LS Consultório Médico Rua João Rosa Góes, n°981 - sala 03 e salas, Jardim América, Dourados-MS 18.587/2020 16/11/23 DROGARIA ULTRAPOPULAR DE DOURADOS TERRA ROXA EIRELI LS Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem Manipulação de Fórmulas Rua Frei Antonio, nº 2995, Conjunto Habitacional Terra Roxa, Dourados-MS 24.827/2020 16/11/23 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.393 40 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2021 EDITAIS - IMAM JOSÉ RAUL ESPINOSA CACHO LS Consultório Médico Rua Joaquim Alves Taveira, nº 1940, Vila Tonani II, Dourados – MS 21.232/2020 17/11/23 DOURALOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA LS Depósito e armazém atacadista de estocagem de matéria- prima ou manufaturada em geral Av. Joaquim Teixeira Alves, nº 2.948, Centro, Dourados/MS 24.481/2020 17/11/23 AGRO M&M REPRESENTAÇÃO AGROPECUÁRIA LTDA LS Depósito e comércio de produtos agropecuários Avenida Marcelino Pires, nº 240, Jardim Clímax, Dourados-MS 24.075/2020 17/11/23 SANTANA & AMANCIO LTDA RLS Comércio varejista de mercadorias em geral, alimentos, açougue e fabricação de produtos de carne Rua Manoel Santiago, 136, Jardim Ytaparai, Dourados - MS 25.378/2020 16/11/23 IMAVET IMAGINOLOGIA VETERINÁRIA ESPECIALIZADA LTDA LS Atividades veterinárias Rua Melvin Jones, nº 863, Sala 02, Vila Progresso, Dourados – MS 19.383/2020 03/11/23 IMPÉRIO DA CARNE LTDA LS Açougue com fabricação de linguiça e outros produtos de carne, comercio varejista de carnes e derivados, produtos alimentícios, laticínios, frios e mercadorias em geral Rua Amael Pompeu Filho, nº 1.395, Parque Alvorada – Dourados/MS 24.782/2020 03/11/23 HORTIFRUTI SANTO ANTÔNIO LTDA - ME LS Comércio varejista de hortifrutigranjeiros e de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – Minimercados, mercearias e armazéns Rua Monte Castelo, nº 871, Jardim Independência, Dourados - MS 22.478/2020 05/11/23 PRISCILA ZEMPULSKI DOSSI LS Atividades médicas em consultório Rua Toshinobu Katayama, nº 1305, Consultório 3, Vila Planalto, Dourados – MS 22.162/2020 06/11/23 B&G ESTÉTICA AVANÇADA LTDA LS Estética e serviços de cuidados com a beleza Rua Oliveira Marques, nº 1686, Jardim Central, Dourados-MS 23.327/2020 06/11/23 GUSTAVO MARTINS DIAS LS Consultório odontológico Av. Weimar Gonçalves Torres, n° 1311 – sala 14, Centro, Dourados – MS 17.042/2020 06/11/23 AZEVEDO BARROS & CIA LTDA - ME RLS Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 2.153, Centro, Dourados – MS 23.080/2020 09/11/23 CANHETE & CIA LTDA LS Comércio Varejista de hortifrutigranjeiros e comércio varejista de mercadorias em geral com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns Rua Álvaro Brandão, nº 1605, Vila São Francisco, Dourados-MS 24.649/2020 10/11/23 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA LS Canteiro de obras Rua GV13, esquina com Rua DA13, Lotes, 01, 02, 03, 04, 05, 06, 17, 18 e 19 da Quadra 31, Residencial Green Ville I, Dourados – MS 23.341/2020 10/11/23 FERNANDA GRAZIELLY GONÇALVES PERES 03945842107 LS Restaurante Rua Ponta Porã, nº 215 - Fundos, Vila Aurora, Dourados – MS 22.782/2020 10/11/23 AMINE WIENER VASCONCELLOS HADDAD RLS Consultório Médico Rua Firmino Vieira de Matos, n° 1309 – sala 02, Vila Progresso, Dourados – MS 24.720/2020 10/11/23 MUNICIPIO DE DOURADOS RLS Pavimentação Asfáltica Avenida Joaquim Luiz Azambuja e ruas adjacentes, Altos do Indaiá – Setor 03, Dourados – MS 26.401/2020 10/11/23 C V SELARIA LTDA LS Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente Avenida Marcelino Pires, nº 4503, Vila São Francisco, Dourados-MS 23.477/2020 11/11/23 RAFAEL APARECIDO DE ALMEIDA 03608181105 LS Lanchonete, casa de chás, sucos e similares Avenida Joaquim Teixeira Alves, nº 1705, Box 01, Centro, Dourados - MS 20.222/2020 11/11/23 MUNICIPIO DE DOURADOS RLS Pavimentação Asfáltica Diversas Ruas, Jardim das Primaveras – Setor 01, , Dourados – MS 26.416/2020 10/11/23 MOARA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBUTIDOS LTDA LS Fabricação de produtos de carne Rua 05, Quadra G, s/n, Chácaras Califórnia – Dourados/MS 24.807/2020 11/11/23 BERTA & BERTA LTDA – ME RLS Reparação e Manutenção de Equipamentos Eletroeletrônicos Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 250, Jardim Tropical, Dourados – MS 12.290/2020 13/11/23 QUIOSQUE DE CHOPP GOLDEN LTDA - ME RLS Lanchonetes, casa de chá, de sucos e similares Avenida Marcelino Pires, nº 3600, Quiosque 11, Jardim Caramuru, Dourados – MS 26.491/2020 13/11/23 LUIS EDUARDO PIT - ME LS Fisioterapia Rua Mato Grosso, nº 2664 - Anexo a fábrica de eventos, Jardim Caramuru, Dourados-MS 22.140/2020 03/11/23 DALLAQUA & MESSIAS LTDA LS Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) – Classe II e Comércio de água mineral Rua Alegrete, nº 635, Jardim Jóquei Clube, Dourados - MS 25.582/2020 03/11/23 MILTON TATSUMI NAKAMURA. RLS Lanchonete, casa de chás, sucos e similares. Rua Hayel Bon Faker, nº 2818-A, Centro, Dourados – MS. 19.971/2020 01/12/23 PERALTA & PORTO CARRERO LTDA. RLS Locação de máquinas e equipamentos industriais. Av. Marcelino Pires, n° 1075, Centro, Dourados-MS. 25.960/2020 01/12/23 RENATO KAZUO NACANICHI – ME RLS Serviço de solda sem serralheria. Rua Palmeiras, n°929, Jardim Água Boa, Dourados MS 27.154/2020 14/12/23 VALÉRIA DO LAGO PAREJA GUERRA. RLS CONSULTÓRIO COM PROCEDIMENTO, MÉDICO CLÍNICO. Rua Olinda Pires de Almeida, nº 1.780, Bairro Universitário, Dourados – MS. 23.900/2020 14/12/23 ROZIN & PIEROBON LTDA. RLS Consultório médico. Rua João Rosa Goes, nº 981, Sala 01, Jardim América, Dourados-MS. 24.096/2020 14/12/23 CENTRO DE FISIOTERAPIA PHYSIO VITAE LTDA ME. RLS Clínica de fisioterapia. Rua João Vicente Ferreira, 1815, Centro, Dourados- MS. 18.674/2020 04/12/23 CANTINA BRASILEIRA EIRELI. RLS Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas. Rua Joaquim Alves Taveira, nº 1970, Vila Planalto, Dourados-MS. 23.990/2020 15/12/23 J. G. LOPES DA SILVEIRA CARIMBOS LTDA - ME. ARS/RLS Serviço de gravação de carimbos. Rua João Rosa Góes, nº 291 – Sala 10, Jardim América – Dourados/MS. 15.728/2020 17/12/23 SATIE YASUNAKA YURI & CIA LTDA - ME. RLS Padaria e confeitaria. Rua Monte Alegre, n Dourados/MS. º 5215, Jardim Ouro Verde – 22.808/2020 09/12/23 ROSANGELA RODRIGUES ARAM – ME. RLS Estética e outros cuidados com a beleza. Rua Major Capilé, nº 1.272, Centro, Dourados-MS. 26649/2020 10/12/23 SALA GRILL RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA-ME RLS Restaurante e similares. Av. Marcelino Pires, LA-12, 3.600, Cabeceira Alegre, Shopping Avenida Center, Dourados – MS 26649/2020 09/12/23 ALESSANDRO SOARES – ME. RLS Salão de Beleza. Rua Hayel Bom Faker, nº 4585, BNH III Plano, Dourados – MS. 11.937/2020 18/12/23 VALÉRIA DO LAGO PAREJA GUERRA. RLS CONSULTÓRIO COM PROCEDIMENTO, MÉDICO CLÍNICO. Rua Olinda Pires de Almeida, nº 1.780, Bairro Universitário, Dourados – MS. 23.900/2020 14/12/23 CONVENIÊNCIA CERRADO LTDA LS Conveniência, bar, café e lanchonete Av. Marcelino Pires, ne2.508-A,Centro Dourados-MS 28.463/2020 17/12/23 GEMELLI LAVA RÁPIDO LTDA LS Serviços de lavagem automotiva de veículos automotores Rod. BR 163, km 267, S/N, Núcleo Colonial de Dourados, Dourados/MS 17.316/2020 17/12/23 LUCIA LUZITANI LS Loja de confecções e bar Av. Lindalva Marques Correa, n°370, Parque do Lago II,Dourados-MS 24.480/2020 10/12/23 EMBRASPLAKE INDÚSTRIA DE ARTEFATIOS DE METAIS LTDA LS Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminoso, serviços de tratamentos e revestimentos em metais e comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente Av. Marcelino Pires, nº 6.280, Jardim Márcia, Dourados – MS 27.747/2020 04/12/23 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.393 41 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2021 EDITAIS - IMAM MARTINS E FARIAS LTDA LS Consultório médico ambulatorial restrito a consultas e exames complementares; Consultório odontológico Rua Onofre Pereira de Matos, n° 2040, Centro, Dourados/MS 21.457/2020 15/12/23 RODRIGO BORGES DE MORAES 00215378105 LS Restaurante e similares Av. Joaquim Texeira Alves, n°2.860, Centro, Dourados-MS 16.715/2020 16/12/23 ORLANDA APARGATO PINHEIRO 03786824150 LS Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares; Restaurante, bar e lanchonete Rua Hayel Bon Faker, nº 1360, Jardim Água Boa – Dourados/MS 25.508/2020 03/12/23 KLINSMANN GYORFI ROHLING LS Atividade Odontológica Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 6185, Vila São Francisco, Dourados – MS 21.964/2020 02/12/23 ROSALINO BENITES 72690593149 LS Serviço de borracharia para veículos automotores Rua Mozart Calheiros, nº 2.515, Conjunto habitacional Izidro Pedroso – Dourados/MS 20.769/2020 03/12/23 FUNDAÇÃO PIO XII LS Consultório médico com procedimento Rua Presidente Vargas, nº 1695, Vila Progresso, Dourados - MS 21.875/2020 02/12/23 DEWES & CIA LTDA - EPP LS Obra de construção civil para prédio comercial Rua Rosemiro Rodrigues Vieira, nº 360, Parque das Nações II, Dourados-MS 18.111/2020 01/12/23 MARIA DE FÁTIMA FATURETO BORGES LS Consultório médico pediátrico Av. Presidente Vargas, nº 1.215, Jardim Progresso, Dourados – MS 18.786/2020 01/12/23 MARCAS FAMOSAS DE LUBRIFICANTES EIRELLI LS Serviço de reparação, manutenção de veículos automotores Av. Marcelino Pires, nº 509, Jardim Clímax, Dourados – MS 19.993/2020 01/12/23 ------------LICENÇA PRÉVIA (LP) RENOVAÇÃO DE LICENÇA PRÉVIA (RLP) RV EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA LP Loteamento Urbano e Pavimentação asfáltica denominado como “Loteamento Flor de Maio III” Rua Guanabara, Lote X2, Quadra 01, Parque das Nações I, Dourados - MS 26.221/2020 18/11/23 MUNICIPIO DE DOURADOS LP Usina de Triagem de Resíduos - UTR Rodovia Dourados/Porto Cambira, Km 16, Aterro Sanitário, Distrito Industrial, Dourados - MS 29.485/2020 09/12/23 MUNICIPIO DE DOURADOS LP Usina de Resíduos da Construção Civil e Demolição (URCCD) Rodovia Dourados/Porto Cambira, Km 16, Aterro Sanitário, Distrito Industrial, Dourados - MS 29.509/2020 09/12/23 ------------LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO (RLI) CONCREVALE CONCRETOS LTDA - EPP. RLI Preparação de massa de concreto e argamassa para construção, fabricação de tubos de concreto. Rodovia BR-463, Km 07, Trevo da MS 379, s/n, Perímetro Urbano, Dourados-MS. 28.855/2019 12/11/23 PAULO CESAR DOS SANTOS FIGUEIREDO LP/LI Irrigação por Aspersão – Pivô Central Fazenda São Thiago, MS - 162, Rodovia Dourados/ Itahum, Km 53, Zona Rural, Dourados – MS 25.353/2020 16/11/23 EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A LP/LI Ampliação do sistema de esgotamento sanitário, por meio de implantação de 69.248,56 metros de rede coletora de esgoto, 2.662 ligações domiciliares e uma travessia de 202,57 metros, diâmetro de 300mm, sob o córrego Laranja Doce Diversos trechos, Jardim Mônaco, Dourados-MS 24.589/2020 13/11/23 TERRA DIESEL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEL LTDA LP/LI Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (T.R.R.), comercio atacadista de lubrificantes, graxas e filtros Rua 07, Lote Chácara 65, Chácara Califórnia, Dourados – MS 27.003/2020 23/11/23 CENTRO AUTOMOTIVO PONTUAL EIRELI LP/LI Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores; Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores Rua Alcides José Macedo, Quadra 28, Lote 00, Chácara Califórnia– Dourados/MS 21.388/2020 25/11/23 MUNICIPIO DE DOURADOS LP Usina de Triagem de Resíduos - UTR Rodovia Dourados/Porto Cambira, Km 16, Aterro Sanitário, Distrito Industrial, Dourados - MS 29.485/2020 09/12/23 MUNICIPIO DE DOURADOS LP Usina de Resíduos da Construção Civil e Demolição (URCCD) Rodovia Dourados/Porto Cambira, Km 16, Aterro Sanitário, Distrito Industrial, Dourados - MS 29.509/2020 09/12/23 MUNICIPIO DE DOURADOS LP/LI Sistema de Drenagem Urbana Diversas Ruas, Chácaras Caiuás, Dourados-MS 23.686/2020 17/12/23 LAR URBANISMO E EMPREENDIMENTOS LTDA LP/LI Drenagem de Águas Pluviais e Pavimentação Asfáltica Área “A”, desmembrado da Área 02, desmembrado da Fazenda Coqueiro, Matricula nº 138.035 – Mat. N°109.879, Zona Urbana, Dourados-MS 19.732/2020 18/12/23 LEIDIANE DE SOUZA MOREIRA ME LP/LI Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP), classe III Av Pavel, n° 2.160, Residencial Cidade Jardim I, Dourados – MS 21.625/2020 09/12/23 LAR URBANISMO E EMPREENDIMENTOS LTDA LP/LI Loteamento Residencial Social Privado – Construção de 407 casas com 47,08 metros quadrados cada Área “A”, desmembrado da Área 02, desmembrado da Fazenda Coqueiro, Matricula nº 138.035 – Mat. N°109.879, Zona Urbana, Dourados-MS 19.788/2020 18/12/23 FRANZOLIN INCORPORADORA LTDA LP/LI Construção de residencial multifamiliar Avenida Presidente Varfas, Quadra 09, Lote 02, Vila Tonani I, Dourados-MS 29.385/2020 17/12/23 AGROCERES PIC SUINOS LTDA LI Suinocultura – UPLT - Unidade Produtora de Leitão e Terminação – 1.100 matrizes e 12.591 animais Rod. BR - 463, Km 18, Fazenda Santa Ilda, Zona Rural, Dourados - MS 25.693/2020 01/12/23 CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLARIS LP/LI Sistema de Drenagem Urbana Rua Dr. Camilo Ermelindo da Silva, nº 3245, Vila Planalto, Dourados-MS 26.654/2020 02/12/23 ------------LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO) RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO (RLO) LINDOMAR HENRIQUE DE SOUZA 98446770172. LP/LI/LO Bar e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento. Av. Weimar Gonçalves Torres, n° 5725 – fundos, Vila São Francisco, Dourados – MS. 36.115/2019 16/11/23 RCJ COMERCIO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI – ME. LP/LI/LO Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, bebidas e produtos alimentícios em geral. Rua Major Capilé, nº 1.814, Jardim Central, Dourados - MS. 38.283/2019 13/11/23 Nome fantasia: CASA HORTIFRUTI. MARCOS ISAMU OSHIRO & CIA LTDA. RLO Comércio varejista de hortifrutigranjeiros. Av. Marcelino Pires, n° 5980, Vila Ubiratan, Dourados – MS. 26.701/2019 12/11/23 LONDRES MACHADO. RLO Irrigação por aspersão. Rodovia BR 463, Km 18, Zona Rural, Dourados - MS 26.674/2018 12/11/23 FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. LP/LI/LO Hospital. Toshinobu Katayama, n° 949, Centro, Dourados – MS. 29.126/2019 25/11/23 PAVIMAX ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA. ARS/LI/LO Fabricação de artefatos de cimento, concreto, fibrocimento, gesso e revestimento. Avenida Catão Otaviano, s/n, Jardim Alhambra, Dourados – MS. 17.652/2019 28/09/23 INSTITUTO DE ESTÉTICA CORPUS EIRELI. LP/LI/LO SERVIÇO DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADO COM A BELEZA (CONSULTÓRIO MÉDICO, ORTOMOLECULAR, NUTRICIONISTA, SALÃO DE BELEZA). Rua Firmino Vieira de Matos, nº 1.297, Vila Progresso, Dourados - MS. 5.153/2019 25/11/23 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.393 42 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2021 EDITAIS - IMAM LORENSINI & CIA LTDA. RLI Loteamento Urbano, Pavimentação Asfáltica e Drenagem. Área A-1, desmembrado do LT Área A, desmembrado de parte das chácaras 168 e 169, Matrícula 138.069, Riviera Residence Dourados, Dourados – MS. 2.413/2020 26/11/23 DAL VESCO INDUSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE MÓVEIS DE MADEIRA LTDA. RLO Fabricação de móveis com predominância de madeira. Rua Ipanema, nº 258, Jardim Rigotti, Dourados – MS. 5.041/2020 17/12/20 LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL. RLO Recepção, beneficiamento, armazenagem e expedição de cereais e depósito e comércio de agrotóxicos. Rua Amparo, s/n, Distrito de Itahum, Dourados – MS. 14.191/2019 09/12/23 MITRA DIOCESANA DE DOURADOS. LP/LI/LO Organização Religiosa - Templo religioso. Rua Ramão Osório, nº 768, Vila São Bras, Dourados – MS. 12.706/2020 04/12/23 AUTO POSTO MORIÁ LTDA. LI/LO Comércio varejista de combustíveis e lubrificantes automotivos. Rua Cuiabá, nº 1.295, Centro, Dourados – MS. 21.943/2019 18/12/23 TAKAO IWASSA RLO Avicultura de corte Margem esquerda Córrego Curral de Arame, Fazenda Água Boa, S/N, Zona Rural, Dourados-MS 17.470/2020 19/10/23 VISÃO OFTALMOLOGIA LTDA ME LP/LI/LO Atividade médica ambulatorial restrita a consulta Rua João Vicente Ferreira, nº 1.215, Vila Progresso, Dourados – MS 19.589/2020 09/11/23 RODRIGO RICHARDSON DE MATOS ARAUJO LP/LI/LO Condicionamento físico Rua Albino Torraca, nº 2275, Vila Progresso, Dourados – MS 23.397/2020 04/11/23 TODIMO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO S.A LP/LI/LO Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente; Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens, comercio varejista de artigos de iluminação; outras sociedades de participação, exceto holdings Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3939, Centro, Dourados-MS 23.546/2020 05/11/23 COMUNIDADE VINHEDO DOURADOS - MS LP/LI/LO Templo Religioso Rua Josué Garcia Pires, nº 2.410, Parque Nova Dourados, Dourados – MS 20.837/2020 09/11/23 CORONA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME LI/LO Empacotamento, distribuição e comércio de erva mate Rua Argentino Marques de Matos, 3500 B, Jd. Mônaco, Dourados-MS 24.932/2020 12/11/23 AUTO PEÇAS E DISTRIBUIDORA MODELO LTDA LP/LI/LO Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores Rua Aquidauana, nº 555, Jardim Caramuru – Dourados/MS 26.113/2020 17/11/23 EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A RLO Estação Elevatória de Esgoto Bruto – EEEB Idelfonso Pedroso Prolongamento da Rua Renê Miguel, Quadra 07, Lote 01, Conjunto Habitacional Idelfonso Pedroso, Dourados – MS 20.635/2020 03/11/23 PRIMEIRA LINHA ACABAMENTOS EIRELI LO Comércio varejista de materiais de construção em geral Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 2.329, Centro, Dourados-MS 26.498/2020 17/11/23 QUIMISUL PRODUTOS PARA LIMPEZA EIRELI RLO Comércio varejista e atacadista de produtos saneantes domissanitários Rua Hayel Bon Faker, 1.250 , Jardim Água Boa, Dourados – MS 22.980/2020 18/11/23 MARIA LURDES TOGOE FINAMOR MORIKAVA LP/LI/LO Área de lazer Rua José de Alencar, s/n, QD 25, LT 01, Chácara dos Caiuás, Dourados - MS 23.766/2020 19/11/23 DELGADO & MANTELLI LTDA LO Comércio varejista de equipamentos e suprimentos de informática e manutenção de computadores Rua Hayel Bon Faker, nº 3.065, Centro, Dourados-MS 14.575/2020 19/11/23 BANCO BRADESCO S.A LP/LI/LO Bancos múltiplos com carteira comercial Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 1.861, Centro, Dourados – MS 21.130/2020 19/11/23 ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA - QUINTA REGIÃO ECLESIÁSTICA RLO Organização religiosa - Igreja Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 2214, Centro, Dourados - MS 12.353/2020 23/11/23 SUELLEN FRANCO LIMA LO Atividades veterinárias Rua Dr. Camilo Ermelindo da Silva, n° 1415, Vila Progresso, Dourados – MS 24.979/2020 23/11/23 COMERCIO DE BEBIDAS GRAN DOURADOS LTDA RLO Comércio atacadista de bebidas Rod. BR 163, Km 268, Lote 12 e 13, Quadra 04, s/n, Núcleo Colonial, Dourados - MS 25.574/2020 23/11/23 SANTANA CAMINHÕES LTDA - ME RLO Estacionamento de veículos, comércio de automóveis Rua Coronel Ponciano, nº 51, Jardim Colibri, Dourados – MS 18.772/2020 30/11/23 CENTER GÁS E ÁGUA MINERAL EIRELI RLO Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) – Classe IIII Rua Josué Garcia Pires, n° 3430, Parque Nova Dourados, Dourados – MS 21.416/2020 26/11/23 EDUARDO CAVAZZINI LO Licença de Operação Parcial: Núcleo I - Suinocultura em confinamento específica para Unidade de Terminação – UT com capacidade de 6.000 animais Rodovia Indápolis/ Lagoa Bonita, Km 20, Distrito de Guassu, Km 20, Distrito de Guassu, Zona Rural, Dourados – MS 27.089/2020 26/11/23 D. B. NUNES LTDA LP/LI/LO Compra, separação, enfardamento de materiais recicláveis (papel/plástico e papelão) Rua Jandaia, n° 1605, Jardim Rasslem, Dourados - MS 25.218/2020 30/11/23 SK AUTOMOTIVE DISTRIBUIDORA DE AUTOPEÇAS LTDA LP, LI, LO Comércio atacadista e representante comercial de peças e acessórios novos para veículos automotores, pneumáticos e câmaras de ar, lubrificantes, baterias, ferragens e ferramentas, comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 300, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS 23.874/2020 30/11/23 EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A LO Interceptor de esgoto Margem esquerda do Córrego Água Boa, Dourados- MS 20.169/2020 30/11/23 DEBORAH EVELLYN DA SILVA LP/LI/LO Clínica veterinária Rua Albino Torraca, nº 842 – 1º andar, Jardim América, Dourados – MS 13.872/2020 30/11/23 EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A RLO Estação Elevatória de Esgoto Bruto – EEEB Vila Toscana Prolongamento da Rua Lindalva Marques Ferreira, s/n, Vila Toscana, Dourados – MS 24.559/2020 04/11/20 MURAKAMI & MURAKAMI LTDA RLO Comércio varejista de mercadorias em geral Rua Eulália Pires, n° 2845, Jardim Clímax, Dourados – MS 15.785/2020 09/11/23 BRAS FRUTY COMÉRCIO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS RLO Comércio varejista e atacadista de hortifrutigranjeiros Rua Monte Alegre, n° 3905, Altos da Monte Alegre, Dourados – MS 25.176/2020 11/11/23 SITIA COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA RLO Comércio atacadista de cereais Rodovia BR 163, S/N, KM 906, Distrito de Vila São Pedro, Dourados - MS 15.637/2020 11/11/23 CONDOMÍNIO SHOPPING AVENIDA CENTER DOURADOS RLO Shopping Center Av. Marcelino Pires, nº 3.600, Cabeceira Alegre, Dourados - MS 26.329/2020 21/11/23 BANCO BRADESCO S/A LO Bancos múltiplos com carteira comercial Av. Marcelino Pires, nº 1.785, Centro, Dourados – MS 19.698/2020 16/11/23 FORTBRAS AUTOPEÇAS S.A RLO Comércio por atacado e a varejo de peças e acessórios para veículos automotores, holdings de instituições não financeiras Av. Marcelino Pires, 4273 E, Jardim Caramuru, Dourados - MS 18.247/2020 03/12/23 C. VALE COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL RLO Depósito e comércio de produtos agropecuários, agrotóxicos e insumos agrícolas Av. Marcelino Pires, nº 6.380, Jardim Márcia, Dourados – MS 15.692/2020 03/12/23 M. A. COUTINHO RLO Comércio e vulcanização de pneus para veículos, reforma de pneumáticos usados Av. Marcelino Pires, 7475, Jardim Caiman, Dourados – MS 21.513/2020 01/12/23 CLÍNICA SÃO CAMILO LTDA RLO Laboratório de análises clínicas Rua João Rosa Góes, Nº 805, Centro, Dourados – MS 28.186/2020 18/12/23 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.393 43 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2021 EDITAIS - IMAM WELINGTON LUIZ SANTANA LOPES DIRETOR PRESIDENTE IMAM – DOURADOS – MS INCOPAMA COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA MÓVEIS LTDA RLO Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente Rua Cuiabá, nº 2.374, Centro, Dourados – MS 28.042/2020 16/12/23 SEICHO-NO-IE DO BRASIL RLO Templo religioso, organização religiosa e filosófica Rua Monte Alegre, nº 2.270, Centro, Dourados – MS 29.412/2020 18/12/23 VFS SUPERMERCADO - EIRELI RLO Comércio de mercadorias em geral; supermercado com açougue e padaria Rua Eulalia Pires, nº 898, Vila Almeida, Dourados – MS 21.014/2020 14/12/23 MEDI NUCLEAR DOURADOS DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA – EPP RLO Clínica médica Rua João Rosa Góes, nº 1.525, Vila Progresso, Dourados – MS 28.277/2020 16/12/23 PERRONI & MORO LTDA RLO Comércio varejista de combustíveis e lubrificantes Rua Coronel Ponciano, S/Nº, Parque Nova Dourados, Dourados – MS 12.941/2020 17/12/23 PERRONI & MORO LTDA RLO Comércio varejista de combustíveis e lubrificantes Av. Marcelino Pires, SN, Vila Guarani, Dourados – MS 14.336/2020 17/12/23 UNIDADE DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM DE DOURADOS LTDA RLO Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia. Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética. Serviços de diagnóstico por registro – ECG e EEG, e outros exames análogos Rua Ciro Melo, nº 2.059, Vila Tonani I, Dourados-MS 21.152/2020 04/12/23 JOÃO AFONSO LANGE RLO Avicultura de corte industrial Rodovia BR 163 Km 25, S/N, Zona Rural, Dourados/ MS 19.217/2020 18/12/23 MONTE ALEGRE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA RLO Comércio de combustíveis e lubrificantes – postos revendedores Rua Monte Alegre, nº 4.310, Lote 19 e 20, Quadra 01, Jardim Ouro Verde, Dourados – MS 19.548/2020 14/12/23 JOSEF PFANN FILHO, ROBERTO PFANN E ROSALYE PFANN DERNARDI LO Silos e armazéns Rodovia MS-270, S/N, Zona Rural, Dourados - MS 24.755/2020 18/12/23 GENIAL MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA - ME LP/LI/LO Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente, comercialização de máquinas agrícolas, aluguel, venda Al. Norte, S/N, quadra 10, lote 10, Jardim Alhambra, Dourados – MS 19.359/2020 11/12/23 SUPERMERCADO FORTALEZA LTDA LO Supermercado com açougue Rua Cuiabá, nº 1025, Centro, Dourados-MS 24.701/2020 09/12/23 AGLAE APARECIDA RABELLO DA ROCHA JUSTINO 56754078987 LP/LI/ LO Manutenção e reparação de equipamentos e produtos eletrônicos em geral e outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente Rua Ponta Porã, n° 6.791, Jardim Guanabara, Dourados – MS 16.464/2020 16/12/23 KEP TRUCK ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO LTDA LP/LI/ LO Serviço de alinhamento e balanceamento, reparação, manutenção mecânica, lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores, inclusive caminhões, ônibus e veículos pesados. Comércio varejista de peças e acessórios novos e usados, inclusive tacógrafo, pneumáticos e câmaras de ar para veículos automotores Rod. MS 156, Km 02, Lote 13, Quadra 13, Chácara Bela Vista, Dourados – MS 30.568/2020 17/12/23 C-TED BRASIL CLUBE DE TIRO LTDA LP/LI/ LO Clube social e esportivo, festas e eventos, restaurantes e similares Rua Mato Grosso, nº 1.587, Sala 01, Jardim Caramuru, Dourados – MS 27.856/2020 14/12/23 CARLOS ALBERTO SEGALIN, BERNARDO ROSSA SEGALIN E CARLOS ALBERTO ROSSA SEGALIN LO Avicultura Fazenda Segalin’s, Zona Rural, Dourados - MS 25.740/2020 16/12/23 FRIDA SOERGER LO Avicultura de produção de ovos férteis Rod. MS 270, Km 35 à esquerda granja Soerger I, Zona Rural, Dourados - MS 29.576/2020 14/12/23 GM CASA DE FESTA EIRELI – ME LP/LI/ LO Casa de festas e eventos Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 4.070, Jardim Caramuru, Dourados – MS 28.707/2020 02/12/23 INSTITUTO DOS OLHOS DOURADOS LTDA LP/LI/ LO Atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências; atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares Rua Mato Grosso, nº 320, Jardim Água Boa, Dourados – MS 14.134/2020 02/12/23 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA LP/LI/ LO Estação Elevatória de Esgoto Bruto – EEEB Área “A” – Remembrada pelos quinhões 4 e 5-A, Residencial Esplanada, Dourados – MS 16.656/2020 03/12/23 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA LP/LI/ LO Estação Elevatória de Esgoto Bruto – EEEB Área “A” – Remembrada pelos quinhões 4 e 5-A, Residencial Esplanada, Dourados – MS 16.660/2020 03/12/23 NERY DOS SANTOS SIQUEIRA - ME LP/LI/ LO Condicionamento físico (fitness); ginástica; musculação; aeróbica; alongamento corporal; atividade de instrutores de educação física (personal trainer) Rua Mozart Calheiros, nº 2.940, Box 04, Conjunto Habitacional Izidro Pedroso, Dourados – MS 15.547/2020 ------------ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL (ARS) VARGAS DISTRIBUIDORA DE GAS - LTDA ARS Comércio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) Classe III Av. Principal, nº 2.885, Residencial Greenville, Dourados/MS 23.604/2020 30/10/23 UTIDA COMÉRCIO DE ALIMENTOS DELIVERY LTDA ME RLS/ARS Restaurante, bar e comércio de produtos alimentícios/ delivery Rua Mato Grosso, n°2.310, Jardim Caramuru, Dourados-MS 16.331/2020 30/10/23 RLR DISTRIBUIDORA DE SUCOS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DOURADOS EIRELI ARS Comércio atacadista de produtos alimentícios e comércio varejista de bebidas Rua Nilson Vieira de Mattos, n° 5.240, Vila Cuiabá, Dourados - MS 25.984/2020 16/11/23 JULYETTE DURIGON CACERES OKADA - ME RAA/ARS Confecção de acessórios de vestiário em geral Rua Cuiabá, nº 1.469, Centro, Dourados/MS 18.156/2020 27/11/23 COOPERATIVA DE CRÉDITO, POPANÇA E INVESTIMENTOS DO CENTRO DO MATO GROSSO DO SUL - SICREDI CENTRO SUL MS RLO/ARS Cooperativa de crédito mútuo- agência bancária Rua Weimar Gonçalves Torres,n°1.445, Centro Dourados/MS 22.992/2020 17/12/23 GRANFER CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA ARS Comércio de automóveis, manutenção e reparação de veículos RODOVIA BR 163, Parque das Nações I, nº 2.100, Dourados – MS 4.438/2020 11/12/23 ------------
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXIII / Nº 5.392 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2021 - 29 PÁGINAS DECRETO N° 253, DE 13 DE ABRIL DE 2021. “Nomeia a Comissão Técnica Especial para análise e julgamento das amostras/catálogos/ documentação técnica exigidos nos processos de Licitação da Secretaria Municipal de Planejamento.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Técnica Especial para análise e julgamento das amostras/catálogos/documentação técnica exigidos nos processos de Licitação da Secretaria Municipal de Planejamento, conforme segue: I. Cibele Silveira Doffinger; II. Rebeca Andreatta; III. Enio Alencar da Silva; IV. Caio Matheus Torres de Souza. Art. 2º. Os membros da Comissão Técnica responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 13 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 255, DE 13 DE ABRIL DE 2021. “Declara estável no serviço público os servidores efetivos aprovados em Estágio Probatório” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica declarado estável no serviço público municipal, a constar da data que completou 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por ter sido aprovado no Estágio Probatório, os servidores relacionados no anexo único do presente Decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data da estabilidade constante no anexo único, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 13 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Edvan Marcelo Morais Marques (Interino) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 255, 13 DE ABRIL DE 2021 Secretaria Municipal de Educação – SEMED Matrícula Rúbrica Servidor Data de Exercício Data da Estabilidade 114.772.140 1 Adriano Fachiano Rodrigues 11/12/2017. 11/12/2020. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.392 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2021 DECRETO N.º 256, DE 13 DE ABRIL DE 2021. “Nomeia em substituição membros, para comporem o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados em substituição os membros, abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, para o biênio 2020 a 2022, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n.º 2.435, de 03 de março de 2020: I – Representante do Instituto do Meio Ambiente de Dourados: Titular: Wolmer Sitadini Campagnoli em substituição ao senhor a Rudolf Guimarães da Rocha; Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, 13 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 257, DE 13 DE ABRIL DE 2021. “Nomeia para substituição membros do Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados em substituição os membros abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 2.110 de 27 de novembro de 2015: I. Farmacêutico Vice - Presidente: - Melissa Cristina Bento Brandolis em substituição a servidora Flávia Patussi Correia Sacchi. II. Farmacêutico Relator: - Flávia Patussi Correia Sacchi em substituição a servidora Melissa Cristina Bento Brandolis. Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 258, DE 13 DE ABRIL DE 2021. “Homologa o Regimento Interno da Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT)”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Fica homologado o Regimento Interno da Comissão de Farmácia e Terapêutica, conforme anexos do presente Decreto. Art. 2º Ficam criados os §1º e 2º no art. 2º do Decreto nº 1.464, de 26 de novembro de 2014, com a seguinte redação: Art. 2º. §1º A seleção de medicamentos deve ser compreendida como um processo contínuo, multidisciplinar, participativo, e que deve se desenvolver tendo como base a eficácia, segurança, qualidade e o impacto econômico. Por isso, a criação de uma Comissão de Farmácia e Terapêutica - CFT se constitui em uma das principais estratégias para a tomada de decisão dos medicamentos que farão parte do elenco padronizado em uma instituição. §2º O papel da CFT ultrapassa as fronteiras da seleção e padronização, abrangendo a educação permanente da equipe da saúde e a promoção do uso racional de medicamentos. Art. 3°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o anexo único do Decreto n° 1.464 de 26 de novembro de 2014. Dourados (MS), 13 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANEXO I DO DECRETO Nº 258, DE 13 DE ABRIL DE 2021. REGIMENTO INTERNO I. FINALIDADE: Art. 1º - Trata-se de uma comissão colegiada de caráter permanente, consultivo, normativo, educativo e deliberativo responsável por elaborar a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume), indicando as alterações necessárias no propósito de selecionar os medicamentos mais adequados a atender as necessidades dos pacientes, prescritores e programas e por promover o uso racional de medicamentos, devendo assessorar diretamente o Secretário Municipal de Saúde em assuntos relacionados a esta área, com o intuito de promover uma assistência de qualidade à saúde no município de Dourados. Art. 2º – O caráter deliberativo é exclusivamente a revisão da relação municipal de medicamentos básicos, REMUME. Art. 3º – O caráter consultivo, normativo e educativo se refere a todas as questões que envolvam discussões no que diz respeito à assistência e atenção farmacêutica na rede pública, cabendo aos seus membros à elaboração de protocolos com o objetivo de promover o uso racional de medicamentos. Art. 4º - Para execução de suas atividades, a CFT instalará, sempre que necessário, Câmaras Técnicas, que se estruturarão em Grupos de Trabalho, atendendo a demandas legais e/ou institucionais. Art. 5º - A Comissão de Farmácia e Terapêutica tem por finalidade conduzir o processo de seleção de medicamentos e demais produtos farmacêuticos no município e Dourados, colaborando com as políticas e práticas de utilização de medicamentos. § 1º - Para alcançar essa meta, a CFT tem os seguintes objetivos: I. Estabelecer critérios normatizados e coerentes de seleção de medicamentos e demais produtos farmacêuticos com bom perfil de segurança e boa relação custo efetividade. II. Incentivar a identificação, notificação, monitorização e prevenção de reações adversas a medicamentos e erros de medicação. II. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE MEDICAMENTOS Art. 6º - Para seleção da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume) a CFT observará os seguintes critérios de inclusão: I. considerar a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, bem como os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde como referência, para a seleção de medicamentos e demais produtos farmacêuticos; II. incluir somente medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária- ANVISA, em conformidade com a legislação sanitária Federal, Estadual e Municipal; III. observar os critérios de dispensação das formas farmacêuticas e suas concentrações com o objetivo de garantir aos usuários o uso racional de medicamentos, levando em consideração a faixa etária, dose administrada, fracionamento ou multiplicação de dose; IV. observar aspectos fármaco-epidemiológicos; V. escolher os medicamentos através dos seus princípios ativos, obrigatoriamente denominados pela DCB-Denominação Comum Brasileira; VI. observar os valores terapêuticos devidamente comprovados com base na melhor evidência em seres humanos destacando-se a segurança, eficácia; VII. reduzir o custo de aquisição, observado os critérios de controle de qualidade e as normas de boas práticas de fabricação das indústrias, bem como de controle de armazenamento e transporte. III. COMPOSIÇÃO: Art. 7º- A composição da comissão não obedecerá limite fixo de representantes, devendo os membros possuir conhecimento técnico, distribuídos idealmente de forma multi e interdisciplinar, abrangendo farmacêuticos, médicos, enfermeiros, cirurgiões-dentistas, nutricionistas e demais profissionais da área de saúde. No mínimo 50% dos membros integrantes da comissão devem ser servidores públicos efetivos (concursados/estatutários). Art. 8º- A Comissão de Farmácia e Terapêutica será composta por: I. Membros executores: a) Farmacêutico (a) Presidente (a); b) Farmacêutico (a) Vice-Presidente (a); c) Farmacêutico (a) Relator (a); DECRETOS Secretaria Municipal de Saúde - SEMS Matrícula Rúbrica Servidor Data de Exercício Data da Estabilidade 114.766.244 4 Livia Maria Bissacotti Brandão Pereira 05/02/2018. 05/02/2021. 114.765.592 4 Potira de Aguiar 29/01/2018. 29/01/2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.392 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2021 d) Secretaria Executiva. II. Membros consultores: a) Cargos Natos e Profissionais de Saúde Titulares b) Convidados; Art. 9º. Compete à Presidência I – dirigir os trabalhos e as reuniões da Comissão de Farmácia e Terapêutica; II – nomear os grupos necessários para a realização de projetos, trabalhos e atividades da comissão entre seus membros; III – convocar as reuniões para a revisão da CFT com ampla divulgação entre os seus membros; IV – trabalhar em conjunto com o Núcleo de Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde, na efetivação da assistência e atenção farmacêutica no âmbito do SUS; V – definir o local e o horário das reuniões; Art. 10. Compete à Vice-Presidente I – substituir em caso de ausência ou renúncia a Presidência; II – prestar assessoria a Presidência sempre que necessário ou quando solicitada; Art. 11. Compete à Relatora I – substituir em caso de ausência ou renúncia a Vice-Presidente; II – prestar assessoria a Coordenação sempre que necessário ou quando solicitada; III – elaborar as atas das reuniões da CFT; Art. 12. Compete à Secretaria Executiva: I – auxiliar os trabalhos da CFT; II – manter os documentos da CFT em ordem; III – participar efetivamente das comissões da CFT; IV – auxiliar a relatoria na elaboração das atas da CFT; Art. 13. Os membros dos cargos natos e os profissionais de saúde titulares são aqueles que integram o organograma da Secretaria Municipal de Saúde e que possuem cadeira na Comissão de Farmácia e Terapêutica e irão colaborar, subsidiar e sugerir a adoção de medidas para a melhoria da qualidade dos serviços da rede pública, participando efetivamente dos grupos de trabalho formado em razão da necessidade da discussão da melhoria da assistência farmacêutica, sendo os seguintes cargos (no mínimo um membro de cada núcleo): I. Gerente do Núcleo de Assistência Farmacêutica – NAF; II. Farmacêutico Responsável pela Farmácia da Saúde Mental; III. Farmacêutico Responsável pela Farmácia SAE/IST; IV. Farmacêutico responsável pela Central de Assistência Farmacêutica – CAF; V. Farmacêutico responsável pela URMI; VI. Médicos (convidados); VII. Representante do Departamento Atenção Especializada; VIII. Representante da Atenção Básica; IX. Representante da Saúde Bucal; X. Nutricionista; XI. Demais profissionais de saúde e de outras instituições. IV. COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS TÉCNICAS E GRUPOS DE TRABALHO DA CFT Art. 14 - As Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho são de composição multiprofissional, constituída por membros designados segundo as necessidades identificadas pela CFT para subsidiar a análise de temas específicos de medicamentos ou produtos farmacêuticos, o planejamento e avaliação de políticas relacionadas à utilização de medicamentos e medidas de promoção do uso racional de medicamentos, com funções de: I. elaborar parecer técnico científico sobre o tema específico solicitado pela CFT, na forma de relatório em que conste recomendação para encaminhamento; II. realizar outras atividades técnicas e avaliações solicitadas pela CFT. Art. 15 - A CFT de Dourados-MS conta com o apoio técnico da Câmara Técnica de Assistência Farmacêutica – CTAF, que tem por finalidade elaborar pareceres técnicos científicos em resposta às demandas judiciais e processos de solicitação de medicamentos feitos à Secretaria Municipal de Saúde - SEMS e encaminhados a esta Câmara via assessoria jurídica da SEMS. Art. 16 - A composição da CTAF obedecerá a limite fixo de representantes, formada por três farmacêuticos com conhecimento técnico, e que terão a responsabilidade de atender semanalmente as demandas judiciais emitindo os respectivos pareceres técnicos. V. MANDATO: Art. 17 - Todos os membros da Comissão de Farmácia e Terapêutica tem mandato de dois anos, coincidente com o mandato da Presidência, sendo permitida a recondução por um período igual e consecutivo. Art. 18 - A rescisão de mandato poderá ocorrer por interesse do membro ou da instituição. Art. 19 - A perda automática do mandato ocorrerá por falta não justificada a três reuniões consecutivas. Art. 20 - A relação dos membros de cada mandato deverá ser publicada através de portaria do Secretário em Diário Oficial a cada dois anos, bem como a substituição de qualquer membro, a qualquer momento. Art. 21 - Todos os membros deverão assinar termo de isenção (anexo 1), no qual afirmem ausência de conflitos de interesse, principalmente no que se referem a vínculos empregatícios ou contratuais, compromissos e obrigações com indústrias farmacêuticas produtoras e distribuidoras de medicamentos e insumos, que resultem em obtenção de remunerações, benefícios ou vantagens pessoais. Art. 22 - Os membros da CFT não poderão receber brindes, prêmios ou outras vantagens pessoais, proporcionados pela indústria farmacêutica e/ou por distribuidoras de medicamentos. VI. FUNCIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO: Art. 23 - Deverão ocorrer reuniões periódicas, com data, local e horário previamente definidos e informados, sendo no mínimo uma reunião bimestral. Art. 24 - As reuniões deverão ter início no máximo 30 minutos depois do horário estipulado com pelo menos metade dos membros executores presentes. Art. 25 - As decisões da comissão serão tomadas após aprovação por meio de votação aberta e justificada por maioria simples dos membros presentes. Art. 26 - Os pareceres técnicos e demais atividades da CFT serão distribuídos para execução entre seus membros, de forma paritária, seguindo um calendário previamente definido. Parágrafo único: O membro responsável por emitir um parecer deverá apresentá-lo a comissão dentro do prazo preestabelecido. Art. 27 - Poderão ser convidados outros profissionais especialistas para participar das reuniões, desde que autorizados em plenária prévia. Art. 28 - Cada reunião da comissão deverá ser registrada em ata resumida e arquivada contendo: data e hora da mesma, nome e assinatura dos membros presentes, resumo do expediente e decisões tomadas. Art. 29 - A comissão poderá receber solicitações externas de revisão da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais através de um formulário próprio (anexo 2), que deve estar com todos os campos preenchidos e ter anexado pelo menos três estudos que embasem o pedido realizado. Parágrafo único: A cada processo de atualização da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais a comissão deverá definir um período para recebimento dos formulários de solicitação externa. Art. 30 - Os assuntos tratados pela comissão deverão ser guardados em sigilo ético por todos os membros. Art. 31 - Além das reuniões ordinárias poderão ser realizadas reuniões extraordinárias para tratar de assuntos que exijam discussões emergentes ou urgentes, podendo ser convocadas pelo Secretário Municipal, pelo presidente ou por pelo menos dois terços dos membros da comissão. Art. 32 - A ausência de um membro em três reuniões consecutivas sem justificativa ou ainda seis reuniões não consecutivas sem justificativa durante 12 meses gera sua exclusão automática. VI. ATRIBUIÇÕES: Art. 33 - São atribuições da Comissão de Farmácia e Terapêutica: I. elaborar e atualizar periodicamente a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais; II. estabelecer critérios de inclusão e exclusão para padronização de medicamentos; III. aprovar a inclusão ou exclusão de medicamentos padronizados por iniciativa própria ou por solicitação externa mediante preenchimento de formulário específico; IV. incentivar o uso dos nomes dos medicamentos pela denominação Comum Brasileira (DCB); V. revisar periodicamente as normas de prescrição; VI. validar protocolos de tratamento elaborados pelos diferentes serviços; VII. organizar a comunicação interna de divulgações da ANVISA, exclusão de alguns itens, boletins, dentre outros; VIII. promover ações que estimulem o uso racional de medicamentos e atividades de farmacovigilância; IX. garantir o cumprimento de suas resoluções mantendo estreita relação com o corpo clínico; X. assessorar o Secretário Municipal de Saúde em assuntos de sua competência; XI. elaborar um guia farmacêutico a ser divulgado em todos os serviços da Secretaria Municipal de Saúde, com atualizações periódicas, sempre que necessário, contendo minimamente os medicamentos padronizados e seus devidos grupos farmacológicos; XII. definir anualmente metas de melhoria de suas estratégias, sempre buscando a qualidade com atuação em Educação Permanente; XIII. desenvolver atividades de caráter técnico-científico com fins de subsidiar conhecimentos relevantes a Instituição. Art. 34 - São atribuições do presidente da CFT, além de outras instituídas neste regimento ou que decorram de suas funções ou prerrogativas: I. aprovar previamente a pauta das reuniões; II. convocar e presidir as reuniões; III. representar a comissão junto ao Secretário Municipal de Saúde, ou indicar seu representante; IV. subscrever todos os documentos e resoluções da comissão previamente aprovados pelos membros desta; V. fazer cumprir o regimento. Art. 35 - São atribuições do Vice Presidente: DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.392 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2021 I. colaborar com o Presidente no cumprimento da missão e objetivos da CFT e no exercício de suas funções; II. substituir o Presidente no exercício de suas funções quando do seu impedimento. Art. 36 - São atribuições e competências da secretaria da Comissão: I. organizar a pauta das reuniões; II. receber e protocolar os processos e expedientes; III. conferir o preenchimento dos Formulários de Solicitação Externa recebidos; IV. lavrar a ata das reuniões; V. convocar os membros da comissão para as reuniões determinadas pelo coordenador; VI. organizar e manter o arquivo da comissão; VII. preparar a correspondência; VIII. realizar outras funções determinadas pelo coordenador relacionadas ao serviço desta secretaria. Art. 37 - São atribuições de todos os membros da Comissão: I. comparecer às reuniões convocadas, proferir voto ou pareceres; II. estudar e relatar nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem atribuídas pelo Presidente; III. colaborar com os trabalhos da Comissão; IV. divulgar junto a seus pares as deliberações da Comissão; V. apresentar proposições sobre as questões atinentes à Comissão; VI. requerer votação de matéria em regime de urgência; VII. substituir a presidência nos seus impedimentos por delegação escrita ou verbal. VIII. DISPOSIÇÕES GERAIS: Art. 38 - Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelos membros da CFT, em conjunto com seu presidente e se necessário com o Secretário Municipal de Saúde. Art. 39 - Este regimento poderá ser alterado por eventuais exigências de adoção de novas legislações pertinentes ao assunto. Art. 40 – Todos os protocolos, pareceres e decisões aprovados pela CFT serão validados e divulgados mediante publicação em Diário oficial do Município – Órgão de Divulgação Oficial de Dourados/MS. DECRETO Nº 260, DE 13 DE ABRIL DE 2021 “Designa os servidores abaixo relacionados para acompanhar e fiscalizar os contratos da Fundação de Esportes de Dourados - FUNED.”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para acompanhar e fiscalizar os contratos que a Fundação de Esportes de Dourados - FUNED faz parte como contratante ou interveniente, para o exercício 2021/2024: I. Antonio Carlos Barbosa; II. Sandra Giselly Amaral de Assunção Munhoz; III. Valmor Gerônimo Ranzi Junior. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 261, DE 13 DE ABRIL DE 2021. “Nomeia a Comissão Técnica Especial para análise e julgamento das amostras/catálogos/ documentação técnica exigidos nos processos de Licitação da Fundação de Esportes de Dourados - FUNED.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Técnica Especial para análise e julgamento das amostras/catálogos/ DECRETOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO II TERMO DE ISENÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSE • Nome: • Cargo: • Você, ou alguém de sua família, tem interesse financeiro ou de outra ordem em empresa farmacêutica ou de equipamentos para a saúde, o qual possa constituir potencial conflito de interesses? Sim ____ Não ___ • Você teve, nos últimos 4 anos, emprego ou outra relação profissional com empresa farmacêutica ou distribuidora de medicamentos? Sim ____ Não ___ • Se você respondeu “sim” a alguma das questões, dê, por favor, detalhes a seguir. Tipo de vínculo/ relacionamento (patentes, empregos, brindes, pagamentos, consultorias, palestras): Nome da empresa: Pertence a você, sua família ou grupo de trabalho? O interesse é vigente no momento atual? Sim ____ Não ____ Se “não”, quando cessou o interesse? • Existe algum outro fato que possa afetar sua objetividade e independência nas decisões tomadas pela CFT? • Declaro que as informações acima são corretas e que não há qualquer outra situação que represente real, potencial ou aparente conflito de interesses por mim conhecida. • Declaro que informarei se houver qualquer mudança nessas circunstâncias. • Assinatura: ________________________________________ • Data: __/___/____ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS www.dourados.ms.gov.br Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Tel.: 411-7666 –Dourados-MS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA Formulário para solicitação de alteração na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais PROPOSTA DE: Inclusão Exclusão Substituição DESCRIÇÃO DO PRODUTO: Nome Genérico (DCB ou DCI): s Forma Farmacêutica: Concentração: Consta da última edição da RENAME? Sim Não DADOS FARMACOLÓGICOS Grupo(s) Farmacológico(s) (ATC): Principais indicações terapêuticas: Contra-indicações, precauções e toxicidade relacionadas ao uso deste medicamento: JUSTIFICATIVA DA SOLICITAÇÃO Solicitações de inclusão e substituição Extensão do uso (dados epidemiológicos) Dose Diária: Pediátrica Adultos Duração do tratamento: O medicamento proposto pode ser comparado com outros produtos do mesmo grupo ou classe terapêutica constante da RENAME? Sim, qual(is) Não Resumo das evidências clínicas e/ou econômicas que justifiquem a solicitação (eficácia, efeitos colaterais, contra-indicações, precauções, toxicidade, custo/benefício, custo médio do tratamento, etc.), com as referências bibliográficas. Solicitações de exclusão Resumo das evidências clínicas, econômicas e/ou epidemiológicas que justifiquem a solicitação (extensão do uso, eficácia, efeitos colaterais, contra-indicações, precauções, toxicidade, custo/benefício, custo médio do tratamento, etc.), com as referências bibliográficas. DADOS DO PROPONENTE Autor da solicitação (nome e cargo): Lotação: Local: Data: Assinatura do autor da solicitação:__________________________________________________ Assinatura da chefia imediata: _____________________________________________________ Anexar cópia das referências bibliográficas empregadas. Ver sugestões para consultas. Glossário e Sugestões para Consultas Bibliográficas DCB e DCI são siglas usadas para designar a denominação genérica, de acordo com a Denominação Comum Brasileira ou a Denominação Comum Internacional, respectivamente. A Lista das DCBs pode ser acessada em http://www.anvisa.gov.br/hotsite/farmacopeiabrasileira/dcb.htm RENAME é a abreviatura para a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais. ATC é a sigla usada para o sistema de Classificação Anatômica Terapêutica Química (AnatomicalTherapeuticChemical), recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para a realização de estudos farmcoepidemiológicos. Neste sistema, os medicamentos são alocados em diferentes grupos, de acordo com seus locais de ação e suas características terapêuticas e químicas. ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - www.anvisa.gov.br/scriptsweb/Medicamento.HTM Dose Diária Definida (DDD) - http://www.whocc.no/atcddd/ Sugestões para consultas bibliográficas: www.cochrane.bvsalud.org - www.bireme.br – http://bpreco.saude.gov.br - www.who.int - www.bnf.org - www.fda.gov - www.who-umc.org – www.nice.org.uk - www.medscape.com (DrugInfo) - www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed - http://amb.connectmed.com.br (Consensos nacionais e internacionais e Diretrizes da Associação Médica Brasileira) DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.392 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2021 documentação técnica exigidos nos processos de Licitação da Fundação de Esportes de Dourados, conforme segue: I. Antonio Carlos Barbosa; II. Sandra Giselly Amaral de Assunção Munhoz; III. Valmor Gerônimo Ranzi Junior; IV. Rodrigo Navarro de Mattos. Art. 2º. Os membros da Comissão Técnica responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 13 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 262 DE 13 DE ABRIL 2021. “Designa servidor da Fundação de Esportes de Dourados para acompanhar e fiscalizar os contratos.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Rodrigo Navarro de Mattos, Matrícula nº 114771978-1 como Gestor de Contratos para acompanhar os contratos da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 13 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 263, DE 13 DE ABRIL DE 2021. “Nomeia, em substituição, membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1°. Fica nomeado, em substituição, o membro abaixo relacionado, para compor, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, biênio 2019-2021, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 2.082, de 29 de agosto 2019: Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres: Titular: Mariana Gomes da Rocha, em substituição à Sonia Maria Rodriguês. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 13 de abril de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS PORTARIA N.º07 /GMD/2021 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, e em consonância com as demais determinações da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1.º - Publicar Resultado da reclassificação Anual dos Guardas Municipais, referente ao exercício 2020. PORTARIAS INSPETOR GERAL Nome Pontuação Comportamento 1 Wayne César Ruiz 179 EXCEPCIONAL 2 Elizabeth Souza Penha 179 EXCEPCIONAL GUARDA MUNICIPAL INSPETOR 1.ª CLASSE 1 João Vicente Chencarek 194 EXCEPCIONAL 2 Crislaine da Silva de Andrade 193 EXCEPCIONAL 3 Orlean Catellan Teixeira 191 OTIMO 4 Ademir Martins 189 EXCEPCIONAL 5 Divaldo Machado de Menezes 184 EXCEPCIONAL 6 Arnaldo Barbosa Ferreira 184 EXCEPCIONAL 7 Silvio Reginaldo Peres Costa 184 EXCEPCIONAL 8 Elizelda Freitas da Costa 183 EXCEPCIONAL 9 Wilson Binsfeld 179 EXCEPCIONAL 10 Nivaldo Gamarra 179 EXCEPCIONAL GUARDA MUNICIPAL INSPETOR 2.ª CLASSE 11 Tércio Antônio Oliveira Carvalho 184 EXCEPCIONAL 12 Luiza Ibanhes 184 EXCEPCIONAL 13 José Rubens Barbosa 179 EXCEPCIONAL 14 Samuel Vieira de Lima 179 EXCEPCIONAL 15 Vanderly Pedro de Lima 179 EXCEPCIONAL 16 Eugênio Mendes 179 EXCEPCIONAL 17 Aparecida Abreu Dias 179 EXCEPCIONAL 18 Moisés Gonçalves de Souza 179 EXCEPCIONAL 19 Evaldo Eliandro de Souza 179 EXCEPCIONAL 20 Luiz Sérgio Gabriel 179 EXCEPCIONAL 21 Dirceu Aparecido Martins Arbués 179 EXCEPCIONAL GUARDA MUNICIPAL INSPETOR 3.ª CLASSE 22 João Augusto Dourado Alves 181 EXCEPCIONAL 23 Dalberto Cristovão Gonçalves Ribas Fujji 180 EXCEPCIONAL 24 Maria Aparecida dos Santos 179 EXCEPCIONAL 25 Acácio Kobus Júnior 179 EXCEPCIONAL 26 Denisvaldo Rodrigues Barbosa de Souza 179 EXCEPCIONAL 27 Agnaldo Ribeiro da Silva 178 EXCEPCIONAL 28 Valdeci da Silva 178 EXCEPCIONAL 29 Jonecir dos Santos Ferreira 177 EXCEPCIONAL 30 Sérgio Mondadori 175 EXCEPCIONAL 31 Porfírio Arguelho Riveiro Júnior 175 EXCEPCIONAL 32 Claudia Vieira da Silva Ortega 175 EXCEPCIONAL 33 Ivonete da Silva 173 EXCEPCIONAL 34 Angela Cristina Decian de Pellegrin 170 EXCEPCIONAL 35 Maria Ercília de Medeiros Oliveira 170 EXCEPCIONAL 36 Zilda Aparecida Rodrigues Ramires 170 EXCEPCIONAL 37 Israel Paulo Moisés de Oliveira 170 EXCEPCIONAL 38 Eleandro Aparecido Miqueletti 170 EXCEPCIONAL 39 Odair Faleiro da Silva Junior 170 EXCEPCIONAL 40 Itamar de Jesus Pires 170 EXCEPCIONAL 41 Marcos Cezar da Silva Leite 170 EXCEPCIONAL 42 Ademar Cabral de Araújo 170 EXCEPCIONAL 43 Weslei Henklain Ferruzzi 170 EXCEPCIONAL 44 Márcio Teles Arguelho 167 EXCEPCIONAL 45 Iva Cirqueira do Nascimento Rocha 167 EXCEPCIONAL 46 Olavo Henrique dos Santos 160 EXCEPCIONAL 47 Nilson Araújo Figueredo 159 ÓTIMO 48 Gustavo Franco Félix 157 OTIMO 49 Paulo Cezar Alves Barroso 147 EXCEPCIONAL GUARDA MUNICIPAL SUBISNPETOR 50 Aires Luiz de Lima 189 EXCEPCIONAL 51 Luiz Carlos Gama dos Santos 179 EXCEPCIONAL 52 Alvanei Souza Pereira 179 EXCEPCIONAL 53 Gerson Pereira Borges Júnior 174 EXCEPCIONAL 54 Antônio Nunes de Lima 171 ÓTIMO 55 João Taylor Leite Aranda 170 EXCEPCIONAL 56 Carla da Silva Silveira 170 EXCEPCIONAL 57 Marcos Antonio de Brito 170 EXCEPCIONAL 58 Juvenal Costa dos Santos 170 EXCEPCIONAL 59 Rosimeire Ferreira Costa 170 EXCEPCIONAL 60 Euclides Mazurkevitz 170 EXCEPCIONAL 61 Lourival Freitas Santos 170 EXCEPCIONAL 62 Laura Rodrigues Patrício 170 EXCEPCIONAL 63 César de Camargo Leme 170 EXCEPCIONAL 64 Eunice Gonçalves Gomes 170 EXCEPCIONAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.392 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2021 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 13 de abril de 2021. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Comandante da GMD Portaria de Benefício nº. 025/2021/PREVID de Retificação da Portaria de Benefício nº. 022/2021/PREVID “Retifica a Portaria de Benefício nº. 022/2021/PREVID que concedeu Aposentadoria à DENISE KRYSTINA VASCONCELLOS NAKAYAMA e ratifica seus demais termos.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. Considerando que na Portaria 022/2021/PREVID, de Concessão de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à DENISE KRYSTINA VASCONCELLOS NAKAYAMA, constaram de forma equivocada os dispositivos legais que fundamentaram a concessão do referido benefício e seu reajuste anual, o Diretor Presidente desta Autarquia: R E S O L V E: Art. 1º - Onde constou: “Art. 1º - [...] com proventos integrais, com fundamento no artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006”; passe a constar: “Art. 1º - [...] com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da PORTARIAS 65 Margareth Chaves Lopes 170 EXCEPCIONAL 66 Sônia Regina Pinheiro 169 EXCEPCIONAL 67 Lindalva dos Santos Oliveira 169 EXCEPCIONAL 68 Gledson Gimenes dos Santos 166 EXCEPCIONAL 69 Daniel Alves dos Santos 163 EXCEPCIONAL 70 Jonas dos Santos Valiente 163 EXCEPCIONAL 71 Atoapes Dias Martins 161 EXCEPCIONAL 72 Adriano de Souza Valiente 147 BOM 73 Roberto Alves da Silva 170 EXCEPCIONAL 74 Adriana Araújo Alonso 169 EXCEPCIONAL 75 Luziett de Araújo Oliveira 169 EXCEPCIONAL 76 Patrícia Pires da Silva 169 EXCEPCIONAL 77 Alair Teixeira Rodrigues 161 EXCEPCIONAL 78 José Ferreira Lopes Filho 161 EXCEPCIONAL 79 Odair Alves Teixeira 153 EXCEPCIONAL GUARDA MUNICIPAL SUPERVISOR 80 Adriana Narciso Simão Reis 179 EXCEPCIONAL 81 Ademir Ribeiro 153 EXCEPCIONAL 82 Cleber Augusto Soares Júnior 146 OTIMO 83 Antônio Carlos de Oliveira Barreto 146 EXCEPCIONAL 84 Adriano Santos de Jesus 146 EXCEPCIONAL 85 Josimar Cavalcante de Oliveira 146 EXCEPCIONAL 86 Kleber Juliano de Almeida 141 EXCEPCIONAL 87 Marcelo de Brito 141 EXCEPCIONAL 88 Marcos Augusto de Alencastro Silva 141 EXCEPCIONAL 89 Liliane Kelly Oliveira Santos Cardoso 141 EXCEPCIONAL 90 Jamil da Costa Matos 141 EXCEPCIONAL 91 Rodriano Fernandes 141 EXCEPCIONAL 92 Liliane Graziele Cespedes de Souza 141 EXCEPCIONAL 93 Rodrigo Vitorino da Cruz 141 EXCEPCIONAL 94 Michelly Mendes da Silva 141 EXCEPCIONAL 95 Inacio Domingos de Souza 141 EXCEPCIONAL 96 Jean Pierre Sott 141 EXCEPCIONAL 97 Elaine Cristina Barbosa Silveira 141 EXCEPCIONAL 98 Robervaldo Soares da Silva 138 EXCEPCIONAL 99 Adão Viegas Martins 136 ÓTIMO GUARDA MUNICIPAL 3ª CLASSE 100 Fábio Luis Comelli 112 BOM 101 Leidy Dayane dos Santos Rodrigues 107 BOM 102 Gustavo Alberto Pereira dos Anjos 107 BOM 103 Daniel Brunetto Cari 107 BOM 104 Fabio Telles David 107 BOM 105 Ana Paula da Silva Gonzales 107 BOM 106 Jadir da Rosa Luiz 107 BOM 107 Lucas Messala dos Santos Gomes 107 BOM 108 Rafael Pereira da Silva de Souza 107 BOM 109 Camila da Silva Coimbra 107 BOM 110 Wenderson de Oliveira Muniz 107 BOM 111 Elivelton Moreira de Farias 107 BOM 112 Elvis Fernandes Ferreira Lima 107 BOM 113 Luiz Henrique Muhl de Carvalho 107 BOM 114 Juliana dos Santos Pereira Cari 107 BOM 115 Ariane Francisca Romero 107 BOM 116 Márcio dos Santos Barcelos 107 BOM 117 Felipe Porto de Oliveira 107 BOM 118 César Augusto Sestari 107 BOM 119 Jonatan Calebe Diniz Costa 107 BOM 120 Fernando Henrique Miguelão da Silva 107 BOM 121 Rubia Cristina Wachter Rocha 107 BOM 122 Miriam dos Santos Ricco 107 BOM 123 Jonas Laier Nogueira Junior 107 BOM 124 Eduardo Mendes Rocha 107 BOM 125 Leandro de Souza Silva 107 BOM 126 Cristiano de Souza Nonato 107 BOM 127 Augusto Cueva Ramalheiro 107 BOM 128 Rodrigo Acunha Ferreira 107 BOM 129 Marcio Rocha Escobilha Rodrigues 107 BOM 130 Eduardo Henrique Cordeiro dos Santos 107 BOM 131 Reginaldo Pirolo 107 BOM 132 Allan Vieira Raidan 107 BOM 133 Suzane Carvalho da Silva 107 BOM 134 Carmem Paiva Azambuja 107 BOM 135 Renata Moreira da Silva 107 BOM 136 Rosane Johann Braun 107 BOM 137 Alisson Bruno Nogueira Hermann 107 BOM 138 Tamires Marques do Amaral 107 BOM 139 Samuel Roldino Gonçale 107 BOM 140 Helio Soares de Oliveira 107 BOM 141 Osny Alves de Oliveira 107 BOM 142 Máximo William Caetano Rocha 107 BOM 143 Wagner Souza da Silva 107 BOM 144 Nilson da Silva Junior 107 BOM 145 Guilherme Pinto Vieira 107 BOM 146 Paula da Silva Buarque Gusmão Bonilha 107 BOM GUARDA MUNICIPAL 3ª CLASSE 147 Solange Gomes Lysik 107 BOM 148 Douglatio de Sousa Brito da Cruz 107 BOM 149 Waldenilson Pereira Cabral 107 BOM 150 Mauricio Firmino de Andrade 107 BOM 151 Willian Santos Rodrigues 107 BOM 152 Nadia Rosa dos Santos 107 BOM 153 Adilson Sanches da Silva 107 BOM 154 Barbara Pivetta Queiroz 107 BOM 155 Giovanna Aparecida Bezerra Duarte 107 BOM 156 Daniel Leite Monteiro 107 BOM 157 Cauê Alexandre Anderson Serra 107 BOM 158 Stefano Patrick Moura 107 BOM 159 Maria Sonia Marques de Oliveira 107 BOM 160 Leonardo Zanatta Munarini 107 BOM 161 Fernando Moreira da Silva 107 BOM 162 Robson Santos de Oliveira 107 BOM 163 Jhonatan Acosta Constancio 107 BOM 164 Attilano Ramires Angoneze 107 BOM 165 Silvio Melgarejo de Oliveira 107 BOM 166 Wellington Luiz Benedito Ostemberg 107 BOM 167 Anderson de Sousa Lagoa 107 BOM 168 Cassiano Ramos Torales 107 BOM 169 Jefferson Esmerio dos Santos 107 BOM 170 Renan Matia Ribeiro 107 BOM 171 Giovanna Cleunice Muglia 107 BOM 172 Luis Paulo de Paula Daniel 107 BOM 173 Jackeline de Souza Andrade 107 BOM 174 Adriano Rodrigues Pinheiro 107 BOM 175 Jose Ailton Melo do Nascimento 107 BOM 176 Rodrigo Soares Barros 107 BOM 177 Luiz Henrique Roberto da Silva 107 BOM 178 Bruno Gonçalves Aguilieri 107 BOM 179 André Luiz Gonçalves de Souza 107 BOM 180 Jhonys Abreu Santana 107 BOM 181 Marcos Matheus Leivas Leite 107 BOM 182 Rafael Felipe Ide Vieira 107 BOM 183 Gleyce Kelly Arevalo Zulato 105 BOM 184 Jean Carlos Freitas dos Santos 105 BOM 185 Silvio de Jesus Rodrigues Bazzano 103 BOM 186 Gabriel Fernando Rossetto Rodrigues 103 BOM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.392 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2021 Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005”. Art. 2º - Ratificam-se os demais termos da referida portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 12 de abril de 2021. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 026/2021/PREVID de Retificação da Portaria de Benefício nº. 024/2021/PREVID “Retifica a Portaria de Benefício nº. 024/2021/PREVID que concedeu Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à JUSTINA ORTEGA ESTIGARRIBIA e ratifica seus demais termos.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. Considerando que na Portaria de Benefício nº 024/2021/PREVID, publicada em 07 de abril de 2021, que Concedeu Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à JUSTINA ORTEGA ESTIGARRIBIA, constou errado o número da referida Portaria, o Diretor Presidente desta Autarquia: R E S O L V E: Art. 1º - Onde constou: “Portaria de Benefício nº 0242/2021/PREVID”, passe a constar: “Portaria de Benefício nº 024/2021/PREVID”. Art. 2º - Ratificam-se os demais termos da referida portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 13 de abril de 2021. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 033/2021/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Cancelar o gozo de 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares concedido à servidora pública municipal MAIQUELLY DE OLIVEIRA DIAS PIVETTA, matrícula nº. 3, ocupante do cargo de Contador Previdenciário, do quadro efetivo do PreviD, no período de: 05/04/2021 a 19/04/2021, referente à primeira quinzena do período aquisitivo 2019/2020, conforme disposto na Portaria nº027/2021/ADM/PREVID, publicada no Diário Oficial do Município nº5.389, página 05, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 14 de abril de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 030/2021/ADM/PREVID “Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos da aposentada Sra. ROSELY DEBESA DA SILVA ABREU, matrícula nº19551, e dá outras providências” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108 de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º - Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF aos rendimentos da Sra. ROSELY DEBESA DA SILVA ABREU, matrícula nº19551, aposentada PreviD, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº47/2005 e Art.65 da Lei Complementar Municipal n.º108/2006; conforme disposto no Artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713 de 22.12.1988 (redação dada pela Lei nº 11.052/2004) e no § 2º do artigo 30 da Lei nº 9.250/95. Parágrafo Único – A presente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante à isenção em conformidade com a Instrução Normativa nº 1500 de 29 de outubro de 2014, art. 6º, inc. II, § 4º, alínea “a”. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 18 de setembro 2019. Dourados-MS, 12 de abril de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 031/2021/ADM/PREVID “Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos da aposentada Sra. ROSANGELA GONÇALVES CESAR, matrícula nº33691, e dá outras providências” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108 de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º - Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF aos rendimentos da Sra. ROSANGELA GONÇALVES CESAR, matrícula nº33691, aposentada PreviD, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº47/2005 e Art.65 da Lei Complementar Municipal n.º108/2006; conforme disposto no Artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713 de 22.12.1988 (redação dada pela Lei nº 11.052/2004) e no § 2º do artigo 30 da Lei nº 9.250/95. Parágrafo Único – A presente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante à isenção em conformidade com a Instrução Normativa nº 1500 de 29 de outubro de 2014, art. 6º, inc. II, § 4º, alínea “a”. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 09 de novembro de 2020. Dourados-MS, 12 de abril de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 032/2021/ADM/PREVID “Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos da aposentada Sra. ROSA HELENA CATELAN, matrícula nº20411, e dá outras providências” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108 de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º - Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF aos rendimentos da Sra. ROSA HELENA CATELAN, matrícula nº20411, aposentada PreviD, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº47/2005 e Art.65 da Lei Complementar Municipal n.º108/2006; conforme disposto no Artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713 de 22.12.1988 (redação dada pela Lei nº 11.052/2004) e no § 2º do artigo 30 da Lei nº 9.250/95. Parágrafo Único – A presente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante à isenção em conformidade com a Instrução Normativa nº 1500 de 29 de outubro de 2014, art. 6º, inc. II, § 4º, alínea “a”. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 11 de setembro de 2019. Dourados-MS, 12 de abril de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente Portaria de Benefício nº 027/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora ELIZABETH SOUZA PENHA e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora ELIZABETH SOUZA PENHA, matrícula 44281-1, ocupante do cargo efetivo de Inspetora-Geral, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no artigo 40, §1º, inciso III, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 103/2019, artigo 92, §1º, I, da Lei Orgânica Municipal, e artigo 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o artigo 70 da Lei Complementar Municipal 108/2006 e artigo 40, § 8º da Constituição Federal. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 13 de abril de 2021. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.392 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2021 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 04/GMD/2021 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando o disposto no artigo 20, inciso XIII do Estatuto da GMD ( Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007), R E S O L V E: Art. 1º - Publicar que o Recurso Administrativo da penalidade aplicada ao servidor ORLEAN CATELLAN TEIXEIRA, matrícula nº 44141-1, referente à Sindicância Administrativa Disciplinar nº 09/2017, foi DEFERIDO, conforme DECISÃO do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Dourados, ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA. Art. 2º - Ao Departamento Administrativo para registros e demais providências. Art. 3º - À Corregedoria, para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Sede da Guarda Municipal de Dourados, 14 de Abril de 2021. LILIANE GRAZIELE CESPEDES DE SOUZA NASCIMENTO Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS Termo de Retificação Resolução nº 046/ 2021 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 30 de março de 2021. Autuado: Joelma Porto de Souza Dias Studio de Musculação Ltda CNPJ: 36.037.405/0001-41 Auto de Infração nº 3256/2021 Data da Autuação: 10/03/2021 Data da Decisão: 30/03/2021 1ª instância. Processo nº8/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos II , XXXII , XXXIII e o Decreto Municipal nº129 de 24 de fevereiro de 2021. De acordo com o artigo 326, inciso III e artigo 336 inciso I: Aplica-se a penalidade de MULTA 14 UFERMS, Corresponde o valor de (Quinhentos e vinte e oito reais e noventa e dois centavos). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Termo de Retificação Resolução nº 047/ 2021 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 17 de março de 2021. Autuado: Rodrigo Borges de Moraes -MEI CNPJ: 34.187.774/0001-95 Auto de Infração nº 3073/2021 Data da Autuação: 26/02/2021 Data da Decisão: 17/03/2021 1ª instância. Processo nº30/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII e o Decreto Municipal 129 de 24 de fevereiro de 2021. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso III e artigo 336 inciso II Aplica-se a penalidade de MULTA 90 UFERMS, Corresponde o valor de 3.400,20 (três mil e quatrocentos reais e 20 centavos). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 051/ 2021 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 17 de março de 2021. Autuado: LUCAS DA S O LUNA ME CNPJ: 32.200.922/0001-39 Auto de Infração nº 3020/2021 Data da Autuação: 29/01/2021 Data da Decisão: 17/03/2021 1ª instância. Processo nº9/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII e o Decreto Municipal 57 de 27/01/2021, art.3º inciso IV, §1º e §4º e art.9º; Decreto Estadual 15.582 de 21 de janeiro de 2021 e Lei Federal nº14.019 de 02 de julho de 2020. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso III e artigo 336 inciso II Aplica-se a penalidade de MULTA 90 UFERMS, Corresponde o valor de 3.400,20 (três mil e quatrocentos reais e 20 centavos). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 053/ 2021 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 14 de abril de 2021. Autuado: Gabrielle Espindola Vargas CNPJ: 37.534.680/0001-26 Auto de Infração nº 3262/2021 Data da Autuação: 01/04/2021 Data da Decisão: 14/04/2021 1ª instância. Processo nº40/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII . Decisão Final/Penalidade Imposta: Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 12/2021 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. EDITAIS Número_Processo Quadra Lote Bairro Inscricao 000411/20 ADAO VIANA DE MATOS QUINHAO 04 AREA A CHACARA 59 - PARTE 00052311011000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 9.760,13 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 9.431,10 000420/20 ADELMO PRADELA 11 11 GIRASSOL - JD 00013314220000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 4.789,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 4.686,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 4.667,57 000437/20 ADEMIR MARTINS 16 13 JOQUEI CLUBE - JD 00063943010000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 512,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 492,73 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.392 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2021 EDITAIS DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2019 - 999,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 490,43 000455/20 ADRIANA DE MELO 25 11 HARRISON DE FIGUEIREDO II - RE 00058434170000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 195,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 189,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 188,03 000459/20 ADRIANA ROPPA 170 7 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02012405160000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 176,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 166,50 000492/20 AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO DE EMPREENDIMENTOS P 5 EULALIA PIRES - CONJ. HABITACI 00044722150000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 151,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 148,65 000498/20 AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO E EMPREENDIMENTOS 7 6 TERRA ROXA - CONJUNTO HABITACI 00056321210000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 510,49 000499/20 AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO E EMPREENDIMENTOS 6 22 TERRA ROXA - CONJUNTO HABITACI 00056322060000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 310,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 299,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 299,57 000515/20 AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO E EMPREENDIMENTOS 14 26 TERRA ROXA - CONJUNTO HABITACI 00055311020000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 552,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 533,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 369,11 000558/20 ALBERTINO CHAVES 94 19 AGUA BOA - JARDIM 00045202090000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.004,29 000559/20 ALBERTO CARLOS VAN SUYPENE 4 19 ICASSATI - VL 00021611190000-9 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.142,00 000611/20 ALINE NANTES ORTIZ OZORIO 5 16 ITALIA - JD 00042404070000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 620,49 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 599,79 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 600,05 000614/20 ALINE SILVA SANTANA 33 24 HARRISON DE FIGUEIREDO II - RE 00058351050000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 195,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 189,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 188,03 000649/20 ALVES E ASSIS LTDA 11 24 RINCAO I - PARQUE 00064642220000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 56,41 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 135,18 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 134,11 000650/20 ALVES E ASSIS LTDA 12 15 RINCAO I - PARQUE 00064652130000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 143,80 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 135,18 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 134,11 000651/20 ALVES E ASSIS LTDA 13 12 RINCAO I - PARQUE 00064662100000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 143,80 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 135,18 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 134,11 000672/20 AMAURY ESPINDOLA DA TRINDADE 45 5 CLIMAX - JARDIM 00041417080000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.718,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.527,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.524,05 000735/20 ANALEIA LINARES HOKI 116 9 AGUA BOA - JARDIM 00045132190000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 422,91 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 595,60 000735/20 ANALEIA LINARES HOKI 116 9 AGUA BOA - JARDIM 00045132190000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 422,91 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 595,60 000758/20 ANDRE RODRIGUES MENEZES 8 1 FREI CHICO - VL (DIST. VL. SAO 05013433243000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 277,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 275,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 272,89 000773/20 ANDREIA RAMOS DE ALMEIDA 14 A SANTA BRIGIDA - JD 00022521091012-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 629,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 623,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 621,71 000855/20 ANTONIO DE OLIVEIRA JUSTINO 4A 6 PANAMBI - DIST. 04011312337000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 118,60 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 121,66 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 116,06 000859/20 ANTONIO FERREIRA LIMA JUNIOR 0 AREA X3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00013731012024-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 336,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 331,05 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 329,49 000895/20 ANTONIO RODRIGUES DE LIMA 9 6 NOVO HORIZONTE - JARDIM 00042924060000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 702,75 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.392 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2021 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 680,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 678,32 001131/20 ASSOCIAÇAO OLIMPICA DE KARATE DE CONTATO DE D 0 AREA B IZIDRO PEDROSO - CONJUNTO HABI 00052301022000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 2.864,23 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 2.767,93 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 2.784,96 001159/20 AURO DIAS FILHO 6 16 LARANJA DOCE - JARDIM 00034122160000-7 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.785,42 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2019 - 1.670,37 001160/20 AURO DIAS FILHO 6 21 LARANJA DOCE - JARDIM 00034122210000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 414,14 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 399,05 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 399,26 001232/20 CARLA ROSSELIN MEDINA 2 P/ C 105 CHACARA - PARTE 00020552010153-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.210,22 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.169,84 001391/20 CICERO CARDOSO DE SOUZA (ESPOLIO) 82 6 AGUA BOA - JARDIM 00044222220000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.055,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.019,12 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.017,62 001403/20 CLARICE SOUZA FERREIRA MOREIRA 5 19 NOVA DOURADOS - PQ. 00054411180000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 552,59 001474/20 CLEUZA DIAS DOS SANTOS F 3 ROSA - VL 00022225080000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.624,07 001487/20 CLUBE DE MAES MARIA APARECIDA PEDROSSIAN 8 12 INDIO - VL 00022235090000-4 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.682,64 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.855,75 001918/20 COMPANHIA DE DESENV. HAB. E URBANO DE MS - CD 2 2 ANTONIO JOAO - CJ. HABITACIONA 00011512020000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 896,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 894,20 001946/20 CONCEICAO MARTA FELIPE O 4 CAMPO DOURADO 00048214040000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.195,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.155,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.151,74 001958/20 CONTATO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 4 9 RESIDENCIAL AIMORE 00056339090000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.761,55 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.702,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.697,50 001995/20 CREUZA PEREIRA WINKLER VASQUES 29 1 DIOCLECIO ARTUZI II - RESIDENC 00059572070000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 204,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 198,05 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 198,14 002054/20 DAVID LUPIAO FERNANDES 55 GJ CENTRO 00040222170000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.545,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.458,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 2.451,01 002068/20 DEMENCIO FONSECA 23 13 FLORIDA I - JD 00010685130000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 567,55 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 578,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 577,74 002113/20 DOMINGOS CIPRIANO DA SILVA 3 5 SEAC I - VL 00044632120000-8 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.682,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 248,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 248,83 002180/20 EDMILSON DOS SANTOS 2 12 LONDINA - JD 00042531100000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 374,63 Saldo Parcelamento - 2017 - 233,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 619,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 619,39 002206/20 EDUARDO COSTA FELIX E OUTROS 1 14 SEAC I - VL 00044634160000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 100,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 163,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 164,11 002293/20 ELIZABETE SANTANA BONIFACIO DIAS E/OU 10 3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00011436100000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 669,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 724,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 70,10 002323/20 ELVIS BOSSOLANI DE OLIVEIRA 18A 12 CONJ RES TENENTE ANTONIO JOAO 00054622290000-8 Saldo Parcelamento - 2017 - 870,97 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 408,54 Saldo Parcelamento - 2019 - 346,17 002492/20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 68 15 NOVO HORIZONTE - JARDIM 00044801150000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 763,57 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.392 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2021 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 742,13 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 742,80 002503/20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 18 5 NOVO HORIZONTE - JARDIM 00042945050000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.780,29 002616/20 ESPOLIO DE MANOEL LOURENCO GONCALVES 11 9 SANTA HERMINIA - VL 00031326130000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 2.115,65 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 2.038,33 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 2.039,17 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2019 - 1.633,97 002623/20 ESPOLIO DE MANOEL LOURENCO GONCALVES 10 9 SANTA HERMINIA - VL 00031335160000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 794,92 Saldo Parcelamento - 2017 - 853,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 767,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 765,24 000124/20 FABIO GOMES DA SILVA E/OU 136 16 NACOES II - PARQUE DAS 00063211170000-7 Saldo Parcelamento - 2016 - 249,15 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 492,11 002720/20 FABIO SATURNINO FERREIRA BARROS 8 B CHACARAS TREVO 00048121011087-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 336,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 324,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 323,17 002723/20 FABIOLA RAMOA SIQUEIRA 22 20A FLORIDA I - JD 00010686201000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 286,44 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 285,77 002725/20 FABRICIO PAULINO DA SILVA 16 5 RINCAO I - PARQUE 00064611040000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 143,80 000300/20 FAGNER TIAGO DE LIMA 25 22 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 00055507160000-0 Saldo Parcelamento - 2016 - 437,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 834,11 Saldo Parcelamento - 2019 - 777,65 002751/20 FERNANDO DIAS GOMES 39 17 FLORIDA II - JD 00010702170000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.507,09 Saldo Parcelamento - 2017 - 782,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.616,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.611,74 002759/20 FIDELINA VAZ 49 D CENTRO 00040323060000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.818,20 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.754,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.747,53 002802/20 FRANCISCO DE JESUS SALES 6 9 NACOES I - PARQUE DAS 00061255130000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.055,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 891,79 002826/20 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR 0 F2 KAIROS II - COND. RESIDENCIAL 00048102210002-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 220,26 003172/20 GESSE OZORIO SILVA 9 10 RIGOTTI - JD 00042132060000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 794,49 Saldo Parcelamento - 2017 - 1.391,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 768,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 764,08 000139/20 GILZA SIQUEIRA SANTOS 13 5 BRASILIA - JD 00060234050000-4 Saldo Parcelamento - 2016 - 315,36 Saldo Parcelamento - 2018 - 336,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 558,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 555,43 003211/20 GISLAINE FREITAS 4 4 JARDIM PARATI 00023623150000-2 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 856,50 003215/20 GISLAYNE CORREIA DA SILVA PERALTA 47 12 DIOCLECIO ARTUZI II - RESIDENC 00059570260000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 128,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 189,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 189,25 003216/20 GISLAYNE SOUZA LIMA 19 P/01 PIRATININGA - JD 00023621190001-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 586,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 567,21 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 564,32 003232/20 GRACIELA INSALRALDI DAS CHAGAS C 18 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02013553231000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 191,01 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 184,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 183,60 003505/20 HELIO ITIRO SAKAGUTI 10 12 CHACARA CIDELIS 00058413120000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 902,20 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 876,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 869,31 000144/20 HISSATI NAKAMURA 127 10 AGUA BOA - JARDIM 00046301180000-7 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.392 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2021 Saldo Reparcelamento - 2016 - 642,04 Saldo Parcelamento - 2018 - 928,02 003592/20 ILEI VIEIRA LOPES 2 14 ROMA II - VILA 00044702160000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 48,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 248,02 003598/20 IMOBILIARIA GARAVELO LTDA 32 12 PIRATININGA - JD 00023642110000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 732,94 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.052,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 709,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 703,09 003637/20 IRENE MARIA LASCH OHLAND 46 4 AGUA BOA - JARDIM 00043131240000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.665,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.575,31 003663/20 ISAIAS SOUZA DE OLIVEIRA GOMES 15 3 TOSCANA - VILA 00043601040002-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 284,32 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 274,95 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 274,29 003728/20 IZIDRO DE FREITAS CANCADO 22 10 FLORIDA I - JD 00010686100000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 797,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 772,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 765,50 000154/20 JAIR VIEIRA DOS SANTOS 114 14 NACOES II - PARQUE DAS 00062423150000-4 Saldo Parcelamento - 2016 - 200,27 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 479,48 Saldo Parcelamento - 2018 - 29,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 476,76 003763/20 JANAINA FREITAS DA SILVA 1 1 ROMA - VILA 00044726024202-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 190,29 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 477,32 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 475,47 003779/20 JARBAS MARINHO GALDINO 22 3 ARAPONGAS - VL 00021523030000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 620,92 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 600,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 598,24 003786/20 JEAN MESSIAS CARDOSO 5 P/4 E 5 MORADA DAS PAINEIRAS-VL (VL. S 05013524292000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 86,28 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 81,10 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 83,79 003787/20 JEAN MESSIAS CARDOSO 5 4 MORADA DAS PAINEIRAS-VL (VL. S 05013524284000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 222,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 213,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 253,82 003792/20 JEFERSON SANTOS DA SILVA 10 15 JOAO PAULO II - JD 00061114150000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 650,26 Saldo Parcelamento - 2017 - 244,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 628,58 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 625,58 003862/20 JOAO PAULO CARVALHO DE MOURA 12 14 COLIBRI - JD 00057423150000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.106,25 Saldo Parcelamento - 2017 - 848,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.068,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.064,30 003918/20 JONNYBEL HARLEY DELGADO ALVARENGA E ESPOSA 11 6 JOAO PAULO II - JD 00061115060000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 892,99 Saldo Parcelamento - 2017 - 2.765,78 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 863,80 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 858,87 004023/20 JOSE JACSON SOARES DE OLIVEIRA A 14 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00010741030000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 928,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 709,46 004062/20 JOSE OLIMPIO DE ALMEIDA 31 22 OURO VERDE - JD 21721110000 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.041,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.006,68 004079/20 JOSE ROBERTO CORTES BUZZIO 0 AREA 01 CHACARA 82 E 85 - PARTE 00023204110006-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 323,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 304,85 004080/20 JOSE ROBERTO CORTES BUZZIO 0 AREA 01 CHACARA 82 E 85 - PARTE 00023204110007-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 324,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 305,36 004081/20 JOSE ROBERTO CORTES BUZZIO 0 AREA 01 CHACARA 82 E 85 - PARTE 00023204110008-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 324,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 305,64 004082/20 JOSE ROBERTO CORTES BUZZIO 0 AREA 01 CHACARA 82 E 85 - PARTE 00023204110009-4 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.392 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2021 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 320,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 302,04 004083/20 JOSE ROBERTO CORTES BUZZIO 0 AREA 01 CHACARA 82 E 85 - PARTE 00023204110010-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 320,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 301,84 004084/20 JOSE ROBERTO CORTES BUZZIO 0 AREA 01 CHACARA 82 E 85 - PARTE 00023204110014-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 318,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 299,79 004096/20 JOSE SERGIO DE ALMEIDA PEREIRA 0 AREA X3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00013731014021-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 336,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 162,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 329,49 004199/20 KATIA REGINA ALVES 13 32 RINCAO I - PARQUE 00064662300000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 143,80 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 135,18 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 134,11 004209/20 KELY PRISCILA PEGORARI DA SILVA 127 5 INDUSTRIAL - VL 00050524050000-0 Saldo Parcelamento - 2017 - 596,12 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.761,30 Saldo Parcelamento - 2018 - 2.212,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.958,25 004219/20 KLEYDISON CESAR MARTINS 0 AREA 3-C3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00013745010073-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 341,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 329,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 328,46 004260/20 LENI MARA RIBEIRO 4 1 JARDIM PARATI 00023623120000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 722,29 Saldo Parcelamento - 2017 - 919,08 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 888,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 874,86 004376/20 LOURIVAL MOREIRA VIANA 50 15 PLANALTO - VILA 00020221110000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 3.342,91 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 3.232,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 3.219,61 004385/20 LUCAS MARTIANO BORGES 38 8 AYDE - JARDIM 00023661022000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 298,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 288,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 287,06 004412/20 LUCIMAR PEREIRA RIBEIRO 0 02C CHACARA LXV (65) - PARTE 00052531111000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 553,56 004416/20 LUCINEIA LEAL 162 12 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02011455020000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 709,07 004469/20 LUIZ RUFINO DA SILVA E OUTRA 17 F MONTE LIBANO - JD 00022622165000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 449,23 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 434,19 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 436,91 004514/20 MANOEL FERREIRA 69 0 CHACARA CALIFORNIA 00063503020000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.097,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.984,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.970,63 004552/20 MARCELO SZYMCZAK 160 1 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02011551240000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 161,05 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 151,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 144,43 004579/20 MARCIO ROGERIO DE MOIRA 18 7 ALTO DAS PAINEIRAS 00024121110000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.506,22 Saldo Parcelamento - 2017 - 10.439,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 3.863,44 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 3.847,39 004594/20 MARCOS CESAR DE MORAES 11 15 GOLDEN PARK RESIDENCE 00049102150000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.572,93 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.132,12 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 3.113,22 004595/20 MARCOS CESAR DE MORAES 12 1 GOLDEN PARK RESIDENCE 00049101010000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.753,55 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.491,83 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 3.470,70 004596/20 MARCOS CESAR DE MORAES 12 15 GOLDEN PARK RESIDENCE 00049101150000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.751,46 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.487,77 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 3.466,57 004683/20 MARIA DO CARMO BARROS 2 P/03 NORTE - VL 00023433040001-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.003,29 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.392 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2021 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 969,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 964,49 004755/20 MARIA SALETE DA COSTA SOUZA E ESPOSO A 17 ROSA - VL 00022245250000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 482,44 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 466,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 466,44 004784/20 MARILU SEMIZAQUI D 7 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02013550095000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 149,91 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 144,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 144,04 004785/20 MARILU SZYMCZAK 161 9 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02012531360000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 161,05 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 151,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 144,43 004786/20 MARILU SZYMCZAK 161 10 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02012531340000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 161,05 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 151,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 144,43 004801/20 MARIO CEGATO 4 10 SAO FRANCISCO - VL 00030113170000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 3.014,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.915,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 2.896,57 004820/20 MARLI BORGES MIGUEL 9 P/15 TOSCANA - VILA 00043787120002-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 256,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 248,55 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 247,79 004829/20 MARLUCE BATISTA OLSEN E OUTRO 33 6 VISTA ALEGRE - VL 00057142140000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 790,32 Saldo Parcelamento - 2017 - 1.761,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 763,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 762,92 000225/20 NATERCIA PEREIRA DE MOURA P/113 0 CHACARA - PARTE 00050411010000-4 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.068,88 004961/20 NERI MARTINS DA ROCHA 16 20 NOVA DOURADOS - PQ. 00054423170000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 645,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 623,72 004977/20 NILCE DA SILVA ALVES 4 3 JOAO CARNEIRO ALVES II 00064103010000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 143,47 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 134,85 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 133,77 004978/20 NILCE DA SILVA ALVES 13 18 JOAO CARNEIRO ALVES II 00064124150000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 143,47 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 133,77 004979/20 NILCE DA SILVA ALVES 25 2 JOAO CARNEIRO ALVES II 00064155270000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 143,47 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 134,85 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 133,77 004980/20 NILCE DA SILVA ALVES 33 2 JOAO CARNEIRO ALVES II 00064178020000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 143,47 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 134,85 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 133,77 004981/20 NILCE DA SILVA ALVES 33 4 JOAO CARNEIRO ALVES II 00064178040000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 143,47 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 134,85 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 133,77 004982/20 NILCE DA SILVA ALVES 41 12 JOAO CARNEIRO ALVES II 00064186100000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 143,47 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 133,77 004983/20 NILCE DA SILVA ALVES 41 20 JOAO CARNEIRO ALVES II 00064186180000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 143,47 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 133,77 004984/20 NILCE DA SILVA ALVES 45 2 JOAO CARNEIRO ALVES II 00064187270000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 143,47 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 134,85 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 133,77 004985/20 NILCE DA SILVA ALVES 45 3 JOAO CARNEIRO ALVES II 00064187280000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 143,47 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 134,85 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 133,77 004986/20 NILCE DA SILVA ALVES 45 19 JOAO CARNEIRO ALVES II 00064187160000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 143,47 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 133,77 004987/20 NILCE DA SILVA ALVES 45 27 JOAO CARNEIRO ALVES II 00064187240000-5 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.392 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2021 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 143,47 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 133,77 004988/20 NILCE DA SILVA ALVES 46 10 JOAO CARNEIRO ALVES II 00064194090000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 143,47 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 133,77 004989/20 NILCE DA SILVA ALVES 47 11 JOAO CARNEIRO ALVES II 00064193080000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 143,47 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 133,77 004990/20 NILCE DA SILVA ALVES 47 18 JOAO CARNEIRO ALVES II 00064193150000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 143,47 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 133,77 004991/20 NILCE DA SILVA ALVES 48 5 JOAO CARNEIRO ALVES II 00064192050000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 143,47 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 134,85 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 133,77 005028/20 OCLECIO OVIEDO 123 1 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02013512240000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 118,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 113,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 112,86 005134/20 OTACILIA CORIM RODRIGUES 15 6 CANAA I - JARDIM 00032238200000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 176,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 170,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 169,84 005147/20 PAMELA NAZARETE NASCIMENTO C 5 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02013553115000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 144,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 139,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 138,37 000237/20 PAULO BUNGART NETO 9 11 NOVO PARQUE ALVORADA 00012786110000-8 Saldo Parcelamento - 2016 - 2.050,16 005178/20 PAULO CHAVES OJEDA 4 9 CHACARA FLORA 00013444080000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.006,21 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.086,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.083,39 005190/20 PAULO MARCOS FERRIOL FOSSATI 126 5A AGUA BOA - JARDIM 00044242016404-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 525,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 312,69 005249/20 RACHEL PORTILHO DOMINGUES 9 22 SANTA BRIGIDA - JD 22434060000 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 747,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 721,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 721,53 005272/20 RAMAO DA SILVA NAZARETI B 5 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02013552116000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 185,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 178,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 177,88 005274/20 RAMAO AMARILIA VEREIRO 65 P/A CENTRO 00040333010000-9 Saldo Parcelamento - 2017 - 2.521,63 Saldo Parcelamento - 2019 - 2.996,40 005320/20 REGINA FERREIRA LIMA 27 3 CANAA V - JARDIM 00031412240000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 318,29 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 123,02 000246/20 REGINA ROMERO TAQUES 25 26 BNH IV PLANO 00047302230000-8 Saldo Parcelamento - 2016 - 2.548,56 005332/20 REINALDO DE CASTRO BAPTISTA 19 1 MATO GROSSO - JD 00042503200000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 308,30 005365/20 RICARDO BANEGAS 20 10 RINCAO II - PARQUE 00064403100000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 28,04 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 135,18 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 134,11 005382/20 ROALDO OLIVEIRA DE SOUZA 15 5 ADELINA I - VL 00042253060000-1 Saldo Parcelamento - 2017 - 683,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 840,69 005423/20 ROGERIO FERREIRA DA SILVA 166 9C AGUA BOA - JARDIM 00055142100000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 455,29 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 556,94 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 557,36 005440/20 RONICLEI GONCALVES CHAVES 29 12 MONTE CARLO - PARQUE RESIDENCI 00013815200001-5 Saldo Parcelamento - 2017 - 1.388,02 005444/20 ROQUE ALBERTO FERREIRA DA SILVA 188 5 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02012521110000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 185,68 005468/20 ROSANGELA DE LIMA FREIRE 44 24 DIOCLECIO ARTUZI II - RESIDENC 00059540110000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 196,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 189,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 189,74 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.392 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2021 005477/20 ROSANI SILVA DE LUNA 19 12B NOVO HORIZONTE - JARDIM 00042944122000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 203,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 256,58 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 255,92 005560/20 SANDRA LUCIANA URNAU 12 4 UNIVERSITARIO - JD 00013464090000-4 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 544,92 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 244,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 243,49 000261/20 SANDRA MARIA MENEZES BANHETT 91 12 AGUA BOA - JARDIM 00044141160000-4 Saldo Parcelamento - 2016 - 509,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 979,19 005620/20 SELMA RIBEIRO DOS SANTOS DE JESUS 1 10 VIEGAS - VL 00052503100000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 303,27 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 293,20 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 293,90 005661/20 SILVANA MACHADO DE SOUZA 0 AREA C1 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00013755010000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 314,53 005691/20 SIMONE OSSUNA DA SILVA 46 6 DIOCLECIO ARTUZI II - RESIDENC 00059560190000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 196,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 189,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 189,74 005721/20 SONIA APARECIDA GOIS TRINDADE D 16 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02013550251000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 144,87 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 139,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 139,14 005817/20 TIMOTEO NERES DE OLIVERA 0 AREA F FAZENDA ALVORADA - PARTE 00043720010045-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 530,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 512,60 005974/20 URIAS AVILA DA CRUZ 37 9 AGUA BOA - JARDIM 00053212190000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 534,55 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.461,49 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 714,11 005979/20 URSULINA PINTO GOMES 17 1 TOSCANA - VILA 00043617200000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 529,04 Saldo Parcelamento - 2017 - 128,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 511,65 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 510,03 006021/20 VALDEFLORIDO VICENTE DE AZAMBUJA 143 6 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02012552060000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 81,73 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 78,90 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 77,37 006165/20 VILMA FROTAS 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 00044861220000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 193,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 187,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 187,13 006171/20 VILSON ROSADO DA SILVEIRA 9 4 DISTRITO DE VILA FORMOSA 08012324054000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 124,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 120,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 119,15 006185/20 WAGNER ALVES DE SOUZA 8 B CHACARAS TREVO 00048121011070-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 336,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 62,94 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 159,08 006190/20 WALDELIRIO VICENTE DE AZAMBUJA 189 8 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02013504020000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 46,01 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 43,25 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 41,26 006191/20 WALDELIRIO VICENTE DE AZAMBUJA 189 7 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02013504400000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 57,52 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 54,07 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 51,58 006193/20 WALDELIRIO VICENTE DE AZAMBUJA 189 9 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02013504040000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 46,01 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 43,25 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 41,26 006194/20 WALDELIRIO VICENTE DE AZAMBUJA 189 12 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02013504140000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 46,01 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 43,25 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 41,26 006195/20 WALDELIRIO VICENTE DE AZAMBUJA 189 11 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02013504080000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 46,01 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 43,25 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 41,26 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.392 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2021 006197/20 WALDELIRIO VICENTE DE AZAMBUJA 189 6 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02013504380000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 57,52 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 54,07 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 51,58 006198/20 WALDELIRIO VICENTE DE AZAMBUJA 189 5 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02013504360000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 46,01 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 43,25 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 41,26 006200/20 WALDELIRIO VICENTE DE AZAMBUJA 189 3 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02013504280000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 69,02 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 64,88 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 61,90 006225/20 WELLINGTON VIEIRA FERRAZ 27 11 MONTE CARLO - PARQUE RESIDENCI 00013812190002-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 292,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 281,64 006267/20 ZENILDA BARBOSA DE REZENDE 16 8 GUARANI - VILA 00060342080000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 300,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 291,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 289,51 000396/20 ADAILDO DOS SANTOS OLIVEIRA 52 NCD 18 e 19 DIST. INDAPOLIS - NUCLEO COL. 06012406801000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.716,39 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.638,65 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.592,80 000440/20 ADENISIO NUNES OLIVEIRA 1 13 INDAPOLIS - DISTRITO 06013403166000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 805,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 775,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 775,56 000443/20 ADERVAL JOAQUIM DOS ANJOS 4 14 FREI CHICO - VL (DIST. VL. SAO 05013413135000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 94,90 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 97,32 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 92,85 000444/20 ADERVAL JOAQUIM DOS ANJOS 4 15 FREI CHICO - VL (DIST. VL. SAO 05013413124000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 499,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 494,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 491,59 000448/20 ADILSON THIESEN BERLESI 0 0 DISTRITO DE VILA FORMOSA 08012314070000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 730,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 702,80 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 696,25 000455/20 ADRIANA DE MELO 25 11 HARRISON DE FIGUEIREDO II - RE 00058434170000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 195,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 189,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 188,03 000460/20 ADRIANA VIEIRA DE ABREU 20 11 TOSCANA - VILA 00043621070001-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 271,55 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 218,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 217,75 000464/20 ADRIANO ANTONIO DOS SANTOS 9 7 SAO PEDRO - DIST. VL 05013431274000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 904,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 875,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 870,09 000490/20 AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO DE EMPREENDIMENTOS H 17 EULALIA PIRES - CONJ. HABITACI 00044605050000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 301,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 291,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 291,00 000541/20 AILTON FELIX DOS SANTOS 4 13 MORADA DAS PAINEIRAS-VL (VL. S 05013523120000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 271,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 261,32 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 261,53 000551/20 ALADIR ALVES DO NASCIMENTO 11 26 VILA VARGAS - DISTRITO 07013527314000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 227,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 221,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 218,09 000773/20 ANDREIA RAMOS DE ALMEIDA 14 A SANTA BRIGIDA - JD 00022521091012-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 629,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 623,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 621,71 000773/20 ANDREIA RAMOS DE ALMEIDA 14 A SANTA BRIGIDA - JD 00022521091012-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 629,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 623,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 621,71 000818/20 ANTONIO ARELIO 52 NC P/26 DIST. INDAPOLIS - NUCLEO COL. 06011522180000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 212,39 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.392 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2021 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 204,95 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 205,00 000844/20 ANTONIO CAVALCANTE 8 A VILA MACAUBA - (DIST. DE GUASS 09012433335000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.165,21 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.122,39 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.113,95 000852/20 ANTONIO CONCEICAO DE LIMA 32 16 VISTA ALEGRE - VL 00057132190000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.044,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.009,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.007,95 000856/20 ANTONIO DE OLIVEIRA JUSTINO 4A 7 PANAMBI - DIST. 04011312030000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 115,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 114,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 112,14 000857/20 ANTONIO DE SOUZA LEITAO 53 NC P/26 DIST. INDAPOLIS - NUCLEO COL. 06012501345000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 710,82 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 693,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 695,48 000885/20 ANTONIO MEURER 11 A CHACARAS TREVO 00058101031000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 5.498,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 5.312,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 5.238,22 000905/20 APARECIDA DE ABREU CAMIM 1A 13 PANAMBI - DIST. 04011331137000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 325,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 314,29 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 314,53 000955/20 ARMINDO BENEDITO DE SOUZA 169 10 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02012553340000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 116,70 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 112,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 111,36 001124/20 ASSOCIACAO DE MORADORES DE ITHAUM 154 12 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02011541260000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 201,32 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 189,25 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 180,54 001125/20 ASSOCIACAO DE MORADORES DE ITHAUM 154 4 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02011541140000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 161,05 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 151,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 144,43 001126/20 ASSOCIACAO DE MORADORES DE ITHAUM 154 5 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02011541120000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 161,05 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 151,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 144,43 001127/20 ASSOCIACAO DE MORADORES DE ITHAUM 154 1 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02011541240000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.232,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.152,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 2.138,80 001128/20 ASSOCIACAO DE MORADORES DE ITHAUM 154 2 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02011541180000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 161,05 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 151,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 144,43 001129/20 ASSOCIACAO DE MORADORES DE ITHAUM 154 3 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02011541160000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 161,05 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 151,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 144,43 001372/20 CESARINO RIBEIRO 6 3 DISTRITO DE VILA FORMOSA 08012322410000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 123,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 118,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 117,45 001390/20 CICERO BENITES 8 RESERVA D* DISTRITO DE VILA FORMOSA 08012334097000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 732,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 705,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 698,44 002014/20 CRISTINA MARQUES BENITES NUNES 171 4 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02013503140000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 409,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 500,57 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 497,78 002066/20 DELI VIEGAS DA SILVA C 9 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02013553075000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 144,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 138,37 002072/20 DENIS ROMAM BORDIM 160 4 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02011551140000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 161,05 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 151,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 144,43 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.392 19 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2021 002132/20 EBER LUIS SALINA 8 B CHACARAS TREVO 00048121011084-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 336,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 324,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 323,17 002134/20 EDEILSON TELES FAZAN 17 1 TOSCANA - VILA 00043608080000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 306,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 505,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 504,49 002165/20 EDIVALDO JOSE DOS SANTOS 4 2 DISTRITO DE VILA FORMOSA 08012312386000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 110,82 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 106,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 105,32 002166/20 EDIVALDO JOSE DOS SANTOS 4 1 DISTRITO DE VILA FORMOSA 08012312398000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 563,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 543,82 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 540,47 002179/20 EDMILSON DOS SANTOS 68 8 NOVO HORIZONTE - JARDIM 00044801080000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.102,37 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.066,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.062,88 002206/20 EDUARDO COSTA FELIX E OUTROS 1 14 SEAC I - VL 00044634160000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 100,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 163,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 164,11 002229/20 ELAINE FELIX DA SILVA RAMOS 7 18 FREI CHICO - VL (DIST. VL. SAO 05013423263000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 286,01 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 277,65 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 275,45 002237/20 ELDO DE FREITAS MACHADO 1 1 PANAMBI - DIST. 04011244086000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 165,65 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 155,72 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 148,56 002238/20 ELDO DE FREITAS MACHADO 1 2 PANAMBI - DIST. 04011244069000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 821,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 792,01 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 787,17 002239/20 ELDO DE FREITAS MACHADO 1 6 PANAMBI - DIST. 04011244016000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 274,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 263,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 260,37 002241/20 ELDO DE FREITAS MACHADO 2 10 PANAMBI - DIST. 04011234030000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 96,63 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 90,84 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 97,49 002255/20 ELIANE DA SILVA SANTOS 21 9 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 00054625060003-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 263,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 262,04 002259/20 ELIANE RAMOS PEREIRA DA SILVA A 3 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02013551249000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 633,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 611,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 275,62 002509/20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 60 7 NOVO HORIZONTE - JARDIM 00043831170000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 545,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 528,55 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 527,44 000002/21 ESPOLIO DE LUIZ JOAO DA SILVA 148 22 INDUSTRIAL - VL 00051603120000-0 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2019 - 1.624,35 002737/20 FELIPE VILAR MARTINS 30 NCD P/07 DIST. INDAPOLIS - NUCLEO COL. 06013406053000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 520,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 610,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 614,36 002782/20 FLORIZA GUARIZO LEMOS 9 2 PANAMBI - DIST. 04011222162000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 686,21 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 661,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 661,69 000130/20 FRANCISCO DA SILVA 42 9 NOVA DOURADOS - PQ. 00053314090000-2 Saldo Parcelamento - 2016 - 554,31 003142/20 GELCI GIARETA 20C 52 DIST. INDAPOLIS - NUCLEO COL. 06012436235000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 842,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 809,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 806,64 003156/20 GERALDO DOMINGUES SANABRIA 27 18 MONTE CARLO - PARQUE RESIDENCI 00013812060104-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 493,81 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.392 20 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2021 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 491,82 003251/20 GREEN PARK INCORPORADORA SPE LTDA 2 5 GREEN PARK RESIDENCE 00049138130000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.806,69 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.740,19 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.726,77 003308/20 GREEN PARK INCORPORADORA SPE LTDA 9 11 GREEN PARK RESIDENCE 00049140010000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 2.562,37 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 2.468,52 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 2.449,85 003312/20 GREEN PARK INCORPORADORA SPE LTDA 10 2 GREEN PARK RESIDENCE 00049146120000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.930,37 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.859,53 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.845,54 006355/20 GREEN PARK INCORPORADORA SPE LTDA 28 1 GREEN PARK RESIDENCE 00049133010000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 64.664,27 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 62.295,13 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 61.825,10 003535/20 HERMINIA ROSA DOS SANTOS 1 9 SEAC I - VL 00044634110000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 311,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 269,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 300,73 003577/20 IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS 7 4 SAO PEDRO - DIST. VL 05013421285000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 527,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 511,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 507,58 003581/20 IGREJA EVANGELICA MISSIONARIA SÓ O SENHOR É D 3 15 DISTRITO DE VILA FORMOSA 08012313205000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.607,82 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.551,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.544,03 003872/20 JOAO RICARDO SOTOLANO SIMON 1 A AMARAL - VL 00041304010069-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 322,53 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 724,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 805,09 003902/20 JOEL DA SILVA RAMOS 178 12A AGUA BOA - JARDIM 00056113171001-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 530,44 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 474,93 004007/20 JOSE GABRIEL DE MATOS 168 5 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02012404020000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.567,70 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.512,12 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.503,54 004033/20 JOSE LUIZ DE SOUZA 6 7 ARAPONGAS - VL 00022521120000-8 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.855,75 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.689,87 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.723,15 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2019 - 1.656,59 004040/20 JOSE MANOEL DA SILVA JUNIOR 08 NC P/07 DIST. SÃO PEDRO - NUC. COL. DO 05012301593000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 2.098,06 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.971,87 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 2.025,48 004088/20 JOSE ROBERTO PINCELA COSTA 25 3 NOVA DOURADOS - PQ. 00054301030000-2 Saldo Reparcelamento - 2017 - 1.510,01 Saldo Parcelamento - 2017 - 1.243,62 004090/20 JOSE ROBERTO RAMOS JUNIOR 4 12 PANAMBI - DIST. 04011214325000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 158,39 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 153,20 004139/20 JUCIVALDO SANTOS 2 1 INDAPOLIS - DISTRITO 06013405285000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.819,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.756,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 771,53 004140/20 JUCIVALDO SANTOS 2 1 INDAPOLIS - DISTRITO 06013426291000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 278,57 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 270,49 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 269,91 004176/20 JURANDIR RAFAEL DE ARAGÃO 8A 10 PANAMBI - DIST. 04011323099000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 641,20 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 618,58 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 614,75 004333/20 LILIANE ALEXSANDRA MARTINS ATANAZIO 6 32 DIOCLECIO ARTUZI I - RESIDENCI 00059606130000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 196,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 189,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 189,74 004553/20 MARCELO ZAMBONATO CEREZER KIKUCHI 3 2E CHACARA 108 - PARTE 00021523042000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.660,60 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.392 21 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2021 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.604,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.598,58 004677/20 MARIA DE OLIVEIRA RAMOS 2 15 FREI CHICO - VL (DIST. VL. SAO 05013404113000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 545,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 528,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 523,83 004834/20 MARTA ROSA MAGALHÃES 8 9 VILA VARGAS - DISTRITO 07013638056000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 775,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 756,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 754,74 004845/20 MAURA APARECIDA LEVANDOSKI 17 1 TOSCANA - VILA 00043601130000-7 Saldo Parcelamento - 2017 - 947,95 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 510,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 509,52 004931/20 NATAN MARTINS MATOSO 76 3 AGUA BOA - JARDIM 00054112230000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 388,56 004957/20 NELSON MARQUES PINTO 30 1 CANAA I - JARDIM 00033224150000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 239,85 Saldo Parcelamento - 2017 - 602,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 231,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 230,88 005004/20 NILTON PREGUICA 24 E VILA MACAUBA - (DIST. DE GUASS 09012312166000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.161,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.150,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.142,84 005006/20 NILZA RODRIGUES DOS SANTOS GOIS 3 7 PANAMBI - DIST. 04011311030000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 554,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 538,55 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 534,54 005033/20 ODAIR JOSE DOS SANTOS 5 6 MELCHIADES - VL (DIST. VL. SAO 05013411109000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 694,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 674,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 669,17 005049/20 OLEGARIO MARTINS FILHO 11 2 OURO VERDE - JD 00020723130000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.417,27 Saldo Parcelamento - 2017 - 2.929,79 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.334,82 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 2.326,18 005205/20 PEDRO DA SILVA RAMOS 5 16 PANAMBI - DIST. 04011213275000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 876,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 848,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 843,52 005224/20 PORFIRIO NELSON DE PAULA CORREA 15 5 CLIMAX - JARDIM 00040501160000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 411,18 005308/20 RAUL SECOV 8 2 FREI CHICO - VL (DIST. VL. SAO 05013433253000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 278,25 005309/20 RAUL SECOV 7 8 FREI CHICO - VL (DIST. VL. SAO 05013423145000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 94,90 005319/20 REGINA FERMINA ROCHA 1 18 FLORESTA - VL (DIST. VL. FORMO 08011312288000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 213,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 205,14 005321/20 REGINA FILOMENA DA ROCHA 1 17 FLORESTA - VL (DIST. VL. FORMO 08011312276000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 93,18 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 87,59 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 83,56 005406/20 RODOLFO DE OLIVEIRA 4 15 PANAMBI - DIST. 04011214287000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 177,82 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 172,83 005439/20 RONEI GONCALVES COSTA 8 B CHACARAS TREVO 00048121011063-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 266,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 324,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 323,17 000260/20 SADI DOS SANTOS TEIXEIRA 20 20 IZIDRO PEDROSO - CONJUNTO HABI 00053334080000-1 Saldo Parcelamento - 2016 - 578,27 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 557,89 005588/20 SEBASTIANA MORAIS SEGOVIA 52 NCD DATA 11 DIST. SÃO PEDRO - NUC. COL. DO 05013301627000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 187,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.872,57 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 2.946,09 005646/20 SIDINEI JOSE BERWANGER 83 19 AGUA BOA - JARDIM 00044221090000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 746,89 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 721,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 721,27 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.392 22 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2021 EDITAIS 005684/20 SILVONE NUNES RAMOS LOPES 4 5 PANAMBI - DIST. 04011214124000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 118,60 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 116,06 005685/20 SILVONE NUNES RAMOS LOPES 4 4 PANAMBI - DIST. 04011214137000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 118,60 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 116,06 005686/20 SILVONE NUNES RAMOS LOPES 4 3 PANAMBI - DIST. 04011214149000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.067,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.041,09 005687/20 SILVONE NUNES RAMOS LOPES 4 2 PANAMBI - DIST. 04011214162000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 238,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 229,75 005718/20 SOLANGE RIGOTTI 52 NC P/52 DIST. INDAPOLIS - NUCLEO COL. 06012436383000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 162,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 156,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 155,98 005837/20 TL CAPITAL DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARI D1 1 TERRAS ALPHAVILLE DOURADOS 00131304010000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 7.864,39 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 7.583,74 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 7.548,07 005999/20 VALDEFLORIDO VICENTE DE AZAMBUJA 147 6 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02012455360000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 201,32 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 189,25 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 180,54 006144/20 VERACI LOPES DOS SANTOS 38 6 HARRISON DE FIGUEIREDO II - RE 00058383100000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 206,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 199,27 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 197,96 006216/20 WANDERSON JOSE RODRIGUES DOS SANTOS 6 3 PANAMBI - DIST. 04011243056000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 712,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 687,39 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 682,84 006262/20 ZELIA PERES DE SOUZA E OUTROS 4 18 PANAMBI - DIST. 04011214218000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 162,49 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 145,72 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 01, DE 05 DE ABRIL DE 2021 O Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas no artigo 22, da Lei n° 2.551, de 1º de abril de 2003, faz publicar o presente edital para intimar as pessoas identificadas no Anexo Único deste Edital, para receberem ciência da decisão administrativa referentes aos processos de seus interesses, relacionados em anexo. O interessado, ou representante legal munido de comprovação, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação desse edital, comparecer, em dia útil, no horário de 7 a 12 horas, ao Núcleo de Cientificação e Ordenamento Processual – (67) 3410-5614, vinculado ao Departamento de Administração Tributária, localizado na Central de Atendimento ao Cidadão, situada na Av. Presidente Vargas, 309 - Centro, para registrar ciência e receber cópia da decisão administrativa. Não havendo comparecimento do interessado no prazo estabelecido, a ciência será considerada efetivada no prazo de dez dias úteis contados da publicação desse edital Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito, no prazo de dez dias contados a partir da ciência, o qual se interpõe por meio de requerimento do recorrente que deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes, nos termos dos artigos 50 a 59 da Lei n° 2.551/2003. Norato Marques de Oliveira Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal ANEXO ÚNICO Nome CNPJ / CPF Inscrição municipal Processo n° Decisão administrativa Cadastro Econômico ou Imobiliário ADEMAR BARRIOS BENITES ME 446.457.161-15 1000014573 15.565/2017 Deferido o pedido de prescrição dos lançamentos de taxa de fiscalização dos exercícios de 2012 a 2015 APARECIDA PEREIRA DA COSTA 697.905.669-72 1000047099 15.699/2016 Indeferido o pedido de reativação da inscrição municipal AUTO CAPAS MUNDIAL LTDA – ME 02.510.732/0001-57 24059005 32.619/2019 Deferido o pedido de prescrição de débitos e baixa da inscrição municipal CASPRED CONSTRUTORA LTDA 33.132.028/0001-31 15397017 21.913/2019 Deferido o pedido de cancelamento dos débitos e baixa da inscrição municipal CINTHIA MARQUEZ DE VASCONCELOS LEON 014.831.151-27 100163179 20.332/2020 Indeferido o pedido de baixa da inscrição municipal CONDIMENTOS DOURADOS EIRELI – ME 15.664.747/0001-11 1000090121 4.555/2018 Indeferido o pedido de baixa no CAE COMPETITION FITNESS 13.985.670/0001-56 1000065437 13.895/2017 Deferido o pedido de baixa no CAE, promovendo a inscrição em Dívida Ativa dos créditos tributários não recolhidos CONSTRUTORA MVB LTDA 22.209.439/0001-61 1000152666 1.607/2020 Indeferido o pedido de paralisação DAVINA FERNANDES ROSA 934.632.861-49 00.03.32.53.090.000-6 24.554/2020 Notifico para juntada do comprovante de informações expedidas pelo MPAS/INSS atualizado, a fim de se concluir a análise do pedido DECOR MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME 23.351.094/0001-49 1000226830 6.154/2020 Deferido o cancelamento de débitos de taxas de 2020 e paralisação no CAE DIPAULA ARMAZÉNS GERAIS LTDA 05.943.058/0001-92 100099505 29.093/2019 Indeferido o pedido de paralisação EMERSON HENKLAIN FERRUZZI 653.940.111-68 100133894 24.304/2020 Deferido o pedido de baixa de débitos EVELIN FARIA NEUBHAHER 772.731.841-87 00.02.51.31.020.000 4.933/2019 Deferido o pedido de incentivo fiscal de IPTU para a inscrição imobiliária 00.02.51.31.020.000 00.02.51.31.020.000 Indeferido o pedido de incentivo fiscal de IPTU para a inscrição imobiliária 00.02.51.31.022.000 FABIPEL MOVEIS E PAPELARIA LTDA – ME 05.845.571/0001-40 100092608 14.103/2020 Deferido o pedido de prescrição de débitos FANTIN & SBABO COMERCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA – ME 23.399.379/0001-50 1000165466 21.359/2017 Deferido o pedido de cancelamento dos débitos e baixa da inscrição municipal DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.392 23 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2021 EDITAIS FG TRUCK MANUTENÇÃO DE CAMINHÕES LTDA 35.302.628/0001-26 100168014 22.734/2020 Indeferido o pedido de baixa no CAE, paralisando a inscrição até a quitação dos créditos tributários inadimplidos H7 MARKETING DIRETO E IMOVEIS LTDA – ME 18.117.695/0001-51 1000113415 12.968/2020 Deferido o pedido de cancelamento dos débitos JBR CONSTRUÇÃO LTDA – ME 21.072.631/0001-96 100014214 1.573/2020 Indeferido o pedido de baixa no CAE LADIR ALMEIDA DA SILVA ANDRADE 653.054.001-63 06.01.31.02.181.000 8.467/2017 Indeferido o pedido de isenção de IPTU para o exercício de 2017 Deferida a isenção de IPTU para o exercício de 2018, 2019, 2020 e 2021 MARY CRISTINA OLIMPIO PINHEIRO 048.441.895-57 100160354 21.567/2020 Deferimento parcial da solicitação, paralisando a inscrição até a quitação dos créditos tributários inadimplidos M DA SILVA GAVILAN ME 33.499.282/0001-72 100161395 17.659/2019 Indeferido o pedido de cancelamento de débitos de taxas de fiscalização de localização e funcionamento MA CASANOVA ME 21.435.316/0001-86 1000143926 17.574/2019 Indeferido o pedido de cancelamento de taxa de fiscalização de publicidade MACGYVER PREVENÇÃO CONTRA INCENDIO LTDA – ME 18.918.176/0001-92 1000115892 21.854/2020 Deferido o pedido de baixa da inscrição municipal MARINETE MARTINS MANVAILER 028.112.988-60 23409002 27.990/2019 Deferido o pedido de cancelamento dos débitos e baixa da inscrição municipal MARCIO ROBERTO TADANO MIGUITA 652.458.811-87 1000155770 35.673/2018 Indeferido o pedido de paralisação no CAE M. M. CALHAS EIRELI ME 09.112.310/0001-72 1000018749 5.569/2020 Indeferido o pedido de prescrição de débitos M. O. FUNDAÇÃO EIRELI ME 22.989.391/0001-51 1000164141 27.605/2018 Indeferido o pedido de cancelamento de taxa de fiscalização de publicidade MORAIS REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA 04.991.934/0001-93 100070566 11.890/2019 Deferido o pedido de cancelamento dos débitos NECTUNT ASSESSORIA E TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA LTDA ME 14.328.681/0001-97 1000068681 24.633/2019 Indeferido o pedido de cancelamento de taxa de fiscalização de publicidade PICHINIM & PIMENTA LTDA 26.124.773/0001-73 1000186560 25.371/2018 Indeferido o pedido de cancelamento dos débitos e baixa de firma PONCIANO DE OLIVEIRA CARDOSO 104.197.301-25 00.01.06.13.160.000 14.508/2020 Conforme análise ao Sistema Tributário, não houve pagamento da parcela 03 em duplicidade RASTRO TRANSPORTES LTDA – ME 08.240.750/0001-42 1000003482 30.011/2017 Deferido o pedido de cancelamento dos débitos e baixa da inscrição municipal RECAPSUL PNEUS LTDA - EPP 03.582.505/0001-08 100034608 20.562/2020 Indeferido o pedido de cancelamento de débitos, bem como mantendo a paralisação do CAE RONALDO CARNEIRO DE SOUZA 572.522.701-49 100015778 11.783/2019 Deferido o pedido de cancelamento dos débitos e baixa da inscrição municipal ROSA SEGUNDO 744.037.611-00 00.05.73.13.040.000-6 25.144/2020 Notifico para juntada do comprovante de informações expedidas pelo MPAS/INSS atualizado, a fim de se concluir a análise do pedido ROSANGELA GONÇALVES DOS SANTOS ME 26.768.816/0001-53 1000192366 2.614/2019 Indeferido o pedido de cancelamento de taxa de fiscalização de publicidade ROSALIO MARQUES LEON – ME 03.861.440/0001-21 4877004 17.962/2019 Deferido o pedido de cancelamento dos débitos e baixa da inscrição municipal SILVA & MALAQUIAS LTDA – ME 29.746.835/0001-77 1000219094 6.712/2020 Deferido o pedido de cancelamento dos débitos TATIANNE MARONEZ 008.127.469-61 25074566 34.395/2018 Foi reconhecida a quitação do ISSQN de Obras nos moldes elucidados anteriormente TENIR MIRANDA JUNIOR 120.555.828-44 100029850 28.593/2018 Deferido o pedido de prescrição de débitos Indeferido o pedido de baixa no CAE TRITON EQUIPAMENTOS LTDA 11.360.900/0001-66 1000037336 19.151 Deferido o pedido de prescrição de débitos de taxa de alvará de localização e funcionamento VINICIUS VASCONCELOS BRAGA 880.640.001-06 100164845 16.666/2020 Indeferido o pedido de paralisação no CAE VIVAZ – MOVEIS E DECORAÇÕES LTDA 34.346.318/0001-40 100164660 19.924/2020 Anotado a paralisação no CAE, após a quitação das pendências financeiras, poderá ser anotada a baixa no CAE AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 1/2021 PROCESSO: nº 43/2021/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de restauração asfáltica (operação tapa-buraco), para manutenção de vias públicas nas regiões urbanas no Município de Dourados-MS. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do lote. PARTICIPAÇÃO: Ampla. DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO: Dia 17/05/2021 (dezessete de maio do ano de dois mil e vinte um), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: No Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. OBS.: Considerando a situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega. Dourados-MS, 14 de abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, o contido no Processo de Licitação nº 068/2021/DL/PMD, Dispensa de Licitação nº 010/2021, com fundamento no Art. 24, Inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Objeto: Aquisição de água mineral, para atender as demandas de diversas secretarias atendidas pela Secretaria Municipal de Administração. CONTRATADA: ALANA SILVA TEIXEIRA - ME CNPJ: 34.836.266/0001-90 Endereço: Rua Bela Vista, nº 990, Jardim Água Boa - Dourados/MS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 07.00. - Secretaria Municipal de Administração 07.01. - Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. - Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. - Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.30.04. - Gêneros de Alimentação em Geral Valor: R$ 19.980,50 (Dezenove mil, novecentos e oitenta reais e cinquenta centavos) Publique-se. Dourados-MS, 15 de abril de 2021. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração - Município de Dourados LICITAÇÕES EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 17/2021/FMAS REFERENTE EMENDA IMPOSITIVA 080/2020 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza e a Centro de Integração do Adolescente- Dom Alberto - CEIA, inscrita no CNPJ nº 00.144.612/0001-58 Presidente: Laércio Pereira dos Santos Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, de conivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo e de permanente e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), que irá ser repassado em parcela única, proveniente do Fundo Municipal Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.169– Proteção Social Básica 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1302– Fonte: 100000 4.4.5.0.42.00– Auxílios - Ficha: 1349– Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: 01 de Abril a 31 de Dezembro de 2021 6. EMPENHO: Nº171, 172 de 13/04/2021 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 18/2021/FMAS REFERENTE EMEMENDA IMPOSITIVA 081/2020 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Dourados, inscrita no CNPJ/MF nº03.368.578/0001-93. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.392 24 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2021 Presidente: Jose Carlos Calemes Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros, a prestação de serviços sócio assistencial, atendimento especializado destinado a Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências e suas Famílias, ofertado em Centros-dia destina-se a pessoas com deficiência com algum grau de dependência, que tiveram ou têm as suas limitações agravadas pela convivência com situações de risco ou violação de direitos, Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade do SUAS que presta atendimento, durante o dia, a jovens e adultos com deficiência em situação de dependência e suas famílias. Realiza um conjunto variado de atividades de convivência grupal, social e comunitária; cuidados pessoais; fortalecimento de vínculos e ampliação das relações sociais; apoio e orientação aos cuidadores familiares; acesso a outros serviços no território e às tecnologias assistivas de autonomia e convivência, contribuindo para aumentar a autonomia e evitar o isolamento social da pessoa com deficiência e do cuidador familiar, auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais de consumo e permanente conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, 7.000,00 (sete mil reais) o qual será repassado em parcela única, proveniente do Fundo Municipal Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1871– Fonte: 100000. 4.4.5.0.42.00– Auxílios - Ficha: 1874– Fonte: 100000. 5. VIGÊNCIA: 01 de Abril de 2020 a 31 Dezembro de 2021. 6. EMPENHO: Nº 173, 174 de 13/04/2021 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO CONTRATO Nº 067/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMERCIAL BENA - EIRELI. CNPJ: 20.719.971/0001-01. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 004/2021. OBJETO: Aquisição de marmitex, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 24, inciso IV, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 004/2021, Processo de Licitação nº. 044/2021/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02. – Fundo Municipal de Assistência Social 8.244.702. – Prog. De Exec. Gest. Monit. E Fisc. Dos Serv. Soc. De Prev. 2168. – Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 33.90.30.04. – Gêneros de Alimentação em Geral VIGÊNCIA CONTRATUAL:O contrato terá vigência de 03 (três) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com cláusula resolutiva, podendo ser o Contrato rescindido quando concluída a licitação para nova aquisição dos produtos correspondentes, em conformidade com o disposto no art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. VALOR DO CONTRATO:R$ 19.865,00 (Dezenove mil, oitocentos e sessenta e cinco reais). GESTOR DO CONTRATO:Márcio Prudenciano Angélico FISCAL DO CONTRATO: Ângela Maria Freitas de Souza DATA DE ASSINATURA:09 de abril de de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, POR ACORDO ENTRE AS PARTES REFERENTE CONTRATO Nº 249/2020/DL/PMD. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. CLAUDEANE DE SOUZA SANTOS BARROS. PROCESSO: TOMADA DE PREÇOS Nº. 032/2020. OBJETO: OBRAS/SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE PÓRTICO PRINCIPAL E SECUNDÁRIO E SERVIÇOS GERAIS DE CANTEIRO DE OBRAS NA E. M. CLARICE BASTOS ROSA. DECISÃO As partes identificadas resolvem, nos termos da Lei nº 8.666/93, artigo 79, inciso II, RESCINDIR AMIGAVELMENTE, por acordo entre as partes sem que sejam aplicadas sanções a nenhuma das partes, inclusive no que tange a eventual reajuste e/ou indenização a empresa contratada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 05 de abril de 2021. Secretaria Municipal de Educação. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 140/2019/DL/PMD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. EMPRESA CONTRATADA: PÓRTICO ENGENHARIA LTDA-EPP. PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: 427/2018. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº. 016/2018. OBJETO: EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REVITALIZAÇÃO E REFORMA DO GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES DEPUTADO ULYSSES GUIMARÃES, MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº 843711/2017/ME/CAIXA E CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO. VALOR CONTRATADO (ATUALIZADO): R$ 212.157,85. TERMOS: As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato em questão. Portanto, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 07 de abril de 2021. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 202/2020/DL/PMD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. EMPRESA: JN ENGENHARIA LTDA - EPP. PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: 257/2020. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº. 023/2020. OBJETO: EXECUÇÃO DAS OBRAS DE COMPLEMENTAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DA SEDE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. VALOR CONTRATADO (ATUALIZADO): R$ 247.090,14. TERMOS: As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato em questão. Portanto, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 05 de abril de 2021. Secretaria Municipal de Educação. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO I ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 96/2020/FMIS PARTES: CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CNPJ 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETÁRIA: ELIZETE FERREIRA GOMES DE SOUZA CONVENENTE: ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL-OSC INSTITUTO FUZIY – COMUNIDADE CRESCER CNPJ 20.556.351/0001-90 PRESIDENTE: ALESSANDRA TAKAHASHI FUZIY LORENSINI CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Alterar a cláusula 7ª (sétima) do Termo de Colaboração N° 96/2020 CLÁUSULA SEGUNDA : DA VIGÊNCIA Prorroga-se a vigência da parceria até 29 de Junho de 2021. Dourados – MS, 13 de Abril 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO I ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 114/2020/FNAS PARTES: CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CNPJ 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETÁRIA: ELIZETE FERREIRA GOMES DE SOUZA CONVENENTE: ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL-OSC INSTITUTO FUZIY – COMUNIDADE CRESCER CNPJ 20.556.351/0001-90 PRESIDENTE: ALESSANDRA TAKAHASHI FUZIY LORENSINI CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Alterar a cláusula 7ª (sétima) do Termo de Colaboração N° 114/2020 CLÁUSULA SEGUNDA : DA VIGÊNCIA Prorroga-se a vigência da parceria até 29 de Junho de 2021. Dourados – MS, 13 de Abril 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS PORTARIAS LEGISLATIVAS PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.392 25 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 065/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. TECNOFORTE SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI – EPP. CNPJ: 21.613.975/0001-65. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 004/2020 - Ata de Registro de Preços nº 009/2020. OBJETO: Aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado, objetivando atender as necessidades das diversas Secretarias do Município de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 004/2020 - Ata de Registro de Preços nº 009/2020 - constante do Processo de Licitação nº 037/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 06.00. – Secretaria Municipal de Fazenda 06.01. – Secretaria Municipal de Fazenda 04.123.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2031. – Coordenação das Atividades de Gestão Tributária 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 56.700,00 (cinquenta e seis mil e setecentos reais). FISCAL DO CONTRATO: Norato Marques de Oliveira DATA DE ASSINATURA: 12 de Abril de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS PORTARIA/CMD/RH Nº. 277, de 14 de abril de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear JOSÉ NERES DE ARAUJO IRMÃOS no cargo de Diretor de Departamento de Segurança e Transporte (DAS-3), do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 06 de abril de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº.278, de 14 de abril de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, ao seguinte servidor: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 279, de 14 de abril de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, ao seguinte servidor: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 280, de 14 de abril de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, ao seguinte servidor: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO FORMA: PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO CRITÉRIO: POR ITEM PROCESSO Nº: 020/2021/DL/CMD EDITAL Nº: 002/2021 OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica, para prestação de serviços de fornecimento de lanches e congêneres, para atender as demandas das sessões ordinárias e extraordinárias, solenidades institucionais, reuniões técnicas e de comissões da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Pregoeiro e Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere a Portaria n° 001/DL/CMD (Legislativa Municipal) de 01.02.2021, tornar público para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 03/05/2021, às 08:00 horas, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, certame licitatório para recebimento e abertura das propostas e documentações. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirá-lo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “TRANSPARÊNCIA” e ícone “LICITAÇÕES”, ou via e-mail através do licitacao@camaradourados.ms.gov.br ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 15 de abril de 2021. Alessandro Correia Paulovich Pregoeiro Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo CARLOS ROBERTO ASSIS BERNARDES 27/03/2020-2021 03/05 a 02/06/2021 Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo LUCAS RODRIGUES CARDIM 20/01/2020-2021 13/04 a 12/05/2021 Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo RAFAEL ALVES SOARES DOS SANTOS 26/02/2020-2021 03/05 a 02/06/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.392 26 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2021 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.392 27 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo Nº 022/2021 Inexigibilidade Nº 003/2021 Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem RATIFICAR a Inexigibilidade de Licitação da despesa abaixo especificada. OBJETO: Contratação de Profissional para Ministrar Curso de Aperfeiçoamento para Vereadora Liandra Ana Brambilla da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADO: IFAG/MS/INSTITUTO DE FORMAÇÃO E ASSESSORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA. VALOR: R$ 390,00 (trezentos e noventa reais). FUNDAMENTAÇÃO: Procedimentos adotados nesta Inexigibilidade, em especial ao Art. 25, inc. II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com os PARECERES: JURÍDICO, CONTÁBIL E FINANCEIRO FAVORÁVEIS acostados aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Dourados/MS, 13 de abril de 2021. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS ELIANE APARECIDA DOS SANTO ZANQUETA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados – MS, a RLA – Renovação de Licença Ambiental para a atividade de fornecimento de Alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, localizada na Rua Iguaçu, 2360 - Sala 1B – BNH II Plano, no município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HN PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DOMISSANITÁRIOS, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 4763, vila São Francisco Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARIA TEREZA DE OLIVEIRA MASCARENHAS 06517206647, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada - LS para a atividade de ACADEMIA DE CONDICIONAMENTO FÍSICO, SERVIÇOS DE ESTÉTICA CORPORAL, ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA, localizada na Rua/Av. Barão do Rio Branco, 905, Jardim Climax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença Ambiental Simplificada (RLS) para a atividade de Pavimentação asfáltica a ser executada em diversas ruas do Residencial Caimam (parte) no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para atividade de Sistema de Drenagem Urbana, a ser executada em diversas ruas do Jardim Vista Alegre, localizado no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença Ambiental de Operação (RLO) para a atividade de Ecoponto de Pneus Inservíveis, instalado na Rua Rio Brilhante, Lote 01- Quadra 12, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença Ambiental de Operação (RLO) para a atividade de Fabricação de Lama Asfáltica a frio – Usina de Asfalto, instalada na Rua Rio Brilhante, s/n. Chácara Trevo, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Paulo José da Silva 089.666.628-03, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Renovação de licença ambiental (RLS), para atividade de outras fornecimento de alimentos preparados (Lanches), localizado na rua Eduardo Cerzósimo de Souza, 1275 – Parque Alvorada – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PRS CONSTRUTORA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, para atividade de ESCRITÓRIO, localizada na Rua Jandaia nº 1305, Jardim Rasslem, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SERCAM OTICA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados – MS, a RAA – Renovação da Autorização Ambiental na atividade de Comércio varejista de Artigos Óptica, localizada na Rua Marcelino Pires, 2.132 – Centro , no município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SÉRGIO LUIZ CHIARELLO - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados – MS, a RAA – Renovação da Autorização Ambiental na atividade de Comércio varejista de Artigos Óptica, localizada na Rua Hayel Bon faker, 2.929 – Centro , no município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TANAKA BAR E LANCHONETE LTDA-ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Ambiental Simplificada para atividade de Serviços de Alimentação, Lanchonete e Restaurante - Nº. 429, localizada a Avenida Marcelino Pires, 3600. Loja LA 8, Cabeceira Alegre, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL DE CONVOCAÇÃO - UDAM EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO CONJUNTA DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL E SUPLENTES DESSE CONSELHO, DA ASSOSCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JÓQUEI CLUBE DOURADOS, 13 de abril de 2021 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o Presidente da Associação dos moradores do Jóquei Clube, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Suplentes desse Conselho. O processo eleitoral ocorrerá no dia 16 de maio de 2021, na Escola Professor Clori Benedetti de Freitas, situado na Rua Alfenas, nº 725, no Jóquei Clube, entre 9:00 hs e 15:00hs. Havendo somente uma chapa escrita na UDAM a eleição será por aclamação. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicados pelas chapas inscritas em no Maximo dez dias antes da eleição, não será registrada a chapa que não estiver com todos os cargos, titulares e suplentes e com assinatura de todos os postulantes. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, consistirá na apresentação de chapa conjunta, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 06 de maio de 2021 até as 17 horas do último dia do prazo de inscrição. Todas as informações e registro das chapas deverão ser feitos no escritório da UDAM situado na rua Cuiabá 1459, Centro, Dourados MS, entre as 08:00 e 11:00 horas de segunda a sexta. Maiores informações com o Presidente José Nunes através do telefone (67) 99636-8500. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedada a participação de comerciantes ou trabalhadores não residentes que trabalha ou tenha um comercio na área há que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa, a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando carteira de identidade e comprovante de residência em seu nome, contrato de locação ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM em exercício do mandato. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse e regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. José Nunes PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.392 28 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2021 RESOLUÇÃO Nº 004/CMDCA/2021 Dispõe sobre a aprovação da implementação da Lei 13431/17 de 04 de abril de 2017 e Indica as diretrizes para política de atendimento de crianças e adolescentes em situação de violência na cidade de Dourados/MS. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Dourados/MS, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal n. 226/2013, que dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e, conforme Lei Federal n.8.069 de 13 de Julho de 1990, CONSIDERANDO a Doutrina da Proteção Integral consagrada nos direitos fundamentais inscritos no artigo nº 227 da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 3º, 4º e 6º da Lei Federal nº 8.069, de 13 de Julho de 1990- Estatuto da Criança e do Adolescente -ECA. CONSIDERANDO a pertinência do teor constante dos seguintes dispositivos legais: Lei Federal nº 12.015/2009 relativa aos crimes contra a dignidade sexual; Lei Federal nº 12.845/ 2013 que dispõe sobre o atendimentos obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual; Lei Federal nº 13.010/2014- Lei Menino Bernardo; Lei Federal nº13.146/ 2015- Lei Brasileira de Inclusão da pessoa com deficiência; e Lei Federal nº 13.257/2016- Marco Legal da Primeira Infância; CONSIDERANDO a Resolução nº 20/2005 do Conselho Econômico das Nações Unidas; e Resoluções Nº 113, 119 e 169/ CONANDA/2014; CONSIDERANDO a proteção integral de crianças e adolescentes quando do seu atendimento e acompanhamento por órgãos e instituições do Sistema de Garantia de Direitos, em conformidade com a política nacional de atendimento da criança e do adolescente prevista nos art. 86, art. 87 incisos I, III, V e VI e art.88, da Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 e na Lei Federal nº 13.431 de 04 de abril de 2017. CONSIDERANDO que seja o fenômeno da violência que atinge criança e adolescente, compreendido como complexo, cultural e historicamente construído e para que aqueles(as), ao serem atendidos e acompanhados, não sejam revitimizados por sobreposição, incoerência ou divergência de ações nas diferentes etapas e nos fluxos de procedimentos adotados. R E S O L V E: Art. 1º aprovar a implementação da Lei 13431 de 04 de abril de 2017 e indicar diretrizes para que se garanta o atendimento integral e o acompanhamento especializado à criança e ao adolescente vítimas de violência, em situação de violência ou testemunhas de violência. Art.2º Os princípios estabelecidos nesta Resolução devem nortear o conjunto de procedimentos a serem adotados pelos serviços públicos, órgãos e instituições do Sistema de Garantia de Direitos, desde o momento em que a criança ou adolescente exponha a violência recebida, seja por revelação “Nenhum de nós é tão bom quanto todos nós juntos” espontânea, seja nos termos de escuta especializada, por notificação, assim como nos demais atendimentos e acompanhamentos que se façam necessários. Art.3º Os atendimentos e acompanhamentos de crianças, adolescentes, e seus familiares serão realizados, de forma preferencialmente regionalizada, pela rede de serviços públicos das Secretarias Municipais de Assistência Social, de Educação e de Saúde, sem prejuízo do concurso dos demais serviços públicos. I- Desde que no âmbito da competência e de suas atribuições, também atuarão conjuntamente, o Sistema de Justiça, e órgãos de Segurança Pública. II- Aos Conselhos Tutelares caberá atuar nos termos do art.136 do ECA. §1º Para garantir a privacidade necessária, ao realizar-se atendimento e acompanhamento de criança e adolescente, serão respeitados tempo e lugar condizentes com a condição de sujeitos de direito em fase peculiar de desenvolvimento. §2º O referido atendimento deverá ser uma prática ética e profissional, pautada pelos seguintes aspectos: I- Por não agravar o sofrimento psíquico de crianças e adolescentes vítimas, testemunhas ou em situação de violência; II- Pela prévia descrição de procedimentos a que será submetida a vítima e/ou testemunha, de acordo com seu grau de maturidade, permitindo-lhe manifestar seu consentimento ou não a respeito; III- Pelo respeito e registro da manifestação de vontade da vítima e/ou testemunha, assim como seu tempo para fazê-lo ou de seu silêncio; IV- Pela participação de profissional especializado em tradução para atendimento de criança e adolescente que se expressem em outras línguas. V- Pelo atendimento de crianças ou adolescentes com deficiência ou com mobilidade reduzida por intermédio de tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que promovam a funcionalidade, relacionada à sua atividade, manifestação de vontade e participação. Art.4º Prevalecerão nos fluxos, em detrimento de quaisquer outros procedimentos previstos, as medidas emergenciais de atendimento e proteção às crianças e adolescentes vítimas, testemunhas ou em situação de violência. I - São medidas emergenciais as relativas à saúde, ameaça ou risco de morte. II - Sugere-se o estabelecimento de fluxo entre as Secretarias Municipais de Assistência e Social, De Cultura , De Educação, De Saúde, De Habitação, De Esportes; sem prejuízo de demais instâncias que se façam necessárias, para maior eficiência no atendimento a ser prestado nas diferentes regiões da cidade. Art.5º Recomenda-se que sejam implementadas metodologias específicas para a escuta especializada, nos termos da Lei Federal nº 13.431/17, de forma a assegurar aos profissionais os meios técnicos e metodológicos necessários à preservação da integridade física, psíquica e moral de crianças e adolescentes, respeitando e reconhecendo suas vulnerabilidades e características individuais. §1º Para os fins do disposto no caput, será previsto atendimento que recepcione e acolha a criança e adolescente em ambiente propício à atenção e suporte às suas necessidades e peculiaridades. Deste modo o CMCDA recomenda que a Administração Pública Municipal deverá implantar no prazo máximo de um ano um Centro de Referência ao Atendimento Especializado para promover o atendimento exclusivamente às crianças e adolescentes vítimas e/ou testemunha das diversas formas de violência, violência física, violência psicológica, violência sexual (que engloba abuso sexual, a exploração sexual comercial e o tráfico de pessoas para fins de exploração sexual) e violência institucional. §2º serão realizados no centro ações como: escuta especializada se necessário, atendimento psicossocial e do apoio social, orientações jurídicas ao responsável pelo infante, perícias médico- legais clínicas e psíquicas, notificações ao conselho tutelar e ao ministério público. Também no local serão providenciados os atendimentos emergenciais em saúde para os infantes e o encaminhamento terapêutico para a família se necessário. §3º A Administração Pública Municipal ainda deverá firmar convênio com a Secretaria de Segurança Pública para a implementação de uma delegacia especializada na proteção de criança e adolescente (DEPCA), a qual deverá contar com todo aparato de mídia, com sistema de áudio e vídeo para efetivar a escuta especializada com sistema de gravação das crianças e adolescentes do município de Dourados, escuta esta que deverá ser encaminhada ao poder judiciário quando solicitado, evitando desse modo a violência institucional; § 4º Enquanto a implementação do § 1º , §2º e § 3º deste artigo 5º não sejam efetivados, fica obrigada a administração pública municipal, ceder em caráter permanente duas servidoras efetivas com formação em ensino superior, especificamente em psicologia, para realizarem a escuta especializada na Delegacia de Atendimento à Mulher- DAM, sob pena de incorrer nas sanções legais em caso de descumprimento; § 5º A administração pública municipal no intuito de garantir a plena efetivação da política de atendimento intersetorial, deverá empreender esforços para firmar o termo de cooperação técnica que entre o Ministério Público Do Estado De Mato Grosso Do Sul, O Estado De Mato Grosso Do Sul, com a interveniência da Secretaria De Estado De Segurança E Da Polícia Civil Do Estado De Mato Grosso Do Sul, e o município de Dourados , com a interveniência da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Assistência Social, visando ao atendimento integrado às crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual ; Art.6º As informações e dados relativos ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência respeitarão o fluxo de trâmite entre os diversos órgãos, nos termos da lei, resguardado o direito à privacidade e ao sigilo na identificação. §1º Será considerada a revelação espontânea da criança e adolescente acerca da situação de violência, assegurando sua acolhida, registro dos fatos, com articulação/encaminhamento de informações e dados à rede de proteção e atendimento. §2º: A fim de evitar a revitimização, recomenda-se que a entrevista, o estudo social, o estudo psicológico de criança/adolescente vítimas, em situação ou testemunhas de violência, sejam conduzidos por profissionais tecnicamente habilitados para: I- O reconhecimento da situação vivenciada e busca de medidas de proteção adequadas às especificidades dos sujeitos envolvidos. II- O atendimento especializado em perícia de criança e adolescente vítimas de violência, a realizar-se em momento diverso do que seja determinado para o suposto autor de violência. §3º Recomenda-se que exista equipe de profissionais multidisciplinar, inclusive em Delegacia de Polícia especializada, para atendimento da criança e do adolescente. §4º Será garantido o direito da criança e do adolescente à efetiva participação e a expressão de suas opiniões e demandas nos procedimentos que impliquem na construção de planos individuais de atendimento, assim como nas ações para superar situações de risco ou vulnerabilidade. Art. 7º Efetivados os procedimentos previstos no ECA: § 1º Nos casos de criança ou adolescente em situação de risco de morte ou de sua integridade, desacompanhados dos pais ou responsáveis, há de se esgotar todas as formas de encaminhamento à família de origem ou extensa antes de proceder-se ao acolhimento institucional § 2º Aos autores da violência contra criança ou adolescente, quando couber, deverá ser garantido tratamento especializado que os ajudem a romper com o ciclo da violência. Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 08 de abril de 2021. KATIA PEREIRA PETELIN PRESIDENTE DO CMDCA. Anexo I A) ANTES DA IMPLEMENTAÇÃO DO CENTRO ESPECIALIZADO OS ENTES DA REDE DE PROTEÇÃO DEVERÃO OBEDECER O SEGUINTE MODELO PREVISTO NO GUIA PRÁTICO- LIVRO DE ESCUTA ESPECIALIZADA DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PÁGINA 74. RESOLUÇÃO - CMDCA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.392 29 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2021 B) EM CASOS DE VIOLÊNCIA SEXUAL, DEVE-SE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO O FLUXO DA REDE CEGONHA IMPLEMENTADO NO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CONFORME ABAIXO: C) APÓS A IMPLEMENTAÇÃO DO CENTRO ESPECIALIZADO E REALIZADO O TERMO DE COOPERAÇÃO, OS ÓRGÃOS DA REDE DE PROTEÇÃO DEVERÃO OBEDECER O SEGUINTE MODELO DE FLUXO CONFORME PÁGINA 74 DO GUIA PRÁTICO - LIVRO DE ESCUTA ESPECIALIZADA DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO : RESOLUÇÃO - CMDCA RESOLUÇÃO - CMDPI RESOLUÇÃO N°004/2021/CMDPI “Dispõe sobre novos membros na composição das comissões, do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.” O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal nº 2717 de 29 de novembro de 2004, alterada pela Lei 4087 de 30 de março de 2017, em reunião extraordinária ocorrida nos dias 25 de fevereiro de 2021 e 31 de março de 2021, conforme deliberação da Plenária, por unanimidade dos presentes, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar a composição das Comissões: • Comissão de Acompanhamento às Políticas Públicas: Amélia Leite de Almeida (coordenadora) Elizandra Marinho de Albuquerque Galdino Daisy da Rosa Vargas Gonçalves Marísia de Paula Brandão Martins Cícera Pereira de Lima Rosane Franciose de Carvalho • Comissão de Legislação e Normas do CMDPI: Helena Izidoro de Souza (Coordenadora) Oldemar Lutz Pollyana Vieira Sanches Elizandra Marinho de Albuquerque Galdino Wellington Henrique Rocha de Lima • Comissão de Comunicação Social: Carlos Arturo Valiente Filho (coordenador) Paulo Ramsés da Costa Daisy da Rosa Vargas Gonçalves Perlla da Silva Buarque Gusmão Gamarroz Rosane Franciose de Carvalho • Comissão de Orçamento e Finanças: Perlla da Silva Buarque Gusmão Gamarroz (coordenadora) Wellington Henrique Rocha de Lima Carlos Arturo Valiente Filho Cícera Pereira de Lima • Comissão de Fundo: Helena Izidoro de Souza (Coordenadora) Oldemar Lutz Cícera Pereira de Lima Daisy da Rosa Vargas Gonçalves Wellington Henrique Rocha de Lima Fabio Hidebrand Arias • Comissão de Acompanhamento e Monitoramento: Elizandra Marinho de Albuquerque Galdino (coordenadora) Daisy da Rosa Vargas Gonçalves Amélia Leite de Almeida Marísia de Paula Brandão Martins Perlla da Silva Buarque Gusmão Gamarroz Rosane Franciose de Carvalho Helena Izidoro de Souza Oldemar Lutz Adolfo Ribeiro Garcia Kátia Gianlupi Pollyana Vieira Sanches Carlos Arturo Valiente Filho Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 31 de março de 2021. Dourados – MS, 31 de março de 2021. Elizandra Marinho de Albuquerque Galdino Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. RESOLUÇÃO N°005/2021/CMDPI “Dispõe sobre a Constituição da Comissão de Credenciamento do edital de Chamada Pública nº. 01/CMDPI.” O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal nº 2717 de 29 de novembro de 2004, alterada pela Lei 4087 de 30 de março de 2017, em reunião extraordinária ocorrida no dia 31 de março de 2021, conforme deliberação da Plenária, por unanimidade dos presentes, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar a nova constituição da Comissão de Credenciamento do Edital de Chamada Pública nº 01/FMDPI- do Fundo Municipal do Direitos da Pessoa Idosa. I-Comissão de Credenciamento: Adolfo Ribeiro Garcia (Governamental -SEMDES), Fábio Hidebrand Arias (Governamental-SEMS), Helena Izidoro de Souza (Não Governamental-OAB), Cícera Pereira de Lima (Governamental -SEMED). Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa a 31 de março de 2021, revogada as disposições em contrário. Elizandra Marinho Galdino de Albuquerque Presidente do CMDPI
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXIII / Nº 5.390 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2021 - 08 PÁGINAS DECRETO “P” Nº 143, de 08 de abril de 2021. “Revoga Gratificação por Dedicação Exclusiva” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de abril de 2021, a Gratificação por Dedicação Exclusiva, da servidora Cicera Pereira de Lima, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do Art. 43 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007 e Decreto Regulamentador nº 2421 de 31/05/2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2021. Dourados (MS), 08 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 168, de 06 de Abril de 2021. “Vacância de cargo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado VAGO, a partir de 21 de março de 2021, o cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados em decorrência do falecimento da servidora Anderci da Silva, matrícula funcional nº “114762361-1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do artigo 60, inciso V, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de março de 2021. Dourados, MS, 06 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 169, de 06 de Abril de 2021. “Vacância de cargo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado VAGO, a partir de 21 de março de 2021, o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados em decorrência do falecimento do servidor Jamir Freitas, matrícula funcional nº “502051-1”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do artigo 60, inciso V, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Edvan Marcelo Morais Marques (Interino) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.390 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2021 Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de março de 2021. Dourados, MS, 06 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 170 de 06 de abril de 2021 “Torna sem efeito a nomeação constante no Decreto ¨P¨ nº 167, de 31 de março de 2021” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do art. 66, da lei orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Torna sem efeito a nomeação do servidor Rodrigo Alves Bezerra, lotado na Secretária Municipal de Serviços Urbanos, cargo Assessor III, símbolo “DGA-6” constante no anexo único do Decreto ¨P¨ nº 167, de 31 de março de 2021, publicado no Diário Oficial nº 5.383 do dia 31 de março de 2021. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de março de 2021. Dourados (MS), 06 de Abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 171, de 06 de Abril de 2021. “Vacância de cargo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado VAGO, a partir de 24 de março de 2021, o cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados em decorrência do falecimento da servidora Nadir Aguiar Pedroso, matrícula funcional nº “39921-4”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do artigo 60, inciso V, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de março de 2021. Dourados, MS, 06 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 179, de 07 de abril de 2021. “Demite servidor efetivo – Sérgio da Costa Correia” O PREFEITRO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo Disciplinar 02/2018; R E S O L V E: Art. 1º Fica demitido nos termos do Processo Administrativo Disciplinar nº 1297/2019, Sérgio da Costa Correia, matrícula funcional nº “500939-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de “Motorista de Ambulância II”, função de “Motorista de Ambulância II”, classe “F”, nível “002”, lotado no Fundo Municipal de Saude. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do artigo 60, inciso II, da Lei Complementar 107/2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroativo a 31 de março de 2021. Dourados (MS), 07 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 180, de 13 de abril de 2021. “Altera percentual de Gratificação por Dedicação Exclusiva”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Ficam alterados os percentuais de Gratificação por Dedicação Exclusiva, dos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos conforme anexo único. Dourados, MS, 13 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 181, de 13 de abril de 2021. “Altera percentual de Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Ficam alterados os percentuais de Gratificação por Função de Confiança, dos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos conforme anexo único. Dourados, MS, 13 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 180 DE 13 de abril de 2021 SERVIDOR FUNÇÃO LOTAÇÃO NOVO PERCENTUAL A PARTIR ANGELA FABIANE GUBERT PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL SEMED 70% 01/04/2021. LEOVALDO BONFA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL SEMED 70% 01/04/2021. SIDICLEI ROQUE DEPARIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL SEMED 40% 01/04/2021. ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 181 DE 13 de abril de 2021 SERVIDOR FUNÇÃO LOTAÇÃO NOVO PERCENTUAL A PARTIR GILBERTO GONCALVES DOS SANTOS AUXIILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 50% 01/04/2021. ANA LUCIA DE CASTRO BEZERRA AUXIILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 50% 01/04/2021. JOSE SOTOLANI SOBRINHO ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 20% 01/04/2021. JUCICLEIDE GOMES DA SILVA ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 20% 01/04/2021. LUCIENE PORTO ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 15% 01/04/2021. SANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 20% 01/04/2021. SIRLENE DOS SANTOS FELIX RIBEIRO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAD 40% 01/04/2021. MARIA APARECIDA DA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAD 40% 01/04/2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.390 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2021 DECRETO “P” Nº 182, de 13 de abril de 2021. “Concede Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Função de Confiança, dos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos conforme anexo único. Dourados, MS, 13 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 183, de 13 de abril de 2021. “Revoga Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 06 de abril de 2021, a Gratificação por Função de Confiança, do servidor Rafael Dornelas de Faria, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de abril de 2021. Dourados (MS), 13 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 184 de 13 de abril de 2021. “Dispõe sobre a exoneração de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos, conforme anexo único. Dourados (MS), em 13 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 185 de 13 de abril de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), em 13 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 186, de 13 de abril de 2021. “Torna pública a designação da servidora Fabiana Pires Corrêa como Secretária de Ceim”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: Considerando a CI nº 275/2021/DRH/SEMED; Considerando a necessidade de regularização de vida funcional; D E C R E T A: Art. 1º Fica designada, a partir de 25 de janeiro de 2021, para exercer a função de Secretária do CEI Maria Alice Silvestre (UFGD), Tipologia A, a servidora Fabiana Pires Corrêa, matrícula funcional nº 114774975 -1, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de janeiro de 2021. Dourados, MS, 13 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Raphael da Silva Matos Secretário Municipal de Administração Interino DECRETOS ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 182 DE 13 de abril de 2021 SERVIDOR FUNÇÃO LOTAÇÃO NOVO PERCENTUAL A PARTIR CARLOS ROQUE DOS SANTOS AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 30% 01/04/2021. HARLEY VALHEJO BRANDAO AUXIILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 30% 01/04/2021. HARRISON VIEIRA PEREIRA AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E APOIO SEMED 30% 01/04/2021. HELITON FRANCISCO BORGES ELETRECISTA SEMED 30% 01/04/2021. OSMAR BARRIOS BUENO AUXIILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 30% 01/04/2021. SIDNEI SANCHES ROGERIO MOTORISTA DE VEICULO PESADO SEMED 20% 01/04/2021. WILSON BALBINO DA SILVA AUXIILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 30% 01/04/2021. ALESSANDRO MALDONADO DOS REIS ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 35% 01/04/2021. BETANIA AVALHAES DOS SANTOS ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 30% 01/04/2021. VANUSA DE CARVALHO CAMPOS CASSIO ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 30% 01/04/2021. CEZAR NASCIMENTO CARVALHO AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS SEMED 50% 05/04/2021. Anexo do Decreto “P” nº 184, de 13 de abril de 2021. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: DAYANE GONZAGA MOREIRA MEIRA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMED 01/04/2021. DENISE RAFAELE GZIK ASSESSOR II DGA-5 SEMED 01/04/2021. TANIA DE FATIMA CORSATO ASSESSOR EXECUTIVO DGA-5 SEMED 01/04/2021. NADIA DELGADO MARQUES ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMED 13/04/2021. ANDRIELY PEGORARI CATELLAN TEIXEIRA ASSESSOR IV DGA-7 SEMFAZ 12/04/2021. Anexo do Decreto “P” nº 185, de 13 de abril de 2021. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: DAYANE GONZAGA MOREIRA MEIRA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMED 01/04/2021. DENISE RAFAELE GZIK ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMED 01/04/2021. TANIA DE FATIMA CORSATO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMED 01/04/2021. NICHOLLAS RAPHAELLE BITETTI FRANCHINI ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMED 13/04/2021. ROSANGELA MARQUES DA SILVA ASSESSOR IV DGA-7 SEMFAZ 12/04/2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.390 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2021 Resolução/SEMAS nº 13, de 12 de abril de 2021. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. Considerando o artigo 10 do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, homologado pelo Decreto Municipal n. 621, de 24 de outubro de 2017. Considerando, ainda, a necessidade de nomear a Comissão de Monitoramento, Avaliação e Aprimoramento da Vigilância Socioassistencial/DGSUAS. R E S O L V E: Art. 1° Nomear os servidores, abaixo relacionados, para compor a Comissão de Monitoramento, Avaliação e Aprimoramento da Vigilância Socioassistencial/DGSUAS, exercício 2021: I – Elizandra Marinho de Albuquerque; II – Ivoneide Messias da Cruz; III – Jozimar Nunes dos Santos; IV – Jucerlene Oliveira Teixeira; V – Marcia Floriano. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Dourados-MS, 12 de abril de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social Resolução nº. Con/04/0531/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, Débora Aparecida Borda Lima, matrícula 86.101-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal (SEMED), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 04/01/2021 a 02/02/2021, referentes ao período aquisitivo 2019/2019, isto de acordo com a CI nº 0375/2021, recepcionada na Secretaria de Administração em 30/03/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº Can/04/0532/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR PARCIALMENTE o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ELIS SEIFERT SILVEIRA, matrícula 114.763.457-2 ocupante do cargo de Fiscal de Posturas Municipais (SEMSUR), período de férias solicitado de 15/03/2021 à 29/03/2021, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2018/2018, 2º Quinzena, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.357, Resolução nº Fe/02/0245/2021/SEMAD, folhas 02, dia 24/02/2021, por decorrência de Licença Maternidade conforme Atestado Médico, devendo constar então o período gozado de férias de 15/03/2021 a 25/03/2021, restando um saldo de 04 (quatro) dias de férias a serem gozadas posteriormente, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO N. SD/04/324/21 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos n. 1642 e 2012 de 2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Agência Municipal de Habitação e Interesse Social (AGEHAB), especificamente quanto ao item “A” narrado na Manifestação n. 11.2021.00000787-0 (Ofício n. 0199/2021/16PJ/DOS), cujo encaminhamento para a Comissão Permanente Sindicante e Processante se fez através da CI n. 03/2021/GAB/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos doze (12) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO N. SD/04/325/21 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos n. 1642 e 2012 de 2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Agência Municipal de Habitação e Interesse Social (AGEHAB), especificamente quanto ao item “B” narrado na Manifestação n. 11.2021.00000787-0 (Ofício n. 0199/2021/16PJ/DOS), cujo encaminhamento para a Comissão Permanente Sindicante e Processante se fez através da CI n. 03/2021/GAB/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos doze (12) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES EXTRATO DO CONTRATO N° 22/2021/RH/SEMS PARTES: Secretario Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Médico (30 horas), Técnico de Enfermagem (40 horas) e Auxiliar de Enfermagem (40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.314,07 (Médico 30 horas); R$ 2.646,49 (Técnico de Enfermagem 40 horas); R$ 2.362,95 (Auxiliar de Enfermagem) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Edvan Marcelo Morais Marques Secretário Municipal de Saúde Interino EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.390 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2021 REPUBLICA POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 16/2021/FMAS REFERENTE EMENDA IMPOSITIVA 067/2020 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E a Casa Criança Feliz inscrita no CNPJ/MF nº 94.722.287/0002-98 Presidente: Klaus Armin Simon Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, de conivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de permanente, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), que irá ser repassado em parcela única, proveniente do Fundo Municipal Assistência Social. Com contrapartida financeira da Organização da sociedade Civil-OSC no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), totalizando o valor geral da parceria de R$ 5.450,00(Cinco e quatrocentos mil reais. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.169– Proteção Social Básica 4.4.5.0.42.00– Auxílios - Ficha: 1349– Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: 01 de Abril a 31 de Dezembro de 2021 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO I ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 105/2020/FEAS PARTES: CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CNPJ 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETÁRIA: ELIZETE FERREIRA GOMES DE SOUZA CONVENENTE: ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL-OSC FRATERNIDADE DE ALIANÇA TOCA DE ASSIS CNPJ 02019254/0017-44 PRESIDENTE: DOUGLAS VOLPONI BINDELI CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Alterar a cláusula 7ª (sétima) do Termo de Colaboração N° 105/2020 CLÁUSULA SEGUNDA : DA VIGÊNCIA Prorroga-se a vigência da parceria até 29 de Junho de 2021. Dourados – MS, 08 de Abril 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO I ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 120/2020/FNAS PARTES: CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CNPJ 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETÁRIA: ELIZETE FERREIRA GOMES DE SOUZA CONVENENTE: ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL-OSC FRATERNIDADE DE ALIANÇA TOCA DE ASSIS CNPJ 02019254/0017-44 PRESIDENTE: DOUGLAS VOLPONI BINDELI CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Alterar a cláusula 7ª (sétima) do Termo de Colaboração N° 120/2020 CLÁUSULA SEGUNDA : DA VIGÊNCIA Prorroga-se a vigência da parceria até 29 de Junho de 2021. Dourados – MS, 08 de Abril 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE SUSPENSÃO DO CONTRATO Nº 054/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 50.583.954/0001-42. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 003/2021. OBJETO: SUSPENSÃO DO CONTRATO Nº 054/2021/DL/PMD firmado para prestação de serviços de limpeza e conservação de vias públicas, avenidas, calçadas, praças, cemitérios municipais e logradouros públicos do Município de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃO: por força do Termo de Intimação INT – GCI – 2466/2021, que proferiu Decisão Liminar DLM-G.MCM24/2021, nos autos do processo TC/3440/2021, em que decreta a imediata suspensão do cautelar da Dispensa de Licitação nº02/2021 e Dispensa de Licitação nº 03/2021, Processo de Licitação nº. 038/2021/DL/PMD, Protocolo Eletrônico nº 495/2021. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: João Carlos Pissini Battaglin DATA DA SUSPENÇÃO: à partir de 13 de abril de 2021. ROMUALDO DINIZ SALGADO JUNIOR Secretário Municipal de Serviços Urbanos EXTRATOS ANEXO EXTRATO N° 22/2021 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR ANSELMA PATRICIO REGO AUXILIAR DE ENFERMAGEM 40 HORAS 20/03/2021. 19/09/2021. PAM/UNIDADE RESPIRATORIA TAIS DANIEL DE SOUZA TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 17/03/2021. 16/09/2021. PARQUE DAS NAÇÕES I NATALIA COLLODETTO SOARES MÉDICO 30 HORAS 22/03/2021. 21/03/2022. PAM Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Publicar extratos de atos administrativos indeferidos de Processos Administrativos. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO ALESSANDRA DOMINGOS DE SOUZA 114772285-2 SEMED 654/2021 VACÂNCIA DE CARGO CAMILA FERNANDA CANDIL 114772709-1 SEMAS 864/2021 DIFÍCIL ACESSO DEBORA PATRICIA DO NASCIMENTO JORGE ALVES 114771553-4 SEMED 874/2021 INDENIZAÇÃO DE LICENÇA MATERNIDADE DILSON DEGUTI VIEIRA 114762827-3 SEMS 888/2021 DIFÍCIL ACESSO LUIZ FERNANDO RODRIGUES CAETANO 114773739-1 SEMS 857/2021 PARECER JURÍDICO MARGARETE MEDINA MACIEL 114772640-1 SEMAS 869/2021 DIFÍCIL ACESSO MARIA MADALENA DOS SANTOS MARQUES GEHM 114773491-1 SEMAS 868/2021 DIFÍCIL ACESSO MARISTELA DALANHOL 114764257-5 SEMAS 867/2021 DIFÍCIL ACESSO MARIVANIA DELGADO PACHECO 114772643-1 SEMAS 866/2021 DIFÍCIL ACESSO SARA BISPO KINTSCHEV 35001-1 SEMED 3.597/2020 REVISÃO DA INDENIZAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO VANESSA MAYARA TODERO GONCALVES 114766058-5 SEMAS 865/2021 DIFÍCIL ACESSO Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que a DISPENSA se encontra em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso II da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 010/2021. OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de peças para manutenção da Seladora da FUNSAUD modelo: TC360 H13 TENSÃO 127 V 50-60 Hz POTÊNCIA 400 V marca: BARBI. SEGUE: Empresa a ser contratada: BARBI INDUSTRIA MECANICA LTDA CNPJ sob o n°. 55.997.340/0001-20 Valor Total - R$ 370,00 (Trezentos e Setenta Reais). Fundamento Legal Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos da dispensa de licitação nº 004/2021. Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 08 de Abril de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.390 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO PREGÃO PRESENCIAL 003/2018 – PROCESSO DE LICITAÇÃO 035/2018 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ SOUZA VIEIRA MARMITARIA EIRELI ME Objeto: Reequilíbrio de preços registrados no Contrato nº 030/2018, originada pelo Pregão nº 003/2018, conforme requerido pela empresa SOUZA VIEIRA MARMITARIA EIRELI ME. A fundação de Serviços de Saúde de Dourados em cumprimento ao Art. 65 § 8º da Lei 8.666/93 e legislação correlata torna-se público o Reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato 030/2018, resultante do Pregão Presencial nº 003/2018. O referido contrato foi firmado com a empresa SOUZA VIEIRA MARMITARIA EIRELI ME, e considerando necessidade de realinhar o valor do produto e manutenção do reequilíbrio financeiro, passando a ter novo preço o seguinte item: Compromissário Fornecedor: SOUZA VIEIRA MARMITARIA EIRELI ME, CNPJ: 21.326.229/0001-90. Item 1-Descrição: Contratação de empresa especializada em fornecimento de refeição para: Marmitex almoço / janta dietas normais para pacientes / acompanhantes e funcionários. Preço Acordado no 7º Termo Aditivo: R$ 12,88 / Preço Com Reajuste: R$ 14,07. Item 2 - Contratação de empresa especializada em fornecimento de refeição para: Marmitex almoço / janta Dietas especiais para pacientes. Preço Acordado no 7º Termo Aditivo: R$ 11,92 / Preço Com Reajuste: R$ 13,02. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Jairo José de Lima/ Marcelo Luiz de Lima Barros Assinatura: 06 de abril de 2021 JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 SOUZA VIEIRA MARMITARIA EIRELI ME Marcelo Luiz de Lima Barros ATO CONVOCATÓRIO Nº 07/2021/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos, interessados em ministrar aulas através de CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO no ano letivo de 2021, a comparecer no dia 15 de Abril de 2021, impreterivelmente às 8h30, para atribuição de aulas, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único deste Edital. 1.1 A ordem de chamada e contratação seguirá a ordem de classificação dos candidatos aprovados em concurso público que ainda não foram empossados, homologados conforme Editais: • Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016; • Edital PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.353, edição suplementar de 21/12/2016; • Edital PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.355, suplementar de 21/12/2016; 1.2 As vagas para contratação de que trata esse edital dizem respeito às vagas remanescentes de concurso e as decorrentes de licenças legais, conforme o disposto no art. 59, § 5º, da Lei Complementar nº 118/2007. 1.3 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 3. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Concurso Público, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua contratação, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 4. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o professor comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida. 4.1 Deverá o professor, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas. Deverá o candidato fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do documento para Secretaria Municipal de Educação. 4.2 Não será permitida troca na lotação após a atribuição de aulas temporárias. 5. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805, Parque dos Jequitibás, CEP 79.839-506, Dourados/MS. Dourados, 09 de Abril de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação DEMAIS ATOS / ATO CONVOCATÓRIO - SEMED ANEXO ÚNICO Data: 15.04.2021 Hora: 08:30 DISCIPLINA: ANOS INICIAIS SITUAÇÃO: CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA ASSUMIR CONTRATO TEMPORÁRIO AREA URBANA Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato 142º 543º ANDRÉIA MORAIS DE SOUZA 143º 544º GERALDA AMADA SARACHO PERES 144º 545º ROSELY DA SILVA PIRES 145º 546º JOELMA GONZALEZ DA SILVA 146º 547º SANDRA ROSA PONSE PEREIRA 147º 548º ROGER PEREIRA PINTO CUSTODIO 148º 549º CAMILA ALVES MONTEIRO 149º 550º MARIA LUCIA CORREA REPELE FREITAS 150º 551º MARILENE DE ALENCAR 151º 552º VIVIANA MARQUES PEREIRA 152º 553º MARIA LUCIA FRANÇA DE OLIVEIRA 153º 554º JESSICA SOCORROWISCH 154º 555º ALINE MOREIRA DOS SANTOS 155º 556º PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA MOUHANNA 156º 557º ELI FERREIRA NEVES EBERHARDT 157º 558º DELMA REGINA FLORES SALDIVAR 158º 559º CAROLINA PEDROSO GOMES DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FÍSICA SITUAÇÃO: CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA ASSUMIR CONTRATO TEMPORÁRIO AREA URBANA Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato 61º 94º MIRELLA SIMAS NUNES 62º 95º RENNER FERNANDES DE SOUSA OLIVEIRA 63º 96º NELITON DE ALMEIDA SIMÕES 64º 97º SUELEN MAIARA MEDEIROS DA SILVA 65º 98º JANIA ROMERA DE MIRANDA PRADO 66º 99º CLEBERSON ALENCAR ARAUJO 67º 100º GIANNI APARECIDO DINIZ NERI 68º 101º EDIVALDO DE OLIVEIRA ARAUJO 69º 102º ELY DA SILVA POMPILIO ANDREUS 70º 103º FELIPE MONTEIRO BATISTA 71º 104º FLÁVIO SILVA DE MENEZES 72º 105º CRISTIANO ROSSI BINOTTI 73º 106º LUIS EDUARDO PIT 74º 107º CIBELE BOA SORTE PORTUGAL 75º 108º LEOPOLDO FAGNER ESTANCIA PERIN 76º 109º ANDREIA CRISTINA SILVA DE JESUS 77º 110º JOSE APARECIDO DOS SANTOS 78º 111º RENER DE OLIVEIRA FIGUEIREDO 79º 112º ADRIELI GOMES OZÓRIO 80º 113º CRISTYANO DE MATTOS 81º 114º CARLOSALBERTO PEREIRA DISCIPLINA: MATEMÁTICA SITUAÇÃO: CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA ASSUMIR CONTRATO TEMPORÁRIO AREA URBANA Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato 12º 33º FABIANA ALBERTINA KARLING BARICHELO 13º 34º ANA PAULA DE OLIVEIRA GUILHERME 14º 35º ALINE MARTINS CANDIA DA SILVA PORTARIAS LEGISLATIVAS PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.390 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2021 PORTARIA/CMD/RH Nº. 269, de 12 de abril de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar JOSÉ NERES DE ARAUJO IRMÃOS do cargo de Assessor Parlamentar I (AGP-1), Gabinete Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 05 de abril de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 270, de 12 de abril de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA no cargo de Assessor Parlamentar I (AGP-1), junto ao Gabinete Vereador Daniela Weiler Wagner Hall, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 06 de abril de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 271, de 12 de abril de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 15 (quinze) dias férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, à seguinte servidora: Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo HEBE DE OLIVEIRA BARRIOS 03/02/2019-2020 12/04 a 26/04/2021 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 272, de 12 de abril de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear VIVIANE ASANUMA PAULINO no cargo de Assessor Parlamentar VI (AGP-6), junto ao Gabinete Vereador Fabio Luis da Silva, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 08 de abril de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE TERMO DE RATIFICAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo Nº 019/2021 Dispensa Nº 016/2021 Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem RATIFICAR a Dispensa de Licitação da despesa abaixo especificada. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, especializada para produção de novo vídeo clipe do Hino a Dourados/MS, para exibições nas sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e nos eventos oficiais da Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADA: Hallinno de Oliveira Soares – ME. VALOR: R$ 7.980,00 (sete mil novecentos e oitenta reais). FUNDAMENTAÇÃO: Procedimentos adotados nesta dispensa, em especial ao caput do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com os PARECERES: JURÍDICO, CONTÁBIL E FINANCEIRO FAVORÁVEIS acostados aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Dourados/MS, 07 de abril de 2021. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal ATAS - APM OUTROS ATOS ATAS – ESCOLA MUNICIPAL SÓCRATES CÂMARA Conselho Didático Pedagógico Período de vigência Do conselho: 15/02/2021 até 22/12/2022 ATA Nº 01/2021/CONSELHO DIDÁTICO PEDAGÓGICO Ata de número um do ano de dois mil e vinte e um. Aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um reuniram-se em sessão extraordinária o diretor Nilson Francisco da Silva, a coordenadora pedagógica Olga Cristina da Silva Teixeira, as professoras coordenadoras Atemizia Janaina Costa Bazan Devigo, Fabiany dos Santos Barcelos, Francisca Cristaldo Rivas e demais professores para deliberar sobre a composição do Conselho Didático Pedagógico, tendo em vista as novas professoras que assumiram Concurso Público. Em relação ao período de vigência período de vigência deste Conselho fica ratificado a vigência de 03/02/2020 até 19/12/2022, conforme ata número 01/2020. O diretor após explicar as questões legais para formação e participação no conselho Didático Pedagógico abriu para indicações e a votação por aclamação ficando assim constituído: Presidente Olga Cristina da Silva Teixeira, Diretor Nilson Francisco da Silva membro nato Professora Coordenadoras Atemizia Janaina Costa Bazan Devigo, Fabiany dos Santos Barcelos, Francisca Cristaldo Rivas, membros natos; Secretário Fabio Junior Lopes Benjamin; Representante da Educação Infantil: Patrícia Soares de Andrade e Izabel Cristina de Oliveira e as suplentes Anisia Macedo Barbosa Gonçalves, Eula Paula Correia Patrocínio e Neuza Maria de Brazil Nascimento; Representantes dos 1º anos: Vânia Lúcia Pereira de Almeida e Adriana Sotoma; Representantes dos 2º anos: Sirlei de Cássia Marcomini e Débora da Silva Pereira Ragoni; Representantes dos 3º anos: Jéssica Brasileiro Mantarraia e Magda Cristina Mendes Banhara; Representantes dos 5º anos: Marilise Pereira de Souza e Magda Vieira dos Santos; Representantes dos professores de áreas: Aurelio da Silva Alencar, Aglaídes Batista da Silva, Célia Regina Souza Falleiros e Lindinalva Ferreira Neto de Alencar; Representantes dos alunos: Amália Rosa Pertussati dos Santos e Ana Karolina Mesquita Silva. Concluindo os trabalhos e não havendo nada a tratar eu Olga Cristina da Silva Teixeira lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada por todos os presentes. Comissão Avaliadora dos professores em Estágio Probatório e demais docentes estáveis - Avaliação de Desempenho Semestral e Anual. Período de vigência da comissão: 12/04/2021 até 11/04/2022 ATA Nº 02/2021/AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Ata de número dois do ano de dois mil e vinte um. Aos doze dias do mês de março de dois mil e vinte e um reuniram-se extraordinariamente o diretor Nilson Francisco da Silva, a coordenadora pedagógica Olga Cristina da Silva Teixeira, as professoras coordenadoras Atemizia Janaina Costa Bazan Devigo, Francisca Cristaldo Rivas e Fabiany dos Santos Barcelos e demais profissionais do magistério para formar a Comissão Avaliadora dos professores em Estágio Probatório e demais professores estáveis na Avaliação de Desempenho Anual, conforme Resolução nº 088/2018/SEMED. Seguindo os trâmites legais, foram eleitos por aclamação. Ficando assim constituída: Nilson Francisco da Silva, segmento direção; Olga Cristina da Silva Teixeira segmento da coordenação pedagógica; Atemizia Janaina Costa Bazan Devigo, Fabiany dos Santos Barcelos e Francisca Cristaldo Rivas, segmento professor coordenador; Sirlei de Cássia Marcomini, segmento representante sindical do magistério; Fábio Junior Lopes Benjamin, representante sindical do administrativo; Erika Chaves Fumagalli Dalbosco, segmento do Conselho Escolar; Patricia Soares de Andrade, segmento do Conselho Didático Pedagógico. Terminando as proposições e não havendo nada mais eu Olga Cristina da Silva Teixeira lavrei a presente ata que será lida, aprovada e assinada por todos presentes. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.390 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2021 Conselho Escolar Período de vigência do conselho: 21/11/2019 até 20/12/2022 ATA Nº 03/2021/CONSELHO ESCOLAR Ata de número três do ano de dois mil e vinte um. Aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um reuniram-se extraordinariamente de forma on-line o diretor Nilson Francisco da Silva, a coordenadora Pedagógica Olga Cristina da Silva Teixeira, as professoras coordenadoras Atemizia Janaina Costa Bazan Devigo, Francisca Cristaldo Rivas e Fabiany dos Santos Barcelos e demais docentes para tratar da substituição de membros do Conselho Escolar tendo em vista a aposentadoria da professora Maria Lucilene Mazarim da Costa. De acordo com o Regimento Escolar foi apresentado como representantes dos docentes as professoras: Erika Chaves Fumagalli, Magda Cristina Mendes Banhara e suplente a professora Izabel Cristina de Oliveira. As representantes dos docentes foram aprovadas por aclamação. Ficando assim constituído Erika Chaves Fumagalli Presidente, Magda Cristina Mendes Banhara Secretária, Izabel Cristina de Oliveira membro Suplente Ivone Cavalcante Micael representante dos administrativos, Ana Cleide Alencar de Carvalho Araújo representante dos pais, Paulo Cezar da Silva Leite representante dos vigias, Ana Karolina Mesquita Silva e Amália Rosa representante dos alunos. Como membros natos o diretor Nilson Francisco da Silva, o secretário escolar Fábio Júnior Lopes Benjamin, a Coordenadora Pedagógica Olga Cristina da Silva Teixeira, as professoras coordenadoras Atemizia Janaina Costa Bazan Devigo, Francisca Cristaldo Rivas e Fabiany dos Santos Barcelos. Fica ainda ratificado o prazo de vigência do mandato estabelecido na Ata de número quinze de dois mil e dezenove – (ATA 015/2019), onde consta do dia 21/11/2019 até 20/12/2022. Não havendo mais nada a tratar eu Magda Cristina Mendes Banhara, lavrei a presente ata, que será lida, e após aprovada e assinada será assinada posteriormente. Associação de pais e Mestres (APM) Período de vigência do mandato da APM: 21/11/2019 até 20/12/2022 ATA Nº 001/2021/APM Ata número um de dois mil e vinte e um. Aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um. As dezenove horas e trinta minuto de forma On-line, devido a pandemia, reuniram –se o diretor Nilson Francisco da Silva, a Coordenadora Pedagógica Olga Cristina da Silva Teixeira, as professoras Coordenadoras Atemízia Janaína Costa Bazan, Francisca Cristaldo Rivas e Fabiany dos Santos Barcelos, o senhor Moisés Souza Lima presidente da Associação de Pais e Mestres e demais membros da APM. Para deliberar sobre a substituição da professora Neide Figueiredo de Souza, segunda secretária em decorrência da remoção da docente da Unidade. A professora Débora Pereira da Silva Ragoni, foi eleita por aclamação a ocupar a segunda secretaria da APM. Ficando assim constituída: Presidente: Moisés Souza Lima, Vice presidente, Fabiany dos Santos Barcelos, primeira secretária: Glauce Hoffmeister dos Santos, segunda secretária: Débora Pereira da Silva Ragoni, primeira tesoureira: Maria Aparecida Rojas Ruiz Novaes, segunda Tesoureira: Gislaine Tomm Garcia, primeiro Conselheiro fiscal: Nilson Francisco Da Silva, segunda Conselheira fiscal: Danieli Libório de Alencar, Terceiro Conselheiro Fiscal Cláudia de Oliveira Lima, Conselheira suplente Thais Fernanda dos Santos Caldeira. Em relação ao período de vigência desta chapa da APM – Ratifica-se a ata 08/2019 registrada no 4º Serviço Notorial e Registral de Títulos e documentos e Cívil de pessoas jurídicas de Dourados – MS. Sendo de 20/12/2019 até 20/12/2022. Encerrada a pauta. E não havendo nada a mais tratar. Eu Fabiany dos Santos Barcelos, lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e será posteriormente assinada por todos os participantes desta reunião On-line. ATAS - APM Alcides Lourenço da Silva 2378916620, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de _padaria e confeitaria com predominancia de revenda, localizada na Rua Manoel Rasselen - Jardim Rasselen, 1240, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DESTAK VISTORIAS VEICULAR LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação de Autorização Ambiental - RAA, para a atividade de Serviços de Inspeção Veicular em Automóveis, localizada na Rua Tatsuo Suekane, 50, sala B – Parque dos Jequitibás, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GAMARRA & GAMARRA LTDA, devidamente inscrito no CNPJ 27.325.320/0001-78, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de artigos de opitca, localizada na Av. Marcelino Pires, 2555, sala A, - Centro, município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GRAZIELLE PITTERI PINTO SCOPEL, brasileira, médica, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados/MS, a Renovação da Licença Simplificada-RLS, para o exercício de Atividades Médicas em Consultório, localizado na Rua Toshinobu Katayama nº 1305, Consultório-02, Vila Planalto no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. KF SERVIÇOS DE CARGAS E ENCOMENDAS LTDA – ME (KF SERVICOS DE CARGAS E ENCOMENDAS) torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (AA) para a atividade de escritório e deposito de transportadora, localizada na Arara nº 40 – Jardim Rasslem, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Portal Materiais para Construção LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada (RLS), para atividade de comércio e depósito de materiais para construção, localizada na Rua Clovis Cerzosimo de Souza, n. 3100 - Vila Rosa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SOUZA E VIEIRA SS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação Licença de Operação para a atividade de CLINICA MÉDICA- COD: 347, localizada na Rua/Av. Oliveira Marques, nº 2800 – Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO DO TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 0002/2021/PREVID ESPÉCIE E FINALIDADE: Acordo de Cooperação que o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD firma com a Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul – Sicredi Centro-Sul MS, com a finalidade de estabelecer as condições para averbação de consignações na folha de pagamento de servidores ativos, segurados aposentados e beneficiários pensionistas do PreviD. PROCESSO: Protocolo Geral PG nº 165/2019/PreviD. PARTES: Primeiro Acordante: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS – PreviD. CNPJ-MF: 08.797.960/0001-36. DIRETOR PRESIDENTE: Sr. Theodoro Huber Silva. CPF-MF nº 979.301.131-91. Segundo Acordante (ou consignatário): COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO CENTRO SUL DO MATO GROSSO DO SUL – SICREDI CENTRO-SUL MS CNPJ-MF: 26.408.161/0001-02. REPRESENTANTES: Sr. GIORGIO MARTINS BONATO. CPF-MF 867.644.891-49 e o Sr. ANTONIO CARLOS PERES CPF-MF 528.531.361-91. OBJETO: O presente Termo de Acordo de Cooperação tem por objeto a concessão de empréstimo consignado aos USUÁRIOS deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, com averbação das prestações decorrentes em folha de pagamento dos servidores ativos, segurados aposentados e beneficiários pensionistas do PRIMEIRO ACORDANTE. Será autorizado pelo PRIMEIRO ACORDANTE a averbação na folha de pagamento dos USUÁRIOS exclusivamente de empréstimos consignados, sendo vedado a averbação de quaisquer outros empréstimos, financiamentos ou arrendamentos, a exemplo daqueles realizados por intermédio de cartões de crédito ou financiamento imobiliário concedidos pelo SEGUNDO ACORDANTE. VIGÊNCIA: Este Acordo de Cooperação terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, por interesse das partes. A ausência de manifestação das partes, até 30 (trinta) dias antes do término da vigência deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, importa na sua renovação, independentemente de aditamento, observado o disposto no item 5.09, da cláusula quinta. Sendo que quaisquer das partes poderá rescindi-lo mediante simples aviso escrito com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, conforme Cláusula Sétima e Cláusula Oitava do Termo. LEGISLAÇÃO: As cláusulas e condições desse ACORDO DE COOPERAÇÃO se submetem às disposições do §2º do artigo 77 da Lei Complementar municipal nº 107, de 27 de dezembro de 2006 c/c o disposto no Decreto municipal nº 370, de 02 de julho de 2001 e suas alterações e Portaria PreviD nº 079, de 16 de agosto de 2018, ou normas que o substitua, e legislação aplicável à espécie, bem como documentação constante dos autos do Processo Administrativo registrado sob protocolo PG nº 165/2019/PREVID. FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, para dirimirem todas e quaisquer dúvidas porventura surgentes do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, sobre sua interpretação e sobre sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ficando os sucessores a qualquer título, herdeiros e legatários, obrigados à obediência do ora conveniado. DATA DA ASSINATURA: 06 de Abril de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATOS - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 227, DE 06 DE ABRIL DE 2021. “Designa servidores para acompanhar e fiscalizar os contratos da Guarda Municipal de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores Kalyana Gianello Santini, Matrícula 114.771.856-1, e Eleandro Aparecido Miqueletti, Matrícula 48.201-1, como Gestores de Contratos para acompanhar e fiscalizar os contratos da Guarda Municipal de Dourados, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogado Decreto n° 1.641, de 22 de fevereiro de 2019. Dourados, MS. 06 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 228, DE 06 DE ABRIL DE 2020. “Nomeia a Comissão Técnica Especial para análise e julgamento das amostras/ catálogos/ documentação técnica exigidos nos processos de Licitação da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados – AGETRAN.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Técnica Especial para análise e julgamento das amostras/catálogos/ documentação técnica exigidos nos processos de Licitação da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados – AGETRAN, para o exercício 2021/2024, conforme segue: - Cristhian de Jesus Lelis - Siguimar Gonçalves - Juliano de Almeida Domingos - Vanessa Rocha Henrique - Eric Massahide Ono - Luciano Brufatto Yamaguti Art. 2º. Os membros da Comissão Técnica responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 06 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANO XXIII / Nº 5.388 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2021 - 07 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Edvan Marcelo Morais Marques (Interino) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.388 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2021 DECRETO N° 229, DE 06 DE ABRIL DE 2020. “Nomeia a Comissão Técnica Especial para análise e julgamento das amostras/ catálogos/ documentação técnica exigidos nos processos de Licitação da Agência Municipal de Habitação e Interesse Social – AGEHAB.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Técnica Especial para análise e julgamento das amostras/catálogos/ documentação técnica exigidos nos processos de Licitação da Agência Municipal de Habitação e Interesse Social - AGEHAB, para o exercício 2021/2024, conforme segue: - Luciana de Oliveira Cardoso Clemente - Matheus Molinari Ferreira Art. 2º. Os membros da Comissão Técnica responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 06 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 230, DE 06 DE ABRIL DE 2021. “Nomeia em substituição membros do Grupo Institucional do Poder Público – GIPP, constituído por representantes das Secretarias e demais órgãos responsáveis por políticas públicas necessárias para assegurar as condições adequadas de moradia para famílias atendidas pelo Programa Minha Casa, Minha Vida.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados para compor o Grupo Institucional do Poder Público (GIPP), juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 2.367, de 27 de janeiro de 2020. I - Agencia Municipal de Habitação de Interesse Social Titular: Joaquim Lucas Franco Quintana, em substituição a Anízio de Souza dos Santos; II – Secretaria Municipal de Planejamento Suplente: Mara Helioza Bannvart Sais Galarca, em substituição Rosana Aparecida Oliveira Ribeiro. III - Secretaria de Serviços Urbanos Titular: Maria Elizabeth do Nascimento, em substituição a Eliane Silva Bezerra; Suplente: Walkiria Rebeque Cevada Pansera, em substituição a Neilton José Barbosa. [...] VI - Secretaria de Saúde Titular: Márcia Adriana Fokura, em substituição a Marcelo Guenzer; Suplente: Vagner da Silva Costa, em substituição a Cleiton Simão de Lima. VII - Secretaria de Desenvolvimento Econômico Suplente: Rejane Sinaila Delvalle Morinigo, em substituição a Adolfo Garcia Ribeiro. VIII - Defesa Civil Titular: Jamil da Costa Mattos, em substituição a Ademir Martins; IX - Agencia Municipal de Transporte e Transito Titular: Carolina P. Vera, em substituição a Cleber Rogério Guidio Alves; Suplente: Álvaro Elias Candia Vaz, em substituição a Delsa Capistana da Costa. X - Guarda Municipal Titular: Maximo William Caetano Rocha, em substituição a João Augusto Dourado Alves; Suplente: Maria Aparecida dos Santos, em substituição a Maximo William Caetano Rocha. XI - Secretaria Municipal de Cultura Titular: Marcelo Ribeiro Costa, em substituição a Davilene de Souza Borges; Suplente: Davilene de Souza Borges, em substituição a Sandra Cristina Rogério. XII- Fundação de Esportes de Dourados Titular: Moacir Carlos Roncari Amorim, em substituição a Jorge Augusto Ramos Lopes; Suplente: Henrique Maia Bezerra, em substituição a Juliano Dias de Oliveira. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 06 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 232, DE 06 DE ABRIL DE 2020. “Nomeia a Comissão Técnica Especial para análise e julgamento das amostras/ catálogos/ documentação técnica exigidos nos processos de Licitação da Guarda Municipal de Dourados.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Técnica Especial para análise e julgamento das amostras/catálogos/ documentação técnica exigidos nos processos de Licitação da Guarda Municipal de Dourados, para o exercício 2021/2024, conforme segue: - Antonio Carlos de Oliveira Barreto - Laura Rodrigues Patrício - Eleandro Aparecido Miqueletti - Kalyana Gianello Santini - Maria Aparecida dos Santos Art. 2º. Os membros da Comissão Técnica responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 07 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 233, DE 07 DE ABRIL DE 2021. “Designa servidores para acompanhar e fiscalizar os contratos da Guarda Municipal de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Antonio Carlos de Oliveira Barreto, Matrícula 90.220-3, para atuar como Fiscal do Contrato da Guarda Municipal de Dourados, referente a aquisição de “Motocicletas caracterizadas como viaturas, objeto do Processo licitatório com Protocolo Eletrônico nº 565/2021. Parágrafo único: O servidor Jean Pierre Sott, Matrícula 114.764.185-1, atuará como Fiscal Suplente nas ausências /indisponibilidades da atuação do fiscal titular. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.. Dourados, MS. 07 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 234 DE 07 DE ABRIL 2021. “Designa servidor da Secretaria Municipal de Educação para acompanhar e fiscalizar os contratos.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Betânia Avalhães dos Santos como Gestora de Contratos para acompanhar os contratos da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 07 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.388 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2021 Resolução nº.Lt/04/553/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal REGIANE PAULA RUFINO ROSA, matrícula funcional nº. “114765052-3” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotado (a)SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Sogra: Roseli de Souza Rosa, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 16/03/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/04/554/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal PRISCILA DE LIMA POTI KONTZE, matrícula nº. “114761990-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “20” (vinte) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 26/02/2021 a 17/03/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 274/2021, constante no Processo Administrativo nº. 680/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 06 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/04/555/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal BEATRIZ APARECIDA DE SOUZA ROZATI FERNANDES, matrícula funcional nº. “114770492-12” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “28/03/2021 a 25/07/2021”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 26/07/2021, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 06 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/04/558/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal VENILDE FERNANDES DA SILVA BURGHARDT, matrícula funcional nº. “114764337-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “30/03/2021 a 25/09/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/04/559/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FERNANDA GARCIA DE BRITO, matrícula funcional nº. “114762520-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “18/03/2021 a 15/07/2021”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 16/07/2021, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 06 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/04/560/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FABIANA TOMIKO TOGOE MARQUES SOUSA, matrícula funcional nº. “114771435-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “26/03/2021 a 21/09/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.388 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2021 Resolução nº/Lp/04/561/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal EDSON SANTA CRUZ, matrícula funcional nº. “114761920-1” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇÇOS EDUCACIONAIS, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 24/03/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/04/562/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal MICHEL VERAO DE ARAUJO, matrícula funcional nº. “114769992-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 21/03/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/04/569/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANA KATIA DA SILVA SANTOS, matricula 114772349-3, ocupante do cargo em comissão de Gerente de Núcleo, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para a Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ) a partir de 06/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos sete (07) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n.Rf/03/470/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal n. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 07 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 011/2021/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 08 de abril de 2021. “ADEMAR ROQUE ZANATTA, Secretário Municipal de Agricultura Familiar , no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Aprovar o registro da empresa JUNIOR MUNIZ ANDRADE - ME (CASA DE CARNE ANDRADE), CNPJ 10.234.476/0001-40, junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS – SIMD. Artigo 2° - Aprovar o número de REGISTRO DA EMPRESA contida no artigo 1° com o número 069 (zero sessenta e nove). Artigo 3° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa, junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: RESOLUÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 03/470/2021 Matricula Nome Secretaria Dias Ref. Dias Ref. mês e Ano 114775114-1 ALESSANDRO APARECIDO VILACA SEMSUR 7 22 A 28 FEVEREIRO/2021 114768482-1 ANDERSON LUIZ NOGUEIRA DE SOUZA AGETRAN 2 18 E 26 FEVEREIRO/2021 114761914-1 ANDREIA AMBROSIO SEMED 6 18, 22 A 26 FEVEREIRO/2021 114768483-1 CAMILA BRUNO CASTILHO AGETRAN 1 22 FEVEREIRO/2021 90424-3 CLAUDETE BATISTA DA SILVA SEMED 28 01 A 28 FEVEREIRO/2021 114764373-1 CLAUDIA ROSA DOS SANTOS SEMS 28 01 A 28 FEVEREIRO/2021 17771-1 CLAUDINEZ VIEIRA FARIAS SEMS 28 01 A 28 FEVEREIRO/2021 114766337-5 DALTON SANTOS RIBEIRO GABINETE 2 18 E 19 FEVEREIRO/2021 114762417-2 EDUARDO ARTEIRO MARCONDES SEMS 3 18, 22, 26 FEVEREIRO/2021 114771872-1 ERIK FERREIRA CASADIA SEMS 28 01 A 28 FEVEREIRO/2021 114768504-1 GUSTAVO PIEMONTEZ PEDROSO AGETRAN 1 11 FEVEREIRO/2021 114766432-1 JANIO JOSE DE SOUZA MERCADO SEMED 1 22 FEVEREIRO/2021 114774689-2 JOAO PEDRO DE ALCANTARA SEMED 1 18 FEVEREIRO/2021 89871-1 JODSON FRANCO BATISTA PROCON 28 01 A 28 FEVEREIRO/2021 13541-1 JOEL DE FREITAS SEMSUR 28 01 A 28 F FEVEREIRO/2021 114760330-1 JOSIAS CARMONA SEMED 3 03, 11 E 18 FEVEREIRO/2021 114762375-2 KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED 28 01 A 28 FEVEREIRO/2021 114768502-1 LEONARDO DOUGLAS CUNHA AGETRAN 1 1 FEVEREIRO/2021 114762947-1 LUCIANO MARTINS SEMED 28 01 A 28 FEVEREIRO/2021 114773690-2 MARILEI HOLOSBACH SEMSUR 10 01 A 10 FEVEREIRO/2021 114762930-1 MARINILVA SAMPATTI NAZARETH LUCIO SEMAS 28 01 A 28 FEVEREIRO/2021 501242-6 MARIZA DE FATIMA BARROS ARAUJO CAIMAR SEMED 28 01 A 28 FEVEREIRO/2021 73691333-3 MARIO ROBIM DA SILVA JUNIOR PGM 2 22 E 23 FEVEREIRO/2021 114775077-1 MOACIR ROZA GABINETE 28 01 A 28 FEVEREIRO/2021 27521-1 PAULO CAVALCANTE DE MELO SEMED 28 01 A 28 FEVEREIRO/2021 129951-3 REGINALDO ARGUELO SEMS 1 24 FEVEREIRO/2021 114760647-1 ROGERIO APARECIDO SERAFIM SEMED 1 25 FEVEREIRO/2021 114762988-1 RUBENS FELIX DA CRUZ SEMED 2 09 e 25 FEVEREIRO/2021 84881-1 SANDRO MARQUES MAIZ GMD 28 01 A 28 FEVEREIRO/2021 114775121-1 SILVIA VILHARVA CABREIRA SEMSUR 11 18 A 28 FEVEREIRO/2021 87691-1 SOLANGE MORAES PALACIO SEMS 31 01 A 28 FEVEREIRO/2021 114760313-1 VILANI FERNANDES CARNEIRO SEMED 28 01 A 28 FEVEREIRO/2021 PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA 124/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade, com rótulo/etiqueta inserida internamente na embalagem. Lacrados por meio de lacre plástico. Quantidade acondicionada de 0,950 a 5,005 kg. PRODUTO RESFRIADO. 2 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA TIPO MARACAJU 125/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade, com rótulo/etiqueta inserida internamente na embalagem. Lacrados por meio de lacre plástico. Quantidade acondicionada de 0,950 a 5,005 kg. PRODUTO RESFRIADO. 3 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA TIPO MARACAJU COM QUEIJO 126/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade, com rótulo/etiqueta inserida internamente na embalagem. Lacrados por meio de lacre plástico. Quantidade acondicionada de 0,950 a 5,005 kg. PRODUTO RESFRIADO. 4 LINGUIÇA MISTA 127/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade, com rótulo/etiqueta inserida internamente na embalagem. Lacrados por meio de lacre plástico. Quantidade acondicionada de 0,950 a 5,005 kg. PRODUTO RESFRIADO. 5 LINGUIÇA MISTA COM PIMENTA 128/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade, com rótulo/etiqueta inserida internamente na embalagem. Lacrados por meio de lacre plástico. Quantidade acondicionada de 0,950 a 5,005 kg. PRODUTO RESFRIADO. 6 LINGUIÇA DE CARNE SUÍNA 129/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade, com rótulo/etiqueta inserida internamente na embalagem. Lacrados por meio de lacre plástico. Quantidade acondicionada de 0,950 a 5,005 kg. PRODUTO RESFRIADO. 7 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA EM ESPETO 130/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade, com rótulo/etiqueta inserida internamente na embalagem. Lacrados por meio de lacre plástico. Quantidade acondicionada de 0,950 a 5,005 kg. PRODUTO RESFRIADO. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.388 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2021 Artigo 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ADEMAR ROQUE ZANATTA Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÕES EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 03/2021/FMAS EMENDA IMPOSITIVA Nº 09/2020 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E o Lar de Criança Santa Rita inscrita no CNPJ/MF nº03.623. 964/0001-84. Presidente: Fernando Rodrigues da Silva Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a serviço de acolhimento provisório de criança e adolescente oferecido em unidades residenciais (sendo 4 casa lar com capacidade de no máximo de 10 crianças em cada unidade), nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente – em uma casa que não é a sua – prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais permanente sendo: 3(três) liquidificadores industriais, 3(três) aparelhos de ar condicionado de 12.000 BTUs e um aparelho de ar condicionado de 18.000 BTUs (incluso a instalação), conforme plano de trabalho. 3. Valor: R$ 10.000,00 (Dez mil reais) o qual será repassado em parcela única, proveniente ao Fundo Municipal Assistência Social. Com contrapartida financeira da Organização da sociedade Civil-OSC no valor de R$ 880,69 (Oitocentos e oitenta reais e sessenta e nove centavos) totalizando o valor geral da parceria de R$ 10.880,69(Dez mil, oitocentos e oitenta reais e sessenta e nove centavos). 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 4.4.5.0.42.00– Auxílios - Ficha: 1874 – Fonte: 100000. 5. VIGÊNCIA: 01 de Abril a 31 de Dezembro de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 04/2021/FMAS EMENDA IMPOSITIVA Nº 16/2020 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E o Lar de Criança Santa Rita inscrita no CNPJ/MF nº03.623. 964/0001-84. Presidente: Fernando Rodrigues da Silva Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a serviço de acolhimento provisório de criança e adolescente oferecido em unidades residenciais (sendo 4 casa lar com capacidade de no máximo de 10 crianças em cada unidade), nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente – em uma casa que não é a sua – prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais permanente, conforme plano de trabalho. 3. Valor: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) o qual será repassado em parcela única, proveniente ao Fundo Municipal Assistência Social. Com contrapartida financeira da Organização da sociedade Civil-OSC no valor de R$ 1.496,05(Hum mil e quatrocentos e noventa e seis reais e cinco centavos) totalizando o valor geral da parceria de R$ 16.496,05(dezesseis mil, quatrocentos e noventa e seis reais e cinco centavos). 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 4.4.5.0.42.00– Auxílios - Ficha: 1874 – Fonte: 100000. 5. VIGÊNCIA: 01 de Abril a 31 de Dezembro de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 05/2021/FMAS EMENDA IMPOSITIVA Nº45/2020 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E o Lar de Criança Santa Rita inscrita no CNPJ/MF nº03.623. 964/0001-84. Presidente: Fernando Rodrigues da Silva Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a serviço de acolhimento provisório de criança e adolescente oferecido em unidades residenciais (sendo 4 casa lar com capacidade de no máximo de 10 crianças em cada unidade), nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente – em uma casa que não é a sua – prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais permanente, conforme plano de trabalho. 3. Valor: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) o qual será repassado em parcela única), proveniente ao Fundo Municipal Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 4.4.5.0.42.00– Auxílios - Ficha: 1874 – Fonte: 100000. 5.VIGÊNCIA: 01 de Abril a 31 de Dezembro de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 07/2021/FMAS EMENDA IMPOSITIVA Nº 76/2020 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E o Lar de Criança Santa Rita inscrita no CNPJ/MF nº03.623. 964/0001-84. Presidente: Fernando Rodrigues da Silva Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a serviço de acolhimento provisório de criança e adolescente oferecido em unidades residenciais (sendo 4 casa lar com capacidade de no máximo de 10 crianças em cada unidade), nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente – em uma casa que não é a sua – prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3. Valor: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) o qual será repassado em parcela única), proveniente ao Fundo Municipal Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1871 – Fonte: 100000. 5. VIGÊNCIA: 01 de Abril a 31 de Dezembro de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS 8 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA - CUPIM NO CONHAQUE 131/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade, com rótulo/etiqueta inserida internamente na embalagem. Lacrados por meio de lacre plástico. Quantidade acondicionada de 0,950 a 5,005 kg. PRODUTO RESFRIADO. 9 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA RECHEADA COSTELA RECHEADA 132/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade, com rótulo/etiqueta inserida internamente na embalagem. Lacrados por meio de lacre plástico. Quantidade acondicionada de 0,950 a 5,005 kg. PRODUTO RESFRIADO. 10 CORTES RESFRIADOS DE FRANGO TEMPERADO 133/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade, com rótulo/etiqueta inserida internamente na embalagem. Lacrados por meio de lacre plástico. Quantidade acondicionada de 0,950 a 5,005 kg. PRODUTO RESFRIADO. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.388 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2021 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 08/2021/FMAS EMENDA IMPOSITIVA Nº78/2020 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E o Lar de Criança Santa Rita inscrita no CNPJ/MF nº03.623. 964/0001-84. Presidente: Fernando Rodrigues da Silva Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a serviço de acolhimento provisório de criança e adolescente oferecido em unidades residenciais (sendo 4 casa lar com capacidade de no máximo de 10 crianças em cada unidade), nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente – em uma casa que não é a sua – prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de permanente e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3. Valor: R$ 8.000,00 (Oito mil reais) o qual será repassado em parcela única), proveniente ao Fundo Municipal Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1871 – Fonte: 100000. 4.4.5.0.42.00– Auxílios - Ficha: 1874 – Fonte: 100000. 5. VIGÊNCIA: 01 de Abril a 31 de Dezembro de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 16/2021/FMAS REFERENTE EMENDA IMPOSITIVA 067/2020 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E a Casa Criança Feliz inscrita no CNPJ/MF nº 94.722.287/0002-98 Presidente: Klaus Armin Simon Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, de conivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de permanente, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), que irá ser repassado em parcela única, proveniente do Fundo Municipal Assistência Social. Com contrapartida financeira da Organização da sociedade Civil-OSC no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), totalizando o valor geral da parceria de R$ 5.450,00(Cinco e quatrocentos mil reais. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.169– Proteção Social Básica 4.4.5.0.42.00– Auxílios - Ficha: 1349– Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: 01 de Abril a 31 de Dezembro de 2021 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 002/2021/SEMS DAS PARTES: Município de Dourados/Secretaria Municipal de Saúde UCM – Unidade Critica Medica LTDA. DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento do valor devido pelo MUNICÍPIO à Contratada, relativo à execução de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, conforme documentação juntada nos autos do Processo Administrativo nº 003/2021/DGE/SEMS, referente ao reprocessamento de dados da competência 10/2020, referente ao faturamento relativo à competência 01/2021 e referente aos recursos advindos da Portaria GM/MS n° 3.882/2020, tendo em vista o término de vigência do Contrato n° 086/2017/DL/PMD. DO VALOR, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO: R$ 311.450,60 (trezentos e onze mil, quatrocentos e cinqüenta reais e sessenta centavos). 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 Atenção de Média e Alta Amb. Hosp. Urgência e Emerg. 2.095 – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte: 114041 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58 a 65 da Lei n. 4.320/1964, no art. 116 da Lei Federal n.º 8.666/1993 e no Parecer Jurídico nº 110/2021/PGM da Procuradoria Geral do Município. Data da Assinatura: 07 de Abril de 2021. Secretaria Municipal de Saúde. Edvan Marcelo Morais Marques Secretário Municipal de Saúde EXTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 006/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 014/2021 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 0321/2020/ FUNSAUD 07 de Dezembro de 2020, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CÓPIAS REPROGRÁFICAS COM FORNECIMENTO, SOB REGIME DE COMODATO, DE CINQUENTA (50) MÁQUINAS FOTOCOPIADORAS MULTIFUNCIONAIS (COPIADORA / IMPRESSORA /SCANNER/FAX) DIGITAIS, A LASER, MONOCROMÁTICAS, COM REPOSIÇÃO DE TODAS AS PEÇAS E SUPRIMENTOS, EXCETO PAPEL, NA QUANTIDADE NECESSÁRIA E SUFICIENTE PARA ATENDER À DEMANDA DOS DIVERSOS SETORES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, no dia 26 de Abril de 2021, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados MS, 07 de Abril de 2021. Thiago Dias Matos Pregoeiro - Portaria nº 321/2020 RESULTADO DE CHAMADA PÚBLICA - 11º SESSÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2020. A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Comissão Permanente de Licitação, comunica aos interessados o resultado da chamada pública abaixo, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DRº AFRÂNIO MARTINS – UPA 24HS, ATENDENDO AS NECESSIDADES BÁSICAS DOS SERVIÇOS QUE DEVEM SER PRESTADO PELA FUNDAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE DE DOURADOS, PACTUADOS NO CONTRATO DE GESTÃO FIRMADO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS – MS. Consoantes normas disciplinadoras da edital epigrafado, na melhor forma processual, a comissão conforme ata do certame em referência julgou as documentações e concluiu pelo deferimento das seguintes empresas, como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama, 820, Bairro Jardim Caramuru, Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados – MS, 02 de Março de 2021. Thiago Dias Matos Presidente da Comissão Permanente de Licitação - Portaria nº 321/2020 FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO / RESULTADO DE CHAMADA PÚBLICA - FUNSAUD Empresa CNPJ CS CRUZ CLINICA MÉDICA EIRELI 36.718.279/0001-90 PAOLA L. L LOPES LTDA 39.585.291/0001-62 LUCAS HENRIQUE MATOS DA SILVA LTDA 40.690.368/0001-43 PORTARIA LEGISLATIVA PORTARIA CMD/PRESIDÊNCIA Nº. 04/2021 RENOVA A PORTARIA CMD/PRESIDÊNCIA Nº 02/2021 ATÉ NOVA RECLASSIFICAÇÃO PARA FASE LARANJA DIANTE DO DECRETO ESTADUAL Nº 15.644 CONSIDERANDO que a Portaria CMD/Presidência nº 02/2021 tinha período de vigência enquanto perdurasse a vigência do Decreto Estadual nº 15.632/21. CONSIDERANDO o novo Decreto Estadual nº 15.644/21 que instituiu novas medidas restritivas voltadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus no território do Estado de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO que segundo classificação do município de Dourados segundo a Secretaria Estadual de Saúde encontrasse na bandeira vermelha. R E S O L V E: Art. 1º. Prorrogar a vigência da Portaria CMD/Presidência nº 02/2021 enquanto perdurar a classificação do município de Dourados pela Secretaria de Saúde em bandeira vermelha. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Dourados, 05 de abril de 2021 Laudir Antonio Munaretto Presidente PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.388 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2021 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ANANIAS E SANTOS LTDA – ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para as atividades de: Comércio varejista de Calçados, Comércio varejista de artigos esportivos, Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos, localizada na Av. WEIMAR GONCALVES TORRES, nº 2.311, Centro no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AUTO ELETRICA SÃO PAULO LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental Simplificada - RLS, para atividade de Auto elétrica de veículos automotores, localizada na Rua Aquidauana, n.º 38, Jardim Caramuru, Dourados/ MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ELMO FULIOTTO PERES, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Consultório Médico Oftalmológico, localizada na Rua João Rosa Góes, No 948, Jardim América, Dourados/MS no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FRANCIELE APARECIDA CORNELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença de Instalação e Licença de Operação para a atividade de AVICULTURA DE CORTE INDUSTRIAL 44.000 AVES.- COD: 383, localizada na Rodovia Dourados a Caarapó, Km 10, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Orelio Zago, Lucene Farenzena Cesca e Fernandes M. Miozzo torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental de Operação - RLO, para atividade de Sistema de Integração de Produção de Ovos Férteis- SPO, localizada na Rodovia Dourados – Itahum, km 42, Fazenda Lagoa Vermelha, Zona Rural do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OUTROS ATOS EXTRATO - PREVID EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2020/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa INFODIGI INFORMAÇÕES DIGITAIS EIRELI CNPJ DA CONTRATADA: 04.196.147/0001-50 PROCESSO: nº 010/2020/PreviD de Dispensa de Licitação nº 006/2020/PreviD. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada acompanhamento de publicações oficiais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação por mais por 12 (doze) meses da vigência contratual estabelecida na Cláusula 10.1 do Instrumento Contratual originário, bem como, o reajuste de valor estabelecido na cláusula 6.1. e 7.1., nos termos da cláusula 7.3 Contrato nº 003/2020/PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, inciso II, da Lei n. º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas pactuadas no Contrato nº 003/2020/PreviD e em seus aditivos, e mantidas todas as obrigações. VALOR GLOBAL: R$ 2.528,40 (dois mil, quinhentos e vinte e oito reais e quarenta centavos). EMPENHO: Nº 041/2021. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, iniciando-se em 31 de março de 2021. FISCAL DE CONTRATO: Sandra Paula Ferreira Rocha GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto. DATA DE ASSINATURA: 25 de março de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO DO CONTRATO N. º 008/2021/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa PATRÍCIA PEREIRA DOS SANTOS PIRES CNPJ Nº: 21.585.475/0001-67 PROCESSO: Nº. 006/2021/PreviD, Dispensa de Licitação nº 005/2021/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de recarga, de manutenção e de substituição de toner para impressoras, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/1.993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.51 – Serviço de Recondicionamento, Beneficiamento e/ou Recarga de Produtos Fonte 143000 VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2021, contados a partir da assinatura do contrato. FISCAL DE CONTRATO: Leonardo Landeira. GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto. NOTA DE EMPENHO: nº 052/2021. DATA DE ASSINATURA: 05 de abril de 2021. VALOR GLOBAL: R$1.500,00 (Um mil e quinhentos reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 170 de 06 de abril de 2021 “Torna sem efeito a nomeação constante no Decreto ¨P¨ nº 167, de 31 de março de 2021” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do art. 66, da lei orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Torna sem efeito a nomeação do servidor Rodrigo Alves Bezerra, lotado na Secretária Municipal de Serviços Urbanos, cargo Assessor III, símbolo “DGA-6” constante no anexo único do Decreto ¨P¨ nº 167, de 31 de março de 2021, publicado no Diário Oficial nº 5.383 do dia 31 de março de 2021. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de março de 2021. Dourados (MS), 06 de Abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 176 de 08 de abril de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de Milton José Ribeiro Júnior - GABINETE” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado, o servidor Milton José Ribeiro Júnior, do cargo de provimento em comissão de Assessor de Planejamento, símbolo “DGA-4”, lotado no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 17 de março de 2021. Dourados (MS), em 08 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 177 de 08 de abril de 2021. “Dispõe sobre Exoneração de Milton José Ribeiro Júnior - GABINETE” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 06 de abril de 2021, o servidor Milton José Ribeiro Júnior, do cargo comissionado símbolo “DGA-4”, da função de Assessor de Planejamento, lotado no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de abril de 2021. Dourados (MS), em 08 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANO XXIII / Nº 5.387 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2021 - 18 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Edvan Marcelo Morais Marques (Interino) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 08/2021, de 07 de Abril de 2021. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. EDITAIS SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO DÉBITO PROCESSO ADM. Anderson Thomaz Limeira - ME 1000175941 R: Antônio Emílio de Figueiredo, Nº 915, Bairro: Centro - Cep: 79.802-020 - Dourados MS, R: Heloisa de Matos Stein, Nº 1485, Bairro: Jardim Novo Horizonte - Cep: 79.800-000 - Dourados MS. Sócios: Anderson Thomaz Limeira 1.676/2021 R$ 14.906,20 R S I Negócios Financeiros Ltda - ME 1000219400 R: Monte Alegre, Nº 1520, Bairro: Jardim América - Cep: 79.824-070 Dourados MS, R: Heron da Rosa Brum, Nº 1410, Bairro: Centro - Cep: 79.990-000 - Amambai MS, R: Dom Pedro II, Nº 1788, Bairro: Centro Cep: 79.900-000 - Amambai MS . Sócios: Lucas Carvalho Lopes, Clodoaldo Pereira dos Santos. 1.677/2021 R$ 257.533,11 Topcap Recapagens de Pneus Ltda 1000005361 Av: Marcelino Pires, Nº 9400, Bairro: Jardim Márcia - Cep: 79.841-000 Dourados MS, R: Rio Negro, Nº 1188, Comp: Bloco A/ Apto 1603, Bairro: Vila Margarida - Cep: 79.023-041 – Campo Grande MS, R: Lino Villacha, Nº 125, Bairro: Nova Lima - Cep: 79.017-200 – Campo Grande MS. Sócios: Sabrina Zampieron, Lucianne Maria Faveti Zamperion. 1.680/2021 R$ 89.655,31 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.387 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2021 DECRETOS DECRETO “P” Nº 178 de 08 de abril de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de Milton José Ribeiro Júnior - GABINETE” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 06 de abril de 2021, o servidor Milton José Ribeiro Júnior, do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial I, símbolo “DGA-1”, lotado no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de Abril de 2021. Dourados (MS), em 08 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/04/550/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SERGILAINE DE MATOS DA SILVA, matrícula funcional nº. “114760558-2” ocupante do cargo de FISCAL AMBIENTAL, lotada na INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE (IMAM), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “09/03/2021 a 04/09/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/04/551/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DIRCEU APARECIDO MARTINS ARBUES, matrícula funcional nº. “44151-1” ocupante do cargo de GUARDA INSPETOR DE 2° CLASSE, lotado (a) GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Luzia Martins Pacheco, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/03/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/04/552/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, DOUGLATIO DE SOUSA BRITO DA CRUZ, Matrícula nº. “114772486-1”; ocupante do cargo de GUARDA MUNICIPAL 3°CLASSE, lotado(a) na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 30/03/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.387 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2021 EDITAIS Kaza Ambientes Planejados Ltda ME 1000029228 R: Coronel Ponciando, Nº 2395 A, Bairro: Vila Industrial - Cep: 79.840230 - Dourados MS, R: Itália, Nº 60, Bairro: Jardim Europa - Cep: 79.826557 - Dourados MS, R: Joaquim Teixeira Alves, Nº 964, Bairro: Centro - Cep: 79.800-000 - Dourados MS, R: Minas Gerais, Nº 55, Bairro: BNH I Plano - Cep: 79.824-080 - Dourados MS. Sócios: Carla Akemi Sakaguti Tanamati, Paulo Evandro Simplício Geraldini. 2.882/2020 R$ 1.437,07 R: 02 CV, S/N, Comp: Qd. 41 Lt. 25, Bairro: Sitioca Campina Verde – Cep. 79.800-000 – Dourados MS, R: Eulália Pires, Nº 285, Bairro: Vila Cachoeirinha – Cep. 79.814-250 – Dourados MS. 10.465/2018 Maria Zelia Nogueira da Silva 25072991 Sócios: Maria Zelia Nogueira da Silva R$ 1.411,42 Matheus Ali Alves 25076352 R: Blumenau, Nº 380, Comp: Qd. 48 Lt. 11, Bairro: Vival dos Ipês - Cep: 79.837-206 - Dourados MS, R: Sete de Setembro, Nº 745, Bairro: Jardim Márcia - Cep: 79.841-240 - Dourados MS, R: 4, Nº 85, Bairro: Canaã 6 Cep: 79.800-000 - Dourados MS, 22.020/2020 Sócios: Franciele Magalhães dos Santos, Matheus Ali Alves. R$ 1.346,49 Cristiane Ferreira dos Santos 100161559 R: Clóvis Cerzósimo de Souza, Nº 5158, Bairro: Vila Rosa - Cep: 79.831090 - Dourados MS, R: Altamira, Nº 960, Bairro: Jardim Jóquei Clube - Cep: 79.843-180 - Dourados MS. 24.844/2020 Sócios: Cristiane Ferreira dos Santos. R$ 708,19 23061006 R: Alfredo Richard Klein, Nº 63, Bairro: Parque Alvorada - Cep: 79.823440 - Dourados MS, R: Alfredo Richard Klein, Nº 63, Bairro: Parque Alvorada - Cep: 79.823-440- Dourados MS, R: Primeiro de Abril, Nº 355, Bairro: Vila Santa Catarina - Cep: 79.840-171 - Dourados MS. 27.243/2019 J. D. L. Construções Ltda - ME Sócios: Jorge Luis de Lucia, Antonio Bem da Silva. R$ 4.511,71 Gráfica Douratipo Ltda 19953003 R: Cafelândia, Nº 880, Bairro: Jardim Água Boa - Cep: 79.811-060 Dourados MS, R: Hayel Bon Faker, Nº 0, Bairro: Jardim São Pedro - Cep: 79.810-050 - Dourados MS, R: Constâncio Luiz da Silva, Nº 560, Bairro: Jardim Água Boa - Cep: 79.811-030 - Dourados MS. 28.976/2019 Sócios: Nilson da Silva Lessa, Aparecido Estelai R$ 2.397,70 Claus Schollmeier ME 1000224179 R: Lindalva Marques Ferreira, Nº 145, Comp: Letra A, Bairro: Jardim Novo Horizonte - Cep: 79.822-430 - Dourados MS, R: Nevado, Nº 877, Bairro: Centro - Cep: 79.995-000 – Coronel Sapucaia MS. 28.833/2020 Sócios: Claus Schollmeier. R$ 340,60 Fabipel – Móveis e Papelaria Ltda - ME 100092608 Av: Weimar Gonçalves Torres, Nº 3326, Bairro: Centro - Cep: 79.800025 - Dourados MS, R: Z 04, Nº 530, Bairro: Canaã III - Cep: 79.840-484 - Dourados MS, R: Z 04, Nº 525, Bairro: Canaã III - Cep: 79.840-484 Dourados MS.. 29.147/2020 Sócios: Francisco de Assis de Almeida, Marilene Moreira do Nascimento Almeida. R$ 500,73 Silvia Elisa Parizi Merege 15759008 R: João Cândido da Câmara , Nº 816, Comp: Sala 7, Bairro: Jardim América - Cep: 79.804-000 - Dourados MS, R: Toshinobu Katayama, Nº 1457, Bairro: Vila Planalto - Cep: 79.826-110 - Dourados MS. 29.468/2020 Sócios: Silvia Elisa Parizi Merege R$ 4.800,83 Valefertil Representação de Produtos Agrícolas Ltda 1000242673 R: Takeo Takimoto, Nº 165, Bairro: Altos do Indaiá - Cep: 79.823-620 Dourados MS, R: João Rosa Góes, Nº 981, Bairro: Jardim América - Cep: 79.804-020 - Dourados MS. 33.922/2019 Sócios: Salatiel Souza da Silva. R$ 3.131,71 Valefertil Representação de Produtos Agrícolas Ltda 1000242673 R: Takeo Takimoto, Nº 165, Bairro: Altos do Indaiá - Cep: 79.823-620 Dourados MS, R: João Rosa Góes, Nº 981, Bairro: Jardim América - Cep: 79.804-020 - Dourados MS. 33.923/2019 Sócios: Salatiel Souza da Silva. R$ 1.358,90 D.R.C. Dourados Representações Comerciais Ltda 1000022967 R: Aquidauana, Nº 1186, Bairro: Jardim Paulista - Cep: 79.830-100 Dourados MS, R: Aquidauana, Nº 1186, Bairro: Jardim Paulista - Cep: 79.830-100 - Dourados MS, R: Aquidauana, Nº 1186, Bairro: Jardim Paulista - Cep: 79.830-100 - Dourados MS. 38.724/2019 Sócios: Denilson Maschio, Laralice da Rocha Aidar. R$ 8.856,62 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.387 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2021 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2021 PROCESSO: nº 18/2021/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual execução de serviços de confecção de carimbos, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Destinado exclusivamente à participação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 21. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 09/04/2021 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no Portal de Compras do Governo Federal “www. gov.br/compras/edital/989073-5-00003-2021”, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 22/04/2021 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 06 de abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 83/2020 PROCESSO: nº 358/2020/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. RESULTADO: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: HS MED COMERCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA., nos itens 06, 13, 15, 32, 55, 58, 59, 63, 65, 103, 109, 113, 116, 120, 122, 139, 140, 141, 152, 164, 165, 178, 181, 202, 206, 212 e 221; DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., nos itens 09, 26, 38, 80 e 88; CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., nos itens 31, 54 e 151; MEDILAR IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES S/A., no item 118; ELFA MEDICAMENTOS S.A., no item 60; LIFE CENTER COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., nos itens 10, 24, 27, 37, 39, 50, 68, 77, 83, 94, 98, 101, 110, 129, 134, 146, 147, 149, 159 e 163; RF LEITE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI, nos itens 01, 04, 07, 20, 23, 67, 71, 86, 90, 136, 150, 173 e 185; CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA., no item 97. O pregoeiro informa, ainda, que os itens 02, 03, 05, 08, 11, 12, 18, 19, 21, 28, 29, 30, 33, 34, 35, 36, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 51, 52, 61, 66, 69, 70, 72, 74, 75, 76, 78, 79, 81, 82, 84, 85, 87, 89, 92, 93, 95, 96, 99, 102, 104, 108, 114, 115, 117, 119, 123, 125, 126, 127, 128, 133, 138, 145, 148, 153, 154, 155, 157, 158, 162, 166, 167, 169, 170, 179, 182, 183, 189, 190, 192, 193, 194, 199, 200, 201, 203, 204, 205, 214, 219, 222, 224 e 228 foram considerados fracassados, contudo, os itens 14, 16, 17, 22, 25, 53, 56, 57, 62, 64, 73, 91, 100, 105, 106, 107, 111, 112, 121, 124, 130, 131, 132, 135, 137, 142, 143, 144, 156, 160, 161, 168, 171, 172, 174, 175, 176, 177, 180, 184, 186, 187, 188, 191, 195, 196, 197, 198, 207, 208, 209, 210, 211, 213, 215, 216, 217, 218, 220, 223, 225, 226 e 227 restaram desertos, sendo assim, ficam sem atendimento neste certame. Dourados-MS, 26 de março de 2021. Marcos Aurélio Simplicio Geraldini Pregoeiro LICITAÇÕES EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 085/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CENED CENTRO DE NEFROLOGIA DE DOURADOS LTDA -ME. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 057/2015 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 05/03/2021 e previsão de vencimento em 05/03/2022. Reafirmando o acordado no Item 02.01.01, da Minuta do Sexto Termo Aditivo, deve se considerar o previsto na Cláusula Quarta do Instrumento inicial que estabelece as condições para pagamento dos serviços realizados, bem como elenca todas as normativas pertinentes ao caso em tela, ainda, fixando prazo para emissão das notas fiscais dos serviços executados, esse serviço abrangerá o período entre 05/03/2021 a 31/12/2021. Constitui ainda objeto da minuta supra o repasse no montante de R$ 142.666,75 (cento e quarenta e dois mil e seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e cinco centavos), em parcela única, no percentual estimado de 62,5% do recurso previsto na Portaria GM/MS nº . de 29 de dezembro de 2020. Altera a Cláusula Segunda do Contrato inicial, Item 02.02, visando a inclusão de repasse de recursos oriundo da Portaria GM/MS nº 3.822/2020, acrescendo ao contrato o montante de R$ 1.818.254,19 (um milhão e oitocentos e dezoito mil e duzentos e cinquenta e quatro reais e dezenove centavos), perfazendo o valor global de R$ 20.027.036,57 (vinte milhões e vinte e sete mil e trinta e seis reais e cinquenta e sete centavos), ainda, o valor estimado mensal de pagamento permanece o previsto na cláusula segunda, item 02.05, do Segundo Termo Aditivo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 04 de março de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO PREGÃO PRESENCIAL 034/2019 – PROCESSO DE LICITAÇÃO 113/2019 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ GUARIÃ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI ME. Objeto: Reequilíbrio de preços registrados no Contrato nº 042/2020, originada pelo Pregão nº 034/2019, conforme requerido pela empresa GUARIÃ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI ME. A fundação de Serviços de Saúde de Dourados em cumprimento ao Art. 65 § 8º da Lei 8.666/93 e legislação correlata torna público o Reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato 042/2020, resultante do Pregão Presencial nº 034/2019. O referido contrato foi firmado com a empresa GUARIÃ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI ME, e considerando necessidade de realinhar o valor do produto e manutenção do reequilíbrio financeiro, passando a ter novo preço o seguinte item: Compromissário Fornecedor: GUARIÃ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI ME, CNPJ: 32.181.809/0001-53. Item 208- Luva de procedimento, não estéril, descartável, 100% látex natural, anatômica textura homogênea, alta sensibilidade a tato, boa elasticidade e resistente à tração, ambidestra, comprimento mínimo de 25 cm, lubrificada com pó bio absorvível, baixo teor de proteínas. Acondicionada em caixa com 100 unidades. Tamanho médio. Item 209- Luva de procedimento, não estéril, descartável, 100% látex natural, anatômica textura homogênea, alta sensibilidade a tato, boa elasticidade e resistente à tração, ambidestra, comprimento mínimo de 25 cm, lubrificada com pó bio absorvível, baixo teor de proteínas. Acondicionada em caixa com 100 unidades. Tamanho médio. (COTA RESERVADA) Preço Acordado: R$ 46,80 / Preço Com Reajuste: R$ 91,93. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Angela Maria Azevedo Cardoso Marin e Charline Paola Prestes Ribeiro Assinatura: 11 de Março de 2021. ANGELA MARIA AZEVEDO CARDOSO MARIN DIRETORA PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 136 DE 11 DE MARÇO DE 2021. Charline Paola Prestes Ribeiro GUARIÃ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI ME FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD PORTARIA Nº 064/FUNSAUD/2021 de 05 de Abril de 2021 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - REVOGAR a PORTARIA009/FUNSAUD/2016 FR 23 DE FEVEREIRO DE 2016 que concede acréscimo de gratificação de SUPERVISORA de 30% (trinta por cento) incidente sobre o seu vencimento base ao empregado concursado, oriundo do Concurso Público da FUNSAUD, objeto do Edital 001/2015, a LUDELÇA DORNELES DOS SANTOS conforme Art. 45 §6° do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. JARIO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.387 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2021 RESULTADO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 093/2020 – Tomada de Preços nº 004/2020 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação e seus membros, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Oferta Global, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILOFACIAIS em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os clientes da CONTRATANTE, sendo que o atendimento clinico será realizado no Hospital da Vida. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama, 820, Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados – MS, 07 de Abril de 2021. Thiago Dias Matos Presidente da Comissão Permanente de Licitação da FUNSAUD Portaria nº 321/2020 FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD RREO ITENS SITUAÇÃO DO ITEM EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 1 ADJUDICADO MACHADO & NEPOMUCENO LTDA R$ 208.703,35 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.387 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2021 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.387 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2021 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.387 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2021 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.387 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2021 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.387 010 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2021 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.387 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2021 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.387 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2021 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.387 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2021 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.387 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2021 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.387 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2021 RREO PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA CMD/RH Nº. 184 de 19 de fevereiro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Sarah Gonçalves no cargo de Assessor Parlamentar IV (AGP- 4), no Gabinete do Vereador Sergio Nogueira, lotado no Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 08 de fevereiro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE Republicar por incorreção. PORTARIA/CMD/RH Nº. 266, de 05 de abril de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear LIGIA GALANDO MONTILHA no cargo de Chefe da Recepção da Presidência (DAS-5), do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 01 de abril de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 267 de 06 de abril de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Designar a servidora CHRISTIANA AGUILAR VIEIRA, Assessor Especial da Presidência, como responsável pelo SICAP (Sistema Informatizado de Controle de Atos de Pessoal) junto ao setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 16 de março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 268, de 07 de abril de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear VERA REGINA VERSOLATO PRADO no cargo de Assessora Parlamentar IV (AGP-4), junto ao Gabinete do Vereador Jânio Colman Miguel, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 01 de abril de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.387 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2021 ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 007/2021, DE 06 DE ABRIL DE 2021. A PRESIDÊNCIA da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições legais a si conferidas. CONSIDERANDO a instituição de Comissão Parlamentar de Inquérito nos termos dos artigos 79 e seguintes do Regimento Interno desta Casa de Leis, cuja finalidade é apurar e investigar indícios de irregularidades na aplicação das verbas federais recebidas para atendimento da COVID-19 no munícipio. CONSIDERANDO o disposto no art. 83 do Regimento Interno desta Casa de Leis; R E S O L V E: Art. 1º. Designar a composição da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instituída em 05/04/2021 em plenário, para apurar e investigar indícios de irregularidades na aplicação das verbas federais recebidas para atendimento da COVID-19 no munícipio, com os seguintes membros: I – Fábio Luiz da Silva - REPUBLICANOS – Presidente; II – Diogo Silveira Castilho - DEM - Vice-Presidente; III – Sergio Nogueira - PSDB- Relator. Art. 2°. A CPI terá prazo de funcionamento de 60 dias corridos, contados da presente data e prorrogáveis a critério do Plenário. Art. 3º. Este ato entra em vigor a partir de 05/04/2021. Câmara Municipal de Dourados, 06 de abril de 2021. Laudir Antonio Munaretto. Presidente da Câmara de Vereadores de Dourados ATO DA PRESIDÊNCIA ATA - PREVID ATA Nº. 05/2021 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 25 DE MARÇO DE 2021. No dia vinte e cinco de março de dois mil e vinte e um, às oito horas, reuniram se os membros do Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, por meio de comunicação remota, de maneira que foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir sobre os requerimentos enviados pela Diretoria Executiva através do Memorando nª 230/2021: a) Aditivo do Contrato nº 008/2020/PreviD, por acréscimo de quantitativo em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente estabelecido nos moldes do art. 65, §1o da Lei Federal nº 8.666/93, que tem por objeto a contratação de entidade especializada para prestação de serviços de agente de integração; b) Análise do Balanço Geral Exercício de 2020 do PreviD. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Hélio do Nascimento, José dos Santos da Silva, Solange Tumelero, Ana Rose Vieira, Irene Quaresma Azevedo Viana, Marcia Adriana Fokura, José Vieira Filho, Sonia Maria Ferreira, Keila Jonair Soares Pieto e Dilma Canedo da Silva. Os membros do Conselho Curador: João Vicente Chencarek e Blavett da Rocha Fucks justificaram suas ausências. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho Curador, senhor Hélio do Nascimento, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada por todos os presentes. Em seguida, foi dada a palavra ao Diretor Presidente, senhor Theodoro Huber Silva, que falou sobre Aditivo do Contrato nº 008/2020/PreviD, por acréscimo de quantitativo em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente estabelecido nos moldes do art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, que tem por objeto a contratação de entidade especializada para prestação de serviços de agente de integração. O Conselho deliberou por aprovação do aditivo do Contrato nº 008/2020/PreviD. Adiante, tratou se da Análise do Balanço Geral Exercício de 2020 do PreviD, salientou o presidente do PreviD que os conselheiros já tinham recebido o Parecer do Conselho Fiscal que aprovou o Balanço Geral Exercício de 2020 do PreviD, e que nesta oportunidade apresentaria o Relatório de Gestão de 2020, que integra o Balanço Geral, mas que se houvesse qualquer dúvida técnica, poderiam consultar a Contadora do PreviD ou até mesmo os membros do Conselho Fiscal. Após apresentação e compreendido por todos os membros, o Conselho Curador aprovou o Balanço Geral Exercício de 2020 do PreviD, nos termos do parecer do Conselho Fiscal. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Hélio do Nascimento Theodoro Huber Silva José dos Santos da Silva Keila Jonair Soares Pieto Solange Tumelero Ana Rose Vieira Irene Quaresma Azevedo Viana. José Vieira Filho Sonia Maria Ferreira. Dilma Canedo da Silva Marcia Adriana Fokura Leonardo Landeira OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.387 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2021 DELIBERAÇÃO CMAS nº 007 DE 17 DE MARÇO DE 2021. Republica-se por incorreção: Dispõe sobre a aprovação do Demonstrativo Físico Financeiro do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, exercício de 2020. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária, ata nº 476ª, realizada via videoconferência, pela plataforma Google Meet no dia 17 de março de 2021, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar o Demonstrativo Físico Financeiro do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, exercício de 2020, conforme planilha anexa. Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 17 de março de 2021. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente - CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 008 DE 17 DE MARÇO DE 2021. Republica-se por incorreção: Dispõe sobre a aprovação do Plano de Aplicação, exercício 2021 - Bloco de Proteção Social Básica : CRAS, PAIFS e SCFV; - Bloco de Proteção Social Especial: CREAS, Centro Pop, Família Acolhedora, Casa da Acolhida, Pop de Rua, APAE, Pestalozzi, Lar Ebenezer, Lar Santa Rita, Lar do Idoso e Toca de Assis. Benefício de Prestação Continuada-BPC, IGD SUAS, IGD PBF,CMAS, Benefício Eventual, Cofinanciamento Municipal Alocado no Fundo Mun. de Assistência Social-FMAS. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária, ata nº 476ª, realizada via videoconferência, pela plataforma Google Meet no dia 17 de março de 2021, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar o Plano de Aplicação, exercício 2021 - Bloco de Proteção Social Básica : CRAS, PAIFS e SCFV; - Bloco de Proteção Social Especial: CREAS, Centro Pop, Família Acolhedora, Casa da Acolhida, Pop de Rua, APAE, Pestalozzi, Lar Ebenezer, Lar Santa Rita, Lar do Idoso e Toca de Assis. Benefício de Prestação Continuada-BPC, IGD SUAS, IGD PBF,CMAS, Benefício Eventual, Cofinanciamento Municipal Alocado no Fundo Mun. de Assistência Social-FMAS. Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 17 de março de 2021. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 009 DE 17 DE MARÇO DE 2021. Dispõe sobre a aprovação do Plano de Aplicação, exercício 2021 - FNAS AÇÕES DO COVID NO SUAS - PARA ACOLHIMENTO - Portaria 369/2020. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária, ata nº 476ª, realizada via videoconferência, pela plataforma Google Meet no dia 17 de março de 2021, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar o Plano de Aplicação, exercício 2021 - FNAS - AÇÕES DO COVID NO SUAS - PARA ACOLHIMENTO - Portaria 369/2020, conforme planilha anexa. Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 17 de março de 2021. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 010 DE 17 DE MARÇO DE 2021. Dispõe sobre a aprovação do Plano de Aplicação, exercício 2021 - FNAS AÇÕES DO COVID NO SUAS - ALIMENTOS - Portaria 369/2020. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária, ata nº 476ª, realizada via videoconferência, pela plataforma Google Meet no dia 17 de março de 2021, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar o Plano de Aplicação, exercício 2021 - FNAS - AÇÕES DO COVID NO SUAS - ALIMENTOS - Portaria 369/2020, conforme planilha anexa. Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 17 de março de 2021. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente - CMAS DELIBERAÇÕES - CMAS DEMONSTRATIVO FÍSICO E FINANCEIRO DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS EXERCÍCIO DE 2020 Serviços/programas Execução Física (atendimentos - Anual) Valor de acordo com plano de ação Rendimentos Valor executado Saldo Reprogramado para 2021 Benefício Eventual - Saldo de 2019 4.622 R$ 64.312,14 R$ 278,41 R$ R$ 64.590,55 Benefício Eventual -2020 R$ 303.066,72 R$ 645,80 R$ R$ 303.712,52 CREAS PAEFI- Saldo de 2019 6.074 R$ 30.597,90 R$ 132,46 R$ 245,25 R$ 30.485,11 CREAS PAEFI - 2020 R$ 30.369,60 R$ 70,72 R$ R$ 30.440,32 M.S.E LA E PSC - Saldo de 2019 1.423 R$ 27.210,60 R$ 117,80 R$ R$ 27.328,40 Centro POP - 2020 215 R$ 27.009,00 R$ 62,90 R$ R$ 27.071,90 Família Acolhedora - Saldo de 2019 224 R$ 60.429,71 R$ 241,44 R$ 60.671,15 R$ Família Acolhedora - 2020 R$ 71.838,60 R$ 167,29 R$ 11.377,66 R$ 60.628,23 Casa da Acolhida - Saldo de 2019 809 R$ 40.938,07 R$ 177,23 R$ 245,25 R$ 40.870,05 Casa da Acolhida - 2020 R$ 122.712,00 R$ 285,78 R$ R$ 122.997,78 Brinquedoteca- 2020 1.326 R$ 20.000,00 R$ 86,58 R$ R$ 20.086,58 Recurso Covid/FEAS - 2020 R$ 471.442,00 R$ 185,89 R$ R$ 471.627,89 APAE - 2018 437 R$ 9.251,56 R$ 10,00 R$ 9.251,56 R$ 10,00 APAE - 2020 R$ 74.880,00 R$ R$ 49.920,00 R$ 24.960,00 Pestalozzi - 2018 324 R$ 9.251,56 R$ 10,00 R$ 9.251,56 R$ 10,00 Pestalozzi - 2020 R$ 47.424,00 R$ R$ 31.616,04 R$ 15.807,96 Asilo - 2018 365 R$ 9.251,56 R$ 10,00 R$ 9.251,56 R$ 10,00 Asilo - 2020 R$ 86.400,00 R$ R$ 57.600,04 R$ 28.799,96 Toca de Assis - 2018 148 R$ 9.251,63 R$ 10,00 R$ 9.251,63 R$ 10,00 Toca de Assis - 2020 R$ 46.468,08 R$ R$ 30.978,60 R$ 15.489,48 Lar Ebenezzer - 2018 204 R$ 9.251,56 R$ 10,00 R$ 9.251,56 R$ 10,00 Lar Ebenezzer - 2019 R$ 22.739,10 R$ R$ 22.739,10 R$ Lar Ebenezzer - 2020 R$ 100.032,00 R$ R$ 66.688,00 R$ 33.344,00 Lar Santa Rita - 2018 321 R$ 9.251,56 R$ 10,00 R$ 9.251,56 R$ 10,00 Lar Santa Rita - 2020 R$ 100.032,00 R$ R$ 66.688,00 R$ 33.344,00 Totais R$ 1.803.410,95 R$ 2.512,30 R$ 454.278,52 R$ 1.351.584,73 Recurso a Devolver referente ao exercício de 2018 R$ 60,00 PLANO DE APLICAÇÃO EXERCÍCIO: 2021 RECURSO COVID DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FNAS AÇÕES DO COVID NO SUAS - PARA ACOLHIMENTO - Portaria 369/2020 PORTARIA 369/2020 VALOR FNAS SALDO REPROGRAMADO DE 2020 R$ 3.866.213,47 RECURSO DE 2021 R$ RECURSO TOTAL PARA 2021 R$ 3.866.213,47 RECURSO A APLICAR R$ 3.666.213,47 OBJETO VALOR Folha de Pagamento R$ 200.000,00 MATERIAL DE CONSUMO R$ R$ SERVIÇOS R$ R$ MATERIAL PERMANENTE R$ R$ TOTAL R$ 200.000,00 AÇÕES DO COVID NO SUAS -ALIMENTOS - Portaria 369/2020 PORTARIA 369/2020 VALOR FNAS SALDO REPROGRAMADO DE 2020 R$ 262.492,29 RECURSO DE 2021 R$ RECURSO TOTAL PARA 2021 R$ 262.492,29 RECURSO A APLICAR R$ OBJETO VALOR MATERIAL DE CONSUMO R$ 262.492,29 R$ Gêneros alimentícios ricos em proteínas R$ 262.492,29 TOTAL R$ 262.492,29 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.387 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2021 DELIBERAÇÃO CMAS nº 011 DE 17 DE MARÇO DE 2021. Dispõe sobre a aprovação do Plano de Aplicação, exercício 2021 - FNAS AÇÕES DO COVID NO SUAS - EPIs - Portaria 369/2020. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária, ata nº 476ª, realizada via videoconferência, pela plataforma Google Meet no dia 17 de março de 2021, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar o Plano de Aplicação, exercício 2021 - FNAS - AÇÕES DO COVID NO SUAS - EPIs - Portaria 369/2020, conforme planilha anexa. Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 17 de março de 2021. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente - CMAS DELIBERAÇÕES - CMAS AÇÕES DO COVID NO SUAS -EPIs - Portaria 369/2020 PORTARIA 369/2020 VALOR FNAS SALDO REPROGRAMADO DE 2020 R$ 75.698,73 RECURSO DE 2021 R$ RECURSO TOTAL PARA 2021 R$ 75.698,73 RECURSO A APLICAR R$ OBJETO VALOR MATERIAL DE CONSUMO R$ 75.698,73 R$ EPIs R$ 75.698,73 R$ TOTAL R$ 75.698,73 BARBOZA E SUTIL LTDA - ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Autorização Ambiental, para atividades de depósito de móveis novos, localizada na Rua Paulo Almeida Teixeira, n° 285, Bairro Parque das Nações II, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DSO DISTRIBUIÇÃO E COMERCIO DE MATERIAS DE CONSTRUÇÃO LTDA , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a da Licença Ambiental LP,LI E LO para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, localizada na RUA ALAMEDA FABIO,3125,JARDIM ALHAMBRA no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Jaime Eloi Pieretti torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença Ambiental Simplificada - RLS, localizada na Rodovia Dourados-Fátima do Sul, km 18, zona rural do Município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MACIEL MOVEIS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Autorização Ambiental, para atividades de depósito de móveis novos, localizada na Rua general Osório, n° 180, Vila Erondina, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RAFAEL PINHEIRO BARBOZA - ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Autorização Ambiental, para atividades de comércio varejista de bebidas, localizada na Rua Hayel Bom Faker, n° 2767, Bairro Jardim São Pedro, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Residencial Querência Empreendimentos Imobiliários LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia (LP) para atividade de Loteamento Urbano, a ser executado no Quinhão 01, desmembrado do Quinhão 13 da Fazenda Coqueiro- Matrícula nº 63.827, no município de Dourados- MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO CONJUNTA DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL E SUPLENTES DESSE CONSELHO, DA ASSOSCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA CACHOEIRINHA, UNIÃO DOURADENSE E CANAÃ VI DOURADOS, 05 de abril de 2021 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o Presidente da Associação dos moradores da Vila Cachoeirinha, União Douradense e Canaã VI, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Suplentes desse Conselho. O processo eleitoral ocorrerá no dia 09 de maio de 2021, na Escola Municipal Arthur Campos Mello, situado na Rua Ernesto de Matos Carvalho, nº 815, na Vila Cachoeirinha, entre 9:00 hs e 15:00hs. Havendo somente uma chapa escrita na UDAM a eleição será por aclamação. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicados pelas chapas inscritas em no Maximo dez dias antes da eleição, não será registrada a chapa que não estiver com todos os cargos, titulares e suplentes e com assinatura de todos os postulantes. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, consistirá na apresentação de chapa conjunta, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 29 de abril de 2021 até as 17 horas do último dia do prazo de inscrição. Todas as informações e registro das chapas deverão ser feitos no escritório da UDAM situado na rua Cuiabá 1459, Centro, Dourados MS, entre as 08:00 e 11:00 horas de segunda a sexta. Maiores informações com o Presidente José Nunes através do telefone (67) 99636-8500. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedada a participação de comerciantes ou trabalhadores não residentes que trabalha ou tenha um comercio na área há que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa, a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando carteira de identidade e comprovante de residência em seu nome, contrato de locação ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM em exercício do mandato. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse e regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. José Nunes PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO - UDAM
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXIII / Nº 5.386 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2021 - 13 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Edvan Marcelo Morais Marques (Interino) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Republica-se por incorreção DECRETO “P” Nº 174 de 06 de abril de 2021. “Dispõe sobre a exoneração de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos, conforme anexo único. Dourados (MS), em 06 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Republica-se por incorreção DECRETO “P” Nº 175 de 06 de abril de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), em 06 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 174, de 06 de abril de 2021. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: ALESSANDRO MARTINS SILVA ASSESSOR ESPECIAL II DGA-2 SEMS 06/04/2021. ANA MARIA BARBOZA MEYRELLES PRADO GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMS 06/04/2021. ANGELA MARIA PEREIRA BRAGA ROSA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS 06/04/2021. BETHANIA RAMOS MARTINS ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS 06/04/2021. LUIZ CONSTANCIO PENA MORAES CHEFE DE CONTROLADORIA DGA-1 CONTROLADORIA 06/04/2021. MARCELO APARECIDO DE OLIVEIRA ASSESSOR ESPECIAL II DGA-2 SEMS 06/04/2021. MARCELO OKADA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS 06/04/2021. MARIANA DE SOUZA NETO DIRETOR DEPARTAMENTO TRANSPORTE E TRANSITO AGETRAN DGA-3 AGETRAN 06/04/2021. MIRIAN GIMENES DA SILVA DIRETOR DE DEPARTAMENTO DGA-3 SEMS 06/04/2021. SIDHENIFFER COSTA GRACIOTO ASSESSOR II DGA-5 SEMS 06/04/2021. SIMONE APARECIDA DE FREITAS DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 06/04/2021. RAPHAEL DA SILVA MATOS ASSESSOR ESPECIAL I DGA-1 CONTROLADORIA 06/04/2021. SIDHENIFFER COSTA GRACIOTO ASSESSOR II DGA-5 SEMS 06/04/2021. SIMONE APARECIDA DE FREITAS DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 06/04/2021. Portaria de Benefício nº 0242/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora JUSTINA ORTEGA ESTIGARRIBIA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora JUSTINA ORTEGA ESTIGARRIBIA, matrícula 83571-2, ocupante do cargo efetivo de Procuradora Classe Especial, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 05 de abril de 2021. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 025/2021/ADM/PREVID “Designa servidor, juntamente com seu substituto legal, para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, o servidor LEONARDO LANDEIRA para que acompanhe e fiscalize o CONTRATO Nº 008/2021/PREVID, referente à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de recarga, de manutenção e de substituição de cartuchos de toner para impressoras, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Designar o servidor EDIMAR ZUNTINI como substituto legal, nos momentos de ausência do fiscal do contrato supracitado. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 05 de abril de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.386 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2021 DECRETOS Anexo do Decreto “P” nº 175, de 06 de abril de 2021. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: ALESSANDRO MARTINS SILVA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS 06/04/2021. ANA MARIA BARBOZA MEYRELLES PRADO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS 06/04/2021. ANGELA MARIA PEREIRA BRAGA ROSA DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE II DGAS-2 SEMS 06/04/2021. BETHANIA RAMOS MARTINS DIRETOR DE DEPARTAMENTO DGA-3 SEMS 06/04/2021. CARLA CARDOSO RODRIGUES DA SILVA ASSESSOR III DGA-6 SEMS 06/04/2021. CRISTIANE ROCHA VICENTE ASSESSOR II DGA-5 SEMS 06/04/2021. FABIO BEZERRA DE CARVALHO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS 06/04/2021. LEILA SILVIA DE CARVALHO SOUZA SILVA ASSESSOR III DGA-6 SEMAD 06/04/2021. LENEIDE MARTINS DOS SANTOS ASSESSOR III DGA-6 SEMAD 06/04/2021. LUIZ CONSTANCIO PENA MORAES CHEFE DE CORREGEDORIA DGA-2 CONTROLADORIA 06/04/2021. MARCELO APARECIDO DE OLIVEIRA DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE II DGAS-2 SEMS 06/04/2021. MARCELO OKADA ASSESSOR ESPECIAL II DGA-2 SEMS 06/04/2021. MIRIAN GIMENES DA SILVA DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE II DGAS-2 SEMS 06/04/2021. NATALIA LOPES DALMAS ASSESSOR III DGA-6 SEMAD 06/04/2021. PAULO BARROS DA SILVA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMAD 06/04/2021. RAFAEL DORNELAS DE FARIA ASSESSOR ESPECIAL II DGA-2 SEMS 06/04/2021. RAPHAEL DA SILVA MATOS CHEFE DE CONTROLADORIA DGA-1 CONTROLADORIA 06/04/2021. RAYMUNDO MARTINS DE MATOS ASSESSOR JURIDICO ESPECIAL CAJ-1 PGM 06/04/2021. RENAN KIYOSHY GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMS 06/04/2021. SARAY FERREIRA VIEIRA RAMOS GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMAD 06/04/2021. SIDHENIFFER COSTA GRACIOTO DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 06/04/2021. SIMONE APARECIDA DE FREITAS DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE I DGAS-1 SEMS 06/04/2021. THAIS OLIVEIRA FRATTA ASSESSOR III DGA-6 SEMS 06/04/2021. VICTOR DIAS GOMES DOS SANTOS ASSESSOR III DGA-6 SEMS 06/04/2021. WERTHER MARCOS DOS REIS FIORAVANTI ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEPLAN 06/04/2021. BEATRIZ MACHADO SOARES GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMS 06/04/2021. IVO BARBOSA FILHO ASSESSOR III DGA-6 SEMDE 06/04/2021. SEVERINO DE LIMA SILVA ASSESSOR III DGA-6 SEMOP 06/04/2021. SILVANA TURCATEL GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMDE 06/04/2021. WILSON VIEIRA DE LIMA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMDE 06/04/2021. PORTARIAS Resolução n. Rm/03/451/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VIVIANE DE MELLO EUZEBIO BARROS, matrícula funcional nº 89791-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Apoio Administrativo, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) para a Secretaria Municipal de Cultura (SEMC), partir de 04/02/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta e um (31) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/04/511/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CLAUDIA FLAVIA ALVES RODRIGUES, matrícula funcional nº. “114772199-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “24/03/2021 a 18/09/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 05 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.386 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2021 Resolução nº. Ap/04/515/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARLI LEITE DE SOUZA matrícula nº. “88651-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: MARLI SOARES LEITE Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 05 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/04/516/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal EUNICE AEDO JERONIMO, matrícula funcional nº. “114761105-2” ocupante do cargo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ÍNDIGENA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “24/03/2021 a 18/09/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 05 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/04/517/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANA PAULA MOREIRA DO NASCIMENTO, matrícula funcional nº. “114769626-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL MAGISTÉRIO MUNICIPAL ÍNDIGENA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “22/03/2021 a 17/09/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 05 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/04/518/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DELMIRIA FERNANDES FERREIRA SILVA, matrícula funcional nº. “114771030-4 ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: Dailton Alves Ferreira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 22/03/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 05 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/04/519/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ODALEIA REGINALDO FAUSTINO SOUZA, matrícula funcional nº. “501343-4 ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL ÍNDIGENA, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Benedito Faustino, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 25/03/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 05 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/04/520/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ODALEIA REGINALDO FAUSTINO SOUZA, matrícula funcional nº. “501343-12 ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Benedito Faustino, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 25/03/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 05 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/04/521/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARISTELA DALANHOL, matrícula nº. “114764257-5”, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS), “04” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 11/01/2021, 13/01/2021, 25/01/2021 e 27/01/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 192/2021, constante no Processo Administrativo nº. 461/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 05 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.386 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2021 Resolução nº. Ldf/04/522/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARCOS ALVES DE ALMEIDA, matrícula nº. “45211-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), “10” (dez) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 10/02/2021 a 19/02/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 193/2021, constante no Processo Administrativo nº. 462/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 05 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/04/523/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal GLEICE MARTINS GIMENEZ, matrícula nº. “114771400-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 19/02/2021 a 20/03/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 194/2021, constante no Processo Administrativo nº. 496/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 05 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/04/524/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CLAUDETE DOS SANTOS OLIVEIRA MATOS, matrícula nº. “114762036-6”, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “07” (sete) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 26/01/2021 a 01/02/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 191/2021, constante no Processo Administrativo nº. 460/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 05 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/04/525/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal WANDERLEY DOS SANTOS MELO, matrícula funcional nº. “114766293-1” ocupante do cargo de MOTORISTA DE AMBULÂNCIA I, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 05 (cinco) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Maria de Fatima Melo, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 18/03/2021, devido a férias até 17/03/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 05 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/04/526/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JANE LUIZ ARAUJO, matrícula funcional nº. “501532-10” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Luiz Corrêa de Araujo, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 20/03/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 05 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/04/527/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VALDECIR BELMIRO DE CARVALHO, matrícula funcional nº. “90326-2” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Matias Adornos Belmiro, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 20/03/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 05 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/04/528/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, LUCIMAR COSTA DA PAIXAO DINIZ, matrícula funcional nº 114765035-4, ocupante do cargo efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “2.295” (dois mil, duzentos e noventa cinco) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 04026050.1.00193/21-3 emitida em 08/02/2021, no (s) período (s) compreendido (s) de: 10/11/1983 a 18/07/1984 (Frigorifico Bordon S A), 19/07/1984 a 22/11/1984 (Utilissima Comercio de Presentes LTDA), 01/12/1984 a 29/01/1985 (Caiado Pneus Ltda), 25/03/1985 a 31/12/1987 (Movema Motores e Veiculos de Mato Grosso do Sul Ltda), 25/01/1988 a 14/04/1988 (Movema Motores e Veiculos de Mato Grosso do Sul Ltda), 19/08/1988 a 25/07/1990 (Movema Motores e Veiculos de Mato Grosso do Sul Ltda) e de 01/05/2000 a 30/06/2000 (Per. Contr. Cnis 7); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 269/2021, constante no Processo Administrativo nº. 760/2021. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.386 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2021 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 05 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/04/529/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, CAMILA CORAZZA GOMES, Matrícula nº. “114771871-1”; ocupante do cargo de PSICOLOGA, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 24/03/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 05 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/04/530/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LEIA SOUZA PEREIRA, matrícula nº. “89841-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “05” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 05/03/2021 a 09/03/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 309/2021, constante no Processo Administrativo nº. 873/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 05 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/04/534/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal PRISCILA DE LIMA POTI KONTZE, matrícula nº. “114761990-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 18/03/2021 a 16/04/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 308/2021, constante no Processo Administrativo nº. 860/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 05 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/04/535/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CRISTIANE PEREIRA PERES, matrícula funcional nº 114763809-2, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “5.650” ( cinco mil, seiscentos e cinquenta) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria), e à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 08001290.1.01042/21-3 emitida em 23/02/2021, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de 01/10/2002 a 30/11/2006 (Rikouros ' S Artigos de Couro LTDA), 01/06/2007 a 30/06/2007 (Luciano Matheussi), 23/07/2007 a 31/12/2007 ( Secretaria de Estado de Educação de MS), 13/02/2008 a 11/07/2008 (Município de Dourados) 29/07/2008 a 31/12/2008 (Município de Dourados), 02/03/2009 a 10/07/2009 (Município de Dourados), 28/07/2009 a 31/12/2009 (Município de Dourados), 03/02/2010 a 09/07/2010 (Município de Dourados), 27/07/2010 a 18/12/2010 (Município de Dourados), 19/12/2010 a 31/12/2010 (Município de Dourados), 14/02/2011 a 08/07/2011 (Município de Dourados), 26/07/2011 a 23/12/2011 (Município de Dourados), 01/02/2012 a 06/07/2012 (Município de Dourados), 24/07/2012 a 30/07/2012 (Município de Dourados), 31/07/2012 a 31/10/2014 (Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul), 01/11/2014 a 19/12/2014 (Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul), 11/02/2015 a 20/12/2015 (Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul), 03/02/2016 a 14/02/2016 (Município de Dourados), 15/02/2016 a 18/12/2016 (Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul), 19/12/2016 a 19/12/2016 ( Município de Dourados), 16/02/2017 a 21/12/2017 (Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul), 27/02/2018 a 05/02/2019 (Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul), 26/02/2019 a 31/12/2019 (Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul), 10/07/2020 a 16/09/2020 (Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) e de 21/09/2020 a 20/10/2020 (Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) ; para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 305/2021, constante no Processo Administrativo nº. 872/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 05 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/04/536/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal ELOY APARECIDO MACIEL GARCIA, matrícula funcional nº. “114774914-1” ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 14/03/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 05 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/04/537/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SONIA MARIA DE LIMA VERMIEIRO, matrícula funcional nº. “114762083-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Sogra: Maria Gonçalves Vermieiro, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/03/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.386 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2021 Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 05 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./04/538/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal ANDREA BRAMBILLA MACHADO DE SOUZA MARIANO, matrícula funcional nº “119581-2” ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referente ao dia 08 (oito), no mês de Janeiro/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.364 de 05 de Março de 2021 - pag. 08, na Resolução N.Rf/02/270/2021/SEMAD, conforme justificativa encaminhada através do CI Nº. 0585/2021/NRH/SEMS, sendo restituído o valor na folha de Abril/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 05 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/04/539/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal CLAUDEMIR DUARTE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114760325-1” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇÇOS EDUCACIONAIS, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/01/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 05 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/04/540/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LENY DA ROCHA SANTOS, matrícula funcional nº. “131291-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO (SEPLAN), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Irmã: Maria de Fatima Melo, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/03/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 05 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/04/541/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SILVIA MARA DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114760625-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Irmã: Sandra Mara dos Santos Barros, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 14/02/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 05 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/04/542/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ALFREDO BARBARA NETO, matrícula funcional nº. “1000071-3” ocupante do cargo de ASSESSOR ESPECIAL I, lotado (a) GABINETE DO PREFEITO (GAB), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Benedita de Mello Barbara, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 18/03/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 05 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/04/543/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal MARCELO DE BRITO, matrícula funcional nº. “114764168-1” ocupante do cargo de GUARDA SUPERVISOR, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “20” (vinte) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), utilizando da Lei Federal n°11.770 de 09/09/20008 conforme parecer jurídico n° 268/2021 e processo administrativo n°755/2021, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 09/03/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 05 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/04/544/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.386 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2021 Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal WYLLE SOARES CAMARGO, matrícula nº. “114760674-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “05” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 08/03/2021 a 27/03/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 291/2021, constante no Processo Administrativo nº. 823/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 05 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/04/545/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANGELA MEIRICE MENDONCA CORADINI, matrícula nº. “80321-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 05/03/2021 a 03/04/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 276/2021, constante no Processo Administrativo nº. 707/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 05 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/04/546/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANGELA MEIRICE MENDONCA CORADINI, matrícula nº. “80321-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 05/03/2021 a 03/04/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 276/2021, constante no Processo Administrativo nº. 707/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 05 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/04/548/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARLENE GIMENE, matrícula nº. “69391-3”, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 05/02/2021 a 19/02/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 273/2021, constante no Processo Administrativo nº. 679/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 05 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/04/549/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOSELAINE RODRIGUES DE PAULA, matrícula nº. “87241-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “07” (sete) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 23/02/2021 a 01/03/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 250/2021, constante no Processo Administrativo nº. 584/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 05 de Abril de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Laf/03/496/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, DEBORA KERPEL PENZO, matrícula funcional nº. “114771880-1”, ocupante do cargo efetivo de Enfermeiro, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 253/2021, do Processo Administrativo nº 747/2021 a partir do dia 08/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 dias do mês de março do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/03/504/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal MARIA CAMARGO DE OLIVEIRA GOMES matrícula nº 32541-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Odontologia, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 20/05/1992 a 19/05/1997, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 254/2021. Constante no Processo Administrativo nº 748/2021, pelo período de: 20/05/2021 a 19/08/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 dias do mês de março do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.386 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2021 EDITAL N° 09/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED CONVOVAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO. A Prefeitura Municipal de Dourados no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município. R e s o l v e: Convocar os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, regulamentado pelo Edital nº 01/2021/PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED, de 12 de fevereiro de 2021, destinado à contratação temporária de auxiliar de apoio educacional, para comparecerem nos dias 12, 13 e 14 de abril às 08h00min impreterivelmente, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados MS, CEP 79830-220. Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexos I, II e III deste edital, de acordo com o numero de vagas existentes, devendo apresentar o documento de identificação com foto e documentos que comprovem a experiência profissional para contagem de pontos. (Original e Cópia) No momento em que o candidato for lotado, este assinará o Termo de Compromisso de Lotação e deverá se apresentar imediatamente na unidade de Ensino, fornecendo toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação da unidade para a realização de seu contrato, e posterior envio a Secretaria Municipal de Educação. Dourados, 06 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Ana Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS ANEXO I Data - 12/04/2021 as 08h00min - na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220. Classificação do Cargo - Auxiliar de Apoio Educacional ZELADOR Portador de necessidades especiais - SIM CLASS. NOME CPF TEMP UNI TEMP OUT IDADE PONTUAÇÃO 6 JAQUELINE MEIRELES BERTO ***.097.981-** 12 12 26 4 7 KELLY CRISTINA. SILVA SOARES ***.115.741-** 0 18 33 3 8 OSVALDO RODRIGUES ***.431.421-** 0 0 58 0 9 ANTONIO DUARTE NETO ***.163.381-** 0 0 46 0 Classificação do Cargo - Auxiliar de Apoio Educacional ZELADOR Portador de necessidades especiais - NÃO CLASS. NOME CPF TEMP UNI TEMP OUT IDADE PONTUAÇÃO 81 VITORINO CUNHA DOS SANTOS ***.611.781-** 0 207 54 34 82 ELZA APARECIDA DE SOUZA ANTUNES ***.725.901-** 168 26 53 32 83 NOSLI MELISSA DE JESUS BENTO OSVALDO BENTO ***.064.911-** 120 72 52 32 84 FLAVIANA FREITAS DOS SANTOS ***.878.181-** 36 156 40 32 85 ANA CECÍLIA AFONSO VIEIRA ***.102.831-** 12 182 33 32 86 MARIA LUCIA ARGUELHO MENDONCA ***.056.701-** 7 180 53 31 87 LETÍCIA ELAINE DA SILVA CARVALHO ***.225.821-** 0 190 39 31 88 SOLEDADE EVARISTO DA SILVA ***.441.251-** 120 60 55 30 89 ADRIANA VANEDILCE DE SOUZA BENITES ***.040.401-** 90 90 31 30 90 NEIDE AMORIM SILVA PACHECO ***.045.921-** 0 180 57 30 91 REGINALDO PAIM BATISTA ***.621.261-** 0 180 37 30 92 VALÉRIA FERREIRA DE LIMA ***.754.481-** 120 48 34 28 93 MARLI DA SILVA ***.705.341-** 84 84 37 28 94 SIGRID SANTANA ***.835.941-** 72 96 47 28 95 RAMON AUGUSTO FLORENCIO ***.099.681-** 51 120 43 28 96 LEONICE DALTO BARBOSA ***.171.491-** 48 120 56 28 97 ROZIMEIRE DA CUNHA SOUZA ***.408.991-** 12 156 42 28 98 CAROLLINE MARCELA SIMPLICIO ***.168.821-** 0 168 38 28 99 CARLOS EDUARDO DA SILVA BATISTA ***.680.761-** 0 168 36 28 100 GREZIELA TORQUETTI GNUTZMAN ***.315.471-** 60 96 44 26 101 ZENIR MARIA MOREIRA MACHADO ***.965.111-** 48 108 58 26 102 IVANIA RODRIGUES NASCIMENTO ***.665.291-** 0 156 41 26 103 MARIA APARECIDA BARBOSA LUIZ ***.316.331-** 144 6 50 25 104 CINTIA DE SOUZA BENITES ***.373.931-** 90 60 24 25 105 ALEXSANDRO ROCHA MARQUES ***.946.941-** 144 0 31 24 106 JUVELINA DA SILVA DOS SANTOS ***.903.221-** 120 24 42 24 107 GILBERTO TEIXEIRA ***.561.611-** 24 120 48 24 108 ROSILEIDE BELTRÃO DA SILVA LIMA ***.439.281-** 0 144 44 24 109 CARLOS EDUARDO EIROLICO ***.834.259-** 0 144 42 24 110 CLÁUDIO RUIZ MACHADO ***.596.521-** 0 144 42 24 111 DEVAIR ALVES DA SILVA ***.914.571-** 0 144 39 24 112 IVAN CAETANO DA SILVA ***.358.221-** 24 118 38 23 113 WALDELIZ SOUZA ESPINA ***.618.001-** 132 0 63 22 114 ADEIDE FERNANDES CAMPOS ***.941.891-** 132 0 55 22 115 JOSICLEIA FERREIRA DOS SANTOS ***.335.021-** 103 32 31 22 116 ROSANA FERREIRA LUNA ***.671.671-** 96 36 54 22 117 APARECIDO SOARES VELOZO ***.217.401-** 72 60 76 22 118 ROSELIVIEIRADASILVA ***.739.401-** 60 72 47 22 119 ROGERIO CARDOSO DE JESUS ***.845.801-** 36 96 48 22 120 DALCI DE MATOS SOUZA ***.548.331-** 12 120 49 22 121 GECY ALVES LOPES ***.631.301-** 12 120 42 22 122 ASDRUBAL JOSE LOPEZ MUÑOZ ***.613.812-** 0 132 63 22 123 SEBASTIÃO BENEVIDES ***.138.411-** 0 132 58 22 124 IZA SANTOS LIMA ***.165.001-** 0 132 48 22 125 VÂNIA APARECIDA PEREIRA TORRES ***.341.981-** 0 132 39 22 126 GELSON BORGES ***.638.981-** 0 132 38 22 127 MARCIA DA SILVA CASIMIRO ***.662.421-** 84 42 41 21 128 RAQUEL MARTIMIANO ROSSI ***.473.481-** 53 74 43 21 129 ALESSANDRO SCALDELAI RAMALHO ***.587.171-** 0 130 35 21 130 LUCIMARA CARVALHO MALDONADO ***.139.161-** 0 130 34 21 ANEXO II Data - 13/04/2021 as 08h00min - na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220. Classificação do Cargo - Auxiliar de Apoio Educacional SERVENTE Portador de necessidades especiais - NÃO CLASS. NOME CPF TEMP UNI TEMP OUT IDADE PONTUAÇÃO 371 VALDINEIA GOMES DE SOUZA SIMÃO ***.080.511-** 12 60 43 12 372 ONEDIR MARQUES SILVA ***.039.631-** 6 71 36 12 373 LUCENIR FERNANDES DA SILVA ***.812.971-** 0 72 49 12 374 LEONORA APARECERIA NAZARETH ***.526.731-** 0 72 44 12 375 ALESSANDRA FERREIRA DA SILVA ***.880.241-** 0 72 37 12 376 JANETE MARQUES DA COSTA ***.817.571-** 0 72 36 12 377 ROSANA DOS SANTOS COELHO ***.596.331-** 0 72 32 12 378 JAQUELINE SOTOLANI DE PAULA ***.815.961-** 0 72 28 12 379 IZABEL PEREIRA DOS SANTOS ***.621.401-** 0 72 25 12 380 THAIZ CACERES QUINTANA ***.118.161-** 0 72 24 12 381 DAYANE NETO ALVES ***.390.061-** 0 72 20 12 382 GLEICE RODRIGUES FERREIRA GUARISSO ***.129.491-** 70 0 31 11 383 ELISZANGELA GRACIELLI DE LIMA SANTANA ***.065.401-** 54 15 37 11 384 MARIA JOSÉ DOS SANTOS ***.428.761-** 52 18 46 11 385 STELA ANDERSON MALUCELLI ***.670.631-** 48 18 34 11 386 LUCILIA BONINI DIAS ***.347.568-** 46 24 48 11 387 JOSIANE RAMOS DA SILVA ***.460.571-** 44 27 40 11 388 ELIDIANE RODRIGUES DE ALENCAR FERNANDES ***.858.861-** 40 30 34 11 389 LUCIMARCARDOSOVILLALBA ***.978.601-** 36 33 35 11 390 CICERA ROSENDO DA SILVA ***.542.982-** 30 36 55 11 391 NÁGELA RIBEIRO VIEIRA ***.861.781-** 30 36 41 11 392 LUCIENE DOS ANJOS LOPES DOS SANTOS ***.302.581-** 24 44 40 11 393 ELISIA FATIMA DE LIMA PAZ ***.688.501-** 22 49 55 11 394 IZABEL GONÇALVES DAVI ***.842.881-** 21 46 61 11 395 MARIA LETICIA REBEQUE ***.945.091-** 20 49 56 11 396 ALESANDRA FRANCISCA DA SILVA ***.459.751-** 20 48 40 11 397 SILMARA DE FRANCA GOMES FONSECA ***.955.039-** 20 48 33 11 398 MARILZA FERREIRA ***.737.431-** 12 56 55 11 399 SOLANGE VILHALVA DE OLIVEIRA ***.923.961-** 12 58 38 11 400 ANTONIA BENITES CARMONA ***.557.691-** 11 60 54 11 401 EDNA APARECIDA PEREIRA DE SOUZA ***.728.731-** 11 60 46 11 402 CELIA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA ***.034.279-** 10 58 52 11 403 JOSEFA MARIA LIMA DA SILVA ***.747.321-** 10 60 49 11 404 JANDIRA GOMES DE SOUZA MOREIRA ***.065.391-** 10 60 44 11 405 KERLI REGIANE LEITE PIRES ***.554.561-** 10 58 40 11 406 MARLEI RODRIGUES MENDES ***.195.291-** 8 60 41 11 407 MARILSA CORREA DA SILVA ***.683.528-** 0 71 57 11 408 IRACEMA PEREIRA DE BRITO ***.438.701-** 0 66 55 11 409 CLAUDINEIA CARVALHO MENEGUINI ***.445.848-** 0 69 53 11 410 ANTONIA OCAMPOS ***.115.491-** 0 67 50 11 411 ILZA PEREIRA MARIANO ***.399.061-** 0 66 48 11 412 VANDA APARECIDA PINHEIRO AVALO ***.705.031-** 0 66 47 11 413 IVANIA PINHEIRO AVALO ***.458.061-** 0 66 45 11 414 ROSELI MARTIN ***.714.931-** 0 66 45 11 415 ROSIMEIRE BENITES LIMA ***.090.311-** 0 70 41 11 416 ROGÉRIA BATISTA DA SILVA ***.894.651-** 0 70 40 11 417 MARIA APARECIDA DE ARAÚJO ***.317.641-** 0 68 40 11 418 LUANA DE JESUS ARAÚJO ***.011.147-** 0 66 36 11 419 CAMILA VILHALVA DANTAS ***.420.241-** 0 66 27 11 420 NAYLA CAROLINA PEREIRA ***.394.711-** 0 66 26 11 ANEXO III Data - 14/04/2021 as 08h00min - na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220. Classificação do Cargo - Auxiliar de Apoio Educacional SERVENTE Portador de necessidades especiais - NÃO CLASS. NOME CPF TEMP UNI TEMP OUT IDADE PONTUAÇÃO 421 MARLENE SULINA MOREIRA ***.805.421-** 60 0 58 10 422 IRENILDE CESÁRIO DA SILVA SOUZA ***.555.391-** 60 0 52 10 423 MARIA DE FÁTIMA PEREIRA ***.967.091-** 60 1 42 10 424 ROSANGELA CAVALHEIRO DA SILVA YOSHIMURA ***.267.381-** 60 0 42 10 425 NADIA FERREIRA FLORES ***.444.711-** 60 0 29 10 426 ADRIELI NASCIMENTO BELASCO ***.678.901-** 60 3 27 10 427 AILTON FERREIRA DE ARAUJO ***.800.901-** 50 12 42 10 428 ROSANGELA DIAS DE OLIVEIRA ***.984.961-** 50 12 26 10 429 SOLIDADE MARIA RIBEIRO ROCHA ***.080.968-** 48 12 53 10 430 EDINA APARECIDA RAMIRES ***.767.821-** 48 12 47 10 431 SUELI APARECIDA DOS SANTOS ***.090.021-** 48 12 45 10 432 ROSEMEIRE NOGUEIRA FERREIRA ***.697.219-** 48 17 41 10 433 ISABELLE PEREIRA ALENCAR ***.843.781-** 48 12 26 10 434 SUELI FERREIRA ALVES ***.559.431-** 47 15 41 10 435 VIVIANE ORTIZ ROMEIRO ***.736.571-** 46 17 32 10 436 LAURIENE SOARES DE OLIVEIRA ***.293.381-** 42 20 46 10 437 MARIA PAZ MOURÃO FERREIRA ***.524.571-** 40 22 56 10 438 ÁUREA MARIA DE SOUZA ***.407.000-** 37 24 57 10 439 LUCINEIA ALVES LÍBANO DA SILVA ***.530.861-** 36 24 49 10 440 ESTELA LESCANO ***.196.701-** 36 24 45 10 441 KELLY DA SILVA ***.666.961-** 36 24 33 10 442 LÍVIA CAROLINA RODRIGUES MARTINS ***.738.521-** 36 24 30 10 443 CARLA MIRANDA SIMÕES ***.681.751-** 36 28 29 10 444 KASSIA MARIA CARVALHO DA ROSA ***.144.691-** 36 24 28 10 445 IONARA CRISTINA RIBEIRO LUIZ ***.535.081-** 36 24 27 10 446 ANA PAULA DOS SANTOS GUEDES ***.620.791-** 35 25 39 10 447 MARIA LUZINETE DE JESUS SANTOS ***.545.351-** 24 36 51 10 448 CLAUDIA RODRIGUES DOIS SANTOS ***.526.441-** 24 36 51 10 449 GLAUCIA CRISTINA MACHADO DE RESENDE ***.565.731-** 24 36 46 10 450 CLEIDE APARECIDA FERREIRA DE LIMA ***.124.322-** 24 36 38 10 451 JEFERSON HUGEN ***.861.319-** 24 36 31 10 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.386 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2021 EDITAIS 452 NATIELE FREITAS PIRES ***.558.931-** 24 36 30 10 453 OLGA RODRIGUES PERALTA ***.124.531-** 20 44 43 10 454 ARIANA DOS SANTOS ÁVILA ***.445.121-** 20 42 37 10 455 MARISA ALVES DA SILVA ***.691.561-** 12 48 60 10 456 LUCINDA BIGAS ***.087.901-** 12 48 59 10 457 ELIZABETH PEREIRA NEVES ***.605.881-** 12 48 54 10 458 VALDENICE COSTA DA SILVA ***.754.591-** 12 48 47 10 459 EDNA GAMARRA PEREIRA ***.345.081-** 12 48 45 10 460 LUZINETE MATOS DA CUNHA SILVA ***.965.371-** 12 48 42 10 461 CARLOS EDUARDO MAGALHÃES DA SILVA ***.866.091-** 12 48 36 10 462 SIMONE BERTE ***.229.119-** 12 48 31 10 463 TASSILVA PENA SILVA ***.109.551-** 11 54 41 10 464 JULIANA DE MELO VOGT ***.603.890-** 10 53 41 10 465 LUZINETE PELEGRINO FIRMINO AUGUSTO ***.287.361-** 9 54 49 10 466 JESSICA MENANI DE CATROS ***.375.281-** 9 56 29 10 467 MARIA APARECIDA RAMALHO ***.621.101-** 6 54 53 10 468 MARIA MADALENA DOS SANTOS ROCHA ***.890.931-** 0 60 59 10 469 MARIA JOSÉ PETELIM SILVA ***.048.721-** 0 60 54 10 470 CLECI LOURDES DUPONT ***.826.841-** 0 60 52 10 Edital Nº 002/2021/SEMS/DVS/CCZ O Centro de Controle de Zoonoses da Prefeitura Municipal de Dourados que dentre outras funções tem a função de fiscalizar o cumprimento da Lei 3965/2016 de 22 de Fevereiro de 2016, conhecida como Lei de Controle de Vetores de Zoonoses, que dispõe sobre o controle e a prevenção da febre amarela, dengue, zika vírus e febre Chikungunyia, bem como vetores de outras zoonoses no âmbito do Município de Dourados. Considerando as infrações previstas na lei supracitada com presença de irregularidade(s) nos imóveis de natureza residencial, terreno baldio e comercial. Considerando a constatação de foco(s) do mosquito Aedes aegypti que caracteriza efetiva proliferação do vetor da Dengue, Febre Chikungunyia e Febre Zika. Considerando a potencialidade de tal(is) irregularidade(s) promover(em) a infestação de vetores de zoonoses diversas. Os imóveis abaixo descritos encontram-se multados e os proprietários terão prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação para contestação ou quitação da multa, sob pena dos valores serem inscritos em divida ativa com posterior execução judicial. A documentação escrita para defesa deverá ser encaminhada, exclusivamente via correios, dentro do prazo acima citado, para o setor de Entomologia do Centro de Controle de Zoonoses situado na Rua Vicente Lara 855, Jardim Guaicurus, CEP 798367-066. Proprietário/ Responsável Rua/ nº Bairro Quadra Lote BIC Insc. Imobiliária Processo Administrativo Infração Valor em R$ Nº Amostra Larval Nº Analise Laboratorial Adriano de Souza Flores Pedro Celestino Centro E 08 46629 00.04.04.01.070.000 18/2021 Art. 11º R$ 1.200,00 10, 11 1793, 1794 Ana Agda de Jesus Dom Pedro I Jd. Piratininga 13 10 15604 00.02.36.11.210.000 51/2021 Art. 11º R$ 800,00 13 1713 Anizio Antonio da Silva Delfino Garrido Jd. Piratininga 23 10 15527 00.02.35.33.210.000 05/2021 Art. 11º R$ 800,00 29, 30 1772, 1773 Aparecido Marciel da Silva Salviano Pedroso Pq. Nova Dourados 01 06 30459 00.05.44.51.060.000 13/2021 Art. 11º R$ 800,00 24 1767 Brasilia Correa matoso e Outros José Balbino Res. Sol Nascente 03 12 50428 00.06.35.33.030.000 61/2021 Art. 11º R$ 1.200,00 28, 29, 30 1737, 1738, 1739 Carlos Cesar Gazal Mahmoud Menote Marques de Mattos Pq. Alvorada 02 11 5505 00.01.24.07.090.000 50/2021 Art. 11º R$ 400,00 21 1683 Cassio Correa Incorporação Empreend. e Particip. LTDA-ME Ignacia de Mattos Brandão Pq. do Lago II 22 21 47915 00.04.28.52.180.000 44/2021 Art. 11º R$ 400,00 07 1557 Comid Maquinas LTDA Av. Aziz Rasselen Jd. Flórida I 26 00 4541 00.01.15.21.010.000 15/2021 Art. 11º R$ 800,00 37 1745 CSA Construtora e Incorporadora LTDA Francisco Luiz Viegas Jd. Guanabara A X 109395 00.03.01.23.021.000 25/2021 Art. 8º R$ 100,00 Entrada Forçada Chaveiro CSA Construtora e Incorporadora LTDA Francisco Luiz Viegas Jd. Guanabara A X 109395 00.03.01.23.021.000 29/2021 Art. 11º R$ 400,00 17 1661 Dalmo Zeviani Av. Deputado Weimar Torres Cabeceira Alegre 95 A2 13824 00.02.05.05.011.000 31/2021 Art. 8º R$ 150,00 Entrada Forçada Chaveiro Daniel Cesar Moura Joaquim Alves Taveira Parte Chácara 108 02 08 79821 00.02.15.04.020.000 33/2021 Art. 8º R$ 100,00 Entrada Forçada Chaveiro Deonizio Santo Rosim Barão do Rio Branco Jd. D. Valéria 01 07 5728 00.01.24.26.120.000 56/2021 Art. 11º R$ 600,00 22 1693 Dogival Jose de Queiroz Policarpo Ximenes Pq. das Nações II 78 18 38820 00.06.25.03.190.000 07/2021 Art. 11º R$ 400,00 34 1774 Edenilson Vieira Moreno e Outros Bela Vista Jd. Água Boa 20A 21 52048 00.04.21.42.050.000 59/2021 Art. 11º R$ 800,00 134 1719 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas LTDA Genoveva Mattos Franca Jd. Novo Horizonte 59 03 67456 00.04.38.32.030.000 43/2021 Art. 11º R$ 400,00 13 1558 Espolio de Jovaldo Luiz Carnies Constancio Luiz da Silva Jd. Água Boa 39 08 42577 00.04.31.21.220.000 34/2021 Art. 11º R$ 400,00 128 1590 Expedito Jose da Silva Sonia Maria Lange Volpato Pq. Alvorada 74 32 8747 00.01.35.32.140.000 49/2021 Art. 11º R$ 800,00 07,08 1687, 1686 Francisco Severino Bonfim Salviano Pedroso Jd. Água Boa 96 12 23127 00.04.51.02.160.000 57/2021 Art. 11º R$ 400,00 25 1702 Frederico Aparecido Alvares e Outros Rouxinol BNH IV Plano 28 04 25389 00.04.73.32.040.000 52/2021 Art. 8º R$ 100,00 Entrada Forçada Chaveiro Fundo de Arrendamento Residencial - FAR Rejane Djalma Costa Conj. Hab. Izidro Pedroso 45 07 63296 00.05.34.11.070.000 24/2021 Art. 11º R$ 400,00 08 1674 Gabriel Rodrigues Fuji e Outros Av. Deputado Weimar Torres Parte Chácara 36 00 11A 138319 00.01.02.15.081.000 11/2021 Art. 11º R$ 1.600,00 38, 39 1763, 1764 Imobiliária Garavelo Antonio Amaro Mattos Jd. Piratininga 17 07 57200 00.02.35.23.130.000 04/2021 Art. 11º R$ 400,00 18 1790 Irani de Oliveira Devetak Antonio Spoladore Pq. Alvorada 22 36 6325 00.01.26.21.180.000 26/2021 Art. 11º R$ 800,00 12 1654 Itamar Gomes Riedo Patrocinio Victor Garcia Pq. das Nações II 46 07 38949 00.06.26.02.080.000 17/2021 Art. 11º R$ 400,00 50 1750 Jaqueline Rocha da Cunha 20 de Dezembro Jd. Água Boa 16 16 27639 00.05.21.32.100.000 58/2021 Art. 11º R$ 400,00 133 1721 João Cardoso Onofre Pereira de Mattos Centro L P/04 51228 00.04.04.22.020.000 21/2021 Art. 11º R$ 400,00 43 1792 João Carlos Calvani Junior Extremosa Ecoville Dourados 03 05 81716 00.01.44.44.180.000 42/2021 Art. 8º R$ 50,00 Entrada Forçada Chaveiro Jose Antonio Almeida Mira Jose Balbino Res. Sol Nascente 03 13 40529 00.06.35.33.040.000 60/2021 Art. 11º R$ 1.200,00 31, 32 33 1740, 1741, 1742 Jose Luiz Dias da Cunha Ver. Ataufo de Mattos Pq. das Nações I 22 01 37357 00.06.12.05.010.000 27/2021 Art. 11º R$ 400,00 40 1648 Jose Pereira Silva Ver. Aguiar Ferreira de Souza Jd. Água Boa 158 18 29829 00.05.42.03.100.000 36/2021 Art. 11º R$ 800,00 129, 130 1615, 1616 Jose Vagner Martins Pedro Celestino Jd. Itaipu 05 07 46343 00.01.23.25.210.000 35/2021 Art. 11º R$ 1.200,00 49, 50, 51 1617, 1618, 1619 Juliana Magalhães e Ribeiro Gusman Olinda Pires de Almeida Vila Progresso 12 11 5065 00.01.22.23.130.000 53/2021 Art. 11º R$ 800,00 111 1725 Kayssara Reveillean Helio Vasques Jd. Flórida II 03 07 1788 00.01.06.72.170.000 46/2021 Art. 8º R$ 100,00 Entrada Forçada Chaveiro Keslei Pires Alves e Outro Jandia Vila Vista Alegre 12 09 24944 00.04.72.41.080.000 08/2021 Art. 11º R$ 400,00 05 1783 Leandro de Oliveira Santana Eulalia Pires Vl. Matos 12 02 4177 00.01.14.23.120.000 16/2021 Art. 11º R$ 400,00 25 1748 Liga Esportiva Douradense de Amad. LEDA Avenida Deputado Weimar Torres Vl. Rui Barbosa C 00 871 00.01.04.12.090.000 54/2021 Art. 11º R$ 800,00 24 1691 Ligia Yuri Yamasaki Floriano Peixoto Vl. N. Sra. Aparecida 09 17 724 00.01.03.32.190.000 12/2021 Art. 11º R$ 600,00 11 1762 Lindomar da Silva Souza e Outros George Alberto Gomes Altos do Indaiá 04 A 53971 00.01.08.42.270.000 48/2021 Art. 11º R$ 800,00 33 1688 AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 116/2018 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Departamento de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, que, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, fica REVOGADO o Pregão Presencial nº 116/2018, relativo ao Processo nº 339/2018, cujo objeto trata do “Registro de Preços para contratação futura e eventual de empresa para prestação de serviços de lavanderia, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde”. A justificativa e despacho autorizando a aludida revogação encontram-se presentes nos autos do processo, com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de DouradosMS. Mais informações através do telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 06 de abril de 2021. Marcos Aurélio Simplicio Geraldini Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 208/2017/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS VAST SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS EIRELI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 007/2017. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 02 (dois) meses, com início em 15/03/2021 e previsão de vencimento em 15/05/2021, e acréscimo no valor de R$ 19.125,00 (dezenove mil e cento e vinte e cinco reais), perfazendo novo valor global de R$ 499.500,00 (quatrocentos e noventa e nove mil e quinhentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 12 de março de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 090/2020/SEMED 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DOURADOS CNPJ N°: 03.368.578/0001-93 Responsável Legal: JOSÉ CARLOS CALEMES CPF Nº: 986.159.478-72 2. OBJETO : Alterar a Cláusula 06.01 do Termo de Colaboração nº 090/2020/ SEMED e prorrogar o prazo de vigência do término de 28/02/2021 para 30/03/2021. Dourados-MS, 28 de Fevereiro de 2021 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 17/2021/FMAS REFERENTE EMENDA IMPOSITIVA 080/2020 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar e a Centro de Integração do Adolescente- Dom Alberto - CEIA, inscrita no CNPJ nº 00.144.612/0001-58 Presidente: Laércio Pereira dos Santos Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, de conivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo e de permanente e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), que irá ser repassado em parcela única, proveniente do Fundo Municipal Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.169– Proteção Social Básica 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1302– Fonte: 100000 4.4.5.0.42.00– Auxílios - Ficha: 1349– Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: 01 de Abril a 31 de Dezembro de 2021 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS Luiz Gai e Outros Vivaldi de Oliveira Jd. Márcia 21 14 36368 00.06.03.13.200.000 30/2021 Art. 11º R$ 600,00 42 1658 Luzinete da Silva Landgraf Noca Dauzacker Jd. Água Boa 90 13 46874 00.04.41.42.150.000 39/2021 Art. 11º R$ 800,00 120, 121 1562, 1563 Marcio de Oliveira Henrique Frei Antonio Jd. Água Boa 172 03 24278 00.04.63.02.030.000 38/2021 Art. 11º R$ 800,00 124 1567 Maria Mecia Machado Silidônio Verão Pq. dos Coqueiros 19 10 30748 00.05.51.15.220.000 28/2021 Art. 11º R$ 400,00 23 1650 Maria Rita da Silva Araujo e Outros Hayel Bon Faker Jd. Água Boa 92 03 29766 00.05.41.41.250.000 40/2021 Art. 11º R$ 600,00 14 1560 Miyoko Iuassa Hirahata Bela Vista Jd. Rigotti 08 04 46892 00.04.21.21.260.000 19/2021 Art. 11º R$ 400,00 135 1800 Nadioley Theotonio da Silva e Outros Marcio Paiva Jd. Novo Horizonte 62 14 49604 00.04.38.43.140.000 45/2021 Art. 11º R$ 600,00 24 1559 Nair Maria da Silva Iguassu Jd. Girassol 04 11 47665 00.01.23.33.050.000 55/2021 Art. 11º R$ 400,00 23 1692 nery Anzoategui Cananeia BNH III Plano 08 02 7425 00.01.31.53.110.000 22/2021 Art. 11º R$ 400,00 52 1879 Orlando Finamor Constancio Luiz da Silva Vl. Adelina I 08 07 21947 00.04.30.32.040.000 01/2021 Art. 8º R$ 50,00 Entrada Forçada Chaveiro Pedro Milfont Sobreira Floriano Peixoto Centro 50 G 58747 00.04.03.22.130.000 02/2021 Art. 8º R$ 50,00 Entrada Forçada Chaveiro Petrobrás Distribuidora S. A. Rodovia BR 463 Chácara Parte 00 00 46550 00.04.81.02.020.000 14/2021 Art. 11º R$ 2.400,00 02, 03, 04 1757, 1758, 1759 Renato Laureti Alvicio Martins Viana Conj. Hab. Izidro Pedroso 22 09 43139 00.05.33.32.190.000 03/2021 Art. 8º R$ 50,00 Entrada Forçada Chaveiro Res. Dourados Empreendimentos Imobliários LTDA João de Barro Res. Esplanada 84 13 106760 00.06.50.93.130.000 32/2021 Art. 11º R$ 400,00 20 1596 Seara Alimentos LTDA Ver. Moacir Djalma Barros (BR-163) Nucleo Colonial de Dourados 50 A/R 135508 00.03.08.01.023.000 37/2021 Art. 11º R$ 800,00 25 1619 Shizue Tamura Monte Alegre Vl. Lili 13 5A 56017 00.02.12.14.050.000 20/2021 Art. 11º R$ 1.600,00 114, 115, 116, 117 1787, 1788, 1789, 1790 Valdecira Barbosa Mariano Rio Brilhante Jd. Água Boa 132 15 48166 00.05.61.01.130.000 41/2021 Art. 11º R$ 400,00 127 1579 Valdecy Candido Sobrinho Monte Castelo Jd. Independência 11 03 21180 00.04.23.04.030.000 10/2021 Art. 11º R$ 400,00 09 1722 Valmira dos Reis Numeriano São Francisco Jd. Itália 07 07 21418 00.04.24.02.160.000 09/2021 Art. 11º R$ 400,00 05 1749 Vanira da Silva Oliveira Matos São Francisco Jd. Independência 11 24 21200 00.04.23.04.250.000 06/2021 Art. 8º R$ 100,00 Entrada Forçada Chaveiro Vera Pereira da Rocha Rio Brilhante Jd. Água Boa 111 17 48342 00.05.51.21.110.000 23/2021 Art. 11º R$ 400,00 30 1680 Vinicius Dantas Feitosa Leite Cezário Domingues Peres Vila Guarani 13 05 36572 00.06.03.31.050.000 47/2021 Art. 11º R$ 400,00 35 1551 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.386 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2021 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.386 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2021 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 18/2021/FMAS REFERENTE EMEMENDA IMPOSITIVA 081/2020 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Dourados, inscrita no CNPJ/MF nº03.368.578/0001-93. Presidente: Jose Carlos Calemes Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2020, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros, a prestação de serviços sócio assistencial, atendimento especializado destinado a Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências e suas Famílias, ofertado em Centros-dia destina-se a pessoas com deficiência com algum grau de dependência, que tiveram ou têm as suas limitações agravadas pela convivência com situações de risco ou violação de direitos, Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade do SUAS que presta atendimento, durante o dia, a jovens e adultos com deficiência em situação de dependência e suas famílias. Realiza um conjunto variado de atividades de convivência grupal, social e comunitária; cuidados pessoais; fortalecimento de vínculos e ampliação das relações sociais; apoio e orientação aos cuidadores familiares; acesso a outros serviços no território e às tecnologias assistivas de autonomia e convivência, contribuindo para aumentar a autonomia e evitar o isolamento social da pessoa com deficiência e do cuidador familiar, auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais de consumo e permanente conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, 7.000,00 (sete mil reais) o qual será repassado em parcela única, proveniente do Fundo Municipal Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1871– Fonte: 100000. 4.4.5.0.42.00– Auxílios - Ficha: 1874– Fonte: 100000. 5. VIGÊNCIA: 01 de Abril de 2020 a 31 Dezembro de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGILIBIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a entidade LAR DE CRIANÇA SANTA RITA inscrita no CNPJ/ MF nº 03.623.964/0001-84, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº103/2021, tem objeto da parceria, tem objeto da parceria, a prestação de serviços no acolhimento de crianças, que vivem em situação de vulnerabilidade social, a fim de garantir proteção integral. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento da Emenda Impositiva nº 01/2020, indicada pelo Vereador Sergio Nogueira, destinada LAR DE CRIANÇA SANTA RITA, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS. Essa OSC irá receber o valor de R$ 60.000,00(Sessenta mil reais) o qual será repassado em parcela única, por meio de Termos de Colaboração. Tendo contrapartida da OSC no valor de R$ 306,58 (Trezentos e seis reais e cinquenta e oito centavos), em bens e serviços economicamente mensuráveis, cuja forma de aferição, em conformidade com os valores de mercado, encontra-se descrita no plano de trabalho, previamente aprovado pela Administração Pública. O objeto da parceria será o auxílio financeiro destinado a aquisição de material permanente, conforme plano de trabalho. O referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro 2021, sendo para tanto a dispensa do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 05 de Abril de 2020 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGILIBIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a entidade LAR DE CRIANÇA SANTA RITA inscrita no CNPJ/ MF nº 03.623.964/0001-84, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº104/2021, tem objeto da parceria, tem objeto da parceria, a prestação de serviços no acolhimento de crianças, que vivem em situação de vulnerabilidade social, a fim de garantir proteção integral. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento da Emenda Impositiva nº 05/2020, indicada pelo Vereador Sergio Nogueira, destinada LAR DE CRIANÇA SANTA RITA, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS. Essa OSC irá receber o valor de R$ 6.000,00(Seis mil reais) o qual será repassado em parcela única, por meio de Termos de Colaboração. Tendo contrapartida da OSC no valor de R$ 220,22 (Duzentos e vinte reais e vinte e dois centavos), em bens e serviços economicamente mensuráveis, cuja forma de aferição, em conformidade com os valores de mercado, encontra-se descrita no plano de trabalho, previamente aprovado pela Administração Pública. O objeto da parceria será o auxílio financeiro destinado a aquisição de material permanente, conforme plano de trabalho. O referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro 2021, sendo para tanto a dispensa do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 05 de Abril de 2020 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 1. DECISÃO: Processo Data Acusado/Interessado Decisão PAD. 23.04.2018 PAULO GALINTO FERREIRA ABSOLVIÇÃO 937/2018 Nos termos do Art. 244, § 3º, da Lei Complementar 107, de 27 de Dezembro de 2006, ficam intimados os servidores e seus defensores para, querendo, apresentar recurso no prazo de 20 dias. Dourados – MS, 06 de Abril de 2021. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 1. DECISÃO: Processo Data Acusado/Interessado Decisão PAD. 24.11.2017 SÉRGIO DA COSTA CORREA ABSOLVIÇÃO 2.777/2017 PAD. 2.420/2018 21.09.2018 SÉRGIO DA COSTA CORREA ABSOLVIÇÃO PAD. 02.05.2021 MARIANO DURAN VERA SUSPENSÃO/CONVERTIDA EM 1.301/2019 MULTA Nos termos do Art. 244, § 3º, da Lei Complementar 107, de 27 de Dezembro de 2006, ficam intimados os servidores e seus defensores para, querendo, apresentar recurso no prazo de 20 dias. Dourados – MS, 23 de Março de 2021. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que a DISPENSA se encontra em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso II, c/c parágrafo 1º da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 006/2020. OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de CONVERSOR DE MÍDIA FAST ETHERNET MONOMODO 20 km – 10/100 para atender aos servidores da FUNSAUD. SEGUE: Empresa a ser contratada: DELGADO & MANTELLI LTDA CNPJ sob o n°. 36.802.890/0001-00. Valor Total - R$ 488,00 (Quatrocentos e Oitenta e Oito Reais). Fundamento Legal Artigo 24, c/c Inciso II, paragrafo 1º da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos da dispensa de licitação nº 006/2021. Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 05 de Abril de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.386 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2021 ATO CONVOCATÓRIO Nº 06/2021/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos, interessados em ministrar aulas através de CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO no ano letivo de 2021, a comparecer nos dias 08 e 09 de Abril de 2021, impreterivelmente às 8h30, para atribuição de aulas, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único deste Edital. 1.1 A ordem de chamada e contratação seguirá a ordem de classificação dos candidatos aprovados em concurso público que ainda não foram empossados, homologados conforme Editais: • Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016; • Edital PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.353, edição suplementar de 21/12/2016; • Edital PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.355, suplementar de 21/12/2016; 1.2 As vagas para contratação de que trata esse edital dizem respeito às vagas remanescentes de concurso e as decorrentes de licenças legais, conforme o disposto no art. 59, § 5º, da Lei Complementar nº 118/2007. 1.3 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 3. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Concurso Público, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua contratação, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 4. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o professor comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida. 4.1 Deverá o professor, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas. Deverá o candidato fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do documento para Secretaria Municipal de Educação. 4.2 Não será permitida troca na lotação após a atribuição de aulas temporárias. 5. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805, Parque dos Jequitibás, CEP 79.839-506, Dourados/MS. Dourados, 12 de Março de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD ANEXO ÚNICO Data: 08.04.2021 Hora: 08:30 DISCIPLINA: ANOS INICIAIS SITUAÇÃO: CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA ASSUMIR CONTRATO TEMPORÁRIO AREA URBANA Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato 120º 521º ANDREIA PEREIRA ROMÃO VEIGA 121º 522º MARCIA GOMES DE PINHO AMBROSIO 122º 523º ILEIA CALISTRO SOARES 123º 524º MARIA EUZEBIA GONÇALVES OGEDA MUSSURY 124º 525º KÁTIA ANDRÉIA DEARRUDA GOMES 125º 526º TALITA MACEDO DOS REIS SOARES 126º 527º ANA PAULA FRANCO JARA 127º 528º MARLENE SALOMONE DA MATTA 128º 529º GABRIELLA REGINA DA SILVA BALBINO 129º 530º CRISTIANE ALVES DOS SANTOS 130º 531º JUDITE PEREIRA 131º 532º CRISTINA ROSA DA SILVA 132º 533º EUNICE DE SANTANA MARQUES ISSAO KIKO 133º 534º LAZINHA SOARES PONCE CARBONARI 134º 535º EUGENIA LUCIENE GONÇALVES OGEDA CHICARINO 135º 536º LUZINETE CASADIAS 136º 537º NEUZA FLAVIA GOMES DE OLIVEIRA SANTOS 137º 538º REGINA APARECIDA BENITES DE OLIVEIRA SILVA 138º 539º LIDIANE ALMEIDA DO NASCIMENTO 139º 540º SANDRA ALVES BARBOSA DOS SANTOS 140º 541º MARIA JOSE SIMPLICIO DA SILVA 141º 542º MARIA APARECIDA DE LIMA SOARES DISCIPLINA: CIÊNCIAS SITUAÇÃO: CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA ASSUMIR CONTRATO TEMPORÁRIO AREA URBANA Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato 21º 30º DAYANA ALVES DA SILVA CUNHA 22º 31º SARA DA SILVA BASTOS DISCIPLINA: HISTÓRIA SITUAÇÃO: CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA ASSUMIR CONTRATO TEMPORÁRIO AREA URBANA Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato 19º 24º ORLANDO VALERIANO MUNHOZ 20º 25º CRISTIANE PEREIRA PERES 21º 26º MAIARA LAÍS PINTO 22º 27º DIEGO ABELINO JOSÉ MAXIMO MOREIRA 23º 28º POLIANA GIANELLOSANTINI 24º 29º FÁBIO ARAUJO GOMES 25º 30º WILSON DALES GALANDO MENDES 26º 31º SILMARA TETILA COSTA DOURADO 27º 32º DÉBORA OLIVEIRA DE JESUS 28º 33º MARIA CAROLINA SANCHES SOUSA 29º 34º MAIZA SANTOS MARIN FARIA VEDRONI 30º 35º ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS DEMAIS ATOS / ATO CONVOCATÓRIO - SEMED AVISO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 110/2020 – Pregão Presencial nº 023/2020 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 0321/2020/ FUNSAUD 07 de Dezembro de 2020 comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU DE DIREITO PRIVADO COM OU SEM FINS LUCRATIVOS, PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE HEMODINÂMICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, PARA CONSUMO PELO PERÍODO DE APROXIMADAMENTE DE 12 (DOZE) MESES. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de Reuniões da sede administrativa da FUNSAUD, situado à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, no dia 23 de Abril de 2021, às 13h30min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados – MS, 06 de Abril de 2021. Thiago Dias Matos Pregoeiro - Portaria nº 0321/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.386 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2021 DEMAIS ATOS / ATO CONVOCATÓRIO - SEMED Data: 09.04.2021 Hora: 08:30 DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FÍSICA SITUAÇÃO: CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA ASSUMIR CONTRATO TEMPORÁRIO AREA URBANA Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato 40º 73º BRUNA IGNÊS RANZI DOS SANTOS 41º 74º ELISABETE VARGAS DE SOUZA 42º 75º TATIANE SOUZA DE OLIVEIRA 43º 76º SANDRA ELIZA MEREY 44º 77º ALINE PEREIRA DA SILVA 45º 78º JUNIOR GOMES CAMILO 46º 79º ANA LUCIA GOMES 47º 80º ARIELLA THEODORO MARTINS PRATA 48º 81º HELITON MATOS ALVES 49º 82º ROBISPER ALVES DA SILVA 50º 83º FERNANDA SEBASTIANA AZEVEDO 51º 84º EDSON FERREIRA LOPES 52º 85º WÂNIO CÉSAR LUNA 53º 86º CLAUDETE CAMPOS DE SOUZA 54º 87º KAIO DA SILVA BARCELOS 55º 88º MIRENI BETINA DOS SANTOS MORAES 56º 89º KLEITON ROCHA CAMINHA 57º 90º ADONIS GARCIA OLIVEIRA 58º 91º PRISCILA RENATA FRANCO ORTIZ 59º 92º BARBARA KAROLINE ANTUNES DA SILVA 40º 93º ADRIANE AYUMI MIAZAKI Bello Alimentos LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação para atividade de Comércio Atacadista de Produtos Alimentícios em Geral, localizada na Rua Marginal Leste – 03 -10, Quadra 02, Lote 08 - Bairro Parque Industrial Londrina, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Carla Etiene Saboto Scheeren , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada , para atividade de Fisioterapia,Estética , tricologia capilar, enfermagem integrativa, terapia ocupacional , localizada na Rua Major Capile , n° 1467 , Bairro: Centro , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VIGA LOCAÇÃO E TERRAPLANAGEM LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação para a atividade de TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL.- COD: 284, localizada na Rua/Av. João Batista Maciel – em frente ao lote 01, quadra 60, S/N – Vila Bonanza, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EMENDA IMPOSITIVA PODER LEGISLATIVO REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO: EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 46/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 FUNED/ FUNDAÇÃO DE ESPORTES AUTORIA: VEREADOR JÂNIO MIGUEL-PTB Câmara Municipal de Dourados, 14 de agosto de 2020. Jânio Miguel Vereador-PTB EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS Objeto da Emenda Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Manutenção do campo de futebol localizado na Vila Erondina. Contratação de serviços de terceiros, aquisição de material permanente e/ou de consumo. FUNED Campo de Futebol da Vila Erondina 1 R$ 60.000,00 Pagamento único para aquisição de todo material e equipamentos, inclusive mão de obra com pintura incluída. (sessenta mil reais) Justificativa Essa emenda visa atender o bem-estar da população douradense, incentivando e apoiando na luta pelo fortalecimento da prática esportiva, e principalmente cumprir o compromisso em oportunizar e manter espaços comunitários para que as pessoas possam descontrair entreter com práticas esportivas. Diante disso, necessita-se em razão das precárias condições que se encontram, a revitalização, restruturação e reforma do referido centro desportivo. DISCIPLINA: LÍNGUA PORTUGUESA SITUAÇÃO: CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA ASSUMIR CONTRATO TEMPORÁRIO AREA URBANA Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato 13º 34º CLEBER JOSÉ DE OLIVEIRA 14º 35º ROSANGELA ALVES COELHO SILVA 15º 36º ROSENILDE DE QUEIROZ OLIVEIRA 16º 37º MARIA APARECIDA DE SOUZA ANDRADE 17º 38º JOLNEI DA SILVA CAVALHEIRO 18º 39º CLEIDE REGINA MARTINS VASQUES DE CAMPOS 19º 40º FERNANDA MOREIRA BENTO 20º 41º JEFERSON BATISTA MARTINS 21º 42º DORACI BENOVIT 22º 43º ELIANA DE ALCÂNTARA BRASIL 23º 44º LUCY MARTHA BATISTA VASQUES RANGEL 24º 45º ALESSANDRA BENITEZ HORTA DISCIPLINA: MATEMÁTICA SITUAÇÃO: CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA ASSUMIR CONTRATO TEMPORÁRIO AREA URBANA Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato 7º 28º JEAN VAZ DE ALMEIDA 8º 29º TATIANA SILVA DOS SANTOS 9º 30º PETRONA BEATRIZ CARDOZO COLMAN ARAUJO 10º 31º JOICE DO CARMO DE SOUZA 11º 32º ROSIMAR CAMACHO DA SILVA
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXIII / Nº 5.385 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2021 - 08 PÁGINAS DECRETO “P” Nº 172, de 06 de abril de 2021. “Revoga Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a Gratificação por Função de Confiança, dos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos, conforme anexo único. Dourados (MS), 06 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 173, de 06 de abril de 2021. “Concede Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida, a Gratificação por Função de Confiança, dos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 06 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto (Interina) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Rudolf Guimarães da Rocha (Interino) 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Edvan Marcelo Morais Marques (Interino) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 172 DE 06 DE ABRIL DE 2021 SERVIDOR FUNÇÃO LOTAÇÃO PERCENTUAL A Partir de ANTONIA DE FATIMA CAPOANO MOTA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 10% 06/04/2021. EDIA MARIA DA ROSA CASTILHO AGENTE DE SERVIÇOS DE SAUDE SEMS 30% 06/04/2021. JULIANA SOUZA TEIXEIRA KUMAGAI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 20% 06/04/2021. JUSSARA BANDEIRA DE MATOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 10% 06/04/2021. REGIANE FERMINIO DA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 20% 06/04/2021. RODRIGO DE MELLO TOSTA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 10% 06/04/2021. ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 173 DE 06 DE ABRIL DE 2021 SERVIDOR FUNÇÃO LOTAÇÃO PERCENTUAL A Partir de ANA PAULA PINTO TRICHES FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SEMS 40% 06/04/2021. CRISTIANE SANCHES SISTO CONTADOR SEMS 50% 06/04/2021. FABIO ROBERTO DOS SANTOS HORTELAN ENFERMEIRO SEMS 40% 06/04/2021. KELLY CRISTINA DE MATOS FLORENCIANO ASSISTENTE SOCIAL SEMS 30% 06/04/2021. LEANDRO KAZUHIRO HIGASHI SUMIDA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 50% 06/04/2021. LUCIANA SILVEIRA SIMPLICIO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 30% 06/04/2021. MARLAYNE MENDES WOLF VIEGAS ENFERMEIRO SEMS 30% 06/04/2021. SOLANGE CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 30% 06/04/2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.385 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2021 DECRETOS DECRETO “P” Nº 174 de 06 de abril de 2021. “Dispõe sobre a exoneração de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos, conforme anexo único. Dourados (MS), em 06 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 175 de 06 de abril de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), em 06 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 176 de 06 de abril de 2021. “Exonera Rudolf Guimarães da Rocha - IMAM” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º- Fica exonerado, a pedido, a partir de 06 de abril de 2021, Rudolf Guimarães da Rocha, do cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente Interino, símbolo “DGA-1”, lotado no Instituto do Meio Ambiente (IMAM). Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), em 06 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 177 de 06 de Abril de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de Diretor Presidente do Imam” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 06 de abril de 2021, o servidor Wolmer Sitadini Campagnoli, para o cargo comissionado símbolo “DGA-1”, na função de Diretor Presidente do Instituto do Meio Ambiente de Dourados (IMAM). Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), em 06 de Abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 178 de 06 de abril de 2021. “Exonera Mariana de Souza Neto - AGETRAN” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º- Fica exonerada, a partir de 06 de abril de 2021, Mariana de Souza Neto, do cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente Interino, símbolo “DGA-1”, lotada na Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados (AGETRAN). Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), em 06 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 174, de 06 de abril de 2021. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: ALESSANDRO MARTINS SILVA ASSESSOR ESPECIAL II DGA-2 SEMS 06/04/2021. ANA MARIA BARBOZA MEYRELLES PRADO GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMS 06/04/2021. ANGELA MARIA PEREIRA BRAGA ROSA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS 06/04/2021. BETHANIA RAMOS MARTINS ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS 06/04/2021. LUIZ CONSTANCIO PENA MORAES CHEFE DE CONTROLADORIA DGA-1 CONTROLADORIA 06/04/2021. MARCELO APARECIDO DE OLIVEIRA ASSESSOR ESPECIAL II DGA-2 SEMS 06/04/2021. MARCELO OKADA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS 06/04/2021. MARIANA DE SOUZA NETO DIRETOR DEPARTAMENTO TRANSPORTE E TRANSITO AGETRAN DGA-3 AGETRAN 06/04/2021. MIRIAN GIMENES DA SILVA DIRETOR DE DEPARTAMENTO DGA-3 SEMS 06/04/2021. SIDHENIFFER COSTA GRACIOTO ASSESSOR II DGA-5 SEMS 06/04/2021. SIMONE APARECIDA DE FREITAS DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 06/04/2021. RAPHAEL DA SILVA MATOS ASSESSOR ESPECIAL I DGA-1 CONTROLADORIA 06/04/2021. MILTON JOSE RIBEIRO JUNIOR ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEGOV 06/04/2021. SIDHENIFFER COSTA GRACIOTO ASSESSOR II DGA-5 SEMS 06/04/2021. SIMONE APARECIDA DE FREITAS DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 06/04/2021. Anexo do Decreto “P” nº 175, de 06 de abril de 2021. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: ALESSANDRO MARTINS SILVA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS 06/04/2021. ANA MARIA BARBOZA MEYRELLES PRADO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS 06/04/2021. ANGELA MARIA PEREIRA BRAGA ROSA DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE II DGAS-2 SEMS 06/04/2021. BETHANIA RAMOS MARTINS DIRETOR DE DEPARTAMENTO DGA-3 SEMS 06/04/2021. CARLA CARDOSO RODRIGUES DA SILVA ASSESSOR III DGA-6 SEMS 06/04/2021. CRISTIANE ROCHA VICENTE ASSESSOR II DGA-5 SEMS 06/04/2021. FABIO BEZERRA DE CARVALHO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS 06/04/2021. LEILA SILVIA DE CARVALHO SOUZA SILVA ASSESSOR III DGA-6 SEMAD 06/04/2021. LENEIDE MARTINS DOS SANTOS ASSESSOR III DGA-6 SEMAD 06/04/2021. LUIZ CONSTANCIO PENA MORAES CHEFE DE CORREGEDORIA DGA-2 CONTROLADORIA 06/04/2021. MARCELO APARECIDO DE OLIVEIRA DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE II DGAS-2 SEMS 06/04/2021. MARCELO OKADA ASSESSOR ESPECIAL II DGA-2 SEMS 06/04/2021. MIRIAN GIMENES DA SILVA DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE II DGAS-2 SEMS 06/04/2021. NATALIA LOPES DALMAS ASSESSOR III DGA-6 SEMAD 06/04/2021. PAULO BARROS DA SILVA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMAD 06/04/2021. RAFAEL DORNELAS DE FARIA ASSESSOR ESPECIAL II DGA-2 SEMS 06/04/2021. RAPHAEL DA SILVA MATOS CHEFE DE CONTROLADORIA DGA-1 CONTROLADORIA 06/04/2021. MILTON JOSE RIBEIRO JUNIOR ASSESSOR ESPECIAL I DGA-1 GABINETE 06/04/2021. RAYMUNDO MARTINS DE MATOS ASSESSOR JURIDICO ESPECIAL CAJ-1 PGM 06/04/2021. RENAN KIYOSHY GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMS 06/04/2021. SARAY FERREIRA VIEIRA RAMOS GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMAD 06/04/2021. SIDHENIFFER COSTA GRACIOTO DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 06/04/2021. SIMONE APARECIDA DE FREITAS DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE I DGAS-1 SEMS 06/04/2021. THAIS OLIVEIRA FRATTA ASSESSOR III DGA-6 SEMS 06/04/2021. VICTOR DIAS GOMES DOS SANTOS ASSESSOR III DGA-6 SEMS 06/04/2021. WERTHER MARCOS DOS REIS FIORAVANTI ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEPLAN 06/04/2021. BEATRIZ MACHADO SOARES GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMS 06/04/2021. IVO BARBOSA FILHO ASSESSOR III DGA-6 SEMDE 06/04/2021. SEVERINO DE LIMA SILVA ASSESSOR III DGA-6 SEMOP 06/04/2021. SILVANA TURCATEL GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMDE 06/04/2021. RESOLUÇÕES Resolução SEMDES N°. 001/2021 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CLERISTON JOSE RECALCATTI, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS PELO INCISO II DO ARTIGO 55 DA LEI COMPLEMENTAR 214 DE 25 DE ABRIL DE 2013. R E S O L V E: Artigo 1° - Fica nomeado o Servidor Edevaldo Sétimo Carollo, matricula funcional 114762346-2, como GESTOR DE CONTRATOS da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDES. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, com validade retroativa a 01/03/2021. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. Dourados/MS, 30 de março de 2021. CLERISTON JOSE RECALCATTI Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico EDITAIS Edital de arquivamento de processos do Procon/Dourados/MS n° 02/2021 Expedido, em 05/04/2021. Prazo de dilação do Edital: 20 dias O Diretor do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS FAZ SABER aos interessados (reclamante e reclamada) adiante denominados, a seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, os processos administrativos abaixo relacionados foram arquivados no Procon de Dourados. Os interessados, poderão comparecer ao Procon de Dourados, no endereço, abaixo mencionado, para requerer, às suas expensas, cópias ou desentranhamento de peças ou documentos anexos aos processos administrativos a seguir relacionados, mediante requerimento ou petição, demonstrando o interesse e a legitimidade do pedido, que deve ser dirigida ao diretor administrativo do Procon de Dourados. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Antônio Emilio de Figueiredo, n° 1910, Centro, CEP: 79802-020, Dourados/MS. Antonio Marcos Marques Procurador do Município Diretor Administrativo do Procon/ Dourados DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.385 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2021 DECRETOS DECRETO “P” Nº 179 de 06 de Abril de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de Diretor Presidente da Agetran” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 06 de abril de 2021, a servidora Mariana de Souza Neto, para o cargo comissionado símbolo “DGA-1”, na função de Diretora Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados (AGETRAN). Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), em 06 de Abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 180 de 06 de abril de 2021 “Torna sem efeito a nomeação constante no Decreto ¨P¨ nº 167, de 31 de março de 2021” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do art. 66, da lei orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Torna sem efeito a nomeação do servidor Ben Hur Mazzoni Laprano Junior, lotado no Gabinete, cargo Assessor de Planejamento, símbolo “DGA-4” constante no anexo único do Decreto ¨P¨ nº 167, de 31 de março de 2021, publicado no Diário Oficial nº 5.383 do dia 31 de março de 2021. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de março de 2021. Dourados (MS), 06 de Abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 181 de 06 de abril de 2021. “Dispõe sobre a nomeação - Gabinete Vice Prefeito” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 23 de março 2021, o servidor BEN HUR MAZZONI LAPRANO JUNIOR, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo “DGA-3”, lotado no Gabinete do Vice prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de março de 2021. Dourados (MS), em 06 de abril de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.385 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2021 EDITAIS NUMERO DO PROCESSO RECLAMANTE (CONSUMIDOR) RECLAMADA (FORNECEDOR) MOTIVO DO ARQUIVAMENTO 50.005.001.17-0010213 RAFAEL LENSO PASSONI BANCO SANTANDER S.A. AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0012778 THIAGO GOMES ROMEIRO ENGEPAR - ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0009954 PAULO WILSON DE SOUZA SANTOS BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LT AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0011393 MARIA DE FATIMA BARROS COLETE DE SOUZA CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0012469 FRANTZ PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA TELEFONICA BRASIL S.A. AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0008010 LAURA APARECIDA MEDINA SOARES OI S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001601 JOCELI GONCALVES DE LIMA BANCO DO BRASIL SA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0011936 MARIA TEREZINHA BERETTA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS e TRES LAGOAS CARTORIO DO 2 OFICIO DE NOTAS AUSENCIA DE ELEMENTOS 0116-000.503-2 JULIANA MARQUES PEDROSO HSBC SEGUROS (BRASIL) S.A. AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0011281 FRANCISCO MARTINS DE SOUZA OI S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.16-0003823 KATIUSCIA SÁ AMORIM DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0009716 MARIA DE LOURDES SIMIAO DE SOUZA OI S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0010668 PATRICIA PEREIRA LOJAS AVENIDA AS e AUSENCIA DE ELEMENTOS PRODENT - ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA 50.005.001.18-0000999 ZENIR DA SILVA SOUZA BANCO PAN SA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0013158 GERALDA PEREIRA DOS SANTOS BANCO BONSUCESSO S.A. AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0013225 TEREZA DUTRA DE ALMEIDA VIA VAREJO S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0010853 POSTO DE SERVICO SANTO ANTONIO LTDA ELLITE CELULAR LTDA.-EPP e TELEFONICA BRASIL S.A. AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0010673 ANDERSON DE FREITAS RODRIGUES ENDO COMERCIO DE VEICULOS LTDA e AUSENCIA DE ELEMENTOS MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA 50.005.001.17-0008397 EVA VIEIRA SATELIS SONY ERICSSON MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA e AUSENCIA DE ELEMENTOS VIA VAREJO S/A. 50.005.001.17-0007321 ALESANDRO MARTINS DIAS MEDEIROS ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.20-0002001 Procon Municipal de Dourados NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.20-0001996 Procon Municipal de Dourados ROYAL FIC DIST. DE DERIVADO PETROLEO S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.20-0002009 Procon Municipal de Dourados COMPANHIA ULTRAGAZ SA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.20-0001999 Procon Municipal de Dourados COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0007545 PAULO HENRIQUE DA SILVA SANTOS NANCY GRANZIERA DE OLIVEIRA - ME AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0010036 HELIO RESENDE PEREIRA ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.16-0002801 NAIR PISANI RODRIGUES EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0013903 ELADIO LUIZ DE SOUZA JUNIOR BANCO BRADESCO SA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0012947 ADAIL ALEXANDRE FERREIRA BANCO BRADESCO SA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0008818 CARLA JULIANA DE ALMEIDA SUIZO FRANCISCO & FRANCISCO LTDA - ME AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0009705 CLEONICE LOPES DA SILVA FERNANDES BANCO BRADESCO SA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0011819 CARMEN LUCIA DE PAULA MAGAZINE LUIZA S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.16-0005980 LURDES PEREIRA ALVES BANCO PAN SA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.16-0002331 WALDIR MARTINS BANCO PAN SA AUSENCIA DE ELEMENTOS 0116-001.295-0 CLEIDE OLIVEIRA DA SILVA SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS UNIÃO DE LOJAS LEADER S.A 50.005.001.17-0008075 ILDA BELO SEVERINO CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS CALCENTER - CALCADOS CENTRO-OESTE LTDA 50.005.001.16-0001999 NERCI PINTO DE ABREU COSTA TVLX VIAGENS E TURISMO S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0011933 ALMIR ROGERIO DE OLIVEIRA BV FINANCEIRA SA CRED FINANC. E INVESTIMENTO AUSENCIA DE ELEMENTOS CLAUDIA OJEDA VERÃO - ME 50.005.001.17-0011686 JANAINA MARTINE BENTINHO ESCOLA SUPERIOR DE DIREITO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL S/S LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.16-0002563 MAYLA DANIELLE MILAN PEIXOTO ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA PAGAMENTO VIA DÍVIDA ATIVA 50.005.001.18-0004913 NICOLAS ARECO PAIVA & PAIVA COMERCIO D EPÇAS E BICICLETAS LTDA PAGAMENTO VIA EXECUÇÃO FISCAL 50.005.001.17-0010379 Procon Municipal de Dourados BANCO BRADESCO SA PAGAMENTO VIA EXECUÇÃO FISCAL 0110-001.118-0 AROLDO FERNANDEZ SQUARIZE L A P SILVA EDITORA - ME PAGAMENTO VIA EXECUÇÃO FISCAL 50.005.001.20-0001645 Procon Municipal de Dourados EXPLORA PARTICIPAÇÕES EM TEC. E SISTEMA DA INF S/A PAGAMENTO DE MULTA 50.005.001.17-0009346 THIAGO MACHADO DE OLIVEIRA ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA PAGAMENTO DE MULTA 50.005.001.17-0008435 RODRIGUES DA SILVA PIRES NETO ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA PAGAMENTO DE MULTA 50.005.001.17-0010038 ANA CRISTINA YAMASHITA BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A PAGAMENTO DE MULTA 50.005.001.17-0008939 EROTILDES MARTINS FERNANDES HDI SEGUROS S.A. PAGAMENTO DE MULTA 50.005.001.16-0003988 AUTO POSTO BELA VISTA LTDA ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.16-0003024 EKIPE SERVIÇOS LTDA ME MOPER MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS IND. E P/ CONSTRU. 50.005.001.20-0001994 Procon Municipal de Dourados SMALL DISTRIBIDORA DERIV. DE PETROLEO LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.20-0001986 Procon Municipal de Dourados TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0012521 SONIA MARA MARTINS PONTES ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0000407 ELENIR LEMOS CONDE BANCO PAN SA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0007343 INADIR ELIZA DOS SANTOS BANCO PAN SA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0013464 CLEONICE RODRIGUES DE ALMEIDA CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0008750 JOSÉ FERREIRA GONÇALVES BANCO CETELEM S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.15-0007481 ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A, AUSENCIA DE ELEMENTOS PAZIN & CIA LTDA e ZANINI & ZANCHETTA LTDA ME 50.005.001.17-0011089 ANA MARIA DOURADO ACER DO BRASIL LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS CNOVA COMERCIO ELETRONICO S/A 50.005.001.17-0010531 MARIA DE FÁTIMA VILARINHO DA SILVA BANCO VOTORANTIM S.A. AUSENCIA DE ELEMENTOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.385 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2021 CNPJ: 20.719.971/0001-01 Endereço: Rua Bertoldo Miranda Barros, nº 922, Jardim Flórida - Dourados/MS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.00. - Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02. - Fundo Municipal de Assistência Social 8.244.702. - Programa de Exec. Gest. Monit. E Fisc. Dos Serv. Soc. De Prev. 2168. - Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 33.90.30.04. - Gêneros de Alimentação em Geral Valor: R$ 19.865,00 (Dezenove mil, oitocentos e sessenta e cinco reais) Publique-se. Dourados-MS, 31 de março de 2021. ELIZETE FERREIRA GOMES DE SOUZA Secretária Municipal de Assistência Social - Município de Dourados EDITAIS 50.005.001.17-0011436 EDNA SATO BORGATO ESTOFADOS CAROL LTDA - ME AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0004552 JOCELY MATHEUS DE MORAES JUNIOR TIM CELULAR S.A. AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0000545 WALDNO PEREIRA DE LUCENA BANCO BRADESCO SA AUSENCIA DE ELEMENTOS ITAU UNIBANCO S.A. MURILO GALANTE SILVA - ME PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. 50.005.001.18-0001622 ADÃO GONÇALVES DA SILVA BANCO DO BRASIL SA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0000284 CLEANY DOS SANTOS ARAUJO JAIR MARANGONI JUNIOR 36819891172 AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0000739 RUTE TAVARES DOS SANTOS OI S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001190 VILMA DA SILVA BANCO DO BRASIL SA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0000143 ELIANE LOPES ESPÍNDOLA GOL LINHAS AEREAS S.A. AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0000329 MICHEL DOSSO LIMA FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0002705 ADEMIR JOÃO BOTTEGA TELEFONICA BRASIL S.A. AUSENCIA DE ELEMENTOS TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, o contido no Processo de Licitação nº 044/2021/DL/PMD, Dispensa de Licitação nº 004/2021, com fundamento no Art. 24, Inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Objeto: Aquisição de marmitex, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. CONTRATADA: COMERCIAL BENA EIRELI - ME LICITAÇÕES Dourados-MS, 31 de Março de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2021/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 034/2020 OBJETO: Faz-se necessário a alteração contratual do constante no Item 5.1, da Cláusula Quinta - Do Regime de Execução, onde consta: “Empreitada por Preço Unitário”, passe a constar: “Empreitada por Preço Global”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 05 de abril de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO N° 015/2019/DL/PMD Processo de Licitação: 365/2017/DL/PMD Pregão Presencial : 080/2017 Contrato Número: 015/2019/DL/PMD Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de confecção de carimbos, objetivando atender as necessidades de Secretarias desta Municipalidade. Contratante: MUNICIPIO DE DOURADOS. Contratada: SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA. - EPP TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, assim sendo, consignamos que a execução se encontra encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 13.139,30 (Treze Mil e Cento e Trinta e Nove Reais e Trinta Centavos), fato este realizado totalmente na Gestão Municipal anterior, não cabendo à presente Gestão contrapor a sua execução. EXTRATOSDESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Dourados- MS, 31 de Março de 2021. Thiago Dias Matos Presidente da Comissão Permanente de Licitação da FUNSAUD Portaria nº 321/2020 AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL nº 005/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 011/2021 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 0321/2020/FUNSAUD 07 de Dezembro de 2020, torna publico o resultado final do certame licitatório, o qual restou DESERTA, relativo ao Processo n° 011/2021 – Pregão Presencial 005/2021, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE CARNES (BOVINAS E AVES) FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD Art. 1° - NOMEAR, o servidor, ROGÉLIO CARNEIRO FUCHS, para ocupar o cargo de SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE UNIDADE, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 Novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data de 31/03/2021, revogados as disposições em contrário. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 062/FUNSAUD/2021 de 31 de Março de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.385 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 26/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ 20.267.427/0001-68 SANTI – COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME CNPJ nº 35.081.591/0001-53 Processo de Licitação nº 001/2021 – Pregão nº 001/2021 OBJETO: O objeto da presente instrumento refere-se à aquisição de produtos de gêneros alimentícios – hortifrutigranjeiro sob o regime de entrega PARCELADO, objetivando atender as necessidades e demandas das Unidades da Fundação de Serviços de Saúde - FUNSAUD, FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD, ou outro instrumento firmado entre a FUNSAUD e a Prefeitura Municipal de Dourados. FISCAIS DO CONTRATO: Doraci Sales da Costa, Nutricionista Responsável - SND/HV – FUNSAUD (PORTARIA Nº 074/FUNSAUD/2020 de 14 de MAIO de 2020); Lucimar da Rosa Dutra, Nutricionista Responsável - SND/UPA – FUNSAUD (PORTARIA Nº 076/FUNSAUD/2020 de 14 de MAIO de 2020). Franciely Oliani Pietrobom Marin, Coordenadora Administrativa - Unidade De Pronto Atendimento – UPA (PORTARIA Nº 013/FUNSAUD/2021 de 09 de Fevereiro de 2021); Blenda Flavia Silva Jara, Coordenadora Administrativa – Hospital Da Vida (PORTARIA Nº 018/FUNSAUD/2021 de 11 de Fevereiro de 2021) VIGÊNCIA CONTRATUAL: 6 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$34.344,30 (trinta e quatro mil, trezentos e quarenta e quatro reais e trinta centavos). DATA DA ASSINATURA: 23 de março de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo Nº 018/2021 Inexigibilidade Nº 001/2021 Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem RATIFICAR a Inexigibilidade de Licitação da despesa abaixo especificada. OBJETO: Aquisição de peça/módulo para realizar manutenção do elevador no prédio da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADO: RMA - Assistência Técnica em Elevadores Ltda. VALOR: R$ 2.460,00 (dois mil quatrocentos e sessenta reais). FUNDAMENTAÇÃO: Procedimentos adotados nesta Inexigibilidade, em especial ao Art. 25, inc. I da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com os PARECERES: JURÍDICO, CONTÁBIL E FINANCEIRO FAVORÁVEIS acostados aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Dourados/MS, 30 de março de 2021. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO PODER LEGISLATIVO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Modalidade: Pregão Forma: Presencial Edital n.º 001/2021/DL/CMD Processo nº 014/2021 Tipo: Menor Preço Critério: Por item Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, Ata da Sessão e demais documentos, que compõe a contratação de pessoa jurídica para fornecimento de água mineral, para atender as demandas da Câmara Municipal de Dourados/MS, resolve HOMOLOGAR o Processo Licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente Adjudicada: COMERCIAL BENA EIRELLI-ME (CNPJ 20.719.971/0001-01), sendo que o valor total negociado, importa em R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais). Dourados/MS, 31 de março de 2021. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal AVISO DE HOMOLOGAÇÃO ATAS - CMJ OUTROS ATOS ATA Nº 006 - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DOURADOS/MS, EM 22 DE JULHO DE 2020 Aos dias (22) vinte e dois do mês julho de dois mil e vinte, às 09h30 da manhã, reuniu-se através da plataforma Google Meet, em virtude do cenário de pandemia mundial (Covid-19) o Plenário do Conselho Municipal da Juventude – CMJ empossados para o biênio 2019/2021. Por determinação regimental, é incluída como primeiro ponto da pauta a apresentação dos jovens Kalissa Marcela Da Silva como conselheira suplente pelas Entidades Religiosas indicada via ofício, Ricardo Tetila como conselheiro suplente pelas Entidades e Clube de Serviço, Vanessa Morales como conselheira suplente pelas Entidades e Clube de Serviço. Colocada em votação a indicação dos jovens mencionados, eles são eleitos e assim a Mesa Diretora nomeia e empossa como conselheiras neste conselho. Assim, estavam presentes na reunião os conselheiros e conselheiras: Eduardo Martin (titular), Andressa Valente (titular), Bianca Cavalcante (titular), e Elias Brandão de Aquino (titular), Ana Elisa Rola Rodrigues (suplente), Vanessa Morales (suplente), Naiara Fonteles (Titular) e Ricardo Tetila (suplente). Verificação de Quórum: consta que atualmente há onze vagas titulares de conselheiros ocupadas, sendo que o quórum para deliberações segundo o Regimento Interno é de cinquenta por cento mais um, ou seja, seis conselheiros, posto isto, há quórum e esta reunião se dá em caráter deliberativo. O presidente inicia a discussão da pauta. 1. Expediente: não houve. 2. Aprovação de atas de reuniões anteriores: Ata da reunião do dia 01 de julho deste mesmo ano - Aprovada. 3. Informes: Não houve. 4. Comissões Permanentes do CMJ: Em virtude dos desligamentos de membros que compõem este conselho, perda dos cargos ocupantes e da inserção de novos conselheiros, foram realizadas as devidas alterações na composição das comissões permanentes, sendo, Comissão de Assuntos Jurídicos: Élvia Heloísa Meurer Fernandes e Bianca Cavalcante; Comissão de Assuntos Financeiros: Eduardo Martin da Silva, Christina Aguilar Vieira; Comissão de Políticas Públicas: Kelissa Marcela, Vinicius Ferraz Martins, Naiara Fonteles, Roziele Reginaldo Morales, Aurea Novaes; Comissão de Comunicação Social: Vanessa Morales, Elias de Aquino, Ana Elisa Rodrigues (suplente), Andressa de Souza Valente. 6. Atividades: 6.1 Encaminhamentos sobre demandas recebidas de estudantes: Bianca propõe o desenvolvimento de um evento para a rede estadual de ensino, que ocorrerá através de lives com o intuito de formar os jovens através de temáticas diversificadas. Segundo a proposta, as palestras se darão através de pessoas pré-estabelecidas formadas sobre as temáticas assim indicadas pelos membros atuais do conselho. 7. Assuntos Gerais: não houve. Eu Eduardo Martin da Silva lavro esta ata, que será apreciada no Plenário da próxima reunião, aprovada e encaminhada para publicação. Eduardo Martin da Silva Presidente do CMJ em Exercício Andressa de Souza Valente Vanessa Adriana Gomes Morales Bianca Cavalcante Oliveira Naiara da Silva Fonteles Elias Brandão de Aquino Ricardo Tetila Dourado Ana Elisa Rola Rodrigues EXTRATO TERMO ADITIVO CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADA: Wesley Gustavo Martins da Rocha – ME. OBJETO: Aditivo ao serviço de produção, transmissão e streaming de filmagem, para uso da câmara municipal de dourados nas sessões ordinárias e extraordinária, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATO: Nº 007/2021/CMD. VALOR: R$ 17.850,00 (dezessete mil oitocentos e cinquenta reais). FUNDAMENTAÇÃO: Art. 65 §1 da lei n° 8.666/93 ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. EXTRATO - TERMO ADITIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.385 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2021 ATA Nº007/2020 - REUNIÃO ORDINÁRIA CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE DOURADOS/MS. Aos dias vinte e cinco do mês de agosto, às 9:00 horas da manhã, reuniu-se através da plataforma Google Meet, em virtude do cenário de Pandemia mundial da COVID-19 o Plenário do Conselho Municipal da Juventude de Dourados - CMJ empossados para o biênio 2019/2020. Estavam presentes na reunião os conselheiros e conselheiras: Àurea Novaes (Titular), Andressa Valente (Titular), Bianca Oliveira (Titular), Élvia Heloisa Fernandes (Titular), Kalissa Marcela (Suplente), Mariah Ferrite (Suplente), Roziele Morales (Titular), Vanessa Morales (Suplente), nesta reunião. Verificação de Quórum: consta que atualmente há onze vagas de conselheiros ocupadas, sendo que o quórum para deliberações segundo o Regimento Interno é de cinquenta por cento mais um, ou seja, seis conselheiros, posto isso, não há quórum e esta reunião se dá em caráter consultivo. A primeira secretária Élvia Heloisa Fernandes inicia a discussão da pauta. 1. Expediente: Não houve. 2. Aprovação de ATAS de reuniões anteriores: Ata da reunião do dia 22 de Julho deste mesmo ano – APROVADA. 3.Informes: É apresentado a oficialização da saída da Conselheira Naiara Fonteles, pedido requerido no dia 19 de agosto de 2020. 4. Comissões Permanentes do CMJ: Em virtude dos desligamentos de membros que compõe este conselho, foram realizadas as devidas alterações na composição das comissões permanentes, sendo, Comissão de Assuntos Jurídicos: Élvia Heloisa Fernandes, Bianca Oliveira, Mariah Ferrite; Comissão de Assuntos Financeiros: Eduardo Martin da Silva, Christina Aguilar Vieira; Comissões de Políticas Públicas: Roziele Reginaldo Morales, Vinicius Ferraz Martins, Áurea Novaes, Kalissa Marcela; Comissão de Comunicação Social: Ana Elisa Rodrigues, Andressa Valente, Elias de Aquino, Vanessa Adriana Morales. 4. Planejamento de Atividades: Os/as conselheiros (Elias, Vanessa, Àurea, Élvia) apresentaram a continuação das atividades de fortalecimento das redes de comunicação (Facebook/Instagram). É reforçado a necessidade de trabalho em conjunto para o fortalecimento do conselho. Encaminhamos a proposta da conselheira Bianca Oliveira para um projeto de integração escola/universidade, pela plataforma remota Youtube, fornecendo o debate com as pautas de juventude, cultura, democracia, saúde, educação e outros ligados ao interesse da população desta cidade. Fica deliberado reunião extraordinária para dia 30 de Agosto deste ano com a finalidade única e exclusiva de determinação de tais instrumentos que servirão de base ao projeto, bem como o calendário de atividades. A conselheira Àurea Novaes apresentou a proposta de articulação com o Fórum de Cultura no que tratará detalhadamente na próxima reunião. Outra proposta apresentada pela mesma, também foi a elaboração de um calendário de debates com a juventude que está na disputa eleitoral na cidade, de forma que apresentem suas pautas e propostas de mandato de gestão. 6. Assuntos Gerais: Serão encaminhados ofícios para as entidades para suprir as vagas ociosas. Sem mais nada a tratar e nem a relatar, Eu Élvia Heloisa Meurer Fernandes, lavro esta ata que será apreciada no Plenário da próxima reunião, aprovada e encaminhada para publicação. Àurea Novaes (Titular) Andressa Valente (Titular) Bianca Oliveira (Titular) Élvia Heloisa Fernandes (Titular), Kalissa Marcela (Suplente), Mariah Ferrite (Suplente), Roziele Morales (Titular), Vanessa Morales (Suplente) ATA Nº 008/2020 - REUNIÃO ORDINÁRIA CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE DOURADOS/MS. Aos dias dez do mês de dezembro de 2020, às 19:30 horas, reuniu-se através da plataforma Google Meet, em virtude do cenário de Pandemia mundial da COVID-19 o Plenário do Conselho Municipal da Juventude de Dourados - CMJ empossado para o biênio 2019/2020. Estavam presentes na reunião os conselheiros e conselheiras: Àurea Novaes (Titular), Andressa Valente (Titular), Kalissa Marcela (Titular empossada) e Franklin Schmalz (Titular), nesta reunião. Verificação de Quórum: consta que atualmente há onze vagas de conselheiros ocupadas, sendo que o quórum para deliberações, segundo o Regimento Interno é de cinquenta por cento mais um, ou seja, seis conselheiros, posto isso, não há quórum e esta reunião se dá em caráter consultivo. 1. Expediente: Não houve. 2. Aprovação de ATAS de reuniões anteriores: Não houve. 3.Informes: É registrada a suspensão do afastamento do conselheiro Franklin Schmalz da Rosa a partir da data de 16 de novembro de 2020, assim será encaminhada publicação no Diário Oficial com o seu retorno às funções de conselheiro titular no lugar da suplente Ana Elisa Rola Rodrigues, assim como o retorno à sua função de Presidente do CMJ; fica registrada a oficialização da saída a pedido da Conselheira Bianca Cavalcante, assim assume a titularidade a Conselheira Kalissa Marcela; é registrada a oficialização da saída a pedido da Conselheira Roziele Morales, assim assume a titularidade a Conselheira Vanessa Morales. 4. Comissões Permanentes do CMJ: Não houveram alterações na composição das comissões. 5. Debate: O Presidente do CMJ expõe que a razão para convocação da reunião é a necessidade de retomar atividades do conselho e coletar ideias dos conselheiros para o planejamento das atividades para o próximo ano. O presidente sugere que sejam realizadas reuniões, no próximo ano, com a Comissão de Juventude da Câmara Municipal para encaminhar sugestões e pautas da juventude, assim como sugere que seja realizada reunião com a nova administração municipal para que se tenha conhecimento a respeito das propostas e projetos para a pasta da juventude. Ele também destaca a importância de o conselho se preparar para a transição de gestão, visto que o mandato atual termina em junho de 2021. A conselheira Aurea Novaes sugere que as próximas atividades do CMJ, incluindo reuniões possam ser transmitidas ao vivo para que outras participem, ela também questiona sobre a ausência dos demais conselheiros e a dificuldade de participação nas atividades do conselho, assim sugere que talvez sejam necessárias alterações nas determinações sobre as entidades que devem ocupar acentos no CMJ. O presidente esclarece que as alterações são possíveis e que devem ser debatidas no próximo ano. Fica também registrada a necessidade de se fazer um levantamento acerca da composição atual do Conselho pois houveram desligamentos recentes, assim como abandono de cargo e a próxima administração municipal, assim como a nova legislatura municipal, devem ser contadas para indicação das vagas que lhes pertencem no conselho. Sem mais nada a tratar e nem a relatar, eu Franklin Schmalz da Rosa, lavro esta ata que deverá ser aprovada na próxima reunião do CMJ e publicada no Diário Oficial do Município. Franklin Schmalz Aurea Novaes Andressa de Souza Valente Kalissa Marcela da Silva Souza ATAS - CMJ ATA N. 02/2021 DOS TRABALHOS DA SEGUNDA REUNIÃO (ORDINÁRIA) DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Aos vinte e nove dias (29) do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e um (2021), às dez horas (10h), reuniram-se em sessão ordinária virtual, através da Plataforma Digital - Google Meet, os seguintes membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Dourados: Rudolf Guimarães da Rocha (IMAM), Janaína Pereira Rocha (IMAM), Marcos Antônio da Silva Ferreira (COMDAM), Claudia Vieira da Silva Ortega (GMA) e Fabiana Baggio Cassel (Gabinete do Prefeito). A reunião foi presidida por Rudolf Guimarães e teve como pauta: 1. apresentação do novo membro do conselho; 2. aprovação de valor para contratação de serviços para análises não compostas de curtume no município de dourados, no valor aproximado de R$ 55.000,00. Com a palavra, o presidente agradeceu a presença de todos e deu início a reunião apresentando o novo conselheiro, Sr. Marcos Antônio da Silva Ferreira, nomeado pelo Decreto nº 190, de 18 de março de 2021, representando o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, em substituição a Sra. Taís Avancini. Passando ao próximo item da pauta, os conselheiros deliberaram sobre a liberação de verba para contratação de serviço para a realização de análises de solo e água subterrânea na área de curtume no município de Dourados. O presidente convidou a Diretora de Licenciamento do IMAM, Sra. Daniela da Silveira Sangalli, que discorreu sobre o assunto, destacando que o Ministério Público solicitou urgência na contratação desse serviço, para subsidiar processo instaurado a fim de verificar a existência de passivo ambiental no local. O conselheiro Marcos Antônio da Silva Ferreira indicou a necessidade de haver uma compensação financeira por parte do responsável pelo curtume. A conselheira Fabiana Baggio Cassel recomendou que o IMAM, após a finalização das análises, continue acompanhando o processo junto ao Ministério Público, com vistas a eventual ressarcimento futuro. Após dirimidas as dúvidas e feitas as ressalvas, os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o valor aproximado de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) para contratação de serviço para a realização de análises não compostas em curtume no município de Dourados. Continuando a reunião e considerando a particularidade do presente conselho, o presidente Rudolf Guimarães propôs que as reuniões sejam realizadas conforme o surgimento de novas demandas, com a data exata das reuniões ordinárias a ser definida na semana anterior, visando adequar aos compromissos de trabalho, sendo aceito pelos demais conselheiros. Nada mais havendo para tratar, o Presidente deste Conselho deu por encerrada a presente reunião, tendo eu, Orlando Marcos Santos Veroneze, lavrado a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por mim e pelos demais conselheiros presentes, sendo encaminhada posteriormente para publicação no Diário Oficial do Município. Rudolf Guimarães da Rocha – Presidente Janaína Pereira Rocha – Membro Marcos Antonio da Silva Ferreira – Membro Claudia Vieira da Silva Ortega – Membro Fabiana Baggio Cassel – Membro Orlando Marcos Santos Veroneze – Secretário ATA - IMAM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.385 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2021 ADSG SERVIÇOS MEDICOS LTDA – ME, Torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para atividade de Atividade médica ambulatorial restrita a consultas, localizada na Rua João Rosa Góes, nº 1193 – sala 05 e 06 – Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CARRETTÊRO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS), para atividade de Restaurantes e Similares, Localizado junto a Rua Olinda Pires de Almeida Nº 545, Vila Aurora, Município de Dourados MS, CEP 79.823-110. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental CCPU–CONTROLE DE PRAGAS, TRATAMENTOS FITOSSANITÁRIOS LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS), para atividade de Imunização e controle de pragas urbanas, Localizada junto a Avenida Três Nº 500, Distrito Industrial, Município de Dourados MS, CEP 79.800-002. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental Coamo Agroindustrial Cooperativa torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO) para atividade de Comércio atacadista de grãos, silos e armazéns, localizada na Rodovia MS 274, km 33, Área Rural de Dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FERRARI COMERCIO DE MADEIRAS & TELHAS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de COMÉRCIO E DEPÓSITO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, localizada na Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, nº 2349, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GARCIA & MALHOTAQUE LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada (RLS) para a atividade de Fabricação de produtos de padaria e confeitaria, localizada na Rua Antônio Alves da Rocha, Nº 723, Jardim Florida II, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Geizivan Moraes da Silva – ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a licença ambiental simplificada (LS), para atividade de Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria, localizada na rua Fernando Ferrari, 328 – Vila Industrial– Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. IGUMA COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados /IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação n° 8672/2017, para a atividade de Comércio Atacadista de Cereais e Leguminosas Beneficiados – Silos e Armazéns, localizada na Rodovia BR 163, km 277, Bairro Zona Rural no Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LUXURYA LINGERIE EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Autorização Ambiental - RAA, para atividade de comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, localizada na Rua Melvin Jones, n° 863, sala 03 – Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Maria Lucia Pereira Fernandes MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação de Autorização Ambiental - RAA, para a atividade de Sorveteria, localizada na Rua Antônio Luiz Marra n.° 2.505 –- Res. Izidro Pedroso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MIGUEL HERMINIO PINTO PAIVA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO,Licença de instalação LI e a licença Previa LP, para atividade de comercio atacadista de material eletrico, localizada na Rua Don Joao VI,2160 ,Jd. Monte Libano, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MOHAMAD KHRAMA ELJAJI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Construção civil de imóvel Comercial, localizado na Rua João Rosa Goes, Q.B23, Lote F, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PONTO BEER CONVENIENCIA E DISTRIBUIDORA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação de Licença Ambiental Simplificada - RLS, para a atividade de PADARIA E CONFEITARIA, COM PREDOMINANCIA DE REVENDA COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINANCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS MINIMERCADOS, MERCEARIA E ARMAGENS, localizada na Rua: Monte Castelo,120 - Bairro: Jd. Independência, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. V & B SUPERMERCADO LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO) para a atividade de Comércio varejista de mercadorias, supermercado com açougue, localizado na Rua Rangel Torres, 1580, Jardim Guanabara, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NA REGIÃO DA GRANDE DOURADOS (SINJORGRAN) CONVOCAÇÃO O Sinjorgran (Sindicato dos Jornalistas Profissionais na Região da Grande Dourados), em conformidade com o Artigo 35 e seu Parágrafo Único de seus Estatutos Sociais e de acordo com a excepcionalidade da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), que requer distanciamento social para prevenção do contágio, convoca sua diretoria e jornalistas que filiados que estejam quites com as obrigações estatutárias para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada por meio de WEBCONFERÊNCIA, no dia 12 de abril de 2021, com primeira chamada às 18h, com a seguinte ordem do dia: - Encerramento da Campanha de filiação e refiliação - Aprovação de novos filiados - Aprovação de refiliações - Outros assuntos. Dourados (MS), 05 de abril de 2021 João Carlos Torraca Brandão Presidente do Sinjorgran CONVOCAÇÃO - SINJORGRAN
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS PORTARIA Nº 10/GMD/2021 A Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, inciso XI e em consonância com as demais determinações da Lei Complementar nº 121 de 31 de dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Publicar aptidão para promoção pela modalidade de Progressão Funcional, pelo critério de Antiguidade, conforme o quadro abaixo: Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos funcionais e financeiros a partir de 29 de março de 2021. Dourados – MS, 30 de março de 2021. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Comandante da Guarda Municipal de Dourados - MS Portaria de Benefício nº. 020/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor CLAUDEMIR SARTORI e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor CLAUDEMIR SARTORI, matrícula 4651-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professor de Educação Física, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 24 de março de 2021. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 022/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora DENISE KRYSTINA VASCONCELLOS NAKAYAMA e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora DENISE KRYSTINA VASCONCELLOS NAKAYAMA, matrícula ANO XXIII / Nº 5.384 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2021 - 16 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto (Interina) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Rudolf Guimarães da Rocha (Interino) 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Edvan Marcelo Morais Marques (Interino) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 QUADRO I De GM Inspetor de 3ª classe para GM Inspetor de 2ª Classe Classificação Nome Pontos/Comportamento 29 Jonecir dos Santos Ferreira 177 - Excepcional DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.384 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2021 22911-1, ocupante do cargo efetivo e função de Cirurgiã Dentista, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 24 de março de 2021. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 019/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora EURIDES CAMPOS DA SILVA e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora EURIDES CAMPOS DA SILVA, matrícula 4324-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 24 de março de 2021. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 023/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora SIRLEY VERÃO FUKUDA NOGUEIRA e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora SIRLEY VERÃO FUKUDA NOGUEIRA, matrícula 79611-2, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de março de 2021. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 021/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade ao servidor RANULFO MARTINS DE SOUZA e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade ao servidor RANULFO MARTINS DE SOUZA, matrícula 114765944-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional Indígena, na função de Zelador, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados/MS, com fundamento no artigo 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 103/2019 e artigo 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados com base no artigo 69 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o artigo 70 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, e artigo 40, § 8º da Constituição Federal. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 24 de março de 2021. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Portaria de Benefício nº. 013/2021/PREVID de Retificação da Portaria de Benefício nº. 082/2020/PREVID “Retifica a Portaria de Benefício nº. 082/2020/PREVID que concedeu Pensão Vitalícia à JOAQUIM FERREIRA LIMA e ratifica seus demais termos.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. Considerando que na Portaria 082/2020/PREVID, de Concessão de Pensão Vitalícia à JOAQUIM FERREIRA LIMA, constou errada a fundamentação legal referente ao reajuste regular do Benefício, o Diretor Presidente desta Autarquia: R E S O L V E: Art. 1º - Onde constou: “§ 2º - O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003”, passe a constar: “§ 2º - O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme artigo 201, §2º da Constituição Federal, e, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, considerando que o segurado falecido foi aposentado na regra transitória do artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005”. Art. 2º - Ratificam-se os demais termos da referida portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 05 de fevereiro de 2021. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 015/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora TEREZA ÁVILA MORALES e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora TEREZA ÁVILA MORALES, matrícula 10371-1, ocupante do cargo efetivo e função de Auxiliar de Apoio Educacional, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de março de 2021. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.384 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2021 Resolução nº. Av/03 /507 /2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ANDREIA BRAGA DOS SANTOS, matrícula funcional nº 114769424-10 ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço conforme Certidão de Tempo de Contribuição fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (fls.07/11) protocolado sob o nº. 08001180.1.00218/21-1 de 18/03/2021, contando que a requerente laborou 4.827 dias e pediu que fosse aproveitado dessa Certidão somete 2.084 (dois mil e oitenta e quatro) dias como esta em destaque na mesma para averbar em seu atual cargo os seguintes períodos: 01/04/2012 a 30/04/2012 - (01 mês – Per. Contr. CNIS 3). Todos os seguintes períodos foram elaborados nesta municipalidade na função de Professora; 03/02/2014 a 27/06/2014 - (04 meses e 25 dias); 15/07/2014 a 31/10/2014 - (03 meses e 16 dias); 01/12/2014 a 18/12/2014 - (18 dias); 02/02/2015 a 10/07/2015 - (05 meses e 09 dias); 28/07/2015 a 30/09/2015 - (02 meses e 03 dias); 01/11/2015 a 18/12/2015 - (01 mês e 18 dias); 03/02/2016 a 08/07/2016 - (05 meses e 06 dias); 01/08/2016 a 28/02/2017 - (07 meses); 26/02/2017 começou a contar no dia 01/03/2017 a 13/06/2017 - (03 meses e 13 dias); 14/06/2017 a 07/07/2017 - (24 dias); 01/08/2017 a 19/12/2017 - (04 meses e 19 dias); 06/03/2018 a 13/07/2018 - (04 meses e 08 dias); 31/07/2018 a 19/12/2018 - (04 meses e 19 dias); 11/02/2019 a 28/06/2019 - (04 meses e 18 dias); 16/07/2019 a 19/12/2019 - (05 meses e 04 dias); 03/02/2020 a 16/07/2020 - (05 meses e 14 dias) e de 17/07/2020 a 01/12/2020 - (04 meses e 05 dias), para fins de Aposentadoria em conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 289/2021, constante no Processo Administrativo nº. 853/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 25 de março de 2021 Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/03/503/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal RODRIGO DELGADO MARQUES matrícula nº 501976-1, ocupante do cargo efetivo de Motorista de Ambulância II, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 09/04/2003 a 08/04/2008, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 255/2021. Constante no Processo Administrativo nº 749/2021, pelo período de: 01/04/2021 a 30/06/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 dias do mês de março do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/03/505/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal SONIA MARIA FERREIRA DE AGUIAR CASTRO matrícula nº 28951-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 06 (seis) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 01/09/2001 a 31/08/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 281/2021. Constante no Processo Administrativo nº 824/2021, pelo período de: 01/04/2021 a 30/09/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 dias do mês de março do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/03/506/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal JULIANA CAETANO RODRIGUES matrícula nº 114763503-2, ocupante do cargo efetivo de Assistente Social, lotado (a) na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 14/01/2008 a 13/01/2013, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 247/2021. Constante no Processo Administrativo nº 736/2021, pelo período de: 19/04/2021 a 18/07/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 dias do mês de março do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/03/512/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER os (as) Servidores Públicos Municipais, relacionados em anexo, da Secretaria Municipal de Obras (SEMOP), para a Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), a partir de 01/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta e um (31) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/03/513/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER os (as) Servidores Públicos Municipais, relacionados em anexo, ocupantes de cargos em Comissão, para as respectivas secretarias. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta e um (31) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES Anexo a Resolução n. Rm/03/512/2021/SEMAD MATRICULA NOME CARGO 114772139-1 Caio Matheus Torres de Souza Engenheiro Civil 114761699-1 Dionísio Binelo Batista Arquiteto 114772138-1 Herlon Moreira Cabral Engenheiro Civil 114768380-1 Larissa Ioris Kruker Arquiteta 114768403-1 Marcela Maria Arakaki Arquiteto 114773559-1 Marco Aurelio Duarte Alves Engenheiro Elétrico 114767542-2 Melissa Martins Fernandes Arquiteta 114768066-2 Rafael Alves Cavalleiro Arquiteto 114771346-2 Tassiane Oiveira Gai Assessor I Anexo a Resolução n. Rm/03/513/2021/SEMAD MATRICULA NOME CARGO ORIGEM DESTINO A PARTIR DE 114775062-1 Carla Maria da Costa neto Gerente de Núcleo GAB SEMDE 01/03/2021. 114775063-1 Hugo Daniel Pessoa Bernardes Gerente de Núcleo GAB SEMDE 01/03/2021. 114775053-1 Katiuscia Souza dos Santos Assessor de Planejamento GAB SEMDE 01/03/2021. 114766216-5 Sandra Cristina Rogerio Gerente de Núcleo SEMAS SEMDE 01/03/2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.384 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2021 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EDITAL N° 08/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED CONVOVAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO. A Prefeitura Municipal de Dourados no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município. R e s o l v e: Convocar os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, regulamentado pelo Edital nº 01/2021/PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED, de 12 de fevereiro de 2021, destinado à contratação temporária de auxiliar de apoio educacional, para comparecerem nos dias 05, 06 e 07 de abril às 08h00min impreterivelmente, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados MS, CEP 79830-220. Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexo I e II deste edital, de acordo com o numero de vagas existentes, devendo apresentar o documento de identificação com foto e documentos que comprovem a experiência profissional para contagem de pontos. (Original e Cópia) No momento em que o candidato for lotado, este assinará o Termo de Compromisso de Lotação e deverá se apresentar imediatamente na unidade de Ensino, fornecendo toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação da unidade para a realização de seu contrato, e posterior envio a Secretaria Municipal de Educação. Dourados, 30 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Ana Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS ANEXO I Data - 05/04/2021 as 08h00min - na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220. Classificação do Cargo - Auxiliar de Apoio Educacional SERVENTE Portador de necessidades especiais - NÃO CLASS. NOME CPF TEMP UNI TEMP OUT IDADE PONTUAÇÃO 271 VILMA FRANCISCA DOS SANTOS ***.910.411-** 84 10 47 15 272 ELIANE SOARES DE ALMEIDA ***.407.801-** 70 24 41 15 273 VIVIANE DA COSTA LUZ ***.334.081-** 60 35 35 15 274 MARCIA DE FARIA PEDROSO ***.915.651-** 32 58 45 15 275 ROSA ALVES PRIMO BARBOSA ***.555.191-** 24 66 48 15 276 NERLY CORDEIRO MARTINS ***.116.461-** 23 72 55 15 277 DIUSA CALIXTRO ORTIZ ***.451.931-** 22 72 39 15 278 MÁRCIA ELENITA ALVES DA SILVS ***.512.841-** 20 72 43 15 279 DENISE MARQUES LIMEIRA ***.011.781-** 19 72 37 15 280 DJANIRA PEREIRA DOS SANTOS DE OLIVEIRA ***.129.201-** 10 84 55 15 281 MARIZA VALDEZI SOUZA DE PAULA ***.859.701-** 0 90 51 15 282 PEDROZA GOMES CANHETE ***.925.441-** 0 94 49 15 283 ROZIENE SANTOS DA SILVA ***.975.204-** 0 91 42 15 284 MARIA APARECIDA LIANDRO LEITE ***.650.631-** 88 0 43 14 285 ELIZÂNGELA OLIVEIRA SOUZA DA COSTA ***.012.351-** 85 0 43 14 286 ANGELA VARELA ***.820.571-** 84 0 55 14 287 BEATRIZ RODRIGUES DE SOUZA ***.059.401-** 84 0 24 14 288 RAMONA FRANCO DE OLIVEIRA ***.949.321-** 60 24 54 14 289 ELISANGELA PEREZ SANTOS ***.094.891-** 60 27 38 14 290 CARLOS EDUARDO DA SILVA ***.413.701-** 60 24 35 14 291 LILIANE PEREIRA ***.997.458-** 60 24 26 14 292 CLEMILDA RAMOS DE OLIVEIRA ***.701.041-** 41 44 47 14 293 CARLOS JUPITER ALMEIDA LOPES ***.620.021-** 36 48 32 14 294 NICOLINA FATIMA MACHADO VIEIRA ***.940.571-** 24 60 45 14 295 LIDIANE MIGUEL DE CARVALHO ***.670.521-** 22 63 34 14 296 LUCIANA DA SILVA SANTOS ***.708.921-** 20 65 40 14 297 ESDRA VILHAUVA DE OLIVEIRA ***.527.971-** 17 72 37 14 298 MAIARA RODRIGUES FONSECA MACIEL ***.662.391-** 15 72 33 14 299 SELMA MARIA SILVA ***.623.541-** 14 72 49 14 300 ELENIR LOPES MENDES ***.287.071-** 12 72 48 14 301 MARIA LEDA DE ARAÚJO ***.552.701-** 12 77 46 14 302 MARLI VIERA DE MEIRELES ***.458.431-** 12 72 44 14 303 MARIA LUCIMARA RAMIRES DE ARAUJO ***.860.371-** 12 76 38 14 304 ELISÂNGELA DA SILVA MACIEL ***.810.751-** 12 72 37 14 305 JAQUELINE IAKI COSTA ***.022.221-** 12 72 32 14 306 MARINALVA FIDELIS DE OLIVEIRA GONÇALVES ***.206.801-** 11 74 49 14 307 IRAIDES SILVA SOUZA ***.926.161-** 10 74 60 14 308 CLEUSA DE AGUSTINHO ***.641.901-** 10 76 60 14 309 CLARICE DE SOUZA E SILVA ***.775.251-** 6 78 44 14 310 NORMA BEATRIZ VALENSUELO RAMIRES ***.553.771-** 5 84 43 14 311 NEIDE MACHADO VIEIRA ***.642.871-** 1 84 42 14 312 ROSILVA DA SILVA ***.482.511-** 0 84 58 14 313 EVANILDA VERISSIMO DE OLIVEIRA ***.100.361-** 0 84 54 14 314 ROSIMARA GOMES DE SOUZA ***.178.471-** 0 84 52 14 315 APARECIDA PEREIRA DA SILVA ***.283.851-** 0 84 51 14 316 GISELE DE OLIVEIRA SILVA ***.330.181-** 0 84 41 14 317 GLAUCIA RODRIGUES VIEIRA ***.394.261-** 79 0 37 13 318 ROZENILDA TEIXEIRA DOS SANTOS ***.367.011-** 78 0 40 13 319 SILENE APARECIDA GALAN DE SOUZA ***.159.541-** 66 12 48 13 320 GLAUCIENE GOMES DOS SANTOS CORONEL ***.190.511-** 60 18 37 13 ANEXO II Data - 06/04/2021 as 08h00min - na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220. Classificação do Cargo - Auxiliar de Apoio Educacional ZELADOR Portador de necessidades especiais - SIM CLASS. NOME CPF TEMP UNI TEMP OUT IDADE PONTUAÇÃO 3 SOLANGE BARBOSA DA SILVA SANTOS ***.909.961-** 48 48 39 16 4 NATASHA ZAGHI VITOR MATOS ***.241.251-** 0 48 21 8 5 SANDRO ROGERIO DOS SANTOS ***.305.271-** 24 12 39 6 Classificação do Cargo - Auxiliar de Apoio Educacional ZELADOR Portador de necessidades especiais - NÃO CLASS. NOME CPF TEMP UNI TEMP OUT IDADE PONTUAÇÃO 31 MÁRCIA REGINA SILVÉRIO PEREIRA ***.266.931-** 365 364 43 121 32 KEILA DOS SANTOS ***.885.701-** 365 365 38 121 33 FRANCIELESOZZIDESOUZA ***.215.371-** 340 340 26 113 34 JAKCILENE FAUSTINO DE OLIVEIRA ***.970.839-** 504 66 31 95 35 ERENI VIEIRA DOS SANTOS ***.427.171-** 504 56 52 93 36 ELOIR VIEIRA DOS SANTOS ***.427.141-** 56 504 40 93 37 EDEMILSO BEBETE DORNELES ***.217.961-** 240 300 46 90 38 CLEUBER DA SILVA DIAS ***.299.001-** 24 504 43 88 39 MARLENE ALVES DE HOLANDA ***.133.611-** 504 6 44 85 40 NATALLY CRISTALDO DE BRITO ***.755.501-** 504 6 18 85 41 APARECIDA DEODATO NETO ***.139.461-** 10 504 58 85 42 CLARICERODRIGUESMARTINS ***.739.281-** 6 504 21 85 43 MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA ***.358.191-** 504 0 55 84 44 SUZANA FERNANDES MARTINS ***.998.321-** 504 0 40 84 45 JACKSON ROBERTO PAULO DOS SANTOS ***.502.821-** 504 0 28 84 46 LARISSA RIBEIRO DOS SANTOS FERREIRA ***.182.871-** 504 0 26 84 47 JULIANA OLIVEIRA GONÇALVES ***.989.541-** 504 0 23 84 48 ANELISE LIMA DE ARAUJO DA SILVA ***.635.511-** 498 6 24 84 49 ROSILENE DA SILVA ***.191.171-** 1 504 48 84 50 ANDRESSA MELO SERAFIM ***.856.891-** 1 504 25 84 51 LUCINEIDE RODRIGUES DO NASCIMENTO ***.674.231-** 0 504 43 84 52 ROSANGELA BORGES FARIAS ***.981.861-** 0 504 41 84 53 PRISCILA DA SILVA CASTILHO ***.038.351-** 0 504 37 84 54 MECHELA MANDU DE AZEVEDO ***.935.911-** 0 504 36 84 55 ANA CARLA RAMIRES ISHIZU ***.023.561-** 0 504 27 84 56 ANA BEATRIZ CRISTALDO BRITO ***.047.501-** 492 6 39 83 57 SIMONE CLAUS AMANTE ***.442.231-** 243 243 32 81 58 MÁRCIA CRISTINA DJALMA BARROS ***.220.461-** 480 1 49 80 59 CLEUZA DA SILVA ***.868.021-** 0 480 55 80 60 JOELMA RODRIGUES ROSA ***.730.991-** 0 480 40 80 61 WALMIR PEREIRA DA SILVA ***.299.061-** 479 0 59 79 62 ANNA PAULA MIGUEL OLIVEIRA ***.318.991-** 438 12 34 75 63 AMANDA PATRÍCIA AJALA DOS SANTOS ***.614.321-** 438 6 25 74 64 VALDECIR ROMERO DE LIMA ***.252.961-** 0 420 56 70 65 LÚCIA SILVA DE SOUZA ***.929.541-** 168 240 42 68 66 SIMONE ALVES DE SOUZA DOMINGUES ***.952.451-** 0 360 38 60 67 MÁRCIA SANTANA RIBEIRO ***.494.611-** 0 360 29 60 68 TAINÁ PECA BENITES ***.499.211-** 0 365 23 60 69 MOACIR MOTA GUEDES ***.739.061-** 240 60 55 50 70 EIMAR CÉSAR PETIGAL SABOO ***.262.921-** 0 276 45 46 71 INGRAÇA VIEIRA DE OLIVEIRA ***.927.201-** 0 264 51 44 72 JOAO JOSE DOS SANTOS HEICHEBERG ***.776.901-** 0 264 47 44 73 SOLANGE CARDOSO DOS ANJOS ***.787.501-** 0 258 45 43 74 RAQUEL CORREA DE MATOS ***.711.471-** 0 252 49 42 75 ELISANGELA DE OLIVEIRA SANTOS ***.216.741-** 144 84 39 38 76 LENIR PINTO ***.783.241-** 0 230 39 38 77 GILMAR FERNANDES DE SOUZA ***.758.621-** 96 120 62 36 78 TÂNIA DA SILVA FERREIRA ***.636.751-** 30 190 25 36 79 DANGLEY DA ROSA SILVA ***.733.181-** 0 210 32 35 80 RONALDO RIBEIRO DA SILVA ***.436.141-** 96 108 41 34 ANEXO III Data - 07/04/2021 as 08h00min - na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220. Classificação do Cargo - Auxiliar de Apoio Educacional SERVENTE Portador de necessidades especiais - NÃO CLASS. NOME CPF TEMP UNI TEMP OUT IDADE PONTUAÇÃO 321 ELIANE VERA DE LIMA ***.843.271-** 42 40 45 13 322 VIVIANAALVES ***.993.191-** 40 41 40 13 323 ADRIANA FEITOZA DOS SANTOS GONÇALVES ***.268.221-** 35 45 41 13 324 ANA PAULA DA SILVA ***.914.221-** 30 48 39 13 325 GLEICIA SOUZA OLIVEIRA MARTINS ***.956.951-** 24 56 37 13 326 REGINA MARTINS DE CASTRO ***.042.661-** 18 63 38 13 327 DORACI RIBEIRO LIMA ***.873.561-** 12 70 54 13 328 ROZEMAR SALES DO NASCIMENTO ***.288.771-** 12 66 48 13 329 NAIARA DE OLIVEIRA MARIANO ***.982.481-** 12 66 30 13 330 VALDIRA BARBOSA DOS SANTOS ***.596.161-** 11 72 39 13 331 ISMAEL BATISTA LODH ***.850.551-** 10 71 52 13 332 MAURISA SOUZA GOIS ALMEIDA ***.322.501-** 10 72 51 13 333 JOÃO ANTONIO DA SILVA ***.943.571-** 6 72 59 13 334 DAYANE LIMA NOVAES ***.084.141-** 0 80 31 13 335 BIANCA DA SILVA BARROS ***.505.361-** 0 78 28 13 336 LUCIO ANDREI ALVES MACHADO ***.204.511-** 72 0 44 12 337 EVANILDA DAS NEVES ***.366.351-** 72 0 42 12 338 SANDRA REGINA DE JESUS BARBOSA ***.211.368-** 72 0 -1 12 339 IRANI PEREIRA DE MATOS RODRIGUES ***.928.641-** 60 12 41 12 340 RENATA JANAINA DE OLIVEIRA MARTINS ***.671.951-** 58 19 30 12 341 APARECIDA DE FÁTIMA XAVIER NAZARIO ***.703.221-** 54 22 41 12 342 DELCIA CANO FERNANDES DA SILVA ***.716.791-** 48 24 56 12 343 ZELITA DE SOUZA LOPES ***.616.221-** 48 24 50 12 344 ROSIMEYRE CÍCERA BATISTA ***.362.391-** 48 27 47 12 345 MARIA DE FÁTIMA MARQUES DOS SANTOS ***.781.301-** 48 24 45 12 346 LUCEMARA GANEV ***.453.471-** 48 24 41 12 347 ELIANE COLMAN NUNES ***.414.281-** 48 24 41 12 348 NILVA DA SILVA LEITE MARIM ***.688.381-** 48 24 40 12 349 CLEIDIANE COSTA DOS SANTOS ***.352.503-** 48 24 39 12 350 JULIANA DA SILVA ***.049.181-** 48 24 34 12 351 LÍGIA PATRÍCIA XAVIER ***.922.401-** 48 24 34 12 352 CAROLINE ALGEMIRA ALMIRAO FERREIRA ***.097.961-** 48 24 34 12 353 CAMILA RODRIGUES DOS SANTOS ***.092.131-** 48 24 30 12 354 VANESSA DA SILVA COSTA ***.471.301-** 40 36 35 12 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.384 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2021 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EDITAL Nº 10/2021/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 09 DE 29 DE MARÇO DE 2021 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 09/2021/SEMED de 29 de Março de 2021 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores para as Escolas Indígenas, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2021, a comparecerem nos dias 05 e 06 de abril de 2021, impreterivelmente às 8h00, para apresentação de documentos, atribuição de aulas e formação de cadastro de reserva, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com os Anexos I e II deste Edital. 1.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição. 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerada a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6.A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibas, Dourados - MS, CEP 79830-220. Dourados, 30 de março de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS 355 ROSANGELA COSTA PEREIRA ***.755.411-** 36 36 42 12 356 MARISTELA PEREZ DE SOUZA ***.953.221-** 36 36 32 12 357 DANIELI MARIANO DOS SANTOS CASTILHO ***.561.021-** 36 36 30 12 358 NADIR ALVES DE ARAUJO ***.997.168-** 30 42 46 12 359 VANIA PEREIRA DOS SANTOS ***.068.171-** 30 42 42 12 360 VILMA MARIA DA SILVA SALES ***.637.371-** 28 48 61 12 361 DANIEL RODRIGUES GONÇALVES ***.590.791-** 24 48 58 12 362 VERGILIA SIQUEIRA BENITE ***.359.991-** 24 48 50 12 363 FERNANDA DOS ANJOS VERA ***.862.631-** 24 48 38 12 364 NELIDA FERREIRA DE OLIVEIRA CLAVICO ***.277.221-** 24 48 32 12 365 ZENILDE ARNHOLD ***.100.161-** 22 51 53 12 366 ELIANE DO NASCIMENTO OLIVEIRA ***.297.611-** 18 54 36 12 367 LAUDILENE CRISTINA SORRILHA DE OLIVEIRA ***.038.871-** 17 55 40 12 368 ROSELI SILVA VIEIRA ***.626.009-** 16 60 56 12 369 JULIANA SOUZA DE CAMARGO ***.496.181-** 15 60 34 12 370 MARIA CLEONICE SANCHES BARBOSA DOS SANTOS ***.160.531-** 14 62 39 12 ANEXO I Data - 05/04/2021 as 08h00min - na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220. PROFESSOR: EDUCAÇÃO INFANTIL CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 1 JUSCILANGE RODRIGUES SANCHES ***.7477134-** 39 36.50 2 SUSAN CLEIRY PATRICIA BASTOS DAS VIRGENS ***.1834182-** 36 34.50 3 GISELY MARTINS ***.3646185-** 33 28.50 4 ILDA PEREIRA DOS SANTOS ***.2068187-** 57 25.50 5 CLEIA MACHADO CARDOZO ***.5081120-** 40 25.00 6 LENILZA FLORES DA SILVA ***.5096103-** 30 24.50 7 ADRIELI CAROLINE MARQUES LOPES ***.0423107-** 24 24.50 8 VALDINEIA JORGE AQUINO ***.2378169-** 32 22.50 9 GILSON DA SILVA ***.1368133-** 22 21.50 10 ADEVIRGIANA FERNANDES ***.0488106-** 28 16.00 11 LIDIANE REGINALDO FERNANDES ***.6189103-** 28 14.50 12 ROSANGELA RIBEIRO LIMA ***.2804196-** 30 0.00 PROFESSOR: ANOS INICIAIS CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 1 ELAINE CABREIRA DA SILVA ***.8964148-** 32 98.00 2 ELIZETI MOREIRA ***.9106153-** 52 44.50 3 CLEIDE DA SILVA PEDRO ***.6470187-** 41 40.00 4 TIRZA AEDO DOS SANTOS ***.4224187-** 47 33.50 5 TATIANE ORTIZ RODRIGUES ***.9443185-** 34 33.50 6 GEISE RODRIGUES NUNES ***.4947191-** 40 33.50 7 MYDIANE AQUINO VARGAS ***.1752138-** 34 31.50 8 NÁDIA DE SOUZA MARQUES ***.2782168-** 42 30.50 9 VANUSA AQUINO VARGAS ALVES ***.4969155-** 31 29.50 10 JESSICA FREITAS ***.9283144-** 30 29.50 11 THAYSA GERONIMO FIALHO ***.0491102-** 25 28.50 12 JORDSON RODRIGUES SANCHES ***.5658100-** 24 28.00 13 ELIANE VARGAS SAMUDIO ***.8383110-** 34 28.00 14 LUCIANA AQUINO CONCIANZA ***.6086101-** 30 27.50 15 ARLINDO DA SILVA MARCELINO ***.5909168-** 38 26.50 16 JOSILAINE MACHADO ***.3716172-** 38 26.50 17 FABIANA SAMUDIO DE CARVALHO ***.0721145-** 30 26.50 18 ZENILTON FERNANDES ***.5992199-** 33 25.50 19 IVAN ANTONIO JORGE ***.1661140-** 32 25.50 20 ANA PAULA MOREIRA DO NASCIMENTO ***.6285179-** 32 24.50 21 CAMILA ALVES ÁVILA ***.4472128-** 29 24.50 22 JOSYELE MOREIRA MARQUES ***.7195117-** 21 24.50 23 DALVA PAULO VALEJO ***.7854168-** 63 22.50 24 LUZIA VERA ISNARDE ***.8524172-** 39 22.50 25 BRUNA RODRIGUES DA SILVA ***.9973103-** 27 22.50 26 ADAIR DA SILVA ***.4242191-** 38 22.50 27 ELAINE GONÇALVES RIBEIRO ***.7088176-** 39 22.00 28 CLEBER MARTINS NUNES ***.2613142-** 37 21.50 29 ALINE ITURVE FRANCO ***.0507178-** 29 21.50 30 JAIANE GONÇALVES FERREIRA ***.6115114-** 28 21.50 31 LENINHA HILTON ***.0533136-** 30 20.50 32 JUCELIA MARTINS MACHADO ***.1793191-** 39 20.50 33 JOSIEL MARTINS DA ROCHA ***.6656187-** 37 20.00 34 RAIANE MOREIRA CARBONARO ***.9665122-** 26 20.00 35 RAISSA MEIRELES DA SILVA ***.5480179-** 21 20.00 36 JOANY FREITAS VALÉRIO COSTA ***.2993161-** 33 19.00 37 DEYZIANE GARCIA RAMOS MAMEDE ***.1873182-** 32 19.00 38 JOSABEL VALÉRIO ÁVILA ***.2339184-** 24 19.00 39 MARISTELA AQUINO INSFRAM ***.9699172-** 41 18.50 40 ELIANE JUCA DA SILVA ***.4752176-** 33 18.50 41 KELLYN MARIANO DA SILVA ***.1162157-** 28 18.50 42 LURIAN DE SOUZA MACHADO ***.5469136-** 27 17.00 43 ELIZANGELA MORALES GARCIA ***.5709105-** 33 16.50 44 TACIANE PAULO ROHDT ***.2048190-** 37 16.00 45 BEATRIZ CÁCERES ***.9961138-** 31 15.50 46 SUELI RODRIGUES PEREIRA ***.7380115-** 55 15.00 47 CAROLINA SANCHES RODRIGUES ***.0791180-** 27 14.50 ANEXO II Data - 06/04/2021 as 08h00min - na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220. PROFESSOR: CIÊNCIAS DA NATUREZA CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 1 ANA CRISTINA DE SOUZA VARGAS ***.0733153-** 45 41.50 2 MARILDO DA SILVA PEDRO ***.7086118-** 29 38.50 3 MARY ROSA MORALES ***.2799173-** 30 37.50 PROFESSOR: PROFESSOR DE LÍNGUA INDÍGENA CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 1 NOEMI FRANCISCO ***.2178172-** 46 33.50 2 NELSON FRANCISCO ***.2405196-** 35 29.50 3 CLEBERSON FERREIRA ***.5965192-** 29 23.50 4 GEISABEL VERON ***.1632174-** 39 21.00 5 TAYANE CAVALHEIRO GONÇALVES ***.2241180-** 31 18.00 6 ROSSANDRA CABREIRA ***.5489187-** 42 16.00 7 NELY BASILIO ***.5852128-** 35 14.00 8 WILLYAM DA SILVA BELIZÁRIO ***.6743165-** 27 13.50 9 RENATA SOUZA CABREIRA ***.0490195-** 24 10.50 10 WELENTON PAULO AMARLIA ***.8022171-** 23 8.50 PROFESSOR: ARTE CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 1 JAKELINE SOUZA DE OLIVEIRA ***.5168149-** 44 34.50 2 VANESSA AMARILIA HIRTO ***.0575186-** 25 25.50 3 VALDENIR MARTINS PONTES ***.4280172-** 39 21.50 4 ILDA BARBOSA DE ALMEIDA ***.7284115-** 52 20.50 5 JUCIRA DE ALMEIDA ***.7236188-** 30 14.00 6 CLAUDIA DE SOUZA GNÇALVES NABHAN ***.2032187-** 41 12.00 7 SARA SILVA SOARES ***.6731158-** 21 7.00 8 DENIZE FIGUEREDO SILVA ***.7752134-** 45 5.00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.384 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2021 EDITAIS PROFESSOR: EDUCAÇÃO FÍSICA CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 1 TATIANE SOUZA DE OLIVEIRA BATTAGLIN ***.0675134-** 40 34.50 2 EDILEUZA MOREIRA DORNELES ***.4298187-** 38 34.50 3 ARACY VARGAS ***.8314172-** 57 31.50 4 TANIA MARA DE PAULO VALLEJO AZEVEDO ***.0762109-** 32 23.50 5 RAMÃO GABRIEL BERNADO ***.4052104-** 41 16.50 6 RAICA MARTINS ***.3446100-** 47 15.00 7 JULIA RODRIGUES PINHEIRO ***.6308189-** 21 14.50 8 CARLA CRISTINA VARGAS ROSA ***.9941116-** 29 13.00 9 MARIO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR ***.6092190-** 23 13.00 10 LIZARAZU ESCOBAR ***.2991105-** 22 5.50 11 LUCIANE MACHADO DA SILVA GUIMARAES ***.0899187-** 45 1.00 PROFESSOR: LÍNGUA PORTUGUESA CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 1 CRISTIANE RODRIGUES ***.4672160-** 37 34.50 2 IANARA VALESCA DE SOUZA ***.7359156-** 28 33.50 3 ALINE DA SILVA ESPINDOLA CABREIRA ***.6453166-** 27 33.50 4 JANETE DE SOUZA ***.8414134-** 42 30.50 5 SÔNIA RODRIGUES ***.4528134-** 41 26.50 6 ROSILENE DA SILVA MORAIS SOUZA ***.4885153-** 46 25.50 PROFESSOR: MATEMÁTICA CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 1 VALDENIR DE SOUZA ***.1279153-** 38 50.00 2 IVANUZA DA SILVA PEDRO ***.9666104-** 29 34.50 3 RIBELINO ESCOBAR ***.0971104-** 41 28.50 4 ROSANIA RIBEIRO BERTOLINO ***.9763100-** 38 21.50 5 ANA CARINA PAULO DOS SANTOS ***.5353187-** 60 20.50 6 LUCIANE CARMONA NIMBU ***.1947156-** 34 16.00 7 ANA FLAVIA RAMIRES MARIANO ***.0053121-** 19 5.00 8 SULYVAN DE SOUZA ROSA ***.4290175-** 0 0.00 PROFESSOR: HISTÓRIA CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 1 RAIMUNDO VOGARIN ***.3490106-** 49 25.00 2 EVANDRO DE SOUZA MORAIS ***.0007102-** 31 24.00 3 FERNANDA BASILIA PONTES MAMEDE ***.5537102-** 29 21.00 4 ROSANIZ MARTINS PONTES ***.6590182-** 50 16.50 PROFESSOR: GEOGRAFIA CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 1 DIANA DAVILà DA SILVA ***.6114106-** 32 40.50 2 DJAVAN DE SOUZA NIMBU ***.3449165-** 30 27.00 3 TANIA FATIMA AQUINO ***.7788115-** 38 17.00 4 KELLY DUARTE VERA ***.7518155-** 27 15.00 29-03-2021 10:25:41 158 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 173/2018/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS GYLSON LUPINETTI AGUIAR - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 005/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 30 (trinta) meses, com inicio em 17/02/2021 e previsão de vencimento em 17/08/2023 e supressão do objeto contratual, reprogramação com decréscimo dos valores do item 03.03, alterando a estimativa mensal com redução de 12,7160% do valor inicial, outorgando a nova estimativa para o pagamento mensal de R$ 87.201,03 (oitenta e sete mil e duzentos e um reais e três centavos), totalizando para a prorrogação o montante de R$ 577.010,19 (quinhentos e setenta e sete mil e dez reais e dezenove centavos), perfazendo novo valor global em R$ 3.574.158,30 (três milhões e quinhentos e setenta e quatro mil e cento e cinquenta e oito reais e trinta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 16 de fevereiro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS Vander Soares Matoso , Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Publicar extratos de atos administrativos indeferidos de Processos Administrativos. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA 114760181-1 SEMS 48/2021 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO EVANDRO FAGUNDES MELLER 114775174-1 SEMFAZ 820/2021 PAGAMENTO RETROATIVO FERNANDO CAZARIN MENDES 114774151-1 SEMAS 279/2021 DIFÍCIL ACESSO KATIANE SOUZA CANCADO 114768855-4 SEMED 646/2021 INDENIZAÇÃO DE LICENÇA MATERNIDADE LOURDES VANINI DUTRA 18371-1 SEMS 675/2021 RECÁLCULO DE VALORES MARCELA CATELA PEREIRA DA SILVA 114760061-2 SEMAS 328/2021 DIFÍCIL ACESSO PAULO CESAR YUI 33211-1 SEMS 4.039/2020 ABONO PERMANÊNCIA ROSANGELA BRITO SAMPAIO 114772203-2 SEMED 722/2021 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO ZELINDA ARAUJO VIANA GOMES 89941-1 SEMS 005/2020 ABONO PERMANÊNCIA Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 dias do mês de março do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ATA Nº 5 - REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DOURADOS/MS, EM 01 DE JULHO DE 2020 Aos dias (01) primeiro do mês julho de dois mil e vinte, às 09h30 da manhã, reuniu se através da plataforma Google Meet, em virtude do cenário de pandemia mundial (Covid-19) o Plenário do Conselho Municipal da Juventude – CMJ empossados para o biênio 2019/2021. Por determinação regimental, é incluída como primeiro ponto da pauta a apresentação do jovem Vinicius Ferraz Martins como conselheiro titular pelas entidades e clubes de serviço indicado via ofício pelo Grupo Escoteiro do Mar Antenor Martins e a apresentação do jovem Elias Brandão de Aquino, como conselheiro titular de Movimento Estudantil secundarista, sendo estudante da Escola Estadual Reis Veloso. Colocada em votação a indicação dos jovens mencionados, eles são eleitos e assim a Mesa Diretora nomeia e empossa como conselheiras neste conselho. Assim, estavam presentes na reunião os conselheiros e conselheiras: Franklin Schmalz (titular), Élvia Heloísa (titular), Andressa Valente (titular), Bianca Cavalcante (titular), Rozieli Morales (titular), Áurea Novaes (Titular), Vinicius Ferraz Martins (titular) e Elias Brandão de Aquino (titular), Eduardo Martin (Titular). Verificação de Quórum: consta que atualmente há onze vagas titulares de conselheiros ocupadas, sendo que o quórum para deliberações segundo o Regimento Interno é de cinquenta por cento mais um, ou seja, seis conselheiros, posto isto, há quórum e esta reunião se dá em caráter deliberativo. O presidente inicia a discussão da pauta. 1. Expediente: não houve. 2. Aprovação de atas de reuniões anteriores: Ata da reunião do dia 10 de junho deste mesmo ano - Aprovada. 3. Informes: Franklin, Heloisa e Bianca participaram de reunião convocada pelo subsecretário de políticas públicas para a juventude do estado de Mato Grosso do Sul no dia 25 de julho que contou também com a participação do Presidente do Conselho Estadual da Juventude de MS, com o objetivo de discutir o avanço da pandemia na cidade e as demandas que o conselho tem identificado se encaminhou que o subsecretário e o presidente do Conselho Estadual de Juventude fariam contatos com o comitê de gerenciamento estadual para a pandemia e a secretaria estadual de saúde. Os conselheiros Franklin, Bianca, Áurea e Vinicius participaram de atividade, representando o CMJ, em atividade escolar com estudantes de escola estadual no dia 25 de julho onde receberam demandas em forma de documento de reivindicações que será anexado a esta ata (Anexo 1). 4. Comissões Permanentes do CMJ: Em virtude dos desligamentos de membros que compõem este conselho, perda dos cargos ocupantes e da inserção de novos conselheiros, foram realizadas as devidas alterações na composição das comissões permanentes, sendo, Comissão de Assuntos Jurídicos: Élvia Heloísa Meurer Fernandes e Bianca Cavalcante; Comissão ATA - CMJ OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.384 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2021 de Assuntos Financeiros: Eduardo Martin da Silva, Christina Aguilar Vieira; Comissão de Políticas Públicas: Vinicius Ferraz Martins, Naiara Fonteles, Roziele Reginaldo Morales, Aurea Novaes; Comissão de Comunicação Social: Elias de Aquino, Ana Elisa Rodrigues (suplente), Andressa de Souza Valente. 6. Atividades: 6.1 Encaminhamento sobre demandas recebidas de estudantes: Bianca propõe a construção de um diálogo do CMJ sobre o documento recebido para encaminhar atividades a partir dele. Vinícius sugere construir uma atividade político-culturas de troca de experiências e compartilhamento em forma de peça teatral. Assim a reunião ficou marcada para o dia 22 de julho (quarta), às 09h30. 6.2 Fica encaminhado concluir o documento/ofício com demandas sobre o enfrentamento à COVID-19 em Dourados a ser encaminhado para a Subsecretaria de Políticas Públicas da Juventude, para o Conselho Estadual da Juventude e outros órgãos. 6.3 Seguem as atividades de fortalecimento das redes de comunicação (Facebook/Instagram), assim, se dá continuidade da construção do calendário de “lives” que abordam temáticas sociais e de juventude, principalmente pela urgente necessidade de aparato aos jovens deste Município em virtude da Pandemia. Já foram realizadas lives sobre os temas: “Juventude Negra quer Viver” e “Juventude LGBTQI+”, os próximos temas a serem organizados são “Juventude Indígena”, “Políticas de Cultura e Juventude”. 7. Pedido de afastamento: é colocado em apreciação o pedido de afastamento (Anexo 2) das funções de conselheiro do CMJ em forma de licença para concorrer a cargo eletivo, pelo período determinado pela Justiça Eleitoral, com o objetivo de preservar o espaço do Conselho e evitar conflito de interesses para o conselheiro Franklin Schmalz da Rosa. O pedido é acatado por unanimidade e será elaborada resolução (Anexo 3) do afastamento a ser publicada no diário oficial do município. Como desdobramento do afastamento assume a titularidade da vaga a suplente de Franklin, Ana Elisa Rola Rodrigues. E assume a presidência interina da Mesa Diretora do CMJ, o atual vice-presidente Eduardo Martin 8. Assuntos Gerais: não houve. Eu Élvia Heloísa Meurer Fernandes lavro esta ata, se será apreciada no Plenário da próxima reunião, aprovada e encaminhada para publicação. Franklin Schmalz da Rosa Élvia Heloísa Meurer Fernandes Andressa de Souza Valente Bianca Cavalcante Oliveira Roziele Reginaldo Morales Aurea Novaes Silva Santos Vinicius Ferraz Martins Elias Brandão de Aquino Eduardo Martin da Silva Anexo 1 DOCUMENTO - PROPOSTAS DE POLÍTICAS PÚBLICAS JUVENIS Turmas: Eletiva II e Projeto de Vida (1º Ano B) (Escola Estadual Menodora Fialho de Figueiredo) Este é um documento a ser produzido, ao final do semestre, pelas turmas de Eletiva II e Projeto de Vida (1º Ano B), Escola Estadual Menodora Fialho de Figueiredo, sob a responsabilidade do Professor Enio Ribeiro de Oliveira, documento que tem como tema Políticas Públicas Juvenis em Dourados, objetivando construir políticas que contribuam para atender as demandas dos jovens douradenses no que concerne a lazer, cultura, educação, trabalho, saúde, educação e cidadania. Mesmo com as dificuldades e limitações que a Pandemia do Covid-19, nos impôs, produzimos um documento versando sobre as Políticas Públicas Juvenis em Dourados, tendo como ponto de partida, as já previstas e sob a responsabilidade dos governos federal, estadual e municipal. Estas políticas públicas já adotadas nas três esferas de governo, na nossa avaliação, enquanto jovens estudantes, turmas de Eletiva II e Projeto de Vida (do 1º B), a constatação a que chegamos é de que estas, apesar de existirem, nem sempre se concretizam e quando se concretizam, quase sempre, não se verificam de forma satisfatória. Diante do acima exposto, tomamos a iniciativa de produzir este documento contendo nossas propostas. Este documento será remetido ao Conselho Municipal da Juventude de Dourados, órgãos públicos, imprensa, redes sociais e a comunidade escolar. Também servirá para dialogarmos e cobrarmos comprometimento dos candidatos(as) a prefeito(a), vice-prefeito(a) e vereador(a) as eleições municipais deste ano no Município de Dourados Nossas Propostas e Reivindicações: - que seja instituído no calendário da rede pública estadual de ensino, o concurso municipal douradense estudantil de música popular, com periodicidade anual e permanente, premiando os alunos que obtiverem os 1º, 2º e 3º lugares. Também reivindicamos que os vencedores destes concursos tenham assegurada participação, remunerada nos eventos culturais ou agendas de ações do governo estadual, que, por ventura, ocorram em Dourados e no Estado, e para os quais, forem previstos a contratação de cantores, como forma de dar mais brilho aos eventos e ações promovidos pelo governo estadual.. Nada mais justo, que dentre os contratados, sejam contemplados os talentos revelados pela rede estadual ensino, uma forma de valorizar o processo de apropriação e produção de conhecimento, de cultura e os talentos revelados pelas escolas que integram a rede estadual de ensino. Desta forma superaremos uma lógica perversa, muito corriqueira no Brasil, que é, alguém que deseja se lançar no mercado de trabalho, especialmente o artístico e cultural, só tem êxito quando conta com um padrinho influente (empresário ou político). Somos da opinião de que, a Escola, é a melhor avalista para os jovens ingressarem no mercado de trabalho artístico. Afinal de contas, é a Escola, a instituição onde a apropriação e produção do conhecimento acadêmico e humano, da cultura, da cidadania, se dá sob a lógica da metodologia científica. Sendo assim, se um determinado jovem estudante, revelou ser talento numa determinada área cultural, artística ou científica, nada mais justo, um ato de justiça, que ela a Escola seja a melhor avalista dos talentos que revela. Isso é darmos consequência, a fala de que,a educação é prioridade e valorizada. Diante do raciocínio exposto, reivindicamos que os alunos que nestes eventos, obtiverem nos concursos musicais e culturais, o 1º, 2º e 3º lugares, tenham assegurado pela Secretaria Estadual de Cultura, de Educação ou das duas, nos seus respectivos orçamentos elaboradas anualmente, recursos para o custeio as despesas com lançamento do 1º CD destes alunos, como alternativa para dar o apoio necessário para que eles se lancem no mercado de trabalho. Observação: este orçamento deve ser transformado numa lei que seja aprovada na Assembléia Legislativa Estadual de MS. - Reivindicamos também que as Escolas da Rede Estadual de Ensino permitam que as suas instalações (quadras desportivas, sala de artes e outras ), sejam utilizados pelos alunos, nos finais de semana, feriados e férias, tendo como responsável pelos eventos a serem nestas instalações realizados, os próprios dirigentes do grêmio estudantil, pais ou responsáveis pelo aluno, ou coletivos de alunos que estiverem realizando ensaios ou eventos musicais, danças, teatro e desportivos. Observação: esta solicitação a fazemos porque, atualmente, se os alunos precisarem utilizarem as dependências da escola para ensaios ou eventos culturais e desportivos, a permissão para ser dada está a exigir a presença de um professor ou professores que lecionam na Escola. Como na prática, o professor que trabalhou a semana toda, via de regra, não topa acompanhar os alunos nos finais de semana, haja vista que não é remunerado para isso e quer descansar, em tese, a permissão em última instância, está prevista, porém, não se concretiza, salvo honrosas e raríssimas exceções. - Reivindicamos o aprimoramento da organização dos jogos estudantis e que a Secretaria Estadual de Educação firme uma parceria com a Prefeitura para que a pista de atletismo localizada no Parque Arnulpho Fioravante, seja recuperada, revitalizada de forma a permitir a realização de jogos e atletismo, visando, inclusive, revelarmos talentos para os jogos olímpicos e com vistas ao ingresso no próprio mercado de trabalho dos jovens estudantes matriculados na rede estadual de ensino. Observação: a pista de atletismo do Parque Arnulpho Fioravante, é uma pista de excelência, figurava como a segunda melhor do Estado de Mato Grosso do Sul. Estes jogos devem ser implantados com periodicidade anual e permanente, premiando até o terceira colocação e assegurando custeio com viagens e estadias a outras cidades de Mato Grosso do Sul, bem como de outros estados do País, quando o aluno estiver representando as escolas da rede estadual de ensino; - que a Secretaria Estadual de Educação procure estabelecer parcerias com as empresas e indústrias sediadas em Dourados, no sentido de estimulá-las a contratar na forma de estágio, os estudantes matriculados e bem avaliados nas escolas da rede estadual de ensino; - a disponibilização de dois ônibus para visitas de estudo, excursões e projetos. Estes ônibus seriam requisitados mediante prévio agendamento pelas escolas, as quais, devem apresentar justificativas e a relevância destas ações, como forma de justificar o agendamento destes veículos; - Fortalecimento e mais intensa Apropriação da União Douradense de Estudantes (UDE), de forma que esta entidade seja protagonista no debate de políticas públicas educacionais que contribuam para elevar a qualidade de ensino ministrada pela rede estadual de ensino em Dourados; - Que os grêmios estudantis, o corpo docente, bem como a comunidade escolar, busquem estabelecer parcerias com o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Petrobrás, Universidades Públicas e Particulares e empresas privadas, como forma de viabilizar os recursos materiais, financeiros e humanos que possibilitem a escola realizar um processo de apropriação e produção do conhecimento acadêmico e humano, cultural e de cidadania de excelência. Excelência que está a demandar recursos materiais, humanos e financeiros, os quais podem otimizados mediante as parcerias da escola com empresas e instituições públicas e privadas; - Desenvolver os conteúdos das mais variadas disciplinas, sempre que possível, de forma a contribuir para a reeducação alimentar, valorização da agroecologia, da participação cidadã dos estudantes, bem como da comunidade escolar nos espaços coletivos de poder interno: (grêmio estudantil, colegiado escolar, APM, líderes de sala e PPE) e externo: Conselhos Municipais do Meio Ambiente, Educação, Assistência Social, Plano Diretor e outros; - Que no calendário escolar, sejam incluídos nos projetos já em curso, ou se for o caso, a serem implantados, de forma que temas tão caros aos jovens sejam abordados, tais como: sexualidade, violência contra mulher, drogas, prostituição, mercado de trabalho. Para estas atividade é preciso uma melhor articulação da Secretaria Estadual de Educação com as Universidades, órgãos ou instituições públicas (federal, estadual e municipal), bem com o SENAI, SESI, SENAC, SENAR e que mediante, parcerias muito bem planejadas, possam contribuir para a formação cidadã dos nossos jovens; - formação de coletivos do meio ambiente, de esportes ,música e dança nas escolas. Que estes coletivos a serem constituídos por alunos, pais e profissionais da educação, elaborem o calendário escolar de forma a contemplar e potencializar as ações das escolas nestas áreas. O objetivo é envolver, comprometer a comunidade escolar, especialmente ao jovem estudante, como forma de o mesmo ser protagonista no processo de apropriação de produção do conhecimento, cultura e cidadania na escola; - Apropriar-se mais intensamente e efetivamente do Conselho Municipal da Juventude de Dourados, visando transformar este, num espaço, no qual, os jovens estudantes, possam realmente canalizar as suas aspirações. Dourados(MS), 10 de Junho Turmas : Eletiva II e Projeto de Vida do (1º Ano B), Responsável: Professor Enio Ribeiro de Oliveira. Anexo 2 Ao Plenário do Conselho Municipal da Juventude de Dourados Solicitação de afastamento Cumprimentando-os cordialmente, venho solicitar aos membros do Plenário do Conselho Municipal da Juventude de Dourados o afastamento das funções de conselheiro do CMJ em forma de licença para concorrer a cargo eletivo, pelo período determinado pela Justiça Eleitoral, com o objetivo de preservar o espaço do Conselho e evitar conflito de interesses. Por não haver legislação própria que regulamente o assunto do pedido, utilizo da determinação regimental do Conselho Municipal da Juventude, quando no Art. 57 do seu Regimento Interno, indica que casos omissos devem ser deliberados pelo Plenário. Peço deferimento e que o afastamento seja oficializado por meio de Resolução emitida por este Conselho e publicada no Diário Oficial do município. ATA - CMJ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.384 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2021 Franklin Schmalz da Rosa Dourados – MS, 26 de junho de 2020. Anexo 3 Resolução 03 de 01 de julho de 2020. O Plenário do Conselho Municipal da Juventude reunido em 01 de julho de 2020 e diante de suas atribuições regimentais, RESOLVE: 1. Conceder afastamento das funções de conselheiro na forma de licença para concorrer a cargo eletivo, pelo período determinado pela Justiça Eleitoral, para o Conselheiro Franklin Schmalz da Rosa. 2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Eduardo Martin da Silva Presidente do CMJ em Exercício Dourados – MS, 01 de julho de 2020. ATA - CMJ Fórum Permanente de Cultura de Dourados Ata da 12ª. Assembleia Ordinária Realizada no dia 29.08.202 às 15h, pelo google meet. Presentes Danino Rosset, Denise Lopes Leal Arami Arguello Marschner Júnia Cristina Pereira Iulik Lomba de Farias Fernanda Ebling Thiago Rotta Márcia Oliveira Márcia Bortoli Michel Grando Fernando Dagata Tom Kyo Marcos Coelho Graciela Chamorro Bagueira Store Sa Poeta Áurea Novaes Rosana Daza Ivone Dias Marceli Pereira Mendes Zeza Maria. Pauta 1. Informes Gerais 2. Indicação do Fórum para um(a) suplente de Conselheira/o de Cultura do Conselho Municipal da Juventude 3. Substituição do Membro (Danino) do GT do Conselho e suplentes para os membros indicados pelo Fórum. 4. Repasse das demandas da Consulta Pública da Lei Aldir Blanc para as setoriais; 5. Cronograma de repasse para receber as demandas das setoriais e critérios para editais. 6. Encaminhamentos A assembleia ordinária foi aberta às 15:10h pela vice-secretária do FPCD. Danino Rosset apresenta uma poesia autoral aclamada pelo plenário. A seguir foi desenvolvida a pauta. 1. Informes: Atualização da Pauta. A pedido do secretário Thiago Rotta é incluído na pauta sua substituição, que será tratado no item 6. A seguir, Graciela pede a palavra e saúda as pessoas que participam do Fórum pela primeira vez e solicita a Márcia Bortoli Uliana informações sobre a criação do Setorial Patrimônio. A mesma informou da sua ação em prol do Setorial e que na próxima assembleia trará mais dados e pedirá a oficialização do mesmo. 2. Eleição de representante do Fórum do Cultura para o Conselho da Juventude: O pedido foi comentado, mas dada a ausência de sua proponente não foi realizada a eleição. O assunto voltará para a pauta na próxima assembleia do Fórum. 3. Eleição de um representante do Comité Aldir Blanc para o GT-Fórum-Cultura Secretaria de Cultura para implementação da Lei: Danino Rosset propôs o nome de Iulik Farias, que foi apoiado por várias pessoas. Iulik aceitou a indicação, desde que sua participação do GT não lhe impeça de se candidatar ao edital e aceder aos benefícios da Lei. Esta questão foi objeto de muito debate, pois outras pessoas do GT estão na mesma condição. Depois de muito debate fez-se a votação. Iulik Farias foi eleito integrante titular do GT, substituindo Danino Rosset; Márcia Oliveira, Márcia Bortoli, Marceli Pereira Mendes e Áurea Novaes foram eleitas por unanimidade como suplentes no GT. 4. Solicitação do GT do Conselho às Setoriais: Daniela apresentou as solicitações do GT do Conselho para implementação da Lei Aldir Blanc reunido em 27/08/2020 formulou para as Setoriais ligadas ao Fórum Permanente de Cultura de Dourados MS. Essas ações tem o objetivo de garantir a representatividade de cada setor de produção cultural organizado na elaboração da política de fomento prevista pela Lei Aldir Blanc, assim como de fornecer um apoio ao GT. Cada setorial estaria convidada a contribuir com o trabalho do GT de duas formas. A primeira é realizar um levantamento de espaços culturais do setor; e a segunda, elaborar sua proposta de instrumento(s) de fomento, tal como previsto no Inciso III do Artigo 2° da Lei Aldir Blanc. A data limite para entrega da proposta ao GT ficou dia 05/09/2020 e os documentos devem ser enviados ao e-mail oficial do Fórum Permanente de Cultura de Dourados. Daniela ainda sugeriu às Setoriais que avaliem as contribuições internas (integrantes da setorial) e externas, recolhidas através da Chamada pública realizada pelo FPCD-MS, cuja compilação seria publicada até dia 29/08 no blog do Fórum. Acrescentou que cada Setorial poderia apresentar sua proposta por escrito, se possível sob a forma de minuta do instrumento de fomento, de preferência com a definição clara de (quantidade de projetos a serem selecionados; valores dos financiamentos ou prêmios; etc.). Alertou ainda para o fato de o tempo de execução do recurso ser extremamente curto, pois os pagamentos devem ser realizados até 31 de dezembro de 2020 e que, portanto, seria recomendado que os instrumentos de fomento sejam simples e diretos, e que cada setorial pensasse nas condições de sua executabilidade considerando a situação de emergência, prazos curtos e pouca estrutura do gestor para gerir uma grande quantidade de instrumentos de fomento simultaneamente. Mencionou do montante total previsto até agora para o fomento (Inciso III do Artigo 2°) para o município de Dourados (R$ 298.834,75 o que corresponde a 20% do valor total do repasse) – valor que seria dividido em partes iguais entre os 8 setores culturais representados formalmente pelas Setoriais, o que corresponderia a cerca de R$ 37.354,00 para o fomento de cada um dos setores no município de Dourados. Finalizou com a menção do valor previsto inicialmente para o fomento (Inciso III do Artigo 2°) para o Estado de MS é de cerca de R$ 4.000.000,00, mas que ele pode aumentar dado o provável remanescente do montante destinado aos trabalhadores da cultura possíveis beneficiários Inciso I, sugerindo que cada Setorial municipal poderia se aproximar dos colegiados estaduais para construir coletivamente em âmbito estadual suas propostas de fomento e encaminha-las à FCMS. 5. Cronograma de repasse para receber as demandas das setoriais e critérios para editais: sem registro. 6. Substituição do secretário executivo: Thiago Rotta apresentou sua renúncia ao cargo de Secretário Executivo do FPCD, sendo aclamada nesta assembleia a vice-secretária, Rosana Daza, como a nova secretária executiva do FPCD. Marceli Pereira Mendes assume o cargo de Vice-Secretária. 7. Encaminhamentos: 1) Elaborar um comunicado a respeito da posição da SEMC sobre o Edital Cultura para Todos, 2) Publicar o comunicado nas mídias sociais. Encaminhamentos para reunião extraordinária de 07/09: 1) Recebimento das demandas das setoriais; 2) Verificar quais foram as ações da secretaria em relação ao MP e, caso precise, elaborar um ofício. Encerramento: A reunião foi declarada encerrada às 17h10min pela nova secretária executiva do FPCD. A mesma recebeu os votos de “boa gestão” de parte da assembleia. Eu, Graciela Chamorro, redigi a presente ata em colaboração com Daniela Valle de Loro e Arami Arguello. A ata será publicada no DOM depois de sua aprovação. Manifestaram-se favoráveis à aprovação da ata: Danino Rosset, Denise Lopes Leal Arami Arguello Marschner Júnia Cristina Pereira Iulik Lomba de Farias Fernanda Ebling Thiago Rotta Márcia Oliveira Márcia Bortoli Michel Grando Fernando Dagata Tom Kyo Marcos Coelho Graciela Chamorro Bagueira Store Sa Poeta Áurea Novaes Rosana Daza Ivone Dias Marceli Pereira Mendes Zeza Maria. Fórum Permanente de Cultura de Dourados Ata da 13° Assembleia Extraordinária Realizada no dia 07.09.2020 às 15h, pelo google meet Presentes Rosana Daza de García Arami Marschner Marceli Mendes Graciela Chamorro Miriam Suzuki Daniela V. Loro Iulik Farias Ivone Dias Thiago Rotta Fernando Além ATA - FPCD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.384 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2021 Pauta 1. Comunicação - informes 2. Devolutiva e entrega das demandas das setoriais referente a sistematização da consulta pública 3. Elaboração de ofício ao TRE referente à liberação do Cadastro Municipal 4. GT: estratégias de divulgação do cadastro 5. Devolutiva das demandas solicitadas pelo GT da lei Aldir Blanc 6. Substituição de dois conselheiros do CMPC 7. Orientação e encaminhamento da regulamentação das Setoriais. Aos sete dias do mês de setembro reuniram-se através do google meet os membros do FPCD para deliberar sobre a pauta acima. 1. Comunicação - informes Fernanda solicita aos integrantes do Fórum Permanente de Cultura de Dourados informações sobre a LAB a serem publicadas ao longo da semana no jornal O Progresso. 2. Devolutiva e entrega das demandas das setoriais referente a sistematização da consulta pública O segundo ponto foi apresentado por cada representante das oito setoriais do FPCD: livro, leitura, literatura e biblioteca; música; artesanato e artes visuais; cinema e audiovisual; produção técnica e gestão cultural; culturas indígenas; artes cênicas e patrimônio cultural. Todos explicitaram brevemente as demandas de cada setorial a respeito da consulta pública, bem como os encaminhamentos solicitados pelo FPCD a respeito da LAB, em especial, o levantamento de espaços culturais e a elaboração de uma proposta de instrumentos de fomento (chamada pública, premiação e edital), contendo ao menos o número de projetos, os valores e os critérios de seleção, a serem aplicados). 3. Elaboração de ofício ao TRE referente à liberação do Cadastro Municipal Diante da demora da liberação do cadastro, foi proposta a redação de um ofício ao Tribunal Regional Eleitoral, solicitando a liberação do cadastro municipal, pois urge começar a inscrição dos possíveis beneficiados pela LAB no município de Dourados. A redação do oficio ficou a cargo de integrantes do Grupo de Trabelho da LAB. 4. GT: estratégias de divulgação do cadastro Tratou-se aqui da necessidade de criação de estratégias para a divulgação do cadastro municipal. Considerou-se a possibilidade de a inscrição ser feita via Secretaria de Cultura, mas também a possibilidade de se fazer via telefone e até mesmo pegando os dados em formulário físico nos bairros distantes da cidade, lançando-os depois no sistema. Foi sugerido também que as setoriais auxiliem na divulgação do cadastro municipal. 5. Devolutiva das demandas solicitadas pelo GT da lei Aldir Blanc O ponto cinco foi suprimido, pois já tinha sido considerado ao tratar do ponto dois. 6. Substituição de dois conselheiros do CMPC É necessário que as setoriais indiquem dois nomes para compor o CMPC (Conselho Municipal de Política Cultural). Esses nomes devem ser apresentados para votação na próxima reunião do FPCD, prevista para 12/09. 7. Orientação e encaminhamento da regulamentação das Setoriais. No último ponto foi debatido sobre a construção do regimento das setoriais do FPCD, sugeriu-se o compartilhamento dos regimentos das setoriais que já possuem uma discussão e elaboração mais adiantada. Também foi solicitado que sejam observados os regimentos de setoriais do estado de Mato Grosso do Sul. Os regimentos devem ser apresentados pelas setoriais no FPCD até dia 05/10/2020. Encerramento A Secretária Rosana Daza de García, não havendo mais nada a tratar, agradeceu a presença de todas as pessoas e declarou encerrada a assembleia, às 17h05m. Eu, Graciela Chamorro, escrevi a presente ata, que será publicada no DOM, após a sua aprovação pelas pessoas presentes. Manifestaram-se favoráveis à aprovação da ata Rosana Daza.............................. aprovada Marceli Mendes .........................aprovada Graciela Chamorro .................. aprovada Miriam Suzuki .......................... aprovada Arami Marschner ..................... aprovada Daniela V. Loro ......................... aprovada Iulik Farias ................................ aprovada Ivone Dias .................................. aprovada Thiago Rotta ...............................aprovada Fernando Além .......................... aprovada Fórum Permanente de Cultura de Dourados Ata da 14° Assembleia Ordinária Realizada no dia 19.09.2020 às 15h20m, pelo google meet Presentes Arami Marschner Aurineide Alencar Danilo Farias Evaldo Rodrigues Graciela Chamorro Iulik de Farias Ivone Dias Julia Aissa Marceli Mendes Marcos Coelho Mirim Suzuki Rejane Bettoni Vania Pereira da Silva Daniela Vale de Loro Convocação O Fórum Permanente de Cultura de Dourados, MS, convoca Artistas, Artesãos, Gestores, Produtores Culturais, demais produtores de arte e cultura e membros da sociedade para Assembleia Ordinária do FPCD no dia 19 de setembro de 2020 (sábado) que acontecerá via online, das 15 às 17h. O link da reunião já será disponível pela página do Facebook do Fórum https://www.facebook.com/fpcdms/ Pauta 1. Comunicação - informes 2- Demanda do GT do Conselho - Lei Aldir Blanc 3- Demanda do Comitê Lei Aldir Blanc do Fórum 4- Andamento das atividades nas SETORIAIS (ações em prol da implementação da lei Aldir Blanc e regimento de cada setorial) 5- Eleição de uma pessoa para a diretoria do Fórum (ocupar a vaga deixada pela Fernanda) 6- Eleição de duas pessoas para suplência no Conselho 7- Cadastro (se tiver pronto, sobre divulgação, se não tiver sobre mobilização) Vale ressaltar, que de acordo com o Art. 16. Do Regimento Interno do Fórum Permanente de Cultura, publicado no DO. 4.449, as Plenárias são abertas a todos os interessados, dando-lhes o direito à voz, porém o direito a voto é limitado às pessoas cadastradas. Na ausência da secretária Rosana Daza de Garcia, a assembleia foi conduzida pela vice-secretária Marceli Mendes. 1. Comunicação - informes a) Comitê de Acompanhamento da Lei Aldir Blanc: Ivone perguntou ao grupo o “porquê” tantas pessoas estavam se retirando dos subgrupos de trabalho da Lei Aldir Blanc, se referindo principalmente ao Comitê de Acompanhamento da Lei Aldir Blanc (Grupo constituído por integrantes do Fórum, do Conselho e da Secretaria). Graciela respondeu que as demandas de tempo e a responsabilidade são muito grandes e que na sua compreensão a jornada de trabalho para muitas pessoas é demais exaustiva. b) Resultado do FIC: Diante da grande concentração de premiações em Campo Grande., Arami propôs enviar e-mail para a FCMS, solicitando os dados de inscrições por cidade, bem como os de aprovação. O plenário aplaudiu a ideia. c) Pedido de Concentração nas questões importantes que seriam apresentadas na reunião. 2- Demanda do GT do Conselho - Lei Aldir Blanc - Iulik apresentou o seguinte documento, oralmente, argumentando Documento: Readequação das propostas de Instrumentos de Fomento das setoriais e voluntários para Comissão de Avalição O Grupo de Trabalho instituído como “Comitê de Acompanhamento Cultural Aldir Blanc” composto por representantes do Conselho de Política Cultural e do Fórum Permanente de cultura de Dourados convida todas as setoriais de cultura a ajustarem as suas propostas de instrumentos de fomento, referentes ao inciso III da LAB, às atuais exigências vigentes, que consistem em: • Nova proposta de distribuição do recurso em Dourados (R$ 1.494.173,75) que consiste em: 30% (R$ 448.252,13) para o inciso II e 70% (1.045.921,62) para o inciso III • Novo Decreto federal 10.489/20, publicado no dia 18/09/20. A nova regulamentação da LAB indica a obrigatoriedade de editais ou chamadas públicas para a execução de todas as ações previstas no artigo 2º, inciso III da Lei Aldir Blanc Neste novo contexto, compete às setoriais de cultura ajustar as propostas de “Prêmio” e “Fomento” para a modalidade de CHAMADA PÚBLICA que, pelo seu formato mais simplificado, em comparação ao formato de edital, resultará em um maior número de inscrição. Com a nova proposta de distribuição do recurso entre os incisos II e III o valor do recurso por setorial aumenta para R$ 137.740,20 competindo às setoriais redistribuir este valor em suas propostas, além de reavaliar o número de beneficiários por categoria. Além destas duas adequações, o “Comitê de Acompanhamento Cultural Aldir Blanc” solicita que as setoriais se comuniquem com agentes culturais, professores, funcionários públicos da sua área que possam voluntariamente participar de uma Comissão de avaliação dos projetos enviados por Chamadas Públicas. Informamos que o formato “presencial” ou “home-office” deste trabalho de avalição não está determinado ainda. Em última Reunião o Conselho de Política Cultural realizou uma recomendação formal, para que este serviço seja realizado em “home- office”, cabendo à secretaria municipal de cultura avaliar a legalidade deste trabalho ser realizado no formato recomendado. Será necessário no mínimo dois voluntários e se possível um suplente por setorial. As presentes modificações e solicitações devem ser encaminhadas através do formulário [LINK] até o dia 23/09/20. Questionamentos feitos a este item da reunião: - Roseli e Ivone reforçaram a necessidade de realocar mais dinheiro para a setorial de “artes visuais e artesanato”. - Graciela reforçou a mesma demanda para a Música. - Daniela Vale de Loro apresentou o formulário para readequar a proposta inicial das setoriais. Definiu melhor a modalidade de Chamada Publica, tecnicamente. Fez uma apresentação detalhada do formulário descriminando a modalidade de chamada pública. Chamada pública é simplificado no processo burocrático, seleção, documentos, parte contábil. 3- Demanda do Comitê Lei Aldir Blanc do Fórum Graciela reforçou a importância de todas as setoriais se engajarem para a informação sobre a chamada pública circular e os encaminhamentos serem realizados. ATA - FPCD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.384 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2021 Daniela reforçou a importância de as setoriais marcarem reuniões para: - Reavaliar valores e número de beneficiários - Mudar suas propostas para modalidade chamada pública – direcionar para chamada publica O Sr. Evaldo, sem áudio para falar, questiona ao longo da reunião via mensagem cada ponto debatido. Dani faz um resumo para ele. 4- Andamento das atividades nas SETORIAIS (ações em prol da implementação da lei Aldir Blanc e regimento de cada setorial) A seguir compartilhou-se o andamento das atividades nas setoriais. -Artes Visuais: Reunião será marcada para atender as últimas demandas (Marceli) -Artes Cênicas: Criou-se uma rede de apoio para tornar acessível o Cadastro. Novos encaminhamentos serão feitos em reunião a ser marcada (Arami) -Produção e Técnica: Acesso à informação/ Ajudar nas inscrições/ Banners online (Julia Aissa) -Leitura e Livro: Difícil acompanhar as reuniões/ Agradece o trabalho das pessoas (Marcos Coelho) -Música: Trabalho em andamento, trabalhou-se nas propostas, reunião para tratar das últimas demandas (Graciela) -Cultura Indígena: Indo bem, estavam trabalhando no instrumento de fomento “prêmio” que agora foi vetado, então hoje tiveram nova reunião, muito boa, com novas possibilidades. (Daniela) 5- Eleição de uma pessoa para a diretoria do Fórum (ocupar a vaga deixada pela Fernanda) Julia Aissa foi eleita por unanimidade como uma das assessoras da secretária, ocupando a vaga deixada pela assessora Fernanda Ebling: votação 6- Eleição de duas pessoas para suplência no Conselho Marcia Oliveira e Ivone foram escolhidas para ocupar a suplência no Conselho Municipal de Políticas Culturais. 7- Cadastro (se tiver pronto, sobre divulgação, se não tiver sobre mobilização) Tendo em vista que o Cadastro Municipal de Cultura ainda não está disponível, o Fórum entende ser também sua função o empenhar-se na divulgação e na acessibilidade do mesmo, criando para tal grupos de apoio para ajudar pessoas que não tem acesso à internet. Marcos propôs que a divulgação seja feita em massa, sendo que depois da divulgação das chamadas públicas e dos editais, complementa Arami. Encaminhamento: Cada setorial ficou responsável por conseguir duas pessoas idôneas para compor a Comissão de Avaliação da chamada pública da área de sua setorial. Encerramento: Às 17h10m a reunião foi encerrada pela vice secretária. Eu Arami Marschner lavrei a presente ata que será publicada no DOM após sua aprovação pelas pessoas que estiveram presente na assembleia. Manifestaram-se favoráveis à aprovação da ata Arami Marschner Aurineide Alencar Danilo Farias Evaldo Rodrigues Graciela Chamorro Iulik de Farias Ivone Dias Julia Aissa Marceli Mendes Marcos Coelho Mirim Suzuki Rejane Bettoni Vania Pereira da Silva Daniela Vale de Loro Fórum Permanente de Cultura de Dourados Ata da 15. Assembleia Ordinária Realizada no dia 10.10.2020 às 15h, pelo zoom. Assembleia gravada. Presentes Rosana Daza Marceli Mendes Graciela Chamorro Daniela V. Loro Iulik Farias Arami Marschner Carlos Eduardo Fuhr Luciano Serafim Fernando de Castro Além Nery Fernandes Dami Glades Baz Maidana Thiago Rotta Denise Lopes Leal Davi Rocha Pauta 1-Informes 2- Comitê de Operacionalização da Lei Aldir Blanc (LAB) e o Comitê de Acompanhamento e fiscalização da Lei Aldir Blanc 3- A LAB e o entendimento de “espaços culturais” e “instrumentos de fomento” 4-Organização das atas do FPCD 5-Encerramento Debate 1- Informes: a) Iniciou com uma orientação da secretária Rosana Daza de García, sobre a ordem das falas e o andamento da reunião. b) A secretária lembra o fórum que será fixada nova data para apresentação do regimento das setoriais. Na sequência Rosana passa a palavra para Graciela, que chamou atenção, em meio ao turbilhão de afazeres, ao poema Prazeres de Bertold Brecht. O primeiro olhar da janela de manhã O velho livro de novo encontrado Rostos animados Neve, o mudar das estações O jornal O cão A dialética Tomar duche, nadar Velha música Sapatos cómodos Compreender Música nova Escrever, plantar Viajar, cantar Ser amável. 2- Comitê de Operacionalização da Lei Aldir Blanc (LAB) e o Comitê de Acompanhamento e fiscalização da Lei Aldir Blanc Arami apresentou um “histórico” das ações do Comitê de Operacionalização da Lei Aldir Blanc, que deu a substância para o tratamento dos pontos 2 e 3 da pauta. Ela pontuou a atuação do Comitê desde maio, quando a votação da Lei Aldir Blanc ainda estava em curso, até a formulação e publicação do Cadastro Municipal de Cultura, em outubro. Segue o esquema cronológico da sua apresentação. 01/06: Criação do Comitê de Operacionalização da LAB pelo FPCD. 08-14/06: Realização do curso de aplicação da Lei de emergência cultural Aldir Blanc ofertada pela Escola de Políticas Culturais. 27/06: Realização da Live “Dourados Presente – Lei Aldir Blanc em Foco”, com a participação da secretária de cultura do Ceará, Úrsula Vidal, do secretário executivo do Fórum estadual de cultura do MS, Markinhos Mattos, do membro do Fórum Permanente de Cultura de Dourados, Danino Rosset, e do secretário executivo do Fórum de cultura de Dourados e presidente do Conselho de Políticas Públicas de Dourados, Thiago Rotta. O evento foi transmitido pelo youtube e pode ser assistido em https://www.youtube.com/watch?v=NVrvTcMCwfM A partir do dia 29/06: o Comitê compõe o Grupo de Trabalho sobre a Lei Aldir Blanc, do Fórum estadual de cultura e assume papel de articulação da Lei nos municípios da microrregião de Dourados. 13/07: Foi enviada a proposta de uma Carta de Cooperação à SECM, após a então secretária de cultura, Davilene Borges, ter solicitado, via ofício, a parceria do Fórum com a Secretaria, na implementação e aplicação da Lei Aldir Blanc no município. Não tendo recebido resposta satisfatória às suas questões no ofício, o Fórum encaminhou cópia da Carta de Cooperação ao Ministério Público, informando a este órgão sobre a LAB. A partir do dia 16/07: O Comitê participa das reuniões do Conselho de Políticas Culturais de Dourados com direito a voz. 30/07: Redigimos e enviamos um ofício à FADIR e à OAB solicitando apoio ao fórum através de um acompanhamento jurídico. Respondeu o professor Tiago Botelho que indicou o advogado Bruno Vinicius Martins Belentani OAB/MS 20522, que desde então auxilia o Fórum juridicamente. 24/08: Cria-se o Grupo de Trabalho da Lei Aldir Blanc do Conselho Municipal de Cultura para execução da LAB em Dourados. Grupo constituído por representantes do FPCD, incluindo o Comitê de Operacionalização da Lei Aldir Blanc, do CMPC e da SEMC. Em Decreto publicado no dia 30/09/20 o nome oficial deste grupo de trabalho ficou registrado como: Comitê de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc. Cadastro Municipal de Cultura Uma das ações prioritárias do Comitê de Operacionalização da Lei Aldir Blanc, desde os primeiros dias de sua criação, foi o Cadastro Municipal de Cultura, requisito para solicitação de qualquer benefício da LAB. 15/06: Solicita-se à SEMC a criação do Cadastro Municipal de Cultura que fosse de acesso fácil e o menos burocrático possível. 18/06: Criou-se um subgrupo de trabalho responsável pela análise e correção dos conteúdos do formulário do Cadastro Municipal de Cultura. O funcionário da SEMC Jorge fez a intermediação do subgrupo do comitê com a TI da prefeitura. O grupo corrigiu diversas vezes o conteúdo do formulário do Cadastro. A partir do dia 23/06: O comitê começou a solicitar à SEMC uma posição sobre a divulgação e a acessibilidade do Cadastro. Em 23/07 foi feito um cronograma de trabalho em prol da implementação da LAB, que não foi cumprido: Finalização do formulário do cadastro: 30/07 Divulgação: 31/07 a 10/08 Live: 08/08 Realização Cadastro: 11/08 a 18/08 Publicação do CMC: 14/09 3- A LAB e o entendimento de “espaços culturais” e “instrumentos de fomento” Espaços culturais Daniela apresenta, o inciso 2 da Lei Aldir Blanc que trata dos espaços culturais. A mesma destaca a importância das cartilhas do Ceará e do Paraná, bem como dos pareceres técnicos da Confederação Nacional dos Municípios – CNM, nesse debate. Definição de Espaços Culturais: A natureza ou finalidade artística/cultural do Espaço de Cultura deve ser comprovada para evitar ruídos na avaliação. Ela será ATA - FPCD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.384 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2021 determinada através do Portifólio do solicitante e, para os Espaços que tem CNPJ, através da análise das atividades-fim por ele desenvolvidas (constam na declaração do CNPJ) Entre os espaços culturais presentes no município de Dourados, podem-se destacar alguns casos típicos: 1. Espaço com CNPJ com espaço físico 2. Espaço sem CNPJ (ligado a um CPF) com ou sem espaço físico 3. Espaço com CNPJ cujo espaço físico está vinculado ao CPF do responsável (empresa que funciona na residência) Nos dois últimos casos, é importante que o responsável pelo espaço cultural forneça uma declaração de que seu espaço físico está ligado ao seu CPF. O decreto já deve fornecer um modelo de declaração de espaço físico ligado ao CPF do responsável. Critérios de escalonamento do valor Definição de valor máximo e valor mínimo, mensal, a ser concedido como subsídio para os espaços de cultura: mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). (Art. 7º). Na lei, não há definição de quantidade mínima de parcelas. Os critérios abaixo foram indicados por vários Estados como Ceara e Parana, que acompanharam de perto os municipios na aplicaçao da lei: 1. Faturamento / receita do Espaço cultural referente a 2019: 2. Despesa mensal com locação ou financiamento do espaço 2020: 3. Despesa do espaço com energia (média mensal de 2019) 4. Despesa do espaço com água (média mensal de 2019) 5. Despesa do espaço com IPTU 2020: 6. Funcionários contratados ou associados (ou em regime de parceria) pelo espaço cultural. Para todos os critérios acima, deverá ser exigida a comprovação por meio de cópia de faturas, folha de pagamento e/ou contratos de parceria. São critérios objetivos que obedecem à necessidade de objetividade na análise dos pedidos, mas excluem espaço informais. Foi pensado em acrescentar outros critérios para dar visibilidade a espaços informais ou sem espaço físico (como Material necessário à manutenção da criação artística ou do fazer cultural, adaptações do espaço para retomar, etc.). Mas, em contexto de urgência de aplicação da lei com tempo e recursos exíguos, verificou-se a evidente dificuldade de aplicar esse tipo de critério seja porque ele exige análise detalhada de documentação seja porque a informalidade de muitos espaços se materializa na troca de serviços, empréstimo de materiais e na própria ausência de uma contabilidade estrita e conservação de notas fiscais de um ano para outro. Essas características impediriam a análise objetiva dos critérios apontados acima e a classificação desses espaços. Dessa maneira, pensou-se na possibilidade de redistribuir o recurso total em porcentagens que permitam aos espaços (formais e informais) participar do Inciso 3. Inicialmente, a SEMC propôs a divisão 20% para o inciso 2 seguindo a orientação da CNM. Mas o grupo de trabalho entendeu que era insuficiente e orientou subir para 30% do recurso total. Instrumentos de fomento - Inciso III A seguir, Graciela falou sobre o inciso 3 que trata dos instrumentos de fomento e destacou a seguir as ações realizadas pelo Comitê também nesta questão. - 13/08 – 23/08: Realização de Consulta pública sobre a aplicação da Lei Aldir Blanc aberta a comunidade artística. 29/08 – 02/09 As Respostas da Consulta pública foram encaminhadas às 8 setoriais do Fórum que iniciaram a elaboração e a divisão da verba correspondente à setorial nas propostas de editais de premiação, fomento ou chamada pública para o Inciso III da Lei Aldir Blanc. A divisão do recurso consistia em 20% de R$1.494.173,75 valor total da LAB para Dourados. 07/08: Apresentação das 8 propostas formuladas pelas setoriais à SEMC. 19/09: Pedido de readequação das propostas de editais em chamada pública devido ao Decreto federal 10.489/20, publicado no dia 18/09/20. A nova regulamentação da LAB indica a obrigatoriedade de editais ou chamadas públicas para a execução de todas as ações previstas no artigo 2º, inciso III da Lei Aldir Blanc. Pedido de Readequação na distribuição do recurso por setorial que neste momento aumentou de 30% para 70% (1.045.921,62) para o inciso III. Pedido para que as setoriais se comuniquem com agentes culturais, professores, funcionários públicos da sua área que possam voluntariamente participar de uma Comissão de avaliação dos projetos enviados por Chamadas Públicas. - 19/09 – 23/09: Envio das readequações realizadas pelas setoriais em formato de chamada pública, através de formulário virtual. - 24/09: Reapresentação das propostas à SEMC. que solicitou que o Comitê encaminhasse as propostas já em formato de minuta de Chamada pública para que a mesma pudesse encaminhar para análise e aprovação da PGM (Procuradoria Geral do Município). - 25-28/09: As propostas de chamada pública para o inciso III formuladas pelas setoriais de cultura foram incorporadas em modelos de editais de chamada pública, agrupadas por gênero de “produto final”, resultando nos seguintes Desenhos de edital: 1 edital de produto final vídeo (cênicas, música, literatura, artes visuais, produção e audiovisual) 1 edital de criação/pesquisa (cênicas, artes visuais, patrimônio) 1 edital de serviço (produção) 1 edital de exposição (artes visuais) 1 edital de cultura indígena (várias linguagens, mas com as especificidades de inscrição para indígenas) 28/10: Chamadas encaminhadas à PGM 02/10: Respostas da PGM com uma série de questionamentos sobre as chamadas públicas enviadas. 03/10: Em reunião, o Comitê concluiu que não daria tempo de insistir nestas propostas de chamada pública com provável risco da PGM não aceitar as nossas respostas e então os prazos para publicação dos editais estourarem. Nos voltamos então para o modelo de edital que a secretaria sempre praticou e que a PGM aprovaria. 04-05/10: Readequação do modelo de edital da secretaria com inclusão das áreas representadas pelas setoriais do fórum e considerando alguns elementos das propostas iniciais de cada setorial. 05/10: SEMC alegou que leria e encaminharia diretamente à PGM. -09/10: SEC retornou ao edital com algumas questões e informou que só poderá encaminhar na próxima terça dia 13/10 o documento para análise da PGM, demora que o Comitê não compreende pela falta de tempo hábil que temos para a publicação do edital. Em síntese o impasse mostrou a dificuldade de agentes do poder público entenderem as especificidades das demandas das setoriais e o processo de criação artística e produção cultural. Frente a estas dificuldades, foi encaminhado um único edital para o fomento de atividades artístico-culturais das 8 setoriais no município de Dourados. Iulik também fez considerações a respeito desses debates entre o Grupo de Trabalho e o Comitê da Lei Aldir Blanc, o FPCD e o poder público municipal. A seguir, Arami aclarou que foi preciso reavaliar os instrumentos de fomento, editais propostos pelas setoriais, e reformulá-los em chamada pública, entregue na SEMC e encaminhada à Procuradoria Geral do Município (PGM) pela Secretaria. Apontou também a tensão no diálogo com a SEMC e a PGM, sobretudo pelos prazos exíguos e porque a SEMC aparenta ser simples transmissora dos questionamentos postos pela PGM. Graciela ressaltou ainda, nesse sentido, a falta de fluidez e sintonia na comunicação do Fórum com o poder público. Com os prazos apertados, é ainda possível que a Lei não seja implementada, o que causará uma profunda frustração da comunidade artística e cultural da cidade. A mesma destacou ainda que os esforços do Comitê são louváveis, pois em plena pandemia e em meio aos desencontros de expectativas e falhas na comunicação, se empenha pela implementação de tão relevante iniciativa do legislativo federal. 4-Organização das atas do FPCD Após essas considerações a secretária Rosana ressaltou o trabalho de um grupo de pessoas do FPCD empenhado na organização das atas das reuniões do FPCD, nesta gestão. 5-Encerramento Sendo as 16h30m a mesma encerrou a reunião. A presente ata foi redigida por Márcia Ullian e Graciela Chamorro, a partir da gravação da assembleia pelo zoom e dos apontamentos apresentados. A Ata será publicada no DOM após a sua aprovação pelas pessoas que estiveram presentes na assembleia. Manifestaram-se favoráveis à aprovação da ata Rosana Daz Marceli Mendes Graciela Chamorro Daniela V. Loro Iulik Farias Arami Marschner Carlos Eduardo Fuhr Luciano Serafim Fernando de Castro Além Nery Fernandes Dami Glades Baz Maidana Fernando de Castro Além Nery Fernandes Dami Glades Baz Maidana Thiago Rotta Denise Lopes Leal Davi Rocha Fórum Permanente de Cultura de Dourados Ata 16° Assembleia Ordinária Realizada no dia 14.11.2020 às 15h, pelo google meet Presentes Rosana Daza Marceli Mendes Graciela Chamorro Miriam Suzuki Marcia Oliveira Daniela V. Loro Iulik Farias Pauta 1 - Informes: a) Carta enviada aos candidatos à prefeitura de Dourados 2 - Atas [da secretaria da Rosana, do Thiago e do Vito]: aprovar as últimas, publicar no DOM, debater a obrigatoriedade de imprimir as atas e assinar a versão impressa, sua publicação no DOM já não seria suficiente para ela ser um documento oficial? 3 - Definição da secretaria executiva do fórum, inclusive comissão de comunicação 4 - Agenda de atividades para as próximas semanas do ano: a) elaboração de regimento de todas as setoriais, b) formatação do plano de cultura 5 - Encerramento Debate 1 - Informes: a) Carta enviada aos candidatos à prefeitura de Dourados Uma solicitaçao de assinatura a uma carta compromisso para a Cultura foi enviada para todos os candidatos exceto um, cujo endereço eletrônico não foi encontrado. Até o dia de hoje não houve resposta oficial de nenhum candidato no e-mail do Forum. ATA - FPCD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.384 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2021 2 - Atas Em vistas à situação emergencial de distanciamento social e pelo fato de o Fórum estar desde março de 2020 se reunindo virtualmente, as atas das assembleias estão sendo encaminhadas ao grupo por whatsapp para sua verificação e correção. Posteriormente elas são aprovadas em assembleia e publicadas no DOM. Não está sendo possível assinar a cópia física por causa das medidas emergenciais de distanciamento social. Leitura das Atas de 07 de setembro: Mirian Suzuki leu a ata, que não foi aprovada pois nela não constavam os nomes das pessoas presentes na assembleia. Leitura das Atas de 26 de setembro: Mirian Suzuki leu a ata, que não foi aprovada pois estar incompleta. Rosana Daza de García enviará a ata de 10.10.2020 para verificação e correção. Foi sugerido adotar a seguinte dinâmica para as próximas reuniões: a secretaria executiva coordena as reuniões e a vice e assessores/as redigem as atas em sistema de rodizio (cada reunião uma pessoa diferente desse grupo faz a ata). 3 - Definição da secretaria executiva do fórum e comissão de comunicação Rosana anunciou que enviará uma carta para secretaria do Forum e para SEMC renunciando a seu cargo de Secretária executiva do FPCD. Na linha direta de sucessão estão Marceli Mendes atual Vice secretária e Graciela Chamorro atual 1a Assessora, que poderão assumir, mediante aceite formal publicado no D.O., os cargos de Secretária executiva e Vice secretária, respectivamente. Em virtude da aclamação da Marceli os demais pontos da pauta foram deixados para a próxima reunião assim como a aclamação da assessoria e demais comissões. 4 - Encerramento A Secretária Rosana agradeceu as pessoas presentes e recebeu os agradecimentos das mesmas pelo grande empenho e trabalho fornecido à frente da Secretaria executiva do FPCD. Sendo as 16h35m a secretária declarou encerrada a reunião. Nós, Graciela Chamorro e Daniela Vale De Loro, escrevemos a presente ata, que será publicada no DOM, após a sua aprovação. Manifestaram-se favoráveis à aprovação da ata Rosana Daza .......................... aprovada Marceli Mendes ..................... aprovada Graciela Chamorro ................. aprovada Miriam Suzuki ....................... aprovada Marcia Oliveira ...................... aprovada Daniela V. Loro ...................... aprovada Iulik Farias ............................. aprovada Fórum Permanente de Cultura de Dourados Ata 17° Assembleia Ordinária Realizada no dia 28.11.2020 às 15h, pelo googlemeet. Presentes Rosana Daza de García Marceli Pereira Mendes Graciela Chamorro Daniela Valle de Loro Fernando de Castro Além Mirian Suzuki Aurineide Alencar Maria José de Paula Márcia Bortoli Pauta 1 - Informes: Atas do Fórum, Carta-Resposta à Carta-Compromisso 2 - Eleição de novos assessores, novas assessoras do Fórum 3 - Equipe de Comunicação do Fórum 4 - Notícias sobre a Reforma do Teatro Municipal 5 - Oficinas comunitárias no contexto do novo plano diretor de Dourados 6 - LAB: Informe da SEMC, posicionamento do Fórum frente à situação 7 - Notícias das Setoriais 8 - Encaminhamentos e encerramento. Debate 1-Informes - Atas do Fórum: Foram aprovadas as Atas das assembleias de 07.09.2020, 19.09.2020, 10.10.2020 e 14.11.2020 foram aprovadas por unanimidade. As mesmas estão sem a numeração, pois para tal precisa-se do número da última ata escrita pelo secretário anterior, que será mais uma vez requisitado a entregar as atas para consideração do Fórum. Mirian Suzuki se disponibilizou a enviar as atas para sua publicação no DOM, tão logo, o colega Thiago Rotta entregue as atas anteriores numeradas, bem como enviar pelo email do fórum outros ofícios, além de publicar a reunião do Fórum na página do facebook. - Carta-resposta-compromisso: O candidato a prefeito João Carlos de Souza respondeu à carta-compromisso enviada pelo FPCD a todos os candidatos a prefeito de Dourados. Sua resposta foi lida na assembleia. João Carlos foi o único candidato a responder a carta e o único candidato explicitamente interessado pelo desenvolvimento cultural da cidade. O Fórum lhe encaminhará seus agradecimentos. 2-Eleição de novas pessoas para integrar a assessoria do Fórum A colega Rosana Daza de García entregou sua carta de renúncia do cargo de secretária executiva do Fórum. Assume em seu lugar Marceli Pereira Mendes, Graciela Chamorro se torna vice secretária executiva. Mirian Suzuki, Iulik Lomba de Farias e Fernando de Castro Além são os demais assessores titulares. A assembleia decidiu não escolher ninguém para suplência no momento. A eleição será feita nos primeiros meses de 2021. 3-Equipe de Comunicação do Fórum Foi relatada a dificuldade vivida nas últimas seis semanas na área de comunicação do Fórum. Ao lado da secretaria executiva o fórum precisa de uma equipe atuantes, sistemática e constante. As pessoas que atualmente integram essa equipe precisam assumir essa função. O Fórum é um grêmio político e como tal deve se comunicar com a sociedade e com a administração pública, ter visibilidade na imprensa, formar opinião fundamentada e publicizar as ações realizadas, etc. No início de um novo mandato municipal, é muito importante e estratégico contar com um quadro de pessoas competentes, organizadas e responsáveis, que possam assumir ações pontuais, mas coordenadas. Fernando Além se dispôs a conversar com Iulik Lomba de Farias a respeito. 4-Notícias sobre a Reforma do Teatro Municipal Após o relato sobre o tratamento dado à questão na última reunião do Conselho, o Fórum decidiu enviar um ofício à Secretaria Municipal de Cultura a/c de Davilene de Souza Broges, pedindo uma posição oficial da secretaria de cultura sobre o tema. Fernando Além, ficou responsável pela escrita do ofício em parceria com Graciela Chamorro. A secretaria enviará o mesmo para o destinatário ainda na segunda feira 30.11. 5-Oficinas comunitárias no contexto do novo plano diretor de Dourados O FPCD pretendia participar do evento, por considerá-lo altamente importante para cidade e para o desenvolvimento cultural, mas as oficinas foram suspensas, em função do novo decreto municipal que restringe encontros físicos e intensifica o distanciamento social. 6-Lei Aldir Blanc A Secretaria Municipal de Cultura recebeu 106 inscrições para o inciso 3 da LAB, 103 foram homologadas e classificadas. Para o inciso 2 da LAB, foram recebidas 18 inscrições, que foram homologadas e classificadas para receber o auxílio destinado a espaços. A soma total do valor que será investido nesses benefícios é de RS 823.984,91 (oitocentos e vinte e três mil novecentos e oitenta e quatro reais e noventa e um centavos), sendo que o montante a devolver é de R$ 670.188,84 (seiscentos e setenta mil cento e oitenta e oito reais e oitenta e quatro centavos. O município de Dourados apoia a ação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que enviou Ofício 855/2020 ao secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo, Mário Frias, pedindo a ampliação do prazo de execução dos recursos da Lei Aldir Blanc até 31 de dezembro de 2021. Sendo ampliado o prazo, o dinheiro será utilizado para novos editais em 2021. O Fórum adere à ação da CNM e registra seu interesse para que o recurso esteja disponível na cidade o próximo ano. Cabe a cada artista e fazedor/a de cultura se somar às ações divulgadas no blog e no whatsapp do fórum em prol da ampliação do prazo da LAB. O Fórum enviará uma carta-artigo sobre a implementação da Lei Aldir Blanc em Dourados ao vereador Elias Ishi, ao presidente da Comissão de Cultura da vereança local e da Câmara dos Deputados de Mato Grosso do Sul, à Secretaria de Cultura da Cidade, ao prefeito eleito Alan Guedes, à Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul e à sociedade em geral, mediante divulgação na mídia local e regional. Fernando Além, Graciela Chamorro e Daniela Valle de Louro se dispuseram escrever o texto, que será colocado para apreciação do fórum no grupo de whatsapp, antes de ser publicada e enviada, entre 07 e 10 de dezembro. 7-Notícias das Setoriais A secretária executiva irá solicitar às setoriais uma consulta sobre prazo para elaboração do regimento. 8- Encaminhamentos e encerramento Fernando de Castro Além relatou sobre a iniciativa de realizar-se uma conversa presencial em Campo Grande com a deputada Mara Casero, a atual executiva da Fundação Estadual de Cultura de MS e representantes dos fóruns das cidades do interior do estado. O intuito é expressar o descontentamento com a Fundação, que reiteradamente vem concentrando as premiações em Campo Grande, e formalizar o pedido de editais que prevejam cotas para as outras cidades do estado. Fernando encabeça esta inciativa e manterá o fórum informado sobre a ação. A comitiva levará um manifesto oficial do FPCD. O Fórum parabeniza a ação e dará todo apoio para aos seus representantes, para que o acesso ao fomento cultural seja mais inclusivo no estado. Os encaminhamentos já estão inseridos [sublinhados] nos respectivos itens da pauta. Eu, Graciela Chamorro, lavrei a presente ata, que será publicada no DOM após sua aprovação pelas pessoas presentes. Rosana Daza de García Marceli Pereira Mendes Graciela Chamorro Daniela Valle de Loro Fernando de Castro Além Mirian Suzuki Aurineide Alencar Maria José de Paula Márcia Bortoli Fórum Permanente de Cultura de Dourados Ata da 18° Assembleia Ordinária Realizada no dia 28.12.2020 às 14h, pelo google meet. Presentes Ana Lobo Rosana Daza de González Mirian Suzuki Daniela Valle de Loro ATA - FPCD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.384 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2021 Graciela Chamorro Rejane Bettoni Márcia Oliveira Graciela Chamorro Pauta 1-Informes 2- Ofício à SEMC 3- Plano Municipal de Cultura 4- FIP 2021 5- Conversa com a nova gestão 6- Eleições Conselho e Fórum 2021 Encaminhamentos e encerramento Debate Ofício: O Fórum decidiu enviar um ofício à Secretaria Municipal de Cultura solicitando a exclusão da solicitação de extrato bancário na prestação de contas das pessoas e entidades beneficiadas pela LAB – inciso 3, por não contar essa exigência no edital. Plano Municipal de Cultura: Mirian escreverá até dia 30.12.2020 um parágrafo sobre o que é o Plano Municipal de Cultura, cuja redação e aprovação é dever da SEMC, que o mesmo trará vantagens permitirá à cidade aceder a recursos federais, entre outras vantagens, além de dinamizar a classe artística e cultural a se organizar e mobilizar a economia criativa. Mesmo sendo obrigação da SEMC, o Fórum se dispõe a fazer uma parceria com a secretaria, para que ainda no primeiro semestre de 2021, Dourados tenha o seu Plano redigido e aprovado. O texto deverá ser enviado para Daniela, nessa data. Fip 2021: Fernanda Ebling escreverá um parágrafo sobre o FIC, sobre a necessidade de ser publicado até 28 de fevereiro de cada ano, para que artistas e profissionais da cultura, indivíduos e instituições, desenvolvam suas atividades durante o ano e prestem conta até dezembro de cada ano. Para tal, a lei do FIP deve ser modificada. Outrossim, Fernanda apontará em seu texto também que a (nova) Lei do Fundo de Cultura ao qual o FPCD se dedicou durante 2018 e 2019 deve ser retomada e enviada pela prefeitura para votação no legislativo local, para que o setor de cultura de Dourados conte finalmente com um dispositivo jurídico que retire o dinheiro da cultura do fundo zero. Conversa com a nova gestão: Foi consenso na assembleia do fórum escrever uma carta para o novo prefeito apresentando as demandas do setor da cultura em Dourados, para contextualizá-lo a ele e à sua equipe do descuido e das omissões da administração pública para com os trabalhadores e as trabalhadoras da arte e da cultura na cidade. Entre as questões a serem apresentadas estão: o teatro, que deve ser reformado, o FIP que deve ser convertido em um fundo de cultura contínuo, para o qual é preciso a Lei do Fundo, o plano municipal de cultura que deve ser concluído e oficializado e a necessidade de se ter à frente da SEMC uma pessoa experiente, idônea, que saiba dialogar, seja competente e, sobretudo, conhecedora do setor cultural na cidade e no estado. Para essa carta, contamos com o texto base de conversa com candidatos e candidatas em 2020, que será reformulado coletivamente até 30.12.2020, para ser enviada ao novo prefeito e à câmara de vereadores, no início do mandato. A Daniela se compromete reunir as contribuições e finalizar o texto. A Rejane entregará em mãos a carta, na prefeitura, no dia 05 de janeiro. Eleições Fórum 2021: para próxima reunião Conselho 2021: para próxima reunião Encaminhamento: primeira reunião de 2021 a ser combinada em um dos dias da terceira semana de janeiro. Encerramento Sendo as 16h30m, foi encerrada a reunião. A presente ata foi redigida por Graciela Chamorro. A Ata será publicada no DOM após a sua aprovação pelas pessoas que estiveram presentes na assembleia. Manifestaram-se favoráveis à aprovação da ata Rosana Daza de González Daniela V. Loro Ana Lobo Mirian Suzuki Daniela Valle de Loro Graciela Chamorro Rejane Bettoni Márcia Oliveira Fórum Permanente de Cultura de Dourados Ata da 19° Assembleia Ordinária Realizada no dia 15.02.2021 às 15h, pelo google meet. Presentes Marceli Pereira Mendes Fernando De Castro Além Ivone Dias Rosana Daza de González Mirian Suzuki Daniela Valle de Loro Graciela Chamorro Aurineide Alencar Júlia Aissa Vasconcelos Oliveira Fernanda Eblin Fabiana Fernandes Evaldo Rodrigues Pauta 1 - Informes gerais. 2 - Formação do Conselho (substituições). 3 - Reunião com o secretário de cultura de Dourados. 4 - Calendário de reuniões ordinárias do FPCD 5- Eleições 2021 - Comissão de eleição. 6- Comunicação interna do fórum, participação dos membros, divulgação das ações do fórum 7- Esclarecimentos sobre a LAB no MS. 8- Encaminhamentos e encerramento Debate Informes gerais: No dia 03 de fevereiro de 2021, a SEMC respondeu ao ofício do Fórum, aceitando o convite para uma reunião com o fórum no dia 25 de fevereiro, na secretaria, com duas pessoas. Formação do Conselho (substituições): Foram eleitas cinco pessoas para a suplência no Conselho de Políticas Culturais de Dourados: Aurineide Alencar, Fernando de Castro Além, Marcia Bortoli Uliana, Júlia Aissa Vasconcelos Oliveira e Rosana Daza de González. Reunião com o secretário de cultura de Dourados: O Fórum indicou três pessoas, as assessoras Mirian Suzuki e Graciela Chamorro e o assessor Fernando De Castro Além. O Fórum irá propor à secretaria uma reunião online com possibilidade de transmissão para os demais membros pelo youtube. Se a SEMC não aceitar a proposta de reunião online e um terceiro participante, as três pessoas indicadas escolherão quem irá para a reunião presencial. Calendário das assembleias ordinárias do FPCD: As assembleias ordinárias ficaram marcadas para o primeiro sábado de cada mês, às 15h, com duração máxima de 3 horas. Eleições 2021 - Comissão de eleição: Para a eleição da nova diretoria do Fórum (cinco assessores e assessoras titulares e cinco suplementes) e do Conselho (cinco conselheiros ou conselheiras titulares e cinco suplementes). Precisamos eleger 20 pessoas. Precisamos mais gente para votar e para integrar a comissão de eleição. Precisamos fazer uma campanha para que mais pessoas se engajem no fórum. Mirian lembrou que a comissão deve começar a trabalhar a partir de março. A eleição da comissão será feita na próxima assembleia dia 06 de março. Comunicação interna do fórum, participação dos membros, divulgação das ações do fórum: A assessora Mirian Suzuki colocou para a assembleia a falta de reconhecimento ao fórum e ao conselho pela sua participação na LAB. O Fórum é favorável a que nas próximas ações do Fórum e do Conselho seja solicitada a inclusão do logo desses grêmios. Daniela Vale de Loro informou que o documento proposto na última reunião sobre as atividades do fórum, na última reunião do ano passado, não foi elaborado e que será feito nas seguintes semanas. A colega também mencionou que não há uma comissão oficial de comunicação do fórum, as pessoas estão fazendo esse papel voluntariamente. Esclarecimentos sobre a LAB no MS: Relato da Fabiana Fernandes: Os encaminhamentos para a efetivação da distribuição dos 16 milhões de reais da Lei Aldir Blanc restantes no estado. O estado empenhou esse valor no CPF das pessoas já contempladas, não abrindo chances para quem ainda não foi contemplada. O FESC se posicionou a favor de segurar esse recurso no estado e não devolver, ele não é contra o empenho, mas sugere caminhos de redistribuição que possam contemplar mais artistas, além dos já contemplados. O FESC é contra a não destinação do recurso em sua totalidade e acha injusto que mais de 3 milhões de reais desse recurso da LAB vá para impostos estaduais. E caso o único caminho seja pagar esses impostos, o FESC é a favor que esse recurso retido em imposto seja usado para abrir novos editais voltados para as pessoas contempladas. A única publicação da FCMS que a fundação fez sobre isso foi no dia 5 de janeiro, no seu Instagram e Facebook. O processo para a efetivação desta segunda etapa da LAB está parado por causa da Administração pública. O FESC está tentando apresentar sugestões de redistribuição mais justa e ampla desse recurso. Mas a FCMS não respondeu até agora. Existe a promessa de uma resposta no dia 18.02. Essa é a situação. No mais, há muitas falas sobre o fórum estadual que não são verdadeiras. É importante que colegiados, conselhos e fóruns debatam a questão e que possamos chegar a uma distribuição mais justa. Fernanda: Sobre os 16 milhões que ficaram dos editais, houve uma Medida Provisória lançada no dia 29 de dezembro de 2020 (MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.019, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020) na qual consta que o valor restante deveria ser empenhado em restos a pagar; além disso, que deve ser publicado em diário oficial os dados das pessoas contempladas e o valor a ser empenhado para cada uma. No entanto, não há uma data limite para que essa publicação seja feita e, até agora, a única publicação realizada pela Fundação de Cultura de MS foi no dia 05 de janeiro, pelo facebook, dizendo que o empenho foi realizado. Júlia: A pergunta da Mirian feita à Fabiana sobre o planejamento da SEMC para o valor restante dos recursos da LAB, como ela está acompanhando o processo, deve ser levada para a reunião com o secretário de Cultura. Em relação à LAB FCMS, é necessário aguardarmos o retorno da procuradoria jurídica para consagrar as informações trazidas pela Fernanda e consolidar que nossa única saída seja mesmo a de seguir a proposta feita pela Fundação. De antemão, o que podemos ir discutindo dentro das setoriais, é como as pessoas que foram aprovadas e receberão o recurso de 16mil pode inserir em seus projetos as pessoas não contempladas ou aquelas que não se inscreveram nos editais. Encaminhamentos: próxima reunião será dia 06 de março de 2021. Pontos de pauta para próxima assembleia: eleição da comissão de eleição, Lei Aldir Blanc, carta da Júlia e outras pessoas à Fundação. O Fórum irá propor à secretaria uma reunião online com possibilidade de transmissão para os demais membros pelo youtube. Encerramento: sendo as 18h57m, foi encerrada a reunião. A presente ata foi redigida por Graciela Chamorro. A Ata será publicada no DOM após a sua aprovação pelas pessoas que estiveram presentes na assembleia. Manifestaram-se favoráveis à aprovação da ata: Marceli Pereira Mendes Fernando De Castro Além Ivone Dias Rosana Daza de González ATA - FPCD ATA - COMACS Ata COMACS nº05/2021 Aos vinte e sete dias do mês de março de dois mil e vinte um, devido ao alto número de infectados pelo novo Coronavírus na cidade de Dourados, mostrou-se um momento inviável para a realização de reuniões presenciais frequentes. Por isso, a Conselheira Presidenta Elizangela Tiago da Maia informou aos Conselheiros e Conselheiras em áudio via whatssap, sobre as análises e observações da prestação de contas referente aos meses de maio e junho de 2020, entregue pelo setor de contabilidade no dia 24/03/2021 e recebido pela Conselheira em anexo ao ofício nº38/SEMED/2021, de 25/03/2021, que informa a transmissão do 3º Bimestre 2020 no módulo Acompanhamento e validação do SIOPE-MAVS, no dia 23/03/2021, pela SEMED, no qual a atual secretária de educação ressalta que o envio/transmissão destas informações via SIOPE, são de fundamental importância para que possamos regularizar as pendências existentes, liberar o bloqueio no CAUC e tornar o município apto ao recebimento de novos recursos federais. Assim, o estudo bimestral é necessário para manifestação no Relatório Mavs/SIOPE e para manifestação deste Conselho em relação à prestação de contas do ano de 2020. Dentre as observações a Conselheira destacou que no mês de maio o município recebeu o montante de R$ 8.865.035,71 de repasse do FUNDEB, com rendimentos bancários o valor foi elevado para R$8.869.196,74, após os pagamentos das despesas restou na conta bancária do Banco do Brasil o valor de R$11.360.711,16 de saldo bancário no mês de maio. Nesse mês foi gasto R$3.359.334,31 (conforme Nota de Pagamento e extratos bancários) com: Folha de pagamento R$5.133,70; Extra-orçamentário (consignações, Previd e INSS do servidor) R$3.184.902,75; Cergrand R$5.272,02; Energisa R$93.162,53; Associação Pestallozi R$39.301,00; APAE R$31.562,31. No mês de maio observou-se que: o valor da folha de pagamento foi baixo devido ao pagamento ter sido antecipado no mês de abril; não foi pago INSS parte patronal com base na Portaria da União nº 139, de 03/04/2020, que adiou o recolhimento do mês de maio sem juros e mora em virtude da Covid 19. Contudo havia saldo suficiente para quitar o valor devido. Também não foi comprovado pagamento do Previd parte patronal, que segundo o contador da prefeitura o pagamento foi suspenso por conta da Lei Complementar nº173 que suspendia o repasse ao Instituto sob a alegação do período de pandemia. No entanto, pelo fato da lei não ter sido aprovada na Câmara Municipal de Dourados, o valor do mês de maio foi pago em 14/10/2020. Também foi observado que a folha em anexo ao balancete não é detalhada, dificultando a fiscalização. No mês de junho o município recebeu o montante de R$9.854.521,54 de repasse do FUNDEB, com rendimentos bancários R$ 9.859.265,88, após os pagamentos das despesas restou na conta bancária do Banco do Brasil o valor de R$13.673.238,37 de saldo bancário no mês de junho. No mesmo mês foi gasto R$7.546.738,67 (conforme Nota de Pagamento e extratos bancários) com: Folha de Pagamento R$4.729.703,68 (valor líquido); Extra-orçamentário (consignações, Previd e INSS do servidor) R$2.673.041,34; Cergrand R$ 6.192,05; Energisa R$66.938,29; Associação Pestalozzi R$39.301,00; APAE R$31.562,31. No mês de junho foi observado que: não foi pago INSS e Previd parte patronal apesar de haver recurso em caixa, pelos mesmos motivos do mês de maio. Assim, o Previd parte patronal do mês de junho foi pago em 19/11/2020; observou-se que a folha em anexo ao balancete não é detalhada, dificultando a fiscalização; valor reduzido no pagamento do INSS/servidor de R$26.491,31, pois no mês de maio, por exemplo, foi no valor de R$297.208,42. Segundo o contador da prefeitura no mês foi pago com recurso próprio, assim no mês foi pago R$260.336,08 (R$83.271,53+R$177.064,55) com contratados; pagamento das Associações no período de pandemia (APAE e Pestallozi). Ao analisar o Termo de Colaboração nº090/2020 entre a APAE e a prefeitura observou-se que a vigência do contrato inicia em 30/03/2020 com término em 28/02/2021, ou seja, com vigência de onze meses no valor de R$284,060,79 a ser repassado em nove parcelas de R$31.562,31. Já o Termo de Colaboração nº091/2020/SEMED entre a prefeitura e a Pestallozi com vigência de nove meses, de 30/03/2020 a 18/12/2020 no valor de R$359.324,76 a ser repassado em nove parcelas de R$44.916,76. Tanto os Termos de Cooperação como o atendimento dos estudantes, gastos efetuados com a verba financeira deve ser objeto de fiscalização in loco. Após os estudos e análises constatou-se que o gasto com a folha de pagamento foi no valor de R$38.406.552,77 (R$7.446.219,27+ R$9.227.837,22+ R$14.324.617,56+ R$5.133,70+ R$7.402.745,02), entre os meses de janeiro a junho de 2020, somado ao valor pago de INSS e Previd totaliza R$42.653.476,20. Entretanto, com a falta de transparência na folha de pagamento não foi possível verificar se todos os profissionais que receberam pela folha do Fundeb atendem as exigências da Lei nacional, ou seja, estar em efetivo exercício nas escolas e ceims ou em licenças legais. Concluído o estudo dos Relatórios a Conselheira analisou o valor presente no Relatório MAVS/SIOPE dos gastos efetivados até o terceiro bimestre (janeiro a junho) que chega a R$ 58.492.787,10 no entanto, os valores dos gastos somados dos seis meses totalizam R$56.320.388,26, ou seja, uma diferença de R$2.172.398,84. Segundo o contador da prefeitura essa diferença é devido ao valor desconsiderado pelo sistema de R$1.026.271,62, mas considerado pela contabilidade e pelo banco, a soma do valor de R$3.147.858,89 considerado pelo SIOPE, mas não pago na contabilidade e no banco, acrescido dos adiantamentos (desconto do INSS e Previd) no valor de R$43.903,13 totalizando R$ 58.492.787,10 , por isso a diferença. Diante das constatações e observações a Conselheira Elizangela que desenvolveu o estudo se posicionou no sentido de que a prestação de contas fosse aprovada com ressalvas devido os pontos destacados, o que não significa a aprovação da prestação de contas de 2020. Os demais Conselheiros e Conselheiras acompanharam o voto, ou seja, a aprovação com ressalvas, sendo eles: Ana Cristina Matias de Souza; Ana Maria Magro Lino, Déborah Sallete Fernandes Cruz, Guilherme Duarte Rodrigues Júnior,Jussara Heck Vidal, Mariza Rodrigues Boeira Valdivino,Sonia Solange Ferreira Vasconcelos, Tiago Fernando Aquino Soares, Wellington Henrique Rocha de Lima. O Conselheiro titular Pedro Henrique Estemberg não se manifestou. Nada mais a constar eu Ana Maria Magro Lino lavrei esta ata que segue assinada por mim e pelos demais conselheiros: Ana Maria Magro Lino, Elizangela Tiago da Maia, Guilherme Duarte Rodrigues Júnior,Jussara Heck Vidal, Mariza Rodrigues Boeira Valdivino,Sonia Solange Ferreira Vasconcelos, Tiago Fernando Aquino Soares, Wellington Henrique Rocha de Lima DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.384 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2021 Mirian Suzuki Daniela Valle de Loro Graciela Chamorro Aurineide Alencar Júlia Aissa Vasconcelos Oliveira Fernanda Eblin Fabiana Fernandes Evaldo Rodrigues Fórum Permanente de Cultura de Dourados Ata da 20°Assembleia Ordinária Realizada no dia 06.03.2021 às 15h, pelo google meet. Presentes Marceli Pereira Mendes Mirian Suzuki Graciela Chamorro Fabiana Fernandes Aurineide Alencar Vânia Pereira Ivone Dias Julia Aissa Pauta 1 - Informes gerais. 2 - Esclarecimentos sobre a Ata da Reunião com a SEMC. 3 - Escolha de 3 representantes para compor a Roda de Conversa: Avaliações sobre a Lei Aldir Blanc em Dourados no dia 10 de março 2021 4 - Eleição da “Comitê” que presidirá o processo eleitoral no Fórum e no Conselho 5- Encaminhamentos e encerramento Debate 1- Informes gerais: Sobre a necessidade de publicar as atas no D.O.M. Mirian perguntará ao Thiago Rotta sobre suas atas. Precisamos delas até o dia 15 de março. 2- Esclarecimentos sobre a Ata da Reunião com a SEMC: 1) À pergunta se as pessoas que foram realocadas em outros setores para a SEMC são artistas ou trabalhadores/as da cultura, com formação em alguma linguagem artística, as pessoas que representaram o Fórum na reunião com a SEMC não souberam informar, mas disseram suspeitar não ser esse o caso. 2) Sobre a participação da sociedade civil, do fórum, num eventual GT na fase de implementação das sobras dos recursos da LAB, o fórum irá fazer uma pesquisa para verificar as possibilidades de contratação das pessoas para compor um novo GT que certamente será necessário. Afirmou-se igualmente que deve se garantir às pessoas que se engajarem voluntariamente no GT sua participação dos editais da LAB. 3) Sobre as Setoriais, o fórum tratará de uma proposta de regimento na sua próxima reunião, solicitando para tal que de cada setorial participe pelo menos uma pessoa na reunião do fórum e traga três nomes das pessoas que encabeçam cada setorial, com suas referências [telefone, e-mail]. 3- Escolha de 3 representantes para compor a Roda de Conversa sobre a LAB na Mostra LAB: Fabiana Fernandes irá compor a roda de conversa e falar sobre a ação do Fórum de Dourados na implementação da LAB na cidade e destaque no estado. Iulik Farias irá reportar a participação do fórum nos GTs da LAB e, juntamente com Júlia Aissa, apontar para a segunda fase da LAB em Dourados. O fórum é da opinião que a mesa deve ser proativa e apontar caminhos para alcançar mais pessoas. Eleições 2021 - Comissão de eleição: Para formação do comitê de eleição da nova diretoria do Fórum e do Conselho, o fórum aprovou o seguinte procedimento: Fazer uma chamada pelo grupo de whatsapp do fórum para que se candidatem as pessoas interessadas em compor essa comissão. Na sequência, o fórum chamará uma assembleia extraordinária para realizar a eleição. Encaminhamentos: 1) Mirian e outras pessoas farão uma pesquisa a fim de verificar a) formas de contratação das pessoas que integrarem um novo GT, na segunda fase de implementação da LAB, e b) se é possível às pessoas que se engajarem voluntariamente no GT sua participação dos editais da LAB. 2) A secretária do Fórum solicitará a cada setorial sua participação da próxima reunião do fórum, que informe os nomes das pessoas à frente da setorial. 3) A vice-secretária trará um modelo de regimento de setorial para ser estudado na próxima assembleia do Fórum. 4) Mirian fará uma chamada no grupo de whatsapp do fórum para pessoas interessadas em compor a comissão de eleição do fórum e do conselho. 5) Na sequência, a secretária chamará uma assembleia extraordinária para a eleição. Encerramento: sendo as 17h, foi encerrada a reunião. A presente ata foi redigida por mim, Graciela Chamorro, e será publicada no DOM após a sua aprovação pelas pessoas que estiveram presentes na assembleia. Manifestaram-se favoráveis à aprovação da ata: Marceli Pereira Mendes Mirian Suzuki Graciela Chamorro Fabiana Fernandes Aurineide Alencar Vânia Pereira Ivone Dias Julia Aissa ATA - FPCD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.384 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2021 Ata nº. 009/2021/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte, às nove horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Leonardo Landeira, Ana Carolina Gonino Barreto, Fernando Abreu Pinto, Dhiego Troquez e Albino João Zanolla, designados pela Portaria número nove de dois mil e vinte e um, publicada no Diário Oficial número cinco mil, trezentos e cinquenta e um, de onze de fevereiro de dois mil e vinte e um, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos, avaliaram o Processo nº 009/2021/PreviD, de Dispensa de Licitação nº. 006/2021/PreviD, que tem por objeto o pagamento de inscrições para exame de certificação e atualizações, organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Assim, declara esta Comissão de Licitação que a proposta mais vantajosa à Administração Pública foi apresentada pela empresa ANBIMA – ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS, inscrita no CNPJ nº 34.271.171/0007-62. Após, prosseguiu-se a análise da documentação da empresa, a qual esta Comissão Permanente de Licitação delibera no sentido de que o processo se encontra devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo se encontra fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/1993. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 31 de março de 2021. Leonardo Landeira Presidente Ana Carolina Gonino Barreto Membro Fernando Abreu Pinto Membro Dhiego Troquez Membro Albino João Zanolla Membro ATA - PREVID ANDERSON MERLIN ESTERQUI-ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Renovação da Licença Ambiental simplificada (RLS), para atividade de manutenção e reparação de veículos automotores- mecânica, localizada na Rua Aquidauana n° 207, Jardim Caramuru, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. BOM FUTURO EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, CNPJ nº 30.492.691/000159 torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação para a atividade de Loteamento Urbano Fechado com 209.017,68 m², localizado Prolongamento da Avenida Alemanha, Área “B”, desmembrada da Gleba “C” desmembrada (matrícula 137.900) e (matrícula 138.304) – Perímetro Urbano de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim ; (X) não. BOM FUTURO EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, CNPJ nº 30.492.691/000159 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação para a atividade de Loteamento Urbano Fechado com 209.017,68 m², localizado Prolongamento da Avenida Alemanha, Área “B”, desmembrada da Gleba “C” desmembrada (matrícula 137.900) e (matrícula 138.304) – Perímetro Urbano de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim ; (X) não. BOM FUTURO EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, CNPJ nº 30.492.691/000159 torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação para a atividade de Pavimentação Asfáltica com 6.059,97m’, localizado Prolongamento da Avenida Alemanha, Área “B”, desmembrada da Gleba “C” desmembrada (matrícula 137.900) e (matrícula 138.304) – Perímetro Urbano de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim ; (X) não. BOM FUTURO EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, CNPJ nº 30.492.691/000159 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação para a atividade de Pavimentação Asfáltica com 6.059,97m’, localizado Prolongamento da Avenida Alemanha, Área “B”, desmembrada da Gleba “C” desmembrada (matrícula 137.900) e (matrícula 138.304) – Perímetro Urbano de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim ; (X) não. Clinica Médica Beatriz Ltda, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação de Autorização Ambiental - RAA, para a atividade de Consultório médico, localizada na Rua Toshinobu Katayama, nº 95 - Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. KIM ARAUJO MENESES - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS localizada na Rua/Av. Monte Alegre, nº 4980 – Jardim Guanabara - 79833-120, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LUXURYA LINGERIE EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Autorização Ambiental - RAA, para atividade de comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, localizada na Rua Melvin Jones, n° 863, sala 03 – Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARLI REGINA ZEFFIRO ANTONIAZI - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM LOJAS DE CONVENIÊNCIA localizada na Rua/Av. Monte Alegre, nº 3650 – Jardim Paulista - 79830-070, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PONTO BEER CONVENIENCIA E DISTRIBUIDORA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação de Licença Ambiental Simplificada - RLS, para a atividade de PADARIA E CONFEITARIA, COM PREDOMINANCIA DE REVENDA COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINANCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS MINIMERCADOS, MERCEARIA E ARMAGENS, localizada na Rua: Monte Castelo,120 - Bairro: Jd. Independência, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Residencial Querência Empreendimentos Imobiliários LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia (LP) para atividade de Loteamento Urbano, a ser executado no Quinhão 01, desmembrado do Quinhão 13 da Fazenda Coqueiro- Matrícula nº 63.827, no município de Dourados- MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RG ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 00.192.450/0001-23 torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Prévia para a atividade de Construção de Condomínio Residencial EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL RESOLUÇÃO 003/2021-CMDCA Dispõe sobre a criação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e dá outras providências. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, Dourados/MS, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Municipal 226/2013, e em conformidade com a sessão da reunião extraordinária realizada no dia 29/03/2021, dispões sobre a criação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e dá outras providências. CONSIDERANDO a LEI 13.431/17, que Estabelece o Sistema de Garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. CONSIDERANDO que o Decreto 9603/18, em seu art. 9º, inciso II, § 1º dispõe a escuta especializada dentre os procedimentos possíveis do atendimento intersetorial; CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018 regulamenta a Lei n.º 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantias de direito da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, reiterando que a criança e o adolescente são sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, que devem receber proteção integral. CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018, especifica que o sistema de garantia de direitos intervirá nas situações de violência contra crianças e adolescentes com a finalidade de mapear as ocorrências das formas de violência e suas particularidades no País. CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018, afirma que é preciso prevenir, fazer cessar e evitar a reiteração da violência, promovendo o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as sequelas da violência sofrida, bem como para garantir a reparação integral de seus direitos. CONSIDERANDO a Lei 13.431/17, que define ser a escuta especializada um procedimento realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, com o objetivo de assegurar o acompanhamento da vítima em suas demandas, na perspectiva de superação das consequências da violação sofrida, inclusive no âmbito familiar. Deve-se limitar estritamente ao necessário para o cumprimento da finalidade de proteção. CONSIDERANDO que nas políticas intersetoriais é imprescindível que haja integração dos serviços e o estabelecimento de fluxo de atendimento, sendo que os atendimentos devem ser realizados de maneira articulada; não havendo a superposição de tarefas; necessária a prioridade na cooperação entre os entes; exigindo a fixação de mecanismos de compartilhamento das informações; e a definição do papel de cada instância/serviço e do profissional de referência que supervisionará as atividades. CONSIDERANDO que o Decreto determina que a criação, preferencialmente no âmbito dos conselhos de direitos das crianças e adolescentes, de um Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência. R E S O L V E: Art. 1º - Criar o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência. Art. 2º - O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas, será composto por 02 representantes da política de saúde, 02 da política de educação, 02 da política de assistência social, 02 representantes do CMDCA, 02 representantes do Conselho Tutelar, 02 membros da Guarda Municipal, 02 membros da OAB. Art. 3º - As reuniões do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas, serão fixas, mensalmente e sempre que necessário, em demais datas. Art. 4º -O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas, definirá um coordenador e um vice coordenador para responderem sempre que necessário pelo Comitê Gestor e representá-lo, quando necessário. Art. 5º - Cabe ao Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, conforme Art. 9, do Decreto Presidencial n.º 9.603/2018: I - articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê; II - definir o fluxo de atendimento, observados os seguintes requisitos: a) os atendimentos à criança ou ao adolescente serão feitos de maneira articulada; b) a superposição de tarefas será evitada; c) a cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos será priorizada; d) os mecanismos de compartilhamento das informações serão estabelecidos; e) o papel de cada instância ou serviço e o profissional de referência que o supervisionará será definido; e III - criar grupos intersetoriais locais para discussão, acompanhamento e encaminhamento de casos de suspeita ou de confirmação de violência contra crianças e adolescentes. § 1º O atendimento intersetorial poderá conter os seguintes procedimentos: I - acolhimento ou acolhida; II - escuta especializada nos órgãos do sistema de proteção; III - atendimento da rede de saúde e da rede de assistência social; IV - comunicação ao Conselho Tutelar; V - comunicação à autoridade policial; VI - comunicação ao Ministério Público; IV - depoimento especial perante autoridade policial ou judiciária; e V - aplicação de medida de proteção pelo Conselho Tutelar, caso necessário. § 2º Os serviços deverão compartilhar entre si, de forma integrada, as informações coletadas junto às vítimas, aos membros da família e a outros sujeitos de sua rede afetiva, por meio de relatórios, em conformidade com o fluxo estabelecido, preservado o sigilo das informações. § 3º Poderão ser adotados outros procedimentos, além daqueles previstos no § 1º, quando o profissional avaliar, no caso concreto, que haja essa necessidade. Dourados, 29 de março de 2021 Katia Pereira Petelin Presidente do CMDCA RESOLUÇÃO - CMDCA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.384 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2021 Fechado com 065 unidades habitacionais “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VIVENDAS GRANADA”, localizado na Rua do Jacarandá, Lote 01/02A – Quadra 05 – mat. nº 122.543, Bairro Jardim ITAPITAN II – zona urbana de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim ; ( X) não. RG ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 00.192.450/0001-23 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação para a atividade de Construção de Condomínio Residencial Fechado com 065 unidades habitacionais “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VIVENDAS GRANADA”, localizado na Rua do Jacarandá, Lote 01/02A – Quadra 05 – mat. nº 122.543, Bairro Jardim ITAPITAN II – zona urbana de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim ; ( X) não. Sertão Comercial de Equipamentos LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação (RLO), para atividade de Comércio de Materiais de Construção, Equipamentos em geral, Ferramentas e Serviços, localizada na Av Marcelino Pires, 4655 - Bairro Cabeceira Alegre, no município de Dourados (MS). EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXIII / Nº 5.383 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2021 - 21 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto (Interina) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Rudolf Guimarães da Rocha (Interino) 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Edvan Marcelo Morais Marques (Interino) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 DECRETO Nº 207 DE 24 DE MARÇO DE 2021. “Transforma, sem aumento de despesa, cargos de provimento em comissão.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 66, inciso II da Lei Orgânica do Município; e D E C R E T A Art. 1º. Ficam transformados, sem aumento de despesas, com fundamento no art. 63, da Lei Complementar nº. 329 de 18 de abril de 2017, os seguintes cargos: I - 11 (onze) cargos em comissão Assessor IV de símbolo DGA-7, e 03 (três) cargos em comissão Assessor III de símbolo DGA-6, em 04 (quatro) cargos de Assessor I de símbolo DGA-03 Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 24 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 158 de 25 de março de 2021. “Dispõe sobre a exoneração de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos, conforme anexo único. Dourados (MS), em 25 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 158, de 25 de março de 2021. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: RODRIGO VINICIUS LEITE DE ALMEIDA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEPLAN 31/03/2021. MARKUS VITORIO PADOVAN ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMAD 31/03/2021. ELCIO MINORU TANIZAKI ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS 31/03/2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.383 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2021 DECRETO “P” Nº 159 de 25 de março de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), em 25 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 160, de 25 de março de 2021. “Concede Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida, a partir de 04 de março de 2021, Gratificação por Função de Confiança, no percentual de 50% (cinquenta por cento), ao servidor Jamil da Costa Matos, matrícula funcional nº 114764167-1, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de março de 2021. Dourados (MS), 25 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 165, de 31 de março de 2021. “Concede Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida, a Gratificação por Função de Confiança, dos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 31 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 166 de 31 de março de 2021. “Dispõe sobre a exoneração de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos, conforme anexo único. Dourados (MS), em 31 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 167 de 31 de março de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), em 31 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS Anexo do Decreto “P” nº 159, de 25 de março de 2021. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: RODRIGO VINICIUS LEITE DE ALMEIDA ASSESSOR I DGA-3 SEPLAN 31/03/2021. MARKUS VITORIO PADOVAN ASSESSOR I DGA-3 SEMAD 31/03/2021. ELCIO MINORU TANIZAKI ASSESSOR I DGA-3 SEMS 31/03/2021. ERNANI DE ALMEIDA SILVA JUNIOR ASSESSOR I DGA-3 SEMFAZ 31/03/2021. AGNALDO FERREIRA DA SILVA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMAF 31/03/2021. JOBES BREGOLIN GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMAF 31/03/2021. MARCOS DE OLIVEIRA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 PGM 22/03/2021. JOAO VICTOR DOMINGUES DE FREITAS ASSESSOR IV DGA-7 SEMFAZ 31/03/2021. Anexo do Decreto “P” nº 166, de 31 de março de 2021. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: MAYARA SALGUEIRO FREIRE ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DAC-1 ASSECOM 22/03/2021. KAIQUE VINICIUS CHAGAS CASTILHA ASSESSOR III DGA-6 GABINETE 31/03/2021. ANDREZA MENDES DE SOUZA SANTOS DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 22/03/2021. EMERSON ALVES MACHADO ASSESSOR III DGA-6 SEMSUR 23/03/2021. SUZANA DE SA SOUZA ASSESSOR IV DGA-7 SEMFAZ 19/03/2021. ADRIANO CAETANO FERREIRA ASSESSOR III DGA-6 SEMFAZ 31/03/2021. ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 165 DE 31 DE MARÇO DE 2021 SERVIDOR FUNÇÃO LOTAÇÃO PERCENTUAL A Partir de RUAN JACOB BIANCHI AGUIAR ADVOGADO PÚBLICO SEMAS 10% 31/03/2021. ONILDO LOPES COELHO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSECOM 50% 31/03/2021. Anexo do Decreto “P” nº 167, de 31 de março de 2021. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: MAYARA SALGUEIRO FREIRE ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 ASSECOM 22/03/2021. AMANDA RODRIGUES AMORIM ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DAC-1 ASSECOM 22/03/2021. KAIQUE VINICIUS CHAGAS CASTILHA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 GABINETE 31/03/2021. ANTONIO ODAIR DE SOUZA ASSESSOR III DGA-6 SEPLAN 31/03/2021. RODRIGO ALVES BEZERRA ASSESSOR III DGA-6 SEMSUR 23/03/2021. EMERSON ALVES MACHADO GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMSUR 23/03/2021. ADRIANO CAETANO FERREIRA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMFAZ 31/03/2021. WILLIAN DA CRUZ MENDES ASSESSOR IV DGA-7 SEMFAZ 19/03/2021. EDUARDO RODRIGUES MACHADO GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMOP 31/03/2021. BRUNA MOURA DIAS EVANGELISTA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS 31/03/2021. BEN HUR MAZZONI LAPRANO JUNIOR ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 GABINETE 22/03/2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.383 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2021 Republica-se por incorreção DECRETO Nº 119 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021. “Dispõe sobre a designação de Diretor do Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente – CAIC e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n. 840 de 28 de fevereiro de 2018; D E C R E T A: Art. 1º Fica designada a servidora Marcia Luciana Pereira da Silva Marcon, para exercer a Função de Diretor Geral do Complexo do Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente – CAIC José de Matos Pereira – Juca Matos, tipologia “Especial”. Art. 2º A servidora deverá cumprir a jornada semanal de 40 horas. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir de 02 de março de 2021. Dourados/MS, 19 de fevereiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 218 DE 29 DE MARÇO DE 2021. “Constitui a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão permanente de recebimento de mercadorias, bem como normatizar as suas atribuições; CONSIDERANDO a necessidade de realizar o recebimento de materiais de forma orientada e assegurar que o material entregue esteja em conformidade com as especificações constantes na Autorização de Fornecimento e Nota Fiscal ou documento equivalente; CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 205, de 08 de abril de 1988; CONSIDERANDO, ainda, o que dispõem os artigos 15 §8º, 73 e 74 da Lei Federal nº. 8.666/93; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias do Município de Dourados, para a Gestão 2021-2024, conforme segue: I - Representante da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD): - Doraline Helen Marques dos Santos Bitencourt; - Elisangela da Silva Nascimento Libório, - Gabriel Tebaldi de Jesus; - Izabel Lemes da Silva; - Leandro Marques Borba; - Luiz Felipe da Silva Chaves; - Marta Cardoso; - Thiago Pires de Almeida; - Valter Pires dos Santos; - Roberto Pereira da Silva. II - Representante Gabinete do Prefeito: - Fabiana Baggio Cassel; - Oscar Henrique Peres de Souza Kruguer. III - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS): - Marcio Prudenciano Angélico; - Marco Antônio Souza Silva; - Jozimar Nunes dos Santos. IV - Representante da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV): - Mario Cesar Marques Galeano; V - Representante da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária (SEMAFES): -Adriana Vieira Vera; VI - Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e sustentável (SEMDES): -Edevaldo Setimo Carolo. VII - Representante da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS): -Marcelo Okada; -Henrique Carmo Paredes dos Santos; -Eduardo Menezes correia; -Vanderlei Oliveira Almeida. VIII - Representante da Secretaria Municipal de Educação (SEMED): - Tânia de Fátima Corsato; - Betânia Avalhães dos Santos. IX - Representante da Secretaria Municipal de Cultura (SEMC): - Marcelo Ribeiro da Costa. X - Representante da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ): - Henandes Vidal de Oliveira; - Paulo Henrique de Matos Vieira. XI - Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR): - Helmar Sant’Ana; - Neilton José Barbosa; - João Carlos Pissini Battaglin. XII - Representante da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN): - Eduardo Loss Cenci; - Cibelle Silveira Doffinger; - Rebeca Andreatta Vigne. XIII - Representante da Secretaria Municipal de Obras Publicas (SEMOP) - Hermes de Oliveira Lima; - Vanessa Guardachoni Binsfeld. XIV - Representante da Fundação de Esportes de Dourados (FUNED): - Antonio Carlos Barbosa; - Valmor Gerônimo Ranzi Junior; - Rodrigo Navarro de Matos. XV - Representante da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados (AGETRAN): - Eric Massahide Ono; - Cristhian de Jesus Lelis; - Juliano de Almeida Domingos. XVI - Representante da Procuradoria Geral do Município (PGM): - Ana Néris Ribeiro; - Marley Soares Miranda. XVII - Representante Agência Municipal de Habitação e Interesse Social (AGEHAB) - Priscylla Ribeiro dos Santos. XVIII - Representante do PROCON: - Danilo Martins Maciel; - Hélio do Nascimento; - Jussara Jara Mariano Nogueira. XIX - Representante Assessoria de Comunicação e Cerimonial (ASSECOM): - Janielli Sotolani da Silva Salomão. XX - Representante Guarda Municipal de Dourados (GMD): - Kalyana Gianello Santini; - Eleandro Aparecido Miqueletti; - Antônio Carlos de Oliveira Barreto. XXI - Representante Instituto do Meio Ambiente (IMAM) - Gelson Lino Braga Bueno. § 1º. A presidência da referida Comissão será exercida pelo servidor Roberto Pereira da Silva, tendo a servidora Marta Cardoso como vice-presidente. § 2º. Nos casos de impossibilidade de atesto do presidente da comissão, devidamente justificado, fica atribuída a vice-presidente a função de atestar junto ao(s) outro/demais membro(s) desta comissão. Art. 2°. Os procedimentos para recebimento de mercadorias no âmbito da Prefeitura Municipal de Dourados, deverão ser executados pela Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias, conforme disposto neste Decreto. § 1º. O recebimento, rotineiramente, nos órgãos decorrerá de compra, cessão, doação, permuta e/ou transferência. I - São considerados documentos hábeis para recebimento, em tais casos rotineiros: Nota Fiscal; Autorização de fornecimento (devidamente assinada) caso haja, Nota de Empenho referente á aquisição e/ou Termo de Cessão/Doação. II – Nos documentos indicados no inciso anterior constarão, obrigatoriamente: descrição do material, quantidade, unidade de medida, preços (unitário e total). III O recebimento de bens e materiais divide-se em: a) Recebimento Provisório: o material adquirido é entregue ao órgão/entidade no local definido, não implicando necessariamente em aceitação. Nesse momento serão realizados procedimentos de conferência para aceitar ou não a carga. b) Recebimento Definitivo: ato por meio do qual o presidente da comissão declara, na documentação fiscal, que o material recebido está de acordo com as especificações do contrato. § 2º. Aceitação é a operação segundo a qual o presidente da comissão declara, na documentação fiscal, que o material recebido satisfaz às especificações contratadas. I - O material recebido ficará dependendo, para sua aceitação, de conferência e, quando for o caso, exame qualitativo. II - Se o material depender, também, de exame qualitativo, a comissão, indicará esta condição no documento de entrega do fornecedor podendo solicitar a Secretaria adquirente esse exame, para a respectiva aceitação. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.383 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2021 III - O exame qualitativo poderá ser feito por técnico especializado ou por comissão especial, da qual, em princípio, fará parte algum membro da Comissão Permanente de Recebimento de Mercadoria. IV - Inexistindo pessoas habilitadas no quadro permanente, a Comissão poderá recorrer ao conhecimento técnico de servidores de outros Órgãos Públicos. V - Quando houver necessidade de avaliação técnica por parte de algum servidor ou órgão externos à Comissão, haverá necessidade do atesto por parte do profissional técnico que realizou a avaliação. VI - Ocorrendo a Recusa do material ou bem por qualquer motivo, a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias, notificará a Secretaria adquirente para tomada de providências junto ao fornecedor, e regularização da entrega para efeito de aceitação. VII - Após a verificação da qualidade, quantidade e validade dos materiais adquiridos e estando estes de acordo com as especificações exigidas, a Comissão de Recebimento atestará o recebimento da mercadoria ou bem, sendo obrigatório o atesto de no mínimo 01 (um) membro representante da Secretaria ou Autarquia responsável pela compra e do Presidente da Comissão. Art. 3º. Compete à Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias receber materiais de consumo e bens permanentes adquiridos ou incorporados pelo município de Dourados, conforme o disposto nos artigos 73 e 74, da Lei Federal nº 8.666/93. Parágrafo único. São atribuições da Comissão de Recebimento de Materiais: I- Examinar e receber todo material entregue pelo contratado em cumprimento ao contrato ou instrumento equivalente, confrontando a Nota Fiscal, Autorização de Fornecimento, Nota de Empenho e Contrato. II- Análise de qualidade efetuada por meio da confrontação das condições contratadas na Autorização de Fornecimento com as consignadas na Nota Fiscal pelo fornecedor. Essa análise visa garantir o recebimento adequado do material contratado por meio do exame de suas características dimensionais, específicas e restrições de especificação. III- Rejeitar o material sempre que estiver fora das especificações do Contrato ou instrumento equivalente, ou em desacordo com a amostra apresentada na fase de licitação, podendo submetê-la, se necessária, ao exame de órgãos oficiais de Metrologia e Controle de Qualidade; IV- Rever seus atos, de ofício ou mediante provocação; V- Remeter à autoridade superior o recurso do fornecedor, devidamente instruído e informado, sempre que mantiver sua decisão em casos excepcionais. Art. 4º. Nenhum material ou bem deverá ser liberado aos usuários antes de cumpridas as formalidades de recebimento, aceitação e registro no competente instrumento de controle. Art. 5º. A Secretaria responsável pela compra deverá comunicar a entrega à respectiva Comissão, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data e horário prováveis do recebimento das mercadorias adquiridas. Art. 6º. Os membros da Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias desempenharão suas funções concomitantemente com as atribuições de seus cargos ou funções. Art. 3º. Este decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados-MS, 29 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 219, DE 29 DE MARÇO DE 2021. “Suspende a prova de vida estabelecida no § 1º do artigo 2°-A do Decreto nº 1.395 de 23 de outubro de 2014 para o IPTU2022.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e com suporte nos incisos II do artigo 66, da Lei Orgânica do Município de Dourados-MS; CONSIDERANDO o artigo 182 da Lei Complementar Municipal nº 071, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 1.395, de 23 de outubro de 2014, que regulamenta requerimento de isenção do IPTU. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam suspensos a prova de vida estabelecida no § 1º do artigo 2°-A do Decreto nº 1.395 de 23 de outubro de 2014 que regulamenta requerimento de isenção do IPTU previsto no artigo 182 da Lei Complementar Municipal nº 071, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal, para o IPTU2022. § 1º. As isenções concedidas anteriormente para o ano de 2021, serão mantidas para o IPTU-2022, sem a necessidade de prova de vida. § 2º. A suspensão indicada no caput não prejudica o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 182 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 29 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 220, DE 29 DE MARÇO DE 2021. “Nomeia membros do Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor o Comitê de Gerenciamento da Emergência de Saúde Pública, decorrente do coronavírus – COVID 19, juntamente com os membros nomeados através do Decreto nº 80, de 03 de fevereiro de 2021. Art. 1º. [...] [...] XIII. OAB/MS, subseção Dourados: - Raíssa Moreira Rodrigues Uehara, em substituição a Mariana Dourados Narciso Art. 2º. O parágrafo único do artigo 1° do Decreto nº 80, de 03 de fevereiro de 2021, passa a viger com a seguinte redação: Parágrafo único. O Comitê de Gerenciamento será presidido pelo senhor David Tibiriça Caravelas e secretariado pela senhora Tayla Campos Weschenfelder. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados (MS), 29 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Republica-se por incorreção DECRETO Nº 217 DE 29 DE MARÇO DE 2021. “Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o feriado do dia 02 de abril do corrente ano – Sexta-feira da Paixão; D E C R E T A: Art. 1º. Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais, no dia 1º de abril de 2021 – Quinta-feira. Parágrafo único. Os serviços de saúde funcionarão da seguinte forma: I - No dia 1º/04 as unidades de saúde estarão abertas para vacinação e o PAM aberto até às 22hs; II – Nos dias 02, 03 e 04/04 funcionará o PAM SRGA, farmácia, e unidade da Seleta para atendimento clinico; Art. 2º. Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente durante o período indicado no artigo 1º deste Decreto, sem qualquer pagamento adicional aos servidores lotados nestes órgãos. Art. 3º. Este decreto entra em vigor da data de sua publicação. Dourados-MS, 29 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.383 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2021 DECRETO N° 224 DE 31 DE MARÇO DE 2021. “Dispõe sobre medidas restritiva para prevenção do contágio do Coronavirus – COVID 19.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 15.644, de 31 de março de 2021; D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento das atividades abaixo relacionadas, atendidas as condições especificadas. § 1º. As atividades religiosas, atendida a Lei Municipal nº 4.502 de 15 de maio de 2.020, poderão realizar suas atividades desde que, atendidas às seguintes normativas: I. deve ser instalado na entrada dispositivo de barreira sanitária, com álcool gel a 70% para higiene das mãos de todos que forem adentrar ao recinto; II. deve ser realizada a aferição de temperatura corporal na entrada do templo ou salão, mediante utilização de termômetro infravermelho. Aqueles que não se encontrarem com a temperatura corporal dentro da normalidade, apresentando estado febril (temperatura corporal maior ou igual a 37,8ºC) deverão ter a entrada recusada; III. deve ser controlado o fluxo de entrada de pessoas, e havendo filas, deve ser respeitado o distanciamento social (distância mínima de 2 metros entre cada duas pessoas). IV. deve haver, ao menos, um representante da instituição orientando as pessoas sobre a acomodação dentro do local; V. os voluntários e/ou funcionários que realizarem o controle do fluxo de pessoas devem utilizar máscara de tecido de dupla camada ou TNT (tecido não tecido), que não devem ser utilizadas por um período superior a 3 (três) horas ininterruptas, devendo após esse período ou sempre que estiverem úmidas, com sujeira aparente ou danificada, serem higienizadas ou substituídas; VI. poderão funcionar todos os dias da semana, desde que com no máximo 30% da capacidade normal de cada local; VII. o distanciamento entre uma pessoa e outra deve ser de no mínimo 1,5 (um mero e meio); VIII. deve haver marcação clara nos bancos ou cadeiras indicando o assento indisponível; IX. romarias e/ou eventos “a céu aberto” ficam suspensos, considerando a dificuldade de cumprimento das medidas sanitárias e controle da aglomeração; X. na entrada do templo ou salão deve estar fixada cópia do decreto com as normas de funcionamento; XI. deve ser afixado na entrada e no interior instruções sobre higiene das mãos e forma de prevenção e contágio do coronavirus (COVID-19); XII. recomenda-se que não frequente as reuniões, pessoas do grupo de risco, tais como: a) idosos (maiores de 60 anos); b) gestantes, puérperas, crianças menores de 5 (cinco) anos; e c) portadores de doenças crônicas tais como: 1. Diabetes insulinodependentes; 2. Insuficiência renal crônica classe IV e V; 3. Síndromes pulmonares obstrutivas ou doença pulmonar em atividade; 4. Portadores de imunodeficiências; 5. Obesidade mórbida IMC > 40; 6. Cirrose ou insuficiência hepática; 7. Insuficiência cardíaca classes III e IV NYHA. XIII. após cada reunião o local deve ser higienizado o local com limpeza de assentos, corrimão e demais superfícies, com álcool a 70% e do piso com produto desinfetante apropriado, como hipoclorito de sódio; XIV. fica obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de TNT (tecido não tecido) ou de tecido de dupla camada por todos que estiverem no salão; XV. o horário máximo de funcionamento deve respeitar o toque de recolher do Município; XVI. os bebedouros, independente do modelo, devem permanecer lacrados. XVII. banheiros devem ter toalha descartável, sabão líquido para higiene das mãos e as lixeiras devem ser de pedal para evitar a abertura manual; XVIII. não deve haver contato físico entre as pessoas que estão frequentando o local, seja entre si ou com os celebrantes, sem nenhuma exceção; XIX. para o Sacramento do Matrimônio e Batismo, deve-se obedecer às regras de lotação acima 30% de espaço interno; XX. os encontros de catequese e de outras atividades em geral, que requeiram aglomerações de pessoas, também devem permanecer suspensas; XXI. as igrejas poderão realizar atividades religiosas por drive-thru e drive in; e XXII. dar preferência de realização de cultos ou missas online. Art. 2º. As academias de ginástica, atendida a Lei Municipal nº 4.568 de 10 de dezembro de 2020, poderão realizar suas atividades desde que, atendidas às seguintes normativas: I. poderá haver atendimento todos os dias da semana, desde que com no máximo 30% de sua capacidade de lotação, respeitadas as demais condições; II. o horário máximo de funcionamento deve respeitar o toque de recolher do Município; III. os alunos deverão manter distância mínima de 5m (cinco metros) de outro praticante, recomendado sempre o limite de lotação de 30% (trinta por cento) da capacidade do recinto; IV. não se deve ter contato físico entre os alunos e, também, entre aluno e professor; V. não se deve realizar aulas coletivas em ambiente interno; VI. deve-se higienizar os aparelhos após a utilização de cada usuário; VII. fixar em diversos pontos da entrada e no interior material contendo orientações de prevenção ao contágio pelo COVID-19, bem como medidas sanitárias diversas; VIII. deve-se disponibilizar um frasco de álcool gel 70% em cada aparelho para uso dos alunos; IX. fixar o decreto com as normativas de funcionamento na entrada e no interior da academia; X. o profissional de educação física deve usar luvas de látex e obrigatoriamente máscara de proteção (preferencialmente máscara cirúrgica, podendo ser utilizado também máscaras de tecido com dupla camada, desde que atenda às recomendações da NOTA INFORMATIVA N. 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/ MS do Ministério da Saúde), durante as sessões de aula/treinamento e para manuseio de materiais e equipamentos; XI. não permitir treinos em dupla, com ou sem contato físico direto, bem como o compartilhamento de materiais e equipamentos; XII. as aulas devem ser agendadas previamente, de modo a controlar o fluxo de alunos/ usuários, a fim de evitar aglomerações ou com distribuição de senhas para cada horário disponível, respeitando a lotação de 30% da capacidade total do espaço; XIII. organizar os aparelhos de forma a garantir o cumprimento das medidas de distanciamento; XIV. cada aluno deve levar seus objetos de uso pessoal, como garrafa d’água, toalha, lenço e outros; XV. deve ser implementado barreira sanitária na entrada da academia com um funcionário, devidamente paramentado com máscara descartável, que deve ser trocada a cada 3 horas, controlando a temperatura corporal de cada aluno com termômetro infravermelho e oferecendo álcool gel 70% antes da entrada no recinto para higiene das mãos; XVI. medir com termômetro do tipo eletrônico (infravermelho) à distância a temperatura de todos os participantes, vedada a participação nas atividades de pessoa que apresente temperatura corporal superior a 37,8ºC, incluindo aluno, colaboradores e terceirizados XVII. interromper imediatamente o atendimento ao identificar que o aluno apresenta qualquer sintoma indicativo da doença (tosse, febre, dificuldade para respirar) e realizar a orientação, conforme capacitação recebida, inclusive notificando imediatamente a Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde todo caso suspeito; XVIII. manter o local arejado, com boa ventilação, mantendo as portas e janelas abertas durante todo o horário de funcionamento; XIX. respeitar o intervalo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos entre cada aula, para fins de higienização/desinfecção dos equipamentos XX. disponibilizar na porta de entrada, e em pontos estratégicos dentro do estabelecimento recipientes contendo álcool em gel 70% e lixeiras com tampa acionadas por pedal; XXI. disponibilizar fácil acesso a pias com água corrente para higienização das mãos providas de sabonete líquido e papel toalha em dispensadores próprios; XXII. garantir que o usuário não beba água diretamente do bebedouro, para evitar contato da boca com a haste (torneira) do bebedouro; XXIII. não se recomenda o atendimento de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos ou de outros grupos de risco para a COVID-19; XXIV. é obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de TNT (tecido não tecido) ou de tecido de dupla camada. Art. 3º. Os estúdios de atividades físicas, atendida a Lei Municipal nº 4.568 de 10 de dezembro de 2020, poderão fazer atendimentos todos os dias da semana, desde que com no máximo 30% (trinta por cento) de sua capacidade de lotação, e respeitadas as condições estipulas no art. 2º do presente artigo. Art. 4º. As atividades abaixo relacionadas abaixo poderão funcionar nos seguintes horários: I. Comércio: de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, e aos sábados, das 08h às 16h; II. Shopping Center: a) de segunda a sábado, lojas das 10h às 21h, e praça de alimentação das 10h às 21h b) aos domingos, lojas das 13h as 20h, e praça de alimentação das 10h às 21h. III. Mercados e atacados: de segunda a domingo, das 7h30 as 21h; e IV. Restaurantes e bares: de segunda a domingo, das 11h às 21h. §1º. Os restaurantes, lanchonetes, cafés, padarias e bares deverão implantar espaçamento mínimo de 2m (dois metros) entre as mesas, e máximo 4 (quatro) cadeiras em cada uma delas, à exceção de quando se tratar de membros de uma mesma família, comprovadamente. §2º. O limite de ocupação será de acordo com a área interna do estabelecimento, sendo admitida 1 (uma) pessoa a cada 4m2 (quatro metros quadrados). §3º. Fica mantida a vedação à permanência e aglomeração de pessoas na porta ou no entorno de lanchonetes, restaurantes, conveniências, bares, distribuidoras de DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.383 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2021 bebidas e similares a qualquer hora do dia e da noite. Art. 5º. Supermercados, hipermercados, atacadistas, mercados e lojas de médio e grande porte deverão: I. disponibilizar no interior de suas dependências, álcool a 70%; II. deverão fazer aferição de temperatura nas entradas dos estabelecimentos, não permitindo a entrada daqueles que apresentarem temperatura corporal maior ou igual a 37,8ºC; III. respeitar a ocupação máxima de 50% da lotação; IV. fica expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local; V. fica vedado o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família; VI. recomenda-se a não entrada e permanência de crianças. Parágrafo único. A implementação das medidas indicadas neste artigo deverão ser intensificadas e ostensivas, Art. 6º. Fica autorizado o funcionamento de conveniências, de segunda a domingo das 11h às 21hs. Art. 7º. Fica autorizado o funcionamento da Feira Agroecológica do Parque dos Ipês, mantida a proibição de funcionamento do parque, cabendo à Secretaria de Agricultura Familiar providenciar o isolamento da feira em relação às demais dependências do parque ou zelar para que a proibição seja cumprida, incluindo atendimento drive-thru. Art. 8º. Fica autorizada, para realização de atividades físicas orientadas, desde que supervisionadas pela Fundação de Esportes de Dourados, a abertura do espaço público denominado Centro Popular de Cultura, Esporte e Lazer Jorge Antônio Salomão (Jorjão). Art. 9º. Fica autorizada, excepcionalmente, desde que cumpridos todos os protocolos de biossegurança, sobretudo o distanciamento social, a realização de solenidades organizadas por órgãos públicos, previamente agendadas e comunicadas à Secretaria Municipal de Saúde. § 1º. Fica autorizado a realização de celebrações religiosas de casamento, suas festividades, e eventos que poderão ocorrer com no máximo 50 (cinquenta) pessoas, com distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre elas, alem das devidas regras prevista no Decreto n° 133, de 24 de fevereiro de 2021, e com protocolo de biossegurança previamente entregue à Secretaria Municipal de Saúde. § 2º. Recomenda-se que as comemorações de festividades realizadas em residências contemplem apenas os indivíduos que coabitam no mesmo domicílio. § 3º. Os espaços reservados para a prática de jogo de mesa na modalidade sinuca e similares poderão ser liberados desde que respeitado o limite de 50% da ocupação total do ambiente, com a devida higienização dos materiais utilizados. § 5º. Fica autorizado o funcionamento de boliches, com limitação de atendimento ao público de, no máximo, 50% da capacidade instalada, e desde que apresentado protocolo de biossegurança previamente à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 10. Fica suspenso o funcionamento das atividades abaixo relacionadas: I. Bibliotecas e museus; II. Teatros, cinemas e arenas; III. Praças e Parques públicos; IV. Saunas; e V. Espaços Kids, em qualquer tipo de estabelecimento e local. Art. 11. Fica vedada a aglomeração para uso de narguilé, tereré, incluindo o compartilhamento de utensílios ou objetos que possam favorecer a disseminação do coronavírus. Art. 12. Fica vedada aglomeração de pessoas em qualquer recinto ou local, público ou privado, sob pena de infração ao art. 268, do Código Penal Brasileiro. Art. 13. Fica vedado consumo de bebidas alcoólicas nos logradouros e passeios públicos, à exceção dos estabelecimentos que estejam legalmente autorizados a usar o passeio público, de acordo com o § 6º do art. 126 da Lei nº 1.067, de 28 de dezembro de 1979. Parágrafo único. A partir das 21h fica vedada qualquer forma de venda de bebidas alcoólicas, de forma presencial ou delivery. Art. 15. Os estabelecimentos para os quais é exigido Plano de Biossegurança devem manter uma cópia do protocolo no local, para fins de fiscalização. Art. 16. Todo e qualquer estabelecimento com acesso ao público deve manter na entrada, em local visível, placa indicando a capacidade máxima de lotação, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste decreto. Art. 17. Fica autorizada limitação de circulação de pessoas e veículos em vias públicas, pela AGETRAN ou demais órgãos de fiscalização, a fim de impedir aglomerações de pessoas. Art. 18. Os imóveis onde forem flagradas aglomerações ficam sujeitos à multa prevista no art. 186 da Lei Complementar nº 205, de 19 de outubro de 2012, com lançamento no cadastro imobiliário. Art. 19. A fiscalização será realizada pela Central de Fiscalização do Covid, de acordo com o previsto no Decreto n° 46, de 25 de janeiro de 2021. Art. 20. Aplica-se no que couber o Decreto Estadual nº 15.644, de 31 de março de 2021. Parágrafo único. A realização de atividade e o funcionamento de serviços e empreendimentos autorizados, com ou sem fins econômicos, a exceção dos indicados nos arts. 1º, 2º, 3º e §1º do art. 9º todos deste decreto, fica limitado o atendimento ao público de no, máximo, 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade instalada. Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 05 de abril de 2021 até 19 de abril 2.021. Dourados (MS) 31 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS RESOLUÇÃO N. SD/03/320/21 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos n. 1642 e 2012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, no âmbito do Centro de Educação Infantil Municipal Ivo Benedito Carneiro, conforme o que consta na CI n. 0025/2021/SEMAD e BO n. 308/2021/Guarda Municipal de Dourados, os quais relatam a ocorrência do furto dos seguintes bens: uma (01) lavadora, marca MULLER SUPER POP, cor branca, de patrimônio n. 128792 e uma (01) lavadora de alta pressão, marca KARCHER, de patrimônio n. 122154. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO N. SD/03/321/21 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos n. 1642 e 2012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, no âmbito do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS da Vila Cachoeirinha, quanto ao furto dos seguintes bens: a) um (01) violão marca GIANINI, de patrimônio n. 102889, nos termos da CI n° 0024/2021/SEMAD, conforme o B.O n. 6225/2020 - DEPAC-DDOS; b) um (01) violão marca GIANINI, de patrimônio n. 102887, nos termos da CI n° 0023/2021/SEMAD, conforme o B.O n. 52976/2020 - Delegacia Virtual de MS - DEVIR.. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.383 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2021 RESOLUÇÃO N. SD/03/322/21 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos n. 1642 e 2012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, no âmbito do Centro de Convivência da Pessoa Idosa - CCI Maria Martiminiano de Brito, conforme o que consta na CI n. 0021/2021/SEMAD e BO n. 1745/2020 - 2DP-DDOS, os quais relatam a ocorrência do furto dos seguintes bens: um (01) microfone com fio marca SKP, de patrimônio n. 95272; um (01) microfone sem fio marca STANER, patrimônio n. 95273; um (01) projetor de mídia (data show) marca LG, patrimônio n. 95293 e uma (01) caixa de som amplificada multi-uso, marca FRAHN MF 1150, patrimônio n. 95411. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO N. SD/03/323/21 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos n. 1642 e 2012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Secretaria Municipal de Saúde - SEMS, para apurar a responsabilidade do não pagamento dos impostos no período devido, concernente às guias de recolhimento para pagamentos de imposto de pessoa jurídica referente aos anos de 2019 e 2020, nos termos da CI n° 218/2021/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EDITAL Nº 07/2021/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 05 DE 25 DE MARÇO DE 2021 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 05/2021/SEMED de 25 de Março de 2021 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2021, a comparecerem nos dias 30 e 31 de março de 2021, impreterivelmente às 8h30, para apresentação de documentos, atribuição de aulas e formação de cadastro de reserva, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. 1.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e ceim’s). 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6.A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. Dourados, 25 de março de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS ANEXO ÚNICO Data: 30/03/2021 Horário: 08:30 DISCIPLINA: ARTE AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º PAULO HENRIQUE ROSEGHINI DOS SANTOS 2º FERNANDA RAMOS DA SILVA 3º PAULA GAÚNA SENA BRITO 4º MARIELLE DUARTE CARVALHO 5º AUZENIA DO PRADO OLIVEIRA 6º ZILDA MARIA FERNANDES DE SOUZA 7º JULEIDE TODESCATO CAVALHEIRO 8º MARIA JOSE DA SILVA DE ANGELO 9º MARILENE DA SILVA 10º ROSYMEIRE MATEUS SILVESTRIN VICENZI 11º VERÔNICA FERNANDES GUABIRABA 12º NAIR SANTOS MACHADO SILVA 13º MEIRE HELEN DOS SANTOS LIMA 14º ADRIANA DOS SANTOS DA SILVA 15º JULIANA DELALIBERA MARTINS 16º CRISTIANA APARECIDA BENEDETTI 17º TALITA AVALO DOS SANTOS NASCIMENTO DISCIPLINA: ARTE AREA RURAL Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º TATIANA DOMINGOS DE MACÊDO 2º KATIANE GOMES DO AMARAL DISCIPLINA: LÍNGUA INGLESA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º MARIA CARNEUZA FELIX 2º JOSEANDRE DA SILVA ALMINO 3º JUCELIA PEREIRA DA ROCHA 4º SANDRA REGINA LUZIA DA SILVA 5º ULÍSSIAS REGIANE DIAS RIBEIRO 6º FABIANA CHAVES DA SILVA 7º WESLEY FERNANDO DE ANDRADE HILÁRIO 8º JANIELI SALGUEIRO DA SILVA OLIVEIRA 9º JANETE FRANCO MARTINS PERES 10º LILIAN CRISTINA E SILVA 11º EDINA LUIZA FERRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.383 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2021 EDITAL N° 08/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED CONVOVAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO. A Prefeitura Municipal de Dourados no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município. R e s o l v e: Convocar os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, regulamentado pelo Edital nº 01/2021/PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED, de 12 de fevereiro de 2021, destinado à contratação temporária de auxiliar de apoio educacional, para comparecerem nos dias 05, 06 e 07 de abril às 08h00min impreterivelmente, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220. Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexo I e II deste edital, de acordo com o numero de vagas existentes, devendo apresentar o documento de identificação com foto e documentos que comprovem a experiência profissional para contagem de pontos. (Original e Cópia) No momento em que o candidato for lotado, este assinará o Termo de Compromisso de Lotação e deverá se apresentar imediatamente na unidade de Ensino, fornecendo toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação da unidade para a realização de seu contrato, e posterior envio a Secretaria Municipal de Educação. Dourados, 30 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Ana Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS 12º MARIA EUZEBIA GONÇALVES OGEDA MUSSURY 13º UESLEI ALVES DE OLIVEIRA Data: 31/03/2021 Horário: 08:30 DISCIPLINA: ARTE AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 18º CRISTINA DOS REIS GOMES 19º MIRELA DA SILVA DIAS 20º JADE SIMONE LEITE GARCIA 21º AMANDA BRASILEIRO CABRERA 22º MARIA JOSÉ LEITE DA SILVA 23º ALESSANDRA ROSA DE LIMA 24º MARIA APARECIDA DOS SANTOS FERNANDES 25º HELOIZA PALMEIRA DE BRITO CHIARE 26º REGINA APARECIDA MARTINS PECORARI FELICIANO 27º JULIANA SERAFINI KOLLING 28º ANDREIA PEREIRA ROMÃO VEIGA 29º SUELI BORGES DE JESUS 30º CIRLEY ESPINDOLA 31º JAQUELINE ELIZABETE BEZERRA DE MENEZES STEFANELLO 32º JOSE MARTINS RAMOS NETO 33º ÉVELYN CRATIU DA SILVA DISCIPLINA: ARTE PESSOA COM DEFCIENCIA – AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º ANA PAULA DE SOUZA SANTOS BOGADO DISCIPLINA: LÍNGUA INGLESA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 14º MAIARA BISPO OLIVEIRA 15º JOHNNY DOS SANTOS LIMA 16º CRISTINA GONÇALVES DE SOUZA 17º FRANCINETTE CORREIA ARTEMAN RAMOS 18º IZA LOPES GUIMARÃES 19º FERNANDA MOREIRA BENTO 20º JOÃO VALADÃO BORGES 21º DIEGO ARMANDO DIAS VOSS 22º SILVANA TOBIAS OLIVEIRA 23º ELIZABETE MORAES DE SOUZA CIRELLI 24º DAIANA FERREIRA BARROS 25º DAILENE CRISTIAN DOS SANTOS 26º LUCÉLIA APARECIDA DIAS LIMA DISCIPLINA: LÍNGUA INGLESA AREA RURAL Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º RONIZE NAIR LANGE MORO 2º EVERTON MARTINS DE MENEZES 3º VALERIA ORTEGA DOS SANTOS FREITAS ANEXO I Data - 05/04/2021 as 08h00min - na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220. PROFESSOR: EDUCAÇÃO INFANTIL CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 1 JUSCILANGE RODRIGUES SANCHES ***.7477134-** 39 36.50 2 SUSAN CLEIRY PATRICIA BASTOS DAS VIRGENS ***.1834182-** 36 34.50 3 GISELY MARTINS ***.3646185-** 33 28.50 4 ILDA PEREIRA DOS SANTOS ***.2068187-** 57 25.50 5 CLEIA MACHADO CARDOZO ***.5081120-** 40 25.00 6 LENILZA FLORES DA SILVA ***.5096103-** 30 24.50 7 ADRIELI CAROLINE MARQUES LOPES ***.0423107-** 24 24.50 8 VALDINEIA JORGE AQUINO ***.2378169-** 32 22.50 9 GILSON DA SILVA ***.1368133-** 22 21.50 10 ADEVIRGIANA FERNANDES ***.0488106-** 28 16.00 11 LIDIANE REGINALDO FERNANDES ***.6189103-** 28 14.50 12 ROSANGELA RIBEIRO LIMA ***.2804196-** 30 0.00 PROFESSOR: ANOS INICIAIS CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 1 ELAINE CABREIRA DA SILVA ***.8964148-** 32 98.00 2 ELIZETI MOREIRA ***.9106153-** 52 44.50 3 CLEIDE DA SILVA PEDRO ***.6470187-** 41 40.00 4 TIRZA AEDO DOS SANTOS ***.4224187-** 47 33.50 5 TATIANE ORTIZ RODRIGUES ***.9443185-** 34 33.50 6 GEISE RODRIGUES NUNES ***.4947191-** 40 33.50 7 MYDIANE AQUINO VARGAS ***.1752138-** 34 31.50 8 NÁDIA DE SOUZA MARQUES ***.2782168-** 42 30.50 9 VANUSA AQUINO VARGAS ALVES ***.4969155-** 31 29.50 10 JESSICA FREITAS ***.9283144-** 30 29.50 11 THAYSA GERONIMO FIALHO ***.0491102-** 25 28.50 12 JORDSON RODRIGUES SANCHES ***.5658100-** 24 28.00 13 ELIANE VARGAS SAMUDIO ***.8383110-** 34 28.00 14 LUCIANA AQUINO CONCIANZA ***.6086101-** 30 27.50 15 ARLINDO DA SILVA MARCELINO ***.5909168-** 38 26.50 16 JOSILAINE MACHADO ***.3716172-** 38 26.50 17 FABIANA SAMUDIO DE CARVALHO ***.0721145-** 30 26.50 18 ZENILTON FERNANDES ***.5992199-** 33 25.50 19 IVAN ANTONIO JORGE ***.1661140-** 32 25.50 20 ANA PAULA MOREIRA DO NASCIMENTO ***.6285179-** 32 24.50 21 CAMILA ALVES ÁVILA ***.4472128-** 29 24.50 22 JOSYELE MOREIRA MARQUES ***.7195117-** 21 24.50 23 DALVA PAULO VALEJO ***.7854168-** 63 22.50 24 LUZIA VERA ISNARDE ***.8524172-** 39 22.50 25 BRUNA RODRIGUES DA SILVA ***.9973103-** 27 22.50 26 ADAIR DA SILVA ***.4242191-** 38 22.50 27 ELAINE GONÇALVES RIBEIRO ***.7088176-** 39 22.00 28 CLEBER MARTINS NUNES ***.2613142-** 37 21.50 29 ALINE ITURVE FRANCO ***.0507178-** 29 21.50 30 JAIANE GONÇALVES FERREIRA ***.6115114-** 28 21.50 31 LENINHA HILTON ***.0533136-** 30 20.50 32 JUCELIA MARTINS MACHADO ***.1793191-** 39 20.50 33 JOSIEL MARTINS DA ROCHA ***.6656187-** 37 20.00 34 RAIANE MOREIRA CARBONARO ***.9665122-** 26 20.00 35 RAISSA MEIRELES DA SILVA ***.5480179-** 21 20.00 36 JOANY FREITAS VALÉRIO COSTA ***.2993161-** 33 19.00 37 DEYZIANE GARCIA RAMOS MAMEDE ***.1873182-** 32 19.00 38 JOSABEL VALÉRIO ÁVILA ***.2339184-** 24 19.00 39 MARISTELA AQUINO INSFRAM ***.9699172-** 41 18.50 40 ELIANE JUCA DA SILVA ***.4752176-** 33 18.50 41 KELLYN MARIANO DA SILVA ***.1162157-** 28 18.50 42 LURIAN DE SOUZA MACHADO ***.5469136-** 27 17.00 43 ELIZANGELA MORALES GARCIA ***.5709105-** 33 16.50 44 TACIANE PAULO ROHDT ***.2048190-** 37 16.00 45 BEATRIZ CÁCERES ***.9961138-** 31 15.50 46 SUELI RODRIGUES PEREIRA ***.7380115-** 55 15.00 47 CAROLINA SANCHES RODRIGUES ***.0791180-** 27 14.50 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.383 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2021 EDITAL Nº 10/2021/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 09 DE 29 DE MARÇO DE 2021 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 09/2021/SEMED de 29 de Março de 2021 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores para as Escolas Indígenas, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2021, a comparecerem nos dias 05 e 06 de abril de 2021, impreterivelmente às 8h00, para apresentação de documentos, atribuição de aulas e formação de cadastro de reserva, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com os Anexos I e II deste Edital. 1.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição. 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerada a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6.A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibas, Dourados - MS, CEP 79830-220. Dourados, 30 de março de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS ANEXO II Data - 06/04/2021 as 08h00min - na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220. PROFESSOR: CIÊNCIAS DA NATUREZA CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 1 ANA CRISTINA DE SOUZA VARGAS ***.0733153-** 45 41.50 2 MARILDO DA SILVA PEDRO ***.7086118-** 29 38.50 3 MARY ROSA MORALES ***.2799173-** 30 37.50 PROFESSOR: PROFESSOR DE LÍNGUA INDÍGENA CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 1 NOEMI FRANCISCO ***.2178172-** 46 33.50 2 NELSON FRANCISCO ***.2405196-** 35 29.50 3 CLEBERSON FERREIRA ***.5965192-** 29 23.50 4 GEISABEL VERON ***.1632174-** 39 21.00 5 TAYANE CAVALHEIRO GONÇALVES ***.2241180-** 31 18.00 6 ROSSANDRA CABREIRA ***.5489187-** 42 16.00 7 NELY BASILIO ***.5852128-** 35 14.00 8 WILLYAM DA SILVA BELIZÁRIO ***.6743165-** 27 13.50 9 RENATA SOUZA CABREIRA ***.0490195-** 24 10.50 10 WELENTON PAULO AMARLIA ***.8022171-** 23 8.50 PROFESSOR: ARTE CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 1 JAKELINE SOUZA DE OLIVEIRA ***.5168149-** 44 34.50 2 VANESSA AMARILIA HIRTO ***.0575186-** 25 25.50 3 VALDENIR MARTINS PONTES ***.4280172-** 39 21.50 4 ILDA BARBOSA DE ALMEIDA ***.7284115-** 52 20.50 5 JUCIRA DE ALMEIDA ***.7236188-** 30 14.00 6 CLAUDIA DE SOUZA GNÇALVES NABHAN ***.2032187-** 41 12.00 7 SARA SILVA SOARES ***.6731158-** 21 7.00 8 DENIZE FIGUEREDO SILVA ***.7752134-** 45 5.00 PROFESSOR: EDUCAÇÃO FÍSICA CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 1 TATIANE SOUZA DE OLIVEIRA BATTAGLIN ***.0675134-** 40 34.50 2 EDILEUZA MOREIRA DORNELES ***.4298187-** 38 34.50 3 ARACY VARGAS ***.8314172-** 57 31.50 4 TANIA MARA DE PAULO VALLEJO AZEVEDO ***.0762109-** 32 23.50 5 RAMÃO GABRIEL BERNADO ***.4052104-** 41 16.50 6 RAICA MARTINS ***.3446100-** 47 15.00 7 JULIA RODRIGUES PINHEIRO ***.6308189-** 21 14.50 8 CARLA CRISTINA VARGAS ROSA ***.9941116-** 29 13.00 9 MARIO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR ***.6092190-** 23 13.00 10 LIZARAZU ESCOBAR ***.2991105-** 22 5.50 11 LUCIANE MACHADO DA SILVA GUIMARAES ***.0899187-** 45 1.00 PROFESSOR: LÍNGUA PORTUGUESA CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 1 CRISTIANE RODRIGUES ***.4672160-** 37 34.50 2 IANARA VALESCA DE SOUZA ***.7359156-** 28 33.50 3 ALINE DA SILVA ESPINDOLA CABREIRA ***.6453166-** 27 33.50 4 JANETE DE SOUZA ***.8414134-** 42 30.50 5 SÔNIA RODRIGUES ***.4528134-** 41 26.50 6 ROSILENE DA SILVA MORAIS SOUZA ***.4885153-** 46 25.50 PROFESSOR: MATEMÁTICA CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 1 VALDENIR DE SOUZA ***.1279153-** 38 50.00 2 IVANUZA DA SILVA PEDRO ***.9666104-** 29 34.50 3 RIBELINO ESCOBAR ***.0971104-** 41 28.50 4 ROSANIA RIBEIRO BERTOLINO ***.9763100-** 38 21.50 5 ANA CARINA PAULO DOS SANTOS ***.5353187-** 60 20.50 6 LUCIANE CARMONA NIMBU ***.1947156-** 34 16.00 7 ANA FLAVIA RAMIRES MARIANO ***.0053121-** 19 5.00 8 SULYVAN DE SOUZA ROSA ***.4290175-** 0 0.00 PROFESSOR: HISTÓRIA CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 1 RAIMUNDO VOGARIN ***.3490106-** 49 25.00 2 EVANDRO DE SOUZA MORAIS ***.0007102-** 31 24.00 3 FERNANDA BASILIA PONTES MAMEDE ***.5537102-** 29 21.00 4 ROSANIZ MARTINS PONTES ***.6590182-** 50 16.50 PROFESSOR: GEOGRAFIA CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 1 DIANA DAVILà DA SILVA ***.6114106-** 32 40.50 2 DJAVAN DE SOUZA NIMBU ***.3449165-** 30 27.00 3 TANIA FATIMA AQUINO ***.7788115-** 38 17.00 4 KELLY DUARTE VERA ***.7518155-** 27 15.00 29-03-2021 10:25:41 158 ANEXO I Data - 05/04/2021 as 08h00min - na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220. Classificação do Cargo - Auxiliar de Apoio Educacional SERVENTE Portador de necessidades especiais - NÃO CLASS. NOME CPF TEMP UNI TEMP OUT IDADE PONTUAÇÃO 271 VILMA FRANCISCA DOS SANTOS ***.910.411-** 84 10 47 15 272 ELIANE SOARES DE ALMEIDA ***.407.801-** 70 24 41 15 273 VIVIANE DA COSTA LUZ ***.334.081-** 60 35 35 15 274 MARCIA DE FARIA PEDROSO ***.915.651-** 32 58 45 15 275 ROSA ALVES PRIMO BARBOSA ***.555.191-** 24 66 48 15 276 NERLY CORDEIRO MARTINS ***.116.461-** 23 72 55 15 277 DIUSA CALIXTRO ORTIZ ***.451.931-** 22 72 39 15 278 MÁRCIA ELENITA ALVES DA SILVS ***.512.841-** 20 72 43 15 279 DENISE MARQUES LIMEIRA ***.011.781-** 19 72 37 15 280 DJANIRA PEREIRA DOS SANTOS DE OLIVEIRA ***.129.201-** 10 84 55 15 281 MARIZA VALDEZI SOUZA DE PAULA ***.859.701-** 0 90 51 15 282 PEDROZA GOMES CANHETE ***.925.441-** 0 94 49 15 283 ROZIENE SANTOS DA SILVA ***.975.204-** 0 91 42 15 284 MARIA APARECIDA LIANDRO LEITE ***.650.631-** 88 0 43 14 285 ELIZÂNGELA OLIVEIRA SOUZA DA COSTA ***.012.351-** 85 0 43 14 286 ANGELA VARELA ***.820.571-** 84 0 55 14 287 BEATRIZ RODRIGUES DE SOUZA ***.059.401-** 84 0 24 14 288 RAMONA FRANCO DE OLIVEIRA ***.949.321-** 60 24 54 14 289 ELISANGELA PEREZ SANTOS ***.094.891-** 60 27 38 14 290 CARLOS EDUARDO DA SILVA ***.413.701-** 60 24 35 14 291 LILIANE PEREIRA ***.997.458-** 60 24 26 14 292 CLEMILDA RAMOS DE OLIVEIRA ***.701.041-** 41 44 47 14 293 CARLOS JUPITER ALMEIDA LOPES ***.620.021-** 36 48 32 14 294 NICOLINA FATIMA MACHADO VIEIRA ***.940.571-** 24 60 45 14 295 LIDIANE MIGUEL DE CARVALHO ***.670.521-** 22 63 34 14 296 LUCIANA DA SILVA SANTOS ***.708.921-** 20 65 40 14 297 ESDRA VILHAUVA DE OLIVEIRA ***.527.971-** 17 72 37 14 298 MAIARA RODRIGUES FONSECA MACIEL ***.662.391-** 15 72 33 14 299 SELMA MARIA SILVA ***.623.541-** 14 72 49 14 300 ELENIR LOPES MENDES ***.287.071-** 12 72 48 14 301 MARIA LEDA DE ARAÚJO ***.552.701-** 12 77 46 14 302 MARLI VIERA DE MEIRELES ***.458.431-** 12 72 44 14 303 MARIA LUCIMARA RAMIRES DE ARAUJO ***.860.371-** 12 76 38 14 304 ELISÂNGELA DA SILVA MACIEL ***.810.751-** 12 72 37 14 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.383 010 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2021 EDITAIS AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2021 O Departamento de Licitação torna público que, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, formalizada através de Comunicação Interna (C.I. nº 221/2021/SEMSUR), efetuou por meio do Adendo nº 1, retificação do Termo de Referência (Anexo III) do edital do Pregão Eletrônico nº 2/2021, relativo ao Processo nº 21/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da “formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de ferramentas e materiais para a manutenção da rede de iluminação pública no Município de Dourados-MS”. O Adendo está disponível no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no Portal de Compras do Governo Federal “www.gov.br/compras”, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br/compras”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Ressalta-se que a retificação em nada compromete a formação dos preços, desta forma, fica mantida a data da sessão pública para o julgamento do certame em 09/04/2021 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. informações no telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 30 de março de 2021. Marcos Aurélio Simplicio Geraldini Diretor do Departamento de Licitação TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, o contido no Processo de Licitação nº 049/2021/DL/PMD, Dispensa de Licitação nº 007/2021, com fundamento no Art. 24, Inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Objeto: Contratação da empresa SEBRAE/MS para execução do Programa Cidade Empreendedora - Ciclo 2021/2022, em atendimento a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. CONTRATADA: SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - SEBRAE/MS CNPJ: 15.419.591/0001-03 Endereço: Av. Mato Grosso, nº 1661, Centro - Campo Grande/MS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.00. - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável 10.01. - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 22.661.109. - Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Local 2111. - Programa e Apoio as Atividades Empreendedoras 33.90.39.41. - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Valor: R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) Publique-se. Dourados-MS, 30 de março de 2021. CLERISTON JOSÉ RECALCATTI Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Município de Dourados LICITAÇÕES 305 JAQUELINE IAKI COSTA ***.022.221-** 12 72 32 14 306 MARINALVA FIDELIS DE OLIVEIRA GONÇALVES ***.206.801-** 11 74 49 14 307 IRAIDES SILVA SOUZA ***.926.161-** 10 74 60 14 308 CLEUSA DE AGUSTINHO ***.641.901-** 10 76 60 14 309 CLARICE DE SOUZA E SILVA ***.775.251-** 6 78 44 14 310 NORMA BEATRIZ VALENSUELO RAMIRES ***.553.771-** 5 84 43 14 311 NEIDE MACHADO VIEIRA ***.642.871-** 1 84 42 14 312 ROSILVA DA SILVA ***.482.511-** 0 84 58 14 313 EVANILDA VERISSIMO DE OLIVEIRA ***.100.361-** 0 84 54 14 314 ROSIMARA GOMES DE SOUZA ***.178.471-** 0 84 52 14 315 APARECIDA PEREIRA DA SILVA ***.283.851-** 0 84 51 14 316 GISELE DE OLIVEIRA SILVA ***.330.181-** 0 84 41 14 317 GLAUCIA RODRIGUES VIEIRA ***.394.261-** 79 0 37 13 318 ROZENILDA TEIXEIRA DOS SANTOS ***.367.011-** 78 0 40 13 319 SILENE APARECIDA GALAN DE SOUZA ***.159.541-** 66 12 48 13 320 GLAUCIENE GOMES DOS SANTOS CORONEL ***.190.511-** 60 18 37 13 ANEXO II Data - 06/04/2021 as 08h00min - na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220. Classificação do Cargo - Auxiliar de Apoio Educacional ZELADOR Portador de necessidades especiais - SIM CLASS. NOME CPF TEMP UNI TEMP OUT IDADE PONTUAÇÃO 3 SOLANGE BARBOSA DA SILVA SANTOS ***.909.961-** 48 48 39 16 4 NATASHA ZAGHI VITOR MATOS ***.241.251-** 0 48 21 8 5 SANDRO ROGERIO DOS SANTOS ***.305.271-** 24 12 39 6 Classificação do Cargo - Auxiliar de Apoio Educacional ZELADOR Portador de necessidades especiais - NÃO CLASS. NOME CPF TEMP UNI TEMP OUT IDADE PONTUAÇÃO 31 MÁRCIA REGINA SILVÉRIO PEREIRA ***.266.931-** 365 364 43 121 32 KEILA DOS SANTOS ***.885.701-** 365 365 38 121 33 FRANCIELESOZZIDESOUZA ***.215.371-** 340 340 26 113 34 JAKCILENE FAUSTINO DE OLIVEIRA ***.970.839-** 504 66 31 95 35 ERENI VIEIRA DOS SANTOS ***.427.171-** 504 56 52 93 36 ELOIR VIEIRA DOS SANTOS ***.427.141-** 56 504 40 93 37 EDEMILSO BEBETE DORNELES ***.217.961-** 240 300 46 90 38 CLEUBER DA SILVA DIAS ***.299.001-** 24 504 43 88 39 MARLENE ALVES DE HOLANDA ***.133.611-** 504 6 44 85 40 NATALLY CRISTALDO DE BRITO ***.755.501-** 504 6 18 85 41 APARECIDA DEODATO NETO ***.139.461-** 10 504 58 85 42 CLARICERODRIGUESMARTINS ***.739.281-** 6 504 21 85 43 MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA ***.358.191-** 504 0 55 84 44 SUZANA FERNANDES MARTINS ***.998.321-** 504 0 40 84 45 JACKSON ROBERTO PAULO DOS SANTOS ***.502.821-** 504 0 28 84 46 LARISSA RIBEIRO DOS SANTOS FERREIRA ***.182.871-** 504 0 26 84 47 JULIANA OLIVEIRA GONÇALVES ***.989.541-** 504 0 23 84 48 ANELISE LIMA DE ARAUJO DA SILVA ***.635.511-** 498 6 24 84 49 ROSILENE DA SILVA ***.191.171-** 1 504 48 84 50 ANDRESSA MELO SERAFIM ***.856.891-** 1 504 25 84 51 LUCINEIDE RODRIGUES DO NASCIMENTO ***.674.231-** 0 504 43 84 52 ROSANGELA BORGES FARIAS ***.981.861-** 0 504 41 84 53 PRISCILA DA SILVA CASTILHO ***.038.351-** 0 504 37 84 54 MECHELA MANDU DE AZEVEDO ***.935.911-** 0 504 36 84 55 ANA CARLA RAMIRES ISHIZU ***.023.561-** 0 504 27 84 56 ANA BEATRIZ CRISTALDO BRITO ***.047.501-** 492 6 39 83 57 SIMONE CLAUS AMANTE ***.442.231-** 243 243 32 81 58 MÁRCIA CRISTINA DJALMA BARROS ***.220.461-** 480 1 49 80 59 CLEUZA DA SILVA ***.868.021-** 0 480 55 80 60 JOELMA RODRIGUES ROSA ***.730.991-** 0 480 40 80 61 WALMIR PEREIRA DA SILVA ***.299.061-** 479 0 59 79 62 ANNA PAULA MIGUEL OLIVEIRA ***.318.991-** 438 12 34 75 63 AMANDA PATRÍCIA AJALA DOS SANTOS ***.614.321-** 438 6 25 74 64 VALDECIR ROMERO DE LIMA ***.252.961-** 0 420 56 70 65 LÚCIA SILVA DE SOUZA ***.929.541-** 168 240 42 68 66 SIMONE ALVES DE SOUZA DOMINGUES ***.952.451-** 0 360 38 60 67 MÁRCIA SANTANA RIBEIRO ***.494.611-** 0 360 29 60 68 TAINÁ PECA BENITES ***.499.211-** 0 365 23 60 69 MOACIR MOTA GUEDES ***.739.061-** 240 60 55 50 70 EIMAR CÉSAR PETIGAL SABOO ***.262.921-** 0 276 45 46 71 INGRAÇA VIEIRA DE OLIVEIRA ***.927.201-** 0 264 51 44 72 JOAO JOSE DOS SANTOS HEICHEBERG ***.776.901-** 0 264 47 44 73 SOLANGE CARDOSO DOS ANJOS ***.787.501-** 0 258 45 43 74 RAQUEL CORREA DE MATOS ***.711.471-** 0 252 49 42 75 ELISANGELA DE OLIVEIRA SANTOS ***.216.741-** 144 84 39 38 76 LENIR PINTO ***.783.241-** 0 230 39 38 77 GILMAR FERNANDES DE SOUZA ***.758.621-** 96 120 62 36 78 TÂNIA DA SILVA FERREIRA ***.636.751-** 30 190 25 36 79 DANGLEY DA ROSA SILVA ***.733.181-** 0 210 32 35 80 RONALDO RIBEIRO DA SILVA ***.436.141-** 96 108 41 34 ANEXO III Data - 07/04/2021 as 08h00min - na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220. Classificação do Cargo - Auxiliar de Apoio Educacional SERVENTE Portador de necessidades especiais - NÃO CLASS. NOME CPF TEMP UNI TEMP OUT IDADE PONTUAÇÃO 321 ELIANE VERA DE LIMA ***.843.271-** 42 40 45 13 322 VIVIANAALVES ***.993.191-** 40 41 40 13 323 ADRIANA FEITOZA DOS SANTOS GONÇALVES ***.268.221-** 35 45 41 13 324 ANA PAULA DA SILVA ***.914.221-** 30 48 39 13 325 GLEICIA SOUZA OLIVEIRA MARTINS ***.956.951-** 24 56 37 13 326 REGINA MARTINS DE CASTRO ***.042.661-** 18 63 38 13 327 DORACI RIBEIRO LIMA ***.873.561-** 12 70 54 13 328 ROZEMAR SALES DO NASCIMENTO ***.288.771-** 12 66 48 13 329 NAIARA DE OLIVEIRA MARIANO ***.982.481-** 12 66 30 13 330 VALDIRA BARBOSA DOS SANTOS ***.596.161-** 11 72 39 13 331 ISMAEL BATISTA LODH ***.850.551-** 10 71 52 13 332 MAURISA SOUZA GOIS ALMEIDA ***.322.501-** 10 72 51 13 333 JOÃO ANTONIO DA SILVA ***.943.571-** 6 72 59 13 334 DAYANE LIMA NOVAES ***.084.141-** 0 80 31 13 335 BIANCA DA SILVA BARROS ***.505.361-** 0 78 28 13 336 LUCIO ANDREI ALVES MACHADO ***.204.511-** 72 0 44 12 337 EVANILDA DAS NEVES ***.366.351-** 72 0 42 12 338 SANDRA REGINA DE JESUS BARBOSA ***.211.368-** 72 0 -1 12 339 IRANI PEREIRA DE MATOS RODRIGUES ***.928.641-** 60 12 41 12 340 RENATA JANAINA DE OLIVEIRA MARTINS ***.671.951-** 58 19 30 12 341 APARECIDA DE FÁTIMA XAVIER NAZARIO ***.703.221-** 54 22 41 12 342 DELCIA CANO FERNANDES DA SILVA ***.716.791-** 48 24 56 12 343 ZELITA DE SOUZA LOPES ***.616.221-** 48 24 50 12 344 ROSIMEYRE CÍCERA BATISTA ***.362.391-** 48 27 47 12 345 MARIA DE FÁTIMA MARQUES DOS SANTOS ***.781.301-** 48 24 45 12 346 LUCEMARA GANEV ***.453.471-** 48 24 41 12 347 ELIANE COLMAN NUNES ***.414.281-** 48 24 41 12 348 NILVA DA SILVA LEITE MARIM ***.688.381-** 48 24 40 12 349 CLEIDIANE COSTA DOS SANTOS ***.352.503-** 48 24 39 12 350 JULIANA DA SILVA ***.049.181-** 48 24 34 12 351 LÍGIA PATRÍCIA XAVIER ***.922.401-** 48 24 34 12 352 CAROLINE ALGEMIRA ALMIRAO FERREIRA ***.097.961-** 48 24 34 12 353 CAMILA RODRIGUES DOS SANTOS ***.092.131-** 48 24 30 12 354 VANESSA DA SILVA COSTA ***.471.301-** 40 36 35 12 355 ROSANGELA COSTA PEREIRA ***.755.411-** 36 36 42 12 356 MARISTELA PEREZ DE SOUZA ***.953.221-** 36 36 32 12 357 DANIELI MARIANO DOS SANTOS CASTILHO ***.561.021-** 36 36 30 12 358 NADIR ALVES DE ARAUJO ***.997.168-** 30 42 46 12 359 VANIA PEREIRA DOS SANTOS ***.068.171-** 30 42 42 12 360 VILMA MARIA DA SILVA SALES ***.637.371-** 28 48 61 12 361 DANIEL RODRIGUES GONÇALVES ***.590.791-** 24 48 58 12 362 VERGILIA SIQUEIRA BENITE ***.359.991-** 24 48 50 12 363 FERNANDA DOS ANJOS VERA ***.862.631-** 24 48 38 12 364 NELIDA FERREIRA DE OLIVEIRA CLAVICO ***.277.221-** 24 48 32 12 365 ZENILDE ARNHOLD ***.100.161-** 22 51 53 12 366 ELIANE DO NASCIMENTO OLIVEIRA ***.297.611-** 18 54 36 12 367 LAUDILENE CRISTINA SORRILHA DE OLIVEIRA ***.038.871-** 17 55 40 12 368 ROSELI SILVA VIEIRA ***.626.009-** 16 60 56 12 369 JULIANA SOUZA DE CAMARGO ***.496.181-** 15 60 34 12 370 MARIA CLEONICE SANCHES BARBOSA DOS SANTOS ***.160.531-** 14 62 39 12 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.383 011 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2021 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 102/2021/SEMED 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DOURADOS CNPJ N°: 03.368.578/0001-93 Responsável Legal: JOSÉ CARLOS CALEMES CPF Nº: 986.159.478-72 2. OBJETO Repasse de recursos financeiros provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -FUNDEB para atender despesas com manutenção e desenvolvimento no Ensino de Educação Especial. 3. VALOR: Parceria será de R$ 404.808,00 (Quatrocentos e quatro mil, oitocentos e oito reais), que será repassado em 09 (nove) Parcelas mensais sendo a 1º (Entrada) de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil) e as demais de R$ 44.976,00 (Quarenta e quatro mil, novecentos e setenta e seis reais) 4. VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria será de 31/03/2021 a 31/12/2021. Dourados-MS, 31 de Março de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 104/2021/SEMED 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 ENTIDADE: CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO” - CEIA. CNPJ N°: 00.144.612/0001-58 Responsável Legal: LAÉRCIO PEREIRA DOS SANTOS CPF Nº: 111.774.381-00 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros com o objetivo de viabilizar pagamento de pessoal, visando atendimento de 240 (Duzentos e quarenta) crianças e adolescentes na faixa etária entre 06 (seis) e 16 e (dezesseis) anos, oferecendo reforço escolar, cursos semi-profissionalizantes e atendimento assistencial básico. 3. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ R$ 368.985,00 (trezentos e sessenta e oito mil novecentos e oitenta e cinco reais), que será repassado em 09 (nove) parcelas de R$ sendo a 1º (entrada) no valor de R$ 41.001,00 (Quarenta e um mil, e um real) e 8 (oito) parcelas no valor de R$ 40.998,00 (Quarenta mil, novecentos e noventa e oito reais). 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.00 – Contribuições Ficha – 883 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) 5. VIGÊNCIA: Ínicio em 15/03/2021 e término em 31/12/2021. Dourados-MS, 31 de Março de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 103/2021/SEMED 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS CNPJ N°: 01.105.188/0001-03 Responsável Legal: MARIA ADELAIDE ZARPELON DE OSTI CPF Nº: 780.991.538-04 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -FUNDEB para atender despesas com manutenção e desenvolvimento no Ensino de Educação Especial. 3. VALOR: O valor total desta Parceria será de R$ 363.600,00 (Trezentos e sessenta e três mil e seiscentos reais), que será repassado em 09 (nove) parcelas mensais de R$ 40.400,00 (Quarenta mil e quatrocentos reais) 4. VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria será de 31/03/2021 a 31/12/2021. Dourados-MS, 31 de Março de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 012/2020 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 069/2020 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE FISIOTERAPIA, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDAS DAS UNIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, e outras unidades que futuramente possam se agregadas de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos da Pregoeiro desta FUNSAUD, Sr. Thiago Dias Matos, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 29 de Março de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 021/2020 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 100/2020 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de controle de qualidade das águas, através de cloração, monitoramento análises de água, manutenção nos filtros de água, higienização dos reservatórios de armazenamento de águas, conforme quantidades estimadas, com previsão em 12 (doze) meses, visando atender às necessidades de manutenção da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exeqüível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Pregoeiro desta FUNSAUD, Sr. Thiago Dias Matos, sangrando-se vencedoras no certame em questão, a empresa proponente para o respectivo item como segue: FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1, 2, 7, 9, 10, 11, 12, 14, 17, 23, 24, 28, 29, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 40, 41, 42, 43. ADJUDICADO C. E. CARVALHO COMERCIAL - EPP R$ 262.436,60 3, 5, 6, 13, 15, 16, 25, 26, 27, 44 e 45. FRACASSADO 4, 8, 18, 19, 20, 21, 22, 30 e 37. DESERTO ITEM SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO Lote 01, 02 e 03 ADJUDICADO SANAGUA TECNOLOGIA EM ANALISE AMBIENTAL E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA R$ 65.146,90 PORTARIA Nº 061/FUNSAUD/2021 de 31 de Março de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: CONSIDERANDO a tradicional comemoração da Semana Santa dia 01 de Abril de 2021 do corrente ano. CONSIDERANDO o Decreto Nº 217 de 29 de março de 2021, da Prefeitura Municipal de Dourados. R e s o l v e: Art. 1º . Estabelecer PONTO FACULTATIVO somente nos serviços administrativos da sede da FUNSAUD, localizada a Rua Toshinobu Katayama, nº 820, Jardim Caramuru, no dia 01 de Abril de 2021; ressaltando que cada Coordenador e/ou Encarregado de Setor deverá disponibilizar um número de telefone para eventuais emergências. Parágrafo único: A decisão a que se refere o caput não se estende aos demais profissionais lotados nas unidades da Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, Hospital da Vida e Unidade de Pronto Atendimento Dr. Afrânio Martins, todos os profissionais destas unidades supracitadas deverão trabalhar, independentemente do cargo, setor e horário, sem qualquer pagamento adicional. Art.2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 31 de março de 2021 Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.383 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2021 Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 29 de Março de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 024/2020 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 111/2020 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de cristalóides (soros e eletrólitos), destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Pregoeiro desta FUNSAUD, Sr. Thiago Dias Matos, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 17 de Março de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021. FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 2, 4, 6 e 8. ADJUDICADO HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA R$ 983.880,00 3, 15, 17, 18, 19, 20, 22 e 23 ADJUDICADO COMERCIAL DENTÁRIA HOSPITALAR FONTANNA LTDA R$ 272.490,00 5 ADJUDICADO RF LEITE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA A SAUDE EIRELI ME R$ 123.480,00 7 e 10 ADJUDICADO MS SAUDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA EPP R$ 113.610,00 9 e 13 ADJUDICADO GUARIà COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI ME R$ 148.200,00 1, 11, 12, 14 e 16. ADJUDICADO POLLO HOSPITALAR LTDA R$ 137.802,00 21 FRACASSADO 24 DESERTO EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº05/2021 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularidade do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 356/2021 30786 Antonio Ricardo de Souza Castilhos Rua 20 de Dezembro, Q-164, L-13/Jardim Agua Boa 366/2021 35908 Clodoaldo Pacheco Administradora de Bens LTDA Rua Jaime Moreira, Q-07, L-02/Vila Ubiratan 350/2021 35981 Creuza de Freitas Apolinio e outros Rua Engracia Xavier de Mattod, Q-06, L-17/Vila Guarani 403/2021 35680 Daniel dos anjos e outros Rua Epifanio Ribeiro da Silva, Q-09, L-08/Vila Ubiratan 329/2021 29734 David Oliveira Pereira e outros Rua 20 de dezembro, Q-160, L-14/Jardim Agua 256/2021 8325 Dercio Pedro Rua Passo Fundo, Q-08, L-02/Jardim Universitário 368/2021 36134 Divaldo Machado de Menezes e outros Rua Brasil, q-16, L-11/Vila Ubiratan 330/2021 26545 Eliza Souza de Oliveira Rua Cuiabá, Q-X, L-04/Vila Sulmat 232/2021 34599 Empreendimentos Imobiliarios Guaicurus LTDA Rua Claudiomiro Martins, Q-33, L-21/Jardim Guaicurus 370/2021 34840 Empreendimentos Imobiliarios Guaicurus LTDA Rua Olavo Ribeiro dos Santos, Q-34, L-23/Jardim Guaicurus 380/2021 34897 Empreendimentos Imobiliarios Guaicurus LTDA Rua Luis Mario Albertini, Q-64, L-02/Jardim Guaicurus 349/2021 37383 Espolio de Ivo Anunciato Cerzosimo Rua Verador Ataulfo de Mattos, Q-17, L-08/Jardim Brasilia 357/2021 24838 Espolio de Magdalena da Camara Rocha Rua Adelina Rigotti, Q-20, L-03/Vila Vista Alegre 358/2021 24842 Espolio de Magdalena da Camara Rocha Rua Iracema, Q-20, L-10/Vila Vista Alegre 359/2021 24833 Espolio de Magdalena da Camara Rocha Rua Iracema, Q-20, L-11/Vila Vista Alegre 360/2021 24840 Espolio de Magdalena da Camara Rocha Rua Iracema, Q-20, L-05/Vila Vista Alegre 369/2021 36177 Givaldo Cordeiro Calado Rua Darcy Pedroso de Almeida, Q-18, L-09/Vila Ubiratan 364/2021 141644 GR Construtora e Incorporadora LTDA Rua Acacio Rolando Garcia, Q-62, L-B/Residencial Pelicano 365/2021 141645 GR Construtora e Incorporadora LTDA Rua Acacio Rolando Garcia, Q-62, L-C/Residencial Pelicano 362/2021 89198 Hermes Hiroyuki Aida e outros Rua Eloinda Fidelis, Q-17, L-07/Residencial Santa Fé 301/2021 20451 Herminio Galeano Rua General Osorio, Q-05, L-07/Jardim Maringá 354/2021 16926 José Held Rua A, Q-111, L-00/Residencial Pelicano 371/2021 37014 Keila Cristina Lima e outros Rua Vereador Ataulfo de Mattos, Q-05, L-01/Jardim João Paulo II 385/2021 15874 Leandro Santos Macedo Rua José de Mattos Pereira, Q-16, L-09/Alto das Paineiras 352/2021 18446 Leonel Ribeiro Marques Rua Paissandu, Q-41, L-01/jardim Ayde 328/2021 37340 Luiz Ferreira Torres Rua Vereador Ataulfo de Mattos, Q-16, L-03/Jardim Brasilia 377/2021 40279 Maria Jivan Fernandes Rua Ramão Osório, Q-61A, L-14/Vila São Braz 331/2021 14541 Mariana Sayuri Yamasaki Cruz Rua Alameda dos Jequitibás, Q-12, L-07/Portal de Dourados 332/2021 14542 Mariana Sayuri Yamasaki Cruz Rua Alameda dos Jequitibás, Q-12, L-08/Portal de Dourados 355/2021 14926 Mauro S. Martins Rua Manoel Santiago, Q-01, L-F/Vila Aracy 336/2021 67026 Paulo Estevão de Oliveira Barros Rua Cornelia Cersozimo de Souza, Q-), L-C-6/Chacara Parte 03 367/2021 35766 Ricardo Cavanhol Rua Cezario domingos Peres, Q-15, L-06/Vila Ubiratan 413/2021 19632 Rogério Frubel Cavilhas Rua Joaquim Teixeira Alves, Q-20, L-20/Jardim Climax 333/2021 8099 Seasonequation - LTDA Rua Iguassu, Q-02, L-21/Vila São José 378/2021 37509 Sebastião Guimarães Rua Marechal Rondon, Q-17, L-07B/Parque das Nações I 326/2021 29733 Severfino Marcos da silva (Espolio) Rua 20 de Dezembro, Q-160, L-16/Jardim Agua Boa 338/2021 1455 Silvana Salviano Rua Deziderio Felipe de Oliveira, Q-25, L-04/Jardim Florida II 376/2021 45984 Tamsatsu Yonekura Rua Januario Pereira de Araujo, Q-67, L-06/Jardim Agua Boa 372/2021 37457 Uniao federal (Fazenda Nacional) Rua Filomeno João Pires, Q-18, L-16/João Paulo II 384/2021 15969 Vinicius Ferreira Carli Rua Inglaterra, Q-04, L-01/REs. Waldomiro A. Monteiro 381/2021 72980 Wesley Rafael Moreira Rua Alameda Dourados, Q-16, L-31/Jardim Monaco Dourados, 25 de Março de 2020 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.383 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2021 EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº05/2021 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 317/2021 79197 Abrigo Empreendimentos Imobiliarios - EIRELI Rua Raimundo de Oliveira, Q-03, L-07/Residencial Oliveira II 355/2021 79417 Abrigo Empreendimentos Imobiliarios - EIRELI Rua Josefa Cavalcante da Silva, Q-08, L-29/Residencial Oliveira II 363/2021 79185 Abrigo Empreendimentos Imobiliarios - EIRELI Rua 13 de Maio, Q-02, L-13/Residencial Oliveira II 850/2021 130833 Abrigo Empreendimentos Imobiliarios - EIRELI Rua Sabino Miranda da silva, Q-00, L-A/REsidencial Olvieira II 640/2021 20813 Adelino Bossa Rua Ipaema, Q-06, L-22/Jardim Rigotti 654/2021 785 Adnan Haddad Rua Weimar Gonçalves Torres, Q-C, L-01/Centro 310/2021 28220 Adriano Candido de Mattos Rua José do Patrocinio, Q-B, L-12/Vila Santa Catarina 485/2021 46629 Adriano de Souza Flores Rua Pedro Celestino, Q-E, -08/Centro Jan-21 43444 Agencia Estadual de Gestão e Empreendimentos Rua Favorino Correia, q-03, L-06/Terra Roxa Feb-21 43429 Agencia Estadual de Gestão e Empreendimentos Rua Favorino Correia, q-03, L-10/Terra Roxa 647/2021 26267 Alcindo Fernandes de Oliveira e/ou Rua Cuiabá, Q-02, L-07/Jardim Santo André 861/2021 92411 Andrea Stanciarini Rodrigues e outros Rua Machado de Assis, Q-05, L-14/Jardim Cristhais I 862/2021 92412 Andrea Stanciarini Rodrigues e outros Rua Machado de Assis, Q-05, L-15/Jardim Cristhais I 863/2021 92413 Andrea Stanciarini Rodrigues e outros Rua Machado de Assis, Q-05, L-14/Jardim Cristhais I 864/2021 92414 Andrea Stanciarini Rodrigues e outros Rua Machado de Assis, Q-05, L-17/Jardim Cristhais I 865/2021 92415 Andrea Stanciarini Rodrigues e outros Rua Machado de Assis, Q-05, L-18/Jardim Cristhais I 832/2021 37316 Andreia Molina da Silva e outros Rua Vereador Ataulfo de atos, Q-08, L-J/Jardim João Paulo II 831/2021 37325 Antenor Pereira dos Santos Rua João Borges, Q-08, L-L/Jardim João Paulo II 788/2021 5278 Antonio de Souza Rodrigues e outros Rua Benjamin Constant, Q-02, L-19B7/Jardim Faculdade 16/2021 12339 Antonio Franco da Rocha Rua Wanilton Finamore, Q-03, L-03/Vila Icassati 763/2021 98239 Antonio Franco da Rocha Junior e outros Rua Antonio Emilio de Figueiredo, Q-02, L-22/Jardim Olinda 803/2021 37354 Antonio Manoel da Silva e outra Rua Marechal Rondon, Q-23, L-13/Parque das Nações I 873/2021 3178 Beatriz Martins Crestani Rua Eisei Fujinaka, Q-09, L-14/Altos do Indaiá 331/2021 77396 Bruna Batista Bento Rua Equador, Q-24, L-P/7/Parque das Nações I 622/2021 28014 Caramelo de Moraes Rua Mato Grosso, Q-24, L-05/Jardim Água Boa 466/2021 8046 Carlos Bonamigo Rua Geni Ferreira Milan, Q-16, L-02/jardim Girassol 724/2021 50897 Catia Regina Melo de Andrade Rua Ignacia de Mattos Brandão, Q-24, L-21/Jardim Novo Horizonte 924/2021 32530 Cesar da Silva Junior e Esposa Rua Idelfonso Pedroso, Q-37, L-03/Parque dos Jequitibás 757/2021 11701 Chigusa Nasu e outros Rua Aquidauana, Q-06, L-11/Vila planalto 646/2021 46123 Cicero Medeiros Sobrinho Rua Homerindo José dos Santos, Q-03, L-01/Chacara Parte 26 632/2021 5400 Conceição Matos Palácio e outros Rua Balbina de Matos, Q-16, L-06/Vila Matos 482/2021 91383 Construtora e Incorporadora BMC LTDA Rua Marcelino Pires, Q-01, L-02/Terra Dourada 868/2021 37306 Cooperstiva de Credito, Poupança e Investimento Rua João Borges, Q-07, L-10/Jardim João Paulo II 833/2021 35982 Creusa de Freitas Apolinario e outros Rua Engracia Xavier de Mattods, Q-06, L-16/Vila Guarani 867/2021 35980 Creusa de Freitas Apolinario e outros Rua Engracia Xavier de Mattos, Q-06, L-18/Vila Guarani 851/2021 3906 Cristina Yuri Kaminice Rua Ponta Porã, Q-00, L-04/Chácara Parte 27 756/2021 109271 Domingos Savio de Souza e Silva Rua Hilda Bergo Duarte, Q08A, L-13/Vila Planalto 478/2021 107360 Donato Menegheti Rua Suécia, Q-02, L-X3/Residencial Waldomiro A. Monteiro 114/2021 92350 Dourados Vent. Eventos LTDA Rua Mario Feitosa Rodrigues Q-03, L-02/Jardim Cristhais I 115/2021 92349 Dourados Vent. Eventos LTDA Rua Mario Feitosa Rodrigues Q-03, L-01/Jardim Cristhais I 343/2021 58060 Dr. Jonas Hass Silva Junior Rua Nelson de Araujo, Q-75, L-G/Centro 802/2021 1445 Edilson Gonçalves da Silva Rua Antonio Alves Rocha, Q-25, L-17/Jardim Florida II 335/2021 37774 Edipo Alves do nascimento e outros R Rua Equador, Q-28, L-09/Parque das Nações I 458/2021 6422 Edite Barbosa Morel Rua Antonio Spoladore, Q-27, L-16/Parque Alvorada 324/2021 79271 Edivaldo de Siqueira e outros Rua José do Patrocinio, q-07, L-04/Residencial Oliveira II 750/2021 125612 Edson de Almeida Silva e outros Rua Hertis, Q-10, L-B/Chacara Cidelis 342/2021 50472 Empreedimentos Imobiliarios Recanto das Gaivotas Rua Antonio Rafael Nogueira, Q-74, L-04/Jardim Novo Horizonte 897/2021 33112 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Das Macieiras, Q-37, L-18/Jardim Joquei Clube 460/2021 30718 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Salviano Pedroso, Q-24, L-1/Parque dos Coqueiros 461/2021 30717 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Salviano Pedroso, Q-24, L-14/Parque dos Coqueiros 463/2021 34042 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Isabel Cardoso, Q-20, L-25/Jardim Guaicurus 676/2021 50398 Empreendimentos Imobiliarios Recanto das Gaivotas Rua Lindalva M. Maciel Ferreira, Q-68, L-10/Resid. Parque do Lago II 731/2021 49960 Empreendimentos Imobiliarios Recanto das Gaivotas Rua Ananias Artman Rolim, Q-46, L-02/Jardim Novo Horizonte 737/2021 50410 Empreendimentos Imobiliarios Recanto das Gaivotas Rua Lindalva M. Maciek Ferreira, Q-68, L-11/Jardim Novo Horizonte 738/2021 50414 Empreendimentos Imobiliarios Recanto das Gaivotas Rua Lindalva M. Maciek Ferreira, Q-68, L-12/Jardim Novo Horizonte 740/2021 49923 Empreendimentos Imobiliarios Recanto das Gaivotas Rua Honória Osorio Leite, Q-74, L-14/Jardim Novo Horizonte 779/2021 67539 Empreendimentos Imobiliarios Recanto das Gaivotas Rua Eloisa de Matos Stein, Q-16, L-12/Jardim Novo Horizonte 484/2021 99578 Espolio de Magdalena da Câmara Rocha Rua Floriano Brum, Q-00, L-B/Chacara Parte 101 624/2021 19932 Etagiba Cimati Rua Humaita, Q-02, L-1112/Jardim Rigotti 328/2021 79456 Euclarides Roque Endrigo Rua Josefa Cavalcante da Silva, Q-11, L-09/Residencial Oliveira II 369/2021 754 Felipe Pontes do Nascimento Rua Oliveira Marques, Q-D, L-21/Vila Rui Barbosa 806/2021 37359 Francimary Sena da Silva Rua Vereador Ataulfo de Mattos, Q-22, L-03/Parque das Nações I 776/2021 50609 Gabriella Marques Hetzel e outros Rua Ignacia de Matos Brandão, Q-27, L-11/Jardim Novo Horizonte 840/2021 13703 Genezia Morales da silva e outros Rua Dos Caiuás, Q-02, L-10/Vila Barros 709/2021 50262 Gicelma dos Santos e outros Rua Anair da silva Rocha, Q-05, L-24/Jardim Novo Horizonte 711/2021 50700 Giorgio Martins Bonato e outros Rua Anair da silva Rocha, Q-09, L-05/Jardim Novo Horizonte 773/2021 19368 Gulhermina Martins Viegas Rua Balbina de Matos, Q-H, L-P/14/centro 625/2021 942 Haroldo Palhano Maiolino Rua Eulalia Pires, Q-01, L-M/Jardim Climax 182/2021 15932 Helena de Oliveira Franco Rua Italia, Q-07, L-04/Alto das Paineiras 476/2021 106584 Idazir Bertotto e outros Rua Gaspar da Silva, Q-05, L-01A/Jardim Santo Antonio 471/2021 21820 Imobiliária Investimoveis LTDA Rua Adelina Rigotti, Q-13, L-09/Vila Adelina I 635/2021 100432 Indira Ferreira Demaman Rua Projetada H, Q-11, L-P/12/Vila Toscana 637/2021 49174 Isaura Fernandes de Barros Rua Adelina Rigottio, Q-10, L-01/Vila Adelina I 641/2021 21978 Jacinto Nario Cassiama Rua Mozart Calheiros, Q-06, L-13/Vila Adelina I 733/2021 49803 Jaqueline Forte Leite Rua Horacio Marques Mattos, Q-50, L-22/Jardim Novo Horizonte 820/2021 36013 Jeferson Ojeda Ferreira Rua Engracia Xavier de Mattos, Q-12, L-07/Vila Ubiratan 305/2021 19634 João Batista de Toledo Rua Joaquim Teixeira Alves, Q-20, L-18/Jardim Climax 165/2021 73055 José Eduardo Mulinari e outros Rua Alameda Dourados, Q-08, L-14/Jardim Monaco 464/2021 12378 José Levino da Silva Rua João Vicente de Ferreira, Q-19, L-17/Jardim Ouro Verde 797/2021 132742 Lincolmar Construtora & Incoporadora LTDA ME Rua Miguel Guilherme da Silva, Q-52, L-A02/Parque dos Jequitibás 879/2021 40815 Magali Aparecida Castro Costa e outros Rua Alatamira, Q-13, L-01/Jardim Joquei Clube 778/2021 5074 Magali Brandão Minhos Rua Eloisa de Matos Stein, Q-16, L-11/Jardim Novo Horizonte 761/2021 27451 Manoel Paixão da SilvA Rua Rio Brilhante, Q-04, L-03/Jardim Água Boa 652/2021 60489 Manoel Pereira Mourão Rua Pedro Rigotti, Q-W, L-01/Vila Sulmat 794/2021 29681 Maria do Carmo Felismino da silva e outros Rua Ernesto de Mattos Carvalho, Q-81, L-13/Jardim Agua Boa DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.383 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2021 DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: Nº 003/2018 Contrato Número: 103/2018/DL/PMD Objeto: Aquisição de mobiliários e equipamentos em geral Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: K.C.R.S. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, o montante executado no valor de R$ 4.160,00. Dourados-MS, 29 de março de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 029/2018 Contrato Número: 148/2018/DL/PMD Objeto: Aquisição de uniformes Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: L. C. P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI –ME. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, o montante executado no valor de R$ 9.050,00 (Nove mil e cinquenta reais) Dourados-MS, 26 de março de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: Nº 86/2018 Contrato Número: 195/2019/DL/PMD Objeto: Aquisição de mobiliário em geral Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: L& L COMERCIAL E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - EPP TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, o montante executado no valor de R$ 0,0 Dourados-MS, 29 de março de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 066/2018 Contrato Número: 243/2019/DL/PMD Objeto: Aquisição de Caixas d’agua. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: L. C. P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI –ME. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, o montante executado no valor de R$ 11.650,00 (Onze mil seiscentos e cinquenta reais) Dourados-MS, 26 de março de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação DEMAIS ATOS / TERMOS DE ENCERRAMENTO - SEMED 332/2021 37713 Maria Garcia Mariano Rua Equador, Q-24, L-03/Parque das Nações I 339/2021 20667 Maria Madalena Duarte Rua Cuiabá, Q-35, L-16/Jardim Climax 841/2021 88529 Maria Rosa Souza Boeno e outros Rua José Ademar Perdomo, q-02, L-07A/Vila Dona Erondina 730/2021 49679 Marivaldo Duarte Brito Rua Ananias Artman Rolim, Q-42, L-20/Jardim Novo Horizonte 477/2021 26665 Mary Matico Sakai Rua Adroaldo Pizzini, Q-03, L-A/Jardim Del Rey 854/2021 10902 Matpar Industrial e Comercio de engenharia LTDA Rua Wanilton Finamore, Q-01, L-03/Jardim Coimasa 330/2021 43500 Midian Batista de Paiva Felix Rua Antonio Candido de Carvalho, Q-23, L-15/Jardim Maracanã 814/2021 36608 Miguel Moises da Silva Rua Antonio Elias, Q-14, L-13/Vila Guarani 341/2021 58442 Mikio Yamasaki Rua Antonio Emilio de Figueiredo, Q-71, L-P/B/Centro 904/2021 32628 Moacir Pastro Rua Idelfonso Pedroso, Q-43, L-13/Parque dos Jequitibás 758/2021 12078 Nedson Galassi e outros Rua Ciro Melo, Q-05, L-02/Jardim Marabá 629/2021 28779 Nelson Antonio do Nascimento Rua Antonia Candida de Melo, Q-41, L-19/Jardim Agua Boa 791/2021 3820 Nidia Lopes Rua Minas Gerais, Q-11, L-15/BNH I Plano 925/2021 36037 Nilton Domingos Rua Cezario Domingos Peres, Q-13, L-16/Vila Ubiratan 766/2021 98222 Osmar Gedro Viana e outros Rua Nini Mattos França, Q-02, L-05/Jardim Olinda 767/2021 98221 Osmar Gedro Viana e outros Rua Nini Mattos França, Q-02, L-04/Jardim Olinda 769/2021 98220 Osmar Gedro Viana e outros Rua Nini Mattos França, Q-02, L-03/Jardim Olinda 770/2021 98219 Osmar Gedro Viana e outros Rua Antonio Emmilio de Figueiredo, Q-02, L-02/Jardim Olinda 771/2021 98218 Osmar Gedro Viana e outros Rua Antonio Emmilio de Figueiredo, Q-02, L-01/Jardim Olinda 28/2021 19265 Pedro Milfont Sobreira Rua Floriano Peixoto, Q-50, L-E/Centro 892/2021 34072 Pierre Finizola Ono Rua Isabel Cardoso, Q-23, L-03/Jardim Guaicurus 316/2021 97660 Rafael Miyashiro Rodrigues Rua Francisco Luiz Viegas, Q-02, L-09/Flor de Maio 786/2021 88321 Raquel Neiva Campos Rua H06, Q-35, L-07/Residencial Harrison de Figueiredo II 614/2021 77859 Regina da Silva Soares Rua João Franco da Rocha, Q-01, L-07/Jardim Vitoria II 799/2021 32520 Renato Bruno da Silva Rua Guarda Municipal Soalndia Francisca Miguel, Q-37, L-14/Parque dos Jequitibás 452/2021 105005 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Condor, Q-37, L-05/Residencial Esplanada 142/2021 73107 Ricardo Ducci Rua Alameda 07, Q-14, L-28/Jardim Monaco 876/2021 36444 Riovaldo Borba Vieira Rua Engracia Xavier de Mattos, Q-1, L-04/Vila Guarani 216/2021 15943 Rodolfo Camara Rodrigues Rua José de Matos Pereira, Q-07, L-05/REsid. Waldomiro do Amaral 772/2021 959 Rodolfo Werner Rua Carlos Cimati, Q-02, L-01/Jardim Climax 726/2021 50611 Rubens Rosa de Oliveira e outros Rua Ignacia de Mattos Brandão, Q-27, L-14/Jardim Novo Horizonte 885/2021 36144 Sabrina Rodrgues Guimarães Rua Jaime Moreira, }Q-17, L-10/Vila Ubiratan 451/2021 18483 Sebastião de Oliveira Rocha Neto Rua Projetada Q, Q-45, L-A/Jardim Ayde 365/2021 38101 Silvana Aparecida da silva Castro e outros Rua Alameda Fabio, Q-02, L-05/Jardim Alhambra 893/2021 41046 Silvino Moreia Carvalheiro e outros Rua Assaí, Q-27, L-13/Jardim Jóquei Clube 169/2021 72893 Silvio Correa de Assunção Rua Italia, Q-07, L-30/Jardim Mônaco 638/2021 52050 Socrates Zeferino da Silva Rua Balbina de Matos, Q-08, L-19/Vila Matos 807/2021 3344 Sonia Maria Azambuja Ujacw Rua Ciro Melo, Q-21, L-10 e P01/02/Vila Progresso 473/2021 27533 Tatuo Okiyama Rua 20 de Dezembro, Q-09, L-05/Jardim Água Boa 417/2021 66933 Urias Avlia da Cruz Rua Maracaju, Q-06, L-01/Jardim Marilia 308/2021 81502 Valter Paulo Perroni Rua Corredor Publico, Q-00, L-07/Chacara Parte 67 909/2021 32764 Wanderley Ramirez Escobar Rua Silvano Espindola, Q-52, L-01/Parque dos Jequitibás 649/2021 26259 Zeferino da Costa Alves Rua Pedro Rigotti, Q-01, L-07/Jardim Santo André 651/2021 1011 Zenir de Souza Nunes Rua Balbina de Matos, Q-01, L-P/02,03/Vila Matos Dourados, 25 de Março de 2020 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.383 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2021 TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: Pregão Presencial N° 032/2018 Contrato Número: 284/2018/DL/PMD Objeto: Agua Mineral Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: Daiane Lazzaretti Souza- ME TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, o montante executado no valor de R$ 4.466,00 (Quatro mil quatrocentos e sessenta e seis reais) Dourados-MS, 29 de março de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Processo de Licitação: Pregão Presencial n° 08/2020 Contrato Número: 248/2020/DL/PMD Objeto: Aquisição de motocicletas, baús e capacetes para atender ao Setor de Fiscalização de Obras da SEPLAN. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: Douramoto Comércio de Motos e Peças Ltda TERMOS Por este instrumento, a contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, inciso 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 30/03/2021, sendo no montante executado no valor de R$ 30.598,00 ( Trinta mil e quinhentos e noventa e oito reais). Dourados-MS, 30 de março de 2021. Romualdo Diniz Salgado Junior Secretario Municipal de Planejamento - Interino DEMAIS ATOS / TERMOS DE ENCERRAMENTO - SEMED PORTARIA/CMD/RH Nº. 265, de 30 de março de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA do cargo de Diretor de Departamento de Segurança e Transporte (DAS-3), do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 30 de março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA LEGISLATIVA PODER LEGISLATIVO EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS AÇAÍ DOURADOS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Autorização Ambiental- AA, para atividade de comércio varejista de açaí e produtos alimentícios em geral, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº 1583, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ADRIANA COSTA ARAUJO 98833723291- MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de RESTAURANTE, localizada na Rua Sonia Maria L. Volpato nº 300, Parque Alvorada, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ARTESANO ARTE EM MASSAS LTDA – CNPJ 31.018.686/0001-96 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de 428 – Padaria e Confeitaria com predominância de Revenda, localizada na Rua Mustafá Saleh Abdo Sater, 1395 – Santa Fé, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CORPAL LOTEAMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação para a atividade de INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS- COD: 342, localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, nº 3440 – Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FRANCA E NASCIMENTO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Farmácia de manipulação e similares, localizada na Rua Antônio Emilio de Figueiredo, nº 1268, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARCOS SOUZA DA SILVA 00439783127 LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns, localizada na Rua BELA VISTA 1084 SALA 01 - Bairro ÁGUA BOA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NIELSEN PEREIRA DA SILVA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Comércio atacadista de máquinas, aparelhos, peças e equipamentos, para uso agropecuário e agrícola, localizado na Rua Hayel Bon Faker, 476, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. THALES AKIO IKEJIRI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS, para a atividade de CONSULTÓRIO MÉDICO de Ginecologia e Obstetrícia, Cirurgia, Mastologia, localizada no Dourados Medical Center - Avenida Presidente Vargas; nº 1.965, sala 1.005, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VALCIRA TEREZINHA DEBONA – ME (Hotel Guanabara), torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental Simplificada – RLS n° 37.611/2017, para atividade de HOTEL, localizada na Rua Oliveira Marques, 5903, Jardim Maipu, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VICENTE JUSTINO NETO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Lanchonete, localizada na Avenida Marcelino Pires, nº 942, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL - IMAM EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVO – Nº 02/2021 O Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente, nomeado pelo Decreto n° 1.919 de 03 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial Suplementar nº 4.959, ano XXI, de 03 de julho de 2019, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 055 de dezembro de 2002, pautado pelo que determina o artigo 16 da Resolução Conama n.º 237 e artigo 2º do Decreto nº 201/2013, torna pública a relação dos processos administrativos de licenciamento ambiental que serão remetidos ao ARQUIVO, tendo em vista o decurso do prazo estipulado para resposta do ofício de pendência para complementação de informações e documentos. A título de esclarecimento, cumprindo o que determina o Decreto n° 201/2013, informamos que o arquivamento do processo de licenciamento não impedirá o protocolo de novo pedido, desde que haja o pagamento da respectiva taxa de licenciamento e apresentação dos documentos devidos. Dourados –MS, 30 de Março de 2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.383 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2021 EDITAL - IMAM LISTAGEM DE PROCESSOS PARA AQUIVAR RAZÃO SOCIAL ENDEREÇO Nº DO PROCESSO DATA DE RETIRADA DO ULTIMO OFÍCIO HDS REFRIGERAÇÃO LTDA Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, nº 2390, Vila Industrial, Dourados – MS. RLO/14.479/2020 09/07/20 CR HOTÉIS LTDA Av. Presidente Vargas, nº 591, Centro, Dourados/MS LO/37.068/2019 24/03/20 INSTITUTO BRASILEIRO DE GASTRONOMIA – IBG LTDA. Rua Doutor Nelson de Araújo - nº 749 A - Frente, Jardim América – Dourados/MS. LS/4.121/2020 02/04/20 BIOMASSA IMPERMEABILIZAÇÃO AMBIENTAL LTDA – ME. BR 163, Km 20, Lote 13 – RAA/34.819/2019 13/05/20 Quadra nº 09, Condomínio Triunfo Vila Vargas. Dourados/MS ASSOCIAÇÃO DO PESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO MS APCEF ME Rua Doutor Jozone Pedroso de Camargo, s/nº, Jardim Ayde, Dourados/MS RLO/32.870/2019 11/12/20 EUGÊNIA IRALA Rua Carolina Farias de Almeida, nº 568, Jardim Flórida, Dourados– MS. LS/34.780/2019 13/11/20 FUJII ALIMENTOS LTDA Área S, parte do Lote 06, Quadra 02 do antigo núcleo colonial de Dourados, perímetro urbano, Dourados - MS. LO/31.525/2019 14/02/20 LALLO & CIA LTDA – ME Avenida Joaquim Teixeira Alves, nº 1382, Centro, Dourados – MS. LS/29.179/2019 16/01/20 ILIZEU DE CARVALHO 29461901100 Rua Monte Alegre, nº 5640, Jardim Guanabara, Dourados – MS. LS/36.789/2019 23/03/20 CROPFIELD DO BRASIL INDUSTRIA DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA. Avenida Guaicurus, Lote 9/10, Quadra 04, Residencial Oshiro, Dourados – MS. LS/37.910/2019 23/03/20 JAIME VOLOCHEN KOSLINSKI Rua Coronel Ponciano, nº 2420, Vila Industrial, Dourados – MS LS/36.201/2019 18/03/20 FREITAS & CARVALHO LTDA R. Oliveira Marques, nº 2950, Jardim Central, Dourados - MS. LS/17.117/2019 13/03/20 PIZZARIA LA MAGGIORI LTDA Rua Dr. Nelson de Araújo, nº 635, Centro, Dourados – MS. LS/23.878/2019 17/03/20 MARIA TEREZA BERGO SESTITO BULLIO Rua Elber Moreira Vero, Quadra 52 , Lote 22, Loteamento Bonanza, Dourados – MS. LO/25.275/2019 05/11/20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARIZOTTO LTDA Remembrado pelos Quinhões 63 e 107, Matrícula n°84.478, Sitiocas Campina Verde, Dourados – MS. LO/39.825/2016 17/03/20 FERTIMASTER AGRÍCOLA LTDA Margem Direita do Rio Dourado, S/N, Porto Velho, Dourados – MS. LO/11.023/2018 26/06/20 STUDIO VIVA TREINO FUNCIONAL LTDA – ME Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº 789, Jardim Tropical, Dourados – MS. LS/36.816/2019 17/03/20 MANOEL HENRIQUE NETO 04353397109 Rua Frei Antonio, nº 850, Cjto Habitacional Terra Roxa, Dourados/MS 28.606/2019 11/02/20 LUZINETE MORAES PINHEIRO DE SANTANA 59590513115 Rua Rosemiro Vieira, nº 240 – sala C, Parque das Nações II, Dourados – MS. AA/6.915/2020 13/04/20 EDIO ROBERTO PEDERIVA DOS SANTOS 77258681191 Rua Manoel Machado Leonardo, nº 405, Jardim Florida – Dourados/MS. AA/ 38.861/2019 24/03/20 SOUZA MOMMAD & CIA LTDA. Av. Weimar Gonçalves Torres, n° 933, Centro, Dourados – MS. LS/7.291/2020 16/04/20 FENIX MOTOS LTDA ME Rua Quintino Bocaiuva, n° 695, Centro, Dourados - MS. LS/31.734/2019 10/02/20 GET1 ESCOLA DE IDIOMAS Av. Weimar Gonçalves Torres, n° 2548, Centro, Dourados – MS. 28.873/2019 09/01/20 ADELAR HENCKMAIER & CIA LTDA Av. Marcelino Pires, n° 6530, Jardim Márcia, Dourados – MS. LO/37.454/2019 12/03/20 ALANA SILVA TEIXEIRA 05888068543 Rua Bela Vista, nº 990, Jardim Água Boa, Dourados – MS. AA/4.475/2020 03/04/20 SADER ODONTOLOGIA LTDA Rua Antônio de Carvalho, nº 1715, Vila Planalto, Dourados – MS. LS/37.908/2019 24/03/20 ESPAÇO NOTEBOOK LTDA – ME Av. Weimar Gonçalves Torres, n° 2971 – B, Vila Lili, Dourados – MS. LS/24.944/2019 13/03/20 ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS CADIESEL EIRELI. Rodovia BR 163, S/N, QUADRA06 LOTE P/01, Núcleo Colonial de Dourados, Dourados – MS. RLO/ARS/6.672/2020 07/05/20 LODRON & CIA LTDA Rua João Rosa Góes, nº 588, Centro, Dourados – MS LS/8.715/2020 06/05/20 ODAIR JOSÉ ARAÚJO ROSA Rua Equador, Lote 08, Quadra 05, S/N, Parque das Nações I, Dourados - MS. LP/LI/LO/36.788/2019 27/04/20 LIF COMÉRCIO DE MÁQUINAS PARA FRIGORÍFICOS LTDA - EPP. Rua Juscelino Kubstchek, nº 1400, Jardim Márcia, Dourados/MS. RLO/28.924/2019 13/01/20 NILSON CAVANHA FERNANDES 58295747134 Rua Aquidauana, nº 66, Jardim Caramuru, Dourados – MS. LS/31.167/2019 13/08/20 PAUROSI PAURODIESEL BOMBAS INJETORAS E PEÇAS PARA MOTORES LTDA R. Hayel Bon Faker, nº 800, Jardim Água Boa – Dourados/MS RLO/8.424/2020 12/08/20200 MITRA DIOCESANA DE DOURADOS Rua Mustafá Saleh Abdo Sater, nº 657 – Dourados/MS. LO/7.678/2020 30/04/20 CEZAR LUIZ SENATORE Rua Mato Grosso, 1814, Vila Santo André, Dourados – MS. AA/6.096/2020 31/03/20 GREICIANY SOUZA ALVES 01707070164 Rua Eloisa de Matos Stein, nº 1485, Jardim Novo Horizonte, Dourados – MS. AA/37.604/2019 22/04/20 JOÃO MARCELO NEPOMUCENO Rua Firmino Vieira de Matos, nº 1.189 - Vila Progresso, Dourados/MS. RLS/31.097/2019 03/02/20 RETISOLDA LTDA ME Av. Marcelino Pires, nº 6.510, Jardim Márcia, Dourados/MS RLO/31.066/2019 18/02/20 CRISTIANE DE LIMA BENITES 02846754152 Rua Clóvis Cerzosimo de Souza, nº 5.255, Jardim Piratininga - Dourados/MS. LS/32.723/2019 02/03/20 JOELSON DE OLIVEIRA MACHADO ME Rua Hayel Bon Faker, n°1.144, Jardim Água Boa, Dourados/MS. LS/18.662/2019 17/03/20 MARIANA COSTA SANTOS ME Rua Firmino Vieira de Matos, 602 - Jardim América, Dourados/MS LS/33.385/2019 03/03/20 GODOY PROTESE DENTARIA LTDA Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 1.666, Andar 1, Sala 12. LS/38.145/2019 27/04/20 CAROLINY MARIANO FIRMINO (Clínica Odontológica) Rua Itamarati, nº 308, Jardim Água Boa, Dourados – MS. LS/38.146/2019 24/03/20 GOL LINHAS AÉREAS S.A. Rod Dourados - Itahum, Km 12 Terminal de Passageiros– Sn, Piso Térreo Sala e Back Office – Aeroporto – Dourados/MS. AA/6.910/2020 30/03/20 GEIZIVAN MORAES DA SILVA (Padaria e Confeitaria Pão e Manteiga) Rua Fernando Ferrari, nº 328, Vila Industrial – Dourados/MS ARS/7.683/2020 13/05/20 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.383 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2021 ABV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ABEVE AGUA BOA. Rua Hayel Bom Faker, nº 1.425 – Jardim Água Boa, Dourados - MS. RLO/19.053/2019 23/01/20 METAL CORTE E DOBRA DE AÇO EIRELI Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, nº 440, Parque dos Jequitibas, Dourados/MS. LS/7.049/2020 22/04/20 J. C. M. GRILL ALIMENTOS LTDA Avenida Marcelino Pires, 3600, LA 14 e 15, Cabeceira Alegre, Dourados/MS. LS/38.910/2019 28/04/20 PROVITAL PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES - EIRELI Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº 1190, Centro – Dourados/MS. AA/9.437/2020. 16/04/20 BRITO & GARCIA AUTOMÓVEIS LTDA Rua Hayel Bon Faker, nº 798, Jardim Água Boa, Dourados – MS. AA/35.073/2019 06/02/20 JUNIO GLEISON SOUZA DA SILVEIRA 84744782191 Rua Professora Maria Aparecida Gonzaga, nº 30, Parque das Nações II, Dourados/MS. AA/35.298/2019 17/03/20 MARCOS DA COSTA FAUSTINO 01051829151 Rua Cardeal, nº 1625, Bairro Esplanada – Dourados/MS. AA/35.519/2019 12/03/20 RODRIGO FELIPE CARNEIRO CAPETTA Rua Camilo Ermelindo da Silva, nº 421, Jardim Caramuru, Dourados - MS. LS/3.499/2020 07/05/20 POSTO GAUCHO LTDA Avenida Hayel Bon Faker, nº 1725, Jardim Rigotti, Dourados-MS RLO/9.630/2020 09/12/20 EDINILSON DA SILVA SILVEIRA Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 2491, Centro, Dourados – MS. LS/27.872/2019 30/06/20 CANDIDO & BERNERT LTDA. Rua Albino Torraca, nº 1320, Vila Progresso, Dourados – MS. LS/1.681/2020 30/06/20 ELBER SANTOS DE LIMA 03228974162 Rua Paissandu, n° 1005, Vila São Pedro, Dourados – MS. LS/32.862/2019 27/02/20 UNIÃO DIESEL E LOJA DE CONVENIENCIA LTDA Av. Marcelino Pires, n° 4994, Vila Industrial, Dourados – MS. RLO/35.991/2019 06/03/20 CENTRO DE POS GRADUAÇÃO DE ODONTOLOGIA DA GRANDE DOURADOS LTDA. Av. Weimar Gonçalves Torres, n° 2717, Centro, Dourados – MS. LS/35.994/2019 11/03/20 L.A. MANUTENÇÃO INDUSTRIAL – EIRELI ME. Av. Marcelino Pires, n° 7.300 B, Jardim Márcia, Dourados - MS. LS/31.796/2019 11/02/20 ROSELLAINE DE SOUSA DIAS VASCONCELOS Rua Onofre Pereira de Matos, nº 1.529, Centro, Dourados – MS. LS/21.348/2019 28/02/20 MIKE DOS REIS BUENO – ME. Rua Albino Torraca, 740, Centro, Dourados – MS. RLS/35.127/2019 01/03/20 LL EXTINTORES LTDA – ME. Rua Hayel Bon Faker, nº 940, Jardim Água Boa, Dourados – MS. LO/28.380/2019 20/02/20 VEIRA & SANT’ANA LTDA – ME Rua Hilda Bergo Duarte, nº 625, Centro, Dourados – MS. LS/35.486/2019 11/03/20 COMERCIAL VENEZA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ME. · Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 4085, Jardim Caramuru, Dourados/MS RLO/35.420/2019 16/03/20 CLINICA DE BELEZA ESPELHO MEU EIRELI – ME Rua Dr. Nelson de Araújo, n° 823, Centro, Dourados – MS. RLO/26.766/2019 16/03/20 MARCO ANTONIO MIRANDA 71995323187 Rua Antônio Emilio de Figueiredo, nº 915, Centro – Dourados/MS. LS/29.867/2019 24/01/20 RIO DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Avenida Presidente Vargas, Quadra 09, Lote 02, Vila Tonani I, Dourados – MS. LI/32.887/2018 07/02/20 SAMIR RASSLAN Av. Weimar Gonçalves Torres, Lote CD, Quadra 09, Centro, Dourados – MS. LS/33.132/2019 03/03/20 SANTOS E BRUNCA LTDA ME. Rua dos Caiuás, n° 1550, Vila Barros, Dourados - MS. LS/33.434/2019 12/03/20 E E CANDIDO – ME. Rua João Correa Neto, n° 804, Jardim São Pedro. 28.492/2019 24/01/20 MEDIC ATACADISTA PRODUTOS VETERINÁRIOS, RURAIS E AGROPECUARIOS EIRELI. Av. Marcelino Pires, n° 312, Jardim Climax, Dourados – MS. LS/36.113/2019 10/03/20 SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR. Rua Onofre Pereira de Matos, n° 1189, Centro, Dourados/MS. LP/LI/28.905/2019 28/01/20 AGROPAMPA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Rua Pedro Celestino, n° 465, Jardim Clímax, Dourados – MS. RLO/10.570/2019 02/03/20 LINK SOLUÇOES INTELIGENTES LTDA – EPP Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 1.666, Andar 1, Sala 14, Centro, Dourados – MS. AA/9.272/2020 08/06/20 CARLA BECKER Rua Monte Alegre, nº 1.560, Vila Progresso, Dourados – MS. RLS/38.899/2019 23/03/20 RICHARDSON FELIX DOS SANTOS EIRELI – ME Rua Weimar Gonçalves Torres, nº 1.015, Centro, Dourados – MS. AA/ 25.894/2019 23/03/20 BEM ESTAR STUDIO PILATES LTDA. Rua Albino Torraca, nº 1.049, Vila Progresso, Dourados – MS. LS/26.029/2019 23/03/20 DELI LIMA Rua Projetada A e Rua Projetada B, Parte Chácara XLV (Vila União), Dourados - MS. LO/22.398/2019 03/03/20 VILSON BUZZIO HERNADES Rua Monte Alegre, nº 4.211, Parte da Chácara 108, Dourados – MS. LS/34.191/2018 23/03/20 GLAUBERT AUGUSTO GUSMAN 83544275104 Av. Marcelino Pires, nº 2.881, Centro, Dourados – MS. LS/8.596/2020 17/04/20 CARLIRIO NERES VASCONCELOS JUNIOR 00606317163 Av. Marcelino Pires, nº 1.5.37, Centro, Dourados – MS. AA/26.101/2019 27/04/20 BORGES & GALINDO LTDA. Rua Monte Alegre, nº 5.360, Jardim Guanabara, Dourados – MS. LS/4.117/2020 07/05/20 UNIMED DE DOURADOS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Rua Oliveira Marques, nº 2.037, Centro, Dourados – MS. LO/38.616/2019 07/07/20 CLÍNICA SANTA MARIA LTDA – EPP. Rua Oliveira Marques, nº 1.630, Jardim Central, Dourados – MS. LO/4.125/2020 01/04/20 BN DOURADOS ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS LTDA – ME. Av. Marcelino Pires, n° 3120, Centro, Dourados/MS. LS/31.366/2019 03/02/20 J J FOPA LAVA RAPIDO LTDA - ME. Rod 163, S/N, Boliche Queimado, Parque das Nações, Dourados - MS. LS/32.725/2019 02/03/20 MAIS QUE DELICIA SORVETES LTDA – ME. Av. Marcelino Pires, n° 1422, Centro, Dourados/MS. LS/23.112/2019 06/02/20 EDIFICIO ISTAMBUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS – SPE LTDA. Rua João Vicente Ferreira, n° 4210, Jardim Paulista, Dourados - MS. LI/LO/31.622/2019 13/03/20 REFRIAR LTDA – ME. Av. Weimar Gonçalves Torres, n° 3578, Centro, Dourados - MS. RLS/32.140/2019 13/03/20 OSCAR DA COSTA Rua Fernando Ferrari, n° 125, Vila Industrial, Dourados/MS. LS/28.980/2019 24/01/20 GABRIELA BARROS DE OLIVEIRA 03219439101 Rua Elpídio Junior Rubin Stefanello, n° 1999 – sala 01, Conjunto Residencial Monte Carlo, Dourados/MS. LS/28.985/2019 24/01/20 ANDRÉ CRIPPA – ME. Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, n° 355, Jardim Colibri, Dourados/MS. LS/6.253/2019 20/01/20 MARIA ROSA DO PRADO 20335083153 Av. José Roberto Teixeira, n° 170, Jardim Flórida, Dourados - MS. LS/33.542/2019 20/02/20 CELINO ALENCASTRO CHIMENEZ 39087808100 Rua Cuiabá, n° 715 – letra B, Centro, Dourados/MS. LS/30.579/2019 04/03/20 VALDENIR PEREIRA DE BRITO Rua Francisco Luiz Viegas, n° 1.150, anexo 1.160, Vila São Francisco, Dourados-MS. LS/35.839/2019 10/03/20 LIRA MARIA CORAZZA 27866840059 Av. Marcelino Pires, 1477, Centro, Dourados – MS. AA/ 25.157/2019 04/11/19 AIMAR TINA – ME Rua Major Capilé, n°995, Centro, Dourados – MS LS/37.914/2019 26/03/20 CONSTRUTORA E INCORPORADORA TAVARES LTDA. Rua João Alves Rocha, Quadra 16, Lote 13 – Monte Carlo - Dourados/MS. LS/ 33.153/2019 19/03/20 EDITAL - IMAM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.383 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2021 EDITAL - IMAM COMID MÁQUINAS LTDA Avenida Aziz Rasslen, n° 361, Vila Popular, Dourados, MS. RLO/32.975/2019 06/03/20 MECÂNICA VH INJEÇÃO ELETRÔNICA DIESEL LTDA. Rua das Amoreiras, 780, Jardim Colibri, Dourados-MS. LS/28.948/2019 06/03/20 CAIO JOSÉ DOS SANTOS 43675808149 Rua Antônio Emílio de Figueiredo, nº 3567, Jardim Clímax, Dourados/MS LS/31.016/2019 11/02/20 VALDIR SANGUINO – MEI Rua Januário de Araújo, 785, Jardim Márcia, Dourados – MS. LS/7.344/2018 09/03/20 ITAHUM EXPORT COMERCIO DE CEREAIS LTDA. Rua Mario Feitosa Rodrigues, Lote 07A, Quadra 02, Jardim Cristhais I, Dourados - MS. LS/1.183/2020 11/03/20 RUI VALTER PEREIRA FARIA Rua João Ponce de Arruda, LT 12, QD 07, Jardim Universitário, Dourados – MS. LS/10.545/2019 16/01/20 MARCOS ANTONIO BARRETO GUIMARÃES Rua Alvaro Brandão, nº 1090, Jardim Brasília, Dourados/MS. LS/26.416/2019 10/02/20 KINBIRU – CONTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI ME. Rua Joaquim Alves Taveira, L 02, Q 11, Vila Tonani I, Dourados-MS. LI/32.536/2019 20/02/20 VICTOR GABIATTI Rua Coronel Ponciano, s/n, Lote 2G, Quadra A, Vila Santa Catarina, Dourados – MS. LS/34.931/2019 11/03/20 RG ENGENHARIA LTDA Rod. Ivo Anunciato Cersózimo (Perimetral Norte), Lote G, Dourados – MS. RLI/18.738/2019 08/01/20 CARVALIMA TRANSPORTES LTDA Rua Marginal Leste, nº 765 - B, Chácara Castelo I, Dourados – MS. AA/ 13.951/2019 31/01/20 VGM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-EPP. Fazenda Alvorada - Matrícula 110.399, Dourados-MS. LI/36.058/2016 18/03/20 LOTEAMENTO FLOR DE LOTUS. WAGNER MARTINS GAMARRA 012449035171 Rua Lindalva Marques Ferreira, n° 610, Jardim Novo Horizonte – Dourados/MS. LS/34.508/2019 21/02/20 HEALTH LABOR DIAGNÓSTICA EIRELI. Rua Major Capilé, nº 1.592, Jardim Central, Dourados – MS. ARS/3.700/2019 03/02/20 LUCIANA TEIXEIRA PALHARES ODONTOLOGIA. Rua Oliveira Marques, nº 1409, 2º Andar, Sala 301, Jardim Central, Dourados - MS. ARS/35.412/2019 04/03/20 ARAGÃO ENTREGAS RÁPIDAS LTDA Rua Marginal Leste, nº 765 - Sala A, Chácara Castelo I, Dourados – MS LO/26.199/2019 06/01/20 LAR E URBANISMO E EMPREENDIMENTOS LTDA – JARDIM BURITI. Área 02, desmembrado da Fazenda Coqueiro, Quinhão 03, Perímetro urbano, Dourados – MS. LP/LI/28.917/2019 18/02/20 ANGELO LUIZ GABRIEL 72093110172. Rua Josué Garcia Center, nº 990, Jardim Água Boa, Dourados/MS. LS/26.211/2019 18/02/20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARIZOTTO LTDA Rua Projetada 02, CV – Área A, Quadra 32, Matrícula nº 109.660, Loteamento Sitioca Capina Verde, Dourados – MS. LO/7.745/2018 18/02/20 NOVA CAR SEMINOVOS LTDA. Rua Hayel Bon Faker, nº 710, Jardim Água Boa, Dourados – MS. AA/2.813/2019 06/03/20 HASEGAWA SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA Rua Mato Grosso, nº 2.197, Vila Planalto, Dourados/MS. LS/30.539/2019 29/01/20 RG ENGENHARIA LTDA – CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAUNA E PAVIMENTAÇÃO. Rua Buriti, Lote “01”, Quadra “03”, Dourados – MS. RLI/20.920/2019 20/02/20 GISELY CAMARGO FAUSTINO (NATUREZA COSMÉTICOS) Av. Marcelino Pires, nº 1.649, Centro – Dourados/MS. LO/16.789/2019 18/01/20 AILTON SALVIANO TENÓRIO DA ROCHA. Rua Dr. Camilo Hermelindo da Silva, nº 185, Jardim Caramuru – Dourados/MS. LS/34.127/2019 20/02/20 ADEMIR DA SILVA VICENTE 96174064115 Demeciano de Mattos Pereira, nº 662, Jardim Novo Horizonte, Dourados - MS. LS/30.573/2019 20/02/20 KM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS LTDA. Rua Travessão do Castelo, esquina com a rua Antônio Martins de Souza, Jardim Alhambra, Dourados – MS. LS/37.146/2019 16/03/20 MARIA ELIZABETH ARTEIRO MARCONDES – ME Rua Major Capilé, nº 2.181, Centro, Dourados - MS. LO/36.368/2019 02/03/20 LUZ AUTO CENTER EIRELI – RM AUTO CENTER Rua Albino Torraca, nº 298, Jardim América, Dourados – MS. LO/34.176/2019 20/02/20 HASEGAWA SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA – Plot Graf, Rua Mato Grosso, nº 2.197, Vila Planalto, Dourados/MS. LS/30.539/2019 29/01/20 JP SANTOS COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME. Avenida Esplanada, nº 180, Vival dos Ipês, Dourados - MS. LP/LI/9.227/2019 03/06/19 LAR DE CRIANÇAS – SANTA RITA Rua Toshinobu Katayama, 1033, Centro, Dourados – MS. LO/10.371/2019 11/02/20 MARCOS ALBERTO LONGEN Av. Weimar Gonçalves Torres, n° 3799, Jardim Caramuru – Dourados/MS. LS/34.705/2019 19/02/20 MACAÚBA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME. R. Monte Alegre, n° 5013, Jardim Guanabara – Dourados/MS. LP/LI/LO/34.743/2019 20/02/20 LUIS FABIO MARTINS GONSALVES 88620328115 (UTI do seu automóvel). Rua Monte Castelo, nº 785, Jardim Independência, Dourados - MS. RLS/27.257/2019 13/12/19 ADEMIR JOSÉ BONIATTI – ME (Hotel Rodotur) Rua Coronel Ponciano, nº 1.248, Vila Industrial – Dourados/MS LO/26.183/2019 14/05/20 VALTER RIEDO DE ARRUDA - COLLI MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO. Rua Rosemiro Rodrigues Vieira, nº 313, Parque das Nações II, Dourados/MS. LS/28.913/2019 17/03/20 LS VEÍCULOS LTDA. Avenida Marcelino Pires, nº 3449, Jardim Caramuru, Dourados - MS. LS/8.779/2019 17/03/20 ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. Área “T” Remanescente desmembrado da área “T” da Fazenda Alvorada, , Vila Toscana II, Dourados-MS. LP/LI/LO/37.016/2019 13/03/20 Drenagem de Águas Pluviais – Vila Toscana II ASPERBRÁS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DOURADOS SPE LTDA. Matricula 135.381, Jardim Alhambra, Dourados – MS. LP/38.070/2019 22/01/20 Condomínio Aléia Dourados ADILSON THIESEN BERLESI. Rod. Dourados – Rio Brilhante, Km 40 à direita, Fazenda São João, Zona Rural, Dourados – MS RLO/32.137/2019 10/02/20 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Área “A”, Remembrada pelos quinhões 04 e 05-A, matriculas 69.212 e 69.213. LO/15.211/2019 16/10/19 Esplanada, Dourados – MS. RG ENGENHARIA LTDA Loteamento Itapitan I LO/31.596/2018 08/01/20 Rod. Ivo Anunciato Cersózimo (Perimetral Norte), Lote R, Dourados – MS. MARIA SOCORRO COSTA 06205352885 Rua Leonidas Alem, n°. 2.345, Jd. Rasslem, Dourados/MS. LS/14.007/2020 18/06/20 A S EVENTOS EIRELI – ME. Rua Mario Feitosa Rodrigues nº 1.340, Altos do Indaiá, Dourados-MS. RAA/17.101/2020 30/07/20 BRUNA DANIELA PIRES 04987813130. Rua Salviano Pedroso, nº 1.332 / sala 01 – Parque Nova Dourados, Dourados/MS. AA/19.174/2020 27/08/20 NEUZA GALVÃO G. PINHEIRO – ME. Rua Monte Alegre, 4780, Vila Icassat, Dourados/MS. LO/19.086/2020 31/08/20 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.383 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2021 EDITAL - IMAM PURIMADA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ME. Rua Dr. Nelson de Araújo, n.º 350, Centro, Dourados/MS RLS/20.893/2020 29/10/20 PAULO HENRIQUE BRASIL GONDER -ME. Rua Aquidauana, nº 951 / sala C – Jardim Paulista - Dourados/MS AA/24.109/2020 03/11/20 FUNDAÇÃO TERCEIRO MILÊNIO. Av. Marcelino Pires, nº 1.405, Sala 06, Ed. Dom Theodardo – Centro, Dourados – MS. RLO/24.271/2020 16/11/20 AURELIA GONÇALVES DOS SANTOS Rua Hilda Bergo Duarte, nº 306, Jardim Caramuru, Dourados – MS. 11.271/2020 18/05/20 ERICA GISELE LOPES DE OLIVEIRA Rua Maria Alves da Silva, nº 475, Jardim Guaicurus, Dourados – MS. ARS/12.400/2020 21/05/20 DOURACOOP - COOPERATIVA DOURADENSE DE TRANSPORTE DE CARGAS Rod. 163, Km 268, Zona Rural, Dourados – MS. AA/15.053/2020 24/06/20 BIOMEGA MEDICINA DIAGNÓSTICA Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 2185, Centro, Dourados – MS. LS/13.740/2020 01/07/20 SUPERMERCADO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LTDA Rua Hayel Bon Faker, nº 3855, Vila Planalto, Dourados – MS. LP/LI/15.947/2020 09/07/20 ARIANE CASTRO ZEREAL Av. A, nº 1715, Chácara Cidelis, Dourados – MS. LS/15.700/2020 10/07/20 TROLLER CONVENIENCIA LTDA Av. Marcelino Pires, nº 4310 – anexo posto Troller, Jardim Caramuru, Dourados – MS. LS/16.276/2020 17/07/20 RODRIGO BORGES DE MORAES 00215378105 Av. Joaquim Teixeira Alves, nº 2860, Centro, Dourados – MS. LS/16.337/2020 20/07/20 HIDRARA - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CONEXÕES E EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS LTDA Av. Marcelino Pires, nº 6750, Jardim Márcia, Dourados – MS. RLO/16.479/2020 27/07/20 CAIXA DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MS - CASSEMS Rua Oliveira Marques, nº 2771, Centro, Dourados – MS. LI/17.784/2020 31/07/20 QUIOSQUE DE CHOPP GOLDEN LTDA Rua Toshinobu Katayama, nº 800, Vila Planalto, Dourados – MS. RLO/17.424/2020 11/09/20 RNC CONFECÇÕES LTDA Rua Izzat Bussuan, n° 4235, Vila Rosa, Dourados – MS. AA/21.191/2020 29/09/20 SORVETES VITORIA LTDA Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3705, Jardim Caramuru – Dourados/MS. LO/20.105/2020 22/10/20 EVANDRO ALENCAR TOZZI Rua João Rosa Góes, n° 1134, Vila Progresso – Dourados/MS. LS/20.638/2020 22/10/20 CONVENIENCIA DOURADOS LTDA Av. Marcelino Pires, n° 2181 – Loja 01, Centro – Dourados/MS. LS/20.681/2020 26/10/20 MARCOS SOUZA DA SILVA 00439783127 Rua Bela Vista, nº 1084 – Sala 1, Jardim Água Boa – Dourados/MS. AA/22.546/2020 26/10/20 MERCADO ITAPIRY LTDA Rua Leonidas Alem, n° 3103, Jardim Rasslem – Dourados/MS. LS/24.264/2020 27/10/20 LLM COMERCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS EIRELI Rua Pedro Rigotti, n° 925, Vila Santo André, Dourados – MS. LS/20.021/2020 18/11/20 PIRAMIDE ARTE ESPORTES INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA Rua Major Capilé, n° 2915, Centro, Dourados – MS. RLO/21.610/2020 26/11/20 ALIMENTOS SANTA CRUZ LTDA Anel Viário Ivo Anunciato Cerzosimo Souza, S/N, DESMEMB AREA A1, Chácara Parte, Dourados – MS. LS/21.858/2020 19/11/20 HECTOR DE NARA RIGON 03312068118 Av. Weimar Gonçalves Torres, n° 1387, Centro, Dourados – MS. LS/25.376/2020 20/11/20 LUCINEIDE DE FREITAS CABREIRA 86583972115 Rod. BR-163, S/N, Edif em frente a JBS, Parque das Nações, Dourados – MS. LS/26.965/2020 04/12/20 JOSIVALDO VERCOSA 01960639145 Rua Vilso Gabiatti, n° 2515, Jardim Canaã III, Dourados – MS. AA/27.075/2020 04/12/20 ROSIMEIRE LIMA DA SILVA Rua Clovis Cerzósimo de Souza, nº 5045, Quadra 13, Lote 02, Vila Rosa, Dourados-MS AA/24.610/2020 21 DE OUTUBRO DE 2020 A. M. COMÉRCIO DE PEÇAS PARA MOTOCICLETAS LTDA Rua Monte Alegre, nº 4325, Jardim Paulista, Dourados/MS 21350/2020 26 DE OUTUBRO DE 2020 ICCAP IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA Avenida Marcelino Pires, nº 7580, Dourados/MS LP/LI/LO/23.063/2020 27 DE OUTUBRO DE 2020 L G BENATTI Rua Melvin Jones, nº 797 LS/13.251/2020 03/08/20 LUIZ FAUSTINO DE ANDRADE 18152295191 R. das Nogueiras, nº 3.515 RLO/25.149/2020 24/11/20 MIYAHIRA & FERREIRA RESTAURANTE LTDA Av. Marcelino Pires, nº 279 LS/26.636/2020 01/12/20 B G DOS REIS EIRELI Rua Cuiabá, nº 2.496 LS/26.467/2020 03/12/20 RENATO STUCKI JÚNIOR Rua Oliveira Marques, nº 2.800 - Sala 01 LS/11.694/2020 11/01/20 RAQUEL R. DE AGUIAR ARAÚJO Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 2.826 AA/11.712/2020 08/05/20 SIRLENE MARIA DA SILVA MARIZ 50156276100 Rua Frei Antônio, nº 2.700, Conjunto Habitacional Terra Roxa AA/17.872/2020 15/12/20 ROBERLEY VELOZO 85673293100 R. Joaquim dos Santos Veríssimo Filho, nº 1.955, Jardim Monte Líbano LS/18.663/2020 04/09/20 FD PRODUTOS DE HIGIENE E BELEZA LTDA Av. Marcelino Pires, nº 2.242-A, centro RAA/21.342/2020 10/09/20 LEONARDO TAKESHI FUJJI IWASSA Parte da Fazenda Água Boa, Posto da Capela, Zona Rural, Dourados-MS AA/20.516/2020 05/10/20 LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA Quinhão 02 – Parte do Lote 18 da Quadra 01, Anel Viário, Dourados-MS AA/20.539/2020 05/10/20 ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE MEL DE DOURADOS Rua Guarapari, nº 90, BNH III Plano, Dourados/MS AA/25.370/2020 09/11/20 VALTER ERNERSTO LOHMANN - ME Rua Camilo Ermelindo da Silva, nº 1230, Vila Planalto, Dourados/MS RLS/23.033/2020 30/10/20 MACAÚBA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME Rua Wilson Dias Pinho, nº 1155 - A, Jardim Márcia, Dourados – MS LP/LI/LO/14.236/2020 16/06/20 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Rua Haiti, nº 280, Parque das Nações I – Dourados/MS. ARS/LO/1761/2020 30/03/20 MADETRAT COMERCIO DE MADEIRAS E DERIVADOS LTDA Rodovia BR 163, Km 259, Zona Rural – Dourados/MS. LP/LI/6.617/2020 06/05/20 PRADO ENTULHOS LTDA. Rodovia BR 163, sentido Dourados a Caarapó, Parte da Fazenda Água Boa, s/n, matricula 95857.– Dourados/MS. ARS/LO/5297/2020 31/03/20 EMAGO- CLINICA MEDICA LTDA Rua João Rosa Góes, nº 1.193, Vila Progresso – Dourados/MS. LS/7.887/2020 15/04/20 MARIANO & MARIANO ATACADISTA DE LUBRIFICANTES LTDA Rua Coronel Ponciano, s/n, Jardim Colibri – Dourados/MS. LI/LO/3.847/2020 04/05/20 JOÃO BATISTA DOS SANTOS - EIRELI Rua dos Missionários, nº 382, Vila Helena – Dourados/MS. LS/5.591/2020 04/05/20 THAIS INACIA LEITE – ME Rua Fernando Ferrari, nº 445, Vila Industrial – Dourados/MS. LS/15.090/2020 30/06/20 VALDEMIR DA COSTA JACOMINI – Ed. Jaraguá Rua Iguassú, nº 2425, Jardim Santa Ana, Dourados/MS. LI/LO/18.176/2020 03/08/20 CONDOMINIO DOURADOS RESIDENCE. Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 1.830, Centro Dourados/MS. LP/LI/LO/18.152/2020 07/08/20 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.383 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2021 EDITAL - IMAM THAIS INACIA LEITE - ME Rua Fernando Ferrari, nº 445, Vila Industrial – Dourados/MS. LS/15.090/2020 12/08/20 MAXWELL LAVA CAR LTDA ME. Rua Santos Dumont, nº 170, Jardim Paulista– Dourados/MS. RLS/18.623/2020 13/08/20 SOUZA LUBRIFICAÇÃO EIRELI. Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº 3.625, Centro – Dourados/MS. RLS/18.491/2020 13/08/20 FUNDIÇÃO SOUZA EIRELI – ME. Rua Ramão Escobar, nº 3.895, Parque dos Jequitibás – Dourados/MS. LS/18.144/2020 26/08/20 MULTITEC PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA – EPP Rua Hayel Bom Faker, n° 1.784, Jardim Água Boa – Dourados/MS RLS/20.760/2020 23/09/20 WEST FERTILIZANTES LTDA Rua Ramão Osório, nº 750, Vila São Braz – Dourados/MS. LP/LI/LO/21.807/2020 01/10/20 MAAC TRATORES, PEÇAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA. Rodovia BR 163, nº 7.320, Parque das Nações – Dourados/MS LO/22.777/2020 15/10/20 GLASSBOX VIDROS DE SEGURANÇA LTDA – EPP Rua Hayel Bon Faker, nº 2.207, Jardim São Pedro, Dourados – MS. LO/35.425/2019 06/03/20 REAL SABOR COMÉRCIO DE ALIMENTOS MOREIRA LTDA. Av. Dom Bosco, Lote 01, Quadra 05, S/N, Distrito de Indápolis, Dourados – MS. RLO/29.761/2019 24/03/20 SOUZA & WINCLER LTDA (Comercial Cardozo). Rua dos Coqueiros, nº 585, Jardim Colibri – Dourados/MS. LO/35.581/2019 08/06/20 ELI FIEDLER E OUTROS Fazenda Barra Bonita, Zona Rural, Dourados-MS. LO/34.942/2019 27/03/20 PRADO ENTULHOS LTDA – ME Rua Traíra, nº 2685, Laranja Doce, Dourados-MS. 7.192/2020 14/04/20 JOSIAS PEDRO DE LIMA Sítio Pequeno Pantanal, Chácara Abaete, Dourados-MS. AA/9.684/2020 24/04/20 SALVADOR SATURNINO ME. Rua Hilda Bergo Duarte, 795, Centro, Dourados – MS. LP/LI/LO/30.229/2019 25/03/20 ELIAS ISHY DE MATTOS Chácara Mina D´água, Colônia dos Italianos, Distrito de Indápolis, Dourados-MS. AA/32.253/2019 26/03/20 CRISTIANE BARBOSA CARDOSO Rua Tibúrcio Olau de Almeida, nº 300, Vila Santo André, Dourados – MS. RAA/32.543/2019 05/03/20 ELIZEU KLEIN OSORIO Parte da Fazenda do Potreinho, Quinhão 04, Zona Rural, Dourados – MS. RLS/27.996/2019 26/03/20 CARLOS ALBERTO SEGALIN E OUTROS Fazenda Segalins, Zona Rural, Dourados - MS RLI/20.761/2019 26/03/20 JOÃO DE SOUZA - ME. Av. Marcelino Pires, nº 2891, Centro, Dourados-MS AA/17.474/2019 26/03/20 RENEU RODRIGUES DE MELO 40484165100 Rua Maria da Glória, nº 115A, Vila Industrial, Dourados – MS. LS/15.997/2019 26/03/20 VALDEMIR DA COSTA JACOMINI Rua Joaquim Alves Taveira, s/n, Lote 09, Quadra 06, Vila Tonani I, Dourados - MS LI/LO/18.176/2020 02/12/20 MUNARIN & MUNARIN LTDA Av. Marcelino Pires, nº 5.834, Vila Industrial, Dourados - MS RLO/22.765/2020 15/10/20 FERRAGENS E FERRAMENTAS JR LTDA Rua Monte Alegre, nº 6467, Jardim Guanabara, Dourados - MS ARS /23.073/2020 14/10/20 CLINICA VETERINARIA DO POVO LTDA Rua Monte Alegre, n° 1.784, Vila Progresso, Dourados - MS LP/LI/LO/23.622/2020 26/10/20 UNIAO CENTRO OESTE BRASILEIRA DE IASD Rua Horacio Marques Mattos, Lote 25, Quadra 42, Residencial Parque do Lago II, Dourados - MS LS/22.571/2020 04/11/20 MATEUS RODRIGUES PINHEIRO LTDA Rua Leônidas Alem, nº 1270, Jardim Água Boa – Dourados/MS. LS/23.111/2020 06/11/20 ALMEIDA & BARROS LTDA - ME. Rua Hayel Bon Faker, nº 1981, Jardim São Pedro, Dourados - MS LS/25.164/2020 13/11/20 GRAND PARC RESIDENCE & RESORT INCORPORADORA SPE LTDA. Rua Luiz Antônio Leão (parte), Parque Alvorada, Dourados - MS LS/14.791/2020 19/11/20 SÃO GABRIEL CASA DE CARNES EIRELI. Rua Major Capilé, n° 5054, Jardim Caramuru, Dourados/MS. LS/30.275/2019 03/02/20 ELAINE VALEVEIN RODRIGUES 59519320172 Rua Aziz Rasselen, nº 930, Vila Popular, Dourados/MS. AA/34.963/2019 11/02/20 JOSÉ JOSIVAN ARAGÃO Rua Marginal Leste, nº 765 - Sala B, Chácara Castelo I, Dourados – MS. LP/LI/LO/30.271/2019 18/02/20 Angela Maria Neves Rua Rio Brilhante, n° 765, Jardim Água Boa, Dourados/MS. AA/33.696/2019 29/01/20 SIDINEI DA SILVA 61491586168 Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, nº 4310, Fundos, Parque Nova Dourados, Dourados/MS. LS/32.719/2019 19/02/20 VB DOS SANTOS CONSTRUTORA E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL – EIRELI Rua Rio Brilhante, nº 840, Jardim Água Boa, Dourados-MS. AA/35.258/2019 04/03/20 DROGARIA POPULAR MONTE ALEGRE LTDA Rua Monte Alegre, nº 96, Vila Alvorada, Dourados/MS. LS/31.368/2019 31/01/20 SOUBHIA & CIA LTDA Avenida Marcelino Pires, nº 1.070, Centro, Dourados – MS. LO/13.110/2018 10/06/19 ROSELIA DA SILVA AZAMBUJA. Margem Direita do Rio Dourado, S/N, Fazenda Porto Velho, Dourados – MS. LP/LI/LO/11.024/2018 01/11/19 RURAL AGRÍCOLA ESPUMOSO LTDA-EPP. Parte da Área 1R remembrado pelos quinhões 63 e 107, Dourados – MS. LI/15.860/2019 27/01/20 GEAN PATRIK DE AZEVEDO ME. Rodovia BR 163, Km 265, s/n, Travessão do Castelo, 79804-970, Dourados - MS. RLO/ 21.041/2020 07/10/20 AGS Laboratório Rua Firmino Vieira de Matos, nº 841, Jardim América, Dourados/ MS RLS/19.809/2020 14/10/20 RESTAURANTE, LANCHONETE E PIZZARIA BRASÃO EIRELI – ME. Rua Cabral, n° 1090, Vila Industrial. Dourados/ MS RLS/21906/2020 06/11/20 FORTE MECÂNICA DIESEL LTDA – ME. Av. Marcelino Pires, nº 7.040. Jardim Márcia, Dourados/ MS RLS/22.500/2020 12/11/20 MARIA DE FÁTIMA GOMES DA SILVA -ME. Av. Marcelino Pires, n° 1.663-B, Centro. Dourados/MS. RLS/20.346/2020 18/11/20 RAINHA DAS MASSAS EIRELI. Corredor Público 01, S/Nº, Campo Belo III, Dourados/MS. LP/LI/LO/25.318/2020 15/12/20 CLINICA DE REPRODUÇÃO HUMANA DA GRANDE DOURADOS LTDA -ME. Rua João Rosa Góes , nº 1193, Salas 07, 08 e 09.Vila Progresso, Dourados/MS. 26.043/2020 CONGREGAÇÃO CRISTà DO BRASIL. Rua João Pessoa, S/N, Jóquei Clube, Dourados – MS. LP/LI/LO/34.975/2019 18/03/20 RUDOLF GUIMARÃES DA ROCHA DIRETOR PRESIDENTE INTERINO IMAM – DOURADOS – MS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.383 21 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2021 PAUTA DA REUNIÃO / COMISSÃO JULGADORA - IMAM PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 01/2021/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 5.347, ANO XXIII DE 05/02/2021. DATA DA REUNIÃO: 26 DE MARÇO DE 2021 Atendendo ao que dispõe o artigo 144, da Lei Complementar 055/2002: “Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente do IPLAN, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município”. A Comissão Julgadora se reuniu em 26 de março de 2021 para o julgamento dos 18 (dezoito) processos listados abaixo: Parecer data Autuado Laudo de Constatação Notificação Auto de Infração Infração Decisão 26/03/2021 MARILDO GONZALES 8630/2019 8761/2019 1769/2019 Art. 22 e art. 36, inciso III da Lei Municipal 3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente o auto de infração nº 1769/2019, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 436,05 (quatrocentos e trinta e seis reais e cinco centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/03/2021 JOÃO FLORES 9675/2020 9021/2020 2384/2020 Art. 22 e art. 36, inciso III da Lei Municipal 3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2384/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.135,68 (um mil, cento e trinta e cinco reais e sessenta e oito centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/03/2021 ROGERIO ROMERO DA SILVA - ROMERO CAR 8790/2020 5090/2020 2453/2020 Art. 131, inciso IX da Lei Complementar Municipal 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2453/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/03/2021 JM BOLICHE LTDA – EPP – PROCOPIU’S BOLICHE 6464/2019 5195/2019 1755/2019 Art. 131, inciso XXIV da Lei Complementar Municipal 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1755/2019, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/03/2021 NELCI CARNIEL SIQUEIRA 6461/2019 5193/2019 1752/2019 Art. 22 e art. 36, inciso III da Lei Municipal 3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1752/2019, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 144,55 (cento e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/03/2021 ADRIANO TOSHIYUKI MORICAWA 8789/2020 5088/2020 2452/2020 Art. 131, inciso IX da Lei Complementar Municipal 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2452/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/03/2021 SÃO FRANCISCO SISTEMA DE SAÚDE LTDA 10007/2020 9074/2020 2117/2020 Art. 3º E Art. 36, inciso I da Lei Municipal 3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2117/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 662,80 (seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/03/2021 LUZIA RODRIGUES AVELINO 6457/2019 5190/2019 1747/2019 Art. 22e Art. 36, inciso III da Lei Municipal 3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1747/2019, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 231,28 (duzentos e trinta e um reais e vinte e oito centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/03/2021 SEBASTIÃO FRANCISCO PINHEIRO SALDANHA 8503/2020 5112/2020 3010/2020 Art. 131, inciso IX da Lei Complementar Municipal 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 3010/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/03/2021 HERNANI MANGUEIRA DA SILVA 6467/2019 5198/2019 1758/2019 Art. 22 e art. 36, inciso III da Lei Municipal 3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1758/2019, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.627,92 (um mil, seiscentos e vinte e sete reais e noventa e dois centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/03/2021 FERNANDO DA SILVA MATIAS 10016/2020 8059/2020 26272020 Art. 22 e art. 36, inciso III da Lei Municipal 3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2627/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 331,40 (trezentos e trinta e um reais e quarenta centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/03/2021 ANA LIEGE CHARAO DIAS BORGES 6446/2019 5144/2019 1741/2019 Art. 22 e art. 36, inciso III da Lei Municipal 3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1741/2019, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 287,70 (duzentos e oitenta e sete reais e setenta centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/03/2021 ERMENO ALOISIUS HINFERHOLZ 10019/2020 e 10020/2020 8062/2020 e 8063/2020 2630/2020 e 2631/2020 Art. 22 e art. 36, inciso III da Lei Municipal 3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção dos autos de infração de nº 2630/2020 e 2631/2020, nos quais foram arbitradas as penalidades de multa no valor de R$ 662,80 (seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos) cada, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/03/2021 SILVIO STAUT MORAES JUNIOR ME 6466/2019 5197/2019 1757/2019 Art. 22 e art. 36, inciso III da Lei Municipal 3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1757/2019, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 232,56 (duzentos e trinta e dois reais e cinquenta e seis centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. l do Meio Ambiente. 26/03/2021 BARROS & RABELO LTDA - MERCADO FAVORITO 5399/2020 7831/2020 2040/2020 Art. 131, inciso XXIII da Lei Complementar Municipal 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2040/2020, reduzindo, porém, a penalidade de multa arbitrada para o valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. l do Meio Ambiente. 26/03/2021 ESPÓLIO DE JOFRE ALVES DE OLIVEIRA 9514/2019 5494/2019 1838/2019 Art. 22 e art. 36, inciso III da Lei Municipal 3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1838/2019, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 284,80 (duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. l do Meio Ambiente. 26/03/2021 JOSE LUIZ DE OLIVEIRA DESPERATI 9963/2020 9062/2020 2107/2020 Art. 22 e art. 36, inciso III da Lei Municipal 3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2107/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 255,28 (duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte e oito centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. l do Meio Ambiente. 26/03/2021 LIDIA DA SILVA GARCIA OLIVEIRA 9957/2020 9056/2020 2342/2020 Art. 3º e art. 36, inciso I da Lei Municipal 3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2342/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 311,80 (trezentos e onze reais e oitenta centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. l do Meio Ambiente. Segundo o art. 145, da Lei Complementar nº 055/2002, o infrator ou quem demonstre interesse legítimo poderá no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação da decisão, interpor em última instância, recurso para o Diretor Presidente do IMAM que proferirá decisão final.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO N° 211, DE 25 DE MARÇO DE 2021. “Regulamenta os arts. 370, “V” e 371, “V” da Lei Complementar nº 071, de 29 de dezembro de 2003, que dispõem sobre o domicílio Tributário Eletrônico – DTe, no município de Dourados/MS e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Fica instituída a comunicação por meio eletrônico entre a Secretaria Municipal de Fazenda e o Sujeito Passivo dos tributos municipais através do Domicílio Tributário Eletrônico - DTe de competência do Município de Dourados que será de uso obrigatório mediante utilização de certificado digital ou login e senha web de acesso ao sistema de gerenciamento do ISSQN mediante acesso pelo Contribuinte. Parágrafo único. O Domicílio Tributário Eletrônico - DTe destina-se à comunicação, por meio eletrônico, da Secretaria Municipal de Fazenda com pessoas naturais e/ou jurídicas, contribuintes ou a ele equiparados, relacionados aos tributos de competência da Administração Tributária Municipal, estando sujeitos às obrigações tributárias instituídas no Município, mesmo aqueles que gozem de isenção ou imunidade, tanto as obrigações principais, quanto acessórias. Art. 2º Para os fins deste regulamento considera-se: I - Domicílio tributário eletrônico do Município de Dourados: funcionalidade específica de comunicações eletrônicas da Secretaria Municipal de Fazenda disponível na rede mundial de computadores; II - Meio eletrônico: qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais; III - transmissão eletrônica: toda forma de envio de mensagens ou comunicação à distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores; IV - Assinatura eletrônica: aquela que possibilite a identificação do signatário seja mediante certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, nos termos da lei federal específica ou, na sua falta, através de login e senha de acesso ao sistema de gerenciamento do ISSQN, mediante acesso pelo Contribuinte, devidamente cadastrado. V - Sujeito passivo: o sujeito eleito pela legislação para o cumprimento da obrigação tributária, podendo ser o próprio contribuinte ou terceiro responsável pelo cumprimento da obrigação tributária seja ela principal ou acessória. Art. 3º A Secretaria Municipal de Fazenda poderá utilizar a comunicação eletrônica via Domicílio Tributário Eletrônico - DTe para, dentre outras finalidades: I - Cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos, inclusive decisões administrativas tributárias ou não, em qualquer instância de tramitação administrativa; II - Encaminhar notificações e intimações, inclusive, notificações de lançamentos de tributos; III - expedir avisos e informações em geral. Art. 4º O documento eletrônico transmitido na forma estabelecida neste regulamento, com garantia de autoria, autenticidade e integridade, será considerado original para todos os efeitos legais. § 1º Os extratos digitais e os documentos digitalizados e transmitidos na forma estabelecida neste Decreto têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização. § 2º Os originais dos documentos digitalizados, a que se refere o § 1º deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor durante o prazo decadencial previsto na legislação tributária. Art. 5º É obrigatório o credenciamento para uso do DTe por todos os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, inscritos no Cadastro Fiscal de Contribuintes do Município. ANO XXIII / Nº 5.381 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2021 - 19 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto (Interina) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Rudolf Guimarães da Rocha (Interino) 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Edvan Marcelo Morais Marques (Interino) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.381 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2021 § 1º O cadastramento/credenciamento no Domicílio Tributário Eletrônico - DTe será realizado automaticamente para todos os contribuintes com acesso ao sistema de gerenciamento do ISSQN, em uso na Secretaria Municipal de Fazenda. § 2º O cadastramento no Domicílio Tributário Eletrônico - DTe na forma do caput deste artigo será comunicado ao sujeito passivo ou seu representante, por meio eletrônico ou por edital publicado no Diário Oficial do Município. § 3º O sujeito passivo que estará credenciado no Domicílio Tributário Eletrônico – Dte será o responsável legal, ou representante legal, ou sócio, ou procurador, ou a quem o titular outorgar e/ou delegar poderes, de forma que possua responsabilidade para responder em nome do titular, para todos os efeitos legais, sendo permitido receber e/ou visualizar correspondências enviadas no DTe. § 4º O sujeito passivo para efeito de credenciamento será o Responsável legal informado no ato constitutivo, ou o titular da firma, ou qualquer pessoa física que tenha poderes de responder em nome do titular, devidamente atualizado nos cadastros fiscais do Município. § 5º Ao credenciado fica concedido o imediato acesso ao DTe com tecnologia que preserve o sigilo, a identificação, a autenticidade e a integridade de suas comunicações, mediante uso de assinatura eletrônica ou através de login e senha de acesso ao sistema de gerenciamento do ISSQN. § 6º O credenciamento terá prazo de validade indeterminado. Art. 6º Considera-se entregue o documento transmitido por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema de gerenciamento do ISSQN em uso na Secretaria Municipal de Fazenda, devendo ser disponibilizado protocolo eletrônico ao sujeito passivo. Parágrafo único. Quando o documento for transmitido eletronicamente para atender prazo, serão considerados tempestivos aqueles transmitidos até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo previsto na comunicação. Art. 7º Uma vez realizado o credenciamento, voluntário ou de ofício, nos termos do art. 5º, as comunicações da Secretaria Municipal de Fazenda ao sujeito passivo serão encaminhadas por meio eletrônico, denominado Domicílio Tributário Eletrônico DTe, dispensando-se a sua publicação no Diário Oficial do Município, a notificação ou intimação pessoal, ou o envio por via postal, ressalvado o disposto no § 5º deste artigo, considerando-se efetivada a respectiva ciência nos termos deste decreto. § 1º Considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que o sujeito passivo efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação, sendo considerada a referida data para efeito da fruição na contagem dos prazos previstos em lei ou regulamento para o cumprimento das obrigações principais ou acessórias, ou para, querendo, apresentar impugnação, recursos ou quaisquer tipos de questionamentos, conforme o caso, quanto ao teor dos documentos enviados no DTe. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a comunicação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte, efetuando a contagem dos prazos conforme previsto na legislação. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 45 (Quarenta e cinco) dias corridos contados da data da entrega da comunicação ao portal do Domicílio Tributário Eletrônico - DTe, sob pena de ser considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, produzindo os mesmos efeitos nas condições previstas nos §§ retro citados. § 4º A comunicação feita na forma prevista no “caput” deste artigo será considerada pessoal para todos os efeitos legais. § 5° O acesso às comunicações registradas no DTe é de exclusiva responsabilidade do credenciado. § 6º No interesse da Administração Pública, a comunicação entre a Secretaria Municipal de Fazenda e o sujeito passivo de tributos poderá ser realizada mediante outras formas previstas na legislação, observados os procedimentos, prazos e efeitos constantes na legislação pertinente em vigor. Art. 8º Uma vez credenciado, o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Município, fica obrigado ao uso do DT-e enquanto permanecer na condição de ativa, suspensa, paralisada ou ativo com pendências, na respectiva inscrição municipal. Art. 9º Fica a Secretaria Municipal de Fazenda autorizada a editar normas complementares para disciplinar o disposto neste decreto. Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Dourados (MS), 25 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS Resolução nº. Lg/03/471/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JULIA RODRIGUES PINHEIRO, matrícula funcional nº. “73691641-5” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “23/02/2021 a 22/06/2021”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 23/06/2021, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 19 de Março de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/03/472/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal FABIANA ALMEIDA FAKER, matrícula nº. “114760148-1”, ocupante do cargo de ENFERMEIRA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “05” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no (s) período (s) de 01/03/2021 a 05/03/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 272/2021, constante no Processo Administrativo nº. 678/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 19 de Março de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/03/473/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal HORACELIA PAULA DA SILVA, matrícula nº. “130861-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “05” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no (s) período (s) de 10/02/2021 a 12/02/2021 e de 18/02/2021 a 19/02/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 220/2021, constante no Processo Administrativo nº. 523/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 19 de Março de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/03/474/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EDSON LEANDRO PRIETO MORENO, matrícula nº. “114771116-1”, ocupante do cargo de ARQUITETO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO (SEPLAN), “08” (oito) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.381 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2021 Públicos Municipais, no período de 20/02/2021 a 27/02/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 218/2021, constante no Processo Administrativo nº. 497/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 19 de Março de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/03/475/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JOSIANE PEREIRA SANTOS MIRANDA, matrícula funcional nº. “114765697-6” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “14/03/2021 a 09/09/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de Março de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/03/476/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELIANE CRISTINA DE SOUZA SILVA BORGES, matrícula nº. ”114761973-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 02 (duas) horas diárias, por um período de 12 (doze) meses, a partir da data de 15/03/2021, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 270/2021, constante no Processo Administrativo nº. 413/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 19 de Março de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO N°002/2021/COMAD O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal nº 4228, de 26 de novembro de 2018, em reunião ocorrida no dia 11 de março de 2021, conforme deliberação da Plenária e após análise feita pelo Comitê REMAD, por unanimidade dos presentes. R E S O L V E: Artigo 1° - Aprovar a Prestação de Contas do Fundo de Recursos Municipais Antidrogas – REMAD, do segundo semestre (julho à dezembro) de 2020 e do exercício de 2020 para o balanço do ano de 2020, com saldo inicial em julho no valor de R$ 6.583,17 (seis mil e quinhentos e oitenta e três reais e dezessete centavos) e o saldo final em 31 dezembro de 2020 de R$6.615,65 (seis mil e seiscentos e quinze reais e sessenta e cinco centavos), provenientes de rendimentos bancários mensais. Artigo 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa à 11 de março de 2021, revogada as disposições em contrário. Antonio Carlos Caetano de Souza Vice -Presidente do COMAD RESOLUÇÕES EDITAL Nº 07/2021/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 06 DE 25 DE MARÇO DE 2021 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 06/2021/SEMED de 25 de Março de 2021 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2021, a comparecerem nos dias 30 e 31 de março de 2021, impreterivelmente às 8h30, para apresentação de documentos, atribuição de aulas e formação de cadastro de reserva, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. 1.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e ceim’s). 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6.A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. Dourados, 26 de março de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS ANEXO ÚNICO Data: 30/03/2021 Horário: 08:30 DISCIPLINA: ARTE AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º PAULO HENRIQUE ROSEGHINI DOS SANTOS 2º FERNANDA RAMOS DA SILVA 3º PAULA GAÚNA SENA BRITO 4º MARIELLE DUARTE CARVALHO 5º AUZENIA DO PRADO OLIVEIRA 6º ZILDA MARIA FERNANDES DE SOUZA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.381 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2021 EDITAIS Republica-se por Incorreção EXTRATO DO CONTRATO Nº 038/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - ABCDE. CNPJ: 07.680.370/0001-66. PROCESSO: Chamada Pública N°. 002/2020/SEMED, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2021. OBJETO: Contratação de instituição de ensino visando atender a oferta de vagas, em período matutino e vespertino, para atender a EDUCAÇÃO INFANTIL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações, o Processo de Chamada Pública nº 002/2020/SEMED, da Secretaria Municipal de Educação, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2021, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil 33.90.39-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O instrumento contratual terá vigência a partir da assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de 2021. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Sidiclei Roque Deparis VALOR DO CONTRATO:R$ 1.202.740,00 (Hum milhão, duzentos e dois mil, setecentos e quarenta reais). DATA DE ASSINATURA: 05 de março de de 2021. Secretaria Municipal de Administração. Republica-se por Incorreção EXTRATO DO CONTRATO Nº 040/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. CEART - CENTRO EDUCACIONAL ANTONIO RAPOSO TAVARES LTDA - EPP. CNPJ: 01.068.856/0001-61. PROCESSO: Chamada Pública N°. 002/2020/SEMED, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2021. OBJETO: Contratação de instituição de ensino visando atender a oferta de vagas, em período matutino e vespertino, para atender a EDUCAÇÃO INFANTIL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações, o Processo de Chamada Pública nº 002/2020/SEMED, da Secretaria Municipal de Educação, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2021, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATOS 7º JULEIDE TODESCATO CAVALHEIRO 8º MARIA JOSE DA SILVA DE ANGELO 9º MARILENE DA SILVA 10º ROSYMEIRE MATEUS SILVESTRIN VICENZI 11º VERÔNICA FERNANDES GUABIRABA 12º NAIR SANTOS MACHADO SILVA 13º MEIRE HELEN DOS SANTOS LIMA 14º ADRIANA DOS SANTOS DA SILVA 15º JULIANA DELALIBERA MARTINS 16º CRISTIANA APARECIDA BENEDETTI 17º TALITA AVALO DOS SANTOS NASCIMENTO DISCIPLINA: ARTE AREA RURAL Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º TATIANA DOMINGOS DE MACÊDO 2º KATIANE GOMES DO AMARAL DISCIPLINA: LÍNGUA INGLESA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º MARIA CARNEUZA FELIX 2º JOSEANDRE DA SILVA ALMINO 3º JUCELIA PEREIRA DA ROCHA 4º SANDRA REGINA LUZIA DA SILVA 5º ULÍSSIAS REGIANE DIAS RIBEIRO 6º FABIANA CHAVES DA SILVA 7º WESLEY FERNANDO DE ANDRADE HILÁRIO 8º JANIELI SALGUEIRO DA SILVA OLIVEIRA 9º JANETE FRANCO MARTINS PERES 10º LILIAN CRISTINA E SILVA 11º EDINA LUIZA FERRO 12º MARIA EUZEBIA GONÇALVES OGEDA MUSSURY 13º UESLEI ALVES DE OLIVEIRA Data: 31/03/2021 Horário: 08:30 DISCIPLINA: ARTE AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 18º JULIELEN ZANETTI BRANDANI 19º KARLA DE OLIVEIRA MUNARIN 20º FERNANDA PINTO 21º EVÂINI OSTAPENKO BONINI 22º JOICE MARIA TONANI TRENTIN 23º CAMILA FERNANDA OLIVEIRA SOUZA 24º PAULA VANESSA SOUZA RIZZO 25º VANUSA RODRIGUES HORAS 26º FELIPE VARUSSA DE OLIVEIRA LIMA 27º IVANA FERNANDES DA SILVA 28º MICHELE CASTRO DE PAULA 29º MÁRLON CÉSAR PEREIRA 30º ELLEN PATRICIA DE SOUZA 31º DINORAH MACH VAZ DE LIMA 32º ELIETE ZORZAN FERREIRA 33º DAYANE CALDEIRÃO PEREIRA DISCIPLINA: ARTE PESSOA COM DEFCIENCIA – AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º ANA PAULA DE SOUZA SANTOS BOGADO DISCIPLINA: LÍNGUA INGLESA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 14º MAIARA BISPO OLIVEIRA 15º JOHNNY DOS SANTOS LIMA 16º CRISTINA GONÇALVES DE SOUZA 17º FRANCINETTE CORREIA ARTEMAN RAMOS 18º IZA LOPES GUIMARÃES 19º FERNANDA MOREIRA BENTO 20º JOÃO VALADÃO BORGES 21º DIEGO ARMANDO DIAS VOSS 22º SILVANA TOBIAS OLIVEIRA 23º ELIZABETE MORAES DE SOUZA CIRELLI 24º DAIANA FERREIRA BARROS 25º DAILENE CRISTIAN DOS SANTOS 26º LUCÉLIA APARECIDA DIAS LIMA DISCIPLINA: LÍNGUA INGLESA AREA RURAL Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º RONIZE NAIR LANGE MORO 2º EVERTON MARTINS DE MENEZES 3º VALERIA ORTEGA DOS SANTOS FREITAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.381 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2021 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil 33.90.39-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O instrumento contratual terá vigência a partir da assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de 2021. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Sidiclei Roque Deparis VALOR DO CONTRATO: R$ 1.969.275,00 (Hum milhão, novecentos e sessenta e nove mil, duzentos e setenta e cinco reais). DATA DE ASSINATURA: 05 de março de de 2021. Secretaria Municipal de Administração. Republica-se por Incorreção EXTRATO DO CONTRATO Nº 041/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CEMINHA. CNPJ: 17.530.884/0001-99. PROCESSO: Chamada Pública N°. 002/2020/SEMED, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2021. OBJETO: Contratação de instituição de ensino visando atender a oferta de vagas, em período matutino e vespertino, para atender a EDUCAÇÃO INFANTIL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações, o Processo de Chamada Pública nº 002/2020/SEMED, da Secretaria Municipal de Educação, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2021, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil 33.90.39-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL:O instrumento contratual terá vigência a partir da assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de 2021. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Sidiclei Roque Deparis VALOR DO CONTRATO: R$ 1.202.740,00 (Hum milhão, duzentos e dois mil, setecentos e quarenta reais). DATA DE ASSINATURA: 05 de março de de 2021. Secretaria Municipal de Administração. Republica-se por Incorreção EXTRATO DO CONTRATO Nº 039/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. CRECHE LAR ANDRÉ LUIS PAVILHÃO DA SOPA. CNPJ: 15.469.562/0001-56. PROCESSO: Chamada Pública N°. 002/2020/SEMED, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2021. OBJETO: Contratação de instituição de ensino visando atender a oferta de vagas, em período matutino e vespertino, para atender a EDUCAÇÃO INFANTIL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações, o Processo de Chamada Pública nº 002/2020/SEMED, da Secretaria Municipal de Educação, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2021, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil 33.90.39-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O instrumento contratual terá vigência a partir da assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de 2021. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Sidiclei Roque Deparis VALOR DO CONTRATO: R$ 1.181.565,00 (Hum milhão, cento e oitenta e um mil, quinhentos e sessenta e cinco reais). DATA DE ASSINATURA: 05 de março de de 2021. Secretaria Municipal de Administração. Republica-se por Incorreção EXTRATO DO CONTRATO Nº 043/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. SILVEIRA & SANTANA LTDA (IEAD - INSTITUTO EDUCACIONAL ALECRIM DOURADO). CNPJ: 33.863.687/0002-29 - FILIAL. PROCESSO: Chamada Pública N°. 002/2020/SEMED, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2021. OBJETO: Contratação de instituição de ensino visando atender a oferta de vagas, em período matutino e vespertino, para atender a EDUCAÇÃO INFANTIL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações, o Processo de Chamada Pública nº 002/2020/SEMED, da Secretaria Municipal de Educação, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2021, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil 33.90.39-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O instrumento contratual terá vigência a partir da assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de 2021. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Sidiclei Roque Deparis VALOR DO CONTRATO: R$ 787.710,00 (Setecentos e oitenta e sete mil, setecentos e dez reais). DATA DE ASSINATURA: 05 de março de de 2021. Secretaria Municipal de Administração. Republica-se por Incorreção EXTRATO DO CONTRATO Nº 042/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. SILVEIRA & SANTANA LTDA (IEAD - INSTITUTO EDUCACIONAL ALECRIM DOURADO). CNPJ: 33.863.687/0001-48 - MATRIZ PROCESSO: Chamada Pública N°. 002/2020/SEMED, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2021. OBJETO: Contratação de instituição de ensino visando atender a oferta de vagas, em período matutino e vespertino, para atender a EDUCAÇÃO INFANTIL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações, o Processo de Chamada Pública nº 002/2020/SEMED, da Secretaria Municipal de Educação, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2021, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil 33.90.39-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O instrumento contratual terá vigência a partir da assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de 2021. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Sidiclei Roque Deparis VALOR DO CONTRATO: R$ 626.780,00 (Seiscentos e vinte e seis mil, setecentos e oitenta reais). DATA DE ASSINATURA: 05 de março de de 2021. Secretaria Municipal de Administração. Republica-se por Incorreção EXTRATO DO CONTRATO Nº 044/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. IEGRAN - INSTITUTO EDUCACIONAL DA GRANDE DOURADOS LTDA - ME. CNPJ: 08.378.634/0001-94. PROCESSO: Chamada Pública N°. 002/2020/SEMED, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2021. OBJETO: Contratação de instituição de ensino visando atender a oferta de vagas, em período matutino e vespertino, para atender a EDUCAÇÃO INFANTIL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações, o Processo de Chamada Pública nº 002/2020/SEMED, da Secretaria Municipal de Educação, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2021, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil 33.90.39-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O instrumento contratual terá vigência a partir da assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de 2021. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Sidiclei Roque Deparis VALOR DO CONTRATO: R$ 1.291.675,00 (Hum milhão, duzentos e noventa e um mil, seiscentos e setenta e cinco reais). DATA DE ASSINATURA: 05 de março de de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.381 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2021 Republica-se por Incorreção EXTRATO DO CONTRATO Nº 045/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA. CNPJ: 03.623.964/0001-84. PROCESSO: Chamada Pública N°. 002/2020/SEMED, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2021. OBJETO: Contratação de instituição de ensino visando atender a oferta de vagas, em período matutino e vespertino, para atender a EDUCAÇÃO INFANTIL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações, o Processo de Chamada Pública nº 002/2020/SEMED, da Secretaria Municipal de Educação, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2021, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil 33.90.39-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O instrumento contratual terá vigência a partir da assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de 2021. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Sidiclei Roque Deparis VALOR DO CONTRATO: R$ 2.083.620,00 (Dois milhões, oitenta e três mil, seiscentos e vinte reais). DATA DE ASSINATURA: 05 de março de de 2021. Secretaria Municipal de Administração. Republica-se por Incorreção EXTRATO DO CONTRATO Nº 046/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. ESCOLA E HOTELZINHO MUNDO DA ALEGRIA LTDA. CNPJ: 08.160.410/0001-01. PROCESSO: Chamada Pública N°. 002/2020/SEMED, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2021. OBJETO: Contratação de instituição de ensino visando atender a oferta de vagas, em período matutino e vespertino, para atender a EDUCAÇÃO INFANTIL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações, o Processo de Chamada Pública nº 002/2020/SEMED, da Secretaria Municipal de Educação, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2021, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil 33.90.39-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O instrumento contratual terá vigência a partir da assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de 2021. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Sidiclei Roque Deparis VALOR DO CONTRATO: R$ 588.665,00 (Quinhentos e oitenta e oito mil, seiscentos e sessenta e cinco reais). DATA DE ASSINATURA: 05 de março de de 2021. Secretaria Municipal de Administração. Republica-se por Incorreção EXTRATO DO CONTRATO Nº 047/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. ESCOLA DE RECREAÇÃO E ENSINO FUNDAMENTAL NOVOS TEMPOS DO SABER EIRELI - ME (ESCOLA NOVA ÉPOCA). CNPJ: 04.096.842/0001-40. PROCESSO: Chamada Pública N°. 002/2020/SEMED, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2021. OBJETO: Contratação de instituição de ensino visando atender a oferta de vagas, em período matutino e vespertino, para atender a EDUCAÇÃO INFANTIL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações, o Processo de Chamada Pública nº 002/2020/SEMED, da Secretaria Municipal de Educação, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2021, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil 33.90.39-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O instrumento contratual terá vigência a partir da assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de 2021. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Sidiclei Roque Deparis VALOR DO CONTRATO: R$ 1.770.230,00 (Hum milhão, setecentos e setenta mil, duzentos e trinta reais). DATA DE ASSINATURA: 05 de março de de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 085/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CLÁUDIO BARBOSA. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 009/2020 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 27/03/2021 e previsão de vencimento em 27/03/2022, bem como acrescer o valor mensal do aluguel de R$ 2.504,26 (dois mil e quinhentos e quatro reais e vinte e seis centavos), totalizando para o período prorrogado o valor de R$ 30.051,12 (trinta mil e cinquenta e um reais e doze centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 26 de março de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGILIBIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a entidade LAR DE CRIANÇA SANTA RITA inscrita no CNPJ/ MF nº 03.623.964/0001-84, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº084/2021, tem objeto da parceria, a prestação de serviços no acolhimento de crianças, que vivem em situação de vulnerabilidade social, a fim de garantir proteção integral. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento da Emenda Impositiva nº 09/2020, indicada pelo Vereador Cido Medeiros, destinada LAR DE CRIANÇA SANTA RITA, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS. Essa OSC irá receber o valor de R$ 10.000,00(Dez mil reais) o qual será repassado em parcela única, por meio de Termos de Colaboração. Tendo contrapartida da OSC no valor de R$ 880,69(oitocentos e oitenta reais e sessenta nove centavos), em bens e serviços economicamente mensuráveis, cuja forma de aferição, em conformidade com os valores de mercado, encontra-se descrita no plano de trabalho, previamente aprovado pela Administração Pública. O objeto da parceria será o auxílio financeiro destinado a aquisição de 3(três) liquidificadores industriais, 3(três) aparelhos de ar condicionado de 12.000 BTUs e um aparelho de ar condicionado de 18.000 BTUs (incluso a instalação), conforme plano de trabalho. O referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro 2021, sendo para tanto a dispensa do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 23 de Março de 2021 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGILIBIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a entidade LAR DE CRIANÇA SANTA RITA inscrita no CNPJ/ MF nº 03.623.964/0001-84, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº078/2021, tem objeto da parceria, tem objeto da parceria, a prestação de serviços no acolhimento de crianças, que vivem em situação de vulnerabilidade social, a fim de garantir proteção integral. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento da Emenda Impositiva nº 16/2020, indicada pelo Vereador Mauricio Lemes, destinada LAR DE CRIANÇA SANTA RITA, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS. Essa OSC irá receber o valor de R$ 15.000,00(Quinze mil reais) o qual será repassado em parcela única, por meio de Termos de Colaboração. Tendo contrapartida da OSC no valor de R$ 1.496,05(Hum, quatrocentos e noventa e seis reais e cinco centavos), em bens e serviços economicamente mensuráveis, cuja forma de aferição, em conformidade com os valores de mercado, encontra-se descrita no plano de trabalho, previamente aprovado pela Administração Pública. O objeto da parceria será o auxílio financeiro destinado a aquisição de material permanente, conforme plano de trabalho. O referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro 2021, sendo para tanto a dispensa do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 25 de Março de 2020 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.381 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGILIBIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a entidade LAR DE CRIANÇA SANTA RITA inscrita no CNPJ/ MF nº 03.623.964/0001-84, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº077/2021, tem objeto da parceria, tem objeto da parceria, a prestação de serviços no acolhimento de crianças, que vivem em situação de vulnerabilidade social, a fim de garantir proteção integral. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento da Emenda Impositiva nº 45/2020, indicada pelo Vereador Madson Valente, destinada LAR DE CRIANÇA SANTA RITA, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS. Essa OSC irá receber o valor de R$ 5.000,00(Cinco mil reais) o qual será repassado em parcela única, por meio de Termos de Colaboração. O objeto da parceria será o auxílio financeiro destinado a aquisição de material permanente, conforme plano de trabalho. O referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro 2021, sendo para tanto a dispensa do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 25 de Março de 2020 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGILIBIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a entidade LAR DE CRIANÇA SANTA RITA inscrita no CNPJ/ MF nº 03.623.964/0001-84, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº083/2021, tem objeto da parceria, tem objeto da parceria, a prestação de serviços no acolhimento de crianças, que vivem em situação de vulnerabilidade social, a fim de garantir proteção integral. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento da Emenda Impositiva nº 72/2020, indicada pelo Vereador Sergio Nogueira, destinada LAR DE CRIANÇA SANTA RITA, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS. Essa OSC irá receber o valor de R$ 10.000,00(Dez mil reais) o qual será repassado em parcela única, por meio de Termos de Colaboração. Tendo contrapartida da OSC no valor de R$ 1.798,00(Hum, setecentos e noventa e oito reais), em bens e serviços economicamente mensuráveis, cuja forma de aferição, em conformidade com os valores de mercado, encontra-se descrita no plano de trabalho, previamente aprovado pela Administração Pública. O objeto da parceria será o auxílio financeiro destinado a aquisição de material permanente, conforme plano de trabalho. O referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro 2021, sendo para tanto a dispensa do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 25 de Março de 2020 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGILIBIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a entidade LAR DE CRIANÇA SANTA RITA inscrita no CNPJ/ MF nº 03.623.964/0001-84, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº079/2021, tem objeto da parceria, tem objeto da parceria, a prestação de serviços no acolhimento de crianças, que vivem em situação de vulnerabilidade social, a fim de garantir proteção integral. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento da Emenda Impositiva nº 76/2020, indicada pelo Vereadora Daniela Hall, destinada LAR DE CRIANÇA SANTA RITA, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS. Essa OSC irá receber o valor de R$ 20.000,00(Vinte mil reais) o qual será repassado em parcela única, por meio de Termos de Colaboração. O objeto da parceria será o auxílio financeiro destinado a aquisição de material de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. O referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro 2021, sendo para tanto a dispensa do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 25 de Março de 2020 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGILIBIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a entidade LAR DE CRIANÇA SANTA RITA inscrita no CNPJ/ MF nº 03.623.964/0001-84, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº081/2021, tem objeto da parceria, tem objeto da parceria, a prestação de serviços no acolhimento de crianças, que vivem em situação de vulnerabilidade social, a fim de garantir proteção integral. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento da Emenda Impositiva nº 78/2020, indicada pelo Vereador Alan Guedes, destinada LAR DE CRIANÇA SANTA RITA, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS. Essa OSC irá receber o valor de R$ 8.000,00(Oito mil reais) o qual será repassado em parcela única, por meio de Termos de Colaboração. O objeto da parceria será o auxílio financeiro destinado a aquisição de material permanente e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. O referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro 2021, sendo para tanto a dispensa do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 25 de Março de 2020 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 002/2021 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 0321/2020/ FUNSAUD 07 de Dezembro de 2020, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição em consignação de materiais de ÓRTESE e PRÓTESE, com entrega parcelada e com o comodato de material auxiliar, consistente em Instrumentos necessários à realização das CIRURGIAS DE COLUNA, destinados ao uso interno na unidade Hospital da Vida pertencente à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, CEP 79.806-030, na cidade de Dourados-MS, no dia 13 de Abril de 2021, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 26 de Março de 2021. Thiago Dias Matos Pregoeiro - Portaria nº 321/2020 AVISO DE LICITAÇÃO (REPETIÇÃO) Ref. Processo de Licitação nº 096/2020 – Tomada de Preços nº 006/2020 A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Licitações e demais membros designados pela PORTARIA Nº 0321/2020/FUNSAUD 07 de Dezembro de 2020, comunica aos interessados que fará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS- na forma Presencial - tipo “Menor Preço”, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do SERVIÇO MÉDICO ESPECIALIZADO EM PEDIATRIA em atendimento a pacientes internados no FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.381 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2021 Hospital da Vida, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os clientes da CONTRATANTE, sendo que o atendimento clinico será realizado no Hospital da Vida. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e pelo e-mail: licita. funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, CEP 79.806-030, na cidade de Dourados-MS, no dia 16 de Abril de 2021, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados- MS, 26 de Março de 2021. Thiago Dias Matos Presidente da CPL - Portaria nº 0321/2020 FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA Ref. Processo de Licitação nº 096/2020 – Tomada de Preços nº 006/2020 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 0321/2020/ FUNSAUD 07 de Dezembro de 2020, torna publico o resultado final do certame licitatório, o qual restou DESERTA, relativo ao Processo n° 096/2020 – Tomada de Preços 006/2020, tendo como objeto a Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do SERVIÇO MÉDICO ESPECIALIZADO EM PEDIATRIA em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os clientes da CONTRATANTE, sendo que o atendimento clinico será realizado no Hospital da Vida. Dourados- MS, 26 de Março de 2021. Thiago Dias Matos Presidente da Comissão Permanente de Licitação da FUNSAUD Portaria nº 321/2020 FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2019 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD LABORATÓRIO COSTA ROSA LTDA - EPP Objeto: Alteração da Cláusula Quarta – Do Prazo do Contrato, e, referente à contratação de laboratório para análise de exames laboratoriais do grupo de exames anatomopatológicos e citopatológicos, em materiais e amostras de tecidos, compreendidos por peças cirúrgicas, material de biópsia ou outros materiais, retiradas em cirurgias ou outros procedimentos médicos correlatos conforme normas e orientações de ato médico, para atender a demanda do Hospital da Vida sob a gestão da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, oriundo do Pregão Presencial nº 003/2019 - Processo de Licitação nº 004/2019. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para 12 (doze) meses a contar do vencimento do 1º Termo Aditivo, em 18 de Março de 2021 respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. DATA DA ASSINATURA: 18 de Março de 2021 DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD JAIRO JOSÉ DE LIMA LABORATÓRIO COSTA ROSA LTDA - EPP JOAQUIM COSTA ROSA FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD PORTARIA Nº 094/FUNSAUD/2021 de 26 de março de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - DESIGNAR os servidores Iane de Souza, Angelika dos Santos Mauricio e Jone Roberto Benites Fernandes, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância nº 003/2021, com sede em Dourados/MS, incumbida de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24º, IV, LEI Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1.993; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 023/2021. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em Medicina Intensiva Adulto em atendimento a pacientes internados na Unidade de Terapia Intensiva Respiratória do Hospital da Vida 10(Dez) Leitos e responsabilidade técnica em Medicina Intensiva no âmbito da UTI Respiratória/ HV, e serviço medico em enfermaria respiratória do Hospital da Vida 20 (vinte) leitos, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os atendidos pela CONTRATANTE. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 23 de Março de 2021. DR. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021 FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD MID – MEDICINA INTENSIVA DOURADOS LTDA CNPJ – 24.427.177/0001-37 Valor R$ 937.224,00 (Novecentos e Trinta e Sete Mil e Duzentos e Vinte e Quatro Reais Item Lote 01 Descrição Unidade de Medida Quantidade Unitário Valor Valor Total (mês) 1 RESPONSÁVEL TÉCNICO EM UTI RESPIRATÓRIA COM TITUTALAÇÃO EM MEDICINA INTENSIVA HORA 720 R$ 100,00 R$ 72.000,00 ** CONFORME ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.271/2020 2 DIARISTA (04 HORAS DIÁRIAS) COM TITULAÇÃO EM MEDICINA INTENSIVA HORA 1.440 R$ 120,85 R$ 174.024,00 ** CONFORME ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.271/2020 3 PLANTONISTA (Titulação residência médica em área básica ou que tenham ao menos 2 anos de experiência clínica e, nesses casos, apresentem no mínimo três certificações atualizadas entre as descritas a seguir: a) suporte avançado de vida em cardiologia; b) fundamentos em medicina intensiva; c) via aérea difícil; d) ventilação mecânica; e) suporte do doente neurológico grave. HORA 4320 R$ 160,00 R$ 691.200,00 ** CONFORME ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.271/2020 CLINICA MÉDICA SANTANA LTDA CNPJ 21.213.845/0001-35 R$ 561.600,00 (Quinhentos e Sessenta e Hum Mil, Seiscentos Reais). Lote 2 PLANTONISTA – PARA ATENDIMENTO ENFERMARIA CLINICA COVID HORA 4320 R$ 130,00 R$ 561.600,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.381 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2021 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO / BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.381 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2021 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO / BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.381 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2021 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO / BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.381 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2021 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO / BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.381 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2021 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO / BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.381 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2021 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO / BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.381 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2021 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO / BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.381 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2021 PORTARIA/CMD/RH Nº.264, de 26 de março de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear JOÃO CARLOS TORRACA BRANDÃO no cargo de Chefe de Setor de Segurança (DAS-6), do Quadro de Provimento Comissionado da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 17 de março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA LEGISLATIVA Ata nº. 01/2021 (Reunião Ordinária) Aos onze dias do mês de março de dois mil e vinte um, às oito horas e doze minutos, iniciou-se a 1ª Reunião Ordinária do COMAD na forma remota pelo Google Meet. Estiveram presentes de forma online os conselheiros: Antônio Carlos Caetano (Titular - Clubes de Serviços), Giovanna A. B. Duarte Sakaguti (Titular GMD), Gislaine de S. Fonseca Schveiger (Titular – AGEPEN), Givaldo Ferreira (Clube de serviços), Ivam Pereira (Titular - Amor Exigente), Juarez Carlos de Souza (Jeová Jiré), Julice Angélica Antoniazzo Gadani (Unigran), Kelly Cristina de Matos, Luiz Carlos dos Santos (Casa da Esperança), Neimar Machado (Suplente - UFGD), Manoel Aparecido Pereira (titular – CONPED), Rangel Schveiger (Suplente – AGEPEN), Reginaldo da Silva Canhete (Titular - IFMS), Talita Rolim da Silva (Titular – SEMAS), Valdomiro Cardoso Filho (Salvare) e o Presidente Elvio Bogarim (Titular - PF), justificaram ausência previamente os conselheiros Andressa Vilasboas, Eliane A. V. Jagmin (SEMED), Elziane de Cássia Zacarias (SIMTED), Lucimar Ramos (SINDRACSE), Sérgio Nogueira (Câmara Municipal) e Wilson Brum (UEMS). Essa reunião iniciou com o cumprimento do Presidente Bogarim a todos os conselheiros online, iniciando a pauta com a apresentação dos conselheiros e de alguns novos membros bem como as boas-vindas a todos nesse novo mandato e início de ano. Foram feitas algumas observações e alterações em relação as atas ordinárias, ficando a responsabilidade da 1ª secretária do COMAD redigir e fazer a entrega e/ou envio do arquivo por email para a secretária da Casa dos Conselhos para serem publicadas. Bogarim falou sobre o convite de apresentação da REDECOOR, que é uma rede de coordenadorias quais sejam: Mulheres, Juventude, Indígenas, Imigrantes e LGBTQI, que participou juntamente com o vice presidente do Conselho Antônio Carlos informando que é muito interessante a proposta e solicitou também para fazer parte dessa rede de coordenadorias o que prontamente foi aceito, informou ainda que essa rede não seria vinculada a nenhuma Secretaria, o que facilitaria alguns pontos burocráticos do conselho. Dando seguimento a pauta foi abordado a questão do Fundo REMAD, tendo em vista a não utilização desse fundo bem como a justificativa do segundo semestre de 2020, Bogarim ressaltou o interesse de o Conselho confeccionar algumas camisetas utilizando esse fundo, perguntando a opinião dos conselheiro sobre a melhor forma de utilização desse fundo, o que foi aceito pela maioria dos conselheiros, Giovanna colocou a ideia de poder fazer algumas chamadas em mídias como rádio e televisão, Manoel Aparecido observou sobre os cuidados de doações dessas camisetas a qualquer pessoa tendo em vista que a mesma pode ser utilizada para outros fins, como por exemplo pedir dinheiro nos semáforos e outros, Bogarim informou que seria possível as inserções de propagandas, que fará alguns contatos com algumas instituições, Givaldo se colocou a disposição informando que também tem alguns contatos de rádio e televisão e que até poderia conseguir de forma gratuita, Valdomiro ressaltou sobre a essência do COMAD que é a forma preventiva de abordagem e solução de desafios que possa surgir com relação ao uso do nome do Conselho. O Presidente mais uma vez colocou em pauta a questão da legislação do Conselho e o fato de algumas instituições não estarem comparecendo nas reuniões e o fato de outras instituições terem o interesse de fazer parte do COMAD e que por força de lei não podem pois a legislação tem rol taxativo, Bogarim se comprometeu a verificar essa questão com a Coordenadora da Casa dos Conselhos e trazer uma posição o mais breve possível. Bogarim falou sobre as dificuldades das Entidades terapêuticas e ressaltou que nós como Conselho temos o dever moral de ajudar essas instituições, colocou a situação da construção da sede da entidade Casa de Recuperação Novo Olhar e que irá procurar a Denise do Conselho Estadual e que de acordo com a lei é possível angariar recursos visando beneficiar e ajudar na construção da sede da Instituição Novo Olhar, Manoel Aparecido que está a frente da Entidade Novo Olhar comunicou que foi aprovado pelo SENAPRED, vinte vagas que será custeado pelo Governo Federal, sendo este um projeto feito com a ajuda da conselheira Talita e que foi aprovado e contemplado com essa vagas, informou que a área a ser construída foi doação da Prefeitura de Dourados e ainda que essa semana já foram contemplados com a entrega de 360 metros de estruturas pré moldadas para o início da construção da nova sede, doadas pela Usina de Fátima do Sul em parceria com o Ministério Público Federal e com o apoio do Dr. Jéferson que encaminhou o pedido sobre a doação e acredita que em 2022 a instituição já estará em sede própria. A Conselheira Talita falou sobre a composição do COMAD, sobre os ofícios a ser enviados para as instituições participantes do Conselho para que informem os membros que farão parte nesse novo biênio de 2021/2022, pois de acordo com a legislação a cada novo mandato deve ser formalizado a posse dos novos conselheiros para ser publicado em Diário Oficial. Talita abordou também a questão da participação dos membros nas Comissões de Projetos, Visita e Monitoramento, Jurídica e REMAD, Talita informa nesse momento que gostaria de fazer parte da coordenação da Comissão de Projetos, pois dará continuidade no Projeto de Capacitação Permanente e também outros projetos que já estão em andamentos com as universidades da região, o Professor Neimar expôs sobre alguns projetos, bem como seu maior projeto e de maior alcance como é o Tekoha Maraney, falou também sobre a emissão dos certificados dos possíveis cursos a serem ofertados nessa Capacitação Permanente por exemplo. Talita fala ainda de um Evento que terá a propositura feita pela Câmara Municipal no dia 21 de Abril sobre o fortalecimento das Entidades Terapêuticas e que é importante a participação de todos os conselheiros. Ficou acordado entre os conselheiros em relação as Comissões para que se manifestem em relação a participação. Foi solicitado pelo presidente e pela conselheira Talita que cada conselheiro fale com sua instituição para que oficialize e informe sobre os membros representantes da sua instituição dentro do COMAD. Bogarim ressalta sobre a Comissão REMAD que de imediato deve ser composta para esse novo biênio, tendo em vista que foi aprovada neste ato a prestação de contas do segundo semestre e aprovação da prestação de conta do exercício do ano de 2020 para o balanço do ano de 2020. O presidente deste Conselho fez as considerações finais e abriu espaço para que os conselheiros se manifestem e se despeçam fazendo também as suas considerações, essa Reunião Ordinária terminou as dez horas e nove minutos e eu Giovanna A. Bezerra Duarte Sakaguti (Guarda Municipal), 1ª secretária e conselheira do COMAD, redigi e lavrei a presente Ata, que vai assinada por mim, o Presidente e demais Conselheiros. GIOVANNA A. B. DUARTE SAKAGUTI 1ª Secretária do Comad ELVIO BOGARIM Presidente do Comad ANTONIO CARLOS CAETANO DE SOUZA Vice-Presidente do Comad Gislaine de S. Fonseca Schveiger ( AGEPEN) Givaldo Ferreira (Clube de serviços) Ivam Pereira ( Amor Exigente) Juarez Carlos de Souza (Jeová Jiré) Julice Angélica Antoniazzo Gadani (Unigran), Kelly Cristina de Matos Luiz Carlos dos Santos (Casa da Esperança) Neimar Machado (UFGD) Manoel Aparecido Pereira (CONPED) Rangel Schveiger (AGEPEN) Reginaldo da Silva Canhete (IFMS) Talita Rolim da Silva (SEMAS) Valdomiro Cardoso Filho (Salvare) ATA - COMAD PODER LEGISLATIVO OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.381 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2021 ATA 01/2021 DO FUNDO DE RECURSOS MUNICIPAIS ANTIDROGAS - REMAD Aos onze dias do mês de março de 2021, às sete horas teve início a reunião do Comitê REMAD na forma remota, para análise da Prestação de Contas do REMAD, referente aos meses de Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro de 2020 e o exercício de 2020 para balanço do ano de 2020, com a presença dos membros do Comitê REMAD Elvio Bogarim (PF), Rogério Fernandes Lemes (DOF) e Antônio Carlos Caetano de Souza (Rotary). O conselho analisou e discutiu os documentos apresentados, tomando ciência das contas do segundo semestre e do exercício de 2020, com saldo inicial em conta corrente de R$ 6.583,17 (seis mil e quinhentos e oitenta e três reais e dezessete centavos), rendimentos bancários R$ 32,48 (trinta e dois reais e quarenta e oito centavos), finalizando com o saldo de R$ 6.615,65 (seis mil, seiscentos e quinze reais e sessenta e cinco centavos) em 31 de dezembro de 2020, conforme extrato. Após análise de todos os anexos referentes às Contas do Exercício de Julho à Dezembro de 2020 e do exercício de 2020 para o balanço do ano de 2020 do Fundo de Recursos Municipais Antidrogas - REMAD, as mesmas foram aprovadas por todos os presentes. Elvio Bogarim Rogério Fernandes Lemes Antônio Carlos Caetano de Souza ATA - REMAD ATA Nº 02/2021 - DA CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA NONA (149ª) REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (COMDECON) DE DOURADOS/MS. Aos dezesseis (16) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e um (2021), na sede do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), atualmente na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, nº 1.910, Centro, CEP 79802-020, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul (MS), com início às oito (08) horas, em reunião excepcionalmente realizada de modo virtual, em razão das cautelas de prevenção do novo coronavírus (Covid-19) e tendo em vista que o Decreto Municipal nº 175, de 11 de março de 2021 (publicado no Diário Oficial do Município nº 5.370, de 13 de maço de 2021), em seu artigo 12, estabeleceu que: “Fica vedada aglomeração de pessoas em qualquer recinto, sob pena de infração ao art. 268 do Código Penal”, reuniram-se, através de sistema de videoconferência (aplicativo Zoom), os/as conselheiros/as representantes das respectivas entidades: Antonio Marcos Marques (titular) e Lenilson Almeida da Silva (suplente), representantes do Procon de Dourados; Flávio Donizete Delgado (titular) representante da Associação Comercial e Empresarial de Dourados - ACED; Aline Hellen dos Santos Viscard (titular), representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Dourados; Mariza Fátima Gonçalves (titular), representante da Defensoria Pública de Defesa do Consumidor de Dourados; e Adolfo Ribeiro Garcia (suplente), representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Dourados. Não compareceram, mas apresentaram justificativas para suas ausências, em razão de conflito de agenda, os representantes das seguintes entidades: Saulo Luiz Patrício Sabino (titular) e Mário César Marques Galeano (suplente), representantes do Executivo Municipal de Dourados; Eliane Fernandes Dantas (titular) e Vagner da Silva Costa (suplente), representantes da Vigilância Sanitária de Dourados; Sabrina Silva Nogueira (titular) e Anita Tetslaff Torquato Melo (suplente), representantes da Secretaria Municipal de Educação de Dourados; Daniel de Araújo Ramalho (titular) e Erão Pereira Carvalho (suplente), representantes do Sindicato dos Comerciários de Dourados. Satisfeito o requisito do quórum, nos termos do artigo 10 do Regimento Interno do Comdecon, foi declarada aberta a sessão com a seguinte pauta: 1) informes; 2) análise e aprovação do plano de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Fumdecon)/ Procon - ano 2021; 3) Assuntos gerais. Em seguida, tendo em vista a ausência justificada dos representantes do Executivo Municipal, pelo plenário, em observância ao art. 3º do Regimento Interno do Comdecon, foi eleito o conselheiro Antonio Marcos Marques especificamente para presidir a presente reunião, e este, na qualidade de presidente ad hoc, saudou e agradeceu a presença de todos. Dando continuidade à reunião, foram apresentados os extratos das contas do Fumdecon, a conta corrente nº 21.935-5 (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as multas, encontrava-se (até 15/03/2021) com saldo de R$ 2.668.079,92 (dois milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, setenta e nove reais e noventa e dois centavos) e a conta nº 6.372-X (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as taxas para expedição de Certidão Negativa de Violação dos Direitos dos Consumidores – CNVDC, encontrava-se (até 15/03/2021) com saldo de R$ 1.262,85 (mil, duzentos e sessenta e dois reais e oitenta e cinco centavos). Em seguida, passou-se a análise e aprovação do plano anual (2021) de aplicação dos recursos do Fumdecon, o qual é composto pelos seguintes itens: “PLANEJAMENTO ANUAL DE 2021: I – JUSTIFICATIVA: Cumprindo determinação constante no inciso II do artigo 13 da Lei nº. 2.454, de 26 de novembro de 2001, apresentamos a esse Conselho de Proteção e Defesa do Consumidor (Comdecon) de Dourados o plano de aplicação de recursos do Fundo Municipal de Defesa e Proteção do Consumidor (Fumdecon) para o ano de 2021. II – AÇÕES PREVISTAS: a) implementar ações educativas para um consumo sustentável, inclusive quanto à educação financeira do consumidor; b) realização de eventos sobre direitos do consumidor, no ano de 2021, trazendo palestrante da Fundação Procon de São Paulo ou da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça ou de outro Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor com notório status em âmbito nacional; c) realização de evento, no mês de setembro de 2021, na semana do aniversário do Código de Defesa do Consumidor, envolvendo consumidores e fornecedores, trazendo palestrante da Fundação Procon de São Paulo ou da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça ou de outro Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor com notório status em âmbito nacional; d) promover palestras educativas nas Escolas e Universidades, conforme convite previamente apresentado ao Procon; e) participação de servidores do Procon e de Conselheiros do Comdecon em eventos estaduais ou nacionais relacionados com a defesa do consumidor, inclusive os eventos coordenados pela Superintendência do Procon Estadual ou pela Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, sem necessidade de prévia aprovação pelo Comdecon; f) fiscalização preventiva e punitiva no comércio local, inclusive aos finais de semana e no período noturno; g) promover mensalmente pesquisas de preços com a finalidade de manter o consumidor informado sobre as ofertas do mercado; h) firmar convênios visando o estágio de servidores do Procon na Fundação Procon/SP e outros órgãos de Defesa do Consumidor; i) firmar convênios visando propiciar Estágio no Procon a alunos da UEMS, da UFGD, a alunos bolsistas do Programa Universidade para Todos (ProUni) e a alunos de outras instituições ou convênios públicos; j) constituir parceria com a Secretaria de Educação para incluir o Direito do Consumidor nos temas transversais e distribuição de material educativo nas escolas; k) promover através de rádio, jornal, televisão e internet a informação sobre direitos e questões de interesse do consumidor, desde que o espaço do veículo de comunicação seja gratuito, cedido ou de utilidade pública; l) dar continuidade a interação entre os Procons do Estado objetivando a uniformização das políticas de defesa do consumidor; m) promover reuniões com os órgãos representativos dos fornecedores em Dourados (Aced, CDL, Sindicom), com a finalidade de adequar as condutas dos comerciantes e demais fornecedores ao Código de Defesa do Consumidor; n) implantação do Procon itinerante nos bairros do Município de Dourados; o) realização de congresso ou outro evento de Direito do Consumidor, em Dourados, em parceria com a OAB/MS e/ou outras entidades; p) realização de parcerias com a Vigilância Sanitária de Dourados a fim de possibilitar a execução de fiscalizações conjuntas, bem como de ações educativas destinadas a consumidores e/ou a fornecedores; q) execução das ações já aprovados no plano de aplicação 2020 e em reuniões do Comdecon, realizadas no ano de 2020, e que ainda estejam sendo executadas; III – AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE: Aquisição dos seguintes materiais permanentes e/ou de consumo para o Procon de Dourados: a) 05 un. arquivo deslizante com quatro gavetas; b) 05 un. computador completo de alta performance e das últimas gerações; c) 01 un. computador servidor completo de alta performance e das últimas gerações; d) 01 un. notebook de alta performance e das últimas gerações; e) 01 un. dispensador de senhas digital completo; f) 12 un. gaveteiro com 04 gavetas; g) 08 un. armário fechado; h) 08 un. armário aberto; i) 25 un. suporte para pés; j) 05 un. scanner de alta performance e de última geração; k) 01 un. jogo de sofá em couro; l) 15 un. mesa completas em L (com conexão); m) 01 un. mesa de reuniões com 14 cadeiras; n) 01 un. mesa redonda; o) 40 un. cadeira fixa para atendimento, salas de audiências e reuniões; p) 20 un. cadeira executiva com braços; q) 10 un. cadeira fixa para recepção ou sala de espera; r) 20 un. nobreak 600 VA; s) 12 un. baia para atendimento; t) 05 un. prateleira de ferro para arquivo; u) 03 un. poltrona Diretor fixa; v) 10 un. telefone sem fio; w) 29 un. toner para impressoras do Procon; x) 20 un. cartucho de toner para impressoras do Procon; y) 01 un. sofá para sala de direção; z) 10 un. aparelho de ar Condicionado de 12.000 btu; aa) 05 un. aparelho de ar condicionado de 18.000 btu; bb) 02 un. balança de alta precisão para a fiscalização do Procon; cc) 01 un. carro (tipo automóvel sedam de quatro portas, com ar, direção hidráulica ou compatível) para o Procon de Dourados; dd) 01 un. carro tipo van para Procon Itinerante; ee) suporte de antena para teto de van itinerante e aquisição de ar condicionado para a parte traseira de van itinerante, desde que esses itens não constem na van itinerante que vier a ser adquirida para o Procon de Dourados; ff) 02 un. termômetro profissional de alta performance para verificar temperaturas de equipamentos de conservação de alimentos, com certificação de calibragem; gg) 01 un. equipamento de ponto eletrônico para o Procon de Dourados. hh) 01 un. lavadora de alta pressão para limpeza de superfícies; ii) aquisição de baterias para nobreaks do Procon de Dourados; jj) 05 un. scaner de mesa para o Procon; kk) a aquisição de uma unidade de cafeteira elétrica industrial em inox de dois ou quatro litros para o Procon de Dourados; ll) a aquisição de cinco unidades de webcam de alta resolução para computador, com microfone integrado; mm) aquisição dos materiais, equipamentos e veículos aprovados no plano de aplicação 2020 e em reuniões do Comdecon, realizadas no ano de 2020, para os quais ainda não se tenha finalizado a aquisição; 3.1. Observação: a configuração dos equipamentos e materiais a serem adquiridos deverá ser a adequada às necessidades do Procon, inclusive para a substituição de equipamentos obsoletos existentes no atual prédio do Procon; e a configuração, modelo ou edição deverá estar atualizada em relação ao momento da aquisição. IV – AQUISIÇÃO E/OU CONTRATAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, SERVIÇOS E OBRAS PARA A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO: Aquisição dos seguintes materiais permanentes e/ou de consumo para a Procuradoria Geral do Município: a) despesas com as obras de melhoria e manutenção predial nas instalações da Procuradoria Geral do Município de Dourados, incluindo, demolições e retiradas, cobertura, instalações elétricas, instalações de rede e lógica, alvenaria e revestimentos de paredes, vidros, pintura, serviços complementares e limpeza, nos termos aprovados no ano de 2020 (atas do Comdecon nºs 02/2020 e 06/2020); aa) aquisição/contratação dos materiais, equipamentos, veículos, obras e serviços aprovados no plano de aplicação 2020 e em reuniões do Comdecon, realizadas no ano de 2020, para os quais ainda não se tenha finalizado a aquisição/contratação ou execução. V – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE DOURADOS: a) aquisição dos materiais, equipamentos e veículos aprovados no plano de aplicação 2020 e em reunião do Comdecon, realizadas no ano de 2020, para os quais ainda não se tenha finalizado a aquisição. VI – AQUISIÇÃO E/OU CONTRATAÇÃO DE IMÓVEL, SERVIÇOS, OBRAS E MATERIAS DE CONSUMO: a) instalação e atualização da rede de informática e de telefonia da sede do Procon, inclusive, dos equipamentos que se fizerem necessários para o adequado funcionamento da rede de informática e telefonia da sede do Procon; b) aquisição de passagens aéreas e/ou terrestres destinadas à participação dos servidores em eventos da Senacon e outros relacionados com a defesa e proteção dos consumidores; c) pagamento de suprimento de viagem e/ou diárias para viabilização da participação de funcionários do Procon e/ou conselheiros do Comdecon em eventos estaduais ou nacionais de interesse do Procon de Dourados; d) contratação de serviços de sistema de alarme e monitoramento por câmera para o Procon de Dourados; e) confecção de material (panfletos, folder, gibis, cartilhas, cartazes, pastas, etc.) e de camisetas para divulgação de direitos dos consumidores e para realização de eventos e campanhas educativas do Procon de Dourados; f) aquisição de pastas de reunião, blocos para anotações, canetas personalizadas destinados à realização de reuniões e eventos de interesse do Procon; g) confecção de exemplares do Código de Defesa do Consumidor; h) serviços de ATA - COMDECON DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.381 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2021 criação e manutenção do site do Procon de Dourados; i) serviços de criação de arte para divulgação de eventos do Procon de Dourados; j) pagamento de despesas pertinentes a realização de eventos (encontros, reunião, seminários, etc.) do Procon de Dourados, com previsão de realização no ano de 2021; k) contratação de serviços de publicidade, inclusive através de carro de som, para divulgação de ações e de atividades do Procon, dentre elas da “campanha saindo do sufoco”; l) contratação e pagamento, com recursos do Fumdecon, de empresa (terceirizada) para a realização de serviços de limpeza/higiene/dedetização e de copa exclusivamente junto ao Procon de Dourados; m) contratação de locação de 03 un. impressoras para o Procon de Dourados; n) aquisição de materiais de consumo, inclusive, café, chá e açúcar, bem como de materiais de limpeza a serem destinados ao Procon de Dourados; o) aquisição de materiais de escritório para expediente administrativo (capas para processos, grampos trilhos, canetas, lápis, borrachas, perfuradores, grampeadores, grampos galvanizados, extrator de grampos, cola branca, envelopes, fitas adesivas transparentes, réguas, clips, caneta marca texto, papel sulfite, caixas de arquivo, pilhas para controle de TV e ar condicionado, etc.); p) 50 kg de pó de toner para impressoras do Procon; q) 600 un. pastas para o Procon de Dourados; r) 600 un. bloco para anotações, para o Procon de Dourados; s) contratação de sistema de aviso de recebimento “AR” digital junto aos Correios; t) aquisição de software Microsoft Office atualizado; u) contratação de software e/ou sistema de processo digital para os processos administrativos do Procon de Dourados; v) assinatura de revistas de Direito do Consumidor, especialmente e imprescindivelmente da Revista de Direito do Consumidor da Brasilcon e da Revista de Direito do Consumidor do Idec; w) contratação e pagamento de seguro destinado aos veículos do Procon de Dourados; x) aquisição de combustível destinado aos veículos do Procon de Dourados; y) pagamento de despesas com manutenção e revisão de veículos do Procon de Dourados, inclusive, a aquisição e manutenção de pneus para os referidos veículos; z) aquisição (e/ou contratação) de dez (10) unidades de jalecos destinados à fiscalização do Procon de Dourados e de quarenta (40) unidades de camisetas (gola polo), tipo uniforme, para servidores (ou estagiários) do Procon de Dourados; aa) contratação e pagamento de locação de sala (ou salão) e de coffebreak para eventos do Procon de Dourados pertinentes à proteção e defesa do consumidor (palestras, dia do consumidor, aniversário do código etc.); bb) reforma e ampliação do prédio atual do Procon de Dourados, para as quais deverá ser reservada a quantia de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos reais); cc) despesas com projetos complementares (hidráulicos, elétricos e outros) e com a plotagem (e ou impressão) pertinentes à ampliação e reforma e ampliação do Procon de Dourados; dd) locação de imóvel urbano, destinado a utilização do Procon, durante o período necessário para ampliação e reforma do prédio do Procon de Dourados, possibilitando-se o pagamento de aluguel com recursos do CODECOM, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais, além de eventual IPTU pertinente; ee) contratação e pagamento de prestador(es) de serviços (pessoa física ou jurídica) para fins de desmontagem, montagem, transporte, carga e descarga de móveis e objetos (inclusive retirada, instalação e limpeza de ar condicionados) do Procon de Dourados, quando da mudança para o novo prédio do Procon, após a conclusão da reforma e ampliação de referido prédio; ff) pagamento de despesas com materiais para instalação de rede de internet do prédio do Procon de Dourados; gg) aquisição do imóvel localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, nºs 766 A e B, que fica ao lado do prédio de propriedade do Procon de Dourados, com área de 480 metros quadrados (16 por 30 metros), sendo objeto da matrícula 132.975 do Cartório de Registro de Imóveis de Dourados/MS, até o valor da avaliação do Município, nos termos já aprovados em 2020 (ata nº 06/2020); hh) contratação e pagamento de despesas de locação de um container para o Procon de Dourados; ii) contratação e pagamento de despesas com serviços de manutenção nos aparelhos de ar condicionado do Procon; jj) autorização para pagamento de despesas com recargas de extintores de incêndio para o Procon de Dourados; kk) autorização para a disponibilização de recursos, através do remanejamento (ou transferência) de valores que tinham sido anteriormente aprovados para a Feira Livre Central de Dourados para utilização na reforma de edificação destinada a Posto da Guarda Municipal, nos termos aprovados no ano de 2020 (ata nº 05/2020); ll) aquisição/contratação de sistema de geração de energia solar para o prédio de propriedade do Procon de Dourados; mm) pagamento de adesivagem de veículos adquiridos com recursos do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, para o Procon de Dourados, para a Procuradoria Geral do Município e para a Vigilância Sanitária; nn) autorização para complementação de recursos necessários para eventual readequação ou acréscimos de serviços pertinentes à ampliação e reforma do prédio de propriedade do Procon, desde que dentro dos limites permitidos na legislação de licitação; oo) contratação de prestador(es) de serviços (pessoa física ou jurídica) para fins das manutenções e/ou reformas pertinentes ao prédio locado pelo Procon, quando de sua desocupação, nos termos do contrato de locação (contrato nº 131/2020 e/ou prorrogações); pp) execução das obras e serviços já aprovados no plano de aplicação 2020 e em reuniões do Comdecon, realizadas no ano de 2020, para os quais ainda não tenha sido finalizada a contratação ou execução. VII – RECURSOS: O Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor já possui os recursos necessários para o cumprimento total desde plano de aplicação. Com a aprovação deste plano, vai-se contribuir significativamente para o avanço das ações do PROCON de Dourados, diminuindo assim a vulnerabilidade do consumidor douradense e mantendo o equilíbrio nas relações de consumo. VIII – REQUERIMENTO: Diante do acima exposto, submetemos o presente plano anual (2021) de aplicação dos recursos do FUMDECON à aprovação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Consumidores (COMDECON)/Dourados/MS, bem como solicitamos, desde já, sejam autorizadas por esse Conselho as providências pertinentes e legais para a execução do plano anual supramencionado.” Após a exposição dos itens acima elencados, os quais compõe o plano anual (2021) de aplicação dos recursos do Fumdecon, foi referido plano anual posto em votação e os membros do Comdecon presentes a esta reunião, por unanimidade, deliberaram pela aprovação do plano anual (2021) de aplicação dos recursos do Fumdecon, nos termos acima expostos, ficando desde já autorizadas, pelo Comdecon, as providências pertinentes e legais para a execução do plano anual supramencionado, bem como ficando autorizado o pagamento das despesas necessárias para a execução das ações, aquisições e contratações nos termos previstos no plano anual acima mencionado. Em seguida, pela conselheira Mariza Fátima foi solicitado que: “na próxima reunião do Comdecon, sejam informado a este Conselho todos os pontos (contratações e aquisições) que ficaram pendentes de execução em relação ao que foi aprovado, nos últimos dois anos, em reuniões do Comdecon”, o que foi aprovado por unanimidade. Pelo conselheiro Antonio Marcos foi informado a respeito do retorno das atividades do Procon perante o Poupatempo. E, pela conselheira Aline foi reiterado o convite aos membros do Comdecon e do Procon para participação em evento online (via youtube da OAB e totalmente gratuito), a ser realizado, no dia 24 de março de 2021, às 19h30min, pela Comissão de Defesa do Consumidor da OAB - 4ª Subseção de Dourados e Itaporã juntamente com o Procon de Dourados, ocasião em que será apresentada palestra (webinário) pelo professor e advogado Rodrigo Palomares, com o tema “Proteção do consumidor em plataformas online”. Encerrados os assuntos, a próxima reunião será designada posteriormente, para deliberação sobre pauta a ser definida previamente, convocando-se os conselheiros por e-mail e com comunicação via whatsapp. Assim, não havendo nada mais a tratar, eu, Lenilson Almeida da Silva, secretário executivo, lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada neste ato por mim e pelos demais conselheiros presentes a esta reunião e que posteriormente será publicada no Diário Oficial do Município. Antonio Marcos Marques (titular): Lenilson Almeida da Silva (suplente): Flávio Donizete Delgado (titular): Aline Hellen dos Santos Viscard (titular): Mariza Fátima Gonçalves (titular): Adolfo Ribeiro Garcia (suplente): ATA - COMDECON ABDALA ABI FARAJ, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI), para atividade de LOTEAMENTO URBANO, localizada no Lote 153, Matrícula Nº 144.594, S/Nº– Bairro: Perímetro Urbano - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ABDALA ABI FARAJ, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de Pavimentação Asfáltica, localizada no Lote 153, Matrícula Nº 144.594, S/Nº– Bairro: Perímetro Urbano - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ABDALA ABI FARAJ, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI), para atividade de Rede de Drenagem de Águas Pluviais, localizada no Lote 153, Matrícula Nº 144.594, S/Nº– Bairro: Perímetro Urbano - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL PARECER DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS - COMAD O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal nº 4228, de 26 de novembro de 2018, e atendendo a Resolução nº 88 de 03 de outubro de 2018 do Tribunal de Contas do MS, em reunião ocorrida no dia 11 de março de 2021, para apreciação dos relatórios que compreende, extratos bancários, conciliação bancária e os demonstrativos da execução das despesas do Fundo Municipal de Recursos Antidrogas - REMAD, referente aos meses de julho a dezembro de 2020, segundo semestre de 2020 e o exercício de 2020 apresentados pela gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social de Dourados – MS. O Conselho analisou e discutiu os documentos apresentados, tomando ciência das contas do exercício de 2020, com saldo inicial de R$ 6.583,17(seis mil e quinhentos e oitenta e três reais e dezessete centavos), rendimentos bancários de R$ 32,48 (trinta e dois reais e quarenta e oito centavos), finalizando com o saldo de R$ 6.615,65 (seis mil e seiscentos e quinze reais e sessenta e cinco centavos) em 31 de dezembro de 2020. Por inocorrência de movimento, não foram feitas nenhuma ressalva pelos membros do Conselho. Por fim, este Conselho fundamentado nas peças financeiras analisadas, atesta o conhecimento das contas e resolve pela aprovação da Prestação de Contas do Fundo Municipal de Recursos Antidrogas - REMAD, do exercício de 2020 para balanço do ano de 2020. PARECER - COMAD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.381 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2021 Este parecer entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa a 11 de março de 2021, revogada as disposições em contrário. Elvio Bogarim (PF) Antônio Carlos Caetano de Souza (Rotary) Rogério Fernandes Lemes (DOF) Ivan Pereira (Amor Exigente) Reginaldo da Silva Canhete (IFMS) Talita Rolim da Silva Sergio Nogueira Sandra Lima Eliane Aparecida de Vargas Jagmin Nelcioní Lacerda Duarte Giovanna A. Bezerra Duarte Neimar Machado de Souza Julice Angélica Antoniazzo Gadani Helvia Heloisa Meurer Fernandes Lucimar Fernandes Soares Ramos Heloísa Bortolloto da Silva Ivam Forlani Pereira Fabio Roberto dos Santos Hortelan Maria de Lourdes Dutra Ademilson dos Santos Silva Gislaine de Souza Fonseca Shcveiger Eder Nascimento da Silva Sonia Maria Rodrigues Pimentel Wilson Brum Trindade Junior Priscila Lupernetti Mantovani Maria Suely Rocha Odete Nasralho Vilson Buzzio Hernandes Jairo P. Guerreiro Manoel Aparecido Pereira Andreia Edieli Schnorr Cleopatra Dolores Rech Nayara da Silva Fonteles Eduardo Gomes do Amaral PARECER - COMAD AVISO DE COTAÇÃO PROCESSO Nº 010/2021/PreviD O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD, torna público que está recebendo cotação de preços para atender a necessidade de contratação de entidade especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO para atuar como mediador na seleção, operacionalização e gerenciamento de estudantes em cursos de ensino médio (regular/técnico/profissionalizante) e de ensino superior vinculados à estrutura de ensino público e privado, para preenchimento do número de vagas de estágio curricular supervisionado. O formulário de cotação poderá ser solicitado por e-mail: compras@previd. ms.gov.br. Informações pelo mesmo endereço eletrônico ou pelos telefones: (67) 3033-9637; 3033-9638; 3033-9643; 3427-4040. Prazo para envio das propostas: 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento do formulário de cotação. Dourados/MS, 26 de março de 2021. SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS Diretora Administrativa TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 005/2021/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de recarga, de manutenção e de substituição de cartuchos de toner para impressoras, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 25 de março de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 005/2021/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06 e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de recarga, de manutenção e de substituição de cartuchos de toner para impressoras, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a empresa PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS PIRES inscrita no CNPJ nº 21.585.475/000167 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais). Dourados/MS, 26 de março de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente AVISO DE COTAÇÃO - PREVID EXTRATO DO PROCESSO ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; PROTOCOLO Nº 6/2021; PROCESSO Nº 006/2021/PreviD; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 005/2021/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de recarga, de manutenção e de substituição de cartuchos de toner para impressoras, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.51 – Serviços de Recondicionamento, Rebeneficiamento e/ou Recarga de Produtos Ficha 2349 Fonte 143000 Valor Global Orçado: R1.500,00 (Um mil e quinhentos reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 154, de 24 de março de 2021. “Reintegra servidor efetivo – Wilker Solidade da Silva” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO decisão no Processo Administrativo nº 842/2021; R E S O L V E: Art. 1º Fica reintegrado, a partir de 22 de março de 2021, o servidor público municipal Wilker Solidade da Silva, matrícula funcional nº “114765799-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, classe “A”, nível “001”, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de março de 2021. Dourados (MS), 24 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 155, de 24 de março de 2021. “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); D E C R E T A: Art. 1º Fica deferida a vacância de cargo em virtude de posse em outro cargo inacumulável, pelo período de até 03 (três) anos, período de estágio probatório do novo cargo público, a contar de 10 de março de 2021, o servidor Christian Myke Lima, em decorrência da posse no cargo de Assistente Técnico de Nível Médio, junto a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, UEMS, conforme Edital nº 28/2021 - PRODHS, publicado em 03/03/2021 no Diário Oficial Eletrônico nº 10.425, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006, conforme Processo Administrativo nº 719/2021. Parágrafo Único: Considerando o disposto no caput deste artigo, caso não haja o retorno do servidor para o exercício do cargo de origem no prazo da vacância deferida, ao seu término ficará considerado automaticamente exonerado. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de março de 2021. Dourados, MS, 24 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANO XXIII / Nº 5.380 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2021 - 41 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto (Interina) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Rudolf Guimarães da Rocha (Interino) 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Edvan Marcelo Morais Marques (Interino) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.380 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2021 DECRETO “P” Nº 156, de 24 de março de 2021. “Dispõe sobre a extinção do benefício de pensão vitalícia de Nadir Pires Fonseca” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o óbito registrado sob nº 062901 01 55 2020 4 00297 211 0116003 07 – 2º Serviço Notarial e de Registro Civil, Dourados, MS; Considerando o Ofício nº 192/2021/PREVID D E C R E T A: Art. 1º Fica extinto, a partir de 14 de dezembro de 2020, o benefício de pensão vitalícia (Grupo Admininistrativo/Gestão Única) de Nadir Pires Fonseca. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de dezembro de 2020. Dourados (MS), 24 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 157, de 24 de março de 2021. “Dispõe sobre a extinção do benefício de pensão vitalícia de Benedito Wolpe Bazilio” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o óbito registrado sob nº 061796 01 55 2020 4 00116 068 0051460 67 – 2º Serviço Notarial e de Registro Civil, Dourados, MS; Considerando o Ofício nº 193/2021/PREVID D E C R E T A: Art. 1º Fica extinto, a partir de 30 de outubro de 2020, o benefício de pensão vitalícia (Grupo Admininistrativo/Gestão Única) de Benedito Wolpe Bazilio, concedido nos termos do Decreto “P” nº 661 de 14 de agosto de 2009. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de outubro de 2020. Dourados (MS), 24 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 161, de 25 de março de 2021. “Dispõe sobre a extinção do benefício de pensão vitalícia de Takuya Umezawa” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o óbito registrado sob nº 096131 01 55 2020 4 00008 189 00035003 21 – 2º Serviço Notarial e de Registro Civil, Dourados, MS; Considerando o Ofício nº 168/2021/PREVID D E C R E T A: Art. 1º Fica extinto, a partir de 14 de dezembro de 2020, o benefício de pensão vitalícia (Grupo Admininistrativo/Gestão Única) de Takuya Umezawa, concedido nos termos do Decreto “P” nº 661 de 14 de agosto de 2009. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de dezembro de 2020. Dourados (MS), 25 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 162, de 25 de março de 2021. “Demite servidor efetivo – Atoapes Dias Martins” O PREFEITRO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo Disciplinar 02/2018; R E S O L V E: Art. 1º Fica demitido nos termos do Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2018, conforme extrato fl. 6 do Diário Oficial nº 5363, publicado em 04 de março de 2021, Atoapes Dias Martins, matrícula funcional nº “47841-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de “Guarda Subinspetor”, função de “Guarda Subinspetor”, classe “G”, nível “5”, lotado na Guarda Municipal de Dourados. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do artigo 60, inciso II, da Lei Complementar 107/2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroativo a 04 de março de 2021. Dourados (MS), 25 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº 208 DE 25 DE MARÇO DE 2021. “Torna sem efeito Decreto nº 183 de 15 de março de 2021.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 66, inciso II da Lei Orgânica do Município; e D E C R E T A: Art. 1º. Torna sem efeito o Decreto nº 183, de 15 de março de 2021, que dispõe sobre autorização de movimentação de contas da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, publicado no Diário Oficial do Município de 24 de maço de 2021. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 25 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 163 de 26 de março de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de Valquiria Espindola dos Santos - SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada, a servidora Valquiria Espindola dos Santos, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Unidade de Saúde I, símbolo “DGAS-1”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), em 26 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS Resolução nº. Lg/03/498/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSANA AEDO MORALES, matrícula funcional nº. “114764971-11” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED) concede “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “05/03/2021 a 02/07/2021”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 24 de março de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução/SEMED n. 32 de 24 de Março de 2021. “Dispõe sobre nomeação da Comissão do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professores para o ano de 2021”. Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos I e IV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto no Artigo 44, inciso III, da Lei Complementar n. 118 de 31 de dezembro de 2007, R E S O L V E: RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.380 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2021 Art. 1º Nomear membros, conforme anexo único, para compor a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, de acordo com Edital n.º 01/2021/SEMED, de 09 de março de 2021. Art. 2º Essa Comissão será responsável por supervisionar, conferir, analisar e julgar os recursos impetrados pelos participantes desse processo seletivo e conferir os documentos informados na inscrição. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 24 de Março de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO ÚNICO - Resolução nº 32 de 24 de Março de 2021 Presidente da Comissão: Ana Paula Benitez Fernandes Membros: Alessandro Maldonado dos Reis Ana Lucia de Castro Bezerra Angela Fabiane Gubert Aviney Davi Aguilar Souza Elis Regina dos Santos Viegas Jose Sotolani Sobrinho Jouze Kelly Oliveira de Souza Silva Jucicleide Gomes da Silva Luciene Porto Marcia Escobar Alencar Rosimar Marques dos Santos Sabrina Silva Nogueira Sandra Maria Pereira da Silva Resolução nº 155, de 23 de março de 2021. “Regulamenta o Sistema de Registro de Preços – SRP no âmbito da Câmara Municipal de Dourados – Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo o artigo 15, inciso II, § 3º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e artigo 11 da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Laudir Antonio Munaretto, em conformidade com o art. 20, inciso II, Alínea “m”, do Regimento Interno, faz saber que os Vereadores aprovaram e ela promulga a seguinte Resolução. Capítulo I Do Sistema de Registros de Preços Seção Única Disposições preliminares Art. 1º. As contratações e as aquisições pelo órgão da Administração Pública Municipal Direta Poder Legislativo de Dourados – Estado de Mato Grosso do Sul, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços – SRP, ficam submetidas às disposições desta Resolução. Art. 2º. Para os efeitos desta Resolução, são adotados os seguintes conceitos: I - Sistema de Registro de Preços (SRP): conjunto de procedimentos para registro formal de preços, relativos à prestação de serviços e à aquisição, para contratações e fornecimentos futuros; II - Ata de Registro de Preços (ARP): documento vinculativo, obrigacional, que registra os fornecedores, os órgãos e as entidades participantes, os preços e as condições a serem praticados, conforme as propostas apresentadas e as disposições contidas no instrumento convocatório, como compromisso para futura contratação; III - Órgão Gerenciador: órgão responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame licitatório, para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços (ARP) dele decorrente; IV - Órgão ou Entidade Participante: órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços; V - Órgão ou Entidade Não Participante - Carona: órgão ou entidade que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, pretende aderir à ARP; VI - Intenção de Registro de Preços (IRP): procedimento prévio, de competência da Câmara Municipal de Dourados/MS (Poder Legislativo Municipal), para registro e divulgação dos itens a serem licitados e para a realização dos atos previstos no inciso III do art. 10 desta Resolução; VII - Aquisição de bens ou contratação de serviços centralizada: de competência do órgão gerenciador e realizada por meio de IRP para atendimento do Poder Legislativo Municipal de Dourados/MS, como um todo; VIII - Aquisição de bens ou contratação de serviços específica: realizada a fim de atender as demandas específicas do órgão ou da entidade, de forma particularizada, conforme competência definida no art. 4º desta Resolução; IX - Aderente de Preços: licitante que adere ao preço registrado para a primeira colocada na licitação; X - Detentor da Ata: licitante que, respeitando a ordem de classificação das propostas e após assinatura da Ata de Registro de Preços, encontra-se apto a fornecer para a Câmara Municipal de Dourados/MS; XI - Administração Pública: órgãos públicos da Administração Direta, Indireta, Autarquias e Fundações; XII - Administração: órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública (Câmara Municipal – Poder Legislativo Municipal) opera e atua concretamente as ações; XIII - Solicitação de Adesão: documento por meio do qual a autoridade competente do órgão ou a entidade solicita a adesão à ARP, em concordância com as condições estabelecidas pelo órgão gerenciador; XIV - Termo de Adesão: instrumento pelo qual o órgão gerenciador autoriza a adesão do órgão não participante. Art. 3º. O Sistema de Registro de Preços será adotado nas hipóteses em que: I - pelas características do bem ou do serviço, haja necessidade de contratações frequentes; II - for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida por postos ou em regime de tarefa; III - for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; IV - quando, pela natureza do objeto ou situação fática, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração; V - exista expectativa de crédito orçamentário futuro. § 1º Nos casos de contratação por dispensa de licitação em razão do valor ou decorrente de situação de emergência, após a contratação, a autoridade máxima do órgão ou entidade demandante avaliará a conveniência de incluir o bem ou o serviço em futuro registro de preços, a fim de reduzir as contratações diretas. § 2º Com o objetivo de imprimir maior transparência na gestão pública e de sinalizar ao mercado prestador do serviço ou ao fornecedor o potencial de contratação governamental, os setores enviarão ao Setor de Administração Geral a especificação completa dos bens e dos serviços que pretendem adquirir, indicando a quantidade e a periodicidade da aquisição, observado o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2001, quando diante de despesa decorrente de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental. § 3º A relação será consolidada por ramo de atividade dos futuros licitantes e publicada no respectivo portal eletrônico. Art. 4º. A Câmara Municipal de Dourados/MS, por intermédio da Presidência, Setor da Administração Geral, Setor de Licitações, Contratos, Convênios e Compras atuarão como setores gerenciadores do Sistema de Registro de Preços - SRP. Art. 5º Atuarão como Órgão Gerenciador do SRP: I - Setor de Licitações, Contratos, Convênios e Compras. Art. 6º. O Sistema de Registro de Preços (SRP) será formalizado observando-se as seguintes etapas: I - planejamento; II - licitação; III – contratação e fornecimento; e IV – gerenciamento. Capítulo II Do Planejamento Art. 7º. A utilização do Sistema de Registro de Preços deverá ser planejada, conforme o tipo de aquisição de bens ou contratação de serviço a ser realizada, podendo se efetivar sob as seguintes formas: I - aquisição ou contratação centralizada, realizada por meio de Intenção de Registro de Preços - IRP, a fim de atender a demandas comuns dos Setores da Câmara Municipal de Dourados/MS; II - aquisição ou contratação específica, realizada a fim de atender a demandas específicas de órgãos e entidades de forma particularizada. Art. 8º. Na hipótese do inciso I do art. 6º desta Resolução, o Setor de Administração Geral é unidade dotada de competência para elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) e do Termo de Referência (TR), levando em consideração as informações prestadas pelos Setores da Câmara Municipal de Dourados/MS. § 1º As informações a serem prestadas ao Setor de Administração Geral deverão observar o disposto no inciso III do art. 11 desta Resolução, sendo seu conteúdo de responsabilidade privativa e exclusiva dos setores participantes, não cabendo ao órgão gerenciador adentrar à análise da conveniência, oportunidade e no mérito da escolha do gestor. § 2º Cabe ao Setor de Compras a aprovação do respectivo Estudo Técnico Preliminar (ETP) e do Termo de Referência (TR). Art. 9º. Na hipótese do inciso II do art. 6º desta Resolução, é de competência do órgão participante a elaboração do ETP e do TR, encaminhando-o ao setor gerenciador. § 1º Cabe ao Setor de Administração Geral a aprovação do respectivo TR. § 2º No caso de aquisição ou de contratação específica, cujos setores demandantes sejam os Setores da Câmara Municipal de Dourados/MS, estes serão os responsáveis por toda a fase interna do procedimento licitatório, incluindo a elaboração do ETP e do TR, nos seus respectivos âmbitos. Seção I Das aquisições e contratações centralizadas Art. 10. As aquisições de bens e contratações de serviços centralizadas serão realizadas, por meio do procedimento de Intenção de Registro de Preços, para registro e divulgação dos itens a serem licitados. § 1º O prazo para que os órgãos e entidades manifestem interesse em participar de Intenção de Registro de Preços IRP será de 8 (oito) dias úteis, contados da data de divulgação da IRP no Portal Eletrônico. § 2º A divulgação da intenção de registro de preços poderá ser dispensada, de forma justificada, pelo setor gerenciador. Art. 11. Caberá ao setor gerenciador: RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.380 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2021 I - estabelecer, quando for o caso, o número máximo de participantes na IRP em conformidade com sua capacidade de gerenciamento; II - convocar, por correspondência eletrônica ou outro meio eficaz, os órgãos e as entidades para manifestarem interesse na aquisição de bens, materiais ou de serviços objeto de licitação para registro de preços; III - receber as demandas dos órgãos e entidades da Administração Pública; IV - consolidar as informações relativas às estimativas de consumo e às demandas identificadas encaminhadas pelos órgãos ou entidades que demonstrem intenção na realização ou participação no Registro de Preços, promovendo a adequação dos projetos e das propostas visando à padronização e à racionalização; V - promover atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório; VI - realizar Pesquisa de Preço para identificação do valor estimado da licitação e consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes; VII - deliberar quanto à inclusão posterior de participantes que não manifestaram interesse durante o período de divulgação da IRP. Parágrafo único. O setor gerenciador poderá solicitar auxílio técnico aos setores participantes para colaborar na realização dos procedimentos e dirimir dúvidas acaso existentes. Art. 12. Nas aquisições de bens e contratações de serviços centralizadas, em atendimento à convocação do Setor de Administração Geral, caberá aos órgãos e às entidades participantes a manifestação de interesse em participar do SPR, tomando as seguintes medidas: I - garantir que os atos relativos à sua inclusão no registro de preços estejam formalizados e aprovados pela autoridade competente; II - sugerir itens a serem registrados e condições de contratação, quando for o caso; III - encaminhar a estimativa de consumo e o cronograma de consumo ou de contratação, via sistema para envio de documentos oficiais, os quais deverão conter os seguintes elementos: a) justificativa da aquisição do bem ou da contratação do serviço; b) referência a outros instrumentos de planejamento do órgão ou entidade, se houver; c) estimativa das quantidades, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte; d) público a ser atendido; e) programa, atividade, plano ou ação de governo a ser atendido, se houver; f) identificação do servidor responsável por sua elaboração, com a especificação da matrícula e cargo/função que exerce; g) aprovação da autoridade administrativa competente; IV - tomar conhecimento da ARP, inclusive de eventuais alterações para o correto cumprimento de suas disposições; V - promover consulta prévia perante o setor gerenciador, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação dos beneficiários, os quantitativos disponíveis e os preços a serem praticados; VI - precaver-se a fim de que a contratação pelo Sistema de Registro de Preços atenda aos seus interesses, informando ao setor gerenciador eventuais desvantagens dos preços registrados, relativamente a valores praticados no mercado. Parágrafo único. As disposições previstas neste artigo aplicam-se, no que couber, ao órgão não participante. Seção II Das aquisições e contratações específicas Art. 13. Nos casos de aquisições e contratações específicas a que se refere o art. 6º, inciso II, desta Resolução, caberá ao setor gerenciador adotar as seguintes providências: I - receber o estudo técnico preliminar e o termo de referência elaborado pelo órgão; II - promover os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório, a partir da documentação recebida do órgão solicitante; III - realizar o procedimento licitatório; IV - gerenciar a ARP, realizando o controle de seu saldo e emitindo as ordens de utilização, conforme necessidade do órgão solicitante. Parágrafo único: Nos casos de compras específicas, caberá ao órgão participante encaminhar solicitação de registro de preço, nos exatos termos do disposto no art. 9º desta Resolução. Capítulo III Da Licitação para o Sistema de Registros de Preços Seção I Da realização da licitação Art. 14. A licitação para o Sistema de Registro de Preços – SRP, será realizada nas modalidades: I - concorrência, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; II - pregão, na forma da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; § 1º A licitação será realizada pela Câmara Municipal de Dourados/MS, sob sua responsabilidade, precedida de ampla pesquisa de mercado para averiguar a média de preços. § 2º Na hipótese de contratação de serviços especializados, no SRP poderá ser adotada a licitação na modalidade de Concorrência, do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”. § 3º A adoção do procedimento previsto no § 2º deste artigo deverá ser justificada pelo Setor, quando diante de aquisição ou contratação centralizada, ou pelo órgão ou entidade participante, quando diante de aquisição ou contratação específica. Art. 15. Quando da realização de licitação para a formação do SRP, será possível o agrupamento dos itens em lotes, sempre que comprovado técnica e economicamente viável. § 1º A hipótese de aquisição ou contratação específica, caberá ao órgão gerenciador, mediante ato devidamente motivado, acatar ou denegar as razões apresentadas pelo órgão ou entidade participante, deliberando sobre a subdivisão ou agrupamento dos itens. § 2º No caso de agrupamento de lotes com grupo de itens, deverá o órgão ou a entidade participante solicitar a totalidade dos itens do grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos na licitação. Art. 16. Quando da realização de licitação para a formação do SRP, para possibilitar maior competitividade, o órgão gerenciador poderá dividir a quantidade total do item em lotes, sempre que comprovado técnica e economicamente viável e desde que observados: I - as condições relativas à quantidade mínima; II - o prazo e o local de entrega dos bens ou da prestação dos serviços. § 1º No caso de serviços, a divisão considerará a unidade de medida adotada para aferição dos produtos e resultados e será observada a demanda específica de cada órgão ou entidade participante do certame. § 2º A comprovação técnica e economicamente viável que trata o caput deste artigo deverá ser justificada pelo Setor, após a realização da pesquisa de preço. Art. 17. Na hipótese de subdivisão de itens ou o grupamento em lotes, não será admitida a contratação, em um mesmo órgão ou entidade participante do certame, de mais de uma empresa para a execução de um mesmo serviço em uma mesma localidade, para fins de assegurar a responsabilidade contratual e o princípio da padronização. Art. 18. Na licitação para Registro de Preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou de outro instrumento hábil. Art. 19. As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas ou redistribuídas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes do processo licitatório, mediante acordo entre os interessados e autorização das autoridades competentes, observada como limite máximo a quantidade total registrada para cada item. Parágrafo único. Não poderá ser realizado o remanejamento a que se refere este artigo na hipótese de a aquisição de bens ou a contratação do serviço envolver recursos federais. Seção II Das regras gerais do Edital de Licitação para o Sistema de Registro de Preços Art. 20. O edital de licitação para o Sistema de Registro de Preços observará o disposto nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e contemplará, no mínimo: I - os órgãos e as entidades participantes do Sistema de Registro de Preços; II - a descrição do objeto, a especificação dos itens ou dos lotes explicitando o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para a caracterização dos bens ou dos serviços, inclusive definindo as unidades de medida usualmente adotadas; III - a estimativa de quantidades a serem adquiridas, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, pelo órgão gerenciador e pelos órgãos participantes; IV - a estimativa de quantidades a serem adquiridas por órgãos não participantes, observado o disposto no § 6º do art. 35, no caso de o órgão gerenciador admitir adesões; V - a quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item, no caso de bens; VI - os critérios de aceitação do objeto; VII - o prazo de validade do registro de preço, observado o disposto no art. 29 desta Resolução; VIII - as condições de aceitação do preço unitário admitido para registro; IX - a admissão de cotação de item em quantidade inferior à demandada na licitação, quando não prevista no edital; X - os locais, prazos de entrega, forma de pagamento e, no caso de licitação para prestação de serviços, quando cabíveis, a frequência, a periodicidade, as características do pessoal, dos materiais e dos equipamentos a serem fornecidos e utilizados, dos procedimentos a serem seguidos, cuidados, deveres, disciplina e dos controles a serem adotados; XI - as penalidades aplicáveis no caso de descumprimento de condições estabelecidas no edital e na Ata de Registro de Preços (ARP); XII - os procedimentos para impugnação de preços registrados; XIII - a previsão, quando for o caso: a) de prorrogação da ARP, nos termos do art. 29 desta Portaria; b) para registros de preços de outros fornecedores ou prestadores de serviços, além do primeiro colocado; XIV - o prazo exigido para validade da proposta. § 1º Serão anexados ao edital: I - obrigatoriamente, a minuta da Ata de Registro de Preços - ARP; II - quando for necessário: a) a minuta de contrato; b) o modelo de planilha de composição de preços, para o caso de prestação de serviços. § 2º O edital poderá admitir, como critério para julgamento, o menor preço auferido pela oferta de desconto ou acréscimo sobre tabela de preços praticados no mercado, desde que tecnicamente justificado. § 3º Quando o edital previr o fornecimento de bens ou de prestação de serviços em locais diferentes, poderá ser facultada a apresentação de proposta diferenciada por região, de modo que aos preços cotados possam incorporar custos em função da variação de região ou de localidade. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.380 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2021 § 4º A estimativa a que se refere o inciso IV deste artigo não será considerada para fins de qualificação técnica e qualificação econômico-financeira na habilitação do licitante. § 5º Quando o edital admitir fornecimento inferior à quantidade total requerida pela Administração, poderão ser registrados quantos fornecedores ou prestadores de serviço forem necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote. § 6º Quando o termo de referência ou o projeto básico exigir amostra, o edital deverá prever a solicitação somente do primeiro classificado. § 7º O aviso do edital de registro de preços será publicado na forma prevista na legislação que rege as respectivas modalidades de licitação (concorrência e pregão), podendo, também, ser publicado na imprensa oficial do Estado do Mato Grosso do Sul e da União, se houver interesse na maior divulgação do certame. § 8º O exame e a aprovação das minutas do instrumento convocatório e do contrato e demais anexos serão efetuados exclusivamente pela Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de Dourados/MS. Art. 21. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. Parágrafo único. A apresentação de novas propostas na forma do caput não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. Art. 22. A licitação registrará o menor preço cotado para o item ou o lote do objeto requisitado e classificará tantos fornecedores, dentre os habilitados, quantos sejam os que aceitarem praticar o preço da melhor proposta. § 1º A confirmação de adesão ao primeiro menor preço será consignada em ata da sessão da licitação. § 2º As propostas dos fornecedores habilitados serão classificadas de acordo com a ordem crescente dos preços ofertados nas respectivas propostas apresentadas na ocasião da abertura da licitação por concorrência, decidindo-se eventual empate nos moldes estabelecidos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, em se cuidando de Pregão, observando-se o seguinte: I - será divulgada pela imprensa oficial e ficará disponível na internet, durante a vigência da ARP, a indicação dos fornecedores e dos preços registrados; II - será respeitada a ordem de classificação dos licitantes constantes da Ata de Registro de Preços - ARP, segundo as suas capacidades de fornecimento ou de prestação do serviço, para contratação de itens registrados. § 3º Nas licitações para registro de preços, cujas demandas forem agrupadas em itens ou em lotes de um mesmo serviço, o registro será feito com base no menor preço cotado, independentemente do número de itens ou de lotes, da quantidade e da capacidade exigida do prestador. Art. 23. O certame licitatório será homologado, na hipótese de aquisição ou contratação: I – Centralizada e Específica, pelo Presidente da Câmara Municipal de Dourados/ MS. Art. 24. O setor gerenciador, após a homologação da licitação pela autoridade competente delineada no art. 23 desta Resolução, convocará os fornecedores para assinatura da Ata de Registro de Preços - ARP, documento vinculativo obrigacional, no qual constarão os preços a serem praticados, os fornecedores pela ordem de classificação das propostas e das quantidades oferecidas e os órgãos participantes. § 1º Observado o disposto no caput deste artigo, a ARP assinada pelo licitante vencedor, documento de caráter vinculativo obrigacional, terá efeito de compromisso de fornecimento, nas condições estabelecidas no ato convocatório e em seus anexos, pelo prazo de sua validade. § 2º A convocação será feita pelo setor gerenciador, nos termos do art. 4° desta Resolução. Seção III Do aderente de preços Art. 25. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. § 1º A apresentação de novas propostas, na forma do caput deste artigo, não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. § 2º Para o registro do preço dos demais licitantes, será exigida a análise da habilitação e, em havendo necessidade, da amostra. § 3º Se houver mais de um licitante na situação de que trata o caput deste artigo, a classificação será realizada segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. Art. 26. O aderente somente será convocado nos seguintes casos: I - em virtude de pedido de cancelamento efetuado pelo primeiro classificado; II - quando o primeiro classificado solicitar revisão de preço, hipótese em que todos os aderentes serão questionados sobre a manutenção do preço registrado, obedecida à ordem de classificação. § 1º Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, caso o aderente, após a manifestação de aceite para assumir o preço registrado, solicite revisão, o órgão gerenciador possibilitará que o primeiro classificado da Ata apresente novo pedido. § 2º O setor gerenciador julgará os pedidos de revisão de preço, observado o disposto no art. 40 desta Resolução, favoravelmente a quem apresentar o menor preço. Seção IV Da ata de registro de preços e da validade da ata Art. 27. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições: I - será incluído, na respectiva Ata de Registro de Preços - ARP, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou os serviços com preços iguais ao do licitante vencedor ou na forma do § 2º do art. 22 desta Resolução, na sequência da classificação do certame e, ainda, apresentar: a) a descrição sucinta do item de material ou serviço, incluindo informações sobre marca e modelo, se houver; b) a quantidade registrada para cada item; c) os preços unitários, totais e globais; d) os respectivos beneficiários, identificados por nome e por CPF ou por nome empresarial e por CNPJ, respeitada a ordem de classificação; e) as condições a serem observadas nas futuras contratações; f) o período de vigência da ARP; g) os órgãos participantes do registro de preços; h) os licitantes que aderirem ao preço, se houver; II - será divulgado, mediante publicação no portal oficial do órgão gerenciador, e ficará disponível durante a vigência da Ata de Registro de Preços - ARP, o preço registrado com indicação dos fornecedores; III - será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ARP. § 1º A ata da sessão de licitação destina-se ao registro das ocorrências consideradas relevantes durante a realização do certame e deve ser lavrada independentemente da ARP. § 2º O registro a que se refere o caput deste artigo tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 42 e 43 desta Resolução. § 3º O órgão gerenciador publicará na imprensa oficial o extrato da Ata de Registro de Preços - ARP, com a indicação do número da licitação em referência, do objeto e do endereço do portal eletrônico da internet, onde poderão ser obtidas informações mais detalhadas da ARP. § 4º Eventuais mudanças na ARP também deverão ser publicadas nos moldes estabelecidos neste artigo, inclusive de beneficiários, de marca, modelo ou de quantitativos dos itens ou de seus respectivos preços. § 5º Não constitui direito do beneficiário da ata o recebimento de comunicação direta. Art. 28. Os órgãos e as entidades participantes da ARP deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou de contratação ao órgão gerenciador, que indicará o fornecedor e os preços que serão praticados, obedecida à ordem de classificação. Parágrafo único. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador, será formalizada pelo órgão ou entidade solicitante por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 29. O prazo de validade da ata de registro de preços será de até 12 (doze) meses, a contar de sua publicação, incluídas eventuais prorrogações, a critério do órgão gerenciador. § 1º A Administração da Câmara Municipal de Dourados/MS, no caso descrito no caput deste artigo, irá analisar se os preços registrados continuam vantajosos ou se existe demanda para atendimento, ficando a cargo do órgão gerenciador, nas hipóteses de aquisições e contratações centralizadas, e do órgão ou da entidade participante, quando diante de aquisições e contratações específicas. § 2º É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ARP. § 3º A vigência dos contratos, decorrentes do Sistema de Registro de Preços, será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto do art. 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. § 4º Os contratos, decorrentes do Sistema de Registro de Preços, poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. § 5º A formalização da contratação, decorrente do SRP, deverá ser assinada no prazo de validade da ARP. § 6º A prorrogação da ARP não implica renovação dos quantitativos registrados. Capítulo IV Da Contratação Seção I Da assinatura da ata e da contratação com fornecedores registrados Art. 30. Homologado o resultado da licitação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para, em até 5 (cinco) dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços ARP, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e mediante amparo de motivo justificado aceito pela Administração Pública Municipal – Poder Legislativo de Dourados – Estado de Mato Grosso do Sul. § 1º É facultada à Administração Poder Legislativo Municipal, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços - ARP, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. § 2º A Ata de Registro de Preços - ARP será assinada pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal de Dourados/MS conjuntamente com o Setor de Compras e a Empresa Proponente vencedora. Art. 31. A ARP implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, depois de cumpridos os requisitos de publicidade. Parágrafo único. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a Ata de Registro de Preços - ARP, dentro do prazo estabelecido no art. 30 desta Resolução, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. Art. 32. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão ou entidade participante, por intermédio de instrumento contratual, pela emissão de nota de empenho de despesa, pela autorização de compra ou por outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. § 1º Os órgãos ou as entidades participantes do registro de preços deverão instruir seus processos de contratação com, no mínimo, os seguintes documentos: RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.380 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2021 I - comunicação interna que solicita a utilização da ata, contendo justificativa da necessidade e demais informações pertinentes; II - autorização do ordenador de despesa III - cópia do edital de licitação e de seus anexos; IV - cópia da Ata de Registro de Preços – ARP; V – cópia do extrato de publicação; VI - cópia do parecer jurídico exarado na licitação; VII - ordem de utilização, devidamente assinada pelo órgão gerenciador; VIII - documento que informe onde será utilizado o produto adquirido; IX - nota de empenho; X - contrato administrativo, ou outro documento equivalente previsto na Lei 8.666/93, se houver. § 2º Eventuais alterações no contrato e nos demais instrumentos referidos no caput deste artigo, obedecerão às disposições contidas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. § 3º A Administração Poder Legislativo poderá aceitar que o beneficiário entregue para o item ou para o lote produto de marca ou de modelo diferente daquele registrado na ARP, por comprovado motivo ou por fato superveniente à licitação e desde que o produto possua, comprovadamente, desempenho e qualidade iguais ou superiores, não podendo haver majoração do preço registrado. Art. 33. Caberá ao órgão participante, ainda, no âmbito da contratação efetivada por meio do SRP: I - designar o fiscal do contrato, a quem compete a verificação da conformidade dos serviços executados ou dos bens entregues com o objeto contratado, nos exatos termos das obrigações contratualmente assumidas, inclusive solicitando aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, aos fornecedores e aos prestadores de serviço; II - instaurar, no âmbito de suas contratações, procedimento administrativo, em que seja assegurada a ampla defesa e o contraditório, para fins de aplicação de penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, previstas no art. 44 desta Resolução, informando as ocorrências ao órgão gerenciador; III - solicitar uso da Ata de Registro de Preços - ARP ao órgão gerenciador e realizar todos os atos voltados à execução financeira, inclusive relacionados à prestação de contas; IV - requisitar a autorização e o empenho da despesa correspondente aos pedidos de fornecimento ou de contratação, dentro do prazo de vigência da ata; V - controlar os atendimentos de suas demandas por ARP, abrir processo administrativo para juntada de suas solicitações, ordens de utilização deferidas, notas de empenho e notas fiscais emitidas, faturas recebidas e pagas. Parágrafo único. A justificativa quanto à necessidade da contratação é de responsabilidade privativa e exclusiva do órgão participante, não cabendo ao órgão gerenciador a análise do mérito. Art. 34. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública da Câmara Municipal de Dourados/MS a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. Seção II Da adesão à ata de registro de preços Art. 35. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços - ARP, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. § 1º Os órgãos e as entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ARP, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão, por meio dos seguintes procedimentos: I - comprovar nos autos a vantagem da adesão, observando, inclusive, a compatibilidade entre a demanda do exercício financeiro e a quantidade registrada na ARP; II - encaminhar solicitação de adesão ao órgão gerenciador, com indicação da Ata de Registro de Preços - ARP, objeto de seu interesse e da quantidade a ser contratada, que deverá autorizá-la, exceto na hipótese de extrapolação dos limites previsto nos §§ 5º e 6º deste artigo. III - efetivar a instrução do processo, após a autorização do órgão gerenciador, encaminhando-o ao Setor da Administração Geral para registro, devendo a aquisição ou a contratação ocorrer em até 90 (noventa) dias após a emissão do termo de adesão, observado o prazo de vigência da Ata. § 2º A manifestação do órgão gerenciador de que trata o § 1º fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços. § 3º O conteúdo do estudo de que trata o § 2º é de competência privativa e exclusiva do órgão ou entidade não participante. § 4º O estudo de que trata o § 2º deverá ser aprovado pelo Setor de Administração Geral e Departamento Jurídico (Procuradoria-Geral), ficando o ato decisório limitado à constatação quanto à comprovação do atendimento do disposto no presente artigo. § 5º Caberá ao fornecedor beneficiário da ARP, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e os órgãos participantes. § 6º As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou por entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório, registrados na ARP para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. § 7º O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. § 8º É facultada aos órgãos ou às entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão à Ata de Registro de Preços - ARP da Câmara Municipal de Dourados/MS. § 9º Outros entes da Administração Pública poderão, igualmente, utilizar-se da ARP, como caronas, desde que observadas as condições estabelecidas neste artigo. § 10 A responsabilidade do órgão não participante - Carona é restrita às informações que este produzir, não respondendo por eventuais irregularidades do procedimento da licitação. § 11 O órgão gerenciador não responde pelos atos praticados no âmbito do órgão participante e do órgão não participante - Carona. Art. 36. Os órgãos e as entidades da Administração poderão aderir à Ata de Registro de Preços - ARP de órgão ou de entidade de outro Estado, da União, do Distrito Federal e Município, desde que os preços sejam compatíveis com os praticados no mercado e seja demonstrada a vantagem da adesão. § 1º A adesão à ARP, gerenciada por outros Estados, Distrito Federal, Município e União, está condicionada à prévia autorização da autoridade competente do órgão aderente. § 2º A adesão à ARP, de que trata o caput deste artigo, obedecerá às regras que disciplinam o procedimento licitatório que lhe deu origem. Capítulo V Do gerenciamento Seção I Do gerenciamento do registro de preços Art. 37. Ao órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços cabe: I - solicitar à Procuradoria-Geral da Câmara Municipal, estudos para padronização de minutas de Edital, de ARP, Termo de Referência, Projeto Básico, de Termo de Adesão e de Contrato; II - coordenar ações com unidades de outras esferas de governo visando ao registro de preços compartilhado; III - divulgar boas práticas de gestão em Sistema de Registro de Preços (SRP); IV - gerenciar a ata de registro de preços, somente com relação ao saldo da ata e eventuais alterações administrativas; V - gerenciar a ata de registro de preços; VI - conduzir eventuais renegociações dos preços registrados; VII - aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório; e VIII - autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo previsto nesta Resolução, respeitado o prazo de vigência da ata, quando solicitada pelo órgão não participante. Seção II Do controle do registro de preços Art. 38. O controle dos preços registrados será realizado: I - pelos órgãos do sistema de controle interno e externo, na forma da lei; II - pelo cidadão e por pessoa jurídica legalmente representada, mediante petição fundamentada dirigida ao gerenciador do registro de preços, e, quando for o caso, aos titulares dos respectivos órgãos participantes e órgão não participante - Carona; III - pelos fornecedores de bens e pelos prestadores de serviços que desejarem, por quaisquer razões, impugnar a ARP. § 1º Serão, sumariamente, arquivadas as denúncias, petições e impugnações anônimas, não identificadas ou não fundamentadas adequadamente, resguardado o direito de sigilo da fonte. § 2º O prazo para apreciação das petições e das impugnações será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento, devendo a decisão ser proferida em igual prazo. Seção III Das regras orçamentárias e de contratação Art. 39. A estimativa de preços para balizar o pregoeiro e a comissão de licitação deverá observar o disposto nas Leis 8.666/93 e 10.520/2002. Seção IV Da revisão de preços registrados Art. 40. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993. Art. 41. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações com o fornecedor, para viabilizar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, mediante as providências seguintes: I - convocar o fornecedor primeiro classificado, a fim de estabelecer negociação para redução dos preços originalmente registrados e a sua adequação ao praticado no mercado; II - liberar o fornecedor primeiro classificado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se frustrada a negociação com ele intentada; III - convocar os demais fornecedores aderentes ao preço registrado, na ordem de classificação, visando a promover igual negociação. Parágrafo único. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. Art. 42. Quando o preço do mercado se tornar superior aos preços registrados e o detentor da Ata de Registro de Preços - ARP não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido, o órgão gerenciador poderá: RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.380 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2021 I - estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados; II - liberar, se ocorrer fracasso na negociação, o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e dos comprovantes apresentados; III - convocar os demais fornecedores, para assegurar igual oportunidade de negociação. § 1º A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços - ARP, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes. § 2º O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão de preços, no prazo máximo de (10) dez dias úteis, salvo motivo justificado no processo. § 3º A critério do órgão gerenciador, as utilizações e as adesões à ata de registro de preços poderão ser suspensas. Seção V Do cancelamento da ata de registro de preços e do registro do fornecedor Art. 43. A Ata de Registro de Preços - ARP será cancelada: I - automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados; II - por iniciativa do órgão gerenciador, no caso de ocorrer a utilização total dos itens da ata e quando o fornecedor: a) não cumprir as condições da ARP a que estiver vinculado; b) não retirar a respectiva nota de empenho e ou não formalizar o contrato decorrente do registro de preços, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de apresentar preço superior ao praticado no mercado; d) enquadrar-se nas hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste, decorrente do registro de preços, estabelecido no art. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; f) por razão de interesse público, devidamente motivado. § 1º O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no inciso II deste artigo será precedido de prévio contraditório e ampla defesa ao interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou da publicação. § 2º O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovado e justificado: I - por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor. § 3º O cancelamento do registro do fornecedor deverá ser autuado no respectivo processo administrativo que deflagrou a licitação e ensejará o aditamento da Ata de Registro de Preços - ARP que indicará os demais fornecedores registrados e a nova ordem de registro. Seção VI Das sanções administrativas Art. 44. Conforme a infração cometida no Sistema de Registro de Preços, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: I - advertência por escrito, nas faltas leves; II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; III - cancelamento do preço registrado; IV - rescisão unilateral do contrato; V - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo não superior a 2 (dois) anos; VI - declaração de inidoneidade para licitar ou para contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. § 1º A competência para aplicação de penalidades pelo órgão gerenciador refere se exclusivamente às infrações praticadas durante o procedimento licitatório e em decorrência da formalização da ata de registro de preços. § 2º Cabe ao órgão participante aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, na forma e no prazo estipulado no § 7º deste artigo, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. § 3º A penalidade prevista no inciso II do caput deste artigo poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as demais sanções previstas, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. § 4º O licitante que apresentar documentos falsos ou cometer fraude fiscal fica sujeito à penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Dourados/MS por até 5 (cinco) anos, bem como será descredenciado do Cadastro de Central de Fornecedores da Câmara Municipal de Dourados/MS (Poder Legislativo), sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. § 5º Os procedimentos e a aplicação das sanções de que tratam os incisos III, V e VI deste artigo, serão conduzidos no âmbito do órgão gerenciador. § 6º A aplicação da penalidade prevista no inciso VI do caput deste artigo será de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, garantida a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no § 4º deste artigo, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e depois de decorrido o prazo de sanção, mínima, de 2 (dois) anos. § 7º Ficam garantidos ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação. § 8º As penalidades aplicadas serão, obrigatoriamente, anotadas no registro cadastral dos fornecedores deste Poder Legislativo Municipal. § 9º As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro da Câmara Municipal de Dourados/MS, órgão da Administração Direta. § 10. Esgotados os meios administrativos para cobrança do seu valor, a multa será inscrita em dívida ativa. Capítulo VI Das atribuições em relação ao controle externo Art. 45. Para fins de controle externo, atribuem-se as seguintes competências: I - à Câmara Municipal, na condição de condutor da licitação e gerenciador da ata, compete remeter ao Tribunal de Contas do Estado os documentos referentes ao controle prévio e posterior da licitação, inclusive da formalização da ata de registro de preços, das utilizações e adesões, e das alterações posteriores à ata; II - ao órgão gerenciador, compete remeter ao Tribunal de Contas do Estado os documentos referentes ao controle prévio e posterior da licitação e os relativos à formalização da ata de registro de preços, das utilizações e adesões, e das alterações posteriores à ata; III - ao órgão participante compete a remessa da cópia do contrato ou do termo equivalente firmado em decorrência da ata, além dos termos aditivos, de rescisão e execução do contrato. IV - ao aderente de ata compete a remessa dos instrumentos contratuais da adesão à ata de registro de preços, dos termos aditivos, de rescisão e de execução contratual. § 1º A Câmara Municipal, Controladoria Interna, ficará responsável por consolidar os extratos de utilização e de adesão à ata de registro de preços sob sua responsabilidade, encaminhando-os ao Tribunal de Contas. § 2º Os participantes e os aderentes que utilizarem ata de registro de preços respondem pelo encaminhamento dos termos contratuais ou equivalentes que formalizarem e os documentos e informações pertinentes às segundas e às terceiras fases. Capítulo VII Disposições gerais e transitórias Art. 46. Os preços registrados em Ata serão divulgados por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Dourados/MS, no endereço eletrônico https://www.camaradourados.ms.gov.br/ Art. 47. Poderão ser utilizados recursos de tecnologia da informação na operacionalização das disposições desta Resolução, bem como para automatização dos procedimentos inerentes aos controles e às atribuições do órgão gerenciador. Art. 48. Poderá ser utilizada senha eletrônica para atendimento a requisições de aquisição de bens ou de serviços, constantes de Atas de Registro de Preços sob a responsabilidade do Setor de Licitação e/ou Compras, assim como nas Compras Diretas. § 1º A senha eletrônica equipara-se à assinatura de próprio punho do agente público responsável pela autorização da aquisição, tem o mesmo valor jurídico probante da assinatura manuscrita e presume-se verdadeira em relação ao seu titular. § 2º Aos agentes públicos responsáveis pela autorização, na forma prevista neste artigo, cabe preservar o sigilo da senha eletrônica, sob pena de responder administrativamente pelo uso indevido da mesma. § 3º As informações dos sistemas eletrônicos utilizados pelos órgãos participantes da Câmara Municipal de Dourados/MS, para efetivar as transações referidas neste artigo, deverão estar protegidas por sistema eletrônico de segurança de dados. Art. 49. Os processos licitatórios realizados por meio de Sistema de Registros de Preços – SRP da Câmara Municipal de Dourados – Estado de Mato Grosso do Sul (Poder Legislativo Municipal), serão regidos por esta Resolução. Art. 50. Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 23 de março de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal RESOLUÇÃO/SEMED n. 31 de 24 de Março de 2021. “Dispõe sobre regularização da vida funcional de Servidores Profissional do Magistério Municipal, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Lotar para a regularização da vida funcional, conforme justificativa no anexo os Servidores Públicos Profissional do Magistério Municipal. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 24 de Março de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.380 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2021 ANEXO – ÚNICO - RESOLUÇÃO N.° 14/2021 SEMED Lotar Alessandra Socorro da Silva - Matrícula n. 114764784-5 – Professora de Educação Infantil, a partir de 03/02/2021, para fins de regularização da vida funcional – Excedente de: E.M. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara – 04 Horas/Aula Matutino. Para: E.M. Weimar Gonçalves Torres – 04 Horas/Aula Matutino – Vaga Remanescente de Concurso. Lotar Ana Claudia Miranda - Matrícula n. 114764941-2 – Professora de Arte, a partir de 02/03/2021, para fins de regularização da vida funcional – Excedente de: CEIM Recanto Raizes – 02 horas/aula Matutino, Excedente. Para: E.M. Arthur Campos Mello – 02 Horas/Aula Matutino, Vaga Remanescente de Concurso. Lotar Anderson de Oliveira Echeverria - Matrícula n. 114771615-3– Professor de Língua Portuguesa, a partir de 03/02/2021, para fins de regularização da vida funcional – Excedente de: E.M. Neil Fioravanti – 10 Horas/Aula Matutino, sobreposto na vaga de Marlene Elizabete Ribeiro, cedida para SEMAD. Para: E.M. Dom Aquino Correa – 10 Horas/Aula Vespertino – Vaga Remanescente de Concurso decorrente do pedido de vacância de Paulo Cesar Gonçalves, em 04.02.20. Lotar Camila Benites Bieleski Moré - Matrícula n. 114771115-3– Professor de Matemática, a partir de 22/02/2021, para fins de regularização da vida funcional – Excedente de: E.M. Pref. Ruy Gomes – 05 Horas/Aula Vespertino excedente. Para: E.M. Agrotécnica Pe. André Capelli – 05 Horas/Aula Integral – Vaga Remanescente de Concurso. Lotar Dinora Marilan Gubert Ballardin - Matrícula n. 79951-4 – Professor de História, a partir de 23/03/2021, para fins de regularização da vida funcional – Excedente de: E.M. Profª. Maria da Conceição Angélica – 06 Horas/Aula Noturno, em vaga transitória/excedente. Para: E.M. Etalivio Penzo – 06 Horas/Aula Matutino – Vaga Remanescente de Concurso. Lotar Doraci da Luz Gonsalves - Matrícula n. 79211-1 – Professora de Língua Portuguesa, a partir de 03/02/2021, para fins de regularização da vida funcional – Retorno de Licença TIP na E.M. Profª Elza Farias Kintschev Real – 10 Horas/Aula Matutino – Vaga Remanescente de Concurso e na E.M. Profª Elza Farias Kintschev Real –05 Horas/Aula Matutino – Vaga Transitória. Lotar Eliete da Silva Pereira - Matrícula n. 85751-4 – Professora de Matemática, a partir de 03/02/2021, para fins de regularização da vida funcional – Excedente na E.M. Profª Efantina de Quadros – 05 horas/aula Matutino em vaga sobreposta a Gislene Bezerra da Silva, em readaptação de função e na E.M. Loide Bonfim Andrade –05 Horas/Aula Vespertino – Vaga Transitória. Lotar Francielly de Souza Carvalho - Matrícula n. 114766629-2 – Professora de Língua Estrangeira – Inglês, a partir de 23/02/2021, para fins de regularização da vida funcional – Excedente de: E.M. Pref. R0uy Gomes – 02 horas/aula Vespertino, excedente; para: E.M. Dr. Camilo Hermelindo da Silva – 02 Horas/Aula Matutino, Vaga Remanescente de Concurso. Lotar Inaldi Marcia Silva - Matrícula n. 114761324-2 – Professora de Educação Física, a partir de 26/02/2021, para fins de regularização da vida funcional – Excedente de: E.M. Geraldino Neves Correa – 02 horas/aula Matutino Excedente; para: E.M. Pref. Manoel Santiago – 02 horas/aula Matutino, Vaga Remanescente de Concurso. Lotar Juliano Meneghetti Mazzini - Matrícula n. 114762317-4 – Professor de Educação Física, a partir de 23/03/2021, para fins de regularização da vida funcional – Excedente de: E.M. Profª Maria da Conceição Angélica – 04 horas/aula Noturno, vaga Transitória/Excedente; para: E.M. Profª Efantina de Quadros – 04 horas/aula Vespertino, Vaga Remanescente de Concurso. Lotar Katia Regina dos Santos - Matrícula n. 80601-1 – Professora de Anos Iniciais, a partir de 11/03/2021, para fins de regularização da vida funcional – Retorno de Licença TIP para: E.M. Joaquim Murtinho – 16 horas/aula Matutino, Vaga Remanescente de Concurso. Lotar Leonora Alves da Cruz Lima - Matrícula n. 79891-1 – Professora de Educação Infantil, a partir de 03/02/2021, para fins de regularização da vida funcional – Excedente de: E.M. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara – 16 Horas/Aula Matutino. Para: E.M. Dom Aquino Correa – 16 Horas/Aula Matutino – Vaga Remanescente de Concurso. Lotar Leticia Berloffa Rodrigues - Matrícula n. 114771693-2 – Professora de História, a partir de 22/02/2021, para fins de regularização da vida funcional – Excedente de: E.M. Pref. Ruy Gomes – 03 Horas/Aula Vespertino excedente. Para: E.M. Agrotécnica Pe. André Capelli – 03 Horas/Aula Integral – Vaga Remanescente de Concurso. Lotar Liliany Ferreira Mente - Matrícula n. 114762518-2 – Professora de Língua Portuguesa, a partir de 03/02/2021, para fins de regularização da vida funcional – Excedente de: E.M. Neil Fioravanti – 05 Horas/Aula Matutino. Para: E.M. Aurora Pedroso de Camargo – 05 Horas/Aula Matutino – Vaga Transitória. Lotar Luciane Aparecida Carboni Alonso - Matrícula n. 72151-3 – Professora de Matemática, a partir de 23/02/2021, para fins de regularização da vida funcional de: E.M. Profª Maria da Conceição Angélica – 10 Horas/Aula Noturno, em vaga transitória/excedente. Para: E.M. Weimar Gonçalves Torres – 05 Horas/Aula Matutino, vaga transitória e E.M. Weimar Gonçalves Torres – 05 Horas/Aula Vespertino, vaga transitória. Lotar Luiza da Silva Feitosa - Matrícula n. – Professora de Educação Infantil, a partir de 15/03/2021, para fins de regularização da vida funcional – Excedente de: E.M. Laudemira Coutinho de Melo – 16 Horas/Aula Vespertino, excedente. Para: E.M. Profª Clori Benedetti de Freitas – 16 Horas/Aula Matutino, em vaga remanescente de concurso. Lotar Marcella Giovine - Matrícula n. 114761422-2 – Professora de Arte, a partir de 26/02/2021, para fins de regularização da vida funcional – Excedente de: E.M. Geraldino Neves Correa – 02 horas/aula Matutino, Excedente; e E.M. Geraldino Neves Correa – 02 horas/aula Vespertino, Excedente. Para: E.M. Januário Pereira de Araújo – 04 horas/aula Matutino, Vaga Remanescente de Concurso. Lotar Paulyana Crisanto Goes Rosseto - Matrícula n. 114768023-6 – Professora de Língua Portuguesa, a partir de 03/02/2021, para fins de regularização da vida funcional – Sobreposta de: E.M. Januário Pereira de Araújo – 10 Horas/Aula Matutino – Vaga sobreposta a Edineia Gonçalves de Aguiar Silva, em exercício na Direção Escolar. Para: E.M. Cel. Firmino Vieira de Matos – 10 Horas/Aula Matutino – Vaga Remanescente de Concurso decorrente do pedido de vacância de Edvaldo Teixeira Moraes, a partir de 04.02.20. Lotar Priscila Ruiz Marques Sato - Matrícula n. 114766178-1– Professora de Anos Iniciais, a partir de 03/02/2021, para fins de regularização da vida funcional – Excedente de: E.M. Fazenda Miya – 16 Horas/Aula Matutino. Para: E.M. Clarice Bastos Rosa – 16 Horas/Aula Matutino – Vaga Remanescente de Concurso. Lotar Sandra Mara Brandão Moraes - Matrícula n. 501671-2 – Professora de Língua Portuguesa, a partir de 03/02/2021, para fins de regularização da vida funcional – Excedente de: E.M. Neil Fioravanti – 10 Horas/Aula Matutino. Para: E.M. Agrotécnica Pe. André Capelli – 10 Horas/Aula Integral – Vaga Remanescente de Concurso. Lotar Sheila Marques Oliveira - Matrícula n. 114763831-5 – Professora de Língua Portuguesa, a partir de 22/02/2021, para fins de regularização da vida funcional – Excedente e Sobreposta de: E.M. Januário Pereira de Araújo – 05 Horas/Aula Matutino, sobreposta a Edineia Gonçalves de Aguiar Silva, e exercício na Direção Escolar; E.M. Pref. Ruy Gomes – 05 Horas/Aula Vespertino, excedente. Para: E.M. Cel. Firmino Vieira de Matos, 05 horas/aula matutino – Vaga Remanescente de Concurso e E.M. Dom Aquino Corrêa, 05 horas/aula vespertino – Vaga Remanescente de Concurso. Lotar Silvana Stefanes - Matrícula n. 114772156-1 – Professora de Educação Física, a partir de 03/03/2021, para fins de regularização da vida funcional – Excedente de: CEIM Recanto Raizes – 02 horas/aula Matutino, Excedente. Para: CEIM Profª Argemira Rodrigues Rodrigues Barbosa – 02 horas/aula Matutino, Vaga Remanescente de Concurso. Lotar Simone de Godoy Santana Santos - Matrícula n. 501799-3 – Professora de Língua Inglesa, a partir de 04/03/2021, para fins de regularização da vida funcional – Excedente de: E.M. Francisco Meireles – 04 horas/aula Matutino, Excedente. Para: E.M. Frei Eucario Schmitt – 04 horas/aula Matutino, Vaga Remanescente de Concurso. Lotar Sueli Ortega dos Santos - Matrícula n. 114767925-3 – Professora de Educação Física, a partir de 26/02/2021, para fins de regularização da vida funcional – Excedente de: E.M. Geraldino Neves Correa – 02 horas/aula Vespertino, Excedente. Para: E.M. Profª Efantina de Quadros – 02 horas/aula Vespertino, Vaga Remanescente de Concurso. Lotar Tatiany Franchi Perrupato dos Santos - Matrícula n. 114761632-2 – Professora de Ciências, a partir de 23/03/2021, para fins de regularização da vida funcional – Excedente de: E.M. Profª Maria da Conceição Angelica – 06 horas/aula Noturno, Vaga Transitória/Excedente. Para: E.M. Neil Fioravanti – 06 horas/aula Matutino, Vaga Remanescente de Concurso. Lotar Vânia Romanholi - Matrícula n. 114770329-3 – Professora de Educação Infantil, a partir de 03/02/2021, para fins de regularização da vida funcional – Excedente de: E.M. Laudemira Coutinho de Melo – 04 Horas/Aula Vespertino. Para: E.M. Laudemira Coutinho de Melo – 04 Horas/Aula Matutino – Vaga Remanescente de Concurso. Lotar Vitor Vieira do Nascimento - Matrícula n. 114771572-2– Professor de Educação Física, a partir de 19/02/2021, para fins de regularização da vida funcional – Excedente de: E.M. Fazenda Miya – 04 Horas/Aula Matutino – Excedente. Para: E.M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen – 04 Horas/Aula Vespertino – Vaga Remanescente de Concurso. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.380 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2021 Lotar Viviane Mantovani Martinês - Matrícula n. 114764907-5 – Professora de Matemática, a partir de 19/02/2021, para fins de regularização da vida funcional – Excedente de: E.M. Neil Fioravanti – 10 Horas/Aula Matutino. Para: E.M. Januário Pereira de Araujo – 10 Horas/Aula Noturno – Vaga Transitória. Lotar Yuriko Sato de Vasconcelos - Matrícula n. 501753-4 – Professora de Anos Iniciais, a partir de 03/02/2021, para fins de regularização da vida funcional – Excedente de: E.M. Profª Efantina de Quadros – 16 Horas/Aula Vespertino. Para: E.M. Profª Efantina de Quadros – 16 Horas/Aula Matutino – Vaga Remanescente de Concurso. Resolução n. Rm/03/499/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal Larissa dos Santos Gomes, matricula 73689912-2 ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), para a Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN) a partir de 22/02/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três (23) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/03/500/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MICAELA RUFINO ZANONATO, matricula 114768350-3 ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), para a Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) a partir de 23/02/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três (23) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/03/501/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ZELIA APARECIDA MILANI PARIZOTTO, matricula 114775052-1 ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial II, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), para o Gabinete do Prefeito (GAB) a partir de 01/03/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três (23) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/03/502/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ERIKA FRANCIELLY ALVES DE OLIVEIRA, matricula 114770225-2 ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), para a Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ) a partir de 25/03/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três (23) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lm/03/440/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com lançamentos no mês de MARÇO/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de março de 2021 Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES ANEXO RESOLUÇÃO Nº. LM/03/440/2021/SEMAD MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 114771821-1 ADÃO DE SOUZA GMD 40 11/03/2021 A 19/04/2021 114760599-1 ADEMAR RODRIGUES ALVES SEMED 7 05/03/2021 A 11/03/2021 44261-1 ADEMIR MARTINS GMD 30 09/03/2021 A 07/04/2021 502133-1 ADRIANA CAVALCANTE DE OLIVEIRA SEMED 10 19/02/2021 A 28/02/2021 43731-1 ADRIANO DE SOUZA VALIENTE GMD 86 01/03/2021 A 25/05/2021 114772140-1 ADRIANO FACHIANO RODRIGUES SEMED 8 10/03/2021 A 17/03/2021 11171-1 ALAIDE SOARES DA SILVA SEMED 7 16/03/2021 A 22/03/2021 114765087-3 ALINE MATHEUS COSTA SEMS 10 17/03/2021 A 26/03/2021 83221-2 ALINI APARECIDA DE LIMA NOLASCO SEMED 15 14/03/2021 A 28/03/2021 114772422-1 ALLAN VIEIRA RAIDAN GMD 32 29/03/2021 A 29/04/2021 114765325-11 ANA CAROLINA AZEVEDO BORGES SEMED 7 26/02/2021 A 04/03/2021 114774707-1 ANA CAROLINA STEIN RENESTO SEMS 5 22/03/2021 A 26/03/2021 86881-1 ANA CELIA DA SILVA RODRIGUES SEMS 9 01/03/2021 A 09/3/2021 114764497-1 ANA CYNTHIA RAMOS VIEIRA MACEDO SEMED 30 16/02/2021 A 17/03/2021 114760305-1 ANA NILDA APARECIDA PERITO DA SILVA SEMED 180 04/02/2021 A 02/08/2021 114768172-4 ANA PAULA JORGE DA SILVA FRANCO SEMED 5 07/03/2021 A 11/03/2021 114762595-2 ANDRESSI GOMES DE ALENCAR RAMOS AGETRAN 40 24/02/2021 A 04/04/2021 114771916-1 BRUNA DOS SANTOS SILVA TORRES SEMS 10 19/03/2021 A 28/03/2021 114774923-1 BRUNA LAIS ALCARA DE MORAIS SEMS 9 03/03/2021 A 11/03/2021 114772445-1 BRUNO GONÇALVES AGUILIERI GMD 6 03/03/2021 A 08/03/2021 501964-1 CAROLINA RUIZ BENITO SEMS 10 01/03/2021 A 10/03/2021 149611-4 CARYNE CORREIA DA SILVA MATOS AGEHAB 10 11/03/2021 A 20/03/2021 114765339-2 CATINA ONEDINA BEZERRA DA CUNHA SEMAS 7 22/03/2021 A 28/03/2021 114760976-3 CELIA FERREIRA DA COSTA SILVA SEMS 8 11/03/2021 A 18/03/2021 82631-1 CELINA RAMOS DOS SANTOS BARROS SEMS 7 09/03/2021 A 15/03/2021 826311 CELINA RAMOS DOS SANTOS BARROS SEMS 10 16/03/2021 A 25/03/2021 114769807-1 CLAUDENIR SOARES DE SOUZA SEMAS 7 03/03/2021 A 09/03/2021 114765011-1 CLAUDIA JANAYNA CAROLLO SEMS 14 23/02/2021 A 08/03/2021 114761880-1 CLAUDIA MARIA DE SOUZA SEMED 10 15/03/2021 A 24/03/2021 114772581-1 CLAUDIA OLSEN MATOS PEREIRA FUNED 14 10/03/2021 A 23/03/2021 114766006-1 CLAUDOMIRO TOMAZ DOS SANTOS SEMS 10 19/03/2021 A 28/03/2021 114771972-1 CLEIDE DE FATIMA GUARIZO SEMS 8 05/03/2021 A 12/03/2021 114762021-1 CLEUZA CARREIRO PEREIRA DE OLIVEIRA SEMED 5 14/03/2021 A 18/03/2021 114762021-7 CLEUZA CARREIRO PEREIRA DE OLIVEIRA SEMED 5 14/03/2021 A 18/03/2021 114762479-1 CRISTIANE DE LIMA SILVA SEMS 8 11/03/2021 A 18/03/2021 131061-1 DAUZELY BATISTA DA COSTA SEMAS 5 13/03/2021 A 17/03/2021 43831-1 DENISVALDO RODRIGUES BARBOSA DE SOUZA GMD 30 17/02/2021 A 18/03/2021 114775001-1 DIEGO MACARINE DE OLIVEIRA GMD 12 16/03/2021 A 27/03/2021 43841-1 DIVALDO MACHADO DE MENEZES GMD 14 23/02/2021 A 08/03/2021 114771933-1 DULCINEIA DE ALMEIDA LIMA SEMAS 7 12/03/2021 A 18/03/2021 114771933-1 DULCINEIA DE ALMEIDA LIMA SEMAS 4 19/03/2021 A 22/03/2021 82431-1 EDENILCE MARIA MENEZES DE ALMEIDA SEMS 4 04/03/2021 A 08/03/2021 114766859-1 EDIVALDO CORREA DE OLIVEIRA SEMAS 5 21/03/2021 A 25/03/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.380 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2021 RESOLUÇÕES 114766995-1 EDMARI GOMES DA SILVA SEMS 13 02/03/2021 A 14/03/2021 114768275-4 ELENA FLORES FERNANDES SEMED 7 05/03/2021 A 11/03/2021 114771396-1 ELIANE AVELINO DOS SANTOS ORTIZ SEMED 30 11/02/2021 A 12/03/2021 114762082-1 ELIANE GILO DOS SANTOS SEMS 5 10/02/2021 A 14/02/2021 114762118-1 ELIS REGINA LOCATTE MEDEIROS SEMS 15 22/02/2021 A 08/03/2021 114760288-1 ELIS REGINA SILVA PEIXOTO SANTOS SEMS 7 08/03/2021 A 14/03/2021 114764234-1 ELISABETH VITAL LEITE SEMS 5 09/03/2021 A 13/03/2021 114761408-2 ELISIANE NATIVIDADE DE SALES ARAUJO SEMED 12 01/03/2021 A 12/03/2021 114768352-5 ELIZABET TAMIE MIZUGUTI NASU SEMED 21 17/02/2021 A 09/03/2021 130941-2 ELIZANDRA AREVALO MARQUES SEMS 15 15/03/2021 A 29/03/2021 43851-1 ELIZELDA FREITAS DA COSTA GMD 30 18/02/2021 A 19/03/2021 500965-2 ELLEN NEPOMUCENO PEREIRA SILVA SEMS 30 20/02/2021 A 21/03/2021 48191-1 EUCLIDES MAZURKEVITZ GMD 8 12/03/2021 A 19/03/2021 48191-1 EUCLIDES MAZURKEVITZ GMD 6 20/03/2021 A 25/03/2021 43241-1 EURIDES CAMPOS DA SILVA SEMED 27 05/03/2021 A 31/03/2021 22551-1 FABIO AUGUSTO MORENO MURCIA SEMED 45 19/02/2021 A 04/04/2021 114772075-1 FAUSTO TEIXEIRA SEMED 7 17/02/2021 A 23/02/2021 114772075-1 FAUSTO TEIXEIRA SEMED 6 24/02/2021 A 01/03/2021 74351-1 GILBERTO CORREIA PEREIRA SEMED 8 17/03/2021 A 24/03/2021 114771592-2 GISLAINE DE OLIVEIR CORREIA SEMED 10 27/02/2021 A 08/03/2021 114771592-2 GISLAINE DE OLIVEIR CORREIA SEMED 9 09/03/2021 A 17/03/2021 500367-8 ILDA MIYA KUDO SEQUIA SEMED 60 08/03/2021 A 06/05/2021 73689676-2 INGRID FARIAS LEITE BISPO SEMS 7 01/03/2021 A 07/03/2021 63421-1 ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO SEMED 60 07/03/2021 A 05/05/2021 89241-1 IVAN DOMINGOS MOURA PEREIRA SEMED 4 09/03/2021 A 12/03/2021 114774628-1 JACQUELINE CRISTINA DOS SANTOS FIORAMONTE SEMS 5 15/03/2021 A 19/03/2021 114771533-4 JANAINA CRISTINA QUEIROZ SEMED 7 02/03/2021 A 08/03/2021 85491-1 JANE DA SILVA LINS SEMED 11 11/03/2021 A 21/03/2021 85491-3 JANE DA SILVA LINS SEMED 11 11/03/2021 A 21/03/2021 39731-1 JANETE CARVALHO DAUZACKER SOTTOLANO SEMED 10 03/02/2021 A 12/02/2021 39731-1 JANETE CARVALHO DAUZACKER SOTTOLANO SEMED 7 18/02/2021 A 24/02/2021 114766466-2 JEAN CARLOS FREITAS DOS SANTOS GMD 4 14/03/2021 A 17/03/2021 114774067-2 JOANA DARC DE LIMA SEMS 4 05/03/2021 A 08/03/2021 114764392-1 JOELCI DEL BOSCO LUGNANI JUNIOR SEMS 15 12/03/2021 A 26/03/2021 501857-3 JOSE ANTONIO OZORIO SEMED 14 20/02/2021 A 05/03/2021 19221-1 JOSE DOS SANTOS DA SILVA AGETRAN 24 12/03/2021 A 04/04/2021 114763121-1 JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA SEMAD 4 16/03/2021 A 19/03/2021 114765837-1 JUNIOR MERENCIANO REGINALDO DA SILVA SEMED 5 08/03/2021 A 12/03/2021 114764426-1 KEILA ZARATINI SANTOS SEMS 5 07/03/2021 A 11/03/2021 114760001-1 KELI CRISTINA PRETTI BARBOSA DE MATTOS SEMAS 7 22/02/2021 A 28/02/2021 114763920-4 KENIDE DE SOUZA MORAIS SEMAS 7 16/03/2021 A 22/03/2021 89311-1 LAIZ FREITAS DE SOUZA SEMED 15 08/03/2021 A 22/03/2021 73689912-2 LARISSA DOS SANTOS GOMES SEMAD 10 17/03/2021 A 26/03/2021 114771863-1 LEANDRO HISAO MODESTO IKEDA PAULO SEMS 8 12/03/2021 A 19/03/2021 81371-1 LENIZE SOUZA DE OLIVEIRA SEMAD 7 17/03/2021 A 23/03/2021 114771782-1 LIANE DE SOUZA GONÇALVES SEMS 6 16/03/2021 A 21/03/2021 114772490-1 LIGIANE PAVIN LOURENÇÃO SEMED 10 05/03/2021 A 14/03/2021 114762155-2 LINDAURA HERCULANO CAIRES TORRES SEMED 60 18/02/2021 A 18/04/2021 88911-1 LINDINALVA DA SILVA GARCIA SANTOS SEMED 10 18/03/2021 A 27/03/2021 114764282-1 LUCIA PEREIRA SZULCZEVSKI SEMS 30 19/02/2021 A 20/03/2021 39821-1 LUCIANA BARBOSA DA SILVA GAIA SEMED 7 18/03/2021 A 24/03/2021 114761841-2 LUCIANA MAURA DE ALENCAR SEMED 9 01/03/2021 A 09/03/2021 114774152-1 LUCIMAR PEREIRA COSTA JOBBINS SEMS 10 28/02/2021 A 09/03/2021 500938-5 LUIZ EDUARDO GUIMARÃES BARBOSA SEMAS 60 16/02/2021 A 16/04/2021 114766481-1 LUIZ REIS DE FRANCA FILHO SEMS 15 08/03/2021 A 22/03/2021 114761930-1 LUIZA MARTINEZ RIZ SEMED 5 09/03/2021 A 13/03/2021 86811-1 LUZIMARA CAETANO DA SILVA SEMAS 12 12/03/2021 A 23/03/2021 89291-1 MALVINA MARTINS SIQUEIRA SEMSUR 7 12/03/2021 A 18/03/2021 114764300-3 MARA APARECIDA CARDOSO SILVA SEMS 14 09/03/2021 A 22/03/2021 114763714-2 MARCELA GUARIZO DA SILVA SEMED 60 25/02/2021 A 25/04/2021 114763563-2 MARCELO PANSERA SEMS 7 09/03/2021 A 15/03/2021 114769388-2 MARCIA REGINA CARVALHO SEMED 8 05/03/2021 A 12/03/2021 114763665-1 MARCUS HENRIQUE LUCHESE ALVES SEMS 15 15/03/2021 A 29/03/2021 501891-1 MARGARETE LOPES RAMOS LEMOS SEMED 55 03/03/2021 A 26/04/2021 47981-1 MARGARETH CHAVES LOPES GMD 2 12/03/2021 A 13/03/2021 47981-1 MARGARETH CHAVES LOPES GMD 6 15/03/2021 A 20/03/2021 114764501-1 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA I SEMED 7 10/03/2021 A 16/03/2021 114765708-1 MARIA APARECIDA FERREIRA DO NASCIMENTO SEMED 15 11/03/2021 A 25/03/2021 32441-1 MARIA APARECIDA NAZARETH DE OLIVEIRA SEMED 15 15/03/2021 A 29/03/2021 25841-1 MARIA APARECIDA NUNES II SEMED 29 18/02/2021 A 18/03/2021 500999-4 MARIA APARECIDA PAES SEMS 7 27/02/2021 A 05/03/2021 153981-1 MARIA CRISTINA CERVANTES CERVANTES SANTOS SEMED 60 25/02/2021 A 25/04/2021 79861-2 MARIA CRISTINA CHARBEL SEIXAS SEMED 30 23/02/2021 A 24/03/2021 114762093-1 MARIA DE LOURDES ARTUZI SEMFAZ 10 26/02/2021 A 07/03/2021 114761443-2 MARIA DE LOURDES DE ARAUJO LEITE SEMED 6 10/03/2021 A 15/03/2021 86551-1 MARIA PEREIRA DA LUZ SEMED 4 09/03/2021 A 12/03/2021 18561-1 MARIA REGINA PRADO DE AVILA SEMAS 15 15/03/2021 A 29/03/2021 18561-1 MARIA REGINA PRADO DE AVILA SEMS 30 23/01/2021 A 21/02/2021 114765288-2 MARIA ROSA DE LIMA ANDRADE SEMS 60 22/02/2021 A 22/04/2021 501733-2 MARIA ZEFERINA MARIN SEMAS 60 05/03/2021 A 03/05/2021 82901-1 MARIANA DA SILVA BARROS SEMED 4 09/03/2021 A 12/03/2021 82901-1 MARIANA DA SILVA BARROS SEMED 7 15/03/2021 A 21/03/2021 81571-1 MARIANNE SILVA SEMED 15 15/03/2021 A 29/03/2021 150761-3 MARILZA BARBOSA SANCHEZ SEMS 7 08/02/2021 A 14/02/2021 150761-3 MARILZA BARBOSA SANCHEZ SEMS 4 15/03/2021 A 18/03/2021 114765250-3 MARINEY PEREIRA DA SILVA SEMS 7 15/03/2021 A 21/03/2021 114762542-2 MARIZA AIDA SILVA DELGADO SEMED 20 22/02/2021 A 13/03/2021 151161-3 MARLI TEREZINHA RIGOTTI DOS SANTOS SEMS 15 09/03/2021 A 23/03/2021 114762134-1 MARLIEDA TEREZINHA PEREIRA BALBINA SEMED 9 02/03/2021 A 10/03/2021 114772493-1 MARLUCE MARTINS FERREIRA SEMED 60 25/02/2021 A 25/04/2021 129911-3 MARTA DA SILVA SANTOS LEAL SEMS 10 16/03/2021 A 25/03/2021 500933-1 MELISSA AZUSSA KUDO SEMS 15 26/02/2021 A 12/03/2021 502081-6 MICHELE DA SILVA ANTONIO SOUZA SEMED 6 02/03/2021 A 07/03/2021 114771575-3 MIDIA PERERIA CRUZ COSMO SEMED 60 25/02/2021 A 25/04/2021 114774746-2 NAIANE RAQUEL SILVA DOS SANTOS SEMS 10 02/02/2021 A 11/02/2021 114774678-1 NASSER WIENER VASCONCELLOS HADDAD SEMS 15 08/03/2021 A 22/03/2021 89041-1 NEIDE DE LOURDES FERREIRA DE ARAUJO SEMS 13 12/03/2021 A 24/03/2021 114774123-2 NILTO RODRIGUES SEMED 15 24/02/2021 A 10/03/2021 114774700-1 NYCOLLE BUENO GARCIA SEMS 6 22/02/2021 A 27/02/2021 15011-1 ODAIR DE CASSIO AGETRAN 60 17/01/2021 A 17/03/2021 44131-1 OLAVO HENRIQUE DOS SANTOS GMD 8 19/03/2021 A 26/03/2021 114763346-1 PATRICIA CAMARGO FARIAS OKADA SEMS 15 18/02/2021 A 04/03/2021 114762135-1 PATRICIA DOMINGUES DE OLIVEIRA SEMED 7 11/03/2021 A 17/03/2021 81281-1 PAULA CARINE RODRIGUES DE SOUZA FERREIRA SEMED 5 15/03/2021 A 19/03/2021 114770242-2 PAULA NAIARA FRANCA SEMED 10 04/03/2021 A 13/03/2021 24591-1 RAMONA SOUZA GAUNA SEMED 60 05/02/2021 A 05/04/2021 114762109-1 RICELLI PAEL DA COSTA SEMAS 9 02/03/2021 A 10/03/2021 114762670-7 ROSIANE SANTANA ALVES SEMED 10 19/03/2021 A 28/03/2021 114762670-10 ROSIANE SANTANA ALVES SEMED 10 19/03/2021 A 28/03/2021 87081-1 RUTE RODRIGUES GONÇALVES PGM 4 09/03/2021 A 12/03/2021 502190-1 SAMARA DIAS CARVALHO DE ALMEIDA SEMED 5 08/03/2021 A 12/03/2021 502040-4 SANDRA DO CARMO TEIXEIRA FLORENCIANO SEMED 5 20/02/2021 A 24/02/2021 502040-4 SANDRA DO CARMO TEIXEIRA FLORENCIANO SEMED 8 26/02/2021 A 05/03/2021 86631-1 SANDRA MARIA CRAMOLICHE ALMEIDA SEMED 8 10/03/2021 A 17/03/2021 9911-5 SANDRA MARIA MENDES BANHARA SEMED 9 08/03/2021 A 16/03/2021 81781-1 SANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA SEMED 6 06/03/2021 A 11/03/2021 114760346-1 SANDRA VIEIRA RIBEIRO SEMED 60 05/03/2021 A 03/05/2021 114760346-2 SANDRA VIEIRA RIBEIRO SEMED 60 05/03/2021 A 03/05/2021 114774769-1 SANDY VANZ SEMS 4 05/03/2021 A 08/03/2021 501632-6 SILVANI VILAR SEMED 7 18/03/2021 A 24/03/2021 114760281-1 SILVIA ALVAREZ VICTOL SEMAS 7 10/03/2021 A 16/03/2021 114761846-2 SILVIA MARA ASSUNÇÃO FERREIRA BARICHELO SEMED 5 15/03/2021 A 19/03/2021 114760705-2 SIMAURA DE FIGUEIREDO VIEIRA PEDROSO SEMS 7 10/03/2021 A 16/03/2021 114765251-3 SOLANGE DE OLIVEIRA SEMS 60 17/02/2021 A 17/04/2021 114775098-1 STIVES MIGLIORINI SEMAD 6 21/02/2021 A 26/02/2021 114764972-9 SUELI APARECIDA CARDOSO AGUAYO SEMED 11 17/02/2021 A 27/02/2021 502054-1 TACIANA BERNARDES DE ASSIS SEMS 8 08/03/2021 A 15/03/2021 114764927-3 TALITA ROLIM DA SILVA SEMAS 4 07/03/2021 A 10/03/2021 114761985-4 TARCISIO MOREIRA SEMED 41 11/03/2021 A 20/04/2021 114761985-2 TARCISIO MOREIRA SEMED 41 11/03/2021 A 20/04/2021 501937-1 TATIANE ICASSATTI DA SILVA CALIXTO SEMS 7 15/03/2021 A 21/03/2021 114771876-1 TATIANE MARTINS GOMES SEMAS 5 03/02/2021 A 07/02/2021 114771876-1 TATIANE MARTINS GOMES SEMAS 12 26/02/2021 A 09/03/2021 34431-1 TERESINHA DE FATIMA FERREIRA SEMS 7 19/03/2021 A 25/03/2021 114764973-2 THAMARA ALVES LEITE SEMED 30 08/02/2021 A 09/03/2021 114764973-11 THAMARA ALVES LEITE SEMED 15 08/02/2021 A 22/02/2021 44201-1 VALDECI DA SILVA GMD 5 19/03/2021 A 25/03/2021 114760299-1 VALDOMIRO DE OLIVERIA SOUZA SEMS 10 22/03/2021 A 31/03/2021 90205-3 VILMA MARIA DE ARAUJO SEMED 2 09/03/2021 A 10/03/2021 90205-7 VILMA MARIA DE ARAUJO SEMED 2 09/03/2021 A 10/03/2021 114775111-1 VIVIAN CARLA KARKLEE SEMS 7 02/03/2021 A 08/03/2021 47631-1 WESLEI HENKLAIN FERRUZZI GMD 4 08/03/2021 A 11/03/2021 44241-1 WILSON BINSFELD GMD 4 10/03/2021 A 13/03/2021 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 12 – 25 de Março de 2021. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 425, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). Norato Marques de Oliveira Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.380 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2021 EDITAIS ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CPF/CNPJ Valor Principal (R$) 27.442/2020 383,384,385,386,387,388/2021 1000182913 BRUNO MENDONÇA NUNES DE OLIVEIRA 688.574.891-91 R$ 7.711,19 27.278/2020 148,149,150,151,152,153,154/2021 1000015219 JUCIMAR ANTONIO DELGADO 543.856.871-53 R$ 7.707,66 EDITAL Nº 05/2021/SEMED DECISÃO DE RECURSOS - PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Tornar Público as decisões proferidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, regulamentada pela Resolução n. 163 de 26 de novembro de 2019, aos recursos interpostos pelos candidatos contra o Edital n. 03/2021/SEMED, de 18 de Março de 2021, de acordo com o Anexo I desse edital. Dourados, 24 de março de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAL Nº 06/2021/SEMED CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REGULAMENTADO PELO EDITAL Nº 01/2021/SEMED, PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES. A Prefeitura Municipal de Dourados no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município. R E S O L V E: Tornar público, a classificação final do resultado do processo seletivo simplificado, regulamentado pelo EDITAL Nº 01/2021/ SEMED, de 09 de março de 2021, destinado à contratação temporária de professores, da rede Municipal de Ensino de Dourados. Dourados, 25 de março de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO I NOME RECURSO CLAUDIA RUIZ PEREIRA INDEFERIDO GLAUCIA CARDOSO DE SOUZA BRIGNONI DEFERIDO JUNIOR DE SOUSA LIMA DEFERIDO KARIN MASSIRER DEFERIDO LORRAINE MARTINS GEROTTO DEFERIDO LUCIMARA GOMES DOS SANTOS DEFERIDO MARIA APARECIDA GELAIM DA ROCHA DEFERIDO MARIA IDALINA MACEDO MOREIRA DEFERIDO MARGARETE DIAS DA SILVA SANTANA DEFERIDO ROSIMEIRE ARGUELHO DE ARAUJO FERREIRA DEFERIDO ROZALINA AMORIM DE AZEVEDO DEFERIDO SILVIA MAYARA PIRES SANTANA INDEFERIDO SILVAVA BARLATTI DINIZ DEFERIDO Classificação Processo Seletivo Professores 2021 ESCOLA URBANA LICENCIATURA: ARTE - DISCIPLINA: ARTE CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 1 PAULO HENRIQUE ROSEGHINI DOS SANTOS ***.3141100-** 29 72 2 FERNANDA RAMOS DA SILVA ***.6967122-** 30 67 3 PAULA GAÚNA SENA BRITO ***.8157168-** 33 55 4 MARIELLE DUARTE CARVALHO ***.2552191-** 38 49 5 AUZENIA DO PRADO OLIVEIRA ***.0953149-** 51 47 6 ZILDA MARIA FERNANDES DE SOUZA ***.9922120-** 48 47 7 JULEIDE TODESCATO CAVALHEIRO ***.3095149-** 46 47 8 MARIA JOSE DA SILVA DE ANGELO ***.5142172-** 44 47 9 MARILENE DA SILVA ***.5237134-** 44 47 10 ROSYMEIRE MATEUS SILVESTRIN VICENZI ***.6001950-** 44 47 11 VERÔNICA FERNANDES GUABIRABA ***.3490100-** 43 47 12 NAIR SANTOS MACHADO SILVA ***.8671168-** 43 47 13 MEIRE HELEN DOS SANTOS LIMA ***.4413191-** 40 47 14 ADRIANA DOS SANTOS DA SILVA ***.4273191-** 40 47 15 JULIANA DELALIBERA MARTINS ***.1509115-** 39 47 16 CRISTIANA APARECIDA BENEDETTI ***.7020191-** 37 47 17 TALITA AVALO DOS SANTOS NASCIMENTO ***.0889181-** 36 47 18 CRISTINA DOS REIS GOMES ***.6978177-** 36 47 19 MIRELA DA SILVA DIAS ***.2882120-** 29 47 20 JADE SIMONE LEITE GARCIA ***.0148124-** 29 47 21 AMANDA BRASILEIRO CABRERA ***.6356108-** 25 47 22 MARIA JOSÉ LEITE DA SILVA ***.9827191-** 47 46 23 ALESSANDRA ROSA DE LIMA ***.9357134-** 38 46 24 MARIA APARECIDA DOS SANTOS FERNANDES ***.4884172-** 39 45 25 HELOIZA PALMEIRA DE BRITO CHIARE ***.0292187-** 39 44 26 REGINA APARECIDA MARTINS PECORARI FELICIANO ***.1190129-** 31 44 27 JULIANA SERAFINI KOLLING ***.9921070-** 39 43 28 ANDREIA PEREIRA ROMÃO VEIGA ***.5834133-** 41 42 29 SUELI BORGES DE JESUS ***.8441153-** 55 40 30 CIRLEY ESPINDOLA ***.8476172-** 56 39 31 JAQUELINE ELIZABETE BEZERRA DE MENEZES STEFANE ***.6281168-** 48 39 32 JOSE MARTINS RAMOS NETO ***.7967889-** 27 39 33 ÉVELYN CRATIU DA SILVA ***.6631100-** 26 39 34 MAYARA ALICE BARBOSA ***.0757820-** 32 38 35 NEUSA CABRINI NOZAKE ***.8410159-** 66 37 36 LEONIR DA SILVA OLIVEIRA ***.7384187-** 61 37 37 MARINALVA DOS SANTOS PRATES ***.4809149-** 53 37 38 LUCIANA MARIA DOS SANTOS ***.7162187-** 41 37 39 JOSÉ ALEXANDRE FERREIRA DA COSTA ***.8324000-** 34 37 40 JANINE CHAVES FUMAGALLI ***.0743195-** 30 37 41 JAYNE ZANON MARTINS ***.6413140-** 27 37 42 CRISTIANE RODRIGUES DE SOUZA MELGAREJO ***.1048937-** 26 37 43 CLEONICE THEODORO DE ALENCAR SERAFIM ***.7824187-** 52 36 44 ELIANA RAMOS GUEDES OTA ***.7749234-** 52 36 45 ANA PAULA MARCOS DE SOUZA CANDIDO ***.8474191-** 39 36 46 SIMONE DOS SANTOS RAMOS ***.3743104-** 48 35 47 LUCIANE BARBOSA DE MELO ***.6527104-** 39 35 48 DANIELI CAZINI DE ALMEIDA ***.6807106-** 28 35 49 MARILZA DIAS DOS SANTOS ***.3971168-** 47 34 50 SUZANA NERES DOS SANTOS ***.7184100-** 25 34 51 DIVANETE MELLO DE ALMEIDA LEITE ***.1738191-** 55 32 52 VANESSA BRIDA MARTINS ***.8173152-** 38 32 53 MARIA APARECIDA PEREIRA DE SOUZA ***.6001149-** 41 31 54 ADRIANA FERNANDES HELENO ***.8091167-** 33 31 55 ROZALINA AMORIM DE AZEVEDO SANTOS ***.0755100-** 45 30 56 ELIVIANE VAZ DOS SANTOS GALDINO ***.8780134-** 39 30 57 ANA CAROLINA LIMA ***.0026113-** 36 30 58 SÔNIA SANTIAGO DAS CHAGAS. ***.3899115-** 49 29 59 FÁTIMA ANDRADE DE ARAUJO ***.9797100-** 43 29 60 SILVANA FERREIRA DA SILVA MARQUES ***.6751134-** 39 29 61 PAULO HENRIQUE PORTO ***.5029181-** 31 29 62 JAQUELINE DA CRUZ OLIVEIRA ***.2611120-** 30 29 63 RAQUEL DUARTE DA SILVA ***.3009157-** 30 29 64 LUIZ ANTONIO PEREIRA BANHETI ***.4820104-** 29 29 65 CHRYSTIANNE AREVALOS TEIXEIRA DO PRADO ***.3075120-** 43 28 66 ADRIANO ALVES COSTA ***.7591172-** 38 27 67 VANUZA SAES ZARZUR ***.1887115-** 51 26 68 ELZA ALVES PEREIRA BONFÁ ***.9515134-** 47 26 69 KEYLA MARQUES RODRIGUES ALMEIDA ***.3625120-** 38 25 70 JULIANA VIANA MIRANDA MONTEIRO ***.7149193-** 32 25 71 ANA PAULA GALDINO DA SILVA ***.7760107-** 24 25 72 VITÓRIA MARIA BARBOSA ***.0401187-** 55 24 73 MARIA CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE ***.9850182-** 47 24 74 ELENA MARQUES VARGAS TEIXEIRA ***.6538159-** 41 24 75 SANDELY ELIS CAMPIDELLI MARINHO ***.8687144-** 31 24 76 LETICIA FRAGNAN CRISTOFARI ***.3745170-** 24 24 77 ROSEMARY FIGUEIREDO ***.2230163-** 59 23 78 HAROLDO DE BARROS LOPES ***.6334115-** 48 22 79 LUCIANA CASTRO RODRIGUES BEZERRA ***.9311100-** 38 22 80 VIVIANE CRISTINA GONÇALVES RODRIGUES DA SILVA ***.3069161-** 36 22 81 EDNEIDE GONÇALVES SANTANA ***.0175134-** 40 21 82 TÁRSILA BONELLI CALEGARI PAULINO ***.2231191-** 38 21 83 RODRIGO CARDOSO DOS SANTOS ***.0323151-** 32 21 84 CELESTINA MILITÃO ***.1143149-** 57 19 85 JOSIANI NÓIA DE ANDRADE RODRIGUES ***.9110472-** 49 19 86 ROSANA MARQUES DA SILVA ***.1002105-** 32 19 87 CALISE MARIANE DA SILVA OLIVEIRA ***.5982144-** 30 19 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.380 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2021 EDITAIS 88 MARCELO BATISTA PRESTES ***.6899121-** 28 19 89 ODULIO ROMERO GONÇALVES ***.9924123-** 28 19 90 GUSTAVO CARNEIRO GONÇALEZ ***.4798179-** 26 19 91 ALEX ALVES DA SILVA ***.2200156-** 25 19 92 LUANA RAFAELA RODRIGUES ***.0468164-** 25 1 93 ZUMILDE APARECIDA MARQUES DE ARAUJO DOS REIS ***.4274134-** 59 18 94 JOYCE REGINA MATOSO SOBRINHO ***.1792100-** 33 18 95 EVAIR JOSE DOS ANJOS SILVA ***.7111136-** 26 18 96 MÁRCIA DE PAULA VARGAS RODRIGUES GOMES ***.5653129-** 26 18 97 ÉVELI MONIQUE SCHAEDLER ***.6687162-** 23 18 98 CRISLAYNE RODRIGUES SILVA ***.9146187-** 42 17 99 JAMIL JUNIOR VERÓN RODRIGUES ***.2975165-** 26 17 100 CLARICE PERES DA SILVA ***.1609153-** 43 16 101 SILVIA LETICIA RODRIGUES DE AMORIN ***.5342134-** 40 15 102 ALAN AGUIAR SILVA ***.1616823-** 28 15 103 CICERA JACINTO DA SILVA ***.2423120-** 50 14 104 ELLEN CARIM BRUSCHI ***.7485191-** 50 14 105 IVONETE LOURENÇO DE OLIVEIRA COSTA ***.0999848-** 45 14 106 JEFERSON HUGEN ***.6131960-** 31 14 107 DANIELE MARQUIOR ***.9877104-** 31 14 108 BIANCA MARCHETTO ***.6534175-** 30 13 109 NADIANE ELOISA CORDEIRO ***.1912188-** 35 11 110 JOISCE DIAS ***.6330805-** 34 11 111 ÉRICA RODRIGUES PAVÃO ***.7554199-** 23 11 112 TATIANE MULATO CALABREZ FREITAS ***.5714837-** 44 10 113 LUCILEA FERNANDES MENDES ***.1314100-** 44 10 114 ADRIELE MACAHADO ***.5139103-** 30 10 115 DANIELA TOBIAS GABIATTI ***.1609129-** 25 10 116 PAULO DE ALENCAR SERAFIM ***.1963104-** 53 8 117 SANDRA REGINA GOMES DE CASTRO ***.8397168-** 40 8 118 CRISTIANE PEDROSO CUSTÓDIO ***.4409110-** 33 8 119 MAYARA BONATO RADER ***.5866185-** 21 8 120 MARCOS ROBERTO MORALI MARIN ***.0676835-** 45 6 121 MARIA FERNANDA COSTA ***.0025845-** 24 6 122 ESTER DE OLIVEIRA BAPTISTA VASCONCELOS ***.3252819-** 52 4 123 ROMÁRIO GONÇALVES HILÁRIO ***.1284176-** 26 4 124 JOAO DIAS DA MOTA NETO ***.4390114-** 25 4 125 KEROLLAY SANABRE COSTA ***.2605186-** 23 2 126 CLAUDIA DE SOUZA GONÇALVES NABHAN ***.2032187-** 41 1 127 ELIANE LABS DE MORAES PALOMBO ***.2248827-** 45 0 128 RAIQUE DE MOURA DIAS ***.7964113-** 27 0 129 CINTIA MIRANDA DOS SANTOS ***.5429158-** 26 0 LICENCIATURA: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - DISCIPLINA: CIÊNCIAS CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 1 ELIANE FERREIRA DE SOUZA ***.9513115-** 44 76 2 ANA ISABEL SOBREIRO ***.1536985-** 31 74 3 ANDRÉIA ALVES SOARES ***.4323191-** 43 72 4 ELIZANGELA LEITE VARGAS ***.5466172-** 43 69 5 ANGÉLICA MENDONÇA ***.2026148-** 30 66 6 ELAINE NOVAK ***.2935913-** 35 65 7 ALESSANDRA OLIVEIRA DA SILVA ***.0384182-** 34 65 8 LUCILENE FINOTO VIANA ***.4820110-** 39 64 9 RAFAELLA CAROLINE BERNARDI MARCHIOTTI ***.6666905-** 35 61 10 LORENA PASTORINI DONINI ***.7862004-** 41 60 11 KAMYLLA BALBUENA MICHELUTTI ***.5140132-** 30 60 12 AMANDA MARTINS QUEIROZ ***.1070110-** 30 59 13 DENISE SGUARIZI ANTONIO ***.4651149-** 32 56 14 MICHELE APARECIDA DOS SANTOS NOBREGA ***.0673156-** 30 56 15 GABRIELA DOS SANTOS NOVAES ***.9729187-** 39 55 16 SANDRA VERZA DA SILVA ***.1498153-** 42 53 17 SARA JANE MARSOLA ***.6394999-** 30 51 18 JULIELEN ZANETTI BRANDANI ***.3219143-** 29 50 19 KARLA DE OLIVEIRA MUNARIN ***.7340102-** 34 49 20 FERNANDA PINTO ***.9064990-** 39 48 21 EVÂINI OSTAPENKO BONINI ***.1847115-** 45 47 22 JOICE MARIA TONANI TRENTIN ***.8766873-** 38 47 23 CAMILA FERNANDA OLIVEIRA SOUZA ***.4143133-** 31 47 24 PAULA VANESSA SOUZA RIZZO ***.1202140-** 35 46 25 VANUSA RODRIGUES HORAS ***.4842115-** 42 45 26 FELIPE VARUSSA DE OLIVEIRA LIMA ***.8942875-** 36 45 27 IVANA FERNANDES DA SILVA ***.6426681-** 34 45 28 MICHELE CASTRO DE PAULA ***.6140199-** 33 45 29 MÁRLON CÉSAR PEREIRA ***.6407120-** 31 45 30 ELLEN PATRICIA DE SOUZA ***.5380143-** 31 45 31 DINORAH MACH VAZ DE LIMA ***.4765102-** 31 45 32 ELIETE ZORZAN FERREIRA ***.8843813-** 49 44 33 DAYANE CALDEIRÃO PEREIRA ***.8702190-** 29 44 34 BIANCA GABRIELI MARAFIGA ***.3519903-** 35 42 35 JACKSON LUIZ DE ARAUJO ***.8869161-** 36 39 36 MARIZA CUNHA DE LIMA ***.9912159-** 34 38 37 ANGELA MARIA DA SILVA ***.3446149-** 49 37 38 PATRICIA PEREZ MACHADO ***.5598187-** 38 32 39 FERNANDO FIDELIS RIBEIRO ***.6153187-** 48 30 40 EVANIR DA SILVA MARTINS CARVALHO ***.7218115-** 48 28 41 ADALBERTO VILLALBA MEZACASA ***.7421139-** 32 28 42 CRISTIANO RAMOS GONÇALVES ***.3431180-** 28 28 43 GIZELLY PEREIRA RODRIGUES FURTADO ***.2321187-** 44 27 44 OLIVIO ALVES DE MELO JUNIOR ***.8620159-** 39 27 45 ANA KELLY DE SOUZA PEREIRA ***.1930144-** 37 26 46 BRUNO MOURA BEZERRA ***.1571198-** 32 26 47 ROSEMERI TEREZINHA PRESTES HOFMANN ***.9518068-** 45 25 48 LUCLENE DOS SANTOS ROSA ***.3260119-** 33 25 49 SÍLVIA STARLEY MIRANDA SILVESTRE ***.8737348-** 26 25 50 WÁLLAS MATOS CERQUEIRA ***.1190788-** 25 25 51 CARLA BRAUN ***.9091134-** 38 24 52 NASH HASHIMITSU LEMOS DA COSTA BORTOLUZZI ***.6520220-** 34 24 53 AVANDETE ISAIAS DE SANT ANA CESCO ***.5060189-** 31 24 54 MIRIAN SILVERIA DE SOUZA ***.5286143-** 33 23 55 TATIANE MELO DA SILVA TAGO ***.1660138-** 32 22 56 CINTYA VIANA ROQUE DOS SANTOS ***.6120166-** 33 21 57 PEDRO CRUZ DE OLIVEIRA JUNIOR ***.2595819-** 34 20 58 DAYANA ALVES DA SILVA CUNHA ***.4784145-** 32 20 59 JULIANA TEIXEIRA DA SILVA ***.3749174-** 31 20 60 EMILY SOARES PEREIRA ***.1245175-** 28 20 61 ELIZETE CAVALCANTE DE SOUZA VIEIRA ***.5998140-** 26 20 62 LOURDISLENE BRAGA COSTA ***.3350144-** 47 19 63 VANIA HARTHCOPF DE OLIVEIRA ***.0977165-** 30 19 64 MATHEUS ALVES CARLOS ***.0497845-** 25 19 65 JOICE KELLEN VENTURA DOS SANTOS ***.0112103-** 23 19 66 SUÉLLEN CRISTINE DOS SANTOS LIGERON ***.1235146-** 22 19 67 JUDITE MARIA KOCH SCHAEDLER ***.6533904-** 50 18 68 PATRICIA AMORIM QUEIROZ ***.6054153-** 41 18 69 JOICEQUELE ALVES DUARTE ***.5462195-** 30 18 70 MARIA JESSICA PEREIRA VITURINO ***.7487175-** 27 18 71 VIRGINIA GRANJA DOS SANTOS ***.8548149-** 49 16 72 KAMYLA CHAVES CORDEIRO ***.1230126-** 31 16 73 ELIVELTO DA SIVA CAVALCANTE ***.6825199-** 28 16 74 ADRIÉLI OLIVEIRA DOS SANTOS DE CARVALHO ***.5596141-** 26 16 75 ALMIR GONÇALVES LEITE ***.6008175-** 28 15 76 VILMA DE FÁTIMA AGUIAR CARBONARO ***.0039104-** 41 14 77 ROSANGELA DE SOUZA BITENCOURT ***.5001120-** 42 12 78 LORELAY AZAMBUJA DE MONTE CRISTO ***.2250104-** 48 11 79 JANE BATISTA DE OLIVEIRA ***.4166137-** 31 10 80 ALINY COELHO DA SILVA ***.7360167-** 29 10 81 MARCIA CAVALHEIRO MARTINS ***.3963107-** 24 10 82 BIANCA BONI DIAS ***.5650106-** 24 10 83 EDLAINE PEDROSO DE QUEIROZ ***.1310125-** 47 8 84 EDLAINE PEDROSO DE QUEIROZ ***.4542840-** 47 8 85 TATIENE MENDONÇA ZENNI ***.6182185-** 32 8 86 LORENA ARAUJO FROIO ***.1108194-** 28 8 87 VINICIUS DE SOUZA MACHADO ***.4740169-** 27 8 88 GABRIEL BARBOSA COSTA ***.7642184-** 26 8 89 BRUNO HENRIQUE FEITOSA ***.8195945-** 24 8 90 JESSICA DE ARAUJO ESPINDOLA ***.2689103-** 28 7 91 DARA DO NASCIMENTO SILVA ***.0285140-** 23 4 92 LEANDRO LOPES MIRANDA ***.7506181-** 27 2 93 LUCIANE MEDIANEIRA DOS SANTOS GOMES ***.5374091-** 43 0 94 MARCIO RODRIGUES DA SILVA ***.1504109-** 35 0 95 SIMONE DE SOUZA MAROPO ***.4992109-** 34 0 96 PAULO ROBERTO LICHT KEMPER ***.5349192-** 33 0 97 DHEMES FLIVER DE RAMOS ***.2013194-** 33 0 98 ALINE GISELE BRONZATTI CAPISTANA ***.4095113-** 33 0 99 RENY DA SILVA RODRIGUES ***.1714809-** 32 0 100 PAULA CAROLINE RUMIATTO REIS ***.4131197-** 32 0 101 ANDERSON SANTOS DE JESUS ***.3853108-** 32 0 102 ISABELLE DE ALMEIDA MONACO ***.1600117-** 31 0 103 ANA BEATRIZ DE SOUZA CORADIM ***.7588163-** 29 0 104 MAISA ALMEIDA DOS SANTOS ***.8253180-** 28 0 105 ELIZABETH ROCHA CORREA ***.4917193-** 28 0 106 ADRIELLY MAIA TORRES ***.2513192-** 27 0 107 PATRICIA DE CASTRO MORAIS ***.1579199-** 27 0 108 FABIANE CASSARI DE OLIVEIRA ***.2947116-** 26 0 109 KALINE GAUNA DA SILVA ***.4163193-** 26 0 110 MATHEUS FERRAZ ESCOBAR ***.3457110-** 25 0 111 TIELI OLIVEIRA TRINDADE ***.6005141-** 25 0 112 HÉLINA DOS SANTOS NASCIMENTO ***.5531190-** 24 0 LICENCIATURA: EDUCAÇÃO FÍSICA - DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FÍSICA CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 1 LARISSA ***.8287108-** 26 80 2 KAIO DA SILVA BARCELOS ***.0088154-** 30 67 3 ANDRE LUIS SILVA ***.2722153-** 41 56 4 EDUARDO OLIVEIRA COSTA ***.4839153-** 44 54 5 ALINE PEREIRA DE HOLANDA ***.0827149-** 41 49 6 MARIA APARECIDA SILVA DOS SANTOS ***.8694120-** 60 47 7 MARINEI CRISTINA SUGUIURA MENDES ***.4897100-** 51 47 8 ADRIANA DA SILVA LIMA ***.5909168-** 40 47 9 DÉBORA FABIANA SOARES DE OLIVEIRA YASSUDA ***.8990106-** 38 47 10 THAIS RODRIGUES MACHADO ***.7293195-** 24 47 11 FLAVIO CAMILO DE ALMEIDA ***.6313104-** 48 43 12 VANESSA OLIVEIRA DA SILVA COELHO ***.5045168-** 47 43 13 CICERA DOS SANTOS MARCONDES ***.8255120-** 53 42 14 SUELEN MAIARA MEDEIROS DA SILVA ***.0812196-** 30 41 15 CARLOS ALBERTO PEREIRA ***.7089168-** 44 40 16 FERNANDO DE MOURA PEREIRA ***.7463102-** 37 40 17 ANTONIO FRANCISCO GOMES DA SILVA ***.1919153-** 52 39 18 VENILDA MENDES PEREIRA ***.1676823-** 45 39 19 MÁRIO ANDREYS GUIMARÃES STRUZIATO ***.8914115-** 43 39 20 ADRIANA SIQUEIRA FRANCO CORREIA ***.5295191-** 39 39 21 JOYCE ALVES TORALES ***.6694180-** 33 39 22 JANAINA SALGUEIRO DA SILVA ***.4512197-** 33 39 23 CLAUDIA APARECIDA RIBEIRO CHAVES DE OLIVEIRA ***.7344127-** 32 39 24 WILLIAN RAMOS CABRAL ***.7375162-** 29 39 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.380 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2021 EDITAIS 25 LECIANI BATISTA CARNEIRO EMILIANO ***.7339149-** 40 38 26 RENATA AVELINO DOS SANTOS ***.9329168-** 40 38 27 NELSON DALBOSCO ***.1856115-** 50 37 28 SANDRA AGUIAR MACEDO ***.7503100-** 49 37 29 MARCIA ALVES DE OLIVEIRA ***.8172053-** 43 37 30 ROBSON RUIS CARDOSO ***.3692153-** 42 37 31 ELIANE DA SILVA PEREIRA BRAGAGNOLLO ***.9139134-** 37 37 32 ERIKA CHAVES FUMAGALLI DALBOSCO ***.2300129-** 36 37 33 THIAGO BRAGAGNOLLO PARANHOS ***.7370160-** 33 37 34 ELENICE GENES ***.9581172-** 45 36 35 CARLA REGINA LOPES ***.5559134-** 39 36 36 GETULIO GILBERTO GEWEHR ***.5214049-** 59 35 37 LENEILDA FERREIRA DA CRUZ ***.5324120-** 42 35 38 LEANDRO FERREIRA DA SILVA ***.4082168-** 35 35 39 DANIEL RAMON ***.4670186-** 34 35 40 JUNIOR GOMES CAMILO ***.6963157-** 32 35 41 JÚNIOR MOREIRA BRITO ***.1944189-** 32 35 42 PAULO HENRIQUE DIAS DE ALENCAR ***.6337164-** 32 35 43 SIDNEI FERREIRA ROCHA ***.6460197-** 45 34 44 LUIZ GUSTAVO TOLEDO DE PAULA ***.0617155-** 24 34 45 RENATA RODRIGUES DE BRITO ***.4689104-** 50 33 46 ANDREIA BORGES FEITOSA ***.1128100-** 32 33 47 IVONEI PEREIRA DE ASSUNÇÃO ***.6368127-** 29 33 48 VANIA PINHO DE OLIVEIRA ***.1605120-** 41 32 49 KARLOS ROBERTO DA SILVA ***.8609149-** 41 31 50 MARCOS NOLASCO LEITE ***.9464144-** 32 31 51 DAWISON FREITAS MARQUES ***.2145188-** 29 30 52 NIVALDO MESSIAS DA SILVA ***.3789172-** 55 29 53 VALDENÉIA PATRÍCIA DA SILVA ***.4782168-** 50 29 54 OSVALDO MENDES PEREIRA ***.1429191-** 49 29 55 WANIA REGINA ARANDA DA SILVA ***.9374153-** 48 29 56 FABIO ALEXANDRE CARAVANTE ***.7900115-** 47 29 57 ELIANA PARDO LIMA ***.6135104-** 43 29 58 TANIA INSAURALDE SANABRIA ***.2217104-** 39 29 59 SERGIO BRAZILIANO FERREIRA ***.9722100-** 38 29 60 FERNANDO DUARTE GUERRA BAGORDACHE ***.1314168-** 38 29 61 DIEGO APARECIDO DE LIMA ***.4949111-** 34 29 62 ÉVERSON PEREIRA GOMES ***.0185160-** 34 29 63 JONATHAN ALEX ESPINDOLA HERMES ***.9117173-** 30 29 64 THAISE DE SOUZA OLIVEIRA ***.4891167-** 30 29 65 PAULA SPESSOTO SILVA ***.7393111-** 24 29 66 HENRIQUE RODRIGUES PEREIRA ***.0953141-** 22 29 67 EUDES FERNANDES DOS SANTOS ***.6265191-** 43 28 68 DANIELLE EDIVANI VERGUTZ MONTEIRO ***.1408198-** 30 28 69 ALDEMIR FERREIRA DE CARVALHO ***.9604187-** 49 27 70 GUILHERME MILITÃO PEREIRA ***.2294102-** 27 27 71 CATIUCIA SOUZA DOS REIS COSTA ***.1079154-** 41 26 72 ELIANE REGINA POÇAS ***.4680120-** 40 26 73 ANA CRISTINA DE SOUZA XAVIER ***.2021130-** 34 26 74 ROGÉRIO DA SILVA BORGES ***.7363166-** 29 26 75 MILLENI GUARIZO SANTOS ***.5352117-** 28 26 76 CONSTANCIA DE ARAÚJO DONATO ***.8260146-** 28 26 77 JULIANA DO NASCIMENTO LIMA ***.0694112-** 25 26 78 RAISSA LUANA BATISTA MELO ***.8819105-** 23 26 79 MARCOS DA SILVA ***.9784168-** 44 25 80 JUCILEIDE BEZERRA DA COSTA PIVETA ***.1206187-** 39 25 81 KATIUSCE DE SOUZA FREITAS ***.0901120-** 37 25 82 BIANA ROQUE DE VASCONCELOS ***.3838190-** 35 25 83 ARLEI FERREIRA RAMOS ***.8628129-** 27 25 84 LUANNA SANTOS PEREIRA ***.1929157-** 24 25 85 FABÍOLA ANDRADE INSFRAN ***.0726100-** 22 25 86 MARCOS DOS SANTOS ***.3785115-** 48 24 87 MARCIO RODRIGO GOMES SIVIERO ***.9070106-** 38 24 88 EDSON VEGA XIMENEZ ***.5406194-** 35 24 89 PAULA DAISA DA SILVA ***.7928979-** 25 24 90 ALINE FUSGHEIRA PEREIRA ***.7827158-** 23 24 91 ANA PRISCILA CAYRES DE OLIVEIRA ***.7938197-** 31 23 92 RAYANNE QUÉREN SOUZA DOS SANTOS ***.4403181-** 24 23 93 GUTEMBERG UDSON FERREIRA VASCPNCELOS ***.9414187-** 51 22 94 CASSIO DINIZ SILVA ***.8309122-** 27 22 95 VÂNIA DE SOUZA BARROS MENDES ***.4556153-** 40 21 96 ESTELA FLORENTINO ***.1492121-** 36 21 97 GILMARA DOS SANTOS FURQUIM VIDAL ***.6301662-** 36 21 98 DENISE CAMINHA DIAS ***.1795164-** 34 21 99 EDNA SALES PIRES ***.3051149-** 59 20 100 WANDERLEI OLIVEIRA DOS SANTOS ***.7733149-** 43 20 101 ANA CAROLINA RANZI ***.5277101-** 27 20 102 DOUGLAS RIBEIRO DA SILVA ***.2076117-** 23 20 103 MARCELO FERNANDES DE OLIVEIRA ***.3811100-** 48 19 104 MICHELLE CAVALCANTE PEREIRA SHIMURA ***.4751168-** 40 19 105 DANIEL CHAGAS SILVEIRA ***.0241187-** 38 19 106 ANDERSON ALVES MORALES ***.3302146-** 36 19 107 WESLEY SILVEIRA DE SOUZA ***.9013123-** 34 19 108 CRISTIAN FERNANDO PINHEIRO ***.2590119-** 28 19 109 PAULO CESAR ALVES DO AMARAL FILHO ***.3106123-** 28 19 110 MARIANNE SOARES DE LIMA ***.2283184-** 27 19 111 CLEBSON VLEASQUE NOGUEIRA ***.0065110-** 27 19 112 JEFFERSON DA SILVA ***.1749100-** 24 19 113 ALEXSANDRA BELIDO MOURÃO ***.9672116-** 24 19 114 OLIVAR JUNIOR SOARES ESCOBAR ***.3130164-** 21 19 115 GIOVANA MARQUES DA SILVA ***.4972156-** 21 19 116 HELOISA MOREIRA KRUGER ***.6268949-** 50 18 117 MARCOS ANTONIO FERREIRA DE MORAIS ***.7532172-** 48 18 118 PAULO PEREIRA DE ALMEIDA ***.2798978-** 44 18 119 ELISÂNGELA LOUREIRO PORTINHO FRAZÃO ***.5533104-** 40 18 120 ADRIANO DA SILVA AVILA ***.8439153-** 38 18 121 ANDERLYNE MARQUES CAETANO LAZZARETTI ***.8799124-** 37 18 122 FABIANO DE SOUZA SALINAS ***.0250137-** 36 18 123 FERNANDO FERNANDES DA ROSA ***.9317109-** 29 18 124 RAQUEL CARDOSO SANTANA ***.9326114-** 24 18 125 ANDRESSA ROSA BATISTA ***.6785123-** 22 18 126 ELCIMAR DOS SANTOS COSTA ***.5418380-** 35 17 127 IASMINE SUELEN CERQUEIRA KELBERT ***.8357706-** 34 16 128 MARCIANA CASTANHARO PEGORARI MORAES ***.9748106-** 31 16 129 ANA KELLI SORRILHA COLMAN ***.7684127-** 24 16 130 BARBARA BEATRIZ VILAR ***.2215136-** 23 16 131 PAULO SÉRGIO FOGAÇA ALMEIDA ***.1435136-** 23 16 132 FABIANE ALVES BARBOSA ***.1203153-** 39 15 133 MARCELA CAETANO DE MELO ***.3277184-** 38 15 134 GEOVANA NONATO COREZOLLA ***.7406141-** 24 15 135 ULISSES GUIMARÃES SANCHES ***.7765145-** 23 15 136 JOSINEIDE DOS SANTOS FLEXA ***.1682151-** 22 15 137 SANDRA FRANCISCA COELHO GUCCIONE ***.9815120-** 46 14 138 JOSEMAR CARDOZO COELHO ***.6727115-** 45 14 139 DANIEL RODRIGO CAMPOS DA SILVA ***.5141108-** 33 14 140 TALISSON HENRIQUE FERREIRA ***.7507169-** 23 14 141 ODETE GOMES PEREIRA YULE ***.7475104-** 50 13 142 ELISABETE PETRY SUTEL ***.5460172-** 47 13 143 LARISSA DE SOUZA HEICHEBERG ***.4283184-** 24 13 144 ANDREIA SILVA COSTA ***.4658153-** 46 12 145 RICARDO CLEITOM PICCOLI ***.4554153-** 41 12 146 GEFRANCE CARLA XAVIER MARTHOS ***.9110149-** 41 12 147 AMAURI SANTANA PAULOVIC ***.0585841-** 31 12 148 MONIQUE DE ASSIS COELHO VILHALVA ***.1666143-** 28 12 149 WANIO CESAR LUNA ***.2660149-** 41 11 150 SILVANA DA SILVA SANTOS OLIVEIRA ***.2636191-** 40 11 151 DIANNA BROCHADO BAPTISTELLA DE MOURA ***.6053702-** 37 11 152 ALLAN DECIAN CARVALHO ***.2547190-** 36 11 153 BRUNO VINICIUS DE PAULA MELO ***.4635190-** 28 11 154 VICTOR DIAS GOMES DOS SANTOS ***.8463121-** 24 11 155 MATHEUS DE OLIVEIRA LIMA ***.8719174-** 22 11 156 ROSIMARIO ALGRANDIO LOVEIRA ***.8960115-** 46 10 157 CRISTIANE LÚCIA ROMEIRA ***.4324172-** 43 10 158 SIMEI SILVA NETO ***.9310144-** 42 10 159 ELISABETE VARGAS DE SOUZA ***.7059134-** 41 10 160 MÁRCIO DANTAS DE SOUZA ***.7167167-** 35 10 161 WESLEY RICARDO MARTINS ***.3024195-** 34 10 162 HENRIQUE MAIA BEZERRA ***.7009118-** 33 10 163 LUAN PEIXOTO SILVA ***.3882176-** 31 10 164 ROBERTO ALVES MEDEIRO ***.1933144-** 31 10 165 MARIANE PENZO ***.9151157-** 23 10 166 GEOVANE FERNANDES DOS SANTOS ***.1123130-** 21 10 167 GABRIEL RODRIGUES PEREIRA ***.1843873-** 26 9 168 IGOR STEFANES FRANÇA NASCIMENTO ***.6656146-** 25 9 169 ROGER MARQUES DO NASCIMENTO ***.4035134-** 24 9 170 MILTON ISAMO OKAZACHI ***.1078900-** 62 8 171 WALDEIR BELARMINO DA SILVA ***.1546149-** 44 8 172 WELLINGTON DOS SANTOS ***.9564150-** 36 8 173 GUILHERME FRANÇA DOS SANTOS ***.5566180-** 28 8 174 AUGUSTO ARÉVALO ***.5100124-** 28 8 175 ALEXANDRE HENRIQUE DOS SANTOS DE SOUZA ***.0736108-** 26 8 176 PAMELA FORMAGIO DE ALMEIDA ***.3871166-** 20 8 177 CLEBER PEREIRA MACHADO ***.4466150-** 33 7 178 MATEUS SANTANA VALADARES ARMOND ***.2846123-** 28 7 179 JULIAN CAROLINE BATISTA DA SILVA ***.5270114-** 21 7 180 LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA ***.4279187-** 47 6 181 RAFAÉLA MARCOMINI VILELLA ***.9579140-** 29 6 182 LUIS HENRIQUE ALVES DE ARAUJO ***.3245100-** 24 6 183 ANA BEATRIZ ROZEGHINI FERREIRA ***.7205109-** 22 6 184 BRUNO PEREIRA DOS SANTOS ***.3226100-** 36 5 185 LAYNARA LARREA MIRANDA ***.3684106-** 30 5 186 MARCIO SILVEIRA GOMES ***.0022104-** 28 5 187 VITOR PAES DIAS FERNANDES ***.9084198-** 25 5 188 ANA KAROLINA GUERRA DA SILVA ***.0911166-** 23 5 189 ISMAEL FELIPE DA SILVA ***.2661129-** 35 4 190 ANNA CLAUDIA SOUZA MENDES ***.3022144-** 34 4 191 IARA GONÇALVES PRUDÊNCIO ***.5473195-** 25 4 192 PEDRO HENRIQUE ROCHA LIMA ***.3623183-** 21 4 193 TIAGO OLIVEIRA TINEU ***.6801169-** 29 3 194 MAISA VALERIA BRITO FIGUEREDO ***.9058194-** 27 3 195 VIVIAN INEZ BATISTA ARAUJO ***.2744216-** 31 1 196 CLENILZA REGINA LEITE OLIVEIRA ***.9092168-** 54 0 197 ELISA NOVAES NUNES DE LIMA ***.8920100-** 52 0 198 JOSIMAR FORMIGONI DA SILVA ***.0740104-** 48 0 199 CÉZAR DE SOUZA FIGUEIREDO ***.0007187-** 46 0 200 AMARANTE FERREIRA LIMA ***.4190182-** 46 0 201 ROSENI DOS SANTOS OLIVEIRA DE ANDRADE ***.9724104-** 45 0 202 FLAVIO HENRIQUE PRADO SOARES ***.3475191-** 42 0 203 LUCIANO LIMA DE CARVALHO ***.1779154-** 41 0 204 MELISSA ***.3055191-** 40 0 205 ALEXSANDRO NORATO DA SILVA ***.0436115-** 39 0 206 JOSÉ CARLOS DOS SANTOS SILVA ***.9655130-** 38 0 207 LUIZ CARLOS RIQUELME OGEDA ***.9550134-** 37 0 208 FERNANDA DE SOUZA FIGUEIREDO ***.9172168-** 37 0 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.380 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2021 EDITAIS 209 PAULO ROBSON DE ALENCAR ***.7852179-** 36 0 210 LUZIA GONÇALVES DE ASSUNÇÃO DOS SANTOS ***.0348127-** 35 0 211 EZEQUIEL PEDROSO MIRA ***.5709194-** 34 0 212 MURILO SANTOS LEITE ***.2954167-** 33 0 213 MAILING FRANCISCA TEODORO FERREIRA ***.1883111-** 32 0 214 ROBERTO CARLOS RAMIRES DELGADILHO ***.3161175-** 31 0 215 DANIELA SANTOS COUTINHO ***.0720101-** 31 0 216 RAFAEL VICENTIN LIMA ***.9005150-** 30 0 217 RAFAEL SILVA MOREIRA ***.1350147-** 30 0 218 BRUNA IGNÊS RANZI DOS SANTOS ***.4781143-** 29 0 219 JULIANA CARDOSO LOPES ***.6156100-** 29 0 220 RAFAEL ALVES DA SILVA ALENCAR ***.8659108-** 29 0 221 HUDSON TEIXEIRA DOS SANTOS ***.6398190-** 28 0 222 JÉSSICA MACENA PEREIRA ***.3831190-** 28 0 223 LUCIANO DE PAULA SOUZA ***.3199196-** 27 0 224 LEANDRO MOREIRA FARIAS ***.2545108-** 27 0 225 CAMILA DE CARVALHO CAMPOS FLORES ***.0788187-** 27 0 226 POLIANA DE LIMA MARIANO ***.4451169-** 27 0 227 GABRIEL PARISI BARROS ***.2091192-** 26 0 228 LAIANE DOS SANTOS BARRIOS ***.6081136-** 26 0 229 BRUNO OLIVEIRA COSTA JIMEZ ***.2697116-** 25 0 230 BRUNO ESPINDOLA PASSOS ***.1063103-** 24 0 231 EVERTON DA SILVA ALVES ***.7721112-** 24 0 232 MARYELLY ADRIANA PEREIRA SOARES ***.9468199-** 24 0 233 EDUARDO JANUARIO VALDEZ DA ROSA ***.0296181-** 21 0 LICENCIATURA: GEOGRAFIA - DISCIPLINA: GEOGRAFIA CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 1 ALEX TORRES DOMINGUES ***.3026115-** 37 92 2 VLADIMIR APARECIDO SORANA DOS SANTOS ***.9436181-** 36 72 3 FELIPE KEVIN RAMOS DA SILVA ***.4136205-** 26 55 4 JEDERSON HENRIQUE PEDROSO MARTINS ***.0961165-** 31 49 5 GUILHERME AURÉLIO CRESTANI MAGALHÃES ***.4663910-** 32 47 6 CRISTIELLE LISSONI DA COSTA ***.2848101-** 34 46 7 SHIRLEY DA SILVA MATIAS ***.2258191-** 54 42 8 FÁBIO ESCOBAR RODRIGUES ***.5571178-** 33 42 9 DANIELLI MANFRÉ DA SILVA ***.2022145-** 30 42 10 JESSICA APARECIDA DE AVILA FOLLMANN ***.5620920-** 26 40 11 AILSON BARBOSA DE OLIVEIRA ***.2609821-** 40 39 12 ROSANE GONÇALVES COSTA OZORIO ***.8998193-** 38 39 13 GESLIANE SARA VIEIRA CHAVES ***.7406128-** 30 39 14 CRISTIANO ALMEIDA DA CONCEIÇÃO ***.1754155-** 34 37 15 ALLISON CESAR MARTINS SOUZA ***.6990150-** 29 37 16 LUCIMEIRE BRANDÃO CARLONGA DE AQUINO ***.3110144-** 46 35 17 MIDIANE SCARABELI ALVES COELHO DA SILVA ***.0588610-** 31 35 18 MAISA COFANI AMADOR ***.8056157-** 27 34 19 LILIANE PEDROSO MIRA DOS SANTOS ***.0478194-** 40 33 20 ANTÔNIO LUIZ MORAIS DOS SANTOS ***.2028116-** 36 33 21 MARLI AVELINO DOS SANTOS ***.5703162-** 34 33 22 LUCAS FREDERICO ORTIZ PANIAGUA ***.4133151-** 26 33 23 JUSARA ALVES PEREIRA ***.7179120-** 46 32 24 JOSÉ GERMANO DA SILVA FILHO ***.6190853-** 67 29 25 AILTON SILVA LIMA ***.7841190-** 24 29 26 SERGIO RICARDO FERNANDES ZANCHETTA ***.2799115-** 47 25 27 IVANA CRISTINA ALVES ***.9608922-** 32 23 28 WILLIAN MILHORANÇA PERÍCOLO ***.8982110-** 28 23 29 LILIAN GONÇALVES DE SOUZA ***.3033134-** 41 21 30 LUIS HENRIQUE DIAS ROCHA ***.3371106-** 24 21 31 HELEN CÁSSIA REINALDO ***.1957118-** 32 20 32 DAVID ADER SANTOS LOURENÇO ***.7001160-** 29 20 33 CHARNEIRA DOS SANTOS LIMA ***.2990253-** 33 19 34 YURI GABRIEL VIEIRA ALÉM ***.1445100-** 25 19 35 BRUNA CONCEICAO DE SOUZA ***.8690788-** 39 18 36 JANETE GUARISSO DE SOUZA. ***.5189104-** 39 17 37 GENY GOMES DE ANDRADE OLIVEIRA ***.4093172-** 57 14 38 ELISANDRO SANGALLI ***.2078115-** 42 14 39 JOÃO EVALDO GHIZONI DIETERICH ***.0449109-** 29 14 40 GLAUCIA RODRIGUES VIEIRA ***.9426150-** 37 13 41 DANUBIO MUZZI MEIRA ***.6233187-** 55 11 42 MARIELI BELMONTE MORAES ***.7742112-** 37 11 43 LUCIENE HORTENCIO DA CRUZ DE JESUS ***.8914469-** 40 10 44 JONATAS RODRIGUES DOS SANTOS ***.9796104-** 39 10 45 LUIZ ANTONIO CIRNE DE OLIVEIRA ***.6938195-** 37 9 46 ANA LÚCIA MATOS MARQUES ***.1021135-** 36 8 47 SIMARA RODRIGUES ANDRADE ***.6327160-** 32 8 48 ALICE CLAUDINA DE SOUZA ***.1745111-** 30 8 49 ANTONIO GOMES LEITE ***.9971102-** 26 6 50 ALAN DIEGO DA SILVA PEREIRA ***.2138105-** 29 3 51 WESLEY LUAN MARIANO RODRIGUES ***.5788156-** 24 3 52 DIONE DE FARIA ANDRADE ***.2899161-** 33 1 53 NANCI MELO ASSIS ***.5767446-** 38 0 54 ADRIANO DUARTE SEGOVIA ***.6692168-** 38 0 55 ADRIANO SOUZA PEREIRA ***.5486149-** 37 0 56 DANIELA LEDUINO ***.8504101-** 32 0 57 THAMIRES TRINDADE MONTORO ***.0052105-** 28 0 58 HENRIQUE RIBEIRO DIONIZIO ***.1789123-** 26 0 59 FERNANDO FIGUEIREDO AGUILLERA ***.9779192-** 26 0 60 ELAINE KETELIN PINTO LUZ ***.9270251-** 24 0 61 KAREN MIYASATO RIBEIRO ***.2562198-** 22 0 LICENCIATURA: HISTÓRIA - DISCIPLINA: HISTÓRIA CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 1 MAIARA LAÍS PINTO ***.6782907-** 34 82 2 CLAUDIANI FERREIRA DA CUNHA RODELINI ***.4894153-** 44 67 3 JOÃO FLORES ***.1390163-** 46 65 4 ZULMÁRIA IZABEL DE MELO SOUZA TARGAS ***.6673100-** 38 64 5 DAIANE LIMA DOS SANTOS ***.1166107-** 29 55 6 MONIQUE FRANCIELLE CASTILHO VARGAS ***.5332176-** 34 53 7 MARISTELA FARIAS DE FREITAS ***.7019134-** 38 47 8 JANE SOARES MATOSO ***.9578100-** 41 46 9 MÁRCIO JOSÉ DE OLIVEIRA ROCHA ***.7995172-** 41 42 10 FELIPE MEGEREDO CORRÊA ***.6965187-** 37 39 11 KÁTIA ALINE DA COSTA ***.2347120-** 32 39 12 AMILTON FREITAS GARCIA ***.0190115-** 49 34 13 JOSÉ MARIA FERREIRA ***.6690147-** 41 34 14 SILVIA REGINA CORREA E SILVA ***.8046104-** 45 33 15 DJALMA LINO GONÇALVES ***.6321990-** 34 30 16 JOSÉ MOREIRA SILVEIRA ***.7354115-** 48 29 17 ORDILÉIA APARECIDA MOREIRA NUNES ***.8125194-** 31 29 18 JAKELINE JULIÃO DA SILVEIRA ***.8072152-** 38 28 19 MARCELA PRENDA TEIXEIRA ***.0410141-** 25 28 20 OSMAR PALMA LOPES JÚNIOR ***.6090179-** 34 26 21 ANA GONCALVES SOUSA ***.8905381-** 31 26 22 THAYS RIBEIRO DE LIMA SANTANA ***.4067181-** 24 26 23 MAURO LUGO ***.0430110-** 42 25 24 FERNANDO SANTOS MACIEL ***.6173175-** 37 25 25 SANTIERRE LUIS KREWER SOTT ***.0611127-** 33 25 26 MARLEIDE DUARTE DE SOUZA NIZ ***.4030172-** 54 24 27 ANDRÉIA BARBOSA MACEDO MEIRELES ***.7965168-** 46 24 28 LEONARDO CONCEIÇÃO GOMES SERAFIM ***.7424170-** 22 24 29 LEILA CRISTINA NOLASCODOS SANTOS ***.6959104-** 51 22 30 RAFAEL LEONEL CAIRES ***.8927182-** 34 22 31 CARINA BEZERRA SANTOS ***.1154103-** 25 22 32 MIRIAN ASSUNÇÃODE OLIVEIRA ***.5713104-** 51 21 33 CRISTINA PAULA PEREIRA ***.0740164-** 45 21 34 ANDREIA PAULA SILVA BOSIO ***.2233134-** 42 21 35 DIEGO ABELINO JOSÉ MAXIMO MOREIRA ***.9534188-** 33 21 36 CRISTIANE DE ALMEIDA SANTOS ***.5226816-** 30 21 37 ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS ***.9481100-** 51 20 38 AMANDA SENA PERES PESSOA ***.8851820-** 29 20 39 STHEFANY DE SOUZA RIBEIRO ***.3370157-** 29 20 40 MAYARA RAMOS ORTLIEB ***.6458125-** 27 20 41 LOURDES OLIVEIRA COUTO BARBOSA ***.8411836-** 60 19 42 NELI LUIZA DE ANDRADE ALENCAR ***.6735187-** 41 19 43 JOÃO OTÁVIO DUARTE FARIAS ***.5314180-** 26 19 44 FERNANDA DALMAZO GARCIA ***.3589186-** 25 19 45 THIAGO DA SILVA MELLO ***.1858195-** 24 18 46 ANA LUIZA GUIMARÃES SANCHES ***.7764173-** 21 18 47 ELY BETIO BARBOSA ***.7516187-** 47 17 48 ADRIANO RODRIGUES ***.0635158-** 36 16 49 MAITÊ FABRO MACENA ***.9389185-** 22 16 50 DEISIMAR DE LMA BRITO ***.5691187-** 53 15 51 LEANDRO SILVA BARRETO ***.6888134-** 37 15 52 FATIMA APARECIDA DA SILVA ***.4936172-** 55 14 53 WANDERNILZA GONÇALVES VIEIRA ***.2963115-** 49 14 54 ROSA SANTOS DE LIMA MENDONÇA ***.1062149-** 46 14 55 LUCAS AOKI AGUILERA ***.4312176-** 31 14 56 ALEX SANDRO GIRALDELO DOS SANTOS ***.3357138-** 28 14 57 ROSMARI TEREZINHA MONTEPÓ PEREIRA ***.8594100-** 57 12 58 ARLINDO LOURENCO DA SILVA JUNIOR ***.1318150-** 37 12 59 LEISE REGINA DE SOUZA VIEIRA ***.5787115-** 48 11 60 OLINDA MENDONZA TEIXEIRA ***.6108115-** 55 10 61 SÓCRATES BENITES DE OLIVEIRA ***.1082120-** 42 10 62 FÁBIO ARAUJO GOMES ***.6849187-** 41 10 63 JOSÉ MAURO DE SOUZA ***.3263153-** 36 10 64 MARILA BARNET LINO ***.9813839-** 33 10 65 MARIA CAROLINA SANCHES SOUSA ***.3598152-** 26 10 66 ARTUR SERGIO SANTANA GARCIA ***.9440136-** 23 10 67 LETICIA VICENTINA NUNES ZANDONA ***.4463157-** 23 9 68 FRANCISCO FLAVIO FERNANDES DO NASCIMENTO ***.4930159-** 52 8 69 SERGIO SILVA SANTOS ***.7293115-** 52 8 70 MARIA LUCILENE DOS SANTOS PEIXOTO ***.3238115-** 43 8 71 ANTONIA JACKELINE DA SILVA DO NASCIMENTO ***.1849208-** 19 8 72 ANA CAROLINA BUENO FRETE ***.7127104-** 28 7 73 JANDIRA MENEZES DE ARAÚJO DE MORAIS ***.8740187-** 53 4 74 ANDRÉ LUCAS CARPES SOARES ***.0709188-** 32 4 75 LUCAS MACENO SALES ***.4083801-** 24 4 76 SAMUEL FERREIRA SAMANIEGO ***.9410108-** 29 3 77 ALMIRO JOBE PORTO CARDOZO ***.3392120-** 53 0 78 SONIA MARIA DE SOUZA SILVA ***.2140178-** 49 0 79 JOÃO AZIS ELIAS ***.0639034-** 45 0 80 SILVANI PERUCI DOS SANTOS ***.7676187-** 40 0 81 GIGLIOLA APARECIDA DE OLIVEIRA KNAPP ***.0889940-** 39 0 82 ELAINE DE MORAES RIBEIRO ***.9192172-** 37 0 83 TATIANE APARECIDA ROQUE ***.4978845-** 37 0 84 KLEBER ANTONIO BELLONI ***.4489196-** 36 0 85 UIZES FERNANDO FÉLIX BRUNEL ***.5255127-** 31 0 86 GILMAR DE OLIVEIRA GUANDALINO ***.3463158-** 31 0 87 CHRISTIAN RIVEROS AVELAR ***.1313130-** 30 0 88 HAROLD RICHARD KOCH ***.7371103-** 29 0 89 LUIS GUSTAVO FRANÇA CAMPOS ***.7736140-** 27 0 90 VANESSA DALBEM ***.8413175-** 26 0 91 LUCAS DOS SANTOS FERREIRA ***.4483192-** 24 0 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.380 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2021 EDITAIS LICENCIATURA: LETRAS - DISCIPLINA: LÍNGUA INGLESA CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 1 MARIA CARNEUZA FELIX ***.5518187-** 45 67 2 JOSEANDRE DA SILVA ALMINO ***.8285155-** 33 54 3 JUCELIA PEREIRA DA ROCHA ***.6724167-** 40 49 4 SANDRA REGINA LUZIA DA SILVA ***.5280130-** 51 47 5 ULÍSSIAS REGIANE DIAS RIBEIRO ***.3566153-** 39 47 6 FABIANA CHAVES DA SILVA ***.6407168-** 38 47 7 WESLEY FERNANDO DE ANDRADE HILÁRIO ***.8250803-** 25 47 8 JANIELI SALGUEIRO DA SILVA OLIVEIRA ***.2106104-** 31 46 9 JANETE FRANCO MARTINS PERES ***.6064191-** 53 45 10 LILIAN CRISTINA E SILVA ***.1070215-** 53 44 11 EDINA LUIZA FERRO ***.8301115-** 47 43 12 MARIA EUZEBIA GONÇALVES OGEDA MUSSURY ***.6082149-** 63 42 13 UESLEI ALVES DE OLIVEIRA ***.6243109-** 31 39 14 MAIARA BISPO OLIVEIRA ***.7263138-** 28 39 15 JOHNNY DOS SANTOS LIMA ***.9583850-** 32 38 16 CRISTINA GONÇALVES DE SOUZA ***.4634100-** 49 37 17 FRANCINETTE CORREIA ARTEMAN RAMOS ***.4766104-** 43 37 18 IZA LOPES GUIMARÃES ***.3756105-** 37 37 19 FERNANDA MOREIRA BENTO ***.4235100-** 32 37 20 JOÃO VALADÃO BORGES ***.4896134-** 54 36 21 DIEGO ARMANDO DIAS VOSS ***.8541930-** 34 35 22 SILVANA TOBIAS OLIVEIRA ***.6610184-** 26 35 23 ELIZABETE MORAES DE SOUZA CIRELLI ***.2152138-** 41 34 24 DAIANA FERREIRA BARROS ***.6286188-** 36 34 25 DAILENE CRISTIAN DOS SANTOS ***.0900168-** 39 33 26 LUCÉLIA APARECIDA DIAS LIMA ***.5949149-** 59 32 27 LILIAN MOLAN PRICINATO FONTANINI ***.0368168-** 43 31 28 MARCIA FERREIRA LACERDA ***.0097100-** 54 30 29 MARIA DO SOCORRO FRANCISCA DE LIMA ***.1454110-** 40 30 30 LIDIANNE FINAMOR COUTO ***.6798120-** 39 30 31 LUCIMEIRE BONI ***.5571187-** 55 29 32 JOSIARA STEFANES FRANÇA NASCIMENTO ***.6595115-** 48 29 33 JACQUELINE LUCIANO DOS SANTOS ***.8925900-** 35 29 34 EDUARDO CARVALHO URA ***.0131169-** 27 29 35 ELLY CARLA CRUZ DE FARIAS SILVA ***.3394190-** 39 28 36 PATRICIA SARAIVA GONÇALVES ***.7088115-** 42 27 37 CARINA COSTA GENTIL BACCHI ***.5634187-** 38 27 38 LUCIVANIA MOURA DOS SANTOS ***.2477105-** 32 27 39 GLEISY MARIA DOS SANTOS RIBEIRO ***.6742100-** 39 26 40 THIELLY FERREIRA DA SILVA MACHADO ***.0786160-** 22 26 41 DAIANE LIMEIRA FERNANDES FRAGA ***.5053129-** 27 25 42 IVONE SILVA MARTINS ***.3566133-** 40 24 43 THAYNARA CRISTINA SOUZA SANTOS ***.3034186-** 26 24 44 CRISTIAN PAULA SANTANA ***.6030150-** 26 24 45 JAQUELINE FERREIRA OLIVA ***.1683188-** 34 23 46 CRISTINA SATURNINO SALOMÃO ***.0031153-** 38 22 47 SUZELAINE COSTA DA SILVA ***.0201154-** 35 22 48 SANDRA ADRIANA DE MACEDO ***.5819153-** 43 21 49 MANOEL JOAO DO ESPIRITO SANTO ***.0479188-** 38 21 50 QUELCILENE DA SILVA BONDESPACHO ***.9685850-** 36 21 51 GISLAINE AMORIM COSTA ***.9348141-** 35 21 52 NATALIA BARBOSA SANTANA ***.2982146-** 34 21 53 JENIFER MESQUITA GIMENES ***.6516163-** 30 21 54 AMANDA ELLEN RODRIGUES ***.3176102-** 27 21 55 KELLY ROJAS DE MORAES ***.2776130-** 32 20 56 ADRIA ALVES ESTEVAM ***.5526144-** 24 19 57 GILMARA MAIA DE CARVALHO TOMAZELLI ***.6407804-** 55 18 58 CASSIA DAIANE MENCHIK BENITES ***.4469178-** 30 18 59 AMANDA CASTILHO QUADROS ***.7061126-** 27 17 60 DOUGLAS SILVA FERNANDES ***.1687150-** 21 17 61 DRIELY SOUZA DA SILVA ***.9495102-** 27 16 62 FLAVIANE FELIPE GUEVARA ***.4534180-** 24 16 63 MARISA ESTER ASSUNÇAO DE OLIVEIRA ***.4920163-** 47 15 64 JORGE DELMAR DA ROSA DA SILVA JUNIOR ***.8916015-** 43 15 65 ROSANA DE OLIVEIRA MATOS SANTOS ***.4987159-** 32 15 66 DANIELA MORAES RAMOS ***.6852170-** 26 15 67 JÚNIOR DE SOUSA LIMA ***.4856189-** 31 14 68 EVANDRO ANDRÉ DA SILVA ***.3764106-** 32 11 69 JESSICA SOTOLANI MANFRÉ ***.5178116-** 21 11 70 JEAN ROBERTO ALENCAR DO AMARAL ***.9910149-** 39 10 71 GISELLE APARECIDA MARQUES BUNGART ***.4788100-** 39 10 72 HELLEN CERQUEIRA SOARES ***.6131822-** 35 10 73 IZAQUE DE OLIVEIRA PEREIRA ***.8624160-** 34 10 74 REJANE GONCALVES SOUZA ***.6764157-** 31 10 75 EDSON FERREIRA DE MATOS ***.6742184-** 34 9 76 THAIS GOMES DE SOUZA ***.7444197-** 24 9 77 ANDREA MARIA DA SILVA DUTRA ***.0550163-** 46 8 78 CÍNTIA DA SILVA PERUCI ***.2320160-** 25 8 79 NOEMI MARQUES DE CARVALHO ***.5770850-** 34 6 80 JÉSSICA SANTIAGO DA SILVA ***.8370146-** 27 5 81 LUANE GABRIELLE MONTEIRO LUNA ***.6593178-** 21 5 82 GABRIELA LESME ZIMMER ***.6088166-** 23 3 83 MARCO ANTONIO DAURIA SMILGEVICIUS ***.8764191-** 47 0 84 DANIELA REGINA CESÁRIO ***.7199837-** 46 0 85 LUCIANA RAMOS DO NASCIMENTO ***.4202169-** 39 0 86 SAMARA PAEL SANCANINI ALVES ***.5056109-** 36 0 87 GIULIANA RENATA MARTINS DA SILVA ***.5176137-** 28 0 88 TAÍS DA SILVA DUARTE DO VALE ***.6679164-** 28 0 89 CAROLINA MONTIEL DE SÁ ***.9230103-** 25 0 LICENCIATURA: LETRAS - DISCIPLINA: LÍNGUA PORTUGUESA CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 1 ILMA REGINA CASTRO SARAMAGO DE SOUZA ***.8740706-** 54 82 2 JULIANA BEZERRA DE OLIVEIRA SACHINSKI ***.0688191-** 38 67 3 ELIZETE MARINES LUNARDI ***.9957187-** 49 47 4 LUCIENE NEVES CLAUDINO ***.0666134-** 44 47 5 ROSILÉIA FERREIRA DA ROCHA ***.5780182-** 40 47 6 LUCILENE RODRIGUES ***.0363172-** 38 47 7 VALERIA DE OLIVEIRA SOUZA LEITE ***.1241130-** 35 47 8 MICHEL MORAES PRESTES ***.9272102-** 25 47 9 RUTNÉIA DE ÁVILA PEREIRA ***.0324115-** 42 44 10 ALANA FERREIRA COELHO ***.3316501-** 27 43 11 MARIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA ***.6730159-** 53 41 12 LUCIANE RUIS DE CAMPOS ALMEIDA ***.7779830-** 47 41 13 KAILA RENATA ANHAIA DA SILVA ***.8758102-** 33 39 14 IZADORA FERNANDA REICHERT RODRIGUES ***.0100115-** 27 39 15 SANTA CARIAGA PORTOLAN ***.0062149-** 58 38 16 JOLNEI DA SILVA CAVALHEIRO ***.1068003-** 40 38 17 ELIANE MELO DOS SANTOS GARCIA ***.8143847-** 42 37 18 KATIUCE PAVÃO VIEIRA ***.0407149-** 40 37 19 JEFERSON BATISTA MARTINS ***.5277111-** 28 37 20 FABIANE PAIM DE MATOS SILVA ***.1301155-** 35 36 21 EDVADSOM ESPINDOLA DE ALMEIDA ***.6410110-** 52 35 22 ANE CAROLINE RODRIGUES SILVA ***.4762158-** 30 34 23 VIRGINIA JACINTO LIMA ***.3241159-** 27 34 24 GIZELLI CALDEIRA NANTES PALACIO ***.0490129-** 42 33 25 MÁRCIA CRISTINA MACHADO KOSLINSKI ***.1283134-** 46 31 26 FRANCIELE RIGON ***.1285971-** 38 31 27 TELMA MARIA TAFARELO MORENO ALMEIDA ***.5697120-** 53 30 28 MÁRCIA FERNANDES DE SOUZA ***.4299234-** 48 30 29 IRIS GENARO BORGES ***.3201117-** 34 30 30 ZULEIDE DO CARMO FERREIRA RIBEIRO ***.2368187-** 66 29 31 ELAINE GONÇALVES RIBEIRO ***.7088176-** 39 29 32 ANDRESSA MEYRIELEN BILÓ ROQUE ***.5335988-** 34 29 33 BEATRIZ JUVENAL BARBOSA ROCHA ARAGÃO ***.3186118-** 24 29 34 FLAVIELI ARGUELHO VILARBA ***.7358186-** 23 29 35 EDNA ALVES DE CAMPOS ***.2078115-** 50 28 36 FLAVIA CRISTINA BATISTA DA ROCHA DA SILVA ***.9229115-** 39 28 37 CLEONICE MANDACARI ***.5094187-** 38 28 38 JUCIANO ROCHA PROFESSOR ***.6845167-** 23 28 39 MARIA SONIA PEREIRA DE SOUZA ***.9199134-** 50 27 40 FRANCISCO BARROS BARBOSA FILHO ***.6409823-** 46 27 41 ANDRÉIA LOURENÇO ALVES ***.9492145-** 43 27 42 TATIANE SILVEIRA DOFFINGER BRUNETTO ***.3859120-** 40 27 43 MARLENE FERREIRA DA SILVA ***.4904134-** 44 26 44 ROSANGELA SANTOS NOLAÇO ***.7968153-** 44 26 45 ROZINETE FONSECA TELES ***.0605104-** 42 26 46 FRANCIELI EFIGENIO CABREIRA ***.3629145-** 25 25 47 LAURA SOUSA ASSIS ***.7769830-** 24 25 48 CÉLIA RESENDE DO NASCIMENTO ***.5710100-** 50 24 49 ANA CLÁUDIA CARDOSO LEITE ***.4166826-** 51 23 50 JOILSON VIEIRA DE OLIVEIRA ***.8977100-** 44 23 51 MARLEY ALVES DA TRINDADE GARBULHA ***.5795125-** 35 23 52 JOÃO VITOR DE OLIVEIRA ***.2491950-** 30 23 53 JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA ***.3790153-** 61 22 54 ZORAIDE LIMA ***.5323120-** 60 22 55 CLEIDE XIMENES BARBOSA ***.1979121-** 56 22 56 VIVIANE SILVEIRA VILALVA ***.3340178-** 42 22 57 MARIA SANDRA PEREIRA DE MOURA TAUFER ***.3520144-** 41 22 58 GRACIELLY FRANCISCA DA CUNHA MONTANDON ***.4009841-** 38 22 59 EMERSON MONTEIRO DOS SANTOS ***.8573206-** 23 22 60 ELENIR ALVES PEREIRA DE SOUZA ***.3396120-** 40 21 61 ALISSON DE OLIVEIRA UCHÔA ***.4727173-** 25 21 62 ANA PAULA DE ABREU ***.8248149-** 1040 20 63 VALÉRIA MENDES VILHALVA ***.7027137-** 34 20 64 JENIFFER LUCY GONÇALVES DA COSTA CASÉ DOS SANT ***.5980109-** 33 20 65 WASHINGTON BATISTA LEITE ***.8416194-** 31 20 66 BIANCA ESTEFANI MENEGUINI ***.2589105-** 29 20 67 VINÍCIUS GONÇALVES MAZZINI ***.9641109-** 25 20 68 DEBORA GONÇALVES FERNANDES ***.5442140-** 25 20 69 SOLANGE MACHADO DE SOUZA ***.0285156-** 28 19 70 ANA CLARA LIMA SILVA ***.0166146-** 26 19 71 THAÍS CAMPOS SOUZA ***.5336407-** 24 19 72 MARIA ITÁLIA FERREIRA DO PRADO MALAGUTTI ***.2833898-** 51 18 73 ROSÂNGELA RODRIGUES TEIXEIRA ***.1582187-** 43 18 74 JOICE APARECIDA LOURENCO DE SOUSA ***.9718175-** 25 18 75 ARLENE ALVES BENITES ***.3400168-** 50 17 76 CRISTIENE OLIVEIRA RIBEIRO ***.9254191-** 44 17 77 CLARICE DA SILVA SOUZA ***.2374103-** 26 17 78 JESSICA PORTO GONCALVES ***.1553104-** 24 17 79 DORACI BENOVIT ***.1463191-** 51 16 80 ROZEMERI DA SILVA LIMA ***.2255172-** 50 16 81 ROSANGELA SOARES DE BRITO ***.6509168-** 38 16 82 PATRICIA SANTOS GONÇALVES LOPES ***.6820167-** 32 16 83 LUCIANA FERNANDES AGUIRRE ***.8759107-** 31 16 84 ARYÁDNEE ESPINDOLA ORTEGA ALVES ARAUJO ***.7007130-** 30 16 85 JÉSSICA KUR FUCHS ***.1450122-** 30 16 86 ANDREZA DE LIMA SILVA ***.6459105-** 26 16 87 CLEIDE REGINA MARTINS VASQUES DE CAMPOS ***.3105187-** 50 15 88 CLAUDIA MARTINS NOVAIS LUNA ***.3852153-** 43 15 89 ROSA AIR CAET DE MATOS ***.6288172-** 53 14 90 MAYSA RAFAELA CLAUDINO SANTOS ***.1841116-** 31 14 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.380 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2021 EDITAIS 91 JOSIANE DUARTE DA SILVA ***.6688188-** 31 14 92 MARILISE LEITE VITORINO DOS SANTOS ***.8180112-** 22 14 93 ELIANE APARECIDA DOS SANTOS ***.9053100-** 41 13 94 GLAICE HOFFMEISTER DE OLIVEIRA ***.3878424-** 1944 12 95 MÁRCIA ELIGIA POGLIESI DE ADORNO ***.4683168-** 39 12 96 ADRIANA DA SILVA MEDEIROS ***.5927115-** 36 12 97 TALITA CHIQUETO ***.0724126-** 35 11 98 JOSIANE AMORIM VITORIO ***.9892195-** 25 11 99 MARIA TEREZINHA NANTES DE ARAÚJO ***.9254149-** 57 10 100 MARIA APARECIDA RODRIGUES ***.4392149-** 56 10 101 AVELINA DA SILVA NUNES ORTLIEB ***.6362153-** 56 10 102 CARLA ANDREA PARRE ASTOLFI ***.4258187-** 46 10 103 GRACIELA DOCKHORN DE LOSS ***.5348962-** 45 10 104 CRISTIANY SOARES SENZACK ***.3370153-** 45 10 105 MARCILENE ZANELI RIBEIRO ***.6933149-** 43 10 106 CLÁUDIA CARDOZO ALVES DA SILVA ***.9910187-** 43 10 107 VANESSA RODRIGUES DE OLIVEIRA ***.9320160-** 39 10 108 FABIANA GOMES DA SILVA SANTOS ***.4199165-** 37 10 109 JULIANA VIEIRA LEITE DA SILVA ***.3992136-** 32 10 110 MAYLA PEREIRA DE MORAES ***.0850119-** 25 10 111 SUELI KUMIKO DATE MORISHITA ***.7722876-** 59 8 112 ANTONIO GOMES DE BARROS ***.8354100-** 44 8 113 JAQUELINE DE FREITAS SILVA LEMOS ***.4849120-** 40 8 114 VIANCA DE OLIVEIRA OCAMPOS ***.1176127-** 31 8 115 GABRYELL XAVIER ***.2477158-** 25 8 116 JACKELINE ANDRADE RODRIGUES ***.6596179-** 30 7 117 HENRIQUE DOMINGUES VILHASSANTE ***.6989220-** 39 6 118 THAIS DA SILVA DUTRA ***.4289107-** 38 4 119 OLGA CRISTINA CARNEIRO DE ANDRADE ***.1581215-** 36 4 120 ELAINE DA SILVA CARVALHO ***.7239101-** 34 4 121 LARISSA NUGOLI ZAGO ***.3112184-** 21 4 122 ESTER SILVA ***.1125168-** 51 0 123 LUCIMARA DOS SANTOS ALMEIDA ***.1527120-** 48 0 124 IZA SANTOS LIMA ***.6500115-** 48 0 125 JOSÉ MAURICIO MATOSO FERNANDES ***.3415149-** 46 0 126 CRISTIANE MARQUES DOS SANTOS BATISTA ***.2079191-** 44 0 127 ROSEMILDA POLONI CLEMENTINO ***.2926164-** 43 0 128 KEILA BRAGA DOS SANTOS ***.8503115-** 40 0 129 ELAINE MARIA DE MELLO ***.4379187-** 40 0 130 DANIELI ADRIANE DA ROCHA AGUIAR ***.4018168-** 36 0 131 VANESSA ANDRADE ***.2011180-** 34 0 132 ISAIAS DE FIGUEIREDO NUNES DA SILVA ***.2345897-** 31 0 LICENCIATURA: MATEMÁTICA - DISCIPLINA: MATEMÁTICA CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 1 LUZIA DE OLIVEIRA DA SILVA ***.6791108-** 36 53 2 ANDREIA MARCHI MAIORAL ***.1433107-** 36 47 3 JACKELINE APARECIDA AGUIAR DA ROCHA ***.4395140-** 32 47 4 ROSIANY NIZ DE SOUZA ***.7459196-** 39 45 5 RAFAELA ARCAS DE OLIVEIRA ***.4845144-** 32 45 6 MERCY CHRISTINA DA CUNHA CRUZ ***.0257100-** 48 44 7 SERGIO RICARDO CABREIRA DA SILVA ***.1262153-** 43 44 8 ELIZABET BRAGA SIMPLICIO ***.3578100-** 56 43 9 ADRIANA DA SILVA COSTA ***.2402191-** 48 43 10 ANA LUCIA BERNARDES ***.2032134-** 40 42 11 MARIA ELOISA ALVES DA SILVA LIMA ***.5231186-** 33 42 12 JOICE GOMES DOS SANTOS ***.2413193-** 34 41 13 PAULO HENRIQUE FARIAS ALVES ***.6632137-** 29 41 14 JOANA PALACIO MENDES ***.9956168-** 49 40 15 VINICIUS FOLLE NARCIZO ***.6269190-** 33 40 16 DANIELLY APARECIDA LOPES ***.8489131-** 33 39 17 ADRIANI DENISIA MARTINI DE BARROS ***.5977134-** 48 38 18 DÉBORA ELIAS MARTINS MEDEIROS CARVALHO ***.7858101-** 35 37 19 LUCIANA CÂNDIDO DE OLIVEIRA ***.8168149-** 44 36 20 CLAUDINEYA ALVES DE OLIVEIRA ***.4539134-** 39 35 21 CASSIANE PONSE AGUIAR ***.4772119-** 37 35 22 LUCIENE CARDOSO BRUNEL ***.4237115-** 42 34 23 FABRÍCIO SANTOS SILVA ***.5313103-** 33 31 24 RAISSA SANTOS ROSSETTI ***.6097116-** 26 30 25 CILENE APARECIDA JUBERTONI LIMA GUISONE ***.1042115-** 48 29 26 MARIA APARECIDA CABRAL DA SILVA ***.6439134-** 45 29 27 THASSIO ALLAN SOARES VANSAN ***.6909114-** 28 29 28 ALIXSANDRA TEIXEIRA TURKOWSKI ***.3278977-** 44 28 29 TONE RAMOS REIS SANTANA ***.9547579-** 28 28 30 WANDERSON LIMA NARCIZO ***.3970144-** 39 27 31 LINDOMAR RECO ***.0376191-** 37 27 32 ALINE MARTINS CANDIA DA SILVA ***.3024160-** 34 27 33 FLAVIANE CHAVES DA SILVA ***.1103150-** 32 27 34 RANDERSON SOARES ESCOBAR ***.6549126-** 26 27 35 CLAUDEMIR VIEIRA DA SILVA ***.6656153-** 41 26 36 MURILO SILVA NORONHA ***.9461270-** 26 26 37 VERA LUCIA ARTUZI ***.1155100-** 42 25 38 KELI CRISTINA DE LIMA ***.1747932-** 40 23 39 JACQUECELIA DE SOUZA ***.5307191-** 38 23 40 DÉBORA VANESSA PINHO LOPES ***.0032165-** 33 23 41 VALÉRIA APARECIDA LIMA RODRIGUES ***.7232113-** 24 23 42 LUAN JUSTINO GONÇALVES ***.0277177-** 22 23 43 GRAZIELY DE SOUZA REIS ***.9225107-** 34 22 44 SIMONE APARECIDA RODRIGUES LIMA ***.9129114-** 34 22 45 EDILENE DOS SANTOS ALVES ***.5665196-** 37 21 46 ANA PAULA MONTERA ALCÂNTARA ***.5916115-** 52 20 47 EDINIUZE CALDERAO GERMANO RIBEIRO ***.0850163-** 49 20 48 CRISTIANE TROMBINI BISPO ***.6256149-** 42 20 49 ROSANA ALMEIDA ALVES ***.8329100-** 38 20 50 CARLOS EDUARDO MIRANDA ***.2904172-** 37 20 51 EDER ESPINOLA ***.8576108-** 34 20 52 TIAKI CINTIA TOGURA ***.8344180-** 33 20 53 LILIANE DO NASCIMENTO PEREIRA DE FARIAS ***.8049131-** 32 20 54 GUSTAVO HENRIQUE LEITE MOTA PIESANTI ***.5536127-** 28 20 55 ELISANGELA MELGAREJO DENIZ SCHUTZ ***.8800154-** 27 20 56 NATALIA IRYNA DE SANT’ANA BRANDÃO ***.0034268-** 33 19 57 JEAN PAIS PEREIRA ***.6580120-** 32 19 58 MATHEUS SOUZA SILVA AQUINO ***.5593140-** 23 19 59 CRISTIANE FERNANDES ***.9149988-** 38 18 60 RODRIGO SARATE MACHADO ***.6061164-** 34 18 61 ROZIMEIRE PINHEIRO FERREIRA ANDREATTA ***.1182149-** 52 17 62 JACKELINE CRISTIAN BONADIO ***.7683149-** 45 17 63 JUCINEIA OLIVEIRA MOLINA ***.1047147-** 29 17 64 CHRYSTIAN VIEIRA DE OLIVEIRA ***.8228100-** 27 17 65 MARIA AUGUSTA DA SILVA ***.8716934-** 53 16 66 CLAUDIA REGINA PIRES PAVÃO ***.3236172-** 52 16 67 LUCAS MARTINS DE SOUZA ***.2971107-** 25 16 68 CRISTIANE DOS SANTOS ALVES AGUIAR ***.4329104-** 40 15 69 CÍNTIA DA SILVA MASCARIN ***.0214131-** 28 14 70 MARIA HELENA RIBEIRO BRANDAO ***.4970159-** 44 13 71 CLAUDIA ROSSETO ***.7695149-** 40 13 72 MARCIO HERRERA ***.7246880-** 44 11 73 VICTOR PAULO ANDRADE ***.1106186-** 30 11 74 MARLENE MAZUREK PEREIRA ***.5568920-** 61 10 75 REGIANE BUSSOLO BARBOSA ***.1521915-** 60 10 76 VANLEIDE DIAS PRIMO ***.3660110-** 46 10 77 ADRIANA DA SILVA LODRON ***.3884134-** 46 10 78 RONDINEI ALCÂNTARA DE OLIVEIRA ***.5892120-** 43 10 79 JOSE FABIO COSTA ***.1756175-** 37 10 80 HELTON MARTINS DE SOUZA ***.4944149-** 36 10 81 KEL GELLER ***.8329173-** 36 10 82 RENATA MEDEIROS AMARAL ***.5232104-** 33 10 83 ROBERTO DA SILVA COSTA ***.4031273-** 32 10 84 DIEINE JAQUELINE AFONSO ***.6964130-** 25 10 85 JONATHAN DA SILVA DO NASCIMENTO ***.1972178-** 29 9 86 THAÍS FRANCIELLI CASADIA ***.1004144-** 28 9 87 JOÃO PEDRO PICCOLI ***.8203957-** 24 9 88 GRACIELA ALVES BARBOSA ***.1236187-** 44 8 89 JOSELI VILELA GODOI ***.4210106-** 43 8 90 ALESSANDRO RODRIGUES ZANATA ***.4750199-** 32 8 91 LEONDRES RODRIGUES LEMES ***.8904142-** 29 8 92 ROGER LUCAS ARGENTA MOCINHO ***.9805145-** 24 8 93 FERNANDA MENDONÇA FERREIRA ***.5506152-** 24 8 94 LUIZ ANTÔNIO AMARANTE LUCIANO ***.7043119-** 23 8 95 RICARDO BONFIM CRUZ ***.8792880-** 47 7 96 RENAN MOREL DE SENA ***.1905108-** 27 6 97 ADRIELI MEDEIROS NUNES ***.5855140-** 21 6 98 DANIEL RODRIGUES ICASATTI ***.9541108-** 39 4 99 EVERTON JONATAN BARBOZA ***.9066108-** 28 3 100 RENATA OLIVEIRA SOUZA ALVES ***.6403102-** 28 3 101 GUSTAVO DA SILVA MARTINS ***.0293197-** 21 3 102 JANAINA SACHS MILAN ***.2394184-** 38 1 103 NIEMAYER RAMOS FIRMINO ***.1827149-** 32 1 104 ROBSON AUGUSTO MIYASATO ***.6320191-** 54 0 105 JOSÉ CARLOS DE FREITAS IBANEZ ***.1138100-** 51 0 106 ELIAS DA SILVA SORDI ***.9345104-** 49 0 107 OSAMA FARIAS BORBA ***.1732104-** 48 0 108 JULIO CEZAR SILVA ORTEGA ***.1940172-** 46 0 109 CAROLINA CRISTINA BICALHO MEDEIROS ***.2672624-** 36 0 110 DIANE MARQUES DA CUNHA DE QUADROS ***.3976576-** 36 0 111 SARA DE BRITO QUADROS ***.3774185-** 29 0 112 ANDREWS GABRIEL BAPTISTA DE OLIVEIRA SANTOS ***.2928770-** 28 0 113 THOMAZ JEFREY SEREN ***.2791863-** 26 0 114 GABRIEL MORENO VASCON ***.8802102-** 22 0 115 YANNA KELLY CAPAROZ SOUZA ***.7356174-** 21 0 LICENCIATURA: NORMAL SUPERIOR / PEDAGOGIA - DISCIPLINA: ANOS INICIAIS CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 1 HELENA DE MORAIS GASPAROTO ***.0925134-** 53 47 2 MARILDA FERREIRA GONÇALVES PEREIRA ***.0444149-** 56 39 3 GYLS KARINE MELLO PEDROSO ***.3339082-** 34 39 4 KARIN MASSIRER ***.5451968-** 52 36 5 MONICA BATISTA DE AQUINO ***.1399100-** 49 36 6 SUELI RODRIGUES PEREIRA ***.7380115-** 55 29 7 ROSELY DA SILVA PIRES ***.4200153-** 39 29 8 WALDINEYA SILVA DOS SANTOS VASQUE ***.9709174-** 36 26 9 MARLENE BERETTA LOPES ***.3875187-** 40 25 10 ANA PAULA PEREIRA HIDALGO ***.6719100-** 46 20 11 TALITA RIBEIRO MARTINS ***.9016187-** 39 19 12 MÔNICA APARECIDA SOUZA DA SILVA ***.9174147-** 23 19 13 EVANILDE GOMES DE PINHO ***.0961134-** 49 17 14 NEUZA BALDONADO BARBOSA ***.3097191-** 45 12 15 MARIA CRISTINA VALENTINI KARKOSKI ***.9378683-** 50 11 16 JANICE RODRIGUES DE SOUZA ***.2826142-** 39 6 17 TRANQUILINA LIMA TOLEDO ***.1341149-** 46 0 18 IRENE MARQUES PEREIRA SILVÉRIO ***.7570104-** 45 0 19 ELIANE GOMES DE AGUIAR ***.6050149-** 40 0 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.380 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2021 EDITAIS LICENCIATURA: NORMAL SUPERIOR / PEDAGOGIA - DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 1 NEUZA BETIO SOARES BATISTA ***.5757104-** 47 47 2 CÉLIA RAMONA CANTEIRO RUIZ ***.0233148-** 37 33 3 AMANDA MIRANDA DA SILVA ***.5917897-** 39 30 4 ELENITA BARROSO FEBO ***.2418187-** 49 29 5 RITA DE FATIMA DA COSTA AKUCEVIKIUS ***.7630144-** 65 20 6 ROSEMARY FERNANDES DE LIMA ***.1102153-** 41 10 7 ANA CRISTINA NOGUEIRA DA SILVA ***.3653150-** 38 10 8 MARLENE RIBEIRO DOS SANTOS SCHEUER ***.3090368-** 48 5 9 MARIDALVA MARIA DA SILVA ***.9980220-** 56 0 10 NOELI MARTINS PEREIRA MEIRELES ***.4977115-** 50 0 LICENCIATURA: PEDAGOGIA - DISCIPLINA: ANOS INICIAIS CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 1 SELMA ALVES DE SOUZA ***.3217164-** 34 75 2 VERA LUCIA GONÇALEZ DE OLIVEIRA ***.1168134-** 58 73 3 BRUNA CAROLINE CAMARGO ***.5484976-** 29 69 4 LUCIANE CLEMENTINO PEREIRA ***.9491104-** 42 67 5 MARLON RAFAEL KREIN SILVA ***.3871170-** 31 66 6 LUCIANE GOTARDI RIBEIRO RODELINI ***.1894168-** 43 61 7 MARIA DE FÁTIMA MARTINS MONTANDON ***.3855191-** 67 55 8 ROSINEIDE BIGATÃO REGINATO ***.3091187-** 50 55 9 RODRIGO NOVAIS DE MENEZES ***.5318119-** 31 51 10 CAROLINA STEFANELLO PIRES ***.2056112-** 31 49 11 NICELE BRITO PIMENTEL ***.1744199-** 30 49 12 ANA MARIA DEMÉTRIO PAULOVICH ***.1183968-** 62 47 13 APARECIDA FATIMAKIMURA COELHO ***.2160172-** 60 47 14 EDNA TARDIANI DE OLIVEIRA FLORES ***.8606104-** 59 47 15 ROSANA BORTOLANZA INSABRALD ***.5535134-** 54 47 16 SONIA DE PAULA VIEIRA ***.0210115-** 54 47 17 GILZA DA SILVA OLIVEIRA CAVALHEIRO ***.7623153-** 52 47 18 ZENAIDE PEREIRA DA SILVA ***.9186120-** 49 47 19 JUSSARA MURAOKADA SILVA ***.3558115-** 49 47 20 MILTON DE LIMA ORTEGA ***.6543153-** 49 47 21 ELAINE APARECIDA AMARAL SILVA DE MOURA ***.4596120-** 45 47 22 RITA CARDOSO BORGES DE OLIVEIRA ***.2007134-** 44 47 23 REILI RACKEL SILVA MARCELINO ***.2636134-** 42 47 24 CASSIA PENA ***.7109851-** 42 47 25 JULIENE NERY RIBEIRO DA SILVA ***.7658172-** 42 47 26 RONIVON ALVES MOREIRA ***.1424108-** 41 47 27 MARIA CRISTINA TOMIATTI BISPO ***.2078134-** 40 47 28 CLAUDINEIA SILVERIO DA SILVA MARQUES ***.6977120-** 39 47 29 LIDIANA GERALDO DO NASCIMENTO RAMOS ***.2924104-** 39 47 30 PRISCILA DE MELO GENARIO ***.7497130-** 38 47 31 ELYMARA DE SOUZA MARTINS SILVA ***.1306191-** 37 47 32 MAYCON JORGE ULISSES SARAIVA FARINHA ***.4527130-** 34 47 33 LUCIANA VIRGINIA MARIO BERNARDO ***.4682913-** 34 47 34 ANA RAQUEL SANABRIA PEREIRA ***.6965109-** 31 47 35 KÁTIA ANDRÉIA DE ARRUDA GOMES ***.4796123-** 31 47 36 ALINI FERNANDES MENDONCA ***.3401108-** 29 47 37 THALIZE RODRIGUES RAMIRES ***.8102138-** 29 47 38 DENISE MAGALHAES DA SILVA ***.8364128-** 25 47 39 LARISSA R. MUNIZ ***.6533110-** 24 47 40 MARIA ELZA DE FRANCA DA SILVA ***.8425115-** 57 46 41 JOÃO DA SILVA PINTO DE SOUSA ***.9885191-** 49 46 42 LUCE APARECIDA SANTOS AZAMBUJA ***.4813115-** 54 45 43 ANTONIA AJALA RODELINE ***.2026115-** 48 45 44 ELIZANGELA NUNES DA SILVA ***.8156149-** 37 45 45 PRISCILLA PEREIRA RIBEIRO IRUSTA ***.1150177-** 34 44 46 RUBENS BATISTA DA ROCHA ***.6185191-** 46 43 47 ROZANA DE ALMEIDA DOS SANTOS ***.1167115-** 40 43 48 CRISTIANE PAGA CHAGAS ***.6655155-** 36 43 49 JAINE GOMES DA SILVA ***.5603172-** 53 42 50 GENI ROQUE SOBRINHO CANDADO ***.6877187-** 52 42 51 SELMA VALQUÍRIA DA SILVA ***.8779828-** 49 42 52 VILMAR GONÇALVES DE SOUZA ***.8746191-** 46 42 53 ROSANGELA SERRANO ***.7710178-** 44 42 54 ANDREIA CORREIA DA SILVA ***.2521185-** 38 42 55 LUCIA HELENA BENTO BRANDOLIS ***.5286968-** 71 41 56 DIRCE SANTOS GONÇALVES ***.6308104-** 56 41 57 MARIZA SALETE BACKES SILVA ***.9148149-** 49 41 58 ALEXANDRA APARECIDA LOPES DA SILVA ***.0811153-** 47 41 59 CLÁUDIA EMILIA NIZ ***.6693120-** 46 41 60 ELIZABETH DE CARVALHO ***.7141172-** 39 41 61 PATRICIA LILY ARCE ANGELO ***.4437187-** 38 40 62 MARIA NILSE MOURÃO SILVA ***.0154120-** 61 39 63 SANDRA MARLI DE OLIVEIRA SANTOS DA CRUZ ***.5398115-** 60 39 64 VICENTINA GONÇALVES DE ALMEIDA BANHARA ***.3800191-** 60 39 65 SARA BISPO KINTSCHEV ***.4620106-** 59 39 66 MARIA EULINA MOURÃO NUNES ***.7415153-** 57 39 67 MARISA CORRÊA PENTEADO LEAL ***.1202875-** 56 39 68 EDNELIA ANDRADE DONATO ***.8835520-** 55 39 69 JUDITE PEREIRA ***.5110125-** 55 39 70 MARIA JOSÉ DA SILVA ***.2760125-** 54 39 71 MEIRE AZEVEDO DE SOUZA SANCHES ***.0846104-** 54 39 72 LUCIA HELENA MAZOTTI BORTOLUCCI DE SOUZA ***.0735885-** 54 39 73 MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA LOPES ***.1213134-** 53 39 74 CLEUDETE ROJAS DOURADOS ***.9183153-** 53 39 75 ELIANE CRISTINA DA COSTA ***.7715120-** 50 39 76 ERMA BRITEZ DE ALMEIDA ***.4941168-** 49 39 77 RAMONA LESCANO LIMA ***.4487115-** 48 39 78 SANDRA ALVES BARBOSA DOS SANTOS ***.8834153-** 46 39 79 ANA MÁRCIA ALVES PEREIRA ***.4834172-** 46 39 80 CILEIDE MARIA ALVES ***.1089104-** 45 39 81 ROSANGELA CAETANO DE LIMA APOLONIO ***.0483187-** 45 39 82 LILAMANI DA SIVA SERRA SCHERER ***.7588134-** 44 39 83 ELAINE ALVES DA SILVA ***.8712191-** 44 39 84 MARCILENE DE ALMEIDA CAMPOS SILVA ***.7860187-** 44 39 85 SANDRA REGINA GONÇALVES CARDOSO ALMEIDA ***.8120110-** 43 39 86 ALESSANDRA DA CUNHA FERREIRA PEREIRA ***.7103168-** 43 39 87 LUCIENE DE SOUZA PAIVA ***.9617172-** 43 39 88 ADRIANY SIQUEIRA DE AGUIAR ***.3422149-** 42 39 89 ANDREIA PIRES DIAS CLARO ***.8315153-** 42 39 90 RIVANEIDE DA SILVA ***.6632149-** 42 39 91 MARLEY CRISTINA DA SILVA MARIANO MARQUES ***.1650130-** 42 39 92 ELISANGELA APARECIDA DA SILVA ***.3280134-** 41 39 93 KATIA REGINA VOLPATO MATHEUS ***.3981172-** 40 39 94 LEANDRA CLAUDIA MACEDO DOS REIS ***.4523161-** 40 39 95 DANIELLI RAMOS CARDOSO ***.3865153-** 39 39 96 ÀUREA KIMURA COELHO ***.0850110-** 39 39 97 ELZA ANGELO DE ARAUJO COSTA ***.5904168-** 39 39 98 VANESSA APARECIDA DUARTE NAGASAVA ***.6101168-** 38 39 99 PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA MOUHANNA ***.7552175-** 37 39 100 GABRIELA DE OLIVEIRA ZEFERINO ***.9872960-** 37 39 101 ELIS REGINA SILVEIRA FERNANDES L ***.2606169-** 36 39 102 HELEN CANDIDA CARVALHO PEREIRA ***.8281114-** 36 39 103 ADRIANA GONÇALVES BICALHO ***.3104121-** 36 39 104 ANA PAULA CASAGRANDE ***.1338178-** 36 39 105 KELLY SABRINA SAIS ***.6688166-** 36 39 106 MICHELLE CRISTINA RIBEIRO TUPAN ***.1977191-** 36 39 107 LILIANE ALVES DA SILVA ***.5809130-** 35 39 108 ANDRESA BORTOLUZZI DA SILVA HASHIMITSU ***.1447121-** 35 39 109 MARCIELLI DE LEMOS CREMONEZE ***.4949130-** 35 39 110 CINTHIA ISHI DE MATTOS ***.3392120-** 35 39 111 TALITA MACEDO DOS REISSOARES ***.9564119-** 35 39 112 ALINE DA SILVA PAIXAO MERGENER ***.5190123-** 34 39 113 TAIZA SILVA SARTORATO ***.7581103-** 33 39 114 SILVANA BARLATTI DINIZ ***.7452170-** 33 39 115 LAURA MÁRCIA NASCIMENTO LOURENÇO ***.4274194-** 33 39 116 REGIANE DE ARAÚJO LUIZ ***.2383177-** 32 39 117 RENATA GONÇALVES LOPES ***.6742165-** 32 39 118 JAQUELINE AGUIAR MARQUES ***.9295106-** 32 39 119 ELISANGELA RODRIGUES DA SILVA SANTOS ***.6079178-** 31 39 120 NATANY TUANNY HOFFMEISTER LINS ***.7739162-** 30 39 121 LEIDIANE DE SOUZA NOLASCO FRAGA ***.4137178-** 30 39 122 ALINE OLIVEIRA AGUIAR ***.5677182-** 29 39 123 GLAUCE HOFFMEISTER DOS SANTOS ***.6354169-** 29 39 124 MIDIAN RODRIGUES DA SILVA RUIS ***.9551131-** 28 39 125 RAFAEL ROCHA SOARES ***.2538105-** 27 39 126 MARIA ESTER MOREIRA CANAZZA TRICHES ***.8210108-** 26 39 127 BRENDA LIVEA DIAS LINS ***.5432155-** 24 39 128 MARIA ILZA LOPES DO NASCIMENTO ***.4871134-** 52 38 129 SILVANA REGINA TEIXEIRA BARROS ***.2900163-** 51 38 130 CLAUDENICE PEREIRA DE SOUZA ***.4071100-** 47 38 131 ELIETE PEREIRA SANTOS ***.4270197-** 42 38 132 MARIA ZÉLIA DA SILVA NUNES ***.9177115-** 42 38 133 ELISÂNGELA ANDRADE KLINGER ***.3898463-** 41 38 134 PAULA SOARES COSTA ***.8184199-** 39 38 135 MARINA IDALINA MACEDO MOREIRA ***.8958100-** 39 38 136 LAURA DE CASTRO ALMEIDA BAGORDACHE ***.1858127-** 33 38 137 VIVIAN MACHADO CAVALCANTE ***.0262173-** 33 38 138 JHON LENNON DECIAN ***.1290196-** 29 38 139 CARMEM LUCIA ARAUJO BUSINARI ***.9047953-** 50 37 140 NEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA ***.6654115-** 50 37 141 ROSILENE DA SILVA MACHADO ***.6446153-** 49 37 142 JOSIMARA MARTINS DE SOUZA ***.9545801-** 49 37 143 ROZENI ZANDONA DA SILVA DE LIMA ***.1142172-** 49 37 144 AGLAIDES DA SILVA BATISTA SOUZA ***.7833134-** 49 37 145 SIMONE APARECIDA DE BARROS ESPÍNDOLA ***.7737960-** 48 37 146 LUIS CARLOS MELGAREJO BRIZOLA ***.2167134-** 45 37 147 ROSELI CARVALHO DE LIMA ***.2468172-** 45 37 148 GELSON MARANGUELI DE ASSIS ***.5685120-** 44 37 149 REGINA FERREIRA LIMA MARQUES ***.5524149-** 43 37 150 MARIA DE LOURDES DOS SANTOS ***.1893100-** 40 37 151 ARIANE MARTINS MENDONÇA LOPES ***.9178120-** 39 37 152 FABRÍCIA MORAIS VIEIRA ***.3075120-** 38 37 153 JULIENDE PEREIRA DE BRITO LIMA ***.2864150-** 35 37 154 VANESSA ARAGÃO LIMA ***.0255175-** 33 37 155 ADRIANA MARQUES PEREIRA ***.9798152-** 33 37 156 DANIELA PEREIRA DE TOLEDO CARDENA ***.4127108-** 31 37 157 CRISLAINE MANDACARI ***.8998180-** 31 37 158 BRUNA ALVES DOS SANTOS ***.1319197-** 30 37 159 PRISCILA GONCALVES DOS SANTOS ***.6578140-** 30 37 160 DÉBORA OLIVEIRA DE JESUS ***.2641175-** 27 37 161 CRISTYELLEN FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS ***.8243926-** 26 37 162 MÔNICA MORAES DA SILVA ***.3252115-** 63 36 163 VILANI CAVALCANTE GUIDIO ALVES ***.6074134-** 57 36 164 JAQUELINE ROSSI DIAS ROCHA ***.5441120-** 53 36 165 ELIANE RODRIGUES RAMIRES ***.8854134-** 51 36 166 MARIA ALZIRA MARTINS BANDEIRA ***.7469191-** 50 36 167 ROSANGELA NASCIMENTO DE OLIVEIRA ***.1748100-** 47 36 168 MARIA DO CARMO DA ENCARNAÇÃO COSTA DE SOUSA ***.9893100-** 47 36 169 CRISTIANE APARECIDA GALVÃO DE MORAES ***.7030172-** 47 36 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.380 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2021 EDITAIS 170 CLAUDIA CRISTINA FERREIRA DE SOUZA ***.8249134-** 46 36 171 GISLAINE AVALOS GOMES ***.3462191-** 43 36 172 MARA RÚBIA DE CARVALHO DOS SANTOS ***.6615100-** 42 36 173 MARIUSA MADALENA PEREIRA ***.3893100-** 42 36 174 CELIA MOURA OKIYAMA CAIÇARA ***.5555149-** 41 36 175 GEOVANA ANDREJEZIESKI ***.0717995-** 40 36 176 DEBORA BISPO KINTSCHEV ***.9553100-** 39 36 177 VANESSA CRISTIANE VIEIRA LEMOS ***.2135187-** 39 36 178 ALESSANDRA ANTONIA DE ALMEIDA LOPES ***.1408193-** 38 36 179 MÁRCIA APARECIDA DINO LEGAL ***.9161138-** 38 36 180 MIRIAN MASSELANI PINHEIRO ***.8463100-** 34 36 181 LIDIANE ALMEIDA DO NASCIMENTO ***.4608163-** 32 36 182 GRAZIELE NEVES ALMEIDA ***.4903181-** 23 36 183 SOLANGE APARECIDA DOS SANTOS ***.2238187-** 54 35 184 SUZANA ANDRELO ***.0596153-** 51 35 185 LUCIENE WIDER ***.7878875-** 48 35 186 KEILA ONOS DA CUNH ***.9227100-** 46 35 187 MARILIZE FATIMA ESPINDOLA AREVALO BEIA ***.2103149-** 46 35 188 PETRONA BEATRIZ CARDOZO COLMAN ARAUJO ***.7404168-** 46 35 189 CLEIVANI DE OLIVEIRA DIAS ***.1528134-** 41 35 190 VERA MARTA FUCHS ESCURRA ***.3552191-** 41 35 191 EIDA MARIZA PEREIRA CARDOSO ***.2737165-** 40 35 192 ELAINE CHAVES ARANDA ***.0942154-** 39 35 193 TATIANE DE ALMEIDA CARDOSO ***.2258137-** 31 35 194 DAIANA DE OLIVEIRA DIAS ***.2562154-** 29 35 195 EUGENIA LUCIENE GONÇALVES OGEDA CHICARINO ***.6591187-** 58 34 196 SILVANA SEGATO MENDONÇA ***.6109172-** 46 34 197 CLAUDIA ROCHA PEREIRA ***.7807633-** 46 34 198 FRANCISCA AURINEIDE PINTO CAMILO ***.7989304-** 46 34 199 CRISTINA SALES DA SILVA ***.3662100-** 45 34 200 CARLA JANICE COELHO LEITE ***.3217172-** 44 34 201 SIRLENE PEREIRA DA SILVA PERCIGILI ***.1031134-** 43 34 202 FABIANA BRASILIANA FERREIRA ***.2308120-** 42 34 203 BIANCA DO AMARAL FACCO DIAS ***.3107919-** 37 34 204 NAYARA DOS SANTOS MACHADO ***.5667106-** 32 34 205 LUCÉLIA DA SILVA CAVALCANTI ***.4641112-** 31 34 206 DEBORA CORTEZ MATIVI ***.4315105-** 30 34 207 HORACILDA ROCHA ***.8511172-** 58 33 208 DIVA FRANCISCA DOS SANTOS ZOMERFELD ***.9531120-** 51 33 209 JANE ALVES DE SOUZA ***.7460106-** 45 33 210 JAIR COSTA DE BARROS ***.4747191-** 45 33 211 CLÁUDIA APARECIDA DA CRUZ PALOMBO ***.6819926-** 40 33 212 LÚCIA APARECIDA DA ROCHA PRATIS ***.5308160-** 36 33 213 DAIANA LIMEIRA DA SILVA SANTOS ***.9951185-** 35 33 214 GISELLI MATOS DE LIMA GOMES ***.4995109-** 27 33 215 TEODORO CARUZO TEODORO NETO ***.4735227-** 24 33 216 VILMA DA SILVA LIMA ***.8389168-** 51 32 217 MARILENE NASCIMENTO SIQUEIRA SCHNEIDER ***.5165149-** 46 32 218 EDIMARA CRISTINA COINETE SIQUEIRA ***.5918120-** 42 32 219 ELIEU DAMACENA DO AMARAL ***.0379120-** 40 32 220 ANGELA MARCOS DA SILVA DE OLIVEIRA ***.8649162-** 36 32 221 ANDRA LIMA DE OLIVEIRA BETINI ***.8010107-** 36 32 222 RODINEIA DUBLIM LOPES ***.9103164-** 35 32 223 BRENDA NONATO LIMA ***.8580195-** 29 32 224 MARISA APARECIDA FARIAS CAPILÉ ***.2438120-** 56 31 225 MARIA DO CARMO SANTOS GONÇALVES LOBO ***.9097104-** 53 31 226 MARIA JANETE DA SILVA ***.3123172-** 52 31 227 MARILZA CARNEIRO ZANAN PIVETA ***.7936168-** 47 31 228 ROSANGELA MOREIRA RODRIGUES HESSE ***.4961153-** 46 31 229 ROSELI FERREIRA CAVALCANTE ***.4884115-** 46 31 230 SANDRA CONCEIÇÃO GOMES DE ALENCAR MONTEIRO ***.3653115-** 45 31 231 ELAINE CRISTINA MARQUES DA SILVA ***.7577120-** 44 31 232 LIRIA DE CASTRO RODRIGUES ***.0757168-** 39 31 233 KASSIA REGINA MARIANO DA SILVA LEMES ***.2077100-** 39 31 234 ANA LEIDE PEREIRA DE BARROS CORIN ***.1816153-** 39 31 235 ALAIDE DE OLIVEIRA CABANHA ***.2778106-** 36 31 236 GECIANE DA SILVA DIAS ***.8549193-** 35 31 237 KELLY DA SILVA NUNES SOUZA ***.0340103-** 34 31 238 RAMONA GONÇALVES MARQUES DE SOUZA ***.3936139-** 30 31 239 CAROLINE PINHEIRO DA SILVA ***.6948109-** 27 31 240 MARISOL BRUFATTO MAGALHÃES ***.8701176-** 25 31 241 MICHELE RODRIGUES DOS SANTOS ***.2055133-** 23 31 242 TANIA MARIA BEZERRA DA CUNHA ***.9921700-** 59 30 243 EDINA CHAVES ALENCAR ***.8653100-** 54 30 244 ROSIMEIRE CONCEIÇÃO DA SILVA ***.1169115-** 43 30 245 EDIVANE MALDONADO VALENZUELA ***.4373187-** 42 30 246 ELIZÂNGELA MARIA DA SILVA PACHECO ***.5621168-** 40 30 247 JULIANE RODRIGUES BORGES ***.3340140-** 37 30 248 JULIANA CABANHE AGUERO ***.6653108-** 29 30 249 LUANA DE SOUZA LEITE ***.3054166-** 29 30 250 EVALLY SOLAINE DE SOUZA RODRIGUES ***.8401143-** 28 30 251 VITÓRIA HOLOSBACK PRADO ***.5190107-** 24 30 252 NILZA MARIA ARAUJO DA SILVA ALMEIDA ***.6454191-** 1960 29 253 SILVIA MAKIKO AKAHOSHI ***.8491134-** 64 29 254 EMILIA MARIA SILVA ***.7596134-** 57 29 255 JURACI YURIKO TOGOE MARQUES ***.5970172-** 57 29 256 VERA LUCIA DIAS RIBEIRO ***.5090144-** 56 29 257 MARIA LUCILENE MAZARIM DA COSTA ***.3909115-** 55 29 258 SONIA FERREIRA DOS SANTOS TROQUEZ ***.3470172-** 55 29 259 EULINA ANARO DA SILVA PRADELLA ***.4671187-** 54 29 260 MARIA GLADIS PLETSCH DEVES ***.6780906-** 54 29 261 MARCIA DEVOTI ***.8416120-** 52 29 262 VERA LUCIA VALIM ***.8148827-** 52 29 263 NEUSA FERREIRA DA SILVA ***.5509104-** 52 29 264 JOELMA GONZALEZ DA SILVA ***.0758153-** 51 29 265 LUZINETE FERREIRA DAS NEVES ***.5197687-** 49 29 266 MARIA SAMPAIO DA COSTA ***.1710197-** 49 29 267 ALDINEIA REBEQUE PRADO ***.6678115-** 48 29 268 CLAIR TEREZINHA LINDNER ***.7196115-** 48 29 269 ELIANE MACEDO DE SOUZA FERNANDES ***.2285168-** 47 29 270 LUZIA CESARIO MARQUES DE ANDRADE ***.9617168-** 46 29 271 ROSINEIZE ALVES DE OLIVEIRA VIEIRA ***.8890163-** 44 29 272 CRISTIANE DA SILVA GONCALVES DE SOUZA ***.4623100-** 44 29 273 CRISTHIANI SELERI SANTOLINI DE ANDRADE ***.3163927-** 42 29 274 CHRISTIANE CUNHA DE OLIVEIRA ***.4929104-** 42 29 275 RUBIA CARRILHO DE OLIVEIRA ***.2956104-** 41 29 276 ELISÂNGELA DOS SANTOS BARROS ***.4675104-** 41 29 277 SONIA ACACIA DE OLIVEIRA BRUNO ***.0832191-** 40 29 278 IVETE CEZAR CARVALHO DA SILVA ***.2294192-** 40 29 279 JACIRA DE OLIVEIRA SILVA FIGUEIREDO ***.3492187-** 40 29 280 CARMELITA SILVA ANDRADE ***.4500107-** 38 29 281 ALYNE LODO COCA ***.3879199-** 37 29 282 PRISCILLA GRACIELA LULA MONTEIRO CRUZ ESCOBAR ***.7739196-** 37 29 283 JANAINA DA SILVA LOURENÇÃO ***.7204196-** 35 29 284 SANDRA ROSA PONSE PEREIRA ***.0670104-** 35 29 285 LUCILAINE MARTINS SOARES ***.3751125-** 32 29 286 DANIELA BATISTA COSTA ***.0869133-** 32 29 287 JANAINA GONÇALVES MORALES ***.6599146-** 32 29 288 JÉSSICA ALVES DA SILVA ***.0287168-** 30 29 289 DAYANE RODRIGUES PASTOR ***.3622159-** 29 29 290 TATIELLY BIFFI MACIEL ***.4721131-** 29 29 291 PATRICIA DE SOUZA PEREIRA ***.0930171-** 27 29 292 BEATRIZ OLIVEIRA DE JESUS ***.0314109-** 23 29 293 CAMILA FERREIRA FELIX ***.8801109-** 23 29 294 FÁTIMA APARECIDA LOPES DA SILVA ***.4980178-** 66 28 295 MARIA CECÍLIA SILVA BIFARONE ***.4576187-** 54 28 296 JOSELENE ALVES COELHO DE SOUZA ***.3951134-** 47 28 297 MARIA APARECIDA GENOATTO ***.7197926-** 45 28 298 GRACIELE SILVESTRE DOS SANTOS ***.9695988-** 43 28 299 MÁRCIA REGINA DO NASCIMENTO ***.2530100-** 42 28 300 GIAELMA DOS SANTOS ***.8751104-** 39 28 301 RIZOLENE FATIMA SANTANA SCHULTZ SOUZA ***.8056120-** 38 28 302 GLEICY DE MATOS IGLEN ***.0398137-** 35 28 303 KEILA PEREIRA DA SILVA ***.4223122-** 35 28 304 ALINE MACHADO GOMES FARIA ***.3382812-** 34 28 305 CARLIANA CORDEIRO MALDONADO ***.8260187-** 32 28 306 PRISCILA MEIRELES SANTOS ***.6026103-** 31 28 307 ANA PAULA MORAIS RAMAO XAVIER ***.7454195-** 30 28 308 MIKAELLY DE PAULA MAIDANA STEFANELLO ***.4877136-** 30 28 309 MAYARA DOS SANTOS ***.1008102-** 30 28 310 JULIANA BISPO DA SILVA ***.4545100-** 30 28 311 NÁDIA FERNANDA DA SILVA ***.0666138-** 25 28 312 JAQUELINE OLIVEIRA MACHADO ***.4460138-** 24 28 313 LÉIA BASTOS DE OLIVEIRA MENDES ***.7126191-** 54 27 314 LUCIENE MACHADO DA SILVA ***.0406120-** 48 27 315 ELAINE APARECIDA SOTOLANI RIBEIRO ***.4700187-** 44 27 316 ANA CRISTINA FERREIRA DE MELO ***.5777115-** 42 27 317 MARLI APARECIDA SILVA ***.3938134-** 41 27 318 ELIANE GONÇALVES CHAGAS ***.3085119-** 40 27 319 ALESSANDRA BENITEZ HORTA MIOTTO ***.7196134-** 39 27 320 EXODA ROSA ARAN DE SOUZA ***.2273132-** 36 27 321 PATRÍCIA DA COSTA SOUZA ***.6293188-** 34 27 322 LUANA DA SILVA VERÃO ***.3677116-** 33 27 323 FLAVIANE SOARES PAZETO ***.0295173-** 32 27 324 CINTIA DOMITILA SELAJA ***.5679180-** 31 27 325 EVILIN SABRINE SILVA NASCIMENTO ***.1777151-** 31 27 326 SAMARA BONILHA PEREIRA ***.7420162-** 28 27 327 ISLAYNE HENRIQUE MONTANHANI ***.2946943-** 27 27 328 ANA CAROLINA NASCIMENTO COINETE ***.3678162-** 26 27 329 GABRIELLY MARIA SILVA ***.2658140-** 23 27 330 THAUANE COSTA RONDON ***.8620155-** 23 27 331 LORRAYNE PINHEIRO TORRES ***.4048123-** 22 27 332 A7PARECIDA DAUZACKER ESTIGARRIBIA ***.0686115-** 64 26 333 APARECIDA SILVA DE ALMEIDA ***.2397134-** 59 26 334 RUTE GOMES BATISTA ***.9500172-** 58 26 335 SONIA DA COSTA SANTANA ***.2571191-** 55 26 336 DENIZE FERNANDES DA CRUZ ***.9135120-** 53 26 337 VALESSA DE OLIVEIRA SOUZA REH DUNBAR ***.6110178-** 53 26 338 MARILDA SOARES DA SILVA ***.0484191-** 52 26 339 IZANETE FACCO MAZZONETTO ***.7526068-** 52 26 340 ELIZABETE MARIA POYER DE LIMA ***.6406100-** 49 26 341 NAIR DA SILVA BARROS ***.7305100-** 48 26 342 MÁRCIA LOPES DA GAMA FERNANDES ***.8597104-** 46 26 343 JOSEANE SILVA SANTOS ***.7903549-** 44 26 344 CLAUDIA DA SILVA BENITES ***.3136187-** 43 26 345 ANDREIA PALMEIRA DOS SANTOS ***.4469168-** 39 26 346 MARCIO BORGES BRANDÃO ***.9995100-** 39 26 347 JULIO CESAR PEREIRA RIBEIRO ***.8559187-** 38 26 348 ROSANGELA DE LIMA SAPIENCIA ***.7724134-** 37 26 349 PRISCILA CORDEIRO DA SILVEIRA ***.9909164-** 34 26 350 JOSIANE CAROLINE DE SOUZA SALOMÃO CORRÊA ***.9140103-** 33 26 351 RAMONA LIDIANE NUNES BRAGA ***.7769151-** 32 26 352 CINTIA FELIX LORENTE ***.1544170-** 31 26 353 CAMILA GOES BARBOSA ***.9823194-** 31 26 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.380 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2021 EDITAIS 354 MÔNICA DAIANE RIQUELME GAUNA ***.2332176-** 30 26 355 BRUNA CRISTINA SILVA DE ABREU ***.1900130-** 30 26 356 JULIANA DOS SANTOS ***.2581134-** 27 26 357 APARECIDA ISTERLAINE PEREIRA SANCHES ***.5122130-** 1956 25 358 GECELIA APARECIDA BATISTA RODRIGUES ***.5217115-** 52 25 359 GISELE SIBELE CORDEIRO ***.4418954-** 48 25 360 VALDILENE TEIXEIRA DOS SANTOS SILVEIRA ***.3962187-** 47 25 361 ROSELI FERREIRA LUNA MIRANDA ***.1740178-** 45 25 362 MARTA ALVES DA SILVA NASCIMENTO ***.1913187-** 44 25 363 ELIONE DA SILVA SANTIAGO VIEGAS ***.3939172-** 44 25 364 CRISTIANE LUMI DE OLIVEIRA KAMEYA ***.8819978-** 40 25 365 DAIANA APARECIDA BERTACHINI ***.2232191-** 38 25 366 ROZILENE LOPES ANTUNES ***.4864134-** 38 25 367 TÂNIA MARA JARSEN PRUDENTE ***.3297104-** 37 25 368 JAKELINE COELHO VIEIRA ***.4219158-** 35 25 369 ELIZANDRA OLIVEIRA MARTINS MARTINS ***.3748146-** 35 25 370 ELAINE DE CAMPOS RIBEIRO NOGUEIRA ***.6430898-** 35 25 371 ALESSANDRA COSTA TERLESKI ***.5018123-** 32 25 372 ALINE MOREIRA DOS SANTOS ***.5458177-** 28 25 373 ANA CAROLINE MORAIS RAMÃO ***.9360164-** 27 25 374 LAUDICEIA DE JESUS SOUZA DOS SANTOS ***.1129138-** 26 25 375 CYNTHIA RIOS ***.1089171-** 23 25 376 CINTHIA LAIS PETELIN BERTO ***.0981101-** 22 25 377 VANILDA NOVAES DE MOURA ***.5139120-** 64 24 378 LOURENÇO ALVES DA SILVA FILHO ***.5850888-** 51 24 379 ANDRÉA CARAVANTE DA SILVA ***.4314191-** 49 24 380 LUIZIANE LEMES PINTO ***.2726191-** 47 24 381 MARCIA REGINA GNÇALVES MARQUES MIZUGUTTI ***.2445100-** 45 24 382 MARIA ERMELINDA RODRIGUES DE LIMA ***.1777153-** 44 24 383 CLAUDETE FELICIO DO NASCIMENTO ***.6721134-** 43 24 384 JEANY CARLA ALMEIDA CAMOLEZ BARRETO ***.1047134-** 42 24 385 VALQUIRIA DE PAULA OLIVEIRA ***.5979120-** 41 24 386 ANDRÉIA VILHALVA RAMOS ***.1321115-** 41 24 387 FLAVIA SANTOS MAGRINE DANTA ***.7602115-** 39 24 388 PATRICIA DA SILVA BUARQUE GUSMÃO BARBOSA ***.9105103-** 38 24 389 VIVIANE FLORIA GALEANO ***.5996105-** 37 24 390 ESTER DE SOUZA FARIA ***.5755996-** 37 24 391 DANIELE FERREIRA DE AMORIM ***.6784154-** 36 24 392 SIMONY DE OLIVEIRA LEITE SANTANA ***.7669133-** 36 24 393 LILIAN CARLA BARBOSA RIBEIRO ***.9942188-** 34 24 394 AMANDA DE LIMA ***.5908160-** 33 24 395 TAYNÁ CAROLINA LIMA GARCIA ***.8400198-** 33 24 396 LUIZA FERREIRA VIDA ***.4649152-** 24 24 397 CELIA ORTEGAS DE OLIVEIRA ***.1042140-** 22 24 398 VERA LÚCIA CANABARRO IBANHES ***.5646134-** 53 23 399 ANDRÉIA REGINA PEREIRA DE SOUZA ***.5511104-** 41 23 400 MARCIA DE OLIVEIRA MIRANDA ***.7616134-** 40 23 401 ELISANGELA VIEIRA PORTILHO MATA ***.6036187-** 40 23 402 THALITA KELLY MOTANO DAQUINTO ***.6334804-** 39 23 403 IARA ROCHA PEREIRA ***.9213676-** 39 23 404 HELOÁ RICCI DE ALMEIDA LOUREIRO ***.7056109-** 32 23 405 FRANCIELI BUENO ***.1122137-** 31 23 406 ANA PAULA PEREIRA SOUZA ***.9762127-** 28 23 407 LETICIA GOMES BRANCO ***.9791108-** 25 23 408 LURDES ALENCAR DE ALMEIDA SANTOS ***.9540125-** 56 22 409 JOANA ANTUNES MARINHO ***.9290178-** 56 22 410 ILMA DE OLIVEIRA ***.4612191-** 54 22 411 VALDENIR APARECIDO DUARTE ***.2883889-** 52 22 412 ROSELI FREIRA BATISTA ALVES ***.1834168-** 50 22 413 ROSELI CARDOSO NUNES ***.2432172-** 46 22 414 LUCIMAURO MACHADO DA SILVA ***.4681187-** 45 22 415 ANA LÚCIA DE OLIVEIRA CAMPOS ***.0975191-** 40 22 416 ELIANE DE OLIVEIRA DIAS ***.0985149-** 38 22 417 ELAINE CRISTINA DA SILVA LOURENÇO ***.8605165-** 36 22 418 MAYKOM ORLANDO CATELà PEREIRA ***.8125183-** 34 22 419 ESTEFANIA ROLDAN DE AMORIM ***.9516113-** 32 22 420 JESSICA RIBEIRO CARDOSO DOS SANTOS ***.8127188-** 30 22 421 MARIA JOSE SIMPLICIO DA SILVA ***.4860110-** 54 21 422 MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DE OLIVEIRA SOUZA ***.5395187-** 54 21 423 ANETE APARECIDA DE OLIVEIRA ***.9440106-** 51 21 424 DEUSA ALEM MARTINS ***.6631134-** 51 21 425 VALNICE CANELA CORRÊA DOS SANTOS ***.6760149-** 42 21 426 LUZANIR RUMÃO DE MENEZES ***.6947172-** 42 21 427 LUCIANA CONCEIÇÃO CORRÊA DOS SANTOS ***.1052116-** 39 21 428 ANGELA MARIA DA SILVA ***.6025191-** 38 21 429 ANA PAULA VENTURA DA SILVA ***.0194172-** 38 21 430 ARIANA PAULA DA SILVA ***.6869180-** 36 21 431 JANAINA NUNES ALVES ***.5720155-** 36 21 432 ALESSANDRA DOS SANTOS GOMES ***.4116169-** 35 21 433 MIRELLA LACERDA TEIXEIRA DE SOUZA ***.3400550-** 34 21 434 SUÉLLEN DAROLD SOUNIS ***.8512173-** 33 21 435 MARCIELI NOEMIA DA ROCHA ***.9727137-** 33 21 436 SUELEN DOS SANTOS OLIVEIRA ***.4303173-** 29 21 437 ANA PAULA DA CONCEIÇÃO SILVA ***.2709175-** 29 21 438 MAIARA EFIGENIO DA SILVA ***.6004185-** 28 21 439 ESTELA SALVADOR DOMINGOS ***.0057149-** 54 20 440 LUZINETE GOMES DE OLIVEIRA RAMOS ***.9327149-** 52 20 441 LUCIMAR COSTA GOMES ***.9959172-** 45 20 442 VANECI APARECIDA DA CONCEIÇÃO PEREIRA ***.9071180-** 41 20 443 KELLE LEITE LABOISSIER ***.4321155-** 39 20 444 DEBORA FELIX DA COSTA ***.9975104-** 37 20 445 GABRIELA PACHECO DOS SANTOS ***.7294194-** 33 20 446 IVONI DIAS ***.2992180-** 31 20 447 ROGER PEREIRA PINTO CUSTODIO ***.3432167-** 31 20 448 JANAINA PONCIANO TOLEDO ***.7949121-** 29 20 449 THALITA SANTOS ALVES ***.2626127-** 27 20 450 JESSICA NAOKO LEITE ***.9887140-** 25 20 451 THAMIRIS ZANCHIM ABATTI ***.4639928-** 25 20 452 LARISSA XAVIER VALENZUELA ***.9870107-** 24 20 453 ROSILENE REGINA PIERIN ***.5524915-** 55 19 454 SUELI PECARINI HOLSBACH ***.7618168-** 49 19 455 IVANI DE SOUZA LOPES ***.8542134-** 47 19 456 DEBORA VALÉRIO BULGARELLI ***.5090172-** 40 19 457 ANA ANTONIA AREVALOS ***.4344195-** 39 19 458 RENATO SERGIO DOS SANTOS ***.5910191-** 38 19 459 RAQUEL PEREIRA DA SILVA ***.6436174-** 33 19 460 NUBIA KARINE FERREIRA DA SILVA ***.4619106-** 31 19 461 JESSIKA BUENO FONSECA ***.8517106-** 30 19 462 DEBORA PEREIRA DA SILVA ***.4983133-** 29 19 463 JOSÉ AUGUSTO GAUNA DE ALENCAR ***.4943138-** 26 19 464 RODRIGO MARQUES SIMÃO VIANA ***.3076147-** 25 19 465 FRANCIELE LEITE ALVES ***.2744103-** 25 19 466 LUANA TAINAH ALEXANDRE BRAZ ***.4849103-** 25 19 467 ITALO CAMARGO DE OLIVEIRA ***.6082197-** 23 19 468 DURCELINA COELHO SANTANA ***.8636100-** 60 18 469 HILOENE COUTO DA SILVA ***.7020115-** 53 18 470 ELIS REGINADOS SANTOS SILVEIRA ***.2932115-** 51 18 471 CASSIA BRITES MEILSMEIDTH ***.0332187-** 51 18 472 CÁTIA REGINA DE PAULA ***.1303104-** 48 18 473 SOLANGE CARLOS DA SILVA ***.9153134-** 48 18 474 MARLI DA SILVA DUARTE ***.5158869-** 48 18 475 SUELI APARECIDA DE SOUZA GONÇALVES ***.4143172-** 46 18 476 VALDIRENE DE FÁTIMA DOS SANTOS ***.3384149-** 46 18 477 EVANILDE CROZOLETO ROCHA OLIVEIRA ***.1225100-** 45 18 478 ELIZANGELA DE PAULA DOS SANTOS DORIGON ***.3370159-** 44 18 479 ANA PAULA LORENZINI RODRIGUES ***.5020120-** 43 18 480 CLAUDIA FERNANDES PRADO ***.0737134-** 42 18 481 TEREZINHA CORDEIRO DA COSTA PEDROSO ***.3347100-** 42 18 482 VANUSA VIEIRA BONINI DA SILVA ***.8474115-** 41 18 483 ADAIR ROSSAT SIMÃO ***.4841122-** 40 18 484 HÉLICA ALMERINDA DE PAULA ***.7974134-** 38 18 485 LORNA MARTINELLI DE OLIVEIRA NEVES ***.4309101-** 37 18 486 SOLENIR APOLÔNIO RIBEIRO ***.6214146-** 37 18 487 MIRIà SOUZA MORAES ***.3426116-** 34 18 488 ADRIELI COLIM GOMES DA SILVA MARQUES ***.9788195-** 33 18 489 THAIS LIMA DE ALENCAR ***.3010109-** 29 18 490 TAISSA MARTINS MONTANDON PERES ***.0017199-** 28 18 491 GRAZIELI MARTINS COELHO ***.3888103-** 27 18 492 BRENNA RODRIGUES DE DEUS ***.4156167-** 27 18 493 JESSICA MAYARA DO CARMO FERNANDES ***.8354170-** 27 18 494 PATRICIA VALE DO PRADO ***.4168173-** 27 18 495 FRANCIELI DA SILVA SANABRIA ***.5104105-** 26 18 496 SANDRA REGINA DOS SANTOS ***.7943153-** 40 17 497 JAQUELINE BENITES DOS SANTOS ***.7091153-** 37 17 498 RÓGINA CRISTIELLI CABRAL ***.7722161-** 35 17 499 TÁSSIA CRISTINA ESPINDOLA LOLLI GHETTI ***.5197194-** 35 17 500 VIVIANE CRISTINA DE OLIVEIRA CARVALHO ***.9149114-** 34 17 501 JEANE CRISTINA DOS SANTOS FERREIRA ***.1182107-** 33 17 502 CRISTIANE ANDRADE CRUZ ***.8740192-** 32 17 503 FERNANDA GARCIA DE BRITO SILVA ***.7562129-** 32 17 504 BRUNA PEREIRA DE MOURA GALVEZ TROQUEZ ***.6488110-** 24 17 505 LUCY MARA DE CASTRO F. KOBAYASHI ***.1144104-** 49 16 506 MARIA VALDENICE ROSA PINHEIRO ***.3480168-** 46 16 507 APARECIDA LESSANDRA CARDOSO DINIZ DOS REIS ***.9069172-** 41 16 508 CLAUDIA RUIZ PEREIRA ***.5670149-** 40 16 509 CARLA SILVANA FABBRO FRANCELINO ***.9862104-** 38 16 510 LIGIANE APARECIDA DA SILVA DE SOUZA ***.5726831-** 38 16 511 ANGELA FERREIRA GUERINO ***.2327115-** 37 16 512 ELIZABETH BAZAN VALENTE VERON ***.4415131-** 34 16 513 ANDREIA ALVES FERREIRA ***.8099148-** 33 16 514 ROSINEIA AGUILERA DOS SANTOS ***.9555180-** 32 16 515 LIGIA MACHADO DUARTE ***.5184102-** 32 16 516 DEYSE ADRIANA DUARTE DE ALMEIDA ***.1420126-** 30 16 517 LETÍCIA GUISSO FERREIRA ***.2465159-** 24 16 518 REGIANE RODRIGUES DA SILVA ***.0386172-** 24 16 519 MAGNA SEVERIANA BENJAMIM ALVES DE CARVALHO ***.1783272-** 1949 15 520 SONIA RODRIGUES SANTOS ***.5018115-** 48 15 521 EDNA APARECIDA PEREIRA DE SOUZA ***.2873115-** 46 15 522 IRENE DE LIMA SANTOS ***.3400966-** 44 15 523 ROSIMEIRE ARGUELHO DE ARAUJO FERREIRA ***.0602149-** 43 15 524 MARIA EDIJINA SOARES DE ARRUDA ***.6872454-** 41 15 525 ADILINA MENEZES FRANCISCO ***.2840832-** 41 15 526 ANTONIA MARQUES DO ROSARIO ***.7996187-** 40 15 527 JÉSSICA VILALBA ***.1652187-** 40 15 528 FERNANDA RIBA DA LUZ BARRETO ***.4486126-** 35 15 529 VANESSA APARECIDA DA SILVA CAETANO ***.6049842-** 34 15 530 ANDREIA DOS SANTOS CORREA ***.0732152-** 30 15 531 JOSANE PRESTES ALMEIDA ***.7206965-** 29 15 532 JOYCE VALÉRIA DANTAS CRISTINO ***.0214130-** 25 15 533 BIANCA APARECIDA CARDOSO ***.7622194-** 25 15 534 THAIS MONTEIRO LEITE ***.2086136-** 24 15 535 JULIANA DA SILVA MUINARSK ***.5962122-** 23 15 536 MILLENY DIAS DE OLIVEIRA ***.2168184-** 22 15 537 ELENA BEATRIZ GONÇALVES OGEDA ***.6810100-** 61 14 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.380 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2021 EDITAIS 538 CARLA LIGIA TORRES VARELA ***.8830100-** 52 14 539 MARIZETE DE LIMA ***.0512100-** 45 14 540 LUCIRENE BARBOSA DE SOUZA ***.2246829-** 44 14 541 LUCIANA SILVA OLIVEIRA FAGUNDES ***.3135153-** 42 14 542 CRISTIANE ALVES DOS SANTOS ***.4604117-** 40 14 543 JOSILAINE MACHADO ***.3716172-** 38 14 544 DALIZE ANJOS DO AMARAL ***.3630151-** 38 14 545 TACIANE PAULO ROHDT ***.2048190-** 37 14 546 VIVIANA MARQUES PEREIRA ***.8046178-** 35 14 547 DANIELA LEITE AMARAL ***.4240159-** 34 14 548 DALILA TAVARES GARCIA ***.5933100-** 33 14 549 KATRINI CALHEIROS LOPES ***.3354101-** 31 14 550 ANDRESSA DA COSTA MAMEDIO ROCHA ***.7453132-** 29 14 551 GEISIANE GOBETTI DO NASCIMENTO ALENCAR ***.2512130-** 27 14 552 JANAINA SILVEIRA OLIVEIRA ***.7609170-** 24 14 553 ROSANGELA DA CUNHA ROCHA E SILVA ***.1528104-** 53 13 554 ROSELEILA MARTINS CORRÊA ***.1160100-** 49 13 555 SUSANA DA SILVA COELHO ARANTES ***.6645922-** 44 13 556 LIGIA MARIA GAIA RIBEIRO DA CRUZ ***.1623179-** 36 13 557 JOSSIANE CRUZ GONÇALVES ESCOBAR ***.2267160-** 35 13 558 MURILO MOREIRA DE SOUZA ***.6549107-** 29 13 559 AMANDA LEAL ZANATTA IMADA ***.9636158-** 27 13 560 ANA CAROLINA MOREIRA OLIVEIRA ***.3921129-** 23 13 561 NILZA BEZERRA DA CRUZ FERREIRA ***.2121115-** 55 12 562 ROSANGELA NOVELLI ***.6520106-** 45 12 563 JACKELINE LIMEIRA DE SOUZA DEFENTE ***.2764124-** 25 12 564 JOICE CORDEIRO RAMOS ***.6478132-** 23 12 565 CIRLENE DE OLIVEIRA SILVA NOVELI ***.2620149-** 47 11 566 ANDREA PATRICIA DA SILVA MARTINS ***.2497153-** 41 11 567 SIMONE ALVES DA SILVA ***.9595160-** 37 11 568 ELYVANYA CAVALCANTE PEREIRA ***.4647445-** 36 11 569 PATRICIA ALENCAR DE PINHO ***.2813139-** 34 11 570 EVA CRISTINA PEREIRA BALLENZUELA ***.3884142-** 34 11 571 TATIANA FERREIRA BARBOSA ***.7338159-** 33 11 572 STEFFI HAAS FRETES ***.1530136-** 33 11 573 BRUNA MARIA DE SOUZA ***.1718107-** 31 11 574 FERNANDA BENITES PINTO ***.1070171-** 24 11 575 NAIZA DANIELY RAMOS MELO ***.6974150-** 22 11 576 FRANCISCA DO CARMO COELHO ***.5771104-** 66 10 577 IONE ANTONIASSI ***.9781191-** 54 10 578 NAURELUCIA PEREIRA MATHEUS BARBOSA ***.4725191-** 49 10 579 LUCILÍA BONINI DIAS ***.4756890-** 48 10 580 EDNA MARIA RODELINI SILVA ***.6186153-** 47 10 581 ADRIANA CLARA DO NASCIMENTO ***.1874153-** 46 10 582 ELIZETE ROJAS DOURADO ***.5238100-** 44 10 583 EDI FERREIRA ALVES ***.4540172-** 42 10 584 JAQUELINE ROMERO ***.9438168-** 41 10 585 CARMELINDA LOPES DE OLIVEIRA CAMARGO ***.4663115-** 40 10 586 WALERIA BARBI NOVAES ***.6378149-** 40 10 587 ELIZETE NUNES MARTINS ***.5455120-** 39 10 588 LUCINEIDE RUFINO CAVALCANTI MOTA ***.1770149-** 39 10 589 JAQUELINE RODRIGUES LEITÃO ***.3424175-** 37 10 590 TADNA YANA PEREIRA DO NASCIMENTO DE SOUZA ***.8189507-** 37 10 591 GESSICA SANTANA CAIRES COLETE ***.5706140-** 35 10 592 LAURA NOGUEIRA DOS SANTOS ***.0414161-** 35 10 593 CAMILA GIAN BRUM ALVES ***.2629160-** 34 10 594 VILMA SOUZA SANTOS ***.8210173-** 34 10 595 CAMILA DE FÁTIMA BRASIL ***.2665119-** 34 10 596 ADRIANA MARQUES DOS SANTOS ***.8698197-** 33 10 597 MICHELLE SOTOLANI CORREIA SIMÕES ***.6083188-** 32 10 598 ALINE BACKES LOPES ***.8142976-** 31 10 599 MAYARA FERREIRA SILVA ***.6003103-** 30 10 600 LARISSA CANDIDO ZEREAL ***.5543174-** 30 10 601 RENATA MOURA DE ANDRADE ***.6891131-** 29 10 602 ALAN DE SOUZA MARQUES ***.5128910-** 23 10 603 ANDRE CLEMENTINO FILHO ***.1927130-** 36 9 604 GEISEBEL BUENO FONSECA ***.8515162-** 27 9 605 DANIELA DE ARAUJO PICCETTE ***.5306106-** 24 9 606 KAROLLINE COUTINHO PACHECO ***.3613152-** 24 9 607 FERNANDA DA SILVA GARCEZ ***.2822166-** 23 9 608 HELOISA MATTOS MISQUITA OLIVEIRA ***.2916178-** 22 9 609 LUZIA LOPES E SILVA ***.1321871-** 54 8 610 OSVALDO LEMES FERREIRA ***.3043605-** 51 8 611 MÍRIAN MASSAKO MIZUGUTTI ***.9563187-** 51 8 612 LUCIMAR MARIA AMORIM ***.7132120-** 48 8 613 LUCICLEIA CAVALHEIRO DE MATTOS ***.6680178-** 45 8 614 MARCIA ALVES DA SILVA ***.6658191-** 44 8 615 BRUNA CARDOSO DE OLIVEIRA ***.5082153-** 38 8 616 JAKSON XAVIER MARTINS ***.1735175-** 37 8 617 MARCELA ALVES DA SILVA ALVARENGA ***.7542182-** 34 8 618 NAIARA PAULA BONIFÁCIO ANDRÉ ***.2865175-** 32 8 619 LAIZ CALIXTO LIMA CORRÊA ***.3376156-** 31 8 620 ALINE AGUILERA BARBOSA PALÁCIOS ***.2901179-** 30 8 621 JULIANA DA SILVA LIMA ***.1853190-** 29 8 622 VANDRESSA DOS SANTOS ***.9716186-** 25 8 623 JANAINA RIBEIRO DOS SANTOS ***.1256106-** 25 8 624 MARIA LUIZA SOUZA ***.4806190-** 24 8 625 VANESSA TAIZE GONÇALVES RIBEIRO ***.3485102-** 35 7 626 JEANE WANZELER CALDAS ***.8181269-** 29 7 627 ANA CLÁUDIA DE SOUZA LOPES ALVES ***.1315143-** 24 7 628 AMANDA SEGANTINI DA ROSA NASORRI ***.5595161-** 22 7 629 ISADORA ADRIANA PINHEIRO DOURADO ***.2625192-** 21 7 630 AMANDA SILVA ALONSO ***.8099112-** 21 7 631 PATRICIA LOPES LEAL ***.6277169-** 39 6 632 LAIZIANE ANTUNES DAUZAKER DE OLIVEIRA RAIL ***.0906123-** 30 6 633 TALITA ARAUJO SOUZA ***.1775122-** 21 6 634 IASMIN CRISTINA DOS SANTOS CARMO ***.3072179-** 30 5 635 CAMILA CONCEIÇÃO BRUFATTO MAGALHÃES ***.7043170-** 30 5 636 ESTEFANI BRUM GOMES ***.7468140-** 28 5 637 MARIANA DE MATOS GOMES ***.0358119-** 24 5 638 SONIA LIVRADA LIMA TOLEDO ***.9104153-** 44 4 639 LISIANE BORGES DE MELO BASSO ***.3453008-** 40 4 640 MYRELLA DE LACERDA MARTINS ***.3598810-** 23 4 641 SILVIA DE CASTRO SILVA ***.1080130-** 44 3 642 CHRISTIANE MARIA CÁCERES DA SILVA ***.7853106-** 43 3 643 QUEILA CRISTINA DA SILVA GOMES MENEZES ***.6474196-** 42 3 644 CAMILA ALVES LEITE LINS ***.8967102-** 27 3 645 RAQUEL CARBONARO DE OLIVEIRA ***.8923162-** 33 1 646 CRISTIANE VASCONCELOS NOGUEIRA ***.2988110-** 32 1 647 MARILDA ANTUNES ***.9964120-** 64 0 648 ROSÂNGELA MARIA BARBIERI RIGOTTI ***.6711972-** 60 0 649 SÔNIA ISABEL CHAMORRO ***.7947134-** 57 0 650 SIRLEY DOS SANTOS GUEIROS BERNARDO ***.6457149-** 55 0 651 WILSON LUIZ DE ARAUJO ***.2497748-** 50 0 652 LENI CRISTINA CAPOANO ***.1236149-** 49 0 653 CECÍLIA FERREIRA DA SILVA GOMES ***.5904120-** 48 0 654 SILVIA ELISÂNGELA DA SILVA ARAÚJO ***.2319172-** 47 0 655 SILVANIA MEDEIROS DOS SANTOS ***.5714104-** 43 0 656 GUIOMAR DA SILVA ***.5940100-** 43 0 657 JUCILEIA ALVES DA SILVA ***.9399153-** 42 0 658 NILVA CAIRES DE OLIVEIRA CORREIA ***.1305134-** 42 0 659 CIBELE JARA DE LIMA ***.3969124-** 41 0 660 LYLIAN CAMARGO ALMINIO ***.4315191-** 40 0 661 FABIANA MESSIAS ALENCAR DA SILVA ***.9267141-** 40 0 662 ANA PAULA DE SOUZA PIGARI MELO ***.8971115-** 39 0 663 MÁRCIA FRANCALIANE SANTOS JORGE OLINSKI ***.9898249-** 37 0 664 ADRIANA ROBERDO DE MELO CARDOSO ***.5184158-** 36 0 665 DANIELA DA ROCHA PRATES ***.5884188-** 36 0 666 LILIANE RODRIGUES SANCHES ***.2378807-** 36 0 667 IRANILDA PLACIDO DA SILVA ***.7334180-** 35 0 668 ROSIANE MARIA CHAVES DE BRITO ***.0476177-** 35 0 669 SIMONE TERCILIA FERREIRA ***.9320140-** 34 0 670 JULIANE PER DA ROCHA MATTANA ***.8236129-** 33 0 671 DAIANY DE LIMA OLIVEIRA ***.7119155-** 33 0 672 SANDRA MARA MARIM ROLON ***.2153155-** 32 0 673 ELLEN MAYNA MARTINS DA SILVA BRONZATI ***.8594176-** 32 0 674 PATRÍCIA ROBERTA VELOSO CORRÊA ***.3433197-** 32 0 675 NATALIA ALVES CARVALHO ***.2763163-** 31 0 676 JULIANA DOS SANTOS SOBRINHO ***.3717163-** 30 0 677 THAIS SOUZA SILVA SHIO ***.7069111-** 29 0 678 VANESSA ARAÚJO ANDRADE ***.9339181-** 28 0 679 JANAINA GABRIELE PEREIRA VIEIRA ***.5861104-** 28 0 680 ISABELA VIVEIROS BACULE DOS SANTOS ***.1919162-** 26 0 681 THAYS DOS SANTOS FERREIRA ***.1320106-** 26 0 682 CAMIL ALVES MONTEIRO ***.1137163-** 26 0 683 JULIE ANNE DE SOUZA LIMA CUNHA ***.4204190-** 25 0 684 LARISSA DOS SANTOS ***.7681184-** 22 0 685 MÁRCIA DOS SANTOS LIMA ***.6817104-** -5030 0 LICENCIATURA: PEDAGOGIA - DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 1 MARLEISER AGUILERA ***.3161108-** 30 71 2 MARIA CARMO DOS SANTOS ***.4728153-** 58 67 3 MARIA ADRIANA TORQUETI RODRIGUES ***.1320134-** 44 67 4 ANDRÉIA DE SOUSA SCHIAVI ***.4371801-** 45 55 5 CLAUDINEIA FERREIRA DA SILVA ***.3922922-** 40 55 6 MARIA HELENICE DA COSTA BRAUNA ***.8652200-** 51 53 7 CRISTINA GALINDO DA SILVA ***.0000166-** 39 52 8 ODETE NOVA HOL ***.0379191-** 1968 51 9 WILMA CARVALHO DE OLIVEIRA DANTAS ***.3191153-** 48 47 10 LUZIMAR MARQUES OLIVEIRA ROZO ***.3760130-** 48 47 11 SIRMONI SPESSOTO RODELINE ***.4650100-** 48 47 12 ANDRÉIA BARRETO DA SILVA ***.3861168-** 43 47 13 DENISE FERREIRA DA ROCHA MINHOS ***.9592168-** 43 47 14 GISLAINE VENCIGUERA DOS SANTOS ***.0348153-** 43 47 15 CRISTIANE NUNES DA SILVA ***.2115187-** 41 47 16 AMANDA MEGEREDO CORRÊA ***.9303149-** 39 47 17 KEILA DO CARMO DA SILVA VEZU ***.5893197-** 38 47 18 LUCIANA MOURÃO FERREIRA KLAUCK ***.9584124-** 36 47 19 BIANCA ARAÚJO PADILHA ***.8756140-** 25 47 20 ANAZIRA CESARIA MARQUES ***.6123122-** 35 46 21 JANETE CAMARGO BANDEIRA ***.9900125-** 52 45 22 ANA CAROLINA GONÇALVES BRUNO SALTORI ***.4739137-** 38 45 23 HELLEN CRISTINA ROCHA COSTA RIBEIRO ***.5345195-** 33 45 24 ANELISE LIMA DE ARAUJO DA SILVA ***.3551119-** 24 45 25 GEISSIELE DE OLIVEIRA CHAVES BAGORDAKIS ***.2073130-** 28 44 26 LUCIANA BONDEZAN RODRIGUES ***.2632153-** 38 43 27 FABIOLA DA SILVA RODRIGUES ***.3160183-** 26 43 28 LUCILENE ANDRADE DE SOUZA ***.8120153-** 48 42 29 LUCIANE GIOVANI RODRIGUES ***.3925153-** 56 41 30 MIRYA TEREZINHA HENKES CORREIA ***.3085168-** 46 41 31 GENILTON ARAÚJO DE SANTANA ***.5991836-** 27 41 32 VERONICE MENDONÇA ***.7620140-** 38 40 33 ENI ALBINO NUNES YOSHIKAWA ***.8458187-** 53 39 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.380 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2021 EDITAIS 34 SOELI VILELA DA SILVA SOARES ***.9217115-** 51 39 35 CRISTINA MIKA AKUTSU ***.0372149-** 49 39 36 FRANCIONE BARBOSA DA SILVA ***.5005172-** 48 39 37 ANGELA MARIA BORGES DA SILVA ***.4532809-** 47 39 38 CÉLIA REGINA DE SOUZA ***.0595168-** 46 39 39 MANOELA CONCEIÇÃO ARGUELHO LOPES ***.7798119-** 46 39 40 PAULA ANDREIA COSTA DA ROCHA ***.7404100-** 46 39 41 MARIA DA SILVA FRAGNAN ***.5143168-** 45 39 42 REGINA ANDRADE SILVA ***.3411104-** 45 39 43 ELIANE GONÇALVES BATISTA DELGADO ***.5529888-** 45 39 44 CRISTIANE DANTAS COIMBRA ***.8357100-** 44 39 45 ADIANA DOS SANTOS FARIA ***.0247903-** 44 39 46 LUCINEIDE CANDIDO DE OLIVEIRA SILVA ***.1776149-** 43 39 47 FLÁVIA SARAIVA MOTA ***.5824426-** 42 39 48 LUCIVANE TEXEIRA FIGUERIEDO ***.7984115-** 42 39 49 NOEMIA RICARTE NUNES ***.0117875-** 41 39 50 ELISANGELA SANTOS DA SILVA ***.3263100-** 41 39 51 JULIANA MACHADO DOS SANTOS RODELINI ***.5196154-** 40 39 52 EDINÉIA SOARES DA SILVA ***.0409187-** 39 39 53 LUCIENE APARECIDA BACCI DE ARAUJO ***.1265191-** 39 39 54 REGIANE FARIAS PAULA ***.5658190-** 38 39 55 KATIA VANUZA COSTA CAMARGO ***.7734187-** 38 39 56 VANEZA DA SILVA FREITAS SAYÃO ***.8987187-** 38 39 57 CLEIDE MANDACARI ***.9265106-** 37 39 58 FABIANA RODRIGUES DOS SANTOS ***.1872191-** 37 39 59 VANDERLEIA BEZERRA DE OLIVEIRA ***.1178183-** 37 39 60 APARECIDA DOS SANTOS DA SILVA ***.7885131-** 36 39 61 LUCIANA LOUVEIRA MATOSO ***.8007106-** 34 39 62 JOSIANE CRISTINA MARTELI ***.8349147-** 34 39 63 LILIANE COSTA DIAS BEZERRA ***.2966115-** 32 39 64 PRISCILA DA SILVA FERNANDES ***.8701119-** 28 39 65 BIANCA MONTANIA NASCIMENTO ***.4837156-** 28 39 66 FABIANE REGINA CRUZ DOS SANTOS ***.3075113-** 27 39 67 LORRAINE MARTINS GEROTTO ***.6544159-** 26 39 68 NATALIA DE MATOS DIAS ***.7103118-** 26 39 69 CAROLINE MOREIRA DE PAULA ***.6381154-** 25 39 70 GABRIELLE LOURENÇO SOUSA ***.5362154-** 23 39 71 KATIELLE CAETANO VIEIRA ***.1908174-** 23 39 72 EDIR ESCOBAR TOBIAS ***.9390100-** 46 38 73 EVA APARECIDA RIBEIRO ***.5866109-** 42 38 74 HELISANGELA MAGALHÃES NONATO ***.2498168-** 38 38 75 ROSAPÂMELA DE MORAES TORRES ***.5440170-** 31 38 76 MARIA LUZIA SOARES DA SILVA ***.4203100-** 61 37 77 NEUZA MARTINS SOARES CARNEIRO ***.6713149-** 53 37 78 ZILDA DA COSTA SILVA ***.8661172-** 52 37 79 CECILIA FATIMA MELLO FUCHS ***.3020125-** 50 37 80 AGENILDA PEREIRA LUIZ DA SILVA ***.8871115-** 49 37 81 LUCIMARA FONSSECA DO AMARAL ***.6961191-** 46 37 82 MARIA MARCIA SERRA RIBAS ***.8892149-** 45 37 83 EMILENE MARIA DE PAULA ***.9990149-** 44 37 84 SUZANA DE OLIVEIRA ALMEIDA ***.8359191-** 43 37 85 MARIA CARDOSO PEREIRA ***.2618120-** 42 37 86 LUCIANI FITZ SARTARELO ***.4320125-** 42 37 87 ROSANA DAINEZ SOZZI ***.3566153-** 41 37 88 ROSÂNGELA FARIAS DA SILVA ***.4355106-** 41 37 89 PATRICIA DE LEON LEAL ***.7939100-** 41 37 90 CLEIA MACHADO CARDOZO ***.5081120-** 40 37 91 ADRIANA MARQUES DOS SANTOS ***.3270115-** 39 37 92 DEBORA DA SILVA PEREIRA RAGONI ***.9024191-** 39 37 93 LUCILENE SOARES DA SILVA ***.7487171-** 38 37 94 ALINE FERNANDES VIEIRA ALMEIDA ***.8965190-** 36 37 95 CRISTIANE ALBUQERQUE DIONIZIO ***.3533104-** 36 37 96 CRISTIANE RODRIGUES ALVES ***.4760176-** 35 37 97 TAMARA LINDEN DE OLIVEIRA ***.7221004-** 33 37 98 PAMELA REGINA DE SOUZA MARTINS ***.8306105-** 30 37 99 JESSICA FORNAZARE DA SILVA MEDINA ***.6933192-** 29 37 100 KARLA CAROLINE DA SILVA PEREIRA ***.4023136-** 25 37 101 PAULA MILENA MONTEIRO MACHADO ***.1092137-** 23 37 102 VALDENIR MARQUES ROCHA ***.0456153-** 53 36 103 EDIMARA NETO DE ARRUDA ***.4090168-** 48 36 104 ANA CRISTINA MARIANO ALMEIDA ***.1430120-** 47 36 105 ANA LICE GOMES PEDRO ***.2013149-** 43 36 106 ELISANGELA GUIMARÃES CHAVES ***.0824249-** 38 36 107 RENATA FARIA RONQUIGALI ***.5259176-** 34 36 108 JAQUELINE SILVA LIBORIO GOMES ***.0276171-** 33 36 109 GABRIELA DA SILVA PINHEIRO BARROS ***.9739197-** 28 36 110 FABÍULA KUTTERT SANTANA ***.8336183-** 1935 35 111 SELMA ROSO FEITOSA ***.8913187-** 56 35 112 HEROTILDES HATSUE HARA MURAKAMI ***.3027115-** 53 35 113 ELIANE VILELA ROCHA ***.0397287-** 52 35 114 LUZIA SOUZA DA SILVA FREIRE ***.0569100-** 49 35 115 ANDRÉA APARECIDA ORNELLAS DE SOUZA ***.5172149-** 48 35 116 ELICÉA DA SILVA OGEDA ***.3936100-** 48 35 117 IVONETE RODRIGUES DOS SANTOS ***.6567104-** 48 35 118 CELIA APARECIDA CABRAL DE OLIVEIRA ***.6500120-** 46 35 119 IZABEL DIAS DE MORAIS ***.8950159-** 43 35 120 REGIANE RODRIGUES REIS ***.4869166-** 37 35 121 JULIANA GOMES DOS SANTOS ***.6266177-** 36 35 122 PRISCILA GONÇALVES LEAL FERNANDES ***.9782974-** 35 35 123 DENISE DA COSTA RODRIGUÊS ***.6730127-** 35 35 124 LIDIANE GONÇALVES REZENDE DA SILVA ***.9600146-** 32 35 125 NAYARA MURAOKA DA SILVA ***.7160150-** 28 35 126 ANDRESSA TERTULIANO ALVES DE OLIVEIRA ***.8046170-** 27 35 127 BIANCA ALVES DA SILVA ***.9343123-** 27 35 128 MAYARA DE LIMA LUNA VIANA ***.2131157-** 27 35 129 PAMELA CAETANO GIMENES ***.0206171-** 24 35 130 RAUANNA VALERIANO DE OLIVEIRA ***.6779102-** 21 35 131 LUCIA MARIA FERREIRA FEITOSA ***.8083304-** 62 34 132 CELMA AREDES DE ARAUJO ***.0160159-** 52 34 133 CLAUDINEI CARDOSO NEVES ***.6587172-** 45 34 134 DULCINEIA ALVES DA SILVA ***.6654971-** 42 34 135 IVONE DA SILVA ***.5239171-** 37 34 136 TANIA VASCONCELOS OLIVEIRA ***.8589836-** 35 34 137 SIMONE MARQUES DE MATOS ***.4141151-** 34 34 138 LILIANA FERNANDES FERREIRA ***.5764114-** 34 34 139 AURENITA ALVES MOREIRA DE JESUS ***.1674104-** 50 33 140 LUCIANE PAIM DA SILVA DUQUE TEIXEIRA ***.1947191-** 41 33 141 DEBORAH DANTAS ALVES DE OLIVEIRA SILVA ***.3379190-** 32 33 142 VIVIANE OLIVEIRA SANTOS ***.6582119-** 31 33 143 MILENY DE LIMA SANTOS ***.0986110-** 29 33 144 FRANCIELI APARECIDA PRATES DOS SANTOS ***.7376106-** 28 33 145 SIMONE FERNANDES ***.0082130-** 22 33 146 ECLAIR HOLSBACK ROLON DA SILVA ***.1955120-** 52 32 147 MARIA JOSE RIBEIRO ***.9999187-** 50 32 148 MARIUZA GUEIROS DE CARVALHO ***.4790187-** 47 32 149 LAUDICÉLIA JOSE DOS SANTOS ***.6081134-** 46 32 150 ROSÉLIA VERA BARROS ***.4581172-** 44 32 151 ELIZABETE MARIA DOS SANTOS ***.4133164-** 36 32 152 ROSILENE DA SILVA ***.9501101-** 33 32 153 CAMILA ROCHA MENANI ***.0986125-** 32 32 154 SIDNÉIA DE LIMA SOARES ***.0187180-** 31 32 155 AMANDA CAMARGO ROCHA ***.6354166-** 23 32 156 MARINA FERARI DE BARROS ***.6122153-** 63 31 157 MARIA DAS DORES SILVA ***.2471134-** 54 31 158 ANNA CLAUDIA FERREIRA GOES ***.5786100-** 53 31 159 ILSA AVELINO NUNES ***.2781153-** 46 31 160 MARINETH ACOSTA ANTUNES DA SILVA ***.5296104-** 45 31 161 CLEIDE DIAS FIGUEIREDO ***.9762106-** 43 31 162 PAOLA YURIE NOZU BAGORDACHE ***.1677172-** 40 31 163 ALEXANDRA PEREIRA DA SILVA ***.6026127-** 39 31 164 MARIA DE LOURDES LEGNAGHI ***.6002187-** 38 31 165 RAQUEL ROCHA DA SILVA ***.5864124-** 33 31 166 VANESSA ROCHA DA SILVA ***.0979103-** 33 31 167 NATÁLIA TAÍS CESCO RIBEIRO ***.5906194-** 29 31 168 JOSEFA DE FATIMA CLARES CALDERÃO ***.3727115-** 63 30 169 MARIA ROSINETE RODRIGUES E SILVA NASCIMENTO ***.6515134-** 46 30 170 ROSIMEIRE DOS SANTOS ***.3329187-** 44 30 171 LAÍS FERNANDA PINHEIRO DA SILVA ***.1769120-** 28 30 172 CASSIANE GOMES PRADO ***.7435100-** 26 30 173 MARIA AURILENE MIRANDA ***.3287187-** 54 29 174 VERA LÚCIA DE SOUZA ***.0636100-** 53 29 175 CLEUZA CAIÇARA ANDRADE ***.4257153-** 53 29 176 SANDRA GOMES DA SILVA ***.9507120-** 52 29 177 ANGELA CRISTINA NOGUEIRA DOS SANTOS REITER ***.2680153-** 52 29 178 ELIANE MILHORANÇA PERÍCOLO ***.9065803-** 49 29 179 ROSIMEIRE DA SILVA MOTA ***.2987100-** 48 29 180 VERA LUCIA DE LIMA ***.2181187-** 46 29 181 JANICE MARIA GYORFI ROHLING ***.7213153-** 45 29 182 DENIZIA CAMILO DE ALMEIDA ***.2264187-** 45 29 183 LUZIA OLIVEIRA DA SILVA ***.7218168-** 44 29 184 SUZIMEIRE RODRIGUES FAUSTINO ***.1258191-** 42 29 185 ELISANGELA MATIAS DA SILVA ROCHA ***.8673897-** 41 29 186 MÁRCIA LIMA DA ROCHA URBANO ***.4003128-** 40 29 187 MEIREANGELA CONCEIÇÃO DA SILVA CRUZ ***.7468111-** 39 29 188 ELISANGELA ARAUJO BATISTA YAMAMOTO ***.1539107-** 39 29 189 SARAH KEULLER ALENCAR DA SILVA GUIMARAES ***.6050170-** 39 29 190 REGIANE RODRIGUES MORITO DE OLIVEIRA ***.0443149-** 38 29 191 SIMONE SANTOS DA SILVA ***.8692147-** 37 29 192 SILVANA DUARTE DA SILVA DA COSTA ***.8365139-** 35 29 193 ANA CARLA PEDROZO CASSAVARA ***.2092120-** 34 29 194 SILVIA MAYARA PIRES SANTANA ***.6609169-** 30 29 195 THAIS ELLEN BARREIRO BEZERRA ***.0864183-** 30 29 196 CAMILA RIBEIRO DRESCH ***.4903109-** 29 29 197 CARIME ARCANJO DOS REIS ***.5712190-** 26 29 198 GEIZIANE BRITES GIMENES ***.2950165-** 25 29 199 DAYANNE RENATA LEITE FERRAZ ***.1173117-** 25 29 200 JESSICA PIMENTEL LIMA ***.6899104-** 22 29 201 ELIDA ROJAS FRANCO ***.1235115-** 57 28 202 JACIRA ALMEIDA MONTEIRO DA SILVA ***.3372172-** 50 28 203 ELAINE SANDRA MORAIS LOPES ***.1199100-** 48 28 204 SONIA IVANIR CARDOSO AQUINO ***.8570197-** 48 28 205 MARLENE FERREIRA DE SOUZA ***.5789115-** 47 28 206 DANIELA CRISTINA MENDES COLTRE ***.3733871-** 42 28 207 CAROLINE SGANZERLA ***.2450120-** 39 28 208 ANA LUCIA SARTARELO ***.2226134-** 39 28 209 ERIVANIA ALVES ***.4264178-** 36 28 210 FERNANDA SPESSOTO MAURICIO ***.6690189-** 32 28 211 FERNANDA SILVEIRA AMANCIO ***.9384830-** 31 28 212 VALÉRIA HIPÓLITO DE SOUSA ***.0623355-** 31 28 213 LILIAN KELLI DOS SANTOS ***.4941954-** 31 28 214 TAIANA VERISSIMO DE OLIVEIRA LIMA ***.7218101-** 28 28 215 BRUNA MORENO MARTINS ***.2323112-** 25 28 216 ELAINE PRIETO JORDÃO ***.1128115-** 43 27 217 SIMONE FREITAS CRUVINEL SILVA ***.3967621-** 39 27 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.380 22 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2021 EDITAIS 218 PRISCILA PABLINE MEDEIROS RAMOS ***.9507120-** 36 27 219 ANDREIA RUIZ MENEZES ***.8866122-** 36 27 220 BELISA BENEDITA FROMHERZ FURTADO DA SILVA ***.8817172-** 35 27 221 ZAINE GOBETTI DO NASCIMENTO BISPO ***.8931190-** 32 27 222 JÉSSICA PEREIRA GOES ***.7431148-** 29 27 223 NATIELI MARQUES ROMEIRO ***.5649194-** 28 27 224 LUANA SILVA MORAES ***.7921180-** 25 27 225 CAMILA SANABRE BARRIOS ***.9886181-** 25 27 226 ESTELA MARY AFONSO ALEGRE ***.6239168-** 49 26 227 MARLENE ROSA DE ALMEIDA ***.6807104-** 49 26 228 REGINA AJALA ***.6984134-** 48 26 229 JOANA FRANCO ***.6341187-** 47 26 230 JANE DOS REIS URSULINO SOARES ***.2627104-** 47 26 231 CLEUNICE GONÇALVES DE OLIVEIRA ***.8314168-** 47 26 232 EDNA MARA MARQUES DA COSTA ***.9712960-** 44 26 233 NADIR LOPES ESPINOLA VIEIRA ***.5683115-** 44 26 234 CLAUDIA CARLOS SILVA ***.0702187-** 43 26 235 MARCIA CORREIA DOS SANTOS ***.4539191-** 43 26 236 JOSEMARA CORRÊA ALMEIDA ***.6783120-** 42 26 237 ROSIMEIRE LIMA DA SILVA PEREIRA ***.6074168-** 41 26 238 FABIANA SANTOS TAVAVRES MENDONÇA PASSOS ***.0992142-** 39 26 239 DEBORA DA SILVA PEREIRA ***.1228120-** 38 26 240 SANDRA MARA ARAUJO DOS SANTOS ***.3128187-** 38 26 241 EULALIA CRISTINA CAVALCANTE SANTOLIÃO ***.6206104-** 38 26 242 ALESSANDRA DA SILVA CUSTÓDIO BORGES ***.2836128-** 37 26 243 ARIANE TOCHETTO ***.5165051-** 35 26 244 PATRICIA REZENDE ATAIDE CARDOZO ***.1831120-** 35 26 245 TATIANE SANTIAGO DE ALMEIDA CAVALCANTE ***.8849150-** 34 26 246 EDMARA DA SILVA COELHO ***.7785810-** 34 26 247 CLAUDIANA DA SILVA BLANS ***.7142156-** 34 26 248 KATIANE MIQUELINE REZENDE PEDROSO ***.1654163-** 34 26 249 KELLY CRISTINA DA COSTA BRAUNA ***.9431302-** 31 26 250 NATÁLIA REGINA DA SILVA ***.0760150-** 30 26 251 ANDRESA SANTOS DE JESUS ***.5566175-** 29 26 252 CLEUNICE NETTO DE |OLIVEIRA ***.2471191-** 57 25 253 GENI DE SANTANA ***.8055100-** 54 25 254 APARECIDA MARIA SANTOS CORRÊA DIAS ***.5566149-** 49 25 255 VAGNA BALBUENO DA SILVA ***.9318191-** 45 25 256 ROSILENE NIZ DE SOUZA REIS ***.7153120-** 43 25 257 ADRIANE ALVES DE OLIVEIRA ***.2707115-** 43 25 258 APARECIDA KARINA MARTINS AUGUSTO ***.9402855-** 42 25 259 ANA CLAUDIA PINHEIRO DA SILVA ***.8110125-** 41 25 260 SILVIA EFIGÊNIA NATAL ***.8552104-** 40 25 261 CARINA FRANCISCO ALVES ***.5962153-** 40 25 262 MARTA GISELE ASSUNÇÃO DOS SANTOS ***.0335100-** 37 25 263 ELENICE APARECIDA NUNES ***.0321135-** 36 25 264 PAULLA DA SILVA BESSA SANTANA ***.0725106-** 34 25 265 PATRÍCIA GONÇALVES DA SILVA ***.9227109-** 34 25 266 VANESSA MARCENO SANTANA DUARTE ***.2071194-** 33 25 267 DANIELE DA SILVA JESUS ***.0390130-** 32 25 268 ANA FLÁVIA OLIVEIRA PEREIRA ROSSATTI ***.7938105-** 29 25 269 ALINE FERNADA RIBEIRO SIMOES ***.2466116-** 27 25 270 JHENIFER ALEXIA SILVA ***.1828187-** 21 25 271 TEREZINHA GOMES PAURILIO GUERREIRO ***.1132104-** 60 24 272 ROSA MARIA ROMEIRO DE LIMA ***.3850104-** 52 24 273 MARIZA CONSTANTINO DA SILVA ***.6434120-** 50 24 274 ELAINE CRISTINA MUNIZ E SILVA ***.3796120-** 44 24 275 NILDA FERREIRA DA SILVA ***.3432134-** 44 24 276 ADRIANA DE OLIVEIRA SOUZA DOS SANTOS ***.0285149-** 43 24 277 EDILAINE DE SOUZA FILGUEIRA BEZERRA ***.2999117-** 42 24 278 EDNA PEREIRA DA SILVA ***.2437109-** 37 24 279 JULIANA GOMES RIBEIRO SOBRINHO ***.5842176-** 35 24 280 KELLY CRISTINA RIBEIRO CORREA ***.3690139-** 34 24 281 JULIANA GONÇALVES DOS SANTOS ***.1150140-** 33 24 282 SHIRLES MAURO DE MATOS ***.0940113-** 33 24 283 GISELE DOS SANTOS CARVALHO ***.7667141-** 33 24 284 DÉBORA LEITE DORNEL ARCE ***.3358171-** 31 24 285 KAMILA PALHANO BARBOZA ***.5221110-** 31 24 286 SILVANA CORREA ***.1911103-** 30 24 287 GABRIELA ***.5005197-** 29 24 288 PRISCILA DA SILVA OVANDO ***.1601127-** 26 24 289 YURI JACKELINE KUMAGAI DE SOUZA ***.1263198-** 24 24 290 LUANA BORTOLON DOS SANTOS ***.4224103-** 21 24 291 DEUSENIR RODRIGUES DA SILVA MOREIRA ***.8585191-** 55 23 292 TÂNIA REGINA MACHADO MARANGONI ***.3267115-** 51 23 293 LIANA CLAUDIA DA SILVA SENA ***.0574115-** 49 23 294 LICI QUEZIA FERREIRA DE LIMA NEVES ***.8800134-** 46 23 295 CRISTIANE APARECIDA FRANCISCO NAPOLITANO ***.5660153-** 43 23 296 CLAUDINEIA RODRIGUES VIANA NANTES ***.3376104-** 40 23 297 ANDRÉA FERNANDA LOURENÇO DA SILVA SCANFERLA ***.6636463-** 35 23 298 RAMONA SUZETE MACIEL BENITEZ ***.0596150-** 29 23 299 SARA PEREIRA BENITES XIMENES ***.8163155-** 27 23 300 ANA RAQUEL MOREIRA DA SILVA ***.6416101-** 27 23 301 ISABELA SILVA DE CARVALHO ***.0336109-** 22 23 302 ELZA TEREZINHA MENEZES ***.0106115-** 56 22 303 JANE MARY GARCIA MATTOS CARVALHO ***.0870120-** 54 22 304 EDILEIA VIEIRA ***.5822115-** 44 22 305 LILIAN ANDRADE ALCALA DA SILVA ***.7400112-** 36 22 306 NELCIMARA MARTA DOS SANTOS ***.9671912-** 35 22 307 BRUNA GONÇALVES MORENO RAMOS ***.8211145-** 34 22 308 LÍDIA DA SILVA GOMES BRANDÃO ***.6553131-** 30 22 309 JESSICA CARVALHO MOTTA RAMOS ***.2895180-** 28 22 310 ISABELLE CRISTINA MORAIS FARIAS ***.0196090-** 21 22 311 CLEUZA CHAMORRO DOS SANTOS MORALES ***.1726104-** 55 21 312 MARIA ELIZABETH DE OLIVEIRA SILVA ***.3083191-** 51 21 313 DIGNA JUANA CANHETE ***.2422172-** 48 21 314 KELEN CRISTINE BRITO FELICE ***.9180110-** 45 21 315 LIGIA FELTRIN ***.0442153-** 44 21 316 SUSANA DA SILVA MACHADO FERREIRA ***.1921115-** 44 21 317 IONE ESTELA PESSOA ***.8867172-** 41 21 318 KELLY REGINA LIMA CHAVES ***.9586168-** 41 21 319 ANA MARTA AJALA NASCIMENTO ***.4523168-** 41 21 320 SUZI DOS SANTOS DA SILVA ***.0809817-** 37 21 321 JOSIELE APARECIDA DE MOURA BANHETI ***.1771108-** 35 21 322 JULIANA CARVALHO ***.0554104-** 33 21 323 SILMARA ALVES MAZOTTI ***.8833163-** 32 21 324 ALINE DOS SANTOS BORGES ***.2557150-** 31 21 325 TATIANE GAMARRA CALONGA ***.1993190-** 22 21 326 MARIA TEREZA DELFINO DE ARAGÃO ***.6230168-** 63 20 327 ROSANE PEREIRA DE MORAES ***.0165149-** 56 20 328 MARIA ROSANGELA RIBEIRO ***.6060130-** 54 20 329 VANDA DOS SANTOS SILVA BARBOSA ***.1202191-** 47 20 330 CLAUDIA ELIANE SANTANA ROCHA ***.0813166-** 47 20 331 LEINEMARA LOPES MARQUES ***.9571104-** 45 20 332 FABIANA DUARTE DE OLIVEIRA SCHUTZ ***.6843120-** 41 20 333 ELAINE BARBOSA DE ARAÚJO ***.3531186-** 40 20 334 MÁRCIA CRISTINA COSTA DA SILVA ***.2634153-** 40 20 335 VANESSA DA SILVA DAMIN ALVES ***.4980803-** 39 20 336 MARLIZY PEREIRA SOLEY ***.7907146-** 38 20 337 ALINE PIMENTEL DE OLIVEIRA ***.6542821-** 38 20 338 BLANCHE ALVES RUIZ ***.8430117-** 36 20 339 RENATA RAIMUNDO DE FREITAS LIMA ***.5582809-** 35 20 340 SIMONE DA SILVA FIGUEREDO ***.3145183-** 33 20 341 MARIA APARECIDA ARAÚJO DOMINGOS ***.1519167-** 33 20 342 DAIANE APARECIDA FERREIRA ***.8409873-** 31 20 343 DAYANE LÚCIA DA SILVA ***.8546124-** 29 20 344 FERNANDA ROCHA DE OLIVEIRA ***.9593189-** 29 20 345 DANIELE VIDAL CLAUDINO ***.7465141-** 27 20 346 JÉSSICA RENATA DA SILVA ***.7746164-** 27 20 347 LAIS PEREIRA DA CRUZ ***.8652192-** 27 20 348 THAINARA LIMA DA SILVA ***.7394186-** 25 20 349 KAROLAYNE ARAGÃO SILVA ***.4589125-** 22 20 350 VANUSA RIBEIRO DE ARAUJO NASCIMENTO ***.0561104-** 49 19 351 MARCIA CRISTINA QUEIROZ GABRIEL ***.2539191-** 45 19 352 JAQUELINE LEITE DINO ***.0403155-** 39 19 353 MARILDA AVELINO DOS SANTOS ***.0801102-** 38 19 354 GISLENE CAMILO TORRES ***.0601803-** 37 19 355 LUCIENE DE SOUZA CARDOZO ARAUJO ***.2006133-** 36 19 356 MISLENE GONÇALVES FERREIRA ***.3250127-** 36 19 357 JÓICE DIAS DE ALMEIDA BERNARDES ***.0498123-** 36 19 358 MICHELE DO NASCIMENTO CARDOSO ***.9135126-** 35 19 359 ROSILAINE SILVA DE MATTOS ***.7419811-** 34 19 360 FLAVIANA CALISTRO JARA OLIVEIRA ***.9250171-** 34 19 361 MAURA DA SILVA ***.5727450-** 32 19 362 ROSIANE SILVA DOS ANJOS DE LIMA ***.8278103-** 31 19 363 JESSICA SILVA ANDRADE ***.4768163-** 29 19 364 CAMILA ALVES BOICO MARTINS ***.4850101-** 27 19 365 CAROLINA SILVA FROIO ***.7416190-** 23 19 366 ALICE DOS SANTOS BRASILEIRO ***.4438105-** 23 19 367 CAROLINE PINTO DOS SANTOS ***.5933148-** 23 19 368 LILIAN ZANINI DA SILVA ***.9494126-** 22 19 369 TATIANE VITÓRIA GOMES MUNIZE ***.9836112-** 21 19 370 EDINA SANTOS DA SILVA ***.7257120-** 54 18 371 ELISIA APARECIDA DA SILVA REIS TAVARES ***.8902668-** 53 18 372 ODETE AFONSO VIEIRA ***.2708100-** 52 18 373 ARLENE MIRANDA SILVA DE ASSIS ***.0646315-** 46 18 374 LAURA GAUNA ***.7999134-** 46 18 375 MARTA MARTINS JUNQUEIRA ***.1825187-** 46 18 376 ELISANGELA PAULINA DE CASTRO ***.4612104-** 44 18 377 ROSELI FERREIRA DA SILVA ***.3731172-** 42 18 378 ALECSANDRA FERREIRA DOS SANTOS SÁ ***.4440153-** 42 18 379 GUIZELA FRISKE DE OLIVEIRA ***.9634134-** 40 18 380 ELIANE BARBOSA GOMES ***.1626148-** 39 18 381 CRISTIANE AJALA RUFINO ***.0902115-** 39 18 382 ELIZANGELADA SILVA QUINTINO ALVES ***.6255175-** 38 18 383 KARLA SILVA FANTONI ***.4432689-** 38 18 384 MILIAN SILVA REIS MACHADO ***.4365179-** 38 18 385 JOCIRLEI APARECIDA GUILHERME ***.5898107-** 38 18 386 DALILA SANTOS LAUTERT ***.3092131-** 38 18 387 MARLEI MORGENROTTI FERREIRA OLIVEIRA ***.2613174-** 37 18 388 JOSIANI DE JESUS VERAS SCHAEDLER ***.9997115-** 37 18 389 ERBES RIBEIRO BEATRIZ ***.0799108-** 36 18 390 CRISMEN GONÇALVES DA SILVA SANTOS ***.3005160-** 36 18 391 HELENICE MOURA DE MENEZES GUILHERME ***.0798178-** 36 18 392 ANA LAURA DOS SANTOS BARROS RAMOS ***.9338123-** 35 18 393 ROSALINA RAIMUNDA DA SILVA ***.3275990-** 35 18 394 ELICIANA PEREIRA DE SOUZA GARCIAS ***.0381131-** 35 18 395 JOYCE RODRIGUES SARAIVA ***.7929169-** 35 18 396 JULIANA DO NASCIMENTO PEDROZO COSTA ***.4406144-** 34 18 397 CRISLAINE PEREIRA DA SILVA ***.8239108-** 31 18 398 THAÍS DE LIRA SILVA ***.0225147-** 29 18 399 SUELLY THAIS DE ALMEIDA ***.3460119-** 29 18 400 KARINA GABRIELA LIMA BASALIA ***.3611136-** 29 18 401 KARYNA RODRIGUES PADILHA ***.5369167-** 29 18 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.380 23 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2021 EDITAIS 402 DÉBORA GABRIEL LOPES ***.2392798-** 29 18 403 MICHELLY CRISTINE DUARTE ***.0898162-** 29 18 404 QUETSIA JAQUELINE SILVEIRA ***.3649102-** 29 18 405 ANA FLAVIA DE LIMA GOMES SIQUEIRA FIGUEIREDO ***.9489125-** 28 18 406 CAMILA ROMEIRO ZOCCA AGAPITO ***.6412106-** 27 18 407 LUCIMARA SANTOS DE PAULA ***.5094169-** 24 18 408 LARISSA DOS SANTOS MARTINS ***.8087138-** 22 18 409 GILMARA SOTOLANI DA SILVA NEVES ***.2941115-** 1043 17 410 ZILDETE CAVALCANTE DE MATOS ***.8196120-** 52 17 411 INÊS NEVES REIS ***.4760100-** 41 17 412 MARILEIA ALENCAR GRUTKA ***.8792153-** 40 17 413 APARECIDA ARAÚJO FRANÇA ***.7287170-** 39 17 414 ANA LUCY STROPPA DA SILVA ***.3830120-** 38 17 415 CRISTIANE PEREIRA FERNANDES ***.4993154-** 37 17 416 THAIS FEMININO GUERRA ***.5757162-** 36 17 417 ARIANE PEREIRA NAVARROS ***.6689108-** 32 17 418 LARIZA LOYANE PAGANARDI DE ABREU ***.5029151-** 32 17 419 CLAUDETE BRAULINO DA SILVA ***.5745165-** 32 17 420 FRANCIELI LOUVEIRA RODRIGUES ***.1438120-** 29 17 421 NELCI APARECIDA ALVES DE FARIAS ***.9698142-** 27 17 422 LETÍCIA NATAL GUIMARÃES ***.6684192-** 24 17 423 LEIDE APARECIDA BRAGA ***.1041115-** 45 16 424 DÉBORA SANCHES LIMA ***.1616177-** 39 16 425 MARINA PAZ DOS SANTOS ***.9726143-** 39 16 426 DÉBORA SANCHES LIMA ***.4775172-** 39 16 427 DENISE CASSOL SARI ***.2584123-** 38 16 428 PATRICK DA SILVA GUTIERRES ***.9867100-** 38 16 429 MARIA CONCEIÇÃO BRUM MAGALHÃES ***.6731132-** 37 16 430 MARIA JEANE DA SILVA VIANA ***.9141457-** 37 16 431 ROSEANE NASCIMENTO FARIAS ***.2932130-** 35 16 432 LETICIA DOS SANTOS SILVA ***.4794167-** 34 16 433 ANA PAULA DOS SANTOS ***.4367115-** 34 16 434 REGIANE ORMENI MARQUES ***.4837143-** 33 16 435 CAMILA DA SILVA MOURA ***.8595131-** 33 16 436 MIRIAN FERNANDES RODRIGUES ***.4105982-** 32 16 437 LAURIANA NOBRE DE SOUZA LUCATELLI ***.6959100-** 32 16 438 JESSICA MIRIAM ALENCAR OLIVEIRA ***.4626109-** 27 16 439 JESSICA BORGES FORTUNATO ***.5666192-** 27 16 440 ANA CARLA SANTOS SILVA ***.5170150-** 25 16 441 FRANCIELE PEREIRA DO NASCIMENTO DA SILVA ***.0963150-** 25 16 442 AMANDA MACHADO FONTANA ***.7301195-** 25 16 443 POLLYANNE CAMBUHY RODRIGUES ***.0166109-** 23 16 444 LETÍCIA RAMALHO BATISTA ***.7652163-** 23 16 445 MAGNOLIA DOS SANTOS ***.5893844-** 62 15 446 PAULA DE PAULA ALMEIDA MARQUES ***.3119100-** 58 15 447 ÉLIDA FERREIRA DA SILVA ***.2730178-** 47 15 448 JAILMA BARBOZA DE MELO ***.3247187-** 46 15 449 EDINA LOPES DOS SANTOS ***.9759100-** 46 15 450 EVELIN VITALINO GENARIO ***.7876104-** 41 15 451 MICHELLE LEONARDO DA SILVA ***.9109195-** 35 15 452 LILIANE ADRIELE DE CAMARGO ***.3979180-** 34 15 453 FERNANDA BORTOLANZA INSABRALD ***.2883102-** 33 15 454 VÂNIA ARAÚJO LOPES ***.4325188-** 33 15 455 DANIELA ESTEFANE DOS SANTOS ***.1164184-** 32 15 456 ANA CLÁUDIA PEREIRA MENDONÇA ***.3089122-** 31 15 457 RAFAELA SILVEIRA CARDOSO ***.1716121-** 30 15 458 NATALIA JOAQUIM ***.7954190-** 30 15 459 ADRIA FRANCIELE COELHO DO NASCIMENTO ***.1645100-** 28 15 460 AMANDA BARBOSA DE OLIVEIRA ***.7988113-** 24 15 461 NATHALLY PEREIRA MONTEIRO ***.4368155-** 22 15 462 MILENA EFIGÊNIO CABREIRA ***.1660124-** 22 15 463 LARISSA RIBEIRO DOS SANTOS ***.0441159-** 21 15 464 ROSIMEIRE FORTES BRONZATI ***.1870153-** 51 14 465 LUCIA CRISTINA DA SILVA FRANCISCO SANTOS ***.2103835-** 47 14 466 ELIANA GOMES VIEIRA ***.4649100-** 44 14 467 CLAUDIA PEREIRA OLIVEIRA MENGUER ***.1911134-** 43 14 468 ADRIANA DOS SANTOS PINTO CALDEIRA ***.1622187-** 41 14 469 CRISTIANE LOURENÇO GOMES ***.1392154-** 38 14 470 VALTENOR DE QUEIROZ MARQUES JUNIOR ***.3297126-** 37 14 471 JULIA GRASIELE ***.3403145-** 36 14 472 TATIANE XAVIER ARAUJO CRUZ ***.7675109-** 35 14 473 BEATRIZ ALENCAR RIBEIRO BELLO ***.5420131-** 35 14 474 RITA KASSIA SALES DOS SANTOS ***.9381168-** 33 14 475 VALQUIRIA DE MAZI ABDALA MOITINHO ***.2627196-** 33 14 476 CLEICIANE DE CAMPOS PEREIRA FLORIANO ***.9454123-** 33 14 477 ANA PAULA ARAÚJO SOUSA ***.6694178-** 31 14 478 JÉSSICA DE CAMPOS SOUZA LEITE ***.8568122-** 31 14 479 DANIELE OLIVEIRA ROSA ***.5011113-** 31 14 480 JULIANA TAMAR VIEIRA LEANDRO DE OLIVEIRA ***.4828194-** 29 14 481 KAMILLA HIPOLITO DE SOUZA ***.1150157-** 29 14 482 JAQUELINE ARECO DE QUEIROZ ***.7553108-** 26 14 483 LARISSA BRAGA DA SILVA ***.0057125-** 24 14 484 LUANA LARISSA DE CARVALHO FERREIRA ***.1037145-** 21 14 485 MARISA JESUS RIBEIRO DE SOUZA ***.4286100-** 55 13 486 VANESSA MARQUES PARAIZO BOZ ***.7550178-** 41 13 487 JULIANA DA SILVA ***.4918172-** 34 13 488 JAQUELINE VIEIRA DOS SANTOS MENEZES ***.3927108-** 33 13 489 ADRIANE BATISTA MACHADO ***.0320117-** 29 13 490 LARA CRISTINA CAMARGO ALMEIDA ***.0784109-** 28 13 491 LOUISE OLIVEIRA DA SILVA ***.4352156-** 27 13 492 CRISTY ELLEN NASCIMENTO RODRIGUES ***.0178106-** 25 13 493 IRIS DA ROSA BRAGA DE OLIVEIRA ***.0319100-** 53 12 494 MARIA TIMOTIA FLORIO LEITE MENEGUZZI ***.3464153-** 49 12 495 APARECIDA DA SILVA DIAS ***.1605115-** 48 12 496 ARIANA FERREIRA DA SILVA ***.1284128-** 35 12 497 LUCIMARA CARVALHO MALDONADO ROBERTO ***.3916105-** 34 12 498 WERLEN FERREIRA DA SILVA ***.6047148-** 25 12 499 MARIA LUIZA MACHADO DE MATOS ***.1805187-** 58 11 500 MARIZETE CARDOZO ***.7500197-** 55 11 501 SÔNIA GUEIROS DA SILVA GOMES ***.2208168-** 53 11 502 SARA DA SILVA DANTAS ***.8172193-** 48 11 503 SUELI FERREIRA ALVES ***.5943155-** 41 11 504 VERA LUCIA DE FREITAS SOUZA ***.5555163-** 41 11 505 ROZENILDA TEIXEIRA DOS SANTOS ***.6701187-** 40 11 506 FERNANDA DA SILVA SANTOS ***.1108134-** 40 11 507 NILZA ZANAN DA SILVA PITTERI ***.7674115-** 40 11 508 ANA PAULA RODRIGUES DE CARVALHO ***.1672134-** 38 11 509 JULIANA VERÃO DE CARVALHO SOUZA ***.0367147-** 38 11 510 ANDRÉA VANESSA NATIVIDADE DE SALES ***.3668143-** 38 11 511 MADALENA POGLIESI DE ADORNO ***.2388143-** 36 11 512 ANA CARLA FONTES DIAS ***.8916115-** 34 11 513 ADRIANA BARBOSA ROMERO ***.6860190-** 34 11 514 S ILVANA DA SILVA ***.4302133-** 34 11 515 ALINE ANTÔNIA LOPES ***.8858120-** 34 11 516 JENIFER RIBEIRO GOMES ***.8649139-** 32 11 517 ZÉLIA FRANÇA DE LEMOS ***.2895158-** 32 11 518 GABRIELA FINOTO CAVALHEIRO ***.5851107-** 30 11 519 JAINE LIMA DE JESUS SENA ***.1073108-** 28 11 520 ADRIANA MENDOÇA PIZATTO ***.4390151-** 25 11 521 JOSINARA LUIZ GOMES ALENCAR ***.2721151-** 25 11 522 RODOLFO CABREIRA DIAS FILHO ***.9558178-** 24 11 523 KHATLYN COSTA BELAI TELES ***.7230133-** 22 11 524 ÁUREA MARIA DE SOUZA ***.0700000-** 58 10 525 MARIA JOSE GOMES VIEIRA ***.4844168-** 57 10 526 CATALINA LIMA ***.4452168-** 54 10 527 CARLA ANDREA BORTOLOZO ***.7297172-** 53 10 528 MARIA NEUSA SANTOS BRANDAO DO NASCIMENTO ***.1339120-** 50 10 529 ELZA DOS SANTOS TRINDADE MOREL ***.2486153-** 50 10 530 VERGILIA SIQUEIRA BENITES ***.5999153-** 50 10 531 ROSELAINE IRINEU DE SOUZA ***.6760100-** 49 10 532 MARIA CLAUDIA CHANFRIN FABRO ***.1089104-** 48 10 533 DURCE CARDOSO DOS SANTOS ***.1548115-** 48 10 534 ROSILEI PALOMBO VELOZO PEREIRA ***.2442153-** 47 10 535 MARIA DA PAZ DA CONCEIÇÃO ANCELMO SILVA ***.8400168-** 47 10 536 LAUDICEIA LOURENÇO DE SOUSA ***.1314136-** 46 10 537 ELIANE ALVES DE ALMEIDA ***.9216153-** 46 10 538 CYNTIA ACASSIA BERTON ***.5130178-** 46 10 539 ANA DOS SANTOS ***.7751187-** 46 10 540 CLEIDE GONÇALVES VICENTE ***.1207120-** 45 10 541 ELCELAINE DISPERATI MARQUES ***.9495168-** 45 10 542 NOELY CARDOSO ***.3160168-** 44 10 543 DINEIVA APARECIDA MODESTO SANDIM FERNANDES ***.6963172-** 43 10 544 GISLAINE FERREIRA DA SILVA ***.6493149-** 42 10 545 MARIA DE FATIMA PEREIRA ***.6709143-** 42 10 546 MARIA APARECIDA ARGUELHO CARDOSO ***.8380187-** 41 10 547 ANDREIA SILVA OLIVEIRA ***.6835161-** 40 10 548 MARIA ELENA DA ROCHA SOBRINHO ***.1281168-** 39 10 549 EDNÉIA DA SILVA ***.3528193-** 39 10 550 ELAINE MARTINS DA SILVA ***.2857180-** 38 10 551 FABRICIA CUNHA SANTOS MATOS ***.4264830-** 38 10 552 POLIANA DE OLIVEIRA COLIS ***.0795152-** 37 10 553 CLAUDIANI COSMO DA SILVA ***.8402115-** 37 10 554 ROZANGELA MARIA ALMEIDA ALVES DO NASCIMENTO ***.1780160-** 37 10 555 GISLANDI MIRANDA DE ALMEIDA SANTOS ***.1767174-** 36 10 556 THAISE SILVA DO NASCIMENTO ***.8021104-** 36 10 557 JULIANA ALMEIDA GOMES ***.6329180-** 35 10 558 JULIANA ISAÍAS FAZIONI PERIN ***.7134120-** 34 10 559 SALETE FIRMINO TOLEDO BARONI ***.4547105-** 33 10 560 ROSIMEYRE MARIA DA SILVA ***.7562124-** 33 10 561 NAIARA ROSA DE SOUZA ***.0825195-** 32 10 562 VANESA RODELINE RIBE COQUETTI ***.8001174-** 31 10 563 ELYANE FERREIRA DA COSTA SILVA ***.5186164-** 31 10 564 MARCIA REGINA PIERIN ***.1592935-** 31 10 565 KAMILA CARDOZO DA SILVA ***.4787100-** 31 10 566 JANAINA FERREIRA GREFF NASCIMENTO ***.0044100-** 30 10 567 AMANDA MARTINS AZAMBUJA ***.4121158-** 29 10 568 FERNANDA DA SILVA DANTAS ***.0830123-** 29 10 569 MICHELI KARINA DOS SANTOS GUTZ ***.8840108-** 27 10 570 JESSICA BIANCA PEREIRA NUNES ***.3543960-** 27 10 571 GIOVANA CARRAPATEIRA SILVA ***.8104170-** 27 10 572 ADRIELE LEÃO RIBEIRO ***.6685184-** 26 10 573 LORRAINE RIZZI RESENDE ***.4956116-** 26 10 574 VICTÓRIA VASCONCELOS ***.7217100-** 23 10 575 SARA GRACE ARAUJO SANTOS ***.6766119-** 21 10 576 MARIA APAREECIDA PRIMA BERTALIA DUARTE ***.7935149-** 56 9 577 EMILENE APARECIDA DE CASTRO SILVA DOMINGUES ***.4251153-** 43 9 578 SIMONE ALENCAR DA SILVA CARVALHO ***.9257146-** 42 9 579 JULIANA ALVARENGA TAKIMOTO ***.1497866-** 42 9 580 MARIA JANAINE DE BRITO ***.2288198-** 32 9 581 KEISE NAYARA DE SOUZA RODRIGUES NASCIMENTO ***.5673177-** 28 9 582 CLAUDIA FRANCELINA DE ASSUNÇÃO ***.4588100-** 27 9 583 GABRIELA FARIA DE AGUIAR LIMA ***.6206186-** 25 9 584 VANESSA KUSMINSKI DOS SANTOS ***.4306150-** 22 9 585 MARIA JUSSARA KAWAMOTO ***.7129153-** 62 8 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.380 24 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2021 EDITAIS 586 ROSANGELA RAYMUNDO XIMENES ***.6860860-** 60 8 587 ELIANE CRISTINA SANTOS FERREIRA ***.1993187-** 52 8 588 CLEIDE GERMANA DE OLIVEIRA SILVA ***.3322120-** 46 8 589 SANDRA CRISTIANE LAUSCHNER ***.3917134-** 41 8 590 SIRLEIA PEREIRA DA SILVA SOUZA ***.1281153-** 41 8 591 ALEXANDRINA MARIA DA SILVA MEDEIROS ***.3607149-** 40 8 592 LUCIANA LOPES DE LIMA ***.7459172-** 39 8 593 MARIA LEONOR DA SILVA ***.5066142-** 38 8 594 CARLA NASCIMENTO GUMIEIRO ***.9590125-** 37 8 595 ANDRESSA ARIANA RODRIGUES MARTINS ***.0785136-** 36 8 596 MICHELLE ROSELEI FIORATO ***.8981179-** 34 8 597 MARIA GRACIELA GARCIA DE PERALES ***.9009230-** 32 8 598 TAMIRIS ARAUJO RAMOS ***.5472133-** 32 8 599 VALERIA APARECIDA PERES DOS SANTOS ***.1315107-** 31 8 600 JOCIANE MARQUES CABOCO ANTUNES ***.5041101-** 31 8 601 TAYNA RODRIGUES FONSECA PREVELATO ***.8657101-** 28 8 602 RAQUEL ALMEIDA PRADO MIGUEL SCHUMANN ***.0133166-** 28 8 603 ANA LARISSA FELICE PAIVA ***.3632168-** 27 8 604 CAROLINE APARECIDA MORAIS DA SILVA ***.2294145-** 27 8 605 ANDRESSA MENDES DO NASCIMENTO ***.2909142-** 26 8 606 JAQUELINE ROCHA DA SILVA ***.5171160-** 26 8 607 THALITTA KAROLINE ESPIRANDELLI TOMÁS ***.0746199-** 23 8 608 MICHELLE MARQUES FONSECA ***.8560129-** 36 7 609 DANIELA PEREIRA DE SOUZA SANTOS ***.2623171-** 32 7 610 SILVANA RODRIGUES BAZZANO PEREIRA ***.4530985-** 32 7 611 JAYNE MARTINS AJALA ***.5764178-** 29 7 612 MARIANA SANTANA MENDES ***.0051110-** 28 7 613 BARBARA GONÇALO VASCONCELOS ***.3773699-** 26 7 614 LARISSA DE OLIVEIRA FRANCISCO ***.3889126-** 22 7 615 DIONE DA SILVA RAMALHO ***.1872104-** 46 6 616 ROSILEI RODRIGUES DE MELO ALVARENGA ***.8172983-** 36 6 617 GISELI BATISTA SANTANA ***.0685160-** 36 6 618 TATIANE GARCIA BERNARDO ***.1700861-** 34 6 619 DANIELE INOCENCIO ARAUJO ***.9262124-** 33 6 620 ANA CLAUDYA DE MORAES SILVA ***.0859123-** 31 6 621 AMANDHA MARIA ALVES DE ASSIS ***.9650162-** 22 6 622 VALERIA MATSUSHIMA DE SOUSA VIEIRA ***.3564142-** 36 5 623 ALEIDE OJEDA FRÓES ***.8731139-** 35 5 624 MARCILENE VIANA QUEIROS ***.1604174-** 34 5 625 CAMILA RODRIGUES DOS SANTOS ***.9213194-** 30 5 626 JESSICA DA SILVA REIS ***.9617196-** 28 5 627 DRIELE MARIANE AJALA DOS REIS ***.3530184-** 26 5 628 JAQUELINE SILVA SANTOS ***.5707152-** 23 5 629 ADRIANA DE CAMPOS PACHECO ***.3352115-** 44 4 630 DORCAS CARVALHO DA SILVA ***.6530100-** 44 4 631 JAQUELINE NASCIMENTO BENITEZ DA SILVA ***.3645103-** 40 4 632 ALINE DE JESUS GOMES CÁSSIO ***.3552107-** 36 4 633 ALESSANDRA APARECIDA FERREIRA ***.9078185-** 31 4 634 FERNANDA DE LIMA ALMEIDA ***.9101197-** 25 4 635 LUCIANA MEDEIROS DOS SANTOS CAMILO ***.1717149-** 42 3 636 MARIA EVA RODRIGUES SOARES ***.6497165-** 39 3 637 SOLANGE ALVES DIAS DE SOUZA ***.9674168-** 38 3 638 GIOVANA RAMOS CACERES ***.2137131-** 26 3 639 LUCIELA GOMEZ DA SILVA ***.2723132-** 25 3 640 AMANDA CRISTINA JACINTO DA SILVA ***.6186169-** 24 3 641 ELIANE ZECCHIN POZZEBON NEGRÃO ***.2578989-** 39 2 642 VANESSA KOVACS LACERDA ***.1615168-** 39 1 643 ELISÂNGELA NAZARETH OLIVEIRA ***.4883156-** 37 1 644 MARIA DE FÁTIMA CARLOS DE MELLO ***.1680153-** 62 0 645 CLEONICE ***.4677120-** 61 0 646 HILDA CIPRIANO DE SOUZA MACHADO ***.4255149-** 57 0 647 ELIZABETTE APARECIDA MATOS HAGIME ***.6565172-** 51 0 648 ANGELICA MARIA BRUNO NUNES ***.8393134-** 51 0 649 ROSILENE ROSA FLORES ***.2542149-** 50 0 650 EDISANDREA MARIA DAS DORES FEITOSA ***.2172134-** 49 0 651 KRISTIANE AZAMBUJA PEDROSO ***.0057104-** 49 0 652 ROSINEIDE MAZUQUI DUARTE LEITE ***.7615134-** 49 0 653 SIRLEI APARECIDA FLAUSINA PEREIRA BOLZAN ***.0079100-** 49 0 654 MARLI DANTAS DOS REIS ***.7606120-** 47 0 655 SIMONE DA COSTARIBEIRO OLSEN ***.3682149-** 47 0 656 FLORENCE ESTER DE OLIVEIRA SANTOS ***.7109134-** 47 0 657 ROSILENE ALVES 3 ***.5760159-** 45 0 658 ANDREIA DOS SANTOS SIQUEIRA ***.8726120-** 44 0 659 SANDRA RIBEIRO DA SILVA ***.6641153-** 44 0 660 ROSE APARECIDA CASTRO FERREIRA ***.6232100-** 44 0 661 NILVA ALVES DE OLIVEIRA ***.1369158-** 43 0 662 ROSILENE LESME BENITES VERAS ***.4938191-** 43 0 663 LEILA QUINTINO PEREIRA ***.7821104-** 42 0 664 EDIJANE SOARES DE OLIVEIRA CALDAS ***.0586153-** 41 0 665 ROSEMIR DE MATOS ***.0357115-** 41 0 666 ODETE DE LIMA ***.6041104-** 41 0 667 ROSECLEIA RODRIGUES ***.0089920-** 41 0 668 ROSELI ALVES DA SILVA ***.3438172-** 40 0 669 VANIA MARCIA DOS SANTOS ***.3114168-** 40 0 670 LUCIANA GUALBERTO DIAS NEVES ***.8042191-** 40 0 671 LEONICE ALVES DE CAMPOS ***.8706111-** 39 0 672 MARCILENE BARBOSA DA SILVA ***.6329969-** 39 0 673 ELIZABET MESSA SANABRIA UENO ***.1643121-** 39 0 674 ELIANE HERMANO DA SILVA ***.1304134-** 39 0 675 LUCIENE TEREZA ARRAIS ***.0379315-** 39 0 676 ALEXANDRA TATIANE DA SILVA ***.5200106-** 39 0 677 MÁRCIA HELENA MOTA FRANCISCO DE ARAÚJO ***.7798159-** 39 0 678 TATIANA BARBOSA LARUCCI DE SALES ***.8152143-** 38 0 679 SANDRA APARECIDA LIMA TOLEDO DO AMARAL ***.9097139-** 38 0 680 PRYSCILA REGINA GARCIA ***.5029194-** 38 0 681 LEIDIANE RODRIGUES DOS SANTOS MIRANDA ***.2579125-** 38 0 682 JOZIENE GARCIA UMBELINO ***.5207112-** 37 0 683 KARINE PRIMOCENA FRANCA ***.4459170-** 37 0 684 ANDREIA GARCIA DA SILVA ***.9328106-** 37 0 685 ROSIMARI GODOI PERALTA ***.1030187-** 36 0 686 LINETE MARTINS CANDIA DA SILVA ***.2703121-** 36 0 687 PATRICIA FRANÇA SOARES BEZERRA ***.1952119-** 36 0 688 ANDREIA CARLOTA RADIS AJALA ***.7778172-** 36 0 689 DIRCILENE VARGAS CORREA ***.6675114-** 35 0 690 ROSELY MARIA MAXIMIANO ***.5520194-** 35 0 691 ALINE SOARES GALEANO ***.5834146-** 34 0 692 JULIANA DA SILVA LELES ***.4767147-** 34 0 693 ANDRESSA CHIMENES DE SOUZA ***.6674171-** 34 0 694 DANIELLE AVALHÃES PAVÃO ***.6374100-** 34 0 695 GISLAINE LOPES DA SILVA ***.0802144-** 34 0 696 MONICA POGLIESI ADORNO ***.4061129-** 33 0 697 CINTHIA SOUZA DE CARVALHO SANABRIA ***.0038126-** 33 0 698 DANIELLY PINHEIRO BEIA ***.7166107-** 33 0 699 DAIANE HETZEL NÓIA ***.5581156-** 33 0 700 KÁSSILA MAGALHÃES BORGES ***.3378180-** 33 0 701 SILVANA MOREIRA DA SILVA ***.0422133-** 33 0 702 TAMILA ALVES DOS SANTOS ***.8763121-** 32 0 703 ANA CARLA AZEVEDO PENASSO ***.6584114-** 32 0 704 CRISLAINE NASCIMENTO DALLAQUA VENIAL MESSIAS ***.1218185-** 31 0 705 MARIA EUDA FERNANDES DA SILVA ***.9006178-** 31 0 706 DAIANE GONÇALVES DOS SANTOS ***.1260152-** 30 0 707 MICHELE CONCEIÇÃO DAVALO SANTANA ***.8589170-** 30 0 708 GRACIELY KARINI DITADI ***.4505138-** 30 0 709 LUANA TEREZINHA MUNARINI HORTA ***.2571989-** 30 0 710 SUELLEN CAROLINE RODRIGUES GOMES ***.4232169-** 30 0 711 SONALI ADRIELI CAMARGO ***.1556193-** 29 0 712 THAIS PETERS BRAGA AMARAL ***.0579173-** 29 0 713 ISADORA AQUINO SALES ***.6627108-** 29 0 714 ADRIANA DAMAZIO GAMA ***.6675177-** 28 0 715 ALINE INES MIRANDA DOS SANTOS ***.0326144-** 28 0 716 VALÉRIA RODRIGUES BERGMANN ***.8941152-** 28 0 717 CAMILA BATISTA TOMAZ ***.4042193-** 28 0 718 DANIELE MONIQUE DE SOUZA ANDRADE FERREIRA ***.3851859-** 27 0 719 CLEIDEMARA MARIN ROLON ***.5819117-** 27 0 720 FRANCIELI DE SOUZA CUNHA DE MORAIS ***.9084148-** 27 0 721 ALINE BOGARIN ROA ***.4377100-** 26 0 722 LARISSA LEMOS DOS SANTOS ***.7153173-** 26 0 723 THAIS GABRIEL LOPES ***.2808714-** 26 0 724 JOSIANE DE MATOS OLIVEIRA RODRIGUES ***.3693178-** 25 0 725 MARIA ELDA MUNIZ VIANA ***.4782302-** 25 0 726 JENNIFER BRUM DE OLIVEIRA ***.1683174-** 25 0 727 GEIELY DOS SANTOS PORTO ***.4524185-** 25 0 728 JULIA GONÇALVES DA CRUZ ***.2455122-** 24 0 729 EMILY CAROLINE GARCIA BENITES ***.1219996-** 24 0 730 ANA LUIZA ALMINIO PEREIRA ***.1202100-** 24 0 731 DANILO DOS SANTOS ALVES ***.1123143-** 23 0 732 AMANDA OLIVEIRA FONSECA ***.0112124-** 23 0 733 SAMARA NASCIMENTO DE AMORIM ***.7525113-** 22 0 734 DAIANA VAZ DA SILVA SEGUNDO ***.0241171-** 21 0 735 TALIA VERÃO BATISTA ***.6925160-** 21 0 736 LORENA CASSIANO NUNES ***.1645140-** 21 0 737 EDUARDA BARBOSA DOS SANTOS ***.3257192-** 6 0 3/24/2021 10:40 Classificação Processo Seletivo Professores 2021 ESCOLA URBANA PESSOA COM DEFICIÊNCIA LICENCIATURA: ARTE - DISCIPLINA: ARTE CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 1 ANA PAULA DE SOUZA SANTOS BOGADO ***.1623192-** 37 20 2 ANTONIO PEREIRA NETTO ***.6727824-** 26 6 LICENCIATURA: EDUCAÇÃO FÍSICA - DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FÍSICA CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 1 CIRENEU ALTINO DA SILVA JUNIOR ***.2380144-** 39 13 2 DANIEL BRAGA TOMIATI ***.0570130-** 46 11 LICENCIATURA: GEOGRAFIA - DISCIPLINA: GEOGRAFIA CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 1 ALICE ROSANE BELOTO BENITES ***.5992187-** 54 25 2 ADRIANO ALVES DA SILVA ***.5799172-** 45 24 3 OSVALDO RODRIGUES ***.3142104-** 59 0 LICENCIATURA: MATEMÁTICA - DISCIPLINA: MATEMÁTICA CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 1 MARCOS PAULO CABRAL DOMINGOS ***.4248191-** 25 44 2 NILSON PIRES DOS SANTOS ***.3575104-** 44 26 3 LUCIMARA FERNANDES DE SOUZA ALVES ***.0857100-** 47 25 LICENCIATURA: PEDAGOGIA - DISCIPLINA: ANOS INICIAIS CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 1 GRAZIELI APARECIDA DA COSTA ***.2312172-** 36 29 2 RENATO BORGES DANIEL ***.3388187-** 37 24 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.380 25 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2021 EDITAIS 3 MARLY NEVES DA SILVA ROBERTO ***.8924184-** 45 23 4 PRISCILA ALVES PIRES PEDROSA FERREIRA ***.3934842-** 38 20 5 REGINA NOVAES PALMA RODRIGUES ***.3622153-** 40 16 6 SILVANA PEREIRA DE BRITO ***.3760112-** 37 10 7 JACQUELINE ESPIRITO SANTO TOLEDO ***.6467140-** 28 8 8 SIMONE CONCEIÇÃO ANTUNES PAREDE ***.6590120-** 45 0 LICENCIATURA: PEDAGOGIA - DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 1 MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DE SOUZA ***.8718168-** 59 20 2 FERNANDA LOPES SUZUKI ***.3956191-** 37 10 3 KAMILLA GARCIA ***.8227196-** 24 8 4 MIRELA DANTAS DOS REIS ***.9199197-** 24 0 3/24/2021 10:42 Classificação Processo Seletivo Professores 2021 ESCOLA RURAL LICENCIATURA: ARTE - DISCIPLINA: ARTE CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 1 TATIANA DOMINGOS DE MACÊDO ***.8039179-** 32 47 2 KATIANE GOMES DO AMARAL ***.0944132-** 34 37 3 HAFIZA SOFIA MARQUES ALMEIDA LEAL SILVA ***.2439182-** 28 37 4 THAIS STÉFANY VITOR NARCIZO ***.4522105-** 28 35 5 MARINES MACIEL DE CARVALHO ***.9888113-** 39 26 6 TÁBITA OLIVEIRA LEITE ***.0788130-** 33 14 LICENCIATURA: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - DISCIPLINA: CIÊNCIAS CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 1 THAÍS REGINA DE ALMEIDA ***.9522129-** 28 49 2 ONOFRA MARIA BREGUEDO ***.4255153-** 39 30 3 KELLEN NATALICE VILHARVA ***.9481150-** 25 28 4 THAIS CAROLINE RAULINO MARCIANO ***.9148146-** 22 25 5 EZEQUIEL MARQUES SURIANO ***.7143174-** 21 19 6 JANAÍNA ANDRADE PIRES ***.3835147-** 33 18 7 RAYMUNDA NUNES ***.6548149-** 49 14 8 ALTAIR FERREIRA DE SOUZA ***.0542170-** 26 11 9 FRANCISCO ELIAS DE CASTYRO ***.1892874-** 61 10 10 JANIO MARQUES ***.4288115-** 39 8 11 LUIZ FELIPE MARTINS ***.8254105-** 23 7 12 ANDREA ALVES DE LIMA ***.1518132-** 34 0 13 GEICIELEM ALVES DUARTE ***.0616183-** 26 0 LICENCIATURA: EDUCAÇÃO FÍSICA - DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FÍSICA CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 1 EDSON VIEIRA BAREETO ***.9458104-** 40 52 2 ADARLENE AMORIM PROVAZIO MELO ***.7316114-** 31 47 3 LEANDRO APARECIDO FALEIROS ***.6166100-** 35 35 4 TAIS RODRIGUES RIBEIRO ***.1891160-** 28 33 5 VÍTOR TAVARES DA SILVA ***.5114038-** 26 30 6 RAFAEL DOUG DA SILVA ***.9979131-** 27 29 7 ADALBERTO ALVES VIANA ***.8347100-** 52 25 8 PATRICIA DE SOUSA FARIAS ***.1029182-** 28 12 9 LEANDRO FERREIRA ***.7449190-** 32 11 10 LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA ***.3486103-** 31 10 11 CYRANO MORAIS LOPES ***.1144120-** 44 6 12 DAYELLE SILVA COSTA LEITE ***.2620107-** 28 5 13 AMANDA STÉFANY VITOR NARCIZO ***.3387119-** 21 4 14 MARCELO BENITES MARTINS ***.4274127-** 25 3 15 MICHAEL GUSTAVO ALDERETE D ***.7618197-** 34 0 16 MEIRYENNEN CRYSTINA MOCINHO ***.1359115-** 28 0 LICENCIATURA: GEOGRAFIA - DISCIPLINA: GEOGRAFIA CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 1 CLEBER DIAS ***.0193191-** 42 37 2 CRISLAINE SOUZA ALMEIDA ***.9649150-** 26 31 3 SIMONE APARECIDA ROSA PONSE ***.2888172-** 41 22 4 CÍCERO RESENDE NASCIMENTO ***.5380172-** 44 19 5 AMANDA VIEIRA DE SENAS PINTO ***.3472178-** 29 18 6 ALEX SANDRO VERGINO LIMA ***.9922181-** 28 6 7 MATHEUS MARTINS DE ARAUJO IRABI ***.5595113-** 27 3 8 VIVIANE ORTEGA DOS SANTOS ***.2100173-** 27 1 9 IZABEL DA SILVA ***.6088134-** 56 0 10 VANDERLEI JOSÉ DOS SANTOS CARNEIRO ***.7426183-** 32 0 11 DIEGO CORREA DA SILVA ***.0964127-** 31 0 LICENCIATURA: HISTÓRIA - DISCIPLINA: HISTÓRIA CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 1 WILKER SOLIDADE DA SILVA ***.3097187-** 34 82 2 ROZELI LIMA CABRAL ***.1607191-** 44 55 3 VALERIA CRISTINA MOREIRA ***.0721855-** 47 32 4 BEATRIZ SANTOS ARQUERLEI ***.2845169-** 26 23 5 RAFAEL CENTURIÃO ACOSTA ***.3556179-** 31 22 6 DENER SANTANA BUENO ***.1573176-** 23 20 7 JOANA DARC DE LIMA ***.3763481-** 43 13 8 SOLANGE VERA FERNANDES ***.5524118-** 27 8 9 ADRIANE DA SILVA MORAES ***.3500134-** 46 0 10 LETICIA SOUZA NASCIMENTO ***.2183170-** 25 0 11 LUIS FERNANDO RISSATO DE SOUZA ***.2324110-** 22 0 LICENCIATURA: LETRAS - DISCIPLINA: LÍNGUA INGLESA CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 1 RONIZE NAIR LANGE MORO ***.4744100-** 48 29 2 EVERTON MARTINS DE MENEZES ***.7005100-** 34 27 3 VALERIA ORTEGA DOS SANTOS FREITAS ***.0979142-** 30 26 4 LUCIENE FLORES ***.9898185-** 33 20 5 THAMIRES KELLY ALVES FERNANDES ***.3526183-** 31 13 6 ALEXIANE CABREIRA DE SOUZA ***.8571140-** 28 5 7 PATRÍCIA FOLLE NARCIZO ***.4430132-** 35 0 LICENCIATURA: LETRAS - DISCIPLINA: LÍNGUA PORTUGUESA CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 1 LUCIANO PRIMO DA SILVA ***.5111101-** 27 57 2 DAMI GLADES MAIDANA BAZ ***.1875115-** 53 50 3 EDILENE ALVES LAIER DAUZACKER ***.5886170-** 34 45 4 SÍLVIA ANANIAS ONÓRIO RIBEIRO ***.3756130-** 38 29 5 ROZMIRIAM CORRÊA ***.9693191-** 47 27 6 SIRLÉIA VIEIRA PORTILHO ***.5407109-** 34 26 7 FRANCISCA BEATRIZ MAIDANA BAZ ***.3698187-** 54 24 8 MICHELI DE ALMEIDA CARDOSO ***.1646133-** 36 22 9 GRACIELY DE JESUS TEIXEIRA ***.9795165-** 25 22 10 ANA D´ARQUE FERRAZ LOPES DA SILVA ***.3090163-** 47 20 11 STELA FERNANDES SILVA DE OLIVEIRA ***.0677163-** 25 19 12 RAFAELLA CRISTINA CUNHA ***.9986120-** 29 18 13 MARIA APARECIDA GELAIM DA ROCHA ***.6522100-** 44 15 14 TALITA DA CRUZ CARLOS ***.8396110-** 24 15 15 BETHÂNIA ALVES DE MEDEIROS ***.7679153-** 40 12 16 NATACHA GOMES DE PAULA ***.7567100-** 21 10 17 LUCIO CORRÊA CARVALHO ***.7578818-** 42 8 18 ILMA DOS SANTOS DOMINGUES ***.1442149-** 42 7 19 MILENE GONÇALVES PEREIRA ***.6751120-** 40 4 20 ANA CARLA GALARCE NUNES ***.1408196-** 34 0 LICENCIATURA: MATEMÁTICA - DISCIPLINA: MATEMÁTICA CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 1 SAMANTHA RAYSA SOUZA DA SILVA ***.1360469-** 28 52 2 DEBORA CAVALCANTE DE MATOS DIAS ***.2542120-** 42 47 3 ELIANA ALVES PEREIRA ***.4022149-** 40 44 4 ALESSANDRA DOS SANTOS DA SILVA ***.4084243-** 33 41 5 VANILZA ALVES NOGUEIRA ***.8254153-** 43 39 6 CIDIANE GONZAGA PINHEIRO ***.1905133-** 31 37 7 JUCIMAR SANCHES ***.2518104-** 37 34 8 LUCIANA PAULINO RIBEIRO ***.0003148-** 35 32 9 MARA ESTELA MORAIS GRANJA DINIZ ***.7722115-** 37 29 10 ERILTON BARBOSA NEVES ***.5481145-** 29 29 11 CRISTYE SILVA GOMES ***.9911161-** 37 25 12 ESTELA SILVA SILVEIRA ***.6115105-** 28 19 13 CLEONICE DOMINGAS ***.7101253-** 51 18 14 MATEUS HENRIQUE DA ROSA INÁCIO ***.3577196-** 36 14 15 DIONE KELI BARTOLOMEU SARAIVA SAMPAIO RAULINO ***.4359100-** 25 0 LICENCIATURA: NORMAL SUPERIOR / PEDAGOGIA - DISCIPLINA: ANOS INICIAIS CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 1 SANDRA REGINA DA SILVA CARVALHO ***.7831107-** 41 38 2 KELY APARECIDA LOZANO DE AZAMBUJA ***.3435100-** 42 29 LICENCIATURA: NORMAL SUPERIOR / PEDAGOGIA - DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 1 ROZANGELA NUNES DA SILVA ***.0183153-** 44 37 2 ELDER SOARES ROSA ***.1839142-** 34 12 LICENCIATURA: PEDAGOGIA - DISCIPLINA: ANOS INICIAIS CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 1 CRISTINA DE FÁTIMA SILVA CRUZ RAMOS ***.8377915-** 53 62 2 JOYCE MONTEIRO SAMPAIO ***.9983136-** 31 52 3 KELI CRISTINA JACILI ZEVIANI ***.0778104-** 43 47 4 FLÁVIA RAMOS ALMEIDA ***.7132161-** 34 47 5 VANESSA ELAINE ATANAZIO NERY ***.8171111-** 35 43 6 PATRÍCIA DA SILVA MELLO GALVÃO ***.6089100-** 43 39 7 EDIMÉIA ALVES LAIER ***.9899153-** 39 39 8 BEATRIZ APARECIDA DE SOUZA ROZATI FERNANDES ***.7816113-** 39 39 9 ANDREA DORNELES TORRES ***.6902102-** 37 39 10 RENATHA DA ROCHA VICINI ***.1381166-** 33 39 11 ELYS REGINA SILVA DOS SANTOS ***.0565132-** 28 39 12 LOANA SILVA BATISTA PEREIRA ***.7213168-** 37 38 13 AMANDA SIMÕES NASCIMENTO ***.0204805-** 26 38 14 MARILU SZYMCZAK ***.2430159-** 43 37 15 CLAUDIA MACHADO CAVALCANTE ***.4935120-** 38 37 16 CARLA DE FREITAS SANT ANA BENEVIDES ***.2185153-** 31 37 17 MAGNO LUIZITO SARAIVA SAMPAIO ***.2859153-** 55 34 18 ÂNGELA MARIA LEITE MARQUES ***.7128134-** 49 33 19 MARGARIDA APARECIDA XAVIER ***.2923172-** 45 33 20 ROSIANE SOBRINHA DA COSTA GARCIA ***.1444187-** 39 33 21 CASSIA LAIER ZANATTA DA SILVA ***.0677102-** 26 30 22 OSMAR LEITE DE MENDONÇA ***.0748168-** 59 29 23 ALINE APARECIDA DA SILVA LIMA ***.6106195-** 38 29 24 KELI BARBOSA DA SILVA ***.7195168-** 37 29 25 ANA REGINA MENDES DOS SANTOS ***.4552145-** 30 29 26 ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS ***.8540172-** 39 28 27 ANA CRISTINA MARQUES ASSUNÇÃO ***.5172164-** 38 28 28 MARCIA CRISTINA GONZAGA PINHEIRO RIBEIRO ***.9491162-** 29 27 29 SAMIRA MARTINS GARIB ***.9259120-** 38 26 30 THAIANE ALINE ATANAZIO NERY ***.5809120-** 29 26 31 LUCIMARA GOMES DOS SANTOS ***.5130159-** 43 25 32 DANIELLY MAIDANA DE MENEZES VIEIRA ***.1376104-** 37 25 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.380 26 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2021 EDITAIS 33 KAMILLA APARECIDA DEPIERI ***.8424190-** 28 25 34 MARIZA DA SILVA MELO DE OLIVEIRA ***.8988187-** 54 23 35 JUSARA DOS SANTOS MENDES ***.9600144-** 41 21 36 CRISLAINE OLIVEIRA BARBOSA ***.9130167-** 37 21 37 EDENISE DOS SANTOS OLIVEIRA ***.4740176-** 35 21 38 JONATA CRISTINA DOS SANTOS ***.8737132-** 32 21 39 ELIAS PINTO NARCIZO ***.1899115-** 57 20 40 LUIZA MARILAC ROCHA DA SILVA CESCA ***.1697187-** 57 19 41 NELCI HELENA MARAFON ***.3827115-** 55 18 42 FAUSTINO ALVES CABREIRA ***.4794191-** 59 17 43 ALLANA LOUISE CEDRON BRASIL ***.9848195-** 31 15 44 ADRIELLY SOARES SILVA ***.4860199-** 30 15 45 VANESSA SOARES DA SILVA ***.9793203-** 30 15 46 ROSANGELA AKAMINE ***.3964100-** 55 14 47 LILIANE MATOS VIEIRA ***.6870177-** 37 11 48 ELIZANGELA GOMES DOS SANTOS ***.6063268-** 40 10 49 CRISTIANI DE OLIVEIRA LIMA ***.1066107-** 35 10 50 ROSIMAR MARQUES ***.7399106-** 30 10 51 LEDIANE DE FATIMA TEIXEIRA VIANA ***.8533978-** 42 9 52 DIANA ALGAYER WORMANN FERREIRA ***.2164122-** 25 6 53 DEBORA APARECIDA FICHA LAMIRA MASUGOSSA ***.8300134-** 38 4 54 ALESSANDRA MAYARA DA SILVA ALBERTONI ***.4814163-** 28 4 55 DENISE LOPES DA SILVA ***.0082121-** 31 3 56 GESIMARI GOMES DE LIRA ***.0905862-** 40 1 57 ROSANA MORALES PIRES RAMIRES ***.2744172-** 50 0 58 HEDICKLEYA DE OLIVEIRA ALMEIDA DA SILVA ***.0772111-** 41 0 59 NAURILENE RODRIGUES FARIA ***.2589102-** 35 0 60 CAMILA LEONI GUIMARÃES ***.3839829-** 31 0 61 JÚLIA PEREIRA FARIAS ***.5899192-** 25 0 62 NATIELI AUXILIADORA PACHECO DA SILVA ***.7836141-** 24 0 LICENCIATURA: PEDAGOGIA - DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 1 ALESSANDRA MARIA RAULINO SILVA MARCIANO ***.8746153-** 43 47 2 KATIUSCIA CONTE GABI ***.4885150-** 38 47 3 ANDREA AMORIM ***.7995135-** 33 47 4 JANICE MUNIZ MARQUES DE OLIVEIRA ***.4222187-** 39 45 5 ALESSANDRA FLÁVIA DE MORAES SILVA ***.5532153-** 43 39 6 ANA CLAUDIA CAVALCANTI DA SILVA CAETANO ***.0083184-** 37 39 7 ANGELA MARIA DA SILVA BARROS MUNHOZ ***.9381139-** 34 39 8 DANIELI DE OLIVEIRA RAULINO ***.2909131-** 33 37 9 GUIOMAR SANCHES RODRIGUES ***.2730115-** 55 36 10 LUCIANA VENÂNCIO ***.9039819-** 44 36 11 MARIA HELENA LAIER ***.2536153-** 64 35 12 ELIZANGELA DE OLIVEIRA RAULINO ***.8382172-** 44 35 13 KATIA TOLONE ALBERTINI ***.5092800-** 41 35 14 MARGARETE DIAS DA SILVA SANTANA ***.6011196-** 36 33 15 STER TAVARES STROPA ***.1530498-** 34 29 16 DAVYD WALAFF MELO DA SILVA ***.5724143-** 24 27 17 RAFAELA FROTA DOS SANTOS ***.7591127-** 22 27 18 CRISLAINE MUNIZ DA SILVA ***.8018193-** 38 25 19 SANDY CARDEAL DE LIMA ***.8544161-** 26 24 20 TATIANE NERES PEREIRA SANTOS ***.8446197-** 35 23 21 SILVIA DANIELA MARTINS CHAVES ***.9138100-** 39 22 22 ANGELICA BARBOZA SOBRINHO ***.8266165-** 23 21 23 ROSE SIQUEIRA AIFFNER ***.8081125-** 32 20 24 LUCIA HELENA VENÂNCIO ***.5711801-** 44 19 25 SANDRA MARA ALVES VIDAL DE FIGUEIREDO NETO ***.6040168-** 43 18 26 JANAINA MARTINS ***.0978127-** 35 18 27 MARIA FERNANDA MIRANDA SOARES ***.8305128-** 24 18 28 JULIETE BUFFA BRANDAO ***.6252113-** 31 17 29 RENATA PEREIRA SANTOS ***.2081190-** 30 17 30 JANAINA DORNELES TORRES FERNANDES ***.3294121-** 34 16 31 TATIANE MACHADO DE OLIVEIRA ***.9694150-** 25 16 32 ZULMIRA ALVES VERÃO ***.0620190-** 35 15 33 ROSIMAR DA SILVA VERÃO CARVALHO ***.3858109-** 33 15 34 EVELYNE MARQUES CAETANO ***.2698187-** 43 14 35 ADILENE MICHELI DA SILVA CEOBANIUC ***.0595190-** 36 13 36 KATIANE OLIVEIRA DOS SANTOS ***.2874154-** 34 12 37 RAFAELA SOARES MIRANDA ***.6035107-** 22 12 38 CRISTIANE DA SILVA CONCEIÇÃO ***.7913104-** 42 10 39 SILVANA PEREIRA DANTAS ***.9490104-** 41 10 40 HELDO DENIR VHALDOR ROSA ARAN ***.0419108-** 39 10 41 MICHELLE APARECIDA FACUNDO DE SOUSA MARQUES ***.4788122-** 33 10 42 KÁSSIA MARIA CARVALHO DA ROSA ***.4469194-** 28 10 43 VERA LUCIA ANTUNES VIEGAS ***.7841153-** 50 9 44 RAFAELA CHAMORRO HERNANDO ***.7667136-** 30 9 45 EDILENE DA ROSA RODRIGUES ***.2887134-** 39 6 46 THAYNARA CASTRO DIAS ***.9023116-** 22 6 47 LILLIANI CAMILE DA SILVA FERNANDES ***.2872161-** 23 5 48 ANA LUCIA RIBEIRO ***.2836828-** 52 0 49 FELIPA LOUVEIRA DE ASSIS CHAVES ***.3371134-** 51 0 50 ANTONIA VANDERLEI DE ALBUQUERQUE DOS SANTOS ***.1806803-** 48 0 3/24/2021 10:42 Classificação Processo Seletivo Professores 2021 ESCOLA RURAL PESSOA COM DEFICIENCIA LICENCIATURA: ARTE - DISCIPLINA: ARTE CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 1 GLAUCIA CARDOSO DE SOUZA BRIGNONI ***.5062184-** 36 34 3/24/2021 10:43 EXTRATOS EXTRATO DO 25° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 181/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses com inicio em 30/03/2021 e previsão de vencimento em 30/03/2022, bem como do prazo de execução dos serviços para o Lote 03 (três) por mais 12 (doze) meses com inicio em 23/01/2021 e previsão de vencimento em 23/01/2022, e para o Lote 06 (seis) por mais 12 (doze) meses, com inicio em 22/01/2021 e previsão de vencimento em 22/01/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 25 de março de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/2018/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS AEX ALIMENTA COMÉRCIO DE REFEIÇÕES E SERVIÇOS LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 82/2017. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 23/03/2021 e previsão de vencimento em 23/03/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 22 de março de 2021. Secretaria Municipal de Administração. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 025/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ 20.267.427/0001-68 SANTI – COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME CNPJ nº 35.081.591/0001-53 Processo de Licitação nº 122/2020 – Pregão nº004/2020 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE GÊNERO ALIMENTÍCIO DO TIPO NÃO PERECÍVEL, SOB O REGIME DE ENTREGA PARCELADO, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD, ou outro instrumento firmado entre a FUNSAUD e a Prefeitura Municipal de Dourados. FISCAIS DO CONTRATO: Doraci Sales da Costa, Nutricionista Responsável - SND/ HV – FUNSAUD (PORTARIA Nº 074/FUNSAUD/2020 de 14 de MAIO de 2020); Lucimar da Rosa Dutra, Nutricionista Responsável - SND/UPA – FUNSAUD (PORTARIA Nº 076/FUNSAUD/2020 de 14 de MAIO de 2020). Franciely Oliani Pietrobom Marin, Coordenadora Administrativa - Unidade De Pronto Atendimento – UPA (PORTARIA Nº 013/FUNSAUD/2021 de 09 de Fevereiro de 2021); Blenda Flavia Silva Jara, Coordenadora Administrativa – Hospital Da Vida (PORTARIA Nº 018/FUNSAUD/2021 de 11 de Fevereiro de 2021) VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 29.064,28 (Cento e Nove Mil Sessenta e quatro reais e vinte oito centavos). DATA DA ASSINATURA: 19 de março de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.380 27 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2021 (Republicação por incorreção) EXTRATO DO CONTRATO Nº 022/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ 20.267.427/0001-68 SANTI – COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME CNPJ nº 35.081.591/0001-53 Processo de Licitação nº 122/2020 – Pregão nº004/2020 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE GÊNERO ALIMENTÍCIO DO TIPO NÃO PERECÍVEL, SOB O REGIME DE ENTREGA PARCELADO, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD, ou outro instrumento firmado entre a FUNSAUD e a Prefeitura Municipal de Dourados. FISCAIS DO CONTRATO: Doraci Sales da Costa, Nutricionista Responsável - SND/ HV – FUNSAUD (PORTARIA Nº 074/FUNSAUD/2020 de 14 de MAIO de 2020); Lucimar da Rosa Dutra, Nutricionista Responsável - SND/UPA – FUNSAUD (PORTARIA Nº 076/FUNSAUD/2020 de 14 de MAIO de 2020). Franciely Oliani Pietrobom Marin, Coordenadora Administrativa - Unidade De Pronto Atendimento – UPA (PORTARIA Nº 013/FUNSAUD/2021 de 09 de Fevereiro de 2021); Blenda Flavia Silva Jara, Coordenadora Administrativa – Hospital Da Vida (PORTARIA Nº 018/FUNSAUD/2021 de 11 de Fevereiro de 2021) VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.610,08 (mil e seiscentos e dez reais e oito centavos). DATA DA ASSINATURA: 15 de março de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 012/2020 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 069/2020 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE FISIOTERAPIA, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDAS DAS UNIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama, 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 25 de Março de 2021. Thiago Dias Matos Pregoeiro - Portaria nº 0321/2020 RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 021/2020 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 100/2020 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio da Pregoeira e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Lote, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de controle de qualidade da águas, através de cloração, monitoramento análises de água, manutenção nos filtros de água, higienização dos reservatórios de armazenamento de águas, conforme quantidades estimadas, visando atender às necessidades da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama, 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS 25 de Março de 2021. Thiago Dias Matos Pregoeiro - Portaria nº 0321/2020 FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1, 2, 7, 9, 10, 11, 12, 14, 17, 23, 24, 28, 29, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 38, 39, 40, 41, 42, 43. ADJUDICADO COMERCIAL - EPP C. E. CARVALHO R$ 262.436,60 3, 5, 6, 13, 15, 16, 25, 26, 27, 44 e 45. FRACASSADO 4, 8, 18, 19, 20, 21, 22, 30 e 37. DESERTO ITEM SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO Lote 01, 02 e 03 ADJUDICADO SANAGUA TECNOLOGIA EM ANALISE AMBIENTAL E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA R$ 65.146,90 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ATO CONVOCATÓRIO Nº 05/2021/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos, interessados em ministrar aulas através de CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO no ano letivo de 2021, a comparecer nos dias 25 e 26 de Março de 2021, impreterivelmente às 8h30, para atribuição de aulas, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único deste Edital. 1.1 A ordem de chamada e contratação seguirá a ordem de classificação dos candidatos aprovados em concurso público que ainda não foram empossados, homologados conforme Editais: • Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016; • Edital PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.353, edição suplementar de 21/12/2016; • Edital PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.355, suplementar de 21/12/2016; 1.2 As vagas para contratação de que trata esse edital dizem respeito às vagas remanescentes de concurso e as decorrentes de licenças legais, conforme o disposto no art. 59, § 5º, da Lei Complementar nº 118/2007. 1.3 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 3. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Concurso Público, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua contratação, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 4. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o professor comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida. 4.1 Deverá o professor, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas. Deverá o candidato fornecer toda documentação DEMAIS ATOS / ATO CONVOCATÓRIO - SEMED DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.380 28 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2021 DEMAIS ATOS / ATO CONVOCATÓRIO - SEMED solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do documento para Secretaria Municipal de Educação. 4.2 Não será permitida troca na lotação após a atribuição de aulas temporárias. 5. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805, Parque dos Jequitibás, CEP 79.839-506, Dourados/MS. Dourados, 12 de Março de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO ÚNICO Data: 26.03.21 Hora: 08:30 DISCIPLINA: ANOS INICIAIS SITUAÇÃO: CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA ASSUMIR CONTRATO TEMPORÁRIO AREA URBANA Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato 84º 485º LISLAYNE LUIZ CAMARA BONETTI 85º 486º ROSELI CARVALHO DE LIMA 86º 487º SOLANGE APARECIDA DE OLIVEIRA CORDOVA 87º 488º MARILZA PEREIRA DE SOUZA 88º 489º ELENITA DE FREITAS HEINRICH 89º 490º GERALDINA PINHEIRO DA LUZ 90º 491º ADNEIA DA SILVA PEREIRA EBERHART 91º 492º ADRIANA MARCHI MAIORAL DE LIMA 92º 493º MARLY NEVES DA SILVA ROBERTO 93º 494º GENI DE SANTANA 94º 495º MAIANA THATIZA GIMENEZ MEDEIROS 95º 496º EDNA MARIA RODELINI SILVA 96º 497º MAGDA CRISTINA MENDES BANHARA 97º 498º LUZINETE OLIVEIRA DA ROCHA 98º 499º JULIENE NERY RIBEIRO DA SILVA 99º 500º DELMA EUGENIA DE ARAUJO 100º 501º GENI RODRIGUES DOS SANTOS HAAS 101º 502º MARILU SZYMCZAK 102º 503º REGIANE DE ARAÚJO LUIZ 103º 504º TALITA RIBEIRO MARTINS 104º 505º AMANDA SERRANO GONÇALVES 105º 506º ANA MÁRCIA DA SILVA TRILHA DISCIPLINA: CIÊNCIAS SITUAÇÃO: CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA ASSUMIR CONTRATO TEMPORÁRIO AREA URBANA Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato 11º 20º RODRIGO BERNARDES LIMA 12º 21º PAULO SAUDA NETO 13º 22º FABIANA RODRIGUES NUNES 14º 23º MARIA ADRIANA TORQUETI RODRIGUES 15º 24º ALESSANDRA DOS SANTOS OLMEDO 16º 25º CINTYA VIANA ROQUE DOS SANTOS 17º 26º JESSICA AMARAL HENRIQUE 18º 27º ALESSANDRA CANUTO DA COSTA 19º 28º DAYANE GONZAGA MOREIRA MEIRA 20º 29º LOURDISLENE BRAGA COSTA MIRANDA DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FÍSICA SITUAÇÃO: CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA ASSUMIR CONTRATO TEMPORÁRIO AREA URBANA Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato 25º 58º ADILSON CAVALCANTI SOUZA 26º 59º DANIEL RODRIGO CAMPOS DA SILVA 27º 60º JONATHAN ALEX ESPINDOLA HERMES 28º 61º SHIRLEY FERREIRA MARINHO SILVA PASTORI 29º 62º ELIANA PARDO LIMA 30º 63º WESLEY RICARDO MARTINS 31º 64º SANDRO CASSIANO DUCCI 32º 65º EUNICE IZIDORO DE SOUZA 33º 66º EDERSON MARQUES DOLORES 34º 67º EDER CAVALCANTE DOS SANTOS 35º 68º DANILO ROGERIO DE ARAUJO 36º 69º ALEXSANDRO WILLIAM DOS SANTOS FRANCO 37º 70º HELOISA MOREIRA KRUGER 38º 71º FLÁVIA DE OLIVEIRA PARENTE 39º 72º TANIA INSAURALDE SANABRIA Data: 29.03.2021 Hora: 08:30 DISCIPLINA: ANOS INICIAIS SITUAÇÃO: CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA ASSUMIR CONTRATO TEMPORÁRIO AREA URBANA Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato 106º 507º ERLAINE TEIXEIRA DOS SANTOS 107º 508º ANA CELIA DE SOUZA SILVA 108º 509º JULIANA CABANHE AGUERO 109º 510º VICENTINA GONÇALVES DEALMEIDA BANHARA 110º 511º CARLLA CRISTHINA HARTHCOPF DE PAULA 111º 512º MARIA APARECIDA ALMEIDA COSTA 112º 513º CLEUZA CENTURIÃO ZARATINI 113º 514º IASMIN CRISTINA DOS SANTOS CARMO 114º 515º ELAINE BARBOSA GODOY 115º 516º CLEUSA ALVES DA SILVA BASTOS 116º 517º ELISANGELA CORREA DE OLIVEIRA 117º 518º JULIANA SERAFINI KOLLING 118º 519º JOSILENE ROBERTA SOUZA BISPO 119º 520º ELZA AMERICA DOS SANTOS VICENTE DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL SITUAÇÃO: CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA ASSUMIR CONTRATO TEMPORÁRIO AREA URBANA Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato 32º 516º ROZENI DE ARRUDA FIALHO 33º 517º ELZA TEREZINHA MENEZES 34º 518º ELISÂNGELA APARECIDA DA SILVA 35º 519º DANIELA PEREIRA DE SOUZA SANTOS 36º 520º ELIANA RAMOS GUEDES OTA 37º 521º PALOMA DOS SANTOS SAYÃO MARTINHÃO 38º 522º SEBASTIANA PAZ 39º 523º MEIREANGELA CONCEIÇÃO DA SILVA CRUZ 40º 524º MARIA JOSE DA SILVA DE ANGELO 41º 525º ROSÂNGELA PREMULI MACHADO 42º 526º JANE MARY BENITES ORTIZ 43º 527º DORCAS CARVALHO DA SILVA 44º 528º MENARA 45º 529º SIRLENEAPARECIDA BESEN ZANON 46º 530º ELISANGELA CORDEIRO BEZERRA DISCIPLINA: GEOGRAFIA SITUAÇÃO: CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA ASSUMIR CONTRATO TEMPORÁRIO AREA URBANA Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato 11º 16º JOSÉ GERMANO DA SILVA FILHO 12º 17º ALEXANDRE MARTINEZ 13º 18º DANIELLI MANFRÉ DA SILVA 14º 19º FÁBIO DE LIMA 15º 20º DAVID ADER 16º 21º ROSANGELA DE ARAUJO MENDES ARCE 17º 22º VANDERLEIA FERNANDES PEREIRA 18º 23º EDNA FERREIRA DA SILVA 19º 24º PRISCILA SIQUEIRA MOSCARELLI 20º 25º DANIELA LEDUINO 21º 26º CÍCERO RESENDE NASCIMETO DISCIPLINA: HISTÓRIA SITUAÇÃO: CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA ASSUMIR CONTRATO TEMPORÁRIO AREA URBANA Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato 11º 16º LUCAS AOKI AGUILERA 12º 17º JACKSON JAMES DEBONA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.380 29 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2021 DEMAIS ATOS / ATO CONVOCATÓRIO - SEMED 13º 18º EDUARDO CORDEIRO DA SILVEIRA 14º 19º GUSTAVO HENRIQUE MARQUES ROMEIRO 15º 20º LEANDRO SILVA BARRETO 16º 21º HELLY FERANADO CARDOZO PECHEKA 17º 22º MARCELA PEREIRA MORASSUTTI 18º 23º EVANDRO GABRIEL CEGATI DISCIPLINA: LÍNGUA PORTUGUESA SITUAÇÃO: CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA ASSUMIR CONTRATO TEMPORÁRIO AREA URBANA Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato 6º 27º LUCIMAR SANCHES BOTTEGA 7º 28º WALÉRIA ROSARIA DE SOUZA 8º 29º CRISTINA FARIAS 9º 30º TELMA MARIA TAFARELO MORENO ALMEIDA 10º 31º GICELIA MESQUITA MONTEIRO SILVA 11º 32º LAIS VITORINO DO NASCIMENTO 12º 33º WESLEY FERNANDO DE ANDRADE HILÁRIO DISCIPLINA: MATEMÁTICA SITUAÇÃO: CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA ASSUMIR CONTRATO TEMPORÁRIO AREA URBANA Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato 4º 25º ANGELA CRISTINA MARQUES ROSA SOUZA 5º 26º CRISTIANO BATISTA DA CONCEIÇÃO 6º 27º GILBERTO DE SALES ANDRADE PORTARIA/CMD/RH Nº. 263, de 25 de março de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar ELIANI DE AZAMBUJA FERREIRA do cargo de Assessor Parlamentar I (AGP-1), do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 31 de março de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA LEGISLATIVA PODER LEGISLATIVO ATA Nº 05/2021 ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 24/03/2021 Aos vinte e quatro dias do mês de março de dois mil e vinte e um, às oito horas, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião extraordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta: Análise do Balanço Geral de 2020. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Norato Marques de Oliveira representante do Executivo; Zilda Aparecida Rodrigues Ramires representante da SINGMD; Albino João Zanolla representante do Executivo; Nardélio Ferreira da Rosa representante do SIMTED e Luciana Moisés de Oliveira representante do legislativo. E como suplente com direito a voto: Jucélia Hilária dos Santos representante do legislativo e Henrique José de Souza Oliveira representante do executivo. Os demais conselheiros justificaram suas ausências, sendo que, aqueles que se enquadram no grupo de risco devido a Pandemia da COVID-19, estão dispensados de participar das reuniões. Constatado quórum, a presidente deste Conselho, senhora Zilda Aparecida Rodrigues Ramires deu início a reunião, onde foi analisado o Balanço Geral de 2020, tendo sido apresentadas todas as peças obrigatórias para a prestação de contas. Não tendo sido verificado nenhuma irregularidade, após análise, o Balanço Geral de 2020 foi aprovado. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Zilda Aparecida Rodrigues Ramires, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Norato Marques de Oliveira Zilda Aparecida Rodrigues Ramires Albino João Zanolla Jucélia Hilária dos Santos Nardélio Ferreira da Rosa Henrique José de Souza Oliveira Luciana Moisés de Oliveira ATA - PREVID OUTROS ATOS ATA 01/2021 DO FUNDO DE RECURSOS MUNICIPAIS ANTIDROGAS REMAD Aos onze dias do mês de março de 2021, às sete horas teve início a reunião do Comitê REMAD na forma remota, para análise da Prestação de Contas do REMAD, referente aos meses de Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro de 2020 e o exercício de 2020 para balanço do ano de 2020, com a presença dos membros do Comitê REMAD Elvio Bogarim (PF), Rogério Fernandes Lemes (DOF) e Antônio Carlos Caetano de Souza (Rotary). O conselho analisou e discutiu os documentos apresentados, tomando ciência das contas do segundo semestre e do exercício de 2020, com saldo inicial em conta corrente de R$ 6.583,17 (seis mil e quinhentos e oitenta e três reais e dezessete centavos), rendimentos bancários R$ 32,48 (trinta e dois reais e quarenta e oito centavos), finalizando com o saldo de R$ 6.615,65 (seis mil, seiscentos e quinze reais e sessenta e cinco centavos) em 31 de dezembro de 2020, conforme extrato. Após análise de todos os anexos referentes às Contas do Exercício de Julho à Dezembro de 2020 e do exercício de 2020 para o balanço do ano de 2020 do Fundo de Recursos Municipais Antidrogas - REMAD, as mesmas foram aprovadas por todos os presentes. Elvio Bogarim Rogério Fernandes Lemes Antônio Carlos Caetano de Souza ATA - REMAD Ata da 02ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM – realizada em 16 de março de 2021, Ata nº 03/2021/COMDAM – Aos dezesseis dias de março de dois mil e vinte um (16/03/2021), com início às 08h30min (oito horas e trinta minutos), on-line por meio da plataforma de comunicação do Google Meet, teve início a Reunião ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM, com a presença dos Conselheiros representantes das seguintes instituições: Rudolf Guimarães da Rocha – Representante Titular do Instituto do Meio Ambiente de Dourados; Daniela da Silveira Sangalli – Representante Suplente do Instituto do Meio Ambiente de Dourados; Paulino Barroso Medina Júnior - Representante Titular da Universidade Federal da Grande Dourados; Vinícius de Oliveira Ribeiro - Representante Titular da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul; Marcos Antonio da Silva Ferreira - Representante Titular das Associações e Organizações Profissionais (2); Paula Sabino Doreto - Representante Titular das Associações e Organizações Profissionais (3); Adeir Archanjo da Mota - Representante Suplente das Associações e Organizações Profissionais (3); Bianca Rafaela Fiori Tamporoski – Representante Titular da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária; Danielle Cristine Pedruzzi – Representante Titular das Universidades Particulares; Roseane Soares Ramos – Representante Titular SEMAGRO/IMASUL; Guilherme Cardoso Oba - Representante Titular da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; Helmar Santana – Representante Suplente da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; José Daniel Freitas – Representante Titular das Organizações Não Governamentais Ambientalistas (2); Marcos Duarte – Representante Titular das Organizações Sindicais Patronais (2); Adolfo Ribeiro Garcia - Representante Suplente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Orlando Marcos Santos Veroneze – Servidor do Instituto do Meio Ambiente; Nayara Carvalho - Servidora do Instituto do Meio Ambiente. Presente também se encontra a Senhora Ariadne Bianche – Ouvinte - Representante do Vereador Elias Ishy. O Presidente do Conselho, Marcos Ferreira, cumprimentou e agradeceu a presença de todos e em seguida realizou a leitura da pauta: I - Leitura e aprovação de Atas anteriores; II - Plano de aplicação do ICMS ecológico / 2021; III - Apresentação do prêmio “Marco Verde”; IV - Criação de ATA - COMDAM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.380 30 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2021 uma comissão para discussão do Regimento Interno; V - Expediente. O Presidente, Marcos Ferreira, colocou em votação a ATA nº 02 da reunião realizada no dia 23/02/2021, sendo a mesma aprovada por unanimidade. O conselheiro José Daniel solicitou que fosse incluído na pauta o pedido da Secretária de Planejamento para que fosse paralisada a análise do processo nº 19.986/2020 pela Câmara Técnica, o presidente, Marcos Ferreira, também solicitou que fosse incluída na pauta a substituição da vaga ocupada pela ex conselheira, Thaís Avancini, no Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente. Avancini. Marcos Ferreira colocou a inclusão de pauta para análise e votação da plenária, sendo as duas sugestões aprovadas por unanimidade. O Diretor Presidente do IMAM, Rudolf, solicitou que fosse incluída, em expediente, a votação do Relatório de ICMS ecológico de 2020. Marcos Ferreira colocou a inclusão sugerida por Rudolf para análise e votação da plenária, sendo aprovada por unanimidade. Em seguida Marcos Ferreira passou a palavra ao servidor Marcos Veroneze que fez uma breve explanação sobre Plano de aplicação do ICMS ecológico / 2021 e as alterações sugeridas pelos conselheiros na reunião anterior, posteriormente passou-se para o momento de discussão entre os conselheiros. O conselheiro Adeir questionou a aplicação de uma boa parte dos recursos apenas na revitalização dos canteiros centrais, sugeriu ainda, que outros bairros fossem contemplados com a revitalização. O conselheiro Paulino também achou importante a inclusão de outros bairros fora da área central. A conselheira Daniela explicou que essa seria uma ação realizada pela Secretária de Serviços Urbanos, e que considerava importante a revitalização da área central, tendo em vista, que é um local de acesso de todos os cidadãos Douradenses, mas que poderia ser alterado o termo “revitalização dos canteiros centrais”, por um termo mais genérico, contemplando assim os demais bairros da cidade. Marcos Veroneze sugeriu que fosse substituído o termo “revitalização dos canteiros centrais”, por “revitalização de áreas verdes urbanas”, sendo a sugestão aprovada por todos. O conselheiro Guilherme sugeriu que além de “sementes”, fosse incluída também a palavra “mudas”. Marcos Ferreira colocou em votação o Plano de Aplicação dos Recursos do ICMS Ecológico para o ano de 2021, que após as alterações sugeridas por Marcos Veroneze e Guilherme, foi aprovado por unanimidade. Em seguida foi passada a palavra para a servidora Nayara para explanação sobre o projeto “Marco Verde”. Nayara informou que estavam abertas a inscrições para o projeto “Marco Verde” e que seria divulgado nas mídias do Instituto de Meio Ambiente e também na Central de Atendimento do Cidadão. Em seguida Marcos Ferreira pediu que os conselheiros que tivessem interesse em fazer parte da comissão de discussão do Regimento Interno se manifestassem. Os conselheiros Paulino, Paula, Marcos Ferreira, Marcos Duarte, Bianca e Adeir se propuseram a fazer as discussões sobre o Regimento Interno e posteriormente apresentarem em plenária. Em seguida o presidente passou a palavra ao conselheiro José Daniel que informou aos demais conselheiros que a Secretaria de Planejamento solicitou a paralisação do processo 19.986/2020, sendo assim, estava suspenso os trabalhos da Câmara Técnica. A conselheira Roseane sugeriu que fosse encaminhado para a Secretaria de Planejamento um ofício solicitando que qualquer alteração no andamento do processo fosse informado novamente ao COMDAM, sugestão aprovada por todos. Em seguida Marcos Ferreira informou aos conselheiros que o COMDAM deveria encaminhar para o IMAM um nome em substituição de Thaís Avancine, que era representante do COMDAM junto ao Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente, Marcos Ferreira colocou seu nome a disposição e pediu que se mais algum conselheiro tivesse interesse em participar que se manifestasse. Não tendo nenhum outro conselheiro se manifestado, Marcos Ferreira colocou seu nome para apreciação e votação da plenária, sendo aprovado por unanimidade. Em seguida o Presidente passou a palavra novamente para o servidor Marcos Veroneze que fez a apresentação do Relatório Anual da Aplicação dos Recursos do ICMS Ecológico do ano de 2020, após o momento de discussão o presidente colocou o relatório em votação, sendo aprovado por unanimidade. Na sequência Marcos Ferreira abriu para assuntos gerais. O conselheiro Paulino sugeriu que fosse solicitado ao IMAM a apresentação dos trâmites processuais da SEPLAN e do IMAM, organograma e fluxograma de ambos para conhecimento dos conselheiros, principalmente para os novos conselheiros. Em seguida o conselheiro José Daniel questionou aos demais conselheiros se já havia sido discutido anteriormente as obras que estão cortando o córrego Laranja Doce. Rudolf informou que toda obra de drenagem tem que ter a licença ambiental, mas que nem todos os processos passam pelo COMDAM, pois seria inviável, mas caso o conselho veja a necessidade de analisar algum processo específico basta fazer a solicitação para o IMAM. Sem mais assuntos a serem tratados, o Vice Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Nada mais havendo a relatar eu, Maria Ap. Barros Vágula, Secretaria Executiva do COMDAM, depois de lida e aprovada, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pelo vice-presidente deste Conselho, na presença dos demais conselheiros. Dourados – MS, 25 de Março de 2021. ATA - COMDAM ATA Nº 001/2021/CMDCA REUNIÃO ORDINÁRIA Ao décimo quinto dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um, as 08:00h, reuniram-se via videoconferência através da plataforma GOOGLE MEET, os seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA, Elis Regina dos Santos Viegas (SEMED), Solange Vilarim de Araújo (SEMS), Mayara Bezerra da Silva (SEMS),Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED),Katia Pereira Petelin (OAB), Edgard Moreno (FMEAS- Lar Santa Rita), Francelly Dutra Rosa ( FMEAS- Casa da Criança Feliz), Patrícia Brito Oliveira (FMEAS- Instituto Fuzy). A presidente do CMDCA, Sr.ª Kátia Pereira Petelin, iniciou a reunião cumprimentando agradecendo a presença de todos e desejando a todos um ano novo com novas expectativas e que 2021 seja bem mais proveitoso elevando o CMDCA ao um patamar com maior visibilidade e para realização dos trabalhos a serem desenvolvidos conta com a participação efetiva de todos os membros desse Conselho, sendo assim deu início a pauta, quais sejam: 1.Calendário anual de reuniões ordinárias do CMDCA, para o ano de 2021. A presidente sugeriu o remanejamento das reuniões ordinárias na primeira sexta-feira de cada mês, devido a estratégias para melhor organização das demandas no início do mês e após a plenária analisar e não havendo discordância o Calendário de reuniões para 2021 foi aprovado por unanimidade.2. Plano Municipal de Prevenção e Atendimento da Criança e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência. Após explanação e sugestões do plano acima citado quanto a elaboração, a presidente sugeriu montar uma Comissão para estudar todas as políticas que integram cada secretaria, haja vista que, há representante no CMDCA da Educação, Esporte, Saúde, Assistência Social, bem como da Sociedade Civil. Diante disto foi aprovado por todos a Comissão Especial de elaboração e estruturação do Plano Municipal de Prevenção e Atendimento da Criança e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência da Comarca de Dourados, com os seguintes membros; Elis Regina dos Santos Viegas, Solange Vilarim de Araújo, Wellington Nogueira Leite da Silva, Sandra Giselly Amaral de Assunção, Kátia Pereira Petelin, Francelly Dutra Rosa, Patrícia Brito Oliveira e Edgard Moreno. 3.Relatório das Atividades das OSCs. Em relação aos relatórios de Atividades das OSCs, a presidente passa a palavra a Conselheira Francelly Dutra Rosa, representante da Organização Civil, a mesma informou que os relatórios sempre foi entregue ao CMDCA, uma vez no ano, no entanto estamos num ano atípico ela sugeriu enquanto OSCs , que o relatório trimestral facilitaria para as OSCs, assim como foi feito no ano de 2020 , no intuito que o CMDCA seja como um canal que mostra o trabalho desenvolvido nas organizações , apontando com os prós e contras e como estão sobrevivendo nesse período pandêmico , contribuindo para melhorias das Organização Civil, que agora o relacionamento entre CMDCA e OSCs, está sendo mais aberto, como nunca tinha sido antes, que o intuito de ambos é buscar segurança e tranquilidade para as crianças e adolescentes. Após explanações ficou decido por todos, solicitar o relatório trimestral das atividades desenvolvidas no ano de 2021. A Presidente enquanto CMDCA, se colocou-se à disposição para diálogo e sugestões, bem como para eventuais esclarecimentos e contribuições, finalizando com a frase “Juntos somos mais forte” 4. Relatório de Funcionamento e Atendimento do Conselho Tutelar Leste e Centro. A presidente explicou a todos, que foi encaminhado um ofício para os Coordenadores solicitando um relatório semestral de atividades e atendimento do Conselho Tutelar Leste e Centro e até o presente momento não obtivemos o relatório do segundo semestre. Diante disso está plenária decidiu encaminhar novamente um ofício, solicitando o mesmo, para fazer um apanhado de como está sendo o funcionamento e atendimento do Conselho Tutelar Leste e Centro.5 Curso de Formação Continuada dos Conselheiros Tutelares e Conselheiros CMDCA. A presidente explanou que como participante do CMDCA, os novos membros que compõem uma cadeira de representatividade no conselho, precisa saber como funciona o CMDCA, para juntos termos uma conscientização de equipe e dar continuidade aos trabalhos. Desse modo ela sugeriu um curso de Formação de Conselheiros CMDCA. A presidente Kátia passa a palavra para Conselheira Solange Vilarim representante da Comissão de Capacitação, que explanou que o curso de Formação Conselheiros Tutelares está organizado pra ser um ciclo de quadrimestre, que após a Comissão de Capacitação se reunir para analisar o que eles sugeriram nas avaliações feitas no último treinamento, a Comissão poderá dar continuidade aos trabalhos nesse novo ciclo, pensando também numa capacitação não somente para os Conselheiros Tutelares, mas também para o CMDCA. Solange compartilhou que é um desafio contínuo para o CMDCA, tanto sensibilizar a equipe da Comissão para formação, bem como planejar a parte teórica. Solange passa a palavra para Conselheira Patrícia Brito Presidente da Comissão de Capacitação, que concorda com as palavras da Conselheira Solange e complementa que podemos aprimorar e inovar aquilo que é proposto. Desse modo ficou decido por todos que a Comissão de Capacitação se reunirá no dia dezenove de janeiro de 2021 às oito horas da manhã na Casa dos Conselhos na sala da Coordenação.6. Solicitar uma Agenda com o Prefeito Alan Guedes, Diretoria do CMDCA, e Presidente da Comissão de Fundos. A Presidente questionou sobre o porquê as verbas de outros órgãos não chegam ao CMDCA, o que precisamos e qual documentos temos que expedir enquanto CMDCA, para esses recursos sejam destinados ao FMDCA. Ainda ouvir do prefeito o que ele tem para propor ao CMDCA. Assim sendo esta plenária decidiu encaminhar um oficio solicitando uma agenda com o prefeito, Diretoria do CMDCA, presidente da Comissão de Fundos, juntamente com um representante da Organização Civil, para tratarmos no que se refere aos recursos para FMDCA, bem como as políticas públicas que sua gestão pretende desenvolver para efetivação dos direitos da criança e adolescente do nosso município. A presidente Solicitou a Conselheira Francelly Rosa Dutra, como representante da Organização Civil de Dourados, para ver quem irá representar as OSCs. 7. Projeto de Reutilização de Recurso Remanescente em Conta da Organização Civil Associação Pestalozzi de Dourados Advinda do Recurso Referente ao Edital de Chamamento Público 001/2019/FMDCA/CMDCA. A Presidente explanou o projeto da Pestalozzi, da reutilização do recurso no valor de R$ 146,50 (cento e quarenta e seis reais e cinquenta centavos) pela OSC supracitada, que será utilizado na aquisição de material de consumo mediante a compra de resmas de papel sulfite A4, para suprir a demanda de impressões que a OSC tem recebido em decorrência da adaptação das atividades que tem acontecido de forma remota com os assistidos, em decorrência da pandemia da COVID-19. Diante disso foi aprovado por unanimidade o projeto. Desse modo, nada mais havendo, a ser deliberado ou discutido a presidente encerrou a reunião agradecendo a todos. Nada mais a tratar, assim sendo eu Edena Amaral de Assunção, Secretária Executiva, lavrei a presente ATA que após lida e assinada juntamente com os demais presentes será publicada em Diário Oficial. ATAS - CMDCA Edena Amaral de Assunção Kátia Pereira Petelin Secretaria Executiva Presidente do CMDCA Elis Regina dos Santos Viegas Solange Vilarim de Araújo (SEMED) (SEMS) Patrícia Brito de Oliveira Francelly Dutra Rosa (FMEAS- Instituto Fuziy) (FMEAS- Casa da Criança Feliz) Wellington Nogueira Leite da Silva Edgard Moreno (FUNED) (FMEAS- Lar Santa Rita) Mayara Bezerra da Silva (SEMS) DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.380 31 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2021 Ata n.002/2021. Aos cinco dias do mês de março de dois mil e vinte (05.03.2021). Atendendo convocação para Reunião Extraordinária conforme Regimento Interno deste Colegiado, por volta das 08h27, no auditório da Associação Comercial e Empresarial de Dourados - ACED. O Presidente solicita a terceira Secretária do Plenário – Conselheira, Maria Aparecida Palmeira para proceder chamada nominal dos 16 (dezesseis) membros deste colegiado, constatando quórum suficiente para dar início à Reunião, com a presença de 15( quinze) membros, como de fato iniciou se 08:30 horas . PAUTA UNICA: Apresentação dos Relatórios Detalhados dos 03 Quadrimestres do ano de 2020.APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO: Com a palavra Conselheira Suplente do Fórum do Governo e também membra da equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde, Dra. Maria Piva Fujino, que inicia apresentação discorrendo sobre o arcabouço jurídico Conforme art. 36 Lei 141/2012, bem como as origens dos recursos e os indicadores municipais, frisando que toda a apresentação a ser realizada foi apresentada e aprovada no plenário da Câmara Municipal de Vereadores. Prosseguindo apresentação, o senhor Devanildo de Souza Santos do núcleo em Vigilância Sanitária, explana sobre os trabalhos que foram realizados no ano de dois mil e vinte, diante das dificuldades que surgiram com o Covid – 19; Devanildo discorre sobre óbitos gestacionais e morte materna, e que o objetivo é identificar a causa base e averiguar se o que consta na certidão de óbito é o real motivo apontado pela investigação do caso; Devanildo menciona que no inicio do ano de dois mil e vinte, houve um caso de morte suspeita por dengue, que não pode ser monitorado a fundo, devido ao inicio da pandemia por Covid – 19; Ainda na apresentação é exposto a grande dificuldade existente dentro da Saúde bucal, representada pela aposentadoria em massa de servidores, o senhor Sérgio Henrique Martins Roas, do Núcleo de Atenção a Saúde bucal, contribui com a fala de Devanildo, trazendo histórico de problemas que são enfrentados em toda rede, bem como falta de profissionais e insumos básicos para atendimento bucal de qualidade; Inscrito com a fala Racib Harb, sugere que as comissões permanentes se mantenham atentas as ações que são de suas competências; Maria Piva Fujino complementa afirmando que no mês de março estará concluindo o Relatório de Gestão e que as comissões podem estar sendo convidadas a participarem do processo; dirimidas as dúvidas com relação ao núcleo de vigilância sanitária, o Presidente passa a palavra ao senhor Orlando Malheiros para apresentação da produção da Auditoria Municipal do período de dezembro de dois mil e dezenove a dezembro de dois mil e vinte; Orlando inicia mencionando os fundamentos legais dispostos art. 36 Lei 141/2012, já apresentando pela Dra. Maria Piva Fujino, e discorre sobre tudo que é de competência do setor, os membros presentes questionam e tiram suas duvidas sobre as visitas técnicas, produção ambulatorial, produção hospitalar, atentando para o número de internações em todos os Hospitais, que foram expostos minuciosamente, chegando ao valor de 33.632.946.04 ( trinta e três milhões, seiscentos e trinta e dois mil, novecentos e quarenta e seis mil reais e quatro centavos), seguindo tabela SUS. Orlando finaliza apresentando as recomendações para cada atividade que foi realizada e diante do detalhamento de cada procedimento com o rastreamento e origem de cada paciente. O Presidente passa a palavra a Claudinei Freitas Jardim, contador da Secretaria Municipal de Saúde, para apresentação detalhada da Prestação de Contas do 3º Quadrimestre, iniciando com os indicadores, seguindo com as despesas em saúde, estratificação do que foi gasto com as receitas do município detalhadas e frisando o percentual dos recursos que foram gastos com Covid -19 e Execução Orçamentária e Financeira; Com relação ao enfrentamento Covid- 19, Claudinei expõe as orientações gerais através do Tribunal de Contas do Estado; Com a palavra o conselheiro Carlos Alberto Longo, pergunta se há detalhamento no uso dos recursos Covid – 19, Claudinei informa que o detalhamento se encontra no Portal Transparência; Maria Piva menciona que os maiores valores estão direcionados aos hospitais em razão da habilitação dos leitos de UTI, que a cada três meses gera um valor aproximado de um milhão; que não vieram recursos para investimento, apenas para custeio, e cita o exemplo do pagamento de plantões dos profissionais do monitoramento que tiveram carga horária aumentada, trabalhando de domingo à domingo, seguindo horário conforme necessidade exigida para o momento; Após dirimidas as dúvidas a apresentação é encerrada e Claudinei se coloca a disposição dos membros presentes. Nada mais havendo a ser tratado, a reunião encerrou-se as 10h35. ATA Nº 002/2021/CMDCA REUNIÃO ORDINÁRIA Ao quinto dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, as 08:00h, reuniram-se via videoconferência através da plataforma GOOGLE MEET, os seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, Elis Regina dos Santos Viegas (SEMED), Solange Vilarim de Araújo (SEMS), Talita Rolim da Silva(SEMAS),Sandra Giselly Amaral de Assunção (FUNED),Saulo Luiz Patrício de Lima( SEGOV),Katia Pereira Petelin (OAB), Edgard Moreno (FMEAS- Lar Santa Rita), Francelly Dutra Rosa ( FMEAS- Casa da Criança Feliz), Patrícia Brito Oliveira (FMEAS- Instituto Fuzy) e Simone Chamorro Brasil (FMEAS- CEIA). A presidente do CMDCA, Sr.ª Kátia Pereira Petelin, iniciou a reunião cumprimentando agradecendo a presença de todos, sendo assim deu início a pauta, quais sejam: 1.Projetos do CMDCA, para 2021. Após explanação referente aos projetos para 2021, ficou decido fazer uma parceria com o COMCEX, OAB, Conselho Tutelar ou outros órgãos para palestrar para as crianças das OSCs, bem como o Conselho Tutelar ter o conhecimento e atuação da Sociedade Civil e juntos sermos fortalecidos na mesma missão.2. Novos membros para composição da Comissão de Fundo. Após saída das Conselheiras Helena Godoy e Daiane Ranzi, a presidente sugeriu que a Conselheira Francelly Dutra assumisse a Presidência da Comissão de Fundo, bem como as Conselheiras Hayana Alves Motta e Talita Rolim da Silva, que foram indicadas para substituição de Helena e Daiane fizessem parte das comissões que as mesma participavam, diante disto ficou decido por todos a nova Comissão de Fundo do CMDCA.3 Prestação de Contas do CMDCA. A presidente solicitou a Conselheira Francelly Dutra presidente da Comissão de Fundos, para encaminhar um ofício ao financeiro solicitando com urgência a prestação de contas do segundo semestre do ano de 2020, para dar andamento ao edital de Chamamento Público. 4. III Ciclo de Formação dos Conselheiros Tutelares. A presidente passa a palavra para a Conselheira Solange que informa a todos que o III Ciclo de Formação dos Conselheiros Tutelares de Dourados será realizado entre os dias vinte e seis à trinta do mês de abril de dois mil e vinte um, no período matutino solicitou aos conselheiros que agenda esta data para participar desse momento da capacitação. Ela ressalta que que a Comissão está definindo uma pauta desafiadora da questão indígena com os facilitadores e os Conselheiros e que alguns colaboradores ainda estão sendo confirmados, mais que a intenção da Comissão é promover um debate em rede que possa ser enriquecedor para o trabalho do Conselheiro Tutelar no Município. 5. Comissão de Monitoramento. A presidente explicou que a Conselheira Francelly assumiu a Comissão de Fundo e diante disso a mesma não poderá continuar como presidente da Comissão de Monitoramento, a presidente solicita a todos quem poderá assumir esta comissão como presidente, e ficou decido que a Conselheira Simone Chamorro Brasil será a nova presidente da Comissão de Monitoramento. Desse modo, nada mais havendo, a ser deliberado ou discutido a presidente encerrou a reunião agradecendo a todos. Nada mais a tratar, assim sendo eu Edena Amaral de Assunção, Secretária Executiva, lavrei a presente ATA que após lida e assinada juntamente com os demais presentes será publicada em Diário Oficial. Edena Amaral de Assunção Kátia Pereira Petelin Secretaria Executiva Presidente do CMDCA Elis Regina dos Santos Viegas Solange Vilarim de Araújo (SEMED) (SEMS) Simone Chamorro Brasil (FMEAS-CEIA) ATA Nº 003/2021/CMDCA REUNIÃO ORDINÁRIA Ao quinto dia do mês de Março do ano de dois mil e vinte e um, as 08:00h, reuniram-se via videoconferência através da plataforma GOOGLE MEET, os seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, Elis Regina dos Santos Viegas (SEMED), Solange Vilarim de Araújo (SEMS),Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED),Katia Pereira Petelin (OAB), Edgard Moreno (FMEAS- Lar Santa Rita), Francelly Dutra Rosa ( FMEAS- Casa da Criança Feliz) Talita Rolim da Silva(SEMAS), Hayanna Alves Motta(SEMAS), Sandra Giselly Amaral de Assunção (FUNED),Saulo Luiz Patrício de Lima( SEGOV) e Simone Chamorro Brasil (FMEAS- CEIA). A presidente do CMDCA, Sr.ª Kátia Pereira Petelin, iniciou a reunião cumprimentando agradecendo a presença de todos os conselheiros. 1. Fala da coordenadora Ekelis: Atribuição da Secretaria da Casa – Edena: Ekelis Pires Sales iniciou sua fala expondo que algumas mudanças aconteceram com a nova gestão e restou analisado que o CMDCA não possui Secretária Executiva constituída no regimento interno e desse modo a Senhora Edena Assunção devido as demandas da casa, não é mais secretária exclusiva deste conselho, assumindo assim outros conselhos também. Argumentou que devido a demanda, a Secretária Executiva da Casa dos Conselhos não participará mais das reuniões, desse modo a atribuição da confecção da ata, fica a cargo do secretário da mesa diretora. Encerrou sua fala agradecendo o espaço e se colocando à disposição para qualquer tipo de esclarecimento relacionado a sua alçada, após sua exposição, retirou-se da reunião. 2. Proposta de desligamento do FMDCA da SEMAS para o gabinete: A conselheira Sandra Giselly Amaral de Assunção argumentou que após reunião realizada com o prefeito é possível realizar a transferência da lotação do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente para o gabinete do prefeito, no entanto, é algo complexo devido a necessidade de composição de equipe técnica capaz de lidar com as demandas que possuem o fundo. Conforme a conselheira, para o Imposto de Renda designado para o fundo em 2021 não será possível devido ao orçamento anual que é aprovado na Câmara Municipal. Salientou que esta iniciativa é benéfica, pois uma vez lotado no gabinete do prefeito será possível atender não somente iniciativas de órgãos e entidades advinda da SEMAS (onde o fundo está lotado), mas também de outras secretarias. Em conversa com a SEMAS sobre a possibilidade do FMDCA contemplar outros órgãos de secretarias (educação, esporte, saúde, etc) há o argumento de indisponibilidade de equipe técnica para fiscalizar as iniciativas advindas de outras secretarias e segmentos. Conforme detectado em legislação, mesmo o fundo estando lotado em determinada secretaria é possível assistir iniciativas que advém de outras pastas além da qual ele está lotado. O conselheiro Edgard Moreno (FMEAS- Lar Santa Rita) ressaltou a preocupação com a formação desta equipe técnica a ser formada para gerir as demandas do fundo a ser transferido para o gabinete do prefeito, uma vez que que eles não possuem a experiência das tratativas que acontecem de forma bem alinhada com o atual setor responsável dentro da SEMAS, a conselheira Simone reiterou. O conselheiro Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED) mencionou o fato do problema de falta de equipe técnica ser sanado por meio de ofício enviado as secretarias solicitando a disponibilidade de equipe capacitada para supervisão e fiscalização, mediante monitoramento. De acordo com a presidente é importante que haja previsão orçamentária para atender iniciativas advindas de outras secretarias, e que o CMDCA inclusive, participe de forma ativa da composição deste orçamento. A mesma realizou o desfecho do item da pauta ressaltando a importância do credenciamento de todas as instituições da cidade que realizam trabalho com crianças e adolescentes, uma vez que é competência do CMDCA fiscalizar todas as iniciativas que envolvam os direitos dos infantes residentes e domiciliados no município. Por fim, ficou aprovado de montar uma comissão de três pessoas para que junto ao setor de contabilidade da secretaria de fazenda possam verificar a possibilidade de implementação na elaboração do Plano Plurianual e possível implantação dos projetos (saúde, educação, esporte, lazer, cultura, etc.) no orçamento ATAS - CMDCA Patrícia Brito de Oliveira Francelly Dutra Rosa (FMEAS- Instituto Fuziy) (FMEAS- Casa da Criança Feliz) Sandra Giselly Amaral de Assunção Edgard Moreno (FUNED) (FMEAS- Lar Santa Rita) Talita Rolim da Silva Saulo Luiz Patrício Sabino (SEMAS) (SEGOV) DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.380 32 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2021 do Fundo. Caso a resposta seja positiva, esta comissão passaria a proposta para a SEMAS. Ressalta-se que a Prefeitura já se encontra em fase de elaboração do PPA, desse modo o momento seria o mais propício para solucionarmos essa demanda da pauta em questão. 3.Prestação de Contas: A presidente da Comissão de Fundo Francelly Dutra Rosa, argumentou sobre a análise de prestação de contas do Programa Família Acolhedora referente ao segundo semestre de 2020 e relatou notar algumas aparentes irregularidades nos relatórios, com isso solicitou ao setor responsável informações complementares para melhor análise. A resposta a solicitação de informações complementares foi obtida mediante os documentos das famílias cadastradas onde pôde ser verificada de maneira precisa a sanar qualquer tipo de dúvida quanto ao repasse do recurso. Após análise constatou-se que a bolsa é realmente revertida para o acolhido. Com base nos dados acima mencionados, bem como pela análise da planilha elaborada pela Comissão De Fundo do CMDCA fundamentada nos extratos bancários e relatórios apresentados pela Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, contendo saída e entradas, assim como os processos de pagamentos, a plenária do CMDCA atesta o conhecimento das contas e resolve pela APROVAÇÃO da prestação de contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-FMDCA, do segundo semestre do ano de 2020, apresentada em reunião ordinária realizada no dia 05 de março de 2021, com a ressalva de que os pagamentos dos recursos à família acolhedora sejam realizados exclusivamente em conta bancária do mesmo titular que consta no termo de adesão ao serviço da família acolhedora, e que os novos termos de adesão de família acolhedora a partir desta data sejam feitos no nome do titular da conta bancária que irá receber a bolsa da família e do acolhido e/ou no nome de ambos os cônjuges. Assim resta aprovada a prestação de contas do exercício 2020 para o balanço de 2020 4. Plano de Aplicação 2021: A presidente Katia Pereira Petelin (OAB), citou que as demandas do conselho previstas no plano de aplicação não têm sido supridas, desse modo têm havido dificuldades na facilitação do trabalho deste conselho principalmente quanto a recursos da informática como um notebook, por exemplo, bem como telefone próprio do CMDCA para envio e recebimento de mídias para arquivamento. A SEMAS tem esbarrado em dificuldades para elaborar licitações que possam atender as necessidades do CMDCA. Sugere-se que a secretaria seja oficiada para dar prioridade as aquisições expostas como necessárias, visto que há recursos disponíveis presentes no plano de aplicação que facilitam e viabilizam o trabalho deste Conselho. Diante disso, sugeriu publicarmos o plano de aplicação para haver tempo hábil para a SEMAS fazer os procedimentos licitatórios e assim conseguirmos adquirir bens necessários ao andamento do Conselho e posteriormente fazermos adequações de valores, quando do repasse da remessa do IR pela receita para o FMDCA. 5. Campanha declare seu carinho e título amigo da criança: Kátia menciona a importância de compartilharmos as mídias em prol da arrecadação de recursos para o FMDCA na campanha de 2021. Desse modo cita que haverá a honraria do Título Amigo da Criança na Câmara de Vereadores, porém em data a ser confirmada pelo Presidente da casa Senhor Laudir Munaretto. Com isso solicita a Simone que fique responsável por requerer a cada uma das entidades que indique uma empresa que contribuiu com as OSCs nesse tempo de pandemia, para que essa honraria seja estendida a esses parceiros, como incentivo a fazermos cada vez mais parcerias e incentivarmos os colaboradores e com isso fortalecermos as OSCs em benefício as nossas crianças e adolescentes. 6. Edital de Chamamento Público 001/2021/ FMDCA/CMDCA: A Presidente menciona as deliberações necessárias a serem feitas por este Conselho no que se refere ao edital de chamamento público, visando a celeridade na publicação. Assim a plenária do CMDCA delibera por aprovar os termos do Edital de Chamamento Público 001/2021/ FMDCA/CMDCA, que trata da seleção de propostas de Órgãos Governamentais e Organizações da Sociedade Civil, com natureza socioassistencial e sem fins lucrativos; bem como o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), que será destinado de forma igualitária (R$ 50.000,00) aos 10 (dez) projetos selecionados. Nada mais a tratar, assim sendo eu Wellington Nogueira Leite, lavrei a presente ATA que após lida e assinada juntamente com os demais presentes será publicada em Diário Oficial. Wellington Nogueira Leite da Silva Katia Pereira Petelin Secretário-(FUNED) Presidente do CMDCA(OAB) Sandra Giselly A. Assunção Simone Chamorro Brasil (FUNED) (FMEAS-CEIA DOM ALBERTO) Saulo Luiz Patrício Sabino (SEGOV) ATAS - CMDCA Elis Regina dos Santos Viegas Solange Vilarim de Araújo (SEMED) SEMS) Hayanna Alves Motta Francelly Dutra Rosa (SEMAS) (FMEAS- Casa da Criança Feliz) Thalita Rolin Da Silva Edgard Moreno (SEMAS) (FMEAS- Lar Santa Rita) ATA Nº 01/2021 - REUNIÃO ORDINÁRIA CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE DOURADOS/MS. Aos dias vinte e cinco do mês de janeiro, às 19:30 horas da noite, reuniu-se através da plataforma Google Meet, em virtude do cenário de Pandemia mundial da COVID-19 o Plenário do Conselho Municipal da Juventude de Dourados - CMJ empossado para o biênio 2019/2020. Estavam presentes na reunião os conselheiros e conselheiras: Andressa Valente (Titular), Élvia Heloisa Meurer Fernandes (Titular), Kalissa Marcela (Titular), Vanessa Morales (Titular), Elias Aquino (Titular), Franklin Schmalz (Titular) e Naiara Fonteles (Titular), nesta reunião; A Conselheira Aurea Novaes comunicou justificativa para sua falta. Verificação de Quórum: consta que atualmente há nove vagas de conselheiros ocupadas, sendo que o quórum para deliberações segundo o Regimento Interno é de cinquenta por cento mais um, ou seja, cinco conselheiros, posto isso, há quórum e esta reunião se dá em caráter deliberativo. O Presidente Franklin inicia a discussão da pauta. 1. Expediente: Não houve. 2. Aprovação de ATAS de reuniões anteriores: Ata da reunião do dia 25 de Agosto de 2021: Alterada e Aprovada; Ata do dia 10 de dezembro de 2020: Aprovada. 3.Informes: Registra-se a perda de mandato no CMJ do Conselheiro Titular Rubens Hissao Miniguti e do seu suplente Jorge Antonio Rosseti Otero indicados para este conselho em 17 de julho de 2020 como representantes do Poder Executivo, o motivo da perda de mandato é o fato de não justificarem suas faltas a duas reuniões consecutivas do conselho; também registra-se a perda de mandato da Conselheira Christiana Aguilar Vieira (Titular) e seu suplente Eduardo Iran Turella (Suplente) por se ausentar em duas reuniões consecutivas do CMJ sem justificativa; a perda do mandato está prevista na Lei de Criação do CMJ e regulamentada pelo Regimento Interno do Conselho; Registra-se a saída do Conselheiro Eduardo Martin da Silva (titular) e de seu suplente Ailton Silva Lima pela exoneração dos cargos que ocupavam na administração municipal (entidade que os nomeou); a Mesa Diretora irá encaminhar ofício informando os dois órgãos e solicitando a indicação de novos representantes. 4. Comissões Permanentes do CMJ: Em virtude dos desligamentos de membros que compõe este conselho, foram realizadas as devidas alterações na composição das comissões permanentes, sendo, Comissão de Assuntos Jurídicos: Élvia Heloisa Fernandes e Mariah Ferrite; Comissão de Assuntos Financeiros: Franklin Schmalz; Comissões de Políticas Públicas: Vinicius Ferraz Martins, Áurea Novaes e Kalissa Marcela; Comissão de Comunicação Social: Ana Elisa Rodrigues, Andressa Valente, Elias de Aquino, Vanessa Adriana Morales e Franklin Schmalz. 4. Planejamento de Atividades: O presidente informa que as atividades a serem planejadas devem compreender o período de fevereiro à junho de 2021, tendo em vista o encerramento do mandato da gestão atual do CMJ, assim como informa da necessidade de ser definido o calendário de reuniões dos meses seguintes. Sugestões de ações: Retomar a apresentação dos conselheiros nas redes sociais, divulgar as vagas disponíveis do CMJ nas redes; Elias sugere que usemos as redes sociais para divulgar a importância da campanha de divulgação de informações sobre a vacinação contra a Covid-19 (Elias); Vanessa sugere que se aborde também o preconceito vivido pelas comunidades indígenas por serem as primeiras a serem vacinadas; fica sugerido realizar uma live para debater o tema no Facebook (Franklin e Vanessa vão organizar). Andressa sugere fazer uma intervenção com lambe-lambe na cidade sobre o tema (juntar ideias e artes/Lambe: Andressa). Franklin retoma a ideia do ano passado de realizar reuniões com a nova administração municipal e com a comissão de juventude da câmara de vereadores, que serão articuladas no próximo mês. É sugerido avaliar alterações na Lei do CMJ para melhorar o funcionamento do conselho, ficando a cargo da Comissão de Assuntos Jurídicos avaliar a Lei e o tema será debatido na próxima reunião. Calendário de próximas reuniões do Conselho: Na terceira semana de cada mês, às 19h30: Fevereiro (16), Março (16), Abril (20), Maio (18) e Junho (15), sujeito à alterações.5. Prestação de contas do Fundo Municipal da Juventude: É apresentada a prestação de contas do Fundo Municipal da Juventude de Dourados referente aos meses de julho à dezembro de 2020. O parecer é colocado em apreciação pelo presidente e em suma, registra-se, conforme a prestação de contas apresentada, o saldo anterior de R$ 505,34 e o saldo em 31 de dezembro de 2020 de R$ 505,78 na conta do Fundo. Registra-se ainda, que não houve execução das atividades previstas no Plano de Aplicação do Fundo Municipal da Juventude, referente ao exercício de 2020. Isso se justifica pela atipicidade do ano de 2020 que, diante das novas dinâmicas sociais impostas pela pandemia de Covid 19, forçou uma readequação das atividades do Conselho, sendo que, o planejamento antes previsto foi inviabilizado. O parecer é colocado e em votação e aprovado por unanimidade aprovando a prestação de contas. 6. Assuntos Gerais: Serão encaminhados ofícios para as entidades para suprir as vagas ociosas. Sem mais nada a tratar e nem a relatar, Eu Élvia Heloisa Meurer Fernandes, lavro esta ata que foi lida e aprovada pelos presentes nesta reunião e encaminhada para publicação. Andressa Valente (Titular) Élvia Heloisa Meurer Fernandes (Titular) Kalissa Marcela (Titular) Vanessa Morales (Titular) Elias Aquino (Titular) Franklin Schmalz (Titular) Naiara Fonteles (Titular) ATA - CMJ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.380 33 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2021 ATA 474ª/2021/CMAS Aos Dez Dias do Mês de Março de Dois Mil e Vinte e Um, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião extraordinária, por meio de videoconferência através da plataforma Google Meet. Com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a coordenação da Presidente Ekelis Cris Pires Sales Pina. Participaram da reunião. Conselheiros Não Governamentais: 1) Mônica Roberta Marin de Medeiros,2) Simone Chagas Brasil (suplente), 3) Patricia Brito de Oliveira, 4) Francelly Dutra Rosa (suplente), 5)Dulcinéia de Almeida Lima 6)Marisia de Paula Brandão (suplente) 7)Valdemir Cáceres, 8)José Antonio Moura(suplente e 9) Eliane Alves Espíndola). Representantes Governamentais: 10) Ekelis Cris Pires Sales Pina, 11) Jaina Garcia Duarte Guirardi (suplente), 12) Sonia Virginia F. Souza, 13) Solange Vilarim Araújo, 14) Rodrigo Rodrigues de Lima, 15) Vanessa de Oliveira Queiroz (suplente), 16) Adriana Aquino Reinozo. A presidente do CMAS, acolheu os novos membros que compõem o Conselho Municipal de Assistência Social e informou ao colegiado duas novas demandas para a inclusão da pauta : Relatório de Análise de Prestação de Contas FMAS – 4º Trimestre/2020, todos os conselheiros presentes foram favoráveis a inclusão; Critério de Partilha 2021, dos conselheiros presentes, somente uma conselheira, votou favorável a inclusão dessa pauta. Foram tratadas as seguintes pautas: 1.ª PAUTA: Reprogramação de Saldo FNAS e FEAS, Saldo exercício – 2020, para 2021. A servidora e contadora da SEMAS, Eliana Moreira, argumentou sobre a necessidade da reprogramação dos saldos dos recursos do FEAS e FNAS advindos das prestações de contas do exercício de 2020. Sendo assim, para utilizar o recurso durante este ano de 2021, é necessário a reprogramação. A presidente do CMAS, questionou se os saldos poderão ser devolvidos se não executados, no decorrer de 2021. A servidora Eliana, explicou o Benefício Eventual na 2ª Reprogramação/saldo 2019, que deverá ser executado até a data limite ou poderá se devolver o recurso. A conselheira Mônica Roberta Marin se manifestou sobre a dúvida de que os recursos não utilizados eram devido a não licitação? Também pontuou referente ao saldo do FNAS a reprogramar para 2021, assim como, o saldo a reprogramar das ações do COVID no SUAS, que são de valores substanciais. A conselheira Adriana Aquino Reinozo, solicita ao CMAS, que, se reitere junto ao órgão da Secretaria Municipal de Fazenda, ofício encaminhado no ano de 2020, o qual solicitava informações referente ao processo licitatório, sobre as questões de morosidade de licitações, uma vez que, temos os recursos, porém não consegue efetivar as compras. A presidente se manifestou dizendo que compartilha da mesma angustia relativa ás licitações e que isso resulta em situação de falha e desamparo para a execução dos serviços de atendimento sócio assistencial. Uma vez que não efetivado as licitações, começam a faltar materiais de limpeza, higiene, escritório e benefícios eventuais, necessários para a execução dos serviços de proteção social. A servidora Eliana explanou sobre o processo licitatório no qual existem várias etapas para desenvolver o processo de forma longa e morosa. A conselheira Mônica, destacou também que conforme as planilhas dos saldos FNAS, contém valores expressivos para a conta de Ações do COVID no SUAS – para Acolhimento. A servidora esclareceu que este recurso deve ser executado conforme a portaria 369/2020. A presidente do CMAS, dispôs a votação da plenária, que deliberou de forma unanime sobre a Reprogramação de Saldo FNAS e FEAS 2020, para o exercício de 2021. 2.ª PAUTA: Relatório de Prestação de Contas FMAS – 4º Trimestre 2020, A presidente do CMAS, Ekelis Cris Pires Sales Pina, explanou que a Comissão permanente do CMAS, de Financiamento e Orçamento da Assistência Social, analisou a prestação de contas do FMAS do quarto trimestre de 2020. A conselheira Adriana Aquino Reinozo, expos que as conciliações estavam adequadas com os demonstrativos, que algumas dúvidas foram sanadas pela servidora Helena, do departamento financeiro da SEMAS. A presidente colocou em votação, todos os presentes deliberaram favoravelmente a aprovação do relatório da comissão, e à aprovação da prestação de contas do FMAS do quarto Trimestre 2020, feitas as apresentações e considerações de todos os presentes, foi aceita e deliberada e aprovada, a conclusão da análise da comissão. Sendo assim, conclui se aprovada a prestação de contas do ano e para o exercício de dois mil e vinte. Informes: Critério de Partilha 2021, a presidente explanou que, em reunião realizada pela Comissão de Critério de Partilha 2021, juntamente com a Gestão/SEMAS, foi encaminhado aos conselheiros, no dia 09 de março, pela secretaria executiva do CMAS, o relatório da reunião, para tomarem ciência das questões abordadas. As planilhas contendo como serão as redistribuições dos recursos, a diretora do DG/ SUAS, ficou de encaminhar, porém, chegaram para o CMAS, no dia 09/03/2021 as 16:53h. A conselheira Mônica Roberta Marin de Medeiros, argumentou sobre a falta de tempo hábil para as análises das planilhas e que os novos conselheiros precisam ser melhor informados sobre o conteúdo dessas planilhas. Os membros do colegiado, relataram a necessidade de analisarem melhor as planilhas. A presidente do CMAS, realizou a leitura do ofício nº 065/2021 da Gestão/SEMAS. A conselheira Adriana Aquino Reinozo ressaltou que não há recomposição do orçamento, em sentido contrário o que há, é a redução do orçamento, e que é preocupante a situação dos serviços públicos. A conselheira Mônica apontou sobre a necessidade de maior clareza para a análise e, de se fazer uma comparação entre o exercício de 2020 e 2019. A presidente Ekelis, destacou a importância de se ter conhecimento do Marco Regulatório (Lei nº. 13.019), para estudar e compreender a legislação de repasse dos recursos públicos às OSCs. Isso possibilitará ao colegiado deliberar com segurança em relação ao critério de partilha. Todas as planilhas foram encaminhadas ao email dos conselheiros e também o ofício nº 065/2021/SEMAS. Será agendada uma nova reunião extraordinária, em razão da urgência que requer a deliberação do critério de partilha. Nada mais havendo a ser deliberado e/ou discutido, a presidente do CMAS declarou encerrada a reunião. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente Ata, a qual por mim assinada, Vania Regina Garcia, Secretária Executiva do CMAS, Ekelis Cris Pires Sales Pina, presidente e demais membros do Conselho Municipal de Assistência Social, que participaram da reunião. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS Vania Regina Garcia Secretária Executiva CMAS Mônica Roberta Marin de Medeiros Conselheira CMAS Simone Chagas Brasil Conselheira Suplente CMAS Patricia Brito de Oliveira Conselheira CMAS Dulcinéia de Almeida Lima Conselheira CMAS Marisia de Paula Brandão Conselheira Suplente CMAS Valdemir Cáceres Conselheiro CMAS José Antonio Moura Conselheiro Suplente CMAS Jaina Garcia Duarte Guirardi Conselheira Suplente CMAS Rodrigo Rodrigues de Lima Conselheiro CMAS Adriana Aquino Reinozo Conselheira CMAS Solange Vilarim de Araújo Conselheira Suplente CMAS Sonia Virginia F. Souza Conselheira CMAS Francelly Dutra Rosa Conselheira Suplente CMAS Eliane Alves Espíndola Conselheira Suplente CMAS Vanessa de Oliveira Queiroz Conselheira Suplente CMAS ATA - CMAS ATA Nº 02/2021 - DA CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA NONA (149ª) REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (COMDECON) DE DOURADOS/MS. Aos dezesseis (16) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e um (2021), na sede do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), atualmente na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, nº 1.910, Centro, CEP 79802-020, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul (MS), com início às oito (08) horas, em reunião excepcionalmente realizada de modo virtual, em razão das cautelas de prevenção do novo coronavírus (Covid-19) e tendo em vista que o Decreto Municipal nº 175, de 11 de março de 2021 (publicado no Diário Oficial do Município nº 5.370, de 13 de maço de 2021), em seu artigo 12, estabeleceu que: “Fica vedada aglomeração de pessoas em qualquer recinto, sob pena de infração ao art. 268 do Código Penal”, reuniram-se, através de sistema de videoconferência (aplicativo Zoom), os/as conselheiros/as representantes das respectivas entidades: Antonio Marcos Marques (titular) e Lenilson Almeida da Silva (suplente), representantes do Procon de Dourados; Flávio Donizete Delgado (titular) representante da Associação Comercial e Empresarial de Dourados - ACED; Aline Hellen dos Santos Viscard (titular), representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Dourados; Mariza Fátima Gonçalves (titular), representante da Defensoria Pública de Defesa do Consumidor de Dourados; e Adolfo Ribeiro Garcia (suplente), representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Dourados. Não compareceram, mas apresentaram justificativas para suas ausências, em razão de conflito de agenda, os representantes das seguintes entidades: Saulo Luiz Patrício Sabino (titular) e Mário César Marques Galeano (suplente), representantes do Executivo Municipal de Dourados; Eliane Fernandes Dantas (titular) e Vagner da Silva Costa (suplente), representantes da Vigilância Sanitária de Dourados; Sabrina Silva Nogueira (titular) e Anita Tetslaff Torquato Melo (suplente), representantes da Secretaria Municipal de Educação de Dourados; Daniel de Araújo Ramalho (titular) e Erão Pereira Carvalho (suplente), representantes do Sindicato dos Comerciários de Dourados. Satisfeito o requisito do quórum, nos termos do artigo 10 do Regimento Interno do Comdecon, foi declarada aberta a sessão com a seguinte pauta: 1) informes; 2) análise e aprovação do plano de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Fumdecon)/ Procon - ano 2021; 3) Assuntos gerais. Em seguida, tendo em vista a ausência justificada dos representantes do Executivo Municipal, pelo plenário, em observância ao art. 3º do Regimento Interno do Comdecon, foi eleito o conselheiro Antonio Marcos Marques especificamente para presidir a presente reunião, e este, na qualidade de presidente ad hoc, saudou e agradeceu a presença de todos. Dando continuidade à reunião, foram apresentados os extratos das contas do Fumdecon, a conta corrente nº 21.935-5 (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as multas, encontrava-se (até 15/03/2021) com saldo de R$ 2.668.079,92 (dois milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, setenta e nove reais e noventa e dois centavos) e a conta nº 6.372-X (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são ATA - COMDECON DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.380 34 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2021 depositadas as taxas para expedição de Certidão Negativa de Violação dos Direitos dos Consumidores – CNVDC, encontrava-se (até 15/03/2021) com saldo de R$ 1.262,85 (mil, duzentos e sessenta e dois reais e oitenta e cinco centavos). Em seguida, passou-se a análise e aprovação do plano anual (2021) de aplicação dos recursos do Fumdecon, o qual é composto pelos seguintes itens: “PLANEJAMENTO ANUAL DE 2021: I – JUSTIFICATIVA: Cumprindo determinação constante no inciso II do artigo 13 da Lei nº. 2.454, de 26 de novembro de 2001, apresentamos a esse Conselho de Proteção e Defesa do Consumidor (Comdecon) de Dourados o plano de aplicação de recursos do Fundo Municipal de Defesa e Proteção do Consumidor (Fumdecon) para o ano de 2021. II – AÇÕES PREVISTAS: a) implementar ações educativas para um consumo sustentável, inclusive quanto à educação financeira do consumidor; b) realização de eventos sobre direitos do consumidor, no ano de 2021, trazendo palestrante da Fundação Procon de São Paulo ou da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça ou de outro Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor com notório status em âmbito nacional; c) realização de evento, no mês de setembro de 2021, na semana do aniversário do Código de Defesa do Consumidor, envolvendo consumidores e fornecedores, trazendo palestrante da Fundação Procon de São Paulo ou da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça ou de outro Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor com notório status em âmbito nacional; d) promover palestras educativas nas Escolas e Universidades, conforme convite previamente apresentado ao Procon; e) participação de servidores do Procon e de Conselheiros do Comdecon em eventos estaduais ou nacionais relacionados com a defesa do consumidor, inclusive os eventos coordenados pela Superintendência do Procon Estadual ou pela Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, sem necessidade de prévia aprovação pelo Comdecon; f) fiscalização preventiva e punitiva no comércio local, inclusive aos finais de semana e no período noturno; g) promover mensalmente pesquisas de preços com a finalidade de manter o consumidor informado sobre as ofertas do mercado; h) firmar convênios visando o estágio de servidores do Procon na Fundação Procon/SP e outros órgãos de Defesa do Consumidor; i) firmar convênios visando propiciar Estágio no Procon a alunos da UEMS, da UFGD, a alunos bolsistas do Programa Universidade para Todos (ProUni) e a alunos de outras instituições ou convênios públicos; j) constituir parceria com a Secretaria de Educação para incluir o Direito do Consumidor nos temas transversais e distribuição de material educativo nas escolas; k) promover através de rádio, jornal, televisão e internet a informação sobre direitos e questões de interesse do consumidor, desde que o espaço do veículo de comunicação seja gratuito, cedido ou de utilidade pública; l) dar continuidade a interação entre os Procons do Estado objetivando a uniformização das políticas de defesa do consumidor; m) promover reuniões com os órgãos representativos dos fornecedores em Dourados (Aced, CDL, Sindicom), com a finalidade de adequar as condutas dos comerciantes e demais fornecedores ao Código de Defesa do Consumidor; n) implantação do Procon itinerante nos bairros do Município de Dourados; o) realização de congresso ou outro evento de Direito do Consumidor, em Dourados, em parceria com a OAB/MS e/ou outras entidades; p) realização de parcerias com a Vigilância Sanitária de Dourados a fim de possibilitar a execução de fiscalizações conjuntas, bem como de ações educativas destinadas a consumidores e/ou a fornecedores; q) execução das ações já aprovados no plano de aplicação 2020 e em reuniões do Comdecon, realizadas no ano de 2020, e que ainda estejam sendo executadas; III – AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE: Aquisição dos seguintes materiais permanentes e/ou de consumo para o Procon de Dourados: a) 05 un. arquivo deslizante com quatro gavetas; b) 05 un. computador completo de alta performance e das últimas gerações; c) 01 un. computador servidor completo de alta performance e das últimas gerações; d) 01 un. notebook de alta performance e das últimas gerações; e) 01 un. dispensador de senhas digital completo; f) 12 un. gaveteiro com 04 gavetas; g) 08 un. armário fechado; h) 08 un. armário aberto; i) 25 un. suporte para pés; j) 05 un. scanner de alta performance e de última geração; k) 01 un. jogo de sofá em couro; l) 15 un. mesa completas em L (com conexão); m) 01 un. mesa de reuniões com 14 cadeiras; n) 01 un. mesa redonda; o) 40 un. cadeira fixa para atendimento, salas de audiências e reuniões; p) 20 un. cadeira executiva com braços; q) 10 un. cadeira fixa para recepção ou sala de espera; r) 20 un. nobreak 600 VA; s) 12 un. baia para atendimento; t) 05 un. prateleira de ferro para arquivo; u) 03 un. poltrona Diretor fixa; v) 10 un. telefone sem fio; w) 29 un. toner para impressoras do Procon; x) 20 un. cartucho de toner para impressoras do Procon; y) 01 un. sofá para sala de direção; z) 10 un. aparelho de ar Condicionado de 12.000 btu; aa) 05 un. aparelho de ar condicionado de 18.000 btu; bb) 02 un. balança de alta precisão para a fiscalização do Procon; cc) 01 un. carro (tipo automóvel sedam de quatro portas, com ar, direção hidráulica ou compatível) para o Procon de Dourados; dd) 01 un. carro tipo van para Procon Itinerante; ee) suporte de antena para teto de van itinerante e aquisição de ar condicionado para a parte traseira de van itinerante, desde que esses itens não constem na van itinerante que vier a ser adquirida para o Procon de Dourados; ff) 02 un. termômetro profissional de alta performance para verificar temperaturas de equipamentos de conservação de alimentos, com certificação de calibragem; gg) 01 un. equipamento de ponto eletrônico para o Procon de Dourados. hh) 01 un. lavadora de alta pressão para limpeza de superfícies; ii) aquisição de baterias para nobreaks do Procon de Dourados; jj) 05 un. scaner de mesa para o Procon; kk) a aquisição de uma unidade de cafeteira elétrica industrial em inox de dois ou quatro litros para o Procon de Dourados; ll) a aquisição de cinco unidades de webcam de alta resolução para computador, com microfone integrado; mm) aquisição dos materiais, equipamentos e veículos aprovados no plano de aplicação 2020 e em reuniões do Comdecon, realizadas no ano de 2020, para os quais ainda não se tenha finalizado a aquisição; 3.1. Observação: a configuração dos equipamentos e materiais a serem adquiridos deverá ser a adequada às necessidades do Procon, inclusive para a substituição de equipamentos obsoletos existentes no atual prédio do Procon; e a configuração, modelo ou edição deverá estar atualizada em relação ao momento da aquisição. IV – AQUISIÇÃO E/OU CONTRATAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, SERVIÇOS E OBRAS PARA A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO: Aquisição dos seguintes materiais permanentes e/ou de consumo para a Procuradoria Geral do Município: a) despesas com as obras de melhoria e manutenção predial nas instalações da Procuradoria Geral do Município de Dourados, incluindo, demolições e retiradas, cobertura, instalações elétricas, instalações de rede e lógica, alvenaria e revestimentos de paredes, vidros, pintura, serviços complementares e limpeza, nos termos aprovados no ano de 2020 (atas do Comdecon nºs 02/2020 e 06/2020); aa) aquisição/contratação dos materiais, equipamentos, veículos, obras e serviços aprovados no plano de aplicação 2020 e em reuniões do Comdecon, realizadas no ano de 2020, para os quais ainda não se tenha finalizado a aquisição/contratação ou execução. V – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE DOURADOS: a) aquisição dos materiais, equipamentos e veículos aprovados no plano de aplicação 2020 e em reunião do Comdecon, realizadas no ano de 2020, para os quais ainda não se tenha finalizado a aquisição. VI – AQUISIÇÃO E/OU CONTRATAÇÃO DE IMÓVEL, SERVIÇOS, OBRAS E MATERIAS DE CONSUMO: a) instalação e atualização da rede de informática e de telefonia da sede do Procon, inclusive, dos equipamentos que se fizerem necessários para o adequado funcionamento da rede de informática e telefonia da sede do Procon; b) aquisição de passagens aéreas e/ou terrestres destinadas à participação dos servidores em eventos da Senacon e outros relacionados com a defesa e proteção dos consumidores; c) pagamento de suprimento de viagem e/ou diárias para viabilização da participação de funcionários do Procon e/ou conselheiros do Comdecon em eventos estaduais ou nacionais de interesse do Procon de Dourados; d) contratação de serviços de sistema de alarme e monitoramento por câmera para o Procon de Dourados; e) confecção de material (panfletos, folder, gibis, cartilhas, cartazes, pastas, etc.) e de camisetas para divulgação de direitos dos consumidores e para realização de eventos e campanhas educativas do Procon de Dourados; f) aquisição de pastas de reunião, blocos para anotações, canetas personalizadas destinados à realização de reuniões e eventos de interesse do Procon; g) confecção de exemplares do Código de Defesa do Consumidor; h) serviços de criação e manutenção do site do Procon de Dourados; i) serviços de criação de arte para divulgação de eventos do Procon de Dourados; j) pagamento de despesas pertinentes a realização de eventos (encontros, reunião, seminários, etc.) do Procon de Dourados, com previsão de realização no ano de 2021; k) contratação de serviços de publicidade, inclusive através de carro de som, para divulgação de ações e de atividades do Procon, dentre elas da “campanha saindo do sufoco”; l) contratação e pagamento, com recursos do Fumdecon, de empresa (terceirizada) para a realização de serviços de limpeza/higiene/dedetização e de copa exclusivamente junto ao Procon de Dourados; m) contratação de locação de 03 un. impressoras para o Procon de Dourados; n) aquisição de materiais de consumo, inclusive, café, chá e açúcar, bem como de materiais de limpeza a serem destinados ao Procon de Dourados; o) aquisição de materiais de escritório para expediente administrativo (capas para processos, grampos trilhos, canetas, lápis, borrachas, perfuradores, grampeadores, grampos galvanizados, extrator de grampos, cola branca, envelopes, fitas adesivas transparentes, réguas, clips, caneta marca texto, papel sulfite, caixas de arquivo, pilhas para controle de TV e ar condicionado, etc.); p) 50 kg de pó de toner para impressoras do Procon; q) 600 un. pastas para o Procon de Dourados; r) 600 un. bloco para anotações, para o Procon de Dourados; s) contratação de sistema de aviso de recebimento “AR” digital junto aos Correios; t) aquisição de software Microsoft Office atualizado; u) contratação de software e/ou sistema de processo digital para os processos administrativos do Procon de Dourados; v) assinatura de revistas de Direito do Consumidor, especialmente e imprescindivelmente da Revista de Direito do Consumidor da Brasilcon e da Revista de Direito do Consumidor do Idec; w) contratação e pagamento de seguro destinado aos veículos do Procon de Dourados; x) aquisição de combustível destinado aos veículos do Procon de Dourados; y) pagamento de despesas com manutenção e revisão de veículos do Procon de Dourados, inclusive, a aquisição e manutenção de pneus para os referidos veículos; z) aquisição (e/ou contratação) de dez (10) unidades de jalecos destinados à fiscalização do Procon de Dourados e de quarenta (40) unidades de camisetas (gola polo), tipo uniforme, para servidores (ou estagiários) do Procon de Dourados; aa) contratação e pagamento de locação de sala (ou salão) e de coffebreak para eventos do Procon de Dourados pertinentes à proteção e defesa do consumidor (palestras, dia do consumidor, aniversário do código etc.); bb) reforma e ampliação do prédio atual do Procon de Dourados, para as quais deverá ser reservada a quantia de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos reais); cc) despesas com projetos complementares (hidráulicos, elétricos e outros) e com a plotagem (e ou impressão) pertinentes à ampliação e reforma e ampliação do Procon de Dourados; dd) locação de imóvel urbano, destinado a utilização do Procon, durante o período necessário para ampliação e reforma do prédio do Procon de Dourados, possibilitando-se o pagamento de aluguel com recursos do CODECOM, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais, além de eventual IPTU pertinente; ee) contratação e pagamento de prestador(es) de serviços (pessoa física ou jurídica) para fins de desmontagem, montagem, transporte, carga e descarga de móveis e objetos (inclusive retirada, instalação e limpeza de ar condicionados) do Procon de Dourados, quando da mudança para o novo prédio do Procon, após a conclusão da reforma e ampliação de referido prédio; ff) pagamento de despesas com materiais para instalação de rede de internet do prédio do Procon de Dourados; gg) aquisição do imóvel localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, nºs 766 A e B, que fica ao lado do prédio de propriedade do Procon de Dourados, com área de 480 metros quadrados (16 por 30 metros), sendo objeto da matrícula 132.975 do Cartório de Registro de Imóveis de Dourados/ MS, até o valor da avaliação do Município, nos termos já aprovados em 2020 (ata nº 06/2020); hh) contratação e pagamento de despesas de locação de um container para o Procon de Dourados; ii) contratação e pagamento de despesas com serviços de manutenção nos aparelhos de ar condicionado do Procon; jj) autorização para pagamento de despesas com recargas de extintores de incêndio para o Procon de Dourados; kk) autorização para a disponibilização de recursos, através do remanejamento (ou transferência) de valores que tinham sido anteriormente aprovados para a Feira Livre Central de Dourados para utilização na reforma de edificação destinada a Posto da Guarda Municipal, nos termos aprovados no ano de 2020 (ata nº 05/2020); ll) aquisição/contratação de sistema de geração de energia solar para o prédio de propriedade do Procon de Dourados; mm) pagamento de adesivagem de veículos adquiridos com recursos do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, para o Procon de Dourados, para a Procuradoria Geral do Município e para a Vigilância Sanitária; nn) autorização para complementação de recursos necessários para eventual readequação ou acréscimos de serviços pertinentes à ampliação e reforma do prédio de propriedade do Procon, desde que dentro dos limites permitidos na legislação de licitação; oo) contratação de prestador(es) de serviços (pessoa física ou jurídica) para fins das manutenções e/ou reformas pertinentes ao prédio locado pelo Procon, quando de sua desocupação, nos termos do contrato de locação (contrato nº 131/2020 e/ou prorrogações); pp) execução das obras e serviços já aprovados no plano de aplicação 2020 e em reuniões do Comdecon, realizadas no ano de 2020, para os quais ainda não tenha sido finalizada a contratação ou execução. VII – RECURSOS: O Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor já possui os recursos necessários para o cumprimento total ATA - COMDECON DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.380 35 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2021 desde plano de aplicação. Com a aprovação deste plano, vai-se contribuir significativamente para o avanço das ações do PROCON de Dourados, diminuindo assim a vulnerabilidade do consumidor douradense e mantendo o equilíbrio nas relações de consumo. VIII – REQUERIMENTO: Diante do acima exposto, submetemos o presente plano anual (2021) de aplicação dos recursos do FUMDECON à aprovação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Consumidores (COMDECON)/Dourados/MS, bem como solicitamos, desde já, sejam autorizadas por esse Conselho as providências pertinentes e legais para a execução do plano anual supramencionado.” Após a exposição dos itens acima elencados, os quais compõe o plano anual (2021) de aplicação dos recursos do Fumdecon, foi referido plano anual posto em votação e os membros do Comdecon presentes a esta reunião, por unanimidade, deliberaram pela aprovação do plano anual (2021) de aplicação dos recursos do Fumdecon, nos termos acima expostos, ficando desde já autorizadas, pelo Comdecon, as providências pertinentes e legais para a execução do plano anual supramencionado, bem como ficando autorizado o pagamento das despesas necessárias para a execução das ações, aquisições e contratações nos termos previstos no plano anual acima mencionado. Em seguida, pela conselheira Mariza Fátima foi solicitado que: “na próxima reunião do Comdecon, sejam informado a este Conselho todos os pontos (contratações e aquisições) que ficaram pendentes de execução em relação ao que foi aprovado, nos últimos dois anos, em reuniões do Comdecon”, o que foi aprovado por unanimidade. Pelo conselheiro Antonio Marcos foi informado a respeito do retorno das atividades do Procon perante o Poupatempo. E, pela conselheira Aline foi reiterado o convite aos membros do Comdecon e do Procon para participação em evento online (via youtube da OAB e totalmente gratuito), a ser realizado, no dia 24 de março de 2021, às 19h30min, pela Comissão de Defesa do Consumidor da OAB - 4ª Subseção de Dourados e Itaporã juntamente com o Procon de Dourados, ocasião em que será apresentada palestra (webinário) pelo professor e advogado Rodrigo Palomares, com o tema “Proteção do consumidor em plataformas online”. Encerrados os assuntos, a próxima reunião será designada posteriormente, para deliberação sobre pauta a ser definida previamente, convocando-se os conselheiros por e-mail e com comunicação via whatsapp. Assim, não havendo nada mais a tratar, eu, Lenilson Almeida da Silva, secretário executivo, lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada neste ato por mim e pelos demais conselheiros presentes a esta reunião e que posteriormente será publicada no Diário Oficial do Município. Antonio Marcos Marques (titular): Lenilson Almeida da Silva (suplente): Flávio Donizete Delgado (titular): Aline Hellen dos Santos Viscard (titular): Mariza Fátima Gonçalves (titular): Adolfo Ribeiro Garcia (suplente): ATA - COMDECON DELIBERAÇÃO CMAS nº 002 DE 10 DE MARÇO DE 2021 Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas do FMAS, referente 4º trimestre, meses de Outubro, Novembro e Dezembro do exercício do ano de 2020. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 474ª/2021, realizada via vídeo conferencia pela plataforma Google Meet, no dia 10 de Março de 2021, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar, na íntegra, a prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, referente 4º trimestre, meses de Outubro, Novembro e Dezembro do exercício do ano de 2020. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 10 de Março de 2021. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 003 DE 10 DE MARÇO DE 2021 Dispõe sobre a aprovação da Reprogramação de Saldo do FEAS/2020 e FNAS/2020 para o exercício de 2021. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 474ª/2021, realizada via vídeo conferencia pela plataforma Google Meet, no dia 10 de Março de 2021, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Reprogramação de Saldo do Fundo Estadual de Assistência Social/FEAS do exercício de 2020 para o exercício de 2021, no valor de R$ 1.351.584,73 ( um milhão, trezentos e cinquenta e um mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e setenta e três centavos). Art. 2º - Aprovar a Reprogramação de Saldo do Fundo Nacional de Assistência Social/FNAS do exercício de 2020 para o exercício de 2021, no valor de R$7.976.866,75 (sete milhões, novecentos e setenta e seis mil, oitocentos e sessenta e seis reais e setenta e cinco centavos). Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 004 DE 17 DE MARÇO DE 2021. Dispõe sobre a aprovação do critério de partilha do FEAS- Fundo Estadual de Assistência Social , exercício 2021. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária, ata nº 476ª, realizada via videoconferência, pela plataforma Google Meet no dia 17 de março de 2021, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar o Critério de Partilha FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social, para o exercício 2021, conforme planilha anexa. Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. CRITÉRIO DE PARTILHA 2021 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS / SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS VALOR LINEAR: R$1.010.232,00 DELIBERAÇÕES - CMDCA SALDO A REPROGRAMAR DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FEAS DO EXERCÍCIO DE 2020 PARA 2021 SERVIÇOS CONTA BANCÁRIA SALDO A REPROGRAMAR Benefício Eventual - Saldo de 2019 - (2ª.Reprog.) 16.262-0 R$ 64.590,55 Benefício Eventual -2020 - (1ª. Reprog.) 16.262-0 R$ 303.712,52 CREAS PAEFI- Saldo de 2019 - (2ª. Reprog.) 16.262-0 R$ 30.485,11 CREAS PAEFI - 2020 - (1ª. Reprog.) 16.262-0 R$ 30.440,32 M.S.E LA E PSC - Saldo de 2019 - (2ª Reprog) 16.262-0 R$ 27.328,40 Família Acolhedora - 2020 - (1ª. Reprog.) 16.262-0 R$ 60.628,23 Centro POP - 2020 - (1ª. Reprog.) 16.262-0 R$ 27.071,90 Casa da Acolhida - Saldo de 2019 - (2ª.Reprog) 16.262-0 R$ 40.870,05 Casa da Acolhida - 2020 - (1ª. Reprog.) 16.262-0 R$ 122.997,78 Brinquedoteca- 2020 - (1ª. Reprog.) 16.262-0 R$ 20.086,58 Recurso Covid/FEAS - 2020 - (1ª. Reprog.) 16.262-0 R$ 471.627,89 Toca de Assis - 2020 - (1ª. Reprog.) 16.262-0 R$ 15.489,48 APAE - 2020 - (1ª. Reprog.) 16.262-0 R$ 24.960,00 Asilo - 2020 - (1ª. Reprog.) 16.262-0 R$ 28.799,96 Pestalozzi - 2020 - (1ª. Reprog.) 16.262-0 R$ 15.807,96 Lar Ebenezzer - 2020 - (1ª. Reprog.) 16.262-0 R$ 33.344,00 Lar Santa Rita - 2020 - (1ª. Reprog.) 16.262-0 R$ 33.344,00 SALDO a Reprogramar para 2021 R$ 1.351.584,73 SALDO A REPROGRAMAR DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FNAS DO EXERCÍCIO 2020 PARA 2021 SERVIÇOS/PROGRAMAS/PROJETOS CONTA BANCÁRIA SALDO A REPROGRAMAR Bloco da Proteção Social Básica 19.532-4 R$ 1.182.507,18 Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Básica para Ações de Combate ao COVID-19 19.532-4 R$ 680.161,72 Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 22.292-5 R$ 367.718,89 Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Especial para Ações de Combate ao COVID-19 22.292-5 R$ 671.025,05 Revisão do Benefício de Prestação Continuada - BPC 19-526-X R$ 353,72 Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil-AEPETI 19.527-8 R$ 213.233,62 Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único - IGDBF 19.528-6 R$ 576.506,29 IGD - SUAS 19.529-4 R$ 39.061,73 Acoes do COVID no SUAS - para Acolhimento - Portaria 369/2020 25.948-9 R$ 3.908.029,24 Acoes do COVID no SUAS - para Alimentos - Portaria 369/2020 25.949-7 R$ 262.492,29 Acoes do COVID no SUAS para EPIs - Portaria 369/2020 25.951-9 R$ 75.698,73 *SIGTV - Estruturação Custeio 26.214-5 R$ 78,29 SALDO FNAS a Reprogramar para 2021 R$ 7.976.866,75 * Emendas parlamentares federais para projetos destinados a despesas de custeio. Bloco financiamento Âmbito Atuação Unidade Executora Natureza Tipificação do Serviço Público atendimento Previsão de Valor FEAS R$ PSB – Proteção Social Básica Municipal CRAS Guaicurus CRAS Benefícios Eventuais Famílias 9 R$ 47.793,24 PSB – Proteção Social Básica Municipal CRAS Indígena (Aldeia Bororó) CRAS CRAS Benefícios Eventuais Famílias 9 R$ 47.810,16 PSB – Proteção Social Básica Municipal CRAS Cachoeirinha CRAS Benefícios Eventuais Famílias 8 R$ 40.493,24 PSB – Proteção Social Básica Municipal CRAS Canaã l CRAS Benefícios Eventuais Famílias 8 R$ 42.493,24 PSB – Proteção Social Básica Municipal CRAS ClubeJóquei CRAS Benefícios Eventuais Famílias 9 R$ 45.493,24 PSB – Proteção Social Básica Municipal CRAS Lago ll Parque CRAS Benefícios Eventuais Famílias 8 R$ 41.493,24 PSB – Proteção Social Básica Municipal CRAS Vargas Vila CRAS Benefícios Eventuais Famílias 7 R$ 37.493,24 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.380 36 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2021 Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente - CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 005 DE 17 DE MARÇO DE 2021. Dispõe sobre a aprovação do critério de partilha do FNAS- Fundo Nacional de Assistência Social , exercício 2021. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária, ata nº 476ª, realizada via videoconferência, pela plataforma Google Meet no dia 17 de março de 2021, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar o Critério de Partilha FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social, para o exercício 2021, conforme planilha anexa. Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. CRITÉRIO DE PARTILHA 2021 FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS / SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS FINANCIAMENTO ATENDIMENTO MENSAL Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente - CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 006 DE 17 DE MARÇO DE 2021. Dispõe sobre a aprovação do critério de partilha do FMIS- Fundo Municipal de Investimento Social , exercício 2021. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária, ata nº 476ª, realizada via videoconferência, pela plataforma Google Meet no dia 17 de março de 2021, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar o Critério de Partilha FMIS – Fundo Municipal de Investimento Social, para o exercício 2021, conforme planilha anexa. Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 17 de março de 2021. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente - CMAS R$ 210.393,14 R$ 2.493.294,24 CRITÉRIO DE PARTILHA - 2021 RECURSO - FMIS PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS Atendimento TOTAL R$ 21.600,00 R$ 259.200,00 DELIBERAÇÕES - CMDCA TOTAL PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - BENEFÍCIO EVENTUAL R$ 303.069,60 PSE- Proteção Social Especial Media Complex Municipal APAE Unidade Privada Proteção Social Especial – Deficiente Crianças/Adol escentes / Famílias 60 R$ 48.921,60 PSE- Proteção Social Especial Média Complex Municipal Pestalozzi Unidade Privada Proteção Social Especial Media Crianças/Adol escentes / Famílias 60 R$ 48.921,60 PSE- Proteção Social Especial Municipal AAGD Unidade Proteção Social Especial Crianças/Adol escentes / 30 R$ 24.460,80 Média Complex Privada Media Famílias TOTAL PSE - M.C - UNIDADES PRIVADAS R$ 122.304,00 PSE- Proteção Social Especial Alta Complex Municipal Lar Idosos Unidade Privada Acolhimento Institucional Idosos 40 R$ 86.400,00 PSE- Proteção Social Especial Alta Complex Municipal Lar Ebenezer Unidade Privada Acolhimento Institucional Crianças / Adolescentes 25 R$ 62.520,00 PSE- Proteção Social Especial Alta Complex Municipal Lar Santa Rita Unidade Privada Acolhimento Institucional Crianças 35 R$ 87.528,00 PSE- Proteção Social Especial Alta Complex Municipal Toca de Assis Unidade Privada Acolhimento Residência Inclusiva Adultos 22 R$ 60.000,00 TOTAL PSE - A.C - UNIDADES PRIVADAS R$ 296.448,00 PSE- Proteção Social Especial Média Complex Municipal CREAS Unidade Pública Serviço de Proteção Especial Pessoas Família 18 R$ 30.369,60 PSE- Proteção Social Especial Média Complex Municipal CENTRO POP Unidade Pública Serviço de Proteção Especial família e Indivíduos Adultos 25 R$ 33.477,00 TOTAL PSE - M.C - UNIDADES PÚBLICAS R$ 63.846,60 PSE- Proteção Social Especial Alta Complex Municipal Família Acolhedora Unidade Pública Acolhimento em Família Acolhedora Crianças / Adolescentes 15 R$ 101.858,52 PSE- Proteção Social Especial Alta Complex Municipal Casa da Acolhida Unidade Pública Acolhimento Institucional – Casa de Passagem Família / Adulto 100 R$ 122.705,28 TOTAL PSE - A.C - UNIDADES PÚBLICAS R$ 224.563,80 TOTAL GERAL 1.010.232,00 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA BLOCO DE Unidade Executora TIPIFICAÇÃO NATUREZA PREVISÃO DE VALOR VALOR ANUAL Proteçao Social Básica CRAS Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF Governamental 30.000 R$ 72.000,00 R$ 864.000,00 Proteção Social Básica CRAS/CCI Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Governamental 560 R$ 28.000,00 R$ 336.000,00 Proteção Social Básica Ação Familiar Crista Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Não Governamental 60 R$ 3.000,00 R$ 36.000,00 Proteção Social Básica Casa criança Feliz Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Não Governamental 60 R$ 3.000,00 R$ 36.000,00 Proteção Social Básica Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto” Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Não Governamental 60 R$ 3.000,00 R$ 36.000,00 Proteção Social Básica Instituto Fuziy Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Não Governamental 60 R$ 3.000,00 R$ 36.000,00 TOTAL PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA R$ 112.000,00 R$ 1.344.000,00 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL BLOCO DE FINANCIAMENTO Unidade Executora TIPIFICAÇÃO NATUREZA PREVISÃO DE ATENDIMENTO VALOR MENSAL VALOR ANUAL Proteção Social Especial de Média Complexidade Associação Pestalozzi de Dourados Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias Não Governamental 60 R$ 5.237,26 R$ 62.847,10 Proteção Social Especial de Média Complexidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Dourados-APAE Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias Não Governamental 60 R$ 5.237,26 R$ 62.847,10 Proteção Social Especial de Média Complexidade Associação dos Autistas da Grande Dourados-AAGD Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias Não Governamental 30 R$ 2.618,63 R$ 31.423,55 Proteção Social Especial de Média Complexidade Centro POP Serviço Especializado para População em Situação de Rua Governamental 100 R$ 13.000,00 R$ 156.000,00 Proteção Social Especial de Média Complexidade CREAS Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) Governamental 80 R$ 13.000,00 R$ 124.576,50 Proteção Social Especial de Média Complexidade CREAS Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) Governamental 52 R$ 8.800,00 R$ 105.600,00 Proteção Social Especial de Média Complexidade CREAS Serviço de Social Abordagem Governamental 100 R$ 5.000,00 R$ 60.000,00 TOTAL PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE R$ 52.893,14 R$ 603.294,24 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Familia Acolhedora Serviço Institucional de Acolhimento Governamental 15 R$ 9.600,00 R$ 115.200,00 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Associação Douradense de Assistência Social“Lar Ebenezer- Instituição de Acolhimento Hilda Maria Correa” Serviço de Acolhimento Institucional Não Governamental 25 R$ 8.500,00 R$ 102.000,00 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Lar Santa Rita Serviço Institucional de Acolhimento Governamental Não 35 R$ 11.900,00 R$ 142.800,00 TOTAL DE PROTEÇAO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES R$ 30.000,00 R$ 360.000,00 Proteção Social Especial de Média Complexidade Associação dos Autistas da Grande Dourados-AAGD Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias Não Governamental 30 R$ 2.618,63 R$ 31.423,55 Proteção Social Especial de Média Complexidade Centro POP Serviço Especializado para População em Situação de Rua Governamental 100 R$ 13.000,00 R$ 156.000,00 Proteção Social Especial de Média Complexidade CREAS Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) Governamental 80 R$ 13.000,00 R$ 124.576,50 Proteção Social Especial de Média Complexidade CREAS Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) Governamental 52 R$ 8.800,00 R$ 105.600,00 Proteção Social Especial de Média Complexidade CREAS Serviço de Social Abordagem Governamental 100 R$ 5.000,00 R$ 60.000,00 TOTAL PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE R$ 52.893,14 R$ 603.294,24 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Familia Acolhedora Serviço Institucional de Acolhimento Governamental 15 R$ 9.600,00 R$ 115.200,00 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Associação Douradense de Assistência Social“Lar Ebenezer- Instituição de Acolhimento Hilda Maria Correa” Serviço de Acolhimento Institucional Não Governamental 25 R$ 8.500,00 R$ 102.000,00 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Lar Santa Rita Serviço Institucional de Acolhimento Governamental Não 35 R$ 11.900,00 R$ 142.800,00 TOTAL DE PROTEÇAO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES R$ 30.000,00 R$ 360.000,00 BLOCO DE FINANCIAMENTO Unidade Executora TIPIFICAÇÃO TIPIFICAÇÃO PREVISÃO DE ATENDIMEN TO VALOR MENSAL VALOR ANUAL Proteção Social Especial de Alta Complexidade Asilo da Velhice Desamparada de Dourados Serviço de Acolhimento Institucional Não Governamental 40 R$ 5.297,00 R$ 63.564,00 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Fraternidade de Aliança Toca de Assis Serviço Institucional de Acolhimento Governamental Não 22 R$ 3.703,00 R$ 44.436,00 TOTAL PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE PARA IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA R$ 9.000,00 R$ 108.000,00 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Casa da Acolhida Serviço de Acolhimento para Pessoas em Situação de Rua Governamental 25 R$ 6.500,00 R$ 78.000,00 TOTAL PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA R$ 6.500,00 R$ 78.000,00 TOTAL GERAL DA ALTA COMPLEXIDADE R$ 45.500,00 R$ 546.000,00 TOTAL GERAL Bloco de Financiamento Unidade Executora TIPIFICAÇÃO Previsão de Meta a ser financiada Valor Mensal Valor Anual Proteção Social Básica Instituto Fuziy Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos 100 60 R$ 5.400,00 R$ 64.800,00 Proteção Social Básica Casa Criança Feliz Serviço para decrianças Convivência e adolescentes e Fortalecimento de 6 a 15 deanos Vínculos 100 60 R$ 5.400,00 R$ 64.800,00 Proteção Social Básica Ação Familiar Cristã Serviço para decrianças Convivência e adolescentes e Fortalecimento de 6 a 15 deanos Vínculos 100 60 R$ 5.400,00 R$ 64.800,00 Proteção Social Básica CEIA Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos 100 60 R$ 5.400,00 R$ 64.800,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.380 37 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2021 APAE - 2020 R$ 74.880,00 R$ - R$ 49.920,00 R$ 24.960,00 R$ DELIBERAÇÃO CMAS nº 007 DE 17 DE MARÇO DE 2021. Dispõe sobre a aprovação do Resumo do Demonstrativo Físico Financeiro do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, exercício de 2020. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária, ata nº 476ª, realizada via videoconferência, pela plataforma Google Meet no dia 17 de março de 2021, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar o Resumo do Demonstrativo Físico Financeiro do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, exercício de 2020, conforme planilha anexa. Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 17 de março de 2021. RESUMO DO DEMONSTRATIVO FÍSICO E FINANCEIRO DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS EXERCÍCIO DE 2020 Asilo - 2020 R$ 86.400,00 R$ - R$ 57.600,04 R$ 28.799,96 R$ Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente - CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 008 DE 17 DE MARÇO DE 2021. Dispõe sobre a aprovação do Plano de Aplicação, exercício 2021 - Bloco de Proteção Social Básica : CRAS, PAIFS e SCFV; - Bloco de Proteção Social Especial: CREAS, Centro Pop, Família Acolhedora, Casa da Acolhida, Pop de Rua, APAE, Pestalozzi, Lar Ebenezer, Lar Santa Rita, IAME, Lar do Idoso e Toca de Assis. Benefício de Prestação Continuada-BPC, IGD SUAS, IGD PBF,CMAS, Benefício Eventual, Cofinanciamento Municipal Alocado no Fundo Mun. de Assistência Social-FMAS. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária, ata nº 476ª, realizada via videoconferência, pela plataforma Google Meet no dia 17 de março de 2021, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar o Plano de Aplicação, exercício 2021 - Bloco de Proteção Social Básica : CRAS, PAIFS e SCFV; - Bloco de Proteção Social Especial: CREAS, Centro Pop, Família Acolhedora, Casa da Acolhida, Pop de Rua, APAE, Pestalozzi, Lar Ebenezer, Lar Santa Rita, IAME, Lar do Idoso e Toca de Assis. Benefício de Prestação Continuada-BPC, IGD SUAS, IGD PBF,CMAS, Benefício Eventual, Cofinanciamento Municipal Alocado no Fundo Mun. de Assistência Social-FMAS. Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 17 de março de 2021. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS Asilo - 2020 R$ 86.400,00 R$ - R$ 57.600,04 R$ 28.799,96 DELIBERAÇÕES - CMDCA Pestalozzi - 2020 R$ 47.424,00 R$ - R$ 31.616,04 R$ 15.807,96 Asilo - 2018 365 R$ 9.251,56 R$ 10,00 R$ 9.251,56 R$ 10,00 Serviços/programas Execução Física (atendimentos Anual) Valor de acordo com plano de ação Rendimentos Valor executado Saldo Reprogramado para 2021 Benefício Eventual - Saldo de 2019 4.622 R$ 64.312,14 R$ 278,41 R$ - R$ 64.590,55 Benefício Eventual -2020 R$ 303.066,72 R$ 645,80 R$ - R$ 303.712,52 CREAS PAEFI- Saldo de 2019 6.074 R$ 30.597,90 R$ 132,46 R$ 245,25 R$ 30.485,11 CREAS PAEFI - 2020 R$ 30.369,60 R$ 70,72 R$ - R$ 30.440,32 M.S.E LA E PSC - Saldo de 2019 1.423 R$ 27.210,60 R$ 117,80 R$ - R$ 27.328,40 Centro POP - 2020 215 R$ 27.009,00 62,90 R$ R$ - R$ 27.071,90 Família Acolhedora - Saldo de 2019 224 R$ 60.429,71 R$ 241,44 R$ 60.671,15 R$ Família Acolhedora - 2020 R$ 71.838,60 R$ 167,29 R$ 11.377,66 R$ 60.628,23 Casa da Acolhida - Saldo de 2019 809 R$ 40.938,07 R$ 177,23 R$ 245,25 R$ 40.870,05 Casa da Acolhida - 2020 R$ 122.712,00 R$ 285,78 R$ - R$ 122.997,78 Brinquedoteca- 2020 1.326 R$ 20.000,00 86,58 R$ R$ - R$ 20.086,58 Recurso Covid/FEAS - 2020 R$ 471.442,00 R$ 185,89 R$ - R$ 471.627,89 APAE - 2018 437 R$ 9.251,56 R$ 10,00 R$ 9.251,56 R$ 10,00 APAE - 2020 R$ 74.880,00 R$ - R$ 49.920,00 R$ 24.960,00 Pestalozzi - 2018 324 R$ 9.251,56 R$ 10,00 R$ 9.251,56 R$ 10,00 Pestalozzi - 2020 R$ 47.424,00 R$ - R$ 31.616,04 R$ 15.807,96 Asilo - 2018 365 R$ 9.251,56 R$ 10,00 R$ 9.251,56 R$ 10,00 Toca de Assis - 2018 148 R$ 9.251,63 10,00 R$ 9.251,63 R$ 10,00 Toca de Assis - 2020 R$ 46.468,08 R$ - R$ 30.978,60 R$ 15.489,48 Lar Ebenezzer - 2018 204 R$ 9.251,56 R$ 10,00 R$ 9.251,56 R$ 10,00 Lar Ebenezzer - 2019 R$ 22.739,10 R$ - R$ 22.739,10 R$ Lar Ebenezzer - 2020 R$ 100.032,00 R$ - R$ 66.688,00 R$ 33.344,00 Lar Santa Rita - 2018 321 R$ 9.251,56 R$ 10,00 R$ 9.251,56 R$ 10,00 Lar Santa Rita - 2020 R$ 100.032,00 R$ - R$ 66.688,00 R$ 33.344,00 Totais R$ 1.803.410,95 R$ 2.512,30 R$ 454.278,52 R$ 1.351.584,73 Recurso a Devolver referente ao exercício de 2018 R$ 60,00 Recurso Covid/FEAS - 2020 R$ 471.442,00 185,89 R$ - R$ 471.627,89 APAE - 2018 437 R$ 9.251,56 R$ 10,00 R$ 9.251,56 R$ 10,00 Pestalozzi - 2018 324 R$ 9.251,56 10,00 R$ 9.251,56 R$ 10,00 Toca de Assis - 2018 148 R$ 9.251,63 R$ 10,00 R$ 9.251,63 R$ 10,00 Toca de Assis - 2020 R$ 46.468,08 R$ - R$ 30.978,60 R$ 15.489,48 Lar Ebenezzer - 2018 204 R$ 9.251,56 R$ 10,00 R$ 9.251,56 R$ 10,00 Lar Ebenezzer - 2019 R$ 22.739,10 R$ - R$ 22.739,10 R$ Lar Ebenezzer - 2020 R$ 100.032,00 R$ - R$ 66.688,00 R$ 33.344,00 Lar Santa Rita - 2018 321 R$ 9.251,56 R$ 10,00 R$ 9.251,56 R$ 10,00 Lar Santa Rita - 2020 R$ 100.032,00 R$ - R$ 66.688,00 R$ 33.344,00 Totais R$ 1.803.410,95 R$ 2.512,30 R$ 454.278,52 R$ 1.351.584,73 Recurso a Devolver referente ao exercício de 2018 R$ 60,00 Deliberação Nº 011/2021 “Dispõe sobre aprovação da Prestação de Contas do segundo semestre do exercício de 2020, do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.” O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião ordinária do dia 05 de março de 2021, conforme ata 003/2021 e parecer 001/2021. D E L I B E R A: Art. 1º - Aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/FMDCA referente aos meses de julho a dezembro do ano de 2020. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de março 2021, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 22 de março de 2021. Kátia Pereira Petelin Presidente CMDCA Deliberação Nº 012/2021 “Dispõe sobre aprovação da Prestação de Contas do Exercício de 2020, do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.” O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião ordinária do dia 05 de março de 2021, conforme ata 003/2021 e parecer 002/2021. D E L I B E R A: Art. 1º Após análise da prestação de contas do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FMDCA contendo: extratos bancários, conciliação bancária e demonstrativo da despesa, este Conselho DELIBERA, aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FMDCA, do exercício de 2020 para balanço do ano de 2020. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 05 de março de 2021, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 22 de março de 2021. Kátia Pereira Petelin Presidente CMDCA DELIBERAÇÕES / CMDCA PARECER DO PLENÁRIO DO CMJ PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FUNDO MUNICIPAL DA JUVENTUDE REFERENTE AOS MESES DE JANEIRO À JUNHO DE 2020 I. Plenário do Conselho Municipal da Juventude, reunido em 25 de janeiro de 2021, e após analisar os extratos bancários e demais documentos enviados a este conselho pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Dourados, dá parecer FAVORÁVEL à prestação de contas do Fundo Municipal da Juventude de Dourados referente aos meses de janeiro a junho de 2020. II. Registra-se, conforme a prestação de contas apresentada, o saldo anterior de R$ 503,30 e o saldo em 30 de junho de 2020 de R$ 505,34. III. Registra-se ainda, que não houve execução das atividades previstas no Plano de Aplicação do Fundo Municipal da Juventude, referente ao exercício do primeiro semestre de 2020. Isso se justifica pela atipicidade do ano de 2020 que, diante das novas dinâmicas sociais impostas pela pandemia de Covid 19, forçou uma readequação das atividades do Conselho, sendo que, o planejamento antes previsto foi inviabilizado. Franklin Schmalz da Rosa Èlvia Heloísa Meurer Fernandes PARECER / CMJ / CMAS / CMDCA Presidente Primeira Secretária Rubens Hissão Miniguti Kalissa Marcela da Silva Souza Conselheiro Conselheira Vanessa Adrian Gomes Morales Samuel Pinto Simões Conselheira Conselheiro DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.380 38 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2021 Vinicius Ferraz Martin Conselheiro Andressa de Souza Valente Conselheira Naiara da SilvaFonteles Conselheira Áurea Novaes Conselheira Elias Brandão de Aquino Conselheiro Dourados – MS, 25 de Janeiro de 2021. PARECER DO PLENÁRIO DO CMJ PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FUNDO MUNICIPAL DA JUVENTUDE REFERENTE AOS MESES DE JULHO À DEZEMBRO DE 2020 E EXERCÍCIO DE 2020. I. Plenário do Conselho Municipal da Juventude, reunido em 25 de janeiro de 2021, e após analisar os extratos bancários e demais documentos enviados a este conselho pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Dourados, dá parecer FAVORÁVEL à prestação de contas do Fundo Municipal da Juventude de Dourados referente aos meses de julho à dezembro de 2020. II. Registra-se, conforme a prestação de contas apresentadas, o saldo inicial em 31 de janeiro de 2020 de R$ 503,30 e o saldo final em 31 de dezembro de 2020 de R$ 505,78, o Conselho aprova a Prestação de Contas do ano de 2020 para o exercício de 2020. III. Registra-se ainda, que não houve execução das atividades previstas no Plano de Aplicação do Fundo Municipal da Juventude, referente ao exercício de 2020. Isso se justifica pela atipicidade do ano de 2020 que, diante das novas dinâmicas sociais impostas pela pandemia de Covid 19, forçou uma readequação das atividades do Conselho, sendo que, o planejamento antes previsto foi inviabilizado. Franklin Schmalz da Rosa Èlvia Heloísa Meurer Fernandes Presidente Primeira Secretária Andressa de Souza Valente Conselheira Naiara da SilvaFonteles Conselheira Áurea Novaes Conselheira Elias Brandão de Aquino Conselheiro Dourados – MS, 25 de Janeiro de 2021. PARECER/CMDCA N.001/2021 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, em reunião Ordinária Ata nº003 /2021/CMDCA do dia 05/03/2021 de 2021 informa: A comissão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FMDCA, analisou e discutiu os documentos apresentados pela Secretaria de Assistência Social, tomando ciência das contas do exercício do Segundo Semestre do ano de 2020, sendo observados os seguintes gastos; Família Acolhedora R$ 70.654,54 (setenta mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos); não houve repasses para o Projeto Arandu Ambue; Termos de Colaboração das OSCs R$ 148.500,00 (Cento e quarenta e oito mil e quinhentos reais) e Despesas Bancárias R$ 426,69 (quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e nove centavos), totalizando R$ 219.581,23 (duzentos e dezenove mil e quinhentos e oitenta e um reais e vinte e três centavos). Com saldo inicial em julho de 2020 de R$ 545.745,87 (quinhentos e quarenta e cinco mil e setecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), rendimentos de R$ 584,54 (quinhentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), Doações IR R$ 422.453,03 ( quatrocentos e vinte e dois mil e quatrocentos e cinquenta e três reais e três centavos), devoluções de OSCs R$ 148,30 ( cento e quarenta e oito reais e trinta centavos),perfazendo o total de entradas R$ 423.185,87 (quatrocentos e vinte e três mil e cento e oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos ), deduzindo as despesas de R$ 219.581,23 (duzentos e dezenove mil e quinhentos e oitenta e um reais e vinte e três centavos), finalizando com saldo de R$ 749.350,51 (setecentos e quarenta e nove mil e trezentos e cinquenta reais e cinquenta e um centavos ) em 31 de Dezembro de 2020. Por fim, com base nos dados acima mencionados, bem como pela análise da planilha elaborada pela Comissão De Fundo do CMDCA fundamentada nos extratos bancários e relatórios apresentados pela Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, contendo saída e entradas, assim como os processos de pagamentos, atesta o conhecimento das contas e resolve pela APROVAÇÃO da prestação de contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-FMDCA, do segundo semestre do ano de 2020, apresentada em reunião ordinária realizada no dia 05 de março de 2021, com a ressalva de que os pagamentos dos recursos à família acolhedora sejam realizados exclusivamente em conta bancária do mesmo titular que consta no termo de adesão ao serviço da família acolhedora, e que os novos termos de adesão de família acolhedora a partir desta data sejam feitos no nome do titular da conta bancária que irá receber a bolsa da família e do acolhido e/ou no nome de ambos os cônjuges. Dourados,05 de março de 2021. Kátia Pereira Petelin Presidente do CMDCA Edgard Moreno Jakeline dos Santos Costa (FMEAS- Lar da Criança Santa Rita) (NUCRESS - CRESS) Francelly Dutra Rosa ( FMEAS-Casa Criança Feliz) PARECER/CMAS N. 01/2021 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho e atendendo à Resolução nº 88 de 03 de outubro de 2018 do Tribunal de Contas do MS, em reunião extraordinária Ata nº474ª/2021/CMAS do dia 10 de março de 2021 deliberou o que segue. A Comissão de Financiamento e Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, apreciou os relatórios que compreendem os demonstrativos da execução financeira e orçamentária das contas do exercício de 2020 do referido fundo. Sendo observada a seguinte execução do Fundo Municipal de Assistência Social para o exercício de 2020: iniciou com o saldo de R$2.507.775.82 (Dois milhões, quinhentos e sete mil, setecentos e setenta e cinco reais e oitenta e dois centavos) do exercício anterior, realizando R$ 10.420.182,72 (Dez milhões, quatrocentos e vinte mil, cento e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos) de receitas advindas das esferas federal e estadual, 21.051,56 (Vinte e um mil, cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos) de rendimentos bancários e R$ 5.894, 01 (Cinco mil, oitocentos e noventa e quatro reais e um centavo) de restituições de convênios, e R$ 15.993.436,23 (Quinze milhões, novecentos e noventa e três mil,, quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos) advindas de recursos próprios totalizando o valor de R$ 28.948.340,34 (Vinte e oito milhões, novecentos e quarenta e oito mil, trezentos e quarenta reais e trinta e quatro centavos) , deduzindo as despesas pagas no valor de R$ 18.088.607,72 (Dezoito milhões, oitenta e oito mil, seiscentos e sete reais e setenta e dois centavos), finalizando com o saldo de R$ 10.859.732,62 (Dez milhões oitocentos e cinquenta e nove mil, setecentos e trinta e dois reais e sessenta e dois centavos) em 31 de dezembro de 2020. Por fim, este Conselho fundamentado nos extratos bancários, relatórios apresentados pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, contendo entradas e saídas e os processos de pagamentos, atesta o conhecimento das contas e resolve pela APROVAÇÃO da prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, do exercício de 2020 para o balanço de 2020. Dourados, 10 de março de 2021. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS Vania Regina Garcia Secretária Executiva CMAS Mônica Roberta Marin de Medeiros Conselheira CMAS Simone Chagas Brasil Conselheira Suplente CMAS Patricia Brito de Oliveira Conselheira CMAS Dulcinéia de Almeida Lima Conselheira CMAS Marisia de Paula Brandão Conselheira Suplente CMAS Valdemir Cáceres Conselheiro CMAS PARECER / CMJ / CMAS / CMDCA Rubens Hissão Miniguti Kalissa Marcela da Silva Souza Conselheiro Conselheira Vanessa Adrian Gomes Morales Samuel Pinto Simões Conselheira Conselheiro Vinicius Ferraz Martin Conselheiro Hayana Alves Motta Talita Rolim da Silva (SEMAS) (SEMAS) Solange Vilarim de Araújo Elis Regina dos Santos Viegas (SEMS) (SEMED) Saulo Luiz Patrício Sabino Sandra Giselly Amaral de Assunção (SEGOV) (FUNED) Wellington Nogueira L. da Silva Patrícia Brito Oliveira (FUNED) (FMEAS/Instituto Fuziy) EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ARNO WERNER MÁQUINAS E MOTORES LTDA-EPP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação (RLO) Nº 33.444/2017, para atividade de Fabricação de Fubá e Farinhas, Localizada junto a Avenida Weimar Gonçalves Torres Nº 221, Jardim Tropical, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CENTRO OESTE DESMANCHE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E COMERCIO DE PEÇAS USADAS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Renovação da Licença de Operação (RLO), para atividade de DESMANCHE DE VEÍCULOS AUTOMORES E COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA VEÍCULOS, LAVADOR, localizada na Rodovia BR 163, KM271,5 – Lote 07, Quadra 08, nº s/n. – Bairro: Vila São Pedro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CENTRO MÓVEIS LTDA-EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Renovação da Licença de Operação (RLO), para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS, ARTIGOS DE COLCHOARIA E ELETRODOMÉSTICOS, localizada na AV. Weimar Gonçalves Torres, nº 3.595 – Bairro: Jardim Caramuru - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLARICE FIEDLER ALVES 91118891104 – ME / MAQUINA DE ARROZ OI, Torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS)– IMAM a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns , localizada na Rua Coelho S/N – Distrito de Vila Vargas, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FG COPIADORA EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO EM EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA e ASSISTÊNCIA TÉCNICA localizada na Rua Hayel Bom Faker, 3019, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOSE PAULO PEGORARE - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comercio de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas, localizada na Rua Toshinobu Katayama, 805, sala D - Bairro Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Jules Alan de Freitas torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença Simplificada, para atividade de Consultório Odontológico, localizada na Rua João Rosa Góes, 164 - Jd. América, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MM CARDIOLOGIA S/S – EPP e MARCOS ANTÓNIO ZEULI, tornam Público que requereram do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para ATIVIDADE DE CONSULTÓRIO MÉDICO, localizada na Rua Toshinobu Katayama, 1195, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Samara Gerhardt 02593074086 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Ambiental Simplificada, para atividade de Manutenção Reparação de motocilcetas e motonetas, localizada na Rua Rio Brilhante, 310 Bairro Jardim São Pedro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ZEULI CARDIOLOGIA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para ATIVIDADE DE CONSULTÓRIO MÉDICO, localizada na Rua Toshinobu Katayama, 1195, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.380 39 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2021 José Antonio Moura Conselheiro Suplente CMAS Jaina Garcia Duarte Guirardi Conselheira Suplente CMAS Rodrigo Rodrigues de Lima Conselheiro CMAS Adriana Aquino Reinozo Conselheira CMAS Solange Vilarim de Araújo Conselheira Suplente CMAS Sonia Virginia F. Souza Conselheira CMAS Francelly Dutra Rosa Conselheira Suplente CMAS Vanessa de Oliveira Queiroz Conselheira Suplente CMAS Eliane Alves Espíndola Conselheira Suplente CMAS PARECER/CMDCA N.002/2021 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, em reunião Ordinária Ata nº003/2021/CMDCA do dia 05/03/2021 de 2021informa: A comissão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-FMDCA, analisou e discutiu os documentos apresentados pela Secretaria de Assistência Social, tomando ciência das contas do exercício do ano de 2020, sendo observados os seguintes gastos; Família Acolhedora R$ 116.383,68 (cento e dezesseis mil e trezentos e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos); Projeto Arandu Ambue R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais); Termos de Colaboração das OSCs R$ 1.029.034,56 (um milhão vinte e nove mil e trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos) e Despesas Bancárias R$ 537,49 (quinhentos e trinta e sete reais e quarenta e nove centavos), totalizando R$ 1.116.455,73 (um milhão cento e dezesseis mim quatrocentos e cinquenta e cinco centavos e setenta e três centavos). Com saldo inicial em janeiro de 2020 de R$ 1.485.798,37 (um milhão quatrocentos e oitenta e cinco mil setecentos e noventa e oito reais e trinta e sete centavos), rendimentos de R$ 5.628,79 (cinco mil e seiscentos e vinte e oito reais e setenta e nove centavos), Doações IR R$ 426.094,93 ( quatrocentos e vinte e seis mil e noventa e quatro reais e noventa e três centavos), devoluções de OSCs R$ 284,15 duzentos e oitenta e quatro reais e quinze centavos), perfazendo o total de entradas de R$ 432.007,87 (quatrocentos e trinta e dois mil e sete reais e oitenta e sete centavos), deduzindo as despesas de R$ 1.116.455,73 (um milhão cento e dezesseis mim quatrocentos e cinquenta e cinco centavos e setenta e três centavos), finalizando com saldo de R$ 749.350,51 (setecentos e quarenta e nove mil e trezentos e cinquenta reais e cinquenta e um centavos ) em 31 de Dezembro de 2020. Por fim, com base nos dados acima mencionados, bem como pela análise da planilha elaborada pela Comissão de Fundo do CMDCA fundamentada nos extratos bancários e relatórios apresentados pela Secretaria Municipal de Assistência Social SEMAS, contendo saída e entradas, assim como os processos de pagamentos, atesta o conhecimento das contas e resolve pela APROVAÇÃO da prestação de contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-FMDCA, do exercício de 2020 para balanço do ano 2020,apresentada em reunião ordinária realizada no dia 05 de março de 2021. Dourados,05 de março de 2021. Kátia Pereira Petelin Presidente do CMDCA Edgard Moreno Jakeline dos Santos Costa (FMEAS- Lar da Criança Santa Rita) (NUCRESS - CRESS) Francelly Dutra Rosa ( FMEAS-Casa Criança Feliz) PARECER / CMJ / CMAS / CMDCA Hayana Alves Motta Talita Rolim da Silva (SEMAS) (SEMAS) Solange Vilarim de Araújo Elis Regina dos Santos Viegas (SEMS) (SEMED) Saulo Luiz Patrício Sabino Sandra Giselly Amaral de Assunção (SEGOV) (FUNED) Wellington Nogueira L. da Silva Patrícia Brito Oliveira (FUNED) (FMEAS/Instituto Fuziy) DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.380 40 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2021 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ABDALA ABI FARAJ, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI), para atividade de LOTEAMENTO URBANO, localizada no Lote 153, Matrícula Nº 144.594, S/Nº– Bairro: Perímetro Urbano - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ABDALA ABI FARAJ, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de Pavimentação Asfáltica, localizada no Lote 153, Matrícula Nº 144.594, S/Nº– Bairro: Perímetro Urbano - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ABDALA ABI FARAJ, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI), para atividade de Rede de Drenagem de Águas Pluviais, localizada no Lote 153, Matrícula Nº 144.594, S/Nº– Bairro: Perímetro Urbano - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MAURO GOMES FILHO-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de COMÉRCIO, CORTE E MONTAGEM DE BOX DE ALUMÍNIO, VIDROS E ACRÍLICOS, localizada na Rua Ponta Porã, nº 5.592 – Bairro Jardim Ouro Verde - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2021 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 001/2021 MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÔES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: BANCO DAYCOVAL S.A. CNPJ: 62.232.889/0001-90 CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 APROVAÇÃO: ATA Nº 05/2021 DO DIA 09/03/2021 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 04/2021 DO DIA 11/03/2021 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 14/02/2021 à 13/02/2022 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE - PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2021 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 002/2021 MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: DAYCOVAL ASSET MANAGEMENT ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA. CNPJ: 72.027.832/0001-02 CLASSIFICAÇÃO: GESTOR DE CARTEIRA ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 FUNDOS DE INVESTIMENTO CREDENCIADOS: • Daycoval Multiestratégia Fundo de Investimento Multimercado (CNPJ: 09.274.058/0001-06) • Daycoval Ibovespa Ativo Fundo de Investimento em Ações (CNPJ: 13.155.995/0001-01) • Daycoval Fundo de Renda Fixa IMA-B5 (CNPJ: 12.672.120/0001-14) • Daycoval FIA BDR Nível I (CNPJ: 34.658.753/0001-00) • Daycoval Top Seleção Fundo de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Ações (CNPJ: 31.690.157/0001-10) APROVAÇÃO: ATA Nº 05/2021 DO DIA 09/03/2021 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 04/2021 DO DIA 11/03/2021 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 14/02/2021 à 13/02/2022 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE - PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2021 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 003/2021 MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: META ASSET MANAGEMENT LTDA CNPJ: 06.088.907/0001-30 CLASSIFICAÇÃO: GESTOR DE CARTEIRA ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP2 FUNDOS DE INVESTIMENTO CREDENCIADOS: • Fundo Meta Valor FIA (CNPJ: 07.899.238/0001-40) APROVAÇÃO: ATA Nº 05/2021 DO DIA 09/03/2021 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 04/2021 DO DIA 11/03/2021 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 14/02/2021 à 13/02/2022 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE - PREVID EXTRATOS - PREVID Resolução Nº 001/2021 O Conselho Municipal de Juventude de Dourados – CMJ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal 4.080, de 05 de janeiro de 2017, em reunião Ordinária do dia 25 de fevereiro de 2021, conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos presentes, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal da Juventude - FMJ, dos meses de janeiro a dezembro, sendo que o saldo inicial em janeiro no valor de R$503,30 (quinhentos e três reais e trinta centavos) e saldo final em dezembro de 2020 de R$ 505,78 (quinhentos e cinco reais e setenta e oito centavos), provenientes de rendimentos bancários mensais. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa a 25 de janeiro de 2021, revogada as disposições em contrário. Franklin Schmalz da Rosa Presidente do Conselho Municipal da Juventude Resolução Nº 002/2021 O Conselho Municipal de Juventude de Dourados – CMJ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal 4.080, de 05 de janeiro de 2017, em reunião Ordinária do dia 25 de janeiro de 2021, conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos presentes, Art. 1º - Após análise da prestação de contas do Fundo Municipal da Juventude – FMJ contendo: extratos bancários, conciliação bancária e demonstrativo da despesa sem movimentação este Conselho resolve, aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal da Juventude – FMJ, do exercício de 2020 para balanço do ano de 2020. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa a 25 de janeiro de 2021, revogada as disposições em contrário. Franklin Schmalz da Rosa Presidente do Conselho Municipal da Juventude RESOLUÇÕES - CMJ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.380 41 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2021 BALANÇO GERAL - PREVID
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