Lista de Diários Oficiais

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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS Portaria de Benefício nº 123/2020/PREVID “CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA À LETICIA PEREIRA TEIXEIRA, em razão do falecimento de DAVID ANTUNES TEIXEIRA, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, da Constituição Federal Pensão Vitalícia à LETICIA PEREIRA TEIXEIRA, companheira do segurado falecido DAVID ANTUNES TEIXEIRA, servidor público municipal ocupante do cargo de Agente de Serviços Educacionais, beneficiário deste Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS. § 1º - O benefício será devido a partir da data do falecimento do ex-segurado, por força do artigo 53, I, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º - O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado em conformidade com o Artigo 70 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 08 de outubro de 2020. Dourados/MS, 20 de novembro de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 121/2020/PREVID “CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA À MARIA DO LIVRAMENTO MIRANDA, em razão do falecimento de JOSÉ ALBERTO THIRY, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, da Constituição Federal Pensão Vitalícia à MARIA DO LIVRAMENTO MIRANDA, companheira do segurado falecido JOSÉ ALBERTO THIRY, servidor público municipal aposentado no cargo de Assistente Administrativo, beneficiário deste Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS. § 1º - O benefício será devido a partir da data do falecimento do ex-segurado, por força do artigo 53, I, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º - O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 31 de agosto de 2020. Dourados/MS, 20 de novembro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios ANO XXII / Nº 5.296 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2020 - 07 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jefferson André Rezzadori 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Welington Luiz Santana Lopes (Interino) 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.296 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2020 Portaria de Benefício nº 122/2020/PREVID “CONCEDE PENSÃO TEMPORÁRIA À CAIO FARIAS DE SOUZA GONÇALVES, em razão do falecimento da segurada VERA MARIA DE SOUZA, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, c/c o artigo 40, §7º da Constituição Federal Pensão Temporária à CAIO FARIAS DE SOUZA GONÇALVES, filho menor da segurada falecida VERA MARIA DE SOUZA, servidora pública municipal ocupante do cargo efetivo e função de Profissional do Magistério Municipal, contribuinte deste Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS. § 1º - O benefício será devido a partir da data do falecimento do ex-segurado, por força do artigo 53, I, da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º - O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado em conformidade com o Artigo 70 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 03 de outubro de 2020. Dourados/MS, 20 de novembro de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 124/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor PEDRO PAULO RESENDE e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor PEDRO PAULO RESENDE, matrícula 17271-1, ocupante do cargo efetivo de Eletricista, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 20 de novembro de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefício PORTARIA Nº 104/2020/ADM/PREVID “Designa servidoras para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O DIRETOR PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora SILVANA CORDEIRO LACERDA para que acompanhe e fiscalize o CONTRATO Nº 016/2020/PREVID, referente à aquisição de equipamentos médicos e produtos de proteção individual para enfrentamento emergencial de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º. Designar a servidora FERNANDA ARAN COLMAN BATISTA BARROS como substituta legal, nos momentos de ausência da fiscal de contrato supracitada Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 04 de novembro de 2020. Dourados/MS, 20 de novembro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 105/2020/ADM/PREVID “Designa servidores para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O DIRETOR PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora ANA PAULA MACHADO DA SILVA para que acompanhe e fiscalize o CONTRATO Nº 014/2020/PREVID, referente à aquisição de equipamentos médicos e produtos de proteção individual para enfrentamento emergencial de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º. Designar o servidor EDIMAR ZUNTINI como substituto legal, nos momentos de ausência da fiscal de contrato supracitada Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 03 de novembro de 2020. Dourados/MS, 20 de novembro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS Resolução nº.Lt/11/1413/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSANA GOMES DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114762266-2” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Irmã: Terezinha Gomes Leite, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 02/11/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de Novembro de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/11/1414/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal RUDINEI LOPES MAGALHAES SILVA, matrícula funcional nº. “501943-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS (SEMOP), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/11/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de Novembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.296 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2020 Resolução nº/Lp/11/1415/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal MARCUS ANTONIO CLEMENTE PAIVA, matrícula funcional nº. “82891-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 21/10/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de Novembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1422/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CLAUDIA VIEIRA DA SILVA ORTEGA, matrícula funcional nº. “47801-1” ocupante do cargo de GUARDA INSPETOR DE 3° CLASSE, lotado (a) GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Silvarina Vieira da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 14/11/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de Novembro de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1.423/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANTONIO BATISTA DA CONCEICAO, matrícula nº. “114763003-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS , lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “14” (quatorze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 22/10/2020 a 04/11/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº.748/2020, constante no Processo Administrativo nº. 4.333/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 20 de Novembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1.423/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DANUSA ALBUQUERQUE VEGA, matrícula nº. “114761988-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL , lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 30/10/2020 a 13/11/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº.417/2020, constante no Processo Administrativo nº. 4.372/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 20 de Novembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/11/1416/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SIMONE OLIVEIRA SOUZA FIGUEIREDO, matrícula funcional nº. “114762735-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL INDIGENA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “14/11/2020 a 12/05/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de Novembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/11/1417/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SIMONE OLIVEIRA SOUZA FIGUEIREDO, matrícula funcional nº. “114762735-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL INDIGENA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “14/11/2020 a 12/05/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de Novembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/11/1391/20 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, Republique-se por incorreção R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Secretaria Municipal de Saúde - SEMS, no âmbito da Unidade Básica de Saúde SELETA, nos termos da CI 812/2020/ SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito (18) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.296 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2020 RESOLUÇÃO Nº SD/11/1390/20 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, Republique-se por incorreção R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, apontadas na CI n° 2454/2020/SEMFAZ quanto a multa por atraso na entrega de GEFIP, nos termos da CI 814/2020/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito (18) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/11/1392/20/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE,constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pelo servidor público municipal MAYKO ALEXANDRE ESQUIVEL, Vigilante Patrimonial Municipal, matrícula funcional n°114766530-1, lotado atualmente no Fundo Municipal de Saúde Dourados, nos termos da CI. n. 813/2020/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito (18) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÕES EDITAL A Secretaria Municipal de Planejamento, no uso das atribuições que são conferidas por meio do Decreto n. 2.789, de 30 de julho de 2020, que “Regulamenta o procedimento para suspensão dos alvarás prevista no artigo 7º do Decreto n. 2.664, de 15 de junho de 2020”, torna pública a aplicação de suspensão de alvará do estabelecimento abaixo especificado pelo período que perdurar o Estado de Emergência decretado em virtude da pandemia de Covid-19, a contar da data desta publicação, em virtude do reiterado descumprimento aos decretos publicados visando o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, decorrente do novo Coronavírus, de acordo com a situação epidêmica da COVID-19. Dourados/MS, 20 de novembro de 2020. Adriana Benicio Toneloto Galvão Secretária Municipal de Planejamento EDITAL A Secretaria Municipal de Planejamento, no uso das atribuições que são conferidas por meio do Decreto n. 2.789, de 30 de julho de 2020, que “Regulamenta o procedimento para suspensão dos alvarás prevista no artigo 7º do Decreto n. 2.664, de 15 de junho de 2020”, torna pública a aplicação de suspensão de alvará do estabelecimento abaixo especificado pelo período de 07 dias, a contar da data desta publicação, em virtude do reiterado descumprimento aos decretos publicados visando o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, decorrente do novo Coronavírus, de acordo com a situação epidêmica da COVID-19, dando ciência de que nova reincidência será penalizada nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto n. 2.789, de 30 de julho de 2020. Dourados/MS, 20 de novembro de 2020. Adriana Benicio Toneloto Galvão Secretária Municipal de Planejamento EDITAL A Secretaria Municipal de Planejamento, no uso das atribuições que são conferidas por meio do Decreto n. 2.789, de 30 de julho de 2020, que “Regulamenta o procedimento para suspensão dos alvarás prevista no artigo 7º do Decreto n. 2.664, de 15 de junho de 2020”, torna pública a aplicação de advertência aos estabelecimentos abaixo especificados em virtude do descumprimento aos decretos publicados visando o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, decorrente do novo Coronavírus, de acordo com a situação epidêmica da COVID-19, dando ciência de que a reincidência será penalizada nos termos do art. 2º do Decreto n. 2.789, de 30 de julho de 2020. Os estabelecimentos que estão com alvará vencido somente poderão retomar as atividades após regularizar a situação. Dourados/MS, 20 de novembro de 2020. Adriana Benicio Toneloto Galvão Secretária Municipal de Planejamento EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA 01/2020 A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, por meio da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (SEPLAN), em conformidade com Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001), Resolução Nº 25/2005 e 34/2005 do Conselho Nacional das Cidades, artigos 182 e 183 da Constituição Federal e Constituição Estadual do Estado de Mato Grosso do Sul, CONVOCA e CONVIDA toda a população do Município de Dourados para a AUDIÊNCIA PÚBLICA a ser realizada: Data: 07 De dezembro de 2020 Horário: 18:30 h Endereço: Auditório do Centro Administrativo Municipal (CAM), Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás, Dourados-MS. Pauta: Processo de Elaboração da Revisão do Plano Diretor de Dourados Dourados/MS, 20 de novembro de 2020. Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (SEPLAN) EDITAIS ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE SUSPENSÃO Proprietário/Responsável Nome Fantasia CPF/CNPJ Boletim de Atendimento Janival Pires Fernandes Jânio Som 14.631.198/0001-16 6136/2020 Orlanda Apargato Pinheiro Rainha da Sinuca 18.938.256/0001-09 6013/2020 ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE SUSPENSÃO Proprietário/Responsável Nome Fantasia CPF/CNPJ Boletim de Atendimento Miriam Carla Silva Mercearia da Simone 22.596.978/0001-09 6226/2020 ANEXO ÚNICO DO EDITAL Proprietário/Responsável Nome Fantasia CPF/CNPJ Boletim de Atendimento Danilo Soares de França Exclusive Conveniência 37.581.781.0001-65 6266/2020 Natan Junior Viana Martins UPA - Unidade de Pronto Abastecimento 22.925.326/0001-62 6179/2020 Liomar Borges do Rego Borges & Galindo 13.020.793/0001-52 6177/2020 Geciane Milton Dutra Miud´s Beer 36.496.862/0001-02 6290/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.296 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2020 AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 35/2020 PROCESSO: nº 392/2020. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviço de reforma de Unidade Básica de Saúde, local: Rua Dom João VI - bairro Jardim Ouro Verde - Município de Dourados/MS, por meio de recursos da Proposta nº 13896.8630001/18-002-SISMOB e a devida contrapartida do Município. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. PARTICIPAÇÃO: Ampla. DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO: Dia 09/12/2020 (nove de dezembro do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: No Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados. ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@ dourados.ms.gov.br”. OBS.: Considerando a declaração pública de situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal. Dourados-MS, 20 de novembro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 75/2020 PROCESSO: nº 238/2020. OBJETO: Aquisição de instrumentos portáteis de medicação e testes de grandezas elétricas, objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Obras Públicas. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Exclusiva de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 03 (três). DISPONIBILIDADE DO EDITAL: A partir de 24/11/2020 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no portal “www.comprasgovernamentais.gov.br” selecionando as opções Gestor Público > Consultas > Compras Governamentais > Licitações > Avisos de Licitação > Número da Licitação/Cód. UASG “989073” Prefeitura Municipal de Dourados, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da disponibilização do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 09/12/2020, às 09:00, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 20 de novembro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 28/2020 PROCESSO: nº 218/2020. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de patrolamento, cascalhamento e retirada de entulhos em diversos locais da zona urbana do Município de Dourados-MS. RESULTADO: O certame que teve como vencedora a proponente GERA-OBRAS TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES EIRELI. OBS.: A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17. Dourados-MS, 18 de novembro de 2020. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 32/2020 PROCESSO: nº 303/2020. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de construção de pórtico principal e secundário e serviços gerais de canteiro de obras na Escola Municipal “Clarice Bastos Rosa”, no Município de Dourados-MS. RESULTADO: O certame que teve como vencedora a proponente CLAUDEANE DE SOUZA SANTOS BARROS. OBS.: A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17. Dourados-MS, 16 de novembro de 2020. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão de Licitação TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 064/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 328/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento informatizado, via sistema web com cartão magnético, para fornecimento de combustíveis, objetivando atender a Prefeitura Municipal de Dourados-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: S.H. INFORMÁTICA LTDA, pelo valor global de R$ 3.598.342,80 (três milhões e quinhentos e noventa e oito mil e trezentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos). Dourados (MS), 10 de novembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Augusto de Melo Pimentel Secretário Municipal de Fazenda Interino Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município de Dourados LICITAÇÕES EXTRATO DA ASSINATURA TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 003/2020/AGETRAN PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - AGETRAN EXPRESSO DOURADOS - CAMPO GRANDE EIRELI PROCESSO: TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 003/2020/AGETRAN OBJETO: O objeto do presente compreende a utilização de espaço da área interna do Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares Dourados/MS, denominada Expresso Dourados - Campo Grande Eireli, onde fica expressamente convencionado que a área será destinada exclusivamente para a exploração de vendas de bilhetes de passagens. A AUTORIZATÁRIA é o legitimo possuidor de uma sala comercial BOX 20, medindo 8,73m² (oito metros e setenta e três centímetros). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8666/93 e alterações. DATA DA ASSINATURA: 24 de agosto de 2020. Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 309/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI. ONDE CONSTA: PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 026/2018. PASSA A CONSTAR: PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 026/2019. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual e do prazo de execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com inicio em 23/11/2020 e previsão de vencimento em 23/05/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 16 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 243/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ELETRO CAÇULA CONSTRUÇÕES DE REDES ELETRICAS LTDA. CNPJ: 00.215.947/0001-10. PROCESSO: Tomada de Preços nº 026/2020. OBJETO: refere-se à “execução de serviços de energia elétrica, para desativação e substituição de subestação aérea (Posto de Transformação) com transformador, sendo a desativação de 02 subestações aéreas na Feira Livre Central João Totó Câmara e substituição de transformador e disjuntor no CEIM Profª. Isilda Aparecida dos Santos Souza (CEIM do Jardim Colibri) e no CEIM Profª. Maria de Lourdes Silva (CEIM do Altos do Indaiá), no Município de Dourados-MS”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, que desde já entendem-se como integrantes do presente termo e vincula-se ao edital e anexos da Tomada de Preços nº 026/2020, constante do Processo de Licitação nº 156/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 4.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 2176. – Conservação do Patrimônio Público 33.90.39. – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 4 (quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 22.420,00 (vinte e dois mil e quatrocentos e vinte reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Marco Aurélio Duarte Alves DATA DE ASSINATURA: 19 de Novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.296 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2020 EXTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA Ref. Processo de Licitação nº 081/2020 – Pregão Presencial nº 016/2020 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 147/2019/FUNSAUD 28 de Novembro de 2019, torna publico o resultado final do certame licitatório, o qual restou DESERTA, relativo ao Processo n° 081/2020 – Pregão 016/2020, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, DESTINADOS AO USO NOS VEÍCULOS PERTENCENTES À FUNSAUD, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDAS DAS UNIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Dourados- MS, 18 de Novembro de 2020. Rafael Galan da Silva Pregoeiro - Portaria nº 147/2019 FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 143/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS A.C.S MED EIRELI, CNPJ Nº 27.381.188/0001-11 Ref. Processo de Licitação nº 012/2020 – Chamamento Público N° 001/2020 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, VISANDO À COMPOSIÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS, TENDO EM VISTA O CREDENCIAMENTO DE PLANTÕES PARA OS ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666 de 23 de Junho de 1993 e suas posteriores alterações, pela Lei Orgânica do SUS - Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990, pelo Decreto n° 7.508 de 28 de junho de 2011, pela Portaria Ministerial nº 1.034, de 05 de maio de 2010 e pela Constituição Federal de 1988 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: O Contratante pagará mensalmente ao Contratado, pelos serviços efetivamente prestados, a importância financeira correspondente ao número de plantões presenciais mensais realizados, no valor de R$ 100,00 (Cem Reais) pela hora do plantão. DATA DA ASSINATURA: 13 de Novembro de 2020. JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA CMD/RH Nº.146 DE 18 de novembro de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Paulo Cesar Nunes da Silva do cargo de prestador de Serviços como Advogado Temporario, lotado na Câmara Municipal de Dourados MS, em 18 de novembro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº.147, de 19 de novembro de 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, ao servidor Raphael da Silva Matos, Controlador Interno, lotado na Camara Municipal de Dourados, 15 dias a partir de 24 de novembro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE PORTARIA Nº.148, de 19 de novembro de 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, ao servidor Oscar Henrique Peres de Souza Kruguer, Subprocurador, lotado na Camara Municipal de Dourados, 15 dias a partir de 24 de novembro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº.149 DE 19 de novembro de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Rubens Alves da Silva do cargo de Diretor de Administração Geral, lotado na Câmara Municipal de Dourados MS, em 20 de novembro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº 016/LICITAÇÃO/CMD, de 20 de novembro de 2020 O presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no Art. 20, IV, “b” e Art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Fiscal de Contrato Administrativo como segue: Contrato nº 020/2020/DL/CMD, Processo Administrativo nº 038/2020/DL/CMD Partes: Câmara Municipal de Dourados MS – CNPJ 15.469.091/0001-86 e ADELINO ALVARES FLORENCIANO MEI – CNPJ 11.532.931/0001-57 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO SERVIÇOS DE CHAVEIRO PARA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. Vigência: 20/11/2020 a 31/12/2020. Fiscal do Contrato: Luciano Fernandes de Oliveira, matrícula 6666-3. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir data inicial da vigência do contrato. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal de Dourados PODER LEGISLATIVO PEDIDOS DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA A CONTRATADAS DEFERIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE INTERESSADO MATRICULA N. PROC. PRISCILA ZEMPULSKI 114772625-1 4.275/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.296 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2020 CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, de acordo como as normas regimentais, em especial o Art. 148-A, §§ 1º e 2º (conforme redação dada através da Resolução nº 151 de 13 de abril de 2020), convoca os Senhores Vereadores, para a 43ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 23 de novembro às 18h30min, através da participação virtual em plataforma disponibilizada para esse fim. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 20 de novembro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente CONVOCAÇÃO / SESSÃO ORDINÁRIA EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N° 020/2020/DL/CMD PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ Nº 15.469.091/0001-86; ADELINO ALVARES FLORENCIANO MEI – CNPJ 11.532.931/0001-57. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE CHAVEIRO PARA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. CONTRATO: 020/2020/DL/CMD VALOR: R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: de 20 de novembro de 2020 até 31 de dezembro de 2020. DOTAÇÃO: 01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00.100 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. FISCAL DE CONTRATO: Luciano Fernandes de Oliveira LICITAÇÃO: Proc. Adm. 038/2020/DL/CMD, Pregão Presencial 017/2020 ORDENADOR DESPESA: ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA DATA DA ASSINATURA: 20 de novembro de 2020 EXTRATO DE CONTRATO Associação Brasileira de Crédito Desenvolvimento da Educação e do Esporte, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação de Autorização Ambiental - RAA, para a atividade de Instituição de Ensino, Associações de defesa de direitos sociais, localizada na Rua. Dom João VI, 2850, Bloco A - Bairro Aydê, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Coamo Agroindustrial Cooperativa torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (LO) para atividade de recebimento e beneficiamento de produtos agrícolas, comércio, prestação de serviços fitossanitários e armazenamento de agrotóxicos, localizada na Rodovia Ivo Anunciato Cerzósimo, nº 22.00, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Coamo Agroindustrial Cooperativa torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO) para atividade de recebimento e beneficiamento de produtos agrícolas, comércio, prestação de serviços fitossanitários e armazenamento de agrotóxicos, localizada na Rodovia Ivo Anunciato Cerzósimo, nº 22.00, no município de Dourados (MS), válida até 16/03/2021. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDILSON GUEDES DE SANTANA 03274921122, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada - LS, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES - AÇOUGUES, localizada na Rua Bela Vista, 1324 - Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MIRANDA & VICENTE LTDA - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação da Licença Simplificada para atividade de consultório médico, localizada na Rua Camilo Ermelindo da Silva, nº 1201 – Sala 3, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RICARDO BORGES ARAUJO 00588581135 torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Ambiental Simplificada- LS - para serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores, localizada na Rua Hayel Bon Faker, n° 375 A e B, Jardim Rasslem, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO DO CONTRATO N. º 014/2020/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa: NOEM MEDICAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA CNPJ Nº: 32.737.279/0001-87 PROCESSO: nº 016/2020/PreviD; Pregão Eletrônico, Edital nº. 002/2020/ PREVID. OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de equipamentos médicos e produtos de proteção individual para enfrentamento emergencial de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.520/2002, em seu art. I, parágrafo único, Lei Complementar nº 13.979/2020 e Decreto nº 10.024/2019 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.30.00 – Material de Consumo LOTE I 3.3.90.30.34 – Material de Proteção e segurança Fonte -103000 VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2020 iniciando-se a partir da data de assinatura do contrato. FISCAL DE CONTRATO: Ana Paula Machado da Silva GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto NOTA DE EMPENHO: nº 168/2020 DATA DE ASSINATURA: 03 de novembro de 2020 VALOR GLOBAL: R$ 11.626,26 (Onze mil, seiscentos e vinte e seis reais e vinte e seis centavos) THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO DO CONTRATO N. º 016/2020/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD e a empresa: MC PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA ME CNPJ Nº: 21.870.007/0001-34 PROCESSO: nº 016/2020/PreviD; Pregão Eletrônico, Edital nº. 002/2020/ PREVID. OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de equipamentos médicos e produtos de proteção individual para enfrentamento emergencial de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.520/2002, em seu art. I, parágrafo único, Lei Complementar nº 13.979/2020 e Decreto nº 10.024/2019 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.30.00 – Material de Consumo LOTE III 3.3.90.30.16 – Material de Limpeza e Produtos de Higienização Fonte -103000 VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2020 iniciando-se a partir da data de assinatura do contrato. FISCAL DE CONTRATO: Silvana Cordeiro Lacerda GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto NOTA DE EMPENHO: nº 166/2020 DATA DE ASSINATURA: 04 de novembro de 2020 VALOR GLOBAL: R$ 573,44 (quinhentos e setenta e três reais e quarenta e quatro centavos) THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATOS - PREVID OUTROS ATOS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI N° 4.562 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de loteamento urbano no Município de Dourados”. A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominado Residencial Alceu Junior Silva Bittencourt o Loteamento Social Cidadania 06, da quadra 75, localizado ao lado do Residencial Esplanada. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados, 05 de novembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município Republica-se por incorreção LEI N° 4.563 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020. “Dispõe sobre a isenção no pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos no âmbito do Município de Dourados, para cidadãos que prestem serviços à justiça eleitoral no período de eleição e dá outras providências.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Os cidadãos convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul, que prestem serviços no período eleitoral, visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, ficam isentos do pagamento de taxas de inscrições nos concursos públicos realizados pelo Poder Legislativo Municipal e pela Administração Pública Direta, Indireta, Autarquias, Fundações Públicas e Entidades mantidas pelo Poder Executivo Municipal, no âmbito do município de Dourados, nos termos desta lei. Art. 2º. Considera-se como cidadão convocado e nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul no período de eleições, plebiscitos ou referendos, como componente de mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, coordenador de seção eleitoral, supervisor de local de votação e os designados para auxiliar o seu trabalho, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem dos locais de votação. Art. 3º. Para efeito desta lei entende-se como período eleitoral ou período de eleição a véspera e o dia do pleito, do plebiscito ou do referendo e considera-se cada turno como uma eleição. Art. 4º. Para ter direito à isenção o cidadão convocado deve comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por no mínimo, duas eleições oficiais, consecutivas ou não, sendo sua comprovação do serviço prestado efetuada através da apresentação da declaração ou diploma, expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do cidadão, a função desempenhada, a data e o turno da eleição, do plebiscito ou do referendo, cuja a cópia autenticada deverá ser anexada no ato da inscrição. Art. 5º. O benefício concedido ao cidadão que prestou serviços junto à Justiça Eleitoral terá a validade de quatro anos a contar da data da segunda eleição oficial, incluindo o plebiscito ou o referendo, para o qual o cidadão prestou serviços. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 18 de novembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município ANO XXII / Nº 5.295 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2020 - 17 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jefferson André Rezzadori 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Welington Luiz Santana Lopes (Interino) 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.295 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2020 DECRETO Nº 3.010 DE 18 DE NOVEMBRO 2020. “Dispõe sobre encerramento do exercício de 2020 estabelecendo normas relativas à execução orçamentária e financeira e para elaboração dos Balanços Gerais do Município de Dourados/MS, no exercício de 2020, e dá outras providências.” A Prefeita Municipal de Dourados/MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando; Considerando a elaboração do balanço anual em atendimento às exigências contidas nas normas contábeis, em especial no MCASP/2019 – Manual Contabilidade Aplicada ao Setor Público, na Lei 4.320/64 e na Lei de Responsabilidade Fiscal; Considerando a necessidade de estabelecer prazos para procedimentos de pagamento de despesas e inscrição de restos à pagar e outros procedimentos contábeis; D E C R E T A: Art.1º O encerramento da execução orçamentária, financeira e contábil do exercício de 2020 deve observar os preceitos constantes neste Decreto, sem prejuízo do princípio da anualidade do orçamento, previsto no art. 2° da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e do regime de competência determinado pelo art. 50, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art.2º Para a observância do regime de competência da despesa, somente deverão ser empenhadas e contabilizadas no exercício financeiro as parcelas dos contratos, convênios e demais ajustes cujo fato gerador ocorra até 31 de dezembro do respectivo exercício financeiro. DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Art. 3º O prazo máximo para emissão de Autorização de Fornecimento – AF com recursos próprios à conta das dotações orçamentárias do corrente exercício, será o dia 30 de novembro de 2020, após esta data não será permitida sua emissão. DO PAGAMENTO Art. 4º O prazo máximo para emissão de notas fiscais ou recibos à conta das dotações orçamentárias do corrente exercício, será o dia 04 de dezembro de 2020, e o prazo máximo para entrega na Tesouraria será dia 11 de dezembro/2020. Parágrafo único: As notas fiscais de contratos de prestação de serviços essenciais que serão executados ao longo do mês de dezembro/2020 terão como prazo máximo de emissão o dia 07 de dezembro/2020 e de entrega na Tesouraria para processamento o dia 11 de dezembro/2020. Art. 5º A emissão de ordem de pagamento obedecerá aos seguintes prazos limites: I. O pagamento de despesas orçamentárias empenhadas e liquidadas será realizado até o dia 16 de dezembro de 2020, havendo disponibilidade de recursos. II. As despesas objetos de contratos com data fixa de pagamento no mês de dezembro/2020 deverão ser pagos até o dia 16 de dezembro/2020; III. A folha de pagamento do décimo terceiro salário, a folha do mês de dezembro, férias e rescisões será paga até o dia 18 de dezembro/2020; IV. As despesas de diárias de pessoal necessárias até 31 de dezembro deverão ser pagas até o dia 15 de dezembro de 2020; §1º os pagamentos relativos à amortização e encargos da dívida pública debitados à conta de transferências do Estado ou da União, as despesas com energia, água e telefone e outros débitos descontados diretamente de contas bancárias e o pagamento da folha de servidores e encargos poderão ser realizadas até o dia 31 de dezembro de 2020. §2º Os relatórios de diárias dos motoristas da Secretaria Municipal de Saúde realizadas após dia 15 de dezembro deverá ser entregue no início do exercício de 2021. DOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS Art. 6º O cancelamento de empenhos e inscrição de restos à pagar deverão obedecer ao seguinte: I. poderão ser inscritas em Restos a Pagar no exercício de 2020 as despesas empenhadas e efetivamente liquidadas, que possuam recursos financeiros para o respectivo pagamento, na forma do artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000; II. poderão ser inscritas em Restos a Pagar no exercício de 2020 as despesas empenhadas e não processadas referentes a serviços contínuos ou execução de obras que possuam recursos financeiros para o respectivo pagamento, na forma do artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000; III. os saldos de empenhos referentes a despesas que não se enquadrem nos incisos I e II anterior deverão ser anulados pelo ordenador de despesas; IV. serão anulados até o dia 31 de dezembro de 2020, após a liquidação e pagamento das faturas do mês, todos os saldos dos empenhos emitidos por estimativa, tais como os referentes a serviços de fornecimento de energia elétrica, água, telecomunicações, bem como os saldos dos empenhos por estimativa referentes às despesas de pessoal; V. poderão ser empenhadas e inscritas em restos a pagar, as despesas com pessoal e encargos referentes ao mês de dezembro de 2020 e programadas para pagamento no mês de janeiro/2020, período em que o município deverá ter ingressados os recursos financeiros correspondentes, caso não sejam apurados outros recursos até o dia 31 de dezembro/2020; VI. poderão ser inscritos em restos a pagar processados e não processados os empenhos vinculados a verbas de convênios ou outros recursos da União ou do Estado, ingressadas ou não até o dia 31/12/19, desde que estejam as verbas comprovadamente comprometidas em sua origem; VIII. a Secretaria Municipal de Fazenda providenciará o cancelamento dos saldos das contas de restos à pagar processados e não processados relativos aos exercícios anteriores a 2020, e saldos de empenhos não processados mediante ordenamento do Secretário Municipal de Fazenda §1º Fica a Secretaria Municipal de Fazenda autorizada a cancelar os saldos de restos à pagar processados ou não processados no Balanço do exercício de 2019 e anteriores, considerados insubsistentes ou que não estão devidamente legalizados e autorizada a anular empenhos ou de saldos de empenho até dia 31 de dezembro de 2020. §2º O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto, poderá ser atendido a conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício caso venha ocorrer o reconhecimento da dívida. Art.7º As receitas reconhecidas e não arrecadadas até 31 de dezembro de 2020 poderão constar do ativo do Balanço Patrimonial e do Demonstrativo das Variações Patrimoniais, nas variações ativas, independentemente de ter ocorrido o recebimento, de acordo com normas legais. Art.8° Fica determinado aos gestores de cada unidade orçamentária a elaboração do Relatório de Atividades, a ser entregue até 10 de dezembro de 2020, contendo as ações, atividades e investimentos realizados ao longo do ano de 2020. Art.9° A Secretaria Municipal de Fazenda deverá fazer o levantamento dos valores existentes na Tesouraria no final do exercício de 2020, no dia 31 de dezembro de 2020. Art.10 Até o dia 10 de dezembro de 2020 a Secretaria Municipal de Fazenda deverá solicitar às instituições financeiras ou outros credores a posição da dívida fundada em 31 de dezembro de 2020 para inscrição no balanço patrimonial. Art.11 Será concedido recesso aos servidores públicos no período de 21 de dezembro/2020 a 31 de dezembro/2020 à exceção dos servidores lotados nos órgão de atendimento essencial à população, cujo Secretário poderá, a seu critério, instituir os dias e horários de trabalho, sem que seja prejudicado o atendimento à população e sem aumento de despesa. Parágrafo único - A Central de Atendimento ao Cidadão prestará atendimento ao público durante o período de recesso, nos dias 21, 22, 28 e 29 de dezembro de/2020, com rodízio de servidores, em regime de plantão, no horário das 08 as 12 horas. DA DESPESA DE PESSOAL Art. 12 As folhas de pagamento deverão ser encaminhadas a Tesouraria para providenciar a programação de pagamento de acordo com os seguintes prazos limites: I. até o dia 07 de dezembro de 2020 o Setor de Pessoal deverá encaminhar a folha do décimo terceiro para a Tesouraria para análise e programação de pagamento; II. até o dia 07 de dezembro de 2020 o Setor de Pessoal deverá encaminhar a folha do mês de dezembro para a Tesouraria para análise e programação de pagamento. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13 A partir da publicação deste Decreto são consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas à contabilidade, à execução orçamentária e ao inventário, em todos os órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta. Art. 14 Os servidores municipais e os ordenadores de despesas respondem nos termos do Estatuto do Servidor Público e demais normas legais pelo não cumprimento ao estabelecido neste Decreto. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.295 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2020 Art. 15. As situações excepcionais e casos específicos poderão ser autorizados pelo Secretário Municipal de Fazenda. Art. 16. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 18 de novembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO Nº 3.014 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020. “Dispõe sobre a designação de Procuradores Municipais para responder pelas Procuradorias Especializadas”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Dispõe sobre a designação de Procuradores Municipais para responder pelas Procuradorias Especializadas, conforme segue: I - Procuradoria Especializada de Licitação, Contratos e Convênios: - Viviane Carvalho Eich em substituição a Solange Silva de Melo. II. Procuradoria Especializada de Coordenação e Controle de Precatórios: - Solange Silva de Melo em substituição a Viviane Carvalho Eich Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 19 de novembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO Nº 3.015, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020. “Institui e nomeia Comissão de Transição’’ A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, e Considerando a Resolução n° 124/2020 de 21/05/2020 do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul e alterações posteriores; D E C R E T A: Art. 1º A Transição de Mandato é o processo que objetiva propiciar condições para que o candidato eleito para o cargo de Prefeito possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessários à manutenção dos serviços essenciais de atendimento à população e de interesse público. Art. 2º. São princípios da transição governamental, além daqueles estabelecidos no art. 37 da Constituição: I - colaboração entre o servidores e gestores atuais e o governo eleito; II - transparência da gestão pública; III - planejamento da ação governamental; IV - continuidade dos serviços prestados à sociedade; V - supremacia do interesse público. Art. 3º. Fica instituída a Comissão de Transição prevista na Resolução TC/MS nº 124/2020, composta pelos seguintes membros: I. Representantes da Administração Municipal: a) Representantes do Gabinete da Prefeita: Alexandre Mantovani. b) Representante da Controladoria do Município: Luiz Constâncio Pena Moraes. c) Representante da Secretaria Municipal de Administração: Gilvona Cavalcanti Micael. d) Secretaria Municipal de Fazenda: Carlos Augusto de Melo Pimentel. e) Representante da Procuradoria Geral do Município: Luciane Fernandes Mendes. II. Representantes indicados pelo Prefeito Eleito: - Henrique Sartori de Almeida Prado; - Paulo César Nunes da Silva; - Raphael da Silva Matos. Parágrafo único – Os trabalhos relacionados ao processo de transição de mandato terão como coordenadores: o Assessor Especial do Gabinete da Prefeita senhor Alexandre Mantovani coordenará os trabalhos como representante da Administração Municipal e o senhor Henrique Sartori de Almeida Prado coordenará como representante indicado pelo Prefeito Eleito. Art.4º A Comissão de Transição tem por competência auxiliar fornecendo dados e informações solicitadas, bem como contribuir para que não haja descontinuidade dos serviços prestados à população. Art.5º Os trabalhos da Comissão de Transição iniciar-se-ão em 25 de novembro e com previsão de termino para 02 de dezembro. Art.6° As informações deverão ser solicitadas e fornecidas formalmente de acordo com o que dispõe a Resolução nº 124/2020 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 7º A Comissão de Transição informará e fornecerá documentos referentes à: I - ao funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município; II - às contas públicas; III - aos programas e projetos da Administração; IV - outras informações relevantes que forem solicitadas pela Comissão. Art. 8º Os Secretários Municipais e os titulares dos órgãos e dirigentes das entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta devem fornecer as informações descritas no Anexo a este Decreto, bem como outras informações solicitadas pela Comissão de Transição, prestando à referida Comissão todo o apoio técnico e administrativo necessário ao cumprimento do objetivo deste Decreto. Parágrafo único – Os trabalhos da Comissão de Transição serão realizados no Centro de Convenções de Dourados, localizado na Avenida Guaicurus nº 2030. Art. 9º Os órgãos da administração direta e as entidades da administração indireta deverão apresentar esclarecimentos sobre a Administração Municipal, e fornecer informações sucintas sobre decisões que tenham relevância e que possam ter repercussão no futuro de cada órgão ou entidade, necessariamente, contendo elementos conforme a seguir. I. relacionar os órgãos e as entidades com os quais tem maior interação institucional, em especial, aqueles que integram outros entes da federação, organizações não governamentais e organismos internacionais, com menção aos programas e projetos que motivam parcerias; II. indicar os principais programas, projetos e ações formulados e elaborados pelo órgão ou entidade durante a gestão que se encerra, informando executados, em execução e paralisados; III. informar os nomes, endereços e telefones dos principais titulares de unidades de direção do órgão ou entidade, bem como lista dos servidores ocupantes de cargos ou funções de direção e chefia. Art. 10 A Comissão de Transição deverá elaborar Relatório sobre os seus trabalhos, fazendo narração sobre as atividades realizadas e as informações e os documentos coletados, destacando aqueles que deverão ser disponibilizados após o encerramento do mandato vigente, de acordo com o seguinte: I. o Prefeito em exercício deverá receber o relatório e, mediante recibo, entregá-lo ao Prefeito eleito até 10 dias úteis do encerramento do seu mandato; II. o relatório deverá ser enviado Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, na forma que suas normas determinarem, juntamente com as contas anuais referentes ao último ano de mandato extinto. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.295 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2020 Art. 11 A inobservância ao disposto no presente Decreto sujeita o agente público às sanções previstas em Lei. Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 20 de novembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 3.015, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020 À Comissão de Transição caberá providenciar junto aos órgãos, às entidades e às unidades autônomas do Poder Executivo, durante o desenvolvimento dos seus trabalhos e, se necessário, após o encerramento do exercício, conforme a seguir. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES A PREFEITO ELEITO I. PPA, LDO e LOA para 2021, incluindo anexos, demonstrativos e outros elementos necessários para exame; II. Demonstrativo dos saldos disponíveis, para transferência para 2021, correspondentes a: a) termo de conferência do saldo em caixa; b) termo de conferência de saldo em bancos relativo a todas as contas correntes e respectiva conciliação bancária; c) relação de valores pertencentes a terceiros e regularmente confiados à guarda da Tesouraria; d) demonstrativo dos restos a pagar; e) demonstrativo das dívidas fundada e flutuante. III. Compromissos financeiros de longo prazo, decorrentes de contratos de obras, consórcios, convênios e outros, pagos e a pagar e respectivos termos aditivos, e informações referentes; IV. relação das atas de registro de preços em vigência; V. relação de contrato de serviço de natureza continuada, para avaliação sobre sua continuidade, com previsão de cláusula de possível revogação por parte do novo gestor; VI. demonstrativo das despesas assumidas nos dois últimos quadrimestres de 2020; VII. inventário atualizado dos bens móveis e imóveis em 31.12.2020; VIII. levantamento de bens de consumo existentes em almoxarifado, em 31.12.2020; IX. Informações da gestão do quadro de pessoal do Poder Executivo: a) levantamento da situação do quadro de servidores, indicando nomes, cargo efetivo e em comissão, funções de confiança e lotação, com a indicação das respectivas remunerações; b) listagem dos convocados e os contratados por prazo determinado, contendo nomes, funções, remuneração e vigência; c) identificação dos servidores do Poder Executivo cedidos a outros órgãos e entidades e aqueles em exercício por cedência de terceiros; d) relação dos débitos com folha de pagamento não-quitada no exercício, se houver; e) relação dos atos expedidos no período de 1° de julho a 31 de dezembro de 2020, que importem na concessão de reajuste de vencimentos, ou em nomeação, admissão, contratação ou exoneração de ofício, demissão, dispensa, transferência, designação, readaptação ou supressão de vantagens de qualquer espécie do servidor público estatutário ou não; f) situação das despesas de pessoal e o percentual relativamente à receita corrente líquida, nos termos da LRF; g) relação dos concursos realizados que estão em vigência e relação de concursados aguardando nomeação. X. Informações de remessa obrigatória ao Tribunal de Contas, de acordo com as normas específicas: a) relação dos informes mensais dos sistemas e-Contas, SICOM, SICAP e contas anuais pendentes de encaminhamento ao TCE-MS; b) cópia da prestação de contas do último exercício remetida ao TCE-MS. XI. Dados e informações sobre a previdência social: a) comprovante de que a administração se encontra regular quanto aos repasses devidos aos regimes de previdência social, geral ou próprio; b) comprovante do cumprimento do limite da taxa de administração pelo RPPS; c) relação e situação de dívida e parcelamentos junto ao RPPS e ao RGPS; d) relação da receita e despesas mensais, na ausência de elaboração de balancete mensal. XII. Legislação básica do Município, incluindo: a) Lei Orgânica do Município e leis complementares de interesse direto à sua aplicação; b) lei de instituição do regime jurídico único (estatuto dos servidores públicos municipais); c) legislação do regime próprio de previdência; d) leis de organização e referentes ao quadro de pessoal; e) lei de parcelamento do solo urbano e lei de zoneamento; f) código de obras e código de posturas municipais; g) código tributário municipal e legislação complementar; h) plano diretor de desenvolvimento urbano; i) leis municipais de incentivos fiscais e leis municipais que criem obrigações para o município; j) lei da organização administrativa do Poder Executivo, incluindo todas as que criam órgãos, entidades da Administração Municipal e fundos especiais; k) listagem de projetos de lei em tramitação na Câmara Municipal. XIII. Informações complementares sobre gestão do Município; XIV. relação da dívida ativa tributária e não tributária; XV. relação de subvenções, contribuições ou auxílios pendentes de prestação de contas; XVI. informações referentes a ações cíveis, trabalhistas e outras, precatórios e desapropriações em andamento; XVII. relação dos assuntos de interesse do Município em tramitação nas esferas federal e estadual. DECRETO Nº 3.017, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020. “Revoga o art. 1º Decreto n° 3.007 de 17 de novembro de 2020 que dispõe sobre as medidas de biossegurança para a reabertura dos parques públicos e o retorno dos esportes individuais e coletivos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando que o Município de Dourados está classificado em bandeira vermelha com base na avaliação do Programa PROSSEGUIR. D E C R E T A: Art. 1º. Fica revogado o art. 1º do Decreto n° 3.007 de 17 de novembro de 2020 que dispõe sobre as medidas de biossegurança para a reabertura dos parques públicos e o retorno dos esportes individuais e coletivos. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 20 de novembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 292 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada Sub Judice, em cumprimento Mandado de Segurança do Juízo da 6ª Vara Civil, Autos nº 0814520-18.2020.8.12.0002, que decide pela nomeação da candidata Vanessa Menegatti Marcondes, que na homologação foi classificada na colocação 3º e convocada para o cargo de cargo de Biomédica: • Homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 20 de novembro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.295 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2020 DECRETO “P” Nº 293, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020. “Rerratifica o Decreto “P” nº 290, de 19 de novembro de 2020.” DELIA GODOY RAZUK, Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, D E CR E T A: Art. 1º. Fica rerratificado o Decreto “P” nº 290, de 19 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial nº 5.294, de 19/11/2020, pagina 02, conforme abaixo: Onde consta no Anexo Unico do Decreto nº 290 de 19/11/2020: “Fica exonerado, a pedido, a partir de 18 de novembro de 2020, Ivanildo Fernandes dos Santos, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, simbolo “DGA 6”, lotado na Secretaria Municipal de Educação.” Passa a constar no Anexo Unico do Decreto nº 290 de 19/11/2020: “Fica exonerado, a pedido, a partir de 10 de dezembro de 2020, Ivanildo Fernandes dos Santos, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, simbolo “DGA 6”, lotado na Secretaria Municipal de Educação.” Art. 2º. Ficam ratificados todos os demais termos do Decreto “P” nº 290, de 19 de novembro de 2020. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 19 de novembro de 2020. DELIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração DECRETOS PORTARIA Nº 101/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal MILENA ALVES CRAVEIRO, matrícula nº. 7, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, do quadro efetivo do PreviD, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo 2017/2018, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 10 de novembro de 2020. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de novembro de 2020. Dourados/MS, 16 de novembro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 102/2020/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º. Designar a Diretora Administrativa do PreviD, Senhora SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS, para substituir o Senhor THEODORO HUBER SILVA, no cargo de Diretor Presidente, no período de 23/11/2020 a 07/12/2020, em cumprimento ao que prevê o artigo 35, § 13, da Lei Complementar nº. 108 de 27 de dezembro de 2006. Parágrafo único. A substituição de que trata o caput deste artigo é decorrente de férias regulamentares do substituído e perdurará até que o mesmo retorne às suas atividades normais. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 19 de novembro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS RESOLUÇÃO Nº. 025/2020/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 10 de novembro de 2020. “RODRIGO ALVES CORDEIRO, Secretário Municipal de Agricultura Familiar , no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Aprovar o registro da empresa MARINEZ OLIVEIRA COSTA LTDA (MERCADO URA), CNPJ 03.068.605/0001-02, junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS – SIMD. Artigo 2° - Aprovar o número de REGISTRO DA EMPRESA contida no artigo 1° com o número 062 (zero sessenta e dois). Artigo 3° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa, junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: Artigo 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. RODRIGO ALVES CORDEIRO Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÕES PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO DESIDRATADA 198/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com peso variável entre 0,5kg e 1,5 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 2 CORTES RESFRIADOS DE FRANGO TEPERADOS COXA E SOBRECOXA 199/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com peso variável entre 0,5kg e 1 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 3 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA - CUPIM TEMPERADO 1200/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com peso variável entre 0,5kg e 1,5 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 4 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA - EM ESPETO 1201/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com peso variável entre 0,5kg e 1,5 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 5 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA 1202/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagens plásticas de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com rotulo/etiqueta inserido internamente na embalagem, pesando entre 500 g e 1 kg. Pesado na presença do consumidor. PRODUTO RESFRIADO. 6 LINGUIÇA DE COSTELA BOVINA COM MANDIOCA 1203/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagens plásticas de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem, pesando entre 500 g e 1 kg. Pesado na presença do consumidor. PRODUTO RESFRIADO. 7 LINGUIÇA DE CARNE SUÍNA COM VEGETAIS 1204/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagens plásticas de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem, pesando entre 500 g e 1 kg. Pesado na presença do consumidor. PRODUTO RESFRIADO. 8 LINGUIÇA MISTA 1205/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagens plásticas de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem, pesando entre 500 g e 1,500 kg. Pesado na presença do consumidor. PRODUTO RESFRIADO. ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 292 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020. RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE FUNÇÃO: - BIOMÉDICO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - BIOMÉDICO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 3º Vanessa Menegatti Marcondes DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.295 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2020 RESOLUÇÃO/SEMED N. 99 de 17 de Novembro de 2020. “Dispõe sobre Remoção a pedido de Servidor Profissional do Magistério Municipal, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Remover a pedido os (as) Servidores (as) Pública Profissional do Magistério Municipal, a partir de 30/11/2020 constantes no Anexo I desta resolução. Art. 2º. Publicar os pedidos indeferidos no Anexo II. Art. 3º Os servidores que desejarem interpor recurso, deverão fazê-lo no prazo de 2 dias úteis, contados a partir do dia subseqüente a publicação desta resolução. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 17 de Novembro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÕES ANEXO I - RESOLUÇÃO N.° 99/2020 - SEMED Educação Infantil Remover Alídia Marques Rosário – Matrícula n. 501710-2de Ceim Pedro da Silva Mota – 16 h/a – Vespertino – para Ceim Clarinda Mattos de Souza – 16 h/a - Vespertino. Remover Ana Lúcia Lemes Nunes Silva – Matrícula n. 501444-2de Ceim Maria Madalena de Aguiar – 33 h – Vespertino – para Ceim José Marques da Silva – 33 h - Vespertino. Remover Aparecida da Silva Pereira – Matrícula n. 72771-5de Ceim Helena Efigênia Pereira – 8 h/a- Vespertino; Ceim Dalva Vera- 4 h/a- Vespertino; Escola Profª CLori Benedetti de Freitas- 4 h/a – Vespertino – para E.M Etalívio Penzo – 16 h/a - Vespertino. Remover Bianca Cavalheiro Garros – Matrícula n. 114772132-3de Ceim Beatriz de Barros Bumlai – 16 h/a – Vespertino – para E.M. Armando Campos Belo – 16 h/a - Vespertino. Remover Bruna Vanessa da Silva Batista Menezes – Matrícula n. 114771542-3de E.M. Sócrates Câmara – 8 h/a- Matutino; E.M. Laudemira Coutinho de Melo - 4h/a- Matutino; E.M. Clarice Bastos Rosa – 4h/a– Matutino – para E.M. Clarice Bastos Rosa – 16 h/a Vespertino. Remover Edilane de Oliveira Bento – Matrícula n. 74321-6de Ceim São Francisco – 4 h/a Matutino – para Ceim Recanto da Criança – 4 h/a - Matutino. Remover Edneuza Correia Gonçalves Silva – Matrícula n. 114769166-5de Ceim Helena Efigênia Pereira – 8 h/a- Vespertino; E.M. Antônia Cândida de Melo - 8h/a– Vespertino – para E.M. Neil Fioravanti – 16 h/a - Vespertino. Remover Edméia Adomaetis de Araujo Menani – Matrícula n. 114766099-1de E.M. Dom Aquino – 16 h/a– Matutino – para Ceim José Marques da Silva – 16 h/a - Matutino. Remover Eliane da Silva Gomes Oliveira – Matrícula n. 151491-6de Ceim Wilson Benedito Carneiro – 8 h/a– Vespertino – para Ceim Celso de Almeida – 8 h/a - Vespertino. Remover Gisele Ramos Kinukawa – Matrícula n. 64991-7de Ceim Profª Argemira Rodrigues Barbosa – 8 h/a – Matutino – para Ceim Profª Argemira Rodrigues Barbosa – 8 h/a Vespertino. Remover Ligiane Pavim Lourenção – Matrícula n. 114772490-1 de Ceim Maria do Rosário – 4 h/a – Vespertino – para Ceim Claudina da Silva Teixeira – 4 h/a - Vespertino. Remover Luciana Chimenes Ibarro – Matrícula n. 114766488-1de Ceim Clarinda Mattos e Souza – 16 h/a – Matutino – para Ceim Recanto da Criança – 16 h/a - Matutino. Remover Maria Deuzuite de Carvalho – Matrícula n. 114765710-6de Ceim Prof. Guilherme Silveira Gomes – 4 h/a- Vespertino; Ceim Geny Ferreira Milan – 4 h/a – Vespertino – para Ceim Ivo Benedito Carneiro – 8 h/a - Vespertino. Remover Natany Garcia de Souza – Matrícula n. 114770665-2de Ceim Pedro da Silva Mota – 16 h/a– Matutino – para Ceim Celso de Almeida – 16 h/a - Matutino. Remover Neide Figueiredo de Souza – Matrícula n. 74621-1de E.M. Sócrates Câmara – 16 h/a– Matutino – para E.M. Ver. Albertina Pereira de Matos – 16 h/a - Vespertino. Remover Talita Ananias Ferreira Rocha – Matrícula n. 114769426-4de Ceim Pedro da Silva Mota – 6h40m– Matutino – para Ceim Décio Rosa Bastos – 6h40m - Matutino. Remover Terezinha de Lima dos Santos – Matrícula n. 501349-10 de Ceim Dalva Vera Martins – 16 h/a– Vespertino – para Ceim Maria Madalena Aguiar – 16 h/a - Vespertino. Remover Viviane Kátia dos Santos – Matrícula n. 114770979-5de E.M. Dom Aquino Correa – 4 h/a- Matutino; E.M. Manoel Santiago de Oliveira – 4 h/a- Matutino; E.M. Dr Camilo H. da Silva – 4 h/a- Matutino; Ceim Vittório Fedrizzi- 4 h/a – Matutino – para Ceim José Marques da Silva – 16 h/a - Matutino. Geografia Remover Madecleide Rezende Gomes – Matrícula n. 114772275-2de E.M. Profª Elza Farias Kinstchev Real– 6 h/a- Matutino; E.M. Weimar Gonçalves Torres – 6 h/a – Matutino – para E.M. Januário Pereira de Araújo – 12 h/a - Matutino. Remover Maria Amábili Alves de Castro – Matrícula n. 114762234-4de E.M. Maria da Rosa da Silveira Câmara– 6 h/a – Matutino – para E.M. Lóide Bonfim de Andrade– 6 h/a Matutino. Matemática Remover Josué Costa – Matrícula n. 501362-6de E.M. Efantina de Quadros – 5 h/a – Matutino (Em vaga sobreposta de Gislene Bezerra da Silva em readaptação de função) – para E.M Pe Anchieta – 5 h/a - Vespertino. Arte Remover Camille Belido Espinosa Silva – Matrícula n. 114771746-2 de E.M. Neil FIoravanti– 10 h/a- Vespertino; Ceim Bertílio Binsfeld – 2 h/a – Matutino e 4 h/a -Vespertino – para E.M. Iria Lúcia Konzen– 6 h/a – Matutino e 10 h/a Vespertino. Remover Lindaura Herculano Caires Torres – Matrícula n. 114762155-2de E.M. Lóide Bonfim Andrade– 10 h/a – Vespertino – para E.M. Lóide Bonfim Andrade– 10 h/a - Matutino. Remover Mariane Campos Oliveira – Matrícula n. 114769330-2 de E.M. Armando Campos Belo– 4 h/a – Noturno(Proj. EJA), Ceim Wilson Benedito- 2 h/a – Matutino e E.M Sócrates Câmara – 4 h/a - Vespertino – para E.M. Frei Eucário Schimitt– 4 h/a – Matutino e 6 h/a - Vespertino. Ciências Remover Alini Suzane de Oliveira – Matrícula n.114771550-4 de E.M. Armando Campos Belo– 3 h/a – Matutino – para E.M. Etalívio Penzo– 3 h/a – Matutino. Remover Magna Lourdes da Silva de Oliveira – Matrícula n. 80011-1de E.M. Neil Fioravanti– 9 h/a – Matutino – para E.M. Elza Farias K. Real– 9 h/a - Matutino. Língua Inglesa Remover Ione da Rocha Severo – Matrícula n.114771675-2 de E.M. Weimar G. Torres– 10 h/a- Vespertino; E.M Aurora Pedroso de Camargo – 5 h/a– Vespertino – para E.M. Profª Efantina de Quadro– 7 h/a – Matutino e 8 h/a - Vespertino. Remover Jucileide Alves Pereira Ayres – Matrícula n. 114760497-2de E.M. Profª Avani C. Fehlauer– 3 h/a – Matutino e E.M. Profª Efantina de Quadros– 3 h/a – Vespertino – para E.M. Arthur Campos Mello– 6 h/a - Vespertino. Remover Karine Lins da Rocha Alcalá Petelim – Matrícula n.114771574-2 de E.M. Prof. Iria Lucia W. Konzen– 2 h/a – Vespertino – para E.M. Prof. Iria Lucia W. Konzen– 2 h/a – Matutino. Remover Karla Granja Guimarães Kupfer – Matrícula n. 114760501-2 de E.M. Maria da C. Angélica– 4 h/a – Noturno; E.M. Álvaro Brandão– 4 h/a – Matutino; E.M. Ver. Albertina P. de Matos– 2 h/a – Matutino e 2 h/a Vespertino; 4/a Excedente – para E.M. Armando C. Belo– 3 h/a – Matutino e 13 h/a - Vespertino. Remover Mário Luiz Alves Junior – Matrícula n.114771656-2 de E.M. Armando C. Belo– 2 h/a – Matutino – para E.M. Lóide Bonfim Andrade– 2 h/a – Matutino. Anos Iniciais Remover Ana Carolina Gonçalves Bruno Saltori – Matrícula n. 114772149-1 de E.M. Etalívio Penzo– 16 h/a – Vespertino – para E.M. Armando Campos Belo– 16 h/a – Vespertino. Remover Angelita da Cruz Espíndola – Matrícula n. 114770934-2de E.M. Dom Aquino Corrêa– 16 h/a – Matutino – para E.M. Arthur Campos Mello– 16 h/a - Matutino. Remover Arlei Gonçalves – Matrícula n.114772224-2 de E.M. Maria da Conceição Angélica– 4 h/a – Matutino – para E.M. Profª Antônia Candida de Melo– 4 h/a – Matutino. Remover Aurea de Almeida dos Santos Brandão – Matrícula n. 114763729-3 de E.M. Dom Aquino Correa– 16 h/a – Matutino – para E.M. Joaquim Murtinho– 16 h/a – Matutino. Remover Camila Alves de Araújo Maria – Matrícula n.114767030-4 de E.M. Neil Fioravanti– 16 h/a – Vespertino – para E.M. Neil Fioravanti– 16 h/a – Matutino. Remover Carla Janice Coelho Leite – Matrícula n. 114772057-1 de E.M. Maria da C. Angélica– 16 h/a – Vespertino – para E.M. Aurora Pedroso de Camargo– 16 h/a – Vespertino. Remover Claudair Aparecido de Souza – Matrícula n.114766182-4 de E.M. José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté– 16 h/a – Vespertino – para E.M. José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté– 16 h/a – Matutino. Remover Débora Letícia Lins Martins – Matrícula n. 114769354-2 de E.M. Profª Iria Lúcia W. Konzen– 16 h/a – Vespertino– para E.M. Profª Iria Lúcia W. Konzen – 16 h/a – Matutino. Remover Elenita de Freitas Heinrich – Matrícula n. 90440-3 de E.M. Avani C. Fehlauer– 16 h/a – Vespertino – para E.M. Avani C. Fehlauer– 16 h/a – Matutino. Remover Eliane Garcia Valensuela – Matrícula n. 500311-3 de E.M. Neil Fioravanti– 16 h/a – Vespertino – para E.M. Neil Fioravanti– 16 h/a – Matutino. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.295 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2020 RESOLUÇÕES Remover Elisangela Benites Manfré Moreira – Matrícula n. 146241-4 de E.M. Clori Benedetti– 4 h/a – Matutino para E.M. Profª Antônia Candida de Melo – 4 h/a – Matutino. Remover Elizabete Ferreira Pereira Moreira – Matrícula n. 114765761-2 de E.M. Dom Aquino Corrêa– 16 h/a – Matutino – para E.M. Prof. Manoel Santiago– 16 h/a – Matutino. Remover Elziane de Cássia Zacarias – Matrícula n.114771525-4 de E.M. Bernardina C. de Almeida– 4 h/a – Vespertino – para E.M. Arthur Campos Mello– 4 h/a – Vespertino. Remover Erica Manari Moreira – Matrícula n. 114772230-2 de E.M. Prof. Manoel Santiago – 4 h/a – Vespertino – para E.M. Armando Campos Belo– 4 h/a – Vespertino. Remover Eunice Moraes Soares Machado – Matrícula n.114769217-2 de E.M. Profª Avani C. Fehlauer– 16 h/a – Vespertino – para E.M. Prof. Manoel Santiago de Oliveira– 16 h/a – Vespertino. Remover Fábia Espíndola Marques – Matrícula n. 502179-3 de E.M. Maria da Rosa A. S. Câmara– 16 h/a – Vespertino – para E.M. Neil Fioravanti– 16 h/a – Vespertino. Remover Hanay Rodrigues Pinheiro Fernandes – Matrícula n. 114768950-2 de E.M. Profª Iria Lúcia W. Konzen– 16 h/a – Vespertino – para E.M. Profª Iria Lúcia W. Konzen – 16 h/a – Matutino. Remover Ivonete Ferreira da Silva – Matrícula n. 114772269-1 de E.M. Profª Efantina de Quadros– 4 h/a – Matutino – para E.M. Profª Avani C. Fehlauer – 4 h/a – Matutino. Remover Katiuci da Silva Nascimento Chaves – Matrícula n. 114768732-2 de E.M. Pref. Luiz Antônio A. Gonçalves– 16 h/a – Matutino – para E.M. Loide Bonfim Andrade– 16 h/a – Matutino. Remover Kelly Cristina da Silva Alves Guabiroba – Matrícula n. 114769275-2 de E.M. Laudemira C. Coutinho– 16 h/a – Vespertino – para E.M. Frei Eucário Schimitt– 16 h/a – Vespertino. Remover Lidia Terezinha Capoano Franco – Matrícula n. 114765298-2 de E.M. Dom Aquino Corrêa– 16 h/a – Matutino – para E.M. Prof. Manoel Santiago de Oliveira– 16 h/a – Matutino. Remover Liliane Silva Gaia Nascimento – Matrícula n. 114772152-1 de E.M. Profª Antônia C. de Melo– 16 h/a – Vespertino – para E.M. Izabel Muzzi Fioravanti – 16 h/a – Vespertino. Remover Magda Vieira dos Santos – Matrícula n. 114771474-1 de E.M. Etalívio Penzo– 16 h/a – Vespertino – para E.M. Sócrates Câmara – 16 h/a – Matutino. Remover Marilise Pereira de Souza – Matrícula n. 114760590-4 de E.M. Maria da Rosa A. S. Câmara– 8 h/a – Matutino – para E.M. Sócrates Câmara– 8 h/a – Matutino. Remover Mirian Teresa dos Santos Gibelli – Matrícula n. 114769874-4 de E.M. Frei Eucário Schmitt– 16 h/a – Vespertino – para E.M. Ver. Albertina Pereira de Matos– 16 h/a – Vespertino. Remover Nilson Francisco da Silva – Matrícula n. 502157-7de E.M. Ver. Albertina Pereira de Matos – 16 h/a- Vespertino– para E.M. Sócrates Câmara – 16 h/a - Vespertino. Remover Oliane Souza Magalhães – Matrícula n. 114771079-3 de E.M. Profª Clori Benedetti de Freitas – 16 h/a – Vespertino – para E.M. Frei Eucário Schmitt– 16 h/a – Vespertino. Remover Priscila Paula Oliveira Souza – Matrícula n. 114772379-1 de E.M. Maria da Conceição Angélica– 16 h/a – Vespertino – para E.M. Franklin Luiz Azambuja – 16 h/a – Vespertino. Remover Regina Andrade Silva – Matrícula n. 89391-2 de E.M. Laudemira Coutinho de Melo– 16 h/a – Matutino – para E.M. Neil Fioravanti – 16 h/a – Vespertino. Remover Roselia Vera Barros – Matrícula n. 114766816-5 de E.M. Profª Clori Benedetti de Freitas– 16 h/a – Vespertino – para E.M. Joaquim Murtinho– 16 h/a – Vespertino. Remover Sirlene de Souza Benedito – Matrícula n. 114771467-1 de E.M. Maria da Conceição Angélica– 8 h/a – Matutino – para E.M. Maria da Conceição Angélica– 8 h/a – Vespertino. Remover Sueli Lopes da Silva – Matrícula n. 114772260-2 de E.M. Geraldino Neves Corrêa– 4 h/a – Vespertino – para E.M. Pedro Palhano– 4 h/a – Vespertino. Remover Vilmar Gonçalves de Souza – Matrícula n. 152491-6 de E.M. Profª Efantina de Quadros – 16 h/a – Vespertino – para E.M. Maria da Conceição Angélica– 16 h/a – Matutino. Remover Viviane Cristina de Souza – Matrícula n. 114771426-1 de E.M. Clarice Bastos Rosa– 16 h/a – Vespertino – para E.M. Clarice Bastos Rosa– 16 h/a – Matutino. Educação Física Remover André Nunes da Costa – Matrícula n. 114765641-7 de Ceim Maria Madalena de Aguiar- 2 h/a- Matutino; E.M. Izabel Muzzi Fioravanti- 6 h/a – Matutino; Ceim Sarah Penzo- 2 h/a – Matutino; E.M. Bernardina C. de Almeida– 2 h/a – Matutino; Ceim Helena Efigênia- 2 h/a – Matutino; E.M. Neil Fioravanti- 2 h/a- Matutino – para E.M. Etalívio Penzo– 16 h/a – Matutino. Remover Claudemir Sartori – Matrícula n. 4651-1 de E.M. Maria da Rosa S. Câmara– 6 h/a – Matutino – para E.M. Pref. Álvaro Brandão– 6 h/a – Matutino. Remover Michel Verão de Araújo – Matrícula n. 114769992-3 de E.M. Profª Clori Benedetti de Freitas – 2 h/a – Vespertino; E.M. Antonia C. de Melo- 4 h/a – Vespertino; E.M. Álvaro Brandão – 2 h/a- Vespertino – para E.M. Clarice de Bastos Rosa– 2 h/a – Matutino e 6 h/a – Vespertino. Remover Sueli Ortega – Matrícula n. 114767925-3 de E.M. Neil Fioravanti– 2 h/a – Matutino; Ceim Maria de Lourdes Silva – 2 h/a – Vespertino; Ceim Prof. Guilherme Silveira Gomes2 h/a- Vespertino – para Ceim Paulo Gabiatti – 2 h/a – Matutino e 4 h/a – Vespertino. ANEXO II - RESOLUÇÃO N.° 99/2020 - PEDIDOS INDEFERIDOS Matrícula Nome Área 114771596-2 Alyne Pinheiro da Silva Barros Anos Iniciais 114769696-4 Ana Lúcia Pereira Mendonça Anos Iniciais 114762954-5 Ana Paula Ferreira Gomes Rocha Anos Iniciais 114770209-4 Daniela Cardoso Espinosa Anos Iniciais 114760372-2 Hosana Berto de Oliveira Anos Iniciais 142011-6 Ivonete Laurinda Ferreira Anos Iniciais 114769820-3 Jessica da Silva Pereira Anos Iniciais 114769164-2 Karina de Melo Rodrigues Santos Anos Iniciais 114772352-2 Maria de Lourdes dos Santos Anos Iniciais 500468-7 Maria Lucy Cavalcante Anos Iniciais 114766178-1 Priscila Ruiz Marques Sato Anos Iniciais 114770091-5 Aldineia Alves Rolim Educação Infantil 114764784-5 Alessandra Socorro da Silva Educação Infantil 114764497-1 Ana Cynthia Ramos Vieira Macedo Educação Infantil 114772191-2 Angelita de Azevedo Paredes Educação Infantil 501803-4 Anna Fernandes da Conceição Capistano Educação Infantil 114769832-6 Camila Ribeiro Dresch Educação Infantil 114772186-2 Christiane Cunha de Oliveira Educação Infantil 114770866-4 Claudineia Ferreira da Silva Educação Infantil 114761661-2 Clenilda Maria Fernandes Carneiro Educação Infantil 114772198-2 Cristiane Cristina de Lima Vilaça Educação Infantil 114768397-6 Cristiane Melo da Silva Cardoso Educação Infantil 114762289-3 Edimara Carvalho de Lima Mizuguchi Educação Infantil 144411-2 Giani Ferreira de Souza França Educação Infantil 114771208-2 Gislaine da Silva Claus Educação Infantil 114772206-2 Gislainy da Rocha Caetano Dias Educação Infantil 114772081-3 Hortência Borges Silveira Educação Infantil 114760372-6 Hosana Berto de Oliveira Educação Infantil 71721-3 Jakeline Luzia dos Santos Claudino Educação Infantil 114765016-10 Janes de Jesus Sá Del Toro Educação Infantil 114763877-5 Jeisiane de Oliveira Lima Educação Infantil 114764298-2 Juliana dos Santos Calistro Silva Educação Infantil 114768855-4 Katiane Souza Cançado Educação Infantil 501716-9 Lindinalva Ferreira Neto de Alencar Educação Infantil 114765775-5 Luciana de Camargo Silva Fróio Educação Infantil 114764066-9 Luiza Canuto da Silva Educação Infantil 114765875-6 Luzia da Conceição Cruz Educação Infantil 80131-2 Magali da Silva Herculano Educação Infantil 114772271-1 Márcia Maria da Silva Andrade Educação Infantil 114762112-3 Marlene Simão Educação Infantil 114768134-4 Miguela Célia Corrêa de Oliveira Educação Infantil 114769222-4 Monalise de Amorim Bonetti Marques Educação Infantil 114765679-6 Myrian Crystina Oliveira Nascimento Educação Infantil 114765638-6 Neila Piccoli Educação Infantil 114772235-2 Pâmela Rosiele da Silva Araujo Educação Infantil 114768305-2 Roberta Martins de Araújo Educação Infantil 114772203-2 Rosangela Brito Sampaio Educação Infantil 114770786-4 Sandra Peres Claudino Pereira Educação Infantil 114771440-1 Sandra Quitéria dos Santos Araújo Educação Infantil 114765186-3 Taíza Silva Sartorato Educação Infantil 114770095-4 Tânia Paula Lima e Silva Educação Infantil 79551-1 Fatima Soely Lopes da Silva Inspetora Pedagógica 68111-1 Gessi de Lima Professora de Sala de Tecnologia 153501-2 114771615-3 Anderson de Oliveira Echeverria Língua Portuguesa 114761876-5 Emília Marques Gonçalves Língua Portuguesa 114768023-5 Paulyana Crisanto Goes Rosseto Língua Portuguesa 114768149-2 Simone Ferreira Barrios Cecconello Língua Portuguesa 114769413-3 Kátia Manvailer Garcia de Almeida Língua Inglesa 114761985-4 Tarcísio Moreira Língua Inglesa 114762728-1 Karla Cristina Basso Azuma Ciências 114761632-2 Tatiany Franchi Perrupato dos Santos Ciências 114764941-2 Ana Claudia Miranda Arte 114761422-2 Marcella Giovine Arte 114760280-1 Salete Aparecida Rangel de Lima Arte 72151-3 Luciane Aparecida Carboni Alonso Matemática 114769605-2 Renata Monteiro de Freitas Carneiro Matemática 114771470-1 Bruno Ferreira Campos Geografia 501216-3 Cleonice Marques Farias Belo Educação Física 114761324-2 Inaldí Marcia Silva Educação Física 114764737-4 José Carlos dos Santos Educação Física 114762618-4 Leandro da Silva Belo Educação Física 144031-1 Simone Ester Eidt Educação Física DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.295 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2020 EDITAL Nº 07/2020/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS O Setor de Fiscalização de Obras da Secretaria de Planejamento da Prefeitura Municipal de Dourados, considerando a atribuição da fiscalização de obras, que preza pela presença obrigatória e ininterrupta durante a execução de obra de construção nova, reforma ou ampliação, de projeto arquitetônico e alvará da obra, aprovados pelo município, sendo executados conforme aprovação por esta municipalidade e ainda a apresentação de habite-se de construção existente, visando garantir sua plena habitabilidade e atendimento às normas urbanísticas vigentes. Considerando as vistorias realizadas por seu corpo efetivo, foram identificadas a falta de documentação obrigatória presencialmente nas obras descritas no anexo único deste edital, sendo assim identificandos os imóveis e respectivos proprietários e/ou responsáveis, e emitidas as respectivas notificações e embargos – autos de infração para apresentação de defesa em prazo hábil. Considerando ainda o que está previsto no Art. 181-A da Lei Complementar 205 de 19 de Outubro de 2012: “A realização de edificações, reformas ou ampliações sem as respectivas licenças ou alvarás aprovados pelo órgão competente do Município, ou em desacordo com o concedido, ensejará ao responsável pelo empreendimento, ao proprietário do imóvel e ao responsável técnico habilitado, quando houver, notificação para paralisação imediata das obras, até a aprovação do projeto e emissão de alvará de execução de obra. §1º. Independentemente dos demais procedimentos previstos neste Título e, mantida a paralisação, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da notificação, qualquer das pessoas previstas no caput deverá protocolar pedido de aprovação de projeto, ou apresentar a documentação pertinente no órgão/secretaria indicada na notificação, com justificativa.” Dessa forma, ficou evidenciado na vistoria o não atendimento, pelo(s) infrator(es) / e ou responsável(is), à obrigatoriedade da apresentação das documentações solicitadas, no local da obra, para início da construção, reforma ou ampliação. As penalidades estão previstas no Art. 182-A da Lei Complementar 205 de 19 de Outubro de 2012. Assim, as notificações e os autos de infração – embargos foram entregues e não atendidos, com a paralisação da obra e regularização. Portanto, concede-se aos infratores abaixo descritos no anexo único deste edital, o prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação, para impugnação de lançamento das multas descritas abaixo, sob pena de inscrição posterior dos valores, em dívida ativa. A documentação escrita para defesa deverá ser encaminhada, dentro do prazo citado acima, para o Setor de Fiscalização de Obras da Secretaria de Planejamento da Prefeitura Municipal de Dourados, sito a Rua Coronel Ponciano, 1700, Bloco D, Bairro Parque dos Jequitibás, CEP: 79.839-900. Dourados-MS, 19 de Novembro de 2020. Fabio Barbosa de Souza Fiscal de Obras - Matr. 114762565-1 EDITAIS ANEXO ÚNICO DO EDITAL Nº 07/2020/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS Proprietário/Responsável - Cadastro Imobiliário/Notificação Bairro da Obra Nome da Rua Quadra Inscr. Imobiliária Notificação Nº da Infração Area exist. Valor da Multa R$ Paulo Cavalcante de Oliveira / Paulo Marcos Sales da Costa Parte da Fazenda Alvorada Orestes Pereira de Matos Área A 00.04.27.16.080.000 9298 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 70,00 2396,10 Paulo Cavalcante de Oliveira / Izelir Teixeira Chavara Parte da Fazenda Alvorada Orestes Pereira de Matos Área A 00.04.27.16.080.000 9299 Artigos 182.A §1º da Lei Complementar 205/12. 80,00 2738,40 Paulo Cavalcante de Oliveira / Edson dos Santos Ortega Parte da Fazenda Alvorada Fradique Correa Ferreira Área A 00.04.27.16.080.000 9300 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 60,00 2053,80 Paulo Cavalcante de Oliveira / Everton Junio Parte da Fazenda Alvorada Fradique Correa Ferreira Área A 00.04.27.16.080.000 9402 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. 70,00 2396,10 Paulo Cavalcante de Oliveira / Aeliton Santos Tavares Parte da Fazenda Alvorada Sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 9403 Artigos 182.A §1º da Lei Complementar 205/12. 60,00 2053,80 Paulo Cavalcante de Oliveira / Thaona Santos do Nascimento Parte da Fazenda Alvorada sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 9404 Artigos 182.A §1º da Lei Complementar 205/12. 90,00 3080,70 Paulo Cavalcante de Oliveira / Natalicio Padilha de Andrade Parte da Fazenda Alvorada sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 9405 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 60,00 2053,80 Paulo Cavalcante de Oliveira / Neiva Fernanda da Silva Parte da Fazenda Alvorada sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 9406 Artigos 182.A- §5º da Lei Complementar 205/12. 65,00 2224,95 Paulo Cavalcante de Oliveira / Cristiane Vieira dos Santos Parte da Fazenda Alvorada sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 9407 Artigos 182.A §1º da Lei Complementar 205/12. 40,00 1369,20 Paulo Cavalcante de Oliveira / Gislaine Cristina Presa Alves Parte da Fazenda Alvorada sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 9631 Artigos 182.A §1º da Lei Complementar 205/12. 60,00 2053,80 Paulo Cavalcante de Oliveira / Jussara Valerio de Barros Parte da Fazenda Alvorada Orestes Pereira de Matos Área A 00.04.27.16.080.000 9632 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 110,00 3765,30 Paulo Cavalcante de Oliveira / Maria Aparecida de Oliveira Parte da Fazenda Alvorada Orestes Pereira de Matos Área A 00.04.27.16.080.000 9633 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 60,00 2053,80 Paulo Cavalcante de Oliveira / Antonio Pereira de Jesus Parte da Fazenda Alvorada Orestes Pereira de Matos Área A 00.04.27.16.080.000 9702 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 63,00 2156,49 Paulo Cavalcante de Oliveira / Josiel da Silva Araújo Parte da Fazenda Alvorada Sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 9703 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 50,00 1711,50 Paulo Cavalcante de Oliveira / Paulo Sérgio Ortiz de Paula Parte da Fazenda Alvorada Orestes Pereira de Matos Área A 00.04.27.16.080.000 9704 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 90,00 3080,70 Paulo Cavalcante de Oliveira / “Nelson” Parte da Fazenda Alvorada Orestes Pereira de Matos Área A 00.04.27.16.080.000 9705 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. 110,00 3765,30 Paulo Cavalcante de Oliveira / Sônia Martinez Diaz Parte da Fazenda Alvorada Sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 9706 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 40,00 1369,20 Paulo Cavalcante de Oliveira / Vanir Siqueira Alfernes Parte da Fazenda Alvorada Sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 9707 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 90,00 3080,70 Paulo Cavalcante de Oliveira / Jessica Janaina Aguirres Parte da Fazenda Alvorada sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 9708 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 50,00 1711,50 Paulo Cavalcante de Oliveira / “Roberto” Parte da Fazenda Alvorada Sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 9709 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. 75,00 2567,25 Paulo Cavalcante de Oliveira / Anderson Silveira Gimenes Parte da Fazenda Alvorada Sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 9710 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 30,00 1026,90 Paulo Cavalcante de Oliveira / Laucidio Martins Trindade Parte da Fazenda Alvorada Sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 9711 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 35,00 1198,05 Paulo Cavalcante de Oliveira / Maria Lucia Silva Parte da Fazenda Alvorada sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 9712 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 60,00 2053,80 Paulo Cavalcante de Oliveira / Jorge Martins Trindade Parte da Fazenda Alvorada Sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 9713 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 30,00 1026,90 Paulo Cavalcante de Oliveira / “Caio” Parte da Fazenda Alvorada Orestes Pereira de Matos Área A 00.04.27.16.080.000 9714 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. 40,00 1369,20 Paulo Cavalcante de Oliveira / Vilmar Freitas dos Santos Parte da Fazenda Alvorada Orestes Pereira de Matos Área A 00.04.27.16.080.000 9716 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 75,00 2567,25 Paulo Cavalcante de Oliveira / Ruthe Elisa Leivas Vareiro Parte da Fazenda Alvorada Orestes Pereira de Matos Área A 00.04.27.16.080.000 9767 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 60,00 2053,80 Paulo Cavalcante de Oliveira / Wilson de Souza Parte da Fazenda Alvorada Orestes Pereira de Matos Área A 00.04.27.16.080.000 9766 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. 30,00 1026,90 Paulo Cavalcante de Oliveira / José Francisco Costa Parte da Fazenda Alvorada Orestes Pereira de Matos Área A 00.04.27.16.080.000 9769 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 80,00 2738,40 Paulo Cavalcante de Oliveira /Michele de Oliveira Pires Parte da Fazenda Alvorada Sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 9770 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 35,00 1198,05 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.295 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2020 EDITAIS EDITAL Nº 83 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020 – 48ª CONVOCAÇÃO GERAL I CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016, CONVOCA candidata aprovada e classificada, relacionada no Anexo I, nomeada conforme DECRETO “P” Nº 292 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020, para APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE. 1. Da Decisão Judicial – Sub judice Considerando Mandado de Segurança do Juízo da 6ª Vara Civil, Autos nº 081452018.2020.8.12.0002, da candidata Vanessa Menegatti Marcondes para o cargo de biomédica. 2. Da Avaliação médico - pericial 2.1 Fica CONVOCADA a candidata aprovada e classificada, constantes do Anexo I, para comparecer munida do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município - Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 2.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do Município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeada: Paulo Cavalcante de Oliveira / Poliana Mendes dos Santos Parte da Fazenda Alvorada Sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 9771 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 60,00 2053,80 Paulo Cavalcante de Oliveira / Leidiane Dias da Silva Parte da Fazenda Alvorada Sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 9772 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 55,00 1882,65 Paulo Cavalcante de Oliveira / “José” Parte da Fazenda Alvorada Sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 9773 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. 60,00 2053,80 Paulo Cavalcante de Oliveira / Fernando Henrique de Souza Belmont Parte da Fazenda Alvorada Sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 9774 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 40,00 1369,20 Paulo Cavalcante de Oliveira / Marcos Paulo Martine Parte da Fazenda Alvorada Sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 9775 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 25,00 1026,90 Paulo Cavalcante de Oliveira / Deuseni de Jesus da Silva Parte da Fazenda Alvorada Sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 9828 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 80,00 2738,40 Paulo Cavalcante de Oliveira / Maria Aparecida da Silva Parte da Fazenda Alvorada Sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 9829 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 85,00 2909,55 Paulo Cavalcante de Oliveira / Adriana Amaral Calixto Parte da Fazenda Alvorada Sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 9830 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 50,00 1711,50 Paulo Cavalcante de Oliveira / Maria Lucia Feitosa da Silva Parte da Fazenda Alvorada Sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 9831 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 35,00 1198,05 Paulo Cavalcante de Oliveira / Wanda Barbosa Camargo Parte da Fazenda Alvorada Sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 9832 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 60,00 2053,80 Paulo Cavalcante de Oliveira / Eliane Souza Parte da Fazenda Alvorada Sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 9833 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. 60,00 2053,80 Paulo Cavalcante de Oliveira / Rozanira Fernandes da Silva Parte da Fazenda Alvorada Sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 9834 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 65,00 2224,95 Paulo Cavalcante de Oliveira / Leonardo Aguirres Frete Parte da Fazenda Alvorada Sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 9835 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 30,00 1026,90 Paulo Cavalcante de Oliveira / Lourdes Trindade Parte da Fazenda Alvorada Sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 9836 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 45,00 1540,35 Paulo Cavalcante de Oliveira / Lucas de Paula Parte da Fazenda Alvorada Sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 9837 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. 65,00 2224,95 Paulo Cavalcante de Oliveira / Marlene Maria Parte da Fazenda Alvorada Orestes Pereira de Matos Área A 00.04.27.16.080.000 10653 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. 90,00 3080,70 Paulo Cavalcante de Oliveira / Rafael Moreira de Souza Parte da Fazenda Alvorada Orestes Pereira de Matos Área A 00.04.27.16.080.000 10654 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 40,00 1369,20 Paulo Cavalcante de Oliveira / Delma Pereira Gonçalves de Sá Parte da Fazenda Alvorada Orestes Pereira de Matos Área A 00.04.27.16.080.000 10655 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 60,00 2053,80 Paulo Cavalcante de Oliveira / “Vanusa” Parte da Fazenda Alvorada Orestes Pereira de Matos Área A 00.04.27.16.080.000 10656 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. 25,00 1026,90 Paulo Cavalcante de Oliveira / Glacilda Guedes de Moraes Parte da Fazenda Alvorada Sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 10657 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 60,00 2053,80 Paulo Cavalcante de Oliveira / Maria Alicia Rodrigues Parte da Fazenda Alvorada Sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 10658 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 45,00 1540,35 Paulo Cavalcante de Oliveira / “Luciana” Parte da Fazenda Alvorada Sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 10659 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. 40,00 1369,20 Paulo Cavalcante de Oliveira / Vania Siqueira Aifner Parte da Fazenda Alvorada Sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 10660 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 50,00 1711,50 Paulo Cavalcante de Oliveira / Evaristo Martinez Parte da Fazenda Alvorada Sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 10661 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 40,00 1369,20 Paulo Cavalcante de Oliveira / Diomara Leal da Silva Parte da Fazenda Alvorada Sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 10662 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 50,00 1711,50 Paulo Cavalcante de Oliveira / Gisele Barbosa Farias Parte da Fazenda Alvorada Sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 10663 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 40,00 1369,20 Paulo Cavalcante de Oliveira / “Roberto” Parte da Fazenda Alvorada Sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 10664 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. 45,00 1540,35 Paulo Cavalcante de Oliveira / Maycon Cavalheiro Rodrigues Parte da Fazenda Alvorada Sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 10665 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 110,00 3765,30 Paulo Cavalcante de Oliveira / Sandra Paula dos Santos Ramos Farigo Parte da Fazenda Alvorada Sem denominação Área A 00.04.27.16.080.000 10666 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei 100,00 3423,00 1. Exames laboratoriais Biomédico Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Ureia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicérides; GAMA GT; AST; ALT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk). - Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi. - Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp). - Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona. - Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam. Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.295 010 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2020 SE NECESSÁRIO O MÉDICO PERITO PODERÁ SOLICITAR OUTROS EXAMES. 2.3 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade da candidata. 2.4 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde da candidata de forma mais precisa. Somente poderá ser empossada a candidata que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 2.5 Se houver necessidade da realização de exames complementares será publicada em edital. 3. Da apresentação de documentos 3.1 A posse ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 3.1.1 A Candidata que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 3.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 4. Da Posse 4.1 A candidata nomeada que atender todas as exigências prevista e considerada apta, será empossada de acordo com o cronograma constante do anexo III. 4.1.1 Somente poderá ser empossada a candidata que for julgada apta física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 5. Do Exercício 5.1 A candidata nomeada terá após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrar em exercício. 5.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 6. Disposições Gerais 6.1 A candidata aprovada e classificada, deverá obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 6.2 O não comparecimento da candidata dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 6.3 A candidata que não atender os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentar todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais prérequisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, será considerada inapta para a posse. 6.4 Se a candidata que for considerada inapta, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 6.5 A candidata convocada poderá requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 6.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 20 de novembro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; - A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. - Registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; - Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos; - Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; - Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou EDITAIS 2. Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Ultrassom de ombros; Ultrassom de cotovelos; Ultrassom de punhos; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulheres acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 3. Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo - candidatos acima de 45 anos. 4. Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico candidatos acima de 45 anos ou que já apresente problemas cardíacos abaixo desse limite de idade. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE FUNÇÃO: - BIOMÉDICO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - BIOMÉDICO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 3º Vanessa Menegatti Marcondes ANEXO II CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: Central de Perícias Médicas do Município - Previd Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. OBS: Em ambos os dias a candidata deverá comparecer usando máscara e não será permitida a entrada de acompanhantes, apenas do candidato. OBS: O candidato deverá levar caneta esferográfica de cor azul. DIA 10/12/2020 ( quinta-feira) 08:00- Entrega e Digitalização dos Exames e Perícia Médica CARGO: - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE FUNÇÃO: - BIOMÉDICO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - BIOMÉDICO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 3º Vanessa Menegatti Marcondes ANEXO III CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Prefeitura Municipal de Dourados/Secretaria Municipal de Administração Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS OBS: A candidata deverá comparecer usando máscara e não será permitida a entrada de acompanhantes, apenas da candidata. DIA: 15/12/2020 terça-feira) HORÁRIO: 8:00 h CARGO: - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE FUNÇÃO: - BIOMÉDICO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - BIOMÉDICO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 3º Vanessa Menegatti Marcondes DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.295 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2020 comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Bradesco): cópia do cartão ou comprovante que conste o número da conta. ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA SEMGEP Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: ________________________________________________________________ Cargo: ________________________________________________________________________ Função: _______________________________________________________________________ Órgão de Lotação: __________________________________ nomeação: ____/______/_______ Carga Horária: _______________________________ Quadro: ___________________________ 1.2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego de ________________________, matrícula/cadastro ___________no órgão/entidade_________________,carga/horária_________________ desde____/____/____, no horário de __________às ______________. Sou aposentado no cargo/emprego de (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA SEMGEP 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome: ____________________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº ____________________________________ Endereço: _____________________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 2. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 3. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 4. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 20___. _________________________________ Assinatura do declarante SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA SEMGEP Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br Requer a V.Sª, autorização pagamento de Salário–Família/Imposto de Renda para os dependentes abaixo mencionados: ( ) Afirmo não declarar Imposto de Renda. ( ) Declaração de Imposto de Renda, em anexo Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de _____. ____________________________________ Assinatura do servidor Anexar: Atestado de escolaridade de estudante maior de 18 anos e CPF dos dependentes SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA SEMGEP Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ____________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato EDITAIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS __________________________, pelo ______________________________________________________ Dependentes Fins Escolarid ade Sexo Parente sco Data de Nascime nto CPF SF IR M F 12345678 independente da idade. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Ilma Sra. Secretária Municipal de Administração: Nome: Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CPNJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.295 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2020 Edital de arquivamento de processos do Procon/Dourados/MS n° 17/2020 Expedido, em 19/11/2020. Prazo de dilação do Edital: 20 dias O Diretor do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS FAZ SABER aos interessados (reclamante e reclamada) adiante denominados, a seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, os processos administrativos abaixo relacionados foram arquivados no Procon de Dourados. Os interessados, poderão comparecer ao Procon de Dourados, no endereço, abaixo mencionado, para requerer, às suas expensas, cópias ou desentranhamento de peças ou documentos anexos aos processos administrativos a seguir relacionados, mediante requerimento ou petição, demonstrando o interesse e a legitimidade do pedido, que deve ser dirigida ao diretor administrativo do Procon de Dourados. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Antônio Emilio de Figueiredo, n° 1910, Centro, CEP: 79802-020, Dourados/MS. Antonio Marcos Marques Procurador do Município Diretor Administrativo do Procon/ Dourados EDITAIS 50.005.001.18-0002908 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS AUTO POSTO ANIELLI LTDA PAGAMENTO DE MULTA VIA DIVIDA ATIVA 0115-004.124-1 LAVRATTI & FREITAS PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA TIM CELULAR LTDA PAGAMENTO DE MULTA VIA DIVIDA ATIVA 0116-000.649-1 MARIA TEREZA GARRITANO DOURADO CLARO S/A PAGAMENTO DE MULTA 50.005.001.20-0001441 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS AUTO POSTO TERERE LTDA PAGAMENTO DE MULTA 50.005.001.16-0004765 JOÃO GOMES NETTO DISMOBRAS, IMPORT. EXPORT. E DIST. DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS S/A (CITY LAR), CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A E MULLER ELETRODOMÉSTICOS LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.16-0001634 EDSON RODRIGUES DOS SANTOS BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.17-0011598 DALTRO FELTRIN EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A SANESUL AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0013965 ADEMIR BORCK DE SOUZA IMOBILIARIA CONTINENTAL LTDA HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.17-0010582 AUTO POSTO CAMARGO LTDA ME EZCOM SOLUÇÃO DE CONEXAO SEGURA LTDA PRESCRIÇÃO 50.005.001.17-0009997 JOSE HISAYAMA BANCO SANTANDER HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.17-0012517 HEVERTON SOARES DE OLIVEIRA VIA VAREJO S/A E SONY ERICSSON MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0011119 IZAURA FERNANDES DA CUNHA FERREIRA BANCO SAFRA S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0010789 THATIANA LOPES MENDONÇA ZAGAIA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.17-0009322 MARCELO AGUERO ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA PAGAMENTO DE MULTA 50.005.001.17-0009390 PAULO ROBINSON FERREIRA BEM MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0011324 CLEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.16-0004459 ANA CAROLINA DOMENI GOMES CAETANO CNOVA COMERCIO ELETRONICO S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 0114-005.242-9 CRISTIANE DA SILVA GOMES MARCIO GIORGE M. DE OLIVEIRA - ME PAGAMENTO VIA EXECUÇÃO FISCAL 0115-001.962-3 ENI BRANDÃO DE AZAMBUJA BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A PAGAMENTO DE MULTA VIA DIVIDA ATIVA 50.005.001.16-0003191 HIGOR PIRES ARANTES CIELO S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0012132 ANDERSON GONÇALVES ALVES LUIZA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-001355 JANE MARY CASTILHA VASCONCELOS BANCO BMG S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.16-0001985 SIRLEY NOGUEIRA PANIAGO ENERGISA MS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0010289 KELY NAOMI SHIROTA DA SILVA SUBMARINO S/A HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.17-0011058 ROSANA GOMES FERREIRA DOS SANTOS ENERGISA MS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0011381 VANIA LUCIA FERRAZ CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIAS DE VIAGENS S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0009167 JOSÉ LUIZ DO NASCIMENTO BANCO BRADESCO S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0009568 LAZINHA NOGUEIRA DA SILVA BANCO BGN S/A - CETELEM HOUVE SOLUÇÃO LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 35/2020 PROCESSO: nº 392/2020. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de reforma de Unidade Básica de Saúde, local: Rua Dom João VI - bairro Jardim Ouro Verde - Município de Dourados/MS, por meio de recursos da Proposta nº 13896.8630001/18-002-SISMOB e a devida contrapartida do Município. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. PARTICIPAÇÃO: Ampla. DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO: Dia 09/12/2020 (nove de dezembro do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: No Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados. ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@ dourados.ms.gov.br”. OBS.: Considerando a declaração pública de situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal. Dourados-MS, 19 de novembro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação EXTRATOS EXTRATO Nº 09/2020/RH/SEMAS REFERENTE AO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 18/2020/RH/SEMAS. PARTES: Secretaria Municipal de Assistência Social. Dayane Oliveira da Silva. PROCESSO: Contrato administrativo por tempo determinado. OBJETO: Alterar a clausula quinta dos Contratos nº. 18/2020/RH/SEMAS, referente ao processo seletivo simplificado - Edital nº 04 de 23/01/2020 - para contratação temporária de auxiliar de serviços de manutenção e apoio e cadastro reserva. VIGÊNCIA CONTRATUAL: Prorroga-se a vigência do contrato a partir de 09 de dezembro de 2020, por mais 180 dias. Ressalva-se que, o contrato poderá ser rescindido antecipadamente e a qualquer tempo, conforme cláusulas décima e décima primeira do mesmo. Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Originário. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n. 2.477 de 20 de março de 2020; Decreto 2.477/2020; Lei Municipal n. 3.990 de 20 de maio de 2016, Resolução/SEMAS nº 07, de 01 de abril de 2020. DATA DA ASSINATURA: 16 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Assistência Social DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.295 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2020 EXTRATO DE ADESÃO AO SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA TERMO 013/PMD/SEMAS/SFA Partes: Prefeitura Municipal de Dourados Secretaria Municipal de Assistência Social ALDIRENE RIBEIRO DOS SANTOS C.P.F. 010.367.541-89 OBJETO: Trabalho voluntário na área de: Acolhimento Familiar. Tarefa específica: Cuidados Específicos para Crianças e Adolescentes sob Medida Protetiva Expedida pela Vara da Infância e Adolescência de Dourados-MS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente adesão tem fundamentação legal nas leis 8.069/90; 12.010/2009 e 3.991/2016 que dispõem sobre o acolhimento familiar. VIGÊNCIA: A contar da data da assinatura do Termo de Adesão por tempo indeterminado, podendo ser interrompido por ambas as partes através de comunicado formal. GESTOR E FISCAL DA ADESÃO: Maria Fátima Silveira de Alencar – Secretária Municipal de Assistência Social SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE ADESÃO AO SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA TERMO 014/PMD/SEMAS/SFA Partes: Prefeitura Municipal de Dourados Secretaria Municipal de Assistência Social DÉBORA DE ANDRADE MALDONADO C.P.F. 862.322.231-87 OBJETO: Trabalho voluntário na área de: Acolhimento Familiar. Tarefa específica: Cuidados Específicos para Crianças e Adolescentes sob Medida Protetiva Expedida pela Vara da Infância e Adolescência de Dourados-MS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente adesão tem fundamentação legal nas leis 8.069/90; 12.010/2009 e 3.991/2016 que dispõem sobre o acolhimento familiar. VIGÊNCIA: A contar da data da assinatura do Termo de Adesão por tempo indeterminado, podendo ser interrompido por ambas as partes através de comunicado formal. GESTOR E FISCAL DA ADESÃO:Maria Fátima Silveira de Alencar – Secretária Municipal de Assistência Social SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO 08/2020/RH/SEMAS REFERENTE AOS TERMOS ADITIVOS DOS CONTRATOS Nºs. 39, 40, 41 E 42/2020/RH/SEMAS PARTES: Secretaria Municipal de Assistência Social. Servidores relacionados conforme anexo. PROCESSO: Contrato administrativo por tempo determinado. OBJETO: Alterar a clausula quinta dos Contratos Nºs. 39, 40, 41 E 42/2020/RH/ SEMAS, referente ao processo seletivo de formação de cadastro de reserva para contratação temporária de profissionais que atuem na política socioassistencial para trabalhar no enfretamento a pandemia Covid 19 (Edital nº. 01 de 08/06/2020). VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará a partir de 01 de dezembro de 2020, pelo prazo de 90 (noventa) dias, ou até que se encerre o estado de emergência (o que ocorrer primeiro; ou a pedido do Contratado (a), devendo ocorrer com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou pela conveniência exclusiva do Contratante, sem qualquer justificativa. Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Originário. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n. 2.477 de 20 de março de 2020; Lei Municipal n. 3.990 de 20 de maio de 2016, Portaria 369 de 29 de Abril de 2020. DATA DA ASSINATURA: 16 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATOS ATA 005/2020 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DA FUNSAUD Aos dezoito (18) dias do mês de novembro de dois mil e vinte, às dezesseis horas, no auditório da Associação Comercial e Empresarial de Dourados - ACED, na cidade de Dourados/MS, reuniram-se os membros do Conselho Curador da Fundação de Serviços de Saúde Dourados (FUNSAUD), sob a presidência do Sr. Everaldo Leite Dias - membro indicado pela Associação Empresarial e Comercial de Dourados – ACED, com a participação dos seguintes conselheiros, Wilmer Viana – representante da Prefeitura Municipal de Dourados, Bruno Radaelli de Assis - representante da Secretaria Municipal de Saúde, Mariana Dourados Narciso - membro indicado pela OAB/MS ( Subsessão Dourados/MS) e dos membros suplentes Wando Capistana da Silva e Maria Piva Fujino. Participaram como convidados Jefferson André Rezzadori – Diretor Presidente da FUNSAUD, Mateus Tavares Fernandes – Diretor Técnico da FUNSAUD, Rodrigo Aparecido Bezerra – Diretor Administrativo da FUNSAUD, Francieli Arcari Maran – Assessor Jurídico da FUNSAUD e Keyt Ferreira Cardoso – Analista de Controle Interno da FUNSAUD. Everaldo declarou aberta a reunião, dando boas vindas aos presentes. A presente reunião teve como pauta única: Aprovação da proposta para celebração do novo Contrato de Gestão. Foi apresentada aos membros deste Conselho a proposta que será submetida a apreciação do gestor municipal para celebração do novo Contrato de Gestão entre a FUNSAUD e o Município de Dourados, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde. Tendo em vista que a Diretoria Executiva é responsável pela gestão técnica, patrimonial, financeira, administrativa e operacional da fundação, conforme dispõe o art. 8º da LC 245/2014, competindo ao seu Diretor Presidente a elaboração da proposta do contrato de Gestão para discussão e aprovação na Diretoria Executiva e posterior encaminhamento ao Conselho Curador para aprovação, conforme disposto no inciso X, do art. 22 do Decreto n° 1.072 de 14/05/2014, este Conselho recebeu a referida proposta para a sua devida análise. Este Conselho não entrou no mérito de análises técnicas, cuja responsabilidade recai sobre a Diretoria Executiva. De tal arte, fica aprovada, por todos os membros deste Conselho, a proposta de serviços a serem prestados pela FUNSAUD. A Diretoria Executiva deverá encaminhar a proposta aprovada por este Conselho para que a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados cumpra o disposto no parágrafo único do art. 11 da LC nº 245/2014. Nada mais havendo para tratar, o Presidente deste Conselho deu por encerrada a presente reunião, tendo eu, Keyt Ferreira Cardoso, lavrado a presente Ata, a qual segue assinada por mim, pelos membros do Conselho e demais participantes. Everaldo Leite Dias Mariana Dourados Narciso Wilmer Viana Wando Capistana da Silva Mateus Tavares Fernandes Rodrigo Aparecido Bezerra Bruno Radaelli de Assis Maria Piva Fujino Jefferson André Rezzadori Keyt Ferreira Cardoso Francieli Arcari Maran FUNDAÇÕES / ATA - FUNSAUD EDITAL nº. 098/FUNSAUD/2020 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva, delegado as competências conforme PORTARIA Nº 282/2020 de 30 de Setembro de 2020, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (QUARTA FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD ANEXO - EXTRATO 08/2020/RH/SEMAS REFERENTE AOS TERMOS ADITIVOS DOS CONTRATOS Nºs. 39, 40, 41, E 42/2020/RH/SEMAS NOME DO FUNCIONÁRIO Nº DO CONTRATO NOME DA FUNÇÃO DATA INÍCIO DO EXERCÍCIO LOTAÇÃO MARCIO HERRERA 39/2020/RH/SEMAS CUIDADORA SOCIAL 01/12/2020. CASA DA ACOLHIDA ALICIO CARDOSO FERREIRA 40/2020/RH/SEMAS CUIDADORA SOCIAL 01/12/2020. CASA DA ACOLHIDA YEDA MARA FRANCO CANHETE 41/2020/RH/SEMAS CUIDADORA SOCIAL 01/12/2020. CASA DA ACOLHIDA ROSA MARIA FERREIRA DE MENEZES 42/2020/RH/SEMAS ASSISTENTE SOCIAL 01/12/2020. CRAS INDÍGENA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.295 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2020 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 20 de Novembro de 2020. Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 017/2020/DL/CMD PROCESSO: n.º 038/2020/DL/CMD. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE CHAVEIRO PARA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária a proponente: ADELINO ALVARES FLORENCIANO MEI. Dourados-MS, 17 de novembro de 2020. VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD PORTARIA Nº 316/FUNSAUD/2020 de 20 de NOVEMBRO de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI, nomeado pelo Decreto de nº 2.918 de 28 de setembro de 2020, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR, a servidora CHARLINE ANDRADE, ao cargo de provimento em comissão de SUPERVISORA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 20/11/2020, revogados as disposições em contrário. JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 317/FUNSAUD/2020 de 20 de Novembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI, nomeado pelo Decreto de nº 2.918 de 28 de setembro de 2020, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - EXONERAR, o servidor MAJED HASAN JABR do cargo de provimento em comissão de DIRETOR TÉCNICO MÉDICO - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA 24H, o qual o mesmo foi designado através da Portaria nº 142/FUNSAUD/2020 de 24 de Agosto de 2020, mantendo-se seus termos até a data de 20 de Novembro de 2020 conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/ FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação. JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 318/FUNSAUD/2020 de 20 de NOVEMBRO de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI, nomeado pelo Decreto de nº 2.918 de 28 de setembro de 2020, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR, a servidora LAIS DIAS AZEVEDO, ao cargo de provimento em comissão de DIRETORA TÉCNICA - MÉDICA - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA 24H, CRM/MS Nº 9380, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 20/11/2020, revogados as disposições em contrário. JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:25/11/2020 (QUARTA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h MOTORISTA CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.141.851-34 RIBAMAR APOLONIO DA SILVA 3º PODER LEGISLATIVO LEI Nº 14.017/2020 – LEI ALDIR BLANC – EDITAL Nº 01/2020 - SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETOS CULTURAIS DESTINADOS A ATENDER A LEI ALDIR BLANC Contrarrazão do Recurso ATA Nº. 003 do Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc, instituído pelo Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de setembro de 2020. No dia dezenove do mês de novembro do ano de dois mil e vinte, no período matutino, na Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, situada na Avenida Presidente Vargas, s/n – Parque dos Ipês – Vila Tonani, nesta cidade de Dourados (MS), Estado de Mato Grosso do Sul, conforme previsto no cronograma item “10. Do Calendário das Fases de Seleção e Execução” a senhora Andiara Pacco Coquemala - Coordenadora Técnica, indicado pela Secretaria Municipal de Cultura - SEMC, realizou a analise final da Contrarrão protocolada no Edital nº01/2020. Abaixo destacamos a análise do recurso: I - Dos fatos: No dia 17 de Novembro de 2020, foi publicado a desclassificação da proponente Raquel Stainer Charão na segunda fase do Edital 01/2020 – Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei Aldir Blanc, que prevê no seu Item 9.5, a eliminação no processo de seleção para os projetos que receberem média 0 (zero), em pelo menos um dos critérios de avaliação da proposta, o que de fato ocorreu, conforme justificativa dos pareceristas: “a proponente não apresentou uma metodologia de trabalho que fosse compatível com a execução técnica de um evento cultural ou desenvolvimento de marketing cultural para a divulgação do seu projeto, pois mesmo com o anseio de realizá-lo através da inauguração de um empreendimento, apresentou uma proposta de reforma do espaço. Ação esta não prevista neste edital. A realização do produto final demonstrou que a destinação dos recursos seria para reforma e construção do espaço, e a realização de um evento ou de ações culturais não foram elaboradas e especificadas no projeto.” II – Do Recurso: No dia 18 de Novembro de 2020, a proponente encaminhou o pedido de recurso alegando que o Café & Espaço Cultural Pedaços de Amora vem funcionando desde o mês de janeiro de 2020, como um espaço/ residência, que acolhe e recebe artistas e amigos para eventuais criações e elaborações de produtos artísticos. Para comprovar tal afirmação, a proponente encaminhou fotos do local sendo reformado/ pintado, perfil da rede social Instagram, com fotos dos bolos e doces produzidos pelo espaço (desde junho/2020), e vídeos curtos de uma mesma apresentação musical. III – Da analise: Parecerista Vinícius Oliveira Silva - As propostas encaminhadas para a categoria Produção, técnica e gestão cultural de acordo com o item 7.1.9 deveriam estar relacionadas com o desenvolvimento de marketing cultural para divulgação de projetos e eventos, gerenciamento de centros culturais, como bibliotecas, galerias de arte, teatro e cinema, captação de recursos financeiros, elaboração e adequação de projetos culturais em leis de incentivo fiscal, criação e coordenação de equipes de ATA CONTRARRAZÃO - SEMC OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.295 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2020 apoio e prestação de serviço em produção, definição de orçamentos e cronogramas de trabalho, serviços de montagens e manuseio de equipamentos em eventos culturais. Em sua proposta, a proponente diz que o produto final a ser entregue é a “Inauguração de um Espaço Cultural na cidade de Dourados/MS”, e ao detalhar o que será realizado escreve que “A ideia é que façamos a reforma e a construção de um café e espaço cultural”. E ainda ao dizer como será a metodologia de trabalho, ela diz que irá “construir uma cozinha no espaço; reforma do corredor; construção de um palco; reforma do gramado; reforma da área externa do espaço” etc. Não detalhando de forma clara e objetiva como utilizaria o recurso para desenvolver alguma ação prevista nesta categoria. De acordo com o item 7.3. a proposta deveria informar o que se pretendia realizar, como se pretendia realizar, além de informar o(s) produto(s) final(is) resultante/s do processo da maneira mais precisa possível, por exemplo, descrevendo formato, duração, se apresentação presencial ou difusão pela internet, etc. O maior número de detalhes permitiria uma melhor avaliação da proposta. Na proposta não ficou claro o formato, se a proponente estava buscando realizar uma construção do espaço cultural ou uma inauguração com o evento on line. O recurso apresentado não supre a falta de argumentação, exposição e clareza da metodologia, ou seja, não comprovou a capacidade de execução apesar de tentar sanar a falta de documentação apresentada na inscrição para comprovação da existência do espaço. Ao apresentar uma proposta como esta, deve-se usar melhor as palavras para descrever as ações que serão executadas. Para quem lê, não há clareza e consistência conceitual, fundamentação e objetivos, viabilidade da proposta, e capacidade técnica de execução, zerando assim a pontuação nestes quesitos. Parecerista Rodrigo Bento Correia: O edital 01/2020 de SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETOS CULTURAIS DESTINADOS A ATENDER A LEI ALDIR BLANC, em seu item 1.1, dos objetivos, esclarece que os recursos disponíveis devem ser destinados à ações emergenciais para o setor cultural durante o período da pandemia, além de promover a democratização do acesso a cultura e aos bens culturais do município. Ainda de acordo com o item 7.1.9 do mesmo edital, quando fala da natureza dos projetos, fica claro que as ações previstas na área de Produção, Técnica e Gestão Cultural devem se ater a uma linha de trabalho que esteja centrada na produção e difusão de bens culturais. Ao analisar a proposta Construção e Inauguração do Café & Espaço Cultural Pedaços de Amor, pode se encontrar uma série de inconsistências do projeto que não deixam claro o real objetivo da proposta. É certo que a contrapartida neste edital é um item facultativo, mas o produto final deve estar alinhado com os objetivos do edital e da área à qual o projeto está inscrito. A proposta prevê, entre outras coisas, a implementação de uma cozinha em um espaço, reforma e revitalização de áreas internas e externas e ainda a compra de objetos decorativos para o espaço. A reboque de toda uma proposta de reforma e implementação de um espaço a proponente prevê a realização de um evento virtual para inauguração do espaço, com informações absolutamente difusas quanto a sua execução. A relação que a proponente busca realizar entre o espaço comercial de produção de doces e bolos e um local de residência e produção artística é extremamente frágil, não é apresentado no projeto informações e/ou documentação que evidencie esta afirmação. O recurso reafirma que o espaço que a proponente visa construir e inaugurar já existe e que ele se caracteriza como um espaço cultural, mas neste sentido crio que a inscrição tenha sida feita de forma equivocada, uma vez que existiu no edital supracitado uma destinação de recursos exclusiva para espaços culturais, todavia área que analisamos aqui é Produção, Técnica e Gestão Cultural COLETIVA. Concluindo, reafirmo meu parecer quanto a insuficiência de informações no projeto, falta de relação com área de inscrição e aparente inviabilidade técnica para a execução, tanto conceitualmente quanto pela falta comprovação de atuação na área dos envolvidos. IV – Da Analise Final: a Coordenadora Técnica, indicado pela Secretaria Municipal de Cultura – SEMC tendo em mãos o recurso e o relatório dos pareceristas reafirma que o produto final não apresenta consistência cultural, e o objeto do projeto é incompatível com a Lei Aldir Blanc. V - Resultado: Recurso indeferido, decisão mantida. Não havendo mais a tratar, eu Weslei de Queiroz Santos, Secretário Municipal de Cultura, membro nato, que preside o Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc e o Comitê de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc encerrou a avaliação, da qual foi lavrada a presente ata, que será assinada. Dourados, 17 de Novembro de 2020. Weslei de Queiroz Santos Secretário Municipal de Cultura, membro nato, que preside Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc Comitê de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc ATA CONTRARRAZÃO - SEMC Deliberação nº 023/2020 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho, em deliberações da plenária do Conselho em reuniões extraordinária no dia 28 de outubro de 2020 registrado em Ata nº018/2020/ CMDCA. Municipal D E L I B E R A: Art. 1º- Fica homologado a readequação do Plano Plurianual para o ano de 2020 e o Plano de aplicação de 2020 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Dourados MS: PARTE I READEQUAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DE AÇÃO 2020 1. Introdução O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Dourados/MS é um órgão institucional paritário, integrado por conselheiros governamentais e da sociedade civil que tem como objetivo de garantir e defender os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/90), propondo, deliberando e controlando as políticas públicas do município. De acordo com as suas atribuições legais, estabelecidas pela Lei Complementar nº 226 de 09 de setembro de 2013, demais Resoluções e pelo Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.563 de 02 de fevereiro de 2015, o CMDCA zela pela garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, promovendo assim, os serviços necessários na rede de atendimento do município. Se baseando nas características, nas necessidades do município e objetivando criar e ampliar projetos que atendam às diversas políticas de proteção à criança e ao adolescente é que o CMDCA reestruturou o presente Plano Plurianual de Ação 2020 e Plano de Aplicação 2020 conforme item, estabelecendo diretrizes com o fim de fortalecer as políticas sociais básicas, bem como implementar as políticas de proteção e garantia de direitos, através da integração entre ações governamentais e não-governamentais. 2. Objetivos Estabelecer o Plano Plurianual do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, implementando a articulação das políticas de atendimento dos mesmos, assegurando-lhes proteção especial, visando garantir o seu pleno desenvolvimento, possibilitando ações ou atividades socioeducativas, com o fim de integrá-los e mantê-los na comunidade, estimulando mudanças de atitudes e comportamentos a partir da convivência saudável e captando recursos orçamentários junto aos órgãos públicos e privados para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA. 3. Vigência. 2020. Monitoramento e Avaliação O monitoramento e avaliação das ações ocorrerão com base em indicadores de resultados, no decorrer do desenvolvimento das propostas e através de supervisão direta, por meio de visitas que contarão com a presença de conselheiros municipais, além da observação de informes verificativos. A avaliação ocorrerá envolvendo a participação de conselheiros, de modo a exercer o controle das ações, bem como apresentar propostas de reformulação e/ ou adaptações. Diretoria Executiva do CMDCA: Presidente: Katia Pereira Petelin Vice-Presidente: Sandra Giselly Amaral de Assunção Secretária Administrativo: Wellington Nogueira Leite da Silva ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS DELIBERAÇÃO - CMDCA GOVERNAMENTAIS 01 Helena de Jesus de Almeida G. Matias SEMAS 99956-6584 02 Daiane Marilu Ranzi Dias SEMAS 99912-9046 03 Solange Vilarim de Araújo SEMS 99921-4509 04 Mayara Bezerra da Silva SEMS 99664-8443 05 Elis Regina dos Santos Viegas SEMED 99606-2590 06 Naura Rosa Pissini Battaglin SEMED 99907-6461 07 SEGOV 08 SEGOV 09 Sandra Giselly Amaral de Assunção FUNED 99844-7030 10 Wellington Nogueira Leite da Silva FUNED 99907-7920 NÃO GOVERNAMENTAIS 11 Patrícia Brito Oliveira FMAS -Instituto Fuzy 99668-9385 12 Sirlene Dalvi FMEAS – Movimento Espirita Francisco de Assis-(MEFA) 99942-4632 13 Francelly Dutra Rosa Casa Criança Feliz 98407-9536 14 Amanda Rosângela Gonçalves Kist FMEAS- AAGD 99611-9464 15 Edgard Moreno FMEAS- Lar Santa Rita 99942-7573 16 Simone Chamorro Brasil FMEAS -CEIA 99942-4632 17 Emilia Fátima Pott NUCRESS - CRESS 99628-6099 / 3426-1558 18 Jakeline dos Santos Costa NUCRESS- CRESS 99842-5474 19 Katia Pereira Petelin OAB 99864-8849 20 Isabel Arteman Leonel OAB 99944-1010 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.295 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2020 A PARTE II PLANO ANUAL DE APLICAÇÃO 2020 PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS – FMDCA - 2020 1. Apresentação O Plano Anual de Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA é a programação da distribuição dos recursos para as áreas avaliadas como prioritárias pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, com a participação do poder público e da sociedade civil através das organizações representativas. A liberação dos recursos existentes no fundo só poderá acontecer mediante a elaboração deste Plano de Aplicação, um Plano de Ação e deliberação do Conselho da Criança e do Adolescente. A gestão do Fundo deve adotar a mesma lógica de elaboração e execução do orçamento municipal através do Conselho da Criança e do Adolescente que definirá a execução das prioridades relativas à Proteção Integral das crianças e dos adolescentes do município de Dourados. 2. Identificação do FMDCA 2.1 O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA é um fundo especial definido pela Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964 e criado no município pela Lei Complementar, nº 226 de 09 de setembro de 2013. 2.2 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é o co gestor financeiro e gestor político do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o que significa que é da sua competência formular, deliberar e controlar as ações de implementação da política dos direitos da criança e do adolescente e também é o responsável por fixar critérios de utilização dos recursos através dos Planos de Ação e de Aplicação, sendo toda a destinação do fundo, deliberada em plenária do CMDCA. 2.3 Principais fontes de recursos que compõe o FMDCA: a) Dotação Orçamentária do executivo: trata-se de transferência de recursos feita no âmbito do governo municipal. a-1) O Executivo Municipal deve incluir no orçamento anual uma dotação destinada à área da infância e da juventude; b) Transferência Intergovernamental: trata-se da transferência de recursos feita de um nível de um governo para o outro (União e/ou Estados repassam para os Municípios); c) Doações: pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, fazem doações para o Fundo Municipal. Tais doações são sujeitas à dedução do Imposto de Renda; d) Multas e penalidades administrativas: o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê multas decorrentes de apuração de infrações administrativas e crimes, além de multas decorrentes de sanções cominatórias em ação civil pública. Tais multas, quando recolhidas ou executadas judicialmente, deverão ser revertidas para o Fundo Municipal, por força do Art. 214 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; e) Rentabilidade de aplicação: os recursos do Fundo Municipal, diante das instabilidades da moeda brasileira, podem ser aplicados em fundos de investimentos, observando-se a legislação específica, inclusive as instruções normativas do órgão de governo responsável pela matéria. 2.1. Vinculo administrativo: 2.4 O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é gerido administrativamente pelo Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social situada na Rua Coronel Ponciano, nº 1700 – Parque dos Jequitibás, CEP 79.830-220 – Dourados/MS, ficando responsável pela prestação de contas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na forma estabelecida pelas normativas legais (Leis Federais nº 4.320/1964, 8.666/1993, 8.069/1990). 2.5. Conta Corrente: Banco do Brasil Agência: 4336-2 Conta Corrente: 7065-3 2.6. CNPJ: 04.836.769/0001-03 3. Aplicação do Fundo 3.1 Os recursos do fundo municipal serão destinados ao atendimento das políticas, programas, projetos e ações governamentais e não-governamentais direcionados ao atendimento dos direitos das crianças e dos adolescentes mediante: I – inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; II – apresentação do referido programa, projeto ou ação ao CMDCA conforme edital de convocação do FMDCA; III – análise e aprovação pela Comissão de Avaliação e ou seleção definida pelo CMDCA. 3.2 A aplicação dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, deliberada pelo Conselho de Direitos, deverá ser destinada para o financiamento de ações governamentais e não-governamentais relativas a: I - desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, por tempo determinado, não excedendo a 3 (três) anos, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; II - acolhimento, sob a forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da Constituição Federal e do art. 260, § 2º da Lei n° 8.069, de 1990, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; III - programas e projetos de pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; IV - programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente; V - desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; e VI - ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do 1. Fortalecimento do CMDCA 2. Fortalecimento do sistema de garantias de direitos da criança e do adolescente 3. Efetivação e ampliação da rede de proteção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente no município 4. Orçamento e Finanças DELIBERAÇÃO - CMDCA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Meta Ações Propostas Prazo Responsável Parcerias Recursos 1.1 Manter cadastro atualizado de todas as entidades inscritas no CMDCA: Atualizar, inscrever e fiscalizar o cadastro das entidades no CMDCA, através de visitas de monitoramento e análise de documentação exigida. Anual CMDCA SEMAS (Casa dos Conselhos) _ 1.2 Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do CMDCA - Reuniões ordinárias mensais ou extraordinárias dos conselheiros do CMDCA, para tratar de assuntos de pauta, com a finalidade de discutir, planejar, estruturar e monitorar as ações de proteção à Criança e ao Adolescente Anual CMDCA SEMAS (Casa dos Conselhos) _ 1.3 Garantir a participação de conselheiros em eventos de capacitação Divulgação, inscrição, pagamento de passagens e diárias para conselheiros em eventos de capacitação Anual CMDCA SEMAS FMDCA Meta Ações Propostas Prazo Responsável Parcerias Recursos 2.1 Renovação e Inscrição de entidades, programas e projetos não-governamentais e governamentais no CMDCA, conforme o Inciso IX, do Artigo 18 da Política Municipal de atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente (Lei nº 226 de 09 de Setembro de 2013): Elaborar calendário de visitas da Comissão de Monitoramento; Analisar documentação e relatórios; Emitir certificado de inscrição. Janeiro à Agosto CMDCA SEMAS (Casa dos Conselhos) _ 2.2 Fortalecimento e divulgação da campanha de arrecadação de fundos oriundos do IR de pessoas físicas e jurídicas Ampliar e fortalecer a campanha por meio da articulação com o Poder Público Municipal, iniciativa privada, OSC’s; campanhas publicitárias em veículos de comunicação; Distribuir cartilhas, folders, etc, para divulgação da campanha de destinação de parte do Imposto de Renda de Pessoas Físicas e Jurídicas Setembro à Dezembro CMDCA Escritórios de Contabilidade, Empresas e empresários Receita Federal Ministério Público Poder Judiciário Poder Público Municipal. FMDCA 2.3 Contratação de empresa para criação/impressão de artes gráficas, campanhas publicitárias para divulgação das ações e campanhas feitas ou apoiadas por este Conselho. Encaminhamento de solicitação ao Departamento Financeiro da SEMAS para pedido de licitação; Aprovação em plenária das ações e campanhas Anual CMDCA SEMAS FMDCA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS apoiadas ou realizadas por este Conselho e dos recursos utilizados para tais; Solicitação de aquisição dos recursos aprovados para o Departamento Financeiro da SEMAS. 2.4 Promover integração entre o CMDCA e a rede socioassistencial do município e sociedade. Participação de conselheiros em palestras ou outros com a finalidade de apresentar a função do CMDCA; Elaboração de apresentação por meio de slides sobre o papel do |Conselheiro e sobre a rede socioassistencial do município. Aquisição de linha de celular exclusiva para este Conselho. Anual CMDCA FMDCA 2.5 Cofinanciar projetos de atendimento às Crianças e Adolescentes com recursos do FMDCA Elaborar edital de inscrição e seleção de propostas para apoiar financeiramente ações inovadoras, governamentais e não governamentais, conforme legislação vigente e edital de inscrição. Agosto à Outubro (Conforme Cronograma Anexo) CMDCA FMDCA 2.6 Selecionar os projetos a serem custeados pelo FMDCA Montar comissão de seleção das propostas inscritas. Fazer a análise e seleção das propostas. Agosto e Setembro CMDCA __ 2.7 Monitorar os projetos selecionados custeados pelo FMDCA Montar comissão de monitoramento para acompanhamento e avaliação dos projetos selecionados. Monitorar os projetos em execução custeados pelo FMDCA Agosto à Dezembro CMDCA SEMAS (Casa dos Conselhos) __ 2.8 Fomentar eventos ou campanhas de prevenção alusivos à datas temáticas com temas afins ao CMDCA como: 18 de Maio (Dia Nacional do Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes) e 12 de Junho (Dia Apoio e incentivo às campanhas afins ao CMDCA Anual CMDCA CREAS SEMAS COMCEX COMAD CMETI Entre outros FMDCA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Nacional do Combate ao Trabalho Infantil) etc. 2.9 Eleição de Conselheiros Tutelares Montar Comissão Especial Eleitoral; Organizar, acompanhar e fiscalizar o processo eleitoral. Março à Dezembro CMDCA OAB IFMS MPE SEMAS ANHANGUERA SED SEMED ____ Meta Ações Propostas Prazo Responsável Parcerias Recursos 3.1 Realizar o monitoramento de entidades que atendem crianças e adolescentes: Monitorar sempre que necessário ou quando solicitado instituições que atendam crianças e adolescentes no município de DouradosMS Anual CMDCA SEMAS (Casa dos Conselhos) _ Meta Ações Propostas Prazo Responsável Parcerias Recursos 4.1 Acompanhar a execução dos recursos do FMDCA Receber, analisar e aprovar o relatório de execução financeira do Departamento de Finanças da Secretaria Municipal de Assistência Social Semestral mente CMDCA SEMAS ___ 4.1 Elaborar plano de aplicação dos recursos do FMDCA Elaboração de proposta de Plano de Aplicação de Recursos do FMDCA baseado neste Plano de Ação para aprovação em plenária. Agosto CMDCA ___ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.295 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2020 Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente; VII – outros projetos e/ou ações que tenham como objetivo a melhoria da qualidade dos atendimentos governamentais e não-governamentais às Crianças e aos Adolescentes do município. 3.4 O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA é uma das diretrizes da política de atendimento estabelecidas no artigo 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. É um Fundo Especial, nos moldes definidos pelo artigo 71 da Lei Federal nº 4.320/64 que: “constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação”. Os recursos por ele captados são considerados públicos e estão sujeitos às regras e aos princípios que norteiam a aplicação dos recursos públicos em geral. 4. Objetivos Gerais: Programar a distribuição dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para as áreas definidas como prioritárias pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, conforme o Artigo 24 da Lei Municipal nº 226 de 09 de Setembro de 2013. 4.1. Objetivos específicos: - Determinar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; - Prover os recursos necessários à execução de programas, projetos e ações deliberados pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente relacionados com a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; - Estabelecer os eixos prioritários na seleção de projetos de forma que as execuções desses atendam às demandas afetas à criança e ao adolescente. - Traçar um plano de avaliação e monitoramento dos projetos financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos resultados alcançados e impactos das ações desenvolvidas; - Propagar a aplicação de recursos do Fundo e os projetos em execução. 5. Detalhamento da Aplicação de recursos no exercício 2020 6. Das Vedações; Conforme o Artigo 16 da Resolução 137 de 21 de Janeiro de 2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA é vedada à utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para despesas que não se identifiquem diretamente com a realização de seus objetivos ou serviços determinados pela lei que o instituiu, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública previstas em lei. Esses casos excepcionais devem ser aprovados pelo plenário do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. Além das condições estabelecidas acima, deve ser vedada ainda a utilização dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para: I - a transferência sem a deliberação do respectivo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente; II - pagamento, manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar; III - manutenção e funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente; IV - o financiamento das políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS e que disponham de fundo específico, nos termos definidos pela legislação pertinente; 7. Os projetos financiados pelo FMDCA serão escolhidos por seleção pública, conforme edital/deliberação do fundo publicado pelo CDMCA e análise da Comissão de Avaliação/Seleção. 8. Conforme o Artigo 5º da Resolução 008/2015 do CMDCA, serão retidos no FMDCA 20% (vinte por cento) dos recursos captados. 9. Considerando a necessidade de afastar a aplicação da vedação prevista no inciso V do artigo 16 da resolução 137 do CONANDA e tendo em vista que a Resolução nº 194 de 10 de julho de 2017 do CONANDA incluiu o parágrafo 2º do artigo 16 da Resolução 137, de 21 de janeiro de 2010 com a seguinte redação: §2º - Os conselhos estaduais, municipais e distritais poderão afastar a aplicação da vedação prevista no inciso V do parágrafo anterior por meio de resolução própria, que estabeleça as formas e critérios de utilização dos recursos, desde que para uso exclusivo da política da infância e da adolescência, observada a legislação de regência; Fica autorizado o uso do fundo municipal para fins de construção, reforma e manutenção de imóveis de uso exclusivo para políticas da infância e da adolescência, desde que aprovada em plenária. 10. Da fiscalização e irregularidades na execução dos recursos do Fundo: 10.1 O CMDCA realizará o acompanhamento sistemático das atividades desenvolvidas pelas organizações conveniadas, através do monitoramento e avaliação de relatórios, visitas em qualquer fase do desenvolvimento das atividades e reuniões com as organizações anualmente. 10.2. As pessoas físicas ou jurídicas que destinarem ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com o objetivo de apoiar um ou mais projetos aprovados nesta seleção pública, que passarão a fazer parte do Banco de Projetos do Conselho, poderão participar do monitoramento acima mencionado, na forma e condições estabelecidas pela Plenária do CMDCA, além de acompanharem a aplicação dos recursos, gozando, ainda, dos benefícios fiscais atribuídos aos doadores do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 10.3. Caso o CMDCA necessite de esclarecimentos, constate indícios de irregularidades ou irregularidades na execução dos recursos do FMDCA nos monitoramentos realizados nos projetos e ações governamentais e não governamentais, o referido conselho notificará a executora do projeto para as providências necessárias mediante a deliberação da plenária. 11. Da não execução dos recursos do Fundo: 11.1 Cabe aos projetos e ações governamentais e não-governamentais não executados até o fim do prazo estabelecido, conforme constatação do CMDCA: I - solicitar formalmente ao CMDCA a reprogramação dos recursos no caso do mesmo objeto, devendo esta ser analisado e deliberado pelo Conselho; II – Cumprir os incisos II e III no Artigo 2º do presente Plano de Aplicação, nos casos de mudança de objeto do programa ou ação. 12. Considerações finais: 12.1 Pretende -se com o presente Plano de Aplicação que este seja uma ferramenta prática de ação, planejamento e constante avaliação das ações, programas e projetos voltados ao atendimento das crianças e dos adolescentes, por meio da articulação Intersetorial das políticas do Poder Executivo do município de Dourados, conselhos representativos e participação da sociedade como um todo, efetivando os direitos da criança e do adolescente, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente. Dourados/MS, 13 de Outubro de 2020. Katia Pereira Petelin Presidente do CMDCA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO: Comissão de Fundos e Comissão de Seleção SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NA REGIÃO DA GRANDE DOURADOS (SINJORGRAN) DELIBERAÇÃO - CMDCA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DESCRIÇÃO DAS AÇÕES PREVISÃO OBSERVAÇÕES Aquisição de equipamentos de mídia digital, tais como, notebook, data-show, pen-drives, celular smartfone, etc. Permitir a difusão de informações mediante os veículos digitais fazendo uso de utensílios como os citados para que as ações deste conselho se efetivem de maneira eficaz. R$ 15.000,00 Cofinanciamento de projetos de atendimento às Crianças e Adolescentes Cofinanciar projetos de atendimento às Crianças e Adolescentes com recursos do FMDCA. R$ 554.560,86 Cofinanciamento de projetos de atendimento às Crianças e Adolescentes Cofinanciar projetos “específicos” (Editais de parceiros, ex: bancos entre outros) aprovados pelo CMDCA em atendimento as crianças e adolescentes com recursos do FMDCA. R$ 83.260,17 Cofinanciamento de projetos de atendimento às Crianças e Adolescentes Cofinanciar projeto “específico” da Família Acolhedora aprovado pelo CMDCA em atendimento as crianças e adolescentes com recursos do FMDCA. 117.111,44 Cofinanciamento de projetos de atendimento às Crianças e Adolescentes Cofinanciar projeto “específico” da Deliberação 008/COVID-19 aprovado pelo CMDCA em atendimento as crianças e adolescentes com recursos do FMDCA. 116.500,00 CONVOCAÇÃO Em conformidade com o Artigo 35 e seu Parágrafo Único dos Estatutos Sociais e considerando a excepcionalidade da pandemia do novo coronavírus (covid19), que requer distanciamento social para prevenção do contágio, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran) convoca sua diretoria e jornalistas filiados da RIT que estejam quites com as obrigações estatutárias para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada por meio de WEBCONFERÊNCIA, no dia 24 de novembro de 2020, com primeira chamada às 19h00. A publicação do endereço eletrônico para a webconferência via google meet será feita na página das redes sociais (@sinjorgran.dourados) e no blog do sindicato, (https://sinjorgranms.wordpress.com/). A pauta da assembleia é a seguinte: renovação dos Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) para o período 2020/2021 dos trabalhadores da RIT (Rede Internacional de Televisão). Dourados (MS), 20 de novembro de 2020 João Carlos Torraca Brandão Presidente do Sinjorgran CONVOCAÇÃO - SINJORGRAN
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO N° 3.012 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020. “Dispõe sobre medidas adotadas para prevenção do contagio da Coronavirus – COVID 19.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada o funcionamento das atividades abaixo relacionadas, atendidas as seguintes condições: §1º As atividades religiosas poderão realizar suas atividades desde que, atendidas às seguintes normativas I. deve ser instalado na entrada dispositivo de barreira sanitária, com álcool gel a 70% para higiene das mãos de todos que forem adentrar ao recinto; II. deve ser realizada a aferição de temperatura corporal na entrada do templo ou salão, mediante utilização de termômetro infravermelho. Aqueles que não se encontrarem com a temperatura corporal dentro da normalidade, apresentando estado febril (temperatura corporal maior ou igual a 37,8ºC) deverão ter a entrada recusada III. deve ser controlado o fluxo de entrada de pessoas, e havendo filas, deve ser respeitado o distanciamento social (distância mínima de 2 metros entre cada duas pessoas). IV. deve haver, ao menos, um representante da instituição orientando as pessoas sobre a acomodação dentro do local; V. os voluntários e/ou funcionários que realizarem o controle do fluxo de pessoas devem utilizar máscara de tecido de dupla camada ou TNT (tecido não tecido), que não devem ser utilizadas por um período superior a 3 (três) horas ininterruptas, devendo após esse período ou sempre que estiverem úmidas, com sujeira aparente ou danificada, serem higienizadas ou substituídas; VI. poderão funcionar todos os dias da semana, desde que com no máximo 30% da capacidade normal de cada local; VII. o distanciamento entre uma pessoa e outra deve ser de no mínimo 1,5 (um mero e meio); VIII. deve haver marcação clara nos bancos ou cadeiras indicando o assento indisponível; IX. romarias e/ou eventos “a céu aberto” ficam suspensos, considerando a dificuldade de cumprimento das medidas sanitárias e controle da aglomeração; X. na entrada do templo ou salão deve estar fixada cópia do decreto com as normas de funcionamento; XI. deve ser afixado na entrada e no interior instruções sobre higiene das mãos e forma de prevenção e contágio do coronavirus (COVID-19); XII. recomenda-se que não frequente as reuniões, pessoas do grupo de risco tais como: a) idosos (maiores de 60 anos); b) gestantes, puérperas, crianças menores de 5 (cinco) anos; e c) portadores de doenças crônicas tais como: 1. Diabetes insulinodependentes; 2. Insuficiência renal crônica classe IV e V; 3. Síndromes pulmonares obstrutivas ou doença pulmonar em atividade; 4. Portadores de imunodeficiências; 5. Obesidade mórbida IMC > 40; 6. Cirrose ou insuficiência hepática; 7. Insuficiência cardíaca classes III e IV NYHA. XIII. após cada reunião deve-se higienizar o local com limpeza de assentos, corrimão e demais superfícies, com álcool a 70% e do piso com produto desinfetante apropriado, como hipoclorito de sódio; XIV. fica obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de TNT (tecido não tecido) ou de tecido de dupla camada por todos que estiverem no salão; XV. o horário máximo de funcionamento deve respeitar o toque de recolher do Município; XVI. os bebedouros, independente do modelo, devem permanecer lacrados. XVII. banheiros devem ter toalha descartável, sabão líquido para higiene das mãos e as lixeiras devem ser de pedal para evitar a abertura manual; XVIII. não deve haver contato físico entre as pessoas que estão frequentando o local, seja entre si ou com os celebrantes, sem nenhuma exceção; XIX. para o Sacramento do Matrimônio e Batismo, deve-se obedecer às regras de lotação acima 30% de espaço interno; ANO XXII / Nº 5.294 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2020 - 13 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jefferson André Rezzadori 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Welington Luiz Santana Lopes (Interino) 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.294 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2020 XX. os encontros de catequese e de outras atividades semelhantes em geral, que requeiram aglomerações de pessoas, também devem permanecer suspensas; XXI. as igrejas poderão realizar atividades religiosas por drive-thru e drive in; XXII. dar preferência de realização de cultos ou missas online. §2º. As Academias de ginástica poderão realizar suas atividades desde que, atendidas às seguintes normativas: I. poderão fazer atendimentos todos os dias da semana, desde que com no máximo 30% de sua capacidade de lotação, respeitadas as demais condições; II. o horário máximo de funcionamento deve respeitar o toque de recolher do Município; III. os alunos deverão manter distância mínima de 5m (cinco metros) de outro praticante, com uma área de 20m² (vinte metros quadrados) para cada um, recomendado sempre o limite de lotação de 30% (trinta por cento) da capacidade do recinto; IV. não se deve ter contato físico entre os alunos e, também, entre aluno e professor; V. não se deve realizar aulas coletivas em ambiente interno VI. deve-se higienizar os aparelhos após a utilização de cada usuário; VII. fixar em diversos pontos da entrada e no interior material contendo orientações de prevenção ao contágio pelo COVID-19, bem como medidas sanitárias diversas; VIII. deve-se disponibilizar um frasco de álcool gel 70% em cada aparelho para uso dos alunos; IX. fixar o decreto com as normativas de funcionamento na entrada e no interior da academia; X. o profissional de educação física deve usar luvas de látex e obrigatoriamente máscara de proteção (preferencialmente máscara cirúrgica, podendo ser utilizado também máscaras de tecido com dupla camada, desde que atenda às recomendações da NOTA INFORMATIVA N. 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/ MS do Ministério da Saúde), durante as sessões de aula/treinamento e para manuseio de materiais e equipamentos; XI. não permitir treinos em dupla, com ou sem contato físico direto, bem como o compartilhamento de materiais e equipamentos; XII. as aulas devem ser agendadas previamente, de modo a controlar o fluxo de alunos/ usuários, a fim de evitar aglomerações ou com distribuição de senhas para cada horário disponível, respeitando a lotação de 30% da capacidade total do espaço; XIII. organizar os aparelhos de forma a garantir o cumprimento das medidas de distanciamento; XIV. cada aluno deve levar seus objetos de uso pessoal, como garrafa d’água, toalha, lenço e outros; XV. deve ser implementado barreira sanitária na entrada da academia com um funcionário, devidamente paramentado com máscara descartável, que deve ser trocada a cada 3 horas, controlando a temperatura corporal de cada aluno com termômetro infravermelho e oferecendo álcool gel 70% antes da entrada no recinto para higiene das mãos; XVI. medir com termômetro do tipo eletrônico (infravermelho) à distância a temperatura de todos os participantes, vedada a participação nas atividades de pessoa que apresente temperatura corporal superior a 37,8ºC, incluindo aluno, colaboradores e terceirizados XVII. interromper imediatamente o atendimento ao identificar que o aluno apresenta qualquer sintoma indicativo da doença (tosse, febre, dificuldade para respirar) e realizar a orientação, conforme capacitação recebida, inclusive notificando imediatamente a Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde todo caso suspeito; XVIII. manter o local arejado, com boa ventilação, mantendo as portas e janelas abertas durante todo o horário de funcionamento; XIX. respeitar o intervalo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos entre cada aula, para fins de higienização/desinfecção dos equipamentos XX. deve disponibilizar na porta de entrada, e em pontos estratégicos dentro do estabelecimento recipientes contendo álcool em gel 70% e lixeiras com tampa acionadas por pedal; XXI. disponibilizar fácil acesso a pias com água corrente para higienização das mãos providas de sabonete líquido e papel toalha em dispensadores próprios; XXII. garantir que o usuário não beba água diretamente do bebedouro, para evitar contato da boca com a haste (torneira) do bebedouro; XXIII. não se recomenda o atendimento de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos ou de outros grupos de risco para a COVID-19; XXIV. fica obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de TNT (tecido não tecido) ou de tecido de dupla camada. §3º Os studios de atividades físicas poderão fazer atendimentos todos os dias da semana, desde que que com no máximo 20% de sua capacidade de lotação e respeitadas as demais condições estipulas no §2º, do presente artigo. Art. 2º. Fica determinado toque de recolher, impedida a circulação das 0hs às 05hs, exceto aos Órgãos de Segurança, Chefes dos Poderes Executivos, Legislativos, Judiciário, Ministérios Públicos Estaduais e Federais, Advogados, vigias noturnos, delivery, profissionais na área da saúde, e circulação para acesso quando necessário a atividades essenciais e sua prestação, e ainda trabalhadores em trânsito. Parágrafo único: mantida a suspensão de funcionamento das atividades de tabacarias, nos termos do art. 3º do Decreto 2.788 de 30 de julho de 2020. Art. 3º. As atividades abaixo relacionadas abaixo poderão funcionar nos seguintes horários: I. comércio: de segunda a sexta-feira das 08h às 18h e aos sábados das 08h às 16h; II. shopping center: a) de segunda a sábado, lojas das 10h às 22h e praça de alimentação das 11h às 22h b) aos domingos: lojas das 14h as 20h e a praça de alimentação das 11h às 20h. III. mercados e atacados: de segunda a sábado das 7:30h as 22h; IV. restaurantes: de segunda a sábado das 11:00h às 23:59h; V. bares: de segunda a sábado das 10:00 horas às 23:59h; VI conveniências de segunda a sábado das 08:00 às 23:59h. §1º Os restaurantes, lanchonetes, cafés, padarias e bares deverão implantar espaçamento mínimo de 2,0m (dois metros) entre as mesas e máximo 04 (quatro) cadeiras em cada uma delas. § 2º mantida a vedação de consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas nos termos do art. 3º do Decreto nº 2.667 de 16 de junho de 2020. §3º Fica mantida a vedação a permanência e aglomeração de pessoas na porta ou no entorno de lanchonetes, conveniências, bares, distribuidoras de bebidas e similares a qualquer hora do dia e da noite. §5º Após as 0h os serviços de conveniências somente poderão atender por entrega em domicilio (delivery). Art. 4º. Fica suspenso, o funcionamento das atividades de tabacarias. Art. 5º Fica recomendado que não seja permitida a entrada de crianças menores de 5 (cinco) anos, nos supermercados e farmácias. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor a partir de 20 de novembro de 2020, com vigência por 14 dias, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 19 de novembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 289 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020. “Exonera Gabriela de Jesus Chaves Medeiros - SEMSUR” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a partir de 16 de novembro de 2020, Gabriela de Jesus Chaves Medeiros, do cargo de provimento em comissão de Assessor Juridico II, símbolo “CAJ-4”, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de novembro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 19 de novembro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 290 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020. “Exonera Ivanildo Fernandes dos Santos - SEMED” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a partir de 18 de novembro de 2020, Ivanildo Fernandes dos Santos, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, símbolo “DGA-6”, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de novembro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 19 de novembro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.294 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2020 DECRETO “P” Nº 291 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020 “Torna sem efeito a nomeação dos convocados relacionados no anexo único deste decreto.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do art. 66, da lei orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº 107/2006 – Estatuto do Servidor Público Municipal; Considerando que os candidatos relacionados no anexo único, deste Decreto, obtiveram aprovação em concurso, foram nomeados, convocados para perícia médica, posse nos respectivos cargos e não cumpriram com as determinações do edital caracterizando a PERDA DE VAGA; D E C R E T A: Art. 1º Ficam declarados sem efeito, as nomeações dos candidatos relacionados no anexo único, em seus respectivos Decretos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 19 de novembro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS Anexo Único do Decreto “P” Nº 291 de 19 de novembro de 2020. CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS FUNÇÃO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CLASSIFICAÇÃO NOME DECRETO Nº DATA DA PUBLICAÇÃO: 159º Neide Flores Zeferino 274 14/10/2020. CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENFERMEIRO CLASSIFICAÇÃO NOME DECRETO Nº DATA DA PUBLICAÇÃO: 55º Jessica Delmônico 274 14/10/2020. CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE I CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA CLASSIFICAÇÃO NOME DECRETO Nº DATA DA PUBLICAÇÃO: 20º Vanilza Robes 274 14/10/2020. PORTARIA Nº 100/2020/ADM/PREVID “Designa servidoras para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O DIRETOR PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora SILVANA CORDEIRO LACERDA para que acompanhe e fiscalize o CONTRATO Nº 015/2020/PREVID, referente à aquisição de equipamentos médicos e produtos de proteção individual para enfrentamento emergencial de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º. Designar a servidora FERNANDA ARAN COLMAN BATISTA BARROS como substituta legal, nos momentos de ausência da fiscal de contrato supracitada Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 03 de novembro de 2020. Dourados/MS, 16 de novembro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS Resolução nº.Gl/11/1408/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, JOAO FREITAS BRANDAO NETO, Matrícula nº. “114773992-1”; ocupante do cargo de GERENTE DE NÚCLEO, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA (SEMFAZ), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/11/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de Novembro de 2020. ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ret.av/11/1410/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº Av/11/2714/09/SEMAD que concedeu ao Servidor Público Municipal GILBERTO ANTONIO CANTU, matrícula nº. 16841-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), onde consta: Averbação do Tempo de Serviço de 621 (seiscentos e vinte e um ) dias de serviços prestados ao Estado de Mato Grosso do Sul , nos períodos compreendido de:20/02/1989 a 22/12/1989, 19/02/1990 a 31/07/1990, 01/07/1990 a 30/07/1990, 10/09/1990 a 22/12/1990 e de 02/01/1991 a 09/01/1991 , que passe a constar: Averbação do Tempo de Serviço de 581 (quinhentos e oitenta e um ) dias de serviços prestados a órgãos vinculados ao Estado de Mato Grosso do Sul, nos períodos compreendido de: 20/02/1989 a 22/12/1989, 19/02/1990 a 31/07/1990, 10/09/1990 a 22/12/1990 e de 02/01/1990 a 09/01/1991, conforme Certidão de Tempo de Contribuição n.º0.555/02 de 10/09/2002, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 750/2020, constante do Processo Administrativo nº 2.852/2009. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos (18) dezoito dias do mês de (11) Novembro do ano de (2020) dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1411/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOSE HELIO MULATO DE SOUSA, matrícula funcional nº. “114765159-1” ocupante do cargo de MOTORISTA DE AMBULANCIA I, lotado (a) SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Sobrinha: Gyovanna Maria Castro de Sousa, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 30/10/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de Novembro de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.294 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2020 Resolução nº.Lt/11/1412/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANA SILVIA BOTARELI CESAR, matrícula funcional nº. “114763577-3” ocupante do cargo de PSICOLOGO, lotado (a) SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Sogra: Nadir Arnal Moreno, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/10/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de Novembro de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/11/1407/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LUANA LIMA ALMEIDA RAMOS, matrícula funcional nº. “114772518-1” ocupante do cargo de FISCAL DE INSPEÇÃO SANITÁRIA (MEDICO VETERINARIO), lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR (SEMAF), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “13/11/2020 a 11/05/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de Novembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rf/11/1409/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Registrar, nos assentamentos funcionais do Servidor Público Municipal, MARIA MADALENA DA SILVA, matrícula nº. “75851-5” Ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS) , 15 (quinze) dias de “FALTAS” ao serviço referente ao período “03/08/2020 a 04/08/2020 e 19/08/2020 a 31/08/2020”, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público), conforme cópia de folha de freqüência em anexo, parte integrante desta Resolução. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de novembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED Nº 100, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020. Fixa normas e estabelece orientações sobre o processo de rematrículas dos alunos nos Centros de Educação Infantil e Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Dourados - MS, no período de Pandemia do Novo Coronavírus COVID – 19, e dá outras providências. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o período de Pandemia do Novo Coronavírus COVID - 19, e a legislação vigente, R E S O L V E: Art. 1º - Regulamentar as Rematrículas, no período de Pandemia do Novo Coronavírus COVID – 19, dos alunos matriculados nas unidades em 2020, na Rede Municipal de Ensino de Dourados – MS. Art. 2º - As rematrículas para o ano de 2021 serão de forma automática nas unidades da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS. Art. 3º - Os Centros de Educação Infantil Municipal e as Unidades Escolares deverão comunicar os pais, alunos maiores e responsáveis a forma que acontecerá a rematrícula no ano de 2021. Art. 4º - As Unidades efetuarão as rematrículas automaticamente dispensando a assinatura do pai, responsável ou do aluno maior, constando no campo de observação, utilizando um carimbo, a seguinte informação: No ano de 2021, Rematrícula Automática, dispensado a assinatura do pai ou responsável em decorrência da Pandemia Mundial do Novo Coronavírus COVID 19, conforme Resolução SEMED nº 100, de 17/11/ 2020. Parágrafo único. No espaço da assinatura do pai ou responsável colocar: vide observação. Art. 5º - Os alunos novos ou aqueles que queiram transferência para outra unidade na Rede Municipal ou para outra Rede de Ensino, deverão efetuar as inscrições para as Unidades Escolares ou CEIMs pelo portal do município de Dourados-MS – no site www.dourados.ms.gov.br – conforme Edital publicado pela SEMED. § 1º. Em caso de transferência para outra unidade, o pai, responsável ou aluno maior deverá dirigir-se a sua unidade para a devida solicitação e posteriormente fazer sua inscrição via internet através portal do município de Dourados-MS – no site www.dourados.ms.gov.br. § 2º. O interessado deverá efetuar todos os procedimentos via internet, deslocando se para a Central de Matrícula somente em caso de extrema necessidade. Art. 6º - As Unidades Escolares no Ensino Fundamental deverão manter as turmas para o ano de 2021 com os mesmos alunos (as), no mesmo período e se possível com os mesmos professores (as) considerando a atipicidade da situação emergencial em virtude da Pandemia do Novo Coronavírus COVID - 19 em que nos encontramos, com exceção para os alunos que serão matriculados no primeiro ano do Ensino Fundamental. Parágrafo único. A Unidade Escolar só deverá alterar a turma ou o período de estudo do aluno através da solicitação expressa do pai ou responsável. Art. 7º. A rematrícula automática dos alunos das Unidades Escolares obedecerá a seguinte ordem: I – rematrículas dos alunos aprovados; II – rematrícula dos alunos aprovados em exame final; III – rematrícula dos alunos faltosos reprovados. § 1º. Em caso da falta de espaço físico e ficando algum aluno sem condições de efetuar a rematrícula, a Unidade Escolar deverá encaminhar esse aluno à Central de Matrícula para atendimento em Escolas na própria Rede. § 2º. A direção da Unidade Escolar deverá comunicar aos pais ou responsáveis a situação desses casos específicos. Art. 8º. A Central de Matrícula deverá atender primeiramente os alunos que ficaram sem condições de continuar na própria Unidade Escolar, para depois colocar à disposição da comunidade as vagas existentes para alunos novos. Art. 9º. As Unidades Escolares e os Centros de Educação Infantil Municipal só poderão iniciar a rematrícula automática após o encerramento do ano letivo. Art. 10. O (a) diretor(a) deferirá normalmente a matrícula automática. Parágrafo único. Só em casos de ausência oficial do(a) diretor(a) o deferimento poderá ser efetuado pelo diretor(a) adjunto(a). Art. 11. A Unidade Escolar deverá divulgar seu próprio Edital para efetivação da Rematrícula Automática nos termos dessa Resolução. Art. 12. Cabe à Unidade fazer a divulgação do conteúdo dessa Resolução aos segmentos da comunidade Educativa e zelar pelo seu cumprimento. Art. 13. Os Centros de Educação Infantil deverão seguir essas orientações naquilo que lhes couber. Parágrafo único. O (a) coordenador (a) dos Centros de Educação Infantil Municipal deferirá normalmente a matrícula automática. Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação pelo Setor Competente. Art. 15. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 17 de Novembro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.294 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2020 EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 227/2020/FEAS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E o Lar de Criança Santa Rita inscrita no CNPJ/MF nº03.623. 964/0001-84. Presidente: Edgard Moreno Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, de acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais permanente conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 9.251,56 (Nove mil e duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos) o qual será repassado em parcela única, proveniente do Fundo Estadual Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.168– 2.168- Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 4.4.5.0.42.00– Auxílios - Ficha: 1311– Fonte: 182000. 5. VIGÊNCIA: 03 de Novembro de 2020 a 31 Janeiro de 2021. 6. EMPENHO: Nº 538 de 09/11/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO TERMO DE COLABORAÇÃO 228/2020/FEAS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E Asilo da Velhice Desamparada de Dourados, inscrita no CNPJ/MF nº: 03.746.641/0001-88. Presidente: Sebastião José Ferreira Neto Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado ao indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, os recursos destinado a aquisição de materiais de consumo (para pequenos reparos) e material permanente, conforme plano de trabalho. 3. Valor: o valor total desta parceria será de R$ 9.251,56 (Nove mil e duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos) o qual será repassado em parcela única, proveniente do Fundo Estadual Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1301– Fonte: 182000. 4.4.5.0.42.00– Auxílios - Ficha: 1311– Fonte: 182000. 5. VIGÊNCIA: 03 de Novembro de 2020 a 28 Fevereiro de 2021. 6. EMPENHO: Nº 541, 542 de 12/11/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 230/2020/FEAS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Dourados, inscrita no CNPJ/MF nº03.368.578/0001-93. Presidente: Jose Carlos Calemes Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros, a prestação de serviços sócio assistencial, atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais permanente conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, R$ 9.251,56 (Nove mil e duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos) o qual será repassado em parcela única, proveniente do Fundo Estadual Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 4.4.5.0.42.00– Auxílios - Ficha: 1311– Fonte: 182000. 5. VIGÊNCIA: 03 de Novembro de 2020 a 31 Janeiro de 2021. 6. EMPENHO: Nº 539 de 09/11/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 231/2020/ FEAS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar e a Associação Pestalozzi de Dourados, inscrita no CNPJ/MF nº 01.105.188/000103. Presidente: Maria Adelaide Zarpelon de Osti Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, o atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro aquisição de materiais de consumo, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria será de R$ 9.251,56 (Nove mil e duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos) o qual será repassado em parcela única, proveniente do Fundo Estadual Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.168–Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 33.50.43.0 – Subvenções Sociais Ficha: 1301 - Fonte: 182000 5. VIGÊNCIA: 03 de Novembro de 2020 a 31 Janeiro de 2021. 6. EMPENHO: Nº 545 de 16/11/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA Nº 01/2020/PMD/ SEMED EXTRATO DE CONVÊNIO QUE entre si celebram: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, com interveniência da Secretaria Municipal de Educação; e o MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS-MS, com a finalidade de estabelecer cedência de pessoal. PARTES. Primeiro (a) Convenente: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS. CNPJ-MF: 03.155.926/0001-44. PREFEITA: Délia Godoy Razuk. CPF-MF nº 480.715.441-91. INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Educação. Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva. CPF-MF nº 296.641.287-91. Segundo (a) Convenente: MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS-MS CNPJ-MF: 03.903.176/0001-41. PREFEITO: Valdir Luiz Sartor. CPF-MF nº 312.958.780-20. INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Educação. SECRETÁRIO: Adriano Araújo Pimentel. CPF-MF nº 191.584.478-90. FUNDAMENTO LEGAL: As cláusulas e condições deste convênio se submetem às condições da Constituição da República Federativa do Brasil (Constituição Federal – CF) e à Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, além das demais matérias pertinentes ao assunto. OBJETO: O acordo de cooperação mútua tem por finalidade viabilizar a cedência de pessoal, promovendo intercâmbio especializado e técnico, desenvolvendo efetiva conjugação de esforços para a obtenção de resultados significativos no que concerne aos crité¬rios estabelecidos e de acordo com a conveniência administrativa. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência com efeitos a partir da data da assinatura a 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado, desde que as partes se manifestem em tempo hábil. DATA DA ASSINATURA: 05 de fevereiro de 2020. EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a Associação Douradense de Assistência Social – Lar Ebenezer- Instituição de Acolhimento Hilda Maria Correa inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 747/2020, tem objeto da parceria, a prestação de serviços no acolhimento de crianças e adolescentes na faixa etária de 8 a 18 anos incompletos sendo o serviço destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. Essa OSC irá receber o valor de R$ 22.739,10(vinte e dois mil, setecentos e trinta e nove reais e dez centavos) o qual será repassado em parcela única, por meio de Termos de EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.294 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2020 Parceria, que serão executados com recursos provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social. O será o auxílio financeiro destinado a aquisição de material permanente. O referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de Dezembro 2019, sendo para tanto dispensa do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 18 de Novembro de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a Associação Douradense de Assistência Social – Lar Ebenezer - Instituição de Acolhimento Hilda Maria Correa inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 757/2020, tem objeto da parceria, a prestação de serviços no acolhimento de crianças e adolescentes na faixa etária de 8 a 18 anos incompletos sendo o serviço destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. Essa OSC irá receber o valor de R$ 9.251,56 (Nove mil, duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos) o qual será repassado em parcela única, por meio de Termos de Parceria, que serão executados com recursos provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social. O será o auxílio financeiro destinado a aquisição de material de consumo e permanente e serviço de terceiro. O referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de Dezembro 2019, sendo para tanto dispensa do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 18 de Novembro de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 149/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS VISUAL INDUTRIA E COMÉRCIO DE LONAS EIRELI - EPP. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 014/2020. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão da seguinte dotação orçamentária, conforme segue: 1400 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 1401 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 15.452.200 - Prog. Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2027 - Coordenação das Atividades da Secretaria 44.90.52.00 - Equipamento e material permanente FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 16 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 284/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PÓRTICO ENGENHARIA LTDA - EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 015/2018 OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de R$ 65.382,60 (sessenta e cinco mil e trezentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 18 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 225/2020/ FMAS EMENDA PARLAMENTAR Nº: 202039640003 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E a Fraternidade de Aliança Toca de Assis– inscrita no CNPJ/MF nº 02019254/001744. Presidente: Douglas Volponi Bindeli Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado ao indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, os recursos destinado a pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações destas, serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3. Valor: o valor total desta parceria será de R$ 50.000,00(Cinquenta mil reais), o qual será repassado em parcela única, com recurso provenientes do Fundo Municipal Assistência Social repassados do pelo Fundo Nacional da Assistência Social por meio de Emenda Parlamentar. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1286– Fonte: 129000 5. VIGÊNCIA: 01 de outubro de 2020 a 30 de setembro de 2021 6. EMPENHO: Nº 525 de 04/11/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 229/2020/ FEAS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E a Fraternidade de Aliança Toca de Assis– inscrita no CNPJ/MF nº 02019254/001744. Presidente: Douglas Volponi Bindeli Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado ao indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, os recursos destinado a aquisição de materiais de consumo, conforme plano de trabalho. 3. Valor: o valor total desta parceria será de R$ 9.251,63 (Nove mil e duzentos e cinquenta e um reais e sessenta e três centavos) o qual será repassado em parcela única, proveniente do Fundo Estadual Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1301– Fonte: 182000 5. VIGÊNCIA: 03 de Novembro de 2020 a 31 Janeiro de 2021. 6. EMPENHO: Nº 546 de 18/11/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social Republica-se por incorreção EXTRATO DE EMPENHO N° 086/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Investimentos Sociais Bra Medical Solution Comércio de Equipamentos Ltda - ME CNPJ: 22.739.986/0001-59 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 085/2020 OBJETO: Aquisição de termômetros digital infravermelho de testa, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social, visando o enfrentamento da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 3.300,00 (Três mil e trezentos reais). DATA DE EMPENHO: 17/11/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.294 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2020 EXTRATO DO EMPENHO N° 3008/2020 PARTES: Município de Dourados Ivone Dias de Oliveira Almeida. CPF: 542.XXX.XXX-00. PROCESSO: Decreto nº 2.931/2020 que regulamenta a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão de subsídio mensal a Espaços Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020. VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais). DATA DO EMPENHO: 16 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3009/2020 PARTES: Município de Dourados Marceli Pereira Mendes. CPF: 208.XXX.XXX-04. PROCESSO: Decreto nº 2.931/2020 que regulamenta a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão de subsídio mensal a Espaços Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020. VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais). DATA DO EMPENHO: 16 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3010/2020 PARTES: Município de Dourados Evaldo Rodrigues de Oliveira. CPF: 448.XXX.XXX-20. PROCESSO: Decreto nº 2.931/2020 que regulamenta a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão de subsídio mensal a Espaços Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020. VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais). DATA DO EMPENHO: 16 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3011/2020 PARTES: Município de Dourados Mario Alves dos Santos. CPF: 059.XXX.XXX-56. PROCESSO: Decreto nº 2.931/2020 que regulamenta a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão de subsídio mensal a Espaços Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020. VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais). DATA DO EMPENHO: 16 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3012/2020 PARTES: Município de Dourados Água Boa Associação Comunitária - ABAC. CNPJ: 02.XXX.XXX/XXX-34. PROCESSO: Decreto nº 2.931/2020 que regulamenta a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão de subsídio mensal a Espaços Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020. VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais). DATA DO EMPENHO: 16 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3013/2020 PARTES: Município de Dourados Maria José de Paula Soares. CPF: 404.XXX.XXX-15. PROCESSO: Decreto nº 2.931/2020 que regulamenta a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão de subsídio mensal a Espaços Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020. VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais). DATA DO EMPENHO: 16 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3014/2020 PARTES: Município de Dourados Grupo Literário Arandu. CNPJ: 02.XXX.XXX/XXX-60. PROCESSO: Decreto nº 2.931/2020 que regulamenta a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão de subsídio mensal a Espaços Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020. VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais). DATA DO EMPENHO: 16 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3015/2020 PARTES: Município de Dourados Jacyene Brasileiro Mantarraia. CNPJ: 30.XXX.XXX/XXX-08. PROCESSO: Decreto nº 2.931/2020 que regulamenta a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.294 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2020 OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão de subsídio mensal a Espaços Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020. VALOR: R$ 12.000,00 (doze mil reais). DATA DO EMPENHO: 16 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3016/2020 PARTES: Município de Dourados Danilo Henrique Farias. CPF: 023.XXX.XXX-75. PROCESSO: Decreto nº 2.931/2020 que regulamenta a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão de subsídio mensal a Espaços Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020. VALOR: R$ 12.000,00 (doze mil reais). DATA DO EMPENHO: 16 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3017/2020 PARTES: Município de Dourados Karla Fernanda Ribeiro Neves. CPF: 006.XXX.XXX-59. PROCESSO: Decreto nº 2.931/2020 que regulamenta a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão de subsídio mensal a Espaços Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020. VALOR: R$ 12.000,00 (doze mil reais). DATA DO EMPENHO: 16 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3018/2020 PARTES: Município de Dourados Betoni & Menegueti Ltda. CNPJ: 23.XXX.XXX/XXX-50. PROCESSO: Decreto nº 2.931/2020 que regulamenta a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão de subsídio mensal a Espaços Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020. VALOR: R$ 12.000,00 (doze mil reais). DATA DO EMPENHO: 16 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3019/2020 PARTES: Município de Dourados Ass. Cult. Nipo-Bras. Sul Matogrossense. CNPJ: 03.XXX.XXX/XXX-77. PROCESSO: Decreto nº 2.931/2020 que regulamenta a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão de subsídio mensal a Espaços Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020. VALOR: R$ 12.000,00 (doze mil reais). DATA DO EMPENHO: 16 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3020/2020 PARTES: Município de Dourados Centro de Tradições Gauchas Querência do Sul. CNPJ: 03.XXX.XXX/XXX-56. PROCESSO: Decreto nº 2.931/2020 que regulamenta a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão de subsídio mensal a Espaços Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020. VALOR: R$ 12.000,00 (doze mil reais). DATA DO EMPENHO: 16 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3021/2020 PARTES: Município de Dourados Aurineide Alencar de Freitas Oliveira. CPF: 421.XXX.XXX-91. PROCESSO: Decreto nº 2.931/2020 que regulamenta a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão de subsídio mensal a Espaços Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020. VALOR: R$ 12.000,00 (doze mil reais). DATA DO EMPENHO: 16 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3022/2020 PARTES: Município de Dourados Casulo Espaço de Cultura e Arte. CNPJ: 26.XXX.XXX/XXX-25. PROCESSO: Decreto nº 2.931/2020 que regulamenta a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão de subsídio mensal a Espaços Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.294 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2020 saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020. VALOR: R$ 20.000,00 (doze mil reais). DATA DO EMPENHO: 16 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3023/2020 PARTES: Município de Dourados Instituto de Desenvolvimento Artístico e Social Sucata Cultural. CNPJ: 28.XXX.XXX/XXX-11. PROCESSO: Decreto nº 2.931/2020 que regulamenta a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão de subsídio mensal a Espaços Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020. VALOR: R$ 20.000,00 (doze mil reais). DATA DO EMPENHO: 16 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3024/2020 PARTES: Município de Dourados Instituto para o Desenvolvimento da Arte e da Cultura. CNPJ: 07.XXX.XXX/XXX-37. PROCESSO: Decreto nº 2.931/2020 que regulamenta a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão de subsídio mensal a Espaços Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020. VALOR: R$ 20.000,00 (doze mil reais). DATA DO EMPENHO: 16 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3034/2020 PARTES: Município de Dourados Fabricio Stefanie Borges CPF: 613.XXX.XXX-68. PROCESSO: Decreto nº 2.931/2020 que regulamenta a Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão de subsídio mensal a Espaços Culturais em atendimento a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso II, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020. VALOR: R$ 12.000,00 (doze mil reais). DATA DO EMPENHO: 17 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS PORTARIA Nº 312/FUNSAUD/2020 de 18 de Novembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI, nomeado pelo Decreto de nº 2.918 de 28 de setembro de 2020, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - EXONERAR, o servidor ADRIANO ANDRÉ SILVA SANTOS, do cargo de provimento em comissão de GERENTE DE UNIDADE - HOSPITAL DA VIDA, o qual o mesmo foi designado através da Portaria nº 101/FUNSAUD/2020 de 18 de Junho de 2020, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 18/11/2020, revogados as disposições em contrário. JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 313/FUNSAUD/2020 de 19 de Novembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI, nomeado pelo Decreto de nº 2.918 de 28 de setembro de 2020, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - TRANSFERIR, o servidor THIAGO SHINDI SILVA TANAKA, do Cargo de GERENTE DE FATURAMENTO, para qual o mesmo foi designado através da Portaria nº 100/FUNSAUD/2020 de 17 de Junho de 2020, mantendo se seus termos até a data de 18 de Novembro de 2020, para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de GERENTE DE UNIDADE - HOSPITAL DA VIDA, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 19/11/2020, revogados as disposições em contrário. JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 314/FUNSAUD/2020 de 19 de Novembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI, nomeado pelo Decreto de nº 2.918 de 28 de setembro de 2020, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - TRANSFERIR, o servidor JONE ROBERTO BENITES FERNANDES, do Cargo de GERENTE UNIDADE - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DRº AFRÂNIO MARTINS, para qual o mesmo foi designado através da Portaria nº 122/FUNSAUD/2020 de 09 de Julho de 2020, mantendo-se seus termos até a data de 18 de Novembro de 2020, para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de GERENTE DE FATURAMENTO, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 19/11/2020, revogados as disposições em contrário. JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA 114760181-1 SEMS 4.262/2020 LICENÇA POR DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA MARIA PIVA FUJINO 32781-1/501957-2 SEMS 495/2020 REVISÃO DE PROCESSO/RECURSO PROCESSOS INDEFERIDOS PELA SECRETARIA DE ORIGEM JAMIR FREITAS 502051-1 SEMED 786/2020 LICENÇA PARA ESTUDO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.294 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2020 PORTARIA Nº 315/FUNSAUD/2020 de 19 de NOVEMBRO de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI, nomeado pelo Decreto de nº 2.918 de 28 de setembro de 2020, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR, o servidor ADRIANO CANDIDO MARQUES, ao cargo de provimento em comissão de GERENTE DE UNIDADE - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DRº AFRÂNIO MARTINS, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 19/11/2020, revogados as disposições em contrário. JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI Diretor Presidente da FUNSAUD REPUBLICA POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 253/FUNSAUD/2020 O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, Mateus Tavares Fernandes, nomeado através do Decreto nº 2066 de 22 de Agosto de 2019, e nos termos do Art. 3º e 4º do Decreto nº 2.008 de 30 de julho 2019, e Art. 4º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § V do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições. R E S O L V E: Art. 1º Extrato de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância Administrativa Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 28/09/2020 Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo - FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019. FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE CHAMADA PÚBLICA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2020. NOS TERMOS DO RELATÓRIO APRESENTADO PELA CPL E OBSERVADO O PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA INICIAL DO PROCESSO, QUE OBJETIVA O CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DRº AFRÂNIO MARTINS – UPA 24HS, ATENDENDO AS NECESSIDADES BÁSICAS DOS SERVIÇOS QUE DEVEM SER PRESTADO PELA FUNDAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE DE DOURADOS, PACTUADOS NO CONTRATO DE GESTÃO FIRMADO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS – MS, HOMOLOGO E ADJUDICO O SEU OBJETO AS EMPRESAS ABAIXO RELACIONADAS: Tudo conforme ata da sessão do processo 041/2020 e circunstanciado na Planilha acima, do referido certame. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 13 de Novembro de 2020. Jefferson Andre Rezzadori Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - FUNSAUD 1. DECISÃO Processo Portaria Decisão PAD 006/2019 Portaria 138/2019 SUSPENSÃO 03 dias PAD 002/2020 Portaria 09/2020 SUSPENSÃO 03 dias SIND 010/2020 Portaria 112/2020 ARQUIVAMENTO SIND 001/2020 Portaria 010/2020 ARQUIVAMENTO com encaminhamentos dos autos ao COREN/MS SIND 005/2020 Portaria 029/2020 ARQUIVAMENTO SIND 012/2020 Portaria 130/2020 ARQUIVAMENTO Empresa CNPJ VITOR ROBLE DE OLIVEIRA 32.127.389/0001-27 F.O WEISSINGER EIRELI ME 22.171.883/0001-35 A.C.S MED EIRELI 27.381.188/0001-11 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 124/2019 DE 12/11/2019 Partes: Fundação de Serviços de Saúde / S. E. Oliveira Avila & Cia LTDA. Objeto: Alteração da Cláusula Terceira – Da Vigência Contratual, referente à futura eventual aquisição de fornecimentos de PRODUTOS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – HORTIFRUTIGRANJEIRO para utilização nas unidades pertencentes a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD., oriundo do Pregão Presencial nº 017/2019 Processo de Licitação nº 088/2019. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para 03 (três) meses a contar do vencimento do contrato 120/2019, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Fiscal do Contrato: DORACI SALES DA COSTA, Nutricionista – Hospital da Vida, FERNANDA NOGUEIRA DA SILVA MELLO, Nutricionista – Hospital da Vida, e VALTER ARRUA CANDIA, Coordenador Administrativo do Hospital da Vida. Assinantes: Jefferson André Rezzadori / Giovanni Barbieri Catharinelli Dourados/MS, 10 de Novembro de 2020. Jefferson André Rezzadori Diretor Presidente da FUNSAUD DECRETO Nº 2.918, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. Giovanni Barbieri Catharinelli S. E. Oliveira Avila & Cia LTDA EXTRATO DO CONTRATO Nº 117/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS S.E OLIVEIRA AVILA E CIA LTDA - ME CNPJ Nº 03.880.880/0001-26. Ref. Processo de Licitação nº 088/2019 – Pregão Presencial nº 017/2019 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO FORNECIMENTOS DE PRODUTOS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – HORTIFRUTIGRANJEIRO PARA UTILIZAÇÃO NAS UNIDADES PERTENCENTES A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.629,16 (Cinco Mil Seiscentos e Vinte e Nove Reais e Dezesseis Centavos). Dourados/MS, 10 de Novembro de 2020. Jefferson André Rezzadori Diretor Presidente da FUNSAUD DECRETO Nº 2.918, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD ATA - AUDIÊNCIA PÚBLICA ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA VIRTUAL SOBRE A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA – LOA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021. Aos doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte, com início às dez horas e quinze minutos, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito a Avenida Marcelino Pires, 3495, reuniram em Audiência Pública Virtual (ID 8453187-6728 – senha 745323), de acordo como as normas regimentais, em especial o Art. 170-A e §§ (conforme redação dada pela Resolução nº 152, de 18 de maio de 2020) o Vereador Elias Ishy de Mattos - Presidente da Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos da Câmara, os Vereadores: Daniela Weiler Wagner Hall e Sergio Nogueira, o Controlador Interno da Câmara Municipal, Senhor Raphael da Silva Matos, além dos representantes do Poder Executivo: Dr. Carlos Augusto de Melo Pimentel - Secretário Municipal de Fazenda, Senhor Antonio Carlos Quequeto – Contador do Município, Senhor Hernandez Vidal Oliveira – Contador/SEMFAZ e Senhora Josielli Sotolani da Silva – Assistente Administrativo do Núcleo de Orçamento, em cumprimento a Lei Complementar n° 101/2000 para realizar a apresentação da Proposta Orçamentária Anual-LOA/2021. O Edital foi publicado no Diário Oficial do Município edição nº 5.286 de 09/11/2020 e republicado no D.O. nº 5.288 de 11/11/2020. O Vereador Elias Ishy de Mattos-Presidente da Comissão presidiu os trabalhos esclarecendo aos presentes a finalidade da audiência, posteriormente concedeu a palavra ao Secretário Municipal de Fazenda para suas considerações. Após foi passada a palavra ao representante Executivo, Senhor Antonio Carlos Quequeto, para fazer a apresentação. Foi explanado sobre a Proposta Orçamentária para o exercício financeiro de 2021, no que diz respeito: ao orçamento fiscal, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público e da seguridade social abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados. O Presidente justificou a ausência do Vereador Romualdo Rodrigues da Silva, Vice presidente da Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos. Posteriormente apresentou dois questionamentos, que foram respondidos pelo Senhor Antonio Carlos Quequeto. A seguir foi aberta a palavra aos Vereadores presentes, houve as considerações apresentadas pelo Vereador Sergio Nogueira. Logo após, o Senhor Raphael Matos apresentou questionamento que foi respondido pelo Senhor Antonio Carlos Quequeto. Em ato contínuo, foi aberta a participação ao público para a manifestação sobre os dados apresentados, através do chat on line pelo canal youtube, onde foi registrado o questionamento da Sra. Elizangela Tiago Maia, sendo: Dentro da previsão orçamentária qual o planejamento de gastos na área da educação? No ciclo orçamentário dos últimos 3 anos, houve queda ou aumento da arrecadação dos recursos da educação? Passado o questionamento aos representes da Prefeitura, no que foi informado que os dados solicitados poderiam ser encaminhados posteriormente, visto que, não contavam com o sistema no momento da audiência, solicitando e-mail de contato para ser enviado dados. Pela Sra. Elizangela foi passado endereço de email, que logo registrado pela Secretaria Legislativa foi repassado a Josielli Sotolani da Silva. Passada a palavra aos presentes, houve manifestação de agradecimento do Vereador Sergio Nogueira e do Senhor Raphael Matos. E não havendo nada mais a ser tratado, o Presidente agradeceu aos presentes e encerrou a audiência, da qual foi lavrado a presente Ata que segue assinada pelos presentes. Dourados-MS, 12 de novembro de 2020. Ver. Elias Ishy de Mattos Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente CFO/CMD Contador/SEMFAZ Assistente Administrativo do Núcleo de Orçamento PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.294 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2020 Ver. Sergio Nogueira Raphael da Silva Matos Controlador Interno - CMD Dr. Carlos Augusto de Melo Pimentel Antonio Carlos Quequeto Secretário Municipal de Fazenda Contador do Município Hernandez Vidal Oliveira Josielli Sotolani da Silva DECRETOS LEGISLATIVO Decreto Legislativo nº 1.231, de 13 de novembro de 2020. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Padre Fernando Lorenz, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 13 de novembro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA - CMDPI EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/CMDPI. O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA, por intermédio da Presidente em exercício Elizandra Marinho Galdino de Albuquerque, no uso de suas atribuições, faz saber que estará aberta do dia 18/11/2020 ao dia 18/12/2020, CHAMADA PÚBLICA para os fins de CADASTRAMENTO E CERTIFICAÇÃO de Organizações da Sociedade Civil no âmbito da política de Direitos da Pessoa Idosa no Município de Dourados. As Organizações da Sociedade Civil interessadas em obter o cadastramento e a certificação perante este Conselho, deverão entregar a documentação exigida, segundo as especificações deste Edital, nas datadas acima mencionadas, na Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, com agendamento de horário através do telefone 3411-7742 (por conta da pandemia que assola nosso pais). I. DOS DOCUMENTOS: a) Ofício devidamente assinado pelo representante da OSC, solicitando o cadastramento/certificação perante o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa do Município de Dourados; b) Ata da Constituição da entidade ou organização não governamental; c) Ata da eleição e posse da diretoria; Estatuto e/ou Regimento Interno; d) Alvará de funcionamento expedido pela prefeitura do Município; e) Documento de Inscrição na Receita Federal – CNPJ f) Matrícula no INSS e certidão negativa de débito g) Certidão de utilidade pública municipal para as entidades beneficentes ou filantrópicas § 1o – Os documentos dos itens, “b” e “c” deverão estar registrados em cartório de títulos e documentos. § 2o – Os documentos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Assistência em data previamente agendada através do telefone 3411-7742, em envelope lacrado constando o nome e o endereço completo da Organização da Sociedade Civil. § 3º - O prazo de entrega dos documentos será de 18/11/2020 à 18/12/2020. § 4o – Não serão Cadastradas as entidades que deixarem de apresentar no prazo os documentos mencionados nos itens de “a” a “g”. II- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Chamada Pública é regida pela pela Lei nº 2.717 de 29 de novembro de 2004 e suas alterações. III- DO OBJETO: A presente Chamada Pública tem por objeto, cadastrar e credenciar Organizações da Sociedade Civil no âmbito da política de Direitos da Pessoa Idosa no Município de Dourados. III – DA VIGÊNCIA DO CADASTRAMENTO: O cadastramento das entidades junto ao Conselho será definitivo, o qual fara o OUTROS ATOS AVISO DE HOMOLOGAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 017/2020/DL/CMD “MENOR VALOR GLOBAL” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO: n.º 038/2020/DL/CMD. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE CHAVEIRO PARA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE RESULTADO: ADELINO ALVARES FLORENCIANO MEI. Com valor de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais). Dourados-MS, 19 de novembro de 2020. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.294 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2020 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA - CMDPI monitoramento e a verificação da certificação a cada 2 (dois) anos, podendo ocorrer o cancelamento do certificado a qualquer tempo quando descumprido os requisitos exigidos pela Lei nº 2.717 de 29 de novembro de 2004 e suas alterações. IV- DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS: Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer cidadão ou Organização da Sociedade Civil interessada no Cadastramento e Credenciamento poderá impugnar o presente edital de Chamada Pública. § 1o – Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos fora do prazo legal. § 2o – As Organizações da Sociedade Civil terão 02 (dois) dias úteis para apresentação de recurso contra a inabilitação, contados a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Município. § 3o – Os recursos serão apreciados pela Comissão de Credenciamento no prazo de 02 (dois) dias, e a decisão final competira aos Conselheiros que compõe o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa. § 4o – A falta de manifestação imediata e imotivada importará a decadência do direito de recurso. § 5o – Não serão reconhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou identificado para responder pelo proponente. V- FORMA DE DIVULGAÇÃO: O presente Edital será publicado no Diário Oficial do Município de Dourados-MS, e divulgado através das redes sociais, assim como o resultado do credenciamento. VI- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: I. Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo de chamada Pública. II. A falsidade de qualquer documento apresentado ou inverdade das informações nele contidas implicara na imediata inabilitação da Organização da Sociedade Civil que o tiver apresentado. III- os casos omissos decorrentes da execução do objeto desta Chamada serão resolvidos pela Comissão da Chamada Pública. Dourados, 16 de Novembro de 2020 ELIZANDRA MARINHO DE ALBUQUERQUE GALDINO Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa EXTRATO DO CONTRATO N. º 015/2020/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa: FORMIS INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA - EPP CNPJ Nº: 30.197.931/0001-92 PROCESSO: nº 016/2020/PreviD; Pregão Eletrônico, Edital nº. 002/2020/ PREVID. OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de equipamentos médicos e produtos de proteção individual para enfrentamento emergencial de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.520/2002, em seu art. I, parágrafo único, Lei Complementar nº 13.979/2020 e Decreto nº 10.024/2019 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.30.00 – Material de Consumo LOTE II 3.3.90.30.24 – Material Hospitalar Fonte -103000 VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2020 iniciando-se a partir da data de assinatura do contrato. FISCAL DE CONTRATO: Silvana Cordeiro Lacerda GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto NOTA DE EMPENHO: nº 167/2020 DATA DE ASSINATURA: 03 de novembro de 2020 VALOR GLOBAL: R$ 336,00 (trezentos e trinta e seis reais) THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO - PREVID AGRO M&M REPRESENTAÇÃO AGROPECUÁRIA LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Depósito e Comércio de Produtos Agropecuários, localizada na Rua/Avenida Marcelino Pires, nº 240 - Bairro Jardim Climax, no município de Dourados (MS). Válida até 17/11/2023. ALCEU ANTUNES BITTENCOURT EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada ( LS ) para atividade de MERCEARIA, localizada na Rua Odalíria Olegário Oliveira, 225, Residencial Monte Carlo, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CANDIDO SEGOVIA VILHARVA, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Licença Ambiental (LS), para atividade de Lava Rápido, localizada na Rua Engracia Xavier de Matos lote 01 quadra 10, Vila Guarany, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CENTRO AUTOMOTIVO PONTUAL EIRELI 03.966.628/0001-34, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados de Dourados (MS) - IMAM, a Licença Previa – LP e Licença de Instalação – LI, para atividade de comercio a varejo de peças e acessórios, serviços de manutenção e reparação de veículos automotores, localizada na RUA ALCIDES JOSE DE MACEDO, CHACARA CALIFORNIA, Quadra 28, Lote 00 no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLÍNICA SÃO CAMILO - LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação – (RLO) para atividade de LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS, localizada na RUA JOÃO ROSA GÓES, 850, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GM CASA DE FESTAS EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia ( LP ), Licença de Instalação ( LI ) e Licença de Operação ( LO ) para ATIVIDADE DE CASA DE FESTAS E EVENTOS, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 4070, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JULIANA LOURENÇO DOS SANTOS 03581337185 torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AA para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO EM EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, XEROX E IMPRESSÃO DE CARTÕES EM IMPRESSORA COMUM, localizado na Rua Dom João VI, 1735, , Jardim Monte Líbano, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Lavanderia Dona Florinda Ltda – ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Renovação de Licença ambiental simplificada (RLS), para atividade de Lavanderia, situado a Av. Guaicurus, 50 – Parque Alvorada – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PRISCILA COSTA DE SOUZA 01255457112 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Autorização Ambiental para atividade de comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos; fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes; localizada na Rua Mato Grosso, Nº 1745 - C, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. S.P. SESTARI OTICA EIRELI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental, para a atividade de VAREJISTA DE PRODUTOS ÓPTICOS localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, nº 1569 – Centro - 79800-004, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL AVISO DE COTAÇÃO - PREVID AVISO DE COTAÇÃO PROCESSO Nº 026/2020/PreviD O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD, torna público que está recebendo cotação de preços para atender a necessidade de Contratação de empresa especializada para Locação de Plataforma Web para Gestão de Investimentos de RPPS, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Prazo para envio das propostas: 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação. Informações: e-mail: compras@previd.ms.gov.br; telefones: (67) 3033-9637; 3033-9638; 3033-9643; 3427-4040. Dourados/MS, 19 de novembro de 2020. SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS Diretora Administrativa DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.294 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2020 ATA - CMAS ATA 468ª/2020/CMAS Aos vinte e sete dias do mês de outubro de dois mil e vinte nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião ordinária, por meio de videoconferência através da plataforma Meet. Com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da Presidente e com a participação dos Conselheiros Titulares Não Governamentais: 1) Marcia Adriana Freire Medeiros Alves , Representantes Governamentais Titulares: 2) Ekelis Cris Pires Sales Pina, 3) Leonardo Pires Bonatto, 4) Adriana Aquino Reinozo e Conselheira Suplente 5) Marísia de Paula Brandão Martins. Foram tratadas as seguintes pautas: 1.ª PAUTA: Alteração do Regimento Interno CMAS; 2ª PAUTA: Critério de Partilha/2021, definição Meta ou Capacidade de Atendimento; 3ª PAUTA: Prestação de Contas do 2º Trimestre/2020; 4ª PAUTA: Solicitação de Inscrição no CMAS, requerimento da Mitra Diocesana de Dourados; 5ª PAUTA: Solicitação de mudança de tipificação AAGD; 6ª PAUTA: Mudança do nome do CRÁS; 7ª PAUTA: Demonstrativo Físico Financeiro Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS); 8ª PAUTA: Banco de Alimentos (PSB); 9ª PAUTA: Carta Aberta Para os Candidatos Às Prefeituras E Câmaras De Vereadores Municipais; INFORME: Censo SUAS. Após aguardar 40 minutos e extrapolado o limite de tolerância, a presidente do CMAS encerrou a reunião por falta de quórum, deixando em aberto para a próxima reunião extraordinária, as pautas, que são de grande importância. Nada mais havendo a ser deliberado e/ou discutido, foi dada a palavra aos participantes da reunião, sendo que nada houve de manifestação contrária, a Presidente do CMAS declarou encerrada a reunião. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente ata, a qual por mim assinada, Vania Regina Garcia, Secretária Executiva e Ekelis Cris Pires Sales Pina, Presidente, e demais membros do CMAS que participaram da reunião. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS Vania Regina Garcia Secretária Executiva CMAS Marcia Adriana Freire Medeiros Alves Conselheira CMAS Leonardo Pires Bonatto Conselheiro CMAS Adriana Aquino Reinozo Conselheira CMAS Marísia de Paula Brandão Martins Conselheira Suplente CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 019 DE 15 DE SETEMBRO DE 2020. Republica-se por incorreção: Dispõe sobre a aprovação do critério de partilha, da Reprogramação do Saldo 2018-FEAS/PSE A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 465ª, realizada via videoconferência, no dia 15 de setembro de 2020, e no uso de suas atribuições conferidas pela lei municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu regimento interno, R e s o l v e: Art. 1º - Aprovar Demonstrativo Físico Financeiro FEAS, exercício 2019; Art. 2° - Aprovar a reprogramação do Recurso FEAS, do ano 2018 no valor de R$ 55.509,43 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e nove reais e quarenta e três centavos), destinada aos serviços não governamentais: sendo que os de média complexidade, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Dourados – APAE, receberá o valor de R$ 9.251, 56 (nove mil, duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos); a Associação Pestalozzi de Dourados - PESTALOZZI , receberá o valor de R$ 9.251, 56 (nove mil, duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos). Os serviços não governamentais de alta complexidade: Lar Santa Rita; Associação Douradense de Assistência Social - LAR EBENÉZER receberão o valor de R$ 9.251,56 (nove mil, duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos) cada. O Asilo da Velhice Desamparada de Dourados - LAR DO IDOSO receberá o valor de R$9.251,56 (nove mil, duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos). A Fraternidade de Aliança Toca de Assis receberá o valor de 9.251,63 (nove mil, duzentos e cinquenta e um reais e sessenta e três centavos); Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente do CMAS DELIBERAÇÃO - CMAS Reprogramação Saldo (2018) FEAS/PSE Serviços Não-Governamentais Bloco de Financiamento Unidade Tipificação Previsão de atendimento Valor Anual Proteção Especial de Alta Complexidade LAR EBENEZER Serviço de Acolhimento Institucional 40 R$ 9.251,56 Proteção Especial de Alta Complexidade LAR SANTA RITA Serviço de Acolhimento Institucional 40 R$ 9.251,56 Proteção Especial de Alta Complexidade LAR DO IDOSO Serviço de Acolhimento Institucional 45 R$ 9.251,56 Proteção Especial de Alta Complexidade TOCA DE ASSIS Serviço de Acolhimento Institucional 18 R$ 9.251,63 Proteção de Média Complexidade APAE Serviço de Acompanhamento para pessoas com deficiência, idosos e suas famílias 120 R$ 9.251,56 Proteção de Média Complexidade PESTALOZZI Serviço de Acompanhamento para pessoas com deficiência, idosos e suas famílias 76 R$ 9.251,56 Total R$ 55.509,43 Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente do CMAS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXII / Nº 5.293 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2020 - 02 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jefferson André Rezzadori 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Welington Luiz Santana Lopes (Interino) 3424-3358 DECRETO N° 3.007 DE 17 DE NOVENBRO DE 2020. “Dispõe sobre as medidas de biossegurança para a reabertura dos parques públicos e o retorno dos esportes individuais e coletivos.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando a Nota Técnica nº 20 do Núcleo Técnico de Apoio ao Município de Dourados para combate à pandemia do novo coronavírus; D E C R E T A: Art. 1º Fica autorizada a reabertura gradativa dos parques públicos atendidas as seguintes medidas de biossegurança: I.obrigatório o uso de máscaras durante todo o período de permanência no local; II.recomenda-se que se evitem aglomerações e mantenha-se o distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas; III.não recomenda-se a utilização de academias e dispositivos de ginásticas coletivos, brinquedos e outros aparelhos de uso compartilhado devido a impossibilidade de higienização após o uso por cada indivíduo; IV.recomenda-se que pessoas do grupo de risco (idosos, grávidas, lactantes, crianças menores de 5 anos e portadores de doenças crônicas) evitem a visitação aos parques; V.recomenda-se o uso do parque para atividades individuais ou familiares, como caminhadas, corridas, recreação individual ou familiar nos gramados; VI.fica vedado a realização de eventos e atividades com aglomeração de pessoas (aulas coletivas de ginástica, corridas em grupo, apresentações musicais, shows, recreação infantil, etc.); VII.recomenda-se aos visitantes autocuidado com a higiene pessoal (lavagem das mãos com água e sabão, uso de álcool 70%); VIII.os bebedouros deverão permanecer lacrados. Art. 2º Ficam normatizadas as regras de biossegurança para o retorno dos esportes individuais e coletivos: I.os locais de prática de esportes deverão exibir em local visível na entrada as informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção; II.recomenda-se que se realize o registro diário de todos os usuários e colaboradores, informando os horários de entrada e saída dos locais de treinamento e competição, para controle, caso se verifique algum caso confirmado ou suspeito de COVID-19; III.recomenda-se que se verifique também no registro se tiveram contato com infectados e/ou pessoas com sintomas. Em caso positivo, deverão cumprir quarentena por 14 dias; IV.recomenda-se que atletas, treinadores e oficiais de equipes estejam cientes das indicações encontradas nas diretrizes Médicas para Atletas, Equipes, Treinadores, oficiais técnicos e funcionários fornecidos pelas federações e confederações. V.higienização e descontaminação: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.293 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2020 DECRETOS a)deverá ser disponibilizado álcool 70%, para higiene das mãos, aos atletas, praticantes e todos os demais presentes aos locais de treinamento e competição; b)deverá ser disponibilizado sabonetes líquidos e locais com água corrente para assepsia das mãos; c)nos banheiros deverão ter lixeiras com acionamento a pedal, papel toalha e sabão líquido em dispensers para lavagens das mãos. VI.medidas de proteção individual: a)todos os atletas, praticantes e demais presentes aos locais de treinamento e competição deverão usar máscara, retirando apenas quando estiver efetivamente treinando; b)recomenda-se que cada pessoa traga sua hidratação, e não socializar, nem utilizar recipientes de outras pessoas (squeezes, toalhas, etc); c)os bebedouros devem permanecer lacrados; d)recomenda-se a higienização com frequência as mãos até os punhos, com água e sabão, ou higienizá-las com álcool 70%; e)recomenda-se que se utilize os métodos de desinfecção disponibilizados nos eventos esportivos, como cabines de desinfecção e uso de outros sanitizantes além do álcool 70% e lavagem das mãos com água e sabão; f)recomenda-se a prática de etiqueta para tosse (manter distância de pelo menos 2 metros, cubra a tosse de preferência com o cotovelo e espirre com tecidos ou roupas e lave as mãos); g)recomenda-se que se evite o aperto das mãos, abraços, tocar a própria boca, nariz ou olho; h)recomenda-se que se evite salas de vapor ou sauna, e locais sem circulação de ar; i)recomenda-se que se utilize seus próprios equipamentos. Na impossibilidade de fazê-lo, é necessária a desinfecção do equipamento antes de utilizá-lo. VII. medidas de proteção coletiva: a)recomenda-se ao praticante não levar mochilas e/ou acessórios que demandem cuidados, com exceção de garrafas de água ou squeezes. Em modalidades que é necessário a utilização de acessórios, estes devem ficar em locais de acesso sem aglomeração; b)recomenda-se que se evite a utilização e o manuseio de celulares durante a prática de atividade física; c)recomenda-se checagem da temperatura dos frequentadores antes de adentrar espaço de treinamento e competição, não autorizando a entrada de pessoas, tanto atletas quanto colaboradores, com temperatura de 37,8º ou mais nos locais de treino; d)recomenda-se que se evite aglomerações nos momentos antes e pós-treinos; e)recomenda-se que se reforce a limpeza dos equipamentos e locais de treinamento e circulação de pessoas, principalmente os de uso comum, como colchonetes, barras, colchões, tatames e outros. A cada sessão de treinamento ou competição deve ser realizada desinfecção do local com produtos apropriados; f)recomenda-se que os grupos de risco (maiores de 60 anos, cardiopatas, doentes pulmonares crônicos etc.) que não participem, neste momento, de treinamento e competições; g)recomenda-se que não se utilize guarda volumes nem outros locais onde pode ocorrer estímulo a aglomeração de pessoas; h)recomenda-se que se organize os treinamentos com horário marcado e se deve recomendar aos praticantes que cheguem aos horários estipulados, e ao término do treinamento, não façam reuniões, comemorações ou celebrações, retornando imediatamente as residências, hotéis ou centro de concentração; i)recomenda-se que não haja contato físico em esportes de contato como lutas; Desta forma não recomenda-se que sejam retomadas esportes de contato como artes marciais, boxe e afins. Entretanto as academias de luta podem realizar atividades de preparação física, guardando as medidas de distanciamento, uso de máscaras e demais medidas de controle e prevenção a COVID-19; j)recomenda-se que se organize grupos de usuários para cada horário. Os grupos devem começar e terminar as atividades no mesmo espaço de tempo e saírem de forma ordenada, sem contato e aglomeração. VIII. adequação dos locais e formas de prática: a)recomenda-se que os estabelecimentos se abstenham de usar cancelas ou catracas que obriguem o uso das mãos para permissão de entrada. Em caso de impossibilidade de desativação das existentes, a entrada do usuário deverá ser liberada por funcionário que utilize equipamentos de proteção individual; b)recomenda-se que se mantenha portas e janelas constantemente abertas, e circulação de ar. Não se recomenda a utilização de ar condicionado; c)recomenda-se que as superfícies tocadas com mais frequência, como mesas, maçanetas, interruptores de luz, torneiras, corrimões, pias e dispositivos eletrônicos, entre outros, devem ser higienizados rotineiramente; d)recomenda-se que todos os fluxos dentro do local de treinamentos e competições devem ser unidirecionais; e)recomenda-se reduzir a quantidade de pessoas nos locais fechados, de modo a garantir 6m²/pessoa para prática; f)recomenda-se um retorno gradativo às atividades, com treinos mais curtos nas primeiras semanas; g)recomenda-se que não se deve permitir o uso de áreas de convivência (espaço kids e salas de espera, por exemplo). IX. adequações para competição: a)recomenda-se que as reuniões e congressos técnicos sejam realizados através de plataformas virtuais, de modo a evitar aglomerações; b)recomenda-se que se reduza ao mínimo as equipes técnicas que acompanham os atletas e praticantes; c)recomenda-se que se reduza o número de profissionais de mídia/imprensa, garantindo distância mínima de 2 metros entre eles, mantendo somente a equipe necessária para gravação e/ou transmissão dos eventos; d)recomenda-se que não se permita público/espectadores em treinos e competições em esportes coletivos e individuais; e)recomenda-se que se amplie as áreas de inscrição, entrada de atletas, zonas de troca de equipamentos de modo a garantir o distanciamento dos praticantes; f)recomenda-se que não haja entrega de medalhas, e caso for indispensável, deve ser organizada garantindo distanciamento de 2 metros, sem cumprimentos e tanto as pessoas que farão a entrega quanto os atletas devem estar com máscaras, e sem contato físico; g)recomenda-se que nas modalidades que necessitam realizar entregas de hidratação, alimentação, chips de cronometragem e/ou kits devem garantir que sejam realizadas em embalagens individuais, devidamente higienizadas e desinfetadas, e entregues de forma a não gerar aglomerações; h)recomenda-se que as modalidades que realizam largadas de categorias gerais com foco em participação devem ser realizadas em ondas, iniciando com os atletas de elite, e em seguida em grupos com o devido distanciamento entre os participantes; i)recomenda-se que nas modalidades em que existe o uso de animais, área de estabulagem restrita apenas para tratadores, instrutores e veterinários, respeitando o distanciamento. Recomenda-se que se amplie espaçamento de pavilhões das cocheiras; j)recomenda-se que os pagamentos, inscrições e conferências referentes às competições devem ser realizados preferencialmente online ou em locais distintos aos de competição, de modo a evitar aglomerações. k)recomenda-se que os organizadores certifiquem-se que antes e durante a competição, todos (atletas, staff, organização e demais colaboradores) estejam cientes do protocolo de segurança e planilha de risco da OMS, disponíveis nos seguintes endereços: http://www.cbc.esp.br/arquivos/traducao_orientacoes_OMS_para_eventos_ esportivos.pdf e https://apps.who.int/iris/bitstream/handle/10665/331766/ WHO-2019-nCoV-Mass_Gatherings_Sports_RAtool-2020.1-eng.xlsx?sequence= 1&isAllowed=y e que os mesmos foram divulgados nos sites e mídias oficiais do organizador (que obrigatoriamente deve fazer com antecedência mínima de 15 dias antes das competições) e também que estejam visíveis no local do evento. Parágrafo único: As medidas protetivas à saúde dos praticantes são protocolos mínimos e que as respectivas federações podem dar orientações em situações de maior especificidade da modalidade, bem como a adaptações de treinamento e competições não contempladas nesse documento, que apresenta as medidas básicas para recondução das atividades esportivas. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 17 de novembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES Resolução nº 39/ 2020 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 22/10/2020. Autuado: Matozo Casa de Carne Ltda Me CNPJ – 34.006.533/0001-73 Auto de Infração nº 2924 Data da Autuação: 18-09-2020 Data da Decisão: 22-10-2020 1ª instância. Processo nº: 25/2020. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso II....funcionar estabelecimento sem alvará sanitário. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, Aplica-se a penalidade de Multa em 14 UFRMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 40/2020 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 22/10/2020. Autuado: Lurdes dos Santos - Mei CNPJ – 28.872.445/000180 Auto de Infração nº 2923 Data da Autuação: 24-09-2020 Data da Decisão: 22-10-2020 1ª instância. Processo nº: 26/2020. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA, tendo em vista a boa fé do autuado em atender o artigo. 338 inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 41/2020 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 26/10/2020. Autuado: Casa Dental Produtos Odontológicos Ltda Me CNPJ – 09.021.466/0001-48 Auto de Infração nº 2923 Data da Autuação: 02-10-2020 Data da Decisão: 26-10-2020 1ª instância. Processo nº: 27/2020. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII e XXXIII. ANO XXII / Nº 5.293 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2020 - 10 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jefferson André Rezzadori 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Welington Luiz Santana Lopes (Interino) 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.293 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2020 Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA, tendo em vista a boa fé do autuado em atender o artigo. 338 inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 42/2020 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 26/10/2020. Autuado: UNEI LARANJA DOCE CNPJ – 03.015.475/0001-40 Auto de Infração nº 3153 Data da Autuação: 02-10-2020 Data da Decisão: 23-10-2020 1ª instância. Processo nº: 28/2020. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o Artigo 336, inciso I e Artigo 339 inciso I Aplica-se a penalidade de Multa de 68 UFRMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 43/2020 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 03/11/2020. Autuado: Academia Dourados Fitness Ltda Me CNPJ – 34.354.010/0001-47 Auto de Infração nº 3154 Data da Autuação: 08-10-2020 Data da Decisão: 03-11-2020 1ª instância. Processo nº: 29/2020. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 234 e artigo 235; Lei Estadual 3654/2009 art.3 item II. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA, tendo em vista a boa fé do autuado em atender o artigo. 338 inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 44/2020 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 03/11/2020. Autuado: Farmácia Santa Rita Ltda Me CNPJ – 11.978.401/0001-37 Auto de Infração nº 3001 Data da Autuação: 22-10-2020 Data da Decisão: 03-11-2020 1ª instância. Processo nº: 30/2020. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 inciso XXXII Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA, tendo em vista a boa fé do autuado em atender o artigo. 338 inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária RESOLUÇÃO Nº. 025/2020/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 10 de novembro de 2020. “RODRIGO ALVES CORDEIRO, Secretário Municipal de Agricultura Familiar , no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Aprovar o registro da empresa MARINEZ OLIVEIRA COSTA LTDA (MERCADO URA), CNPJ 03.068.605/0001-02, junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS – SIMD. Artigo 2° - Aprovar o número de REGISTRO DA EMPRESA contida no artigo 1° com o número 062 (zero sessenta e dois). Artigo 3° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa, junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: Artigo 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. RODRIGO ALVES CORDEIRO Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÃO Nº. 026/2020/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 10 de novembro de 2020. “RODRIGO ALVES CORDEIRO, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS RS LTDA (PANIFICADORA PÃO BOM), CNPJ 01.205.306/0001-47, registrada sob o número 055 junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: RESOLUÇÕES PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO DESIDRATADA 198/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com peso variável entre 0,5kg e 1,5 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 2 CORTES RESFRIADOS DE FRANGO TEPERADOS COXA E SOBRECOXA 199/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com peso variável entre 0,5kg e 1 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 3 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA - CUPIM TEMPERADO 1200/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com peso variável entre 0,5kg e 1,5 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 4 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA - EM ESPETO 1201/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com peso variável entre 0,5kg e 1,5 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 5 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA 1202/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagens plásticas de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com rotulo/etiqueta inserido internamente na embalagem, pesando entre 500 g e 1 kg. Pesado na presença do consumidor. PRODUTO RESFRIADO. 6 LINGUIÇA DE COSTELA BOVINA COM MANDIOCA 1203/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagens plásticas de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem, pesando entre 500 g e 1 kg. Pesado na presença do consumidor. PRODUTO RESFRIADO. 7 LINGUIÇA DE CARNE SUÍNA COM VEGETAIS 1204/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagens plásticas de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem, pesando entre 500 g e 1 kg. Pesado na presença do consumidor. PRODUTO RESFRIADO. 8 LINGUIÇA MISTA 1205/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagens plásticas de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem, pesando entre 500 g e 1,500 kg. Pesado na presença do consumidor. PRODUTO RESFRIADO. PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 LINGUIÇA DE CARNE DE FRANGO COM RÚCULA E QUEIJO 1216/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica transparente flexível, de polipropileno de baixa densidade; lacrado por meio de seladora a vácuo; peso líquido de 1 Kg a 4 Kg; com rótulo/etiqueta autoadesiva, colado externamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. 2 LINGUIÇA DE CARNE SUÍNA COM RÚCULA E QUEIJO 1217/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica transparente flexível, de polipropileno de baixa densidade; lacrado por meio de seladora a vácuo; peso líquido de 1 Kg a 4 Kg; com rótulo/etiqueta autoadesiva, colado externamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.293 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2020 Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. RODRIGO ALVES CORDEIRO Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÃO Nº. 27/2020/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 11 de novembro de 2020. “RODRIGO ALVES CORDEIRO, Secretário Municipal de Agricultura Familiar Interino, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Renovar junto ao SIMD o Certificado de Registro da empresa MINI MERCADO LOPES LTDA - ME (MINI MERCADO LOPES), localizada na Rua Monte Alegre, 4830, Bairro Jardim Guanabara, Dourados-MS, com CNPJ Nº 33.777.319/0001-87, está registrada no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados-SIMD sob o Nº. 038, classificada como FÁBRICA DE CONSERVAS. Tem como Responsável Técnico o Dr. Marcos Vinicius Penko Bitante, com CRMV MS Nº. 1674. Artigo 2°- A presente renovação tem vigência de um ano a partir da data de emissão do Certificado, atendendo a legislação em vigor para gozar as vantagens que são de direito para produção, embalagem e comercialização de produtos de origem animal. Artigo 3°- Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. RODRIGO ALVES CORDEIRO Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÃO Nº. 28/2020/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 11 de novembro de 2020. “RODRIGO ALVES CORDEIRO, Secretário Municipal de Agricultura Familiar Interino, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Renovar junto ao SIMD o Certificado de Registro da empresa A.Y. UTIDA - ME – UTIDA PESCADOS, localizada na rua MAJOR CAPILÉ N° 2598, bairro CENTRO, CEP 79.805-011, Dourados-MS, com CNPJ Nº 09.305.162/000102, Inscrição Estadual Nº.28.346.490-9, está registrada no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados-SIMD sob o Nº. 051, classificada como FÁBRICA DE CONSERVAS DE PESCADOS. Tem como Responsável Técnico o Dra. DANIELE KAI SILVA PEREIRA, com CRMV-MS Nº. 4696. Artigo 2°- A presente renovação tem vigência de um ano a partir da data de emissão do Certificado, atendendo a legislação em vigor para gozar as vantagens que são de direito para produção, embalagem e comercialização de produtos de origem animal. Artigo 3°- Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. RODRIGO ALVES CORDEIRO Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÃO Nº SD/11/1400/20 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal RUAN JACOB BIANCHI AGUIAR, cargo Advogado Público, matrícula funcional n° 114772590-1, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, nos termos da CI. n. 794/2020/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete (17) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÕES 3 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA COM RÚCULA E QUEIJO 1218/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica transparente flexível, de polipropileno de baixa densidade; lacrado por meio de seladora a vácuo; peso líquido de 1 Kg a 4 Kg; com rótulo/etiqueta autoadesiva, colado externamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. 4 LINGUIÇA MISTA COM RÚCULA E QUEIJO 1219/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica transparente flexível, de polipropileno de baixa densidade; lacrado por meio de seladora a vácuo; peso líquido de 1 Kg a 4 Kg; com rótulo/etiqueta autoadesiva, colado externamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. 5 CARNE CONGELADA DE BOVINO SEM OSSO ALCATRA 1220/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica transparente flexível, de polipropileno de baixa densidade; lacrado por meio de seladora a vácuo; peso líquido de 1 Kg a 4 Kg; com rótulo/etiqueta autoadesiva, colado externamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 79/2020 Processo: nº 262/2020. Objeto: Aquisição de equipamentos para áudio/vídeo/foto, equipamentos de processamento de dados e mobiliário em geral, em atendimento ao Programa PRO EPS SUS. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Total de Itens Licitados: 15. Disponibilidade do Edital: a partir de 18/11/2020 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados MS ou no portal “www.comprasgovernamentais.gov.br”, selecionando as opções Gestor Público > Consultas > Compras Governamentais > Licitações > Avisos de Licitação > Número da Licitação/Cód. UASG “989073” Prefeitura Municipal de Dourados, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados. ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Entrega da Proposta: A partir da data de disponibilidade do edital. Data/Hora da Abertura da Proposta: Em 02/12/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 17 de novembro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO O Departamento de Licitação comunica que, na forma da Lei Federal nº 10.520/02, está procedendo a licitação abaixo discriminada. MODALIDADE/EDITAL: Pregão Presencial nº 10/2020. PROCESSO: nº 356/2020. OBJETO: Aquisição de aparelhos de comunicação, equipamentos de refrigeração, equipamentos de informática, utensílios médico hospitalar, eletrodomésticos, eletroeletrônicos e mobiliário em geral, objetivando atender Emendas Impositivas apresentadas pelo Poder Legislativo Municipal. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Exclusiva de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 01/12/2020 (primeiro de dezembro do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: No Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, ou, ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados. ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. OBS.: Considerando a declaração pública de situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Dourados-MS, 17 de novembro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.293 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2020 RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO A pregoeira, no uso de suas atribuições, torna público o resultado do certame licitatório abaixo discriminado. MODALIDADE/EDITAL: Pregão Eletrônico nº 74/2020. PROCESSO: nº 390/2020. OBJETO: Aquisição de medicamentos em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, devido a Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). RESULTADO: A pregoeira torna público que o procedimento licitatório restou fracassado. MOTIVO: Os motivos da decisão foram consignados em Ata e ratificados pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer Jurídico nº 848/2020/PGM. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Dourados-MS, 11 de novembro de 2020. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira LICITAÇÕES EXTRATO DO 9° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 312/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 007/2014 OBJETO: Faz-se necessário o realinhamento do insumo CBUQ (concreto betuminoso usinado a quente), que gerou o acréscimo de R$ 89.149,38 (oitenta e nove mil e cento e quarenta e nove reais e trinta e oito centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 17 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 193/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 053/2016. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços que acabou gerando o acréscimo de R$ 104.451,43 (cento e quatro mil e quatrocentos e cinquenta e um reais e quarenta e três centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 17 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 028/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor F J Serviços de Refrigeração Eireli - ME CNPJ: 31.860.577/0001-05 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 097/2020 OBJETO: Contratação de empresa para manutenção e reparo nos aparelhos de ar condicionado, na sede do PROCON. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais). DATA DE EMPENHO: 17/11/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 086/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Investimentos Sociais Bra Medical Solution Comércio de Equipamentos Ltda - ME CNPJ: 22.739.986/0001-59 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 009/2020 OBJETO: Aquisição de termômetros digital infravermelho de testa, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social, visando o enfrentamento da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 13.979/2020, Art. 4º. Valor: R$ 3.300,00 (Três mil e trezentos reais). DATA DE EMPENHO: 17/11/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 4018/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Agil Med Comércio de Medicamentos Ltda - EPP CNPJ: 18.770.112/0001-97 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 079/2020 OBJETO: Aquisição de Dieta Pediátrica para Nutrição Enteral e Oral, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 28.728,00 (Vinte e oito mil, setecentos e vinte e oito reais). DATA DE EMPENHO: 16/11/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 4019/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Soma/PR Comércio de Produtos Hospitalares Ltda CNPJ: 00.656.468/0001-39 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 088/2020 OBJETO: Aquisição de medicamentos injetáveis para abastecimento da Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 325,00 (Trezentos e vinte e cinco reais). DATA DE EMPENHO: 16/11/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 4020/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Soma/PR Comércio de Produtos Hospitalares Ltda CNPJ: 00.656.468/0001-39 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 088/2020 OBJETO: Aquisição de medicamentos injetáveis para abastecimento da Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 296,00 (Duzentos e noventa e seis reais). DATA DE EMPENHO: 16/11/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 4021/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Dimaster - Comércio de Produtos Hospitalares Ltda CNPJ: 02.520.829/0001-40 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 088/2020 OBJETO: Aquisição de medicamentos injetáveis para abastecimento da Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 10.280,00 (Dez mil duzentos e oitenta reais). DATA DE EMPENHO: 16/11/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 4022/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Soma/PR Comércio de Produtos Hospitalares Ltda CNPJ: 00.656.468/0001-39 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 088/2020 OBJETO: Aquisição de medicamentos injetáveis para abastecimento da Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 2.835,00 (Dois mil, oitocentos e trinta e cinco reais). DATA DE EMPENHO: 16/11/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.293 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2020 EXTRATO DE EMPENHO N° 4023/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Dimaster - Comércio de Produtos Hospitalares Ltda CNPJ: 02.520.829/0001-40 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 088/2020 OBJETO: Aquisição de medicamentos injetáveis para abastecimento da Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 3.200,00 (Três mil e duzentos reais). DATA DE EMPENHO: 16/11/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO DE AUTORIZAÇÃO DE USO No 03/2015/AGETRAN PARTES: Município de Dourados Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A PROCESSO: Quinto Termo Aditivo de Autorização de Uso n. 03/2015/AGETRAN OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do respectivo Termo de Autorização de Uso nº 03/2015/AGETRAN, bem como proceder ao reajuste anual do valor da remuneração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei no 8.666/93 e Alterações posteriores. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, com inicio em 05/08/2020, com previsão de termino em 05/08/2021, podendo ser prorrogado mediante expressa manifestação das partes obedecidos os termos da lei. VALOR DO CONTRATO: R$ 579,90 (quinhentos e setenta e nove reais e noventa centavos) mensal. DATA DA ASSINATURA: 05 de Agosto de 2020. Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN EXTRATO DO CONTRATO Nº 238/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. COMERCIAL DE ALIMENTOS ZAFIRA - EIRELI. CNPJ: 32.605.118/0001-30. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 038/2019. OBJETO: refere-se à eventual aquisição de água mineral, objetivando atender diversas secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 038/2019 - Ata de Registro de Preços nº 001/2020 - constante do Processo de Licitação nº 219/2019, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 4.122.108. – Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. –Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.30.04 – Gêneros de Alimentação em Geral VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 8.550,00 (oito mil e quinhentos e cinquenta reais). FISCAL DO CONTRATO: Mirian Yumi Joboji GESTOR DO CONTRATO: Luiz Felipe da Silva Chaves DATA DE ASSINATURA: 16 de Novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 225/2020/DL/PMD MUNICÍPIO DE DOURADOS. EXODO CONFECCOES EIRELI - ME. CNPJ: 22.240.670/0001-18. PROCESSO: Pregão Presencial nº 007/2020. OBJETO: Aquisição de fardamento, objetivando atender as necessidades da Guarda Municipal. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Presencial nº 007/2020, constante do Processo de Licitação nº 151/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 04.00. – Guarda Municipal de Dourados 04.02. – Fundo Municipal de Segurança Pública 06.181.701. – Programa de Desenvolvimento das Ações de Defesa Social 2206. – Coordenação das Atividades do FMSP 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31/12/2020, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, não sendo prejudicada a garantia oferecida. VALOR DO CONTRATO: R$ 51.888,00 (cinquenta e um mil oitocentos e oitenta e oito reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Divaldo Machado de Menezes DATA DE ASSINATURA: 17 de Novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 309/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 026/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual e do prazo de execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com inicio em 23/11/2020 e previsão de vencimento em 23/05/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 16 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 086/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS L.C.P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 005/2019. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 120 (cento e vinte) dias, com inicio em 01/01/2021 e previsão de vencimento em 01/05/2021, e também acréscimo no percentual de até 25% nos itens 04, 05, 11, 12, 13, 25, 26, 29 e 30, gerando o montante de R$ 5.495,19 (cinco mil e quatrocentos e noventa e cinco reais e dezenove centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 17 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 236/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. FERREIRA & ARRUDA LTDA - ME. CNPJ: 09.258.574/0001-39. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 082/2020. OBJETO: Aquisição de cestas básicas, para atender os Programas Socioassistenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social, em decorrência da Pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pelo artigo 4º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e ainda a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 082/2020, Processo de Licitação nº. 383/2020/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02. – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702. – Programa de Exec. Gest. Monit. E Fisc. Dos Serv. Soc. De Prev. 2225. – Ações Soc. Do SUAS para Enfrentamento da Situação de Emergência em Decorrência do COVID-19 33.90.32.03. – Cestas Básicas VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, prorrogável por períodos sucessivos, enquanto vigorar o Estado de Calamidade Pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 711.720,00 (Setecentos e onze mil e setecentos e vinte reais). GESTOR DO CONTRATO: Márcio Prudenciano Angélico FISCAL DO CONTRATO: Angela Maria Freitas de Souza DATA DE ASSINATURA: 17 de Novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 233/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. SOLANGE RIBEIRO ALEGRE. CPF: ***.511.541-**. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 086/2020. OBJETO: locação do imóvel sito na Rua dos Missionários, 420, Vila Helena, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado ao funcionamento do “Programa IST/ AIDS”, de responsabilidade do Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato é celebrado de acordo com o Laudo de Avaliação Imobiliária nº 003/2020, e conforme os termos do Processo Licitatório nº. 389/2020 - Dispensa de Licitação nº 086/2020, bem como a disposição contida no inciso X do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.122.011 – Programa de Gestão Administrativa 2082 – Suporte da Gestão Administrativa - SEMS 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.305.017 - Sistema de Vigilância em Saúde 2202 - Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepat VI 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado, por aditivo nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. VALOR DO CONTRATO: R$ 295.944,00 (duzentos e noventa e cinco mil novecentos e quarenta e quatro reais), sendo o aluguel mensal de R$ 9.864,80 (nove mil oitocentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos). GESTOR DO CONTRATO: Diego Góis Pedroso FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia DATA DE ASSINATURA: 03 de Novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.293 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2020 EDITAL nº. 096/FUNSAUD/2020 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SEGUNDO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva, delegado as competências conforme PORTARIA Nº 282/2020 de 30 de Setembro de 2020, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Segundo Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 002/2020 de 18/05/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 23 DE NOVEMBRO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEGUNDA FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Crtão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 17 de Novembro de 2020. Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva Diretor Administrativo da FUNSAUD EDITAL nº. 097/FUNSAUD/2020 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO QUARTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva, delegado as competências conforme PORTARIA Nº 282/2020 de 30 de Setembro de 2020, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Quarto Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 004/2020 de 06/07/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 23 DE NOVEMBRO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEGUNDA FEIRA). Dourados- MS, 17 de Novembro de 2020. Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:23/11/2020 (SEGUNDA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.352.801-59 MIRIAN VELANIA DE OLIVEIRA SILVA 5º ***.780.461-49 PATRICIA DE JESUS BORBA FERNANDES 6º ***.424.541-77 MATHEUS CASTRO DE SOSUA 7º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:23/11/2020 (SEGUNDA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h TÉCNICO EM INFORMÁTICA CPF Nome do Candidato Class. ***.551.001-24 AUGUSTO ARÉVALO 6º AVISO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 087/2020 – Concorrência nº 001/2020 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Presidente da comissão permanente de licitação e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 147/2019/FUNSAUD de 28 de Novembro de 2019, comunica aos interessados que fará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA- na forma Presencial - tipo “Menor Preço”, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO SERVIÇO MÉDICO ESPECIALIZADO EM CIRURGIA GERAL em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os clientes da CONTRATANTE, sendo que o atendimento clinico será realizado no Hospital da Vida. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Coronel Ponciano de Matos Pereira nº 900, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, Fone: (67) 3423-0793 e pelo e-mail: licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Unidade de Pronto Atendimento, situado à Rua Frei Antônio nº 3670, Bairro Terra Roxa II, CEP 79840-610. Dourados - MS – Unidade de Pronto Atendimento, no dia 18 de Dezembro de 2020, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados- MS, 17 de Novembro de 2020. Rafael Galan da Silva Presidente da Comissão Permanente de Licitação Portaria Nº 147/2019/FUNSAUD de 28 de Novembro de 2019 FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.293 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2020 RESULTADO DE CHAMADA PÚBLICA 7º SESSÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2020. A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Comissão Permanente de Licitação, comunica aos interessados o resultado da chamada pública abaixo, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DRº AFRÂNIO MARTINS – UPA 24HS, ATENDENDO AS NECESSIDADES BÁSICAS DOS SERVIÇOS QUE DEVEM SER PRESTADO PELA FUNDAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE DE DOURADOS, PACTUADOS NO CONTRATO DE GESTÃO FIRMADO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS – MS. Consoantes normas disciplinadoras da edital epigrafado, na melhor forma processual, a comissão conforme ata do certame em referência julgou as documentações e concluiu pelo deferimento das seguintes empresas, como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Coronel Ponciano, 900 – Dourados MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados – MS, 12 de Novembro de 2020. Rafael Galan da Silva Presidente da Comissão Permanente de Licitação Portaria nº 147/2019 FUNDAÇÕES / RESULTADO DE CHAMADA PÚBLICA - FUNSAUD Empresa CNPJ VITOR ROBLE DE OLIVEIRA 32.127.389/0001-27 F.O WEISSINGER EIRELI ME 22.171.883/0001-35 A.C.S MED EIRELI 27.381.188/0001-11 EXTRATO DO CONTRATO Nº 112/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 LIDER TECH COMERCIO DE EQUIP. PARA ESCRITORIO EIRELI CNPJ: 34.021.620/0001-29 Ref. Processo de Licitação nº 062/2020 – Pregão Presencial nº 011.2020 OBJETO: Aquisição de materiais de consumo e equipamentos de informática, objetivando atender as necessidades e demandas das Unidades da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. FISCAL DO CONTRATO: ANGELO DONA – Coordenador de Tecnologia da Informação – FUNSAUD, MAURICIO RODRIGUES MARTINS – Supervisor de Tecnologia da Informação – FUNSAUD. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 09 (nove) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: 16.141,15 (Dezesseis Mil Cento e Quarenta e hum Reais e Quinze Centavos). DATA DA ASSINATURA: 10 de Novembro de 2020. Jefferson André Rezzadori Diretor Presidente da FUNSAUD DECRETO Nº 2.918, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. EXTRATO DO CONTRATO Nº 142/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRÚRGICOS EIRELI CNPJ Nº 03.916.634/0001-87 Ref. Processo de Licitação nº 095/2019 – Pregão Presencial nº 027/2019 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAIS DE ÓRTESE E PRÓTESE, COM ENTREGA PARCELADA E COM O COMODATO DE MATERIAL AUXILIAR, CONSISTENTE EM INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DAS CIRURGIAS ORTOPÉDICAS E BUCOMAXILOFACIAL. FISCAL DO CONTRATO: VALDINÉIA ANDRÉ PEREIRA, Coordenadora de Assistência à Saúde – Hospital da Vida, e VALTER ARRUA CANDIA, Coordenador Administrativo do Hospital da Vida. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 02 (dois) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 12.192,18 (Doze Mil Cento e Noventa e Dois Reais e Dezoito Centavos). DATA DA ASSINATURA: 10 de Novembro de 2020. Jefferson André Rezzadori Diretor Presidente da FUNSAUD DECRETO Nº 2.918, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD ATO REVOGATÓRIO N. 008/2020 de novembro de 2020. MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o n. 03.155.926/0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, n. 1700, neste ato representado pelo Diretor-Presidente da AGEHAB, Carlos Augusto de Melo Pimentel, brasileiro, solteiro, advogado, titular da Cédula de Identidade n. 1.489.083 SEJUSP/MS e inscrito no CPF sob o n. 734.887.801-63, residente e domiciliado nesta cidade de Dourados/MS, CONSIDERANDO que, em nova visita realizada pelo servidor público da AGEHAB em 29 de outubro de 2020, foi constatado que o imóvel encontra-se abandonado; CONSIDERANDO que, restou provado em Processo Administrativo n. 13.250/92, que os promitentes-donatários não se encontram no imóvel, estando o mesmo abandonado. R E S O L V E: CANCELAR o Contrato de Concessão de Uso do imóvel determinado pelo LOTE 11, QUADRA 67-A, do LOTEAMENTO SOCIAL VILA SÃO BRAZ feita as promitentes-donatárias MARIA JOSÉ MACHADO e ANA GISELE MACHADO DE SOUZA. Dourados/MS, 10 de novembro 2020. CARLOS AUGUSTO DE MELO PIMENTEL Diretor-Presidente da AGEHAB DEMAIS ATOS / ATO REVOGATÓRIO - AGEHAB PORTARIA Nº 015/LICITAÇÃO/CMD, de 17 de novembro de 2020 O presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no Art. 20, IV, “b” e Art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Fiscal de Contrato Administrativo como segue: Contrato nº 019/2020/DL/CMD, Processo Administrativo nº 037/2020/DL/CMD Partes: Câmara Municipal de Dourados MS – CNPJ 15.469.091/0001-86 e VERAUTO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA– CNPJ 03.482.601/0001-76 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUBSTITUÇÃO DE PEÇAS NOS VEICULOS OFICIAIS DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS: COROLLA 2010, PLACA: HSH-5420; COBALT 2012, PLACA: HTO-2515; COBALT 2014, PLACA: NRZ-3653. Vigência: 17/11/2020 a 31/12/2020. Fiscal do Contrato: Thiago Alves de Lima, matrícula 6677-1. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir data inicial da vigência do contrato. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal de Dourados PORTARIA LEGISLATIVAS PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.293 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2020 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N° 019/2020/DL/CMD PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ Nº 15.469.091/0001-86; VERAUTO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA– CNPJ 03.482.601/0001-76. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUBSTITUÇÃO DE PEÇAS NOS VEICULOS OFICIAIS DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS: COROLLA 2010, PLACA: HSH5420; COBALT 2012, PLACA: HTO-2515; COBALT 2014, PLACA: NRZ-3653. CONTRATO: 019/2020/DL/CMD VALOR: R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos reais). VIGÊNCIA: de 17 de novembro de 2020 até 31 de dezembro de 2020. DOTAÇÃO: 01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00.100 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00.100 – Material Para Manutenção de Veículos, Maquinas, Equipamentos e Implementos. FISCAL DE CONTRATO: Thiago de Lima Alves LICITAÇÃO: Proc. Adm. 037/2020/DL/CMD, Pregão Presencial 016/2020 ORDENADOR DESPESA: ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA DATA DA ASSINATURA: 17 de novembro de 2020 EXTRATO DE CONTRATO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 017/2020/DL/CMD PROCESSO: n.º 038/2020/DL/CMD. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS E SERVIÇOS DE CHAVEIRO PARA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária a proponente: ADELINO ALVARES FLORENCIANO MEI. Dourados-MS, 17 de novembro de 2020. VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO ATA Nº 06/2020 - DA CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA SEXTA (146ª) REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (COMDECON) DE DOURADOS/MS. Aos doze (12) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte (2020), na sede do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), atualmente na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, nº 1.910, Centro, CEP 79802-020, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul (MS), com início às oito (08) horas, em reunião excepcionalmente realizada de modo virtual, em razão das cautelas de prevenção do novo coronavírus (Covid-19) e tendo em vista que o Decreto Municipal 2.511 de 06 de abril de 2020 (publicado no Diário Oficial do Município nº 5.140, de 06 de abril de 2020), em seu artigo 6º, estabeleceu que: “Art. 6º. Fica mantida a suspensão da realização de eventos públicos ou privados, de qualquer natureza, com reuniões coletivas, concentração ou aglomeração de pessoas”, reuniram-se, através de sistema de videoconferência (aplicativo Zoom), os/as conselheiros/as representantes das respectivas entidades: Saulo Luiz Patrício Sabino (titular), representante do Executivo Municipal; Antonio Marcos Marques (titular) e Lenilson Almeida da Silva (suplente), representantes do Procon; Flávio Donizete Delgado (titular) - representante da Associação Comercial e Empresarial - ACED; Bruno Vinicius Martins Belentani (titular), representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Dourados; Anita Tetslaff Torquato Melo (suplente), representante da Secretaria Municipal de Educação; Mariza Fátima Gonçalves (titular), representante da Defensoria Pública de Defesa do Consumidor de Dourados; Elcio Minoru Tanizaki (titular), representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Também participou da presente reunião o Procurador Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli, e o servidor (engenheiro civil) Rafael Rodrigues Echeverria. Não compareceram, mas apresentaram justificativas para suas ausências, em razão de conflito de agenda, os representantes das seguintes entidades: Aparecida Vanda Tetilia Dias Assad (titular) e Eliane Fernandes Dantas (suplente), representantes da Vigilância Sanitária de Dourados; e Daniel de Araújo Ramalho (titular) e Erão Pereira Carvalho (suplente), representantes do Sindicato dos Comerciários. Satisfeito o requisito do quórum, nos termos do artigo 10 do Regimento Interno do Comdecon, foi declarada aberta a sessão com a seguinte pauta: 1) informes; 2) análise e aprovação do balancete do Fumdecon referente ao mês de junho a agosto de 2020; 3) análise e autorização para pagamento de despesas solicitadas através da CI nº 097/apoio-Adm/2020 e da CI a esta anexa sob nº 1058/2020 da Secretaria Municipal de Obras Públicas; 4) análise e autorização para aquisição de imóvel destinado ao Procon de Dourados; 5) Assuntos gerais. Em seguida, nos termos do § 2º do artigo 8º da Lei Municipal 2.454, de 26 de novembro de 2001, presidiu a mesa o conselheiro Saulo Luiz Patrício Sabino, o qual, na qualidade de presidente, saudou e agradeceu a presença de todos. Dando continuidade à reunião, foram apresentados os extratos das contas do Fumdecon, a conta corrente nº 21.935-5 (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as multas, encontrava-se (até 03/11/2020) com saldo de R$ 3.330.519,64 (três milhões, trezentos e trinta mil, quinhentos e dezenove reais e sessenta e quatro centavos) e a conta nº 6.372-X (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as taxas para expedição de Certidão Negativa de Violação dos Direitos dos Consumidores – CNVDC, encontrava-se (até 03/11/2020) com saldo de R$ 1.009,26 (mil e nove reais e vinte e seis centavos). Posteriormente, passou-se, então, a análise e deliberação a respeito dos itens contidos na pauta desta reunião. Quanto ao assunto análise e aprovação do balancete do Fumdecon referente aos meses de junho a agosto de 2020, após análise desses balancetes foi deliberado pela aprovação dos balancetes do Fumdecon, referentes ao meses de junho, julho e agosto de 2020. Dando continuidade a presente reunião, passou-se, então, à análise do assunto pertinente ao pedido de autorização para pagamento de despesas solicitadas através da CI nº 097/apoio-Adm/2020 e da CI a esta anexa sob nº 1058/2020 da Secretaria Municipal de Obras Públicas, a qual trata “sobre aditamento de serviços nas obras de melhoria e manutenção predial nas instalações da Procuradoria Geral”, com a solicitação de acréscimo/complementação de valores, na importância de R$ 50.198,24 (cinquenta mil, cento e noventa e oito reais e vinte e quatro centavos), a serem destinados à execução das obras de melhoria e manutenção predial nas instalações da Procuradoria Geral do Município de Dourados, acompanhada de justificativas anexas à referida CI, nos seguintes termos: “Em atenção ao Contrato nº 148/2020/DL/PMD que tem como objeto a Contratação de empresa especializada para execução de melhoria e manutenção predial nas instalações da Procuradoria Geral do Município (PGM), no Município de Dourados/MS, destacamos que: Com o início das obras verificou-se que havia a necessidade de aditamento dos serviços contratados, assim houve a elaboração de planilha de aditivo, sendo aditada em 40,068% [...]. Quanto ao acréscimo de valores é devido ao fato de que conforme andamento da obra foi observado serviços de natureza imprevisível nos estudos técnicos preliminares para elaboração do projeto básico. Após a retirada do forro foi possível verificar que a estrutura de suporte se encontra oxidada devido as intempéries, e também, devido ao novo projeto de instalações elétricas será preciso executar uma nova estrutura para sustentação da mesma. Tais serviços são indispensáveis para a melhor execução dos itens elencados na planilha orçamentária. Faz-se necessário ainda a prorrogação da vigência contratual por mais 03 (três) meses, contado a partir do dia 28 de novembro de 2020 para finalização dos serviços e procedimentos administrativos do contrato em questão. E, assim sendo, é de suma importância o acréscimo de serviços e prazo para conclusão mencionada devendo ser incorporado ao contrato já celebrado com a empresa”. E, sobre esse assunto, dada a palavra ao Procurador Geral do Município, Jonathan Alves Pagnoncelli, por ele foi dito que: “A Procuradoria Geral do Município (PGM) é o órgão central da análise jurídica do Município, a qual é integrada pelas procuradorias especializadas, inclusive, pela procuradoria especializada do Procon. E, com a tentativa de aperfeiçoamento da estrutura física da Procuradoria Geral, cujas obras estão em fase de execução, de modo a melhor atender o cidadão e todas as procuradorias especializadas do Município, foi aprovado pelo Comdecon a importância de R$ 130.297,33 (ata do Comdecon nº 02/2020), porém, durante a execução dessa obra, a fiscalização de execução de obras do Município, por intermédio do engenheiro civil Rafael Rodrigues Echeverria, verificou que seria necessário um aditamento dos serviços contratados, por que, quando da execução da obra (retirada do material superficial) detectou-se que será necessária a alteração da estrutura para sustentação das instalações elétricas. E, por sua vez, em razão do Decreto Municipal nº 2.886, de 17 de setembro de 2020 (publicado no Diário Oficial do Município nº 5.259, de 28 de setembro de 2020), que estabeleceu normas relativas ao encerramento da execução orçamentária e financeira no último ano de mandato, e em razão da inexistência de disponibilidade de valores, na conta única, para fins de obras junto à Procuradoria do Município, decidiu-se pela solicitação de complementação de recursos do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. Por isso, pretende-se a liberação desse valor complementar (R$ 50.198,24), ante necessidade, imprevisível no momento de contratação anterior, para a execução das obras de melhoria e manutenção predial nas instalações da Procuradoria Geral do Município.” Dada a palavra ao engenheiro civil Rafael Rodrigues Echeverria, por ele foi dito que “Quando de procedimento de fiscalização da execução da obra de melhoria e manutenção predial das instalações da Procuradoria Geral do Município, percebeu se que, logo após a retirada do forro, não tinham sido previstas despesas pertinentes à instalação da estrutura da parte elétrica do perfilhado e da parte da eletrocalha e para colocar essa parte é necessária uma estrutura nova, pois quando foi aberto o forro verificou-se que a estrutura de suporte do forro estava oxidada e tudo velho e que ela foi feita só para suportar o forro, de modo que para colocar a eletrocalha e a instalação elétrica é necessária uma nova estrutura para suportar a parte elétrica”. Pela conselheira Mariza foi indagado que: “Se em relação ao dinheiro que foi liberado pelo Comdecon para a melhoria e manutenção predial nas instalações da Procuradoria Geral do Município existiria alguma planilha de custo em relação ao que já foi executado”. Em resposta, pelo Procurador Geral, Jonathan Alves Pagnonceli, foi afirmado que: “Existe sim uma planilha do que já foi executado até ATA - COMDECON OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.293 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2020 o momento (primeira medição), e que em relação ao que já foi executado encontra se em fase de processamento para o pagamento do valor de R$ 35.039,58, cuja informação será repassada para este Conselho no balancete de outubro ou novembro de 2020”. Pela conselheira Mariza foi indagado que: “Uma vez que foi afirmado que a melhoria da estrutura física da Procuradoria Geral do Município viria atender a todas as procuradorias do Município, se houve a solicitação de recursos para outros fundos, por exemplo ambiental, para não impactar somente no fundo do Procon, pois se a mencionada obra atenderá a todas as procuradorias, seria interessante usar recursos de outros fundos”. Pelo Procurador Geral Jonathan foi afirmado que “a procuradoria especializada do Procon faz parte da Procuradoria Geral do Município, sendo que tanto o pessoal administrativo, quando os procuradores municipais lotados no Procon, integram a folha de pagamento da procuradoria geral do Município, além do que a Procuradoria Geral do Município é o órgão gestor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor e atua nas fases recursais do Procon e, também, por intermédio de suas especializadas, na execução fiscal e na defesa judicial do Procon”. Pela conselheira Mariza foi afirmado que: “Seria interessante que, para a execução de obras de manutenção predial da PGM, fosse utilizado somente o recurso que já foi aprovado anteriormente pelo Comdecon”. Pelo procurador geral, Jonathan, foi afirmado que: “Em relação ao recurso aprovado anteriormente pelo Comdecon para as obras da PGM (R$ 130.297,33), tudo o que foi contratado pela Prefeitura Municipal está vinculado ao que integrou a planilha inicial da licitação, de modo que o serviço a ser executado com o valor anteriormente aprovado está vinculado ao que foi cotado no início da licitação, e esse valor compõe somente aquilo que foi previsto, de modo que não teria como utilizar o valor aprovado anteriormente pelo Comdecon na estrutura para a eletrocalha da instalação elétrica, a qual foi constatada posteriormente ao início das obras”. Pela conselheira Mariza foi indagado: “Se seria possível readequar o projeto ao que já estaria aprovado pelo Comdecon”. Dada a palavra ao engenheiro civil Rafael, por este foi dito que: “Infelizmente não dá para readequar o projeto inicialmente aprovado com os recursos que teriam sido disponibilizados pelo Comdecon, pois quando foi aprovada e licitada a reforma não foi prevista a necessidade de mexer na estrutura de instalação da eletrocalha da parte elétrica, uma vez que essa necessidade só foi constatada após o início da execução das obras pertinentes a melhoria da estrutura física da PGM, quando se abriu o forro e foi verificado que a estrutura estaria oxidada e não suportaria a instalação da eletrocalha”. E, pela conselheira Mariza foi indagado se: “O Município, por ser obras estruturais, não teria condições de custear com recursos próprios essa parte estrutural da eletrocalha”. Pelo Procurador Geral Jonathan foi dito: “Em razão do estabelecido pelo Decreto Municipal nº 2.886, de 17 de setembro de 2020 (publicado no Diário Oficial do Município nº 5.259, de 28 de setembro de 2020), e em razão da inexistência de recursos suficientes, na fonte zero, para o custeio de obras de manutenção da Procuradoria Geral do Município, foi necessária a presente solicitação ao Comdecon, haja vista, que não havia sido programada a necessidade de mexer na estrutura da instalação da eletrocalha, e por ser esta necessária para a continuidade da obra de melhorias na estrutura física da PGM”. Pela conselheira Mariza foi indagado: “Se quando é aprovada a utilização de recursos do Fumdecon, o recurso fica na conta do fundo ou é repassado para outro local (secretaria ou órgão) que executará o serviço, obra ou contratação”. Pelo Procurador Geral Jonathan foi afirmado que: “O recurso financeiro fica na conta do Procon até o momento do pagamento da despesa, e conforme a obra ou serviço vai sendo executado, o que é comprovado através da medição (procedimento que demonstra que a obra de engenharia aconteceu), é submetido ao pagamento junto ao setor financeiro, sendo que os serviços/despesas somente são pagos quando da comprovação da prestação da etapa do serviço (medição), com a apresentação da nota fiscal pertinente juntamente com a ata do Comdecon onde houve a autorização/ aprovação da respectiva despesa”. Pela conselheira Mariza foi feita a seguinte proposição: “Que diante a execução de obras aprovadas pelo Comdecon, seja enviado mensalmente a este conselho os documentos pertinentes à execução da obra, e quando houverem pagamentos, que seja encaminhada a medição, a nota fiscal (ou documento comprobatório de despesa) e o comprovante de pagamento pertinente”. Por seu turno, após a análise do pedido de autorização para pagamento de despesas solicitadas através da CI nº 097/apoio-Adm/2020 e da CI a esta anexa sob nº 1058/2020 da Secretaria Municipal de Obras Públicas, pelos membros do Comdecon presentes a esta reunião foi decidido por, unanimidade, em aprovar a alteração para a complementação de valores, na importância de R$ 50.198,24 (cinquenta mil, cento e noventa e oito reais e vinte e quatro centavos), destinados a complementar o valor anteriormente aprovado (ata do Comdecon nº 02/2020), para utilização nas obras de melhoria e manutenção nas instalações da Procuradoria Geral do Município de Dourados. No entanto, também, foi decidido, por unanimidade, pelo Comdecon que: “Deverão ser encaminhados mensalmente ao Comdecon informações a respeito da execução de obras aprovadas com recursos do Fumdecon, sendo que na hipótese de despesas (medições) a serem pagas, deverão também serem encaminhadas ao Condecon as medições, a nota fiscal e o comprovante de pagamento pertinente”. Em seguida, pela conselheira Mariza foi afirmado que: “O Comdecon já aprovou, em várias oportunidades, para que fosse realizada a contratação de sistema de processo digital do Procon e que fossem adquiridas máquinas/servidores destinados a transformar o processo físico do Procon em processo digital, a fim de melhorar os serviços prestados pelo Procon e acompanhar o que atualmente acontece com os processos perante o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul”. E, pelo conselheiro Lenilson foi afirmado que: “No dia vinte e cinco (25) de novembro (11) de 2020, a partir das 09 horas, no auditório do Centro Administrativo Municipal (CAM) da Prefeitura Municipal de Dourados, será realizada uma apresentação por uma empresa de sistemas/software a respeito de um software/ sistema de gestão e automação de processos administrativos digitais e ‘saj’ procuradorias, ocasião para a qual foi convidado um técnico em tecnologia em informática (TI) da Prefeitura Municipal e para a qual ficam convidados os membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Dourados”. E, pelo conselheiro Antonio Marcos foi afirmado que: “Segundo a empresa que fará a citada apresentação, eles teriam conexão com o TJ/MS”, e que: “A intenção do Procon é que tenhamos um processo administrativo digital à semelhança do processo judicial digital do TJ/MS”. Após, pelo conselheiro Antonio Marcos foi informado ao Comdecon que: “Recebeu um informe do Banco Itaú Unibanco, no sentido de que esse banco estará doando ao Procon de Dourados seis (06) computadores de última geração, com cadeiras e mesas, e um (01) projetor, de modo a possibilitar que o Procon de Dourados tenha acesso direto com o Banco Itaú Unibanco para tentar solucionar eventuais reclamações de consumidores”. Em seguida passou-se a análise e autorização para aquisição de imóvel destinado ao Procon de Dourados, imóvel esse localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, nºs 766 A e B, que fica ao lado do prédio de propriedade do Procon de Dourados, com área de 480 metros quadrados (16 por 30 metros), sendo objeto da matrícula 132.975 do Cartório de Registro de Imóveis de Dourados/MS. E, pelo conselheiro Antonio Marcos foi afirmado que: “Fomos procurados pelos representantes dos proprietários do terreno vizinho do Procon, localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, tratando-se de um terreno com área total de 480 metros quadrados, testada de 16 metros e profundidade de 30 metros, sendo que num dos terrenos há uma casa de madeira antiga, mas no outro há uma casa em alvenaria de aproximadamente 100 metros quadrados, casa essa, inclusive, que, em sendo formalizada eventual aquisição do imóvel, poderá ser utilizada em partes pela vigilância sanitária de Dourados. Pelo conselheiro Bruno foi indagado: “Se o terreno seria o do lado direito ou esquerdo do prédio do Procon, localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves”. E, pelo conselheiro Antonio Marcos foi afirmado que: “Se trata do terreno que fica à esquerda do prédio de propriedade do Procon, em relação a quem olha do prédio do Procon para a Rua Joaquim Teixeira Alves, sendo que esse terreno, com área total de 480 metros quadrados (16 por 30 metros), está atualmente dividido ao meio, isto é em dois terrenos de 08 por 30 metros”. Diante disso, pelos conselheiros presentes a esta reunião foi deliberado pela aprovação, por unanimidade, da aquisição do imóvel localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, nºs 766 A e B, que fica ao lado do prédio de propriedade do Procon de Dourados, com área de 480 metros quadrados (16 por 30 metros), sendo objeto da matrícula 132.975 do Cartório de Registro de Imóveis de Dourados/MS, até o valor da avaliação do Município. Tendo sido sugerido pela conselheira Mariza que essa avaliação leve em consideração o valor de mercado de mencionado imóvel. O que foi aprovado pelos conselheiros presentes. Fica autorizado pelos membros deste conselho que os ofícios e comunicações pertinentes ao deliberado nesta reunião poderão ser assinados pelo secretario executivo do Comdecon. Por fim, foi consignado que ficam desde já autorizadas, pelo Comdecon, as providências pertinentes e legais para o pagamento das despesas necessárias para a execução das obras, ações, aquisições e contratações nos termos acima mencionados e aprovados. Encerrados os assuntos, a próxima reunião será designada posteriormente, para deliberação sobre pauta a ser definida previamente, convocando-se os conselheiros por e-mail e com comunicação via whatsapp. Assim, não havendo nada mais a tratar, eu, Lenilson Almeida da Silva, secretário executivo, lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada neste ato por mim e pelos demais conselheiros presentes a esta reunião e que posteriormente será publicada no Diário Oficial do Município. Conselheiros: Saulo Luiz Patrício Sabino (titular): Sandra Maria de Lima (suplente): Antonio Marcos Marques (titular): Lenilson Almeida da Silva (suplente): Flávio Donizete Delgado (titular): Nelson Eduardo Hoff Brait (suplente): Bruno Vinicius Martins Belentani (titular): Fernanda Mello Cordeiro (suplente): Evandro Moraes Brandão (titular): Anita Tetslaff Torquato Melo (suplente): Mariza Fátima Gonçalves (titular): Aléscio Artiolle (suplente): Elcio Minoru Tanizaki (titular): Adolfo Ribeiro Garcia (suplente): Outros: Procurador Geral do Município: Jonathan Alves Pagnoncelli Engenheiro Civil do Município: Rafael Rodrigues Echeverria ATA - COMDECON DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.293 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2020 ATA N.º 06 de 17 de novembro de 2020 Comissão de Regularização Fundiária Urbana – REURB No dia dezessete de novembro de dois mil e vinte (17/11/2020), reuniram-se na sala de reuniões da Agência Municipal de Habitação e Interesse Social, AGEHAB, em reunião ás nove horas (9H), com a presença dos seguintes membros da Comissão de Regularização Fundiária Urbana – REURB (decretos n.º 2.449/2020, n.º 2.518/2020, n.º 2.976/2020): Ana Laura Praxedes Soares (representante da AGEHAB), Caryne Correia da Silva Matos (representante da AGEHAB), Meiriéllen Menani Brito Holanda (representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas), Luciane Fernandes Mendes (representante da Procuradoria Geral do Município), Jaime Ribeiro de Santana Junior (representante da Secretaria Municipal de Fazenda), Ana Paula Barbosa Coelho (representante da Gestão de Bens Patrimoniais Permanentes – SEMAD) e Fábio Barbosa de Souza (representante do Departamento de Fiscalização de Obras – SEPLAN). Foram apresentados os processos descritos a seguir com os seguintes pareceres, encaminhamentos e conclusões: 01 – EDEGAR BRAUN - Processo: 18.273/2019 Imóvel: “Sobra de Área” identificada entre a quadra n.º 172 do Jd. Água Boa e quadra n.º 20 do BNH 4º Plano - O local é atualmente utilizado para fins comerciais sem edificação. Análise sobre a REURB em relação à regularização. Parecer: Desfavorável para REURB 02 – ELIZABETE GONÇALVES - Processo: 22.317/2020 Imóvel: Parque Nova Dourados - quadra n.º 35A (mat. 48.760). Análise sobre a REURB em relação à regularização. Parecer: Solicita a elaboração do laudo social para posterior análise da Comissão. 03 – EDISON ROCHA SANTOS - Processo: 22.806/2020 Imóvel: Parque Nova Dourados - quadra n.º 35A (mat. 48.760). Análise sobre a REURB em relação à regularização. Parecer: Solicita a elaboração do laudo social para posterior análise da Comissão. 04 – ELIDA DA SILVA SOUZA - Processo: 21.920/2020 Imóvel: Residencial Parque do Lago - quadra n.º 15 (mat. 64.580). Análise sobre a REURB em relação à regularização. Parecer: Solicita à SEMAD se há interesse do município sobre a área para posterior análise da Comissão. 05 – FÁBIO ORTIZ DE PAULA - Processo: 21.919/2020 Imóvel: Residencial Parque do Lago - quadra n.º 15 (mat. 64.580). Análise sobre a REURB em relação à regularização. Parecer: Solicita à SEMAD se há interesse do município sobre a área para posterior análise da Comissão. 06 – BRUNO VINICIUS DE PAULA MELO - Processo: 21.921/2020 Imóvel: Residencial Parque do Lago - quadra n.º 15 (mat. 64.580). Análise sobre a REURB em relação à regularização. Parecer: Solicita à SEMAD se há interesse do município sobre a área para posterior análise da Comissão. 07 – MUNICÍPIO DE DOURADOS - Processo: 18.410/2020 Imóvel: Jardim Naná - quadra n.º 06 - lotes 01 ao 10 (mat. 63.991 à 64.000). Análise sobre a REURB em relação à regularização. Parecer: Solicita a elaboração do laudo social para posterior análise da Comissão. 08 – LUSMAR DE CAMARGO - Processo: 23.587/2020 Imóvel: Jardim Sabiá - quadra n.º 00 – lote A2 (mat. 76.885). Análise sobre a REURB em relação à regularização. Parecer: Solicita a elaboração do laudo social para posterior análise da Comissão. 09 – VALMIR DOMINGUES DA CONCEIÇÃO - Processo: 24.778/2020 Imóvel: Parque dos Bem-te-vis - quadra n.º 08 – lote 15 (mat. 70.508). Análise sobre a REURB em relação à regularização. Parecer: Solicita a elaboração do laudo social para posterior análise da Comissão. 10 – EDINALDO BATISTA GOMES - Processo: 26.587/2020 Imóvel: Parque dos Bem-te-vis - quadra n.º 08 – lote 13 (mat. 70.506). Análise sobre a REURB em relação à regularização. Parecer: Solicita a elaboração do laudo social para posterior análise da Comissão. 11 – ECILDA ROBERTO RODRIGUES - Processo: 20.677/2020 Imóvel: BNH 4º Plano - quadra D (mat. 44.720). No processo há folha de consulta do IMAM não recomendando a regularização. Análise sobre a REURB em relação à regularização. Parecer: Solicita vistoria para posterior análise da Comissão. 12 – SÉRGIO PEREIRA DA SILVA - Processo: 17.140/2019 Imóvel: BNH 4º Plano - quadra D (mat. 44.720). No processo há folha de consulta do IMAM não recomendando a regularização. Análise sobre a REURB em relação à regularização. Parecer: Solicita vistoria para posterior análise da Comissão. 13 – ARTUR DE FARIAS SERAFIM - Processo: 16.978/2019 Imóvel: Vila Erondina - quadra n.º 15 – lote 01 (mat. 56.370). No processo há folha de consulta do IMAM não recomendando a regularização. Análise sobre a REURB em relação à regularização. Parecer: Solicita vistoria para posterior análise da Comissão. 14 – TAIS FERREIRA DE SOUZA - Processo: 11.560/2020 Imóvel: Parque das Nações II – chácara n.º 97 da quadra n.º 138 (mat. 52.681). No processo há folha de consulta do IMAM não recomendando a regularização. Análise sobre a REURB em relação à regularização. Parecer: Desfavorável para REURB 15 – WAGNER DA SILVA OZÓRIO - Processo: 26.350/2020 Imóvel: Parque dos Coqueiros - quadra n.º 20 – lote 23 (mat. 63.724). Análise sobre a REURB em relação à regularização. Parecer: Solicita a elaboração do laudo social para posterior análise da Comissão. 16 – GENTIL GOMES MEIRELES - Processo: 26.485/2020 Imóvel: Parque dos Coqueiros - quadra n.º 20 – lote 22 (mat. 62.877). Análise sobre a REURB em relação à regularização. Parecer: Solicita a elaboração do laudo social para posterior análise da Comissão. 17 – PAULO CAVALCANTE OLIVEIRA - Processo: 18.850/2020 Imóvel: Área A, desmembrada da área B (mat. 113.286). O processo retornou para Comissão conforme solicitado pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público sobre a inserção da área na REURB. No processo há folha de consulta do IMAM não recomendando a regularização. Análise sobre a REURB em relação à regularização. Parecer: Desfavorável para REURB, considerando a Folha de Consulta n.º 055/2019 do IMAM, onde não é recomendável à regularização. ATA - REURB EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ANTÔNIO CARLOS GUILHERME – ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a licença ambiental simplificada para atividade de clínica odontológica e protética, localizado na Rua João Rosa Góes n° 1545, Vila Progresso, Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MINI MERCADO LOPES LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada – RLS, para atividade de Comércio Varejista de Produtos Alimentícios e Mercadorias em Geral com Açougue, localizada na Rua Monte Alegre, nº 4830, Vila Icassati,no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RODRIGO PAES E BARROS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COMÉRCIO DE RAÇÃO PARA ANIMAIS, localizada na Rua Claudio Goelzer, 1600, Parque Alvorada, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI) para atividade de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências, localizada na Av. Presidente Vargas, 2145 - Bairro Cohafaba III Plano no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 288, de 16 de novembro de 2020. “Dispõe sobre a extinção do benefício de pensão vitalícia de Odócia Blas Cabreira” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o óbito registrado sob nº 061796 01 55 2020 4 00114 278 0051070 04 – 2º Serviço Notarial e de Registro Civil, Dourados, MS; Considerando o Ofício nº 714/2020/PREVID D E C R E T A: Art. 1º Fica extinto, a partir de 11 de agosto de 2020, o benefício de pensão vitalícia (Grupo Admininistrativo/Gestão Única) de ODÓCIA BLAS CABREIRA, concedido nos termos do Decreto “P” nº 085 de 02 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de agosto de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 16 de novembro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.292 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2020 - 10 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jefferson André Rezzadori 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Welington Luiz Santana Lopes (Interino) 3424-3358 LICITAÇÕES RESULTADOS DE LICITAÇÃO DE LICITAÇÃO O Departamento de Licitação torna público os resultados dos certames licitatórios abaixo discriminados. MODALIDADE/EDITAL: Tomada de Preços nº 31/2020. PROCESSO: nº 245/2020. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de ampliação de 02 (duas) salas de aula e banheiro no CEIM “Claudete Pereira de Lima” - local: Residencial Estrela Guassu/ Município de Dourados/MS. RESULTADO: O certame que teve como vencedora a proponente CLAUDEANE DE SOUZA SANTOS BARROS. OBS.: A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17. Dourados-MS, 06 de novembro de 2020. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão de Licitação DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.292 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2020 MODALIDADE/EDITAL: Pregão Eletrônico nº 59/2020. PROCESSO: nº 18/2020. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de equipamentos de informática, suprimentos de informática e ferramentas, objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Educação. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária nos itens 07, 17, 27 e 29, a proponente CAROLINA KOZAR DOS SANTOS. O Pregoeiro informa, ainda, que os itens 01, 04, 05, 08, 21, 22, 23, 25, 26, 31, 35, 38, 40, 41, 42, 43 e 44, restaram fracassados, enquanto os itens 02, 03, 06, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 18, 19, 20, 24, 28, 30, 32, 33, 34, 36, 37 e 39, restaram desertos, ficando assim, sem atendimento neste certame. OBS.: A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 10 de novembro de 2020. João Freitas Brandão Neto Pregoeiro MODALIDADE/EDITAL: Pregão Eletrônico nº 66/2020. PROCESSO: nº 254/2020. OBJETO: Aquisição de material de sinalização visual e afins a serem utilizados em fiscalização, bloqueios e outros eventos coordenados pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito-Agetran. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária nos itens 01, 02, 03, 04, 05 e 06, a proponente META COMÉRCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS EIRELI. OBS.: A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 08 de outubro de 2020. Marcos Aurélio Simplicio Geraldini Pregoeiro MODALIDADE/EDITAL: Pregão Eletrônico nº 71/2020. PROCESSO: nº 362/2020. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual execução de serviços de confecção de carimbos autoentintados/automáticos e de madeira, objetivando atender as diversas secretarias e autarquias vinculadas a esta Municipalidade. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária nos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21, a proponente SOBRAL-CHAVES E CARIMBOS LTDA. OBS.: A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 04 de novembro de 2020. João Freitas Brandão Neto Pregoeiro LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO N° 98/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Solange Denize Fernandes de Luna PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional Médico Generalista (20 horas), para prestação de serviços na Central de Regulação de Leitos, considerando que com a instalação do novo Coronavirus houve necessidade de abertura de mais leitos hospitalares em Dourados e na macrorregião, aumentando número de solicitações hospitalar e mais estruturas a serem monitoradas; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 20/11/20 a 19/11/21. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.209,38 GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde Adjunto EXTRATOS PORTARIA Nº 307/FUNSAUD/2020 O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva, nomeado através do Decreto nº 2.920 de 28 de Setembro de 2020, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § V do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições. Considerando a Portaria nº 035/FUNSAUD/2020; Considerando a Portaria nº 152/FUNSAUD/2020; Considerando a Portaria nº 257/FUNSAUD/2020; Considerando a Portaria nº 260/FUNSAUD/2020; R E S O L V E: Art. 1º PRORROGAR por mais 30 dias, a instauração da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 04/2020 de rito sumário, visando apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 28/10/2020. Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva Diretor Administrativo - FUNSAUD DECRETO Nº 2.920 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. PORTARIA Nº 308/FUNSAUD/2020 O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva, nomeado através do Decreto nº 2.920 de 28 de Setembro de 2020, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § V do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições. Considerando a Portaria nº 070/FUNSAUD/2020; Considerando a Portaria nº 261/FUNSAUD/2020; Considerando a Portaria nº 262/FUNSAUD/2020; Considerando a Portaria nº 285/FUNSAUD/2020; Considerando a Portaria nº 295/FUNSAUD/2020; R E S O L V E: Art. 1º PRORROGAR por mais 30 dias, a instauração da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 06/2020 de rito sumário, visando apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 06/11/2020. Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva Diretor Administrativo - FUNSAUD DECRETO Nº 2.920 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. PORTARIA Nº 309/FUNSAUD/2020 O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva, nomeado através do Decreto nº 2.920 de 28 de Setembro de 2020, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § V do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições. Considerando a Portaria nº 093/FUNSAUD/2020; Considerando a Portaria nº 149/FUNSAUD/2020; Considerando a Portaria nº 254/FUNSAUD/2020; Considerando a Portaria nº 287/FUNSAUD/2020; R E S O L V E: Art. 1º PRORROGAR por mais 30 dias, a instauração da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 09/2020 de rito sumário, visando apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 06/11/2020. Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva Diretor Administrativo - FUNSAUD DECRETO Nº 2.920 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.292 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2020 PORTARIA Nº 311/FUNSAUD/2020 de 17 de NOVEMBRO de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI, nomeado pelo Decreto de nº 2.918 de 28 de setembro de 2020, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR, o servidor DIB HENRIQUE NOVAK MIRANDA, ao cargo de provimento em comissão de DIRETOR TÉCNICO MÉDICO, CRM/MS Nº 7969- UNIDADE DO HOSPITAL DA VIDA, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 17/11/2020, revogados as disposições em contrário. JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 0128/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS RAONI SIQUEIRA COSTA- ME CNPJ Nº 24.932.234./0001-35 Ref. Processo de Licitação nº 012/2020 – Chamamento Público N° 001/2020 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, VISANDO À COMPOSIÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS, TENDO EM VISTA O CREDENCIAMENTO DE PLANTÕES PARA OS ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666 de 23 de Junho de 1993 e suas posteriores alterações, pela Lei Orgânica do SUS - Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990, pelo Decreto n° 7.508 de 28 de junho de 2011, pela Portaria Ministerial nº 1.034, de 05 de maio de 2010 e pela Constituição Federal de 1988 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: O Contratante pagará mensalmente ao Contratado, pelos serviços efetivamente prestados, a importância financeira correspondente ao número de plantões presenciais mensais realizados, no valor de R$ 100,00 (Cem Reais) pela hora do plantão. DATA DA ASSINATURA: 03 de Novembro de 2020. Jefferson André Rezzadori Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 0129/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS FABIOLA MINHOS DE MATOS ME CNPJ sob nº 25.424.237./0001-20 Ref. Processo de Licitação nº 012/2020 – Chamamento Público N° 001/2020 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, VISANDO À COMPOSIÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS, TENDO EM VISTA O CREDENCIAMENTO DE PLANTÕES PARA OS ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666 de 23 de Junho de 1993 e suas posteriores alterações, pela Lei Orgânica do SUS - Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990, pelo Decreto n° 7.508 de 28 de junho de 2011, pela Portaria Ministerial nº 1.034, de 05 de maio de 2010 e pela Constituição Federal de 1988 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: O Contratante pagará mensalmente ao Contratado, pelos serviços efetivamente prestados, a importância financeira correspondente ao número de plantões presenciais mensais realizados, no valor de R$ 100,00 (Cem Reais) pela hora do plantão. DATA DA ASSINATURA: 03 de Novembro de 2020. Jefferson André Rezzadori Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 0130/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS IGNACIO ENRIQUE FLEITAS ALCARAZ – ME CNPJ N. 24.523.338/0001-96 Ref. Processo de Licitação nº 012/2020 – Chamamento Público N° 01/2020 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, VISANDO À COMPOSIÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS, TENDO EM VISTA O CREDENCIAMENTO DE PLANTÕES PARA OS ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666 de 23 de Junho de 1993 e suas posteriores alterações, pela Lei Orgânica do SUS - Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990, pelo Decreto n° 7.508 de 28 de junho de 2011, pela Portaria Ministerial nº 1.034, de 05 de maio de 2010 e pela Constituição Federal de 1988 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: O Contratante pagará mensalmente ao Contratado, pelos serviços efetivamente prestados, a importância financeira correspondente ao número de plantões presenciais mensais realizados, no valor de R$ 100,00 (Cem Reais) pela hora do plantão. DATA DA ASSINATURA: 03 de Novembro de 2020. Jefferson André Rezzadori Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 0131/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS BIZZOTTO CONSULTORIO MEDICO EIRELI ME CNPJ – 25.013.396/0001-32 Ref. Processo de Licitação nº 012/2020 – Chamamento Público N° 001/2020 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, VISANDO À COMPOSIÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS, TENDO EM VISTA O CREDENCIAMENTO DE PLANTÕES PARA OS ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666 de 23 de Junho de 1993 e suas posteriores alterações, pela Lei Orgânica do SUS - Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990, pelo Decreto n° 7.508 de 28 de junho de 2011, pela Portaria Ministerial nº 1.034, de 05 de maio de 2010 e pela Constituição Federal de 1988 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: O Contratante pagará mensalmente ao Contratado, pelos serviços efetivamente prestados, a importância financeira correspondente ao número de plantões presenciais mensais realizados, no valor de R$ 100,00 (Cem Reais) pela hora do plantão. DATA DA ASSINATURA: 03 de Novembro de 2020. Jefferson André Rezzadori Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.292 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 0132/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS BATISTA & ALLE LTDA - ME, CNPJ – 25.054.506/0001-04 Ref. Processo de Licitação nº 012/2020 – Chamamento Público N° 001/2020 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, VISANDO À COMPOSIÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS, TENDO EM VISTA O CREDENCIAMENTO DE PLANTÕES PARA OS ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666 de 23 de Junho de 1993 e suas posteriores alterações, pela Lei Orgânica do SUS - Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990, pelo Decreto n° 7.508 de 28 de junho de 2011, pela Portaria Ministerial nº 1.034, de 05 de maio de 2010 e pela Constituição Federal de 1988 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: O Contratante pagará mensalmente ao Contratado, pelos serviços efetivamente prestados, a importância financeira correspondente ao número de plantões presenciais mensais realizados, no valor de R$ 100,00 (Cem Reais) pela hora do plantão. DATA DA ASSINATURA: 03 de Novembro de 2020. Jefferson André Rezzadori Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 0133/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS W. H. BOMFIM CNPJ - 32.1237.389/0001-27 Ref. Processo de Licitação nº 012/2020 – Chamamento Público N° 001/2020 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, VISANDO À COMPOSIÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS, TENDO EM VISTA O CREDENCIAMENTO DE PLANTÕES PARA OS ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666 de 23 de Junho de 1993 e suas posteriores alterações, pela Lei Orgânica do SUS - Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990, pelo Decreto n° 7.508 de 28 de junho de 2011, pela Portaria Ministerial nº 1.034, de 05 de maio de 2010 e pela Constituição Federal de 1988 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: O Contratante pagará mensalmente ao Contratado, pelos serviços efetivamente prestados, a importância financeira correspondente ao número de plantões presenciais mensais realizados, no valor de R$ 100,00 (Cem Reais) pela hora do plantão. DATA DA ASSINATURA: 03 de Novembro de 2020. Jefferson André Rezzadori Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 0134/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS GLADIS MARQUES DE VASCONCELOS LEON – ME CNPJ – 22.084.541/0001-88 Ref. Processo de Licitação nº 012/2020 – Chamamento Público N° 001/2020 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, VISANDO À COMPOSIÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS, TENDO EM VISTA O CREDENCIAMENTO DE PLANTÕES PARA OS ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666 de 23 de Junho de 1993 e suas posteriores alterações, pela Lei Orgânica do SUS - Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990, pelo Decreto n° 7.508 de 28 de junho de 2011, pela Portaria Ministerial nº 1.034, de 05 de maio de 2010 e pela Constituição Federal de 1988 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: O Contratante pagará mensalmente ao Contratado, pelos serviços efetivamente prestados, a importância financeira correspondente ao número de plantões presenciais mensais realizados, no valor de R$ 100,00 (Cem Reais) pela hora do plantão. DATA DA ASSINATURA: 03 de Novembro de 2020. Jefferson André Rezzadori Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 0135/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS KREHER & KREHER ASSISTENCIA MEDICA LTDA – ME CNPJ – 25.195.261/0001-35 Ref. Processo de Licitação nº 012/2020 – Chamamento Público N° 001/2020 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, VISANDO À COMPOSIÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS, TENDO EM VISTA O CREDENCIAMENTO DE PLANTÕES PARA OS ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666 de 23 de Junho de 1993 e suas posteriores alterações, pela Lei Orgânica do SUS - Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990, pelo Decreto n° 7.508 de 28 de junho de 2011, pela Portaria Ministerial nº 1.034, de 05 de maio de 2010 e pela Constituição Federal de 1988 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: O Contratante pagará mensalmente ao Contratado, pelos serviços efetivamente prestados, a importância financeira correspondente ao número de plantões presenciais mensais realizados, no valor de R$ 100,00 (Cem Reais) pela hora do plantão. DATA DA ASSINATURA: 03 de Novembro de 2020. Jefferson André Rezzadori Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 0136/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS MISLENE MACHADO CNPJ Nº 29.841.852/0001-93 Ref. Processo de Licitação nº 012/2020 – Chamamento Público N° 001/2020 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, VISANDO À COMPOSIÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS, TENDO EM VISTA O CREDENCIAMENTO DE PLANTÕES PARA OS ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666 de 23 de Junho de 1993 e suas posteriores alterações, pela Lei Orgânica do SUS - Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990, pelo Decreto n° 7.508 de 28 de junho de 2011, pela Portaria Ministerial nº 1.034, de 05 de maio de 2010 e pela Constituição Federal de 1988 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: O Contratante pagará mensalmente ao Contratado, pelos serviços efetivamente prestados, a importância financeira correspondente ao número de plantões presenciais mensais realizados, no valor de R$ 100,00 (Cem Reais) pela hora do plantão. DATA DA ASSINATURA: 03 de Novembro de 2020. Jefferson André Rezzadori Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.292 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 0137/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CONSULTORIO MÉDICO ATIVA EIRELI, CNPJ Nº 28.077.264/0001-62 Ref. Processo de Licitação nº 012/2020 – Chamamento Público N° 001/2020 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, VISANDO À COMPOSIÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS, TENDO EM VISTA O CREDENCIAMENTO DE PLANTÕES PARA OS ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666 de 23 de Junho de 1993 e suas posteriores alterações, pela Lei Orgânica do SUS - Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990, pelo Decreto n° 7.508 de 28 de junho de 2011, pela Portaria Ministerial nº 1.034, de 05 de maio de 2010 e pela Constituição Federal de 1988 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: O Contratante pagará mensalmente ao Contratado, pelos serviços efetivamente prestados, a importância financeira correspondente ao número de plantões presenciais mensais realizados, no valor de R$ 100,00 (Cem Reais) pela hora do plantão. DATA DA ASSINATURA: 03 de Novembro de 2020. Jefferson André Rezzadori Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 0138/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CLINICA MÉDICA SANTANA LTDA CNPJ Nº 21.213.845/0001-35 Ref. Processo de Licitação nº 012/2020 – Chamamento Público N° 001/2020 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, VISANDO À COMPOSIÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS, TENDO EM VISTA O CREDENCIAMENTO DE PLANTÕES PARA OS ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666 de 23 de Junho de 1993 e suas posteriores alterações, pela Lei Orgânica do SUS - Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990, pelo Decreto n° 7.508 de 28 de junho de 2011, pela Portaria Ministerial nº 1.034, de 05 de maio de 2010 e pela Constituição Federal de 1988 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: O Contratante pagará mensalmente ao Contratado, pelos serviços efetivamente prestados, a importância financeira correspondente ao número de plantões presenciais mensais realizados, no valor de R$ 100,00 (Cem Reais) pela hora do plantão. DATA DA ASSINATURA: 06 de Novembro de 2020. Jefferson André Rezzadori Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº15/2020 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularidade do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1768/2020 21023 Elza zeferina Recalde Rua Montese, Q-16, L-01/Jaradim Londrina 1861/2020 34868 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Luis Mario Albertini, Q-59, L-25/ Jardim Guaicurus 1746/2020 123744 Gilmar Toniolli Rua Rodovia BR463, Q-00, L-C-6/ Fazenda Coqueira 1734/2020 15422 Gislaine Amorim Costa e outras Rua Delfino Garrido, Q-11, L-10/Jardim Piratininga 1769/2020 50461 José Antonio da Silva Rua Honoria Osorio Leite, Q-77, L-01/ Jardim Novo horizonte 1876/2020 88832 Saad Lorensini e Cia Ltda Rua Antonio Spoladore, Q-01, L-04/ Residencial Santa Fé 1877/2020 88830 Saad Lorensini e Cia Ltda Rua Antonio Spoladore, Q-01, L-03/ Residencial Santa Fé 1878/2020 88834 Saad Lorensini e Cia Ltda Rua Antonio Spoladore, Q-01, L-05/ Residencial Santa Fé 1879/2020 88844 Saad Lorensini e Cia Ltda Rua bom Pastor, Q-01, L-15/ Residencial Santa Fé 1880/2020 88845 Saad Lorensini e Cia Ltda Rua Bom Pastor, Q-01, L-16/ Residencial Santa Fé 1881/2020 88916 Saad Lorensini e Cia Ltda Rua santa Fé, Q-05, L-09/Residencial Santa Fé 1882/2020 89021 Saad Lorensini e Cia Ltda Rua Eduardo Cersozimo de Souza, Q-09, L-15/Residencial Santa Fé 1883/2020 88911 Saad Lorensini e Cia Ltda Rua Mohamad Hassan Hajj, Q-05, L-04/Residencial Santa Fé 1884/2020 88910 Saad Lorensini e Cia Ltda Rua Mohamad Hassan Hajj, Q-05, L-03/Residencial Santa Fé 1885/2020 88909 Saad Lorensini e Cia Ltda Rua Mohamad Hassan Hajj, Q-05, L-02/Residencial Santa Fé 1886/2020 88962 Saad Lorensini e Cia Ltda Rua Mustafa Saleh Abdo Sater, Q-07, L-02/Residencial Santa Fé 1897/2020 105035 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Cardeal, Q-37, L-22/Residencial Esplanada 1943/2020 104879 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Cardeal, Q-33, L-01/Residencial Esplanada 1944/2020 104809 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Cardeal, Q-29, L-09/Residencial Esplanada 1945/2020 104888 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Cardeal, Q-33, L-09/Residencial Esplanada 1946/2020 104886 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Cardeal, Q-33, L-07/Residencial Esplanada 1947/2020 104825 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Cardeal, Q-30, L-07/Residencial Esplanada 1948/2020 104821 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Cardeal, Q-30, L-03/Residencial Esplanada 1949/2020 104938 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Juriti, Q-32, L-23/Residencial Esplanada 1950/2020 104687 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Juriti, Q-23, L-09/Residencial Esplanada 1951/2020 104685 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua juriti, Q-23, L-08/Residencial Esplanada 1952/2020 104815 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua juriti, Q-29, L-15/Residencial Esplanada 1953/2020 104552 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Jaburu, Q-18, L-02/Residencial Esplanada 1954/2020 104696 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Jaburu, Q-23, L-17/Residencial Esplanada 1955/2020 104692 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Jaburu, Q-23, L-13/Residencial Esplanada 1956/2020 104690 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Jaburu, Q-23, L-11/Residencial Esplanada 1957/2020 104871 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Av. Planalto, Q-32, L-05/Residencial Esplanada DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.292 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2020 DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ 1958/2020 104575 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Azulão, Q-18, L-22/Residencial Esplanada 1959/2020 104230 Roberto Carlos dos Santos Rua Bigua, Q-07, L-21/Residencial Esplanada 1960/2020 34287 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Gumercindo Theotonio Da Silva, Q-26, L-15/Jardim Guaicurus 1968/2020 101606 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Arthur Frantz, Q-85, L-17A/ Residencial Esplanada 1973/2020 9243 Valdeir Ferreira Leonel Rua Claudio Goelzer, Q-75, L-13/ Paarque Alvorada 1975/2020 6186 Vincenzina Palombo Rua Amael Pompeu Filho, Q-49, L-26/ Parque Alvorada 1977/2020 6220 Carline Michelon Marchesin Avenida Guaicurus, Q-11, L-03/Parque Alvorada 1922/2020 105461 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Perdiz, Q-48, L-27/Residencial Esplanada 1923/2020 105969 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Perdiz, Q-59, L-01/Residencial Esplanada 1924/2020 105821 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Perdiz, Q-57, L-01/Residencial Esplanada 1925/2020 105449 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Perdiz, Q-48, L-20/Residencial Esplanada 1926/2020 105453 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Perdiz, Q-48, L-22/Residencial Esplanada 1927/2020 105455 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Perdiz, Q-48, L-24/Residencial Esplanada 1928/2020 105459 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Perdiz, Q-48, L-26/Residencial Esplanada 1929/2020 105307 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Perdiz, Q-45, L-06/Residencial Esplanada 1930/2020 105734 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Perdiz, Q-44, L-13/Residencial Esplanada 1931/2020 105726 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Perdiz, Q-44, L-07/Residencial Esplanada 1932/2020 105205 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Perdiz, Q-42, L-03/Residencial Esplanada 1933/2020 105202 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Perdiz, Q-42, L-01/Residencial Esplanada 1934/2020 105179 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Perdiz, Q-41, L-05/Residencial Esplanada 1935/2020 105187 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Condor, Q-48, L-10/Residencial Esplanada 1936/2020 105224 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Condor, Q-42, L-16/Residencial Esplanada 1937/2020 105742 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Condor, Q-44, L-19/Residencial Esplanada 1938/2020 105741 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Condor, Q-44, L-18/Residencial Esplanada 1939/2020 105739 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Condor, Q-44, L-17/Residencial Esplanada 1940/2020 105324 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Condor, Q-45, L-17/Residencial Esplanada 1941/2020 105150 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Condor, Q-40, L-10/Residencial Esplanada 1942/2020 105039 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Cardeal, Q-37, L-25/Residencial Esplanada Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº15/2020 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 5404/2020 60582 Abel Alves Rua Humaitá, Q-32, L-08/Jardim Santo André 5394/2020 79172 Abrigo empreendimentos Imobiliarios - EIRELI Rua 13 de Maio, Q-01, L-02/Residencial Oliveira II 5397/2020 79428 Abrigo empreendimentos Imobiliarios - EIRELI Rua Raimundo de Oliveira, Q-09, L-09/ Residencial Oliveira II 5062/2020 34979 Aloisi Zadroski Rua Olavo Ribeiro dos Santos, Q-53, L-21/ Jardim Guaicurus 4884/2020 90051 Camila dos Santos Gajozo Rua Da 17, Q-32, L-14/Residencial Deoclecio Artuzi II 4776/2020 7117 Cleverson Andrpe angler e esposa Rua Argemiro Emilio Araujo LEaão, Q-18, L-15/Parque Monte Carlo 5399/2020 18131 Diva Pereira dos Santos Rua João Paulo Garcete, Q-14, L-08/ Jardim Monte Libano 4939/2020 11761 Elizabete Akemi Kobayashi Rua Dos Missionarios, Q-05, L-P/05/Vila Planalto 4751/2020 89291 Elizabeth Torro Reuter Rua Amael Pompeu filho Q-23, L-05/ Residencial Santa Fé 4999/2020 34907 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Luis Mario Albertini, Q-64, L-12/Jardim Guaicurus 5406/2020 33194 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Das Macieiras, Q-38, L-06/Jardim Colibri 5007/2020 34867 Empreendimentos Imobiliarios Guaicurus LTDA Rua Luis Mario Albertini, Q-59, L-24/Jardim Guaicurus 5036/2020 34086 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Gumercindo Theotonio da Silva, Q-27, L-17/Jardim Guaicurus 5078/2020 34806 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Derli Paulina da Silva, Q-32, L-07/ Jardim Guaicurus 5408/2020 50414 Empreendimentos Imobiliarios Recanto das Gaivotas Rua Lindalva Marques M. Ferreira, Q-68, L-12/Jardim novo Horizonte 5409/2020 50439 Empreendimentos Imobiliarios Recanto das Gaivotas Rua Lindalva Marques M. Ferreira, Q-68, L-13/Jardim novo Horizonte 5411/2020 50493 Empreendimentos Imobiliarios Recanto das Gaivotas Rua Naurelino Valério de Andrade, Q-77, L-12/Jardim novo Horizonte 5412/2020 67473 Empreendimentos Imobiliarios Recanto das Gaivotas Rua Augusto Quadros, Q-68, L-19/Jardim novo Horizonte 5413/2020 49893 Empreendimentos Imobiliarios Recanto das Gaivotas Rua Marcio Paiva, Q-66, L-03/Jardim novo Horizonte 5389/2020 26079 Erasmo do Vale Camelo Souza e outros Rua Presidente Kennedy, Q-121.L-15/Vila Industrial 4895/2020 85490 Fundo de Arrendamento Residencial - FAR Rua Adriano Pagnassuti, Q-15, L-17/ Dioclecio Artuzi I 4878/2020 29255 Haroldo Kuttert Meireles Rua Ediberto Celestino de Olveira, Q-64 5430/2020 3824 Humberto Cesar Saad Lorensini e outros Rua Floriano Peixoto, Q-11, L-11/BNH I Plano 5403/2020 46557 Iracema de Oliveira SilvA Rua Arapongas, q-16, L-17/Vila Vista Alegre 4863/2020 37288 Iraci Rodrigues de Araujo Rua Chile, Q-07, L10/Parque das Nações I 4862/2020 12610 Ivo Donizete Benjamin e ou Rua Izzat Bussuan, Q-08, L-09/Vila Mary 4914/2020 85134 Jacqueline dos Santos Muniz e outros Rua Noé de Mello, Q-03, L-18/Residencial Diocleicio Artuzi I 4958/2020 13168 João Marcelo Lemes Soares Rua Dos Missionarios, Q-03, L-B/Jardim Vital 4985/2020 72406 Liciana Silva Martins e outro Rua alameda das Rosas, Q-04, L-15/ Jardim Aline 4773/2020 7142 Loja MaÇonica Professor Flamarion Elias Taborda Rua Dayane Regina Agueiro da Cruz, Q-19, L-14/Paarque Monte Carlo 4774/2020 7141 Loja MaÇonica Professor Flamarion Elias Taborda Rua Alberto ribeiro Martins, Q-19, L-13/ Parque Monte Carlo DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.292 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2020 DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ 4775/2020 141338 Loja MaÇonica Professor Flamarion Elias Taborda Rua Dayane Regina Agueiro da Cruz, Q-19, L-MCA/Parque Monte Carlo 4988/2020 72333 Luciana Silva Martins e outro Rua Alameda das Flores, Q-04, L-02/ Jardim Aline 4903/2020 87782 Marcia Aparecida Câmara Rua João Gois, Q-09, L-07/Residencial Harrison Figueiredo I 4877/2020 29277 Marcio Tadashi Yokota Rua Pureza Carneiro Alves, Q-65, L-11/ Jardim Água Boa 5420/2020 33065 Marcos Antonio Massugossa Rua Das Macieiras, Q-26, L-05/Jardim Colibri 4947/2020 79279 Maria do Carmo Santana Buscioli e outros Rua Raimundo de Olveira, Q-07, L-11/ Residencial Oliveira II 4917/2020 85068 Maria Ines Farias Rua Antonio Vieira Lima, Q-02, L-04/ Residencial Harrison Figueiredo 5383/2020 30728 Maria Mecia Machado Rua Salviano Pedroso, Q-19, L-14/Parque dos Coqueiros 5414/2020 116674 Marinete Amancio de Freitas Rua Tio Juca, Q-45, L-8A/Jardim Canaã III 5400/2020 33517 Maury Fernando Braga da Rocha Rua Das Amoreiraas, Q-14, L-09/Jardim Colibri 5385/2020 37583 Neuza Rodrigues Menezes Rua Filomeno João Pires, Q-18, L-08/ Parque das Nações I 4402/2020 8508 Oswaldo Duarte Santos Soares Rua Eduardo Cersozimo de Souza, Q-60, L-19/Parque Alvorada 4918/2020 43533 Raimundo Belo de Souza Rua Major Capilé, Q-01, L-01/Jardim Santa Maria 5388/2020 37587 Ramon Abilio Bezerra Rua Equador, Q-18, L-12/Parque das Naçoes I 4764/2020 9758 Renov engenharia LTDA Rua Maximino Ribeiro da Silva, Q-31, L-04/ PAsrque Monte Carlo 5002/2020 35032 Robson Paulo Martins Fazam Rua Duilio Aloi, Q-63, L-22/Jardim Guaicurus 4900/2020 124613 Rodrigo Rafael Sanches Rua Cabral, Q-12, L-05/Vila Icassati 4856/2020 10776 Silvio Nasu Rua Major Capilé, Q-15, L-15/Vila Maxwell 4982/2020 72501 Sueli Fatima Santana Rua Duque de Caxias, Q-08, L-02/Jardim Aline 4795/2020 6882 Sydney da Silva Dias Rua Elpidio Junior Rubin Stefanello, Q-07, L-23, Parque Monte Carlo 5395/2020 32395 Tercio Fonseca Rua Das Figueiras, Q-03, L-20/Parque dos Beja Flores 5405/2020 27843 Terezinha Aparecida da Siqueira Rua Palmeiras, Q-32, L-20/Jardim Santo André Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2020/DL/CMD “MENOR VALOR GLOBAL” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO: n.º 037/2020/DL/CMD. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUBSTITUÇÃO DE PEÇAS NOS VEICULOS OFICIAIS DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS: COROLLA 2010, PLACA: HSH-5420; COBALT 2012, PLACA: HTO-2515; COBALT 2014, PLACA: NRZ-3653, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE RESULTADO: VERAUTO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA ME. Com valor de R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos reais). Dourados-MS, 16 de novembro de 2020. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PODER LEGISLATIVO BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.292 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ANTONIO MARQUES DA SILVA 36117005920 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação – LP/LI/LO, para atividade de lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns localizada na Rua João Vicente Ferreira, nº 6720, Jardim Maracanã, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EVERSON AMARO - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada para atividade de comércio varejista e instalação de baterias para veículos automotores e comércio varejista de peças e acessórios novos para veículos; localizada na Rua Bela Vista, nº 910 - C, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação e Operação - LO, para atividades de serviços de saúde e ensino, sendo, hospital escola, atendimento ambulatorial, pronto atendimento, internação, centro cirúrgico e obstétrico, serviços de imagenologia e serviços laboratoriais, localizada na Rua Ivo Alves da Rocha, 558 – Bairro Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS), com área total de 22.075,26 m². Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARGITA MASKE POLL – ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação da Autorização Ambiental para atividade de comércio varejista de artigos de óptica; localizada na Rua Camilo Hermelindo da Silva, nº 457, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RV - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, CNPJ: 33.944.123/0001-30, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental Prévia-LP, para a atividade de LOTEAMENTO URBANO e PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA denominado como “Loteamento Flor de Maio III”, localizada na Rua Guanabara, 204, Lote X2, Quadra 01 – PARQUE DAS NAÇÕES I, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. R. G BATISTA COSMÉTICOS , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal. , localizada na Rua/Av. Antonio Emilio de figueiredo , n° 460 ,Jardim Climax , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SEICHO NO IE DO BRASIL torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Renovação da Licença de Operação - RLO, para atividade de templo religioso, organização religiosa e filosófica, localizada na Rua Monte Alegre, 2270, centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.292 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2020 LEI ALDIR BLANC - SEMC LEI Nº 14.017/2020 – LEI ALDIR BLANC – EDITAL Nº 01/2020 - SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETOS CULTURAIS DESTINADOS A ATENDER A LEI ALDIR BLANC PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS PROPONENTES ATA Nº. 002 do Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc, instituída pelo Decreto Municipal n° 2.931, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020; Nos dias três, quatro, cinco e seis do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte, no período matutino, na Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, situada na Avenida Presidente Vargas, nº1740 – Parque dos Ipês – Vila Tonani, nesta cidade de Dourados (MS), Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se conforme previsto no cronograma item “10. Do Calendário das Fases de Seleção e Execução” os membros do Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc, acompanhado dos membros do Comitê de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc, com a finalidade de realizar a primeira fase do processo de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei Aldir Blanc. Dando inicio aos trabalhos e obedecendo ao item “6.10 O Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc avaliará toda a documentação recebida e o mesmo será soberano na sua decisão de validação de inscrição, classificando para a segunda fase (analise dos projetos)(...)” o Comitê realizou o processo de avaliação verificando que o Edital nº 01/2020 - Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei Aldir Blanc, recebeu no e-mail: edital.lab. semc@dourados.ms.gov.br o total de 108 e-mails dentre esses 104 e-mails seguiram de forma correta, como consta no regulamento do Edital item 6.1.1. Por via eletrônica (...)até o dia 01/11/2020 às 23h59 de MS e/ou 6.1.2. Presencialmente(...); Os Proponentes abaixo destacados foram automaticamente DESCLASSIFICADOS, visto que os mesmos não atenderam os prazos estabelecidos no Regulamento do Edital nº 01/2020 Concurso nº 02/2020/SEMC: • Arte na Cozinha - artenacozinhadourados@gmail.com – e-mail recebido seg., 2 de nov. de 2020 às 00:13; • Ana Paula Nascimento Dos Santos - paulaanamacimentosantos@gmail.com.br – e-mail recebido seg.; 2 de nov. de 2020 às 00:17; • Luciano Serafim da Silva - lucianoserafim2@gmail.com – e-mail recebido seg., 2 de nov. de 2020 às 00:18; • Kaio França - kaiojatei@hotmail.com – e-mail recebido seg., 2 de nov. 2020 às 22:31; Dando continuidade à avaliação, o Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc, analisou individualmente toda documentação recebida e concluiu que os 104 proponentes cumpriram todas as exigências, detalhadas no item “6.5 As propostas deverão conter obrigatoriamente (...)”, portanto os mesmos foram HABILITADOS PARA A SEGUNDA FASE (analise dos Projetos). Progredindo na avaliação foi encaminhado para a Comissão Avaliadora do Edital - pareceristas da área cultural indicados pelo Conselho Municipal de Cultura e Fórum Permanente de Cultura: Flávia Janiaski Vale e Gil de Medeiros Esper (Artes cênicas); Lelian Chalub Amin Paschoalick e Zila Beraldo Pereira (Artes Visuais e Artesanato); Paulo Custódio de Oliveira e Thales Albano de Sousa Pimenta (Cinema e Audiovisual); Célia Maria Foster Silvestre e Jones Dari Goettert (Culturas tradicionais e populares); Aline Midori Takahara e Nicanor Souza Coelho (Literatura, leitura e livro); Norato Marques de Oliveira e Marcos Machado Chaves (Música); Camila de Brito Quadros e Márcia Bortoli Uliana (Patrimônio cultural); Rodrigo Bento Correia e Vinícius Oliveira Silva (Produção, técnica e gestão cultural) a documentação de cada proponente e uma planilha para avaliação artística dos projetos habilitados na 1ª fase. O arquivo seguiu os critérios pré-estabelecidos no item “9.3. São critérios gerais de avaliação deste Edital:” 1 - Relevância Artística e Cultural; 2 - Trajetória do(s) proponente(s); 3 - Criatividade e Inovação; 4 - Capacidade de Execução, e novamente conforme cronograma item “10. Do Calendário das Fases de Seleção e Execução” os pareceristas, cientes da responsabilidade total pela guarda e sigilo do conteúdo dos arquivos disponibilizados de forma on-line, avaliaram e pontuaram as propostas dos projetos. Posteriormente, os mesmos encaminharam a planilha e um parecer por escrito do que entenderam ser importante para execução de alguns dos projetos culturais, documento este será enviado no dia da publicação desta ata a cada proponente. Toda essa documentação foi entregue à senhora Andiara Pacco Coquemala - Coordenadora Técnica, indicado pela Secretaria Municipal de Cultura - SEMC, tendo a mesma realizado a revisão final, e mais uma vez, seguindo o que consta no Edital itens 4.3. Se houver insuficiência de propostas classificadas em um tipo de execução, os recursos poderão ser remanejados para atender outro tipo de execução dentro da mesma área e 4.4. Se houver insuficiência de propostas classificadas em uma área, os recursos poderão ser remanejados para ampliar o número de propostas selecionadas de outras áreas, respeitando a ordem decrescente de classificação geral, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira deste Edital, a Coordenadora Técnica remanejou o recurso e ampliou as seguintes quantidades de vagas nas áreas de: Área – Artes Cênicas (Coletivo) de 10(dez) para 11(onze) vagas; Área – Cinema e Audiovisual (Coletivo) de 6(seis) para 9(nove) vagas; Área – Patrimônio Cultural (Coletivo) de 04(quatro) para 6 (seis) vagas; Área – Produção, técnica e gestão cultural (Coletivo) de 2(duas) para 4 (quatro) vagas, CREDENCIADO no Edital Nº 01/2020 - Seleção de Propostas de Projetos Culturais Destinados a Atender a Lei Aldir Blanc, os proponentes abaixo listados: Área – Artes Cênicas (Individual): Posição Proponente 1 Romário Gonçalves Hilário 2 Jaciara Arguello Marschnner 3 Igor Emanuel de Almeida Schiavo 4 Simone Bitencourt Munhoz 5 Antonio Martins Oliveira Junior 6 João Ramão Rocha 7 Blanche Maria Torres 8 Lorena Coelho Diniz 9 João Dias da Mota Neto 10 Lorena Hernández Pinar 11 Cristiane de Almeida Santos 12 Karine Heleno Peixoto Área – Artes Cênicas (Coletivo): Posição Proponente 1 Arami Arguello Marshner 2 Wagner Farias Torres 3 Karla Fernanda Ribeiro Neves 4 Denise Lopes Leal 5 Társila Bonelli Calegari Paulino 6 Ludmila de Paula Baracat Lopes 7 Kazuo Lima Imaguti Junior 8 Pedro Henrique Duarte Farias 9 Ana Claudia Casagrande 10 Kayque Rodrigues Paiva 11 Juarez Gomes de Oliveira Jr Área – Artes Visuais: Posição Proponente 1 Raique de Moura Dias DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.292 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2020 Finalizando a revisão geral, e acatando a decisão dos Pareceristas da área de Produção, técnica e gestão cultural, o Projeto da Proponente Raquel Stainer Charão, foi INDEFERIDO, visto que a relevância cultural da proposta, dentro do escopo da lei, não vai de encontro ao seu caráter emergencial, além de não estar alinhada a expectativa da respectiva categoria cultural (Item 7.1.9 do edital). Não havendo mais a tratar, eu Weslei de Queiroz Santos, Secretário Municipal de Cultura, membro nato, que preside o Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc e o Comitê de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc encerrou a avaliação, da qual foi lavrada a presente ata, que será assinada. Dourados, 17 de Novembro de 2020. Weslei de Queiroz Santos Secretário Municipal de Cultura, membro nato, que preside Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc Comitê de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc LEI ALDIR BLANC - SEMC 2 Maria Carolina Ferreira de Sousa 3 Adriano Paes dos Santos 4 Marceli Pereira Mendes 5 Edson Alvarenga 6 Maria Luiza Machado dos Reis 7 Ana Gabriela Lobo 8 Stheffany Castelli Gandolpho 9 Luis Otavio Franco 10 Guilherme Godoy 11 Anna Clara Brito Smith 12 Robert Ribeiro Lemes 13 Thais Akemi Kuratomi Área – Artesanato: Posição Proponente 1 Beatriz Gabriele Rodrigues 2 Sonia Giraldi Marinho 3 Evaldo Rodrigues de Oliveira 4 Ivone Dias de Oliveira 5 Matheus Soares Pereira Área – Cinema e Audiovisual (Individual): Posição Proponente 1 Mariana Santos Lemes Área – Cinema e Audiovisual (Coletivo): Posição Proponente 1 Fabiana Assis Fernandes 2 Iulik Lomba de Farias 3 Carlos Eduardo Modesto Fluhr 4 Gilearde Barbosa Pedro 5 Luis Fernando de Almeida Silva 6 Tatiana Varela Besteiro 7 Davi Rocha Lima 8 Aline Silva Vieira 9 João Paulo Vadora Vieira Área – Culturas Tradicionais e Populares (Individual): Posição Proponente 1 João Machado 2 Ana Lucia Rossate 3 Thaila Cabreira da Silva 4 Erminio Medina 5 Cairo Leidiniz de Souza Área – Culturas Tradicionais e Populares (Coletivo): Posição Proponente 1 Jorge da Silva 2 Rosivania Espindula Benites 3 Getúlio Juca Oliveira 4 Edina Silva de Souza 5 Laurentino Garcia 6 Bruno Veron 7 João Gonçalves 8 Juvenal Hermes da Silva 9 Jadi Reginaldo Ribeiro Área – Literatura, leitura e livro (Individual): Posição Proponente 1 Rosana Iriani Daza de Garcia 2 Antoni Magalhâes Silva 3 Aurineide Alencar de Freitas Oliveira 4 Valter Spada Betoni 5 Sá Junior da Cruz Lopes 6 Rejani Betoni Garcia Vendramini 7 Marcos Coelho Cardoso 8 Eli Coelho Pereira Área – Literatura, leitura e livro (Coletivo): Posição Proponente 1 Fabricio Stefanie Borges 2 Carlos Eduardo Soares Cordeiro Área – Música (Individual): Posição Proponente 1 Max Dante Dackan Di Baptista 2 Willian Rotermel Grando 3 Jorge da Silva Simão 4 Cesar Augusto Quintero Cordero 5 Paulo Victor Sanches 6 Alan Rodrigues Simão Gaia Área – Música (Duo): Posição Proponente 1 Giani Cristina Torres de Sousa 2 Nicolas Lomba de Farias 3 Gênesis Raquel Morado Daza 4 Mailon Martins Salina 5 Monique Abreu Dias do Amaral Área – Música (Coletivo): Posição Proponente 1 Raissa Sousa Carvalho 2 Fernando de Castro Além 3 Igor Fernando Vieira Além Área – Patrimônio Cultural (Individual): Posição Proponente 1 Christophe Thierry Dorkeld 2 Camile Cecilia dos Anjos Área – Patrimônio Cultural (Coletivo): Posição Proponente 1 Daniela Valle de Loro 2 Candida Graciela Chamorro Arguello 3 Walter Roberto Marschner 4 Michel Stevan Grando 5 Andérbio Marcio Silva Martins 6 Gabriel Vitório Santana Área – Produção, técnica e gestão cultural (Individual): Posição Proponente 1 Martin Barbosa Cadernas 2 Luiz Augusto de Farias 3 Maria Gabriela da Costa Santos Área – Produção, técnica e gestão cultural (Coletivo): Posição Proponente 1 Instituto de Desenvolvimento Artístico e Social Sucata Cultural 2 Julia Aissa Vasconcelos Oliveira 3 Associação Cultural Casulo
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS PORTARIA Nº 15/CORR/GMD/2020 O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Instaurar a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 12/2020, de natureza contraditória, tendo em vista evento que chegou ao conhecimento desta Corregedoria por meio do Memorando nº 24/GMD/2020, por ter, servidor desta Guarda Municipal – a ser identificado e ter determinadas as condutas supostamente transgressoras em Termo próprio – em tese: transgredido os deveres do artigo 88, incisos VIII e X; e praticado, em tese, a conduta descrita no artigo 96, inciso X; todos do Estatuto desta Guarda Municipal: Lei Complementar nº 121/2007 – bem como investigar a existência de fato(s) e/ou a prática de transgressão(ões) conexa(s) a serem determinados durante esta apuração. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais: SAMUEL VIEIRA DE LIMA, matrícula nº 44311-1 e MARCOS CEZAR DA SILVA LEITE, matrícula nº 47991-1 como Membros, para comporem a Comissão Sindicante que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº 44041-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário. Art. 3º - Determinar a autuação do aludido Memorando, com seus anexos. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Corregedoria GMD, 13 de Novembro de 2020. MÁRCIO TELES ARGUELHO MOREIRA Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS ANO XXII / Nº 5.291 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2020 - 31 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jefferson André Rezzadori 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Welington Luiz Santana Lopes (Interino) 3424-3358 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 60, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE ADJUNTO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Rescindir o Contrato Administrativo a partir de 01/11/2020, da servidora Viviane da Costa Luz, ocupante do cargo/função de Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio lotada na unidade do Guaicurus de 06/01/20 a 05/01/21. O mesmo se da por conveniência exclusiva do contratante, outrora firmado entre as partes, o que fazem com fulcro na alínea b, da Cláusula Décima Primeira do instrumento originário, amparados pela Lei Complementar Municipal nº. 117, de 31 de dezembro de 2007, registrando neste ato, a declaração expressa e irretratável das partes signatárias de que as prestações obrigacionais recíprocas decorrentes do vínculo contratual que ora se rescinde encontram-se devidamente adimplidas até a presente data, inexistindo portanto, qualquer direito à reclamação presente ou futura, judicial ou extrajudicial Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, possuindo efeitos retroativos a partir de 01 de novembro de 2020. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 11 de novembro de 2020. Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde Adjunto DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.291 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2020 AVISO DE LICITAÇÃO O Departamento de Licitação comunica que, na forma da Lei Federal nº 8.666/93, está procedendo a licitação abaixo discriminada. MODALIDADE/EDITAL: Tomada de Preços nº 34/2020. PROCESSO: nº 394/2020. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de drenagem de águas pluviais, pavimentação asfáltica e calçamento com acessibilidade no Bairro Sitiocas Campina Verde (Parte), no Município de Dourados-MS, por meio de recursos do Contrato de Repasse nº 895386/2019/MDR/CAIXA e a devida contrapartida do Município. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. PARTICIPAÇÃO: Ampla. DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO: Dia 02/12/2020 (dois de dezembro do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: No Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados. ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@ dourados.ms.gov.br”. OBS.: Considerando a declaração pública de situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal. Dourados-MS, 13 de novembro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação DECRETOS EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 095/2018 PARTES: Município de Dourados/MS CRECHE SÃO FRANCISCO SOCIEDADE CIVIL LIMITADA. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 023/2018 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 17/11/2020 e previsão de vencimento em 17/11/2021, bem como acrescer o valor mensal do aluguel de R$ 5.034,96 (cinco mil e trinta e quatro reais e noventa e seis centavos), totalizando para o período prorrogado o montante de R$ 60.419,52 (sessenta mil e quatrocentos e dezenove reais e cinquenta e dois centavos), perfazendo novo valor global de R$ 206.848,80 (duzentos e seis mil e oitocentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 13 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 359/2017 PARTES: Município de Dourados/MS ANDRÉ FRANCISCO MANZANO. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 083/2017 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 25/11/2020 e previsão de vencimento em 25/11/2021, bem como acrescer o valor mensal do aluguel no valor de R$ 11.377,12 (onze mil e trezentos e setenta e sete reaise doze centavos), totalizando o montante de R$ 136.525,44 (cento e trinta e seis mil e quinhentos e vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos) para o período prorrogado, perfazendo novo valor global de R$ 525.110,40 (quinhentos e vinte e cinco mil e cento e dez reais e quarenta centavos. E ainda, alteração do item 15.01 do contrato, para onde consta: “ A gestão e fiscalização do presente Contrato e seu objeto será feita pelo Locatário por meio da servidora Diliã dos Santos Oliveira, Matrícula funcional nº 1147606236, designada através do decreto nº 305 de 15 de maio de 2017 (...)”. Passe a constar: “ A gestão e fiscalização do presente Contrato e seu objeto será feita pelo Locatário por meio dos servidores Luiz Carlos de Araújo Bitencourt, Matrícula 114.766.667-6 e Evandro Moraes Brandão, Matrícula 114.773.633-1, respectivamente, designado através da Resolução/SEMED nº 085, de 30 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial do Município - Ano XXII nº 5.262 de 01 de outubro de 2020 (...)”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 13 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO 001/2020/SEPLAN/PMD Partes: Município de Dourados/MS GOLDEN PARK RESIDENCE representado por Fábio Maurer Frantz Processo de Loteamento n. 33.411/2018 Objeto: Contrato de acordo de indenização em serviço por área institucional do Loteamento Fechado Golden Park Residence; Fundamentação legal: Artigo 29, inciso II, Lei Municipal 1.041, de 11 de julho de 1979 e Lei Complementar 126, de 18 de abril de 2008, e suas alterações. Data da Assinatura: 20 de outubro de 2020 Secretaria Municipal de Planejamento Dourados-MS, 13 de novembro de 2020. Adriana Benicio Toneloto Galvão Secretária Municipal de Planejamento EXTRATO DE EMPENHO N° 010/2020. PARTES: Fundo Municipal de Segurança Pública Município de Dourados Kimura e Garcia Ltda - ME CNPJ: 11.162.692/0001-90 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 089/2020 OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática (computador e estabilizador), objetivando atender o Departamento de Trânsito da Guarda Municipal com recursos do Convênio nº 002/2018/AGETRAN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 14.202,00 (Quatorze mil, duzentos e dois reais). DATA DE EMPENHO: 12/11/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2971/2020. PARTES: Município de Dourados Gráfica e Etiquetas Akatsuka Ltda - EPP CNPJ: 06.119.270/0001-00 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 087/2020 OBJETO: Contratação de empresa para confecção de Comprovantes de Entrega AR, a ser utilizado pela Central de Atendimento ao Cidadão. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 4.600,00 (Quatro mil e seiscentos reais). DATA DE EMPENHO: 13/11/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO N° 91/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Domingos Calixto PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Médico (20 horas semanais) para prestação de serviços no SAMU, pois trata-se de uma unidade de saúde especializada e diferenciada que se destina ao atendimento de urgência e emergência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção Especializada 2145 – Serviço de Atendimento Móvel SAMU 31.90.04.01- Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 12/11/20 a 11/11/21. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.209,38 GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde Adjunto EXTRATO DO CONTRATO N° 92/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Crislaine Gonçalves da Silva PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio (40 horas semanais), para prestação de serviços nas unidades onde a limpeza e a desinfecção de superfícies são elementos que convergem para a sensação de bem-estar, segurança e conforto dos pacientes, profissionais e familiares que necessitam de atendimentos na área da saúde. Corrobora também para o controle de EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.291 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2020 infecções, visto que garante um ambiente com superfícies limpas, com redução de microorganismos. A imediata ausência de limpeza põe em risco a continuidade da oferta de atendimentos prestados à comunidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 23/11/20 a 22/11/21. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.446,12 GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde Adjunto EXTRATO DO CONTRATO N° 93/2020/RH/SEMS PARTES: Secretario Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Médicos (20, 30 e 40 horas), Assistente Administrativo (30 e 40 horas), Enfermeiro (40 horas), Auxiliar de Enfermagem (40 horas), Farmacêutico (30 horas) e Eletricista (40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.209,38 (Médico 20 horas); R$ 6314,07 (Médico 30 horas), R$ 8.418,76 (Médico 40 horas); R$ 2.362,95 (Assistente Administrativo 40 horas); R$ 1772,21 (Assistente Administrativo 30 horas); R$ 6.108,31 (Enfermeiro 40 horas); R$ 2.362,95 (Auxiliar de Enfermagem 40 horas); R$ 4.581,17 (Farmacêutico 30 horas); R$ 1.446,12 (Eletricista 40 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde Adjunto EXTRATO DO CONTRATO N° 94/2020/RH/SEMS PARTES: Secretario Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio (30, 40 e 12x36 horas semanais), para prestação de serviços nas unidades onde a limpeza e a desinfecção de superfícies são elementos que convergem para a sensação de bem-estar, segurança e conforto dos pacientes, profissionais e familiares que necessitam de atendimentos na área da saúde. Corrobora também para o controle de infecções, visto que garante um ambiente com superfícies limpas, com redução de microorganismos. A imediata ausência de limpeza põe em risco a continuidade da oferta de atendimentos prestados à comunidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.772,21 (Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio 40 horas e 12x36 horas); R$ 1.084,59 (Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio 30 horas); GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde Adjunto EXTRATOS ANEXO EXTRATO N° 94/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR OSANA ARAUJO BERNARDO AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 30 HORAS 23/12/20 22/12/21 CABECEIRA ALEGRE LUIZA RIBEIRO DA SILVA AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 40 HORAS 16/12/20 15/12/21 VIGILANCIA SANITARIA ORLANDA DIONIZIA LOPES DE OLIVEIRA AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 30 HORAS 13/12/20 12/12/21 PAM LUCIMAR PEREIRA COSTA JOBBINS AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 40 HORAS 19/12/20 18/12/21 NUCLEO DE REGULAÇÃO JASSINEIA BARBOSA SOARES AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 40 HORAS 16/12/20 15/12/21 VILA SÃO PEDRO EVANI SOARES DA ROSA SANTOS AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 30 HORAS 13/12/20 12/12/21 JARDIM MARACANà ELISANDRA CONCEIÇÃO APARECIDA DA SILVA AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 30 HORAS 16/12/20 15/12/21 VILA FORMOSA CILENE MARIA ALVES AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 30 HORAS 16/12/20 15/12/21 VILA VARGAS MARIA APARECIDA PEREIRA RAMIRES DOS SANTOS AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 12X36 HORAS 19/12/20 18/12/21 SAMU ANEXO EXTRATO N° 93/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR LETICIA LOPES DOS SANTOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 19/12/20 18/06/21 ATENDIMENTO AS UNIDADES COVID 19 CLEDER ROBERTO DA ROCHA AUXILIAR DE ENFERMAGEM 40 HORAS 17/12/20 16/06/21 PARQUE DAS NAÇÕES II BRUNO HENRIQUE CARDOSO MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA 20 HORAS 04/12/20 03/12/21 PAM FABIANA RODRIGUES LIMA MÉDICO 20 HORAS 16/12/20 15/12/21 SAMU FERNANDA SANT’ANA DE MORAES ENFERMEIRO 40 HORAS 16/12/20 15/06/21 CABECEIRA ALEGRE FERNANDA ENEAS DA SILVA ENFERMEIRO 40 HORAS 15/12/20 14/06/21 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA PAULA NAYARA SÁ DE SIQUEIRA FARMACEUTICO 30 HORAS 22/12/20 21/06/21 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA LAIS JOKACIA CAMPOS COSTA ENFERMEIRO 40 HORAS 18/12/20 17/06/21 CAPS AD KARINA CASSAL LOPES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 30 HORAS 31/12/20 30/06/21 SECRETARIA: 30060 DIVISÃO: 6 SETOR: 09 NUCLEO GESTAO OPERACIONAL JESSICA ELAINE SANGUINO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 24/12/20 23/06/21 NUCLEO DE ATENÇÃO BASICA DIODI ENEAS MURAKAMI JUNIOR ELETRICISTA 40 HORAS 24/12/20 23/06/21 NUCLEO DE MANUTENÇAO E CONSERVAÇÃO FELIPE CASÃO BRAULIO MÉDICO 40 HORAS 18/12/20 17/12/21 VILA INDIO GILMAR DE ARAUJO BANDEIRA AUXILIAR DE ENFERMAGEM 40 HORAS 16/12/20 15/06/21 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA BEATRIZ MILENA MUSSI FARMACEUTICO 30 HORAS 15/12/20 14/06/21 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA MARIA EDUARDA BATISTA DOS SANTOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 23/12/20 22/06/21 EPIDEMIOLOGICA VIGILANCIA CARLOS AFONSO DE OLIVEIRA NERY AUXILIAR DE ENFERMAGEM 40 HORAS 02/12/20 01/06/21 SANTO ANDRE MIRELLE SALGUEIRO MORINI MALTA DE ARAUJO AUXILIAR DE ENFERMAGEM 40 HORAS 15/12/20 15/06/21 EPIDEMIOLOGICA VIGILANCIA RAQUEL ESTHER HERMOSILLA NUNEZ MÉDICO 20 HORAS 02/12/20 01/12/21 SAMU RENAN SILVA CARDOSO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 27/12/20 26/06/21 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA MARCOS PAULO NETO DE OLIVEIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 26/12/20 25/06/21 EPIDEMIOLOGICA VIGILANCIA RODRIGO YUDI KUMAGAI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 08/12/20 07/06/21 PAM VALDECIR SANTANA ENFERMEIRO 40 HORAS 22/12/20 21/06/21 SELETA INGRID FARIAS LEITE BISPO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 26/12/20 25/06/21 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA FERNANDA MARIA ROCHA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 26/12/20 25/06/21 NUCLEO GESTAO OPERACIONAL GABRIELLY FERNANDA FRANCO SANTANA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 26/12/20 25/06/21 UNIDADES COVID 19 ATENDIMENTO AS RAMON SARAMAGO DE SOUZA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 26/12/20 25/06/21 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA MARIANA SOUZA ALMEIDA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 26/12/20 25/06/21 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA EDSON LUIZ OLIVEIRA AZEVEDO MÉDICO 30 HORAS 09/12/20 08/12/21 VILA ROSA GUSTAVO APARECIDO VIEIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 22/12/20 21/06/21 VIGILANCIA EM SAUDE MARILIA DE AVILA LACERDA ROSSATO FARMACEUTICO 30 HORAS 15/12/20 14/06/21 EPIDEMIOLOGICA VIGILANCIA MARCOS ANTONIO GOMES PEREIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 17/12/20 16/06/21 UNIDADES COVID 19 ATENDIMENTO AS SANDY VANZ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 26/12/20 25/06/21 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA ROSIMAR NASCIMENTO DA SILVA OLIVEIRA AUXILIAR DE ENFERMAGEM 40 HORAS 10/12/20 09/06/21 MACAUBA WESLEY RIBEIRO FERREIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 26/12/20 25/06/21 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA THALITA SARAMAGO DE SOUZA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 26/12/20 25/06/21 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA ELENIR LINS CAETANO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 08/12/20 07/06/21 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA ANA CAROLINA FRANÇA CAMPOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 29/12/20 28/06/21 CAPS AD CAROLINE GONÇALVES SOARES DE JESUS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 15/12/20 14/06/21 EPIDEMIOLOGICA VIGILANCIA ANNA CAROLINY TETILIA DE ALENCAR ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 26/12/20 25/06/21 EPIDEMIOLOGICA VIGILANCIA RODRIGO KOSE RODRIGUES CUNHA MEDICO ULTRASSONOGRAFISTA 05/12/20 04/12/21 CAM RAQUEL BRAGA DOS SANTOS ENFERMEIRO 40 HORAS 17/12/20 16/06/21 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA DANIELA DOS SANTOS BARTOLOMEU ENFERMEIRO 40 HORAS 29/12/20 28/06/21 CAPS AD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.291 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO N° 95/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Sorlim Brigida Vezzu PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio (40 horas semanais), para prestação de serviços na unidade Vila Rosa, onde a limpeza e a desinfecção de superfícies são elementos que convergem para a sensação de bem-estar, segurança e conforto dos pacientes, profissionais e familiares que necessitam de atendimentos na área da saúde. Corrobora também para o controle de infecções, visto que garante um ambiente com superfícies limpas, com redução de microorganismos. A imediata ausência de limpeza põe em risco a continuidade da oferta de atendimentos prestados à comunidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 16/12/20 a 15/12/21. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.446,12 (Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio 40 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde Adjunto EXTRATO DO CONTRATO N° 96/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Mariane Barbosa Silveira PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional na função de Biomédico (30 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde do PAM, considerando o decreto Nº 2.477 de 20 de março de 2020, onde “Declara situação de emergência no Município de Dourados e define medidas de enfrentamento da epidemia do Coronavirus – COVID 19”. Faz-se necessário a atuação de um Profissional Biomédico na unidade mencionada, uma vez que o mesmo realizara exames sorológicos via Swab para detecção do vírus. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 06/11/20 a 05/05/21. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.108,31 GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde Adjunto EXTRATO DO CONTRATO N° 97/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Maria Aparecida Candia Machado PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional Auxiliar de Enfermagem (40 horas), para prestação de serviços nas Unidades de Saúde do Idelfonso Pedroso, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 2.362,95 GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde Adjunto EXTRATOS ELIZETE DA SILVA GORDIRIO AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 12X36 HORAS 19/12/20 18/12/21 SAMU MARIA VIEGAS DO NASCIMENTO AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 30 HORAS 16/12/20 15/12/21 VIGILANCIA NAS PATOLOGIAS INFECTOCONTAGIOSAS BENEDITO GOMES PEREIRA AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 12X36 HORAS 14/12/20 13/12/21 SELETA ANDREIA BENICIO DOS SANTOS AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 30 HORAS 13/12/20 12/12/21 NUCLEO DE RECURSOS HUMANOS MARIA NILCELIA SILVA AZARIA AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 40 HORAS 16/12/20 15/12/21 UNIDADE REGULADORA DE MEDICAMENTOS E INSUMOS ESPEDITA ALVES DE SOUZA AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 40 HORAS 16/12/20 15/12/21 CAM MARCIA BORGES LEITE AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 30 HORAS 16/12/20 15/12/21 VILA VARGAS LUCIMAR FRANCELINO CORREA AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 30 HORAS 16/12/20 15/12/21 CAM JOANA D’ARC DE LIMA AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 40 HORAS 19/12/20 18/11/21 SANTO ANDRE INES NEVES REIS AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 30 HORAS 16/12/20 15/12/21 NUCLEO DE ALMOXARIFADO IZABEL ALVES DO NASCIMENTO AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 40 HORAS 16/12/20 15/12/21 CAPS AD MARIA NORMA DA SILVA NAZARETHE AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 40 HORAS 16/12/20 15/12/21 CHACARA CAIUAS MARILEI RODRIGUES ALVES AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 30 HORAS 16/12/20 15/12/21 NUCLEO DE ALMOXARIFADO JOSILDA DE OLIVEIRA BEZERRA AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 40 HORAS 17/12/20 16/11/21 CABECEIRA ALEGRE ANDREIA CORREIA DOS SANTOS VILLALBA AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 30 HORAS 17/12/20 16/12/21 POLICLINICA DE ATENDIMENTO INFANTIL MARILZA FERREIRA DA GLORIA AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 40 HORAS 16/12/20 15/12/21 PIRATININHA AUREA RUEDA MAGRINI MATOZO AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 40 HORAS 13/12/20 12/06/21 PAM ODILIA LOYO DOMINGOS AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 30 HORAS 13/12/20 12/12/21 CAM CLEONICE SILVA PEREIRA AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 40 HORAS 16/12/20 15/12/21 VILA SÃO PEDRO ANA DE FATIMA CANDIDO CARDOSO AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 40 HORAS 16/12/20 15/12/21 VILA VIEIRA REGINA RODRIGUES GONÇALVES DANTAS AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 30 HORAS 16/12/20 15/12/21 PARQUE DAS NAÇÕES ROSA FERREIRA DE ALMEIDA AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 40 HORAS 16/12/20 15/12/21 VILA VARGAS ROZIMEIRE DA CUNHA SOUZA AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 30 HORAS 16/12/20 15/12/21 NUCLEO DE ALMOXARIFADO DENIZE ESCOBAR RODRIGUES AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 40 HORAS 19/12/20 18/12/21 SECRETARIA: 30047 DIVISÃO: 1 SETOR: 07 SELETA ODETE RODRIGUES DE OLIVEIRA AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 30 HORAS 16/12/20 15/12/21 JARDIM MARACANà MARLY FONSECA DO AMARAL AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 12X36 HORAS 14/12/20 13/12/21 SAMU ADAIANA DOS ANJOS SANTOS BISPO AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 30 HORAS 16/12/20 15/12/21 NUCLEO DE RECURSOS HUMANOS VILMA TEIXEIRA BARBOSA FLORES AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 30 HORAS 13/12/20 12/06/21 PAM SILENE APARECIDA GALAN DE SOUZA AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 40 HORAS 16/12/20 15/12/21 VILA INDIO VANIA MARIA DA SILVA AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 40 HORAS 19/12/20 18/12/21 VILA CACHOERINHA VERA LUCIA DE CARVALHO AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 40 HORAS 16/12/20 15/12/21 IZIDRO PEDROSO THAIS DORNELES CABULAO MACHADO AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 30 HORAS 23/12/20 22/12/21 ALTOS DO INDAIA ROSILENE PEREIRA DA SILVA AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 40 HORAS 16/12/20 15/12/21 PARQUE DAS NAÇÕES ZULEIDE MENDES GUERREIRO AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 40 HORAS 16/12/20 15/12/21 JOQUEI CLUBE ROSANGELA DE SOUZA FRANÇA AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 30 HORAS 17/12/20 16/12/21 IZIDRO PEDROSO ROSILENE VILHALBA PEREIRA AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 30 HORAS 16/12/20 15/12/21 NUCLEO DE ALMOXARIFADO ROZICLER FLRIST DANTAS AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 30 HORAS 13/12/20 12/12/21 NUCLEO DE RECURSOS HUMANOS SONIA PERPETUA SOCORRO RAMOS AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 40 HORAS 16/12/20 15/12/21 VILA ROSA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.291 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 235/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. TECNOFORTE SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI – EPP. CNPJ:21.613.975/0001-65. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 004/2020. OBJETO: aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 004/2020 - Ata de Registro de Preços nº 009/2020 - constante do Processo de Licitação nº 037/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2004. – Manutenção das Atividades da Secretaria 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). FISCAL DO CONTRATO: Luiz Felipe da Silva Chaves GESTOR DO CONTRATO: Tammi Juliene Leite de Aguiar DATA DE ASSINATURA: 11 de Novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 065/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONSTRUTORA MEDITERRÂNEO LTDA - EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 009/2019 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 09 (nove) meses, com inicio em 14/12/2020 e previsão de vencimento em 14/09/2021, bem como prorrogar o prazo de execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com inicio em 12/11/2020 e previsão de vencimento em 12/05/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 13 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 067/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONSTRUTORA MEDITERRÂNEO LTDA - EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 012/2019 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 08 (oito) meses, com inicio em 24/11/2020 e previsão de vencimento em 24/07/2021, bem como prorrogar o prazo de execução dos serviços por mais 05 (cinco) meses, com inicio em 25/09/2020 e previsão de vencimento em 25/02/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 13 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 240/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA. CNPJ: 79.788.766/0015-38. PROCESSO: Carona nº 001/2020. OBJETO: Aquisição de kits escolares, objetivando atender os alunos da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Aquisição de kits escolares, objetivando atender os alunos da Rede Municipal de Ensino para os anos letivos de 2021 e 2022, através da adesão a Ata de Registro de Preços nº 06/2019 - Pregão Eletrônico nº 02/2018, do Fundo de Manutenção e desenvolvimento da Educação -FNDE/MEC. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados da data de assinatura, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993. VALOR DO CONTRATO: 3.511.930.68 (Três milhões quinhentos e onze mil, novecentos e trinta reais e sessenta e oito centavos). FISCAL DO CONTRATO: Evandro Moraes Brandão DATA DE ASSINATURA: 16 de Novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 082/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONSTRUTORA MEDITERRÂNEO LTDA - EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 002/2020 OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de R$ 9.692,02 (nove mil e seiscentos e noventa e dois reais e dois centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 13 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 122/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 RINALDI& COGO LTDA - EPP CNPJ: 07.269.677/0001-79 Ref. Processo de Licitação nº 110/2019 – Pregão Presencial nº 033/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDA DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. FISCAL DO CONTRATO: JIMMY DE SOUZA LIMA, Coordenador de Almoxarifado, e LARISSA RODRIGUES PIMENTEL, Farmacêutica. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 05 (cinco) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 35.993,10 (Trinta e Cinco Mil Novecentos e Noventa e Três Reais e Dez Centavos). DATA DA ASSINATURA: 10 de Novembro de 2020. Jefferson André Rezzadori Diretor Presidente da FUNSAUD DECRETO Nº 2.918, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD PROGRAMA DE TRABALHO FONTE DE RECURSOS ELEMENTO DE DESPESA NÚMERO DE EMPENHO DATA DE EMPENHO VALOR (R$) 12.361.104 12.365.104 101000 33.90.32.09 2967/2020 12/11/2020. R$ 175.561,13 2968/2020 33.90.32.11 2969/2020 2970/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.291 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2020 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO / BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.291 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.291 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.291 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.291 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.291 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.291 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.291 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.291 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.291 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.291 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.291 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.291 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.291 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.291 20 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.291 21 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.291 22 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.291 23 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.291 24 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.291 25 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.291 26 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.291 27 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.291 28 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.291 29 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.291 30 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO CONVOCAÇÃO - SESSÃO ORDINÁRIA CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, de acordo com o Art. 148-A, §§ 1º e 2º do Regimento Interno, CONVOCA os Senhores Vereadores, para a 42ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 16 de novembro às 18h30min, através da participação virtual em plataforma disponibilizada para esse fim. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 13 de novembro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.291 31 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2020 TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 114/2020 Modalidade: Inexigibilidade 002/2020 Contrato Número: 088/2020 Objeto: Aquisição de Aeronave Remotamente Pilotada (RPA), para atender o Departamento de Arborização do Instituto do Meio Ambiente de Dourados - IMAM. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE. Contratada: XMOBOTS AEROESPACIAL E DEFESA LTDA TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução se encontra encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 210.204,00 (Duzentos e dez mil e duzentos e quatro três reais). Dourados-MS,05 de Novembro de 2020. Welington Luiz Santana Lopes Diretor Presidente DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO - IMAM EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados/MS, CNPJ 15.469.091/0001-86; CORREIOS – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CNPJ 34.028.316/000960. OBJETO: Prestação de serviço de envio de correspondência através da Empresa brasileira de Correios e Telégrafos, em atendimento as demandas da Câmara Municipal de Dourados. CONTRATO: 17214271/2020. VALOR: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). VIGÊNCIA: 17 de setembro de 2020 à 17 de setembro de 2021. DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2192-3.3.90.39.01.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. LICITAÇÃO: Proc. Adm. 033/2020, Inexigibilidade nº 007/2020. ORDENADORA DE DESPESA: ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA ATA - CMD OUTROS ATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL FERNANDO MOREIRA BLANCO 03265087166, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES, localizada na Rua Ediberto Celestino de Oliveira, 1475 – Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul IFMS, CNPJ. 10.673.078/0001-20, localizado na Rua Fillinto Muller, n.° 1790 – Jardim Canaã I, Dourados/MS, em conformidade com a Lei n. 10.257/01, torna publico que protocolou solicitação para análise de Estudo de Impacto de Vizinhança na Secretaria de Municipal de Planejamento do Município de Dourados. JACKSON DA SILVA LIMA, torna Público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para atividades de COMÉRCIO VAREJISTA DE BALAS, BOMBONS E SEMELHANTES, BEBIDAS ALCOÓLICAS E NÃO ALCOÓLICAS, MERCEARIA E TABACARIA, localizada na Rua Nely Todeschini, n° 1495 – Jardim Santa Maria, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LMNM COMERCIO DE VIDROS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de vidros, localizada na RUA HUMAITA, 193 - Bairro JARDIM SÃO PEDRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OLIMPIA DE CARVALHO LUNA 82248184115 - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de CRIAÇÃO DE PEIXES ORNAMENTAIS EM ÁGUA DOCE; BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, SEM ENTRETENIMENTO, localizado na RUA TRAVESSÃO 4° LINHA, LOTE 01, QUADRA 10, S/N, ZONA RURAL 18, VILA VARGAS no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Ultra Som Serviços Médicos S.A, CNPJ. 12.361.267/0218-67, localizado na Avenida Presidente Vargas, n.° 2.145 – Cohafaba III Plano, Dourados/MS, em conformidade com a Lei n. 10.257/01, torna público que protocolou solicitação para análise de Estudo de Impacto de Vizinhança na Secretaria de Municipal de Planejamento do Município de Dourados. Ata de Reunião do CMD N° 003/2020 – 13/11/2020 Aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte, às oito horas e trinta e cinco minutos, reuniu-se através do aplicativo Zoom, o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, com a presença dos seguintes conselheiros: Sergio Luiz Domingos Miranda, Secretário de Desenvolvimento Econômico e Presidente do CMD; José Roberto Barbosa – SEMFAZ; Alzira Gabriela da Silva Pause – UFGD; André Brecailo Kloeckner – BB; Elcio Minoru Tanizaki – SEMDES; Diego Silva de Souza – SENAI; Gabriel Campos Quintana – SEPLAN e Ahmed Hassan Gebara – AEAD. Os conselheiros da SEMOP, PGM, SESCON, ACED e SEBRAE não compareceram, mas justificaram conflito de agenda. O Presidente iniciou cumprimentando a todos solicitou que todos se apresentassem através do chat. Em seguida houve a apresentação da Carta Consulta nº 25.767/2020 da empresa Inpasa Agroindustrial S/A, com pedido de isenção do ISSQN sobre a obra para instalação de indústria de etanol de milho, próximo à COAMO, na BR-163, com capacidade de processamento de 3.600 ton./dia de milho, para produção de etanol anidro e hidratado, além dos subprodutos farelo(DDGSS) e óleo de milho. Após análise pelos conselheiros, houve parecer favorável à isenção do ISSQN sobre a obra de 122.533,41m². Nada mais tendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião às nove horas e cinco minutos, agradecendo a todos. Eu, Elcio Minoru Tanizaki, representante da SEMDES no CMD, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada pelo Conselho, será assinada por mim e pelo Presidente. Dourados/MS, 13 de novembro de 2020. SERGIO LUIZ DOMINGOS MIRANDA Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento ELCIO MINORU TANIZAKI Representante da SEMDES no CMD
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXII / Nº 5.290 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2020 - 01 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jefferson André Rezzadori 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Welington Luiz Santana Lopes (Interino) 3424-3358 Republica-se por incorreção DECRETO N° 3.000 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020. “Dispõe sobre a reabertura dos Estabelecimentos de Ensino Privado Fundamental e Médio.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o inciso III do art. 1º do Decreto n° 2.940 de 05 de outubro de 2020 Considerando a homologação do acordo proferido nos autos nº 0900052-57.2020.8.12.0002; Considerando análise e a aprovação do Planos de Biossegurança pelo Departamento de Vigilância em Saúde. D E C R E T A: Art. 1º Ficam os Estabelecimentos abaixo relacionados autorizados a retornarem com as aulas presenciais, nos moldes dos Planos de Biossegurança aprovados: §1º. A partir de 16 de novembro de 2020, retorno das aulas de Ensino Privado de Nível Fundamental; §2º A partir de 23 de novembro de 2020, retorno das aulas de Ensino Privado de Nível Médio; Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação. Dourados – MS, 13 de novembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município Instituição Número do Parecer Técnico Delphos Educacional LTDA Nº 90/2020 Escola Adventista de Dourados Nº 91/2020 Serviço de Educação Integral - SEI Nº 92/2020 Colégio UNIGRAN Nº 93/2020 Colégio Paraíso Infantil Nº 94/2020 Escola Imaculada Conceição Nº 95/2020 Escola Nova Época Nº 96/2020 Centro Educacional Raposo Tavares - CEART Nº 97/2020 Instituto Educacional da Grande Dourados - IEGRAN Nº 98/2020 Colégio ELITE Dourados Nº 99/2020 Escola Presbiteriana Erasmo Braga Nº 100/2020 Colégio Lumiere Nº 101/2020
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXII / Nº 5.290 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2020 - 14 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jefferson André Rezzadori 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Welington Luiz Santana Lopes (Interino) 3424-3358 DECRETO N° 2.999 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020. “Dispõe sobre a reabertura dos Estabelecimentos de Ensino Privado da Educação Infantil, Berçário e Hotelzinho, Creches.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o inciso III do art. 1º do Decreto n° 2.940 de 05 de outubro de 2020 Considerando a homologação do acordo proferido nos autos nº 0900052-57.2020.8.12.0002; Considerando análise e a aprovação do Planos de Biossegurança pelo Departamento de Vigilância em Saúde. D E C R E T A: Art. 1º Ficam os Estabelecimentos de Ensino Privado de Educação Infantil, Berçário e Hotelzinho, Creches abaixo relacionados, autorizados a retornarem com as aulas presenciais, a partir de 16 de novembro de 2020, nos moldes dos Planos de Biossegurança aprovados: Dourados – MS, 13 de novembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO N° 3.000 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020. “Dispõe sobre a reabertura dos Estabelecimentos de Ensino Privado Fundamental e Médio.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o inciso III do art. 1º do Decreto n° 2.940 de 05 de outubro de 2020 Considerando a homologação do acordo proferido nos autos nº 0900052-57.2020.8.12.0002; Considerando análise e a aprovação do Planos de Biossegurança pelo Departamento de Vigilância em Saúde. D E C R E T A: Art. 1º Ficam os Estabelecimentos de Ensino Privado Fundamental e Médio abaixo relacionados, autorizados a retornarem com as aulas presenciais, a partir de 16 de novembro de 2020, nos moldes dos Planos de Biossegurança aprovados: Instituição Número do Parecer Técnico Instituto CRESCER Nº 65/2020 Lar de Crianças Santa Rita Nº 103/2020 Associação Brasileira de Crédito e Desenvolvimento da Educação e do Esporte Nº 104 /2020 Instituição Número do Parecer Técnico Delphos Educacional LTDA Nº 90/2020 Escola Adventista de Dourados Nº 91/2020 Serviço de Educação Integral - SEI Nº 92/2020 Colégio UNIGRAN Nº 93/2020 Colégio Paraíso Infantil Nº 94/2020 Escola Imaculada Conceição Nº 95/2020 Escola Nova Época Nº 96/2020 Centro Educacional Raposo Tavares - CEART Nº 97/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.290 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2020 DECRETOS Portaria de Benefício nº. 119/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ANGELICA SANTOS e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ANGELICA SANTOS, matrícula 86381-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Apoio Educacional, na função de Merendeira, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 12 de novembro de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 120/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA LUCILENE MAZARIM DA COSTA e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA LUCILENE MAZARIM DA COSTA, matrícula 63971-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 12 de novembro de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 098/2020/ADM/PREVID “Designa servidores para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O DIRETOR PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º. Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora MARIELLE LOPES COELHO para que acompanhe e fiscalize o CONTRATO Nº 017/2020/PREVID, referente à contratação de empresa especializada para aquisição de materiais de consumo de expediente, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º. Designar o servidor LEONARDO LANDEIRA como substituto legal, nos momentos de ausência do fiscal do contrato supracitado. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 12 de novembro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 099/2020/ADM/PREVID “Designa servidores para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O DIRETOR PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora ANA PAULA MACHADO DA SILVA para que acompanhe e fiscalize a Nota de Empenho nº 182/2020, a qual substitui o instrumento contratual nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93, referente ao pagamento de inscrições para participação no “19º Congresso Nacional de Previdência da ANEPREM, que ocorrerá nas datas de 23 a 25 de novembro de 2020 na Barra da Tijuca/RJ”, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º. Designar a servidora ANDREA LONDERO BONATTO como substituta legal, nos momentos de ausência do fiscal da nota de emprenho supracitada Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 12 de novembro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação. Dourados – MS, 13 de novembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município Instituto Educacional da Grande Dourados - IEGRAN Nº 98/2020 Colégio ELITE Dourados Nº 99/2020 Escola Presbiteriana Erasmo Braga Nº 100/2020 Colégio Lumiere Nº 101/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.290 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2020 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 009/2020/PGM “Auxilio para acompanhamento e manifestação nos autos nº 0900060-34.2020.0002.” O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 55 da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017 que dispõe sobre a estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências; Considerando o inciso XIX do art. 9º e inciso I do art. 10, ambos da Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016 que dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Município de Dourados e do Plano de Cargos Carreira e Remuneração de seus membros; Considerando que o processo nº 0900060-34.2020.0002 é de responsabilidade da Procuradoria Especializada de Assuntos de Saúde Pública. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designada a Procuradora-Geral Adjunta, senhora Tayla Campos Weschenfelder para auxilio, acompanhamento e manifestação nos autos nº 0900060-34.2020.0002. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 13 de novembro de 2020 Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador-Geral do Município RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 96 de 12 de novembro de 2020. “Dispõe sobre Remoção por Permuta de Servidor Profissional do Magistério Municipal, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. Conforme o Art. 28 § 3º. R E S O L V E: Art. 1º. Remover por permuta para a regularização da vida funcional das Servidoras Pública Profissional do Magistério Municipal; a partir de 12/11/2020. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 12 de Novembro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 97 de 12 de novembro de 2020. “Dispõe sobre Remoção por Permuta de Servidor Profissional do Magistério Municipal, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. Conforme o Art. 28 § 3º. R E S O L V E: Art. 1º. Remover por permuta para a regularização da vida funcional das Servidoras Pública Profissional do Magistério Municipal; a partir de 16/11/2020. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 12 de Novembro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 98 de 12 de novembro de 2020. “Dispõe sobre Remoção por Permuta de Servidor Profissional do Magistério Municipal, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. Conforme o Art. 28 § 3º. R E S O L V E: Art. 1º. Remover por permuta para a regularização da vida funcional das Servidoras Pública Profissional do Magistério Municipal; a partir de 16/11/2020. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 12 de Novembro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Resolução nº.Av/11/1378/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ELIANE GARCIA VALENSUELA, matrícula funcional nº. 500311-3, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.237” (dois mil, duzentos e trinta e sete) dias de serviços prestados à empresas vinculadas a Serviço de Previdencia dos Servidores Publicos Municipais de Maracaju Ms - PREVMMAR, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 8/2019 emitida em 26/11/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/02/1995 a 20/03/2001; em conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), e nos termos do Parecer nº. 724/2020, constante no Processo Administrativo nº. 4.311/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Novembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Nome Matricula Cargo Turno Unidade Escolar Removido para: Maria Lucilene Mazarin da Costa 63971-1 Professora de Anos Iniciais – 16 h/a. Matutino EM. Sócrates Câmara-MATUTINO EM. Sócrates Câmara - VESPERTINO Meire Helen dos Santos Lima 114770707-2 Professora de Anos Iniciais – 16 h/a Vespertino EM. Sócrates Câmara - VESPERTINO EM. Sócrates Câmara-MATUTINO Nome Matricula Cargo Turno Unidade Escolar Removido para: Josimei Pedrotti Wolf 114760348-1 Professora de Arte – 12 h/a. Matutino/ Vespertino EM. Prof. Manoel Santiago de Oliveira EM. Frei Eucário Schmitt Josimei Pedrotti Wolf 114760348-2 Professora de Arte – 12 h/a Matutino/ Vespertino EM. Frei Eucário Schmitt EM. Prof. Manoel Santiago de Oliveira Nome Matricula Cargo Turno Unidade Escolar Removido para: Anelise Campos Oliveira Teixeira 114766522-2 Professora de Anos Iniciais – 16 h/a. Vespertino EM. Profª Antonia Candida de Melo- Vesp. EM. Prof. Manoel S. de Oliveira- Mat. Eurides Campos da Silva 43241-1 Professora de Anos Iniciais– 16 h/a Matutino EM. Prof. Manoel S. de Oliveira- Mat. EM. Profª Antonia Candida de Melo- Vesp. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.290 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2020 RESOLUÇÕES Resolução nº.Av/11/1379/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, BIANCA CAVALHEIRO GARROS, matrícula funcional nº 114772132-3, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.304” (três mil e trezentos e quatro) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 14023060.1.00206/20-0 emitida em 05/08/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/09/1997 a 31/08/1998 (Per. Contr. Cnis1), 01/04/2010 a 28/05/2017 (Centro de Educação Pingo de Gente Ltda) e de 29/05/2017 a 17/04/2018 (Ceart),; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 722/2020, constante no Processo Administrativo nº. 4.309/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Novembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/11/1381/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA LUCIA PAULINO VIANA, matrícula nº. “501783-3”, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 02 (duas) horas diárias, por um período de 01 (um) ano, a partir da data de 03/11/2020, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 726/2020, constante no Processo Administrativo nº. 4.204/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Novembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1.382/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SENILVA DOS SANTOS ROSARIO OLIVEIRA, matrícula nº. “114771962-1”, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE , lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “05” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 19/10/2020 a 23/10/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº.727/2020, constante no Processo Administrativo nº. 4.259/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Novembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1.383/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal WILKE FIGUEIREDO DA SILVA, matrícula nº. “114760279-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM , lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “05” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 19/10/2020 a 23/10/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº.728/2020, constante no Processo Administrativo nº. 4.260/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Novembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1.384/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANTONIA CLAUDIA DA SILVA DE MATOS OLIVEIRA, matrícula nº. “114760177-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM , lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “10” (dez) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 13/10/2020 a 22/10/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº.729/2020, constante no Processo Administrativo nº. 4.261/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Novembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1.385/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SENILVA DOS SANTOS ROSARIO OLIVEIRA, matrícula nº. “114771962-1”, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE , lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “25” (vinte e cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 24/10/2020 a 17/11/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº.731/2020, constante no Processo Administrativo nº. 4.263/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Novembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1.402/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VANDA MARQUES DA SILVA, matrícula nº. “114761360-3”, ocupante do cargo de VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL , lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.290 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2020 RESOLUÇÕES (SEMS), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 09/10/2020 a 23/10/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº.732/2020, constante no Processo Administrativo nº. 4.276/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Novembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1.403/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IVANETE OLIVEIRA DA MOTA, matrícula nº. “114766008-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO , lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “08” (oito) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 23/10/2020 a 30/10/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº.733/2020, constante no Processo Administrativo nº. 4.277/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Novembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1404/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JUCELY CINTURIAO MARCELINO PAIM, matrícula funcional nº. “114760716-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: João Batista Marcelino, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/10/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 de Novembro de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1405/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal WALESKA MARQUES CAVALLEIRO CENTURION, matrícula funcional nº. “114762266-2” ocupante do cargo de MÉDICA, lotado (a) SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: João dos Santos Cavalleiro, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/10/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 de Novembro de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/11/1406/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CAMILA MICHELAN DE ALMEIDA , matrícula nº. “114763945-2” ocupante do cargo de MÉDICA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: CAMILA MICHELAN DE ALMEIDA SATOLANI Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Novembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED Nº95 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020 “Constitui a Comissão para adequação das Ações Didáticas do Currículo da Educação de Jovens e Adultos/EJA, no nível do Ensino Fundamental, ofertado nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS/REME, tendo como referência o Currículo da REME - Dourados-MS/ 2019.” UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA, Secretário de Educação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a Implantação do Currículo Regional do MS, bem como, a necessidade de adequação das ações didáticas ao Currículo da EJA para atender especificidades dos alunos dessa modalidade de ensino; Considerando necessidade de uma educação que privilegia o protagonismo, criando situações para que jovens e adultos possam empreender a construção do seu ser, ou seja, a realização de suas potencialidades pessoais e sociais através de um currículo que os represente; Considerando A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB 9394/96), em seu artigo 37º § 1º diz: Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames. Considerando alterações dos membros que constituem a Comissão para Adequação das Ações Didáticas do Currículo da Educação de Jovens e Adultos/EJA, no nível do Ensino Fundamental. R E S O LV E: Art. 1º. Retificar a Resolução/SEMED nº75 de 24 de agosto DE 2020 que Constitui a Comissão para adequação das Ações Didáticas do Currículo da Educação de Jovens e Adultos/EJA, no nível do Ensino Fundamental, ofertado nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS/REME, tendo como referência o Currículo da REME - Dourados-MS/ 2019, documento este que já atende a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o Currículo MS. Art 2º. Esta Comissão será constituída pelos seguintes membros, a saber: I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação/SEMED: a)Adriana Rodrigues de Oliveira Miqueletti - Representante da área de Linguagens - Arte b) Clair Moron dos Santos Munhoz – Articuladora da Implantação da Base Nacional Comum Curricular, do Currículo de Referência do Mato Grosso Do Sul-MS e do Currículo da Rede. c) Clóvis Augusto Niiyama - Representante da Área de Matemática d) Emília Marques Gonçalves - Representante da Área de Linguagens – Língua Portuguesa. e) Laura Cristina Vargas Pereira - Representante dos Componentes Curriculares de Geografia e Ensino Religioso. f) Mariza de Fátima Barros Araújo Caimar - Representantes da área de Linguagens – Educação Física. g) Nilva Celestrino Rocha Narcizo - Representante da Alfabetização h) Izabel Cristina Pereira Dias – Diretora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação i) Ana Carolina Berguerand- Assessora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação j) Maria Helena dos Santos - Representante da Coordenação pedagógica da EM. Armando Campos Belo k) Maria Ester Porto Cardozo - Representante da Coordenação Pedagógica da EM. Profª Maria da Conceição Angélica. l) Nadir de Fátima Petry Sutel - Representante da Coordenação Pedagógica da EM. Januário Pereira de Araújo II - Representantes do Componente Curricular Arte de 1ª a 4ª Fases Anos Iniciais e Finais. • Letícia Fragnan Cristofari • Mariane Campos Oliveira • Luiz Antônio Pereira Banheti • Sandra Paes da Rocha Barbosa DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.290 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2020 RESOLUÇÕES III - Representantes do Componente Curricular de Língua Inglesa de 1ª a 4ª Fases Anos Iniciais e Finais. • Céllia Fernanda Pietramale Ebling • Tarcísio Moreira • Wesley Fernando de Andrade Hilário IV - Representantes do Componente Curricular de Língua Portuguesa - 1ª a 4ª Fases Anos Iniciais e Finais. • Care Cristiane Hammes • Edinéia Gonsalves de Aguiar Silva • Marinete Nelvo Nunes • Raquel Blanco Aquino • Rosely Barros Francisco Camargo V - Representantes do Componente Curricular de Educação Física 1ª a 4ª Fases Anos Iniciais e Finais. • Fabiana Fonseca de Souza • Suelen Maiara Medeiros da Silva • Tatiana Carvalho da Silva VI - Representantes da Área de Matemática da 1ª a 4ª Fases Anos Iniciais e Finais. • Care Cristiane Hammes • Luciane Aparecida Carboni Alonso • Jaciry Antunes de Souza Morais • Nardelio Ferreira da Rosa • Raquel Blanco Aquino VII - Representantes da Área de Ciências de 1ª a 4ª Fases Anos Iniciais e Finais. • Adriano dos Santos Piornedo • Bruno Barufatti Grisolia • Caroline de Matos Santos Sampaio (interprete de libras) • Maria Janete da Silva Olazar • Sandra Braz de Araújo dos Santos • Silmara Mônica Meira Cabrera • Tatiany Franchi Perrupato dos Santos VIII- Representantes do Componente Curricular de História da 1ª a 4ª Fases Anos Iniciais e Finais. • Alan Luiz Jara • Dinorá Marilan Gubert Ballardin • José Antonio Baenas Jacomeli • Kelly Cristina Silva Vieira • Maria Janete da Silva Olazar • Silmara Mônica Meira Cabrera IX - Representantes do Componente Curricular de Geografia 1ª a 4ª Fases Anos Iniciais e Finais. • Elvis dos Santos Mattos • Maria Janete da Silva Olazar • Maria Ivone de Sousa • Miriam Fidelis da Rosa • Solange Aparecida Furtado. • Silmara Mônica Meira Cabrera • Tayana Carolini Felizardo Bastos X - Representantes do Componente Curricular Ensino Religioso 1ª a 4ª Fases Anos Iniciais e Finais. • Care Cristiane Hammes • Leonice José dos Santos Silva • Marinete Nelvo Nunes • Raquel Blanco Aquino • José Antonio Baenas Jacomeli • Nardelio Ferreira da Rosa Art. 3º. São atribuições dos membros desta Comissão: I.Fazer o paralelo entre novo Currículo da Rede Municipal de Ensino de Dourados e as ações didáticas que a EJA já desenvolve. II.Conferir as ações didáticas/práticas pedagógicas presentes nos Projetos de Ensino da EJA em exercício nas escolas. III.Levantar, identificar e refletir sobre as habilidades, os objetos de conhecimento e as ações didáticas presentes nos temas contemporâneos que estejam coerentes com o Currículo da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS/2020. IV.Definir uma estrutura organizacional, sequencial, respeitada a proposta do currículo em espiral (retomando conteúdos e habilidades de modo que possam ser desenvolvidos e assimilados gradualmente). V.Articular os temas contemporâneos, os objetos de conhecimento, as habilidades previstas em um planejamento de ensino anual e bimestral para todos os componentes curriculares. Art.4º - Os diretores deverão contribuir com o trabalho da comissão liberando os Coordenadores e professores membros da mesma, sem ônus para os mesmos, nos dias de reunião. Art.5º - A Comissão se reunirá sempre que convocada pela Presidente. Parágrafo Único. A presidência da Comissão será exercida pela Coordenadora Cícera Pereira de Lima Art.6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EDITAIS EDITAL Nº 06/2020/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS O Setor de Fiscalização de Obras da Secretaria Municipal de Planejamento da Prefeitura Municipal de Dourados, considerando a sua atribuição de fiscalização de obras, que preza pela presença obrigatória e ininterrupta durante a execução de obra de construção nova, reforma ou ampliação, de projeto arquitetônico e alvará da obra, aprovados pelo município, sendo executados conforme aprovação por esta municipalidade e ainda a apresentação de habite-se de construção existente, visando garantir a sua plena habitabilidade e atendimento às normas urbanísticas vigentes. Considerando as vistorias realizadas por seu corpo efetivo, foram identificadas a falta de documentação obrigatória presencialmente nas obras descritas no anexo único deste edital, sendo assim identificados os imóveis e respectivos proprietários e/ou responsáveis, e emitidas as respectivas notificações e embargos – autos de infração para apresentação de defesa em prazo hábil. Considerando ainda o que está previsto no Art. 181-A da Lei Complementar nº 205 de 19 de Outubro de 2012: “A realização de edificações, reformas ou ampliações sem as respectivas licenças ou alvarás aprovados pelo órgão competente do Município, ou em desacordo com o concedido, ensejará ao responsável pelo empreendimento, ao proprietário do imóvel e ao responsável técnico habilitado, quando houver, notificação para paralisação imediata das obras, até a aprovação do projeto e emissão de alvará de execução de obra. §1º. Independentemente dos demais procedimentos previstos neste Título e, mantida a paralisação, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da notificação, qualquer das pessoas previstas no caput deverá protocolar pedido de aprovação de projeto, ou apresentar a documentação pertinente no órgão/secretaria indicada na notificação, com justificativa.” Dessa forma, ficou evidenciado na vistoria o não atendimento, pelo(s) infrator(es) / e ou responsável(is), à obrigatoriedade da apresentação das documentações solicitadas, no local da obra, para início da construção, reforma ou ampliação. As penalidades estão previstas no Art. 182-A da Lei Complementar Municipal nº 205 de 19 de Outubro de 2012. Assim, as notificações e os autos de infração – embargos foram entregues e não atendidos, com a paralisação da obra e regularização. Portanto, concede-se aos infratores abaixo descritos no anexo único deste edital, o prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação, para impugnação de lançamento das multas descritas abaixo, sob pena de inscrição posterior dos valores, em dívida ativa. A documentação escrita para defesa deverá ser protocolada, dentro do prazo citado acima, no Setor de Fiscalização de Obras da Prefeitura Municipal de Dourados, sito a Rua Coronel Ponciano, 1700, Bloco D, Bairro Parque dos Jequitibás, CEP: 79.839-900, devendo ser analisada por comissão julgadora instruída para a devida finalidade. Dourados – MS, 12 de novembro de 2020. Henrique Jose de Souza Oliveira Fiscal de Obras – Matrícula 114760277-1 ANEXO ÚNICO DO EDITAL Nº 06/2020/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS Proprietário/Responsável - Cadastro Imobiliário/Notificação Bairro da Obra Nome da Rua Lote Quadra Inscr. Imobiliária Nº da Notificação Nº do Embargo Infração Valor da Multa CIDADE JARDIM I DOURADOS EMPREENDIMENTOS SPE LTDA RESIDENCIAL CIDADE JARDIM I OTORINO ANTONIO ZANETTI 13 60 00.04.49.80.130.000 9345 6382 Artigo 182.A da Lei 1391/86 R$ 5.134,50 CIDADE JARDIM I DOURADOS EMPREENDIMENTOS SPE LTDA RESIDENCIAL CIDADE JARDIM I OTORINO ANTONIO ZANETTI 13 60 00.04.49.80.130.000 9346 6381 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12 R$ 6.332,55 CLAUDIO TAKESHI IGUMA - EPP JARDIM CRISTHAIS I ELSEI FUJINAKA 10 03 00.01.29.03.100.000 10787 6459 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12 R$ 5.066,04 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.290 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2020 EDITAIS CLAUDIO TAKESHI IGUMA - EPP JARDIM CRISTHAIS I JOSÉ ROBERTO TEIXEIRA 12 13 00.01.29.25.131.000 9306 6269 Artigo 182.A da Lei 1391/86 R$ 5.134,50 CLAUDIO TAKESHI IGUMA - EPP JARDIM CRISTHAIS II GREGORIO DE MATOS 06 01 00.01.29.44.150.000 10444 6122 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12 R$ 2.738,40 CLAUDIO TAKESHI IGUMA - EPP JARDIM CRISTHAIS II GREGORIO DE MATOS 09 01 00.01.29.44.180.000 10087 5915 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12 R$ 3.765,30 CLAUDIO TAKESHI IGUMA - EPP JARDIM CRISTHAIS II GREGORIO DE MATOS 12 01 00.01.29.44.210.000 10088 5914 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12 R$ 5.716,41 CLAUDIO TAKESHI IGUMA - EPP JARDIM CRISTHAIS II MANUEL BANDEIRA 15 02 00.01.29.43.020.000 10443 6113 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12 R$ 6.366,78 CLAUDIO TAKESHI IGUMA - EPP JARDIM CRISTHAIS II GRACILIANO RAMOS 03 03 00.01.29.42.040.000 9585 6483 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12 R$ 1.620,45 CLAUDIO TAKESHI IGUMA - EPP JARDIM CRISTHAIS II VINICIUS DE MORAES 13 04 00.01.29.54.220.000 10907 6558 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12 R$ 2.738,40 CLAUDIO TAKESHI IGUMA - EPP JARDIM CRISTHAIS II ALVARES DE AZEVEDO 11 06 00.01.29.63.200.000 10908 6560 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12 R$ 5.134,50 CLAUDIO TAKESHI IGUMA - EPP JARDIM CRISTHAIS II VINICIUS DE MORAES 19 07 00.01.29.62.040.000 10521 6233 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12 R$ 3.970,68 CLAUDIO TAKESHI IGUMA - EPP JARDIM CRISTHAIS II GREGÓRIO DA FONSECA 01 09 00.01.29.78.030.000 10914 6577 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12 R$ 6.161,40 CLAUDIO TAKESHI IGUMA - EPP JARDIM CRISTHAIS II CASIMIRO DE ABREU 03 16 00.01.29.71.030.000 9587 6487 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12 R$ 2.016,15 ELISANGELA MENDONÇA GODOY JARDIM CRISTHAIS I MACHADO DE ASSIS 15 15 00.01.29.35.131.000 10816 6547 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12 R$ 1.201,47 HEVILLIN LUANA BANDEIRA PRANDO JARDIM CRISTHAIS II MANOEL DE BARROS 05 19 00.01.29.83.140.000 10408 5992 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12 R$ 1.026,90 IMOBILIÁRIA PEDRA VIVA - INCORPORADORA & ADMINISTRADORA LTDA CENTRO WEIMAR GONÇALVES TORRES P/CF 10 00.01.01.02.030.000 9424 6588 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12 R$ 30.122,40 J. ESTRIOTTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - EPP JARDIM CRISTHAIS II CLARICE LISPECTOR 15 18 00.01.29.84.010.000 10436 6089 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12 R$ 5.066,04 JACILENE VENTURA DOS SANTOS e LEANDRO DA SILVA SOUZA JARDIM CRISTHAIS II VINICIUS DE MORAES 17 06 00.01.29.63.040.000 9586 6481 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12 R$ 5.202,96 JAP - CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA -ME VILA RUI BARBOSA PEDRO CELESTINO 06 J 00.01.14.21.110.000 10634 6325 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12 R$ 13.007,40 JOSEANDRE DA SILVA ALMINO JARDIM CRISTHAIS II GUIMARÃES ROSA 19 11 00.01.29.76.050.000 10407 5993 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12 R$ 3.837,53 LAA TORRACA ME JARDIM CRISTHAIS I CASIMIRO DE ABREU 04 12 00.01.29.24.253.000 10123 5987 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12 R$ 9.036,72 MARCOS DOS SANTOS e MARLENE FERREIRA DA SILVA SANTOS JARDIM CRISTHAIS I ELSEI FUJINAKA 20 05 00.01.29.15.080.000 10800 6501 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12 R$ 5.351,86 MARIO AKATSUKA PORTO MADERO PORTO RICO J08 32 00.01.64.01.181.000 9931 5854 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12 R$ 11.926,42 OMN CONSTRUTORA EIRELI - ME JARDIM CRISTHAIS II BASÍLIO DA GAMA 01 12 00.01.29.75.020.000 10166 5811 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12 R$ 5.511,03 NEIL RIBEIRO BICUDO CONJUNTO HABITACIONAL IZIDRO PEDROSO RAUL FROST 14 20 00.05.33.34.140.000 9731 6556 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12 R$ 2.464,56 ROQUE GERALDO GIONGO BNH I PLANO - COHAFABA I GENERAL OSÓRIO 08 06 00.01.13.16.090.000 9044 5849 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12 R$ 6.777,54 SAMARA GOMES BERNARDES ROSARIO e GUSTAVO MORAES ROSARIO JARDIM CRISTHAIS II CLARICE LISPECTOR 08 11 00.01.29.76.160.000 10547 6346 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12 R$ 2.909,55 SEBASTIÃO GABRIEL COSTA FERREIRA e AMANDA SOUZA TEIXEIRA COSTA JARDIM CRISTHAIS II CORA CORALINA 13 23 00.01.29.91.210.000 10534 6268 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12 R$ 1.848,42 VALDIMIR RODRIGUES DA SILVA JARDIM CRISTHAIS II MARIO QUINTANA 03 11 00.01.29.76.110.000 8500 5408 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12 R$ 1.369,20 LICITAÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 008/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 294/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de motocicleta, báu para motocicleta e capacete, objetivando atender a Secretaria Municipal de Planejamento, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: DOURAMOTO COMÉRCIO DE MOTOS E PEÇAS LTDA pelo valor global de R$ 30.598,00 (trinta mil e quinhentos e noventa e oito reais). Dourados (MS), 05 de novembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município de Dourados DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.290 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2020 LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 079/2020 que objetiva a contratação com a seguinte pessoa jurídica: AGIL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP, CNPJ 18.770.112/0001-97, no valor de: R$ 28.728,00 (vinte e oito mil, setecentos e vinte e oito reais), com fundamento no artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS, em 23 de outubro de 2020. JACKSON FARAH LEIVA Secretário Municipal de Saúde - Adjunto TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 085/2020 que objetiva a contratação com a seguinte pessoa jurídica: BRA MEDICAL SOLUTION COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA SAÚDE LTDA - ME, CNPJ 22.739.986/0001-59, no valor de: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), com fundamento no artigo 4º, da Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020. Publique-se. Dourados-MS, em 28 de outubro de 2020. Maria Fatima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 092/2020 que objetiva a contratação com a pessoa física: ALCEU ARANTES, CPF: 005.932.141-53, no valor de: R$ 68.250,00 (Sessenta e oito mil, duzentos e cinquenta reais), com fundamento no artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS, em 10 de novembro de 2020. JACKSON FARAH LEIVA Secretário Municipal de Saúde - Adjunto TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 025/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO N° 210/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de drenagem de águas pluviais e pavimentação asfáltica no bairro Jardim das Primaveras (parte), no Município de Dourados-MS, com recursos provenientes do Convênio nº 863526/2017/SUDECO e a devida contrapartida do Município, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente PLANACON CONSTRUTORA LTDA com o valor global da proposta de R$ 2.064.283,80 (dois milhões sessenta e quatro mil duzentos e oitenta e três reais e oitenta centavos). Dourados (MS), 10 de novembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município de Dourados EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 229/2020/FEAS 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E a Fraternidade de Aliança Toca de Assis– inscrita no CNPJ/MF nº 02019254/0017-44. Presidente: Douglas Volponi Bindeli Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado ao indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, os recursos são destinados a aquisição de materiais de consumo, conforme plano de trabalho. 3.Valor: o valor total desta parceria será de R$ 9.251,63 (Nove mil e duzentos e cinquenta e um reais e sessenta e três centavos) o qual será repassado em parcela única, proveniente do Fundo Estadual Assistência Social. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1301– Fonte: 182000 5.VIGÊNCIA: 03 de Novembro de 2020 a 31 Janeiro de 2021. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE EMPENHO N° 2966/2020. PARTES: Município de Dourados Salazar & Cia Ltda - ME (Toldos Líder) CNPJ: 33.758.848/0001-33 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 096/2020 OBJETO: Aquisição de lona tipo sombrite (com instalação e repintura das ferragens da base), a ser realizado na sede da Guarda Municipal. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais). DATA DE EMPENHO: 11/11/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 103/2018/SEMED 1.PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Prefeita: Délia Godoy Razuk CPF Nº: 480.715.441-91 Secretário Municipal de Educação: UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA CPF N°: 436.549.161-04 CONVENENTE: CONSELHO DA COMUNIDADE DE DOURADOS – C.C.D CNPJ N°: 06.146.861/0001-69 Responsável Legal: Dr. Rui Barbosa CPF Nº: 117.722.399-68 AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE MATO GROSSO DO SUL – AGEPEN/MS CNPJ N°: 03.983.632/0001-00 Responsável Legal: Aud de Oliveira Chaves 2.OBJETO: Constitui objeto da presente parceria o repasse de verba para custear o pagamento de mão de obra dos reeducandos pela prestação de serviços gerais de manutenção, que serão executados nas unidades educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, conforme Plano de Trabalho, que é diretriz obrigatória deste instrumento. Os reeducandos destinados serão os que estão cumprindo pena no Regime Semi-aberto e aberto, selecionados pela AGEPEN dentre aqueles que atendem os critérios por ela estabelecidos; 3.VALOR: R$ 850.000,00 (Oitocentos e cinqüenta mil reais) 4.O Município de Dourados, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 03.155.926/0001-44, com sede à Rua Coronel Ponciano nº 1700, Parque dos Jequitibás, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação, doravante denominado simplesmente CONCEDENTE, determina o encerramento do TERMO DE COLABORAÇÃO N° 103/2018/SEMED, em epigrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas na Lei Federal nº 13.019/2014. A execução encontra-se encerrada desde a data de 10/09/2019, ficando à Convenente a obrigação da prestação de contas do montante recebido até a presente data. Dourados, 10 de Setembro de 2019 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.290 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2020 EXTRATOS Dr. Rui Barbosa Conselho da Comunidade de Dourados Aud de Oliveira Chaves Agência Estadual De Administração Do Sistema Penitenciário De Mato Grosso Do Sul – AGEPEN/MS Cesar de Souza Lima Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal Juliano Albuquerque 8ª Promotoria de Justiça de Dourados/MS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N° 89/2020/RH/SEMS PARTES: Secretario Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Médicos (20 horas), Enfermeiro (30 e 40 horas), Técnico de Enfermagem (40 horas), Técnico de Radiologia (24 horas), Auxiliar de Enfermagem (40 horas) e Fonoaudiólogo (30 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.209,38 (Médico 20 horas); R$ 4.581,17 (Enfermeiro e Fonoaudiólogo 30 horas), R$ 6.108,31 (Enfermeiro 40 horas), R$ 2.362,95 (Auxiliar de Enfermagem 40 horas), R$ 2.646,49 (Técnico de Enfermagem 40 horas) e R$ 1.984,88 (Técnico de Radiologia 24 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 90/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Anderson Alves de Lima PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional na função de Enfermeiro (40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, considerando o decreto Nº 2.477 de 20 de março de 2020, onde “Declara situação de emergência no Município de Dourados e define medidas de enfrentamento da epidemia do Coronavirus – COVID 19” e objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 02/10/20 a 05/01/21. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.108,31 GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde Adjunto EXTRATO DO CONTRATO N° 91/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Domingos Calixto PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Médico (20 horas semanais) para prestação de serviços no SAMU, pois trata-se de uma unidade de saúde especializada e diferenciada que se destina ao atendimento de urgência e emergência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção Especializada 2145 – Serviço de Atendimento Móvel SAMU 31.90.04.01- Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 12/11/20 a 11/11/21. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.209,38 GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde Adjunto EXTRATO DO CONTRATO N° 92/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Crislaine Gonçalves da Silva PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio (40 horas semanais), para prestação de serviços nas unidades onde a limpeza e a desinfecção de superfícies são elementos que convergem para a sensação de bem-estar, segurança e conforto dos pacientes, profissionais e familiares que necessitam de atendimentos na área da saúde. Corrobora também para o controle de infecções, visto que garante um ambiente com superfícies limpas, com redução de microorganismos. A imediata ausência de limpeza põe em risco a continuidade da oferta de atendimentos prestados à comunidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 23/11/20 a 22/11/21. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.446,12 GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde Adjunto ANEXO EXTRATO N° 89/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR VIVIANE SILVA SANTOS ENFERMEIRO (30 HORAS) 01/11/20 30/04/21 PAM ANDREA DA SILVA SANTOS ENFERMEIRO (40 HORAS) 01/12/20 30/05/21 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA GLEICIANE TAMBANI RODRIGUES RUIVO DA SILVA FONOAUDIOLOGO (30 HORAS) 04/11/20 03/11/21 POLICLINICA DE ATENDIMENTO INFANTIL TAINARA SUELEN DE SIQUEIRA MÉDICO (20 HORAS) 18/11/20 17/05/21 JARDIM NOVO HORIZONTE ISABELLA OLIVEIRA NOGUEIRA FILIPINI MÉDICO (20 HORAS) 18/11/20 17/05/21 PAM LUCIO FLAVIO SARABIA BOBADILHA MÉDICO (20 HORAS) 14/11/20 13/11/21 IZIDRO PEDROSO VICTOR MATHEUS DA SILVA MÉDICO (20 HORAS) 18/11/20 17/05/21 VILA ROSA MARIELLY NOGUEIRA LOPES AUXILIAR DE ENFERMAGEM (40 HORAS) 06/11/20 05/05/21 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA LEANDRO THOMAZ DA SILVA ENFERMEIRO (40 HORAS) 01/12/20 31/05/21 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA SANDRA DE ARRUDA FERREIRA GONÇALVES TECNICO DE ENFERMAGEM (40 HORAS) 12/11/20 11/09/21 SANTO ANDRE RIVER SILVA GENOUD TECNICO DE RADIOLOGIA (24 HORAS) 20/11/20 19/05/21 PAM OTANIRA FERREIRA TECNICO DE ENFERMAGEM (40 HORAS) 12/11/20 11/11/21 INDAPOLIS SARA MORAES PEIXOTO MÉDICO (20 HORAS) 01/11/20 31/10/21 JARDIM NOVO HORIZONTE DIB HENRIQUE NOVAK MIRANDA MÉDICO (20 HORAS) 11/11/20 10/11/21 SAMU GLENIO ALVES DE FREITAS ENFERMEIRO (40 HORAS) 07/11/20 06/05/21 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA MARCELO TADASHI MORIGAKI MÉDICO (20 HORAS) 16/11/20 15/11/21 PAM EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 1. DECISÃO Processo Data Acusado/Interessado Decisão SIND. 596/2019 20.02.2019 SEMS-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ARQUIVAMENTO Nos termos do Art. 244, § 3º, da Lei Complementar 107, de 27 de Dezembro de 2006, ficam intimados os servidores e seus defensores para, querendo, apresentar recurso no prazo de 20 dias. Dourados – MS, 08 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.290 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2020 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RGF DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.290 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2020 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RGF DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.290 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2020 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RGF RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2020/DL/CMD PROCESSO: n.º 037/2020/DL/CMD. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUBSTITUÇÃO DE PEÇAS NOS VEICULOS OFICIAIS DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS: COROLLA 2010, PLACA: HSH-5420; COBALT 2012, PLACA: HTO-2515; COBALT 2014, PLACA: NRZ-3653. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária a proponente: VERAUTO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA ME. Dourados-MS, 12 de novembro de 2020. VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PODER LEGISLATIVO ATA DA EQUIPE SUPERVISORA DO IMAM DE ENTREGA DO PRODUTO DO PLANO DIRETOR DE ARBORIZAÇÃO URBANA DE DOURADOS – PRODUTOS IV E V DO CONTRATO Nº 301/2018 Dourados/MS, 11 de novembro de 2020. No dia onze de novembro de dois mil e vinte se reuniram, as 09:00 horas, os integrantes da Equipe Supervisora do IMAM, com os seguintes servidores: Aline Dias Sanabria Camilo, Carulina Gomes de Menezes, Gabriella Regina Miguel Barbosa, Joyce Azambuja de Oliveira, Marília Pizetta e Rudolf Guimarães da Rocha (Fiscal do Contrato), a fim de avaliar os documentos relativos à composição dos Produto IV – PDAU Relatório Final e Produto V – Programa de Arborização das vias públicas de Dourados 2022-2023, ambos entregues digitalmente no dia 22 de outubro de 2020. Os membros da Equipe realizaram a leitura e aprovação dos documentos cujo conteúdo atendem às Cláusulas 05.01.03, 05.01.04, 05.01.04.01. O Produto IV consiste na apresentação de todos os dados e informações compiladas contendo os seguintes tópicos: 1) Princípios e Objetivos do PDAU; 2) Dados de caracterização do município; 3) Diagnóstico da Arborização Urbana – cujos dados foram apresentados no Produto III; 4) Diretrizes para manejo e expansão da arborização pública no município; 5) Árvores indicadas para tombamento; 6) Diretrizes estratégicas para a gestão e o gerenciamento da arborização pública; 7) Periodicidade de revisão do plano. ATA - IMAM OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.290 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2020 FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 066/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº105/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU DE DIREITO PRIVADO COM OU SEM FINS LUCRATIVOS, PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ARTERIOGRAFIA CEREBRAL (PAN-ANGIOGRAFIA CEREBRAL) PARA PACIENTE VALDEMIR RIBEIRO DE ALMEIDA E JANUÁRIO DE MOREIRA FEITOSA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: PROCAT INTERVENÇÕES CARDIOVASCULARES LTDA. CNPJ sob nº 19.080.416/0001-95 Valor total: R$ 3.026,58 (Três Mil, Vinte e Seis Reais e Cinquenta e Oito Centavos). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 066/2020. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 19 de Outubro de 2020. Jefferson André Rezzadori Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 070/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 0112/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA RECONSTRUTORA VISANDO CORRIGIR DEFORMIDADES ADQUIRIDAS, PROCURANDO AINDA, APRIMORAR OU RECUPERAR AS FUNÇÕES, DEIXANDO-AS O MAIS PRÓXIMO DO NORMAL POSSÍVEL PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO NO PACIENTE RODRIGO ORTIZ BARBARA QUE SE ENCONTRA HOSPITALIZADO NO HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: NELIO SHIGUERU KURIMORI. CNPJ sob nº 37.219.326/0001-14. Valor total: R$ 10.000,00 (Dez mil reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos de dispensa de licitação nº 070/2020. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS 30 de Outubro de 2020. Jefferson André Rezzadori Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.290 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2020 ATA - IMAM A Secretaria de Estado e Saúde de Mato Grosso do Sul, torna Público que requereu junto ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental modalidade de Instalação (LI), para a atividade de instalação do Centro de Diagnóstico Médico, localizada na BR 463 Km 12, S/N, “Parte da Fazenda Bonanza” no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. B M C Comércio de Peças e Manutenções Agrícolas Ltda torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada para atividade de serviços de manutenção e reparação mecânica em veículos automotores, máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária e comércio varejista de peças e acessórios novos para veículos; localizada na Rua Cafelândia, nº 970, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. M A A LIMA & CIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação de Licença Simplificada - RLS, para a atividade de Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação; comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping; comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos, localizada na Rua JOAQUIM TEIXEIRA ALVES, nº 2933, CENTRO, CEP 79801-013, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MAXI POPULAR DOURADOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Renovação da Licença Ambiental Simplificada RLS para atividade de comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de formulas, localizada na Rua Monte Alegre n° 5150 , Jardim Guanabara, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MITAS-INTERNETE BANDA LARGA LTDA, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Autorização Ambiental (AA) para atividade de PROVEDOR DE ACESSO A REDE DE COMUNICAÇÃO-TORRE DE 30 METROS, localizada na Rua Eulália Pires n° 490, Vila Cachoeirinha, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MUNDO VET VETERINÁRIA LTDA ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação - RLO, para atividade de comércio varejista de produtos veterinários, animais vivos, e de artigos e alimentos para animais de estimação, alojamento e higiene e embelezamento de animais, consultório veterinário, localizado na rua Júlio Marques de Almeida, s/nº, Quadra 22, lote 36, Parque Alvorada, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SB DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), A Autorização Ambiental - AA, para atividade de Comércio atacadista de material elétrico, localizada na Rua Aurélio Alves da Cruz Nº 425 – Chácaras Trevo, do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EXTRATO DE EMPENHO Nº. 182/2020/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e ANEPREM –Associação Nacional de Entidades de Previdência dos Estados e Municípios. PROCESSO: nº 022/2020/PreviD, Inexigibilidade de Licitação nº 002/2020/PreviD. OBJETO: Pagamento de inscrições para participação no 19º Congresso Nacional de Previdência da ANEPREM, que ocorrerá nas datas de 23 a 25 de novembro de 2020 na Barra da Tijuca/RJ, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Art. 25, inciso II c/c Art. 13, inciso VI da Lei n. º 8.666/93 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.47 – Cursos, Capacitações e Treinamentos Fonte 103000 Ficha 1.180 VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 (Três mil e oitocentos reais) DATA DO EMPENHO: 11/11/2020 FISCAL DE EMPENHO: Ana Paula Machado da Silva GESTOR DE CONTRATOS: Fernando Abreu Pinto THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EDITAL DE PROCLAMA A Comissão Eleitoral composta para realizar as eleições do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados, vem por meio deste, proclamar o resultado final e oficial das eleições realizadas nos dias 05 e 06 de novembro de 2020, em conformidade com o Estatuto da entidade e o Regimento Eleitoral, declarando eleitas a “Chapa 01 – Compromisso e Luta” para a Diretoria Geral, assim como a “Chapa 01 – Compromisso e Luta” para o Conselho Fiscal, para o triênio 2021/2024, tendo posse em 01 de fevereiro de 2021 e encerramento dos mandatos em 31 de janeiro de 2024. Dourados, 12 de novembro de 2020. Sueli Rodrigues de Oliveira Presidente-Comissão Eleitoral EDITAL DE PROCLAMA Com relação ao item 6, foram apresentados 15 Programas para que sejam efetivadas as melhorias propostas para a arborização urbana de Dourados, são eles: 1. Programa de Expansão da Cobertura Arbórea 2. Programa de Reestruturação do Viveiro Municipal 3. Programa de Capacitação e Treinamento 4. Programa de Gestão de Conflitos com a Rede Elétrica 5. Programa de Tratos Culturais na Arborização Urbana 6. Programa de Produção e Distribuição de Espécies Recomendadas 7. Programa de Implantação de Corredores Verdes 8. Programa de Educação Ambiental 9. Programa de Informação e Comunicação 10. Programa de Normatização e Atualização da Legislação 11. Programa de Reestruturação e Fortalecimento Institucional 12. Programa de Sistematização das Informações sobre Arborização 13. Programa de Fomento à Pesquisa e Desenvolvimento 14. Programa de Controle e Fiscalização 15. Programa de Monitoramento do PDAU O Produto V compreende o planejamento das ações a serem desenvolvidas pela Prefeitura Municipal nos anos de 2022 e 2023, esse período foi determinado em acordo com a Equipe Supervisora do IMAM, em decorrência das necessidades de ajustamento das secretarias municipais envolvidas para execução do Programa de Arborização proposto, de forma que o ano de 2021 permanecerá destinado à preparação, treinamento e adequação de estruturas da Prefeitura, com a finalidade de iniciar sua execução em 2022. No documento constam metas e linhas de ação, bem como as metodologias a serem empregadas, além disso são apresentadas estimativas de custos e os resultados esperados. Como parte do Produto IV, foi entregue a Minuta do decreto que poderá ser utilizado para aprovação e publicação do Plano Diretor de Arborização Urbana. Portanto, os Produtos IV e V (entregues conforme as cláusulas contratuais 05.02, 05.03, 05.04, 05.05, 05.06 e 05.07) finalizados em novembro de 2020 são considerados aprovados. Aline Dias Sanabria Camillo Arquiteta e Urbanista Responsável Geral da Equipe Supervisora Carulina Gomes de Menezes Engenheira Ambiental Equipe Supervisora Gabrielle Regina Miguel Barbosa Fiscal Ambiental Equipe Supervisora Joyce Azambuja de Oliveira Bióloga Equipe Supervisora Marília Pizetta Engenheira Florestal Equipe Supervisora Rudolf Guimarães da Rocha Engenheiro Civil Fiscal do Contrato Wellington Luiz Santana Lopes Diretor Presidente/IMAM
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXII / Nº 5.289 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2020 - 19 PÁGINAS DECRETO “P” Nº 287 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020. “Exonera Mariane Barbosa Silveira - SEMS” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º- Fica exonerada, a pedido, a partir de 05 de novembro de 2020, Mariane Barbosa Silveira , do cargo de provimento em comissão de Diretor de Unidade de Saude III, símbolo “DGAS-3”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de novembro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 11 de novembro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2937 DE 01 DE OUTUBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 240.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-335041-Contribuições 240.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 240.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01/10/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 01 DE OUTUBRO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2938 DE 01 DE OUTUBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jefferson André Rezzadori 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Welington Luiz Santana Lopes (Interino) 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.289 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2020 DECRETOS Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 51.600,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.168-445042-Auxílios 51.600,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7021.071-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 11.100,00 11.02.08.244.7022.169-449052-Equipamento E Material Permanente 40.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01/10/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 01 DE OUTUBRO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2943 DE08 DE OUTUBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 510.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00 13.01.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 500.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 510.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 08/10/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 08 DE OUTUBRO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2953 DE 15 DE OUTUBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 3.471.275,01 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.001-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00 12.02.10.122.0112.082-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 8.000,00 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 720.000,00 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 382.500,00 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 39.300,00 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 550.000,00 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 450.000,00 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 995.539,01 12.02.10.303.0162.096-339030-Material de Consumo 10.576,00 12.02.10.303.0162.096-339032-Material de Distribuição Gratuita 325,00 12.02.10.303.0162.097-339030-Material de Consumo 6.035,00 12.02.10.305.0172.103-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 300.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.110-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 6.035,00 12.02.10.122.0112.224-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 382.500,00 12.02.10.122.0112.224-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.715.539,01 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 550.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 450.000,00 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 10.901,00 12.02.10.305.0172.103-339014-Diárias - Civil 2.000,00 12.02.10.331.0172.105-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 49.300,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 300.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 15/10/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 15 DE OUTUBRO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2957 DE 20 DE OUTUBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 100,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-339093-Indenizações E Restituições 100,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 20/10/2020,revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 20 DE OUTUBRO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2961 DE 20 DE OUTUBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 6.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 13.03.04.122.1052.116-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 6.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.289 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2020 DECRETOS Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 13.03.04.122.1052.116-449052-Equipamento E Material Permanente 6.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 20/10/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 20 DE OUTUBRO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2966 DE 22 DE OUTUBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 22.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.168-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 22.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.168-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 22.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 22/10/2020,revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 22 DE OUTUBRO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2972 DE 29 DE OUTUBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.494.173,75 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01.13.392.1182.139-339042-Auxilios 1.494.173,75 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01.13.392.1182.139-339042-Auxilios 1.494.173,75 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/10/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 29 DE OUTUBRO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2973 DE 29 DE OUTUBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.000.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319113-Obrigações Patronais 1.000.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319013-Obrigações Patronais 1.000.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/10/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 29 DE OUTUBRO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2979 DE 30 DE OUTUBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 724.317,80 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.124.7022.057-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 17.779,92 11.02.08.124.7022.057-319013-Obrigações Patronais 300,00 11.02.08.244.7022.168-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 254.233,72 11.02.08.244.7022.169-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 452.004,16 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.122.7022.220-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 724.317,80 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/10/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 30 DE OUTUBRO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2980 DE 30 DE OUTUBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 3.208.504,71 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01.04.122.1062.011-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 571.869,82 03.01.04.122.1062.011-319013-Obrigações Patronais 19.825,21 03.01.04.122.1062.011-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 19.319,08 03.01.04.122.1062.011-319113-Obrigações Patronais 49.197,71 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.561.072,98 04.01.06.181.7012.007-319113-Obrigações Patronais 164.409,28 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.017-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 12.000,00 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 237.447,32 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.289 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2020 DECRETOS 06.01.04.123.1082.018-319013-Obrigações Patronais 18.946,80 06.01.04.123.1082.018-319113-Obrigações Patronais 13.331,07 06.01.04.123.1082.031-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 364.806,44 06.01.04.123.1082.031-319013-Obrigações Patronais 12.907,15 06.01.04.123.1082.031-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 6.829,64 06.01.04.123.1082.031-319113-Obrigações Patronais 31.795,86 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 17.746,35 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.243.7032.170-319013-Obrigações Patronais 50.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.04.122.0112.211-319004-Contratação Por Tempo Determinado 57.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 119.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.089.504,71 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.04.122.1261.054-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/10/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 30 DE OUTUBRO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2981 DE 30 DE OUTUBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 224.951,34 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 15.02.18.122.1082.128-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 224.951,34 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.179-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 224.951,34 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/10/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 30 DE OUTUBRO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO nº 065/SEMED/2020 “Atribui aulas em regime de suplência ou contrato temporário, para suprir vagas na Rede Municipal de Ensino.” O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso II do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e o artigo 57 da Lei nº 2726, de 28 de Dezembro de 2004. R e s o l v e: Atribuir aulas, a título de suplência ou contrato temporário, para profissionais da Educação Básica, conforme Anexo Único desta Resolução; Dourados-MS, 11 de novembro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação ANEXO DA RESOLUÇÃO 065/SEMED/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO NOME DO VINCULO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO CH NOME DO SETOR JUSTIFICATIVA 1 ADRIANA FREITAS NOGUEIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 17/07/20 22/12/20 24 CEIM HELIO LUCAS SUBSTITUINDO A PROFESSORA GEIZA DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS RIBEIRO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO NA E.M IRIA LÚCIA 2 ADRIANO ALVES COSTA PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 14/07/20 08/09/20 24 E.M ARTHUR CAMPOS MELLO SUBSTITUINDO A POFESSORA RUTH ESTEVES DE SOUZA MATOS RODRIGUES EM LICENÇA MÉDICA. 3 AGNES FRANCIELY CARVALHO DOS SANTOS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 05/08/20 22/12/20 24 CEIM PAULO GABIATTI VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO REVOGADO A PARTIR DE 28/08/2020 4 ALDINEIA REBEQUE PRADO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 06/07/20 22/12/20 24 E.M PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA SUBSTITUINDO FRANCIELE JAQUELINE RAUBER ROCHA EM LICENÇA MATERNIDADE 5 ALINE MOREIRA DOS SANTOS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS TERMO ADITIVO 17/07/20 22/12/20 6 EM IZABEL MUZZI VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 6 ALINE MOREIRA DOS SANTOS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS TERMO ADITIVO 17/07/20 22/12/20 6 EM PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA VAGA TRANSITÓRIA 7 ALLINE APARECIDA CARVALHO EFIGENIO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 06/07/20 22/12/20 24 E.M PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA SUBSTITUINDO VALÉRIA APARECIDA RIBEIRO CEDIDA PARA SEMED 8 AMANDA BRASILEIRO CABRERA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 16/07/20 22/12/20 24 E.M PROFª IRIA LÚCIA WILLHELM 18H/A E.M PROFª IRIA LÚCIA WILLHELM KONZEN E 6 H/A E.M PREF. LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.289 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2020 RESOLUÇÕES 9 AMANDA SIMÕES NASCIMENTO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 E.M PREF. RUY GOMES SUBSTITUINDO A PROFESSORA MADIRLEI PEREIRA PETELIM EM READAPTAÇÃO DE UNÇÃO 10 ANA CAROLINA LIMA PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 22/06/20 22/12/20 27 E.M.I AGUSTINHO 21 H/A E.M.I AGUSTINHO E 6H/A E.M.I ARAPORA EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 11 ANA CRISTINA SIMOES CHAVES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 21/07/20 22/12/20 24 E.M PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER SUBSTITUINDO CARLA NILSIA MANUELA NASCIMENTO GUMIEIRO EM LICENÇA MATERNIDADE 12 ANA PAULA GALDINO DA SILVA PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 14/09/20 24 E.M BERNARDINA CORRÊA DE ALMEIDA SUBSTITUINDO A PROFESSORA ALIADNE NALIN EM LICENÇA MÉDICA 13 ANDRÉIA SILVA COSTA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 01/06/20 22/12/20 24 E.M PROFª ANTÔNIA CANDIDA DE MELO SUBSTITUINDO DÉBORA APARECIDA BORDA LIMA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 14 ANDRESSA ROSA NELVO DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 17/07/20 19/08/20 20 CEIM PROFª ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA SUBSTITUINDO A PROFESSORA ERENITA SANDRA DA SILVA EM LICENÇA MÉDICA 15 BIANCA CAVALHEIRO GARROS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 17/07/20 22/09/20 24 E.M LOIDE BONFIM ANDRADE SUBSTITUINDO TELMA MARTINS SIQUEIRA EM LICENÇA MÉDICA 16 CAMILA PAULO DOS SANTOS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 10/07/20 07/10/20 24 E.M FRANCISCO MEIRELES SUBSTITUINDO LINDA JUCA MORALES EM LICENÇA MÉDICA 17 CAROLINE DE PAIVA CARLONE PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 17/07/20 01/12/20 24 E.M MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMARA SUBSTITUINDO A PROFESSORA ANA CRISTINA MATIAS DE SOUZA EM LICENÇA PARA ESTUDO 18 CLEBER JOSE DE OLIVEIRA PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 20/07/20 04/10/20 22 E.M ARMANDO CAMPOS BELO SUBSTITUINDO A PROFESSORA MARIA CRISTINA CERVANTES CERVANTES DOS SANTOS EM LICENÇA MÉDICA 19 DANIELA CARDOSO ESPINOSA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 23/07/20 31/08/20 24 E.M AURORA PEDROSO DE CAMARGO SUBSTITUINDO ALYNE BENICIO MOREIRA SCHLOSSER EM LICENÇA MÉDICA 20 DANIELLY CHIARE PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 07/07/20 22/12/20 24 E.M ARTHUR CAMPOS MELLO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO E VAGA TRANSITÓRIA 21 DELSON ROBERDO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 06/07/20 22/12/20 24 E.M PROFª ANTÔNIA CANDIDA DE MELO SUBSTITUINDO ANELISE CAMPOS OLIVEIRA TEIXEIRA EM LICENÇA MATERNIDADE 22 DIEGO ARMANDO DIAS VOSS PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA TERMO ADITIVO 17/02/20 16/07/20 3 EM PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL VAGA TRANSITÓRIA 23 EDILENE ALVES LAIER DAUZACKER PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 12/09/20 24 E.M AGROTÉCNICA PE. ANDRÉ CAPELLI SUBSTITUINDO MARIOLINDA ROSA ROMERA FERRAZ EM LICENÇA MÉDICA 24 ELENITA DE FREITAS HEINRICH PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 07/07/20 22/12/20 24 E.M VER. ALBERTINA PEREIRA DE MATOS SUBSTITUINDO ANA PAULA TEIXEIRA DE OLIVEIRA E ALMEIDA EM LICENÇA MÉDICA E FOI REVOGADO PELA EM PROF MANOEL SANTIAGO O PERÍODO DE 03/02/2020 A 16/07/2020 A PARTIR DE 16/03/2020. 25 ELIANA ALVES PEREIRA PROFESSOR DE MATEMÁTICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 20/06/20 17/09/20 22 E.M PREF. RUY GOMES SUBSTITUINDO A PROFESSORA JOZILENE CAVALCANTE OLIVEIRA RAMOS, EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 26 ELIANA ALVES PEREIRA PROFESSOR DE MATEMÁTICA TERMO ADITIVO 12/07/20 11/08/20 7 E.M PREF. RUY GOMES SUBSTITUINDO A PROFESSORA CAMILA BENITES BIELESKI MORE, FÉRIAS REGULAMENTARES PÓS LICENÇA MATERNIDADE 27 ELIANE GARCIA VALENSUELA PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 01/06/20 16/07/20 24 E.M NEIL FIORAVANTI SUBSTITUINDO ELIZANGELA TIAGO DA MAIA EM LICENÇA ESTUDO 28 ELIANE GARCIA VALENSUELA PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M NEIL FIORAVANTI SUBSTITUINDO ELIZANGELA TIAGO DA MAIA EM LICENÇA ESTUDO 29 ELIANE MOURA DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 01/07/20 28/10/20 24 E.M CLARICE BASTOS ROSA SUBSTITUINDO FABIULA DE SOUZA SANTOS CARVALHO EM LICENÇA MATERNIDADE ELISANGELA DE ARAUJO BATISTA YAMAMOTO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL TERMO ADITIVO E CONTRATO 09/06/20 16/07/20 20 CEIM PROFª ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 30 ELISANGELA DE ARAUJO BATISTA YAMAMOTO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 26 CEIM PROFª ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 31 EUGENIA LUCIENE GONÇALVES OGEDA CHICARI PROFESSOR DE ANOS INICIAIS TERMO ADITIVO 21/07/20 22/12/20 6 E.M AURORA PEDROSO DE CAMARGO VAGA TRANSITÓRIA 32 EVELI MONIQUE SCHAEDLER PROFESSOR DE ARTE TERMO ADITIVO 17/07/20 23/10/20 3 E.M ARTHUR CAMPOS MELLO SUBSTITUINDO MONICA LUIZE DE LUCIA CARNEIRO EM LICENÇA MÉDICA 33 FABIANA CHAVES DA SILVA PROFESSOR DE LINGUA INGLESA TERMO ADITIVO 17/07/20 06/11/20 15 E.M PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS SUBSTITUINDO LINDALIA LOPES RAMOS EM LICENÇA MÉDICA 34 FABIANE REGINA CRUZ DOS SANTOS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 01/06/20 29/08/20 24 E.M JOAQUIM MURTINHO SUBSTITUINDO ANDREZA CRISTINA DE OLIVEIRA RIBEIRO ZANON EM LICENÇA MÉDICA 35 FERNANDA BASILIA PONTES MAMEDE PROFESSOR DE CULTURA INDÍGENA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 08/07/20 22/12/20 7 E.M.I ARAPORA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 36 FRANCISCA CRISTALDO RIVAS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 10/07/20 22/12/20 24 E.M PROFª IRIA LÚCIA WILLHELM SUBSTITUINDO HOSANA BERTO DE OLIVEIRA EM LICENÇA MATERNIDADE DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.289 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2020 RESOLUÇÕES 37 GABRIELA ARCAS DE OLIVEIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 22/07/20 22/12/20 20 CEIM HELIO LUCAS SUBSTITUINDO ANGELA MARIA FERREIRA DA SILVA EM LICENÇA MATERNIDADE 38 GUSTAVO CARNEIRO GONÇALEZ PROFESSOR DE ARTE TERMO ADITIVO 17/07/20 23/10/20 9 E.M ARTHUR CAMPOS MELLO SUBSTITUINDO MONICA LUIZE DE LUCIA CARNEIRO EM LICENÇA MÉDICA 39 HORTÊNCIA BORGES SILVEIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 06/07/20 22/12/20 20 CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA SUBSTITUINDO IVANETE ALVES NUNES CEDIDA PARA PME/SEMED 40 JANAINA DA SILVA LOURENÇÃO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 10/07/20 22/12/20 24 E.M PROFª IRIA LÚCIA WILLHELM SUBSTITUINDO A PROFESSORA BRUNA MONTEIRO COSTA EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR 41 JESSIANE SANTOS MASSI DE MORAIS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 26/06/20 22/12/20 7 E.M.I LACUI ROQUE ISNARD VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 42 JOHNNY DOS SANTOS LIMA PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 18 E.M PROFº CLORI BENEDETTI DE FREITAS SUBSTITUINDO ALINE MIDORI TAKAHARA CEDIDA PARA SED 43 JONATHAN ALEX ESPINDOLA HERMES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA TERMO ADITIVO 18/06/20 16/07/20 15 E.M SÓCRATES CÂMARA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 44 JOYCE MARTINS CARBONARO PROFESSOR SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 27/07/20 22/12/20 48 E.M.I ARAPORA 36 H/A E.M.I ARAPORA E 12 H/A E.M.I RAMÃO MARTINS APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO 45 JULIANA GOMES RIBEIRO SOBRINHO PROFESSOR DE APOIO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 21/07/20 17/11/20 25 CEIM KÁTIA MARQUES BARBOSA SUBSTITUINDO A PROFESSORA SIMONE MARQUES BENEDITO TEIXEIRA EM LICENÇA MATERNIDADE 46 JULIANA VIANA MIRANDA MONTEIRO PROFESSOR DE ARTE TERMO ADITIVO 17/07/20 22/12/20 6 E.M WEIMAR GONÇALVES TORRES SUBSTITUINDO MONICA LUIZE DE LUCIA CARNEIRO EM LICENÇA MÉDICA 47 JULIELEN ZANETTI BRANDANI PROFESSOR DE CIÊNCIAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 27 E.M PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL 22 H/A E.M PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL E 5 H/A E.M CLARICE BASTOS ROSA EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 48 KAMILLA APARECIDA DEPIERI PROFESSOR DE ANOS INICIAIS TERMO ADITIVO 13/07/20 17/08/20 24 E.M JOSE EDUARDO CANUTO ESTOLANO - PEREQUETÉ SUBSTITUINDO JOSHILEY COELHO GUINDO DE AQUINO EM LICENÇA MÉDICA 49 KAMYLLA BALBUENA MICHELUTTI PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO TERMO ADITIVO 17/07/20 22/12/20 6 E.M PREF. RUY GOMES SUBSTITUINDO CRISLAYNE APARECIDA ALVES BERTOLDI EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 50 KARIN MASSIRER DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 15/07/20 13/08/20 20 CEIM PROFª ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA SUBSTITUINDO A PROFESSORA TALITA ÁVALO DOS SANTOS NASCIMENTO EM FÉRIAS 51 LEANDRO SILVA BARRETO PROFESSOR DE HISTÓRIA TERMO ADITIVO 17/07/202 24/08/20 13 E.M LOIDE BONFIM ANDRADE 4 H/A E.M LOIDE BONFIM ANDRADE EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO DECORRENTE DA READAPTAÇÃO DEFINITIVA DE ELIZA CRISTALDO ROMERO E 9 H/A E.M WEIMAR GNÇALVES TORRES EM VAGA TRANSITÓRIA 52 LEANDRO SILVA BARRETO PROFESSOR DE HISTÓRIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 25/08/20 22/12/20 13 E.M LOIDE BONFIM ANDRADE 4 H/A E.M LOIDE BONFIM ANDRADE EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO DECORRENTE DA READAPTAÇÃO DEFINITIVA DE ELIZA CRISTALDO ROMERO E 9 H/A E.M WEIMAR GNÇALVES TORRES EM VAGA TRANSITÓRIA 53 LEONICE JOSE DOS SANTOS SILVA PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 04/07/20 22/12/20 18 E.M JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO SUBSTITUINDO DONIZETI ALVES FELIPE EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO NA SALA DE TECNOLOGIA DESTA UNIDADE ESCOLAR 54 LUCIMAR ALVES VALENSUELA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 10/07/20 22/12/20 20 CEIM CLAUDETE PEREIRA DE LIMA SUBSTITUINDO A PROFESSORA ANDREIA DA SILVA OZORIO OLIVEIRA QUE SE ENCONTRA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 55 MAGDA VIEIRA DOS SANTOS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 01/07/20 22/12/20 24 E.M PROFª ANTÔNIA CANDIDA DE MELO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO DECORRENTE DA READAPTAÇÃO DEFINITIVA DE FUNÇÃO DE SIRLEY VERÃO FUKUDA NOGUEIRA 56 MARCELO RODRIGO DE SOUZA NUMBU PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 19/06/20 16/07/20 24 E.M.I RAMÃO MARTINS VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 57 MARCELO RODRIGO DE SOUZA NUMBU PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 E.M.I RAMÃO MARTINS VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 58 MARCIA MICHELE BORGHARDT DE VARGAS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS TERMO ADITIVO 21/07/20 22/12/20 6 E.M WEIMAR GONÇALVES TORRES VAGA TRANSITÓRIA 59 MARCOS SANCHES DA COSTA MACHADO PROFESSOR DE HISTÓRIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 17/07/20 22/12/20 22 E.M ETALIVIO PENZO SUBSTITUINDO RONALDO FERREIRA GOMES EM LICENÇA MÉDICA 60 MARIA CELMA PEREIRA DE BRITO MARQUES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 17/07/20 22/12/20 20 CEIM HELIO LUCAS SUBSTITUINDO A PROFESSORA GEIZA DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS RIBEIRO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO NA E.M IRIA LÚCIA 61 MARIA FERNANDA COSTA PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 18 E.M JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DA READAPTAÇÃO DEFINITIVA DE MARIZA AINDA SILVA DELGADO 62 MARIA JANETE DA SILVA OLAZAR PROFESSOR DE ANOS INICIAIS TERMO ADITIVO 22/07/20 22/12/20 6 E.M ARMANDO CAMPOS BELO VAGA TRANSITÓRIA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.289 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2020 RESOLUÇÕES 63 MARIA SUELY LIMA DA ROCHA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 17/07/20 01/12/20 24 E.M MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMARA SUBSTITUINDO A PROFESSORA ANA CRISTINA MATIAS DE SOUZA EM LICENÇA PARA ESTUDO 64 MARIANE DOS SANTOS DE OLIVEIRA BARREIRO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 20/07/20 05/09/20 24 E.M NEIL FIORAVANTI 12 H/A E.M NEIL FIORAVANTI; 6H/A E.M LOIDE BONFIM ANDRADE E 6H/A CEIM PAULO GABIATTI SUBSTITUINDO LUIZA CANUTO DA SILVA EM LICENÇA MÉDICA 65 MARILA BARNET LINO PROFESSOR DE HISTÓRIA TERMO ADITIVO 17/07/20 24/08/20 4 E.M PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL SUBSTITUINDO REGIANE FRANCISCA BARBOSA EM LICENÇA MATERNIDADE 66 MIGUELA CELIA CORREA DE OLIVEIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M WEIMAR GONÇALVES TORRES SUBSTITUINDO A PROFESSORA NIZELIA BIANCHI DE ALMEIDA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 67 MONICA DE SOUZA SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 01/06/20 16/07/20 24 EM ETALIVIO PENZO SUBSTITUINDO ROSEMEIRE LOPES EM LICENCA MEDICA 68 MONICA DE SOUZA SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 17/07/20 21/08/20 24 EM ETALIVIO PENZO SUBSTITUINDO ROSEMEIRE LOPES EM LICENCA MEDICA 69 MYDIANE AQUINO VARGAS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 10/07/20 22/12/20 24 E.M.I TENGATUI MARANGATU- PÓLO SUBSTITUINDO A PROFESSORA LINDA JUCA MORALES QUE SE ENCONTRA EM LICENÇA MÉDICA 70 NADIA DE SOUZA MARQUES COORDENADOR PEDAGÓGICO TERMO ADITIVO 05/08/20 22/12/20 20 E.M.I AGUSTINHO COORDENADOR PEDAGÓGICO 71 NATANY TUANNY HOFFMEISTER LINS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 13/07/20 11/12/20 24 E.M PROFª EFANTINA DE QUADROS SUBSTITUINDO KATIUSCIA PILE DANTAS EM LICENÇA MATERNIDADE 72 NILZA MARIA ARAUJO DA SILVA ALMEIDA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 08/07/20 22/12/20 24 E.M.I ARAPORA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 73 REGINA FERREIRA LIMA MARQUES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 E.M RUY GOMES SUBSTITUINDO O PROFESSOR IRACI GOMES PEREIRA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 74 REILI RACKEL SILVA MARCELINO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 13/07/20 22/12/20 24 E.M PROFª ANTÔNIA CANDIDA DE MELO 18H/A E.M PROFª ANTÔNIA CANDIDA DE MELO E 6H/A E.M ETALÍVIO PENZO SUBSTITUINDO ADRIANA VERA DE LIMA CRISTOFARI EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 75 RODRIGO CARDOSO DOS SANTOS PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 01/07/20 14/09/20 24 E.M WEIMAR GONÇALVES TORRES SUBSTITUINDO A PROFESSORA LILIANE DE SOUZA SANTOS RODRIGUES DE LICENÇA MÉDICA 76 ROSANE GONÇALVES COSTA OZÓRIO PROFESSOR DE GEOGRAFIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 16 E.M.I PAI CHIQUITO-CHIQUITO PEDRO 4 H/A E.M FRANCISCO MEIRELES; 6H/A E.M.I PAI CHIQUITO-CHIQUITO PEDRO E 6H/A E.M.I AGUSTINHO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 77 ROSELY DA SILVA PIRES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 22/06/20 22/12/20 24 E.M JOAQUIM MURTINHO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 78 SANDRA ADRIANA DE MACEDO PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 06/07/20 22/12/20 27 E.M CLARICE BASTOS ROSA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 79 SANDRA APARECIDA LOPES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 17/07/20 22/12/20 20 CEIM MARIA DE LOURDES SILVA -SONHO ENCANTADO SUBSTITUINDO ANA CAROLINA BERGUERAND EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 80 SANDRA REGINA DE LIMA GOES PEREIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M RUY GOMES SUBSTITUINDO A PROFESSORA CRISLAYNE APARECIDA ALVES BERTOLDI EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 81 SILVIA REGINA DA SILVA CASSIMIRO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 01/06/20 06/07/20 20 CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO SUBSTITUINDO A PROFESSORA ROSÂNGELA ABREU DIAS EM LICENÇA MÉDICA 82 SILVIA REGINA DA SILVA CASSIMIRO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 17/07/20 02/10/20 20 CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO SUBSTITUINDO A PROFESSORA ROSÂNGELA ABREU DIAS EM LICENÇA MÉDICA 83 SIRLEI PEREIRA SANTANA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 10/07/20 22/12/20 24 E.M PROFª IRIA LÚCIA WILLHELM 12 H/A E.M PROFª IRIA LÚCIA WILLHELM KONZEN E 12H/A E.M PROFª EFANTINA DE QUADROS SUBSTITUINDO HOSANA BERTO DE OLIVEIRA EM LICENÇA MATERNIDADE 84 SIRLENE CAROLINA DA SILVA NONATO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 08/07/20 22/12/20 24 E.M.I. AGUSTINHO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA O CONTRATO REFERENTE AO PERÍODO 12/02/2020 A 16/07/2020 FOI REVOGADO PELA EM JOAQUIM MURTINHO A PARTIR DE 17/06/2020 85 SUELI PECARINI HOLSBACH PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 08/07/20 21/09/20 24 E.M.I TENGATUI MARANGATU- PÓLO SUBSTITUINDO A PROFESSORA JOSILAINE MACHADO QUE SE ENCONTRA DE LICENÇA MATERNIDADE 86 SUZIMEIRE RODRIGUES FAUSTINO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 17/07/20 22/12/20 20 CEIM CELSO DE ALMEIDA SUBSTITUINDO FABIULA DE SOUZA SANTOS CARVALHO EM LICENÇA MATERNIDADE 87 TATIANE SOUZA DE OLIVEIRA BATTAGLIN PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 06/07/20 22/12/20 24 E.M.I TENGATUI MARANGATU- PÓLO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 88 TATIANE ORTIZ RODRIGUES COORDENADOR PEDAGÓGICO TERMO ADITIVO 05/08/20 22/12/20 20 E.M.I. AGUSTINHO COORDENADOR PEDAGÓGICO 89 VALDINEIA JORGE AQUINO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 8 E.M.I PAI CHIQUITO-CHIQUITO PEDRO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 90 VALESSA DE OLIVEIRA SOUSA REHDUNBAR PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 08/07/20 22/12/20 24 E.M.I AGUSTINHO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 91 VANESSA SOARES DA SILVA PAULO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 08/07/20 02/09/20 24 E.M.I LACUI ROQUE ISNARD SUBSTITUINDO ELIANE VARGAS SAMUDIO QUE ESTEVE DE LICENÇA MATERNIDADE DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.289 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2020 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO nº 078/SEMED/2020 “Atribui aulas em regime de suplência ou contrato temporário, para suprir vagas na Rede Municipal de Ensino.” O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso II do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e o artigo 57 da Lei nº 2726, de 28 de Dezembro de 2004. R e s o l v e: Atribuir aulas, a título de suplência ou contrato temporário, para profissionais da Educação Básica, conforme Anexo Único desta Resolução; Dourados-MS, 11 de novembro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação 92 VERA LUCIA DOS SANTOS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMARA SUBSTITUINDO LUCINÉIA APARECIDA LOPES DEMENEZES EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 93 VICENTINA GONÇALVES DE ALMEIDA BANHARA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 07/06/20 16/07/20 12 E.M ARMANDO CAMPOS BELO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 94 VICENTINA GONÇALVES DE ALMEIDA BANHARA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS TERMO ADITIVO 17/07/20 22/12/20 6 E.M PROFª ANTÔNIA CANDIDA DE MELO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ANEXO DA RESOLUÇÃO 078/SEMED/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO NOME DO VINCULO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO CH NOME DO SETOR JUSTIFICATIVA 1 ADRIANA DA SILVA LIMA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA TERMO ADITIVO 22/07/20 28/08/20 24 EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO SUBSTITUINDO ALYNE BENICIO MOREIRA SCHLOSSER EM LICENÇA MÉDICA 2 ADRIANA DOS SANTOS GONÇALVES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA TERMO ADITIVO 18/06/20 16/07/20 6 EM SÓCRATES CÂMARA SUBSTITUINDO AURELIO DA SILVA ALENCAR CEDIDO PARA SEMED 3 AICIR DOS SANTOS VILHARVA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 31/07/20 18/09/20 24 CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO SUBSTITUINDO NATALY GOMES OVANDO EM LICENÇA MEDICA 4 ANA PAULA CASAGRANDE PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 10/08/20 22/12/20 24 EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO SUBSTITUINDO PAULYANA CRISANTO GOES ROSSETO EM LICENÇA MATERNIDADE 5 CAMILA RIBEIRO DRESCH PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 13/08/20 22/12/20 24 CEIM RECANTO DA CRIANCA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 6 CLAUDIA FLAVIA ALVES RODRIGUES PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 05/08/20 02/12/20 24 EM ARTHUR CAMPOS MELLO SUBSTITUINDO NILCEIA PREIRA DA SILVA EM LICENCA MEDICA 7 CLEUNICE NETTO DE OLIVEIRA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 11/08/20 22/12/20 24 CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA SUBSTITUINDO JANE MARY BENITES ORTIZ EM EXERCICIO NA COORDENAÇAO PEDAGOGICA DO CEIM MARIA DE NAZARE 8 CRISTINA DOS REIS GOMES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 14/08/20 13/11/20 24 EM FREI EUCARIO SCHMITT SUBSTIUINDO ELIDA CICERA BORGES DOS SANTOS EM EXERCICIO PRO TEMPORE NA DIRECAO ESCOLAR DA EM FREI EUCARIO SCHMITT DEVIDO A LICENCA PARA ATIVIDADE POLITICA DO DIRETOR INACIO CABREIRA DIAS 9 DARLENE DUARTE CHAVES PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 27/07/20 28/08/20 20 CEIM BEATRIZ BARROS BUNLAI SUBSTITUINDO JOSEANE DA COSTA SOUZA SILVA EM LICENÇA MEDICA 10 ELIETE DE ALMEIDA SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRARO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 04/08/20 22/12/20 24 EM ARTHUR CAMPOS MELLO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO EM DECORRENCIA DA APOSENTADORIA DE SARA BISPO KINTSCHEV 11 ELISANGELA DE ARAUJO BATISTA YAMAMOTO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL TERMO ADITIVO 17/07/20 22/12/20 5 CEIM MARIA MADALENA DE AGUIAR - RAIO DE SOL VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 12 ELIZABETE MORAES DE SOUZA CIRELLI PROFESSOR DE LINGUA INGLESA CONTRARO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 23/07/20 21/08/20 4 EM PROFª EFANTINA DE QUADROS SUBSTITUINDO JUCILEIDE ALVES PEREIRA AYRES EM LICENÇA MEDICA 13 ERICA RODRIGUES PAVAO PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 14/08/20 14/10/20 24 EM LOIDE BONFIM ANDRADE SUBSTITUINDO LINDAURA HERCULANO CAIRES TORRES EM LICENÇA MEDICA 14 GLEICE LEMES DA SILVA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 04/08/20 19/09/20 20 CEIM GENY FERREIRA MILAN SUBSTITUINDO LUCIANI MARTINS STEIN DOS SANTOS EM LICENÇA MEDICA 15 IVANUZA DA SILVA PEDRO PROFESSOR DE MATEMATICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 15 EMI PAI CHIQUITO - CHIQUITO PEDRO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 16 JACIMARA APARECIDA MENDES PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 14/08/20 13/11/20 24 EM FREI EUCARIO SCHMITT SUBSTIUINDO ELIDA CICERA BORGES DOS SANTOS EM EXERCICIO PRO TEMPORE NA DIRECAO ESCOLAR DA EM FREI EUCARIO SCHMITT DEVIDO A LICENCA PARA ATIVIDADE POLITICA DO DIRETOR INACIO CABREIRA DIAS 17 JEFERSON BATISTA MARTINS PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 27/07/20 18/09/20 24 EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 17H/A EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO E 7H/A EM NEIL FIORAVANTI, SUBSTITUINDO LILIANY FERREIRA MENTE EM LICENCA MEDICA 18 JESSICA GONÇALVES LOPES PROFESSOR DE GEOGRAFIA TERMO ADITIVO 03/08/20 22/12/20 7 EM PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS SUBSTITUINDO GISLENE BEZERRA DA SILVA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 19 JOAO DIAS DA MOTA NETO PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 27/07/20 22/09/20 24 EM NEIL FIORAVANTI SUBSTITUINDO AMAIUZA SOUZA SANCHES EM LICENÇA MEDICA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.289 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2020 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO N° 093/2020/CVP/SEMED “Divulga a pontuação obtida no Boletim de Avaliação Semestral do Estágio Probatório dos Profissionais do Magistério Público Municipal, referente aos anos de 2018 a 2020 e dá outras providencias.” Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe no Artigo 16 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e complementando-a, com o Artigo 46 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006, regulamentada conforme a RESOLUÇÃO Nº088/2018/CVP/SEMED, publicado no Diário Oficial nº 4.748 em 08 de agosto de 2018. R E S O L V E: Art. 1º Divulgar as pontuações dos Profissionais do Magistério Público Municipal em Estágio Probatório, referente aos períodos de setembro de 2018 a setembro de 2020 (1º, 2º, 3º e 4º Período), conforme Anexo I desta Resolução; Art. 2º Divulgar as pontuações dos Profissionais do Magistério Público Municipal em Estágio Probatório, referente aos períodos de outubro de 2018 a outubro de 2020 (1º, 2º, 3º e 4º Período), conforme Anexo II desta Resolução; Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 10 de novembro de 2020. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação 20 JUNIOR GOMES CAMILO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM NEIL FIORAVANTI SUBSTITUINDO MARIA CRSTINA CHARBEL SEIXAS EM READAPTACAO DE FUNCAO 21 JUSSARA GONCALVES FONSECA PROFESSOR DE CIENCIAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM NEIL FIORAVANTI SUBSTITUINDO TANIA CRISTINA GIANELLO EM READAPTACAO DE FUNCAO 22 KATIANE SOUZA CANCADO PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 14/08/20 22/12/20 20 CEIM BEATRIZ BARROS BUNLAI SUBSTITUINDO FABIANE REGINA CRUZ DOS SANTOS EM LICENÇA MATERNIDADE 23 LEANDRO FERREIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA TERMO ADITIVO 17/07/20 22/12/20 15 EM DR CAMILO HERMELINDO DA SILVA EM SUBSTITUIÇÃO A PROFESSORA CRISLAYNE APARECIDA ALVES BERTOLDI EM REDAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 24 LUCIENE CARDOSO BRUNEL PROFESSOR DO PROJETO LITERATURA EM LIBRAS TERMO ADITIVO 03/08/20 22/12/20 9 EM JOSE EDUARDO CANUTO ESTOLANO - PEREQUETÉ PROFESSOR DO PROJETO LITERATURA EM LIBRAS CONFORME RESOLUÇÃO/SEMED Nº 017/2019 25 LUCIENE FLORES PROFESSOR DE LINGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 3 EMI PAI CHIQUITO - CHIQUITO PEDRO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 26 LUZIA APARECIDA DOS SANTOS DUART PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 20 CEIM CELSO DE ALMEIDA SUBSTITUINDO LIDIA CARDOSO MILITAO EM READAPTAÇAO DE FUNÇAO 27 MARCILENE DOS SANTOS FROI0 PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 22/07/20 18/09/20 24 EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO SUBSTITUINDO KELLY CRISTINA DA SILVA ALVES GUABIRABA DE LICENÇA MEDICA 28 MARIA APARECIDA DE SOUZA ANDRADE PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 10/08/20 22/12/20 16 EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO SUBSTITUINDO PAULYANA CRISANTO GOES ROSSETO EM LICENCA MATERNIDADE 29 MARIA DE LOURDES DOS SANTOS PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 06/08/20 03/12/20 24 EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA SUBSTITUINDO NILCEIA PREIRA DA SILVA EM LICENÇA MEDICA 30 MARIUTSCHKA ARIDIANE SONEGO GUIMARAES PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 12/08/20 22/12/20 24 CEIM PEDRO DA SILVA MOTA SUBSTITUINDO JULIANA CAVAGLIERI BALDO EM LICENÇA MATERNIDADE 31 MARLEY AUGUSTA DA SILVA SANTOS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 06/08/20 02/10/20 24 EM PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA SUBSTITUINDO PATRICIA SILVA SILVEIRA ALENCAR EM LICENÇA MEDICA 32 MEIRE HELLEN DOS SANTOS LIMA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO SUBSTITUINDO JOELI PEREIRA DA SILVA EM LICENCA MEDICA E READAPTAÇAO DE FUNÇAO 33 RAMONA GONCALVES MARQUES DE SOUZA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRARO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 14/08/20 22/12/20 24 EM PROFª IRIA LUCIA WILHEIM KONZEN SUBSTITUINDO ROSANGELA PEREIRA SERAFIM EM LICENÇA MATERNIDADE 34 TAIS MONTEIRO COSTA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 14/08/20 22/09/20 24 EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO SUBSTITUINDO ROZEMERI APARECIDA RECH EM LICENÇA MEDICA 35 THAYSA GERONIMO FIALHO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS TERMO ADITIVO 14/08/20 22/12/20 9 EMI AGUSTINHO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 36 TELMA MARIA TAFARELO MORENO ALMEIDA PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 27/07/20 18/09/20 24 EM PREF ALVARO BRANDAO SUBSTITUINDO ROSANGELA PEREIRA DA SILVA MOREIRA EM LICENÇA MEDICA 37 VANUSA AQUINO VARGAS ALVES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS TERMO ADITIVO 14/08/20 22/12/20 6 EMI LACUI ROQUE ISNARD VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 38 VIVIANE CRISTINA GONÇALVES RODRIGUES DA SILVA PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 28/07/20 21/09/20 24 EM PROF MANOEL SANTISGO DE OLIVEIRA 06 H/A NO CEIM RECANTO DA CRIANÇA;06 H/A EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER E 12 H/A NA EM PROF MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA - SUBSTITUINDO SUELI CRISTINA POMPEO ISHIBASHI EM LICENÇA MEDICA ANEXO I – RESOLUÇÃO N°093/2020/CVP/SEMED PONTUAÇÕES DO ESTÁGIO PROBATÓRIO REFERENTE AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO ADMITIDOS EM SETEMBRO DE 2018 Nº MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR(A) ADMISSÃO PERÍODO TOTAL 1º 2º 3º 4º 1 114770285-3 Adiana dos Santos Faria 12/09/18 254 261 273 273 1061 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.289 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2020 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO N° 094/2020/CVP/SEMED “Divulga a relação dos Profissionais do Magistério Público Municipal, pendentes e/ou sem Avaliação Semestral do Estágio Probatório e dá outras providências.” Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe no Artigo 16 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e complementando-a, com o Artigo 46 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006, regulamentada conforme a RESOLUÇÃO Nº088/2018/CVP/SEMED, publicado no Diário Oficial nº 4.796 em 18 de outubro de 2018. R E S O L V E: Art. 1°. Divulgar a relação dos Profissionais do Magistério Público Municipal admitido em abril de 2018 e se encontram sem a avaliação no Boletim Avaliativo Semestral do Estágio Probatório, conforme Anexo I; Art. 2°. Divulgar a relação dos Profissionais do Magistério Público Municipal admitido em abril de 2019 e se encontram sem a avaliação no Boletim Avaliativo Semestral do Estágio Probatório, conforme Anexo II; 2 114770943-4 Adriana Freitas Nogueira 12/09/18 265 265 273 273 1076 3 114772254-3 Adriele Aparecida Squincalha da Silva 12/09/18 265 265 265 265 1060 4 114769696-4 Ana Lucia Pereira Mendonça 12/09/18 257 269 261 265 1052 5 114766436-4 Cicera Pereira de Lima 12/09/18 271 273 269 273 1086 6 114766182-4 Claudair Aparecido de Souza 12/09/18 265 265 267 265 1062 7 114771209-5 Cleunice Netto de Oliveira 12/09/18 265 265 257 257 1044 8 114767711-6 Edite Marques da Silva Nascimento 12/09/18 265 265 265 265 1060 9 114770148-4 Elenice Cassiana Martins Americo 13/09/18 257 271 263 263 1054 10 114771703-4 Erenita Sandra da Silva 13/09/18 265 265 265 265 1060 11 114771623-4 Erica Pereira Camargo 12/09/18 265 265 265 265 1060 12 114772376-1 Gênesis Ferreira Bezerra 12/09/18 269 261 261 261 1052 13 114764737-4 Jose Carlos dos Santos 12/09/18 261 273 273 269 1076 14 114764069-4 Jussara Gonçalves Fonseca 12/09/18 265 271 271 263 1070 15 114772377-1 Luzia Luiz de Oliveira 12/09/18 265 265 265 265 1060 16 114772275-2 Madecleide Rezende Gomes 12/09/18 265 265 257 265 1052 17 114772352-2 Maria de Lourdes dos Santos 12/09/18 265 265 265 265 1060 18 114772378-1 Mary Thatiana dos Santos Lima 12/09/18 261 265 257 261 1044 19 114769874-4 Mirian Teresa dos Santos Gibelli 13/09/18 263 265 263 265 1056 20 114768023-6 Paulyana Crisanto Goes Rosseto 13/09/18 LM 265 257 257 779 21 114772379-1 Priscila Paula Oliveira Souza 13/09/18 265 265 265 265 1060 22 89391-2 Regina Andrade Silva 12/09/18 265 265 261 265 1056 23 114766046-5 Rômulo Marcos Pinheiro Júnior 12/09/18 262 255 263 265 1045 24 114763831-5 Sheila Marques Oliveira 12/09/18 264 257 261 265 1047 25 114767925-3 Sueli Ortega dos Santos 12/09/18 265 265 265 265 1060 26 114765974-4 Tayana Carolini Felizardo Bastos 12/09/18 257 265 261 265 1048 27 114772353-2 Thaís Regina de Almeida 12/09/18 263 265 265 257 1050 28 114769898-4 Yanna Endo de Araújo 13/09/18 265 265 265 257 1052 LEGENDA: L.M – Licença Maternidade ANEXO II – RESOLUÇÃO N°093/2020/CVP/SEMED PONTUAÇÕES DO ESTÁGIO PROBATÓRIO REFERENTE AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO ADMITIDOS EM OUTUBRO DE 2018 Nº MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR(A) ADMISSÃO PERÍODO TOTAL 1º 2º 3º 4º 1 114769375-6 Amélia Hitomi Higa 17/10/18 265 265 261 265 1056 2 114765956-6 Angela Cecilia Arguelho Rocha 17/10/18 265 273 273 273 1084 3 114769832-6 Camila Ribeiro Dresch 17/10/18 265 265 269 273 1072 4 114769899-4 Cintia Domitila Selaja 17/10/18 273 273 269 273 1088 5 114765415-4 Dayane Rodrigues Pastor 17/10/18 273 273 269 273 1088 6 114770135-3 Eliane Gonçalves Batista Delgado 17/10/18 273 273 269 273 1088 7 790375-5 Fernanda Carvalho Pinheiro 17/10/18 265 265 265 265 1060 8 64991-7 Gisele Ramos Kinukawa 17/10/18 273 273 269 273 1088 9 114764504-4 Leila Areias Nevola 17/10/18 265 265 265 265 1060 10 114772490-1 Ligiane Pavin Lourenção 17/10/18 265 265 261 265 1056 11 114772489-1 Licinia Catia Candia Galan 16/10/18 265 265 261 265 1056 12 114771560-4 Lucia Aparecida Vieira Ocampos Teixeira 17/10/18 273 273 269 273 1088 13 114772491-1 Maria Aparecida Valdez Martinez 17/10/18 273 273 269 273 1088 14 114772492-1 Marilda Avelino dos Santos 17/10/18 265 265 257 265 1052 15 114765930-5 Marisa Corrêa Penteado Leal 17/10/18 273 273 269 273 1088 16 114771517-3 Paula Elaine Ramires Mesa Pasche 17/10/18 265 265 261 257 1048 17 114772495-1 Priscila Elaine Florentino 17/10/18 273 273 265 273 1084 18 114769690-2 Ramona Lescano Lima 17/10/18 265 265 265 257 1052 19 114766797-5 Sandra Aparecida Lopes 17/10/18 265 273 265 265 1068 20 114766831-4 Silvia Mayara Pires Santana 17/10/18 265 263 265 257 1050 21 114769504-3 Simone Katiúscia dos Santos 17/10/18 265 265 261 265 1056 22 114768859-8 Simoni Rumao da Silva 17/10/18 265 265 257 265 1052 23 114772499-1 Sonia Acacia de Oliveira Bruno 31/10/18 265 265 261 265 1056 24 114769509-2 Solange Aparecida dos Santos 31/10/18 265 273 271 273 1082 25 114770533-5 Talita Avalo dos Santos Nascimento 17/10/18 273 273 269 273 1088 26 114765713-6 Vilma Roberto Sales Carvalho 17/10/18 265 273 265 269 1072 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.289 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2020 RESOLUÇÕES Art. 3°. Divulgar a relação dos Profissionais do Magistério Público Municipal admitido em setembro de 2018 e 2019 e se encontram sem a avaliação no Boletim Avaliativo Semestral do Estágio Probatório, conforme Anexo III; Art. 4º Determina-se o prazo de dez dias para legalizarem as pendências junto a Secretaria Municipal de Educação na Comissão de Valorização dos Profissionais de Educação; Art. 5°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 10 de novembro de 2020. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO RESOLUÇÃO nº 059/SEMED/2020 “Atribui aulas em regime de suplência ou contrato temporário, para suprir vagas na Rede Municipal de Ensino.” O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso II do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e o artigo 57 da Lei nº 2726, de 28 de Dezembro de 2004. R e s o l v e: Atribuir aulas, a título de suplência ou contrato temporário, para profissionais da Educação Básica, conforme Anexo Único desta Resolução; Dourados-MS, 26 de outubro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação ANEXO I - RESOLUÇÃO N° 094/2020/CVP/SEMED PENDÊNCIAS DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO ADMITIDOS EM ABRIL DE 2018 Nº MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR(A) ADMISSÃO 5º PERÍODO 1 114764859-3 Daniely de Matos Villalba 17/04/18 S/AV 2 114772230-2 Erica Manari Moreira 17/04/18 S/AV 3 114770788-4 Giseli Esquivel Marques 17/04/18 S/AV 4 114768150-4 Maria de Fatima Souza 17/04/18 S/AV 5 114766816-5 Roselia Vera Barros 18/04/18 S/AV 6 114769233-4 Tatiane Lima Vieira Leite 17/04/18 S/AV 7 114772081-3 Hortência Borges Silveira 23/04/18 S/AV 8 114765872-5 Karin Massirer da Silva 18/04/18 S/AV ANEXO II - RESOLUÇÃO N° 094/2020/CVP/SEMED PENDÊNCIAS DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO ADMITIDOS EM ABRIL DE 2019 Nº MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR(A) ADMISSÃO 3º PERÍODO 1 114770765-5 Claudia Marinho Carneiro Noda 10/04/19 S/AV 2 114761876-7 Emilia Marques Goncalves 10/04/19 S/AV 3 114764073-3 Laureci Rincos 10/04/19 S/AV 4 114773583-1 Rubens Batista da Rocha 15/04/19 S/AV ONDE CONSTA: LUCINEIDE CANDIDO DE OLIVERA SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/2020. 22/12/2020. 20 CEIM PROFª LUCIA LICHT MARTINS VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO PASSE A CONSTAR: LUCINEIDE CANDIDO DE OLIVERA SILVA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/2020. 22/12/2020. 20 CEIM PROFª LUCIA LICHT MARTINS VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ANEXO II - RESOLUÇÃO N° 094/2020/CVP/SEMED PENDÊNCIAS DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO ADMITIDOS EM SETEMBRO DE 2018 E 2019 Nº MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR(A) ADMISSÃO PERÍODOS 1º 2º 3º 4º 1 501547-9 Jucelia Ferreira Gonçalves 9/25/2019 S/AV S/AV 2 501815-3 Jussara Marques 9/13/2018 251 260 S/AV S/AV 3 114763439-2 Claudia Angela da Silva 9/12/2018 265 265 LG S/AV LEGENDA: LG – Licença Gestante DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.289 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2020 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMED Nº 096, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 75 da Lei Orgânica e inciso II do art. 55 da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017. Considerando o artigo 55 e seguintes da Lei Complementar Municipal 118 de 31 de dezembro de 2007, que disciplina a contratação docente temporária; Considerando o conteúdo das Súmulas 346 e 473 ambas do STF, que baliza a anulação e revogação dos atos da Administração Pública; Considerando o artigo 53 da Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1.999, que baliza os processos administrativo; Considerando o dispositivo do artigo 1º da Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, que baliza a proteção geral de tratamento dados. Considerando a existência de divergências no cadastro junto ao Sistema Municipal de Inscrição Digital, para Processo Seletivo Simplificado Para a Contratação Temporária de Professores; Considerando o dispositivo do item 8.14 do Edital 028/2020/SEMED, publicado no Diário Oficial do Município em 30 de outubro de 2020. R E S O L V E: Art. 1º. Anular o Edital 028/2020/SEMED, publicado no Diário Oficial do Município em 30 de outubro de 2020, em sua totalidade. Art. 2º. Tornar sem efeito, todo processo seletivo de contratação temporária de professores, e as inscrições realizadas pelos candidatos via sistema digital, referentes ao Edital 028/2020/SEMED; Art. 3º. Determinar ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação a imediata expedição de novo edital, visando suprir a necessidade da Administração Pública Municipal. Art. 4º. Determinar ao Núcleo de Tecnologia da Secretaria Municipal de Educação, a verificação imediata da eficiência do sistema de inscrição digital do processo seletivo. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 12 de novembro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EDITAIS EDITAL Nº 29/2020/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 86 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019 – PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Publicar para efeitos de regularização, conforme o Anexo Único do presente Edital, os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado 2020, interessados em ministrar aulas, em caráter temporário, a atribuição de aulas conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, com efeito retroativo ao dia 10 de Novembro do ano corrente, onde foram seguidas as regras de acordo com o item 7.5 do Edital n. EDITAL Nº 86/2019/SEMED de Dourados de 19 de Novembro de 2019, visando a transparência e regularidade de seus atos de acordo com as normas vigentes. 2. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 90/2019/SEMED de 19 de Novembro de 2019 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2020. Em decorrência da situação de pandemia da COVID-19 a conferência dos documentos será feia via meio digital, como whatsapp e e-mail, a ser realizada no dia 13 de Novembro de 2020, no horário das 8h00 às 13h30, para apresentação de documentos e formação de cadastro de reserva, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. 2.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 3. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 3.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e ceim’s). 4. Caso o candidato não responda as três primeiras tentativas de contato, perderá o direito de preferência e a próxima pessoa da lista será contatada. Se até o final do horário estabelecido não for possível o contato, o candidato será automaticamente desclassificado. 5. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 6. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 6.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 7. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. Dourados, 10 de Novembro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação ANEXO ÚNICO Data: 13.11.2020 DISCIPLINA: CIÊNCIAS SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 17º EDUARDA MARIA COLTRO 18º ADALBERTO VILLALBA MEZACASA 19º EVÂINI OSTAPENKO BONINI APOLINÁRIO 20º JOYCE MARTINS CARBONARO 21º CRISTIANE ALMIRON BATISTA DE FREITAS 22º JOICE MARIA TONANI TRENTIN LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO O Departamento de Licitação comunica que, na forma da Lei Federal nº 10.520/02, está procedendo a licitação abaixo discriminada. MODALIDADE/EDITAL: Pregão Eletrônico nº 78/2020. PROCESSO: nº 381/2020. OBJETO: Contratação de empresa para serviços de locação de máquinas e veículos para realização de patamarização, objetivando atender a Agência Municipal de Habitação de Interesse Social. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Exclusiva de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 02 (dois). DISPONIBILIDADE DO EDITAL: A partir de 12/11/2020 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no portal “www.comprasgovernamentais.gov.br” selecionando as opções Gestor Público > Consultas > Compras Governamentais > Licitações > Avisos de Licitação > Número da Licitação/Cód. UASG “989073” Prefeitura Municipal de Dourados, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. DATA/HORA DA ABERTURA DA LICITAÇÃO: Em 25/11/2020, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. INFORMAÇÕES: No telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 11 de novembro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.289 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2020 LICITAÇÕES AVISO DE RETIFICAÇÃO O Departamento de Licitação comunica que efetuou retificação no Anexo I do edital da licitação abaixo discriminada. MODALIDADE/EDITAL: Pregão Eletrônico nº 76/2020. PROCESSO: nº 360/2020. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de suporte de infraestrutura tecnológica de Datacenter, compreendendo a locação de container, com o fornecimento de ambientes de alta disponibilidade para sistemas críticos computacionais e de telecomunicações. RETIFICAÇÃO: O Departamento de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Administração, efetuou retificação do Termo de Referência (Anexo I do edital). DISPONIBILIDADE DO ANEXO RETIFICADO: O Termo de Referência está disponível no Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. DATA/HORA DA ABERTURA DA LICITAÇÃO: Ressalta-se que a retificação em nada compromete a formação dos preços, desta forma, fica mantida a data da sessão pública para o julgamento do certame (20/11/2020). INFORMAÇÕES: No telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 11 de novembro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 320/2016/DL/PMD Secretaria Municipal de Obras Públicas Empresa: Planacon Construtora Ltda. Processo de Licitação n°. 234/2016/DL/PMD. Tomada de Preços nº. 012/2016. OBJETO: Execução de serviços de recapeamento asfáltico, drenagem de águas pluviais, calçamento e acessibilidade na Rua Toshinobu Katayama (parte) no município de Dourados-MS. Os valores pagos a Contratada relativos à execução do contrato em questão totalizam R$ 954.619,56 (novecentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e dezenove reais e cinquenta e seis centavos), como segue: - R$ 950.928,18 (novecentos e cinquenta mil, novecentos e vinte e oito reais e dezoito centavos), de execução de obras e - R$ 3.691,38 (três mil seiscentos e noventa e um reais e trinta e oito centavos) de reajuste contratual. TERMOS As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato no valor total de R$ 954.619,56 (novecentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e dezenove reais e cinquenta e seis centavos), dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 20 de outubro de 2020. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 278/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 003/2019 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 07 (sete) meses, com inicio em 22/11/2020 e previsão de vencimento em 22/06/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 280/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 005/2019 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 07 (sete) meses, com inicio em 22/11/2020 e previsão de vencimento em 22/06/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE TERMOS ADITIVOS DE CONTRATOS DE PESSOAL Nº 01/SEMED A Secretaria Municipal de Educação, em atendimento ao disposto, no Item 1.3.3, B-4, do manual de peças obrigatórias constante na Resolução nº 88, de 03 de outubro de 2018, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, torna público prorrogação de contratos por termos aditivos efetivados na competência de dezembro de 2020, conforme anexo único deste extrato, e clausulas abaixo descritas. OBJETO: Prorrogação de contratação dos serviços profissionais a serem prestados junto à Secretaria Municipal de Educação, na função de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº 3990, de 20 de maio, de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 - Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 31.90.04.00 – Contrato por Tempo determinado VIGÊNCIA: 01 a 22 de dezembro de 2020. VALOR MENSAL DOS CONTRATOS: R$1.446,12 (hum mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e doze centavos). CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATOS ANEXO ÚNICO - EXTRATO DE TERMOS ADITIVOS DE CONTRATOS DE PESSOAL Nº 01/SEMED NOME DO FUNCIONARIO NOME DO SETOR DATA DE EXERCICIO ADARLEY MEDEIROS RODRIGUES CEIM HELIO LUCAS 01/12/20 ADRIANA ALVES DOS SANTOS EM PROFESSORA ANTONIA CANDIDA DE MELO 01/12/20 ADRIANA MELGAREJO DOS SANTOS CEIM VITORIO FEDRIZZI 01/12/20 ADRIANO GOMES DE ARAUJO EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 01/12/20 ALESANDRA FRANCISCA DA SILVA CEIM HELENA EFIGENIA PEREIRA 01/12/20 ALESSANDRA ALVES DO NASCIMENTO CAMARGO EM PROFESSORA ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL 01/12/20 ALINE RODRIGUES MARTINS EMI AGUSTINHO 01/12/20 ALVARO NEVES DA SILVA NUCLEO DE ALMOXARIFADO E MERENDA ESCOLAR 01/12/20 ANA CLAUDIA VILELA FERREIRA EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI 01/12/20 ANA LUCIA DA SILVA CEIM PROF MARIO KUMAGAI 01/12/20 ANA PAULA NASCIMENTO DOS SANTOS EM NEIL FIORAVANTI 01/12/20 ANA SANABRIA CHAVES EM PREF ALVARO BRANDAO 01/12/20 ANARDINA DA SILVA SANTOS CEIM PROFESSORA ZELI DA SILVA RAMOS 01/12/20 ANGELA MARIA DE AMORIM CEIM HELENA EFIGENIA PEREIRA 01/12/20 ANGELA RICARTI MACHADO EM PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS 01/12/20 ANGELITA GONCALVES TORRES CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA 01/12/20 ANTONIO JOSE DA SILVA CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA 01/12/20 APARECIDA CRISTINA FERREIRA EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 01/12/20 APARECIDA DE BESSA RIBEIRO LOPES NUCLEO DE ALMOXARIFADO E MERENDA ESCOLAR 01/12/20 APARECIDA DEODATO NETO EM ARMANDO CAMPO BELO 01/12/20 APARECIDA FERREIRA PEREIRA EM DR NELSON DE ARAUJO 01/12/20 APARECIDA NEVES DA SILVA EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 01/12/20 APARECIDA RICARTI ARAUJO EM NEIL FIORAVANTI 01/12/20 APARECIDO SOARES VELOZO EM CLARICE BASTOS ROSA 01/12/20 ARETHUZA DA SILVA PALACIO EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 01/12/20 ARIANA DOS SANTOS AVILA EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI 01/12/20 AUREA MARIA DE SOUZA CEIM MARIA DE NAZARE 01/12/20 BENEDITA ANTONIA DE OLIVEIRA BARROS EM WEIMAR GONCALVES TORRES 01/12/20 CAMILA BENITES LIMA CEIM PROFESSORA IRANY BATISTA DE MATOS 01/12/20 CARINE DA SILVA GARCETE EMI AGUSTINHO 01/12/20 CASSIO TARSO DE BRITO EM PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS 01/12/20 CECILIA OLIVEIRA DOS SANTOS CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI 01/12/20 CIRLENE MARGARIDA FELIX SILVA EM DOM AQUINO CORREA 01/12/20 CLAUCI MARTINS DOS SANTOS EM PROFESSORA IRIA LUCIA W KONZEN 01/12/20 CLAUDETE PINHEIRO ROCHA RODRIGUES EM PROFESSORA ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL 01/12/20 CLAUDINEIA FREITAS CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA 01/12/20 CLEIDE APARECIDA FERREIRA DE LIMA EM ETALIVIO PENZO 01/12/20 CLEIDE CUCATO LUIZ CEIM RAIO DE SOL 01/12/20 CLEMILDA RAMOS DE OLIVEIRA EM ARMANDO CAMPO BELO 01/12/20 CLEONICE MARTINS DE SOUZA RODRIGUES CEIM PROFESSORA LUCIA LICHT MARTINS 01/12/20 CLEUSA DE AGOSTINHO CEIM DECIO ROSA BASTOS 01/12/20 CLOTILDE GATIS DA SILVA EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 01/12/20 DALCI DE MATOS SOUZA CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 01/12/20 DAMIANA JOSE DOS SANTOS CARDOZO EM PROF MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA 01/12/20 DANIELA CABREIRA GONCALVES EMI ARAPORA 01/12/20 DANILO LOPES MATOS EM DOM AQUINO CORREA 01/12/20 DEBORA MARTINS EM FRANCISCO MEIRELLES 01/12/20 DELMIRIA FERNANDES FERREIRA SILVA CEIM SAO FRANCISCO 01/12/20 DILENE CORDEIRO MARTINS DE SOUZA EM NEIL FIORAVANTI 01/12/20 DINAMAR OLIVEIRA BARBOSA CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 01/12/20 DIRCE ANDRADE DA SILVA EM PROF MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA 01/12/20 DIRCE RODRIGUES DE CASTRO EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 01/12/20 DIUSA CALIXTRO ORTIZ EM DR NELSON DE ARAUJO 01/12/20 DORACI RIBEIRO LIMA CEIM SARAH PENZO 01/12/20 EDERSON DE SOUZA SILVA EM JOSE EDUARDO C ESTULANO PEREQUETE 01/12/20 EDINA APARECIDA RAMIRES CEIM SAO FRANCISCO 01/12/20 EDIVALDO LUIZ DOS SANTOS CEIM RECANTO RAIZES 01/12/20 EDMARA ONOFRE DA SILVA EM BERNADINA CORREA DE ALMEIDA 01/12/20 EDNA GAMARRA PEREIRA EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 01/12/20 ELAINE APARECIDA SOTOLANI RIBEIRO EM NEIL FIORAVANTI 01/12/20 ELAINE ARAUJO RODRIGUES CEIM JOSE MARQUES DA SILVA - VO CAZUZA 01/12/20 ELENICE RODRIGUES DA SILVA CEIM PROF BERTILIO BINSFELD 01/12/20 ELENIR LOPES MENDES CEIM PROFESSORA ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA 01/12/20 ELI ROSA LARA DA SILVA EM ARTHUR CAMPO MELLO 01/12/20 ELIALDA LINHARES MIRANDA DE OLIVEIRA CEIM PROFESSORA ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA 01/12/20 ELIS REGINA DOS SANTOS SILVEIRA EM FREI EUCARIO SCHMITT 01/12/20 ELISA CRISTINA DA SILVA MARIANO CEIM PROFESSORA LUCIA LICHT MARTINS 01/12/20 ELISANDRA PEREIRA SOUZA DE OLIVEIRA EM PEDRO PALHANO 01/12/20 ELISANGELA PEREZ SANTOS EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 01/12/20 ELISIA FATIMA DE LIMA PAZ CEIM PAULO GABIATTI 01/12/20 ELISZANGELA GRACIELLI DE LIMA SANTANA CEIM PROFESSORA ZELI DA SILVA RAMOS 01/12/20 ELIZABETH PEREIRA NEVES CEIM MARIA DE LOURDES SILVA 01/12/20 ELIZANGELA OLIVEIRA SOUZA DA COSTA EM JOSE EDUARDO C ESTULANO PEREQUETE 01/12/20 ELIZANGELA SOARES DA SILVA EM DOM AQUINO CORREA 01/12/20 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.289 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2020 EXTRATOS ELIZETH RENOVATO DE SOUZA NUCLEO DE ALMOXARIFADO E MERENDA ESCOLAR 01/12/20 ELVIA DAYANA FRANCA DUARTE CEIM PROFESSORA ZELI DA SILVA RAMOS 01/12/20 ESDRA VILHALVA DE OLIVEIRA EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS 01/12/20 EUNICE DE SOUZA SILVA EM PROFESSORA ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL 01/12/20 EVANILDE FERREIRA AJALA EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 01/12/20 FATIMA BARBOSA LOPES EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 01/12/20 FATIMA VERAO PEREIRA CEIM PROFESSORA IRANY BATISTA DE MATOS 01/12/20 FERNANDA DOS ANJOS VERA EM PREF ALVARO BRANDAO 01/12/20 FERNANDA PEREIRA TEIXEIRA DE CARVALHO CEIM VITORIO FEDRIZZI 01/12/20 FLAVIANA LOPES BENJAMIM SILVA CEIM MARIA DE NAZARE 01/12/20 FRANCISCA CARDOSO PEREIRA CEIM PAULO GABIATTI 01/12/20 GECILENE DE LIMA TAVARES EM ETALIVIO PENZO 01/12/20 GENILSON FLORES DA SILVA EMI TENGATUI MARANGATU 01/12/20 GENIVANDO CARDOSO MARQUES EMI AGUSTINHO 01/12/20 GEORGE FRANCISCO DA SILVA EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 01/12/20 GIAN CARLOS ASSUNCAO GOMES EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI 01/12/20 GISELE SILVA CABANHE CEIM KATIA MARQUES BARBOSA 01/12/20 GLECIENE DE SOUZA OLIVEIRA EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 01/12/20 GLEICE RODRIGUES FERREIRA GUARISSO EM DOM AQUINO CORREA 01/12/20 GLEICIA SOUZA OLIVEIRA MARTINS EM PROFESSORA AVANI CARNEGNELUTTI FAHLAUER 01/12/20 GLICA MORAES PINHEIRO DOS REIS EM PROFESSORA ANTONIA CANDIDA DE MELO 01/12/20 IDE FERREIRA ALVARES CEIM MARIA DE LOURDES SILVA 01/12/20 IONE DOS SANTOS MARQUES MANVAILER EM PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS 01/12/20 IRAIDES SILVA SOUZA CEIM JOSE MARQUES DA SILVA - VO CAZUZA 01/12/20 IRANI NEVES DA SILVA EM PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS 01/12/20 IRANI PEREIRA DE MATOS RODRIGUES EM FAZENDA MIYA ZONA RURAL (POLO) 01/12/20 IRENE SANTANA CEIM PROFESSORA ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA 01/12/20 IRENICE AQUINO DE SOUZA EM FRANCISCO MEIRELLES 01/12/20 IRENILDA ALVES RIBEIRO EM ARTHUR CAMPO MELLO 01/12/20 IRINEU SANCHES AQUINO EMI RAMAO MARTINS 01/12/20 ISMAEL BATISTA LODH EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 01/12/20 IVO CONSOLINI CEIM PROFESSORA ZELI DA SILVA RAMOS 01/12/20 IVONETE DA COSTA SILVA CEIM BEATRIZ BARROS BUNLAI 01/12/20 IZABEL GONCALVES DAVI CEIM GENY FERREIRA MILAN 01/12/20 JANDIRA GOMES DE SOUZA MOREIRA EM PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS 01/12/20 JANICE PEREIRA DE SOUZA CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 01/12/20 JIVALTO JOSE DE SOUZA CEIM DALVA VERA 01/12/20 JOAO ANTONIO DA SILVA EM CLARICE BASTOS ROSA 01/12/20 JOAO ASTURIO ALMIRAO EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 01/12/20 JOAO CARLOS RIBEIRO DE ALMEIDA EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI 01/12/20 JOAO COUTO COSTA CEIM KATIA MARQUES BARBOSA 01/12/20 JOAO VITOR CARVALHO DA ROSA EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS 01/12/20 JOSE APARECIDO SIQUEIRA DE LIMA CEIM PROF BERTILIO BINSFELD 01/12/20 JOSE LUIZ DA SILVA EM ARTHUR CAMPO MELLO 01/12/20 JOSEFA MARIA LIMA DA SILVA EM PE ANCHIETA 01/12/20 JOSEFA RODRIGUES DE SOUZA CEIM PROF BERTILIO BINSFELD 01/12/20 JOSENILSO GONCALVES FERNANDES EMI LACUI ROQUE ISNARDE 01/12/20 JOSIANE RAMOS DA SILVA EM PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS 01/12/20 JOSIANE RIBEIRO DE AVALO CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA 01/12/20 JUAREZ FERREIRA DE MOURA CEIM SARAH PENZO 01/12/20 JUCELIA CAVANHA GIMENES EM PROF CLORI BENEDETTI DE FREITAS 01/12/20 JUCILENE BORGE FEITOSA EM PEDRO PALHANO 01/12/20 JULIANA DE MELO VOGT CEIM PROFESSORA ZELI DA SILVA RAMOS 01/12/20 JUSSARA CORREA LOPES SOARES EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 01/12/20 KASSIA MARIA CARVALHO DA ROSA EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS 01/12/20 LAUDICEA DA SILVA MENEZES BANHARA EM DR CAMILO HERMELINDO DA SILVA 01/12/20 LAURIANA APARECIDA DO VALE GRAAUW LEMES EM ARMANDO CAMPO BELO 01/12/20 LAURIENE SOARES DE OLIVEIRA EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI 01/12/20 LEDIANE MELGAREJO DE OLIVEIRA EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 01/12/20 LEONILA LINS DA SILVA ARCANJO EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 01/12/20 LOURDES CATALANO FERNANDES EM NEIL FIORAVANTI 01/12/20 LOURDES DA SILVA CARVALHO LEITE EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 01/12/20 LUCIANA DA SILVA CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI 01/12/20 LUCIANA DA SILVA SANTOS CEIM PROFESSORA ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA 01/12/20 LUCIENE DOS ANJOS LOPES DOS SANTOS EM PROFESSORA IRIA LUCIA W KONZEN 01/12/20 LUCILIA BONINI DIAS CEIM PROFESSORA DJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA 01/12/20 LUCINDA BIGAS EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 01/12/20 LUIZ TEODORO DA SILVA NUCLEO DE TRANSPORTE ESCOLAR 01/12/20 LUSCILEIDE ALVES LOPES DOS SANTOS EM PROFESSORA ANTONIA CANDIDA DE MELO 01/12/20 LUZIA DE FATIMA ORMENI PINTO MARQUES CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA 01/12/20 LUZIA FERREIRA DE SANTANA EM WEIMAR GONCALVES TORRES 01/12/20 LUZINETE DE PAULA GONDIM CARNEIRO CEIM PROFESSORA ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA 01/12/20 MADALENA FERNANDES DOS SANTOS EM VER ALBERTINA PERIERA DE MATOS 01/12/20 MADALENA PORTO FERNANDES EM PROFESSORA IRIA LUCIA W KONZEN 01/12/20 MAGDA WALQUIRIA SILVA OLIVEIRA EM ARMANDO CAMPO BELO 01/12/20 MARCIA CRISTINA HERNANDES EM ARMANDO CAMPO BELO 01/12/20 MARCIA ELENITA ALVES DA SILVA EM PROFESSORA ANTONIA CANDIDA DE MELO 01/12/20 MARIA APARECIDA DA SILVA VIEIRA CEIM PROFESSORA LUCIA LICHT MARTINS 01/12/20 MARIA APARECIDA RAMALHO EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 01/12/20 MARIA APARECIDA RAMOS DA SILVA EM PROFESSORA AVANI CARNEGNELUTTI FAHLAUER 01/12/20 MARIA CLEIDE DE FARIAS EM WEIMAR GONCALVES TORRES 01/12/20 MARIA DA PENHA PINHEIRO DOS SANTOS EM PROFESSORA ANTONIA CANDIDA DE MELO 01/12/20 MARIA DA SILVA EM ETALIVIO PENZO 01/12/20 MARIA DAS GRACAS BENITES CARMONA CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA 01/12/20 MARIA DAS NEVES MOREIRA DA SILVA EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 01/12/20 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS CEIM PROFESSORA CLARINDA MATTOS E SOUZA 01/12/20 MARIA DE FATIMA PEREZ EM ETALIVIO PENZO 01/12/20 MARIA DIONIZIA ALMADA BARROS CEIM MARIA DE NAZARE 01/12/20 MARIA DONIZETI FERMINO DA SILVA EM ETALIVIO PENZO 01/12/20 MARIA HELENA DE ARAUJO SOUZA CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA 01/12/20 MARIA IVONE DA COSTA CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO 01/12/20 MARIA JOSE DA SILVA SOUZA CEIM HELENA EFIGENIA PEREIRA 01/12/20 MARIA JOSE DOS SANTOS CEIM RECANTO DA CRIANCA 01/12/20 MARIA LEDA DE ARAUJO CEIM PROFESSORA ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA 01/12/20 MARIA LEONORA DINIZ GAMARRA CASTRO EM ETALIVIO PENZO 01/12/20 MARIA LEOZIRA TOMAS DOS SANTOS EM ETALIVIO PENZO 01/12/20 MARIA LETICIA REBEQUE EM PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS 01/12/20 MARIA LUCIA MARQUES DA SILVA EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 01/12/20 MARIA LUCIMARA RAMIRES DE ARAUJO CEIM HELIO LUCAS 01/12/20 MARIA LUZANETE FALCAO DE ALENCAR EM PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS 01/12/20 MARIA LUZINETE DE JESUS SANTOS EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 01/12/20 MARIA MAIA DE OLIVEIRA EM WEIMAR GONCALVES TORRES 01/12/20 MARIA MARGARETE DOS SANTOS EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 01/12/20 MARIA NELLY CARVALHO EM ARMANDO CAMPO BELO 01/12/20 MARIA PAZ MOURAO FERREIRA EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI 01/12/20 MARIA ROSINALVA DE AMORIM EM PROF MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA 01/12/20 MARILENE FREITAS SOUZA CEIM KATIA MARQUES BARBOSA 01/12/20 MARILZA FERREIRA CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO 01/12/20 MARINALVA FIDELIS DE OLIVEIRA CEIM BEATRIZ BARROS BUNLAI 01/12/20 MARINETE FIDELIS DE OLIVEIRA SOUZA EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 01/12/20 MARISA ALVES DA SILVA EM ETALIVIO PENZO 01/12/20 MARIVETE BORGES LAZARIM EM PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS 01/12/20 MARIZETE DOS SANTOS EM PROFESSORA ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL 01/12/20 MARLENE BOSCOLO DOS SANTOS CEIM RECANTO RAIZES 01/12/20 MARLI DE ASSIS PINTO EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS 01/12/20 MAURISA SOUZA GOIS ALMEIDA CEIM PROFESSORA ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA 01/12/20 NERLY CORDEIRO MARTINS EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 01/12/20 NEUZA ALVES FERREIRA CEIM JOSE MARQUES DA SILVA - VO CAZUZA 01/12/20 NEUZA DO CARMO DE SOUZA EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 01/12/20 NEUZA MARIA BATISTA DE FREITAS EM CLARICE BASTOS ROSA 01/12/20 NEUZA RAFAEL DA SILVA RAMOS CEIM RECANTO RAIZES 01/12/20 NICOLINA FATIMA MACHADO VIEIRA EMI ARAPORA 01/12/20 NILSON DOS SANTOS RAMOS EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 01/12/20 NILTON MARENGO EM PROF MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA 01/12/20 OLGA RODRIGUES PERALTA EM PREF ALVARO BRANDAO 01/12/20 OSVALDO DANIEL PIRES DORIA CEIM JOSE MARQUES DA SILVA - VO CAZUZA 01/12/20 PRICILA ROMERO DE JESUS DANTAS EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 01/12/20 RAFAEL FERNANDES MORAES EMI RAMAO MARTINS 01/12/20 RAQUEL ESPINDOLA BEZERRA VENTURIN EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 01/12/20 REGES AUGUSTO FRUBEL CAVILHAS CEIM RAMAO VITAL VIANA 01/12/20 REGIANE DA SILVA PEREIRA EM ARTHUR CAMPO MELLO 01/12/20 REGIANE KEILA DA CRUZ DE SOUZA EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 01/12/20 REGIANE PORTO EMI RAMAO MARTINS 01/12/20 ROBSON CEZAR SILVA DE SOUZA EMI AGUSTINHO 01/12/20 ROSA ALVES PRIMO BARBOSA CEIM CELSO DE ALMEIDA 01/12/20 ROSA MACEDO DE ANDRADE CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO 01/12/20 ROSANA ROMERO DE CARVALHO NAZARETH EM JOSE EDUARDO C ESTULANO PEREQUETE 01/12/20 ROSANGELA ALEM EM SOCRATES CAMARA 01/12/20 ROSANGELA CAVALHEIRO DA SILVA YOSHIMURA EM CLARICE BASTOS ROSA 01/12/20 ROSELEIDE SOARES E SILVA EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 01/12/20 ROSELI BARBOSA DE SOUZA CEIM HELIO LUCAS 01/12/20 ROSELI DE OLIVEIRA MACHADO CEIM MARIA DE LOURDES SILVA 01/12/20 ROSEMARY ARGUELO DE LIMA EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 01/12/20 ROSILDA FERREIRA DA SILVA EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 01/12/20 ROSINETE NUNES NOGUEIRA NUCLEO DE TRANSPORTE ESCOLAR 01/12/20 SABRINA FONSECA CALEGARES RAMOS EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 01/12/20 SALDO CAPILE JORGE EMI PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO 01/12/20 SANDRA DE ABREU GOMES EM PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS 01/12/20 SANDRA SILVA CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA 01/12/20 SELMA AIRES VICENTE CEIM SAO FRANCISCO 01/12/20 SILVIO OLIVEIRA CHASTEL EM WEIMAR GONCALVES TORRES 01/12/20 SIMONE ALENCAR DA SILVA CARVALHO CEIM PROFESSORA CLARINDA MATTOS E SOUZA 01/12/20 SIRLEI FERREIRA DE SOUZA EM ARTHUR CAMPO MELLO 01/12/20 SIRLEY APARECIDA SCHAUSTZ CEIM DECIO ROSA BASTOS 01/12/20 SIVALDO DOS SANTOS CEIM PAULO GABIATTI 01/12/20 SOLANGE GILCELL LIMA EM ARMANDO CAMPO BELO 01/12/20 SOLANGE VILELA LEAL EM WEIMAR GONCALVES TORRES 01/12/20 SOLANGE VILHALVA DE OLIVEIRA EM FAZENDA MIYA ZONA RURAL (POLO) 01/12/20 SONIA DE FATIMA SILVA ALVES EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 01/12/20 SONIA MARIA DAS GRACAS DA COSTA CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA 01/12/20 SUELI BELO DA SILVA DO NASCIMENTO EM PREF ALVARO BRANDAO 01/12/20 SUELI FERREIRA ALVES EM NEIL FIORAVANTI 01/12/20 TANIA MARIA LOPES CUNHA CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 01/12/20 TASSILA PENA SILVA EM NEIL FIORAVANTI 01/12/20 TATIANE CAROLINA FERREIRA ORTIZ CEIM UFGD 01/12/20 TATIANE MAGRO DE BRITO EM ARTHUR CAMPO MELLO 01/12/20 VAGNER LUIZ BATISTA CEIM JOSE MARQUES DA SILVA - VO CAZUZA 01/12/20 VALDIRA BARBOSA DOS SANTOS CEIM RECANTO DA CRIANCA 01/12/20 VANDERLEIA RAMALHO EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI 01/12/20 VANEIDE MARTINS DA SILVA HOLANDA CEIM MARIA MADALENA DE AGUIAR 01/12/20 VANIA PEREIRA DOS SANTOS EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 01/12/20 VILMA ROSA DE SOUZA EM PROFESSORA ANTONIA CANDIDA DE MELO 01/12/20 VINICIUS DIEGO SILVA OLIVEIRA CEIM UFGD 01/12/20 ZENILDE ARNHOLD CEIM BEATRIZ BARROS BUNLAI 01/12/20 FUNDAÇÕES / TERMOS DE HOMOLOGAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE CHAMADA PÚBLICA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2020. NOS TERMOS DO RELATÓRIO APRESENTADO PELA CPL E OBSERVADO O PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA INICIAL DO PROCESSO, QUE OBJETIVA O CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DRº AFRÂNIO MARTINS – UPA 24HS, ATENDENDO AS NECESSIDADES BÁSICAS DOS SERVIÇOS QUE DEVEM SER PRESTADO PELA FUNDAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE DE DOURADOS, PACTUADOS NO CONTRATO DE GESTÃO FIRMADO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS – MS, HOMOLOGO E ADJUDICO O SEU OBJETO AS EMPRESAS ABAIXO RELACIONADAS: Empresa CNPJ RAONI SIQUEIRA COSTA- ME, 24.932.234./0001-35 FABIOLA MINHOS DE MATOS ME 25.424.237./0001-20 IGNACIO ENRIQUE FLEITAS ALCARAZ - ME 24.523.338/0001-96 BIZZOTTO CONSULTORIO MEDICO EIRELI ME 25.013.396/0001-32 BATISTA & ALLE LTDA - ME 25.054.506/0001-04 W. H. BOMFIM, 31.869.781/0001-89 GLADIS MARQUES DE VASCONCELOS LEON - ME 31.869.781/0001-89 KREHER & KREHER ASSISTENCIA MEDICA LTDA - ME 31.869.781/0001-89 MISLENE MACHADO 29.841.852/0001-93 CONSULTORIO MÉDICO ATIVA EIRELI, 28.077.264/0001-62 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.289 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2020 FUNDAÇÕES / TERMOS DE HOMOLOGAÇÃO - FUNSAUD Tudo conforme ata da sessão do processo 038/2020 e circunstanciado na Planilha acima, do referido certame. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 03 de Novembro de 2020. JEFFERSON ANDRE REZZADORI Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE CHAMADA PÚBLICA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2020. NOS TERMOS DO RELATÓRIO APRESENTADO PELA CPL E OBSERVADO O PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA INICIAL DO PROCESSO, QUE OBJETIVA O CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DRº AFRÂNIO MARTINS – UPA 24HS, ATENDENDO AS NECESSIDADES BÁSICAS DOS SERVIÇOS QUE DEVEM SER PRESTADO PELA FUNDAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE DE DOURADOS, PACTUADOS NO CONTRATO DE GESTÃO FIRMADO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS – MS, HOMOLOGO E ADJUDICO O SEU OBJETO AS EMPRESAS ABAIXO RELACIONADAS: Tudo conforme ata da sessão do processo 040/2020 e circunstanciado na Planilha acima, do referido certame. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 06 de Novembro de 2020. Jefferson Andre Rezzadori Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 006/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, em conformidade ao disposto no Artigo 25, I, do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 102/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS, DO EQUIPAMENTO MEDICO HOSPITALAR CRANIÓTOMO DA MARCA MACOM, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO CIRÚRGICO DO HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes à CONTRATAÇÃO da empresa MACOM INDUSTRIAL CIRURGICO INDÚSTRIA LTDA – CNPJ n° 59.650.556/0001-76, cujo valor total do contrato é R$ 907,20 (Novecentos e Sete Reais e Vinte Centavos) e seu prazo máximo de vigência de 30 (trinta) dias. Fundamento Legal: Artigo 25, I, do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993. Justificativa anexada nos autos do referenciado. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundos Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 03 de Novembro de 2020 Jefferson André Rezzadori DIRETOR PRESIDENTE DA FUNSAUD DECRETO Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 Empresa CNPJ CLINICA MÉDICA SANTANA LTDA 27.903.449/0001-16 DEMAIS ATOS / ATO REVOGATORIO - AGEHAB ATO REVOGATÓRIO N. 007/2020 de Novembro de 2020. MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o n. 03.155.926/0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, n. 1700, neste ato representado pelo Diretor-Presidente da AGEHAB, Carlos Augusto de Melo Pimentel, brasileiro, solteiro, advogado, titular da Cédula de Identidade n. 1.489.083 SEJUSP/MS e inscrito no CPF sob o n. 734.887.801-63, residente e domiciliado nesta cidade de Dourados/MS, CONSIDERANDO que, em nova visita realizada pelo servidor público da AGEHAB em 24 de Maio de 2018, foi constatado que o imóvel permanece desabitado; CONSIDERANDO que, restou provado em Processo Administrativo n. R007/20, que a promitente-donatária não cumpre com o que determina o artigo 20, da Lei n. 4.106, de 12 de Junho de 2017; R E S O L V E: CANCELAR o Contrato de Concessão de Uso do imóvel determinado pelo LOTE 02 QUADRA 06, do LOTEAMENTO SOCIAL ESTRELA YVATÊ feita à promitente-donatário RONALDO DE OLIVEIRA FELIZARDO. Dourados/MS, 10 de novembro 2020. CARLOS AUGUSTO DE MELO PIMENTEL Diretor-Presidente da AGEHAB ATA 468ª/2020/CMAS Aos Vinte e Sete Dias do Mês de Novembro de Dois Mil e Vinte, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião ordinária, por meio de videoconferência através da plataforma Meet. Com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da Presidente e com a participação dos Conselheiros Não Governamentais: 1) Marcia Adriana Freire Medeiros Alves, Representantes Governamentais Titulares: 2) Ekelis Cris Pires Sales Pina, 3) Leonardo Pires Bonatto, 4) Adriana Aquino Reinozo e Conselheiro Suplente 5) Marísia de Paula Brandão Martins. Foram tratadas as seguintes pautas: 1.ª PAUTA: Alteração do Regimento Interno do CMAS; 2ª PAUTA: Critério de Partilha/2021, definição Meta ou Capacidade de Atendimento; 4ª PAUTA: Solicitação de Inscrição no CMAS, requerimento da Mitra Diocesana de Dourados; 5ª PAUTA: Solicitação de Mudança de tipificação AAGD; 6ª PAUTA: Mudança do nome do CRAS; 7ª PAUTA: Demonstrativo Físico Financeiro do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) – 2019. A Técnica do Departamento Financeiro da SEMAS; 8ª PAUTA: Banco de Alimentos (PSB); 9ª PAUTA: Carta Aberta Para os Candidatos Às Prefeituras E Câmaras De Vereadores Municipais; INFORME: Censo SUAS. Após aguardar 40 minutos e extrapolado o limite de tolerância, a presidente do CMAS encerrou a reunião por falta de quórum, deixando em aberto para a próxima reunião extraordinária, as pautas, que são de grande importância. Nada mais havendo a ser deliberado e/ou discutido, foi dada a palavra aos participantes da reunião, sendo que nada houve de manifestação contrária, a Presidente do CMAS declarou CONVOCAÇÃO - SESSÃO ORDINARIA PODER LEGISLATIVO ATA - CMAS OUTROS ATOS CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, informa o restabelecimento da rede de internet da Câmara Municipal em 11 de novembro, portanto a 41ª Sessão Ordinária que ocorreria em 09 de novembro (segunda-feira) e que foi adiada através do Ato da Mesa Diretora nº 12 de 09 de novembro de 2020, fica remarcada. Dessa forma, de acordo com o Art. 148-A, §§ 1º e 2º do Regimento Interno, CONVOCA os Senhores Vereadores, para a 41ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 13 de novembro às 10h, através da participação virtual em plataforma disponibilizada para esse fim. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 12 de novembro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.289 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2020 ATA - CMAS encerrada a reunião. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente ata, a qual por mim assinada, Vania Regina Garcia, Secretária Executiva, Ekelis Cris Pires Sales Pina, Presidente, e demais membros do CMAS que participaram da reunião. Ekelis Pires Sales Pina Presidente CMAS Vania Regina Garcia Secretária Executiva CMAS Marcia Adriana Freire Medeiros Alves Conselheira Suplente CMAS Leonardo Pires Bonatto Conselheiro CMAS Adriana Aquino Reinozo Conselheira CMAS Marísia de Paula Brandão Martins Conselheira Suplente CMAS ATA 469ª/2020/CMAS Aos Três Dias do Mês de Novembro de Dois Mil e Vinte, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião extraordinária, por meio de videoconferência através da plataforma Google Meet. Com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da Presidente e com a participação dos Conselheiros Não Governamentais: 1) Mônica Roberta Marin de Medeiros, 2) Patrícia Brito de Oliveira, 3) Priscilla Soares Teruya .Conselheiros Suplentes Não Governamental: 4) Marísia de Paula Martins, Representantes Governamentais Titulares: 5) Ekelis Cris Pires Sales Pina, 6) Adriana Aquino Reinozo, 7)Leonardo Pires Bonatto, e Representantes Governamentais Suplente: 8) Jaina Garcia Duarte Guirardi 9) Helton Bruno Gomes P. Bezerra. Foram tratadas as seguintes pautas: 1.ª PAUTA: Demonstrativo Físico Financeiro do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) – 2019. A Técnica do Departamento Financeiro da SEMAS, Eliana Morais, e Graziela Gonçalves, Diretora da gestão do SUAS, discorreram 9Execução financeira e física) sobre o demonstrativo das seguintes contas: AE PETI - C/C 19.527-8; APRIMORA A REDE - C/C 19.525-1; ACESSUAS TRABALHO - C/C 19.524-3; BPC NA ESCOLA - QUESTIONÁRIO A SER PALICADO -C/C 19526-X; BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - C/C 19.532-4; INCREMENTO TEMPOIRÁRIO DA PSE PARA FINS DE CUSTEIO-BENEFICIÁRIO LAR DO IDOSO - C/C 22.593-2; BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - C/C 22.292-5; IGD - BOLSA FAMÍLIA; RECURSO DE INCENTIVO A GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SUAS - IGD SUAS - C/C 19.529-4. Após a explanação do Demonstrativo, A Presidente do CMAS, Ekelis Cris Pires Sales Pina, abriu para votação e deliberação sobre o Demonstrativo, no qual todos os conselheiros presentes foram favoráveis. 2ªPAUTA: Casa da Acolhida, a Diretora da Proteção Social Especial, Shirley Flores Zarpelon, informou que está realizando estudo/ diagnóstico institucional, para conhecer o publico atendido pela casa da acolhida, como também, levantar quais necessidade na estrutura e recursos humanos, para que efetive o acolhimento institucional para adultos. Tal diagnóstico, provavelmente, resultará em reordenamento para adequar o serviço de acolhimento institucional para adultos, de forma seja eficiente e atenda a real necessidade do município. Esclareceu referente as modalidades de acolhimento para adultos: republica, casa de passagem e acolhimento para adultos. A conselheira Mônica, destacou a necessidade de República, para jovens que completam 18 anos em instituições de acolhimento, e que não possuem onde ficarem. Shirley pontuou se for observado essa necessidade, haverá a possibilidade de planejar a implantação desse serviço. Ainda, solicitou apoio deste conselho para juntos avaliarmos os quesitos levantados no diagnóstico. A conselheira Ekelis sinalizou que está para a efetiva ação desse conselho em acompanhar e refletir as possibilidades de reordenamento. 3ª PAUTA: Alteração do Regimento Interno CMAS. A Conselheira Priscilla apresentou a necessidade de alterações do Regimento Interno do CMAS, conforme, alterações realizadas no estatuto do Fórum dos Trabalhadores do SUAS. Tal solicitação se faz no sentido de que o representante seja participante do Fórum, com obrigatoriedade de participar das reuniões do Fórum. A proposta seria que sejam dois representantes do Fórum, independente de segmento, desde que participe das reuniões. Ainda destacou que a vaga da conselheira Márcia, entrará em vacância, com a alteração que ocorreu no estatuto do FTSUAS. Ekelis salienta sobre a necessidade do Fórum em oficializar o conselho em relação as alterações de seu regimento interno, posteriormente, o colegiado criará uma comissão para realizar estudo a fim de obter legalidade da alteração do regimento do CMAS. Porém, qualquer alteração em regimento, deverá obter o parecer da regulação SEMAS e posteriormente, da PGM. 4ª PAUTA: Critério de Partilha/2021, definição Meta ou Capacidade de Atendimento. Foi realizada a leitura do relatório da reunião da comissão do Conselho (Ekelis, Monica e Márcia Adriana) e, representantes da SEMAS (DGSUAS Graziela Gonçalves e a contadora Ana Paula), que se reuniram no dia 13 de outubro do corrente ano. Ekelis argumentou sobre que 2021 continuará da mesma forma e que no próximo ano, as discussões devem iniciar no início do ano, para que haja tempo hábil para alteração no processo de chamamento público. Destacou que esta alteração, exige estudos das peculiaridades das instituições de acolhimento institucional de crianças e adolescentes, como também, articulação como o Ministério Público e SEMAS. Pauta imprescindível para as reuniões do CMAS no início do ano de 2021 . 5ª PAUTA : Prestação de Contas do 2º Trimestre/2020. Vania, secretária executiva do CMAS, realizou a leitura do relatório de Análise de Prestação de Contas do Fundo Municipal de Investimento Social - FMAS - 2º Trimestre, realizado pela comissão de prestação de contas em 21 de outubro de 2020, comissão composta pelas conselheiras Ekelis Cris Pires Sales Pina, Mônica Roberta Marin de Medeiros, Priscilla Soares Teruya, Patrícia Brito de Oliveira e Adriana Aquino Reinozo. A presidente do CMAS colocou em votação a Prestação de Contas, todos os conselheiros deliberaram favoravelmente a aprovação. 6ª PAUTA: Solicitação de Mudança de Tipificação da AAGD. A presidente do CMAS destacou que no momento as visitas in loco estão restritas, e que a comissão que realizou a visita no início do ano, formada pelos conselheiros: Helton, Simone, Patrícia poderiam realizar via video chamada. Ekelis abriu para considerações dos conselheiros e Patrícia, salientou que em visita anterior observaram sobre a estrutura e que necessitava de finalização de acabamento. Em relação a solicitação de inscrição da no CMAS da Mitra Diocesana de Dourados, essa mesma comissão irá realizar análise dos documentos e posteriormente realizar a visita, caso seja necessário. A conselheira Ekelis se colocou a disposição para acompanhar este monitoramento. 7ª PAUTA: Mudança do Nome do CRÁS. As mudanças que aconteceram dos nomes do CRAS, o CMAS desconhece qualquer ação nesse sentido. A Servidora Graziela informou que alguns vereadores buscaram se informar referente ao processo de alteração de nome do CRAS. Ainda salientou ao conselho, sobre a inviável mudança nesse momento, por questão do sistema. O colegiado decidiu por elaborar uma carta de repudio e orientação à comissão de assistência social na Câmara de Vereadores no sentido de mudança de nomes. As mudanças de nome de equipamento da política pública do SUAS, necessita realizar um diagnostico, para avaliar a referência dos usuários em identificar oi serviço e posteriormente, apresentar a plenária do CMAS para deliberação. Foi sugerida uma reunião com a equipe da assistência social da Câmara Municipal para maiores esclarecimentos e de comum acordo a elaboração da Carta de Repúdio. 8ª PAUTA: Carta Aberta Para os Candidatos Às Prefeituras E Câmaras De Vereadores de Dourados. Realizada a leitura da Carta do Conselho Estadual de Assistência Social de Mato Grosso do Sul- Gestão 2020-2022, os conselheiros perceberam a necessidade de elaborar e encaminhar uma Carta Aberta aos candidatos municipais, vereadores, prefeitos e a toda população do município. INFORME: Censo SUAS. O Censo esta sendo preenchido e posteriormente será enviado o rascunho para todos os conselheiros observarem. A Presidente do CMAS declarou encerrada a reunião. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente ata, a qual por mim assinada, Vania Regina Garcia, Secretária Executiva, Ekelis Cris Pires Sales Pina, Presidente, e demais membros do CMAS que participaram da reunião. Ekelis Pires Sales Pina Presidente CMAS Vania Regina Garcia Secretária Executiva CMAS Jaina Garcia Duarte Girardi Conselheira Suplente CMAS Patrícia Brito de Oliveira Conselheira CMAS Mônica Roberta Marin de Medeiros Conselheira CMAS Adriana Aquino Reinozo Conselheira CMAS Helton Bruno Gomes P. Bezerra Conselheiro CMAS Leonardo Pires Bonatto Conselheiro CMAS Priscilla Soares Teruya Conselheira CMAS Marísia de Paula Brandão Martins Conselheira CMAS ATA - CMDU CMDU Ata de n° 477/2020 (05/11/2020) Aos cinco dias do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte (05/11/2020), reuniram-se no auditório do Centro Administrativo Municipal, em reunião ordinária, às nove horas (9:00h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: Patrícia Pereira Fernandes Marra - Presidente (titular) representante da SEPLAN; Henrique José de Souza (suplente) representante do Núcleo de Fiscalização de Obras, Ana Paula Pinto Triches (Titular) representante da Vigilancia Sanitaria, Edevaldo Sétimo Carollo (titular) representante da SEMDES, Lourdes Peres Benaduce (titular) representante da PGM, Rudolf Guimarães Rocha (titular) representante do IMAM, Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (suplente) representante da Agência de Habitação, Nei Fernando da Silva Karling (titular) representante das Imobiliárias, Evandro Souza Albertini (titular) representante da ACED e Thais Avancine (titular) representante da AEAD. 01- Folha de Consulta de Processo n° 24549/2020 Requerente: Vagner Aparecido Florentino e sua esposa. Requer: Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso de industrial e comercial, peças e acessorios - CNAE 2823200, essa atividade é somente montagens dos equipamentos, (compra das peças para montar os equipamentos e venda). Endereço: Avenida Marcelino Pires, Número: 5856, Lote: 00, Quadra: 00, Chácara - Parte, ACS I - Eixo principal. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.289 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2020 ATA - CMDU 02- Folha de Consulta de Processo n° 24475/2020 Requerente: Silvia Kazue Nakamura. Requer: Lava rápido para caminhões e automóveis de menor porte. Endereço: Rua Álvaro Carlos de Lima, Lote: 09, Quadra: 46, Parque dos Jequitibas, AUM - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante parecer da AGETRAN referente ao porte dos veiculos que poderão acessar o imóvel. Deverá apresentar a licença ambiental e o habite-se da edificação. 03- Folha de Consulta de Processo n° 24740/2020 Requerente: Ercio José Posselt. Requer: Atividade de organizações religiosas ou filosóficas. Endereço: Rua Narciso Ramires, Número: 1210, Lote: 01, Quadra: U, Vival Castelo, AUM - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com espaço para estacionamento, licença ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário e habite-se da edificação. 04- Folha de Consulta de Processo n° 24705/2020 Requerente: Rubéns Mozart Carneiro Bucker. Requer: Área de Lazer. Endereço: Rua Ciro Mello, Número: 3250, Lote: P/96, Quadra: 00, Chacara - Parte, ACS I - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: O requerente deve paresentar mais informações sobre as atividades pretendidas para o local. 05- Folha de Consulta de Processo n° 23945/2020 Requerente: Pacheco & Alencar LTDA - ME. Requer: Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente; Impermeabilização em obras de engenharia civil; Fabricação de produtos de limpeza e polimentos; Atividades de cobranças e informações cadastrais; Seviços de entrega rápida; Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários; Comércio varejista de materiais do construção em geral; Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal. Endereço: Rua General Osória, Número: 72, Lote: 10, Quadra: 08, BNH IV Plano, ZEIA - Eixo principal. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 06- Folha de Consulta de Processo n° 24656/2020 Requerente: Ebamac Armazéns Gerais logística LTDA. Requer: Organizações logísticas do transporte de carga; transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças intermunicipais, interestaduais e internacional; Transporte rodoviário de produtos perigosos; Sociedade Empresária Limitada. Endereço: Rodovia, Número: 22000, Matrícula: 96.344, Zona Rural, CEP: 07.984-970, Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com parecer do Departamento de Planejamento Urbano quanto ao acesso, Licença Ambiental e Habite-se da Edificação. 07- Folha de Consulta de Processo n° 24620/2020 Requerente: Fernando Calixto dos Santos - MEI Requer: Equipamentos não especificados anteriormente; Comércio atacadista de material elétrico; Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente; Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática; Comércio varejista especializado especializado de eletrodoméstico e equipamentos de áudio e vídeo; Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletronicos para uso domésticos, exceto informática e comunicação; Consultoria em tecnologia da informação; Serviços de engenharia; Promoção de vendas; Atividades de intermediaçao e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários; Fabricação de componentes eletronicos; Fabricação de geradores de correntes continua e alternada,peças e acessórios; Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente; Comércio atacadista de equipamentos de informáticas; Comércio atacadista de outras maquinas. Endereço: Rua Coronel Noronha, Número: 45, Lote: 00. Quadra: 139, Vila Industrial, AUM - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante parecer da AGETRAN referente ao porte dos veiculos que poderão acessar o imóvel. Deverá apresentar a licença ambiental e o habite-se da edificação. 08- Folha de Consulta de Processo n° 24998/2020 Requerente: Paulo Sérgio da Rocha - MEI 61492302104. Requer: Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipais, interestadual e internacional - Carga e descarga; Transporte rodoviário de mudanças; Transporte rodoviário de carga, exceto produtos e mudanças, municipal. Endereço: Corrredor Público, Lote: 16, Quadra: 04, jardim Márcia, AUM - Via Local esquina com Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 09- Folha de Consulta de Processo n° 25185/2020 Requerente: Hotel Laranja Doce. Requer: Hotéis. Endereço: Rodovia BR 163, Lote: Quinhão 06, Quadra: 06, Núcleo Colonial de Dourados, ZEII - Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitario e habite-se da edificação. 10- Folha de Consulta de Processo n° 25134/2020 Requerente: Sandy Bruna Hilgemberg. Requer: Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas; Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar; Padaria e confeitaria com predominância de revenda; Comércio varejista de bebidas; Comércio varejista de mercadoria em geral de conveniência; Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento. Endereço: Rua Avenida Weimar Gonçalves Torres, Lote: P/36, Quadra: 00, Chácara 36 - Parte, AEC - Eixo Secundário. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com estudo de impacto de vizinhança, licença ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário e habite-se da edificação. 11- Folha de Consulta de Processo n° 25142/2020 Requerente: Emerson Cardoso Arce. Requer: Comércio atacadista de equipamentos de informática; Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos; Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática; Instalação e manutenção elétrica; Comércio varejista de material elétrico; Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação; reparação e manutenção de equipamentos eletroeletronicos de uso pessoal e domésticos; Comércio varejista de ferragens e ferramentas; Comércio varejista de automóveis, camionetas e utilitário usados. Endereço: Avenida Weimar Gonçalves Torres, Lote: 08, Quadra: 03, Centro, AEC - Eixo Secundário. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 12- Folha de Consulta de Processo n° 25783/2020 Requerente: Edenilson Primo Vieira Fazan. Requer: Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; Fornecimento de alimentos preparados predominantemente para consumo domiciliar; Cantinas - Serviços de alimentação privativos; Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufe; Tabacaria; Comércio varejista de bebidas; Comércio varejista de produtos alimentício sem geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente; Padaria e confeitaria com predominância de revenda; Restaurante e similares; Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares. Endereço: Rua Rio Brilhante, Lote: 05, Quadra: 41, Jardim Água Boa, AES - Eixo de Suporte. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com estudo de impacto de vizinhança, licença ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário e habite-se da edificação. 13- Folha de Consulta de Processo n° 25793/2020 Requerente: Natieli Aparecida Peres Santana. Requer: Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária Endereço: Rua Sidnei Fernandes de Souza, Lote: 20, Quadra: 14, Jardim Flórida I, AUM - Via Local, esquina com Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável devido ao entorno predominantemente residencial. 14- Folha de Consulta de Processo n° 25825/2020 Requerente: Valmir Arguelho Trindade Brisola. Requer: Lanchonete; Comércio varejista de bebidas. Endereço: Rua Coronel Tiburcio, Lote: 01, Quadra: 151, Cidade Eldorado - Dist. Itahum. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 15- Folha de Consulta de Processo n° 25891/2020 Requerente: Patrícia Mara de Arruda. Requer: Pessoa física Produtora Rural utiliza o imóvel para: Pátio para garagem de frpta de caminhões e maquinário agrícola; Lavagem de caminhões e maquinários; Oficina mecânica para reparo; Armazenamento de defensivos agrícolas, adubos, sementes e embalagens vazias de defensivos; Tanque de combustível (capacidade de 5 mil litros) para abastecimento d maquenário agrícola. Endereço: Rua São Vicente de Paula, Lote: X2, Quadra: 52 NC, Dist. Indápolis - Núcleo Col. Dourados. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante anuencia dos vizinhos. Posteriormente deverá providencia a licença ambiental e o certificado de vistoria do corpo de bombeiros. 16 - Processo n° 7542/2020 Requerente: Claudio Takeshi Iguma Requer: Aprovação de Loteamento (Jardim Cristhais III). Endereço: Área JC3, Parte da Fazenda Cristhais, Desmembrado da Área B, Remanescente, Matrícula 148.129. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer quanto à área institucional. Conforme Lei n° 1041/1979, seria necessário 15.425,74 m² de área institucional. O requerente apresentou nova proposta de destinação de 6.052,10 m² e o restante seria em forma de compensação com parte da área desapropriada para implantação do Anel Viário Ivo Anunciato Cersózimo, acordado por instrumento particular de doaDIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.289 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2020 ATA - CMDU ção entre o Município de Dourados e Claudio Takeshi Iguma e Sua Mulher, assinado na data de 05 de Janeiro de 2010. Parecer do Conselho: Após Explanação do Representante Legal da Empresa Dr. José Gomes, O conselho discutiu e votou desfavorável para a forma de compensação da área institucional apresentada no ofício de Fl. 90, definindo que para que haja aprovação deste conselho referente à área institucional a Contribuinte deverá acompanhar o parecer n° 031/2020MF/PGM/PMD da Procuradoria Geral do Município, juntamente com a Lei n° 1041/1979. Desta forma, foi decidido também que a solicitação de analise da área institucional do referido loteamento só retorne a este conselho quando atender os dispositivos legais, seja com a contemplação total exigida na Lei n° 1041/1979. 17- Folha de Consulta de Processo n° 21395/2020 Requerente: Eduardo Luiz dos Santos. Requer: Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo; Representantes comercias e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos; Representantes comercias e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves; Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários. Endereço: Rua Rouxinol, Número: 1620, Lote: 09, Quadra: 26, Vista Alegre, AES - Via de Serviço. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável sem depósido de mercadorias. Deverá apresentar a licença ambiental e habite-se da edificação. 18- Folha de Consulta de Processo n° 26077/2020 Requerente: Luiz Eduardo Eichenderg. Requer: Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; Comércio varejista de bebidas; Discotecas, danceterias, salão de dança; Lanchonete, casas de chá, sucos; Restaurantes; Tabacaria. Endereço: Rua Albino Torraca, Número: 655, Lote: 00, Quadra: 00, Chacara 36 - Parte, AEC - Via Coletora esquina com Eixo Secundário. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com estudo de impacto de vizinhança, licença ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário e habite-se da edificação. 19- Folha de Consulta de Processo n° 26059/2020 Requerente: Bruno Renan Gambaratto Eireli. Requer: Comércio varejista de peças e acessórios para bicicleta (bicicleta elétrica) e triciclos; Reparação, manutenção e consertos de pneus e câmeras de ar de bicicletas (bicicleta elétrica) e triciclos, Comércio atacadista de reboques novos e usados. Endereço: Avenida Marcelino Pires, Número: 2732, Lote: P/CF, Quadra: 32, Centro, AEC - Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental alvará sanitário e habite-se da edificação. 20- Folha de Consulta de Processo n° 26074/2020 Requerente: José Pereira de Souza. Requer: Organização religiosa. Endereço: Rua João Rosa Goes, Lote: 01, Quadra: 24. Centro, AEC - Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com espaço para estacionamento, licença ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário e habite-se da edificação. 21 - Processo n° 21694/2020 Requerente: São Bento Incorporadora Ltda Requer: Guia de Diretrizes Urbanísticas para Loteamento Fechado. Endereço: Quinhão B, Desmembrado do Imóvel Fazenda São Luiz , Quinhão 04. Área Localizada em 03 Zoneamentos (ZEII, AES I e ZEIA) Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável à permissão para elaboração de projeto de loteamento residencial fechado, atendendo às diretrizes emitidas pelo Departamento de Planejamento Urbano. Deverá também atender às diretrizes do Instituto de Meio Ambiente quanto às áreas localizadas em Zone Especial de Interesse Ambiental. A representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Dourados Thais Avancine foi desfavorável a aprovação da solicitação, pois alegou não haver dedos suficientes para a analise. 22 - Processo n° 21695/2020 Requerente: São Bento Incorporadora Ltda Requer: Guia de Diretrizes Urbanísticas para Loteamento Fechado. Endereço: Área Remanescente da Fazenda El Shadai, determinada por parte da Fazenda Curral de Arame. Área Localizada em 03 Zoneamentos (ZEII, AES I e ZEIA) Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável à permissão para elaboração de projeto de loteamento residencial fechado, atendendo às diretrizes emitidas pelo Departamento de Planejamento Urbano. Deverá também atender às diretrizes do Instituto de Meio Ambiente quanto às áreas localizadas em Zone Especial de Interesse Ambiental. A representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Dourados Thais Avancine foi desfavorável a aprovação da solicitação, pois alegou não haver dedos suficientes para a analise. 23 - Folha de Consulta de Processo n° 11995/2020 Requerente: Instituto de Apoio e Desenvolvimento Humanitário. Requer: Atividades de associações de defesa de direitos sociais, Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares, Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial, Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente, Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente, Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente, Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente, Serviços de assistência social sem alojamento, Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte, Atividades associativas não especificadas anteriormente. Endereço: Rua João Demamann, lote 00, quadra 00, Parque Alvorada, ZEIA - Via Coletora Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável a aprovação do alvará de localização e funcionamento provisório do instituto, pois conforme a Lei 1072, de 29 de Maio de 1980, lei de doação das áreas à Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Dourados - AEAD e a Associação dos Engenheiros Agronomos da Grande Dourados - AEAGRAN, as áreas foram destinadas a construção das sedes administrativas e social das associações, sendo vedada a utilização para outros fins. PATRICIA PEREIRA FERNANDES MARRA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ANALISE DE PROJETOS PRESIDENTE DO CMDU- ATA Nº 477-2020 05/11/2020 DELIBERAÇÃO - CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 023 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020. Dispõe sobre a aprovação a Prestação de Contas do 2º Trimestre/2020 do Fundo Municipal de Investimento Social FMAS. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária, ata nº 469ª, realizada via videoconferência, no dia 03 de novembro de 2020, e no uso de suas atribuições conferidas pela lei municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu regimento interno, R e s o l v e: Art. 1° - Aprovar a Prestação de Contas do 2º Trimestre/2020 do Fundo Municipal de Investimento Social FMAS. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 024 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020. Dispõe sobre a aprovação do Demonstrativo Físico Financeiro do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS referênte ao exercício de 2019. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária, ata nº 469ª, realizada via videoconferência, no dia 03 de novembro de 2020, e no uso de suas atribuições conferidas pela lei municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu regimento interno, R e s o l v e: Art. 1° - Aprovar o Demonstrativo Físico Financeiro do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS referênte ao exercício de 2019 – IGDM-BOLSA FAMÍLIA. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 025 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020. Dispõe sobre a aprovação do Demonstrativo Físico Financeiro do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS referênte ao exercício de 2019. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária, ata nº 469ª, realizada via videoconferência, no dia 03 de novembro de 2020, e no uso de suas atribuições conferidas pela lei municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu regimento interno, R e s o l v e: Art. 1° - Aprovar o Demonstrativo Físico Financeiro do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS referênte ao exercício de 2019 IGG - SUAS Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.289 19 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2020 DELIBERAÇÃO - CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 026 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020. Dispõe sobre a aprovação do Demonstrativo Físico Financeiro do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS referênte ao exercício de 2019. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária, ata nº 469ª, realizada via videoconferência, no dia 03 de novembro de 2020, e no uso de suas atribuições conferidas pela lei municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu regimento interno, R e s o l v e: Art. 1° - Aprovar o Demonstrativo Físico Financeiro do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS referênte ao exercício de 2019. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS EXTRATO - PREVID EXTRATO DO PROCESSO ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; PROTOCOLO Nº 25/2020; PROCESSO Nº 022/2020/PreviD; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 002/2020/PreviD. OBJETO: Pagamento de inscrições para participação no 19º Congresso Nacional de previdência da ANEPREM, a ser realizado nos dias 23 a 25 de novembro de 2020 na Barra da Tijuca/RJ, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.47– Cursos, Capacitações e Treinamentos Fonte 103000 Ficha 1180 Valor Global Orçado: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente DELIBERAÇÃO - CMAS TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 002/2020/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, conforme o art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI, da Lei nº. 8.666/1993 que tem por objeto o pagamento de inscrições para participação no 19º Congresso Nacional de Previdência da ANEPREM, a ser realizado nos dias 23 a 25 de novembro de 2020 na Barra da Tijuca/RJ, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 10 de novembro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 002/2020/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, e conforme o art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/1993 ADJUDICA o processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, com fundamento no art. 25, inc. II, c/c Art. 13, inc. VI, da Lei nº 8.666/1993, que tem por objeto pagamento de inscrições para participação no 19º Congresso Nacional de Previdência da ANEPREM, a ser realizado nos dias 23 a 25 de novembro de 2020 na Barra da Tijuca/RJ , visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a entidade Associação Nacional de Entidades de Previdência de Estados e Municípios - ANEPREM inscrita no CNPJ nº 02.869.624/0001-75 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 3.800,00 (Três mil e oitocentos reais). Dourados/MS, 11 de novembro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Fundação Cardiogeriátrica Cel. José Alves Marcondes e Dr. Haroldo Pereira da Silva, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação da Licença de Operação para atividade de clínica médica, assistência social e filantrópica de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgência, localizada na Rua Independência, nº 730, Jardim Itália, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARESSA DAVALOS PEREIRA 04930081106, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Comércio varejista de bebidas, Serviços de entrega rápida, Tabacaria E Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns, localizada na Rua MONTE ALEGRE N. 5270 A – JARDIM GUANABARA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Santos & Hirahata Ltda torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade Medica ambulatorial com recursos para realização de procedimento cirúrgico, COD: 349, localizada na Av. Presidente Vargas, Sala 807, 1.695, Vila Progresso, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. UNIAO BENEFICENTE ALLAN KARDEC torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada (RLS) para Atividades de organizações religiosas ou filosóficas, localizada na Rua Ivinhema, Nº 5565, Vila Rosa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ATA - PREVID ATA Nº. 20/2020 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 22 DE OUTUBRO DE 2020. No dia vinte e dois de outubro de dois mil e vinte, às oito horas, reuniram-se os membros do Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, via aplicativo de comunicação remota, de maneira que foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir sobre os requerimentos realizados pela Diretoria Executiva através do Memorando nº 820/2020: a) Notificação DCTF 2016; b) Contratação de empresa especializada na manutenção de Veículos Oficiais do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS - PreviD. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Sonia Maria Ferreira, Ana Rose Vieira, Irene Quaresma Azevedo Viana, Keila Jonair Soares Pieto, Solange Tumelero, Hélio do Nascimento, Karla de Almeida Battaglin, José Vieira Filho. O Conselheiro Eugênio Mendes justificou sua ausência. Iniciada a reunião, a Presidente do Conselho Curador, senhora Sonia Maria Ferreira, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada por todos os presentes. Em seguida, foi dada a palavra ao Diretor Presidente, senhor Theodoro Huber Silva, que contextualizou sobre a Notificação DCTF 2016, que é referente a cobranças do PASEP do ano de 2016, que por deliberação do Conselho Curador no ano de 2017, optou-se em declarar e pagar, após a notificação dos débitos pretéritos, mas que naquela época a declaração e pagamento já estavam fora do prazo. Assim, o PreviD foi multado por intempestividade, contudo, cabe destacar que após consulta ao jurídico do PreviD, é melhor realizar o pagamento da multa com dedução de 50% do que apresentar recurso. Até porque, esse recurso poderá ser devolvido, caso o PreviD ganhe a ação judicial em tramite na Justiça Federal, quanto ao assunto. O Conselho deliberou pelo pagamento das multas com a dedução de 50% e de aguardar o julgamento da ação sobre o assunto, para possível restituição dos valores. Adiante, o Diretor Presidente do PreviD falou sobre a contratação de empresa especializada na manutenção de Veículos Oficiais do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS - PreviD. O Conselho deliberou por aprovação da contratação. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Sonia Maria Ferreira Theodoro Huber Silva Ana Rose Vieira Keila Jonair Soares Pieto Karla de Almeida Battaglin José Vieira Filho Hélio do Nascimento Solange Tumelero Irene Quaresma Azevedo Viana Leonardo Landeira
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXII / Nº 5.288 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2020 - 11 PÁGINAS DECRETO “P” Nº 286 DE 10 DE NOVEMBRO DE OUTUBRO DE 2020 “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Termo de Acordo Judicial da Justiça Federal de Primeiro Grau, Autos nº 5000076-86.2019.4.03.6002, que decide pela nomeação de enfermeiros; Considerando os Decretos P nº 001 de 07 de janeiro de 2020, 285 de 03 de novembro 2020, 356 de 17 de dezembro de 2019, 291 de 04 de outubro de 2017, 261 de 03 de setembro de 2019, 322 de 07 de novembro de 2019, 278 de 19 de outubro de 2020, 281 de 13 de setembro de 2017, 167 de 07 de junho de 2020, 233 de 05 de junho de 2017, 266 de 29 de novembro de 2018, 064 de 18 de fevereiro de 2019, 250 de 09 de setembro de 2020, 313 de 09 de novembro de 2017, 184 de 31 de agosto de 2018, 226 de 09 de novembro de 2018, 068 de 06 de março de 2020, 322 de 07 de novembro de 2019, 021 de 23 de janeiro de 2019, 043 de 20 de fevereiro de 2018, 142 de 01 de junho de 2020, nº 38 de 10 de fevereiro de 2020, nº 143 de 02 de junho de 2020, nº 167 de 07 de julho de 2020, 009 de 15 de janeiro de 2020, nº 048 de 18 de fevereiro de 2020 que declaram vacância de cargos de servidores público efetivos; Considerando os Decretos P 255 de 11 de setembro de 2020 e o nº 284 de 03 de novembro de 2020 que torna efeito nomeação; D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem os cargos de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do Município de Dourados, os candidatos constantes no anexo único, deste Decreto, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas e títulos para o Quadro da Prefeitura Municipal de Dourados, homologado conforme Edital abaixo: • Homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 10 de novembro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jefferson André Rezzadori 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Welington Luiz Santana Lopes (Interino) 3424-3358 ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 286 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020 RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: - AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS FUNÇÃO: - VIGIA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - VIGILANTE PATRIMONIAL ►ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 31º Rubens Rodrigo Vilhalva Peralta 2º 32º David Allan Pereira Sanches 3º 33º Rosangela Quieregati Simoes Souza 4º 34º Celio Roberto Ferreira da Silva 5º 35º Edna Sueli Moreira 6º 36º Luciano Fernandes dos Santos 7º 37º Paloma Venegas Oliveira Alvarez Gonzalez Mendes Araos 8º 38º Lucas Mendes dos Santos 9º 39º Valéria Ikeda Pinzan 10º 40º Gelson de Souza Santos 11º 41º Rafael dos Santos Grauth DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.288 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2020 DECRETOS 12º 42º Diego Macarine de Oliveira 13º 43º Jairo Pereira de Oliveira Junior 14º 44º Ivanildo Fernandes dos Santos 15º 45º Leandro de Souza Silva 16º 46º Ericson Soares da Silva 17º 47º Rony Mauricio Benvenutti 18º 48º Felipe Mendes Merey 19º 49º Euclides Viana de Souza 20º 50º Gilmar Fernandes 21º 51º Fabio Rodrigues Rezende 22º 52º Mario de Oliveira Santos Junior 23º 53º Tiago Pereira da Silva CARGO: - ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS FUNÇÃO: - TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 160º Túlio Ferreira Bianchi Rocha 2º 161º Samuel Lopes dos Santos 3º 162º Andre Luiz Pereira Moura CARGO: - PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: - ODONTÓLOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - CIRURGIÃO DENTISTA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 35º Bruno Roberto Rodrigues Camelier daSilva CARGO: - PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: - ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ENFERMEIRO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 56º Josiley da Costa Lucena CARGO: - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE FUNÇÃO: - FARMACÊUTICO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - FARMACÊUTICO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 7º Fabiana Chagas Coelho RESOLUÇÕES Resolução nº.Lm/11/1.291/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com lançamentos no mês de NOVEMBRO/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 de novembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. LM/11/1.291/2020/SEMAD MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 81-1 ALDA BARBOSA DE RESENDE AGETRAN 7 29/10/2020 A 04/11/2020 114768490-1 ALINE NOGUEIRA DE SOUZA AGETRAN 3 14/10/2020 A 16/10/2020 114768490-1 ALINE NOGUEIRA DE SOUZA AGETRAN 3 20/10/2020 A 22/10/2020 114771801-1 ALLAN VOLOBUEFF NORILER SEMS 7 25/10/2020 A 31/10/2020 114760413-1 ANDREA LUIZA GUIRARDI PEREIRA SEMED 30 15/10/2020 A 13/11/2020 114762052-1 ANDREIA DA SILVA ARECO SANTOS SEMED 5 19/10/2020 A 23/10/2020 114762052-1 ANDREIA DA SILVA ARECO SANTOS SEMED 6 24/10/2020 A 29/10/2020 502062-5 ANGELA MARIA DA SILVA RAMALHO SEMED 30 25/09/2020 A 24/10/2020 114774813-1 BRENDA BARROS LANGE SEMS 4 27/10/2020 A 30/10/2020 114774635-1 CAROLINA PEREIRA CARDOSO VERA AGETRAN 14 07/10/2020 A 20/10/2020 89831-1 CAROLINE DANTAS BELONI SEMS 11 30/10/2020 A 09/11/2020 114773686-1 CRISTIANE PEREIRA LANA LOPES DA SILVA GABINETE 10 26/10/2020 A 04/11/2020 114773686-1 CRISTIANE PEREIRA LANA LOPES DA SILVA GABINETE 5 05/11/2020 A 09/11/2020 114774907-1 CRISTIANE SOUZA CRUZ SEMS 15 07/10/2020 A 21/10/2020 62001-1 DANIZA MARTINS MACIEL SEMED 53 24/10/2020 A 15/12/2020 86101-1 DEBORA APARECIDA BORDA LIMA SEMED 30 21/10/2020 A 19/11/2020 114762827-3 DILSON DEGUTTI VIEIRA SEMS 10 20/10/2020 A 29/10/2020 87981-6 EDINEUZA DOS SANTOS MOURA GUERRA SEMAS 2 23/10/2020 A 24/10/2020 114771843-1 ELISANGELA DA SILVA NASCIMENTO LIBORIO SEMAD 14 20/10/2020 A 02/11/2020 114772596-2 ELIZANGELA LOPES DOS SANTOS SEMS 10 21/10/2020 A 30/10/2020 114771393-1 ELZA MARIA DA SILVA II SEMED 60 30/09/2020 A 28/11/2020 114769470-2 ESTELA APARECIDA VAZ ESTIGARRIBIA SEMS 10 20/10/2020 A 29/10/2020 114762521-5 FABIANO COSTA SEMSUR 15 04/11/2020 A 18/11/2020 114771966-3 GABRIEL FERNANDO ROSSETTO RODRIGUES GMD 4 22/10/2020 A 25/10/2020 80621-1 IRENE PETYK SEMED 60 06/10/2020 A 04/12/2020 6311-3 IVANILDA LOBO DE MENEZES ORTEGA SEMED 59 27/09/2020 A 24/11/2020 114760587-1 JOSE BONFIM DOS REIS GMD 90 13/10/2020 A 10/01/2021 75751-3 JOSEFA MOREIRA DA SILVA SEMS 60 29/09/2020 A 27/11/2020 114772237-2 JOSHILEY COELHO GUINDO DE AQUINO SEMED 30 17/10/2020 A 15/11/2020 114764431-1 JOSIANE FRANCA PERALTA DAN SEMS 7 27/10/2020 A 02/11/2020 114763029-4 JUCIMAR SANCHES SEMED 15 19/10/2020 A 02/11/2020 83571-2 JUSTINA ORTEGA ESTIGARRIBIA PMG 15 26/10/2020 A 09/11/2020 114774702-1 KARIMI SATER GEBARA SEMS 4 16/10/2020 A 19/10/2020 114774687-1 LAILA HASSAN GALDINO SEMS 4 27/10/2020 A 30/10/2020 150741-3 LAUDICEIA DUARTE DE OLIVEIRA SEMS 40 07/10/2020 A 15/11/2020 114768512-1 LEANDRO SANTOS MAGRINE AGETRAN 4 27/10/2020 A 30/10/2020 89841-1 LEIA SOUZA PEREIRA SEMS 4 27/10/2020 A 30/10/2020 81371-1 LENIZE SOUZA DE OLIVEIRA SEMAD 7 05/11/2020 A 11/11/2020 114764421-1 LINDA JUCA MORALES SEMED 69 08/10/2020 A 15/12/2020 501558-4 LINDA JUCA MORALES SEMED 69 08/10/2020 A 15/12/2020 45211-1 MARCOS ALVES DE ALMEIDA SEMAD 15 19/10/2020 A 02/11/2020 114774783-1 MARCOS PAULO NETO DE OLIVEIRA SEMS 5 15/10/2020 A 19/10/2020 32391-1 MARIA DE LOURDES DE FIGUEIREDO SEMED 93 30/09/2020 A 31/12/2020 78051-3 MARISTELA MARTINS MACHADO SEMED 60 20/10/2020 18/12/2020 78051-11 MARISTELA MARTINS MACHADO SEMED 15 20/10/2020 03/11/2020 129911-3 MARTA DA SILVA SANTOS LEAL SEMS 8 21/10/2020 A 28/10/2020 114764486-1 MARTA FRANCISCA DA COSTA SEMS 4 03/11/2020 A 06/11/2020 114764048-3 MARTA SOUZA SILVA TORRES SEMED 60 18/08/2020 A 16/10/2020 114774747-1 MAURA APARECIDA LEVANDOSKI DOS SANTOS SEMS 7 02/10/2020 A 08/10/2020 114771089-2 MAYCO ALEXANDRE BENITES SILVA SEMED 15 01/11/2020 A 15/11/2020 114760289-1 MEIRE CRISANTO DE SOUZA SEMS 30 16/10/2020 A 14/11/2020 114769171-2 MICHELE SOARES DA SILVA SEMS 1 22/10/2020. 114761569-7 MICHELI ALVES MACHADO SEMAS 15 20/10/2020 A 03/11/2020 146971-6 MIRIAN MICHELLE DE SOUZA PINHEIRO DELGADILHO SEMED 45 22/08/2020 A 05/10/2020 146971-6 MIRIAN MICHELLE DE SOUZA PINHEIRO DELGADILHO SEMED 30 23/10/2020 A 21/11/2020 47951-1 PATRICIA PIRES DA SILVA GMD 30 13/10/2020 A 11/11/2020 114772591-1 RICARDO SATOSHI TAKAHASHI SEMED 12 20/10/2020 A 31/10/2020 114773513-1 RONE APARECIDO DIAS BARBOSA SEMS 5 26/10/2020 A 30/10/2020 9791-1 ROSEMAR BORGES ROSENDO SEMED 60 20/10/2020 A 18/12/2020 114774641-1 RUBIA DANIELA DOS SANTOS SEMS 7 16/10/2020 A 22/10/2020 114760479-1 SANDRA REGINA FIORI SEMED 30 18/10/2020 A 16/11/2020 502022-1 SERGIO CORDEIRO SANCHES SEMS 2 26/10/2020 A 27/10/2020 502022-1 SERGIO CORDEIRO SANCHES SEMS 3 28/10/2020 A 30/10/2020 114760728-2 SEVERINA MARIA ROBERTO SEMED 11 20/10/2020 A 30/10/2020 114760728-10 SEVERINA MARIA ROBERTO SEMED 11 20/10/2020 A 30/10/2020 114766279-1 SILVIO SANCHES DANTAS SEMS 4 28/10/2020 A 31/10/2020 114774637-1 STEFANY KOOS WATANABE TAGUCHI SEMS 3 18/10/2020 A 20/10/2020 114774637-1 STEFANY KOOS WATANABE TAGUCHI SEMS 1 30/10/2020. 114761656-4 SUELI AZAMBUJA MARTINS SEMS 18 27/10/2020 A 13/11/2020 114768491-1 SUELI BARBOSA DA SILVA CAVALCANTE AGETRAN 15 16/10/2020 A 30/10/2020 81771-1 SUZI VALERIA MARSOLA HOKI SEMED 7 26/10/2020 A 01/11/2020 114773912-1 TALITA MENDES VASCONCELOS SEMS 15 26/10/2020 A 09/11/2020 34431-1 TERESINHA DE FATIMA FERREIRA SEMS 30 14/10/2020 A 12/11/2020 114762689-3 THYAGO PIRES BRAGA E ALMEIDA IMAM 15 29/10/2020 A 12/11/2020 114762415-2 VALERIA CRISTINA NOBRE LEMOS SEMS 10 22/10/2020 A 31/10/2020 501701-1 VANDERLI CRISTINA ALVES PEREIRA OSHIRO SEMED 7 23/10/2020 A 29/10/2020 114774254-1 VANILZA ROBES SEMS 15 12/10/2020 A 26/10/2020 44231-1 WAYNE CESAR RUIZ GMD 2 05/11/2020 A 06/11/2020 114760279-1 WILKE FIGUEIREDO DA SILVA SEMS 5 26/10/2020 A 30/10/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.288 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2020 EDITAIS EDITAL Nº 82 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020 – 46 CONVOCAÇÃO –GERAL I CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme DECRETO “P” Nº 286 DE 10 de novembro de 2020, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. Da Avaliação médico - pericial 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município - Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do Município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeado: Vigilante Patrimonial (Vigia) 1. Exames laboratoriais Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Ureia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicérides; GAMA GT; AST; ALT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk). - Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi. - Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp). - Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona. - Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam. Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. 2. Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Raio X de calcâneos, com laudo; Ultrassom de ombros, com laudo; Ultrassom de cotovelos, com laudo; Ultrassom de punhos, com laudo; Ultrassom de joelhos, com laudo; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulheres acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 3. Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo. 4. Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). SE NECESSÁRIO O MÉDICO PERITO PODERÁ SOLICITAR OUTROS EXAMES. CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA: Avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência. 1. Exames laboratoriais Hemograma completo/Plaquetas; Técnico Administrativo Glicemia; Ureia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicérides; AST; ALT; GAMA GT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk); - Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi; - Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp); - Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona; - Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. 2. Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Ultrassom de ombros; Ultrassom de cotovelos; Ultrassom de punhos; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulher acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 3. Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo - candidatos acima de 45 anos. 4. Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico - candidatos acima de 45 anos ou que já apresente problemas cardíacos abaixo desse limite de idade. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). * Exames laboratoriais Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Enfermeiro e Odontólogo Ureia; Creatinina; AST; ALT; Colesterol e frações; Triglicérides; GAMA GT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; ANTIHAV IGG ANTIHBS Quantitativo Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk). - Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi. - Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp). - Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona. - Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam. Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. * Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; RX de calcâneos; Ultrassom de ombros; Ultrassom de cotovelos; Ultrassom de punhos; Ultrassom de joelhos; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulheres acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. * Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Ecocardiograma; DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.288 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2020 EDITAIS SE NECESSÁRIO O MÉDICO PERITO PODERÁ SOLICITAR OUTROS EXAMES. CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA: Avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência. 1.3 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. 1.4 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 1.5 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 1.6 A lista nominal dos candidatos que necessitarão de exames complementares será publicada em edital. 2. Da apresentação de documentos 2.1 A posse obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3. Da Posse 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 4. Do Exercício 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarem em exercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 5.5 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 5.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 10 de novembro de 2020 Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal Teste ergométrico; Eletrocardiograma com laudo. * Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). Farmacêutico 1. 1. Exames laboratoriais Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Ureia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicérides; GAMA GT; AST; ALT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk). - Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi. - Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp). - Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona. - Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam. Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. 2. Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Ultrassom de ombros; Ultrassom de cotovelos; Ultrassom de punhos; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulheres acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 3. Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo - candidatos acima de 45 anos. 4. Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico - candidatos acima de 45 anos ou que já apresente problemas cardíacos abaixo desse limite de idade. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SEMGEP ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: - AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS FUNÇÃO: - VIGIA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - VIGILANTE PATRIMONIAL ►ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 31º Rubens Rodrigo Vilhalva Peralta 2º 32º David Allan Pereira Sanches 3º 33º Rosangela Quieregati Simoes Souza 4º 34º Celio Roberto Ferreira da Silva 5º 35º Edna Sueli Moreira 6º 36º Luciano Fernandes dos Santos 7º 37º Paloma Venegas Oliveira Alvarez Gonzalez Mendes Araos 8º 38º Lucas Mendes dos Santos 9º 39º Valéria Ikeda Pinzan 10º 40º Gelson de Souza Santos 11º 41º Rafael dos Santos Grauth 12º 42º Diego Macarine de Oliveira 13º 43º Jairo Pereira de Oliveira Junior 14º 44º Ivanildo Fernandes dos Santos 15º 45º Leandro de Souza Silva 16º 46º Ericson Soares da Silva 17º 47º Rony Mauricio Benvenutti 18º 48º Felipe Mendes Merey 19º 49º Euclides Viana de Souza 20º 50º Gilmar Fernandes 21º 51º Fabio Rodrigues Rezende 22º 52º Mario de Oliveira Santos Junior 23º 53º Tiago Pereira da Silva DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.288 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2020 EDITAIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SEMGEP Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br CARGO: - ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS FUNÇÃO: - TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 160º Túlio Ferreira Bianchi Rocha 2º 161º Samuel Lopes dos Santos 3º 162º Andre Luiz Pereira Moura CARGO: - PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: - ODONTÓLOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - CIRURGIÃO DENTISTA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 35º Bruno Roberto Rodrigues Camelier daSilva CARGO: - PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: - ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ENFERMEIRO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 56º Josiley da Costa Lucena CARGO: - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE FUNÇÃO: - FARMACÊUTICO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - FARMACÊUTICO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 7º Fabiana Chagas Coelho ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SEMGEP ANEXO II CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: Central de Perícias Médicas do Município - Previd Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. OBS: Em ambos os dias os candidatos deverão comparecer usando máscaras e não será permitida a entrada de acompanhantes, apenas do candidato. OBS: O candidato deverá levar caneta esferográfica de cor azul. DIA 30/11/2020 (segunda-feira) 07:30- Entrega, Digitalização dos Exames DIA 03/12/2020 (quinta-feira) 07:30 - Perícia Médica CARGO: - AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS FUNÇÃO: - VIGIA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - VIGILANTE PATRIMONIAL ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 31º Rubens Rodrigo Vilhalva Peralta 2º 32º David Allan Pereira Sanches 3º 33º Rosangela Quieregati Simoes Souza 4º 34º Celio Roberto Ferreira da Silva 5º 35º Edna Sueli Moreira 6º 36º Luciano Fernandes dos Santos 7º 37º Paloma Venegas Oliveira Alvarez Gonzalez Mendes Araos 8º 38º Lucas Mendes dos Santos 9º 39º Valéria Ikeda Pinzan 10º 40º Gelson de Souza Santos 11º 41º Rafael dos Santos Grauth 12º 42º Diego Macarine de Oliveira 13º 43º Jairo Pereira de Oliveira Junior 14º 44º Ivanildo Fernandes dos Santos 15º 45º Leandro de Souza Silva ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SEMGEP Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br DIA 01/12/2020 terça-feira) 07:30- Entrega, Digitalização dos Exames DIA 03/12/2020 (quinta-feira) 07:30 - Perícia Médica CARGO: - AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS FUNÇÃO: - VIGIA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - VIGILANTE PATRIMONIAL ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 16º 46º Ericson Soares da Silva 17º 47º Rony Mauricio Benvenutti 18º 48º Felipe Mendes Merey 19º 49º Euclides Viana de Souza 20º 50º Gilmar Fernandes 21º 51º Fabio Rodrigues Rezende 22º 52º Mario de Oliveira Santos Junior 23º 53º Tiago Pereira da Silva CARGO: - ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS FUNÇÃO: - TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 160º Túlio Ferreira Bianchi Rocha 2º 161º Samuel Lopes dos Santos 3º 162º Andre Luiz Pereira Moura CARGO: - PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: - ODONTÓLOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - CIRURGIÃO DENTISTA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 35º Bruno Roberto Rodrigues Camelier daSilva CARGO: - PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: - ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ENFERMEIRO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 56º Josiley da Costa Lucena CARGO: - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE FUNÇÃO: - FARMACÊUTICO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - FARMACÊUTICO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SEMGEP Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 7º Fabiana Chagas Coelho ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SEMGEP ANEXO III CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Secretaria Municipal de Administração Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS DIA: 10/12/2020 (quinta-feira) HORÁRIO: 8:00 h OBS: Em ambos os dias os candidatos deverão comparecer usando máscaras e não será permitida a entrada de acompanhantes, apenas do candidato. OBS: O candidato deverá levar caneta esferográfica de cor azul. CARGO: - AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS FUNÇÃO: - VIGIA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - VIGILANTE PATRIMONIAL ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 31º Rubens Rodrigo Vilhalva Peralta 2º 32º David Allan Pereira Sanches 3º 33º Rosangela Quieregati Simoes Souza 4º 34º Celio Roberto Ferreira da Silva 5º 35º Edna Sueli Moreira 6º 36º Luciano Fernandes dos Santos 7º 37º Paloma Venegas Oliveira Alvarez Gonzalez Mendes Araos 8º 38º Lucas Mendes dos Santos 9º 39º Valéria Ikeda Pinzan 10º 40º Gelson de Souza Santos 11º 41º Rafael dos Santos Grauth 12º 42º Diego Macarine de Oliveira 13º 43º Jairo Pereira de Oliveira Junior 14º 44º Ivanildo Fernandes dos Santos 15º 45º Leandro de Souza Silva OBS: Em ambos os dias os candidatos deverão comparecer usando máscaras e não será permitida a entrada de acompanhantes, apenas do candidato. OBS: O candidato deverá levar caneta esferográfica de cor azul. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.288 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2020 EDITAIS ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; - A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. - A formação em curso de ensino médio será comprovada por meio de certificado de conclusão e/ou histórico escolar. - A formação em curso de ensino fundamental será comprovada por meio de histórico escolar. - Registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; - Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos; - Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; - Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Bradesco): cópia do cartão ou comprovante que conste o número da conta. ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SEMGEP Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br DIA: 11/12/2020 (sexta-feira) HORÁRIO: 8:00 h CARGO: - AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS FUNÇÃO: - VIGIA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - VIGILANTE PATRIMONIAL ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 16º 46º Ericson Soares da Silva 17º 47º Rony Mauricio Benvenutti 18º 48º Felipe Mendes Merey 19º 49º Euclides Viana de Souza 20º 50º Gilmar Fernandes 21º 51º Fabio Rodrigues Rezende 22º 52º Mario de Oliveira Santos Junior 23º 53º Tiago Pereira da Silva CARGO: - ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS FUNÇÃO: - TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 160º Túlio Ferreira Bianchi Rocha 2º 161º Samuel Lopes dos Santos 3º 162º Andre Luiz Pereira Moura CARGO: - PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: - ODONTÓLOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - CIRURGIÃO DENTISTA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 35º Bruno Roberto Rodrigues Camelier daSilva CARGO: - PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: - ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ENFERMEIRO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 56º Josiley da Costa Lucena CARGO: - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE FUNÇÃO: - FARMACÊUTICO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - FARMACÊUTICO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SEMGEP Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 7º Fabiana Chagas Coelho ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SEMGEP Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: ________________________________________________________________ Cargo: ________________________________________________________________________ Função: _______________________________________________________________________ Órgão de Lotação: __________________________________ nomeação: ____/______/_______ Carga Horária: _______________________________ Quadro: ___________________________ 1.2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego de ________________________, matrícula/cadastro ___________no órgão/entidade_________________,carga/horária_________________desde____/____/____, no horário de __________às ______________. Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 2020 ____________________________________ Assinatura do declarante ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SEMGEP 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome: ____________________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº ____________________________________ Endereço: _____________________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1.________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 2.________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 3.________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 4.________________________________________________________________________________________________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 2020 _________________________________ Assinatura do declarante DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.288 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2020 EDITAIS Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 082/2020 que objetiva a contratação com a seguinte pessoa jurídica: FERREIRA & ARRUDA LTDA - ME (CESTA BÁSICA VM), CNPJ 09.258.574/0001-39, no valor de: R$ 711.720,00 (setecentos e onze mil, setecentos e vinte reais), com fundamento no artigo 4º, da Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020. Publique-se. Dourados-MS, em 30 de outubro de 2020. Maria Fatima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SEMGEP Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br Requer a V.Sª, autorização pagamento de Salário–Família/Imposto de Renda para os dependentes abaixo mencionados: Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento CPF SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 ( ) Afirmo não declarar Imposto de Renda. ( ) Declaração de Imposto de Renda, em anexo Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 2020. ____________________________________ Assinatura do servidor Anexar: Atestado de escolaridade de estudante maior de 18 anos e CPF dos dependentes independente da idade. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Ilma Sra. Secretária Municipal de Administração: Nome: Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SEMGEP Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ____________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 2020. ____________________________________ Assinatura do Candidato PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CPNJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 062/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 301/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de veículo, tipo camioneta, zero quilômetro, ano e modelo vigente, equipada como viatura, objetivando atender as demandas e necessidades da Guarda Municipal, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: GUARÁ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, pelo valor global de R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais). Dourados (MS), 05 de novembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Augusto de Melo Pimentel Secretário Municipal de Fazenda Interino LICITAÇÕES OBJETO: Aquisição de cafeteria industrial e Webcam, para atender o PROCON. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 2.175,00 (Dois mil cento e setenta e cinco reais). DATA DE EMPENHO: 09/11/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO Nº 206/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. RP DA SILVA SEGURANÇA DO TRABALHO - ME. CNPJ: 21.839.209/0001-13. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 024/2019. OBJETO: aquisição de ferramentas, materiais elétricos e equipamentos agrícolas, necessários para a manutenção da rede de iluminação pública do Município de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 EXTRATO DE EMPENHO N° 026/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor Maquinbal Comércio de Balanças Ltda - EPP CNPJ: 61.121.562/0001-88 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 095/2020 OBJETO: Aquisição de cafeteria industrial e Webcam, para atender o PROCON. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 817,14 (Oitocentos e dezessete reais e quatorze centavos). DATA DE EMPENHO: 09/11/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 027/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor Delgado & Mantelli Ltda - EPP (FG Informática) CNPJ: 36.802.890/0001-00 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 095/2020 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.288 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2020 EXTRATOS EXTRATO DO EMPENHO N° 526/2020/FMAS PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social MARIA ZILDA PADILHA DE OLIVERIA PROCESSO: Termo de Adesão nº 002/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 002/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 3.991/2016 de 02 de junho de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 3.991 de 02 de junho de 2016. VALOR: R$ 6.630,00 (seis mil seiscentos e trinta reais). RESERVA: 177 de 29 de outubro de 2020 DATA DO EMPENHO: 05 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 527/2020/FMAS PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social MIRIAN DOS SANTOS OLIVEIRA ALMEIDA PROCESSO: Termo de Adesão nº 003/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 003/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 3.991/2016 de 02 de junho de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 3.991 de 02 de junho de 2016. VALOR: R$ 6.630,00 (seis mil seiscentos e trinta reais). RESERVA: 178 de 29 de outubro de 2020 DATA DO EMPENHO: 05 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 528/2020/FMAS PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social JANE DO CARMO ALVES CHAVES GUIMARÃES PROCESSO: Termo de Adesão nº 005/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 005/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 3.991/2016 de 02 de junho de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 3.991 de 02 de junho de 2016. VALOR: R$ 6.630,00 (seis mil seiscentos e trinta reais). RESERVA: 179 de 29 de outubro de 2020 DATA DO EMPENHO: 05 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 529/2020/FMAS PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social SANDRA REGINA DA SILVA PROCESSO: Termo de Adesão nº 007/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 007/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 3.991/2016 de 02 de junho de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 3.991 de 02 de junho de 2016. VALOR: R$ 6.630,00 (seis mil seiscentos e trinta reais). RESERVA: 180 de 29 de outubro de 2020 DATA DO EMPENHO: 05 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 530/2020/FMAS PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social JAQUELINE LIMA PROCESSO: Termo de Adesão nº 009/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 009/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 3.991/2016 de 02 de junho de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 3.991 de 02 de junho de 2016. VALOR: R$ 6.630,00 (seis mil seiscentos e trinta reais). RESERVA: 181 de 29 de outubro de 2020 DATA DO EMPENHO: 05 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Assistência Social e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 024/2019 - Ata de Registro de Preços nº 039/2019 - constante do Processo de Licitação nº 217/2019, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100. – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 307,88 (trezentos e sete reais e oitenta e oito centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Neilton José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 05 de Novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2020. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTE FORNECEDOR: D’COLAR GRAFICA E ETIQUETAS EIRELI. CNPJ: 16.640.717/0001-38 Valor Total: R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais). PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 046/2020. OBJETO: registro de preços visando a eventual aquisição de plaquetas de patrimônio, objetivando atender a demanda e necessidades da Assessoria de Gestão dos Bens Permanentes Patrimoniais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas, nesta presente Ata de Registro de Preços. FORNECIMENTO: As obrigações decorrentes do fornecimento dos materiais constantes do Registro de Preços serão firmadas diretamente com os órgãos ou entidades participantes da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e será formalizada através de Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras ou Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 09 de Novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. Item Especificação Unidade Quantidade Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 PLAQUETA DE PATRIMONIO EM ALUMÍNIO RESISTENTE, COM CÓDIGOS DE BARRAS - MEDINDO APROX. 50X20MM Confeccionado em alumínio resistente, formato retangular com cantos arredondados, dimensões UNID. 30000 R$ 0,36 R$ 10.800,00 aproximadas de: 50X20mm, com furos nas laterais para rebite. As plaquetas deverão conter: código de barras e numeração a ser definida, arte de impressão de até 02 (duas) cor, descrições como: PATRIMÔNIO Nº (número a especificar), imagem do BRASÃO do Município de Dourados, e a escrita PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS (poderá ser abreviado) e outras informações a definir, se houver. 2 PLAQUETA DE PATRIMONIO EM ALUMÍNIO RESISTENTE, SEM CÓDIGOS DE BARRAS - MEDINDO APROX. 50X20MM Confeccionado em alumínio resistente, formato retangular com cantos arredondados, dimensões UNID. R$ 8.700,00 aproximadas de: 50X20mm, com furos nas laterais para rebite. As plaquetas deverão conter: espaço em branco para numeração manual, arte de impressão de até 02 (duas) cor, descrições como: 30000 R$ 0,29 PATRIMÔNIO (número a especificar), imagem do BRASÃO do Município de Dourados, e a escrita PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS (poderá ser abreviado) e outras informações a definir, se houver. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.288 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2020 EXTRATOS EXTRATO DO EMPENHO N° 531/2020/FMAS PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social RIENE LARA WITTER DA SILVA PROCESSO: Termo de Adesão nº 012/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 012/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 3.991/2016 de 02 de junho de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 3.991 de 02 de junho de 2016. VALOR: R$ 6.630,00 (seis mil seiscentos e trinta reais). RESERVA: 182 de 29 de outubro de 2020 DATA DO EMPENHO: 05 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Assistência Social PEDIDOS DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA A CONTRATADAS DEFERIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONFORME PARECER NORMATIVO Nº 001/2016/PGM Deferida Estabilidade Provisória de CINCO MESES após o parto, e dentro desse período Licença Maternidade de 120 (cento e vinte) dias conforme legislação (portanto retorno ao trabalho no primerio dia do quinto mês), às servidoras contratadas pela Secretaria Municipal de Educação, em caráter precário e, portanto, sem vínculo efetivo, e que se acham gestantes no vínculo contratado. INTERESSADO MATRICULA N. PROC. BEATRIZ APARECIDA DE SOUZA ROZATI FERNANDES 114770492-12 4.043/2020 JANE ALVARENGA SOUZA 114768911-8 3.902/2020 NATHIELE CRISTINA BONIFACIO ANDRE MOTA 114772189-9 4.041/2020 PEDIDOS DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA A CONTRATADAS DEFERIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADO MATRICULA N. PROC. JOSIANE GONCALVES OLIVEIRA 114774592-1 4.145/2020 FUNDAÇÕES / RESULTADO DE CHAMADA PUBLICA - FUNSAUD RESULTADO DE CHAMADA PÚBLICA 5º SESSÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/20 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2020. A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Comissão Permanente de Licitação, comunica aos interessados o resultado da chamada pública abaixo, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DRº AFRÂNIO MARTINS – UPA 24HS, ATENDENDO AS NECESSIDADES BÁSICAS DOS SERVIÇOS QUE DEVEM SER PRESTADO PELA FUNDAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE DE DOURADOS, PACTUADOS NO CONTRATO DE GESTÃO FIRMADO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS – MS. Consoantes normas disciplinadoras da edital epigrafado, na melhor forma processual, a comissão conforme ata do certame em referência julgou as documentações e concluiu pelo deferimento das seguintes empresas, como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Coronel Ponciano, 900 – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados – MS, 30 de Outubro de 2020. Rafael Galan da Silva Presidente da Comissão Permanente de Licitação Portaria nº 147/2019 RESULTADO DE CHAMADA PÚBLICA 6º SESSÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/20 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2020. A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Comissão Permanente de Licitação, comunica aos interessados o resultado da chamada pública abaixo, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DRº AFRÂNIO MARTINS – UPA 24HS, ATENDENDO AS NECESSIDADES BÁSICAS DOS SERVIÇOS QUE DEVEM SER PRESTADO PELA FUNDAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE DE DOURADOS, PACTUADOS NO CONTRATO DE GESTÃO FIRMADO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS – MS. Consoantes normas disciplinadoras da edital epigrafado, na melhor forma processual, a comissão conforme ata do certame em referência julgou as documentações e concluiu pelo deferimento das seguintes empresas, como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Coronel Ponciano, 900 – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados – MS, 05 de Novembro de 2020. Rafael Galan da Silva Presidente da Comissão Permanente de Licitação Portaria nº 147/2019 Empresa CNPJ RAONI SIQUEIRA COSTA- ME, 24.932.234./0001-35 FABIOLA MINHOS DE MATOS ME 25.424.237./0001-20 IGNACIO ENRIQUE FLEITAS ALCARAZ - ME 24.523.338/0001-96 BIZZOTTO CONSULTORIO MEDICO EIRELI ME 25.013.396/0001-32 BATISTA & ALLE LTDA - ME 25.054.506/0001-04 W. H. BOMFIM, 31.869.781/0001-89 GLADIS MARQUES DE VASCONCELOS LEON - ME 31.869.781/0001-89 KREHER & KREHER ASSISTENCIA MEDICA LTDA - ME 31.869.781/0001-89 MISLENE MACHADO 29.841.852/0001-93 CONSULTORIO MÉDICO ATIVA EIRELI, 28.077.264/0001-62 Empresa CNPJ CLINICA MÉDICA SANTANA LTDA 27.903.449/0001-16 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.288 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2020 FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 113/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 LETTECH INDÚSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA CNPJ: 13.258.144/0001-94 Ref. Processo de Licitação nº 062/2020 – Pregão Presencial nº 011/2020 OBJETO: Aquisição de materiais de consumo e equipamentos de informática, objetivando atender as necessidades e demandas das Unidades da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. FISCAL DO CONTRATO: ANGELO DONA – Coordenador de Tecnologia da Informação – FUNSAUD, MAURICIO RODRIGUES MARTINS – Supervisor de Tecnologia da Informação – FUNSAUD. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 09 (nove) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 42.263,10 (Quarenta e Dois Mil Duzentos e Sessenta e Três Reais e Dez Centavos) DATA DA ASSINATURA: 10 de Novembro de 2020. Jefferson André Rezzadori Diretor Presidente da FUNSAUD DECRETO Nº 2.918, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. DECRETO LEGISLATIVO PODER LEGISLATIVO Decreto Legislativo nº 1.229, de 27 de outubro de 2020. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu”. O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Pérola ao Grupo Escoteiro São Jorge, alusivo aos 30 anos de sua criação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 27 de outubro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.230, de 27 de outubro de 2020. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu”. O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu Estanho a Empresa Contaforte Contabilidade e Consultoria, alusivo aos 10 anos de sua criação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 27 de outubro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 018/2020 MODALIDADE: Pregão Presencial n° 018/2020 PROCESSO ADMNISTRATIVO: 040/2020/DL/CMD OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MICRO COMPUTADORES E NOBREAK PARA USO DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 001/LICITAÇÃO/CMD, de 16 de janeiro de 2020, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 26/11/2020, às 08:00 horas, do Tipo MENOR PREÇO POR ITEM, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação n° 018/2020. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirá-lo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “TRANSPARENCIA” e ícone “LICITAÇÕES”, via e-mail através do licitacao@camaradourados.ms.gov.br ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 05 de novembro de 2020 VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro EDITAL DE AUDIÊNCIA PUBLICA EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA VIRTUAL APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em cumprimento ao disposto no § único do art. 48 da Lei Complementar n° 101/2000 e em atendimento ao Oficio n° 063/2020/DEPCONT/SEMFAZ/PMD, posteriomente adiada através do Ato da Mesa Diretora nº 13 de 10 de novembro de 2020 (publicado no D.O. nº 5.287), torna público que será realizada Audiência Pública para apresentação da Proposta Orçamentária para 2021, no dia 12 de novembro, às 10h, na modalidade videoconferência, de acordo com o Artigo 70-A do Regimento Interno da Câmara, realizada pela Secretaria Municipal de Finanças, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, nº 3495, com transmissão ao vivo pelo site www.camaradourados.ms.gov.br e pelo canal do youtube da Câmara Municipal de Dourados. Câmara Municipal de Dourados, 11 de novembro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente EXTRATO DO PROCESSO ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; PROTOCOLO Nº 24/2020; PROCESSO Nº 020/2020/PreviD; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 015/2020/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de materiais de consumo de expediente, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados EXTRATO - PREVID OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.288 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2020 EXTRATO - PREVID 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.30.00 – Materiais de Consumo 33.90.30.10 – Material de Expediente Ficha 1176 Fonte 103000 Valor Global Orçado: R$ 10.446,90 (dez mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa centavos). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO / ADJUDICAÇÃO - PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 015/2020/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para aquisição de materiais de consumo de expediente, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 09 de novembro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 015/2020/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste ADJUDICAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para aquisição de materiais de consumo de expediente, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a empresa CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA EIRELI - EPP inscrita no CNPJ nº 13.646.927/0001-45 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 10.446,90 (Dez mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa centavos). Dourados/MS, 10 de novembro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente DELIBERAÇÃO - CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 019 DE 15 DE SETEMBRO DE 2020. Republica-se por incorreção: Dispõe sobre a aprovação do critério de partilha, da Reprogramação do Saldo 2018-FEAS/PSE A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 465ª, realizada via videoconferência, no dia 15 de setembro de 2020, e no uso de suas atribuições conferidas pela lei municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu regimento interno, R e s o l v e: Art. 1º - Aprovar Demonstrativo Físico Financeiro FEAS, exercício 2020; Art. 2° - Aprovar a reprogramação do Recurso FEAS, do ano 2018 no valor de R$ 55.509,43 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e nove reais e quarenta e três centavos), destinada aos serviços não governamentais: sendo que os de média complexidade, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Dourados – APAE, receberá o valor de R$ 9.251, 56 (nove mil, duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos); a Associação Pestalozzi de Dourados - PESTALOZZI , receberá o valor de R$ 9.251, 56 (nove mil, duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos). Os serviços não governamentais de alta complexidade: Lar Santa Rita; Associação Douradense de Assistência Social - LAR EBENÉZER receberão o valor de R$ 9.251,56 (nove mil, duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos) cada. O Asilo da Velhice Desamparada de Dourados - LAR DO IDOSO receberá o valor de R$9.251,56 (nove mil, duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos). A Fraternidade de Aliança Toca de Assis receberá o valor de 9.251,63 (nove mil, duzentos e cinquenta e um reais e sessenta e três centavos); Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente do CMAS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL FERNANDA GRAZIELLY GONÇALVES PERES 03945842107, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS nº 22.782/2020, para atividade de Restaurante, localizada na Rua Ponta Porã, N° 215-fundos, Vila Aurora, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Ambiental Prévia (LP) para a atividade de Drenagem Urbana, a ser executada na Avenida Vila Roma (parte) – Setor I, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Ambiental Prévia (LP) para a atividade de Drenagem Urbana, a ser executada na Avenida Antônio Tonani – Setor II, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Ambiental Simplificada (LS) para a atividade de Ponte, a ser executada sobre o Córrego Água Boa- Avenida Vila Roma, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental PM dos Santos – ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Licença ambiental simplificada (LS), para atividade de restaurante e similares, situado a Av. Guaicurus, 3003 – Parque Alvorada – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS nº 23.341, para atividade de canteiro de obras, localizada nos lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 17, 18 e 19 da Quadra 31 na Rua GV 13, esquina com a Rua DA 13, Residencial Greenville I, município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Reprogramação Saldo (2018) FEAS/PSE Serviços Não-Governamentais Bloco de Financiamento Unidade Tipificação Previsão de atendimento Valor Anual Proteção Especial de Alta Complexidade LAR EBENEZER Serviço de Acolhimento Institucional 40 R$ 9.251,56 Proteção Especial de Alta Complexidade LAR SANTA RITA Serviço de Acolhimento Institucional 40 R$ 9.251,56 Proteção Especial de Alta Complexidade LAR DO IDOSO Serviço de Acolhimento Institucional 45 R$ 9.251,56 Proteção Especial de Alta Complexidade TOCA DE ASSIS Serviço de Acolhimento Institucional 18 R$ 9.251,63 Proteção de Média Complexidade APAE Serviço de Acompanhamento para pessoas com deficiência, idosos e suas famílias 120 R$ 9.251,56 Proteção de Média Complexidade PESTALOZZI Serviço de Acompanhamento para pessoas com deficiência, idosos e suas famílias 76 R$ 9.251,56 Total R$ 55.509,43
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS ANO XXII / Nº 5.287 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020 - 10 PÁGINAS LEI COMPLEMENTAR N° 400 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020. “Altera e cria dispositivos na Lei nº 1.041, de 11 de julho de 1979 que regula o loteamento e terrenos urbanos e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 12 da Lei nº 1.041, de 11 de julho de 1979, que regula o loteamento e terrenos urbanos e dá outras providências, passa a vigorar as seguintes alterações: Art. 12. (...) § 1º. O loteador deverá implantar rampas de acessibilidade e acesso nos canteiros centrais, quando houver, das avenidas, na direção do fluxo de travessia de pedestres, seguindo as diretrizes previstas na NBR 9050, bem os calçamentos necessários que interligam a as rampas. § 2º. No entorno da área institucional, o loteador deverá fazer implantação de calçada cheia, nos termos previstos no § 2º do art. 96 da Lei Complementar nº 205 de 19 de outubro de 2012, bem como de piso tátil conforme Lei Complementar 380 de 29 de outubro de 2019 e demais diretrizes da NBR 9050. § 3º. No caso de loteamentos públicos e particulares edificados, todas as residências deverão ter caixas d’água. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 22 de outubro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município LEI N° 4.556 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020. “Dispõe sobre denominação da sede da Guarda Municipal no Município de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica denominada Celso Aparecido Silva a Sede da Guarda Municipal, o prédio no interior da área do “Espaço Feira Central Prefeito João Totó da Câmara”, localizado na Rua Adelina Rigotti, entre os Bairros Jardim Londrina e Jardim Rigotti. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados, 22 de outubro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município LEI N° 4.557 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Lourenço Gabriel de Oliveira a Rua interna E, em toda a sua extensão, localizada no Residencial Ponte Branca. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 22 de outubro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jefferson André Rezzadori 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Welington Luiz Santana Lopes (Interino) 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.287 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020 LEIS LEI N° 4.558 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Jaziel Silveira Pires a Rua interna F, em toda a sua extensão, localizada no Residencial Ponte Branca. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 22 de outubro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município LEI N° 4.559 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Dalci Leite Doffinger, a Rua Projetada 2CT, em toda a sua extensão, localizada no Bairro Chácaras Trevo. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 22 de outubro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município LEI N° 4.560 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua João Antonio Luiz Braga a Rua interna F, em toda a sua extensão, localizada no Conjunto Residencial Ercília Pompeu. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 22 de outubro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município EDITAIS DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 17/2020 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 18/2020 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS do lançamento dos impostos sobre o imóvel de sua propriedade, podendo impugnar o lançamento, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, nos termos do artigo 459 do Código Tributário Municipal, sob pena de revelia. N° de Processo Debito / Contribuinte Quadra Lote Bairro Inscrição 006566/19 AUTO POSTO BIELA LTDA 9 2 CAMPINA VERDE - SITIOCAS 00048302100000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 298,58 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 786,55 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 739,14 006568/19 AUTO POSTO BIELA LTDA 9 1A CAMPINA VERDE - SITIOCAS 00048302111000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.391,61 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 3.608,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 3.459,46 004812/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA 36 19 NOVA DOURADOS - PQ. 00054343038000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 446,76 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 431,66 002869/19 GERUZA DA SILVA 0 0 NOVA ESPERANCA - VILA 00031361030000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 3.539,16 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 3.505,17 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.376,14 002139/19 GINIVALDO BANDEIRA DA SILVA 3 A2 CHACARA CIDELIS 00058301046000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 540,29 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 529,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 513,23 006237/19 VIANA & ROCHA LTDA 4 11 VITORIA I - JD 00033176020000-8 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.185,44 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 811,45 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 803,71 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 774,08 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa Num Proc Debito Quadra Lote Bairro Inscrição 008014/19 ADAILTON CASTILHAS 0 P/CHAC. 63 INDUSTRIAL - VL 00052601100004-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 497,05 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 332,92 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.287 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020 EDITAIS DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 18/2020 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS do lançamento dos impostos sobre o imóvel de sua propriedade, podendo impugnar o lançamento, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, nos termos do artigo 459 do Código Tributário Municipal, sob pena de revelia. DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 320,38 008876/19 IZA RIGOTTI MARIANO 179 16 AGUA BOA - JARDIM 00056133100000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 587,44 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 579,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 560,13 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa Num Proc Debito Quadra Lote Bairro Inscrição 008014/19 ADAILTON CASTILHAS 0 P/CHAC. 63 INDUSTRIAL - VL 00052601100004-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 497,05 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 332,92 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 320,38 008876/19 IZA RIGOTTI MARIANO 179 16 AGUA BOA - JARDIM 00056133100000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 587,44 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 579,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 560,13 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 77/2020 Processo: nº 331/2020. Objeto: Execução de serviços de transporte de passageiros sob regime de fretamento, com itinerário dentro do Município de Dourados-MS e no percurso de Dourados X Campo Grande X Dourados, com fornecimento de veículo e mão de obra de motorista, objetivando atender pacientes que necessitam de assistência médico hospitalar. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Ampla. Total de Itens Licitados: 01. Disponibilidade do Edital: a partir de 10/11/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no portal “www.comprasgovernamentais.gov.br”, selecionando as opções Gestor Público > Consultas > Compras Governamentais > Licitações > Avisos de Licitação > Número da Licitação/Cód. UASG “989073” Prefeitura Municipal de Dourados, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 25/11/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 09 de novembro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 33/2020 O Departamento de Licitação comunica que, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, está procedendo à seguinte licitação. PROCESSO: nº 386/2020. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de conclusão da complementação da construção do complexo esportivo e de lazer no Parque Antenor Martins (1ª etapa), no Município de Dourados-MS, por meio de recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 766389/2011/ME/CAIXA. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. PARTICIPAÇÃO: Ampla. DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO: Dia 26/11/2020 (vinte e seis de novembro do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: No Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. OBS.: Considerando a declaração pública de situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal. Dourados-MS, 09 de novembro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 015/2020 PREGÃO ELETRÔNICO N° 020/2020 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 016/2020 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 06 de Novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda Departamento de Licitação Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação JM INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES E BRINDES EIRELI – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário 1 Confecção de CAMISETAS Brancas: Impressão Transfer Sublimático Full (total)- Malha 100 % poliéster na composição. Manga curta, gola redonda. Estampa na impressão transfer sublimático total na frente, nas costas e nas mangas, todos os tamanhos da tabela de medidas: adulto (PP, P, M, G, GG, 2GG, 3GG E 4 GG) e Modelo Baby Look Adulto ( P, M, G, GG) UNID. R$ 10,10 2 Confecção de Bolsa/Pasta confeccionada em nylon 600, acabamento em vivo, com alça de mão e alça de ombro ajustável em poliéster e reguladores em plástico, bolso frontal e logomarca silkada. Medidas mínimas de 37 cm de comprimento x 28 cm de altura x 06 cm UNID. R$ 7,50 de largura. Cores únicas em preta, vermelho ou verde. Personalização em silk até duas cores. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.287 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020 EXTRATOS EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 189/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS FORTHE LUX COMERCIAL LTDA ME PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 075/2020. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de dotação orçamentária, conforme segue: 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301 - Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 - Programa de aprimoramento e oferta de Ensino de qualidade 2.063 - Programa de Alimentação Escolar 33.90.30 - Material de Consumo 920 - Ficha Orçamentária - Recursos Próprios FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 27 de outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. Republica-se por incorreção EXTRATO DE EMPENHO N° 535/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Assistência Social Editora Cidadania Ltda - EPP CNPJ: 11.297.349/0001-53 PROCESSO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 009/2020 OBJETO: Aquisição de livros, para atender os Programas Socioassistenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 25, Inciso I. Valor: R$ 11.200,00 (Onze mil e duzentos reais). DATA DE EMPENHO: 05/11/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO N° 89/2020/RH/SEMS PARTES: Secretario Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Médicos (20 horas), Enfermeiro (30 e 40 horas), Técnico de Enfermagem (40 horas), Técnico de Radiologia (24 horas), Auxiliar de Enfermagem (40 horas) e Fonoaudiólogo (30 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.209,38 (Médico 20 horas); R$ 4.581,17 (Enfermeiro e Fonoaudiólogo 30 horas), R$ 6.108,31 (Enfermeiro 40 horas), R$ 2.362,95 (Auxiliar de Enfermagem 40 horas), R$ 2.646,49 (Técnico de Enfermagem 40 horas) e R$ 1.984,88 (Técnico de Radiologia 24 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO PROVISÓRIO DE AUTORIZAÇÃO DE USO No 02/2019/AGETRAN PARTES: Agencia Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN Passaredo Transportes Aéreos S/A PROCESSO: Primeiro Termo Aditivo ao Termo Provisório de Autorização de Uso nº 02/2019/AGETRAN OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do respectivo Termo de Autorização de Uso nº 02/2019/AGETRAN, bem como proceder ao reajuste anual do valor da remuneração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei no 8.666/93 e Alterações posteriores. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, com inicio em 19/10/2020, com previsão de termino em 19/10/2021, podendo ser prorrogado mediante expressa manifestação das partes obedecidos os termos da lei. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.720,56 (um mil setecentos e vinte reais e cinquenta e seis centavos) mensal. DATA DA ASSINATURA: 19 de Outubro de 2020 Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 176/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA IRANY BATISTA DE MATOS CNPJ N°: 15.054.342/0001-61 Responsável Legal: CLEIA SOUZA PEREIRA CPF Nº 003.583.221-54 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 1.621,62 (Hum mil, seiscentos e vinte e umreais e sessenta e dois centavos), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 1.621,62 (Hum mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 28 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 28 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação ANEXO EXTRATO N° 89/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR VIVIANE SILVA SANTOS ENFERMEIRO (30 HORAS) 01/11/20 30/04/21 PAM ANDREA DA SILVA SANTOS ENFERMEIRO (40 HORAS) 01/12/20 30/05/21 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA GLEICIANE TAMBANI RODRIGUES RUIVO DA SILVA FONOAUDIOLOGO (30 HORAS) 04/11/20 03/11/21 POLICLINICA DE ATENDIMENTO INFANTIL TAINARA SUELEN DE SIQUEIRA MÉDICO (20 HORAS) 18/11/20 17/05/21 JARDIM NOVO HORIZONTE ISABELLA OLIVEIRA NOGUEIRA FILIPINI MÉDICO (20 HORAS) 18/11/20 17/05/21 PAM LUCIO FLAVIO SARABIA BOBADILHA MÉDICO (20 HORAS) 14/11/20 13/11/21 IZIDRO PEDROSO VICTOR MATHEUS DA SILVA MÉDICO (20 HORAS) 18/11/20 17/05/21 VILA ROSA MARIELLY NOGUEIRA LOPES AUXILIAR DE ENFERMAGEM (40 HORAS) 06/11/20 05/05/21 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA LEANDRO THOMAZ DA SILVA ENFERMEIRO (40 HORAS) 01/12/20 30/04/21 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA SANDRA DE ARRUDA FERREIRA GONÇALVES TECNICO DE ENFERMAGEM (40 HORAS) 12/11/20 11/09/21 SANTO ANDRE RIVER SILVA GENOUD TECNICO DE RADIOLOGIA (24 HORAS) 20/11/20 19/05/21 PAM OTANIRA FERREIRA TECNICO DE ENFERMAGEM (40 HORAS) 12/11/20 11/11/21 INDAPOLIS SARA MORAES PEIXOTO MÉDICO (20 HORAS) 01/11/20 31/10/21 JARDIM NOVO HORIZONTE DIB HENRIQUE NOVAK MIRANDA MÉDICO (20 HORAS) 11/11/20 10/11/21 SAMU GLENIO ALVES DE FREITAS ENFERMEIRO (40 HORAS) 07/11/20 06/05/21 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA MARCELO TADASHI MORIGAKI MÉDICO (20 HORAS) 16/11/20 15/11/21 PAM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.287 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD EDITAL nº. 094/FUNSAUD/2020 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO QUARTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva, delegado as competências conforme PORTARIA Nº 282/2020 de 30 de Setembro de 2020, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Quarto Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 004/2020 de 06/07/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 16 DE NOVEMBRO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEGUNDA-FEIRA). Dourados- MS, 09 de Novembro de 2020. Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva Diretor Administrativo da FUNSAUD EDITAL nº. 095/FUNSAUD/2020 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SEGUNDO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva, delegado as competências conforme PORTARIA Nº 282/2020 de 30 de Setembro de 2020, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Segundo Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 002/2020 de 18/05/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 16 DE NOVEMBRO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEGUNDA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 09 de Novembro de 2020. Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva Diretor Administrativo da FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:16/11/2020 (SEGUNDA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h TÉCNICO EM INFORMÁTICA CPF Nome do Candidato Class. ***.238.271-84 SANTIAGO RODRIGUES MORAES OLIVEIR 5º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:16/11/2020 (SEGUNDA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.925.381-05 RAFAEL ROCHA SOARES 3º ***.669.481-01 DANIELLE DOS SANTOS BEZERRA 4º FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD PORTARIA Nº 310/FUNSAUD/2020 de 05 de Novembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI, nomeado pelo Decreto de nº 2.918 de 28 de setembro de 2020, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - EXONERAR, a pedido, a servidora JULIANA BARBOSA JUSTI, do cargo de provimento em comissão de SUPERVISORA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, a qual a mesma foi designada através da Portaria nº 301/FUNSAUD/2020 de 20 de Outubro de 2020, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 05/11/2020, revogados as disposições em contrário. JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI Diretor Presidente da FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.287 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020 FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 067/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 106/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE ETIQUETAS AUTOADESIVAS PARA TRANSFUSÃO DE SANGUE DESTINADO A ATENDER AO BANCO DE SANGUE DO HOSPITAL DA VIDA – UNIDADE HOSPITALAR ADMINISTRADA PELA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – MS. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: GRÁFICA E ETIQUETAS AKATSUKA LTDA - EPP CNPJ sob nº 06.119.270/0001-00 Valor total: R$ 528,00 (Quinhentos e Vinte e Oito Reais) Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 067/2020. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 23 de Outubro de 2020 Jefferson André Rezzadori Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 114/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 HS MED COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA - EPP CNPJ: 00.064.780/0001-33 Ref. Processo de Licitação nº 035/2020 – Pregão Presencial nº 008/2020 OBJETO: Aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 09 (nove) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 29.183,07 (Vinte e Nove Mil Cento e Oitenta e Três Reais e Sete Centavos). DATA DA ASSINATURA: 04 de Novembro de 2020. Jefferson André Rezzadori Diretor Presidente da FUNSAUD DECRETO Nº 2.918, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. EXTRATO DO CONTRATO Nº 115/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 HS MED COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA - EPP CNPJ: 00.064.780/0001-33 Ref. Processo de Licitação nº 110/2019 – Pregão Presencial nº 033/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDA DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 22.340,64 (Vinte e Dois Mil Trezentos e Quarenta Reais e Sessenta e Quatro Centavos). DATA DA ASSINATURA: 04 de Novembro de 2020. Jefferson André Rezzadori Diretor Presidente da FUNSAUD DECRETO Nº 2.918, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. EXTRATO DO CONTRATO Nº 124/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 MALLONE COMÉRCIO DE MATERIAL ESPORTIVO EIRELI CNPJ: 00.589.733/0001-03 Ref. Processo de Licitação nº 122/2019 – Pregão Presencial nº 035/2019 OBJETO: Aquisição de materiais de consumo (expediente) e insumos de escritório, objetivando atender as necessidades e demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 9.135,00 (Nove Mil Cento e Trinta e Cinco Reais). DATA DA ASSINATURA: 04 de Novembro de 2020. Jefferson André Rezzadori Diretor Presidente da FUNSAUD DECRETO Nº 2.918, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. DEMAIS ATOS / TERMO DE APOSTILAMENTO - SEMED REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO TERMO DE APOSTILAMENTO DE PRAZO Por este instrumento, fica prorrogado até 30/06/2020 os Termos de Colaboração relacionados abaixo, que tem como objeto o repasse de recursos financeiros para atender despesas das Emendas Impositivas do Exercício Financeiro 2019, conforme previsto na Cláusula 14°, item 14.02 Inciso I, e Item 14.06. Entidade CNPJ Termo Colaboração N° APM do CEIM São Francisco 21.673.158/0001-00 123 APM do CEIM Manoel Pedro Nolasco 14.659.596/0001-40 124 APM do CEIM Sarah Penzo 14.626.168/0001-11 125 APM do CEIM Pequeno Príncipe 14.659.561/0001-01 126 APM do CEIM Profª Dejanira de Queiroz Teixeira 14.703.014/0001/86 127 APM do CEIM Ramão Vital Viana 14.747.717/0001-06 128 APM do CEIM Geny Ferreira Milan 14.642.558/0001-85 129 APM do CEIM Profª Irany Batista de Matos 15.054.342/0001-61 130 Associação Bras. De Créd. E Desen. Da Educ. ABCDE 07.680.370/0001-66 131 APM do CEIM Beatriz de Barros Bumlai 17.077.857/0001-02 132 APM do CEIM Mª Madalena de Aguiar - R.Sol 18.200.750/0001-72 133 APM do CEIM Paulo Gabiatti 15.029.313/0001-40 134 APM do CEIM Dalva Vera Martines 15.029.328/0001-08 135 APM do CEIM Helena Efigênia Pereira 15.029.298/0001-30 136 APM do CEIM Prof. Mário Kumagai 14.659.584/0001-16 137 APM do CEIM Austrílio Ferreira de Souza 14.998.580/0001-62 138 APM da EM. Ver. Albertina Pereira de Matos 33.175.191/0001-81 139 APM da EMI. Agustinho 07.998.571/0001-06 140 APM da EM. CEL. Firmino Vieira de Matos 33.120.759/0001-67 141 APM da EM. Arthur Campos Mello 00.671.551/0001-87 142 APM da EM. Frei Eucário Schmitt 33.121.294/0001-69 143 APM da EM. Bernardina Correa de Almeida 00.671.543/0001-30 144 APM da EM. Professora Maria da Conceição Angélica 09.676.170/0001-65 145 APM da EM. Sócrates Câmara 00.687.055/0001-11 146 APM da EM. Neil Fioravanti 01.335.531/0001-06 147 APM da EM. Laudemira Coutinho de Melo 37.212.941/0001-07 148 APM da EMI. Araporã 07.998.576/0001-39 149 APM da EM. Dr. Camilo Hermelindo da Silva-Polo 15.394.562/0001-34 150 APM da EM. Geraldino Neves Corrêa-Polo 03.897.125/0001-54 151 APM da EM. Padre Anchieta 24.664.377/0001-03 152 APM da EMI. Tengatui Marangatú-Polo 01.863.447/0001-57 153 APM da EM. Professora Íria Lúcia Wilhelm Konzen 09.911.897/0001-80 154 APM da EM. Professora Antônia Cândida de Melo 15.469.141/0001-25 155 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.287 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020 DEMAIS ATOS / TERMO DE APOSTILAMENTO - SEMED Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação APM da EM. Francisco Meireles 01.814.232/0001-46 156 APM da EM. Professora Clori Benedetti de Freitas 00.671.547/0001-19 157 APM da EM. Fazenda Miya-Polo 00.671.549/0001-08 158 APM da EMI. Ramão Martins 14.626.844/0001-57 159 APM da EM. Izabel Muzzi Fioravanti 00.671.555/0001-65 160 APM da EM. Prefeito Álvaro Brandão 33.752.270/0001-08 161 APM da EM. Agrotécnica Pe. André Capelli 01.292.581/0001-45 162 APM da EM. Franklin Luiz Azambuja 36.817.401/0001-86 163 APM do Centro de Educação, Trab. E Cidad. 20 de Dezembro - CETRAC 08.898.317/0001-07 164 APM da EM. Professor Manoel Santiago de Oliveira 24.664.682/0001-03 165 APM da EM. Armando Campos Belo 26.856.922/0001-99 166 APM da EM. Etalívio Penzo 00.671.562/0001-67 167 APM do CEIM Celso de Almeida 14.659.541/0001-30 168 APM do CEIM Prof. Bertilo Binsfeld 14.626.252/0001-35 169 APM da EM. Weimar Gonçalves Torres 00.671.558/0001-07 170 APM da EM. Januário Pereira de Araújo 33.175.779/0001-35 171 APM da EM. Dom Aquino Corrêa 15.657.122/0001-22 172 APM da EM. Loide Bonfim Andrade 00.670.365/0001-23 174 APM do CEIM Claudina da Silva Teixeira 14.659.570/0001-00 175 APM da EM. Professora Efantina de Quadros 03.271.849/0001-98 176 APM da EM. Prefeito Ruy Gomes 24.664.278/0001-21 177 APM da EM. Maria da Rosa Antunes da Silveira Camara 33.752.346/0001-03 178 APM da EM. Prefeito Luiz A. A. Gonçalves 13.425.518/0001-19 179 APM da EMI. Pai Chiquito 08.007.545/0001-31 181 DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO - SEMFAZ TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Inexigibilidade de Licitação: 09/2019/DL/PMD Contrato Número: 306/2019/DL/PMD Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnico especializado para revisão e acompanhamento do valor adicionado fiscal, com o objetivo de acompanhar o indicie de participação do Município no rateio do ICMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: Pimentel, Mochi & Bento Advogados Associados TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Sendo assim, consignamos que a execução encontra-se encerrada, e não houve valor executado. Dourados-MS, 06 de novembro de 2020. Carlos Augusto de Melo Pimentel Secretário Municipal de Fazenda - interino ATO DA MESA DIRETORA Nº 13, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados, com fulcro em suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a chuva que atingiu a cidade na data de 08/11 ocasionando danos em diversos locais; CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Dourados está sem rede de internet, o que impossibilita a realização da Audiência Pública referente a Proposta Orçamentária para 2021, que seria nesta data, através de plenário virtual. R E S O L V E: Art. 1º. Adiar até o restabelecimento da rede de internet, a realização da Audiência Pública referente a Proposta Orçamentária para 2021, que ocorreria em 10/11, sendo que os vereadores serão informados da nova data e horário. Art. 2º. Este ato entra em vigor a partir desta data. Palácio Jaguaribe, 10 de novembro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Ver. Elias Ishy de Mattos Vice-presidente Ver. Sergio Nogueira 1º Secretário Verª. Daniela Weiler Wagner Hall 2ª Secretária ATO - MESA DIRETORA PODER LEGISLATIVO ATA DE REUNIÃO - COMISSÃO DE AUTORIDADES JULGADORAS DE 1ª INSTÂNCIA - SEPLAN - 08/2020 Aos 24 de Setembro de 2020, às 09h00min, na sala de reunião da Secretaria Municipal de Planejamento, se reúnem os seguintes membros da Comissão: Patrícia Pereira Fernandes Marra, Pedro Teixeira Silva e o suplente Danilo de Arruda Bernal, uma vez que o titular encontra-se impedido em razão de ser o emissor da autuação de um dos processos analisados. Em pauta, a análise dos recursos administrativos apresentados nos seguintes processos: - 18.091/2020 - Eliana Ishiy da Silva de Oliveira; - 22.318/2020 - Alexander Taketomi Ferreira; - 22.319/2020 - Alexander Taketomi Ferreira; - 22.278/2020 - Sirlene Alves Gonçalves Leite; - 22.464/2020 - Luciano Leite Ferrarini; - 22.605/2020 - Mauro Camargo; - 22.623/2020 - Natiele Souza Pereira; - 22.625/2020 - Jaqueline da Silva Guzzo; - 22.979/2020 - Vagner Oliveira Melo. Os processos foram analisados e levados a deliberação, resultando nas decisões exaradas abaixo: 1) 18.091/2020 - Eliana Ishiy da Silva de Oliveira; Recurso tempestivo. Defere-se o pedido de cancelamento do lançamento de multa em razão da falta de elementos que apontem alteração estrutural passível de projeto na reforma do imóvel. Unanime. 2) 22.318/2020 - Alexander Taketomi Ferreira; Recurso tempestivo. Alega o requerente que não recebeu a notificação pessoalmente, contudo este documento é entregue ao responsável da obra que encontra-se no local, não havendo impedimento legal ou disposição em contrário para este procedimento. Aduz que protocolou processo de construção junto à PMD, contudo ainda não foi aprovado. A multa foi aplicada em razão da conduta contrária aos ditames do art. 179, inciso I, da Lei Complementar 205/2012, a multa é aplicada em razão de “iniciar obras de construção, ampliação ou reforma sem a respectiva licença”, portanto a obra só poderia iniciar após a conclusão do processo em questão, de forma que o mero protocolo do processo não exime o contribuinte da penalidade. Indefere-se o recurso administrativo por unanimidade. 3) 22.319/2020 - Alexander Taketomi Ferreira; Recurso tempestivo. Alega o requerente que não recebeu a notificação pessoalmente, contudo este documento é entregue ao responsável da obra que encontra-se no local, não havendo impedimento legal ou disposição em contrário para este procedimento. Aduz que protocolou processo de construção junto à PMD, contudo ainda não foi aprovado. A multa foi aplicada em razão da conduta contrária aos ditames do art. 179, inciso I, da Lei Complementar 205/2012, a multa é aplicada em razão de “iniciar obras de construção, ampliação ou reforma sem a respectiva licença”, portanto a obra só poderia iniciar após a conclusão do processo em questão, de forma que o mero protocolo do processo não exime o contribuinte da penalidade. Indefere-se o recurso administrativo por unanimidade. ATAS - SEPLAN OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.287 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020 ATAS - SEPLAN 4) 22.278/2020 - Sirlene Alves Gonçalves Leite; Recurso tempestivo. Alega a requerente que não recebeu a notificação pessoalmente, contudo este documento é entregue ao responsável da obra que encontra-se no local, não havendo impedimento legal ou disposição em contrário para este procedimento. Aduz que protocolou processo de construção junto à PMD. A multa foi aplicada em razão da conduta contrária aos ditames do art. 179, inciso I, da Lei Complementar 205/2012, a multa é aplicada em razão de “iniciar obras de construção, ampliação ou reforma sem a respectiva licença”, portanto a obra só poderia iniciar após a conclusão do processo em questão, de forma que o mero protocolo do processo não exime o contribuinte da penalidade. Indefere-se o recurso administrativo por unanimidade. 5)22.464/2020 - Luciano Leite Ferrarini; Recurso tempestivo. Após a aplicação da notificação a obra não foi paralisada no prazo de 10 dias, conforme determinado, paralisando somente após a aplicação do embargo. Tampouco foi apresentada documentação que demonstrasse a regularidade da obra. A multa foi aplicada em razão da conduta contrária aos ditames do art. 179, inciso I, da Lei Complementar 205/2012, a multa é aplicada em razão de “iniciar obras de construção, ampliação ou reforma sem a respectiva licença”, portanto a obra só poderia iniciar após a conclusão do processo em questão, de forma que o mero protocolo do processo não exime o contribuinte da penalidade. Indefere-se o recurso administrativo por unanimidade. 6)22.605/2020 - Mauro Camargo; Recurso tempestivo. A multa foi aplicada em razão da conduta contrária aos ditames do art. 179, inciso I, da Lei Complementar 205/2012, a multa é aplicada em razão de “iniciar obras de construção, ampliação ou reforma sem a respectiva licença”, portanto a obra só poderia iniciar após a conclusão do processo em questão, de forma que o mero protocolo do processo não exime o contribuinte da penalidade. A existência de reforma no local é fato incontroverso, inclusive reconhecido pelo recorrente. Indefere-se o recurso administrativo por unanimidade. 7)22.623/2020 - Natiele Souza Pereira; Recurso tempestivo. Alega haver ação judicial de usucapião em curso, portanto encontra-se impossibilitada de regularizar a obra. Ações judiciais de qualquer natureza não eximem os contribuintes da necessidade de cumprimento dos atos administrativos obrigatórios. Indefere-se o recurso administrativo por unanimidade. 8)22.625/2020 - Jaqueline da Silva Guzzo; Recurso tempestivo. Alega haver ação judicial de usucapião em curso, portanto encontra-se impossibilitada de regularizar a obra. Ações judiciais de qualquer natureza não eximem os contribuintes da necessidade de cumprimento dos atos administrativos obrigatórios. Indefere-se o recurso administrativo por unanimidade. 9)22.979/2020 - Vagner Oliveira Melo; Recurso tempestivo. A multa foi aplicada em razão da conduta contrária aos ditames do art. 179, inciso I, da Lei Complementar 205/2012, a multa é aplicada em razão de “iniciar obras de construção, ampliação ou reforma sem a respectiva licença”, portanto a obra só poderia iniciar após a conclusão do processo em questão, de forma que o mero protocolo do processo não exime o contribuinte da penalidade. CONCLUSÃO A presente ata deverá instruir os processos administrativos analisados e será publicada em diário oficial. Prazo de 15 dias contados da data da publicação para, querendo o requerente, apresentar recurso à segunda instância de julgamento. Encerrada a reunião às 10h20min. Patrícia Pereira Fernandes Marra Diretora do Departamento de Análise - SEPLAN Pedro Teixeira Silva Assessor Jurídico - SEPLAN Danilo de Arruda Bernal Departamento de Fiscalização de Obras - SEPLAN ATA DE REUNIÃO - COMISSÃO DE AUTORIDADES JULGADORAS DE 1ª INSTÂNCIA - SEPLAN - 09/2020 Aos 28 de Setembro de 2020, às 09h16min, na sala de reunião da Secretaria Municipal de Planejamento, se reúnem os seguintes membros da Comissão: Patrícia Pereira Fernandes Marra, Pedro Teixeira Silva e Geancarlo Leal de Freitas. Em pauta, a análise dos recursos administrativos apresentados nos seguintes processos: - 1.780/2020 - Daniel Augusto Rodrigues; - 22.817/2020 - Paulo Fernando Arine; - 23.129/2020 - Rudinei Pedro Padilha; - 2.371/2020 - Maria Silma Pena Moraes. Os processos foram analisados e levados a deliberação, resultando nas decisões exaradas abaixo: 1) 1.780/2020 - Daniel Augusto Rodrigues; Recurso tempestivo. Notificação aplicada em 26.11.2018, embargo em 24.01.2019 e multa em 27.01.2020. Projeto protocolado para análise no dia 16.08.2019 ainda não finalizado em virtude de encontrar-se parado aguardando correções desde 27.02.2020, sendo arquivado pela ausência de movimentação no dia 03.07.2020. A multa foi aplicada em razão da conduta contrária aos ditames do art. 179, inciso I, da Lei Complementar 205/2012, a multa é aplicada em razão de “iniciar obras de construção, ampliação ou reforma sem a respectiva licença”, portanto a obra só poderia iniciar após a conclusão do processo em questão, de forma que o mero protocolo do processo não exime o contribuinte da penalidade. Indefere-se o recurso administrativo por unanimidade. 2) 22.817/2020 - Paulo Fernando Arine; Recurso tempestivo. Não obstante as alegações do recorrente, a multa foi aplicada em razão da conduta contrária aos ditames do art. 179, inciso I, da Lei Complementar 205/2012, a multa é aplicada em razão de “iniciar obras de construção, ampliação ou reforma sem a respectiva licença”, portanto a obra só poderia iniciar após a conclusão do processo em questão, de forma que o mero protocolo do processo não exime o contribuinte da penalidade. Indefere-se o recurso administrativo por unanimidade. 3) 23.129/2020 - Rudinei Pedro Padilha; Recurso tempestivo. O recorrente comprova que paralisou a obra após a primeira notificação, mantendo a paralisação até a emissão do alvará. Defere-se o recurso administrativo por unanimidade. 4) 2.371/2020 - Maria Silma Pena Moraes; Recurso tempestivo. Alega a requerente que não recebeu a notificação pessoalmente, contudo este documento é entregue ao responsável da obra que encontra-se no local, não havendo impedimento legal ou disposição em contrário para este procedimento. Nada obstante, a notificação é publicada em Diário Oficial, que fornece amplo acesso ao público, portanto improcedente a alegação neste sentido. Com relação às alegações que põem em xeque a veracidade da notificação em virtude do receptor ter se negado a assinar, estas não merecem guarida, uma vez que os atos do fiscal emissor da notificação geram presunção relativa de veracidade, pois são dotados de fé pública. Por fim, aduz o recorrente que a multa foi aplicada sobre a área total, quando deveria ser aplicada somente à área da ampliação. Sem razão. O art. 182-A, § 7º, da Lei 205/2012 ensina que: “Em obras de ampliação ou reforma, para efeito de cálculo na aplicação das sanções previstas no inciso I e II do § 1º deste artigo, será considerada a soma das áreas em execução e/ou já executadas, sem o devido projeto aprovado na Prefeitura.” Verifica-se que, a despeito do que alega, o requerente não comprova a regularidade da área existente, portanto não se desincumbe do ônus de provar suas alegações. A multa foi aplicada em razão da conduta contrária aos ditames do art. 179, inciso I, da Lei Complementar 205/2012, a multa é aplicada em razão de “iniciar obras de construção, ampliação ou reforma sem a respectiva licença”, portanto a obra só poderia iniciar após a emissão de alvará de construção. No presente caso não existe, ao menos, registro de projeto em análise para regularização do imóvel. Indefere-se o recurso administrativo por unanimidade. CONCLUSÃO A presente ata deverá instruir os processos administrativos analisados e será publicada em diário oficial. Prazo de 15 dias contados da data da publicação para, querendo o requerente, apresentar recurso à segunda instância de julgamento. Encerrada a reunião às 10h03min. Patrícia Pereira Fernandes Marra Diretora do Departamento de Análise - SEPLAN Pedro Teixeira Silva Assessor Jurídico - SEPLAN Danilo de Arruda Bernal Departamento de Fiscalização de Obras - SEPLAN ATA DE REUNIÃO - COMISSÃO DE AUTORIDADES JULGADORAS DE 1ª INSTÂNCIA - SEPLAN - 10/2020 Aos 19 de Outubro de 2020, às 09h00min, na sala de reunião da Secretaria Municipal de Planejamento, se reúnem os seguintes membros da Comissão: Patrícia Pereira Fernandes Marra, Pedro Teixeira Silva e Geancarlo Leal de Freitas. Em pauta, a análise dos recursos administrativos apresentados nos seguintes processos: - 23.360/2020 - Clínica São Camilo LTDA; - 23.859/2020 - Silvano Marcio de Oliveira Rocha; - 23.876/2020 - Maycon Bareiro Tanaka; DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.287 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020 ATAS - SEPLAN - 24.027/2020 - Altair Carvalho de Moura; - 24.202/2020 - Reginaldo Nunes da Costa. Os processos foram analisados e levados a deliberação, resultando nas decisões exaradas abaixo: 1) 23.360/2020 - Clínica São Camilo LTDA; Recurso tempestivo. Diante da falta de elementos, encaminhou-se o procedimento ao fiscal autuador para que elabore relatório após vistoria in loco. Após, o procedimento retornará para análise desta comissão e deliberação. 2) 23.859/2020 - Silvano Marcio de Oliveira Rocha; Recurso tempestivo. Não obstante as alegações do recorrente, a multa foi aplicada em razão da conduta contrária aos ditames do art. 179, inciso I, da Lei Complementar 205/2012, a multa é aplicada em razão de “iniciar obras de construção, ampliação ou reforma sem a respectiva licença”, portanto a obra só poderia iniciar após a conclusão do processo de construção, de forma que o mero protocolo do processo não exime o contribuinte da penalidade. Verificou-se que o procedimento referente à obra em questão encontra-se parado por falta de impulsionamento do requerente. Indefere-se o recurso administrativo por unanimidade. 3) 23.876/2020 - Maycon Bareiro Tanaka; Recurso tempestivo. Não obstante as alegações do recorrente, a multa foi aplicada em razão da conduta contrária aos ditames do art. 179, inciso I, da Lei Complementar 205/2012, a multa é aplicada em razão de “iniciar obras de construção, ampliação ou reforma sem a respectiva licença”, portanto a obra só poderia iniciar após a conclusão do processo de construção, de forma que o mero protocolo do processo não exime o contribuinte da penalidade. Verificou-se que o procedimento referente à obra em questão somente foi aprovado em 25.08.2020, cerca de 02 anos após a primeira notificação (29.10.2018). Indefere-se o recurso administrativo por unanimidade. 4) 24.027/2020 - Altair Carvalho de Moura; Recurso tempestivo. O recorrente comprova que paralisou a obra após a primeira notificação, mantendo a paralisação até a emissão do alvará. Defere-se o recurso administrativo por unanimidade. 5) 24.202/2020 - Reginaldo Nunes da Costa; Recurso tempestivo. Não obstante as alegações do recorrente, a multa foi aplicada em razão da conduta contrária aos ditames do art. 179, inciso I, da Lei Complementar 205/2012, a multa é aplicada em razão de “iniciar obras de construção, ampliação ou reforma sem a respectiva licença”, portanto a obra só poderia iniciar após a conclusão do processo de construção. No presente caso, verificou-se que até o presente momento o requerente não deu entrada no processo de regularização do imóvel. Indefere-se o recurso administrativo por unanimidade. CONCLUSÃO A presente ata deverá instruir os processos administrativos analisados e será publicada em diário oficial. Prazo de 15 dias contados da data da publicação para, querendo o requerente, apresentar recurso à segunda instância de julgamento. Encerrada a reunião às 10h03min. Patrícia Pereira Fernandes Marra Diretora do Departamento de Análise - SEPLAN Pedro Teixeira Silva Assessor Jurídico - SEPLAN Geancarlo Leal de Freitas Departamento de Fiscalização de Obras - SEPLAN ATA - PREVID ATA Nº 23/2020 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 20/10/2020. Aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Videoconferência com o senhor Gilmar Chapiewsky, representante da Instituição Financeira CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, sobre a análise do cenário econômico; 2) Videoconferência com o senhor José A. Costa de França, representante da Instituição Financeira PRIVATIZA AGENTES AUTONOMOS DE INVESTIMENTOS, sobre o cenário econômico; 3) Revisão de estratégias para realocação de recursos. 4) Pré-discussão sobre a Política de Investimentos 2021. Estavam presentes os seguintes membros, Andréa Londero Bonatto, Luiz Constâncio Pena de Moraes, Orlando Conceição Malheiros, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz e Theodoro Huber Silva. O senhor Luis Carlos Rodrigues Morais justificou ausência por motivo de trabalho. A Presidente do Comitê de Investimentos, senhora Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz iniciou a reunião passando a palavra ao representante da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Sr. Gilmar Chapiewsky, que através de videoconferência discorreu sobre o atual cenário econômico, dizendo que os indicadores econômicos estão estabilizados e podem ter uma grande melhora até o final deste ano. Segundo ele, a eleição americana tem grandes impactos nas relações comerciais com outros países, e caso o vencedor seja o candidato Joe Biden, pode haver uma Política Econômica com alteração do cenário atual devido ao perfil do candidato. Em contrapartida, caso seja eleito o candidato Donald John Trump, poderá manter a Política Econômica Americana no sentido em que já vem sendo adotada. O Sr. Gilmar recomendou, com base na carteira que o Instituto possui, permanecer com fundos de investimentos de longo prazo, não mudando a estratégia adotada anteriormente nos fundos de renda fixa, visando assim, a melhora dos indexadores dos fundos presentes no mercado. No segundo assunto da pauta, a Presidente do Comitê de Investimentos, passou a palavra ao representante da Instituição Financeira PRIVATIZA AGENTES AUTONOMOS DE INVESTIMENTOS, Sr. José A. Costa de França, que iniciou falando das oscilações da Bolsa de Valores neste período de pandemia, e que um dos principais problemas no Brasil é a política fiscal que não é eficiente e as pautas do governo no congresso que não dão segmento e sustentação para o mercado. Segundo ele, o auxilio emergencial fez com que o governo aumentasse a sua aprovação por parte da população no país, principalmente na região nordeste, no entanto, essa ajuda às famílias tem o reflexo na dívida interna que é o chamado “surto inflacionário”, onde se gasta mais do que ganha, e desta forma, não refletindo positivamente no cenário econômico. Com base na carteira que o PreviD possui, ele sugeriu ao Instituto a alocação na estratégia de renda variável, tendo como referência um posicionamento favorável no portfólio na expectativa de melhora do mercado no ano de 2021 e também, considerando uma possível solução para a Covid-19 que é a vacina para a população. No terceiro assunto da pauta, sobre a revisão de estratégias para alocação e realocação de recursos, os membros presentes do Comitê de Investimentos, analisando tudo o que foi colocado nesta reunião, atribuem um cenário positivo para a carteira do PreviD e compartilham que é necessário estar posicionado para iniciar o exercício de 2021, colocando assim um pouco mais de risco e avançando em renda variável no intuito de atingir a meta atuarial proposta para o próximo exercício. Neste sentido, analisando o portifólio, os membros vêem uma oportunidade de adotar a estratégia descrita acima com o recurso destinado à receita do Aporte Atuarial, que tem o tempo a seu favor, uma vez que tal receita tem normativas específicas de permanência no mercado por pelo menos cinco anos, sendo vedada a utilização desta para liquidez no curto prazo. A fim de concretizar tal decisão, os membros presentes analisaram a receita recebida no dia 14/10/2020 no valor de R$ 2.042.500,39 (dois milhões, quarenta e dois mil, quinhentos reais e trinta e nove centavos), referente à dívida da prefeitura correspondente ao Aporte Atuarial da competência abril/2020 que deveria ter sido paga no mês de maio de 2020, contudo, a Presidente do Comitê de Investimentos informa que os valores foram pagos sem os devidos acréscimos legais. Diante de todo cenário desenhado, os membros presentes decidem dividir o recurso e aportar em dois fundos já existentes na carteira e que já estão preparados com a dinâmica de abertura de conta para aporte atuarial e segregação do recurso recebido, sendo eles: AZ QUEST AÇÕES FIC AÇÕES CNPJ 07.279.657/0001-89 e DAYCOVAL IBOVESPA ATIVO FI AÇÕES CNPJ 13.155.995/0001-01. A motivação da tomada de decisão considerou a estratégia favorável aos movimentos do mercado e à finalidade de buscar produtos com dinâmica favorável no cumprimento da Meta Atuarial. As demais estratégias do portfólio mantêm-se inalteradas. No quarto assunto da pauta, sobre a pré-discussão da Política de Investimentos 2021, ficou definido pelo Comitê de Investimentos que as discussões se darão nas próximas reuniões. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Rosane Ap. F. D’Sampaio Ferraz Andréa Londero Bonatto Presidente Secretária Luiz Constâncio Pena de Moraes Orlando Conceição Malheiros Membro Membro Theodoro Huber Silva Membro DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.287 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. SANESUL torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Interceptores, emissários e tratamento de esgoto sanitário, com 1.951,11 metros de extensão, localizado na margem esquerda do Córrego Olho D’água, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Costa & Konaka Ltda - Me, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação - LO, para Atividade de Comercialização Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e Comércio de Água Mineral, localizado na Rua Mozart Calheiros, 1.520, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS).Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Davi Fiorucci – MEI, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Renovação de Licença ambiental simplificada (RLS), para atividade de fabricação de produtos de padaria e confeitaria com produção própria, localizado na rua Manoel Rasslem, 655 – Jd. Rasslem– Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EMBRASPLAKE INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada - LS, para atividade de fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos, serviços de tratamento e revestimento em metais, comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente, localizada na Av. Marcelino Pires, nº. 6280, Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ERASMO EGGERT / IVONETE FELEN MARCULINO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI), para atividade de Suinocultura em confinamento específica para Unidade Crechário de Leitão - UCL com capacidade para alojar 23.000 leitões, localizada na Rodovia MS 274, km 33 - Distrito Guassu - Fazenda União Quinhão 01 - Área Desmembrada - Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. F P DA SILA ELETRICA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – (LS), para atividade de Instalação e manutenção elétrica, localizada na Rua Vinte de Dezembro, nº 1055 – Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. G. G. MARTINS RIBEIRO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Comércio varejista de materiais de construção em geral, localizada na Av. Marcelino Pires, 4415 - Bairro São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IDEIAS.COM ARTIGOS DE DECORAÇÃO LTDA - EPP torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para atividade de comercio varejista de artigos de uso pessoal, domestico, perfumaria, suvenires, bijuterias e artesanatos localizado na Rua Hayel Bon Faker, 2813 Jd. Caramuru município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. J3A CONVENIÊNCIA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade comércio de bebidas, localizada na Rua/Av._Vilso Gabiatti - Bairro Jardim Canaã 3, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARILDA DE ALMEIDA S MICHELS LEITE LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada, para atividade de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios: produtos de padaria, bebidas, hortifrutigranjeiros, papelaria, brinquedos, cosméticos, acessórios de uso pessoal, utilidades domésticas, mercearia com açougue, aluguel de mesas e cadeiras, localizada na Rua Epifânio Ribeiro da Silva, n° 6145, Jardim Piratininga, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MS – COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E ILUMINAÇÃO LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Renovação da Licença de Operação - RLO e alteração de razão social de MS – COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRAULICOS LTDA - ME para MS – COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E ILUMINAÇÃO LTDA – ME para atividade de Comercio varejista de material elétrico, hidráulico, ferragem e materiais de construção em geral, localizado na Avenida Marcelino Pires, 3217, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RISSIE COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, para atividade de LOJAS DE CONFECÇÕES, CALÇADOS E ACESSÓRIOS, localizada na Rua Cuiabá nº 1191, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ROSANGELA BUSA EPP torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Renovação da Licença de Operação – RLO, para atividade de comercio varejista de hortifrutigranjeiros, mercadorias em geral com predominância de produtos alimentícios localizado na Av. Weimar Gonçalves Torres, 2205 Centro município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SERRAT & BUSATTA – SERVIÇOS MÉDICOS SOCIEDADE SIMPLES, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade consultório médico de ortopedia e traumatologia com procedimentos, atividade média ambulatorial com recursos para realização de exames complementares, localizado na Rua João Vicente Ferreira, n. 2327 – Vila Progresso, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXII / Nº 5.286 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020 - 24 PÁGINAS DECRETO “P” Nº 282, de 03 de novembro de 2020 “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO os benefícios de Aposentadoria concedidos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados; D E C R E T A: Art. 1º Ficam declarados vagos, os cargos de provimento efetivo do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, dos servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 03 de novembro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO Nº 2.987 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020. “Designa Secretário Municipal de Serviços Urbanos Interino”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o senhor Welington Luiz Santana Lopes para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 09 de novembro de 2020. Dourados – MS, 09 de novembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jefferson André Rezzadori 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Welington Luiz Santana Lopes (Interino) 3424-3358 ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 282, de 03 de novembro de 2020 MAT. SERVIDOR CARGO PORTARIA A PARTIR DE: DE BENEFÍCIO 45871-1 MARIA CLEIR VIEIRA DA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 121/2018/PREVID 11/12/2018. 16071-1 ANA ROSE VIEIRA ARQUITETO 091/2019/PREVID 05/08/2019. RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 008/2020/PGM “Autoriza o trabalho em home office, para os servidores lotados na Procuradoria Especializada de Execução Fiscal e Tributária” O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 55 da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017 que dispõe sobre a estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências; Considerando o inciso XIX do art. 9º e inciso I do art. 10, ambos da Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016 que dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Município de Dourados e do Plano de Cargos Carreira e Remuneração de seus membros; Considerando o disposto no Decreto nº 2.660, de 10 de junho de 2020 que regulamenta o trabalho em home office determinado pelo art. 4º do Decreto Municipal nº 2.511 de 06 de abril de 2020; Considerando a aparente necessidade de adequação do local de trabalho da Procuradoria Especializada de Execução Fiscal e Tributária; R E S O L V E: Art. 1º. Fica autorizado o trabalho em home office, para os servidores lotados na Procuradoria Especializada de Execução Fiscal e Tributária. Art. 2º O Chefe de Procuradoria Especializada deverá criar um rodízio presencial de servidores, para que não haja comprometimento com atendimentos dos munícipes. Art. 3º Os servidores que estão exercendo suas atividades em home office não estão dispensados da observância absoluta dos termos da Lei Complementar n. 107/2006, bem como dos regulamentos emitidos pela Secretaria Municipal de Administração. Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 06 de novembro de 2020 Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município Resolução nº Ret/11/1401/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETIFICAR parte da Resolução nº Fe/10/1306/2020/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.276, folhas 02 do dia 23/10/2020, que concedeu 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis dias do mês de novembro de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/11/1.387/20 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito da Unidade Básica de Saúde ESF 53, Parque do Lago II, da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI 749/2020/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.286 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020 DECRETO Nº 2.988, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020. “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica delegado ao Sr Welington Luiz Santana Lopes, Secretário Municipal de Serviços Urbanos Interino a competência de ordenador de despesas da sua pasta ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 09 de novembro de 2020. Dourados – MS, 09 de novembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETOS ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114771800-1 JHONATAN WILLIAN DA SILVA 2018-2019 03/11/2020 – 02/12/2020 PASSE A CONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114771800-1 JHONATAN WILLIAN DA SILVA 2018-2019 01/12/2020 a 30/12/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.286 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020 Secretaria Municipal de Administração, aos seis (06) dias do mês de Novembro (11) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/11/1388/20 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pela servidora pública municipal LUCIVANE TEIXEIRA FIGUEIREDO, cargo Diretor de Unidade de Saúde, matrícula funcional n° 114765080-4, lotada na Secretaria Municipal de Saúde- SEMS, nos termos da CI. n. 728/2020/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos seis (06) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/11/1389/20 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pela servidora pública municipal LUCYELMA REZENDE ARGUELHO, cargo de Enfermeira, matrícula funcional n° 114771924-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde- SEMS, nos termos da CI. n. 748/2020/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos seis (06) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 58, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. Considerando o disposto no inciso II do artigo 165, da Lei Complementar nº 107/2006, que autoriza a cessão de servidores estáveis para exercício de função em órgão ou entidade do Poder Público Municipal, da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; Considerando o disposto no §3º do artigo 165, da Lei Complementar nº 107/2006, que dispõe que a cessão far-se-á mediante ato publicado na imprensa oficial do Município; Considerando o Termo de Cooperação Mútua celebrado entre o Município de Dourados e o Estado de Mato Grosso do Sul a realização das atividades do Serviço de Verificação de Óbitos SVO, do Município de Dourados; R E S O L V E: Art. 1º. Ceder o servidor público RONALDO MARQUES SOBRINHO, Enfermeiro, Matrícula nº 501956-1, lotado da Secretaria Municipal de Saúde, para exercer suas atividades funcionais auxiliando o perito médico legista junto ao Serviço de Verificação de Óbitos - SVO/DD. Art. 2º O ônus da cessão do servidor fica a cargo do Município de Dourados. Art. 3º A Cessão terá vigência a partir de 05/10/2020 a 04/10/2021, podendo ser prorrogada se houver interesse das partes, ficando resguardado ao Órgão Cedente o direito de requisitar, a qualquer tempo, o retorno do servidor público cedido, mediante manifestação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 05/10/2020. Dourados, 09 de novembro de 2020. Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde Adjunto RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 59, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. Considerando o disposto no inciso II do artigo 165, da Lei Complementar nº 107/2006, que autoriza a cessão de servidores estáveis para exercício de função em órgão ou entidade do Poder Público Municipal, da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; Considerando o disposto no §3º do artigo 165, da Lei Complementar nº 107/2006, que dispõe que a cessão far-se-á mediante ato publicado na imprensa oficial do Município; Considerando o Termo de Cooperação Mútua celebrado entre o Município de Dourados e o Estado de Mato Grosso do Sul a realização das atividades do Serviço de Verificação de Óbitos SVO, do Município de Dourados; R E S O L V E: Art. 1º. Ceder o servidor público WANDERLEY CARDOSO DA SILVA, Técnico em Enfermagem, Matrícula nº 114763618-2, lotado da Secretaria Municipal de Saúde, para exercer suas atividades funcionais auxiliando o perito médico legista junto ao Serviço de Verificação de Óbitos - SVO/DD. Art. 2º O ônus da cessão do servidor fica a cargo do Município de Dourados. Art. 3º A Cessão terá vigência a partir de 05/10/2020 a 04/10/2021, podendo ser prorrogada se houver interesse das partes, ficando resguardado ao Órgão Cedente o direito de requisitar, a qualquer tempo, o retorno do servidor público cedido, mediante manifestação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 05/10/2020. Dourados, 09 de novembro de 2020. Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde Adjunto RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.286 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020 EDITAIS EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2020/SEMED O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, faz saber que estará aberta no dia 09/12/2020, no período das 08:30 horas às 10:00 horas, CHAMADA PÚBLICA para os fins de CREDENCIAMENTO de escolas, entidades, associações e/ou instituições particulares de ensino visando contratação de vagas para a Educação Infantil no ano letivo de 2021. Os interessados deverão apresentar a documentação exigida, segundo as especificações deste Edital, para a Comissão de Chamada Pública instituída pelo Decreto nº 1.459, de 10 de Dezembro de 2018, na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS, na data acima indicada. A cópia do edital poderá ser obtida no endereço supracitado, gratuitamente, mediante o fornecimento, pelos interessados, de dispositivo portátil de armazenamento (pendrive) ou através do site do Município (www.dourados.ms.gov.br). Maiores informações, pelo telefone (067) 3411-7193 ou 3411-7635. Caberá à Central de Matrícula da Secretaria de Educação do Município de Dourados, a distribuição, alocação e efetivação das vagas destinadas, aos respectivos centros de ensino, conforme a disponibilidade de vagas credenciadas. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do credenciamento na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Município de Dourados em contrário. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Chamada Pública é regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. I. DO OBJETO: A presente Chamada Pública tem por objeto credenciar escolas, entidades, associações e/ou instituições particulares de ensino, visando oferecer vagas para a Educação Infantil, para o ano letivo de 2021. II. ESPECIFICAÇÃO DAS MODALIDADES DE VAGAS: Parágrafo único: A existência de vagas ofertadas por instituições que venham a ser credenciadas através da presente Chamada Pública, não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a contratação, respeitada a legislação relativa á Lei Federal 8.666 e posteriores alterações. III. DO VALOR MENSAL: Fica estipulado o valor mensal de R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais) por criança matriculada. IV. DA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 4.1 Poderão participar desta Chamada Pública, para fins de credenciamento, qualquer interessado que detenha atividade pertinente, e compatível, com quaisquer dos objetos deste Edital, e que atenda a todas as suas exigências, e apresente toda a documentação exigida. 4.1.1 Consideram-se aptos a participar desta Chamada Pública todas as Escolas, Colégios, Associações, Agremiações, Instituições, Centros Educacionais e demais entidades que atuem na área objeto deste ato. 4.2 Na data e horário previsto para o recebimento dos documentos, os interessados deverão apresentar à Comissão de Chamada Pública, em envelope lacrado, os seguintes documentos. I. Registro ou Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e alterações, devidamente registrados; II. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em plena validade; (https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao2.asp) III. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária em vigência; (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?tipo=1) IV. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, de acordo com a Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST em vigência; (http://www.tst.jus.br/certidao) V. Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Municipal; em vigência; (http://egov2.dourados.ms.gov.br/servicosweb/publico/emissaoCertidaoIntegracaoDourados.xhtml) VI. Certidão Regularidade do Empregador – FGTS; em vigência; (https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf) VII. Certidão Negativa de Débitos da Secretaria de Fazenda Estadual do MS; em vigência; (https://servicos.efazenda.ms.gov.br/pndfis/Home/Emissao) VIII. Autorização de funcionamento expedido pelo Conselho Municipal de Educação de Dourados - COMED; IX. Formulário de Credenciamento e Proposta de Projeto Político Pedagógico, conforme modelo constante no Anexo I e II; X. Declaração de inexistência de fato superveniente, conforme modelo constante do Anexo III; XI. Declaração referente ao art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo IV; XII. Declaração de inexistência de vínculo empregatício com o MUNICÍPIO DE DOURADOS (art. 9, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações); XIII. Declaração de que a interessada, caso já seja participante como credenciada em anos anteriores, não efetuou reserva antecipada de vagas e/ou rematrícula, para o próximo período escolar em questão; XIV. Regimento Escolar; XV. Relação nominal, e documental, dos profissionais da participante; XVI. Caso a interessada em participar seja beneficiária de convênios com a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), deverá apresentar declaração de regularidade de prestação de contas, emitida pelo Departamento de Controladoria Interna, com data atualizada. XVII. As instituições filantrópicas, além dos documentos citados acima, deverão apresentar, se for o caso, Registro no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. XVIII. Autorização de visita técnica in loco, conforme modelo constante do Anexo VI. PARAGRAFO ÚNICO: Os interessados deverão protocolar, conjuntamente com os documentos do item acima (4.2), cópia do Plano de Biosegurança e do Termo de Autorização, emitido pelo Departamento de Vigilância em Saúde de Dourados, para funcionamento da Unidade de Ensino, conforme DECRETO N° 2.940 DE 05 DE OUTUBRO DE 2020, publicado no Diário Oficial de Dourados no dia 05 de outubro de 2020. 4.3 Não será credenciado o prestador enquadrado em quaisquer das hipóteses elencadas abaixo: 4.3.1. Em recuperação judicial ou extrajudicial, bem como em processo de falência, dissolução ou liquidação; 4.3.2. Declarados inidôneos ou punidos com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal; 4.3.3. Que tenha dentre seus proprietários, administradores ou dirigentes, servidor que exerça cargo ou função de chefia ou função de confiança na Prefeitura Municipal de Dourados-MS; 4.3.4. Que não apresentarem os documentos exigidos no presente edital; 4.3.5. Que não sejam sediados na cidade de Dourados-MS; 4.3.6. Em débito com prestação de contas de convênios firmados com a Secretaria Municipal de Educação. 4.4 A constatação de fraude, a ausência de qualquer documentação, ou a pratica de ato inidôneo, ensejará o descredenciamento da interessada. V. DO ATENDIMENTO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO: 5.1 Os contratados atenderão, em seus próprios estabelecimentos nas condições deste edital, alunos conforme encaminhamentos feitos exclusivamente pela Central de Matrículas da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a demanda de alunos e a distribuição das vagas entre os prestadores contratados, observada a capacidade de atendimento apresentada por cada um; 5.2 Os alunos deverão ser recebidos e tratados com critérios de isonomia, sem qualquer forma de discriminação; 5.3 A qualidade da prestação dos serviços estará sujeita à fiscalização permanente da Secretaria Municipal de Educação, através do Núcleo de Educação Infantil, do Núcleo de Psicologia e Assistência Social, do Núcleo de Nutrição Escolar, do Núcleo de Supervisão Técnica e do Departamento de Controladoria Interna; 5.4. O atendimento das crianças de 0 (zero) a 06 de idade, será em conformidade com as disposições da Resolução/SEMED nº 043/2014, de 04/12/2014. 5.5. A instituição atenderá os alunos em período matutino e vespertino de acordo com a disponibilidade de vagas em cada período. VI. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO APÓS A CONTRATAÇÃO: 6.1 Manter a qualidade dos serviços e sujeitar-se à fiscalização permanente dos órgãos da Secretaria Municipal de Educação; § 1º Obrigatoriamente atender diariamente todos os requisitos dispostos no Plano de Biosegurança, devidamente aprovado pelo Departamento de Vigilância em Saúde de Dourados, para combate à pandemia do novo coronavírus. 6.2 Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente às crianças nas dependências da escola/instituição; 6.3 Apresentar documentação exigida, a qualquer tempo, pelos órgãos de fiscalização da Secretaria Municipal de Educação, sendo de responsabilidade exclusiva de o contratado providenciá-la junto aos órgãos respectivos; ETAPAS/MODALIDADES Nº DE VAGAS EDUCAÇÃO INFANTIL: CRECHE E PRÉ ESCOLA (de 0 a 6 anos de idade) 3000 TOTAL 3000 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.286 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020 6.4 Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município de Dourados/MS; 6.5 Participar de apresentações públicas, quando solicitado pelo Contratante; 6.6 Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Contratante; 6.7 Executar os serviços com profissionais licenciados em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação em Educação Infantil; 6.8 Garantir atendimento especializado e individualizado às crianças com deficiências, quando for o caso; 6.9 Não poderá a escola/instituição credenciada efetuar quaisquer cobranças de taxas, ingressos, matrículas e outros valores; 6.10. A Educação Infantil é destinada às crianças de até 06 (seis) anos de idade, e deve proporcionar condições adequadas para promover o bem-estar da criança, seu desenvolvimento físico, motor, emocional, psicológico, afetivo, intelectual, moral e social, ampliando suas experiências e estimulando o interesse pelo processo de aquisição de conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade; 6.11. A Educação Infantil deve cumprir as funções indispensáveis de cuidar e educar, e as particularidades do desenvolvimento da criança de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade; 6.12. A Educação Infantil deve assim ser organizada para crianças de até 03 (três) anos de idade, e pré-escolas para as crianças de 04 (quatro) a 06 (seis) anos de idade; 6.13. Os parâmetros para agrupamento de alunos nas classes de Educação Infantil devem ser explicitados na proposta de atendimento, de forma que o professor atenderá, no máximo, o seguinte quantitativo de alunos: a) de zero a um ano, até seis crianças por professor; b) de um a dois anos, até oito crianças por professor; c) de dois a três anos, até doze crianças por professor; d) de três a quatro anos, até quinze crianças por professor e) de quatro a cinco anos, até vinte crianças por professor; f) de cinco a seis anos, até vinte crianças por professor, durante o respectivo ano vigente. § 1º Em qualquer faixa etária as funções de educar deverão ser exercidas pelo professor, acompanhado por um auxiliar em período integral. § 2º A capacidade de matrícula por sala será definida pela relação de uma criança para cada 1,5 m², resguardando a quantidade estabelecida. § 3º Para as salas providas de berço, será resguardada a distância entre os berços e a parede de cinquenta centímetros e os mesmos deverão atender apenas uma criança. § 4º No caso de berçário, a área mínima é de 2,0 m² por criança. 6.14. Conforme Art. 31, Lei n° 9.394/96: Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013) I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) IV - controle de freqüência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a freqüência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) 6.15. No Projeto Político Pedagógico devem ser respeitados os seguintes fundamentos norteadores: a) Princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum; b) Princípios políticos dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática; c) Princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade, da qualidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais. 6.16. O currículo da Educação Infantil deve articular as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, de modo a promover o desenvolvimento integral de crianças de zero a cinco anos de idade; 6.17. Na Educação Infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança, sem o objetivo de promoção; 6.18. Para a oferta das vagas, a credenciada deverá ter uma estrutura mínima que contemple: I. Sala para professores, serviços administrativos, serviços pedagógicos e de apoio em ambientes distintos; II. Salas destinadas às atividades educacionais, adequadas para o número de crianças a serem atendidas; III. Banheiros com sanitários e lavatórios, separados por sexo e específico à faixa etária a ser atendida, respeitada a relação de um para cada vinte crianças; IV. Banheiros adaptados para atendimento às crianças e educadores com deficiência, respeitada a legislação da acessibilidade; V. Área destinada à Secretaria, com espaço suficiente para abrigar, adequadamente, o mobiliário, os equipamentos, o pessoal responsável e a documentação escolar; VI. Área coberta e descoberta para a prática de atividades físicas, recreação e atividades culturais; VII. Parque infantil; VIII. Sala de banho com espaço apropriado para enxugar e vestir-se; IX. Fraldário com equipamentos e materiais para higienização; X. Lactário com equipamentos e recursos para higienização; XI. Berçário com área mínima de 2,0 m² por criança, provido de berços individuais; XII. Solário; XIII. Espaço físico adequado para descanso; XIV. Refeitório com espaço apropriado para refeições, contando com mobiliário móvel; XV. Bebedouros e/ou torneiras, ambos com filtro, dispostos próximos às salas de aula e aos ambientes de recreação; XVI. Mobiliários adequados à faixa atendida; XVII. Instalações e equipamentos que atendam as exigências de nutrição e saúde; XVIII. Biblioteca com espaço físico adequado para leitura e pesquisa, contendo acervo bibliográfico atualizado que atenda a demanda; XIX. Recursos audiovisuais e equipamentos tecnológicos atualizados; XX. Laboratórios e equipamentos; XXI. Lavanderia e rouparia; XXII. Brinquedos e materiais pedagógicos adequados às diferentes faixas etárias, à quantidade de crianças em espaços externos e internos, atendendo aspectos de segurança, higienização, manutenção e conservação; § 1º Os ambientes destinados aos vários serviços da CONTRATADA devem apresentar condições de localização, acessibilidade, salubridade, saneamento, higiene, conforto e segurança a serem dotados de iluminação e ventilação natural, complementados, se for o caso, por meios artificiais; § 2º Outras exigências estabelecidas pela Deliberação COMED nº 080, de 16 de junho de 2014. 6.18.1. A comprovação das condições mínimas acima exigidas deverá ser comprovada no Anexo II, da Proposta Pedagógica, através de relatório descritivo; 6.18.2. Tal comprovação poderá ser objeto de fiscalização, in loco, pela Comissão de Chamada Pública até o dia 31/12/2021. VII. DOS PAGAMENTOS 7.1 Os pagamentos serão efetuados conforme o número de crianças efetivamente matriculadas, em período parcial, sob o controle e Atesto exclusivo da Central de Matrículas da Secretaria Municipal de Educação, cuja relação nominal será parte integrante do processo de solicitação dos mesmos; 7.2 Os pagamentos pelos serviços prestados serão efetuados mensalmente até o 5º (quinto) dia útil, do mês subsequente, mediante depósito em conta bancária, conforme o número de crianças matriculadas, e somente após a apresentação da respectiva documentação fiscal, abaixo listada: a) 03 (três) vias da Autorização de Fornecimento (AF) carimbadas e assinadas; b) Nota fiscal com data de validade de cinco dias corridos, preenchidas conforme especificações da AF; c) Certidão Negativa de Débito municipal (CND Municipal); d) Certidão Negativa Tributária Estadual (CND Estadual); e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União (CND INSS); f) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros (CND Federal); g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CND Trabalhista); h) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; i) Caso optante do SIMPLES, Declaração do Simples Nacional; i) Relação nominal das crianças atendidas, com atesto da Central de Matrículas da Secretaria Municipal de Educação. 7.3 O Município efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos feitos aos credenciados pelos serviços prestados. 7.4 O participante fica ciente que o Município de Dourados/MS efetuará a retenção de valores devidos, em razão de cumprimento do referido contrato a ser firmado, caso seja demonstrado que a mesma possua Débitos Trabalhistas. 7.5 Poderá haver mais de um pagamento em um mesmo mês, desde que referente a execução de serviço de período anterior que não foi ou não pode ser quitado em razão de atrasos por problemas financeiros da administração ou ausência de documentação fiscal e tributaria da contratada. VIII. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8.1. As despesas decorrentes da contratação de serviços objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil 33.90.39-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 101.000 IX. FORMALIZAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL: 9.1 A contratação dos prestadores devidamente credenciados pela Comissão de Chamada Pública, na forma do presente Edital, ocorrerá mediante a celebração de contrato de prestação de serviços, fundamentado no que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93, seguindo as condições previstas neste Edital e de acordo com a Minuta do Contrato, tendo em vista que a competição resta faticamente impossibilitada, já que é de interesse da coletividade que o maior número possível de escolas/instituições preste os serviços no intuito de ampliar e facilitar o acesso de crianças na Educação Infantil. 9.2 Em havendo mais de um prestador credenciado para a realização de determinada atividade (modalidade), a quantidade estimada e o respectivo limite financeiro contratual serão distribuídos e divididos de forma isonômica e proporcional para EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.286 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020 cada prestador antes da contratação, levando-se em consideração a capacidade de atendimento de cada um, conforme a oferta de demanda aprovada durante o credenciamento; 9.2.1 A divisão do número de vagas ficará a cargo da Comissão de Chamada Pública, e conforme a demanda de alunos inscritos; 9.3 No momento da assinatura do contrato, caso não haja aceitação do prestador credenciado, por motivo de qualquer ordem, deverá ser assinado Termo de Desistência, em formulário próprio fornecido pela Prefeitura Municipal de Dourados. X. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10.1. O instrumento contratual terá vigência a partir da assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de 2021. XI. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS: 11.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública qualquer cidadão ou candidato ao credenciamento poderá impugnar o presente edital de Chamada Pública. 11.1.1. Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos fora do prazo legal. 11.2 Os candidatos ao credenciamento terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação de recurso contra a inabilitação, contados a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Município. 11.3 Os recursos serão apreciados pela Comissão de Credenciamento no prazo de 02 (dois) dias, e a decisão final competirá ao Secretário Municipal de Educação. 11.4 A falta de manifestação imediata e imotivada importará a decadência do direito de recurso. 11.5 Não serão reconhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou identificado no processo para responder pelo proponente. XII. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 12.1. Prestar assessoramento político-pedagógico-administrativo, de forma sistemática, por intermédio de sua equipe técnica, com registro em relatórios mensais; 12.2. Promover eventos de capacitação, visando à melhoria de desempenho, dos profissionais da CONTRATADA; 12.3. Orientar, fiscalizar e propor alterações, mensalmente, referente à utilização dos pagamentos efetuados, observando o plano de trabalho, apresentado como condição de sua habilitação; 12.4. Estabelecer a quantidade de material, brinquedos, e demais acessórios necessários para cada grupo crianças, conforme disposições da Deliberação COMED nº 080, de 16 de junho de 2014. 12.5. Indicar a equipe de Nutricionistas Escolares, de Psicólogos Educacionais e Assistentes Sociais para atuarem, conjuntamente, nas entidades/instituições; 12.6. Entregar e orientar a CONTRATADA quanto aos relatórios que deverão ser entregues mensalmente à CONTRATANTE, como forma de monitoramento da execução contratual; 12.7. Realizar fiscalização prévia, antes do repasse dos recursos, para avaliação da estrutura física, contratação de profissionais com formação superior, avaliação dos móveis e equipamentos, itens necessários para o cumprimento fiel das obrigações de que trata esta Chamada Pública; 12.8. Estabelecer cronograma mensal de visitas de fiscalização, através do Núcleo de Educação Infantil e do Núcleo de Supervisão Técnica da Secretaria Municipal de Educação; 12.9. Confeccionar placa que deverá ser fixada na área de acesso da CONTRATADA, mencionando dados da parceria, dando transparências e publicidade na utilização dos recursos públicos, conforme prevê a Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009. XIII. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 13.1 Atender o número de crianças pleiteado, em período parcial, conforme a disponibilidade de vagas oferecidas, na faixa etária de 0 (zero) a 06 (seis) anos, conforme especificado no plano de trabalho, em conformidade com as disposições da Resolução/SEMED nº 043/2014. § 1º As crianças serão encaminhadas, exclusivamente, pela Central de Matrículas da CONTRATANTE. § 2º É vedada a matrícula ou rematrícula de crianças que não forem encaminhadas pela Central de Matrículas. 13.2 Proporcionar às crianças o desenvolvimento de ensino e aprendizagem, conforme prevê legislação, complementando a ação da família (pais ou responsáveis legais) e da comunidade; 13.3 Cumprir critérios de matrículas estabelecidos pela CONTRATANTE, conforme resolução vigente; 13.4 Acatar as recomendações das adequações dos itens levantados pelos técnicos da Secretaria Municipal de Educação, sob pena de ter os recursos financeiros suspensos e/ou devolvidos; 13.5 Informar a CONTRATANTE o calendário de suas atividades, bem como o período de férias e recessos; 13.6 Comunicar, de imediato, à CONTRATANTE, paralisações das atividades, alteração do número de profissionais, de vagas e/ou de crianças atendidas, bem como quaisquer outras informações e atividades que venham a interferir no atendimento educacional; 13.7 Obedecer à contratação de profissionais com base no número de crianças atendidas, na proporção de um profissional para cada grupo de crianças, conforme disposições do Conselho Municipal de Educação de Dourados-COMED, sob pena de ter os recursos financeiros suspensos e/ou devolvidos, conforme cada caso específico; 13.8 A CONTRATADA deverá ter um Coordenador Pedagógico, com formação em pedagogia e habilitação em educação infantil, conforme disposições do Conselho Municipal de Educação de Dourados-COMED; 13.9 Apresentar, mensalmente, à CONTRATANTE, os relatórios pertinentes ao desempenho do ensino e aprendizagem das crianças, juntamente com o controle de frequência das crianças atendidas. XIV. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 14.1 Fica vedada a cobrança de mensalidade e/ou matrícula dos pais ou responsável, diante da permanência da criança na entidade e/ou instituição; 14.2 Caso a participante já seja credenciada, em anos anteriores, fica expressamente vedada a reserva antecipada de vagas, para o período escolar subseqüente, bem como, também, o consequente acesso à rematrícula; 14.3 Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo de Chamada Pública; 14.3.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido credenciado e contratado, implicará na rescisão do contrato e descredenciamento do interessado do Banco de Prestadores, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; 14.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento; 14.4.1. Em ambos os casos, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Dourados; 14.5 A homologação do resultado do credenciamento não implicará em direito futuro; 14.6 Os casos omissos decorrentes da execução do objeto desta Chamada serão resolvidos pela Comissão da Chamada Pública; Dourados, 04 de Novembro de 2020. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EDITAIS 1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO I FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO Ilm° Senhor Secretário Municipal de Educação A Entidade/Empresa ______________________________________ com sede (endereço completo, Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº ______________, vem solicitar seu credenciamento para futura contratação na oferta de vagas da Educação Infantil, para o ano letivo de 2021, nos termos do Edital de Chamada Pública nº 002/2020/SEMED, nas seguintes especialidades: MODALIDADES VAGAS Creche ______ Pré-Escola ______ Dourados, ____ de __________ de 2020 ________________________________ ANEXO II PROPOSTA DE PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICA Ilm° Senhor Secretário Municipal de Educação A Entidade/Empresa _________________________________________com sede (endereço completo), Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, vem apresentar sua PROPOSTA PEDAGÓGICA, para fins de credenciamento para futura contratação na oferta de vagas da Educação Infantil, para o ano letivo de 2021, nos termos do Edital de Chamada Pública nº 002/2020/SEMED: Dourados, ____ de ______________ de 2020. --------------------------------------------------DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.286 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020 MINUTA DE CONTRATO Contrato que entre si celebram o município de dourados, com interveniência da Secretaria Municipal de Educação e _____________________________________, em decorrência da Chamada Pública nº 002/2020/SEMED, processo de inexigibilidade de licitação nº _____/2020. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano, s/n Pavilhão Dom Teodardo Leitz, Parque dos Jequitibás, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, através de seu Secretario, UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA , brasileiro, portador do RG nº 403.053-SSP/MS e do CPF nº436.549.161-04, residente e domiciliada à Rua Antonio Emílio de Figueiredo nº 1977, Centro, nesta cidade de Dourados-MS, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado......................................................................... (qualificação da parte contratada), doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações, o Processo de Chamada Pública nº 002/2020/SEMED, da Secretaria Municipal de Educação, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº XXXXX, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente instrumento a contratação de instituição de ensino visando atender a oferta de vagas, em período matutino e vespertino, para atender a EDUCAÇÃO INFANTIL, conforme abaixo especificado: CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO 02.01. O CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA valor correspondente ao número de crianças, de acordo com a relação nominal de matriculados, devidamente atestada pela(o) responsável da Central de Matrícula da Secretaria Municipal de Educação. 02.03. O valor total do contrato será de R$ ............. (.......................). CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 03.01. O instrumento contratual terá vigência a partir da assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de 2021. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 04.01 O pagamento pelos serviços prestados pela Contratada será efetuado mensalmente até o 5º dia útil mediante depósito em conta bancária, conforme o número de alunos matriculados e somente após a apresentação da respectiva documentação fiscal, juntamente com a relação nominal dos alunos efetivamente atendidos. 04.02. Caso se constate erro ou irregularidade nas Notas Fiscais, o CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-los para as devidas correções, ou aceitá-los, com a glosa da parte que considerar indevida. 04.02.01. Na hipótese de devolução, as Notas Fiscais serão consideradas como não apresentadas, para fins de atendimento das condições contratuais. 04.03. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 04.04. O CONTRATANTE efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos efetuados à CONTRATADA. 04.05. Poderá haver mais de um pagamento em um mesmo mês, desde que referente a execução de serviço de período anterior que não foi ou não pode ser quitado em razão de atrasos por problemas financeiros da administração ou ausência de documentação fiscal e tributaria da contratada. CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 05.01. O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avançadas e as normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. 05.02. A eventual mudança de endereço do local de prestação dos serviços ora contratados será imediatamente comunicada ao CONTRATANTE, que analisará a conveniência de mantê-los, podendo, ainda, rever as condições do contrato e, até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente. 05.03. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA fica vinculada à Proposta de Trabalho apresentada durante seu credenciamento, sendo que qualquer alteração, durante a vigência contratual, deverá ser devidamente justificada e submetida à análise da Comissão de Chamada Pública, que poderá requerer parecer técnicos da Secretaria Municipal de Educação para analisar o pedido da Contratada. 05.04. É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluído os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE. 05.05. A instituição atenderá os alunos em período matutino e vespertino de acordo com a disponibilidade de vagas em cada período. Parágrafo único - O fiscalizador do Contrato será servidor .....................................; CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 06.01. As despesas decorrentes da contratação dos serviços objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil 33.90.39-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 101.000 CLÁUSULA SÉTIMA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 07.01. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes: I – Manter a qualidade dos serviços e sujeitar-se à fiscalização permanente da Secretaria Municipal de Educação. II – Responsabilizar pelos danos causados direta ou indiretamente a terceiros e aos alunos durante a execução das aulas. III – Apresentar documentação exigida, a qualquer tempo pela Secretaria Municipal de Educação. IV – Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município de Dourados-MS. V – Participar de apresentações públicas quando solicitado pelo Contratante. VI – Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Contratante. VII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços. VIII – Executar os serviços com profissionais de qualificação técnica comprovada. IX – Reservar 10% (dez por cento) das vagas aos alunos com deficiência garantindo-lhes atendimento especializado e individualizado. X – Apresentar mensalmente ao Contratante controle de freqüência dos alunos matriculados. EDITAIS 2 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO III DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE A Entidade/Empresa _______________________________________________ com sede (endereço completo), Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, por seu representante abaixo assinado, titular do RG nº __________-SSP/____ e inscrito no CPF nº ______________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data não existem fatos impeditivos para o seu credenciamento, nos termos do Edital de Chamada Pública nº 002/2020/SEMED e manifesta-se ciente da obrigação de informar ocorrências posteriores para a mesma finalidade. Dourados, ______ de ____________ de 2020. ___________________________ ANEXO IV DECLARAÇÃO ART. 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL A Entidade/Empresa ____________________________________________________ com sede (endereço completo), Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº XXX, por seu representante abaixo assinado, titular do RG nº ___________-SSP/_____ e inscrito no CPF nº _______________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Dourados, _______ de ______________ de 2020 ---------------------------------------------------------- ANEXO V DECLARAÇÃO DE DOAÇÃO A Entidade/Empresa ____________________________________________________ com sede (endereço completo), Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº XXX, por seu representante abaixo assinado, titular do RG nº ___________-SSP/_____ e inscrito no CPF nº _______________________, DECLARA, para fins de que todo material pedagógico ou de ensino, uniformes, kit escolar e alimentação serão doados de forma gratuita, sem ônus algum ao aluno matriculado. Dourados, _______ de ______________ de 2020 ---------------------------------------------------------- 3 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO VI AUTORIZAÇÃO A Entidade/Empresa ____________________________________________________ com sede (endereço completo), Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº XXX, por seu representante abaixo assinado, titular do RG nº ___________-SSP/_____ e inscrito no CPF nº _______________________, AUTORIZA, a Secretaria Municipal de Educação, á realizar visita técnica in loco nesta unidade de ensino, afim de auferir o atendimento das exigências estabelecidas pela Deliberação disposto pela Deliberação COMED nº 080, de 16 de junho de 2014. Dourados, _______ de ______________ de 2020 ---------------------------------------------------------ETAPAS/MODALIDADES Nº DE VAGAS EDUCAÇÃO INFANTIL: CRECHE E PRÉ ESCOLA (de 0 a 6 anos de idade) 3000 TOTAL 3000 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.286 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020 XI – Ministrar as aulas com profissionais da área devidamente comprovado, sob pena de rescisão contratual. XII - Não poderão as escolas/instituições contratadas: a) efetuarem quaisquer cobranças de taxas, ingressos, e outros valores dos alunos. b) efetuarem a cobrança de mensalidade e/ou matrícula dos pais ou responsável, diante da permanência da criança na entidade e/ou instituição. c) receberem qualquer outro tipo de auxílio financeiro; d) em caso do já credenciamento, em anos anteriores, efetuarem a reserva antecipada de vagas, bem como, também, o conseqüente acesso à rematrícula. e) Solicitar doações dos pais ou quaisquer outro tipo de taxas. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1. Constituem obrigações da contratante, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes: I - Fiscalizar o presente contrato através do setor competente do contratante; II - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a contratada; III – Fornecer e colocar à disposição da contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessárias à execução do objeto contratado; IV – Notificar a contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos se sua responsabilidade; V – Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato; VI – Observar se durante a vigência do contrato estão sendo cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como mantidas todas as condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação; VII – Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados; VIII – Aplicar as penalidades legais e contratuais. CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: I – advertência, por escrito, quando praticar as irregularidades de pequena monta; II – multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na execução dos serviços, sobre o valor do contrato, a partir do primeiro dia útil da data fixada para seu início, limitada a 10% (dez por cento) do valor dos serviços/produtos; II.a – multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na execução dos serviços, sobre o valor do contrato, contado a partir da ciência do Contratante em caso de interrupção injustificada da execução na vigência do contrato; III – suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o município de Dourados, por prazo não superior a dois anos, caso deixe de recolher aos cofres públicos as multas aplicadas de acordo com o inciso I deste item; IV – declaração de inidoneidade para Licitar ou Contratar com o município de Dourados enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção, aplicada com base no inciso II deste item, no caso de não cumprimento das obrigações assumidas. V – Rescisão contratual nos termos dos artigos 78 e 79 da Lei nº 8666/93. VI – Suspensão temporária do serviço de ofício, quando houver apuração de denúncia de irregularidade ou fraude na execução dos serviços contratados, ou ainda, como medida cautelar em processo administrativo aberto pela Contratante para apurar denúncia de irregularidade, o que implicará no bloqueio da agenda do prestador. 9.1.1. As sanções previstas nos incisos III e IV do item anterior poderão ser aplicadas juntamente com as de multa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, observando o disposto nos artigos 109 e 110 da Lei Federal nº 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial. 9.2. A notificação que dará ciência à CONTRATADA de que foi penalizada informará o motivo da aplicação da penalidade e, no caso de multa, o valor a ser pago. 9.2.1. A CONTRATADA, uma vez cientificada de que lhe foi imposta penalidade, terá o direito de recorrer, observando o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 9.3. Sendo aplicada a multa especificada nos incisos II e II. a do item 9.01 deverá a CONTRATADA recolher o valor da mesma na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Dourados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas), contadas da entrega da notificação, sendo que, em hipótese de não pagamento, a cobrança da mesma deverá ser feita após sua inscrição em dívida ativa e mediante processo judicial de execução fiscal. 9.4. Quaisquer outras multas aplicadas deverão ser recolhidas no órgão competente no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sempre com a observância do direito ao contraditório e à ampla defesa, observado o disposto no item anterior. CLÁUSULA DECIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 10.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato de pleno direito, independentemente de interpelação judicial, pela ocorrência de quaisquer hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, combinado com o artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, garantindo à CONTRATADA, em qualquer hipótese, o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos termos do artigo 109 da mesma Lei. 10.1.1. Sem prejuízo dos casos previstos nos itens anteriores, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, de forma unilateral quando, diante de constatação levada a efeito pela Contratante, restar demonstrado que a CONTRATADA não vem cumprindo satisfatoriamente os serviços ora contratados, garantindo-se o direito à ampla defesa e ao contraditório. 10.2. O inadimplemento ou inexecução total ou parcial dos serviços nos prazos propostos e contratados, para o início dos serviços prestados, caracterizará inadimplemento contratual, motivando a rescisão do presente contrato sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 da Lei nº 8.666/93. 10.3. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos. 10.4. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato. 10.5. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá ao CONTRATANTE decidir pela continuidade do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PROIBIÇÃO DA SUBCONTRATAÇÃO 11.1 Fica expressamente proibido a subcontratação total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES 12.1. Salvo as possíveis hipóteses de alteração unilateral do contrato pelo CONTRATANTE, decorrentes das normas de direito público vigentes, o presente contrato poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações, com as devidas justificativas, por acordo entre as partes, nos seguintes casos: a) quando necessária à modificação do regime de execução dos serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; b) quando necessária à modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação de pagamento, com relação ao cronograma fixado, sem a correspondente contraprestação de execução dos serviços; c) na hipótese do disposto na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. 12.2. Qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste contrato deverá ser feita através de Termo Aditivo, devidamente assinado pelos representantes legais das partes, na forma da Lei nº 8.666/93, excetuando-se as hipóteses de reajuste de valor. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – AMPARO LEGAL E DA SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS 13.1. O presente contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos seus preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 13.2. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis. 13.3. Após a assinatura deste contrato, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será por escrito, mediante troca de ofícios e correspondências devidamente registradas. 13.4. As partes se declaram sujeitas às normas previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e às demais disposições aplicáveis aos contratos administrativos. 13.5. Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações contidas neste instrumento e/ou em seus anexos, em relação às quais o CONTRATANTE e a CONTRATADA não houverem, por escrito, se declarado de acordo. 13.6. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorrido após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES 14.1. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante o período de execução do presente contrato, todas as condições de habilitação exigidas no edital de Chamada Pública nº XX/2018 /SEMED. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO 15.1. O presente contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Município de Dourados. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 16.1. Fica eleito o foro desta Comarca de Dourados (MS) para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato, ou de sua interpretação, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de duas testemunhas, abaixo assinadas. Dourados, _____ de _________ de 20______. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação ________________________ CONTRATADA Testemunhas: ______________________ ______________________ EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.286 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2020/SEMED PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO MEDIANTE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, torna público que realizará a CHAMADA PÚBLICA para os fins de CREDENCIAMENTO, visando celebrar parcerias mediante termo de colaboração, para repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil e Fundamental nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Dourados, por meio de suas Associações de Pais e Mestres – APM’s, para o ano letivo de 2021. Os interessados deverão Protocolar a documentação exigida, segundo as especificações deste Edital, nos dias Úteis 10/12/2020 e 11/12/2020, impreterivelmente, no Protocolo Geral da Secretaria Municipal de Educação, que fica na Recepção, no horário das 07:30 as 13:00h, à Rua Coronel Ponciano, 650, Parque dos Jequitibás, Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz, nesta cidade de Dourados-MS, em envelope fechado. Não será aceito se entregue em outro setor. Os envelopes serão entregues posteriormente para a Comissão de Chamada Pública instituída pelo Decreto nº 1.459, de 10 de Dezembro de 2018, para avaliação. A cópia do edital poderá ser obtida através do site do Município (www.dourados.ms.gov.br) pelo Diário Oficial Municipal. Maiores informações, pelo telefone (067) 3411-7681. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do credenciamento na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Município de Dourados em contrário. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Chamada Pública é elaborada de acordo com as disposições contidas na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações e Decreto Municipal n° 2.710/2016. 1. DO OBJETO: A presente Chamada Pública tem por objeto credenciar unicamente as APM’s dos Ceim (Centro de Educação Infantil Municipal) e Escolas da rede municipal de ensino, para repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil e Fundamental, para o ano letivo de 2021. 2. DO VALOR: O montante de recursos financeiros destinados a cada APM’s dos Ceim ou Escola, será calculado pela quantidade de alunos indicados no Censo Anterior x a quantidade de dias letivos x o valor indicado a cada categoria abaixo: R$ 0,40 (quarenta centavos)/dia para alunos do Ensino Fundamental de Escolas Urbanas e Indígenas; R$ 0,45 (Quarenta e cinco centavos)/dia para alunos do Ensino Fundamental de Escolas Rurais; R$ 0,42 (Quarenta e dois centavos)/dia para alunos do Ensino Infantil dos Centros de Educação Infantis Municipais; 3. DA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 3.1. Poderão participar do presente credenciamento as organizações da sociedade civil que atendam aos requisitos previstos nos artigos 33 e 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 e sejam regidas por normas de organização interna que prevejam expressamente: I - Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; II - Que, em caso de dissolução da APM, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da lei federal nº 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da APM extinta; III - Que tenha escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as normas brasileiras de contabilidade; IV – Que possuir: a) No mínimo, 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela secretaria da receita federal do Brasil, com base no cadastro nacional da pessoa jurídica - CNPJ, admitida a redução desse prazo por ato específico da autoridade competente, na hipótese de nenhuma organização atingi-los; b) Experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, que pode ser comprovada por meio (art.26, III, Decreto 2710); c) Instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. 3.1.1. Consideram-se aptos a participar desta Chamada Pública todas as APM’s dos Ceim e Escolas da rede municipal de ensino que atuem na área objeto deste ato. 3.1.2. A área objeto deste ato é destinada aos Ceim e Escolas da rede municipal de ensino, respectivamente ao ensino Infantil e Fundamental, e que detenha toda a documentação exigida. 3.2. Todos os participantes desta chamada, para fins deste edital, serão consideradas “entidades”. 3.3. Na data e horário previsto para o Credenciamento, os interessados deverão protocolar, em envelopes fechados, com a identificação “DOCUMENTOS DA CHAMADA PÚBLICA XXX/2020/SEMED” os seguintes documentos: 3.3.1 Cópia do Estatuto e alterações, devidamente registrados, conforme art. 33 da Lei Federal n° 13.019 de 2014; 3.3.2 Cópia da Ata de Eleição de posse dos representantes legais da APM em Vigência; 3.3.3 Relação nominal atualizada COM DATA dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cada um deles, conforme modelo no Anexo II deste Edital; 3.3.4 Cópia RG, CPF ou CNH e Comprovante de Endereço atualizado do atual presidente e Vice Presidente da APM; (Caso o comprovante de endereço não esteja em nome dos membros, anexar declaração de residência). 3.3.5 Comprovante de endereço da entidade em nome da APM atualizado ou Declaração de Endereço assinado pelo Presidente; 3.3.6 Atestado de Capacidade Técnica ou experiência. (Cópia de Extrato ou Termo do ano anterior); 3.3.7 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em plena validade; (https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao2.asp) 3.3.8 Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária em vigência; (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?tipo=1) 3.3.9 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, de acordo com a Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST em vigência; (http://www.tst.jus.br/certidao) 3.3.10 Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Municipal; em vigência; (http://egov2.dourados.ms.gov.br/servicosweb/publico/emissaoCertidaoIntegracaoDourados.xhtml) 3.3.11 Certidão Regularidade do Empregador – FGTS; em vigência; (https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf) 3.3.12 Certidão Negativa de Débitos da Secretaria de Fazenda Estadual do MS; em vigência; (https://servicos.efazenda.ms.gov.br/pndfis/Home/Emissao) 3.3.13 Formulário de Credenciamento, devidamente preenchido e assinado, constante no ANEXO I deste Edital; 3.3.14 Declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre a existência de instalações e de outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou de adquirir com recursos da parceria e quadro de pessoal, conforme modelo do Anexo XXXX deste Edital; 3.3.15 Declaração do representante legal da organização da sociedade civil com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo XXXX deste Edital; 3.3.16 Declaração do art. 27, I, Decreto 2.710/16 de que não há, em seu quadro de dirigentes: a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou de entidade da Administração Pública do Estado do Município; e b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a”, conforme modelo no Anexo XXXX deste Edital; 3.3.17 Declaração do art. 27, II, Decreto 2.710/16 de que não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias, conforme modelo no Anexo XXXX deste Edital; 3.3.18 Declaração do art. 27, III, Decreto 2.710/16 de que não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou de entidade da Administração Pública Municipal; b) servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a Administração Pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou de ocultação de bens, direitos e valores, conforme modelo no Anexo XXXX deste Edital; 3.4. No envelope deverá conter todos os documentos listados, e deverão estar todos atualizados e em vigência, assinados e registrados quando necessários; 3.4.1. Para celebrar o Termo de Colaboração as entidades deverão estar de acordo com a Seção IV, Art. 33, Inciso V, (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015 à Lei n° 13.019/14); 3.5. Não será credenciado o prestador enquadrado em quaisquer das hipóteses elencadas abaixo: 3.5.1. Em recuperação judicial ou extrajudicial, bem como em processo de falência, dissolução ou liquidação; 3.5.2. Tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 5 (cinco) anos, enquanto não for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e não forem quitados os débitos que lhe foram eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; 3.5.3. Tenha como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou OSC da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; 3.5.4. Que não apresentarem os documentos exigidos no presente edital; 3.5.5. Que não sejam sediados na cidade de Dourados-MS; 3.5.6. Que não se enquadre no subitem 3.1.2 deste edital; 3.5.7. Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: a) Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Dourados; b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; c) A prevista no inciso II e III do art. 73 da Lei nº13.019/2014; 3.6. Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.286 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020 4. DOS PAGAMENTOS O montante de recursos financeiros destinados a cada APM’s dos Ceim ou Escola, será o resultado da soma dos valores a serem repassados para cada aluno atendido, o qual será calculado utilizando-se a seguinte fórmula: VT = A x D x C sendo: VT = Valor a ser transferido; A = Número de alunos; D = Número de dias de atendimento; C = Valor per capita por alunado. I - o valor per capita a ser repassado para manutenção escolar, conforme citado no item II – Valor, deste edital; II– o número de dias de atendimento a ser considerado no cálculo será de 200 (duzentos) dias letivos/ano. III - os recursos financeiros apurados serão repassados em até dez parcelas, que se enquadrem dentro do ano letivo corrente; 4.1 A transferência da parcela será efetuada mensalmente mediante depósito na conta bancária da APM; 5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental ou 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) 6. FORMALIZAÇÃO DO VÍNCULO DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 6.1 A contratação dos prestadores devidamente credenciados pela Chamada Pública, na forma do presente Edital, ocorrerá mediante a celebração do Termo de Colaboração, seguindo as condições previstas neste Edital. 6.2 O Plano de Trabalho, em anexo, é parte integrante e indissociável deste termo de colaboração. 6.3 Os recursos para atender as despesas com a manutenção do prédio escolar, de Ceim e Escolas da rede municipal de ensino da cidade de Dourados. 7. DO DESCREDENCIAMENTO: 7.1 Na hipótese do credenciado inadimplir, total ou parcialmente, em suas obrigações contratuais, a Secretaria Municipal de Educação poderá suspender, imediatamente, os encaminhamentos e, garantida a defesa prévia, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, com suas alterações, rescindir o contrato e descredenciar o prestador, a bem do interesse público; 7.2 Durante a prestação dos serviços, o prestador fica proibido de: 7.2.1 Cobrar qualquer sobretaxa ao previsto na tabela para a execução dos serviços; 7.2.2 Solicitar qualquer tipo de doação. 7.3 O prestador descredenciado, nos casos de descumprimento de regras e condições fixadas para o atendimento, será excluído do rol de credenciados de forma imediata e não poderá participar de nova seleção nos dois 2 anos seguintes. 7.4 Caberá à ao responsável legal pela entidade/associação, a incumbência de praticar todos os atos necessários ao bom desempenho da execução de seus projetos e programas de trabalho. 7.5. A inobservância do disposto em normas regulamentares constitui omissão de dever funcional, e será punida na forma prevista em legislação. 7.6. O gestor, responsável pela prestação de contas, que permitir inserir ou fizer inserir documentos ou declaração falsa ou diversa da que deveria ser inscrita, com o fim de alterar a verdade sobre os fatos, será responsabilizado civil, penal e administrativamente. 7.7. Ficam ratificadas as demais disposições pertinentes a responsabilidade dos gestores das Unidades Educacionais, por todos os encargos decorrentes da execução dos programas e projetos do Sistema Municipal de Educação de Dourados. 8. DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 8.1 Ao ingressar neste procedimento de Credenciamento, pleiteando a habilitação para a celebração de eventuais e futuras parcerias, cada interessado adere automaticamente às condições estabelecidas pelo Município de Dourados, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, a este Edital de chamada pública e se submete ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal 2.710/16. 8.2 O representante legal deverá manter atualizado seu cadastro junto à Secretaria de Educação do Município de Dourados, durante todo o procedimento de credenciamento, bem como durante todo o prazo de vigência da parceria, incluindo mudança de endereço, atas de eleição, mudança de CNPJ e quaisquer outras alterações pertinentes. 9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO, DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES 9.1 A Comissão de Seleção, analisará os documentos apresentados pelas organizações da sociedade civil, dentro do prazo estabelecido neste edital e, se necessário, poderá solicitar informações adicionais, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias para que as APMs se manifestem por escrito quanto ao solicitado. 9.2 Na análise da documentação para credenciamento, a Comissão de Seleção verificará a validade da mesma, de acordo com a data de protocolo na Secretaria Municipal de Educação. 9.3 Os interessados deverão apresentar a atualização de todos os documentos que se vencerem ao longo do procedimento, mantendo-os atualizados junto aos órgãos responsáveis, sempre que solicitado. 9.4 As impugnações aos termos do presente edital de chamada pública poderão ser protocolizadas junto à sede da SEMED, no prazo de até dois dias úteis antes da sessão pública de recebimento dos envelopes de credenciamento. 9.5 A comissão de seleção, depois da manifestação da Procuradoria Geral do Município, publicará o resultado preliminar do credenciamento. 9.6 Deste resultado, caberá recurso para a própria comissão de seleção, que decidirá no prazo de 5(cinco) dias. 9.7 O resultado do julgamento do (s) recurso (s) será (ão) divulgado (s), no site do Município de Dourados e no Diário Oficial do Município 9.8 Decididos os recursos ou esgotado o prazo, a Comissão de Seleção publicará o resultado definitivo e homologado com o nome das APMs credenciadas. 9.9 A comissão de seleção sempre se reunirá para análise de documentação atualizada, bem como para distribuir as vagas e valores entre as OSC credenciadas e aptas a formalizar parcerias. 9.10 A Comissão de Seleção encerrará os seus trabalhos e encaminhará o procedimento à Secretária Municipal de Educação, para adoção das seguintes providências, em conformidade com o disposto na Lei nº 13.019/2014: a) Portaria nomeado a Comissão de Avaliação e Monitoramento, publicando o ato em meio oficial de comunicação, (DOM) assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública. b) Designação do gestor da parceria (em ato ou própria minuta da parceria); c) Demonstração de que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil foram avaliados e são compatíveis com o objeto; d) Elaboração das minutas da Parceria e do plano de trabalho, que serão partes indissociáveis; e) Aprovação do Plano de Trabalho preenchido pela OSC; f) Encaminhamento dos autos à PGM para análise e parecer jurídico; g) Formalização da parceria e publicação de seu extrato no Diário Oficial 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 10.1 As OSC credenciadas deverão manter todas as condições de habilitação até o momento em que forem convocadas para assinarem a Parceria e durante toda sua vigência. 10.2 Em caso de desistência da OSC em celebrar futuro e eventual Parceria, a qualquer tempo após a entrega da documentação solicitada, será o responsável pela OSC notificado para que explique as razoes que conduziram a essa situação, bem como requeira por escrito a desistência do credenciamento. 10.3 A qualquer tempo, o presente edital de chamada pública poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direto à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 10.4 Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo de Chamada Pública; 10.5. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido credenciado e firmado a parceria, este será reincidindo; 10.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento; 10.7. Em ambos os casos, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Dourados; 10.8 A homologação do resultado do credenciamento não implicará em direito futuro; 10.9 Os casos omissos decorrentes da execução do objeto desta Chamada serão resolvidos pela Comissão da Chamada Pública; 10.10 A inobservância do disposto em normas regulamentares constitui omissão de dever funcional, será punida na forma prevista em legislação. 11. DO FORO 11.01. O foro da Comarca de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, é o competente pelas questões oriundas da presente Chamada Pública, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Dourados, 06 de Novembro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.286 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020 EDITAIS 1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DE DIRIGENTES DA APM Nome: N° CPF: RG: Orgão Expedidor: Cargo: Função: Logradouro (avenida, rua, rodovia, etc): Telefone Celular Email: ( ) ( ) Nome: N° CPF: RG: Orgão Expedidor: Cargo: Função: Logradouro (avenida, rua, rodovia, etc): Telefone Celular Email: ( ) ( ) Nome: N° CPF: RG: Orgão Expedidor: Cargo: Função: Logradouro (avenida, rua, rodovia, etc): Telefone Celular Email: ( ) ( ) Nome: N° CPF: RG: Orgão Expedidor: Cargo: Função: Logradouro (avenida, rua, rodovia, etc): Telefone Celular Email: ( ) ( ) Nome: N° CPF: RG: Orgão Expedidor: Cargo: Função: Logradouro (avenida, rua, rodovia, etc): Telefone Celular Email: ( ) ( ) Nome: N° CPF: RG: Orgão Expedidor: Cargo: Função: Logradouro (avenida, rua, rodovia, etc): Telefone Celular Email: ( ) ( ) 2 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO II DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO (Art. 34, VII da Lei n° 13.019/2014 e art. 26, VIII do Decreto Municipal nº 2.710/2016) DECLARO para os devidos fins que, a Organização da Sociedade Civil (OSC), denominada de APM ___________, se encontra sediada à _____________, nº ____, Bairro _______, na cidade de __________/____, conforme comprovante de conta (agua, luz ou telefone)/contrato de locação, em anexo, inscrita no CNPJ nº ____________, ativo há de _____ (____) anos de existência, estando à veracidade das informações confirmadas no comprovante de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, emitido pela Receita Federal do Brasil. Por ser verdade, firmo a presente declaração. Dourados ____ de __________________ de ______. __________________________________________________ Presidente da APM ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO III DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL (Art. 33, V, “C” da Lei n° 13.019/2014 e art. 26, III do Decreto Municipal nº 2.710/2016) Eu, __________, brasileiro (a), portador (a) da CI Nº ____________, e CPF Nº __________, residente e domiciliado à Rua/Av. _____________________, representante legal da Organização da Sociedade Civil, denominada de APM_______________, com Sede à ___________, nº ___________, Bairro ___________, na cidade de ________________, inscrito no CNPJ nº ________________, DECLARO, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa e nos termos da Lei nº 13.019/2014, art. 33, inciso V, “c” e Decreto Municipal nº 2.710/2016, art. 26, III, que a referida entidade possui capacidade técnica e operacional e está em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas /finalidades estatutárias, dispondo de estrutura e recursos necessários para execução do Termo de Colaboração/Fomento, em especial as seguintes: 1 RECURSOS HUMANOS ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 2 INSTALAÇÕES FÍSICAS ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 3 EQUIPAMENTOS ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 4 MOBILIÁRIOS ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Declara ainda que, para cumprimento do objeto da parceria, a capacidade técnica e operacional da organização será complementada mediante aquisição/contratação, conforme previsão do Plano de Trabalho, dos seguintes recursos materiais/humanos: (identificar os itens que serão implementados – recursos humanos, equipamentos, mobiliários, etc...) Dourados ____ de __________________ de ______. __________________________________________________ Presidente da APM 4 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO IV DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO (art. 39 da Lei n° 13.019/2014 e art. 26, X do Decreto Municipal nº 2.710/16) Declaro, para fins de habilitação, que a ______________________ (identificar a OSC) e seus dirigentes, não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014 e, portanto: I – é regularmente constituída (ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional); II – não é omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; III – não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública estadual ou, seus respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; IV – não teve contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos ou, foram sanadas as irregularidade que motivaram a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados ou, foi reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição ou, a apreciação das contas encontra-se pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; V – não há punição vigente de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração ou, de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; VI – não há punição vigente de suspensão de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgão ou entidade da administração pública do Estado de Mato Grosso do Sul; VII – não há punição vigente de declaração de inidoneidade para participar de chamamento público e de celebrar parcerias ou contratos com órgãos ou entidades de qualquer esfera de governo; VIII – não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; IX – não tem, entre seus dirigentes, pessoa: a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992. Por ser verdade, firmo a presente declaração. Dourados ____ de __________________ de ______. __________________________________________________ Presidente da APM ANEXO V DECLARAÇÃO - (Inciso I do art.27, do Decreto nº 2.710/16) Eu, [Nome da autoridade máxima da organização da sociedade civil], portador (a) da carteira de identidade n.º ________ expedida pela _________, inscrito (a) no CPF sob o n.º _______________________, na qualidade de representante legal da [Nome da organização da sociedade civil], sediada no __________, Bairro _______, CEP: _______________________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º_______, declaro que nenhum dos seus dirigentes é Membro de Poder ou do Ministério Público, ou Dirigente de Órgão ou Entidade da Administração Pública do Estado de Mato Grosso, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. A presente declaração é feita sob as penas da Lei, assumindo a declarante toda e qualquer responsabilidade, seja na esfera penal, civil ou administrativa, em caso de sua falsidade. Por ser verdade, firmo a presente declaração. Dourados ____ de __________________ de ______. __________________________________________________ Presidente da APM ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO VI DECLARAÇÃO (Inciso II do art.27, do Decreto nº 2.710/16) Eu, [Nome da autoridade máxima da organização da sociedade civil], portador (a) da carteira de identidade n.º ________ expedida pela _________, inscrito (a) no CPF sob o n.º _______________________, na qualidade de representante legal da [Nome da organização da sociedade civil], sediada no __________, Bairro _______, CEP: _______________________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º_______, declaro que não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias. A presente declaração é feita sob as penas da Lei, assumindo a declarante toda e qualquer responsabilidade, seja na esfera penal, civil ou administrativa, em caso de sua falsidade. Por ser verdade, firmo a presente declaração. Dourados ____ de __________________ de ______. __________________________________________________ Presidente da APM ANEXO VII DECLARAÇÃO (Inciso III do art.27, do Decreto nº 2.710/16) Eu, [Nome da autoridade máxima da organização da sociedade civil], portador (a) da carteira de identidade n.º ________ expedida pela _________, inscrito (a) no CPF sob o n.º _______________________, na qualidade de representante legal da [Nome da organização da sociedade civil], sediada no __________, Bairro _______, CEP: _______________________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º_______, declaro que não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados a membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou de entidade da Administração Pública Municipal; a servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; a pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a Administração Pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou de ocultação de bens, direitos e valores. A presente declaração é feita sob as penas da Lei, assumindo a declarante toda e qualquer responsabilidade, seja na esfera penal, civil ou administrativa, em caso de sua falsidade. Por ser verdade, firmo a presente declaração. Dourados ____ de __________________ de ______. __________________________________________________ Presidente da APM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.286 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020 MINUTA TERMO DE COLABORAÇÃO N° XXX/2021/SEMED QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES XXXXXXXXXXXXXXXX O MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede à Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados-MS, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representado pelo Secretário XXXXXXXXXXXX, brasileiro, portador do RG nº XXXXXX-SSP/MS e do CPF nº XXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXX - Centro, nesta cidade de Dourados-MS, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO ou ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES XXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXXXXXXXX, neste município de Dourados-MS, neste ato representado por sua presidente XXXXXXXXXXXXX, brasileira, portadora do RG nº XXXXX-SSP/MS e CPF nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliada na XXXXXXXXXXXXXX, neste município de Dourados-MS, doravante denominado ENTIDADE, celebram o presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 01.01. O presente Termo de parceria é elaborado de acordo com as disposições contidas na Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Municipal nº 4.234 de 21 de Dezembro de 2018,Decreto Municipal nº 2710, de 24 de novembro de 2016. CLÁUSULA SEGUNDA: DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA 02.01. A assistência financeira, de que trata esta Parceria, correrá por conta de dotação orçamentária consignada anualmente, e ficará limitada aos valores autorizados na ação específica, observando-se limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual, e condicionada aos regramentos estabelecidos na Lei Orçamentária Anual (LOA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA) e à viabilidade operacional. CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO 03.01. Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental ou Infantil da Escola Municipal ou Ceim XXXXX, de acordo com o Plano de Trabalho. 03.02. O Plano de Trabalho, em anexo, é parte integrante e indissociável deste termo de colaboração/fomento. 03.03.03. Os recursos para atender as despesas, destinam-se unicamente ao objeto citado no item 03.01. Parágrafo único. Em se tratando de despesas miúdas e de pronto pagamento, fica dispensada a necessidade de tomada de 03 (três) pesquisas de preços, até o limite máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais), para atendimento ao objeto acima citado. CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR 04.01. O valor total desta parceria é R$ XX.XXX.XX (........................................), que será repassado em até 10 (dez) parcelas no valor de XX.XXX.XX (........................................). CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.01. Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – XXX Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES 06.01. A vigência da presente parceria terá início em _____ de ___________________de 2021 e término em 31 de dezembro de 2021. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES E DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS O presente Termo de Colaboração deverá ser executado fielmente pelas Partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas aplicáveis, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução ou execução parcial, sendo vedado à ENTIDADE utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria: 07.01. I. Transferir os recursos financeiros em favor da entidade, conforme, cronograma de desembolso, previsto no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica, liberando os recursos financeiros em conta bancária específica vinculada a este instrumento; II. Prestar orientação técnica, quando necessário; III. Acompanhar e controlar a execução do objeto desta parceria; IV. Exercer sua autoridade normativa, controladora e fiscalizadora quanto à execução da parceria; V. Assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação e inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela ENTIDADE até o momento em que a Administração Pública assumir essas responsabilidades; VI. Indicar o gestor da parceria. [...] VII. Comunicar à ENTIDADE quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras impropriedades de ordem técnica ou legal, fixando o prazo previsto na legislação para saneamento ou apresentação de esclarecimentos e informações; EDITAIS 6 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PLANO DE TRABALHO 1- DADOS CADASTRAIS ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE CNPJ ENDEREÇO CIDADE UF CEP DDD/TELEFONE BANCO AGÊNCIA C/CORRENTE NOME DO RESPONSÁVEL CPF C.I. / ÓRGÃO CARGO ENDEREÇO CEP DDD/TELEFONE 2 - OUTROS PARTÍCIPES NOME - CNPJ/CPF - ENDEREÇO - CEP - DDD/TELEFONE - 3 - DESCRIÇÃO DO PROJETO TÍTULO DO PROJETO RECURSOS FINANCEIROS PARA MANUTENÇÃO DO PRÉDIO ESCOLAR PERÍODO DE EXECUÇÃO INÍCIO TÉRMINO DESCRIÇÃO DA REALIDADE A ......... , sendo uma instituição pública, não dispõe mensalmente de recursos financeiros para aquisição de materiais e execução de serviços que visam o bom funcionamento como aquisição de materiais de consumo, consertos de aparelhos e equipamentos, reparos no prédio escolar, manutenção do pátio, serviços de xérox, etc, além de conservar o patrimônio público. FORMAS DE EXECUÇÕES DAS AÇÕES A celebração do Termo de Colaboração com o Município de Dourados é de suma importância, visto que suprirá as necessidades financeiras da escola com aquisição de materiais e execução de serviços e consequentemente propiciará um ambiente favorável ao processo ensino-aprendizagem, visando atingir as diretrizes do PMD (Plano Municipal de Educação) Lei n° 3.904 de 23 de junho de 2015: I- A erradicação do analfabetismo; II- A universalização do atendimento escolar; III- A superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV- A melhoria da qualidade da educação; V- A formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI- A promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VII- A promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; VIII- O estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto (PIB), que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; IX- A valorização dos profissionais da educação; X- A promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. PÚBLICO ALVO Serão atendidos: xxx alunos do Ensino Fundamental/Infantil. DESCRIÇÃO DE METAS QUANTITATIVAS I- Aquisição de materiais de consumo (material didático, pedagógico e expediente; limpeza e de higienização; cama, mesa e banho; copa e cozinha; esportivos e afins; acondicionamento e embalagens; processamento de dados; proteção e segurança; elétrico e eletrônico; manutenção de bens móveis e imóveis; ferramentas; gás de cozinha e tecidos e aviamentos.). II – Execução dos serviços (conserto e manutenção de aparelhos, equipamentos e eletrodomésticos; reparos no prédio e pátio escolar; cartorários; capinagem e podas de gramas e árvores; pedreiro, carpinteiro, chaveiro, pintura, marcenaria, encanador, eletricista, serralheria, contador e similares; limpeza da caixa d’água, fossa séptica, caixa de gordura e calha; dedetização, desratização e descupinação; cópias e reprodução de documentos; internet; locação de máquinas e equipamentos). FORMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO E INDICADORES O Termo de Colaboração será monitorado e avaliado pela Secretaria Municipal de Educação que promoverá o acompanhamento e a fiscalização, além da avaliação da execução dos resultados alcançados. O acompanhamento e a fiscalização da aquisição e dos serviços dar-se-á sob a supervisão técnica de suas áreas competentes, 7 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO mediante visitas técnicas e de acompanhamento administrativo e financeiro, conforme cronograma de atendimento. 4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO: (Meta, Etapa ou Fase) META Etapa/Fase ESPECIFICAÇÃO INDICADOR FÍSICO PERÍODO Unid. Quant. Início Término 2020 - Repasse de recursos financeiros para manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da desta unidade de Ensino. Parcelas 5 – PLANO DE APLICAÇÃO NATUREZA DA DESPESA Adm. Pública Proponente TOTAL Código Especificação R$ R$ - Repasse de recursos financeiros para manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da desta unidade de Ensino. R$ - R$ TOTAL GERAL R$ - R$ 6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DO MUNICÍPIO METAS PARCELAS 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela 6ª parcela R$ - - - - - - - - - 10ª parcela 11ª parcela 12ª parcela - - - - - - PROPONENTE (CONTRAPARTIDA) METAS PARCELAS 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela 6ª parcela - - - - - - - 7ª parcela 8ª parcela 9ª parcela 10ª parcela 11ª parcela 12ª parcela - - - - - - 7 – DECLARAÇÃO Na qualidade de representante do Proponente, declaro, para fins de prova junto à Prefeitura Municipal de Dourados, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Município ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Município, na forma deste Plano de Trabalho. Pede Deferimento. Dourados-MS,XX de XXXXXX de 2021. ............................................................. ENTIDADE 8 - APROVAÇÃO PELO MUNICÍPIO APROVADO: Dourados-MS, XX de XXXXXX de 2021. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário Municipal de Educação MUNICÍPIO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.286 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020 VIII. Analisar os relatórios de execução do objeto; IX. Receber, propor, analisar e, se for o caso, aprovar as propostas de alteração do Termo de Colaboração; X. Retomar os bens públicos em poder da ENTIDADE na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da mesma, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas, nos termos do art. 62, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014;Reter a liberação dos recursos quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida ou quando a ENTIDADE deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela Administração Pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo, comunicando o fato à ENTIDADE e fixando-lhe o prazo de até 30 (trinta) dias para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, nos termos do art. 48 da Lei nº 13.019; XI. Prorrogar de “ofício” a vigência do Termo de Colaboração, antes do seu término, quando der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado, nos termos do art. 55, parágrafo único, da Lei nº 13.019, de 2014; XII. Publicar, no Diário Oficial do Município, extrato do Termo de Colaboração; XIII. Informar à ENTIDADE os atos normativos e orientações da Administração Pública que interessem à execução do presente Termo de Colaboração; XIV. Analisar e decidir sobre a prestação de contas dos recursos aplicados na consecução do objeto do presente Termo de Colaboração; XV. Aplicar as sanções previstas na legislação, proceder às ações administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos Parágrafo único. É prerrogativa da Secretaria Municipal de Educação, exercer atividade normativa, controle e fiscalização sobre a execução da parceria. 07.02. DA ENTIDADE: I. Apresentar à Secretaria Municipal de Educação, Plano de Trabalho, o qual deverá ser elaborado em conjunto com todos os segmentos da Unidade Educacional; II. Executar fielmente o objeto pactuado, de acordo com as cláusulas deste termo, a legislação pertinente e o plano de trabalho aprovado pela Administração Pública, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Colaboração, observado o disposto na Lei nº 13.019, de 2014 e Decreto Municipal nº 2.710, de 24 de novembro de 2016; III. Zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade social e qualidade em suas atividades; IV. Manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Termo de Colaboração em conta bancária específica, na instituição financeira pública determinada peloMUNICÍPIO, inclusive os resultados de eventual aplicação no mercado financeiro, aplicando-os, na conformidade do Plano de Trabalho, exclusivamente no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações relativas à execução das despesas; V. Não utilizará os recursos recebidos nas despesas vedadas pelo art. 45 da Lei nº 13.019, de 2014, quais sendo: a. utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria; b. pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; VI. Executar o plano de trabalho aprovado, bem como aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia; VII. Responsabilizar-se pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser necessário à execução do Planode Trabalho, conforme disposto no inciso VI do art. 11, inciso I, e §3º do art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o instrumento; VIII. Permitir o livre acesso do gestor da parceria, dos membros do Conselho de Política Pública da área, quando houver, da Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMA e servidores do controle interno e do Tribunal de Contas, a todos os documentos relativos à execução do objeto do Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do projeto, permitindo o acompanhamento in loco e prestando todas e quaisquer informações solicitadas; IX.Quanto aos bens materiais e/ou equipamentos adquiridos com os recursos deste Termo de Colaboração, deverá a ENTIDADE: a. utilizar os bens materiais e/ou equipamentos em conformidade com o objeto pactuado; b. garantir sua guarda e manutenção; c. comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer dano que os bens vierem a sofrer; d. arcar com todas as despesas referentes a transportes, guarda, conservação, manutenção e recuperação dos bens; e. em caso de furto ou de roubo, levar o fato, por escrito, mediante protocolo, ao conhecimento da autoridade policial competente, enviando cópia da ocorrência ao MUNICÍPIO, além da proposta para reposição do bem, de competência da ENTIDADE; f. durante a vigência do Termo de Colaboração, somente movimentar os bens para fora da área inicialmente destinada à sua instalação ou utilização mediante expressa autorização do MUNICÍPIO e prévio procedimento de controle patrimonial; X. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste TERMO DE COLABORAÇÃO, restituir à Secretaria Municipal de Educação os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, conforme art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014; XI. Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos a este TERMO DE COLABORAÇÃO, pelo prazo de 10 (dez) anos após a prestação de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 68 da Lei nº 13.019, de 2014; XII. Submeter previamente à Secretaria Municipalde Educação qualquer proposta de alteração do plano de trabalho, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas; XIII. Responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que disser respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, nos termos do art. 42, inciso XIX, da Lei nº 13.019, de 2014; XIV. Responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste TERMO DE COLABORAÇÃO, o que não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública federal quanto à inadimplência da ENTIDADE em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução, nos termos do art. 42, inciso XX, da Lei nº 13.019, de 2014; CLÁUSULA OITAVA: DO PLANO DE TRABALHO 08.01. Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente TERMO DE COLABORAÇÃO, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes; 08.02. Os ajustes no Plano de Trabalho serão formalizados por Termo Aditivo ou por apostila ao Plano de Trabalho CLÁUSULA NONA: DA LIBERAÇÃO E DA CONTABILIZAÇÃO DOS RECURSOS 09.01. A liberação de recursos obedecerá ao cronograma de desembolso e guardará consonância com as etapas de execução do objeto do TERMO DE COLABORAÇÃO; 09.02. Os recursos serão depositados e geridos em conta bancária específica, isenta de tarifas bancárias, em instituição financeira pública indicada pelo MUNICÍPIO, devendo ser automaticamente, aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou em operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade; 09.03 As liberações de parcelas, relativas às fases ou às etapas de execução do objeto do TERMO DE COLABORAÇÃO, se constatadas impropriedades, serão retidas até o saneamento das impropriedades nas seguintes hipóteses: I. Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida; II - Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da ENTIDADE em relação a obrigações estabelecidas neste termo; III - Quando a ENTIDADE deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo. 09.04 A verificação das hipóteses de retenção previstas ITEM 09.03 ocorrerá por meio de ações de monitoramento e avaliação, incluindo: I - A verificação da existência de denúncias aceitas; II - A análise das prestações de contas anuais, nos termos da alínea “b” do inciso I do § 4º do art. 62 do Decreto Municipal nº 2710/2016; III - as medidas adotadas para atender a eventuais recomendações existentes dos órgãos de controle interno e externo; e IV - A consulta aos cadastros e ao sistema municipal que permitam aferir a regularidade da parceria. 09.05 O atraso injustificado no cumprimento de metas pactuadas no Plano de Trabalho configura inadimplemento de obrigação estabelecida neste TERMO DE COLABORAÇÃO, conforme disposto no inciso II do caput do art. 48 da Lei Federal nº 13.019, de 2014. 09.06 O caso de recursos depositados em conta corrente específica que não foram não utilizados no prazo de trezentos e sessenta e cinco dias, a parceria deverá ser rescindida, conforme previsto no inciso II do § 4º do art. 62 Decreto Municipal nº 2710/2016. 09.07 Os recursos da parceria geridos pelas ENTIDADE estão vinculados ao Plano de Trabalho e não caracterizam receita própria e nem pagamento por prestação de serviços e devem ser alocados nos seus registros contábeis, conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade. § 1º A verificação das hipóteses de retenção previstas no art. 48 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, ocorrerá por meio de ações de monitoramento e avaliação, incluindo: I - A verificação da existência de denúncias aceitas; II - A análise das prestações de contas anuais, nos termos da alínea “b” do inciso I do § 4º do art. 62 deste Decreto; III - as medidas adotadas para atender a eventuais recomendações existentes dos órgãos de controle interno e externo; e IV - A consulta aos cadastros e ao sistema municipal que permitam aferir a regularidade da parceria. 09.08 O atraso injustificado no cumprimento de metas pactuadas no Plano de Trabalho configura inadimplemento de obrigação estabelecida neste TERMO DE COLABORAÇÃO, conforme disposto no inciso II do caput do art. 48 da Lei Federal nº 13.019, de 2014. 09.09 o caso de recursos depositados em conta corrente específica que não foram não utilizados no prazo de trezentos e sessenta e cinco dias, a parceria deverá ser rescindida, conforme previsto no inciso II do § 4º do art. 62 Decreto Municipal nº 2710/2016. 09.10 Os recursos da parceria geridos pela ENTIDADE estão vinculados ao Plano de Trabalho e não caracterizam receita própria e nem pagamento por prestação de serviços e devem ser alocados nos seus registros contábeis, conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade. 09.11 Somente poderão ser pagas com os recursos desta Parceria as despesas expressamente previstas no Plano De Trabalho aprovado e que tenham relação com satisfação do seu objeto e alcance das metas estabelecidas, sendo vedado: I. utilizar recurso para finalidade alheia ao objeto da parceria e diversa da estabelecida no Plano de Trabalho; II. pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público por serviço de EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.286 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020 consultoria ou assistência técnica com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei; III. pagamento de despesas a título de taxa de administração, taxas bancárias, multas, juros e correção monetária; IV. pagamento de despesas realizadas em data anterior à vigência da parceria; V. pagamentos com data posterior à vigência da parceria, salvo se a despesa foi gerada ainda na vigência da parceria; VI. utilizar recursos para despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, desde que previstas no Plano de Trabalho; CLÁUSULA DÉCIMA: DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES E DA REALIZAÇÃO DE DESPESAS E PAGAMENTO 10.01 As compras e contratações de bens e serviços pela ENTIDADE adotarão métodos usualmente utilizados pelo setor privado, observadas as condições previstas nos Artigos 35 a 43 Decreto Municipal nº 2710/2016. 10.02 A ENTIDADE possui responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que disser respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, assim como pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no TERMO DE COLABORAÇÃO, o que não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública do Município quanto à inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução. 10.03 A ENTIDADE, para fins de comprovação das despesas, deverá obter de seus fornecedores e prestadores de serviços comprovantes fiscais ou recibos, observada a legislação tributária competente, contendo, necessariamente, as seguintes informações: I - Data, nome, endereço e número de inscrição no CNPJ da ENTIDADE e do CNPJ ou do CPF do fornecedor ou do prestador de serviço; II - Especificação do bem ou do serviço adquirido ou contratado, da quantidade, valor unitário e total do bem ou do serviço adquirido ou contratado; III - indicação do número da parceria; IV - Atestado de recebimento do material ou do serviço, de acordo as especificações e em condições satisfatórias, aposto no verso dos comprovantes fiscais ou dos recibos, emitido por quem tenha essa atribuição no âmbito da organização da sociedade civil. 10.04 A ENTIDADE deverá manter a guarda dos documentos originais referidos no ITEM 09.03. 10.05 A ENTIDADE somente poderá pagar despesa após a celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO.” CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO E DA COMISSÃO DE COMITORAMENTO E AVALIAÇÃO 11.01 A Comissão de Monitoramento e Avaliação é a instância administrativa colegiada responsável pelo monitoramento do conjunto de parcerias, pela proposta de aprimoramento dos procedimentos, pela padronização de objetos, custos e indicadores e pela produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação. 11.02 O MUNICÍPIO designará, em ato específico, os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação, a ser composta por, no mínimo, 03 (três) membros, sempre em número ímpar, sendo pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou de emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal. 11.03 As ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das parcerias. 11.04 As ações de monitoramento e avaliação contemplarão a análise das informações acerca do processamento da parceria, incluída a possibilidade de consulta às movimentações da conta bancária específica da parceria, além da verificação, análise e manifestação sobre eventuais denúncias existentes relacionadas à parceria. 11.05 No exercício das ações de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto da parceria, a Administração Pública: I- Designará o gestor da parceria, agente público responsável pela gestão da parceria, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização; II- Designará a comissão de monitoramento e avaliação, órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar a parceria, constituído por ato específico publicado em meio oficial de comunicação; III- emitirá relatório(s) técnico(s) de monitoramento e avaliação, na forma e prazos previstos na legislação regente e neste instrumento, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução da presente parceria, para fins de análise da prestação de contas anual, quando for o caso; IV- Realizará visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, nas hipóteses em que esta for essencial para verificação do cumprimento do objeto da parceria e do alcance das metas; V- Realizará, sempre que possível, nas parcerias com vigência superior a 1 (um) ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizará os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas; VI- Examinará o(s) relatório(s) de execução do objeto e, quando for o caso, o(s) relatório(s) de execução financeira apresentado(s) pela ENTIDADE, na forma e prazos previstos na legislação regente e neste instrumento; VII- poderá valer-se do apoio técnico de terceiros VIII- poderá delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos; IX- Poderá utilizar ferramentas tecnológicas de verificação do alcance de resultados, incluídas as redes sociais na internet, aplicativos e outros mecanismos de tecnologia da informação. 11.06 Observado o disposto nos §§ 3º, 6º e 7º do art. 35 da Lei nº 13.019, de 2014, o MUNICÍPIO designa o .........................................................como gestor da parceria, e este é responsável pelas obrigações previstas no art. 61 daquela Lei e pelas demais atribuições constantes na legislação regente. Dentre outras obrigações, o gestor é responsável pela emissão do parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final. 11.07 A comissão se reunirá periodicamente a fim de avaliar a execução das parcerias por meio da análise das ações de monitoramento e avaliação previstas nesta Cláusula, podendo solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL 12.01 No caso de prorrogação de vigência que resulte em um período maior que 12 (doze) meses, deverá a ENTIDADE apresentar prestação de contas anual para fins de monitoramento do cumprimento das metas previstas no Plano de Trabalho, observando-se as regras previstas nos Artigos 54 a 62, do Decreto Municipal nº 2710/2016 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL 13.01 A ENTIDADE prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, observando-se as regras previstas nos arts. 63 a 72 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. Artigos 54 a 71, do Decreto Municipal nº 2.710/2016, além das cláusulas constantes deste instrumento e do Plano de Trabalho. 13.02 A ENTIDADE deverá apresentar a prestação de contas final por meio de Relatório Final de Execução do Objeto, que deverá conter: I - A demonstração do alcance das metas referentes ao período de que trata a prestação de contas; II - A descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto; III - os documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como lista de presença, fotos, vídeos, entre outros; e IV - Os documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida, quando houver. 13.03 O relatório de que trata o ITEM anterior deste termo deverá, ainda, fornecer elementos para avaliação: I - Dos impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas; II - Do grau de satisfação do público-alvo, que poderá ser indicado por meio de pesquisa de satisfação, de declaração de entidade pública ou privada local e de declaração do conselho de política pública setorial, entre outros; e III - da possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto. 13.04 A ENTIDADE deverá apresentar justificativa na hipótese de não cumprimento do alcance das metas. 13.05 A prestação de contas parcial, quando houver, deverá ser restrita à aplicação dos recursos financeiros e documentos comprobatórios. 13.06 Deverão ser encaminhados à comissão de monitoramento e avaliação, no prazo para a prestação de contas, os seguintes documentos: I - A relação das receitas e das despesas realizadas, inclusive dos rendimentos financeiros, que possibilitem a comprovação da observância do Documento Descritivo; II - O comprovante da devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver; III - o extrato da conta bancária específica; IV - A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso; V - A relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver; e VI - Cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais ou dos recibos, inclusive dos holerites, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e do fornecedor e a indicação do produto ou do serviço; VII - comprovação da contratação realizada nos termos do art. 36 do Decreto Municipal nº 2.710/2016. 13.06.01 A memória de cálculo referida no inciso IV do ITEM anterior deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou da entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa. 13.07 A análise da prestação de contas final pela Administração Pública do Município será formalizada por meio de Parecer Técnico Conclusivo, a ser inserido na plataforma eletrônica, que deverá verificar o cumprimento do objeto e o alcance das metas previstas no plano de trabalho e considerará: I - O Relatório Final de Execução do Objeto; II - Os Relatórios Parciais de Execução do Objeto, para parcerias com duração superior a um ano; III - o relatório de visita técnica in loco, quando houver; e IV - O relatório técnico de monitoramento e avaliação, quando houver. 13.08 Além da análise do cumprimento do objeto e do alcance das metas previstas EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.286 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020 no Plano de Trabalho, o gestor da parceria, em seu parecer técnico, avaliará os efeitos da parceria, devendo mencionar: I - Os impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas; II - O grau de satisfação do público-alvo, que poderá ser indicado por meio de pesquisa de satisfação, de declaração de entidade pública ou privada local e de declaração do conselho de política pública setorial, entre outros; e III - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto. 13.09 A ENTIDADE deverá manter a guarda dos documentos originais relativos à execução das parcerias pelo prazo de dez anos, contados do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas. 13.10 A ENTIDADE deverá apresentar: I - O Relatório Final de Execução do Objeto, no prazo de até sessenta dias, contados do término da execução da parceria, prorrogável por até quinze dias, mediante justificativa e solicitação prévia da ENTIDADE; e II - O Relatório Final de Execução Financeira, no prazo de sessenta dias, contados de sua notificação, prorrogável por até quinze dias, mediante justificativa e solicitação prévia da ENTIDADE. 13.11 A decisão sobre a prestação de contas final caberá à Secretaria Municipal de Educação, sendo a ENTIDADE notificada para, no prazo de 30 (trinta) dias: I - Sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, sendo o prazo prorrogável por igual período;ou II - Apresentar recurso à autoridade que a proferiu. 13.12 O prazo de análise da prestação de contas final, pela Administração Pública do Município, será de noventa dias, contados da data de recebimento do Relatório final de execução do objeto, prorrogável por dez dias. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 14.01 O MUNICÍPIO poderá autorizar ou propor a alteração do TERMO DE COLABORAÇÃO ou do Planode Trabalho, após, respectivamente, solicitação fundamentada da ENTIDADE ou sua anuência, desde que não haja alteração de seu objeto, da seguinte forma: I - Por termo aditivo à parceria para: a) ampliação de até trinta por cento do valor global; b) redução do valor global, sem limitação de montante; c) prorrogação da vigência,observados os limites do art.21 do Decreto Municipal nº2.710/2016; ou d) alteração da destinação dos bens remanescentes; II - Por apostilamento, nas demais hipóteses de alteração, tais como: a) utilização de rendimentos de aplicações financeiras ou de saldos, porventura, existentes antes do término da execução da parceria; b) ajustes da execução do objeto da parceria no plano de trabalho; c) remanejamento de recursos sem a alteração do valor global; ou d) alteração da fonte de custeio de recurso, mediante justificativa prévia do gestor. 14.02 Sem prejuízo das alterações previstas no caput deste artigo, a parceria deverá ser alterada por certidão de apostilamento, independentemente de anuência da ENTIDADE, para: I - Prorrogação da vigência, antes de seu término, quando o MUNICÍPIO tiver dado causa ao atraso na liberação de recursos financeiros, ficando a prorrogação limitada ao exato período do atraso verificado; ou II - Indicação dos créditos orçamentários de exercícios futuros. 14.03 O MUNICÍPIO deverá se manifestar sobre a solicitação de que trata o ITEM 13.02, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data de sua apresentação, ficando o prazo suspenso quando forem solicitados esclarecimentos à ENTIDADE. 14.04 No caso de término da execução da parceria antes da manifestação sobre a solicitação de alteração da destinação dos bens remanescentes, a custódia dos bens permanecerá sob a responsabilidade da ENTIDADE até a decisão do pedido. 14.05 Os pedidos de alteração nas parcerias, formulados pela ENTIDADE devem ser apresentados em até 45 (quarenta e cinco) dias, antes do término da vigência. 14.06 A formalização do termo de aditivo ou do apostilamento deve ser realizada durante a vigência da parceria. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOS SANÇÕES 15.01 Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a Administração Pública do Município de Dourados poderá aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções: I - Advertência; II - Suspensão temporária; e III - declaração de inidoneidade. 15.02 A sanção de advertência tem caráter preventivo, e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela ENTIDADE no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave. 15.03 A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou na prestação de contas da parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a Administração Pública do Município. 15.04 A sanção de suspensão temporária impede a organização da sociedade civil de participar de chamamento público e de celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades da Administração Pública do Município, por prazo não superior a dois anos. 15.05 A sanção de declaração de inidoneidade impede a ENTIDADE de participar de chamamento público e de celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que ocorrerá quando a ENTIDADE ressarcir a Administração Pública do Município pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo de dois anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade. 15.06 A aplicação das sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Secretário Municipal de Educação. 15.07 Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria. No entanto, a prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo destinado à apuração da infração CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO “16.1 É facultado aos partícipes rescindirem o presente instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras das responsabilidades, além de estipulação de prazo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DOS BENS REMANESCENTES 17.01 Os bens remanescentes, considerados aqueles de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam, serão de propriedade da ENTIDADE parceira, porém, gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo ser formalizada, todavia, promessa de transferência de propriedade para a Administração Pública na hipótese de sua extinção. 17.02 Para fins deste termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos aplicados em razão deste TERMO DE COLABORAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO 18.01 O extrato da presente parceria será publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul e correrá por conta do Município. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.01. Caberá a cada Unidade Educacional da Rede Municipal de Ensino, por intermédio de sua Associação de Pais e Mestres, a incumbência de praticar todos os atos necessários ao bom desempenho da execução de seus projetos e programas de trabalho. 19.02. A inobservância do disposto em normas regulamentares constitui omissão de dever funcional, e será punida na forma prevista em legislação. 19.03. O gestor, responsável pela prestação de contas, que permitir inserir ou fizer inserir documentos ou declaração falsa ou diversa da que deveria ser inscrita, com o fim de alterar a verdade sobre os fatos, será responsabilizado civil, penal e administrativamente. 19.04. Ficam ratificadas as demais disposições pertinentes a responsabilidade dos gestores das Unidades Educacionais, por todos os encargos decorrentes da execução dos programas e projetos do Sistema Municipal de Educação de Dourados. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS CASOS OMISSOS 20.01. Quaisquer dúvidas ou interpretações surgidas no decorrer da vigência desta parceria, serão solucionadas pelas partes solucionadas pelas partes, com a participação jurídica” CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO 20.01. Fica eleito o Foro da Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir questões oriundas da presente parceria, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 20.02. As partes ficam obrigadas á tentativa prévia de solução administrativa das controvérsias, podendo haver em cada etapa do processo a participação da assessoria jurídica. E, estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma e para um só fim, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam em lugar próprio, para que produza entre si e seus sucessores os efeitos legais Dourados-MS, _____ de ________________________de 2021. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação Município de Dourados XXXXXXXXXXXXXX Presidente da Associação de Pais e Mestres da XXXXXXXXXXXXX Entidade Parceira TESTEMUNHAS: Nome:.......................................... Nome:................................................ RG nº:.......................................... RG nº:................................................ CPF nº:......................................... CPF nº:.............................................. Assinatura:................................... Assinatura:........................................ EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.286 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 76/2020 PROCESSO: nº 360/2020. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de suporte de infraestrutura tecnológica de Datacenter, compreendendo a locação de container, com o fornecimento de ambientes de alta disponibilidade para sistemas críticos computacionais e de telecomunicações. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Ampla. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 01 (um). DISPONIBILIDADE DO EDITAL: A partir de 10/11/2020 das 08:30 às 14:30. ENDEREÇO: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no portal “www.comprasgovernamentais.gov.br” selecionando as opções Gestor Público > Consultas > Compras Governamentais > Licitações > Avisos de Licitação > Número da Licitação/Cód. UASG “989073” Prefeitura Municipal de Dourados, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. DATA/HORA DA ABERTURA DA LICITAÇÃO: Em 20/11/2020, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. INFORMAÇÕES: No telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 05 de novembro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 72/2020 PROCESSO: nº 159/2020. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando eventual prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado com fornecimento de peças, sob o regime de demanda de execução, instalados em diversas dependência da Prefeitura Municipal de Dourados-MS. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. PARTICIPAÇÃO: Ampla. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 305 (trezentos e cinco). ALTERAÇÃO: O Departamento de Licitação efetuou alteração no Termo de Referência (Anexo III) e no texto original do edital em epígrafe. As alterações do edital estão destacadas em amarelo para melhor visualização. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: A partir de 10/11/2020 das 08:30 às 14:30. ENDEREÇO: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no portal “www.comprasgovernamentais.gov.br” selecionando as opções Gestor Público > Consultas > Compras Governamentais > Licitações > Avisos de Licitação > Número da Licitação/Cód. UASG “989073” Prefeitura Municipal de Dourados, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. DATA/HORA DA ABERTURA DA LICITAÇÃO: Em 20/11/2020, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. INFORMAÇÕES: No telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 05 de novembro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação EXTRATOS EXTRATO DE EMPENHO N° 533/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Assistência Social Editora Cidadania Ltda - EPP CNPJ: 11.297.349/0001-53 PROCESSO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 009/2020 OBJETO: Aquisição de livros, para atender os Programas Socioassistenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 25, Inciso I. Valor: R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais). DATA DE EMPENHO: 05/11/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 534/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Assistência Social Editora Cidadania Ltda - EPP CNPJ: 11.297.349/0001-53 PROCESSO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 009/2020 OBJETO: Aquisição de livros, para atender os Programas Socioassistenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 25, Inciso I. Valor: R$ 8.960,00 (Oito mil novecentos e sessenta reais). DATA DE EMPENHO: 05/11/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 534/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Assistência Social Editora Cidadania Ltda - EPP CNPJ: 11.297.349/0001-53 PROCESSO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 009/2020 OBJETO: Aquisição de livros, para atender os Programas Socioassistenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 25, Inciso I. Valor: R$ 11.200,00 (Onze mil e duzentos reais). DATA DE EMPENHO: 05/11/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2936/2020. PARTES: Município de Dourados Irmãos Michelini Ltda - ME (Só Colchões) CNPJ: 07.060.187/0014-82 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 093/2020 OBJETO: Aquisição de beliches e colchões para atender o alojamento feminino da Guarda Municipal. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 1.960,00 (Um mil novecentos e sessenta reais). DATA DE EMPENHO: 06/11/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2937/2020. PARTES: Município de Dourados Irmãos Michelini Ltda - ME (Só Colchões) CNPJ: 07.060.187/0014-82 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 093/2020 OBJETO: Aquisição de beliches e colchões para atender o alojamento feminino da Guarda Municipal. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 830,00 (Oitocentos e trinta reais). DATA DE EMPENHO: 06/11/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2938/2020. PARTES: Município de Dourados José Paulo Pegorare - ME (Ambiart Cortinas Persianas e Decorações) CNPJ: 10.781.240/0001-24 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 094/2020 OBJETO: Aquisição de persiana vertical para o Posto Base da Guarda Municipal Ambiental. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 929,60 (Novecentos e vinte e nove reais e sessenta centavos). DATA DE EMPENHO: 06/11/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 220/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DA GRANDE DOURADOS - AAGD CNPJ N°: 12.360.396/0001-67 Responsável Legal: FRANCISCO SOBRINHO BRITO CPF Nº 337.649.481-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.286 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020 VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 12.200,00 (Doze mil, e duzentos reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 12.200,00 (Doze mil, e duzentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 28 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 28 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 221/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO, DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - ABCDE CNPJ N°: 07.680.370/0001-66 Responsável Legal: ELIAS CARVALHO DE ARAGÃO CPF Nº 249.517.901-06 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 7.200,00 (Sete mil, e duzentos reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 7.200,00 (Sete mil, e duzentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 28 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 28 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 222/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE CNPJ N°: 03.368.578/0001-93 Responsável Legal: JOSÉ CARLOS CALEMES CPF Nº 986.159.478-72 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 8.000,00 (Oito mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 28 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 28 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 150/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL BEATRIZ DE BARROS BUMLAI CNPJ N°: 17.077.857/0001-02 Responsável Legal: LEANDRA OGEDA DE FAVARI SANTOS CPF Nº: 662.492.281-87 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 9.621,62 (Nove mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 9.621,62 (Nove mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 28 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 28 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 148/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DOCENTRO DE EDUCAÇÃO, TRABALHO E CIDADANIA 20 DE DEZEMBRO-CETRAC CNPJ N°: 08.898.317/0001-07 Responsável Legal: ANDRÉIA GARCIA SIMÕES CPF Nº 003.258.121-10 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é deR$ 5.000,00 (cinco mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 28 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 28 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 152/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL CLAUDETE PEREIRA LIMA CNPJ N°: 25.098.159/0001-11 Responsável Legal: TANIA VASCONCELOS OLIVEIRA CPF Nº: 363.785.898-36 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 9.617,62 (Nove mil, seiscentos e dezessete reais e sessenta e dois centavos), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 9.617,62 (Nove mil, seiscentos e dezessete reais e sessenta e dois centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 28 de Outubro de 2020 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.286 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 28 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 153/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA CNPJ N°: 14.659.570/0001-00 Responsável Legal: ANDRÉIA GARCIA SIMÕES CPF Nº: 003.258.121-10 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 6.621,62 (Seis mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 6.621,62 (Seis mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 28 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 28 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 154/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL DALVA VERA MARTINES CNPJ N°: 15.029.328/0001-08 Responsável Legal: BEATRIS FRANCELINA DE ASSUNÇÃO CPF Nº 037.949.071-40 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 11.621,62 (Onze mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 11.621,62 (Onze mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 28 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 28 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 157/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL DÉCIO ROSA BASTOS CNPJ N°: 14.626.216/0001-71 Responsável Legal: KÉSIA PIRES SANTANA GUEIROS CPF Nº 847.187.571-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 1.621,62 (Hum mil, seiscentos e vinte e umreais e sessenta e dois centavos), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 1.621,62 (Hum mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 28 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 28 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO Nº 232/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. GREGÓRIO ARTIDOR LINNE. CPF: ***.068.951-**. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 078/2020. OBJETO: locação do imóvel sito na Rua Gustavo Adolfo Pável, nº 2.655, Jardim Vital, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado ao funcionamento do “CAPS AD - Centro de Atendimento Psicossocial - Álcool e Drogas”, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato é celebrado de acordo com o Laudo de Avaliação nº 005/2019, e conforme os termos do Processo Licitatório nº. 364/2020 - Dispensa de Licitação nº 078/2020, bem como a disposição contida no inciso X do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emerg. 2095 – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado, por aditivo nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. VALOR DO CONTRATO: R$ 208.876,80 (duzentos e oito mil oitocentos e setenta e seis reais e oitenta centavos), sendo o aluguel mensal de R$ 6.962,56 (seis mil novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta e seis centavos). GESTOR DO CONTRATO: Diego Góis Pedroso FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia DATA DE ASSINATURA: 27 de Outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 234/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. VALDINEI APARECIDO DE MELO OLIVEIRA. CPF: ***.392.451-**. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 084/2020. OBJETO: locação do imóvel sito na Rua Dom Pedro I, nº 2080, Jardim Piratininga, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado ao funcionamento da “Unidade Básica da Família - UBSF/Jardim Piratininga”, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato é celebrado de acordo com o Laudo de Avaliação nº 006/2019, e conforme os termos do Processo Licitatório nº. 385/2020 - Dispensa de Licitação nº 084/2020, bem como a disposição contida no inciso X do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014 – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2090 – Gestão, manutenção e operacionalização da rede de atenção básica à saúde 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis Fonte: 114009 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado, por aditivo nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. VALOR DO CONTRATO: R$ 44.978,70 (quarenta e quatro mil novecentos e setenta e oito reais e setenta centavos), sendo o aluguel mensal de R$ 1.499,29 (um mil quatrocentos e noventa e nove reais e vinte e nove centavos). GESTOR DO CONTRATO: Diego Góis Pedroso FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia DATA DE ASSINATURA: 27 de Outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.286 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020 EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 001/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONTAMAQ MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO - EIRELI. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 063/2019. OBJETO: Faz-se necessário a alteração da cláusula décima quinta, item 15.01 do contrato, onde consta: “(...) A gestão e fiscalização do presente Contrato e seu objeto será feita pelo Locatário por meio do servidor JOSÉ ROBERTO BARBOSA, Matrícula Funcional nº 500878-1 (...) Passe a constar: “(...) A gestão e fiscalização do presente Contrato e seu objeto será feita pelo Locatário por meio dos servidores ALEX SANDRO PEREIRA SABINO, Matrícula 114.760.961-4 e JOSÉ ROBERTO BARBOSA, Matrícula 500.878-1, respectivamente, tendo como suplente de fiscal o Servidor MARCIO FERNANDES VILELA RODRIGUES, Matrícula 114.766.500-1, designados através da Resolução/SEMFAZ nº 001, de 19 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial do Município - Ano XXII nº 5.273 de 20 de outubro de 2020 (...)”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 22 de outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO Nº 07/2020/RH/SEMAS REFERENTE AO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 14/2020/RH/SEMAS. PARTES: Secretaria Municipal de Assistência Social. Rosana Gabriela Pereira Velasques. PROCESSO: Contrato administrativo por tempo determinado. OBJETO: Alterar a clausula quinta dos Contratos nº. 14/2020/RH/SEMAS, referente ao processo seletivo simplificado - Edital nº 04 de 23/01/2020 - para contratação temporária de auxiliar de serviços de manutenção e apoio e cadastro reserva. VIGÊNCIA CONTRATUAL: Prorroga-se a vigência do contrato de 06/10/2020 a 04/05/2021. Ressalva-se que, o contrato poderá ser rescindido antecipadamente e a qualquer tempo, conforme cláusulas décima e décima primeira do mesmo. Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Originário. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n. 2.477 de 20 de março de 2020; Decreto 2.477/2020; Lei Municipal n. 3.990 de 20 de maio de 2016, Resolução/SEMAS nº 07, de 01 de abril de 2020. DATA DA ASSINATURA: 06 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DE EMPENHO N° 532/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Assistência Social Editora Cidadania Ltda - EPP CNPJ: 11.297.349/0001-53 PROCESSO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 009/2020 OBJETO: Aquisição de livros, para atender os Programas Socioassistenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 25, Inciso I. Valor: R$ 2.352,00 (Dois mil, trezentos e cinquenta e dois reais). DATA DE EMPENHO: 05/11/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 046/2020/DL/PMD Pregão Eletrônico nº 029/2019 Contrato nº 046/2020/DL/PMD Objeto: Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas (patrulha mecanizada – arado e grade aradora) por meio de recursos da proposta do SICONV nº 037636/2018 (Contrato de Repasse nº 872391/2018/MAPA/CAIXA) e a devida contrapartida do Município. Contratante: Município de Dourados Contratada: PÉGASUS COMÉRCIO DE MÁQUINAS, INSUMOS AGRÍCOLAS E SERVIÇOS EIRELI - EPP Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 25.08.2020, sendo o montante executado o valor de R$ 38.270,00 (trinta e oito mil duzentos e setenta reais). Dourados-MS, 06 de novembro de 2020. RODRIGO ALVES CORDEIRO Secretário Municipal de Agricultura Familiar EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 047/2020/DL/PMD Pregão Eletrônico nº 029/2019 Contrato nº 047/2020/DL/PMD Objeto: Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas (patrulha mecanizada – roçadeira) por meio de recursos da proposta do SICONV nº 037636/2018 (Contrato de Repasse nº 872391/2018/MAPA/CAIXA) e a devida contrapartida do Município. Contratante: Município de Dourados Contratada: ALGOR METALÚRGICA LTDA - EPP Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 25.08.2020, sendo o montante executado o valor de R$ 6.950,00 (seis mil novecentos e cinquenta reais). Dourados-MS, 06 de novembro de 2020. RODRIGO ALVES CORDEIRO Secretário Municipal de Agricultura Familiar EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 048/2020/DL/PMD Pregão Eletrônico nº 029/2019 Contrato nº 048/2020/DL/PMD Objeto: Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas (patrulha mecanizada – trator agrícola) por meio de recursos da proposta do SICONV nº 037636/2018 (Contrato de Repasse nº 872391/2018/MAPA/CAIXA) e a devida contrapartida do Município. Contratante: Município de Dourados Contratada: GYN COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI - ME Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 25.08.2020, sendo o montante executado o valor de R$ 117.899,00 (cento e dezessete mil oitocentos e noventa e nove reais). Dourados-MS, 06 de novembro de 2020. RODRIGO ALVES CORDEIRO Secretário Municipal de Agricultura Familiar EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 063/2020/DL/PMD Pregão Eletrônico nº 045/2019 Contrato nº 063/2020/DL/PMD Objeto: Aquisição de equipamentos para viveiros (estufas), por meio de recursos da proposta do SICONV nº 037891/2018 (Contrato de Repasse nº 872732/2018/MAPA/CAIXA). Contratante: Município de Dourados Contratada: BC AGRO COMÉRCIO DE SEMENTES EIRELI - ME Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 11.08.2020, sendo o montante executado o valor de R$ 139.660,00 (cento e trinta e nove mil seiscentos e sessenta reais). Dourados-MS, 06 de novembro de 2020. RODRIGO ALVES CORDEIRO Secretário Municipal de Agricultura Familiar EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 153/2019/DL/PMD Pregão Eletrônico nº 016/2018 Contrato nº 153/2019/DL/PMD Objeto: Aquisição de eletrodomésticos, mobiliário, equipamentos de refrigeração e material de copa e cozinha, com recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 832005/2016/MDA/CAIXA e a devida contrapartida do Município, objetivando atender o centro de visitação do complexo localizado no Distrito de Indápolis, que homenageia a Colônia Nacional Agrícola de Dourados (CAND). Contratante: Município de Dourados Contratada: BRÁSIDAS EIRELI Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.286 20 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020 quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 01.05.2020, sendo o montante executado o valor de R$ 20.391,40 (vinte mil trezentos e noventa e um reais e quarenta centavos). Dourados-MS, 06 de novembro de 2020. RODRIGO ALVES CORDEIRO Secretário Municipal de Agricultura Familiar EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 296/2019/DL/PMD Pregão Eletrônico nº 020/2019 Contrato nº 296/2019/DL/PMD Objeto: Aquisição de veículos diversos (caminhão), objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, com recursos do SICONV nº 037891/2018 e Contrato de Repasse nº 872732/2018/MAPA/CAIXA. Contratante: Município de Dourados Contratada: ENZO CAMINHÕES LTDA Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 20.06.2020, sendo o montante executado o valor de R$ 173.400,00 (cento e setenta e três mil e quatrocentos reais). Dourados-MS, 06 de novembro de 2020. RODRIGO ALVES CORDEIRO Secretário Municipal de Agricultura Familiar EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 158/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL GENY FERREIRA MILAN CNPJ N°: 14.642.558/0001-85 Responsável Legal: NÁDILA NELLY LEAL DA SILVA CPF Nº 889.102.611-53 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 1.621,62 (Hum mil, seiscentos e vinte e umreais e sessenta e dois centavos), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 1.621,62 (Hum mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 28 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 28 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 160/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL HÉLIO LUCAS CNPJ N°: 14.626.076/0001-31 Responsável Legal: MIRIAN PEREIRA CRUZ CPF Nº 013.394.021-73 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 47.621,62 (Quarenta e sete mil,seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 47.621,62 (Quarenta e sete mil,seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 28 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 28 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 163/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL KÁTIA MARQUES BARBOSA CNPJ N°: 14.626.230/0001-75 Responsável Legal: MAYSA RAFAELA CLAUDINO SANTOS CPF Nº 033.518.411-16 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 11.621,62 (Onze mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 11.621,62 (Onze mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 28 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 28 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 168/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL MANOEL PEDRO NOLASCO CNPJ N°: 14.659.596/0001-40 Responsável Legal: CÉLIDA ALVES DE OLIVEIRA CPF Nº 971.915.151-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 12.711,62 (Doze mil, setecentos e onze reaiss e sessenta e dois centavos), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 12.711,62 (Doze mil, setecentos e onze reaiss e sessenta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 28 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 28 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 223/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.286 21 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020 Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS CNPJ N°: 01.105.188/0001-03 Responsável Legal: Maria Adelaide Zarpelon de Osti CPF Nº 780.991.538-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 28 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 28 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 185/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA ZELI DA SILVA RAMOS CNPJ N°: 34.266.027/0001-42 Responsável Legal: FLAVIO APARECIDO BERETTA CPF Nº 979.060.261-87 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 1.621,62 (Hum mil, seiscentos e vinte e umreais e sessenta e dois centavos), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 1.621,62 (Hum mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 28 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 28 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 181/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL SARAH PENZO CNPJ N°: 14.626.168/0001-11 Responsável Legal: IVONE BEZERRA DA SILVA CPF Nº 828.269.271-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 25.621,62 (Vinte e cinco mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 25.621,62 (Vinte e cinco mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 28 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 28 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 165/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL SONHO ENCANTADO CNPJ N°: 22.061.595/0001-28 Responsável Legal: DEISE GRACIELLA ALVES DE LIMA CPF Nº 955.505.421-53 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 11.601,62 (Onze mil, seiscentos e um reais e sessenta e dois centavos), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 11.601,62 (Onze mil, seiscentos e um reais e sessenta e dois centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 28 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 28 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2020. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTES FORNECEDORES: C. J. MONTEIRO JUNIOR - ME CNPJ: 08.248.819/0001-84. Valor Total: R$ 3.996,00 (três mil novecentos e noventa e seis reais). NBB COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME. CNPJ: 10.820.186/0001-89. Valor Total: R$ 8.281,00 (oito mil duzentos e oitenta e um reais). J. L. MARTINS - INFORMÁTICA - ME. CNPJ: 23.186.928/0001-08. Valor Total: R$ 29.155,56 (vinte e nove mil cento e cinquenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos). PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 030/2020. OBJETO: registro de preços visando a eventual aquisição de material de processamento de dados e equipamentos e utensílios de escritório, objetivando atender as necessiades da Secretaria Municipal de Saúde. EXTRATOS C. J. MONTEIRO JUNIOR - ME Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 11 BOBINA PARA IMPRESSORA TÉRMICA, tamanho da bobina, largura: 80mm. Comprimento: 40m. Material, produzidas em papel térmico amarelo de 56 g/m². Garantia 05 anos concedido pelo fabricante do papel. UNID. 1.080 CLAIR BOBINA EM PAPEL TERMICO 80MMX40MM R$ 3,70 R$ 3.996,00 Valor Total por extenso: três mil novecentos e noventa e seis reais R$ 3.996,00 NBB COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 TONER MODELO HP 05A Toner modelo HP 05A com rendimento de aproximadamente 2300 páginas considerando 5% de cobertura no papel A4. Compatível com as impressoras HP 2035, HP 2055, HP 2035N, HP2055N, HP 2055X, HP-2055DN, HP 2050, e HP-2050. Produto com garantia de no mínimo 01 ano. UNID. 125 FAST PRINTER CE505A R$ 24,00 R$ 3.000,00 2 TONER MODELO HP 36A Toner modelo HP 36A com rendimento de aproximadamente 1.800 páginas considerando 5% de cobertura no papel A4. Compatível com as impressoras HP P-1505, P-1505 N, M-1120, M1522, M 1522 N, M-1522 NF.Produto novo com garantia de no mínimo 01 ano. UNID. 120 FAST PRINTER CB436A R$ 23,00 R$ 2.760,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.286 22 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas, nesta presente Ata de Registro de Preços. FORNECIMENTO: As obrigações decorrentes do fornecimento dos equipamentos/materiais constantes do Registro de Preços serão firmadas diretamente com os órgãos ou entidades participantes da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e será formalizada através de Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras ou Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 05 de Novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS 3 TONER MODELO HP 53X Toner modelo HP 53X com rendimento de aproximadamente 7000 páginas considerando 5% de cobertura no papel A4. Compatível com as impressoras M-2727NF, M-2727NFS, P-2014, P-2014N, P-2015, P-2015D, P-2015DN, P-2015X.Produto novo com garantia de no mínimo 01 ano. UNID. 65 FAST PRINTER Q7553X R$ 32,00 R$ 2.080,00 4 TONER MODELO HP 85A Toner modelo HP 85A com rendimento de aproximadamente 1.800 páginas considerando 5% de cobertura no papel A4. Compatível com as impressoras P-1102, P-1102 W, M-1132, M-1210, M 1212, M-1130, M1217, M-1217, M 1217W, M-1217FW, P1109, P-1109.Produto novo com garantia de no mínimo 01 ano. UNID. 21 FAST PRINTER CE285A R$ 21,00 R$ 441,00 Valor Total por extenso: oito mil duzentos e oitenta e um reais R$ 8.281,00 J. L. MARTINS - INFORMÁTICA - ME Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 5 TONER MODELO MLT-D101S Toner modelo MLT-D101S com rendimento de aproximadamente 1.500 páginas considerando 5% de cobertura no papel A4. Compatível com as impressoras ML-2160, ML-2161, ML-2165, SCX-3400, SCX-3401, SCX-3405, SCX-3406, ML2162G ML2162G 2162, ML2166W, ML-2166W 2166, SCX3400F SCX3400F, SCX3401FH, SCXUNID. 112 NELPRINT/ NP D101 R$ 25,99 R$ 2.910,88 3401FH, SCX3405F SCX-3405F, , SCX3405FW SCX-3405FW, SCX3405W, SCX3405W, SCX3406FH, SCX-3406FH, SCX3406W SCX-3406W, SCX3406HW SCX3406HW. Produto novo com garantia de no mínimo 01 ano. 6 TONER MODELO MLT-D204S Toner modelo MLT-D204S com rendimento de aproximadamente 5000 páginas considerando 5% de cobertura no papel A4. Pode ser utilizado nas impressoras M-3825, M-4025, M-3325. M-3875, M-3375, M-4075, M3825DW, M-3825DW, M3825ND M-3825ND, M4025ND M-4025ND, M3325ND M-3325ND, M3875FW M-3875FW, M3875FD M-3875FD, M3375FD M-3375FD, M4075FR M-4075FR, M4075FW M-4075FW. Produto novo com garantia de no mínimo 01 ano. UNID. 120 NELPRINT/ R$ 36,49 R$ 4.378,80 NP D204 7 TONER MODELO MLT2850D Toner modelo MLT2850D com rendimento de aproximadamente 5000 páginas, considerando 5% de cobertura do papel A4. Pode ser utilizado nas impressoras ML-2850, ML-2851, ML2050 ML-2050 ML2050D, ML-2851ND, ML-2851NDL. Produto novo com garantia de no mínimo 01 ano. UNID. 12 NELPRINT/ NP 2850 R$ 37,99 R$ 455,88 8 TONER MODELO MS310/410510/610 Toner modelo MS310/410510/610 com rendimento de aproximadamente 5000 páginas considerando 5% de cobertura no papel A4. Compatível com as impressoras Lexmark MX310DN. Produto novo com garantia de no mínimo 01 ano. UNID. 120 NELPRINT/ R$ 89,90 R$ 10.788,00 NP 504H 9 UNIDADE DE IMAGEM MODELO MLT - R204 Unidade de Imagem modelo MLT - R204 com rendimento de aproximadamente 30.000 páginas, para impressoras Samsung modelos: M-3825, M-3875, M-4025, M-4075, M-3375, M3325 M-3325, M3825dw M-3825dw, M3875fw M-3875fw, M3825nd M-3825nd, M3875fd M-3875fd, M4025nd M-4025nd, M4075fw M-4075fw, M3325nd M-3325nd, M3375fd M-3375fd; Produto com garantia de no mínimo 01 ano. UNID. 25 NELPRINT/NP R204 R$ 44,90 R$ 1.122,50 10 UNIDADE DE IMAGEM MODELO 500 ZA Unidade de Imagem modelo 500 ZA com rendimento de aproximadamente 60.000 páginas, para impressoras Lexmark modelos: MX511DE MX-511DE MX-511, MX410DE MX-410DE MX-410, MX611DHE MX-611DHE MX-611, MX310DN MX-310DN MX-310 MX310, MX611DFE MX-611DFE MX-611, MS610DE MS-610DE MS-610, MS610DN MS-610DN MS-610, MS410DN MS-410DN MS-410, MS310DN MS-310DN MS-310, MS312DN MS-312DN MS312 MS-312, MS315DN MS-315DN MS315 MS-315, MS415DN MS-415DN MS415 MS-415, MS-517 MS517DN MS-517DN.Produto com garantia de no mínimo 01 ano. UNID. 50 NELPRINT/ NP500Z R$ 189,99 R$ 9.499,50 Valor Total por extenso: vinte e nove mil cento e cinquenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos R$ 29.155,56 EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA VIRTUAL APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em cumprimento ao disposto no § único do art. 48 da Lei Complementar n° 101/2000 e em atendimento ao Oficio n° 063/2020/DEPCONT/SEMFAZ/PMD, torna público que será realizada Audiência Pública de para apresentação da Proposta Orçametária para 2021, no dia 10 de novembro, às 10h, na modalidade videoconferência, de acordo com o Artigo 70-A do Regimento Interno da Câmara, realizada pela Secretaria Municipal de Finanças, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, nº 3495, com transmissão ao vivo pelo site www.camaradourados.ms.gov.br e pelo canal do youtube da Câmara Municipal de Dourados. Câmara Municipal de Dourados, 06 de novembro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente EDITAL - AUDIÊNCIA PÚBLICA PODER LEGISLATIVO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 007/2020 “MENOR PREÇO POR ITEM” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral da Câmara Municipal da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO: n.º 013/2020/DL/CMD, cujo o objeto trata da AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS, MATERIAIS ELÉTRICOS E DE MANUTENÇÃO GERAL PARA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS., resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE RESULTADO: SOLDA TÉCNICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP. Para os itens 01, 03, 04, 11, 12, 14, 18, 19, 21, 22 e 25 com o valor de R$ 4.016,40 (Quatro mil e dezesseis reais e quarenta centavos) Dourados-MS, 06 de agosto de 2020. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal AVISO DE HOMOLOGAÇÃO ATO DA MESA DIRETORA Nº 12, DE 09 DE NOVEMBRO 2020. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados, com fulcro em suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a chuva que atingiu a cidade na data de 08/11 ocasionando danos em diversos pontos da cidade; CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Dourados está sem rede de internet, o que impossibilita a realização da 41ª Sessão Ordinária, que seria nesta data, através de plenário virtual. R E S O L V E: Art. 1º. Adiar até o restabelecimento da rede de internet, a realização da 41ª Sessão Ordinária, que ocorreria em 09/11, sendo que os vereadores serão convocados da nova data e horário. Art. 2º. Este ato entra em vigor a partir desta data. Palácio Jaguaribe, 09 de novembro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Ver. Elias Ishy de Mattos Presidente Vice-presidente Ver. Sergio Nogueira Verª. Daniela Weiler Wagner Hall 1º Secretário 2ª Secretária ATO / MESA DIRETORA BARBOSA & FARIAS LTDA - ME (Mercado Big), torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de MERCADO COM AÇOUGUE, localizada na Rua Ponta Porã, 6671, Jardim Guanabara, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ELDER LUIZ TORCHI 01132449162 ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para as atividades de Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares, localizado na Rua Cornélia Cerzósimo de Souza, n. 1838 – Vila Aurora, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FERNANDA GRAZIELLY GONÇALVES PERES 03945842107, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Simplificada – LS, para atividade de Restaurante, localizada na Rua Ponta Porã, N° 215-fundos, Vila Aurora, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Heula Paula Antunes da Roza Bins MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) ? IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de 47.29-6/99 sorveteiro (a) independente, localizada na Rua Bela Vista n 690 - Bairro Jardim água boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.286 23 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020 ATA Nº. 19/2020 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 15 DE OUTUBRO DE 2020. No dia quinze de outubro de dois mil e vinte, às oito horas, reuniram-se os membros do Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, via aplicativo de comunicação remota, de maneira que foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir sobre os requerimentos realizados pela Diretoria Executiva através do Memorando nº 794/2020: a) Ajuste de contas entre a Prefeitura Municipal de Dourados e o PreviD, onde o Município vai fazer o repasse dos valores pagos a menor desde o ano de 2017 e o PreviD devolvera o valor repassado a maior no mês de setembro de 2020, nos termos do ofício nº 857/2020/PREVID; b) Participação no 19º Congresso Nacional de Previdência da ANEPREM, c) Participação no 53º Congresso Nacional da ABIPEM e 8º Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS d) Associação do PreviD na ANEPREM e ABIPEM; e) Breve avaliação do VI Congresso do PreviD; f) Aditivo ou Nova Contratação de Empresa Especializada para a prestação de serviços de assessoria e consultoria atuarial para a execução de serviços conforme moldes da portaria nº 403/2018; g) Aditivo ou Nova Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Consultoria de Investimentos em Regimes Próprios de Previdência Social, com disponibilização de sistema web; h) Aditivo com acréscimo de 25% ou Nova Contratação de Empresa Especializada em Locação de Equipamentos Multifuncionais para impressão, cópia e digitalização incluindo insumos (exceto papel) e manutenção dos equipamentos. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Sonia Maria Ferreira, Ana Rose Vieira, Antonio Marcos Marques, Blavett da Rocha Fucks, Hélio do Nascimento, Dilma Canedo da Silva, Eugênio Mendes, Irene Quaresma Azevedo Viana, José Vieira Filho, Karla de Almeida Battaglin, João Vicente Chencarek e Keila Jonair Soares Pieto. A Conselheira Solange Tumelero justificou sua ausência. Iniciada a reunião, a Presidente do Conselho Curador, senhora Sonia Maria Ferreira, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada por todos os presentes. Em seguida, foi dada a palavra ao Diretor Presidente, senhor Theodoro Huber Silva, que apresentou o Ofício nº 857/2020/PREVID, que fala sobre o ajuste de contas entre a Prefeitura Municipal de Dourados e o PreviD, onde o Município vai fazer o repasse dos valores pagos a menor referente à competência Março/2017, ao Auxílio Doença que se encontrava acima do teto salarial da Prefeita nos exercícios de 2017, 2018 e 2019, ao Auxílio Doença conforme a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e à Parte Servidor da competência agosto de 2019 do Instituto de Meio Ambiente de Dourados e o PreviD devolvera o valor repassado a maior no mês de setembro de 2020. Foi aprovado pelos Conselheiros conforme o Ofício nº 857/2020/PREVID. Continuando, pede pela aprovação do Aditivo ou Nova Contratação de Empresa Especializada para a prestação de serviços de assessoria e consultoria atuarial para a execução de serviços conforme moldes da portaria nº 403/2018. O Conselho deliberou pela aprovação do Aditivo ou Nova Contratação, nos termos do memorando 798/2020/PreviD da Diretoria Administrativa; Aditivo ou Nova Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Consultoria de Investimentos em Regimes Próprios de Previdência Social, com disponibilização de sistema web. O Conselho deliberou pela aprovação do Aditivo ou Nova Contratação, nos termos do memorando 798/2020/PreviD da Diretoria Administrativa; Aditivo com acréscimo de 25% ou Nova Contratação de Empresa Especializada em Locação de Equipamentos Multifuncionais para impressão, cópia e digitalização incluindo insumos (exceto papel) e manutenção dos equipamentos. O Conselho deliberou pela aprovação do Aditivo ou Nova Contratação, nos termos do memorando 798/2020/PreviD da Diretoria Administrativa. Adiante, o Diretor Presidente do PreviD pede uma breve avaliação do VI Congresso do PreviD que foi realizado entre os dias 05 e 9 de outubro, sendo o primeiro Congresso on-line do PreviD, onde os Conselheiros elogiaram o trabalho e a iniciativa, destacando também a excelente aprendizagem que foi passada através das palestras. Prosseguindo, fala sobre a Participação no 19º Congresso Nacional de Previdência da ANEPREM, nos dias 23 a 25 de novembro como também sobre a Participação no 53º Congresso Nacional da ABIPEM e 8º Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS, nos dias 02 a 04 de dezembro de 2020. Conselho deliberou pela participação do PreviD nos supracitados congressos nos termos apresentados no Memorando nº 794/2020/PreviD. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Sonia Maria Ferreira Theodoro Huber Silva Ana Rose Vieira Antonio Marcos Marques Blavett da Rocha Fucks Hélio do Nascimento Dilma Canedo da Silva Eugênio Mendes Irene Quaresma Azevedo Viana José Vieira Filho Karla de Almeida Battaglin João Vicente Chencarek Keila Jonair Soares Pieto Leonardo Landeira ATA - PREVID OUTROS ATOS Portaria de Benefício nº 118/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ROSANGELA GONÇALVES CESAR e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ROSANGELA GONÇALVES CESAR, matrícula 33691-1, ocupante do cargo efetivo e função de Profissional do Magistério Municipal, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 06 de novembro de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIA - PREVID ELEIÇÕES 2020 CARTA ABERTA AOS CANDIDATOS A PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS (gestão 2019/2021), enquanto instância municipal de controle social da política de assistência social, conferida pela Lei Municipal nº 3718, de 30 de setembro de 2013, e pelo Decreto nº 104, de 14 de fevereiro de 2017, vem reiterar ao futuro prefeito e vereadores do município de Dourados/MS, a necessidade de comprometerem com a implementação do Sistema Único de Assistência Social/SUAS, garantindo o direito constitucional a proteção social, conforme é estabelecida na Lei Municipal nº3.783 de 23 de abril de2014, que regulamenta o SUAS em nosso município. O SUAS em nosso município possui ofertas de serviços, projetos e programas públicos e privados, organizados por níveis de proteção e por complexidade, de acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais: Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade (Resolução 109, de 11 de novembro de 2009). O município de Dourados é classificado de grande porte, em razão do número de habitantes, sendo assim, nossa rede socioassistencial é composta por 07 Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), 01 Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), 01 Centros de Atendimento à População em Situação de Rua (Centro POP), 02 Centros de Convivência à Pessoa Idosa; 01 Casa da Acolhida que é uma unidade de acolhimento na modalidade de Passagem, que atendem pessoas em trânsito, moradores de rua, migrantes adultos e suas famílias. Serviços Conveniados da Organização da Sociedade Civil: 02 Centros Dia que atendem pessoas com deficiência, 01 unidade de acolhimento de idosos; 01 unidade de acolhimento para adultos do sexo masculino e com deficiência; 02 unidades de acolhimentos que atendem crianças e adolescentes; 04 unidades de Proteção Social Básica. CARTA ABERTA - CMAS PAUTA DA REUNIÃO / COMISSÃO JULGADORA - IMAM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.286 24 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020 A política de assistência social passou por diversos enfretamentos para romper com o passado de práticas assistencialista e eleitoral, sendo hoje estruturada em um sistema único de assistência social-SUAS, com a efetiva participação de diversos segmentos sociais. Neste período de escolhas fundamentais e importantes para o futuro de nosso município, conhecer a proposta dos candidatos comprometidos com a política pública de assistência social, portanto é fundamental para que no curso de seu mandato, os futuros prefeitos e vereadores empreendam esforços necessários para o fortalecimento e avanços noSUAS, como agenda estratégica: 1. Garantir na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social, como gestor (a) técnico (a) com formação na área, de acordo com o artigo da resolução CNAS nº 17/2011, rompendo com o primeiro damismo e assistencialismo; 2. Efetivar o sistema único de Assistência Social no âmbito municipal, garantindo em sua regulamentação em lei, respeitando as normativas e pactuações; 3. Assegurar e respeitar o comando único da Política de Assistência Social, sob único órgão gestor, todos os recursos investidos e operacionalizados no Fundo de Assistência Social e controle social do Conselho de Assistência Social; 4. Realizar concurso público para recomposição e ampliação do quadro de trabalhadores efetivos do SUAS, com manutenção no Plano de Cargos, Carreiras e Salários e cumprimento a Lei Federal nº 12.317, de 26 de agosto de 2010; 5. Ampliar e assegurar recursos suficientes do tesouro municipal ao Fundo Municipal de Assistência Social para implantação e/ou manutenção dos serviços ofertados pela rede de atendimento socioassistencial, pública e privada, de Proteção Social Básica e Especial do SUAS, com equipe técnica de referência; 6. Garantir a estrutura necessária ao Conselho Municipal de Assistência Social, com Secretaria Executiva exclusiva de nível superior, composição paritária entre representantes governamentais e da sociedade civil (prestadores de serviço, usuários e trabalhadores do SUAS), para a participação, o fortalecimento e o efetivo exercício do controle social; Por fim, esses momentos de discussões política e escolha dos novos mandatários, se tornam uma oportunidade de avanços para a Política de Assistência Social, na qual, esperamos que os futuros agentes políticos vencedores do pleito eleitoral, mantenham as metas e estratégias todos os desafios propostos nesta Carta Aberta, as quais devem ir além do tempo de um governo, na manutenção e continuidade da garantia de direitos do cidadão. Conselho Municipal de Assistência Social de Dourados/MS, fomentando a participação de todos! Dourados, 05 de Novembro de 2020. CARTA ABERTA - CMAS PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 05/2019/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 4.988, ANO XXI DE 27/08/2019. DATA DA REUNIÃO: 09 DE NOVEMBRO DE 2020 Atendendo ao que dispõe o artigo 144, da Lei Complementar 055/2002: “Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente do IPLAN, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município”, a Comissão Julgadora se reuniu em 09 de novembro de 2020 para o julgamento dos 07 (sete) processos listados abaixo: Parecer data Autuado Laudo de Constatação Notificação Auto de Infração Infração Decisão 09/11/2020. LETICIA SOUZA CORREA 5280/2019 4455/2019 1905/2019 Art. 22 E INCISO III, DO ART. 36, da Lei Municipal nº 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração 1905/2019, lavrado pela Guarda Municipal Ambiental de Dourados, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 289,10 (duzentos e oitenta e nove reais e dez centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 09/11/2020. NOELIA ORTEGA DOS SANTOS 5298/2019 4464/2019 1906/2019 Art. 22 E INCISO III, DO ART. 36, da Lei Municipal nº 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração 1906/2019, lavrado pela Guarda Municipal Ambiental de Dourados, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 144,55 (cento e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 09/11/2020. S.B CALDEIRA EMPREENDIMENTOS AGRÁRIOS LTDA 6463/2019 5194/2019 1753/2019 e 1754/2019 ART.131, INCISO XXI e XXIII da Lei Complementar n° 205/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração 1753/2019 e 1754/2019 lavrado pela Fiscalização ambiental do Instituto do Meio Ambiente de Dourados, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a serem recolhidos em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 09/11/2020. S.B CALDEIRA EMPREENDIMENTOS AGRÁRIOS LTDA 8502/2020 5111/2020 3008/2020 e 3009/2020 ART.131, INCISO XXIII e IX da Lei Complementar n° 205/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração 3008/2020 e 3009/2020 lavrado pela Fiscalização ambiental do Instituto do Meio Ambiente de Dourados, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais) a serem recolhidos em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 09/11/2020. GAP PARTICIPAÇÕES LTDA 5256/2020 4432/2020 1921/2020 ART.131, INCISO XXIII e IX da Lei Complementar n° 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração 1921/2020, lavrado pela Guarda Municipal Ambiental de Dourados, porém minorando o valor da multa para R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais) 09/11/2020. EMIDIO BUNEL DA SILVA 8635/2020 8766/2020 1773/2020 ART 22 e INCISO III do ART 36 da Lei Municipal N°3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração 1773/2020, lavrado pela Guarda Municipal Ambiental de Dourados, porém minorando o valor da multa para R$ 879,60 (oitocentos e setenta e nove reais e sessenta centavos ) 09/11/2020. LEILA ALVES ARENALES 8645/2020 5104/2020 3003/2020 ART 22 e INCISO III do ART 36 da Lei Municipal N°3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração 3003/2020, lavrado pela Guarda Municipal Ambiental de Dourados, porém minorando o valor da multa para R$ 293,20 (duzentos e noventa e três reais e vinte centavos ) Segundo o art. 145, da Lei Complementar nº 055/2002, o infrator ou quem demonstre interesse legítimo poderá no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação da decisão, interpor em última instância, recurso para o Diretor Presidente do IMAM que proferirá decisão final.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI COMPLEMENTAR N° 401 DE 29 DE OUTUBRO DE 2020. “Dispõe sobre a isenção no pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos no âmbito do Município de Dourados, para cidadãos que prestem serviços à justiça eleitoral no período de eleição e dá outras providências.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Os cidadãos convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul, que prestem serviços no período eleitoral, visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, ficam isentos do pagamento de taxas de inscrições nos concursos públicos realizados pelo Poder Legislativo Municipal e pela Administração Pública Direta, Indireta, Autarquias, Fundações Públicas e Entidades mantidas pelo Poder Executivo Municipal, no âmbito do município de Dourados, nos termos desta lei. Art. 2º. Considera-se como cidadão convocado e nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul no período de eleições, plebiscitos ou referendos, como componente de mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, coordenador de seção eleitoral, supervisor de local de votação e os designados para auxiliar o seu trabalho, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem dos locais de votação. Art. 3º. Para efeito desta lei entende-se como período eleitoral ou período de eleição a véspera e o dia do pleito, do plebiscito ou do referendo e considera-se cada turno como uma eleição. Art. 4º. Para ter direito à isenção o cidadão convocado deve comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por no mínimo, duas eleições oficiais, consecutivas ou não, sendo sua comprovação do serviço prestado efetuada através da apresentação da declaração ou diploma, expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do cidadão, a função desempenhada, a data e o turno da eleição, do plebiscito ou do referendo, cuja a cópia autenticada deverá ser anexada no ato da inscrição. Art. 5º. O benefício concedido ao cidadão que prestou serviços junto à Justiça Eleitoral terá a validade de quatro anos a contar da data da segunda eleição oficial, incluindo o plebiscito ou o referendo, para o qual o cidadão prestou serviços. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 29 de outubro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município LEI N° 4.561 DE 29 DE OUTUBRO DE 2020. “Dispõe sobre denominação no Município de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominado Coronel Francisco Libório Silveira o Pavilhão, localizado no “Espaço Feira Central Prefeito João Totó da Câmara”. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 29 de outubro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município ANO XXII / Nº 5.285 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2020 - 08 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jefferson André Rezzadori 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.285 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2020 DECRETO Nº 2.970 DE 29 DE OUTUBRO DE 2020. “Altera o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavirus – COVID 19, criado pelo Decretos nº 2.468 de 17 de março de 2020. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada a servidora abaixo relacionada para compor o Comitê de Gerenciamento de Crise do Coronavirus – COVID 19, juntamente com os membros nomeados pelo Decretos nº 2.468 de 17 de março de 2020: I. Procuradoria Geral do Municipal do Município: - Tayla Campos Weschenfelder Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 29 de outubro 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.975, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; Considerando o Pedido nº 188/2020 através do Processo Eletrônico nº 4234/2020 D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, em atendimento da Emenda Parlamentar Estadual nº 76/2020 através do Convênio nº 30.048/2020 SEED/MS: - 35 (trinta e cinco ) microcomputadores com Gabinete; - 35 (trinta e cinco ) estabilizadores. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 30 de outubro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.976 DE 30 DE OUTUBRO DE 2020. “Cria incisos VI e VII no art. 1º do Decreto n° 2.449, de 09 de março de 2020 que nomeia membros para comporem a Comissão de Regularização Fundiária Urbana - REURB do Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica criado os incisos VI e VII no art. 1º do Decreto n° 2.449, de 09 de março de 2020 que nomeia membros para comporem a Comissão de Regularização Fundiária Urbana - REURB do Município de Dourados, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 1º ... ... VI. Secretaria Municipal de Planejamento – Departamento de Fiscalização de Obras: - Fábio Barbosa de Souza; - Cristiano Stefanello da Silva. VII. Secretaria Municipal de Administração – Assessoria de Gestão de Bens patrimoniais Permanentes: - Doraline Helen Marques dos Santos Bitencourt; - Ana Paula Barbosa Coelho Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 30 de outubro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.977, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020. “Regulamenta a forma de cobrança para cessão de uso onerosa de bens públicos do Município de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º. Fica determinado para os casos de cessão de uso onerosa de bem público do município, o pagamento anual de 01 (uma) UFERMS por metro quadrado do imóvel pretendido, em data, prazo e forma a serem estabelecidos em contrato entre cedente e cessionário. Art. 2º. Os valores a título de cessão onerosa deverão ser recolhidos mediante Guia DAM para a fonte zero. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 30 de outubro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETOS DECRETO Nº 2.971, 29 DE OUTUBRO DE 2020. “Dispõe sobre a homologação do deferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no § 3º do Art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. D E C R E T A: Art. 1°. Fica homologados os deferimentos da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexos I, II e III deste Decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir a 01 de outubro de 2020 Dourados (MS), 29 de outubro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.285 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2020 DECRETOS Resolução nº.Av/11/1368/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, LUIZ ARAUJO DOS SANTOS, matrícula funcional nº 84961-1, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.062” (um mil, seiscentos e dois) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria), e à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 03001330.1.02192/20-2 emitida em 14/09/2020, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/02/1984 a 28/04/1984 (Iguma Construções Industria e Comércio Ltda); 01/07/1984 a 02/02/1985 (Transo Auto Posto Ltda); 27/03/1985 a 09/04/1985 (Novo Solo Serviços Administrativos.); 22/07/1987 a 30/04/1988 (Usina Maracaju S/A); 02/05/1989 a 10/07/1989 (Agropecuaria Camacari Ltda), 01/10/1989 a 01/11/1989 ( Da base Comercio de Lubrificantes Ltda) 02/04/1990 a 31/08/1990 (Municipio de Dourados) e de 01/09/1990 a 01/04/1991 (Santo André Montagens e Terraplanagem S.A); para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 703/2020, constante no Processo Administrativo nº. 4.203/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 04 de Novembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Ad/11/1369/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, FLAVIA EMANNUELY ROMEIRO WINTER MORETTI, matrícula funcional nº 114768471-2, ocupante do cargo efetivo de ENFERMEIRO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), total de 10 % (dez por cento) em seu vencimento base, a título do “Adicional por Tempo de Serviço”, sendo, 10% (dez por cento) referente ao período aquisitivo de: 08/04/2013 a 04/09/2020; com base no artigo 119 c/c artigos 116 e 117 da Lei Complementar Municipal nº. 107, de 27 de dezembro de 2006, nos termos do Parecer nº. 677/2020/SEMAD/Jurídico, constante no Processo Administrativo nº. 4.000/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 04 de Novembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1370/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal GISELE SIBELE CORDEIRO, matrícula funcional nº. “114763973-5” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Eduardo Cordeiro, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/10/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 de Novembro de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1371/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VANDERCLEIA GONZAGA DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114760108-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado (a) SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Avó: Maria Inez Teles, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 14/10/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. RESOLUÇÕES ANEXO I PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL FUNDAMENTAL MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME_CARGO 87.461 1 Alice Helena Marques G A 1 2 3 SEMS Agente de Serviço de Saúde 86.801 1 Aureni Ferreira Rodrigues G AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 500.966 1 Edson Alves dos Santos F B 1 2 3 SEMS Motorista de Ambulância 114.766.708 1 Selene Cristina Gomes dos Santos D AUE 1 2 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional ANEXO II PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL MÉDIO MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 114.766.504 1 Aparecida dos Santos Bento D A 2 1 2 SEMS Auxiliar de Enfermagem 114.760.480 1 Geni Marques Pereira Ribeiro E ASE 2 3 SEMED Assistente de Apoio Administrativo 114.764.199 1 Geovania dos Santos Oliveira D A 2 1 2 SEMS Auxiliar de Enfermagem 114.760.183 1 Jucimara Luiz de Araújo Bogarin F A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem 114.760.256 1 Nery Ribeiro Penzo F A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem 114.760.625 1 Silvia Mara dos Santos F ASE 2 3 SEMDE Assistente de Apoio Educaiconal 83.211 1 Tania Maria de Oliveira Vicente G ASE 1 2 SEMED Assistente de Apoio Educaiconal ANEXO III PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL SUPERIOR MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 114.763.741 2 Humberto Alves Schwingel D E 3 1 2 SEMS Médico 114.766.959 1 Priscilla Soares Teruya C A 3 1 2 SEMAS Psicólogo DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.285 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2020 Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 de Novembro de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1372/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JACQUELINE KUWAHARA ZOCANTE, matrícula funcional nº. “114771552-4” ocupante do cargo de MÉDICA, lotado (a) SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Avó: Fugi Kuwahara, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/10/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 de Novembro de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1373/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal RONALDO TAKEO HONDA, matrícula funcional nº. “114762609-2” ocupante do cargo de MOTORISTA DE AMBULANCIA I, lotado (a) SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Avô: Seikichi Moroto, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 16/10/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 de Novembro de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1374/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELCIO CINTURIAO MARCELINO, matrícula funcional nº. “114769302-6” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: João Batista Marcelino, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/10/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 de Novembro de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1375/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NILVA SILVA SOARES, matrícula funcional nº. “501591-4” ocupante do cargo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO INDIGENA, lotado (a) SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Alcindo da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/10/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 de Novembro de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./11/1376/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal LUCILENE LIMA DOS SANTOS, matrícula funcional nº “114773767-2” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referente a 02 (dois) dias (03 e 04) três e quatro de Agosto/2020, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.265 de 06 de Outubro de 2020 - pags. 03 e 04, na Resolução N.Rf/09/1185/2020/SEMAD Anexo II, conforme justificativa encaminhada através da CI Nº. 1727/2020/SEMS de 28/10/2020, sendo restituído o valor na folha de Novembro/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 de Novembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/11/1397/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal CIPRIANO MENDES DE SOUZA, matrícula nº 84341-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços Educacionais, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 30/05/2000 a 29/05/2005, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 721/2020. Constante no Processo Administrativo nº 4.303/2020, pelo período de: 05/11/2020 a 04/02/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 05 dias do mês de novembro do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº 007/2020/PGM “Designa servidora para atuar como Fiscal do Contrato nº 217/2020/DL/PMD.” O PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 55 da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017 que dispõe sobre a estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências; R E S O L V E: Art. 1º.Fica designada a servidora Marlei Soares Miranda, matricula 90501-5, para atuar como Fiscal do Contrato nº 217/2020/DL/PMD oriundo do Processo Licitatório que versa sobre a aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado na Procuradoria Geral do Município. Art. 3º A gestão do contrato e seu objeto será feita por meio da servidora Ana Neris Ribeiro, matrícula n° 33521-1, designada pela Procuradoria Geral do Município, através do Decreto nº 2.960, de 20 de outubro de 2020, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à contratada, para fiel execução durante toda a vigência. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.285 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2020 Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 20 de outubro de 2020 Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador-Geral do Município Resolução/SEMED n. 94 de 05 de Novembro de 2020. “Dispõe sobre nomeação da Comissão do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professores para o ano de 2020”. Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos I e IV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto no Artigo 44, inciso III, da Lei Complementar n. 118 de 31 de dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º Nomear membros, conforme anexo único, para compor a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, de acordo com Edital n.º 28/2020/SEMED, de 26 de outubro de 2020. Art. 2º Essa Comissão será responsável por supervisionar, conferir, analisar e julgar os recursos impetrados pelos participantes desse processo seletivo e conferir os documentos informados na inscrição. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 05 de Novembro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação ANEXO ÚNICO - Resolução n. 94 de 05 de novembro de 2020 Presidente da Comissão: Upiran Jorge Gonçalves da Silva Membros: Alessandro Maldonado dos Reis Angela Fabiane Gilbert Ana Lucia de Castro Bezerra Evandro Moraes Brandão Hercules de Souza Valdez Maldonado Izabel Cristina Pereira Dias Jose Sotolani Sobrinho Joossandra Cruz Gonçalves Maria Jouze Kelly Oliveira de Souza Silva Jucicleide Gomes da Silva Kelly Adriene Paz Rosa Luciene Porto Marcia Escobar Alencar Pauliceia de Lazari Mendes Bispo dos Santos Rosimar Marques dos Santos Sandra Maria Pereira da Silva RESOLUÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO - REPETIÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 30/2020 Republicação da licitação em epígrafe com alterações no edital. PROCESSO: nº 327/2020. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de reforço em estrutura no Centro de Educação Infantil Municipal “Dalva Vera Martinez”, no Município de Dourados-MS. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. PARTICIPAÇÃO: Ampla. DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO: Dia 24/11/2020 (vinte e quatro de novembro do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Considerando a declaração pública de situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal. Dourados-MS, 05 de novembro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE RETIFICAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 3/2020 O Departamento de Licitação torna público que, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, formalizada através de Comunicação Interna (C.I. nº 0569/2020), efetuou por meio do Adendo Modificador nº 1, retificação do edital e anexos da Concorrência nº 3/2020, relativo ao Processo nº 240/2020, cujo objeto trata da “seleção de pessoa jurídica de direito público ou direito privado, com ou sem fins lucrativos, para celebração de contrato de gestão visando o gerenciamento institucional, operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde, no Centro Especializado de Reabilitação (CER II)”. O objeto do Adendo é a retificação da redação do modelo de formulário “Proposta de Preços” constante no Termo de Referência (Anexo III) e da redação do inciso IV do subitem “9.1. do edital, que trata da apresentação de Planilha Orçamentária. O Adendo está disponível no Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados MS, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov. br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Ressalta-se que a retificação em nada compromete a formação dos preços, desta forma, fica mantida a data da sessão pública para o julgamento do certame (13/11/2020). Informações no telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 05 de novembro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/2020 Processo: nº 328/2020. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento informatizado, via sistema web com cartão magnético, para fornecimento de combustíveis, objetivando atender a Prefeitura Municipal de Dourados-MS. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária nos itens 01, 02, 03, 04 e 05 a proponente S.H. INFORMÁTICA LTDA. Dourados-MS, 13 de outubro de 2020. João Freitas Brandão Neto Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 25/2020 Processo: nº 210/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de drenagem de águas pluviais e pavimentação asfáltica no bairro Jardim das Primaveras (parte), no Município de Dourados-MS, com recursos provenientes do Convênio nº 863526/2017/SUDECO e a devida contrapartida do Município. Resultado: O certame que teve como vencedora a proponente PLANACON CONSTRUTORA LTDA. Dourados-MS, 30 de outubro de 2020. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão de Licitação LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.285 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2020 EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 277/2016 PARTES: Município de Dourados/MS SEDEP SERV DE ENTREGA DE DESPACHOS E PUBLIC LTDA ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 79/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 01 (um) ano, com inicio em 12/09/2020 e previsão de vencimento em 12/09/2021, bem como acrescer o valor correspondente aos meses aditivados no total de R$ 1.800,43 (um mil e oitocentos reais e quarenta e três centavos), já aplicado o reajuste anual de preços pelo IGMP/FGV, perfazendo novo valor global de R$ 7.858,21 (sete mil e oitocentos e cinquenta e oito reais e vinte e um centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de setembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO KATIA GIANLUPI 114764418-1 SEMS 3.771/2020 LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO/RECURSO SILVANIO GONCALVES DOS SANTOS 114763187-2 SEMS 4.280/2020 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 277/2016 PARTES: Município de Dourados/MS SEDEP SERV DE ENTREGA DE DESPACHOS E PUBLIC LTDA ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 79/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 01 (um) ano, com inicio em 12/09/2020 e previsão de vencimento em 12/09/2021, bem como acrescer o valor correspondente aos meses aditivados no total de R$ 1.800,43 (um mil e oitocentos reais e quarenta e três centavos), já aplicado o reajuste anual de preços pelo IGMP/FGV, perfazendo novo valor global de R$ 7.858,21 (sete mil e oitocentos e cinquenta e oito reais e vinte e um centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de setembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS NOTIFICAÇÃO Nº 02/2020/DRH/SEMAD Dourados, 28 de outubro de 2020. Notificamos a servidora QUELES REGINA RAMOS, a se apresentar na Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Recursos Humanos, Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, nº 1700, Parque dos Jequitibás, Bloco “C”, no horário das 07h 30min às 13h e 30min, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação em Diário Oficial do Município, para tomar ciência do Processo Administrativo nº 1.927/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÃO - SEMAD TERMO DE RATIFICAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico a Inexigibilidade de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso I, do Art. 25, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 039/2020/DL/CMD INEXIGIBILIDADE Nº 008/2020 OBJETO: A presente dispensa tem por objeto a contratação de empresa para aquisição de correia dentada e substituição no elevador instalado no prédio da Câmara Municipal de Dourados MS. CONTRATADO: RMA – ASSISTENCIA TÉCNICA EM ELEVADORES LTDA CNPJ: 19.775.486/0001-68, Travessa das Begônias, nº 50, Jardim Alvorada, Campo Grande MS CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria..............: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Unidade.................: 001 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Projeto/Atividade.......: 2192 CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO Elemento Orçamentário...: 01.001-01.031.0101.2192-3.3.90.30.01.00 – Material de Consumo. VALOR: 150,00 - (cento e cinquenta reais) Dourados MS, 30 de outubro de 2020. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal PODER LEGISLATIVO CONVOCAÇÃO - SESSÃO ORDINÁRIA CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, de acordo com o Art. 148-A, §§ 1º e 2º do Regimento Interno, CONVOCA os Senhores Vereadores, para a 41ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 09 de novembro às 18h30min, através da participação virtual em plataforma disponibilizada para esse fim. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 05 de novembro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente PORTARIA LEGISLATIVA PORTARIA Nº 014/LICITAÇÃO/CMD, de 04 de novembro de 2020 O presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no Art. 20, IV, “b” e Art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Fiscal de Contrato Administrativo como segue: Contrato nº 018/2020/DL/CMD, Processo Administrativo nº 035/2020/DL/CMD Partes: Câmara Municipal de Dourados MS – CNPJ 15.469.091/0001-86 e BERTA & BERTA LTDA – ME, CNPJ 09.291.023/0001-77. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO NOS CONDICIONADORES DE AR DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. Vigência: 04/11/2020 a 31/12/2020. Fiscal do Contrato: Edson da Silva Gondim, matrícula 215-4. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir data inicial da vigência do contrato. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal de Dourados DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.285 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2020 EMENDA IMPOSITIVA 1. E.M. Indígena Agustinho 2. E.M. Indígena Araporã 11. E.M. Maria da Rosa a. S. Câmara 12. E. M. Neil Fioravanti – CAIC REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 77/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ELIAS ISHY 4. E.M.I. Lacui Roque Isnard 14. E. M. Januário Pereira de Araújo 3. E.M.I. Francisco Meireles 13. E. M. Profª Avani C. Fehlauer Plenário Weimar Gonçalves Torres Dourados-MS, 14 de agosto de 2020 Elias Ishy de Mattos VEREADOR – PT Ata nº. 019/2020/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Leonardo Landeira, Ana Carolina Gonino Barreto, Dhiego Troquez e Fernando Abreu Pinto, designados pela Portaria número onze de dois mil e vinte, publicada no Diário Oficial número cinco mil, cento e sete, de treze de fevereiro de dois mil e vinte, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos, avaliaram o Processo nº 022/2020/PreviD, de Inexigibilidade de Licitação nº. 002/2020/PreviD, que tem por objeto o pagamento de inscrições para participação do 19º Congresso Nacional de Previdência da ANEPREM, a ser realizado nos dias 23 a 25 de novembro de 2020 na Barra da Tijuca/RJ visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, a ser realizado pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES DE PREVIDENCIA DE ESTADOS E MUNICIPIOS – ANEPRE M inscrita no CNPJ nº 02.869.624/0001-75. Após a análise do processo, esta Comissão deliberou no sentido de que o mesmo se encontra devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que Ação/ Especificação à aquisição de equipamentos de informática Cultura e/ou impressoras. Plenário Weimar Gonçalves Torres Dourados-MS, 14 de agosto de 2020 Elias Ishy de Mattos VEREADOR – PT o processo se encontra fundamentado no permissivo legal do art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI da Lei n. 8.666/1993. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da inexigibilidade de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/ MS, 05 de novembro de 2020. Leonardo Landeira Presidente Fernando Abreu Pinto Membro Dhiego Troquez Membro Ana Carolina Gonino Barreto Membro Objeto da Emenda – ATA - PREVID Licitação do PREVID. Aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte, às onze horas, Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Qtde. Valor Unitário por Entidade Valor total Beneficiar a comunidade escolar das Escolas Municipais com repasses destinados exclusivamente à aquisição de equipamentos de informática e multimídia. (computadores/ televisores/ notebooks/ scanners/ impressoras e/ou projetores) Secretaria de Educação Escolas Municipais (relacionadas) 19 R$3.000,00 (conforme relação abaixo) R$ 57.000,00 Relação das unidades a serem beneficiadas: 1. E.M. Indígena Agustinho 2. E.M. Indígena Araporã 3. E.M.I. Francisco Meireles 5. E.M.I. Pai Chiquito 6. E.M.I. Ramão Martins 7. E.M.I. Tengatui Marangatu – Polo 8. E.M. Padre Anchieta 9. E.M. Arthur Campos Mello 10. E.M. Dom Aquino Corrêa 11. E.M. Maria da Rosa a. S. Câmara 12. E. M. Neil Fioravanti – CAIC 13. E. M. Profª Avani C. Fehlauer 15. E. M. Etalívio Penzo 16. E. M. Armando Campos Belo 17. E. M. Franklin Luiz Azambuja 18. E. M. Profª Elza Farias K. Real 19. E. M. Aurora Pedroso de Camargo Secretaria Unidade Qtde. Valor Observação Beneficiar o setor cultural do município com repasse destinado exclusivamente Secretaria de SEMC 1 R$ 3.000,00 Computadores/ notebooks/ scanners/ (computadores/ televisores/ notebooks/ scanners/ impressoras e/ou projetores) Relação das unidades a serem beneficiadas: 4. E.M.I. Lacui Roque Isnard 5. E.M.I. Pai Chiquito 6. E.M.I. Ramão Martins 7. E.M.I. Tengatui Marangatu – Polo 8. E.M. Padre Anchieta 9. E.M. Arthur Campos Mello 10. E.M. Dom Aquino Corrêa 14. E. M. Januário Pereira de Araújo 15. E. M. Etalívio Penzo 16. E. M. Armando Campos Belo 17. E. M. Franklin Luiz Azambuja 18. E. M. Profª Elza Farias K. Real 19. E. M. Aurora Pedroso de Camargo Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Qtde. Valor Observação Beneficiar o setor cultural do município com repasse destinado exclusivamente à aquisição de equipamentos de informática Secretaria de Cultura SEMC 1 R$ 3.000,00 Computadores/ notebooks/ scanners/ e/ou impressoras. OUTROS ATOS Conselho Municipal de Políticas Culturais de Dourados ATA nº 12 Ao(s) 15 dia(s) do mês de Outubro de 2020, às 09 horas, ocorreu à reunião ORDINÁRIA do Conselho Municipal de Políticas Culturais, através de uma vídeo chamada, respeitando o isolamento social, com a presença dos seguintes conselheiros: Representantes da Secretária Municipal de Cultura - Andiara Pacco Coquemala; Jorge Nilson Nunes dos Santos Junior; Representante da Secretária Municipal de Assistência Social - Natalia Torres Mazarim; Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - Rejane Sinaila Delvalle Morinigo e Representantes das Entidades de Produção e Manifestações Culturais Thiago Rotta de Lima, Daniela Vale de Loro, Marceli Pereira Mendes, Cándida Graciela Chamorro Argüello, Rosana Daza de Garcia e tivemos também a presença da Comunidade Douradense: Arami Argüello Marschner, Denise Lopes Leal e Dami Glades Maidana Braz. A reunião foi iniciada e a pauta de discussão para esta reunião foi: LEI ALDIR BLANC. Abaixo o relatório do que foi discutido na reunião: O Presidente do Conselho Thiago Rotta agradeceu a presença de todos e passou a palavra para a Conselheira Daniela de Loro que inicialmente solicitou para que os presentes votassem e autorizassem a gravação da reunião realizada pelo aplicativo zoom. A conselheira Andiara pediu a palavra antes de abrir a votação e esclareceu que a ata publicada e publicizada no Diário Oficial do Município é o único documento oficial do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Dourados, portanto não fazia sentido à gravação. Mas a conselheira Daniela informou que alguns membros (sem citar os nomes) haviam pedido e ciente do fato acima esclarecido a mesma solicitou a autorização de todos. Os conselheiros Thiago; Daniela; Marceli; Cándida e Rosana votaram a favor da gravação, os conselheiros Andiara e Jorge voltaram contra, e as conselheiras Natalia e Rejane se absteram, sendo assim o maior grupo ganhou. A conselheira Andiara solicitou que o vídeo completo seja encaminhado a Secretaria de Cultura a fim de que todas as partes tenham acesso ao mesmo. Dando continuidade a reunião e focando na Lei Aldir Blanc os conselheiros informaram que tinha algumas questões mais especificas sobre o Decreto Municipal n° 2.931, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020, que regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020; O primeiro ponto levantado foi na questão dos Comitês publicados. Os conselheiros disseram que inicialmente o GT de Operacionalização da Lei Aldir Blanc encaminhou uma minuta do Decreto e nela havia a indicação de três comissões – o Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc, a Comissão de Acompanhamento e a Comissão de Fiscalização e na publicação oficial as duas ultimas comissões foram compiladas em uma só, inviabilizando a participação dos representantes que estavam nela. A conselheira Andiara informou que a minuta foi entregue para a Procuradoria Geral do Município e de acordo com todas as conversas realizadas com o GT, havia ficado claro que o grupo estava colaborando com a construção de forma coletiva do documento, mas era apenas uma sugestão, sendo assim haveria uma analise jurídica e a Procuradoria iria julgar se acataria ou não a indicação. Neste caso a Dra. Lourdes Peres Benaduce, Procuradora do Município analisou e julgou que não existia a necessidade de fracionar os comitês, pois de acordo com a lei e de acordo com as pesquisas realizadas junto aos outros Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul as atribuições de cada comitê se convergem, sendo assim houve a junção e foi oficializado o Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc e o Comitê de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc. Entendendo a questão e dando sequencia, os conselheiros levantaram a duvida com relação à impugnação das ações caso algum representante do Comitê solicitasse o beneficio de forma direta ou indireta. Neste caso, foi pedido que a conselheira Andiara realizasse mais uma reunião com a Dra Lourdes para analisar a questão e verificar a possibilidade de substituição ou não dos nomes indicados, cientes que as ações dos mesmos só teriam validade a partir da data da publicação do Decreto e neste caso, ainda haveria tempo hábil para modificar os membros. Outro ponto levantado pelo grupo foi com relação ao Art 7º § 2, que informa que o Subsidio para Espaços Culturais será pago em duas parcelas, não sendo possível o reembolso dos gastos anteriores. Novamente os conselheiros informaram que na minuta enviada pelo GT e no entendimento dos mesmos não existe esse impedimento na Lei Aldir Blanc, portanto se fazia necessário pedir um parecer específico sobre este ponto também na reunião em que a Conselheira Andiara iria ter com a Procuradoria. A senhorita Arami Argüello representante da Comunidade Douradense, pediu a palavra, e questionou a Secretaria Municipal de Cultura sobre os prazos para solicitação do Beneficio para o Inciso II, visto que o Decreto indicava inicialmente o prazo até o dia 17/10, mas a documentação de solicitação só foi disponível a comunidade no dia 14/10 – OBS.: de acordo com uma votação realizada anteriormente os representantes da comunidade só poderia falar no final da reunião, mas ciente de que o questionamento era valido e não tendo sido levantado o impedimento da questão, a pergunta foi aceita e a conselheira Andiara esclareceu ao grupo que já havia conversado no particular com a senhorita Arami e havia informado a ela e a todos que estavam procurando a SEMC, que o prazo seria aumentado, pois houve sim um problema técnico que inviabilizou o acesso aos formulários e por conta disso seria publicado uma nova data. A conselheira Graciela Chamorro e o presidente Thiago Rotta, pediram a palavra para externar as suas indignações com relação à publicação do Decreto, alegando que a Procuradoria havia passado por cima do GT de Operacionalização da Lei Aldir Blanc. O presidente Thiago reinterou que essa é uma gestão falida e fajuta que inviabilizou muito os processos tendo escolhido usar como parâmetro os Decretos vigentes no Estado de Mato Grosso do Sul, pois no entendimento do mesmo não existe políticas publicas e incentivos culturais no MS. A conselheira Andiara, novamente esclareceu que a Secretaria Municipal de Cultura e a Procuradoria levaram em consideração todos os documentos recebidos e que a Procuradora Lourdes redobrou o cuidado ao analisar cada item e cada decisão tomada, pois de acordo com o Decreto Nº 10.464/2020 Art. 2º § 9º “O agente público responsável pelo pagamento em desacordo com o disposto nos § 5º ao §8º poderá ser responsabilizado nas esferas civil, administrativa e penal, na forma prevista em lei”. Dando sequencia aos questionamentos o ultimo item para ser discutido foi com relação ao EDITAL 01/2020 DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETOS CULTURAIS DESTINADOS A ATENDER A LEI ALDIR BLANC. A conselheira Andiara informou que recebeu do GT de ATA - CMPCD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.285 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2020 Operacionalização da Lei Aldir Blanc a minuta do Edital, documento que também foi construído como uma sugestão, tendo a Procuradoria à palavra final. A Dra. Fernanda Mello Cordeiro, advogada e representante da SEMC, leu o arquivo e pontuou algumas questões, como: 1 - Diminuir o número de proposta e aumentar o valor; 2 - Realizar a analise do Edital em duas etapas - Analise Documental – que não cabe recurso e Avaliação do Projeto – que cabe recurso; 3 - o RNE que não tem validade legal para a Prefeitura e/ou pra abrir conta em banco; 4 - Critério de avaliações, pontuando melhor projetos on-line e 5 -solicitando contrapartida de forma não obrigatória e por fim solicitação das 6 - certidões negativas. Esses questionamentos foram levados ao GT a fim de que os mesmos pudessem dar a sua opinião antes da entrega oficial a Procuradoria. De acordo com a resposta recebida o GT entendeu que não era interessante diminuir o numero de propostas; a analise em duas etapas estava OK; a pontuação para projetos on-line já existia; a contrapartida não obrigatória deveria ser repensada ou descrita de forma clara (não obrigatório) no quesito e no caso das certidões os mesmos acreditavam que isso poderia dificultar a participação de algumas pessoas. Tendo todas essas informações na mão a SEMC havia encaminhado tudo para a Procuradoria e após a reunião do Conselho iria a Procuradoria pegar o parecer final referente ao caso e aproveitaria para sanar as duvidas anteriores indicadas nesta reunião. Finalizando a reunião os encaminhamentos definidos foram que a senhora Andiara questionaria a Procuradora com relação a: 1 Dilatação do Prazo para envio do Pedido de Beneficio do Subsidio II; 2 – Alteração dos membros do Comitê de Acompanhamento e Fiscalização; 3 Pagamento retroativo e ou 3 parcelas; Finalizando e nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada e os presentes assinaram a corrente ata. Andiara Pacco Coquemala; Jorge Nilson Nunes dos Santos Junior; Natalia Torres Mazarim; Rejane Sinaila Delvalle Morinigo; Thiago Rotta de Lima, Daniela Vale de Loro, Marceli Pereira Mendes, Cándida Graciela Chamorro Argüello, Rosana Daza de Garcia; Arami Argüello Marschner, Denise Lopes Leal e Dami Glades Maidana Braz. ATA - CMPCD LEI Nº 14.017/2020 – LEI ALDIR BLANC - RESULTADO FINAL DAS SOLICITAÇÕES DO INCISO II (SUBSÍDIO MENSAL PARA ESPAÇOS CULTURAIS) ATA Nº. 001 do Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc, DECRETO nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020, publicado no Diário Oficial Nº 5.263 de 02 DE OUTUBRO DE 2020. Nos dias quatro e cinco do mês de novembro do ano de dois mil e vinte, no período matutino, na Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, situada na Avenida Presidente Vargas, s/n – Parque dos Ipês – Vila Tonani, nesta cidade de Dourados (MS), Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros do Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc, decreto nº 2.931, Jorge Nilson Nunes dos Santos Júnior Gestor Técnico da Secretaria Municipal de Cultura; Davilene de Sousa Borges – Gestão Financeira da Secretaria Municipal de Cultura e; Mara Regina Gomes – representante da Secretaria de Cultura e Membro do Comitê de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc, formando a Comissão de Avaliação das Solicitações dos Espaços Culturais para o inciso II da Lei Aldir Blanc, tendo como Presidente o primeiro declinado, com a finalidade de avaliar a documentação do Inciso II da Lei Nº14.017/2020, cujo objetivo é o CREDENCIAMENTO dos Espaços Artísticos-Culturais que receberão o Subsídio Mensal previsto na referida Lei. Abertos os trabalhos da comissão, o Presidente deu início à sessão verificando a autenticidade dos documentos encaminhados para fins de credenciamento visando à contemplação dos Espaços Artísticos-Culturais Douradenses. Não Houveram proponentes automaticamente INDEFERIDOS, por não atender os prazos estabelecidos para recebimento de documentação no Regimento do DECRETO nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020. Dando continuidade a avaliação, a Comissão DESCLASSIFICOU os Proponentes abaixo relacionados, visto que os mesmos encaminharam a documentação incompleta ou preenchida incorretamente: • Proponente Cynthia Rosa Gonzaga/ – Falta a documentação complementar de comprovação de Gastos e Despesas e Faturamento, como solicitado no Anexo 003 – Declaração de Critérios; Progredindo na avaliação a Comissão de Avaliação das Solicitações dos Espaços Culturais para o inciso II da Lei Aldir Blanc, apurou as solicitações e documentações recebidas e por unanimidade concordou que os Proponentes abaixo listados foram CREDENCIADOS na Seleção e terão seus Espaços Contemplados com o Subsídio Mensal – Inciso II – Lei Aldir Blanc: Categoria 1 – R$3.000,00 (Três Mil Reais) 1. Proponente Ivone Dias De Oliveira 54276586100 - Arte Na Garagem 2. Proponente Marceli Pereira Mendes - Oficina Pape Porã 3. Proponente Evaldo Rodrigues De Oliveira - Rotineiro Literário Sebo Dourados Ms 4. Proponente Mario Alves Dos Santos - Associação De Capoeira Baiana 5. Proponente Abac Água Boa Associação Comunitária - Abac 6. Proponente Maria Jose De Paula Soares 40493024115 - Zeza Entalhes Em Mdf E Madeira 7. Proponente Grupo Literário Arandu - Grupo Arandu. Categoria 2 – R$6.000,00 (Seis Mil Reais) 1. Proponente Jacyene Brasileiro Mantarraia 01275715150 - Studio Jacy Brasileiro 2. Proponente Danilo Henrique Farias - Forja Dragon 3. Proponente Karla Fernanda Ribeiro Neves - Coletivo Clandestino 4. Proponente Betoni & Menegheti Ltda - O Quintal - Espaço De Literatura E Aprendizagem Mediada 5. Proponente Associação Cultural Nipo Brasileira Sul Mato-grossense Associação Cultural Nipo Brasileira Sul Mato-grossense 6. Proponente Centro De Tradições Gaúchas Querência Do Sul – Ctg Querência Do Sul 7. Proponente Fabricio Stefanie Borges 61373540168 - Punto Aureo Estúdio De Fotografia E Audiovisual 8. Proponente Aurineide Alencar De Freitas Oliveira/ Cordelteca #Cordelsemfronteiras Categoria 3 – R$10.000,00 (Dez Mil Reais) 1. Proponente Associação Cultural Casulo - Casulo Espaço De Cultura E Arte 2. Proponente Instituto De Desenvolvimento Artístico E Social Sucata Cultural Sucata Cultural 3. Proponente Instituto Para O Desenvolvimento Da Arte E Da Cultura - Idac – Idac Não havendo mais a tratar, a Comissão de Avaliação das Solicitações dos Espaços Culturais para o inciso II da Lei Aldir Blanc, instituída pelo DECRETO nº 2.931 de 30 de Setembro de 2020, publicado no Diário Oficial Nº 5.263 de 02 DE OUTUBRO DE 2020 encerrou a avaliação, da qual foi lavrada a presente ata, que após lida foi aprovada e será assinada pelo Presidente do Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc. Dourados, 05 de outubro de 2020. Weslei de Queiroz Santos Secretario Municipal de Cultura, membro nato, que preside Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc Comitê de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc ATA - SEMC HOTELZINHO PARAISO INFANTIL LTDA-ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a autorização Ambiental – AA, para a atividade de alojamento - dormitório, atividades de recreação e lazer, localizada na Rua Oliveira Marques, 2637 – Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ISRAEL VILHAL OVIEDO 99689308149 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Simplificada - LS, para atividade de serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores; localizada na Rua Peri Carlos Pael Lopes, nº 1810, Jardim Guaicurus, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARIA INES H. SAKAI ME portadora do CNPJ: 03.572.391/000107 , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL- AA, para atividade de DISTRIBUIDORA DE ÁGUA MINERAL , localizada na Rua Toshinobu Katayama, Nº 847 , Jardim Caramuru , no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ROSELY TEIXEIRA DE FARIA MARIANO ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA) para a atividade edição de revistas, edição de filmes para publicidade, produção de vídeos e programas de televisão, localizado na Rua Hayel Bon Faker, 3830 – Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SONIA AP LIMA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio de vassouras, rodos e produtos de limpeza, localizada na Rua/Av. Ediberto Celestino de Oliveira nº 602 - Bairro Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Deliberação Nº 024/2020/CMDCA. Dispõe sobre a suplência do Conselheiro Tutelar Tiago Fernando Aquino Soares. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho. Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013. D E L I B E R A: Art. 1º - Convocar a Conselheira Tutelar Suplente Mayara Amaro Dorneles, para assumir a função de Conselheira Tutelar no período de Atestado Médico do Conselheiro Tutelar Tiago Fernando Aquino Soares, pelo período de 03/11/2020 a 09/11/2020. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03/11/2020. Dourados – MS, 04 de novembro de 2020. KATIA PEREIRA PETELIN PRESIDENTE DO CMDCA. DELIBERAÇÃO - CMDCA
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER LEGISLATIVO EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2019/DL/CMD. PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/000186; BLIT SOFTWARES E TECNOLOGIA DIGITAL LTDA - ME, CNPJ Nº 26.361.810/0001-67 OBJETO: O TERMO ADITIVO tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência do Contrato n° 032/2019/DL/CMD por mais 12 meses sem reajuste de valor. VALOR: O valor atual do CONTRATO que é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) será prorrogado o item 02 (dois) do CONTRATO por mais 12 (doze) meses, totalizando o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) com parcela estabelecida em R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais. Com prorrogação por mais 12 (doze) meses da vigência atual do presente CONTRATO, o valor total estimado ficara em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). VIGÊNCIA: 31 de outubro de 2020 com término em 31 de outubro de 2021. DATA ASSINATURA ADITIVO: 19 de outubro de 2020. DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídico. LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 018/2019/CMD, Processo n° 067/2019/CMD. FISCAL DE CONTRATO: Sarah Gonçalves. ORDENADORA DESPESA: Alan Aquino Guedes de Mendonça FUNDAMENTAÇÃO: ART N° 55, INC, III, ART N° 57, INC. II, LEI 8666/93. EXTRATO DE CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ Nº 15.469.091/0001-86; BERTA & BERTA LTDA – ME, CNPJ Nº 09.291.023/0001-77. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NOS CONDICIONADORES DE AR DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS /MS. CONTRATO: 018/2020/DL/CMD VALOR: R$ 24.000,00(vinte e quatro mil reais). VIGÊNCIA: de 04 de novembro de 2019 até 31 de dezembro de 2020. DOTAÇÃO: 01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00.100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. FISCAL DE CONTRATO: Edson da Silva Gondim LICITAÇÃO: Proc. Adm. 035/2020, Pregão Presencial 015/2020/DL/CMD ORDENADOR DESPESA: ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA DATA DA ASSINATURA: 04 de novembro de 2020 ANO XXII / Nº 5.284 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2020 - 01 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jefferson André Rezzadori 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2959 DE 20 DE OUTUBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 110.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1800 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES 18.01 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES 18.01.09.272.1242.075-339030-Material de Consumo 10.000,00 18.01.09.272.1242.077-319003-Pensões 100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1800 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES 18.01 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES 18.01.09.272.1242.077-319001-Aposentadorias E Reformas 100.000,00 18.01.09.272.1242.190-339030-Material de Consumo 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 20/10/2020, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 20 DE OUTUBRO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal ANO XXII / Nº 5.284 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2020 - 10 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jefferson André Rezzadori 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 PORTARIAS Portaria de Benefício nº. 117/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA JOSÉ DE LIMA ALENCAR e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA JOSÉ DE LIMA ALENCAR, matrícula 50821-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 04 de novembro de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.284 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2020 Resolução nº.Av/11/1341/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, BARBARA PIVETTA QUEIROZ, matrícula funcional nº 114772466-1, ocupante do cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL 3° CLASSE, lotada na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), Averbação do Tempo de Serviço de “5.091” (cinco mil e noventa e um ) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 23001020.1.00106/203 emitida em 16/10/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/11/2002 a 01/06/2003 (Empresa não Cadastrada), 01/11/2004 a 21/11/2005 (Mileny Modas Ltda), 01/05/2007 a 30/06/2007 (Per. Contr. Cnis), 01/12/2005 a 19/11/2008 (Via Homme Comércio de Confecções Ltda), 17/11/2008 a 19/01/2009 (Aupercon Contabilidade), 22/01/2009 a 30/03/2009 ( Alfa System Empreendimentos Ltda), 01/04/2009 a 08/07/2013 (Cooperativa de Credito, Poupança e Investimento do Cent) 06/09/2013 a 23/03/2018 (Itaú Unibanco S.A), 01/04/2018 a 30/04/2018 (Per. Contr. Cnis) e de 01/06/2018 a 30/06/2018; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 702/2020, constante no Processo Administrativo nº. 4.202/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 03 de Novembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ret.av/11/1347/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº Av/11/2946/08/SEMGEP que concedeu à Servidora Pública Municipal MARIA LUCIA RUBIO VIEIRA, matrícula nº. 85871-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), onde consta: Averbação do Tempo de Serviço de 9.017 (nove mil e dezessete) dias de serviços prestados a órgãos vinculados ao INSS , nos períodos compreendido de: 01/04/1971 A 29/05/1989 (PROTEBRAS PROTEÇÃO TÉCNICA LTDA), 15/01/1975 A 20/05/1976 (Comercial Produtos Alimenticios Ouro Ltda), 01/08/1976 a 01/05/1980 (Revel Revendedores de Veiculos Ltda) e de 01/12/1980 a 31/08/1999 (9.017 dias) e para o Estado no Cargo de Professor Convocado (327 dias) nos períodos de: 03/02/1999 a 01/04/1999 e de 03/04/1999 a 27/12/1999, que passe a constar: Averbação do Tempo de Serviço de 9.017 (nove mil e dezessete) dias de serviços prestados a órgãos vinculados ao INSS conforme Certidão de Tempo de Contribuição n.º 06021010.1.00058/08-1 de 15/05/2008, nos períodos compreendido de: 01/04/1971 A 10/02/1972 (Protebras Proteção Técnica Ltda), 15/01/1975 a 20/05/1975 (Comercial Produtos Alimenticios Ouro Ltda), 01/08/1976 a 01/05/1980 (Revel Revendedores de Veiculos Ltda), e a Certidão fornecida pelo Governo do Estado MS N° 0.419/06 de 03/04/2006 de 118 (cento e dezoito) dias no período compreendido de 01/09/1999 a 27/12/1999 (Professor Convocado),totalizando assim os 9.135 (nove mil, cento e trinta e cinco) dias, todos de acordo com as certidões emitidas pelo INSS e pelo Governo do Estado de MS em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 717/2020, constante do Processo Administrativo nº 3.316/2008. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos (04) quatro dias do mês de (11) Novembro do ano de (2020) dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/11/1348/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, JOSE CARLOS YONEO TANAKA, matrícula funcional nº 114760244-3, ocupante do cargo efetivo de MÉDICO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “3.680” (três mil, seiscentos e oitenta ) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 03001330.1.01145/20-0 emitida em 03/05/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/01/1985 a 31/03/1986 (Per. Contr. Cnis), 01/05/1986 a 31/08/1986(Per. Contr. Cnis), 01/10/1986 a 28/02/1987 (Per. Contr. Cnis), 01/04/1987 a 31/05/1988 (Per. Contr. Cnis), 01/08/1988 a 31/08/1989 (Per. Contr. Cnis), 01/11/1989 a 31/12/1990 (Per. Contr. Cnis), 01/03/1991 a 30/09/1991 (Per. Contr. Cnis), 01/11/1991 a 31/12/1991 (Per. Contr. Cnis), 01/03/1992 a 31/07/1992 (Per. Contr. Cnis), 01/10/1992 a 30/11/1992 (Per. Contr. Cnis), 01/01/1993 a 31/01/1993 (Per. Contr. Cnis), 01/03/1993 a 31/03/1993 (Per. Contr. Cnis), 01/06/1993 a 30/09/1993 (Per. Contr. Cnis), 01/12/1993 a 30/08/1994 (Per. Contr. Cnis)e de 01/04/1995 a 30/04/1997 ((Per. Contr. Cnis)); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 709/2020, constante no Processo Administrativo nº. 4.243/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 03 de Novembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1349/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VILMA MESSIAS BISPO, matrícula nº. “19371-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO , lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS), “05” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 13/10/2020 a 17/10/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº.705/2020, constante no Processo Administrativo nº. 4.177/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 03 de Novembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1350/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUZIA MORAES DE LIMA, matrícula nº. “28961-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO , lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 08/10/2020 a 06/11/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº.706/2020, constante no Processo Administrativo nº. 4.142/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 03 de Novembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução Canc. Lm nº. 11/1.294/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: TORNA SEM EFEITO a concessão do Benefício de Afastamento por Incapacidade Temporária (com benefício pago pelo Município) de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, concedido a servidora ANGELA MARIA DA SILVA, matrícula 114764015-2, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, através da Resolução nº. Lm/10/1.287/2020/ SEMAD publicada no Diário Oficial - Ano XXII/Nº. 5.278 de 27 de outubro de 2020 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.284 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2020 – Pág. 01, referente ao período de 25/09/2020 a 24/10/2020 (30 dias), considerando a duplicidade de nome e lançamento equivocado. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 de novembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Disp/11/1386/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, “02” (dois) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 de Novembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n.Rf/10/1330/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota - Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO I E II DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal n. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 06 de Novembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 11/1386/2020/SEMAD FOLGA DE 02(DOIS) DIAS NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. ANDRE LUIZ SCHRODER ROSA 114763580-1 PGM 24/09/2020 A 25/09/2020 05/10/2014. ROSA MARIA FERREIRA DE MENEZES FEIL 141381-6 SEMAS 24/09/2020 E 25/09/2020 07/10/2018. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 10/1330/2020 - ANEXO I Matricula Nome Secret. Horas E Minutos Ref. Dias Ref mês e Ano 114774171-1 AFONSO CARLOS PONCE SEMS 20 HORAS 01 A 30 Sep-20 114768483-1 CAMILA BRUNO CASTILHO AGETRAN 23 MINNUTOS 29 Sep-20 114768504-1 GUSTAVO PIEMONTEZ PEDROSO AGETRAN 04 HORAS E 45 MINUTOS 28 Sep-20 114768504-1 GUSTAVO PIEMONTEZ PEDROSO AGETRAN 10 MINUTOS 24 Sep-20 114768502-1 LEONARDO DOUGLAS CUNHA AGETRAN 20 MINUTOS 2 Sep-20 114768502-1 LEONARDO DOUGLAS CUNHA AGETRAN 30 MINUTOS 3 Sep-20 114768502-1 LEONARDO DOUGLAS CUNHA AGETRAN 40 MINUTOS 14 Sep-20 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 10/1330/2020 - ANEXO II Matricula Nome Secret. Dias Ref. Dias Ref. mês e Ano 114761776-2 ADENIR GOMES DA SILVA ALVES SEMED 30 01 A 30 Sep-20 114763417-1 AGEU RODRIGUES SEMS 6 01 A 06 Feb-20 114768475-1 ANDERSON CANUTO DO NASCIMENTO AGETRAN 1 17 Sep-20 114763478-1 ANDRE LUCIANO SOARES PEREIRA SEMS 31 01 A 31 Aug-20 114761914-1 ANDREIA AMBROSIO SEMS 31 01 A 31 Aug-20 114768483-1 CAMILA BRUNO CASTILHO AGETRAN 1 29 Sep-20 90424-3 CLAUDETE BATISTA DA SILVA SEMED 30 01 A 30 Sep-20 114764373-1 CLAUDIA ROSA DOS SANTOS SEMS 30 01 A 30 Sep-20 114764483-1 CLEONICE MARINHO MANOEL IBANHEZ SEMS 4 06 A 09 Apr-20 114763331-1 DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS 5 01, 17,18, 25 E 30 Sep-20 114763331-1 DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS 9 07,10, 17 A 20,27, 28 E 31 Jan-20 114762417-2 EDUARDO ARTEIRO MARCONDES SEMS 2 08 E 09 Sep-20 83471-1 EDVAN MARCELO MORAIS MARQUES SEMS 5 06 A 10 Jan-20 114771576-2 ERICA NUNES RODRIGUES MAGNO SEMS 8 21 A 28 Feb-20 114768504-1 GUSTAVO PIEMONTEZ PEDROSO AGETRAN 6 08, 10, 16, 18, 29, 30 Sep-20 501155-2 JOANA DARC MAZO MARRETO SEMS 1/2 11 Sep-20 89871-1 JODSON FRANCO BATISTA PROCON 30 01 A 30 Sep-20 13541-1 JOEL DE FREITAS SEMSUR 30 01 A 30 Sep-20 114760330-1 JOSIAS CARMONA SEMED 4 04, 09 A 11 Sep-20 114762375-2 KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED 30 01 A 30 Sep-20 114768512-1 LEANDRO SANTOS MAGRINI AGETRAN 1 18 Sep-20 114768502-1 LEONARDO DOUGLAS CUNHA AGETRAN 1 23 Sep-20 114771568-2 LILIANE RIBEIRO FERREZIN SEMS 1 28 Sep-20 114762947-1 LUCIANO MARTINS SEMED 30 01 A 30 Sep-20 114762930-1 MARINILVA SAMPATTI NAZARETH LUCIO SEMAS 30 01 A 30 Sep-20 114774747-1 MAURA APARECIDA LEVANDOSKI DOS SANTOS SEMS 7 22 A 28 Sep-20 114771300-1 PAULO VITOR FARIAS DE SOUZA SEMS 2 23 E 24 Apr-20 114764333-1 REGILAINE OLIVEIRA LOPES POSSAMAI SEMS 30 01 A 30 Sep-20 114763416-1 ROBERTO GOMES TEIXEIRA SEMS 1 15 Aug-20 84881-1 SANDRO MARQUES MAIZ GMD 30 01 A 30 Sep-20 500939-1 SERGIO DA COSTA CORREIA SEMS 6 25 A 30 Sep-20 87691-1 SOLANGE MORAES PALACIO SEMS 31 01 A 31 Aug-20 90458-2 SONIA MARIA DA SILVA II SEMS 2 01 A 02 Jul-20 90458-2 SONIA MARIA DA SILVA II SEMS 1 3 Aug-20 114762511-2 VALCILENE PEDRO AQUINO SEMED 30 01 A 30 Sep-20 114760313-1 VILANI FERNANDES CARNEIRO SEMED 30 01 A 30 Sep-20 EDITAIS Edital Nº 012/2020/SEMS/DVS/CCZ O Centro de Controle de Zoonoses da Prefeitura Municipal de Dourados que dentre outras funções tem a função de fiscalizar o cumprimento da Lei 3965/2016 de 22 de Fevereiro de 2016, conhecida como Lei de Controle de Vetores de Zoonoses, que dispõe sobre o controle e a prevenção da febre amarela, dengue, zika vírus e febre Chikungunyia, bem como vetores de outras zoonoses no âmbito do Município de Dourados. Considerando as infrações previstas na lei supracitada com presença de irregularidade(s) nos imóveis de natureza residencial, terreno baldio e comercial. Considerando a constatação de foco(s) do mosquito Aedes aegypti que caracteriza efetiva proliferação do vetor da Dengue, Febre Chikungunyia e Febre Zika. Considerando a potencialidade de tal(is) irregularidade(s) promover(em) a infestação de vetores de zoonoses diversas. Os imóveis abaixo descritos encontram-se multados e os proprietários terão prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação para contestação ou quitação da multa, sob pena dos valores serem inscritos em divida ativa com posterior execução judicial. A documentação escrita para defesa deverá ser encaminhada, exclusivamente via correios, dentro do prazo acima citado, para o setor de Entomologia do Centro de Controle de Zoonoses situado na Rua Vicente Lara 855, Jardim Guaicurus, CEP 798367-066. Proprietário/ Responsável Rua/ nº Bairro Quadra Lote BIC Insc. Imobiliária Processo Administrativo Infração Valor em R$ Nº Amostra Larval Laboratorial Nº Analise Abrigo Empreendimentos Imobiliários - Eireli Josefa Cavalcante da Silva Res. Oliveira II 12 07 79551 00.05.25.73.040.000 498 Art. 11º R$ 400,00 05 1181 Adriano de Souza Flores Pedro Celestino Centro E 08 46629 00.04.04.01.070.000 452 Art. 11º R$ 1.200,00 39, 40 1449, 1450 Alceu Arantes Nilson Vieira de Mattos Vl. Santa Clara 02 12 35562 00.06.01.11.080.000 494 Art. 11º R$ 800,00 29 1192 Almir Ferreira de Matos Manoel Lange Vila Macauba Dist. De Guassu 05 A 122742 00.01.24.43.335.000 487 Art. 11º R$ 400,00 04 1229 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.284 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2020 EDITAIS Alzenir Simas do Amaral Gumercindo Theotonio da Silva Poravi II 25A 11 34546 00.05.85.37.080.000 513 Art. 8º R$ 200,00 Forçada Entrada Chaveiro Andre Luiz Polonio Dos Missionário nº1638 Vl. Planalto 03 08 13301 00.02.22.11.170.000 493 Art. 11º R$ 400,00 09 1176 Angelo de Souza Balbina de Matos Vila Matos 14 22 4301 00.01.14.32.050.000 449 Art. 11º R$ 800,00 03 1461 Antonio Mafre e Nilson Mafre Darcy Pedroso de Almeida Jd. Guaruja 03 01 16232 00.03.02.14.090.000 461 Art. 11º R$ 600,00 05 1530 Antonio Messias de Jesus Dom Pedro I Jd. Piratininga 13 09 15603 00.02.36.11.200.000 488 Art. 11º R$ 800,00 06 1226 Arioci Rodrigues do Nascimento Manoel João Ferreira Altos do Indaiá 49 03 2890 00.01.09.17.040.000 503 Art. 11º R$ 400,00 23 1256 Auro Dias Filho Traira Jd. Laranja Doce 04 16 19094 00.03.41.31.160.000 508 Art. 11º R$ 400,00 16 1281 Carlos Cassiano Schoenherr Ponta Porã Vl. Tonani I 11 11 3300 00.01.11.31.030.000 490 Art. 11º R$ 400,00 104 1193 Carlos Esterque Ver. Aguiar Ferreira de Souza Jd. Santo André 18 05 26728 00.05.12.33.160.000 463 Art. 11º R$ 400,00 21 1536 Clair da Silva Soares Costa e Outros João Carneiro Alves Jd. Água Boa 28 22 28652 00.05.31.02.040.000 511 Art. 11º R$ 600,00 04 1624 Clara Lina da Silva Pinto Jose Domingos Baldasso nº538 Pq. Alvorada 16 04 6254 00.01.26.11.220.000 499 Art. 11º R$ 400,00 01 1236 Claudio Takeshi Iguma - EPP Casimiro de Abreu Jd. Cristhais II 25 03 115219 00.01.29.89.120.000 483 Art. 11º R$ 400,00 24 1337 Cohab III Raul Frost nº2440 Izidro Pedroso 08 08 43666 00.05.33.43.200.000 469 Art. 11º R$ 400,00 11 1359 Daniel Massao Fujimoto e Outros Jose Davi nº280 Jd. João Paulo II 32 P/01 122985 00.06.12.51.011.000 482 Art. 11º R$ 400,00 28 1326 Daniel Massao Fujimoto e Outros Jose Davi nº280 Jd. João Paulo II 32 P/01 122985 00.06.12.51.011.000 515 Art. 11º R$ 400,00 41 1637 Doralice Oliveira Campos Matos Grosso nº887 Jd. Santo André 21 18 60443 00.05.11.43.150.000 495 Art. 11º R$ 600,00 08 1190 Edvaldo Cardoso de Araujo Rio Brilhante nº1600 Jd. Água Boa 86 14 29718 00.05.41.31.140.000 466 Art. 11º R$ 800,00 11 1380 Elizabete Ribeiro Azevedo e Outros Sidnei Fernandes de Souza nº221 Jd. Flórida I 19 05 4570 00.01.16.02.050.000 448 Art. 11º R$ 400,00 01 1457 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Gertrudes Nunes Baptista Pq. dos Jequitibas 41 17 32588 00.05.65.12.110.000 456 Art. 11º R$ 1.200,00 15, 16 1495, 1496 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Olavo Ribeiro dos Santos Jd. Guaicurus 59 05 34874 00.05.86.04.190.000 465 Art. 11º R$ 400,00 16 1541 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas LTDA Lindalva Marques Maciel Ferreira Jd. Novo Horizonte 68 13 50439 00.04.48.01.130.000 464 Art. 11º R$ 600,00 12 1539 Engef Construtora e Incorporadora LTDA Major Capilé Vl. Maxwell 24 20 98052 00.02.05.11.011.000 447 Art. 11º R$ 800,00 35, 36 1455, 1456 Euclides Antonio Fabris Manoel Santiago Jd. Piratininga 10 07 15401 00.02.35.12.130.000 512 Art. 11º R$ 400,00 09 1628 Eulalia Vilhalva Chagas Mosca e Outros Leonidas Alem Vl. Adelina I 14 18B 136150 00.04.22.52.014.000 506 Art. 11º R$ 600,00 313 1314 Florestina de Oliveira Sales UHDE Ivo Alves da Rocha Jd. das Primaveras 14 04 66406 00.01.10.20.030.000 497 Art. 11º R$ 600,00 11 1188 Francisco Moreira de Alencar Ediberto Celestino de Oliveira nº2956 Vl. Planalto 25 04 13034 00.02.21.19.170.000 491 Art. 11º R$ 400,00 05 1183 Giovanni Banadio Lopes Eduardo Caersozimo de Souza nº450 Pq. Alvorada 64 08 8620 00.01.35.13.260.000 468 Art. 11º R$ 400,00 42 1362 Hermete Rigotti Aurea de Mattos Carvalho Jd. Água Boa 159 18 29695 00.05.41.22.080.000 485 Art. 11º R$ 800,00 39, 40 1343, 1344 Isaias de Souza Machado Jose de Alencar Vl. Indio 04 P/01 13551 00.02.23.02.010.000 454 Art. 11º R$ 400,00 12 1501 Izaias Pereira Sobrinho Prof. Antonbia Candida de Mello nº540 Jd. Água Boa 38 12 22087 00.04.31.22.020.000 476 Art. 11º R$ 400,00 13 1401 Jair Luiz da Silva Epifanio Ribeiro da Silva Jd. Maipu G 08 16686 00.03.11.05.010.000 502 Art. 11º R$ 400,00 50 1248 Jamira Elias dos Reis Benites Isaac Duarte de Barros nº2260 Izidro Pedroso 29 12 41838 00.05.34.25.160.000 474 Art. 11º R$ 400,00 15 1432 João Alcides Gazzoni Hayel Bon Faker nº390 Jd. Àgua Boa 142 01 48327 00.05.61.21.010.000 505 Art. 11º R$ 2.400,00 33, 34, 35 1306, 1307, 1308 Jose Rodrigues da Mata Pureza Carneiro Alves Jd. Água Boa 66 14 46439 00.04.41.02.100.000 481 Art. 11º R$ 400,00 93 1389 Laisa Carolina Espindola Araujo e Outros Alice Light Martins Vera 13 11 85793 00.06.43.52.230.000 472 Art. 11º R$ 400,00 12 1425 Ledeir Isaias de Santana Palmeiras nº1045 Jd. Santo André 28 15 27800 00.05.22.03.140.000 462 Art. 11º R$ 400,00 18 1535 Lidia Puglieside Melo Moraes e Outros Manoel Rasselen nº1070 BNH IV Plano 32 07 44315 00.04.63.41.070.000 460 Art.8º R$ 100,00 Forçada Entrada Chaveiro Luiz Antonio dos Reis e Outros Montese Jd. Londrina 06 14 20098 00.04.12.22.140.000 455 Art. 11º R$ 800,00 01 1500 Luzinete da Silva Landgraf Noca Dauzacker nº925 Jd. Água Boa 90 13 46874 00.04.41.42.150.000 467 Art. 11º R$ 800,00 94, 95 1378, 1379 Madelena Rosa Fernandes Teixeira Aimores nº970 Jd. Joquei Clube 27 07 41064 00.06.39.31.190.000 450 Art. 11º R$ 400,00 15 1468 Magna Lourdes da Silva Sonia Maria Lange Volpato Pq. Alvorada 76 20 54787 00.01.36.42.020.000 501 Art. 11º R$ 400,00 39 1238 Manoel Marcelo Paulino Farias Colombia Pq. das Nações I 33 10 37860 00.06.14.23.100.000 470 Art. 11º R$ 400,00 01 1408 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.284 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2020 EDITAIS AVISO DE LICITAÇÃO - REPETIÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 29/2020 Republicação da licitação em epígrafe com alterações no edital. Processo: nº 325/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de reforço estrutural nos CEIM’s “Profª. Zeli da Silva Ramos” e “Profª. Lucia Litch Martins”, no Município de Dourados-MS. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Ampla. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 23/11/2020 (vinte e três de novembro do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações: Telefone (0XX67) 34117755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Considerando a declaração pública de situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal. Dourados-MS, 03 de novembro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 69/2020 O Departamento de Licitação torna público que, em atendimento a solicitação do órgão requisitante, formalizada através de Comunicação Interna (C.I. nº 1791/2020DAF), efetuou por meio do Adendo nº 1, retificação do edital do Pregão Eletrônico nº 69/2020, relativo ao Processo nº 351/2020, cujo objeto trata da “formalização de ata de registro de preços visando a eventual locação de veículo automotor contendo sistema de monitoramento integrado via satélite, incluso fornecimento de motorista e despesas com manutenção e seguro, objetivando atender a Secretaria Municipal de Assistência Social”. O objeto do Adendo nº 1 é a supressão do inciso II do subitem “12.2.6.” do edital, que trata da exigência do Alvará Sanitário. Desta forma, as empresas interessadas em participar do presente certame, ficam dispensadas da apresentação do referido documento: O Adendo está disponível no Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados MS, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov. br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Ressalta-se que a retificação em nada compromete a formação dos preços, desta forma, fica mantida a data da sessão pública para o julgamento do certame (13/11/2020, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www. comprasgovernamentais.gov.br”). Informações no telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados. ms.gov.br”. e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 04 de novembro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES Maria das Neves de Souza e Outra Av. Jose Valerio dos Santos Pq. das Nações II 112 06 38324 00.06.24.03.070.000 486 Art. 11º R$ 400,00 14 1351 Maria de Carvalho dos Santos Dom João VI Jd. Ouro Verde 12 11 11557 00.02.07.33.230.000 451 Art. 11º R$ 600,00 57 1484 Mariko Motomya Banjamin Constant nº2050 Jd. Girassol 09 10 7886 00.01.33.12.190.000 477 Art. 11º R$ 400,00 27 1403 Marilucia da Silva Oliveira e Outros Vilso Gabiatti Jd. Água Boa 140 C 24068 00.04.61.22.040.000 507 Art. 11º R$ 400,00 10 1316 Mirtes Zoraide Costa Dourado de Cerqueira e Outros Ipanema Jd. Água Boa 112 01A 130886 00.05.22.12.231.000 458 Art. 11º R$ 800,00 115, 116 1524, 1525 Mussashi Kubo Josue Garcia Pires Jd. Água Boa 86 10 29721 00.05.41.31.180.000 480 Art. 11º R$ 800,00 12 1386 Orlando de Jesus Joaquim dos Santos Verissimo Filho Chácara Parte 118 07 A 15552 00.02.36.01.060.000 489 Art. 11º R$ 800,00 05 1225 Paula Miyasaki Suiça Jd. Europa 24 01 9814 00.01.41.02.070.000 500 Art. 11º R$ 400,00 06 1237 Pedro Matheos Matheos Araguaia Jd. Água Boa 19 21 27947 0.05.22.32.070.000 445 Art. 11º R$ 400,00 108 1453 Rafael Cristianini e Outros Mato Grosso Vl. Corumba 01 09 52810 00.02.12.31.200.000 492 Art. 11º R$ 400,00 103 1178 Raul Caimar Rocha Montese Jd. Londrina 07 07 20080 00.04.12.21.080.000 516 Art. 11º R$ 400,00 01 1636 Regina da Silva Neto Maria Dias Rodrigues nº08 Conj. Hab. Antonio João 07 13 4432 00.01.15.03.160.000 509 Art. 11º R$ 400,00 04 1620 Robson dos Reis Rodolfo Patrocínio Victor Garcia nº80 Pq. das Nações II 52 04 38934 00.06.26.01.050.000 504 Art. 11º R$ 400,00 29 1291 Rodolfo Walevein Hayel Bon Faker Vl. Vista Alegre 26 26 48207 00.05.71.31.010.000 514 Art. 11º R$ 600,00 25 1645 Rodrigo Pereira da Silva e Ou Mozart Calheiros nº530 Vila Adelina 06 10 21975 00.04.30.41.070.000 496 Art. 11º R$ 400,00 07 1191 Rosalio Marquez Leon Av. Marcelino Pires Jd. Márcia 27 D 140774 00.03.03.04.011.000 459 Art. 11º R$ 1.200,00 25, 26 1505, 1506 Silasneilton Gonçalves Mozart Calheiros nº1525 Jd. Água Boa 51 13 29168 00.05.32.32.150.000 478 Art. 11º R$ 1.600,00 23, 24 1588, 1589 Sindicato Rural de Dourados Rodovia BR 163 Faz. Rincão Porã 00 00 116712 00.06.17.01.010.000 471 Art. 11º R$ 1.600,00 09, 10 1414, 1415 Sirlei Assis Devechi Aurora Augusta de Mattos Vl. São José 01 B 8077 00.01.34.03.051.000 457 Art. 11º R$ 600,00 24 1487 Sol Collado Caparroz Filho e Outros 15 de Novembro Dist. De Indápolis 30 S4 125597 06.01.34.12.010.000 453 Art. 11º R$ 1.600,00 01, 02 1485, 1486 Tecla Felicio Ver. Aguiar Ferreira de Souza Jd. Água Boa 158 17 29830 00.05.42.03.110.000 479 Art. 11º R$ 800,00 106, 107 1444, 1443 União Federal (Fazenda Nacional) Amael Pompeu Filho Pq. Alvorada 46 18 6768 00.01.26.73.040.000 484 Art. 11º R$ 600,00 15 1341 Valdivino dos Santos José Ferreira Filho Pq. das Nações II 106 08 38645 00.06.24.34.090.000 475 Art. 11º R$ 400,00 30 1397 Valim Serviços e Copias LTDA ME Ipiranga Bairro Jardim 05 04 8060 00.01.34.01.040.000 473 Art. 11º R$ 2.400,00 31, 32, 33 1426,1427, 1428 Vitoriano Utrago Gracioto Justino Amaro de Mattos nº904 Vila Melo 05 04 51268 00.02.13.12.170.000 446 Art. 11º R$ 400,00 108 1454 Waldemar Antonio de Souza Bela Vista Jd. Água Boa 26 P/01 22031 00.04.31.01.010.000 510 Art. 11º R$ 1.600,00 131, 132 1622, 1623 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.284 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2020 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 018/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 28/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de materiais de construção, hidráulicos e elétricos, para manutenção de bens imóveis da Secretaria Municipal da Educação, resolve HOMOLOGAR novamente o processo licitatório, diante ao pedido de desistência dos itens 02, 03, 04 e 06, de acordo com o Resultado de Julgamento publicado no Diário Oficial do Município n° 5.258 e no Diário Oficial do Estado n° 10.288, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: DILUZ COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA-EPP, pelo valor global de R$ 11.710,00 (onze mil e setecentos e dez reais), permanecendo com os demais itens. L.C.P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI pelo valor global de R$ 291.980,24 (duzentos e noventa e um mil e novecentos e oitenta reais e vinte e quatro centavos), acrescido os itens 04 e 06, como consta os autos. Dourados (MS), 29 de setembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Augusto de Melo Pimentel Secretário Municipal de Fazenda Interino Tayla Campos Weschenfelder Procuradora Geral Adjunta TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 049/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 175/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de equipamentos agrícolas, por meio de recursos da proposta do SICONV nº 5570/2019 (Convênio MAPA nº 889257/2019), resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: FJ MAQUINAS AGRICOLAS LTDA, pelo valor global de R$ 5.531,25 (cinco mil e quinhentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos). Dourados (MS), 07 de outubro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Augusto de Melo Pimentel Secretário Municipal de Fazenda Interino Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 055/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 246/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de botijão de gás e carga de Gás Liquefeito de Petróleo GLP, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde e suas unidades, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: W.A. TANIZAKI, pelo valor global de R$ 39.213,96 (trinta e nove mil e duzentos e treze reais e noventa e seis centavos). Dourados (MS), 27 de outubro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Augusto de Melo Pimentel Secretário Municipal de Fazenda Interino Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 056/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 247/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material hospitalar (filme para mamografia, filme radiografia e chassi radiográfico), objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: OESTE MEDIC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, pelo valor global de R$ 151.200,00 (cento e cinquenta e um mil e duzentos reais). Dourados (MS), 27 de outubro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Augusto de Melo Pimentel Secretário Municipal de Fazenda Interino Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 058/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 293/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de veículo automotor tipo sedan e veículo utilitário tipo pick-up compacta, zero quilômetro, fabricação nacional/ Mercosul, objetivando atender o Procon, a Procuradoria Geral do Município e a Vigilância Sanitária, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: ENZO VEICULOS LTDA, pelo valor global de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais). Dourados (MS), 27 de outubro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Augusto de Melo Pimentel Secretário Municipal de Fazenda Interino Tayla Campos Weschenfelder Procuradora Geral Adjunta TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 060/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 255/2020/DL/ PMD, cujo objeto trata da Aquisição de veículo automotor, tipo passeio, zero quilômetro, em cumprimento a Emenda Parlamentar nº 13896.863000/1170-02, objetivando atender ao CAPS AD e CAPS II coordenados pela Secretaria Municipal de Saúde, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: ENZO VEICULOS LTDA, pelo valor global de R$ 109.000,00 (cento e nove mil reais). Dourados (MS), 27 de outubro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Augusto de Melo Pimentel Secretário Municipal de Fazenda Interino Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município de Dourados LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.284 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2020 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 061/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 263/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material laboratorial (lanceta, reagente e seringa), em atendimento a Central de Abastecimento Farmacêutico, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: MEDLEVENSOHN COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, pelo valor global de R$510.000,00 (quinhentos e dez mil reais) e AGIL PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI ME pelo valor global de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais). Dourados (MS), 27 de outubro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Augusto de Melo Pimentel Secretário Municipal de Fazenda Interino Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 063/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 248/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de água mineral, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: COMERCIAL DE ALIMENTOS MI SANCHES - EIRELI, pelo valor global de R$ 35.280,50 (trinta e cinco mil e duzentos e oitenta reais e cinquenta centavos). Dourados (MS), 27 de outubro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Augusto de Melo Pimentel Secretário Municipal de Fazenda Interino Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 009/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 236/2020/DL/ PMD, cujo objeto trata da Aquisição de camisetas e bonés, objetivando atender campanhas relacionadas a educação no trânsito realizadas pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito-Agetran, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: MALLONE COMERCIAL EIRELI pelo valor global de R$ 12.400,00 (doze mil e quatrocentos reais), NR SERIGRAFIA E CONFECÇÕES LTDA EPP pelo valor global de R$ 6.850,00 (seis mil e oitocentos e cinquenta reais) e MARIA DO SOCORRO SOUSA DO VALE-ME pelo valor global de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais). Dourados (MS), 27 de outubro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 022/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO N° 219/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de construção de 01 quadra esportiva coberta, com vestiário na Escola Municipal Geraldino Neves Correa, no Município de Dourados- MS, com recursos provenientes do Termo de Compromisso 2020000091 FNDE, com a devida contrapartida do Município, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente QUEIROZ PS ENGENHARIA EIRELI EPP, com o valor global da proposta de R$ 699.662,37 (seiscentos e noventa e nove mil seiscentos e sessenta e dois reais e trinta e sete centavos) Dourados (MS), 27 de outubro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 026/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO N° 156/2020/DL/ PMD, cujo objeto trata da Execução de serviços de energia elétrica, para desativação e substituição de subestação aérea (Posto de Transformação) com transformador, sendo a desativação de 02 subestações aéreas na Feira Livre Central João Totó Câmara e substituição de transformador e disjuntor no Ceim Profª. Isilda Aparecida dos Santos Souza (Ceim do Jardim Colibri) e no Ceim Profª. Maria de Lourdes Silva (Ceim do Altos do Indaiá), no Município de Dourados-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente ELETRO CAÇULA CONSTRUÇÕES DE REDES ELETRICAS LTDA, com o valor global da proposta de R$ 22.420,00 (vinte e dois mil quatrocentos e vinte reais). Dourados (MS), 29 de outubro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município de Dourados LICITAÇÕES EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 070/2020 DE 18/06/2020 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/Base Locador de Estruturas EIRELI Objeto: Alteração da Cláusula Quarta – Da Vigência, e Cláusula Segunda – Do Valor, referente à contratação empresa especializada em locação, montagem e desmontagem de tendas, banheiros químicos e grade de isolamento, para atendimento/triagem de pacientes com sintomas agudos respiratórios graves associados ao vírus COVID-19 à FUNSAUD, oriundo da Dispensa de Licitação nº 040/2020. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para mais 04 (quatro) meses a contar do vencimento do Contrato 070/2020. Do Valor: O valor do contrato, para cobrir o período aditivado é de R$ 42.100,00 (Quarenta e Dois Mil e Cem Reais). Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Jefferson André Rezzadori/ Sr. Paulo Borges de Oliveira Neves Dourados – MS, 14 de Outubro de 2020. EXTRATO DO CONTRATO Nº 223/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. DILUZ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - EPP. CNPJ:11.997.015/0001-92. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 042/2020. OBJETO: aquisição de materiais elétricos, eletrônicos e de construção em geral a serem utilizados na restauração da rede de iluminação pública no Município de Dourados/MS na extensão das obras de recuperação da Avenida Hayel Bon Faker. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 1019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.284 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2020 de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 042/2020, constante do Processo de Licitação nº 237/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.02. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100. – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura e término no final do exercício financeiro, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, não sendo prejudicada a garantia oferecida. VALOR DO CONTRATO: R$ 35.809,30 (trinta e cinco mil oitocentos e nove reais e trinta centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Neilton José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 15 de Outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 221/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. ELETRICA LUZ COMERCIAL DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI - EPP. CNPJ: 00.226.324/0001-42. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 042/2020. OBJETO: aquisição de materiais elétricos, eletrônicos e de construção em geral a serem utilizados na restauração da rede de iluminação pública no Município de Dourados/MS na extensão das obras de recuperação da Avenida Hayel Bon Faker. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 1019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 042/2020, constante do Processo de Licitação nº 237/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.02. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100. – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura e término no final do exercício financeiro, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, não sendo prejudicada a garantia oferecida. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.775,50 (sete mil setecentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Neilton José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 04 de Novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 222/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. L. C. P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI. CNPJ: 08.979.413/0001-71. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 042/2020. OBJETO: aquisição de materiais elétricos, eletrônicos e de construção em geral a serem utilizados na restauração da rede de iluminação pública no Município de Dourados/MS na extensão das obras de recuperação da Avenida Hayel Bon Faker. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 1019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 042/2020, constante do Processo de Licitação nº 237/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.02. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100. – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura e término no final do exercício financeiro, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, não sendo prejudicada a garantia oferecida. VALOR DO CONTRATO: R$ 29.698,60 (vinte e nove mil seiscentos e noventa e oito reais e sessenta centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Neilton José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 21 de Outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 297/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PAE ENGENHARIA EIRELI - EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 002/2019 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 06/11/2020 e previsão de vencimento em 06/11/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 04 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PÓRTICO ENGENHARIA LTDA - EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 017/2018 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 09 (nove) meses, com inicio em 14/11/2020 e previsão de vencimento em 14/08/2021, bem como prorrogar o prazo de execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com inicio em 20/08/2020 e previsão de vencimento em 20/02/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 04 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 227/2020/FEAS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E o Lar de Criança Santa Rita inscrita no CNPJ/MF nº03.623. 964/0001-84. Presidente: Edgard Moreno Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviço sócio assistencial, de acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais permanente conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 9.251,56 (Nove mil e duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos) o qual será repassado em parcela única, proveniente do Fundo Estadual Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev.2.168– 2.168- Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 4.4.5.0.42.00– Auxílios - Ficha: 1311– Fonte: 182000. 5. VIGÊNCIA: 03 de Novembro de 2020 a 31 Janeiro de 2021. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO (REPETIÇÃO) PREGÃO PRESENCIAL nº 016/2020 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 081/2020 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 147/2019/ FUNSAUD 28 de Novembro de 2019, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, DESTINADOS AO USO NOS VEÍCULOS PERTENCENTES À FUNSAUD, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDAS DAS UNIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Coronel Ponciano de Matos Pereira nº 900, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de Reuniões da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, situado à Rua Frei Antonio, nº 3.675 no Bairro Terra Roxa II, na cidade de Dourados-MS, no dia 18 de Novembro de 2020, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 04 de Novembro de 2020. Rafael Galan da Silva Pregoeiro - Portaria nº 147/2019 FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.284 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2020 REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 123/2019 DE 17/10/2019 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS GLOBAL SERV BUFFET COMERCIO E SERVICOS LTDA Objeto: Alteração da Cláusula Segunda – Da Vigência, referente à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de lavanderia hospitalar em atendimento ao Hospital da Vida, e UPA, unidades da FUNSAUD, envolvendo o processamento de roupas e tecidos em geral, em todas as suas etapas, desde sua utilização até seu retorno em ideais condições de reuso, sob situações higiênicas – sanitárias adequadas, de acordo com as normas que regulamentam a prestação destes serviços, oriundo do PREGÃO PRESENCIAL nº 018/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 057/2019. Da Vigência: prorrogado o prazo de vigência para 12 (doze) meses a contar do vencimento do contrato nº 123/2019 de 17 de outubro de 2019, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 Do Valor: Concedido desconto para o item 01 e 02 no percentual de 5,797% (Cinco inteiros setecentos e noventa e sete milésimos por cento). Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Jefferson André Rezzadori / John Paulo Bogarin Gomes Assinatura: 16 de outubro de 2020 JEFFERSON ANDRE REZZADORI Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO Nº 2.918, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 GLOBAL SERV BUFFET, COMERCIO E SERVICOS LTDA John Paulo Bogarin Gomes FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD NOTIFICAÇÃO Nº 02/2020/DRH/SEMAD Dourados, 28 de outubro de 2020. Notificamos a servidora QUELES REGINA RAMOS, a se apresentar na Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Recursos Humanos, Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, nº 1700, Parque dos Jequitibás, Bloco “C”, no horário das 07h 30min às 13h e 30min, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação em Diário Oficial do Município, para tomar ciência do Processo Administrativo nº 1.927/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÕES - SEMAD AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA Ref. Processo de Licitação nº 081/2020 – Pregão Presencial nº 016/2020 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 147/2019/FUNSAUD 28 de Novembro de 2019, torna publico o resultado final do certame licitatório, o qual restou DESERTA, relativo ao Processo n° 081/2020 – Pregão 016/2020, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, DESTINADOS AO USO NOS VEÍCULOS PERTENCENTES À FUNSAUD, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDAS DAS UNIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Dourados- MS, 04 de Novembro de 2020. Rafael Galan da Silva Pregoeiro - Portaria nº 147/2019 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD ATA Nº 17/2020 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 14/10/2020 Aos quatorze dias do mês de outubro de dois mil e vinte, às oito horas, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta o início da análise das contas do meses de junho e julho de 2020. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Norato Marques de Oliveira representante do Executivo; Zilda Aparecida Rodrigues Ramires representante da SINGMD; Albino João Zanolla representante do executivo, Luciana Moisés de Oliveira representante do legislativo. Os demais conselheiros justificaram suas ausências, sendo que, aqueles que se enquadram no grupo de risco devido a Pandemia do COVID-19, estão dispensados de participar das reuniões. Constatado quórum, o presidente deste Conselho, Sr. Norato Marques de Oliveira, deu início a reunião, onde foram analisados as folha de pagamento do mês de junho e julho de 2020, ficando a análise do Balancete Financeiro e Orçamentário para a próxima reunião. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Norato Marques de Oliveira, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Norato Marques de Oliveira Zilda Aparecida Rodrigues Ramires Albino João Zanolla Luciana Moisés ATA Nº 18/2020 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 21/10/2020 Aos vinte e um dias do mês de outubro de dois mil e vinte, às oito horas, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta o início da análise das contas dos meses de junho e julho de 2020. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Norato Marques de Oliveira representante do Executivo; Zilda Aparecida Rodrigues Ramires representante da SINGMD; Albino João Zanolla e Henrique José de Souza Oliveira representantes do executivo, Luciana Moisés de Oliveira representante do legislativo. Os demais conselheiros justificaram suas ausências, sendo que, aqueles que se enquadram no grupo de risco devido a Pandemia do COVID-19, estão dispensados de participar das reuniões. Constatado quórum, o presidente deste Conselho, Sr. Norato Marques de Oliveira, deu início a reunião, onde foram analisados os balancetes dos meses de junho e julho de 2020. Referente a junho de 2020 foi constatado a regularidade, tendo sido aprovado. No balancete de julho de 2020 foi constatado diferença entre o valor contabilizado e o valor registrado no relatório da consultoria Crédito & Mercado referente a dois Fundos de renda variável. A Diretoria Financeira foi notificada da referida inconsistência. Ficando o encerramento da análise do Balancete de julho para a próxima reunião. Foram sorteados para representar o Conselho Fiscal no Congresso da ANEPREM o Conselheiro Albino João Zanolla e no Congresso da ABIPEM o Conselheiro Norato Marques de Oliveira. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Norato Marques de Oliveira, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Norato Marques de Oliveira Zilda Aparecida Rodrigues Ramires Albino João Zanolla Luciana Moisés Henrique José de Souza Oliveira ATAS - PREVID ATA 004/2020 REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DA FUNSAUD Aos vinte (20) dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte, às nove horas e trinta minutos no auditório da Associação Comercial e Empresarial de Dourados - ACED, na cidade de Dourados/MS realizou-se a 4ª Reunião do Conselho Curador da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, presidida pelo Sr. Everaldo Leite Dias (membro indicado pela Associação Empresarial e Comercial de Dourados – ACED), com a participação dos seguintes conselheiros, Wilmer Viana – representante da Prefeitura Municipal de Dourados, Bruno Radaelli de Assis representante da Secretaria Municipal de Saúde. Participaram como convidados Jefferson André Rezzadori – Diretor Presidente da FUNSAUD, Mateus Tavares Fernandes – Diretor Técnico da FUNSAUD, Rodrigo Aparecido Bezerra – Diretor Administrativo da FUNSAUD, Francieli Arcari Maran – Assessora Juridica da FUNSAUD e Keyt Ferreira Cardoso – Analista de Controle Interno da FUNSAUD Aberta a reunião, verificou-se insuficiência de quórum mínimo de quatro integrantes, posto que estavam ausentes os membros Mariana Dourados Narciso - Membro Indicado pela OAB/MS, Subsessão Dourados/MS e os suplentes Wando Capistana da Silva e Maria Piva Fujino. Fica designada reunião ordinária para o dia 17 de novembro de 2020. Nada mais havendo a discutir ou constar, encerra-se a presente ata, que após lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelos membros presentes. Everaldo Leite Dias Wilmer Viana Bruno Radaelli de Assis ATA - FUNSAUD OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.284 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2020 Ata da 06ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM – realizada em 23 de Outubro de 2020, Ata nº 11/2020/COMDAM Aos Vinte e três dias de Outubro de dois mil e vinte (23/10/2020), com início às 09h18min (nove horas e dezoito minutos), on-line por meio da plataforma de comunicação do Google Meet, teve início a Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM, com a presença dos Conselheiros representantes das seguintes instituições: Welington Luiz Santana – Representante Titular do Instituto do Meio Ambiente de Dourados; Thais Avancini – Representante das Associações e Organizações Profissionais (1) CAU/AEAD; Paulino Barroso Medina Júnior - Representante Suplente da Universidade Federal da Grande Dourados; Lucinete Regina Colombo - Representante das Universidades Particulares; Bianca Rafaela Fiori – Representante Titular da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária; Walkiria Rebeque Cevada Pansera – Representante Suplente da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; Fabiano Costa – Representante Titular da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; Célio Poveda Filho – Representante Suplente da Empresa Estadual de Saneamento; Guilherme Cardoso Oba - Representante Titular da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar. Presente também se encontra o Senhor Júnior Gradine, Representante da Corpal, Mário Tompes - Ouvinte, José Daniel Freitas Representante do Fórum Áreas Verdes, Rudolf servidor do IMAM. A Presidente do Conselho, Thaís Avancini, cumprimentou e agradeceu a presença de todos e em seguida realizou a leitura da pauta: I – Aprovação das Atas; II - Utilização dos recursos do fundo; III - Análise do Processo nº 36.791/2019, que trata sobre Desmembramento; IV - Análise do loteamento Vivere do Lago Dourados, processo nº 15.521/2020; V Expediente. O conselheiro Paulino solicitou inclusão de pauta no expediente, sendo aprovada a solicitação por unanimidade. Em seguida foi realizada a leitura da ATA 9, sendo aprovada por maioria, Apenas os conselheiros Guilherme e Fabiano se abstiveram da votação, tendo em vista, que não participaram da reunião. Em seguida foi realizada a leitura da ATA 10, sendo aprovada por unanimidade. Na sequência Thaís passou a palavra para o Diretor do IMAM, Weligton informou aos conselheiros sobre a aquisição do Drone para utilização do Instituto, contudo, o valor estimado na ATA na qual foi aprovada a aquisição foi de R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais), entretanto, segundo Weligton, o valor final para compra do Drone foi de R$ 210.204,00 (Duzentos e dez mil e duzentos e quatro reais), sendo incluso nesse valor o Drone e o software para sua utilização. Weligton informou ainda, que a nota fiscal do equipamento já havia sido encaminhada para o setor de Tesouraria da Prefeitura, para os trâmites internos e pagamento, contudo, como a ATA autorizando a aquisição constava o valor de R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais), o responsável pela Tesouraria do Município, solicitou ao Instituto que o valor final fosse informado e homologado pelo COMDAM. A presidente colocou, então, em votação, a alteração de valor da compra do Drone, sendo aprovado por unanimidade pelos conselheiros. Em seguida, o conselheiro Paulino fez a leitura do relatório elaborado pela câmara técnica referente ao processo nº 36.791, que trata sobre desmembramento e desafetação de uma área do Município de Dourados. Após a leitura, Paulino apresentou a planta constando os lotes para desmembramento e desafetação. Paulino informou que de acordo com o relatório encaminhado para a SEMOP, a câmara técnica é favorável a desafetação da área denominada “V” de matrícula 35.437, desde que a área objeto da matrícula nº 35.438 (desafetada em 2013 para o mesmo fim), seja, sua totalidade, previamente reafetada como área verde. Sendo desafetado, exclusivamente, os lotes ocupados pela construção (CEIM) e arruamento, mantendo como Área Verde o restante da área da matricula nº 35.437. Em seguida Paulino fez a leitura da CI nº 057/2020/SEMOP, encaminhada pela secretaria de Obras, solicitando a reconsideração do parecer da câmara técnica. Os conselheiros passaram, então, para o momento de discussão. Após o debate, os conselheiros optaram por manter o parecer já elaborado pela câmara técnica, acrescentando apenas o desmembramento do arruamento. A presidente colocou em votação a proposta que mantém o parecer da câmara técnica, acrescentando o desmembramento dos lotes na sua configuração original, sendo desmembrado exclusivamente o lote atualmente ocupado pelo (CEIM), mantendo desmembrados os lotes remanescentes como Área Verde no restante da área de matrícula 35.437, sendo desafetado, portanto o arruamento. A proposta foi aprovada por unanimidade. Em seguida o conselheiro Paulino fez a apresentação do mapa contendo a proposta inicial do Loteamento Vivere do Lago, assim como apresentou o relatório da câmara técnica, no qual solicitava ao IMAM informações complementares, bem como algumas alterações do projeto inicial do loteamento. Foi relatado pelo senhor Rudolf, responsável técnico, do setor de licenciamento do Instituto, que foram solicitadas as informações e alterações aos responsáveis pelo empreendimento. Após o encaminhamento das informações e alterações realizadas pela Corpal a câmara técnica finalizou o parecer sobre o loteamento em questão. O conselheiro Paulino fez a leitura do parecer final já constando as alterações realizadas pela empresa, assim como a apresentação do mapa do loteamento com as alterações, em seguida os conselheiros passaram para o momento de discussão. Rudolf destacou o trecho do parecer da câmara técnica relativo ao acesso público ás áreas verdes inseridas no interior do loteamento fechado. Thais fez um breve relato de como foi feita a vistoria in loco, bem como sobre as alterações apresentadas pela CORPAL, abrindo, portanto as discussões. O senhor, Mário Tompes, fez uso da palavra questionando se havia previsão da via parque no projeto, sendo acolhido o questionamento pelo conselheiro Paulino, após a confirmação que o assunto da via parque era de competência da Secretaria de Planejamento, Paulino propôs que fosse solicitada uma manifestação detalhada sobre a existência e/ou previsão de projeto da via parque para a Secretaria de Planejamento. O conselheiro Paulino sugeriu, ainda, que fosse apresentado um plano detalhando de como seria o acesso público às áreas verdes do empreendimento. O Conselheiro Célio propôs que o detalhamento do acesso público ás áreas verdes, proposto pelo Paulino, fosse colocado como condicionante da Licença de instalação do empreendimento. O Conselheiro Fabiano solicita que seja colocada em pauta para a próxima reunião a sugestão de criação de um parque na área verde do empreendimento. Devido ao horário avançado, a presidente colocou em votação o parecer da câmara técnica sobre o loteamento Vivere, o qual foi aprovado por unanimidade, ressaltando que as propostas do plenário complementares ao parecer da câmara técnica, seriam discutidas e aprovadas na próxima reunião. Devido a necessidade de finalizar a reunião, Thaís, propôs que a inclusão em expediente de pauta em do conselheiro Paulino fosse remanejada para a próxima reunião, sendo aprovada por maioria. Sem mais assuntos a serem tratados, a Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Nada mais havendo a relatar eu, Maria Ap. Barros Vágula, Secretaria Executiva do COMDAM, depois de lida e aprovada, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pela presidente deste Conselho, na presença dos demais conselheiros. Dourados – MS, 27 de Outubro de 2020. Thais Avancini Presidente Interino do COMDAM Maria Ap. Barros Vágula Secretária executiva do COMDAM ATA - COMDAM REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - ATA DE N.º 05 de 03 de novembro de 2020 Comissão de Regularização Fundiária Urbana – REURB No dia três de novembro de dois mil e vinte (03/11/2020), reuniram-se na sala de reuniões da Agência Municipal de Habitação e Interesse Social, AGEHAB, em reunião ás nove horas (9H), com a presença dos seguintes membros da Comissão de Regularização Fundiária Urbana – REURB (decreto n.º 2.449/2020): Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (presidente da comissão), Ana Laura Praxedes Soares (representante da AGEHAB), Caryne Correia da Silva Matos (representante da AGEHAB), Ana Luiza de Ávila Lacerda (representante da Secretaria Municipal de Planejamento), Jaime Ribeiro de Santana Junior (representante da Secretaria Municipal de Fazenda), Dionísio Binelo Batista (representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas), Gelson Lino Braga Bueno e Odinêz Alves Marques Garcia (representantes do Instituto do Meio Ambiente de Dourados), Luciane Fernandes Mendes (representante da Procuradoria Geral do Município). Estavam presentes também na reunião os seguintes convidados: Doraline Hélen Marques S. Bitencourt (servidora da Secretaria Municipal de Administração), Robson Elias dos Santos (servidor da Secretaria Municipal de Administração) e Henrique José de Souza Oliveira (servidor do Setor de Fiscalização – SEPLAN). Foi apresentado o processo descrito a seguir com o seguinte parecer, encaminhamento e conclusão: 01 – ALCIL DE SOUZA FILHO - Processo: 24.673/2018 Bairro: “ÁREA VERDE A” da Quadra 10 do Conjunto Habitacional Antônio João (Matrícula n.º 55395) - Análise sobre a REURB em relação à regularização do imóvel. Parecer: Desfavorável para REURB-S ou REURB-E, haja vista que na folha n.º 99 do processo n.º 24.673/2018 existe uma manifestação datada no dia 30/10/2020 solicitando interesse na área de propriedade do município. REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - REURB BUENO & PORTO LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Ambiental Simplificada, para atividade de comércio a varejo de peças e assessórios novos e usados para veículos automotores; comércio de pneumáticos e câmaras de ar; instalação/ manutenção de peças e reparação em automóveis: suspensão, alinhamento, balanceamento e serviço de borracharia; localizada na Rua Hayel Bon Faker, n° 970, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CONDOMINIO RESINDENCIAL SOLARIS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI) para a atividade de SISTEMA DE DRENAGEM URBANA COD: 255 A, localizada na Rua/Av. Camilo Ermelindo da Silva, nº 3245 - Bairro Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DANIEL SCHVEIZER HEBERTZ 08691098120 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada para atividade de restaurante e similares, localizada na ROD BR-163, S/N, KM 06, Parque das Nações, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Shark Máquinas Para Construção LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental de Operação, para atividade de Comércio Atacadista de Máquinas, equipamentos para terraplanagem; mineração e construção; partes e peças, localizada na Avenida Marcelino Pires, 6.818 B, Jardim Márcia, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO N° 2.983 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020. “Dispõe sobre as medidas para retorno das aulas presenciais nos Estabelecimentos Privados de Ensino Fundamental e Médio.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando a Nota Técnica nº 17 do Núcleo Técnico de Apoio ao Município de Dourados para combate à pandemia do novo coronavírus; Considerando a minuta de acordo homologada nos autos nº 090005257.2020.8.12.0002; D E C R E T A: Art. 1º Os Estabelecimentos Privados de Ensino Fundamental e Médio poderão entregar os Planos de Biossegurança na Secretaria Municipal de Saúde, para serem analisados pelo Departamento de Vigilância em Saúde, nos seguintes prazos: I – prazo para entrega dos Planos de Biossegurança: do dia 05 a 11 de novembro de 2020; II – prazo para análise pelo Departamento de Vigilância em Saúde: do dia 05 a 12 de novembro de 2020; III - prazo para publicação das autorizações de reabertura das escolas será dia13 de novembro de 2020; IV - dia 16 de novembro poderão reabrir as instituições de Ensino Fundamental que tiverem seus Planos de Biossegurança aprovados; V- dia 23 de novembro poderão reabrir as instituições de Ensino Médio que tiverem seus Planos de Biossegurança aprovados. Parágrafo único: Os estabelecimentos de ensino protocolizarão juntamente com o Plano de Biossegurança um Termo de Compromisso, conforme anexo do presente Decreto. Art. 2º Para retornarem com as aulas os Estabelecimentos Privados de Ensino Fundamental e Médio ainda deverão cumprir as seguintes condições: I. O retorno será gradual, com ocupação máxima de 30% da capacidade dos estabelecimentos; II. As instituições de ensino devem manter as aulas remotas, nos modelos atuais, para alunos cujos pais ou responsáveis optarem por não retornar às atividades presenciais no ambiente escolar; III. As instituições de ensino devem estabelecer cronograma de capacitação dos professores, funcionários e colaboradores em relação a todos os protocolos de biossegurança estabelecidos no Plano de Contenção de Riscos, observando-se que as capacitações devem prever, minimamente, os seguintes conteúdos: 1) higienização das mãos; 2) cuidados no uso das máscaras faciais não profissionais (aquisição, fabricação, uso, armazenamento, lavagem ou descarte, conforme orientações gerais de uso de máscaras faciais não profissionais publicado pela ANVISA, em de 03 de abril de 2020); 3) triagem de casos sintomáticos (sinais e sintomas, aferição de temperatura com termômetro infravermelho, uso adequado do equipamento de proteção individual, ANO XXII / Nº 5.283 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2020 - 11 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jefferson André Rezzadori 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.283 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2020 métodos de abordagem), limpeza e desinfecção de ambientes e superfícies, uso adequado de saneantes e desinfetantes e uso adequado de equipamentos de proteção individual para esta atividade; 4) as capacitações devem ser conduzidas de forma a garantir o distanciamento social e, caso necessário, a realização da parte teórica da capacitação pode ser de maneira remota; 5) os funcionários devem ser capacitados por profissionais habilitados e a comprovação da capacitação deve estar disponível às autoridades sanitárias; 6) a capacitação deve ser registrada, contendo no mínimo: nome dos colaboradores participantes, data e horário da capacitação e nome e qualificação do profissional responsável pela capacitação. IV. Deve-se organizar os espaços físicos da escola com o uso de guias físicos, tais como marcação de fitas adesivas no piso, que evidenciem as necessidades de distanciamento físico; V. Deve-se adaptar, sempre que possível, espaços mais amplos e arejados para serem usados como salas de aula. Deve-se realizar marcação de mão única em corredores para minimizar o tráfego frente a frente, quando for possível; VI. Deve-se instalar dispensers com álcool em gel 70% ou outro produto, devidamente aprovado pela Anvisa, nas entradas, nas áreas de circulação e na frente das salas de aula, para higiene das mãos; VII. Deve-se fazer a restrição da entrada de visitantes e entregadores no ambiente interno da escola. Naquelas situações em que o trabalhador solicitou a entrega de alguma encomenda que deva ser paga no momento, recomenda-se desinfectar o cartão de pagamento e a encomenda antes de retornar ao local de trabalho; VIII. Deve-se orientar que o deslocamento por elevador ocorra somente quando estritamente necessário. Idealmente, limitar o uso de elevadores a uma pessoa por veze orientar que se evite encostar nas paredes; IX. Deve-se orientar que o uso de equipamentos compartilhados, tais como impressoras, deve ser feito de forma coordenada de acordo com a seguinte orientação: caso itens como impressora estejam sendo usados por outra pessoa, mantenha o distanciamento físico recomendado. Deve-se higienizar as mãos antes e depois do uso das impressoras. Deve-se realizar ações semelhantes com papeis, livros e demais materiais de uso compartilhado; X. Deve-se usar produtos específicos para limpeza de eletrônicos e telas, tais como panos de microfibra e álcool isopropílico a 70%; XI. Sempre que possível, cada sala de aula deve ser ocupada pelo mesmo grupo de estudantes, de acordo com a dimensão e características da escola; XII. Deve-se realizar a limpeza e desinfecção das salas de aulas nos períodos de intervalo para realização dos lanches e refeições; XIII. Deve-se regulamentar o uso dos espaços de convivência, já que espaços como pátios e corredores são espaços de manutenção do distanciamento físico; XIV. Deve-se regulamentar o uso de laboratórios e salas de apoio: devem ter lotação máxima reduzida e devem ser usados, exclusivamente, mediante agendamento prévio, com escala de horários e adequada limpeza e desinfecção entre os usos; XV. Deve-se regulamentar o uso de biblioteca: o serviço de consulta de livros deverá ser suspenso, pelo menos, no primeiro mês de retorno às atividades educacionais, com avaliação contínua sobre as possibilidades e condições de retorno. Deve-se discutir com os profissionais que atuam no setor as rotinas para manutenção da integridade do acervo, bem como procedimentos para higienização e desinfecção dos materiais; XVI. O retorno às atividades da biblioteca deve ser gradual e parcial, conforme orientações gerais expressas nesse decreto; XVII. As atividades com público externo devem sejam realizadas de forma remota, contribuindo com a manutenção das estratégias definidas nesse documento, sobretudo, a manutenção do distanciamento social. Deve-se suspender a cessão de salas (espaços fechados) para atividades com público externo; XVIII. Deve-se suspender a realização de eventos internos que caracterizem aglomeração de pessoas; XIX. Implementar medidas de distanciamento físico de no mínimo 1,5m em todos os espaços físicos da escola; XX. Incentivar a realização de reuniões de professores e trabalhos administrativos de forma remota, sempre que possível; XXI. Diminuir contatos sociais no local de trabalho (por exemplo, reuniões para almoçar, especialmente em salas fechadas); XXII. Limitar grandes reuniões relacionadas ao trabalho (por exemplo, reuniões de equipe e reuniões após o trabalho); XXIII. Limitar viagens não essenciais ao trabalho (nacional e internacional); XXIV. O uso da máscara não dispensa as outras medidas de saúde pública, tais como o distanciamento físico e a higienização das mãos e face; XXV. Mesmo portando máscaras, todos deverão seguir as demais normas de biossegurança estabelecidas no plano de retorno de boas práticas de biossegurança. As máscaras devem ser usadas para a proteção de pessoas saudáveis (proteger a si, quando em contato com alguém infectado) e para evitar a propagação da transmissão quando usadas por uma pessoa infectada; XXVI. É obrigatório o uso de máscaras individuais, com recomendação de troca a cada 3 horas (máscaras não cirúrgicas ou ‘de tecido’) ou a cada 4 horas (máscaras cirúrgicas) coincidindo, preferencialmente, com os intervalos das refeições (momento em que já se retira a máscara). Adicionalmente, recomenda-se a troca das máscaras sempre que estiverem sujas ou molhadas; XXVII. A gestão da instituição (direção da escola e/ou a secretaria de educação) deve avaliar a possibilidade de distribuição, em número suficiente, de máscaras de tecido. Deve fornecer, excepcionalmente máscaras descartáveis para utilização em casos de ausência de posse de máscaras pessoais; XXVIII. A escola deverá instruir seus trabalhadores e estudantes quanto ao uso correto da máscara, conforme recomendação da OMS e UNICEF: a) crianças de idade entre 06 a 11 anos de idade o uso de mascaras é facultativo; b) acima de 12 anos o uso de máscara é obrigatório. XXIX. CASO SUSPEITO OU POSITIVO DE COVID-19 NA ESCOLA: a) A escola/instituição deve informar imediatamente os casos suspeitos e/ou confirmados à Vigilância Epidemiológica, através da Unidade de Resposta Rápida URR, pelo telefone (67) 98468-8375; b) Se houver 1 (um) ou mais casos confirmados de COVID-19 em uma mesma sala, as instituições de ensino devem suspender imediatamente as atividades presenciais da turma pelo período de 7 (sete) dias, podendo ser estendido até 10 (dez) dias ou mais, de acordo com os resultados do monitoramento de sintomas. Ademais se deve realizar limpeza terminal e desinfecção de todas as instalações frequentadas pelo portador de COVID-19; c) Considera-se surto, para fins de aplicação, 01 (um) ou mais casos confirmados de COVID-19 em ambientes fechados/restritos, uma vez que se espera que não haja nenhum caso de COVID-19 em instituições de ensino. De acordo com os resultados da investigação do surto notificado, poderão ser suspensas as atividades totais da instituição pelas autoridades sanitárias. XXX. SECRETARIA ESCOLAR E ATENDIMENTO AO PÚBLICO: a) Ofertar modalidade de atendimento ao público por canais remotos; b) Instalar barreiras físicas (acrílico ou acetato) sobre balcões, garantindo distanciamento físico entre trabalhadores e público. Quando não for possível, deve se fazer uso de face shield (protetor facial) para os trabalhadores que têm maior interação com o público; c) Providenciar guias físicos, como fitas adesivas no piso e cartazes nas paredes, para a orientação do distanciamento físico descrito acima. XXXI. ORGANIZAÇÃO PARA ENTRADA DE ALUNOS, FUNCIONÁRIOS E COLABORADORES: a) Orientar que trabalhadores e estudantes que estão com sinais e sintomas, doentes ou que tiveram contato direto com uma pessoa com Covid-19, a ficarem em casa. b) Organizar, preferencialmente, dupla entrada e saída no prédio escolar e escalonar horários de entrada e saída para trabalhadores e estudantes. c) Disponibilizar recipientes com álcool em gel 70% ou outro produto, devidamente aprovado pela Anvisa para a higienização das mãos na entrada, preferencialmente com acionamento por pedal ou automático. d) O uso de tapetes sanitizantes tem sido difundido como medida de desinfecção das solas de sapato de quem entra em um determinado ambiente. A efetividade dessa medida ainda não foi comprovada e regulamentada cientificamente para estabelecimentos como instituições de ensino. Nesse sentido, deve-se fazer a desinfecção regular dos pisos com os materiais apropriados, segundo indicação da Anvisa. e) Os horários de entrada e saída dos alunos devem ser escalonados, de modo a evitar aglomerações nas áreas de acesso às instituições; f) Realizar triagem para detecção de casos suspeitos de síndrome gripal para ingresso de alunos, professores, funcionários e demais pessoas no ambiente escolar, observando-se o seguinte procedimento: deve ser aferida a temperatura corporal; g) Deve ser utilizado termômetro infravermelho, sem contato com a superfície corporal; h) Pessoas e alunos que apresentarem temperatura igual ou superior a 37,8ºC e/ ou outros sintomas relacionados à COVID-9 não devem ser admitidas na instituição de ensino; além da aferição da temperatura corporal, o funcionário responsável pela triagem de acesso deve observar outros sinais e sintomas gripais; i) O avaliador deve utilizar equipamento de proteção individual para realização da triagem de acesso: avental de manga longa, máscaras faciais e óculos de proteção ou protetor facial (face shield); j) Os funcionários que realizarem a triagem de acesso devem ser capacitados por profissional habilitado e a comprovação da capacitação deve estar disponível às autoridades sanitárias; a capacitação dos funcionários deve ser registrada, contendo no mínimo: nome dos colaboradores participantes, data e horário da capacitação e nome e qualificação do profissional responsável pela capacitação; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.283 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2020 XXXII. SALA DE AULA: a) Deve-se promover higiene de mesas e cadeiras a cada intervalo de aula, caso o aluno deixe a sala. b) Os alunos devem sentar-se sempre no mesmo local durante o período de aula, evitando troca de mesas e cadeiras. c) Deve-se evitar o compartilhamento de materiais escolares e demais objetos. d) Mesas e carteiras devem estar organizadas de forma a sempre ser mantido o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os alunos, inclusive considerando as movimentações dos alunos nas carteiras, que devem estar viradas para a mesma direção, ao invés de estarem posicionadas de frente uma pra outra, para reduzir a transmissão da doença causada por gotículas contendo vírus; e) Sempre que possível, deve-se aproveitar as áreas ao ar livre para a realização de atividades, desde que mantidas as condições de distanciamento físico e higienização de superfícies; f) As pias utilizadas para preparo de alimentos e higienização dos utensílios não devem ser utilizadas para outras finalidades, como higienização das mãos ou lavagem de roupas. XXXIII. ORGANIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS: a) Antes de entrar no laboratório higienize as mãos com água e sabonete líquido ou utilize álcool em gel 70%; b) A entrada aos laboratórios deve ser permitida aos docentes, acadêmicos, colaboradores técnico-administrativos designados para realização da aula conforme agendamento de dia e horário estipulados pelos cursos; c) A ocupação máxima dos laboratórios não deve ultrapassar 30% da sua capacidade total; d) Os acadêmicos devem ser dispostos alternadamente nas bancadas de trabalho de forma a manterem a distância mínima de 2 (dois) metros entre eles. Esta distância deve ser respeitada também entre docente/acadêmico/colaborador técnico administrativo; e) Garantir espaço mínimo de 2 (dois) metros entre cada aluno; f) Manter a bancada livre de objetos não pertinentes ao trabalho a ser executado; g) Proibir consumir alimentos e bebidas no interior dos laboratórios; h) O uso das vestimentas e dos EPIs descritos abaixo deve ser obrigatório: 1) Calçado fechado (não serão permitidos chinelos, sandálias ou qualquer calçado aberto); 2) Calça comprida (até tornozelo); 3) Jaleco branco mangas compridas e punhos com elástico ou malha; 4) Gorro. No caso dos laboratórios que gerem aerossóis, deve-se optar pelo uso de gorro em polipropileno 30 gramas; 5) Máscara cirúrgica. No caso dos laboratórios que gerem aerossóis, deve- se utilizar máscaras N95 ou PFF2; 6) Óculos de proteção; 7) Luvas (caso seja necessário). 8) Os docentes devem utilizar além da máscara de proteção o protetor facial (face Shields); 9) Os EPIs só devem ser utilizados nas dependências dos laboratórios, exceto a máscara de proteção que deve ser utilizada durante todo o tempo de permanência na Instituição; 10) As normas específicas de cada laboratório devem ser observadas de forma a garantir a segurança de todos; 11) A desparamentação deve ser realizada com toda atenção e cuidado, observando as recomendações vigentes (as instituições devem fornecer treinamento adequado para desparamentação); O descarte dos EPIs deve ser realizado de acordo com as normas vigentes da ANVISA; 12) Quando do uso de óculos de correção, deve-se fazer a limpeza e descontaminação antes de sair do laboratório. XXXIV. BEBEDOUROS E ÁGUA a) Interditar todos os bebedouros com acionamento manual; b) Proibir o compartilhamento de copos; c) Produzir adequada higienização e desinfecção de bebedouros e galões: ao manusear o galão, antes de colocá-lo no bebedouro, o manipulador deve higienizar adequadamente as mãos, limpar a superfície externa do galão (lavá-la com água e sabão e higienizar com álcool (70%) ou outro produto devidamente aprovado pela Anvisa, e aguardar secagem para não transferir substâncias à água; d) Formar os profissionais que realizam o manuseio destes itens para a realização dos procedimentos e uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs); e) Instalar bebedouros em locais distantes de fontes de contaminação (RDC 91Anvisa) (Agência Nacional de Vigilância Sanitária, 2016), tais como banheiros e áreas de excessiva circulação de pessoas; f) Instalar, sempre que possível, pias e lavabos em espaços abertos, reduzindo o fluxo de utilização de banheiros para esse fim. XXXV. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR a) Qualquer alteração na modalidade de oferta de alimentação escolar deverá manter como princípios: o Direito Humano à Alimentação Adequada e à Segurança Alimentar e Nutricional; b) De acordo com a nota técnica nº 48 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, recomenda-se a realização de “procedimentos específicos de avaliação do estado de saúde dos trabalhadores, de forma a identificar de maneira proativa possíveis suspeitas ou contaminação com o novo coronavírus”; c) O distanciamento entre os trabalhadores dentro das instalações de produção/ processamento deve ser de, pelo menos, 1m; d) Reorganizar o layout das mesas e cadeiras, permitindo distanciamento físico conforme orientações anteriormente descritas; e) Instalar, quando possível, barreiras físicas sobre as mesas, reduzindo o contato entre as pessoas; f) Dividir os refeitórios em áreas, evitando o contato entre grupos. Escalonar horários para a realização das refeições (café da manhã, almoço, lanche da tarde e jantar) pelos diferentes grupos, evitando aglomeração nos refeitórios; g) Aplicar guias físicos, como fitas adesivas no piso, para orientar o distanciamento físico entre os estudantes na fila de entrada dos refeitórios; h) Não utilizar a modalidade de autosserviço; i) Instalar barreira física entre a área de distribuição e os alunos, de modo a evitar a emissão de gotículas de saliva por parte dos alunos sobre o alimento a ser servido; j) Evitar o manuseio livre das bandejas e pratos, ampliando os pontos de devolução das bandejas e pratos; k) Deve-se assegurar em toda a linha produtiva a presença de instalações adequadas e convenientemente localizadas para a lavagem frequente das mãos. Essas instalações devem dispor de água e de produtos adequados para esse procedimento (sabonete líquido e, quando usado, álcool gel); l) Orientar, de forma expressiva, à comunidade escolar para que não compartilhe copos, talheres e demais utensílios de uso pessoal; m) Higienizar adequadamente os utensílios para a realização das refeições e embalá-los individualmente. XXXVI. REFEIÇÕES NO AMBIENTE DE TRABALHO a) Orientar que, caso os trabalhadores optem por levar suas refeições de casa, devem certificar-se de não as deixar expostas em locais de circulação de várias pessoas, guardando-as em recipientes térmicos. b) Orientar que se evite, ao máximo, comer em salas fechadas, priorizando as áreas abertas. c) Orientar higienização das mãos antes da utilização de equipamentos de manuseio coletivo e das superfícies que entrarão em contato com o alimento. d) Orientar adequada higienização das mãos antes e depois do manuseio do alimento. XXXVIII. VENTILAÇÃO a) Privilegiar uma renovação frequente do ar, mantendo janelas e portas abertas; b) Não usar ar condicionado; c) Usar sempre que possível, exaustores nas salas de aula para possibilitar o fluxo permanente de ar; d) Rever contratos de manutenção dos aparelhos de ar condicionado, considerando que os aparelhos ficarão inativos. XXXIX. BANHEIROS a) Proibir o uso dos banheiros para a higienização dos recipientes que armazenam alimentos. b) Aplicar guias físicos, tais como fitas adesivas no piso, para a orientação do distanciamento físico nos halls de entrada. c) Instalar barreiras físicas de acrílico entre as pias do banheiro. d) Instalar dispensers com álcool 70% ou outro produto, devidamente aprovado pela Anvisa, para higienização de assentos sanitários. e) Orientar que a higienização do assento sanitário deve ser prévia à sua utilização. f) Orientar que a descarga deve ser acionada com a tampa do vaso sanitário fechada; g) Considerar que os banheiros são áreas de risco, portanto, a limpeza desses espaços deverá ser realizada várias vezes ao dia, no menor intervalo de tempo possível quando dos períodos de maior uso. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.283 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2020 XL. GESTÃO DE RESÍDUOS a) Instalar, se possível, latas de lixo sem toque, com acionamento por pedal. b) Estabelecer, caso não existam, protocolos para depósito e retirada de resíduos da escola, com especial atenção para aqueles que forem produzidos na área de isolamento. c) Orientar que a coleta, o acondicionamento e o transporte dos resíduos produzidos pelo caso suspeito na área de isolamento, que são passíveis de conter agentes infecciosos, devem se dar a partir das indicações da RDC nº 222/2018 que regulamenta as boas práticas de gerenciamento e dos resíduos de serviços de saúde (Agência Nacional de Vigilância Sanitária, 2018). XLI. SAÚDE DO TRABALHADOR a) Instituir novas rotinas de proteção aos trabalhadores com maior risco de desenvolver quadros graves da Covid-19; b) Realizar estudos sobre a recomposição e o dimensionamento da força de trabalho para a instituição, sobretudo, para prevenir a intensificação do trabalho e das jornadas de trabalho em áreas estratégicas dos planos locais; c) Orientar trabalhadores e estudantes que estão com sinais e sintomas, doentes ou que tiveram contato direto com uma pessoa com Covid-19, a ficarem em casa. Orientar que o distanciamento físico, bem como as demais medidas protetivas mencionadas nesse documento, sejam implementadas em todos os espaços laborais; d) Os trabalhadores devem tomar cuidado extremo quando do uso de álcool em gel ou álcool líquido para evitar possibilidade de incêndios; e) Realizar debates sobre os riscos de contaminação no trabalho e as orientações de biossegurança; f) Proibir a formação de rodas de conversas presenciais; g) Orientar os trabalhadores a solicitar ajuda caso estejam se sentindo mal, sobretudo, se sentirem febre, tosse ou falta de ar; h) Incentivar iniciativas vinculadas ao autocuidado, cuidado e implementação de práticas integrativas e complementares (PICs) no ambiente de trabalho; i) Incentivar a realização de pesquisas sobre as relações entre a pandemia e o trabalho. XLII. ATIVIDADES NÃO RECOMENDADAS OU COM RESTRIÇÕES DIFERENCIADAS: a) Realizar reuniões e eventos presenciais que gerem aglomeração, como apresentações em datas festivas, reuniões de pais/responsáveis, apresentações de danças e eventos similares; b) Realizar atividades de intercâmbio com outras instituições de ensino, como campeonatos esportivos, festivais de músicas, entre outros; c) Realizar aulas nas quais os alunos não consigam observar o distanciamento mínimo previsto nesta nota técnica; d) As aulas de educação física devem ser realizadas de maneira que seja mantido o distanciamento mínimo de 5 (cinco) metros entre os alunos durante as atividades práticas, sem que haja contato entre os alunos e entre os professores e alunos; e) Realizar atividades de contraturno, reforço escolar presencial e atividades extracurriculares para os alunos. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação. Dourados – MS, 04 de novembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 2.983 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020 MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE/COMPROMISSO _________(Razão Social do Estabelecimento)____________, CNPJ _____________, com sede à Rua____________________________________ __________________nº _______, Bairro____________________, Município de _________________________, por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado ___________________________________________ ______(Nome)__________________________, RG_______________________, ____(Nacionalidade)___, ____(Estado Civil)_____, ____(Profissão)_____, residente à Rua _________________________________nº_____, em ___(Município)____, na qualidade de _____(Cargo que ocupa no estabelecimento)_____________, DECLARA que o prédio situado na Rua ______________________nº______, Bairro_____________, em _____(Município)_____,oferece condições de segurança e higiene para os fins pretendidos e cumprirá todos os itens do Decreto n° 2.983 de 04 de novembro de 2020 e o plano de biossegurança entregue e que assumirá total responsabilidade pelo não cumprimento. DECLARA, ainda, possuir capacidade financeira suficiente para manutenção do estabelecimento, bem como capacidade técnico-administrativa para manter arquivos e registros dos documentos escolares regularmente expedidos. Local e Data Assinatura(s) e Identificação Personalizada DECRETOS DECRETO “P” Nº 279, de 27 de outubro de 2020. “Revoga gratificação de Secretário de CEIM” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 21 de outubro de 2020, a Gratificação de Dedicação Exclusiva, da servidora Ilda Miya Kudo Sequia, matrícula funcional nº 500367-8, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de outubro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 27 de outubro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 283 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020. “Exonera Ricardo Alves dos Santos - AGETRAN” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, a partir de 27 de outubro de 2020, Ricardo Alves dos Santos , do cargo de provimento em comissão de Assessor III, símbolo “DGA-6”, lotado na Agência de Transito e Transporte de Dourados. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27 de outubro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 03 de novembro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 284 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020 “Torna sem efeito a nomeação dos convocados relacionados no anexo único deste decreto.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do art. 66, da lei orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº 107/2006 – Estatuto do Servidor Público Municipal; Considerando que os candidatos relacionados no anexo único, deste Decreto, obtiveram aprovação em concurso, foram nomeados, convocados para perícia médica, posse nos respectivos cargos e não cumpriram com as determinações do edital caracterizando a PERDA DE VAGA; D E C R E T A: Art. 1º Ficam declarados sem efeito, as nomeações dos candidatos relacionados no anexo único, em seus respectivos Decretos. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.283 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2020 Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 03 de novembro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 285, de 03 de novembro de 2020 “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO os benefícios de Aposentadoria concedidos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados; D E C R E T A: Art. 1º Ficam declarados vagos, os cargos de provimento efetivo do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, dos servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 03 de novembro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS Anexo Único do Decreto “P” Nº 284 de 03 de novembro de 2020. CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS FUNÇÃO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CLASSIFICAÇÃO NOME DECRETO Nº DATA DA PUBLICAÇÃO: 155º Helaine Aparecida Silva Souza Soares 255 11/09/2020. 157º Juliana Lima da Silva 255 11/09/2020. CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENFERMEIRO CLASSIFICAÇÃO NOME DECRETO Nº DATA DA PUBLICAÇÃO: 54º Hudson Amaro Barboza 256 11/09/2020. CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: ODONTÓLOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: CIRURGIAO DENTISTA CLASSIFICAÇÃO NOME DECRETO Nº DATA DA PUBLICAÇÃO: 33º Ana Flavia Gitti Barbosa 255 11/09/2020. ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 285, de 03 de novembro de 2020 MAT. SERVIDOR CARGO PORTARIA A PARTIR DE: DE BENEFÍCIO 34911-1 CIMARA MORAES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 108/2020/PREVID 01/10/2020. 501483-4 ALDA TEREZA MAZARIM LIRA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 109/2020/PREVID 01/10/2020. 82691-1 LEILA YOUSSEF EL KADRE ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 106/2020/PREVID 01/10/2020. 501093-2 APARECIDA CLEUSA VOLANTE DE ALMEIDA FARMACEUTICA 107/2020/PREVID 01/10/2020. 87841-1 ANTONIO DE CAMPOS AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS 110/2020/PREVID 16/10/2020. RESOLUÇÃO Nº 15/GMD/2020 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando o disposto no artigo 20, inciso XXIX c/c artigo 106, 2ª parte do inciso II, ambos da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - APLICAR à guarda municipal GLEYCE KELLY AREVALO ZULATO, matrícula funcional nº 114.769.203-2, a penalidade de ADVERTÊNCIA a partir da publicação em Boletim Interno da Guarda Municipal, conforme preconiza o §3º do artigo 109 da LC n° 121/2007 (Estatuto GMD), nos termos da Decisão proferida nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 18/2019, instaurada pela Portaria nº 23/CORR/GMD/2019, por ter descumprido o dever específico previsto no artigo 88, inciso X e praticado a conduta descrita no artigo 95, inciso III, tudo do Estatuto desta Guarda Municipal. Art. 2º - ABSOLVER a guarda municipal GLEYCE KELLY AREVALO ZULATO, matrícula funcional nº 114.769.203-2, conforme Decisão proferida no mesmo procedimento disciplinar, da imputação de transgressão ao dever do artigo 88, inciso IX e da prática da conduta descrita no artigo 95, inciso V, tudo do mesmo Estatuto. Art. 3º - DETERMINAR a permanência da servidora penalizada no comportamento “BOM” , nos termos do artigo 120, inciso III do mesmo dispositivo Estatutário. Art. 4º - Ao Departamento Administrativo para registros e demais providências. Art. 5º - À Corregedoria, para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Sede da Guarda Municipal de Dourados, 03 de Novembro de 2020. DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS Resolução nº.Lm/10/1.292/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Rerratificar parte da Resolução nº. Lm/10/1029/2020/SEMAD publicada no Diário Oficial - Ano XXII/Nº. 5.267 de 08 de novembro de 2020, onde Concede aos Servidores Públicos Municipais, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, referente ao lançamento em OUTUBRO DE 2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 de outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lm/10/1.293/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Rerratificar parte da Resolução nº. Lm/09/1.026/2020/SEMAD publicada no Diário Oficial - Ano XXII/Nº. 5.259 de 28 de setembro de 2020, onde Concede aos Servidores Públicos Municipais, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, referente ao lançamento em SETEMBRO DE 2020. RESOLUÇÕES Onde Consta: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 114774657-1 EDMAR ALVES DE ALMEIDA SEMAS 14 30/09/2020 A 13/10/2020 Passe a constar: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 114774657-1 EDMAR ALVES DE ALMEIDA SEMAS 15 30/09/2020 A 14/10/2020 Onde Consta: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 114765188-2 ANGELA DE OLIVEIRA ROSA DA ROCHA SEMS 2 13/08/2020 A 14/08/2020 114765188-2 ANGELA DE OLIVEIRA ROSA DA ROCHA SEMS 30 15/08/2020 A 13/09/2020 114765188-2 ANGELA DE OLIVEIRA ROSA DA ROCHA SEMS 6 14/09/2020 A 19/09/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.283 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2020 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 de outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/10/1362/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal PATRICIA AMARAL, matrícula nº 22941-1, ocupante do cargo efetivo de Cirurgiã Dentista, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 06 (seis) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 01/03/2001 a 28/02/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 692/2020. Constante no Processo Administrativo nº 4.151/2020, pelo período de: 01/11/2020 a 30/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 dias do mês de outubro do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/10/1363/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal CLAUDETE NASCIMENTO MIRANDA, matrícula nº 82561-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Apoio Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 19/05/2005 a 18/05/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 701/2020. Constante no Processo Administrativo nº 4.200/2020, pelo período de: 09/11/2020 a 08/02/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 dias do mês de outubro do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/11/1364/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal ROSE MARA FERREIRA SIQUEIRA, matrícula nº 89811-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Trafego e Transporte, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 28/06/2005 a 27/06/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 691/2020. Constante no Processo Administrativo nº 4.150/2020, pelo período de: 04/01/2021 a 03/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de novembro do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Laf/10/1365/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, IVALDA BELARMINO DE LIMA, matrícula funcional nº. “114760718-4”, ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 689/2020, do Processo Administrativo nº 4.148/2020 a partir do dia 06/11/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 de outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/11/1366/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal SUEILA MARY FIGUEIREDO, matrícula nº 87181-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços de Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 28/06/2005 a 27/06/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 715/2020. Constante no Processo Administrativo nº 4.279/2020, pelo período de: 01/11/2020 a 31/01/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de novembro do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Ret/10/1367/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETIFICAR parte da Resolução nº Fe/10/1306/2020/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.276, folhas 02 do dia 23/10/2020, que concedeu 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta dias do mês de outubro de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES Passe a constar: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 114765188-2 ANGELA DE OLIVEIRA ROSA DA ROCHA SEMS 2 13/08/2020 A 14/08/2020 114765188-2 ANGELA DE OLIVEIRA ROSA DA ROCHA SEMS 30 15/08/2020 A 13/09/2020 ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 155.121-2 MARIA DA CONCEICAO CELESTINO BARBOSA 2018-2019 03/11/2020 – 17/11/2020 PASSE A CONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 155.121-2 MARIA DA CONCEICAO CELESTINO BARBOSA 2018-2019 09/11/2020 a 23/11/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.283 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2020 Resolução nº. Con/10/1353/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, JÂNIO CESAR DA SILVA AMARO, matrículas 114.762.800-1 e 77.761-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 18/11/2020 a 17/12/2020, referentes ao período aquisitivo 2019/2020, em ambas as matrículas, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/10/1354/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, EROTILDES TATIANA CHAVES BORBA ARAUJO, matrícula 500.921-2, ocupante do cargo de Enfermeiro, o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 03/11/2020 a 17/11/2020, 2ª Quinzena, referentes ao período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/10/1355/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, AMANDA DE MATOS SANTOS, matrícula 114.772.621-2, ocupante do cargo de Médico Generalista, o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 12/11/2020 a 26/11/2020, 1ª Quinzena, referentes ao período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/10/1356/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, LAIDE DE BESSA RIBEIRO, matrícula 150.221-3, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 03/11/2020 a 02/12/2020, referentes ao período aquisitivo 2019/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/10/1357/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, THEODORO HUBER SILVA, matrícula 114.762.613-2, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 23/11/2020 a 07/12/2020, 2ª Quinzena, referentes ao período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/10/1358/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, CAMILA MICHELAN DE ALMEIDA, matrícula 114.763.945-2, ocupante do cargo de Médico, o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 25/08/2020 a 08/09/2020, 1ª Quinzena, referentes ao período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/10/1360/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, IVANETE OLIVEIRA DA MOTA, matrícula 114.766.008-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 31/10/2020 a 14/11/2020, 2ª Quinzena, referentes ao período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.283 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2020 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 74/2020 Processo: nº 390/2020. Objeto: Aquisição de medicamentos em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, devido a Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Total de Itens Licitados: 05. Disponibilidade do Edital: a partir de 04/11/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados MS ou no portal “www.comprasgovernamentais.gov.br”, selecionando as opções Gestor Público > Consultas > Compras Governamentais > Licitações > Avisos de Licitação > Número da Licitação/Cód. UASG “989073” Prefeitura Municipal de Dourados, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados. ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/ Hora da Abertura da Licitação: Em 11/11/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 03 de novembro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062/2020 Processo: nº 301/2020. Objeto: Aquisição de veículo, tipo camioneta, zero quilômetro, ano e modelo vigente, equipada como viatura, objetivando atender as demandas e necessidades da Guarda Municipal. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária, a proponente: GUARÁ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, no item 01. Dourados-MS, 19 de outubro de 2020. João Freitas Brandão Neto Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020 Processo: nº 294/2020. Objeto: Aquisição de motocicleta, báu para motocicleta e capacete, objetivando atender a Secretaria Municipal de Planejamento. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária, a proponente: DOURAMOTO COMÉRCIO DE MOTOS E PEÇAS LTDA, nos itens 01, 02 e 03. Dourados-MS, 27 de outubro de 2020. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Inexigibilidade de Licitação n. 009/2020 que objetiva a contratação com a seguinte pessoa jurídica: EDITORA CIDADANIA LTDA - EPP, CNPJ: 11.297.349/000153, no valor de R$ 64.512,00 (sessenta e quatro mil, quinhentos e doze reais), com fundamento no artigo 25, inciso I, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS, em 29 de outubro de 2020. Maria Fatima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social LICITAÇÕES REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 065/2020/SEMED 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS CNPJ N°: 00.671.547/0001-19 Responsável Legal: MIRLENE DALIO CPF Nº: 020.301.001-96 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR:Acrescentar R$ 13.080,00 (Treze mil e oitenta reais ), que será pago em parcela única, ficando o valor total R$ 72.680,00 (Setenta e dois mil, seiscentos e oitenta reais). 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.00 - Convênios Ficha – 932 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) Dourados-MS, 30 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO Nº 210/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. LUZ & CIA EIRELI – ME. CNPJ:31.075.299/0001-77. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 024/2019. OBJETO: aquisição de ferramentas, materiais elétricos e equipamentos agrícolas, necessários para a manutenção da rede de iluminação pública do Município de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 024/2019 - Ata de Registro de Preços nº 039/2019 - constante do Processo de Licitação nº 217/2019, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100. – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 236.716,20 (duzentos e trinta e seis mil setecentos e dezesseis reais e vinte centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Neilton José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 15 de Outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE VERBAS - CONVÊNIOS FEDERAIS Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos o recebimento de verba de convênios federais a todos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais desta cidade, conforme abaixo relacionado: Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ FNAS 19.532-4 PISO BF 29/10/2020. 33.650,75 FNAS 22.292-5 PISO FIXO MC 29/10/2020. 19.438,14 FNAS 22.292-5 PISO AC 29/10/2020. 22.221,99 FNAS 22.292-5 PISO TMC 29/10/2020. 5.115,71 FNAS 19.532-4 SERV. CONV. 30/10/2020. 16.255,79 TOTAL 96.682,38 Dourados, 03/11/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.283 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2020 EDITAL nº. 092/FUNSAUD/2020 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SEGUNDO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva, delegado as competências conforme PORTARIA Nº 282/2020 de 30 de Setembro de 2020, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Segundo Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 002/2020 de 18/05/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEGUNDA FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 03 de Novembro de 2020. Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva Diretor Administrativo da FUNSAUD EDITAL nº. 093/FUNSAUD/2020 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO QUARTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva, delegado as competências conforme PORTARIA Nº 282/2020 de 30 de Setembro de 2020, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Quarto Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 004/2020 de 06/07/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEGUNDA FEIRA). Dourados- MS, 03 de Novembro de 2020. Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:09/11/2020 (SEGUNDA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.333.901-82 ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS 1º ***.813.660-56 DANIEL SCHNEIDER MARTINS 2º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:09/11/2020 (SEGUNDA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h TÉCNICO EM INFORMÁTICA CPF Nome do Candidato Class. ***.220.221-61 LUIZ RODRIGO PIRES ORTIZ 4º AVISO DE LICITAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO / RESULTADO DE JULGAMENTO REPUBLICA– SE POR INCORREÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2020 (Participação exclusiva de ME / EPP / MEI) MODALIDADE: Pregão Presencial n° 016/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 037/2020/DL/CMD OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUBSTITUÇÃO DE PEÇAS NOS VEICULOS OFICIAIS DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS: COROLLA 2010, PLACA: HSH-5420; COBALT 2012, PLACA: HTO-2515; COBALT 2014, PLACA: NRZ-3653. A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 001/LICITAÇÃO/CMD, de 16 de janeiro de 2020, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 12/11/2020, às 08:00 horas, do Tipo MENOR VALOR GLOBAL, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação n° 016/2020. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirálo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “TRANSPARENCIA” e ícone “LICITAÇÕES”, via e-mail através do licitacao@camaradourados.ms.gov.br ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 29 de outubro de 2020 VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro REPUBLICA– SE POR INCORREÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 017/2020 (Participação exclusiva de ME / EPP / MEI) MODALIDADE: Pregão Presencial n° 017/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 038/2020/DL/CMD OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CHAVEIRO PARA USO DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 001/LICITAÇÃO/CMD, de 16 de janeiro de 2020, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 17/11/2020, às 08:00 horas, do Tipo MENOR VALOR GLOBAL, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação n° 016/2020. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirálo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “TRANSPARENCIA” e ícone “LICITAÇÕES”, via e-mail através do licitacao@camaradourados.ms.gov.br ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 29 de outubro de 2020 VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 015/2020 “MENOR PREÇO GLOBAL” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral da Câmara Municipal da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO: n.º 035/2020/DL/CMD, cujo o objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO NOS CONDICIONADORES DE AR DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS / MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE RESULTADO: BERTA & BERTA LTDA – ME. Com o valor de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais) Dourados-MS, 03 de novembro de 2020. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 015/2020 PROCESSO: n.º 035/2020/DL/CMD. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO NOS CONDICIONADORES DE AR DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS / MS. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatárias a proponente: BERTA & BERTA LTDA – ME. Dourados-MS, 29 de outubro de 2020. VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.283 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2020 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2019/CMD. PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/000186; BERLI FINANCE MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA – ME, CNPJ Nº 16.814.330/0001-50 OBJETO: O TERMO ADITIVO tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência do Termo de Credenciamento n° 003/2019/CMD. VIGÊNCIA: 31 de outubro de 2020 com término em 30 de outubro de 2021. DATA ASSINATURA ADITIVO: 29 de outubro de 2020. CHAMADA PUBLICA: Chamamento Público nº 002/2019/CMD, Processo n° 066/2019/CMD. ORDENADORA DESPESA: Alan Aquino Guedes de Mendonça FUNDAMENTAÇÃO: ART N° 57, INC. II, LEI 8666/93. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2019/CMD. PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/000186; VÓLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFICIOS LTDA, CNPJ Nº 03.817.702/0001-50 OBJETO: O TERMO ADITIVO tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência do Termo de Credenciamento n° 001/2019/CMD. VIGÊNCIA: 31 de outubro de 2020 com término em 30 de outubro de 2021. DATA ASSINATURA ADITIVO: 29 de outubro de 2020. CHAMADA PUBLICA: Chamamento Público nº 002/2019/CMD, Processo n° 066/2019/CMD. ORDENADORA DESPESA: Alan Aquino Guedes de Mendonça FUNDAMENTAÇÃO: ART N° 57, INC. II, LEI 8666/93. EXTRATOS - TERMO ADITIVO AVISO DE COTAÇÃO - PREVID AVISO DE COTAÇÃO O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD, torna público que está recebendo cotação de preços para atender a necessidade de contratação de empresa especializada para FORNECIMENTO DE COMPUTADOR SERVIDOR. Prazo para envio das propostas: 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação. Informações: e-mail: compras@previd.ms.gov.br; telefones: (67) 3033-9637; 3033-9638; 3033-9643; 3427-4040. Dourados/MS, 03 de novembro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.283 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2020 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ASSEMBLEIA DE DEUS MISSOES, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada - LS, para a atividade de organizações religiosas ou filosóficas, localizada na Rua Josué Garcia Pires, 2600 - Parque Nova Dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. B G DOS REIS EIRELI – ME / IMPACT SEGURANÇA ELETRONICA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, instalação e manutenção elétrica. Localizada na Rua Cuiabá, nº 2496 – fundos com a rua Rio Brilhante – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CONCRETEC MONTAGEM DE BARRACÕES PRÉ-MOLDADOS LTDA EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA), para atividade de ATIVIDADE CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS, Escritório, localizada na Rua Gelcy Maria Teixeira Marcondes, 2.115, Complemento: Fundos Acesso pela Rua Lateral CC07 – Bairro: Parque das Nações II - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDIMARCIA MANZATO DA SILVA GONCALVES EIRELI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a autorização Ambiental – AA, para a atividade de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios e bebidas, e de mercadorias em lojas de conveniência - localizada na Rua Caiuas 986 – Bairro Vila Esperança, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FARMÁCIA SALMAZO LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 14.164.428/0001-84, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Licença Simplificada – LS, para atividade de serviços de comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, e aplicação de medicamentos, localizada na rua Amael Pompeu Filho, 320, sala 01, Parque Alvorada, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Igreja Batista memorial Charles Campton, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), as Licenças Prévia (LP), Instalação(LI) e Operação (LO), para atividade de Oranizaçãoes Religiosas ou filosóficas, localizada na rua Hayel Bon Faker, 3308, centro, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Lucene Farenzena Cesca e Espólio de Fernandes Mario Miozzo, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença de Instalação – LI, para atividade de Suinocultura como capacidade de 4.800 matrizes e 8.500 Crechário, localizada na propriedade denominada “Parte da Fazenda Dourados” - Distrito de Itahum, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LUIS EDUARDO PIT - ME, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS nº 22.140, para atividade de Fisioterapia, localizada na Rua Mato Grosso, nº 2664 – anexo a Fábrica de Eventos, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARIANO & PANASSOLO LTDA, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença Ambiental de Operação n° 8.010/2018 para à atividade de comércio atacadista de lubrificantes e troca de óleo, localizado na Rua Hayel Bon Faker n° 421, Jardim Água Boa, Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RV - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, CNPJ: 33.944.123/0001-30, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental Prévia-LP, para a atividade de EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO denominado como “Loteamento Flor de Maio III”, localizada na Rua Guanabara, 204, Lote X2, Quadra 01 – PARQUE DAS NAÇÕES I, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SOCIEDADE DE ANESTESIOLOGIA DE DOURADOS S/S LTDA torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de Atendimento hospitalar, exceto pronto socorro e unidades para atendimento a urgências, COD: 349, localizada na Rua Joaquim Alves Taveira, 2.130, Jardim America, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TERRA DIESEL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados /IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP e Licença de Instalação – LI, para a atividade de Comércio Atacadista de Combustível realizado por Transportador Retalhista (T.R.R) e comércio atacadista de lubrificantes, graxas e filtros, Localizada na Rua 07 lote chácara 65 Quadra 0, Chácaras Califórnia no Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Torres e Zezak Ltda, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação de Autorização Ambiental e Alteração da Razão Social de Padua & Gomes Ltda ME para Torres e Zezak Ltda, RAA 24.762/2020, para atividade de Comércio Varejista de Artigos do Vestuário e Acessórios, localizada na Rua Oliveira Marques, n° 1900, sala B - Jardim Central, no município de Dourados, MS. Válida até 29/10/2023. UNICOR – UNIDADE DE CARDIOLOGIA DOURADENSE S/S, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de Serviço de Serviços de Complementação Diagnóstica e Terapêutica, Consultório Médico sem Procedimentos. Exames de Imagem, localizada na Rua João Vicente Ferreira,1.789 – Bairro: Jardim América - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. UNICOR – UNIDADE DE CARDIOLOGIA DOURADENSE S/S, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de Serviço de Serviços de Complementação Diagnóstica e Terapêutica, Consultório Médico sem Procedimentos. Exames de Imagem, localizada na Rua João Vicente Ferreira,1.789 – Bairro: Jardim América - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 281 DE 03 DE NOVEMBRO DE OUTUBRO DE 2020 “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem os cargos de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do Município de Dourados, os candidatos constantes no anexo único, deste Decreto, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas e títulos para o Quadro da Prefeitura Municipal de Dourados, homologado conforme Edital abaixo: • Homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016. • PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.353, edição suplementar de 21/12/2016; Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 03 de novembro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação ANO XXII / Nº 5.282 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2020 - 14 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jefferson André Rezzadori 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358   ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 281 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020 RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS: CARGO: ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL FUNÇÃO: ESCRITURÁRIO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 2º Crislaine Aparecida Pereira de Souza 2 3º Iago Prado Rachid CARGO: ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL FUNÇÃO: ESCRITURÁRIO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 01º 20º Luis Alexandre Dalposso 02º 21º Valdeilton Trindade 03º 22º Fernanda de Sousa Fernandes 04º 23º Vanusa de Carvalho Campos Cassio 05º 24º Lucília Otero Dias 06º 25º Antonio Henrique Picoli de Lima 07º 26º Betânia Avalhães dos Santos   DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.282 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2020 DECRETOS   08º 27º Fabiana Pires Corrêa 09º 28º Caroline de Castro Santos 10º 29º Renata da Silva Pereira 11º 30º Jônathas Martins Torraca 12º 31º Igor Vinicius Venancio 13º 32º Carmem Diana Moura Arce 14º 33º Tadna Felix Marinho CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 32º Vanessa Cardoso da Silva 2 33º Valeska Lima Cardoso CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 460 Eula Paula Correia Patrocinio 2º 461 Neusa Maria de Brazil Nascimento 3º 462 Claudia Anesia da Silva 41º 463 Cristiane Aparecida Galvão de Moraes 5º 464 Patricia Dambrós Franco 6º 465 Carla Aparecida de Melo 7º 466 Jane Paula Fonseca Fernandes Sayão 8º 467 Thays Bosqueti Lopes 9º 468 Luciana Purcino dos Santos 10º 469 Doralina Garcia de Lima 11º 470 Elizangela Leme dos Reis 12º 471 Edilza Silveira Zaninie 13º 472 Eva Aparecida de Souza Silva 14º 473 Renata da Silva Souza 15º 474 Ivanir Rosani Hartmann Queiroz 16º 475 Erica da Silva Machado Rodrigues 17º 476 Luciana Louveira Matoso 18º 477 Fabiana Oliveira Santos 19º 478 Lewide Daiana Santos Dias 20º 479 Abadia Aparecida Gonçalves de Moraes 21º 480º Marcia de Lima Ajala 22º 481º Andreia Braga dos Santos 23º 482º Valréria Castilho de Andrade 24º 483º Lucielma Teles Martins Rodrigues 25º 484º Bianka Leite 26º 485º Sirlene Pereira da Silva Percigili CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE ANOS INICIAIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 321 Eliane de Souza Rodrigues 2 322 Mariléia Rojas Gauna de Andrade 3 323 Adriene Cristina Assunção dos Santos 4 324 Tatiana Rodrigues Monge Silva 5 325 Vera Lucia Bezerra 6 326 Michelly dos Santos Gonçalves 7 327 Cintia Alves Machado Pereira 8 328 Benedita Soares de Almeida 9 329 Solange Aparecida dos Santos 10 330 Malvina Auxiliadora Benites de Oliveira 11 331 Marilene Cristaldo Camargo 12 332 Rosimar Ferreira Luna 13 333 Thais da Silva Gomes 14 334 Marta Salvadora Colman Tuneca 15 335 Ilcineia Rosa da Silva dos Santos 16 336 Cecilia da Silva Barros 17 337 Ramona Peixoto Ratier de Lima 18 338 Patricia Aparecida Barboza Duarte 19 339 Denise de Oliveira Barbosa Velasco 20 340 Jéssica Brasileiro Mantarraia 21 341 Glaucia Aparecida Ferreira de Assunção 22 342 Vanesca da Silva 23 343 Elaine Rodrigues de Alencar Pereira 24 344 Edna de Souza Pereira 25 345 Alessandra Domingos de Souza 26 346 Maria Aparecida Miatello 27 347 Meire Alves Campos 28 348 Karina Michele Bianchini 29 349 Eliana de Alcântara Brasil 30 350 Rosangela Alves Coelho Silva 31 351 Ana Lucia Pastor Lazzarin 32 352 Juliana Bastos da Silva 33 353 Elaine Aparecida Amaral Silva 34 354 Sandra Santos de Oliveira 35 355 Paula Gaúna Sena Brito 36 356 Zenilda Alves dos Santos 37 357 Lucinéia Francisco da Silva 38 358 Lúcia da Silva Silveira 39 359 Vanessa Mangolin El Kadri 40 360 Lindinalva da Silva Garcia Santos 41 361 Bianca do Amaral Facco Dias 42 362 Maria Elessandra Pereira Reis 43 363 Elenir Alves da Costa Gauna 44 364 Naura Rosa Pissini Battaglin Merey 45 365 Yuriko Sato de Vasconcelos 46 366 Manuella Vieira Sacramento 47 367 Taiana Verissimo de Oliveira Lima 48 368 Cristina Gonçalves de Souza 49 369 Debora Cavalcante de Matos Dias 50 370 Vanessa dos Passos Baltazar 51 371 Katia Regina dos Santos 52 372 Elcio Cinturião Marcelino 53 373 Liliane Pedroso Mira dos Santos 54 374 Cecilia Gleide Gomês Costa 55 375 Jane Luiz de Araujo 56 376 Eunice Aparecida Mello Silva 57 377 Evangela Soares Libório Rodrigues 58 378 Ana Antonia Arevalos 59 379 Evelize Paulino Batista 60 380 Janaina da Silva Souza 61 381 Débora da Silva Pereira Ragoni 62 382 Alzeni de Araujo Silva Bueno 63 383 Joice Ortiz Bortolon 64 384 Rosana Costa de Souza Rolim 65 385 Janaine dos Reis Lara Ponce Moura 66 386 Rozimeire de Jesus Ferraz 67 387 Kelli Campos da Silva 68 389 Sandra Maria de Bortoli Vendramini 69 390 Milca Gandine 70 391 Edson Ferreira de Matos 71 392 Marieza Tiburtino Ferraz Martins 72 393 Weliton Peres da Silva 73 394 Wanderley Prestes dos Santos 74 395 Maria Lucia Gomes 75 396 Regiane de Santana Vieira 76 397 Elcio Vermieiro Gonçalves 77 398 Marlene Moreira Dias 78 399 Silvia Buque Trindade da Silva 79 400 Bruna Bobadilha Maciel 80 401 Elaine Gonçalves Ribeiro Cavalcante CARGO: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO FUNÇÃO: SUPERVISÃO TÉCNICA ESCOLAR ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 2º Daiane Elvira Souza Barbosa Rodrigues 2º 3º Sirlei Rosa Machado 3º 4º Rita de Cássia Magalhães 4º 5º Roseane Arce Romeiro   DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.282 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2020 Portaria de Benefício nº. 111/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora DORALICIA TAVARES CHAVES e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora DORALICIA TAVARES CHAVES, matrícula 79141-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Geografia, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 29 de outubro de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 116/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ELCIMARA LEONEL BARBOSA e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ELCIMARA LEONEL BARBOSA, matrícula 76031-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Educação Infantil, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 29 de outubro de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 115/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ELAINE MARIA MAGALHÃES RIBEIRO e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ELAINE MARIA MAGALHÃES RIBEIRO, matrícula 35021-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 29 de outubro de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 114/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor LUIZ CARLOS LOPES e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. Considerando a decisão judicial em primeira instância nos autos de nº 080591265.2019.8.12.0002 em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, que determinou a este Instituto de Previdência Municipal, em sede de Antecipação de Tutela, a concessão de Aposentadoria Voluntária ao servidor LUIZ CARLOS LOPES; Considerando que a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul decidiu pela manutenção da referida decisão após Apelação; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor LUIZ CARLOS LOPES, matrícula 1291-1, ocupante do cargo efetivo e função de Fiscal de Posturas Municipais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 29 de outubro de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 113/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora NIRLI DA SILVA COSTA BENITES e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora NIRLI DA SILVA COSTA BENITES, matrícula 20391-1, ocupante do cargo efetivo e função de Agente de Apoio Administrativo, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 29 de outubro de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 112/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor VALDIR PEREIRA DA SILVA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor VALDIR PEREIRA DA SILVA, matrícula 17481-1, ocupante do cargo efetivo e função de Mecânico de Veículos, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 29 de outubro de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefício PORTARIAS   DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.282 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2020 Resolução nº.Ret/10/1342/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº. Rf/06/870/2020/SEMAD – Anexo I publicada o no Diário Oficial – Ano XXI - Nº. 5.199 do dia 06 de Julho de 2020, pagina n° 02, que registrou nos assentos funcionais do Servidor Público Municipal ASTURIO COUTINHO DO AMARAL, matrícula funcional nº “114766531-1” ocupante do cargo efetivo de VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Onde consta: 09 (nove) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos de fevereiro/2020 e 12 (doze) Horas referente ao mês de março de 2020”, passe a constar: 09 (nove) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos de fevereiro/2020, ressarcindo o servidor em 12 (doze) horas referente ao mês de março de 2020, conforme Processo Administrativo n° 3.283/2020 com lançamento na folha de pagamento de Outubro/2020 ”. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./10/1343/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas do Servidor Público Municipal GERSON PEQUENO DE BRITO D IMPERIO, matrícula funcional nº “114773959-2” ocupante do cargo de MÉDICO, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referente a 58hs 37 min (cinquenta e oito horas e trinta e sete minutos), no mês de Janeiro/2020, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.199 de 06 de Julho de 2020 - pag. 02, na Resolução N.Rf/06/870/2020/SEMAD - Anexo I, conforme justificativa encaminhada através do Processo Administrativo n° 2.898/2020 e CI Nº. 1713/2020/SEMS, sendo restituído o valor na folha de Outubro/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./10/1344/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal SIMONIA VENTURINI, matrícula funcional nº “114773398-1” ocupante do cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referente a 11hs 11 min (onze horas e onze minutos), no mês de Julho/2020, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.199 de 06 de Julho de 2020 - pag. 03, na Resolução N.Rf/06/870/2020/SEMAD - Anexo I, conforme justificativa encaminhada através do Processo Administrativo n° 2.931/2020 e CI Nº. 1713/2020/ SEMS, sendo restituído o valor na folha de Outubro/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./10/1345/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal SANDRA REGINA MARCONDES, matrícula funcional nº “114773398-1” ocupante do cargo de AGENTE DE ENDEMIAS, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referente ao dia 14 (quatorze), no mês de Agosto/2020, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.265 de 06 de Outubro de 2020 - pag. 04, na Resolução N.Rf/09/1185/2020/SEMAD - Anexo II, conforme justificativa encaminhada através do Processo Administrativo n° 4.132/2020 e CI Nº. 1715/2020/SEMS, sendo restituído o valor na folha de Outubro/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./10/1346/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal BRUNA CAMILA ROCHA, matrícula funcional nº “114772196-1” ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referente ao dia 16 (dezesseis), no mês de Julho/2020, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.265 de 06 de Setembro de 2020 - pag. 03, na Resolução N.Rf/08/1108/2020/ SEMAD - Anexo II, conforme justificativa encaminhada através do Processo Administrativo n° 3770/2020 e CI Nº. 1716/2020/SEMS, sendo restituído o valor na folha de Outubro/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO N° 092/2020/CVP/SEMED “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e com suporte nos Artigos 9º e 10 da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. R e s o l v e: Art. 1º Conceder Promoção por Merecimento a Profissional do Magistério Público Municipal, Severina Maria Roberto, matrícula nº 114760728-2, da Classe “C” para a Classe “D” com efeito, a partir de 01 de JULHO de 2020, conforme decidido em reunião da Comissão, Ata nº 05/2020 do dia 22/10/2020. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e respeitadas as datas de início no anexo. Dourados, 29 de outubro de 2020. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÕES   DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.282 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2020 EDITAIS EDITAL Nº 20 DE 03 DE NOVEMBRO DE FEVEREIRO DE 2020 – 14ª CONVOCAÇÃO - GERAL II CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.353, edição suplementar de 21/12/2016, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme DECRETO “P” Nº 281 de 03 de dezembro de 2020, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. Da Avaliação médico - pericial 1.1 Fica CONVOCADO o candidato aprovado e classificado, constantes do Anexo I, para comparecer munido do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município - Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeado: SE NECESSÁRIO O MÉDICO PERITO PODERÁ SOLICITAR OUTROS EXAMES. CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA: Avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência. 1.3 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. 1.4 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 1.5 os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 1.6 A lista nominal dos candidatos que necessitarão de exames complementares será publicada em edital. 2. Da apresentação de documentos 2.1 A posse obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3. Da Posse 3.1 O candidato nomeado que atender todas as exigências previstas e considerado apto, será empossado de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 4. Do Exercício 4.1 O candidato nomeado terá após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrar em exercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 O candidato aprovado e classificados, deverá obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 O candidato que não atender os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 O candidato que for considerado inapto, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 5.5 O candidato convocado poderá requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 5.5.1 O candidato deslocado para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 03 de dezembro de 2020 Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal   EXAMES 1. Exames laboratoriais ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO Hemograma completo/Plaquetas; FUNÇÃO: SUPERVISÃO TÉCNICA ESCOLAR Glicemia; Ureia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicérides; GAMA GT; AST; ALT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk). - Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi. - Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp). - Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona. - Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam. Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. 2. Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Ultrassom de ombros; Ultrassom de cotovelos; Ultrassom de punhos; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulheres acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 3. Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo - candidatos acima de 45 anos. 4. Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico candidatos acima de 45 anos ou que já apresente problemas cardíacos abaixo desse limite de idade. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica).   DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.282 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2020 EDITAIS ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; - A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; - Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos; - Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; - Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Conta Bancária (Banco do Bradesco): cópia do cartão ou comprovante que conste o número da conta. ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA SEMGEP Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: ________________________________________________________________ Cargo: ________________________________________________________________________ Função: _______________________________________________________________________ Órgão de Lotação: __________________________________ nomeação: ____/______/_______ Carga Horária: _______________________________ Quadro: ___________________________ 1.2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego de ________________________, matrícula/cadastro ___________no órgão/entidade_________________,carga/horária_________________ desde____/____/____, no horário de __________às ______________. Sou aposentado no cargo/emprego de (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA SEMGEP Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome: ____________________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº ____________________________________ Endereço: _____________________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 2. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 3. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 4. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 20___. _________________________________ Assinatura do declarante   ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO FUNÇÃO: SUPERVISÃO TÉCNICA ESCOLAR ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 2º Daiane Elvira Souza Barbosa Rodrigues 2º 3º Sirlei Rosa Machado 3º 4º Rita de Cássia Magalhães 4º 5º Roseane Arce Romeiro ANEXO II CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: Central de Perícias Médicas do Município - Previd Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. DIA 23/11/2020 (segunda-feira) 08:00- Entrega, Digitalização dos Exames DIA 27/11/2020 (sexta-feira) 08:00 - Perícia Médica ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 2º Daiane Elvira Souza Barbosa Rodrigues 2º 3º Sirlei Rosa Machado 3º 4º Rita de Cássia Magalhães 4º 5º Roseane Arce Romeiro ANEXO III CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Prefeitura Municipal de Dourados/Auditório Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS DIA: 04/12/2020 (sexta-feira) HORÁRIO: 8:00 h ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 2º Daiane Elvira Souza Barbosa Rodrigues 2º 3º Sirlei Rosa Machado 3º 4º Rita de Cássia Magalhães 4º 5º Roseane Arce Romeiro __________________________, pelo ______________________________________________________ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.282 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2020 EDITAIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS EDITAL Nº 81 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020 – 47ª CONVOCAÇÃO – GERAL I CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme DECRETO “P” Nº 281 DE 03 de novembro de 2020, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. Da Avaliação médico - pericial 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município - Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215D - Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do Município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeado: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA SEMGEP Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br Requer a V.Sª, autorização pagamento de Salário–Família/Imposto de Renda para os dependentes abaixo mencionados: ( ) Afirmo não declarar Imposto de Renda. ( ) Declaração de Imposto de Renda, em anexo Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de _____. ____________________________________ Assinatura do servidor Anexar: Atestado de escolaridade de estudante maior de 18 anos e CPF dos dependentes independente da idade. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA SEMGEP Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ____________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato Dependentes Fins Escolarid ade Sexo Parente sco Data de Nascime nto CPF SF IR M F 12345678 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Ilma Sra. Secretária Municipal de Administração: Nome: Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CPNJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR 1. Exames laboratoriais Escriturário Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Ureia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicérides; GAMA GT; AST; ALT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk). - Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi. - Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp). - Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona. - Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam. Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. 2. Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Ultrassom de ombros; Ultrassom de cotovelos; Ultrassom de punhos; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulheres acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 3. Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo - candidatos acima de 45 anos. 4. Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico candidatos acima de 45 anos ou que já apresente problemas cardíacos abaixo desse limite de idade. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). 1. Exames laboratoriais Professor de Educação Física Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Professor de Educação Infantil Ureia; Creatinina;   DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.282 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2020 EDITAIS SE NECESSÁRIO O MÉDICO PERITO PODERÁ SOLICITAR OUTROS EXAMES. CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA: Avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência. 1.3 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. 1.4 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 1.5 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 1.6 A lista nominal dos candidatos que necessitarão de exames complementares será publicada em edital. 2. Da apresentação de documentos 2.1 A posse obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. . 3. Da Posse 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 4. Do Exercício 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarem em exercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste   Colesterol e frações; Triglicérides; GAMA GT; AST; ALT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk). - Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi. - Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp). - Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona. - Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam. Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. 2. Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Raio X de calcâneos, com laudo; Ultrassom de ombros, com laudo; Ultrassom de cotovelos, com laudo; Ultrassom de punhos, com laudo; Ultrassom de joelhos, com laudo; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulheres acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 3. Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo 4. Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Otorrinolaringológica com laudo da avaliação pormenorizada das cordas vocais e audição; Fonoaudiológica com laudo da avaliação pormenorizada da voz; Dermatológica, com laudo de avaliação de processos alérgicos se houver; Neurológica com laudo de avaliação pormenorizada; Psicológica com laudo da avaliação pormenorizada; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). 1. Exames laboratoriais Hemograma completo/Plaquetas; Professor Anos Iniciais Glicemia; Ureia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicérides; GAMA GT; AST; ALT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk). - Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi. - Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp). - Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona. - Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam. Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. 2. Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Ultrassom de ombros, com laudo; Ultrassom de cotovelos, com laudo; Ultrassom de punhos, com laudo; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulheres acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 3. Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo - candidatos acima de 45 anos. 4. Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Otorrinolaringológica com laudo da avaliação pormenorizada das cordas vocais e audição; Fonoaudiológica com laudo da avaliação pormenorizada da voz; Dermatológica, com laudo de avaliação de processos alérgicos se houver; Neurológica com laudo de avaliação pormenorizada; Psicológica com laudo da avaliação pormenorizada; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico candidatos acima de 45 anos ou que já apresente problemas cardíacos abaixo desse limite de idade. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica).   DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.282 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2020 EDITAIS e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 5.5 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 5.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. 5.6 Ficam dispensados da perícia médica e posse os candidatos que já entregaram os exames e documentos conforme Decisão Judicial – Sub judice. Dourados, MS, 03 de novembro de 2020 Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal   ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS: CARGO: ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL FUNÇÃO: ESCRITURÁRIO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 2 Crislaine Aparecida Pereira de Souza 2 3 Iago Prado Rachid CARGO: ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL FUNÇÃO: ESCRITURÁRIO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 20 Luis Alexandre Dalposso 2 21 Valdeilton Trindade 3 22 Fernanda de Sousa Fernandes 4 23 Vanusa de Carvalho Campos Cassio 5 24 Lucília Otero Dias 6 25 Antonio Henrique Picoli de Lima 7 26 Betânia Avalhães dos Santos 8 27 Fabiana Pires Corrêa 9 28 Caroline de Castro Santos 10 29 Renata da Silva Pereira 11 30º Jônathas Martins Torraca 12 31º Igor Vinicius Venancio 13 32º Carmem Diana Moura Arce 14 33º Tadna Felix Marinho CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 32 Vanessa Cardoso da Silva 2 33 Valeska Lima Cardoso CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 460 Eula Paula Correia Patrocinio 2º 461 Neusa Maria de Brazil Nascimento 3º 462 Claudia Anesia da Silva 4 463 Cristiane Aparecida Galvão de Moraes 5 464 Patricia Dambrós Franco 6 465 Carla Aparecida de Melo 7 466 Jane Paula Fonseca Fernandes Sayão 8 467 Thays Bosqueti Lopes 9 468 Luciana Purcino dos Santos 10 469 Doralina Garcia de Lima 11 470 Elizangela Leme dos Reis 12 47º Edilza Silveira Zaninie 13 472 Eva Aparecida de Souza Silva 14 473 Renata da Silva Souza 15 474 Ivanir Rosani Hartmann Queiroz 16 475 Erica da Silva Machado Rodrigues 17 476 Luciana Louveira Matoso 18 477 Fabiana Oliveira Santos 19 478 Lewide Daiana Santos Dias 20 479 Abadia Aparecida Gonçalves de Moraes 21 480 Marcia de Lima Ajala 22 481 Andreia Braga dos Santos 23 482 Valréria Castilho de Andrade 24 483 Lucielma Teles Martins Rodrigues 25 484 Bianka Leite 26 485 Sirlene Pereira da Silva Percigili CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE ANOS INICIAIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 321 Eliane de Souza Rodrigues 2 322 Mariléia Rojas Gauna de Andrade 3 323 Adriene Cristina Assunção dos Santos 4 324 Tatiana Rodrigues Monge Silva 5 325º Vera Lucia Bezerra 6 326 Michelly dos Santos Gonçalves 7 327 Cintia Alves Machado Pereira 8 328 Benedita Soares de Almeida 9 329 Solange Aparecida dos Santos 10 330 Malvina Auxiliadora Benites de Oliveira 11 331 Marilene Cristaldo Camargo 12 332 Rosimar Ferreira Luna 13 333 Thais da Silva Gomes 14 334 Marta Salvadora Colman Tuneca 15 335 Ilcineia Rosa da Silva dos Santos 16 336 Cecilia da Silva Barros 17 337 Ramona Peixoto Ratier de Lima 18 338 Patricia Aparecida Barboza Duarte 19 339 Denise de Oliveira Barbosa Velasco 20 340 Jéssica Brasileiro Mantarraia 21 341 Glaucia Aparecida Ferreira de Assunção 22 342 Vanesca da Silva 23 343 Elaine Rodrigues de Alencar Pereira 24 344 Edna de Souza Pereira 25 345 Alessandra Domingos de Souza 26 346 Maria Aparecida Miatello 27 347 Meire Alves Campos 28 348 Karina Michele Bianchini 29 349 Eliana de Alcântara Brasil 30 350 Rosangela Alves Coelho Silva 31 351 Ana Lucia Pastor Lazzarin 32 352 Juliana Bastos da Silva 33 353 Elaine Aparecida Amaral Silva 34 354 Sandra Santos de Oliveira 35 355 Paula Gaúna Sena Brito 36 356 Zenilda Alves dos Santos 37 357 Lucinéia Francisco da Silva 38 358 Lúcia da Silva Silveira 39 359 Vanessa Mangolin El Kadri 40 360 Lindinalva da Silva Garcia Santos 41 361 Bianca do Amaral Facco Dias 42 362 Maria Elessandra Pereira Reis 43 363 Elenir Alves da Costa Gauna 44 364 Naura Rosa Pissini Battaglin Merey 45 365 Yuriko Sato de Vasconcelos 46 366 Manuella Vieira Sacramento 47 367 Taiana Verissimo de Oliveira Lima 48 368 Cristina Gonçalves de Souza 49 369 Debora Cavalcante de Matos Dias 50 370 Vanessa dos Passos Baltazar 51 371 Katia Regina dos Santos 52 372 Elcio Cinturião Marcelino 53 373 Liliane Pedroso Mira dos Santos 54 374 Cecilia Gleide Gomês Costa 55 375 Jane Luiz de Araujo 56 376 Eunice Aparecida Mello Silva 57 377 Evangela Soares Libório Rodrigues 58 378 Ana Antonia Arevalos 59 379 Evelize Paulino Batista 60 380 Janaina da Silva Souza 61 381 Débora da Silva Pereira Ragoni 62 382 Alzeni de Araujo Silva Bueno 63 383 Joice Ortiz Bortolon 64 384 Rosana Costa de Souza Rolim 65 385 Janaine dos Reis Lara Ponce Moura 66 386 Rozimeire de Jesus Ferraz 67 387 Kelli Campos da Silva 68 389 Sandra Maria de Bortoli Vendramini 69 390 Milca Gandine 70 391 Edson Ferreira de Matos 71 392 Marieza Tiburtino Ferraz Martins 72 393 Weliton Peres da Silva   DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.282 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2020 EDITAIS   73 394 Wanderley Prestes dos Santos 74 395 Maria Lucia Gomes 75 396 Regiane de Santana Vieira 76 397 Elcio Vermieiro Gonçalves 77 398 Marlene Moreira Dias 78 399 Silvia Buque Trindade da Silva 79 400 Bruna Bobadilha Maciel 80 401 Elaine Gonçalves Ribeiro Cavalcante ANEXO II CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: Central de Perícias Médicas do Município - Previd Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. OBS: Em ambos os dias os candidatos deverão comparecer usando máscaras e não será permitida a entrada de acompanhantes, apenas do candidato. OBS: O candidato deverá levar caneta esferográfica de cor azul. OBS: Ficam dispensados da perícia médica os candidatos que já entregaram os exames conforme Decisão Judicial – Sub judice DIA 18/11/2020 (quarta-feira) 08:00- Entrega, Digitalização dos Exames DIA 24/11/2020 (terça-feira) 08:00 - Perícia Médica CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS: CARGO: ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL FUNÇÃO: ESCRITURÁRIO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 2º Crislaine Aparecida Pereira de Souza 2 3º Iago Prado Rachid CARGO: ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL FUNÇÃO: ESCRITURÁRIO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 20 Luis Alexandre Dalposso 2 21 Valdeilton Trindade 3 22 Fernanda de Sousa Fernandes 4 23 Vanusa de Carvalho Campos Cassio 5 24 Lucília Otero Dias 6 25 Antonio Henrique Picoli de Lima 7 26 Betânia Avalhães dos Santos 8 27 Fabiana Pires Corrêa 9 28 Caroline de Castro Santos 10 29 Renata da Silva Pereira 11 30 Jônathas Martins Torraca 12 31 Igor Vinicius Venancio 13 32 Carmem Diana Moura Arce 14 33 Tadna Felix Marinho CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 32 Vanessa Cardoso da Silva 2 33 Valeska Lima Cardoso CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 460 Eula Paula Correia Patrocinio 2 461 Neusa Maria de Brazil Nascimento 3 462 Claudia Anesia da Silva 4 463 Cristiane Aparecida Galvão de Moraes 5 464 Patricia Dambrós Franco 6 465 Carla Aparecida de Melo 7 466 Jane Paula Fonseca Fernandes Sayão 8 467 Thays Bosqueti Lopes 9 468 Luciana Purcino dos Santos 10 469 Doralina Garcia de Lima 11 470 Elizangela Leme dos Reis 12 471 Edilza Silveira Zaninie 13 472 Eva Aparecida de Souza Silva 14 473 Renata da Silva Souza 15 474 Ivanir Rosani Hartmann Queiroz 16 475 Erica da Silva Machado Rodrigues DIA 19/11/2020 (quinta-feira) 08:00- Entrega, Digitalização dos Exames DIA 25/11/2020 (quarta-feira) 08:00 - Perícia Médica CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 17 476 Luciana Louveira Matoso 18 477 Fabiana Oliveira Santos 19 478 Lewide Daiana Santos Dias 20 479 Abadia Aparecida Gonçalves de Moraes 21 480 Marcia de Lima Ajala 22 481 Andreia Braga dos Santos 23 482 Valréria Castilho de Andrade 24 483 Lucielma Teles Martins Rodrigues 25 484 Bianka Leite 26 485 Sirlene Pereira da Silva Percigili CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE ANOS INICIAIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 321 Eliane de Souza Rodrigues 2 322 Mariléia Rojas Gauna de Andrade 3 323 Adriene Cristina Assunção dos Santos 4 324 Tatiana Rodrigues Monge Silva 5 325 Vera Lucia Bezerra 6 326 Michelly dos Santos Gonçalves 7 327 Cintia Alves Machado Pereira 8 328 Benedita Soares de Almeida 9 329 Solange Aparecida dos Santos 10 330 Malvina Auxiliadora Benites de Oliveira 11 331 Marilene Cristaldo Camargo 12 332 Rosimar Ferreira Luna 13 333 Thais da Silva Gomes 14 334 Marta Salvadora Colman Tuneca 15 335 Ilcineia Rosa da Silva dos Santos 16 336 Cecilia da Silva Barros 17 337 Ramona Peixoto Ratier de Lima 18 338 Patricia Aparecida Barboza Duarte 19 339 Denise de Oliveira Barbosa Velasco 20 340 Jéssica Brasileiro Mantarraia DIA 20/11/2020 (sexta-feira) 08:00- Entrega, Digitalização dos Exames DIA 26/11/2020 (quinta-feira) 08:00 - Perícia Médica CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE ANOS INICIAIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 21 341 Glaucia Aparecida Ferreira de Assunção 22 342 Vanesca da Silva 23 343 Elaine Rodrigues de Alencar Pereira 24 344 Edna de Souza Pereira 25 345 Alessandra Domingos de Souza 26 346 Maria Aparecida Miatello 27 347 Meire Alves Campos 28 348 Karina Michele Bianchini 29 349 Eliana de Alcântara Brasil 30 350 Rosangela Alves Coelho Silva 31 351 Ana Lucia Pastor Lazzarin 32 352 Juliana Bastos da Silva 33 353 Elaine Aparecida Amaral Silva 34 354 Sandra Santos de Oliveira 35 355 Paula Gaúna Sena Brito 36 356 Zenilda Alves dos Santos 37 357 Lucinéia Francisco da Silva 38 358 Lúcia da Silva Silveira 39 359 Vanessa Mangolin El Kadri 40 360 Lindinalva da Silva Garcia Santos 41 361 Bianca do Amaral Facco Dias 42 362 Maria Elessandra Pereira Reis 43 363 Elenir Alves da Costa Gauna 44 364 Naura Rosa Pissini Battaglin Merey 45 365 Yuriko Sato de Vasconcelos 46 366 Manuella Vieira Sacramento 47 367 Taiana Verissimo de Oliveira Lima 48 368 Cristina Gonçalves de Souza 49 369 Debora Cavalcante de Matos Dias 50 370 Vanessa dos Passos Baltazar 51 371 Katia Regina dos Santos 52 372 Elcio Cinturião Marcelino 53 373 Liliane Pedroso Mira dos Santos 54 374 Cecilia Gleide Gomês Costa DIA 23/11/2020 (segunda-feira) 08:00- Entrega, Digitalização dos Exames DIA 27/11/2020 (sexta-feira) 08:00 - Perícia Médica CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE ANOS INICIAIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 55 375 Jane Luiz de Araujo 56 376 Eunice Aparecida Mello Silva 57 377 Evangela Soares Libório Rodrigues   DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.282 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2020 EDITAIS   58 378 Ana Antonia Arevalos 59 379 Evelize Paulino Batista 60 380 Janaina da Silva Souza 61 381 Débora da Silva Pereira Ragoni 62 382 Alzeni de Araujo Silva Bueno 63 383 Joice Ortiz Bortolon 64 384 Rosana Costa de Souza Rolim 65 385 Janaine dos Reis Lara Ponce Moura 66 386 Rozimeire de Jesus Ferraz 67 387 Kelli Campos da Silva 68 389 Sandra Maria de Bortoli Vendramini 69 390 Milca Gandine 70 391 Edson Ferreira de Matos 71 392 Marieza Tiburtino Ferraz Martins 72 393 Weliton Peres da Silva 73 394 Wanderley Prestes dos Santos 74 395 Maria Lucia Gomes 75 396 Regiane de Santana Vieira 76 397 Elcio Vermieiro Gonçalves 77 398 Marlene Moreira Dias 78 399 Silvia Buque Trindade da Silva 79 400 Bruna Bobadilha Maciel 80 401 Elaine Gonçalves Ribeiro Cavalcante ANEXO III CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Anfiteatro da Prefeitura Municipal de Dourados Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS OBS: Em ambos os dias os candidatos deverão comparecer usando máscaras e não será permitida a entrada de acompanhantes, apenas do candidato. OBS: O candidato deverá levar caneta esferográfica de cor azul. OBS: Ficam dispensados posse os candidatos que já entregaram os documentos conforme Decisão Judicial – Sub judice DIA 01/12/2020 (terça-feira) HORÁRIO: 08:00 CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS: CARGO: ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL FUNÇÃO: ESCRITURÁRIO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 2 Crislaine Aparecida Pereira de Souza 2 3 Iago Prado Rachid CARGO: ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL FUNÇÃO: ESCRITURÁRIO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 20 Luis Alexandre Dalposso 2 21 Valdeilton Trindade 3 22 Fernanda de Sousa Fernandes 4 23 Vanusa de Carvalho Campos Cassio 5 24 Lucília Otero Dias 6 25 Antonio Henrique Picoli de Lima 7 26 Betânia Avalhães dos Santos 8 27 Fabiana Pires Corrêa 9 28 Caroline de Castro Santos 10 29 Renata da Silva Pereira 11 30 Jônathas Martins Torraca 12 31 Igor Vinicius Venancio 13 32 Carmem Diana Moura Arce 14 33 Tadna Felix Marinho CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 32 Vanessa Cardoso da Silva 2 33 Valeska Lima Cardoso CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 460 Eula Paula Correia Patrocinio 2 461 Neusa Maria de Brazil Nascimento 3 462 Claudia Anesia da Silva 4 463 Cristiane Aparecida Galvão de Moraes 5 464 Patricia Dambrós Franco 6 465 Carla Aparecida de Melo 7 466 Jane Paula Fonseca Fernandes Sayão 8 467 Thays Bosqueti Lopes 9 468 Luciana Purcino dos Santos 10 469 Doralina Garcia de Lima 11 470 Elizangela Leme dos Reis 12 471 Edilza Silveira Zaninie 13 472 Eva Aparecida de Souza Silva 14 473 Renata da Silva Souza 15 474 Ivanir Rosani Hartmann Queiroz 16 475 Erica da Silva Machado Rodrigues DIA 02/12/2020 (quarta-feira) HORÁRIO: 08:00 CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 17 476 Luciana Louveira Matoso 18 477 Fabiana Oliveira Santos 19 478 Lewide Daiana Santos Dias 20 479 Abadia Aparecida Gonçalves de Moraes 21 480 Marcia de Lima Ajala 22 481 Andreia Braga dos Santos 23 482 Valréria Castilho de Andrade 24 483 Lucielma Teles Martins Rodrigues 25 484 Bianka Leite 26 485 Sirlene Pereira da Silva Percigili CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE ANOS INICIAIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 321 Eliane de Souza Rodrigues 2 322 Mariléia Rojas Gauna de Andrade 3 323 Adriene Cristina Assunção dos Santos 4 324 Tatiana Rodrigues Monge Silva 5 325 Vera Lucia Bezerra 6 326 Michelly dos Santos Gonçalves 7 327 Cintia Alves Machado Pereira 8 328 Benedita Soares de Almeida 9 329 Solange Aparecida dos Santos 10 330 Malvina Auxiliadora Benites de Oliveira 11 331 Marilene Cristaldo Camargo 12 332 Rosimar Ferreira Luna 13 333 Thais da Silva Gomes 14 334 Marta Salvadora Colman Tuneca 15 335 Ilcineia Rosa da Silva dos Santos 16 336 Cecilia da Silva Barros 17 337 Ramona Peixoto Ratier de Lima 18 338 Patricia Aparecida Barboza Duarte 19 339 Denise de Oliveira Barbosa Velasco 20 340 Jéssica Brasileiro Mantarraia DIA 03/12/2020 (quinta-feira) HORÁRIO: 08:00 CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE ANOS INICIAIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 21 341 Glaucia Aparecida Ferreira de Assunção 22 342 Vanesca da Silva 23 343 Elaine Rodrigues de Alencar Pereira 24 344 Edna de Souza Pereira 25 345 Alessandra Domingos de Souza 26 346 Maria Aparecida Miatello 27 347 Meire Alves Campos 28 348 Karina Michele Bianchini 29 349 Eliana de Alcântara Brasil 30 350 Rosangela Alves Coelho Silva 31 351 Ana Lucia Pastor Lazzarin 32 352 Juliana Bastos da Silva 33 353 Elaine Aparecida Amaral Silva 34 354 Sandra Santos de Oliveira 35 355 Paula Gaúna Sena Brito 36 356 Zenilda Alves dos Santos 37 357 Lucinéia Francisco da Silva 38 358 Lúcia da Silva Silveira 39 359 Vanessa Mangolin El Kadri 40 360 Lindinalva da Silva Garcia Santos 41 361 Bianca do Amaral Facco Dias 42 362 Maria Elessandra Pereira Reis 43 363 Elenir Alves da Costa Gauna 44 364 Naura Rosa Pissini Battaglin Merey 45 365 Yuriko Sato de Vasconcelos 46 366 Manuella Vieira Sacramento 47 367 Taiana Verissimo de Oliveira Lima 48 368 Cristina Gonçalves de Souza 49 369 Debora Cavalcante de Matos Dias   DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.282 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2020 EDITAIS ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; - A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. - A formação em curso de ensino médio será comprovada por meio de certificado de conclusão e/ou histórico escolar. - A formação em curso de ensino fundamental será comprovada por meio de histórico escolar. - Registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; - Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos; - Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; - Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Bradesco): cópia do cartão ou comprovante que conste o número da conta. ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA SEMGEP Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: ________________________________________________________________ Cargo: ________________________________________________________________________ Função: _______________________________________________________________________ Órgão de Lotação: __________________________________ nomeação: ____/______/_______ Carga Horária: _______________________________ Quadro: ___________________________ 1.2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego de ________________________, matrícula/cadastro ___________no órgão/entidade_________________,carga/horária_________________ desde____/____/____, no horário de __________às ______________. Sou aposentado no cargo/emprego de (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA SEMGEP Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome: ____________________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº ____________________________________ Endereço: _____________________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 2. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 3. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 4. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 20___. _________________________________ Assinatura do declarante   50 370 Vanessa dos Passos Baltazar 51 371 Katia Regina dos Santos 52 372 Elcio Cinturião Marcelino 53 373 Liliane Pedroso Mira dos Santos 54 374 Cecilia Gleide Gomês Costa DIA 04/12/2020 (sexta-feira) HORÁRIO: 08:00 CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE ANOS INICIAIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 55 375 Jane Luiz de Araujo 56 376 Eunice Aparecida Mello Silva 57 377 Evangela Soares Libório Rodrigues 58 378 Ana Antonia Arevalos 59 379 Evelize Paulino Batista 60 380 Janaina da Silva Souza 61 381 Débora da Silva Pereira Ragoni 62 382 Alzeni de Araujo Silva Bueno 63 383 Joice Ortiz Bortolon 64 384 Rosana Costa de Souza Rolim 65 385 Janaine dos Reis Lara Ponce Moura 66 386 Rozimeire de Jesus Ferraz 67 387 Kelli Campos da Silva 68 389 Sandra Maria de Bortoli Vendramini 69 390 Milca Gandine 70 391 Edson Ferreira de Matos 71 392 Marieza Tiburtino Ferraz Martins 72 393 Weliton Peres da Silva 73 394 Wanderley Prestes dos Santos 74 395 Maria Lucia Gomes 75 396 Regiane de Santana Vieira 76 397 Elcio Vermieiro Gonçalves 77 398 Marlene Moreira Dias 78 399 Silvia Buque Trindade da Silva 79 400 Bruna Bobadilha Maciel 80 401 Elaine Gonçalves Ribeiro Cavalcante __________________________, pelo ______________________________________________________ EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 11/2020 “Convoca candidatos aprovados no Processo de Seleção de Estagiários referente ao Edital n.º 01/2019 e Edital n.º 02/2020” O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, Sra. Elaine Terezinha Boschetti Trota, vem por meio deste convocar os candidatos aprovados no Processo de Seleção de Estagiários, nos termos do Edital n.º 01/2019 e do Edital n.º 02/2020. 1. DA CONVOCAÇÃO 1.1. Os candidatos convocados no presente Edital destinam-se a atender as necessidades do Município de Dourados/MS. 1.2. A relação dos candidatos convocados bem como o cronograma para entrega da documentação e confecção do contrato de estágio constam no Anexo I (Edital n.º 01/2019) e Anexo II (Edital n.º 02/2020) deste Edital. 1.3. Os candidatos devem respeitar rigorosamente as datas de convocação para cada curso e ordem de classificação especificadas nos Anexos I e II. 1.4. Os candidatos convocados deverão comparecer nas datas especificadas nos Anexos I e III deste Edital no Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados, no endereço discriminado no item 1.6, com a seguinte relação de documentos para formalizar o vínculo de estágio: a) RG e CPF (cópia) b) Caso o estudante seja menor de 18 anos será necessário cópias do RG e CPF de um responsável maior de idade. c) Não serão admitidos estudantes menores de 16 anos. d) Comprovante de residência atual e) PIS/Pasep ou NIS (cópia) f) Atestado/Declaração de Matrícula - Original e Atualizado (nos casos de atestado/ declaração de matrícula emitida pelo portal do aluno, deverá conter assinatura digital). g) Conta corrente do Banco Bradesco (Cópia do Cartão ou Contrato) 1.5. Nos casos em que o candidato não possua conta corrente no Banco Bradesco, o CIEE fornecerá o requerimento para abertura da conta. 1.6. Endereço do Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados: Rua Coronel Ponciano, n. 1700 - Parque dos Jequitibás - CEP: 79.839-900 Centro Administrativo Municipal BLOCO C - Secretaria Municipal de Administração Núcleo de Estágio/SEMAD Horário de Atendimento AO PÚBLICO: Das 7:30 às 12:30 hrs. 1.7. Em caso de não atendimento à convocação, considerando os termos do subitem 1.2 e 1.4, o candidato será, automaticamente, eliminado do processo seletivo. 1.8. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividade escolares ou acadêmicas, o candidato permanecerá na lista de classificação aguardando o surgimento de vaga compatível. 1.9. O candidato que tiver interesse em solicitar sua realocação para o final da lista de classificados, poderá fazê-la uma única vez, até a data no qual foi convocado para DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.282 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2020 EDITAIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Edital Nº 02 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020. “Altera o Edital Nº 01/2020 - Seleção de propostas de projetos culturais destinados a atender a lei Aldir Blanc.” O MUNICÍPIO DE DOURADOS - MS, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, torna público, para conhecimento de todos os interessados, o EDITAL Nº 01/2020 - SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETOS CULTURAIS DESTINADOS A ATENDER A LEI ALDIR BLANC, seguindo as normas e exigências estabelecidas na legislação pertinente e vigente, citadas neste Edital e em seus anexos, nos seguintes termos: R E S O L V E: Art. 1º O item 15.2 do Edital Nº 01/2020 - Seleção de propostas de projetos culturais destinados a atender a lei Aldir Blanc, passa vigorar com a seguinte redação: 15.... 15.1..... 15.2. A Comissão Avaliadora do Edital será composto pelos seguintes integrantes: Andiara Pacco Coquemala - Coordenadora Técnica indicado pela Secretaria Municipal de Cultura e os seguintes pareceristas da área cultural indicados pelo Conselho Municipal de Cultura e Fórum Permanente de Cultura: Flávia Janiaski Vale e Gil de Medeiros Esper (Artes cênicas); Lelian Chalub Amin Paschoalick e Zila Beraldo Pereira (Artes Visuais e Artesanato); Paulo Custódio de Oliveira e Thales Albano de Sousa Pimenta (Cinema e Audiovisual); Célia Maria Foster Silvestre e Jones Dari Goettert (Culturas tradicionais e populares); Aline Midori Takahara e Nicanor Souza Coelho (Literatura, leitura e livro); Norato Marques de Oliveira e Marcos Chaves (Música); Camila de Brito Quadros e Márcia Bortoli Uliana (Patrimônio cultural); Rodrigo Bento Correia e Vinícius Oliveira Silva (Produção, técnica e gestão cultural). Art. 2º Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 03 de Novembro de 2020. Weslei de Queiroz Santos Secretário Municipal de Cultura de Dourados SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA SEMGEP Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br Requer a V.Sª, autorização pagamento de Salário–Família/Imposto de Renda para os dependentes abaixo mencionados: ( ) Afirmo não declarar Imposto de Renda. ( ) Declaração de Imposto de Renda, em anexo Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de _____. ____________________________________ Assinatura do servidor Anexar: Atestado de escolaridade de estudante maior de 18 anos e CPF dos dependentes independente da idade. SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA SEMGEP Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ____________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato Dependentes Fins Escolarid ade Sexo Parente sco Data de Nascime nto CPF SF IR M F 12345678 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Ilma Sra. Secretária Municipal de Administração: Nome: Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CPNJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.282 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2020 comparecer para a entrega das documentações de contratação, devendo realizar a solicitação ao CIEE através do email empresas.dourados@ciee.ong.br. 1.9.1. Somente serão aceitos os pedidos de realocação que forem encaminhados até o horário das 23hs59min do dia no qual o candidato foi convocado. 1.9.2. Será desclassificado o candidato que enviar a solicitação após esse prazo. 2. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO AO ESTÁGIO 2.1. Para efetivar a admissão no estágio, após ter entregue os documentos no Núcleo de Estágio, o CIEE Dourados confeccionará o Termo de Compromisso de Estágio e enviará para o email informado pelo candidato; 2.2. O Candidato deverá imprimir 04 (qutro) vias do Termo de Compromisso de Estágio e providenciar as assinaturas necessárias. 2.3. A contratação de estagiário será feita mediante a assinatura do Termo de Compromisso, em 4 (quatro) vias, via estudante, via CIEE, via Instituição de Ensino e via Prefeitura Municipal de Dourados, no qual deverão constar as seguintes informações: a) Identificação do estagiário e do curso; b) Menção de que o estágio não acarretará qualquer vínculo empregatício; c) Valor da Bolsa mensal; d) Carga Horária; e) Duração do Estágio; f) Direitos e deveres da concedente, da instituição e do estagiário; g) Condições de desligamento; h) Menção do contrato ou convênio a que se vincula; i) Qualificação e assinatura dos subscreventes; j) Assinaturas do estagiário e responsável pelo órgão ou entidade e pela instituição de ensino. 2.4. É expressamente proibido iniciar o estágio sem o Termo de Compromisso de Estágio estar devidamente assinado pelas partes pertinentes e protocolado junto ao Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados. Dourados, 29 de outubro de 2020. ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração EDITAIS   ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CURSO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: Referente ao Processo Seletivo Edital n.º 01/2019 Data: 10/11/2020. Curso: ARQUITETURA E URBANISMO Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 7 JULIANA DE OLIVEIRA ALVES Data: 10/11/2020. Curso: CIÊNCIAS ECONÔMICAS Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 3 LAURA RONDINI SPOLADORE 2 4 LEONARDO CARDOZO DA SILVA Data: 10/11/2020. Curso: DIREITO Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 69 ANA CAROLINA DUARTE DA SILVA 2 70 MUNIQUE ANTUNES MARTINEZ 3 71 RODRIGO JOSE DOS SANTOS 4 72 ÉRICA FREITAS ROJAS 5 73 GABRIELA DA SILVA GOMES 6 74 FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA 7 75 VALÉRIA IKEDA PINZAN 8 76 GIOVANA CATELAN NETO 9 77 JACKCELINE DA SILVA SANTOS 10 78 NIURY DA SILVA BRONEL MARTINS Data: 10/11/2020. Curso: ENGENHARIA CIVIL Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 28 BIANCA DA SILVA CORRÊA 2 29 RAFAELA MARIA CHANFRIN FABRO 3 30 ANDREZA MANGUEIRA DA SILVA 4 31 NATAN GOBI DE CARVALHO Data: 10/11/2020. Curso: FARMÁCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 3 GESIEL CALEB CASTRO SOUZA Data: 10/11/2020. Curso: TECNOLOGIA EM JOGOS DIGITAIS Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 8 GABRIEL DE ARAUJO LUIZ ANEXO II RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CURSO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: Referente ao Processo Seletivo Edital n.º 02/2020 Data: 11/11/2020. Curso: ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 55 MARIA GABRIELA SILVEIRA DA COSTA 2 56 FERNANDA MEDEIROS EVANGELISTA 3 57 GUSTAVO ALVES PRACIDELLI RATIER DE SOUZA 4 58 YRLANA DA SILVA ALMEIDA 5 59 GEOVANE DA SILVA SIMÃO PEREIRA 6 60 THAISSA BORDIN RODRIGUES 7 61 DIOGO GONÇALVES LEITE 8 62 JOSELIA BATISTA DE ARAUJO 9 63 JAINE DA SILVA BARBOSA 10 64 HUDSON DA SILVA MAGALHÃES 11 65 SAMARA SILVA DE SOUZA 12 66 UELITON ROJAS DA SILVA 13 67 RENATA RODRIGUES BAIRROS 14 68 NICOLE COSTA SANTANA 15 69 CRISLAINE SARATE DOS SANTOS 16 70 ALINEBSANTOS VAREIRO 17 71 ISABELLY CRISTINA RESENDE DOS SANTOS 18 72 LUIZ ANTÔNIO SANTANA DE OLIVEIRA 19 73 DENIZE DE ALNEIDA 20 74 ANDRESSA DOS SANTOS PEREIRA 21 75 AMANDA DOS SANTOS BENICIO 22 76 ANIELLI DA SILVA XAVIER 23 77 WESLEY RUIZ PEREIRA 24 78 MARIA FERNANDA RAMALHO DA SILVA 25 79 LUANA VIEIRA DOS SANTOS 26 80 ANGELA BENITES Data: 12/11/2020. Curso: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 3 RAYMIRES SARGES ALVES 2 4 CHARLES TIAGO DOS SANTOS PIGNATA Data: 12/11/2020. Curso: ENGENHARIA ELÉTRICA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 LUCAS ROBERTO TAROUCO Data: 12/11/2020. Curso: ENSINO MÉDIO Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 67 LUIS FELIPE CARDOZO 2 68 REBECA SOARES CAETANO 3 69 SAMARA OLIVEIRA MORAIS SANTOS 4 70 GRAZIELE BARTNIKOVSKI MIRANDA 5 71 VINICIUS NOGUEIRA CAMPOS BOSCO 6 72 RONALD ALVES MIGUEL 7 73 LORENA CARLONE HORBACH 8 74 MICHELI BEATRIZ BAMBIL CALMENCINC 9 75 GUILHERME MANUEL DOS SANTOS GIBELLI 10 76 THIAGO IZIDORO CAVALCANTI DE SOUZA 11 77 MIRELI CARDOSO DA SILVA 12 78 DAIANE ASSUNÇÃO DE JESUS 13 79 VITORIA DE SOUZA BRAGA 14 80 NICOLY ESQUIVEL DE OLIVEIRA 15 81 VITOR VIEGAS RODRIGUES 16 82 FERNANDA DA SILVA ALVES 17 83 ANDRE ALBINO CARVALHO SOTTOLANO 18 84 NICOLAS QUEIROZ CAROLLO   DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.282 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2020 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 55, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020 O Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 171, § 2º, e 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, art. 29, § 6º, da Lei Complementar n° 123/2006 e art. 49 da Lei Complementar n° 331/2017, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas jurídicas relacionadas e identificadas no Anexo Único deste Edital, na qualidade de micro empresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que: I - por deixarem de cumprir há mais de 12 (doze) meses obrigações tributárias acessórias previstas nos art. 18, § 15-A, II, e 25 da Lei Complementar n° 123/2006 (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório – PGDAS-D e/ou Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS), suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE estão suspensas de ofício, em conformidade com o art. 171, inciso I, do CTM; e II – estão sendo enviados contra si, através do sistema de comunicação eletrônica de que trata o art. 16, §§ 1º-A a 1º-D, da Lei Complementar n° 123/2006, os Termos de Exclusão do Simples Nacional, por irregularidade cadastral, com efeito a partir do mês subsequente ao da publicação desse edital, de acordo com os art. 29, inciso I e § 6º; art. 30, inciso II e art. 31, inciso II da mesma lei complementar. A suspensão da inscrição não extingue débitos existentes nem os que venham a ser apurados posteriormente ao registro do ato, tampouco prejudica a incidência de taxa de fiscalização devida anualmente ou de ISSQN lançado mediante estimativa da base de cálculo (§§ 1º e 3º do art. 171 do CTM). O contribuinte poderá impugnar o Termo de Exclusão do Simples Nacional e/ou regularizar a inscrição municipal suspensa - mediante requerimento de reativação acompanhado de comprovação do cumprimento de todas as obrigações tributárias pendentes, a serem juntados aos respectivos processos relacionados no Anexo Único deste Edital - junto ao Departamento de Administração Tributária, localizado na Central de Atendimento ao Cidadão, situada na Av. Presidente Vargas, 309, Centro, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste edital, observadas as penalidades aplicáveis, conforme § 4º do art. 171 do CTM e art. 49, § 1º, da Lei Complementar n° 331/2017. Se a regularização da inscrição suspensa ocorrer no prazo e na forma supracitados, a exclusão do Simples Nacional se tornará automaticamente sem efeito e a empresa permanecerá optante pelo Simples Nacional. Não havendo reativação da inscrição no prazo supracitado, a mesma será excluída do CAE, de ofício, nos termos do art. 170, VI, do CTM. José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS   AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 73/2020 Republica-se por incorreção, matéria veiculada no Diário Oficial do Município nº 5.281, página 03 e no Diário Oficial do Estado nº 10.313, página 128, ambas publicadas no dia 30/10/20. Processo: nº 393/2020. Objeto: Aquisição de materiais elétricos, eletrônicos e de construção em geral, necessários para a restauração da rede de iluminação pública no Município de Dourados, na extensão da Avenida Hayel Bon Faker. Tipo de Licitação: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Ampla. Quantidade de Itens Licitados: 08 (oito). Data da Disponibilidade do Edital: A partir de 30/10/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no portal “www.comprasgovernamentais.gov.br” selecionando as opções Gestor Público > Consultas > Compras Governamentais > Licitações > Avisos de Licitação > Número da Licitação/Cód. UASG “989073” Prefeitura Municipal de Dourados, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Entrega da Proposta: A partir da data de disponibilidade do edital. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 13/11/2020, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. Informações: No telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados. ms.gov.br”. e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 30 de outubro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES   ANEXO ÚNICO CNPJ Inscrição municipal CAE Razão Social N° do Processo (2020) Termo de Exclusão do Simples Nacional (2020) 14.024.724/0001-80 1000064120 Luciana Aparecida da Silva ME 25.851 134 08.414.795/0001-96 1000012651 A F da Silva Benevides - ME 25.852 135 13.662.112/0001-50 1000060680 Weverton de Castro Maranhão - ME 25.854 136 01.195.233/0001-50 1000123550 Onivaldo da Silva Diniz - ME 25.856 137 00.781.993/0001-86 21456003 Trapézio Locação Ltda - ME 25.858 138 02.570.065/0001-06 1000224179 Claus Schollmeier ME 25.860 139 21.205.660/0001-89 1000141311 Anderson Eury Fernandes Leite - ME 25.861 140   EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 228/2020/FEAS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E Asilo da Velhice Desamparada de Dourados, inscrita no CNPJ/MF nº: 03.746.641/0001-88. Presidente: Sebastião José Ferreira Neto Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado ao indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, os recursos destinado a aquisição de materiais de consumo (para pequenos reparos) e material permanente, conforme plano de trabalho. 3. Valor: o valor total desta parceria será de R$ 9.251,56 (Nove mil e duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos) o qual será repassado em parcela única, proveniente do Fundo Estadual Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1301– Fonte: 182000. 4.4.5.0.42.00– Auxílios - Ficha: 1311– Fonte: 182000. 5. VIGÊNCIA: 03 de Novembro de 2020 a 28 Fevereiro de 2021. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 230/2020/FEAS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Dourados, inscrita no CNPJ/MF nº03.368.578/0001-93. Presidente: Jose Carlos Calemes Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros, a prestação de serviços sócio assistencial, atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais permanente conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, R$ 9.251,56 (Nove mil e duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos) o qual será repassado em parcela única, proveniente do Fundo Estadual Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 4.4.5.0.42.00– Auxílios - Ficha: 1311– Fonte: 182000. 5. VIGÊNCIA: 03 de Novembro de 2020 a 31 Janeiro de 2021. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS   DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.282 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2020 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 231/2020/FEAS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar e a Associação Pestalozzi de Dourados, inscrita no CNPJ/MF nº 01.105.188/000103. Presidente: Maria Adelaide Zarpelon de Osti Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, o atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro aquisição de materiais de consumo, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria será de R$ 9.251,56 (Nove mil e duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos) o qual será repassado em parcela única, proveniente do Fundo Estadual Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.168–Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 33.50.43.0 – Subvenções Sociais Ficha: 1301 - Fonte: 182000 5. VIGÊNCIA: 03 de Novembro de 2020 a 31 Janeiro de 2021. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 292/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS VIZZOTTO & CIA LTDA. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 048/2019 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 31/10/2020 e previsão de vencimento em 31/10/2021, bem como prorrogar o prazo de execução dos serviços por mais 12 (doze) meses, com inicio em 05/08/2020 e previsão de vencimento em 05/08/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 205/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. MASTERSUL EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA - EPP. CNPJ:18.274.923/0001-05. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 024/2019. OBJETO: aquisição de ferramentas, materiais elétricos e equipamentos agrícolas, necessários para a manutenção da rede de iluminação pública do Município de Dourados/MS., FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 024/2019 - Ata de Registro de Preços nº 039/2019 - constante do Processo de Licitação nº 217/2019, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100. – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.569,00 (sete mil quinhentos e sessenta e nove reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO:Neilton José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 29 de Outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 226/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CALCADOS KALLUCCI DE FRANCA LTDA - EPP. CNPJ: 65.677.890/0001-16. PROCESSO: Pregão Presencial nº 007/2020. OBJETO: Aquisição de fardamento, objetivando atender as necessidades da Guarda Municipal. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Presencial nº 007/2020, constante do Processo de Licitação nº 151/2020, aplicando se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 04.00. – Guarda Municipal de Dourados 04.02. – Fundo Municipal de Segurança Pública 06.181.701. – Programa de Desenvolvimento das Ações de Defesa Social 2206. – Coordenação das Atividades do FMSP 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31/12/2020, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, não sendo prejudicada a garantia oferecida. VALOR DO CONTRATO: R$ 39.480,00 (trinta e nove mil quatrocentos e oitenta reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Divaldo Machado de Menezes DATA DE ASSINATURA: 26 de Outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 151/2016/DL/PMD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. EMPRESA: PLANACON CONSTRUTORA LTDA PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: 224/2016/DL/PMD. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 036/2016. OBJETO: EXECUÇÃO DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E SINALIZAÇÃO VIÁRIA NO JARDIM GUAICURUS (PARTE) E ESTRELA PORAVI I (PARTE), NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS), CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº. 772701/2012/ MCIDADES/CAIXA. VALOR CONTRATADO (ATUALIZADO): R$ 1.003.473,92. TERMOS: O Município de Dourados/MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.155.926/0001-44 neste ato representado pela Secretaria Municipal de Obras Públicas, registra o encerramento do Contrato em epígrafe, em decorrência da expiração do prazo contratual em 23/04/2020. Data da Assinatura: 27 de outubro de 2020. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATOS   PORTARIA Nº 306/FUNSAUD/2020 de 30 de OUTUBRO de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI, nomeado pelo Decreto de nº 2.918 de 28 de setembro de 2020, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - REVOGAR, a PORTARIA nº 305/FUNSAUD/2020 de 28 de OUTUBRO de 2020 que NOMEIA o servidor DIB HENRIQUE NOVAK MIRANDA, ao cargo de provimento em comissão de DIRETOR TÉCNICO MÉDICO, CRM/MS Nº 7969- UNIDADE DO HOSPITAL DA VIDA, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD   DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.282 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2020 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO / BALANCETE FINANCEIRO   DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.282 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2020 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO / BALANCETE FINANCEIRO   DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.282 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2020 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO / BALANCETE FINANCEIRO   DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.282 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2020 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO / BALANCETE FINANCEIRO   DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.282 21 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2020 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO / BALANCETE FINANCEIRO   TERMO DE RATIFICAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Ratifico a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no Caput, do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2020/DL/CMD PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 036/2020/DL/CMD OBJETO: A PRESENTE DISPENSA TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MASCARAS DE TECIDO, PARA USO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, PARA PREVENÇÃO DE CONTAMINAÇÃO DO COVID-19. CONTRATADO: WIVA BORDADOS LTDA EPP, CNPJ Nº 04.028.934/0001-92 Rua: Maranhão, nº 200, Cidade Nova, Ivoti / RS CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria.................: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Unidade.................: 001 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Projeto/Atividade..:2108 COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS Elemento Orçamentário......: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo. VALOR: R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) Dourados MS, 27 de outubro de 2020. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.282 22 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2020 TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Dispensa Licitação Nº: 157/2020 Processo n°: 20/2020 Contrato Número: 109/2020/DL/PMD Objeto: Constitui objeto do presente instrumento a Contratação da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOURADENSE através do HOSPITAL EVANGÉLICO Dr. e Sra. GOLDSBY KING , registrado no CNES sob n° 2371375, para a execução de serviços médicos hospitalares visando a disponibilização por parte da CONTRATADA, de 04 (quatro) leitos de UTI ADULTO TIPO II, e 10 (dez) Leitos Clínicos de Retaguarda, sempre que houver necessidade de ocupação por estarem demais leitos credenciados ao SUS ocupados em virtude da Pandemia do COVID-19. Contratante: Município de Dourados-MS por Intermédio do Secretaria Municipal de Saúde de Dourados. Contratada: Associação Beneficente Douradense, através do Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 08/10/2020, sendo o montante executado o valor de R$ 113.050,00 (Cento e treze mil e cinqüenta reais). ourados-MS, 27 de Outubro de 2020. Jackson Farah Leiva Secretário Adjunto de Saúde DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO - SEMS   EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL A.J SOLDA DOURADO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de ‘Serviços de manutenção, reparação e reposição de peças novas e usadas para veículos automotores’, localizada na Rua Francisca Alves de Lima, S/N - Bairro Chácara California, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Bethânia Mara Ribas, Jacir Manoel Ribas, Paulo Henrique Ribas e Jose Roberto Manzano Garcia Junior torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplifica (RLS), para atividade de Clinica Médica, COD: 439, localizada na Rua João Candido Câmara, 816, Sala 03 e 04, Centro, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CARLOS HENRIQUE DE MELO LOURENÇA portadora do CNPJ: 38.287.110/0001-59 , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL- AA, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE CALÇADOS, VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS , localizada na Rua Monte Alegre, Nº5535 sala 01, Jardim Guanabara , no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CENTRO DIGITAL INFORMATICA EIRELI , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Instalação e manutenção de sistemas de ar condicionado, de ventilação e refrigeração; comércio de artigos de papelaria, suprimento de informática, comércio de cartuchos e tonner (sem recargas), localizado na Rua Alberto Leopoldo de La Cruz, 2355, Conjunto Habitacional Izidro Pedroso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLEDINA LAUTERER ROMEIRO EIRELI - EPP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de Fabricação de tecidos de malha, localizada na Avenida Marcelino Pires, Nº 1061, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA DE ADAMANTINA - CAMDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação (RLO), para atividade de Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários, localizada na Avenida Marcelino Pires, 5285 – Vila Industrial no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDSON NUNES DA COSTA - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada - RLS, para a atividade de Comércio varejista de materiais de construção, localizada na Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, Nº 205, Jardim Colibri, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LUZIA AGUIRRE DE SOUZA 55420508168 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Renovação da Licença Ambiental Simplificada - RLS, para atividade de fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, localizada na Rua Juscelino Kubitschek, nº 1125, Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PANIFICADORA E CONFEITARIA DO REI EIRELI - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Simplificada - LS, para atividade de padaria e confeitaria com fabricação de produtos e comércio varejista de mercadorias em geral; localizada na Rua Claudio Goelzer, nº 834, Parque Alvorada, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PANIFICADORA CEDRENSE LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação– RLO para ATIVIDADE DE FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO, localizada na RUA IVA MATTOS BRUM, 3075, PARQUE NOVA DOURADOS, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PRIMOS FERRAMENTAS E PARAFUSOS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Autorização Ambiental – AA- para atividade de comércio varejista de ferragens, ferramentas e artigos diversos, localizada na Rua Monte Alegre, nº 4303 - C, Jardim Paulista, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RG GIONGO & CIA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação – RLO n. 15.795/2017, para atividade de REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ELETROELETRONICOS, localizada na RUA CUIABÁ, 903 – JARDIM LONDRINA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TREVÃO ALINHAMENTO LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença de Operação – RLO para atividade de SERVIÇOS DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, SERVIÇOS DE SOLDA, localizada na Rua Aurélio Alves da Cruz, 255, Chácaras Trevo, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OUTROS ATOS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO N° 2.978 DE 30 DE OUTUBRO DE 2020. “Dispõe sobre a reabertura dos Estabelecimentos de Ensino Privado da Educação Infantil, Berçário e Hotelzinho, Creches.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o inciso III do art. 1º do Decreto n° 2.940 de 05 de outubro de 2020 Considerando a homologação do acordo proferido nos autos nº 090005257.2020.8.12.0002; Considerando análise e a aprovação do Planos de Biossegurança pelo Departamento de Vigilância em Saúde. D E C R E T A: Art. 1º Fica o Estabelecimento de Ensino Privado da Educação Infantil, Berçário e Hotelzinho, Creches abaixo relacionado, autorizado a retornar com as aulas presenciais, a partir de 03 de novembro de 2020, nos moldes dos Planos de Biossegurança aprovado: Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação. Dourados – MS, 30 de outubro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município EDITAIS EDITAL Nº 28/2020/SEMED PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 56 a 60, da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, torna público a abertura das inscrições do Processo Seletivo Simplificado a fim de compor o cadastro reserva para contratação temporária de professores habilitados, no âmbito das Unidades Escolares Urbanas e no Campo, da Rede Municipal de Ensino de Dourados de acordo com este Edital. 1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1 O Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professores será regido por este Edital, terá validade para o ano letivo de 2021, sob a supervisão da Comissão de Processo Seletivo Simplificado. 1.2 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em etapa única e não haverá taxa de inscrição. 1.3 O Processo Seletivo Simplificado será para atribuição de aulas a título de suplência e por contrato administrativo por prazo determinado, conforme artigos 56 a 60 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, a critério da Administração Pública Municipal. 1.4 A contratação a título de suplência terá preferência em relação à contratação temporária de professores não efetivos, devendo o interessado ter sua inscrição efetuada e validada, conforme disposições desse edital. ANO XXII / Nº 5.281 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2020 - 03 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jefferson André Rezzadori 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 Nº Instituição Número do Parecer Técnico 1 Hotelzinho Mamãe coruja Nº 61/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.281 - SUPLEMENTAR 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2020 1.5 As inscrições para professores em Unidades Escolares no Campo serão feitas exclusivamente para as mesmas, devendo o interessado informar a opção no ato da inscrição, em campo próprio. 1.6 O presente Edital estará disponível para consulta no endereço eletrônico www. dourados.ms.gov.br e no cpt.dourados.ms.gov.br. 1.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos pertinentes a este processo seletivo, os quais serão publicados no Diário Oficial do Município, disponível no site www.dourados.ms.gov.br 1.8 Para se inscrever, o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste Edital, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre. 2 – DAS INSCRIÇÕES 2.1 A inscrição será realizada EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, disponível em www.dourados.ms.gov.br e cpt.dourados.ms.gov.br nos dias 04 de Novembro a 06 de Novembro de 2020, sem possibilidade de prorrogação. O início das inscrições se dará às 00h01 do dia 04 de Novembro e serão encerradas às 23h59 do dia 06 de Novembro de 2020. 2.1.1 É de inteira RESPONSABILIDADE do candidato o preenchimento e a VERACIDADE das informações inseridas no ato da inscrição, sob risco de incorrer na violação prevista no artigo 297 do Código Penal, podendo a qualquer tempo o candidato acessar sua ficha cadastral e atualizar as informações relativas a endereço e telefones para contato. 2.1.2 No preenchimento da Ficha de Inscrição eletrônica o candidato deverá anexar cópia dos documentos em formato pdf no campo correspondente. Deverão ser anexadas cópias digitalizadas de documento pessoal com foto e CPF, comprovante de habilitação de acordo com as exigências estabelecidas na legislação e neste edital, e dos títulos (certificados) informados. Logo após a confirmação do envio, o candidato poderá imprimir o comprovante de inscrição. 2.1.3 A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por inscrição não recebida por qualquer motivo de ordem técnica, falha de computadores ou de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 2.1.4 O candidato deverá optar, no ato da inscrição, pela função de seu interesse de acordo com sua HABILITAÇÃO. 2.1.5 As funções a que se refere este edital são os seguintes: a) Professores de Educação Infantil: I) Centro de Educação Infantil Municipal – Bebês à Pré-Escola II) Escolas Municipais – Pré-Escola b) Professores de Anos Iniciais: I) 1º ao 5º ano II) 1ª e 2ª Fase da EJA c) Professores com Habilitações Específicas: I) Arte: Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA II) Educação Física: Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA III) Língua Inglesa: Ensino Fundamental e EJA IV) Língua Portuguesa: Ensino Fundamental e EJA V) Matemática: Ensino Fundamental e EJA VI) História: Ensino Fundamental e EJA VII) Geografia: Ensino Fundamental e EJA VIII) Ciências da Natureza: Ensino Fundamental e EJA 2.1.6 É VEDADA a inscrição em mais de uma função. 2.2 Da habilitação. 2.2.1 Professor de Educação Infantil: Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para a Educação Infantil ou Normal Superior com habilitação para a Educação Infantil. 2.2.2 Professor de Anos Iniciais: Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para Anos Iniciais ou Normal Superior com habilitação para Anos Iniciais. 2.2.3 Professor com habilitação específica: a) Arte: Licenciatura Plena com habilitação em Arte; b) Educação Física: Licenciatura Plena em Educação Física; c) Língua Inglesa: Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Inglês; d) Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia e Ciências da Natureza: Licenciatura Plena na área de atuação, com habilitação específica na disciplina de inscrição. 2.3 Das inscrições para candidatos com deficiência: 2.3.1 Candidatos com deficiência, amparados pelo inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, poderão participar do Processo Seletivo Simplificado, sob sua inteira responsabilidade, nos termos da referida legislação, desde que comprovem, com laudo médico ou atestado expedido por médico especialista, a espécie, o grau ou o nível de deficiência. 2.3.2 Será reservado percentual de 5% (cinco por cento) das vagas surgidas aos portadores de deficiência, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes, à capacidade de exercício das atribuições do cargo e da função pretendida. 2.3.3 O laudo médico ou atestado expedido por médico especialista que ateste a deficiência deverá ser anexado em local próprio, digitalizado em formato pdf, no ato da inscrição. 2.4 Das inscrições para Unidades Escolares no Campo: 2.4.1 Os candidatos deverão optar, no momento da inscrição, por concorrer às vagas nas Unidades Escolares Urbanas ou no Campo (Escolas Rurais), sendo permitida somente uma dessas duas opções. 2.4.2 Encerrada a chamada dos candidatos classificados para as Escolas no Campo, as vagas poderão ser atribuídas aos candidatos classificados para as Escolas Urbanas. 2.4.3 Centros de Educação Infantil Municipal do Campo a) CEIM José Marques da Silva (Vô Cazuza) 2.4.4 Escolas Municipais no Campo: b) E.M. Agrotécnica Pe. André Capélli c) E.M. Cel. Firmino Vieira de Matos d) E.M. Dr. Camilo Hermelindo da Silva e) E.M. Dom Aquino Corrêa f) E.M. Fazenda Miya - pólo g) E.M. Geraldino Neves Corrêa h) E.M. José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté i) E.M. Pe. Anchieta j) E.M. Pref. Ruy Gomes 3 – DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA PONTUAÇÃO: 3.1 São considerados documentos de titulação: 3.1.1 Diplomas, certificados, atestado de conclusão de doutorado, em nível de especialização, com carga horária mínima de 720 horas, na área de Educação; 3.1.2 Diplomas, certificados, atestado de conclusão de mestrado, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, na área de Educação; 3.1.3 Diplomas, certificados, atestado de conclusão de pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, na área de Educação; 3.1.4 Diplomas, certificados ou atestado de conclusão de OUTRA GRADUAÇÃO, na modalidade LICENCIATURA, DIFERENTE da função ao qual concorre. Não serão considerados diplomas de bacharelado ou de nível médio, como normal médio, magistério e afins; 3.1.5 Cursos de capacitação e formação continuada ofertados por Universidades, Faculdades, Secretarias Estaduais de Educação e Secretarias Municipais de Educação, com carga horária mínima de 80 horas, NÃO SOMATÓRIO, na área de educação, a partir de 2017 até 2020. 3.1.6 Cursos de capacitação e formação continuada ofertados por Universidades, Faculdades, Secretarias Estaduais de Educação e Secretarias Municipais de Educação, com carga horária mínima de 40 horas, NÃO SOMATÓRIO, na área de educação, a partir de 2017 até 2020. 3.1.7 Cursos de capacitação e formação continuada ofertados por Universidades, Faculdades, Secretarias Estaduais de Educação e Secretarias Municipais de Educação, com carga horária mínima de 20 horas, NÃO SOMATÓRIO, na área de educação, a partir de 2017 até 2020. 4 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 4.1 O processo seletivo será classificatório. Os títulos declarados pelos professores serão conferidos com os anexos correspondentes, não sendo possível a substituição de certificados inválidos por outros. 4.2 Consta no Anexo I do presente edital tabela com valores de pontuação de cada critério. 4.3 A pontuação final do candidato será dada mediante a conferência dos títulos anexos. A conferência será feita on-line, pela Comissão do Processo Seletivo. Caso algum dos títulos declarados não possua o anexo correspondente no campo próprio, ou caso o título anexo não atenda aos critérios estabelecidos neste edital, os pontos serão desconsiderados. 4.4 Na hipótese de igualdade de pontuação terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver idade maior entre os concorrentes, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo. 4.5 A listagem com a classificação dos professores cadastrados será publicada no Diário Oficial em ordem decrescente da nota final. 4.6 Serão indeferidas as inscrições em que o candidato se declarar efetivo e esta informação não corresponder a realidade no momento da inscrição, bem como no caso de o candidato se declarar pessoa com deficiência e não anexar documento comprobatório. 5 – DO RECURSO 5.1 O candidato que desejar interpor recurso terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da divulgação do resultado preliminar em Diário Oficial, devendo ser entregue na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Cel. Ponciano, n. 1.500 (Pavilhão de Eventos Dom Theodardo Leitz), Parque dos Jequitibas, Dourados - MS, CEP 79840-380, das 07h30 às 13h30. 5.2 Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como recursos via postal e por e-mail. 5.3 O recurso deverá ser feito em formulário do próprio candidato, onde deverá constar: 5.3.1 Nome do candidato 5.3.2 Cópia da ficha de inscrição realizada no site 5.3.3 Função pretendida no ato da inscrição 5.3.4 Motivo do recurso 5.4 Cada candidato poderá interpor apenas um recurso e os recursos que não seguirem os parâmetros estabelecidos neste Edital não serão analisados. 5.5 Após a apreciação dos recursos interpostos, realizada pela Comissão do Processo Seletivo, o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Secretário Municipal de Educação, publicado no Diário Oficial do Município, divulgado no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.281 - SUPLEMENTAR 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2020 6 – DA CHAMADA E LOTAÇÃO 6.1 A chamada dos professores, lotação e formação de cadastro de reserva (lista de espera) será realizada estritamente on line. 6.1.1 A chamada será realizada por Diário Oficial, podendo ser feita via telefone e, posteriormente, publicado em Diário Oficial, conforme conveniência da Administração Pública. A Secretaria Municipal de Educação não se responsabiliza por ligações não atendidas, números informados incorretamente ou números que não possam ser contatados por serem de outro Estado da Federação. 6.2 No ato da chamada, será informado ao candidato a data e a hora que deverá acessar o site de inscrição com o CPF e a senha cadastrada. O intervalo de tempo para que seja feita a lotação é de 15 minutos para cada candidato. Transcorrido esse tempo, perderá o candidato o direito de escolha da vaga, e o acesso ao quadro de lotação será liberado novamente ao final da lista do dia. 6.3 Caso o candidato não acesse a plataforma eletrônica no dia estabelecido ou não realize a escolha da vaga até o final do período, será automaticamente eliminado. 6.4 O candidato deverá selecionar a (s) vaga (s) de seu interesse, até o limite máximo de 16 horas aula em sala (ou 13 horas e 20 minutos, nos casos de Educação Infantil). 6.5 O quadro de lotação especificará o nome da escola, o turno, a carga horária EM SALA e a justificativa da vaga. 6.5 Não haverá tolerância de tempo para o candidato iniciar suas atividades, devendo se apresentar IMEDIATAMENTE à Unidade Educacional, sob penalidade de tornar sem efeito a atribuição de aulas/contratação. 6.6 A jornada de trabalho do professor será de até 20 (vinte) horas semanais, podendo ocorrer durante os turnos diurno e/ou noturno, condicionada à conveniência e necessidade da Secretaria Municipal de Educação. 6.7 Caso haja atrasos no período letivo, os professores contratados obrigar-se-ão a compensar a carga horária e os conteúdos das disciplinas para as quais foram contratados. 7 – DOS IMPEDIMENTOS PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS 7.1 Candidato que, no ato da lotação, estiver em licença médica. 7.2 Ocupante de cargo público que implique em acumulação ilegal de cargo. 7.3 Ocupante de função de professor com carga horária semanal igual ou superior a 40 (quarenta) horas. 7.4 Professor de apoio educacional ou professor intérprete. 7.5 Que não comprove habilitação para área de atuação. 7.6 Servidor que esteja readaptado provisória ou definitivamente. 7.7 Servidor cedido para outros órgãos ou unidades diversas da Prefeitura Municipal de Dourados. 7.8 Servidor licenciado ou afastado de suas funções, por qualquer motivo. 7.9 Servidor aposentado: a) Compulsoriamente b) Por invalidez 7.10 Servidor público do quadro administrativo. 7.11 Militar ou estrangeiro não naturalizado. 8 – DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 Ao inscrever-se, o candidato declara ciência de todo o conteúdo deste Edital, cumprindo todas as exigências nele contidas, responsabilizando-se pelas informações prestadas. 8.2 É vedada a realização de dois contratos com o mesmo contratado simultaneamente. 8.3 Em casos específicos, a Secretaria Municipal de Educação poderá autorizar contratação superior a 20 (vinte) horas e inferior a 30 (trinta) horas. 8.4 O professor poderá ser contratado novamente nos seguintes casos: a) No caso de novas licenças legais do mesmo professor, priorizando a prática/ metodologia de ensino, desde que solicitado através de requerimento próprio, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Educação. b) Nos casos em que o professor tenha seu vínculo contratual encerrado antes do final do ano letivo, ele voltará para o final da lista classificatória, mediante requerimento próprio, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Educação, na ordem de protocolo. c) Quando o contrato for encerrado, por ato alheio a vontade do candidato, antes da data final prevista no momento da lotação. 8.5 A contratação do candidato estará condicionada ao ano letivo de 2021, com rescisão contratual durante o recesso escolar. 8.6 O professor, participante desse processo seletivo, que demonstrar rendimento insatisfatório, devidamente comprovado pela Direção e Conselho da Unidade Escolar, terá seu contrato rescindido, mediante ampla defesa e contraditório. 8.7 O presente processo seletivo seguirá rigorosamente a ordem de classificação. Porém não assegura ao candidato o direito automático à contratação, sendo condicionado à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração Pública, tendo o candidato mera expectativa de direito para a chamada em caráter temporário. 8.8 Em caso de suplência, o professor que não puder assumir as aulas ofertadas por incompatibilidade de turno, entrará na lista de espera, e a ele será ofertada a próxima vaga disponibilizada no turno pretendido, por ordem de classificação. 8.9 O professor efetivo que não puder assumir aulas, no momento da lotação deverá assinalar essa opção, descrevendo o motivo do impedimento. Quando a causa impeditiva deixar de existir, o candidato entrará na lista de espera. 8.10 O professor a quem forem atribuídas aulas temporárias, que desistir ou não comparecer à Unidade Escolar designada, estará ELIMINADO desse processo seletivo, ficando vedado de participar do Processo Seletivo referente ao ano subsequente, sendo de responsabilidade das Unidades Escolares informar via CI ao Departamento de Recursos Humanos (Setor de Lotação) a desistência quando solicitado. 8.10.1 Em caso de desistência, o professor poderá protocolar justificativa na Secretaria Municipal de Educação, cabendo à comissão do Processo Seletivo avaliar os casos individualmente e analisar se caberá o veto. 8.11 O professor que assumir aulas em mais de uma Unidade Escolar não poderá abandonar parcialmente as aulas, estando condicionado a deixá-las todas, observando o disposto no item 8.10. 8.12 Não será permitida troca na lotação após a atribuição de aulas temporárias. 8.13 As contratações de professores para a Educação Especial e Educação Escolar Indígena serão realizadas por meio de seleção própria desses núcleos. 8.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. 8.15 Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 26 de Outubro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação ANEXO I DO EDITAL 28/2020 QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS EDITAIS N° ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS COMPROVANTE MÁXIMO QUANT. UNITÁRIO VALOR MÁXIMOS PONTOS 1. Pós-graduação 1.1 Título de Doutor em área relacionada à Educação. Diploma, certificado ou atestado de conclusão devidamente registrado pelo órgão competente. 1 25 65 1.2 Título de Mestre em área relacionada à Educação. Diploma, certificado ou atestado de conclusão devidamente registrado pelo órgão competente. 1 20 1.3 Título de Especialista em área relacionada à Educação. Diploma, certificado ou atestado de conclusão devidamente registrado pelo órgão competente. 2 10 2. Formação 2.1 Graduação em Licenciatura Plena em área DIFERENTE da exigida para a função a qual concorre. Não serão considerados diplomas de bacharelado ou de nível médio, como normal médio, magistério e afins. Diploma, certificado ou atestado de conclusão devidamente registrado pelo órgão competente. 2 8 16 3. Curso de Capacitação / Formação Continuada 3.1 Cursos de Capacitação e Formação Continuada ofertados por Universidades, Faculdades, Secretarias Estaduais de Educação e Secretarias Municipais de Educação, com carga horária mínima de 80 horas, na área da educação, a partir de 2017 até 2020. Certificado ou Declaração devidamente registrado pelo órgão competente. 2 4 19 3.2 Cursos de Capacitação e Formação Continuada ofertados por Universidades, Faculdades, Secretarias Estaduais de Educação e Secretarias Municipais de Educação, com carga horária mínima de 40 horas, na área da educação, a partir de 2017 até 2020. Certificado ou Declaração devidamente registrado pelo órgão competente. 2 3 3.3 Cursos de Capacitação e Formação Continuada ofertados por Universidades, Faculdades, Secretarias Estaduais de Educação e Secretarias Municipais de Educação, com carga horária mínima de 20 horas, na área da educação, a partir de 2017 até 2020. Certificado ou Declaração devidamente registrado pelo órgão competente. 5 1 TOTAL DE PONTOS 100
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS PORTARIA Nº 097/2020/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º. Designar a Diretora Financeira do PreviD, Senhora ROSANE APARECIDA FRITZEN D’ SAMPAIO FERRAZ, para substituir a Senhora SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS no cargo de Diretora Administrativa, no período de 03/11/2020 a 17/11/2020, em cumprimento ao que prevê o artigo 35, § 15, da Lei Complementar nº. 108 de 27 de dezembro de 2006. Parágrafo único. A substituição de que trata o caput deste artigo é decorrente de férias regulamentares da substituída e perdurará até que a mesma retorne às suas atividades normais. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 28 de outubro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ANO XXII / Nº 5.281 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2020 - 06 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jefferson André Rezzadori 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 RESOLUÇÕES Resolução nº. Fe/10/1351/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, LIGIANE PAVIN LOURENCAO, matrícula nº “114772490-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos do ano de 2020, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 20/10/2020 a 03/11/2020, em conformidade com o parecer nº 001/2013/PGM, processo nº 3.901/2020/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 dias do mês de outubro do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.281 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2020 EDITAL Nº 27/2020/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 86 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019 – PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Publicar para efeitos de regularização, conforme o Anexo Único do presente Edital, os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado 2020, interessados em ministrar aulas, em caráter temporário, a atribuição de aulas conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, com efeito retroativo ao dia 10 de Agosto do ano corrente, onde foram seguidas as regras de acordo com o item 7.5 do Edital n. EDITAL Nº 86/2019/SEMED de Dourados de 19 de Novembro de 2019, visando a transparência e regularidade de seus atos de acordo com as normas vigentes. 2. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 90/2019/SEMED de 19 de Novembro de 2019 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2020. Em decorrência da situação de pandemia da COVID-19 a conferência dos documentos será feia via meio digital, como whatsapp e e-mail, a ser realizada no dia 03 de Novembro de 2020, no horário das 8h00 às 13h30, para apresentação de documentos e formação de cadastro de reserva, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. 2.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 3. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 3.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e ceim’s). 4. Caso o candidato não responda as três primeiras tentativas de contato, perderá o direito de preferência e a próxima pessoa da lista será contatada. Se até o final do horário estabelecido não for possível o contato, o candidato será automaticamente desclassificado. 5. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 6. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 6.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 7. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. Dourados, 27 de Outubro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EDITAIS ANEXO ÚNICO Data: 03.11.2020 DISCIPLINA: ANOS INICIAIS SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 331º VERA LUCIA VALIM 332º DANIELA DE LIMA SILVA CHAMORRO 333º ADRIANY SIQUEIRA DE AGUIAR 334º SILVANA DAN 335º JACIRA DE OLIVEIRA SILVA FIGUEIREDO 336º ADRIANO CARLOS DA ROCHA 337º ANA LEIDE PEREIRA DE BARROS CORIN 338º JULIANA DA SILVA LOURENÇÃO 339º LUCILAINE MARTINS SOARES 340º JOAO FELIPE SERRA SOARES 341º JURACI YURIKO TOGOE MARQUES 342º LURDES ALENCAR DE ALMEIDA SANTOS 343º VALESSA DE OLIVEIRA SOUZA REH DUNBAR 344º ANETE APARECIDA DE OLIVEIRA 345º IRACI DE SOUZA HONÓRIO ARAÚJO 346º ROSELEILA MARTINS CORREA 347º MARILENE PALUMBO ZANATA 348º MARIA ELESSANDRA PEREIRA REIS 349º JOSIARA STEFANES FRANÇA NASCIMENTO 350º EVANGELA SOARES LIBORIO RODRIGUES 351º ROSIMEIRE GONÇALVES RODRIGUES MACHADO 352º MARIA ANGÉLICA DE BESSA SOZZI 353º APARECIDA ROSIVANIA SANTOS DE LIMA 354º MARCIA REGINA DO NASCIMENTO 355º ANDREIA PEREIRA DA SILVA 356º ELISÂNGELA DOS SANTOS BARROS 357º CARMEM LEATRICE ALVES MARCELINO 358º LUZINETE OLIVEIRA DA ROCHA 359º DEBORA DA SILVA PEREIRA RAGONI 360º TALITA RIBEIRO MARTINS 361º JAQUELINE RODRIGUES LEITÃO 362º ALYNE LODO COCA 363º ALINE PINZAN DE BARROS STAUT 364º LIS NATÁLIA PAREDE VILHALVA MOREL 365º SUÉLLEN DAROLD SOUNIS 366º JOSINEIDE MARIA DOS SANTOS FELIX 367º PRISCILA GONÇALVES DOS SANTOS 368º NILZA MARIA ARAUJO DA SILVA ALMEIDA 369º ELAINE SANDRA MORAIS 370º KIONE NUNES DE SOUZA 371º ELIANE MACEDO DE SOUZA 372º MARILIZE FATIMA ESPINDOLA AREVALO BEIA 373º JANE ALVES DE SOUZA 374º SILVIA EFIGÊNIA NATAL 375º MARTA PIRES DE JESUS MORAES 376º ANA LAURA DOS SANTOS BARROS RAMOS 377º DOUGLAS DE LIMA 378º VIVIANE CRISTINA DE OLIVEIRA CARVALHO 379º PRISCILA CORDEIRO DA SILVEIRA 380º GISELLI SILVA GOMES 381º JANAINA GONÇALVES MORALES 382º VANESCA DA SILVA RIBEIRO ARANDA 383º CINTIA FELIX LORENTE 384º ANA RAQUEL SANABRIA PEREIRA 385º DANIELA BERGMANN WAGNER 386º ANA CAROLINE MORAIS RAMÃO 387º GISELLI MATOS DE LIMA GOMES DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FÍSICA SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 26º MAGNO OLIVEIRA DA SILVA 27º DEBORA MARIA DE PAULA LOPES 28º RENATA AVELINO DOS SANTOS 29º ELIANE DA SILVA PEREIRA BRAGAGNOLLO 30º MARYSTELLA GLEICE DOS SANTOS ARAGÃO 31º ÉVERSON PEREIRA GOMES 32º MARCIO ROGERIO BRESOLIN 33º GETULIO GILBERTO GEWEHR 34º CARLA REGINA LOPES 35º IRANILDE PEDROSA NOVAES 36º MARTHA PEREIRA DA SILVA 37º CRISTIANE MATIAS CALDERAN 38º FERNANDO DUARTE GUERRA BAGORDACHE 39º ANA CLÁUDIA RAMOS VIEIRA 40º ARLEI FERREIRA RAMOS 41º DENIZE FERNANDES DA CRUZ 42º LENEILDA FERREIRA DA CRUZ 43º KATIUSCE DE SOUZA FREITAS 44º PAULO ROBSON HONORATO RODRIGUES 45º CASSIO DINIZ SILVA 46º SIDNEI FERREIRA ROCHA 47º CIBELE BOA SORTE PORTUGAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.281 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2020 EDITAIS DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL SITUAÇÃO: CANDIDATOS EFETIVOS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 224º KELLY CRISTINA RIOS 225º ELISANGELA ALVES DA SILVA MACHADO 226º DAYANE RODRIGUES PASTOR 227º ANDRESSA LAIS SILVA CABANHE SOBRINHO 228º GISLAINE PATRICIA SANABRIA STROHSCHEIN 229º ROSILDA MOURA DE CARVALHO 230º DAYANE DIAS CANDIDO 231º ANA PAULA KLEIN DE ALENCAR CORREIA 232º CRISTIANE ANDRADE CRUZ 233º BRUNA VANESSA DA SILVA BATISTA MENEZES 234º ELENICE CASSIANA MARTINS AMÉRICO 235º SOLANGE APARECIDA DOS SANTOS 236º JAQUELINE GARCIA MENDONÇA 237º RAFAEL PIRES ARANTES 238º ANA PAULA CRISTOFARI ASSIS 239º JANES DE JESUS SA DEL TORO 240º ELIZABETH SOUSA DE CARVALHO 241º MARILZA APARECIDA DE SOUSA 242º FERNANDA DE SOUZA LOPES 243º ADRIANA SOUZA DE OLIVEIRA LEMOS 244º MARIA VITÓRIA LIMA FERNANDES BONIATTI 245º PAULA ELAINE RAMIRES MESA PASCHE 246º ADRIANA HENRIQUE RODRIGUES 247º RENATA BEATRIZ BARBOSA CARRIS 248º PRISCILLA TIOMI HILAHATA PINHO 249º MARIA CECÍLIA DE LIMA TIBURCIO 250º ELAINE CRISTINA A SILVA LOURENÇO 251º ERENITA SANDRA DA SILVA 252º ROSANGELA TREVIZAN 253º VÂNIA MOREIRA DA SILVA 254º ANDRÉIA CARLOTA RADIS AJALA DISCIPLINA: MATEMÁTICA SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 35º JOICE GOMES DOS SANTOS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 32/2020 Processo: nº 303/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de construção de pórtico principal e secundário e serviços gerais de canteiro de obras na Escola Municipal “Clarice Bastos Rosa”, no Município de Dourados-MS. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Ampla. Abertura das propostas: Dia 16/11/2020 (dezesseis de novembro do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados. ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados. ms.gov.br”. Obs.: Considerando a declaração pública de situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal. Dourados-MS, 29 de outubro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 73/2020 Processo: nº 393/2020. Objeto: Aquisição de materiais elétricos, eletrônicos e de construção em geral, necessários para a restauração da rede de iluminação pública no Município de Dourados, na extensão da Avenida Hayel Bon Faker. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Ampla. Total de itens licitados: 04 (quatro). Disponibilidade do edital: A partir de 30/10/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no portal “www.comprasgovernamentais.gov.br” selecionando as opções Gestor Público > Consultas > Compras Governamentais > Licitações > Avisos de Licitação > Número da Licitação/Cód. UASG “989073” Prefeitura Municipal de Dourados, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Entrega da proposta: A partir da data de disponibilidade do edital. Data/hora da abertura da licitação: Em 13/11/2020, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. Informações: No telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados. ms.gov.br”. e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 29 de outubro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 018/2019/SEMED 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PAULO GABIATTI CNPJ N°: 15.029.313/0001-40 Responsável Legal: MONICA DE CARVALHO FRANCISCO PEDROSO CPF Nº: 997.014.561-49 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Acrescentar R$ 35.800,00 (Trinta e cinco mil e oitocentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 47.048,00 (Quarenta e sete mil e quarenta e oito reais). 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 33.50.41.01 - Convênios Ficha – 445 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) Dourados-MS, 20 de Maio de 2019 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO Nº 231/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA. CNPJ: 07.797.967/0001-95. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 008/2020. OBJETO: Contratação de assinatura anual para acesso aos serviços do Sistema Banco de Preços, que será utilizado pelo Departamento de Central de Compras da Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 25, inciso I, constante do procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº. 008/2020, Processo de Licitação nº. 361/2020/DL/ PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 06.00. – Secretaria Municipal de Fazenda 06.01. – Secretaria Municipal de Fazenda 4.123.108. – Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2018. – Coordenação das Atividades de Gestão Financeira 33.90.39.41. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: 29.854,12 (Vinte e nove mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e doze centavos). FISCAL DO CONTRATO: Luis Carlos Silva Villalba DATA DE ASSINATURA: 28 de Outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.281 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2020 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2020. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTES FORNECEDORES: SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA – EPP. CNPJ: 15.405.202/0001-90. Valor Total: R$ 46.226,25 (quarenta e seis mil e duzentos e vinte e seis reais e vinte e cinco centavos). TEIXEIRA IMPRESSÃO DIGITAL E SOLUÇÕES GRÁFICAS LTDA-EPP. CNPJ: 17.615.848/0001-28. Valor Total: R$ 89.808,00 (oitenta e nove mil e oitocentos e oito reais). GRAFICA CAMPO GRANDE EIRELI. CNPJ: 22.959.664/0001-15. Valor Total: R$ 63.732,00 (sessenta e três mil e setecentos e trinta e dois reais). RB COMUNICACAO VISUAL EIRELI EPP. CNPJ: 27.232.288/0001-86. Valor Total: R$ 139.190,00 (cento e trinta e nove mil e cento e noventa reais). PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 005/2020. OBJETO: registro de preços visando a eventual prestação de serviços gráficos, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. EXTRATOS SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA – EPP Item Especificação Unidade Quantidade Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 5 Serviços Gráficos. BLOCO Bloco de Notas. Formato aberto: 10x14cm. Impressão capa e contracapa: papel couchê 250g, 4x0 cores. Miolo: 10 páginas, sem impressão, papel offset 75g. Acabamento: blocado na cabeça com cola. 10000 R$ 1,29 R$ 12.900,00 7 Serviços gráficos. UNID. 2250 Folder´s Formato aberto: 24 x 18 cm, Formato fechado: 12 x 18 cm, Material: Papel couché 250/gm2, Impressão: 4x4 cores, Acabamento: laminação BOPP frente, Acabamento: Vinco, Refilado Incluso a Arte Final. R$ 0,36 R$ 810,00 8 Serviços gráficos. Crachás em plástico PVC, com as dimensões mínimas de 86 x 54 mm, com foto digitalizada em cores e dados variáveis. 225 UNID. R$ 10,15 R$ 2.283,75 25 Serviços gráficos. Impressão colorica de fotocópias – referencial curricular indígena. Formato 29,7x21cm (A4); Quantidade de páginas 335 páginas. Impressão da capa e contracapa; laser colorido, papel offset 180g. Impressão do miolo em laser colorido, papel offset 90g acabamento: Dois grampos na lateral. SERVIÇO 30 R$ 540,00 R$ 16.200,00 32 Serviços gráficos. 30000 Serviço de impressão de Pastas de controle anual de alunos, na cor azul no tamanho 33cm de altura por 48cm de comprimento dobrada ao meio confeccionada no papel cartolina 180 gramas, impressão 1x0 na cor preta na parte externa. UNID. R$ 0,41 R$ 12.300,00 35 Serviços gráficos. Impressão de Certificados, 21x29,7 cm, 4x0 cores em papel Couchê 300g. UNID. 750 R$ 0,73 R$ 547,50 36 Serviços gráficos. 30 R$ 1.185,00 Encadernação em capa dura para livro com 200 folhas, tamanho fechado 22x32 cm em papel offset 75g. UNID. R$ 39,50 TEIXEIRA IMPRESSÃO DIGITAL E SOLUÇÕES GRÁFICAS LTDA-EPP Item Especificação Unidade Quantidade Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 2 Serviços Gráfico e/ou Serigrafia Capa de apostila papel couchê 300 gr, tamanho A4, impressão à laser. UNID. 300 R$ 1,10 R$ 330,00 10 Serviços gráficos. SERVIÇO. Livro Didático – Língua Inglesa – 2º Ano. Espiral. Formato: 26,8 x 20,2 cm. Quantidade de página do miolo: 80 páginas; Impressão: Capa e contracapa em papel couchê 250g, 4x0 cores, laminação brilho. Miolo em papel offset 90g, 4x4 cores. 5000 R$ 4,10 R$ 20.500,00 12 Serviços gráficos. Livro Didático – Língua Inglesa – 4º Ano. Espiral. Formato: 26,8 SERVIÇO 5800 x 20,2 cm. Quantidade de página do miolo: 80 páginas; Impressão: Capa e contracapa em papel couchê 250g, 4x0 cores, laminação brilho. Miolo em papel offset 90g, 4x4 cores. R$ R$ 3,98 23.084,00 13 . Serviços gráficos. SERVIÇO 5260 Livro Didático – Língua Inglesa – 5º Ano. Espiral. Formato: 26,8 x 20,2 cm. Quantidade de página do miolo: 80 páginas; Impressão: R$ R$ Capa e contracapa em papel couchê 250g, 4x0 cores, laminação 4,07 21.408,20 brilho. Miolo em papel offset 90g, 4x4 cores. 14 Serviços gráficos. Cartilha – Biblioteca em ação. Espiral. Formato: 26,8 x 40,5 cm SERVIÇO 5260 R$ larg. Formato fechado: 26,8cm alt x 20,2 cm larg x 5cm de dorso. 16.306,00 Quantidade de página do miolo: 50 páginas; Impressão: Capa em R$ papel couchê 250g, 4x0 cores. Papel offset 90g, 4x4 cores. 3,1 15 Serviços gráficos. SERVIÇO 6200 Simulado – 3º Ano. Brochura. Formato aberto: 29,7cm larg x42cm alt. Formato fechado: 29,7x21cm. Quantidade de páginas do miolo: 16 páginas; Impressão: Capa em papel offset 90g, 1x0 cores. Miolo em papel offset 75g, 1x1 cor. R$ R$ 0,7 4.340,00 16 Serviços gráficos. Simulado – 5º Ano. Brochura. Formato aberto: 29,7cm larg x42cm SERVIÇO 5260 alt. Formato fechado: 29,7x21cm. Quantidade de páginas do miolo: 16 páginas; Impressão: Capa em papel offset 90g, 1x0 cores. Miolo em papel offset 75g, 1x1 cor. R$ R$ 0,73 3.839,80 GRAFICA CAMPO GRANDE EIRELI Item Especificação Unidade Quantidade Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 Serviços Gráfico e/ou Serigrafia Folderʼs Formato aberto: 29,7 x 42cm alt. (A3); Impressão: 4x4 cores – papel couchê brilho 170g. Dobra 02(duas). SERVIÇO 15000 R$ 0,34 R$ 5.100,00 3 Serviços Gráfico e/ou Serigrafia UNID. 300 Cartaz em poliamida, papel couchê 150 gr, medida mínima de 30x45 cm. R$ 2,49 R$ 747,00 18 Serviços gráficos. SERVIÇO 15000 Caneta Plástica: Caneta clássica Personalizada, produzida em material plástico na cor azul marinho. Escrita esferográfica, acionamento por clic personalizada com a marca da prefeitura em 01 cor. Carga azul. R$ 2,24 R$ 33.600,00 21 Serviços gráficos. SERVIÇO 100 Banner: Formato 1,2m larg x2m alt.; Impressão: Laser colorido em lona vinílica. Acabamento: bastão de madeira com ponteiras e cordão. R$ 78,00 R$ 7.800,00 28 Serviços gráficos. Crachá Formato 10X15cm alt.; Impressão 4X0 cores – papel duplex 250g; Acabamento: 02 (furos). SERVIÇO 7500 R$ 1.950,00 R$ 0,26 29 Serviços gráficos. Convite Formato aberto: 21 x 15 cm, Papel couché 170/gm2, Impressão: 4x0 cores. SERVIÇO 15000 R$ 0,30 R$ 4.500,00 33 Serviços gráficos. Serviço de impressão de Pastas de processos de alunos, na cor azul no tamanho 33cm de altura por 48cm de comprimento dobrada ao meio confeccionada no papel cartolina 180 gramas, impressão 1x0 na cor preta na parte externa. UNID. 4500 R$ 0,42 R$ 1.890,00 37 Serviços gráficos. Impressão de cartões, 15x10 cm, em 4x0 cores em papel couchê 300g. UNID. 4500 R$ 0,19 R$ 855,00 38 Serviços gráficos. Cartão transporte escolar, 18x6,5cm (aberto) e 9x6,5cm (fechado), 4x0 cores em papel offset 180g. Plastificado UNID. 3000 R$ 1,18 R$ 3.540,00 39 Serviços gráficos. UNID. 75 Impressão de Mapas, 1,20 x 0,90, 4x0 cores em lona. R$ 50,00 R$ 3.750,00 RB COMUNICACAO VISUAL EIRELI EPP Item Especificação Unidade Quantidade Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 9 Serviços gráficos. Livro Didático – Língua Inglesa – 1º Ano. Espiral. Formato: 26,8 SERVIÇO 5300 x 20,2 cm. Quantidade de página do miolo: 80 páginas; Impressão: Capa e contracapa em papel couchê 250g, 4x0 cores, laminação brilho. Miolo em papel offset 90g, 4x4 cores R$ 4,53 R$ 24.009,00 11 Serviços gráficos. Livro Didático – Língua Inglesa – 3º Ano. Espiral. Formato: 26,8 SERVIÇO 6200 x 20,2 cm. Quantidade de página do miolo: 80 páginas; Impressão: Capa e contracapa em papel couchê 250g, 4x0 cores, laminação brilho. Miolo em papel offset 90g, 4x4 cores R$ R$ 4,37 27.094,00 17 Serviços gráficos. Simulado – 9º Ano. Brochura. Formato aberto: 29,7cm larg x42cm SERVIÇO 1160 alt. Formato fechado: 29,7x21cm. Quantidade de páginas do miolo: 16 páginas; Impressão: Capa em papel offset 90g, 1x0 cores. Miolo em papel offset 75g, 1x1 cor. R$ R$ 1,2 1.392,00 19 Serviços gráficos. Banner: Formato 1,0m larg x1,20m alt.; Impressão: Laser colorido SERVIÇO 300 em lona vinílica. Acabamento: bastão de madeira com ponteiras e cordão. R$ R$ 50 15.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.281 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2020 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecida, nesta presente Ata de Registro de Preços. EXECUÇÃO: As obrigações decorrentes da execução dos serviços constantes do Registro de Preços serão firmadas diretamente com os órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas neste edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93, e será formalizada através de Nota de empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras ou Nota de empenho ou documento equivalente e contrato de execução, quando presentes obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 28 de Outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 175/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONSTRUTORA MEDITERRÂNEO LTDA - EPP PROCESSO: Tomada de Preços nº 020/2020 OBJETO: Faz-se necessário a inclusão da seguinte dotação orçamentária: Órgão Orçamentário: 15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Unidade Orçamentária: 15.04 - FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO 15.451.126 - PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATÉGICO MUNICIPAL 2.091 - IMPLEMENTAR EQUIPAMENTOS URBANOS, COMUNITÁRIOS, ESPAÇOS PÚBLICOS DE LAZER, ÁREAS VERDES... 44.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 227/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. ARTE CAMISETAS LTDA - EPP. CNPJ: 97.371.090/0001-69. PROCESSO: Pregão Presencial nº 007/2020. OBJETO: Aquisição de fardamento, objetivando atender as necessidades da Guarda Municipal. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Presencial nº 007/2020, constante do Processo de Licitação nº 151/2020, aplicando se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 04.00. – Guarda Municipal de Dourados 04.02. – Fundo Municipal de Segurança Pública 06.181.701. – Programa de Desenvolvimento das Ações de Defesa Social 2206. – Coordenação das Atividades do FMSP 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31/12/2020, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, não sendo prejudicada a garantia oferecida. VALOR DO CONTRATO: R$ 44.149,92 (quarenta e quatro mil cento e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Divaldo Machado de Menezes DATA DE ASSINATURA: 28 de Outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS 20 Serviços gráficos. Banner: Formato 1,2m larg x1,50m alt.; Impressão: Laser colorido SERVIÇO em lona vinílica. Acabamento: bastão de madeira com ponteiras e cordão. 300 R$ R$ 60 18.000,00 22 Serviços gráficos. Faixa: Formato 5m larg x 70cm alt.; Impressão: laser colorido em SERVIÇO 200 lona vinílica. Acabamento: ilhós nas bordas e suportes de madeira nas laterais. R$ R$ 122,5 24.500,00 23 Serviços gráficos. Faixa: Formato 10m larg x 1m alt.; Impressão: laser colorido em SERVIÇO 10 lona vinílica. Acabamento: ilhós nas bordas e suportes de madeira nas laterais. R$ R$ 350 3.500,00 24 Serviços gráficos. SERVIÇO 20 Painel: Formato 4,5m larg. X 2,5m alt.; Impressão: laser colorido em lona vinílica. Acabamento: ilhós nas bordas. R$ R$ 493,5 9.870,00 26 Serviços gráficos. Folderʼs Formato aberto:29,7 x 21cm alt. Formato Fechado: 10x21 SERVIÇO 30000 cm; Impressão 4x4 cores – papel couchê brilho 170g. Dobra: 02 (duas). R$ R$ 0,2 6.000,00 27 Serviços gráficos. Cartaz Formato aberto: 29,7X42 cm alt. (A3); Impressão 4X0 cores SERVIÇO 4500 – papel couchê brilho 170g. R$ R$ 0,5 2.250,00 31 Serviços gráficos. Serviço de Impressão de diários de classe: Capa na cor azul no UNID. 3000 tamanho 33cm de altura por 48cm de comprimento dobrada ao meio confeccionada no papel cartolina 180 gramas, impressão 1x0 na cor preta na parte externa. 01 lâmina no tamanho de 33cm de altura por 36cm de sendo uma dobra de 12cm, impressão 1x0 na cor preta em offset 75g. 04 lâminas no tamanho de 33cm de altura por 24cm, impressão 1x1 R$ R$ na cor preta em offset 75g.Com todas as folhas grampeadas a capa. 1,35 4.050,00 34 Serviços gráficos. Impressão de Certificados, 21x29,7 cm, 4x4 cores em papel Offset UNID. 7500 R$ R$ 240g. 0,47 3.525,00 REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 105/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 R2 CLINICA AMBULATORIAL LTDA CNPJ: 37.829.382/0001-70 Ref. Processo de Licitação nº 084/2020 – Tomada de Preços nº 001/2020 OBJETO: contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em INFECTOLOGIA em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os clientes da CONTRATANTE, sendo que o atendimento clinico será realizado no Hospital da Vida. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. FISCAL DO CONTRATO: ADRIANO SOUZA SANTOS – Diretor Técnico e ADRIANO ANDRÉ SILVA SANTOS – Gerente de Unidade – Hospital da Vida VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 855,26 (Oitocentos e Cinquenta e Cinco Reais e Vinte e Seis Centavos) pelo plantão de sobreaviso prestado, totalizando o valor global do contrato em R$ 312.169,90 (Trezentos e Doze Mil Cento e Sessenta e Nove Reais e Noventa Centavos). DATA DA ASSINATURA: 21 de Setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da FUNSAUD DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO DALBERTO CRISTOVAO GONCALVES RIBAS FUJII 43821-1 GMD 4.152/2020 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE MAICON DOUGLAS DA SILVA 114768493-1 AGETRAN 3.872/2020 PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE PERICULOSIDADE MARCIO TELES ARGUELHO MOREIRA 44041-1 GMD 4.190/2020 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE NATALI FRANCISCO MIYAZAKI 114772695-1 SEMAS 4.153/2020 DIFÍCIL ACESSO PAULO CEZAR ALVES BARROSO 44271-1 GMD 1.636/2018 ABONO DE PERMANÊNCIA RUDNEY FERNANDO RIBEIRO QUINHONEZ 114772386-1 SEMS 2.337/2020 RECURSO/DEFESA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.281 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2020 NOTIFICAÇÃO Nº 02/2020/DRH/SEMAD Dourados, 28 de outubro de 2020. Notificamos a servidora QUELES REGINA RAMOS, a se apresentar na Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Recursos Humanos, Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, nº 1700, Parque dos Jequitibás, Bloco “C”, no horário das 07h 30min às 13h e 30min, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação em Diário Oficial do Município, para tomar ciência do Processo Administrativo nº 1.927/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÃO - SEMAD AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700 Parque dos Jequitibás nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Diretor Presidente da AGEHAB, Dr. Carlos Augusto de Melo Pimentel, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo 13.250/92, por falta de cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pelo lote 11 da quadra 67A do loteamento social Vila São Braz neste Município, pelo presente NOTIFICA Oracina Machado de Sousa, portadora da CI-RG nº 693869 SSP/ MS, inscrita no CPF sob n.º 558.132.911-72, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente notificação, apresentar sua DEFESA, por escrito, na Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB, localizada na Rua Coronel Ponciano nº 1700,Bloco B, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, a doação do imóvel será REVOGADA. Dourados - MS, 29 de Outubro de 2020. Anízio de Souza dos Santos Diretor de Articulação Social e Mobilizacão Comunitaria - AGEHAB. DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÃO - AGEHAB AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2020 (Participação exclusiva de ME / EPP / MEI) MODALIDADE: Pregão Presencial n° 016/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 036/2020/DL/CMD OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUBSTITUÇÃO DE PEÇAS NOS VEICULOS OFICIAIS DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS: COROLLA 2010, PLACA: HSH-5420; COBALT 2012, PLACA: HTO-2515; COBALT 2014, PLACA: NRZ-3653. A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 001/LICITAÇÃO/CMD, de 16 de janeiro de 2020, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 12/11/2020, às 08:00 horas, do Tipo MENOR VALOR GLOBAL, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação n° 016/2020. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirálo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “TRANSPARENCIA” e ícone “LICITAÇÕES”, via e-mail através do licitacao@camaradourados.ms.gov.br ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 29 de outubro de 2020 VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 017/2020 (Participação exclusiva de ME / EPP / MEI) MODALIDADE: Pregão Presencial n° 017/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 037/2020/DL/CMD OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CHAVEIRO PARA USO DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 001/LICITAÇÃO/CMD, de 16 de janeiro de 2020, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 17/11/2020, às 08:00 horas, do Tipo MENOR VALOR GLOBAL, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação n° 016/2020. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirálo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “TRANSPARENCIA” e ícone “LICITAÇÕES”, via e-mail através do licitacao@camaradourados.ms.gov.br ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 29 de outubro de 2020 VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Ratifico a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no Caput, do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2020/DL/CMD PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 036/2020/DL/CMD OBJETO: A PRESENTE DISPENSA TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MASCARAS DE TECIDO, PARA USO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, PARA PREVENÇÃO DE CONTAMINAÇÃO DO COVID-19. CONTRATADO: WIVA BORDADOS LTDA EPP, CNPJ Nº 04.028.934/0001-92 Rua: Maranhão, nº 200, Cidade Nova, Ivoti / RS CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria...............................: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Unidade..................................: 001 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Projeto/Atividade....................: 2108 COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS Elemento Orçamentário.......: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo. VALOR: R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) Dourados MS, 27 de outubro de 2020. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal AVISO DE LICITAÇÃO / TERMO DE RATIFICAÇÃO PODER LEGISLATIVO CAETANO & MOREIRA S/S, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença de Operação – RLO para atividade de CLÍNICA MÉDICA, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, 1226, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD PORTARIA Nº 304/FUNSAUD/2020 de 29 de OUTUBRO de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI, nomeado pelo Decreto de nº 2.918 de 28 de setembro de 2020, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR, a servidora PATRICIA KROTH MACEDO, ao cargo de provimento em comissão de SUPERVISORA JURIDICA, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 21/10/2020, revogados as disposições em contrário. JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 305/FUNSAUD/2020 de 28 de OUTUBRO de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI, nomeado pelo Decreto de nº 2.918 de 28 de setembro de 2020, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR, o servidor DIB HENRIQUE NOVAK MIRANDA, ao cargo de provimento em comissão de DIRETOR TÉCNICO MÉDICO, CRM/MS Nº 7969- UNIDADE DO HOSPITAL DA VIDA, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 27/10/2020, revogados as disposições em contrário. JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI Diretor Presidente da FUNSAUD ANO XXII / Nº 5.280 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2020 - 01 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jefferson André Rezzadori 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES Resolução nº.Gl/10/1336/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, ODAIR ALVES TEIXEIRA, Matrícula nº. “44121-1”; ocupante do cargo de GUARDA SUB INSPETOR, lotado(a) na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/10/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de Outubro de 2020. ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Ad/10/1337/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, VAGNER DA SILVA COSTA, matrícula funcional nº 81661-2, ocupante do cargo efetivo de ENFERMEIRO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), total de 25 % (quinze por cento) em seu vencimento base, a título do “Adicional por Tempo de Serviço”, sendo, 25% (vinte e cinco por cento) referente ao período aquisitivo de: 19/05/2000 a 03/09/2020; com base no artigo 119 c/c artigos 116 e 117 da Lei Complementar Municipal nº. 107, de 27 de dezembro de 2006, nos termos do Parecer nº. 674/2020/ SEMAD/Jurídico, constante no Processo Administrativo nº. 3.997/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 23 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/10/1339/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, JOSE CARLOS YONEO TANAKA, matrícula funcional nº. 114760244-3, ocupante do cargo efetivo de MÉDICO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “371” (trezentos e setenta e um) dias de serviços prestados à empresas vinculadas a Agência de Previdência Social de Ms - AGEPREV, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 47/2019 emitida em 14/08/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 04/07/1983 a 08/07/1984; em conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), e nos termos do Parecer nº. 693/2020, constante no Processo Administrativo nº. 4.155/2020. ANO XXII / Nº 5.280 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2020 - 07 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jefferson André Rezzadori 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.280 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2020 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 23 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/10/1340/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, IRENE SILVA MARQUES, matrícula funcional nº. 114760244-3, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “6.862” (seis mil, oitocentos e sessenta e dois) dias de serviços prestados à empresas vinculadas a Agência de Previdência Social de Ms - AGEPREV, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 389/2020 emitida em 13/10/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 19/07/1990 a 28/11/1990, 24/06/1991 a 22/12/1991, 10/06/1992 a 18/12/1997 e de 09/09/2004 a 01/02/2017; em conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), e nos termos do Parecer nº. 694/2020, constante no Processo Administrativo nº. 4.180/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 23 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/10/1338/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CRISTIANE RODRIGUES, matrícula funcional nº. “114765260-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL INDIGENA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “16/10/2020 a 13/04/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES Edital de arquivamento de processos do Procon/Dourados/MS n° 16/2020 Expedido, em 28/10/2020. Prazo de dilação do Edital: 20 dias O Diretor do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS FAZ SABER aos interessados (reclamante e reclamada) adiante denominados, a seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, os processos administrativos abaixo relacionados foram arquivados no Procon de Dourados. Os interessados, poderão comparecer ao Procon de Dourados, no endereço, abaixo mencionado, para requerer, às suas expensas, cópias ou desentranhamento de peças ou documentos anexos aos processos administrativos a seguir relacionados, mediante requerimento ou petição, demonstrando o interesse e a legitimidade do pedido, que deve ser dirigida ao diretor administrativo do Procon de Dourados. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Antônio Emilio de Figueiredo, n° 1910, Centro, CEP: 79802-020, Dourados/MS. Antonio Marcos Marques Procurador do Município Diretor Administrativo do Procon/ Dourados EDITAIS 50.005.001.17-0007070 GLEISSON MACARINE DE OLIVEIRA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0012949 DANIELI SOUZA FERNANDES OI S/A @ AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0012154 IZABELINO ROMERO GOLDEN MOTORS LTDA HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0012852 TEREZINHA ANA SILVA TAM LINHAS AEREAS S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0010825 NELSON LUCAS CANDIDO INAREJA PEDRO ROBERTO FERREIRA – ME NEW CAR SISTENS AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0012655 JULIA ANGHIEVISCH APPLE COMPUTER BRASIL LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0010900 SERGIO LEAL SILVA OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO @ AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0011544 JOEL PEREIRA NUNES EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0012540 FERNANDO ANTONIO HISTHER BANCO SAFRA S/A e CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0009746 JOSÉ GOMES DOS SANTOS FUNDO DE INVEST EM DTO CRED MULTISEG IPANEMA III e MARISA LOJAS S.A. AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0012660 DIVA FRANCISCA DOS SANTOS ZOMERFELD ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0011335 KARIELY ANTUNES DE LIMA S.P. RAMOS COMERCIO DE ROUPAS - ME AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0011666 MARA CRISTINA ESCOBAR TOKKO CLUB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S.A. e MARISA LOJAS S.A. AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0010028 MARCELO ROBERTO FERRAZ BANCO BRADESCO AS e EDITORA ABRIL S.A. AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0012587 LUCIANA DA SILVA MACHADO ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA @ AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0013066 GERALDO VERA BANCO BRADESCO SA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.16-0006221 REJANE ESTELITA FEITOZA TELEFONICA BRASIL S.A. AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0011670 JOSIANE RIBEIRO ANHANGUERA EDUCACIONAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DI AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0011993 VALDINEI RABELO CAIXA ECONOMICA FEDERAL @ AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0012735 VALDIMERI MACHADO CAVALCANTE SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA @ e VIA VAREJO S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0013312 VANESSA CAROLINA SENATORE EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0012724 ARI DA SILVA NETO CAIXA ECONOMICA FEDERAL @ AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0013002 APARECIDO DONIZETTE MIQUELETTI EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0012631 JONAS ORTEGA ESTIGARRIBIA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL AUSENCIA DE ELEMENTOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.280 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2020 EDITAIS 50.005.001.17-0008621 ADRIANA ANTONIA ESTIGARRIBIA VCB COMUNICACOES S.A. AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0011426 NIVALDO JOSE DOS SANTOS TELEFONICA BRASIL S.A. @ AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0009070 HUGO DIAS BATISTA ENZO COMERCIO DE VEICULOS LTDA e EURO IMPORT BMW BARIGUI e ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. e JAGUAR E LAND ROVER BR. IND. E COM. DE VEÍCULOS AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0012373 NELSON MACEDO FABIANO EDIT BRASIL COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0009372 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS AÇOUGUE E MERCEARIA RIBEIRO LTDA ME PRESCRIÇÃO 50.005.001.17-0010286 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS BANCO DO BRASIL S/A PAGAMENTO DE MULTA 50.005.001.17-0008936 THIAGO AUGUSTO SILVA REIS EMPRESA DE SANEAMENTO DE MS S.A - SANESUL AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0011200 PAULO CAVALCANTE DE MELO CREFISA S/A – CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0012321 PETERSON TORQUETTI CAPILE GNUTZMAN BANCO BRADESCO S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0002563 ADRIANA MARIA LIMA BANCO RCI BRASIL S/A HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.17-0007060 ANTONIO AUGUSTO PEREIRA DE MACEDO S.A EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA CANCELAMENTO DE MULTA POR DECISÃO JUDICIAL 50.005.001.17-0008352 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS UNIMED DE DOURADOS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO PRESCRIÇÃO 50.005.001.17-0007760 JOSE LAUREANO DA SILVA R. D. SANCHES - ME AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0009107 ALFONSO XIMENESZ RECALDE BANCO BGN S/A HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.17-0011261 ALFONSO XIMENEZ RECALDE BANCO BGN – CETELEM S/A HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.16-0006223 EVA DINIZ DE SÁ E SILVA BANCO CETELEM S/A (ANTIGO BANCO BGN S/A) AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0012633 VERA LUCIA DE FARIA J M P DE ANDRADE – ME (CASA CHIQUE) HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.17-0008452 JOSE LINDOMAR PEREIRA DE MEDEIROS SABEMI SEGURADORA S/A HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.17-0008430 IVAR ANTONIO MAGNAN ITAU UNIBANCO S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0008672 ADALTO DE OLIVEIRA CAMPOS MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET E WGS BIKE COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA – ME AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0012927 ELZA CAZUZA DOS SANTOS CAIXA ECONOMICA FEDERAL HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.17-0010820 RAQUEL CORDEIRO SOCCOL ACBZ IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA E FNAC BRASIL LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0010224 JOSE GOMES DOS SANTOS BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0008324 DARI PAULO HARTMANN BANCO BRADESCO S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001207 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS – POR ATO DE OFICIO BANCO BRADESCO S/A PAGAMENTO VIA EXECUÇÃO FISCAL 50.005.001.18-0002949 DANIELLA MATOS SANTANA BANCO DO BRASIL S/A PAGAMENTO VIA EXECUÇÃO FISCAL 50.005.00117-0009839 ANDERSON FERREIRA DA SILVA LOJAS AMERICANAS S/A E MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0008190 YURI TETILA FAKER DECOLAR.COM LTDA E OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A - AVIANCA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0009591 ORMEZINDA TEIXEIRA SOARES HAVAN LOJAS E DEPARTAMENTOS LTDA E SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0009096 JOÃO ROBERTO MARTINS BANCO BMG S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0008832 RENATO DANTAS RIGHETI HSBC (BRASIL) ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0011585 AGRIPAR AVIAÇÃO AGRICOLA LTDA ENERGISA MS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0013167 OLINDA CARDOZO DA ROSA ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0012842 BEATRIZ RODRIGUES MATOS ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0011252 JAMILA RAIANE DOS SANTOS BANCO BRADESCO S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0010163 NEIDE GATTI DA SILVA ROYAL & SUNALLIANCE SEGUROS BRASIL S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0008808 CRISTIANE AJALA RUFINO ANHANGUERA EDUCACIONAL AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0007933 JOSANDRA VALDIREIA KEMPARSKI PINTO CACERES ALIANÇA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS DE SAÚDE LTDA HOUVE SOLUÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 69/2020 PROCESSO: nº 351/2020. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual locação de veículo automotor contendo sistema de monitoramento integrado via satélite, incluso fornecimento de motorista e despesas com manutenção e seguro, objetivando atender a Secretaria Municipal de Assistência Social. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. PARTICIPAÇÃO: Ampla. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 04 (quatro). DISPONIBILIDADE DO EDITAL: A partir de 30/10/2020 das 08:30 às 14:30. ENDEREÇO: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no portal “www.comprasgovernamentais.gov.br” selecionando as opções Gestor Público > Consultas > Compras Governamentais > Licitações > Avisos de Licitação > Número da Licitação/Cód. UASG “989073” Prefeitura Municipal de Dourados, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. DATA/HORA DA ABERTURA DA LICITAÇÃO: Em 13/11/2020, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. INFORMAÇÕES: No telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 28 de outubro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 291/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ART & TRAÇO PUBLICIDADE E ASSESSORIA EIRELI EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2019 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual e execução dos serviços no período de 26/10/2020 até 24/01/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 23 de outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 006/2017 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 08 (oito) meses, com inicio em 11/10/2020 e previsão de vencimento em 11/05/2021, bem como prorrogar o prazo de execução dos serviços por mais 08 (oito) meses, com inicio em 16/07/2020 e previsão de vencimento em 16/03/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 08 de outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.280 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2020 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 176/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS QUEIROZ PS ENGENHARIA EIRELI - EPP PROCESSO: Tomada de Preços nº 014/2020 OBJETO: Faz-se necessário a inclusão da seguinte dotação orçamentária: Órgão Orçamentário: 15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Unidade Orçamentária: 15.04 - FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO 15.451.126 - PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATÉGICO MUNICIPAL 2.091 - IMPLEMENTAR EQUIPAMENTOS URBANOS, COMUNITÁRIOS, ESPAÇOS PÚBLICOS DE LAZER, ÁREAS VERDES... 44.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 23 de outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 163/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS QUEIROZ PS ENGENHARIA EIRELI - EPP PROCESSO: Tomada de Preços nº 015/2020 OBJETO: Faz-se necessário a inclusão da seguinte dotação orçamentária: Órgão Orçamentário: 15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Unidade Orçamentária: 15.04 - FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO 15.451.126 - PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATÉGICO MUNICIPAL 2.091 - IMPLEMENTAR EQUIPAMENTOS URBANOS, COMUNITÁRIOS, ESPAÇOS PÚBLICOS DE LAZER, ÁREAS VERDES... 44.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 23 de outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 181/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS QUEIROZ PS ENGENHARIA EIRELI - EPP PROCESSO: Tomada de Preços nº 017/2020 OBJETO: Faz-se necessário a inclusão da seguinte dotação orçamentária: Órgão Orçamentário: 15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Unidade Orçamentária: 15.04 - FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO 15.451.126 - PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATÉGICO MUNICIPAL 2.091 - IMPLEMENTAR EQUIPAMENTOS URBANOS, COMUNITÁRIOS, ESPAÇOS PÚBLICOS DE LAZER, ÁREAS VERDES... 44.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 23 de outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 152/2018 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 152/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E DE OUTRO LADO O CONSELHO DA COMUNIDADE DE DOURADOS E A AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE MATO GROSSO DO SUL – AGEPEN/MS. CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de serviços Urbanos - SEMSUR SECRETÁRIO – Fabiano Costa CPF – 614.816.101-04 ENTIDADE PARCEIRA: Conselho da Comunidade de Dourados CNPJ – 06.146.861/0001-69 PRESIDENTE: Rui Barbosa CPF – 117.722.399-68 INTERVENIENTE: Agência Estadual de Ad. Do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul – AGEPEN/MS CNPJ 03.983.632/0001-00 Diretor Presidente: Audi de Oliveira Chaves Nomeado pelo Decreto “p” nº 734 de 09/02/2017 no Diário Oficial do Estado nº 9.348 OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo: a) Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 152/2018 por mais 03 (três) meses, com início em 15/10/2020 e término em 14/01/2021; b) Acréscimo no valor de R$ 239.400,00 (duzentos e trinta e nove mil e quatrocentos reais) a ser repassado em 03 (três) parcelas de R$ 79.800,00 (setenta e nove mil e oitocentos reais) mensais durante o período de vigência do segundo termo aditivo. Ficam ratificadas em todos os seus termos as especificações contidas no Termo de Colaboração ora aditado e que não contrariem as disposições estabelecidas neste instrumento. Dourados, 21/10/2020 EXTRATOS ATAS - CMDCA ATA Nº 015/2020 REUNIÃO ORDINÁRIA Ao décimo primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte, as 08:00h, reuniram-se via videoconferência, os seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Helena de Jesus de Almeida G. Matias (SEMAS), Daiane Marilu Ranzi Dias (SEMAS), Elis Regina dos Santos Viegas (SEMED),Sandra Giselly Amaral de Assunção (FUNED), Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED), Solange Vilarim de Araújo (SEMS),Emilia Fátima Pott (NUCRESS), Francelly Dutra Rosa (FMEAS -Casa Criança Feliz), Katia Pereira Petelin (OAB), Edgard Moreno (FMEAS- Lar Santa Rita), Patrícia Brito Oliveira (FMEAS- Instituto Fuzy) . A presidente do CMDCA, Sr.ª Kátia Pereira Petelin, iniciou a reunião cumprimentando e agradecendo a presença de todos e logo em seguida deu início a pauta. 1. Depósito da Remessa do IR. A Presidente informou a todos que a Secretaria da Receita Federal no dia 27/08/2020 depositou o valor de R$ 419.553,03 (Quatrocentos e dezenove mil e quinhentos e cinquenta três reais e três centavos) na conta do Fundo Municipal do Direito da Criança e Adolescente – FMDCA, referente as destinações da declaração do Imposto de Renda 2020, referente ao exercício financeiro do ano 2019. 2 Plano de Ação/Aplicação. Com relação ao Plano de Ação e Aplicação a presidente ressaltou que diante do montante depositado no mês de agosto na conta do FMDCA, referente as destinações do IR, as Comissões de Fundo e Seleção se reunirá novamente após o parecer da Prestação de Contas feita pela Comissão de Fundo e aprovação deste conselho, para que em outubro possa abrir credenciamento para novas OSCs, bem como chamamento para os projetos Governamental com valor a ser definido pela plenária. Assim após o chamamento para GOV, abre-se, portanto, o edital para projetos não Governamental com valores a ser deliberado. 3.Prestação de Contas- Comissão de Fundo. A presidente passa a palavra para Presidente da Comissão de Fundo Helena de Jesus, que esclareceu que foi entregue a prestação de Contas ao CMDCA, e que a Comissão de Fundos se reunirá na próxima segunda feira dia 14/09/2020, para análise e parecer, e após análise encaminhar aos membros para aprovação em plenária em reunião extraordinária a ser definida. 4.Conselho Tutelar. Com relação ao parecer do Regimento Interno do Conselho Tutelar a Dra. Patrícia Bertelli, Jurídico da SEMAS, solicitou as readequações na nomenclatura e regulamentar conforme a legislação. Após análise pela plenária, foi aprovado por unanimidade as alterações. Ainda em relação ao Conselho Tutelar, presidente esclareceu que no dia 03 (três) de setembro de 2020, reuniram-se no Auditório da Casa dos Conselhos a Mesa Diretora do CMDCA, a representante da SEMAS a Senhora Shirley Flores Zarpelon e os membros do Conselho Tutelar Leste e Centro, conforme ofício n.0269/2020/CT, solicitando a reunião referente ao Regimento Interno do Conselho Tutelar, diante disto foi explanado aos membros do Conselho Tutelar todo o trâmite em relação ao regimento interno. Restou esclarecida a alteração solicitada pelo MP, bem como o ofício encaminhado a SEMAS/ Jurídico comunicando as alterações realizadas, destacando a preocupação em relação ao cumprimento do que determina a legislação vigente. Outro ponto a ser ressaltado no que se refere ao Conselho Tutelar é que a Coordenadora Senhora Janine explanou a sobrecarga dos Conselho Tutelar Leste sobre a demanda atual, visto que há dois conselheiros afastados por atestado médico, diante disto, o CMDCA esclareceu que já convocou todos os suplentes atuais e que os mesmos não têm disponibilidade no momento para assumir a função de Conselheiro Tutelar. Sendo assim o CMDCA convocou os novos Conselheiros Tutelar Suplente Suplementar conforme a lista de classificação da eleição, e que há necessidade de capacitação para os convocados, visto que os mesmos não foram capacitados. Desse modo enquanto CMDCA, a presidente solicitou a Conselheira Solange, para que juntamente com a presidente da Comissão de Capacitação, Patrícia Brito, estejam reunindo a Comissão para montar a formação ao Conselho Tutelar, em parceria com a SEMAS. 5. Projeto Arandu Ambue. A presidente informou a todos, que ela e a Conselheira Sandra Giselly esteve em reunião na SEMAS, com o Diretor Marcio e a Diretora Shirley Zarpelon, para saber porque o Projeto Arandu Ambue está parado, o projeto deveria ter finalizado. A Explanação na reunião não foi o suficiente, sendo assim, o diretor Marcio ficou de enviar um relatório informando todo o tramite legal do projeto até o dia 11/09/2020, e até o presente momento não recebemos nenhuma documentação como registrado em ata lavrada em 01/09/2020 SEMAS/CMDCA 6. Montar Comissão para junto com a Câmara Municipal estudar a respeito do orçamento do FMDCA. A presidente passa a palavra para a Conselheira Sandra Giselly, na qual, explica que conforme preconiza a Lei Complementar nº 226, de 09 de Setembro de 2013 em seu artigo 6º, “O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem por finalidade garantir a efetivação dos direitos da criança e do adolescente referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária.” Assim, entendemos que o CMDCA tem por finalidade garantir a efetivação dos direitos da criança e do adolescente como determina o artigo 227 da Constituição Federal, pois a Criança é prioridade absoluta. Desse modo o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, deve OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.280 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2020 garantir junto às autoridades competentes o atendimento conforme estabelecido em lei, ou seja, monte uma comissão para pleitear juntamente com a Câmara Municipal, Prefeitura e caso necessário o Ministério Público Estadual, a alteração de origem da lotação do FMDCA, pois se o FMDCA ficar vinculado a assistência, os recursos do Fundo não pode ser direcionado a outros projetos que não àqueles vinculados à secretaria de assistência social. Ainda ressalta que é dever do CMDCA acompanhar a elaboração da proposta orçamentária do Município, indicando ao Prefeito e Vereadores as modificações recomendáveis à consecução da política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, opinando sobre o orçamento municipal destinado à assistência social, à saúde, à educação, ao esporte e à cultura. Por fim o Conselho ficou de montar a comissão posteriormente no grupo do whatsapp, para estudar as Leis juntamente com o jurídico da SEMAS a possibilidade de alterar a origem da Dotação Orçamentaria do FMDCA. 7. Ofício 313/2020 Conselho Tutelar Centro. Conforme o ofício supracitado, recebido do Conselho Tutelar, esta plenária deliberou a convocação da Conselheira Tutelar Suplente a Sra. Wanderlucy Viegas Wolff Itamura, para assumir a função de Conselheira Tutelar no período de atestado médico da Conselheira Tutelar Viviane Maria da Conceição. Desse modo, nada mais havendo, a ser deliberado ou discutido a presidente encerrou a reunião agradecendo a colaboração de todos. Nada mais a tratar, assim sendo eu Edena Amaral de Assunção, Secretária Executiva, lavrei a presente ATA que após lida e assinada juntamente com os demais presentes será publicada em Diário Oficial. Edena Amaral de Assunção Kátia Pereira Petelin Secretaria Executiva Presidente do CMDCA Helena de Jesus de Almeida G. Matias (SEMAS) Daiane Marilu Ranzi Dias Elis Regina dos Santos Viegas (SEMED) Sandra Giselly Amaral de Assunção (FUNED) Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED) Solange Vilarim de Araújo (SEMS) Francelly Dutra Rosa (FMEAS -Casa Criança Feliz Emília Fátima Pott (NUCRESS) Edgard Moreno (FMEAS- Lar Santa Rita) Patrícia Brito de Oliveira (FMEAS- Instituto Fuzy) ATA Nº 016/2020 REUNIÃO ORDINÁRIA Ao nono dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, as 08:00h, reuniram-se via vídeo conferência, os seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Helena de Jesus de Almeida G. Matias (SEMAS), Elis Regina dos Santos Viegas (SEMED),Sandra Giselly Amaral de Assunção (FUNED), Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED), Solange Vilarim de Araújo (SEMS),Emilia Fátima Pott (NUCRESS), Katia Pereira Petelin (OAB), Edgard Moreno (FMEAS- Lar Santa Rita), Patrícia Brito Oliveira (FMEAS Instituto Fuzy) . A presidente do CMDCA, Sr.ª Kátia Pereira Petelin, iniciou a reunião cumprimentando agradecendo a presença de todos, a presidente posicionou se em prorrogar a pauta da Conselheira Helena de Jesus de Almeida G. Matias a, tendo em vista que a mesma possuía atribuições de iniciar a primeira pauta, e por motivos técnicos ficou temporariamente impossibilitada de acessar a plataforma para a reunião, pronunciando-se somente ao final desta. Nesse sentido após aguardarmos 20 minutos a presidente deu início a pauta no que se refere a 1.Família Acolhedora. Após explanação, ficou decidido que a partir do mês de novembro de 2020, no que diz respeito aos repasses do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - FMDCA aos serviços da Família Acolhedora destinado a bolsa do acolhido, a prestação de contas deverá ser instruída do parecer da equipe técnica com os comprovantes de pagamento da aquisição dos produtos ou serviços os quais poderão ser demonstrados via nota fiscal, recibo de pagamento ou cupom fiscal conforme artigo conforme preconiza o parágrafo 1º do artigo 21 da Lei Municipal 3991/2016, alterada pela lei n. 4.055 de 27/10/16. Tendo em vista que O CMDCA, com o apoio do gestor contábil do Fundo nomeado pelo chefe do Poder Executivo, é responsável pelo controle interno do processo que compreende o repasse dos recursos do Fundo às organizações que executarão ações priorizadas no Plano de Ação Municipal, a utilização dos recursos e a prestação de contas por parte das organizações. O Tribunal de Contas tem como função básica controlar a movimentação das receitas e despesas dos Estados e municípios (inclusive as contas de organizações da sociedade civil que recebam recursos públicos para realizar atividades sociais), analisar e emitir pareceres sobre a legalidade dessa movimentação, apreciar e julgar irregularidades praticadas por administradores de recursos públicos e prestar orientação nas questões ligadas à movimentação dos recursos. 2. Ofício n.185/2020/Financeiro/SEMAS. A Presidente informou a todos que recebeu o oficio supracitado, o qual fora encaminhado pela Secretária Executiva Edena Amaral via WhatsApp a todos os conselheiros para conhecimento e que as dúvidas foram sanadas pela Conselheira Helena, assim, restou esclarecido que o ofício se tratava de uma previsão orçamentária dos valores do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente -FMDCA. 3 Plano de Ação/Aplicação. Com relação ao Plano de Ação e Aplicação a Comissão de Seleção se reunirá no dia 13/10/2020, para fazer os ajustes necessário e dar andamento no edital de chamamento público. 4.Abertura de Credenciamento e Chamamento Governamental. Ficou decidido que Comissão de Seleção, após terminar de elaborar o Plano de Ação/Aplicação dará sequência a abertura de chamamento para os projetos Governamentais. 5. Abertura do Edital não Governamental. Após explanações e análise conjunta, ficou decidido como prérequisito ao Edital não Governamental, que todos os projetos deverão obedecer às disposições legais, sendo as vedações indicadas na Resolução nº 137/2010, artigo 16, incisos IV, V do Conanda. Desse modo A Resolução nº 71/2001 do Conanda destaca que os Fundos Municipais existem para garantir a execução de programas de proteção e programas socioeducativos direcionados a crianças e adolescentes, não podendo ser empregados para a manutenção das entidades sem fins lucrativos que oferecem esses programas. As vedações acima citadas têm o mesmo fundamento já mencionado: o Fundo foi criado para financiar ações de proteção e garantia de direitos, e não para, isoladamente, prover a infraestrutura ou a manutenção permanente de políticas ou programas. Organizações governamentais devem buscar custear esses itens com seus respectivos orçamentos públicos; entidades sociais privadas devem custeá-los com recursos próprios. A presidente propôs que a Conselheira Patrícia Brito Oliveira e o Conselheiro Edgard Moreno, como representantes das OSCs, que trouxessem sugestões coerentes para a Comissão de seleção, caso queiram até terça feira as 8:00 h antes da reunião para elaboração do edital de chamamento. 6. Monitoramento. A presidente se pronunciou que foi realizado em conjunto das conselheiras Solange Vilarim e Sandra Giselly Amaral a análise das documentações pendentes referentes às OSC’s já cadastradas, bem como as novas que ainda não possuem certificações. Nesse sentido, foi encaminhado um oficio para as OSCs solicitando documentações pendentes no CMDCA e que passarão por nova análise nos próximos dias e posteriormente o monitoramento será realizado, de modo que nas instituições de acolhimento o monitoramento será feito via vídeo conferência e as centro dia e proteção social básica serão monitoradas presencialmente, as equipes de monitoramento serão compostas por três membros do CMDCA cada. 7. Plano Municipal de Prevenção e Atendimento às Crianças Vítimas de Violência. A presidente explanou sobre a solicitação do Ministério Público, para que seja feita a elaboração do plano. Sendo que foi deferido o prazo de até 90 dias para elaboração do Plano, bem como fora marcada uma reunião com o Promotor de Justiça Dr. Luiz Gustavo Camacho para o dia 04 (Quatro) de novembro de 2020 as 14:00hs via plataforma para esclarecer com precisão quais os anseios do Ministério Público - MP para que o CMDCA atenda o plano na sua plenitude 8. Afastamento do Conselheiro Tutelar Suplente Suplementar Waldeir Belarmino da Silva. Conforme o requerimento recebido do Conselheiro Tutelar Suplente Suplementar Waldeir Belarmino da Silva, esta plenária deliberou o afastamento do mesmo pelo período de 15 de setembro de 2020 à 15 de novembro de 2020. 9. Prestação de Contas FMDCA Primeiro Semestre de 2020 e Valor Remanescente a ser Trabalhado no Plano de Aplicação. A prestação de contas foi apresentada pela Conselheira Helena de Jesus de Almeida G. Matias, que enviou e pediu que os demais conselheiros avaliassem a Planilha de Prestação de Contas, e perguntou também se todos os conselheiros concordam ou teriam algum questionamento quanto à prestação de contas apresentada. Por fim, após análise da planilha elaborada pela Comissão De Fundo do CMDCA fundamentada nos extratos bancários e relatórios apresentados pela Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, contendo saída e entradas, assim como os processos de pagamentos, atesta o conhecimento das contas e resolvem por unanimidade pela aprovação da prestação de contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FMDCA, do primeiro semestre do ano de 2020.Bem como a elaboração de um parecer no qual todos os membros do CMDCA assinem dando ciência. Por fim, fica deliberado por unanimidade que constará no parecer da prestação de contas que a família acolhedora deverá atender ao requisito exposto na pauta primeira (1) desta ata. Desse modo, nada mais havendo, a ser deliberado ou discutido a presidente encerrou a reunião agradecendo a colaboração de todos. Nada mais a tratar, assim sendo eu Edena Amaral de Assunção, Secretária Executiva, lavrei a presente ATA que após lida e assinada juntamente com os demais presentes será publicada em Diário Oficial. Solange Vilarim de Araújo (SEMS) Emília Fátima Pott (NUCRESS) Edgard Moreno (FMEAS- Lar Santa Rita) ATA Nº 017/2020 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Ao décimo quarto dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, as 08:00h, reuniram-se via aplicativo de whatsapp, os seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Katia Pereira Petelin (OAB), Daiane Marilu Ranzi Dias (SEMAS), Sandra Giselly Amaral de Assunção (FUNED), Simone Chamorro Brasil (FMEAS-CEIA), Francelly Dutra Rosa (FMEAS- Casa da Criança Feliz), Patrícia Brito Oliveira ( FMEAS –Instituto Fuziy), Solange Vilarim de Araújo(SEMS), Edgard Moreno (FMEAS- Lar de Criança Sta Rita), Emília Fátima Pott (NUCRESS-CRESS), A presidente do CMDCA, Sr.ª Kátia Pereira ATAS - CMDCA Edena Amaral de Assunção Kátia Pereira Petelin Secretaria Executiva Presidente do CMDCA Helena de Jesus de Almeida G. Matias Elis Regina dos Santos Viegas (SEMAS) (SEMED) Sandra Giselly Amaral de Assunção Patrícia Brito de Oliveira (FUNED) (FMEAS- Instituto Fuzy) Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED) DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.280 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2020 Petelin, iniciou a reunião cumprimentando e agradecendo a presença de todos e logo em seguida deu início a pauta. 1.Parecer da Comissão de Ética da sindicância em processo administrativo 001/2020/CMDCA, onde restou comprovado omissão do agente público Senhora Vanilza Martins ensejando a Advertência como penalidade. Apresentado o parecer pela presidente da Comissão de Ética, senhora Sandra Giselly Amaral, a plenária em unanimidade aprova o parecer em inteiro teor. Desse modo, nada mais havendo, a ser deliberado ou discutido a presidente encerrou a reunião agradecendo a colaboração de todos. Nada mais a tratar, assim sendo eu Edena Amaral de Assunção, Secretária Executiva, lavrei a presente ATA que após lida e assinada juntamente com os demais presentes será publicada em Diário Oficial. Edena Amaral de Assunção Kátia Pereira Petelin Secretaria Executiva Presidente do CMDCA Sandra Giselly Amaral de Assunção (FUNED) Daiane Marilu Ranzi Dias (SEMAS) Simone Chamorro Brasil (FMEAS-CEIA) Francelly Dutra Rosa (FMEAS- Casa da Criança Feliz) Patrícia Brito Oliveira (FMEAS –Instituto Fuziy) Solange Vilarim de Araújo (SEMS) Edgard Moreno (FMEAS- Lar de Criança Sta Rita) Emília Fátima Pott (NUCRESS-CRESS) ATAS - CMDCA PARECER/CMDCA N.002/2020 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, em reunião Ordinária Ata nº016 /2020/CMDCA do dia 09/10/2020 de 2020 informa: A comissão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FMDCA, analisou e discutiu os documentos apresentados pela Secretaria de Assistência Social, tomando ciência das contas do exercício do Primeiro Semestre do ano de 2020, sendo observados os seguintes gastos; Família Acolhedora R$ 45.729,14 (Quarenta e Cinco Mil, setecentos e vinte e nove reais e quatorze centavos), Projeto Arandu Ambue R$ 22.500,00 (Vinte e dois mil e quinhentos reais) Termos de Colaboração das OSCs R$ 880.534,56 (Oitocentos e oitenta mil , quinhentos e trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos ) e Despesas Bancárias R$ 110,80 (Cento e dez reais e oitenta centavos ), totalizando R$ 948.874,50 (Novecentos e quarenta e oito mil, oitocentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos). Com saldo inicial em janeiro de 2020 de R$ 1.485.798,37 (um milhão quatrocentos e oitenta e cinco mil, setecentos e noventa e oito reais e trinta e sete centavos ), rendimentos de R$ 5.044,25 (Cinco mil e quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos ), Doações IR R$ 3.641,90 ( Três mil, seiscentos e quarenta e um reais e noventa centavos ), devoluções de OSCs R$ 135,85 ( cento e trinta e cinco reais e oitenta e cinco centavos),perfazendo o total de entradas R$ 8.822,00 ( Oito mil, oitocentos e vinte e dois reais), deduzindo as despesas de R$ 948.874,50 (Novecentos e quarenta e oito mil, oitocentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos), finalizando com saldo de R$ 545.745,87 (quinhentos e quarenta e cinco mil, setecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e sete centavos ) em 30 de Junho de 2020. Por fim, com base nos dados acima mencionados, bem como pela análise da planilha elaborada pela Comissão De Fundo do CMDCA fundamentada nos extratos bancários e relatórios apresentados pela Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, contendo saída e entradas, assim como os processos de pagamentos, atesta o conhecimento das contas e resolve pela APROVAÇÃO da prestação de contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-FMDCA, do primeiro semestre do ano de 2020, apresentada em reunião ordinária realizada no dia 09 de outubro de 2020, com a ressalva que a partir do mês de novembro de 2020, no que diz respeito aos repasses do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - FMDCA aos serviços da Família Acolhedora destinado a bolsa do acolhido, a prestação de contas deverá ser instruída do parecer da equipe técnica com os comprovantes de pagamento da aquisição dos produtos ou serviços os quais poderão ser demonstrados via nota fiscal, recibo de pagamento ou cupom fiscal conforme preconiza o parágrafo 1º do artigo 21 da Lei Municipal 3991/2016, alterada pela lei n. 4.055 de 27/10/16. Tendo em vista que O CMDCA, com o apoio do gestor contábil do Fundo nomeado pelo chefe do Poder Executivo, é responsável pelo controle interno do processo que compreende o repasse dos recursos do Fundo às organizações que executarão ações priorizadas no Plano de Ação Municipal, a utilização dos recursos e a prestação de contas por parte das organizações. O Tribunal de Contas tem como função básica controlar a movimentação das receitas e despesas dos Estados e municípios (inclusive as contas de organizações da sociedade civil que recebam recursos públicos para realizar atividades sociais), analisar e emitir pareceres sobre a legalidade dessa movimentação, apreciar e julgar irregularidades praticadas por administradores de recursos públicos e prestar orientação nas questões ligadas à movimentação dos recursos. Dourados,09 de outubro de 2020. Kátia Pereira Petelin Presidente do CMDCA Helena de Jesus de Almeida G. Matias (SEMAS) Solange Vilarim de Araújo (SEMS) Elis Regina dos Santos Viegas (SEMED) Sandra Maria de Lima (SEGOV) Sandra Giselly Amaral de Assunção (FUNED) Wellington Nogueira L. da Silva (FUNED) Patrícia Brito Oliveira (FMEAS/Instituto Fuziy) Edgard Moreno (FMEAS- Lar da Criança Santa Rita) Emília Fátima Pott (NUCRESS - CRESS) Francelly Dutra Rosa (FMEAS-Casa Criança Feliz) PARECER - CMDCA Deliberação Nº 022/2020/CMDCA Dispõe sobre a Aprovação da Prestação de Contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente –FMDCA do Primeiro Semestre de 2020. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião ordinária Ata nº.016/2020 do dia 09 de outubro de 2020. D E L I B E R A: Art. 1º - Aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/FMDCA referente aos meses de janeiro a junho do ano de 2020. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 09/10/2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 23 de outubro de 2020. Kátia Pereira Petelin Presidente CMDCA DELIBERAÇÃO - CMDCA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.280 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2020 DAVID VINCENSI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO E LICENÇA DE OPERAÇÃO, para atividade de FABRICAÇÃO DE RAÇÃO BALANCEADA PARA ANIMAIS (apenas mistura), localizada na Fazenda Mata Azul, estrada Macaúba – Porto Vilma, 20 km a esquerda, na Zona Rural do Município de Dourados(MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental EDUARDO CAVAZZINI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação “Parcial” (LO) para o Núcleo I da atividade de Criação de Suínos – em Terminação (6.000 cabeças), localizada na propriedade “Parte da Fazenda Mimoso”, Zona Rural - Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Espaço amo decorar designer de festas Ltda, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a licença ambiental simplificada (LS) para atividade de serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas, localizado na Av. Weimar Ginçalves Torres, 3480 – Jd. Caramuru – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Ilzelene Alves de Paula 36565377120, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio Varejista de artigos diversos , localizada na Rua Moacir Pereira dos Santos , n° 2670 ,Jardim Deoclécio Artuzzi , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. INCOPAMA COMERCIO DE MATERIAIS PARA MOVEIS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação (RLO), para atividade de Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente, localizada na Rua Cuiabá, 2374 - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. M. A. B. DA SILVA VILLASANTI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada - LS, para a atividade de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns, localizada na Rua Jose Roberto Teixeira, 260 – Jardim Florida, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Medi Nuclear Dourados Diagnóstico Por Imagem Ltda EPP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO) para a atividade de Clínica Médica, localizado na Rua João Rosa Góes, 1525, Vila Progresso, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Nicolas Rubens Caires Areco 00036833118 , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação da Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio Varejista de Bebidas ( BAR ) , localizada na Rua/Av. – Bela Vista , n° 350 ,Jardim São Pedro no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Peleka´s Beer LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista – bebidas alcoólicas e não alcoólicas, localizada na Rua Monte Castelo nº 2062 - Bairro Jardim São Pedro, - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Quiosque Chopp Golden Ltda – ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada – LS , para atividade de Lanchonete, Casas de Chá, de suco e similares , localizada na Av Marcelino Pires , n° 3600 , quiosque 11 – Shopping Avenida Center Bairro: Jardim Caramuru , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RBL TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO), para atividade de ‘Depósito e armazém para Transporte Rodoviário de Cargas em geral’, localizada na Rua Salete Terezinha Hartemann, nº 500 - Chácara California, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RLR DISTRIBUIDORA DE SUCOS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DOURADOS EIRELI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a alteração da razão social de J. R. GEHRKE RAZEIRA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA – EPP para RLR DISTRIBUIDORA DE SUCOS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DOURADOS EIRELI para atividade de comércio atacadista de produtos alimentícios e comércio varejista de bebidas, localizada na Rua Nilson Vieira de Mattos, nº 5240, Vila Cuiabá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. UTIDA Comercio de ALimentos Delivery LTDA , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental n° 17692 / 2017 , para atividade de Bar , Restaurante e comércio de produtos alimentícios , localizada na Rua Mato Grosso , n° 2310, Jardim Caramuru , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Resolução nº.019/2020 CMDCA. Dispõe sobre a destituição da função de Conselheiros Tutelares Suplente Suplementar. A Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, reunida em assembleia extraordinária, realizada, através da plataforma de whatsapp registrada em ata nº 18/2020, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de Setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho; Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013; Considerando o Decreto de nº. 2867 de 03/09/2020 e o Decreto de nº.2888 de 17/09/2020. Considerando o item 11.1 do Edital 001/2019/CMDCA que dispõe sobre o cumprimento obrigatório da capacitação para o exercício de Conselheiro Tutelar conforme convocação do CMDCA; Considerando o Ofício de nº.144/2020/CMDCA; R e s o l v e: Art. 1º - Destituir da função de Conselheiro Tutelar Suplente Suplementar de Dourados – MS, mandato 2020/2023, os seguintes membros: 1. Waldeir Belarmino da Silva 2. Daniela Ferreira Vasconcelos Barros 3. Jorge Arinaldo Pereira da Silva 4. Mariuza Benites Brum Damke 5. Elisangela Gomes da Silva 6. Luiza Mara Rodrigues 7. Wanderlucy G. da Silva Santos 8. Elaine Alves da Silva Art. 2º- Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 28 de outubro de 2020. Kátia Pereira Petelin Presidente do CMDCA Resolução nº. 020/2020/ CMDCA. Dispõe sobre a validade da certificação das OSCs. A Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, reunida em assembleia extraordinária, realizada, através do aplicativo de whatsapp registrada em ata nº 18/2020, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de Setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho; Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013; R e s o l v e: Art. 1º - Expedir certificação com validade de 02 (dois) anos para as OSCs, já certificadas pelo CMDCA, já as novas OSCs ainda não certificadas terão o certificado emitido com validade de 01(um)ano, após a aprovação do monitoramento que será realizado por vídeo conferência em todas as entidades. Art. 2º- Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 28 de outubro de 2020. Kátia Pereira Petelin Presidente do CMDCA RESOLUÇÕES - CMDCA
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 281, de 23 de outubro de 2020. “Dispõe sobre a vacância do cargo ocupado pelo servidor Romulo Foscaches Pavão, em virtude de posse em outro cargo inacumulável”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante à fl. 10 do Processo Administrativo Nº 4.176/2020; D E C R E T A: Art. 1º Fica deferida a vacância de cargo em virtude de posse em outro cargo inacumulável, pelo período de até 03 (três) anos, período de estágio probatório do novo cargo público, a contar de 22 de outubro de 2020, do cargo de Engenheiro Civil, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, ocupado pelo servidor Romulo Foscaches Pavão, matrícula funcional nº 114773780-1, em decorrência da posse no cargo de Engenheiro Civil , junto a Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS, conforme Edital de convocação nº 16/2020 de 08 de outubro de 2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico DIOGRANDE nº 6.084, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006 e Processo Administrativo nº 4.176/2020. Parágrafo Único: Considerando o disposto no caput deste artigo, caso não haja o retorno do servidor para o exercício do cargo de origem no prazo da vacância deferida, ao seu término ficará considerado automaticamente exonerado. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de outubro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 23 de outubro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.279 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2020 - 49 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.279 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2020 Resolução nº 36 / 2020 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 07/10/2020. Autuado: HEALTH LABOR DIAGNOSTICA EIRELI – EPP CNPJ – 18.394.322/0001-28 Auto de Infração nº 2831 Data da Autuação: 04/09/2020 Data da Decisão: 07/10/2020 1ª instância. Processo nº: 23/2020. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso V Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, Art. 335, inciso I, Art. 337, inciso I, e Art. 338, inciso IV: Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA, tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 341, inciso XXXII. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 37 / 2020 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 13/10/2020. Autuado: CLINICA SÃO CAMILO LTDA CNPJ – 15.505.738/0001-88 Auto de Infração nº 2832 Data da Autuação: 17/09/2020 Data da Decisão: 13/10/2020 1ª instância. Processo nº: 24/2020. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso III : Aplica-se a penalidade de MULTA 68 UFERMS, Corresponde o valor de 2.253,52 (Dois mil duzentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta e dois centavos). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 38 / 2020 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 14/08/2020. Autuado: MARIA MADALENA ALVES DA SILVA – MEI CNPJ – 36.555.838/0001-99 Auto de Infração nº 2784 Data da Autuação: 14/08/2020 Data da Decisão: 24/09/2020 1ª instância. Processo nº: 22/2020. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso V Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, Art. 335, inciso I, Art. 337, inciso I, e Art. 338, inciso IV: Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA, tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 344. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Resolução n. Rm/10/1359/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EUDULIA DELDADO MEDEIROS, matrícula funcional nº 88801-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Apoio Administrativo, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEMDE) para a Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados (AGETRAN), a partir de 21/10/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três (23) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO nº 059/SEMED/2020 “Atribui aulas em regime de suplência ou contrato temporário, para suprir vagas na Rede Municipal de Ensino.” O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso II do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e o artigo 57 da Lei nº 2726, de 28 de Dezembro de 2004. R e s o l v e: Atribuir aulas, a título de suplência ou contrato temporário, para profissionais da Educação Básica, conforme Anexo Único desta Resolução; Dourados-MS, 26 de outubro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação ANEXO DA RESOLUÇÃO 059/2020/SEMED NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO NOME DO VINCULO EXERCICIO DATA EXONERAÇÃO DATA DE CH NOME DO SETOR JUSTIFICATIVA 1 ADAIR DA SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 22/06/20 22/12/20 24 E.M.I ARAPORÃ VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLIDO ESPECÍFICO INDÍGENA 2 ADALBERTO ALVES VIANA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 E.M.I ARAPORÃ VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 3 ADARLENE AMORIM PROVAZIO MELO PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 30 EM AGROTECNICA PE ANDRE CAPELLI SUBSTITUINDO JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO JUNIOR EM EXERCICIO NA DIRECAO ESCOLAR DA EE PRES. GETULIO VARGAS 4 ADEVIRGIANA FERNANDES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 E.M.I ARAPORÃ VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 5 ADRIANA BRAGAGNOLLO PARANHOS COORDENADOR PEDAGOGICO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 01/06/20 16/07/20 24 EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE SUBSTITUINDO CLEUSA FRANCISCA DE SOUZA EM LICENCA PARA ESTUDO 6 ADRIANA BRAGAGNOLLO PARANHOS COORDENADOR PEDAGOGICO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE SUBSTITUINDO CLEUSA FRANCISCA DE SOUZA EM LICENCA PARA ESTUDO 7 ADRIANA CAMARGO SILVA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 6 EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS VAGA TRANSITORIA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.279 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2020 RESOLUÇÕES 8 ADRIANA DA SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 CEIM BEATRIZ DE BARROS BUMLAI APOIO AOS ALUNOS ENZO OSSAKA ESPINDOLA E JOAO LUCAS DE LIMA FONSECA, PRE I D, VESPERTINO 9 ADRIANA DA SILVA LEONARDO PROFESSOR DE LINGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 3 EM PROFª ELZA FARIAS K REAL VAGA TRANSITORIA 10 ADRIANA DA SILVA LEONARDO PROFESSOR DE LINGUA INGLESA TERMO ADITIVO 17/07/20 15/08/20 9 EM JOAQUIM MURTINHO ATRIBUIDAS 9H/A, NO PERIODO DE 17/07/2020 A 15/08/2020, PELA EM JOAQUIM MURTINHO, SUBSTITUINDO KARINE SCHWINGEL LANGE EM LICENCA MATERNIDADE 11 ADRIANA DA SILVA LIMA PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 6 EM WEIMAR G TORRES VAGA TRANSITORIA 12 ADRIANA DOS SANTOS PROFESSOR DE EDUCACAO FISCA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 30 EM SOCRATES CAMARA 6H/A CEIM PROFª ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO E 24H/A EM SOCRATES CAMARA, SUBSTITUINDO AURELIO DA SILVA ALENCAR CEDIDO PARA A SEMED 13 ADRIANA FERNANDES HELENO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM AURORA PEDROSO DE CAMRGO APOIO AOS ALUNOS DANIEL VITOR E MAISA CORREIA DE BRITO, 5º ANO C, VESPERTINO 14 ADRIANA GONÇALVES BICALHO PROFESOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 20 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS- APAE CONFORME ACORDO DE COOPERAÇÃO 001/2020 15 ADRIANA HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EMI TENGATUI MARANGATU - POLO SUBSTITUINDO TEODORA DE SOUZA CEDIDA PARA NEEI/CEAID/SEMED 16 ADRIANA MARCHI MAIORAL DE LIMA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM ETALIVIO PENZO APOIO AO ALUNO KAIKE ARAUJO SANTANA, 3º ANO C, VESPERTINO 17 ADRIANA MARQUES DOS SANTOS COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 40 CEIM RAMAO VITAL VIANA COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL 18 ADRIANA MARTINS RAMIRES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M.I RAMÃO MARTINS VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 19 ADRIANA RUIZ MENEZES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM LOIDE BONFIM ANDRADE APOIO AOS ALUNOS FABIO LUCIANO PAIM TEIXEIRA E LORENA APARECIDA DA SILVA, 8º ANO C, MATUTINO 20 ADRIANO DOS SANTOS PIORNEDO PROFESSOR DE CIENCIAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 10 EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO SUBSTITUINDO SANDRA BRAZ DE ARAUJO DOS ANJOS EM EXERCICIO NA DIRECAO ESCOLAR E EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 21 ADRIELE APARECIDA SQUINCALHA DA SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE SUBSTITUINDO SIMONE OLIVEIRA SOUZA FIGUEIREDO EM EXERCICIO NA COORDENACAO PEDAGOGICA DA EM WEIMAR GONCALVES TORRES EM VAGA DECORRENTE DA APOSENTADORIA DE HOELIELTON JOSE RODRIGUES 22 ADRIELI CAROLINE MARQUES LOPES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 E.M.I RAMÃO MARTINS VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 23 ADRIELI COLIN GOMES DA SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 CEIM PEDRO DA SILVA MOTA APOIO AO ALUNO VITOR HUGO DA SILVA OLIVEIRA, PRE II, F VESPERTINO 24 ADRIENE CRISTINA ASSUNCAO DOS SANTOS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM FREI EUCARIO SCHIMITT VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 25 AGLAIDES DA SILVA BATISTA SOUZA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM ETALIVIO PENZO SUBSTITUINDO SUELY BARBOSA MACEDO EM EXERCICIO NA DIRECAO ESCOLAR ADJUNTA 26 ALAN LUIZ JARA PROFESSOR DE HISTÓRIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M WEIMAR GONÇALVES TORRES VAGA TRANSITÓRIA E SUBSTITUINDO ARLEI MENGUER DE CASTILHO, CEDIDO PARA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO/MS 27 ALDINEIA ALVES ROLIM PROFESOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 01/06/20 16/07/20 24 CEIM CELSO DE ALMEIDA SUBSTITUINDO ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO EM READAPTAÇÃO DEFINITIVA DE FUNÇÃO 28 ALDINEIA ALVES ROLIM PROFESOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 CEIM CELSO DE ALMEIDA SUBSTITUINDO ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO EM READAPTAÇÃO DEFINITIVA DE FUNÇÃO 29 ALESSANDRA BENITEZ HORTA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 E.M ROTARY DR. NELSON DE ARAUJO VAGA EM FUNÇÃO DA INCORPORAÇÃO À REDE MUNICIPAL CONFORME O DECRETO Nº 2559 30 ALESSANDRA DA CUNHA FERREIRA PEREIRA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE APOIO AOS ALUNOS RAFAEL LIMEIRA DE QUEIROZ E CARLOS HENRIQUE TOZZO DOS SANTOS, 2º ANO A, MATUTINO 31 ALESSANDRA MARIA RAULINO SILVA MARCIANO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM PE ANCHIETA APOIO AO ALUNO ROBERTO OLIVEIRA MELO, 9º ANO, TURMA UNICA, VESPERTINO 32 ALESSANDRA MAYARA DA SILVA ALBERTONI PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 E.M PROFº MANOEL SANTIAGO VAGA DECORRENTE DA APOSENTADORIA DE PETRONIA DIAS ESTULANO 33 ALESSANDRA OLIVEIRA DA SILVA PROFESSOR DE CIENCIAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 22 EM PREF ALVARO BRANDAO SUBSTITUINDO DIELMA DE SOUSA BORGES CASSUCI EM EXERCICIO NA COORDENACAO PEDAGOGICA 34 ALESSANDRA REBEQUE PEREIRA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CAMARA APOIO AO ALUNO MIGUEL AUGUSTO CORREIA DE QUEIROZ, 3º ANO A, VESPERTINO 35 ALESSANDRA ROSA DE LIMA PROFESSOR INTERPRETE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM ARMANDO CAMPOS BELO APOIO A ALUNA EDINALVA DE SOUZA CARVALHO, 4ª FASE A, EJA NOTURNO 36 ALESSANDRA SOCORRO DA SILVA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 20 CEIM PROFª ZELI DA SILVA RAMOS SUBSTITUINDO DILENE DUTRA CEDIDA PARA A SEMED DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.279 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2020 RESOLUÇÕES 37 ALESSANDRA SOUZA DA CRUZ DANIEL PROFESSOR DE PROJETO LITERATURA EM LIBRAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 17 EM CLARICE BASTOS ROSA 2H/A CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA, 1H/A CEIM PROFª DEJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA, 1H/A CEIM RAMAO VITAL VIANA, 3H/A EM CLARICE BASTOS ROSA. 3H/A EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO, 2H/A EM LUIZ ANTONIO A GONCALVES, 2H/A EM IRIA LUCIA W KONZEN, 3H/A EM WEIMAR G TORRES 38 ALEX TORRES DOMINGUES PROFESSOR DE GEOGRAFIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 E.M WEIMAR GONÇALVES TORRES SUBSTITUINDO RENATO MARIM MACHADO FARIA EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR DA E.M WEIMAR GONÇALVES TORRES 39 ALEXANDRE LUIZ PORTO JUNIOR PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 09/06/20 16/07/20 24 EM CLARICE BASTOS ROSA SUBSTITUINDO SILVIA MARA ASSUNCAO FERREIRA BARRICHELO EM READAPTACAO DE FUNCAO 40 ALEXANDRE LUIZ PORTO JUNIOR PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 E.M CLARICE BASTOS ROSA SUBSTITUINDO SILVIA MARA ASSUNÇÃO FERREIRA BARRICHELO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 41 ALINE CUCATO BUQUE PROFESOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 CEIM PROFª ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA SUBSTITUINDO SOLANGE RIBEIRO DA SILVA EM LICENCA PARA ACOMPANHAMENTO DE CONJUGE 42 ALINE DA SILVA ESPINDOLA CABREIRA PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 18 EMI AGUSTINHO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 43 ALINE DO NASCIMENTO CAVALCANTE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 CEIM KATIA MARQUES BARBOSA SUBSTITUINDO GLEICIR MENDES CARVALHO CEDIDA PARA O PREVID 44 ALINE DOS SANTOS BORGES PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 20 CEIM JOSE MARQUES DA SILVA - VO CAZUZA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 45 ALINE GERONIMO DE SOUZA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 22 E.M.I RAMÃO MARTINS 15H/A E.M.I RAMÃO MARTINS E 7H/A E.M FRANCISCO MEIRELES EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 46 ALINE ITURVE FRANCO PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EMI AGUSTINHO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 47 ALINE MARTINS CANDIA DA SILVA PROFESSOR DE MATEMATICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE SUBSTITUINDO ADRIANA BRAGAGNOLLO PARANHOS EM EXERCICIO NA COORDENNACAO PEDAGOGICA 48 ALINE MOREIRA DOS SANTOS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 12 EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 49 ALINE NUNES VILALBA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 20 CEIM RAMAO VITAL VIANA SUBSTITUINDO DILENE DUTRA PAULON CEDIDA PARA A SEMED 50 ALINE REGINA DA SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM AURORA PEDROSO DE CAMRGO APOIO AO ALUNO GUILHERME LEITE DO NASCIMENTO, 6º ANO B, MATUTINO 51 ALINE SANTOS DE PAULA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS SUBSTITUINDO MARIZA RODRIGUES BOEIRA VALDIVINO CEDIDA PARA SEMED 52 ALINE SILVA CARDOSO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM ARTHUR CAMPOS MELLO APOIO AO ALUNO ARTHUR DA SILVA RODRIGUES, PRE II F, VESPERTINO 53 ALINI FERNANDES MENDONCA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EMI AGUSTINHO SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 54 ALTAIR RODRIGUES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM PROFª EFANTINA DE QUADROS APOIO AOS ALUNOS SAULO RAFAEL ARZAMENDIA FILHO, E JOAO VITOR ALVES DA SILVA, 7º ANO C, MATUTINO 55 ALZENI DE ARAUJO SILVA BUENO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM JOAQUIM MURTINHO APOIO AOS ALUNOS DIOGO RONALDO MENEZES MUINARSKI E MONIQUE DO CARMO ROQUE, 4º ANO A MATUTINO 56 AMANDA MEGEREDO CORREA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE APOIO A ALUNA CAMILLY MACHADO DOS SANTOS, 4º ANO D, VESPERTINO 57 AMANDA PALHANO ISHY DE MATTOS PROFESSOR DE CIÊNCIAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 22 E.M WEIMAR GONÇALVES TORRES 9H/A E.M PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL VAGA TRANSITÓRIA E 13 H/A E.M WEIMAR GONÇALVES TORRES VAGA TRANSITÓRIA E VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 58 AMANDA ROSANGELA GONÇALVES KIST PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 20 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DA GRANDE DOURADOS- AAGD CONFORME ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 03/2020 59 ANA ANTONIA AREVALOS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 36 E.M ROTARY DR. NELSON DE ARAUJO VAGA EM FUNÇÃO DA INCORPORAÇÃO À REDE MUNICIPAL CONFORME O DECRETO Nº 2559 60 ANA CARINA PAULO DOS SANTOS PROFESSOR DE MATEMÁTICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 E.M.I ARAPORÃ VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 61 ANA CAROLINA AZEVEDO BORGES COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 40 CEIM HELENA EFIGENIA PEREIRA COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL 62 ANA CAROLINA GONÇALVES SALTORI PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 20 CEIM RECANTO DA CRIANÇA SUBSTITUINDO CLAUDEMIR DANTES DA SILVA EM LICENÇA PARA ESTUDO 63 ANA CAROLINE MORAIS RAMAO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER APOIO AS ALUNOS RAFAELA SANTOS DA SILVA, MATHEUS SUTIL DE OLIVEIRA E TALITA DA SILVA OLIVEIRA, 3º ANO A, MATUTINO 64 ANA CELIA DE SOUZA SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO APOIO AO ALUNO DAVI HENRIQUE LIMA DE OLIVEIRA, 2º ANO C, VESPERTINO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.279 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2020 RESOLUÇÕES 65 ANA CLAUDIA CAVALCANTI DA SILVA CAETANO PROFESOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 CEIM JOSE MARQUES DA SILVA - VO CAZUZA 10H/A CEIM JOSE MARQUES DA SILVA - VO CAZUZA, EM VAGA TRANSITORIA E 6H/A EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS E 6H/A EM FAZ MIYA - POLO, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 66 ANA CLAUDIA RAMOS VIEIRA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA APOIO AO ALUNOS LUIS CARLOS RODRIGUES CORREIA, 4º ANO B, VESPERTINO 67 ANA CRISTINA DE SOUZA VARGAS PROFESSOR DE CIÊNCIAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 E.M.I ARAPORÃ VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 68 ANA CRISTINA MARIANO ALMEIDA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 20 ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS CONFORME ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 02/2020 69 ANA D ARQUE FERRAZ LOPES DA SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM PROFª EFANTINA DE QUADROS APOIO AO ALUNO ALLAN RAFAEL ALVES E DANIELLE CRSITINA SILVA DE PAULA, 8º ANO B, MATUTINO 70 ANA MARCIA ALVES PEREIRA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM ROTARY DR NELSON DE ARAUJO APOIO AO ALUNO LUCAS DIAQUE FERREIRA DE LIMA, 4º ANO A, MATUTINO 71 ANA MARIA DEMETRIO PAULOVICH PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM JOAQUIM MURTINHO APOIO AOS ALUNOS LEONARDO SOUZA PAIVA E MARIANA BRONZATTI CAPISTANA FARIAS, 2º ANO B, VESPERTINO 72 ANA MARIA DOURADOS NARCISO DIRETOR ESCOLAR CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 20 DR CAMILO HERMELINDO DA SILVA DIRETOR ESCOLAR DA EM DR CAMILO HERMELINDO DA SILVA 73 ANA MARIA LUNA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI APOIO AO AO ALUNO CHRISTIAN OLSEN HAENDCHEN MESSA, 3º ANO B, VESPERTINO 74 ANA PAULA BONINI DOS SANTOS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO APOIO AO ALUNO LUCAS GABRIEL DA SILVA BURGHARDT, 1º ANO A, MATUTINO 75 ANA PAULA DE SOUZA SANTOS BOGADO PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 CEIM CELSO DE ALMEIDA 9H/A CEIM CELSO DE ALMEIDA; 6H/A CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO; 6H/A CEIM SÃO FRANCISCO E 3H/A CEIM RECANTO DA CRIANÇA EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 76 ANA PAULA DOS SANTOS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 CEIM CELSO DE ALMEIDA APOIO AO ALUNO DAVI ARCEGA NOGUEIRA, PRE I B, VESPERTINO 77 ANA PAULA FERREIRA GOMES ROCHA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM ARMANDO CAMPOS BELO SUBSTITUINDO SIRLEI MENDONCA DOS SANTOS SOARES EM EXERCICIO NA DIRECAO ESCOLAR 78 ANA PAULA GALDINO DA SILVA PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 01/06/20 16/07/20 24 EM BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA SUBSTITUINDO ALIADNE NALIN EM LICENCA MEDICA 79 ANA PAULA LOPES CARVALHO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM NEIL FIORAVANTI SUBSTITUINDO IVONETE LAURINDA FERREIRA CEDIDA PARA A SEMED 80 ANA PAULA MARCOS DE SOUZA CANDIDO PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EMI LACUI ROQUE ISNARD 18H/A EMI LAUCI ROQUE ISNARD, 6H/A EMI TENGATUI MARANGATU - POLO, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 81 ANA PAULA MOREIRA DO NASCIMENTO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M.I RAMÃO MARTINS VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 82 ANA PAULA PACHEGA DA SILVA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM ARTHUR CAMPOS MELLO VAGA TRANSITORIA 83 ANAGELA CRISTINA CORCINO DA SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES SUBSTITUINDO ANA PAULA BENITEZ FERNANDES EM EXERCICIO NA DIRECAO ESCOLAR, PERIODO VESPERTINO 84 ANASTACIO PERALTA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 9 EMI PAI CHIQUITO - CHIQUITO PEDRO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 85 ANAY MATOS RODRIGUES PROFESSOR INTERPRETE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM FRANCISCO MEIRELES APOIO AOS ALUNOS WLADIMIR REGINALDO CACERES E EUQUENI VILHALVA BARBOSA, 5º ANO A, MATUTINO 86 ANDERSON DE OLIVEIRA MAMEDE PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM FRANCISCO MEIRELES SUBSTITUINDO ANTONIO DE SOUZA PIETRAMALE CEDIDO PARA A SEMED 87 ANDRE DE SOUZA SANTOS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM AURORA PEDROSO DE CAMRGO APOIO AO ALUNO MURILO BOEIRA FERNANDES, 2º ANO A, MATUTINO 88 ANDRE LUCAS CARPES SOARES PROFESSOR DE HISTORIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 20 EM CLARICE BASTOS ROSA SUBSTITUINDO SIDICLEI ROQUE DEPARIS CEDIDO PARA A SEMED 89 ANDRE NUNES DA COSTA PROFESSOR DE EDUCACO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM PREF ALVARO BRANDAO SUBSTITUINDO AURELIO DA SILVA ALENCAR CEDIDO PARA A SEMED 90 ANDREA AMORIM PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM PE ANCHIETA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 91 ANDREA DE VITO ROS COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 40 CEIM PROFª DEJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL 92 ANDREA DORNELES TORRES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 E.M GERALDINO NEVES CORREA POLO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 93 ANDREIA BARRETO DA SILVA COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 40 CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL 94 ANDREIA BORGES DE OLIVEIRA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 6H/A EM ETALIVIO PENZO E 18H/A EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS, VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.279 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2020 RESOLUÇÕES 95 ANDREIA BRAGA DOS SANTOS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO APOIO AO ALUNO RAFAEL ALVES XIMENEZ, 5º ANO A, MATUTINO 96 ANDREIA CRISTINA SILVA DE JESUS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 48 EM FRANCISCO MEIRELES SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 97 ANDREIA PEREIRA ROMAO VEIGA PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 15 EM PROFª MARIA DA CONCEICAO ANGELICA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 98 ANDREINA DE MELO LOUVEIRA ARTEMAN PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 20 CEIM PROFª ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA SUBSTITUINDO MYRIAN CRISTINA OLIVEIRA NASCIMENTO, CEDIDA PARA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 99 ANDRESA BORTOLUZZI DA SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS SUBSTITUINDO ANDREIA DOS SANTOS OLIVEIRA COELHO VANZIN EM EXERCICIO NA COORDENACAO PEDAGOGICA 100 ANDRESSA ROSA NELVO DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 01/06/20 16/07/20 20 CEIM PROFª ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA SUBSTITUINDO ERENITA SANDRA DA SILVA EM LICENÇA MÉDICA 101 ANDRESSI GOMES DE ALENCAR RAMOS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M PROFª IRIA LÚCIA WILHELM KONZEN SUBSTITUINDO BRUNA MONTEIRO COSTA EM EXERCÍCIO DA DIREÇÃO ESCOLAR 102 ANELISE FERREIRA FARIAS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M AURORA PEDROSO DE CAMARGO VAGA TRANSITÓRIA 103 ANGELA CRISTINA MENEZES DE SOUZA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER APOIO AOS ALUNOS GEOVANY SARTI DA SILVA E HIGOR KUTTERT DE MELO, 2º ANO A, MATUTINO 104 ANGELA CRISTINA NOGUEIRA DOS SANTOS REITER PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 40 BIBLIOTECA DO SESI-223 PARA ATENDER O PROJETO “ SESI INDUSTRIA DO CONHECIMENTO “ 105 ANGELA DOS SANTOS PEREIRA PROFESSOR DE MATEMATICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM NEIL FIORAVANTI SUBSTITUINDO LEOVALDO BONFA CEDIDO PARA A SEMED 106 ANGELA MARCOS DA SILVA DE OLIVEIRA PROFESSOR DO PROJETO LITERATURA EM LIBRAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 29 CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 2H/A CEIM HELENA EFIGENIA, 1H/A CEIM DECIO ROSA BASTOS, 1H/A CEIM HELIO LUCAS, 1H/A CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO, 2H/A CEIM PAULO GABIATTI, 5H/A CEIM PEDRO DA SILVA MOTA, 3H/A CEIM ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA, 2H/A CEIM BERTILO BINSFELD, 1H/A CEIM PROFª IRANY BATISTA MATOS, 2H/A CEIM PROFª ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA, 1H/A CEIM VITORIO FEDRIZZI, 1H/A EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI, 1H/A EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO, 2H/A EM MARIA DA ROSA ANTUNES DA S CAMARA, 2H/A EM NEIL FIORAVANTI E 2H/A PREF ALVARO BRANDAO 107 ANGELA MARIA BORGES DA SILVA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 20 CEIM BEATRIZ DE BARROS BUMLAI SUBSTITUINDO SIUMARA MALDONADO SOARES MARTIMIANO CEDIDA PARA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO/SED 108 ANGELA MARIA DA SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM FAZ MIYA POLO APOIO AOS ALUNOS MARCOS LUIZ FERREIRA DE OLIVEIRA E MARCOS VINICIUS MARCELINO POLINI, 3º ANO, TURMA ÚNICA, MATUTINO 109 ANGELA MARIA LEITE MARQUES COORDENADOR PEDAGOGICO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM DR CAMILO HERMELINDO DA SILVA COORDENADOR PEDAGOGICO 110 ANGELICA DE JESUS BERNARDO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO NUCLEO DE EDUCACAO ESPECIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 111 ANTONIETA ALIENDRE MORAES NASCIMENTO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 6 CEI MARIA ALICE SILVESTRE CONFORME TERMO DE CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO 004/2020 112 ANTONIO DE SOUZA FILHO PROFESSOR DE CIENCIAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 20 EM PE ANDRE CAPELLI SUBSTITUINDO KARLLA ARAUJO MATOS EM EXERCICIO NO PROJETO EDUCACIONAL DE PLANTAS MEDICINAIS 113 ANTONIO GOMES DE BARROS PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M WEIMAR GONÇALVES TORRES SUBSTITUINDO IRENI APARECIDA MOREIRA BRITO CEDIDA PARA UEMS 114 APARECIDA DAUZACKER ESTIGARRIBIA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 20 ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS CONFORME ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 02/2020 115 APARECIDA DOS SANTOS DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO SUBSTITUINDO LUIZA DA SILVA FEITOSA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 116 APARECIDA FATIMA KIMURA COELHO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM PROFª MARIA DA CONCEICAO ANGELICA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 117 APARECIDA ISTERLAINE PEREIRA SANCHES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 CEIM PROFª DEJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA APOIO AO ALUNO LUAN NASCIMENTO DA SILVA, PRE I B, VESPERTINO 118 APARECIDA LESSANDRA CARDOSO DINIZ DOS REIS PROFESSOR DO PROJETO LITERATURA EM LIBRAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 12 CEIM PROFª ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA 2H/A CEIM DECIO ROSA BASTOS, 1H/A CEIM HELIO LUCAS, 2H/A CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO, 3H/A PROFª ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA E 1H/A EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI, 1H/A EM MARIA DA ROSA ANTUNES DA S CAMARA E 2H/A EM PREF ALVARO BRANDAO 119 APARECIDA LIZABETH GIROTII DA CRUZ PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE APOIO AO ALUNO GUSTAVO TOSHIO LAZARI OSHIRO, 6º ANO B, MATUTINO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.279 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2020 RESOLUÇÕES 120 APARECIDA SILVA DE ALMEIDA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 20 PROGRAMA AABB COMUNIDADE PROGRAMA AABB COMUNIDADE, COM PARCERIA COM A FUNDACAO BANCO DO BRASIL 121 ARACY VARGAS PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM FRANCISCO MEIRELES VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 122 ARIANE CAMARGO DA CRUZ PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M PROFª ANTÔNIA CANDIDA DE MELO SUBSTITUINDO CLEIDE GASPAR ZENGO EM READAPTAÇÃO DEFINITIVA DE FUNÇÃO 123 ARIOMAR SOARES SILVA PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM PROFª MARIA DA CONCEICAO ANGELICA SUBSTITUINDO NELITON DE ALMEIDA SIMOES EM EXERCICIO NA DIRECAO ADJUNTA 124 ARLEI GONÇALVES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA SUBSTITUINDO ADELIA APARECIDA DA SILVA EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR ADJUNTA NA ESCOLA FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 125 ARYADNEE ESPINDOLA ORTEGA ALVES ARAUJO PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 30 PROGRAMA AABB COMUNIDADE PROGRAMA AABB COMUNIDADE, COM PARCERIA COM A FUNDACAO BANCO DO BRASIL 126 AUREA KIMURA COELHO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM ARTHUR CAMPOS MELLO APOIO A ALUNA RAYANE VITORIA DE SOUZA LIMEIRA, 2º ANO A, MATUTINO 127 AUZENIA DO PRADO OLIVEIRA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 20 CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO SUBSTITUINDO ANTONIETA ALIENDRE MORAES NASCIMENTO CEDIDA PARA CEI UFGD 128 AYDEE SANCHES FERREIRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M VER. ALBERTINA PEREIRA DE MATOS VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO DECORRENTE DA READAPTAÇÃO DEFINITIVA DE ANGELA APARECIDA DOS SANTOS MEDEIROS 129 BÁRBARA SILVA ZANDONÁ PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 15 E.M ROTARY DR. NELSON DE ARAUJO VAGA EM FUNÇÃO DA INCORPORAÇÃO À REDE MUNICIPAL CONFORME O DECRETO Nº 2559 130 BEATRIZ APARECIDA DE SOUZA ROZATI FERNANDES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM DR CAMILO HERMELINDO DA SILVA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 131 BEATRIZ CACERES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 E.M.I ARAPORÃ VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 132 BEATRIZ SANTOS ARQUELEI PROFESSOR DE HISTÓRIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 22 E.M CEL. FIRMINO VIEIRA DE MATOS 18H/A E.M CEL. FIRMINO VIEIRA DE MATOS E 4H/A E.M AGROTÉCNICA PE. ANDRÉ CAPELLI EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 133 BERENICE BARBOSA DA SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM WEIMAR G TORRES APOIO AO ALUNO VICTOR HUGO ARAUJO MONTEIRO, 6º ANO D, VESPERTINO 134 BIANCA ALVES DA SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 CEIM PAULO GABIATTI APOIO A ALUNA ALICE FOPPA LIMA, DO PRE I D, VESPERTINO 135 BIANCA DO AMARAL FACCO DIAS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 18 EM ARMANDO CAMPOS BELO 12H/A EM ARMANDO CAMPOS BELO E 6H/A EM FREI EUCARIO SCHIMITT, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 136 BIANCA MARCHETTO PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 E.M JOAQUIM MURTINHO SUBSTITUINDO ADRIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA MICHELETTI CEDIDA PARA A SEMED 137 BIANCA MONTANIA NASCIMENTO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM ROTARY DR NELSON DE ARAUJO APOIO A ALUNA GIOVANA SANTOS LUCAS MARTINS, 4º ANO B, VESPERTINO 138 BIANKA SANTOS LEITE PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 20 CEIM DALVA VERA MARTINES 10H/A CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA E 10H/A CEIM DALVA VERA MARTINES, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 139 BLANCHE ALVES RUIZ COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 40 CEIM HELIO LUCAS COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL 140 BRENDA MARIA ALVES CORDEIRO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES SUBSTITUIDO MARIA DANIELA DA SILVA EM EXERCICIO NA COORDENACAO ESCOLAR, PERIODO VESPERTINO 141 BRUNA ALVES DOS SANTOS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CAMARA APOIO AOS ALUNOS GUIILHERME RODRIGUES COLIS E JOAO LUCAS CAMARA TORQUETT, 2º ANO A, MATUTINO 142 BRUNA BESERRA DA SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA APOIO AO ALUNO FELIPE RAFAEL LOPES CELIRO, 2º ANO A, MATUTINO 143 BRUNA BOBADILHA MACIEL PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM PROFª MARIA DA CONCEICAO ANGELICA 18H/A EM PROFª MARIA DA CONCEICAO ANGELICA E 6H/A EM FREI EUCARIO SCHIMITT, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 144 BRUNA IGNES RANZI DOS SANTOS PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 21 EM ARTHUR CAMPOS MELLO 3H/A CEIM GENY FERREIRA MILAN, SUBSTITUINDO DOUGLAS RODRIGUES SAUDA CEDIDO PARA A SEMED; 6H/A CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO E 3H/A EM NEIL FIORAVANTI EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO E 9H/A EM ARTHUR CAMPOS MELLO, EM VAGA TRANSITORIA 145 BRUNA IGNES RANZI DOS SANTOS PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA TERMO ADITIVO 17/07/20 28/08/20 3 EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER ATRIBUIDAS 3H/A, NO PERIODO DE 17/07/2020 A 28/08/2020, PELA EM PROFª AVANI C FEHLAUER, SUBSTITUINDO WILLIAM DE OLIVEIRA DUARTE EM READAPTACAO DE FUNCAO 146 BRUNA RODRIGUES DA SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM FRANCISCO MEIRELES SUBSTITUINDO ARLINDO DA SILVA MARCELINO EM EXERCICIO NA DIRECAO ESCOLAR DA EMI PAI CHIQUITO 147 BRUNO FERREIRA CAMPOS PROFESSOR DE GEOGRAFIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 13 EM ELZA FARIAS K REAL 4H/A ARMANDO CAMPOS BELO, SUBSTITUINDO MARIA IVONE DE SOUSA EM READAPTACAO DE FUNCAO DEFINITIVA E 9H/A EM PROFª ELZA FARIAS K REAL, VAGA TRANSITORIA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.279 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2020 RESOLUÇÕES 148 BRUNO SANTINONI FAGANIOLLI PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 20 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DA GRANDE DOURADOS- AAGD CONFORME ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 03/2020 149 CAJETANO VERA PROFESSOR DE LINGUA INDIGENA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 18 EMI TENGATUI MARANGATU - POLO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 150 CALISE MARIANE DA SILVA OLIVEIRA PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 27 EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS VAGA TRANSITORIA E SUBSTITUINDO MARLENE CARDOSO UMBELINO EM READAPTACAO DE FUNCAO 151 CAMILA ALVES AVILA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 32 EMI TENGATUI MARANGATU - POLO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 152 CAMILA FERNANDA OLIVEIRA SOUZA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA SUBSTITUINDO IZILDINHA SILVA RODRIGUES EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 153 CAMILA PAULO DOS SANTOS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 01/06/20 09/07/20 24 EM FRANCISCO MEIRELES SUBSTITUINDO LINDA JUCA MORALES EM LICENCA MEDICA 154 CAMILA SILVA BELLUCCI PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM WEIMAR G TORRES APOIO A ALUNA ANA VITORIA PEREIRA DE OLIVEIRA, 9º ANO A, MATUTINO 155 CARE CRISTIANE HAMMES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM ARMANDO CAMPOS BELO VAGA TRANSITORIA NA EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS - EJA 156 CARLA VIVIANE DE MENDONCA FAKER PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 01/06/20 16/07/20 20 CEIM PEDRO DA SILVA MOTA SUBSTITUINDO VANILDA MARTINS DA SILVA EM LICENCA MATERNIDADE 157 CARLA VIVIANE DE MENDONCA FAKER PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 20 CEIM PEDRO DA SILVA MOTA SUBSTITUINDO VANILDA MARTINS DA SILVA EM LICENCA MATERNIDADE 158 CARLLA CRISTHINA HARTHCOPF DE PAULA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM JOAQUIM MURTINHO APOIO AOS ALUNOS ANA CLARA FRANCO LIMA E JOSE HENRIQUE FERNANDES CLAUS, 4º C, VESPERTINO 159 CARLOS ROBERTO DA MOTA PROFESSOR DE GEOGRAFIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 20 EM PE ANCHIETA SUBSTITUINDO WILLIAM LEITE DA SILVA EM READAPTACAO DE FUNCAO DEFINITIVA 160 CARMEM LUCIA ARAUJO BUSINARI PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM SOCRATES CAMARA SUBSTITUINDO FABIANY DOS SANTOS BARCELOS EM EXERCICIO NA COORDENACAO PEDAGOGICA 161 CAROLINA PEDROSO GOMES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM ARMANDO CAMPOS BELO APOIO AOS ALUNOS CAROLINE DOS SANTOS MELO, THAILA OLIVEIRA ALENCAR E KAUAN VIEIRA DA SILVA, 5º ANO A, VESPERTINO 162 CAROLINA SANCHES RODRIGUES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 E.M.I ARAPORÃ VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 163 CAROLINA STEFANELLO PIRES PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 20 CEIM RAMAO VITAL VIANA SUBSTITUINDO ELIS REGINA DOS SANTOS VIEGAS CEDIDA PARA A SEMED 164 CAROLINE DE CASTRO SANTOS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 20 CEIM PAULO GABIATTI SUBSTITUINDO THALITA DA SILVA GOMES FELINI EM LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE CONJUGÊ 165 CAROLINE DE MATOS SANTOS SAMPAIO PROFESSOR INTERPRETE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 10 EM ARMANDO CAMPOS BELO APOIO A ALUNA SOLANGE APARECIDA RODRIGUES, 2ª FASE DA EJA NOTURNO 166 CASSIA ADRIANA MOMENTE MARTINS SATURNINO PROFESSOR INTERPRETE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM PROFª EFANTINA DE QUADROS APOIO A ALUNA AMANDA LETICIA TORRES MENEZES, 3º ANO B, VESPERTINO 167 CÁSSIA LAIER ZANATTA DA SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 E.M PREF. RUY GOMES SUBSTITUINDO MARIANA APARECIDA CORDEIRO PINTO, CEDIDA PARA A COORDENAÇÃO PEDAGOGICA 168 CASTURINA MARTINS DE AYALA NISHI PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 20 CEI MARIA ALICE SILVESTRE CONFORME TERMO DE CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO 004/2020 169 CECILIA DA SILVA BARROS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM PROFª MARIA DA CONCEICAO ANGELICA APOIO AOS ALUNOS FELIPE DOS SANTOS E MARIA VITORIA DE SOUZA BRONZATI, 5º ANO C, MATUTINO 170 CELANIRA RODRIGUES BOEIRA RIBEIRO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM PROFª MARIA DA CONCEICAO ANGELICA SIUBSTITTUINDO TANIA CRISTINA ESCAIONE DE OLIVEIRA CAPOANO CEDIDA PARA O CEIM KATIA MARQUES BARBOSA 171 CELIA CABREIRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 22/06/20 22/12/20 24 EMI AGUSTINHO SUBSTITUINDO ADRIANA SILVA DE JESUS EM EXERCICIO NA DIRECAO DA EMI ARAPORA 172 CELIA CRISTINA ALVES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM SOCRATES CAMARA APOIO AO ALUNO TIAGO HENRIQUE VASCONCELOS DE MATTOS, 5º ANO A, MATUTINO 173 CELIA MOURA OKIYAMA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM NEIL FIORAVANTI APOIO A ALUNA REBEKA VILHALVA FRANCO LIMA, 2º ANO A, MATUTINO 174 CELIA RAMONA CANTEIRO RUIZ RIBAS PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 22/06/20 22/12/20 24 EMI PAI CHIQUITO - CHIQUITO PEDRO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 175 CELIA REGINA JUVENAL DOS SANTOS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM PREF ALVARO BRANDAO APOIO A ALUNA GABRIELLY DA SILVA VIEGAS, 5º ANO B, VESPERTINO 176 CELINA MACHADO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M.I ARAPORÃ VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 177 CELLIA FERNANDA PIETRAMALE EBLING PROFESOR DE LINGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 2H/A EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO, EM VAGA TRANSITORIA E 7H/A EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA E 15H/A EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO, SUBSTITUINDO MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE DE SOUZA EM READAPTACAO DE FUNCAO ATE 30/07/2020 A PARTIR DE 31/07/2020 DEFINITIVA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.279 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2020 RESOLUÇÕES 178 CELMA DIAS AGUERO PEREIRA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM NEIL FIORAVANTI APOIO A ALUNA LARA PAEL DE SOUZA, 1º AN VESPERTINO O I , 179 CELMA PILE DANTAS PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 20 CEIM JOSE MARQUES DA SILVA - VO CAZUZA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 180 CELMA SANT’ ANA DE OLIVEIRA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM NEIL FIORAVANTI APOIO AO ALUNO DANILO YUCHI YTAI, 3º ANO D, VESPERTINO 181 CHAMPS DOLORES VARGAS POSTAUE SANTOS PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS VAGA TRANSITORIA 182 CHRYSTIANNE AREVALOS TEIXEIRA DO PRADO PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 20 ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS CONFORME ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 02/2020 183 CIBELLE DE SOUZA FERREIRA ALMEIDA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 CEIM PROFª IRANY BATISTA MATOS SUBSTITUINDO ANDRE FELIX DOS REIS CEDIDO PARA A SECRETARIA DO ESTADO DE EDUCACAO/SED 184 CICERO RESENDE NASCIMENTO PROFESSOR DE GEOGRAFIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 28 EM PE ANDRE CAPELLI SUBSTITUINDO DELMIRA ALVES DOS SANTOS EM EXERCICIO NA COORDENACAO PEDAGOGICA 185 CILEIDE MARIA ALVES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 20 CEI MARIA ALICE SILVESTRE CONFORME TERMO DE CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO 004/2020 186 CINTHIA ISHI DE MATTOS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 18 E.M LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 187 CINTIA ALVES MACHADO PEREIRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 188 CINTIA FELIX LORENTE PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM NEIL FIORAVANTI APOIO AO ALUNO LUIZ GUSTAVO CABREIRA, 4º ANO C, VESPERTINO 189 CINTYA VIANA ROQUE DOS SANTOS PROFESSOR DE CIENCIAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 13 EM ARMANDO CAMPOS BELO 9H/A EM ARMANDO CAMPOS BELO E 4H/A EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 190 CIRLEY ESPINDOLA HERMES PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 191 CLAIR TEREZINHA LINDNER PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M PREF. RUY GOMES SUBSTITUINDO MARCELA CATELÃ PEREIRA DA SILVA CEDIDA 192 CLARICE PERES DA SILVA PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 16/06/20 16/07/20 24 E.M PREF. LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES SUBSTITUINDO MONIK APARECIDA ARAÚJO GOMES EM LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DO CÔNJUGE 193 CLARICE PERES DA SILVA PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 E.M PREF. LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES SUBSTITUINDO A PROFª MONIK APARECIDA ARAÚJO GOMES EM LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DO CÔNJUGE 194 CLAUDAIR APARECIDO DE SOUZA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM JOSE EDUARDO CANUTO ESTOLANO PEREQUETE SUBSTITUINDO LUCI MARA VIEGAS PIRES CEDIDA PARA A SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 195 CLAUDEMIR VIEIRA DA SILVA PROFESSOR DE MATEMATICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EMI AGUSTINHO 18H/A EMI AGUSTINHO E 7H/A EMI ARAPORA, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 196 CLAUDIA ANESIA DA SILVA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 197 CLAUDIA APARECIDA RIBEIRO CHAVES DE OLIVEIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 20 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS- APAE CONFORME ACORDO DE COOPERAÇÃO 001/2020 198 CLAUDIA CRISTINA FERREIRA DE SOUZA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM PREF ALVARO BRANDAO APOIO AO ALUNO PEDRO GUILHERME COSTA DO MASCIMENTO, 2º ANO A, MATUTINO 199 CLAUDIANI FERREIRA DA CUNHA RODELINI PROFESSOR DE HISTORIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM NEIL FIORAVANTI SUBSTITUINDO RAMAO AGEDO VIEIRA CEDIDO PARA A SECRETARIA DO ESTADO DE EDUCACAO/SED 200 CLAUDINEI DOS SANTOS MOREIRA PROFESSOR DE CIÊNCIAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 19 E.M LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 4H/A E.M ETALÍVIO PENZO E 15H/A E.M LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 201 CLAUDINEIA DA SILVA AMARAL PROFESOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 20 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS- APAE CONFORME ACORDO DE COOPERAÇÃO 001/2020 202 CLAUDINEIA FERREIRA DA SILVA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM ARTHUR CAMPOS MELLO VAGA TRANSITORIA 203 CLAUDINEIA SILVERIO DA SILVA MARQUES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM NEIL FIORAVANTI APOIO AOS ALUNOS JENIFFER PORTILHO DA SILVA E PEDRO VINICIUS NUNES TORRES, 8º ANO A, MATUTINO 204 CLAUDINEYA ALVES DE OLIVEIRA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM PROFª ELZA FARIAS K REAL SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 205 CLEBER DIAS PROFESSOR DE GEOGRAFIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EMI AGUSTINHO 15H/A EMI AGUSTINHO, 9H/A EMI RAMAO MARTINS, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 206 CLEBER MARTINS NUNES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 E.M.I ARAPORÃ VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.279 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2020 RESOLUÇÕES 207 CLEBERSON ALENCAR ARAUJO PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM PROFª ELZA FARIAS K REAL 3H/A CEIM MARIA DE LOURDES SILVA - SONHO ENCANTADO E 3HA CEIM PROFª IRANY BATISTA MATOS, SUBSTITUINDO DOUGLAS RODRIGUES SAUDA CEDIDO PARA A SEMED,; 3H/A CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI,SUBSTITUINDO JULIANO MENEGUETI MAZZI CEDIDO PARA O SIMTED; 3H/A CEIM PROFº MARIO KUMAGAI, SUBSTITUINDO DIONE APARECIDA LONGH CEDIDA PARA A SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL DA EM ARTHUR CAMPO MELLO; 3H/A EM ETALIVIO PENZO, VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO; 6H/A EM PROª ELZA FARIAS K REAL E 3H/A EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS, EM VAGA TARNSITORIA 208 CLEIA MACHADO CARDOZO PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 22 EM FRANCISCO MEIRELES VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 209 CLEIDE MANDACARI PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER APOIO AOS ALUNOS HEITOR MATOS DUNDI E PABLO NUNES DOS SANTOS, 1º ANO C, VESPERTINO 210 CLEIDE NUNES SOUZA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M PREF. RUY GOMES SUBSTITUINDO ALINI APARECIDA DE LIMA NOLASCO, CEDIDA PARA O ESTADO 211 CLEIVANI DE OLIVEIRA DIAS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM AURORA PEDROSO DE CAMRGO APOIO AO ALUNO JUAN PABLO FREITAS DE MORAIS, 5º ANO A, MATUTINO 212 CLEONICE MARQUES FARIAS BELO PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 18 EM PE ANCHIETA SUBSTITUINDO AUREO SALES SOARES EM READAPTACAO DE FUNCAO DEFINITIVA 213 CLEONICE REGINALDO SANCHES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 E.M.I ARAPORÃ 18 H/A E.M.I ARAPORÃ E 6H/A E.M.I TENGATUI MARANGATU- POLO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDIGENA 214 CLEONICE THEODORO DE ALENCAR PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 CEIM KÁTIA MARQUES 12H/A BEATRIZ DE BARROS BUMLAI VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO E 12H/A CEIM KÁTIA MARQUES VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO E VAGA TRANSITÓRIA 215 CLEUDETE ROJAS DOURADOS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM PROFª MARIA DA CONCEICAO ANGELICA VAGA TRANSITORIA 216 CLEUSA ALVES DA SILVA BASTOS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM ETALIVIO PENZO APOIO AO ALUNO NICOLAS KAUA ONORIO DOS SANTOS, 3º A, MATUTINO 217 CRISLAINE MUNIZ DA SILVA MAMEDE PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 30 EM JOSE EDUARDO CANUTO ESTOLANO PEREQUETE 6H/A EM GERALDINO NEVES CORREA-POLO, 24H/A EM JOSE EDUARDO CANUTO ESTOLANO - PEREQUETE, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 218 CRISLAINE OLIVEIRA BARBOSA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM JOSE EDUARDO CANUTO ESTOLANO PEREQUETE SUBSTITUINDO SILVANA DA ROSA LUIZ CEDIDA PARA A COORDENACAO PEDAGOGICA 219 CRISLAYNE RODRIGUES SILVA PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 15 EM CLARICE BASTOS ROSA 6H/A EM CLARICE BASTOS ROSA, 3H/A EM ANTONIA CANDIDA DE MELO, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO E 6H/A EM JOSE EDUARDO CANUTO ESTOLANO PEREQUETE, EM VAGA TRANSITORIA 220 CRISLAYNE RODRIGUES SILVA PROFESSOR DE ARTE TERMO ADITIVO 17/07/20 17/08/20 12 EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE SUBSTITUINDO MARTA SOUZA SILVA TORRES EM LICENCA MEDICA 221 CRISTHIANE LIMA LEITE PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 20 CEIM PROFª ZELI DA SILVA RAMOS SUBSTITUINDO YONG SHIM GONCALVES CEDIDA PARA O CEIM MARIA ALICE SILVESTRE - UFGD 222 CRISTIANA APARECIDA BENEDETTI PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 15H/A CEIM PEDRO DA SILVA MOTA, 6H/A CEIM PROFª ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO E 3H/A E EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS, EM VAGA TRANSITORIA 223 CRISTIANE APARECIDA GALVÃO DE MORAES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 33 CEIM RECANTO DA CRIANÇA SUBSTITUINDO DANUSA ALBUQUERQUE VEGA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 224 CRISTIANE BERETTA COSSATO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM ARTHUR CAMPOS MELLO SUBSTITUINDO DEBORAH SALETE FERNANDES CRUZ CEDIDO PARA O COMED 225 CRISTIANE DA SILVA GONCALVES DE SOUZA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE APOIO AO ALUNO PETROS HENRIQUE GREFFE BORTOLON, 3º ANO B, MATUTINO 226 CRISTIANE DE JESUS LOPES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EMI AGUSTINHO SUBSTITUINDO ADRIANA SILVA DE JESUS EM EXERCICIO NA DIRECAO ESCOLAR DA EMI ARAPORA 227 CRISTIANE MACHADO DA SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 22 E.M.I RAMÃO MARTINS VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 228 CRISTIANE MATIAS CALDERAN COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 40 CEIM RECANTO RAIZES COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL 229 CRISTIANE MELO DA SILVA CARDOSO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM ETALIVIO PENZO SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 230 CRISTIANE NUNES DA SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM PROFª CLORI BENEDETI DE FREITAS APOIO AO ALUNO JOSE HENRIQUE DE ARAUJO SILVA, 1º ANO B, MATUTINO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.279 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2020 RESOLUÇÕES 231 CRISTIANE RITA PRADO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 CEIM KATIA MARQUES BARBOSA APOIO AOS ALUNOS ALICE SANTANA SILVA, HEITOR SIVIERO PASTOR E JOSE EMANUELDE FARIA HONORIO, PRE I A, MATUTINO 232 CRISTIANE RODRIGUES ALVES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA APOIO AOS ALUNOS ICARO CARDOSO CORREIA MIZUGUCHI E LUIS OSMAR ACOSTA DOS SANTOS, PRE I C, VESPERTINO 233 CRISTIANE RODRIGUES DE SOUZA MELGAREJO PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 3H/A CEIM MARIA DE NAZARE, 9H/A CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI E 12H/A EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS, EM VAGA REMANSECENTE DE CONCURSO PUBLICO 234 CRISTINA DOS REIS GOMES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 E.M JOAQUIM MURTINHO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 235 CRISTINA GONCALVES DE SOUZA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM NEIL FIORAVANTI VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 236 CRISTINA SALES DA SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM NEIL FIORAVANTI APOIO AOS ALUNOS LEONARDO GODOI REGIANE E JOAO PEDRO DE LIMA, 4º ANO D, VESPERTINO 237 CRISTINA XAVIER CLAUDINO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM ARTHUR CAMPOS MELLO APOIO AOS ALUNOS MIRELLA BATISTA MACHADO E VITOR APARECIDO SEVERINO DA SILVA, 3º ANO A, MATUTINO 238 CRISTINEIA FREIRE DA SILVA PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI 6H/A CEIM KATIA MARQUES BARBOSA E 3H/A EM LOIDE BONFIM ANDRADE, EM VAGA TRANSITORIA E 15H/A EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI, SUBSTITUINDO MARICY CORTEZ PEREIRA COLMAN CEDIDA PARA A SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 239 CRISTYELLEN FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 03/06/20 30/09/20 24 EM NEIL FIORAVANTI SUBSTITUINDO JULIANA CABANHE AGUERO EM LICENCA MATERNIDADE 240 DAIANA DE OLIVEIRA DIAS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM SOCRATES CAMARA APOIO A ALUNA KEMILLY DOS SANTOS ALVES, 4º ANO B, MATUTINO 241 DAIANE CAZINI DE ALMEIDA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 23/06/20 22/12/20 24 EM ARTHUR CAMPOS MELLO SUBSTITUINDO YANNA ENDO DE ARAUJO EM LICENCA MATERNIDADE 242 DAIANE LIMA DOS SANTOS PROFESSOR DE HISTÓRIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 22 E.M LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO SUBSTITUINDO SIDNEI APARECIDO DE LIMA SANTOS EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR 243 DAIANE THAIS CAETANO DE LIMA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS VAGA TRANSITORIA 244 DAISA INSFRAN PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M WEIMAR GONÇALVES TORRES SUBSTITUINDO A PROFESSORA REGILAINE BEATRIZ DE CASTRO MARTINS IWAMOTO EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DA E.M WEIMAR GONÇALVES TORRES 245 DALVA PAULO VALLEJO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EMI AGUSTINHO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 246 DALVA VALEVEIN RODRIGUES COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 40 CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL 247 DAMIANA DE BRITO RUFATO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO APOIO AO ALUNO SAMUEL GONCALVES DE MATOS, 2º D, VESPERTINO 248 DANIEL BRAGA TOMIATI PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 27 EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 21H/A EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO, SUBSTITUINDO JULIANO MENEGHETTI MAZZINI EM MANDATO CLASSISTA E 6H/A EM WEIMAR GONCALVES TORRES, EM VAGA TRANSITORIA E VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 249 DANIEL CHAGAS SILVEIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 6 E.M.I PAI CHIQUITO- CHIQUITO PEDRO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 250 DANIEL RODRIGO CAMPOS DA SILVA PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 18 CEIM CELSO DE ALMEIDA 3H/A EM CEIM CELSO DE ALMEIDA, 3H/A CEIM PROFª ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA, 3H/A E.M ARTHUR CAMPOS MELLO E 3H/A CEIM DALVA VERA MARTINES VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO; 3H/A E.M PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA SUBSTITUINDO JULIANO MENEGHETTI MAZZINI, CEDIDO PARA EXERCER MANDATO CLASSISTA SIMTED E 3H/A E.M PROFº CLORI BENEDETTI DE FREITAS VAGA TRANSITÓRIA 251 DANIELA PEREIRA DE SOUZA SANTOS PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 18 CEIM JOSE MARQUES DA SILVA - VO CAZUZA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 252 DANIELI CAZINI DE ALMEIDA PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA 6H/A CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA, SUBSTITUINDO SALETE APARECIDA RANGEL DE LIMA EM READAPTACAO DE FUNCAO, 6H/A CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA E 6H/A PROFª CLARINDA MATTOS E SOUZA, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO E 6H/A EM SOCRATES CAMARA, SUBSTITUINDO ANITA TETSLAFF TORQUATO MELO CEDIDA PARA A SEMED EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.279 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2020 RESOLUÇÕES 253 DANIELI CAZINI DE ALMEIDA PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 E.M SÓCRATES CÂMARA 6 H/A CEIM AUSTRÍLIO FERREIRA DE SOUZA SUBSTITUINDO A PROFª SALETE APARECIDA RANGEL DE LIMA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO; 6 H/A CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA E 6H/A CEIM PROFª CLARINDA MATTOS E SOUZA EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO; 6H/A E.M SÓCRATES CÂMARA SUBSTITUINDO A PROFª ANITA TETSLAFF TORQUATO MELO EM EXERCÍCIO NA SEMED E EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 254 DANIELI DE OLIVEIRA RAULINO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 255 DANIELLE CORDEIRO DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 20 CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO SUBSTITUINDO MARY ANE DE SOUZA EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO DO CEI UFGD 256 DANIELLE EDIVANI VERGUTZ MONTEIRO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 CEIM CELSO DE ALMEIDA APOIO AO ALUNO NICOLAS MACEDO DOS SANTOS, MATERNAL I A, MATUTINO 257 DANIELLI MANFRE DA SILVA PROFESSOR DE GEOGRAFIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 26 EM ETALIVIO PENZO 13H/A EM ETALIVIO PENZO, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO E 4H/A EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO, SUBSTITUINDO WILLIAN LEITE DA SILVA READAPTACAO DE FUNCAO DEFINITIVA E 9H/A EM WEIMAR GONCALVES TORRES, EM VAGA TRANSITORIA 258 DANIELLY APARECIDA LOPES PROFESSOR DE MATEMATICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO SUBSTITUINDO JUSSARA CANAZZA DE MACEDO CEDIDA PARA A SEMED 259 DANIELLY THATIANE COSTA GOMES REICHERT PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 20 CEIM PROFª ZELI DA SILVA RAMOS SUBSTITUINDO CASTURINA MARTINS DE AYALA NISHI CEDIDA PARA O CEIM MARIA ALICE SILVESTRE - UFGD 260 DANIELY DE MATOS VILLALBA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA SUBSTITUINDO CLEOCIMAR DE ARAUJO DOS REIS EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR 261 DAVID ADER SANTOS LOURENÇO PROFESSOR DE GEOGRAFIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 22 E.M WEIMAR GONÇALVES TORRES 4H/A E.M CLARICE BASTOS ROSA E 18H/A E.M WEIMAR GONÇALVES TORRES EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 262 DAWISON FREITAS MARQUES PROFESSOR INTERPRETE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM FRANCISCO MEIRELES APOIO AO ALUNO CLENILSON VILHALVA BARBOSA, 9º ANO A, MATUTINO 263 DAYANE CRISTINY DE SOUZA LINO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES SUBSTITUINDO TAMIRIS BATISTA VIANA LUCIANO CEDIDA PARA A SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL, PERIODO MATUTINO 264 DEBORA BISPO KINTSCHEV PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE APOIO AO ALUNO JOAO MIQUEIAS LIMAS SIQUEIRA, 6º ANO A, MATUTINO 265 DEBORA CAVALCANTE DE MATOS DIAS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS APOIO A ALUNA MARIANA APARECIDA DA SILVA SANTOS, 9º ANO, TURMA ÚNICA MATUTINO 266 DEBORA DA SILVA PEREIRA RAGONI PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM SOCRATES CAMARA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 267 DEBORA ELIAS MARTINS MEDEIROS CARVALHO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CAMARA APOIO AOS ALUNOS JOAO PEDRO MORAIS DOS PASSOS E MAISA ELIANA ALVARENGA ISNARDI, 7º ANO A, MATUTINO 268 DÉBORA FABIANA SOARES DE OLIVEIRA YASSUDA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 E.M PREF. LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES SUBSTITUINDO JÂNIO CESAR DA SILVA AMARO CEDIDO PARA A SEMED, PERIODO MATUTINO 269 DEBORA MARIA DE PAULA LOPES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER APOIO AO ALUNO VINICIUS MIGUITA KOHATSU, 5º ANO C, MATUTINO 270 DEBORA PATRICIA DO NASCIMENTO JORGE ALVES PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 23/06/20 22/10/20 20 CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA SUBSTITUINDO JESSYKA KELLY MARTINS SAMANIOTTO EM LICENCA MATERNIDADE 271 DENISE DA COSTA RODRIGUES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER APOIO AO ALUNO LUCAS CHIGEN SHINZATO, PRE C VESPERTINO 272 DENISE LOPES DA SILVA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 20 CEIM JOSE MARQUES DA SILVA - VO CAZUZA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 273 DENISE MAGALHAES DA SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE APOIO AOS ALUNOS PEDRO HENRIQUE ROQUE DE SOUZA E AGATHA RAPHAELA MACHADO FERREIRA, 1º ANO D, VESPERTINO 274 DENIZE FERNANDES DA CRUZ PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM ARTHUR CAMPOS MELLO APOIO AOS ALUNOS ADAN HENRIQUE DA SILVA RODRIGUES DOS SANTOS E CARLOS EDUARDO DA SILVA, 4º ANO A, MATUTINO 275 DENIZE FIGUEIREDO DA SILVA PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 E.M.I ARAPORÃ VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 276 DEYZIANE GARCIA RAMOS MAMEDE PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EMI TENAGATUI MARANGATU - POLO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 277 DIANA DAVILA DA SILVA PROFESSOR DE GEOGRAFIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EMI TENAGATUI MARANGATU - POLO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 278 DIEGO ARMANDO DiAS VOSS PROFESSORDE LINGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 32 EM ARTHUR CAMPOS MELLO 8H/A EM FREI EUCARIO SCHIMITT, 2H/A EM PEDRO PALHANO, 9H/A EM ELZA FARIAS K REAL E 13H/A EM ARTHUR CAMPOS MELLOM EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO E VAGA TRANSITORIA 279 DIGNA JUANA CANHETE PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 CEIM PROF GUILHERME S GOMES APOIO AO ALUNO AYRON PELTRIN DE ALMEIDA, PRE I B, VESPERTINO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.279 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2020 RESOLUÇÕES 280 DIRCE SANTOS GONCALVES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CAMARA APOIO A ALUNA SOFIA MATOS AJALA, 1º ANO C, VESPERTINO 281 DJAVAN DE SOUZA NIMBU PROFESSOR DE GEOGRAFIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 26/06/20 22/12/20 16 E.M FRANCISCO MEIRELES 6H/A E.M FRANCISCO MEIRELES; 6H/A E.M.I LACUI ROQUE ISNARD E 4H/A E.M.I RAMÃO MARTINS EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDIGENA. 282 DORCAS MASSI DE MORAIS SANTOS PROFESOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EMI TENGATUI MARANGATU - POLO SUBSTITUINDO TEODORA DE SOUZA CEDIDO PARA NEEI/CEAID/SEMED 283 DOUGLAS DE LIMA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 30 CEI MARIA ALICE SILVESTRE CONFORME TERMO DE CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO 004/2020 284 DOUGLAS DE SOUZA FERNANDES PROFESSOR INTERPRETE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM ETALIVIO PENZO APOIO AO ALUNO KLEBERSON COTOCIO FERNANDES, 5º ANO B, VESPERTINO 285 DRYELLE DA SILVA DIAS CHAMORRO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA APOIO A ALUNA IZABELLA VITORIA BARROS MATIAS, 5º ANO A, MATUTINO 286 DURCELINA COELHO SANTANA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 20 ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS CONFORME ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 02/2020 287 ECLAIR HOLSBACK ROLON DA SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 CEIM PAULO GABIATTI APOIO AOS ALUNOS WILSON MARTINS DO NASCIMENTO E GUILHERME MIRANDA DE SOUZA, DO PRE I A, MATUTINO 288 EDERSON MARQUES DOLORES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE APOIO AO ALUNO VICTOR EMANUEL BASSANI DAFLON, 8º ANO B, MATUTINO 289 EDILAINE DE MELLO MACEDO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES SUBSTITUINDO EDLENE MARTINS DE SOUZA MARQUES EM EXERCICIO NA COORDENACAO PEDAGOGICA, PERIODO MATUTINO 290 EDILAINE NUNES DE SOUZA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 48 EM NEIL FIORAVANTI SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 291 EDILANE DE OLIVEIRA BENTO PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 12 CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO SUBSTITUINDO ROSIMEIRE BRITO MOURAO RODRIGUES EM EXERCICIO NA COORDENACAO DO CEIM CELSO DE ALMEIDA 292 EDILEINE TIMOTEO DO NASCIMENTO SANCHES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CAMARA APOIO A ALUNA MARIA EDUARDA DOS SANTOS DANTAS, 2º ANO B, VESPERTINO 293 EDILENE AÊDO JERÔNIMO PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M.I RAMÃO MARTINS VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 294 EDILENE ALVES LAIER DAUZACKER PRFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 01/06/20 16/07/20 24 EM PE ANDRE CAPELLI SUBSTITUINDO MARIOLINDA ROSA ROMERA FERRAZ EM LICENCA MEDICA 295 EDILENE DE MORAIS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M PREF. LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES SUBSTITUINDO JÂNIO CESAR DA SILVA AMARO CEDIDO PARA A SEMED, PERIODO VESPERTINO 296 EDILEUSA CORREIA GONCALVES PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 20 CEIM PROFº GUILHERME S GOMES SUBSTITUINDO DEBORA CLAUDIA DINIZ EM EXERCICIO NA COORDENACAO DO CEIM PROFº GUILHERME S GOMES 297 EDILEUZA MOREIRA DORNELES PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM FRANCISCO MEIRELES VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 298 EDILZA SILVEIRA ZANINE DIAS PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN SUBSTITUINDO LUCIANE CRISTINA LUZITANE EM EXERCICIO NA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 299 EDIMARA NETO DE ARRUDA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA APOIO A ALUNA LAURA SILVA A COSTA, 1º ANO E, VESPERTINO 300 EDIMEA ALVES LAIER PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM DR CAMILO HERMELINDO DA SILVA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 301 EDINA LOPES DOS SANTOS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI APOIO AO ALUNO PEDRO NEPUMOCENO CAVALCANTE TINOCO E FRANCISCO LIMA RIBEIRO, PRE I A, MATUTINO 302 EDINA RECALDE DE MATTOS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM AURORA PEDROSO DE CAMRGO APOIO AO ALUNO GILMAR NEPOMUCENO CAVALCANTI TINOCO, 1º ANO A, MATUTINO 303 EDIR ESCOBAR TOBIAS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM JOAQUIM MURTINHO APOIO AOS ALUNOS JOAO PEDRO LOLLI GHETTI LESSA E NYCOLAS MARQUES DE OLIVEIRA, 5º ANO B, VESPERTINO 304 EDMARCIA MANARI DOS SANTOS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM ARTHUR CAMPOS MELLO SUBSTIPTUINDO SIRLEIA DE FATIMA MARCOMINI EM EXERCICIO NA DIRECAO ESCOLAR 305 EDNA TARDIANI DE OLIVEIRA FLORES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 40 BIBLIOTECA DO SESI-222 PARA ATENDER O PROJETO “ SESI INDUSTRIA DO CONHECIMENTO “ 306 EDNEUZA CORREIA GONCALVES SILVA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 10/06/20 16/07/20 24 EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO SUBSTITUINDO VILMA ROBERTO SALES CARVALHO CEDIDA PARA A SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 307 EDNEUZA CORREIA GONCALVES SILVA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO SUBSTITUINDO VILMA ROBERTO SALES CARVALHO CEDIDA PARA A SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 308 EDUARDA KELLI MATOS VENANCIO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM ARTHUR CAMPOS MELLO VAGA REMANESCENTE DECORRENTE DA READAPTACAO DE FUNCAO DEFINITIVA DE JORCILEI LIMA 309 EDUARDO LINCOLN MENDONCA DE OLIVEIRA CARDOSO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES APOIO A ALUNA NICOLLE BATISTA MARQUES ROSARIO, 1º ANO B, MATUTINO 310 EDVANIA MORENO PEREIRA FERRAZ PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM CLARICE BASTOS ROSA APOIO AO ALUNO AUGUSTO MATOS MORGENROTTI, 7º ANO A, MATUTINO 311 EGIZELE MARIANO DA SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EMI TENGATUI MARANGATU - POLO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.279 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2020 RESOLUÇÕES 312 EIDA MARIZA PEREIRA CARDOSO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 12 EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 6H/A EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO E 6H/A EM PEDRO PALHANO, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 313 ELAINE BARBOSA GODOY DE MATOS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 20 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS - APAE CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 01/2020 314 ELAINE CRISTINA DA SILVA IAPEQUINO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO SUBSTITUINDO CICERA PEREIRA DE LIMA CEDIDA PARA A SEMED 315 ELAINE GONÇALVES RIBEIRO CAVALCANTE PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 E.M PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 316 ELAINE MARQUES DE FARIAS PROFESSOR DE GEOGRAFIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 13 EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE VAGA REMANESCENTE DECORRENTE DA READAPTACAO DEFINITVA DE NAVAIR MARQUES PEREIRA 317 ELAINE RODRIGUES DE ALENCAR PEREIRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM ARTHUR CAMPOS MELLO VAGA REMANSECENTE DE CONCURSO PUBLICO 318 ELAINE VIEIRA FERRAZ NEVES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M WEIMAR GONÇALVES TORRES SUBSTITUINDO ROSIANE DOS SANTOS JORGE FARIA EM READAPTAÇÃO DEFINITIVA DE FUNÇÃO 319 ELCIO CINTURIAO MARCELINO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 320 ELDA FLORES BARBOSA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM PROFª EFANTINA DE QUADROS APOIO AOS ALUNOS ARMANDO MATOS PALACIO JUNIOR E NATALI MOSES GATTI, 8º ANO C, MATUTINO 321 ELDER SOARES ROSA PROFESSOR DE EDUCACAO AGROPECUARIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 33 EM PE ANDRE CAPELLI SUBSTITUINDO JOSIMAR CRESPAN EM EXERCICIO NA DIRECAO ESCOLAR CONFORME DECRETO Nº 2.279 DE 03/12/2019 E EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 322 ELENA FLORES FERNANDES PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 CEIM RAMAO VITAL VIANA SUBSTITUINDO FERNANDA DUARTE CORONEL PERMUTADA COM LUCIA APARECIDA VIEIRA OCAMPOS EM EXERCICIO NA COORDENACAO DO CEIM PROFª ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA 323 ELIANA PARDO LIMA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 30 E.M PREF. ALVARO BRANDÃO 24H/A E.M PREF. ALVARO BRANDÃO EM VAGA DECORRENTE DA APOSENTADORIA DE EUNICE IZIDORO DE SOUZA E 6H/A CEI UFGD EM CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO 324 ELIANA RAMOS GUEDES OTA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 CEIM KATIA MARQUES BARBOSA APOIO AO ALUNO PIETRO SALES BRUFATTO, PRE II D, VESPERTINO 325 ELIANE CRISTINA ASSUMPCAO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA APOIO AOS ALUNOS MIGUEL DO PRADO LIMA E GABRIELA DIAS CRUZ, 4º ANO A, MATUTINO 326 ELIANE DE SOUZA RODRIGUES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 01/06/20 16/07/20 24 E.M FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 327 ELIANE DE SOUZA RODRIGUES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 E.M FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 328 ELIANE DOS SANTOS ZANATA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 CEIM KATIA MARQUES BARBOSA APOIO AOS ALUNOS DAVI FERREIRA DE FARIAS E SAMUEL FERREIRA DE FARIAS, PRE II B , MATUTINO 329 ELIANE GONCALVES BATISTA DELGADO PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 20 CEIM JOSE MARQUES DA SILVA - VO CAZUZA VAGA TRANSITORIA 330 ELIANE JUCA DA SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 22/06/20 22/12/20 24 E.M.I LACUI ROQUE ISNARD VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 331 ELIANE MACEDO DE SOUZA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM PEDRO PALHANO VAGA REMANESCENTE DECORRENTE DA APOSENTADORIA DE SONIA REGINA DORNELES 332 ELIANE MELO DOS SANTOS GARCIA PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM NEIL FIORAVANTI SUBSTITUINDO TARCISIO MOREIRA EM LICENCA PARA ESTUDO 333 ELIANE RIBEIRO DA SILVA LEITE PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM NEIL FIORAVANTI APOIO A ALUNA STEFANE OSTAPENKO AZEVEDO RIBEIRO, 4º ANO A, MATUTINO 334 ELIANE RODRIGUES RAMIRES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN APOIO AOS ALUNOS RIAN COSTA CABREIRA E TANY GABRIEL DOS SANTOS FERNANDES, 2º ANO E, VESPERTINO 335 ELIANE SORANE BRANCO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 05/06/02020 04/07/20 24 EM BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA SUBSTITUINDO ANA PAULA OLIVEIRA SANTOS MATOS EM FERIAS REGULAMENTARES 336 ELIANE UBIRAJARA DA SILVA SANTOS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA APOIO AOS ALUNOS EMANUELLY FERNANDES DE SOUZA E LEONARDO ARAUJO SOUZA, PRE I C, VESPERTINO 337 ELIAS LOURENCO FELIX DA SILVA PROFESSOR INTERPRETE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EMI ARAPORA APOIO AO ALUNO MICHEL ARAUJO, 2º ANO A, VESPERTINO 338 ELIAS RAMOS DE LIMA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM CLARICE BASTOS ROSA SUBSTITUINDO MARIA JOSE DE LIMA ALENCAR EM READAPTACAO DE FUNCAO 339 ELIETE MOREIRA MARQUES PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM FRANCISCO MEIRELES SUBSTITUINDO MARLISANGELA RIBEIRO MORAIS CEDIDA PARA A COORDENACAO PEDAGOGICA 340 ELIEZER MARIANO JORGE PROFESSOR DE MATEMATICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM FRANCISCO MEIRELES VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 341 ELINEUZA SANTANA RODRIGUES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CAMARA 12H/A EM ETALIVIO PENZO E 12H/A EM MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CAMARA, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 342 ELIS REGINA SILVEIRA FERNANDES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 20 CEIM PROFº BERTILO BINSFELD SUBSTITUINDO IVANETE DE MOURA EM REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.279 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2020 RESOLUÇÕES 343 ELIS ROBERTA DUARTE DE MELO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CAMARA APOIO AOS ALUNOS NATHAN RUIZ MENEZES DA SILVA E PEDRO AMERICO DINIZZ RODRIGUES, 4º ANO B, VESPERTINO 344 ELISA DILETA ROMANN PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER VAGA REMANESCENTE DECORRENTE DA APOSENTADORIA DE JANETE MARIA SCHNORR FAVERO 345 ELISABETE VARGAS DE SOUZA PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM ETALIVIO PENZO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 346 ELISANGELA ANDRADE KLINGER PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER APOIO AO ALUNO MATHEUS SINHORINI BENITES, 1º B, MATUTINO 347 ELISANGELA APARECIDA CRISPIM PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA APOIO AO ALUNO NICOLAS GABRIEL RAMOS CARRILHO, 2º ANO C, VESPERTINO 348 ELISANGELA APARECIDA DA SILVA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 20 CEIM JOSE MARQUES DA SILVA - VO CAZUZA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 349 ELISANGELA BENITES MANFRE MOREIRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS E SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM ETALIVIO PENZO SUBSTITUINDO SUELY BARBOSA EM EXERCICIO NA DIRECAO ESCOLAR ADJUNTA 350 ELISANGELA CAVALCANTE DE MATOS PIRES PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM ARTHUR CAMPOS MELLO 6H/A CEIM PROFº GUILHERME S GOMES, 6H/A CEIM RECANTO DA CRIANCA E 12H/A EM ARTHUR CAMPOS MELLO, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 351 ELISANGELA DE ARAÚJO BATISTA YAMAMOTO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 20 CEIM PROFª ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 352 ELISANGELA DE OLIVEIRA GARCIA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER APOIO AO ALUNO MGUEL DA SILVA SANTA CRUZ, 5º ANO A, MATUTINO 353 ELISANGEA RODRIGUES DA SILVA SANTOS COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 40 CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL 354 ELISCARLA MARIA DA SILVA SANTOS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER SUBSTITUINDO RUTE MENINO TORRES DA SILVA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 355 ELITA SANTANA DE MORAIS SALDIVAR PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM PROFª ELZA FARIAS K REAL APOIO AO ALUNO PEDRO EDUARDO NASCIMENTO DA SILVA, 7º ANO A, MATUTINO 356 ELIZABET FERREIRA MAZARIM PROFESSOR DE CIÊNCIAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M WEIMAR GONÇALVES TORRES SUBSTITUINDO LUCINEIA DE SOUZA EM EXERCÍCIO NA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL DA E.M WEIMAR GONÇALVES TORRES 357 ELIZABETH DE CARVALHO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 30 E.M ROTARY DR. NELSON DE ARAUJO VAGA EM FUNÇÃO DA INCORPORAÇÃO À REDE MUNICIPAL CONFORME O DECRETO Nº 2559 358 ELIZANE CAROLLO PINA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 CEIM PROFª ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL, PERIODO VESPERTINO 359 ELIZANE SILVERIO GONCALVES COORDENADOR PEDAGOGICO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM FRANCISCO MEIRELES VAGA INDICADA PELA MISSAO EVANGELICA CAIUA CONFORME ARTIGO 21 DO REGIME ESCOLAR 360 ELIZANGELA APARECIDA CAETANO FONSECA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 12 EM PEDRO PALHANO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 361 ELIZANGELA DE OLIVEIRA RAULINO GULLICH PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 36 EM PE ANCHIETA 12H/A PE ANCHIETA, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO E 24H/A CEIM MARIA ALICE SILVESTRE, EM CONTRAPARTIDA DE CONVENIO 362 ELIZANGELA MORALES GARCIA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EMI AGUSTINHO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 363 ELIZANGELA SOARES MASCARENHAS MARECO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CAMARA APOIO AO ALUNO ENZO GABRIEL CORREIA DE QUEIROZ, 1º ANO B, VESPERTINO 364 ELIZETE MARIA FRANKEN PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 20 CEIM PROFª ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA SUBSTITUINDO LUCIA APARECIDA VIEIRA OCAMPOS TEIXEIRA EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO DO CEIM PROFª ARGEMIRA RODRIGUES 365 ELIZETE MARINES LUNARDI PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM NEIL FIORAVANTI APOIO AO ALUNO HOTAVIO FRANCISCO DA SILVA, 6º ANO D, MATUTINO 366 ELIZETE ROSA VIEIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 20 CEIM MARIA DO ROSÁRIO MOREIRA SECHI SUBSTITUINDO PROFª ADRIANA SANCHES SISTO LIMA EM LICENÇA PARA ESTUDO 367 ELIZETI MOREIRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM FRANCISCO MEIRELES SUBSTITUINDO CICERO JOAQUIM GRIPP EM EXERCICIO NA DIRECAO ESCOLAR 368 ELVIS BOSSOLANI DE OLIVEIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 20 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS- APAE CONFORME ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 01/2020 369 ELYMARA DE SOUZA MARTINS SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER SUBSTITUINDO GILDAMIR MARIA MOROZ EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 370 ELYVANYA CAVALCANTE PEREIRA CHAVES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM PROFº MANEOL SANTIAGO DE OLIVEIRA APOIO AOS ALUNOS THARLES MARLON DE OLIVEIRA E JOAO GABRIEL LIMA DE MELO, 1º ANO B, VESPERTINO 371 ELZA ANGELO DE ARAUJO COSTA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE APOIO A ALUNA AMANDA SANTOS BARBOSA, 8º ANO A, MATUTINO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.279 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2020 RESOLUÇÕES 372 ELZA TEREZINHA MENEZES PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 20 CEIM JOSE MARQUES DA SILVA - VO CAZUZA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 373 EMILIA MARIA SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 20 ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS CONFORME ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 02/2020 374 EMISLENE SILVA MARIANO PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 22 EM FRANCISCO MEIRELES VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 375 ENI ALBINO NUNES YOSHIKAWA COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 40 CEIM DALVA VERA MARTINES COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL 376 ENIO PONCE DA CRUZ PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE APOIO AOS ALUNOS KENEDY MARCONDES E OSCAR HENRIQUE FRANCO, 5º ANO B, MATUTINO 377 ERICA DA SILVA MACHADO RODRIGUES PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM ETALIVIO PENZO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 378 ERIKA CHAVES FUMAGALLI DALBOSCO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 18 E.M LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO SUBSTITUINDO PAULO ALMEIDA CEDIDO PARA A PREFEITURA DE DOURADINA 379 ERIVALDO BEZERRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA SUBSTITUINDO JOANA MARGARETE SALDIVAR CRISTALDO CEDIDA PARA UEMS 380 ERMA BRITEZ DE ALMEIDA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 E.M ROTARY DR. NELSON DE ARAUJO VAGA EM FUNÇÃO DA INCORPORAÇÃO À REDE MUNICIPAL CONFORME O DECRETO Nº 2559 381 ERNESTO FERNANDES ORTIZ PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 E.M.I ARAPORÃ VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 382 EUDES NASCIMENTO DA SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM FREI EUCARIO SCHIMITT SUBSTITUINDO JULIANA RODIGHER DOS SANTOS EM READAPTACAO DE FUNCAO 383 EUDINE BARBOSA DE MOURA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 20 ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS CONFORME ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 02/2020 384 EUGENIA LUCIENE GONCALVES OGEDA CHICARI PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 18 EM NEIL FIORAVANTI VAGA REMANSECENTE DE CONCURSO PUBLICO 385 EULA PAULA CORREIA PATROCINIO PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 33 CEIM PROFº MARIO KUMAGAI SUBSTITUINDO MARCIA REGINA XIXA DE SANTANA EM LICENCA PARA MANDATO CLASSISTA 386 EUNICE RIBEIRO PROFESOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 20 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS- APAE CONFORME ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 01/2020 387 EVAINI OSTAPENKO BONINI APOLINARIO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM ARMANDO CAMPOS BELO APOIO AO ALUNO RAFAEL DE OLIVEIRA BEZERRA, PRE B, VESPERTINO 388 EVANDRO DE SOUZA MORAIS PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 22/06/20 22/12/20 9 E.M.I AGUSTINHO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 389 EVANDRO MARIANO PEREIRA PROFESSOR DO PROJETO LIETERATURA EM LIBRAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 20 EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 1H/A CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA; 1H/A CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA; 2H/A CEIM MARIA DE LOURDES SILVA; 1H/A CEIM MARIA DE NAZARE; 1H/A CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI; 1H/A CEIM PROF CLARINDA MATTOS E SOUZA; 1H/A CEIM PROF MARIO KUMAGAI; 1H/A CEIM RAMAO VITAL VIANA; 1H/A EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO; 3H/A LOIDE BONFIM ANDRADE; 2H/A LUIZ ANTONIO A GONCALVES; 1H/A AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER; 1H/A EFANTINA DE QUADROS; 2H/A IRIA LUCIA W KONZEN E 1H/A WEIMAR GONCALVES TORRES 390 EVANGELA SOARES LIBORIO RODRIGUES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM JOAQUIM MURTINHO APOIO AO ALUNO DAVI LUIZ QUINTANA LIMBERGER, 5º ANO C, VESPERTINO 391 EVELI MONIQUE SCHAEDLER PROFESSOR DE ARTE TERMO ADITIVO 01/06/20 16/07/20 3 EM ARTHUR CAMPOS MELLO ATRIBUIDAS 3H/A, NO PERIODO DE 01/06/2020 A 16/07/2020, PELA EM ARTHUR CAMPOS MELLO, SUBSTITUINDO MONICA LUIZE DE LUCIA CARNEIRO EM LICENCA MEDICA 392 EVELI MONIQUE SCHAEDLER PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM PROFª ELZA FARIAS K REAL 9H/A EM ELZA FARIAS K REAL,3H/ACEIM HELIO LUCAS, 6H/A CEIM KATIA MARQUES BARBOSA, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO, 3H/A CEIM MARIA DE LOURDES SILVA - SONHO ENCANTADO, SUBSTITUINDO ILDA KUDO SEQUIA CEDIDA PARA A SEMED E 3H/A EM PROFª MARIA DA CONCEICAO ANGELICA, EM VAGA TRANSITORIA 393 EVELIZE PAULINO BATISTA RIBEIRO PROFESOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 20 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS- APAE CONFORME ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 01/2020 394 EVERSON PEREIRA GOMES PROFESSOR DE EDUCACO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 20 PROJETO DOURADOS PARALIMPICO PARA ATENDER PROJETO DOURADOS PARALIMPICO 395 EVERTON MARTINS DE MENEZES PROFESSOR DE LINGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 18 EM PE ANDRE CAPELLI VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 396 EZEDIR DA COSTA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM CLARICE BASTOS ROSA SUBSTITUINDO ROSELY SILVA GOMES CEDIDA PARA A SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.279 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2020 RESOLUÇÕES 397 EZILMA DE ALMEIDA GODOY DURIGON PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M WEIMAR GONÇALVES TORRES SUBSTITUINDO LUCIANA DE SOUZA EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ADJUNTA DA E.M WEIMAR GONÇALVES TORRES 398 FABIA SOUZA DE ARRUDA OLIVEIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 12 CEIM PROFº BERTILO BINSFELD 6H/A CEIM PROFº BERTILO BINSFELD E 6H/A CEIM RECANTO RAÍZES EM VAGA REMANESCENTE DA READAPTAÇÃO DEFINITIVA DO PROFº LEANDRO CARLOS FRANCISCO 399 FABIANA CESARI TARARAN PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS E SUPLENCIA 17/07/20 28/09/20 20 CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA SUBSTITUINDO DIRCE PUGLIA CEDIDA PARA A CVP 400 FABIANA CHAVES DA SILVA PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 19 E.M PROFª ANTÔNIA CANDIDA DE MELO 12H/A E.M PROFª ANTÔNIA CANDIDA DE MELO 3 H/A E.M PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA E 4H/A E.M VER. ALBERTINA PEREIRA DE MATOS EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 401 FABIANA GOMES DA SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN VAGA REMANESCENTE DECORRENTE DA READAPTACAO DE FUNCAO DEFINITIVA DE MERCEDES GONCALVES DE FREITAS 402 FABIANA MARTINS DE SOUZA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 22 EM FRANCISCO MEIRELES VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 403 FABIANA PAULA PEREIRA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM PROFª EFANTINA DE QUADROS SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 404 FABIANA SAMUDIO DE CARVALHO COORDENADOR PEDAGÓGICO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 20 E.M.I PAI CHIQUITO- CHIQUITO PEDRO COORDENADOR PEDAGÓGICO 405 FABIANY DOS SANTOS BARCELOS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM SOCRATES CAMARA SUBSTITUINDO NILSON FRANCISCO DA SILVA EM EXERCICIO NA DIRECAO ESCOLAR 406 FABIO ALEXANDRE CARAVANTE PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN APOIO AO ALUNO LUIGG MARCHI, 5º ANO D, VESPERTINO 407 FABRICIA MORAIS VIEIRA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM ARTHUR CAMPOS MELLO APIO AO ALUNO ANDRE LUIZ MEDEIROS DE SOUZA, 5º ANO C, VESPERTINO 408 FATIMA ANDRADDE DE ARAUJO PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 26 CEIM DALVA VERA MARTINES 6H/A CEIM DALVA VERA MARTINES, 6H/A CEIM MARIA MADALENA DE AGUIAR - RAIO DE SOL, 2H/A CEIM PROFº GUILHERME S GOMES, 3H/A CEIM SARAH PENZO, 3H/A CEIM VITORIO FEDRIZZI, 3H/A EM ARTHUR CAMPOS MELLO E 3H/A PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 409 FATIMA FERNANDES MACHADO PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EMI LACUI ROQUE ISNARD VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 410 FELIPE SOARES PEREIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 20 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DA GRANDE DOURADOS- AAGD CONFORME ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 03/2020 411 FERNANDA GARCIA DE BRITO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM CLARICE BASTOS ROSA APOIO A ALUNA KAUANNY DOS REIS SANTOS, 3º ANO B, VESPERTINO 412 FERNANDA LEHN BECKER PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER SUBSTITUINDO ELENIR RIEGER WACHTER CEDIDO PARA DIREÇÃO ESCOLAR 413 FERNANDA RAMOS DA SILVA PROFESSOR DE GEOGRAFIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CAMARA SUBSTITUINDO NORMA LOURDES DE DEUS EM READAPTACAO DE FUNCAO DEFINITIVA 414 FERNANDO DE MOURA PEREIRA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA APOIO AO ALUNO RUAN GUILHERME MARIANO, 2º ANO D, VESPERTINO 415 FERNANDO DUARTE GUERRA BAGORDACHE PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EMI AGUSTINHO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 416 FLAVIA DA ROCHA VICINI PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 6 E.M CEL. FIRMINO DE MATOS VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 417 FLAVIA RAMOS ALMEIDA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 12 EM DOM AQUINO CORREA 6H/A EM DOM AQUINO CORREA E 6H/A EM PREF RUY GOMES, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 418 FLÁVIO CAMILO DE ALMEIDA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 20 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DA GRANDE DOURADOS- AAGD CONFORME ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 03/2020 419 FRANCIELE DA SILVA CORREIA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 09/06/20 16/07/20 24 E.M PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA SUBSTITUINDO ELENICE CASSIANA MARTINS AMERICO EM LICENÇA MATERNIDADE 420 FRANCIELE DA SILVA CORREIA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 27/11/20 24 E.M PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA SUBSTITUINDO ELENICE CASSIANA MARTINS AMERICO EM LICENÇA MATERNIDADE 421 FRANCIELLY APARECIDA DE LIMA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO SUBSTITUINDO KATIA MARIA FLORES BARBOSA EM EXERCICIO NA DIRECAO ADJUNTA 422 FRANCIELLY DE SOUZA CARVALHO PROFESSOR DE LINGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 10 EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES SUBSTITUINDO MARISA PEREIRA DOS SANTOS CEDIDA PARA SED, PERIODO VESPERTINO 423 FRANCINETE RODRIGUES DO NASCIMENTO MORAES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 20 CEIM CELSO DE ALMEIDA SUBSTITUINDO ROSIMEIRE BRITO MOURÃO RODRIGUES DESIGNADA PARA COORDENÇÃO DESTA UNIDADE DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.279 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2020 RESOLUÇÕES 424 FRANCINETTE CORREIA ARTEMAN RAMOS PROFESSOR DE LINGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 23 E.M GERALDINO NEVES CORREA POLO 9H/A E.M GERALDINO NEVES CORREA- POLO; 7H/A E.M DOM AQUINO CORREA E 7H/A E.M PE. ANCHIETA EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 425 FRANCISCA AURINEIDE PINTO CAMILO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM NEIL FIORAVANTI APOIO AOS ALUNOS DANIEL MEIRELES CAMPOS E ARTUR SANCHES MOROTO, 4º ANO B, VESPERTINO 426 FRANCISCA DO CARMO COELHO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 20 ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS CONFORME ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 02/2020 427 FRANCISCA LEITE DE MORAES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 01/06/20 16/07/20 24 CEIM CELSO DE ALMEIDA SUBSTITUINDO CHARLENE CORREIA FIGUEIREDO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 428 FRANCISCA LEITE DE MORAES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 CEIM CELSO DE ALMEIDA SUBSTITUINDO CHARLENE CORREIA FIGUEIREDO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 429 FRANÇOIS MONTEIRO DE SOUZA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 22/06/20 22/12/20 24 E.M.I ARAPORÃ VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 430 GABRIELA DA SILVA PINHEIRO BARROS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM PROF MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA APOIO A ALUNA MARIA FERNANDA GOMES MELO PETELIN, 4º B, VESPERTINO 431 GABRIELLE LOURENCO SOUSA PROFESSOR DO PROJETO LITERATURA EM LIBRAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 2H/A CEIM DALVA VERA MARTINES, 1H/A CEIM HELENA EFIGENIA PEREIRA, 2H/A CEIM MARIA MADALENA DE AGUIAR - RAIO DE SOL, 2H/A CEIM SARAH PENZO, 4H/A EM ETALIVIO PENZO, 4H/A EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO E 10H/A EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 432 GEISABEL VERON PROFESSOR DE LÍNGUA INDÍGENA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 22/06/20 22/12/20 12 E.M.I PAI CHIQUITO- CHIQUITO PEDRO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 433 GEISE MARCONDES DE ALMEIDA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M WEIMAR GONÇALVES TORRES VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 434 GEISE RODRIGUES NUNES COORDENADOR PEDAGOGICO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 40 EMI ARAPORA SUBSTITUINDO O COORDENADOR TITULAR RUBENS PINHEIRO CEDIDO PARA A DIRECAO ESCOLAR DA EMI TENGATUI MARANGATU 435 GELSON MARANGUELI DE ASSIS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE APOIO AO ALUNO HERRY MICHELL SANTOS HAIFFANER, 3º ANO C, VESPERTINO 436 GENI DE SANTANA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 30 EM SOCRATES CAMARA 6H/A EM PROFº MANOEL SANTIADO DE OLIVEIRA E 24H/A EM SOCRATES CAMARA, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 437 GENI RODRIGUES DOS SANTOS HAAS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM CLARICE BASTOS ROSA APOIO A ALUNA LUIZA MIRANDA BRANDAO, PRE II A, MATUTINO 438 GESSICA RODRIGUES SOUZA RECALDES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS E SUPLENCIA 17/06/20 16/07/20 24 EM PREF ALVARO BRANDAO SUBSTTITUINDO SUELI APARECIDA DE PAULA EM EXERCICIO NA COORDENACAO PEDAGOGICA DA EM PREF ALVARO BRANDAO 439 GESSICA RODRIGUES SOUZA RECALDES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS E SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM PREF ALVARO BRANDAO SUBSTTITUINDO SUELI APARECIDA DE PAULA EM EXERCICIO NA COORDENACAO PEDAGOGICA DA EM PREF ALVARO BRANDAO 440 GESSICA SANTANA CAIRES COLETE PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM NEIL FIORAVANTI APOIO A ALUNA NAYQUELLE APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS VASQUES, 1º ANO H, VESPERTINO 441 GILIANE BATISTA MELO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS SUBSTITUINDO JAIR SILVEIRA DE ALMEIDA EM EXERCICIO NA DIRECAO ESCOLAR 442 GILSON CORREIA DA SILVA PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 20 PROGRAMA AABB COMUNIDADE PARA ATENDER O PROGRAMA AABB COMUNIDADE, COM PARCERIA COM A FUNDACAO BANCO DO BRASIL 443 GILSON DA SILVA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EMI AGUSTINHO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 444 GILZA DA SILVA OLIVEIRA CAVALHEIRO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA APOIO A ALUNA SOFIA BEATRIZ SILVA RUFINO, 1º ANO A, MATUTINO 445 GIOVANA AMANDA GUBERT GÜLLICH PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 20 CEI MARIA ALICE SILVESTRE CONFORME TERMO DE CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO 004/2020 446 GIOVANA MARIA GADANI PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 25/08/20 24 EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE SUBSTITUINDO IVANILDA LOBO DE MENEZES ORTEGA EM LICENCA MEDICA 447 GIOVANA MARQUES DA SILVA PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 20 PROGRAMA AABB COMUNIDADE PARA ATENDER O PROGRAMA AABB COMUNIDADE, COM PARCERIA COM A FUNDACAO BANCO DO BRASIL 448 GISELE APARECIDA DA SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI SUBSTITUINDO LUCI MARQUES PEREIRA TROIAN CEDIDA PARA A SEMED 449 GISELI COLETI SOBRINHO COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 40 CEIM DECIO ROSA BASTOS COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL 450 GISELE SIBELE CORDEIRO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM PROFª EFANTINA DE QUADROS VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 451 GISELLI SILVA GOMES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM WEIMAR G TORRES APOIO AO ALUNO MATHEUS HENRIQUE PINHEIRO CASTRO, 1º ANO B, VESPERTINO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.279 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2020 RESOLUÇÕES 452 GISELY DE JESUS ALMEIDA PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 18 EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA 3H/A CEIM GENY FERREIRA MILAN, 3H/A CEIM PROFª IRANY BATISTA MATOS,SUBSTITUINDO DOUGLAS RODRIGUES SAUDA CEDIDO PARA A SEMED E 12H/A EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA, SUBSTITUINDO MARIZA DE FATIMA ARAUJO BARROS CAIMAR CEDIDA PARA A SEMED 453 GISLAINE APARECIDA CLARINDO PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 15/08/20 15 E.M JOAQUIM MURTINHO 11 H/A E.M JOAQUIM MURTINHO E 4H/A E.M PEDRO PALHANO SUBSTITUINDO KARINE SCHWINGEL EM LICENÇA MATERNIDADE 454 GISLAINE AVALOS GOMES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM WEIMAR G TORRES APOIO AOS ALUNOS ARTHUR SARTI DA SILVA, LUIZ FERNANDO RODRIGUES DELSON E MIRELA BERNAL CLARO, 6º ANO A, MATUTINO 455 GISLAINE DA SILVA CLAUS PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS E SUPLENCIA 17/07/20 28/09/20 24 EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN SUBSTITUINDO SONIA DE ALMEIDA GONZAGA EM READAPTACAO DE FUNCAO 456 GISLAINE DE OLIVEIRA CORREIA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 15/08/20 24 CEIM PEDRO DA SILVA MOTA SUBSTITUINDO ALINE CUCATO BUQUE EM LICENÇA MATERNIDADE 457 GISLAINE DE OLIVEIRA IAHN SANTOS COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 40 CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL 458 GISLAINE GOMES DE LAZARI MAHL PROFESSOR DE EDUCACAO AGROPECUARIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 33 EM PE ANDRE CAPELLI SUBSTITUINDO JOSIMAR CRESPAN E EXERCICIO NA DIRECAO ESCOLAR CONFORME DECRETO Nº 2.279 DE 03/12/2019 E EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 459 GISLAINE MARQUES FERREIRA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA APOIO AOS ALUNOS LUCAS FELIX SILVA, HALLEY MATHEUS DA SILVA TELES E VITOR GABRIEL DE CABRAL ARAUJO, 5º ANO C, VESPERTINO 460 GISLAINE VENCIGUERA DOS SANTOS COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 40 CEIM PROFª CLARINDA MATTOS E SOUZA COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL 461 GLADIS ESTER SARACHO FRANK PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM PROFª MARIA DA CONCEICAO ANGELICA SUBSTITUINDO IVONETE LAURINDA FERREIRA CEDIDA PARA A SEMED 462 GLAUCE HOFFMEISTER DOS SANTOS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M VER. ALBERTINA PEREIRA DE MATOS SUBSTITUINDO CLAIR MORON DOS SANTOS MUNHOZ CEDIDA PARA SEMED 463 GLAUCIA APARECIDA FERREIRA DE ASSUNÇÃO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 48 EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 464 GLAUCYA BARBOSA GARCIA LEITE PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 CEIM JOSE MARQUES DA SILVA - VO CAZUZA SUBSTITUINDO MADIRLEI PEREIRA PETELIN EM READAPTACAO DE FUNCAO 465 GUIOMAR SANCHES RODRIGUES PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 7 EM PE ANCHIETA SUBSTITUINDO SCHEILA MARQUES OLIVEIRA CEDIDA PARA A SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL DA EM MARIA DA CONCEICAO ANGELICA 466 GUSTAVO CARNEIRO GONCALES PROFESSOR DE ARTE TERMO ADITIVO 01/06/20 16/07/20 9 EM ARTHUR CAMPOS MELLO ATRIBUIDAS 9H/A, NO PERIODO DE 01/06/2020 A 16/07/2020, PELA EM ARTHUR CAMPOS MELLO, SUBSTITUINDO MONICA LUIZE DE LUCIA CARNEIRO EM LICENCA MEDICA 467 GUSTAVO CARNEIRO GONCALES PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 6 EM ARTHUR CAMPOS MELLO 3H/A CEIM GENY FERREIRA MILAN, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO E 3H/A EM ARTHUR CAMPOS MELLO, EM VAGA TRANSITORIA 468 GUSTAVO CARNEIRO GONCALES PROFESSOR DE ARTE TERMO ADITIVO 17/07/20 17/08/20 12 EM LOIDE BONFIM ANDRADE ATRIBUIDAS 12H/A, NO PERIODO DE 17/07/2020 A 17/08/2020, PELA EM LOIDE BONFIM ANDRADE, SUBSTITUINDO MARIA SOUZA SILVA TORRES EM LICENCA MEDICA 469 GYLS KARINE MELLO PEDROSO PROFESSOR INTERPRETE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM ARMANDO CAMPOS BELO APOIO AO ALUNO ISAQUE DOS SANTOS LOPES, 9º ANO B, MATUTINO 470 HAFIZA SOFIA MARQUES ALMEIDA LEAL SILVA PROFESSOR DE ARTE TERMO ADITIVO 09/06/20 16/07/20 8 EM AGROTECNICA PE ANDRE CAPELLI ATRIBUIDAS 8H/A, NO PERIODO DE 09/06/2020 A 16/07/2020, PELA EM AGROTECNICA PE ANDRE CAPELLI, EM VAGA REMANESCENTE DECORRENTE DA READAPTACAO DEFINITIVA DE SILVIA MARA ASSUNCAO FERREIRA BARICHELO 471 HAFIZA SOFIA MARQUES ALMEIDA LEAL SILVA PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM DR CAMILO HERMELINDO DA SILVA 9H/A EM PE ANDRE CAPELLI, VAGA REMANESCENTE DECORRENTE DA READAPTACAO DEFINITIVA DE SILVIA MARA ASSUNCAO FERREIRA BARRICHELO E 15H/A EM DR CAMILO HERMELINDO DA SILVA, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 472 HAYDE APARECIDA GOMES DA SILVA ZIMMER PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 473 HELENA PEREIRA DE SOUZA MACHADO PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM FREI EUCARIO SCHIMITT SUBSTITUINDO ELZA COSTA PORRETO DE OLIVEIRA CEDIDA PARA A SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 474 HELITON DE OLIVEIRA CAVANHA PROFESSOR DE LÍNGIA INDÍGENA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 E.M.I ARAPORÃ 21H/A E.M.I ARAPORÃ E 4H/A E.M.I LACUI ROQUE ISNARD VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.279 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2020 RESOLUÇÕES 475 HELLEN CRISTINA ROCHA COSTA RIBEIRO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA APOIO AO ALUNO FABIANO VIEIRA REGINALDO DA SILVA, MA TERNAL II , MATUTINO 476 HELOIZA PALMEIRA DE BRITO CHIARE PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO APOIO AOS ALUNOS MIGUEL ALENCAR CASTILHO E NICOLLY GUIMA CABRAL, DO PRE I C, MATUTINO 477 HEROTIDES HATSUE HARA MURAKAMI PROFESOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 20 CEI MARIA ALICE SILVESTRE CONFORME TERMO DE CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO 004/2020 478 IANARA VALESCA DE SOUZA PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 22 E.M.I ARAPORÃ VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 479 IASMIN CRISTINA DOS SANTOS CARMO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 12 EM NEIL FIORAVANTI VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 480 IDIA GAUNA CAMARGO DE CAMPOS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M PROFª ANTÔNIA CANDIDA DE MELO SUBSTITUINDO WANDA REGINA CALABRETA STAUT CEDIDA PARA SEMED 481 ILDA APARECIDA SILVA EGIDIO ALMEIDA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE APOIO AO ALUNO MIGUEL DOS ANJOS MARQUES XAVIER, 6º ANO D, VESPERTINO 482 ILDA BARBOSA DE ALMEIDA PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 15 EMI PAI CHIQUITO - CHIQUITO PEDRO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 483 ILDA PEREIRA DOS SANTOS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 21 E.M.I RAMÃO MARTINS VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 484 ILDETE MARIA KRONBAUER MUNHOZ PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM FAZENDA MIYA - POLO VAGA TRANSITORIA 485 INEIA ARCE GONÇALVES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 E.M.I LACUI ROQUE ISNARD VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 486 IONE DA ROCHA SEVERO PROFESSOR DE LINGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS E SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM PROFª EFANTINA DE QUADROS SUBSTITUINDO SILVIA HELENA GONCALVES FERREIRA SOARES EM EXERCICIO NA DIRECAO ESCOLAR ADJUNTA 487 IONE GABRIEL AEDO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 E.M.I ARAPORÃ VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 488 IRACEMA ANTONIA DE SOUSA OLIVEIRA PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 7 E.M WEIMAR GONÇALVES TORRES VAGA TRANSITÓRIA 489 IRANETE VIEIRA DOS SANTOS MAGALHAES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER SUBSTITUINDO JANETE MARIA SHNORR CEDIDO PARA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 490 IRANILDE PEDROSA NOVAES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 48 EM SOCRATES CAMARA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 491 ISABEL SUELLEM BUENO LOPES MARQUES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM WEIMAR G TORRES APOIO AO ALUNO GUILHERME HENRIQUE DOS SANTOS, 6º ANO C, MATUTINO 492 ISABELA MAYER PUCCI PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 12H/A EM BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA, SUBSTITUINDO CARLOS ALEXSANDRO CASTILHO LIMA EM EXERCICIO NA DIRECAO ESCOLAR E 12H/A EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO, SUBSTITUINDO FABIO AUGUSTO MORENO MURCIA CEDIDO PARA A SEMED 493 IVAN ANTONIO JORGE PROFESSOR DE ANOS INICIAIS TERMO ADITIVO 16/06/20 16/07/20 16 EM FRANCISCO MEIRELES ATRIBUIDAS 16H/A, NO PERIODO DE 16/06/2020 A 16/07/2020, PELA EM FRANCISCO MEIRELES, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 494 IVAN ANTONIO JORGE PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 40 EMI LACUI ROQUE ISNARD 16H/A EM FRANCISCO MEIRELES E 24H/A EMI LACUI ROQUE ISNARD, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 495 IVANETE ALVES NUNES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 496 IVANI EUVIRA DA ROCHA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA VAGA DECORRENTE DA APOSENTADORIA DE MARIA SUELI BUENO PEREIRA BOLFE 497 IVANI PEREIRA DA SILVA PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 15 EM ETALIVIO PENZO 12H/A EM ETALIVIO PENZO, SUBSTITUINDO MARCEL DOS SANTOS BORBA CEDIDO PARA A SEMED E 3H/A EM LOIDE BONFIM ANDRADE, EM VAGA TRANSITORIA 498 JACIRA APARECIDA PEREIRA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 6 EM ARTHUR CAMPOS MELLO VAGA TRANSITORIA 499 JACIRA APARECIDA PEREIRA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL TERMO ADITIVO 17/07/20 13/12/20 6 CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA ATRIBUIDAS 6H/A, NO PERIODO DE 17/07/2020 A 13/12/2020, PELO CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA, SUBSTITUINDO JUNE MEZA RODRIGUES EM READAPTACAO DE FUNCAO 500 JACIRENE LIMA DE SOUZA YOKOTA PROFESSOR DE GEOGRAFIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 18 E.M PREF. RUY GOMES SUBSTITUINDO MARIA IVONE DE SOUSA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO DEFINITIVA 501 JAIANE GONCALVES FERREIRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EMI AGUSTINHO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 502 JAKELINE COELHO VIEIRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 20 ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS CONFORME ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 02/2020 503 JAKELINE JULIAO DA SILVEIRA PROFESSOR DE HISTORIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EMI AGUSTINHO 11H/A EM FRANCISCO MEIRELES, 9H/A EMI AGUSTINHO E 4H/A EMI TENGATUI MARANGATU - POLO, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 504 JAKELINE SOUZA DE OLIVEIRA PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EMI TENGATUI MARANGATU - POLO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.279 21 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2020 RESOLUÇÕES 505 JAMIL JUNIOR VERON RODRIGUES PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 09/06/20 16/07/20 24 EM NEIL FIORAVANTI SUBSTITUINDO MARIA VALDENICE NOGUEIRA FIGUEIREDO CEDIDA PARA A SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 506 JAMIL JUNIOR VERON RODRIGUES PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM NEIL FIORAVANTI SUBSTITUINDO MARIA VALDENICE NOGUEIRA FIGUEIREDO CEDIDA PARA A SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 507 JANAINA BARBOSA DE SOUZA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 CEIM PEDRO DA SILVA MOTA APOIO AO ALUNO DAVID MENEZES DE LIMA, PRE II A, MATUTINO 508 JANAINA BULCÃO DE OLIVEIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 12 E.M PROFª ANTÔNIA CANDIDA DE MELO SUBSTITUINDO CRISTIANE MELO DA SILVA CARDOSO, CEDIDA PARA ESCOLA ETALÍVIO PENZO, SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 509 JANAINA DA SILVA SOUZA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 48 EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 510 JANAINA NUNES ALVES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM SOCRATES CAMARA APOIO A ALUNA MARIA VITORIA SOUZA XIMENES, PRE II B, MATUTINO 511 JANAINA SALGUEIRO DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 30 E.M ROTARY DR. NELSON DE ARAUJO VAGA EM FUNÇÃO DA INCORPORAÇÃO À REDE MUNICIPAL CONFORME O DECRETO Nº 2559 512 JANAINA VIEIRA CARVALHO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA APOIO AOS ALUNOS ARTHUR PIERIN TAVARES E LUCAS MIGUEL CANEPPELE RAMIRES, 1º ANO C, VESPERTINO 513 JANE ALVARENGA SOUZA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 22/06/20 22/12/20 24 EMI LACUI ROQUE ISNARD VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 514 JANE LUIZ DE ARAUJO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 18 EM PREF. ALVARO BRANDAO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 515 JANETE DE SOUZA PROFESOR DE LINGUA PORTUGUESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 15 EMI PAI CHIQUITO - CHIQUITO PEDRO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 516 JANETE FRANCO MARTINS PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 7 E.M LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 4H/A E.M LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO E 3H/A E.M PROFª IRIA LUCIA WILHELM KONZEM EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 517 JANICE MUNIZ MARQUES DE OLIVEIRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 6 EM FAZENDA MIYA - POLO VAGA TRANSITORIA 518 JANINE CHAVES FUMAGALLI PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 3H/A CEIM RAMAO VITAL VIANA, 6H/A EIM RECANTO RAIZES E 15H/A EM AURORA PEDROSO CAMARGO, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO E EM VAGA TRANSITORIA 519 JAQUELINE AGUIAR MARQUES PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 01/06/20 16/07/20 24 EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA SUBSTITUINDO TELMA MARTINS SIQUEIRA EM LICENCA MEDICA 520 JAQUELINE AGUIAR MARQUES PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA SUBSTITUINDO TELMA MARTINS SIQUEIRA EM LICENCA MEDICA 521 JAQUELINE DA CRUZ OLIVEIRA E SOUZA PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 15 EM ARTHUR CAMPOS MELLO 6H/A CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA, SUBSTITUINDO SALETE APARECIDA RANGEL DE LIMA EM READAPTACAO DE FUNCAO; 6H/A EM ARTHUR CAMPOS MELO, EM VAGA TRANSITORIA E 3H/A EM NEIL FIORAVANTI, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 522 JAQUELINE DE SOUZA PEIXOTO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 18 EMI TENGATUI MARANGATU - POLO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 523 JAQUELINE ELIZABETE BEZERRA MENEZES STEFANELLO PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 CEIM DÉCIO ROSA BASTOS 9H/A CEIM DÉCIO ROSA BASTOS; 9H/A CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO E 6H/A E.M IZABEL MUZZI FIORAVANTI EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 524 JAQUELINE OLIVEIRA MACHADO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM FRANCISCO MEIRELES SUBSTITUINDO MARLISANGELA RIBEIRO MORAIS CEDIDA PARA A COORDENACAO PEDAGOGICA 525 JAQUELINE SACHS MILAN PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 E.M FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 526 JAQUELINE SILVA LIBORIO GOMES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM CLARICE BASTOS ROSA APOIO AO ALUNO MATEUS SOUSA DA SILVA, PRE I A, MATUTINO 527 JEFERSON ANDRADE FLEITAS PROFESSOR INTERPRETE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM PROFª ELZA FARIAS K REAL APOIO AO ALUNO JOSE NAILTON CAMARGO DA SILVA, 8º ANO B, VESPERTINO 528 JEFERSON DIAS DOS SANTOS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 20 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS- APAE CONFORME ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 01/2020 529 JEISIANE DE OLIVEIRA LIMA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CAMARA SUBSTITUINDO CIBELI APARECIDA SABINO EM EXERCICIO NA COORDENACAO PEDAGOGICA DA EM MARIA DA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 530 JESSICA DE CAMPOS SOUZA LEITE PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM ARMANDO CAMPOS BELO APOIO AO ALUNO HEITOR VIEIRA BERNARDI, 1º ANO A, MATUTINO 531 JESSICA DIAS GOMES GARCIA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM JOSE EDUARDO CANUTO ESTOLANO PEREQUETE SUBSTITUINDO LUCI MARA VIEGAS PIRES CEDIDA PARA A SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 532 JESSICA FREITAS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 E.M.I RAMÃO MARTINS VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 533 JESSICA GONCALVES LOPES PROFESSOR DE MATEMATICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM PROFª ELZA FARIAS K REAL 7H/A EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS E 7H/A EM PE ANCHIETA, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO; 10H/A EM PROFª ELZA FARIAS K REAL, EM VAGA TRANSITORIA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.279 22 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2020 RESOLUÇÕES 534 JESSICA RIBEIRO CARDOSO DOS SANTOS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM SOCRATES CAMARA APOIO AO ALUNO ALEX GABRIEL GONCALVES, 3º ANO A, MATUTINO 535 JHUELIELI DE MATOS ROSIN PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 16/06/20 04/12/20 20 CEIM GENY FERREIRA MILAN SUBSTITUINDO JANIA FERNANDA FERNANDES DOS ANJOS EM LICENCA MATERNIDADE 536 JIVANI DA SILVA MUNIN PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM PREF. ALVARO BRANDAO SUBSTITUINDO CARLOS ADRIANO CARVALHO XAVIER EM READAPTACAO DE FUNCAO DEFINITIVA 537 JOANA DARC CASTILHO CABREIRA COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 40 CEIM SARAH PENZO COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL 538 JOANY FREITAS VALERIO COSTA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 22 E.M.I RAMÃO MARTINS 15 E.M.I RAMÃO MARTINS E 7H/A E.M.I TENGATUI MARANGATU-POLO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 539 JOAO FLORES PROFESSOR DE HISTORIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EMI AGUSTINHO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 540 JOAO PAULO CHANFRIN PROFESSOR DE GEOGRAFIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO VAGA REMANESCENTE DECORRENTE DA READAPTACAO DE FUNCAO DEFINITIVA DE DORALICIA TAVARES CHAVES 541 JOCIRLEI APARECIDA GUILHERME PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER APOIO A ALUNA BEATRIZ FERBONIO LAMIRA, 2º ANO B, VESPERTINO 542 JOELMA GONZALEZ DA SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM PREF. ALVARO BRANDAO SUBSTITUINDO NIUZA SOARES RIBEIRO EM READAPTACAO DE FUNCAO 543 JOICE DANTAS DE SOUZA PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 22 E.M ETALÍVIO PENZO 15H/A E.M ETALÍVIO PENZO SUBSTITUINDO EMILIA MARQUES GONÇALVES EM EXERCÍCIO NA SEMED E 7H/A E.M NEIL FIORAVANTI SUBSTITUINDO SANDRA MARA BRANDÃO MORAES CEDIDA PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS 544 JOICE GOMES DE SOUZA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM CLARICE BASTOS ROSA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 545 JOICE GOMES DOS SANTOS PROFESSOR DE MATEMATICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 01/06/20 30/06/20 24 EM PE ANCHIETA SUBSTITUINDO LUCIANA DIRLEI VAZATTA DUARTE EM LICENCA PREMIO 546 JONATHAN ALEX ESPINDOLA HERMES PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 27 EM EFANTINA DE QUADROS 3H/A CEIM BEATRIZ BUMLAI, 6H/A CEIM PAULO GABIATTI, 3H/A EM BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA, 6H/A EM ETALIVIO PENZO, 6H/A EM PROFª EFANTINA DE QUADROS E 3H/A EM SOCRATES CAMARA, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 547 JORDSON RODRIGUES SANCHES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM FRANCISCO MEIRELES VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 548 JORGE DO NASCIMENTO FILHO PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 36 PROJETO FORCAS NO ESPORTE, PARCERIA COM 28º BATALHAO LOGISTICO PROJETO FORCAS NO ESPORTE, PARCERIA COM 28º BATALHAO LOGISTICO 549 JOSABEL VALERIO AVILA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 21 EMI TENGATUI MARANGATU - POLO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 550 JOSE ALEXANDRE FERREIRA DA COSTA PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM FREI EUCARIO SCHIMITT 18H/A EM FREI EUCARIO SCHIMITT E 7H/A EM MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CAMARA, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 551 JOSE GERMANO DA SILVA FILHO PROFESSOR DE GEOGRAFIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 22 EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE SUBSTITUINDO ADOALDO SPESSOTO RODELINE EM EXERCICIO NA DIRECAO DO COMPLEXO CAIC 552 JOSE MARTINS RAMOS NETO PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 28 EM DOM AQUINO CORREA 9H/A CEIM JOSE MARQUES DA SILVA VO CAZUZA, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO, 18H/A EM DOM AQUINO CORREA, SUBSTITUINDO EUNICE PAES DE BARROS CEDIDA PARA A COORDENACAO PEDAGOGICA E 1H/A EM PRE RUY GOMES, SUBSTITUINDO SALETE APARECIDA RANGEL DE LIMA EM READAPTACAO DE FUNCAO 553 JOSEANE MENDONÇA PEREIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 20 CEI MARIA ALICE SILVESTRE CONFORME TERMO DE CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO 004/2020 554 JOSIANE PEREIRA SANTOS MIRANDA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA SUBSTITUINDO JANAINA ROMERO ALVES DA SILVA CHENCAREK EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DA ESCOLA 555 JOSIEL MARTINS DA ROCHA PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM FRANCISCO MEIRELES VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 556 JOSIENE VIEIRA FERREIRA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM PROFª EFANTINA DE QUADROS APOIO AO ALUNO RODRIGO POTRICH DE SOUZA, 7º B, MATUTNO 557 JOSIMARA MARTINS DE SOUZA SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM VEREADORA ALBERTINA PEREIRA DE MATOS APOIO AO ALUNO ISAQUE RODRIGUES DO NASCIMENTO ROSA, 1º ANO A, MATUTINO 558 JOSINEIDE DOS SANTOS UEDA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 CEIM SÃO FRANCISCO APOIO AO ALUNO PEDRO EMANUEL PENHA, PRE I A, MATUTINO 559 JOSSIANE CRUZ GONCALVES ESCOBAR PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 20 PROJETO FORCAS NO ESPORTE, PARCERIA COM 28º BATALHAO LOGISTICO PROJETO FORCAS NO ESPORTE, PARCERIA COM 28º BATALHAO LOGISTICO 560 JOSYELE MOREIRA MARQUES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM FRANCISCO MEIRELES VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.279 23 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2020 RESOLUÇÕES 561 JOYCE ALVES TORALES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 48 EM ARMANDO CAMPOS BELO SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 562 JOYCE REGINA MATOSO SOBRINHO PROFESSORA DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 20 ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS CONFORME ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 02/2020 563 JOZIANI GONCALVES DE ARAUJO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 10/06/20 16/07/20 24 EM PROFª MARIA DA CONCEICAO ANGELICA SUBSTITUINDO ROSILENE MOREIRA DE SOUZA EM LICENCA PARA ESTUDO 564 JOZIANI GONCALVES DE ARAUJO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM PROFª MARIA DA CONCEICAO ANGELICA SUBSTITUINDO ROSILENE MOREIRA DE SOUZA EM LICENCA PARA ESTUDO 565 JUCELIA MARTINS MACHADO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 E.M.I RAMÃO MARTINS VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 566 JUCELIA PEREIRA DA ROCHA PROFESSOR DE LINGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 22 EM ARMANDO CAMPOS BELO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 567 JUDITE PEREIRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 E.M GERALDINO NEVES CORREA POLO VAGA TRANSITÓRIA 568 JULEIDE TODESCATO CAVALHEIRO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM PROFª MARIA DA CONCEICAO ANGELICA APOIO A ALUNA THAYNARA NORATO DA SILVA E RAFAEL BRANDAO MORAES, 3º C, VESPERTINO 569 JULIA RODRIGUES PINHEIRO PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EMI AGUSTINHO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 570 JULIANA APARECIDA FERREIRA DE MORAES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES APOIO AO ALUNO YURI GABRIEL NOBRI, 2º ANO C, VESPERTINO 571 JULIANA DELALIBEIRA MARTINS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM CLARICE BASTOS ROSA SUBSTITUINDO ROSANGELA ANDRADE CABRAL WINKCLER CEDIDA PARA A COORDENACAO PEDAGOGICA 572 JULIANA HASELHORST PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM WEIMAR G TORRES APOIO AOS ALUNOS WAGNER DOS SANTOS FREITAS JUNIOR E CARLOS EDUARDO ORTIZ PINHEIRO, 6º ANO B, MATUTINO 573 JULIANA HENSCHEL RAMOS DE MOURA PROFESSOR INTERPRETE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM NEIL FIORAVANTI INTERPRETE DA ALUNA AILA WENDY DA SILVA BALDO, 3º ANO E, VESPERTINO 574 JULIANA SANTOS DE SOUZA PROFESSOR INTERPRETE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO APOIO A ALUNA AMANDA SANCHES DO NASCIMENTO, 1º ANO B, VESPERTINO 575 JULIANA SERAFINI KOLLING PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 30 EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 3H/A CEIM PROFº BERTILO BINSFELD, 6H/A CEIM PROFª DEJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA, 8H/A EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO E 13H/A EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO E SUBSTITUINDO ILDA MIYA KUDO SEQUIA CEDIDA PARA A SEMED 576 JULIANA VIANA MIRANDA MONTEIRO PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 26 EM WEIMAR G TORRES 6H/A CEIM PAULO GABIATTI E 4H/A EM PROFª ELZA FARIAS K REAL E 16H/A EM WEIMAR G TORRES, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 577 JULIENDE PEREIRA DE BRITO LIMA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA APOIO AO ALUNO GUSTAVO MACENA CARDOZO, 3º ANO B, VESPERTINO 578 JULIENE NERY RIBEIRO DA SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM ARMANDO CAMPOS BELO APOIO AOS ALUNOS ISABELLI VITORIA SOUZA DA SILVA E MARCOS ORLANDO MEIRELES BAMBIL, 6º D VESPERTINO 579 JULIENI ALMEIDA SOARES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM ARTHUR CAMPOS MELLO APOIO A ALUNA NICOLE MELO GODOY, PRE II D, VESPERTINO 580 JULIO CIRILO BERTO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM PREF ALVARO BRANDAO APOIO AOS ALUNOS GABRIEL LAYON KERMAUNAR DOS SANTOS E GABRIEL VARGAS MIRANDA, 7º ANO A, MATUTINO 581 JURACI YURIKO TOGOE MARQUES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM SOCRATES CAMARA APOIO ALUNO DANIEL BUENO BENITEZ, 2º ANO D, VESPERTINO 582 JUSCILANGE RODRIGUES SANCHES PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM FRANCISCO MEIRELES VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 583 JUSSARA HECK VIDAL PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE SUBSTITUINDO GIOVANA MARIA GADANI EM EXERCICIO NA COORDENACAO ESCOLAR 584 KAMILLA APARECIDA DEPIERI PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 12 EM JOSE EDUARDO CANUTO ESTOLANO PEREQUETE VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 585 KAMYLLA BALBUENA MICHELUTTI PROFESSOR DE CIENCIAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 18 EM PREF RUY GOMES SUBSTITUINDO ALGERI BRIGNONI EM READAPTACAO DE FUNCAO DEFINITVA 586 KARIELLY RAMIREZ BOEIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 20 CEI MARIA ALICE SILVESTRE CONFORME TERMO DE CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO 004/2020 587 KARINA CAMARGO DE OLIVEIRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM VER ALBERTINA PEREIRA DE MATOS SUBSTITUINDO MAIARA DA SILVA SANTOS LIMA CEDIDA PARA A SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 588 KARINA DA SILVA COSTA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM CLARICE BASTOS ROSA APOIO AO ALUNO DANIEL ALVES DA SILVA PEREIRA, 4º ANO B, VESPERTINO 589 KARINA FERREIRA DE SOUZA FRANCA OLIVEIRA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS E SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM PROFª EFANTINA DE QUADROS SUBSTITUINDO ANA LUCIA MENARDI AQUINO EM EXERCICIO NA COORDENACAO PEDAGOGICA 590 KAROLINY COSTA RODE FERRATO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM VEREADORA ALBERTINA PEREIRA DE MATOS APOIO AO ALUNO ARTHUR HENRIQUE CAVALCANTE GOES, PRE I B, VESPERTINO 591 KATIA ANDREIA DE ARRUDA GOMES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 01/07/20 22/12/20 24 E.M PROFª EFANTINA DE QUADROS APOSENTADORIA DE DORA FERREIRA DE SOUZA EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.279 24 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2020 RESOLUÇÕES 592 KATIA REGINA VOLPATO MATHEUS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM CLARICE BASTOS ROSA SUBSTITUINDO SUELI CARVALHO DE MOURA CEDIDA PARA A COORDENACAO PEDAGOGICA 593 KATIA TOLONE ALBERTINI PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 20 CEI MARIA ALICE SILVESTRE CONFORME TERMO DE CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO 004/2020 594 KATIA VANUZA COSTA CAMARGO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN APOIO AO ALUNO GUILHERME PEREIRA DA SILVA, 3º ANO B, MATUTINO 595 KATIANE GOMES DO AMARAL PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM JOSE EDUARDO CANUTO ESTOLANO PEREQUETE SUBSTITUINDO DOMINGO ROSA VEGA NA DIRECAO ESCOLAR 596 KATIUCE MOURA MOREIRA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM FRANCISCO MEIRELES VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 597 KATIUCE PAVAO VIEIRA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 48 EM NEIL FIORAVANTI SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 598 KATIUSCIA CONTE GABI PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 E.M CEL. FIRMINO VIEIRA DE MATOS VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 599 KEILA DO CARMO DA SILVA VEZU PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM FREI EUCARIO SCHIMITT APOIO AO ALUNO ARTHUR INVAREJA SIQUEIRA, PRE II B, VESPERTINO 600 KEILA LAURA BARBOSA TORRES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 6H/A EM ARTHUR CAMPOS MELLO, 6H/A EM AURORA PEDROSO DE CAMRGO, 6H/A EM LOIDE BONFIM ANDRADE E 6H/A EM PROFª MARIA DA CONCEICAO ANGELICA, EM VAGA TRANSITORIA 601 KEILA ONOSE DA CUNHA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM LOIDE BONFIM ANDRADE APOIO AOS ALUNOS RYAN FELIPE LOPES FLORES, FELIPE MONTEIRO REIS E ARTHUR MIGVUEL GOMES DA SILVA, 2º ANO B, MATUTINO 602 KEILA VIALLI MARTINS COELHO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 01/06/20 16/07/20 20 CEIM PROFº BERTILO BINSFELD SUBSTITUINDO SOLANGE DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS EVANGELISTA EM REDAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 603 KEILA VIALLI MARTINS COELHO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 20 CEIM PROFº BERTILO BINSFELD SUBSTITUINDO SOLANGE DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS EVANGELISTA EM REDAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 604 KELLEN NATALICE VILHARVA PROFESSOR DE CIENCIAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM FRANCISCO MEIRELES VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 605 KELLY CRISTINA SILVA VIEIRA PROFESSOR DE HISTORIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS E SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 13 EM PROFª ELZA FARIAS K REAL SUBSTITUINDO ANGELA FERREIRA DOS SANTOS ROSSIM EM EXERCICIO NA DIRECAO ESCOLAR DA EM PROFª ELZA FARIAS K REAL 606 KELLY CRISTINE LODI PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM ARMANDO CAMPOS BELO APOIO AOS ALUNOS NATHALIA SOUZA GOMES, GENY BEATRIZ SILVEIRA SIQUEIRA E JEFFERSON GRANCE CANISA, 9º ANO A, MATUTINO 607 KELLY DOS SANTOS SANTANA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES APOIO AO ALUNO DAVI LEONEL ALVES CORDEIRO DOS SANTOS, 1º ANO D, VESPERTINO 608 KELLY DUARTE VERA PROFESSOR DE GEOGRAFIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 E.M.I ARAPORÃ VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 609 KELLY EVARISTO DA SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 CEIM KATIA MARQUES BARBOSA APOIO AO ALUNO JOAO LEOPOLDO VICTOL PEREIRA, PRE II D, VESPERTINO 610 KELLY LIMA DOS SANTOS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE APOIO A ALUNA ANNA JULIA GUIMARAES DE ALMEIDA ARRUDA, 7º ANO A, MATUTINO 611 KELLY REGINA LIMA CHAVES PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 20 CEIM JOSE MARQUES DA SILVA - VO CAZUZA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 612 KELLYN MARIANO DA SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EMI AGUSTINHO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 613 KELY APARECIDA LOZANO DE AZAMBUJA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 01/06/20 16/07/20 24 EM JOSE EDUARDO CANUTO ESTOLANO PEREQUETE VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 614 KELY APARECIDA LOZANO DE AZAMBUJA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM JOSE EDUARDO CANUTO ESTOLANO PEREQUETE VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 615 KIONE NUNES DE SOUZA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM JOAQUIM MURTINHO APOIO A ALUNA MARIA VALENTINA DOS SANTOS OLIVEIRA, 1º ANO B, MATUTINO 616 KLEIVA CAVALCANTI PAIVA RIBEIRO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA APOIO AO ALUNO WESLEY DE ALMEIDA, 2º ANO A, MATUTINO 617 KLEYTON CARLOS FERREIRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM PREF ALVARO BRANDAO SUBSTITUINDO NELSI ZOLLETT EM EXERCICIO NA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 618 LAIS APARECIDA GONCALVES PEREIRA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS E SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 20 CEIM MARIA DE LOURDES SILVA SONHO ENCANTADO SUBSTITUINDO KARIELLY RAMIREZ BOEIRA CEDIDA PARA CEI UFGD 619 LAIS DOS SANTOS MOTTA PEREIRA COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 40 CEIM GENY FERREIRA MILAN COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL 620 LAURA DE CASTRO ALMEIDA BAGORDACHE PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER APOIO AO ALUNO HECTOR MARTINS RODRIGUES, 2º D, VESPERTINO 621 LAURA MARCIA NASCIMENTO LOURENCO PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM CLARICE BASTOS ROSA SUBSTITUINDO ELENITA CHAVES DE FRANCA EM REDAPTACAO DE FUNCAO 622 LEANDRA CLAUDIA MACEDO DOS REIS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO APOIO AO ALUNO ALLYSON GABRIEL FREITAS ARRUDA, PRE D, VESPERTINO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.279 25 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2020 RESOLUÇÕES 623 LEANDRO FERREIRA PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 15 EM PE ANCHIETA 6H/A EM JOSE EDUARDO CANUTO ESTOLANO PEREQUETE EM VAGA TRANSITORIA E 9H/A EM PE ANCHIETA, EM VAGA TRANSITORIA 624 LEANDRO FERREIRA DA SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM NEIL FIORAVANTI APOIO AO ALUNO YURI XIMENES MENDES, 1º ANO F, VESPERTINO 625 LEANDRO SILVA BARRETO PROFESSOR DE HISTORIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 13 EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO SUBSTITUINDO REGIANE FRANCISCA BARBOSA EM LICENCA MATERNIDADE 626 LEIDE DAIANA SANTOS DIAS PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 20 CEIM PROFª IRANY BATISTA MATOS 5H/A CEIM BEATRIZ BUMLAI, 6H/A CEIM PROFº MARIO KUMAGAI E 10H/A CEIM PROFª IRANY BATISTA MATOS, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 627 LEIDIANE DE SOUZA NOLASCO FRAGA PROFESSESSOR DE EDUCAÇÃI INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 20 BIBLIOTECA DO SESI-223 PARA ATENDER O PROJETO “ SESI INDUSTRIA DO CONHECIMENTO “ 628 LENI CRISTINA CAPOANO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM PROFª MARIA DA CONCEICAO ANGELICA APOIO AO ALUNO JOSE PEDRO VIEIRA NUNES, 2º ANO G, VESPERTINO 629 LENICE GOMES DA SILVA MATOS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M JOAQUIM MURTINHO SUBSTITUINDO LUCIANA DE SOUZA CEDIDA PARA E.M WEIMAR GONÇALVES TORRES NA FUNÇÃO DE DIRETORA ADJUNTA. 630 LENILZA FLORES DA SILVA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 01/06/20 16/07/20 22 EMI TENGATUI MARANGATU - POLO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 631 LENILZA FLORES DA SILVA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 22 EMI TENGATUI MARANGATU - POLO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 632 LENINHA HILTON PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 E.M.I ARAPORÃ VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 633 LENITA DANTAS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 20 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS- APAE CONFORME ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 01/2020 634 LEONI RICCI DIAS DE OLIVEIRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 E.M JOAQUIM MURTINHO SUBSTITUINDO JAILZA RAMOS DOS SANTOS MARQUES CEDIDA PARA A SEMED 635 LEONICE PIEDADE GOMES PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER SUBSTITUINDO MÁRCIA PALMA MATTOS E SOUZA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 636 LEONICE VIEIRA DE CASTRO ROSA PROFESSOR INTERPRETE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EMI RAMAO MARTINS APOIO A ALUNA QUEIZE BENITES, 2º ANO A, MATUTINO 637 LICIANE DE SANTANA MARIANO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS E SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI SUBSTITUINDO JAIR ISAIAS DE SANTANA EM READAPTACAO DE FUNCAO 638 LIDIA BISPO DE OLIVEIRA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM ARTHUR CAMPOS MELLO APOIO AO ALUNO MATHEUS ASSIS DUARTE, PRE II C, VESPERTINO 639 LIDIANE ALMEIDA DO NASCIMENTO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA APOIO AOA LUNOS PEDRO DORNELES VIERO E GABRIEL CARVALHO FERNANDES, 3º ANO C, VESPERTINO 640 LIDIANE GONÇALVES REZENDE DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 16 CEIM RECANTO DA CRIANÇA 10H/A CEIM RECANTO DA CRIANÇA SUBSTITUINDO ROSIMEIRE BRITO MOURÃO EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO DO CEIM CELSO DE ALMEIDA E 6H/A CEIM PROFª ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 641 LIDIANE REGINALDO FERNANDES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 15 E.M.I ARAPORÃ VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 642 LIDIMARA FRANCISCO VALERIO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M.I RAMÃO MARTINS VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 643 LILAMANI DA SILVA SERRA SCHERER PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM WEIMAR G TORRES APOIO AO ALUNO FELLIPE EMANUEL RODRIGUES DA SILVA, 2º ANO B, VESPERTINO 644 LILIAN CRISTINA E SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM ARMANDO CAMPOS BELO APOIO AOS ALUNOS RUAN PABLO MIGUEL ORTIZ, FRANTHESCO DANIEL DA SILVA BARROS E THAEMY EDUARDA CAVALCANTE OLIVEIRA, 3º ANO B, VESPERTINO 645 LILIAN MORAES GONCALVES MACEDO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO APOIO AO ALUNO RICARDO DA SILVA FEITOSA DO PRE II D, VESPERTINO 646 LILIAN SALES SANTOS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE APOIO AO ALUNO ADRYAN MIGUEL CORREA DOS SANTOS, 2º ANO E, VESPERTINO 647 LILIANE PEDROSO MIRA DOS SANTOS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM CLARICE BASTOS ROSA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 648 LILIANE SOARES DE OLIVEIRA DIAS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE APOIO AO ALUNO ITALO VILHALBA MACILLON, 1º ANO A, MATUTINO 649 LISLAYNE LUIZ CAMARA BONETTI PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 18 EM CLARICE BASTOS ROSA 12H/A EM CLARICE BASTOS ROSA E 6H/A IZABEL MUZZI FIORAVANTI, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 650 LISMARA APARECIDA SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE APOIO A ALUNA MELYSSA NOLASCO MORAES, 7º ANO C, VESPERTINO 651 LIVIA PAULO ORTIZ PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EMI AGUSTINHO SUBSTITUINDO EDIO FELIPE VALERIO EM EXERCICIO NA CEAID/SEMED 652 LOIDE AQUINO XIMENES PROFESSOR DE LÍNGUA INDÍGENA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 18 E.M.I TENGATUI MARANGATU-POLO SUBSTITUINDO AGINALDO RODRIGUES EM EXERCÍCIO COMO DIRETOR ADJUNTO. 653 LOREDANI VERAO BRAGA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM WEIMAR G TORRES APOIO AO ALUNO ERICK VINICIUS DA SILVA, 9º ANO B, MATUTINO 654 LOURDES MARQUES DO ROSARIO COORDENADOR PEDAGÓGICO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 40 E.M GERALDINO NEVES CORREA POLO COORDENADOR PEDAGÓGICO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.279 26 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2020 RESOLUÇÕES 655 LOURDISLENE BRAGA COSTA MIRANDA PROFESSOR DE CIENCIAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 18 EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO SUBSTITUINDO SANDRA BRAZ DE ARAUJO DOS ANJOS EM EXERCICIO NA DIRECAO ESCOLAR 656 LUANA ALMEIDA AYALA PROFESSOR INTERPRETE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM PROFª EFANTINA DE QUADROS APOIO AO ALUNO PEDRO ALMEIDA CECHINEL RODRIGUES, 1º ANO A, MATUTINO 657 LUANA MEIRELES QUIRINO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 21 EMI TENGATUI MARANGATU - POLO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 658 LUANA SILVA MORAES PROFESSOR DO PROJETO LIETERATURA EM LIBRAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 20 CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 2H/A CEIM PAULO GABIATTI, 5H/A CEIM PEDRO DA SILVA MOTA, 3H/A CEIM PROFª ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA, 2H/A CEIM PROFº BERTILO BINDFELD, 2H/A CEIM PROFº GUILHERME S GOMES, 1H/A EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO, 3H/A EM LOIDE BONFIM ANDRADE E 2H/A EM NEIL FIORAVANTI 659 LUCE APARECIDA SANTOS AZAMBUJA COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 40 CEIM MARIA DE NAZARE COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL 660 LUCELIA APARECIDA NEVES DOS SANTOS GONCALVES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM PROF MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA APOIO AO ALUNO JOAQUIM BRANDAO DE OLIVEIRA, 3º ANO B, MATUTINO 661 LUCIA CHAVES CACERES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM PROFª MARIA DA CONCEICAO ANGELICA APOIO AO ALUNO ALESSANDRO FERREIRA MARQUES, DO 2º ANO F, VESPERTINO 662 LUCIA DA SILVA SILVEIRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 E.M WEIMAR GONÇALVES TORRES VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 663 LUCIA FABIANA MIRANDA PROFESSOR DE LINGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 6H/A EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO, SUBSTITUINDO ALINE MIDORI TAKAHARA CEDIDA PARA A SED; 6H/A EM PREF ALVARO BRANDAO, SUBSTITUINDO KARLLA GRANJA GUIMARAES KUPFER EM EXERCICIO SED E 12H/A EM PREF LUIZ ANTONIO ALAVRES GONCALVES, SUBSTITUINDO MARISA PEREIRA DOS SANTOS CEDIDA PARA SED, PERIODO MATUTINO 664 LUCIA HELENA MAZOTTI BORTOLUCCI DE SOUZA COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 40 CEIM BEATRIZ DE BARROS BUMLAI COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL 665 LUCIA MARIA FERREIRA FEITOSA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 CEIM RECANTO DA CRIANCA APOIO A ALUNA SOFIA ALVES MARIAN, PRE I C, VESPERTINO 666 LUCIANA AQUINO CONCIANZA PROFESSOR DE CULTURA RELIGIOSA INDÍGENA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 22/06/20 22/12/20 6 E.M.I PAI CHIQUITO- CHIQUITO PEDRO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 667 LUCIANA CANDIDO DE OLIVEIRA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CAMARA APOIO AS ALUNAS ISABELLY BRAGA DE OLIVEIRA MOZER ROCHA E MARIA EDUARDA FIGUEIREDO DE MOURA, 6º ANO A, MATUTINO 668 LUCIANA DA CUNHA SANTOS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE APOIO AO ALUNO NAAMA DE ANDRADE RODRIGUES, 6º ANO C, VESPERTINO OK 669 LUCIANA LOUVEIRA MATOSO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM JOAQUIM MURTINHO APOIO AOS ALUNOS NICOLAS CABRAL VALENTE ROCHA E NICOLAS FERRAZ RODRIGUES, 3º ANO B, VESPERTINO 670 LUCIANA MARIA DOS SANTOS PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 27 CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 15H/A EM PEDR CEIM PEDRO DA SILVA MOTA, 12H/A EM PEDRO PALHANO, VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 671 LUCIANE BARBOSA DE MELO PROFESSORA DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 20 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS- APAE CONFORME ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 01/2020 672 LUCIANE CARMONA NIMBU PROFESSOR DE MATEMATICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EMI AGUSTINHO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 673 LUCIANE CRISTINA LUZITANI PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL, MATUTINO 674 LUCIANE DE LIZ CENTURIAO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 48 EM PROFª ELZA FARIAS K REAL SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 675 LUCIANE GOTARDI RIBEIRO RODELINI PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM NEIL FIORAVANTI VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 676 LUCIANE ROQUE CAPELLO LOPES COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 40 CEIM PROFª ZELI DA SILVA RAMOS COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL 677 LUCIANO PRIMO DA SILVA PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 30 E.M AGROTÉCNICA PE. ANDRÉ CAPELLI 23H/A E.M AGROTÉCNICA PE. ANDRÉ CAPELLI SUBSTITUINDO MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE DE SOUZA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO, DEFINITIVA E VAGA PURA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO; 7H/A E.M RUY GOMES SUBSTITUINDO A PROFESSORA SHEILA MARQUES OLIVEIRA CEDIDA PARA A E.M PROFª MARIA ANGÉLICA. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.279 27 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2020 RESOLUÇÕES 678 LUCIENE CARDOSO BRUNEL PROFESSOR DO PROJETO LITERATURA EM LIBRAS TERMO ADITIVO 18/03/20 16/07/20 1 EM PREF. RUY GOMES ATRIBUIDA 1H/A, NO PERIODO DE 18/03/2020 A 16/07/2020, PELA EM PREF RUY GOMES, NO PROJETO LITERATURA EM LIBRAS 679 LUCIENE CARDOSO BRUNEL PROFESSOR DO PROJETO LITERATURA EM LIBRAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 10 EM JOSE EDUARDO CANUTO ESTOLANO PEREQUETE 1H/A CEIM JOSE MARQUES DA SILVA - VO CAZUZA, 1H/A EM DOM AQUINO CORREA, 1H/A EM DR CAMILO HERMELINDO DA SILVA, 1H/A EM FAZ MIYA -POLO, 1H/A EM GERALDINO NEVES CORREA, 2H/A EM JOSE EDUARDO CANUTO ESTOLANO - PEREQUETE, 1H/A EM PE ANCHIETA, 1H/A EM PREF RUY GOMES, 1H/A EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA 680 LUCIENE DE SOUZA PAIVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM PREF RUY GOMES APOIO AO ALUNO DAVI PEREIRA, 1º ANO, MATUTINO 681 LUCIENE WIDER PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 20 ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS CONFORME ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 02/2020 682 LUCILAINE MARTINS SOARES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM LOIDE BONFIM ANDRADE APOIO AO ALUNO DAVI MAFRA RODRIGUES, 3º ANO E, VESPERTINO 683 LUCILENE RODRIGUES PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 22 E.M DOM AQUINO CORREA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 684 LUCIMAR ABADIA ROSA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 12 E.M PROFª EFANTINA DE QUADROS VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 685 LUCIMAR COSTA GOMES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 CEIM KATIA MARQUES BARBOSA APOIO A ALUNA SARAH VILAS BOAS, PRE I C, VESPERTINO 686 LUCIMAR DE ARAUJO CARNEIRO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA SUBSTITUINDO VALERIA APARECIDA RIBEIRO CEDIDA PARA SEMED 687 LUCIMARA BRONEL DA ROSA ROLIN COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 40 CEIM PROFª IRANY BATISTA MATOS COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL 688 LUCINEIA APARECIDA DA SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS SUBSTITUINDO ANDREIA DOS SANTOS OLIVEIRA COELHO VANZIN EM EXERCICIO NA COORDENACAO PEDAGOGICA 689 LUCINEIA DA SILVA STROPPA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO NULCEO DE EDUCACAO ESPECIAL - SEMED 690 LUCINEIA DE SOUZA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM WEIMAR G TORRES SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 691 LUCINEIA FRANCISCO DA SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES APOIO AOS ALUNOS DAVI GABRIEL VASQUES DO NASCIMENTO E ALLAN GABRIEL PAIM DOS SANTOS, 2º ANO E, VESPERTINO 692 LUCINEIA OLIVEIRA ZANON PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE APOIO AO ALUNO MATHEUS PEREIRA DE LIMA DO PRE D, VESPERTINO 693 LUCINEIA VERMIEIRO FERREIRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS VAGA REMANESCENTE DECORRENTE DA READAPTACAO DE FUNCAO DEFINITIVA DE ROSEMAR BORGES ROSENDO 694 LUCINEIDE CANDIDO DE OLIVERA SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 20 CEIM PROFª LUCIA LICHT MARTINS VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 695 LUCY MARA DE CASTRO FERREIRA KOBAYASHI PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 E.M ROTARY DR. NELSON DE ARAUJO VAGA EM FUNÇÃO DA INCORPORAÇÃO À REDE MUNICIPAL CONFORME O DECRETO Nº 2559 696 LUIS EDUARDO PIT PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM NEIL FIORAVANTI SUBSTITUINDO MARIA VALDENICE NOGUEIRA FIGUEIREDO CEDIDA PARA A SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 697 LUIZ ANTONIO PEREIRA BANHETI PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 31 EM BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA 6H/A CEIM MARIA DE NAZARE, 6H/A CEIM PAULO GABIATTI, 6H/A EM BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO E 6H/A EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO, EM VAGA REMANESCENTE DECORRENTE DA READAPTACAO DE FUNCAO DEFINITIVADE MARIZA AIDA SILVA DELAGADO; 3H/A EM PROFª MARIA DA CONCEICAO ANGELICA E 4H/A EM WEIMAR GONCALVES TORRES, EM VAGA TRANSITORIA 698 LUQUE FERNANDES PEREIRA PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM NEIL FIORAVANTI SUBSTITUINDO GILBERTO CORREIA PEREIRA EM EXERCICIO NA DIRECAO ESCOLAR 699 LURIAN DE SOUZA MACHADO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 18 EM FRANCISCO MEIRELES VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 700 LUZIA FELIPE DE SAMPAIO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN SUBSTITUINDO ADRIANA ZAIRA LORENZONI PORTELLA GRAEFF CEDIDA PARA A SEMED 701 LUZIA VERA ISNARDE PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 E.M.I ARAPORÃ VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 702 LUZINETE CASADIAS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM PROFª MARIA DA CONCEICAO ANGELICA APOIO AOS ALUNOS PETERSON FELIPE DA SILVA SANTOS E SARA GUEDES BARBOSA, DO 3º D, VESPERTINO 703 LUZINETE OLIVEIRA DA ROCHA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 E.M PROFª ANTÔNIA CANDIDA DE MELO 12H/A E.M PROFª ANTÔNIA CANDIDA DE MELO; 6H/A E.M VER. ALBERTINA PEREIRA DE MATOS E 6H/A E.M PREF. ALVARO BRANDÃO EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.279 28 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2020 RESOLUÇÕES 704 MACLEISON VERA PROFESSOR DE LINGUA INDIGENA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EMI AGUSTINHO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 705 MAGDA GUEVARA DE SOUZA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 40 CEIM PAULO GABIATTI SALA DE RERCURSO MULTIFUNCIONAL 706 MAGNO LUIZITO SARAIVA SAMPAIO COORDENADOR PEDAGOGICO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 15/06/20 16/07/20 40 EM PE ANCHIETA COORDENADOR PEDAGOGICO 707 MAGNO LUIZITO SARAIVA SAMPAIO COORDENADOR PEDAGOGICO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 40 EM PE ANCHIETA COORDENADOR PEDAGOGICO 708 MAIARA BISPO OLIVEIRA PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 27 E.M LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 7H/A E.M IZABEL MUZZI FIORAVANTI; 9H/A E.M LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO; 4H/A VER. ALBERTINA PEREIRA DE MATOS E 7H/A E.M WEIMAR GONÇALVES TORRES EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 709 MAIARA DA SILVA SANTOS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM VEREADORA ALBERTINA PEREIRA DE MATOS SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 710 MAIARA SILVA PRESTES PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 20 CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA SUBSTITUINDO ROSEMARY BORIN CAVALHEIRO EM EXERCICIO NA COORDENACAOPEDAGOGICA DESTE CEIM 711 MAISA SILVA ARAUJO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM AURORA PEDROSO DE CAMRGO APOIO AO ALUNO EDUARDO FERREIRA PEREIRA, 6º ANO C, MATUTINO 712 MAIZA SANTOS MARIN FARIA VEDRONI PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM AURORA PEDROSO DE CAMRGO APOIO AO ALUNO GUILHERME FIGUEIREDO SATELIS, 1º ANO D, VESPERTINO 713 MANOEL NEVES DA SILVA JÚNIOR PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 20 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DA GRANDE DOURADOS- AAGD CONFORME ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 03/2020 714 MANUELLA VIEIRA SACRAMENTO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM ARTHUR CAMPOS MELLO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 715 MARA DA SILVA VICENTE PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M WEIMAR GONÇALVES TORRES SUBSTITUINDO ANN ELIZABETH VASCONCELÇOS LOPES EM READAPTAÇÃO DE FUNCAO DEFINITIVA 716 MARA ESTELA MORAIS GRANJA DINIZ PROFESSOR DE MATEMATICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM FRANCISCO MEIRELES VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 717 MARA LUCIA CHAMORRO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM CLARICE BASTOS ROSA APOIO A ALUNA LARA EMANUELLY MAGALHAES FERREIRA GOMES, 6º ANO C, MATUTINO 718 MARCELI CAMILA CAETANO SOARES OLIVEIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 18 E.M PREF. RUY GOMES VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 719 MARCELO BATISTA PRESTES PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 30 E.M ROTARY DR. NELSON DE ARAUJO VAGA EM FUNÇÃO DA INCORPORAÇÃO À REDE MUNICIPAL CONFORME O DECRETO Nº 2559 720 MARCELO SANTOS DE OLIVEIRA PROFESSOR DE MATEMÁTICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 15 E.M WEIMAR GONÇALVES TORRES VAGA TRANSITÓRIA 721 MÁRCIA ADRIANA FREIRE MEDEIROS ALVES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 20 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DA GRANDE DOURADOS- AAGD CONFORME ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 03/2020 722 MARCIA CRISTINA MACHADO KOSLINKI PROFESSOR INTERPRETE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM WEIMAR G TORRES APOIO AO ALUNO FERNANDO BARRETO DE MELO, 5º ANO B, VESPERTINO 723 MARCIA CRISTINA QUEIROZ GABRIEL PROFESSOR DO PROJETO LIETERATURA EM LIBRAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 10 EM JOSE EDUARDO CANUTO ESTOLANO PEREQUETE 2H/A CEIM JOSE MARQUES DA SILVA - VO CAZUZA, 1H/A EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS, 2H/A EM JOSE EDUARDO CANUTO ESTOLANO - PEREQUETE, 1H/A PE ANCHIETA, 3H/A EM PREF RUY GOMES, 1H/A EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA 724 MARCIA DE LIMA AJALA FERREIRA COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 40 CEIM SÃO FRANCISCO COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL 725 MARCIA ELIANE CISZ FERREIRA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM CLARICE BASTOS ROSA APOIO AO ALUNO MATEUS HENRIQUE DUARTE DA SILVA, 7º ANO C, MATUTINO 726 MARCIA GONCALVES DE SOUZA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS E SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS SUBSTITUINDO ROSELIA VERA BARROS CEDIDA PARA A SEMED 727 MARCIA LIMA DA ROCHA URBANO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM CLARICE BASTOS ROSA APOIO A ALUNA CAROLINA SESTARI, PRE II B, MATUTINO 728 MARCIA MENDES DOS SANTOS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 12 E.M GERALDINO NEVES CORREA POLO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 729 MARCIA MICHELE BORGHARDT DE VARGAS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 E.M WEIMAR GONÇALVES TORRES 6H/A E.M BERNARDINA CORRÊA DE ALMEIDA E 18H/A E.M WEIMAR GONÇALVES TORRES EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 730 MARCIA MONTEIRO CHAVES PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 CEIM GENY DA SILVA MILAN SUBSTITUINDO SIMONE AARECIDA DA SILVA EM EXERCICIO NA COORDENACAO PEDAGOGICA DO CEIM MARIA DE LOURDES 731 MARCIA REGINA DO NASCIMENTO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM ETALIVIO PENZO APOIO AO ALUNO JOAO GABRIEL DE SOUZA LIMA, 5º ANO A, MATUTINO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.279 29 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2020 RESOLUÇÕES 732 MARCIA SOUZA DE QUEIROZ CAROLLO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM PROFª MARIA DA CONCEICAO ANGELICA APOIO AOS ALUNOS BEATRIZ PRATES RODRIGUES E RAFAEL PEREIRA DA SILVA, 5º ANO B, MATUTINO 733 MARCIA VIEGAS BATISTA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 12H/A EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE E 12H/A EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA, SUBSTITUINDO IOLY VAZ CAVALHEIRO AGUILERA EM EXERCICIO NA DIRECAO ESCOLAR 734 MARCIELLY DORNELES PALHANO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE APOIO A ALUNA THISA THENNY SANTOS HAIFFANER, 1º ANO E, VESPERTINO 735 MARCILENE DE ALMEIDA CAMPOS SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM SOCRATES CAMARA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 736 MARCOS PAULO CABRAL DOMINGOS PROFESSOR DE PROJETO LITERATURA EM LIBRAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 20 CEIM KATIA MARQUES BARBOSA 2H/A CEIM AUSTRÍLIO FERREIRA DE SOUZA; 8H/A CEIM KÁTIA MARQUES; 1H/A CEIM PROFª DEJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA; 1H/A CEIM VITORIO FEDRIZZI; 3H/A E.M CLARICE BASTOS ROSA; 3H/A JOAQUIM MURTINHO; 1H/A E.M LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO E 1H/A EM VER. ALBERTINA PEREIRA DE MATOS PROFESSOR DO PROJETO LITERATURA EM LIBRAS CONFORME RESOLUÇÃO/SEMED Nº 017/2019 737 MARCUS VINICIUS RIBEIRO DA CRUZ SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN APOIO AO ALUNO LUAN HENRIQUE BELARMINO DA SILVA MORAES SOUZA, 2º ANO D, VESPERTINO 738 MARIA APARECIDA DUARTE ALEGRE DA SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 739 MARIA APARECIDA SILVA DOS SANTOS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO APOIO AO ALUNO CARLOS EDUARDO PEREIRA RETAMOZO, 2º ANO A, MATUTINO 740 MARIA BETANIA ARAUJO CORREIA DE OLIVEIRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM FREI EUCARIO SCHIMITT SUBSTITUINDO ELZA COSTA PORTO DE OLIVEIRA CEDIDA PARA A SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 741 MARIA CARMO DOS SANTOS PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 20 CEIM DALVA VERA MARTINES VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 742 MARIA CARNEUZA FELIX RODRIGUES PROFESSOR DE LINGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 31 EM ETALIVIO PENZO 24H/A EM ETALIVIO PENZO E 7H/A EM PREF ALVARO BRANDAO, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 743 MARIA CRISTINA BETFUER ESPINDOLA MENDES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM SOCRATES CAMARA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 744 MARIA CRISTINA TOMIATTI BISPO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM PROFª MARIA DA CONCEICAO ANGELICA 12H/A EM PROFª MARIA DA CONCEICAO ANGELICA E 12H/A EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 745 MARIA DA SILVA FRAGNAN PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 33 CEIM PROFª ZELI DA SILVA RAMOS SUBSTITUINDO RAFAEL PIRES ARANTES CEDIDO PARA A SEMED 746 MARIA DAS DORES SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM JOAQUIM MURTINHO APOIO AOS ALUNOS ENZO GABRIEL SOUZA PORTO E RAUL ANANIAS HECK, PRE C, VESPERTINO 747 MARIA DE FÁTIMA DE DEUS RAMIREZ PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER SUBSTITUINDO MARTA DOS SANTOS DE MELO EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA 748 MARIA DE FATIMA MARTINS MONTANDON PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM SOCRATES CAMARA APOIO AO ALUNO DAVI MIGUEL SABINO GONCALVES, PRE II A, MATUTINO 749 MARIA DOS SANTOS SIQUEIRA HORBACH PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 20 ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS CONFORME ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 02/2020 750 MARIA ELENA BEZERRA DE LIMA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 22/06/20 22/12/20 24 E.M.I ARAPORA SUBSTITUINDO ALISON BENITES RODRIGUES CEDIDO PARA DIRETOR ADJUNTO DA E.M.I ARAPORÃ 751 MARIA ELENA MARTINS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M PROFª ANTÔNIA CANDIDA DE MELO DECORRENTE DA APOSENTADORIA DE EMILIA MARIA DA SILVA 752 MARIA ELESSANDRA PEREIRA REIS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 753 MARIA ELIDA BRANDAO DE ALMEIDA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M WEIMAR GONÇALVES TORRES VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 754 MARIA ELZA DE FRANÇA DA SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 20 ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS CONFORME ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 02/2020 755 MARIA EULINA MOURÃO NUNES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 E.M JOAQUIM MURTINHO SUBSTITUINDO ANA MARIA DOS ANJOS MARTINS BARBOSA EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA NA VAGA DE ROSELI APARECIDA DA LUZ GONÇALVES QUE SE ENCONTRA NA FUNÇÃO DE DIRETORA 756 MARIA EUZEBIA GONÇALVES OGEDA MUSSURY PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 E.M PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA 8H/A E.M FREI EUCÁRIO SCHMITT; 7H/A E.M IZABEL MUZZI FIORAVANTI E 9H/A E.M PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 757 MARIA GLÁDIS PLETSCH DEVES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 30 CEI MARIA ALICE SILVESTRE CONFORME TERMO DE CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO 004/2020 758 MARIA GONCALVES DE OLIVEIRA LOPES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN SUBSTITUINDO MARIANA ALMEIDA DE LIMA EM EXERCICIO NA COORDENACAO PEDAGOGICA DO CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.279 30 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2020 RESOLUÇÕES 759 MARIA HELENA LAIER PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 20 CEIM JOSE MARQUES DA SILVA - VO CAZUZA SUBSTITUINDO DAMARIS CRISTINA VITAL NOGUEIRA GUEIROS EM EXERCICIO NA COORDENACAO PEDAGOGICA 760 MARIA ILZA LOPES DO NASCIMENTO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 30 CEI MARIA ALICE SILVESTRE CONFORME TERMO DE CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO 004/2020 761 MARIA IVONE COSTA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA SUBSTITUINDO JANAINA ROMERO ALVES DA SILVA CHENCAREK EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DA ESCOLA 762 MARIA JANETE DA SILVA OLAZAR PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 12 EM SOCRATES CAMARA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 763 MARIA JOSE ALVES DA TRINDADE PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M JOAQUIM MURTINHO SUBSTITUINDO JAILZA RAMOS DOS SANTOS MARQUES CEDIDA PARA A SEMED 764 MARIA JOSE DA SILVA CARDOSO RAMOS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM PREF ALVARO BRANDAO SUBSTITUINDO LUCIMAIRE RODRIGUES FLORES EM EXERCICIO NA COORDENACAO PEDAGOGICA DO CEIM PROFª ISILDA APARECIDA DOS SANTOS DE SOUZA 765 MARIA JOSE DA SILVA DE ANGELO PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 E.M ETALÍVIO PENZO 18H/A E.M ETALÍVIO PENZO SUBSTITUINDO MARCEL DOS SANTOS BORBA CEDIDO PARA SEMED E 6H/A CEIM HELENA EFIGÊNIA PEREIRA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 766 MARIA JOSE SIMPLICIO DA SILVA PROFESSORA DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 20 PROJETO FORCAS NO ESPORTE, PARCERIA COM 28º BATALHAO LOGISTICO PROJETO FORCAS NO ESPORTE, PARCERIA COM 28º BATALHAO LOGISTICO 767 MARIA LUCIA CARDOSO MARTINS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER SUBSTITUINDO ELENIR RIEGER WACHTER CEDIDO PARA DIREÇÃO ESCOLAR 768 MARIA LUCIA CORREA REPELE FREITAS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO VAGA REMANESCENTE DECORRENTE DA APOSENTADORIA DE HAYDE APARECIDA GOMES DA SILVA ZIMMER 769 MARIA LUCIA DA SILVA GIACOMETTI PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM CLARICE BASTOS ROSA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 770 MARIA LUCIA GOMES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM CLARICE BASTOS ROSA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 771 MARIA LUCIA VERLIN DE SANTANA LOPES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM NEIL FIORAVANTI APOIO AO ALUNO WILLIAN MATHEUS RUIZ NINA, 3º ANO A, MATUTINO 772 MARIA LUCILENE MAZARIM DA COSTA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CAMARA SUBSTITUINDO ROZIMEIRE SOARES GRANGEIRO CESCO NA DIRECAO ESCOLAR ADJUNTA 773 MARIA LUZIA SOARES DA SILVA COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 40 CEIM RECANTO DA CRIANCA COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL 774 MARIA LUZINETE EVANGELISTA PEREIRA ARGUELO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EMI RAMAO MARTINS APOIO AO ALUNO PATRYK DE SOUZA MORAIS, 4º ANO B, MATUTINO 775 MARIA MADALENA CASTILHO CORONA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN APOIO A ALUNA EMILLY VITORIA PEDROSO CORREIA, 1º ANO D, VESPERTINO 776 MARIA MARCIA DALSASS VALERETTO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA SUBSTITUINDO DIRCE PUGLIA CEDIDA PARA A CVP - SEMED 777 MARIA MARGARIDA HELENO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO APOIO AO ALUNO DAVID TARDIN ALVES, 6º ANO A, MATUTINO 778 MARIA NEUZA DOS SANTOS MELO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM NEIL FIORAVANTI APOIO AOS ALUNOS PYETRO HENRIQUE DA SILVA CRIALESI E HEITOR LUIZ GOMES DE LIMA, 3º ANO C, VESPERTINO 779 MARIA NILSE MOURAO SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM PREF ALVARO BRANDAO SUBSTITUINDO CIBELI APARECIDA SABINO EM EXERCICIO NA COORDENACAO PEDAGOGICA DA EM MARIA DA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 780 MARIA ROSA LEITE DA SILVA ESPINDOLA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 781 MARIA VENCESLAU DA SILVA SOARES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M ARTHUR CAMPOS MELLO 12H/A E.M ARTHUR CAMPOS MELLO EM VAGA TRANSITÓRIA; 6H/A E.M ETALÍVIO PENZO SUBSTITUINDO CRISTIANE MELO DA SILVA CARDOSO CEDIDO PARA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS E 6H/A E.M FRANKLINH LUIZ AZAMBUJA SUBSTITUINDO EVANILCE MACHADO DE SOUZA AMARAL CEDIDA PARA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 782 MARIA ZELIA DA SILVA NUNES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM ARTHUR CAMPOS MELLO APOIO AO ALUNO MIGUEL CRESPIM FREITAS SOUZA E KETLYN DOS SANTOS RODRIGUES, 4º ANO C VESPERTINO 783 MARIANA ARAUJO GOMES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA APOIO AO ALUNO ISAQUE CAETANO PALERMO, PRE I A, MATUTINO 784 MARIANA SANTANA MENDES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 20 BIBLIOTECA DO SESI-222 PARA ATENDER O PROJETO “ SESI INDUSTRIA DO CONHECIMENTO “ 785 MARIANE CAMPOS OLIVEIRA PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 18 E.M VER. ALBERTINA PEREIRA DE MATOS SUBSTITUINDO ANITA TETSLAFF TORQUATO CEDIDA PARA SEMED 786 MARIANGELICA PEREIRA DOS SANTOS MENDES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM PREF ALVARO BRANDAO APOIO AO ALUNO JOAO PEDRO HERMINIO ESCOBAR, 3º ANO A, MATUTINO 787 MARIELLE DUARTE CARVALHO PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 18 E.M VER. ALBERTINA PEREIRA DE MATOS SUBSTITUINDO ANITA TETSLAFF TORQUATO CEDIDA PARA SEMED DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.279 31 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2020 RESOLUÇÕES 788 MARIELLE DUARTE CARVALHO PROFESSOR DE ARTE TERMO ADITIVO 17/07/20 29/10/20 6 EM WEIMAR G TORRES ATRIBUIDAS 6H/A, NO PERIODO DE 17/07/2020 A 29/10/2020, PELA EM WEIMAR G TORRES, SUBSTITUINDO LUCIANA MAURA DE ALENCAR EM READAPTACAO DE FUNCAO 789 MARIEZA TIBURTINO FERRAZ MARTINS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO VAGA TRANSITORIA 790 MARILA BARNET LINO PROFESSOR DE HISTORIA TERMO ADITIVO 01/06/20 16/07/20 13 EM EFANTINA DE QUADROS ATRIBUIDAS 13H/A, NO PERIODO DE 01/06/2020 A 16/07/2020, PELA EM EFANTINA DE QUADROS, SUBSTITUINDO ANGELA FERREIRA DOS SANTOS ROSSIN EM EXERCICIO NA DIRECAO ESCOLAR DA EM PROFª ELZA FARIAS 791 MARILA BARNET LINO PROFESSOR DE HISTORIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 22 EM EFANTINA DE QUADROS 9H/A EM ETALIVIO PENZO, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO E 13H/A EM PROFª EFANTINA DE QUADROS, SUBSTITUINDO ANGELA FERREIRA DOS SANTOS ROSSIN EM EXERCICIO NA DIRECAO ESCOLAR DA EM ELZA FARIAS K REAL 792 MARILDA FERREIRA GONCALVES PEREIRA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 CEIM RECANTO DA CRIANCA APOIO AO ALUNO LUCAS ENRIQUE DOS SANTOS CAVALCANTE, PRE I B, MATUTINO 793 MARILDO DA SILVA PEDRO PROFESSOR DE CIENCIAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 6 EMI PAI CHIQUITO - CHIQUITO PEDRO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 794 MARILEIA ROJAS GAUNA DE ANDRADE PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM PROFª EFANTINA DE QUADROS VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 795 MARILENE CARDOSO DA SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM PREF ALVARO BRANDAO APOIO A ALUNA ANA VITORIA DA SILVA ALMEIDA, 6º ANO C, MATUTINO 796 MARILENE DA SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EMI AGUSTINHO APOIO AO ALUNO UDESLEY ROCHA GONCALVES, 2º ANO A, VESPERTINO 797 MARILENE PALUMBO ZANATA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 6H/A EM ETALIVIO PENZO E 18H/A EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS, VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 798 MARILETE DA SILVA SOUZA PROFESSOR DE LINGUA INDIGENA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 19 EMI AGUSTINHO 12H/A EMI AGUSTINHO, 7H/A EMI RAMAO MARTINS, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 799 MARINALVA AVALO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 E.M.I ARAPORÃ VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 800 MARINALVA DOS SANTOS PRATES PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM PROFª MARIA DA CONCEICAO ANGELICA 9H/A CEIM PROFª ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA E 15H/A EM PROFª MARIA DA CONCEICAO ANGELICA, EM VAGA REMANESCETE DE CONCURSO PUBLICO 801 MARINALVA FLORES VALENSUELA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES SUBSTITUINDO JOSEANE MENDONCA PEREIRA CEDIDA PARA O CEI UFGD, PERIODO MATUTINO 802 MARINALVA MARIA DA SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO SUBSTITUINDO CARLOS JOSÉ DA SILVA EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR 803 MARINEI CRISTINA SUGUIURA MENDES DIRETOR DA E.M ROTARY DR. NELSON DE ARAÚJO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 20 E.M ROTARY DR. NELSON DE ARAUJO DIRETOR DA E.M ROTARY DR. NELSON DE ARAÚJO 804 MARINEI TOLEDO DE PAULA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI VAGA REMANESCENTE DECORRENTE DA READAPTACAO DE FUNCAO DEFINITIVA DE CLEIDE GASPAR ZENGO 805 MARINEIDE RODRIGUES SANTOS CHIARE PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM PREF ALVARO BRANDAO APOIO AO ALUNO GABRIEL FLORENCIO MANTOVANI, 4º ANO A, MATUTINO 806 MARINETE MACIEL DE CARVALHO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 20 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS- APAE CONFORME ACORDO DE COOPERAÇÃO 001/2020 807 MARINETE NELVO NUNES PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM PROFª MARIA DA CONCEICAO ANGELICA 17H/A EM PROFª MARIA DA CONCEICAO ANGELICA E 7H/A EM WEIMAR G TORRES, EM VAGA TRANSITORIA 808 MARIO LUIZ ALVES JUNIOR PROFESSOR DE LINGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 13 EM WEIMAR G TORRES 3H/A EM LOIDE BONFIM ANDRADE, EM VAGA TRANSITORIA E 3H/A EM PROFª MARIA DA CONCEICAO ANGELICA, SUBSTITUINDO MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE DE SOUZA EM READAPTACAO DE FUNCAO E 7H/A EM WEIMAR G TORRES, EM VAGA TRANSITORIA 809 MARIO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EMI TENGATUI MARANGATU - POLO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 810 MARISA CORRÊA PENTEADO LEAL PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 20 CEIM PROFª ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA SUBSTITUINDO VILMA ROBERTO SALES CARVALHO CEDIDA PARA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAL 811 MARISTELA AQUINO INSFRAM PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EMI LACUI ROQUE ISNARD VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 812 MARISTELA IZEPPI PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM CLARICE BASTOS ROSA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 813 MARISTELA MARTINS MACHADO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M.I RAMÃO MARTINS VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 814 MARIZA CAIRES MORAIS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM CLARICE BASTOS ROSA SUBSTITUINDO ELENITA CHAVES DE FRANCA EM REDAPTACAO DE FUNCAO 815 MARIZETE PEREIRA MOURA SIMOES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM AURORA PEDROSO DE CAMRGO APOIO AO ALUNO MOACIR SIDNEI KIST FILHO, 7º ANO A, MATUTINO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.279 32 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2020 RESOLUÇÕES 816 MARLED QUADRA RIQUELME PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE SUBSTITUINDO DIOGO FERREIRA DE MORAES EM EXERCICIO NA DIRECAO ESCOLAR 817 MARLENE MOREIRA DIAS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM CLARICE BASTOS ROSA APOIO A ALUNA MANUELLA CRISTINE GOMES LEITE, 3º ANO A, MATUTINO 818 MARLENE SALOMONE DA MATTA PROFESSOR INTERPRETE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM ETALIVIO PENZO ATENDIMENTO A ALUNA VANESSA DIAS DA SILVA, 7º ANO B, MATUTINO 819 MARLENE SANTO PIETRO PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 20 CEIM DECIO ROSA BASTOS SUBSTITUINDO NAIR SCHULTZ BAPTUSTA CEDIDA PARA O CEI UFGD 820 MARLEY CRISTINA DA SILVA MARIANO MARQUES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM PREF ALVARO BRANDAO APOIO A ALUNA EMILLY KAROLINE LOMBARDO, 2º B, VESPERTINO 821 MARLI DALVA FERREIRA DA ROCHA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE SUBSTITUINDO GLEICIR MENDES CARVALHO CEDIDA PARA O PREVID 822 MARLI PEDRINA DE JESUS FORTUNATO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM PROFª MARIA DA CONCEICAO ANGELICA APOIO A ALUNA MIKAELA GOMES CAETANO, 2º C, MATUTINO 823 MARLI RAQUEL ASSUNCAO DE OLIVEIRA LAZARI PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EMI TENGATUI MARANGATU SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 824 MARLON RAFAEL KREIN SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM NEIL FIORAVANTI APOIO AO ALUNO RODRIGO DA SILVA LEMOS, 7º ANO B, MATUTINO 825 MARLUCI DE ALMEIDA PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 3H/A EM ARTHUR CAMPOS MELLO, EM VAGA TRANSITORIA; 12H/A EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO, SUBSTITUINDO ILDA MIYA KUDO SEQUIA CEDIDA PARA A SEMED E VAGA TRANSITORIA E 9H/A EM EFANTINA DE QUADROS, SUBSTITUINDO ILDA MIYA KUDO SEQUIA CEDIDA PARA A SEMED 826 MARLY NEVES DA SILVA ROBERTO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM CLARICE BASTOS ROSA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 827 MARTA PIRES DE JESUS MORAES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 CEIM PAULO GABIATTI APOIO AO ALUNO VINICIUS PINHEIRO DE CARVALHO BANARI, C, VESPERTINO 828 MARTA SALVADORA COLMAN PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM PROFª EFANTINA DE QUADROS APOIO AO ALUNO FELIPE CORREA LUNA, 2º ANO A, VESPERTINO 829 MARTHA PEREIRA DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 20 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DA GRANDE DOURADOS- AAGD CONFORME ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 03/2020 830 MARY ROSA MORALES PROFESSOR DE CIENCIAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 26 EMI AGUSTINHO 13H/A EMI AGUSTINHO, 13H/A EMI TENGATUI POLO, SUBSTITUINDO FERNANDA DOURADO EM EXERCCIO NA DIRECAO ESCOLAR DA EMI AGUSTINHO 831 MARYSTELLA GLEICE DOS SANTOS ARAGAO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 01/06/20 16/07/20 25 EM PROFª EFANTINA DE QUADROS APOIO AO ALUNO NYCOLAS DA SILVA RIBEIRO, 2º ANO C, VESPERTINO 832 MARYSTELLA GLEICE DOS SANTOS ARAGAO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM PROFª EFANTINA DE QUADROS APOIO AO ALUNO NYCOLAS DA SILVA RIBEIRO, 2º ANO C, VESPERTINO 833 MATHEUS HENRIQUE GAIOFATO PIRES PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM PROFª EFANTINA DE QUADROS SUBSTITUINDO ELY DA SILVA POMPILIO ANDREUS EM EXERCICIO NA DIRECAO ESCOLAR 834 MAURIZA DE SOUZA PEREIRA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM NEIL FIORAVANTI APOIO AO ALUNO FELIPE DIAS VENDOVELI, 2º ANO E, VESPERTINO 835 MAYARA ALICE BARBOSA PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 CEIM CLAUDETE PEREIRA DE LIMA 9H/A CEIM CLAUDETE PEREIRA DE LIMA ; 9H/A CEIM MARIA DE LOURDES SILVA- SONHO ENCANTADO E 6H/A CEIM PROFª IRANY BATISTA MATOS EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 836 MAYARA FERREIRA DE SOUZA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 36 EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 837 MAYKON ORLANDO CATELA PEREIRA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES APOIO AOS ALUNOS RENNER EZEQUIEL RODRIGUES DA SILVA CASAGRANDE, HELOISA FERNANDA FEREIRA VALDEZ E YAN RAFAEL ALVES DA CUNHA, DO 4º ANO B, MATUTINO 838 MEIRE ALVES CAMPOS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM ARTHUR CAMPOS MELLO APOIO AO ALUNO FHABRYCIO HEITOR CRESPIN FREITAS DE PAULA, 1º ANO C, VESPERTINO 839 MENARA MANFRE RAMOS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM FREI EUCARIO SCHIMITT APOIO AO ALUNO SAMUEL RODRIGUES SOARES, 1º ANO A, MATUTINO 840 MICHEL VERÃO DE ARAÚJO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M WEIMAR GONÇALVES TORRES 3 H/A E.M LOIDE BONFIM ANDRADE VAGA TRANSITÓRIA; 3 H/A E.M MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMARA SUBSTITUINDO A PROFª TEREZINHA APARECIDA PIVA ESPÓSITO (CEDIDA PARA O COMED) E 18 H/A E.M WEIMAR GONÇALVES TORRES SUBSTITUINDO A PROFª TANIA APARECIDA MIRANDA REZENDE EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR DA E.M AURORA PEDROSO DE CAMARGO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.279 33 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2020 RESOLUÇÕES 841 MICHELLE MARQUES FONSECA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 12 EM FREI EUCARIO SCHIMITT 6H/A CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA E 6H/A EM FREI EUCARIO SCHIMITT, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 842 MICHELLY DOS SANTOS GONCALVES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM ARTHUR CAMPOS MELLO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 843 MICHELY VARGAS RODRIGUES PROFESSOR DE MATEMÁTICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 22 E.M.I RAMÃO MARTINS VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 844 MIDIAN RODRIGUES DA SILVA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM ETALIVIO PENZO SUBSTITUINDO LUCIMAR NARCISO RODRIGUES EM EXERCICIO NA COORDENACAO PEDAGOGICA 845 MILLENI EVANGELISTA DE ASSIS ALVES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CAMARA SUBSTITUINDO DENISE PAVA VIEGAS EM EXERCICIO NA COORDENACAO PEDAGOGICA 846 MILLENI GUARIZO SANTOS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 E.M JOAQUIM MURTINHO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO DECORRENTE DA READAPTAÇÃO DEFINITIVA DE MARIA MARLENE SIPPERT. 847 MIRELA DA SILVA DIAS PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 6H/A EM JOAQUIM MURTINHO, VAGA TRANSITORIA E 18H/A EM LOIDE BONFIM ANDRADE, SUBSTITUINDO EVANILCE MACHADO DE SOUZA AMARAL CEDIDA PARA A SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 848 MIRIAM ALMEIDA DO NASCIMENTO MORGENROTTI PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM PREF ALVARO BRANDAO APOIO AOS ALUNOS PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS MACHADO E GUILHERME SOUZA DA SILVA PEREIRA, 4º B, VESPERTINO 849 MIRIAM CHAGAS DA SILVEIRA COORDENADOR PEDAGOGICO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM FRANCISCO MEIRELES VAGA INDICADA PELA MISSAO EVANGELICA CONFORME ARTIGO 21 DO REGIME ESCOLAR 850 MIRIAM MAMEDE RODRIGUES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 18 EMI TENGATUI MARANGATU - POLO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 851 MIRIAN TERESA DOS SANTOS GIBELLI PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M VER. ALBERTINA PEREIRA DE MATOS SUBSTITUINDO CLAIR MORON DOS SANTOS MUNHOZ CEDIDA PARA SEMED 852 MIRLENE DALIO RIBEIRO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS VAGA REMANESCENTE DECORRENTE DA READAPTACAO DE FUNCAO DEFINITIVA DE ROSEMAR BORGES ROSENDO 853 MIRYA TEREZINHA HENKES CORREIA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 48 EM JOAQUIM MURTINHO SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 854 MONALINY DA SILVA MENDONCA GROSS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA APOIO AO ALUNO ENZO VICTOR DUARTE SILVA, 4º ANO C, VESPERTINO 855 MONIQUE DE CAMPOS RIBEIRO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM PROFª MARIA DA CONCEICAO ANGELICA VAGA TRANSITORIA 856 MONIZE CORREA SARAIVA FONSECA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER APOIO A ALUNA MARIA JULIA FRAGA MATOS, 1º ANO A, VESPERTINO 857 MYDIANE AQUINO VARGAS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 01/06/20 09/07/20 24 EMI TENGATUI MARANGATU - POLO SUBSTITUINDO LINDA JUCA MORALES EM LICENCA MEDICA 858 MYRIAN CRYSTINA OLIVEIRA NASCIMENTO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 CEIM MARIA DE LOURDES - SONHO ENCANTADO SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL, PERIODO VESPERTINO 859 NACILENE SOARES DOS SANTOS SOUZA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM ARTHUR CAMPOS MELLO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 860 NADIA DE SOUZA MARQUES COORDENADOR PEDAGOGICO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 01/06/20 16/07/20 20 EMI AGUSTINHO COORDENADOR PEDAGOGICO 861 NADIA DE SOUZA MARQUES COORDENADOR PEDAGOGICO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 20 EMI AGUSTINHO COORDENADOR PEDAGOGICO 862 NADIA FERNANDA DA SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO APOIO AO ALUNO ALEX GOMES GALAN, 5º ANO B, VESPERTINO 863 NAIARA DANTAS PITERI PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 20 CEIM CELSO DE ALMEIDA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO DECORRENTE DA APOSENTADORIA DE EUNICE DE OLIVEIRA XAVIER 864 NAIR DA SILVA BARROS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM NEIL FIORAVANTI APOIO AOS ALUNOS WELLINGTON KAUA SILVA OLIVEIRA E GEORGE HENRIQUE GONCALVES CAMPOS, 5º ANO D, VESPERTINO 865 NAIR SANTOS MACHADO SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 20 CEIM VITORIO FEDRIZZI SUBSTITUINDO CRISTINA FÁTIMA PIRES ÁVILA SANTANA CEDIDA PARA SEMED 866 NAIR SCHULTZ BAPTISTA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 20 CEI MARIA ALICE SILVESTRE CONFORME TERMO DE CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO 004/2020 867 NASLI VALDEZ FERNANDES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM NEIL FIORAVANTI APOIO AO ALUNO HEITOR FONSECA, 2º ANO C, VESPERTINO 868 NATALIA BARBOSA SANTANA PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 04/06/20 16/07/20 13 E.M PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 869 NATALIA BARBOSA SANTANA PROFESSOR DE LINGIUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 13 EM PROFª MARIA DA CONCEICAO ANGELICA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 870 NATALIA DE MATOS DIAS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 CEIM DECIO ROSA BASTOS APOIO AO ALUNO RAFAEL PAULINO RODRIGUES, PRE I A, MATUTINO 871 NATHIELE CRISTINA BONIFACIO ANDRE PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA APOIO AOS ALUNOS JOAO VITOR CHAGAS SILVA E THALYSON HENRIQUE CARIAGA, 4º ANO B, MATUTINO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.279 34 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2020 RESOLUÇÕES 872 NEIDE AUGUSTO PEREIRA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM CLARICE BASTOS ROSA SUBSTITUINDO ROSEMEIRE NOVAIS DA SILVA CEDIDA PARA A COORDENACAO PEDAGOGICA 873 NELSI ZOLETT PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM PREF ALVARO BRANDAO SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 874 NELSON DALBOSCO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM CLARICE BASTOS ROSA APOIO AO ALUNO GUILHERME DUARTE RINALDI, 1º ANO A, MATUTINO 875 NELSON FRANCISCO PROFESSOR DE LÍNGIA INDÍGENA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 34 E.M.I RAMÃO MARTINS 22H/A E.M.I RAMÃO MARTINS E 12H/A E.M.I TENGATUI MARANGATU- POLO EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 876 NEUSA CABRINI NOZAKE PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM ARMANDO CAMPOS BELO SUBSTITUINDO EDNA CRISTINA CHANFRIN DA SILVA EM READAPTACAO DE FUNCAO 877 NEUZA DA ROCHA CARRION PROFESSOR DE ANO INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI SUBSTITUINDO TEREZINHA APARECIDA SUTIER DE LIMA EM EXERCICIO NA DIRECAO ESCOLAR 878 NEUZA MARTINS SOARES CARNEIRO COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 40 CEIM MARIA MADALENA DE AGUIAR - RAIO DE SOL COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL 879 NICACIA MANFRE FERREIRA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 01/06/20 16/07/20 25 EM CLARICE BASTOS ROSA APOIO A ALUNA KEMILLY VITORIA BORGES DA SILVA, 3º ANO D, VESPERTINO 880 NICACIA MANFRE FERREIRA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM CLARICE BASTOS ROSA APOIO A ALUNA KEMILLY VITORIA BORGES DA SILVA, 3º ANO D, VESPERTINO 881 NILCEIA PEREIRA DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA SUBSTITUINDO EVANILCE MACHADO DE SOUZA AMARAL CEDIDA PARA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 882 NILZA BARBOSA RAMOS PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM ARTHUR CAMPOS MELLO VAGA TRANSITORIA 883 NOEMI FRANCISCO PROFESSOR DE LINGUA INDIGENA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EMI TENGATUI MARANGATU - POLO SUBSTITUINDO EDIO FELIPE VALERIO CEDIDO PARA NEEI/CEAID/SEMED 884 NORMA RICARTE CARMONA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M.I RAMÃO MARTINS VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 885 NYCOLLAS XAVIER SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 CEIM DECIO ROSA BASTOS APOIO AO ALUNO LUIS RODRIGUES, PRE I B, VESPERTINO MIGUEL OLIVEIRA 886 OCIMEIRE PEREIRA DA SILVA BARROS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CAMARA APOIO AOS ALUNOS MARIA VITORIA MORO BUSSANELLO TUNECA E MATHEUS CLAUDINO CORREA SILVA, 2º ANO C, VESPERTINO 887 ODALEIA REGINALDO FAUSTINO SOUZA PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EMI TENGATUI MARANGATU - POLO SUBSTITUINDO JOSIAS AEDO MARQUES CEDIDO PARA NEEI/CEAID/SEMED 888 ODULIO ROMERO GONÇALVES PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 E.M JOAQUIM MURTINHO SUBSTITUINDO ANTONIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 889 OSMAR LEITE DE MENDONÇA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 E.M DOM AQUINO CORREA SUBSTITUINDO EDIMEIA ADOMAITIS DE ARAUJO MENANI CEDIDA PARA O MUNICÍPIO DE DOURADINA 890 OZELIA PEREIRA DA SILVA SANTOS PROFESSOR ITINERANTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CAMARA APOIO A ALUNA HANYELLY MARCELINO DE ALMEIDA, 6º ANO B, MATUTINO 891 PALOMA DOS SANTOS SAYAO MARTINHO PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 20 CEIM MARIA MADALENA DE AGUIAR - RAIO DE SOL VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 892 PAMELLA GOMES DE OLIVEIRA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 20 CEIM PROFª ZELI DA SILVA RAMOS SUBSTITUINDO VALDINEIA APARECIDA LANCONI PANUCCI CEDIDA PARA A SED 893 PATRICIA APARECIDA BARBOZA DUARTE PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM CLARICE BASTOS ROSA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 894 PATRÍCIA CARVALHO DA SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO SUBSTITUINDO SUZIANA REGINA BETT CEDIDA PARA SEMED 895 PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA MOUHANNA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM CLARICE BASTOS ROSA SUBSTITUINDO DULCINEIA PEREIRA BONETTI EM READAPTACAO DE FUNCAO 896 PATRICIA DE CASTRO SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 16/06/20 16/07/20 24 EM WEIMAR G TORRES SUBSTITUINDO YANNA ENDO DE ARAUJO XAVIER EM LICENCA MATERNIDADE 897 PATRICIA DE CASTRO SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM WEIMAR G TORRES SUBSTITUINDO ANGELA SELMA NONATO COSTA EM EXERCICIO NA COORDENACAO PEDAGOGICA DA EM WEIMAR G TORRES 898 PATRICIA DE MATOS ROMERA PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 21 EM BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA 12H/A EM BERNARDINA CORREIA DE ALMEIDA, SUBSTITUINDO CARLOS ALEXSANDRO CASTILHO LIMA EM EXERCICIO NA DIRECAO ESCOLAR E 9H/A EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES, SUBSTITUINDO DIONE APARECIDA LONGHI CEDIDA PARA A SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL, PERIODO VESPERTINO 899 PATRICIA FERREIRA REINALDO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN APOIO AO ALUNO LEANDRO HENRIQUE RAMIRES SILVA, 1º ANO B, MATUTINO 900 PATRÍCIA LEITE LOUVEIRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M PROFª ANTÔNIA CANDIDA DE MELO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO, DECORRENTE DE READAPTAÇÃO DEFINITIVA DE SEBASTIANA RIBEIRO DA ROCHA BENITES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.279 35 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2020 RESOLUÇÕES 901 PATRÍCIA MARQUES MACIEL PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 20 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DA GRANDE DOURADOS- AAGD CONFORME ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 03/2020 902 PATRICIA SARAIVA GONÇALVES PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 23 E.M PROFª ANTÔNIA CANDIDA DE MELO 1H/A E.M DR. CAMILO HERMELINDO DA SILVA; 12H/A E.M PROFª ANTÔNIA CANDIDA DE MELO E 10H/A E.M PROFª EFANTINA DE QUADROS EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 903 PATRICIA VEIGA ALVES DE CASTRO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M WEIMAR GONÇALVES TORRES SUBSTITUINDO REGILAINE BEATRIZ DE CASTRO MARTINS IWAMOTO EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DA E.M WEIMAR GONÇALVES TORRES 904 PAULA DIANA MORAGA GARRIDO PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM PREF. ALVARO BRANDAO 6H/A EM JOAQUIM MURTINHO, 12H/A EM PREF ALVARO BRANDAO E 6H/A EM MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CAMARA SUBSTITUINDO JEISIANE DE OLIVEIRA LIMA CEDIDA PARA A COORDENACAO PEDAGOGICA DA EM MARIA DA ROSA A DA S CAMARA E EM VAGA DECORRENTE DA APOSENTADORIA DE MARIA IVANIR SANCHES PRATES 905 PAULA GAÚNA SENA BRITO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 E.M PROFª ANTÔNIA CANDIDA DE MELO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 906 PAULO FERREIRA DE SOUZA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER SUBSTITUINDO ANTONIO CARLOS BARBOSA CEDIDO PARA FUNED 907 PAULO HENRIQUE DIAS DE ALENCAR PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 20 ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS CONFORME ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 02/2020 908 PETRONA BEATRIZ CARDOZO COLMAN ARAUJO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM PROFª EFANTINA DE QUADROS APOIO AS ALUNAS LETICIA CLAUS ARTEMAN E LORRAINE NUNES SANTOS, 7º ANO A, MATUTINO 909 PRISCILA ALVES PIRES PEDROSA FERREIRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 12 EM ARTHUR CAMPOS MELLO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 910 PRISCILA GONCALVES DOS SANTOS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA APOIO AO ALUNO KAIQUE LOPES COUTINHO, 4º ANO A, MATUTINO 911 QUEILA VIANA DA SILVA PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 7 EM FRANCISCO MEIRELES VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 912 RAFAEL ALVES DA SILVA ALENCAR PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 20 PROJETO DOURADOS PARALIMPICO PARA ATENDER O PROJETO DOURADOS PARALIMPICO 913 RAFAEL DOUGLAS DA SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO APOIO AO ALUNO JAN CARLOS DALIO RIBEIRO, 3º ANO A, MATUTINO 914 RAFAEL MATIAS VIEIRA DOS SANTOS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM ARMANDO CAMPOS BELO APOIO AO ALUNO DANIEL JONAS SOUZA DE OLIVERA, 7º ANO C, VESPERTINO 915 RAFAELA BEATRIZ DA SILVA RIBEIRO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO APOIO AO ALUNO TIAGO CHABES DE OLIVEIRA, 3º ANO C, VESPERTINO 916 RAIANE MOREIRA CARBONARO PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM FRANCISCO MEIRELES VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 917 RAICA MARTINS PROFESSORDE EDUCACAO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17//07/2020 22/12/20 24 EMI LACUI ROQUE ISNARD 18H/A EMI LACUI ROQUE ISNARD E 6H/A EMI RAMAO MARTINS, VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 918 RAISSA MEIRELES DA SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 21 EM FRANCISCO MEIRELES VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 919 RAMAO GABRIEL BERNADO PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EMI AGUSTINHO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 920 RAMONA SUZETE MACIEL BENITEZ PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 12 EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 921 RAQUEL BLANCO AQUINO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO VAGA REMANESCENTE DECORRENTE DA APOSENTADORIA DE MARIA VERONICA DE SOUZA 922 RAQUEL DUARTE DA SILVA PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 27 EM PROFª MARIA DA CONCEICAO ANGELICA SUBSTITUINDO ANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA BRITO COM REDUCAO DE CARGA HORARIA 923 REGIANE DE ARAÚJO LUIZ PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 E.M LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 12H/A E.M LAUDEMIRA E 12H/A E.M JANUÁRIO PEREIRA DE ARAUJO EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 924 REGIANE DE SANTANA VIEIRA COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 40 CEIM PAULO GABIATTI COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL 925 REGINA AJALA COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 40 CEIM LUCIA LICHT MARTINS COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL 926 REGINA ANDRADE SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM NEIL FIORAVANTI SUBSTITUINDO MARLENE ELISABETE RIBEIRO DIAS CEDIDA PARA A SEMAD 927 REGINA APARECIDA ROSA DE SOUZA ALOVISI PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN VAGA REMANESCENTE DECORRENTE DA READAPTACAO DE FUNCAO DEFINITIVA DE SONIA DARC SOARES GIMENES 928 REGINA MARGARETH DE OLIVEIRA QUEIROZ DOS SANTOS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM PREF ALVARO BRANDAO APOIO AOS ALUNOS FELIPE BARROS DA FONSECA E PYETRO HEINRICK DE OLIVEIRA FELISBERTO, 5º ANO A, MATUTINO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.279 36 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2020 RESOLUÇÕES 929 REGINA NOVAES PALMA RODRIGUES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 21/08/20 24 EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN SUBSTITUINDO DEBORA LETICIA LINS MARTINS EM LICENCA MATERNIDADE 930 RENAN NASCIMENTO DE SOUZA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES APOIO AO ALUNO JOAO LUCAS OLIVEIRA DOS SANTOS, 5º ANO B, VESPERTINO 931 RENATA DA SILVA SOUZA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 18 EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 932 RENATA FARIA RONQUIAGALI COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 40 CEIM PROFº BERTILO BINSFELD COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL 933 RENATA FERREIRA SANTI DE OLIVEIRA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM PROF MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA APOIO AO ALUNO DECIO HELD NETO, 3º ANO A, MATUTINO 934 RENATA GONCALVES LOPES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM ARTHUR CAMPOS MELLO 12H/A EM ARTHUR CAMPOS MELLO E 12H/A EM LOIDE BONFIM ANDRADE, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 935 RENATA PEREIRA SANTOS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 CEIM BEATRIZ DE BARROS BUMLAI APOIO AO ALUNO ASAFE ANDERSON DE MIRA FERREIRA, PRE I B, VESPERTINO 936 RENATA SABINO FIGUEIREDO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M PROFª ANTÔNIA CANDIDA DE MELO SUBSTITUINDO MARIA DE FÁTIMA VERMIEIRO DE SOUZA EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR 937 RENATA SILVA DE OLIVEIRA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM WEIMAR G TORRES APOIO AOS ALUNOS MATHEUS SANTOS AVALHAES E GABRIEL DA SILVA SOARES, 5º ANO C, VESPERTINO 938 RENATA SUTIER DE LIMA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M CEL. FIRMINO VIEIRA DE MATOS SUBSTITUINDO MÁRIO DOS SANTOS ALMEIDA, EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR DA E.M CEL. FIRMINO VIEIRA DE MATOS 939 RENATO BORGES DANIEL PROFESSOR DO PROJETO LIETERATURA EM LIBRAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 21 EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 3H/A CEIM CELSO DE ALMEIDA, 2H/A CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA, 1H/A CEIM GENY FERREIRA MILAN, 2H/A CEIM MARIA DE LOURDES SILVA - SONHO ENCANTADO, 2H/A CEIM MARIA DE NAZARE, 2H/A CEIM MARIA DO ROSARIO M SECHI, 1H/A CEIM PROFª CLARINDA MATTOS E SOUZA, 1H/A CEIM PROFº MARIO KUMAGAI, 1H/A CEIM PROFª IRANY BATISTA MATTOS, 3H/A EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO, 2H/A EM PROFª EFANTINA DE QUADROS E 1H/A EM VER ALBERTINA PEREIRA DE MATOS 940 RENER DE OLIVEIRA FIGUEIREDO PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 18 EM ETALIVIO PENZO 6H/A EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO, SUBSTITUINDO TANIA APARECIDA DE MIRANDA REZENDE EM EXERCICIO NA DIRECAO ESCOLAR E 12H/A EM ETALIVIO PENZO, SUBSTITUINDO ROSANA CHERIGATTI DE OLIVEIRA EM EXERCICIO NA DIRECAO ESCOLAR DA EM DOM AQUINO CORREA 941 RIBELINO ESCOBAR PROFESSOR DE MATEMÁTICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 E.M.I ARAPORÃ VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 942 RICHELE RODRIGUES DE BRITO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM PROFª MARIA DA CONCEICAO ANGELICA APOIO AOS ALUNOS KAUA FELIPE MAURO FERREIRA E WESLEI NUNES MOLINA, 5º ANO D, MATUTINO 943 RIVANEIDE DA SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM ROTARY DR NELSON DE ARAUJO APOIO A ALUNA JOANI BUZATT FRANKLIN, 1º ANO B, VESPERTINO 944 RIZONEIRE SANTANA SCHULTZ RIBEIRO PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM CLARICE BASTOS ROSA SUBSTITUINDO ROSEMEIRE NOVAIS DA SILVA CEDIDA PARA A COORDENACAO PEDAGOGICA 945 ROBSON RUIS CARDOSO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 E.M.I ARAPORÃ VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 946 RODRIGO DOS REIS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE VAGA TRANSITORIA 947 ROGEANE MOREIRA DE ARAUJO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM ARTHUR CAMPOS MELLO VAGA REMANESCENTE DECORRENTE DA READAPTACAO DE FUNCAO DEFINITIVA DE LUCIANA BARBOSA DA SILVA GAIA 948 RONISE NUNES DOS SANTOS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M JOAQUIM MURTINHO VAGA TRANSITÓRIA 949 RONIZE NAIR LANGE MORO PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 E.M CEL. FIRMINO VIEIRA DE MATOS 12 H/A E.M CEL. FIRMINO VIEIRA DE MATOS E 12 H/A E.M PE. ANCHIETA SUBSTITUINDO ANGELA FABIANE GUBERT, CEDIDA PARA O NÚCLEO DA EDUCAÇÃO DO CAMPO DA SEMED 950 ROSA ALRAIDE DOS SANTOS ALMEIDA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 18 E.M CEL. FIRMINO VIEIRA DE MATOS 12 H/A E.M CEL. FIRMINO VIEIRA DE MATOS SUBSTITUINDO MÁRIO DOS SANTOS ALMEIDA, EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR DA E.M CEL. FIRMINO VIEIRA DE MATOS E 6H/A E.M PE. ANCHIETA SUBSTITUINDO ÁUREO SALES SOARES EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 951 ROSA MARIA LEITE BATISTA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM PROFª MARIA DA CONCEICAO ANGELICA APOIO A ALUNA TAYNARA SORRILHA MACIEL, 5º ANO A, MATUTINO 952 ROSALINO GONZALEZ PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EMI ARAPORA APOIO AO ALUNO AUANDER PIRES VIEIRA, 4º ANO A, VESPERTINO 953 ROSANA AEDO MORALES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EMI TENGATUI MARANGATU - POLO SUBSTITUINDO QUELIN CRISTINA BRAATZ EM EXERCICIO NA COORDENACAO DA EMI LACUI ROQUE ISNARD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.279 37 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2020 RESOLUÇÕES 954 ROSANA BORTOLANZA INSALBRALD PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 6H/A EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES E 18H/A EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 955 ROSANA MARQUES DA SILVA PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 16 CEIM PROFª ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA 9H/A CEIM PROFª ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA, 3H/A CEIM RAMAO VITAL VIANA, 3H/A CEIM VITORIO FEDRIZZI E 1H/A EM WEIMAR G TORRES, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 956 ROSANA MARQUES DA SILVA PROFESSOR DE ARTE TERMO ADITIVO 17/07/20 29/10/20 6 EM WEIMAR G TORRES ATRIBUIDAS 6H/A, NO PERIODO DE 17/07/2020 A 29/10/2020, PELA EM WEIMAR G TORRES, SUBSTITUINDO LUCIANA MAURA DE ALENCAR EM READAPTACAO DE FUNCAO 957 ROSANGELA ALMEDA DE ANDRADE PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 21 EM FREI EUCARIO SCHIMITT 3H/A EM ARMANDO CAMPOS BELO E 18H/A EM FREI EUCARIO SCHIMITT, SUBSTITUINDO TEREZINHA APARECIDA PIVA ESPOSITO CEDIDA PARA O COMED 958 ROSANGELA ALVES COELHO SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM ETALIVIO PENZO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 959 ROSANGELA DA CUNHA ROCHA E SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 20 ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS CONFORME ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 02/2020 960 ROSANGELA MOREIRA DE SOUZA OLIVEIRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO VAGA REMANESCENTE DECORRENTE DA READAPTACAO DEFINITIVA DE GESSI DE LIMA 961 ROSANGELA PREMULI MACHADO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 E.M ROTARY DR. NELSON DE ARAUJO VAGA EM FUNÇÃO DA INCORPORAÇÃO À REDE MUNICIPAL CONFORME O DECRETO Nº 2559 962 ROSANGELA SANTOS NOLACO PROFESSOR DO PROJETO LITERATURA EM LIBRAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 19 EM SOCRATES CAMARA 2H/A CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO, 3H/A CEIM RECANTO DA CRIANCA, 2H/A CEIM SAO FRANCISCO, 3H/A CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO, 2H/A EM ARMANDO CAMPOS BELO, 2H/A EM FREI EUCARIO SCHIMITT E 5H/A EM SOCRATES CAMARA 963 ROSANGELA SERRANO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM PROFª EFANTINA DE QUADROS SUBSTITUINDO JULIANA LIMA SILVA CORBALAN EM EXERCICIO NA COORDENACAO PEDAGOGICA 964 ROSANGELA TREVIZAN PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA APOIO AO ALUNO JOSE EMANOEL FERREIRA DA SILVA, 5º ANO B, VESPERTINO 965 ROSANIA RIBEIRO BERTOLINO PROFESSOR DE MATEMATICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EMI TENGATUI MARANGATU - POLO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 966 ROSANIZ MARTINS PONTES MAMEDE PROFESSOR DE HISTÓRIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 E.M.I ARAPORÃ VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 967 ROSE JORGE AQUINO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 E.M.I PAI CHIQUITO- CHIQUITO PEDRO SUBSTITUINDO MISAEL CONCIANZA JORGE EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO PROVISÓRIO 968 ROSE MARIA DA SILVA NACIMENTO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM PROFª MARIA DA CONCEICAO ANGELICA SUBSTITUINDO LUCIENE OLIMPIA SILVA SILVEIRA EM EXERCICIO NA DIRECAO ESCOLAR 969 ROSE SIQUEIRA AIFFNER PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM PREF RUY GOMES SUBSTITUINDO MARLI RAQUEL ASSUNCAO DE OLIVEIRA LAZARI CEDIDA PARA A SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 970 ROSELEILA MARTINS CORREA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM ARTHUR CAMPOS MELLO APOIO JOAO FRANCISCO DE ABREU MARCELINO, 2º ANO D, VESPERTINO 971 ROSELI AEDO MARQUES SOUZA PROFESSOR DE ANO INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EMI TENGATUI MARANGATU - POLO SUBSTITUINDO JOSIAS AEDO MARQUES CEDIDO PARA NEEI/CEAID/SEMED 972 ROSELI CARVALHO DE LIMA AGUILAR PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM NEIL FIORAVANTI APOIO AO ALUNO PEDRO HENRYKI BIELISKI DA SILVA, 1º ANO E, VESPERTINO 973 ROSELY SILVA GOMES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM CLARICE BASTOS ROSA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 974 ROSENEIDE FRANCO PIRES PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 20 CEIM PEDRO DA SILVA MOTA SUBSTITUINDO ELIZANE CAROLLO PINA CEDIDA PARA A SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL DO CEIM ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA 975 ROSENIR ALVES DOS SANTOS SOUSA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI APOIO AO ALUNO DAVI GONCALVES ESCOBAR, 4º ANO A, MATUTINO 976 ROSIANE SANTANA ALVES PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 24/06/20 22/12/20 20 CEIM HELIO LUCAS SUBSTITUINDO SOLANGE DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS EVANGELISTA EM READAPTACAO DE FUNCAO 977 ROSIANY NIZ DE SOUZA PROFESSOR DE MATEMATICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM FRANCISCO MEIRELES 17H/A EM FRANCISCO MEIRELES, 7H/A EMI ARAPORA, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 978 ROSILAINE MARQUES ROMERO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI APOIO AO ALUNO JOAO VITOR TINEU MACHADO, 4º ANO B, VESPERTINO 979 ROSILENE DA SILVA MACHADO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA APOIO AO ALUNO IGOR MATHEUS DOS SANTOS BELIZARIO, 3º ANO C, VESPERTINO 980 ROSILENE DA SILVA MORAIS SOUZA PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 22 E.M.I ARAPORÃ VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 981 ROSIMAR FERREIRA LUNA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM NEIL FIORAVANTI VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 982 ROSIMAR SOARES TEIXEIRA DEBOLETO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 01/09/20 24 EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO SUBSTITUINDO ELAINE MARIA MAGALHAES RIBEIRO EM LICENCA PREMIO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.279 38 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2020 RESOLUÇÕES 983 ROSIMEIRE APARECIDA SAMPATI CELVINA BRITO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 CEIM PROFº MARIO KUMAGAI APOIO AO ALUNO ARTHUR SATURNINO DA SILVA CIPRIANO, PRE I A, MATUTINO 984 ROSIMEIRE BENITES DE OLIVEIRA LEDUINO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M PROFª ANTÔNIA CANDIDA DE MELO DECORRENTE DA APOSENTADORIA DE JUDITE CLARA DE LIMA FONSECA 985 ROSIMEIRE GONCALVES RODRIGUES MACHADO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM ARTHUR CAMPOS MELLO APOIO A ALUNA MARIELLY CAMPOS MENDONCA, PRE II A, MATUTINO 986 ROSIMEYRE MARIA DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 20 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS- APAE CONFORME ACORDO DE COOPERAÇÃO 001/2020 987 ROSSANDRA CABREIRA PROFESSOR DE LINGUA INDIGENA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EMI AGUSTINHO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 988 ROSYANE PEDRO FRANCISCO PROFESSOR INTERPRETE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EMI RAMAO MARTINS APOIO A ALUNA ANA JULIA MORALES ALVES, 4º ANO A, MATUTINO 989 ROSYMEIRE MATEUS SILVESTRIN VICENZI PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 30 EM NEIL FIORAVANTI 6H/A CEIM MARIA ALICE SILVESTRE - UFGD, CONTRAPARTIDA DE CONVENIO E 24H/A EM NEIL FIIORAVANTI, SUBSTITUINDO ANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA BRITO CEDIDA PARA A AAGD 990 ROZALINA AMORIM DE AZEVEDO SANTOS PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 E.M LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 3H/A CEIM HELENA EFIGÊNIA PEREIRA; 3H/A CEIM SARAH PENZO; 15H/A E.M LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO E 3H/A E.M PROFª ANTÔNIA CANDIDA DE MELO EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 991 ROZELI LIMA CABRAL PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EMI TENGATUI MARANGATU APOIO AO ALUNO JOCSA ISNARDI BENITES, 2º ANO D VESPERTINO 992 ROZENI ZANDONA DA SILVA DE LIMA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M PROFª IRIA LÚCIA WILHELM KONZEN SUBSTITUINDO BRUNA MONTEIRO COSTA EM EXERCÍCIO DA DIREÇÃO ESCOLAR 993 ROZILENE LOPES ANTUNES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 20 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS- APAE CONFORME ACORDO DE COOPERAÇÃO 001/2020 994 ROZIMEIRE DE JESUS FERRAZ PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM NEIL FIORAVANTI VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 995 RUBIA JULIANA BERNARDI PAGNUSSAT COSTA BEBER PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE SUBSTITUINDO SILVANA LUCIA BARBOSA SANTANA EM READAPTACAO DE FUNCAO 996 RUTE GOMES BATISTA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM ARTHUR CAMPOS MELLO APOIO A ALUNA THAYS DOS SANTOS DE OLIVEIRA, 5º ANO A, MATUTINO 997 RUTNEIA DE AVILA PEREIRA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM PROFª ELZA FARIAS K REAL SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 998 RUZIVANI RIBEIRO WANZELER DE ALMEIDA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM JOAQUIM MURTINHO APOIO AO ALUNO FELIPE RODRIGUES DOS SANTOS, 1º ANO C, VESPERTINO 999 SAMARA GOMES BERNARDES ROSARIO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM CLARICE BASTOS ROSA APOIO A ALUNA MARIA CLARA LACERDA CAMPOS, PRE II C, VESPERTINO 1000 SANDRA ANDREA DALZOTTO LIMA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE SUBSTITUINDO ELIZANGELA TIAGO DA MAIA EM LICENCA PARA ESTUDO 1001 SANDRA MACEDO MEDEIROS ROCHA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI APOIO A ALUNA CAROLINA DOS SANTOS DA ROCHA CHAGA, 1º ANO B, VESPERTINO 1002 SANDRA MARLI DE OLIVEIRA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM FREI EUCARIO SCHIMITT APOIO AO ALUNO DANIEL PEREIRA DA SILVA, 4º ANO B, VESPERTINO 1003 SANDRA PAES DA ROCHA BARBOSA PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI 9H/A EM ARMANDO CAMPOS BELO, SUBSTITUINDO ANITA TETSLAFF TORQUATO CEDIDA PARA A SEMED E EM VAGA TRANSITORIA E 15H/A EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI, SUBSTITUINDO MARICY CORTEZ PEREIRA COLMAN CEDIDA PARA A SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 1004 SANDRA PERES CLAUDINO PEREIRA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 CEIM PEDRO DA SILVA MOTA SUBSTITUINDO CLAUDIA REJANE MOTICZA FINK CEDIDO PARA A COORDENACAO DO CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO 1005 SANDRA QUITERIA DOS SANTOS ARAUJO PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM ETALIVIO PENZO SUBSTITUINDO MARIA VENCESLAU DA SILVA SOARES E EXERCICIO NA COORDENACAO PEDAGOGICA 1006 SANDRA REGINA DA SILVA CARVALHO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM JOSE EDUARDO CANUTO ESTOLANO PEREQUETE VAGA REMANSECENTE DE CONCURSO PUBLICO 1007 SANDRA REGINA GONCALVES CARDOSO ALMEIDA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO APOIO AO ALUNO CARLOS EDUARDO ARAUJO DOS SANTOS, 4º ANO A, MATUTINO 1008 SANDRA ROSA PONSE PEREIRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM PREF ALVARO BRANDAO SUBSTITUINDO LUZIA DA SILVA NETO EM READAPTACAO DE FUNCAO 1009 SARA BISPO KINTSCHEV PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER SUBSTITUINDO BRUNA SORDI RODRIGUES SOUZA EM LICENÇA PRÊMIO 1010 SELMA ALVES DE SOUZA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM PROFª EFANTINA DE QUADROS APOIO AO ALUNO ENDERSON ALEXIS CEDENO GONZALEZ, 8º ANO B, MATUTINO 1011 SELMA DA SILVA GODOY PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN APOIO AOS ALUNOS ENZO GABRIEL DOS SANTOS NUNES E JORGE MIGUEL CORREA SILVA, 1º ANO C, VESPERTINO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.279 39 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2020 RESOLUÇÕES 1012 SELMA REGINA LINS DO NASCIMENTO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA VAGA DECORRENTE DA APOSENTADORIA DE MARLENE FLORENCIO DE MIRANDA VASCONCELOS 1013 SELMA REGINA SILVEIRA MOREIRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE SUBSTITUINDO SANDRA SANTOS DE OLIVEIRA EM EXERCICIO NA DIRECAO ESCOLAR 1014 SELMA RIBEIRO DOS SANTOS PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 20 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DA GRANDE DOURADOS- AAGD CONFORME ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 03/2020 1015 SERGIO BRAZILIANO FERREIRA PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 15 EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 3H/A EM GERALDINO NEVES CORREA, EM VAGA TRANSITORIA E 12H/A EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN, EM VAGA REMANESCENTE DECORRENTE DE READAPTACAO DE FUNCAO DEFINITIVA DE PATRICIA TORALES TETILA 1016 SERGIO BRAZILIANO FERREIRA PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA TERMO ADITIVO 17/07/20 28/08/20 6 EM WEIMAR G TORRES ATRIBUIDAS 6H/A, NO PERIODO DE 17/07/2020 A 28/08/2020, PELA EM WEIMAR G TORRES, SUBSTITUINDO WILLIAM DE OLIVEIRA DUARTE EM READAPTACAO DE FUNCAO 1017 SEVERINA MARIA ROBERTO PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 15 EM ARTHUR CAMPOS MELLO 12H/A EM ARTHUR CAMPOS MELLO E 3H/A EM LOIDE BONFIM ANDRADE, EM VAGA TRANSITORIA 1018 SHELA MARQUES OLIVEIRA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM PROFª MARIA DA CONCEICAO ANGELICA SALA DE RERCURSO MULTIFUNCIONAL 1019 SHIRLAYNE SILVANA UMBELINO DE BARROS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 CEIM MARIA D ROSARIO MOREIRA SECHI APOIO AO ALUNO RUBEN MOURA ORTIGOZA, PRE I C, VESPERTINO 1020 SHIRLEY DA SILVA MATIAS PROFESSOR DE GEOGRAFIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM ARMANDO CAMPOS BELO SUBSTITUINDO MIRIAM FIDELIS DA ROSA EM EXERCICIO NA DIRECAO ESCOLAR ADJUNTA 1021 SHIRLEY FERREIRA MARINHO SILVA PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM PROFª EFANTINA DE QUADROS 3H/A CEIM RECANTO DA CRIANCA, 3H/A EM CLARICE BASTOS ROSA, 18H/A EM EFANTINA DE QUADROS, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 1022 SIDIA BONILHA PEREIRA PROFESSOR DE ANO INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM ETALIVIO PENZO SUBSTITUINDO CREUZA RIBEIRO NASCIMENTO EM EXERCICIO NA DIRECAO ESCOLAR 1023 SILVANA DA ROSA LUIZ PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM JOSE EDUARDO CANUTO ESTOLANO PEREQUETE VAGA TRANSITORIA 1024 SILVANA DA SILVA BACURAU PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE APOIO AO ALUNO EDUARDO RAMOS GOMES, 5º ANO D, VESPERTINO 1025 SILVANA FERREIRA DA SILVA MARQUES PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 1026 SILVANA REGINA TEIXEIRA BARROS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER APOIO AO ALUNO LUIZ DAVI SILVA FARIA E MARCO ANTONIO LACERDA MAGALHAES, 3º ANO B, MATUTINO 1027 SILVANIA DE OLIVEIRA FIRMINO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM CLARICE BASTOS ROSA SUBSTITUINDO IRACEMA DE SOUSA CEDIDO PARA A COORDENACAO PEDAGOGICA 1028 SILVIA DANIELA MARTINS CHAVES PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM JOSE EDUARDO CANUTO ESTOLANO PEREQUETE VAGA REMANSECENTE DE CONCURSO PUBLICO 1029 SILVIA EFIGENIA NATAL PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM NEIL FIORAVANTI APOIO AO ALUNO MIGUEL MEDEIROS LEAL, PRE C, VESPERTINO 1030 SILVIA ELISANGELA DA SILVA ARAUJO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO APOIO AOS ALUNOS ELLEN HELOISA CAROLA PINNO E MIRELA BONFIMHOLSBACK, PRE I B, VESPERTINO 1031 SILVIA MAKIKO AKAHOSHI PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 20 ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS CONFORME ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 02/2020 1032 SILVIA MORAIS SILVA PROFESSOR DE LINGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO SUBSTITUINDO REINALDO ANTONIO VALENTIM EM MANDATO CLASISTA 1033 SIMONI NEGRELLI LEMOS DE MORAES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM NEIL FIORAVANTI APOIO AO ALUNO ISAQUE RYAN GOUVEIA DA COSTA, PRE D, VESPERTINO 1034 SIMÔNIA SIQUEIRA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 20 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS- APAE CONFORME ACORDO DE COOPERAÇÃO 001/2020 1035 SIRLEI CASSIA MARCOMINI PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M VER. ALBERTINA PEREIRA DE MATOS SUBSTITUINDO NILSON FRANCISCO DA SILVA DIRETOR DA E.M SÓCRATES CÂMARA 1036 SIRLEI DOBBINS DOS REIS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS SUBSTITUINDO MARIA GONCALVES DA SILVA MATOS EM READAPTACAO DE FUNCAO 1037 SIRLEI ROSA MACHADO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM ARTHUR CAMPOS MELLO VAGA TRANSITORIA 1038 SIRLENE APARECIDA BESEN PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM LOIDE BONFIM ANDRADE APOIO AOS ALUNOS NICOLAS RAFAEL RICARTI BENITES E SUELEN LOPES BENTO, 1º ANO C, VESPERTINO 1039 SIRLENE DE SOUZA FREITAS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO APOIO AO ALUNO DAVI CARLOS BARRETO AMARILHA, 1º ANO C, VESPERTINO 1040 SIRLENE PEREIRA DA SILVA PERCIGILI PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 20 ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS CONFORME ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 02/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.279 40 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2020 RESOLUÇÕES 1041 SIRLENE POLONI PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM ARMANDO CAMPOS BELO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 1042 SOELI APARECIDA DE SOUZA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE VAGA TRANSITORIA 1043 SOELI VILELA DA SILVA SOARES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 CEIM SÃO FRANCISCO APOIO AO ALUNO DAVI SORRILHA CALHEIROS, PRE I B, VESPERTINO 1044 SOLANGE APARECIDA DOS SANTOS COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 40 CEIM PEDRO DA SILVA MOTA COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGOGICO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL 1045 SOLANGE APARECIDA FURTADO PROFESSOR INTERPRETE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 15 EM ARMANDO CAMPOS BELO APOIO A ALUNA SOLANGE APARECIDA RODRIGUES, 2ª FASE DA EJA NOTURNO 1046 SOLANGE APARECIDA PERENTEL FABBRO PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE VAGA REMANESCENTE DECORRENTE DA READAPTACAO DEFINITIVA DE SUELI APARECIDA FERNANDES 1047 SOLANGE MACHADO DE SOUZA PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EMI TENGATUI MARANGATU - POLO SUBSTITUINDO EGIZELE MARIANO DA SILVA EM EXERCICIO NA COORDENACAO PEDAGOGICA 1048 SOLANGE PADILHA MOISES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 20 BIBLIOTECA DO SESI-222 PARA ATENDER O PROJETO “ SESI INDUSTRIA DO CONHECIMENTO “ 1049 SONIA ACACIA DE OLIVEIRA BRUNO PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO SUBSTITUINDO ANGELA MEIRICE MENDONCA CORADINI EM REDUCAO DE CARGA HORARIA 1050 SONIA BEZERRA DA SILVA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 20 CEIM DECIO ROSA BASTOS SUBSTITUINDO MARIZA RODRIGUES BOEIRA VALDIVINO CEDIDA PARA A SEMED 1051 SONIA DA COSTA SANTANA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM PROFª CLORI BENEDETI DE FREITAS APOIO AOS ALUNOS ERIC PRUDENCIO DE LIMA E HENZO LOPES DA SILVA, 1º ANO A, MATUTINO 1052 SONIA MARIA DA ROCHA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM PREF ALVARO BRANDAO APOIO AO ALUNO MATEUS DUARTE NOGUEIRA, 1º ANO B, VESPERTINO 1053 SONIA MARIA SILVA PETELIN PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM SOCRATES CAMARA APOIO A ALUNA ANA JULIA DA SILVA FRANCA, 4º ANO C, VESPERTINO 1054 SONIA REGINA CAMPANHOLI GILBERT PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M PROFª EFANTINA DE QUADROS SUBSTITUINDO FABIANA PAULA PEREIRA EM EXERCÍCIONA SALA DE RECURSO MULIFUNCIONAL 1055 SONIA RODRIGUES PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 E.M.I ARAPORÃ VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 1056 SONIA SANTIAGO DAS CHAGAS PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CAMARA SUBSTITUINDO EUNICE PAES DE BARROS EM EXERCICIO NA COORDENACAO PEDAGOGICA DA EM DOM AQUINO CORREA 1057 SONIA VASQUES DOS SANTOS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM ARMANDO CAMPOS BELO VAGA REMANESCENTE DECORRENTE DA APOSENTADORIA EVERMONDA OLIVEIRA DOS SANTOS CONFORME DECRETO Nº 122 DE 12/05/2020 1058 STELA RAMOS FELIX PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS SUBSTITUINDO ULISSIAS REGIANE DIAS RIBEIRO CEDIDA PARA A SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 1059 STER TAVARES STROPA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM JODE EDUARDO CANUTO ESTOLANO PEREQUETE VAGA TRANSITORIA 1060 SUELEN MAIARA MEDEIROS DA SILVA PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 21 EM PROFª MARIA DA CONCEICAO ANGELICA 3H/A CEIM PROFª ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO E 18H/A PROFª MARIA DA CONCEICAO ANGELICA, SUBSTITUINDO JULIANO MENEGHETI MAZZINI CEDIDO PARA EXERCER MANDATO CLASSISTA NO SINTED 1061 SUELI APARECIDA CARDOSO AGUAYO DIRETOR ESCOLAR CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 40 EM GERALDINO NEVES CORREA DIRETOR ESCOLAR DA EM GERALDINO NEVES CORREA 1062 SUELI APARECIDA DE PAULA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM PREF ALVARO BRANDAO SUBSTITUINDO NAURA ROSA PISSINI BATAGLIN MEREY EM EXERCICIO NA SEMED 1063 SUELI BEZERRA RAMOS DA COSTA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM ARTHUR CAMPOS MELLO APOIO AO ALUNO ANTONIO HENRIQUE RIBEIRO FERREZIN MARQUES, 1º ANO D, VESPERTINO 1064 SUELI BORGES DE JESUS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM ARMANDO CAMPOS BELO APOIO A ALUNA ANA LUIZA APARECIDA DE OLIVEIRA PEEIRA, 2º ANO B, VESPERTINO 1065 SUELI LOPES DA SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 6 E.M GERALDINO NEVES CORREA POLO VAGA TRANSITÓRIA 1066 SUELI ORTEGA DOS SANTOS PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM PROFª EFANTINA DE QUADROS SUBSTITUINDO DANIELA MEILI STAUT CEDIDA PARA A SED 1067 SUELI RODRIGUES PEREIRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EMI TENGATUI MARANGATU - POLO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 1068 SUELI SARTARELO MOREIRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO SUBSTITUINDO SUZIANA REGINA BETT CEDIDA PARA A SEMED 1069 SUELY APARECIDA RUI PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM PEDRO PALHANO SUBSTITUINDO CELIA MARTINS DORNELES PALHANO EM EXERCICIO NA DIRECAO ESCOLAR 1070 SUZANA DE AQUINO SILVA SOUZA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS SUBSTITUINDO MARINEZ FELIZARDO BARTOLOMEU EM READAPTACAO DE FUNCAO 1071 SUZI DOS SANTOS DA SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 CEIM PAULO GABIATTI APOIO AO ALUNO MIGUEL AZAMBUJA FERREIRA GONÇALVES e VINICIUS HIROYUKI NAKAMURA, PRE I B, MATUTINO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.279 41 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2020 RESOLUÇÕES 1072 SYNAILLA NAYARA DA SILVA PROFESSOR DE LINGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 01/06/20 16/07/20 24 EM NEIL FIORAVANTI VAGA REMANESCENTE DECORRENTE DA READAPTACAO DE FUNCAO DEFINITIVA DE NEUZELI ORTEGA PROVASIO AGUILIERI 1073 SYNAILLA NAYARA DA SILVA PROFESSOR DE LINGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM NEIL FIORAVANTI VAGA REMANESCENTE DECORRENTE DA READAPTACAO DE FUNCAO DEFINITIVA DE NEUZELI ORTEGA PROVASIO AGUILIERI 1074 TABITA OLIVEIRA LEITE PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 36 EM JODE EDUARDO CANUTO ESTOLANO PEREQUETE VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 1075 TACIANE PAULO ROHDT PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EMI TENGATUI MARANGATU - POLO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 1076 TAHYLA DA SILVA DUARTE SOUZA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 20 CEIM PROFª ZELI DA SILVA RAMOS SUBSTITUINDO MARIA OTTONI BRAGA CINTRA CEDIDO PARA O CEIM MARIA ALICE SIVESTRE - UFGD 1077 TAINE FERREIRA BENITEZ PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE APOIO AO ALUNO DAVI DUARTE PERALTA, 4º ANO C, VESPERTINO 1078 TAIZA SILVA SARTORATO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 01/07/20 30/07/20 24 E.M JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO SUBSTITUINDO ROSIANA MARTINS BARBOSA BEZERRA EM FÉRIAS REGULAMENTARES 1079 TALITA MACEDO DOS REIS SOARES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM PROFª CLORI BENEDETI DE FREITAS APOIO A ALUNA PRISCILA DE SOUZA FLORES, 4º D, VESPERTINO 1080 TALITA RIBEIRO MARTINS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EMI AGUSTINHO SUBSTITUINDO CHRISTIANE DE QUEIROZ AEDO DE SOUZA EM EXERCICIO NA COORDENACAO PEDAGOGICA DA EM FRANCISCO MEIRELES 1081 TAMIRIS BATISTA VIANA LUCIANO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL, PERIODO VESPERTINO 1082 TAMIRYS DOS SANTOS LINO PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM ARTHUR CAMPOS MELLO 6H/A CEIM KATIA MARQUES BARBOSA, EM VAGA TRANSITORIA; 6H/A EM ARTHUR CAMPOS MELLO, SUBSTITUINDO DOUGLAS RODRIGUES SAUDA E FABIO AUGUSTO MURCIA CEDIDO PARA SEMED, 6H/A EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI, SUBSTITUINDO MARIZA DE FATIMA BARROS ARAUJO CAIMAR CEDIDA PARA A SEMED E 6H/A EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO, SUBSTITUINDO PAULO ALMEIDA CEDIDO PARA A PREFITURA MUNICIPAL DE DOURADOS 1083 TANARA BRITES DE OLIVEIRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EMI TENGATUI MARANGATU - POLO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 1084 TANIA CACHOLARI MARQUES PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA TERMO ADITIVO 18/06/20 16/07/20 6 CEIM HELENA EFIGENIA PEREIRA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 1085 TANIA CACHOLARI MARQUES PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 18 E.M PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA 6H/A CEIM HELENA EFIGÊNIA EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO; 3H/A E.M IZABEL MUZZI FIORAVANTI EM VAGA REMANESCENTE DECORRENTE DA READAPTAÇÃO DEFINITIVA DE MARIA INÊS NANTES HARB E 9H/A E.M PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA EM VAGA REMANESCENTE DECORRENTE DE READAPTAÇÃO DEFINITIVA DE LEANDRO CARLOS FRANCISCO 1086 TANIA CLARA EBENRITTER PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M CEL. FIRMINO VIEIRA DE MATOS SUBSTITUINDO ANA LÚCIA PEREIRA BORGES EBENRITTER EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR E.M FAZ. MIYA- POLO 1087 TANIA FATIMA AQUINO PROFESSOR DE HISTORIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 6 EMI PAI CHIQUITO - CHIQUITO PEDRO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 1088 TANIA INSAURALDE SANABRIA PROFSSOR DE EDUCACAO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM CLARICE BASTOS ROSA SUBSTITUINDO ELISANGELA MARLA FERREIRA MATOS DA CUNHA EM READAPTACAO DE FUNCAO 1089 TANIA MARA DE PAULO VALLEJO AZEVEDO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 E.M.I ARAPORÃ VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 1090 TANIA MARGARETE GAVILAN BISPO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 07/06/20 16/07/20 24 E.M NEIL FIORAVANTI VAGA REMANESCENTE EM DECORRENCIA DA READAPTAÇÃO DEFINITIVA DE OLIVIA APARECIDA BOLZAN THOMÉ 1091 TANIA MARGARETE GAVILAN BISPO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M NEIL FIORAVANTI VAGA REMANESCENTE EM DECORRENCIA DA READAPTAÇÃO DEFINITIVA DE OLIVIA APARECIDA BOLZAN THOMÉ 1092 TÂNIA PAULA LIMA E SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/06/20 16/07/20 12 E.M PREF. LUIZ ANTÔNIO ALVARES GONÇALVES 6H/A E.M PREF. LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES E 6H/A E.M FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA SUBSTITUINDO JUNE MEZA RODRIGUES EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 1093 TÂNIA PAULA LIMA E SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 13/12/20 12 E.M PREF. LUIZ ANTÔNIO ALVARES GONÇALVES 6H/A E.M PREF. LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES E 6H/A E.M FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA SUBSTITUINDO JUNE MEZA RODRIGUES EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 1094 TATIANA CARVALHO DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 15 E.M JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO 3H/A CEIM MARIA DO ROSÁRIO MOREIRA SECHI SUBSTITUINDO DOUGLAS RODRIGUES SAUDA CEDIDO PARA SEMED; 3H/A E.M ARMANDO CAMPOS BELO VAGA TRANSITÓRIA DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 9H/A E.M JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO SUBSTITUINDO FABIO AUGUSTO MORENO MURCIA CEDIDO PARA A SEMED DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.279 42 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2020 RESOLUÇÕES 1095 TATIANA DOMINGOS DE MACEDO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 30 EM FAZENDA MIYA - POLO 24H/A EM FAZENDA MIYA - POLO, SUBSTITUINDO TANIA CLARA EBENRITTER CEDIDA PARA A COORDENACAO PEDAGOGICA E 6H/A PE ANCHIETA, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 1096 TATIANA RODRIGUES MONGE PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M WEIMAR GONÇALVES TORRES VAGA TRANSITÓRIA 1097 TATIANE DA SILVA GONDIM PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE APOIO AO ALUNO VITOR RAFAEL NUNES, 2º ANO F, VESPERTINO 1098 TATIANE DE ALMEIDA CARDOSO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM PREF RUY GOMES APOIO AOS ALUNOS VICTOR GABRIEL SILVA E LUIS FELIPE DOS SANTOS MENEZES, 2º ANO, MATUTINO 1099 TATIANE LIMA VIEIRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M CEL. FIRMINO VIEIRA DE MATOS SUBSTITUINDO VERA LÚCIA PEREIRA BORGES SILVA CEDIDA PARA A COODENAÇÃO PEDAGÓGICA DA E.M CEL. FITMINO VIEIRA DE MATOS 1100 TATIANE ORTIZ RODRIGUES COORDENADOR PEDAGOGICO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 01/06/20 16/07/20 20 EMI AGUSTINHO COORDENADOR PEDAGOGICO 1101 TATIANE ORTIZ RODRIGUES COORDENADOR PEDAGOGICO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 20 EMI AGUSTINHO COORDENADOR PEDAGOGICO 1102 TAYANE CAVALHEIRO GONÇALVES PROFESSOR DE CULTURA INDÍGENA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 22/06/20 22/12/20 24 E.M.I AGUSTINHO 21H/A E.M.I AGUSTINHO E 3H/A E.M.I ARAPORÃ VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDIGENA 1103 TEREZINHA DE JESUS DA SILVA NETO DE OLIVEIRA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 36 EM PROF MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 1104 THAIS ALESSANDRA RIBEIRO DE OLIVEIRA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 20 CEIM DECIO ROSA BASTOS 10H/A CEIM DECIO ROSA BASTOS, 6H/A CEIM PROFª ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA E 6H/A CEIM PROFº MARIO KUMAGAI, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 1105 THAIS REGINA DE ALMEIDA PROFESSOR DE CIENCIAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 20 EM PE ANCHIETA SUBSTITUINDO ELIZABETH PEREIRA DE MORAIS SILVA EM READAPTACAO DE FUNCAO DEFINITIVA 1106 THALIZE RODRIGUES RAMIRES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM PROFª EFANTINA DE QUADROS APOIO AO ALUNO EDUARDO FERREIRA DA SILVA GONCALVES, 1º ANO C, VESPERTINO 1107 THAMARA ALVES LEITE PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 12 EM ETALIVIO PENZO SUBSTITUINDO ROSANA CHERIGATTI DE OLIVEIRA EM EXERCICIO NA DIRECAO ESCOLAR DA EM DOM AQUINO CORREA 1108 THANIA CAETANO CHAVES PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM ARTHUR CAMPOS MELLO SUBSTITUINDO DIONE APARECIDA LONGHI CEDIDA PARA A SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 1109 THAYS BOSQUETI LOPES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M JOAQUIM MURTINHO SUBSTITUINDO CRISTINA FATIMA PIRES ÁVILA SANTANA CEDIDA PARA A SEMED 1110 THAYS RIBEIRO DE LIMA SANTANA PROFESSOR DO PROJETO LITERATURA EM LIBRAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 22 EM ARTHUR CAMPOS MELLO 4H/A CEIM BEATRIZ BUMLAI, 4H/A CEIM RECANTO RAIZES, 8H/A EM ARTHUR CAMPOS MELLO, 4H/A EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA E 2H/A EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER 1111 THAYSA GERONIMO FIALHO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EMI AGUSTINHO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 1112 THIAGO BRAGAGNOLLO PARANHOS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE APOIO AOS ALUNOS GABRIEL DE SOUZA MACHADO E FERNANDO GONCALVES FERREIRA, 7º ANO B, MATUTINO 1113 TIRZA AEDO DOS SANTOS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM FRANCISCO MEIRELES SUBSTITUINDO CHRISTIANE DE QUEIROZ AEDO DE SOUZA CEDIDA PARA A COORDENACAO PEDAGOGICA 1114 TISSIANE PEIXOTO VOGARIN PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 21 EMI TENGATUI MARANGATU 9H/A EMI RAMAO MARTINS E 12H/A EMI TENGATUI MARANGATU, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 1115 ULISSIAS REGIANE DIAS RIBEIRO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM PROFª CLORI BENEDETI DE FREITAS SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL PERIODO MATUTINO 1116 VALDEMIRA MENDES PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EMI ARAPORA APOIO AO ALUNO JEFERSON MOREL OLIVEIRA, 2º ANO B, VESPERTINO 1117 VALDENEIA PATRICIA DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 E.M CLARICE BASTOS ROSA 15 H/A E.M CLARICE BASTOS ROSA E 9H/A CEIM PROFª ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 1118 VALDENIR DE SOUZA PROFESSOR DE MATEMATICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM FRANCISCO MEIRELES VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 1119 VALDENIR MARTINS PONTES PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EMI AGUSTINHO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 1120 VALDETE MARI REIS GARZON SANCHEZ PROFESSOR INTERPRETE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM FRANCISCO MEIRELES APOIO A ALUNA MAILA VILHALVA BARBOSA, 4º ANO D, VESPERTINO 1121 VALERIA DE OLIVEIRA SOUZA LEITE PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM PREF RUY GOMES APOIO AO ALUNO JOAO PEDRO MOYSES DE MELLO, PRE C, MATUTINO 1122 VALÉRIA MARQUES DE FREITAS SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 18 E.M ROTARY DR. NELSON DE ARAUJO VAGA EM FUNÇÃO DA INCORPORAÇÃO À REDE MUNICIPAL CONFORME O DECRETO Nº 2559 1123 VALERIA ORTEGA DOS SANTOS FREITAS PROFESSOR DE LINGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 24/06/20 22/12/20 27 EMI TENGATUI MARANGATU 7H/A EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS, 12H/A EM DOM AQUINO CORREA E 8H/A EM FAZ MIYA POLO, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.279 43 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2020 RESOLUÇÕES 1124 VANELISE RIBEIRO MELO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA SUBSTITUINDO IZILDINHA APARECIDA RODRIGUES EM REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA 1125 VANESCA DA SILVA RIBEIRO ARANDA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 1126 VANESSA AMARÍLIA HIRTO PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 E.M.I ARAPORÃ VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 1127 VANESSA APARECIDA DUARTE NAGASAVA PROFESSOR DE LINGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM NEIL FIORAVANTI VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 1128 VANESSA ARSAMENDIA BATISTA GARCIA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 25/09/20 20 CEIM PROFª ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA SUBSTITUINDO BRUNA FLORES CORREIA EM LICENÇA MATERNIDADE 1129 VANESSA CARDOSO DA SILVA CASTILHO TENO PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 9 EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA 3H/A CEIM PAULO GABIATTI, 3H/A EM ARMANDO CAMPOS BELO, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO E 3H/A EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA, VAGA REMANESCENTE DECORRENTE DA READAPTACAO DE FUNCAO DEFINITIVA DE LEANDRO CARLOS FRANCISCO 1130 VANESSA CARDOSO DA SILVA CASTILHO TENO PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA TERMO ADITIVO 17/07/20 28/08/20 15 EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER ATRIBUIDAS 15H/A, NO PERIODO DE 17/07/2020 A 28/08/2020, PELA EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER, SUBSTITUINDO WILLIAM DE OLIVEIRA DUARTE EM READAPTACAO DE FUNCAO 1131 VANESSA CRISTIANE VIEIRA LEMOS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM PROFª MARIA DA CONCEICAO ANGELICA APOIO AO ALUNO CRISTHIAN FLORES RAMOS, 4º ANO B, MATUTINO 1132 VANESSA OLIVEIRA DA SILVA COELHO PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 18 EMI PAI CHIQUITO - CHIQUITO PEDRO 9H/A EMI PAI CHIQUITO, 9H/A EMI RAMAO MARTINS, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 1133 VANESSA PAVÃO DA SILVA GARCIA PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M PREF. RUY GOMES 3H/A E.M PE. ANCHIETA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO E 21H/A E.M PREF. RUY GOMES SUBSTITUINDO SALETE APARECIDA RANGEL DE LIMA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 1134 VANESSA ZANQUINI JANCZESKI PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES SUBSTITUINDO MARIA DANIELA DA SILVA EM EXERCICIO NA COORDENACAO PEDAGOGICA, PERIODO MATUTINO 1135 VANIA DOS REIS GUILHERME PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 20 CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA SUBSTITUINDO ROSEMARY BORIN CAVALHEIRO EM EXERCICIO NA COORDENACAOPEDAGOGICA DESTE CEIM 1136 VANIA PEREIRA DA SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM FRANCISCO MEIRELES SUBSTITUINDO CICERO JOAQUIM GRIPP EM EXERCICIO NA DIRECAO ESCOLAR 1137 VANILLA ADALIA FERREIRA NOVAIS PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN APOIO AO ALUNO BRUNO CORREA BARBOSA, 3º ANO A, MATUTINO 1138 VANILZA ALVES NOGUEIRA PROFESSOR DE MATEMATICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 22 EM PREF ALVARO BRANDAO SUBSTITUINDO CLOVIS AUGUSTO NIYAMA EM EXERCICIO NA SEMED 1139 VANUSA AQUINO VARGAS ALVES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 E.M.I RAMÃO MARTINS VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 1140 VANUSA VIEIRA BONINI DA SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM PROFª EFANTINA DE QUADROS SUBSTITUINDO ZULEIDE PENZO DOS SANTOS PERMUTADA COM HONORIA CANHETE KASKELIS EM EXERCICIO NO CEIM PROFº GUILHERME SILVEIRA GOMES 1141 VENILDA MENDES PEREIRA PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 01/06/20 16/07/20 24 EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO SUBSTITUINDO YARA SIMONE CABECAS EM READAPTACAO DE FUNCAO 1142 VENILDA MENDES PEREIRA PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO SUBSTITUINDO YARA SIMONE CABECAS EM READAPTACAO DE FUNCAO 1143 VERA LUCIA BEZERRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 1144 VERA LUCIA PEREIRA BORGES SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M FAZENDA MIYA PÓLO SUBSTITUINDO ANGELITA DA SILVA BARROS EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO DO CEIM AUSTRÍLIO 1145 VERA LUCIA VALIM PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE APOIO AO ALUNO MATHEUS ZENGO SANTANA LOPES, 3º ANO A, MATUTINO 1146 VERA MARIA DE SOUZA PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 22 EM PROFª ELZA FARIAS K REAL VAGA TRANSITORIA 1147 VERA MARTA FUCHS ESCURRA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM CLARICE BASTOS ROSA APOIO AO ALUNO WASHINGTON DANIEL FLORENTINO RIBEIRO, 1º ANO B, MATUTINO 1148 VERONICA FERNANDES GUABIRABA PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM CLARICE BASTOS ROSA 9H/A CEIM ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA E15H/A EM CLARICE BASTOS ROSA EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 1149 VICENTINA GONCALVES DE ALMEIDA BANHARA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 12 EM ARMANDO CAMPOS BELO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 1150 VILMAR GONCALVES DE SOUZA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM PROFª MARIA DA CONCEICAO ANGELICA VAGA REMANESCENTE DECORRENTE DA READAPTACAO DEFINITIVA DE FUNCAO DE MARIA ESTER PORTO CARDOZO 1151 VIVIAN MACHADO CAVALCANTE PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 48 EM MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CAMARA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 1152 VIVIANA MARQUES PEREIRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 E.M PROFª ANTÔNIA CANDIDA DE MELO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO 1153 VIVIANE ARRUDA MACIEL PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M PROFª ANTÔNIA CANDIDA DE MELO SUBSTITUINDO WANDA REGINA CALABRETA STAUT CEDIDA PARA SEMED DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.279 44 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2020 RESOLUÇÕES 1154 VIVIANE CASTRO DA SILVA PEREIRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES SUBSTITUINDO ANA PAULA BENITEZ FERNANDES EM EXERCICIO NA DIRECAO ESCOLAR, PERIODO MATUTINO 1155 VIVIANE CRISTINA DE SOUZA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM CLARICE BASTOS ROSA SUBSTITUINDO ELIANDRA CAROLLO RAIDAN CEDIDO PARA A SEMED 1156 VIVIANE OLIVEIRA SANTOS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 20 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS- APAE CONFORME ACORDO DE COOPERAÇÃO 001/2020 1157 VIVIANE SILVA CREPALDI PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 12 E.M DOM AQUINO CORRÊA 6H/A E.M DOM AQUINO CORRÊA SUBSTITUINDO EUNICE PAES DE BARROS CEDIDA PARA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DESTA UNIDADE E 6H/A E.M RUY GOMES SUBSTITUINDO SALETE APARECIDA RANGEL DE LIMA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 1158 VIVIANE SILVEIRA VILALVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM ETALIVIO PENZO APOIO AO ALUNO VITOR RODRIGUES DANTAS, 6º ANO C, MATUTINO 1159 WANIO CESAR LUNA PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM NEIL FIORAVANTI VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 1160 WELENTON PAULO AMARILIA PROFESSOR DE LÍNGUA INDÍGENA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 E.M.I ARAPORÃ VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 1161 WESLEY FERNANDO DE ANDRADE HILARIO PROFESSOR DE LINGUA INGLESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 28 EM EFANTINA DE QUADROS 3H/A EM BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA, 10H/A EM PREF ALVARO BRANDAO, 12H/A EM PROFª EFANTINA DE QUADROS E 3H/A EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 1162 WESLEY RICARDO MARTINS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 15 CEIM CLAUDETE PEREIRA DE LIMA 6H/A CEIM BEATRIZ DE BARROS BUMLAI EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO; 6H/A CEIM CLAUDETE PEREIRA DE LIMA SUBSTITUINDO DOUGLAS RODRIGUES SAUDA CEDIDO PARA O NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL E 3H/A CEIM RAMÃO VITAL VIANA SUBSTITUINDO DIONE APARECIDA LONGHI CEDIDA PARA SALA DE RECURSO 1163 WESLIANE ALVES PRACIDELLI DE SOUZA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 25 EM JOAQUIM MURTINHO APOIO AOS ALIUNOS PEDRO HERIQUE DE OLIVEIRA RAMOS E RYAN CARLOS DE OLIVEIRA, 1º ANO A, MATUTINO 1164 WILLYAM DA SILVA BELIZARIO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM FRANCISCO MEIRELES VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 1165 ZELIA REGINA BENITES DUARTE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 E.M.I ARAPORÃ VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 1166 ZENAIDE PEREIRA DA SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM ARTHUR CAMPOS MELLO VAGA REMANESCENTE DECORRENTE DA READAPTACAO DE FUNCAO DEFINITIVA DE JANETE DE SOUZA LIMA 1167 ZENILTON FERNANDES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 E.M.I ARAPORÃ VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO INDÍGENA 1168 ZILDA CRISTINA RODRIGUES DE SOUZA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 17/07/20 22/12/20 24 EM ARTHUR CAMPOS MELLO VAGA TRANSITORIA 1169 ZILDA MARIA FERNANDES DE SOUZA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 20 CEIM PROFª CLARINDA MATTOS E SOUZA VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 1170 ZUNIRA BELO DA SILVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 17/07/20 22/12/20 24 EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 6H/A EM PREF. LUIZ ANTONIO ALVAREZ GONCALVES E 18H/A EM IRIA LUCIA W KONZEN, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO AVISO DE RERRATIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 72/2020 O Departamento de Licitação torna público para conhecimento dos interessados, Errata do “Aviso de Licitação” referente ao certame licitatório em epígrafe, veiculada no Diário Oficial do Município nº 5.277, página 03 e no Diário Oficial do Estado nº 10.309, página 129/130, ambas publicadas no dia 26/10/20. O referido ato se pelo motivo do objeto ter sido grafado incompleto, desta forma: ONDE SE LÊ: Formalização de ata de registro de preços visando eventual prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado com fornecimento de peças, sob o regime de demanda de execução, instalados em diversas dependência da Prefeitura Municipal de. LEIA-SE: Formalização de ata de registro de preços visando eventual prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado com fornecimento de peças, sob o regime de demanda de execução, instalados em diversas dependência da Prefeitura Municipal de Dourados-MS. Ficam ratificados e confirmados os demais atos publicados. Dourados-MS, 27 de outubro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 61/2020 Republica-se por incorreção, matéria veiculada no Diário Oficial do Município nº 5.277, página 03 e no Diário Oficial do Estado nº 10.309, página 129, ambas publicadas no dia 26/10/20. Processo: nº 263/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material laboratorial (lanceta, reagente e seringa), em atendimento a Central de Abastecimento Farmacêutico. Resultado: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: MEDLEVENSOHN COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no item 03; AGIL PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI ME, no item 04. As empresas vencedoras deverão no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. O pregoeiro informa, ainda, que os itens 01, 02, 05 e 06 foram considerados fracassados, a pedido da Secretária conforme consta nos autos, sendo assim, ficando sem atendimento neste certame. Dourados-MS, 27 de outubro de 2020. Marcos Aurélio Simplicio Geraldini Pregoeiro LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.279 45 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2020 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2020 Republica-se por incorreção, matéria veiculada no Diário Oficial do Município nº 5.277, página 03 e no Diário Oficial do Estado nº 10.309, página 129, ambas publicadas no dia 26/10/20. Processo: nº 236/2020. Objeto: Aquisição de camisetas e bonés, objetivando atender campanhas relacionadas a educação no trânsito realizadas pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito-Agetran. Resultado: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: MALLONE COMERCIAL EIRELI, nos itens 01 e 02; NR SERIGRAFIA E CONFECÇÕES LTDA EPP, no item 03; MARIA DO SOCORRO SOUSA DO VALE-ME, no item 04. As empresas vencedoras deverão no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 27 de outubro de 2020. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 26/2020 PROCESSO: nº 156/2020. OBJETO: Execução de serviços de energia elétrica, para desativação e substituição de subestação aérea (Posto de Transformação) com transformador, sendo a desativação de 02 subestações aéreas na Feira Livre Central João Totó Câmara e substituição de transformador e disjuntor no CEIM Profª. Isilda Aparecida dos Santos Souza (CEIM do Jardim Colibri) e no CEIM Profª. Maria de Lourdes Silva (CEIM do Altos do Indaiá), no Município de Dourados MS. RESULTADO: O certame que teve como vencedora a proponente ELETRO CAÇULA CONSTRUÇÕES DE REDES ELETRICAS LTDA. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17. Dourados-MS, 06 de outubro de 2020. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 078/2020 que objetiva a contratação com a pessoa física: GREGÓRIO ARTIDOR LINNE, CPF: 139.068.951-49, no valor de: R$ 208.876,80 (Duzentos e oito mil, oitocentos e setenta e seis reais e oitenta centavos), com fundamento no artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS, em 20 de outubro de 2020. JACKSON FARAH LEIVA Secretário Municipal de Saúde - Adjunto TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 084/2020 que objetiva a contratação com a pessoa física: VALDINEI APARECIDO DE MELO OLIVEIRA, CPF: 518.392.451-15, no valor de: R$ 44.978,70 (Quarenta e quatro mil, novecentos e setenta e oito reais e setenta centavos), com fundamento no artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS, em 20 de outubro de 2020. JACKSON FARAH LEIVA Secretário Municipal de Saúde - Adjunto TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 086/2020 que objetiva a contratação com a pessoa física: SOLANGE RIBEIRO ALEGRE, CPF: 511.511.541-72, no valor de: R$ 295.944,00 (Duzentos e noventa e cinco mil, novecentos e quarenta e quatro reais), com fundamento no artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS, em 22 de outubro de 2020. JACKSON FARAH LEIVA Secretário Municipal de Saúde - Adjunto TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Inexigibilidade de Licitação n. 08/2020 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica: NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, CNPJ 07.797.967/0001-95, no valor de: R$ 29.854,12 (Vinte e nove mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e doze centavos), com fundamento no artigo 25, inciso I, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS, em 07 de outubro de 2020. Carlos Augusto de Melo Pimentel Secretário Municipal de Fazenda - Interino LICITAÇÕES EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 023/2020/SEMED 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSOR BERTILO BINSFELD CNPJ N°: 14.626.252/0001-35 Responsável Legal: GLASIELI BRUM FERREIRA CPF Nº: 017.376.361-82 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Acrescentar R$ 4.208,30 (Quatro mil, duzentos e oito reais e trinta centavos), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 18.236,30 (Dezoito mil, duzentos e trinta e seis reais e trinta centavos). 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha - 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) Dourados-MS, 28 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 294/2018/DL/PMD Secretaria Municipal de Obras Públicas Empresa: T.S. CONSTRUTORA Ltda-EPP. Processo de Licitação n°. 195/2018/DL/PMD. Tomada de Preços nº. 006/2018. Objeto: Execução de Serviços de Drenagem de Águas Pluviais, Pavimentação Asfáltica e Sinalização Viária no Jardim Guaicurus (parte) no município de Dourados/MS. Valor do Contrato: R$ 572.200,41 (quinhentos e setenta e dois mil duzentos reais e quarenta e um centavos). TERMOS As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato no valor total de R$ 572.200,41 (quinhentos e setenta e dois mil duzentos reais e quarenta e um centavos), dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 25 de agosto de 2020. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.279 46 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2020 EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 125/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS REFRIGERAÇÃO BUENOS AIRES II LTDA - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 047/2016. OBJETO: Faz se necessário a prorrogação da vigência contratual por período entre 01/10/2020 até 31/12/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 30 de setembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 151/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONSTRUTORA PECINI LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 013/2020 OBJETO: Faz-se necessário a inclusão da seguinte dotação orçamentária: Órgão Orçamentário: 03.00 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Unidade Orçamentária: 03.02 - FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 14.422.108 - PROG. DE DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 2.113 - IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE DEFESA DO CONSUMIDOR (RECEITA DO FUNDO MUN. DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR) 44.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 27 de outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EDITAL nº. 091/FUNSAUD/2020 DE 26 DE OUTUBRO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca-se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva, delegado as competências conforme PORTARIA Nº 282/2020 de 30 de Setembro de 2020, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (TERÇA FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 26 de Outubro de 2020. Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 0118/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 ATANAZIO E MATOS LTDA CNPJ: 08.941.181/0001-62 Ref. Processo de Licitação nº 030/2020 – Pregão Presencial nº 007/2020 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de licença de uso de Sistema Informatizado de Gestão da Saúde, incluindo os serviços de treinamento, implantação, conversão dos dados existentes, manutenção legal e corretiva durante o período contratual, suporte técnico, configuração, parametrização e customização para adaptar o sistema às necessidades em atendimento às Unidades da FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. FISCAL DO CONTRATO: ANGELO DONÁ – Coordenador de Tecnologia da Informação e MAURICIO RODRIGUES MARTINS – Supervisor de Tecnologia da Informação VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 131.000,00 (Cento e Trinta e Um Mil Reais). DATA DA ASSINATURA: 23 de Outubro de 2020. Jefferson André Rezzadori Diretor Presidente da FUNSAUD DECRETO Nº 2.918, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:03/11/2020 (TERÇA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.150.741-91 ANTONIA MARLY FERREIRA ROLIN ROCHA 146º ***.156.951-01 KARINA CASSAL LOPES 147º Republica por incorreção PORTARIA Nº 294/FUNSAUD/2020 O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva, nomeado através do Decreto nº 2.920 de 28 de Setembro de 2020, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § V do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições. Considerando a Portaria nº 071/FUNSAUD/2020; Considerando a Portaria nº 145/FUNSAUD/2020; R E S O L V E: Art. 1º PRORROGAR por mais 45 dias, a instauração da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 07/2020 de rito sumário, visando apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 3º Esta Portaria entra vigor na data da sua publicação com efeitos retroagidos a 12/10/2020. Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva Diretor Administrativo - FUNSAUD DECRETO Nº 2.920 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.279 47 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2020 PORTARIA Nº 303/FUNSAUD/2020 O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva, nomeado através do Decreto nº 2.920 de 28 de Setembro de 2020, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § V do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições. Considerando a Portaria nº 071/FUNSAUD/2020; Considerando a Portaria nº 145/FUNSAUD/2020; Considerando a Portaria nº 294/FUNSAUD/2020; R E S O L V E: Art. 1º Fica nomeado, em substituição, o membro abaixo relacionado para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, juntamente com os membros nomeados pela Portaria 087/2020 conforme consta: Rafael Galan da Silva em substituição a Bruno Luis de Souza, para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva Diretor Administrativo - FUNSAUD DECRETO Nº 2.920 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.279 48 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2020 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL AFIF HANI ABOU HARB - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Renovação de Licença Simplificada (RLS) para atividade de restaurante, localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 1214, Centro, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CULTURE COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS MECÂNICOS LTDA ME, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMÉRCIO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS PARA AGRICULTURA E PECUÁRIA, localizada na AV. WEIMAR GONÇALVES TOREES, 3659 - Bairro VILA MAXWELL, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. K & N COMÉRCIO ATACADISTA E SERVIÇOS LTDA – ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação da Autorização Ambiental para atividade de comércio atacadista de: equipamentos de informática, equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico, componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação; e escritório de reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos; representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado; localizada na Rua Hayel Bon Faker, n° 2399, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.279 49 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2020 Decreto Legislativo nº 1.224, de 19 de outubro de 2020. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu”. O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Palha ao Curso de Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, sede Dourados, alusivo aos 23 anos de sua criação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 19 de outubro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.225, de 19 de outubro de 2020. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito Legislativo.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito Legislativo ao Senhor Claudio Takeshi Iguma, em reconhecimento a dedicação e esforços prestados durante os cinquenta anos de trabalho realizado como Rotariano, voltados ao bem estar da comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 19 de outubro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.226, de 19 de outubro de 2020. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito Legislativo.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito Legislativo ao Senhor Melchiades Prado, em reconhecimento a dedicação e esforços prestados durante os cinquenta anos de trabalho realizado como Rotariano, voltados ao bem-estar da comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 19 de outubro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.227, de 19 de outubro de 2020. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito Legislativo.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito Legislativo ao Senhor Iracy Honorino Baldasso, em reconhecimento a dedicação e esforços prestados durante os cinquenta anos de trabalho realizado como Rotariano, voltados ao bem-estar da comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 19 de outubro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.228, de 19 de outubro de 2020. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Benemérito.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Benemérito ao Senhor Flávio Campestrin Bettarello, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 19 de outubro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente PORTARIAS LEGISLATIVAS PODER LEGISLATIVO EXTRATO REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 028/2019/DL/CMD PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ 15.469.091/000186; OI S/A, CNPJ 76.535.764/0001-43. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência para mais 12 (doze) meses e acréscimo de 5,87% (cinco inteiros e oitenta e sete décimos por cento). CONTRATO: 028/2019/DL/CMD. VALOR: O valor atual do CONTRATO que é de R$ 18.600,00 (dezoito mil e seiscentos reais) será acrescido, em 5,87% (cinco inteiros e oitenta e sete décimos por cento), ficando o valor total estimado deste CONTRATO em R$ 19.691,82 (dezenove mil e seiscentos e noventa e um reais e oitenta e dois centavos), sendo um acréscimo no montante de R$ 1.091,82 (um mil e noventa e um reais e oitenta e dois centavos), com prorrogação por mais 12 (doze) meses a vigência atual do presente CONTRATO. VIGÊNCIA: de 04 de outubro de 2020 até 03 de outubro de 2021. DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00.100 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. FISCAL DO CONTRATO: Luiz Eduardo Caetano de Souza. LICITAÇÃO: Proc. Adm. 041/2019, Pregão Presencial 008/2019. ORDENADOR DESPESA: Alan Aquino Guedes de Mendonça. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II e Art. 65 Inc. II alínea “b” da Lei 8.666/93.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES Resolução nº.Lm/10/1.287/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com lançamentos no mês de OUTUBRO/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 de outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.278 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2020 - 09 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 RESOLUÇÃO Nº. LM/10/1.287/2020/SEMAD MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 114761317-3 ADRIANA LUZIA FERREIRA SEMS 72 05/10/2020 A 15/12/2020 43731-1 ADRIANO DE SOUZA VALIENTE GMD 60 24/09/2020 A 22/11/2020 114772843-1 ALENCAR FERREIRA DE LIMA SEMS 4 21/08/2020 A 24/08/2020 114772843-1 ALENCAR FERREIRA DE LIMA SEMS 2 25/08/2020 A 26/08/2020 114771785-1 ALEX SANDRO ALVES FERREIRA GMD 7 23/09/2020 A 29/09/2020 114765087-3 ALINE MATHEUS COSTA SEMS 8 21/09/2020 A 28/09/2020 114768490-1 ALINE NOGUEIRA DE SOUZA AGETRAN 7 30/09/2020 A 06/10/2020 114772422-1 ALLAN VIEIRA RAIDAN GMD 90 03/10/2020 A 31/12/2020 114760365-1 AMAIUZA SOUZA SANCHES SEMED 60 03/10/2020 A 01/12/2020 114773466-1 ANA CARLA TAMISARI PEREIRA SEMS 13 18/09/2020 A 30/09/2020 114771837-1 ANAIA BEATRIZ CAPRI SEMC 15 28/09/2020 A 12/10/2020 114771347-1 ANDRE LUIS KUHN SEMED 14 22/09/2020 A 05/10/2020 114771380-1 ANDREA SERRA RIBAS SEMAS 6 23/09/2020 A 28/09/2020 114762052-1 ANDREIA DA SILVA ARECO SANTOS SEMED 12 02/10/2020 A 13/10/2020 114764015-2 ANGELA MARIA DA SILVA SEMS 5 14/09/2020 A 18/09/2020 114764015-2 ANGELA MARIA DA SILVA SEMS 30 25/09/2020 A 24/10/2020 114772200-1 ANIANDRA KAROL GONÇALVES SGARBI SEMS 7 21/09/2020 A 27/09/2020 153351-1 APARECIDA DOS SANTOS VIEIRA SEMED 8 23/09/2020 A 30/09/2020 114765174-1 BERENICE FERREIRA DE VITT SEMED 60 08/10/2020 A 06/12/2020 114765174-1 BERENICE FERREIRA DE VITT SEMED 3 05/10/2020 A 07/10/2020 114771427-3 BIANCA FREITAS MARTINS DE OLIVEIRA SEMAD 5 08/09/2020 A 12/09/2020 114770029-1 CAROLINE COSTA BULHÕES SEMFAZ 7 02/09/2020 A 08/09/2020 114766508-1 CINTIA CAROLINE COELHO SEMAS 8 04/09/2020 A 11/09/2020 114766508-1 CINTIA CAROLINE COELHO SEMAS 3 16/09/2020 A 18/09/2020 114766302-1 CINTIA DE SOUZA NETO SEMS 5 21/09/2020 A 25/09/2020 114760388-1 CLEIDE ANA COSTA DE LIMA SEMS 8 18/09/2020 A 25/09/2020 143331-1 CLENIR SALETE ALVES ZANDONA SEMED 30 28/09/2020 A 27/10/2020 114771372-1 DAIANE DE ARRUDA COSTA VILIAHAR SEMED 45 23/09/2020 A 06/11/2020 114764181-1 DANIELE ZANCO DA SILVA SEMS 60 23/09/2020 A 21/11/2020 114773540-1 DANILO ALVES SILVA SPINOLA BARBOSA SEMS 4 29/09/2020 A 02/10/2020 149381-10 DARCI LIMA SEMS 13 02/09/2020 A 14/09/2020 114762053-1 DAVID ANTUNES TEIXEIRA SEMED 54 15/08/2020 A 07/10/2020 86101-1 DEBORA APARECIDA BORDA LIMA SEMED 49 02/09/2020 A 20/10/2020 151111-3 DEBORAH DE OLIVEIRA DA SILVA SEMS 53 29/09/2020 A 27/11/2020 39431-1 DILSON CANDIDO DE SÁ SEPLAN 29 01/10/2020 A 29/10/2020 114771584-1 DIRCEU BONKOSKI JUNIOR SEMFAZ 10 10/09/2020 A 20/09/2020 114774611-1 EDENA AMARAL DE ASSUNÇÃO SEMAS 5 29/09/2020 A 03/10/2020 7321-6 EDILANE DE OLIVEIRA BENTO SEMED 30 06/10/2020 A 04/11/2020 7321-8 EDILANE DE OLIVEIRA BENTO SEMED 15 06/10/2020 A 20/10/2020 114766029-5 EDIMARA ALVES DOS SANTOS SOUSA SEMS 15 13/10/2020 A 27/10/2020 114766521-1 EDINEIA MARQUES MELO GARCIA SEMS 30 14/10/2020 A 12/11/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.278 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2020 RESOLUÇÕES 87981-6 EDINEUZA DOS SANTOS MOURA GUERRA SEMAS 10 13/10/2020 A 22/10/2020 114764191-1 EDNEUSA BRONEL DOS SANTOS VIEIRA SEMS 15 02/10/2020 A 16/10/2020 114763661-1 ELIANA POLOTO SEMS 30 30/09/2020 A 29/10/2020 114771417-1 ELIANE MOURA DA SILVA SEMED 60 02/10/2020 A 30/11/2020 114771417-6 ELIANE MOURA DA SILVA SEMED 15 02/10/2020 A 16/10/2020 114762118-1 ELIS REGINA LOCATTE MEDEIROS SEMS 8 01/10/2020 A 08/10/2020 114760288-1 ELIS REGINA SILVA PEIXOTO SANTOS SEMS 60 16/09/2020 A 14/11/2020 85821-1 ELIZABETH PEREIRA DE MORAIS SILVA SEMED 30 05/10/2020 A 03/11/2020 114774497-1 ELIZANGELA OLIVEIRA SOUZA DA COSTA SEMED 8 10/09/2020 A 17/09/2020 114772483-1 ELVIS FERNANDES FERREIRA LIMA GMD 4 27/09/2020 A 30/09/2020 502179-3 FABIA ESPINDOLA MARQUES SEMS 15 30/09/2020 A 14/10/2020 114763817-2 FABIANA HONORIO DO AMARAL FRANCA SEMED 30 25/09/2020 A 24/10/2020 88341-1 FABIO GARCIA DA SILVA SEMED 60 07/09/2020 A 05/11/2020 114760414-1 FATIMA GOMES DE ANDRADE SEMS 30 28/08/2020 A 26/09/2020 86771-2 FAUSTINA GONZALES SEMED 55 06/10/2020 A 29/11/2020 114771278-1 FERNANDA MELLO CORDEIRO PGM 5 16/09/2020 A 20/09/2020 114771278-1 FERNANDA MELLO CORDEIRO PGM 5 21/09/2020 A 25/09/2020 114771449-1 FLAVIA SARAIVA MOTA SEMED 14 05/10/2020 A 18/10/2020 88831-1 GILDECIR AMORIM DE OLIVEIRA AGETRAN 4 21/09/2020 A 24/09/2020 114762483-4 GIOVANA PICOLO E SILVA SEMS 15 03/09/2020 A 17/09/2020 114766800-3 GLADIS MARQUEZ DE VASCONCELOS LEON SEMS 7 08/10/2020 A 14/10/2020 114766800-3 GLADIS MARQUEZ DE VASCONCELOS LEON SEMS 8 15/10/2020 A 22/10/2020 114768446-2 GREGORIA DAVALO DE OLVEIRA SEMS 7 16/09/2020 A 22/09/2020 114768446-2 GREGORIA DAVALO DE OLVEIRA SEMS 10 05/10/2020 A 14/10/2020 114773542-1 GUILHERME GONÇALVES MARTINS LUGO SEMS 15 14/10/2020 A 28/10/2020 130861-1 HORACELIA PAULA DA SILVA SEMS 60 02/10/2020 A 30/11/2020 114774801-1 ISADORA DE CASTRO CHIBENI SEMS 8 08/09/2020 A 15/09/2020 114769518-2 IZABEL ALVES DO NASCIMENTO SEMS 2 22/09/2020 A 23/09/2020 114769518-2 IZABEL ALVES DO NASCIMENTO SEMS 3 25/09/2020 A 27/09/2020 114766154-3 IZILDA DE JESUS ALVES TAVARES SEMAS 6 25/09/2020 A 30/09/2020 86511-1 JANAINA OLIVEIRA BRITO SEMED 5 22/09/2020 A 26/09/2020 86511-1 JANAINA OLIVEIRA BRITO SEMED 6 27/09/2020 A 02/10/2020 114762098-2 JANAINA PAULINO SIQUEIRA SEMS 5 05/10/2020 A 09/10/2020 114765822-1 JEFFERSON MIRANDA DE OLIVEIRA SEMS 10 11/10/2020 A 20/10/2020 114771800-1 JHONATAN WILLIAN DA SILVA SEMS 30 02/09/2020 A 01/10/2020 114771800-1 JHONATAN WILLIAN DA SILVA SEMS 30 02/10/2020 A 31/10/2020 114764392-1 JOELCI DEL BOSCO LUGNANI JUNIOR SEMS 2 23/09/2020 A 24/09/2020 114760587-1 JOSE BONFIM DOS REIS GMD 6 28/09/2020 A 03/10/2020 114765569-4 JOSE EMILIO PIGARI SEMAS 6 29/09/2020 A 04/10/2020 114771595-1 JOSE ROQUE PAES NETO SEMAFES 15 11/08/2020 A 25/08/2020 43981-1 JOSE RUBENS BARBOSA GMD 5 30/09/2020 A 04/10/2020 114772201-1 JOSY SALATINI SEMS 8 18/09/2020 A 25/09/2020 114760466-3 JUCILENE DA SILVA ARCANJO MENESES SEMS 4 12/10/2020 A 15/10/2020 114760466-3 JUCILENE DA SILVA ARCANJO MENESES SEMS 7 16/10/2020 A 22/10/2020 114772482-1 JULIANA DOS SANTOS PEREIRA CARI GMD 8 22/09/2020 A 29/09/2020 114771698-2 KATIUSCIA PILE DANTAS SEMED 58 04/10/2020 A 30/11/2020 114772708-1 KEILA AKEMI SUGIHARA MIRANDA SEMAS 14 03/09/2020 A 16/09/2020 114769275-2 KELLY CRISTINA DA SILVA ALVES GUABIRABA SEMED 60 20/09/2020 A 18/11/2020 114766487-1 KLEBERSON RODRIGUES FREITAS SEMS 7 22/09/2020 A 28/09/2020 114767206-5 LARYSSA DE VITO ROSA SEMFAZ 6 25/09/2020 A 30/09/2020 150741-3 LAUDICEIA DUARTE DE OLIVEIRA SEMS 35 02/09/2020 A 06/10/2020 501560-4 LINDALIA LOPES RAMOS SEMED 43 14/09/2020 A 26/10/2020 114774754-1 LUANA SOUZA PEDREIRO SEMS 13 18/09/2020 A 30/09/2020 114765244-3 LUCIA MADEIRO SEMS 8 15/09/2020 A 22/09/2020 114764109-2 LUCIANE DAINEZ SOZZI SEMS 60 05/10/2020 A 03/12/2020 114771032-3 LUCIMAR FRANCELINO CORREA SEMS 7 28/09/2020 A 04/10/2020 114774698-2 LUIS FELIPE GONÇALVES COLPO SEMS 11 28/09/2020 A 08/10/2020 86811-1 LUZIMARA CAETANO DA SILVA SEMAS 9 03/09/2020 A 11/09/2020 86811-1 LUZIMARA CAETANO DA SILVA SEMAS 4 22/09/2020 A 25/09/2020 114769974-5 MANUELLA VIEIRA SACRAMENTO SEMED 15 23/09/2020 A 07/10/2020 114774658-1 MARCELA MELO PRADO SEMAS 8 11/09/2020 A 18/09/2020 90398-1 MARCELE DE SOUZA SANCHES SEMS 8 14/10/2020 A 21/10/2020 114760774-3 MARCELO RODRIGUES PEREIRA SEMS 10 30/09/2020 A 09/10/2020 114772154-1 MARCIA CRISTINA DA COSTA SEMED 90 13/10/2020 A 10/01/2021 114765066-3 MARCIA DE PAULA VIEIRA SEMS 10 21/09/2020 A 30/09/2020 114766301-1 MARCIANA DEVECCHIO MONTEIRO SEMS 7 08/09/2020 A 14/09/2020 114773642-1 MARCUS HENRIQUE LANDEIRA SEMS 7 21/09/2020 A 27/09/2020 47981-1 MARGARETH CHAVES LOPES GMD 15 14/10/2020 A 28/10/2020 154001-1 MARIA APARECIDA DE JESUS DIAS SEMED 7 28/09/2020 A 04/10/2020 44301-1 MARIA APARECIDA DOS SANTOS GMD 5 28/09/2020 A 02/10/2020 153981-1 MARIA CRISTINA CERVANTES CERVANTES SANTOS SEMED 60 07/10/2020 A 05/12/2020 501929-2 MARIA CRISTINA VASCONCELOS LINS DO AMARAL FRANCO LUCAS SEMS 4 22/09/2020 A 25/09/2020 501959-2 MARIA CRISTINA VASCONCELOS LINS DO AMARAL FRANCO LUCAS SEMS 1 21/09/2020. 501959-2 MARIA CRISTINA VASCONCELOS LINS DO AMARAL FRANCO LUCAS SEMS 1 30/09/2020. 114764561-1 MARIA DE FATIMA DE DEUS RAMIREZ SEMED 29 13/10/2020 A 10/11/2020 114770292-2 MARIA DE FATIMA FERREIRA SEMAS 7 21/09/2020 A 27/09/2020 114770292-2 MARIA DE FATIMA FERREIRA SEMAS 7 28/09/2020 A 04/10/2020 114760448-11 MARIA DE FATIMA MEDEIROS SEMAS 10 16/09/2020 A 25/09/2020 114764194-1 MARIA LUZINEI BERNARDO DA SILVA SEMS 5 13/10/2020 A 17/10/2020 8481-1 MARICELMA SANTANA DE OLIVEIRA SEMS 7 17/10/2020 A 23/10/2020 114760819-6 MARILUCI ESPERANDIO OLIVEIRA SEMS 7 17/09/2020 A 23/09/2020 114765609-3 MARLI APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS SEMS 9 24/09/2020 A 02/10/2020 63821-1 MARLISE FLORENCIO DE MIRANDA SEMED 60 08/10/2020 a 06/12/2020 73690289-4 MARTA CARDOSO SEMAD 10 23/09/2020 A 03/10/2020 114772541-1 MAURICIO HIDEMI SHIMADA SEMS 4 04/10/2020 A 07/10/2020 114769171-2 MICHELE SOARES DA SILVA SEMS 14 08/10/2020 A 21/10/2020 31451-1 MONICA LUIZE DE LUCIA SEMED 82 25/09/2020 A 15/12/2020 114766541-1 NAGELA RIBEIRO PETELIN SEMS 8 28/09/2020 A 05/10/2020 114764775-5 NAZARETI DE ALMEIDA LOPES LEGUIZAMON SEMAS 7 19/10/2020 A 25/10/2020 114760865-3 NEIDE OLIVEIRA COSTA SEMS 8 25/09/2020 A 02/10/2020 114764193-1 NEIVANIR ALVES RIBEIRO SEMS 8 16/09/2020 A 23/09/2020 114764448-1 NELY ALMEIDA DE MATTOS SEMS 75 03/10/2020 A 16/12/2020 500926-1 NILCEIA APARECIDA POGLIESI PAZ SEMS 60 28/09/2020 A 26/11/2020 114774807-1 NIMIA DOMINGA ORTIZ FRANCO SEMS 7 17/10/2020 A 23/10/2020 44121-1 ODAIR ALVES TEIXEIRA GMD 15 22/09/2020 A 06/10/2020 114760120-1 ODETH MOURA DA SILVA SEMS 10 20/09/2020 A 29/09/2020 114766546-1 PATRICIA CRISTINA DE SOUZA CAMPOS SEMS 7 22/09/2020 A 28/09/2020 85171-1 PAULA MIYASAKI SEMS 60 29/09/2020 A 27/11/2020 44271-1 PAULO CEZAR ALVES BARROSO GMD 11 22/09/2020 A 02/10/2020 114766429-1 PEDRO FERNANDO DE SOUZA CEOBANIUC SEMED 4 08/10/2020 A 11/10/2020 114774649-2 PEDRO HENRIQUE DE SOUZA SEMS 6 01/10/2020 A 06/10/2020 114760650-2 REGIANE DA SILVA SANTANA SEMS 5 18/09/2020 A 22/09/2020 114768381-1 RENATA DE LEON SERAPIAO SEPLAN 30 27/09/2020 A 26/10/2020 114767496-2 RITA CAROLINE CARDOSO ARRUDA MATSUZAKI SEMAFES 6 16/09/2020 A 21/09/2020 114767496-2 RITA CAROLINE CARDOSO ARRUDA MATSUZAKI SEMAFES 6 22/09/2020 A 28/09/2020 114772006-1 ROBSON DOS SANTOS PAREDES SEMS 8 22/09/2020 A 29/09/2020 114769996-2 ROBSON EVANGELISTA SORRILHA SEMAD 15 02/09/2020 A 16/09/2020 114768360-1 ROSA MARIA BRUM PEREIRA AGETRAN 15 05/09/2020 A 19/09/2020 89901-1 ROSALINA SILVEIRA DE BARROS SEMED 3 13/09/2020 A 15/09/2020 89901-1 ROSALINA SILVEIRA DE BARROS SEMED 8 18/09/2020 A 25/09/2020 89901-1 ROSALINA SILVEIRA DE BARROS SEMED 37 26/09/2020 A 01/11/2020 114770912-2 ROSANA GABRIELA PEREIRA VELASQUES SEMAS 4 29/09/2020 A 02/10/2020 501373-4 ROSANGELA ABREU DIAS SEMED 60 30/09/2020 A 28/11/2020 114766174-3 ROSANGELA RODRIGUES XAVIER SEMAD 15 08/08/2020 A 22/08/2020 46051-1 ROSELIA DA SILVA AZAMBUJA CANAVARROS SEMFAZ 7 01/10/2020 A 07/10/2020 46051-1 ROSELIA DA SILVA AZAMBUJA CANAVARROS SEMFAZ 7 08/10/2020 A 14/10/2020 114763592-2 ROSELY MENDES DE OLIVEIRA SEMS 8 21/09/2020 A 28/09/2020 79721-1 ROSEMEIRE LOPES SEMED 17 24/08/2020 A 09/09/2020 79721-1 ROSEMEIRE LOPES SEMED 33 09/11/2020 A 11/12/2020 114762327-1 ROZEMERI APARECIDA RECH SEMED 60 08/10/2020 A 06/12/2020 501454-4 SALETE MARIA RAMOS SEMED 7 22/09/2020 A 29/09/2020 502190-1 SAMARA DIAS CARVALHO DE ALMEIDA SEMED 30 01/10/2020 A 30/10/2020 114771448-1 SANDRA APARECIDA SILVA GODOY SEMDE 7 24/09/2020 A 30/09/2020 88891-1 SANDRA GISELLY AMARAL DE ASSUNÇÃO MUNHOZ FUNED 8 16/09/2020 A 23/09/2020 114760980-3 SARAH JANE ECHEVERRIA UGARTE BONARDI SEMS 8 21/09/2020 A 28/09/2020 114760728-10 SEVERINA MARIA ROBERTO SEMED 8 12/09/2020 A 19/09/2020 114760728-2 SEVERINA MARIA ROBERTO SEMED 8 12/09/2020 A 19/09/2020 114772437-1 SILVIO DE JESUS RODRIGUES BAZZANO GMD 7 04/10/2020 A 10/10/2020 114772437-1 SILVIO DE JESUS RODRIGUES BAZZANO GMD 3 11/10/2020 A 13/10/2020 114766279-1 SILVIO SANCHES DANTAS SEMS 6 25/09/2020 A 30/09/2020 114766279-1 SILVIO SANCHES DANTAS SEMS 10 17/10/2020 A 26/10/2020 114763510-1 SOLANGE SILVA DE MELO PGM 15 14/09/2020 A 28/09/2020 114762819-2 SONIA PERPETUA SOCORRO RAMOS SEMS 5 18/09/2020 A 22/09/2020 114771629-4 STER TAVARE STROPA SEMED 30 07/10/2020 A 05/11/2020 114771629-9 STER TAVARE STROPA SEMED 15 07/10/2020 A 21/10/2020 114761334-2 SUELI CRISTINA POMPEO ISHIBASHI SILVA SEMED 60 23/09/2020 A 21/11/2020 114764176-1 SUMAYA GRACIELE ALLI FRANKILIN MENINO SEMS 7 29/09/2020 A 05/10/2020 500942-2 TANIA DA TRINDADE VISCARDI SEMS 8 21/09/2020 A 28/09/2020 114765032-3 TANIA JACQUELINE DA SILVA SEMS 30 02/10/2020 A 31/10/2020 80221-1 TELMA MARTINS SIQUEIRA SEMED 59 25/09/2020 A 22/11/2020 80221-2 TELMA MARTINS SIQUEIRA SEMED 59 25/09/2020 A 22/11/2020 114773592-1 THALYTA GABRIELLY ESQUIVEL BLAN SEMAS 10 01/10/2020 A 10/10/2020 114765049-3 VALDIR CHAVES TELES SEMS 60 05/10/2020 A 03/12/2020 84651-1 VALDIR DAS DORES GMD 4 25/09/2020 A 28/09/2020 114764233-2 VALKIRIA SILVIA BITTENCOURT SEMS 20 26/09/2020 A 15/10/2020 114774259-1 VANDERLEIA RAMALHO SEMED 7 22/09/2020 A 28/09/2020 114774259-1 VANDERLEIA RAMALHO SEMED 2 29/09/2020 A 30/09/2020 114771565-9 VIVIANE OLIVEIRA SANTOS SEMED 10 24/09/2020 A 03/10/2020 114765501-1 WAGNER DIAS DOS SANTOS SEMED 30 09/10/2020 A 07/11/2020 114762266-2 WALESKA MARQUES CAVALLEIRO CENTURION SEMS 9 08/10/2020 A 16/10/2020 114774602-1 WANESSA OLIVEIRA DA SILVA SEMS 10 14/10/2020 A 23/10/2020 61381-1 WILLIAM LEITE DA SILVA SEMED 30 30/09/2020 A 29/10/2020 61381-1 WILLIAN LEITE DA SILVA SEMED 7 21/09/2020 A 27/09/2020 EXTRATO DE EMPENHO N° 2787/2020. PARTES: Município de Dourados Capilé Comércio e Tecnologia Eireli - EPP (AD Tecnologia) CNPJ: 13.646.927/0001-45 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 083/2020 OBJETO: Aquisição de materiais de informática (cabos de rede e conectores de rede), para instalação de Relógios de Pontos nas Unidades Escolares e sede da Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 7.800,00 (Sete mil e oitocentos reais). DATA DE EMPENHO: 23/10/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.278 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2020 EXTRATO DE EMPENHO N° 2788/2020. PARTES: Município de Dourados Delgado & Mantelli Ltda - EPP (FG Informática) CNPJ: 36.802.890/0001-00 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 083/2020 OBJETO: Aquisição de materiais de informática (cabos de rede e conectores de rede), para instalação de Relógios de Pontos nas Unidades Escolares e sede da Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 195,00 (Cento e noventa e cinco reais). DATA DE EMPENHO: 23/10/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 013/2020/SEMS PARTES: MUNICIPIO DE DOURADOS/MS ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE VALTER PAULO PERRONI, CPF 203.993.751-04 PARECER JURÍDICO Nº 733/2020/PGM OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento do valor devido pelo Município de Dourados-MS, referente à utilização do imóvel localizado na Rua Ciro Melo, n° 2733, Vila Planalto,neste Município de Dourados/ MS, destinado a instalação da Central de Regulação e o Cartão do SUS, referente a locação dos meses de Janeiro á Setembro do ano de 2020. DO VALOR GLOBAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 29.160,00 (vinte e nove mil e cento e sessenta reais) 12.00 – Secretária Municipal de Saúde; 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb e Hosp, Urgência e Emergência; 2095 – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar; 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física; 33.90.36.02 – Locação de Imóveis; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58 a 65 da Lei n. 4320/1964 e, ainda, no parecer jurídico nº 733/2020 da Procuradoria Geral do Município. DATA DE ASSINATURA: 23/10/2020. Secretaria Municipal de Saúde. Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde Adjunto EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 014/2020/SEMS PARTES: MUNICIPIO DE DOURADOS/MS ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE MARIA EVA COINETE, CPF 030.441.491-34 PARECER JURÍDICO Nº 734/2020/PGM OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento do valor devido pelo Município de Dourados-MS, referente à utilização do imóvel localizado na Rua Ponta Porã, n° 2260, Vila Tonani,neste Município de Dourados/ MS, destinado a instalação do CAPS II – Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas, referente a locação dos meses de Julho, Agosto e Dezembro/2019 e Janeiro á Setembro de 2020. DO VALOR GLOBAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 77.949,00 (setenta e sete mil e quatrocentos e quarenta e nove reais). 12.00 – Secretária Municipal de Saúde; 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb e Hosp, Urgência e Emergência; 2095 – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar; 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física; 33.90.36.02 – Locação de Imóveis; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58 a 65 da Lei n. 4320/1964 e, ainda, no parecer jurídico nº 734/2020 da Procuradoria Geral do Município. DATA DE ASSINATURA: 23/10/2020. Secretaria Municipal de Saúde. Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde Adjunto EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 422/2015/DL/PMD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. EMPRESA: PLANACON CONSTRUTORA LTDA PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: 449/2015/DL/PMD. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 101/2015. OBJETO: EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO JARDIM GUAICURUS (PARTE) – LOTE 04 (CONVÊNIO Nº. 759080/2011/MI) E NA VILA SÃO BRAZ (PARTE), RESIDENCIAL VALDEREZ DE OLIVEIRA E PARQUE DAS NAÇÕES II (PARTE) – LOTE 05 (CONVÊNIO Nº. 758741/2011/ MI). VALOR CONTRATADO (ATUALIZADO): R$ 1.317.212,18. TERMOS: O Município de Dourados/MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.155.926/0001-44 neste ato representado pela Secretaria Municipal de Obras Públicas, registra o encerramento do Contrato em epígrafe, em decorrência da expiração do prazo contratual em 06/04/2020. Data da Assinatura: 22 de outubro de 2020. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 175/2016/DL/PMD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. EMPRESA: ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: 044/2016/DL/PMD. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº. 003/2016. OBJETO: EXECUÇÃO DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E SINALIZAÇÃO VIÁRIA NA AVENIDA ANTÔNIO TONANI (PARTE), NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, COM RECURSOS PROVENIENTES DO CONVÊNIO 803298/2014/MCIDADES/ CAIXA - PROCESSO N° 1016108-34/2014. VALOR CONTRATADO (ATUALIZADO): R$ 1.880.0356,45. TERMOS: O Município de Dourados/MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.155.926/0001-44 neste ato representado pela Secretaria Municipal de Obras Públicas, registra o encerramento do Contrato em epígrafe, em decorrência da expiração do prazo contratual em 15/04/2020. Data da Assinatura: 22 de outubro de 2020. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATOS EDITAL nº. 091/FUNSAUD/2020 DE 26 DE OUTUBRO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca-se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva, delegado as competências conforme PORTARIA Nº 282/2020 de 30 de Setembro de 2020, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 03 DE OUTUBRO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (TERÇA FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.278 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2020 - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 26 de Outubro de 2020. Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD PORTARIA Nº 302/FUNSAUD/2020 de 27 de OUTUBRO de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI, nomeado pelo Decreto de nº 2.918 de 28 de setembro de 2020, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - EXONERAR, a pedido, o servidor ADRIANO DE SOUZA SANTOS, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR TÉCNICO, o qual o mesmo foi designado através da Portaria nº 04/FUNSAUD/2020 de 13 de Janeiro de 2020, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:03/10/2020 (TERÇA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.150.741-91 ANTONIA MARLY FERREIRA ROLIN ROCHA 146º ***.156.951-01 KARINA CASSAL LOPES 147º EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 123/2019 DE 17/10/2019 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE GLOBAL SERV BUFFET COMERCIO E SERVICOS LTDA Objeto: Alteração da Cláusula Segunda – Da Vigência, referente à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de lavanderia hospitalar em atendimento ao Hospital da Vida, e UPA, unidades da FUNSAUD, envolvendo o processamento de roupas e tecidos em geral, em todas as suas etapas, desde sua utilização até seu retorno em ideais condições de reuso, sob situações higiênicas – sanitárias adequadas, de acordo com as normas que regulamentam a prestação destes serviços, oriundo do PREGÃO PRESENCIAL nº 018/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 057/2019. Da Vigência: prorrogado o prazo de vigência para 12 (doze) meses a contar do vencimento do contrato nº 123/2019 de 17 de outubro de 2019, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 Do Valor: Concedido desconto para o item 01 e 02 no percentual de 5,797% (Cinco inteiros, setecentos e noventa e sete milésimos por cento). Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Jefferson André Rezzadori / John Paulo Bogarin Gomes Assinatura: 16 de outubro de 2020 JEFFERSON ANDRE REZZADORI Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019 GLOBAL SERV BUFFET, COMERCIO E SERVICOS LTDA John Paulo Bogarin Gomes EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2020 DE 03/02/2020 Partes: Fundação de Serviços de Saúde / PRÓBIO – Produtos e Serviços Nutricionais LTDA Objeto: Aditivar em 25% (Vinte Cinco por cento) os itens do contrato 007/2020 para contratação de empresa especializada para o fornecimento de alimentação enteral, para atender pacientes internados no Hospital da Vida – HV da FUNSAUD, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes, oriundo do Pregão Presencial nº 024/2018 - Processo de Licitação nº 121/2018. Do Valor: acréscimo no contrato é de R$ 9.471,00 (Nove Mil Quatrocentos e Setenta e Hum Reais), que corresponde a um percentual de aumento de 25% (Vinte Cinco por cento). da quantidade inicialmente pactuada, para fins de manter fornecimento de tais produtos, distribuídos entre os itens do contrato. Assinantes: Jefferson Andre Rezzadori / Anderson da Silva Ribeiro Assinatura: 01 de Outubro de 2020. Jefferson Andre Rezzadori Diretor Presidente da Funsaud DECRETO Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 107/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 BIOESTERIL CENTRAL DE ESTERILIZAÇÃO LTDA - EPP CNPJ: 03.405.948/0001-15 Ref. Processo de Licitação nº 092/2020 – Pregão Presencial nº 018/2020 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de processamento, esterilização e reesterilização de materiais termossensíveis e de outros artigos médico-hospitalares por gás óxido de etileno, conforme quantidades estimadas e demais especificações descritas no anexo I, com previsão em 12 (doze) meses, visando atender às necessidades de manutenção da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. FISCAL DO CONTRATO: ADRIANO ANDRÉ SILVA SANTOS – Gerente de Unidade – Hospital da Vida, JONE ROBERTO BENITES FERNANDES - Gerente de Unidade/UPA, DENISE REGINATO - Coordenadora de Assistencia a Saude/ HOSP. VIDA e GISLENE MARTINS DA ROSA - Coordenadora de Assistencia a Saude/UPA. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 161.761,50 (Cento e Sessenta e Um Mil Setecentos e Sessenta e Um Reais e Cinquenta Centavos) DATA DA ASSINATURA: 21 de Outubro de 2020. Jefferson André Rezzadori Diretor Presidente da FUNSAUD DECRETO Nº 2.918, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD TERMO DE CANCELAMENTO O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições torna público, para todos os efeitos jurídicos e legais, que o Processo de Licitação nº 259/2020/DL/PMD – Dispensa de Licitação nº 057/2020, cujo objeto é a Aquisição de equipamentos de informática (computador e estabilizador), objetivando atender o Departamento de Trânsito da Guarda Municipal com recursos do Convênio nº 002/2018/AGETRAN, foi CANCELADA em todos os seus termos. As motivações e fundamentações que justificam o referido ato foram formalizadas através de Comunicação Interna-CI nº 459/2020, emitida pela Guarda Municipal de Dourados, inserida no respectivo processo licitatório. Dourados/MS, 22 de outubro de 2020. CARLOS AUGUSTO DE MELO PIMENTEL Secretário Municipal de Fazenda - Interino DEMAIS ATOS / TERMO DE CANCELAMENTO - SEMFAZ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.278 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2020 EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº14/2020 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularidade do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1543/2020 15578 Ana Paula de Souza Santos Bogado e outros Rua Clovis Cerzosimo de Souza, Q-18A, L-05/Jardim Monte Libano 1551/2020 46088 Andrea Pereira Mendes Rua General Osório,Q-05, L-09/Jardim NANA 1356/2020 11556 Antonia Xavier Franco e outros Rua Dom João VI, Q-12, L-10/Jardim Ouro Verde 1464/2020 50878 Antonio Alencar de Freitas Rua Onofre Pereira de Matos, Q-21, L-22/Jardim Limax 1731/2020 13853 Antonio Mazzoti Neto Rua Gustavo Adolfo Pavel, Q-11, L-01/ vila Arapongas 1657/2020 60016 Antonio Nakamura Rua Mato Grosso, Q-79, L-F/Centro 1759/2020 57862 Antonio Padilha Rua Aparecio Pimenta dos Reis, Q-46, L-00/Parque Res. Pelicano 1334/2020 11555 Antonio Xavier Franco e outros Rua Dom João Vi, Q-12, L-09/Jardim Ouro Verde 1726/2020 18231 Augusto Wilson Dalla Martha Domingues e outros Rua Antonio Amaro Mattos, Q-03, L-26/ Jardim Carisma 1605/2020 50855 CAssio Correa, Incoporação, empreend. e Participação Rua Abílio de Matos Pedroso, Q-38, L-26/Parque do Lago II 1719/2020 35981 Creusa de Freitas Apolinio e outros Rua Engracia Xavier de Mattos, Q-06, L-17/Vila Guarani 1722/2020 35980 Creusa de Freitas Apolinio e outros Rua Engracia Xavier de Mattos, Q-06, L-18/Vila Guarani 1763/2020 35982 Creusa de Freitas Apolinio e outros Rua Engracia Xavier de Mattos, Q-06, L-16/Vila Guarani 1644/2020 66573 Edward Peral Tapias Rua Eikishi Sakaguti, Q-05, L-21/Jd. das Primaveras 1724/2020 26545 Eliza Souza de Oliveira Rua Cuiabá, Q-X, L-04/Vila Sulmat 1601/2020 81576 Elza Feltrin Machado Rua José Domingos Baldasso, Q-R, L-12/Parte Fazenda Alvorada 1602/2020 81577 Elza Feltrin Machado Rua José Domingos Baldasso, Q-R, L-13/Parte Fazenda Alvorada 1735/2020 31434 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Tiyoharu Nishioka, Q-31, L-14/ Parque Dos Jequitibás 1641/2020 34571 Empreendimentos Imobiliarios Guaicurus LTDA Rua Derli Paulina da Silva, Q-29. L-19/ Jardim Guaicurus 1502/2020 79892 Engef Construtora e Incorporadora LTDA Rua Ponta Poraã, Q-04, L-1C/chácara Parte 1584/2020 79456 Euclarides Roque Endrigo Rua Josefa Cavalcante da Silva, Q-11, L-09/Res, Oliveira II 1547/2020 37447 Fabiano Gomes de Souza Uemura Rua Antonio Joaquim de Almeida, Q-18, L-06/Jardim João Paulo II 1723/2020 20302 Flavio Adriano Silva Dourado e ou Rua Adroaldo Piizzini, Q-06, L-04/Jardim Independencia 1762/2020 37359 Francimary Sena da Silva Rua Vereador Ataulfo de Mattos, Q-22, L-03/Parque das Nações 1627/2020 13703 Genezia Morales da silva e outros Rua Dos Caiuás, Q-02, L-10/Vila Barros 1737/2020 98147 Geovani Leandro Severino Rua B, Q-00, L-01/Residencial Pelicano 1552/2020 24722 Gooitzen Geert Kruizeng e outros Rua Bela Vista, Q-02,L-19/Vila Vista Alegre 1530/2020 15959 Guaxinin Investimento Imobiliários LTDA Rua Inglaterra, Q-03, L-01/Res. Waldomirom A. Monteiro 1764/2020 36725 Guilherme da silva eco Oliveira dos Santos Rua Vereador Ataulfo de Mattos, Q-16, L-05/Parque das Nações 1642/2020 50666 Izabel Bezerra dos Santos Rua Asturio Martins da Silva, Q-15, L-03/ Jardim Novo Horizonte 1647/2020 3009 Jader Alves de Souza Rua Izauro Alves do Amaral, Q-33, L-01/ Altos do Indaiá 1646/2020 2389 Jonathan Rodrigues Barbosa e outros Av. Indaiá, q-24, L-03/Altos do Indaiá 1626/2020 28472 José Barros Bezerra Rua São João, Q-F, L-22/Vila Vieira 1728/2020 31581 José Lisboa do Nascimento Rua 20 de Dezembro, Q-173, L-13/ Jardim Agua Boa 1344/2020 98387 José Olindino de Santana Rua O, Q-19, L-20/Parque Rincão II 1468/2020 58681 José Vasques Escobar Rua Joaquim Teixeira Alves, Q-G, L-P/2/ centro 1645/200 66805 Josefa Mendonça de Camargo Rua A2, Q-12, L-11/Jardim das Primaveras 1603/2020 912 Josmar de Souza Torres Rua Weimar Gonçalves Torres, Q-07, L-03/Jardim Climax 1638/2020 3081 Laura Priscila Toledo Bernal Rua Sidinez Pereira de Almeida, Q-37, L-14/Altos do Indaia 1720/2020 36296 Leonardo Rodrigues Caramori e outros Rua Wilson Dias Pinho, Q-24, L-03/ Jardim MArcia 1721/2020 36297 Leonardo Rodrigues Caramori e outros Rua Wilson Dias Pinho, Q-24, L-04/ Jardim MArcia 1659/2020 104396 Luiz Teodoro de Souza e outros AV. Esplanada, Q-13, L-15/Residencial Esplanada 1546/2020 19701 Lydia Fioravente Dias Rua Jaú, Q-06, L-19/Jardim Laranja Doce 1630/2020 47032 Maria Eterna Alfonzo Rua José Ferreira Filho, Q-105, L-03/ Parque das Nações II 1349/2020 30151 Maria Mecia Machado Rua Esthon Marques, Q-36, L-05/Parque Nova Dourados 1577/2020 24075 Mario Marsal Nakamura Rua Bela Vista, Q-140, L-14/Jardim Água Boa 1727/2020 77548 Odair José Araujo Rosa Rua Luiz Fernandes Marques, Q-18, L-02/Pq. Residencial Pelicano 1389/2020 6390 Patrícia Rossato Stefanelo Rua Osman Ahmad Gebara, Q-24, L-08/ Parque Alvorada 1639/2020 67381 Paulo Esplendor Inácio Ferreira Rua Ananias Artmam Rolin, Q-46, L-10/ Jardim Novo Horizonte 1392/2020 85004 Renato de Matos PEdroso Rua Favorino Correia, Q-00, L-05/ Chacara Parte 1703/2020 106341 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Tororo, Q-69, L-12/Residencial Esplanada 1704/2020 106339 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Tororo, Q-69, L-11/Residencial Esplanada 1682/2020 105797 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Jaçanã, Q-55, L-16/Residencial Esplanada 1683/2020 104228 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Biguá, Q-07, L-20/Residencial Esplanada 1684/2020 104608 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Biguá, Q-01, L-05/Residencial Esplanada 1685/2020 104070 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Biguá, Q-01, L-06/Residencial Esplanada 1686/2020 104087 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Curicaca, Q-01, L-18/Residencial Esplanada 1687/2020 105034 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Cardeal, Q-37, L-21/Residencial Esplanada 1688/2020 105041 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Cardeal, Q-37, L-26/Residencial Esplanada 1689/2020 105267 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Perdi, Q-43, L-12/Residencial Esplanada 1690/2020 105256 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Perdiz, Q-43, L-06/Residencial Esplanada 1691/2020 105291 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Condor, Q-43, L-26/Residencial Esplanada 1692/2020 105290 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Av.Condor, Q-43, L-25/Residencial Esplanada 1693/2020 104210 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Av. Planalto, Q-07, L-02/Residencial Esplanada 1694/2020 104211 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Av. Planalto, Q-07, L-03/Residencial Esplanada 1695/2020 105768 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Av. Planalto, Q-55, L-01/Residencial Esplanada 1696/2020 105773 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Av. Planalto, Q-55, L-04/Residencial Esplanada 1697/2020 106345 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Av. Planalto, Q-69, L-16/Residencial Esplanada 1698/2020 106346 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Av. Planalto, Q-69, L-17/Residencial Esplanada 1699/2020 106347 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Av. Planalto, Q-69, L-18/Residencial Esplanada 1700/2020 106349 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Av. Planalto, Q-69, L-19/Residencial Esplanada 1701/2020 106352 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Av. Planalto, Q-69, L-21/Residencial Esplanada 1702/2020 106357 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Av. Planalto, Q-69, L-24/Residencial Esplanada 1538/2020 15943 Rodolfo Camara Rodrigues Rua José de Mattos Pereira, Q-07, L-05/ Res. Waldomiro A. Monteiro 1370/2020 91829 Saad Lorensini e Cia LTDA Rua Eduardo Cersomio de Souza, Q-05, L-08/Novo Parque Alvorada 1766/2020 29830 Tecla Felício Rua Aguiar Ferreira de Souza, Q-158, L-17/Jardim Água Boa 1470/2020 21116 Valdeci Pereira Dantas Rua Araguaia, Q-15, L-04/Vila Adelina I 1582/2020 1102 Walter Manvailler Silva Rua Desidério Felipe de Oliveira, Q-07, L-14/Res. Parque do Lago I Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.278 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2020 EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº14/2020 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 5054/2020 79478 Abrigo Empreendimentos Imobiliários - Eireli Rua Cabral, Q-11, L-17/Residencial Oliveira II 4946/2020 79238 Abrigo Empreendimentos Imobiliarios -Eireli Rua Raimundo de Oliveira, Q-06, L-06/ Residencial Oliveira II 4950/2020 79500 Abrigo Empreendimentos Imobiliarios -Eireli Rua Maria Rosa de Souza, Q-11, L-26/ Residencial Oliveira II 4911/2020 85160 Alessandra Aparecida Marques da Silva Rua Antonio Vieira Lima, Q-04, L-02/ Residencial Dioclecio Artuzi I 4738/2020 88995 Alessandro Padovani Franco Rua Mustafa Saleh Abdo Sater, Q-08, L-14/Residencial Santa Fé 4217/2020 66704 Alexandre Alves Demamann Rua Joaquim Luiz Azambuja, Q-09, L-01/ Jardim das Primaveras 4920/2020 357 Alipto de Almeida Veloso Rua Major Capilé, Q-01, L-00/Jardim Santa Maria 5061/2020 34546 Alzenir Simas do Amaral Rua Gumercindo Theotonio da silva, Q-25A, L-11/Conj. Há. Poravi II 4807/2020 6806 Ana Paula Marangoni Palhano Rua MC-2, Q-03, L-10/Parque Monte Carlo 52625/2020 63719 Anézia José Firmino e outros Rua Clóvis Cerzosimo de Souza, Q-02, L-08/Jardim Vital 4891/2020 56912 Antenor Ferreira de Araujo Rua Joaquim dos santos Verissimo Filho, Q-17, L-19/Jardim Monte Libano 4571/2020 104694 Antonio Carlos de Oliveira e outros Rua Jaburu, Q-23, L-15/Residencial Esplanada 4155/2020 114270 Antonio Gama da Silva Rua Leonidas Alem, Q-01, L-03/Conjunto Brasil 500 4800/2020 6869 Antonio Luiz Casarin e outros Rua Jonas Alves Correa, Q-06, L-06/ Parque Monte Carlo 4937/2020 17440 Antonio Sebastiao da Silva Rua Airton Senna, Q-07, L-04/Vila Santa Herminia 4938/2020 17739 Antonio Sebastião da Silva Rua Airton Senna, Q-07, L-03/Vila Santa Hermina 4983/2020 123411 Associação de Senhoras de Rotarianos de Dourados Rua Gustavo Adolfo Pavel, Q-08, L-AB-1/ Jardim Aline 4984/2020 72416 Associação de Senhoras de Rotarianos de Dourados Rua Alameda das Rosas, Q-04, L-16/ Jardim Aline 5118/2020 110730 Associação Vida Nova Rua VEspasiano da Silva Rocha, Q-42, L-B4/Jardim Guaicurus 4675/2020 106786 Bruno de Almeida Lima Rua Sabia, Q-85, L-17/Residencial Esplanada 4966/2020 94684 Cerrado Construções LTDA - EPP Rua Da Abolição,Q-00, L-G/Chácara Parte LXV 4949/2020 79422 Congregação Cristão no Brasil Rua Cabral, Q-09, L-03/Residencial Oliveira II 4354/2020 9468 Daniele Sayumi Yasunaka Rua Olívio Waldemar Becker, Q-87, L-15/ Parque Alvorada 4747/2020 89320 Delmira Maria Soligo Rua Santa Fé, Q-25, L-15/Residencial Santa nFé 4631/2020 105879 Deyse Prsicila da Silva Teixeira Rua Tororo, Q-57, L-06/Residencial Esplanada 5051/2020 34135 Dheywid Karlos Mattos Silva Rua Claudiomiro Martins, Q-35, L-14/ Jardim Guaicurus 4835/2020 104732 Diego Freitas Silveira Rua Juriti, Q-26, L-08/Residencial Esplanada 4750/2020 89418 Domingos Jorge Ferreira da Silva Rua Reinaldo Bianchi, Q-24, L-08/ Residencial Santa Fé 4892/2020 57205 Dorvalino Elpidio Brandão e outros Rua Antonio Amaro Mattos, Q-17, L-02/ Jardim Piratininga 4777/2020 7140 Edevaldo Xavier de Olveira e outros Rua João Alves Rocha, Q-18, L-14/ Parque Monte Carlo 4869/2020 3242 Eduardo Luiz Manfrim Rua Antonio de Carvalho, Q-03, L-01/ Vila Tonani Î 4230/2020 66502 Edward Azambuja Peral Tapias Rua Joaquim Luiz Azambuja, Q-13, L-07/ Jardim das Primaveras 4231/2020 66500 Edward Azambuja Peral Tapias Rua Ivo Alves da Rocha, Q-13, L-08/ Jardim das Primaveras 4232/2002 66489 Edward Azambuja Peral Tapias Rua Estrada Dourados, Q-13, L-19/ Jardim das Primaveras 4233/2020 66491 Edward Azambuja Peral Tapias Rua Ivo Alves da Rocha, Q-13, L-17/ Jardim das Primaveras 4234/2020 66493 Edward Azambuja Peral Tapias Rua Ivo Alves da Rocha, Q-13, L-15/ Jardim das Primaveras 4219/2020 66709 Edward Peral Tapias Rua Péricles José Barbosa, Q-09, L-26/ Jardim das Primaveras 4222/2020 66784 Edward Peral Tapias Rua Joaquim Luiz Azambuja, Q-11, L-02/ Jardim das Primaveras 4229/2020 66499 Edward Peral Tapias Rua Estrada dourados, Q-13, L-09/Jardim das Primaveras 4235/2020 66494 Edward Peral Tapias Rua Estrada dourados, Q-13, L-14/Jardim das Primaveras 4769/2020 9576 Elisangela Bomfim de Oliveira Rua Alcides João de Souza, Q-22, L-19/ Parque Monte Carlo 5100/2020 35131 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua José Bonifácio Manoel de Almeida, Q-41, L-06/Jardim Guaicurus 5101/2020 34640 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Claudiomiro Martins, Q-37, L-10/ Jardim Guaicurus 5102/2020 346939 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Claudiomiro Martins, Q-37, L-09/ Jardim Guaicurus 5104/2020 34815 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua José Bonifácio Manoel de Almeida, Q-36, L-16/Jardim Guaicurus 5105/2020 34828 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Claudiomiro Martins, Q-36, L-09/ Jardim Guaicurus 4994/2020 35054 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Duilio Aloi, Q-68, L-08/Jardim Guaicurus 5000/2020 34897 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Luis Mario Albertini, Q-64, L-02/ Jardim Guaicurus 5008/2020 34861 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Luiz Mario Albertini, Q-59, L-18/ Jardim Guaicurus 5011/2020 34840 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Olavo Ribeiro dos Santos, Q-54, L-23/Jardim Guaicurus 5013/2020 34845 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Vespasiano da Silva Rocha, Q-54, L-02/Jardim Guaicurus 5021/2020 34931 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Walmir de Soares Silveira, Q-44, L-25/Jardim Guaicurus 5022/2020 34930 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Walmir de Soares Silveira, Q-44, L-21/Jardim Guaicurus 5023/2020 34927 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Walmir de Soares Silveira, Q-44, L-21/Jardim Guaicurus 5028/2020 34821 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Claudiomiro Martins, Q-36, L-02/ Jardim Guaicurus 5029/2020 34146 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Claudiomiro Martins, Q-35, L-25/ Jardim Guaicurus 5029/2020 34146 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Claudiomiro Martins, Q-35, L-25/ Jardim Guaicurus 5039/2020 34061 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Benito Benites, Q-23, L-18/Jardim Guaicurus 5043/2020 34031 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua André Cursino de Lima, Q-20, L-14/ Jardim Guaicurus 5092/2020 35197 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Duilio Aloi, Q-67, L-08/Jardim Guaicurus 5093/2020 35198 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Duilio Aloi, Q-67, L-07/Jardim Guaicurus 5386/2020 30218 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Salviano Pedroso, Q-18, L-10/ Parque dos Coqueiros 5387/2020 30220 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Salviano Pedroso, Q-18, L-12/ Parque dos Coqueiros 5080/2020 34809 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus Rua Claudiomiro Martins, Q-36, L-10/ Jardim Guaicurus 5081/2020 34369 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus Rua José Bonifácio Manoel de Almeida, Q-38, L-19/Jardim Guaicurus 5082/2020 35340 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus Rua Olavo Ribeiro dos Santos, Q-50, L-14/Jardim Guaicurus 5086/2020 35367 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus Rua Luis Mario Albertini, Q-55, L-19/ Jardim Guaicurus 5087/2020 35368 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus Rua Luis Mario Albertini, Q-55, L-20/ Jardim Guaicurus 5088/2020 35142 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus Rua Luis Mario Albertini, Q-55, L-15/ Jardim Guaicurus 5094/2020 35176 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus Rua Duilio Aloi , Q-62, L-23/Jardim Guaicurus 5095/2020 35152 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus Rua Luis Mario Albertini, Q-57, L-25/ Jardim Guaicurus 5103/2020 34638 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus Rua José Bonifácio Manoel de Almeida, Q-38, L-19/Jardim Guaicurus 4993/2020 35052 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Duilio Aloi, Q-68, L-12/Jardim Guaicurus 4996/2020 34895 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Duilio Aloi, Q-64, L-26/Jardim Guaicurus 4997/2020 34882 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Luis Mario Albertini, Q-64, L-13/ Jardim Guaicurus 5020/2020 34963 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Walmir de Soares, Q-4, L-05/Jardim Guaicurus 5031/2020 34110 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua DErli Paulina da Silva, Q-31 L-15/ Jardim Guaicurus 5033/2020 34124 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Gumercindo Theotonio da Silva, Q-31 L-03/Jardim Guaicurus 5034/2020 34091 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Gumercindo Theotonio da Silva, Q-27 L-22/Jardim Guaicurus 5040/2020 34060 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Claudiomiro Martins, Q-36, L-02/ Jardim Guaicurus 5055/2020 34003 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Carlos Aderson M. de Almeida, Q-12, L-12/Jardim Guaicurus 5096/2020 35151 Empreendimentos Imobliarios Coqueiros Rua Luiz Mario Albertini, Q-57, L-24/ Jardim Guaicurus 5097/2020 35221 Empreendimentos Imobliarios Coqueiros Rua Vespasiano da Silva Rocha, Q-51, L-02/Jardim Guaicurus 5098/2020 35337 Empreendimentos Imobliarios Coqueiros Rua Vespasiano da Silva Rocha, Q-50, L-11/Jardim Guaicurus 5099/2020 35100 Empreendimentos Imobliarios Coqueiros Rua Vespasiano da Silva Rocha, Q-47, L-25/Jardim Guaicurus 4987/2020 72341 Engef Construtora e Incoporadora Ltda Rua Alameda das Rosas, Q-04, L-08/ Jardim Aline 4909/2020 87716 Erica Aparecida de Oliveira de Oliveira Benovit e outros Nicanor Silveira, Q-04, L-22/Residencial Harrison de Figueiredo I DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.278 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2020 DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ 4447/2020 82303 Ernani Amarilha Borges Rua Weimar Gonçalves Torres, Q-00, L-P/106/Chácara Parte 4876/2020 60793 Ervim Ricardo Iahn Fuchs Rua 20 de Dezembro, Q-70, L-05/Jardim Água Boa 4174/2020 38278 Espolio de Filoomeno João Pires Filho Rua Argentina, Q-5A, L-01/Parque das Nações I 4845/2020 21614 Espolio de Valdomiro Dall Agnol Rua Eulalia Pires, Q-18, L-18/Jardim Mato Grosso 4846/2020 21613 Espolio de Valdomiro Dall Agnol Rua Eulalia Pires, Q-18, L-17/Jardim Mato Grosso 4847/2020 21611 Espolio de Valdomiro Dall Agnol Rua Eulalia Pires, Q-18, L-15/Jardim Mato Grosso 4849/2020 21605 Espolio de Valdomiro Dall Agnol Rua Rui Barbosa, Q-18, L-13/Jardim Mato Grosso 4805/2020 6809 Euridice Maria Dundi RuaMC-2, Q-03, L-13/Parque Monte Carlo 4857/2020 833 Evandro Souza albertini Rua Weimar Gonçalves Torres, Q-11, L-20/Jardim Climax 4923/2020 53772 Evandro Souza Albertini Evandro Souza Albertini 4332/2020 2258 Fabiana Correa Garcia Pereira de Oliveira e ou Rua Seiji Nishioka, Q-52, L-14/Altos do Indaiá 4425/2020 78724 Fabio Henrique Rossi Rua Dyonisio Melgarejo, Q-28, L-D/ Parque Alvorada 4899/2020 7003 Fanz Maciel Mendes Rua Aristidia Nunes França, Q-12, L-15/ Parque Monte Carlo 4732/2020 88197 Felipe Pereira Perez Rua Santa Fé, Q-05, L-10/ REsidencial Santa Fé 4729/2020 88827 Fernando Botan Rua Dom Jesus, Q-01A, L-14/Residencial Santa Fé 4896/2020 85430 Fundo de Arrendamento Residencial - FAR Rua Manoel domingos da Silva, Q-14, L-26/Diocleicio Artuzi I 5108/2020 35291 Gabriela Camargo Ferter Rua Duilio aloi, Q-66, L-06/Jardim Guaicurus 4734/2020 88978 Gevanildo José de Arruda Amael Pompeu Filho, Q-07, L-17/ Residencial Santa Fé 4671/2020 31627 Glaucia Cristina Bertotto e outros Rua Hayel Bom Faker, Q-16,L-01/Jardim Manoel Rasselen 4673/2020 46785 Helio Noboru Hato Rua Esthon Marques, Q-14, L-09/Parque Nova Doruados 4910/2020 6816 Igor Pahins Barros e outros Rua MC-04, Q-04, L-19/Parque Monte Carlo 4933/2020 13256 Imobiliária Murakami LTDA Rua Justino Amaro de Mattos, Q-11, L-18/ Jardim Murakami 4935/2020 13333 Imobiliária Murakami LTDA Rua Gaspar Alencastro, Q08, l-01/Jardim Murakami 4902/2020 37069 Jair Nogueira Rua Antonio Joaquim de Almeida, Q-11, L-11/Jardim Joao Paulo II 4218/2020 66703 Janice Rosane Alves Demamann Rua Joaquim Luiz Azambuja, Q-09, L-02/ Jardim das Primaveras 5014/2020 Jeova Alves dos Santos e outros Rua Olavo Ribeiro dos Santos, Q-53, L-16/Jardim Guaicurus 34974 4346/2020 2137 Joana Prado Medeiros Rua 20, Q-72, L-13/Altos do Indaiá 4678/2020 28903 João Farias de Souza Rua rio Brilhante, Q-55, L-03/Jardim Água boa 4867/2020 87722 João Roberto Pedrodo Wust Rua Manoela Soares da Silva, Q-05, L-01/REsid. Harrison de Figueiredo II 5060/2020 44417 Joaquim Barbosa Filho Rua Gonçalo Nunes da Cunha, Q-22, L-17/BNH IV Plano 4373/2020 9271 Joelma de castro Chibeni Rua Claudio Goelzer, Q-76, L-06/Parque Alvorada 4207/2020 66562 Jonatas Luciano Fiorucci e outros Rua Joaquim Luiz Azambuja, Q-05, L-04/ Jardim das Primaveras 4216/2020 66387 Jonis Alves Demamann Rua Manoel João Ferreira, Q-16, L-12/ Jardim das Primaveras 4889/2020 36397 José Domingos Ribeiro Rua Juscelino Kubstcheck, Q-19, L-16/ Jardim Márcia 4990/2020 72366 José Miguel de Souza Rua Gustavo Adolfo Pavel, Q-03, L-01/ Jardim Aline 4148/2020 37785 José Sidnei dos Santos e outra Rua Equador, Q-29, L-03/Parque das Nações I 4991/2020 35050 Josefa Ferreira dos Santos Rua Duilio Aloi, Q-68, L-12/Jardim Guaicurus 5248/2020 104985 Joseli Rego Medeiros Rua Cardeal, Q-35, L-15/Residencial Esplanada 4210/2020 66609 Julio Cezar Justino Rua Joaquim Luiz Azambuja, q-06, L-04/ Jardim das Primaveras 4156/2020 58378 Junta Comercial do Estado MS Rua Onofre Pereira de Matos, Q-53, L-P/C/Centro 5116/2020 35329 Karina Guimarães Larrea e outros Rua Walmir de Soares Silveira, Q-46, L-02/Jardim Guaicurus 4859/2020 85267 L.C. Braga Incorporadora Consultora e Engenheria LTDA Rua Paulo Fernandes Bizi, Q-09, L-13/ Residencial Dioclecio Artuzi I 5024/2020 34185 Lilian Nathyely de Oliveira Santos e outros Rua Claudiomiro Martins, Q-29, L-12/ Jardim Guaicurus 4986/2020 72393 Linaldo gondin Brandão Rua Alameda das Rosas, Q-04, L-11/ Jardim Aline 5249/2020 19535 Lucas Wamback Espindola Rua Eulalia Pires, Q-26, L-11/Jardim Climax 4874/2020 9365 Luciano Teruya Rua Sonia Maria Lange Volpato, Q-79, L-11/Parque Alvorada 4691/2020 55683 Manoel Menino da Silva e outros Rua Major Capilé, Q-04, L-13/Jardim Ouro Verde 4270/2020 2529 Marcos Paulo Quintana e ou Rua Shohei Fujinaka, Q-15, L-05/Altos do Indaiá 4919/2020 Maria Amelia Duarte da conceição e esposo Rua Major Capilé, Q-01, L-00/Jardim Santa Maria 359 4327/2020 2790 Maria Daniele Scherer Rua Sadamu Minohara, Q-45, L-06/Altos do Indaiá 4110/2020 66429 Maria José de Azambuja Peral e outros Rua Indaiá, Q-01, L-15/Jardim das Primaveras 4745/2020 89193 Mauro Santana Rua Arthur Frantz, Q-17, L-03/Residencial Santa Fé 4363/2020 8811 Michele Louvera FEstugatto Rua Olívio Waldemar Becker, Q-81, L-30/ Parque Alvorada 4727/2020 88823 Miller Dias Bazzo e outros Rua Dom Jesus, Q-01A, L-14/Residencial Santa Fé 5075/2020 46386 Moyses Henrique Rua W27, Q-171, L-05/Jardim Água Boa 5076/2020 46382 Moyses Henrique Rua Benedito Alves Guimarâes, Q-171, L-14/Jardim Água Boa 4735/2020 88980 Netmicro Informática LTDA Rua Eduardo Cersozimo de Souza, Q-08, L-01/Parque Alvorada 4266/2020 2694 Nilo Eduardo REginato Zardo e outros Rua Eisei Fujinaka, Q-04, L-12/Altos do Indaiá 4397/2020 9102 Nilson Oliveira da silva Rua Eduardo Cersozimo de Souza, Q-66, L-10/Parque Alvorada 5019/2020 34966 Noeli Maria dos Santos Rua Walmir de Soares, Q-48, L-08/Jardim Guaicurus 5069/2020 24702 Orias Zaratim de Andrade e/ou Rua Cafelandia, Q-10, L-23/Vila Vista Alegre 4689/2020 68798 Otilia Ferreira Correa Rua Manoel Santiago, q-09, L-B/Jardim Piratininga 4742/2020 88803 Patricia Pereira de Araujo e outros Rua Santa Fé, Q-11, L-09/Residencial Santa Fé 4116/2020 141100 Paula Ribeiro dos Santos Rua Siena, Q-10, L-14/Vila Toscana 2 4684/2020 5820 Paulo Roberto da Silva Dourados Rua Osman Ahmad Gebara, Q-18, l-19/ Parque Alvorada 4784/2020 7027 Paulo Rogério Beltramin da Fonseca Rua Alberto ribeiro Martins, Q-14, L-20/ Parque Monte Carlo 4419/2020 6671 Pedro Milfont Sobreira e outros Rua Reinaldo Bianchi, Q-44, L-12/Parque Alvorada 4898/2020 89074 Rafael da Silva Aliberti Rua Osvaldo Lorensini, Q-13, L-03/ Residencial Santa Fé 4765/2020 9721 Reginaldo Benedito Santos Maruyama Sidronia Azambuja Martins, Q-29, L-14/ Parque Monte Carlo 4789/2020 6972 Reginaldo Moreira Moreira Rua Elpidio Junior Rubin Stefanello, Q-11, L-08/Parque Monte Carlo 4880/2020 12774 Reinaldo Ribeiro de Lima Rua Ponta Porã, Q-36, L-14/Jardim Ouro Vede 4758/2020 9646 Renov Engenharia LTDA Rua Dayane Regiba da Cruz Cantelli, Q-24, L-09/Parque Monte Carlo 4922/2020 104756 Residencial Dourados de Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Juriti, Q-27, L-06/Residencial Esplanada 4813/2020 104790 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Av. Jaburu, Q-28, L-18/Residencial Esplanada 4814/2020 104789 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Av. Jaburu, Q-28, L-17/Residencial Esplanada 4815/2020 104782 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Juriti, Q-28, L-10/Residencial Esplanada 4816/2020 104772 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Jaburu, Q-27, L-22/Residencial Esplanada 4817/2020 104761 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Juriti, Q-27, L-11/Residencial Esplanada 4818/2020 104751 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Juriti, Q-27, L-09/Residencial Esplanada 4819/2020 104734 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Juriti, Q-26, L-10/Residencial Esplanada 4820/2020 104731 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Juriti, Q-26, L-07/Residencial Esplanada 4821/2020 104729 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Av. Planalto, Q-26, L-05/Residencial Esplanada 4822/2020 104725 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Av. Planalto, Q-26, L-01/Residencial Esplanada 4823/2020 104630 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Av. Planalto, Q-21, L-01/Residencial Esplanada 4824/2020 104613 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Jaburu, Q-20, L-12/Residencial Esplanada 4825/2020 104612 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Jaburu, Q-20, L-11/Residencial Esplanada 4826/2020 104514 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Azulão, Q-16, L-12/Residencial Esplanada 4827/2020 104489 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Av. Esplanada, Q-15, L-12/Residencial Esplanada 4828/2020 104476 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Av. Esplanada, Q-14, L-22/Residencial Esplanada 4829/2020 104462 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Azulão, Q-14, L-08/Residencial Esplanada 4830/2020 104406 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Av. Planalto, Q-14, L-02/Residencial Esplanada 4831/2020 104282 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Av. Planalto, Q-08, L-02/Residencial Esplanada 4886/2020 104787 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Av. Jaburu, Q-28, L-15/Residencial Esplanada 4887/2020 104742 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Av. Jaburu, Q-26, L-17/Residencial Esplanada 4897/2020 104469 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Av. Esplanada, Q-14, L-15/Residencial Esplanada 5064/2020 106074 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Perdiz, Q-61, L-03/Residencial Esplanada ATAS - COMDAM Ata da 05ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM – realizada em 13 de Agosto de 2020, Ata nº 09/2020/COMDAM – Aos Treze dias de agosto de dois mil e vinte (13/08/2020), com início às 09h10min (nove horas e dez minutos), on-line por meio da plataforma de comunicação do Google Meet, teve início a Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM, com a presença dos Conselheiros representantes das seguintes instituições: Welington Luiz Santana – Representante Titular do Instituto do Meio Ambiente de Dourados; Thais Avancini – Representante das Associações e Organizações Profissionais (1) CAU/ AEAD; Roseane Soares Ramos – Representante SEMAGRO/IMASUL; Paulino Barroso Medina Júnior - Representante Suplente da Universidade Federal da Grande Dourados; Lucinete Regina Colombo - Representante das Universidades Particulares; Ronaldo Ferreira Ramos - Representante das Organizações Sindicais de trabalhadores e Servidores; Bianca Rafaela Fiori – Representante Titular da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária; Walkiria Rebeque Cevada Pansera – Representante Suplente da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Presente também se encontra o Senhor Júnior Gradine, André Hato e Talita Paz Agueiro, representantes da Corpal. A Presidente do Conselho, Thaís Avancini, cumprimentou e agradeceu a presença de todos e em seguida realizou a leitura da pauta: I – Análise do Processo nº 36.791/2019, que trata sobre Desmembramento; II - Análise do loteamento Vivere do Lago Dourados, processo nº 15.521/2020; III - Expediente. Thaís colocou em votação a inversão de pauta, tendo em vista, que os representantes da Corpal já encontram-se presentes. A inversão da pauta foi aprovada por unanimidade. Em seguida Thaís passou a palavra para o senhor Júnior, representante da Corpal, para que ele realizasse a explanação sobre o Loteamento Vivere do Lago, após o final da apresentação os conselheiros passaram para o momento de discussão, verificando-se a necessidade de documentação complementar, bem como, o encaminhamento para a Câmara Técnica. Sendo assim, a presidente agradeceu a presença dos representantes da Corpal, informando que o processo seria encaminhado para uma análise mais minuciosa da Câmara Técnica e posteriormente o conselho iria emitir um parecer sobre o empreendimento. Em seguida o conselheiro, Paulino, leu para os demais membros do conselho, o relatório da visita ao local de desmembramento solicitado pelo processo nº 36.791/2019, realizada pela Câmara Técnica, que será encaminhado para a Secretária de Planejamento, juntamente com o processo. Após a leitura, a presidente, colocou o relatório para votação da plenária, sendo o mesmo aprovado por unanimidade. Sem mais assuntos a serem tratados, a Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Nada mais havendo a relatar eu, Maria Ap. Barros Vágula, Secretaria Executiva do COMDAM, depois de lida e aprovada, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pela presidente deste Conselho, na presença dos demais conselheiros. Dourados – MS, 30 de agosto de 2020. Ata da 06ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM – realizada em 21 de Agosto de 2020, Ata nº 10/2020/COMDAM – Aos vinte um dias de agosto de dois mil e vinte (21/08/2020), com início às 09h10min (nove horas e dez minutos), on-line por meio da plataforma de comunicação do Google Meet, teve início a Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM, com a presença dos Conselheiros representantes das seguintes instituições: Welington Luiz Santana – Representante Titular do Instituto do Meio Ambiente de Dourados; Guilherme Cardoso Oba - Representante Titular da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; Thais Avancini – Representante das Associações e Organizações Profissionais (1) CAU/AEAD; Roseane Soares Ramos – Representante SEMAGRO/IMASUL; Niuza Maria Duarte Leite – Representante Titular das Organizações Não Governamentais Ambientalistas – Grupo Escoteiro Laranja Doce; Paulino Barroso Medina Júnior - Representante Suplente da Universidade Federal da Grande Dourados; Lucinete Regina Colombo - Representante das Universidades Particulares; Marcos Duarte - Representante Titular das Organizações Sindicais Patronais; Marcos Antonio da Silva Ferreira - Representante Titular das Associações e Organizações Profissionais. Presente também se encontra o Senhor Werther Marcos dos Reis Fioravanti, servidor da Secretaria de Planejamento. A Presidente do Conselho, Thais Avancini, cumprimentou e agradeceu a presença de todos e em seguida realizou a leitura da pauta: I – A convite do COMDAM, a Secretaria de Planejamento, apresentará as novas Diretrizes do Plano Diretor de Dourados; II - Expediente. A presidente passou então a palavra ao senhor Werther para que ele fizesse a explanação sobre as Diretrizes do Plano Diretor. O senhor Werther agradeceu o convite, e explicou que a primeira etapa da elaboração do plano havia sido concluída em Abril, contudo, devido a pandemia havia certa dificuldade em manter o calendário, mas que ainda assim, já estavam conseguindo realizar algumas oficinas multitemáticas, após a apresentação das Diretrizes e do calendário para conclusão dos trabalhos, o conselheiro Paulino sugeriu que fosse constituído um núcleo gestor participativo para que a sociedade tenha possibilidade de opinar em todas as etapas do projeto. Paulino sugeriu ainda, que fosse informado que as datas constante no calendário inicial poderia ser prorrogada, tendo em vista, que as datas não estavam engessadas. Sem mais assuntos a serem tratados, a Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Nada mais havendo a relatar eu, Maria Ap. Barros Vágula, Secretaria Executiva do COMDAM, depois de lida e aprovada, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pela presidente deste Conselho, na presença dos demais conselheiros. Dourados – MS, 08 de setembro de 2020. OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.278 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2020 DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ 4345/2020 2141 Roberto Ribeiro Lima Rua 20, Q-72, L-09/Altos do Indaiá 4843/2020 140774 Rosalio Marques Leon Av. Marcelino Pires, Q-27, L-D/Jardim Marcia 5384/2020 92978 Rosangela de Freitas Rua CEzario Domingues Peres, Q-11, L-15/Jardim Brasilia 4881/2020 88356 Rosinei Oliveira dos Santos Rua Pastor conaldo Costa, Q-36, L-03/ REsid. Harrison de Figueiredo II 5066/2020 44792 Rua Adelina Rigotti, Q-04, L-11/ Jardim Manoel Rasselen Rua Adelina Rigotti, Q-04, L-11/Jardim Manoel Rasselen 4768/2020 9615 Rua Aristidia Nunes França, Q-23, L-03/Parque Monte Carlo Rua Aristidia Nunes França, Q-23, L-03/ Parque Monte Carlo 4779/2020 7104 Sandro Ricardo Barbara Filho Rua João Alves Rocha, Q-17, L-05/ Parque Monte Carlo 4115/2020 36777 Sandro Roberto da Silva Pereira Rua Jovino Florentino Narciso, Q-08, L-13/Jardim Marcia 4772/2020 9593 Silvio de Mazzi e outros Rua Dayane Regina Agueiro da Cruz Ca., Q-22, L-08/Parque Monte Carlo 4224/2020 66807 Simone Maria de Assis Rua A2, Q-12, L-09/Jaardim das Primaveras 4226/2020 66806 Simone Maria de Assis Rua A2, Q-12, L-10/Jardim das Primaveras 4753/2020 9776 TCAL – Engenharia LTDA Rua José Joel Sabura, Q-34, L-16/Parque Monte Carlo 4754/2020 9775 TCAL – Engenharia LTDA Rua Jose Joel Sabura, Q-34, L-15/Parque Monte Carlo 4755/2020 9774 TCAL – Engenharia LTDA Rua Jose Joel Sabura, Q-34, L-14/Parque Monte Carlo 4756/2020 9656 TCAL – Engenharia LTDA Rua Alberto Ribeiro Martins, Q-25, L-01/ Parque Monte Carlo 5052/2020 28332 Valêncio Antonio de Oliveira Rua 13 de Maio, Q-B, L-13/Vila Martins 5122/2020 34620 Valmir de Souza Pereira Rua José Bonifacio Manoel de Almeida, Q-37, L-16/Jardim Guaicurus 4362/2020 8854 Vanessa de Figueiredo Rua Olívio Waldemar Becker, Q-84, L-22/ Parque Alvorada 4865/2020 10550 Via Norte Motores LTDA - ME Rua Oliveira Marques, Q-05, L-17/Jardim Caramuru 5032/2020 34132 Washington Jesus Santana Pordeus e esposa Rua Gumercindo Theotonio da Silva, Q-31, L-11/Jardim Guaicurus 4396/2020 9105 Wellington João Santiago Ramos Rua Eduardo Cersozimo de Souza, Q-66, L-13/Parque Alvorada Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL CLAITON FERNANDES DE LIMA MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, localizada na Rua/Av. FERNANDO FERRARI,510 - Bairro VILA INDUSTRIAL, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JONAS LOURENÇO LEMOS EIRELI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AA – Autorização Ambiental para atividade Manutenção e Reparação de Máquinas e Equipamentos Para Uso Industriais , localizada na Rua Wilson Dias Pinho, nª 1570, Jardim Marcia no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RAVIERA MOTORS COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO), para atividade de CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS, OFICINA MECÂNICA E LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS, localizada na Av. Marcelino Pires, N° 5.110 - SALA 3 e 4, CEP 79.840-630 - Bairro Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RAVIERA MOTORS RMN COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS, OFICINA MECÂNICA E LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS, localizada na Av. Marcelino Pires, N° 5.110 - Sala 2, CEP 79.840-630 - Bairro Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. R. D. SANCHES E CIA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a alteração da razão social de R. D. SANCHES ME para R. D. SANCHES E CIA LTDA, e a renovação da Licença de Operação para atividade de funerária e serviços relacionados, gestão e manutenção de cemitérios, serviços de somatoconservação, localizada na Rua Toshinobu Katayama, n° 428, letra B, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SIMONE PEREIRA LUNA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentício, localizada na Rua Antônio Amaro de Mattos, 7170 - Bairro Vila Rosa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.278 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2020 ATAS - PREVID Ata nº. 018/2020/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, às dez horas, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Leonardo Landeira, Dhiego Troquez e Fernando Abreu Pinto, designados pela Portaria número onze de dois mil e vinte, publicada no Diário Oficial número cinco mil, cento e sete, de treze de fevereiro de dois mil e vinte, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos, avaliaram o Processo nº 020/2020/PreviD, de Dispensa de Licitação nº. 015/2020/PreviD, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para aquisição de materiais de Expediente, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, tendo como critério de julgamento o menor valor global orçado. Desta feita, prosseguiu-se a análise das propostas das empresas, tendo a empresa ANAPEL MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA -ME, sido desclassificada de acordo com o despacho 054/2020/ ADM/LIC e a proponente PAULO ROBERTO FERNANDES -ME desistido da contratação. Assim, declaram os membros que a melhor proposta apresentada é a da empresa CAPILE COMERCIO E TECNOLOGIA EIRELLI, inscrita no CNPJ Nº 13.646.927/0001-45. Ato Contínuo, a Comissão passou à análise da documentação da empresa acima referida, deliberando no sentido de que o processo se encontra devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo se encontra fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/1993. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 26 de outubro de 2020. Leonardo Landeira Presidente Fernando Abreu Pinto Membro Dhiego Troquez Membro ATA Nº 22/2020 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 13/10/2020. Aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, às oito horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária, tendo como objetivo a seguinte pauta:1) Reflexão do Cenário Macroeconômico e analise da mensagem deixada pelo Congresso Previdenciário.Estavam presentes os seguintes membros, Andréa Londero Bonatto, Luiz Constâncio Pena de Moraes, Orlando Conceição Malheiros, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz e Theodoro Huber Silva. O senhor Luis Carlos Rodrigues Morais justificou ausência por motivo de trabalho. A Presidente do Comitê de Investimentos, senhora Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz iniciou a reunião discorrendo sobre o Congresso Previdenciário que aconteceu no período de 5 a 9 de outubro de 2020, onde foram abordados temas de investimentos voltados tanto para os servidores da esfera municipal como também para os gestores de RPPS, além da sociedade em geral. Em sua análise este congresso foi de excelência, não somente pela diversificação da abordagem de vários assuntos, mas também pela estratégia adotada pelo PreviD na forma que ele foi realizado em um período de Pandemia, sendo totalmente virtual, levando em consideração este período onde os laços humanos estão estreitos. Neste mesmo assunto o senhor Theodoro Huber também pontuou a importância e satisfação do PreviD ter concluído com sucesso o Congresso Previdenciário em um ano tão desafiador, e também discorreu sobre o cenário econômico, onde acredita que a bolsa se manterá até o final do ano abaixo dos 100 mil pontos e com muita volatilidade, tendo como um dos fatores a eleição americana ainda indefinida entre Donald Trump e Joe Biden, impactando fortemente nas relações do Brasil no mercado de exportação e monetária. Todos os membros presentes discorreram com pontos positivos a respeito do Congresso Previdenciário realizado pelo PreviD, além de todos terem uma análise em sintonia a respeito do cenário macroeconômico global e nacional. Ficou definido pelo Comitê de Investimentos que se possível será realizada uma reunião semanalmente até o termino do ano de 2020, buscando com afinco aproximar as discussões sobre a análise do mercado e obter as melhores estratégias para serem adotadas na carteira do PreviD na elaboração da Política de Investimentos para o Exercício de 2021. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Luiz Constâncio Pena de Moraes Orlando Conceição Malheiros Membro Membro Theodoro Huber Silva Membro Rosane Ap. F. D’Sampaio Ferraz Andréa Londero Bonatto Presidente Secretária
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXII / Nº 5.277 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2020 - 05 PÁGINAS DECRETO Nº 2.968 DE 26 DE OUTUBRO DE 2020. “Declara em situação de emergência em decorrência das fortes chuvas que atingem o Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, a ocorrência da chuva que atingiu o Município de Dourados no dia 26 de outubro de 2020. CONSIDERANDO, que em consequência deste desastre ocorreram diversos danos; CONSIDERANDO, que a ocorrência do desastre compromete a capacidade de resposta do Município e que há necessidade de restabelecimento da ordem pública; CONSIDERANDO, que a cidade está em faixa de alerta de tempestade emitido pelo INMET D E C R E T A: Art. 1º. Fica declarada a existência de situação de anormalidade, provocada por desastre e caracterizada como Situação de Emergência, no Município de Dourados – MS, provocada pelas fortes chuvas. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 26 de outubro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.277 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2020 RESOLUÇÃO N° 088/2020/CVP/SEMED “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e com suporte nos Artigos 9º e 10 da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. R e s o l v e: Art. 1º Conceder Promoção por Merecimento a Profissional do Magistério Público Municipal, Doraci da Luz Gonçalves, matrícula nº 79211-1, da Classe “F” para a Classe “G” com efeito a partir de 01 de JULHO de 2020, conforme decidido em reunião da Comissão, Ata nº 05/2020 do dia 22/10/2020. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e respeitadas as datas de início no anexo. Dourados, 22 de outubro de 2020. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO N° 089/2020/CVP/SEMED “Reratifica o anexo único da Resolução nº 079 de 22 de setembro de 2020 que dispõe a Promoção por Tempo de Serviço do Profissional do Magistério e dá outras providencias.” Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e com suporte nos Artigo 8º e 9º da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Art. 1°. Reratifica o anexo único da Resolução Nº 079/2020/CVP/SEMED, publicada na página nº 03, do Diário Oficial nº 5.255, de 22 de setembro de 2020 que dispõe da Promoção por Tempo de Serviço do Profissional do Magistério LEANDRO CARLOS FRANCISCO matrícula Nº 290016-3, onde CONSTA Classe C para D, passe a CONSTAR Classe “D” para “ E ”, com direito a partir de 01/07/2020. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e respeitadas as datas de início no anexo. Dourados, 22 de outubro de 2020. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº 090/2020/CVP/SEMED “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 7° e seguintes da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Profissional da Educação Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Art. 1°. Conceder conforme relação constante no anexo único, Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e respeitadas às datas de início no anexo. Dourados, 22 de outubro de 2020. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÕES ANEXO ÚNICO: RESOLUÇÃO Nº 090/2020/CVP/ SEMED Nº MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR (A) PROGRESSÃO FUNCIONAL POR ESCOLARIDADE NÍVEL A PARTIR DE DE PARA 1. 114771507-4 LUNABELI CRISTINA DE CAMARGO SILVA Pós-graduação Lato Sensu em Metodologia do Ensino Superior P1 P2 13/10/2020. 2. 71561-1 MARCIA REGINA FERNANDES Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial e Educação Infantil P1 P2 17/10/2020. 3. 71561-3 MARCIA REGINA FERNANDES Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial e Educação Infantil P1 P2 17/10/2020. EDITAIS EDITAL A Secretaria Municipal de Planejamento, no uso das atribuições que são conferidas por meio do Decreto n. 2.789, de 30 de julho de 2020, que “Regulamenta o procedimento para suspensão dos alvarás prevista no artigo 7º do Decreto n. 2.664, de 15 de junho de 2020”, torna pública a aplicação de advertência aos estabelecimentos abaixo especificados em virtude do descumprimento aos decretos publicados visando o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, decorrente do novo Coronavírus, de acordo com a situação epidêmica da COVID-19, dando ciência de que a reincidência será penalizada nos termos do art. 2º do Decreto n. 2.789, de 30 de julho de 2020. Os estabelecimentos que estão com alvará vencido somente poderão retomar as atividades após regularizar a situação. Dourados/MS, 26 de Outubro de 2020. Adriana Benicio Toneloto Galvão Secretária Municipal de Planejamento EDITAL A Secretaria Municipal de Planejamento, no uso das atribuições que são conferidas por meio do Decreto n. 2.789, de 30 de julho de 2020, que “Regulamenta o procedimento para suspensão dos alvarás prevista no artigo 7º do Decreto n. 2.664, de 15 de junho de 2020”, torna pública a aplicação de suspensão de alvará do estabelecimento abaixo especificado pelo período de 07 dias, a contar da data desta publicação, em virtude do reiterado descumprimento aos decretos publicados visando o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, decorrente do novo Coronavírus, de acordo com a situação epidêmica da COVID-19, dando ciência de que nova reincidência será penalizada nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto n. 2.789, de 30 de julho de 2020. Dourados/MS, 23 de outubro de 2020. Adriana Benicio Toneloto Galvão Secretária Municipal de Planejamento ANEXO ÚNICO DO EDITAL Proprietário/Responsável Nome Fantasia CPF/CNPJ Boletim de Atendimento Lindomar Henrique de Souza Bar Tio Jair 34.759.078/0001-06 5918/2020. José Ricardo Higino Mercearia e Conveniência Planalto 21.178.875/0001-58 5891/2020. Nair de Oliveira Boteco Mineiro Cachaçaria 27.114-762/0002-56 5727/2020. ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE SUSPENSÃO Proprietário/Responsável Nome Fantasia CPF/CNPJ Boletim de Atendimento Janival Pires Fernandes Jânio Som 14.631.198/0001-16 5884/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.277 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2020 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2020 Processo: nº 246/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de botijão de gás e carga de Gás Liquefeito de Petróleo-GLP, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde e suas unidades. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária, a proponente: W.A. TANIZAKI, nos itens 01 e 03. O pregoeiro informa, ainda, que o item 02 foi considerado fracassado, ficando sem atendimento neste certame. Dourados-MS, 01 de outubro de 2020. João Freitas Brandão Neto Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2020 Processo: nº 247/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material hospitalar (filme para mamografia, filme radiografia e chassi radiográfico), objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária, a proponente: OESTE MEDIC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, nos itens 03 e 04. O pregoeiro informa, ainda, que os itens 01 e 02 foram considerados fracassados, ficando sem atendimento neste certame. Dourados-MS, 01 de outubro de 2020. João Freitas Brandão Neto Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2020 Processo: nº 293/2020. Objeto: Aquisição de veículo automotor tipo sedan e veículo utilitário tipo pick-up compacta, zero quilômetro, fabricação nacional/Mercosul, objetivando atender o Procon, a Procuradoria Geral do Município e a Vigilância Sanitária. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária, a proponente: ENZO VEICULOS LTDA, no item 02. O Pregoeiro informa, ainda, que o item 01 foi considerado fracassado, ficando sem atendimento neste certame. Dourados-MS, 02 de outubro de 2020. Marcos Aurélio Simplicio Geraldini Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2020 Processo: nº 255/2020. Objeto: Aquisição de veículo automotor, tipo passeio, zero quilômetro, em cumprimento a Emenda Parlamentar nº 13896.863000/1170-02, objetivando atender ao CAPS AD e CAPS II coordenados pela Secretaria Municipal de Saúde. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária, a proponente: ENZO VEICULOS LTDA, no item 01. Dourados-MS, 29 de setembro de 2020. Marcos Aurélio Simplicio Geraldini Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2020 Processo: nº 263/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material laboratorial (lanceta, reagente e seringa), em atendimento a Central de Abastecimento Farmacêutico. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária, a proponente: MEDLEVENSOHN COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, nos itens 03 e 04. O pregoeiro informa, ainda, que os itens 01, 02, 05 e 06 foram considerados fracassados, a pedido da Secretária conforme consta nos autos, sendo assim, ficando sem atendimento neste certame. Dourados-MS, 06 de outubro de 2020. Marcos Aurélio Simplicio Geraldini Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2020 Processo: nº 248/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de água mineral, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária, a proponente: COMERCIAL DE ALIMENTOS MI SANCHES - EIRELI, nos itens 01 e 02. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei 10.520/2002. Dourados-MS, 07 de outubro de 2020. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2020 Processo: nº 300/2020. Objeto: Aquisição de motocicleta, zero quilômetro, caracterizada como viatura, objetivando atender as demandas e necessidades da Guarda Municipal. Resultado: O pregoeiro torna público que o procedimento licitatório restou FRACASSADO. Os motivos da decisão foram consignados em Ata e ratificados pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer Jurídico nº 752/2020/PGM. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Dourados-MS, 06 de outubro de 2020. Marcos Aurélio Simplicio Geraldini Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 022/2020 Processo: nº 219/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de construção de 01 quadra esportiva coberta, com vestiário na Escola Municipal Geraldino Neves Correa, no Município de Dourados-MS, com recursos provenientes do Termo de Compromisso 202000009-1 FNDE, com a devida contrapartida do Município. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária, a proponente: QUEIROZ PS ENGENHARIA EIRELI - EPP. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17. Dourados-MS, 23 de setembro de 2020. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2020 Processo: nº 236/2020. Objeto: Aquisição de camisetas e bonés, objetivando atender campanhas relacionadas a educação no trânsito realizadas pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito-Agetran. Resultado: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias, as proponentes: MALLONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, nos itens 01 e 02; NR SERIGRAFIA E CONFECÇÕES LTDA, no item 03; MARIA DO SOCORRO SOUSA DO VALE-ME, no item 04. As empresas vencedoras deverão no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei 10.520/2002. Dourados-MS, 13 de outubro de 2020. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 72/2020 PROCESSO: nº 159/2020. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando eventual prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado com fornecimento de peças, sob o regime de demanda de execução, instalados em diversas dependência da Prefeitura Municipal de TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. PARTICIPAÇÃO: Ampla. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 305 (trezentos e cinco). DISPONILIDADE DO EDITAL: A partir de 27/10/2020 das 08:30 às 14:30. ENDEREÇO: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no portal “www.comprasgovernamentais.gov.br” selecionando as opções Gestor Público > Consultas > Compras Governamentais > Licitações > Avisos de Licitação > Número da Licitação/Cód. UASG “989073” Prefeitura Municipal de Dourados, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. DATA/HORA DA ABERTURA DA LICITAÇÃO: Em 10/10/2020, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. INFORMAÇÕES: No telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 23 de outubro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.277 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2020 EXTRATOS EXTRATO DO EMPENHO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 155/2020/FMAS EMENDA PARLAMENTAR Nº: 202040860001 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E o Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer –Instituição de Acolhimento Hilda Maria Corrêa inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23. Presidente: Adalto Veronesi Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, de acolhimento de criança, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, auxílio financeiro destinado a pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações destas e aquisição de material de consumo, conforme plano de trabalho. 3.Valor: R$ 100.000,00 (Cem mil reais) o qual será repassado em parcela única), proveniente ao Fundo Municipal Assistência Social com recurso provenientes do Fundo Municipal Assistência Social repassados do pelo Fundo Nacional da Assistência Social por meio de Emenda Parlamentar. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1286 – Fonte: 129000. 5.VIGÊNCIA: 24 Agosto de 2020 a 23 de julho 2021. 6.EMPENHO: Nº 479 de 20/10/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 156/2020/FMAS EMENDA PARLAMENTAR Nº: 202040860001 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E o Lar de Criança Santa Rita inscrita no CNPJ/MF nº03.623. 964/0001-84. Presidente: Edgard Moreno Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, de acolhimento de criança, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, auxílio financeiro destinado a pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações destas e aquisição de material de consumo e serviços de terceiros conforme plano de trabalho. 3.Valor: R$ 100.000,00 (Cem mil reais) o qual será repassado em parcela única), proveniente ao Fundo Municipal Assistência Social repassados do pelo Fundo Nacional da Assistência Social por meio de Emenda Parlamentar. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1286 – Fonte: 129000. 5.VIGÊNCIA: 24 Agosto de 2020 a 23 de julho 2021. 6.EMPENHO: Nº 478 de 20/10/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 225/2020/FMAS EMENDA PARLAMENTAR Nº: 202039640003 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E a Fraternidade de Aliança Toca de Assis– inscrita no CNPJ/MF nº 02019254/0017-44. Presidente: Douglas Volponi Bindeli Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado ao indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, os recursos destinado a pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações destas, serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3.Valor: o valor total desta parceria será de R$ 50.000,00(Cinquenta mil reais), o qual será repassado em parcela única, com recurso provenientes do Fundo Municipal Assistência Social repassados do pelo Fundo Nacional da Assistência Social por meio de Emenda Parlamentar. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1286– Fonte: 129000 5.VIGÊNCIA: 01 de outubro de 2020 a 30 de setembro de 2021 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a FRATERNIDADE ALIANÇA TOCA DE ASSIS inscrita no CNPJ/MF nº 02.019.254/0017-44, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Natal, 450 – Jardim Cuiabá, na cidade de Dourados. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 739/2020, tem com objeto, a prestação de serviços, entidade civil filantrópica, de caráter assistencial, que atua efetivamente em fazer o acolhimento integral de pessoas acima de 30 anos, do sexo masculino, que vivem em situação de vulnerabilidade social, para desenvolver serviços de convivência e reintegração familiar, proporcionando garantia de direitos e melhorias na qualidade de vida. Essa OSC irá receber valor da presente parceria, será de R$ 9.251,63 (nove mil, duzentos e cinquenta e um reais e sessenta e três centavos), o qual será repassado em parcela única foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro 2019, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto a dispensa do chamamento público. Termos de Parceria, que serão executados com recurso proveniente do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Dourados, 22 de Outubro de 2020. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a ASILO DA VELHICE DESAMPARADA – “LAR DO IDOSO” inscrita no CNPJ/MF nº 03.746.641/0001-88, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Major Capilé, 3467- Jardim Caramuru, na cidade de Dourados. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 746/2020, tem com objeto, a prestação de serviços, de caráter assistencial, que atua efetivamente em fazer o acolhimento integral de idosos acima de 60 anos, que vivem em situação de vulnerabilidade social, para desenvolver serviços de convivência proporcionando garantia de direitos e melhorias na qualidade de vida. Essa OSC que irá receber o valor de R$ 9.251,56 (nove mil, duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos) o qual será repassado em parcela única, proveniente do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS. O será o auxílio financeiro destinado a aquisição de material de consumo e serviços de terceiros. O referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de Dezembro 2019, sendo para tanto dispensa do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Dourados, 23 de Outubro de 2020. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social AUSTRALIAN PET SHOP LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Previa – LP, Licença de Instalação - LI e Licença de Operação - LO para atividade de Pet Shop com comércio de produtos veterinários, animais, alojamento, banho e tosa localizado na Rua: Monte Alegre, 4207 B Jardim Paulista município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HILÁRIO DA CUNHA, JOSÉ GILBERTO DA CUNHA E VERONICE DA CUNHA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação - RLO, para atividade de AVICULTURA, localizada na RODOVIA DOURADOS-CAARAPÓ, KM 09, FAZENDA ÁGUA BOA - ZONA RURAL, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Rainha das Massas-EIRELI, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), N.º____, para atividade de FABRICAÇÃO DE MASSAS PREPARADAS EM´PÓ PARA PASTEIS , PIZZAS, BOLOS E TORTAS: FABRICAÇÃO DE MASSAS ALIMENTICIAS PREPARADAS FRESCAS, CONGELADAS OU RESFRIADAS;FABRICAÇÃO DE PAO DE QUEIJO CONGELADO OU RESFRIADO; COMERCIO VAREJISTA DE MASSAS ALIMENTICIAS, localizada na Rua/Av. Corredor Público 01, esquina com o Corredor Público 11 - Bairro Campo Belo III, no município de Dourados (MS). Válida até __/__/__. Rainha das Massas - EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de FABRICAÇÃO DE MASSAS PREPARADAS EM´PÓ PARA PASTEIS , PIZZAS, BOLOS E TORTAS: FABRICAÇÃO DE MASSAS ALIMENTICIAS PREPARADAS FRESCAS, CONGELADAS OU RESFRIADAS;FABRICAÇÃO DE PAO DE QUEIJO CONGELADO OU RESFRIADO; COMERCIO VAREJISTA DE MASSAS ALIMENTICIAS, localizada na Rua/Av.Corredor Publico 01, esquina com o Corredor Publico 11 - Bairro Campo Belo III, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VILLA GOLD PISOS E ACABAMENTOS – ME, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), N.º19.944, para atividade de comércio e depósito de materiais de construção, localizada na Rua Jandaia, 1.580 - Jardim Rasslem, no Município de Dourados (MS). Válida até 22/10/2023. EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS, inscrita no CNPJ nº 01.105.188/0001-03, pessoa jurídica de direito privado, com sede a Rua Dom João VI, 905 em Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 737/2020, tem com objeto, a prestação de serviços, de atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos. Essa OSC irá receber valor da presente parceria, será de R$ 9.251,56 (nove mil, duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos), o qual será repassado em parcela única foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro 2019, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto a dispensa do chamamento público. Termos de Parceria, que serão executados com recurso proveniente do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Dourados, 23 de Outubro de 2020. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DO CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a APAE DOURADOS MS – ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL “MARIA JÚLIA RIBEIRO” inscrita no CNPJ/MF nº 03.368.578/0001-93, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua General Osório, 3625 Jardim Itaipu, na cidade de Dourados. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 738/2020, tem com objeto, a prestação de serviços sócio assistencial, atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos. Essa OSC irá receber valor da presente parceria, será de R$ 9.251,56 (nove mil, duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos), o qual será repassado em parcela única foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro 2019, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto a dispensa do chamamento público. Termos de Parceria, que serão executados com recurso proveniente do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de permanente, sendo para tanto a dispensa do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Dourados, 23 de Outubro de 2020. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a entidade LAR DE CRIANÇA SANTA RITA inscrita no CNPJ/MF nº 03.623.964/0001-84, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº748/2020, tem objeto da parceria, a prestação de serviços no acolhimento de crianças, que vivem em situação de vulnerabilidade social, a fim de garantir proteção integral. O será o auxílio financeiro destinado a aquisição de material permanente e serviços de terceiros. Essa OSC irá receber valor da presente parceria, será de R$ 9.251,56 (nove mil, duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos), o qual será repassado em parcela única foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro 2019, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto a dispensa do chamamento público. Termo de Parceria, que serão executados com recurso proveniente do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de permanente. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 23 de Outubro de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.277 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2020 EXTRATOS PODER EXECUTIVO EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO N° 2.967 DE 23 DE OUTUBRO DE 2020. “Dispõe sobre a reabertura dos Estabelecimentos de Ensino Privado da Educação Infantil, Berçário e Hotelzinho, Creches.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o inciso III do art. 1º do Decreto n° 2.940 de 05 de outubro de 2020 Considerando a homologação do acordo proferido nos autos nº 090005257.2020.8.12.0002; Considerando análise e a aprovação do Planos de Biossegurança pelo Departamento de Vigilância em Saúde. D E C R E T A: Art. 1º Ficam os Estabelecimentos de Ensino Privado da Educação Infantil, Berçário e Hotelzinho, Creches abaixo relacionados, autorizados a retornarem com as aulas presenciais, a partir de 26 de outubro de 2020, nos moldes dos Planos de Biossegurança aprovados: Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação. Dourados – MS, 23 de outubro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município ANO XXII / Nº 5.276 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2020 - 13 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 Nº Instituição Número do Parecer Técnico 1 Jailza dos Santos Ramos Marques Nº 76/2020 2 Creche Lar André Luiz Pavilhão da Sopa Nº 44/2020 3 A. N. Gonçalves – Estrelinhas ABEC’S Nº 45/2020 4 Hotelzinho Doce Encanto Nº 72/2020 5 Hotelzinho Cantinho da Criança Nº 73/2020 6 Maria José Costa de Barros – ME Nº 75/2020 7 Instituto Educacional da Grande Dourados Nº 77/2020 8 Peralta e Silva Ltda Nº 79/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.276 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2020 Resolução nº Fe/10/1306/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de Novembro/2020. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES ANEXO RESOLUÇÃO Nº 10/1306/2020 - 15 Dias Agência Municipal de Habitação e Interesse Social - AGEHAB Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 149611-4 CARYNE CORREIA DA SILVA MATOS 2018-2019 20/11/2020 - 04/12/2020 Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768497-1 ALESSANDRA DE OLIVEIRA ALVES 2019-2020 12/11/2020 - 26/11/2020 114769514-1 CATHARINA IGNEZ VASCONCELLOS 2017-2018 01/11/2020 - 15/11/2020 114769514-2 CATHARINA IGNEZ VASCONCELLOS 2018-2019 16/11/2020 - 30/11/2021 114768512-1 LEANDRO SANTOS MAGRINI 2019-2020 01/11/2020 - 15/11/2020 114768502-1 LEONARDO DOUGLAS CUNHA 2019-2020 03/11/2020 - 17/11/2020 82771-1 LUCIMARA DA SILVA STROPPA 2017-2018 01/11/2020 - 15/11/2020 82771-1 LUCIMARA DA SILVA STROPPA 2018-2019 16/11/2020 - 30/11/2020 Assessoria de Comunicação e Cerimonial - ASSECOM Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771338-1 GIZELE ALMEIDA DA SILVA 2018-2019 03/11/2020 - 17/11/2020 Fundação de Esportes de Dourados - FUNED Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771514-2 WELLINGTON NOGUEIRA LEITE DA SILVA 2019-2020 03/11/2020 - 17/11/2020 Guarda Municipal de Dourados - GMD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114772466-1 BARBARA PIVETTA QUEIROZ 2018-2019 16/11/2020 - 30/11/2020 114772478-1 CESAR AUGUSTO SESTARI 2019-2020 05/11/2020 - 19/11/2020 114764167-1 JAMIL DA COSTA MATOS 2019-2020 05/11/2020 - 19/11/2020 114766466-2 JEAN CARLOS FREITAS DOS SANTOS 2019-2020 05/11/2020 - 19/11/2020 114764168-1 MARCELO DE BRITO 2018-2019 05/11/2020 - 19/11/2020 114768509-2 MAURICIO FIRMINO DE ANDRADE 2019-2020 20/11/2020 - 04/12/2020 114772485-1 PAULA DA SILVA BUARQUE GUSMAO BONILHA 2018-2019 16/11/2020 - 30/11/2020 114764156-1 ROBERVALDO SOARES DA SILVA 2019-2020 05/11/2020 - 19/11/2020 114763512-2 RODRIGO VITORINO DA CRUZ 2017-2018 05/11/2020 - 19/11/2020 114772424-1 SUZANE CARVALHO DA SILVA 2018-2019 15/11/2020 - 29/11/2020 44191-1 TERCIO ANTONIO OLIVEIRA CARVALHO 2018-2019 18/11/2020 - 02/12/2020 Instituto do Meio Ambiente de Dourados - IMAM Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760269-1 MARIA APARECIDA BARROS VAGULA 2018-2019 23/11/2020 - 07/12/2020 Procuradoria Geral do Município - PGM Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 45841-1 MARCIO FORTINI 2018-2019 15/11/2020 - 29/11/2020 114771278-1 FERNANDA MELLO CORDEIRO 2019-2020 15/10/2020 - 29/10/2020 87081-1 RUTE RODRIGUES GONCALVES 2018-2019 16/11/2020 - 30/11/2020 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 82091-1 FABIANA APARECIDA DE LIMA RODRIGUES 2018-2019 03/11/2020 - 17/11/2020 501705-1 IZABEL LEMES DA SILVA 2018-2018 01/11/2020 - 15/11/2020 155121-2 MARIA DA CONCEICAO CELESTINO BARBOSA 2018-2019 03/11/2020 - 17/11/2020 114763492-1 MARINALVA DE SOUZA SANTOS SILVA 2019-2020 23/11/2020 - 07/12/2020 82611-1 SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS 2018-2019 03/11/2020 - 17/11/2020 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar - SEMAFES Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114770037-1 THIAGO RAPHAEL COSTA 2017-2018 03/11/2020 - 17/11/2020 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114762188-1 ANA PAULA DE CAMPOS ARRUDA 2016-2017 23/11/2020 - 07/12/2020 114760226-1 ANGELA MARIA BARBOSA LIMA 2019-2020 03/11/2020 - 17/11/2020 114771878-1 BARBARA MARQUES RODRIGUES 2019-2020 03/11/2020 - 17/11/2020 114771871-1 CAMILA CORAZZA GOMES 2018-2019 03/11/2020 - 17/11/2020 143121-1 CRISTIANE DA ROCHA HENRIQUE 2018-2019 03/11/2020 - 17/11/2020 143121-1 CRISTIANE DA ROCHA HENRIQUE 2019-2020 18/11/2020 - 02/12/2020 114762610-2 DAIANE MARILU RANZI DIAS 2018-2019 19/11/2020 - 03/12/2020 114763499-2 HELAINE NONATO CAMILO 2019-2020 03/11/2020 - 17/11/2020 114764058-2 HELENA DE JESUS DE ALMEIDA GODOY MATIAS 2019-2020 03/11/2020 - 17/11/2020 114763920-4 KENIDE DE SOUZA MORAIS 2018-2019 05/11/2020 - 19/11/2020 114763920-4 KENIDE DE SOUZA MORAIS 2019-2020 20/11/2020 - 04/12/2020 114773544-1 LETICIA DA COSTA NUNES 2019-2020 16/11/2020 - 30/11/2020 114766869-1 LUIZ RONALDO SANTANA 2018-2019 23/11/2020 - 07/12/2020 501239-4 MARIA CRISTINA NASCIMENTO FARIAS ALVES 2019-2020 03/11/2020 - 17/11/2020 114770292-2 MARIA DE FATIMA FERREIRA 2019-2020 03/11/2020 - 17/11/2020 114762737-2 MARIA ELENICE VASCONCELOS DA PAZ 2019-2020 03/11/2020 - 17/11/2020 114772643-1 MARIVANIA DELGADO PACHECO 2019-2020 03/11/2020 - 17/11/2020 114772001-1 MEIRILANE PEDROSO PEREIRA 2019-2020 10/11/2020 - 24/11/2020 501754-3 NILZA JESUS DOS ANJOS SANTANA 2019-2020 03/11/2020 - 17/11/2020 114767557-2 SHIRLEY FLORES ZARPELON 2018-2019 16/11/2020 - 30/11/2020 114768436-5 TANIA DE FATIMA CORSATO 2018-2019 03/11/2020 - 17/11/2020 114760906-1 TANIA MARA TEODORO DE OLIVEIRA TEIXEIRA 2018-2019 03/11/2020 - 17/11/2020 114762058-1 TATIANE DO AMARAL PESSARINI MORAES 2018-2019 18/11/2020 - 02/12/2020 501732-2 VERA LUCIA DE SOUZA SANTOS 2018-2019 03/11/2020 - 17/11/2020 501732-2 VERA LUCIA DE SOUZA SANTOS 2019-2020 18/11/2020 - 02/12/2020 Secretaria Municipal de Educação - SEMED Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 81681-1 EVANDRO FRANCISCO CARBONI ALONSO 2018-2019 03/11/2020 - 17/11/2020 81681-1 EVANDRO FRANCISCO CARBONI ALONSO 2019-2020 18/11/2020 - 02/12/2020 142011-4 IVONETE LAURINDA FERREIRA 2017-2018 09/11/2020 - 23/11/2020 142011-6 IVONETE LAURINDA FERREIRA 2019-2019 09/11/2020 - 23/11/2020 77761-1 JANIO CESAR DA SILVA AMARO 2018-2019 03/11/2020 - 17/11/2020 114762800-1 JANIO CESAR DA SILVA AMARO 2018-2019 03/11/2020 - 17/11/2020 114760837-3 JOOSSANDRA CRUZ GONCALVES MARIA 2018-2019 03/11/2020 - 17/11/2020 7141-1 LUCIENE PORTO 2018-2019 03/11/2020 - 17/11/2020 114772591-1 RICARDO SATOSHI TAKAHASHI 2018-2019 03/11/2020 - 17/11/2020 82551-1 SANDRA MARIA DA SILVA BENEDETTI CAMOICO 2018-2019 16/11/2020 - 30/11/2020 87731-1 SONIA VIRGINIA FERREIRA SOUZA 2018-2019 03/11/2020 - 17/11/2020 87731-1 SONIA VIRGINIA FERREIRA SOUZA 2019-2020 18/11/2020 - 02/12/2020 Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760675-1 HERNANDES VIDAL OLIVEIRA 2018-2019 19/11/2020 - 03/12/2020 114766500-1 MARCIO FERNANDES VILELA RODRIGUES 2019-2020 03/11/2020 - 17/11/2020 114771498-2 SANDRA PASCHOAL FRANCISCO 2019-2020 23/11/2020 - 07/12/2020 87251-1 SOLANGE LOPES DOS SANTOS 2018-2019 03/11/2020 - 17/11/2020 87251-1 SOLANGE LOPES DOS SANTOS 2019-2020 18/11/2020 - 02/12/2020 114766515-1 VANESSA SALTARELI DA SILVA 2019-2020 16/11/2020 - 30/11/2020 Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760683-1 HERMES DE OLIVEIRA LIMA 2018-2019 09/11/2020 - 23/11/2020 114760683-1 HERMES DE OLIVEIRA LIMA 2019-2020 24/11/2020 - 08/12/2020 114763676-1 KLEITON SINSKI BARBOSA 2016-2017 01/11/2020 - 15/11/2020 114763676-1 KLEITON SINSKI BARBOSA 2017-2018 16/11/2020 - 30/11/2020 Secretaria Municipal de Saúde - SEMS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760730-3 ADAO FERREIRA FILHO 2017-2018 16/11/2020 - 30/11/2020 144121-4 ADRIANA PEREIRA DE SOUZA 2019-2020 01/11/2020 - 15/11/2020 85191-1 AILTON KANAME NAKAMURA 2018-2019 16/11/2020 - 30/11/2020 114762080-1 ALESSANDRA DE JESUS DA SILVA SANTOS 2019-2020 09/11/2020 - 23/11/2020 114770969-2 ANNE CAROLINE GENES NUNES 2019-2020 03/11/2020 - 17/11/2020 114772528-1 CAMILA SALMORIA 2018-2019 16/11/2020 - 30/11/2020 86831-1 CELIA ALVES MIGUEL DA ROCHA 2018-2019 16/11/2020 - 30/11/2020 501949-1 CELIA MARIA VALERIO MOTTA NUNES 2018-2019 03/11/2020 - 17/11/2020 82631-1 CELINA RAMOS DOS SANTOS BARROS 2019-2020 09/11/2020 - 23/11/2020 114765500-4 CLAUDIA FRAGA FERRAZ DA SILVA 2018-2019 16/11/2020 - 30/11/2020 114766538-1 CLAUDIO PIRES RODRIGUES 2017-2018 16/11/2020 - 30/11/2020 114771972-1 CLEIDE DE FATIMA GUARIZO 2018-2019 16/11/2020 - 30/11/2020 114760286-1 CLEONICE GONCALVES SOBRINHO 2019-2020 16/11/2020 - 30/11/2020 114773593-1 DANIELLY FERREIRA DA CRUZ 2019-2020 15/11/2020 - 29/11/2020 114768208-2 DEUSIMAR RODRIGUES BAIRROS 2019-2020 09/11/2020 - 23/11/2020 114772650-1 DRIELY SILVA MASCARENHAS TEIXEIRA 2019-2020 09/11/2020 - 23/11/2020 82431-1 EDENILCE MARIA MENEZES DE ALMEIDA 2018-2019 02/11/2020 - 16/11/2020 85151-1 EDER BENITES DE MATTOS 2019-2020 03/11/2020 - 17/11/2020 114764218-1 EDILSOM MACIEL DE SOUZA 2018-2019 19/11/2020 - 03/12/2020 114769537-2 EDINEI FERNANDES RIBEIRO 2019-2020 03/11/2020 - 17/11/2020 130551-2 EDITE NOGUEIRA DA SILVA BENITES 2019-2020 16/11/2020 - 30/11/2020 114765737-1 EDNALDO SILVA ALVES 2019-2020 07/11/2020 - 21/11/2020 83471-1 EDVAN MARCELO MORAIS MARQUES 2017-2018 16/11/2020 - 30/11/2020 114764439-1 ELIANE LOPES ESPINOLA 2018-2019 19/11/2020 - 03/12/2020 114773487-1 ELLEN DE SOUZA VALERIO BARBOSA 2019-2020 03/11/2020 - 17/11/2020 150341-5 ELSON ALVES MIGUEL 2017-2018 03/11/2020 - 17/11/2020 790512-3 ENIVALDO VICENTE DA SILVA 2018-2019 11/11/2020 - 25/11/2020 114761532-2 FABIANA FORTES DA SILVA 2017-2018 03/11/2020 - 17/11/2020 114762147-4 FERNANDA POGLIESE PAZ 2018-2019 16/11/2020 - 30/11/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.276 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2020 Resolução nº Fe/10/1307/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de Novembro/2020. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES 114772889-1 FRANCIELLY CLECIANI BARBA 2019-2020 16/11/2020 - 30/11/2020 82021-1 GIDIANA APARECIDA LESCANO TEIXEIRA 2018-2019 16/11/2020 - 30/11/2020 114771593-2 GLAUCIA ADRIANA DA SILVA DANIEL DE ARAUJO 2019-2020 03/11/2020 - 17/11/2020 501979-3 INDONESIO CALEGARI 2018-2019 19/11/2020 - 03/12/2020 114766008-1 IVANETE OLIVEIRA DA MOTA 2018-2019 15/11/2020 - 29/11/2020 18121-2 IVONETE MARIA DA SILVA THOMAZ 2018-2019 03/11/2020 - 17/11/2020 18121-2 IVONETE MARIA DA SILVA THOMAZ 2019-2020 18/11/2020 - 02/12/2020 34531-1 IZABEL RIBEIRO DE SOUZA GOES 2019-2020 16/11/2020 - 30/11/2020 6351-1 IZABEL SELVINO GARCIA 2019-2020 05/11/2020 - 19/11/2020 114773865-1 JENIFFER KLEIA RODRIGUES SANCHES 2019-2020 03/11/2020 - 17/11/2020 501155-2 JOANA DARC MAZO MARRETO 2018-2019 23/11/2020 - 07/12/2020 114766007-1 JOELMA ROSICLER DE PIERI 2019-2020 16/11/2020 - 30/11/2020 114765159-1 JOSE HELIO MULATO DE SOUSA 2019-2020 05/11/2020 - 19/11/2020 90394-1 JOSEFA QUEIROZ ALVES 2018-2019 16/11/2020 - 30/11/2020 114764204-1 KARINA MACARIO DE ALMEIDA BONETTI 2018-2019 05/11/2020 - 19/11/2020 114764426-1 KEILA ZARATINI SANTOS 2019-2020 05/11/2020 - 19/11/2020 114769001-1 KELLY DALMASO FAVERO MATTOS 2018-2019 16/11/2020 - 30/11/2020 114763484-1 KENIO SALGUEIRO OKAMURA 2019-2020 23/11/2020 - 07/12/2020 114771782-1 LIANE DE SOUZA GONCALVES 2019-2020 20/11/2020 - 04/12/2020 114772587-1 LUIZA GONCALVES DOS SANTOS HOKI 2018-2019 03/11/2020 - 17/11/2020 114763665-1 MARCUS HENRIQUE LUCHESE ALVES 2018-2019 03/11/2020 - 17/11/2020 501044-5 MARIA DE LOURDES DE SOUZA 2019-2020 03/11/2020 - 17/11/2020 114771980-1 MARIA FERNANDA SILVA MELO DOURADO 2018-2019 11/11/2020 - 25/11/2020 114771980-1 MARIA FERNANDA SILVA MELO DOURADO 2019-2020 26/11/2020 - 10/12/2020 501957-2 MARIA PIVA FUJINO 2016-2017 23/11/2020 - 07/12/2020 501140-5 MARICELIA DA SILVA SOARES 2017-2018 16/11/2020 - 30/11/2020 500927-2 MARIO BATISTA DE SOUZA JUNIOR 2019-2020 20/11/2020 - 04/12/2020 31681-1 MARLENE FRANCELINO DA COSTA PEREIRA 2018-2019 03/11/2020 - 17/11/2020 114761958-1 MAURO FERREIRA RAMOS 2018-2019 11/11/2020 - 25/11/2020 114761958-1 MAURO FERREIRA RAMOS 2019-2020 26/11/2020 - 10/12/2020 114771929-1 MAYARA BEZERRA DA SILVA 2019-2020 09/11/2020 - 23/11/2020 114764193-1 NEIVANIR ALVES RIBEIRO 2018-2019 16/11/2020 - 30/11/2020 114765859-1 RAFAEL ROGER RIBEIRO MARQUES DA SILVA 2018-2019 16/11/2020 - 30/11/2020 114773516-1 RICARDO MARTINZ FILIPINI 2019-2020 12/11/2020 - 26/11/2020 114771816-1 RODRIGO DOS SANTOS SOUZA 2019-2020 30/11/2020 - 14/12/2020 501956-1 RONALDO MARQUES SOBRINHO 2017-2018 04/11/2020 - 18/11/2020 83461-1 SELMA CRISTINA MARTINS MACIEL SILVA 2018-2019 16/11/2020 - 30/11/2020 83081-2 SILVIA ALESSANDRA PEROTTI 2019-2020 16/11/2020 - 30/11/2020 83521-1 SILVIA ELENA DE SOUZA SEABRA 2017-2018 03/11/2020 - 17/11/2020 114763647-2 SOLANGE VILARIM DE ARAUJO 2019-2020 03/11/2020 - 17/11/2020 81541-1 TATIANA RIBEIRO MORENO ESPINDOLA 2018-2019 02/11/2020 - 16/11/2020 81541-1 TATIANA RIBEIRO MORENO ESPINDOLA 2019-2020 17/11/2020 - 01/12/2020 114771271-1 VALDIRENE FELIPE LOPES 2019-2020 30/11/2020 - 14/12/2020 114764233-2 VALKIRIA SILVA BITTENCOURT 2018-2019 16/11/2020 - 30/11/2020 114769358-3 WELLESLEY FREITAS MAGALHAES JUNIOR 2018-2019 03/11/2020 - 17/11/2020 114760674-1 WYLLE SOARES CAMARGO 2018-2019 16/11/2020 - 30/11/2020 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763277-1 MARIA ELIZABETH DO NASCIMENTO 2019-2019 03/11/2020 - 17/11/2020 114773437-1 NEILTON JOSE BARBOSA 2019-2020 16/11/2020 - 30/11/2020 114760103-1 RUDIMAR CLAUS 2014-2015 03/11/2020 - 17/11/2020 Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114762565-1 FABIO BARBOSA DE SOUZA 2018-2019 03/11/2020 - 17/11/2020 81471-1 GEANCARLO LEAL DE FREITAS 2017-2018 13/11/2020 - 27/11/2020 114760277-1 HENRIQUE JOSE DE SOUZA OLIVEIRA 2015-2016 16/11/2020 - 30/11/2020 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 10/1307/2020 - 30 Dias Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 87071-1 DELSA CAPISTANA DA COSTA 2018-2019 03/11/2020 - 02/12/2020 114766474-1 FLORISVALDO PIRES DA SILVA 2019-2020 01/11/2020 - 30/11/2020 88031-1 LUCIANA PEREIRA DE SANTANA DOS SANTOS 2019-2020 09/11/2020 - 08/12/2020 Gabinete Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760188-2 JOHNES ANICETO SANTANA 2017-2018 03/11/2020 - 02/12/2020 131591-1 LUCIENE CANDIDO DE OLIVEIRA 2019-2020 03/11/2020 - 02/12/2020 Guarda Municipal de Dourados - GMD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114772448-1 DANIEL LEITE MONTEIRO 2019-2020 05/11/2020 - 04/12/2020 44151-1 DIRCEU APARECIDO MARTINS ARBUES 2018-2019 05/11/2020 - 04/12/2020 114772432-1 JACKELINE DE SOUZA ANDRADE 2019-2020 05/11/2020 - 04/12/2020 114762943-1 JOSE DO NASCIMENTO FILHO 2019-2020 05/11/2020 - 04/12/2020 114764171-1 KLEBER JULIANO DE ALMEIDA 2018-2019 05/11/2020 - 04/12/2020 114761284-2 LAUDELINA FRANCISCO 2019-2020 05/11/2020 - 04/12/2020 44021-1 LUIZ CARLOS GAMA DOS SANTOS 2019-2020 05/11/2020 - 04/12/2020 48001-1 MARCOS ANTONIO DE BRITO 2018-2019 09/11/2020 - 08/12/2020 114772419-1 MARCOS MATHEUS LEIVAS LEITE 2019-2020 05/11/2020 - 04/12/2020 87051-1 MARIA MADALENA PEREIRA 2019-2020 05/11/2020 - 04/12/2020 114771815-1 MICHEL DA SILVA GOMES 2019-2020 06/11/2020 - 05/12/2020 114772418-1 NILSON DA SILVA JUNIOR 2019-2020 05/11/2020 - 04/12/2020 114772428-1 WELLINGTON LUIZ BENEDITO OSTEMBERG 2019-2020 05/11/2020 - 04/12/2020 114772005-1 WEVERTON DINIZ DE MORAIS 2019-2020 05/11/2020 - 04/12/2020 Instituto do Meio Ambiente de Dourados - IMAM Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768517-4 MICHELLY DA SILVEIRA FELIX 2019-2020 09/11/2020 - 08/12/2020 87301-1 ORYVAN VILANOVA REBEQUI 2019-2020 03/11/2020 - 02/12/2020 Procuradoria Geral do Município - PGM Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763509-1 EDUARDO GOMES DO AMARAL 2018-2019 19/11/2020 - 18/12/2020 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 141231-2 SUELY DE OLIVEIRA RAMOS 2015-2016 03/11/2020 - 02/12/2020 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar - SEMAF Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 89851-1 ERICA RENATA BELA DE MENEZES 2019-2020 10/11/2020 - 09/12/2020 114764624-5 MARCELO FLEGR 2019-2020 03/11/2020 - 02/12/2020 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766219-3 ALBERTO ANNANIAS MOREIRA 2017-2018 03/11/2020 - 02/12/2020 73691860-2 ANDREIA PEREIRA DE LIMA 2019-2020 03/11/2020 - 02/12/2020 114765188-2 ANGELA DE OLIVEIRA ROSA DA ROCHA 2019-2020 03/11/2020 - 02/12/2020 114763140-1 APARECIDA DA SILVA SIQUEIRA 2018-2019 16/11/2020 - 15/12/2020 145271-4 CELIA FLORENCIANO 2018-2019 03/11/2020 - 02/12/2020 501760-2 ELIANA MOREIRA DE MORAES 2018-2019 03/11/2020 - 02/12/2020 114771288-1 EUGENIO HENRIQUE LINS DO NASCIMENTO 2019-2020 03/11/2020 - 02/12/2020 114773778-1 KAREN KAROLINE SALATIN RECH ANDREUS 2019-2020 03/11/2020 - 02/12/2020 114769169-2 MIRIAN FIDELIS DE OLIVEIRA ALMEIDA 2019-2020 06/11/2020 - 05/12/2020 114772695-1 NATALI FRANCISCO MIYAZAKI 2019-2020 17/11/2020 - 16/12/2020 Secretaria Municipal de Educação - SEMED Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766472-1 ADRYANO JOSE LOPES DINIZZ 2019-2020 05/11/2020 - 04/12/2020 114760640-1 AMILTON CARLOS BARBOSA DE OLIVEIRA 2019-2020 05/11/2020 - 04/12/2020 114764560-1 ANGELA VASCONCELLOS 2018-2019 24/11/2020 - 23/12/2020 114762054-1 CARLOS ANTONIO DUARTE 2018-2019 03/11/2020 - 02/12/2020 114766436-4 CICERA PEREIRA DE LIMA 2019-2020 16/11/2020 - 15/12/2020 114761997-1 CLEUSA TERESINHA VIEIRA CASTILHA 2019-2020 05/11/2020 - 04/12/2020 114764929-4 DAYANE GONZAGA MOREIRA MEIRA 2018-2019 03/11/2020 - 02/12/2020 114760324-1 ELIZEU VARGAS 2017-2018 03/11/2020 - 02/12/2020 114761960-1 FLORACI SILVEIRA DE OLIVEIRA 2019-2020 03/11/2020 - 02/12/2020 114762133-1 IEDA MARIA DA SILVA VIANA BEZERRA 2019-2019 03/11/2020 - 02/12/2020 84491-1 JOAO DE SOUZA CARVALHO 2019-2020 05/11/2020 - 04/12/2020 114766445-1 JOSE CARLOS DE SOUZA 2019-2020 05/11/2020 - 04/12/2020 84891-1 JOSE NUNES MOREIRA 2019-2020 05/11/2020 - 04/12/2020 88401-1 LUIZ CARLOS DA SILVA 2019-2020 05/11/2020 - 04/12/2020 114762993-1 MAISA FERREIRA AZAMBUJA 2018-2019 03/11/2020 - 02/12/2020 81451-2 MARCIA CRISTINA BARBOSA 2019-2020 03/11/2020 - 02/12/2020 114760378-1 MARCIANE MARQUES XISTO ORTIZ 2018-2019 03/11/2020 - 02/12/2020 114762968-1 MARCOS APARECIDO GOMES 2019-2020 05/11/2020 - 04/12/2020 501242-6 MARIZA DE FATIMA BARROS ARAUJO CAIMAR 2019-2020 16/11/2020 - 15/12/2020 114772493-1 MARLUCE MARTINS FERREIRA 2019-2020 03/11/2020 - 02/12/2020 87481-1 MAURO FRANCISCO DO NASCIMENTO 2019-2020 05/11/2020 - 04/12/2020 114761381-1 PATRICIA CRUZ FERREIRA SANTOS SCOCA 2019-2020 03/11/2020 - 02/12/2020 114766429-1 PEDRO FERNANDO DE SOUZA CEOBANIUC 2018-2019 05/11/2020 - 04/12/2020 114766416-1 REINALDO DOMINGOS MARTINS 2018-2019 05/11/2020 - 04/12/2020 114762174-2 ROBERTA KELLY VICENTE QUEIROZ 2019-2020 05/11/2020 - 04/12/2020 114766206-3 SANDRO RIBEIRO PEREIRA 2019-2020 05/11/2020 - 04/12/2020 114760561-1 VALDECI DOS SANTOS 2019-2020 03/11/2020 - 02/12/2020 114760045-1 VALDERI PEREIRA DE SOUZA 2019-2020 03/11/2020 - 02/12/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.276 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2020 Resolução nº. Lp/10/1314/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal MARCIA CRISTINA BARBOSA, matrícula nº 81451-2, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Apoio Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 06/07/2003 a 05/07/2008, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 681/2020. Constante no Processo Administrativo nº 4.130/2020, pelo período de: 03/12/2020 a 02/03/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 dias do mês de outubro do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ret.Lg/10/1321/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº. Lg/07/862/2020/SEMAD, que concedeu à Servidora Pública Municipal KATIUSCIA PILE DANTAS, matrícula nº.114771698-2, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), LICENÇA Á GESTANTE de “180” (cento e oitenta) dias, conforme base na Lei Complementar n° 158, de 22 de Março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar n° 107 de 28 de dezembro de 2007, pelo período de 15/06/2020 a 11/12/2020, que passe a constar: 111 (cento e onze) dias pelo período 15/06/2020 a 03/10/2020 por força do falecimento em 04 de Setembro de 2020 com aplicação analógica do disposto n° § 3°, do artigo 144 da LC n°107/2006, nos termos do Parecer nº. 671/2020, constante do Processo Administrativo nº 3.957/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 21 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766822-5 ANDRESSA ARAUJO MARTINS JARDIM 2019-2020 03/11/2020 - 02/12/2020 114763519-1 EVALDO FERNANDO DOS SANTOS 2018-2019 05/11/2020 - 04/12/2020 114763542-1 VIVIAN APARECIDA DE ARAUJO LIMA 2017-2018 19/11/2020 - 18/12/2020 Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 16161-1 APARECIDO SOARES DE OLIVEIRA 2019-2020 03/11/2020 - 02/12/2020 Secretaria Municipal de Saúde - SEMS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763134-1 ADAO PEREIRA DA SILVA 2018-2019 07/11/2020 - 06/12/2020 151071-3 ADRIANA RAMONA BENITES CHRISTOVAM SILVA 2019-2019 03/11/2020 - 02/12/2020 114772843-1 ALENCAR FERREIRA DE LIMA 2019-2020 03/11/2020 - 02/12/2020 114768060-7 ALESSANDRA FRANCISCO DE MORAES 2019-2020 03/11/2020 - 02/12/2020 114771801-1 ALLAN VOLOBUEFF NORILER 2019-2020 16/11/2020 - 15/12/2020 114760342-1 AMARILDO LEITE DE ALMEIDA 2015-2016 01/11/2020 - 30/11/2020 114772803-1 ANDRE LUIZ CUSTODIO DE JESUS VIOLATO MELE FILHO 2019-2020 19/11/2020 - 18/12/2020 114764299-3 ANDREIA CANUTO DO NASCIMENTO 2019-2020 03/11/2020 - 02/12/2020 153021-3 ANGELO LUIZ MOREL 2018-2018 03/11/2020 - 02/12/2020 90423-2 ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA NETO 2019-2020 03/11/2020 - 02/12/2020 114764203-1 APARECIDA IBANHES 2018-2019 03/11/2020 - 02/12/2020 114764248-1 APARECIDO SOARES DE JESUS 2019-2020 16/11/2020 - 15/12/2020 83041-1 BLAVETT DA ROCHA FUCKS 2018-2019 19/11/2020 - 18/12/2020 114765198-4 CASSIA RITA ALVES DOS REIS 2018-2019 03/11/2020 - 02/12/2020 114773910-1 CATALINA SILVA 2019-2020 03/11/2020 - 02/12/2020 114771835-1 CINTIA MARIA TEIXEIRA 2019-2020 03/11/2020 - 02/12/2020 114771814-1 CLEIDE REGINA ROSSETTO FERREIRA 2018-2019 03/11/2020 - 02/12/2020 84221-1 CLEMENCIO MARIANO DA SILVA 2019-2020 02/11/2020 - 01/12/2020 150381-3 CRISTIANE RAMOS FRANCISCO DE FRANCA 2018-2018 09/11/2020 - 08/12/2020 114768639-2 DAIANY BATISTA DE SOUZA SANTOS 2019-2020 03/11/2020 - 02/12/2020 114771107-3 DANIELE DOS SANTOS ALESIO 2019-2020 03/11/2020 - 02/12/2020 114762827-3 DILSON DEGUTI VIEIRA 2019-2020 01/11/2020 - 30/11/2020 114764191-1 EDNEUSA BRONEL DOS SANTOS VIEIRA 2019-2020 03/11/2020 - 02/12/2020 114766330-1 EDUARDO DA ROCHA LIMA 2018-2019 02/11/2020 - 01/12/2020 114770901-3 EDUARDO JERONIMO DE OLIVEIRA JUNIOR 2019-2020 03/11/2020 - 02/12/2020 114773185-1 ELAINE PEREIRA DE SIQUEIRA 2019-2020 03/11/2020 - 02/12/2020 131341-1 ELIANE AIFFENER DE ANDRADE 2018-2019 03/11/2020 - 02/12/2020 114763584-1 ELISANGELA DE SOUZA OZORIO SOARES 2018-2019 03/11/2020 - 02/12/2020 90418-2 ELIZABETE DE SOUZA CARVALHO LOPES 2019-2020 03/11/2020 - 02/12/2020 130081-3 ELIZABETH SOUZA MACHADO DE OLIVEIRA 2019-2019 03/11/2020 - 02/12/2020 114764236-2 ELIZZANDRA MARIA BANNVART SAIS 2019-2020 03/11/2020 - 02/12/2020 114766470-1 FABIO FERRAZ MARQUES 2018-2019 23/11/2020 - 22/12/2020 114762019-2 FERNANDO EIDT 2019-2020 19/11/2020 - 18/12/2020 114764341-2 FLAVIO TELES MACHADO VERA 2018-2019 01/11/2020 - 30/11/2020 114760254-1 FRANCILENE SOUSA DE ALENCAR 2019-2020 09/11/2020 - 08/12/2020 114760529-3 GENI DA SILVA FREITAS CRUZ 2019-2019 03/11/2020 - 02/12/2020 114769705-2 GLEICIELLY CAROLINE DOS SANTOS 2019-2020 10/11/2020 - 09/12/2020 116821-1 HELIA PINTO DE ARAUJO CORREA 2018-2019 19/11/2020 - 18/12/2020 114764909-4 HENRIQUE CARMO PAREDES DOS SANTOS 2017-2018 03/11/2020 - 02/12/2020 501166-2 IARA VENANCIO 2016-2017 19/11/2020 - 18/12/2020 114766475-1 ILSON DE OLIVEIRA FABIANO 2019-2020 16/11/2020 - 15/12/2020 130741-1 IRACI FRISKE 2018-2019 23/11/2020 - 22/12/2020 114773643-1 ISAIAS DA SILVA LEMOS 2019-2020 03/11/2020 - 02/12/2020 149171-3 ISNARD FERNANDES ESPINDOLA DA SILVA 2019-2019 02/11/2020 - 01/12/2020 114760093-1 JAIR FELIPE DE OLIVEIRA 2018-2019 03/11/2020 - 02/12/2020 114771800-1 JHONATAN WILLIAN DA SILVA 2018-2019 03/11/2020 - 02/12/2020 501112-4 JOANA ERGINA ALVES 2018-2019 03/11/2020 - 02/12/2020 114764392-1 JOELCI DEL BOSCO LUGNANI JUNIOR 2019-2020 03/11/2020 - 02/12/2020 114760932-3 JOSE ALBERTO MARQUES DE VASCONCELOS 2019-2020 03/11/2020 - 02/12/2020 114760271-3 JOSIANE MIRIAN VILHALVA PINHEIRO 2019-2019 03/11/2020 - 02/12/2020 114770773-3 JOSIANE RODRIGUES DOS SANTOS VERAO 2019-2020 03/11/2020 - 02/12/2020 114771965-1 JOZIANE FERRO SILVA 2019-2020 03/11/2020 - 02/12/2020 114771968-1 JULIANA PAZETO DOS SANTOS 2019-2020 03/11/2020 - 02/12/2020 114764308-3 KATIUCIA DE MELLO OLIVEIRA 2019-2020 18/11/2020 - 17/12/2020 114760261-1 LAERCIO XAVIER DA SILVA 2018-2019 03/11/2020 - 02/12/2020 114765269-3 LEDINAUVA RAMOS 2018-2019 03/11/2020 - 02/12/2020 150451-3 LEONICE BATISTA GAMARRA 2019-2019 03/11/2020 - 02/12/2020 114765010-3 LUCENIR DE JESUS DA SILVA VIANA 2019-2020 03/11/2020 - 02/12/2020 114760347-1 LUCIANO BORGES OLIVEIRA NORONHA 2019-2020 03/11/2020 - 02/12/2020 114762051-1 LUCIMARA FERREIRA DIAS DE PAIVA 2018-2019 03/11/2020 - 02/12/2020 114760608-1 LUIZ CARLOS RODRIGUES 2019-2020 03/11/2020 - 02/12/2020 502031-3 LUZIA GOMES XAVIER DE AZEVEDO 2019-2019 03/11/2020 - 02/12/2020 114768620-2 MARCIO ALEXANDRE DUTRA 2019-2020 15/11/2020 - 14/12/2020 114762267-4 MARCO AURELIO AMORIM BONETTI 2019-2020 03/11/2020 - 02/12/2020 114762100-1 MARCOS GARCIA VIEIRA 2019-2020 01/11/2020 - 30/11/2020 114760155-2 MARIA DAS GRACAS MAURICIO DE LIMA 2019-2020 19/11/2020 - 18/12/2020 24961-1 MARIA JOSE MACHADO 2019-2020 16/11/2020 - 15/12/2020 151211-3 MARIA MARLI DE OLIVEIRA HARB 2019-2019 03/11/2020 - 02/12/2020 114762964-4 MARILZA DA CRUZ 2017-2018 03/11/2020 - 02/12/2020 150811-3 MARINES RODRIGUES VILHAGRA 2019-2019 03/11/2020 - 02/12/2020 8691-1 MARLENE PEREIRA PETELIN BERTO 2019-2020 23/11/2020 - 22/12/2020 89531-1 MARLI DE FATIMA DA SILVA GAMARRA 2018-2019 19/11/2020 - 18/12/2020 151161-3 MARLI TEREZINHA RIGOTTI DOS SANTOS 2019-2019 03/11/2020 - 02/12/2020 129911-3 MARTA DA SILVA SANTOS LEAL 2016-2016 03/11/2020 - 02/12/2020 114766545-1 MARY ANNE LIMA SOUZA 2018-2019 16/11/2020 - 15/12/2020 90471-1 MEIRE CRISTINA SOARES 2018-2019 16/11/2020 - 15/12/2020 114767177-1 MONICA SHIGUEMATSU SOGABE KAVAZOKO 2017-2018 03/11/2020 - 02/12/2020 114760097-1 NAIR MENEZES DE SANTANA NASCIMENTO 2019-2020 03/11/2020 - 02/12/2020 114760399-1 NEUZA MARIA MATOS DE MAURO 2019-2020 03/11/2020 - 02/12/2020 501076-6 NILVANEIDE GOMES DE MORAES SERVIGNINI 2019-2020 01/11/2020 - 30/11/2020 90395-1 NOE BITTENCOURT DOS REIS 2018-2019 03/11/2020 - 02/12/2020 150861-3 PAULA SABRINA BOGARIN GOMES 2019-2019 03/11/2020 - 02/12/2020 114765592-4 POTIRA DE AGUIAR 2019-2020 03/11/2020 - 02/12/2020 114772900-1 PRISCILA FONSECA SORRILHA 2019-2020 09/11/2020 - 08/12/2020 114768958-3 RAFAEL DA SILVA BARBOSA 2019-2020 03/11/2020 - 02/12/2020 149291-3 RITA DE CASSIA ANASTACIO FERREIRA 2019-2019 03/11/2020 - 02/12/2020 501009-5 ROSA DE ALMEIDA MOREIRA MOTA 2019-2020 03/11/2020 - 02/12/2020 88221-1 ROSIMEIRE FIALHO BARBOSA DOS SANTOS 2018-2019 03/11/2020 - 02/12/2020 114771915-1 ROSINEIA MARTINS RODRIGUES 2019-2020 03/11/2020 - 02/12/2020 114762948-1 RUBENS TIBURCIO DA CUNHA 2018-2019 10/11/2020 - 09/12/2020 114764256-3 SANDRA LUZIA FRANCO OLMEDO 2019-2020 05/11/2020 - 04/12/2020 114765067-3 SEILA MARIA SOARES DE FRANCA 2019-2020 03/11/2020 - 02/12/2020 114762917-2 SILVANA DE SOUZA 2019-2020 16/11/2020 - 15/12/2020 114766279-1 SILVIO SANCHES DANTAS 2017-2018 01/11/2020 - 30/11/2020 86021-2 SONIA MARIA DA SILVA 2018-2019 03/11/2020 - 02/12/2020 114771808-1 SUZILENE VALENSUELOS 2019-2020 03/11/2020 - 02/12/2020 114771945-1 TALITA EMILLY DE AGUIAR LIMA 2018-2019 11/11/2020 - 10/12/2020 114760692-1 TANIA DE MATOS ARTEMAN 2017-2018 07/11/2020 - 06/12/2020 114760109-1 TEREZINHA BORGES FRANCISCO 2019-2020 03/11/2020 - 02/12/2020 114767531-1 VALMIR LIMA DE OLIVEIRA 2019-2020 02/11/2020 - 01/12/2020 114772176-1 VANINA BATISTA DE OLIVEIRA 2019-2020 16/11/2020 - 15/12/2020 114764189-1 VANUZA BEBETE DE SOUZA 2018-2019 09/11/2020 - 08/12/2020 500993-5 VERA LUCIA DA SILVA ALEM 2019-2020 03/11/2020 - 02/12/2020 114771812-1 VERA LUCIA SANTANA BORDA 2019-2020 01/11/2020 - 30/11/2020 114766540-1 VIVALDO LEODERIO DOS SANTOS 2018-2019 01/11/2020 - 30/11/2020 501010-4 ZITA SOARES DE SANTANA 2017-2018 04/11/2020 - 03/12/2020 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 46341-3 ANTONIO LAIER 2016-2017 03/11/2020 - 02/12/2020 114760235-1 EDIVANDO DOS SANTOS 2018-2019 20/11/2020 - 19/12/2020 13481-1 JOAQUIM FERREIRA DA SILVA 2019-2020 09/11/2020 - 08/12/2020 114760427-1 JOSE MAURICIO PEREIRA 2018-2019 03/11/2020 - 02/12/2020 114760234-1 LUIZ ANTONIO MICHELS CORREA 2019-2020 03/11/2020 - 02/12/2020 114766638-3 MARCELO KINTSCHEV 2017-2018 03/11/2020 - 02/12/2020 14971-1 NILSE FERREIRA DOS SANTOS 2019-2020 09/11/2020 - 08/12/2020 114760255-1 SIDINEY MARQUES SORRILHA 2018-2019 09/11/2020 - 08/12/2020 Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771116-1 EDSON LEANDRO PRIETO MORENO 2018-2019 03/11/2020 - 02/12/2020 114768384-1 HOMERO SARTORI PROENCA 2019-2020 03/11/2020 - 02/12/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.276 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2020 Resolução nº.Lt/10/1322/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal RENATA PEREIRA TEIXEIRA, matrícula funcional nº. “114771593-2” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotado (a) AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS (AGETRAN), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: David Antunes Teixeira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 08/10/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/10/1326/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal PAULO HENRIQUE MATOS VIEIRA, matrícula funcional nº. “82321-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA (SEMFAZ), “20” (vinte) dias de “Licença Paternidade Por Adoção”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme parecer jurídico n° 673/2020, Processo Administrativo n° 3.994/2020 e documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/09/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ret.av/10/1327/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº Av/07/863/2020/SEMAD que concedeu à Servidora Pública Municipal DAISY DA ROSA VARGAS GONCALVES, matrícula nº. 501959-2, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (SEGOV), onde consta: Averbação do Tempo de Serviço de 8.351 (oito mil, trezentos e cinquenta e um) dias de serviços prestados a órgãos vinculados ao INSS , nos períodos compreendido de: 09/05/1984 a 02/05/1985 (Banco Auxiliar S/A Liquidação), 14/08/1985 a 08/08/1986 (Itaú Unibanco S/A), 20/11/1986 A 08/06/1990 (Unibanci União de Bancos Brasileiros S/A) 01/02/1991 A 01/01/1993 (Assembleia Legislativo do Estado de MS), 01/02/2004 A 31/07/2005 (Per. Contr. Cnis), 01/09/2005 a 31/07/2006 (Per. Contr. Cnis),01/02/2007 a 01/07/2008 (Fundação Universidade Estadual de MS), 02/07/2008 A 31/05/2011 (Per. Contr. Cnis), que passe a constar: Averbação do Tempo de Serviço de 3.172 (três mil, cento e setenta e dois) dias de serviços prestados a órgãos vinculados ao INSS, nos períodos compreendido de: 01/07/2011 A 31/01/2012 (Municipio de Dourados), 01/02/2012 a 31/05/2012 (Municipio de Dourados), 01/06/2012 a 20/12/2012 (Municipio de Dourados), 02/01/2013 a 31/12/2016 (Municipio de Dourados) e de 02/01/2017 a 19/03/2020 (Municipio de Dourados), conforme Certidão de Tempo de Contribuição n.º 28001040.1.00484/205 de 27/04/2020, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 670/2020, constante do Processo Administrativo nº 1.633/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos (21) vinte e um dias do mês de (10) Outubro do ano de (2020) dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/10/1328/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal HENRIQUE LOURENCO GIROTTO, matrícula funcional nº. “114768860-2” ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/10/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.La/10/1323/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ALINE DOS SANTOS BORGES, matrícula funcional nº. “114768061-7” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “86” (oitenta e seis) dias de “LICENÇA ADOÇÃO”, com base no §4º do artigo 144 da LC 107/2006, nos termos do Parecer nº. 678/2020, constante do Processo Administrativo nº. 4.038/2020, pelo período de “28/09/2020 a 22/12/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/10/1324/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal PRISCILA ZEMPULSKI, matrícula funcional nº. “114772625-1” ocupante do cargo de MÉDICA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “25/09/2020 A 22/01/2021”; mais “60” (sessenta) dias com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007,conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “23/01/2021 A 23/03/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (21) vinte e um dias do mês de (10) Outubro do ano de (2020) dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/10/1325/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIANA FERREIRA SIMOES BRANDAO NUNES, matrícula funcional nº. “114767170-2” ocupante do cargo RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.276 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2020 de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “06/10/2020 a 03/04/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/10/1329/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELIANE DA SILVA PEREIRA BRAGAGNOLLO, matrícula funcional nº. “114769935-6” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “05/06/2020 A 02/10/2020”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 03/10/2020, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 21 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Rev/09/1212/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Revogar o adicional de Incentivo a Capacitação dos servidores públicos municipais, relacionados nos anexos I e II (Cargos efetivos de ensino fundamental e médio), 05% (CINCO POR CENTO), de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, a partir de 01-09-2020. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº. Rev/10/1305/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Revogar o adicional de Incentivo a Capacitação dos servidores públicos municipais, relacionados nos anexos I e II (Cargos efetivos de ensino fundamental e médio), 05% (CINCO POR CENTO), de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, a partir de 01-10-2020. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº. Con/08/1252/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, RUDNEY FERNANDO RIBEIRO QUINHONEZ, matrícula 114.772.386-1, ocupante do cargo de Agente de Endemias, o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 13/10/2020 a 11/11/2020, referentes ao período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/08/1253/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, TEODORO CUSTODIO DA SILVA JUNIOR, matrícula 114.762.939-5, ocupante do cargo de Médico, o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 26/10/2020 a 09/11/2020, 2ª Quinzena, referentes ao período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 1212/SEMAD/2020 - ENSINO FUNDAMENTAL MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL 86.651 1 Fausta Tertuliana da Costa SEMED Ensino Médio 5% 114.766.471 1 Jose Sartarelo SEMED Ensino Médio 5% ANEXO II RESOLUÇÃO Nº 1212/SEMAD/2020 - ENSINO MÉDIO MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL 114.760.973 1 Kesia Pires Santana SEMED Pós-Graduação 5% ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 1305/SEMAD/2019 - ENSINO FUNDAMENTAL MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL 500.966 1 Edson Alves dos Santos SEMS Graduação 5% 114.766.708 1 Selene Cristina Gomes dos Santos SEMED Ensino Médio 5% ANEXO II RESOLUÇÃO Nº 1305/SEMAD/2019 - ENSINO MÉDIO MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL 114.760.480 1 Geni Marques Pereira Ribeiro SEMED Pós-Graduação 5% 114.760.625 1 Silvia Mara dos Santos SEMED Pós-Graduação 5% ANEXO II RESOLUÇÃO Nº 1305/SEMAD/2019 - ENSINO MÉDIO MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL 114766959 1 Priscilla Soares Teruya SEMAS Mestrado 5% DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.276 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2020 Resolução nº. Con/08/1256/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, CARLOS FRANCISCO DOBES VIEIRA, matrícula 114.760.415-1, ocupante do cargo de Técnico de Geoprocessamento, o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 05/10/2020 a 03/11/2020, referentes ao período aquisitivo 2017/2018, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Can/10/1309/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ALLAN VIEIRA RAIDAN, matrícula 114.772.422-1, ocupante do cargo de Guarda Municipal (GMD), período de férias solicitado de 05/10/2020 à 03/11/2020, 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2018/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.259, Resolução nº Fe/09/1198/2020/SEMAD, folhas 08, dia 28/09/2020, pois servidor encontra-se em tratamento médico, conforme e-mail enviado em 05/10/2020 que contém atestado médico anexo, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Can/10/1311/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, DALTON SANTOS RIBEIRO, matrícula 114.766.337-4, ocupante do cargo de Diretor de Departamento (SEMAF), período de férias solicitado de 15/10/2020 à 13/11/2020, 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2019/2020, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.259, Resolução nº Fe/09/1198/2020/SEMAD, folhas 08, dia 28/09/2020, conforme CI nº 458/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Can/10/1312/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, LUIZ GABRIEL ARAUJO BETONI, matrícula 114.767.931-2, ocupante do cargo de Fiscal Ambiental (IMAM), período de férias solicitado de 16/10/2020 à 30/10/2020, 15 (quinze) dias, 1ª Quinzena, referente ao período aquisitivo 2019/2020, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.259, Resolução nº Fe/09/1197/2020/SEMAD, folhas 06, dia 28/09/2020, conforme CI nº 476/2020/ADM, protocolada em 06/10/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 57, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. Considerando o disposto no Decreto nº 2.660, de 10 de junho de 2020 que regulamenta o trabalho em home office determinado pelo art. 4º do Decreto Municipal nº 2.511 de 06 de abril de 2020; Considerando a manifestação expressa da chefia mediata do servidor solicitante, em que afirma que o regime de trabalho em home office, em nada interfere na execução das atividades por ele desenvolvidas; R E S O L V E: Art. 1º. Fica autorizado o trabalho em home office, ao servidor EDUARDO ARTEIRO MARCONDES - Matrícula 11476217-2, lotado no Centro de Controle de Zoonoses-CCZ. Art. 2º O servidor deverá comparecer ao Centro de Controle de Zoonoses-CCZ, na primeira segunda-feira de cada mês para entrega e recebimento dos expedientes, de processos físicos e demais encaminhamentos. Art. 3º O servidor deverá entregar relatório quinzenal das atividades realizadas. Art. 4º O servidores autorizado a exercer suas atividades em home office não está dispensado da observância absoluta dos termos da Lei Complementar n. 107/2006. Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 13/10/2020. Dourados, 22 de outubro de 2020. Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde Adjunto Resolução nº.Ret/10/1331/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº. Rf/09/1185/2020/SEMAD, que registrou nos assentos funcionais da Servidora Pública Municipal FATIMA GOMES DE ANDRADE, matrícula funcional nº “114760414-1” ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Onde consta: Falta de 05 (cinco) dias nos dias (20,28 a 31) de Agosto (2020)”, passe a constar: Falta de 01 (um) dia no dia (20) de Agosto (2020)”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.276 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2020 Resolução nº. 10/1332/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Torna sem efeito o registro de faltas da Resolução nº. Rf/09/1185/2020/SEMAD – Anexo II , publicada no Diário Oficial – Ano XXI - Nº. 5.265 do dia 06 de Outubro de 2020, página 03, da Servidora Pública Municipal ELLEN NEPOMUCENO FERREIRA SILVA, matrícula funcional nº “500965-2” ocupante do cargo efetivo de ENFERMEIRA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. 10/1333/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Torna sem efeito o registro de faltas da Resolução nº. Rf/09/1185/2020/ SEMAD – Anexo II , publicada no Diário Oficial – Ano XXI - Nº. 5.265 do dia 06 de Outubro de 2020, página 03, da Servidora Pública Municipal GILDELICE SILVA OLIVEIRA, matrícula funcional nº “69521-3” ocupante do cargo efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ret.av/10/1335/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº Av/02/193/2019/SEMAD que concedeu ao Servidor Público Municipal AMAIUZA SOUZA SANCHES, matrícula nº. 114760365-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), onde consta: Averbação do Tempo de Serviço de 1664 (um mil, seiscentos e sessenta e quatro) dias de serviços prestados a órgãos vinculados ao INSS, nos períodos compreendido de:01/01/1991 a 24/02/1994 (Escola Presbiteriana Erasmo Braga) e de 01/03/1998 a 31/07/1999 (Sadec - Sociedade de Apoio do Desenvolvimento da Educação), que passe a constar: Averbação do Tempo de Serviço de 1.547 (um mil, quinhentos e quarenta e sete) dias de serviços prestados a órgãos vinculados ao INSS, nos períodos compreendido de: 01/01/1991 a 24/02/1994 e de 01/07/1998 a 31/07/1999, conforme Certidão de Tempo de Contribuição n.º 06021010.1.00156/17-2 de 30/06/2017, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 700/2020, constante do Processo Administrativo nº 188/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos (22) vinte e dois dias do mês de (10) Outubro do ano de (2020) dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES Resolução nº Adc/08/1271/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Art. 1° Conceder aos (às) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, CONFORME ANEXO I DESTA RESOLUÇÃO, 05%(CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e, conforme requerimentos constantes nos processos administrativos relacionados no anexo I, a partir de 01/10/2020. Art. 2° Indeferir os requerimentos de adicionais de incentivo à capacitação conforme anexo II. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 1271/SEMAD/2020 - Deferidos MATRIC R NOME_SERVIDOR CARGO FUNÇÃO SECRETARIA CURSO % 114.762.087 2 Adriana dos Santos Souza Assistente Social Assistente Social SEMS Pós-Graduação em Assistência Social e Saúde Pública FAVENI - PA nº 3.783/2020 5% 114.761.680 1 Aparecida Pereira de Souza Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais SEMED Pós-Graduação em Assistência Social e Saúde Pública - FAVENI - PA nº 3.783/2020 5% 502.127 1 Cleuza de Oliveira Cassemiro Freitas Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais SEMED Pós-Graduação em Secretariado Escolar - FAVENI - PA nº 4.060/2020 5% 114.760.568 1 Edna Cardoso de Sá Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais SEMED Pós-Graduação em A função do Secretário Escolar na Contemporaneidade - FAVENI - PA nº 4.071/2020 5% 86.891 1 Elisangela Pavão Fagundes Mattos Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Serviços Educacionais SEMED Pós-Graduação em Educação Especial: Atendimento as Necessidades Especiais - Faculdade Iguaçu - PA nº 4.061/2020 5% 501.156 2 Elizaltina Faustino dos Anjos Enfermeiro Enfermeiro SEMS Pós-Graduação em Fitoterapia - Faculdade Famart - PA nº 3.786/2020 5% 114.774.914 1 Eloy Aparecido Maciel Garcia Enfermeiro Enfermeiro SEMS Pós-Graduação em Urgência e Emergência em Enfermagem - AVEC - PA nº 4.064/2020 5% 114.761.435 1 Eudilene Vilela Lima Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais SEMED Pós-Graduação em Gestão Educacional - FAVENI - PA nº 4.052/2020 5% 114.765.943 1 Gracyely Pereira de Carvalho Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMS Pós-Graduação em Gestão de Serviços de Saúde - Faveni - PA nº 4.050/2020 5% 114.761.995 1 Jeanice Cássia dos Santos Carvalho Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais SEMED Pós-Graduação em Educação Infantil e Séries Iniciais - Faculdade Unina - PA nº 3.842/2020 5% DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.276 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2020 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 002/2020/SEMC CONSIDERANDO a Lei federal n° 14.017 de 29 de junho de 2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; CONSIDERANDO o Decreto nº 2.931 de 02 de outubro de 2020 que dispões sobre o não reembolso de despesas referente ao Subsidio II e sim o pagamento correspondem as despesas correntes mensais. WESLEI QUEIROZ SANTOS, Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em acordo com o Artigo 9º Decreto municipal n° 2.931, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020; R e s o l v e: Artigo 1º: Alterar o Anexo 01 – Critérios para definição do subsidio mensal que trata o art. 7º deste Decreto. Artigo 2º: Item 2 – Despesa do espaço com energia (média mensal de 2020) – Onde lê-se 2020 deve se ler 2019; Artigo 3º: Item 3 - Despesa do espaço com água (média mensal de 2020) – Onde lê-se 2020, deve se ler 2019. Artigo 4º: Item 6 - Faturamento/ receita do espaço cultural– Onde lê-se (média mensal de 2020, deve se ler só 2019. 501.861 1 Josiane da Silva Natal Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais SEMED Pós-Graduação em Secretariado Escolar - FAVENI - PA nº 4.062/2020 5% 114.761.582 1 Karine Neto dos Santos Marton Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem SEMS Pós-Graduação em Saúde Pública com Ênfase em ESF FAVENI - PA nº 3.791/2020 5% 114.771.868 1 Larissa de Moura Santos Enfermeiro Enfermeiro SEMS Pós-Graduação em Dependência Química - Alfamérica - PA nº 3.782/2020 5% 114.774.910 1 Luana Blasque Ronha Enfermeiro Enfermeiro SEMS Pós-Graduação em Enfermagem em Nefrologia - Faculdade Redentor - PA nº 3.839/2020 5% 114.760.440 2 Maire Martins Espindola Flores Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais SEMED Pós-Graduação em Alfabetização e Letramento - FAVENI - PA nº 4.051/2020 5% 114.768.579 2 Marcelle Alessandra Santos Pereira Assistente Social Assistente Social AGEHAB Pós-Graduação em Gestão do SUAS - Sistema Único de Assistência Social - FAVENI - PA nº 3.840/2020 5% 114.760.232 1 Marco Antonio Alves de Andrade Motorista de Veículo Pesado Motorista de Veículo Pesado SEMS Graduação em Tecnologia em Gestão Pública - Uniderp - PA nº 4.076/2020 5% 89.361 1 Maria Angela Clemente Agente de Tráfego e Transporte Agente de Tráfego e Transporte SEMS Pós-Graduação em Saúde Pública - FAVENI - PA nº 4.069/2020 5% 114.764.423 1 Mirian Valério dos Santos Agente de Apoio Educacional Indigena Merendeira Indigena SEMED Graduação em Pedagogia - UNIP - PA nº 3.794/2020 5% 501.264 2 Mirian Vilhalva de Oliveira Fidelis Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Serviços Educacionais SEMED Graduação em Pedagogia - Unopar - PA nº 4.075/2020 5% 114.762.588 1 Naurelina Vilhalva de Oliveira Auxiliar de Apoio Educacional Servente SEMED Graduação em Pedagogia - Unopar - PA nº 3.841/2020 5% 114.764.404 1 Neusa Tanikawa Kuana Assistente de Apoio Educacional Secretário de Escola SEMED Pós-Graduação em Secretariado Escolar - Faculdade Dom Alberto - PA nº 3.780/2020 5% 114.774.908 1 Pâmela Luiza Araújo Gomes Enfermeiro Enfermeiro SEMS Mestrado em Ensino em Saúde - UEMS - PA nº 3.792/2020 5% 114.771.774 1 Rafael Farias Benites Vigilante Patrimonial Vigilante Patrimonial GMD Graduação em Direito - UFGD - PA nº 4.057/2020 5% 114.764.338 1 Ramona Alves da Cruz Barbosa Agente de Apoio Educacional Merendeira SEMED Graduação em Pedagogia - Unip - PA nº 4.070/2020 5% 89.811 1 Rose Mara Ferreira Siqueira Agente de Tráfego e Transporte Agente de Tráfego e Transporte SEMS Pós-Graduação em Gestão em saúde Pública - Faveni - PA nº 4.068/2020 5% 86.631 1 Sandra Maria Cramoliche Almeida Auxiliar de Apoio Educacional Servente SEMED Pós-Graduação em Gestão Escolar e Educação Digital Faculdade Futura - PA nº 3.795/2020 5% 83.461 1 Selma Cristina Martins Maciel Silva Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem SEMS Pós-Graduação em Saúde Mental e os Cuidados com a Saúde do Homem - Fatec - PA nº 3.788/2020 5% 81.661 2 Vagner da Silva Costa Enfermeiro Enfermeiro SEMS Pós-Graduação em Saúde Mental com Ênfase em Dependência Química - Faculdade Futura - PA nº 3.793/2020 5% 502.131 1 Vera Lucia Feitosa da Silva Agente de Apoio Educacional Merendeira Indigena SEMED Pós-Graduação em Gestão Pública e Finanças - PA nº 4063/2020 5% ANEXO II RESOLUÇÃO Nº 1271/SEMAD/2020 - Indeferidos MATRICULA R NOME_SERVIDOR CARGO FUNÇÃO SECRETARIA MOTIVO DO INDEFERIMENTO 114.762.087 2 Adriana dos Santos Souza Assistente Social Assistente Social SEMS Servidor apresentou dentro do mesmo mês dois pedidos de Incentivo a Capacitação. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 114.762.577 1 Elane Cristina Soares Rosa Quieregati Santos Auxiliar de Apoio Educacional Servente SEMED Servidor obteve última concessão desta vantagem em 01-09-2019. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 114.761.926 1 Josefa Sileide da Silva Santos Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Serviços Educacionais SEMED Servidor obteve última concessão desta vantagem em 01-06-2019. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 114.762.576 1 Leia Barbosa soares Rosa Auxiliar de Apoio Educacional Servente SEMED Servidor obteve última concessão desta vantagem em 01-10-2019. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 114.771.931 1 Valmor Gerônimo Ranzi Júnior Educador Físico Educador Físico FUNED Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. 114.766.540 1 Vivaldo Leoderio dos Santos Agente de Endemias Agente de endemias SEMS Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.276 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2020 Atenciosamente; Weslei de Queiroz Santos Secretário Municipal de Cultura RESOLUÇÕES EDITAL/NEEI/CEAID/ SEMED/Nº 22 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - DO EDITAL N.001/2019/NEEI/CEAID/ SEMED, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019, EDITAL N. 004/2020/NEEI/ CEAID/SEMED, DE 20 DE JANEIRO DE 2020 PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 56 a 60, da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, com fundamento nos incisos III e IV do artigo 75 da lei Orgânica do Município de Dourados; Considerando o Edital N.001/2019/NEEI/CEAID/SEMED, de 04 de Dezembro de 2019, Edital n. 04/2020, de 20 de janeiro de 2020 para compor o cadastro reserva de contratações temporárias de professores, para atuarem no âmbito das Unidades Escolares das Aldeias Jaguapirú, Bororó e Panambizinho, da Rede Municipal de Ensino. R E S O L V E: Art. 1º. Convocar Professores Não Indígenas Graduado Não Efetivo da Rede Municipal de Ensino para a lotação, a realizar-se no dia 27 de outubro de 2020, das 08 às 12:00m, nas Modalidades do Ensino Fundamental (Anos Iniciais), conforme anexo I deste Edital; Art. 3º: Os casos omissos serão resolvidos no NEEI/CEAID/SEMED/. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Dourados, 22 de outubro de 2020 Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EDITAIS DO DECRETO Nº 2931, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020. Critérios para definição do subsídio mensal que trata o Art. 5º deste Decreto: ESCALOAMENTO DE RECURSOS PONTUAÇÃO ITEM CRITÉRIOS Pontuação Máxima 1 2 3 4 5 1 DESPESA MENSAL COM LOCAÇÃO 5 até R$ 750,00 R$ 751,00 até R$ 1.500,00 R$ 1.501,00 até R$ 2.250,00 R$ 2.251,00 até R$ 3.000,00 Acima de R$ 3.000,00 OU FINANCIAMENTO DO ESPAÇO 2020: 2 DESPESA DO ESPAÇO COM ENERGIA (MÉDIA MENSAL DE 2019) 5 até R$ 750,00 R$ 751,00 até R$ 1.500,00 R$ 1.501,00 até R$ 2.250,00 R$ 2.251,00 até R$ 3.000,00 Acima de R$ 3.000,00 3 DESPESA DO ESPAÇO COM ÁGUA (MÉDIA MENSAL DE 2019) 5 Até R$ 375,00 R$ 375,01 até R$ 625,00 R$ 625,01 até R$ 875,00 R$ 875,01 até R$ 1125,00 Acima de R$ 1125,01 4 DESPESA DO ESPAÇO COM IPTU 2020: 5 até R$ 750,00 R$ 751,00 até R$ 1.500,00 R$ 1.501,00 até R$ 2.250,00 R$ 2.251,00 até R$ 3.000,00 Acima de R$ 3.000,00 5 FUNCIONÁRIOS CONTRATADOS 5 até 01 funcionário contratado/ associado 02 funcionários contratados/ associados 03 funcionários contratados/ associados 04 funcionários contratados/ associados Acima de 05 funcionários contratados/ associados PELO ESPAÇO CULTURAL 6 FATURAMENTO/ RECEITA DO ESPAÇO CULTURAL 2019 5 Até De De De Acima de R$ 120.000,01 R$ 60.000,00 R$ 60.000,01 a R$ 80.000,00 R$ 80.000,01 a R$ 100.000,00 R$ 100.000,01 a R$ 120.000,00 PROCESSO SELETIVO EDUCAÇÃO INDÍGENA - 2020 INDÍGENA: NÃO GRADUADO/FORMADO: SIM EFETIVO: NÃO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: NÃO ANEXO I Data: 27/10/2020 Local: Secretaria Municipal de Educação/SEMED Endereço: rua Coronel Ponciano n. 1700 HORÁRIO: 08:00 ÀS 12:00 PEDAGOGIA – ANOS INICIAIS CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 30 ###.968.691-## ARIANA PAULA DA SILVA 25 31 ###.841.351-## ELINEIDE ANDRADE LEITE 25 32 ###.680.911-## ADRIAN FERNANDES HELENO 25 33 ###.217.391-## JOICE GOMES DE SOUZA 25 34 ###.144.601-## JAQUELINE OLIVEIRA MACHADO 25 35 ###.020.781-## MARIA CRISTINA TOMIATTI BISPO 24 36 ###.970.881-## ELAINE GONÇALVES RIBEIRO CAVALCANTE 24 37 ###.321.901-## RENATA DE OLIVEIRA GALVAO 24 EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 152/2018 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 152/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E DE OUTRO LADO O CONSELHO DA COMUNIDADE DE DOURADOS E A AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE MATO GROSSO DO SUL – AGEPEN/MS. CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de serviços Urbanos - SEMSUR SECRETÁRIO – Fabiano Costa CPF – 614.816.101-04 ENTIDADE PARCEIRA: Conselho da Comunidade de Dourados CNPJ – 06.146.861/0001-69 PRESIDENTE: Rui Barbosa CPF – 117.722.399-68 INTERVENIENTE: Agência Estadual de Ad. Do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul – AGEPEN/MS CNPJ 03.983.632/0001-00 Diretor Presidente: Audi de Oliveira Chaves Nomeado pelo Decreto “p” nº 734 de 09/02/2017 no Diário Oficial do Estado nº 9.348 OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo: a) Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 152/2018 por mais 03 (três) meses, com início em 15/10/2020 e término em 14/01/2021; b) Acréscimo no valor de R$ 239.400,00 (duzentos e trinta e nove mil e quatrocentos reais) a ser repassado em 03 (três) parcelas de R$ 79.800,00 (setenta e nove mil e oitocentos reais) mensais durante o período de vigência do segundo termo aditivo. Ficam ratificadas em todos os seus termos as especificações contidas no Termo de Colaboração ora aditado e que não contrariem as disposições estabelecidas neste instrumento. Dourados, 21/10/2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 193/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MARCA MOTORS VEICULOS LTDA. CNPJ: 04.724.715/0001-48. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 031/2020. OBJETO: Aquisição de veículos (pick-up e camionete), zero quilômetro, objetivando atender o Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.276 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2020 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 31/2020, constante do Processo de Licitação nº 102/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.03. – Fundo Municipal do Meio Ambiente 18.542.107. – Programa de Proteção e Controle Ambiental 2131. – Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente 44.90.52.00 – Veículos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31/12/2020, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, não sendo prejudicada a garantia oferecida. VALOR DO CONTRATO: R$ 140.500,00 (cento e quarenta mil e quinhentos reais). GESTOR DO CONTRATO: Rudolf Guimarães da Rocha DATA DE ASSINATURA: 21 de Outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 196/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS QUEIROZ PS ENGENHARIA EIRELI - ME PROCESSO: Tomada de Preços nº 014/2018 OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo no valor de R$ 5.600,48 (cinco mil e seiscentos reais e quarenta e oito centavos), perfazendo novo valor global de R$ 300.462,43 (trezentos mil e quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta e três centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 20 de outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 140/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PÓRTICO ENGENHARIA LTDA - EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 016/2018 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com inicio em 19/10/2020 e previsão de vencimento em 19/04/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 16 de outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 013/2020/SEMS PARTES: MUNICIPIO DE DOURADOS/MS ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE VALTER PAULO PERRONI, CPF 203.993.751-04 PARECER JURÍDICO Nº 733/2020/PGM OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento do valor devido pelo Município de Dourados-MS, referente à utilização do imóvel localizado na Rua Ciro Melo, n° 2733, Vila Planalto,neste Município de Dourados/ MS, destinado a instalação da Central de Regulação e o Cartão do SUS, referente a locação dos meses de Janeiro á Setembro do ano de 2020. DO VALOR GLOBAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 29.160,00 (vinte e nove mil e cento e sessenta reais) 12.00 – Secretária Municipal de Saúde; 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb e Hosp, Urgência e Emergência; 2095 – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar; 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física; 33.90.36.02 – Locação de Imóveis; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58 a 65 da Lei n. 4320/1964 e, ainda, no parecer jurídico nº 733/2020 da Procuradoria Geral do Município. DATA DE ASSINATURA: 23/10/2020. Secretaria Municipal de Saúde. Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde Adjunto EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 014/2020/SEMS PARTES: MUNICIPIO DE DOURADOS/MS ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE MARIA EVA COINETE, CPF 030.441.491-34 PARECER JURÍDICO Nº 734/2020/PGM OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento do valor devido pelo Município de Dourados-MS, referente à utilização do imóvel localizado na Rua Ponta Porã, n° 2260, Vila Tonani,neste Município de Dourados/ MS, destinado a instalação do CAPS II – Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas, referente a locação dos meses de Julho, Agosto e Dezembro/2019 e Janeiro á Setembro de 2020. DO VALOR GLOBAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 77.949,00 (setenta e sete mil e quatrocentos e quarenta e nove reais). 12.00 – Secretária Municipal de Saúde; 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb e Hosp, Urgência e Emergência; 2095 – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar; 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física; 33.90.36.02 – Locação de Imóveis; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58 a 65 da Lei n. 4320/1964 e, ainda, no parecer jurídico nº 734/2020 da Procuradoria Geral do Município. DATA DE ASSINATURA: 23/10/2020. Secretaria Municipal de Saúde. Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde Adjunto EXTRATOS PORTARIA Nº 301/FUNSAUD/2020 de 20 de OUTUBRO de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI, nomeado pelo Decreto de nº 2.918 de 28 de setembro de 2020, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR, a servidora JULIANA BARBOSA JUSTI, ao cargo de provimento em comissão de SUPERVISORA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 21/10/2020, revogados as disposições em contrário. JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700 Parque dos Jequitibás nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Diretor Presidente da AGEHAB, Dr. Carlos Augusto de Melo Pimentel, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo T0826, por falta de cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pelo lote 26 da quadra 08 do loteamento social Martim Cristaldo – (Tovy) neste Município, pelo presente NOTIFICA Joice da Costa Rosa, portadora da CI-RG nº 001.589.697 SSP/ MS, inscrita no CPF sob n.º 023.177.521-05 e Cristiano Rodrigues Coimbra, portador da CI-RG n.º 001.626.881 SEJUSP/MS, inscrito no CPF sob n.º 025.166.031-18, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente notificação, apresentar sua DEFESA, por escrito, na Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB, localizada na Rua Coronel Ponciano nº 1700,Bloco B, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, a doação do imóvel será REVOGADA. Dourados - MS, 20 de Outubro de 2020. Carlos Augusto de Melo Pimentel Diretor Presidente da AGEHAB DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÃO - AGEHAB DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.276 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2020 DEMAIS ATOS / SORTEIO NOTA DOURADA - SEMFAZ EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 028/2019/DL/CMD PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ 15.469.091/000186; OI S/A, CNPJ 76.535.764/0001-43. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência para mais 12 (doze) meses e acréscimo de 5,87% (cinco inteiros e oitenta e sete décimos por cento). CONTRATO: 016/2018. VALOR: O valor atual do CONTRATO que é de R$ 18.600,00 (dezoito mil e seiscentos reais) será acrescido, em 5,87% (cinco inteiros e oitenta e sete décimos por cento), ficando o valor total estimado deste CONTRATO em R$ 19.691,82 (dezenove mil e seiscentos e noventa e um reais e oitenta e dois centavos), sendo um acréscimo no montante de R$ 1.091,82 (um mil e noventa e um reais e oitenta e dois centavos), com prorrogação por mais 12 (doze) meses a vigência atual do presente CONTRATO. VIGÊNCIA: de 04 de outubro de 2020 até 03 de outubro de 2021. DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00.100 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. FISCAL DO CONTRATO: Luiz Eduardo Caetano de Souza. LICITAÇÃO: Proc. Adm. 041/2019, Pregão Presencial 008/2019. ORDENADOR DESPESA: Alan Aquino Guedes de Mendonça. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II e Art. 65 Inc. II alínea “b” da Lei 8.666/93. EXTRATO PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.276 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2020 CONEXÃO CARIOCA BAR E RESTAURANTE LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de Restaurante Barzin do João LTDA para Conexão Carioca Bar e Restaurante LTDA, para atividade de RESTAURANTE COM MÚSICA AO VIVO, localizada na Rua Albino Torraca nº 1195, Vila Progresso, no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JUNIOR MUNIZ DE ANDRADE ME, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS nº 22.126/2020, para atividade de Açougue e Conveniência, localizada na Rua Gesse da Silva Alencar, nº 1265, Jardim Deoclécio Artuzzi II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JW GUINDASTES, LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Renovação da Licença Ambiental Simplificada - RLS, para atividade de locação de máquinas, equipamentos e caminhões, carga e descarga, localizada na Rua Mario Feitosa Rodrigues, nº 1040, Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PRIMEIRA LINHA ACABAMENTOS EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO), para atividade de Comércio Varejista de materiais de construção em geral, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 2339 - Centro do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. REABILITAR NUCLEO DE ACUPUNTURA E FISIOTERAPIA S/S LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de CLÍNICA DE FISIOTERAPIA/ PILATES, localizada na Rua Benjamin Constant nº 1377, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. R. D. SANCHES E CIA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a renovação da Licença de Operação para atividade de funerária e serviços relacionados, gestão e manutenção de cemitérios, serviços de somatoconservação, localizada na Rua Toshinobu Katayama, n° 428, letra B, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VICTOR AUGUSTO PEREIRA WONDRACEK LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de serviços de manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos, manutenção e reparação, recondicionamento e recuperação mecânica de veículos automotores, e o comércio varejista de mangueiras, conexões, lubrificantes, filtros, e peças para máquinas agrícolas e veículos automotores, localizada na Rua/Av. dos Limoeiros nº 3725 - Bairro Jardim Colibri, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ELEIÇÕES SINDENF A Presidente da Comissão Eleitoral das Eleições do SINDICATO DOS SERVIDORES DOS SETORES DE ENFERMAGEM DA GRANDE DOURADOS – SINDENF, Sra. Iris de Oliveira Gomes no uso de suas atribuições e em obediência ao disposto do Estatuto do Sindicato, PROCLAMA O RESULTADO GERAL DE APURAÇÃO DAS URNAS ELEITORAIS, SENDO 96 (NOVENTA E SEIS) VOTOS COLETADOS E VÁLIDOS, ACLAMAÇÃO DE 68,57% (SESSENTA E OITO, CINQUENTA E SETE POR CENTO) DOS SERVIDORES FILIADOS APTOS À VOTAR, DECLARANDO A CHAPA 01 ELEITA PARA O QUADRIÊNIO SINDENF 2020/2023. DIRETORIA EXECUTIVA PRESIDENTE – ELIZABETH PEREIRA NETO OLIVEIRA VICE PRESIDENTE – GENIVALDO DIAS DA SILVA PRIMEIRO TESOUREIRO – SANDRO MENEZES AVALOS SEGUNDO TESOUREIRO- ALCINO MOURA ORNEVO SECRETÁRIA GERAL – LARYSSA LUIZA DE AMORIM BRANDÃO SEGUNDO SECRETÁRIO – ZULEIDE DO CARMO BONFIM SECRETARIA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL E SINDICAL E DAS RELAÇÕES DO TRAB E EMPREGO – ADRIANA GARCIA MORALES SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, IMPRENSA E COMUM. E ASSUNTOS PREV – ELSON ALVES MIGUEL SUPLENTE DIRETORIA – NAIR MENEZES DE SANTANA NASCIMENTO SUPLENTE DIRETORIA – CLAUDIA JANAYNA CAROLLO SUPLENTE DIRETORIA – VANDERCLEIA GONZAGA DOS SANTOS SUPLENTE DIRETORIA – EDILSON MACIEL DE SOUZA SUPLENTE DIRETORIA – JORGE LEITE VITORINO DOS SANTOS SUPLENTE DIRETORIA – SILVIA ELENA DE SOUZA SEABRA SUPLENTE DIRETORIA – GEOVANIA DOS SANTOS OLIVEIRA CONSELHO FISCAL TITULAR – BRUNA CREMASCO DE BRITO TITULAR – REGINA SATURNINO DA SILVA TITULAR – ALISON LEMES FERREIRA SUPLENTE – ENIVALDO VICENTE DA SILVA SUPLENTE – JULIANA DA SILVA VASCONCELOS SUPLENTE – ELIZALTINA FAUSTINO DOS ANJOS Dourados, 22 de outubro de 2020 Iris de Oliveira Gomes presidente da Comissão Eleitoral do SINDENF ELEIÇÕES SINDENF REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE DOURADOS - FMSP - REALIZADA EM 22 DE OUTUBRO DE 2020 ATA n° 04/2020/FMSP – Aos vinte e dois dias do mês de outubro de 2020, com início às 08h00min (oito horas), no auditório da Sede da Guarda Municipal de Dourados, localizada no Complexo de Segurança Pública e Meio Ambiente Bernardino da Costa Bezerra, Avenida Joaquim Teixeira Alves, N° 4120, Jardim Caramuru, teve início a reunião ordinária do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Segurança Publica Do Município De Dourados, com a presença dos seguintes Conselheiros: Comandante da Guarda Municipal de Dourados, Divaldo Machado de Menezes; Cristiano Pereira de Souza, Conselheiro Titular representante da Secretaria de Fazenda; Ioná Cristina Fava de Oliveira, Conselheira suplente (sem direito a voto) representante da Secretaria de Fazenda e João Vicente Chencareck, Conselheiro Titular representante do SINGMD. A reunião tinha a seguinte pauta: Andamento das licitações com recursos do Fundo Municipal de Segurança Pública (FMSP) e Aquisição de aparelho de GPS para a Guarda Municipal Ambiental (GMA). Iniciada a reunião os servidores GM Miqueletti e Kalyana do setor administrativo da Guarda Municipal de Dourados apresentaram o andamento dos processos de Licitações: 301/2020, pregão eletrônico 62/2020, que tem por objeto a aquisição de três SUV, sendo relatado que o pregão ocorreu no dia 24/09/2020, e aguarda homologação do resultado; o processo 300/2020, pregão eletrônico 067/2020, objeto aquisição de quatro motocicletas cujo pregão eletrônico ocorreu no dia 06/10/2020, sendo o resultado fracassado; o processo 151/2020, objeto aquisição de fardamento, pregão presencial ocorrido em 11/08/2020, resultado homologado em 02/10/2020, estando em fase de assinatura dos contratos; processo de aquisição de computadores, os quais já foram cotados e entregues para autorização do secretário municipal de finanças para dar prosseguimento ao processo. Após a apresentação do andamento dos processos, os conselheiros presentes, considerando que a já havia ocorrido a autorização de compra das motocicletas, considerando que o processo foi fracassado, considerando que atualmente o grupo de motociclistas da Guarda Municipal de Dourados trabalham em duas equipes de três motociclistas, considerando ainda que restará saldo financeiro no FMSP suficiente para a aquisição de motocicletas, aprovou por unanimidade a aquisição de 06 ( seis) motocicletas de no mínimo 280 cilindradas, devendo a definição das especificações destas, ser elaborada via justificativa própria. Logo após foi relatado ao conselho quanto ao processo 106/2020, pregão eletrônico 037/2020, objeto de aquisição de 2 (duas) camionetes para a Guarda Municipal Ambiental, homologado em 06/07/2020, no valor de R$ 326.000,00 (trezentos e vinte e seis mil) reais, desta forma, considerando que o convênio 0131/2020-IMAM, celebrado entre o Instituto do meio Ambiente e o FMSP em 26/05/2020, com vigência por 02 ( dois) anos, no valor de R$ 330.000,00 ( trezentos e trinta mil) reais, considerando que a Cláusula primeira deste convenio assim prevê: “Constitui objeto do presente convênio o repasse de recurso financeiro no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) ao FUNDO, destinados à aquisição de veículos e equipamentos diversos para uso da Guarda Municipal Ambiental”; considerando que a Guarda Municipal Ambiental, solicitou via CI 10/2020/GMA a aquisição de uma equipamento de GPS para a realização do trabalho das equipes de fiscalização da GMA visando registrar com maior precisão os locais fiscalizados, o conselho deliberou pela aquisição deste equipamento, com utilização de recursos do convênio. Nada mais havendo a relatar eu, Ioná Cristina Fava de Oliveira, Conselheira suplente, depois de lida e aprovada, lavrei a presente ata, que vai ser assinada por mim e pelos conselheiros presentes. Dourados, 22 de outubro de 2020. Divaldo Machado de Menezes Cristiano Pereira de Souza João Vicente Chencarek Ioná Cristina Fava de Oliveira ATA - FMSP EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 277, de 19 de outubro de 2020. “Vacância de cargo – Vera Maria de Souza” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o óbito registrado na certidão sob a matrícula nº 061796 01 55 2020 4 00115 224 005131627, do Cartório do 2º Ofício Notas de Dourados. D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado VAGO, a partir de 03 de outubro de 2020, o cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professor de Língua Inglesa, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados em decorrência de falecimento da servidora Vera Maria de Souza, matrícula funcional nº “501652-4”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do artigo 60, inciso V, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 outubro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 19 de outubro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 278, de 19 de outubro de 2020. “Vacância de cargo – David Antunes Teixeira” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o óbito registrado na certidão sob a matrícula nº 061796 01 55 2020 4 00115 246 0051338 93, do Cartório do 2º Ofício Notas de Dourados. D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado VAGO, a partir de 08 de outubro de 2020, o cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Educacionais, na função de Vigilante Patrimonial, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados em decorrência de falecimento do servidor David Antunes Teixeira, matrícula funcional nº “114762053-1”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do artigo 60, inciso V, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de outubro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 19 de outubro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.275 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2020 - 09 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.275 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2020 DECRETO “P” Nº 280 DE 20 DE OUTUBRO DE 2020. “Exonera Erika Francielly Alves de Oliveira - SEMFAZ” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a partir de 20 de outubro de 2020, Erika Francielly Alves de Oliveira , do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, símbolo “DGA-7”, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 20 de outubro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS Resolução nº.Lt/10/1316/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROQUE ANTONIO MACHADO, matrícula funcional nº. “18831-1” ocupante do cargo de VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Mãe: Vallira Marin Machado, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/10/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1318/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUCIANA CHIMENES IBARRO, matrícula funcional nº. “114766488-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Marilda Chimenes Ibarro, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 31/08/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1319/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal RICARDO SATOSHI TAKAHASHI, matrícula funcional nº. “114772591-1” ocupante do cargo de ENGENHEIRO CIVIL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Pedro Osamu Takahashi, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/10/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1320/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROZEMERI APARECIDA RECH, matrícula funcional nº. “114762327-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Maria Joana Pasa Rech, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 30/09/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/10/1310/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal NATHALIA FAKER FRANCO GIROTTO, matrícula funcional nº. “114771887-1” ocupante do cargo de ADVOGADO AUTARQUICO AMBIENTAL, lotada na INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE (IMAM), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “11/10/2020 a 08/04/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/10/1315/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal DANIELLY BUSS, matrícula funcional nº. “114762099-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “13/10/2020 a 10/04/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.275 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2020 Resolução nº. Lg/10/1317/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal GABRIELA DE OLIVEIRA ZEFERINO, matrícula funcional nº. “114770950-8” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “14/10/2020 A 10/02/2021”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 11/02/2021, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 20 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 56, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020. Institui a Comissão de cuidados com a Pele, nomeia os seus representantes e publica o seu Regimento Interno. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município; Considerando a Resolução COFEN nº 567 de 29 de janeiro de 2018, que Regulamenta a atuação da Equipe de Enfermagem no Cuidado aos pacientes com feridas; Considerando o “Caderno de Atenção Primária- Procedimentos”, que indica as principais coberturas utilizadas para o tratamento de feridas agudas e crônicas que devem estar disponíveis nas Unidades Básicas de Saúde do País, 2011. R E S O L V E: Art. 1º. Instituir a Comissão de Cuidados com a Pele da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados, órgão de função deliberativa, de discussão para o desenvolvimento de ações para a prevenção e tratamento de feridas, bem como cuidados com estomas e cateteres, o qual será integrado pelos seguintes representantes: Titulares: I - Representante da Assistência da Atenção Especializada Vanessa Rodrigues Moraes Delgado II - Representantes da Assistência da Atenção Primária a Saúde Karina Macário de Almeida Bonetti Cláudia Janayna Carollo Marcia Cristina Pereira da Silva Sandro Menezes Ávalos III - Representante da gestão da Secretaria Municipal de Saúde Vanina Batista de Oliveira Art. 2º. Os cargos de presidente, vice presidente e secretário serão exercidos, respectivamente, pelos seguintes representantes: I - Karina Macário de Almeida Bonetti; II - Vanessa Rodrigues Moraes Delgado; III - Marcia Cristina Pereira da Silva. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 20 de outubro de 2020. Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO COMISSÃO DE CUIDADOS COM A PELE REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE CUIDADOS COM A PELE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - DOURADOS DOURADOS 2020 REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE CUIDADOS COM A PELE Capítulo I Das definições Art. 1º. O presente Regimento disciplina a organização e o funcionamento da Comissão de Cuidados com a Pele da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados, bem como, estabelece a dinâmica de suas atividades e de seu funcionamento. Esta comissão tem por finalidade oferecer um atendimento de qualidade ao paciente portador de lesões, estomias e incontinências através da padronização de saberes entre os profissionais da Rede Municipal de atenção a Saúde. § 1º – A Comissão de Cuidados com a Pele (CCP) da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados é de natureza técnico-científica permanente. § 2º - A CCP é um órgão de assessoria vinculado ao Departamento de Atenção Primária e Departamento de Atenção Especializada. Capítulo II Da finalidade Art. 2º. A Comissão de Cuidados com a Pele é um órgão de assessoria e de autoridade da instituição e tem por finalidade o desenvolvimento de ações para a prevenção e tratamento de feridas, bem como cuidados com estomas e cateterismos, com o compromisso de oferecer qualidade na assistência e otimizar recursos. § 1º. Considera-se como atividade desta comissão o conjunto de ações desenvolvidas deliberada e sistematicamente para a redução da incidência e da gravidade das feridas, estomias e uso de cateteres. § 2º. Entende-se por ferida como a ruptura estrutural (solução de continuidade) e fisiológica do tegumento cutâneo, da membrana mucosa ou de qualquer parte do corpo, que tem por etiologias agentes físicos, químicos ou biológicos (GEOVANINI, 2014; POTTER; PERRY, 2010). § 3º. Entende-se que curativo é a proteção da lesão ou ferida contra ação de agentes externos físicos, mecânicos ou biológicos. É um meio que consiste na limpeza e aplicação de uma cobertura estéril em uma ferida, quando necessário, com finalidade de promover a rápida cicatrização e prevenir contaminação e infecção (FERNANDES & SOUZA, 2013). § 4º. Cateter é um instrumento tubular, de dimensões variadas, para introduzir numa cavidade, num vaso ou num canal do corpo para extrair ou introduzir determinadas substâncias, líquidos ou fármacos. Pode ainda servir como meio de medir ou registar valores de pressões ou outros parâmetros intraorgânicos( DITM,2003). § 5º. As palavras estomias é de origem grega (stoma) e significa boca ou abertura e são utilizadas para indicar a exteriorização de qualquer víscera oca no corpo por qualquer causa. Conforme o segmento exteriorizado, as estomias recebem nomes diferenciados. Assim, no trato respiratório são denominadas traqueostomias, no trato digestório para alimentação, gastrostomias e jejunostomias; para eliminação, colostomias ou ileostomias; no trato urinário, as derivações urinárias podem ser nefrostomias, ureterostomias, vesicostomias e cistostomias, bem como outras de desvio urinário com técnicas cirúrgicas específicas (SOBEST, 2016). Capítulo III Da composição e estrutura Art. 3º. A Comissão terá composição contando apenas com membros titulares. Parágrafo único. A CCP poderá contar com consultores “ad hoc”, que não fazem parte da comissão como membro titular, podendo auxiliar em uma reunião determinada, sendo convidado formalmente para esta. Os consultores são pessoas pertencentes ou não à instituição, com a finalidade de fornecer subsídios técnicos a determinado assunto. Art. 4º. Os membros titulares, deverão ser enfermeiros efetivos da rede municipal de saúde. Art. 5º. A CCP deve contar com, no mínimo 06 (seis) membros titulares, podendo ser ampliado este número conforme a necessidade da Comissão. A composição de titulares será de: -01 representante da Gestão; -04 representantes da Atenção Primária; -01 representante da Atenção Especializada. Parágrafo Único. Para o bom funcionamento da Comissão, é imprescindível a nomeação do presidente, vice-presidente e um secretário. Art. 6º. Os membros titulares da Comissão de Cuidados com a Pele (CCP) serão nomeados por ato do dirigente maximo do orgão, para exercerem estas funções por um período de no mínimo 2 (dois) anos, permitindo-se a recondução. Art. 7º. A CCP deverá ser formada por profissionais da área de saúde, que prestem assistência direta ao paciente com lesão de pele, seja no cuidado de atenção primária ou em uma unidade especializada e que atuem como sujeitos na prevenção do surgimento de lesões, tratamento e atuação na evolução de feridas nesses indivíduos, bem como todos os cuidados com cateteres e estomas. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.275 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2020 Art. 8º. O presidente da CCP deverá necessariamente ser um enfermeiro especialista em Estomaterapia e/ou Dermatologia e/ou especialização em Assistência em portadores de feridas. Art. 9º. O vice-presidente deve ser um profissional de nível superior enfermeiro que tenha interesse pelo tema, não tendo a obrigatoriedade de possuir especialização em áreas afins relacionada ao atendimento ao paciente com lesões. Art. 10º. O mandato do presidente, vice-presidente e dos membros da CCP será de no mínimo 02 (dois) anos, podendo haver recondução ao cargo por prazo indeterminado, visto que, este é um serviço de caráter técnico-científico que se beneficia com a experiência de seus membros, através de indicação da comissão e sua posterior nomeação através de ato específico. Art. 11º. Qualquer membro da comissão poderá solicitar afastamento no período de mandato, desde que comunique ao Departamento ao qual ele é vinculado com antecedência mínima de 30 dias. Art. 12º. O mandato poderá ter um período inferior, desde que por motivo de força maior que justifique o término do vínculo com a Comissão ou por ausência em 03 (três) reuniões consecutivas, sem aviso prévio, ou 06 (seis) alternadas, mesmo que com aviso prévio. § 1º. As ausências justificadas e não computadas são: férias, licença maternidade ou paternidade, licença médica ou odontológica, licença gala e licença por morte de familiar. Art. 13º. Será competência da CCP a deliberação e o convite de novos membros para complementação ou substituição de cargo, em caso de afastamento ou término de vínculo. Capítulo V Das competências da Comissão Art. 13º. À Comissão de Cuidados com a Pele do município de Dourados compete: a) Emitir parecer técnico na padronização e na aquisição de insumos de curativos, estomias e cateteres. A padronização/sugestão ou remoção de insumos para curativos, estomias e cateteres deverá ser aprovada pela maioria dos integrantes da Comissão após obedecer critérios de indicação(ões), contra-indicação(ões) baseados em artigos científicos e/ou Consensos nacionais e/ou internacionais. b) Garantir aos pacientes atendidos pela rede Municipal de Saúde, um cuidado biopsicossocial no tratamento de suas lesões. c) Amenizar o estresse do paciente durante seu tratamento, através do uso de coberturas e produtos para curativos que otimizem a cicatrização e melhorem sua qualidade de vida. d) Implantar ações sistematizadas para a realização de prevenção de lesões, realização de curativos e o tratamento do paciente com ferida. e) Reduzir o período de tratamento dos pacientes com lesões de pele, sempre que possível. f) Decidir sobre o melhor produto a ser utilizado na ferida, após a avaliação da mesma. g) Reduzir os custos com aquisição e utilização de insumos adequados. h) Alterar, sempre que necessário, o produto escolhido para o tratamento da lesão do paciente, após comprovado seu malefício. i) Auxiliar no processo de capacitação e educação permanente da equipe multiprofissional no tratamento de feridas e cuidados com estomas e cateteres. j) Elaborar protocolos e implantá-los com o intuito de melhorar a assistência ao paciente com lesões de pele atendidos na rede municipal de saúde. l) Supervisionar o cumprimento do protocolo elaborado pela comissão. m) Promover subsídios que forneçam uma assistência qualificada e efetiva, proporcionando reabilitação dos pacientes com lesões de pele. n) Fornecer subsidios para que os profissionais orientem os pacientes e/ou cuidadores em relação aos cuidados domiciliares com as suas lesões. o) Elaborar o fluxo de atendimento de pacientes com lesões dentro da rede municipal de saúde e os demais encaminhados de outros serviços de saúde quando indicado. Capítulo VI Das atribuições dos integrantes Art. 14º. Atribuições do Presidente: I – Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Comissão de Cuidados com a Pele; II – Instalar a comissão e presidir suas reuniões; III – Promover convocação formal das reuniões; IV – Representar a Comissão de Cuidados com a Pele em suas relações internas e externas; V – Tomar parte das discussões e, quando for o caso, exercer o direito de voto de desempate; VI – Indicar, dentre os membros da comissão, os relatores dos expedientes, quando da ausência do secretário; VII – Indicar os membros para a realização de estudos, levantamento de pareceres e outros, quando necessários ao cumprimento da finalidade da comissão; VIII – Promover a interação da comissão com a equipe multidisciplinar da instituição e demais comissões. Art. 15º. Atribuições do vice-presidente: I – Auxiliar na direção, coordenação e supervisão das atividades da Comissão de Cuidados com a Pele; II – Auxiliar na promoção da comissão com a equipe multidisciplinar da instituição e demais comissões. III - Na ausência do presidente, o vice presidente realizará suas atribuições. Art. 16º. Atribuições do secretário: I – Assistir as reuniões; II – Manter controle dos prazos legais e regimentais referentes aos estudos de casos ou outros que devam ser examinados nas reuniões da comissão; III – Lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de ata; IV – Fazer registros de atas, deliberações, entre outros; V – Lavrar e assinar as atas de reuniões da comissão; VI – Auxiliar administrativamente as atividades da comissão; VII – Elaborar as atas das reuniões anteriores com antecedência de 48 horas da próxima reunião para o presidente e/ou vice-presidente. Art. 18º. Atribuições comuns aos membros da Comissão de Cuidados com a Pele: I – Estudar e relatar nos prazos estabelecidos, as matérias que lhe forem atribuídas; II – Comparecer às reuniões, proferindo votos ou pareceres e manifestando-se a respeito do assunto em discussão; III – Desempenhar as ações atribuídas pela comissão; IV – Requerer a votação de assuntos em regime de urgência; V – Auxiliar na formação, treinamento e aprimoramento de pessoal na realização de curativos. VI _Discutir e aprovar a emissão de pareceres técnicos. Capítulo VII Do funcionamento da Comissão Art. 19º. Das reuniões: I – As reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão de Cuidados com a Pele serão realizadas em local previamente agendado. II – As reuniões ordinárias e extraordinárias serão realizadas mensalmente, com data e horário previamente agendados. III – Poderá haver reuniões extraordinárias requeridas pela maioria simples de seus membros. Art. 20º. Os assuntos que demandarem decisão da Comissão serão colocados em pauta para votação pelo Presidente. § 1º. Após entrar em pauta, o assunto deverá ser estudado e votado no prazo máximo de 02 (duas) reuniões. § 2º. Os membros consultores, quando convocados, terão direito ao voto. § 3º. Será considerado “quórum”, para votação, a maioria simples dos membros desta comissão. § 4º. Em caso de empates nas votações, caberá ao Presidente o desempate (“voto Minerva”). Capítulo VIII Das disposições gerais Art. 21º. Este regimento poderá ser alterado, mediante proposta, através da aprovação da maioria simples de seus membros executores. Parágrafo Único. A proposta para alteração regimental poderá ser feita por qualquer membro titular da comissão de Cuidados com a Pele. Art. 22º. Os casos omissos neste Regimento serão decididos pelo presidente desta comissão, ouvidos os membros desta e demais atores envolvidos. Art. 23º. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação, revogado as demais disposições em contrário. Referências bibliográficas: Dicionário Infopédia de Termos Médicos(DITM). Cateter. Porto: Porto Editora, 2003-2020. Disponível na Internet: https://www.infopedia.pt/dicionarios/termos medicos/cateter. Acesso em: 01/10/2020. FERNANDES, C.R.S; SOUSA, I.B. A. Atuação do enfermeiro no tratamento de feridas cutâneas em um hospital público de Caxias-MA. Ver. Cient. CENSUPEG. Nº2, 2013, p. 190-199. ISSN 2318-1044 GEOVANINI, T. Tratamento de feridas e curativos: enfoque multiprofissional. São Paulo: Rideel, 2014. 512p. POTTER; PERRY. Fundamentos de enfermagem. 7. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010. SOBEST. Intervenção nas Áreas de Abrangência da Estomaterapia; organização de Maria Angela Boccara de Paula, Suely Rodrigues Thuler, Néria Invernizzi da Silveira e Gisele Regina de Azevedo —Lorena : CCTA, 2016. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.275 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 228/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MT ESTRUTURAS PARA EVENTOS EIRELI - EPP. CNPJ: 02.173.439/0001-41. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 028/2019. OBJETO: locação de bens estruturais, compreendendo o fornecimento dos equipamentos e sua operacionalização, objetivando atender eventos a serem realizados por secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 028/2019 - Ata de Registro de Preços nº 005/2020 - constante do Processo de Licitação nº 254/2019, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 15.452.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2027. – Coordenação das Atividades da Secretaria 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.970,00 (três mil novecentos e setenta reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: João Carlos Pissini Battaglin DATA DE ASSINATURA: 21 de Outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 207/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. FERMACHINE COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI EPP. CNPJ:25.404.725/0001-76. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 024/2019. OBJETO: aquisição de ferramentas, materiais elétricos e equipamentos agrícolas, necessários para a manutenção da rede de iluminação pública do Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 024/2019 - Ata de Registro de Preços nº 039/2019 - constante do Processo de Licitação nº 217/2019, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00.- Secretária Municipal de Serviços Urbanos 14.01.- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200.- Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100.- Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.30.00 - Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL:contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.443,20 (dois mil quatrocentos e quarenta e três reais e vinte centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Neiton José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 16 de Outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 208/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. LICERI COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA. CNPJ: 26.950.671.0001/07. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 024/2019. OBJETO: aquisição de ferramentas, materiais elétricos e equipamentos agrícolas, necessários para a manutenção da rede de iluminação pública do Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 024/2019 – Ata de Registro de Preços nº 039/2019 - constante do Processo de Licitação nº 217/2019, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100. – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL:contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 21.158,48 (vinte e um mil cento e cinquenta e oito reais e quarenta e oito centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Neilton José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 14 de Outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 216/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. TECNOFORTE SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI – EPP. CNPJ:21.613.975/0001-65. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 004/2020. OBJETO: aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 004/2020 - Ata de Registro de Preços nº 009/2020 - constante do Processo de Licitação nº 037/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2004. – Manutenção das Atividades da Secretaria 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 21.180,00 (vinte e um mil cento e oitenta reais). FISCAL DO CONTRATO: Luiz Felipe da Silva Chaves GESTOR DO CONTRATO: Tammi Juliene Leite de Aguiar DATA DE ASSINATURA: 20 de Outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO N° 88/2020/RH/SEMS PARTES: Secretario Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Médicos (20 e 40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.209,38 (Médico 20 horas); R$ 8.418,76 (Médico 40 horas); R$ 6.314,07 (Médico 30 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde EXTRATOS ANEXO EXTRATO N° 88/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR SARAH BUCHALLA BOSCO MÉDICO 30 HORAS 20/10/2020. 19/10/2021. ESF MARACANà THAIGOR REZEK VARELLA MÉDICO 40 HORAS 15/10/2020. 14/10/2021. NUCLEO DE CONTROLE AVALIAÇÃO E FATURAMENTO IGNACIO ENRIQUE FLEITAS ALCARAZ MÉDICO 20 HORAS 01/11/2020. 31/10/2021. CENTRAL DE REGULAÇÃO DE LEITOS WILLIAN HUNGRIA BOMFIM MÉDICO 40 HORAS 02/10/2020. 01/10/2021. ESF IV PLANO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.275 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2020 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 007/2020 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 030/2020 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO DA SAÚDE, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE TREINAMENTO, IMPLANTAÇÃO, CONVERSÃO DOS DADOS EXISTENTES, MANUTENÇÃO LEGAL E CORRETIVA DURANTE O PERÍODO CONTRATUAL, SUPORTE TÉCNICO, CONFIGURAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO E CUSTOMIZAÇÃO PARA ADAPTAR O SISTEMA ÀS NECESSIDADES EM ATENDIMENTO ÀS UNIDADES DA FUNSAUD, e outras unidades que futuramente possam se agregadas de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos da Pregoeiro desta FUNSAUD, Sr. Rafael Galan da Silva, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 20 de Outubro de 2020. Jefferson André Rezzadori Diretor Presidente da FUNSAUD DECRETO Nº 2.918, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1, 2 e 3. ADJUDICADO ATANAZIO E MATOS LTDA R$ 131.000,00 CANCELAMENTO DE ATO REVOGATÓRIO nº 003/2019. MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF nº 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº 1700, Parque dos Jequitibás, cidade de Dourados/MS, neste ato representado pelo Diretor Presidente da AGEHAB, Dr. Carlos Augusto de Melo Pimentel, brasileiro, portador do RG 186642 OAB-MS, inscrito no CPF sob nº 734.887.801-63, residente e domiciliado nesta cidade de Dourados/MS, CONSIDERANDO o constante do processo administrativo nº 9805, que concedeu a posse do imóvel referente ao lote nº 24 da quadra nº28 do loteamento social Canaã I, para José Milton de Oliveira, portador do RG nº 629.876 SEJUSP/MS e do CPF/ MF nº 487.557.371-53, publicado no Diário Oficial do Município, nº 4.538 de 18/09/2017; CONSIDERANDO que restou suficientemente comprovado que o beneficiário acima veio a óbito, é necessário o cancelamento da decisão administrativa para a regularização de sucessão de seus herdeiros, caso existam. CONSIDERANDO decisão administrativa às fls 55 do referido processo: R E S O L V E: Fica cancelado e sem nenhum efeito a Decisão Administrativa publicado no Diário Oficial do Município nº 4.538 de 18 de Setembro de 2017,cancelando a decisão de promessa de doação em favor do beneficiário José Milton de Oliveira, para todos os efeitos legais. Dourados, 22 de Outubro de 2020. Carlos Augusto de Melo Pimentel Diretor Presidente AGEHAB DEMAIS ATOS / CANCELAMENTO DE ATO REVOGATÓRIO - AGEHAB TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO N° Ata de Registro de Preços: 06/2019 N° Pregão Eletrônico: 002/2018 Contrato Número: 316/2019/DL/PMD Objeto: Aquisição de kits escolares, objetivando atender os alunos da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2020. Contratante: Secretaria Municipal de Educação Contratada: BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA CNPJ: 79.788.766/0015-38 TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante do valor executado de R$ 1.672.364,00(Um milhão seiscentos e setenta e dois mil e trezentos e sessenta e quatro reais). Dourados - MS, 21 de outubro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO ATO DA MESA DIRETORA Nº 11, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados, com fulcro em suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o feriado nacional de 2 de novembro, Dia de Finados; R E S O L V E: Art. 1º. A 40ª Sessão Ordinária, que ocorreria em 02/11/2020, será realizada no dia 27/10/2020, às 18h30 (terça-feira), de modo virtual, servindo o presente como convocação para todos os Parlamentares. Art. 2º. Este ato entrará em vigor a partir de sua publicação. Palácio Jaguaribe, 21de outubro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Ver. Elias Ishy de Mattos Vice-presidente Ver. Sergio Nogueira 1º Secretário Verª. Daniela Weiler Wagner Hall 2ª Secretária ATO DA MESA DIRETORA CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, de acordo com o Art. 148-A, §§ 1º e 2º do Regimento Interno, CONVOCA os Senhores Vereadores, para a 39ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 26 de outubro às 18h30min, através da participação virtual em plataforma disponibilizada para esse fim. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 22 de outubro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente CONVOCAÇÃO - SESSÃO ORDINÁRIA PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.275 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2020 PORTARIA Nº.126, de 22 de setembro de 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, o servidor Jorge da Silva, Assessora Parlamentar VII, lotada no Gabinete da Vereadora Daniela Hall na Camara Municipal de Dourados, 30 dias a partir de 15 de outubro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE PORTARIA Nº.127, de 22 de setembro de 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, a servidora Christiana Aguilar Vieira, Assessora Especial da Presidencia, lotada no setor Administrativo na Camara Municipal de Dourados, 30 dias a partir de 15 de outubro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE PORTARIA Nº.128, de 22 de setembro de 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, o servidor Paulo Victor F. Campos, Assessor Parlamentar II, lotada no Gabinete do vereador Sergio Nogueira na Camara Municipal de Dourados, 30 dias a partir de 15 de outubro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE PORTARIA Nº.129, de 22 de setembro de 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, o servidora Doracy Moraes dos Santos, Assessora Parlamentar II, lotada no Gabinete do vereador Sergio Nogueira na Camara Municipal de Dourados, 30 dias a partir de 15 de outubro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE PORTARIA Nº.130, de 22 de setembro de 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, o servidor Julio Sergio Pereira da Silva, Chefe do Cerimonial, lotado no setor de Cerimonial na Camara Municipal de Dourados, 30 dias a partir de 15 de outubro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE PORTARIA Nº.131, de 28 de setembro de 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, o servidor Helio Alves Ribeiro Junior, Assessor Parlamentar II, lotado no Gabinete do vereador Sergio Nogueira na Camara Municipal de Dourados, 30 dias a partir de 15 de outubro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE PORTARIA Nº.132, de 28 de setembro de 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, a servidora Aline Macena de Oliveira Banacheski, Assessor Parlamentar II, lotada no Gabinete do vereador Silas Zanatta na Camara Municipal de Dourados, 30 dias a partir de 13 de outubro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº.133 DE 28 de setembro de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Vanderley Benites Santos do cargo Diretor de Departamento de Segurança e Transito, lotado na Câmara Municipal de Dourados MS, em 10 de setembro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.275 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2020 PORTARIA Nº. 134-RH, de 28 de setembro de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear, Luiz Jo Nevoletti Correa, no Cargo de Diretor de Departamento de Segurança e Transit, lotado na Câmara Municipal de Dourados MS, em 11 de setembro de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº.135 DE 28 de setembro de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Simone Rodrigues Simoes do cargo Diretor de Departamento de Atendimento Institucional, lotado na Câmara Municipal de Dourados MS, em 10 de setembro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 136-RH, de 28 de setembro de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear, Marineli Alves Pinto, no Cargo de Diretor de Departamento de Atendimento Institucional, lotado na Câmara Municipal de Dourados MS, em 11 de setembro de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 137-RH, de 28 de setembro de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear, Francislene Ribeiro Barros, no Cargo de Assessora Parlamentar I, lotada no gabinete da Vereadora Daniela Hall na Câmara Municipal de Dourados MS, em 22 de setembro de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº.138, de 28 de setembro de 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, a servidora Danielle Alvares Morel, Assessora Especial da Administracao Geral, lotada na Camara Municipal de Dourados, 30 dias a partir de 01 de outubro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº.139 DE 28 de setembro de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Elildo Vera de Barros do cargo de prestador de Serviços como Agente de Segurança, lotado na Câmara Municipal de Dourados MS, em 21 de setembro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº.142, de 19 de outubro de 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, ao servidor Paulo Cesar Nunes da Silva, Advogado Temporário, lotado na procuradoria da Camara Municipal de Dourados, 30 dias a partir de 13 de outubro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE PORTARIA Nº.143, de 19 de outubro de 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, a servidora Ana Maria Rodrigues, Assessora Parlamentar VII, lotada Gabinete do Vereador Elias Ishy, 30 dias a partir de 03 de novembro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE PORTARIA Nº.144, de 19 de outubro de 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, a servidora Analu Bonkoski, Assessora Parlamentar III, lotada Gabinete do Vereador Carlito do Gas, 30 dias a partir de 06 de novembro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.275 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2020 DELIBERAÇÃO COMAFRO nº 01 DE 30 DE SETEMBRO DE 2020. Dispõe sobre a aprovação das alterações no Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-Brasileiros COMAFRO. A Plenária do Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-Brasileiros, reunida em reunião extraordinária, ata nº 17ª, realizada via plataforma Zoom , no dia 27 de Agosto de 2020, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2.805 de 30 de novembro de 2005, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-Brasileiros- COMAFRO. Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Lucimar de Souza Arguelho Presidente COMAFRO DELIBERAÇÃO - COMAFRO AUTO PEÇAS E DISTRIBUIDORA MODELO LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia (LP), Licença Ambiental de Instalação (LI) e Licença Ambiental de Operação (LO) para a atividade de Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, localizada na Rua Aquidauana, Nº 555, Jardim Caramuru, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. BARBOSA & ZERLOTTI LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência ao paciente no domicílio, localizada na Rua Dom Pedro II, 455 - Bairro Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Baggio Madeiras Ltda - ME , torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Alteração de Razão Social (ARS) de Baggio & baggio Madeiras Ltda – ME para Baggio Madeiras Ltda – ME e renovação de licença de operação (RLO) para atividade de Comércio e depósito de madeiras e produção de derivados, localizado na Av. Marcelino Pires, 8015 – Vila São Francisco – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Clinica Médica Imagem S/S Ltda- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação (RLO) para atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos, localizado na rua João Rosa Góes, 1940 , Vila Progresso, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DELGADO & MANTELLI LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença de Operação – RLO para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO EM EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, localizada na Av. Marcelino Pires, 2451, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Franco Serviços de Estética EIRELI - ME , torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Alteração de Razão Social (ARS) de Franco & Drumond Ltda – ME para Franco Serviços de Estética EIRELI – ME e renovação de licença de simplificada (RLS) para atividade de Clinica de estética, localizada na rua João Rosa Góes, 1940 – 1º andar – Vila Progresso – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. KS SERVIÇOS MÉDICOS S/S e ELISÂNGELA SALETE SOLIGO KIMURA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para ATIVIDADE DE CONSULTÓRIO MÉDICO, localizada Rua Presidente Vargas, 1695, sala 204, Edifício Medical Center, Vila Progresso , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LUCINEIDE DE FREITAS CABREIRA 8658397215 , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comercio LANCHONETE E RESTAURANTE , localizada na Rodovia BR 163,PARQUE DAS NAÇOES, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PERALTA & PORTOCARRERO LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO DA LICENÇA SIMPLIFICADA ( RLS ) para atividade de LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, localizada na AV. MARCELINO PIRES, 1075, CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Renato Kazuo Nacanichi ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada, para atividade de Serviço de Solda sem Serralheria, localizada na Rua Palmeiras, 929 - Jd. Agua Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. R. R. MOCHI DE OLIVEIRA & CIA LTDA - EPP torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – RAA para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, localizado na Av. Weimar Gonçalves Torres, 3071 - A, Centro , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ATA - COMAFRO Reunião Ordinária Excepcional 27 /08/2020 Ao dia vinte sete de agosto de dois mil e vinte, às 18h00min horas, por vídeo conferência (plataforma ZOOM) iniciou-se a reunião extraordinária do Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-brasileiros/ COMAFRO, Dourados – MS. Adotando medida de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19). Estavam presentes os seguintes conselheiros (as): Lucimar de Souza Arguelho (Representante Exe. do Movimento Negro organizado) Presidente do Conselho, Luciano Fernandes de Oliveira (Repres. Legislativo municipal), Fernando Santos Maciel (Entidade do movimento negro organizado-NEGRADA/Dourados), Cícera Pereira de Lima (SEMED), Reinaldo Antônio Valentin (SIMTED),Leticia da Costa Nunes (SEMAS), Jefferson Ferreira da Silva ( Juventude Afro/CUFA), Sandra Ceschin Fioravanti (UMBANDA).Com as seguintes pautas: 1) Publicação do Regimento interno; 2) Aprovação da ATA da reunião anterior; 3)Avaliação da Live das Pretas; 4) Capacitação do Conselho. A presidente inicia reunião cumprimentando os demais conselheiros, informou que com cancelamento da reunião ordinária, essa reunião extraordinária foi necessária para atender as seguintes pautas: Pauta 1- A Presidente falousobre a importância da aprovaçãodo regimento e das mudanças feitas pela advogada responsável pela regulamentação e publicação do Regimento Interno, foi colocada pra votação e foi aprovado por unanimidadepelos conselheiros presentes na LIVE.Pauta2, Aprovação da ATA da reunião ordinária do dia 15 de julho, foi aprovada com unanimidade dos conselheiros presentes na LIVE. Pauta 3 – LIVE das Pretas, a Presidente do conselho Lucimar (Luhhara), abriu para as falas e dissequese sentia muito orgulhosa das participações da Coord, CCZ Rosana e Prof. Kelly Cristina, e também sobre as diferentes religiões no debate, que mostram como a intolerância é importante, a Leticia representante/SEMAS, concordou e disse que foi importante, mas que poderíamos melhorar no tempo de organização e planejamento, A Cícera, representante/SEMED, fez uma referência a educação e também disse que era uma critica a nossa organização, já que faltam pessoas mais compromissadas e com empenho maior nas participações nas ações dos conselheiros, principalmente na área da educação, pois segundo ela, foram realizadas poucas interferências nesta questão, falou que fica como compromisso da próxima gestão um olhar mais apurado com a educação nas questões de ter mais pessoas (conselheiros) nas ações nas escolas, a conselheira Sandra Rosa disse que não assistiu mais concorda com a conselheira Leticia, pois segundo ela é preciso envolver mais pessoas e só ouviu elogios e que o fortalecimento rede com a saúde da população, educação e religiões, o conselheiro Luciano Fernandes, representante do legislativo, disse que foi bom, que é desafio para os próximos anos e a importância de termos uns espaços de formação, Jefferson falou sobre a importância que devemos procurar pessoas compromissadas com a educação para intervir nas datas comemorativas nas palestras e seminários, a professora Cícera, falou da importância da idéia de fazer vídeo para apresentar nas Live, com depoimentos das mulheres das periferias, e como foi importante ver uma Live que duas religiões distintas fizeram um bom debate. Pauta 4: Conselheiro Luciano Fernandes, apresentou a proposta do formato e os temas da capacitação que eram para serem feitas nas semanas anteriores e que eram internas / e mudança a ser avaliada se for interna e externa. E explanou a importâncias dos debates e o tempo para organizar os convites e informar dia e duração. Ficou decidido a começar a partir do dia 28/09/20.Serão 40 horas de certificação.Ficou acordado que cada um fizesse sua arte da Live de capacitação/COMAFRO. Iremos realizar uma próxima reunião online para formatar as definições das capacitações, que será convocado a qualquer momento se houver mudança no cronograma. Declaro e registro em ATA encerada a reunião as 19h e 25 minutos. Lucimar de Souza Arguelho Jefferson Ferreira da Silva Cícera Pereira de Lima Sandra Ceschin Fioravanti Luciano Fernandes de Oliveira Fernando Santos Maciel Leticia da Costa Nunes Reinaldo Antônio Valentin OUTROS ATOS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI N° 4.555 DE 20 DE OUTUBRO DE 2020. “Dispõe sobre a denominação de Centro de Referência de Assistência Social – CRAS no Município de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominado Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Maria Helena Macedo Marquez, o CRAS localizado no Parque do Lago II. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 20 de outubro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município ANO XXII / Nº 5.274 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2020 - 14 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DECRETOS DECRETO “P” Nº 279 DE 20 DE OUTUBRO DE 2020 “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando os Decretos P nº 38 de 10 de fevereiro de 2020, nº 143 de 02 de junho de 2020, nº 167 de 07 de julho de 2020, nº 250 de 09 de setembro de 2020, que declaram vacância de cargos de servidores público efetivos; D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem os cargos de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do Município de Dourados, os candidatos constantes no anexo único, deste Decreto, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas e títulos para o Quadro da Prefeitura Municipal de Dourados, homologado conforme Edital abaixo: • Homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 20 de outubro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 279 DE 20 DE OUTUBRO DE 2020 RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: - AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS FUNÇÃO: - VIGIA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - VIGILANTE PATRIMONIAL ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 31º Rubens Rodrigo Vilhalva Peralta 2º 32º David Allan Pereira Sanches 3º 33º Rosangela Quieregati Simoes Souza 4º 34º Celio Roberto Ferreira da Silva DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.274 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2020 RESOLUÇÃO Nº 14/GMD/2020 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando o disposto no artigo 20, inciso XXIX c/c artigo 106, 2ª parte do inciso II, ambos da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - APLICAR ao guarda municipal GABRIEL FERNANDO ROSSETO RODRIGUES, matrícula funcional nº 114.771.966-3, a penalidade de SUSPENSÃO por 04 (quatro) dias a partir da publicação em Boletim Interno da Guarda Municipal, conforme preconiza o §3º do artigo 109 da LC n° 121/2007 (Estatuto GMD), nos termos da Decisão proferida nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 01/2019, instaurada pela Portaria nº 01/CORR/GMD/2019, por ter transgredido o dever específico previsto no artigo 88, inciso XIV e praticado a conduta descrita no artigo 96, inciso XXII do Estatuto GMD. Art. 2º - DETERMINAR a permanência do servidor penalizado no comportamento “BOM” , nos termos do artigo 120, inciso III do mesmo dispositivo Estatutário. Art. 3º - CONVERTER A PENALIDADE de 04 dias de Suspensão em MULTA, na base de cinquenta por cento por dia de vencimento ou remuneração, devendo o servidor permanecer em serviço, considerando o disposto no artigo 103, §2º do mencionado Estatuto. Art. 4º - Ao Departamento Administrativo para registros e demais providências. Art. 5º - À Corregedoria, para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Sede da Guarda Municipal de Dourados, 20 de Outubro de 2020. DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS Resolução nº. Can./10/1279/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal TATIANA DA SILVA GONCALVES, matrícula funcional nº “114761211-2” ocupante do cargo de DIRETOR DE UNIDADE DE SAÚDE III, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referente aos dias 27 (vinte e sete) a 31 (trinta e um) , no mês de Julho/2020, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.265 de 06 de Outubro de 2020 - pag. 04, na Resolução N.Rf/09/1185/2020/SEMAD - Anexo II, conforme justificativa encaminhada através do atestado médico, sendo restituído o valor na folha de Outubro/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/10/1280/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal EDINEIA DE ARRUDA FERREIRA, matrícula nº. “114766298-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 02 (duas) horas diárias, por um período de 01 (um) ano, a partir da data de 01/10/2020, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 664/2020, constante no Processo Administrativo nº. 3.995/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 08 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1.281/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUCIANA CHIMENES IBARRO, matrícula nº. “114766488-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “60” (sessenta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 14/09/2020 a 12/11/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº.662/2020, constante no Processo Administrativo nº. 3.992/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 08 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1.282/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ALAIR TEIXEIRA RODRIGUES, matrícula nº. “47911-1”, ocupante do cargo de GUARDA SUB INSPETOR , lotado (a) na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “05” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 05/10/2020 a 09/10/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº.666/2020, constante no Processo Administrativo nº. 4.035/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 08 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1.283/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ALLINE ROBERTO DA SILVA, matrícula nº. “114760538-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL , lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/10/2020 a 15/10/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº.655/2020, constante no Processo Administrativo nº. 3.933/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 08 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.274 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2020 Resolução nº. Ldf/10/1.284/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ALLINE ROBERTO DA SILVA, matrícula nº. “114760538-4”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL , lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/10/2020 a 15/10/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº.655/2020, constante no Processo Administrativo nº. 3.933/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 08 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1.285/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELZIRA DA SILVA, matrícula nº. “114766525-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO , lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “12” (doze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 21/09/2020 a 02/10/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº.668/2020, constante no Processo Administrativo nº. 4.037/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 08 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1.297/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VANESSA ROBERTA DE SOUZA, matrícula nº. “114762184-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO , lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “06” (seis) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/10/2020 a 06/10/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº.669/2020, constante no Processo Administrativo nº. 4.046/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 08 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/10/1298/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, ERICA RENATA BELA DE MENEZES, Matrícula nº. “89851-1”; ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotado(a) na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar (SEMAF), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/10/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de Outubro de 2020. ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1304/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EDUARDO HENRIQUE CORDEIRO DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114772427-1” ocupante do cargo de GUARDA MUNICIPAL DE 3° CLASSE, lotado (a) GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Avô: Eduardo Cordeiro, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/10/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 24/2020/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 20 de outubro de 2020. “RODRIGO ALVES CORDEIRO, Secretário Municipal de Agricultura Familiar Interino, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1° - Renovar junto ao SIMD o Certificado de Registro da empresa ACÁCIO GONZALES – ME (CASA DE CARNES MAIPÚ), localizada em rua MONTE ALEGRE N° 5815, bairro JARDIM GUANABARA, CEP 79.833-120, Dourados MS, com CNPJ Nº00.201.235/0001-41, Inscrição Estadual Nº.28.285.916-0, registrada no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados - SIMD sob o Nº. 032, classificada como FÁBRICA DE CONSERVAS. Tem como Responsável Técnico o Dr. Vitor Matheus Bordin , com CRMV-MS Nº. 4362. Artigo 2° - A presente renovação tem vigência de um ano a partir da data de emissão do Certificado, atendendo a legislação em vigor para gozar as vantagens que são de direito para produção, embalagem e comercialização de produtos de origem animal. Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. RODRIGO ALVES CORDEIRO Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.274 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2020 EDITAL Nº 80 DE 20 DE OUTUBRO DE 2020 – 46 CONVOCAÇÃO –GERAL I CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme DECRETO “P” Nº 279 DE 20 de outubro de 2020, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. Da Avaliação médico - pericial 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município - Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do Município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeado: SE NECESSÁRIO O MÉDICO PERITO PODERÁ SOLICITAR OUTROS EXAMES. CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA: Avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência. 1.3 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. 1.4 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 1.5 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 1.6 A lista nominal dos candidatos que necessitarão de exames complementares será publicada em edital. 2. Da apresentação de documentos 2.1 A posse obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3. Da Posse 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 4. Do Exercício 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarem em exercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 5.5 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 5.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 20 de outubro de 2020 Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal EDITAIS Vigilante Patrimonial (Vigia) 1. Exames laboratoriais Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Ureia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicérides; GAMA GT; AST; ALT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk). - Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi. - Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp). - Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona. - Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam. Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. 2. Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Raio X de calcâneos, com laudo; Ultrassom de ombros, com laudo; Ultrassom de cotovelos, com laudo; Ultrassom de punhos, com laudo; Ultrassom de joelhos, com laudo; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulheres acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 3. Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo. 4. Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: - AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS FUNÇÃO: - VIGIA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - VIGILANTE PATRIMONIAL ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 31º Rubens Rodrigo Vilhalva Peralta 2º 32º David Allan Pereira Sanches 3º 33º Rosangela Quieregati Simoes Souza 4º 34º Celio Roberto Ferreira da Silva DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.274 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2020 ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; - A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. - A formação em curso de ensino médio será comprovada por meio de certificado de conclusão e/ou histórico escolar. - A formação em curso de ensino fundamental será comprovada por meio de histórico escolar. - Registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; - Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos; - Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; - Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Bradesco): cópia do cartão ou comprovante que conste o número da conta. ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA SEMGEP Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: ________________________________________________________________ Cargo: ________________________________________________________________________ Função: _______________________________________________________________________ Órgão de Lotação: __________________________________ nomeação: ____/______/_______ Carga Horária: _______________________________ Quadro: ___________________________ 1.2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego de ________________________, matrícula/cadastro ___________no órgão/entidade_________________,carga/horária_________________ desde____/____/____, no horário de __________às ______________. Sou aposentado no cargo/emprego de (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA SEMGEP 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome: ____________________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº ____________________________________ Endereço: _____________________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 2. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 3. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 4. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 20___. _________________________________ Assinatura do declarante EDITAIS ANEXO II CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: Central de Perícias Médicas do Município - Previd Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. OBS: Em ambos os dias os candidatos deverão comparecer usando máscaras e não será permitida a entrada de acompanhantes, apenas do candidato. OBS: O candidato deverá levar caneta esferográfica de cor azul. DIA 09/11/2020 (segunda-feira) 08:00- Entrega, Digitalização dos Exames DIA 10/11/2020 (terça-feira) 08:00 - Perícia Médica CARGO: - AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS FUNÇÃO: - VIGIA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - VIGILANTE PATRIMONIAL ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 31º Rubens Rodrigo Vilhalva Peralta 2º 32º David Allan Pereira Sanches 3º 33º Rosangela Quieregati Simoes Souza 4º 34º Celio Roberto Ferreira da Silva ANEXO III CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Secretaria Municipal de Administração – Bloco C Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS DIA: 17/11/2020 (terça-feira) HORÁRIO: 8:00 h CARGO: - AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS FUNÇÃO: - VIGIA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - VIGILANTE PATRIMONIAL ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 31º Rubens Rodrigo Vilhalva Peralta 2º 32º David Allan Pereira Sanches 3º 33º Rosangela Quieregati Simoes Souza 4º 34º Celio Roberto Ferreira da Silva __________________________, pelo ______________________________________________________ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.274 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2020 EDITAIS PREFE ESTADO DE MATO ITURA MUNICIPAL DE DOURADOS GROSSO DO SUL ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA SEMGEP Requer a V.Sª, autorização pagamento de Salário–Família/Imposto de Renda para os dependentes abaixo mencionados: ( ) Afirmo não declarar Imposto de Renda. ( ) Declaração de Imposto de Renda, em anexo Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de _____. ____________________________________ Assinatura do servidor Anexar: Atestado de escolaridade de estudante maior de 18 anos e CPF dos dependentes independente da idade. SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA SEMGEP Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ____________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 51, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020 Por terem sido ineficazes as tentativas de notificação por via postal, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários vencidos lançados e constituídos em definitivo em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos - ND e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 309, Centro. O contribuinte ou seu representante legal poderá obter via impressa da notificação e vista do processo administrativo na supracitada Central de Atendimento ao Cidadão. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal Dependentes Fins Escolarid ade Sexo Parente sco Data de Nascime nto CPF SF IR M F 12345678 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Ilma Sra. Secretária Municipal de Administração: Nome: Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CPNJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR ANEXO ÚNICO Número do Número da Notificação – ND (2020) Número da Sujeito Passivo CNPJ Valor Principal dos Tributos (R$) Processo (2020) Inscrição no CAE 24.833 202 e 209 1000079160 Geromini & Fagundes Ltda- ME 15.354.183/0001-10 437 24.834 232 e 233 1000157293 Junior Rafael dos Santos - ME 22.732.224/0001-20 1.077,00 24.835 196 e 197 1000171547 Danilo Alves Correa Filho - ME 13.875.421/0001-08 1.769,92 24.836 223 100113761 Centro de Idiomas Life Learning Ltda 07.059.650/0001-51 940 24.837 238 e 239 1000099927 Dalmario Viegas Aguirre - ME 17.727.103/0001-50 935,83 24.838 240 e 241 1000170702 Douglas Emanuel Alves Romão - ME 23.775.294/0001-29 1.077,00 24.839 205 e 214 1000169453 Gilvan Mota da Silva & Cia Ltda - ME 23.850.882/0001-80 1.687,00 24.840 255 1000116953 Ozenir Ribeiro de Oliveira Silva - ME 18.918.251/0001-15 331,99 24.841 243, 244 e 245 1000023130 Valcriedes Gomes Garcia ME 09.627.279/0001-02 1.954,99 24.843 234 e 235 1000170788 Wesclei Rodrigues da Silva - ME 23.951.581/0001-42 1.650,00 24.844 221 e 222 100161559 Cristiane Ferreira dos Santos 33.559.001/0001-20 581,56 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.274 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2020 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 54, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020 O Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 170, § 3º, e 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único deste Edital de que, por não terem regularizado suas inscrições – suspensas, de ofício – no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, as mesmas foram excluídas, de ofício, em conformidade com o art. 170, inciso VI, do CTM. A exclusão da inscrição não extingue débitos existentes nem os que venham a ser apurados posteriormente ao registro do ato, conforme § 1º do art. 171 do CTM e a inscrição excluída de ofício não poderá ser reativada a pedido do contribuinte, de acordo com § 2º do art. 170 do CTM. José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS ANEXO ÚNICO Processo (2020) Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ 16.854 1000188130 Mercearia e Acougue da Familia Eireli - ME 26.173.615/0001-03 16.855 1000187818 Andre Goncalves Agencia de Viagens - ME 26.144.135/0001-14 16.856 1000200083 Jtf Representacoes Ltda - ME 26.668.204/0001-99 16.857 100116825 Camargo & Matassa Ltda-ME 05.027.580/0001-24 16.859 1000176140 Rr Eventos e Produções Ltda - ME 24.293.518/0001-29 16.860 1000193249 Anjos do Lar - Eireli - ME 25.277.101/0001-35 16.861 1000202400 Armazem Ortiz - EIRELI ME 27.894.362/0001-20 16.862 1000144485 Nilda Graciela Roman Louveira - ME 21.391.331/0001-70 16.863 1000167400 J.L. Mauda Eireli - ME 22.777.647/0001-67 16.864 1000154537 Rodrigo Alves de Anicesio Eireli - Epp 22.488.004/0001-01 17.167 1000045320 Pablo Luiz Lino - ME 12.165.176/0001-82 17.168 14644002 Paisagismo Finaflor Ltda 24.639.411/0001-90 17.169 1000222141 Mendes & Lima Construtora Ltda Me 30.118.183/0001-05 17.170 1000077800 Bellos Pes Calcados e Acessorios Eireli 15.202.659/0001-06 17.173 1000082692 Salvadora Soraia Aguilar 14.521.160/0001-90 17.174 1000078075 Cleiton Gonçalves França - ME 15.286.031/0001-28 17.176 1000046220 Moises Gomes de Moura - ME 12.454.737/0001-63 17.177 1000060923 Paulo Fiori Mendes ME 13.365.448/0001-50 17.179 1000189454 W. da Silva Rodrigues - ME 26.435.838/0001-00 17.181 1000171954 Jose Ricardo - ME 24.120.725/0001-81 17.329 1000077672 Zt Car Auto Mecanica Ltda - ME 15.252.903/0001-37 17.330 1000039185 João de Souza Leão ME 11.481.860/0001-00 17.331 1000040248 Lourdes de Oliveira Pasquini ME 10.921.954/0001-90 17.332 1000041490 K A. Macedo ME 11.832.614/0001-56 17.333 1000038286 Prestes & Prestes Ltda ME 11.296.054/0001-62 17.334 1000040671 Gilberto Franco Meneguini ME 11.588.619/0001-85 17.335 1000015804 Naj-Car Alinhamento e Balanceamento Ltda - ME 08.752.647/0001-81 17.336 1000056381 Manoel Batista dos Santos - ME 12.973.124/0001-32 17.337 1000070627 Emerson Teles Ferreira ME 14.593.683/0001-42 17.338 1000099790 Elizete Goncalina da Costa Claro 17.617.376/0001-42 PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2020 PREGÃO ELETRÔNICO N° 038/2019 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 219/2019 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 20 de Outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda Departamento de Licitação Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES COMERCIAL DE ALIMENTOS ZAFIRA – EIRELI (ITENS EXCLUSIVOS) Item Especificação Unidade Valor Unitário 1 AGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS - de boa qualidade, acondicionada em copos plásticos com capacidade de aproximadamente 200 ml, contendo no rótulo da embalagem a identificação da marca, procedência, composição química, características e validade, deverá obedecer os padrões estabelecidos pela D.N.P.M. (Departamento Nacional de Produção Mineral).Registro no Ministério de Saúde. Caixa contendo com 48 unidades. CAIXA R$ 15,80 2 AGUA MINERAL GALÂO COM 20 LITROS - NATURAL SEM GÁS - de boa qualidade, acondicionada em garrafão de 20 l (vinte litros), com invólucro que proteja a parte do vasilhame que entrará em contato com a água do bebedouro, contendo na rótulo da embalagem identificação da marca, procedência, composição química, características e validade, deverá obedecer aos padrões estabelecidos pela D.N.P.M. (Departamento Nacional de Produção Mineral). Deverá possuir Registro no Ministério de Saúde. GALÃO R$ 19,00 COMERCIAL DE ALIMENTOS ZAFIRA – EIRELI (COTA PRINCIPAL – 75%) Item Especificação Unidade Valor Unitário 3 AGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS - de boa qualidade, sem vasilhame, acondicionada em garrafão de 20 l (vinte litros), com invólucro que proteja a parte do vasilhame que entrará em contato com a água do bebedouro, contendo no rótulo da embalagem identificação da marca, procedência, composição química, características e validade, deverá obedecer aos padrões estabelecidos pela D.N.P.M. (Departamento Nacional de Produção Mineral). Deverá possuir Registro no Ministério de Saúde. GALÃO R$ 9,00 COMERCIAL DE ALIMENTOS ZAFIRA – EIRELI (COTA RESERVADA – 25%) Item Especificação Unidade Valor Unitário 4 AGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS - de boa qualidade, sem vasilhame, acondicionada em garrafão de 20 l (vinte litros), com invólucro que proteja a parte do vasilhame que entrará em contato com a água do bebedouro, contendo no rótulo da embalagem identificação da marca, procedência, composição química, características e validade, deverá obedecer aos padrões estabelecidos pela D.N.P.M. GALÃO R$ 9,00 (Departamento Nacional de Produção Mineral). Deverá possuir Registro no Ministério de Saúde. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.274 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO N° 87/2020/RH/SEMS PARTES: Secretario Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Médicos (20 e 40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.209,38 (Médico 20 horas); R$ 8.418,76 (Médico 40 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a FRATERNIDADE DE ALIANÇA TOCA DE ASSIS inscrita no CNPJ/MF nº 02.019.254/0017-44, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Natal, 450 – Jardim Cuiabá, na cidade de Dourados. O presente Termo de Colaboração, poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 736/2020 que tem como objeto a prestação de serviços por entidade civil filantrópica de caráter socioassistencial, que atua efetivamente em fazer o acolhimento integral de pessoas adultas com deficiência do sexo masculino, que vivem em situação de vulnerabilidade social para desenvolver serviços de convivência e reintegração familiar, proporcionando garantia de direitos e melhorias na qualidade de vida. A Fraternidade de Aliança Toca de Assis irá receber valor da presente parceria que será de 50.000,00(Cinquenta mil reais), o qual será repassado em parcela única. A OSC foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro 2019 a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto a dispensa do chamamento público. O Termo de Parceria será executado com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social por meio de Emenda Parlamentar. O processo de dispensa para dar legalidade ao pagamento da indicação de transferência voluntária de Recurso Federal de Custeio para a Organização da Sociedade Civil está descrito a seguir: Programação número 500370220200003, recurso tipo emenda parlamentar (nº:202040860001), de autoria do parlamentar Luiz Ovando em favor do FRATERNIDADE DE ALIANÇA TOCA DE ASSIS. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Dourados, 20 de Outubro de 2020. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 298/FUNSAUD/2020 de 13 de OUTUBRO de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI, nomeado pelo Decreto de nº 2.918 de 28 de setembro de 2020, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR, a servidora FRANCIELI ARCARI MARAN, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSESSORA JURIDICA, destituindo do cargo de COORDENADORA JURÍDICA a qual a mesma foi designada através da Portaria nº 138/FUNSAUD/2017 de 18 de Setembro de 2017, mantendo seus termos até a data de 30 de Setembro, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/ FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a partir de 01/10/2020, revogados as disposições em contrário. JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI Diretor Presidente da FUNSAUD REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 299/FUNSAUD/2020 de 13 de OUTUBRO de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI, nomeado pelo Decreto de nº 2.918 de 28 de setembro de 2020, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR, a servidora ADRIANA DE CARVALHO SILVA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de COORDENADORA JURIDICA, destituindo do cargo de SUPERVISORA JURIDICA a qual a mesma foi designada através da Portaria nº 137/FUNSAUD/2017 de 18 de Setembro de 2017, mantendo seus termos até a data de 30 de Setembro, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a partir de 01/10/2020, revogados as disposições em contrário. JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 300/FUNSAUD/2020 de 20 de OUTUBRO de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI, nomeado pelo Decreto de nº 2.918 de 28 de setembro de 2020, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - EXONERAR, a servidora AMANDA APARECIDA XAVIER, do cargo de provimento em comissão de SUPERVISORA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, a qual a mesma foi designada através da Portaria nº 083/FUNSAUD/2020 de 13 de Julho de 2020, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº291/2020/ FUNSAUD 07 de Outubro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com o decreto Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. R E S O L V E: Art 1º - Em cumprimento a RDC N° 34, DE 11 DE JUNHO DE 2014, ART. 145, nomear os membros do Comitê Transfusional do Hospital da Vida. Parágrafo único - O Comitê Transfusional será formado por Membros Consultores e Membros Executores descritos em seu Regimento Interno. Membros Consultores (Comissão): - Diretor Clínico do Hospital da Vida: José Raul Espinosa - Coordenação de Assistência a Saúde/ Upa: Gislene Martins da Rosa - Gerência de Unidade/Hospital da Vida: Adriano André da Silva Santos - Coordenação de Assistência a Saúde / Hospital da Vida: Denise Reginatto - Membro do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar: Quezia Peres Woeth - Coordenação da UTI: Talitha Machado - Serviço Farmácia: Ana Paula Albertoni - Serviço Centro Cirúrgico: Valdinéia André Pereira Membros Executores - Diretor Técnico Médico: Adriano de Souza Santos - Biomédica: Maisa Estopa Correa FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD ANEXO EXTRATO N° 87/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR AMANDA DE MATOS SANTOS MÉDICO 20 HORAS 16/10/2020. 15/10/2021. CAPS II MAGDALENA SOFIA BORDALI FRANCO MÉDICO 40 HORAS 01/11/2020. 31/10/2021. VILA INDIO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.274 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2020 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD - Técnico em Hemoterapia: Rafaela Leite Souza (1ª Secretária) - Técnico em Enfermagem: Letícia Ferrari - Técnico em Hemoterapia: Rosana Costa Pereira - Técnico em Hemoterapia: Camila Castro dos Santos - Técnico em Hemoterapia: Ana Cláudia da Silva Lima Gehlen (2ª Secretária) JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI PRESIDENTE FUNSAUD ADRIANO DE SOUZA SANTOS DIRETOR TÉCNICO MÉDICO-HV MAISA ESTOPA CORREA BIOMÉDICA RESPONSÁVEL DA AGÊNCIA TRANSFUSIONAL REGIMENTO INTERNO COMITÊ TRANSFUSIONAL OUTUBRO DE 2020 PORTARIA Nº292/2020/ FUNSAUD 07 de Outubro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com o decreto Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. REGIMENTO DO COMITÊ TRANSFUSIONAL DA FUNSAUD Capítulo I – Das definições Artigo 1º – O Comitê Transfusional da FUNSAUD (Hospital da Vida e Unidade de Pronto Atendimento) é de natureza técnico científico permanente e tem por finalidade o monitoramento das práticas hemoterápicas e planejamento de programas educacionais na área de medicina transfusional, visando à mudança de comportamento da equipe de saúde, constituindo, dessa maneira, uma interface entre estes e o Serviço de Hemoterapia da FUNSAUD. Capítulo II – Da composição, organização e estrutura Artigo 2º – O Comitê terá composição multidisciplinar e multiprofissional. Parágrafo Único – O Comitê poderá contar com consultores (pessoas pertencentes ou não à instituição) com finalidade de fornecer subsídios técnicos. Artigo 3º – As indicações para integrar o Comitê Transfusional serão submetidas à aprovação da Administração da FUNSAUD, após manifestação da Diretoria Técnica Médica. Artigo 4º – Os membros do Comitê terão mandato de 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período. Parágrafo Único – O presidente e o secretário do Comitê serão eleitos pelos seus pares, para exercerem estas funções. Capítulo III – Da competência Artigo 5º – Compete ao Comitê: 1. Desenvolver programas educacionais na área de medicina transfusional; 2. Padronizar (protocolos) critérios de indicação de hemocomponentes; 3. Orientar o correto preenchimento das solicitações de transfusão; 4. Examinar e emitir parecer quando da solicitação de inclusão de novos impressos ou modificação dos já adotados pela FUNSAUD; 5. Investigar os incidentes transfusionais e notificar à Gestão de Risco através dos Formulários de Notificação e Investigação de Incidentes Transfusionais; 6. Criar e monitorar indicadores da eficácia das padronizações propostas; 7. Analisar estatísticas e gerar relatórios relacionados com o consumo de sangue e hemocomponentes; 8. Criar mecanismos de auditoria clínica-transfusional. Capítulo IV – Das atribuições Artigo 6º – Ao presidente cabe dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do Comitê e, especificamente: 1. Representar o Comitê em suas relações internas e externas; 2. Convocar o comitê e presidir suas reuniões; 3. Tomar parte nas discussões e votações e, quando for o caso, exercer direito de voto dedesempate; 4. Indicar, dentre os membros do Comitê, os relatores; 5. Indicar membros para realização de estudos, levantamentos e emissão de pareceres necessários à consecução da finalidade do Comitê; Artigo 7º – Aos membros compete: 1. Estudar e relatar nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem atribuídas pelo presidente; 2. Comparecer às reuniões, proferir voto ou pareceres; 3. Requerer votação de matéria em regime de urgência; 4. Desempenhar atribuições que lhes forem atribuídas pelo presidente; 5. Apresentar proposições sobre as questões atinentes ao Comitê; Artigo 8º – Ao secretário do Comitê cabe: 1. Assistir às reuniões; 2. Preparar e encaminhar o expediente, distribuindo aos membros do Comitê a pauta da reunião; 3. Manter controle dos prazos legais e regimentais referentes aos processos que devam ser reexaminados nas reuniões do Comitê; 4. Providenciar o cumprimento das diligências determinadas; 5. Lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de ata, de protocolo, de registro de atas e de registro de deliberações, rubricando-os e mantendo-os sob vigilância; 6. Lavrar e assinar as atas de reuniões do comitê; 7. Providenciar, por determinação do presidente, a convocação das reuniões extraordinárias; Capítulo V – Funcionamento Artigo 9º – O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, a cada 03 (três) meses e, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente ou a requerimento da maioria simples de seus membros. § 1º – O Comitê instalar-se-á e deliberará com a presença da maioria simples dos seus membros, devendo ser verificado o “quorum” em cada reunião antes de cada votação. § 2º – O presidente terá o direito a voto de desempate. § 3º – As deliberações tomadas (ad r e f e r e n d u m ) deverão ser encaminhadas à plenária do Comitê para deliberação deste, na primeira reunião seguinte. § 4º – As deliberações do Comitê serão consubstanciadas em notas endereçadas ao Diretor Técnico Médico. § 5º – É facultado ao presidente e aos membros do Comitê solicitar o reexame de qualquer decisão exarada na reunião anterior, justificando possível ilegalidade, inadequaçãotécnica ou de outra natureza. § 6º – A votação será nominal. Artigo 10º – A rotina das reuniões do Comitê será a seguinte: 1. Verificação da presença do presidente e, em caso de sua ausência, abertura dos trabalhos pelo substituto indicado pelo mesmo; 2. Verificação de presença e existência de “ quorum ”; 3. Votação e assinatura de ata da reunião anterior; 4. Leitura e despacho do expediente; 5. Ordem do dia compreendendo leitura, discussão e votação dos pareceres; 6. Organização da pauta da próxima reunião; 7. Comunicações breves e franqueamento da palavra. Parágrafo Único – Em caso de urgência ou de relevância de alguma matéria, o Comitê, por voto da maioria, poderá alterar a sequência estabelecida neste artigo. Artigo 11º – A Ordem do Dia será organizada com os expedientes apresentados para discussão, acompanhada dos pareceres e súmulas. Parágrafo Único – A Ordem do Dia será comunicada previamente a todos os membros, com antecedência mínima de 07 (sete) dias e 01 (um) dia para as extraordinárias. Artigo 12º – Após leitura do parecer, o presidente ou o seu substituto, deve submetê-lo à discussão, dando a palavra aos membros que a solicitarem; § 1º – O membro que não se julgar suficientemente esclarecido quanto à matéria em exame, poderá pedir vistas do expediente, propor diligências ou adiamento da discussão e da votação; § 2º – O prazo de vistas será até a realização da próxima reunião ordinária; § 3º – Após entrar em pauta, a matéria deverá ser, obrigatoriamente, votada no prazo máximo de até uma reunião. Artigo 13º – Após o encerramento das discussões, o assunto será submetido à votação. Capítulo VI – Disposições gerais Artigo 14º – A fim de assegurar o suporte técnico, científico e operacional indispensável à eficiência do Comitê, a Direção da FUNSAUD proporcionará a infraestrutura necessária. Artigo 15º – O Comitê, observada a legislação vigente, estabelecerá normas complementares relativas ao seu funcionamento e à ordem dos trabalhos. Artigo 16º – Será dispensado o membro que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas ou a duas intercaladas no período de um ano. Artigo 17º – O Comitê convidará pessoas ou entidades que possam colaborar com o desenvolvimento dos seus trabalhos, sempre que julgar necessário. Artigo 18º – O relator ou qualquer membro poderá requerer ao presidente, a qualquer tempo, que solicite o encaminhamento ou diligências de processos ou de consultas a outras pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, para estudo, pesquisa ou informações necessárias à solução dos assuntos que lhes forem distribuídos, bem como solicitar o comparecimento de qualquer pessoa às reuniões para prestar esclarecimentos. Artigo 19º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê em cotejo com a Diretoria Técnica Médica do HV e UPA. Artigo 20º - Este regimento entra em vigor a partir da data de sua aprovação pela Presidência da FUNSAUD. JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI PRESIDENTE FUNSAUD ADRIANO DE SOUZA SANTOS DIRETOR TÉCNICO MÉDICO-HV MAISA ESTOPA CORREA BIOMÉDICA RESPONSÀVEL DA AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.274 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2020 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 016/2020 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 081/2020 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 147/2019/ FUNSAUD 28 de Novembro de 2019, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, DESTINADOS AO USO NOS VEÍCULOS PERTENCENTES À FUNSAUD, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDAS DAS UNIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Coronel Ponciano de Matos Pereira nº 900, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de Reuniões da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, situado à Rua Frei Antonio, nº 3.675 no Bairro Terra Roxa II, na cidade de Dourados-MS, no dia 04 de Novembro de 2020, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 18 de Outubro de 2020. Rafael Galan da Silva Pregoeiro - Portaria nº 147/2019 FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 106/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 VISÃO OFTALMOLOGIA LTDA CNPJ: 23.613.405/0001-09 Ref. Processo de Licitação nº 085/2020 – Tomada de Preços nº 002/2020 OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em OFTALMOLOGIA em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os clientes da CONTRATANTE, sendo que o atendimento clinico será realizado no Hospital da Vida. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. FISCAL DO CONTRATO: ADRIANO SOUZA SANTOS – Diretor Técnico e ADRIANO ANDRÉ SILVA SANTOS – Gerente de Unidade – Hospital da Vida VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 712,12 (Setecentos e Doze Reais e Doze Centavos) pelo plantão de sobreaviso prestado, totalizando o valor global do contrato em R$ 259.923,80 (Duzentos e Cinquenta e Nove Mil Novecentos e Vinte e Três Reais e Oitenta Centavos). DATA DA ASSINATURA: 28 de Outubro de 2020. Jefferson André Rezzadori Diretor Presidente da FUNSAUD DECRETO Nº 2.918, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2018 DE 13/07/2018 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ Souza Vieira Marmitaria EIRELI – ME. Objeto: Prorrogação do Contrato Nº 30/2018 de 13/07/2018, referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de alimentação hospitalar, dietas normais e a dietas especiais para pacientes internados, acompanhantes nos termos legais e funcionários das unidades da FUNSAUD de Dourados-MS, oriundo do Pregão Presencial nº 003/2018 - Processo de Licitação nº 035/2018. Da Vigência: prorrogado o prazo de vigência para 6 (seis) meses a contar do vencimento do 5º (Quinto) Termo Aditivo, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 Do Valor: Mantêm-se os valores acordados no 3° Termo Aditivo, totalizando R$ 844.216,80 (Oitocentos e Quarenta e Quatro Mil Duzentos e Dezesseis Reais e Oitenta Centavos). Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Jefferson André Rezzadori / Marcelo Luiz de Lima Barros Assinatura: 13 de outubro de 2020 Jefferson André Rezzadori Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. SOUZA VIEIRA MARMITARIA EIRELI ME MARCELO LUIZ DE LIMA BARROS DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO - SEMS TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 058/2018 Modalidade: PP 042/2018 Contrato Número: 033/2019 Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS. Contratada: GIROGAZ COM. DE OXIGÊNIO LTDA. - EPP TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução se encontra encerrada desde a data de 22/08/2018, sendo o montante executado o valor de R$ 148.479,29 (Cento e quarenta e oito mil e quatrocentos e setenta e nove reais e vinte nove centavos). Dourados-MS, 19 de Outubro de 2020. Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde (Adjunto) Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE GÁS ENGARRAFADO(OXIGÊNIO MEDICINAL) PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA Nº.105, de 24 de agosto de 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, a servidor Danielle Nunes da Cruz, assessora especial da administração geral, lotado no setor administrativo da Camara Municipal de Dourados, 30 dias a partir de 15 de agosto de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE PORTARIA Nº.106, de 24 de agosto de 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, a servidor Donizete Alves da Silva, Diretor de departamento de serviços Gerais Patrimonio e Almoxarifado, lotado no setor administrativo da Camara Municipal de Dourados, 30 dias a partir de 01 de setembro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.274 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2020 PORTARIA Nº.107, de 24 de agosto de 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, a servidor Valderene Ferreira de Alencar, Assessora Parlamentar VI, lotada no Gabinete do Vereador Elias Ishy na Camara Municipal de Dourados, 30 dias a partir de 01 de setembro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE PORTARIA Nº.108, de 24 de agosto de 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, a servidora Lidiany Nunes de Oliveira e Silva, Assessora Parlamentar II, lotada no Gabinete do Vereador Madson Valente na Camara Municipal de Dourados, 15 dias a partir de 01 de setembro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE PORTARIA Nº.109, de 24 de agosto de 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, a servidora Rosangela Gonçalves dos Santos, Assessora Parlamentar VIII, lotada no Gabinete do Vereador Madson Valente na Camara Municipal de Dourados, 30 dias a partir de 01 de setembro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE PORTARIA Nº. 110-RH, de 25 de agosto de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear, Simone Rodrigues Simoes, no Cargo de Diretor de Departamento de Atendimento Institucional, lotado na Câmara Municipal de Dourados MS, em 17 de agosto de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 111-RH, de 28 de agosto de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear, Marineli Alves Pinto, no Cargo de Assessora Parlamentar I, lotado no Gabinete da vereadora Daniela Hall na Câmara Municipal de Dourados MS, em 17 de agosto de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 112-RH, de 28 de agosto de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear, Ademar Alves Pinto, no Cargo de motorista da Presidencia, lotado na Câmara Municipal de Dourados MS, em 17 de agosto de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 113-RH, de 28 de agosto de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear, Vanderley Benites Santos, no Cargo de Diretor de Departamento de Segurança e Transporte, lotado na Câmara Municipal de Dourados MS, em 17 de agosto de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 114-RH, de 28 de agosto de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear, Marcos Richard Macedo Marques, no Cargo de Assessor Parlamentar I, lotado no Gabinete do Vereador Alan Guedes, Câmara Municipal de Dourados MS, em 17 de agosto de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº.115 DE 22 de setembro de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Marineli Alves Pinto do cargo de Assessor Parlamentar I, lotado no Gabinete da vereadora Daniela Hall os na Câmara Municipal de Dourados MS, em 10 de setembro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº.116, de 22 de setembro de 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, a servidora Fabiana Baggio Cassel, Procuradora Geral, lotada Procuradoria na Camara Municipal de Dourados, 30 dias a partir de 01 de outubro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE PORTARIA Nº.117, de 22 de setembro de 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, o servidor Ithamar Pereira Nogueira, Assessor Parlamentar III, lotado no Gabinete do Vereador Juarez de Oliveira na Camara Municipal de Dourados, 30 dias a partir de 01 de outubro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE PORTARIA Nº.118, de 22 de setembro de 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, o servidor Jober de Souza Ajala Bregolin, Assessor Parlamentar VIII, lotado no Gabinete do Vereador Silas Zanatta na Camara Municipal de Dourados, 30 dias a partir de 12 de outubro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.274 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2020 PORTARIA Nº.119, de 22 de setembro de 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, o servidor Sarah Gonçalves, Diretora de Comunicação, lotada no Departamento de Comunicação na Camara Municipal de Dourados, 30 dias a partir de 13 de outubro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE PORTARIA Nº.120, de 22 de setembro de 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, a servidora Fabiana Ribeiro Cegato, Assessora Parlamentar VI, lotada no Gabinete do Vereador Carlito do Gas na Camara Municipal de Dourados, 30 dias a partir de 15 de outubro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE PORTARIA Nº.121, de 22 de setembro de 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, o servidor Roselei Ferreira Luiz, Assessor Parlamentar IV, lotado no Gabinete do Vereador Carlito do Gas na Camara Municipal de Dourados, 30 dias a partir de 15 de outubro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE PORTARIA Nº.122, de 22 de setembro de 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, o servidor Antonio da Silva Junior, Assessor Parlamentar III, lotado no Gabinete do Vereador Carlito do Gas na Camara Municipal de Dourados, 30 dias a partir de 15 de outubro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE PORTARIA Nº.123, de 22 de setembro de 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, o servidor Jose Gomes de Oliveira, Assessor Parlamentar VI, lotado no Gabinete do Vereador Carlito do Gas na Camara Municipal de Dourados, 30 dias a partir de 15 de outubro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE PORTARIA Nº.124, de 22 de setembro de 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, o servidor Joao Ferreira da Rocha Filho, Assessor Parlamentar V, lotado no Gabinete da Vereadora Daniela Hall na Camara Municipal de Dourados, 30 dias a partir de 15 de outubro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE PORTARIA Nº.125, de 22 de setembro de 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, a servidora Valeria Alves de Araujo Ferreira, Assessora Parlamentar I, lotada no Gabinete da Vereadora Daniela Hall na Camara Municipal de Dourados, 30 dias a partir de 15 de outubro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE PORTARIA Nº.145, de 15 de outubro de 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, a servidora Michele Souza Nogueira Sobrinho, Chefe da Recepção da Presidência, lotada na Camara Municipal de Dourados, 30 dias a partir de 19 de outubro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.274 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.274 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO - PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO, EDITAL Nº. 002/2020/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 16 do Decreto Municipal nº 3.447/2005 e de acordo com o art. 45, c/c Art. 13, inciso VI, do Decreto nº 10.024/2019, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o Processo nº 016/2020/PreviD da licitação supracitada, que tem por objeto a aquisição de equipamentos médicos e proteção individual para enfrentamento emergencial de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus , visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 20 de outubro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente OUTROS ATOS DELIBERAÇÃO - CMDCA Deliberação Nº 021/2020 Dispõe sobre a suplência da Conselheira Tutelar Nazareti de Almeida Lopez Leguizamon. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho. Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013. D E L I B E R A: Art. 1º - Convocar a Conselheira Tutelar Suplente Suplementar Mayara Amaro Dorneles, para assumir a função de Conselheiro Tutelar no período de Atestado Médico da Conselheira Tutelar Nazareti de Almeida Lopez Leguizamon pelo período de 19/10/2020 a 25/10/2020. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19/10/2020. Dourados – MS, 20 de outubro de 2020. KATIA PEREIRA PETELIN PRESIDENTE DO CMDCA. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL BRAS SOLDAS RETIFICA DE MOTORES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental de Operação - RLO, para atividade de Serviços de manutenção, reparação e reposição de peças novas e usadas para veículos automotores, localizada na Rua Ediberto Celestino de Oliveira, n°1150 - Bairro Jardim Santo André, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CAMARGO & SPERAFICO SPORTS CLUB LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI) para atividades de Academia de esportes e cafeteria, localizada na Rua Toshinobu Katayama, nº 730 - Bairro Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLINICA DE REPRODUÇÃO HUMANA DA GRANDE DOURADOS LTDA ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Renovação de Ambiental de Operação (RLO), para atividade de Reprodução Humana Assistida, localizada na Rua João Rosa Gões n° 1193, Vila Progresso, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JESSICA RAYSSA MARQUES MACHADO, torna público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS no 16141/2020, para atividade de clínica odontológica e protética, localizada na Rua Mato Grosso, no. 2435, Vila Planalto no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OHIRA & OHIRA LTDA-ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Renovação da Licença Ambiental Simplificada (RLS), para atividade de Comércio de mercadorias em geral, com predominância em produtos alimentícios e Açougue, localizada na Rua Cuiabá n° 735, Jardim Climax, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Ambiental Prévia (LP) para a atividade de Usina de Triagem de Resíduos (UTR), localizada na Rodovia Dourados/ Porto Cambira, Km 16, Aterro Sanitário – Distrito Industrial, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Ambiental Prévia (LP) para a atividade de Usina de Resíduos da Construção Civil e Demolições (URCCD) localizada na Rodovia Dourados/Porto Cambira, Km 16, Aterro Sanitário – Distrito Industrial, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ORLANDA APARGATO PINHEIRO 03786824150, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares, restaurante, bar e lanchonete, com comércio de bebidas, localizado na Rua Hayel Bon Faker, 1360, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ROSANGELA RODRIGUES ARAM - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada para atividade de estética e outros serviços de cuidados com a beleza.; localizada na Rua Major Capilé, nº 1272, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. UTIDA Comercio de ALimentos Delivery LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alteração da Razão social de B. utida -ME para UTIDA Comercio de ALimentos Delivery LTDA , para atividade de Bar , Restaurante e comércio de produtos alimentícios , localizada na Rua Mato Grosso , n° 2310, Jardim Caramuru , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VANUSA MITIKO HITOMI 99513129129187, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Serviços de Fotocópias, reparação e manutenção de computadores e equipamentos, localizada na Rua Ponta Porã, 2604, Sala 04, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Zaramello Lanchonete EIRELI - ME, CNPJ: 20.043.932/0001-29 torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença Simplificada - RLS, para atividades Restaurantes e Similares. Localizada na Rua: Major Capilé Nº 4.055, salas 11 e 12 Vila Maxwell, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI Nº 4.545, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e da sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Nair de Souza Motta a Rua interna B, em toda a sua extensão, no Conjunto Residencial Ponte Branca. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 14 de outubro de 2020. Délia Godoy Razuk PREFEITA Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município LEI Nº 4.539, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020. “Institui o Dia Municipal da Visão.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal da Visão a ser celebrado anualmente no dia 11 de outubro, passando esta data a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 14 de outubro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município LEI Nº 4.540, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020. “Dispõe sobre denominação da Reserva Ambiental (Bosque) localizado na rua Adelina Rigotti.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Reserva Ambiental Alceu Junior Silva Bittencourt, o bosque localizado na Rua Adelina Rigotti, nas proximidades da Feira Livre as margens do Córrego Rego D’ Água. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 14 de outubro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município LEI Nº 4.541, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020. “Dispõe sobre a denominação do Auditório da Praça da Juventude no Município de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominado Auditório Vera Correia Klein, o auditório localizado na Praça da Juventude, no Parque das Nações I. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 14 de outubro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município ANO XXII / Nº 5.273 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2020 - 17 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.273 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2020 LEI Nº 4.542, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020. “Revoga a Lei nº 3.727 de 21 de novembro de 2013, a Lei nº 3.733 de 28 de novembro de 2013 e Lei nº 3.734 de 28 de novembro de 2013.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte lei: Art. 1º. Ficam revogadas a Lei nº 3.727 de 21 de novembro de 2.013, Lei nº 3.733 de 28 de novembro de 2.013 e Lei nº 3.734 de 28 de novembro de 2.013, todas que autorizam o Executivo Municipal a alienar, de forma subsidiada, lotes de sua propriedade a beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida – Entidades. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 14 de outubro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município LEI Nº 4.543, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020. “Dispõe sobre denominação.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Ponte José Joaquim dos Anjos, a ponte de concreto localizada na região da Vila São Pedro, na travessia do Córrego Laranja Doce, conhecido como Travessão do Cemitério. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 14 de outubro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município LEI Nº 4.544, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020. “Dispõe sobre denominação.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominado Travessão Baltazar Alves da Silva, o trajeto conhecido Travessão do Panambi, em toda a sua extensão, na região do Distrito de Vila Vargas. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 14 de outubro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município LEI Nº 4.546, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e da sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Orestes Honório Soley (Preto) a Rua interna C, em toda a sua extensão, no Conjunto Residencial Ponte Branca. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 14 de outubro de 2020. Délia Godoy Razuk PREFEITA Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município LEI Nº 4.547, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Olivia Pavão Pussi, a Rua interna A, em toda a sua extensão, no Conjunto Residencial Ercília Pompeu. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 14 de outubro de 2020. Délia Godoy Razuk PREFEITA Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município LEI Nº 4.548, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e da sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Bruno Silva Balsani a Rua interna B, em toda a sua extensão, no Conjunto Residencial Ercília Pompeu. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 14 de outubro de 2020. Délia Godoy Razuk PREFEITA Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município LEI Nº 4.549, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Jovino Martins Viegas, a Rua interna C, em toda a sua extensão, no Conjunto Residencial Ercília Pompeu. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 14 de outubro de 2020. Délia Godoy Razuk PREFEITA Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município LEI Nº 4.550, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Jaime Garcia de Araujo a Rua interna D, em toda a sua extensão, no Conjunto Residencial Ercília Pompeu. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 14 de outubro de 2020. Délia Godoy Razuk PREFEITA Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município LEI Nº 4.551, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Antonio Oliveira Viegas, a Rua interna E, em toda a sua extensão, no Conjunto Residencial Ercília Pompeu. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 14 de outubro de 2020. Délia Godoy Razuk PREFEITA Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.273 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2020 LEI Nº 4.552, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020. “Dispõe sobre a denominação de Ponte no Município de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Ponte Colmar Almeida e Silva, a ponte localizada entre as Ruas Olga de Lins Melgarejo e a Via Parque, no Bairro Estrela Porã. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 14 de outubro de 2020. Délia Godoy Razuk PREFEITA Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município LEI Nº 4.553, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Setembrino Correa Neto a Rua W-15, entre as Ruas Belo Horizonte e General Osório, em toda a sua extensão, na Vila Dona Erondina. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 14 de outubro de 2020. Délia Godoy Razuk PREFEITA Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município LEI Nº 4.554, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020. “Fixa o Subsídio dos Vereadores para Legislatura 2021/2024.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e da sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fixa o subsídio mensal dos Vereadores do Município de Dourados para o quadriênio 2021/2024 no valor de R$ 12.661,13 (doze mil seiscentos e sessenta e um reais e treze centavos). Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na respectiva Lei Orçamentária. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, com efeitos a partir de 01/01/2021. Dourados-MS, 16 de outubro de 2020. Délia Godoy Razuk PREFEITA Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município LEIS DECRETO “P” Nº 276, de 19 de outubro de 2020. “Dispõe sobre a vacância do cargo ocupado pelo servidor Jean Carlos Kuhn, em virtude de posse em outro cargo inacumulável”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante à fl. 08 do Processo Administrativo Nº 3.999/2020; D E C R E T A Art. 1º Fica deferida a vacância de cargo em virtude de posse em outro cargo inacumulável, pelo período de até 03 (três) anos, período de estágio probatório do novo cargo público, a contar de 19 de outubro de 2020, do cargo de Assistente Administrativo, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, ocupado pelo servidor Jean Carlos Kuhn, matrícula funcional nº 114774150-1, em decorrência da posse no cargo de Técnico de Raio X , junto a Prefeitura Municipal de Caarapó, conforme Edital de convocação nº 12/2020 de 24 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico ASSOMASUL nº 2.693, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006 e Processo Administrativo nº 3999/2020. Parágrafo Único: Considerando o disposto no caput deste artigo, caso não haja o retorno do servidor para o exercício do cargo de origem no prazo da vacância deferida, ao seu término ficará considerado automaticamente exonerado. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 19 de outubro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO Nº 2.951, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020. “Nomeia membros do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lha confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, durante o biênio de 20202022, conforme segue: I. Diretor Presidente da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social: Titular: Carlos Augusto de Melo Pimentel; II. Representante da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social: Titular: Anizio de Souza dos Santos; Suplente: Nádia Etiene Domingos da Silva. III. Representante da Procuradoria Geral do Município: Titular: Luciane Fernandes Mendes. Suplente: Viviane Carvalho Eich. IV. Representante das Universidades Públicas: Titular: Juliano Lovatto Suplente: Claudia dos Anjos Magri V. Representantes de segmentos da sociedade ligados a área de habitação, devidamente designados pela União Douradense de Moradores – UDAM: Titular: Gueigue Alves da Silva Suplente: José Alves Pereira. Titular: Andéria Alonso Ajala Suplente: Rudiney Alves da Silva. VI. Representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Mato Grosso do Sul – CREA/MS: Titular: Maristela Toko de Barros Suplente: Guilherme Lopes Pagani Parágrafo único: O conselho será presidido pelo senhor Carlos Augusto de Melo Pimentel, Diretor Presidente da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2020. Dourados (MS), 15 de outubro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.273 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2020 RESOLUÇÃO Nº 001/SEMFAZ DE 19 DE OUTUBRO DE 2020. Desgina servidores para atuarem como Fiscal e Gestor do contrato nº 001/2020/ DL/PMD. Secretário Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica desginado o servidor José Roberto Barbosa - matrícula 500878-1, para atuar como Fiscal do Contrato nº 001/2020/DL/PMD, proveniente do Processo de Licitação nº 396/2019 - Dispensa de Licitação nº 063/2019, celebrado entre o Município de Dourados e a empresa Contamaq Móveis para Escritório - EIRELI. Art. 2º. Fica designado o servidor Marcio Fernandes Vilela Rodrigues - matrícula 114766500-1, para atuar como Fiscal Suplente do contrato supra, o qual atuará nas ausências/indisponibilidade da atuação do fiscal titular. Art. 3º. A gestão do contrato e seu objeto será feita por meio do servidor Alex Sandro Pereira Sabino - matrícula 114760961-4, designado pela Secretaria Municipal de Fazenda, por meio do Decreto nº 2.154 de 04/10/2019, publicado no D.O.M nº 5.030 do dia 10/10/2019, o qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência a CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 4º. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados, 19 de outubro de 2020. Carlos Augusto de Melo Pimentel Secretário Municipal de Fazenda - interino RESOLUÇÕES EDITAL/NEEI/CEAID/ SEMED/Nº 21 DE 19 DE OUTUBRO DE 2020. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - DO EDITAL N.001/2019/NEEI/CEAID/ SEMED, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019, EDITAL N. 004/2020/NEEI/ CEAID/SEMED, DE 20 DE JANEIRO DE 2020 PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 56 a 60, da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, com fundamento nos incisos III e IV do artigo 75 da lei Orgânica do Município de Dourados; Considerando o Edital N.001/2019/NEEI/CEAID/SEMED, de 04 de Dezembro de 2019, Edital n. 04/2020, de 20 de janeiro de 2020 para compor o cadastro reserva de contratações temporárias de professores, para atuarem no âmbito das Unidades Escolares das Aldeias Jaguapirú, Bororó e Panambizinho, da Rede Municipal de Ensino. R E S O L V E: Art. 1º. Convocar Professores Não Indígenas Graduado Não Efetivo da Rede Municipal de Ensino para a lotação, a realizar-se no dia 21 de outubro de 2020, das 08 às 12:00m, nas Modalidades do Ensino Fundamental (Anos Iniciais), conforme anexo I deste Edital; Art. 3º: Os casos omissos serão resolvidos no NEEI/CEAID/SEMED/. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Dourados, 19 de outubro de 2020 Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EDITAIS PROCESSO SELETIVO EDUCAÇÃO INDÍGENA - 2020 INDÍGENA: NÃO GRADUADO/FORMADO: SIM EFETIVO: NÃO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: NÃO ANEXO I Data: 21/10/2020 Local: Secretaria Municipal de Educação/SEMED Endereço: rua Coronel Ponciano n. 1700 HORÁRIO: 08:00 ÀS 12:00 PEDAGOGIA – ANOS INICIAIS CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 26 ###.165.871-## CLAUDINEI CARDOSO NEVES 25 27 ###.348.691-## ANDREIA PEREIRA DA SILVA 25 28 ###.461.701-## NACILENE SOARES DOS SANTOS SOUZA 25 29 ###.881.841-## PAULA SOARES COSTA 25 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 71/2020 Processo: nº 362/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual execução de serviços de confecção de carimbos autoentintados/automáticos e de madeira, objetivando atender as diversas secretarias e autarquias vinculadas a esta Municipalidade. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Total de Itens Licitados: 21. Disponibilidade do Edital: a partir de 19/10/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados MS ou no portal “www.comprasgovernamentais.gov.br”, selecionando as opções Gestor Público > Consultas > Compras Governamentais > Licitações > Avisos de Licitação > Número da Licitação/Cód. UASG “989073” Prefeitura Municipal de Dourados, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados. ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/ Hora da Abertura da Licitação: Em 04/11/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 19 de outubro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 30/2020 PROCESSO: nº 327/2020. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de reforço em estrutura no Centro de Educação Infantil Municipal “Dalva Vera Martinez”, no Município de Dourados-MS. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. PARTICIPAÇÃO: Exclusiva de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO: Dia 05/11/2020 (cinco de novembro do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Considerando a declaração pública de situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal. Dourados-MS, 19 de outubro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 31/2020 PROCESSO: nº 245/2020. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de ampliação de 02 (duas) salas de aula e banheiro no CEIM “Claudete Pereira de Lima” - local: Residencial Estrela Guassu/Município de Dourados/MS. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. PARTICIPAÇÃO: Ampla. DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO: Dia 06/11/2020 (seis de novembro do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Considerando a declaração pública de situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal. Dourados-MS, 19 de outubro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.273 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2020 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 122/2020 PARTES: Município de Dourados/MS HOSPITAL SANTA RITA LTDA. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 033/2020 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 60 (sessenta) dias, com inicio em 23/10/2020 e previsão de vencimento em 22/12/2020, bem como prorrogar o prazo de execução dos serviços por mais 30 (trinta) dias, com inicio em 24/08/2020 e previsão de vencimento em 23/09/2020. Também acrescer o valor correspondente ao período prorrogado em R$ 381.000,00 (trezentos e oitenta e um mil reais), perfazendo novo valor global de R$ 1.524.000,00 (um milhão e quinhentos e vinte e quatro mil reais). E ainda, alterar a fonte de financiamento/remuneração; Item 02 do processo: Onde consta: Fonte: 131331 Ficha: 2666 Passa a constar: Fonte: 168331 Ficha: 2675. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 133/2020 PARTES: Município de Dourados/MS ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOURADENSE. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 045/2020 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 60 (sessenta) dias, com inicio em 05/11/2020 e previsão de vencimento em 04/01/2021, bem como prorrogar o prazo de execução dos serviços por mais 30 (trinta) dias, com inicio em 06/09/2020 e previsão de vencimento em 06/10/2020. Também acrescer o valor correspondente ao período prorrogado em R$ 760.800,00 (setecentos e sessenta mil e oitocentos reais), perfazendo novo valor global de R$ 3.043.200,00 (três milhões e quarenta e três mil e duzentos reais). E ainda, alterar a fonte de financiamento/remuneração; Item 02 do processo: Onde consta: Fonte: 131331 Ficha: 2666 Passa a constar: Fonte: 168331 Ficha: 2675. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 272/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS ATITUDE AMBIENTAL LTDA. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 010/2019. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 14/09/2020 e previsão de vencimento em 14/09/2021, bem como aditar o valor de 1.015.422,00 (um milhão e quinze mil e quatrocentos e vinte e dois reais) já acrescido em 23,85% do valor global contratado inicialmente, perfazendo novo valor global de R$ 1.917.262,00 (um milhão novecentos e dezessete mil e duzentos e sessenta e dois reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de setembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS EXTRATO DO DECIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 088/2015 de 01/07/2015 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ VIPE SERVIÇOS E DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA-ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima - Do Prazo e Cláusula Nona- Das Penalidades, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de ULTRASSONOGRAFIA na modalidade de plantão de sobreaviso aos pacientes do Hospital da Vida, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para mais 04 (quatro) meses a contar do vencimento do 10° Termo Aditivo. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: MATEUS TAVARES FERNANDES / VIPE SERVIÇOS E DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA-ME Assinatura: 30 de Dezembro de 2019. EXTRATO DO DECIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 088/2015 de 01/07/2015 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ VIPE SERVIÇOS E DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA-ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima - Do Prazo referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de ULTRASSONOGRAFIA na modalidade de plantão de sobreaviso aos pacientes do Hospital da Vida, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para mais 05 (cinco) meses a contar do vencimento do 12° Termo Aditivo. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: MATEUS TAVARES FERNANDES / VIPE SERVIÇOS E DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA-ME Assinatura: 28 de Julho de 2020. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700 Parque dos Jequitibás nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Diretor Presidente da AGEHAB, Dr. Carlos Augusto de Melo Pimentel, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R006/20, por falta de cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pelo lote 06 da quadra 02 do loteamento social CONJUNTO HABITACIONAL YVATE neste Município, pelo presente NOTIFICA a senhor RONALDO DE OLIVEIRA FELIZARDO portador da CI-RG nº 001.590.714 SSP/MS, inscrito no CPF sob n.º 020.340.211-18,E MARA CAMILA CORREA LARA portador da CI-RG 001.789.324 SEJUSP/MS, inscrito no CPF 040.440.921-09 para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente notificação, apresentar sua DEFESA, por escrito, na Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB, localizada na Rua Coronel Ponciano nº 1700, Bloco B, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação do imóvel REVOGADO. Dourados - MS, 19 de OUTUBRO de 2020. Carlos Augusto de Melo Pimentel Diretor Presidente da AGEHAB DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÃO - AGEHAB DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.273 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2020 O VEREADOR ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, DE ACORDO COM AS NORMAS REGIMENTAIS, PUBLICA O PROJETO DE LEI N° 103/2020 (20), DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, QUE Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados (MS), para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados, para o exercício financeiro de 2021, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. II- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. Art. 2º O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Dourados para o exercício de 2021, estima a Receita e fixa a Despesa no valor total consolidado de R$ 1.164.000.000,00 (um bilhão e cento e sessenta e quatro milhões de reais) importando o Orçamento Fiscal em R$ 700.364.350,00 (setecentos milhões e trezentos e sessenta e quatro mil e trezentos e cinquenta reais) e o Orçamento da Seguridade Social em R$ 463.635.650,00 (quatrocentos e sessenta e três milhões e seiscentos e trinta e cinco mil e seiscentos e cinquenta reais). Art. 3º A Receita Orçamentária decorrerá da arrecadação de tributos, transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente, de conformidade com a Lei de Diretrizes orçamentárias (LDO) e separada por fontes de recursos, obedecendo a Instrução Normativa do TCE/MS e da Secretaria do Tesouro Nacional, demonstradas nos quadros que acompanham esta Lei. Parágrafo único: Se houver alteração nas normas legais quanto às fontes ou classificação de fontes, fica autorizado a criação, remanejamento e alteração das fontes e suas despesas, através de suplementação. Art. 4° A receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observado o seguinte desdobramento: Parágrafo único: Durante o exercício financeiro de 2021 a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação. Art. 5º O Orçamento para o exercício de 2021, por ser uno conforme consagra a legislação, inclui todas as receitas arrecadadas pelo Município, a qualquer título, inclusive as que se destinam aos diversos Fundos, Fundações e Autarquias e, também, todas as despesas fixadas para a Administração Direta, Indireta e de cada Fundo, Fundação e Autarquia, vinculados a um órgão, na condição de Unidade Orçamentária. Art. 6º Os Gestores e Ordenadores de Despesas dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades que integram o Orçamento Geral do Município, deverão, para efeito de execução orçamentária, adotar, cada um, o Quadro Demonstrativo da Receita e o Plano de Aplicação dessas Unidades que acompanham, como anexo, a presente lei, conforme preceitua o inciso I, § 2º do art. 2º da Lei nº. 4.320/64, no que couber a cada Unidade de Execução Orçamentária. Art. 7º A Mesa da Câmara, os Gestores e Ordenadores dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades, encaminharão ao Setor de Contabilidade da Prefeitura, até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente, os Balancetes Mensais, para fins de incorporação e consolidação ao sistema central de contabilidade, com vistas ao atendimento do que dispõe os artigos 50 e 52 da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000. Art. 8º A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento: Art. 9º O Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº. 4.320/64 fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares e especiais até o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) sobre o total da despesa fixada no orçamento, utilizando os recursos previstos no § 1º do art.43 da Lei Federal nº 4.320/64, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as diversas fontes de receitas e diversas unidades orçamentárias, fundos ou fundações. § 1º Se houver excesso de arrecadação em qualquer das fontes de recursos, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar e especial até o limite do excesso, evidenciado em qualquer, programa, projetos ou atividades, considerando a tendência de arrecadação do exercício nos Fundos, Fundações, Autarquias e Órgãos, considerando os excessos por fontes de receita. § 2º Fica autorizada a abertura de créditos adicionais decorrentes de Superávit Financeiro até o limite do total apurado conforme o estabelecido no art. 43, § 1º, inciso I e § 2º da Lei 4.320/64; Art. 10 Dentro do limite previsto no artigo anterior e em consonância com as normas constantes da Portaria Interministerial 163, de 04/05/01e alterações posteriores, fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais para a criação de elementos de despesa que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 40, 41, 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, constantes da Lei Federal 4.320/64, podendo a Administração Municipal remanejar as dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receita prevista nesta Lei Orçamentária. PROJETO DE LEI PODER LEGISLATIVO RECEITA VALOR EM R$ RECEITAS CORRENTES IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA R$ 290.922.510,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$ 50.402.000,00 RECEITA PATRIMONIAL R$ 11.413.100,00 RECEITA DE SERVIÇOS R$ 10.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 646.052.250,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 15.787.700,00 (-) DEDUÇÃO DE RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS -R$ 57.580.600,00 RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ 35.999.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS R$ 18.701.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 61.580.040,00 RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS CORRENTES R$ 90.713.000,00 RECEITA TOTAL R$ 1.164.000.000,00 UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DESPESA TOTAL R$ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal R$ 30.207.424,00 PODER EXECUTIVO Procuradoria Geral do Município R$ 11.212.400,00 Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor R$ 3.875.000,00 Guarda Municipal R$ 24.915.000,00 Fundo Municipal de Segurança Pública R$ 851.000,00 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica R$ 5.864.000,00 Assessoria Especial de Comunicação e Cerimonial R$ 4.063.200,00 Fundo Municipal de Defesa Civil R$ 75.000,00 Secretaria Municipal de Fazenda R$ 20.205.900,00 Secretaria Municipal de Administração R$ 22.380.000,00 Secretaria Municipal de Obras Públicas R$ 74.170.600,00 Agência Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 2.445.200,00 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 1.137.700,00 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar R$ 5.217.000,00 Fundo Municipal de Economia Solidária R$ 624.000,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico R$ 2.508.000,00 Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo R$ 65.000,00 Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 2.033.400,00 Fundo Municipal de Assistência Social R$ 24.420.150,00 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente R$ 475.400,00 Fundo de Recursos Municipais Antidrogas - REMAD R$ 163.500,00 Fundo Municipal de Investimentos Sociais R$ 2.285.000,00 Fundo Municipal da Juventude R$ 34.600,00 Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa R$ 290.600,00 Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde R$ 309.000.000,00 Fundação de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados R$ 100.000,00 Secretaria Municipal de Educação R$ 126.930.000,00 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB R$ 140.000.000,00 Fundação de Esportes de Dourados – FUNED R$ 2.879.800,00 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos R$ 98.115.146,00 Secretaria Municipal de Planejamento R$ 6.820.080,00 Instituto de Meio Ambiente de Dourados R$ 4.211.000,00 Fundo Municipal do Meio Ambiente R$ 2.475.500,00 Fundo Municipal de Urbanização R$ 1.488.000,00 Fundo Municipal de Saneamento R$ 3.400.000,00 Agência Municipal de Transporte e Trânsito R$ 13.362.100,00 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito R$ 163.000,00 Secretaria Municipal de Cultura R$ 1.575.000,00 Fundo Municipal de Investimento à Produção Artística e Cultural R$ 195.000,00 Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais R$ 124.833.000,00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Encargos sob Supervisão da Secretaria de Fazenda R$ 20.450.000,00 Encargos sob Supervisão da Secretaria de Administração R$ 55.933.300,00 Encargos sob Supervisão da Procuradoria Geral do Município R$ 9.050.000,00 Reserva de Contingência R$ 3.500.000,00 TOTAL GERAL R$ 1.164.000.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.273 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2020 §1° Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária e com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizado a remanejar recursos, entre atividades e projetos de um mesmo programa, ou entre programas no âmbito de cada órgão ou entre unidades orçamentárias, obedecida a distribuição por grupo de despesa. § 2° Excluem-se do limite estabelecido no artigo anterior desta Lei Orçamentária, para a abertura de créditos adicionais para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações visando o atendimento à ocorrência das seguintes situações: I- insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de despesa, em conformidade com os grupos especificados na LDO; II- insuficiência de dotação no grupo de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais, inclusive subsídios do Poder Legislativo e do Poder Executivo; III- insuficiência de dotação nos grupos de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida e grupo de despesa 6- Amortização da Dívida; IV- suplementações para atender despesas com o pagamento das Dívidas e Precatórios Judiciais; V- suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos incisos I e II do § 1º do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64; VI- suplementação para atender insuficiência de dotações do Poder Legislativo, por força da estimativa de receita inferior ao previsto no percentual fixado nesta lei, nos termos do art. 29 A da Constituição Federal; VII- suplementações destinadas a atender alterações nas fontes de receita por força de novas normas legais; VIII- suplementações para remanejamento dos saldos orçamentários apurados nas unidades que serão criadas, extintas, fusionadas ou incorporadas, para implementação das disposições das leis que alterarão a estrutura administrativa da prefeitura municipal; IX- suplementações para atender despesas com educação do ensino fundamental e infantil; X- suplementações para atender despesas com ações e serviços de saúde; XI- suplementações para atender insuficiência de dotação dentro da mesma fonte de recursos; XII- créditos adicionais especial destinados a adequar alterações ocorridas na estrutura organizacional da administração municipal, com a criação, fusão, extinção ou remanejamento de órgãos ou unidade orçamentárias. Art. 11 Fica o Poder Executivo na execução orçamentária autorizado a: I- tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita; II- proceder a centralização parcial ou total de dotações da administração municipal; III- contratar operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, para atender insuficiência de caixa, nos termos do art. 39 da Lei Complementar nº 101/2000, nos termos da legislação vigente; IV- firmar convênios com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal para recebimento de recursos financeiros da União ou do Estado, consignados no orçamento ou através de emendas parlamentares ou outras formas de repasse; V- promover a concessão de subvenções sociais, auxílios ou contribuição à organização da sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inclusive cooperativas sociais e organizações religiosas, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação, obedecendo ao interesse e conveniência do Município e com as entidades constante no Anexo I desta lei; VI- firmar termos de colaboração e de fomento precedidos de chamamento público nos termos em que dispõe a Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores e que será considerado dispensado se a entidade beneficiária for identificada nominalmente em lei orçamentária ou for autorizada em lei que identifique expressamente a entidade beneficiária nas transferências de recursos a título de subvenção; VII- firmar termos de colaboração ou de fomento com as organizações sociais, sem fins lucrativos nominadas nos anexos a esta lei, para transferência de recursos destinados à execução de atividades ou projetos de interesse e competência do município nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, meio ambiente e esporte, entre outras, com as entidades sem fins lucrativos, através processo de inexigibilidade de chamamento público; VIII- firmar termo de contribuição com entidades sem fins lucrativo, enquadradas ou não na Lei nº 13.019/2014, para repasse de contribuições, como despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e que não seja reembolsável pelo recebedor, nos termos da lei 4.320/64, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, que desenvolvam atividades de interesse da população local, nas áreas de esporte, lazer, cultura, desenvolvimento social e econômico, entre outras áreas; IX- celebrar sem chamamento público termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais; X- dispensar o chamamento público nos termos de colaboração ou de fomento no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até 180 dias e nos casos de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política e em casos de calamidade pública e quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança, nos termos da Lei n° 13.019/2014; XI- conceder reajustes de pessoal ativo e inativo, observando os dispositivos Constitucionais e aos artigos nº 19 e n.º 20 da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000; XII- suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara Municipal, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício de 2020, tendo por base a receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2020, nos termos da resposta à pergunta 2 do Parecer-C nº 00/0024/2002; XIII- registrar por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento, as variações de dotações orçamentárias, as suplementações de dotações orçamentárias, alteração de empenhos e de fontes de recursos que não caracterizam alteração do contrato; XIV- concessão de anistia, remissão, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, entre outros, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, que deve ser previamente autorizada pela Câmara Municipal e deve estar acompanhada de medidas de compensação, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, sendo que a renúncia de receita prevista na Lei de Diretrizes Orçamentária foi considerada na estimativa de receita constante desta Lei. XV- dispensar a restituição de receitas de origens de convênios, termos de colaboração, de fomento ou contribuição para devolução ou ressarcimento de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais); XVI- implementar, de acordo com a disponibilidade financeira, o Plano Municipal de Educação 2018/2021. Art. 12 Após a aprovação da proposta de Lei Orçamentária, o Poder Executivo Municipal tem até o dia 31 de janeiro de 2021 para enviar à Câmara Municipal, cópia completa dos Quadros de Detalhamento das Despesas e do Orçamento Anual, devidamente corrigido e adequado com as alterações e modificações que porventura sejam aprovadas pelo Legislativo. Art. 13 Ficam aprovados os Quadros Demonstrativos da Receita e Plano de Aplicação para o Exercício de 2021 dos seguintes Fundos, Fundações e Autarquias, que acompanham a presente Lei e seus anexos. Art. 14 Em cumprimento ao Artigo 29-A da Constituição Federal, o Executivo Municipal se obriga a suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara Municipal em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício de 2020, tendo por base a receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2020, e até o limite de 6% (seis por cento) previsto na Constituição Federal. Art. 15 Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar automaticamente o Plano Plurianual vigente para o período de 2018 a 2021, de acordo com os anexos desta lei e as alterações orçamentárias autorizadas e implementadas no decorrer do exercício de 2021 produzirão seus efeitos, também, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual 2018-2021. Art. 16 Consta nesta Lei, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101/2000, a previsão de uma reserva de contingência não superior a 1% ( um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos inclusive para abertura de créditos adicionais destinados ao reforço de dotações que se revelarem insuficientes para atender suas finalidades, conforme art. 8° da Portaria n° 163 de 04.05.01 da STN. Art. 17 A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, não integra o orçamento do município, ficando o Poder Executivo autorizado a repassar recursos conforme Contrato de Gestão. Art. 18 O aporte para cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social – RPPS, não considerado como contribuição patronal, nos termos do art. 18 da Lei nº101/00, constitui despesa orçamentária destinada, exclusivamente, à cobertura do déficit atuarial do RPPS conforme plano de amortização e de acordo com dotações constantes nos anexos desta lei. Art. 19 Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Dourados, 15 de outubro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente PROJETO DE LEI Unidades Orçamentárias Despesa Total R$ Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor R$ 3.875.000,00 Fundo Municipal de Segurança Pública R$ 851.000,00 Fundo Municipal de Defesa Civil R$ 75.000,00 Agência Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 2.445.200,00 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 1.137.700,00 Fundo Municipal de Economia Solidária R$ 624.000,00 Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo R$ 65.000,00 Fundo Municipal de Assistência Social R$ 24.420.150,00 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente R$ 475.400,00 Fundo de Recursos Municipais Antidrogas – REMAD R$ 163.500,00 Fundo Municipal de Investimentos Sociais R$ 2.285.000,00 Fundo Municipal da Juventude R$ 34.600,00 Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa R$ 290.600,00 Fundo Municipal de Saúde R$ 309.000.000,00 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados R$ 100.000,00 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB R$ 140.000.000,00 Fundação de Esportes de Dourados – FUNED R$ 2.879.800,00 Instituto do Meio Ambiente de Dourados R$ 4.211.000,00 Fundo Municipal do Meio Ambiente R$ 2.475.500,00 Fundo Municipal de Urbanização R$ 1.488.000,00 Fundo Municipal de Saneamento R$ 3.400.000,00 Agência Municipal de Transporte e Trânsito R$ 13.362.100,00 Fundo de Transporte e Trânsito de Dourados - FUNTRAN R$ 163.000,00 Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados R$ 195.000,00 Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais R$ 124.833.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.273 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2020 PROJETO DE LEI ANEXO I NOME DAS ENTIDADES AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ ACED - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE DOURADOS AGECOLD – ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES ECOLÓGICOS DE DOURADOS APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS APM DA EM. AGROTÉCNICA PE. ANDRÉ CAPELLI APM DA EM. ARMANDO CAMPOS BELO APM DA EM. ARTHUR CAMPOS MELLO APM DA EM. AURORA PEDROSO DE CAMARGO APM DA EM. BERNARDINA CORRÊA DE ALMEIDA APM DA EM. CLARICE BASTOS ROSA APM DA EM. CORONEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS APM DA EM. DOM AQUINO CORRÊA APM DA EM. DOUTOR CAMILO HERMELINDO APM DA EM. ETALIVIO PENZO APM DA EM. FAZENDA MIYA - POLO APM DA EM. FRANCISCO MEIRELES APM DA EM. FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA APM DA EM. FREI EUCÁRIO SCHMITT APM DA EM. GERALDINO NEVES CORRÊA APM DA EM. IZABEL MUZZI FIORAVANTI APM DA EM. JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO APM DA EM. JOAQUIM MURTINHO APM DA EM. JOSÉ EDUARDO CANUTO E. PEREQUETÊ APM DA EM. LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO APM DA EM. LÓIDE BONFIM ANDRADE APM DA EM. MARIA CONCEIÇÃO ANGÉLICA APM DA EM. MARIA DA ROSA A. DA SILVEIRA CÂMARA APM DA EM. NEIL FIORAVANTE - CAIC APM DA EM. PADRE ANCHIETA APM DA EM. PEDRO PALHANO APM DA EM. PREFEITO ALVARO BRANDÃO APM DA EM. PREFEITO LUIZ ANTÔNIO A. GONÇALVES APM DA EM. PREFEITO RUY GOMES APM DA EM. PROF. MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA APM DA EM. PROFª ANTÔNIA CÂNDIDA DE MELO APM DA EM. PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER - CETRAC APM DA EM. PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS APM DA EM. PROFª EFANTINA DE QUADROS APM DA EM. PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL APM DA EM. PROFESSORA IRIA LUCIA W. KONZEN APM DA EM. SÓCRATES CÂMARA APM DA EM. VEREADORA ALBERTINA PEREIRA DE MATOS APM DA EM. WEIMAR GONÇALVES TORRES APM DA EMI. AGUSTINHO APM DA EMI. ARAPORÃ APM DA EMI. LACU’I ROQUE ISNARD APM DA EMI. PAI CHIQUITO - CHIQUITO PEDRO APM DA EMI. RAMÃO MARTINS APM DA EMI. TENGATUÍ MARANGATÚ - POLO APM DO CEIM AUSTRÍLIO FERREIRA DE SOUZA APM DO CEIM BEATRIZ DE BARROS BUMLAI APM DO CEIM CELSO DE ALMEIDA APM DO CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA APM DO CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA APM DO CEIM DALVA VERA MARTINES APM DO CEIM DÉCIO ROSA BASTOS APM DO CEIM GENY FERREIRA MILAN APM DO CEIM HELENA EFIGÊNIA PEREIRA APM DO CEIM HÉLIO LUCAS (FRUTOS DO AMANHÃ) APM DO CEIM IMACULADA DA CONCEIÇÃO GUEDES DE SOUZA APM DO CEIM ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA APM DO CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO APM DO CEIM JOSÉ MARQUES DA SILVA - VÔ CAZUZA APM DO CEIM KÁTIA MARQUES BARBOSA APM DO CEIM MANOEL PEDROSO NOLASCO APM DO CEIM MARIA DE LOURDES SILVA APM DO CEIM MARIA DE NAZARÉ APM DO CEIM MARIA DO ROSÁRIO SECHI APM DO CEIM MARIA MADALENA DE AGUIAR (RAIO DE SOL) APM DO CEIM PAULO GABIATTI APM DO CEIM PEDRO DA SILVA MOTA APM DO CEIM PEQUENO PRÍNCIPE APM DO CEIM PROF. BERTILO BINSFELD APM DO CEIM PROF. GUILHERME SILVEIRA GOMES APM DO CEIM PROF. MÁRIO KUMAGAI APM DO CEIM PROFª ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA APM DO CEIM PROFª CLARINDA MATTOS E SOUZA APM DO CEIM PROFª DEJANIRA DE QUEIROZ TEIXEIRA APM DO CEIM PROFª DIRCE PEREIRA PASSOS APM DO CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS APM DO CEIM PROFª LÚCIA LICHT MARTINS APM DO CEIM PROFª ORAIR SOARES DE CASTRO APM DO CEIM PROFª ZELI DA SILVA RAMOS APM DO CEIM RAMÃO VITAL VIANA APM DO CEIM RECANTO DA CRIANÇA APM DO CEIM RECANTO RAÍZES APM DO CEIM SÃO FRANCISCO APM DO CEIM SARAH PENZO APM DO CEIM SEBASTIANA VIEIRA SOARES APM DO CEIM UFGD APM DO CEIM VITTÓRIO FEDRIZZI APM DO CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO APROMEL - ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE MEL DE DOURADOS ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DE DOURADOS - LAR IDOSO ASS BRASIL. DE CREDITO, DESEN. DA EDUC. - ABCDE ASS. DE MULHERES RURAIS DE DOURADOS ASSOC. DOUR. DE ASSIST.SOCIAL - LAR EBENEZER ASSOCIAÇÃO AGROINDÍGENA TEKIHÁ BORORÓ ASSOCIAÇÃO ALECRIM ASSOCIACAO COMERCIAL E EMPR DE DOURADOS ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA NIPOBRASILEIRA DE DOURADOS ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE NEGRA RURAL QUILOMBOLA DE DEZIDÉRIO FELIPE DE OLIVEIRA - ARQDEZ ASSOCIAÇÃO DA JUVENTUDE DO FUTURO DO ASSENTAMENTO AMPARO ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES INDÍGENA DE DOURADOS - AMID ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DA GRANDE DOURADOS - AAGD ASSOCIAÇÃO DO ASSENTAMENTO AMPARO ASSOCIAÇÃO DO ASSENTAMENTO LAGOA GRANDE ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE VILA VARGAS E REGIÃO AGROVARGAS ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE LEITE DO ASSENTAMENTO LAGOA GRANDE ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DA VILA FORMOSA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO GUASSUZINHO - APRAF ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR DA MACAÚBA - AGROMACAÚBA ASSOCIAÇÃO DOS VENDEDORES AMBULANTES DE LEITE - AVALEITE ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CEMINHA ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS ASSOCIÇÃO INDÍGENA KATEGUÁ - MS CASA CRIANÇA FELIZ CASULO – ESPAÇO DE CULTURA E ARTE CEART - CENTRO ED. ANTONIO R. TAVARES LTDA CENTRO DE INT. DO ADOLESCENTE DOM ALBERTO – CEIA CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA E ESCOLA - CIEE CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE CENTRO ESPÍRITA BEZERRA DE MENEZES CENTRO SOCIAL MARISTA - DOURADOS CENTRO UNIVERSITÁRIO DA GRANDE DOURADOS - UNIGRAN CLUBE NIPPÔNICO CONSELHO DA COMUNIDADE DE DOURADOS CONSELHO DE PASTORES EVANGÉLICOS DE DOURADOS CRECHE LAR ANDRÉ LUIZ DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN ESCOLA DE RECR. E ENS. FUND. NOVOS TEMPOS DO SABER FRATERNIDADE DE ALIANÇA TOCA DE ASSIS FRUTOS DO CERRADO FUNDAÇÃO TERCEIRO MILÊNIO - RÁDIO CORAÇÃO FUNPEMA – FUNDAÇÃO CARDIOGERIATRICA GOVERNO DO MS HBB INST. EDUC. DA IGR. PRESB. INDEPENDENTE INSTITUTO FUZY - COMUNIDADE CRESCER LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA MISSAO EVANGELICA CAIUÁ-HOSP. E MAT. POR MOVIMENTO ESPÍRITA FRANCISCO DE ASSIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.273 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2020 PROJETO DE LEI ANEXO II – EMENDAS IMPOSITIVAS EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 01/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR PEDRO PEPA Câmara Municipal de Dourados, 10 de agosto de 2020. Vereador Pedro Pepa-DEM xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 02/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR OLAVO SUL-MDB Dourados, 12 de agosto de 2020. OLAVO SUL VEREADOR- MDB xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 03/2020 VEREADOR IDENOR MACHADO – PSDB O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021: C âmara Municipal de Dourados, 14 de agosto de 2020. Vereador Idenor Machado - PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 04/2020 VEREADOR IDENOR MACHADO – PSDB O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021: Câmara Municipal de Dourados, 14 de agosto de 2020. Vereador Idenor Machado – PSDB MS PEIXE – COOPERATIVA DE AQUICULTORES DE MATO GROSSO DO SUL MULHERES EM MOVIMENTO PROJETO FLORESTINHA SABORES DO CERRADO SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE SIND. DOS DOCENTES DA UNIVER. EST. DE SINDICATO INTERMUNICIPAL DAS IND. MET.MECÂNICAS E MAT. ELETR. DA GDE DOURADOS - SIMME SINDICATO RURAL DE DOURADOS SISTEMA INTEG. DE ECON. SOLID TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MS UNIÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MS - UEMS UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS - UFGD INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS - CAMPUS DOURADOS) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS POLÍCIA FEDERAL EXÉRCITO BRASILEIRO POLÍCIA MILITAR DO MATO GROSSO DO SUL AGETRAN - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO IMAM - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS SEJUSP MS - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - MS CEI ESTHER GOMES ERGAS SEDE CEI ESTHER GOMER ERGAS EXTENSÃO IEGRAN - INSTITUTO EDUCACIONAL DA GRANDE DOURADOS IEAD - INSTITUTO EDUCACIONAL ALECRIM DOURADO ESCOLA E HOTELZINHO MUNDO DA ALEGRIA DE DOURADOS Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Adquirir materiais permanentes e/ou de consumo Secretaria Municipal de Assistência Social LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA/ DOURADOS/MS CENTRO OSC Lar de Crianças Santa Rita Diversos 60.000,00 Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E/OU MATERIAL DE CONSUMO: 1 – Aquisição de COMPUTADORES Conjunto gabinete, mouse e teclado, sendo no mínimo com a seguinte configuração: Processador intel core i5, 9ª geração; 8 Gb de memória RAM DDR4; SSD 220 GB, mínimo duas saídas de vídeo, sendo que pelo menos 1 (um) dos computadores necessite de um HD extra de 1 TB. Guarda Municipal Guarda Municipal de Dourados VALOR TOTAL: 32.200,00 Aquisição com objetivo de melhorar a informatização da central de comunicação da Guarda Municipal de Dourados e sala de confecção de documentos por parte dos integrantes da instituição. AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E/OU MATERIAL DE CONSUMO: 2 - Aquisição de MONITORES Com a especificação Mínimas: Full HD, 21 polegadas. Guarda Municipal Guarda Municipal de Dourados) VALOR TOTAL: 9.000,00 Aquisição com objetivo de melhorar a informatização da central de comunicação da Guarda Municipal de Dourados e sala de confecção de documentos por parte dos integrantes da instituição. AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E/OU MATERIAL DE CONSUMO: 3 – Aquisição de NOBREAKS Com a especificação Mínimas: 600 VA, 127V ou bivolt. Guarda Municipal Guarda Municipal de Dourados VALOR TOTAL: 4.000,00 Aquisição com objetivo de melhorar a informatização da central de comunicação da Guarda Municipal de Dourados e sala de confecção de documentos por parte dos integrantes da instituição. AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E/OU MATERIAL DE CONSUMO: 4 – Aquisição de CADEIRAS DE DIGITADOR. Com no mínimo as seguintes especificações: tipo executiva giratória, com sistema Back System, em courino preto, com ajuste de altura, espuma injetada de no mínimo 50 mm de espessura, densidade mínima da espuma 60kg/m 3 , com no mínimo 1 ano de garantia Guarda Municipal Guarda Municipal de Dourados VALOR TOTAL: 5.150,00 Aquisição com objetivo de melhorar a informatização da central de comunicação da Guarda Municipal de Dourados e sala de confecção de documentos por parte dos integrantes da instituição. AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E/OU MATERIAL DE CONSUMO: 5 – Aquisição de Aparelhos Telefônicos com HEADSET Com as especificações mínimas: identificador de Chamadas, Controle do volume de Recepção e microfone com cancelamento de ruído Guarda Municipal Guarda Municipal de Dourados VALOR TOTAL: 1.500,00 Aquisição com objetivo de melhorar a informatização da central de comunicação da Guarda Municipal de Dourados e sala de confecção de documentos por parte dos integrantes da instituição. AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E/OU MATERIAL DE CONSUMO: 6 – Aquisição de AR-CONDICIONADO Com as especificações Mínimas: 12.000 BTUs; tecnologia Inverter, com serviço de instalação no local. Guarda Municipal Guarda Municipal de Dourados VALOR TOTAL: 3.000,00 Aquisição com objetivo de melhorar a informatização da central de comunicação da Guarda Municipal de Dourados e sala de confecção de documentos por parte dos integrantes da instituição. AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E/OU MATERIAL DE CONSUMO: 7 – Aquisição de EQUIPAMENTOS PARA CAPTURA E GRAVAÇÃO DE AUDIO DE LIGAÇÃO TELEFÔNICA: Com as especificações Mínimas: mínimo 4 canais analógicos, com software de gerenciamento de gravação e pesquisa, permitindo a pesquisa no mínimo por data, número de telefone, duração da chamada com serviço de instalação e configuração do equipamento. Guarda Municipal Guarda Municipal de Dourados VALOR TOTAL: 5.150,00 Aquisição com objetivo de melhorar a informatização da central de comunicação da Guarda Municipal de Dourados e sala de confecção de documentos por parte dos integrantes da instituição. TOTAL: 60.000,00 Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Quadro Escolar Branco - Lousa Profissional - Moldura de Alumínio Secretaria de Educação APM, Escola Municipal Antônia Cândida de Melo – Parque das Nações II 3.500,00 Computadores Secretaria de Educação APM, Escola Municipal Sócrates Câmara Canaã I 4.500,00 Computadores Secretaria de Educação APM, Escola Municipal Maria da Rosa A. da S. Câmara – Vila Industrial 4.500,00 Ar condicionado 24.000 BTU (C/ mão de obra de instalação) Secretaria de Educação APM, Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté 6.500,00 Ar Condicionado 18.000 BTU (C/ mão de obra de instalação) Secretaria de Educação APM – Escola Municipal Clori Benedetti de Freitas – Jóquei Clube 6.000,00 Computador Secretaria de Educação APM – Escola Municipal Frei Eucário Schimtt – Jardim dos Estados 4.500,00 Ar condicionado 18.000 BTU (C/ mão de obra de instalação) Secretaria de Educação CEIM – Claudina da Silva Teixeira – Estrela Porã 5.000,00 Aquisição de brinquedos para parque infantil em ferro tubular Secretaria de Educação APM – Escola Municipal Dom Aquino Corrêa- Distrito de Panambi 6.000,00 Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Maca Hospitalar Secretaria de Saúde UBSF – Novo Horizonte 2.000,00 Maca Hospitalar Secretaria de Saúde UBSF – Vila Rosa 2.000,00 TV Led 24 polegada com Conversor e Receptor Digital 2 HDMI 1 USB Secretaria de Saúde UBSF - Cachoeirinha 1.000,00 Ar condicionado 18000 BTU Secretaria de Saúde UBSF – Cabeceira Alegre 6.000,00 Material Permanente  02 – mesas para escritório c/ 2 gavetas – (1,20m Compr.)  02 – cadeiras giratórias c/ rodinhas  01 – cadeira para coleta de sangue com 02 braçadeiras Secretaria de Saúde UBSF - SELETA 2.500,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.273 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2020 PROJETO DE LEI EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 05/2020 VEREADOR IDENOR MACHADO – PSDB O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021: Objeto da Emenda Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Materiais Permanentes e Municipal de Câmara Municipal de Dourados 14 de agosto de 2020. Vereador Idenor Machado – PSDB xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 06/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR CIDO MEDEIROS Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020. CIDO MEDEIROS Vereador – DEM EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 07/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR CIDO MEDEIROS Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020. CIDO MEDEIROS Vereador – DEM EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 08/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR CIDO MEDEIROS Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020. CIDO MEDEIROS Vereador - DEM EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 09/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR CIDO MEDEIROS Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020. CIDO MEDEIROS Vereador – DEM xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL 10/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS Câmara Municipal de Dourados, 13/08/2020. JUAREZ AMIGO DE TODOS Vereador – MDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 11/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS Secretaria Unidade Valor (R$) Câmara Municipal de Dourados, 13/08/2020. JUAREZ AMIGO DE TODOS Vereador - MDB xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 12/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADORA DENIZE PORTOLANN Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020. DENIZE PORTOLANN Vereadora - PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 13/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADORA DENIZE PORTOLANN Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020. DENIZE PORTOLANN Vereadora - PSDB xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 14/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR SILAS ZANATA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, 14/08/2020. VER. SILAS ZANATA – PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 15/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR SILAS ZANATA material de consumo Secretaria Assistência Social OSC Lar de Crianças Santa Rita 6.000,00 Os materiais ficam por conta da necessidade da instituição. Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) - Aquisição de 4 computadores para a sala de tecnologia. Secretaria de Educação Escola Municipal Clori Benedetti de Freitas 10.000,00 - Aquisição e instalação de 5 aparelhos de ar condicionado de 12.000 BTUs; - implantação de cobertura no Parque Infantil, totalizando 40 metros de área a ser edificada Ceim Lucia Licht Martins 20.000,00 Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Aquisição e instalação de 4 aparelhos de ar condicionado de 12.000 BTUs Aquisição de padrão trifásico de energia, com capacidade de 220V. Secretaria de Educação Ceim Dalva Vera Martines 10.000,00 Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Aquisição instalação de 4 aparelhos de ar condicionado de 12.000 BTUs, Aquisição de 01 televisão 42 polegadas. Secretaria de Saúde UBS Dr. Divino Antônio Luiz 10.000,00 Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) - Aquisição de 3 liquidificadores industriais - Aquisição de 3 aparelhos de arcondicionado de 12.000 BTUs - Aquisição de 1 aparelho de ar condicionado de 18.000 BTUs; (incluso instalação) Secretaria de Assistência Social Lar de Crianças Santa Rita 10.000,00 Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação 1Aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado de 24.000 BTUs, com o objetivo de proporcionar ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades escolares . Secretaria de Educação APM, Escola Municipal Pref. Luiz Antonio Álvares Gonçalves, Jardim Novo Horizonte 10.000,00 (Dez mil reais) . 2 Aquisição de notebooks. APM, Escola Municipal Loide Bonfim Andrade, Jardim Água Boa 10.000,00 (Dez mil reais) 3Aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado de 30.000 BTUs. com o objetivo de proporcionar ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades escolares. APM, Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo, Parque Alvorada 10.000,00 (Dez mil reais) 4 – Aquisição de computadores para a sala de tecnologia. APM, Escola Municipal Sócrates Câmara, Jardim Canaã I 10.000,00 (Dez mil reais) 5Construção de uma cobertura na frente da escola e uma passarela até a quadra de esportes. APM, Escola Municipal Bernardina Correa de Almeida, Vila Almeida 10.000,00 (Dez mil reais) Neste valor está incluso a compra de materiais e o pagamento da mão de obra. 6 - Aquisição de bebedouro de 4 (quatro) torneiras e de uma Smart TV 32 polegadas. APM, Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara, Vila Industrial 5.000,00 (Cinco mil reais) Objeto da Emenda – Ação/Especificação Observação 1Aquisição e instalação de aparelho de ar condicionado de 12.000 BTUs; - lavadora de roupas de 10 kg - mesa para escritório. Secretaria de Saúde UBS ESF Cuiabazinho, Jardim Cuiabazinho 5.000,00 (Cinco mil reais) A prioridade é a aquisição do aparelho de ar condicionado e da lavadora de roupas. Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação 1 – Aquisição de 05 condicionadores de ar de 30.000 BTUs, no valor médio de R$ 3.800,00 reais) a unidade. Secretaria de Educação APM, Escola Municipal Professora Iria Lucia Wilhelm Konzen, Pq. do Lago II 19.000,00 (Dezenove mil Reais) Para instalação em salas de aula 2 - Aquisição de 07 Computadores de mesa com formatação adequada aos interesses pedagógicos dos alunos para sala de tecnologia, no valor médio de R$ 3.000,00 reais a unidade. Secretaria de Educação APM, Escola Municipal Professora Efantina De Quadros, Flórida I 21.000,00 (Vinte Um Mil Reais) Para uso na sala de tecnologia Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de 02 Autoclave horizontal automático, 220v, com capacidade mínima de 20 litros (Valor médio estimado R$ 10.000 x 2 = R$ 20.000) Secretaria de Saúde Missão Evangélica Caiuás – Hospital e Maternidade Indígena 20.000,00 (Vinte Mil Reais) Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de 02 aparelhos de ar condicionado 12.000BTUS; 02 Mesas com gaveta; 02 Cadeiras com braço; 01 Autoclave 21 litros, digital com vários ciclos; 03 Armários de aço com 02 portas. Secretaria de Saúde Unidade Básica de Saúde do Distrito de Indápolis. 13.600,00 (Treze mil e seiscentos reais) 01 Micro-ondas; 01 Impressora Multifuncional. Secretaria de Saúde Unidade Básica de Saúde Elis Reny dos Santos, localizada no Jardim Oliveira II. 4.100,00 (Quatro mil e cem reais) 01 Fogão; 01 Lavadora de alta pressão; 06 Cadeiras. Secretaria de Saúde Unidade Básica de Saúde do Distrito de Panambi. 3.100,00 (Três mil e cem reais) 03 Armários de aço de 2 portas; 02 Mesas Secretaria de Saúde Unidade Básica de Saúde do Distrito de Vila Formosa. 2.600,00 Dois mil e seiscentos reais) 01 Lavadora e enceradeira de piso industrial. Secretaria de Saúde Unidade Básica de Saúde da Vila Macaúba, Distrito do Guassú. 2.300,00 (Dois mil e trezentos reais) Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.273 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2020 PROJETO DE LEI 01 Lavadora e enceradeira de piso industrial; 01 microfone. Secretaria de Educação Centro de Educação Infantil Professora Argemira Rodrigues 5.600,00 ar condicionado E Souza, localizado no Bairro (Quatro mil e correção de 27 hectares de Educação Escola Municipal Agrotécnica 10.500,00 O transporte pedagógicos para atender a Secretaria de Secretaria de 5.000,00 Secretaria de 3.000,00 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, 14/08/2020. VER. SILAS ZANATA – PSDB xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 16/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR MAURICIO LEMES Objeto da Emenda – Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020. Mauricio Lemes Vereador - PSB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 17/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR MAURICIO LEMES Aquisição de materiais permanentes e de consumo para melhorar a qualidade Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020. Mauricio Lemes Vereador - PSB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 18/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR MAURICIO LEMES Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e equipamentos, com objetivo de proporcionar conforto e melhorar a qualidade dos serviços prestados aos alunos, professores e funcionários. Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020. Mauricio Lemes Vereador – PSB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 19/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR MAURICIO LEMES Valor (R$) Observação Aquisição de material permanente, com CEIM Manoel Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020. Mauricio Lemes Vereador – PSB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 20/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR MAURICIO LEMES Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade (R$) Observação (Material e/ou mão de obra) Secretaria de Profª Elza Farias 10.000,00 único. Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020. Mauricio Lemes Vereador – PSB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 21/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR MAURICIO LEMES Observação Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020. Mauricio Lemes Vereador - PSB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 22/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR MAURICIO LEMES Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020. Mauricio Lemes Vereador xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 23/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR CIRILO RAMÃO Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação O objetivo e atender o Centro de Educação Professora Clarinda Mattos e Souza no que tange a melhorias estruturais daquela unidade escolar Visando atender confortavelmente os educandos, com atendimento em aquisição de materiais permanente, manutenção e reforma gerais entre outros. Secretaria Municipal de Educação Centro de Educação Infantil Clarinda Mattos e Souza 20.000,00 Câmara Municipal de Dourados, 04/08/2020 Cirilo Ramão Vereador – MDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 24/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR CIRILO RAMÃO Justifica-se a presente Emenda ao Orçamento Geral do município de Dourados, com atendimento em aquisição de materiais permanente e reforma, uma vez que sua estrutura não tem recebido a manutenção necessária, necessitando de várias ações no que se refere a estrutura física. Câmara Municipal de Dourados, 04/08/2020 Cirilo Ramão Vereador - MDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 25/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR CIRILO RAMÃO Objeto da Emenda – Ação/Especificação reforma, uma vez que sua estrutura Câmara Municipal de Dourados, 04/08/2020 Cirilo Ramão Vereador – MDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 26/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR CIRILO RAMÃO Objeto da Emenda – Ação/Especificação Câmara Municipal de Dourados, 04/08/2020 Cirilo Ramão Vereador – MDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 27/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR CIRILO RAMÃO Objeto da Emenda – Ação/Especificação 01 caixa de som; 01 data show; Barbosa, localizada no Residencial Harrison de Figueiredo. (Cinco mil e seiscentos reais) Aquisição de 02 aparelhos de 18.000BTUS. Secretaria de Educação Ceim Professora Clarinda Mattos Ypê Roxo. 4.800,00 oitocentos reais) 01 Máquina de Cortar Grama (Grande). 01 Soprador de Folhas à Gasolina Secretaria de Educação Escola Municipal Doutor Camilo Hermelindo da Silva - Pólo, localizada na Linha do Barreirinho. 3.400,00 (Três mil e quatrocentos reais) Aquisição e transporte de 94 toneladas de calcário para área cultivável. Secretaria de Padre André Capélli, localizada no Distrito de Panambi. (Dez mil e quinhentos reais) está incluso no valor. Aquisição de brinquedos Educação Infantil. Educação Sala Pré, extensão da Escola Municipal Prefeito Ruy Gomes, localizada no Distrito de Indápolis. 2.000,00 (Dois mil reais) Aquisição de 02 aparelhos de ar condicionado 24.000BTUS. Educação Escola Municipal Professora Maria da Conceição Angélica, localizada no Jardim Guaicurus. (Cinco mil reais) 01 computador. Educação Escola Municipal Padre Anchieta, localizada no Distrito de Vila Formosa. (Três mil reais) Ação/Especificação Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para melhorar a qualidade do serviço prestado as crianças. Secretaria de Assistência Social Lar de Crianças Santa Rita 15.000,00 Pagamento único Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação do serviço prestado aos idosos. Secretaria de Assistência Social OSC Asilo da Velhice Desamparada de Dourados 10.000,00 Pagamento único. Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Secretaria de Educação CEIM Claudete Pereira Lima 4.000,00 Pagamento único. Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade objetivo de proporcionar conforto e melhorar a qualidade dos serviços prestados aos alunos. Secretaria de Educação Pedro Nolasco 5.000,00 Pagamento único. Valor Execução de reforma na rede elétrica. Educação APM da Escola Kintschev Real Pagamento Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Aquisição de equipamentos e materiais permanentes, para melhorar a qualidade dos serviços prestados aos alunos, professores e funcionários da escola. Secretaria de Educação APM da Escola Profª Iria Lúcia Wilhelm Konzen 11.000,00 Pagamento único. Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de material permanente e bens de consumo, com objetivo de proporcionar maior conforto aos alunos, melhorando a qualidade dos serviços prestados a eles. Secretaria de Educação CEIM Dalva Vera Martines 5.000,00 Pagamento único. Professora Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação ou de consumo, manutenção e Secretaria de Assistência Social Associação Indígena Nossa Nação 5.000,00 Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Justifica-se a presente Emenda ao Orçamento Geral do município de Dourados, com atendimento em aquisição de materiais permanente e ou de consumo, manutenção e não tem recebido a manutenção necessária, necessitando de várias ações no que se refere a estrutura física. Secretaria de Assistência Social Associação Indígena Nossa Tribo 5.000,00 Secretaria Unidade Valor (R$) Observação O objetivo e atender o Centro de Educação Maria do Rosário no que tange a melhorias estruturais daquela unidade escolar Visando atender confortavelmente os educandos, com atendimento em aquisição de materiais permanente e ou de consumo, manutenção e reforma em gerais entre outros. Secretaria Municipal de Educação Centro de Educação Infantil Maria do Rosário Moreira Sechi 5.000,00 Secretaria Unidade Valor (R$) Observação DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.273 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2020 PROJETO DE LEI Beneficiar Centro de Educação Infantil Sara Penzo para atendimento em aquisição de materiais permanente e ou de consumo, manutenção e reforma, Justificamos esta emenda no sentido de que e necessário que se realize diversos reparos bem como aquisições de materiais para o bom funcionamento CEIM como a manutenção e reforma, Pintura de paredes, troca de areia do Parquinho infantil, troca de lâmpadas, cercamento do parquinho infantil entre outros. Câmara Municipal de Dourados, 04/08/2020 Cirilo Ramão Vereador - MDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 28/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR CIRILO RAMÃO Objeto da Emenda – Ação/Especificação Câmara Municipal de Dourados, 04/08/2020 Cirilo Ramão Vereador – MDB xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 29/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR JUNIOR RODRIGUES - PTB Plenário “Weimar Torres”, 14 de agosto de 2020. JUNIOR RODRIGUES VEREADOR – PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 30/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR JUNIOR RODRIGUES – PTB Plenário “Weimar Torres”, 14 de agosto de 2020. JUNIOR RODRIGUES VEREADOR - PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 31/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR JUNIOR RODRIGUES – PTB Plenário “Weimar Torres”, 14 de agosto de 2020 JUNIOR RODRIGUES VEREADOR - PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 32/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR JUNIOR RODRIGUES – PTB Plenário “Weimar Torres”, 14 de agosto de 2020. JUNIOR RODRIGUES VEREADOR – PTB xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 33/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR CARLITO DO GÁS Objeto da Emenda – Ação/Especificação condicionado 12 mil BTUS, incluso instalação Aquisição de 04 instalação, materiais permanentes e bens de consumo. Secretaria de UBS Diversos R$ 6.000,00 Pagamento Plenário Weimar Torres, 14 de Agosto 2020 Carlito do Gás Vereador – MDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL 34/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR CARLITO DO GÁS Objeto da Emenda – Ação/Especificação pra a Unidade Básica de Saúde (UBS) Erisvaldo Mendonça, localizado no bairro Secretaria de Saúde UBS Guaicurus Diversos R$ 3.000,00 Pagamento único. Objeto da Emenda – Ação/Especificação de consumo. Parque das Diversos R$ 5.000,00 Pagamento Plenário Weimar Torres, 14 de Agosto 2020 Carlito do Gás Vereador – MDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 35/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR CARLITO DO GÁS Objeto da Emenda – Ação/Especificação Plenário Weimar Torres, 14 de Agosto 2020 Carlito do Gás Vereador – MDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 36/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR CARLITO DO GÁS Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria de Saúde UBS Jockey Clube. Plenário Weimar Torres, 14 de Agosto 2020 Carlito do Gás Vereador – MDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 37/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR CARLITO DO GÁS Objeto da Emenda – Ação/Especificação Unidade Materiais permanentes e bens de Diversos R$ 3.000,00 Plenário Weimar Torres, 14 de Agosto 2020 Carlito do Gás Vereador – MDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 38/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR CARLITO DO GÁS Objeto da Emenda – Ação/Especificação Aquisição de 05 ares condicionados 9 mil BTUS Centro Municipal de Educação APM CEIM Wilson Benedito Diversos R$ 6.000,00 Plenário Weimar Torres, 14 de Agosto 2020 Carlito do Gás Vereador – MDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 39/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR CARLITO DO GÁS Objeto da Emenda – Ação/Especificação Plenário Weimar Torres, 14 de Agosto 2020 Carlito do Gás Vereador – MDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 40/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR CARLITO DO GÁS Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Municipal de Educação Centro de Educação Infantil Sara Penzo 5.000,00 Secretaria Unidade Valor (R$) Observação O objetivo e atender o Centro de Educação Professora Argemira Rodrigues Barbosa no que tange a melhorias estruturais daquela unidade escolar Visando atender confortavelmente os educandos, com atendimento em aquisição de materiais permanente, manutenção e reforma gerais entre outros. Secretaria Municipal de Educação Centro de Educação Infantil Professora Argemira Rodrigues Barbosa 20.000,00 Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor R$ OBS Beneficiar os alunos do CEIM – Professora Zeli da Silva Ramos, no Jardim Monte Carlo com: 1º - Cobertura frontal do prédio do Ceim; 2º - cobertura do parquinho infantil; 3º - Fechamento do parquinho infantil; 4º- Aquisição de ares-condicionados de 18.000 BTUS; 5º- Instalações ares-condicionados. Secretaria de Educação APM (Associação de pais e mestres), do CEIM – Professora Zeli da Silva Ramos. R$ 28.000,00 Pagamento único. Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor R$ Observação Beneficiar os usuários da Unidade de Saúde do Parque das Nações II, com: Materiais para pintura do prédio de unidade de saúde. Secretaria de Saúde UBS – Parque das Nações II 1º - 3 (três) galões de água raz; 2º 6(seis) galões de 18 litros tinta esmalte; 3º - 7 (sete) galões de 18 litros látex stander; 4º - 5 (cinco) caixas de massa PVA; 5º - 3 (três) galões de 18 litros para piso. R$ 5.000,00 Neste valor está incluso a compra de matérias para pintura da unidade de saúde. Não incluí a mão de obra. Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor R$ OBS Beneficiar os alunos do CEIM – Professor Guilherme, no Jardim Água Boa com: 1º - Aquisição de móveis. Secretaria de Educação APM (Associação de pais e mestre), do CEIM – Professor Guilherme. cadeiras infantil; mesas para refeitório com bancos. R$ 14.000,00 Pagamento Único. Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor R$ OBS Beneficiar os alunos do CEIM – Geny Ferreira Milan, na Vila Cachoeirinha com: 1º - Construção da calçada frontal do Ceim. Secretaria de Educação APM (Associação de pais e mestres), do CEIM – Geny Ferreira Milan. R$ 13.000,00 Neste valor está incluso compra de materiais e o pagamento da mão de obra. Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de 01 arventiladores de teto, incluso Saúde Jardim Maracanã. único. Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação 02 ar-condicionado 12 mil BTUS Materiais permanentes bens de consumo Jardim Guaicurus Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de material permanente e bens Secretaria de Saúde UBS Nações II único. Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de 02 longarinas de assento, 01 televisão, Materiais permanentes e bens de consumo. (UBS) Otavio Vitorino Sarate. Secretaria de Saúde UBS Parque das Nações I Diversos R$ 4.000,00 Pagamento único. Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Materiais permanentes e bens de consumo. (UBS) Antônio da Costa Carvalho Diversos R$ 5.000,00 Pagamento único. Secretaria Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de 01 ar-condicionado 12 mil BTUS 01 impressora multifuncional 01 armário multiúso consumo na Unidade Básica de Saúde (UBS) do distrito de Itahum. Proporcionar meios para referida Unidade de Saúde melhore a qualidade dos serviços prestados aos usuários Secretaria de Saúde UBS Itahum. Pagamento único. Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Infantil Wilson Benedito Carneiro Jardim Santa Brígida. Secretaria de Educação. Carneiro. Pagamento único. Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de 01 ar-condicionado 9 mil BTUS, incluso instalação 01 notebook Jogos de mesas e cadeiras para sala de aula infantil Bens de consumo. Centro Municipal de Educação Infantil Raio de Sol. Secretaria de Educação. APM CEIM Maria Madalena de Aguiar - Raio de Sol. Diversos R$ 5.000,00 Pagamento único. Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.273 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2020 PROJETO DE LEI AUTORIA: VEREADOR CARLITO DO GÁS Objeto da Emenda – Ação/Especificação Aquisição de material permanente e bens de consumo. Secretaria de Educação Escola Coronel Firmino Vieira de Matos Macaúba. Diversos R$ 2.500,00 Plenário Weimar Torres, 14 de Agosto 2020 Carlito do Gás Vereador – MDB xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 45/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR MADSON VALENTE Aquisição de uma grade (para separar a secretaria das salas de aula) Escola Antônia Cândida de Melo no Parque das Nações II. Secretaria de APM Pagamento Plenário Weimar Torres, 14 de Agosto 2020 Carlito do Gás Vereador – MDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL 41/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR CARLITO DO GÁS Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de uma cobertura de espaço de recreação para alunos. Escola Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara. Diversos R$ 9.500,00 Plenário Weimar Torres, 14 de Agosto 2020 Carlito do Gás Vereador – MDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 42/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR CARLITO DO GÁS Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria de Esporte. (FUNED) Juventude) Diversos R$ 4.000,00 Plenário Weimar Torres, 14 de Agosto 2020 Carlito do Gás Vereador – MDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 43/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR CARLITO DO GÁS Objeto da Emenda – Ação/Especificação Aquisição de Materiais OSC Asilo da Velhice Plenário Weimar Torres, 14 de Agosto 2020 Carlito do Gás Vereador – MDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 44/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020. Vereador Madson Valente – DEM xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 46/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 FUNED / FUNDAÇÃO DE ESPORTES VEREADOR JÂNIO MIGUEL -PTB Câmara Municipal de Dourados, 14 de agosto de 2020. Jânio Miguel Vereador PTB xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 47/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS Objeto da Emenda – Ação/Especificação Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020 VEREADOR BEBETO PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 48/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS Objeto da Emenda – Ação/Especificação (Incluso material e mão de obra) Educação 4º Plano Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020 VEREADOR BEBETO PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 49/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020 VEREADOR BEBETO PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 50/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020 VEREADOR BEBETO PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 51/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Pagamento único. Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação 1 – Aquisição de materiais e mão de obra para instalação, serviços e reforma da rede elétrica. Aquisição de Ar Condicionado e serviço de instalação. Secretaria de Educação Escola Municipal Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen 5.000,00 (Cinco Mil (Reais) Manutenção da rede elétrica e instalação de Ar Condicionado. 2- Aquisição de equipamentos e materiais permanente Secretaria de Educação Escola Municipal Padre Anchieta 6.000,00 (Seis Mil (Reais) Neste valor está incluso a compra de materiais e o pagamento da mão de obra. 3 – . Aquisição de equipamentos e materiais permanente Secretaria de Educação CEIM Vô Cazuza 10.000,00 (Dez Mil Reais) Neste valor está incluso a compra de materiais e o pagamento da mão de obra. 4 – Aquisição de equipamentos e materiais permanente Secretaria de Educação Escola Municipal Armando Campos Belo 6.000,00 (Seis Mil Reais) Neste valor está incluso a compra de materiais e o pagamento da mão de obra. 5 – Aquisição de equipamentos e materiais permanente. Secretaria de Assistência Social Associação Douradown 20.000,00 (Vinte Mil (Reais) Neste valor está incluso a compra de materiais e o pagamento da mão de obra. 6 – Aquisição de equipamentos e materiais permanente Secretaria de Assistência Social Lar de Crianças Santa Rita Centro 5.000,00 (Cinco Mil Reais) Neste valor está incluso a compra de materiais e o pagamento da mão de obra. 7 – Aquisição de equipamentos e materiais permanente Secretaria de Cultura e Esporte AAVV Associação Atlética Vila Vargas 4.000,00 (quatro Mil Reais) Neste valor está incluso a compra de materiais e o pagamento da mão de obra. 8- Aquisição de equipamentos e materiais permanente Secretaria de Educação Escola Municipal Professora Maria da Conceição Angélica 2.000,00 (Dois Mil Reais) Neste valor está incluso a compra de materiais e o pagamento da mão de obra. 9- Aquisição de equipamentos e materiais permanente Secretaria de Segurança Guarda Municipal 2.000,00 (Dois Mil Reais) Neste valor está incluso a compra de materiais e o pagamento da mão de obra. Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Manutenção do campo de futebol e do vestiário localizado na Vila Erondina. - Contração de serviços de terceiros, aquisição de material permanente e/ou de consumo. FUNED Campo de Futebol da Vila Erondina 01 R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) Pagamento único para aquisição de todo material e equipamentos, inclusive mão de obra (pintura incluída) A prioridade é pela manutenção integral da instalação do vestiário já existente no campo de futebol da Vila Erondina, Caso haja sobra de recursos, todo o campo poderá ser reformado com recomposição do gramado, instalação de alambrados, recolocação de redes e traves, ligações hidráulicas, dentre outros. Justificativa Essa emenda visa atender o bem-estar da população douradense, incentivando e apoiando na luta pelo fortalecimento da prática esportiva, e principalmente cumprir o compromisso em oportunizar e manter espaços comunitários para que as pessoas possam descontrair e entreter com práticas esportivas. Diante disso, necessita-se em razão das precárias condições que se encontram, a revitalização, restruturação e reforma do referido centro desportivo. Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Construção de cerca ao redor do parque infantil. (Incluso material e mão de obra) Secretaria de Educação CEIM Profª Clarinda Mattos E. Souza 5.000,00 Ceim localizado no bairro Ypê Roxo Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de parelhos de arcondicionado com 12 mil BTUs, cada unidade. (Aquisição de material permanente e bens de consumo) Secretaria de CEIM Beatriz De Barros Bumlai R$ 4.000,00 Ceim localizado no BHH Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de geladeira Frost Free e computador Secretaria de Educação Escola Municipal Rosa Câmara R$ 4.000,00 Escola localizada na Vila Industrial Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de computadores para serem usados na sala de aula de informática. (Aquisição de material permanente e bens de consumo) Secretaria de Educação Escola Municipal Sócrates Câmara R$ 5.000,00 Unidade de ensino localizada no Jd. Canaã 1 Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Pagamento de mão de obra Materiais permanentes e bens de consumo. Educação. Escola Antônia Cândida de Melo. Diversos R$ 4.000,00 único. Objeto da Emenda – Ação/Especificação Incluso Pagamento de Mão de Obra, Bens de consumo. Secretaria de Educação. APM Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara. Pagamento único. Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Reforma do campo de futebol do Parque das Nações I, Manutenção, contratação de serviços de terceiros, aquisição de materiais permanentes e bens de consumo Campo de futebol Parque das Nações I (em frente à Praça da Pagamento único. Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação permanentes e de bens de consumo. Secretaria de Assistência Social. Lar dos Idosos Dourados Desampara de Dourados (Lar do Idoso) Diversos R$ 3.000,00 Pagamento único. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.273 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2020 PROJETO DE LEI Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020 VEREADOR BEBETO PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 56/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020 VEREADOR BEBETO PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 57/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020 VEREADOR BEBETO PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 58/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020 VEREADOR BEBETO PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 59/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020 VEREADOR BEBETO PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 52/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020 VEREADOR BEBETO PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 53/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020 VEREADOR BEBETO PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 54/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020 VEREADOR BEBETO PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 55/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020 VEREADOR BEBETO PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 60/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020 VEREADOR BEBETO PTB xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 61/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA SERGIO NOGUEIRA VEREADOR - PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 62/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA SERGIO NOGUEIRA VEREADOR – PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 63/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA SERGIO NOGUEIRA VEREADOR - PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 64/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA SERGIO NOGUEIRA VEREADOR - PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 65/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA Aquisição de aparelhos de ar condicionado de 9 mil BTUs. (Incluso material e mão de obra) (Aquisição de material permanente e bens de consumo) Secretaria de Assistência Social CRAS de VILA VARGAS R$ 3.000,00 Aparelhos a serem utilizado em dois ambientes de trabalho Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de computadores. (Aquisição de material permanente e bens de consumo) Secretaria de Educação EM Jose Eduardo Canuto Estolano “Perequete” R$ 4.000,00 Unidade de ensino localizada no distrito de Itahum Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de computadores. (Aquisição de material permanente e bens de consumo) Secretaria de Educação Escola Municipal Padre Anchieta (Vila Formosa) R$6.000,00 Aparelhos para serem utilizados na sala de computação Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de bens móveis (Bancos e/ou mesas para uso no refeitório) Secretaria de Educação Escola Firmino Vieira de Matos Vila Macaúba R$ 4.000,00 Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de aparelhos de ar condicionado de 12 mil BTUs. Incluso material e mão de obra (Aquisição de material permanente e bens de consumo) Secretaria de Saúde UBS da Vila Vargas R$ 6.000,00 Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Ar condicionado e porta de vidro temperado (salão de atendimento) Incluso material e mão de obra (Aquisição de material permanente e bens de consumo) Secretaria de Assistência Social CRAS do Jardim Canaã 1 R$ 4.000,00 OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Melhorar a qualidade do atendimento prestado a população destinadas à aquisição de materiais permanentes, e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de pequenos consertos. Secretaria Municipal de Saúde UBS Vila Rosa Diversos 2.500,00 Pagamento integral OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Beneficiar crianças atendidas pela instituição destinadas à aquisição de materiais permanentes e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para Secretaria Municipal de Educação APM da Associação Educacional Ceminha Diversos 2.500,00 Pagamento integral pagamento de pequenos consertos. OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Beneficiar crianças atendidas pela instituição destinadas à aquisição de materiais permanentes e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de pequenos consertos. Secretaria Municipal de Educação Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados (AAGD) Diversos 3.000,00 Pagamento integral OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Beneficiar crianças atendidas pela instituição destinadas à aquisição de materiais permanentes, e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de pequenos consertos. Secretaria Municipal de educação Associação Brasileira de Credito, Desenvolvimento da Educação e do Esporte (ABCDE) Diversos 3.000,00 Pagamento integral OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Beneficiar crianças atendidas pela instituição destinadas à aquisição de materiais permanentes, e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de pequenos consertos. Secretaria Municipal de Educação Associação Pestalozzi de Dourados Diversos 3.000,00 Pagamento integral Aquisição de bens móveis Mesas e cadeiras de uso em escritório Secretaria de Saúde UBS do Jardim Cuiabazinho R$ 4.000,00 Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Reforma do alambrado no campo de futebol anexo a escola. (Incluso material e mão-de-obra) Secretaria de Educação Escola Laudemira Coutinho de Melo R$ 5.000,00 Unidade localizada no Jd. Santa Maria Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Quantidade Observação Aquisição de uma máquina de lavar roupas Secretaria de Saúde UBS do Jardim Ouro Verde R$ 2.500,00 01 UBS Localizada na rua D. João VI Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Quantidade Observação Aquisição de aparelho de ar-condicionado de 16 mil BTUs. (Aquisição de material permanente e bens de consumo) Secretaria de Saúde UBS Enfermeira Jaci Silva Martins (Vila Índio) R$ 3.500,00 01 Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.273 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2020 PROJETO DE LEI SERGIO NOGUEIRA VEREADOR – PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 69/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA SERGIO NOGUEIRA VEREADOR - PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 70/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA SERGIO NOGUEIRA VEREADOR - PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 71/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA SERGIO NOGUEIRA VEREADOR - PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 66/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA SERGIO NOGUEIRA VEREADOR – PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 67/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA SERGIO NOGUEIRA VEREADOR – PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 68/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA SERGIO NOGUEIRA VEREADOR - PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 72/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA SERGIO NOGUEIRA VEREADOR - PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 73/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA SERGIO NOGUEIRA VEREADOR - PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 74/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA SERGIO NOGUEIRA VEREADOR - PSDB xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 75/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ROMUALDO RAMIM Câmara Municipal de Dourados, 17/08/2020. Vereador Romualdo Ramim (DEM) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 76/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADORA DANIELA HALL OBJETO DA EMENDA – AÇÃO/ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Beneficiar crianças atendidas pela instituição destinadas à aquisição de materiais permanentes, e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de manutenção, contratação de serviços de terceiros para pequenos consertos à sede da instituição. Fundação de Esportes (FUNED) Associação de Pais e Amigos da Escolinha de Futsal (APAEFS) Diversos 5.000,00 Pagamento integral OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Beneficiar idosos em situação de risco atendidos pela instituição destinadas à aquisição de materiais permanentes, e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de pequenos consertos. Secretaria de Assistência Social Lar do Idoso Diversos 5.000,00 Pagamento integral OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Beneficiar crianças atendidas pela instituição destinadas à aquisição de materiais permanentes, e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de pequenos consertos. Secretaria Municipal de educação Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) Diversos 5.000,00 Pagamento integral OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Beneficiar crianças atendidas pela instituição destinadas à aquisição de materiais permanentes, e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de pequenos consertos. Secretaria de Assistência Social Lar Santa Rita Diversos 10.000,00 Pagamento integral OBJETO DA EMENDA – AÇÃO /ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Beneficiar os usuários atendidos pela instituição destinadas à aquisição de materiais permanentes, e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de pequenos consertos. Secretaria Municipal de Educação APM da E. M. Etalivio Penzo Diversos 3.000,00 Pagamento integral OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Beneficiar os usuários atendidos pela instituição destinadas à aquisição de materiais permanentes, e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de pequenos consertos. Secretaria Municipal de Educação APM do CEIM Mario Kumagai Diversos 3.000,00 Pagamento integral Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação 1 – Recurso será destinado para pequenas reformas e aquisição de materiais permanentes e de consumo. Secretaria de Assistência Social OSC Asilo da Velhice Desamparada de Dourados (Lar do Idoso) 15.000,00 (Quinze mil Reais) 2 - Aquisição de computadores. Secretaria de Educação APM da Escola Municipal Profª Efantina de Quadros Jd. Flórida II 15.000,00 (Quinze Mil Reais) 3 – Aquisição de Smart TVs. Secretaria de Educação APM da Escola Maria da Rosa Câmara Vila Industrial 10.000,00 (Dez Mil Reais) 4 – Aquisição de material e pagamento de não de obra para reforma e adequações no parque infantil da escola. Secretaria de Educação APM da Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti Vila Industrial 10.000,00 (Dez Mil Reais) 5 – Aquisição de Smart TVs. Secretaria de Educação APM da Escola Municipal Profª Maria da Conceição Angélica Jd. Guaicurus 5.000,00 (Cinco Mil Reais) 6 - Aquisição de material e pagamento de mão de obra para reforma e melhorias na fachada e entrada do Ceim. Secretaria de Educação APM do Centro de Educação Infantil Municipal Recanto Raízes Jd. Água Boa 5.000,00 (Cinco Mil Reais) Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação 1 – Aquisição de brinquedos e jogos pedagógicos e brinquedos para parque infantil Secretaria de Educação APM, CEIM Mario Kumagai 5.000,00 (Cinco mil Reais) OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Beneficiar crianças atendidas pela instituição destinadas à aquisição de materiais permanentes, e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de pequenos consertos. Secretaria Municipal de Assistência Social Lar Ebenezer Diversos 5.000,00 Pagamento integral OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Beneficiar crianças atendidas pela instituição destinadas à aquisição de materiais permanentes, e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de pequenos consertos. Secretaria Municipal de Assistência Social Casa Criança Feliz Diversos 5.000,00 Pagamento integral OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Melhorar a qualidade do atendimento prestado a população destinadas à aquisição de materiais permanentes, e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de pequenos consertos. Secretaria Municipal de saúde Hospital Evangélico Diversos 5.000,00 Pagamento integral DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.273 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2020 PROJETO DE LEI Plenário Weimar Gonçalves Torres Dourados-MS, 14 de agosto de 2020 Elias Ishy de Mattos VEREADOR – PT xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 78/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ALAN GUEDES Câmara Municipal de Dourados, 14 de agosto de 2020. Alan Guedes Vereador PP EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 79/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ALAN GUEDES Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020. DANIELA HALL Vereadora (PSD) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 77/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ELIAS ISHY-PT Câmara Municipal de Dourados, 14 de agosto de 2020. Alan Guedes Vereador PP EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 80/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ALAN GUEDES Câmara Municipal de Dourados, 14 de agosto de 2020. Alan Guedes Vereador PP EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 81/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ALAN GUEDES Câmara Municipal de Dourados, 14 de agosto de 2020. Alan Guedes Vereador PP EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 82/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ALAN GUEDES Câmara Municipal de Dourados, 14 de agosto de 2020. Alan Guedes Vereador PP EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 83/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ALAN GUEDES Câmara Municipal de Dourados, 14 de agosto de 2020. Alan Guedes Vereador PP EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 84/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ALAN GUEDES Câmara Municipal de Dourados, 14 de agosto de 2020. Alan Guedes Vereador PP xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Beneficiar a comunidade escolar das Escolas Municipais com repasses destinados exclusivamente à aquisição de equipamentos de informática e multimídia Secretaria de Educação Escolas Municipais (relacionadas) 19 R$3.000,00 Computadores, televisores, notebooks, scanners, impressoras e/ou projetores. Relação das unidades a serem beneficiadas 1. E.M. Indígena Agustinho 2. E.M. Indígena Araporã 3. E.M.I. Francisco Meireles 4. E.M.I. Lacui Roque Isnard 5. E.M.I. Pai Chiquito 6. E.M.I. Ramão Martins 7. E.M.I. Tengatui Marangatu – Polo 8. E.M. Padre Anchieta 9. E.M. Arthur Campos Mello 10. E.M. Dom Aquino Corrêa 11. E.M. Maria da Rosa a. S. Câmara 12. E. M. Neil Fioravanti – CAIC 13. E. M. Profª Avani C. Fehlauer 14. E. M. Januário Pereira de Araújo 15. E. M. Etalívio Penzo 16. E. M. Armando Campos Belo 17. E. M. Franklin Luiz Azambuja 18. E. M. Profª Elza Farias K. Real 19. E. M. Aurora Pedroso de Camargo Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Qtde. Valor (R$) Observação Beneficiar o setor cultural do município com repasse destinado exclusivamente à aquisição de equipamentos de informática Secretaria de Cultura SEMC 1 R$3.000,00 Computadores, notebooks, scanners, e/ou impressoras Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de material permanente, de consumo e/ou pagamento de serviços de terceiros. Secretaria Assistência Social Lar de Crianças Santa Rita 8.000,00 Pagamento em parcela única Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de material permanente, de consumo e/ou pagamento de serviços de terceiros. Secretaria Assistência Social Lar Ebenezer Hilda Maria Corrêa 8.400,00 Pagamento em parcela única Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de material permanente, de consumo e/ou pagamento de serviços de terceiros. Secretaria Assistência Social Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto” CEIA 10.000,00 Pagamento em parcela única Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de material permanente, de consumo e/ou pagamento de serviços de terceiros. Secretaria Assistência Social Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE 7.000,00 Pagamento em parcela única Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de material permanente, de consumo e/ou pagamento de serviços de terceiros. Secretaria Municipal de Educação APM Centro de Educação Infantil Sara Penzo 5.000,00 Pagamento em parcela única Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado Secretaria Municipal de Educação APM, Escola Municipal Loide Bonfim Andrade 7.200,00 Pagamento em parcela única Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado Secretaria Municipal de Educação APM, Escola Municipal Pref. Luiz Antonio Álvares Gonçalves 14.400,00 Pagamento em parcela única 2 - Aquisição de ar condicionados, com serviços de instalação e compra ou construção (alvenaria) de brinquedos e jogos (Ex: Pimbolim, tênis de mesa, mesa de xadrez, damas). Secretaria de Educação APM, CEIM Clarinda Mattos e Souza, Bairro Ipê Roxo 15.000,00 (Quinze Mil Reais) 3 – Aquisição de Materiais de consumo e /ou permanente, tais como materiais de construção e contratação de mão de obra para a instalação de um “Cantinho de Leitura ao ar livre”. Bem como aquisição de livros, brinquedos pedagógicos, equipamentos e/ou insumos de informática. Secretaria de Educação APM, Escola Municipal Joaquim Murtinho 15.000,00 (Quinze Mil Reais) A emenda deverá ser utilizada preferencialmente para a obra do Cantinho da Leitura. A sobra do valor poderá contemplar a aquisição dos livros, brinquedos pedagógicos, equipamentos e insumos de informática e material. Neste valor está incluso a compra de materiais e o pagamento da mão de obra. 4 – Beneficiar idosos em situação de risco atendidos pela instituição destinadas à aquisição de material consumo, bem como a contratação de serviços de terceiros (Ex.: alimentos, material de limpeza e expediente e/ou mão de obra para pagamento de pequenos consertos). Secretaria de Assistência Social OSC Asilo da Velhice Desamparada de Dourados 5.000,00 (Cinco Mil Reais) 5 – Beneficiar crianças em situação de risco atendidas pela instituição destinadas à aquisição de material consumo, bem como a contratação de serviços de terceiros. (Ex.: alimentos, material de limpeza e expediente e/ou mão de obra para pagamento de pequenos consertos). Secretaria de Assistência Social OSC Lar de Crianças Santa Rita 20.000,00 (Vinte Mil Reais) Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Qtde. Valor (R$) Observação EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL CONDOMÍNIO SHOPPING AVENIDA CENTER DE DOURADOS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação (RLO), para atividade de Shopping Center, localizado na Av. Marcelino Pires, 3600 – Cabeceira Alegre, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIGITAL VISTORIAS TECNICAS AUTOMOTIVA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Serviço de inspeção veicular em automóveis, localizada na Avenida Marcelino Pires, 243 - Bairro Jardim Clímax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GOLDEN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comércio atacadista de alimentos para animais, localizada na Rua Alberto Leopoldo de La Cruz, número 2025, do Bairro Izidro Pedroso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA ROSA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO) para atividade de atendimento hospitalar e ambulatorial, localizada na Rua Toshinobu Katayama nº 1165, Bairro Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MADEPLANT FLORESTAL EIRELI, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), N.º 22.106/2020, para atividade de Depósito de madeiras, fabricação de artigos de madeira (cavaco), serraria e desdobramento localizada na BR. 163, Lote 1A e 1B Lado impar, situado no Núcleo Colonial de Dourados, zona urbana do Distrito Industrial de Vila Vargas, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. UEMURA & CIA S/S LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO) para atividade de serviços funerários e de somatoconservação, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, nº 184, Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.273 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2020 TERMO DE ADJUDICAÇÃO EDITAL, PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 002/2020/PREVID O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, torna público, através do Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06 e alterações, e conforme art. 45, nos termos do disposto no inciso V, art. 13 do Decreto nº 10.024/2019, o resultado do julgamento, referente a aquisição de equipamentos médicos e produtos de proteção individual para enfrentamento emergencial de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. O senhor Diretor Presidente, no uso de suas atribuições legais, ADJUDICA as proponentes descritas na tabela abaixo, atendendo as exigências editalícias, bem como, a Lei nº 10.520/2002, L.C. 123/2006, L.C. Mun. 331/2017 e Decreto nº 10.024/2019. Dourados/MS, 19 de outubro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREVID ITEM EMPRESA CNPJ DESCRIÇÃO VALOR GLOBAL LOTE 1 NOEM MEDICAL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS-HOSPITALARES LTDA 32.737.279/0001-87 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL R$ 11.626,27 sete centavos)(Onze mil, seiscentos e vinte e seis reais e vinte e 8 FORMIS INSTRUMENTOS DE MEDICAO LTDA 30.197.931/0001-92 TERMÔMETRO CLÍNICO R$ 336,00 (Trezentos e trinta e seis reais) 9 MC PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA 21.870.007/0001-34 ALCOOL ETÍLICO R$ 573,44 (Quinhentos e setenta e três reais e quarenta e quatro centavos) Resolução nº.018/2020 CMDCA. Dispõe sobre a prestação de contas do Valor destinado as bolsas do acolhido da Família Acolhedora. A Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, reunida em assembleia ordinária, realizada, através da plataforma Teams, registrada em ata nº 16/2020, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de Setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho; Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013; R e s o l v e: Art. 1º - Que a partir do mês de novembro de 2020, todos os valores do Fundo Municipal do Direito da Criança e Adolescente – FMDCA, destinado à Família Acolhedora para as bolsas do acolhido, deverá ser instruída de nota fiscal para prestação de contas. Art. 2º- Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 15 de outubro de 2020. Kátia Pereira Petelin Presidente do CMDCA RESOLUÇÃO - CMDCA
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 275, de 14 de outubro de 2020. “Exonera servidora – Regilaine Oliveira Lopes Possamai” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 13 de outubro de 2020, Regilaine Oliveira Lopes Possamai, do cargo de provimento efetivo de Técnico de Laboratório, categoria “C”, nível “001”, matrícula funcional Nº 114764333-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa a 13 de outubro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 14 de outubro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.572 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2020 - 14 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES Resolução nº. Lp/10/1301/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal SILVANO GUIMARAES DA ROCHA, matrícula nº 114760260-1, ocupante do cargo efetivo de Motorista de Ambulância II, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 15/01/2004 a 14/01/2009, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 665/2020. Constante no Processo Administrativo nº 4.044/2020, pelo período de: 01/11/2020 a 31/01/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 dias do mês de outubro do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.272 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2020 Resolução nº. Lp/10/1302/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal ACACIO KOBUS JUNIOR, matrícula nº 44251-1, ocupante do cargo efetivo de Guarda Inspetor de 3 Classe, lotado (a) na Guarda Municipal de Dourados (GMD), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 01/03/2000 a 28/02/2005, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 601/2020. Constante no Processo Administrativo nº 3.645/2020, pelo período de: 15/01/2021 a 14/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 dias do mês de outubro do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/10/1303/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal SONIA SOARES DA SILVA, matrícula nº 83061-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 19/05/2005 a 18/05/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 635/2020. Constante no Processo Administrativo nº 3.898/2020, pelo período de: 04/01/2021 a 03/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 dias do mês de outubro do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES Resolução Read. Prov. Nº.10/1.290/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados.... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais relacionados na tabela abaixo, Readaptação de Função Provisória, para fins de regularização de vida funcional, em uma função compatível com sua capacidade laboral, física ou mental, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, além da equivalência de vencimentos e ou da remuneração, nos termos dos artigos 12,13 e 14, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no BIM - Boletim de Inspeção Médica da Central de Perícias Médicas do Município de Dourados. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANEXO RESOLUÇÃO Nº READ.PROV. 10/1.290/2020/SEMAD MATRÍCULA: 114761649-1 APARECIDA DE CASSIA ORTEGA RIQUELME Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 19/04/13 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL INSPETORA DE PÁTIO 28/02/2013 A 27/02/2014 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/09/20 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL INSPETORA DE PÁTIO 25/07/2019 A 31/03/2021 616 Total de Registros por Funcionário (em dias): 981 MATRÍCULA: 87821-1 APARECIDA DA SILVA FERREIRA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 31/07/13 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 31/07/2013 A 30/07/2014 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 24/04/15 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 16/04/2015 A 12/10/2015 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 27/10/15 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 07/10/2015 A 05/10/2016 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 17/10/17 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 06/10/2017 A 05/10/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 07/11/18 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 06/10/2018 A 05/10/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 13/08/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 07/10/2019 A 31/03/2021 542 Total de Registros por Funcionário (em dias): 2182 MATRÍCULA: 114760589-1 ANA ROSA CABRAL AGUIRRE Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 17/10/16 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 17/10/2016 A 16/10/2017 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 01/03/18 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 21/12/2017 A 20/12/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 19/02/19 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 21/12/2018 A 20/12/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 17/08/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 23/12/2019 A 31/03/2021 465 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.272 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2020 RESOLUÇÕES Total de Registros por Funcionário (em dias): 1560 MATRÍCULA: 501762-1 ANA CARLA MARTINS ALVES Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 12/03/15 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS 16/03/2015 A 11/09/2015 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/07/15 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS 30/06/2015 A 28/02/2016 244 BIM - BOL INFORM MEDICAS 29/04/16 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS 20/04/2016 A 05/12/2016 230 BIM - BOL INFORM MEDICAS 06/03/17 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS 21/02/2017 A 20/02/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 13/03/19 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS 08/03/2019 A 06/03/2020 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 08/09/20 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS 07/03/2020 A 31/03/2021 390 Total de Registros por Funcionário (em dias): 1774 MATRÍCULA: 114764499-1 AIRA GARCIA BLANK DE SOUZA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 02/10/19 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 27/09/2019 A 24/03/2020 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 27/08/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 25/03/2020 A 31/03/2021 372 Total de Registros por Funcionário (em dias): 552 MATRÍCULA: 114760219-1 ANDREIA GARCIA SIMÕES Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 17/12/13 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 17/12/2013 A 16/12/2014 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 03/07/15 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 06/05/2015 A 31/12/2015 240 BIM - BOL INFORM MEDICAS 20/01/16 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 04/01/2016 A 02/01/2017 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 19/01/17 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 03/01/2017 A 02/01/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 27/02/18 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 03/01/2018 A 02/01/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 14/02/19 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 03/01/2019 A 09/12/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 26/08/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 07/01/2020 A 31/03/2021 450 Total de Registros por Funcionário (em dias): 2515 MATRÍCULA: 86961-1 ANA MARCIA NARCISO LIMA FERRO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/06/14 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 01/07/2014 A 27/12/2014 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/03/15 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 03/03/2015 A 01/03/2016 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 21/03/17 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 02/03/2017 A 01/03/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 24/03/18 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 02/03/2018 A 01/03/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 06/06/19 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 02/03/2019 A 29/02/2020 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 08/09/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 01/03/2020 A 31/03/2021 761 Total de Registros por Funcionário (em dias): 2401 MATRÍCULA: 114764324-1 ALDENIR DOMINGUES MARQUES DIAS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 24/02/16 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 11/02/2016 A 06/12/2016 300 BIM - BOL INFORM MEDICAS 23/02/17 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 06/02/2017 A 05/02/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 05/03/18 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 06/02/2018 A 05/02/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 20/02/19 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 06/02/2019 A 05/02/2020 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 08/09/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 06/02/2020 A 31/03/2021 420 Total de Registros por Funcionário (em dias): 1815 MATRÍCULA: 88281-1 ANTONIA APARECIDA SILVA EGIDIO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/08/19 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 05/08/2019 A 31/01/2020 180 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.272 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2020 RESOLUÇÕES BIM - BOL INFORM MEDICAS 27/08/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 01/02/2020 A 31/03/2021 425 Total de Registros por Funcionário (em dias): 605 MATRÍCULA: 12061-1 CELOA CORREIA DOS SANTOS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/04/19 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 10/04/2019 A 06/10/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 11/08/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 07/10/2019 A 31/03/2021 542 Total de Registros por Funcionário (em dias): 722 MATRÍCULA: 114761988-2 DANUSA ALBUQUERQUE VEJA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 24/01/19 PROVISÓRIA EDUCAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DE PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DE COORDENADORA PROFESSORA 04/02/2019 A 02/08/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 11/07/19 PROVISÓRIA EDUCAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DE PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DE COORDENADORA PROFESSORA 05/08/2019 A 03/08/2020 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 18/08/20 PROVISÓRIA EDUCAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DE PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DE PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 24/08/2020 A 31/03/2021 220 Total de Registros por Funcionário (em dias): 545 MATRÍCULA: 89631-1 DULCINEIA FERNANDES DA SILVA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 17/10/17 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 06/10/2017 A 05/10/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 07/11/18 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 06/10/2018 A 05/10/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 12/08/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 07/10/2019 A 31/03/2021 542 Total de Registros por Funcionário (em dias): 1272 MATRÍCULA: 114762048-1 ELIANE GOMES XAVIER Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 29/01/16 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE 19/01/2016 A 16/07/2016 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 18/07/16 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE 18/07/2016 A 13/01/2017 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 19/01/17 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 14/01/2017 A 13/01/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 27/11/18 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 14/01/2018 A 13/01/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 14/02/19 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 14/01/2019 A 13/01/2020 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 27/08/21 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 14/01/2020 A 31/03/2021 443 Total de Registros por Funcionário (em dias): 1898 MATRÍCULA: 86411-1 ELIETI BENTO RAMOS DA SILVA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 17/12/13 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO SOCIAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 17/12/2013 A 16/12/2014 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 19/08/15 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO SOCIAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 11/08/2015 A 26/04/2016 260 BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/06/16 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO SOCIAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 30/06/2016 A 29/06/2017 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 24/11/17 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO SOCIAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 17/10/2017 A 16/10/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 16/10/18 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO SOCIAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 17/10/2018 A 16/10/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 12/08/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO SOCIAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 17/10/2019 A 31/03/2021 532 Total de Registros por Funcionário (em dias): 1720 MATRÍCULA: 114761886-1 EUNILDA MIRANDA VASCONCELOS DE MORAIS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 16/04/14 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 24/01/2014 A 22/07/2014 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 20/11/14 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 05/11/2014 A 03/05/2015 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 22/05/15 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 04/05/2015 A 02/05/2016 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 18/09/17 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 30/09/2017 A 29/09/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 06/12/18 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 30/09/2018 A 29/09/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 17/08/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 30/09/2019 A 31/03/2021 549 Total de Registros por Funcionário (em dias): 2004 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.272 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2020 RESOLUÇÕES MATRÍCULA: 114765725-1 FERNANDA VERISSIMO DA SILVA RODRIGUES Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 19/05/15 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL LACTARISTA 11/05/2015 A 06/11/2015 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 01/02/16 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL LACTARISTA 01/02/2016 A 29/07/2016 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 08/08/16 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL LACTARISTA 08/08/2016 A 07/08/2017 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 16/10/18 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL LACTARISTA 02/10/2018 A 01/10/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 13/08/20 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL LACTARISTA 05/10/2019 A 31/03/2021 544 Total de Registros por Funcionário (em dias): 1634 MATRÍCULA: 32581-1 FLORIZA MOREIRA MATOS DE LIMA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 24/04/15 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 14/04/2015 A 10/10/2015 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 16/10/15 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 12/10/2015 A 10/10/2016 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/11/17 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 11/10/2017 A 10/10/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 12/11/18 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 11/10/2018 A 10/10/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 13/08/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 11/10/2019 A 31/03/2021 538 Total de Registros por Funcionário (em dias): 1813 MATRÍCULA: 87931-1 FATIMA PEREIRA DA CRUZ Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 12/01/12 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 26/11/2011 A 25/05/2012 182 BIM - BOL INFORM MEDICAS 02/04/13 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 01/02/2013 A 31/01/2014 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 21/05/14 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 21/05/2014 A 20/05/2015 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 09/06/15 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 21/05/2015 A 31/12/2015 225 BIM - BOL INFORM MEDICAS 25/01/16 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 04/01/2016 A 02/01/2017 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 20/01/17 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 03/01/2017 A 02/01/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 06/03/18 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 12/02/2018 A 11/02/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/04/19 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 27/03/2019 A 22/09/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 14/09/20 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 12/02/2020 A 31/03/2021 414 Total de Registros por Funcionário (em dias): 2826 MATRÍCULA: 79351-1 GISLENE BEZERRA DA SILVA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/02/19 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSOR PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSOR DE SALA DE TECNOLOGIA 04/02/2019 A 02/08/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/08/19 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSOR PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSOR DE SALA DE TECNOLOGIA 03/08/2019 A 01/08/2020 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 18/08/20 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSOR PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSOR DE SALA DE TECNOLOGIA 02/08/2020 A 31/03/2021 242 Total de Registros por Funcionário (em dias): 787 MATRÍCULA: 114762133-1 IEDA MARIA DA SILVA BEZERRA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 21/05/18 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 08/05/2018 A 03/11/2018 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/12/18 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 04/11/2018 A 02/05/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 22/05/19 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 03/05/2019 A 29/10/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 13/08/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 30/10/2019 A 31/03/2021 519 Total de Registros por Funcionário (em dias): 879 MATRÍCULA: 32081-1 JOSEFA ALVES DA SILVA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 09/03/18 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 27/02/2018 A 25/08/2018 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 25/09/18 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 27/08/2018 A 22/02/2019 180 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.272 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2020 RESOLUÇÕES BIM - BOL INFORM MEDICAS 06/06/19 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 23/02/2019 A 22/02/2020 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/09/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 24/02/2020 A 31/03/2021 402 Total de Registros por Funcionário (em dias): 947 MATRÍCULA: 31621-1 JULIA MARIA DA SILVA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 21/05/13 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 22/05/2013 A 20/07/2013 60 BIM - BOL INFORM MEDICAS 23/07/13 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 21/07/2013 A 16/01/2014 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 21/02/14 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 17/01/2014 A 15/07/2014 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 07/08/17 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 16/07/2014 A 11/01/2015 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 22/01/16 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 12/01/2015 A 11/01/2016 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 02/02/17 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 11/01/2017 A 10/01/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 31/07/18 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 11/07/2018 A 06/01/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 14/02/19 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 07/01/2019 A 06/01/2020 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 08/09/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 07/01/2020 A 31/03/2021 450 Total de Registros por Funcionário (em dias): 2325 MATRÍCULA: 88911-1 LINDINALVA DA SILVA GARCIA SANTOS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 12/01/12 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 09/06/2011 A 08/02/2012 245 BIM - BOL INFORM MEDICAS 02/03/15 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 02/03/2015 A 30/05/2015 90 BIM - BOL INFORM MEDICAS 08/06/15 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 31/05/2015 A 28/08/2015 90 BIM - BOL INFORM MEDICAS 01/09/15 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 29/08/2015 A 04/04/2016 220 BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/11/17 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 17/11/2017 A 16/11/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/12/18 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 17/11/2018 A 16/11/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 14/09/20 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 18/11/2019 A 31/03/2021 500 Total de Registros por Funcionário (em dias): 1875 MATRÍCULA: 87561-1 LUCIMAR SIMAS ESQUIVEL Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 27/03/13 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 18/03/2012 A 17/03/2013 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 22/02/13 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 18/03/2013 A 17/03/2014 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 07/04/14 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 18/03/2014 A 13/09/2014 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 25/09/14 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 14/09/2014 A 13/09/2015 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 29/10/15 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 19/10/2015 A 17/10/2016 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 31/10/17 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 18/10/2017 A 17/10/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 27/11/18 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 18/10/2018 A 17/10/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 14/08/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 18/10/2019 A 31/03/2020 166 Total de Registros por Funcionário (em dias): 2536 MATRÍCULA: 150221-3 LAIDE DE BESSA RIBEIRO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 09/04/19 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE COM RESTRIÇÕES 27/03/2019 A 22/09/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 12/08/19 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE COM RESTRIÇÕES 23/09/2019 A 31/03/2021 556 Total de Registros por Funcionário (em dias): 736 MATRÍCULA: 502084-3 MARIA ANTONIA MOURA BETONI Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/04/13 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL ZELADORA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 01/03/2013 A 28/02/2014 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 07/04/14 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL ZELADORA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 01/03/2014 A 27/08/2014 180 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.272 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2020 RESOLUÇÕES BIM - BOL INFORM MEDICAS 29/12/14 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL ZELADORA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 12/12/2014 A 09/06/2015 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/06/15 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL ZELADORA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 10/06/2015 A 31/12/2015 205 BIM - BOL INFORM MEDICAS 20/01/16 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL ZELADORA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 04/01/2016 A 02/01/2017 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 19/01/17 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL ZELADORA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 03/01/2017 A 02/01/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 14/02/19 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL ZELADORA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 03/01/2019 A 02/01/2020 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/09/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL ZELADORA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 03/01/2020 A 31/03/2021 454 Total de Registros por Funcionário (em dias): 2479 MATRÍCULA: 114761556-1 MARIA VALDENICE NOGUEIRA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 19/02/19 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO EDUCAÇÃO ESPECIAL PROFESSORA DE 08/02/2019 A 06/08/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 07/08/19 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO EDUCAÇÃO ESPECIAL PROFESSORA DE 07/08/2019 A 05/08/2020 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 18/08/20 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO EDUCAÇÃO ESPECIAL PROFESSORA DE 06/08/2020 A 31/03/2021 238 Total de Registros por Funcionário (em dias): 783 MATRÍCULA: 114761556-3 MARIA VALDENICE NOGUEIRA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 06/08/19 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO EDUCAÇÃO ESPECIAL PROFESSORA DE 08/02/2019 A 06/08/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 07/08/19 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO EDUCAÇÃO ESPECIAL PROFESSORA DE 07/08/2019 A 05/08/2020 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 18/08/20 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO EDUCAÇÃO ESPECIAL PROFESSORA DE 06/08/2020 A 31/03/2021 238 Total de Registros por Funcionário (em dias): 783 MATRÍCULA: 114765665-1 MARLY FRANCO RICARDO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/05/16 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL LACTARISTA 11/05/2016 A 06/11/2016 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 17/10/17 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PÁTIO 20/10/2017 A 19/10/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 26/11/18 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS 22/10/2018 A 21/10/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 13/08/20 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS 22/10/2019 A 31/03/2021 527 Total de Registros por Funcionário (em dias): 1437 MATRÍCULA: 501891-1 MARGARETE LOPES RAMOS LEMOS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 28/04/14 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 12/02/2014 A 10/08/2014 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 13/05/15 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 07/05/2015 A 02/11/2015 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/12/15 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 03/11/2015 A 01/11/2016 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 14/12/17 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 25/11/2017 A 24/11/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 22/01/19 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 25/11/2018 A 24/11/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 08/09/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 25/11/2019 A 31/03/2021 493 Total de Registros por Funcionário (em dias): 1948 MATRÍCULA: 151161-3 MARLI TEREZINHA RIGOTTI DOS SANTOS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 03/07/18 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE COM RESTRIÇÕES 14/06/2018 A 10/12/2018 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 12/02/19 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE COM RESTRIÇÕES 11/12/2018 A 10/12/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 14/09/20 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE COM RESTRIÇÕES 11/12/2019 A 31/03/2021 477 Total de Registros por Funcionário (em dias): 1022 MATRÍCULA: 88651-1 MARLI LEITE DE SOUZA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 31/10/19 PROVISÓRIA AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 19/10/2019 A 15/04/2020 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/09/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 16/04/2020 A 31/03/2021 350 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.272 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2020 RESOLUÇÕES Total de Registros por Funcionário (em dias): 530 MATRÍCULA: 89361-1 MARIA ANGELA CLEMENTE Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 20/03/13 PROVISÓRIA AGENTE DE TRÁFEGO E TRANSPORTES AGENTE DE TRÁFEGO E TRANSPORTES AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 31/01/2012 A 30/10/2013 639 BIM - BOL INFORM MEDICAS 16/12/13 PROVISÓRIA AGENTE DE TRÁFEGO E TRANSPORTES AGENTE DE TRÁFEGO E TRANSPORTES AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 01/11/2013 A 31/10/2014 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 11/03/15 PROVISÓRIA AGENTE DE TRÁFEGO E TRANSPORTES AGENTE DE TRÁFEGO E TRANSPORTES AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 05/03/2015 A 03/03/2016 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 29/03/16 PROVISÓRIA AGENTE DE TRÁFEGO E TRANSPORTES AGENTE DE TRÁFEGO E TRANSPORTES AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 25/03/2016 A 24/03/2017 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/03/17 PROVISÓRIA AGENTE DE TRÁFEGO E TRANSPORTES AGENTE DE TRÁFEGO E TRANSPORTES AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 25/03/2017 A 24/03/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 21/06/18 PROVISÓRIA AGENTE DE TRÁFEGO E TRANSPORTES AGENTE DE TRÁFEGO E TRANSPORTES AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 25/03/2018 A 24/03/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 31/07/19 PROVISÓRIA AGENTE DE TRÁFEGO E TRANSPORTES AGENTE DE TRÁFEGO E TRANSPORTES AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 25/03/2019 A 23/03/2020 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/09/20 PROVISÓRIA AGENTE DE TRÁFEGO E TRANSPORTES AGENTE DE TRÁFEGO E TRANSPORTES AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 24/03/2020 A 31/03/2021 373 Total de Registros por Funcionário (em dias): 3202 MATRÍCULA: 114762132-1 MARIA APARECIDA BEZERRA FERRARI Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 06/05/13 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 05/04/2013 A 01/10/2013 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 13/11/13 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 21/12/2013 A 18/06/2014 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 03/07/14 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 19/06/2014 A 15/12/2014 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 18/12/14 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 16/12/2014 A 13/06/2015 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 25/06/15 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 14/06/2015 A 12/06/2016 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/08/16 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 10/08/2016 A 09/08/2017 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/12/17 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 18/08/2017 A 17/08/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 05/09/18 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 18/08/2018 A 17/08/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 13/08/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 18/08/2019 A 31/03/2021 592 Total de Registros por Funcionário (em dias): 2957 MATRÍCULA: 68481-1 MARIA APARECIDA TELES Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/02/19 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSOR DE MATEMÁTICA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO COORDENADOR PROFESSOR 04/02/2019 A 02/08/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 14/08/19 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSOR DE MATEMÁTICA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSOR DE SALA DE 03/08/2019 A 01/08/2020 365 Total de Registros por Funcionário (em dias): 545 MATRÍCULA: 114760573-1 NILMA XAVIER DO NASCIMENTO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 13/10/16 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 23/09/2016 A 21/03/2017 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/03/17 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 22/03/2017 A 21/03/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 22/05/18 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 22/03/2018 A 17/09/2018 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 11/06/19 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 22/03/2019 A 20/03/2020 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/09/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 23/03/2020 A 31/03/2021 374 Total de Registros por Funcionário (em dias): 1464 MATRÍCULA: 88271-1 NEREIDE BARLATTI ABELHAN Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 09/06/14 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 16/06/2014 A 12/12/2014 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 14/03/17 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 06/03/2017 A 05/03/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 02/12/17 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 06/03/2018 A 05/03/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 11/08/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 06/03/2019 A 31/03/2021 757 Total de Registros por Funcionário (em dias): 1667 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.272 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2020 RESOLUÇÕES MATRÍCULA: 88241-1 ROSANGELA SANTANA CARVALHO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 06/03/17 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 09/03/2017 A 08/03/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 11/06/18 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 09/03/2018 A 08/03/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 06/06/19 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 09/03/2019 A 07/03/2020 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 14/09/20 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 09/03/2020 A 31/03/2021 388 Total de Registros por Funcionário (em dias): 1483 MATRÍCULA: 114760472-3 SUELI DO NASCIMENTO PEREIRA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 13/02/17 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE COM RESTRIÇÕES 02/01/2017 A 30/06/2017 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/09/17 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE COM RESTRIÇÕES 13/09/2017 A 11/03/2018 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 05/04/18 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE COM RESTRIÇÕES 12/03/2018 A 07/09/2018 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 16/10/18 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE COM RESTRIÇÕES 10/09/2018 A 09/09/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 06/08/20 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE COM RESTRIÇÕES 10/09/2019 A 31/03/2021 569 Total de Registros por Funcionário (em dias): 1474 MATRÍCULA: 114764283-1 SUELENE MARIA DE MENEZES BANHETI MORAIS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 06/09/13 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 23/09/2013 A 21/03/2014 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 28/04/14 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 04/04/2014 A 30/09/2014 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 02/10/15 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 25/09/2015 a 22/03/2016 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/04/13 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 16/09/2016 a 14/03/2017 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 16/05/17 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 15/03/2017 a 14/03/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 11/04/19 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 15/02/2019 a 14/02/2020 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/09/20 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 17/02/2020 A 31/03/2021 409 Total de Registros por Funcionário (em dias): 1859 MATRÍCULA: 130791-1 SUELI BERNARDINO DOS SANTOS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 19/07/19 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO SOCIAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 17/07/2019 A 12/01/2020 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/09/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 13/01/2020 A 31/03/2021 444 Total de Registros por Funcionário (em dias): 624 MATRÍCULA: 89581-1 VANILDA BELMIRO DE CARVALHO SANTOS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 01/03/18 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 09/11/2017 A 08/11/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 19/02/19 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 25/01/2019 A 24/01/2020 365 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 155/2020/FMAS EMENDA PARLAMENTAR Nº: 202040860001 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E a Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer –Instituição de Acolhimento Hilda Maria Corrêa inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23. Presidente: Adalto Veronesi Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, de acolhimento de criança, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, auxílio financeiro destinado a pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações destas, conforme plano de trabalho. 3. Valor: R$ 100.000,00 (Cem mil reais) o qual será repassado em parcela única com recursos do Fundo Municipal Assistência Social repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social por meio de Emenda Parlamentar. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1286 – Fonte: 129000. 5. VIGÊNCIA: 01 de outubro de 2020 a 30 de setembro de 2021. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 156/2020/FMAS EMENDA PARLAMENTAR Nº: 202040860001 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E o Lar de Crianças Santa Rita inscrita no CNPJ/MF nº03.623. 964/0001-84. Presidente: Edgard Moreno Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, de acolhimento de criança, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, auxílio financeiro destinado a pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações destas, aquisição de material de consumo e serviços de terceiros conforme plano de trabalho. 3. Valor: R$ 100.000,00 (Cem mil reais) o qual será repassado em parcela única com recursos do Fundo Municipal Assistência Social repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social por meio de Emenda Parlamentar. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1286 – Fonte: 129000. 5. VIGÊNCIA: 01 de outubro de 2020 a 30 de setembro 2021. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 333/2016 PARTES: Município de Dourados/MS RADEKE ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 086/2016 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação de prazo da vigência contratual por mais 12 (doze) meses com inicio em 09/10/2020 e previsão de vencimento em 09/10/2021. Alteração da área locada, com redução de 900m² (novecentos metros quadrados), passando a ser de 17.000m² (dezessete metros quadrados), deste modo haverá uma redução de R$ 740,19 (setecentos e quarenta reais e dezenove centavos) sobre o valor mensal, passando o novo valor a ser de R$ 30.708,08 (trinta mil e setecentos e oito reais e oito centavos), gerando para o período prorrogado o montante de R$ 368.496,96 (trezentos e sessenta e oito mil e quatrocentos e noventa e seis reais e noventa e seis centavos), perfazendo um novo valor global de R$ 1.884.634,68 (um milhão e oitocentos e oitenta e quatro mil e seiscentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 08 de outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 224/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. SUL.COM ATACADO E VAREJO LTDA - EPP. CNPJ:26.469.541/0001-57. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 042/2020. OBJETO: aquisição de materiais elétricos, eletrônicos e de construção em geral a serem utilizados na restauração da rede de iluminação pública no Município de Dourados/MS na extensão das obras de recuperação da Avenida Hayel Bon Faker. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 1019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 042/2020, constante do Processo de Licitação nº 237/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.02. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100. – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura e término no final do exercício financeiro, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, não sendo prejudicada a garantia oferecida. VALOR DO CONTRATO: R$ 20.124,00 (vinte mil cento e vinte e quatro reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Neilton José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 14 de Outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.272 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2020 RESOLUÇÕES BIM - BOL INFORM MEDICAS 14/09/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 27/01/2020 A 31/03/2021 430 Total de Registros por Funcionário (em dias): 1160 MATRÍCULA: 114760686-1 ZULMIRA GOMES DE BARROS LIMA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 27/06/18 PROVISÓRIA AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 12/06/2018 A 08/12/2018 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 19/02/19 PROVISÓRIA AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 09/12/2018 A 08/12/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 06/07/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 09/120/2019 A 31/03/2021 479 Total de Registros por Funcionário (em dias): 1024 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.272 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2020 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 283/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS COMÉRCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS RS LTDA - ME. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 015/2019. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por período compreendido entre 20/09/2020 até 31/12/2020, e ainda acréscimo de valor no percentual de 24,9826%, correspondente a R$ 90.894,30 (noventa mil e oitocentos e noventa e quatro reais e trinta centavos), perfazendo novo valor global de R$ 455.174,30 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil e cento e setenta e quatro reais e trinta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 18 de setembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 007/2020 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 030/2020 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO DA SAÚDE, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE TREINAMENTO, IMPLANTAÇÃO, CONVERSÃO DOS DADOS EXISTENTES, MANUTENÇÃO LEGAL E CORRETIVA DURANTE O PERÍODO CONTRATUAL, SUPORTE TÉCNICO, CONFIGURAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO E CUSTOMIZAÇÃO PARA ADAPTAR O SISTEMA ÀS NECESSIDADES EM ATENDIMENTO ÀS UNIDADES DA FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Coronel Ponciano, nº 900, Parque dos Jequitibás – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 06 de Outubro de 2020. Rafael Galan da Silva Pregoeiro - Portaria nº 147/2019 FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1, 2 e 3. ADJUDICADO ATANAZIO E MATOS LTDA R$ 131.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO MAURA APARECIDA LEVANDOSKI DOS SANTOS 114774747-1 SEMS 3.993/2020 LICENÇA POR DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA QUEILA VIANA DA SILVA 114774663-2 SEMED 4.143/2020 LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA RODRIGO DOS REIS 114766434-2 SEMED 4.133/2020 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO PEDIDOS DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA A CONTRATADAS DEFERIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONFORME PARECER NORMATIVO Nº 001/2016/PGM Deferida Estabilidade Provisória de CINCO MESES após o parto, e dentro desse período Licença Maternidade de 120 (cento e vinte) dias conforme legislação (portanto retorno ao trabalho no primerio dia do quinto mês), às servidoras contratadas pela Secretaria Municipal de Educação, em caráter precário e, portanto, sem vínculo efetivo, e que se acham gestantes no vínculo contratado. INTERESSADO MATRICULA N. PROC. RENATA PEREIRA SANTOS 73689210-5 3.804/2020 THALIZE RODRIGUES RAMIRES 73691329-7 3.847/2020 TERMO DE DOAÇÃO 020-2020 1. TÍTULO: DOAÇÃO no Valor de R$ 197,50 conforme NF 34237 referente à: • 100 Kg de Fécula de Mandioca • 25 Kg de Sagu 2. DOADOR: Indústria Agro Comercial CASSAVA S/A Rua Cassava S/N – Nascente. Glória de Dourados - MS 3. DONATÁRIO: FUNSAUD – FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS, RUA: FREI ANTÔNIO, Nº. 3675 – TERA ROXA II CEP: 79830-020 DOURADOS - MS 4. CLÁUSULAS: I. O DONATÁRIO SE COMPROMETE A: 1. Zelar pelo bom estado de conservação, exceto os desgastes naturais pelo uso e pelo tempo. 2. Utilizar o bem somente em locais destinados à saúde pública, locais de atendimento pelo SUS. 3. Receber os bens em condições operacionais de uso. Dourados, 25 de Setembro de 2020. PELO DONATÁRIO: MATEUS TAVARES FERNANDES DIRETOR ADMINISTRATIVO-FUNSAUD CPF: PELO DOADOR Pela TESTEMUNHA DE ASSINATURA: 1)________________ FUNDAÇÕES / TERMO DE DOAÇÃO- FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.272 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 065/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 099/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE FLUÍDO REFRIGERANTE PARA AR CONDICIONADO DESTINADO A MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS CLIMATIZADORES DE AR DAS UNIDADES FUNSAUD COM FINALIDADE DE COLOCA-LOS EM FUNCIONAMENTO. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: JULIANA DO NASCIMENTO ESPINDOLA 00028155165 CNPJ n° 24.037.796/0001-15 Valor total: R$ 830,00 (Oitocentos e Trinta Reais). SILVA E CRUZ LTDA CNPJ n° 01.965.079/0001-58 Valor total: R$ 1.080,11 (Hum e Oitenta Reais e Onze). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 065/2020. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 02 de Outubro de 2020. Jefferson André Rezzadori DIRETOR PRESIDENTE DA FUNSAUD DECRETO Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD PORTARIA/CMD/RH Nº 072, de 22 de junho de 2020. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, VEREADOR ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, ao servidor ITAMAR ANDRADE RIBEIRO DOS SANTOS, a partir de 01/07/2020, referente ao período aquisitivo de 19/05/2019-2020. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº.073, de 23 de junho de 2020. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, aos seguintes servidores: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº.074 DE 06 de julho de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar, os servidores lotados no Gabinete da vereadora Denize Portolan de Moura Martins na Câmara Municipal de Dourados MS, em 01 de julho de 2020. • DHIONE SOARES MARTINS • EVERTON FERREIRA PORTO • JUAREZ CABRAL DE ARAUJO • LEONARDO DA SILVA MATHEUS • LUCIMEIRE MEDEIROS DA SILVA MACHADO • ROSE ANE VIEIRA Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 075-RH, de 09 de julho de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear, Adailton Rodrigues de Souza , no Cargo de Assessor Parlamentar V, lotado no Gabinete da Vereadora Denize Portolan de Moura Martins na Câmara Municipal de Dourados MS, em 02 de julho de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 076-RH, de 09 de julho de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear, Joquebede Alves da Silva , no Cargo de Assessor Parlamentar V, lotado no Gabinete da Vereadora Denize Portolan de Moura Martins na Câmara Municipal de Dourados MS, em 02 de julho de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 077-RH, de 09 de julho de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear, Kelyn Adelaide Silva Goes , no Cargo de Assessor Parlamentar V, lotado no Gabinete da Vereadora Denize Portolan de Moura Martins na Câmara Municipal de Dourados MS, em 02 de julho de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 078-RH, de 09 de julho de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear, Leandro Cleber Reiter, no Cargo de Assessor Parlamentar V, lotado no Gabinete da Vereadora Denize Portolan de Moura Martins na Câmara Municipal de Dourados MS, em 02 de julho de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS PODER LEGISLATIVO Servidor(a) Período Aquisitivo Período de Gozo Moacir Stropa 2019 – 2020 30 dias a partir 15/07/2020. Maicon Astolfi Banhara 2019 – 2020 30 dias a partir 16/06/2020. Edson da Silva Gondim 2019 – 2020 30 dias a partir 01/07/2020. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.272 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2020 PORTARIA Nº. 079-RH, de 09 de julho de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear, Leonardo Lucena Mattos, no Cargo de Assessor Parlamentar II, lotado no Gabinete da Vereadora Denize Portolan de Moura Martins na Câmara Municipal de Dourados MS, em 02 de julho de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 080-RH, de 09 de julho de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear, Marinalva Julia Gonçalves, no Cargo de Assessor Parlamentar V, lotado no Gabinete da Vereadora Denize Portolan de Moura Martins na Câmara Municipal de Dourados MS, em 02 de julho de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.82, de 13 de julho de 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 15 (quinze) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 e Art. 128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, à servidora LUCY VANDA PALÁCIO ALVES MARQUES, Contadora (ADM VII-3) do Quadro de Provimento Efetivo desta Casa de Leis, referente ao período aquisitivo de 01/03/2018-2019, a partir de 01/09/2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUI NO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº.084 DE 20 de julho de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar, a pedido Rozembergue Marques Silva de Morais do cargo de Assessor Parlamentar V, na Câmara Municipal de Dourados MS, em 20 de julho de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.85, de 20 de julho de 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 15 (quinze) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 e Art. 128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, à servidora EDUARDO IRAN TURELLA RODRIGUES, Garçom (SAX-II) do Quadro de Provimento Efetivo desta Casa de Leis, referente ao período aquisitivo de 01/03/2018-2019, a partir de 01/08/2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUI NO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº.086, de 20 de julho de 2020. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, a servidora Leda Jane da Silva, assessora parlamentar VI lotada no Gabinete do vereador Cido Medeiros Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE PORTARIA Nº.087, de 23 de julho de 2020. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, a servidor Thiago Alves de Lima, assessor administrativo, lotado como chefe de setor de almoxarifado e patrimônio. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº.088 DE 28 de julho de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Ana Paula Duarte Domeni Gomes do cargo de Assessor Parlamentar I, lotado no Gabinete do vereador Janio Miguel na Câmara Municipal de Dourados MS, em 15 de julho de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 089-RH, de 28 de julho de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear, Ana Paula Domeni Gomes, no Cargo de Assessor Parlamentar VI, lotado no Gabinete do Vereador Janio Miguel na Câmara Municipal de Dourados MS, em 02 de julho de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 090-RH, de 28 de julho de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear, Brenda Rodrigues de Deus, no Cargo de Assessor Parlamentar VII, lotada no Gabinete do Vereador Janio Miguel na Câmara Municipal de Dourados MS, em 02 de julho de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 091-RH, de 28 de julho de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear, Neuri de Paula, no Cargo de Assessor Parlamentar V, lotado no Gabinete do Vereador Carlito do Gás na Câmara Municipal de Dourados MS, em 21 de julho de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 094-RH, de 30 de julho de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear, Joao Batista Borges, no Cargo de Assessor Parlamentar I no Gabinete do vereador Alan Guedes, lotado na Câmara Municipal de Dourados MS, em 16 de julho de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.272 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2020 PORTARIA Nº. 102-RH, de 24 de agosto de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear, Davi Misael Caires Alves, no Cargo de Assessor Parlamentar VI no Gabinete do vereador Alberto Alves, lotado na Câmara Municipal de Dourados MS, em 17 de agosto de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº.103 DE 24 de agosto de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar David Aparecido da Silva Carvalho do cargo de Assessor Parlamentar VI, lotado no Gabinete do vereador Aparecido Medeiros na Câmara Municipal de Dourados MS, em 17 de agosto de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 104-RH, de 24 de agosto de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear, Leticia Elaine da Silva Carvalho, no Cargo de Assessor Parlamentar VI no Gabinete do vereador Aparecido Medeiros, lotado na Câmara Municipal de Dourados MS, em 18 de agosto de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº.141, de 15 de outubro de 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, a servidora Elaine Ferreira dos Santos, Secretária Executiva da Presidência, lotada na Camara Municipal de Dourados, 30 dias a partir de 19 de outubro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ALMEIDA & BARROS LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada para à atividade de comércio varejista de material de construção não especificados anteriormente com predominância em vendas de tintas, localizado na rua Hayel Bon Faker n° 1981, Jardim São Pedro, Dourados(MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CARDOSO E MICHELS LTDA - ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a renovação da Licença Ambiental Simplificada n° 11.394/2017 para atividade de lavanderia, localizado na rua Albino Torraca n° 1021, Vila Progresso, Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. D.B NUNES LTDA-ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Compra separação, enfardamento de materiais recicláveis, Localizada junto a Rua Jandaia Nº 1.605, Jardim Rasslem, Município de Dourados MS, CEP 79.813-270. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental HECTOR DE NARA RIGON 03312068118, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPONDERAMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR, PRODUÇÃO DE ROSQUINHA E CAFÉ, localizada na Rua Av. Weimar Gonçalves Torres n°1387 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. KLEBERTON HIROSHI URA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, para atividade de piscicultura, sistema semi-intensivo (exceto produção de alevinos), localizada na Rodovia BR-163 km-279 a direita fundos, Chácara Pedacinho do Céu, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental SANTANA & AMANCIO LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada (RLS), para a atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, alimentos, açougue e fabricação de produtos de carne, localizado na Rua Manoel Santiago, 136, Jardim Ypacarai, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Sergio Funilaria e Pintura Ltda - EPP, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores, sem jateamento de areia, localizada na rua Wanilton Finamore, 1135– Vila Industrial – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SHERWIN - WILLIAMS DO BRASIL INDÚSTRIAL E COMÉRCIO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada (LS), para a atividade de comércio atacadista de tintas, vernizes, solvente e similares, localizada na Av Marcelino Pires, 5505 - Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NAURI SOARES, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de piscicultura, localizada na Área 01 – Parte do Lote 23 da Quadra 30 - Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OUTROS ATOS Resolução Nº 011/2020/CMDCA Dispõe sobre a Constituição da Comissão de Seleção do edital 01/2020 Chamamento Público. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião ordinária do dia 16 de abril de 2020, registrado em Ata 07/2020. R E S O L V E: Art. 1º Aprovar a nova constituição da comissão de seleção do Edital 01/2020 Chamamento Público do Fundo Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA. I Comissão de Seleção Katia Pereira Petelin (OAB), Elis Regina dos Santos Viegas (Governamental), Emília Fátima Pott (não governamental). Wellington Nogueira Leite da Silva (Governamental), Sandra Giselly Amaral de Assunção (Governamental) e Helena de Jesus de Almeida G. Matias (Governamental). Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01/05/2020, revogando as disposições em contrário. Dourados – MS, 16 de outubro de 2020. Kátia Pereira Petelin Presidente do CMDCA RESOLUÇÃO - CMDCA
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO N° 2.946, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020. “Nomeia para substituição membro do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica nomeado, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, para o biênio 2019 a 2021, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 2.055, de 14 de agosto 2019: I. Representantes Governamentais: a) Representante da Secretaria Municipal de Saúde - SEMS: Titular: Katia Gianlupi em substituição a Adão Ribeiro Alves; Suplente: Fabio Hidebrand Arias em substituição a Danielle Oliveira Santana Gomes. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de setembro de 2020. Dourados (MS), 13 de outubro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.947, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; CONSIDERANDO o Processo nº 3750/2020. D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, em atendimento Guarda Municipal de Dourados: - 03 (três) computadores completos; Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 13 de outubro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município ANO XXII / Nº 5.271 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2020 - 22 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.271 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2020 DECRETO N° 2.948, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020. “Acrescenta membros para composição do Conselho Municipal de Juventude – CMJ”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica acrescido membros para compor o Conselho Municipal de Juventude - CMJ, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 2.054, de 14 de agosto de 2019: I. Representante de Entidades de Clubes e Serviços Suplente: Ricardo Tetila Dourado (Grupo Escoteiro do Mar Antenor Martins). Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 22 de julho de 2020. Dourados (MS), 13 de outubro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.950, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020. “Nomeia membros para compor o Núcleo Gestor Participativo do Plano Diretor. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais que lhe o confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, e D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor o Núcleo Gestor Participativo do Plano Diretor: I. indicações de Entidades Governamentais: a) Secretaria Municipal de Planejamento: Titular: Patrícia Pereira Fernandes Marra Suplente: Fabio Barbosa de Souza Titular: Werther Marcos dos Reis Fioravanti Suplente: Michele Kaiser Vieira b) Secretaria Municipal de Agricultura Familiar: Titular: Bruna Estelai de Faveri Macedo Suplente: Kallen Christiany Miranda Ferreira c) Secretaria Municipal de Cultura: Titular: Anaia Beatriz Cappi Suplente: Jorge Nilson Nunes dos Santos Júnior d) Secretaria Municipal de Administração: Titular: Robson Elias dos Santos Suplente: Gabriel Tebaldi de Jesus e) Secretaria Municipal de Educação Titular: Cilmar Antônio Rodrigues de Oliveira Suplente: Ricardo Satoshi Takahashi f) Guarda Municipal Titular: Kalyana Gianello Santini Suplente: Antônio Carlos de Oliveira Barreto g) Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Márcia Adriana Fokura Suplente: Maria Piva Fujino h) Fundação de Esportes de Dourados: Titular: Carlos Eduardo Stranieri Suplente: Vicente de Mello i) Instituto Municipal de Meio Ambiente: Titular: Aline Dias Sanábria Camilo Suplente: Cristiano Garcia Rodrigues j) Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular: Potyara Argueiro Mota Suplente: Graziela Gonçalves k) Procuradoria Geral do Município: Titular: João Ponciano Suplente: Lourdes Peres Benaduce l) Câmara Municipal de Vereadores: Titular: Elias Ishy de Matos II. Indicações de Entidades Não Governamentais: a) Movimentos Sociais, Conselhos e Associação de moradores e comunidades quilombolas, indígenas e assentamentos: 1. Associação dos Docentes da Universidade Federal da Grande Dourados - ADUF DOURADOS: Titular: Alexandre Bergamin Vieira Suplente: Maria José Martinelli Silva Calixto 2. Associação dos Geógrafos Brasileiros: Titular: Bruno Ferreira Campos Suplente: Lidiane Cristina Lopes Garcia de Souza 3. Associações de Moradores – UDAM: Titular: José Nunes de Souza Suplente: Rodney Alves da Silva 4. Associação de proprietários e moradores do Hectares Park & Resort: Titular: Valdemir de Souza Messias Suplente: Victor Filipe de Souza Messias 5. Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM: Titular: Marcos Antônio da Silva Ferreira Suplente: Roseane Soares Ramos 6. Associação de Engenheiros e Arquitetos: Titular: Thais Avancini Suplente: Ronaldo Ferreira Ramos 7. Associação de Pais e Mestres - APM E.M. Neil Fioravanti: Titular: Adoaldo Spessoto Rodeline Suplente: João Vanderley Azevedo 8. Associação Rural das Chácaras Abaietes: Titular: José Osni Veríssimo de Barros Suplente: 9. Associação Douradense das Empresas Imobiliárias: Titular: Roberto Hochica Suplente: Nei Fernando da Silva Karling 10. Representantes da Aldeia Jaguapiru: Titular: Izael Morales Suplente: Sidnei Aparecido 11. Representantes da Aldeia Bororó: Titular: Ernesto Fernandes Ortiz Suplente: Gaudêncio Benites b) Entidades de classe: 1. Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU/MS: Titular: Junior Gandine Ramos Suplente: Fabio Luis da Silva 2. Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/MS: Titular: Marcus Faria da Costa Suplente: Luiza Borges Silva Thé Freire c) Entidades Empresariais e Comerciais: Titular: Evandro Souza Albertini Suplente: Cesar Augusto Scheider d) Entidades representantes de trabalhadores e empregadores – Sindicatos: 1. Sindicato do Comércio Atacadista e Varejista de Dourados/MS – SINDICOM: Titular: Valter Mario Silva Castro Suplente: Celso Casagranda e) ONGs e Coletivos Organizados: 1. Fórum de Áreas Verdes: Titular: Paulino Barroso Suplente: Maria Cristiane Fernandes da Silva Lunas 2. Rede Integrada de Hortas Urbanas (RIHU): Titular: Mariana Manzato Tebar Suplente: Maria Carol Ferreira de Souza 3. Instituto de Meio Ambiente e Desenvolvimento – IMAD: Titular: Mário César Tompes Suplente: José Daniel de Freitas Filho f) Representantes de universidades e/ou entidades de pesquisa: 1. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul IFMS - Campus Dourados: Titular: Danilo Sanches Dantas Suplente: Carlos Vinicius da Silva Figueiredo 2. Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD: Titular: Mario Vito Comar Suplente: Jairo Campos Gaona Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS 13 de outubro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.271 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2020 DECRETO Nº 2.952, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020. “Suspende a eficácia da Lei Municipal nº 4508, de 23 de junho de 2020.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lha confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando os termos da decisão judicial proferida nos autos nº 081033449.2020.8.12.0002, em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados, que deferiu a suspensão imediata da eficácia da Lei nº 4.508, de 23 de junho de 2020, que revoga a Lei n° 4.506, de 29 de maio de 2020 que dispõe sobre a suspensão do cumprimento das obrigações financeiras referentes aos empréstimos consignados contraídos por servidores públicos municipais, no âmbito do Município, durante o período de 90 dias e dá outras providências; Considerando que a decisão impõe a obrigação do Município de efetivar regularmente os descontos em folha previstos para o pagamento das parcelas dos empréstimos consignados contraídos por seus servidores; Considerando, ainda, que referida decisão impõe pena de multa de diária no caso de descumprimento das decisões proferidas; D E C R E T A: Art. 1º Fica suspensa a eficácia da Lei nº 4.508, de 23 de junho de 2020, nos termos da decisão judicial proferida nos autos nº 0810334-49.2020.8.12.0002, em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados. Parágrafo único: a suspensão de que trata este decreto é por tempo indeterminado. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de agosto de 2020. Dourados (MS), 15 de outubro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.954, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020. “Nomeia para substituição membro do Comitê de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica nomeado, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor o Comitê de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc, juntamente com os membros nomeados pelo art. 5º do Decreto nº 2.931, de 30 de setembro de 2020, conforme segue: I – 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Política Cultural: - Rejane Sinaila Delvalle Morinigo em substituição a Daniela Vale de Loro - Sandra Helena Spilla Eras em substituição a Thiago Rotta de Lima II - 02 (dois) representantes do Fórum Permanente de Cultura de Dourados: - Thales Albano Pimenta em substituição a Dami Glades Maidana Braz - Rodrigo Bento Correia em substituição a Marceli Pereira Mendes Art. 2º Exclui o senhor Iulik Lomba de Farias do Comitê de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 16 de outubro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 273 de 14 de outubro de 2020. “Dispõe sobre readaptação definitiva de função de servidores” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto na Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006; D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função aos servidores relacionados no Anexo Único deste decreto, em conformidade com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006 nos termos dos respectivos Processos Administrativos. Art. 2º Os servidores readaptados passarão a ocupar as novas funções, as quais terão respeitados a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o provimento do cargo, além da equivalência de vencimentos ou da remuneração. Art. 3º Todos os servidores readaptados definitivamente deverão ser submetidos a perícia médica anualmente para confirmação do laudo pericial. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 14 de outubro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO N° 2.955 DE 16 DE OUTUBRO DE 2020. “Dispõe sobre a reabertura dos Estabelecimentos de Ensino Privado da Educação Infantil, Berçário e Hotelzinho, Creches.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o inciso III do art. 1º do Decreto n° 2.940 de 05 de outubro de 2020 Considerando a homologação do acordo proferido nos autos nº 090005257.2020.8.12.0002; Considerando análise e a aprovação do Planos de Biossegurança pelo Departamento de Vigilância em Saúde. D E C R E T A: Art. 1º Ficam os Estabelecimentos de Ensino Privado da Educação Infantil, Berçário e Hotelzinho, Creches abaixo relacionados, autorizados a retornarem com as aulas presenciais, a partir de 19 de outubro de 2020, nos moldes dos Planos de Biossegurança aprovados: Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação. Dourados – MS, 16 de outubro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA SEMGEP Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Site – www.dourados.ms.gov.br ANEXO ÚNICO DO DECRETO "P" Nº. 273 DE 14 DE OUTUBRO DE 2020. READAPTAÇÃO DEFINITIVA SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº ROSANA NUNES RODRIGUES 114760455-1 3.946/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO CENTRAL DE CADASTRO ÚNICO E BOLSA FAMÍLIA CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS A PARTIR DE: 12/03/2020 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº NATALICE APARECIDA DOS REIS PONCE 87811-1 3.967/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E APOIO AUXILIAR DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E APOIO CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E APOIO COPEIRA E.M. NEIL FIORAVANTI CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS A PARTIR DE: 12/03/2020 DECRETOS Nº Instituição Número do Parecer Técnico 1 Escola Franciscana Imaculada Conceição Nº 66/2020 2 Escola Presbiteriana Erasmo Braga Nº 57/2020 3 Escola de Recreação Novos Tempos do saber Eireli Nº 46/2020 4 Delphos Educacional Ltda Nº 52/2020 5 Centro Educacional Antônio Raposo Tavares Ltda Nº 50/2020 6 Sonhos e Mimos Recreação Infantil Eireli Nº 70/2020 7 Instituto Adventista Brasileiro de Educação e Assistência Social Nº 71/2020 8 Hotelzinho Sonho da Mamãe Alencar e Almeida Ltda Nº 54/2020 9 Instituto Educacional Wings Ltda Nº 64/2020 10 Dinâmico Central de Cursos Ltda – Colégio Interagir Nº 60/2020 11 Unidade Escolar de Educação Infantil Giz de Cera Nº 68/2020 12 Centro de Educação Infantil Pingo de Gente Ltda Nº 56/2020 13 Hotelzinho Paraiso Infantil I Nº 48/2020 14 Hotelzinho Paraiso Infantil II Nº 49/2020 15 Igreja Presbiteriana Independente de Dourados Nº 39/2020 16 Nota Dez Educacional Douradense ltda Nº 43/2020 17 Camila Muinaisk Castilho Dauzacker Ltda Nº 69/2020 18 Silveira e Santana Ltda Nº 55/2020 19 Serviço de Educação Integrada Ltda EPP Nº 53/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.271 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2020 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2864 DE 02 DE SETEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 691.848,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 15.000,00 13.01.12.361.1042.064-335041-Contribuições 350.000,00 13.01.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 21.000,00 13.01.12.365.1041.025-335041-Contribuições 301.848,00 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.02 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1082.081-339047-Obrigações Tributárias E Contributivas 4.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339035-Serviços de Consultoria 4.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.025-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000,00 13.01.12.365.1041.025-449052-Equipamento E Material Permanente 15.000,00 13.01.12.365.1041.096-339032-Material de Distribuição Gratuita 70.568,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 02/09/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 02 DE SETEMBRO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2868 DE 04 DE SETEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 60.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01.13.392.1182.138-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01.13.392.1182.140-335041-Contribuições 60.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 04/09/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 04 DE SETEMBRO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2876 DE 10 DE SETEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 15.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 15.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 15.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 10/09/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 10 DE SETEMBRO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2877 DE 14 DE SETEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 5.410.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.390.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 2.821.900,00 08.01.15.451.3001.117-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 2.568.100,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-449052-Equipamento E Material Permanente 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 14/09/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 14 DE SETEMBRO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2878 DE 14 DE SETEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 198.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.04 - FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO 15.04.15.542.1262.091-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 198.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.3001.117-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 198.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 14/09/2020, revogados , as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 14 DE SETEMBRO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETOS 13.01.12.306.1042.063-335041-Contribuições 6.150,00 13.01.12.361.1042.064-339030-Material de Consumo 333.850,00 13.01.12.361.1042.122-449052-Equipamento E Material Permanente 21.000,00 13.01.12.361.1042.195-335041-Contribuições 10.000,00 13.01.12.365.1041.096-335041-Contribuições 50.000,00 13.01.12.365.1041.096-339030-Material de Consumo 101.280,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.271 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2020 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2879 DE 14 DE SETEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 55.800,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.02 - FUNDO MUN DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 03.02.14.422.1082.113-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 55.800,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.3001.117-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 55.800,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 14/09/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 14 DE SETEMBRO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2883 DE 15 DE SETEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 200.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-339030-Material de Consumo 200.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-449052-Equipamento E Material Permanente 200.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 15/09/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 15 DE SETEMBRO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2890 DE 18 DE SETEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 156.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 156.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 156.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18/09/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 18 DE SETEMBRO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2896 DE 21 DE SETEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.667.707,27 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.02 - ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL 05.02.04.131.1022.010-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 450.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.005-339030-Material de Consumo 33.460,65 07.01.04.122.1082.005-339030-Material de Consumo 1.150.785,97 07.01.04.122.1082.005-449052-Equipamento E Material Permanente 33.460,65 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.005-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.460,65 07.01.04.122.1082.005-449052-Equipamento E Material Permanente 33.460,65 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 450.785,97 08.01.15.451.1252.020-449052-Equipamento E Material Permanente 700.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-449052-Equipamento E Material Permanente 450.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 21/09/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 21 DE SETEMBRO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2901 DE 23 DE SETEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 479.680,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.225-339030-Material de Consumo 471.140,00 11.02.08.244.7022.225-339032-Material de Distribuição Gratuita 8.540,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.225-339030-Material de Consumo 29.680,00 11.02.08.244.7022.225-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 450.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23/09/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 23 DE SETEMBRO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETIOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.271 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2020 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2902 DE 23 DE SETEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 371.540,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.225-339032-Material de Distribuição Gratuita 306.990,00 11.02.08.244.7022.226-339032-Material de Distribuição Gratuita 64.550,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.225-319004-Contratação Por Tempo Determinado 200.000,00 11.02.08.244.7022.225-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 30.100,00 11.02.08.244.7022.225-449052-Equipamento E Material Permanente 41.440,00 11.02.08.244.7022.225-449052-Equipamento E Material Permanente 100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23/09/2020 revogados , as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 23 DE SETEMBRO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2905 DE 24 DE SETEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 130.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-449052-Equipamento E Material Permanente 130.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-449052-Equipamento E Material Permanente 130.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 24/09/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 24 DE SETEMBRO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2906 DE 24 DE SETEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 117.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339093-Indenizações E Restituições 92.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 25.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.031-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 92.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 25.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 24/09/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 24 DE SETEMBRO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2922 DE 28 DE SETEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 100.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-449052-Equipamento E Material Permanente 100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/09/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 28 DE SETEMBRO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2924 DE 28 DE SETEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.200.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.05 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO 15.05.17.512.1142.214-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.200.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.3001.117-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.200.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/09/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 28 DE SETEMBRO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.271 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2020 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2925 DE 28 DE SETEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 5.500,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 5.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 5.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/09/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 28 DE SETEMBRO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2926 DE 28 DE SETEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 130.500,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 15.02.18.122.1082.128-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 130.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 15.02.18.122.1082.128-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00 15.02.18.122.1082.128-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 15.02.18.122.1082.128-449052-Equipamento E Material Permanente 10.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/09/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 28 DE SETEMBRO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2927 DE 28 DE SETEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 121.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01.04.122.1062.011-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 93.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.243.7032.170-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 1.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.04.122.0112.211-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 27.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01.04.122.1062.011-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 121.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/09/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 28 DE SETEMBRO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2928 DE 29 DE SETEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 115.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.169-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 115.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.169-319113-Obrigações Patronais 115.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/09/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 29 DE SETEMBRO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2930 DE 29 DE SETEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 12.480.176,79 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.7022.058-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 150.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319004-Contratação Por Tempo Determinado 3.548.086,85 13.01.12.361.1042.064-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 7.217.785,60 13.01.12.361.1042.064-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101.930,68 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.005-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319004-Contratação Por Tempo Determinado 3.548.086,85 13.01.12.361.1042.064-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 7.217.785,60 13.01.12.361.1042.122-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101.930,68 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/09/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 29 DE SETEMBRO DE 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETOS 13.01.12.361.1042.064-319013-Obrigações Patronais 716.959,38 13.01.12.361.1042.064-319113-Obrigações Patronais 745.414,28 13.01.12.361.1042.064-319013-Obrigações Patronais 716.959,38 13.01.12.361.1042.064-319113-Obrigações Patronais 745.414,28 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.271 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2020 PORTARIAS PORTARIA Nº 096/2020/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal JANIELI VASCONCELOS DA PAZ, do quadro efetivo do PreviD, matrícula nº. 07, ocupante do cargo de Advogado Previdenciário, 02 (dois) dias de dispensa do serviço, nos dias: 28 e 29/10/2020, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no dia 01/09/2018, nos termos do art. 98, da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 14 de outubro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente Portaria de Benefício nº. 110/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor ANTÔNIO DE CAMPOS e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor ANTÔNIO DE CAMPOS, matrícula 87841-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços Educacionais, na função de Vigilante Patrimonial, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 13 de outubro de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios RESOLUÇÃO Nº. 23/2020/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 16 de outubro de 2020. “RODRIGO ALVES CORDEIRO, Secretário Municipal de Agricultura Familiar Interino, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Renovar junto ao SIMD o Certificado de Registro da empresa SANTANA & AMANCIO LTDA – ME ( MERCADO SANTANA), localizada em Rua Manoel Santiago N° 136, bairro Jardim Iparacaí, CEP 79823-180, Dourados MS, com CNPJ Nº 28.040.847/0001-19, Inscrição Municipal Nº. 1000205816, registrada no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados-SIMD sob o Nº. 033, classificada como Fábrica de Conservas. Responsável Técnico Dr. Vitor Matheus Bordin, com CRMV-MS Nº. 4362. Artigo 2°- A presente renovação tem vigência de um ano a partir da data de emissão do Certificado, atendendo a legislação em vigor para gozar as vantagens que são de direito para produção, embalagem e comercialização de produtos de origem animal. Artigo 3°- Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. RODRIGO ALVES CORDEIRO Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÃO Nº 001/2020/SEMC CONSIDERANDO a Lei federal n° 14.017 de 29 de junho de 2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; CONSIDERANDO o problema técnico apresentado no link do Cadastro Municipal de Cultura de Dourados que impossibilitou o acesso as formulários de solicitação do beneficio, previstos no §13 do Art 7º; CONSIDERANDO que o prazo de 15 dias contados da data de publicação do decreto não poderá ser considerado, visto o atraso acima; WESLEI QUEIROZ SANTOS, Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em acordo com o Artigo 9º Decreto municipal n° 2.931, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020; R e s o l v e: Artigo 1º: Criar o acesso através do “Google Drive” para que os beneficiários possam baixar os arquivos de forma rápida e acessível. Artigo 2º: Publicizar no link do Cadastro Municipal de Cultura o acesso ao “Google Drive” e reinterar que o formulário de solicitação do beneficio deverá ser preenchido e enviado ao e-mail criado para atender a Lei federal n° 14.017/2020. Artigo 3º: Fica estabelecido o prazo de 15 dias corridos, contados a partir da data de publicação desta resolução, para que o responsável ou representante legal do espaço cultural, empresa, entidade ou cooperativa cultural envie o formulário de solicitação do beneficio. Dourados, 16 de Outubro de 2020 WESLEI QUEIROZ SANTOS, Secretário Municipal de Cultura Resolução Read. Prov. Nº.10/1.290/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados.... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais relacionados na tabela abaixo, Readaptação de Função Provisória, para fins de regularização de vida funcional, em uma função compatível com sua capacidade laboral, física ou mental, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, além da equivalência de vencimentos e ou da remuneração, nos termos dos artigos 12,13 e 14, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no BIM - Boletim de Inspeção Médica da Central de Perícias Médicas do Município de Dourados. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.271 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2020 DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 16/2020 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS do lançamento dos impostos sobre o imóvel de sua propriedade, podendo impugnar o lançamento, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, nos termos do artigo 459 do Código Tributário Municipal, sob pena de revelia. EDITAIS EDITAL Nº 01/2020 - SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETOS CULTURAIS DESTINADOS A ATENDER A LEI ALDIR BLANC CONSIDERANDO a Lei federal n° 14.017 de 29 de junho de 2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; CONSIDERANDO o Decreto federal n° 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020 que regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020; CONSIDERANDO o Decreto municipal n° 2.931, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020, que regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 15.391, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas no território sul-mato grossense, para a prevenção do contágio da doença COVID-19 e o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da pandemia de Covid-19; O MUNICÍPIO DE DOURADOS - MS, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, torna público, para conhecimento de todos os interessados, o EDITAL Nº 01/2020 - SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETOS CULTURAIS DESTINADOS A ATENDER A LEI ALDIR BLANC, seguindo as normas e exigências estabelecidas na legislação pertinente e vigente, citadas neste Edital e em seus anexos, nos seguintes termos: 1. DOS OBJETIVOS 1.1. O presente EDITAL Nº 01/2020 tem por objetivo a SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETOS CULTURAIS DESTINADOS A ATENDER A LEI ALDIR BLANC - Lei federal 14017, artigo 2°, Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, além de promoção e democratização do acesso aos recursos para o fomento de bens e serviços culturais no campo das artes no Município de Dourados em consonância com os seguintes objetivos: a) Realizar seleção pública de artistas e fazedores da cultura exclusivamente douradenses, e/ou que tenham seu domicílio no território do município há pelo menos 01 (um) ano, e proponham a produção de conteúdo artístico e cultural sobre arte e cultura, em qualquer expressão artística e/ou intelectual, apresentados e/ou desenvolvidos em qualquer tipo de suporte, formato, linguagem artística ou mídia; b) Assegurar a proteção dos direitos culturais da população durante a situação de emergência em saúde decorrente do Covid-19 (novo Coronavírus), tendo em vista que estes são direitos fundamentais e essenciais à qualidade da vida humana, contribuindo para a inclusão social e o senso de pertencimento, identidade, sensibilidade e empatia; c) Promover o acesso à cultura, de forma inovadora, criativa e inclusiva, para amenizar o impacto advindo das medidas necessárias adotadas para enfrentamento do novo Coronavírus, notadamente a necessidade de isolamento e distanciamento social; d) Valorizar a produção artística do município, como forma de garantir o acesso continuado à vida cultural, incentivando a sustentabilidade de artistas, técnicos e fazedores de cultura em geral, grupos, coletivos e companhias culturais de Dourados. 2. DA JUSTIFICATIVA 2.1. O presente EDITAL Nº 01/2020 - SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETOS CULTURAIS DESTINADOS A ATENDER A LEI ALDIR BLANC é uma ação referente ao inciso III da Lei Aldir Blanc que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. 2.2. Considerando que os direitos culturais são direitos fundamentais protegidos pelo art. 215 da Constituição Federal de 1988 e direitos humanos internacionalmente reconhecidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, que estabelece, em seu art. 27, que todo ser humano tem o direito de participar da vida cultural da comunidade e de fruir das artes, este EDITAL Nº 01/2020 - SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETOS CULTURAIS DESTINADOS A ATENDER A LEI ALDIR BLANC visa a garantir o acesso continuado da população douradense à arte e à cultura, como dimensão primordial para a qualidade da vida humana por fomentar reflexão, sensibilidade, identidade, autoestima e senso de união e pertencimento à vida coletiva, essenciais durante o período de isolamento e distanciamento social acarretado pela situação de emergência em saúde. 2.3. O presente EDITAL Nº 01/2020 - SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETOS CULTURAIS DESTINADOS A ATENDER A LEI ALDIR BLANC pretende contribuir para a manutenção da dinâmica da produção e sustentabilidade econômica e social de artistas e demais profissionais da cultura do Município de Dourados, a fim de garantir a continuidade da formação e difusão cultural e artística local, a preservação dos direitos culturais da população na sua forma de expressar e de se reconhecer em bens culturais e artísticos. 2.4. O presente EDITAL Nº 01/2020 - SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETOS CULTURAIS DESTINADOS A ATENDER A LEI ALDIR BLANC tem uma função social e econômica no fomento à economia artística, criativa e cultural, considerando o grau elevado de informalidade do setor e dos trabalhadores da cultura, assumindo um papel na permanência de atividades culturais promovidas pelos atores e fazedores artísticos em nosso município. 2.5. O fomento às propostas selecionadas contribui para o incremento da economia artística, criativa e cultural no município e para a garantia do acesso continuado à cultura no contexto de enfrentamento do novo Coronavírus, reconhecendo a cultura como um direito fundamental que deve ser assegurado a todos. 3. DO OBJETO 3.1. Constitui objeto do EDITAL Nº 01/2020 - SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETOS CULTURAIS DESTINADOS A ATENDER A LEI ALDIR BLANC, selecionar 270 (duzentos e setenta) PROPOSTAS ARTÍSTICO-CULTURAIS. 3.2. As propostas inscritas deverão ter caráter estritamente artístico e/ou cultural em formatos diversos, contemplando os pré-requisitos e valores pré-fixados. 3.3. A proposta poderá utilizar uma ou mais linguagens artísticas e/ou segmentos culturais, mas, para efeitos de inscrição neste EDITAL Nº 01/2020 - SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETOS CULTURAIS DESTINADOS A ATENDER A LEI ALDIR BLANC, deverá estar associada a uma única grande área cultural. 4 DOS RECURSOS DISPONÍVEIS 4.1. Os recursos orçamentários do presente EDITAL Nº 01/2020 - SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETOS CULTURAIS DESTINADOS A ATENDER A LEI ALDIR BLANC são oriundos do Fundo Nacional de Cultura por transferência determinada pela LEI DE EMERGÊNCIA CULTURAL ALDIR BLANC (Lei 14017/2020) e representam o montante de R$ 1.045.921,45 (um milhão, quarenta e cinco mil, novecentos e vinte e um reais e quarenta e cinco centavos), devendo ser dividido entre os projetos aprovados. 4.2. A SEMC apoiará 270 (duzentas e setenta) propostas selecionadas, segundo a divisão abaixo: Número_Processo Debito/ Contribuinte Quadra Lote Bairro Inscricao 002869/19 GERUZA DA SILVA 0 0 NOVA ESPERANCA - VILA 00031361030000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 3.535,54 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 3.501,25 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.372,12 002139/19 GINIVALDO BANDEIRA DA SILVA 3 A2 CHACARA CIDELIS 00058301046000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 539,74 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 528,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 512,62 006237/19 VIANA & ROCHA LTDA 4 11 VITORIA I - JD 00033176020000-8 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.184,16 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 810,62 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 802,81 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 773,16 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.271 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2020 4.3. Se houver insuficiência de propostas classificadas em um tipo de execução, os recursos poderão ser remanejados para atender outro tipo de execução dentro da mesma área. 4.4. Se houver insuficiência de propostas classificadas em uma área, os recursos poderão ser remanejados para ampliar o número de propostas selecionadas de outras áreas, respeitando a ordem decrescente de classificação geral, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira deste Edital. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL 5.1. PESSOAS FÍSICAS, com idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no município de Dourados há pelo menos 01 (um) ano e com atuação no campo artístico cultural de pelo menos 02 (dois) anos. 5.1.1. Pessoas físicas podem inscrever propostas como representantes de grupos e coletivos culturais não formalizados. 5.1.1.1. Para efeito de validação da inscrição de grupos ou coletivos representados por PESSOAS FÍSICAS, o proponente deverá apresentar termo de anuência coletiva assinada por todos os componentes do grupo/coletivo. (Anexo IV). 5.2. PESSOAS JURÍDICAS, de natureza cultural que tenham sede no Município, mediante comprovação de endereço, no ato da inscrição. 5.3. As comprovações das condições de participação se darão pela documentação obrigatória a ser apresentada no âmbito da inscrição de acordo com o item 6. DA INSCRIÇÃO DAS PROPOSTAS. 5.4. Fica vedada a participação de servidores públicos, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo empregatício de trabalho com a Prefeitura Municipal de Dourados, membros do Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc estabelecidos pelo decreto n° 2.931, de 30 de setembro de 2020; Integrante da Comissão Avaliadora do Edital relacionados à Lei Nº 14.017/2020 e candidatos às eleições Municipais. 6. DA INSCRIÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. De acordo com a vigência do estado de calamidade pública reconhecido de 20 de Março a 31 de Dezembro de 2020 e considerando a Lei (14.017/2020) que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural, faz-se saber que as inscrições para o recebimento dos Projetos Culturais estarão abertas desde a divulgação do presente Edital. 6.2. As inscrições são gratuitas e poderão ser realizadas: 6.1.1. Por via eletrônica (sendo aceito um único e-mail do Proponente contendo toda a documentação), devendo ser enviadas para o endereço de email [edital.lab. semc@dourados.ms.gov.br], até o dia 01/11/2020 às 23h59 de MS; Para: edital.lab.semc@dourados.ms.gov.br Assunto: ÁREA ARTÍSTICO-CULTURAL: Artes cênicas ou Artes Visuais ou Artesanato ou Cinema e Audiovisual ou etc... Mensagem: SEGUE ANEXO A DOCUMENTAÇÃO. Anexo: DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA 6.1.2. Presencialmente, podendo ser entregues pessoalmente ou por terceiros em envelope lacrado na sede da Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, sito à Avenida Presidente Vargas, 1740 (dentro do Teatro Municipal) - Parque dos Ipês, Vila Tonani, CEP. 79804-970, Dourados/MS, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h. 6.1.3. Não serão aceitas propostas ou materiais postados via Correios. 6.2. É de responsabilidade do Proponente fornecer no ato da inscrição informações verídicas e atualizadas. 6.3. Para efeito de inscrição neste Edital, todos os proponentes deverão estar previamente cadastrados no Cadastro municipal, no seguinte endereço: https:// cultura.dourados.ms.gov.br/cadastrocultura/ . 6.4. Cada Pessoa Física poderá enviar somente uma proposta como proponente, mas poderá participar de grupo ou de coletivo cujo proponente seja um terceiro, e/ou ser contratada para equipe técnica de um proponente Pessoa Jurídica. 6.5. As propostas deverão conter obrigatoriamente os seguintes itens: 6.5.1. Anexo I – Ficha de Inscrição, contendo a indicação de área e de tipo de execução (individual ou coletiva) e a descrição da proposta, junto com os documentos pessoais: a) se for pessoa física (6.6.1.) b) se pessoa física representante de Grupo/Coletivo (6.6.2.) c) se for pessoa jurídica (6.7.3.) 6.5.2. Anexo II - Termo de autorização de uso de obras 6.5.3. Anexo III - Termo de autorização de uso de imagem e voz de 6.5.4. Anexo IV - Termo de anuência das pessoas envolvidas 6.5.5. Anexo V - Autodeclararão de vulnerabilidade 6.5.6. Anexo VI - Formulário para recursos 6.5.7. Anexo VII - Autodeclaração de Residência ou Sede em Nome de Terceiros (ne necessário) 6.5.8. Unicamente para propostas na área de “Cinema e audiovisual”, fornecer além do descritivo mencionado no item 6.5., um complemento da proposta com os seguintes itens: a) argumento; b) plano de direção; c) cronograma de execução e d) orçamento. 6.6. A Documentação do proponente exigida para a inscrição, conforme o item 6.5., está enumerada abaixo, de acordo com a natureza do proponente: 6.6.1. Documentação específica para proponente Pessoa Física: 6.6.1.1. Cópia do RG (ou RNE), 6.6.1.2. Cópia do CPF, 6.6.1.3. Currículo vitae resumido indicando as principais atividades artístico e/ou culturais desenvolvidas (ao longo de no mínimo os últimos dois anos 2018/2020) 6.6.1.4. Comprovante de endereço datado há mais de 01 (um) ano, ou seja, de setembro ou anterior a setembro de 2019, junto com o 6.6.1.5 Comprovante de endereço datado de no máximo 03 (três) meses atrás, ou seja, de setembro, agosto ou julho de 2020, 6.6.2. Documentação complementar para proponente Pessoa Física representante de Grupo/Coletivo: 6.6.2.1. Caso a pessoa física seja representante de grupo/coletivo, deverá apresentar além dos documentos enumerados no item 6.5., o termo de anuência devidamente assinado por todos os componentes constantes (item 6.5.4. Anexo IV - Termo de anuência das pessoas envolvidas). 6.6.3. Documentação específica para proponente Pessoa Jurídica de Direito Privado de Natureza Cultural: 6.6.3.1. Cópia do contrato social ou estatuto de acordo com as normas do código civil brasileiro, em vigência; 6.6.3.2. Cópia do CNPJ (que deve ter no mínimo 12 (doze) meses de atividades comprovadas no Município de Dourados) e onde conste a lista de atividade(s) autorizada(s), 6.6.3.3. Cópia da ata ou termo de posse indicando o dirigente ou presidente; 6.6.3.4. Relatório das atividades artístico e/ou culturais desenvolvidas; 6.6.3.5. Comprovante de domicílio do presidente ou dirigente da instituição; e 6.6.3.6. Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do presidente ou dirigente da instituição. 6.7. Caso o proponente, pessoa física/ pessoa física representante de Grupo/ Coletivo ou pessoa jurídica não possua comprovante de residência ou sede em seu nome, este deverá apresentar o Autodeclaração de Residência ou Sede em Nome de Terceiros, devidamente preenchido e assinado pelo proponente (Anexo VII). 6.8 A falta de qualquer documento acima, o envio ou entrega de qualquer documento ilegível ou inobservância das recomendações deste EDITAL Nº 01/2020 - SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETOS CULTURAIS DESTINADOS A ATENDER A LEI ALDIR BLANC acarretará na imediata inabilitação da inscrição. 6.9. O ato de inscrição pressupõe plena concordância dos termos, cláusulas, e condições deste EDITAL Nº 01/2020 - SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETOS CULTURAIS DESTINADOS A ATENDER A LEI ALDIR BLANC e de seus anexos, que passarão a integrar as obrigações, bem como a observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento administrativo. 6.10 O Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc avaliará toda a documentação recebida e o mesmo será soberano na sua decisão de validação de inscrição, classificando para a segunda fase (analise dos projetos) as PROPOSTAS DE PROJETOS CULTURAIS DESTINADOS A ATENDER A LEI ALDIR BLANC, que serão avaliados pela Comissão Avaliadora do Edital, publicizando posteriormente as propostas de projetos culturais destinados a atender a Lei Aldir Blanc Credenciadas. 7. DA NATUREZA DOS PROJETOS: 7.1. A proposta poderá utilizar uma ou mais linguagens artísticas e/ou segmentos culturais, mas, para efeitos de inscrição neste EDITAL Nº 01/2020 - SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETOS CULTURAIS DESTINADOS A ATENDER A LEI ALDIR BLANC, deverá estar associada a uma única grande área cultural (anexo 01 – item 2.2), conforme disposto abaixo: 7.1.1 – Artes cênicas: linguagens artísticas relacionadas aos segmentos de teatro, dança, circo, ópera e congêneres; 7.1.2 – Artes Visuais: linguagens artísticas compreendendo desenho, escultura, colagem, pintura, instalação, gravura em que se usa diferentes técnicas de arte em série, como litogravura, serigrafia, xilogravura, gravura em metal e congêneres, bem como criação ou reprodução mediante o uso de meios eletrônicos, mecânicos, cibernéticos ou artesanais de realização; 7.1.3 – Cinema e Audiovisual: linguagens artísticas que registrem sons e imagens, através da produção de filmes cinematográficos ou videográficos; 7.1.4 – Artesanato: arte de confeccionar peças e objetos manufaturados, não seriados e em pequena escala. 7.1.5 – Culturas tradicionais e populares: culturas dos povos indígenas e quilombolas, conjunto de manifestações típicas, materiais e simbólicas, transmitida de geração a geração, traduzindo conhecimentos, usos, costumes, crenças, ritos, mitos e lendas; 7.1.6 – Literatura, leitura e livro: linguagem que utiliza a arte de escrever, em prosa ou verso nos gêneros conto, romance, ensaio, poesia e congêneres, cadeia produtiva do setor do livro, da leitura e de Bibliotecas; 7.1.7 – Música: linguagem artística que trabalhe com sonoridade, grupos vocais, percussão em diferentes modalidades e gêneros; 7.1.8 – Patrimônio cultural: objetos materiais e práticas culturais imateriais (criações científicas, artísticas e tecnológicas, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais, sítios de valor EDITAIS Área Execução Quantidade Valor unitário Valor total Artes Cênicas individual 30 R$ 3.000,00 R$ 90.000,00 coletivo 10 R$ 4.074,00 R$ 40.740,00 Artes Visuais individual 35 R$ 3.043,07 R$ 106.507,45 Artesanato individual 32 R$ 2.968,00 R$ 94.976,00 Cinema e audiovisual individual 4 R$ 2.685,00 R$ 10.740,00 coletivo 6 R$ 20.000,00 R$ 120.000,00 Culturas tradicionais e populares individual 23 R$ 3.000,00 R$ 69.000,00 coletivo 9 R$ 6.860,00 R$ 61.740,00 Literatura, leitura e livro individual 20 R$ 3.093,00 R$ 27.840,00 coletivo 10 R$ 10.290,00 R$ 102.900,00 Música individual 26 R$ 1.000,00 R$ 26.000,00 duo 25 R$ 1.800,00 R$ 45.000,00 coletivo 17 R$ 3.514,00 R$ 59.738,00 Patrimônio cultural individual 4 R$ 5.000,00 R$ 20.000,00 coletivo 4 R$ 10.000,00 R$ 40.000,00 Produção, técnica e gestão cultural individual 30 R$ 3.000,00 R$ 90.000,00 coletivo 2 R$ 20.370,00 R$ 40.740,00 Quantidade total de propostas: 270 Valor total: R$ 1.045.921,45 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.271 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2020 histórico, paisagístico, ecológico e científico, festas, línguas, músicas, danças, folguedos, comidas, saberes, fazeres, formas de expressão) portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, pelo seu valor para a identidade, história e cultura, sejam eles reconhecidos ou não pelo Estado por meio de leis, instituições e políticas específicas. 7.1.9 – Produção, técnica e gestão cultural: desenvolvimento de marketing cultural para divulgação de projetos e eventos, gerenciamento de centros culturais, como bibliotecas, galerias de arte, teatro e cinema, captação de recursos financeiros, elaboração e adequação de projetos culturais em leis de incentivo fiscal, criação e coordenação de equipes de apoio e prestação de serviço em produção, definição de orçamentos e cronogramas de trabalho, serviços de montagens e manuseio de equipamentos em eventos culturais. 7.2. A proposta poderá ser executada de maneira individual ou coletiva, ou excepcionalmente em duo para propostas na área de Música unicamente, o que deverá ser indicado na ficha de inscrição (Anexo I). 7.2.1. No caso de execução coletiva, o proponente deve fornecer o(s) termo(s) de anuência indicado no item 6.5.4. de cada membro do grupo/coletivo, exceto se a propostas for apresentada por Pessoa Jurídica, a qual procederá à contratação de equipe/serviços posteriormente à seleção neste EDITAL Nº 01/2020 - SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETOS CULTURAIS DESTINADOS A ATENDER A LEI ALDIR BLANC. 7.2.2. No caso de execução coletiva, o proponente deve assegurar boas condições sanitárias para execução da proposta, limitando a aglomeração de pessoas e obedecendo as indicações da OMS. 7.3. A proposta deverá informar o que se pretende realizar, como se pretende realizar, além de informar o(s) produto(s) final(is) resultante/s do processo da maneira mais precisa possível, por exemplo, descrevendo formato, duração, se apresentação presencial ou difusão pela internet, etc.. O maior número de detalhes permite melhor avaliação da proposta. 7.4. Os produtos finais devem levar em conta que as restrições de circulação podem se prolongar por tempo indeterminado durante o ano de 2021. 7.5. A título de informação, são exemplos de produtos finais (esta lista não é exaustiva nem limitativa): 7.5.1. Apresentação artística (apresentação musical, exposição de obras, contação de história, etc.) no formato vídeo, podcast ou live; 7.5.2. Criação e/ou desenvolvimento de produto inédito (texto literário, roteiro, dramaturgia, etc.) 7.5.3. Oficina ou palestra para público em geral no formato vídeo, podcast ou live; 7.5.4. Formação, capacitação ou palestra para profissionais da área da cultura no formato vídeo, podcast ou live; 7.5.5. Pesquisa sobre tema de relevância artístico-cultural, como por exemplo sobre um elemento do patrimônio material ou imaterial com vistas à demanda de tombamento ou registro; 7.5.6. Curta-metragem em vídeo; 7.5.4. Outras. 7.6. A proposta beneficiada deverá utilizar no mínimo 70% de recursos humanos, materiais e naturais disponíveis no Município de Dourados. 8. DA CONTRAPARTIDA 8.1. É facultado às Propostas de Projetos Culturais que desejarem apresentar alguma forma de contrapartida, não sendo esta de maneira alguma obrigatória nem valendo como cirtério de avaliação da proposta. 9. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 9.1. O proponente classificado para a segunda fase, conforme no item 6.8., a Comissão Avaliadora do Edital composta por 01 Coordenador técnico indicado pela Secretaria Municipal de Cultura e 20 Pareceristas da área cultural, analisará os Projetos. 9.2. A classificação das propostas, por pontuação, consistirá na avaliação dos conteúdos segundo os critérios estabelecidos pelo Edital. 9.3. São critérios gerais de avaliação deste Edital: 9.4. A pontuação total de cada critério geral será a média simples dos pontos atribuídos por cada um dos avaliadores, podendo variar de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos para o primeiro critério, e de 0 (zero) a 10 (vinte) pontos para os demais critérios. 9.5. Serão desclassificados os projetos que receberem média 0 (zero) em algum dos critérios gerais. 9.6. A pontuação total de cada proposta será a somatória das médias do total de cada um dos critérios gerais avaliados, podendo variar de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos. 9.7. Em caso de empate será considerada a situação de vulnarabilidade socioeconômica do proponente, de acordo com a autodeclaração fornecida (Anexo V). Permanecendo o empate, será considerada a maior pontuação média do critério “Relevância artística e cultural da proposta” (cf. 9.3) a fim de desempate das propostas. Permanecendo o empate serão consideradas as notas médias dos critérios subsequentes até que haja o desempate. 10. DO CALENDÁRIO DAS FASES DE SELEÇÃO E EXECUÇÃO 10.1. O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário: 11. DO PAGAMENTO 11.1. O pagamento por proposta selecionada será repassado em PARCELA ÚNICA, por meio de Termo Simplificado de Fomento Cultural (ANEXO VIII), a ser firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura e os parceiros selecionados. 11.2. No ato da assinatura do Termo Simplificado o Classificado deverá apresentar a DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR para os projetos aprovados: 11.2.1. I – Pessoa Física e Pessoa Física representante de Grupo/Coletivo: a) Cópia do cartão bancário contendo os dados bancários (nome do banco, agência e conta corrente) do responsável. b) Cópia do comprovante contendo nº do NIT/PIS/PASEP c) Certidão Negativa de Débito municipal (CND Municipal); http://egov2.dourados.ms.gov.br/servicosweb/publico/emissaoCertidaoIntegracao Dourados.xhtml c.1) AUTENTICAÇÃO DA CERTIDÃO DE DÉBITO DO MUNICÍPIO: http://egov2.dourados.ms.gov.br/servicosweb/publico/verificaAutenticidade. xhtml d) Certidão Negativa Tributária Estadual / http://www.sefaz.ms.gov.br/servicos/certidao-negativa/ e) Certidão Negativa de Débitos quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CndConjuntaInter/ InformaNICertidao.asp?Tipo=2 f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas http://www.tst.jus.br/certidao 11.2.2. I – Pessoa Jurídica de Direito Privado de Natureza Cultural: a) Cópia do cartão bancário contendo os dados bancários (nome do banco, agência e conta corrente) do responsável. b) Cópia do comprovante contendo nº do NIT/PIS/PASEP c) Certidão Negativa de Débito municipal (CND Municipal); http://egov2.dourados.ms.gov.br/servicosweb/publico/emissaoCertidaoIntegracao Dourados.xhtml c.1) AUTENTICAÇÃO DA CERTIDÃO DE DÉBITO DO MUNICÍPIO: http://egov2.dourados.ms.gov.br/servicosweb/publico/verificaAutenticidade. xhtml d) Certidão Negativa Tributária Estadual / http://www.sefaz.ms.gov.br/servicos/certidao-negativa/ e) Certidão Negativa de Débitos quanto á Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CndConjuntaInter/ InformaNICertidao.asp?Tipo=2 f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas http://www.tst.jus.br/certidao g) Certificado de regularidade do FGTS – CRF https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp 12. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 12.1. Para fins de prestação de contas do objeto deste termo, será exigida a comprovação da plena execução do objeto do projeto, por meio da apresentação, no prazo de até 30 (trinta) dias após o fim da vigência do instrumento jurídico, de Relatório de Execução do Objeto. 12.2. O Relatório de Execução do Objeto deverá conter relato das atividades realizadas para o cumprimento do objeto e comparativo dos objetivos previstos com os resultados alcançados, a partir do projeto originalmente pactuado nos moldes previstos na Ficha de Inscrição, podendo a comprovação sobre os produtos e serviços relativos aos objetivos se dar pela apresentação de fotos, listas de presença, vídeos, entre outros. EDITAIS Critérios de avaliação de propostas Pontos/Peso Total de pontos 1. Relevância Artística e Cultural da proposta: 10 pontos (peso 2) 20 pontos - Qualidade artística e cultural; - Relevância, singularidade e autenticidade da proposta; - Abrangência transversal do tema; - Potencial de impacto cultural de legado e formação de público. 2. Trajetória do(s) proponente(s): 10 pontos (peso 1) 10 pontos - Histórico profissional do proponente e grupo/coletivo envolvidos; - Demonstra ter experiência e capacidade técnica no desenvolvimento da proposta, e - Comprova realização de ações culturais na área do objeto pretendido do Edital. 3. Criatividade e Inovação: 10 pontos (peso 1) 10 pontos - Ações capazes de articular diferentes linguagens ou atividades, bem como públicos distintos; - Diversidade de recursos e estratégias utilizadas; - Inovação e estímulo da proposta no fortalecimento de direitos culturais no âmbito da diversidade, transversalidade e territorialidade. 4. Capacidade de Execução: 10 pontos (peso 1) 10 pontos - Clareza e consistência conceitual, fundamentação e objetivos; - Viabilidade da proposta, - Capacidade técnica de execução. Total de pontos 50 pontos CRONOGRAMA DATAS I – Divulgação do Edital e período de Inscrição 16/10/2020 a 01/11/2020 II - Análise da documentação da Inscrição feita pelo Comitê Gestor da Lei Aldir Blanc (primeira fase) 02/11/2020 a 06/11/2020 II - Análise da Comissão Avaliadora (segunda fase) 09/11/2020 a 13/11/2020 III - Publicação da Classificação dos proponentes 17/11/2020. IV- Prazo de recurso – referente à segunda fase (se houver) 18/11/2020 e 19/11/2020 V- Contrarrazões 20/11/2020. VI - Publicação dos Selecionados 24/11/2020. VII – Abertura de processo para celebração dos Termo Simplificado de Fomento Cultural, recebimento dos documentos complementares e repasse aos proponentes selecionados. A partir de 04/12/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.271 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2020 13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (cultura) 13.1 As despesas decorrentes da contratação de serviços objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 14. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS 14.1. O prazo de vigência do edital é de 6 (seis) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial Municipal, podendo ser prorrogado por igual período, por uma única vez. 14.2 Os projetos decorrentes da proposta poderão ser executados até 16/03/2021. 14.3. Na superveniência da prorrogação da execução da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), os projetos em andamento poderão ser prorrogados, desde que de forma justificada e aprovada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, em conformidade com os termos e limites do que autorizar o novo regramento jurídico. 15. DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA poderá alterar ou revogar o presente regulamento, a qualquer tempo, desde que justificadamente. 15.2. A Comissão Avaliadora do Edital será composto pelos seguintes integrantes: Andiara Pacco Coquemala - Coordenadora Técnica indicado pela Secretaria Municipal de Cultura e os seguintes pareceristas da área cultural indicados pelo Conselho Municipal de Cultura e Fórum Permanente de Cultura: Flávia Janiasky e Gil Esper (Artes cênicas); Lelian Chiluba Amin Paschoalick e Zila Beraldo Pereira (Artes Visuais e Artesanato); Paulo Custódio de Oliveira e Thales Albano de Sousa Pimenta (Cinema e Audiovisual); Celia Foester Silvestre, Marcos Chaves, Jones Dari Goettert e Protasio Paulo Langer (Culturas tradicionais e populares); Aline Takahara, Carlos Magno, Céllia Fernanda Pietramale Ebling, Edneia Aguiar e Nicanor Coelho (Literatura, leitura e livro); Karina Kristiane Vicelli, Norato Marques de Oliveira e Marcos Chaves (Música); Camila Brito Quadros Lara e Márcia Bortoli Uliana (Patrimônio cultural); Rodrigo Bento Correia, Vinícius Oliveira Silva e Michel Mauch (Produção, técnica e gestão cultural). 15.3 É facultada à Comissão Avaliadora, em qualquer fase, promover diligências com vistas a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 15.4. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA se reserva ao direito de cancelar unilateralmente este procedimento público de seleção – credenciamento de Projetos Culturais, a qualquer momento, no todo ou em parte, não cabendo aos selecionados quaisquer direitos, vantagens, reclamações a que título for. 15.5. É de responsabilidade do proponente acompanhar as informações deste Edital no Diário Oficial do Município, eximindo-se a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA da responsabilidade das alegações de desconhecimento de quaisquer informações sobre o presente Concurso. 15.6. Os casos omissos neste Edital e as dúvidas suscitadas serão resolvidas pela Comissão Avaliadora, no que preciso for, juntamente com a Assessoria Jurídica da PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS. 15.7. O recurso será pago exclusivamente em conta corrente, não sendo aceitas as contas-benefício, tais como Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras. Também não serão aceitas contas conjuntas ou de terceiros. 15.8. O valor do recurso será pago ao responsável pela inscrição. Em hipótese alguma, a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA se responsabilizará pela gestão do aporte financeiro no âmbito das iniciativas selecionadas e nem tampouco por eventuais irregularidades praticadas pela liderança indicada pelo Grupo/ Comunidade acerca da destinação dos recursos. 15.9. O recurso concedido não poderá ser transferido a ninguém e nem poderá ser depositado em conta bancária diferente da inscrita. 15.10. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou nota do candidato, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial do Município. 15.11. Os proponentes dos projetos premiados terão 120 (cento e vinte) dias, contados da data em que se encerrar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, para apresentarem, mediante relatório de atividades culturais, informações do(s) produto(s) gerado(s), resultado(s) alcançado(s) ou contrapartida(s). 15.12.Todo material de divulgação do projeto deverá conter, obrigatoriamente, as logomarcas da LEI DE EMERGÊNCIA CULTURAL (LAB), da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, Prefeitura Municipal de Dourados, conforme art. 21 da Lei nº 2.703 de 14 de outubro de 2004 e art. 64 do Decreto nº 3.576 de 27 de julho de 2005; Dourados – MS, 16 de outubro de 2020. Weslei de Queiroz Santos Secretário Municipal de Cultura de Dourados ANEXO I EDITAIS Órgão 17.00 Secretaria Municipal de Cultura Unidade Orçamentária 17.01 Orçamentária– Secretaria Municipal de Cultura Função 13 Cultura Subfunção 392 Difusão Cultural Programa 118 Programa de Popularização da Cultura e do Lazer Projeto/Atividade 2.139 Implementação de Programas Culturais Natureza Despesa 33.90.42.00 Auxílios FICHA DE INSCRIÇÃO 1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE Preencha somente o quadro que corresponde à sua situação : 1.1. ou 1.2. ou 1.3. 1.1. Proponente - PESSOA FÍSICA (Proposta de execução individual) NOME COMPLETO: NOME ARTÍSTICO: CPF: RG (ou RNE): Número: Órgão Expedidor: TELEFONE: E-mail: ENDEREÇO COMPLETO (Rua, Num., Bairro, CEP, Cidade, UF): 1.2. Proponente - PESSOA FÍSICA representante de GRUPO ou COLETIVO (Proposta de execução coletiva ou em duo) NOME COMPLETO: NOME ARTÍSTICO: CPF: RG (ou RNE): Número: Órgão Expedidor: TELEFONE: E-mail: ENDEREÇO COMPLETO (Rua, Num., Bairro, CEP, Cidade, UF): NOME DO GRUPO/COLETIVO: NOMES DOS INTEGRANTES DO GRUPO/COLETIVO: 1.3. IDENTIFICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA (Proposta de execução individual ou coletiva ou em duo) RAZÃO SOCIAL: NOME FANTASIA: SEGMENTO CULTURAL: TELEFONE: E-mail: ENDEREÇO COMPLETO (Rua, Num., Bairro, CEP, Cidade, UF): CNPJ: REPRESENTANTE LEGAL: CPF: RG ou outro Documento de Identidade com foto: Número: Órgão Expedidor: ENDEREÇO DO REPRESENTANTE LEGAL (Rua, Num., Bairro, CEP, Cidade, UF): 2. INFORMAÇÕES SOBRE A PROPOSTA Todos os campos são obrigatórios. 2.1. TÍTULO DO PROJETO CULTURAL: 2.2. ÁREA ARTÍSTICO-CULTURAL: Marque somente UMA Área ( ) Artes cênicas (teatro, dança, circo) ( ) Artes Visuais ( ) Artesanato ( ) Cinema e Audiovisual ( ) Culturas tradicionais e populares ( ) Literatura, leitura e livro ( ) Música ( ) Patrimônio cultural ( ) Produção, técnica e gestão cultural 2.3. FORMA DE EXECUÇÃO: ( ) Individual ( ) Coletivo ( ) Duo (opção válida somente para proposta da área de Música ) 2.4. PRODUTO FINAL 2.4.1. QUAL O PRODUTO A SER ENTREGUE ? Em uma linha, indique qual será o produto final do seu trabalho ou qual serviço será prestado: 2.4.2. CARACTERISTICAS DO PRODUTO Informe detalhes técnicos sobre o produto, sua duração, se for o caso 2.4.3 FORMATO: ( ) Conteúdo gravado em vídeo, ( ) Conteúdo gravado em podcast ( ) Dossier físico ou digital resultado de pesquisa ( ) Dramaturgia ou outro produto resultante de pesquisa em artes cênicas ( ) Tela ou outro produto resultante de pesquisa em artes visuais ( ) Outro __________________________________________ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.271 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2020 EDITAIS Dourados - MS _____de ___________________de 2020. _____________________________________________________________ Nome Completo e Assinatura da/do Proponente ANEXO II TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE OBRAS - DIREITOS AUTORAIS _______________________, e-mail ______________________________ residente e domiciliado na Rua __________________________________________________________ ____________________________________________________ nº ____________________ considerando os direitos assegurados aos autores de obras literárias, artísticas, intelectuais e científicas insculpidos nos incisos XXVII e XXVIII do art. 5º da Constituição Federal, bem como nos termos da Lei Federal n.º 9.610/98 e dos Decretos n.º 57.125/65 e n.º 75.699/75, pelo presente termo e sob as penas da lei declaro e reconheço ser o único titular, ou ser um representante oficial de um coletivo, dos direitos morais e patrimoniais de autor da obra ________________________________ (música, texto, filme, fotografia, gravura, pintura, palestra, etc.), intitulada _______________________________________________________ e por conseguinte AUTORIZO a utilização e/ou exploração da mencionada obra, meu produto proveniente das ações do EDITAL Nº 01/2020 - SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETOS CULTURAIS DESTINADOS A ATENDER A LEI ALDIR BLANC. A presente autorização é concedida a título da contratação de serviço artístico-cultural de forma irrestrita e contemplando, dentre outros meios, a reprodução parcial ou integral, inclusive através da internet, nos canais oficiais e redes sociais; a edição; adaptação, transformação, para fins de promoção (teasers); tradução para qualquer idioma, inclusive libras; inclusão em fonograma ou produção audiovisual; utilização, direta ou indireta, mediante execução musical; radiodifusão sonora ou televisiva; captação de transmissão de radiodifusão em locais de frequência coletiva; sonorização ambiental; exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado; inclusão em base de dados, armazenamento em computador, microfilmagem e demais formas de arquivamento do gênero. Por ser expressão de minha livre e espontânea vontade firmo este termo sem que nada haja, no presente ou no futuro, a ser reclamado a título de direitos autorais conexos ou qualquer outro. Dourados - MS _____de ___________________de 2020. Autor/a da autorização (assinatura): __________________________________ ANEXO III TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ Eu,___________________________________________________, portador/a da Cédula de Identidade nº _________________, inscrito/a no CPF nº ________________, residente à Rua _____________________________, nº _______, na cidade de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, AUTORIZO o uso de minha imagem e voz em fotos ou filme produzidos para minha Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro. Dourados - MS, ____ de _________________________ de 2020. ____________________________________________ ASSINATURA ANEXO IV TERMO DE ANUÊNCIA DAS PESSOAS ENVOLVIDAS (Para todos os membros do seu projeto) Eu, ___________________________________________________, portador/a do Documento de Identidade nº___________________, inscrito/a no CPF: ____________________________, residente no endereço: __________________________________________________ ______________________________________________________________________, declaro ter ciência desta inscrição e que participo como integrante do trabalho: ______________________________________________________________________, na função de: ___________________________________________________________. Por ser verdade, firmo o presente: Dourados-MS, _____ / _____ / 2020. ______________________________________ Assinatura do/a declarante ANEXO V AUTODECLARAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA Eu, ______________________________ RG ______________ e CPF ______________, residente à Rua ___________________________________, Num. _____ Bairro ________________________ CEP_______________________, declaro, sob as penas da lei, 1) ( ) que me encontro em situação de vulnerabilidade socioeconômica ( ) grave ( ) média ( ) leve 2) ( ) que não me encontro em situação de vulnerabilidade socioeconômica Outrossim, declaro que é de minha inteira responsabilidade a veracidade das informações prestadas neste documento. Dourados-MS, _____de___________de 2020. _______________________________________________________ Assinatura 2.5. PROPOSTA: O QUE SERÁ REALIZADO? Descreva em detalhes a Proposta, com os temas abordados, a linha de pesquisa/criação, 2.6. PROPOSTA: COMO SERÁ REALIZADO? Descreva em detalhes a Metodologia de trabalho 2.7. EQUIPE ENVOLVIDA – somente para relaizaçao coletiva ou em duo 1. NOME: FUNÇÃO: CPF: 2. NOME FUNÇÃO: CPF: 3. NOME FUNÇÃO: CPF: 4. NOME FUNÇÃO: CPF: Outros: 2.8. DESEJA OFERECER ALGUMA FORMA DE CONTRAPARTIDA? QUAL? (ITEM NÃO OBRIGATÓRIO) Eu, _____________________________________________________ abaixo assinado, nacionalidade ________________ (estado civil), ____________________, portador da Cédula de Identidade n.º ________________________, inscrito(a) no CPF sob n.º participação no EDITAL Nº 01/2020 - SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETOS CULTURAIS DESTINADOS A ATENDER A LEI ALDIR BLANC. A presente autorização é concedida sem ônus financeiro para ser utilizado em todas as suas modalidades e, em destaque das seguintes formas: (I) Sites e redes sociais. (II) Cartazes, postagens e outros formatos de divulgação online. (III) Divulgação em geral. (IV) Demais modelos expositivos ao público. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.271 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2020 EDITAIS ANEXO VI FORMULÁRIO PARA RECURSOS Eu, ________________________________________, portador/a do documento de identidade nº______________, sob o CPF:______________________, inscrito/a no EDITAL Nº 01/2020 SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETOS CULTURAIS DESTINADOS A ATENDER A LEI ALDIR BLANC, apresento o presente recurso: A decisão objeto de contestação refere-se a: ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos: ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ Dourados-MS, _____de___________de 2020. _______________________________________________________ Assinatura do/a Recorrente ANEXO VII – AUTODECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA OU SEDE EM NOME DE TERCEIROS (NE NECESSÁRIO) Eu ___________________________________________________________________ RG______________________ órgão exp ___________ CPF ________________________ nacionalidade __________________ naturalidade _______________ telefone (DDD e n°) ________ celular _____________________ e- mail _____________. Na falta de documentos nominal para comprovação de residência, DECLARO para os devidos fins, sob as penas da Lei, ser residente e domiciliado e/ou que a instituição cultural de responsabilidade do declarante possui sua sede no endereço: ______________________________________________________________ ___________________________________________________. Declaro ainda, estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar na sanção penal prevista no Art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo: “Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir Declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante” “Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.” Obs.: Juntamente com essa declaração é obrigatório o envio de um comprovante de residência no mesmo endereço citado acima em nome de terceiros. _____________________, ____ / _________ / ________ ___________________________________________ Assinatura do Requerente ANEXO VIII Este termo será preenchido pela SEMC a partir de 04/12/2020 TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº [XXX] /2020 Processo nº [XXX] TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE DOURADOS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E [NOME COMPLETO], PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O Município de Dourados CNPJ nº 03.155.926/0001-44, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, , com sede na __________, __, Centro, CEP: _______________, neste ato representada por seu Secretário, ______________, brasileiro, portador do RG nº _____________SSP/_, regularmente inscrito no CPF sob o nº_______________, residente e domiciliado nesta Município e [NOME COMPLETO] , CPF nº [XXX] , RG nº [XXX] , residente e domiciliado(a) em [XXX] , telefone: [XXX] , e-mail: [XXX] , doravante denominado(a) PARCEIRO, RESOLVEM celebrar o presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL , que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL .O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL Nº 01/2020 - SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETOS CULTURAIS DESTINADOS A ATENDER A LEI ALDIR BLANC, publicado no Diário Oficial Municipal datado de [XXX] , na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; Decreto municipal n° 2.931, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020, que regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020. Esse TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº [XXX]. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o MUNICÍPIO DE DOURADOS presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto“ [XXX] ” devidamente aprovado(a) no EDITAL Nº 01/2020 - SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETOS CULTURAIS DESTINADOS A ATENDER A LEI ALDIR BLANC. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Para a consecução dos objetivos deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, assumem as partes as seguintes obrigações: I – DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS a) Depositar, na conta bancária informada pelo PARCEIRO(A) os recursos financeiros previstos para a execução do supramencionado projeto, no valor de R$ [XXX]; b) Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos; c) Supervisionar e assessorar o(a) Parceiro(a), bem como exercer fiscalização na execução do projeto; d) Analisar os documentos enviados pelo parceiro (a) para prestação de contas; e) Analisar as propostas de alterações do projeto, desde que apresentadas previamente e por escrito, acompanhadas de justificativa e que não impliquem na alteração do objeto fomentado; II – DO PARCEIRO(A) a) Executar o projeto de acordo com as especificações aprovadas; b) Arcar com todos os custos para a sua realização, inclusive pesquisa, material de divulgação e de execução, equipamentos e mão de obra, bem como com os encargos trabalhistas, fiscais e sociais decorrentes; c) Responsabilizar-se por eventuais danos, de quaisquer espécies, nos casos de negligência, imperícia ou imprudência, obrigando-se a arcar com todos os ônus decorrentes. d) Realizar a prestação de contas, conforme previsto no edital, na legislação e neste instrumento. e) Veicular e inserir o nome e os símbolos oficiais do Município de Dourados em toda divulgação relativa ao projeto incentivado, além do crédito do seguinte texto: “ESTE PROJETO É APOIADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA COM RECURSOS PROVENIENTES DA LEI FEDERAL N.º 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020”. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia XX de XXXX de 2021. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A vigência da parceria poderá ser prorrogada mediante solicitação do PARCEIRO, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à SECRETARIA DE CULTURA. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ [XXX] (XXXXXX) , oriundos dos recursos financeiros FUNDO NACIONAL DA CULTURA PROGRAMA 07208420200002 – MTUR/SECULT – ALDIR BLANC - MUNICÍPIOS, na dotação orçamentária n ° [XXX] , que serão creditados na conta bancária informada pelo parceiro. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Para fins de prestação de contas será exigida a comprovação da plena consecução do objeto do projeto, por meio da apresentação, no prazo de até 30 (trinta) dias após o fim da vigência do instrumento jurídico, de Relatório de Execução do Objeto. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Relatório de Execução do Objeto deverá conter relato das atividades realizadas para o cumprimento do objeto e comparativo dos objetivos previstos com os resultados alcançados, a partir do projeto originalmente pactuado nos moldes previstos na Ficha de Inscrição, podendo a comprovação sobre os produtos e serviços relativos aos objetivos se dar pela apresentação de fotos, listas de presença, vídeos, entre outros. PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso sejam identificados indícios de irregularidades na execução do objeto do projeto, a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA deverá solicitar, de forma excepcional, a prestação de contas financeira, que deverá ser apresentada por meio de Relatório de Execução Financeira, no prazo de 30 (trinta) dias, contendo, relação dos pagamentos efetuados, relação dos bens adquiridos, construídos ou produzidos, notas fiscais, recibos e comprovante de recolhimento do saldo de recursos não utilizados, quando houver. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES Na hipótese de descumprimento, por parte do PARCEIRO(A), de quaisquer das obrigações definidas neste instrumento ou em seus aditamentos e na ausência de justificativa, estará ela sujeita às sanções previstas na legislação aplicável. PARÁGRAFO ÚNICO – O presente termo poderá ser: I. denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção; II. rescindido, independentemente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a) irregularidades na execução do projeto; b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; CLÁUSULA NONA - DA ANUÊNCIA DO PARCEIRO Nos termos do Edital, o parceiro, no ato da inscrição, reconheceu que está de acordo com todas as condições previstas no Edital e na minuta do Termo Simplificado de Fomento Cultural, manifestando sua anuência à assinatura de ofício do presente instrumento, por parte do Secretário da Cultura, aceitando, portanto, todas as cláusulas deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL deverá ser levado à publicação, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, no Diário Oficial Municipal. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Dourados – Mato Grosso do Sul para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL. E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL as partes obrigam-se ao total cumprimento dos termos do presente instrumento, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos. Dourados – MS, ___de_______________de 2020. ______________________________________ RESPONSÁVEL Testemunhas: 1._____________________________ Nome / CPF: 2.____________________________ Nome / CPF: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.271 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2020 AVISO DE ALTERAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 28/2020 Republicação da licitação em epígrafe com alterações no edital. PROCESSO: nº 218/2020. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de patrolamento, cascalhamento e retirada de entulhos em diversos locais da zona urbana do Município de Dourados-MS. ALTERAÇÃO: O Departamento de Licitação informa que a Secretaria Municipal de Obras Públicas, órgão requisitante, efetuou alteração nos incisos I, II, III e IV do subitem “10.2.” do Termo de Referência (Anexo III), consequentemente, alterou-se também as condições estabelecidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do inciso II do subitem “7.2.1.” do edital. DA SESSÃO: Ressalta-se que as alterações efetuadas não comprometem a formulação das propostas, desta forma, fica mantida a data da sessão pública para o julgamento do certame (Dia 21/10/2020), às 8h (oito horas). OBTENÇÃO DO EDITAL E ANEXO RETIFICADOS: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. INFORMAÇÕES: No telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 14 de outubro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 012/2020 PREGÃO ELETRÔNICO N° 022/2020 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 050/2020 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 14 de Outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda Departamento de Licitação Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 013/2020 PREGÃO ELETRÔNICO N° 035/2020 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 148/2020 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 14 de Outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda Departamento de Licitação Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 014/2020 PREGÃO ELETRÔNICO N° 026/2020 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 110/2020 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 15 de Outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda Departamento de Licitação Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES DDX PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário 1 Copo descartável para água, capacidade 180ml, aplicação água, bordas arredondadas, não tóxico, peso unitário mínimo 1,90 gramas, conforme normas da ABNT/NBR nº14865/2002 e NBR 13.230.Embalagem: caixa de papelão, onde os copos são acondicionados em sacos plásticos com 100 UNID. R$ 60,75 unidades cada, contendo nome do fabricante e quantidade.Caixa contendo 25 pacotes de 100 unidades. HENRY EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E SISTEMAS LTDA Item Especificação Unidade Valor Unitário 1 REP - REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO Especificação: UNID. R$ 863,00 - O produto deve estar em conformidade com a Portaria 373 do Ministério do Trabalho e Emprego; - Deve possuir capacidade mínima de 15.000 digitais; - Deve possuir memória de armazenamento mínimo de 10 milhões de registros; - Deve possuir comunicação TCP/IP; - Deve possuir web server embarcado; - Deve possuir API de comunicação com outros softwares compatível com as linguagens JavaScript, .NET, Delphi, C#, Java e possuir documentação; - Deve possuir documentação técnica de integração com outros softwares, essa documentação deverá ser disponibilizada em endereço web, possuir manual impresso ou em PDF; que deverá ser disponibilizado junto com os REP; Formas de identificação: - Leitor de impressão digital óptico de no mínimo 500 DPI; - Leitor de cartões de proximidade compatível com tecnologia Mifare ou 125kHz ASK; - Leitor de cartões de barras (Código 39, 2 de 5 e 2 de 5 entrelaçado; - Identificação de usuários através de senha numérica; Interface: - Deverá possuir tela LCD touchscreen; Formas de comunicação: - No mínimo 1 porta USB 2.0 Host (Porta Fiscal) para fiscalização de Arquivo Fonte de Dados (AFD); - No mínimo 1 porta USB 2.0 Host para importação e exportação de usuários e recebimentos de AFD; - No mínimo 1 porta Ethernet 10/100Mbps nativa; Alimentação: - O equipamento deve ser compatível com fontes de alimentação 110220V (Bi-Volt) / 60Hz; Autonomia: - Deve possuir autonomia de funcionamento de no mínimo 4 horas em casos de falta de energia elétrica; Garantia: - Deve possuir garantia mínima de 1 ano. ROBERTO CARLOS LEMES DA ROSA – MEI Item Especificação Unidade Valor Unitário 1 Confecção de chave codificada para veículos, com 02 chaves. SERVIÇO R$ 450,00 2 Confecção de chave para armário/porta, com 02 chaves. SERVIÇO R$ 70,00 3 Abertura de portas, gavetas, armários e afins. SERVIÇO R$ 50,00 4 Conserto de fechadura de portas, gavetas, armários e afins. SERVIÇO R$ 50,00 5 Cópias de chaves de portas, gavetas, armários e afins. SERVIÇO R$ 8,67 6 Troca de segredo de portas, gavetas, armários e afins, com 02 chaves. SERVIÇO R$ 70,00 7 Confecção de chave para moto, com 02 chaves. SERVIÇO R$ 100,00 8 Cópia simples de chave para veículo. SERVIÇO R$ 40,00 9 Confecção de chave para veículos, com 02 chaves. SERVIÇO R$ 130,00 EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 097/2019/DL/PMD Prefeitura Municipal de Dourados Empresa: Carreiro & Ferreira Ltda - ME Processo de Licitação n°. 424/2018/DL/PMD. Pregão Eletrônico: nº. 023/2018. Contrato nº 097/2019 Objeto: Aquisição de portas e divisórias, incluso serviços de instalação e desmontagem. Valor do Contrato: R$ 21.450,00 Valor do Aditivo: R$ 3.799,99 TERMOS As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento do contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 18 de outubro de 2019. Secretaria Municipal de Planejamento. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.271 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2020 EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 097/2019/DL/PMD Prefeitura Municipal de Dourados Empresa: Lettech Indústria e Comércio de Equipamentos Fe Informática Ltda EPP Processo de Licitação n°. 049/2020/DL/PMD. Pregão Eletrônico: nº. 002/2020. Contrato nº 097/2020 Objeto: Aquisição de Scanner de Mesa. Valor do Contrato: R$ 7.138,00 TERMOS As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento do contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 30 de julho de 2020. Secretaria Municipal de Planejamento. EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 218/2019/DL/PMD Prefeitura Municipal de Dourados Empresa: Patrícia Barreto de Miranda Eireli - ME Processo de Licitação n°. 0268/2018/DL/PMD. Pregão Presencial: nº. 139/2018. Contrato nº 218/2019 Objeto: Execução de serviços de confecção e instalação de placas para numeração predial em Distritos do Município de Dourados/MS. Valor do Contrato: R$ 22.500,00 TERMOS As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento do contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 30 de novembro de 2019. Secretaria Municipal de Planejamento. EXTRATO DO CONTRATO Nº 211/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ODONTOPAN EQUIPAMENTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA. CNPJ: 00.730.538/0001-51. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 021/2020. OBJETO: Aquisição de equipamento e material odontológico, de acordo com as Portarias Federais nº 4.127 de 30/12/2017 e nº 3.672 de 22/12/2018, objetivando atender ao Núcleo de Atenção à Saúde Bucal e ao Programa IST/AIDS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 021/2020, constante do Processo de Licitação nº 060/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 1035.- Construção, Ampliação, Reforma, Aquisição Equip, Veículo e mobilia Rede de Atendimento 44.90.52. – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31/12/2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 28.375,00 (vinte e oito mil e trezentos e setenta e cinco reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Diego Gois Pedroso DATA DE ASSINATURA: 15 de Outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 186/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados SOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI - EPP. CNPJ: 28.289.799/0001-05. PROCESSO: Pregão Presencial nº 001/2020. OBJETO: aquisição de material hospitalar e farmacológico, objetivando atender as unidades, setores e programas coordenados pela Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Presencial nº 001/2020 - Ata de Registro de Preços nº 011/2020 - constante do Processo de Licitação nº 031/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica e Saúde 10.302.15. – Atenção de média e alta compl. Amb e hosp, urge. E emerg. 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Amb. e Hosp 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel - SAMU 10.303.16. –Assistência Farmacêutica 2096. – Manutenção da Assistência Farmacêutica 10.304.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2098. – Desenvolvimento e Manutenção de Ações e Serviços de Vigilância Sanitária 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2101. – Implementação e Manutenção de Ações e Serviços na Vigilância Epidemiológica 2202. – Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais 2208. – Implementação e Manutenção das Ações de Vigilância Ambiental e Controle de Zoonoses 2209. – Manutenção das Ações de Vigilância nas Patologias Infectocontagiosas – TB/HANS 10.331.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2105. – Implementação e Manutenção das Atividades do CEREST 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 766.032,87 (setecentos e sessenta e seis mil, trinta e dois reais e oitenta e sete centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Altino César da Silva Andrade DATA DE ASSINATURA: 15 de Outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 23° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 243/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 061/2015. OBJETO: Faz se necessário a prorrogação excepcional da vigência contratual por mais 03 (três) meses, com inicio em 29/10/2020 e previsão de vencimento em 27/01/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 15 de outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 196/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados CONSTRUTORA PECINI EIRELI – ME. CNPJ: 07.276.235/0001-50. PROCESSO: Tomada de Preços nº 024/2020. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de construção de guarita e pórtico de acesso ao Parque Natural Municipal do Paragem (Etapa I), no Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, que desde já entendem-se como integrantes do presente termo e vincula-se ao edital e anexos da Tomada de Preços nº 024/2020, constante do Processo de Licitação nº 142/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.01. – Instituto de Meio Ambiente de Dourados 15.02. – Instituto de Meio Ambiente de Dourados 18.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2128. – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Imam 44.90.51. – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 13 (treze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 294.929,04 (duzentos e noventa e quatro mil e novecentos e vinte e nove reais e quatro centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Fabricio Igor Tonossu DATA DE ASSINATURA: 08 de Outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 174/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS M & N TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA EPP PROCESSO: Tomada de Preços nº 006/2016. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de aproximadamente 22,86%, gerando o valor de R$ 205.470,00 (duzentos e cinco mil e quatrocentos e setenta reais), perfazendo novo valor global de R$ 4.700.367,60 (quatro milhões e setecentos mil e trezentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 15 de outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.271 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO N° 86/2020/RH/SEMS PARTES: Secretario Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Médico (30 horas) e Assistente Administrativo (40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.314,07 (Médico 30 horas); R$ 2.362,95 (Assistente Administrativo 40 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO EMPENHO N° 2683/2020 PARTES: Município de Dourados Társila Bonelli. CPF: 997.XXX.XXX-91. PROCESSO: Concurso nº 002/2020. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - lança o Edital n° 002/2020/SEMC visando a premiação de vídeos produzidos por artistas e profissionais do Setor Cultural, Douradenses ou não, que comprovem residência em Dourados/MS há pelo menos 1 (um) ano, no projeto “Cultura para Todos”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber que estão abertas inscrições gratuitas para licitação, na modalidade concurso, a fim de selecionar propostas de apresentações culturais, que serão apresentados on-line, conforme as regras e prazos estabelecidos no Edital n° 002/2020/SEMC, os quais serão regidos pela lei federal n° 8.666/93, suas alterações e pelo Edital, que corresponde ao seu Regulamento de Seleção. VALOR: R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais). DATA DO EMPENHO: 15 de Outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS EXTRATO Nº 06/2020/RH/SEMAS REFERENTE AOS TERMOS ADITIVOS DOS CONTRATOS Nºs. 01, 02, 03, 04, 05, 06, 08, 09, 10, 11, 12 E 13/2020/RH/ SEMAS. PARTES: Secretaria Municipal de Assistência Social. Servidores relacionados conforme anexo. PROCESSO: Contrato administrativo por tempo determinado. OBJETO: Alterar a clausula quinta dos Contratos nºs. 01, 02, 03, 04, 05, 06, 08, 09, 10, 11, 12 E 13/2020/RH/SEMAS, referente ao processo seletivo simplificado - Edital nº 04 de 23/01/2020 - para contratação temporária de auxiliar de serviços de manutenção e apoio e cadastro reserva. VIGÊNCIA CONTRATUAL: Prorroga-se a vigência do contrato de 15/10/2020 A 12/04/2021. Ressalva-se que, o contrato poderá ser rescindido antecipadamente e a qualquer tempo, conforme cláusulas décima e décima primeira do mesmo. Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Originário. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n. 2.477 de 20 de março de 2020; Decreto 2.477/2020; Lei Municipal n. 3.990 de 20 de maio de 2016, Resolução/ SEMAS nº 07, de 01 de abril de 2020. DATA DA ASSINATURA: 15 de outubro de 2020. Secretaria Municipal de Assistência Social ANEXO EXTRATO N° 86/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR RENAN KIYOSHI SARUWATARI ASISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 07/10/2020. 06/04/2021. CONTABILIDADE NUCLEO DE DEYZE DAYANE LIMA OVANDO ASISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 07/10/2020. 06/04/2021. CONTABILIDADE NUCLEO DE PEDRO HENRIQUE MATANA GONDIM MÉDICO 30 HORAS 01/10/2020. 30/09/2021. CAPS AD ANEXO - EXTRATO Nº 06/2020/RH/SEMAS REFERENTE AOS TERMOS ADITIVOS DOS CONTRATOS Nºs. 01, 02, 03, 04, 05, 06, 08, 09, 10, 11, 12 E 13/2020/RH/SEMAS. NOME DO FUNCIONÁRIO Nº DO CONTRATO NOME DA FUNÇÃO DATA INÍCIO DO EXERCÍCIO EXONERAÇÃO DATA DE LOTAÇÃO AKEME PADILHA VIEIRA 01/2020/RH/SEMAS AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 15/10/2020. 12/04/2021. CREAS - Viva Mulher TANIA VASCONCELOS OLIVEIRA 02/2020/RH/SEMAS AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 15/10/2020. 12/04/2021. Complexo (Casa dos Conselhos, CREAS-Centro POP e Conselho Tutelar Centro). SILMARA DE FRANÇA GOMES FONSECA 03/2020/RH/SEMAS AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 15/10/2020. 12/04/2021. Casa da Acolhida ODINEIA DE OLIVEIRA FERREIRA 04/2020/RH/SEMAS AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 15/10/2020. 12/04/2021. CRAS Parque do Lago EDMAR ALVES DE ALMEIDA 05/2020/RH/SEMAS AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 15/10/2020. 12/04/2021. CRAS Cachoeirinha NATALIE NOBRE PADILHA 06/2020/RH/SEMAS AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 15/10/2020. 12/04/2021. CRAS Guaicurus JOSIANE PEDRO FELICIANO 08/2020/RH/SEMAS AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 15/10/2020. 12/04/2021. Casa da Acolhida MARCELA MELO PRADO 09/2020/RH/SEMAS AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 15/10/2020. 12/04/2021. Complexo (Casa dos Conselhos, CREAS-Centro POP e Conselho Tutelar Centro). RENATA JANAINA DE OLIVEIRA MARTINS 10/2020/RH/SEMAS AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 15/10/2020. 12/04/2021. CCI – Andrés Chamorro JACKELINE DA SILVA SOUZA 11/2020/RH/SEMAS AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 15/10/2020. 12/04/2021. CRAS - Vila Vargas NAIARA OLIVEIRA MARIANO 12/2020/RH/SEMAS AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 15/10/2020. 12/04/2021. CCI - Maria Martiniano de Brito PATRÍCIA NAYARA LOPES MATOS 13/2020/RH/SEMAS AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 15/10/2020. 12/04/2021. Gestão SEMAS Extrato de Contrato EXTRATO DE CONTRATO QUE entre si celebram: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAUDE DE DOURADOS; e o BANCO DO BRASIL S/A, com a finalidade de estabelecer as condições para averbação de consignação em folha de pagamento de servidores da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. PARTES: CONVENENTE: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ/MF: 20.267.427/0001-68 BANCO: BANCO DO BRASIL S/A. CNPJ-MF: 00.000.000/0001-91 REPRESENTANTES: Procuradora: ZENITH GUIMARÃES ROCHA COFFANI, CI-RG Nº 000371087SSP/MS, CPF-MF sob nº 436.669.901-00, End.: SAUN, Quadra 5. Lote B, Edifício Banco do Brasil, Brasília-DF, Sucursal em Dourados-MS, na Av. Weimar Gonçalves Torres nº2. 965. CEP 79800-023. Dourados-MS, fone (67) 3410-0928. OBJETO. O presente contrato tem por objetivo credenciar o BANCO DO BRASIL, para permitir o processamento de averbação de consignação, a seu favor, na remuneração de servidores ativos, inativos e pensionista do Município de Dourados MS, pagas por meios de folha de pagamentos, mediante contratação de empréstimo e/ou financiamento mediante consignação em folha de pagamento e pagamento de cartão de crédito por autorização de desconto, realizada entre os servidores públicos ou pensionista com o referido BANCO DO BRASIL S/A, por meio de documento próprio e nos termos da legislação vigente. VIGÊNCIA, LEGISLAÇÃO E FORO. Este contrato terá vigência 60(sessenta) meses, contados da sua assinatura feita em 02 de Outubro de 2020. Pode ser prorrogado por interesse das partes, a ser manifestado por escrito no mínimo 30 (TRINTA) dias antes do termino da vigência deste contrato conforme legislação suspensão e rescisão, conforme cláusulas quinta e sexta do contrato. Jefferson André Rezzadori Diretor Presidente da FUNSAUD DECRETO Nº 2.918, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.271 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2020 FUNDAÇÕES / TERMO DE DOAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE DOAÇÃO 018-2020 1. TÍTULO: Domínio portalcolabora onde se encontra hospedado o site da Fundação de Serviços de Saúde e Portal da Transparência (www.funsaud.com.br) que se encontrava em nome do Ex-Servidor Thiago Jean Morais Mota 2. DOADOR: LARISSA VIEGAS PEREIRA (Ex-Convivente) e representante legal do herdeiro Hugo Viegas Mota. Rua Arthur Frantz n° 1300 Parque Alvorada Dourados - MS 3. DONATÁRIO: FUNSAUD – FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS, RUA: FREI ANTÔNIO, Nº. 3675 – TERA ROXA II CEP: 79830-020 DOURADOS - MS 4. CLÁUSULAS: É de livre e espontânea vontade da DOADORA, não existindo vicio de vontade de qualquer pessoa, fazer a DOAÇÃO ao DONATÁRIO, a título gratuito, sem encargos ou condições impostas, transferindo desde já e irrevogavelmente ao DONATÁRIO todos os direitos de propriedade e domínio sobre o site e domínio acima citado que serão utilizados pela FUNSAUD para a execução de suas finalidades. Dourados, 23 de Setembro de 2020. PELO DONATÁRIO: MATEUS TAVARES FERNANDES DIRETOR ADMINISTRATIVO-FUNSAUD CPF: PELO DOADOR Pela TESTEMUNHA DE ASSINATURA: 1)________________ DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE VERBAS - CONVÊNIOS FEDERAIS Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos o recebimento de verba de convênios federais a todos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais desta cidade, conforme abaixo relacionado: Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ FNDE 43.572-4 SALARIO-EDU. 17/09/2020. 387.146,55 FNAS 19.532-4 SERV.CONV. 29/09/2020. 16.255,79 FNAS 19.532-4 PISO BF 29/09/2020. 41.838,01 FNAS 22.292-5 PISO FIXO MC 29/09/2020. 21.697,52 FNAS 22.292-5 PISO AC 29/09/2020. 24.804,94 FNAS 22.292-5 PISO TMC 29/09/2020. 5.710,33 FNDE 12.020-0 PNAE 02/10/2020. 300.448,60 FNDE 12.020-0 PNAE 08/10/2020. 3.737,60 FNAS 19.528-6 IGDBF 14/10/2020. 34.591,84 FNDE 43.572-4 SALARIO-EDU. 14/10/2020. 355.640,43 TOTAL 1.191.871,61 Dourados, 15/10/2020 CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, de acordo com o Art. 148-A, §§ 1º e 2º do Regimento Interno, CONVOCA os Senhores Vereadores, para a 38ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 19 de outubro às 18h30min, através da participação virtual em plataforma disponibilizada para esse fim. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 15 de outubro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente CONVOCAÇÃO - SESSÃO ORDINÁRIA PODER LEGISLATIVO Ata nº002/2020 - Prestação de Contas do Fundo Municipal de Investimento Social (FMIS) referente aos meses (janeiro à Junho ano 2020. Aos Vinte e Três Dias do Mês de Setembro de Dois Mil e Vinte, com início às nove horas através da plataforma via zoom teve início a reunião do Conselho Municipal de Assistência Social. Sendo que estavam presentes o representante do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)??? a senhora Patrícia Brito de Oliveira (Instituto Fuzzi),representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA); Helena de Jesus de Almeida Godoy Matias; Diretor do Departamento Administrativo/Financeiro da SEMAS,Márcio Prudenciano Angélico; Secretária Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar e relatora; Graziela Gonçalves. Diante da falta dos representantes do conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMDPI) a senhora Rosana Francione de Carvalho, justificou sua falta por estar com problemas de saúde, estiveram ausentes a representante do Gabinete da Prefeita Sarita Ribeiro de Araújo e a representante da Secretaria municipal de Fazenda; Vivian Aparecida de Araújo, portanto por falta de quorum a reunião foi remarcada para a data de dois de setembro de dois mil e vinte.Sem mais para o momento. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretaria Municipal de Assistência Social Patrícia Brito de Oliveira Rep.do Cons.Mun.CMAS Helena de Jesus de Almeida Godoy Matias Rep.do CMDCA Graziela Gonçalves Relatora Márcio Prudenciano Angélico Diretor do Departamento Administrativo/financeiro ATAS - FMIS OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.271 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2020 Ata nº003/2020 da Prestação de Contas do Fundo de Investimento Social (FMIS) referente ao período de Janeiro à Junho (seis meses) e parecer do primeiro semestre ano 2020 Aos dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte sendo reunião online realizada através da plataforma zoom, foi realizada a reunião ordinária do Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social.Estavam presentes os representantes: do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS),Patrícia Brito de Oliveira; do Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMDPI),Rosane Francione de Carvalho; do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA),Helena de Jesus de Almeida Godoy Matias; da Secretaria de Fazenda,Vivian Aparecida de Araújo Lima; do gabinete da Prefeitura Municipal de Dourados, Sarita Ribeiro de Lima; do Departamento Administrativo/Financeiro da SEMAS,Márcio Prudenciano Angélico ; Secretaria Municipal de Assistência Social, Maria Fátima Silveira de Alencar e a relatora desta ata, Graziela Gonçalves. Iniciou-se a reunião com a explanação da senhora Vivian ao qual apresentou mês a mês as contas referentes ao primeiro semestre de 2020 e após análise, o comitê decidiu aprovar a prestação de contas referente ao primeiro semestre de 2020. Na sequência a representante da Secretaria de Fazenda no comitê senhora Vivian informou aos demais conselheiros presente na reunião online que o acordo realizado em reunião ordinária no dia onze de março de 2020 e registrado em ata e parecer na época referente a devolução do suprimento de Fundo em nome do servidor Márcio Prudenciano Angélico, onde o mesmo se dispôs a devolver através de acordo firmado com a Secretaria de Fazenda, não foi realizado até a presente data sendo desta forma necessário nova reavaliação da situação, o senhor Márcio informou em reunião que na segunda-feira próxima estará apresentando a este comitê o comprovante de pagamento.O comitê aguarda o comprovante e na próxima reunião averiguará o documento e se necessário tomará as providencias sobre a situação. No momento foi elaborado o parecer das contas do primeiro semestre,o Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social(FMIS) analisou e discutiu os documentos apresentados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, tomando ciência das contas do exercício do primeiro semestre de 2020, sendo observados os seguintes valores: Saldo Inicial em conta R$ 755.188,98(Setecentos e cinqüenta e cinco mil, cento e oitenta e oito reais e noventa e oito centavos).Repasses do governo R$ R$ 1.691.635,00(Um Milhão, seiscentos e noventa e um mil, seiscentos e trinta e cinco reais). Rendimentos Bancários R$ 8.159,06(Oito mil, cento e cinqüenta e nove reais e seis centavos). Devoluções de Organização da Sociedade Civil (OSC) R$ 18.262,44 (Dezoito mil, duzentos e sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos). Saídas de R$ 1.078.160,56(Um milhão, setenta e oito mil, cento e sessenta reais e cinqüenta e seis centavos).Saldo Final de R$ 1.075.136,80 (Um milhão, setenta e cinco mil, cento e trinta e seis reais e oitenta centavos). Por fim, este comitê após analisar e conhecer todo o procedimento atesta o conhecimento das contas e resolve pela APROVAÇÃO da prestação de contas do Fundo Municipal de Investimento Social (FMIS) do exercício do primeiro semestre do ano de 2020 para balanço do ano de 2020. Não havendo mais a se tratar, foi lavrada a presente ata e assinada por todos os presentes. Vivian Aparecida de Araújo Rep.Mun.da Fazenda Rosana Francione de Carvalho Rep.do Cons.Pessoa Idosa Sarita Ribeiro da Silva Rep.Gabinete da Prefeita Patrícia Brito de Oliveira Rep.do Cons.Mun.CMAS Helena de Jesus de Almeida Godoy Matias Rep. CMDCA Maria Fátima Silveira de Alencar Secretaria Municipal de Assistência Social Graziela Gonçalves Relatora Márcio Prudenciano Angélico Diretor do Departamento Administrativo/finaceiro ATAS - FMIS DELIBERAÇÃO CMAS nº 019 DE 15 DE SETEMBRO DE 2020. Republica-se por incorreção: Dispõe sobre a aprovação do critério de partilha, da Reprogramação do Saldo 2018-FEASIPSE. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 465ª, realizada via videoconferência, no dia 15 de setembro de 2020, e no uso de suas atribuições conferidas pela lei municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu regimento interno, R e s o l v e: Art. 1° - Aprovar a reprogramação do recurso FEAS, no valor de R$ 55.509,43 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e nove reais e quarenta e três centavos), destinada aos serviços não governamentais de média complexidade: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Dourados – APAE, receberá o valor de R$ 9.251, 56 (nove mil, duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos); Associação Pestalozzi de Dourados - PESTALOZZI , receberá o valor de R$ 9.251, 56 (nove mil, duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos). E aos serviços não governamentais de alta complexidade: Lar Santa Rita; Associação Douradense de Assistência Social - LAR EBENÉZER receberá o valor de R$ 9.251,56 (nove mil, duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos); Asilo da Velhice Desamparada de Dourados - LAR DO IDOSO receberá o valor de R$9.251,56 (nove mil, duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos); Fraternidade de Aliança Toca de Assis receberá o valor de 9.251,63 (nove mil, duzentos e cinquenta e um reais e sessenta e três centavos); Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS DELIBERAÇÃO - CMAS Bloco de Financiamento Unidade Tipificação Previsão de atendimento Valor Anual Proteção Especial de Alta Complexidade LAR EBENEZER Serviço de Acolhimento Institucional 40 R$ 9.251,56 Proteção Especial de Alta Complexidade LAR SANTA RITA Serviço de Acolhimento Institucional 40 R$ 9.251,56 Proteção Especial de Alta Complexidade LAR DO IDOSO Serviço de Acolhimento Institucional 45 R$ 9.251,56 Proteção Especial de Alta Complexidade TOCA DE ASSIS Serviço de Acolhimento Institucional 18 R$ 9.251,63 Proteção de Média Complexidade APAE Serviço de Acompanhamento para pessoas com deficiência,idosos e suas famílias 120 R$ 9.251,56 Proteção de Média Complexidade PESTALOZZI Serviço de Acompanhamento para pessoas com deficiência,idosos e suas famílias 76 R$ 9.251,56 Total R$ 55.509,43 Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.271 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2020 ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE MEL DE DOURADOS - PROMEL., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA), para atividade de escritório (Apicultura / Comércio de Produtos Alimentícios), localizada na Rua Guarapari, 90, BNH 3° Plano, e para atividade de Apicultura / Envase de mel, localizada na Rodovia Gumercindo P. dos Reis, 379, Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BELMONTE & GODINHO LTDA EPP, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA n.º 33893/2019, para atividade de Comercio Varejista de Cosmeticos, Perfumnaria e Higiene Pessoal, localizada na Rua/Av. Hayel Bom Faker, 2.767 - Bairro Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Válida até 29/09/2023. BRAS FRUTI COMÉRCIO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença de Operação – RLO para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS, localizada na Rua Monte Alegre, 3905, Altos da Monte Alegre, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DELPHOS EDUCACIONAL LTDA ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação (RLO), para atividade de Ensino Fundamental, localizada na Rua/Av. Hayel Bom Faker, 4270 - Bairro Jardim Santa Ana, no município de Dourados (MS). Válida até 06/10/2023. GOLDEN MOTORS VEICULOS LTDA – GOLDEN MOTORS, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a renovação Licença Ambiental de Operação – RLO, para a atividade de Comércio a varejo de automóveis, camionetes e utilitários; comércio a varejo de lubrificantes, peças e acessórios novos para veículos automotores; serviço de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, localizada na A. Marcelino Pires, nº 4523 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LAERCIO PADOIN torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Construção de Galpões Comerciais, localizada na Rua Salete Terezinha Hartemann nº 530 - Bairro Chácaras Califórnia - Quadra: Parte da Chácara 84 Lote: 84D, CEP: 79.843-170 no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LOPES & STEFANELO LTDA – EPP – LENHADORA SANTA SOFIA, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para a atividade de Escritório de Comércio atacadista de madeira e produtos derivados, localizada na Rua Eisei Fujinaka, nº 920 – Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PAULO CORREIRA DA SILVA – ME (CONVENIÊNCIA GUERREIRO), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Autorização Ambiental (RAA), para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS, COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL, BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, SEM ENTRETENIMENTO localizado na Rua Silidônio Verão nº 2.615, Jardim Água Boa, Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RAFAEL DE ANDRADE ARAUJO-MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para Comércio Varejista - Bebidas Alcoólicas e Não Alcoólicas, Comércio Varejista – Mercearia, Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento, localizada na Rua/Av.MANOEL RASSELEM, 945 - Bairro IV PLANO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RR PARTICIPAÇOES SOCIETÁRIAS EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Construção civil de imóvel Comercial, localizado na Rua Alcides Jose de Macedo, 1885, Q.02, Lote 08, Royal Parque I, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RR PARTICIPAÇOES SOCIETÁRIAS EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Construção civil de imóvel Comercial, localizado na Rua Alcides Jose de Macedo, 1885, Q.02, Lote 06, Royal Parque I, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RR PARTICIPAÇOES SOCIETÁRIAS EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Construção civil de imóvel Comercial, localizado na Rua Alcides Jose de Macedo, 1885, Q.02, Lote 07, Royal Parque I, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Parecer Nº002/2020 Parecer da Prestação de Contas do Fundo de investimento Social referente a janeiro à junho de 2020. O Fundo Municipal de Investimento Social (FMIS) de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal nº 2.358 de 21 de agosto de 2000,e decreto nº3. De 01 de Fevereiro de 2006 regimentos interno. Em reunião ordinária Ata 003/2020 do dia 02 de Setembro de 2020 informa.O Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social(FMIS) analisou e discutiu os documentos apresentados pela Secretaria de Assistência Social, tomando ciência das contas dos meses de Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio e Junho de 2020, primeiro semestre, sendo observados os seguintes valores; Saldo Inicial em conta R$ 755.188,98(Setecentos e cinqüenta e cinco mil, cento e oitenta e oito reais e noventa e oito centavos ).Repasses do governo R$ R$ 1.691.635,00(Um Milhão, seiscentos e noventa e um mil, seiscentos e trinta e cinco reais) Rendimentos Bancários R$ 8.159,06(Oito mil, cento e cinqüenta e nove reais e seis centavos),devoluções de Organização da Sociedade Civil (OSC) R$ 18.262,44 (Dezoito mil, duzentos e sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos ) e saídas de R$ 1.078.160,56(Um milhão, setenta e oito mil, cento e sessenta reais e cinqüenta e seis centavos).Saldo Final de R$ 1.075.136,80 ( Um milhão, setenta a cinco mil, cento e trinta e seis reais e oitenta centavos ). Por fim, este comitê após analisar e conhecer todo o procedimento atesta o conhecimento das contas e resolve pela APROVAÇÃO da prestação de contas do Fundo Municipal de Investimento Social (FMIS) do primeiro semestre do ano de 2020. Dourados, 02 de setembro de 2020. Vivian Aparecida de Araújo Rep.Mun.da Fazenda Rosana Francione de Carvalho Rep.do Cons.Pessoa Idosa Sarita Ribeiro da Silva Rep.Gabinete da Prefeita Patrícia Brito de Oliveira Rep.do Cons.Mun.CMAS Helena de Jesus de Almeida Godoy Matias Rep. CMDCA Maria Fátima Silveira de Alencar Secretaria Municipal de Assistência Social PARECER - FMIS Resolução Nº 17/2020/CMDCA. “Aplica penalidade disciplinar a Conselheiro Tutelar”. A Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, reunida em assembleia extraordinária, realizada via aplicativo whatsapp, no dia 14 de outubro de 2020, registrado em ata nº.017/2020, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art.54 e pela Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de Setembro de 2013; Considerando o Processo Administrativo Disciplinar de nº.001/2020/CMDCA/DOS; R E S O L V E: Art. 1º) APLICAR a penalidade de ADVERTÊNCIA a Conselheira Tutelar VANILZA MARTINS DA SILVA DE CARVALHO, que atualmente se encontra na condição de TITULAR, por ter transgredido o art. 49, inciso VIII da Lei complementar municipal n. 226/2013, acolhendo as razões constantes no relatório final da Comissão de Ética Processante, de acordo com a sindicância em Processo Administrativo Disciplinar n.° 001/2020/CMDCA, que tramitou junto ao CMDCA. Art. 2º) Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 14 de outubro de 2020. KATIA PEREIRA PETELIN PRESIDENTE DO CMDCA. RESOLUÇÃO - CMDCA Genivaldo Dias da Silva Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde Adjunto RESOLUÇÃO Nº. 005/2020 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS – MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, R E S O L V E: Art. 1º. APROVAR o Plano de ações e metas (PAM) 2020 do Programa Municipal de IST/Aids e Hepatites Virais (SAE/CTA). Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, quatorze de outubro de dois mil e vinte. Genivaldo Dias da Silva Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde Adjunto RESOLUÇÃO Nº. 004/2020 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER: Considerando o Artigo12. § 1º. As datas de início e término dos mandatos não devem coincidir com o início e término do mandato do Poder Executivo Municipal; Considerando a Deliberação CES/Nº 399/2020, da Prorrogação do mandato do Conselho Estadual de Saúde; Considerando a PEC 18/2020, que deu origem à Emenda Constitucional 107, que adiou as eleições municipais deste ano de outubro para novembro; Considerando o Período de recesso do Conselho, Artigo 56; O conselho Municipal de Saúde entrará em recesso no mês de dezembro, após reunião ordinária do mês, ate o final de janeiro do ano seguinte; Considerando o Artigo 69; Os casos omissos e dúvidas surgidas, na aplicação do Presente Regimento Interno, serão dirimidos pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde. Considerando Deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde, conforme Ata no.005/2020 de vinte e oito de setembro de dois mil e vinte (28.09.2020), publicada no Diário Oficial no. 5.267, do dia 08 de outubro de 2020, página 35; R E S O L V E: Artigo 1º. APROVAR a prorrogação do mandato dos membros deste colegiado, e sua mesa diretora a contar, do dia dezessete de junho de dois mil e vinte (17.06.2020) até o dia vinte e um do mês de maio de dois mil e vinte e dois (22.05.2022), em caráter excepcional; Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa a contar do dia 17.06.2020, para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, quatorze de outubro de dois mil e vinte. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.271 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2020 RESOLUÇÕES - CMS ATA 465ª/2020/CMAS Aos quinze dias do mês de setembro de dois mil e vinte nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião extraordinária, por meio de videoconferência através da plataforma Zoom, com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da Presidente e com a participação dos Conselheiros Titulares Não Governamentais:1)Marcia Adriana Freire Medeiros Alves 2) Mônica Roberta Marin de Medeiros 3) Priscila SoaresTeruya, e suplentes, 4) Marisia de Paula Brandão Martins Representantes Governamentais Titulares: 6) Ekelis Cris Pires Sales Pina 7) Adriana Aquino Reinozo 8) Helton Bruno Gomes P. Bezerra, e suplentes 10) Solange Vilarim de Araújo 11) Jaina Garcia Duarte Guirardi,.Estavam presentes na reunião, representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, Diretora da Gestão do SUAS - Graziela Gonçalves e o representante da Proteção Social Básica - SEMAS, Edvaldo Corrêa de Oliveira. A conselheira presidente Ekelis cumprimentou a todos e apresentou a nova secretaria executiva do CMAS, Vania Regina Garcia, em substituição a secretaria executiva Micheli Alves Machado que esta em atestado médico. 1ª PAUTA: Critério De Partilha Reprogramação Saldo 2018-FEAS/PSE. Sobre o Critério de Partilha, Ekelis solicitou esclarecimentos a Diretora do Departamento de Gestão do SUAS, Graziela Gonçalves para que todos os conselheiros compreendecem a forma como foi designado o recurso. A sra. Graziela Gonçalves explanou que o recurso foi destinado para as OSC que executam serviços de proteção de média e alta complexidade que estão regularizadas. A servidora Graziela Gonçalves destacou que conforme a portaria 376 , que é dividida em três blocos – para EPI– aquisição de alimento - PCD e idosos e outras ações de enfrentamento à COVID. Efetivado o pedido de proteína conforme a licitação, destinando ao serviços não governamentais de média e alta complexidade. A conselheira Ekelis destacou sobre a forma justa e uniforme necessária para o repasse as entidades. A conselheira Adriana Pereira de Souza pontuou sobre a importância de reprogramar este recurso, fazendo uma meta do que cada serviço antedeu ate o momento, para que a partilha do recurso seja de acordo com que cada serviço realmente está atendendo. O conselheiro Helton Bruno G. P. Bezerra salientou sobre a questão de fazer um levantamento por meta atendida e não por capacidade de atendimento. A conselheira Mônica Roberta Marin de Medeiros se pronunciou, que como sugestão apresentou o critério para o repasse do recurso as seis entidades de atendimento de alta e média complexidade de forma justa e igualitária, e que diante do momento de pandemia divide-se por igual o repasse, em pleno acordo se declarou a conselheira Priscilla Soares Teruya à fala da conselheira Mônica Roberta Marin de Medeiros. Após as discussões com o colegiado, a conselheira Ekelis colocou em votação e unanimemente todos votaram em comum acordo pela destinação do recurso Saldo 2018-FEAS/OS. 2ª PAUTA:PLANO DE APLICAÇÃO DO IGD DO BOLSA FAMÍLIA. Edvaldo Corrêa de Oliveira esclareceu sobre que os repasses estão em dia por parte do Governo Federal. Esclareceu sobre os cursos de qualificação profissional. O IGD, ofereceu cursos de capacitação para a famílias, sobre os cursos efetivados em 2019 pelo CIEE também foram pagos estagiários com o IGD de cursos. Houve a priorização dos EPIS para a pandemia. Inclusive solicitação de outros materiais. Ekelis argumentou sobre que a planilha que os conselheiros não tiveram acesso. Edvaldo certificou que irá encaminhar para o CMAS por email ou faria a leitura no momento de item a item. Ekelis apontou sobre o prazo de aprovação. Ekelis deixou em aberto para os conselheiros presentes. A conselheira Monica falou da importância de avaliar o Plano de Aplicação. Ekelis em concordância com Monica , sobre a necessária avaliação do plano, que ficou de acordo com os demais conselheiros a decisão de ser avaliado para discussões na próxima reunião do CMAS. 3ª PAUTA: ELEIÇÃO MESA DIRETORA. A presidente e conselheira Ekelis se pronunciou sobre a necessidade da eleição da mesa diretora, sendo que Ekelis assumiu a presidência em substituição ao conselheiro Antônio Oliveira Franco. Argumentou que particularmente se sente ausente pelo fato da Pandemia COVID19, em razão de sua condição de saúde ser considerado grupo de risco. Esclareceu que poderia ser reconduzida por mais um ano, ou, votariam uma nova mesa diretora, salientou sobre o valor da mudança de forma positiva, apontou sobre o enfraquecimento dos Conselhos por conta do momento de Pandemia e salientou que o CMAS é efetivo em suas ação e participação. Solicitou a manifestação de todos os conselheiros. A conselheira Priscilla acha que a presidente Ekelis deveria ser reconduzida, apesar do pouco tempo de mandato, vota pela recondução da presidente. Monica se pronunciou dizendo se houvesse nova eleição seria não governamental, mas que apesar do momento delicado de pandemia a posição dela é pela recondução da mesa diretora. Adriana em total acordo apesar do momento de epidemia ressaltou que seria interessante a recondução . A vice presidente do CMAS Marcia Adriana Freire Medeiros Alves, concorda plenamente e argumenta sobre questões pessoais, porém, apoia a recondução; Ékelis aponta que Márcia como vice presidente pode disponibilizar o cargo. A vice presidente Márcia se pronuncia a favor de que outros conselheiros assumem a sua função. O conselheiro Leonardo Pires Bonatto se pronunciou a favor da continuidade da presidente e vice presidente do CMAS e elogiou toda a organização e competência da presidente Ekelis e apesar do momento de Pandemia que é delicado e complexo, se mostrou a favor da recondução. Jaina Garcia Duarte Guirardi, conselheira suplente, totalmente a favor da recondução por conta do excelente trabalho. Marisia de Paula Brandão Martins, emitiu seu voto de recondução à mesa diretora. Ekelis ressaltou que pelo fato do teletrabalho, tem a sensação de que falta algumas questões, na execução da função, e que no sentido de que se alguém se candidatasse seria também positivo, destacou ainda que a gestão apoia o trabalho apesar das dificuldades diante da pandemia. Sendo assim a conselheira Priscila Soares Teruya, argumentou enquanto Fórum de Trabalhadores, que conforme o regimento interno no momento atual não tem possibilidades de modificar o mesmo. Ekelis pronuncia a sua aceitação diante da recondução e questiona a todos sobre a recondução da vice presidente Márcia Adriana Freire Medeiros Alves. Portanto foi deliberado favoravelmente sobre a recondução da mesa diretora. Aberto a votação aos conselheiros, todos os presentes deliberaram favoravelmente a recondução da presidente e vice presidente do CMAS. Ekelis pontuou que ira verificar sobre o levantamento das metas atendidas pelos serviços de alta complexidade de acolhimento de criança e adolescente, para se fazer um estudo no sentido de alterar como ocorre a pactuação das repasse do recurso federal. Hoje os serviços recebem por capacidade de atendimento, porém, existe uma discussão de mudar para meta atendida de acordo com o ano anterior. Assim, a presidente irá solicitar aos serviços de acolhimento o gasto efetivo com uma meta. A conselheira Priscila perguntou sobre se houve devolutiva dos ofícios encaminhados após a última reunião. Ekelis disse que sim, porém, a reunião é extraordinária e este assunto será discutido em reunião ordinária. Monica fala sobre o novo ônibus da SEMAS, que foram enviadas fotos, no grupo de aplicativo WhatzAap do CMAS, Ekelis esclareceu sobre a aquisição do ônibus para o atendimento volante e a conselheira Jaina Garcia Duarte esclareceu que terá uma equipe de atendimento volante. Houve então um questionamento da conselheira Priscilla ,se o termo é equipe volante ou Cras volante? Ekelis falou que irá verificar a terminologia correta, e esclarecer na próxima reunião. Agradeceu a participação de todos e informou que pelo fato de não haver motorista a Ata da reunião não será enviada até os conselheiros para assinar e, estará disponibilizada na Casa dos Conselhos. Agradeceu a todos e pontuou a importância da participação e colaboração do colegiado. Deste modo, nada mais havendo a ser deliberado e/ou discutido e que nada houve de manifestação contrária às decisões aqui livremente tomadas e deliberadas, a Presidente declarou encerrada a reunião. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente ata, a qual vai assinada por mim, Vania Regina Garcia -Secretária Executiva e Ekelis Cris Pires S. Pina, Presidente, e demais membros do CMAS que participaram da reunião. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS Vania Regina Garcia Secretária Executiva CMAS Marcia Adriana Freire Medeiros Alves Conselheira CMAS Jaina Garcia Duarte Guirardi Conselheira Suplente CMAS Adriana Aquino Reinozo Conselheira Titular CMAS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO / ATAS - CMAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.271 22 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2020 Mônica Roberta Marin de Medeiros Conselheira CMAS Marisia de Paula Brandão Martins Conselheira Suplente CMAS Priscilla Soares Teruya Conselheira CMAS Solange Vilarim de Araújo Conselheira Suplente CMAS Helton Bruno Gomes P. Bezerra. Conselheiro Suplente CMAS Leonardo Pires Bonatto Conselheiro CMAS ATA 466ª/2020/CMAS Aos vinte e nove do mês de setembro de dois mil e vinte nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião ordinária, por meio de videoconferência através da plataforma Zoom, com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da Presidente com a participação dos Conselheiros Titulares Não Governamentais: 1) Marcia Adriana Freire Medeiros Alves 2) Patrícia Brito de Oliveira e suplentes, 3) Simone Chagas Brasil. Representantes Governamentais Titulares: 4) Ekelis Cris Pires Sales Pina, 5) Leonardo Pires Bonatto e suplentes; 9) Jaina Garcia Duarte Guirardi. Estava presente na reunião, representantes da Gestão SEMAS Graziela Gonçalves. Seria tratado as seguintes pautas: 1.ª PAUTA-. Informes sobre republicação da Deliberação CMAS nº 019 – Reprogramação do Saldo 2018-FEAS/PSE. 2ª PAUTA – Plano de Aplicação do IGD do Bolsa Família. 3ª PAUTA- Critério de Partilha/2021, definição meta ou capacidade de atendimento. 4ª PAUTA- Apresentação do Plano de Aplicação portaria 378, Proteção Social Básica e Proteção Social Especial. 5ª PAUTA Apresentação do Orçamento ano 2021 do Fundo Municipal de Assistência Social.6ª PAUTA- Recurso Emergencial Covid-19 SUAS MS LC 173, R$ 471.442,00, repasse estadual. Após aguardar 40 minutos e extrapolado o limite de tolerância, a presidente encerrou a reunião por falta de quórum, deste modo, deixando em aberto para uma próxima reunião extraordinária, para tratar das pautas acima, que são de grande importância. Nada mais havendo a ser deliberado e/ou discutido, foi dada a palavra aos participantes da reunião, sendo que nada houve de manifestação contrária, a Presidente declarou encerrada a reunião. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente ata, a qual vai assinada por mim, Vania Regina Garcia, Secretária Executiva e Ekelis Cris Pires S. Pina, Presidente, e demais membros do CMAS que participaram da reunião. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS Vania Regina Garcia Secretária Executiva CMAS Marcia Adriana Freire Medeiros Alves Conselheira CMAS Simone Chagas Brasil Conselheira Suplente CMAS Patrícia Brito de Oliveira Conselheira CMAS Leonardo Pires Bonatto Conselheiro CMAS Jaina Garcia Duarte Guirardi Conselheira Suplente CMAS ATA 467ª/2020/CMAS Ao primeiro dia do mês de outubro de dois mil e vinte nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião ordinária, por meio de videoconferência através da plataforma Zoom, com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da Presidente com a participação dos Conselheiros Titulares Não Governamentais: 1) Marcia Adriana Freire Medeiros Alves 2) Priscilla Soares Teruya e suplentes, 3) Simone Chagas Brasil 4) Marisia de Paula Brandão Martins, Representantes Governamentais Titulares: 5) Ekelis Cris Pires Sales Pina, 6) Leonardo Pires Bonatto, 7) Adriana Aquino Reinozo 8) Helton Bruno Gomes P. Bezerra e suplentes 9) Jaina Garcia Duarte Guirardi. 10) Solange Vilarim de Araujo. Foi tratado as seguintes pautas: 1.ª PAUTA-. Informes sobre republicação da Deliberação CMAS nº 019 – Reprogramação do Saldo 2018-FEAS/ PSE. A presidente Srª Ekelis informou que foi necessário a republicação da deliberação 019, no valor de R$ 55.509,43 (cinquenta e cinco mil quinhentos e nove e quarenta e três centavos), por questões de centavos não foi o mesmo valor para todas as instituições. Por esse motivo foi necessário a republicação. 2ª PAUTA – Plano de Aplicação do IGD do Bolsa Família. O srº Edivaldo Correia, do núcleo do Bolsa Família/SEMAS, o mesmo explicou que com relação aos cursos de qualificação não foi possível o uso do valor total, por esse motivo foi necessário a reprogramação. Sobre o repasse que deve ser feito ao CMAS, o que a lei garante será repassado o valor de R$100.000,00 (Cem mil reais). Houve o questionamento sobrea implantação de cursos de qualificação ainda para o ano de 2020, o qual foi explicado que por questões de licitação, não será possível. Após apresentação e explicações, foi aberto para votação entre os conselheiros presentes, os quais votaram favorável pela aprovação do Plano de Aplicação do IGD do Bolsa Família. 3ª PAUTA- Apresentação do Plano de Aplicação portaria 378, Proteção Social Básica e Proteção Social Especial. Foi feito a apresentação pela diretora da PSB Srª Kely Pretti e diretora da PSE Shirley Zarpelon. A Srª Kely explanou que o recurso é bem engessado. Foi solicitado material pedagógico, aumento de cota de combustível e instalação de lavatórios na entrada de cada equipamento para higienização do usuário, além de porta papel e álcool em gel, também utilização de carro de som para levar informações sobre a COVID a população, e também cartilhas de informações, também foi previsto o pagamento de mão de obra. Sobre a compra de celulares e tablet ficou uma dúvida, pois no plano está como telefone de mesa, e esse aparelho não ajudaria no equipamento. Foi questionando sobre lanches para oferecer aos usuários, o que foi explicado que o recurso não permite a compra de alimentos. Foi questionado pela plenaria se o núcleo da PSB entrou em contato para saber se o telefone seria somente de mesa mesmo, e a Srª Keli respondeu que foi enviado uma lista o qual estava descrito como “aparelho telefônico”, e se fosse telefone móvel estaria descrito de outra forma. Sobre o uso de internet, foi explicado que seria usado a internet com provedor da administração, pois, não é possível que a SEMAS tenha um provedor separadamente. Foi sugerido que solicitassem a alguém da administração para explicar sobre as licitações, a Srª Ekelis explicou a todos que já foi oficiado essa solicitação a administração, mas até o momento não houve retorno. Após apresentação e explicações, foi aberto para votação entre os conselheiros presentes, os quais votaram favorável pela do Plano de Aplicação portaria 378, Proteção Social Básica com uma abstenção. Posteriormente, a diretora da Proteção Social Especial srª Shirley Zarpelon, explanou sobre como será feito a aplicação do recurso, que será com aquisição de itens de higiene, compras de smartphone, compra de micro-ondas, compras de notebooks, será feito a mudança do Centro Pop, onde o usuário terá autonomia, para a lavagem de roupas e alimentação. Para o CREAS será necessário um carro para dar autonomia a equipe e aumentar as visitas, pois necessitam visitar a aldeia duas vezes por semana, por isso a necessidade de veículo próprio. Na casa da Acolhida é necessário a aquisição de ar condicionado, fogão industrial para aumentar a capacidade de atendimento do serviço, além da máquina de lavar para dar autonomia ao usuário, pois a casa da acolhida também recebe famílias para atendimento. Após apresentação e explicações, foi aberto para votação entre os conselheiros presentes, os quais votaram favorável pela do Plano de Aplicação portaria 378, Proteção Social Especial. 4ª PAUTA- Recurso Emergencial Covid-19 SUAS MS LC 173, no valor de R$ 471.442,00 (quatrocentos e setenta e um mil, quatrocentos e quarenta e dois reais), repasse estadual. Foi apresentado pela Graziela Gonçalves, esse valor que foi dividido entre a SEMAS e SEMS, com a finalidade de uso exclusivamente para a COVID, a apresentação é somente para conhecimentos do CMAS e posteriormente será levado como pauta para votação. 5ª PAUTA- Apresentação do Orçamento ano 2021 do Fundo Municipal de Assistência Social. A Srª Eliana apresentou a previsão do recurso por programa para o ano de 2021. Foi questionado pela plenária sobre recurso para a Educação permanente e Vigilância socioassistencial, Eliane explicou que no recurso da Gestão foi atualizado e não é possível acrescentar despesas pois, os recursos estão diminuindo e a receita não está pareada com a despesa. Questionada sobre a vigilância socioassistencial, Eliane explicou que está incluída dentro do recurso da Gestão do SUAS, a Graziela disse que a equipe da vigilância não está completa, mas já foi solicitada a equipe completa para o ano de 2021. A plenária vê a necessidade de instalar ou completar a equipe da vigilância socioassistencial tendo em vista que, é ela que dá aos equipamentos um panorama para o planejamento de todas a ações anuais, e também possibilidade para que os equipamentos tenham acesso aos dados e que é ela que ajuda os equipamentos também a montar seus diagnósticos socioterritoriais. Após apresentação e explicações, foi aberto para votação entre os conselheiros presentes, os quais votaram favorável ao orçamento ano 2021 do Fundo Municipal de Assistência Social. 6ª PAUTA- Critério de Partilha/2021, definição meta ou capacidade média de atendimento. Ekelis informou que foi oficiado ao DG SUAS, lar Santa Rita e Lar Ebenezer solicitando informações de gastos por usuários mês. Somente o Lar Santa Rita respondeu, e seus gastos mensais por criança acolhida é de R$ 2.196,56 (Dois mil cento e noventa e seis reais e cinquenta e seis centavos) sendo que o repasse feito pelo poder público somado as três esferas é o valor de R$ 676,70 (Seiscentos e setenta e seis reais e setenta centavos). Graziela explicou que hoje o estado e município pagam por esse serviço, pois o governamental não tem como arcar sozinho. O pagamento é feito pela capacidade de acordo com as orientações técnicas e tipificação, para atendimento nas entidades, independentemente de estar todas ocupadas ou não. O valor recursal não teve acréscimo, por isso o critério de partilha esta mantido por capacidade de atendimento. Segundo a lei, as unidades de acolhimento podem ter um aumento ou diminuição de recurso dede que a entidade seja informada 180 dias de antecedência. Foi discutido que seja feita uma comissão do CMAS e Gestão/Convênios para definir se o pagamento de 2021 será feito por capacidade de atendimento ou média de atendimento. A comissão será formada por um representante Governamental e Não Governamental. Aberto aos interessados em participar da comissão ficou definido representantes Não Governamental: Marcia Adriana Freire, Monica Roberta Marin e Marisia de Paula Brandão Martins. Representantes Governamental: Ekelis Cris Pires e Leonardo Bonatto. Essa comissão será publicada para conhecimento. INFORMES: Oficio AAGD, solicitando visita de monitoramento para transferência de certificação, para poder participar do critério de partilha. Ekelis colocou que no momento o CMAS não está realizando monitoramento in loco, porem, entrará como pauta para a próxima reunião. Nada mais havendo a ser deliberado e/ou discutido, foi dada a palavra aos participantes da reunião, sendo que nada houve de manifestação contrária, a Presidente declarou encerrada a reunião. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente ata, a qual vai assinada por mim, Vania Regina Garcia, Secretária Executiva e Ekelis Cris Pires S. Pina, Presidente, e demais membros do CMAS que participaram da reunião. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS Marcia Adriana Freire Medeiros Alves Conselheira CMAS Vania Regina Garcia Secretária Executiva CMAS Simone Chagas Brasil Conselheira Suplente CMAS Leonardo Pires Bonatto Conselheiro CMAS Solange Vilarim de Araujo Conselheira Suplente CMAS Adriana Aquino Reinozo Conselheira CMAS Jaina Garcia Duarte Guirardi Conselheira Suplente CMAS Marisia de Paula Brandão Martins Conselheira Suplente CMAS Helton Bruno Gomes P. Bezerra. Conselheiro Suplente CMAS Priscilla Soares Teruya Conselheira CMAS REPUBLICA-SAE POR INCORREÇÃO / ATAS - CMAS E POR INCORREÇÃO / ATAS - CMAS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXII / Nº 5.270 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2020 - 14 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DECRETO “P” Nº 274 DE 14 DE OUTUBRO DE 2020 “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando os Decretos P nº 272 de 07 de outubro de 2020, 263 de 18 de setembro de 2020, 163 de 29 de junho de 2020, 265 de 18 de setembro de 2020 e 269 de 30 de setembro de 2020 que declara a vacância de cargo de servidor público efetivo Considerando o de Termo de Acordo Judicial da Justiça Federal de Primeiro Grau, Autos nº 5000076-86.2019.4.03.6002 D E C R E T A Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem os cargos de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do Município de Dourados, os candidatos constantes no anexo único, deste Decreto, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas e títulos para o Quadro da Prefeitura Municipal de Dourados, homologado conforme Edital abaixo: • Homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 14 de outubro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 274 DE 14 DE OUTUBRO DE 2020 RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: - ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS FUNÇÃO: - TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 159º Neide Flores Zeferino CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE I FUNÇÃO: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 20º Vanilza Robes 2º 21º Aline Ferreira da Silva CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENFERMEIRO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 55º Jéssica Delmônico CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: ODONTÓLOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: CIRURGIÃO DENTISTA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 34º Luciana Almirao Sobreira Saraceni DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.270 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2020 RESOLUÇÕES Resolução nº. Ret/1308/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETORNAR o Servidor Público Municipal ISAU DE OLIVEIRA, matricula “114766049-1”, cargo efetivo de Procurador 1ª Classe, cedido para a Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados (AGETRAN), com ônus para origem, conforme a Resolução nº Cd. 08/1644/2019/SEMAD, publicada no Diário Oficial nº 5.002 de 02 de setembro de 2019, para sua lotação de origem, Procuradoria Geral do Município (PGM), a partir de 13/10/2020, conforme CI nº 086/APOIO-Adm/2020/PGM. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos catorze (14) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n° 55/2020/SEMS Considerando a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências; Considerando a Lei n° 1.293 de 21 de setembro de 92, que dispõe sobre o Código Sanitário de Mato Grosso do Sul e dá outras providências; Considerando a Portaria MS/GM n° 264, de 17 de fevereiro de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para incluir a doença de Chagas crônica, na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional ou a que vier substituí-la; Considerando a Resolução nº 588, de 12 de julho de 2018, que institui a Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS), e dá outras providências; Considerando a necessidade do fortalecimento do território como espaço fundamental para a implementação da política e das práticas da vigilância em saúde; Considerando a necessidade de ter equipes aptas a atuar no âmbito da vigilância em saúde, com capacidade de analisar contextos e identificar na população do seu território potenciais riscos à saúde, organizar, monitorar e avaliar os processos de trabalho; e Considerando a necessidade de um serviço de vigilância epidemiológica e de imunização com funcionamento 24 horas e de caráter permanente, que atenda as normativas da legislação vigente; O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1° Fica criada a Unidade de Resposta Rápida (URR), diretamente integrada aos Núcleos de Vigilância Epidemiológica e de Imunização do Município de Dourados; Art. 2° A URR terá seu funcionamento normatizado por regimento; Art. 3° A equipe será composta prioritariamente com profissionais da saúde estatutários do Núcleo de Vigilância Epidemiológica e do Núcleo de Imunização e, posteriormente com integrantes de outros núcleos do Departamento de Vigilância em Saúde devidamente treinados e capacitados para as atividades de vigilância epidemiológica e imunização dada a complexidade dos trabalhos; Parágrafo Único. Se em decorrência da demanda os profissionais da saúde do Departamento de Vigilância em Saúde não forem suficientes para completaram as escalas de serviço da URR, serão ofertadas vagas a outros departamentos da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados, sempre com preferências aos estatutários, da mesma forma devidamente treinados e capacitados; Art. 4° Para composição da equipe se fará sempre necessário um profissional de saúde de nível superior, responsável técnico, quando houver outro profissional de nível médio; Art. 5° Os horários de trabalhos ordinários coincidirão com o expediente do Núcleo de Vigilância Epidemiológica e do Núcleo de Imunização, não necessitando de equipe extra; Art. 6° Para a realização dos trabalhos em horários extraordinários a URR será composta por funcionários em regime de escala de plantão e serão remunerados de acordo com as normativas da legislação vigente; Art. 7° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. JACKSON FARAH LEIVA Secretário Adjunto Municipal de Saúde EDITAL Nº 79 DE 14 DE OUTUBRO DE 2020 – 45 CONVOCAÇÃO –GERAL I CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme DECRETO “P” Nº 274 DE 14 de outubro de 2020, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. Da Avaliação médico - pericial 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município - Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do Município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeado: EDITAIS Assistente Administrativo 1. Exames laboratoriais Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Ureia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicérides; GAMA GT; AST; ALT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk). - Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi. - Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp). - Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona. - Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam. Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. 2. Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Ultrassom de ombros; Ultrassom de cotovelos; Ultrassom de punhos; DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.270 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2020 SE NECESSÁRIO O MÉDICO PERITO PODERÁ SOLICITAR OUTROS EXAMES. CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA: Avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência. 1.3 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. 1.4 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 1.5 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 1.6 A lista nominal dos candidatos que necessitarão de exames complementares será publicada em edital. 2. Da apresentação de documentos 2.1 A posse obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3. Da Posse 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 4. Do Exercício 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarem em exercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 5.5 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 5.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 14 de outubro de 2020 Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal EDITAIS Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulheres acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 3. Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo - candidatos acima de 45 anos. 4. Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico - candidatos acima de 45 anos ou que já apresente problemas cardíacos abaixo desse limite de idade. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). 1. Exames laboratoriais Auxiliar de Odontologia Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Enfermeiro Ureia; Creatinina; Odontólogo Colesterol e frações; Triglicérides; GAMA GT; AST; ALT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk). - Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi. - Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp). - Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona. - Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam. Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. 2. Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Raio X de calcâneos, com laudo; Ultrassom de ombros, com laudo; Ultrassom de cotovelos, com laudo; Ultrassom de punhos, com laudo; Ultrassom de joelhos, com laudo; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulheres acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 3. Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo. 4. Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: - ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS FUNÇÃO: - TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 159º Neide Flores Zeferino DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.270 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2020 ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; - A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. - A formação em curso de ensino médio será comprovada por meio de certificado de conclusão e/ou histórico escolar. - A formação em curso de ensino fundamental será comprovada por meio de histórico escolar. - Registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; - Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos; - Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; - Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Bradesco): cópia do cartão ou comprovante que conste o número da conta. ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). EDITAIS CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE I FUNÇÃO: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 20º Vanilza Robes 2º 21º Aline Ferreira da Silva CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENFERMEIRO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 55º Jéssica Delmônico CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: ODONTÓLOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: CIRURGIÃO DENTISTA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 34º Luciana Almirao Sobreira Saraceni ANEXO II CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: Central de Perícias Médicas do Município - Previd Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. OBS: Em ambos os dias os candidatos deverão comparecer usando máscaras e não será permitida a entrada de acompanhantes, apenas do candidato. OBS: O candidato deverá levar caneta esferográfica de cor azul. DIA 05/11/2020 (quinta-feira) 08:00- Entrega, Digitalização dos Exames DIA 06/11/2020 (sexta-feira) 08:00 - Perícia Médica CARGO: - ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS FUNÇÃO: - TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 159º Neide Flores Zeferino CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE I FUNÇÃO: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 20º Vanilza Robes 2º 21º Aline Ferreira da Silva CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENFERMEIRO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 55º Jéssica Delmônico CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: ODONTÓLOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: CIRURGIÃO DENTISTA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 34º Luciana Almirao Sobreira Saraceni ANEXO III CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Secretaria Municipal de Administração – Bloco C Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS DIA: 12/11/2020 (quinta-feira) HORÁRIO: 8:00 h CARGO: - ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS FUNÇÃO: - TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 159º Neide Flores Zeferino CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE I FUNÇÃO: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 20º Vanilza Robes 2º 21º Aline Ferreira da Silva CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENFERMEIRO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 55º Jéssica Delmônico CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: ODONTÓLOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: CIRURGIÃO DENTISTA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 34º Luciana Almirao Sobreira Saraceni DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.270 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2020 EDITAIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SEMGEP Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: ________________________________________________________________ Cargo: ________________________________________________________________________ Função: _______________________________________________________________________ Órgão de Lotação: __________________________________ nomeação: ____/______/_______ Carga Horária: _______________________________ Quadro: ___________________________ 1.2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego de ________________________, matrícula/cadastro ___________no órgão/entidade_________________,carga/horária_________________desde____/____/____, no horário de __________às ______________. Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SEMGEP 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome: ____________________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº ____________________________________ Endereço: _____________________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1.________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 2.________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 3.________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 4.________________________________________________________________________________________________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 20___. _________________________________ Assinatura do declarante ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SEMGEP Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br Requer a V.Sª, autorização pagamento de Salário–Família/Imposto de Renda para os dependentes abaixo mencionados: Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento CPF SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 ( ) Afirmo não declarar Imposto de Renda. ( ) Declaração de Imposto de Renda, em anexo Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de _____. ____________________________________ Assinatura do servidor Anexar: Atestado de escolaridade de estudante maior de 18 anos e CPF dos dependentes independente da idade. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Ilma Sra. Secretária Municipal de Administração: Nome: Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SEMGEP Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ____________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CPNJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.270 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2020 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 53 – 14 de Outubro de 2020. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 425, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CPF/CNPJ Valor Principal (R$) 24.525/2020 263/2020 1000058996 ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A 08.816.067/0026-69 R$ 31.386,08 22.807/2020 267-268-269/2020 1000179777 R. RIBEIRO DA SILVA PEREIRA EIRELI-ME 24.794.986/0001-87 R$ 3.426,42 22.588/2020 265-266/2020 1000038960 MARCIANA LOPES PEREZ 10.702.327/0001-69 R$ 1.104,34 AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 29/2020 Processo: nº 325/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de reforço estrutural nos CEIM’s “Profª. Zeli da Silva Ramos” e “Profª. Lucia Litch Martins”, no Município de Dourados-MS. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 03/11/2020 (três de novembro do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Considerando a declaração pública de situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal. Dourados-MS, 14 de outubro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO N° 85/2020/RH/SEMS PARTES: Secretario Municipal de Saúde David Tibiriça Caravelas PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Médicos Infectologista (40 horas) para prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados/MS; Representar a Secretaria Municipal de Saúde no Comitê de Gerenciamento de Crise do Coronavírus – COVID 19, instituído pelo Decreto nº 2.463, de 16 de março de 2020, presidindo-o no termos do Decreto nº 2.468, de 17 de março de 2020; Compor o Núcleo Técnico de Apoio ao Município de Dourados para combate à pandemia do novo coronavírus, instituído pelo Decreto nº 2.678, de 22 de junho de 2020; Supervisionar, capacitar e orientar os profissionais da rede pública de saúde quanto aos atendimentos tele presenciais nas unidades básicas e especializadas de saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 07/07/20 a 31/12/20. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 8.418,76 (Médico Infectologista 40 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Gecimar Teixeira Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO Nº 219/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. IRMÃOS MICHELINI LTDA - ME (COLCHÕES CLASSE A). CNPJ: 07.060.187/0016-44. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 080/2020. OBJETO: Aquisição de camas e colchões, objetivando atender a Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo em vista o período de Pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pelo artigo 4º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e ainda a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 080/2020, Processo de Licitação nº. 377/2020/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02. – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702. – Programa de Exec. Gest. Monit. E Fisc. Dos Serv. Soc. De Prev. 2225. – Ações Soc. Do SUAS para Enfrentamento da Situação de Emergência em Decorrência do COVID-19 44.90.52.17. – Mobiliário em Geral 33.90.30.14 - Material de Cama, Mesa e Banho VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, prorrogável por períodos sucessivos, enquanto vigorar o Estado de Calamidade Pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 38.220,00 (Trinta e oito mil e duzentos e vinte reais). GESTOR DO CONTRATO: Márcio Prudenciano Angélico FISCAL DO CONTRATO: Jozimar Nunes dos Santos DATA DE ASSINATURA: 08 de Outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 220/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. IRMÃOS MICHELINI LTDA - ME (SÓ COLCHÕES). CNPJ: 07.060.187/0011-30. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 080/2020. OBJETO: Aquisição de camas e colchões, objetivando atender a Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo em vista o período de Pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pelo artigo 4º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e ainda a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 080/2020, Processo de Licitação nº. 377/2020/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02. – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702. – Programa de Exec. Gest. Monit. E Fisc. Dos Serv. Soc. De Prev. 2225. – Ações Soc. Do SUAS para Enfrentamento da Situação de Emergência em Decorrência do COVID-19 44.90.52.17. – Mobiliário em Geral 33.90.30.14 - Material de Cama, Mesa e Banho VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, prorrogável por períodos sucessivos, enquanto vigorar o Estado de Calamidade Pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 29.680,00 (Vinte e nove mil e seiscentos e oitenta reais). GESTOR DO CONTRATO: Márcio Prudenciano Angélico FISCAL DO CONTRATO: Angela Maria Freitas de Souza DATA DE ASSINATURA: 08 de Outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.270 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2020 EDITAL nº. 090/FUNSAUD/2020 DE 13 DE OUTUBRO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO QUARTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), representado por JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI, nomeado como DIRETOR PRESIDENTE DA FUNSAUD por meio do DECRETO 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 e RODRIGO APARECIDO BEZERRA, nomeado como DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNSAUD, por meio do DECRETO 2.920 DE 28 de SETEMBRO DE 2020, no uso de suas atribuições, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Quarto Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 004/2020 de 06/07/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 19 DE OUTUBRO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEGUNDA-FEIRA). Dourados- MS, 13 de Outubro de 2020. Jefferson André Rezzadori Rodrigo Aparecido Bezerra Diretor Presidente da Funsaud Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:19/10/2020 (SEGUNDA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO CPF Nome do Candidato Class. ***.618.541-80 AGNEL RUIZ CANO 3º EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO PREGÃO PRESENCIAL 034/2019 – PROCESSO DE LICITAÇÃO 113/2019 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ GUARIÃ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI ME. Objeto: Reequilíbrio de preços registrados no Contrato nº 042/2020, originada pelo Pregão nº 034/2019, conforme requerido pela empresa GUARIÃ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI ME. A fundação de Serviços de Saúde de Dourados em cumprimento ao Art. 65 § 8º da Lei 8.666/93 e legislação correlata torna público o Reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato 042/2020, resultante do Pregão Presencial nº 034/2019. O referido contrato foi firmado com a empresa GUARIÃ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI ME, e considerando necessidade de realinhar o valor do produto e manutenção do reequilíbrio financeiro, passando a ter novo preço o seguinte item: Compromissário Fornecedor: GUARIÃ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI ME, CNPJ: 32.181.809/0001-53. Item 208- Luva de procedimento, não estéril, descartável, 100% látex natural, anatômica textura homogênea, alta sensibilidade a tato, boa elasticidade e resistente à tração, ambidestra, comprimento mínimo de 25 cm, lubrificada com pó bio absorvível, baixo teor de proteínas. Acondicionada em caixa com 100 unidades. Tamanho médio. Preço Acordado: R$ 20,30 / Preço Com Reajuste: R$ 46,80. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Jefferson André Rezzadori e Charline Paola Prestes Ribeiro Assinatura: 01 de Outubro de 2020. Jefferson André Rezzadori Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 Charline Paola Prestes Ribeiro GUARIÃ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI ME FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD PORTARIA Nº 293/FUNSAUD/2020 O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva, nomeado através do Decreto nº 2.920 de 28 de Setembro de 2020, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § V do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições. Considerando a Portaria nº 035/FUNSAUD/2020; Considerando a Portaria nº 152/FUNSAUD/2020; R E S O L V E: Art. 1º PRORROGAR por mais 45 dias, a instauração da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 04/2020 de rito sumário, visando apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 3º Esta Portaria entra vigor na data da sua publicação com efeitos retroagidos a 10/10/2020. Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva Diretor Administrativo - FUNSAUD DECRETO Nº 2.920 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. PORTARIA Nº 294/FUNSAUD/2020 O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva, nomeado através do Decreto nº 2.920 de 28 de Setembro de 2020, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § V do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições. Considerando a Portaria nº 087/FUNSAUD/2020; Considerando a Portaria nº 150/FUNSAUD/2020; R E S O L V E: Art. 1º PRORROGAR por mais 45 dias, a instauração da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 07/2020 de rito sumário, visando apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 3º Esta Portaria entra vigor na data da sua publicação com efeitos retroagidos a 12/10/2020. Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva Diretor Administrativo - FUNSAUD DECRETO Nº 2.920 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. PORTARIA Nº 295/FUNSAUD/2020 O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva, nomeado através do Decreto nº 2.920 de 28 de Setembro de 2020, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § V do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições. Considerando a Portaria nº 070/FUNSAUD/2020; Considerando a Portaria nº 261/FUNSAUD/2020; Considerando a Portaria nº 262/FUNSAUD/2020; Considerando a Portaria nº 285/FUNSAUD/2020; R E S O L V E: Art. 1º Fica nomeado, em substituição, o membro abaixo relacionado para comporem a Comissão de Sindicância Administrativa, juntamente com os membros nomeados pela Portaria 070/2020 conforme consta: Iane de Souza em substituição a Rafael Galan da Silva, para compor a Comissão de Sindicância nº 006/2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva Diretor Administrativo - FUNSAUD DECRETO Nº 2.920 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.270 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2020 PORTARIA Nº 296/FUNSAUD/2020 O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva, nomeado através do Decreto nº 2.920 de 28 de Setembro de 2020, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § V do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições. R E S O L V E: Art. 1º DESIGNAR Keyt Ferreira Cardoso, Vinicius Cavalcante de Mattos e Rafael Galan da Silva, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Administrativa nº 014/2020, com sede em Dourados/MS, incumbida de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da presente data as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito da FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva Diretor Administrativo - FUNSAUD DECRETO Nº 2.920 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 264/FUNSAUD/2020 de 22 de SETEMBRO de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR, o servidor ANDRÉ AMARAL DA SILVA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de SUPERVISOR DE ALMOXARIFADO, destituindo do cargo de RESPONSÁVEL a qual o mesmo foi designado através da Portaria nº 144/FUNSAUD/2020 de 26 de Agosto de 2020, mantendo seus termos até a data de 21 de Setembro, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 263/2020 de 22 de Setembro de 2020. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 22/09/2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo–FUNSAUD PORTARIA Nº 298/FUNSAUD/2020 de 13 de OUTUBRO de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI, nomeado pelo Decreto de nº 2.918 de 28 de setembro de 2020, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR, a servidora FRANCIELI ARCARI MARAN, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSESSORA JURIDICA, destituindo do cargo de COORDENADORA JURÍDICA a qual a mesma foi designada através da Portaria nº 138/FUNSAUD/2017 de 18 de Setembro de 2017, mantendo seus termos até a data de 30 de Setembro, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a partir de 01/10/2020, revogados as disposições ao contrário. JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 299/FUNSAUD/2020 de 13 de OUTUBRO de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI, nomeado pelo Decreto de nº 2.918 de 28 de setembro de 2020, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR, a servidora ADRIANA DE CARVALHO SILVA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de COORDENADORA JURIDICA, destituindo do cargo de SUPERVISORA JURIDICA a qual a mesma foi designada através da Portaria nº 137/FUNSAUD/2017 de 18 de Setembro de 2017, mantendo seus termos até a data de 30 de Setembro, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a partir de 01/10/2020, revogados as disposições ao contrário. JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD PORTARIA Nº.047, de 18 de março de 2020. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, aos seguintes servidores: Servidor(a) Período Aquisitivo Período de Gozo Maria Aparecida de Souza dos Santos 2017 – 2018 15 dias a partir 08/04/2020 Josias Pereira Rodrigues 2018 – 2019 30 dias a partir 01/04/2020 Valdemir Arruda Cavalcante 2018 – 2019 30 dias a partir 01/04/2020 Maria de Fatima V. Azevedo 2018 – 2019 30 dias a partir 01/04/2020 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº.048 DE 18 de Março de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Jose Roberto de Lima Costa do cargo de Assessor Especial da Administração Geral, lotado na Câmara Municipal de Dourados MS, em 16 de março de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 049-RH, de 23 de março de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear, Leticia dos Santos Prior Sampati , no Cargo de Assessor Especial da Administração Geral, lotada na Câmara Municipal de Dourados MS, em 03 de março de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº.050 DE 07 de abril de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: PORTARIAS LEGISLATIVAS PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.270 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2020 Art. 1º - Exonerar Patricia Bogarim Gomes do cargo de Assessor Parlamentar I, lotado no Gabinete do Vereador Junior Rodrigues na Câmara Municipal de Dourados MS, em 06 de abril de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 051-RH, de 23 de abril de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear, Marenice Corbari , no Cargo de Assessor Parlamentar I, lotada no Gabinete do Vereador Junior Rodrigues na Câmara Municipal de Dourados MS, em 15 de abril de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº.052, de 23 de abril de 2020. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, aos seguintes servidores: Servidor(a) Período Aquisitivo Período de Gozo Luciano Fernandes de Oliveira 2019 – 2020 30 dias a partir 04/05/2020 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº.053 DE 06 de maio de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Jonas Alves da Silva do cargo de Assessor Parlamentar V, lotado no Gabinete do Vereador Carlito Heleno na Câmara Municipal de Dourados MS, em 01 de maio de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº.054 DE 06 de maio de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Junior Nascimento de Souza do cargo de Assessor Parlamentar VI, lotado no Gabinete do Vereador Olavo Sul na Câmara Municipal de Dourados MS, em 05 de maio de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº.055 DE 06 de maio de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Eliton Rudnei Alves do cargo de Assessor Parlamentar VI, lotado no Gabinete do Vereador Olavo Sul na Câmara Municipal de Dourados MS, em 05 de maio de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 056-RH, de 06 de maio de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear, Rozembergue Marques Silva de Morais , no Cargo de Assessor Parlamentar V, lotada no Gabinete do Vereador Carlito do Gas na Câmara Municipal de Dourados MS, em 05 de maio de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº.057 DE 13 de maio de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Julio Cezar Moreti do cargo de Técnico de Informática, lotado no Departamento de Informática na Câmara Municipal de Dourados MS, em 03de maio de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 059-RH, de 18 de maio de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear, Junior Nascimento de Souza , no Cargo de Assessor Parlamentar III, lotada no Gabinete do Vereador Olavo Sul na Câmara Municipal de Dourados MS, em 06 de maio de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 060-RH, de 18 de maio de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear, Eliton Rudinei Alves , no Cargo de Assessor Parlamentar III, lotada no Gabinete do Vereador Olavo Sul na Câmara Municipal de Dourados MS, em 06 de maio de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº.061 DE 18 de maio de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Carla Lucia de Souza Marques do cargo de Assessor Parlamentear II, lotado no Gabinete do vereador Olavo Sul na Câmara Municipal de Dourados MS, em 05 de maio de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 062-RH, de 18 de maio de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear, Carla Lucia de Souza Marqus , no Cargo de Assessor Parlamentar I, lotada no Gabinete do Vereador Olavo Sul na Câmara Municipal de Dourados MS, em 06 de maio de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.270 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2020 PORTARIA Nº.063, de 20 de maio de 2020. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, aos seguintes servidores: Servidor(a) Período Aquisitivo Período de Gozo Marisa Motta Zimermenn 2019 – 2020 15 dias a partir 15/06/2020 Vagner Vilanova da Silva 2019 – 2020 30 dias a partir 17/05/2020 Jose Neres de A. Irmaos 2019 – 2020 30 dias a partir 17/05/2020 Reginaldo Miguel da Silva 2019 – 2020 30 dias a partir 17/05/2020 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº.064 DE 18 de maio de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Leticia Elaine da Silva Carvalho do cargo de Assessor Parlamentear VI, lotado no Gabinete do vereador Cido Medeiros na Câmara Municipal de Dourados MS, em 04 de maio de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 065-RH, de 18 de maio de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear, David Aparecido da Silva Carvalho , no Cargo de Assessor Parlamentar VI, lotada no Gabinete do Vereador Cido Medeiros na Câmara Municipal de Dourados MS, em 05 de maio de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº.066 DE 20 de maio de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Mario Francisco de Brito do cargo de Assessor Parlamentear IX, lotado no Gabinete do vereador Alan Guedes na Câmara Municipal de Dourados MS, em 29 de maio de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº.067 DE 20 de maio de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Nichollas Raphaelle Bitetti Franchini do cargo de Assessor Parlamentear II, lotado no Gabinete do vereador Alan Guedes na Câmara Municipal de Dourados MS, em 29 de maio de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 068-RH, de 20 de maio de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear, Mario Francisco de Brito , no Cargo de Assessor Parlamentar VII, lotada no Gabinete do Vereador Alan Guedes na Câmara Municipal de Dourados MS, em 01 de junho de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 069-RH, de 20 de maio de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear, Nichollas Raphaelle Bitetti Franchini , no Cargo de Assessor Parlamentar III, lotado no Gabinete do Vereador Alan Guedes na Câmara Municipal de Dourados MS, em 01 de junho de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº.070 DE 02 de junho de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Gladson Bruno Bein De Lima do cargo de Assessor Parlamentear VI, lotado no Gabinete do vereador Junior Rodrigues na Câmara Municipal de Dourados MS, em 01 de junho de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 071-RH, de 09 de junho de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear, Carlos Alberto Lopes de Jesus , no Cargo de Assessor Parlamentar VI, lotado no Gabinete do Vereador Junior Rodrigues na Câmara Municipal de Dourados MS, em 02 de junho de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.270 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico a Inexigibilidade de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso I, do Art. 25, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 033/2020 INEXIGIBILIDADE Nº 007/2020 OBJETO: Prestação de serviços de envio de correspondência através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em atendimento as demandas da Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADO: CORREIOS – EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS CNPJ: 34.028.316/0009-60, Av. Calógeras, nº 2309, Centro, Campo Grande / MS CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria...............................: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Unidade.................................: 001 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Projeto/Atividade...........................: 2108 COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS Elemento Orçamentário.......: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.01.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. VALOR: R$ 25.000,00 - (vinte e cinco mil reais) Dourados/MS, 17 de setembro de 2020. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO ATA - CMPCD OUTROS ATOS Conselho Municipal de Políticas Culturais de Dourados ATA nº 11 Ao(s) 17 dia(s) do mês de Setembro de 2020, às 09 horas, ocorreu à reunião ORDINÁRIA do Conselho Municipal de Políticas Culturais, através de uma vídeo chamada, respeitando o isolamento social, com a presença dos seguintes conselheiros: Representantes da Secretária Municipal de Cultura - Andiara Pacco Coquemala; Jorge Nilson Nunes dos Santos Junior; Davilene de Souza Borges; Representante da Secretária Municipal de Assistência Social - Natalia Torres Mazarim e Representantes das Entidades de Produção e Manifestações Culturais - Thiago Rotta de Lima, Daniela Vale de Loro, Mirian Eiko Suzuki, Marceli Pereira Mendes, Cándida Graciela Chamorro Argüello, além da representante do Comitê de Operacionalização da Lei Aldir Blanc (pertencente ao Fórum permanente de cultura de Dourados) Arami Argüello Marschner e Iulik Lomba de Farias e tivemos também a presença da Comunidade Douradense: Bruno Vinicius Martins Belentani OAB/MS 20522 e Dami Glades Maidana Braz. A reunião foi iniciada e a pauta de discussão para esta reunião foi: PROPOSTA DA SEMC PARA GERENCIAR O RECURSO DA LEI ALDIR BLANC. Abaixo o relatório do que foi discutido na reunião: O Presidente do Conselho Thiago Rotta agradeceu a presença de todos e passou a palavra para a Secretaria Municipal de Dourados reapresentar o documento no qual consta as Propostas para gerenciar a lei Aldir Blanc. A Conselheira Davilene de Sousa Borges iniciou a sua fala informando que conforme conta na Cartilha de Gerenciamento da Lei Aldir Blanc, antes receber o recurso e poder executá-lo, o Município deve inseri-los em sua Lei Orçamentária Anual (LOA) por meio de crédito adicional extraordinário, que deve ser efetivado por decreto municipal, nesse caso, não há necessidade de autorização prévia da Câmara de Vereadores, mas a prefeitura deve comunicá-la imediatamente e seguindo essa recomendação a conselheira, representante da SEMC estava indo a Prefeitura protocolar esse pedido. Dando continuidade a conselheira Andiara Pacco informou que devido aos últimos acontecimentos, no qual o senhor Danino Monteir Rosset e a senhora Márcia Souza Oliveira solicitaram a sua retirada da Comissão que iria Credenciar, Homologar, Monitorar e Validar a Lei, pois os mesmo alegaram que o combinado não estava sendo cumprido, além disso também disseram que o trabalho desta comissão era grande de mais e os mesmos não teriam tempo, a Secretaria Municipal de Cultura de Dourados – SEMC por sua vez, se reuniu e montou um documento no qual contem todas as propostas que tem caráter deliberativo, a conselheira Andiara leu o documento que já havia sido enviado para a analise dos Conselheiros e a mesma solicitou uma posição sobre as propostas: 1ª PROPOSTA - OS COMITÊS/COMISSÕES. A conselheira Daniela informou o Conselho Municipal discutiu novamente essa questão de quem faria parte do Comitê de Acompanhamento Cultural Aldir Blanc e novamente ficou decidido que haveriam Representantes do Conselho de Política Cultural e do Fórum Permanente de Cultura e do Comitê de Operacionalização da Lei Aldir Blanc, e que o representante desta comissão não poderão acompanhar qualquer solicitação de Beneficio ou Edital relacionado ao seu pedido ou ao dos seus familiares. A conselheira Natalia Mazarim, reinterou que a mesma continuaria a disposição da Comissão de Credenciamento, Homologação Monitoramento e Validação e que ela estaria organizando a sua agenda na Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, a fim de deixar tudo organizado lá, para então aceitar a sua remoção temporária para a SEMC a fim de atender a demanda da Lei Aldir Blanc. Dando continuidade a pauta, 2ª PROPOSTA – Distribuição do Recurso, o primeiro sub-item discutido, foi a distribuição de 30% do recurso total que será destinado para o inciso II – subsidio mensal para os espaços culturais no valor de R$ 448.252,13. Todos os conselheiros foram unanimes em aceitar essa proposta que irá ser pago em duas parcelas (novembro e dezembro), não sendo possível dimensionar o total de beneficiários, pois isso dependerá das solicitações, mas caso o número de solicitações sejam maiores que o recurso haverá critérios de desempate e para facilitar o processo a SEMC também enviará sugestões de contrapartidas, mas os espaços terão o direito de sugerir a sua própria proposta. A senhora Dami Glades Maidana Braz, pediu a palavra e se disse preocupada com a questão do trabalho da Comissão, neste momento tão delicado da pandemia. A mesma disse que se faz necessário que fique claro que o trabalho da comissão poderá ser realizado em home Office se os membros da comissão julgarem necessário, visto que a avaliação é individual e se espera um trabalho transparente e idôneo de todos, além disso, poderia ser feito um documento no qual será assinado pelos membros da comissão. Outro ponto levantado pelos conselheiros Graciela, Mirian, Marceli e pela senhora Arami e senhor Iulik foi com relação aos Critérios para determinação do valor que cada espaço receberá e os critérios de desempate, visto que o recurso é pequeno e os mesmos entende que quem deve ter prioridade é quem trabalha com cultura diretamente, sendo assim os espaços que não tiverem no seu CNPJ o objetivo social voltado para a cultura e ou que prove atender esses eventos esporadicamente, perderiam pontos. Além disso, os Editais estariam sendo construídos para suprir essa demanda. Por fim o segundo sub-item discutido - 70% do recurso destinado para o inciso III - Editais, ficaria com o valor de R$ - 1.045.921,62. Neste quesito o Fórum Permanente de Cultura de Dourados estaria assumindo a responsabilidade de criar comissões de avaliação técnicas a fim de realizar avaliação e seleção de propostas para os Editais/prêmios/chamadas publicas previstas no Inciso III. E todos esses documentos serão entregues a Comissão na próxima semana. Finalizando a reunião os encaminhamentos definidos para o próximo encontro ficaram sendo assim: Os conselheiros representantes da sociedade civil vão consultar o Fórum e elaborar as minutas dos 03 (três) editais (prêmio, chamada publica, fomento). Será feito uma reunião extraordinária do Conselho na semana que vem para decidir neste espaço se fazemos a proposta de edital único ou de edital triplo. E se for possível convidar um representante do MP/PGM para essa nessa reunião. Não tendo mais nada a acrescentar sobre a pauta da reunião o Presidente disse que encaminhará via whastapp a data da próxima reunião do Conselho. Finalizando e nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada e os presentes assinaram a corrente ata. Andiara Pacco Coquemala; Jorge Nilson Nunes dos Santos Junior; Davilene de Souza Borges; Natalia Torres Mazarim; Thiago Rotta de Lima, Daniela Vale de Loro, Mirian Eiko Suzuki, Marceli Pereira Mendes, Cándida Graciela Chamorro Argüello; Arami Argüello Marschner; Iulik Lomba de Farias; Bruno Vinicius Martins Belentani OAB/MS 20522 e Dami Glades Maidana Braz. EXTRATO - PREVID Republica-se por incorreção... EXTRATO DO CONTRATO MULTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTO Nº 9912334863 PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. CNPJ Nº: 34.028.316/0009-60 PROCESSO: Nº. 021/2020/PreviD, Dispensa de Licitação nº 014/2020/PreviD. SEI: 53133.002589/2018-79 OBJETO: Contratação de empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT para fins de prestação de serviços postais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inc. VIII da Lei 8.666/1993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.15 – Serviço de Comunicação em Geral Valor Total: R$8.000,00 (Oito mil reais). Fonte - 103000 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data de assinatura. FISCAL DE CONTRATO: Marielle Lopes Coelho GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto NOTA DE EMPENHO: nº 163/2020 DATA DE ASSINATURA: 08 de outubro de 2020 VALOR GLOBAL: R$8.000,00 (Oito mil reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.270 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2020 CMDU Ata de n° 476/2020 (08/10/2020) Aos oito dias dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte (08/10/2020), reuniram-se no auditório do Centro Administrativo Municipal, em reunião ordinária, às nove horas (9:00h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: Patrícia Pereira Fernandes Marra - Presidente (titular) representante da SEPLAN; Fábio Barbosa de Souza (titular) representante do Núcleo de Fiscalização de Obras, Lourdes Peres Benaduce (Titular) representante da PGM, Sergio Luiz Domingos Miranda (suplente) representante da SEMDES, Adriano Vasconcelos Cavalcante (titular) representante da SEMFA, Rudolf Guimarães Rocha (titular) representante do IMAM, Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (suplente) representante da Agência de Habitação, Nei Fernandes da Silva Karling (titular) representante das Imobiliárias, Caio Matheus Torres de Souza (titular) representante da SEMOP e Thais Avancine (titular) representante da AEAD. 01- Folha de Consulta de Processo n° 23486/2020 Requerente: Joraci Rocha de Araújo de Ávila. Requer: Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos; Recuperação de sucatas de alumínio; Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio; Recuperação de materiais plásticos; Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão; Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão; Carga e descarga. Endereço: Rua Indaia, Lote: A, Quadra: 11, Altos do Indaia, AUM - Via estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante parecem da AGETRAN referente ao porte dos veiculos que poderão ser utilizados pela empresa. 02- Folha de Consulta de Processo n° 23473/2020 Requerente: Neuza Cristine da Cunha Oliveira. Requer: Área de Lazer. Endereço: Rua Pitangueiras, Lote: 12, Quadra: 28, Jardim Colibri, ZEII - Via de Serviço Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com apresentação de anuência dos vizinhos, visto que parte do entorno é residencial. Em caso de aprovação deverá apresentar Estudo de impacto de Vizinhança, Alvará Sanitário, Licença Ambiental, Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros e Habite-se da Edificação. 03- Folha de Consulta de Processo n° 23441/2020 Requerente: Emerson Alves da Silva. Requer: Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras; Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente; Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente; Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal; Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores; Comércio varejistas de materiais de construção em geral. Endereço: Rua José Luiz da Silva, Lote: 26, Quadra: 09, Jardim Canaã III, AUM - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável para a atividade de Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras e para a atividade de fabricação, pois está localizado próximo a residências. 04- Folha de Consulta de Processo n° 22549/2020 Requerente: Luciana da Silva Machado. Requer: Igreja. Endereço: Rua Hayel Bon Facker, Lote: IB, Quadra: 00, Centro, ACP I - Via estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com Alvará Sanitário, Licença Ambiental, Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros e Habite-se da Edificação. 05- Folha de Consulta de Processo n° 23323/2020 Requerente: Fábio Aliandre Rodrigues Alves. Requer: Atividades de organizações religiosas ou filosóficas (Igreja). Endereço: Rua Luís Mário Albertani, lote 05, quadra 15, Bairro Vival dos Ipês - Área B, AUM - Via coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com Anuência dos Vizinhos, Alvará Sanitário, Licença Ambiental, Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros e Habite-se da Edificação. 06- Folha de Consulta de Processo n° 23250/2020 Requerente: Ibanes Antonio Seben. Requer: Comércio atacadista de máquinas; Aparelhos e equipamentos para uso agropecuária; Manutenção e reparação de maquinas e equipamentos para agricultura e pecuária; Representantes comercias e agentes do comércio de máquinas e equipamentos, embarcações e aeronave. Endereço: Avenida Marcelino Pires, Lote: 00, Quadra: 04, Chácaras - Parte, ACS I - Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com Licença Ambiental e Habite-se da Edificação. 07- Folha de Consulta de Processo n° 23001/2020 Requerente: Providência Indústria de Bebidas LTDA. Requer: Fabricação de cervejas e chopes; Comércio varejista de bebidas; Bares e estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entreterimento. Endereço: Rodovia BR 163, Lote: 09. Quadra: 02, Vila Melchiades (Dist. Vl. São Pedro). Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante diretrizes estabelecidas pela Concessionária responsável pela Rodovia. Deverá apresentar Alvará Sanitário, Licença Ambiental. 08- Folha de Consulta de Processo n° 21678/2020 Requerente: Nelson Souza de Oliveira. Requer: Extração e comercio de areia lavada e de barranco. Endereço: Rodovia Dourados à Itahum, KM 42, Matrícula138.241, Zona Rural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante parecer do Órgão Ambiental Responsável. 09- Folha de Consulta de Processo n° 22409/2020 Requerente: Ediberto Pinheiro de Toledo. Requer: Parque de diversões e parques temáticos; Comércio varejista de bebidas; Lanchonetes, casas de chá, de suco e similares. Endereço: Rodovia BR 163, Lote: Parte lote 18, Quadra: 09, Distrito de Vila Vargas. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com Alvará Sanitário, Licença Ambiental, Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros e Habite-se da Edificação. 10- Folha de Consulta de Processo n° 22475/2020 Requerente: Olímpia de Carvalho Luna. Requer: Criação de peixes ornamentais em água doce; Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entreterimento. Endereço: Rua João Gulart, Lote: 01, Quadra: 10, Vila Vargas. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com Alvará Sanitário, Licença Ambiental, Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros e Habite-se da Edificação. 11- Folha de Consulta de Processo n° 22978/2020 Requerente: Erno Litter. Requer: Marcenaria Endereço: Rua Senaide da Silveira Vilhalva, Lote: A, Quadra: 10, Vila Macauba (Dist. De Guassu), Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com Anuência dos Vizinhos, Licença Ambiental e Habite-se da Edificação. 12- Folha de Consulta de Processo n° 22767/2020 Requerente: Odair José dos Santos. Requer: Fabricação de móveis com predominância de madeira; Comércio varejista de móveis; Serviço de montagem de móveis de qualquer material. Endereço: Avenida Paulista, Lote: P/01, Quadra: P/53, Dist. São Pedro - Nuc. Col. Dourados, Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com Licença Ambiental e Habite-se da Edificação. 13- Folha de Consulta de Processo n° 22804/2020 Requerente: Center Embalagens LTDA - ME. Requer: Comércio atacadista de embalagens; Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente; Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e domésticos não especificados anteriormente; Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral; Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente ; Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal; Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; Transporte rodoviário de cargas, intermunicipais, interestaduais e internacionais. Endereço: Avenida Deputado Weimar Torres, Lote: 07, Quadra: A, Vila Rui Barbosa, ACP I - Eixo Secundário. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante parecem da AGETRAN referente ao porte dos veiculos que poderão ser utilizados pela empresa. 14- Folha de Consulta de Processo n° 22768/2020 Requerente: Instituto de Apoio Educacional Cérebro Mais - EIRE. Requer: Prestação de serviços na área de cursos livres; Apoio e educação; Treinamento corporativo; Comércio varejista de jogos pedagógicos; comércio varejista de material didático. Endereço: Rua Antonio de Carvalho, Lote: 01, Quadra: 06, Jardim Santa Ana, AR - Via Local esquina com Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com espaço para estacionamento, Alvará Sanitário, Licença Ambiental e Habite-se da Edificação. 15- Folha de Consulta de Processo n° 22742/2020 Requerente: Helder Gonçalves Bezerra. Requer: Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de áudio e vídeo domésticos - rádios, televisores, vídeos cassete, DVDS, câmeras filmadoras e fotográficas seja uso pessoal e domésticos; Fabricação de componentes eletrônicos; Instalação e manutenção elétrica; Representação comercial de eletrodomésticos; Móveis e artigos de uso doméstico; Comércio atacadista de equipamentos e suprimentos de informática; Comércio atacadista de material elétrico; Comércio varejista de material elétrico; Comércio varejista especializados de equipamentos e suprimentos de informática; Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; Promoção de vendas; Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico; Comércio atacadista de aquecedores solares, gerador elétrico, instrumentos de medição, placas de energia solar, comercio atacadista de painel, painéis solares fotovoltaicos, placas de geração de energia elétrica, comercio atacadista de placas solares fotovoltaicas, comercio varejista de sistema de segurança residencial, instalação de equipamentos eletronicos. Endereço: Avenida Deputado Weimar Torres, Lote: 18, Quadra: 20, Vila Maxwell, AEC - Eixo Seundário. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com Licença Ambiental e Habite-se da Edificação. ATA - CMDU DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.270 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2020 16- Folha de Consulta de Processo n° 18754/2020 Requerente: Igreja Batista Manancial de Deus. Requer: Atividades de organizações religiosas ou filosóficas. Endereço: Rua Lauro Moraes de Mattos, Lote: 09, Quadra: 23, Parque do Lago II, AUM - Via Local., Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável, visto que possui projeto aprovado para a atividade aprovado em 08 de Março de 2004. Deverá apresentar Alvará Sanitário, Licença Ambiental, Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros e Habite-se da Edificação. O representante do Departamento de Fiscalização de Obras, Fábio Barbosa de Souza foi desfavorável a aprovação da atividade. 17- Folha de Consulta de Processo n° 21990/2020 Requerente: J. Silva Dias & Cia LTDA. Requer: Fabricação de móveis com predominância em madeira; Comércio varejista de móveis de madeira; Comércio varejista de acessório para móveis; Serviços de montagem de móveis de qualquer material; Reparação de artigos mobiliário. Endereço: Rua Álvaro Brandão, Lote: 21F, Quadra: 06, Parque das Nações I, AUM - Via Coletora (divisa com ZEIA). Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável para a utilização da parte do lote localizada em Área de Uso Misto. Deverá apresentar Licença Ambiental e Habite-se da Edificação. 18- Folha de Consulta de Processo n° 21666/2020 Requerente: Oliveira e Santos LTDA. Requer: Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos; Serviços de usinagem, funilaria de veículos automotores; Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores. Endereço: Rodovia BR 163, Lote: 07, Quadra: 10, Jardim Alhambra, ZEII - Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante parecer prévio do Instituto de Meio Ambiente quanto a atividade de “Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos”. Posteriormente deverá apresentar Licença Ambiental e Habite-se da Edificação. 19- Folha de Consulta de Processo n° 21395/2020 Requerente: Eduardo Luiz dos Santos Requer: Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo; Representantes comercias e agentes do comércio de combustíveis, minerais; Produtos siderurgicos e químicos; Representantes comercias e agentes do comércio de maquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves; Comércio atacadista de mercadorias em geral, Com predominância de insumos agropecuários. Endereço: Rua Rouxinol, Lote: 09, Quadra: 26, Vila Vista Alegre, AES - Via de Serviço. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Informar se haverá deposito de mercadorias no local. 20- Folha de Consulta de Processo n° 21550/2020 Requerente: Ondi Weber. Requer: Serviço de manejo de animais, comércio atacadista de animais vivos; Ensino de esportes; Produção e promoção de eventos esportivos; Equoterapia; Criação de equinos; Operação de estabulos de hipódromo; Higiene e embelezamento de animais comésticos; Fabricação de ração; Venda de ração; Comércio varejista de bebidas; Restaurantes, lanchonetes, casas de chá, de suco; Comércio varejista de artigos de vestuário e acessório de vestuário, calçados, artigos de couro, artigos para selaria. Endereço: MS 162, KM 05 esquerda Lote: Chácara Land Vitória, Matrícula: 146.313, AUM. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com Alvará Sanitário, Licença Ambiental, Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros e Habite-se da Edificação. 21- Folha de Consulta de Processo n° 21313/2020 Requerente: Jéssica Bronel da Rosa Rolin. Requer: Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas (depósito); Comércio varejista de material hidráulico; Comércio varejistade material de construção em geral (depósito); Comércio varejista de material elétrico; Comércio varejista de vidros; Comércio varejista de artigos de iluminação; Comércio varejista de ferragens e ferramentas; Serviços de construção de edifícios; Serviços de preparação do terreno como drenagem do solo destinado a construção, demarcação dos locais para a construção e o rebaixamento de lençóis freáticos; Serviços de obras de terraplanagem; Serviços de perfuração e sondagens; Serviços de demolição de edifícios; Serviços de preparação de canteiros de obras e limpeza de terreno; Serviços de obras de urbanização como ruas, praças e calçadas; Serviços de construção de obras de arte especiais como ponte, viadutos, elevados, passarelas e túneis; Serviços de montagens de estruturas metálicas; Serviços de montagens de estruturas metálica; Serviços de instalação hidráulicas; Serviços de instalação de sistema de prevenção contra incêndio; Serviços de instalação e manutenção elétrica; Serviço de atividade paisagísticas como plantio, tratamento, manutenção de jardins e gramados; Serviços de obras de contenção; Serviços de obras de fundação; Serviços de aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes. Endereço: Rodovia Ivo Anunciato Cerzosimo, Lote: 02, parte quinhão 05, Número: 8515, ARU - Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com Licença Ambiental e Habite-se da Edificação. O representante do Departamento de Fiscalização de Obras, Fábio Barbosa de Souza foi desfavorável a aprovação da atividade. 22- Folha de Consulta de Processo n° 21699/2020 Requerente: São Bento Incorporadora LTDA. Requer: Oficina; Usina de asfalto de pequeno porte; Pátio de máquinas Endereço: Fazenda El Shadai, Matrícula: 84.529, ZEII - Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com parecer do Departamento de Planejamento Urbano quanto ao acesso, Licença Ambiental e Habite-se da Edificação. 23- Folha de Consulta de Processo n° 23738/2020 Requerente: Angelo de Souza Requer: Atividade de organizações religiosas ou filosóficas (Igreja). Endereço: Rua Manoel Amaro de Mattos, Lote: 01, Quadra: 08, Vila Toscana, AUM - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com Anuência dos Vizinhos, Alvará Sanitário, Licença Ambiental, Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros e Habite-se da Edificação. 24- Folha de Consulta de Processo n° 23752/2020 Requerente: Severino Ferreira da Silve - MEI. Requer: Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios; Minimercados, mercearias e armazéns. Endereço: Rua João Eduardo Izidoro, Lote: A, Quadra: 12, Distrito de Vila Vargas, Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante diretrizes estabelecidas pela Concessionária responsável pela Rodovia. Deverá apresentar Alvará Sanitário, Licença Ambiental. 25- Folha de Consulta de Processo n° 23791/2020 Requerente: Assembleia de Deus Madureira Dourados. Requer: Atividade de organizações religiosas ou filosóficas (construção). Endereço: Avenida Principal , Lote: 10, Quadra: 62, Residencial Greenville, AUM - Via estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante parecer do Departamento de Planejamento Urbano. Deverá apresentar Alvará Sanitário, Licença Ambiental, Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros e Habite-se da Edificação. 26- Folha de Consulta de Processo n° 23837/2020 Requerente: Gilson Cortes Buzzio. Requer: Bar com entreterimento (música ao vivo) Endereço: Rua Monte Alegre, Lote: 10, Quadra: 09, Altos Monte Alegre, AUM - Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com Estudo de Impacto de Vizinhança, Alvará Sanitário, Licença Ambiental e Habite-se da Edificação. 27- Folha de Consulta de Processo n° 23885/2020 Requerente: Caio Eduardo Pereira de Souza. Requer: Marmoraria Endereço: Rua Natal, Lote: 21, Quadra: 02, Vila Santa Clara, ACS I - Via Estrutural Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com Licença Ambiental e Habite-se da Edificação. 28- Folha de Consulta de Processo n° 23888/2020 Requerente: Império da Carne LTDA - ME. Requer: Comércio varejista de carnes - açougues; fabricação de produtos de carne; Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios; Minimercados, mercearias e armazéns; Comércio varejista de laticínios e frios; Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente; comércio varejista de outros não especificados anteriormente; Lanchonete, casas de chá, suco e similares; Fornecimento de alimentos preparados predominantemente para consumo domiciliar. Endereço: Rua Amel Pompeu Filho, Lote: 15, Quadra: 11, Novo Parque Alvorada, AR I - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com Alvará Sanitário, Licença Ambiental e Habite-se da Edificação. 29- Folha de Consulta de Processo n° 23559/2020 Requerente: Julia Graciela de Oliveira - MEI. Requer: Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente; Educação infantil - creche; Ensino fundação; Ensino fundamental; Ensino médio; Educação superior - graduação e pós-graduação; Educação profissional de nível técnico; Atividade de apoio à educação, exceto caixas escolares. Endereço: Rua Pedro Celestino, Lote: P/14, Quadra: B, Vila Rui Barbosa, ACP I - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. ATA - CMDU DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.270 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2020 Parecer do Conselho: Favorável com Espaço para estacionamento, Alvará Sanitário, Licença Ambiental e Habite-se da Edificação. 30- Folha de Consulta de Processo n° 23934/2020 Requerente: Flávio Donizete Delgado. Requer: Carga, descarga e deposito fechado. Endereço: Rua Aquidauana, Lote: 14, Quadra: 10A, Vila Planalto, AR II - Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Favorável com Licença Ambiental e Habite-se da Edificação. 31- Folha de Consulta de Processo n° 23997/2020 Requerente: Valmir Rodrigues Caires Requer: Atividades de organizações religiosas ou filosóficas. Endereço: Rua Rio Branco, Lote: 09, Quadra: 125, Cidade Eldorado - Dist. Itahum. Parecer da SEPLAN: Favorável com Anuência dos Vizinhos, Alvará Sanitário, Licença Ambiental, Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros e Habite-se da Edificação. 32- Folha de Consulta de Processo n° 24053/2020 Requerente: Rissie Comercio de Confecções Eireli Requer: Comercio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e segurança. Endereço: Rua Antonio Emílio de Figueiredo, Lote: P/KL, Quadra: 55, Centro, ACP II - Eixo Secundário. Parecer da SEPLAN: Favorável com Licença Ambiental e Habite-se da Edificação. 33- Folha de Consulta de Processo n° 24054/2020 Requerente: Rissie Comercio de Confecções Eireli Requer: Comercio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e segurança. Endereço: Rua Cuiabá, Lote: P/J, Quadra: 67, Centro, ACP II - Eixo Secundário. Parecer da SEPLAN: Favorável com Licença Ambiental e Habite-se da Edificação. 34- Folha de Consulta de Processo n° 24071/2020 Requerente: RDF Distribuidora de Bebidas Ltda Requer: Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante; Comércio atacadista de agua mineral; Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente; Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional; Aluguel de moveis, utensilios e aparelhos de uso doméstico e pessoal. Endereço: Avenida Marcelino Pires, Lote: 15, Quadra: 24, Jardim Márcia, ACS I - Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Favorável com Alvará Sanitário, Licença Ambiental e Habite-se da Edificação. PATRICIA PEREIRA FERNANDES MARRA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ANALISE DE PROJETOS PRESIDENTE DO CMDU- ATA Nº 476-2020 - 08/10/2020 ATA - CMDU ATA Nº 21/2020 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 29/09/2020. Aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte, às oito horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária, tendo como objetivo a seguinte pauta:1) Videoconferência com o Sr. Sérgio Ricardo do Pinho, representante da CRÉDITO & MERCADO CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS sobre o portfólio do PreviD. Estavam presentes os seguintes membros, Andréa Londero Bonatto, Luiz Constâncio Pena de Moraes, Orlando Conceição Malheiros, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz e Theodoro Huber Silva. O senhor Luis Carlos Rodrigues Morais justificou ausência por motivo de viagem. A Presidente do Comitê de Investimentos, senhora Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz iniciou a reunião passando a palavra ao senhor Sergio Ricardo do Pinho e ao senhor Diego Lira, representantes da Crédito e Mercado Consultoria de Investimentos. O sr. Diego discorreu sobre o atual cenário econômico, sobre o momento em que se encontra a política do nosso país, e também sobre as rentabilidades da carteira do Instituto e as perspectivas globais para o futuro. O mesmo fez uma reflexão sobre estes sete meses de pandemia e que, segundo ele, o mercado internacional tem tido uma volatilidade baixa, devido ao medo de uma segunda onda do Corona Vírus no mundo, sendo a Bolsa o reflexo direto deste ambiente externo. Segundo ele, a economia nacional e seu crescimento tem aumentado bem pouco, os estímulos monetários realizados pelo governo não tem surtido os efeitos esperados, o pacote fiscal que poderia trazer uma maior liquidez na moeda do País, não tem saído do papel; os títulos públicos têm tido as suas expectativas de rentabilidades não alcançadas, tanto pela taxa básica de juros - Selic que está em 2%, mas também pela baixa liquidez do mercado, sendo estes títulos usados na forma de rolagem da dívida pública pelo governo. Diego discorreu ainda sobre a carteira do PreviD, onde recomendou que os investimentos no mercado exterior é uma boa opção, porém, não é um bom momento para buscar este mercado devido à instabilidade do Mercado Internacional no momento, a corrida presencial nos Estados Unidos e a disputa do mercado mundial entre EUA e China. Com base na carteira do PreviD, foi recomendado a aplicação em Fundos de Gestão, sendo estes os de Gestão Duration - títulos públicos prefixados e indexados à inflação. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Rosane Ap. F. D’Sampaio Ferraz Theodoro Huber Silva Presidente Membro Andréa Londero Bonatto Orlando Conceição Malheiros Secretária Membro Luiz Constâncio Pena de Moraes Membro ATA - PREVID AGUERO E MAEDA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, uma Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DIVERSOS localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres/ esquina com a Rua Natal - Bairro Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE MEL DE DOURADOS - PROMEL., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA), para atividade de escritório (Apicultura / Comércio de Produtos Alimentícios), localizada na Rua Guarapari, 90, BNH 3° Plano, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AUTO MECANICA OLIVEIRA LTDA - ME - torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Renovação da Licença de Operação (RLO) para atividade de Serviços de manutenção e reparação mecânica, funilaria e pintura de veículos automotores e comércio de peças e lubrificantes à Rua Mato Grosso, 1300, Centro, Dourados(MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DAVID VINCENSI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Operação (LO), para atividade de criação de suínos para 660 matrizes e 7000 leitões, localizada na Fazenda Mata Azul, estrada Macaúba – Porto Vilma, 20 km a esquerda, na Zona Rural do Município de Dourados(MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARA TAKYANY PORTELA DOS SANTOS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Restaurante e similares, localizada na Av. Marcelino Pires, 1297-Sala B2, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RAIA DROGASIL S/A, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Renovação da Licença de Operação - RLO para atividade de comercio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de formulas localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres Quadra 02 Lote B, n°. 1925, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO N.º 2.934 DE 30 DE SETEMBRO DE 2020 Constitui a Comissão Especial para realização do concurso público de cargos do quadro de servidores da Administração Pública do Município de Dourados. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município e ainda, CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos Autos n.º 090016715.2019.8.12.0002 da 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados, para realização de concurso público; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento dos atos internos e externos relativos à execução de Certame Público para preenchimentos de vagas na Administração Pública; D E C R E T A: Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial de Concurso Público, subordinada à Secretaria Municipal de Administração, com a finalidade de coordenar, fiscalizar, julgar os casos omissos ou duvidosos, planejar e controlar as atividades pertinentes à realização de concurso público, para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, Parágrafo Único - A Comissão Especial de Concurso Público é soberana e tem total autonomia para deliberar sobre todos os aspectos não previstos no Edital de Concurso Público. Art. 2º A Comissão Especial terá como integrantes os membros abaixo: I. Gilvona Cavalcante Micael - SEMAD II. Marlene Elisabete Ribeiro Dias - SEMAD III. Lucia Fernandes de Oliveira - SEMAD IV. Elizete Ferreira Gomes de Souza - SEMAS V. Helaine Nonato Camilo - SEMAS VI. César Augusto Rasslan Camara - PGM Parágrafo único: A presidência da comissão será exercida pela servidora Marlene Elisabete Ribeiro Dias e a vice-presidência pela servidora Lucia Fernandes de Oliveira. Art. 3º - Aplicam-se aos membros das comissões e os seus parentes consanguíneos ou por afinidade os motivos de suspeição e de impedimento para a participação no Concurso Público. §1º - Constituem motivo de suspeição ou impedimento: I - A existência de candidatos funcionalmente vinculados à comissão do Concurso Público, ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida. II - Não poderão participar do Concurso Público, os membros da comissão deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas objetivas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau. §2º - Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados ao Presidente da Comissão do Concurso Público, por escrito, até 03 (três) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário Oficial. §3º - Os membros da Comissão do Concurso Público, no seu afastamento, serão substituídos pelos suplentes, designados por Decreto Municipal em até três dias Art. 4º - A referida comissão deverá praticar os seguintes atos: I. Proceder o levantamento dos dados referentes aos cargos, nomenclaturas, número de vagas criadas e ocupadas, no quadro de pessoal; II. Examinar e aprovar o teor do edital referente ao Regulamento e demais atos do concurso público; III. Fornecer subsídios e dar apoio à entidade responsável pela realização das provas do concurso público; IV. Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços relacionados ao concurso, inclusive o processo de registro do edital junto ao Tribunal de Contas do Município; V. Divulgar a lista dos inscritos, as inscrições não homologadas ou canceladas, a ANO XXII / Nº 5.269 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2020 - 12 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.269 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2020 convocação dos candidatos para provas de títulos, se houver, e os resultados parciais do concurso; VI. Expedir correspondências e comunicações, assinadas pelo presidente, referente às atividades inerentes à realização do concurso público. VII. Analisar os recursos interpostos e decidir em última instância administrativa, e publicar a decisão no Diário Oficial do Município; §1º - As decisões da Comissão Especial serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente o voto de desempate, quando for necessário; §2º - As atas dos trabalhos da comissão serão assinadas conjuntamente por todos os membros. Art. 5º - A Comissão Especial, ora constituída, supervisionará o Concurso, respeitando a regulamentação geral de concursos, as disposições legais em vigor e tomará todas as providências necessárias à sua fiel execução e julgamento nos prazos estipulados. Art. 6º - A Comissão acompanhará o cumprimento fiel do Edital do Concurso Público, cabendo à Prefeita Municipal, a homologação e a publicação do mesmo, divulgando-o através dos meios de comunicação disponíveis no Município e publicação nos meios oficiais. Art. 7º - A Secretaria Municipal de Administração, fornecerá em caráter prioritário à Comissão Especial do Concurso Público, todo suporte administrativo, técnico e operacional necessário ao desempenho de suas atribuições. Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 30 de setembro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal Procurador Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli DECRETO N.º 2.935 DE 30 DE SETEMBRO DE 2020 Constitui a Equipe de Planejamento para contratação de empresa para organização, planejamento e realização do concurso público destinado ao preenchimento de vagas do quadro de servidores da Administração Pública do Município de Dourados. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município e ainda, CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos Autos n.º 090016715.2019.8.12.0002 da 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados, para realização de concurso público; CONSIDERANDO a necessidade os estudos técnicos necessários para a formalização do processo de licitação visando à contratada da empresa responsável pela organização, planejamento e realização do concurso público destinado ao preenchimento de vagos do quadro de servidores da Administração Pública do Município de Dourados, conforme preceitua a Lei 8.666/93; D E C R E T A: Art. 1º Fica constituída a Equipe de Planejamento para realização dos estudos técnicos necessários visando à contratação de empresa para organização, planejamento e realização do Concurso Público. Art. 2º A Equipe de Planejamento terá como integrantes os seguintes servidores: VII. Integrante Técnico: Gilvona Cavalcante Micael - SEMAD VIII. Integrante Técnico: Marlene Elisabete Ribeiro Dias - SEMAD IX. Integrante Administrativo: Mirian Yumi Joboji - SEMAD X. Integrante Requisitante: Elizete Ferreira Gomes de Souza - SEMAS XI. Integrante Requisitante: Helaine Nonato Camilo - SEMAS Art. 3º - A Equipe de Planejamento será responsável pela elaboração do estudo técnico preliminar, gerenciamento dos riscos e do termo de referência, conforme abaixo discriminados: I. Estudo Técnico Preliminar: têm como objetivo analisar a viabilidade e apontar os elementos essenciais que vão compor o termo de referência. Além disso, deverão ser estudadas as modelagens e as alternativas de mercado para a tomada da decisão sobre a solução a ser contratada. Deverá ainda, explanar sobre os seguintes itens: a) Necessidade da contratação; b) Referência a outros instrumentos de planejamento do órgão ou entidade, se houver; c) Requisitos da contratação; d) Estimativa das quantidades, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte; e) Levantamento de mercado e justificativa da escolha do tipo de solução a contratar; f) Estimativas de preços ou preços referenciais; g) Descrição da solução como um todo; h) Justificativas para o parcelamento ou não da solução quando necessária para individualização do objeto; i) Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis; j) Providências para adequação do ambiente do órgão; k) Contratações correlatas e/ou interdependentes; e l) Declaração da viabilidade ou não da contratação. II. Gerenciamento de riscos: envolvem a identificação dos principais riscos que venham a comprometer a efetividade do planejamento da contratação, da seleção do fornecedor, da gestão contratual ou dos resultados esperados para suprir as necessidades da contratação, e consiste nas seguintes atividades: a) identificação dos principais riscos que possam comprometera efetividade do Planejamento da Contratação, da Seleção do Fornecedor e da Gestão Contratual ou que impeçam o alcance dos resultados que atendam às necessidades da contratação b) avaliação dos riscos identificados, consistindo da mensuração da probabilidade de ocorrência e do impacto de cada risco; c) tratamento dos riscos considerados inaceitáveis por meio da definição das ações para reduzir a probabilidade de ocorrência dos eventos ou suas consequências; d) para os riscos que persistirem inaceitáveis após o tratamento, definição das ações de contingência para o caso de os eventos correspondentes aos riscos se concretizarem; e e) definição dos responsáveis pelas ações de tratamento dos riscos e das ações de contingência. III. Termo de Referência: será elaborado com base nos estudos preliminares e no gerenciamento de riscos, informando, em linhas gerais: a) declaração do objeto; b) fundamentação da contratação; c) descrição da solução como um todo; d) requisitos da contratação; e) modelo de execução do objeto; f) modelo de gestão do contrato; g) critérios de medição e pagamento; h) forma de seleção do fornecedor; i) critérios de seleção do fornecedor; j) estimativas detalhadas dos preços; e k) adequação orçamentária. Art. 4º - A Equipe de Planejamento deverá encaminhar os documentos indicados à Secretaria Municipal de Administração para formalização do processo de licitação visando à contratação da empresa organizadora do concurso público. Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 30 de setembro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal Procurador Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli DECRETO Nº 2.941, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020. “Prorroga o mandato dos membros do Conselho Municipal de Educação de Dourados – COMED. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais que lhe o confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto no § 4º do artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.156, de 20 de outubro de 1.997; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam prorrogados os mandatos dos membros, abaixo relacionados, que compõem o do Conselho Municipal de Educação de Dourados – COMED, até 30 de junho de 2021, nos termos da Lei nº 2156 de 20 de outubro de 1997, dos seguintes seguimentos: I - Representes da Educação Infantil: Titular: Sandra Miguel Raidan; Suplente: Jorcilei Lima. II - Representantes da Associação de Pais e Mestres: Titular: Deise Craciella Alves de Lima; Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2020. Dourados/MS 06 de outubro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.269 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2020 PORTARIA Nº 092/2020/ADM/PREVID “Designa servidores para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O DIRETOR PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º. Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora MARIELLE LOPES COELHO para que acompanhe e fiscalize o CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTO Nº 9912334863, referente à contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, para prestação de serviços postais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º. Designar o servidor EDIMAR ZUNTINI como substituto legal, nos momentos de ausência do fiscal do contrato supracitado. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 07 de outubro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS RESOLUÇÃO nº 056/SEMED/2020 “Atribui aulas em regime de suplência ou contrato temporário, para suprir vagas na Rede Municipal de Ensino.” O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso II do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e o artigo 57 da Lei nº 2726, de 28 de Dezembro de 2004. R e s o l v e: Atribuir aulas, a título de suplência ou contrato temporário, para profissionais da Educação Básica, conforme Anexo Único desta Resolução; Dourados-MS, 08 de outubro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÕES ANEXO RESOLUÇÃO 056/2020/SEMED NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO NOME DO VINCULO EXERCICIO DATA EXONERAÇÃO DATA DE CH NOME DO SETOR JUSTIFICATIVA 1 ANA PAULA MARCOS DE SOUZA CANDIDO PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 09/03/20 16/07/20 24 EMI LACUI ROQUE ISNARD 18H/A EMI LACUI ROQUE ISNARD, 6H/A EMI TENGATUI MARANGATU, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO ESPECIFICO INDIGENA 2 ANDRESSA ROSA NELVO DA SILVA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 19/02/20 17/04/20 20 CEIM ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA SUBSTITUINDO ERENITA SANDRA DA SILVA EM LICENCA MEDICA 3 APARECIDA DAUZACKER ESTIGARRIBIA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 01/06/20 16/07/20 20 ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS CONFORME ACORDO DE COOPERACAO Nº 02/2020 4 APARECIDA DOS SANTOS DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 01/06/20 16/07/20 24 EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO SUBSTITUINDO LUIZA DA SILVA FEITOSA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 5 BIANCA CAVALHEIRO GARROS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 01/06/20 16/07/20 24 EM LOIDE BONFIM ANDRADE SUBSTITUINDO TELMA MARTINS SIQUEIRA EM LICENÇA MÉDICA 6 CLEONICE MARQUES FARIAS BELO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 01/06/20 16/07/20 18 EM PADRE ANCHIETA SUBSTITUINDO AUREO SALES SOARES EM READAPTAÇÃO DEFINITIVA DE FUNÇÃO 7 EDILENE ALVES LAIER DAUZACKER PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 09/03/20 15/04/20 24 EM AGROTECNICA PE ANDRE CAPELLI SUBSTITUINDO MARIOLINDA ROSA ROMERA FERRAZ EM LICENCA MEDICA 8 ELAINE VIEIRA FERRAZ NEVES PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 01/06/20 16/07/20 24 EM WEIMAR GONCALVES TORRES SUBSTITUINDO ROSIANE DOS SANTOS JORGE FARIA EM READAPTACAO DE FUNCAO 9 ELIANA PARDO LIMA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS TERMO ADITIVO 01/06/20 16/07/20 24 EM PREF ALVARO BRANDAO ATRIBUIDAS 24H/A, A PARTIR DE 01/06/2020 A 16/07/2020, PELA EM PREF. ALVARO BRANDAO, SUBSTITUINDO EUNICE IZIDORO DE SOUZA EM LICENCA MEDICA 10 ELIZETE ROSA VIEIRA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 01/06/20 16/07/20 20 CEIM MARIA DO ROSARIO SECHI SUBSTITUNDO ADRIANA SANCHES SISTO LIMA EM LICENCA PARA ESTUDO 11 FERNANDA RAMOS DA SILVA PROFESSOR DE GEOGRAFIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 04/06/20 16/07/20 24 EM MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMARA SUBSTITUINDO NORMA LOURDES DE DEUS EM READAPTAÇÃO DEFINITIVA DE FUNÇÃO 12 GIOVANA MARIA GADANI PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 01/06/20 16/07/20 24 EM LOIDE BONFIM ANDRADE SUBSTITUINDO IVANILDA LOBO DE MENEZES ORTEGA EM LICENÇA MÉDICA 13 HAYDE APARECIDA GOMES DA SILVA PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 01/06/20 16/07/20 24 EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL 14 JOAO PAULO CHANFRIN PROFESSOR DE GEOGRAFIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 01/06/20 16/07/20 24 EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 15 JULIANA VIANA MIRANDA MONTEIRO PROFESSOR DE ARTE TERMO ADITIVO 01/06/20 16/07/20 6 EM WEIMAR GONCALVES TORRES ATRIBUIDAS 6H/A, A PARTIR DE 01/06/2020 A 16/072020, NA EM WEIMAR GONÇALVES TORRES, SUBSTITUINDO MONICA LUIZE DE LUCIA CARNEIRO EM LICENCA MEDICA 16 LEANDRO SILVA BARRETO PROFESSOR DE HISTORIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 01/06/20 16/07/20 26 EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 13H/A EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO, SUBSTITUINDO REGIANE FRANCISCA BARBOSA EM LICENCA MATERNIDADE; 4H/A EM LOIDE BONFIM ANDRADE, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO DECORRENTE DA READAPTACAO DEFINITIVA DE ELIZA CRISTALDO ROMERO OGIMA E 9H/A EM WEIMAR GONCALVES TORRES, EM VAGA TRANSITORIA 17 LEONI RICCI DIAS DE OLIVEIRA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 01/06/20 16/07/20 24 EM JOAQUIM MURTINHO SUBSTITUINDO JAILZA RAMOS DOS SANTOS CEDIDA PARA A SEMED DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.269 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2020 RESOLUÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 52 – 13 de Outubro de 2020. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 425, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS 18 LIDIANE GONÇALVES REZENDE DA SILVA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL TERMO ADITIVO 14/02/20 16/07/20 6 CEIM PROFª. ISILDA DOS SANTOS SOUSA ATRIBUIDAS 6H/A, A PARTIR DE 14/02/2020 A 16/07/2020, PELO CEIM PROFª. ISILDA DOS SANTOS SOUSA, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 19 LUIZ ANTONIO PEREIRA BANHETI PROFESSOR DE ARTE TERMO ADITIVO 07/02/20 16/07/20 6 CEIM PAULO GABIATTI ATRIBUIDAS 6H/A, A PARTIR DE 07/02/2020 A 16/07/2020, PELO CEIM PAULO GABIATTI, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 20 MARCILENE DOS SANTOS FROIO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 01/06/20 16/07/20 24 EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO SUBSTITUINDO KELLY CRISTINA DA SILVA ALVES EM LICENÇA MÉDICA 21 MARCOS SANCHES DA COSTA MACHADO PROFESSOR DE HISTORIA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 01/06/20 16/07/20 22 EM ETALIVIO PENZO SUBSTITUINDO RONALDO FERREIRA GOMES EM LICENCA MEDICA 22 MARIA JOSE ALVES DA TRINDADE PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 01/06/20 16/07/20 24 EM JOAQUIM MURTINHO SUBSTITUINDO JAILZA RAMOS DOS SANTOS CEDIDA PARA A SEMED 23 MARIA JOSE DA SILVA DE ANGELO PROFESSOR DE ARTE TERMO ADITIVO 05/02/20 16/07/20 6 CEIM HELENA EFIGENIA PEREIRA ATRIBUIDAS 6H/A, A PARTIR DE 0502/2020 A 16/07/2020, PELO CEIM HELENA EFIGENIA PEREIRA, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 24 MARINEI CRISTINA SUGUIURA MENDES DIRETOR ESCOLAR CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 03/02/20 16/07/20 20 EM DR NELSON DE ARAUJO CONFORME TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 11/SED/2020 DE MUNICIPALIZAÇÃO DA E.E ROTARY DR NELSON DE ARAUJO 25 MEIRE HELEN DOS SANTOS LIMA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 01/06/20 16/07/20 24 EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO SUBSTITUINDO JOELI PEREIRA DA SILVA EM LICENÇA MÉDICA 26 MONICA DE SOUZA SILVA ROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 12/03/20 08/05/20 24 EM ETALIVIO PENZO SUBSTITUINDO ROSEMEIRE LOPES EM LICENCA MEDICA 27 PATRICIA SARAIVA GONÇALVES PROFESSOR DE LINGUA INGLESA TERMO ADITIVO 27/02/20 16/07/20 12 EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO ATRIBUIDAS 12H/A, A PARTIR DE 27/02/2020 A 16/07/2020, PELA EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO, EM VAGA REMANESCENTE DE CONCURSO PUBLICO 28 RAMONA LESCANO LIMA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 30/03/20 26/05/20 20 CEIM PROF. IRANY BATISTA MATOS SUBSTITUINDO LENE ASSUNÇÃO ANDERSON EM LICENÇA MÉDICA 29 ROSA ALRAIDE DOS SANTOS ALMEIDA PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA TERMO ADITIVO 01/06/20 16/07/20 6 EM PE ANCHIETA ATRIBUIDAS 6H/A, A PARTIR DE 01/06/2020 A 16/072020, NA EM PE ANCHIETA, SUBSTITUINDO AUREO SALES SOARES EM READAPTAÇÃO DEFINITIVA DE FUNÇÃO 30 RÚBIA JULIANA BERNARDI PAGNUSSAT COSTA BEBER PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 04/06/20 16/07/20 24 EM LOIDE BONFIM ANDRADE SUBSTITUINDO SILVANA LUCIA BARBOSA SANTANA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 31 SANDRA ANDREIA DALZOTTO LIMA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 01/06/20 16/07/20 24 EM LOIDE BONFIM ANDRADE SUBSTITUINDO ELIZANGELA TIAGO DA MAIA EM LICENÇA PARA ESTUDO 32 SARA BISPO KINTSCHEV PROFESSOR ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 01/06/20 16/07/20 24 EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER SUBSTITUINDO BRUNA SORDI RODRIGUES SOUZA EM LICENCA PARA ESTUDO 33 SOLANGE APARECIDA PERENTEL FABBRO PROFESSOR DE ARTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 01/06/20 16/07/20 24 EM LOIDE BONFIM ANDRADE SUBSTITUINDO SUELI APARECIDA FERNANDES EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO 34 SONIA VASQUES DOS SANTOS PROFSSOR DE ANOS INICIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 01/06/20 16/07/20 24 EM ARMANDO CAMPOS BELO DECORRENTE DA APOSENTADORIA DE EVERMONDA OLIVEIRA DOS SANTOS 35 TAIZA SILVA SARTORATO PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 01/06/20 30/06/20 24 EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO SUBSTITUINDO ROSIANA MARTINS BARBOSA BEZERRA EM LICENCA PREMIO 36 TELMA MARIA TAFARELO MORENO ALMEIDA PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO 01/06/20 16/07/20 24 EM PREF ALVARO BRANDAO SUBSTITUINDO ROSANGELA PEREIRA DA SILVA MOREIRA EM LICENCA MEDICA 37 THAIS REGINA DE ALMEIDA PROFESSOR DE CIÊNCIAS CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLENCIA 01/06/20 16/07/20 20 EM PADRE ANCHIETA SUBSTITUINDO ELIZABETH PEREIRA DE MORAIS SILVA EM READAPTAÇÃO DEFINITIVA DE FUNÇÃO 38 VANESSA ARSAMENDIA BATISTA GARCIA PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE SUPLÊNCIA 01/06/20 16/07/20 20 CEIM PROFª ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA SUBSTITUINDO BRUNA FLORES CORREIA EM LICENCA MATERNIDADE ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CPF/CNPJ Valor Principal (R$) 24.393/2020 728/2020 1000073421 ANDRE MARCOS ALVES DE CAMPOS – ME 07.656.460/0001-11 R$ 2.737,66 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.269 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2020 PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 009/2020 PREGÃO ELETRÔNICO N° 004/2020 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 037/2020 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: LICITAÇÕES EDINO ALVES FERREIRA EIRELI – ME (COTA PRINCIPAL – 75%) Item Especificação Unidade Valor Unitário 1 AR CONDICIONADO 12.000 BTUS SPLIT Hi-Wall, versão frio com capacidade de 12.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. R$ 1.610,00 3 AR CONDICIONADO 18.000 BTUS SPLIT Hi-Wall, versão frio com capacidade de 18.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. R$ 2.099,99 7 AR CONDICIONADO 30.000 BTUS SPLIT Hi-Wall, versão frio com capacidade de 30.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. R$ 3.795,00 9 AR CONDICIONADO 36.000 BTUS SPLIT Piso/Teto, versão frio com capacidade de 36.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A, B ou C. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. R$ 5.140,00 11 AR CONDICIONADO 48.000 BTUS SPLIT Piso/Teto, versão frio com capacidade de 48.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A, B ou C. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. R$ 6.550,00 EDINO ALVES FERREIRA EIRELI – ME (COTA RESERVADA – 25%) Item Especificação Unidade Valor Unitário 2 AR CONDICIONADO 12.000 BTUS SPLIT Hi-Wall, versão frio com capacidade de 12.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. R$ 1.610,00 4 AR CONDICIONADO 18.000 BTUS SPLIT Hi-Wall, versão frio com capacidade de 18.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. R$ 2.099,99 8 AR CONDICIONADO 30.000 BTUS SPLIT Hi-Wall, versão frio com capacidade de 30.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. R$ 3.795,00 10 AR CONDICIONADO 36.000 BTUS SPLIT Piso/Teto, versão frio com capacidade de 36.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A, B ou C. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. R$ 5.140,00 12 AR CONDICIONADO 48.000 BTUS SPLIT Piso/Teto, versão frio com capacidade de 48.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A, B ou C. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. R$ 6.550,00 TECNOFORTE SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI – EPP (COTA PRINCIPAL – 75%) Item Especificação Unidade Valor Unitário 5 AR CONDICIONADO 24.000 BTUS SPLIT Hi-Wall, versão frio com capacidade de 24.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. R$ 2.700,00 13 AR CONDICIONADO 60.000 BTUS SPLIT Piso/Teto, versão frio com capacidade de 60.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A, B ou C. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. R$ 6.540,00 TECNOFORTE SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI – EPP (COTA RESERVADA – 25%) Item Especificação Unidade Valor Unitário 6 AR CONDICIONADO 24.000 BTUS SPLIT Hi-Wall, versão frio com capacidade de 24.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. R$ 2.700,00 14 AR CONDICIONADO 60.000 BTUS SPLIT Piso/Teto, versão frio com capacidade de 60.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A, B ou C. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. R$ 6.540,00 Dourados – MS, 13 de Outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda Departamento de Licitação Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.269 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2020 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 209/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ANTÔNIA CÂNDIDA DE MELO CNPJ N°: 15.469.141/0001-25 Responsável Legal: CARLOS CEZAR BERTO CPF Nº: 911.712.291-00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 932 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 02 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 02 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 149/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA CNPJ N°: 14.998.580/0001-62 Responsável Legal: LEANDRO BONET ALVES CPF Nº: 036.115.331-73 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 24.621,62 (Vinte e quatro mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 24.621,62 (Vinte e quatro mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 02 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 02 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 151/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL CELSO DE ALMEIDA CNPJ N°: 14.659.541/0001-30 Responsável Legal: LIDIA CARDOSO MILITÃO CPF Nº: 961.272.791-00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 21.621,62 (Vinte e um mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 21.621,62 (Vinte e um mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 02 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 02 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 159/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL HELENA EFIGÊNIA PEREIRA CNPJ N°: 15.029.298/0001-30 Responsável Legal: LUZIA APARECIDA CONDE CPF Nº: 975.640.011-00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 6.621,62 (Seis mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 6.621,62 (Seis mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 02 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 02 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 162/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL IVO BENEDITO CARNEIRO CNPJ N°: 15.067.906/0001-09 Responsável Legal: ERIKA CHAVES FUMAGALLI DALBOSCO CPF Nº: 005.230.001-29 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 1.621,62 (Hum mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 1.621,62 (Hum mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 02 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 02 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 164/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.269 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2020 EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA LUCIA LICHT MARTINS CNPJ N°: 33.073.458/0001-20 Responsável Legal: ALINE DOMINGOS GUILHERME CPF Nº: 953.272.741-87 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 21.621,62 (Vinte e um mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 21.621,62 (Vinte e um mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 02 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 02 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 169/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL MARIA DE NAZARÉ CNPJ N°: 15.029.306/0001-48 Responsável Legal: MARLENE SANTOS PIERO CPF Nº: 825.014.161-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 13.071,62 (Treze mil, setenta e um reais e sessenta e dois centavos), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 13.071,62 (Treze mil, setenta e um reais e sessenta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 02 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 02 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 166/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL MARIA DO ROSÁRIO MOREIRA SECHI CNPJ N°: 18.329.304/0001-62 Responsável Legal: ARABELLY DE SOUZA MEDEIROS CPF Nº: 003.329.951-00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 6.621,62 (Seis mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 6.621,62 (Seis mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 02 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 02 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 167/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL MARIA MADALENA DE AGUIAR – RAIO DE SOL CNPJ N°: 18.200.750/0001-72 Responsável Legal: ANGELA BEATRIZ PEREIRA BORDIN CPF Nº: 968.488.041-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 9.621,62 (Nove mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 9.621,62 (Nove mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 02 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 02 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 174/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSOR MÁRIO KUMAGAI CNPJ N°: 14.659.584/0001-16 Responsável Legal: EMERSON MATOS RODRIGUES CPF Nº: 704.911.271-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 12.303,36 (Doze mil, trezentos e três reais e trinta e seis centavos), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 12.303,36 (Doze mil, trezentos e três reais e trinta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 02 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 02 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 170/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PAULO GABIATTI CNPJ N°: 15.029.313/0001-40 Responsável Legal: MONICA DE CARVALHO FRANCISCO PEDROSO CPF Nº: 997.014.561-49 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.269 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2020 VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 11.621,62 (Onze mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 11.621,62 (Onze mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 02 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 02 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 175/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA DEJANIRA DE QUEIROZ TEIXEIRA CNPJ N°: 14.703.014/0001-86 Responsável Legal: FABIANA ALVES DA CRUZ CPF Nº: 008.833.261-67 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 6.621,62 (Seis mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 6.621,62 (Seis mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 02 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 02 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 173/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSOR GUILHERME SILVEIRA GOMES CNPJ N°: 14.642.548/0001-40 Responsável Legal: FERNANDA DE LIMA PAVÃO CPF Nº: 005.695.741-61 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 6.621,62 (Seis mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 6.621,62 (Seis mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 02 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 02 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 185/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA ZELI DA SILVA RAMOS CNPJ N°: 34.266.027/0001-42 Responsável Legal: FLAVIO APARECIDO BERETTA CPF Nº: 979.060.261-87 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 1.621,62 (Hum mil, seiscentos e vinte e umreais e sessenta e dois centavos), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 1.621,62 (Hum mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 02 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 02 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 177/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL RAMÃO VITAL VIANA CNPJ N°: 14.747.717/0001-06 Responsável Legal: MARIA DO CARMO MOREIRA DE SOUZA CPF Nº: 000.008.141-80 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 11.621,62 (Onze mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 11.621,62 (Onze mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 02 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 02 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 178/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL RECANTO DA CRIANÇA CNPJ N°: 14.695.127/0001-87 Responsável Legal: KEILA REGIANE MACIEL VALENTE DA SILVA CPF Nº: 015.823.591-64 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 1.621,62 (Hum mil, seiscentos e vinte e umreais e sessenta e dois centavos), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 1.621,62 (Hum mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.269 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2020 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 02 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 02 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 179/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL RECANTO RAÍZES CNPJ N°: 14.695.133/0001-34 Responsável Legal: ISMAEL DOS SANTOS RIBEIRO CPF Nº: 897.746.161-15 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 11.621,62 (Onze mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 11.621,62 (Onze mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 02 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 02 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 180/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL SÃO FRANCISCO CNPJ N°: 21.673.158/0001-00 Responsável Legal: WILLIAN RICARDO MOREIRA DOS SANTOS CPF Nº: 005.760.661-76 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 1.621,62 (Hum mil, seiscentos e vinte e umreais e sessenta e dois centavos), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 1.621,62 (Hum mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 02 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 02 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 181/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL SARAH PENZO CNPJ N°: 14.626.168/0001-11 Responsável Legal: IVONE BEZERRA DA SILVA CPF Nº: 828.269.271-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 25.621,62 (Vinte e cinco mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 25.621,62 (Vinte e cinco mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 02 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 02 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 182/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS CNPJ N°: 21.161.837/0001-92 Responsável Legal: TÂNIA CRISTINA COSTA CALARGE CPF Nº: 005.508.371-40 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 1.621,62 (Hum mil, seiscentos e vinte e umreais e sessenta e dois centavos), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 1.621,62 (Hum mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 02 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 02 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO Nº 218/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. MÁRIO CLAUS. CPF: ***.151.181-**. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 077/2020. OBJETO: locação do imóvel sito na Rua Monte Alegre, nº 1.673, Vila Progresso, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado ao funcionamento da “Centro POP”, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato é celebrado de acordo com o Laudo de Avaliação nº 043/2020, e conforme os termos do Processo Licitatório nº.357/2020 - Dispensa de Licitação nº 077/2020, bem como a disposição contida no inciso X do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 - Programa de Exec. Gest. Monit. e Fisc. dos Serv. de Prev. 2168 – Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado, por aditivo nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. VALOR DO CONTRATO: R$ 42.862,32 (quarenta e dois mil oitocentos e sessenta e dois reais e trinta e dois centavos), sendo o aluguel mensal de R$ 3.571,86 (três mil quinhentos e setenta e um reais e oitenta e seis centavos). GESTOR DO CONTRATO: Marcus Vinícius Figueredo Neias Almeida FISCAL DO CONTRATO: Maria Elenice Vasconcelos da Paz DATA DE ASSINATURA: 08 de Outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.269 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2020 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 198/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL GERALDINO NEVES CORRÊA-POLO CNPJ N°: 03.897.125/0001-54 Responsável Legal: ALDINÉIA DA SILVA OVIEDO CPF Nº: 899.980.301-53 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 932 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 02 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 02 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 202/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL LOIDE BONFIM ANDRADE CNPJ N°: 00.670.365/0001-23 Responsável Legal: LILIAN SALES SANTOS CPF Nº: 731.352.241-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 932 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 02 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 02 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 214/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA CNPJ N°: 09.676.170/0001-65 Responsável Legal: ROSANA COSTA DE SOUZA ROLIM CPF Nº: 600.529.961-15 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 932 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 02 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 02 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO Nº 212/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados AAF DO BRASIL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS. CNPJ: 04.356.658/0001-91. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 021/2020. OBJETO: Aquisição de equipamento e material odontológico, de acordo com as Portarias Federais nº 4.127 de 30/12/2017 e nº 3.672 de 22/12/2018, objetivando atender ao Núcleo de Atenção à Saúde Bucal e ao Programa IST/AIDS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 021/2020, constante do Processo de Licitação nº 060/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 1035.- Construção, Ampliação, Reforma, Aquisição Equip, Veículo e mobilia Rede de Atendimento 44.90.52. – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31/12/2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 12.936,00 (doze mil e novecentos e trinta e seis reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Diego Gois Pedroso DATA DE ASSINATURA: 13 de Outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 207/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO RUY GOMES CNPJ N°: 24.664.278/0001-21 Responsável Legal: TATIANE DE ALMEIDA CARDOSO CPF Nº: 039.422.981-37 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 8.000,00 (oito mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 8.000,00 (oito mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 932 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 02 de Outubro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 02 de Outubro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.269 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2020 EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a Associação Douradense de Assistência Social – Lar Ebenezer- Instituição de Acolhimento Hilda Maria Correa inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 731/2020/PGM, tem objeto da parceria, a prestação de serviços no acolhimento de crianças e adolescentes na faixa etária de 8 a 18 anos incompletos sendo o serviço destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. O processo de dispensa para dar legalidade ao pagamento da indicação transferência voluntária de Recurso Federal de Custeio para a Organização da Sociedade Civil, conforme está descrito a seguir: Programação número 500370220200003, recurso tipo emenda parlamentar (nº:202040860001), de autoria da parlamentar Soraya Thronicke em favor da Associação Douradense de Assistência Social – Lar Ebenezer- Instituição de Acolhimento Hilda Maria Correa. Essa OSC irá receber o valor de R$ 100.000,00(Cem mil reais) o qual será repassado em parcela única, por meio de Termos de Parceria, que serão executados com recursos provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social. O objeto da parceria será o auxílio financeiro destinado a pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações destas e com aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 13 de Outubro de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a entidade LAR DE CRIANÇA SANTA RITA inscrita no CNPJ/ MF nº 03.623.964/0001-84, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 732/2020/PGM, tem objeto da parceria, a prestação de serviços no acolhimento de crianças, que vivem em situação de vulnerabilidade social, a fim de garantir proteção integral. O processo de dispensa para dar legalidade ao pagamento da indicação transferência voluntária de Recurso Federal de Custeio para a Organização da Sociedade Civil, conforme está descrito a seguir: Programação número 500370220200003, recurso tipo emenda parlamentar (nº:202040860001), de autoria da parlamentar Soraya Thronicke em favor do Lar de Criança Santa Rita. Essa OSC irá receber o valor de R$ 100.000,00(Cem mil reais) o qual será repassado em parcela única, por meio de Termos de Parceria, que serão executados com recursos provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social. O objeto da parceria será o auxílio financeiro destinado a pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações destas e com aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 13 de Outubro de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS EXTRATO DE TERMO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL nº 10/2020 PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 55/2020 OBJETO - Contratação de empresa especializada o fornecimento de alimentação hospitalar, dietas normais e a dietas especiais para pacientes internados, acompanhantes nos termos legais e funcionários do Hospital da Vida e Unidade de Pronto Atendimento – UPA da FUNSAUD de Dourados e outras unidades que futuramente possam se agregadas, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses. A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, fundação publica de direito privado, com CNPJ/MF n.º 20.267.427/0001-68, com sede à Rua Frei Antônio nº. 3675 - Bairro Terra Roxa II, Dourados/MS, neste ato representado por seu Diretor Presidente/Interventor, o Sr. RENATO CEZAR NASSR, nomeado através decreto nº 2.642 de 02 de Junho de 2020, residente na Rua Gaspar de Alencastro, nº 693, Jardim Paulista, CEP 79.830-140, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de sua competência e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei Federal nº 8.666/93, bem como: Considerando a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios tramitante realizados, com fundamento no teor do art. 49, caput, da Lei Federal 8.666/93; Considerando o arrazoado contido no Parecer exarado pela Assessoria Especial Jurídica deste Poder, às fls. 430/449, que, dentre outras ponderações, tende à anulação do certame e de todos os seus atos, DECIDE: Tendo como princípio o interesse da Administração e a conveniência administrativa, ANULAR o certame licitatório objeto do Pregão Presencial nº 010/2020, determinando à Setor de Nutrição da FUNSAUD que apresente novamente termo de referência, para abertura de novo procedimento licitatório. Dourados – MS 24 de setembro de 2020 Publique-se. Ao fim, arquive-se Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da FUNSAUD DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020. EXTRATO DO CONTRATO Nº 108/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 IUD - INSTITUTO UROLOGICO DE DOURADOS LTDA CNPJ: 18.125.868/0001-83 Ref. Processo de Licitação nº 086/2020 – Tomada de Preços nº 003/2020 OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em UROLOGIA em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida e responsabilidade técnica em urologia no âmbito da FUNSAUD, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os clientes da CONTRATANTE, sendo que o atendimento clinico e cirúrgico será realizado no Hospital da Vida. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. FISCAL DO CONTRATO: ADRIANO SOUZA SANTOS – Diretor Técnico e ADRIANO ANDRÉ SILVA SANTOS – Gerente de Unidade – Hospital da Vida VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 704,96 (Setecentos e Quatro Reais e Noventa e Seis Centavos) pelo plantão de sobreaviso prestado conforme proposta apresentada pela Contratada, totalizando o valor global do contrato em R$ 257.310,40 (Duzentos e Cinquenta e Sete Mil Trezentos e Dez Reais e Quarenta Centavos). DATA DA ASSINATURA: 28 de Setembro de 2020. Jefferson André Rezzadori Diretor Presidente da FUNSAUD DECRETO Nº 2.918, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 015/2020 (Participação exclusiva de ME / EPP / MEI) MODALIDADE: Pregão Presencial n° 015/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 035/2020/DL/CMD OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO NOS CONDICIONADORES DE AR DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 001/LICITAÇÃO/CMD, de 16 de janeiro de 2020, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 27/10/2020, às 08:00 horas, do Tipo MENOR PREÇO VALOR GLOBAL, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação n° 015/2020. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirálo no sitio https://app.neainformatica.com.br/transparencia/publico/documentoList. xhtml?cliente=cmdrs&grupo=1012, ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 13 de outubro de 2020 VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.269 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2020 RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 10/2020 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 55/2020 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa especializada o fornecimento de alimentação hospitalar, dietas normais e a dietas especiais para pacientes internados, acompanhantes nos termos legais e funcionários do Hospital da Vida e Unidade de Pronto Atendimento – UPA da FUNSAUD de dourados e outras unidades que futuramente possam se agregadas, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Coronel Ponciano, nº 900, Parque dos Jequitibás – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 23 de Setembro de 2020. Rafael Galan da Silva Pregoeiro - Portaria nº 147/2019 FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) 01 e 02 ADJUDICADO PRIME COZINHA INDUSTRIAL LTDA R$ 1.357.874,40 EXTRATO - PREVID EXTRATO DO CONTRATO MULTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTO Nº 9912334863 PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. CNPJ Nº: 34.028.316/0009-60 PROCESSO: Nº. 021/2020/PreviD, Dispensa de Licitação nº 014/2020/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – etc para fins de prestação de serviços postais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/1.993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.15 – Serviço de Comunicação em Geral Valor Total: R$8.000,00 (Oito mil reais). Fonte - 103000 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data de assinatura. FISCAL DE CONTRATO: Marielle Lopes Coelho GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto NOTA DE EMPENHO: nº 163/2020 DATA DE ASSINATURA: 08 de outubro de 2020 VALOR GLOBAL: R$8.000,00 (Oito mil reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente OUTROS ATOS RESOLUÇÃO - CMDCA Resolução Nº 016/2020/CMDCA. Dispõe sobre o afastamento para Desincompatibilização Eleitoral do Conselheiro Tutelar Suplente Suplementar Waldeir Belarmino da Silva. A Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, reunida em assembleia ordinária, realizada via videoconferência, através da plataforma Teams no dia 10 de outubro de 2020, registrado em ata nº016/2020, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de Setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho; Considerando o disposto nos Artigos 49 e 73 da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013; Considerando o Art.40, da Resolução nº139/2010/ CONANDA; Considerando o Art.8º da Lei 9.504/97 dada nova redação pela lei nº 13.165 de 2015. RESOLVE: Art. 1º -Efetivar a Desincompatibilização de Conselheiro Tutelar para eleições municipais, do Conselheiro Suplente Suplementar, o Sr. Waldeir Berlamino da Silva, com a 18ª colocação, pelo período de 15 de setembro a 15 de novembro de 2020. Art. 2º - Fica autorizado os Conselheiros Tutelares Suplentes com a colocação subsequentes, assumir a colocação caso haja necessidade de futuras convocação. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15/09/2020. Dourados – MS, 13 de outubro de 2020. KATIA PEREIRA PETELIN PRESIDENTE DO CMDCA.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 2.936 DE 30 DE SETEMBRO DE 2020. “Designa presidente da Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando as férias do servidor Marcelo de Oliveira Gomes D E C R E T A: Art. 1º Fica designado o servidor Roberto Pereira da Silva para atuar como presidente da Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias, pelo período de 16 de outubro a 14 de novembro de 2020. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 16 de outubro de 2020. Dourados (MS), 30 de setembro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal Procurador Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli ANO XXII / Nº 5.268 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2020 - 16 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 PORTARIAS Republica-se por incorreção Portaria nº. 03/2020/AGETRAN O Diretor Presidente da Agetran, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº. 3.478 de 15 de setembro de 2011, na Lei nº 3786 de 07 de maio de 2014 e no Decreto nº 2.731 de 08 de Julho de 2020, com suporte na Lei Municipal nº. 2152 de 10 de setembro de 1997 e Decreto nº. 042 de 18 de fevereiro de 1998. CONSIDERANDO o descumprimento da Portaria nº. 01/2020/Agetran. R e s o l v e: Artigo 1º: Suspender os mototaxistas abaixo relacionados, tendo em vista o não atendimento à convocação para a realização da 2ª vistoria de 2020 nos veículos autorizados, bem como a apresentação de documentos estabelecidos na Portaria nº. 01/2020/Agetran. RG NOME 009 PAULO CEZAR ALVES BARROSO 010 JANILTON MARQUES DOS SANTOS 015 MARCELO VITOR DRESCH 025 FRANCISCO FERREIRA DE MELO 036 MARCOS GONÇALVES FREITAS 041 AMARILDO CAMPOS FERNANDES 056 ARLINDO DA SILVA GUEVARA 069 OSMAR PEREIRA ARTEMAN 073 WAGNER DA SILVA PEREIRA 086 REGINALDO BARROS DA SILVA 088 ALMIR CARVALHO DAUZACKER 093 RONY PETTER DA SILVA 094 JOSÉ CRUZ 102 EDSON RODRIGUES AVALO 104 MARCIO LIBORIO FERREIRA 111 ALEXANDRE MOTA SIQUEIRA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.268 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2020 126 GLADSTOM BORGES DE FRANCA 144 JOSÉ MESSIAS BORGES DA SILVA 151 JOELSON AQUINO DOS REIS 164 ANDERSON PEDROSO CACERES 171 FRANCISCO DE ALMEIDA 182 CARLOS SILVEIRA MORALES 192 FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA 197 MARCIO JORGE GAUNA 206 ROSENEI LIMA MATOSO 209 CLAUDIO OSORIO NOGUEIRA 236 GIRMAR PEREIRA DE SOUZA 249 VALDECIR DE OLIVEIRA LOPES 271 EDSON ALVES DE BRITO 274 VILMAR RODRIGUES ARTHMAN 293 VANDERLEI ALVES LOPES VERANTES 311 ADEMIR GOMES ROCHA 317 FABIO JUNIOR DA SILVA FAUSTINO 324 ISAAC BATISTA PIRES 328 NILTON SERGIO DE PINHO 336 FRANCISCO EDVANDO PEREIRA DA SILVA 351 ISRAEL BATISTA PIRES 360 ORCIRIO CARVALHO DAUZAKER 362 ALFREDO LESCANO VILHALVA 385 EDISON FERNANDO DOS SANTOS CARVALHO Artigo 2º: Os mototaxistas suspensos terão sete dias úteis, a contar da data da publicação desta portaria, para comparecer e realizar as vistorias dos veículos e apre sentar os documentos necessários na Agetran, situada na Avenida Marcelino Pires, 3930, 1º Andar – Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares, no período de Segunda à sexta-feira, das 7h30 às 13h30. Parágrafo Único – O não atendimento a esta determinação legal dentro do prazo estabelecido poderá acarretar na cassação do alvará de autorização para exploração dos serviços de mototáxi. Artigo 3º - Ficam mantidas as demais normas e considerações contidas na Lei nº 2152 de 10 de setembro de 1997 e Decreto nº 042 de 18 de fevereiro de 1998. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Dourados/MS, 30 de Setembro de 2020. Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii Diretor Presidente Agetran PORTARIA Nº 090/2020/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal JANIELI VASCONCELOS DA PAZ, matrícula nº. 7, ocupante do cargo de Advogado Previdenciário, do quadro efetivo do PreviD, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à primeira quinzena do período aquisitivo 2017/2018, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 13 de outubro de 2020. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 05 de outubro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 093/2020/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal ANA CAROLINA GONINO BARRETO, matrícula nº. 10, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, do quadro efetivo do PreviD, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à primeira quinzena do período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 19 de outubro de 2020. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 07 de outubro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 094/2020/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal CLAUDIA FONTANELLE VIANA, do quadro efetivo da Prefeitura Municipal, cedida ao PreviD, matrícula nº. 501734-2, ocupante do cargo de Assistente Social, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à segunda quinzena do período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 19 de outubro de 2020. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 07 de outubro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 095/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal MILENA ALVES CRAVEIRO, matrícula nº. 5, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, do quadro efetivo do PreviD, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à segunda quinzena do período aquisitivo 2016/2017, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 26 de outubro de 2020. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 07 de outubro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS Resolução n. Rm/10/1296/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOSÉ ROQUE PAES NETO, matrícula funcional nº 114771595-1, ocupante do cargo em comissão de Assessor III, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), para a Secretaria Municipal de Agricultura Familiar (SEMAF), a partir de 13/10/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos sete (07) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.268 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2020 AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL Nº 8/2020 Republicação da licitação em epígrafe com alterações no edital. PROCESSO: nº 294/2020. OBJETO: Aquisição de motocicleta, báu para motocicleta e capacete, objetivando atender a Secretaria Municipal de Planejamento. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Ampla. DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO PUBLICA: Dia 26/10/2020 (vinte e seis de outubro do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: No Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. INFORMAÇÕES: No telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Considerando a declaração pública de situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Dourados-MS, 05 de outubro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES EXTRATO 07/2020/RH/SEMAS REFERENTE AOS TERMOS ADITIVOS DOS CONTRATOS Nºs. 20, 21, 22, 25, 26, 28, 29, 30, 31, 32, 34, 35, 37 E 38/2020/RH/SEMAS . PARTES: Secretaria Municipal de Assistência Social. Servidores relacionados conforme anexo. PROCESSO: Contrato administrativo por tempo determinado. OBJETO: Alterar a clausula quinta dos Contratos nºs. 20, 21, 22, 25, 26, 28, 29, 30, 31, 32, 34, 35, 37 E 38/2020/RH/SEMAS, referente ao processo seletivo de formação de cadastro de reserva para contratação temporária de profissionais que atuem na política socioassistencial para trabalhar no enfretamento a pandemia Covid 19 (Edital nº. 01 de 08/06/2020). VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará a partir de 13 de outubro de 2020, pelo prazo de 90 (noventa) dias, ou até que se encerre o estado de emergência (o que ocorrer primeiro; ou a pedido do Contratado (a), devendo ocorrer com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou pela conveniência exclusiva do Contratante, sem qualquer justificativa. Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Originário. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n. 2.477 de 20 de março de 2020; Lei Municipal n. 3.990 de 20 de maio de 2016, Portaria 369 de 29 de Abril de 2020. DATA DA ASSINATURA: 13 de outubro de 2020. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO CONTRATO Nº 214/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados POLLO HOSPITALAR LTDA – EPP. CNPJ: 09.204.127/0001-05. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 021/2020. OBJETO: Aquisição de equipamento e material odontológico, de acordo com as Portarias Federais nº 4.127 de 30/12/2017 e nº 3.672 de 22/12/2018, objetivando atender ao Núcleo de Atenção à Saúde Bucal e ao Programa IST/AIDS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 021/2020, constante do Processo de Licitação nº 060/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 1035.- Construção, Ampliação, Reforma, Aquisição Equip, Veículo e mobilia Rede de Atendimento 44.90.52. – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31/12/2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 16.534,50 (dezesseis mil e quinhentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Diego Gois Pedroso DATA DE ASSINATURA: 30 de Setembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 157/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados CIDAMAQ MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS EIRELI – ME. CNPJ: 32.396.643/0001-92. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 032/2020. OBJETO: Aquisição de utensílios de oficina, material e materiais/equipamentos agrícolas, objetivando atender demanda do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 032/2020, constante do Processo de Licitação nº 103/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.03. – Fundo Municipal do Meio Ambiente 18.542.107. – Programa de Proteção e Controle Ambiental 2131. – Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente 44.90.52.00 – materiais/equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31/12/2020, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, não sendo prejudicada a garantia oferecida. VALOR DO CONTRATO: R$ 137.925,00 (cento e trinta e sete mil novecentos e vinte e cinco reais). GESTOR DO CONTRATO: Rudolf Guimarães da Rocha DATA DE ASSINATURA: 05 de Outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 165/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. L. C. P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI. CNPJ: 08.979.413/0001-71. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 029/2020. OBJETO: refere-se à “Execução de serviços de confecção e instalação de placas, objetivando atender necessidades do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 029/2020, constante do Processo de Licitação nº 105/2020, aplicando se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.02. – Instituto de Meio Ambiente de Dourados 18.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governametnal 2128. – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do IMAM 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31/12/2020, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, não sendo prejudicada a garantia oferecida. VALOR DO CONTRATO: R$ 11.960,00 (onze mil e novecentos e sessenta reais) FISCAL DO CONTRATO: Rudolf Guimarães da Rocha DATA DE ASSINATURA: 05 de Outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS ANEXO - EXTRATO 07/2020/RH/SEMAS REFERENTE AOS TERMOS ADITIVOS DOS CONTRATOS Nºs. 20, 21, 22, 25, 26, 28, 29, 30, 31, 32, 34, 35, 37 E 38/2020/RH/SEMAS. NOME DO FUNCIONÁRIO Nº DO CONTRATO NOME DA FUNÇÃO DO EXERCÍCIO DATA INÍCIO LOTAÇÃO DANIELLE DOS SANTOS BEZERRA 20/2020/RH/SEMAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 13/10/2020. CASA DA ACOLHIDA LEONARDO DA SILVA VICENTE 21/2020/RH/SEMAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 13/10/2020. CASA DA ACOLHIDA MARIANA AZAMBUJA VEDOVATO FREITAS MAFRA 22/2020/RH/SEMAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 13/10/2020. CENTRO POP SIMONE CHAGAS BRASIL CHAMORRO 25/2020/RH/SEMAS CUIDADORA SOCIAL 13/10/2020. ALOJAMENTO SOCIAL LAESCA PEREIRA BAZAN 26/2020/RH/SEMAS CUIDADORA SOCIAL 13/10/2020. CASA DA ACOLHIDA MARLI BARBOSA FILHO 28/2020/RH/SEMAS CUIDADORA SOCIAL 13/10/2020. CASA DA ACOLHIDA ANA SALETE MORAES LIBÓRIO 29/2020/RH/SEMAS PSICOLOGA 13/10/2020. CASA DA ACOLHIDA DANIELA OLMOS LOPES 30/2020/RH/SEMAS PSICÓLOGA 13/10/2020. ALOJAMENTO SOCIAL STACY ÂNDREA MARIANO DE SOUZA 31/2020/RH/SEMAS PSICOLOGA 13/10/2020. CENTRO POP MICHELLI DE AVELAR GERALDIS 32/2020/RH/SEMAS ASSISTENTE SOCIAL 13/10/2020. CRAS VILA VARGAS HELENICE MORENO DE OLIVEIRA 34/2020/RH/SEMAS ASSISTENTE SOCIAL 13/10/2020. CRAS CACHOEIRINHA RODRIGO FIDELIS DE MELO 35/2020/RH/SEMAS ASSISTENTE SOCIAL 13/10/2020. CRAS VILA VARGAS ROSANE APARECIDA SOARES MARQUES 37/2020/RH/SEMAS ASSISTENTE SOCIAL 13/10/2020. ALOJAMENTO SOCIAL ROSANA MACHADO ALVES REGINALDO 38/2020/RH/SEMAS ASSISTENTE SOCIAL 13/10/2020. CRAS INDÍGENA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.268 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2020 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.268 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2020 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.268 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2020 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.268 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2020 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.268 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2020 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.268 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2020 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.268 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2020 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.268 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2020 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.268 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2020 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.268 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2020 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.268 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2020 PORTARIA Nº 285/FUNSAUD/2020 O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva, nomeado através do Decreto nº 2.920 de 28 de Setembro de 2020, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § V do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições. Considerando a Portaria nº 070/FUNSAUD/2020; Considerando a Portaria nº 261/FUNSAUD/2020; Considerando a Portaria nº 262/FUNSAUD/2020; R E S O L V E: Art. 1º PRORROGAR por mais 30 dias, a instauração da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 06/2020 de rito sumário, visando apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 06/10/2020. Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva Diretor Administrativo - FUNSAUD DECRETO Nº 2.920 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. PORTARIA Nº 286/FUNSAUD/2020 O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva, nomeado através do Decreto nº 2.920 de 28 de Setembro de 2020, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § V do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições. Considerando a Portaria nº 087/FUNSAUD/2020; Considerando a Portaria nº 150/FUNSAUD/2020; Considerando a Portaria nº 255/FUNSAUD/2020; R E S O L V E: Art. 1º PRORROGAR por mais 30 dias, a instauração da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 07/2020 de rito sumário, visando apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 06/10/2020. Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva Diretor Administrativo - FUNSAUD DECRETO Nº 2.920 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. PORTARIA Nº 287/FUNSAUD/2020 O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva, nomeado através do Decreto nº 2.920 de 28 de Setembro de 2020, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § V do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições. Considerando a Portaria nº 093/FUNSAUD/2020; Considerando a Portaria nº 149/FUNSAUD/2020; Considerando a Portaria nº 254/FUNSAUD/2020; R E S O L V E: Art. 1º PRORROGAR por mais 30 dias, a instauração da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 09/2020 de rito sumário, visando apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 06/10/2020. Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva Diretor Administrativo - FUNSAUD DECRETO Nº 2.920 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. PORTARIA Nº 288/FUNSAUD/2020 O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva, nomeado através do Decreto nº 2.920 de 28 de Setembro de 2020, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § V do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições. Considerando a portaria nº 045/FUNSAUD/2020 Considerando a portaria nº 146/FUNSAUD/2020 R E S O L V E: Art. 1º PRORROGAR por mais 45 dias, a instauração da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2020 de rito sumário, visando apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 3º Esta Portaria entra vigor na data da sua publicação com efeitos retroagidos a 03/10/2020. Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva Diretor Administrativo - FUNSAUD DECRETO Nº 2.920 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. PORTARIA Nº 289/FUNSAUD/2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva, nomeado através do Decreto nº 2.920 de 28 de Setembro de 2020, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § V do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições. Considerando a Portaria nº 092/FUNSAUD/2020; Considerando a Portaria nº 136/FUNSAUD/2020; Considerando a Portaria nº 196/FUNSAUD/2020; R E S O L V E: Art. 1º PRORROGAR por mais 30 dias, a instauração da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 08/2020 de rito sumário, visando apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 06/10/2020. Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva Diretor Administrativo - FUNSAUD DECRETO Nº 2.920 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. TERMO DE DOAÇÃO 019-2020 1. TÍTULO: DOAÇÃO DE MATERIAIS PARA CONFECCIONAR 02 PORTAS A SER INSTALADA NA CLINICA MASCULINA E FEMININA DO HOSPITAL DA VIDA no Valor de R$ 779,85 conforme NF 299442 2. DOADOR: ACOTELHA PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA Av. Marcelino Pires nº 7055 Vila Marcia Dourados - MS 3. DONATÁRIO: FUNSAUD – FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS, RUA: FREI ANTÔNIO, Nº. 3675 – TERA ROXA II CEP: 79830-020 DOURADOS - MS FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD FUNDAÇÕES / TERMO DE DOAÇÃO - FUNSAUD 4. CLÁUSULAS: I. O DONATÁRIO SE COMPROMETE A: TERMO DE DOAÇÃO 019-2020 1. Zelar pelo bom estado de conservação, exceto os desgastes naturais pelo uso e pelo tempo. 2. Utilizar o bem somente em locais destinados à saúde pública, locais de atendimento pelo SUS. 3. Receber os bens em condições operacionais de uso. Dourados, 07 de Outubro de 2020. PELO DONATÁRIO: __________________________ JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI DIRETOR PRESIDENTE-FUNSAUD PELO DOADOR ________________________ Pela TESTEMUNHA DE ASSINATURA: 1)________________ 1. TÍTULO: DOAÇÃO DE MATERIAIS PARA CONFECCIONAR 02 PORTAS A SER INSTALADA NA CLINICA MASCULINA E FEMININA DO HOSPITAL DA VIDA no Valor de R$ 779,85 conforme NF 299442 2. DOADOR: ACOTELHA PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA Av. Marcelino Pires nº 7055 Vila Marcia Dourados - MS 3. DONATÁRIO: FUNSAUD – FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS, RUA: FREI ANTÔNIO, Nº. 3675 – TERA ROXA II CEP: 79830-020 DOURADOS - MS 4. CLÁUSULAS: I. O DONATÁRIO SE COMPROMETE A: 1. Zelar pelo bom estado de conservação, exceto os desgastes naturais pelo uso e pelo tempo. 2. Utilizar o bem somente em locais destinados à saúde pública, locais de tendimento pelo SUS. CONVOCAÇÃO / REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - CMAS CONVOCAÇÃO O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei 3.718 de 30 de setembro de 2013 Decreto nº 2.207 de 30 de outubro de 2019 (Regimento Interno), Convoca para Reunião Extraordinária do CMAS. “ Art. 7º. Será substituído pelo governo ou pela respectiva entidade representada, o membro que renunciar ou não comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou a cinco intercaladas, no ano, salvo se a ausência ocorrer por motivo de força maior, justificada por escrito ao Conselho.” DATA: 15/09/2020 HORÁRIO: 8:00 HORAS LOCAL: Via Plataforma Zoom PAUTA: 1ª Critério de Partilha Reprogramação Saldo 2018-FEAS/PSE; 2ª Plano de Aplicação do IGD do Bolsa Família. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente - CMAS OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.268 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2020 REUNIÃO ORDINÁRIA - COMAFRO Reunião Ordinária Excepcional 15 de Julho de 2020 Aos quinze dias do mês de julho de dois mil e vinte, às 09:00 horas, por videoconferência (plataforma ZOOM) iniciou-se a reunião ordinária do Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-brasileiros/ COMAFRO, Dourados – MS. Adotando medida de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19). Estavam presentes os seguintes conselheiros (as): Lucimar de Souza Arguelho (Entidade do movimento negro organizado-CMNMS e Presidente), Naiara da Silva Fonteles (Religiões com matrizes africanas/ Candomblé e Vice-Presidente), Luciano Fernandes de Oliveira (Legislativo municipal), Fernando Santos Maciel (Entidade do movimento negro organizado-NEGRADA/ Dourados), Cícera Pereira de Lima (SEMED), Tiago Coelho Silva (SIMTED), Danielle Barbosa Santos Ferreira (Entidade do movimento negro organizado - A flor da Pele). Com as seguintes pautas: 1) Publicação do Regimento interno; 2) Aprovação da ATA da reunião anterior; 3) julho das Pretas; 4) Capacitação do Conselho. A presidente inicia reunião cumprimentando os conselheiros, informou que precisará entrar em outra reunião de trabalho ás 10:30H, mais pediu que os conselheiros ficassem a vontade para prosseguir com andamento da reunião sob condução da vice-presidente. A presidente e vice-presidente explanam sobre a importância de acompanhar o processo de publicação do Regimento Interno que foi aprovado pelo conselho, e encaminhado ao setor de regulamentação da SEMAS para posteriormente ser publicado no diário oficial do município, pauta 1, ficou deliberado o envio de ofício solicitando uma agenda de reunião com o jurídico de regulamentação da SEMAS, para obter-se maiores informações sobre este percurso. Os conselheiros presentes comprometeram-se, em participar dessa agenda quando a data fosse marcada. Foi submetida aprovação a ata da reunião anterior, pauta 2, sendo aprovada por unanimidade. Os conselheiros discutiram sobre a ação que o conselho promoverá, alusivo ao Julho das Pretas, mês que se intensifica as discussões entorno das especificidades das mulheres negras, data mundialmente lembrada no dia 25 de julho , como sendo o dia Mundial das Mulheres Negras Latino-americana e Caribenha e nacionalmente como dia de Tereza de Benguela. Ficou pré-definido: que acontecerá um ciclo de três Lives em dias distintos, com os temas ‘’Violências na vida das mulheres Negras”, ‘’Protagonismo e Empoderamento das Mulheres Negras’’ e ‘’Religiosidades. O evento será em parceria com Assessoria-SEMAS/Políticas de Promoção da Igualdade Racial. O conselheiro Tiago, fala da possibilidade do apoio técnico com o Comitê de Defesa Popular, e se comprometeu em oficializar o convite. Formou-se uma comissão com os conselheiros presentes na reunião, para ajustar e definir os detalhes do evento via grupo de whattsap. Pauta 4, ficou acordado que essa pauta será discutida na próxima reunião subsequente, justificando que, nesse momento se dedicariam para o julho das Pretas, e posteriormente se empenharão na organização da Capacitação COMAFRO 2020. O conselheiro Luciano enfatiza a importância da capacitação para formação racial, sendo uma ação a ser realizada com extrema urgência, entendo que se aproxima do término de mandado do COMAFRO, biênio 2018/2020. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 10 horas e 45 minutos, os presentes assinam a ata. Lucimar de Souza Arguelho Naiara da Silva Fonteles Presidente Vice-presidente Cícera Pereira de Lima Danielle Barbosa Santos Ferreira Fernando Santos Maciel Luciano Fernandes de Oliveira Tiago Coelho Silva ATA / REUNIÃO ORDINÁRIA - CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL ATA DA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE Aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, às oito horas e cinco minutos, nas dependências da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil situada à Rua Joaquim Teixeira Alves, s/n, Parque Antenor Martins, Dourados-MS, em sessão ordinária, teve inicio a reunião do Conselho Municipal de Defesa Civil instituído pela Lei n. 3276 de 19 de junho de 2009, regulamentada pelo Decreto n. 292 de 25 de junho de 2009, estando presentes os seguintes conselheiros abaixo subscritos designados pelo Decreto n. 1.994 de 24/7/2019: Eudulia Delgado Medeiros e Gustavo Franco Felix, presidente e secretário do Conselho Municipal de Defesa Civil respectivamente. Presentes o Inspetor GM Ademir Martins e Johnes Aniceto Santana, Coordenador e Diretor Administrativo da Defesa Civil respectivamente. A Senhora Presidente iniciou a reunião cumprimentando os presentes expondo a pauta a ser tratada: aprovação dos balancetes financeiros do Fundo Municipal de Defesa Civil. A senhora presidente expôs sobre a não realização de reunião presencial com os demais conselheiros em detrimento à pandemia, prevenindo o contágio da doença. O senhor Gustavo Franco Felix, secretário do conselho, fez a explanação sobre o encaminhamento dos balancetes financeiros referentes aos meses de janeiro a junho de dois mil e vinte. Os balancetes foram enviados nos e-mails dos conselheiros, que após análise, assinaram o termo de aprovação, excetuando-se o conselheiro Sr. José Alves Pereira por não ter sido possível localizá-lo em tempo hábil, portanto, ficando aprovada a prestação de contas por meio dos balancetes financeiros referentes aos meses de janeiro a junho do ano corrente, fazendo constar que o presente termo de aprovação será publicado em diário oficial anexo a esta ata. Após, a senhora presidente ofereceu oportunidade para os presentes se manifestarem, não havendo nada mais a acrescentar. Às oito horas e trinta minutos, a presidente do conselho deu por encerrada a reunião. Eu, Gustavo Franco Felix, lavrei esta ata, que após lida, analisada e aprovada, foi assinada por mim e demais presentes. Eudúlia Delgado Medeiros SEMDES Gustavo Franco Felix Secretário do CMPDC Ademir Martins Coordenador da Defesa Civil Johnes Aniceto Santana Diretor Adm. da Defesa Civil TERMO DE APROVAÇÃO - CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL TERMO DE APROVAÇÃO BALANCETES FINANCEIROS DE JANEIRO A JUNHO DE 2020 Pelo presente instrumento, considerando a excepcionalidade do momento em virtude da COVID 19, os Conselheiros do Conselho Municipal de Defesa Civil abaixo relacionados, após análise dos balancetes financeiros do Fundo Municipal de Defesa Civil referentes aos meses de janeiro a junho de 2020, APROVAM a prestação de contas disponibilizadas pelo setor de contabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda. Dourados –MS, 30 de setembro de 2020. EUDÚLIA DELGADO MEDEIROS GUSTAVO FRANCO FELIX RAFAEL HENRIQUE FERNANDES DANILO DE ARRUDA BERNAL MOACIR CARLOS RONCARI AMORIM RONALDO MARQUES SOBRINHO EDUARDO GOMES DO AMARAL VERA LUCIA SARTI MARCOS AURÉLIO SIMPLÍCIO GERALDINI RODRIGO ALEX POTRICH ANDREA LUCIANA ASSUNÇÃO OLIVEIRA DEGUTI IVALDO DA CONCEIÇÃO ROGÉRIO JOSÉ ALVES PEREIRA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.268 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2020 ADENILTON MOREIRA DE ANDRADE - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS, localizada na rua Caiuás, n°85, Sala 01 a 03, Vila Eperança, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CERÂMICA MAGU EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (LO), para atividade de Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção civil, localizada na Rodovia Dourados/ Laguna Caarapã, S/N KM 01 Esquerda, parte da Fazenda Alvorada, Zona rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CHURRASCARIA BUFFET GUARUJÁ LTDA – ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada para atividade de restaurante com serviço completo, serviços de alimentação para eventos e recepções – bufé, localizado na Avenida Presidente Vargas n° 3715, Cohafaba III Plano, Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DROGARIA ULTRAPOPULAR DE DOURADOS TERRA ROXA EIRELI torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS), para atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulas, Localizada junto a Rua Frei Antônio Nº 2.995, Conjunto Habitacional Terra Roxa, Município de Dourados MS, CEP 79.840-610. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental EDIMARCIA MANZATO DA SILVA GONCALVES EIRELI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a autorização Ambiental – AA, para a atividade de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios e bebidas, e de mercadorias em lojas de conveniência - localizada na Rua Caiuas – Bairro Vila Esperança, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GD – COMÉRCIO DE CHOPP EXPRESS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Comércio Varejista de Bebidas, localizada na Rua Major Capilé, 903 Bairro Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HOTELZINHO PARAISO INFANTIL LTDA-ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a autorização Ambiental – AA, para a atividade de alojamento - dormitório, atividades de recreação e lazer, localizada na Rua Antônio Emilio de Figueiredo, 1255 – CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IMPERIO DA CARNE LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de açougue com fabricação de linguiça e outros produtos de carne; comércio varejista de carnes e derivados, produtos alimentícios, laticínios, frios e mercadorias em geral; fornecimento de alimentos preparados para consumo domiciliar, localizado na Rua Amael Pompeu Filho, nº 1395, Parque Alvorada, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOÃO CARLOS BOTTAN - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença Simplificada para atividades de restaurante, lanchonete e similares, localizada na BR 163, KM 13, S/N, Vila São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOSEF PFANN FILHO E OUTROS torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO para atividade de Silos e Armazéns, localizada Fazenda Estrela Dourada na Rodovia MS 270, Distrito de Itahum Zona Rural, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LUIZ CARLOS DA COSTA ABAID torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Renovação da Licença Ambiental Simplificada - RLS, para atividade de consultório odontológico, cirurgião dentista, localizado na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 1666, sala 13, centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MATHEUS MILAN DE ALMEIDA - MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Conveniência, Mercearia e Tabacaria, localizada na Rua Independência n 144 - Bairro Jardim Independência, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MJ SOLUÇÕES EM LIMPEZA LTDA - ME, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS nº20.480/2020, para atividade de depósito, transbordo de resíduo (Classe II) e ecoponto, localizado na Rua Travessa 05, N° 1.025, Distrito Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PAULO CESAR DOS SANTOS FIGUEIREDO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados a Licença Prévia e de Instalação – LP e LI, para Atividade de Irrigação por Aspersão, localizada na Fazenda São Thiago, Rodovia MS-162 no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SALA GRILL RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença Simplificada para atividade de restaurante e similares, localizada na Av. Marcelino Pires, LA-12, nº 3.600, Cabeceira Alegre, Shopping Avenida Center, no município de Dourados (MS). VIA SUL VEÍCULOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Comércio varejista de veículos automotores, peças, acessórios e prestação de serviços de reparação e manutenção em veículos, localizada na Avenida Marcelino Pires, 5685 – Bairro Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXII / Nº 5.267 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2020 - 03 PÁGINAS DECRETO N° 2.942 DE 08 DE OUTUBRO DE 2020. “Dispõe sobre medidas a serem adotadas para prevenção do contagio da Coronavirus – COVID 19.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada o funcionamento das atividades abaixo relacionadas, atendidas as seguintes condições: §1º As atividades religiosas poderão realizar suas atividades desde que, atendidas às seguintes normativas I.deve ser instalado na entrada dispositivo de barreira sanitária, com álcool gel a 70% para higiene das mãos de todos que forem adentrar ao recinto; II.deve ser realizada a aferição de temperatura corporal na entrada do templo ou salão, mediante utilização de termômetro infravermelho. Aqueles que não se encontrarem com a temperatura corporal dentro da normalidade, apresentando estado febril (temperatura corporal maior ou igual a 37,8ºC) deverão ter a entrada recusada; III.deve ser controlado o fluxo de entrada de pessoas, e havendo filas, deve ser respeitado o distanciamento social (distância mínima de 2 metros entre cada duas pessoas); IV.deve haver, ao menos, um representante da instituição orientando as pessoas sobre a acomodação dentro do local; V.os voluntários e/ou funcionários que realizarem o controle do fluxo de pessoas devem utilizar máscara de tecido de dupla camada ou TNT (tecido não tecido), que não devem ser utilizadas por um período superior a 3 (três) horas ininterruptas, devendo após esse período ou sempre que estiverem úmidas, com sujeira aparente ou danificada, serem higienizadas ou substituídas; VI.poderão funcionar todos os dias da semana, desde que com no máximo 30% da capacidade normal de cada local, obedecendo o espaço mínimo de 10 m² (dez metros quadrados) por pessoa; VII.o distanciamento entre uma pessoa e outra deve ser de no mínimo 2 (dois) metros; VIII.deve haver marcação clara nos bancos ou cadeiras indicando o assento indisponível; IX.romarias e/ou eventos “a céu aberto” ficam suspensos, considerando a dificuldade de cumprimento das medidas sanitárias e controle da aglomeração; X.na entrada do templo ou salão deve estar fixada cópia do decreto com as normas de funcionamento; XI.deve ser afixado na entrada e no interior instruções sobre higiene das mãos e forma de prevenção e contágio do coronavirus (COVID-19); XII.recomenda-se que não frequente as reuniões, pessoas do grupo de risco tais como: a)idosos (maiores de 60 anos); b)gestantes, puérperas, crianças menores de 5 (cinco) anos; e c)portadores de doenças crônicas tais como: 1.Diabetes insulinodependentes; 2.Insuficiência renal crônica classe IV e V; 3.Síndromes pulmonares obstrutivas ou doença pulmonar em atividade; 4.Portadores de imunodeficiências; 5.Obesidade mórbida IMC > 40; 6.Cirrose ou insuficiência hepática; 7.Insuficiência cardíaca classes III e IV NYHA. XIII.após cada reunião deve-se higienizar o local com limpeza de assentos, corrimão e demais superfícies, com álcool a 70% e do piso com produto desinfetante apropriado, como hipoclorito de sódio; XIV.fica obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de TNT (tecido não tecido) ou de tecido de dupla camada por todos que estiverem no salão; Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.267 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2020 XV.o horário máximo de funcionamento deve respeitar o toque de recolher do Município; XVI.os bebedouros, independente do modelo, devem permanecer lacrados. XVII.banheiros devem ter toalha descartável, sabão líquido para higiene das mãos e as lixeiras devem ser de pedal para evitar a abertura manual; XVIII.não deve haver contato físico entre as pessoas que estão frequentando o local, seja entre si ou com os celebrantes, sem nenhuma exceção; XIX.para o Sacramento do Matrimônio e Batismo, deve-se obedecer às regras de lotação acima 30% de espaço interno; XX.os encontros de catequese e de outras atividades semelhantes em geral, que requeiram aglomerações de pessoas, também devem permanecer suspensas; XXI. as igrejas poderão realizar atividades religiosas por drive-thru e drive in; XXI.dar preferência de realização de cultos ou missas online. §2º. As Academias de ginástica poderão realizar suas atividades desde que, atendidas às seguintes normativas: I.poderão fazer atendimentos todos os dias da semana, desde que com no máximo 30% de sua capacidade de lotação, respeitadas as demais condições; II.o horário máximo de funcionamento deve respeitar o toque de recolher do Município; III.os alunos deverão manter distância mínima de 5m (cinco metros) de outro praticante, com uma área de 20m² (vinte metros quadrados) para cada um, recomendado sempre o limite de lotação de 30% (trinta por cento) da capacidade do recinto; IV.não se deve ter contato físico entre os alunos e, também, entre aluno e professor; V.não se deve realizar aulas coletivas em ambiente interno VI.deve-se higienizar os aparelhos após a utilização de cada usuário; VII.fixar em diversos pontos da entrada e no interior material contendo orientações de prevenção ao contágio pelo COVID-19, bem como medidas sanitárias diversas; VIII.deve-se disponibilizar um frasco de álcool gel 70% em cada aparelho para uso dos alunos; IX.fixar o decreto com as normativas de funcionamento na entrada e no interior da academia; X.o profissional de educação física deve usar luvas de látex e obrigatoriamente máscara de proteção (preferencialmente máscara cirúrgica, podendo ser utilizado também máscaras de tecido com dupla camada, desde que atenda às recomendações da NOTA INFORMATIVA N. 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/ MS do Ministério da Saúde), durante as sessões de aula/treinamento e para manuseio de materiais e equipamentos; XI.não permitir treinos em dupla, com ou sem contato físico direto, bem como o compartilhamento de materiais e equipamentos; XII.as aulas devem ser agendadas previamente, de modo a controlar o fluxo de alunos/ usuários, a fim de evitar aglomerações ou com distribuição de senhas para cada horário disponível, respeitando a lotação de 30% da capacidade total do espaço; XIII.organizar os aparelhos de forma a garantir o cumprimento das medidas de distanciamento; XIV.cada aluno deve levar seus objetos de uso pessoal, como garrafa d’água, toalha, lenço e outros; XV.deve ser implementado barreira sanitária na entrada da academia com um funcionário, devidamente paramentado com máscara descartável, que deve ser trocada a cada 3 horas, controlando a temperatura corporal de cada aluno com termômetro infravermelho e oferecendo álcool gel 70% antes da entrada no recinto para higiene das mãos; XVI.medir com termômetro do tipo eletrônico (infravermelho) à distância a temperatura de todos os participantes, vedada a participação nas atividades de pessoa que apresente temperatura corporal superior a 37,8ºC, incluindo aluno, colaboradores e terceirizados XVII.interromper imediatamente o atendimento ao identificar que o aluno apresenta qualquer sintoma indicativo da doença (tosse, febre, dificuldade para respirar) e realizar a orientação, conforme capacitação recebida, inclusive notificando imediatamente a Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde todo caso suspeito; XVIII.manter o local arejado, com boa ventilação, mantendo as portas e janelas abertas durante todo o horário de funcionamento; XIX.respeitar o intervalo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos entre cada aula, para fins de higienização/desinfecção dos equipamentos XX.deve disponibilizar na porta de entrada, e em pontos estratégicos dentro do estabelecimento recipientes contendo álcool em gel 70% e lixeiras com tampa acionadas por pedal; XXI.disponibilizar fácil acesso a pias com água corrente para higienização das mãos providas de sabonete líquido e papel toalha em dispensadores próprios; XXII.garantir que o usuário não beba água diretamente do bebedouro, para evitar contato da boca com a haste (torneira) do bebedouro; XXIII.não se recomenda o atendimento de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos ou de outros grupos de risco para a COVID-19; XXIV.fica obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de TNT (tecido não tecido) ou de tecido de dupla camada. §3º Os studios de atividades físicas poderão fazer atendimentos todos os dias da semana, desde que com no máximo 20% de sua capacidade de lotação e respeitadas às demais condições estipulas no §2º, do presente artigo. Art. 2º. As atividades abaixo relacionadas abaixo poderão funcionar nos seguintes horários: I.comércio: de segunda a sexta-feira das 08h às 18h e aos sábados das 08h às 16h; II.shopping center: a)de segunda a sábado, lojas das 10h às 22h e praça de alimentação das 11h às 22h b) aos domingos: lojas das 14h as 20h e a praça de alimentação das 11h às 20h. III.mercados e atacados: de segunda a sábado das 7:30h as 22h; IV.restaurantes: de segunda a sábado das 11h às 23h; V.bares: de segunda a sábado das 10h às 23h; VI.conveniências de segunda a sábado das 08h às 23h. §1º Os restaurantes, lanchonetes, cafés, padarias e bares deverão implantar espaçamento mínimo de 2,0m (dois metros) entre as mesas e máximo 04 (quatro) cadeiras em cada uma delas. §2º mantida a vedação de consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas nos termos do art. 3º do Decreto nº 2.667 de 16 de junho de 2020. §3º Fica mantida a vedação a permanência e aglomeração de pessoas na porta ou no entorno de lanchonetes, conveniências, bares, distribuidoras de bebidas e similares a qualquer hora do dia e da noite. §5º Após as 23:00 horas os serviços de conveniências somente poderão atender por entrega em domicilio (delivery). Art. 3º. Fica suspenso, o funcionamento das atividades de tabacarias. Art. 4º Em mercados, supermercados e farmácias será permitida apenas a entrada de 1 (um) membro por família. Paragrafo único: Fica proibido a entrada de crianças menores de 5 (cinco) anos, nos estabelecimentos citados no caput deste artigo. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor a partir de 09 de outubro de 2020, com vigência por 14 dias. Dourados – MS, 08 de outubro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.944 DE 08 DE OUTUBRO DE 2020. “Dispõe sobre as medidas de biossegurança para o retorno do setor de eventos.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando a Nota Técnica nº 18 do Núcleo Técnico de Apoio ao Município de Dourados para combate à pandemia do novo coronavírus; D E C R E T A: Art. 1º Fica autorizado o retorno de eventos que deverão atender as seguintes medidas de biossegurança: I.Vedado a presença de pessoas do grupo de risco, definido a seguir: a)idosos (maiores de 60 anos), b)gestantes, c)puérperas, d)crianças menores de 5 (cinco) anos e; e)portadores de doenças crônicas tais como: 1.Diabetes insulinodependentes; 2.Insuficiência renal crônica classe IV e V; III. 3.Síndromes pulmonares obstrutivas ou doença pulmonar em atividade; 4.Portadores de imunodeficiências; 5.Obesidade mórbida IMC > 40; 6.Cirrose ou insuficiência hepática; 7.Insuficiência cardíaca classes III e IV NYHA II.Antes do funcionamento cada empresa, espaço de evento, clubes de lazer e recreação devem protocolar, na Secretaria de Saúde do Município de Dourados, para encaminhamento à Vigilância Sanitária, um Plano de Biossegurança obedecendo este decreto e as demais normas vigentes, contemplando cada fase do tipo de evento proposto e medidas higiênico-sanitárias a serem cumpridas; III.Deve haver, ao menos, um representante da empresa organizadora exclusivamente para orientar as pessoas sobre a acomodação dentro do local; IV.Na entrada do estabelecimento deve-se realizar triagem para detecção de casos suspeitos de síndrome gripal para ingresso de funcionários, colaboradores, participantes e/ou clientes observando-se o seguinte procedimento: a)deve ser aferida a temperatura corporal; b)deve ser utilizado termômetro infravermelho, sem contato com a superfície corporal; c)pessoas que apresentarem temperatura igual ou superior a 37,8ºc e/ ou outros sintomas relacionados à COVID-9 não devem ser admitidas no evento; além da afeDECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.267 - SUPLEMENTAR - 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2020 rição da temperatura corporal, o funcionário responsável pela triagem de acesso deve observar outros sinais e sintomas gripais; d)o avaliador deve utilizar equipamento de proteção individual para realização da triagem de acesso: avental de manga longa, máscaras faciais e óculos de proteção ou protetor facial; e)os funcionários que realizarem a triagem de acesso devem ser capacitados por profissional habilitado e a comprovação da capacitação deve estar disponível às autoridades sanitárias; a capacitação dos funcionários deve ser registrada, contendo no mínimo: nome dos colaboradores participantes, data e horário da capacitação e nome e qualificação do profissional responsável pela capacitação. V.As empresas produtoras de eventos e terceirizadas deverão estabelecer cronograma de capacitação dos funcionários e colaboradores em relação a todos os protocolos de biossegurança já estabelecidos e também devem prever, minimamente, os seguintes conteúdos: a)distanciamento social; b)higienização das mãos; c)cuidados no uso das máscaras faciais não profissionais (aquisição, fabricação, uso, armazenamento, lavagem ou descarte, conforme orientações gerais de uso de máscaras faciais não profissionais publicado pela ANVISA, em de 03 de abril de 2020); d)triagem de casos sintomáticos (sinais e sintomas, aferição de temperatura com termômetro infravermelho, uso adequado do equipamento de proteção individual, métodos de abordagem); e)limpeza e desinfecção de ambientes e superfícies; f)uso adequado de saneantes e desinfetantes e; g)uso adequado de equipamentos de proteção individual para esta atividade. VI.As empresas deverão orientar que funcionários e colaboradores que estão com sinais e sintomas, doentes ou que tiveram contato direto com uma pessoa com Covid19, a ficarem em casa e direcionar ao serviço de saúde adequado; VII.Devem ser realizados check-list diários de saúde entre os trabalhadores, nos dias que antecedem o evento. O resultado do check-list indicará aqueles que estão aptos a trabalhar; VIII.Organizar e escalonar horários de entrada e saída para trabalhadores e colaboradores no ato da preparação e realização do evento; IX.Disponibilizar recipientes com álcool em gel 70% ou outro produto, devidamente aprovado pela Anvisa para a higienização das mãos na entrada, preferencialmente com acionamento por pedal ou automático; X.A ocupação em estabelecimentos fechados está limitada a 30% (trinta por cento) da capacidade do estabelecimento, incluindo funcionários e colaboradores; XI.Manter distância mínima de 2m (dois metros) entre mesas e 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre as cadeiras; XII.Apenas pessoas que residam no mesmo imóvel poderão compartilhar a mesma mesa, sendo vedada a junção de mesas e limitada a ocupação de no máximo 6 (seis) pessoas por mesa; XIII.Vedado antes e durante a realização do evento, práticas de aproximação entre as pessoas e outras formas de contato físico como abraços, apertos de mãos, entre outros. Deverão ser adotadas medidas para evitar qualquer forma de agrupamento de pessoas; XIV.Criar mecanismos de controle de acesso e saída do público de forma que não haja aglomerações no início e no término do evento e caso haja formação de fila, deve-se manter o distanciamento de pelo menos 1,5m (um metro e meio) entre uma pessoa e outra; XV.Implantar corredores de uma via única sinalizados para coordenar o fluxo de clientes em salões, pavilhões e estandes; XVI.Instalar ponto de descontaminação com álcool em gel 70% na entrada e em pontos estratégicos no local, incluindo a saída dos locais; XVII.É obrigatório o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre as pessoas, inclusive em filas de acesso, como na entrada do local e acesso aos banheiros, devendo ser designados funcionários para fiscalizar o atendimento a essa medida; XVIII.É obrigatório o uso de máscaras durante todo o período de permanência no estabelecimento seja durante a realização ou preparação do evento, pelos funcionários e colaboradores, sendo preferencialmente de tecido de dupla camada ou TNT (tecido não tecido), sendo que devem ser seguidas as boas práticas de uso, remoção e descarte, assim como higienização adequada das mãos antes e após a remoção, bem como que o uso de máscaras deve ser sempre combinado com outras medidas de proteção e higienização, conforme Orientações Gerais de uso de máscaras faciais não profissionais publicado pela ANVISA, em 03 de abril de 2020; XIX.Deve-se informar sobre o uso obrigatório de máscaras por todos os colaboradores e funcionários, em todo o período do evento (montagem, realização, desmontagem, entrega de materiais e movimentação de cargas); XX.As máscaras devem atender as recomendações da NOTA INFORMATIVA N. 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/ MS do Ministério da Saúde), durante todo o atendimento ao cliente; XXI.O uso de máscaras será́ dispensado apenas durante o consumo de alimentos; XXII.Os funcionários para atendimento ao público deverão usar protetores faciais (Facesheild), além das máscaras; XXIII.As superfícies devem ser higienizadas com álcool a 70% e do piso com produto desinfetante apropriado, como por exemplo, o hipoclorito de sódio ou semelhante; XXIV.a frequência de limpeza e desinfecção de ambientes, mobiliários equipamentos deverão ser aumentada a depender do dimensionamento do local e do número de pessoas. Após o evento o local deve ser rigorosamente desinfetado principalmente nos locais frequentemente tocados, como bancos, maçanetas de portas, microfones entre outros. A limpeza e desinfecção dos sanitários devem ser intensificadas; XXV.Para o consumo de alimentos, esses devem ser servidos na forma empratada (à francesa) ou em porções individuais, não sendo permitido o autosserviço (self-service); XXVI.É vedada a disponibilização de pistas de dança, assim como a prática de dança pelas pessoas presentes no local. Excetua-se dança dos recém casados (apenas os novos cônjuges), debutantes (apenas com pai ou figura que ocupe o lugar na falta destes); XXVII.Vedada utilização de espaços destinados à recreação ou acolhimento de crianças como espaço kids, brinquedotecas e similares; XXVIII. Recomenda-se que os eventos sejam realizados em locais abertos ou em locais arejados, onde seja possível manter portas e janelas abertas, de modo a permitir adequada circulação do ar; XXIX.Para manipulação de alimentos, bebidas e/ou drinks, coquetéis na cozinha e bares deve-se seguir as boas práticas de higiene e biossegurança para alimentos conforme legislação vigente e recomendações dos órgãos responsáveis; XXX.Para os bares recomenda-se a adoção de senhas eletrônicas, chamadores de fila de espera, pager de espera ou que a bebida seja entregue de mesa a mesa por garçom usando máscaras; XXXI.Os bebedouros, independente do modelo, devem permanecer lacrados; XXXII.Banheiros deve ter toalha descartável, sabão líquido para higiene das mãos e as lixeiras devem ser de pedal para evitar a abertura manual; XXXIII.Vedado a realização de festas infantis para crianças menores de 5 (cinco) anos completos; XXXIV.Nas realizações de festas e eventos infantis deve-se seguir as recomendações nesta nota técnica e não deve haver brinquedos que possa ser dificultosa a higienização, como piscina de bolinhas e similares; XXXV.Vedada realização de atos que possam promover aglomerações, como parabéns, corte de gravata e similares; XXXVI.Vedada a realização de festas e/ou eventos em boates, casas noturnas, clubes de danças; XXXVII. São permitidos eventos culturais em espaços abertos desde que nas seguintes condições: a)Delimitar área para o evento com 30% (trinta porcento) de lotação; b)Fazer controle de acesso, com reserva de lugar numerado. Respeitando a taxa de ocupação de 4 m² (quatro metros) por pessoa; c)Feirantes e feiras de artesanato são permitidas; d)Somente é permitido a comercialização de alimentos e bebidas industrializadas e em embalagem original. XXXVIII.Venda de ingressos somente online ou caixas de auto atendimento; XXXIX.Drive in com restrição: veículos ocupados por 2 pessoas ou com ocupação máxima apenas no caso de membros da mesma família; XL.Respeitar o toque de recolher estabelecido para o Município e demais decretos vigentes. Art. 2º Fica autorizado a reabertura dos clubes de lazer e recreação que além das medidas de biossegurança devem obedecer também: I.Respeitar ocupação máxima de 30% (trinta por cento) da lotação; II.Fazer controle de acesso; III.Respeitar a taxa de ocupação de 4m2 (quatro) metros por pessoa; IV.Não realizar prática de esporte coletivo; V.Disponibilizar monitores/ orientadores para orientar e fiscalizar o cumprimento de todas as medidas higiênico-sanitárias. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 08 de outubro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETOS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO PORTARIA N.º 284/2020 FUNSAUD de 6 de outubro de 2020. O Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD nomeado pelo DECRETO Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020, nos termos da com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1º. Revogar a portaria de nº 060.2020 de 20 de março de 2020, que suspendeu as férias dos servidores da Fundação de serviços de saúde de Dourados-FUNSAUD em razão da pandemia do novo Coronavírus. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a partir de 29/09/2020, revogados as disposições ao contrário. Dourados, 06 de outubro de 2020. JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI Diretor Presidente - FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 271 DE 07 DE OUTUBRO DE 2020. “Exonera Dalton Santos Ribeiro - SEMAF” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, a partir de 06 de outubro de 2020, Dalton Santos Ribeiro , do cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamento, símbolo “DGA-3”, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de outubro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 07 de outubro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 272, de 07 de outubro de 2020 “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO os benefícios de Aposentadoria concedidos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados; D E C R E T A: Art. 1º Ficam declarados vagos, os cargos de provimento efetivo do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, dos servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 07 de outubro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.267 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2020 - 37 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 272, de 07 de outubro de 2020 MAT. SERVIDOR CARGO PORTARIA A PARTIR DE: DE BENEFÍCIO 86581-1 SONIA MARIA DE MATOS AGENTE DE SERVIÇOS DE SAUDE 001/2020/PREVID 06/01/2020. 11421-1 ANGELO LORENZI AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO 007/2020/PREVID 06/01/2020. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.267 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2020 PORTARIA Nº 091/2020/PRES/PREVID Transfere o ponto facultativo de comemoração do dia do servidor público para o dia 30 de outubro de 2020. O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo art. 35, §12, da Lei Complementar Municipal nº 108/2006, R E S O L V E: Art. 1º Transferir o ponto facultativo previsto pelo Decreto municipal nº 2.939/2020, para o dia 30 de outubro de 2020, no âmbito desta autarquia previdenciária, considerando a realização do 1º Congresso de Direito Previdenciário do PreviD, nos dias 05 a 09 de outubro de 2020. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 07 de outubro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS Resolução Canc.Lm nº.10/1.288/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: TORNA SEM EFEITO a concessão do Benefício de Afastamento por Incapacidade Temporária (com benefício pago pelo Município) de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, concedido a servidora SONIA MARIA DA SILVA, matrícula 86021-2, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, através da Resolução nº. Lm/08/1.021/2020/ SEMAD publicada no Diário Oficial - Ano XXII/Nº. 5.228 de 13 de agosto de 2020 – Pág. 07, referente ao período de 03/07/2020 a 01/08/2020 (30 dias), considerando a duplicidade de nome e lançamento equivocado. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 de outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lm/10/1.286/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Rerratificar parte da Resolução nº. Lm/09/1026/2020/SEMAD publicada no Diário Oficial - Ano XXII/Nº. 5.259 de 28 de setembro de 2020 – Pág. 13, onde Concede aos Servidores Públicos Municipais, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, referente ao período de SETEMBRO DE 2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 de outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lm/10/1.029/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, referente ao mês de OUTUBRO/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 de outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES Onde Consta: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 501239-4 MARIA CRISTINA NASCIMENTO FARIAS ALVES SEMAS 30 17/09/2020 A 16/10/2020 Passe a constar: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 501239-4 MARIA CRISTINA NASCIMENTO FARIAS ALVES SEMAS 30 10/09/2020 A 09/10/2020 RESOLUÇÃO Nº. LM/10/1.029/2020/SEMAD MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 90298-1 ALEXANDRA APARECIDA DE ARAUJO FIGUEIREDO SEMED 150 01/08/2020 A 28/12/2020 114762309-1 ALIADNE NALIN SEMS 44 15/09/2020 A 28/10/2020 152661-2 ALYNE BENICIO MOREIRA SCHLOSSER SEMED 30 08/09/2020 A 07/10/2020 152661-3 ALYNE BENICIO MOREIRA SCHLOSSER SEMED 30 08/09/2020 A 07/10/2020 114762954-5 ANA PAULA FERREIRA GOMES ROCHA SEMED 15 24/09/2020 A 08/10/2020 114762954-10 ANA PAULA FERREIRA GOMES ROCHA SEMED 15 24/09/2020 A 08/10/2020 80181-1 ANDREZA CRISTINA DE OLIVEIRA RIBEIRO ZANON SEMED 30 31/07/2020 A 29/08/2020 80181-1 ANDREZA CRISTINA DE OLIVEIRA RIBEIRO ZANON SEMED 60 30/08/2020 A 28/10/2020 114765956-6 ANGELA CECILIA ARGUELHO ROCHA SEMED 30 21/09/2020 A 20/10/2020 150571-3 ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA SEMS 60 20/09/2020 A 18/11/2020 114774762-1 BEATRIZ QUEIROZ DA SILVA DO NASCIMENTO SEMS 15 02/10/2020 A 16/10/2020 114762157-1 CELIA MIGUEL RAIDAN SEMS 10 06/08/2020 A 15/08/2020 147071-3 CELIA VELASQUE DE VILHAGRA SEMED 60 15/09/2020 A 13/11/2020 84381-1 CELSO MIGUEL MORAIS GMD 90 24/09/2020 A 22/12/2020 150641-3 CICERA DAGMAR FERREIRA SEMS 60 21/09/2020 A 19/11/2020 114761915-1 CILENE DA SILVA MOREIRA SEMED 60 22/09/2020 A 20/11/2020 114770765-5 CLAUDIA MARINHO CARNEIRO NODA SEMED 30 16/09/2020 A 15/10/2020 114774286-2 CLAUDIANI FERREIRA DA CUNHA RODELINI SEMED 15 22/09/2020 A 06/10/2020 114764181-1 DANIELE ZANCO DA SILVA SEMS 30 24/08/2020 A 22/09/2020 62001-1 DANIZA MARTIS MACIEL SEMED 60 25/08/2020 A 23/10/2020 114766521-1 EDINEIA MARQUES MELO GARCIA SEMS 30 14/09/2020 A 13/10/2020 501341-4 EDIO FELIPE VALERIO SEMED 14 16/08/2020 A 29/08/2020 501341-6 EDIO FELIPE VALERIO SEMED 14 16/08/2020 A 29/08/2020 114774657-1 EDMAR ALVES DE ALMEIDA SEMAS 14 30/09/2020 A 13/10/2020 35021-1 ELIANE MARIA MAGALHÃES SEMED 60 08/09/2020 A 06/11/2020 43851-1 ELIZELDA FREITAS DA COSTA GMD 60 18/08/2020 A 16/10/2020 500965-2 ELLEN NEPOMUCENO FERREIRA SILVA SEMS 60 24/08/2020 A 22/10/2020 78651-1 ELVIRA ROSA DE SOUZA SEMED 58 02/09/2020 A 29/10/2020 790512-3 ENIVALDO VICENTE DA SILVA SEMS 3 16/09/2020 A 18/09/2020 790512-3 ENIVALDO VICENTE DA SILVA SEMS 2 28/09/2020 A 29/09/2020 114760287-1 ERICK MARCIUS ANELI SEMS 47 05/10/2020 A 20/11/2020 114772889-1 FRANCIELLY CLECIANI BARBA SEMS 3 23/09/2020 A 25/09/2020 114772889-1 FRANCIELLY CLECIANI BARBA SEMS 8 26/09/2020 A 03/10/2020 31791-1 FRANCISCO LUIZ DE FREITAS SEMSUR 60 14/09/2020 A 12/11/2020 114765567-3 GILBERTO DA SILVA ARECO PGM 4 29/09/2020 A 02/10/2020 69521-3 GILDELICE SILVA OLIVEIRA SEMS 180 24/08/2020 A 19/02/2021 114772693-1 HILKA MYRLA GONÇALVES MARTINS SEMAS 30 25/09/2020 A 24/10/2020 80621-1 IRENE PETYK SEMED 56 11/08/2020 A 05/10/2020 114771914-1 ITALO FRANCO RIBEIRO SEPLAN 30 03/09/2020 A 02/10/2020 114760718-4 IVALDA BELARMINO DE LIMA SEMS 30 20/09/2020 A 19/10/2020 114765100-6 JANAINA DE FATIMA BORBA LOPES SEMED 60 11/09/2020 A 09/11/2020 75751-3 JOSEFA MOREIRA DA SILVA SEMS 59 01/08/2020 A 28/09/2020 114760330-1 JOSIAS CARMONA SEMS 15 16/09/2020 A 30/09/2020 114761630-2 LENE ASSUNÇÃO ANDERSON SEMED 60 24/09/2020 A 22/11/2020 114768452-1 LIDIANE HAEBERLIN DE MORAIS SEPLAN 30 16/09/2020 A 15/10/2020 501816-2 LILIANE DE SOUZA SANTOS RODRIGUES SEMS 29 15/09/2020 A 13/10/2020 114762518-2 LILIANY FERREIRA MENTE SEMED 59 21/09/2020 A 18/11/2020 114762155-2 LINDAURA HERCULANO CAIRES TORRES SEMED 60 17/08/2020 A 15/10/2020 87771-2 LORI TEREZINHA MARAFIGA CORREA SEMS 111 13/05/2020 A 31/08/2020 87771-2 LORI TEREZINHA MARAFIGA CORREA SEMS 39 01/10/2020 A 08/11/2020 114763650-1 LUCIANA SILVEIRA SIMPLICIO SEMS 31 03/09/2020 A 03/10/2020 501522-5 LUCIANI MARTINS STEIN DOS SANTOS SEMED 60 22/09/2020 A 20/11/2020 114760174-1 LUCIANNI KEIKO UENO SEMS 12 17/09/2020 A 28/09/2020 114765047-3 LUCIMAR FERNANDES SOARES RAMOS SEMS 90 22/07/2020 A 19/10/2020 114764184-1 LUZIMEIRE DOS SANTOS TEIXEIRA SEMS 60 08/09/2020 A 06/11/2020 502084-3 MARIA ANTONIA MOURA BETONI SEMED 60 23/09/2020 A 21/11/2020 75821-3 MARIA DAS DORES DE LIMA SOUZA SEMS 105 31/07/2020 A 12/11/2020 114766479-1 MARIA DE FATIMA FERREIRA ALVES SEMS 30 10/08/2020 a 08/09/2020 42911-1 MARIA DO CARMOS CAMPOS DA SILVA SILVA SEMED 30 16/09/2020 A 15/10/2020 114771416-1 MARIA DO ROSARIO DUARTE SEMS 5 02/10/2020 A 06/10/2020 114760319-1 MARIA IZABEL ALVES MACHADO SEMED 30 29/09/2020 A 28/10/2020 75851-5 MARIA MADALENA DA SILVA SEMS 60 01/09/2020 A 30/10/2020 114769330-2 MARIANE CAMPO OLIVEIRA SEMED 30 26/09/2020 A 25/10/2020 114769330-7 MARIANE CAMPO OLIVEIRA SEMED 15 26/09/2020 A 10/10/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.267 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2020 Resolução nº. Ret.av/10/1277/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº Av/04/580/15/SEMAD que concedeu à Servidora Pública Municipal MARIA CRISTINA VASCONCELOS LINS DO AMARAL FRANCO LUCAS, matrícula nº. 501959-2, ocupante do cargo efetivo de FARMACÊUTICA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), onde consta: Averbação do Tempo de Serviço de 3.794 (três mil, setecentos e noventa e quatro) dias de serviços prestados a órgãos vinculados ao INSS, nos períodos compreendido de: 25/01/1989 a 31/12/1989, 01/06/1989 a 30/06/1991, 01/01/1990 a 31/03/1992, 07/12/1992 a 14/06/1994, 01/02/1994 a 30/06/1994, 05/08/1994 a 06/02/1995, 10/04/1995 a 10/09/1995, 11/04/1995 a 10/04/1996, 01/11/1995 a 08/11/1996, 14/11/1996 a 30/04/1998, 01/12/1998 a 30/12/1998 e de 02/01/1999 a 01/01/2001, que passe a constar: Averbação do Tempo de Serviço de 3.429 (três mil, quatrocentos e vinte e nove) dias de serviços prestados a órgãos vinculados ao INSS, nos períodos compreendido de: 25/01/1989 a 31/12/1989, 01/06/1989 a 30/06/1991, 01/01/1990 a 31/03/1992, 07/12/1992 a 14/06/1994, 01/02/1994 a 30/06/1994, 05/08/1994 a 06/02/1995, 10/04/1995 a 10/09/1995, 11/04/1995 a 10/04/1996, 01/11/1995 a 08/11/1996, 14/11/1996 a 30/04/1997, 01/12/1998 a 30/12/1998 e de 02/01/1999 a 01/01/2001, conforme Certidão de Tempo de Contribuição n.º 06021010.1.00210/14-2 de 09/03/2015, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 356/2015, constante do Processo Administrativo nº 498/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos (07) sete dias do mês de (10) Outubro do ano de (2020) dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Disp/10/1278/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1.270/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROGERIO LOURENCO, matrícula nº. “114761035-1”, ocupante do cargo de VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL, lotado (a) na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 23/09/2020 a 22/10/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº.653/2020, constante no Processo Administrativo nº. 3.930/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 06 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1.272/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARICELMA SANTANA DE OLIVEIRA, matrícula nº. “8481-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “14” (quatorze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 17/09/2020 a 30/09/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº.651/2020, constante no Processo Administrativo nº. 3.894/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 06 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1.273/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIZABETH FERREIRA CARDOSO, matrícula nº. “114766957-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “06” (seis) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 16/08/2020 a 21/08/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº.649/2020, constante no Processo Administrativo nº. 3.769/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 06 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES 501700-2 MARILDA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA SEMS 55 22/09/2020 A 15/11/2020 114768812-3 MARILENE DA SILVA CIPRIANO SEMS 7 04/08/2020 A 10/08/2020 86181-1 MARILIA JUNDURIAN MIYAZAKI SEPLAN 60 23/09/2020 A 21/11/2020 79161-1 MARIOLINDA ROSA ROMERA FERRAZ SEMED 60 13/09/2020 A 11/11/2020 63821-1 MARLISE FLORENCIO DE MIRANDA SEMED 30 08/09/2020 A 07/10/2020 18631-1 MARYNEZ PITTA E ANTUNES DA MOTA SEMS 32 02/09/2020 A 03/10/2020 31451-1 MONICA LUIZE DE LUCIA SEMED 60 27/07/2020 A 24/09/2020 114764472-3 NATALY GOMES OVANDO SEMED 57 19/09/2020 A 14/11/2020 114763346-1 PATRICIA CAMARGO FARIAS OKADA SEMS 60 14/09/2020 A 12/11/2020 114764455-1 PATRICIA FERREIRA DE SOUSA SEMS 60 15/09/2020 A 13/11/2020 114761881-1 REGINA TEREZINHA DA CRUZ SEMS 60 14/09/2020 A 12/11/2020 114768381-1 RENATA DE LEON SERAPIAO SEPLAN 30 28/08/2020 A 26/09/2020 129961-2 RICARDO DA COSTA BRITES SEMS 5 14/09/2020 A 18/09/2020 114765923-1 ROGÉRIA EDUARDO CANDIDO ALVES SASAOKA SEMS 6 30/09/2020 A 05/10/2020 114761462-2 ROSANGELA PEREIRA DA SILVA MOREIRA SEMED 60 26/07/2020 A 23/09/2020 114761462-2 ROSANGELA PEREIRA DA SILVA MOREIRA SEMED 32 24/09/2020 A 25/10/2020 79721-2 ROSEMEIRE LOPES SEMED 60 10/09/2020 A 08/11/2020 114762327-1 ROZEMERI APARECIDA RECH SEMED 40 14/08/2020 A 22/09/2020 114773157-2 ROZIMEIRE DA CUNHA SOUZA SEMS 10 22/09/2020 A 01/10/2020 114773157-2 ROZIMEIRE DA CUNHA SOUZA SEMS 5 02/10/2020 A 06/10/2020 114762340-1 RUTH ESTEVES DE SOUZA MATOS RODRIGUES SEMS 60 09/09/2020 A 07/11/2020 114771893-1 SAMUEL MIGUEL RAIDAN SEMS 7 08/08/2020 A 14/08/2020 114760479-1 SANDRA REGINA FIORI SEMED 30 19/08/2020 A 17/09/2020 114760479-1 SANDRA REGINA FIORI SEMED 30 18/09/2020 A 17/10/2020 114766279-1 SILVIO SANCHES DANTAS SEMS 7 01/10/2020 A 07/10/2020 501625-3 SOLANGE DA SILVA SANTOS SEMED 60 28/09/2020 A 26/11/2020 114774644-2 TANIA APARECIDA GOMES PIRES SEMS 2 10/09/2020 A 11/09/2020 114774644-2 TANIA APARECIDA GOMES PIRES SEMS 6 18/09/2020 A 23/09/2020 114761211-2 TATIANA DA SILVA GONÇALVES SEMS 7 27/07/2020 A 31/07/2020 501184-2 URIAS SATURNINO SEMS 30 18/09/2020 A 17/10/2020 114763191-2 WAGNER PEREIRA CHALEIROS SEMS 60 28/08/2020 A 26/10/2020 RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 10/1278/2020/SEMAD FOLGA DE 02(DOIS) DIAS NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. LUCIANO MATHEUSSI 501175-2 SEMS 14/08/2020 A 17/08/2020 07/09/2018. PATRICIA LIMA ALMEIDA 114764200-1 SEMS 13/08/2020 E 28/08/2020 07/10/2018. ROSELY MENDES DE OLIVEIRA 114763592-2 SEMS 12/08/2020 E 13/08/2020 08/11/2018. VANESSA ROBERTA DE SOUZA 114762184-1 SEMS 28/08/2020 E 31/08/2020 07/09/2016. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.267 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2020 Resolução nº. Ret.Av/10/1274/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº Av/03/840/04/SEMAD que concedeu à Servidora Pública Municipal ZULEIDE DO CARMO BONFIM matrícula funcional nº. “114760296-1” ocupante do cargo deAUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “1.098” (um mil, noventa e oito) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, nos períodos compreendidos de: 26/06/2000 a 26/12/2000, 01/08/2001 a 30/01/2002 e de 01/02/2002 a 01/02/2004; passe a constar: Averbação do Tempo de Serviço de 1.279 (um mil, duzentos e setenta e nove) dias de serviços prestados a esta municipalidade, nos períodos compreendido de: 26/06/2000 a 26/12/2000, 01/02/2001 a 30/01/2002 e de 01/02/2002 a 01/02/2004; conforme Certidão nº. Ct./03/130/04/SEMAD e em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 661/2020, constante do Processo Administrativo nº. 211/2004. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (10) outubro do ano de (2020) dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/10/1275/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LUZIA FABRES MIRANDA, matrícula nº. “114762574-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 02 (duas) horas diárias, por um período de 01 (um) ano, a partir da data de 01/10/2020, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 658/2020, constante no Processo Administrativo nº. 3.960/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 06 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/10/1276/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal AMANDA AMARAL HETZEL NAVARRO, matrícula nº. “114770024-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 01 (uma) hora diária, por um período de 06 (seis) meses, a partir da data de 05/10/2020, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 2004-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 650/2020, constante no Processo Administrativo nº. 3.779/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 06 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lm/10/1.289/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Rerratificar parte da Resolução nº. Lm/08/1021/2020/SEMAD publicada no Diário Oficial - Ano XXII/Nº. 5.228 de 13 de agosto de 2020 – Pág. 07, onde Concede aos Servidores Públicos Municipais, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, referente ao período de AGOSTO DE 2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 de outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº 13/GMD/2020 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando o disposto no artigo 20, inciso XXIX c/c artigo 106, 2ª parte do inciso II, ambos da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - ABSOLVER o guarda municipal: ADEMAR CABRAL DE ARAÚJO, matrícula nº 47751-1, das imputações constantes da comunicação recebida pela Corregedoria desta Guarda Municipal e que deu origem à Sindicância Administrativa Disciplinar nº 24/2019, por comprovada falta de objeto destas incriminações, já que não restou demonstrada a configuração de evidente infração disciplinar ao fato narrado, conforme Decisão constante destes autos. Art. 2º - ARQUIVAR estes autos acusatórios, cujo procedimento administrativo disciplinar foi instaurado pela Portaria nº 29/CORR/GMD/2019, segundo o que determina o artigo 214, §3º da Lei Complementar nº 107/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Art. 3º - Ao Departamento Administrativo para Registros e demais providências. Art. 4º - À Corregedoria, para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Sede da Guarda Municipal de Dourados, 07 de Outubro de 2020. DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS RESOLUÇÕES Onde Consta: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 86021-2 SONIA MARIA DA SILVA SEMS 30 03/07/2020 A 01/08/2020 Passe a constar: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 90458-2 SONIA MARIA DA SILVA II SEMS 15 03/07/2020 A 17/07/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.267 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2020 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 50 – 07 de Outubro de 2020. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 425, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CPF/CNPJ Valor Principal (R$) 24.150/2020 ND-733/2020 1000242045 INOVACAO TRATORES E MAQUINAS AGRICOLAS LTDA 32.692.192/0001-30 R$ 1.331,27 Edital Nº 011/2020/SEMS/DVS/CCZ O Centro de Controle de Zoonoses da Prefeitura Municipal de Dourados que dentre outras funções tem a função de fiscalizar o cumprimento da Lei 3965/2016 de 22 de Fevereiro de 2016, conhecida como Lei de Controle de Vetores de Zoonoses, que dispõe sobre o controle e a prevenção da febre amarela, dengue, zika vírus e febre Chikungunyia, bem como vetores de outras zoonoses no âmbito do Município de Dourados. Considerando as infrações previstas na lei supracitada com presença e persistência de irregularidade(s) nos imóveis de natureza residencial, terreno baldio e comercial. Considerando a emissão de notificação e auto de infração, com direito a defesa e com atribuições de prazos, não cumpridos. Considerando a constatação de foco(s) do mosquito Aedes aegypti que caracteriza efetiva proliferação do vetor da Dengue, Febre Chikungunyia e Febre Zika. Considerando a potencialidade de tal(is) irregularidade(s) promover(em) a infestação de vetores de zoonoses diversas. Os imóveis abaixo descritos encontram-se multados e os proprietários terão prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação para contestação ou quitação da multa, sob pena dos valores serem inscritos em divida ativa com posterior execução judicial. A documentação escrita para defesa deverá ser encaminhada, exclusivamente via correios, dentro do prazo acima citado, para o setor de Entomologia do Centro de Controle de Zoonoses situado na Rua Vicente Lara 855, Jardim Guaicurus, CEP 798367-066. Proprietário/ Responsável Rua/ nº Bairro Quadra Lote BIC Insc. Imobiliária Notificação Auto de Infração Infração Valor em R$ Abel Alves Humaitá Jd. Santo André 32 08 60582 00.05.22.05.080.000 2601/2020 1297/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Abraham Lincoln Chaves de Aquino Aquidauana Vila Lili 08 12 10451 00.02.02.33.090.000 2570/2020 1013/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Abrigo Empreendimentos Imobiliários - Eireli Sabino Miranda da Silva Res. Oliveira II 00 B 130832 00.05.25.43.121.000 2782/2020 1221/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Abrigo Empreendimentos Imobiliários - Eireli Da Abolição Res. Oliveira II 00 13 92184 00.05.25.53.036.000 2784/2020 1220/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Abrigo Empreendimentos Imobiliários - Eireli Maria Rosa de Souza Res. Oliveira II 11 24 79496 00.05.25.72.210.000 2841/2020 1164/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Abrigo Empreendimentos Imobiliários - Eireli Raimundo de Oliveira Res. Oliveira II 03 07 79197 00.05.25.51.090.000 2953/2020 1255/2020 Art. 2º R$ 800,00 Abrigo Empreendimentos Imobiliários - Eireli Josefa Cavalcante da Silva Res. Oliveira II 12 07 79551 00.05.25.73.040.000 2989/2020 1258/2020 Art. 2º R$ 800,00 Altair Capristano Freitas Gal. Castelo Branco Jd. Flórida II 06 04 1726 00.01.06.62.140.000 2124/2020 1033/2020 Art. 2º R$ 800,00 Andreia Molina da Silva e Outros Ver. Ataufo de Mattos Jd. João Paulo II 08 J 37316 00.06.12.02.040.000 2569/2020 1171/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Antonia Flores Ferreira João Fagundes de Menezes Jd. Europa 17 09 9881 00.01.41.06.170.000 1507/2020 845/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Antonio Leite de Araujo e Outros Alcides Jose de Macedo Jd. Jóquei Clube 05 04 41232 00.06.39.45.100.000 2725/2020 1071/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Armindo Thomaz de Oliveira Das Macieiras Jd. Colibri 44 15 33133 00.05.73.24.150.000 1454/2020 941/2020 Art. 2º R$ 800,00 Carlos Roberto Almeida Catelan Monte Alegre Jd. Leste 05 22 16997 00.03.12.17.080.000 2967/2020 1252/2020 Art. 2º R$ 800,00 Carlos Roberto de Matos Stein Antonio Spoladore Pq. Alvorada 25 02 6464 00.01.26.33.110.000 1249/2020 708/2020 Art. 2º R$ 800,00 Clodoaldo Pacheco Administradora de Bens LTDA Jaime Moreira Vl. Ubiratan 07 01 35909 00.06.02.12.160.000 2561/2020 1174/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Joaquim Alves Taveira Chácara Parte B 10 83612 00.02.14.32.029.000 3036/2020 1313/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Vival dos Ipes Empreendimentos LTDA Joinville Vival dos Ipes 04 05 107098 00.05.97.04.050.000 1529/2020 816/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Vival dos Ipes Empreendimentos LTDA Juriti Vival dos Ipes III 02 16 125100 00.05.98.21.160.000 1893/2020 1103/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Vival dos Ipes Empreendimentos LTDA Concordia Vival dos Ipes III 11 01 125278 00.05.98.35.010.000 1895/2020 1101/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Vival dos Ipes Empreendimentos LTDA Luis Mario Albertini Vival dos Ipes III 10 20 125272 00.05.98.34.200.000 1896/2020 1100/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Vival dos Ipes Empreendimentos LTDA Luis Mario Albertini Vival dos Ipes III 10 01 125250 00.05.98.34.010.000 1900/2020 1099/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Vival dos Ipes Empreendimentos LTDA André Cursino de Lima Vival dos Ipes 19 10 107237 00.05.97.13.100.000 1903/2020 1079/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Vival dos Ipes Empreendimentos LTDA Joinville Vival dos Ipes 26 04 107410 00.05.98.09.030.000 1910/2020 1098/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Vival dos Ipes Empreendimentos LTDA André Cursino de Lima Vival dos Ipes 38 20 107919 00.05.97.25.110.000 1911/2020 1080/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.267 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2020 EDITAIS Corpal Vival dos Ipes Empreendimentos LTDA Blumenau Vival dos Ipes 41 15 107989 00.05.97.28.160.000 1915/2020 1083/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Vival dos Ipes Empreendimentos LTDA Nilton de Mattos Pereira Filho Vival dos Ipes 43 16 108044 00.05.98.14.260.000 1918/2020 1086/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Vival dos Ipes Empreendimentos LTDA Nilton de Mattos Pereira Filho Vival dos Ipes 46 01 108376 00.05.98.22.010.000 1924/2020 1087/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Vival dos Ipes Empreendimentos LTDA Nilton de Mattos Pereira Filho Vival dos Ipes 56 02 108379 00.05.98.22.280.000 1925/2020 1088/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Vival dos Ipes Empreendimentos LTDA Vespasiano da Silva Rocha Vival dos Ipes 46 27 108430 00.05.98.22.150.000 1926/2020 1089/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Vival dos Ipes Empreendimentos LTDA Chapecó Vival dos Ipes 57 10 108446 00.05.98.23.090.000 1927/2020 1092/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Vival dos Ipes Empreendimentos LTDA Criciuma Vival dos Ipes 57 16 108464 00.05.98.23.230.000 1929/2020 1090/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Vival dos Ipes Empreendimentos LTDA Criciuma Vival dos Ipes 57 17 108466 00.05.98.23.220.000 1930/2020 1091/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Vival dos Ipes Empreendimentos LTDA Joinville Vival dos Ipes 20 03 107252 00.05.97.14.020.000 2741/2020 1096/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Vival dos Ipes Empreendimentos LTDA Joinville Vival dos Ipes 20 06 107255 00.05.97.14.050.000 2742/2020 1097/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Vival dos Ipes Empreendimentos LTDA Cardeal Vival dos Ipes III 10 06 125255 00.05.98.34.060.000 2834/2020 1075/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Vival dos Ipes Empreendimentos LTDA Condor Vival dos Ipes III 10 18 125270 00.05.98.34.180.000 2835/2020 1076/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Vival dos Ipes Empreendimentos LTDA Av. Esplanada Vival dos Ipes 43 10 108038 00.05.98.14.090.000 2914/2020 1077/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cristiano dos Santos Machado Paulo Almeida Teixeira Pq. das Nações II 99 08 39258 00.06.32.05.090.000 2938/2020 1261/2020 Art. 4º, incisos I e III R$ 1.600,00 Daniel Batista Salvador Antonio Elias Vl. Santa Hermínia 04 04 17734 00.03.13.33.170.000 2798/2020 1209/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Daniel Vieira Noia Weimar Gonçalves Torres Jd. Caramuru 03 Lots 49369 00.02.03.13.160.000 791/2020 631/2020 Art. 2º R$ 800,00 Danielle Marques Gonçalves Carlos Drummond de Andrade Jd. Cristhais I 07 18 92470 00.01.29.13.100.000 2398/2020 1293/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Darianeide Dantas Maia Cuba Pq. das Nações I 40 01 37980 00.06.14.35.010.000 2060/2020 1037/2020 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 Donato Menegheti e Outros José de Mattos Pereira Res. Waldomiro A. Monteiro 03 16 15957 00.02.51.41.060.000 2529/2020 990/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Elizabete de Oliveira Modenez Adelina Rigotti Vila Vista Alegre 16 20 46548 00.04.72.01.240.000 1386/2020 955/2020 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 Elza Ronchoni Alves e Outros Nely Todesquini Jd. Santa Maria 05 03 16470 00.03.03.23.200.000 2960/2020 1248/2020 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Guarda Municipal Helena Recalde Pq. dos Jequitibás 25 04 31324 00.05.55.07.200.000 1827/2020 174/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Das Macieiras Jd. Colibri 38 06 33194 00.05.73.33.060.000 942/20220 896/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Espolio de Flavio Cerzosimo de Souza Guanabara Chácara Parte 00 00 80256 00.06.11.03.010.000 2156/2020 1032/2020 Art. 2º R$ 800,00 Espolio de José Aprígio dos Santos Balbina de Matos Vila Matos 08 18 62934 00.01.14.12.081.000 2108/2020 1026/2020 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 Espolio de Theodorico Luiz Viegas General Osório Jd. Cel. Francisco Alves 01 16 21383 00.04.23.16.200.000 2510/2020 1300/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Fabio dos Santos Benites Olivio Waldemar Becker Pq. Alvorada 85 19 9394 00.01.36.61.010.000 1268/2020 868/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Gilmar dos Santos Freitas e Outros Alfenas Jd. Joquei Clube 24 01 40882 00.06.39.12.130.000 2761/2020 1066/2020 Art. 4º, incisos I e III R$ 1.600,00 Gismeri Batista Fernandes CV-14 Sit. Campina Verde 13 10 78926 00.04.84.03.020.000 1577/2020 971/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Hidrapeças Sistemas Hidraulicos LTDA - EPP Independencia Jd. Hilda 04 01 22237 00.04.32.11.010.000 2139/2020 961/2020 Art. 2º R$ 800,00 Izaura Euzebio dos Santos e Outros Roberto Falcão Vl. Melchiades Dist. Vila São Pedro 06 07B 135244 05.01.34.22.273.000 2806/2020 1165/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Jairo Marques Pereira e Outros Aimores Jd. Joquei Clube 17 06 41109 00.06.39.33.180.000 2586/2020 987/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Jaqueline Fernandes Soares da Silva e Outros São Francisco Jd. Itália 12 04 21443 00.04.24.12.130.000 2097/2020 958/2020 Art. 2º R$ 800,00 Jofre Alves de Oliveira Das Castanheiras Jd. Colibri 05 06 33588 00.05.74.22.070.000 2802/2020 1218/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 José Alves Pereira Rio Brilhante Jd. Água Boa 165 02 30879 00.05.51.32.210.000 1358/2020 745/2020 Art. 2º R$ 800,00 José Vagner Martins Pedro Celestino Jd. Itaipu 05 07 46343 00.01.23.25.210.000 1483/2020 878/2020 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 Kathia do Amaral P. Monteiro e Outro Amancio Aquino Jd. Independência 09 09 59047 00.04.23.02.090.000 1480/2020 962/2020 Art. 2º R$ 800,00 Kazuko koga Hirota João Borges Jd. João Paulo II 13 04 37414 00.06.12.12.040.000 2576/2020 1175/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Laudelino Francisco dos Santos Nilson Vieira de Mattos Vila Ubiratan 02 20 35527 00.06.01.04.140.000 2142/2020 1034/2020 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 Lauryanne Campos e Outros Nicaragua Pq. das Nações I 41 20 37986 00.06.14.41.010.000 2062/2020 1039/2020 Art. 2º R$ 800,00 Leandro Santos Macedo José de Mattos Pereira Alto das Paineiras 16 09 15874 00.02.41.32.110.000 2242/2020 1017/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Liciane Arpini Zeni Anibal Pavão Jd. Mônaco 03 13 73232 00.02.51.33.280.000 2497/2020 1193/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Marcio Cardoso Colman Docelina Mattos Freitas Pq. Nova Dourados 19 02 29488 00.05.34.04.020.000 3162/2020 1312/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Marcos de Souza Duarte João Eduardo Izidro Dist. De Vila Vargas 10 NC P/16 121407 07.01.35.44.225.000 911/2020 656/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Maria Zilda Lobo de Menezes Maneco de Melo Pq. Nova Dourados 18 16 30275 00.05.44.03.210.000 3225/2020 1301/2020 Art. 2º R$ 800,00 Miguel Moises da Silva Antonio Elias Vila Guarani 14 13 36608 00.06.03.32.200.000 2087/2020 1036/2020 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 Nova Roma Loteadors e Incorporadora S/S LTDA Cel. Noronha Jd. Inglaterra 02 09 93583 00.06.11.12.090.000 2512/2020 1107/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Nova Roma Loteadors e Incorporadora S/S LTDA Cel. Noronha Jd. Inglaterra 03 02 93595 00.06.11.02.040.000 2521/2020 1104/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.267 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2020 EDITAIS Oswaldo Nardini Junior Sadamu Minohara Altos do Indaiá 31 04 2963 00.01.09.21.270.000 195/2020 542/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Pedro Pereira Aimores Jd. Jóquei Clube 16 17 41184 00.06.39.43.050.000 2583/2020 1167/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Av. Planalto Res. Esplanada 52 01 105604 00.06.50.33.130.000 1986/2020 1056/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Ricardo Arvelino de Souza André Gomes Brandão Jd. Água Boa 148 11 87475 00.05.22.23.100.000 2083/2020 1323/2020 Art. 2º R$ 800,00 Robson Paulo Martins Fazam Duilio Aloi Jd. Guaicurus 63 22 35032 00.05.86.15.100.000 1178/2020 721/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Saad Lorensini e Cia LTDA Mustafa Abdo Saleh Sater Novo Pq. Alvorada 06 21 91856 00.01.37.05.210.000 2809/2020 1274/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Saad Lorensini e Cia LTDA Mustafa Abdo Saleh Sater Novo Pq. Alvorada 09 06 91895 00.01.27.86.060.000 2826/2020 1275/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Saad Lorensini e Cia LTDA Mustafa Abdo Saleh Sater Novo Pq. Alvorada 09 15 91904 00.01.27.86.150.000 2828/2020 1277/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Saad Lorensini e Cia LTDA Reinaldo Bianchi Novo Pq. Alvorada 14 03 91998 00.01.27.65.030.000 2856/2020 1271/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Saad Lorensini e Cia LTDA Reinaldo Bianchi Novo Pq. Alvorada 16 03 92036 00.01.27.55.030.000 2876/2020 1268/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Saad Lorensini e Cia LTDA Alfredo Richard Klein Novo Pq. Alvorada 19 04 92077 00.01.27.35.040.000 2884/2020 1263/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Sabrina Rodrigues Guimarães Jaime Moreira Vl. Ubiratan 17 10 36144 00.06.02.32.090.000 2589/2020 1173/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Solange Palma Aoki 20 de Dezembro Jd. Água Boa 29 02 28691 00.05.31.03.260.000 2047/2020 1254/2020 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 Terezinha Aparecida de Siqueira Palmeiras Jd. Santo André 32 20 27843 00.05.22.05.190.000 2602/2020 1296/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Thisa Thiemi Saruwatari Quintino Bocaiuva Chácara Parte 03 1B 98160 00.01.33.21.012.000 2520/2020 999/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Wilson Amador Munhoz São Francisco Jd. Itália 06 09 43080 00.04.24.03.030.000 1409/2020 1305/2020 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 57/2020 Processo: nº 261/2020. Objeto: Aquisição de aparelhos de refrigeração, equipamentos médico hospitalar, equipamentos de processamento de dados, aparelhos e utensílios laboratoriais e mobiliário em geral, de acordo com Emenda Parlamentar - Proposta n° 13896.863000/1140-02, Proposta n° 13896.863000/117002, Proposta n° 13896.863000/1160-01, Proposta n° 13896.863000/1140-03, Proposta n° 13896.863000/1160-03, Proposta n° 13896.863000/1170-07, em atendimento ao Posto de Atendimento Médico-PAM, CAPD AD CAPS II, Policlínica de Atendimento Infantil-PAI, Laboratório do Posto de Atendimento Médico-PAM e Centro de Atendimento a Mulher. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Exclusiva de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. Alteração: O Departamento de Licitação informa que a Secretaria Municipal de Saúde, órgão requisitante, efetuou alteração no subitem “4.2.” do Termo de Referência (Anexo III), consequentemente, alterou-se também as condições estabelecidas no subitem “12.2.4. - II” do edital. Desta forma, com fulcro no § 4º do art. 21 da Lei Federal nº 8.666/93, reabre-se o prazo inicialmente estabelecido. Disponibilidade do Edital: a partir de 08/10/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados MS ou no portal “www.comprasgovernamentais.gov.br”, selecionando as opções Gestor Público > Consultas > Compras Governamentais > Licitações > Avisos de Licitação > Número da Licitação/Cód. UASG “989073” Prefeitura Municipal de Dourados, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados. ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/ Hora da Abertura da Licitação: Em 26/10/2020, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: No telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 07 de outubro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 149/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS VISUAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DELONAS EIRELI - EPP PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 014/2020. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da execução contratual por mais 120 (cento e vinte) dias, com inicio em 12/08/2020 e previsão de vencimento em 09/12/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 22 de setembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 068/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS VIZZOTTO & CIA LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 010/2013. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste anual referente aos períodos de dezembro/2015 a dezembro/2016 no percentual de 6,19 gerando o valor de R$ 53.422,19 (cinquenta e três mil e quatrocentos e vinte e dois reais e dezenove centavos), dezembro/2016 a dezembro/2017 no percentual de 4,32 gerando o valor de R$ 36.243,56 (trinta e seis mil e duzentos e quarenta e três reais e cinquenta e seis centavos), dezembro/2017 a dezembro/2018 no percentual de 3,06 gerando o valor de R$ 23.995,22 (vinte e três mil e novecentos e noventa e cinco centavos) e dezembro/2018 a dezembro/2019 no percentual de 2,52 gerando o valor de R$ 7.471,12 (sete mil e quatrocentos e setenta e um reais e doze centavos). Todos os reajustes somados equivalem ao valor de R$ 121.132,09 (cento e vinte e um mil e cento e trinta e dois reais e nove centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 23 de julho de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 213/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados J E R COMERCIAL EIRELI. CNPJ: 08.191.380/0001-09. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 021/2020. OBJETO: Aquisição de equipamento e material odontológico, de acordo com as Portarias Federais nº 4.127 de 30/12/2017 e nº 3.672 de 22/12/2018, objetivando atender ao Núcleo de Atenção à Saúde Bucal e ao Programa IST/AIDS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 021/2020, constante do Processo de Licitação nº 060/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 1035.- Construção, Ampliação, Reforma, Aquisição Equip, Veículo e mobilia Rede de Atendimento 44.90.52. – Equipamentos e Material Permanente EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.267 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2020 VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31/12/2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 44.100,00 (quarenta e quatro mil e cem reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Diego Gois Pedroso DATA DE ASSINATURA: 05 de Outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 215/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados BETANIAMED COMERCIAL LTDA ME. CNPJ:09.560.267/0001-08. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 021/2020. OBJETO: Aquisição de equipamento e material odontológico, de acordo com as Portarias Federais nº 4.127 de 30/12/2017 e nº 3.672 de 22/12/2018, objetivando atender ao Núcleo de Atenção à Saúde Bucal e ao Programa IST/AIDS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 021/2020, constante do Processo de Licitação nº 060/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 1035.- Construção, Ampliação, Reforma, Aquisição Equip, Veículo e mobilia Rede de Atendimento 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica a Saúde s e Serviços de Vigilância em Saúde 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2202. – Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepat. Virais 33.90.30. – Material de Consumo 44.90.52. – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31/12/2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 58.520,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos e vinte reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Diego Gois Pedroso DATA DE ASSINATURA: 05 de Outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 063/2018/DL/PMD AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. EMPRESA: CERRADO CONSTRUÇÕES EIRELI-EPP. PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: 223/2017/DL/PMD. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº. 011/2017. OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CENTRO SOCIAL E ÁREA DE LAZER NO LOTEAMENTO SOCIAL “ESTRELA GUASSÚ”, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, COM RECURSOS DO CONTRATO DE REPASSE Nº. 0222.915-41/2007/ MCIDADES/CAIXA (PROGRAMA: PAC - PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO). VALOR CONTRATADO (ATUALIZADO): R$ 293.477,66. TERMOS: As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato no valor de R$ 293.477,66 pagos à Contratada. Portanto, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 05 de outubro de 2020. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 077/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 001/2018 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 05 (cinco) meses com inicio em 17/10/2020 e previsão de vencimento em 17/03/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 06 de outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 191/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS RÁDICE PROJETOS LTDA - EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 003/2018 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 31/08/2020 e previsão de vencimento em 31/08/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 28 de agosto de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 001/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS H.S. ENGENHARIA LTDA - EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 012/2018. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste anual referente ao período de outubro/2018 a outubro/2019 no percentual de 2,25 gerando o valor de R$ 21.946,97 (vinte e um mil e novecentos e quarenta e seis reais e noventa e sete centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de julho de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO PMD Nº 232/2020 DAS PARTES CONCEDENTE: MUNICIPIO DE DOURADOS COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS-SEMS CONVENENTE: ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DE DOURADOS – LAR DO IDOSO, inscrita no CNPJ sob o nº 03.746.641/0001-88. OBJETO: O presente CONVÊNIO tem por objeto o repasse de recursos financeiros para auxiliar a CONVENENTE, que tem caráter assistencial, de utilidade pública e sem fins lucrativos, no pagamento de funcionários da área da saúde para assistência de pessoas idosas lá acolhidas em decorrência de vulnerabilidade social. DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dá-se ao presente CONVÊNIO o valor global de R$ 235.200,00 (Duzentos e trinta e cinco mil e duzentos reais), sendo o valor mensal estimado em R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais) desembolsados em 24 (vinte e quatro) parcelas, conforme cronograma do Plano de Trabalho: As despesas decorrentes da execução do objeto correrão a cargo da seguinte Dotação Orçamentária: 1202 – Fundo Municipal de Saúde Fonte 0 102 10301014 – Atendimento básico á saúde 2090 – Atenção à rede básica de saúde 33504100 - Contribuições DA VIGENCIA: O prazo de vigência do presente convênio será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 30/09/2020. Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde Republica por incorreção FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.267 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2020 PORTARIA Nº 260/FUNSAUD/2020 O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, Mateus Tavares Fernandes, nomeado através do Decreto nº 2066 de 22 de Agosto de 2019, e nos termos do Art. 3º e 4º do Decreto nº 2.008 de 30 de julho 2019, e Art. 4º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § V do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições. Considerando a Portaria nº 035/FUNSAUD/2020; Considerando a Portaria nº 152/FUNSAUD/2020; Considerando a Portaria nº 257/FUNSAUD/2020; R E S O L V E: Art. 1º PRORROGAR por mais 30 dias, a instauração da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 04/2020 de rito sumário, visando apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 28/09/2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo - FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019. PORTARIA Nº 283/FUNSAUD/2020 de 07 de OUTUBRO de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI, nomeado pelo Decreto de nº 2.918 de 28 de setembro de 2020, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: CONSIDERANDO que o art. 276 da Lei Complementar n107 de 27 de Dezembro de 2006 consagra o dia 28 de outubro ao servidor público. CONSIDERANDO Decreto N° 2.939, de 05 de Outubro de 2020, que considera ponto facultativo nas repartições públicas municipais. R E S O L V E: Art. 1º. Estabelecer PONTO FACULTATIVO somente nos serviços administrativos da sede da Funsaud, localizada a Rua Coronel Ponciano, n.900, Jardim dos Jequitibás, no dia 09 de outubro de 2020 – Sexta-feira; ressaltando que cada Coordenador e/ou Encarregado de Setor deverá disponibilizar um número de telefone para eventuais emergências. Parágrafo único: A decisão a que se refere o caput não se estende aos demais profissionais lotados nas unidades da Central de Abastecimento Farmacêutico- CAF, Hospital da Vida e Unidade de Pronto Atendimento Dr. Afrânio Martins, todos os profissionais destas unidades supracitadas deverão trabalhar, independentemente do cargo, setor e horário, sem qualquer pagamento de adicional. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Dourados – MS, 07 de Outubro de 2020. JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA N.º 284/2020 FUNSAUD de 06 de outubro de 2020. O Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD nomeado pelo DECRETO Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020, nos termos da com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1º. Revogar a portaria de nº 060.2020 de 20 de março de 2020, que suspendeu as férias dos servidores da Fundação de serviços de saúde de Dourados-FUNSAUD em razão da pandemia do novo Coronavírus. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 06 de outubro de 2020. JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI Diretor Presidente - FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.267 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.267 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.267 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.267 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.267 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.267 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.267 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.267 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.267 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.267 19 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.267 20 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.267 21 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.267 22 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.267 23 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.267 24 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.267 25 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.267 26 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.267 27 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.267 28 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.267 29 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.267 30 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.267 31 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.267 32 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.267 33 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2020 EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº13/2020 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularidade do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº13/2020 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1604/2020 50744 Adão Lopes da Silva Rua Ataide de Souza Leitão, Q-30, L-13/ Parque do Lago II 1588/2020 45594 Agencia Estadual de Gestão e Empreendimentos Rua Deolindo Rosa da Conceição, Q-S, L-03/Conj. Hab. Eulalia Pires 1459/2020 85608 Antonia Alves de Alencar Projetada Dois, Q-05, L-16/Estrela Vera 1341/2020 40951 Antonio Guerreiro do Vale Rua Alcides José de Macedo, Q-02, L-21/Jd. jóquei Clube 1475/2020 50858 Cassio Correa, Incoporação, Empreend. E Particip. - ME Rua Abilio de Matos Pedroso, Q-38, L-25/Parque Do Lago II 1460/2020 40629 Cassia Maria de Miranda Rua Francisco Carlos Alencar, Q-08, L-14/Residencial Sol Nascente 1600/2020 92037 Cassio Franquini de Oliveira Rua Ranulfo Saldivar, Q-16, L-04/Novo Parque Alvorada 1575/2020 42912 Derossi Carvalho Trindade Rua Oliveira Marques, Q-07, L-15/ Jardim Santa Maria 1376/2020 40986 Edvaldo Pereira da Silva Rua Alfenas, q-23, L-15/Jardim Joquei Clube 1533/2020 13616 Elena Scalene Lançoni Rua Alberto Maxwell, Q-10, L-07/Vila Esperança 1586/2020 15561 Elias Miranda dos SAntos Rua Manoel Santiago, Q-21/35ª, L-A4/ Jd. Piratininga 1574/2020 49059 Eliezer de Melo Rua Nely Todesquini, Q-02, L-OP/9/ Jardim Santa Maria 1343/2020 40950 Empreendimentos Imobiliários Rigotti LTDA Rua Alcides José de Macedo, Q-02, L-20/Jardim Joquei Clube 1555/2020 754 Felipe Ponte do Nascimento Rua Oliveira Marques, Q-D, L-21/Vila Rui Barbosa 1383/2020 25525 Gilda Sorgi RAvazzi Rua João Angelo Rocha, Q-04, L-31/ Chacaras Trevo 1598/2020 19368 Guilhermina Martins Viegas Rua Balbina de Matos, Q-H, L-P/14/ Centro 1623/2020 57289 Imobiliária Garavelo LTDA Rua Sinezio de Mattos, Q-19, L-21/ Jardim Piratininga 1505/2020 33592 Isoldi Schencknect Rua Das Castanheiras, Q-12, L-01/ Jardim Colibri 1331/2020 12545 João Alves dos Santos Rua Joaquim Alves TAveira, Q-05, L-01/ Vila Mary 1576/2020 21582 José Antonio da Silva Rua Roma, Q-19, L-03/Vila Almeida 1541/2020 61758 Klaus Granja Guimarães Rua Izzat Bussuan, Q-00, L-12/Chácara Parte 1542/2020 61757 Klaus Granja Guimarães Rua Izzat Bussuan, Q-00, L-13/Chácara Parte 1564/2020 46874 Luzinete da Silva Landgraf Rua Noca Dauzacker, Q-90, L-13/Jardim Agua Boa 1332/2020 18976 Lydia Fioravante Dias Rua Edesio Nogueira, Q-08, L-06/ Jardim Laranja Doce 1512/2020 76493 Marco Aurelio Ruiz Michelini e outros Rua Wanilton Finamore, Q-172, L-1B/ Vila Industrial 1634/2020 95633 Maria Aparecida da Silva e outros Rua Anapolis, Q-08, L-06/Estrela Verá 1565/2020 29681 Maria do Carmo Felismino da Silva e outros Rua Ernesto de Matos Carvalho, Q-81, L-13/Jardim Água Boa 1513/2020 42687 Mario Cegatto Rua Francisco Luiz Viegas, Q-04, L-10/ Vila São Francisco 1632/2020 85634 Maristela Benites Rua Anapolis, Q-08, L-04/Estrela Verá 1628/2020 38785 Miguel Germano de Souza Rua Policarpo Ximenes, Q-80, L-06/ Parque das Nações II 1544/2020 18134 Neuza Maria Brambila de Souza Rua Gustavo Adolfo Pavel, Q-14, L-02/ Jardim Monte Libano 1545/2020 18135 Neuza Maria Brambila de Souza Rua Gustavo Adolfo Pavel, Q-14, L-01/ Jardim Monte Libano 1625/2020 14102 Ormeciano de Castro Rua Ponta Grossa, Q-0, L-0/Chácara PArte 1563/2020 46173 Oscar Fermino da Silva Rua Salviano Pedroso, Q-103, L-20/ Jardim Agua Boa 1599/2020 15851 Paulo Reinaldo Alvares e outras Rua José de Matos Pereira, Q-15, L-04/ Altos das Paineiras 1528/2020 34072 Pierre Finizola Ono Rua Isabel Cardoso, Q-23, L-03/Jardim Guaicurus 1622/2020 10092 Renivaldo Tadeu Cipolla Rua Hayel Bom Faker, Q-03, L-04/Alto das Paineiras 1523/2020 87479 Ricardo Arvelino de Souza Rua Araguaia, Q-148, L-15/Jardim Agua Boa 1624/2020 16687 Rodney Douglas Areco Gonzalez e outros Rua João Vicente Ferreira, Q-G, L-09/ Jardim Maipu 1509/2020 41633 Sonia Lima de Souza Carvalho Rua Josué Garcia Pires, Q-37, L-07/ Parque Nova Dourados 1395/2020 77754 Viana & Rocha LTDA Rua Professora Marlene Coelho Chamorro, Q-04, L-10/Jardim Vitória I 1587/2020 59345 Wilson Ferreira da Silva Irmao Rua General Osorio, Q-09, L-18/Vila Dona Erondina Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 4456/2020 132821 Abrigo Empreendimentos Imobiliários - EIRELI Rua Sabino Miranda da silva, Q-12, L-B/Residencial Oliveira II 4360/2020 101606 Andrea Carvalho de Lima Rua Arthur Frantz, Q-85, L-17ª/ Parque Alvorada 2928/2020 27061 Antonio Carlos da Costa Rua Fernando Ferrari, Q-152, L-20/ Vila Industrial 4347/2020 2173 Antonio Baena Stefanelli Rua 24, Q-73, L-04/Altos do Indaiá 4409/2020 8496 Construtora & Incorporadora COmbase LTDA Rua Amael Pompeu Filho, Q-52, L-06/Parque Alvorada 4331/2020 2878 Coralice Teodoro Barbosa Rua Manoel João Ferreira, Q-48, L-18/Altos do Indaiá 4427/2020 6421 Edite Barboa Morel Rua Antonio Spoladore, Q-27, L-15/ Parque Alvorada 4426/2020 6422 Edite Barbosa Morel Rua Antonio Spoladore, Q-27, L-16/ Parque Alvorada 4211/2020 66583 Elielton de Sá Carvalho e outros Rua Paulo Arnal Garcia, Q-06, L-12/JArdim das Primaveras 4453/2020 41290 Empreendimentos Imobiliarios Rigotti LTDA Rua Alcides Jose de Macedo, Q-06, L-03/Jardim Joquei Clube 4175/2020 83613 Erlon Carlos Bento Franco Rua Canaã, Q-00, L-121/Chácara Parte 4364/2020 8807 Eronides da Silva Vasconcelos Rua Arthur Frantz, Q-81, L-25/ Parque Alvorada 4465/2020 42577 Espolio de jovaldo Luiz Carniel Rua Constancio Luiz da Silva, Q-39, L-08/Jardim Agua Boa 4171/2020 21612 Espolio de Valdomiro Dall Agnol Rua Eulalia Pires, Q-18, L-16/ Jardim Ouro Verde 4545/2020 124586 Evandro Renno Ferreira Rua Orlando Felice, Q-03, L-09/ Jardim Dubai III 4692/2020 85943 Fátima do Carmo Paiva Assis Rua Vilso Gabiatti, Q-03/L-8B/ Jardim Manoel RAsselen DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.267 34 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2020 DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ 4464/2020 58627 Felipe Paes Rua Onofre Pereira de Matos, Q-34, L-15/Centro 4388/2020 8645 Isidora Fonseca Duarte Rua Martin Eberhart, Q-72, L-01/ Parque Alvorada 4382/2020 8767 Ivo Alves da Rocha Neto Rua Claudio Goelzer, Q-74, L-16/ Parque Alvorada 4159/2020 8818 João Bosco Ferreira sotolani e outros Rua Sonia Maria Lange Volpato, Q-81, L-01/Parque Alvorada 4336/2020 2831 Joceli Teresinha de Almeida Rua Bernardina Valeria Bitencourt, Q-58, L-09/Altos do Indaiá 4683/2020 46741 Jorge Imai Rua Fluminense, Q-22ª, L-03/ Jardim Maracanã 4153/2020 11015 José Hirochi MArbayashi Rua Ciro Melo, Q-05, L-01/Vila Eldorado 4460/2020 98500 José Osvaldo Alves de Asssis e outros Rua José Mauricio de Assis, Q-18, L-01/Parque Rincão II 4424/2020 122893 Kelly Ribas Dalla Barba Rua Ranulfo Saldivar, Q-21, L-B2/ Parque Alvorada 4505/2020 107797 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA EPP Rua Manoel Garcia Fernandes, Q-08, L-20/Jardim Dubai 4339/2020 2084 Luiz Dugaich e outros Rua Cassiano Raimundo Ojeda, Q-62, L-03/Altos do Indaiá 4681/2020 6614 Marcos Vinicius Henrique dos Santos e outros Rua Ranulfo Saldivar, Q-37, L-18/ Parque Alvorada 4407/2020 8883 Marcus Vinicius Back Ferreira Rua Mustafa Saleh Abdo Sater, Q-54, L-23/Parque Alvorada 4163/2020 11204 Michael Waki Rua Marcelino Pires, Q-98, L-01/ Cabeceira Alegre 4149/2020 40893 Milton Jesus da silva Rua Alfenas, q-24, L-12/Jardim Jóquei Clube 4271/2020 2570 Nestor Inacio Griebeler Rua 21, Q-16, L-01/Altos do Indaiá 4272/2020 2571 Nestor Inacio Griebeler Rua 21, Q-16, L-03/Altos do Indaiá 4111/2020 36267 Neuza Maria Brambilla de Souza Rua Nilson vieira de Mattos, Q-04, L-05/Vila Guarani 4368/2020 9384 Parque Alvorada Empreendimentos LTDA Rua Sonia Maria Lange Volpato, Q-78, L-01/Parque Alvorada 4389/2020 9183 Parque Alvorada Empreendimentos LTDA Rua Martin Eberhart, Q-69, L-06/ Parque Alvorada 4391/2020 9181 Parque Alvorada Empreendimentos LTDA Rua Martin Eberhart, Q-69, L-04/ Parque Alvorada 4392/2020 9180 Parque Alvorada Empreendimentos LTDA Rua Martin Eberhart, Q-69, L-03/ Parque Alvorada 4439/2020 5809 Parque Alvorada Empreendimentos LTDA Rua José Domingos Baldasso, Q-10, L-L/Parque Alvorada 4629/2020 105853 Paulo Eduardo da silva Lzari e outros Rua Tororo, Q-56, L-18/Residencial Esplanada 4353/2020 9508 Paulo Rogério Beltramin da Fonseca Rua Olivio Waldemar Becker, Q-89, L-01/Parque Alvorada 4359/2020 9397 Paulo Rogério Beltramin da Fonseca Olivio Waldemar Becker, Q-85, L-22/Parque Alvorada 4398/2020 9056 Ricardo Kubitza Henrique e outros Rya Martins Eberhart, Q-65, L-35/ Parque Alvorada 4180/2020 104230 Roberto Carlos dos Santos Rua Biguá, Q-07, L-21/Residencial Esplanada 4458/2020 41111 Sebastião José de Oliveira Rua Aimores, Q-17, L-08/Jardim jóquei Clube 4564/2020 104575 Sonia da Silva Lobo Rua Azulão, Q-18, L-22/Residencial Esplanada 4369/2020 9300 TEnir Miranda Rua Claudio Goelzer, Q-77, L-07/ Parque Alvorada 4395/2020 9106 Thayane aliine Santiago Ramos Rua Eduardo Cersozimo, Q-66, L-14/Parque Alvorada 4414/2020 6768 União Federal (Fazenda Nacional) Rua Amael Pompeu Filho, Q-46, L-18/Parque Alvorada 4463/2020 2974 Wilson Wengrat Rua 30, Q-32, L-18/Alto do Indaiá Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D DECRETOS LEGISLATIVOS Decreto Legislativo nº 1.217, de 21 de setembro de 2020. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu”. O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Ouro à Escola Estadual Presidente Getúlio Vargas, alusivo aos 50 anos de sua fundação no Distrito de Vila Vargas. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 21 de setembro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.218, de 21 de setembro de 2020. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Dr. Max Willian de Sales, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 21 de setembro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.219, de 21 de setembro de 2020. “Dispõe sobre a concessão Título de Cidadã Benemérita.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadã Benemérita à Senhora Carolina Regina Agueiro da Cruz Cantelli, pelos bons e relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 21 de setembro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente PODER LEGISLATIVO TERMO DE RATIFICAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Ratifico a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no Caput, do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2020/DL/CMD PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 034/2020/DL/CMD OBJETO: A PRESENTE DISPENSA TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE LAMPADAS DE LED, PLAFONS E SENSORES DE PRESENÇA PARA USO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. CONTRATADO: ELETRICA ZAN LTDA, CNPJ Nº 15.525.934/0004-67 Av. Marcelino Pires, nº 4391, Centro, Dourados - MS CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria............................: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.267 35 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2020 Unidade...............................: 001 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Projeto/Atividade.................: 2108 COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS Elemento Orçamentário........: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo. VALOR: R$ 2.382,50 (Dois mil e trezentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos) Dourados MS, 07 de outubro de 2020. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ Nº 15.469.091/0001-86; GRAFICA E ETIQUETAS AKATSUKA LTDA - EPP, CNPJ 06.119.270/0001-00. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE SERIGRAFIA, IMPRESSÃO DIGITAL EM PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO E LONA FRONTLIGHT PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. CONTRATO: 017/2020/DL/CMD VALOR: R$ 7.150,00 (Sete mil cento e cinquenta reais). VIGÊNCIA: de 07 de outubro de 2020 até 31 de dezembro de 2020. DOTAÇÃO: 01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00.100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. FISCAL DE CONTRATO: Thiago Alves de Lima LICITAÇÃO: Proc. Adm. 032/2020/DL/CMD, Pregão Presencial n° 014/2020 ORDENADOR DESPESA: ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA DATA DA ASSINATURA: 07 de outubro de 2020 EXTRATO DE CONTRATO CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, de acordo com o Art. 148-A, §§ 1º e 2º do Regimento Interno, CONVOCA os Senhores Vereadores, para a 37ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 13 de outubro (terça-feira) às 18h30min, através da participação virtual em plataforma disponibilizada para esse fim. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 07 de outubro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente CONVOCAÇÃO - SESSÃO ORDINÁRIA PORTARIA Nº 013/LICITAÇÃO/CMD, de 07 de outubro de 2020 O presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no Art. 20, IV, “b” e Art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Fiscal de Contrato Administrativo como segue: Contrato nº 017/2020/DL/CMD, Processo Administrativo nº 032/2020/DL/CMD Partes: Câmara Municipal de Dourados MS – CNPJ 15.469.091/0001-86 e GRAFICA E ETIQUETAS AKATSUKA LTDA - EPP, CNPJ 06.119.270/0001-00 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE SERIGRAFIA, IMPRESSÃO DIGITAL EM PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO E LONA FRONTLIGHT PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. Vigência: 07/10/2020 a 31/12/2020. Fiscal do Contrato: Thiago Alves de Lima, matrícula 6677-1. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir data inicial da vigência do contrato. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal de Dourados PORTARIA LEGISLATIVA ATAS - CMS Ata n. 005/2020. Aos vinte e oito dias do mês de setembro de dois mil e vinte (28.09.2020). Atendendo convocação para Reunião Extraordinária conforme Regimento Interno deste Colegiado, por volta das 08h12. O Presidente do Conselho solicitou à segunda Secretária do Plenário – Conselheira Dhelliane Christina Romanini do Prado, para proceder chamada nominal dos 16 (dezesseis) membros deste colegiado, constatando quórum suficiente para dar início à Reunião, com a presença de 15 (quinze) membros, como de fato iniciou-se 08: 15 horas. PAUTA: DECRETO MUNICIPAL. O Presidente do Conselho Municipal de Saúde, inicia a reunião informando aos membros do Pleno que em reunião com a chefe do executivo, Prefeita Délia Godoy Razuk, Secretário Municipal de Saúde, Conselheira Aurea Florêncio de Ávila, Conselheira Maria Aparecida Palmeira (Fórum Dos Usuários) e o senhor Ilo Rodrigo de Farias Machado (procurador da Secretaria Municipal de Saúde). Fomos informados sobre argumentação da Procuradoria Geral do Munícipio (PGM), de que se deve realizar novas eleições para o Pleno do Conselho Municipal de Saúde; O Presidente apresenta, toda documentação que fora enviado ao Ministério Publico Estadual, com todos os critérios que impediram que fossem realizada eleições; A segunda Secretária do Plenário, Dhelliane Christina, faz leitura do Oficio no. 1043/2020/GAB/SEMS, a respeito da CI No. 64/PROLEGIS/2020, encaminhado pelo Procurador Geral, Jonathan Pagnonchelli à Procuradoria Geral do Munícipio com assunto: NOMEAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE; o Presidente, faz leitura dos anexos do Oficio no.1043/2020/GAB/SEMS, após leitura, o Presidente abre para discussão e frisa que o mandato do pleno esta pautado no Artigo 12. § 1º. As datas de início e término dos mandatos não devem coincidir com o início e término do mandato do Poder Executivo Municipal, com exceção de seus representantes, e do Decreto Municipal que restringe diversas atividades, das quais entidades representadas no controle sociais estão inseridas ; Inscrito, o Secretário Municipal, o senhor Jackson Farah Leiva, diz que foi oficiado e que imediatamente encaminhou questionamento ao Conselho Municipal de Saúde, para que a questão seja revolvida pelo coletivo; o Conselheiro Sergio Ricardo diz que a interpretação de leis é algo subjetivo, sendo necessário que a PGM, tenha total conhecimento do regimento interno; Conselheiro Joel, afirma que não se deve fazer eleição em período eleitoral, e que o Regimento Interno e o pleno são soberanos; O Presidente argumenta que esta fundamentado no regimento e que somente o Conselho Estadual de Saúde pode intervir no Conselho Municipal e faz leitura da Recomendação n.0001/2020/10PJ/DOS, referência ao Inquérito Civil n. 06.2020.00000297-2 no paragrafo onde frisa que a Prefeita Municipal de Dourados e seu Procurador Geral do Município, abstenham-se expedir qualquer novo ato normativo, com teor igual ou semelhante ao Decreto n. 2.448, de 09 de março de 2020, Diário Oficial n.512210/03/2020). Após discussão e contribuições dos membros presentes, é encaminhada a proposta de que o mandato do Conselho Municipal de Saúde seja prorrogado ate a data de trinta e um de maio de dois mil e vinte e dois (31.05.2022), a proposta é votado e aprovada por unanimidade. Nada mais havendo a ser tratado, encerrou-se a reunião às 09:20 horas. OUTROS ATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL A Fundação de Serviços de Saúde do Município – FUNSAUD torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença de Operação (RLO) para a atividade de Unidade de Pronto Atendimento (UPA III) Dr. Afrânio Martins, localizado junto a Rua Coronel Ponciano de Matos Pereira, nº 3675, Conjunto Habitacional Terra Roxa I, no município de Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Bello Alimentos LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI) para atividade de Comércio Atacadista de Produtos Alimentícios em Geral, localizada na Rua Marginal Leste – 03 -10, Quadra 02, Lote 08 - Bairro Parque Industrial Londrina, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FRIDA SOERGER, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de AVICULTURA – PRODUÇÃO DE OVOS, localizada na RODOVIA MS 270, KM 35 – GRANJA SOERGER - Bairro ZONA RURAL, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LABORATÓRIO SABIN DE ANÁLISES CLÍNICAS EM DOURADOS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de MANSOR & CIA LTDA-ME para LABORATÓRIO SABIN DE ANÁLISES CLÍNICAS EM DOURADOS LTDA, juntamente com a Renovação da Licença Simplificada - RLS, para atividade de Laboratório de análises clínicas, localizada na Rua Hayel Bon Faker, n°3705 Bairro Jardim Caramuru, no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.267 36 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2020 MADRUGA’S BEER DISTRIBUIDORA LTDA , CNPJ 32.060424/000138, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de 47.23-7-00 COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E 4712-1/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS, localizada na R RANGEL TORRES n° 1.540 JARDIM GUANABARA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MADRUGA’S BEER DISTRIBUIDORA LTDA , CNPJ 32.060.424/000219, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de 47.23-7-00 COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E 4712-1/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS, localizada na R BELA VISTA, n° 1.300 JARDIM AGUA BOA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MOARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBUTIDOS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de fabricação de produtos de carne, localizada na Rua 5, S/N, Quadra G, Chácara Califórnia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SUPERMERCADO FORTALEZA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para a atividade de Supermercado com açougue, localizado na Rua Cuiabá, 1025, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ATA 466ª/2020/CMAS Aos vinte e nove do mês de setembro de dois mil e vinte nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião ordinária, por meio de videoconferência através da plataforma Zoom, com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da Presidente com a participação dos Conselheiros Titulares Não Governamentais: 1) Marcia Adriana Freire Medeiros Alves 2) Patrícia Brito de Oliveira e suplentes, 3) Simone Chagas Brasil. Representantes Governamentais Titulares: 4) Ekelis Cris Pires Sales Pina, 5) Leonardo Pires Bonatto e suplentes; 9) Jaina Garcia Duarte Guirardi. Estava presente na reunião, representantes da Gestão SEMAS Graziela Gonçalves. Seria tratado as seguintes pautas: 1.ª PAUTA-. Informes sobre republicação da Deliberação CMAS nº 019 – Reprogramação do Saldo 2018-FEAS/PSE. 2ª PAUTA – Plano de Aplicação do IGD do Bolsa Família. 3ª PAUTA- Critério de Partilha/2021, definição meta ou capacidade de atendimento. 4ª PAUTA- Apresentação do Plano de Aplicação portaria 378, Proteção Social Básica e Proteção Social Especial. 5ª PAUTA Apresentação do Orçamento ano 2021 do Fundo Municipal de Assistência Social.6ª PAUTA- Recurso Emergencial Covid-19 SUAS MS LC 173, R$ 471.442,00, repasse estadual. Após aguardar 40 minutos e extrapolado o limite de tolerância, a presidente encerrou a reunião por falta de quórum, deste modo, deixando em aberto para uma próxima reunião extraordinária, para tratar das pautas acima, que são de grande importância. Nada mais havendo a ser deliberado e/ou discutido, foi dada a palavra aos participantes da reunião, sendo que nada houve de manifestação contrária, a Presidente declarou encerrada a reunião. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente ata, a qual vai assinada por mim, Micheli Alves Machado, Secretária Executiva e Ekelis Cris Pires S. Pina, Presidente, e demais membros do CMAS que participaram da reunião. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS Micheli Alves Machado Secretária Executiva CMAS Marcia Adriana Freire Medeiros Alves Conselheira CMAS Simone Chagas Brasil Conselheira Suplente CMAS Patrícia Brito de Oliveira Conselheira CMAS Leonardo Pires Bonatto Conselheiro CMAS Jaina Garcia Duarte Guirardi Conselheira Suplente CMAS ATA 467ª/2020/CMAS Ao primeiro dia do mês de outubro de dois mil e vinte nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião ordinária, por meio de videoconferência através da plataforma Zoom, com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da Presidente com a participação dos Conselheiros Titulares Não Governamentais: 1) Marcia Adriana Freire Medeiros Alves 2) Priscilla Soares Teruya e suplentes, 3) Simone Chagas Brasil 4) Marisia de Paula Brandão Martins, Representantes Governamentais Titulares: 5) Ekelis Cris Pires Sales Pina, 6) Leonardo Pires Bonatto, 7) Adriana Aquino Reinozo 8) Helton Bruno Gomes P. Bezerra e suplentes 9) Jaina Garcia Duarte Guirardi. 10) Solange Vilarim de Araujo. Foi tratado as seguintes pautas: 1.ª PAUTA-. Informes sobre republicação da Deliberação CMAS nº 019 – Reprogramação do Saldo 2018-FEAS/ PSE. A presidente Srª Ekelis informou que foi necessário a republicação da deliberação 019, no valor de R$ 55.509,43 (cinquenta e cinco mil quinhentos e nove e quarenta e três centavos), por questões de centavos não foi o mesmo valor para todas as instituições. Por esse motivo foi necessário a republicação. 2ª PAUTA – Plano de Aplicação do IGD do Bolsa Família. O srº Edivaldo Correia, do núcleo do Bolsa Família/SEMAS, o mesmo explicou que com relação aos cursos de qualificação não foi possível o uso do valor total, por esse motivo foi necessário a reprogramação. Sobre o repasse que deve ser feito ao CMAS, o que a lei garante será repassado o valor de R$100.000,00 (Cem mil reais). Houve o questionamento sobrea implantação de cursos de qualificação ainda para o ano de 2020, o qual foi explicado que por questões de licitação, não será possível. Após apresentação e explicações, foi aberto para votação entre os conselheiros presentes, os quais votaram favorável pela aprovação do Plano de Aplicação do IGD do Bolsa Família. 3ª PAUTA- Apresentação do Plano de Aplicação portaria 378, Proteção Social Básica e Proteção Social Especial. Foi feito a apresentação pela diretora da PSB Srª Kely Pretti e diretora da PSE Shirley Zarpelon. A Srª Kely explanou que o recurso é bem engessado. Foi solicitado material pedagógico, aumento de cota de combustível e instalação de lavatórios na entrada de cada equipamento para higienização do usuário, além de porta papel e álcool em gel, também utilização de carro de som para levar informações sobre a COVID a população, e também cartilhas de informações, também foi previsto o pagamento de mão de obra. Sobre a compra de celulares e tablet ficou uma dúvida, pois no plano está como telefone de mesa, e esse aparelho não ajudaria no equipamento. Foi questionando sobre lanches para oferecer aos usuários, o que foi explicado que o recurso não permite a compra de alimentos. Foi questionado pela plenaria se o núcleo da PSB entrou em contato para saber se o telefone seria somente de mesa mesmo, e a Srª Keli respondeu que foi enviado uma lista o qual estava descrito como “aparelho telefônico”, e se fosse telefone móvel estaria descrito de outra forma. Sobre o uso de internet, foi explicado que seria usado a internet com provedor da administração, pois, não é possível que a SEMAS tenha um provedor separadamente. Foi sugerido que solicitassem a alguém da administração para explicar sobre as licitações, a Srª Ekelis explicou a todos que já foi oficiado essa solicitação a administração, mas até o momento não houve retorno. Após apresentação e explicações, foi aberto para votação entre os conselheiros presentes, os quais votaram favorável pela do Plano de Aplicação portaria 378, Proteção Social Básica com uma abstenção. Posteriormente, a diretora da Proteção Social Especial srª Shirley Zarpelon, explanou sobre como será feito a aplicação do recurso, que será com aquisição de itens de higiene, compras de smartphone, compra de micro-ondas, compras de notebooks, será feito a mudança do Centro Pop, onde o usuário terá autonomia, para a lavagem de roupas e alimentação. Para o CREAS será necessário um carro para dar autonomia a equipe e aumentar as visitas, pois necessitam visitar a aldeia duas vezes por semana, por isso a necessidade de veículo próprio. Na casa da Acolhida é necessário a aquisição de ar condicionado, fogão industrial para aumentar a capacidade de atendimento do serviço, além da máquina de lavar para dar autonomia ao usuário, pois a casa da acolhida também recebe famílias para atendimento. Após apresentação e explicações, foi aberto para votação entre os conselheiros presentes, os quais votaram favorável pela do Plano de Aplicação portaria 378, Proteção Social Especial. 4ª PAUTA- Recurso Emergencial Covid-19 SUAS MS LC 173, no valor de R$ 471.442,00 (quatrocentos e setenta e um mil, quatrocentos e quarenta e dois reais), repasse estadual. Foi apresentado pela Graziela Gonçalves, esse valor que foi dividido entre a SEMAS e SEMS, com a finalidade de uso exclusivamente para a COVID, a apresentação é somente para conhecimentos do CMAS e posteriormente será levado como pauta para votação. 5ª PAUTA Apresentação do Orçamento ano 2021 do Fundo Municipal de Assistência Social. A Srª Eliana apresentou a previsão do recurso por programa para o ano de 2021. Foi questionado pela plenária sobre recurso para a Educação permanente e Vigilância socioassistencial, Eliane explicou que no recurso da Gestão foi atualizado e não é possível acrescentar despesas pois, os recursos estão diminuindo e a receita não está pareada com a despesa. Questionada sobre a vigilância socioassistencial, Eliane explicou que está incluída dentro do recurso da Gestão do SUAS, a Graziela disse que a equipe da vigilância não está completa, mas já foi solicitada a equipe completa para o ano de 2021. A plenária vê a necessidade de instalar ou completar a equipe da vigilância socioassistencial tendo em vista que, é ela que dá aos equipamentos um panorama para o planejamento de todas a ações anuais, e também possibilidade para que os equipamentos tenham acesso aos dados e que é ela que ajuda os equipamentos também a montar seus diagnósticos socioterritoriais. Após apresentação e explicações, foi aberto para votação entre os conselheiros presentes, os quais votaram favorável ao orçamento ano 2021 do Fundo Municipal de Assistência Social. 6ª PAUTA- Critério de Partilha/2021, definição meta ou capacidade média de atendimento. Ekelis informou que foi oficiado ao DG SUAS, lar Santa Rita e Lar Ebenezer solicitando informações de gastos por usuários mês. Somente o Lar Santa Rita respondeu, e seus gastos mensais por criança acolhida é de R$ 2.196,56 (Dois mil cento e noventa e seis reais e cinquenta e seis centavos) sendo que o repasse feito pelo poder público somado as três esferas é o valor de R$ 676,70 (Seiscentos e setenta e seis reais e setenta centavos). Graziela explicou que hoje o estado e município pagam por esse serviço, pois o governamental não tem como arcar sozinho. O pagamento é feito pela capacidade de acordo com as orientações técnicas e tipificação, para atendimento nas entidades, independentemente de estar todas ocupadas ou não. O valor recursal não teve acréscimo, por isso o critério de partilha esta mantido por capacidade de atendimento. Segundo a lei, as unidades de ATAS - CMAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.267 37 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2020 acolhimento podem ter um aumento ou diminuição de recurso dede que a entidade seja informada 180 dias de antecedência. Foi discutido que seja feita uma comissão do CMAS e Gestão/Convênios para definir se o pagamento de 2021 será feito por capacidade de atendimento ou média de atendimento. A comissão será formada por um representante Governamental e Não Governamental. Aberto aos interessados em participar da comissão ficou definido representantes Não Governamental: Marcia Adriana Freire, Monica Roberta Marin e Marisia de Paula Brandão Martins. Representantes Governamental: Ekelis Cris Pires e Leonardo Bonatto. Essa comissão será publicada para conhecimento. INFORMES: Oficio AAGD, solicitando visita de monitoramento para transferência de certificação, para poder participar do critério de partilha. Ekelis colocou que no momento o CMAS não está realizando monitoramento in loco, porem, entrará como pauta para a próxima reunião. Nada mais havendo a ser deliberado e/ou discutido, foi dada a palavra aos participantes da reunião, sendo que nada houve de manifestação contrária, a Presidente declarou encerrada a reunião. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente ata, a qual vai assinada por mim, Micheli Alves Machado, Secretária Executiva e Ekelis Cris Pires S. Pina, Presidente, e demais membros do CMAS que participaram da reunião. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS Marcia Adriana Freire Medeiros Alves Conselheira CMAS Simone Chagas Brasil Conselheira Suplente CMAS Leonardo Pires Bonatto Conselheiro CMAS Jaina Garcia Duarte Guirardi Conselheira Suplente CMAS Marisia de Paula Brandão Martins Conselheira Suplente CMAS Helton Bruno Gomes P. Bezerra. Conselheiro Suplente CMAS Priscilla Soares Teruya Conselheira CMAS Adriana Aquino Reinozo Conselheira CMAS Solange Vilarim de Araujo Conselheira Suplente CMAS ATAS - CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 020 DE 01 DE OUTUBRO DE 2020. Dispõe sobre aprovação do Plano de Aplicação do IGD do Bolsa Família 2020. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 467ª, realizada via videoconferência, no dia 01 de outubro de 2020, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar o Plano de Aplicação do IGD do Bolsa Família/2020. Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. DELIBERAÇÃO CMAS nº 021 DE 01 DE OUTUBRO DE 2020. Dispõe sobre aprovação do Plano de Aplicação portaria 378 para a Proteção Social Basica e Proteção Social Especial.. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 467ª, realizada via videoconferência, no dia 01 de outubro de 2020, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar o Plano de Aplicação portaria 378, para a Proteção Social Básica e Proteção Social Especial. Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 022 DE 01 DE OUTUBRO DE 2020. Dispõe sobre aprovação ao orçamento ano 2021 do Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS.. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 467ª, realizada via videoconferência, no dia 01 de outubro de 2020, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar o orçamento ano 2021 do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS. Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS DELIBERAÇÕES - CMAS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 270, de 05 de outubro de 2020. “Revoga gratificação de Secretário de CEIM” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 23 de junho de 2020, a gratificação de função de Secretária de CEIM, Tipologia C, da servidora Silvia da Rocha Lima, matrícula funcional nº 83261-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de junho de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de outubro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO Nº 2.898, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020 “Dispõe sobre investidura de área” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 9.034/2019 e os documentos nele acostados; D E C R E T A: Art. 1º. Fica Vilson Buzzio Hernandez Prado portador do CPF nº 023.106.431-49, investido na propriedade de uma sobra de área abaixo descrita: ÁREA OBJETO DA INVESTIDURA: Uma sobra de área na quadra pertencente a PMD., da Parte da Chácara 108, perímetro urbano desta cidade, medindo área de 25,00 m2 (vinte e cinco metros quadrados), encravada, situada 30,0 metros com a rua monte alegre e 18,10 metros com a Rua Albertina Ribeiro Dauzacker, dentro das seguintes confrontações: Ao Norte: 12,50 metros com parte do lote VB (matricula: 132.907); Ao Sul: 12,50 metros com parte do lote VB (matricula: 132.907); Ao Leste: 2,00 metros com parte do lote 108 (matricula 145.959); Ao Oeste: 2,00 metros com parte do lote VB (matricula 132.907). Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão de Avalição em: R$ 8.735,91 (oito mil, novecentos e trinta e cinco reais e noventa e um centavos), devidamente quitado através da Guia DAM nº 137515870 paga em 21/09/2020. Art. 2º. As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 21 de setembro de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município ANO XXII / Nº 5.266 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2020 - 10 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.266 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2020 DECRETO N° 2.911, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. “Nomeia, em substituição, membro para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA, para o biênio 2018 a 2020, juntamente com os demais membros nomeados pelo Decreto nº 1.208, de 10 de agosto de 2018: I - Representante do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente COMDAM - Thais Avancini em substituição a Fabio Luís da Silva Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 28 de setembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.912, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. “Nomeia em substituição, membro para compor o Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado o membro, abaixo relacionado, para compor o Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 60, de 23 de janeiro de 2017: I - Representantes Não Governamentais: a) Representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente: - Helena de Jesus de Almeida Godoy Matias em substituição a Gisele Ferreira da Silva Tosta Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 07 de maio de 2020. Dourados – MS 28 de setembro de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.913 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. “Nomeia os membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Dourados- COMSEA A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1° Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Dourados- COMSEA, para o biênio 2020 a 2022, conforme segue: I – Representantes Governamentais: a) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS: Titular: Luis Antônio Vasques Miranda; Suplente: Tânia Santos Bernardes. b) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde-SEMS: Titular: Lorraine Aparecida Pinto; Suplente: Andressa Cristina Fonseca. c) Representantes da Secretaria Municipal de Educação-SEMED: Titular: Denise Leise Assunção Lázari; Suplente: Paula Naiara França Chiogna. d) Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar-SEMAFES: Titular: Kallen Chistiany Miranda Ferreira; Suplente: Guilherme Cardoso Oba. e) Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural- AGRAER: Titular: Eneida Gonçalves Vasconcelos; Suplente: Priscila Reginato. f) Fundação Nacional do Índio- FUNAI: Titular: Bruno Pimenta Dias; Suplente: Taís de Cássia Peçanha Rocha. II – Representantes Não Governamentais: a) Sindicato dos Bancários: Titular: João Batista dos Santos; Suplente: Laudelino Vieira dos Santos. b) Serviço Social do Comércio- SESC: Titular: Michelly Andressa Marin. c) Curso de Nutrição das Universidades de Dourados: Titular: Maria Aparecida Polônio Paulatti (UNIGRAN); Suplente: Caroline Camila Moreira (UFGD). d) Centro de Apoio ao Deficiente Físico de Dourados- CAAD: Titular: Wanderlei Silva Rosa; Suplente: Aparecido Soares de Jesus. e) Associação de Produtores Orgânicos de Mato Grosso do Sul-APOMS: Titular: Antônio Paulo Ribeiro; Suplente: Edimara Santana Feitoza. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de setembro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 28 setembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.914 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. “Designa servidora para exercer a função de Secretária Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1°. Fica designada a servidora Vania Regina Garcia, para atuar como Secretária Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS em substituição a Micheli Alves Machado. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de setembro de 2020. Dourados (MS), 28 de setembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.915, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. “Cria e Nomeia membros para a Comissão de Seleção para realização de Chamada Pública”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica criada a Comissão de Seleção para realização de Chamada Pública da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Art. 2º A comissão criada no art. 1º será composta pelos seguintes membros: Titular: Rodrigo Alves Cordeiro Suplente: Erica Renata Bela de Menezes Titular: Valter Aparecido Cristino Suplente: Sirlei Valdirene Bedin Titular: Bruna Estelai de Faveri Macedo Suplente: Rita Caroline Cardoso Arruda Matsuzaki Art. 3º Os membros da comissão responderão solidariamente por todos os atos por eles praticados, salvo quando estiver em posição individual divergente devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido a decisão tomada. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.266 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2020 Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 28 setembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.916, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. “Cria e Nomeia membros para a Comissão Monitoramento e Avaliação para a realização de Chamadas Públicas”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. 1Fica criada a Comissão Monitoramento e Avaliação para a realização de Chamadas Públicas da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Art. 2º A comissão criada no art. 1º será composta pelos seguintes membros: Titular: Guilherme Cardoso Oba; Suplente: João Teixeira dos Santos; Titular: Eliseo Alves da Silva; Suplente: Nelson Amaral da Assunção. Titular: Thiago Raphael Costa; Suplente: Claudir Mario Haas Art. 3º Os membros da comissão responderão solidariamente por todos os atos por eles praticados, salvo quando estiver em posição individual divergente devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido a decisão tomada. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 28 setembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETOS Resolução n. Rm/10/1254/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JAQUELINE ALBUQUERQUE COUTINHO, matrícula funcional nº 114763666-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), para a Procuradoria Geral do Município (PGM) a partir de 28/09/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, ao primeiro (01) dia do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº.Av/07/913/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ALINE KATSUKO NAKANO, matrícula funcional nº 114768148-2, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.181” (dois mil, cento e oitenta e um ) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria), e à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 23001220.1.00247/20-4 emitida em 13/04/2020, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de: 21/02/2005 a 20/03/2007 (Centro de Idiomas Life Learning Ltda), 01/10/2012 a 19/12/2012 (Municipio de Dourados), 01/02/2013 a 06/07/2013 (Municipio de Dourados) 23/07/2013 a 18/12/2013 (Municipio de Dourados), 03/02/2014 a 28/06/2014 (Municipio de Dourados), 15/07/2014 a 18/12/2014 (Municipio de Dourados), 02/02/2015 a 08/02/2015 (Municipio de Dourados) e de 09/02/2015 a 05/02/2017 (Instituto Educacional Wings Ltda); para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 456/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.920/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 05 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº.Lt/09/1188/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal GLAUCIA ADRIANA DA SILVA DANIEL DE ARAUJO, matrícula funcional nº. “114771593-2” ocupante do cargo de DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Tia: Cecília Ferreira da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/09/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 05 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/10/1257/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal CARLOS EDUARDO BRUM REGO, matrícula funcional nº. “114772488-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 23/09/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 05 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/10/1258/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FRANCINETE RODRIGUES DO NASCIMENTO, matrícula nº. “114761285-7” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.266 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2020 FRANCINETE RODRIGUES DO NASCIMENTO MORAES Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 05 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/10/1259/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FRANCINETE RODRIGUES DO NASCIMENTO, matrícula nº. “114761285-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: FRANCINETE RODRIGUES DO NASCIMENTO MORAES Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 05 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1260/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARCOS ANTONIO GOMES PEREIRA, matrícula funcional nº. “114774751-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Nelson Pedro Pereira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 21/09/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 05 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1261/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal GLAUCIA ADRIANA DA SILVA DANIEL DE ARAUJO, matrícula funcional nº. “114771593-2” ocupante do cargo de DIRETOR DE UNIDADE DE SAÚDE III, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Avô: Valdomiro Ferreira da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 23/09/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 05 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1262/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VALDECIR SANTANA, matrícula funcional nº. “114764626-2” ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Aprigio Santana, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/09/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 05 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/10/1263/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, LUCIMAR DE ARAUJO CARNEIRO, matrícula funcional nº 114769970-2, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “605” ( seiscentos e cinco) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria), e à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 26001250.1.01544/20-9 emitida em 02/09/2020, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de 02/02/2015 a 30/04/2015 (Município de Dourados), 01/05/2015 a 31/05/2015 (Município de Dourados), 02/06/2015 a 30/06/2015 (Município de Dourados), 02/07/2015 a 10/07/2015 (Município de Dourados), 28/07/2015 a 31/07/2015 (Município de Dourados), 01/08/2015 a 31/10/2015 (Município de Dourados), 01/11/2015 a 18/12/2015 (Município de Dourados), 03/02/2016 a 08/07/2016 (Município de Dourados) e de 26/07/2016 a 19/12/2016 (Município de Dourados); para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 637/2020, constante no Processo Administrativo nº. 3.775/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 05 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1.264/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VANESSA ROBERTA DE SOUZA, matrícula nº. “114762184-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “09” (nove) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 22/09/2020 a 30/09/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº.657/2020, constante no Processo Administrativo nº. 3.959/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 05 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.266 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2020 Resolução nº. Ldf/10/1.265/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MAILING FENG SHU MAN, matrícula nº. “500912-1”, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA (SEMFAZ), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 25/09/2020 a 09/10/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº.656/2020, constante no Processo Administrativo nº. 3.958/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 05 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1.266/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ALLINE ROBERTO DA SILVA, matrícula nº. “114760538-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 16/09/2020 a 30/09/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº.655/2020, constante no Processo Administrativo nº. 3.933/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 05 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1.267/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ALLINE ROBERTO DA SILVA, matrícula nº. “114760538-4”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 16/09/2020 a 30/09/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº.655/2020, constante no Processo Administrativo nº. 3.933/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 05 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1.268/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SONIA VIRGINIA FERREIRA SOUZA, matrícula nº. “87731-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “10” (dez) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 17/09/2020 a 26/09/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº.654/2020, constante no Processo Administrativo nº. 3.931/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 05 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1.269/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA NILSA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº. “87471-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “14” (quatorze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 15/09/2020 a 28/09/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº.652/2020, constante no Processo Administrativo nº. 3.929/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 05 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/10/1255/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REVOGAR A CEDÊNCIA da Servidora Pública Municipal, ZAIDE APARECIDA DE ALMEIDA, matrícula funcional nº “114771446-1” ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Educação Infantil, 20 horas, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), cedida para prestar seus serviços profissionais junto a Prefeitura Municipal de CaarapóMS, em contrapartida com a servidora FABIANA DE LOURDES PEREIRA, com ônus para origem, conforme Resolução nº Cd/12/2366/19/SEMAD, publicado no diário oficial de 19/12/2019 - pág 09, a partir de 03/08/2020, considerando pedido de exoneração, conforme CI nº 852/2020/SEMED. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis (06) dias do mês de outubro (10) do ano dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.266 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2020 EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 10/2020 “Convoca candidatos aprovados no Processo de Seleção de Estagiários referente ao Edital n.º 01/2019, Edital n.º 01/2020 e do Edital n.º 02/2020” O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, Sra. Elaine Terezinha Boschetti Trota, vem por meio deste convocar os candidatos aprovados no Processo de Seleção de Estagiários, nos termos do Edital n.º 01/2019, Edital n.º 01/2020 e do Edital n.º 02/2020. 1. DA CONVOCAÇÃO 1.1. Os candidatos convocados no presente Edital destinam-se a atender as necessidades do Município de Dourados/MS. 1.2. A relação dos candidatos convocados bem como o cronograma para entrega da documentação e confecção do contrato de estágio constam no Anexo I (Edital n.º 01/2019), Anexo II (Edital n.º 01/2020) e Anexo III (Edital n.º 02/2020) deste Edital. 1.3. Os candidatos devem respeitar rigorosamente as datas de convocação para cada curso e ordem de classificação especificadas nos Anexos I, II e III. 1.4. Os candidatos convocados deverão comparecer nas datas especificadas nos Anexos I, I e IIII deste Edital no Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados, no endereço discriminado no item 1.6, com a seguinte relação de documentos para formalizar o vínculo de estágio: a) RG e CPF (cópia) b) Caso o estudante seja menor de 18 anos será necessário cópias do RG e CPF de um responsável maior de idade. c) Não serão admitidos estudantes menores de 16 anos. d) Comprovante de residência atual e) PIS/Pasep ou NIS (cópia) f) Atestado/Declaração de Matrícula - Original e Atualizado (nos casos de atestado/ declaração de matrícula emitida pelo portal do aluno, deverá conter assinatura digital). g) Conta corrente do Banco Bradesco (Cópia do Cartão ou Contrato) 1.5. Nos casos em que o candidato não possua conta corrente no Banco Bradesco, o CIEE fornecerá o requerimento para abertura da conta. 1.6. Endereço do Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados: Rua Coronel Ponciano, n. 1700 - Parque dos Jequitibás - CEP: 79.839-900 Centro Administrativo Municipal BLOCO C - Secretaria Municipal de Administração Núcleo de Estágio/SEMAD Horário de Atendimento AO PÚBLICO: Das 7:30 às 12:30 hrs. 1.7. Em caso de não atendimento à convocação, considerando os termos do subitem 1.2 e 1.4, o candidato será, automaticamente, eliminado do processo seletivo. 1.8. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividade escolares ou acadêmicas, o candidato permanecerá na lista de classificação aguardando o surgimento de vaga compatível. 1.9. O candidato que tiver interesse em solicitar sua realocação para o final da lista de classificados, poderá fazê-la uma única vez, até a data no qual foi convocado para comparecer para a entrega das documentações de contratação, devendo realizar a solicitação ao CIEE através do email empresas.dourados@ciee.ong.br. 1.9.1. Somente serão aceitos os pedidos de realocação que forem encaminhados até o horário das 23hs59min do dia no qual o candidato foi convocado. 1.9.2. Será desclassificado o candidato que enviar a solicitação após esse prazo. 2. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO AO ESTÁGIO 2.1. Para efetivar a admissão no estágio, após ter entregue os documentos no Núcleo de Estágio, o CIEE Dourados confeccionará o Termo de Compromisso de Estágio e enviará para o email informado pelo candidato; 2.2. O Candidato deverá imprimir 04 (qutro) vias do Termo de Compromisso de Estágio e providenciar as assinaturas necessárias. 2.3. A contratação de estagiário será feita mediante a assinatura do Termo de Compromisso, em 4 (quatro) vias, via estudante, via CIEE, via Instituição de Ensino e via Prefeitura Municipal de Dourados, no qual deverão constar as seguintes informações: a) Identificação do estagiário e do curso; b) Menção de que o estágio não acarretará qualquer vínculo empregatício; c) Valor da Bolsa mensal; d) Carga Horária; e) Duração do Estágio; f) Direitos e deveres da concedente, da instituição e do estagiário; g) Condições de desligamento; h) Menção do contrato ou convênio a que se vincula; i) Qualificação e assinatura dos subscreventes; j) Assinaturas do estagiário e responsável pelo órgão ou entidade e pela instituição de ensino. 2.4. É expressamente proibido iniciar o estágio sem o Termo de Compromisso de Estágio estar devidamente assinado pelas partes pertinentes e protocolado junto ao Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados. Dourados, 05 de outubro de 2020. ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração EDITAIS ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CURSO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: Referente ao Processo Seletivo Edital n.º 01/2019 Data: 21/10/2020 Curso: ARQUITETURA E URBANISMO Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 6 MARIA LUYZA MORISCO MEDEIROS Data: 21/10/2020 Curso: DIREITO Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 60 GRACIELLE BORGES DE ANDRADE 2 61 GABRIELE DIANA SOARES 3 62 IGOR COSTA MARTINS 4 63 ANA CLAUDIA ESPINDOLA RODRIGUES 5 64 JOÃO GUILHERME ALVES PEREIRA 6 65 EDUARDO FELIPE BARREIRO PELOGIA 7 66 DOMINIQUE LAVINIA DIAS 8 67 CAROLINA INÊS DA SILVA SIMEI 9 68 GILBERTO SILVA NASCIMENTO Data: 21/10/2020 Curso: ENGENHARIA CIVIL Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 24 JEAN LUCAS RODRIGUES FERREIRA 2 25 ERIK LUIS BALDEON CRUZ 3 26 JULIO INÁCIO BAZZANA 4 27 EMANUEL HONORIO HAHN Data: 21/10/2020 Curso: FARMÁCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 2 IZABELI MARTINS DOS SANTOS Data: 21/10/2020 Curso: NUTRIÇÃO Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 4 VIVIAN PAIVA DE OLIVEIRA 2 5 THIAGO MARTINS DE ARRUDA 3 6 SARAH TOGUIA BARBIERI Data: 21/10/2020 Curso: SERVIÇO SOCIAL Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 6 MICHELE RAMIRES CHERMONT Data: 22/10/2020 Curso: TECNOLOGIA EM JOGOS DIGITAIS Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 JOAO FELIPE ABRAHAN 2 2 FELIPE DOZA DE ANDRADE 3 3 TAYNARA REZENDE CHAGAS 4 4 ENZO ROBERTO ANTUNES ROMERO 5 5 VINICIUS ALVES DO ESPIRITO SANTO 6 6 RENNER EDUARDO DA SILVA PUCK 7 7 RAFAEL UEMURA KAMETANI ANEXO II RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CURSO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: Referente ao Processo Seletivo Edital n.º 01/2020 Data: 22/10/2020 Curso: ENGENHARIA AMBIENTAL Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 2 MILENA BRANDL DOLCI DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.266 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2020 EDITAIS ANEXO III RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CURSO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: Referente ao Processo Seletivo Edital n.º 02/2020 Data: 22/10/2020 Curso: ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 40 MARCELO SILVA FREITAS 2 41 MATHEUS ADRIANO DA SILVA BARBOSA 3 42 THAINÁ EVILYN DA SILVA LIMA 4 43 ALEX APARECIDO AMARAL LAURINDO 5 44 ALAN GABRIEL DUARTE SILVA 6 45 ELISANDRA DE MEDEIROS FRAILE 7 46 RUAN DE SOUZA GOMES 8 47 FABIANA SILVA 9 48 SUELI BATISTA 10 49 JAINE FERREIRA VITAL 11 50 JOÃO VICTOR BATISTA DE ALENCAR GONÇALVES 12 51 THAINARA SILVA DE SOUZA 13 52 LIDIANE APARECIDA DA SILVA MELGAREJO 14 53 JESSICA CARDOSO NUNES 15 54 MATEUS FURTADO RODELINI Data: 23/10/2020 Curso: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 2 RAFAEL ANTONIO OLIVEIRA Data: 23/10/2020 Curso: ENSINO MÉDIO Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 49 RAIZA ROCHA 2 50 EDUARDA AGUIRRE DE MATTOS 3 51 KAMILA XIMENES DA SILVA 4 52 ISABELLA CRISTINA LOPES GONÇALVES 5 53 TATIANE GARCIA PEREIRA 6 54 EMMANOEL TENORIO GALVAO 7 55 BIANCA CORREIA VILLALBA 8 56 LAURA BEATRIZ ZEFERINO DE LIMA 9 57 TAMY DE LIMA FRANÇA CÂMARA SILVA 10 58 LETÍCIA GONÇALVES LUNA 11 59 HENRIQUE RIBEIRO ARGUELIO 12 60 VITORIA CAMILANPINHEIRO MOREIRA 13 61 ELIZABETH TIANA CORREIA FARIAS 14 62 DOUGLAS VINICIUS VIEIRA ALVES 15 63 THALIA CRISTHINA LEDESMA 16 64 NICOLY APARECIDA DOS SANTOS OBANDO 17 65 RAYSSA DE QUEIROZ MAYER 18 66 GABRIEL HENRIQUE PEREIRA DA SILVA Data: 23/10/2020 Curso: ENSINO MÉDIO Cidade/Distrito da vaga: DISTRITO DE ITAHUM ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 3 LUCINEIA RAMOS DE OLIVEIRA EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 137/2020 FMDCA 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretário: Maria Fátima Silveira de Alencar e Ação Familiar Cristã, inscrita no CNPJ/MF nº 01.191.798/0001-69 Presidente: Maria de Lourdes Batista Alves Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 Dezembro 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, de conivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense, durante o período de pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo, com as ações de enfrentamento direto ou indireto à pandemia da COVID-19, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de 11.650,00 (Onze mil, seiscentos e cinquenta reais) que será pago em uma única parcela, proveniente do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4. Dotação Orçamentária: 11.00– Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03– Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 33.50.43.0 Subvenções Sociais Ficha: 1411 - Fonte: 150000 5. VIGÊNCIA: 10 Agosto de 2020 a 30 de Novembro de 2020 6. EMPENHO: Nº 37 de 05/10/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 294/2018/DL/PMD Secretaria Municipal de Obras Públicas Empresa: T.S. CONSTRUTORA Ltda-EPP. Processo de Licitação n°. 195/2018/DL/PMD. Tomada de Preços nº. 006/2018. Objeto: Execução de Serviços de Drenagem de Águas Pluviais, Pavimentação Asfáltica e Sinalização Viária no Jardim Guaicurus (parte) no município de Dourados/MS. Valor do Contrato: R$ 572.200,41 (quinhentos e setenta e dois mil duzentos reais e quarenta e um centavos). TERMOS As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato no valor total de R$ 572.200,41 (quinhentos e setenta e dois mil duzentos reais e quarenta e um centavos), dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 06 de outubro de 2020. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 310/2014/ DL/PMD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. EMPRESA: ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: 224/2014/DL/PMD. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº. 008/2014. OBJETO: EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CONVENÇÕES - IV ETAPA (LOTE 02 - INFRAESTRUTURA), CONFORME CONTRATO DE REPASSE 778061/2012/MTUR/CAIXA. VALOR CONTRATADO (ATUALIZADO): R$ 647.402,03. TERMOS: O Município de Dourados/MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.155.926/0001-44 neste ato representado pela Secretaria Municipal de Obras Públicas, registra o encerramento do Contrato em epígrafe, em decorrência da expiração do prazo contratual em 01/03/2020. Data da Assinatura: 05 de outubro de 2020. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO MARCIO DOS SANTOS BARCELOS 114769497-2 GMD 3.897/2020 ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO PROCESSOS INDEFERIDOS PELA SECRETARIA DE ORIGEM SUELI DE SOUZA DO CARMO ROSA 114763728-2 SEMED REQ PAGAMENTO RETROATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.266 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2020 EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO PREGÃO PRESENCIAL 033/2019 – PROCESSO DE LICITAÇÃO 110/2019 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ RINALDI & COGO LTDA. Objeto: Reequilíbrio de preços registrados no Contrato nº 013/2020, originada pelo Pregão nº 033/2019, conforme requerido pela empresa RINALDI & COGO LTDA. A fundação de Serviços de Saúde de Dourados em cumprimento ao Art. 65 § 8º da Lei 8.666/93 e legislação correlata torna público o Reequilíbrio econômico financeiro do Contrato 013/2020, resultante do Pregão Presencial nº 033/2019. O referido contrato foi firmado com a empresa RINALDI & COGO LTDA, e considerando necessidade de realinhar o valor do produto e manutenção do reequilíbrio financeiro, passando a ter novo preço o seguinte item: Compromissário Fornecedor: RINALDI & COGO LTDA, CNPJ: 07.269.677/0001-79. Item 190 - Descrição: HIDROCORTISONA SAL ACETATO 100 MG PO PARA SOLUÇAO INJETAVEL. Preço Acordado: R$ 3,06 / Preço Com Reajuste: R$ 3,45. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Dr. Renato Cezar Nassr e Edson José Rinaldi Assinatura: 23 de Setembro de 2020 RENATO CEZAR NASSR Diretor Presidente - Interventor da FUNSAUD DECRETO Nº 2.642 DE 02 DE JUNHO DE 2020 RINALDI & COGO LTDA EDSON JOSÉ RINALDI EXTRATO DO CONTRATO Nº 109/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS J LIMA BEZERRA CNPJ nº 21.952.971/0001-01 Ref. Processo de Licitação nº 012/2020 – Chamamento Público N° 001/2020 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, VISANDO À COMPOSIÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS, TENDO EM VISTA O CREDENCIAMENTO DE PLANTÕES PARA OS ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666 de 23 de Junho de 1993 e suas posteriores alterações, pela Lei Orgânica do SUS - Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990, pelo Decreto n° 7.508 de 28 de junho de 2011, pela Portaria Ministerial nº 1.034, de 05 de maio de 2010 e pela Constituição Federal de 1988 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: O Contratante pagará mensalmente ao Contratado, pelos serviços efetivamente prestados, a importância financeira correspondente ao número de plantões presenciais mensais realizados, no valor de R$ 100,00 (Cem Reais) pela hora do plantão. DATA DA ASSINATURA: 01 de Outubro de 2020. Jefferson André Rezzadori Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. EXTRATO DO CONTRATO Nº 103/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 OXIGENIO MODELO COMERCIO DE GASES LTDA CNPJ: 27.4796.311/0001-31 Ref. Processo de Licitação nº 070/2020 – Pregão Presencial nº 013/2020 OBJETO: Aquisição de Oxigênio Medicinal Criogênico (oxigênio líquido) grau de pureza mínimo de 99,0% (com fornecimento de tanque criogênico, vaporizador, cilindros reserva e acessórios em comodato para o Hospital da Vida e unidade de Pronto Atendimento - UPA) e de gases medicinais comprimidos e liquefeitos armazenados em cilindros com fornecimento de cilindros em comodato, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média eAlta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. FISCAL DO CONTRATO: SAMIR PASCOAL ANACHE - Encarregado de Infra estrutura e Logística, FLAVIO LUNA DA SILVA - Resonsável de Infraestrutura e Logistica, JONE ROBERTO BENITES FERNANDES - Gerente de Unidade/ UPA, VALTER ARRUA CANDIA - Coordenador Administrativo/HOSP. VIDA e SUYENE ALVES DOS SANTOS - Coordenadora Administrativa/UPA. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 209.920,40 (Duzentos e Nove Mil Novecentos e Vinte Reais e Quarenta Centavos). DATA DA ASSINATURA: 02 de Outubro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da FUNSAUD DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020. EXTRATO DO CONTRATO Nº 111/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRURGICOS EIRELI CNPJ: 03.916.634/0001-87 Ref. Processo de Licitação nº 022/2020 – Pregão Presencial nº 005/2020 OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição em consignação de materiais de órtese e prótese, com entrega parcelada e com o comodato de material auxiliar, consistente em Instrumentos necessários à realização das Cirurgias Ortopédicas e Bucomaxilofacial conforme tabela SUS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 09 (nove) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 539,10 (Quinhentos e Trinta e Nove Reais e Dez Centavos). DATA DA ASSINATURA: 02 de Outubro de 2020. Jefferson Andre Rezzadori Diretor Presidente da FUNSAUD DECRETO Nº 2.918, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 094/2017 Modalidade: P. P. 025/2017 Contrato Número: 330/2017 Objeto: AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE INFUSÃO CONTÍNUA DE INSULINA, PILHA PARA APARELHO E AGULHAS, VISANDO ATENDER DECISÕES JUDICIAIS. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS. Contratada: HOSPFAR IND. E COM. DE PROD. HOSP. LTDA. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução se encontra encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 179.245,00 (cento e setenta e nove mil e duzentos e quarenta e cinco reais). Dourados-MS, 30 de Setembro de 2020. Jackson Farah Leiva Secretário Adjunto de Saúde DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO - SEMS DECRETOS LEGISLATIVOS Decreto Legislativo nº 1.220, de 28 de setembro de 2020. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Senhor Geraldo Moreira, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 28 de setembro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.221, de 28 de setembro de 2020. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu”. O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Algodão à Clínica Veterinária UNIVET, alusivo aos 02 anos de sua fundação no Município de Dourados. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 28 de setembro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.222, de 28 de setembro de 2020. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito à Senhora Claudia Rosa de Assunpção, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 28 de setembro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.223, de 28 de setembro de 2020. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Senhor Evandro Luiz Baptista, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 28 de setembro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.266 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2020 ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA VIRTUAL, REALIZADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS – PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - REFERENTE AO 2º QUADRIMESTRE DE 2020. Aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte, com início às dez horas e vinte e cinco minutos, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito a Avenida Marcelino Pires, 3495, reuniram em Audiência Pública Virtual (ID 870-5052-0758 senha 932987), de acordo como as normas regimentais, em especial o Art. 170-A e §§ (conforme redação dada pela Resolução nº 152, de 18 de maio de 2020) os Vereadores da Comissão Permanente de Higiene e Saúde da Câmara: Cirilo Ramão Ruis Cardoso – MDB (Presidente); Elias Ishy de Mattos-PT (Vice-Presidente), e ainda o Vereador Sergio Nogueira – PSDB. Com a presença dos representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Dra. Maria Piva Fujino – Departamento de Planejamento, Sr. Orlando Conceição Malheiros – Auditor de Serviços de Saúde, Dr. Frederico Oliveira Wessinger – Diretor de Complexo Regulador de Dourados, Sr. Devanildo de Souza Santos – Gerente da Vigilância Epidemiológica, Sr. Claudinei Freitas Jardim – Contador, e demais Diretores Técnicos (através de acesso remoto), para a apresentação da Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Saúde referente ao 2º Quadrimestre de 2020. O Edital de Audiência Pública foi publicado no Diário Oficial do Município n° 5.259 de 28/09/2020. O Vereador Cirilo Ramão Ruis Cardoso, Presidente da Comissão Permanente de Higiene e Saúde presidiu os trabalhos. Foi apresentado pelos servidores presentes na sala da Audiência Virtual e analisado, o relatório referente ao 2º Quadrimestre de 2020 contendo dentre outros, dados sobre o montante dos recursos aplicados do Fundo Municipal de Saúde e Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, a fonte de recursos aplicados, das atividades do componente Municipal do Sistema Nacional de Auditoria e das origens e Aplicações de Recursos Federal, Estadual e Municipal, bem como os indicadores de saúde, em conformidade com a Lei Complementar nº 141/2012. Após a apresentação, o presidente da Comissão abriu espaço aos Vereadores presentes para manifestação e questionamentos. Foram apresentados questionamentos pelos Vereadores Sergio Nogueira e Elias Ishy. Os esclarecimentos foram prestados pelos representantes da Secretaria Municipal de Saúde. Pelo presidente foi verificado a participação do público através do chat on line pelo canal youtube. Sendo constatado pelo Presidente que os questionamentos foram respondidos pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde. Franqueada a palavra novamente aos Vereadores Elias Ishy e Sergio Nogueira, agradeceram a apresentação e os dados apresentados. Os Relatórios da Prestação de Contas foram enviados por e-mail e repassados aos Vereadores. E não havendo mais nada a ser tratado a reunião foi encerrada, da qual foi lavrada a presente Ata que será assinada pelos presentes. Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso - MDB Presidente Com. Higiene e Saúde/CMD Ver. Elias Ishy de Mattos - PT Vice-presidente Com. Higiene e Saúde/CMD Ver. Sergio Nogueira- PSDB Maria Piva Fujino Departamento de Planejamento - SEMS Devanildo de Souza Santos Orlando Conceição Malheiros Gerente da Vigilância Epidemiológica Auditor de Serviços de Saúde SEMS Dr. Frederico Oliveira Wessinger Diretor de Complexo Regulador de Dourados Claudinei Freitas Jardim Núcleo de Contabilidade SEMS Ata da Audiência Pública Virtual de Prestação de Contas do 2° Quadrimestre de 2020, do Relatório de Gestão Fiscal - RGF e do 4º Bimestre de 2020, do Relatório Resumido de Execução Orçamentária-RREO. Aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte, com início às nove horas e dez minutos, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito a Avenida Marcelino Pires, 3495, reuniram em Audiência Pública Virtual (ID 835-0690-8330 – senha 923083), de acordo como as normas regimentais, em especial o Art. 170A e §§ (conforme redação dada pela Resolução nº 152, de 18 de maio de 2020) o Vereador da Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos da Câmara Elias Ishy de Mattos (PT) – Presidente. Ausência justificada dos Vereadores Romualdo Rodrigues da Silva (DEM) e Carlito Heleno de Paula (MDB) – Vice-presidente e Membro da Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos, respectivamente, e Vereador Sergio Nogueira, com a presença dos senhores Antonio Carlos Quequeto - Contador do Município e Hernandes Vidal Oliveira - Contador/SEMFAZ, para a apresentação da Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Dourados, referente ao 2° Quadrimestre do Relatório de Gestão Fiscal de 2020-RGF (Avaliação das Metas Fiscais) e do 4º Bimestre de 2020, do Relatório Resumido de Execução Orçamentária-RREO. O Edital de Audiência Pública foi publicado no Diário Oficial do Município n° 5.173 de 28/05/2020. A Audiência foi presidida pelo Vereador Elias Ishy de Mattos - Presidente da Comissão de Finanças e Orçamentos, que esclareceu aos presentes a finalidade da audiência, a seguir passou a palavra ao representante do Poder Executivo para fazer a apresentação dos relatórios. Foi realizada a apresentação da Prestação de Contas do 2° Quadrimestre de 2020, do Relatório de Gestão Fiscal - RGF e cumprimento das Metas Fiscais, bem como do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO do 4° Bimestre de 2020, previsto no § 4º do art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, bem como o ATAS - AUDIÊNCIA PÚBLICA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.266 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2020 Relatório dos programas financiados com recursos dos orçamentos, com origem a aplicação dos recursos e quantificação de metas cumpridas. Após, foi aberta a participação ao público para a manifestação sobre os dados apresentados, através do chat on line pelo canal youtube. Sendo constatado pelo Presidente que não houve nenhum questionamento. Após o presidente da Comissão teceu comentários sobre os relatórios apresentados e apresentou questionamento, que foi respondido pelo técnico da SEMFAZ. Os Relatórios da Prestação de Contas foram enviados por e-mail e repassados aos Vereadores, analisados e caso seja necessário mais algum esclarecimento, entraremos em contato, visando adequar o máximo possível as despesas públicas às determinações legais. E não havendo nada mais a ser tratado a reunião foi encerrada, da qual foi lavrado a presente Ata que segue assinada pelos presentes. Dourados-MS, 30 de setembro de 2020. Ver. Ver. Elias Ishy de Mattos - PT Presidente Com. Perm. Fin. e Orçamentos/CMD Antonio Carlos Quequeto Hernandes Vidal Oliveira Contador do Município Contador/SEMFAZ ATAS - AUDIÊNCIA PÚBLICA EXTRATO DO PROCESSO ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; PROTOCOLO Nº 23/2020; PROCESSO Nº 021/2020/PreviD; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 014/2020/PreviD. OBJETO: Contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT para fins de prestação de serviços postais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso, inc. VIII da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.15 – Serviços de Comunicação em Geral Valor Global: R$8.000,00 (oito mil reais). Ficha 1180 Fonte 103000 THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO - PREVID ATO DA MESA DIRETORA Nº 10, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020. “Dispõe sobre o feriado do Dia do Servidor Público, na forma do artigo 230 do artigo do Regimento Interno.” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados, com fulcro em suas atribuições regimentais, resolve: Art. 1º. O ponto facultativo consagrado ao Dia do Servidor Público, comemorado anualmente, no dia 28 de outubro, de acordo com o artigo 276, da Lei Complementar 107/2006 (Regime Jurídico dos Servidores), excepcionalmente, fica transferido para o dia 09 de outubro de 2020. Art. 2º. Em decorrência da antecipação da comemoração do Dia do Servidor, haverá expediente normal na Câmara Municipal no dia 28/10/2020. Art. 3º. A 37ª Sessão Ordinária, que ocorreria em 12/10/2020, será realizada no dia 13/10/2020, às 18h30, de modo virtual, servindo o presente como convocação para todos os Parlamentares. Art. 4º. Este ato entrará em vigor a partir de sua publicação. Palácio Jaguaribe, 6 de outubro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Ver. Elias Ishy de Mattos Vice-presidente Ver. Sergio Nogueira 1º Secretário Ver. Daniela Weiler Wagner Hall 2ª Secretária ATO - MESA DIRETORA OUTROS ATOS TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 014/2020/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, conforme o art. 24, inciso VIII da Lei nº. 8.666/93, que tem por objeto a contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT para fins de prestação de serviços postais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 05 de outubro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 014/2020/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste ADJUDICAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, conforme o art. 24, inciso VIII da Lei nº. 8.666/93, que tem por objeto a contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT para fins de prestação de serviços postais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS inscrita no CNPJ nº 34.028.316/0009-60 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Dourados/MS, 06 de outubro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO / ADJUDICAÇÃO - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL AUTOTRAN TRANSPORTE E SERVIÇOS EIRELLI torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental LP,LI E LO- , para atividade de PONTO DE REFERENCIA DE ESCRITORIO DE SERVIÇOS DE REBOQUE DE VEICULOS DEPOSITOS DE VEICULOS APRENENDIDOS , localizada na Rua Idelfon Pedroso,Jardim Agua Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MR DE OLIVEIRA BONETTI CONVENIENCIA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns, Tabacaria, Comercio varejista de outros produtos não especificados anteriormente, localizada na Rua/Av. OLIVEIRA MARQUES, 3469, Bairro: JARDIM PAULISTA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. UNIÃO CENTRO OESTE BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação – LO nº 34.430/2016 e a Alteração de Razão Social - ARS, para atividade de Organização Religiosa - Igreja, localizada na Rua Melvin Jones, 433, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. WALDEMAR MARIANO JUNIOR, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Clínica Odontológica, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, nº 626, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES Resolução nº.Av/09/1.241/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, SIRLEI BELO DA SILVA, matrícula funcional nº 114768005-3, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.112” (três mil, cento e doze) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria), e à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 12022040.1.00487/20-0 emitida em 13/04/2020, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de 04/12/2000 a 09/06/2001( Atual Serviços Temporarios Ltda ), 10/06/2001 a 16/02/2004 ( Seara Alimentos Ltda ), 09/12/2006 a 24/12/2006 (Claju-Artigos do Vestuario Ltda), 03/07/2007 a 20/02/2008 (Express Idiomas Ltda), 01/04/2011 a 17/01/2012 (Alessandro Guidio Damaceno), 09/05/2012 a 09/06/2012 (Municipio de Dourados), 14/06/2012 a 15/06/2012 (Municipio de Dourados), 20/06/2012 a 22/06/2012 (Municipio de Dourados), 25/06/2012 a 30/06/2012 (Municipio de Dourados), 01/07/2012 a 06/07/2012 (Municipio de Dourados), 27/07/2012 a 27/07/2012 (Municipio de Dourados), 07/08/2012 a 08/08/2012 (Municipio de Dourados), 14/08/2012 a 15/08/2012 (Municipio de Dourados), 18/08/2012 a 18/08/2012 (Municipio de Dourados), 20/08/2012 a 20/08/2012 (Municipio de Dourados), 06/09/2012 a 07/09/2012 (Municipio de Dourados), 10/09/2012 a 10/09/2012 (Municipio de Dourados), 01/10/2012 a 01/10/2012 (Municipio de Dourados), 08/10/2012 a 10/10/2012 (Municipio de Dourados), 16/10/2012 a 19/10/2012 (Municipio de Dourados), 20/10/2012 a 31/12/2012 (Secretaria de Estado de Educacao de Mato Grosso do Sul), 01/02/2013 a 06/07/2013 (Municipio de Dourados), 23/07/2013 a 16/12/2013 (Municipio de Dourados), 03/02/2014 a 28/06/2014 (Municipio de Dourados), 15/07/2014 a 19/12/2014 (Municipio de Dourados), 02/02/2015 a 10/07/2015 (Municipio de Dourados), 28/07/2015 a 31/07/2015 (Municipio de Dourados), 01/08/2015 a 30/11/2015 (Municipio de Dourados), 01/12/2015 a 22/12/2015 (Municipio de Dourados), 03/02/2016 a 08/07/2016 (Municipio de Dourados), 26/07/2016 a 31/07/2016 (Municipio de Dourados), 01/08/2016 a 31/12/2016 (Municipio de Dourados) e de 01/01/2017 a 05/02/2017 (Municipio de Dourados); para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 630/2020, constante no Processo Administrativo nº. 3.651/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 30 de Setembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/09/1.242/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ELIZABETH SOUSA DE CARVALHO, matrícula funcional nº 33091-4, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.251” (um mil e duzentos e cinquenta e um ) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria), ANO XXII / Nº 5.265 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2020 - 07 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.265 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2020 e à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 23001240.1.05766/20-0, emitida em 20/08/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 06/02/1996 a 19/02/1998 (Município de Dourados), 30/12/1999 a 07/08/2000 (Município de Dourados), 13/02/2017 a 13/06/2017 (Município de Dourados), 14/06/2017 a 07/07/2017 (Município de Dourados) e de 01/08/2017 a 19/12/2017 (Município de Dourados); para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 629/2020, constante no Processo Administrativo nº. 3.614/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 30 de Setembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/09/1243/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, JOSE MARIO DIAS, matrícula funcional nº 114760684-3, ocupante do cargo efetivo de VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “2.292” (dois mil duzentos e noventa e dois ) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 19028030.1.00082/20-7 emitida em 30/08/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 20/05/1996 a 21/08/1997 (Presto Service Recursos Humanos), 22/08/1997 a 15/12/2000 (Tersul Tercerização de Serviços MS Ltda) e de 01/02/2002 a 14/10/2003 (Sul Mineira Comercio de Paes Ltda); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 634/2020, constante no Processo Administrativo nº. 3.717/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 30 de Setembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/09/1244/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, DINORA MARILAN GUBERT BALLARDIN, matrícula funcional nº 79951-4, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “563” (quinhentos e sessenta e três ) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 06021010.1.00037/12-2 emitida em 30/08/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/02/1994 a 23/12/1994 (Centro de Criatividade e Ensino S/C LTDA - ME) e de 19/05/2000 a 10/01/2001 (Dea - Dourados Educacional Administradora Escolar Ltda); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 641/2020, constante no Processo Administrativo nº. 3.718/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 30 de Setembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/09/1.245/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal PAULA DE MENDONCA NONATO, matrícula nº. “114765828-1”, ocupante do cargo de PROCURADOR DE 1° CLASSE, lotado (a) na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM), “14” (quatorze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 08/09/2020 a 21/09/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº.644/2020, constante no Processo Administrativo nº. 3.800/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 30 de Setembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/09/1.246/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANA PAULA FERREIRA GOMES ROCHA, matrícula nº. “114762954-5”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “10” (dez) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 08/09/2020 a 17/09/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº.645/2020, constante no Processo Administrativo nº. 3.801/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 30 de Setembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/09/1.247/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CLAUDINEIA VIEIRA ALFONSO, matrícula nº. “114774624-1”, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 08/09/2020 a 07/10/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº.646/2020, constante no Processo Administrativo nº. 3.802/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 30 de Setembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/09/1.248/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JANICE RODRIGUES VIEIRA, matrícula nº. “114766458-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS , lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 04/09/2020 a 08/09/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº.647/2020, constante no Processo Administrativo nº. 3.806/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.265 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2020 Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 30 de Setembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/09/1249/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, JULIANA DOS SANTOS CALISTRO SILVA, matrícula funcional nº 114764298-2, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.380” ( três mil, trezentos e oitenta ) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 08001290.1.04547/20-0 emitida em 03/04/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/03/1997 a 30/03/1999 (Akrama M Eljaji), 01/10/1999 a 28/09/2000 (Akrama M Eljaji) e de 01/12/2000 a 07/02/2007 (Pizzi &, Coutinho Ltda); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 648/2020, constante no Processo Administrativo nº. 3.932/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 30 de Setembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/09/1238/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LARISSA DE MOURA SANTOS, matrícula funcional nº. “114771868-1” ocupante do cargo de ENFERMEIRA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “20/09/2020 a 18/03/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de Setembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/09/1239/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal GISLAINE DA SILVA CLAUS, matrícula funcional nº. “114771208-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “23/09/2020 a 21/03/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de Setembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/09/1.240/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal GISLAINE DA SILVA CLAUS, matrícula funcional nº. “114771208-8” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED) concede “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “23/09/2020 a 20/01/2021”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 30 de Setembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n.Rf/09/1185/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota - Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO I E II DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal n. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 05 de Outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 09/1185/2020 - ANEXO I Matricula Nome Secret. Horas E Minutos Ref mês e Ano 114764251-1 ANDRE FERNANDO MATOS MARQUES SEMS 38 HORAS 06 MINUTOS ABRIL/20 114771972-1 CLEIDE DE FATIMA GUARIZO SEMS 38 MINUTOS ABRIL/20 114761016-1 GRACIELY ABREU DIAS WOLFF SEMS 11 HORAS 48 MINUTOS AGOSTO/20 114768504-1 GUSTAVO PIEMONTEZ PEDROSO AGETRAN 09 HORAS AGOSTO/20 114768502-1 LEONARDO DOUGLAS CUNHA AGETRAN 02 HORAS E 50 MINUTOS AGOSTO/20 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 09/1185/2020 - ANEXO II Matricula Nome Secret. Dias Ref. Dias Ref. mês e Ano 114761776-2 ADENIR GOMES DA SILVA ALVES SEMED 31 01 A 31 Aug-20 114768475-1 ANDERSON CANUTO DO NASCIMENTO AGETRAN 1 6 Aug-20 114763478-1 ANDRE LUCIANO SOARES PEREIRA SEMS 31 01 A 31 Jul-20 114766504-1 APARECIDA DOS SANTOS BENTO SEMS 1 26 Aug-20 114768483-1 CAMILA BRUNO CASTILHO AGETRAN 1 10 Aug-20 114769357-2 CLARICE BARBARA FORTUNATTI SEMS 1 31 Aug-20 90424-3 CLAUDETE BATISTA DA SILVA SEMED 31 01 A 31 Aug-20 114764373-1 CLAUDIA ROSA DOS SANTOS SEMS 31 01 A 31 Aug-20 501929-2 CLAUDINEIA DA SILVA CARRILHO SEMS 1/2 19 Aug-20 17771-1 CLAUDINEZ VIEIRA FARIAS SEMS 30 01 A 30 Jun-20 114761997-1 CLEUSA TERESINHA VIEIRA CASTILHA SEMED 1 21 Aug-20 114771045-3 ELIZETE DA SILVA GORDIRIO SEMS 1 31 Aug-20 500965-2 ELLEN NEPOMUCENO SEMS 8 24 A 31 Aug-20 114774744-1 ENEIDA RENOVATO SEMS 1 28 Aug-20 114771872-1 ERIK FERREIRA CASADIA SEMS 31 01 A 31 Jul-20 114760414-1 FATIMA GOMES DE ANDRADE SEMS 5 20, 28 a 31 Aug-20 114771907-1 GELIANE SALINA ELOI SEMAS 2 13, 19 Aug-20 69521-3 GILDELICE SILVA OLIVEIRA SEMS 8 24 A 31 Aug-20 114772836-1 GISLAINE ALEXANDRA LESCANO SEMS 2 14 E 31 Aug-20 114768504-1 GUSTAVO PIEMONTEZ PEDROSO AGETRAN 5 05, 07, 11, 13, 17 Aug-20 73691681-3 IGOR GOMES GONCALVES SEMAS 2 03, 12 Aug-20 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.265 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2020 RESOLUÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 70/2020 Processo: nº 171/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de materiais de informática, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Total de Itens Licitados: 05. Disponibilidade do Edital: a partir de 06/10/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no portal “www.comprasgovernamentais.gov.br”, selecionando as opções Gestor Público > Consultas > Compras Governamentais > Licitações > Avisos de Licitação > Número da Licitação/Cód. UASG “989073” Prefeitura Municipal de Dourados, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 20/10/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov. br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 05 de outubro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/2020 PROCESSO: nº 328/2020. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento informatizado, via sistema web com cartão magnético, para fornecimento de combustíveis, objetivando atender a Prefeitura Municipal de Dourados-MS. MOTIVO: O referido ato se dá em decorrência da publicação do Decreto nº 2.939, de 05 de outubro de 2020, que declarou ponto facultativo nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal no dia 09 de outubro de 2020 (sexta-feira), em virtude da antecipação das comemorações do dia do servidor público. DATA/HORA DA ABERTURA DA LICITAÇÃO: Em 13/10/2020, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais. gov.br”. INFORMAÇÕES: No telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 05 de outubro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2020 Processo: nº 175/2020. OBJETO: Aquisição de equipamentos agrícolas, por meio de recursos da proposta do SICONV nº 5570/2019 (Convênio MAPA nº 889257/2019). RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária no item 05 a proponente FJ MAQUINAS AGRICOLAS LTDA. A empresa vencedoras deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. O pregoeiro informa, ainda, que os itens 01, 02, 03 e 04 foram considerados fracassados, ficando sem atendimento neste certame. Dourados-MS, 23 de setembro de 2020. João Freitas Brandão Neto Pregoeiro TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 077/2020 que objetiva a contratação com a pessoa física: MARIO CLAUS, CPF: 273.151.181-87, no valor de: R$ 42.862,32 (Quarenta e dois mil, oitocentos e sessenta e dois reais e trinta e dois centavos), com fundamento no artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS, em 30 de setembro de 2020. Maria Fatima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 080/2020 que objetiva a contratação com as seguintes pessoas jurídicas: IRMÃOS MICHELINI LTDA - ME (COLCHÕES CLASSE A), CNPJ: 07.060.187/0016-44, no valor de: R$ 38.220,00 (trinta e oito mil duzentos e vinte reais), e IRMÃOS MICHELINI LTDA - ME, CNPJ: 07.060.187/0011-30 (SÓ COLCHÕES), no valor de R$ 29.680,00 (vinte e nove mil seiscentos e oitenta reais), com fundamento no artigo 4º, da Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020. Publique-se. Dourados-MS, em 30 de setembro de 2020. Maria Fatima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social LICITAÇÕES 114774801-1 ISADORA DE CASTRO CHIBENI SEMS 1/2 4 Aug-20 114774801-1 ISADORA DE CASTRO CHIBENI SEMS 1/2 12 Aug-20 114774801-1 ISADORA DE CASTRO CHIBENI SEMS 1 17 Aug-20 114773748-2 JASSINEIA BARBOSA SOARES SEMS 1/2 17 Aug-20 89871-1 JODSON FRANCO BATISTA PROCON 31 01 A 31 Aug-20 13541-1 JOEL DE FREITAS SEMSUR 31 01 A 31 Aug-20 114771595-1 JOSE ROQUE PAES NETO SEMAD 7 04 A 10 Aug-20 114760330-1 JOSIAS CARMONA SEMED 4 04, 05, 06 e 14 Aug-20 114762375-2 KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED 31 01 A 31 Aug-20 114763920-1 KENIDE DE SOUZA MORAIS SEMAS 1 14 Aug-20 114762398-1 LANIE DUEK SEMED 1 18 Aug-20 114771900-1 LILLIAN AQUINO PEDRO SEMAS 18 01 A 18 Aug-20 114760347-1 LUCIANO BORGES OLIVEIRA NORONHA SEMS 1/2 13 Aug-20 114760347-1 LUCIANO BORGES OLIVEIRA NORONHA SEMS 1 26 Aug-20 114762947-1 LUCIANO MARTINS SEMED 31 01 A 31 Aug-20 114773767-2 LUCILENE LIMA DOS SANTOS SEMS 2 03 E 04 Aug-20 114773642-1 MARCUS HENRIQUE LANDEIRA SEMS 1/2 8 Jul-20 114760146-1 MARIA DENISE SARAIVA SEMS 2 09 E 10 Jul-20 114762930-1 MARINILVA SAMPATTI NAZARETH LUCIO SEMAS 31 01 A 31 Aug-20 114771300-1 PAULO VITOR FARIAS DE SOUZA SEMS 4 06, 14, 20 E 25 May-20 114760650-2 REGIANE DA SILVA SANTANA SEMS 1 9 Jul-20 114760650-2 REGIANE DA SILVA SANTANA SEMS 1/2 8 Jul-20 114760650-2 REGIANE DA SILVA SANTANA SEMS 1/2 23 Jul-20 501467-5 SANDRA MARIA FERREIRA DA SILVA SEMS 1 20 Aug-20 501046-5 SANDRA REGINA MARCONDES SEMS 1 14 Aug-20 84881-1 SANDRO MARQUES MAIZ GMD 31 01 A 31 Aug-20 114761362-3 SERGIO ADRIAN CASTILHO SEMS 1 6 Aug-20 500939-1 SERGIO DA COSTA CORREIA SEMS 5 17 A 21 Aug-20 87691-1 SOLANGE MORAES PALACIO SEMS 31 01 A 31 Jul-20 114761211-2 TATIANA DA SILVA GONCALVES SEMS 5 27 A 31 Jul-20 114761211-2 TATIANA DA SILVA GONCALVES SEMS 2 27 E 28 Aug-20 131611-1 TERESINHA ALVES LEITE SEMS 1 21 Aug-20 114762511-2 VALCILENE PEDRO AQUINO SEMED 31 01 A 31 Aug-20 114762184-1 VANESSA ROBERTA DE SOUZA SEMS 2 02 E 03 Jul-20 146691-2 VANILDE RODRIGUES DOS SANTOS GONCALVES SEMED 1 31 Aug-20 114760313-1 VILANI FERNANDES CARNEIRO SEMED 31 01 A 31 Aug-20 73691210-4 VAGNA BALBUENA DA SILVA SEMS 1/2 17 Aug-20 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.265 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2020 EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 337/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PÓRTICO ENGENHARIA LTDA - EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 009/2016 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 08 (oito) meses, com inicio em 03/10/2020 e previsão de vencimento em 03/06/2021, bem como do prazo para execução dos serviços por mais 08 (oito) meses, com inicio em 17/09/2020 e previsão de vencimento em 17/05/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 02 de outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 288/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CERRADO CONSTRUÇÕES LTDA - EPP. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 049/2019 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 11/09/2020 e previsão de vencimento em 11/09/2021, bem como prorrogar o prazo de execução dos serviços por mais 12 (doze) meses, com inicio em 05/07/2020 e vencimento previsto em 05/07/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 10 de setembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO N° 83/2020/RH/SEMS PARTES: Secretario Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional Enfermeiro (30 horas), Médico (40 horas), Técnico de Radiologia (24 horas), Assistente Administrativo (40 horas) e Técnico de Enfermagem (40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.108,31 (Enfermeiros 40 horas), R$ 8.418,76 (Médico 40 horas), R$ 1.984,88 (Técnico de Radiologia), R$ 2.362,94 (Assistente Administrativo) e R$ 2.646,49 (Técnico de Radiologia). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 84/2020/RH/SEMS PARTES: Secretario Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Médicos (20 e 40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 8.418,76 (Médico 40 horas) e R$ 4.209,38 (Médico 20 horas. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO 22° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 243/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 061/2015. OBJETO: Faz se necessário o Reequilíbrio Econômico Financeiro, alterando o valor unitário dos itens GASOLINA, que era R$ 4,32 (quatro reais e trinta e dois centavos) passando para R$ 4,52 (quatro reais e cinquenta e dois centavos), DIESEL COMUM, que era R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) passando para R$ 3,62 (três reais e sessenta e dois centavos) e DIESEL S10 que era R$ 3,57 (três reais e cinquenta e sete centavos) passando para R$ 3,67 (três reais e sessenta e sete centavos), totalizando o acréscimo de R$ 37.422,13 (trinta e sete mil quatrocentos e vinte e dois reais e treze centavos), para o saldo contratual existente. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 05 de outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2020. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTE FORNECEDOR: WILSON AKIRA TANIZAKI CNPJ: 31.531.568/0001-62. Valor Total: R$ 104.500,00 (cento e quatro mil e quinhentos reais). PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 045/2020. OBJETO: registro de preços visando a eventual aquisição de carga de Gás Liquefeito de Petróleo-GLP engarrafado, objetivando atender as escolas municipais e Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM’s. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecida, nesta presente Ata de Registro de Preços. FORNECIMENTO: As obrigações decorrentes do fornecimento dos produtos constantes do Registro de Preços serão firmadas diretamente com os órgãos ou entidades participantes da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e será formalizada através de Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras ou Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 02 de Outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS ANEXO EXTRATO N° 83/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR MARCEL URSINOS CATELAN MÉDICO 40 HORAS 01/10/2020. 30/09/2021. PARQUE DO LAGO II LUCIANA DALTON ENFERMEIRO 30 HORAS 01/10/2020. 19/02/2021. PREVENÇÃO E CONTROLE DAS IST/AIDS E HEPAT VIRAIS SAMUEL PEREIRA POLONI TECNICO DE RADIOLOGIA 24 HORAS 01/10/2020. 02/01/2021. PAM LUCIANO GARCIA MORALES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 01/10/2020. 31/03/2021. PAM JHONATHAN YURI DE OLIVEIRA ANTUNES RIBEIRO TECNICO DE ENFERMAGEM 01/10/2020. 02/01/2021. SEMIABERTO ANEXO EXTRATO N° 84/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR RAFAEL SIMIONATO SUSIN MÉDICO CIRURURGIÃO 40 HORAS 15/09/2020. 14/09/2021. UNIVERSITARIO HOSPITAL DANIELLA MASCARO MÉDICO PSIQUIATRA 20 HORAS 17/09/2020. 16/09/2021. PAM GECIMAR TEIXEIRA JUNIOR MÉDICO 20 HORAS 18/09/2020. 17/09/2021. NUCLEO DE ASSISTENCIA MEDICA Item COTA Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 1 75% Carga de Gás Liquefeito de Petróleo-GLP (P-13 kg) UNID. 1031 copagaz R$ 76,00 2 25% Carga de Gás Liquefeito de Petróleo-GLP (P-13 kg) UNID. 344 copagaz R$ 76,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.265 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2020 EXTRATOS PEDIDOS DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA A CONTRATADAS DEFERIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONFORME PARECER NORMATIVO Nº 001/2016/PGM Deferida Estabilidade Provisória de CINCO MESES após o parto, e dentro desse período Licença Maternidade de 120 (cento e vinte) dias conforme legislação (portanto retorno ao trabalho no primerio dia do quinto mês), às servidoras contratadas pela Secretaria Municipal de Educação, em caráter precário e, portanto, sem vínculo efetivo, e que se acham gestantes no vínculo contratado. INTERESSADO MATRICULA N. PROC. SAMARA GOMES BERNARDES ROSARIO 114770393-10 2.104/2020 EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2018 DE 13/07/2018 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ Souza Vieira Marmitaria EIRELI – ME. Objeto: Prorrogação do Contrato Nº 30/2018 de 13/07/2018, referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de alimentação hospitalar, dietas normais e a dietas especiais para pacientes internados, acompanhantes nos termos legais e funcionários das unidades da FUNSAUD de Dourados-MS, oriundo do Pregão Presencial nº 003/2018 - Processo de Licitação nº 035/2018. Da Vigência: prorrogado o prazo de vigência para 30 (trinta) dias a contar do vencimento do 4º (Quarto) Termo Aditivo, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 Do Valor: Mantêm-se os valores acordados no 3° Termo Aditivo, totalizando R$ 140.702,80 (Cento e Quarenta Mil Setecentos e Dois Reais e Oitenta Centavos). Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Renato Cezar Nassr / Marcelo Luiz de Lima Barros Assinatura: 11 de setembro de 2020 Renato Cezar Nassr Diretor Presidente - Interventor da FUNSAUD DECRETO Nº 2.642 DE 02 DE JUNHO DE 2020. EXTRATO DO CONTRATO Nº 108/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS LEUDYZ ALIAGA BRIZUELA ME CNPJ nº 27.903.449/0001-16 Ref. Processo de Licitação nº 012/2020 – Chamamento Público N° 001/2020 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, VISANDO À COMPOSIÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS, TENDO EM VISTA O CREDENCIAMENTO DE PLANTÕES PARA OS ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666 de 23 de Junho de 1993 e suas posteriores alterações, pela Lei Orgânica do SUS - Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990, pelo Decreto n° 7.508 de 28 de junho de 2011, pela Portaria Ministerial nº 1.034, de 05 de maio de 2010 e pela Constituição Federal de 1988 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: O Contratante pagará mensalmente ao Contratado, pelos serviços efetivamente prestados, a importância financeira correspondente ao número de plantões presenciais mensais realizados, no valor de R$ 100,00 (Cem Reais) pela hora do plantão. DATA DA ASSINATURA: 01 de Outubro de 2020. Jefferson André Rezzadori Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD DEMAIS ATOS / BENEFICIÁRIOS / CONJUNTO HABITACIONAL IZIDRO PEDROSO - AGEHAB BENEFICIÁRIO CPF CÔNJUGE CPF QUADRA LOTE ROMUALDA CHAVES RAMOS 104.###.###-49 11 19 NILZA SIZUE FUKUDA NOGUEIRA MARIANO 368.###.###-72 MARCO ANTONIO SANTOS MARIANO 199.###.###-00 14 09 IRACEMA PEREIRA DA SILVA 961.###.###-34 15 01 MARCIA MIÊ FUKUDA NOGUEIRA 595.###.###-20 15 03 EVARISTO ESTIGARRIBIA NETO 614.###.###-00 16 03 SEBASTIÃO JOSÉ LOPES SILVA 237.###.###-10 FRANCISCA GONÇALVES DOS SANTOS SILVA 215.###.###-78 17 25 GLEISON RODRIGUES DA COSTA 875.###.###-49 21 08 MARIA DE LOURDES DA SILVA 313.###.###-15 23 18 MARIA EUNICE SILVEIRA VILALVA 257.###.###-53 24 13 MARIA BRANQUINHA MATIAS 436.###.###-68 30 12 HELITON GERALDO PRIMO 681.###.###-15 ELIANI APARECIDA DOS SANTOS PINTO PRIMO 653.###.###-91 35 08 FUMIKO KIKUCHI HIGUTI 173.###.###-20 41 21 JOSÉ DE DEUS LOPES 105.###.###-63 GENIR PEREIRA DE DEUS 366.###.###-91 42 05 SONÍ DOS SANTOS DUTRA DE OLIVEIRA 403.###.###-00 FRANCISCO DE OLIVEIRA 922.###.###-68 44 23 JOSÉ LISBOA 764.###.###-00 44 24 Conforme Lei Federal nº13.465/2017, Art. 28, Inciso V, a Prefeitura Municipal de Dourados - MS publica a Lista dos Beneficiados da CRF002/2020 do CONJUNTO HABITACIONAL IZIDRO PEDROSO, da cidade de DOURADOS - MS, requerimento realizado pela Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul e emitida por este Município. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2020 “MENOR VALOR GLOBAL” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral da Câmara Municipal da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO: n.º 032/2020/DL/CMD, cujo o objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE SERIGRAFIA, IMPRESSÃO DIGITAL EM PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO E LONA FRONTLIGHT PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE RESULTADO: GRAFICA E ETIQUETAS AKATSUKA LTDA – EPP. Com o valor total de R$ 7.150,00 (Sete mil cento e cinquenta reais). Dourados-MS, 05 de outubro de 2020. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.265 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2020 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL A.DE OLIVEIRA FERNANDES - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada para atividade de comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, e de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal; localizada na Rua Clovis Cerzosimo de Souza, nº 3510, Vila Rosa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. SANESUL torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO), para atividade de Estação Elevatória de Esgoto Bruto – EEEB Vila Toscana, localizada na Rua Lindalva Marques Ferreira, S/N - Zona Urbana, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. SANESUL torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Ambiental Prévia – LP e de Instalação - LI, para atividade interceptores, emissários e tratamento de esgoto, contemplando a implantação de 69.248,56 metros de rede coletora de esgoto, 2.662 ligações domiciliares e uma travessia de 202,57 metros, diâmetro de 300 mm, sob o córrego Laranja Doce, município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AMINE WIENER VASCONCELLOS HADDAD torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Renovação da Licença Simplificada para atividade de consultório médico; localizada na Rua Firmino Vieira de Matos, n° 1309, Sala 02, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BARBARA SILVA FREITAS, CINTHIA SATOMI IGUMA, EDER IGUMA, LAURO IGUMA, OSMAR MAIA FILHO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Consultório Médico, localizada na Rua Camilo Ermelindo da Silva nº 459, 1º Andar – Bairro Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Bello Alimentos LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI) para atividade de Comércio Atacadista de Produtos Alimentícios em Geral, localizada na Rua Marginal Leste – 03 -10, Quadra 02, Lote 08 - Bairro Parque Industrial Londrina, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CANHETE & CIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de comércio varejista de hortifrutigranjeiros e comercio varejista de mercadorias em geral com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns, localizada na Rua Álvaro Brandão, n° 1605, Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ECOCENTER GERENCIAMENTO DE RESIDUOS AMBIENTAIS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental LP,LI E LO- , para atividade de COLETA DE RESIDUOS PERIGOSO , localizada na ROD. BR 163 ,N 3870,PARQUE DAS NAÇOESII, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Fabricio Duarte Jara, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Condicionamento Físico , localizada na Rua/Av. Toshinobu Katayama-1520 Bairro_Vila Planalto__, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Hora Comercial LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação (RLO), para atividade de Padaria e confeitaria com predominância de revenda, localizada na Rua Pedro Celestino, n. 1273 – Vila Rui Barbosa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOSEF PFANN FILHO torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO para atividade de Silos e Armazéns, localizada Fazenda Estrela Dourada na Rodovia MS 270, Distrito de Itahum Zona Rural, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LUIS FERNANDO T. GONÇALVES LTDA ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada - LS, para atividade de reparação e manutenção de equipamentos eletrônicos de uso pessoal e doméstico, computadores e equipamento periféricos; e comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamento de áudio e vídeo, equipamentos e suprimentos de informática, localizada na Rua Cuiabá, nº. 1185, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MERCADO ITAPIRY LTDA - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada para atividade de comércio varejista de mercadorias em geral e açougue; localizada na Rua Leonidas Alem, n° 3.103, Jardim Rasslem, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Nilton Preguiça ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada (RLS), para atividade de Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores; serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores; serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores; serviços de reboque de veículos, localizada na Rua Adelaide Machado de Matos, S/N - Vila Macaúba, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VALDOMIRO TERTULIANO DA COSTA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de bebidas, Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência, Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente, Restaurantes e similares. Mercearias e armazéns, localizada na Rua/Av. AV JOSE ROBERTO TEIXEIRA, 1580, Bairro: ALTOS DO INDAIA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental OUTROS ATOS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXII / Nº 5.264 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2020 - 04 PÁGINAS DECRETO N° 2.940 DE 05 DE OUTUBRO DE 2020. “Dispõe sobre as medidas para o retorno das aulas nos Estabelecimentos de Ensino Privado da Educação Infantil, Berçário e Hotelzinho, Creches e similares.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando a Nota Técnica nº 17 do Núcleo Técnico de Apoio ao Município de Dourados para combate à pandemia do novo coronavírus; Considerando a minuta de acordo homologada nos autos nº 0900052-57.2020.8.12.0002; D E C R E T A: Art. 1º Os Estabelecimentos de Ensino Privado da Educação Infantil, Berçário e Hotelzinho, Creches e similares poderão entregar os Planos de Biossegurança na Secretaria Municipal de Saúde, para serem analisados pelo Departamento de Vigilância em Saúde, nos seguintes prazos: I – prazo para entrega dos Planos de Biossegurança: do dia 06 ao 13 de outubro de 2020; II – prazo para análise pelo Departamento de Vigilância em Saúde: do dia 06 ao 15 de outubro de 2020; III - prazo para publicação das autorizações de reabertura das escolas será dia16 de outubro de 2020; IV - dia 19 de outubro poderá reabrir as instituições que tiverem seus Planos de Biossegurança aprovados. Parágrafo único: Os estabelecimentos de ensino protocolizarão juntamente com o Plano de Biossegurança um Termo de Compromisso, conforme anexo do presente Decreto. Art. 2º Para retornarem com as aulas os Estabelecimentos de Ensino Privado de Educação Infantil, Berçário e Hotelzinho, Creches e similares ainda deverão cumprir as seguintes condições: I. O retorno será gradual começando pela Educação infantil e Berçário, com ocupação máxima de 30% da capacidade dos estabelecimentos, de acordo com a deliberação do Conselho Municipal de Educação de Dourados (COMED) nº 080 de 16 de junho 2014 dispõe sobre a Organização e o Funcionamento da Educação Básica, o Credenciamento das Instituições de Ensino, a Autorização de Funcionamento da Educação Infantil e Ensino Fundamental, quando couber; II. As instituições de ensino devem manter as aulas remotas, nos modelos atuais, para alunos cujos pais ou responsáveis optarem por não retornar às atividades presenciais no ambiente escolar; III. As instituições de ensino devem estabelecer cronograma de capacitação dos professores, funcionários e colaboradores em relação a todos os protocolos de biossegurança estabelecidos no Plano de Contenção de Riscos, observando-se o seguinte: as capacitações devem prever, minimamente, os seguintes conteúdos: 1) higienização das mãos; 2) cuidados no uso das máscaras faciais não profissionais (aquisição, fabricação, uso, armazenamento, lavagem ou descarte, conforme orientações gerais de uso de máscaras faciais não profissionais publicado pela ANVISA, em de 03 de abril de 2020); 3) triagem de casos sintomáticos (sinais e sintomas, aferição de temperatura com Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.264 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2020 termômetro infravermelho, uso adequado do equipamento de proteção individual, métodos de abordagem), limpeza e desinfecção de ambientes e superfícies, uso adequado de saneantes e desinfetantes e uso adequado de equipamentos de proteção individual para esta atividade; 4) as capacitações devem ser conduzidas de forma a garantir o distanciamento social e, caso necessário, a realização da parte teórica da capacitação pode ser de maneira remota; 5) os funcionários devem ser capacitados por profissionais habilitados e a comprovação da capacitação deve estar disponível às autoridades sanitárias; 6) a capacitação deve ser registrada, contendo no mínimo: nome dos colaboradores participantes, data e horário da capacitação e nome e qualificação do profissional responsável pela capacitação. IV. Deve-se organizar os espaços físicos da escola com o uso de guias físicos, tais como marcação de fitas adesivas no piso, que evidenciem as necessidades de distanciamento físico; V. Deve-se adaptar, sempre que possível, espaços mais amplos e arejados para serem usados como salas de aula. Deve-se realizar marcação de mão única em corredores para minimizar o tráfego frente a frente, quando for possível; VI. Deve-se instalar dispensers com álcool em gel 70% ou outro produto, devidamente aprovado pela Anvisa, nas entradas, nas áreas de circulação e na frente das salas de aula, para higiene das mãos; VII. Deve-se fazer a restrição da entrada de visitantes e entregadores no ambiente interno da escola. Naquelas situações em que o trabalhador solicitou a entrega de alguma encomenda que deva ser paga no momento, recomenda-se desinfectar o cartão de pagamento e a encomenda antes de retornar ao local de trabalho; VIII.Deve-se orientar que o deslocamento por elevador ocorra somente quando estritamente necessário. Idealmente, limitar o uso de elevadores a uma pessoa por veze orientar que se evite encostar nas paredes; IX.Deve-se orientar que o uso de equipamentos compartilhados, tais como impressoras, deve ser feito de forma coordenada de acordo com a seguinte orientação: caso itens como impressora estejam sendo usados por outra pessoa, mantenha o distanciamento físico recomendado. Deve-se higienizar as mãos antes e depois do uso das impressoras. Deve-se realizar ações semelhantes com papeis, livros e demais materiais de uso compartilhado; X.Deve-se usar produtos específicos para limpeza de eletrônicos e telas, tais como panos de microfibra e álcool isopropílico a 70%; XI.Sempre que possível, cada sala de aula deve ser ocupada pelo mesmo grupo de estudantes, de acordo com a dimensão e características da escola; XII.Deve-se realizar a limpeza e desinfecção das salas de aulas nos períodos de intervalo para realização dos lanches e refeições; XIII.Deve-se regulamentar o uso dos espaços de convivência, já que espaços como pátios e corredores são espaços de manutenção do distanciamento físico; XIV.Deve-se regulamentar o uso de laboratórios e salas de apoio: devem ter lotação máxima reduzida e devem ser usados, exclusivamente, mediante agendamento prévio, com escala de horários e adequada limpeza e desinfecção entre os usos; XV.Deve-se regulamentar o uso de biblioteca: o serviço de consulta de livros deverá ser suspenso, pelo menos, no primeiro mês de retorno às atividades educacionais, com avaliação contínua sobre as possibilidades e condições de retorno. Deve-se discutir com os profissionais que atuam no setor as rotinas para manutenção da integridade do acervo, bem como procedimentos para higienização e desinfecção dos materiais; XVI.O retorno às atividades da biblioteca deve ser gradual e parcial, conforme orientações gerais expressas nesse decreto; XVII.As atividades com público externo devem sejam realizadas de forma remota, contribuindo com a manutenção das estratégias definidas nesse documento, sobretudo, a manutenção do distanciamento social. Deve-se suspender a cessão de salas (espaços fechados) para atividades com público externo; XVIII.Deve-se suspender a realização de eventos internos que caracterizem aglomeração de pessoas; XIX.Implementar medidas de distanciamento físico de no mínimo 1,5m em todos os espaços físicos da escola; XX.Incentivar a realização de reuniões de professores e trabalhos administrativos de forma remota, sempre que possível; XXI.Diminuir contatos sociais no local de trabalho (por exemplo, reuniões para almoçar, especialmente em salas fechadas); XXII.Limitar grandes reuniões relacionadas ao trabalho (por exemplo, reuniões de equipe e reuniões após o trabalho); XXIII.Limitar viagens não essenciais ao trabalho (nacional e internacional); XXIV.O uso da máscara não dispensa as outras medidas de saúde pública, tais como o distanciamento físico e a higienização das mãos e face; XXV.Mesmo portando máscaras, todos deverão seguir as demais normas de biossegurança estabelecidas no plano de retorno de boas práticas de biossegurança. As máscaras devem ser usadas para a proteção de pessoas saudáveis (proteger a si, quando em contato com alguém infectado) e para evitar a propagação da transmissão quando usadas por uma pessoa infectada; XXVI.É obrigatório o uso de máscaras individuais, com recomendação de troca a cada 3 horas (máscaras não cirúrgicas ou ‘de tecido’) ou a cada 4 horas (máscaras cirúrgicas) coincidindo, preferencialmente, com os intervalos das refeições (momento em que já se retira a máscara). Adicionalmente, recomenda-se a troca das máscaras sempre que estiverem sujas ou molhadas; XXVII.A gestão da instituição (direção da escola e/ou a secretaria de educação) deve avaliar a possibilidade de distribuição, em número suficiente, de máscaras de tecido. Deve fornecer, excepcionalmente máscaras descartáveis para utilização em casos de ausência de posse de máscaras pessoais; XXVIII.A escola deverá instruir seus trabalhadores e estudantes quanto ao uso correto da máscara; XXIX.A OMS e o UNICEF recomendam que crianças de até cinco anos de idade não devem usar máscaras como medida preventiva contra a Covid-19. XXX. CASO SUSPEITO OU POSITIVO DE COVID-19 NA ESCOLA: a) A escola/instituição deve informar imediatamente os casos suspeitos e/ou confirmados à Vigilância Epidemiológica, através da Unidade de Resposta Rápida - URR, pelo telefone (67) 98468-8375; b) Se houver 1 (um) ou mais casos confirmados de COVID-19 em uma mesma sala, as instituições de ensino devem suspender imediatamente as atividades presenciais da turma pelo período de 7 (sete) dias, podendo ser estendido até 10 (dez) dias ou mais, de acordo com os resultados do monitoramento de sintomas. Ademais se deve realizar limpeza terminal e desinfecção de todas as instalações frequentadas pelo portador de COVID-19; c) Considera-se surto, para fins de aplicação, 01 (um) ou mais casos confirmados de COVID-19 em ambientes fechados/restritos, uma vez que se espera que não haja nenhum caso de COVID-19 em instituições de ensino. De acordo com os resultados da investigação do surto notificado, poderão ser suspensas as atividades totais da instituição pelas autoridades sanitárias. XXXI. SECRETARIA ESCOLAR E ATENDIMENTO AO PÚBLICO: a) Ofertar modalidade de atendimento ao público por canais remotos; b) Instalar barreiras físicas (acrílico ou acetato) sobre balcões, garantindo distanciamento físico entre trabalhadores e público. Quando não for possível, deve-se fazer uso de face shield (protetor facial) para os trabalhadores que têm maior interação com o público. que têm maior interação com o público; c) Providenciar guias físicos, como fitas adesivas no piso e cartazes nas paredes, para a orientação do distanciamento físico descrito acima. XXXII. ORGANIZAÇÃO PARA ENTRADA DE ALUNOS, FUNCIONÁRIOS E COLABORADORES: a) Orientar que trabalhadores e estudantes que estão com sinais e sintomas, doentes ou que tiveram contato direto com uma pessoa com Covid-19, a ficarem em casa. b) Organizar, preferencialmente, dupla entrada e saída no prédio escolar e escalonar horários de entrada e saída para trabalhadores e estudantes. c) Disponibilizar recipientes com álcool em gel 70% ou outro produto, devidamente aprovado pela Anvisa para a higienização das mãos na entrada, preferencialmente com acionamento por pedal ou automático. d) O uso de tapetes sanitizantes tem sido difundido como medida de desinfecção das solas de sapato de quem entra em um determinado ambiente. A efetividade dessa medida ainda não foi comprovada e regulamentada cientificamente para estabelecimentos como instituições de ensino. Nesse sentido, deve-se fazer a desinfecção regular dos pisos com os materiais apropriados, segundo indicação da Anvisa. e) Os horários de entrada e saída dos alunos devem ser escalonados, de modo a evitar aglomerações nas áreas de acesso às instituições; f) Realizar triagem para detecção de casos suspeitos de síndrome gripal para ingresso de alunos, professores, funcionários e demais pessoas no ambiente escolar, observando-se o seguinte procedimento: deve ser aferida a temperatura corporal; g) Deve ser utilizado termômetro infravermelho, sem contato com a superfície corporal; h) Pessoas e alunos que apresentarem temperatura igual ou superior a 37,8ºC e/ ou outros sintomas relacionados à COVID-9 não devem ser admitidas na instituição de ensino; além da aferição da temperatura corporal, o funcionário responsável pela triagem de acesso deve observar outros sinais e sintomas gripais; i) O avaliador deve utilizar equipamento de proteção individual para realização da triagem de acesso: avental de manga longa, máscaras faciais e óculos de proteção ou protetor facial (face shield); j) Os funcionários que realizarem a triagem de acesso devem ser capacitados por profissional habilitado e a comprovação da capacitação deve estar disponível às autoridades sanitárias; a capacitação dos funcionários deve ser registrada, contendo no mínimo: nome dos colaboradores participantes, data e horário da capacitação e nome e qualificação do profissional responsável pela capacitação; XXXIII. SALA DE AULA, REPOUSO E ÁREA DE “SONINHO”: DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.264 - SUPLEMENTAR - 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2020 a) Deve-se promover higiene de mesas e cadeiras a cada intervalo de aula, caso o aluno deixe a sala. b) Os alunos devem sentar-se sempre no mesmo local durante o período de aula, evitando troca de mesas e cadeiras. c) Deve-se evitar o compartilhamento de materiais escolares e demais objetos. d) Os estabelecimentos de Ensino Privado de Educação Infantil, Berçário e Hotelzinho, Creches e similares de devem ter lotação máxima de 30% (trinta por cento) da capacidade do estabelecimento, de acordo com a deliberação do Conselho Municipal de Educação de Dourados (COMED) nº 080 de 16 de junho 2014 dispõe sobre a Organização e o Funcionamento da Educação Básica, o Credenciamento das Instituições de Ensino, a Autorização de Funcionamento da Educação Infantil e Ensino Fundamental, quando couber; e) Mesas e carteiras devem estar organizadas de forma a sempre ser mantido o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os alunos, inclusive considerando as movimentações dos alunos nas carteiras, que devem estar viradas para a mesma direção, ao invés de estarem posicionadas de frente uma pra outra, para reduzir a transmissão da doença causada por gotículas contendo vírus; f) Sempre que possível, deve-se aproveitar as áreas ao ar livre para a realização de atividades, desde que mantidas as condições de distanciamento físico e higienização de superfícies; g) O uso de espaços destinados à realização do repouso (“soninho”) será́ permitido apenas para crianças menores, de até 3 (três) anos, observando-se o seguinte: 1. durante o repouso, os berços devem estar espaçados, respeitando-se o distanciamento mínimo de 2,0m (dois metros) entre cada; 2. o ambiente destinado à realização do repouso dos lactentes deve estar bem ventilado; 3. realizar limpeza do ambiente antes do uso e proceder à desinfecção das superfícies que são frequentemente tocadas, como grade dos berços, maçanetas e bancadas, antes e após uso; h) O uso das roupas de cama/berço deve ser individualizado, com a frequente realização da lavagem e desinfecção, no mínimo uma vez por semana, ou antes da utilização da roupa de cama/berço por outra criança; i) As roupas de cama/berço de cada criança devem ser guardadas separadas, preferencialmente em sacos plásticos identificados; j) Deve-se usar equipamentos de proteção individual (máscara facial, óculos de proteção ou protetor facial, luvas e avental de manga longa), caso haja contato extenso com a criança ou durante a troca de fralda e o banho; k) Não devem ser usados brinquedos que não possam ser limpos e higienizados; l) Os brinquedos que as crianças colocaram na boca ou que estão contaminados por secreções ou excreções corporais devem ser deixados fora do alcance das crianças, até que sejam limpos e desinfetados por um funcionário da instituição; m) Não compartilhar brinquedos, a não ser que eles sejam higienizados antes de serem transferidos de uma criança a outra; n) Os brinquedos que necessitam ser higienizados devem ser guardados em recipiente liso, lavável e identificado e mantidos fora do alcance das crianças; o) Cada instituição deve possuir aporte suficiente de brinquedos para que possam ser realizados rodízios dos mesmos entre os intervalos de higienização; p) Deve ser seguido protocolo seguro de troca de fraldas, sendo que as orientações sobre o procedimento, durante a troca, devem estar acessíveis aos funcionários, preferencialmente fixados próximos à bancada onde se realiza a troca de fralda; q) Todos os funcionários, incluindo professores e auxiliares de sala, devem manter os cabelos presos, unhas curtas e não utilizar adereços, como brincos, anéis, pulseiras; r) Devem ser lavadas, frequentemente, as mãos, pescoço ou qualquer parte do corpo da criança que contenha secreções; s) As roupas das crianças e dos funcionários que contenham secreções devem ser trocadas imediatamente, observando-se: 1) as roupas contaminadas devem ser colocadas em um saco plástico identificado ou encaminhadas à lavanderia da instituição, caso possua; 2) devem ser disponibilizadas roupas em quantidade suficiente para trocas frequentes, no caso dos lactentes; 3) as mãos devem ser higienizadas antes e depois da troca de roupas. t) As mãos devem ser higienizadas antes e depois do manuseio de mamadeiras, mesmo que tenham sido preparadas no domicílio da criança; u) Todos os itens utilizados na alimentação da criança (mamadeira, copos, pratos) devem ser cuidadosamente higienizados após cada uso, com água corrente e sabão; v) As pias utilizadas para preparo de alimentos e higienização dos utensílios não devem ser utilizadas para outras finalidades, como higienização das mãos ou lavagem de roupas. XXXIV. ORGANIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS: a) Antes de entrar no laboratório higienize as mãos com água e sabonete líquido ou utilize álcool em gel 70%; b) A entrada aos laboratórios deve ser permitida aos docentes, acadêmicos, colaboradores técnico-administrativos designados para realização da aula conforme agendamento de dia e horário estipulados pelos cursos; c) A ocupação máxima dos laboratórios não deve ultrapassar 30% da sua capacidade total; d) Os acadêmicos devem ser dispostos alternadamente nas bancadas de trabalho de forma a manterem a distância mínima de 2 (dois) metros entre eles. Esta distância deve ser respeitada também entre docente/acadêmico/colaborador técnico-administrativo; e) Garantir espaço mínimo de 2 (dois) metros entre cada aluno; f) Manter a bancada livre de objetos não pertinentes ao trabalho a ser executado; g) Proibir consumir alimentos e bebidas no interior dos laboratórios; h) O uso das vestimentas e dos EPIs descritos abaixo deve ser obrigatório: 1) Calçado fechado (não serão permitidos chinelos, sandálias ou qualquer calçado aberto); 2) Calça comprida (até tornozelo); 3) Jaleco branco mangas compridas e punhos com elástico ou malha; 4) Gorro. No caso dos laboratórios que gerem aerossóis, deve-se optar pelo uso de gorro em polipropileno 30 gramas; 5) Máscara cirúrgica. No caso dos laboratórios que gerem aerossóis, deve- se utilizar máscaras N95 ou PFF2; 6) Óculos de proteção; 7) Luvas (caso seja necessário). 8) Os docentes devem utilizar além da máscara de proteção o protetor facial (face Shields); 9) Os EPIs só devem ser utilizados nas dependências dos laboratórios, exceto a máscara de proteção que deve ser utilizada durante todo o tempo de permanência na Instituição; 10) As normas específicas de cada laboratório devem ser observadas de forma a garantir a segurança de todos; 11) A desparamentação deve ser realizada com toda atenção e cuidado, observando as recomendações vigentes (as instituições devem fornecer treinamento adequado para desparamentação); O descarte dos EPIs deve ser realizado de acordo com as normas vigentes da ANVISA; 12) Quando do uso de óculos de correção, deve-se fazer a limpeza e descontaminação antes de sair do laboratório. XXXV. BEBEDOUROS E ÁGUA a) Interditar todos os bebedouros com acionamento manual; b) Proibir o compartilhamento de copos; c) Produzir adequada higienização e desinfecção de bebedouros e galões: ao manusear o galão, antes de colocá-lo no bebedouro, o manipulador deve higienizar adequadamente as mãos, limpar a superfície externa do galão (lavá-la com água e sabão e higienizar com álcool (70%) ou outro produto devidamente aprovado pela Anvisa, e aguardar secagem para não transferir substâncias à água; d) Formar os profissionais que realizam o manuseio destes itens para a realização dos procedimentos e uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs); e) Instalar bebedouros em locais distantes de fontes de contaminação (RDC 91Anvisa) (Agência Nacional de Vigilância Sanitária, 2016), tais como banheiros e áreas de excessiva circulação de pessoas; f) Instalar, sempre que possível, pias e lavabos em espaços abertos, reduzindo o fluxo de utilização de banheiros para esse fim. XXXVI. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR a) Qualquer alteração na modalidade de oferta de alimentação escolar deverá manter como princípios: o Direito Humano à Alimentação Adequada e à Segurança Alimentar e Nutricional; b) De acordo com a nota técnica nº 48 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, recomenda-se a realização de “procedimentos específicos de avaliação do estado de saúde dos trabalhadores, de forma a identificar de maneira proativa possíveis suspeitas ou contaminação com o novo coronavírus”; c) O distanciamento entre os trabalhadores dentro das instalações de produção/ processamento deve ser de, pelo menos, 1m; d) Reorganizar o layout das mesas e cadeiras, permitindo distanciamento físico conforme orientações anteriormente descritas; e) Instalar, quando possível, barreiras físicas sobre as mesas, reduzindo o contato entre as pessoas; f) Dividir os refeitórios em áreas, evitando o contato entre grupos. Escalonar horários para a realização das refeições (café da manhã, almoço, lanche da tarde e jantar) pelos diferentes grupos, evitando aglomeração nos refeitórios; g) Aplicar guias físicos, como fitas adesivas no piso, para orientar o distanciamento físico entre os estudantes na fila de entrada dos refeitórios; h) Não utilizar a modalidade de autosserviço; i) Instalar barreira física entre a área de distribuição e os alunos, de modo a evitar DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.264 - SUPLEMENTAR - 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2020 a emissão de gotículas de saliva por parte dos alunos sobre o alimento a ser servido; j) Evitar o manuseio livre das bandejas e pratos, ampliando os pontos de devolução das bandejas e pratos; k) Deve-se assegurar em toda a linha produtiva a presença de instalações adequadas e convenientemente localizadas para a lavagem frequente das mãos. Essas instalações devem dispor de água e de produtos adequados para esse procedimento (sabonete líquido e, quando usado, álcool gel); l) Orientar, de forma expressiva, à comunidade escolar para que não compartilhe copos, talheres e demais utensílios de uso pessoal; m) Higienizar adequadamente os utensílios para a realização das refeições e embalálos individualmente. XXXVII. REFEIÇÕES NO AMBIENTE DE TRABALHO a) Orientar que, caso os trabalhadores optem por levar suas refeições de casa, devem certificar-se de não as deixar expostas em locais de circulação de várias pessoas, guardando-as em recipientes térmicos. b) Orientar que se evite, ao máximo, comer em salas fechadas, priorizando as áreas abertas. c) Orientar higienização das mãos antes da utilização de equipamentos de manuseio coletivo e das superfícies que entrarão em contato com o alimento. d) Orientar adequada higienização das mãos antes e depois do manuseio do alimento. XXXVIII. VENTILAÇÃO a) Privilegiar uma renovação frequente do ar, mantendo janelas e portas abertas; b) Não usar ar condicionado; c) Usar sempre que possível, exaustores nas salas de aula para possibilitar o fluxo permanente de ar; d) Rever contratos de manutenção dos aparelhos de ar condicionado, considerando que os aparelhos ficarão inativos. XXXIX. BANHEIROS a) Proibir o uso dos banheiros para a higienização dos recipientes que armazenam alimentos. b) Aplicar guias físicos, tais como fitas adesivas no piso, para a orientação do distanciamento físico nos halls de entrada. c) Instalar barreiras físicas de acrílico entre as pias do banheiro. d) Instalar dispensers com álcool 70% ou outro produto, devidamente aprovado pela Anvisa, para higienização de assentos sanitários. e) Orientar que a higienização do assento sanitário deve ser prévia à sua utilização. f) Orientar que a descarga deve ser acionada com a tampa do vaso sanitário fechada, pois estima-se que entre 40 e 60% das partículas virais conseguem alcançar até 1 metro de distância acima do vaso sanitário, após a emissão de jato de água. g) Considerar que os banheiros são áreas de risco, portanto, a limpeza desses espaços deverá ser realizada várias vezes ao dia, no menor intervalo de tempo possível quando dos períodos de maior uso. XL. GESTÃO DE RESÍDUOS a) Instalar, se possível, latas de lixo sem toque, com acionamento por pedal. b) Estabelecer, caso não existam, protocolos para depósito e retirada de resíduos da escola, com especial atenção para aqueles que forem produzidos na área de isolamento. c) Orientar que a coleta, o acondicionamento e o transporte dos resíduos produzidos pelo caso suspeito na área de isolamento, que são passíveis de conter agentes infecciosos, devem se dar a partir das indicações da RDC nº 222/2018 que regulamenta as boas práticas de gerenciamento e dos resíduos de serviços de saúde (Agência Nacional de Vigilância Sanitária, 2018). XLI. SAÚDE DO TRABALHADOR a) Instituir novas rotinas de proteção aos trabalhadores com maior risco de desenvolver quadros graves da Covid-19; b) Realizar estudos sobre a recomposição e o dimensionamento da força de trabalho para a instituição, sobretudo, para prevenir a intensificação do trabalho e das jornadas de trabalho em áreas estratégicas dos planos locais; c) Orientar trabalhadores e estudantes que estão com sinais e sintomas, doentes ou que tiveram contato direto com uma pessoa com Covid-19, a ficarem em casa. Orientar que o distanciamento físico, bem como as demais medidas protetivas mencionadas nesse documento, sejam implementadas em todos os espaços laborais; d) Os trabalhadores devem tomar cuidado extremo quando do uso de álcool em gel ou álcool líquido para evitar possibilidade de incêndios; e) Realizar debates sobre os riscos de contaminação no trabalho e as orientações de biossegurança; f) Proibir a formação de rodas de conversas presenciais; g) Orientar os trabalhadores a solicitar ajuda caso estejam se sentindo mal, sobretudo, se sentirem febre, tosse ou falta de ar; h) Incentivar a vacinação contra a gripe, segundo orientações das autoridades sanitárias, para facilitar a diferenciação do diagnóstico de Covid-19 e reduzir a possibilidade de sinais clínicos de gripe como febre e tosse; i) Incentivar iniciativas vinculadas ao autocuidado, cuidado e implementação de práticas integrativas e complementares (PICs) no ambiente de trabalho; j) Incentivar a realização de pesquisas sobre as relações entre a pandemia e o trabalho. XLII. ATIVIDADES NÃO RECOMENDADAS OU COM RESTRIÇÕES DIFERENCIADAS: a) Realizar reuniões e eventos presenciais que gerem aglomeração, como apresentações em datas festivas, reuniões de pais/responsáveis, apresentações de danças e eventos similares; b) Realizar atividades de intercâmbio com outras instituições de ensino, como campeonatos esportivos, festivais de músicas, entre outros; c) Realizar aulas nas quais os alunos não consigam observar o distanciamento mínimo previsto nesta nota técnica; d) As aulas de educação física devem ser realizadas de maneira que seja mantido o distanciamento mínimo de 5 (cinco) metros entre os alunos durante as atividades práticas, sem que haja contato entre os alunos e entre os professores e alunos; e) Realizar atividades de contraturno, reforço escolar presencial e atividades extracurriculares para os alunos da educação infantil. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação. Dourados – MS, 05 de outubro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 2.940 DE 05 DE OUTUBRO DE 2020. MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE/COMPROMISSO _________(Razão Social do Estabelecimento)____________, CNPJ _____________, com sede à Rua_____________________________________ _________________nº _______, Bairro____________________, Município de _________________________, por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo-assinado ______________________________________________________________ (Nome)_______________________________, RG_______________________, ____(Nacionalidade)___, ____(Estado Civil)_____, ____(Profissão)_____, residente à Rua _________________________________nº_____, em ___(Município)____, na qualidade de _____(Cargo que ocupa no estabelecimento)_____________, DECLARA que o prédio situado na Rua ______________________nº______, Bairro_____________, em _____(Município)_____,oferece condições de segurança e higiene para os fins pretendidos e cumprirá todos os itens do Decreto 2.940 de 05 de outubro de 2020 e o plano de biossegurança entregue e que assumirá total responsabilidade pelo não cumprimento. DECLARA, ainda, possuir capacidade financeira suficiente para manutenção do estabelecimento, bem como capacidade técnico-administrativa para manter arquivos e registros dos documentos escolares regularmente expedidos. Local e Data Assinatura(s) e Identificação Personalizada DECRETOS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 2.939, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020. “Declara ponto facultativo nas repartições pública do Poder Executivo Municipal na data mencionada” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando que o art. 276 da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006 consagra o dia 28 de outubro ao servidor público; D E C R E T A: Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta, no dia 09 de outubro de 2020, (sexta-feira) em comemoração ao dia do servidor público. Parágrafo único: Haverá expediente normal nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta no dia 28 de outubro de 2020, em virtude da antecipação das comemorações do dia do servidor público para a data de 09 de outubro de 2020. Art. 2°. Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente durante o período indicado no artigo 1º deste Decreto, sem qualquer pagamento adicional aos servidores lotados nestes órgãos. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 05 de outubro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal Procurador Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli ANO XXII / Nº 5.264 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2020 - 22 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 RESOLUÇÕES Resolução Read. Prov. Nº.10/1.030/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados.... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais relacionados na tabela abaixo, Readaptação de Função Provisória, para fins de regularização de vida funcional, em uma função compatível com sua capacidade laboral, física ou mental, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, além da equivalência de vencimentos e ou da remuneração, nos termos dos artigos 12,13 e 14, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no BIM - Boletim de Inspeção Médica da Central de Perícias Médicas do Município de Dourados. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.264 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2020 RESOLUÇÕES Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 01 de outubro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANEXO RESOLUÇÃO Nº READ.PROV. 10/1.030/2020/SEMAD MATRÍCULA: 32871-1 EDNEUZA MOURA DE MAGALHÃES DA SILVA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 3/26/2013 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 03/01/2013 A 02/01/2014 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 5/19/2014 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 19/05/2014 A 14/11/2014 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 12/4/2014 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 15/11/2014 A 14/11/2015 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 8/21/2020 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 25/07/2019 A 31/03/2021 616 Total de Registros por Funcionário (em dias): 1526 MATRÍCULA: 23871-1 EIZALDYTES GONÇALVES VALVERDE Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 12/22/2011 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 11/11/2011 A 10/05/2012 182 BIM - BOL INFORM MEDICAS 3/20/2012 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 07/11/2012 A 06/11/2013 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/25/2013 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 07/11/2013 A 06/11/2014 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 11/20/2014 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 07/11/2014 A 06/11/2015 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 11/16/2015 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 07/11/2015 A 05/11/2016 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 11/28/2017 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 07/11/2017 A 06/11/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 11/19/2018 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 07/11/2018 A 06/11/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 8/14/2020 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 07/11/2019 A 31/03/2021 511 Total de Registros por Funcionário (em dias): 2883 MATRÍCULA: 114761960-1 FLORACI SILVEIRA DE OLIVEIRA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 4/25/2012 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 01/04/2012 A 27/09/2012 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 3/13/2013 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 28/09/2012 A 22/09/2013 360 BIM - BOL INFORM MEDICAS 12/6/2013 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 29/09/2013 A 28/09/2014 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 12/11/2014 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 29/09/2014 A 28/09/2015 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/2/2015 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 29/09/2015 A 27/09/2016 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/2/2017 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 06/10/2017 A 05/10/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 11/7/2018 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 06/10/2018 A 05/10/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 8/14/2020 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 06/10/2019 A 31/03/2021 543 Total de Registros por Funcionário (em dias): 2908 MATRÍCULA: 87091-1 LUCIA BORBA DE SOUZA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 4/10/2013 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 02/01/2013 A 01/01/2014 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 12/10/2014 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 04/11/2014 A 03/11/2015 365 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.264 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2020 RESOLUÇÕES BIM - BOL INFORM MEDICAS 11/24/2015 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 04/11/2015 A 02/11/2016 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 3/23/2016 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 03/03/2018 A 29/08/2018 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/2/2018 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 30/08/2018 A 29/08/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 8/13/2020 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 30/08/2019 A 31/03/2021 580 Total de Registros por Funcionário (em dias): 2220 MATRÍCULA: 131071-1 LUZIA FERREIRA DE ALMEIDA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 12/22/2011 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 01/12/2011 A 30/05/2012 182 BIM - BOL INFORM MEDICAS 4/9/2013 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 01/02/2013 A 31/01/2014 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 5/19/2014 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 15/05/2014 A 10/11/2014 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 11/25/2014 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 11/11/2014 A 09/05/2015 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 5/19/2016 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 10/05/2015 A 08/05/2016 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 5/11/2016 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 09/05/2016 A 04/11/2016 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 5/19/2017 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 08/05/2017 A 03/11/2017 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 11/9/2017 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 04/11/2017 A 03/11/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 12/19/2018 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 05/11/2018 A 04/11/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 8/17/2020 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 05/11/2019 A 31/03/2021 513 Total de Registros por Funcionário (em dias): 2875 MATRÍCULA: 86551-1 MARIA PEREIRA DA LUZ Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 12/18/2013 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 18/12/2013 A 17/12/2014 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 3/9/2015 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 20/05/2015 A 19/02/2016 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 2/20/2016 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 20/02/2016 A 19/11/2016 274 BIM - BOL INFORM MEDICAS 1/10/2017 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 21/11/2016 A 20/11/2017 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 12/15/2017 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 21/11/2017 A 20/11/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 1/16/2019 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 21/11/2018 A 20/11/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 8/14/2020 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 21/11/2019 A 31/03/2021 497 Total de Registros por Funcionário (em dias): 2596 MATRÍCULA: 501838-1 MARCILENE MARTINS LEAL Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 7/18/2017 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 14/09/2017 A 13/09/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 11/27/2018 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 14/09/2018 A 13/09/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 8/5/2020 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 14/09/2019 A 31/03/2021 565 Total de Registros por Funcionário (em dias): 1295 MATRÍCULA: 89681-1 MARIA IVANICE MAGALHÃES DA SILVA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 9/16/2018 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 05/09/2014 A 03/03/2015 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 4/10/2015 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 31/03/2015 A 26/09/2015 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/2/2015 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 28/09/2015 A 26/09/2016 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/14/2016 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 27/09/2016 A 26/09/2017 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 9/27/2017 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 27/09/2017 A 26/09/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 11/7/2018 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 27/09/2018 A 26/09/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 8/11/2020 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 27/09/2019 A 31/03/2021 552 Total de Registros por Funcionário (em dias): 2372 MATRÍCULA: 87811-1 NATALICE APARECIDA DOS REIS PONCE Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 3/24/2017 PROVISÓRIA AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO COPEIRO 21/03/2017 A 16/09/2017 180 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.264 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2020 RESOLUÇÕES BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/3/2017 PROVISÓRIA AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO COPEIRO 17/09/2017 A 15/03/2018 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 6/12/2018 PROVISÓRIA AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO COPEIRO 16/03/2018 A 15/03/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 3/12/2020 PROVISÓRIA AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO COPEIRO 16/03/2019 A 11/03/2020 362 Total de Registros por Funcionário (em dias): 1087 MATRÍCULA: 87491-1 ONIZETE LOURENÇO DE SOUZA PADILHA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 5/16/2017 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 27/03/2017 A 26/03/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 6/21/2018 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 27/03/2018 A 26/03/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 4/2/2019 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 27/03/2019 A 25/03/2020 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 9/8/2020 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 26/03/2020 A 31/03/2021 371 Total de Registros por Funcionário (em dias): 1466 MATRÍCULA: 114760604-1 RAQUEL RODRIGUES ARTHMAN Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 5/27/2019 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 17/05/2019 A 12/11/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 8/17/2020 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 13/11/2019 A 31/03/2021 505 Total de Registros por Funcionário (em dias): 685 MATRÍCULA: 114760455-1 ROSANA NUNES RODRIGUES Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 1/10/2017 PROVISÓRIA MOTORISTA DE VEICULO LEVE MOTORISTA DE VEICULO LEVE MOTORISTA DE VEICULO LEVE AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 01/02/2017 A 30/07/2017 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 8/23/2017 PROVISÓRIA MOTORISTA DE VEICULO LEVE MOTORISTA DE VEICULO LEVE MOTORISTA DE VEICULO LEVE AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 31/07/2017 A 26/01/2018 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 3/1/2018 PROVISÓRIA MOTORISTA DE VEICULO LEVE MOTORISTA DE VEICULO LEVE MOTORISTA DE VEICULO LEVE AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 27/01/2018 A 25/07/2018 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 7/31/2018 PROVISÓRIA MOTORISTA DE VEICULO LEVE MOTORISTA DE VEICULO LEVE MOTORISTA DE VEICULO LEVE AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 26/07/2018 A 25/07/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 3/12/2020 PROVISÓRIA MOTORISTA DE VEICULO LEVE MOTORISTA DE VEICULO LEVE MOTORISTA DE VEICULO LEVE AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 26/07/2019 A 11/03/2020 230 Total de Registros por Funcionário (em dias): 1135 MATRÍCULA: 86591-1 ROSANGELA APARECIDA FERRARI DE SOUZA SIMIONAT Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 4/15/2013 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 22/03/2013 A 21/03/2014 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 4/28/2014 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 22/03/2014 A 17/09/2014 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/15/2014 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 18/09/2014 A 17/09/2015 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 2/3/2017 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 01/02/2017 A 31/01/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 5/2/2018 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 01/02/2018 A 31/01/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 2/19/2019 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 01/02/2019 A 31/03/2021 790 Total de Registros por Funcionário (em dias): 2430 MATRÍCULA: 114762241-1 SIMONE DE ALENCASTRO MENDES DOS SANTOS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 7/4/2016 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 04/07/2016 A 30/12/2016 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 2/3/2017 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 31/12/2016 A 30/12/2017 365 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.264 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2020 RESOLUÇÕES Resolução nº 33 / 2020 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 24/09/2020. Autuado: Maria Madalena Alves da Silva Mei CNPJ – 36.555.838/0001-99 Auto de Infração nº 2784 Data da Autuação: 14-082020 Data da Decisão: 24-09-2020 1ª instância. Processo nº: 22/2020. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 344 Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, Art. 335, inciso I, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 338, inciso IV: Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA, tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 341, inciso XXXII. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 33 / 2020 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 24/09/2020. Autuado: Maria Madalena Alves da Silva Mei CNPJ – 36.555.838/0001-99 Auto de Infração nº 2784 Data da Autuação: 14-082020 Data da Decisão: 24-09-2020 1ª instância. Processo nº: 22/2020. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 344 Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, Art. 335, inciso I, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 338, inciso IV: Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA, tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 341, inciso XXXII. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 35 / 2020 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 27/08/2020. Autuado: Roger Albuquerque da Silva Me CNPJ – 20.249.214/0001-03 Auto de Infração nº 3151 Data da Autuação: 07-08-2020 Data da Decisão: 27-08-2020 1ª instância. Processo nº: 20/2020. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso V Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, Art. 335, inciso I, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 338, inciso IV: Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA, tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 341, inciso XXXII. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária BIM - BOL INFORM MEDICAS 12/15/2017 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 31/12/2017 A 30/12/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 2/19/2019 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 31/12/2018 A 30/12/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 9/8/2020 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 02/01/2020 A 31/03/2021 455 Total de Registros por Funcionário (em dias): 1730 MATRÍCULA: 114760679-1 SOLANGE GALINDO DA SILVA CARNEIRO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 8/28/2015 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 03/10/2016 A 02/10/2017 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 11/1/2017 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 18/10/2017 A 17/10/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 11/12/2018 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 18/10/2018 A 17/10/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 8/14/2020 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 18/10/2019 A 31/03/2021 531 Total de Registros por Funcionário (em dias): 1626 MATRÍCULA: 114764397-1 SILVANEIDE SILVA BARBOSA DE ALENCAR Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 9/20/2018 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 05/09/2018 A 03/03/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 6/6/2019 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL INSPETORA DE PÁTIO 04/03/2019 A 29/09/2019 210 BIM - BOL INFORM MEDICAS 8/13/2020 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL INSPETORA DE PÁTIO 30/09/2019 A 31/03/2021 549 Total de Registros por Funcionário (em dias): 939 MATRÍCULA: 114762624-2 WILLIAM DE OLIVEIRA DUARTE Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 2/27/2020 PROVISÓRIA MAGISTÉRIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR MAGISTÉRIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSOR SALA DE 02/03/2020 A 28/08/2020 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 8/5/2020 PROVISÓRIA MAGISTÉRIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR MAGISTÉRIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSOR SALA DE 29/08/2020 A 31/03/2020 215 Total de Registros por Funcionário (em dias): 395 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.264 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2020 Edital de arquivamento de processos do Procon/Dourados/MS n° 14/2020 Expedido, em 30/09/2020 Prazo de dilação do Edital: 20 dias O Diretor do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS FAZ SABER aos interessados (reclamante e reclamada) adiante denominados, a seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, os processos administrativos abaixo relacionados foram arquivados no Procon de Dourados. Os interessados, poderão comparecer ao Procon de Dourados, no endereço, abaixo mencionado, para requerer, às suas expensas, cópias ou desentranhamento de peças ou documentos anexos aos processos administrativos a seguir relacionados, mediante requerimento ou petição, demonstrando o interesse e a legitimidade do pedido, que deve ser dirigida ao diretor administrativo do Procon de Dourados. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Antônio Emilio de Figueiredo, n° 1910, Centro, CEP: 79802-020, Dourados/MS. Antonio Marcos Marques Procurador do Município Diretor Administrativo do Procon/ Dourados EDITAIS Número do processo administrativo Reclamante (consumidor) Reclamada (fornecedor) Motivo do Arquivamento 50.005.001.17-0011932 VALDECIR DOS SANTOS VIEIRA BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO E CLAUDIA OJEDA VERÃO - ME AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.16-0006381 FRANCISCO RAIMUNDO DE ARAUJO QUALICORP ADMINISTRADORA E SERVIÇOS LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.20-0001314 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS - POR ATO DE OFICIO AUTO POSTO MORIÁ - LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.20-0001475 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS – POR ATO DE OFICIO POSTO DE COMBUSTIVEIS CERCA NOVA LTDA ME AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.20-001326 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS – POR ATO DE OFICIO AUTO POSTO FORTALEZA LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0007853 ARLINDO FERREIRA DA SILVA BANCO DO BRASIL S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0011554 VGM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA TELEFONICA BRASIL S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0002173 JANETE PAULO DOS SANTOS BANCO DO BRASIL S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0005675 JOSE RAFAEL DOS SANTOS ENERGISA MS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0011680 MARIA LUCIA DA SILVA BANCO DO BRASIL S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 0115-003.568-9 NELSON XAVIER DOS SANTOS ROJUN MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA-ME PAGAMENTO VIA EXECUÇÃO FISCAL 50.005.001.17-0012266 EMILIANO ALÉM BRADESCO SAÚDE S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0009701 NAIARA MILENA SANTOS SILVA BAUCON – EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA E CAIXA ECONOMICA FEDERAL AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0007261 NELSON GONZAGA DOS SANTOS BANCO DO BRASIL S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0013425 ANTONIO PAIS DE BARROS RODRIGO NOEL DA SILVA – ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0010494 DEVANIRA POZENATO VALERIO UNICAR VEÍCULOS EIRELI - ME AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0010268 CICERO RODRIGUES DE MORAIS ITAÚ UNIBANCO S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0010356 ROSANGELA DA SILVA SANTOS SOCIEDADE TÉCNICA EDUCACIONAL DA LAPA S/C LTDA HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.19-0000041 JOÃO LUIZ ZANDONÁ BANCO DO BRASIL S/A AUSENCIA DE ALEMENTOS 50.005.001.17-0011607 APARECIDO CUSTODIO JORGE ITAU UNIBANCO S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0013608 GERSON ALVES DA CRUZ BANCO BRADESCO CARTÕES S/A HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.17-0011437 KATIUSCIA SOUZA DOS SANTOS ANHANGUERA EDUCACIONAL HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.17-0011940 LÓIDE PEREIRA FARIAS ENERGISA MS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0013286 PAULO CESAR RUSSO ENERGISA MS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0012572 ANA MARIA BARBOZA MAYRELLES PRADO ENERGISA MS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0013216 GILDA PEDRO CAETANO MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA E COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.17-0012036 MURILO VERÃO FARIAS ENERGISA MS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0011785 HELIO ADRIANO PINHEIRO ENERGISA MS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0011505 MARCINEIA RODRIGUES DA SILVA ENERGISA MS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.17-0011792 NERI DECIAN ENERGISA MS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 0112-000.955-3 TALITA WELLEN GAMARRA LOUVEIRA BRANDÃO BANCO BRADESCO CARTÕES S/A PAGAMENTO VIA EXECUÇÃO FISCAL 0109-000.306-3 ELIAS RODRIGUES CARVALHO AMERICEL S/A (ATUAL CLARO S/A) PAGAMENTO VIA EXECUÇÃO FISCAL 0110-002.727-3 MARINETE MARTINS MANVAILER B2W – COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO (ATUAL B2W COMPANHIA DIGITAL) PAGAMENTO VIA EXECUÇÃO FISCAL 0110-003.339-4 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS – POR ATO DE OFICIO BANCO DO BRASIL S/A – (AGENCIA 0391-3) PAGAMENTO VIA EXECUÇÃO FISCAL 0112-000.631-9 DARIO RODRIGO DE QUEIROZ TEIXEIRA BANCO BRADESCO S/A PAGAMENTO VIA EXECUÇÃO 0113-007.522-4 APARECIDO BERNARDO BANCO PANAMERICANO S/A (ATUAL BANCO PAN S/A) PAGAMENTO VIA EXECUÇÃO 0115-004.367-9 ELOIR DUARTE VIEIRA BANCO BRADESCO S/A PAGAMENTO VIA EXECUÇÃO FISCAL 50.005.001.18-0001592 PATRICIA LOPES DOS SANTOS CIDADE JARDIM I DOURADOS EMPREENDIMENTOS SPE LTDA PAGAMENTO DE MULTA 50.005.001.17-0013172 ROGER ALBUQUERQUE DA SILVA – ME TELEFONICA BRASIL S/A PAGAMENTO DE MULTA 50.005.001.16-0004208 HOKEN CORRETORA DE SEGUROS LTDA TELEFONICA BRASIL S/A PAGAMENTO DE MULTA 50.005.001.17-0010579 DANIEL MARTINS DIAS CAIXA ECONOMICA FEDERAL AUSENIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0010016 IZAIAS AURELIANO CORREA ENERGISA –MS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.16-0003666 MAURICIO LACERDA DE OLIVEIRA ENZO VEICULOS LTDA PRESCRIÇÃO 50.005.001.17-0009855 ELIANE SALVIANO ABRIL COMUNICAÇÕES S/A HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.17-0009572 MARIA DA GRAÇA MELLO CORDEIRO PRIMAVERA SAUDE LTDA HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.17-0011355 DENIZALDO ALVES DO NASCIMENTO OITI PRODUTOS NATURAIS LTDA-EPP AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0011362 RAIMUNDO GOMES DE MIRANDA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.17-0010961 MICHELE GONÇALVES NOGUEIRA COSTA BANCO BRADESCO S/A E BANCO BRADESCARD S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0008973 JOSÉ IVAN DA SILVA CAIXA ECONOMICA FEDERAL AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0010138 LUCIANO OLIVEIRA CHASTEL ENGEPAR – ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0013135 MARCIA LIMA RIBEIRO BARBOSA OI S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0005707 JACI GARCIA COSTA BANCO DO BRASIL S/A HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.18-0004144 CLEUSA NORVINA ALVES FERRER BANCO DO BRASIL S/A HOUVE SOLUÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.264 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2020 EDITAIS Edital de arquivamento de processos do Procon/Dourados/MS n° 15/2020 Expedido, em 30/09/2020 Prazo de dilação do Edital: 20 dias O Diretor do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS FAZ SABER aos interessados (reclamante e reclamada) adiante denominados, a seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, os processos administrativos abaixo relacionados foram arquivados no Procon de Dourados. Os interessados, poderão comparecer ao Procon de Dourados, no endereço, abaixo mencionado, para requerer, às suas expensas, cópias ou desentranhamento de peças ou documentos anexos aos processos administrativos a seguir relacionados, mediante requerimento ou petição, demonstrando o interesse e a legitimidade do pedido, que deve ser dirigida ao diretor administrativo do Procon de Dourados. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Antônio Emilio de Figueiredo, n° 1910, Centro, CEP: 79802-020, Dourados/MS. Antonio Marcos Marques Procurador do Município Diretor Administrativo do Procon/ Dourados AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 28/2020 PROCESSO: nº 218/2020. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de patrolamento, cascalhamento e retirada de entulhos em diversos locais da zona urbana do Município de Dourados-MS. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. PARTICIPAÇÃO: Ampla. DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO: Dia 21/10/2020 (vinte e um de outubro do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados. ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@ dourados.ms.gov.br”. Considerando a declaração pública de situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal. Dourados-MS, 02 de outubro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 011/2020 PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2020 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 031/2020 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: LICITAÇÕES Número do processo administrativo Reclamante (consumidor) Reclamada (fornecedor) Motivo do Arquivamento 50.005.001.20-0000494 ANA CLEIDE DOS SANTOS LUCIO LEITE VIA VAREJO S/A HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.17-0013469 SUZILENE VALENSUELOS TELEFONICA BRASIL S/A - VIVO AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0008901 IVANI OLIVEIRA SOUZA RN COMERCIO VAREJISTA S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.16-0001875 ILDA DE OLIVEIRA BARBOSA CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0008575 CLAUDINEI MENEZES DE SANTANA CASA BAHIA COMERCIAL LTDA E BRITÂNIA ELETRODOMÉSTICOS LTDA HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.17-0010221 INGRID CAROLINE DOS SANTOS RIBEIRO SONY ERICSSON MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0012057 QUELI CRISTINA DA SILVA NOVAES ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0011919 MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS CALCENTER - CALÇADOS CENTRO OESTE LTDA E CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0003216 ALEX ALMENARA DA SILVA NETMICRO INFORMATICA LTDA HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.19-0001281 LEANDRO SOARES APOLONIO CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS E F G DA COSTA JUNIOR VIAGENS E TURISMO HOUVE SOLUÇÃO 0115-001.258-1 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS GABBIATTI & MENEGHETI LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0013169 KEILA ECILDA MORAES CORREA ENERGISA MS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0012283 ALESSANDRA DA CUNHA FERREIRA ENERGISA MS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.17-0011770 MARIA MARQUES FONSECA ENERGISA MS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.17-0011402 HELIO DA SILVA RIBEIRO RENAULT DO BRASIL S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 0115-001.231-0 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS AUTO POSTO GUAICURUS LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 0110-001.547-8 BENEDITO FRANCISCO BARROS FININVEST S/A – ADMIN. DE CARTÃO DE CREDITO (ATUAL BANCO ITAU CARD S/A) PAGAMENTO VIA EXECUÇÃO FISCAL 0113-002.373-8 ELIANE APARECIDA DA SILVA BANCO PANAMERICANO S/A (ATUAL BANCO PAN S/A) PAGAMENTO VIA EXECUÇÃO FISCAL 50.005.001.17-0013226 MARIA DE FATIMA FAGUNDES MACIEL ROLA TELEFONICA BRASIL S/A CANCELAMENTO DE MULTA – PGM 0111-006.261-9 DIOGO SANTOS GREFFE 01) LOJAS AMERICANAS S/A e 02) SEMP TOSHIBA INFORMÁTIVA LTDA 01)PAGAMENTO DE MULTA 02) PAGAMENTO VIA EXECUÇÃO FISCAL 50.005.001.17-0010908 THALITA PAOLA ALENCAR BUENO CENTRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0012788 RITO DE JESUS SÁ DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0009510 LINDALVA BRAGA VIEIRA EDITORA ABRIL S/A E MIDWAY S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0011664 JORGE DE JESUS PEREIRA ZURICH MINAS BRASIL SEGUROA S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0013636 ANTONINHO MULLER MAGAZINE LUIZA S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0010325 GIOVANE DE OLIVEIRA RIBEIRO OI S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0013957 ROGÉRIO FIGUEIREDO LOUREIRO NARA MOTOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0012914 JURANDIR OTAVIANO EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.16-0001718 ADENIZIO CARLOS DE OLIVEIRA DAROM MOVEIS LTDA E PIONEER YORKEY DO BRASIL LTDA HOUVE SOLUÇÃO 0112-002.927-1 JANAINA GONÇALVES GUIMARAES BANCO PANAMERICANO S/A (ATUAL BANCO PAN S/A) CANCELAMENTO DA MULTA POR DECISÃO JUDICIAL 3077/2009 SERGIO LUIS BORETTI DOS SANTOS BANCO BRADESCO S/A CANCELAMENTO DA MULTA POR DECISÃO JUDICIAL 0110-002.720-6 GLAUCIA RANGEL DOS SANTOS B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO CANCELAMENTO DA MULTA POR DECISÃO JUDICIAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.264 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2020 LICITAÇÕES POLLO HOSPITALAR LTDA – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário 7 “CATETER INTRAVENOSO 14G - C/ DISP. DE SEGURANÇA UNID. R$ 2,75 DESCRIÇÃO: CATETER INTRAVENOSO 14G - cateter periférico de uso único, descartável confeccionado em teflon, radiopaco, indicado em terapia intravenosa periférica de permanência ate 48 horas na veia. Constituído de agulha siliconizada com bisel bi-angulado e trifacetado, cateter em teflon radiopaco siliconizada flexível, protetor do conjunto agulha/cateter, conector luer lock codificado em cores, câmara de refluxo em plástico transparente e trama da camara de refluxo com micro-estrias, com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32, constando externamente os dados de identificação, procedência, fabricação e validade.” 8 “SCALP N° 21 C/ DISPOSITIVO DE SEGURANÇA UNID. R$ 1,20 DESCRIÇÃO: DISPOSITIVO PARA INFUSÃO ENDOVENOSA 21G (SCALP ) -Com agulha de bisel trifacetado com asas leves e flexíveis dotadas de dispositivo de encaixe, garantindo firme empunhadura, perfeita conexão das partes, tubo de vinil leve, flexível, transparente, conector luer-lok cônico e rígido, assegurando perfeita conexão com seringas ou equipos de bico macho e seringas ou dispositivos luer-lok, esterilizado a oxido de etileno, com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, fabricação, lote e esterilização e registro no MS.” 9 “SCALP N° 25 C/ DISPOSITIVO DE SEGURANÇA UNID. R$ 1,23 DESCRIÇÃO: DISPOSITIVO PARA INFUSÃO ENDOVENOSA 25G (SCALP) -Com agulha de bisel trifacetado com asas leves e flexíveis dotadas de dispositivo de encaixe, garantindo firme empunhadura, perfeita conexão das partes, tubo de vinil leve, flexível, transparente, conector luer-lok cônico e rígido, assegurando perfeita conexão com seringas ou equipos de bico macho e seringas ou dispositivos luer-lok, esterilizado a oxido de etileno, com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, fabricação, lote e esterilização e registro no MS.” 10 “SCALP N° 27 C/ DISPOSITIVO DE SEGURANÇA UNID. R$ 1,25 DESCRIÇÃO: DISPOSITIVO PARA INFUSÃO ENDOVENOSA 27G (SCALP) -Com agulha de bisel trifacetado com asas leves e flexíveis dotadas de dispositivo de encaixe, garantindo firme empunhadura, perfeita conexão das partes, tubo de vinil leve, flexível, transparente, conector luer-lok cônico e rígido, assegurando perfeita conexão com seringas ou equipos de bico macho e seringas ou dispositivos luer-lok, esterilizado a oxido de etileno, com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, fabricação, lote e esterilização e registro no MS.” 14 Abaixador de língua tipo espátula confeccionado em madeira, PACOTE R$ 4,25 descartável, formato convencional liso, superfície e bordas perfeitamente acabadas, espessura e largura uniforme em toda a sua extensão, medindo aproximadamente 14 cm de comprimento; 1,4 cm de largura; 0,5 mm de espessura, embalado originalmente pelo fabricante em pacotes com no mínimo 100 UNID., constando os dados de identificação, procedência, número do lote, data de fabricação no corpo da embalagem. 16 AGUA DESTILADA – PARA AUTOCLAVE, GALÃO 5 LITROS GALÃO R$ 12,32 33 AGULHA ESTÉRIL 25 x 8 Constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiado, livre de rebarbas e defeitos correspondendo a cada tipo de agulha, polida, isenta de asperezas e ondulações, centralizada ao longo do eixo central longitudinal do canhão, este e constituído em polipropileno, dimensões e formato universalmente aceitos (tipo luer),proporcionando encaixe perfeito e condutores tais como seringas, equipos, cateteres e outros similares. Protetor constituído de polipropileno, projetado internamente de modo a manter a agulha centrada. Possui rigidez compatível ao uso e é totalmente estéril, embalado individualmente em papel grau cirúrgico UNID. R$ 0,09 34 AGULHA ESTÉRIL 30 x 7 - Constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiado, livre de rebarbas e defeitos correspondendo a cada tipo de agulha, polida, isenta de asperezas e ondulações, centralizada ao longo do eixo central longitudinal do canhão, este e constituído em polipropileno, dimensões e formato universalmente aceitos (tipo luer),proporcionando encaixe perfeito e condutores tais como seringas, equipos, cateteres e outros similares. Protetor constituído de polipropileno, projetado internamente de modo a UNID. R$ 0,09 manter a agulha centrada. Possui rigidez compatível ao uso e é totalmente estéril, embalado individualmente em papel grau cirúrgico. 38 ALGODÃO HIDRÓFILO - em camadas (manta) continuas em forma de ROLO R$ 13,15 rolo, provido de papel apropriado em toda sua extensão, o algodão devera apresentar: aspecto homogêneo e macio, boa absorvencia, inodoro, ausência de grumos ou quaisquer impurezas, cor branca, no mínimo 80% de brancura, peso liquido 500 gramas, embalado em saco plástico individual. 40 ALMOTOLIA DE PLÁSTICO AMBAR 250ML - com tampa, composta de 3 partes: bisnaga, bico rosqueador e tampa: confeccionada inteiramente em plástico apropriado, resistente, flexível, bisnaga inteiriça, cor âmbar, com paredes uniformes em sua espessura e diâmetro regular em toda extensão: bico confeccionado em plástico flexível, provido de encaixe adequado para fechamento perfeito: rosqueador confeccionado em plástico rígido provido de rosca, proporcionando perfeito encaixe de bisnaga: tampa confeccionada em plástico rígido. UNID. R$ 3,10 41 ALMOTOLIA DE PLÁSTICO AMBAR 500ML - com tampa, composta de 3partes: bisnaga, bico rosqueador e tampa: confeccionada inteiramente em plástico apropriado, resistente, flexível, bisnaga inteiriça, cor âmbar, com paredes uniformes em sua espessura e diâmetro regular em toda extensão: bico confeccionado em plástico flexível, provido de encaixe adequado para fechamento perfeito: rosqueador confeccionado em plástico rígido provido de rosca, proporcionando perfeito encaixe de bisnaga: tampa confeccionada em plástico rígido. UNID. R$ 5,09 42 ALMOTOLIA DE PLÁSTICO BRANCA 250ML - com tampa, composta de UNID. R$ 3,18 3partes: bisnaga, bico rosqueador e tampa: confeccionada inteiramente em plástico apropriado, resistente, flexível, bisnaga inteiriça, com paredes uniformes em sua espessura e diâmetro regular em toda extensão: bico confeccionado em plástico flexível, provido de encaixe adequado para fechamento perfeito: rosqueador confeccionado em plástico rígido provido de rosca, proporcionando perfeito encaixe de bisnaga: tampa confeccionada em plástico rígido. 43 ALMOTOLIA PLÁSTICA PARA SOLUÇÃO - BRANCO LEITOSO 500ml - com UNID. R$ 5,00 tampa, composta de 3partes: bisnaga, bico rosqueador e tampa: confeccionada inteiramente em plástico apropriado, resistente, flexível, bisnaga inteiriça, cor âmbar, com paredes uniformes em sua espessura e diâmetro regular em toda extensão: bico confeccionado em plástico flexível, provido de encaixe adequado para fechamento perfeito: rosqueador confeccionado em plástico rígido provido de rosca, proporcionando perfeito encaixe de bisnaga: tampa confeccionada em plástico rígido. 45 AMBU INFANTIL UNID. R$ 170,50 Ressucitador infantil (ambu) material silicone, com mascara, válvula, autoclavavel, utilizado na ventilação manual de paciente. apresenta certificado do INMETRO (uso hospitalar) 46 AMBU NEONATAL UNID. R$ 215,90 Ressucitador neonatal (ambu) material silicone, com mascara, válvula, autoclavavel, utilizado na ventilação manual de paciente. apresenta certificado do INMETRO (uso hospitalar) 60 CABO DE BISTURI Nº03 - Para lâmina de 10 a 15, confeccionado em UNID. R$ 11,10 aço inox de 1ª qualidade, embalado individualmente em plástico, constando externamente os dados de identificação e procedência nominal. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.264 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2020 LICITAÇÕES 63 CAMPO CIRÚRGICO 40X40 CM DESCARTÁVEL COM FENESTRA - Descrição: UNID. R$ 2,52 Campo Cirúrgico 40x40cm, descartável, com fenestra, confeccionado em tecido não tecido (TNT), não estéril, atóxico, não inflamável, cor branco, textura firme, antialérgico, composto polipropileno, gramatura mínima 30g/m², embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. 64 CAMPO CIRÚRGICO DESCARTÁVEL 40 X 40 CM SEM FENESTRA - Descrição: UNID. R$ 2,23 Campo Cirúrgico 40x40cm, descartável,sem fenestra, confeccionado em não tecido (polipropileno), estéril, atóxico, hipoalergênico, cor branco ou azul, textura firme, gramatura mínima 30g/m², embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante.data de fabricação e validade. 65 CAMPO CIRÚRGICO DESCARTÁVEL 50 X 50 CM COM FENESTRA - Descrição: UNID. R$ 3,05 Campo Cirúrgico 50x50cm, descartável, com fenestra central (Ø máximo de 10 cm), confeccionado em não tecido (polipropileno), estéril, atóxico, hipoalergênico, cor branco ou azul, textura firme, gramatura mínima 30g/m², embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante.data de fabricação e validade. 66 CAMPO CIRÚRGICO DESCARTÁVEL 50 X 50 CM SEM FENESTRA - Descrição: UNID. R$ 3,05 Campo Cirúrgico 50x50cm, descartável, sem fenestra, confeccionado em não tecido (polipropileno estéril, atóxico, hipoalergênico, cor branco ou azul, textura firme, gramatura mínima 30g/m², embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante.data de fabricação e validade. 73 CATETER INTRAVENOSO 14G - cateter periférico de uso único, descartável confeccionado em teflon, radiopaco, indicado em terapia intravenosa periférica de permanência ate 48 horas na veia. Constituído de agulha siliconizada com bisel bi-angulado e trifacetado, cateter em teflon radiopaco siliconizada flexível, protetor do conjunto agulha/cateter, conector luer lock codificado em cores, camara de refluxo em plastico transparente e trama da camara de refluxo com micro estrias, constando externamente os dados de identificação, procedência, fabricação e UNID. R$ 1,15 validade. 74 CATETER INTRAVENOSO 16G - cateter periférico de uso único, descartável confeccionado em teflon, radiopaco, indicado em terapia intravenosa periférica de permanência ate 48 horas na veia. Constituído de agulha siliconizada com bisel bi angulado e trifacetado, cateter em teflon radiopaco siliconizada flexível, UNID. R$ 1,18 protetor do conjunto agulha/cateter, conector luer lock codificado em cores, camara de refluxo em plastico transparente e trama da camara de refluxo com micro-estrias, constando externamente os dados de identificação, procedência, fabricação e validade. 75 “CATETER INTRAVENOSO 16G - C/ DISP. DE SEGURANÇA UNID. R$ 2,78 DESCRIÇÃO: CATETER INTRAVENOSO 16G - cateter periférico de uso único, descartável confeccionado em teflon, radiopaco, indicado em terapia intravenosa periférica de permanência ate 48 horas na veia. Constituído de agulha siliconizada com bisel bi-angulado e trifacetado, cateter em teflon radiopaco siliconizada flexível, protetor do conjunto agulha/cateter, conector luer lock codificado em cores, câmara de refluxo em plástico transparente e trama da camara de refluxo com micro-estrias, com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32, constando externamente os dados de identificação, procedência, fabricação e validade.” 76 CATETER INTRAVENOSO 18G - cateter periférico de uso único, descartável confeccionado em teflon, radiopaco, indicado em terapia intravenosa periférica de permanência ate 48 horas na veia. Constituído de agulha siliconizada com bisel bi-angulado e trifacetado, cateter em teflon radiopaco siliconizada flexível, protetor do conjunto agulha/cateter, conector luer lock codificado em cores, camara de refluxo em plastico transparente e trama da camara de refluxo com micro estrias, constando externamente os dados de identificação, procedência, fabricação e validade. UNID. R$ 1,18 77 “CATETER INTRAVENOSO 18G - C/ DISP. DE SEGURANÇA UNID. R$ 2,73 DESCRIÇÃO: CATETER INTRAVENOSO 18G - cateter periférico de uso único, descartável confeccionado em teflon, radiopaco, indicado em terapia intravenosa periférica de permanência ate 48 horas na veia. Constituído de agulha siliconizada com bisel bi-angulado e trifacetado, cateter em teflon radiopaco siliconizada flexível, protetor do conjunto agulha/cateter, conector luer lock codificado em cores, câmara de refluxo em plástico transparente e trama da camara de refluxo com micro-estrias, com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32, constando externamente os dados de identificação, procedência, fabricação e validade.” 78 CATETER INTRAVENOSO 20G - Cateter periférico de uso único, descartável confeccionado em teflon, radiopaco, indicado em terapia intravenosa periférica de permanência ate 48 horas na veia. Constituído de agulha siliconizada com bisel bi angulado e trifacetado, cateter em teflon radiopaco siliconizada flexível, protetor do conjunto agulha/cateter, conector luer lock codificado em cores, camara de refluxo em plastico transparente e trama da camara de refluxo com micro-estrias, constando UNID. R$ 1,15 externamente os dados de identificação, procedência, fabricação e validade. 79 “CATETER INTRAVENOSO 20G - C/ DISP. DE SEGURANÇA UNID. R$ 3,18 DESCRIÇÃO: CATETER INTRAVENOSO 20G - cateter periférico de uso único, descartável confeccionado em teflon, radiopaco, indicado em terapia intravenosa periférica de permanência ate 48 horas na veia. Constituído de agulha siliconizada com bisel bi-angulado e trifacetado, cateter em teflon radiopaco siliconizada flexível, protetor do conjunto agulha/cateter, conector luer lock codificado em cores, câmara de refluxo em plástico transparente e trama da camara de refluxo com micro-estrias, com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32, constando externamente os dados de identificação, procedência, fabricação e validade.” 80 CATETER INTRAVENOSO 22G - Cateter periférico de uso único, descartável confeccionado em teflon, radiopaco, indicado em terapia intravenosa periférica de permanência ate 48 horas na veia. Constituído de agulha siliconizada com bisel bi-angulado e trifacetado, cateter em teflon radiopaco siliconizada flexível, protetor do conjunto agulha/cateter, conector luer lock codificado em cores, camara de refluxo em plastico transparente e trama da camara de refluxo com micro estrias, constando externamente os dados de identificação, procedência, fabricação e validade. UNID. R$ 1,18 81 “CATETER INTRAVENOSO 22G - C/ DISP. DE SEGURANÇA UNID. R$ 2,98 DESCRIÇÃO: CATETER INTRAVENOSO 22G - cateter periférico de uso único, descartável confeccionado em teflon, radiopaco, indicado em terapia intravenosa periférica de permanência ate 48 horas na veia. Constituído de agulha siliconizada com bisel bi-angulado e trifacetado, cateter em teflon radiopaco siliconizada flexível, protetor do conjunto agulha/cateter, conector luer lock codificado em cores, câmara de refluxo em plástico transparente e trama da camara de refluxo com micro-estrias, com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32, constando externamente os dados de identificação, procedência, fabricação e validade.” 82 CATETER INTRAVENOSO 24G - Cateter periférico de uso único, UNID. R$ 1,10 descartável confeccionado em teflon, radiopaco, indicado em terapia intravenosa periférica de permanência ate 48 horas na veia. Constituído de agulha siliconizada com bisel bi-angulado e trifacetado, cateter em teflon radiopaco siliconizada flexível, protetor do conjunto agulha/cateter, conector luer lock codificado em cores, camara de refluxo em plastico transparente e trama da camara de refluxo com micro estrias, constando externamente os dados de identificação, procedência, fabricação e validade. 83 “CATETER INTRAVENOSO 24G - C/ DISP. DE SEGURANÇA UNID. R$ 2,75 DESCRIÇÃO: CATETER INTRAVENOSO 24G - cateter periférico de uso único, descartável confeccionado em teflon, radiopaco, indicado em terapia intravenosa periférica de permanência ate 48 horas na veia. Constituído de agulha siliconizada com bisel bi-angulado e trifacetado, cateter em teflon radiopaco siliconizada flexível, protetor do conjunto agulha/cateter, conector luer lock codificado em cores, câmara de refluxo em plástico transparente e trama da camara de refluxo com micro-estrias, com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32, constando externamente os dados de identificação, procedência, fabricação e validade.” DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.264 010 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 202 LICITAÇÕES 84 CATETER NASAL PARA OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS - confeccionado em UNID. R$ 1,33 P.V.C. atoxico e flexível. Permite aplicações de oxigênio com excelentes níveis de aproveitamento, com perfeita adaptação do conector a cavidade nasal do paciente, tensionador, tubo flexível, podendo usar este cateter por vários dias sem provocar desconforto no paciente. Embalado em papel grau cirúrgico/ filme de poliester. Esterilização: gás oxido de etileno. 85 COLETOR PERFUROCORTANTE 03 LITROS. Descrição: material papelão, UNID. R$ 2,42 capacidade total 3 litros. Acessórios: alças rígidas, tampa com abertura específica para materiais pérfuro cortante, fechamento definitivo para descarte e aviso externo de material infectante com símbolo. Componentes adicionais: revestimento interno em polietileno, alta densidade, translúcido, resistente a perfurações e vazamentos, conforme a NR 32 do MT e alterações posteriores. 86 COLETOR PERFUROCORTANTE 07 LITROS. Descrição: material papelão, UNID. R$ 3,15 capacidade total 7 litros. Acessórios: alças rígidas, tampa com abertura específica para materiais pérfuro cortante, fechamento definitivo para descarte e aviso externo de material infectante com símbolo. Componentes adicionais: revestimento interno em polietileno, alta densidade, translúcido, resistente a perfurações e vazamentos, conforme a NR 32 do MT e alterações posteriores. 87 COLETOR PERFUROCORTANTE 13 LITROS. Descrição: material papelão, capacidade total 13 litros. Acessórios: alças rígidas, tampa com abertura específica para materiais pérfuro cortante, fechamento definitivo para descarte e aviso externo de material infectante com símbolo. Componentes adicionais: revestimento interno em polietileno, alta densidade, translúcido, resistente a perfurações e vazamentos, conforme a NR 32 do MT e alterações posteriores. UNID. R$ 5,50 89 CONJUNTO DE MICRONEBULIZADOR PARA INALAÇÃO COM CONEXÃO PARA KIT R$ 15,60 OXIGÊNIO INFANTIL. Composição: corpo e copo em material inquebrável; máscara; injetor de polipropileno; conexões de extensão (cor verde) adaptáveis em qualquer sistema propulsor de ar comprimido; máscara com válvulas de escape; extensão em tubo de PVC maleável, atóxico com o mínimo de 1,3m de comprimento. 99 DISPOSITIVO PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA Nº 7 COM EXTENSÃO UNID. R$ 3,58 Descrição: fabricado com puro látex natural (de alta qualidade) modelo condon (tipo preservativo), formato anatômico, adapta se a qualquer coletor de urina sistema fechado, aberto ou de perna. Tamanhos nº 7, com extensão, embalagem contendo dados do fabricante, data de fabricação e validade. 100 DISPOSITIVO PARA INFUSÃO ENDOVENOSA N° 19 (SCALP) - com agulha de UNID. R$ 0,25 bisel trifacetado, com asas leves e flexíveis dotadas de dispositivo de encaixe, garantindo firme empunhadura, perfeita conexão das partes, tubo de vinil leve, flexível e transparente, conector luer-lok cônico e rígido, assegurando perfeita conexão com seringas ou equipos de bico macho e seringas ou dispositivos luer-lok, esterilizado a oxido de etileno, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, fabricação, lote e esterilização e registro no MS. 101 DISPOSITIVO PARA INFUSÃO ENDOVENOSA N° 21 (SCALP) - com agulha de bisel trifacetado, com asas leves e flexíveis dotadas de dispositivo de encaixe, garantindo firme empunhadura, perfeita conexão das partes, tubo de vinil leve, flexível e transparente, conector luer-lok cônico e rígido, assegurando perfeita conexão com seringas ou equipos de bico macho e seringas ou dispositivos luer-lok, esterilizado a oxido de etileno, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, fabricação, lote e esterilização e registro no MS. UNID. R$ 0,25 102 DISPOSITIVO PARA INFUSÃO ENDOVENOSA N° 23 (SCALP) - com agulha de bisel trifacetado, com asas leves e flexíveis dotadas de dispositivo de encaixe, garantindo firme empunhadura, perfeita conexão das partes, tubo de vinil leve, flexível e transparente, conector luer-lok cônico e rígido, assegurando perfeita conexão com seringas ou equipos de bico macho e seringas ou dispositivos luer-lok, esterilizado a oxido de etileno, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, fabricação, lote e esterilização e registro no MS. UNID. R$ 0,25 103 DISPOSITIVO PARA INFUSÃO ENDOVENOSA N° 25 (SCALP) - com agulha de bisel trifacetado, com asas leves e flexíveis dotadas de dispositivo de encaixe, garantindo firme empunhadura, perfeita conexão das partes, tubo de vinil leve, flexível e transparente, conector luer-lok cônico e rígido, assegurando perfeita conexão com seringas ou equipos de bico macho e seringas ou dispositivos luer-lok, esterilizado a oxido de etileno, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, fabricação, lote e esterilização e registro no MS. UNID. R$ 0,25 104 DISPOSITIVO PARA INFUSÃO ENDOVENOSA N° 27 (SCALP) - com agulha de bisel trifacetado, com asas leves e flexíveis dotadas de dispositivo de encaixe, garantindo firme empunhadura, perfeita conexão das partes, tubo de vinil leve, flexível e transparente, conector luer-lok cônico e rígido, assegurando perfeita conexão com seringas ou equipos de bico macho e seringas ou dispositivos UNID. R$ 0,25 luer-lok, esterilizado a oxido de etileno, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, fabricação, lote e esterilização e registro no MS. 111 ESPARADRAPO 10CM X 4,5M (IMPERMEÁVEL) confeccionado em tecido ROLO R$ 7,05 apropriado, cor branca, isento de substancias alérgicas de germes patogênicos, impermeabilidade dorsal adequada a sua finalidade, flexibilidade suficiente para adaptar-se as dobras da pele sem que ocorra excessiva pressão ou fácil desprendimento, massa uniformemente distribuída, adequada fixação de camada adesiva no pano base, fácil remoção sem deixar resíduos ou manchas na superfície, bordas devidamente moldadas a fim de evitar soltura dos fios, apresentando enrolado em carretel plástico com capa de proteção, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, fabricação e validade. 112 ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL DE 5 CM X 4,5 METROS composto de tecido ROLO R$ 3,95 100% algodão que recebe o tratamento especial facilitando o rasgo sem desfilamento, resina acrílica impermeabilizante. 113 ESPARADRAPO MICROPORE 25mm X 10m. Descrição: Fita adesiva com UNID. R$ 3,95 microporosidades e hipoalergênica, ideal para peles sensíveis. Aplicações gerais em pós-cirúrgico, uso prolongado, ferimentos grandes, fixação de catéteres, sondas e drenos. 114 ESPARADRAPO MICROPORE 50MM X 10 MT- hipoalérgica, rolo c/ 50mm x ROLO R$ 7,30 10mts. 115 Espátula de ayres pacote com 100 unidades. PACOTE R$ 9,13 116 ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL TAMANHO G. Valvas produzidas em UNID. R$ 1,70 poliestireno cristal apresentando contornos lisos e regulares sem reentrâncias e/ou protuberâncias. Parafuso acoplado ao espéculo, tornando-o pronto para uso. Não estéril. Embalados individualmente. Embalagem com 01 unidade 117 ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL TAMANHO M. Valvas produzidas em UNID. R$ 1,55 poliestireno cristal apresentando contornos lisos e regulares sem reentrâncias e/ou protuberâncias. Parafuso acoplado ao espéculo, tornando-o pronto para uso. Não estéril. Embalados individualmente. Embalagem com 01 unidade 118 ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL TAMANHO P. Valvas produzidas em poliestireno cristal apresentando contornos lisos e regulares sem reentrâncias e/ou protuberâncias. Parafuso acoplado ao espéculo, tornando-o pronto para uso. Não estéril. Embalados individualmente. Embalagem com 01 unidade UNID. R$ 1,46 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.264 011 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2020 LICITAÇÕES 120 FIO CATEGUTE CROMADO Nº 2 COM AGULHA 1/2 DE CIRC. POR 2,5CM ENVELOPE R$ 4,70 Descrição: FIO CATGUT CROMADO 2-0, MEDINDO 70~80CM, COM AGULHA 1/2 DE CIRC. POR 2,5 CM. absorvível, composto por proteína colágeno proveniente de fibra longitudinais de intestino delgado de bovinos, ou submucosa do intestino delgado de ovinos, impregnado com sais de cromo ou tânico, devidamente esterilizado, agulha com bom corte, que não quebre ou entorte com facilidade, o produto deve estar de acordo com a Norma Técnica da ABNT - NBR 13904/ embalados individualmente, embalagem secundária, contendo externamente dados de identificação do fabricante, bem como do produto com o nº de lote, data de fabricação e validade, tipo e data de esterilização, nº do registro no ministério da saúde. 121 FIO CATEGUTE CROMADO Nº 3 COM AGULHA 1/2 DE CIRC. POR 2,0CM ENVELOPE R$ 4,40 Descrição: FIO CATGUT CROMADO 3-0, MEDINDO 70~80CM, COM AGULHA 1/2 DE CIRC. POR 2,0 CM. absorvível, composto por proteína colágeno proveniente de fibra longitudinais de intestino delgado de bovinos, ou submucosa do intestino delgado de ovinos, impregnado com sais de cromo ou tânico, devidamente esterilizado, agulha com bom corte, que não quebre ou entorte com facilidade, o produto deve estar de acordo com a Norma Técnica da ABNT - NBR 13904/ embalados individualmente, embalagem secundária, contendo externamente dados de identificação do fabricante, bem como do produto com o nº de lote, data de fabricação e validade, tipo e data de esterilização, nº do registro no ministério da saúde. 122 FIO CATEGUTE CROMADO Nº 4 COM AGULHA 1/2 DE CIRC. POR 2,0CM ENVELOPE R$ 4,12 Descrição: FIO CATGUT CROMADO 4-0, MEDINDO 70~80CM, COM AGULHA 1/2 DE CIRC. POR 2,0 CM. absorvível, composto por proteína colágeno proveniente de fibra longitudinais de intestino delgado de bovinos, ou submucosa do intestino delgado de ovinos, impregnado com sais de cromo ou tânico, devidamente esterilizado, agulha com bom corte, que não quebre ou entorte com facilidade, o produto deve estar de acordo com a Norma Técnica da ABNT - NBR 13904/ embalados individualmente, embalagem secundária, contendo externamente dados de identificação do fabricante, bem como do produto com o nº de lote, data de fabricação e validade, tipo e data de esterilização, nº do registro no ministério da saúde. 123 FIO CATEGUTE SIMPLES Nº 2 COM AGULHA 1/2 DE CIRC. POR 2,5 CM ENVELOPE R$ 3,67 Descrição: FIO CATGUT SIMPLES 2-0, MEDINDO 70~80CM, COM AGULHA 1/2 DE CIRC. POR 2,5 CM. absorvível, composto por proteína colágeno proveniente de fibra longitudinais de intestino delgado de bovinos, ou submucosa do intestino delgado de ovinos, devidamente esterilizado, agulha com bom corte, que não quebre ou entorte com facilidade, o produto deve estar de acordo com a Norma Técnica da ABNT - NBR 13904/ embalados individualmente, embalagem secundária, contendo externamente dados de identificação do fabricante, bem como do produto com o nº de lote, data de fabricação e validade, tipo e data de esterilização, nº do registro no ministério da saúde. 124 FIO CATEGUTE SIMPLES Nº 3 COM AGULHA 1/2 DE CIRC. POR 2,0 CM ENVELOPE R$ 3,87 Descrição: FIO CATGUT SIMPLES 3-0, MEDINDO 70~80CM, COM AGULHA 1/2 DE CIRC. POR 2,0 CM. absorvível, composto por proteína colágeno proveniente de fibra longitudinais de intestino delgado de bovinos, ou submucosa do intestino delgado de ovinos, devidamente esterilizado, agulha com bom corte, que não quebre ou entorte com facilidade, o produto deve estar de acordocom a Norma Técnica da ABNT - NBR 13904/ embalados individualmente, embalagem secundária, contendo externamente dados de identificação do fabricante, bem como do produto com o nº de lote, data de fabricação e validade, tipo e data de esterilização, nº do registro no ministério da saúde. 125 FIO CATEGUTE SIMPLES Nº 4 COM AGULHA 1/2 DE CIRC. POR 2,0 CM ENVELOPE R$ 4,75 Descrição: FIO CATGUT SIMPLES 4-0, MEDINDO 70~80CM, COM AGULHA 1/2 DE CIRC. POR 2,0 CM. absorvível, composto por proteína colágeno proveniente de fibra longitudinais de intestino delgado de bovinos, ou submucosa do intestino delgado de ovinos, devidamente esterilizado, agulha com bom corte, que não quebre ou entorte com facilidade, o produto deve estar de acordo com a Norma Técnica da ABNT - NBR 13904/ embalados individualmente, embalagem secundária, contendo externamente dados de identificação do fabricante, bem como do produto com o nº de lote, data de fabricação e validade, tipo e data de esterilização, nº do registro no ministério da saúde. 126 FIO CATEGUTE SIMPLES Nº 5 COM AGULHA 1/2 DE CIRC. POR 2,0 CM UNID. R$ 4,90 Descrição: FIO CATGUT SIMPLES 5-0, MEDINDO 70~80CM, COM AGULHA 1/2 DE CIRC. POR 2,0 CM. absorvível, composto por proteína colágeno proveniente de fibra longitudinais de intestino delgado de bovinos, ou submucosa do intestino delgado de ovinos, devidamente esterilizado, agulha com bom corte, que não quebre ou entorte com facilidade, o produto deve estar de acordo com a Norma Técnica da ABNT - NBR 13904/ embalados individualmente, embalagem secundária, contendo externamente dados de identificação do fabricante, bem como do produto com o nº de lote, data de fabricação e validade, tipo e data de esterilização, nº do registro no ministério da saúde. 128 Fio de sutura seda 3.0, 45 cm, agulha atraumática 1/2 círculo, ENVELOPE R$ 2,75 comprimento agulha 1,7 cm. Embalagem 01 unidade. 129 Fio de sutura seda 4.0, 45 cm, agulha atraumática 1/2 círculo, comprimento agulha 1,7 cm. Embalagem 01 unidade. ENVELOPE R$ 2,94 133 FIO NYLON PARA SUTURA Nº 5 COM AGULHA 3/8 DE CIRC. POR 1,5~2,0 CM ENVELOPE R$ 2,43 Descrição: FIO NYLON PARA SUTURA Nº 5-0, MEDINDO 40~50CM, COM AGULHA 3/8 DE CIRC. POR 1,5~ 2,0 CM. Não absorvível, produzido em material sintético, monofilamento, devidamente esterilizado, agulha com bom corte, que não quebre ou entorte com facilidade, o produto deve estar de acordo com a Norma Técnica da ABNT - NBR 13904/ embalados individualmente, embalagem secundária, contendo externamente dados de identificação do fabricante, bem como do produto com o nº de lote, data de fabricação e validade, tipo e data de esterilização, nº do registro no ministério da saúde 134 FIO NYLON PARA SUTURA Nº 6 COM AGULHA 3/8 DE CIRC. POR 1,5~2,0 CM UNID. R$ 2,53 Descrição: FIO NYLON PARA SUTURA Nº 6-0, MEDINDO 40~50CM, COM AGULHA 3/8 DE CIRC. POR 1,5~ 2,0 CM. Não absorvível, produzido em material sintético, monofilamento, devidamente esterilizado, agulha com bom corte, que não quebre ou entorte com facilidade, o produto deve estar de acordo com a Norma Técnica da ABNT - NBR 13904/ embalados individualmente, embalagem secundária, contendo externamente dados de identificação do fabricante, bem como do produto com o nº de lote, data de fabricação e validade, tipo e data de esterilização, nº do registro no ministério da saúde 135 FITA ADESIVA HOSPITALAR 19mm x 50m. Descrição: Fita adesiva composta de dorso de papel crepado e adesivo à base de resina de borracha sintética que não deixa resíduos mesmo após autoclavagem. Para uso geral. UNID. R$ 3,54 136 Fita adesiva para autoclave, em papel crepado, contendo em um dos lados listras impressas com tinta especial na cor branca, que em contato com a temperatura empregada na esterilização em autoclave muda de cor, tornando se pretas, comprovando que o material foi submetido ao processo de esterilização, medindo 19mm de largura x 30 metros de comprimento x 0,18mm de espessura, embaladas individualmente em saco plástico contendo os dados de identificação UNID. R$ 3,55 156 Lâmina de bisturi nº 12 (em aço inoxidável) - Lâmina estéril para bisturi, confeccionada em aço inoxidável, esterilizada a raio gama, embalada individualmente em forma de sache c/ inibidor de corrosão, que não permite a perfuração da embalagem, garantindo a esterilização e prevenindo contra possíveis acidentes, embalagem original do fabricante que permite a retirada da lamina com muita facilidade, permitindo a realizações de cortes suaves, constando os dados de identificação, procedência, nº do lote, data de fabricação e validade, de fácil identificação de sua área de corte através da diferença da tonalidade de cor. UNID. R$ 0,35 157 Lâmina de bisturi nº 10 (em aço inoxidável) - Lâmina estéril para bisturi, confeccionada em aço inoxidável, esterilizada a raio gama, embalada individualmente em forma de sache c/ inibidor de corrosão, que não permite a perfuração da embalagem, garantindo a esterilização e prevenindo contra possíveis acidentes, embalagem original do fabricante que permite a retirada da lamina com muita facilidade, permitindo a realizações de cortes suaves, constando os dados de identificação, procedência, nº do lote, data de fabricação e validade, de fácil identificação de sua área de corte através da diferença da tonalidade de cor. UNID. R$ 0,35 158 Lâmina de bisturi nº 11 (em aço inoxidável) - Lâmina estéril para bisturi, confeccionada em aço inoxidável, esterilizada a raio UNID. R$ 0,35 gama, embalada individualmente em forma de sache c/ inibidor de corrosão, que não permite a perfuração da embalagem, garantindo a esterilização e prevenindo contra possíveis acidentes, embalagem original do fabricante que permite a retirada da lamina com muita facilidade, permitindo a realizações de cortes suaves, constando os dados de identificação, procedência, nº do lote, data de fabricação e validade, de fácil identificação de sua área de corte através da diferença da tonalidade de cor. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.264 012 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2020 LICITAÇÕES 159 Lâmina de bisturi nº 15 (em aço inoxidável) - Lâmina estéril para bisturi, confeccionada em aço inoxidável, esterilizada a raio gama, embalada individualmente em forma de sache c/ inibidor de corrosão, que não permite a perfuração da embalagem, garantindo a esterilização e prevenindo contra possíveis acidentes, embalagem original do fabricante que permite a retirada da lamina com muita facilidade, permitindo a realizações de cortes suaves, constando os dados de identificação, procedência, nº do lote, data de fabricação e validade, de fácil identificação de sua área de corte através da diferença da tonalidade de cor. UNID. R$ 0,33 160 Lâmina de bisturi nº 20 (em aço inoxidável) - Lâmina estéril para bisturi, confeccionada em aço inoxidável, esterilizada a raio gama, embalada individualmente em forma de sache c/ inibidor de corrosão, que não permite a perfuração da embalagem, garantindo a esterilização e prevenindo contra possíveis acidentes, embalagem original do fabricante que permite a retirada da lamina com muita facilidade, permitindo a realizações de cortes suaves, constando os dados de identificação, procedência, nº do lote, data de fabricação e validade, de fácil identificação de sua área de corte através da diferença da tonalidade de cor. UNID. R$ 0,42 161 Lâmina de bisturi nº 21 (em aço inoxidável) - Lâmina estéril para bisturi, confeccionada em aço inoxidável, esterilizada a raio gama, embalada individualmente em forma de sache c/ inibidor de corrosão, que não permite a perfuração da embalagem, garantindo a esterilização e prevenindo contra possíveis acidentes, embalagem original do fabricante que permite a retirada da lamina com muita facilidade, permitindo a realizações de cortes suaves, constando os dados de identificação, procedência, nº do lote, data de fabricação e validade, de fácil identificação de sua área de corte através da diferença da tonalidade de cor. UNID. R$ 0,36 162 Lâmina de bisturi nº 23 (em aço inoxidável) - Lâmina estéril para bisturi, confeccionada em aço inoxidável, esterilizada a raio gama, embalada individualmente em forma de sache c/ inibidor de corrosão, que não permite a perfuração da embalagem, garantindo a esterilização e prevenindo contra possíveis acidentes, embalagem original do fabricante que permite a retirada da lamina UNID. R$ 0,43 com muita facilidade, permitindo a realizações de cortes suaves, constando os dados de identificação, procedência, nº do lote, data de fabricação e validade, de fácil identificação de sua área de corte através da diferença da tonalidade de cor. 163 LÂMINA FOSCA CAIXA R$ 7,00 Descrição: LAMINA FOSCA LAPIDADA , espessura 1,0 ~ 1,2mm, tamanho - 26x76mm, embaladas à vácuo, separadas uma a uma, em folhas de papel com tratamento anti-fungo, caixa com 50 unidades contendo dados do fabricante, data de fabricação e validade. 186 PINÇA CHERON DE 24 CM UNID. R$ 52,20 187 PINÇA CLÍNICA PARA ALGODÃO INOX UNID. R$ 9,95 188 PINÇA DENTE DE RATO, 14CM - Confeccionado em Aço Inoxidável AISI-420, de acordo com padrões internacionais de qualidade e normas da ABNT, garantia mínima de 5 anos contra defeito de fabricação, embalada individualmente, constando dados do fabricante e/ou importador, data de fabricação, certificado de garantia e registro no ministério da saúde UNID. R$ 12,35 192 PINÇA KOCHER, PEQUENA, CURVA, 16CM UNID. R$ 35,45 193 PINÇA KOCHER, PEQUENA, RETA, 16CM UNID. R$ 41,25 194 PINÇA MOSQUITO CURVA DE 12 CM UNID. R$ 20,58 195 PINÇA MOSQUITO RETA DE 12 CM UNID. R$ 20,80 198 PORTA AGULHA Porta agulha confeccionado em aço inox 304 com 14 UNID. R$ 21,18 cm, autoclavável, instrumento cirúrgico, não articulado, não cortante, com certificado RDC 16/2013, ANVISA. 199 PORTA AGULHA MAYOHEGAR 17 CM UNID. R$ 40,20 203 PVPI TÓPICO FRASCO - Anti-séptico de eleição para tratamento de LITRO R$ 37,95 feridas cirúrgicas, queimaduras e anti sepsia de mucosa vaginal, uretral e ocular, composição PVP-I a 10% 10,0g e veiculo aquoso q.s.p 100,0g, apresentação frascos de 1.000ml, constando externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, nr. do lote. 208 “SCALP N° 19 C/ DISPOSITIVO DE SEGURANÇA UNID. R$ 0,81 DESCRIÇÃO: DISPOSITIVO PARA INFUSÃO ENDOVENOSA 19G (SCALP) -Com agulha de bisel trifacetado com asas leves e flexíveis dotadas de dispositivo de encaixe, garantindo firme empunhadura, perfeita conexão das partes, tubo de vinil leve, flexível, transparente, conector luer-lok cônico e rígido, assegurando perfeita conexão com seringas ou equipos de bico macho e seringas ou dispositivos luer-lok, esterilizado a oxido de etileno, com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, fabricação, lote e esterilização e registro no MS.” 209 SCALP N° 23 C/ DISPOSITIVO DE SEGURANÇA UNID. R$ 1,15 DESCRIÇÃO: DISPOSITIVO PARA INFUSÃO ENDOVENOSA 23G (SCALP) -Com agulha de bisel trifacetado com asas leves e flexíveis dotadas de dispositivo de encaixe, garantindo firme empunhadura, perfeita conexão das partes, tubo de vinil leve, flexível, transparente, conector luer-lok cônico e rígido, assegurando perfeita conexão com seringas ou equipos de bico macho e seringas ou dispositivos luer-lok, esterilizado a oxido de etileno, com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, fabricação, lote e esterilização e registro no MS.” 212 “SERINGA DESC. 20 ML S/ AG. C/ DISP. DE SEGURANÇA UNID. R$ 1,39 DESCRIÇÃO: SERINGA DESCARTÁVEL SEM AGULHA 20 ML -confeccionada em polipropileno transparente, atóxica, com graduação externa milimetrada, bico simples tipo Luer Lock, êmbolo com trava, pistão de borracha atóxica siliconizada, com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32. Embaladas individualmente em papel grau cirúrgico constando externamente os dados de identificasção e procedência, fabricação/validade, lote e esterilização e registro no MS.” 214 “SERINGA DESC. S/AG. 5 ML C/ DISP. DE SEGURANÇA UNID. R$ 0,89 SERINGA DESCARTÁVEL SEM AGULHA 5 ML confeccionada em polipropileno transparente, atóxica, com graduação externa milimetrada, bico simples tipo Luer Lock, êmbolo com trava, pistão de borracha atóxica siliconizada, com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32. Embaladas individualmente em papel grau cirúrgico constando externamente os dados de identificasção e procedência, fabricação/validade, lote e esterilização e registro no MS.” 216 SERINGA DESCARTAVEL 5 ML SEM AGULHA Confeccionada em polipropileno transparente, atóxica, com graduação esterna milimetrada, bico simples tipo luer, com localização central, embolo com trava, pistão de borracha atóxica siliconizada, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, fabricação/validade, lote e esterilização e registro no MS. UNID. R$ 0,28 220 SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 04 ESTÉRIL Descartável, transparente, confeccionada com material atóxico PVC, apirogenico com 02 furos nas laterais, conector de perfeita adaptação, ponta aberta e delicada, fácil introdução atraumatica: uretral, retal, gástrica, duodenal e traqueal, usada para aspiração da mucosa, embalagem plástica individual, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, fabricação e validade. UNID. R$ 0,83 221 SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 06 (ESTÉRIL) Descartável, transparente, confeccionada com material atóxico PVC, apirogenico com 02 furos nas laterais, conector de perfeita adaptação, ponta aberta e delicada, fácil introdução atraumatica: uretral, retal, gástrica, duodenal e traqueal, usada para aspiração da mucosa, UNID. R$ 0,83 embalagem plástica individual, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, fabricação e validade. 222 SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 08 (ESTÉRIL) Descartável, UNID. R$ 0,83 transparente, confeccionada com material atóxico PVC, apirogenico com 02 furos nas laterais, conector de perfeita adaptação, ponta aberta e delicada, fácil introdução atraumatica: uretral, retal, gástrica, duodenal e traqueal, usada para aspiração da mucosa, embalagem plástica individual, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, fabricação e validade. 223 SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 10 (ESTÉRIL) Descartável, transparente, confeccionada com material atóxico PVC, apirogenico com 02 furos nas laterais, conector de perfeita adaptação, ponta aberta e delicada, fácil introdução atraumatica: uretral, retal, gástrica, duodenal e traqueal, usada para aspiração da mucosa, embalagem plástica individual, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, fabricação e validade. UNID. R$ 0,83 224 SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 12 (ESTÉRIL) Descartável, transparente, confeccionada com material atóxico PVC, apirogenico com 02 furos nas laterais, conector de perfeita adaptação, ponta aberta e delicada, fácil introdução atraumatica: uretral, retal, gástrica, duodenal e traqueal, usada para aspiração da mucosa, embalagem plástica individual, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, fabricação e validade. UNID. R$ 0,83 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.264 013 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2020 LICITAÇÕES 227 SONDA ENDOTRAQUEAL PVC 4,0 COM BALÃO.Sonda endotraqueal, de PVC com silicone (termossensível), com balão de baixa pressão e alto volume, linha radiopaca contínua, extremidade retraída atraumática, orifício Murphy, estéril, para intubação oral e nasal. Produto com validade. UNID. R$ 5,75 228 SONDA ENDOTRAQUEAL PVC ESTÉRIL Nº 3,5 (COM BALÃO-CUFF) - de PVC com silicone (termosenssivel), com balão de baixa pressão e alto volume, balão azul de controle com encaixe para seringas luer-lock, conector semi-montado, transparente, graduado, linha radiopaca continua, extremidade retraída atraumática, orifio Murphy, estéril, para intubacão oral e nasal, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, nr. de lote e Registro no MS. UNID. R$ 4,65 229 SONDA ENDOTRAQUEAL PVC ESTÉRIL Nº 4,5 (COM BALÃO-CUFF) - de PVC com silicone (termosenssivel), com balão de baixa pressão e alto volume, balão azul de controle com encaixe para seringas luer-lock, conector semi-montado, transparente, graduado, linha radiopaca continua, extremidade retraída atraumática, orifio Murphy, estéril, para intubacão oral e nasal, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, nr. de lote e Registro no MS. UNID. R$ 5,85 230 SONDA ENDOTRAQUEAL PVC ESTÉRIL Nº 5,5 (COM BALÃO) - de PVC com silicone (termosenssivel), com balão de baixa pressão e alto volume, balão azul de controle com encaixe para seringas luer UNID. R$ 5,90 lock, conector semi-montado, transparente, graduado, linha radiopaca continua, extremidade retraída atraumática, orifio Murphy, estéril, para intubacão oral e nasal, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, nr. de lote e Registro no MS. 231 SONDA ENDOTRAQUEAL PVC ESTÉRIL Nº 6,0 (COM BALÃO) - de PVC com silicone (termosenssivel), com balão de baixa pressão e alto volume, balão azul de controle com encaixe para seringas luer-lock, conector semi-montado, transparente, graduado, linha radiopaca continua, extremidade retraída atraumática, orifio Murphy, estéril, para intubacão oral e nasal, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, nr. de lote e Registro no MS. UNID. R$ 6,00 232 SONDA ENDOTRAQUEAL PVC ESTÉRIL Nº 7,0 (COM BALÃO-CUFF) - de PVC com silicone (termosenssivel), com balão de baixa pressão e alto volume, balão azul de controle com encaixe para seringas luer-lock, conector semi-montado, transparente, graduado, linha radiopaca continua, extremidade retraída atraumática, orifio Murphy, estéril, para intubacão oral e nasal, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, nr. de lote e Registro no MS. UNID. R$ 6,00 233 SONDA ENDOTRAQUEAL PVC ESTÉRIL Nº 7,5 C/ BALÃO - de PVC com silicone (termosenssivel), com balão de baixa pressão e alto volume, balão azul de controle com encaixe para seringas luer-lock, conector semi-montado, transparente, graduado, linha radiopaca continua, extremidade retraída atraumática, orifio Murphy, estéril, para intubacão oral e nasal, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, nr. de lote e Registro no MS. UNID. R$ 6,00 234 SONDA ENDOTRAQUEAL PVC ESTÉRIL Nº 8,0 (COM BALÃO-CUFF) - de PVC com silicone (termosenssivel), com balão de baixa pressão e alto volume, balão azul de controle com encaixe para seringas luer-lock, conector semi-montado, transparente, graduado, linha radiopaca continua, extremidade retraída atraumática, orifio Murphy, estéril, para intubacão oral e nasal, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, nr. de lote e Registro no MS. UNID. R$ 6,00 235 SONDA ENDOTRAQUEAL PVC ESTÉRIL Nº 8,5 (COM BALÃO) - de PVC com silicone (termosenssivel), com balão de baixa pressão e alto volume, balão azul de controle com encaixe para seringas luer-lock, conector semi-montado, transparente, graduado, linha radiopaca continua, extremidade retraída atraumática, orifio Murphy, estéril, para intubacão oral e nasal, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, nr. de lote e Registro no MS. UNID. R$ 6,20 236 SONDA ENDOTRAQUEAL PVC ESTÉRIL Nº 9,0 (COM BALÃO) - de PVC com silicone (termosenssivel), com balão de baixa pressão e alto UNID. R$ 6,50 volume, balão azul de controle com encaixe para seringas luer lock, conector semi-montado, transparente, graduado, linha radiopaca continua, extremidade retraída atraumática, orifio Murphy, estéril, para intubacão oral e nasal, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, nr. de lote e Registro no MS. 239 SONDA FOLLEY CH 12 ESTÉRIL (COM 2 VIAS) - (4,0MM) 30ML - balão de 30 cc, confeccionada em borracha natural, siliconizada, estéril, com duas vias na extremidade distal e proximal (ponta devera ser arredondada com dois orifícios laterais em lados opostos e na mesma altura) cada sonda devera apresentar a marca comercial, nr. do calibre e capacidade do balão estampados em local de fácil visualização e de caráter permanente, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, fabricação e validade. UNID. R$ 4,70 240 SONDA FOLLEY CH 14 ESTÉRIL (COM 2 VIAS) - (4,7MM) 30ML, balão de 30 cc, confeccionada em borracha natural, siliconizada, estéril, com duas vias na extremidade distal e proximal (ponta devera ser arredondada com dois orifícios laterais em lados opostos e na mesma altura) cada sonda devera apresentar a marca comercial, nr. do calibre e capacidade do balão estampados em local de fácil visualização e de caráter permanente, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, fabricação e validade. UNID. R$ 4,95 241 SONDA FOLLEY CH 16 ESTÉRIL (COM 2 VIAS) - (5,3MM) 30-50ML , balão de 30-50 cc, confeccionada em borracha natural, siliconizada, estéril, com duas vias na extremidade distal e proximal (ponta devera ser arredondada com dois orifícios laterais em lados opostos e na mesma altura) cada sonda devera apresentar a marca comercial, nr. do calibre e capacidade do balão estampados em local de fácil visualização e de caráter permanente, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, fabricação e validade. UNID. R$ 4,75 242 SONDA FOLLEY CH 18 ESTÉRIL (COM 2 VIAS) - (6,0MM) 30-50ML, balão de 30-50 cc, confeccionada em borracha natural, siliconizada, estéril, com duas vias na extremidade distal e proximal (ponta devera ser arredondada com dois orifícios laterais em lados opostos e na mesma altura) cada sonda devera apresentar a marca comercial, nr. do calibre e capacidade do balão estampados em local de fácil visualização e de caráter permanente, embalado UNID. R$ 4,95 individualmente em papel grau cirúrgico, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, fabricação e validade. 243 SONDA FOLLEY CH 20 ESTÉRIL (COM 2 VIAS) - (6,7MM) 30-50ML, balão UNID. R$ 5,15 de 30-50 cc, confeccionada em borracha natural, siliconizada, estéril, com duas vias na extremidade distal e proximal (ponta devera ser arredondada com dois orifícios laterais em lados opostos e na mesma altura) cada sonda devera apresentar a marca comercial, nr. do calibre e capacidade do balão estampados em local de fácil visualização e de caráter permanente, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, fabricação e validade. 244 SONDA FOLLEY CH 22 ESTÉRIL (COM 2 VIAS) - (7,3MM) 30-50ML, balão de 30-50cc, confeccionada em borracha natural, siliconizada, estéril, com duas vias na extremidade distal e proximal (ponta devera ser arredondada com dois orifícios laterais em lados opostos e na mesma altura) cada sonda devera apresentar a marca comercial, nr. do calibre e capacidade do balão estampados em local de fácil visualização e de caráter permanente, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, fabricação e validade. UNID. R$ 4,95 249 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 04 CURTA. Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa. UNID. R$ 0,87 250 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 04 LONGA. Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de 95 rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa. UNID. R$ 1,00 251 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 06 CURTA. Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa. UNID. R$ 0,94 252 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 06 LONGA. Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa. UNID. R$ 1,20 253 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 08 CURTA. Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de UNID. R$ 0,97 rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa. 254 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 08 LONGA. Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa. UNID. R$ 1,20 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.264 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2020 LICITAÇÕES 255 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 10 CURTA. Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa. UNID. R$ 1,00 256 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 10 LONGA. Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa. UNID. R$ 1,20 257 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 12 CURTA. Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa. UNID. R$ 1,00 258 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 12 LONGA. Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa. UNID. R$ 1,25 259 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 14 CURTA. Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa. UNID. R$ 1,05 260 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 14 LONGA-PVC . Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa. UNID. R$ 1,35 261 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 16 CURTA-PVC Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de UNID. R$ 1,12 rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa. 262 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 16 LONGA-PVC Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa UNID. R$ 1,55 263 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 18 CURTA-PVC Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa UNID. R$ 1,27 264 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 18 LONGA-PVC Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa UNID. R$ 1,63 265 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 20 CURTA-PVC Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa UNID. R$ 1,23 266 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 20 LONGA-PVC . tampa Confeccionada em PVC UNID. R$ 1,75 transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com 268 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 22 LONGA-PVC Confeccionada em PVC transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo; extremidade distal com conector universal com tampa UNID. R$ 1,50 269 SONDA RETAL ESTÉRIL Nº 08 - confeccionada em polivinil atóxica, transparente, siliconizada, dotada de características compatíveis com o uso a que se destina. O material será isento de substancias alérgicas e/ou nocivas à saúde, terá superfícies lisas isentas de saliências anômalas e paredes regulares em toda a sua extensão, esterilizado a raio gamma, embalado individualmente em filme de UNID. R$ 0,90 polietileno ou papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, data de fabricação e validade, nr. Do lote e registro no MS. 270 SONDA RETAL ESTÉRIL Nº 10 - confeccionada em polivinil atoxica, UNID. R$ 0,98 transparente, siliconizada, dotada de características compatíveis com o uso a que se destina. O material será isento de substancias alérgicas e/ou nocivas a saúde, terá superfícies lisas isentas de saliências anômalas e paredes regulares em toda a sua extensão, esterilizado a raio gamma, embalado individualmente em filme de polietileno ou papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, data de fabricação e validade, nr. do lote e registro no MS. 271 SONDA RETAL ESTÉRIL Nº 12 - confeccionada em polivinil atóxica, transparente, siliconizada, dotada de características compatíveis com o uso a que se destina. O material será isento de substancias alérgicas e/ou nocivas a saúde, terá superfícies lisas isentas de saliências anômalas e paredes regulares em toda a sua extensão, esterilizado a raio gamma, embalado individualmente em filme de polietileno ou papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, data de fabricação e validade, nr. do lote e registro no MS. UNID. R$ 1,00 272 SONDA RETAL ESTÉRIL Nº 14 - confeccionada em polivinil atoxica, transparente, siliconizada, dotada de características compatíveis com o uso a que se destina. O material será isento de substancias alérgicas e/ou nocivas a saúde, terá superfícies lisas isentas de saliências anômalas e paredes regulares em toda a sua extensão, esterilizado a raio gamma, embalado individualmente em filme de polietileno ou papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, data de fabricação e validade, nr. do lote e registro no MS. UNID. R$ 1,00 273 SONDA RETAL ESTÉRIL Nº 16 - confeccionada em polivinil atóxica, transparente, siliconizada, dotada de características compatíveis com o uso a que se destina. O material será isento de substancias alérgicas e/ou nocivas a saúde, terá superfícies lisas isentas de saliências anômalas e paredes regulares em toda a sua extensão, esterilizado a raio gamma, embalado individualmente em filme de polietileno ou papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, data de fabricação e validade, nr. do lote e registro no MS. UNID. R$ 1,00 274 SONDA RETAL ESTÉRIL Nº 18 - confeccionada em polivinil atoxica, transparente, siliconizada, dotada de características compatíveis com o uso a que se destina. O material será isento de substancias alérgicas e/ou nocivas a saúde, terá superfícies lisas isentas de saliências anômalas e paredes regulares em toda a sua extensão, esterilizado a raio gamma, embalado individualmente em filme de polietileno ou papel grau cirúrgico, constando externamente os UNID. R$ 1,15 dados de identificação e procedência, data de fabricação e validade, nr. do lote e registro no MS. 275 SONDA RETAL ESTÉRIL Nº 20 - confeccionada em polivinil atoxica, transparente, siliconizada, dotada de características compatíveis UNID. R$ 1,28 com o uso a que se destina. O material será isento de substancias alérgicas e/ou nocivas a saúde, terá superfícies lisas isentas de saliências anômalas e paredes regulares em toda a sua extensão, esterilizado a raio gamma, embalado individualmente em filme de polietileno ou papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, data de fabricação e validade, nr. do lote e registro no MS. 276 SONDA RETAL ESTÉRIL Nº 24 - confeccionada em polivinil atoxica, transparente, siliconizada, dotada de características compatíveis com o uso a que se destina. O material será isento de substancias alérgicas e/ou nocivas a saúde, terá superfícies lisas isentas de saliências anômalas e paredes regulares em toda a sua extensão, esterilizado a raio gamma, embalado individualmente em filme de polietileno ou papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, data de fabricação e validade, nr. do lote e registro no MS. UNID. R$ 1,25 278 SONDA URETRAL ESTÉRIL Nº 06 - Siliconizada, confeccionada em polivinil atoxica, transparente, com 02 orifícios central e lateral, esterilizada a raio gama cobalto 60, embalada individualmente em papel grau-cirurcico ou em filme de polietileno, constando externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, nr. de lote, calibre e Registro no MS. UNID. R$ 0,73 279 SONDA URETRAL ESTÉRIL Nº 8 - Siliconizada, confeccionada em polivinil atoxica, transparente, com 02 orifícios central e lateral, esterilizada a raio gama cobalto 60, embalada individualmente em papel grau-cirurcico ou em filme de polietileno, constando externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, nr. de lote, calibre e Registro no MS. UNID. R$ 0,70 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.264 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2020 LICITAÇÕES 281 SONDA URETRAL ESTÉRIL Nº 12 - Siliconizada, confeccionada em polivinil atoxica, transparente, com 02 orifícios central e lateral, esterilizada a raio gama cobalto 60, embalada individualmente em papel grau-cirurcico ou em filme de polietileno, constando externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, nr. de lote, calibre e Registro no MS. UNID. R$ 0,78 282 SONDA URETRAL ESTÉRIL Nº 14 - Siliconizada, confeccionada em polivinil atoxica, transparente, com 02 orifícios central e lateral, esterilizada a raio gama cobalto 60, embalada individualmente em papel grau-cirurcico ou em filme de polietileno, constando externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, nr. de lote, calibre e Registro no MS. UNID. R$ 0,80 283 SONDA URETRAL ESTÉRIL Nº 16 - Siliconizada, confeccionada em polivinil atoxica, transparente, com 02 orifícios central e lateral, esterilizada a raio gama cobalto 60, embalada UNID. R$ 0,80 individualmente em papel grau-cirurcico ou em filme de polietileno, constando externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, nr. de lote, calibre e Registro no MS. 284 SONDA URETRAL ESTÉRIL Nº 18 - Siliconizada, confeccionada em polivinil atoxica, transparente, com 02 orifícios central e lateral, esterilizada a raio gama cobalto 60, embalada individualmente em papel grau-cirurcico ou em filme de polietileno, constando externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, nr. de lote, calibre e Registro no MS. UNID. R$ 1,00 285 SUPORTE PARA COLETOR PERFURO CORTANTE 03 LITROS CONFECCIONADO EM METAL COM FURAÇAO PARA SER FIXADO EM PAREDE ACOMPANHADO DE PARAFUSOS E BUCHAS UNID. R$ 24,10 286 SUPORTE PARA COLETOR PERFURO CORTANTE 07 LITROS CONFECCIONADO EM METAL COM FURAÇAO PARA SER FIXADO EM PAREDE ACOMPANHADO DE PARAFUSOS E BUCHAS UNID. R$ 26,05 287 SUPORTE PARA COLETOR PERFURO CORTANTE 13 LITROS CONFECCIONADO EM METAL COM FURAÇAO PARA SER FIXADO EM PAREDE ACOMPANHADO DE PARAFUSOS E BUCHAS UNID. R$ 37,55 292 TESOURA ÍRIS 11,5 CM CURVA UNID. R$ 16,18 293 TESOURA ÍRIS 11,5 CM RETA UNID. R$ 16,29 294 TESOURA METZEMBAUM 14 CM CURVA UNID. R$ 36,75 295 TESOURA METZEMBAUM 15 CM RETA UNID. R$ 45,15 296 TINTURA DE IODO 2% 1000ML LITRO R$ 44,15 305 TUBO DE SILICONE 203 PARA OXIGÊNIO METRO R$ 6,95 Descrição: Tubo confeccionado em silicone, para utilização em oxigênio, Ø interno 6mm, Ø externo 10 mm, dureza 50~70 shore A, transparente, não estéril, antialérgico, com alta flexibilidade e resistência mecânica, que suporte temperaturas de - 40 à + 240 °C, embalagem com dados do fabricante, prazos de fabricação e validade, registro no MS/ANVISA. 308 UMIDIFICADOR C/ EXTENSÃO E MASCARA PARA AR COMPRIMIDO UNID. R$ 19,75 Descrição: UMIDIFICADOR C/ EXTENSÃO E MASCARA PARA AR COMPRIMIDO, confeccionado em polipropileno, Copo com capacidade de 250 ml, com indicação de nível máximo e mínimo Conexões de entrada, adaptável ao fluxômetro e saída, conforme norma ABNT, Pressão de trabalho: 3,5 kgf/ cm2, embalagem com dados do fabricante, data de fabricação e validade 309 UMIDIFICADOR C/ EXTENSÃO E MASCARA PARA OXIGÊNIO UNID. R$ 24,85 Descrição: UMIDIFICADOR C/ EXTENSÃO E MASCARA PARA OXIGÊNIO, confeccionado em polipropileno, Copo com capacidade de 250 ml, com indicação de nível máximo e mínimo Conexões de entrada, adaptável ao fluxômetro e saída, conforme norma ABNT, Pressão de trabalho: 3,5 kgf/cm2, embalagem com dados do fabricante, data de fabricação e validade 326 LIDOCAINA 10% (FRASCO 50ML) SPRAY FRASCO R$ 66,85 327 Manta Térmica confeccionada em polietileno aluminizado destinada tamanha 2,10 x 1,40 UNID. R$ 7,10 337 AGULHA GENGIVAL DESCARTÁVEL - CALIBRE 30 G - EXTRA CURTA confeccionada em aço inoxidável, embalada individualmente com lacre em plástico resistente, caixa com 100 unidades, constando externamente marca comercial, procedência de fabricação, recomendações para armazenamento, validade mínima de 2 anos da data de entrega. CAIXA R$ 31,40 350 FILME TERM. UPP 110 S, para vídeo printer, preto e branco, 110 mm x 20 M, (Material para reposição). UNID. R$ 66,95 354 PINÇA PARA BIOPSIA UTERINA PROFESSOR MEDINA 2 MM - confeccionada em aço inox, medindo 24cm de comprimento, embalada individualmente em plástico, constando externamente os dados de identificação e procedência UNID. R$ 237,00 355 PRESERVATIVO MÉDIO SEM LUBRIFICANTE - não lubrificado, confeccionado com borracha de látex natural vulcanizado, possui ponta com reservatório para espermas tipo liso, opaco, largura nominal 52mm, comprimento mínimo 160mm, capacidade volumétrica 15,0 a 40,0dm3, para uso em exames internos, a embalagem deverá apresentar externamente os dados de identificação e procedência fabricação/validade. UNID. R$ 0,59 DU BOM DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALAR EIRELI – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário 4 SACO PLÁSTICO RESISTENTE TRANSPARENTE DE 30X40CM em pacote fechados de 1KG PACOTE R$ 17,00 5 SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE 50CM X 70CM. .Descrição Fabricado em polietileno. Espessura mínima de 12 micras. Dimensão: 50cm x 70cm. Embalagem com 01 kg. PACOTE R$ 18,00 13 “TUBO PARA COLETA DE SANGUE 10 ML TAMPA ROXA CAIXA R$ 75,00 DESCRIÇÃO: TUBO DE ACRÍLICO PARA COLETA DE SANGUE 10 ML ROXA Descrição: Tubo a vácuo para coleta de sangue confeccionado em acrílico e adição de EDTA com capacidade de aspição de até 8~10ml. Tampa de vedação na cor roxa/lilás. Caixa com 100 unidades.” 21 AGULHA DESCARTÁVEL 20 X 5,5 UNID. R$ 0,15 Descrição: AGULHA DESCARTÁVEL 20 X 5,5 - constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiado, livre de rebarbas e defeitos correspondendo a cada tipo de agulha, polida, isenta de asperezas e ondulações, centralizada ao longo do eixo central longitudinal do canhão, este e constituído em polipropileno, dimensões e formato universalmente aceitos (tipo luer), proporcionando encaixe perfeito e condutores tais como seringas, equipos, cateteres e outros similares. Protetor constituído de polipropileno, projetado internamente de modo a manter a agulha centrada. Possui rigidez compatível ao uso, estéril, embalado individualmente em papel grau cirúrgico contendo dados do fabricante, data de fabricação e validade 26 AGULHA DESCARTÁVEL 25 X7 constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiado, livre de rebarbas e defeitos correspondendo a cada tipo de agulha, polida, isenta de asperezas e ondulações, centralizada ao longo do eixo central longitudinal do canhão, este e constituído em polipropileno, dimensões e formato universalmente aceitos (tipo luer), proporcionando encaixe perfeito e condutores tais como seringas, equipos, cateteres e outros similares. Protetor constituído de polipropileno, projetado internamente de modo a manter a agulha centrada. Possui rigidez compatível ao uso e é UNID. R$ 0,15 totalmente estéril, embalado individualmente em papel grau cirúrgico. 35 Álcool Etílico 70%,1000ml, acondicionado em embalagem,original do fabricante, com o nome do responsável técnico, o lote, data de fabricação e validade estampada na embalagem. LITRO R$ 7,16 57 Bolsa coletora de urina, com capacidade de 2000ml, sistema fechado, com válvula anti-refluxo, pinça clampeadora, estéril, descartável, escala de leitura de pequenos e grandes volumes, UNID. R$ 3,31 tubo transparente, com sítio para coleta de amostra, conector cônico com protetor, tampa protetora da ponteira do tubo p/ drenagem do material na porção inferior da bolsa e alça para fixação no leito. Embalagem individual, com abertura asséptica, contendo externamente dados de identificação, procedência, tipo e data de esterilização, validade, número de lote e registro Ministério da Saúde. 94 DETERGENTE ENZIMÁTICO - galão com 5000ml, indicado para auxilio de limpeza de artigos cirúrgicos em geral, endoscópios e instrumentos microtubulares. Suas 3 enzimas(amilase, lípase e protease) garantem a remoção completa de impurezas dos instrumentais, alem da formulação ser adequada tanto para uso manual quanto para uso em maquinas automáticas. GALÃO R$ 157,00 95 DISPOSITIVO DE INFUSÃO - 2 VIAS - Dispositivo para múltliplas infusões simultâneas. Tubos de PVC atóxico e transparente; Deve estar equipado com clamp corta fluxo em cada tubo; Acompanha 02 (duas) tampas sobresselentes, embaladas independentes; Esterelizado a óxido de etileno. UNID. R$ 3,15 106 EQUIPO PARA SORO MACROGOTAS. Equipo para soro com injetor lateral, estéril, com camara gotejadora em macrogotas tubo em PVC, atóxico,adaptador para agulha ou cateter, tampa e pinça rolete, embalado individualmente em saco plástico, obedecendo as normas da ANVISA. UNID. R$ 1,35 146 GAZE COMPRESSA. Confeccionada em material 100% algodão; 7,5cm x PACOTE R$ 28,00 7,5cm com cerca de 8 camadas e 5 dobras, com o minímo de 13 fios por cm². Hidrófila. Não Estéril. Pacote com 500 unidades 150 GLICERINA LIQUIDA EMBALAGEM 1000ML - constando os dados de identificação, procedência, data de fabricação/ validade, nr. do lote e registro no MS. LITRO R$ 19,83 164 LANCETA AUTOMÁTICA DE SEGURANÇA P/ PUNÇÃO CAPILAR 25G - Com corpo composto em polipropileno, atóxico, apirogênico, que protege a agulha antes e após o uso. Com capa protetora que garante a esterilidade até o momento do uso. Agulha de 25G, trifacetada, afiada, em aço inoxidável. Com dispositivo de retração automática da agulha, em conformidade com a NR 32. UNID. R$ 0,30 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.264 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2020 LICITAÇÕES 179 Óculos de segurança, modelo ampla visão, constituídos de armação confeccionada em uma única peça de PVC transparente, com sistema de ventilação indireta composto de fendas localizadas na parte superior e fendas na parte inferior, que favoreçam a ventilação, possuindo tirante elástico resistente, não inferior a 1,5cm de largura, com tamanho ajustável preto ou cinza, para ajuste à face do usuário e visor de policarbonato incolor, não UNID. R$ 22,90 arqueado, possibilitando sobreposição de óculos corretivos, com excelente visão periférica e sem distorções de imagem. Deve cobrir toda a região em torno dos olhos do usuário em perfeita aderência 181 PAPANICOLAU DESCARTÁVEL TAMANHO M - Kit contendo: 1 espéculo vaginal descartável, 1 par de luvas EVA, 1 escova cervical, 1 KIT R$ 4,77 espátula de Ayres, 1 estojo porta lâminas e 1 lâmina de vidro. 183 PAPEL GRAU CIRÚRGICO 30CM X 100 MTS para autoclave a vapor e eto, sem pin-holes e de porosidade controlada, com indicadores químicos para vapor e eto que mudam de cor diferenciando os produtos já processados. Outra face com filme termoplástico bilaminado de polietileno e polipropileno, colorido para facilitar a visualização da selagem. ROLO R$ 127,80 185 Papel para eletrocardiograma 80 mm. x 30 mt. ROLO R$ 11,05 202 PVPI DEGERMANTE FRASCO 1000ML - Anti-séptico a base de PVP-I contendo tensoativos e agentes umectantes com atividade residual decorrente da liberação continua de 1% de iodo, apresentação frascos de 1.000ml, constando externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, nr. do lote. LITRO R$ 28,00 215 SERINGA DESCARTÁVEL 3 ML COM AGULHA UNID. R$ 0,22 Descrição: SERINGA DESCARTÁVEL 3 ML COM AGULHA 20 X 5,5 - Confeccionada em polipropileno transparente, atoxica, com graduação externa milimetrada, bico simples tipo luer, com localização central, embolo com trava, pistao de borracha atoxica siliconizada e agulha constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiado. embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, fabricação/validade, lote e esterilização e registro no MS. 237 SONDA FOLLEY CH 06 ESTÉRIL (COM 2 VIAS) - balão de 05 cc, confeccionada em borracha natural, siliconizada, estéril, com duas vias na extremidade distal e proximal (ponta devera ser arredondada com dois orifícios laterais em lados opostos e na mesma altura) cada sonda devera apresentar a marca comercial, nr. do calibre e capacidade do balão estampados em local de fácil visualização e de caráter permanente, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, fabricação e validade. UNID. R$ 4,77 238 SONDA FOLLEY CH 08 ESTÉRIL (COM 2 VIAS) - balão de 05 cc, confeccionada em borracha natural, siliconizada, estéril, com duas vias na extremidade distal e proximal (ponta devera ser arredondada com dois orifícios laterais em lados opostos e na mesma altura) , com fio guia, com marca comercial, nr. do calibre e capacidade do balão estampados em local de fácil visualização e de caráter permanente, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando na embalagem os dados de UNID. R$ 4,75 identificação, procedência, fabricação e validade. 245 SONDA FOLLEY CH 24 ESTÉRIL (COM 2 VIAS) - (8,0MM) 3050ML, balão de 30-50 cc, confeccionada em borracha natural, siliconizada, estéril, com duas vias na extremidade distal e proximal (ponta devera ser arredondada com dois orifícios laterais em lados UNID. R$ 5,00 opostos e na mesma altura) cada sonda devera apresentar a marca comercial, nr. do calibre e capacidade do balão estampados em local de fácil visualização e de caráter permanente, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, fabricação e validade. 289 TERMÔMETRO CLÍNICO DIGITAL Visor decimal; medição em ° C; indicador sonoro com alertas diferenciados para temperatura normal e febril; capacidade de memorizar a última temperatura; à prova dʼágua. Registro no INMETRO e ANVISA. UNID. R$ 17,15 300 TUBO DE ACRÍLICO PARA COLETA DE SANGUE 10 ML VERMELHO UNID. R$ 70,00 Descrição: Tubo para coleta de sangue confeccionado em acrílico com capacidade de 10 ML e adição de ativador de coágulo. Tampa de vedação na cor vermelha. Caixa com 100 unidades. 301 TUBO DE ACRÍLICO PARA COLETA DE SANGUE 4 ML CINZA CAIXA R$ 68,68 Descrição: Tubo para coleta de sangue confeccionado em acrílico com capacidade de 4 ML e adição de Fluoreto de Sódio/ EDTA. Tampa de vedação cor cinza. Caixa com 100 unidades. 302 TUBO DE ACRÍLICO PARA COLETA DE SANGUE 5 ML AM/ DOU . UNID. R$ 70,00 Descrição; Tubo para coleta de sangue confeccionado em acrílico com capacidade para 5 ML com adição de ativador de coágulo e com gel separador. Possui tampa de vedamento na cor amarela/dourada. Caixa com 100 unidades 303 TUBO DE ACRÍLICO PARA COLETA DE SANGUE À VÁCUO 5 ML. CAIXA R$ 71,90 Descrição: Tubo para coleta de sangue confeccionado em acrílico sem adição de reagentes com capacidade de 5 ML. Tampa de vedação na cor vermelha. Caixa com 100 unidades. 304 TUBO DE ACRÍLICO PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO 10 ML VERMELHO: Tubo para coleta de sangue confeccionado em acrílico sem adição de reagentes com capacidade de 10 ML. Tampa de vedação na cor vermelha. Caixa com 100 unidades. CAIXA R$ 82,00 307 TUDO À VÁCUO TAMPA AZUL CITRATO COM 100 CAIXA R$ 77,00 336 VASELINA LÍQUIDA - Frasco contendo 1000ml, embalagem individual constando os dados de identificação, procedência, nr. do lote, data de fabricação e validade. FRASCO R$ 27,00 338 ETER - sulfurico, frasco contendo 1000ml. FRASCO R$ 105,00 342 LUVA NITRILICA COM CANO LONGO PARA PROTEÇÃO DO PULSO, NA COR VERDE. TAMANHO G. PAR R$ 33,50 343 LUVA NITRILICA COM CANO LONGO PARA PROTEÇÃO DO PULSO, NA COR VERDE. TAMANHO M. PAR R$ 31,99 344 LUVA NITRILICA COM CANO LONGO PARA PROTEÇÃO DO PULSO, NA COR VERDE. TAMANHO P PAR R$ 33,50 ÁGIL PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 6 ESTETOSCÓPIO INFANTIL C/ auscultador duo-som (pediátrico e neonatal), com diafragma resistente e de alta sensibilidade para os mínimos ruídos, produzido com aço inoxidável, grande durabilidade, conjunto biauricular de captação precisa, olivas de formato anatômico em silicone com acabamentos sem rebarbas, tubo em y de vinil extremamente flexível e durável, embalado individualmente, registro certificado pelo IMETRO e manual de instruções. UNID. R$ 64,00 30 AGULHA DESCARTÁVEL 40 X 12 - constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiado, livre de rebarbas e defeitos correspondendo a cada tipo de agulha, polida, isenta de asperezas e ondulações, centralizada ao longo do eixo central longitudinal do canhão, este e constituído em polipropileno, dimensões e formato universalmente aceitos (tipo luer), proporcionando encaixe perfeito e condutores tais como seringas, equipos, cateteres e outros similares. Protetor constituído de polipropileno, projetado internamente de modo a manter a agulha centrada. Possui rigidez compatível ao uso, estéril, embalado individualmente em papel grau cirúrgico contendo dados do fabricante, data de fabricação e validade. UNID. R$ 0,17 52 AVENTAL CIRÚRGICO DESCARTÁVEL ESTÉRIL - Manga longa, punhos elásticos e tiras de amarração. Confeccionado em tecido 100% polipropileno, com mínimo de gramatura 40g/ m2, esterilizado. Embalagem com 1 unidade. Tamanho GG. UNID. R$ 16,05 61 CAIXA PLÁSTICA 20X30X50, COM TAMPA - Resistente, nas cores escura ou âmbar, com tampa; medindo aproximadamente 20 cm de altura, 30 cm de largura e 50 cm de comprimento. UNID. R$ 50,00 62 CAMPO CIRÚRGICO DESCARTÁVEL 70 X 70 COM FENESTRA Campo cirúrgico 70 x 70 cm, descartável com fenestra central ( diâmetro máximo de 10 cm) confeccionado em não tecido (polipropileno), estéril, atóxico, hipoalergênico, textura firme, gramatura mínima 40g/m2 , embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante, data de fabricação e validade. UNID. R$ 4,95 88 COLETOR UNIVERSAL DE EXAMES. Confeccionado em polipropileno autoclavável; tampa rosca com vedação; opaco. Capacidade de 80-100 ml. UNID. R$ 0,29 96 DISPOSITIVO PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA Nº 4 (P) COM EXTENSÃO UNID. R$ 3,00 Descrição: fabricado com puro látex natural (de alta qualidade) modelo condon (tipo preservativo), formato anatômico, adapta se a qualquer coletor de urina sistema fechado, aberto ou de perna. Tamanhos nº 4 (PEQUENO), com extensão, embalagem contendo dados do fabricante, data de fabricação e validade. 97 DISPOSITIVO PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA Nº 5 (M) COM EXTENSÃO UNID. R$ 3,00 Descrição: fabricado com puro látex natural (de alta qualidade) modelo condon (tipo preservativo), formato anatômico, adapta se a qualquer coletor de urina sistema fechado, aberto ou de perna. Tamanhos nº 5 (MÉDIO). Com extensão, embalagem contendo dados do fabricante, data de fabricação e validade. 98 DISPOSITIVO PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA Nº 6 (G) COM EXTENSÃO UNID. R$ 3,00 Descrição: fabricado com puro látex natural (de alta qualidade) modelo condon (tipo preservativo), formato anatômico, adapta se a qualquer coletor de urina sistema fechado, aberto ou de perna. Tamanhos nº 6 (GRANDE) Com extensão, embalagem contendo dados do fabricante, data de fabricação e validade. 107 ESCOVA GINECOLÓGICA DESCARTÁVEL - pacote com 100 unidades. PACOTE R$ 23,80 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.264 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2020 LICITAÇÕES 119 ESTETOSCÓPIO DUPLO. Auscultador de aço inoxidável dupla função em metal cromado de alta durabilidade com anel de metal cromado para sistema de trava do diafragma em PVC atóxico, com alta sensibilidade para ausculta cardíaca. Com sino e anel de PVC atóxico para ausculta pulmonar. Ângulo: alumínio, biauricular em armação metálica resistente de grande durabilidade com ajuste automático através de mola de aço. Aberto (Sino) usado para localizar com maior precisão os sons obtidos; auscultador com giro em 180º para trocar o diafragma a ser utilizado; tubo com design que elimina ruídos. Produto com registro na ANVISA. UNID. R$ 50,00 154 KIT PAPANICOLAU DESCARTÁVEL TAMANHO G - Kit contendo: 1 espéculo vaginal descartável, 1 par de luvas EVA, 1 escova cervical, 1 espátula de Ayres, 1 estojo porta lâminas e 1 lâmina de vidro. KIT R$ 4,35 166 LENÇOL DESCARTAVEL TNT - Lençol com gramatura mínima 30 g/m2, largura 0,90 m, comprimento 2 m, apresentação c/ elástico e em cores claras. UNID. R$ 1,63 167 LENÇOL DESCARTÁVEL, medindo aproximadamente 70 CM de largura x 50 M de comprimento (L x C) -papel lençol em bobina, rolo descartável, confeccionado em papel de primeiro uso, celulose, branco. ROLO R$ 11,95 201 PROTETOR SOLAR (FPS 50) UNID. R$ 21,00 Descrição: Bloqueador solar com fator de proteção solar (FPS) 50 com vitamina E, hipoalergênico, proteção contra raios UVA e UVB, não oleoso, embalagem com no mínimo de 120ml, contendo dados do fabricante, data de fabricação e validade 204 SACO PARA LIXO HOSPITALAR 100 LITROS PACOTE R$ 4,45 Descrição: Saco para lixo hospitalar branco Leitoso, reforçado, espessura mínima micra 10 produzido em em polietileno de alta densidade, dimensões mínimas 70cm x 100cm, , capacidade mínima para 100 litros e 20 kg, embalagem com 10 unidades, contendo dados do produto e do fabricante 205 SACO PARA LIXO HOSPITALAR - Branco Leitoso, reforçado, espessura mínima micra 6, produzido em em polietileno de alta densidade, dimensões mínimas 50cm x 65cm, capacidade mínima para 30 litros e 6 kg, embalagem com 10 unidades, contendo dados do produto e do fabricante. PACOTE R$ 2,88 206 SACO PARA LIXO HOSPITALAR - Branco Leitoso, reforçado, espessura mínima micra 10 produzido em em polietileno de alta densidade, dimensões mínimas 60cm x 80cm, capacidade mínima para 50 litros e 10 kg, embalagem com 10 unidades, contendo dados do produto e do fabricante. PACOTE R$ 3,85 207 SACO PLÁSTICO RESISTENTE TRANSPARENTE DE 20X30CM. em pacote fechados de 1KG PACOTE R$ 15,90 298 TUBO DE ACRÍLICO PARA COLETA DE SANGUE 4 ML ROXA CAIXA R$ 58,15 Descrição: Tubo a vácuo para coleta de sangue confeccionado em acrílico e adição de EDTA com capacidade de aspição de até 4~5ml . Tampa de vedação na cor roxa/lilás. Caixa com 100 unidades.” 299 TUBETE PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO 8,5 ML TAMPA AMARELA sem reagente, com gel separador, com capacidade de aspiração 8-8,5 ml, caixa com 100 unidades. CAIXA R$ 167,00 334 LAMINULA DE VIDRO - 22 x 22mm, Embalagem com 100 unidades CAIXA R$ 6,00 339 SERINGA CAPACIDADE DE 0,5 ML COM AGULHA 8 X 0,30 UNID. R$ 2,48 Descrição: Seringa hipodérmica descartável estéril de segurança retrátil de acordo com a NR32 capacidade de 0,5ml, 50UI com divisão de 1 UI (graduação de 0,05 ml), agulhada, dimensão da agulha 8 X 0,30, sem espaço morto, com sistema manual de retração e proteção total da agulha, com sistema de prevenção de ativação acidental, com trava de segurança que não permita o retorno da agulha após o travamento, anel de retenção, sistema anti-reuso com embolo descartável e isenta de látex, embaladas individualmente. 353 Pasta condutiva para exames de eletroencefalografia. Pasta sedosa, branca, soft, emulsão cremosa hidrofílica, excelente estabilidade e desempenho, baixa perda de umidade, não Tóxica. Pote de 1Kg POTE R$ 68,00 ÁGUIA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E SUPRIMENTOS EIRELI - ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 3 LIDOCAINA 30 GRAMAS GELÉIA UNID. R$ 4,50 17 AGUA OXIGENADA 10 VOLUMES - Embalada em frasco contendo 1000ml, constando os dados de identificação, procedência, número do lote, data de fabricação e validade e registro no Ministério da Saúde. FRASCO R$ 5,34 19 Agulha para uso laboratorial, medindo no mínimo 25x6 mm, tipo descartável, hipodérmica, estéril, siliconizada, haste de aço inoxidável com ponta em bisel trifacetado, canhão plástico em cor universal, conector padrão adaptável a seringas e outros dispositivos, com protetor plástico, embaladas individualmente pelo fabricante, com abertura asséptica, constando externamente dados de identificação, procedência, tipo de esterilização, data de validade, número de lote. UNID. R$ 0,14 28 AGULHA DESCARTÁVEL 30 X 8 UNID. R$ 0,14 Descrição: AGULHA DESCARTÁVEL 30 X 8 - constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiado, livre de rebarbas e defeitos correspondendo a cada tipo de agulha, polida, isenta de asperezas e ondulações, centralizada ao longo do eixo central longitudinal do canhão, este e constituído em polipropileno, dimensões e formato universalmente aceitos (tipo luer), proporcionando encaixe perfeito e condutores tais como seringas, equipos, cateteres e outros similares. Protetor constituído de polipropileno, projetado internamente de modo a manter a agulha centrada. Possui rigidez compatível ao uso, estéril, embalado individualmente em papel grau cirúrgico contendo dados do fabricante, data de fabricação e validade. 39 ALGODÃO HIDRÓFILO ROLO COM 250 G. ROLO R$ 8,65 67 CÂNULA DE GUEDELL Nº 0 Confeccionada em poliuretano. Canula orofaríngea, flexível, descartável e estéril. UNID. R$ 3,79 68 CÂNULA DE GUEDELL Nº 1 Confeccionada em poliuretano. Cânula orofaríngea, flexível, descartável e estéril. UNID. R$ 4,03 69 CÂNULA DE GUEDELL Nº 2. Confeccionada em poliuretano. Cânula UNID. R$ 3,55 orofaríngea, flexível, descartável e estéril. 70 CÂNULA DE GUEDELL Nº 3 Confeccionada em poliuretano. Cânula orofaríngea, flexível, descartável e estéril. UNID. R$ 3,90 71 CÂNULA DE GUEDELL Nº 4 Confeccionada em poliuretano. Cânula orofaríngea, flexível, descartável e estéril. UNID. R$ 4,00 72 CÂNULA DE GUEDELL Nº 5 Confeccionada em poliuretano. Cânula orofaríngea, flexível, descartável e estéril. UNID. R$ 4,20 93 CURATIVO ESTÉRIL PÓS COLETA DE SANGUE/PUNÇÕES. Formato redondo de aprox. 25 mm de diâmetro, estéril. Embalagem com 500 unidades. PACOTE R$ 13,05 108 ESFIGMOMANÔMETRO - ADULTO UNID. R$ 81,40 Descrição: Esfigmomanômetro aneróide adulto composto de: Manômetro em caixa de metal, resistente a queda e descalibração, visor grande com graduação de 0 a 300 mm/hg proporcionando uma leitura fácil e precisa; Braçadeira tamanho adulto, confeccionada em tecido ou nylon com fecho em velcro, manguito de borracha vulcanizada super resistente com duas saídas sem emendas; Pêra insufladora em borracha vulcanizada, sistema de retorno em metal com esfera de aço; Válvula em aço resistente com regulagem da saída de ar do manguito; Laudo técnico do IPEM (INMETRO) com certificação de aferição individual; Garantia mínima de 01 (um) ano comprovada através do manual de instruções em português pelo do Fabricante ou do Importador, registro na ANVISA e Certificado de Boas Práticas de Fabricação emitido pela ANVISA. Acompanha 01 bolsa com zíper para acondicionamento do aparelho e do manual. Embalagem com informações do fabricante/importador 109 ESFIGMOMANÔMETRO - INFANTIL UNID. R$ 82,80 Descrição: Esfigmomanômetro aneróide infantil composto de: Manômetro em caixa de metal, resistente a queda e descalibração, visor grande com graduação de 0 a 300 mm/hg proporcionando uma leitura fácil e precisa; Braçadeira tamanho infantil, confeccionada em tecido ou nylon com fecho em velcro, manguito de borracha vulcanizada super resistente com duas saídas sem emendas; Pêra insufladora em borracha vulcanizada, sistema de retorno em metal com esfera de aço; Válvula em aço resistente com regulagem da saída de ar do manguito; Laudo técnico do IPEM (INMETRO) com certificação de aferição individual; Garantia mínima de 01 (um) ano comprovada através do manual de instruções em português pelo do Fabricante ou do Importador, registro na ANVISA e Certificado de Boas Práticas de Fabricação emitido pela ANVISA. Acompanha 01 bolsa com zíper para acondicionamento do aparelho e do manual. Embalagem com informações do fabricante/importador DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.264 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2020 LICITAÇÕES 110 ESFIGMOMANÔMETRO - OBESO UNID. R$ 90,90 Descrição: Esfigmomanômetro aneróide obeso composto de: Manômetro em caixa de metal, resistente a queda e descalibração, visor grande com graduação de 0 a 300 mm/hg proporcionando uma leitura fácil e precisa; Braçadeira tamanho obeso, confeccionada em tecido ou nylon com fecho em velcro, manguito de borracha vulcanizada super resistente com duas saídas sem emendas; Pêra insufladora em borracha vulcanizada, sistema de retorno em metal com esfera de aço; Válvula em aço resistente com regulagem da saída de ar do manguito; Laudo técnico do IPEM (INMETRO) com certificação de aferição individual; Garantia mínima de 01 (um) ano comprovada através do manual de instruções em português pelo do Fabricante ou do Importador, registro na ANVISA e Certificado de Boas Práticas de Fabricação emitido pela ANVISA. Acompanha 01 bolsa com zíper para acondicionamento do aparelho e do manual. Embalagem com informações do fabricante/importador 130 FIO NYLON PARA SUTURA Nº 2 COM AGULHA 3/8 DE CIRC. POR 1,5~2,0 CM ENVELOPE R$ 1,55 Descrição: FIO NYLON PARA SUTURA Nº 2-0, MEDINDO 40~50CM, COM AGULHA 3/8 DE CIRC. POR 1,5~ 2,0 CM. Não absorvível, produzido em material sintético, monofilamento, devidamente esterilizado, agulha com bom corte, que não quebre ou entorte com facilidade, o produto deve estar de acordo com a Norma Técnica da ABNT - NBR 13904/ embalados individualmente, embalagem secundária, contendo externamente dados de identificação do fabricante, bem como do produto com o nº de lote, data de fabricação e validade, tipo e data de esterilização, nº do registro no ministério da saúde. 131 FIO NYLON PARA SUTURA Nº 3 COM AGULHA 3/8 DE CIRC. POR 1,5~2,0 CM ENVELOPE R$ 1,70 Descrição: FIO NYLON PARA SUTURA Nº 3-0, MEDINDO 40~50CM, COM AGULHA 3/8 DE CIRC. POR 1,5~ 2,0 CM. Não absorvível, produzido em material sintético, monofilamento, devidamente esterilizado, agulha com bom corte, que não quebre ou entorte com facilidade, o produto deve estar de acordo com a Norma Técnica da ABNT - NBR 13904/ embalados individualmente, embalagem secundária, contendo externamente dados de identificação do fabricante, bem como do produto com o nº de lote, data de fabricação e validade, tipo e data de esterilização, nº do registro no ministério da saúde. 132 FIO NYLON PARA SUTURA Nº 4 COM AGULHA 3/8 DE CIRC. POR 1,5~2,0 CM ENVELOPE R$ 2,20 Descrição: FIO NYLON PARA SUTURA Nº 4-0, MEDINDO 40~50CM, COM AGULHA 3/8 DE CIRC. POR 1,5~ 2,0 CM. Não absorvível, produzido em material sintético, monofilamento, devidamente esterilizado, agulha com bom corte, que não quebre ou entorte com facilidade, o produto deve estar de acordo com a Norma Técnica da ABNT - NBR 13904/ embalados individualmente, embalagem secundária, contendo externamente dados de identificação do fabricante, bem como do produto com o nº de lote, data de fabricação e validade, tipo e data de esterilização, nº do registro no ministério da saúde 139 FLUXÔMETRO PARA AR COMPRIMIDO - construído com o corpo em metal cromado, com escala de 0 a 15 litros por minuto. Cápsulas interna e externa em material plástico inquebrável, esfera de aço inoxidável, rosca de saída padrão 9/16 x 18 fios, com sistema de vedação tipo agulha, evitando vazamentos, fabricado sobre os mais altos padrões de qualidade, proporciona maior segurança, durabilidade e pressão. UNID. R$ 66,90 140 FLUXÔMETRO PARA OXIGÊNIO, com escala de 0 a 15 litros por minuto (LPM), corpo em metal usinado e cromado, sistema de vedação tipo agulha com encosto, esfera de aço inoxidável, rosca de saída padrão ABNT. UNID. R$ 76,20 148 GEL - para ultra-sonografia, uso interno e externo, incolor, inodoro, não gorduroso, umectante, soluvel em água e pH neutro, para uso como meio de contato para transmissão ultra sonica, ecografos e dopplers. Frasco com 300gr. BISNAGA R$ 2,64 149 GEL PARA ULTRA-SONOGRAFIA ABDOMINAL E TORÁXICA EM EMBALAGEM DE 1000ml - incolor e inodoro, para uso como meio de contato p/ transmissão ultra-sônica, ecografos e dopplers, não gorduroso, humectante e solúvel em água o que favorece sua remoção dos transdutores e da pele, proporcionando, ainda, entre um e outro uma película suave e deslizante; pH neutro; facilmente absorvível por guardanapos papel, algodão ou qualquer outro tecido, o que favorece sua remoção após exame, em embalagem original do fabricante contendo no mínimo 1000ml, constando os dados de identificação, procedência, data de fabricação/validade, nr. do LITRO R$ 6,75 lote e registro no MS. 151 GLUTARALDEIDO A 2% GL 5LTS C/ ATIVADOR (14 DIAS) solução esterelizante após desinfetante, base de glutaraldeido a 2,00% atuando sobre todos os tipos de microorganismos, indicado para desinfecção de artigos semi-criticos compatíveis quimicamente com aldeídos, tempo de contato trinta minutos e esterilização de GALÃO R$ 74,55 artigos críticos compatíveis quimicamente com adeidos, tempo de contato dez horas, apresentação galão de 5.000ml, data entre ativação e vencimento da solução quatorze dias, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, data de fabricação/validade, nr. do lote e registro no MS. 153 HIPOCLORITO DE SÓDIO A 2,5%(25.000PPM) GL C/ 5 LTS GALÃO R$ 8,55 155 KIT PAPANICOLAU DESCARTÁVEL TAMANHO P - Kit contendo: 1 espéculo vaginal descartável, 1 par de luvas EVA, 1 escova cervical, 1 espátula de Ayres, 1 estojo porta lâminas e 1 lâmina de vidro. KIT R$ 4,37 173 LUVA DESCARTÁVEL P/ PROCEDIMENTO - Extra P, em latex natural, ambidestras, hipo-alergênicas, caixa com 100 luvas. com Inscrição no Ministério da Saúde. CAIXA R$ 21,11 175 LUVA DESCARTÁVEL P/ PROCEDIMENTO - tamanho M, em latex natural, ambidestras, hipo-alergênicas, caixa com 100 luvas. com Inscrição no Ministério da Saúde. CAIXA R$ 21,31 180 ÓLEO DERMO PROTETOR UNID. R$ 27,99 Descrição: Loção oleosa produzida a base de AGE (ácidos graxos essenciais), com vitamina A e E. embalagem com 100ml, contendo dados do fabricante, data de fabricação e validade, registro na ANVISA/MS 182 PAPEL GRAU CIRURGICO 15CM X 100MTS - para autoclave a vapor e ETO, sem pin-holes e de porosidade controlada, com indicadores químicos para vapor e ETO que mudam de cor diferenciando os produtos já processados. Outra face com filme termoplástico bilaminado de polietileno e polipropileno, colorido para facilitar a visualização da selagem. ROLO R$ 70,95 200 PRESERVATIVO MASCULINO MÉDIO COM LUBRIFICANTE - Lubrificado (com quantidade de lubrificante entre 400 e 700 mg), confeccionado com borracha de látex natural vulcanizado, liso ou texturizado, com reservatório na extremidade, opaco, incolor, inodoro e permanentemente desodorizado, largura nominal 52mm (cinquenta e dois milímetros), comprimento mínimo 160mm, a extremidade aberta deverá terminar em bainha integral, espessura do filme maior que 0,03 mm, capacidade volumétrica 15,0 a 40,0dm3, para uso em exames internos. Deverão ter o controle de qualidade do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro e registro no Ministério da Saúde - ANVISA, número do lote, data da fabricação e validade impresso na embalagem, que deverá ser individual, de formato quadrado, de material opaco e UNID. R$ 1,05 metalizada. 210 SERINGA DESCARTÁVEL COM AGULHA 1 ML: Descrição: confeccionada em polipropileno transparente, atóxica, com graduação externa milimetrada, bico simples tipo Luer, êmbolo com trava, pistão de borracha atóxica siliconizada. Agulha constituída em aço de formato cilíndrico, reta, oca, com bizel trifacetado e afiado UNID. R$ 0,26 com tamanho de 13x 4,5 mm. Embaladas individualmente em papel grau cirúrgico constando externamente os dados de identificasção e procedência, fabricação/validade, lote e esterilização e registro no MS. 219 SERINGA DESCARTÁVEL SEM AGULHA 3 ML: Descrição: confeccionada em UNID. R$ 0,20 polipropileno transparente, atóxica, com graduação externa milimetrada, bico simples tipo Luer Lok, êmbolo com trava, pistão de borracha atóxica siliconizada. Embaladas individualmente em papel grau cirúrgico constando externamente os dados de identificasção e procedência, fabricação/validade, lote e esterilização e registro no MS. 225 SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 14 (ESTÉRIL) - Descartável, transparente, confeccionada com material atóxico PVC, apirogenico com 02 furos nas laterais, conector de perfeita adaptação, ponta aberta e delicada, fácil introdução atraumatica: uretral, retal, gástrica, duodenal e traqueal, usada para aspiração da mucosa, embalagem plástica individual, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, fabricação e validade. UNID. R$ 1,02 226 SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 16 (ESTÉRIL) Descartável, transparente, confeccionada com material atóxico PVC, apirogenico com 02 furos nas laterais, conector de perfeita adaptação, ponta aberta e delicada, fácil introdução atraumatica: uretral, retal, gástrica, duodenal e traqueal, usada para aspiração da mucosa, embalagem plástica individual, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, fabricação e validade. UNID. R$ 1,12 246 SONDA NASOENTERAL ADULTO Nº12.TUBO - Fabricado em poliuretano flexível leitoso, com marcações de posicionamento e com ponta de tungstênio. Fio de Aço Inoxidável usado para facilitar a introdução do tubo. Conector - Em ”Y”, dupla via com tampa em PVC. Descartável, estéril e atoxico. Embalagem Individual . UNID. R$ 13,24 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.264 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2020 LICITAÇÕES 247 SONDA NASOENTERAL INFANTIL Nº6.TUBO - Fabricado em poliuretano flexível leitoso, com marcações de posicionamento e com ponta de tungstênio. Fio de Aço Inoxidável usado para facilitar a introdução do tubo. Conector - Em ”Y”, dupla via com tampa em PVC. Descartável, estéril e atoxico. Embalagem Individual. UNID. R$ 13,65 248 SONDA NASOENTERAL INFANTIL Nº8.TUBO - Fabricado em poliuretano flexível leitoso, com marcações de posicionamento e com ponta de tungstênio. Fio de Aço Inoxidável usado para facilitar a introdução do tubo. Conector - Em ”Y”, dupla via com tampa em PVC. Descartável, estéril e atoxico. Embalagem Individual. UNID. R$ 15,84 280 SONDA URETRAL ESTÉRIL Nº 10 - Siliconizada, confeccionada em polivinil atoxica, transparente, com 02 orifícios central e lateral, esterilizada a raio gama cobalto 60, embalada individualmente em papel grau-cirurcico ou em filme de polietileno, constando externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, nr. de lote, calibre UNID. R$ 0,77 e Registro no MS. 310 VÁLVULA REGULADORA DE AR COMPRIMIDO COM FLUXÔMETRO, para cilindro de Ar comprimido, fluxômetro com escala de 0 a 15 litros por minuto (LPM), em metal cromado, rosca de entrada universal, manômetro de alta pressão com escala de 0 a 315 Kgf/cm2, pressão UNID. R$ 272,00 fixa de 3.5 Kgf/cm2 e rosca de saída padrão ABNT. 316 COLAR CERVICAL PARA RESGATE, SOCORRO E TRANSPORTE - G - Tamanho G, confeccionado em polietileno, de alta densidade, em 1/16 mm, reforçado na parte da frente com mais um milímetro, revestido de espuma macia- tipo E.V.A macio especial (Etil - Vinil acetado). Fecho em velcro de 05 mm de altura por 5cm de largura em um dos lados no cor Verde (padrão universal), na parte posterior (nuca) com 02 aberturas para a palpação e ventilação; na frente, abertura que permite a palpação do pulso carotídeo e acesso á traquéia. UNID. R$ 21,60 317 COLAR CERVICAL PARA RESGATE, SOCORRO E TRANSPORTE - M - Tamanho M, confeccionado em polietileno, de alta densidade, em 1/16 mm, reforçado na parte da frente com mais um milímetro, revestido de espuma macia- tipo E.V.A macio especial (Etil - Vinil acetado). Fecho em velcro de 05 mm de altura por 5cm de largura em um dos lados no cor Laranja (padrão universal), na parte posterior (nuca) com 02 aberturas para a palpação e ventilação; na frente, abertura que permite a palpação do pulso carotídeo e acesso á traquéia. UNID. R$ 19,30 318 COLAR CERVICAL PARA RESGATE, SOCORRO E TRANSPORTE - P - Tamanho P, confeccionado em polietileno, de alta densidade, em 1/16 mm, reforçado na parte da frente com mais um milímetro, revestido de espuma macia- tipo E.V.A macio especial (Etil - Vinil acetado). Fecho em velcro de 05 mm de altura por 5cm de largura em um dos lados no cor Azul Royal (padrão universal), na parte posterior (nuca) com 02 aberturas para a palpação e ventilação; na frente, abertura que permite a palpação do pulso carotídeo e acesso á traquéia. UNID. R$ 20,10 322 FAIXA DE SMARCH DE BORRACHA 10CM X 2M - confeccionada em borracha, na cor rosa claro, enrolada individualmente, constando os dados de identificação, nr. do lote, marca, fabricante e procedência. UNID. R$ 15,28 323 FAIXA DE SMARCH DE BORRACHA 15CM X 2M confeccionada em borracha, na cor rosa claro, enrolada individualmente, constando os dados de identificação, nr. do lote, marca, fabricante e procedência. UNID. R$ 25,49 325 FIO GUIA TUBO ENDOTRAQUIAL UNID. R$ 38,60 346 PINÇA ANATÔMICA 16CM UNID. R$ 12,40 347 BOTA DE UNNA 10,2CM X 9,14M - consiste em uma bandagem contendo óxido de zinco. Goma acácia, glicerina, óleo de rícino que se adapta aos contornos da perna. tamanho: 10,2cm x9,14m. UNID. R$ 32,65 348 BOTA DE UNNA 7,6CM X 9,14M - - consiste em uma bandagem contendo óxido de zinco, goma acácia, glicerina, óleo de rícino e água, que se adapta aos contornos da perna. tamanho: 7,6cm x9,14m. UNID. R$ 26,55 356 Tesoura cirúrgica curva 14 cm ponta fina, material aço inoxidável, comprimento de 14 cm, ponta fina, esterilidade autoclável, aplicação cirúrgica facial. UNID. R$ 46,25 SOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI - EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário 11 “SERINGA DESC. 10 ML S/ AG. C/ DISP. DE SEGURANÇA UNID. R$ 1,38 DESCRIÇÃO: SERINGA DESCARTÁVEL SEM AGULHA 10 ML -confeccionada em polipropileno transparente, atóxica, com graduação externa milimetrada, bico simples tipo Luer Lock, êmbolo com trava, pistão de borracha atóxica siliconizada, com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32. Embaladas individualmente em papel grau cirúrgico constando externamente os dados de identificasção e procedência, fabricação/validade, lote e esterilização e registro no MS.” 12 “SERINGA DESC. S/AG. 3 ML C/ DISP. DE SEGURANÇA UNID. R$ 1,11 SERINGA DESCARTÁVEL SEM AGULHA 3 ML confeccionada em polipropileno transparente, atóxica, com graduação externa milimetrada, bico simples tipo Luer Lock, êmbolo com trava, pistão de borracha atóxica siliconizada, com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32. Embaladas individualmente em papel grau cirúrgico constando externamente os dados de identificação e procedência, fabricação/validade, lote e esterilização e registro no MS.” 18 AGULHA DESCARTÁVEL 13 X 4,5 - constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiado, livre de rebarbas e defeitos correspondendo a cada tipo de agulha, polida, isenta de asperezas e ondulações, centralizada ao longo do eixo central longitudinal do canhão, este e constituído em polipropileno, dimensões e formato universalmente aceitos (tipo luer), proporcionando encaixe perfeito e condutores tais como seringas, equipos, cateteres e outros similares. Protetor constituído de polipropileno, projetado internamente de modo a manter a agulha centrada. Possui rigidez compatível ao uso e é totalmente estéril, embalado individualmente em papel grau cirúrgico. UNID. R$ 0,14 20 “AGULHA DESCARTÁVEL 13 X 4,5 C/ DISPOS. DE SEGURANÇA UNID. R$ 0,38 DESCRIÇÃO: AGULHA DESCARTÁVEL 13 X 4,5 - 26G 1/2 constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiado, livre de rebarbas e defeitos correspondendo a cada tipo de agulha, polida, isenta de asperezas e ondulações, centralizada ao longo do eixo central longitudinal do canhão, este e constituído em polipropileno, dimensões e formato universalmente aceitos (tipo luer), com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32, proporcionando encaixe perfeito e condutores tais como seringas, equipos, cateteres e outros similares. Protetor constituído de polipropileno, projetado internamente de modo a manter a agulha centrada. Possui rigidez compatível ao uso e é totalmente estéril, embalado individualmente em papel grau cirúrgico.” 23 “AGULHA DESCARTÁVEL 25 X 6 C/ DISPOS. DE SEGURANÇA UNID. R$ 0,26 DESCRIÇÃO: AGULHA DESCARTÁVEL 25 X 6 - 23G 1 constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiado, livre de rebarbas e defeitos correspondendo a cada tipo de agulha, polida, isenta de asperezas e ondulações, centralizada ao longo do eixo central longitudinal do canhão, este e constituído em polipropileno, dimensões e formato universalmente aceitos (tipo luer), com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32, proporcionando encaixe perfeito e condutores tais como seringas, equipos, cateteres e outros similares. Protetor constituído de polipropileno, projetado internamente de modo a manter a agulha centrada. Possui rigidez compatível ao uso e é totalmente estéril, embalado individualmente em papel grau cirúrgico.” 31 “AGULHA DESCARTÁVEL 40 X 12 C/ DISPOS. DE SEGURANÇA UNID. R$ 0,39 DESCRIÇÃO: AGULHA DESCARTÁVEL 40 X 12 - 18G 1 1/2 - constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiado, livre de rebarbas e defeitos correspondendo a cada tipo de agulha, polida, isenta de asperezas e ondulações, centralizada ao longo do eixo central longitudinal do canhão, este e constituído em polipropileno, dimensões e formato universalmente aceitos (tipo luer), com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32, proporcionando encaixe perfeito e condutores tais como seringas, equipos, cateteres e outros similares. Protetor constituído de polipropileno, projetado internamente de modo a manter a agulha centrada. Possui rigidez compatível ao uso e é totalmente estéril, embalado individualmente em papel grau cirúrgico.” 36 ALCOOL ETÍLICO HIDRATADO (92,8º INPM) - uso doméstico, envasado em embalagem plástica de1 litro, devendo constar no rotulo os dados de identificação, procedência, lote, data de fabricação e validade, CGC e registro no órgão regulador. UNID. R$ 7,36 37 ALCOOL IODADO, FRASCO COM 1000 ML. UNID. R$ 12,40 56 BARBEADOR DESCARTÁVEL. Cabo emborrachado, duas lâminas e fita lubrificante. Embalagem 01 unidade. UNID. R$ 2,15 90 CONJUNTO DE MICRONEBULIZADOR PARA INALAÇÃO COM CONEXÃO PARA AR COMPRIMIDO ADULTO. Composição: corpo e copo em material inquebrável; máscara; injetor de polipropileno; conexões de extensão (cor amarela) adaptáveis em qualquer sistema propulsor de ar comprimido; máscara com válvulas de escape; extensão em tubo de PVC maleável, atóxico com o minimo de 1,3m de comprimento. KIT R$ 13,40 91 CONJUNTO DE MICRONEBULIZADOR PARA INALAÇÃO COM CONEXÃO PARA AR COMPRIMIDO INFANTIL. Composição: corpo e copo em material KIT R$ 13,89 inquebrável; máscara; injetor de polipropileno; conexões de extensão (cor amarela) adaptáveis em qualquer sistema propulsor de ar comprimido; máscara com válvulas de escape; extensão em tubo de PVC maleável, atóxico com o mínimo de 1,3m de comprimento. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.264 20 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2020 LICITAÇÕES 92 CONJUNTO DE MICRONEBULIZADOR PARA INALAÇÃO COM CONEXÃO PARA OXIGÊNIO ADULTO. Composição: corpo e copo em material inquebrável; máscara; injetor de polipropileno; conexões de extensão (cor verde) adaptáveis em qualquer sistema propulsor de ar comprimido; máscara com válvulas de escape; extensão em tubo de PVC maleável, atóxico com o mínimo de 1,3m de comprimento. KIT R$ 16,74 138 FIXADOR CELULAR SPRAY. Produto indicado para preservar amostras celulares que necessitarão passar por exame posterior. Composição: Álcool etílico, polietileno glicol, água purificada e propelente butano. Frasco com 100 ml. UNID. R$ 8,70 141 FRALDA GERIÁTRICA DESCARTAVEL COM ATÉ 8H DE PROTEÇÃO MÁXIMA COM GEL SUPERABSORVENTE, ADESIVO TERMO PLÁSTICO, COM DIFUSOR DE LÍQUIDOS, BARREIRAS ANTIVAZAMENTO; ANTIALERGICO, ATÓXICO, FITAS ADESIVAS E ELASTICOS NA LATERAL; REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.TAMANHOS M. UNID. R$ 1,29 142 FRALDA GERIÁTRICA DESCARTAVEL COM ATÉ 8H DE PROTEÇÃO MÁXIMA COM GEL SUPERABSORVENTE, ADESIVO TERMO PLÁSTICO, COM DIFUSOR DE LÍQUIDOS, BARREIRAS ANTIVAZAMENTO; ANTIALERGICO, ATÓXICO, FITAS ADESIVAS E ELASTICOS NA LATERAL; REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.TAMANHOS EG ou EXG. UNID. R$ 1,39 143 FRALDA GERIÁTRICA DESCARTAVEL COM ATÉ 8H DE PROTEÇÃO MÁXIMA COM GEL SUPERABSORVENTE, ADESIVO TERMO PLÁSTICO, COM DIFUSOR DE LÍQUIDOS, BARREIRAS ANTIVAZAMENTO; ANTIALERGICO, ATÓXICO, FITAS ADESIVAS E ELASTICOS NA LATERAL; REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.TAMANHOS G. UNID. R$ 1,30 144 FRALDA GERIÁTRICA DESCARTAVEL COM ATÉ 8H DE PROTEÇÃO MÁXIMA COM GEL SUPERABSORVENTE, ADESIVO TERMO PLÁSTICO, COM DIFUSOR DE LÍQUIDOS, BARREIRAS ANTIVAZAMENTO; ANTIALERGICO, ATÓXICO, FITAS ADESIVAS E ELASTICOS NA LATERAL; REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. TAMANHOS GG UNID. R$ 1,35 145 FRALDA GERIÁTRICA DESCARTAVEL COM ATÉ 8H DE PROTEÇÃO MÁXIMA COM GEL SUPERABSORVENTE, ADESIVO TERMO PLÁSTICO, COM DIFUSOR DE LÍQUIDOS, BARREIRAS ANTIVAZAMENTO; ANTIALERGICO, ATÓXICO, FITAS ADESIVAS E ELASTICOS NA LATERAL; REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. TAMANHOS P. UNID. R$ 1,47 152 HASTES FLEXÍVEIS COM PONTAS DE ALGODÃO. Hastes de polipropileno revestidas de algodão hidrófilo com tratamento anti mofo. Caixa CAIXA R$ 4,35 com 150 unidades. 165 LANTERNA CLÍNICA. Lanterna de alta performance com iluminação LED de alta potência de 3V com vida útil de 10 mil horas; confeccionada em metal leve de alta qualidade. UNID. R$ 42,14 168 LUVA CIRÚRGICA Nº 6,5 - estéril, esterilizada a raio gama Cobalto 60 e ou ETO, anti-derrapante, confeccionada em látex natural, formato anatômico, flexibilidade, resistência e sensibilidade táctil adequadas a sua finalidade, punho reforçado na borda, lubrificada com pó bioabsorvivel pelo organismo, embalada em envelope grau cirúrgico contendo 1 par, selado a quente nos quatro lados sendo que no lado superior deve possuir abas que permitam abertura asséptica do material, os dados de identificação bem como fabricação/validade deverão ser estampados na face externa. UNID. R$ 2,19 169 LUVA CIRÚRGICA Nº 7,0 - estéril, esterilizada a raio gama Cobalto 60 e ou ETO, anti-derrapante, confeccionada em látex natural, formato anatômico, flexibilidade, resistência e sensibilidade táctil adequadas a sua finalidade, punho reforçado na borda, lubrificada com pó bioabsorvivel pelo organismo, embalada em envelope grau cirúrgico contendo 1 par, selado a quente nos quatro lados sendo que no lado superior deve possuir abas que permitam abertura asséptica do material, os dados de identificação bem como fabricação/validade deverão ser estampados na face externa. PAR R$ 1,79 170 LUVA CIRÚRGICA Nº 7,5 - estéril, esterilizada a raio gama Cobalto 60 e ou ETO, anti-derrapante, confeccionada em látex natural, formato anatômico, flexibilidade, resistência e sensibilidade táctil adequadas a sua finalidade, punho reforçado na borda, lubrificada com pó bioabsorvivel pelo organismo, embalada em envelope grau cirúrgico contendo 1 par, selado a quente nos quatro lados sendo que no lado superior deve possuir abas que permitam abertura asséptica do material, os dados de identificação bem como fabricação/validade deverão ser estampados na face externas. PAR R$ 1,80 171 LUVA CIRÚRGICA Nº 8,0 - estéril, esterilizada a raio gama Cobalto 60 e ou ETO, anti-derrapante, confeccionada em látex natural, formato anatômico, flexibilidade, resistência e sensibilidade táctil adequadas a sua finalidade, punho reforçado na borda, lubrificada com pó bioabsorvivel pelo organismo, embalada em envelope grau cirúrgico contendo 1 par, selado a quente nos quatro lados sendo que no lado superior deve possuir abas que permitam abertura asséptica do material, os dados de identificação bem como fabricação/validade deverão ser estampados na face externa. PAR R$ 1,88 172 LUVA CIRÚRGICA Nº 8,5 - estéril, esterilizada a raio gama Cobalto 60 e ou ETO, anti-derrapante, confeccionada em látex natural, formato anatômico, flexibilidade, resistência e sensibilidade táctil adequadas a PAR R$ 1,86 sua finalidade, punho reforçado na borda, lubrificada com pó bioabsorvivel pelo organismo, embalada em envelope grau cirúrgico contendo 1 par, selado a quente nos quatro lados sendo que no lado superior deve possuir abas que permitam abertura asséptica do material, os dados de identificação bem como fabricação/validade deverão ser estampados na face externa. 174 LUVA DESCARTÁVEL P/ PROCEDIMENTO - tamanho G, em latex natural, ambidestras, hipo-alergências, caixa com 100 luvas. com Inscrição no Ministério da Saúde. CAIXA R$ 21,19 176 LUVA DESCARTÁVEL P/ PROCEDIMENTO - tamanho P, em latex natural, ambidestras, hipo-alergências, caixa com 100 luvas. com Inscrição no Ministério da Saúde. CAIXA R$ 19,68 184 Papel para eletrocardiograma 48 mm. x 20 mt. BOBINA R$ 4,05 213 “SERINGA DESC. 3 ML C/ AG. 20 X 5,5 - C/ DISP. DE SEGURANÇA UNID. R$ 1,50 DESCRIÇÃO - SERINGA DESCARTÁVEL 3 ML COM AGULHA 20 X 5,5 - 24G 3/4 - Com dispositivo de segurança. Confeccionada em polipropileno transparente, atoxica, com graduação externa milimetrada, bico simples tipo luer, com localização central, embolo com trava, pistao de borracha atoxica siliconizada e agulha constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiada, com dispositivo de segurança em atendimento a NR 32. Embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, fabricação/validade, lote e esterilização e REGISTRO NO MS.” 217 SERINGA DESCARTÁVEL SEM AGULHA 10 ML: Descrição: confeccionada em polipropileno transparente, atóxica, com graduação externa milimetrada, bico simples tipo Luer Lok, êmbolo com trava, pistão de borracha atóxica siliconizada. Embaladas individualmente em papel grau cirúrgico constando externamente os dados de identificasção e procedência, fabricação/validade, lote e esterilização e registro no MS. UNID. R$ 0,38 218 SERINGA DESCARTÁVEL SEM AGULHA 20 ML: Descrição: confeccionada em polipropileno transparente, atóxica, com graduação externa milimetrada, bico simples tipo Luer, êmbolo com trava, pistão de borracha atóxica siliconizada. Embaladas individualmente em papel grau cirúrgico constando externamente os dados de identificasção e procedência, fabricação/validade, lote e esterilização e registro no MS. UNID. R$ 0,47 311 VÁLVULA REGULADORA DE OXIGÊNIO COM FLUXÔMETRO, para cilindro de Oxigênio, fluxômetro com escala de 0 a 15 litros por minuto (LPM), em metal cromado, rosca de entrada universal, manômetro de alta pressão com escala de 0 a 315 Kgf/cm2, pressão fixa de 3.5 Kgf/cm2 e rosca de saída padrão ABNT. UNID. R$ 238,75 315 COLAR CERVICAL PARA RESGATE, SOCORRO E TRANSPORTE - BB (NEO) - Tamanho BB (Neo), confeccionado em polietileno, de alta densidade, em 1/16 mm, reforçado na parte da frente com mais um UNID. R$ 18,60 milímetro, revestido de espuma macia- tipo E.V.A macio especial (Etil - Vinil acetado). Fecho em velcro de 05 mm de altura por 5cm de largura em um dos lados no cor branca (padrão universal), na parte posterior (nuca) com 02 aberturas para a palpação e ventilação; na frente, abertura que permite a palpação do pulso carotídeo e acesso á traquéia. 319 COLAR CERVICAL PARA RESGATE, SOCORRO E TRANSPORTE - PEDIÁTRICO - Tamanho pediátrico, confeccionado em polietileno, de alta densidade, em 1/16 mm, reforçado na parte da frente com mais um milímetro, revestido de espuma macia- tipo E.V.A macio especial (Etil Vinil acetado). Fecho em velcro de 05 mm de altura por 5cm de largura em um dos lados no cor branca (padrão universal), na parte posterior (nuca) com 02 aberturas para a palpação e ventilação; na frente, abertura que permite a palpação do pulso carotídeo e acesso á traquéia. UNID. R$ 22,19 324 FAIXA DE SMARCH DE BORRACHA 20CM X 2M confeccionada em borracha, na cor rosa claro, enrolada individualmente, constando os dados de identificação, nr. do lote, marca, fabricante e procedência. UNID. R$ 32,60 349 Cureta de Novak 23,5 cm para biópsia uterina confeccionado em Aço Inoxidável AISI-304, tamanho 23,5 cm UNID. R$ 75,20 357 SERINGA COM AGULHA PARA APLICAÇÃO DE INSULINA Seringas com agulha fixa para aplicação de insulina, 0,5ml com agulha de 8mm e 0,3mm de calibre com tampa. UNID. R$ 0,37 Dourados – MS, 02 de Outubro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda Departamento de Licitação Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.264 21 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2020 EXTRATOS EXTRATO DE EMPENHO N° 083/2020. PARTES: Município de Dourados Agência Municipal de Habitação de Interesse Social Seriema Indústria Gráfica e Editora Ltda - EPP CNPJ: 15.405.202/0001-90 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 081/2020 OBJETO: Aquisição de placas informativas com brasão do Município e texto informativa, para identificação das áreas públicas, visando atender a Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais). DATA DE EMPENHO: 30/09/2020. Secretaria Municipal de Fazenda Republica-se por Incorreção: EXTRATO DO CONVÊNIO PMD Nº 219/2020 DAS PARTES CONCEDENTE: MUNICIPIO DE DOURADOS COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS-SEMS CONVENENTE: MISSÃO EVANGÉLICA CAIUÁ – HOSPITAL E MATERNIDADE PORTA DA ESPERANÇA, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ sob nº. 03.747.268/0001-80, OBJETO: O presente CONVÊNIO tem por objeto o repasse de recursos financeiros de Fonte Federal, Estadual e Municipal, visando a integração do Hospital e Maternidade Porta da Esperança na Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados/MS, definindo responsabilidades das partes para viabilizar e aprimorar o atendimento da atenção especializada à saúde, garantindo a prestação de serviços médicos hospitalares e ambulatoriais de média complexidade, prioritariamente voltados para o atendimento da população indígena, estabelecendo-se metas quantitativas e qualitativas do processo de assistência à saúde, de gestão e avaliação, em sintonia com as necessidades de saúde da população, as políticas públicas de saúde para a atenção hospitalar, e os princípios e diretrizes do SUS, conforme Documento Descritivo. DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dá-se ao presente CONVÊNIO o valor global de R$ 12.956.774,40 (doze milhões, novecentos e cinqüenta e seis mil, setecentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos), sendo o valor mensal estimado em R$ 215.946,24 (duzentos e quinze mil e novecentos e quarenta e seis e vinte e quatro centavos) desembolsados em 60 (sessenta) vezes, conforme cronograma do Plano de Trabalho: As despesas decorrentes da execução do objeto correrão a cargo da seguinte Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Compl, e Hosp. Urgência e Emerg. 2.095 – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 33.50.41 – Contribuições DA VIGENCIA: O prazo de vigência do presente convênio será de 60 (sessenta ) meses, contados a partir da data de sua assinatura FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 25/09/2020. JACKSON FARAH LEIVA Secretário Adjunto de Saúde FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD PORTARIA N.º 282/2020 FUNSAUD de 30 de setembro de 2020. “Dispõe sobre delegação de competência do Diretor Presidente para o Diretor Administrativo no âmbito da Funda¬ção de Serviços de Saúde de Dourados” O Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD nomeado pelo DECRETO Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020, nos termos da com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV e II art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1º Fica delegado ao Sr. Rodrigo aparecido Bezerra, Diretor Administrativo da Fun-dação de Serviços de Saúde de Dourados as competências previstas nos incisos V, XII XIII E XIV do artigo 22 do decreto de nº 1.072 de 14 de maio de 2014. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2020.. Dourados, 01 de outubro de 2020. JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI Diretor Presidente - FUNSAUD ATA - CMD Ata de Reunião do CMD N° 002/2020 – 29/09/2020 Aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte, às oito horas e cinquenta minutos, reuniu-se na sala de reunião da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, sito à Av. Guaicurus, 2030, Centro de Convenções “Antônio Tonani”, Novo Parque Alvorada, em Dourados – MS, o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, com a presença dos seguintes conselheiros: Sergio Luiz Domingos Miranda, Secretário de Desenvolvimento Econômico e Presidente do CMD; José Roberto Barbosa – SEMFAZ; Elcio Minoru Tanizaki – SEMDES; Rogério Oliveira de Mattos – SENAI; Viviane Carvalho Eich – PGM; Edson Leandro Prieto Moreno – SEPLAN; Fernando Rodrigues da Silva – ACED e Ahmed Hassan Gebara - AEAD. Os conselheiros da SEMOP, UFGD, BB, SESCON e SEBRAE não compareceram, mas justificaram conflito de agenda, bem como restrição por conta da pandemia da Covid-19, onde algumas entidades estão somente trabalhando via Home Office. O Presidente iniciou cumprimentando a todos solicitou que todos se apresentassem, já que era a sua primeira reunião. Em seguida houve a apresentação da primeira Carta Consulta nº 16.819/2020 da empresa Doce Bom Comércio de Produtos Alimentícios Eireli, com pedido de doação de 1.500,00 m², isenção do ISSQN sobre a obra e isenção de IPTU por 04 exercícios, para uma distribuidora de doces, pois hoje o espaço locado está pequeno, não comportando o estoque e comercialização, além de que pretende iniciar produção com marca própria. Com base na legislação, o limite máximo de incentivos pode ser a doação da área e isenção do IPTU por até 01 exercício, não sendo permitida a isenção do ISSQN sobre a obra pela empresa ser optante do Simples Nacional. O Conselho emitiu parecer favorável à doação de 1.500,00 m² e isenção do IPTU por até 01 exercício. O Conselheiro da ACED questionou sobre incentivo de ISSQN para empresa optante do Simples Nacional, sendo pelo conselheiro do SENAI solicitado para incluir ressalva para verificação quanto ao incentivo de ISSQN sobre obra na lista de incentivos barrados pela Lei Complementar Federal nº 123 de 14/12/2006, e caso for possível, também conceder a isenção do ISSQN sobre a obra, concordado por todos. A segunda Carta Consulta de nº 17.381/2020 em nome de Sucata do Gaúcho Eireli – ME, com pedido de doação de área de 12.000,00 m², isenção do ISSQN sobre a obra e IPTU por 04 anos e taxas e emolumentos inerentes ao projeto. Pela pontuação conforme decreto nº 2.515/16 que regulamenta a Lei de incentivos, o máximo de IPTU é por até 02 exercícios. Após análise, o CMD foi favorável à concessão da doação de 12.000,00 m², isenção do ISSQN sobre a obra e IPTU por 02 anos. A terceira Carta Consulta de nº 25.174/2018, da empresa Vanessa dos Santos Vágula – ME, retornou ao Conselho conforme parecer da Procuradoria devido ao pedido de prorrogação para início das obras para 60 dias e execução da obra em 30 meses. Após justificativa apresentada o Conselho emitiu parecer favorável à prorrogação por 01 ano a partir da emissão do Alvará de construção, e análise do CMD após esse período, considerando 30 meses prazo muito longo para construção de 574,01 m². Na quarta Carta Consulta nº 32.130/2011 da empresa Iguma Corretora de Cereais Ltda., retornou para análise quanto ao número de funcionários proposto, sendo que na carta consulta foi informada a geração de 70 empregos, mas na declaração da empresa, dentro da proposta inicial, foi informada a geração de 20 empregos diretos, que a empresa justifica estar correto e que é possível de contratar. Na última RAIS, havia 19 vínculos empregatícios e na justificativa da empresa há geração de 285 empregos indiretos, atualmente. O Conselho entendeu que houve o erro e também foi comentado sobre o momento atual de automatização das empresas e menor necessidade de funcionários, sendo então favorável a que a empresa comprove a geração e manutenção de 20 empregos diretos. A quinta Carta Consulta, nº 17.113/2020 de Agro Suporte Indústria e Comércio de Rações e Insumos Agrícolas, com pedido de doação de área de 11.400,00 m², isenção de ISSQN sobre a obra, isenção do IPTU por 04 anos e taxas e emolumentos inerentes ao projeto. Pela pontuação conforme decreto que regulamenta a Lei de incentivos, o máximo de IPTU é por até 02 exercícios. Após análise, o CMD foi favorável à concessão da doação de 11.400,00 m², isenção do ISSQN sobre a obra e IPTU por 02 anos. Como foi citado algumas vezes durante a reunião, o Secretário Sergio solicitou que trouxesse o processo de Carta Consulta nº 10.167/2006 da empresa Semensul Produção e Comércio Ltda., para que houvesse uma discussão maior sobre a doação de 37.420,66 m², através da Lei nº 2.903/2006 e cumprimento do prometido na Carta Consulta, em especial na geração de empregos, devido a uma série de fatores adversos. O CMD na reunião anterior foi favorável a não se opor à manutenção da doação. Em discussão, o CMD entendeu que como a Carta Consulta é de 2006, era outra época, onde era necessário um maior número OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.264 22 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2020 de funcionários para funcionamento das empresas, sendo que na atualidade, devido ao uso maior de automação nas empresas, é necessário um número cada vez menor de pessoas para que apenas operem máquinas robotizadas. Inclusive o empresário havia comentado que os equipamentos que havia adquirido durante esses 14 anos para a indústria de aveia, ainda não entregue, foram atualizadas e automatizadas, o que demandaria menos funcionários. Dessa forma, o Conselho por unanimidade concorda com a doação, desde que a empresa encaminhe um projeto demonstrando a produção, geração de empregos, prazo para início das atividades da indústria de aveia, para trazer a indústria para atualidade, como uma proposta de 2020, que não cumprindo, será retomada. Nada mais tendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião às dez horas e quarenta minutos, agradecendo a todos. Eu, Elcio Minoru Tanizaki, representante da SEMDES no CMD, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada pelo Conselho, será assinada por mim e pelo Presidente. Dourados/MS, 29 de setembro de 2020. SERGIO LUIZ DOMINGOS MIRANDA Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento ELCIO MINORU TANIZAKI Representante da SEMDES no CMD ATA - CMD ELEIÇÕES SINDENF A Presidente da Comissão Eleitoral das Eleições do SINDICATO DOS SERVIDORES DOS SETORES DE ENFERMAGEM DA GRANDE DOURADOS – SINDENF, no uso de suas atribuições e em obediência ao disposto do Estatuto do Sindicato, DECLARA HOMOLOGADO A CANDIDATURA DE CHAPA ÚNICA, PARA O PROCESSO ELEITORAL SINDENF, a ser realizado no dia 22 DE OUTUBRO DE 2020, iniciando às 8 horas e término às 18 horas, conforme Edital publicado em Diário Oficial n.5.242 de 02/09/2020. DIRETORIA EXECUTIVA PRESIDENTE – ELIZABETH PEREIRA NETO OLIVEIRA VICE PRESIDENTE – GENIVALDO DIAS DA SILVA PRIMEIRO TESOUREIRO – SANDRO MENEZES AVALOS SEGUNDO TESOUREIRO- ALCINO MOURA ORNEVO SECRETÁRIA GERAL – LARYSSA LUIZA DE AMORIM BRANDÃO SEGUNDO SECRETÁRIO – ZULEIDE DO CARMO BONFIM SECRETARIA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL E SINDICAL E DAS RELAÇÕES DO TRAB E EMPREGO – ADRIANA GARCIA MORALES SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, IMPRENSA E COMUM. E ASSUNTOS PREV – ELSON ALVES MIGUEL SUPLENTE DIRETORIA – NAIR MENEZES DE SANTANA NASCIMENTO SUPLENTE DIRETORIA – CLAUDIA JANAYNA CAROLLO SUPLENTE DIRETORIA – VANDERCLEIA GONZAGA DOS SANTOS SUPLENTE DIRETORIA – EDILSON MACIEL DE SOUZA SUPLENTE DIRETORIA – JORGE LEITE VITORINO DOS SANTOS SUPLENTE DIRETORIA – SILVIA ELENA DE SOUZA SEABRA SUPLENTE DIRETORIA – GEOVANIA DOS SANTOS OLIVEIRA CONSELHO FISCAL TITULAR – BRUNA CREMASCO DE BRITO TITULAR – REGINA SATURNINO DA SILVA TITULAR – ALISON LEMES FERREIRA SUPLENTE – ENIVALDO VICENTE DA SILVA SUPLENTE – JULIANA DA SILVA VASCONCELOS SUPLENTE – ELIZALTINA FAUSTINO DOS ANJOS Dourados, 02 de outubro de 2020 Iris de Oliveira Gomes Presidente da Comissão Eleitoral do SINDENF ELEIÇÕES - SINDENF EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ERONI DOS SANTOS, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Autorização Ambiental para atividade de piscicultura de engorda comercial em sistema semi-intensivo, Rodovia Dourados, Porto Cambira, Km 4, Zona Rural, Dourados/MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. FUNDAÇÃO TERCEIRO MILÊNIO , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Renovação de Licença de Operação - RLO para atividade de Emissora de Rádio, localizado na Avenida Marcelino Pires, 1405, Centro, Edifício Dom Theodardo, sala 06, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GINE RESTAURANTE EIRELI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para a atividade de Restaurantes e Similares, localizado na Av. Presidente Vargas, 280 (Salão A) – Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LUIZ FAUSTINO DE ANDRADE 18152295191 torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a renovação da licença de operação – LO n° 20.656/2017 para atividade de fabricação de artefatos de concreto, cimento e gesso, localizado na Rua das Nogueiras nº 3515, JD Colibri, Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. M. Y. COLCHÕES LTDA - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Autorização Ambiental para atividade de comércio varejista de artigos de colchoaria – (colchões e travesseiros), localizada na Avenida Marcelino Pires, nº 1721 – A, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MY PETS ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Comércio varejista de animais vivos e artigos e alimentos para animais de estimação; Clínicas e alojamentos veterinários, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, 1670 - Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença de Instalação (LI) para a atividade de Drenagem Urbana, executada no Residencial Martim Cristaldo (Setor 2), no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Padua & Gomes Ltda ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação de Autorização Ambiental RAA, para a atividade de Comércio Varejista de Artigos do Vestuário e Acessórios, localizada na Rua Oliveira Marques, n°1900, sala B - Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PAULO HENRIQUE BRASIL GONDER - ME_, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS A GRANEL, COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS, localizada na Rua/Av. AQUIDAUANA nº 951, SALA C - Bairro JARDIM PAULISTA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ROSIMEIRE LIMA DA SILVA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, para atividade de MERCEARIA, localizada na Rua Clóvis Cerzosimo De Souza nº 5045 – Quadra 13 LT 02, bairro Vila Rosa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Torres e Zezak Ltda, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de Padua & Gomes Ltda ME para Torres e Zezak Ltda, para atividade de Comércio Varejista de Artigos do Vestuário e Acessórios, localizada na Rua Oliveira Marques, n° 1900, sala B - Jardim Central, no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. V.L. TONIAZZO – ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação – RLO, para atividade de produção de subprodutos de abate (preparação de carne bovina e suína seca, salgada e defumada, bacon salame e linguiça), localizada na Chácara Ouro Verde, nº s/n, Lote 35, Quadra 02, Travessão do Castelo, Km 18, município de Dourados. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2932 DE 30 DE SETEMBRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Extraordinário por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 14.484.906,40, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-319004-Contratação Por Tempo Determinado 2.901.483,53 12.02.10.122.0112.224-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.139.678,27 12.02.10.122.0112.224-339004-Contratação Por Tempo Determinado 1.247.814,40 12.02.10.122.0112.224-339030-Material de Consumo 229,78 12.02.10.122.0112.224-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 7.222.983,46 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.366,23 12.02.10.122.0112.224-449052-Equipamento E Material Permanente 233.199,73 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/09/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 30 DE SETEMBRO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO Nº 2.909, 28 DE SETEMBRO DE 2020. “Altera parte do Decreto nº 2.827, 18 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.232 de 19/08/2020” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Fica declarado estável no serviço público municipal, a constar da data que completou 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por ter sido aprovado no Estágio Probatório, a servidora Etiane Alexandre Nantes Balbino, matrícula nº 16, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, lotada no Instituto de Previdência Social dos Servidores de Dourados - PREVID. Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de sua estabilidade, conforme anexo, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 28 de setembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município ANO XXII / Nº 5.263 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2020 - 10 PÁGINAS 12.02.10.122.0112.224-319013-Obrigações Patronais 480.054,36 12.02.10.122.0112.224-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 82.235,64 12.02.10.122.0112.224-319113-Obrigações Patronais 164.861,00 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.263 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2020 DECRETO Nº 2.910, 28 DE SETEMBRO DE 2020. “Homologa a Classificação Geral dos Servidor Público Municipal estável com direito a Promoção Retroativa, e dá outras providências” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Fica homologada a Classificação Geral do Servidor Público Municipal estável, CARLA BECKER, matrícula 114.760.694-1, com direito à Promoção Funcional nas respectivas referências e datas expostas na forma do Anexo I deste Decreto. Art. 2°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos as datas constantes no Anexo I. Dourados (MS), 28 de setembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETOS DECRETO Nº 2.908, 28 DE SETEMBRO DE 2020. “Dispõe sobre a homologação do deferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no § 3º do Art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. D E C R E T A: Art. 1°. Fica homologados os deferimentos da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexos I e II deste Decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir a 01 de setembro de 2020 Dourados (MS), 28 de setembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município Anexo Único Onde consta: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID Matrícula Rúbrica Servidor Data de Exercício Data da Estabilidade 16 Etiane Alexandre Nantes Balbino 01/06/2017. 01/06/2020. Passe a constar: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID Matrícula Rúbrica Servidor Data de Exercício Data da Estabilidade 16 Etiane Alexandre Nantes Balbino 05/06/2017. 05/06/2020. Anexo I Tabela de mudança gradativa de Letra (promoção Funcional) do Servidor Público Municipal estável CARLA BECKER, matrícula 114.760.694-1. Referência Anterior Referência Posterior A Partir (data) B C 01/06/2011. C D 01/06/2014. D E 01/06/2019. ANEXO I PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL FUNDAMENTAL MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME_CARGO NOME_FUNCAO 114.760.219 1 Andreia Garcia Simões E AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Servente 4.151 1 Aparecida de Oliveira Silva I AUE 1 2 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Servente 86.651 1 Fausta Tertuliana da Costa G AUE 1 2 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira 130.771 1 Gilma Medeiros da Silva G AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Servente 34.471 1 Jose Carlos da Mota G A 1 3 4 SEMS Agente de Serviço de Saúde Agente de Serviço de Saúde 114.766.471 1 Jose Sartarelo D A 1 1 2 SEMED Agente de Serviços Educacionais Vigilante Patrimonial 84.511 1 Pedro Nascimento G A 1 2 3 SEMED Agente de Serviços Educacionais Vigilante Patrimonial 114.760.638 1 Raimundo Gonçalves F A 1 2 3 SEMED Agente de Serviços Educacionais Vigilante Patrimonial 501.975 1 Silvania Silva de Lima F A 1 2 3 SEMS Auxiliar de Odontologia Auxiliar de Odontologia 30.101 1 Zelia Maria Flores I A 1 2 3 SEMS Agente de Serviços de Saúde Agente de Serviço de Saúde ANEXO II PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL MÉDIO MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO NOME_FUNCAO 114.761.551 1 Alessandra Comoico Crialesi E ASE 1 2 SEMED Assistente de Apoio Educacional Secretario de CEIM 114.760.973 1 Kesia Pires Santana F ASE 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional Secretario de CEIM 148.981 2 Maria de Lourdes Carvalho dos Santos E ASE 1 2 SEMED Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais 114.760.394 1 Maria de Lourdes Orrigo E A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem 18.561 1 Maria Regina Prado de Avila Lima I A 2 1 2 SEMAS Assistente Administrativo Assistente Administrativo 114.760.865 3 Neide Oliveira Costa E E 2 1 2 SEMS Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem 114.760.735 1 Patricia Sabo Hernandes F A 2 2 3 PGM Assistente Administrativo Assistente Administrativo 114.760.515 1 Paulo Cesar Rodrigues Pereira F B 2 2 3 SEMS Técnico de Equipamentos Odontológicos Técnico de Equipamentos Odontológicos 82.781 1 Sandra Maria Pereira da Silva G ASE 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais 82.701 1 Sandra Regina Tasca da Silva G ASE 1 2 SEMED Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais ANEXO III PROGRESSÃO FUNCIONAL - INDEFERIDOS MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA MOTIVO 81.931 1 Paulo Sergio Queiros Sobrinho SEMS Falta de Tempo de Serviço, DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.263 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2020 DECRETO Nº 2.931, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020. “Regulamenta, em âmbito municipal, a Lei Federal nº. 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº. 6, de 20 de março de 2020, e institui Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc e o Comitê de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; CONSIDERANDO o Decreto 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020 que regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020; CONSIDERANDO que a União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em parcela única, no exercício de 2020, o valor de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; CONSIDERANDO que compete aos Estados e ao Distrito Federal distribuir a renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura, em observância ao disposto no inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020; CONSIDERANDO que compete aos Municípios e ao Distrito Federal distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020; e CONSIDERANDO que o Município de Dourados, recebeu o valor de R$ 1.494.173,75 (um milhão, quatrocentos e noventa e quatro mil, cento e setenta e três reais e setenta e cinco centavos), conforme valor aprovado pela Plataforma Mais Brasil, para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e CONSIDERANDO que compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. D E C R E T A: Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre o cadastro de interessados em participar das ações emergenciais destinadas ao setor artístico e cultural do Município de Dourados, a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, em conformidade com o disposto na Lei Nacional n. 14.017, de 29 de junho de 2020, e no Decreto Federal n. 10.464, de 17 de agosto de 2020, e institui o Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc e o Comitê de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc. § 1º. A Secretaria Municipal de Cultura - SEMC, com o auxílio dos Comitês de que tratam o caput deste artigo e das demais Secretarias Municipais competentes, deverá providenciar os meios administrativos e operacionais para o recebimento direto do valor integral a ser destinado ao Município de Dourados, nos termos do art. 3º da Lei Federal nº. 14.017, de 2020. § 2º. O Poder Executivo do Município de Dourados por meio da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC executará diretamente os recursos de que trata o art. 1º da Lei Federal nº. 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei de Emergência Cultural – Aldir Blanc), mediante programas que contemplem todas as hipóteses enumeradas dos incisos II e III no art. 2º da referida Lei. Art. 2º. Fica criado o Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc, tangendo a obrigação de anuir o valor do subsídio aos solicitantes, assim como, realizar uma seleção de priorização e classificação caso houver um número superior de solicitantes ao recurso previsto, com base nos critérios estabelecidos no Anexo II deste Decreto, ficando ainda responsável pelas seguintes atribuições: I - realizar as tratativas necessárias com os órgãos do Governo Federal responsáveis pela descentralização dos recursos; II - participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do Município de Dourados, para a distribuição dos recursos na forma prevista no art. 2º da Lei Federal nº. 14.017, de 2020, e observando-se o art. 3º deste Decreto; III - Realizar os processos necessários às providências indicadas no parágrafo único do art. 1º deste Decreto; IV - Realizar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município de Dourados; V - estabelecer os mecanismos necessários para gestão, operacionalização e repasses dos recursos; VI - estabelecer os critérios e conduzir os processos de avaliação e aprovação dos benefícios; VII - elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município de Dourados. Art. 3º. O Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc, que trata este Decreto será composto pelos seguintes integrantes: I - Titular da Secretaria Municipal de Cultura, membro nato, que o presidirá; - Weslei de Queiroz Santos II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda; - Hernandes Vidal Oliveira III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; - Natalia Torres Mazarim IV - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Município; -Fernanda Mello Cordeiro V - 1 (um) representante da Diretoria de Cultura da Secretaria Municipal de Cultura; - Andiara Pacco Coquemala VI - Gestâo Financeira da Secretaria Municipal de Cultura; - Davilene de Sousa Borges VII - Gestor Técnico da Secretaria Municipal de Cultura. - Jorge Nilson Nunes dos Santos Junior Art. 4º. Fica criado o Comitê de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc, com as seguintes atribuições: I - acompanhar e participar dos processos necessários às providências indicadas no parágrafo único do art. 1º deste Decreto; II - acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município de Dourados; III - fiscalizar a execução dos recursos transferidos. Art. 5º. O Comitê de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc será composto pelos seguintes integrantes: I - Titular da Secretaria Municipal de Cultura, membro nato, que o presidirá; - Weslei de Queiroz Santos II - 02 (dois) representantes da Secretaria de Cultura por ela indicado; - Mara Regina Gomes - Edilberto Matins Lopes II – 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Política Cultural. - Daniela Vale de Loro - Thiago Rotta de Lima III - 03 (três) representantes do Fórum Permanente de Cultura de Dourados. - Dami Glades Maidana Braz - Marceli Pereira Mendes - Iulik Lomba de Farias Parágrafo único: As funções dos representantes da sociedade civil do Comitê acima mencionado serão exercidas gratuitamente, sendo consideradas de relevante caráter social. Art. 6º. Do valor total recebido pelo Município de Dourados, 70% (setenta por cento) serão destinados às ações previstas no inciso III, do art. 2º da Lei nº 14.017/20, combinado com inciso III, do art. 2º do Decreto nº 10.464/20, pelos quais compete ao Município elaborar e publicar, em até 15 dias contados da publicação deste decreto, por meio de procedimentos públicos de seleção, por editais ou chamadas públicas, observados os princípios da moralidade e da impessoalidade e vedada a aplicação da inexigibilidade de licitação de que trata o inciso III do caput do art. 25 da Lei nº 8.666/93. Parágrafo único: Os editais deverão ser lançados conforme as regras e prazos estabelecidos neste decreto, os quais serão regidos, ainda, por lei federal e suas alterações, contemplando artistas, agentes culturais, coletivos e demais entidades culturais dos diversos segmentos e linguagens artísticas e culturais. Art. 7º. Considerando o percentual destinado no artigo anterior, o recurso relativo ao inciso II do art. 2º da Lei nº 14.017/20, combinado com inciso II, do art. 2º do Decreto nº 10.464/20, - o subsídio mensal, será de 30% (trinta por cento) do total recebido, a ser dividido, conforme tabela de critérios, em uma linha de auxílio mensal no valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais), R$ 6.000,00 (seis mil reais) e no valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). § 1º. Farão jus ao subsídio mensal o espaço cultural, empresa, entidade ou cooperativa cultural, desde que estejam com suas atividades interrompidas e que comprovem a sua inscrição e a homologação em, no mínimo, um dos seguintes cadastros: I - Cadastros Estaduais de Cultura; II - Cadastros Municipais de Cultura; III - Cadastro Distrital de Cultura; IV - Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura; V - Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura; VI - Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais; VII - Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro; e DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.263 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2020 VIII - outros cadastros referentes a atividades culturais existentes no âmbito do ente federativo, bem como projetos culturais apoiados nos termos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos vinte e quatro meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei nº 14.017, de 2020. § 2º. O subsidio referido no caput será concedido em duas parcelas, para fins das despesas indicadas no § 10 deste artigo, sendo admitidas apenas despesas relativas ao período de estado de calamidade, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, ainda não pagas ou parcelas vincendas. § 3º. O responsável ou representante legal do espaço cultural, empresa, entidade ou cooperativa cultural deverá preencher e apresentar o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DO BENEFÍCIO, no qual constará Autodeclaração informando sobre a interrupção de suas atividades, a indicação dos Cadastros em que estiverem inscritas, acompanhados da sua homologação, quando for o caso, e ainda, Termo de Responsabilidade e a Proposta de atividade de contrapartida. § 4º. O formulário acima indicado pode ser acessado no link do Cadastro Municipal de Cultura de Dourados - https://cultura.dourados.ms.gov.br/cadastrocultura/ § 5º. O subsídio mensal somente será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural, vedado o recebimento cumulativo, mesmo que o beneficiário esteja inscrito em mais de um cadastro, ou seja, responsável por mais de um espaço cultural. § 6º. Após a retomada de suas atividades, as entidades ficam obrigadas a garantir como contrapartida a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública cultural do local. § 7º. Fica vedada a concessão do subsídio mensal a espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S. § 8º. O beneficiário do subsídio mensal apresentará um Relatório Parcial Mensal Dos Gastos e, posteriormente, a Prestação De Contas referente ao uso do benefício, ao Município, no prazo de cento e vinte dias após o recebimento da última parcela do subsídio mensal. § 9º. A prestação de contas deverá comprovar que o subsídio mensal recebido foi utilizado para gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário. § 10. Os gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário poderão incluir despesas realizadas com: I - internet; II - transporte; III - aluguel; IV - telefone; V - consumo de água e luz; e VI - outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário. § 11. Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se espaços culturais aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: I - pontos e pontões de cultura; II - teatros independentes; III - escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; IV - circos; V - cineclubes; VI - centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; VII - museus comunitários, centros de memória e patrimônio; VIII - bibliotecas comunitárias; IX - espaços culturais em comunidades indígenas; X - centros artísticos e culturais afro-brasileiros; XI - comunidades quilombolas; XII - espaços de povos e comunidades tradicionais; XIII - festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; XIV - teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; XV - livrarias, editoras e sebos; XVI - empresas de diversão e produção de espetáculos; XVII - estúdios de fotografia; XVIII - produtoras de cinema e audiovisual; XIX - ateliês de pintura, moda, design, artesanato; XX - galerias de arte e de fotografias; XXI - feiras de arte e de artesanato; XXII - espaços de apresentação musical; XXIII - espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; XXIV - espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; e XXV - outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros a que se refere o caput deste artigo. § 12. Os Espaços culturais, assim definidos no § 11, que comprovarem sua natureza artística/cultural como atividade-fim, através do Portfólio do Espaço Cultural e, quando for o caso, através do comprovante de CNPJ em que conste a “atividade fim” “objetivo social voltado para a cultura” terão prioridade no recebimento do subsidio mensal em relação aos Espaços culturais com atividade-meio que não tem o seu objetivo social voltado para a cultura, mas atendem esporadicamente atividades dessa natureza. § 13. Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) corridos, contados a partir da data de publicação deste decreto, para que o responsável ou representante legal do espaço cultural, empresa, entidade ou cooperativa cultural solicite o benefício por meio de preenchimento ou atualização do formulário de cadastro municipal, além do preenchimento obrigatório do Cadastro Municipal de Cultura, disponível em: https://cultura.dourados.ms.gov.br/cadastrocultura/. § 14. Só serão aprovados a receber o benefício do subsídio mensal previsto neste decreto o espaço cultural, empresa, entidade ou cooperativa cultural que comprove estar dentro das normas da Lei nº 14.017 de 29 de junho de 2020. § 15. O ente gestor municipal verificará a elegibilidade do requerente através do sistema -https://auxiliocultura.dataprev.gov.br/. § 16. O valor do subsídio a ser aprovado será definido pelo Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc, com base em critérios estabelecidos no ANEXO I, que também será disponibilizado no link do Cadastro Municipal de Cultura de Dourados - https:// cultura.dourados.ms.gov.br/cadastrocultura/. § 17. Caso o número de solicitante ao benefício seja superior ao recurso previsto para atender será feita uma seleção de priorização e classificação pelo Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc, com base nos critérios estabelecidos no ANEXO II, que também será disponibilizado no link do Cadastro Municipal de Cultura de Dourados - https://cultura.dourados.ms.gov.br/cadastrocultura/. § 18. Decorrido o prazo para solicitação do benefício o Município de Dourados, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, publicará no diário oficial a homologação dos cadastros e os valores dos subsídios aprovados aos espaços culturais, empresas, entidades ou cooperativas culturais, bem como o prazo e procedimento para pagamento do benefício. Art. 8º. Todas as informações de interesse público relativas à aplicação da Lei Federal nº. 14.017, de 2020, em âmbito local, ficarão disponíveis no endereço: https://cultura.dourados.ms.gov.br/cadastrocultura/. Art. 9º. A Secretaria Municipal de Cultura poderá expedir normas para complementar, esclarecer e orientar a execução da Lei Federal nº. 14.017, de 2020, inclusive no tocante à forma de execução de seu art. 2º. Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 30 de setembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETOS ANEXO I Critérios para definição do subsídio mensal que trata o art. 7º deste Decreto ESCALOAMENTO DE RECURSOS PONTUAÇÃO ITEM CRITÉRIOS Pontuação Máxima 1 2 3 4 5 1 DESPESA MENSAL COM LOCAÇÃO 5 até R$ 750,00 R$ 751,00 até R$ 1.500,00 R$ 1.501,00 até R$ 2.250,00 R$ 2.251,00 até R$ 3.000,00 Acima de R$ 3.000,00 OU FINANCIA-MENTO DO ESPAÇO 2020 2 DESPESA DO ESPAÇO COM ENERGIA (MÉDIA MENSAL DE 2020) 5 até R$ 750,00 R$ 751,00 até R$ 1.500,00 R$ 1.501,00 até R$ 2.250,00 R$ 2.251,00 até R$ 3.000,00 Acima de R$ 3.000,00 3 DESPESA DO ESPAÇO COM ÁGUA (MÉDIA MENSAL DE 2020) 5 Até R$ 375,00 R$ 375,01 até R$ 625,00 R$ 625,01 até R$ 875,00 R$ 875,01 até R$ 1125,00 Acima de R$ 1.125,01 4 DESPESA DO ESPAÇO COM IPTU 2020: 5 até R$ 750,00 R$ 751,00 até R$ 1.500,00 R$ 1.501,00 até R$ 2.250,00 R$ 2.251,00 até R$ 3.000,00 Acima de R$ 3.000,00 5 FUNCIONÁRIOS CONTRATADOS 5 até 01 funcionário contratado 02 funcioná-rios contratados 03 funcionários contratados 04 funcioná-rios contrata-dos Acima de 05 funcionários contratados PELO ESPAÇO CULTURAL 6 FATURAMENTO/RECEITA DO ESPAÇO CULTURAL (MÉDIA MENSAL DE 2020) 5 Até De De De Acima de R$ 120.000,01 R$ 60.000,00 R$ 60.000,01 a R$ 80.000,00 R$ 80.000,01 a R$ 100.000,00 R$ 100.000,01 a R$ 120.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.263 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2020 * MANUTENÇÃO DE CORPOS ARTÍSTICOS ESTÁVEIS: Coletivos e Companhias de pessoas que trabalham no Espaço. * INSERÇÃO CULTURAL: Ações de formação. Ex: Cursos, oficinas, Worshop etc. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR Disponível em https://cultura.dourados.ms.gov.br/cadastrocultura/ - FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DO BENEFICIO 1 - Carta de autodeclaração (formas de comprovação de atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural de que trata o art. 6º) 2 - Termo de responsabilidade 3 - Proposta de contrapartida - RELATÓRIO PARCIAL MENSAL DOS GASTOS - MODELO PRESTAÇÃO DE CONTAS DECRETOS PONTUAÇÃO PONTOS VALOR TOTAL 30 00 a 10 pontos R$: 3.000.00 11 a 20 pontos R$: 6.000.00 21 a 30 pontos R$: 10.000.00 ANEXO II Critérios de priorização e classificação dos beneficiários cadastrados PRIORIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO: critérios para a seleção quando for o caso. PONTUAÇÃO item Critérios Pontuação Máxima 1 2 4 5 8 1 SITUAÇÃO DO LOCAL DE 8 Espaço público Espaço emprestado ou de uso compartilhado Espaço Itinerante Espaço próprio ou cedido em comodato espaço financiado Espaço alugado e FUNCIONAMENTO DO ESPAÇO (escola, praça, CULTURAL: rua, quadra ou prédio público) 2 Localização do espaço Cultural em área de maior vulnerabilidade social 5 Nível I - centro ou distrito sede e/ou áreas nobres Nível II – Comunidades urbanas semiestruturadas não consideradas periféricas com relativa infraestrutura social e urbana Nível III – comunidades urbanas com precariedade na infraestrutura social e urbana (favelas, áreas de morro, periferias) Nível IV – comunidades rurais ou tradicionais (quilombo, terras indígenas, áreas ribeirinhas e de pescadores artesanais, comunidades de ciganos, etc) 3 Porte e finalidade econômica 8 EPP ME MEI / PESSOA FÍSICA COLETIVO CULTURAL Cooperativa Do espaço cultural - Associação Privada Organização Social (OS) Fundação Privada 4 Faturamento / receita do 8 R$ 0,00 Acima de R$ 120.000,01 de R$ 100.000,01 a R$ 120.000,00 de R$ 80.000,01 a R$ 100.000,00 de R$ 0,01 a R$ 80.000,00 Espaço cultural referente a 2019: empresa e cooperativa Faturamento / receita do 8 Acima de R$ 120.000,01 de R$ 100.000,01 a R$ 120.000,00 de R$ 80.000,01 a R$ 100.000,00 de R$ 0,01 a R$ 80.000,00 R$ 0,00 Espaço cultural referente a 2019: coletivo, pf e osc 5 Comunidade tradicional: 8 Não atendo a nenhuma 01 Comunidade 2 Comunidades 3 Comunidades 4 Comunidades comunidade tradicional. 6 Acessibilidade do espaço cultural: 5 Não possui acessibilidade 01 tipo de acessibilidade 2 tipos de acessibilidade 3 tipos de acessibilidade 7 Tempo de atividade 8 Até 2 anos De 3 a 5 anos De 6 a 10 anos De 11 a 15 anos Acima de 15 anos 50 PONTOS Resolução n. Rm/09/1251/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANGELA DE OLIVEIRA ROSA DA ROCHA, matrícula funcional nº 114765188-2, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), para a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) a partir de 14/09/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove (29) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/971/20/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 2.012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Secretaria Municipal de Saúde -SEMS, nos termos da CI nº 660/2020/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Secretaria Municipal de Administração, aos um (17) dia do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.263 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2020 EDITAL A Secretaria Municipal de Planejamento, no uso das atribuições que são conferidas por meio do Decreto n. 2.789, de 30 de julho de 2020, que “Regulamenta o procedimento para suspensão dos alvarás prevista no artigo 7º do Decreto n. 2.664, de 15 de junho de 2020”, torna pública a aplicação de advertência aos estabelecimentos abaixo especificados em virtude do descumprimento aos decretos publicados visando o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, decorrente do novo Coronavírus, de acordo com a situação epidêmica da COVID-19, dando ciência de que a reincidência será penalizada nos termos do art. 2º do Decreto n. 2.789, de 30 de julho de 2020. Os estabelecimentos que estão com alvará vencido somente poderão retomar as atividades após regularizar a situação. Dourados/MS, 01 de Outubro de 2020. Adriana Benicio Toneloto Galvão Secretária Municipal de Planejamento EDITAIS ANEXO ÚNICO DO EDITAL Proprietário/Responsável Nome Fantasia CPF/CNPJ Boletim de Atendimento L & J Comércio de Alimentos LTDA-ME Subway Dourados 14.334.746/0001-46 5378/2020 Valdemiro Tertuliano da Costa - ME Conveniência Frango-Espeto 26.259.138/0001-01 5573/2020 Roger Albuquerque da Silva - ME Mercado Servir 20.249.214/0001-03 5572/2020 Maeda Espetaria Sr. Espetto 34.928.304/0001-35 5344/2020 Eduardo dos Reis Alcantara Alecrim Espetaria e Hamburgueria Gourmet 31.871.581/0001-60 5347/2020 Arruda e Lima LTDA-ME Kanoa Restaurante e Pesqueiro 09.455.737/0001-73 5332/2020 Recanto das Águas Camping LTDA ME Recanto das Águas Camping 24.645.392/0001-04 5345/2020 Daniel Schveizer Hebertz Restaurante Concórdia 37.200.876/0001-91 5601/2020 Lucineide de Freitas Cabreira Lanchonete e Restaurante 37.798.845/0001-84 5602/2020 AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 57/2020 PROCESSO: nº 261/2020. OBJETO: Aquisição de aparelhos de refrigeração, equipamentos médico hospitalar, equipamentos de processamento de dados, aparelhos e utensílios laboratoriais e mobiliário em geral, de acordo com Emenda Parlamentar - Proposta n° 13896.863000/1140-02, Proposta n° 13896.863000/117002, Proposta n° 13896.863000/1160-01, Proposta n° 13896.863000/1140-03, Proposta n° 13896.863000/1160-03, Proposta n° 13896.863000/1170-07, em atendimento ao Posto de Atendimento Médico-PAM, CAPD AD CAPS II, Policlínica de Atendimento Infantil-PAI, Laboratório do Posto de Atendimento Médico-PAM e Centro de Atendimento a Mulher. ATO: Fica suspenso, até ulterior deliberação, o julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe. MOTIVO: O referido ato atende solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, órgão requisitante, e se dá pela necessidade de prazo para análise de aspectos técnicos do processo licitatório e readequação dos termos que compõe o edital. SESSÃO: Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. INFORMAÇÕES: No telefone (0XX67) 34117755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 01 de outubro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE ALTERAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 26/2020 Republicação da licitação em epígrafe com alterações no edital. PROCESSO: nº 156/2020. OBJETO: Execução de serviços de energia elétrica, para desativação e substituição de subestação aérea (Posto de Transformação) com transformador, sendo a desativação de 02 subestações aéreas na Feira Livre Central João Totó Câmara e substituição de transformador e disjuntor no CEIM Profª. Isilda Aparecida dos Santos Souza (CEIM do Jardim Colibri) e no CEIM Profª. Maria de Lourdes Silva (CEIM do Altos do Indaiá), no Município de Dourados-MS. ALTERAÇÃO: O Departamento de Licitação informa que a Secretaria Municipal de Obras Públicas, órgão requisitante, efetuou alteração nos subitens “3.1.” e “3.2.” do Termo de Referência (Anexo III), consequentemente, alterou-se também as condições estabelecidas nos subitens “7.2.1.” e “7.2.2.” do edital. DA SESSÃO: Ressalta-se que as alterações efetuadas não comprometem a formulação das propostas, desta forma, fica mantida a data da sessão pública para o julgamento do certame (Dia 06/10/2020), às 8h (oito horas). OBTENÇÃO DO EDITAL E ANEXO RETIFICADOS: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. INFORMAÇÕES: No telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 01 de outubro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 039/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 14/2020/DL/ PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de eletrodomésticos, brinquedos educativos, equipamentos de refrigeração e mobiliário em geral, objetivando atender Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM’s, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS EIRELI pelo valor global de R$ 4.133,70 (quatro mil e cento e trinta e três reais e setenta centavos), CAPILE COMERCIO E TECNOLOGIA EIRELI pelo valor global de R$ 67.538,10 (sessenta e sete mil e quinhentos e trinta e oito reais e dez centavos), DOCE INFANCIA MOVEIS E BRINQUEDOS LTDA pelo valor global de R$49.761,06 (quarenta e nove mil e setecentos e sessenta e um reais e seis centavos), MV ELETRONICOS EIRELI pelo valor global de R$ 5.820,00 (cinco mil e oitocentos e vinte reais), TR COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA pelo valor global de R$ 26.139,60 (vinte e seis mil e cento e trinta e nove reais e sessenta centavos), INOVA COMERCIAL & TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI pelo valor global de R$57.321,00 (cinquenta e sete mil e trezentos e vinte e um reais), K.C.R.S. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI pelo valor global de R$ 2.310,00 (dois mil e trezentos e dez reais) e OLITHIER COMÉRCIO DE MATERIAIS E MERCADORIAS EIRELI ME pelo valor global de R$ 2.243,94 (dois mil e duzentos e quarenta e três reais e noventa e quatro centavos). Dourados (MS), 21 de setembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Augusto de Melo Pimentel Secretário Municipal de Fazenda Interino Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 042/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 237/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de materiais elétricos, eletrônicos e de construção em geral a serem utilizados na restauração da rede de iluminação pública no Município de Dourados-MS na extensão das obras de recuperação da Avenida Hayel Bon Faker, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: L.C.P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI, pelo valor global de R$ 29.698,60 (vinte e nove mil e seiscentos e noventa e oito reais e sessenta centavos), ELETRICA LUZ COMERCIAL DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI pelo valor global de R$ 7.775,50 (sete mil e setecentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos), DILUZ COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - EPP pelo valor global de R$ 35.809,30 (trinta e cinco mil e oitocentos e nove reais e trinta centavos) e SUL.COM ATACADO E VAREJO LTDA pelo valor global de R$ 20.124,00 (vinte mil e cento e vinte e quatro reais). Dourados (MS), 11 de setembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Augusto de Melo Pimentel Secretário Municipal de Fazenda Interino Tayla Campos Weschenfelder Procuradora Geral Adjunta LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.263 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2020 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 048/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 208/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando a eventual prestação de serviços de coordenação e arbitragem para atendimento de todas as atividades esportivas desenvolvidas pela Fundação de Esporte de Dourados-FUNED, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: VINICCIUS E LOUISE SERVIÇOS E EVENTOS LTDA, pelo valor global de R$ 348.836,00 (trezentos e quarenta e oito mil e oitocentos e trinta e seis reais). Dourados (MS), 15 de setembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Augusto de Melo Pimentel Secretário Municipal de Fazenda Interino Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município de Dourados Republica-se por incorreção: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 050/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 68/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de material didático, brinquedos educativos e equipamentos para equipar o Centro de Educação Infantil Municipal do Distrito de Vila Vargas, objetivando atender as Emendas Impositivas nº 028/2018 e nº 224/2018, apresentadas ao Projeto de Lei nº 4234/2018, de autoria de Poder Executivo Municipal, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: IGUATEMI COMERCIO ATACADISTA EIRELI, pelo valor global de R$ 4.210,00 (quatro mil, duzentos e dez reais) e MARCIO COSTA GODOY, pelo valor global de R$ 3.380,00 (três mil e trezentos e oitenta reais). Dourados (MS), 18 de setembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Augusto de Melo Pimentel Secretário Municipal de Fazenda Interino Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 051/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 149/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de cadeira odontológica, de acordo com a Portaria Federal n° 4.061 de 18/12/2018, visando atendimento as equipes da Saúde Bucal, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: BETANIAMED COMERCIAL EIRELI, pelo valor global de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). Dourados (MS), 24 de setembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Augusto de Melo Pimentel Secretário Municipal de Fazenda Interino Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 052/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 108/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de aparelhos telefônicos, objetivando demanda e necessidades das diversas secretarias desta Municipalidade, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: MAGITECH – DISTRIBUIDOR DE ELETRÔNICOS EIRELI - EPP, pelo valor global de R$ 22.284,80 (vinte e dois mil e duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos). Dourados (MS), 24 de setembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Augusto de Melo Pimentel Secretário Municipal de Fazenda Interino Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 053/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 209/2020/DL/ PMD, cujo objeto trata da Aquisição de material de pintura, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: MUDAR COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO FERRAMENTAS E EPI´S LTDA, pelo valor global de R$ 18.229,20 (dezoito mil e duzentos e vinte e nove reais e vinte centavos) e L.C.P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI, pelo valor global de R$ 1.596,75 (um mil e quinhentos e noventa e seis reais e setenta e cinco centavos). Dourados (MS), 22 de setembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Augusto de Melo Pimentel Secretário Municipal de Fazenda Interino Tayla Campos Weschenfelder Procuradora Geral Adjunta TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 007/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 151/2020/ DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de fardamento, objetivando atender as necessidades da Guarda Municipal, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: CALCADOS KALLUCCI DE FRANCA LTDA pelo valor global de R$ 39.480,00 (trinta e nove mil e quatrocentos e oitenta reais), ARTE CAMISETAS LTDA - EPP pelo valor global de R$ 44.149,92 (quarenta e quatro mil e cento e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos) e EXODO CONFECÇÕES EIRELI pelo valor global de R$ 51.888,00 (cinquenta e um mil e oitocentos e oitenta e oito reais). Dourados (MS), 11 de setembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município de Dourados LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.263 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2020 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 218/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA AGUSTINHO CNPJ N°: 07.998.571/0001-06 Responsável Legal: EDER LIRIO VALDELIR CPF Nº: 715.790.441-15 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 932 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 25 de Setembro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 25 de Setembro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 191/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CORONEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS CNPJ N°:33.120.759/0001-67 Responsável Legal: ADILSON MUNHOZ CPF Nº: 662.485.821-49 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 932 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 25 de Setembro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 25 de Setembro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 194/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ETALÍVIO PENZO CNPJ N°: 00.671.562/0001-67 Responsável Legal: DRIELE MARIANE AJALA DOS REIS CPF Nº: 047.935.301-84 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 932 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 25 de Setembro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 25 de Setembro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 197/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FREI EUCÁRIO SCHMITT CNPJ N°: 33.121.294/0001-69 Responsável Legal: JOSIANE DA SILVA NATAL CPF Nº: 011.343.861-33 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 8.000,00 (oito mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 8.000,00 (oito mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 932 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 25 de Setembro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 25 de Setembro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 171/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PEDRO DA SILVA MOTA CNPJ N°: 22.665.011/0001-23 Responsável Legal: JANAINA BARBOSA DE SOUZA CPF Nº: 030.489.111-89 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 28.621,62 (Vinte e oito mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 28.621,62 (Vinte e oito mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.263 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2020 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 25 de Setembro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 25 de Setembro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 172/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSOR BERTILO BINSFELD CNPJ N°: 14.626.252/0001-35 Responsável Legal: GLASIELI BRUM FERREIRA CPF Nº: 017.376.361-82 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 1.621,62 (Hum mil, seiscentos e vinte e umreais e sessenta e dois centavos), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 1.621,62 (Hum mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 25 de Setembro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 25 de Setembro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 216/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL VEREADORA ALBERTINA PEREIRA DE MATOS CNPJ N°: 33.175.191/0001-81 Responsável Legal: MARINA BARTNIKOVSKI DOS SANTOS CPF Nº: 892.584.601-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 932 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 25 de Setembro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 25 de Setembro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 184/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL WILSON BENEDITO CARNEIRO CNPJ N°: 14.998.563/0001-25 Responsável Legal: TAINARA ARAUJO SILVA CPF Nº: 053.122.981-58 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 10.621,62 (Dez mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 10.621,62 (Dez mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 433 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 25 de Setembro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 25 de Setembro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE CHAMADA PÚBLICA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2020. NOS TERMOS DO RELATÓRIO APRESENTADO PELA CPL E OBSERVADO O PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA INICIAL DO PROCESSO, QUE OBJETIVA O CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DRº AFRÂNIO MARTINS – UPA 24HS, ATENDENDO AS NECESSIDADES BÁSICAS DOS SERVIÇOS QUE DEVEM SER PRESTADO PELA FUNDAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE DE DOURADOS, PACTUADOS NO CONTRATO DE GESTÃO FIRMADO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS – MS, HOMOLOGO E ADJUDICO O SEU OBJETO AS EMPRESAS ABAIXO RELACIONADAS: Tudo conforme ata da sessão do processo 036/2020 e circunstanciado na Planilha acima, do referido certame. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 23 de Setembro de 2020. RENATO CEZAR NASSR Diretor Presidente - Interventor da FUNSAUD DECRETO Nº 2.642 DE 02 DE JUNHO DE 2020 EXTRATOS Empresa CNPJ LEUDYS ALIAGA BRIZUELA ME 27.903.449/0001-16 J LIMA BEZERRA 21.952.971/0001-01 RESULTADO DE JULGAMENTO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2020 MENOR VALOR GLOBAL PROCESSO: n.º 032/2020/DL/CMD. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE SERIGRAFIA, IMPRESSÃO DIGITAL EM PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO E LONA FRONTLIGHT PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária a proponente: GRAFICA E ETIQUETAS AKATSUKA LTDA – EPP. Dourados-MS, 01 de outubro de 2020. VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.263 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2020 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL A Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos – AGESUL torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) para a atividade de construção do prédio do Departamento de Operações de Fronteira (DOF), localizado junto a Rua Vicente Lara esquina com a Marginal Guaicurus, Lote A, Quadra 03, Jardim Guaicurus, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. A Viação Dourados Ltda torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Renovação de Licença de Operação - RLO para a atividade de garagem de transporte coletivo de passageiros com: oficina mecânica, borracharia, lava rápido, abastecimento de diesel, localizada na Avenida Marcelino Pires, 4731, Cabeceira Alegre, município de Dourados/MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. A & J SOLUÇÕES EM AR CONDICIONADOS LTDA LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Simplificada - LS, para atividade de reformas consertos e limpezas em ar condicionados geladeiras e maquinas de lavar roupa, localizada na rua Cafelândia, 595, Jardim Rigotti, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CINTIA FERNANDA MEIRA CARDOSO CORREA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO LICENÇA SIMPLIFICADA – RLS para atividade de CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, localizado na Rua Melvin Jones, 920, térreo, sala 04, Jardim Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CORONA INDUSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME. torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) E LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO), para atividade de EMPACOTAMENTO, DISTRIBUIÇÃO E COMERCIO DE ERVA-MATE, localizada na Rua Argentino Marques de Matos, 3500-B, Jardim Mônaco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DALLAQUA & MESSIAS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de comércio Varejista de GLP Classe II e Comércio de Água Mineral, localizado na Rua Alegrete, 635 – Parque das Nações, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DISTRIBUIDORA CENTRAL EMBALAGENS LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de reciclagem de papel e plástico, localizada na Av. Marcelino Pires, 4355, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DOURADÃO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença de Operação – RLO para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇAÕ, localizada na Rua Coronel Ponciano, 1185, Parque Nova Dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDY GAS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de comércio Varejista de GLP Classe II, localizado na Rua Rio Brilhante, n.°1451, Jardim Água Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JOSE CLEMENTINO FILHO torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para atividade de Avicultura de Corte, localizada na Lote 22 da Quadra 58 – Chácara São Jose, S/N, Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LEONARDO DEWES, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença Simplificada – RLS para atividade de LAVA RÁPIDO, localizada na Rod. BR 163, S/N, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LIF COMÉRCIO DE MÁQUINAS PARA FRIGORÍFICOS LTDA EPP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para a atividade de Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças; Serviços de usinagem, tornearia e solda, localizado na Rua Juscelino Kubstchek, 1.400 - Jardim Márcia, em Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MARYNES MARQUES DE OLIVEIRA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI e a Licença de Operação - LO, para atividade de serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores, localizada na Rua Joaquim de Barros, 720, Jardim Santa Maria, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OSMARINO ALVES TEIXEIRA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AA para atividade de AGENCIAMENTO DE ESPAÇOS PARA PUBLICIDADE, INSTALAÇÕES DE PAINÉIS PUBLICITÁRIOS, localizado na Rua Coronel Ponciano, 1° andar, sala 01, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. P.B. Lopes e Cia LTDA, torna público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de Comércio por atacado de caminhões novos e usados. Serviço de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores. Serviço de borracharia para veículos automotores. Serviço de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores, localizada na Rua Marginal Leste, n° 11415 - Bairro Chácara Castelo II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PROCAT INTERVENÇÕES CARDIOVASCULARES LTDA , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença de Operação – RLO para atividade de SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM COM O USO DE RADIAÇÃO IONIZANTE, EXCETO TOMOGRAFIA, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, 81, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RECICLAGEM DOURADOS COMÉRCIO DE RECICLADOS EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Renovação de Licença de Operação - RLO, para atividade de reciclagem de papel e plástico, localizada na rua Ramão Escobar, 3965, Parque dos Jequitibás, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RONEI DUTRA SANCHES E FILHOS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Autorização Ambiental -AA, para atividade de escritório dos serviços de funenária (PAX) e administração de planos, localizada na Rua Toshinobu Katayama, nº 428, letra a, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ROZIN & PIEROBON LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença Simplificada – RLS para ATIVIDADE de CONSULTÓRIO MÉDICO, localizada na RUA JOÃO ROSA GÓES, 981, SALA 01, JARDIM AMÉRICA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Viação Dourados Ltda torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de Medianeira Dourados Transportes Ltda para Viação Dourados Ltda, para atividade de garagem de transporte coletivo de passageiros com: oficina mecânica, borracharia, lava rápido, abastecimento de diesel, localizada na Avenida Marcelino Pires, 4731, Cabeceira Alegre no Município de Dourados (MS). OUTROS ATOS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LICITAÇÕES AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 57/2020 PROCESSO: nº 261/2020. OBJETO: Aquisição de aparelhos de refrigeração, equipamentos médico hospitalar, equipamentos de processamento de dados, aparelhos e utensílios laboratoriais e mobiliário em geral, de acordo com Emenda Parlamentar - Proposta n° 13896.863000/1140-02, Proposta n° 13896.863000/117002, Proposta n° 13896.863000/1160-01, Proposta n° 13896.863000/1140-03, Proposta n° 13896.863000/1160-03, Proposta n° 13896.863000/1170-07, em atendimento ao Posto de Atendimento Médico-PAM, CAPD AD CAPS II, Policlínica de Atendimento Infantil-PAI, Laboratório do Posto de Atendimento Médico-PAM e Centro de Atendimento a Mulher. ATO: Fica suspenso, até ulterior deliberação, o julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe. MOTIVO: O referido ato atende solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, órgão requisitante, e se dá pela necessidade de prazo para análise de aspectos técnicos do processo licitatório e readequação dos termos que compõe o edital. SESSÃO: Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. INFORMAÇÕES: No telefone (0XX67) 34117755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 01 de outubro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE ALTERAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 26/2020 Republicação da licitação em epígrafe com alterações no edital. PROCESSO: nº 156/2020. OBJETO: Execução de serviços de energia elétrica, para desativação e substituição de subestação aérea (Posto de Transformação) com transformador, sendo a desativação de 02 subestações aéreas na Feira Livre Central João Totó Câmara e substituição de transformador e disjuntor no CEIM Profª. Isilda Aparecida dos Santos Souza (CEIM do Jardim Colibri) e no CEIM Profª. Maria de Lourdes Silva (CEIM do Altos do Indaiá), no Município de Dourados-MS. ALTERAÇÃO: O Departamento de Licitação informa que a Secretaria Municipal de Obras Públicas, órgão requisitante, efetuou alteração nos subitens “3.1.” e “3.2.” do Termo de Referência (Anexo III), consequentemente, alterou-se também as condições estabelecidas nos subitens “7.2.1.” e “7.2.2.” do edital. DA SESSÃO: Ressalta-se que as alterações efetuadas não comprometem a formulação das propostas, desta forma, fica mantida a data da sessão pública para o julgamento do certame (Dia 06/10/2020), às 8h (oito horas). OBTENÇÃO DO EDITAL E ANEXO RETIFICADOS: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. INFORMAÇÕES: No telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 01 de outubro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação ANO XXII / Nº 5.262 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2020 - 01 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS Portaria de Benefício nº. 107/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora APARECIDA CLEUSA VOLANTE DE ALMEIDA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora APARECIDA CLEUSA VOLANTE DE ALMEIDA, matrícula 501093-2, ocupante do cargo efetivo e função de Farmacêutica, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 30 de setembro de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 106/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora LEILA YOUSSEF EL KADRE e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora LEILA YOUSSEF EL KADRE, matrícula 82691-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Apoio Educacional, na função de Assistente de Atividades Educacionais I, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 30 de setembro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios ANO XXII / Nº 5.262 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2020 - 08 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.262 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2020 Portaria Benefício Nº 109/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora ALDA TEREZA MAZARIM LIRA e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora ALDA TEREZA MAZARIM LIRA, matrícula 501483-4, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, e função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos calculados de acordo com o Artigo 1º da Lei nº. 10.887/2004, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “a”, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, anterior a Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c com o Artigo 49 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 30 de setembro de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 108/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora CIMARA MORAES e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora CIMARA MORAES, matrícula 34911-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 30 de setembro de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria nº. 03/2020/AGETRAN O Diretor Presidente da Agetran, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº. 3.478 de 15 de setembro de 2011, na Lei nº 3786 de 07 de maio de 2014 e no Decreto nº 43 de 12 de janeiro de 2017, com suporte na Lei Municipal nº. 2152 de 10 de setembro de 1997 e Decreto nº. 042 de 18 de fevereiro de 1998. CONSIDERANDO o descumprimento da Portaria nº. 01/2020/Agetran. R e s o l v e: Artigo 1º: Suspender os mototaxistas abaixo relacionados, tendo em vista o não atendimento à convocação para a realização da 2ª vistoria de 2020 nos veículos autorizados, bem como a apresentação de documentos estabelecidos na Portaria nº. 01/2020/Agetran. RG NOME 009 PAULO CEZAR ALVES BARROSO 010 JANILTON MARQUES DOS SANTOS 015 MARCELO VITOR DRESCH 025 FRANCISCO FERREIRA DE MELO 036 MARCOS GONÇALVES FREITAS 041 AMARILDO CAMPOS FERNANDES 056 ARLINDO DA SILVA GUEVARA 069 OSMAR PEREIRA ARTEMAN 070 RAMÃO APARECIDO ALVES DE OLIVEIRA 073 WAGNER DA SILVA PEREIRA 086 REGINALDO BARROS DA SILVA 088 ALMIR CARVALHO DAUZACKER 093 RONY PETTER DA SILVA 094 JOSÉ CRUZ 102 EDSON RODRIGUES AVALO 104 MARCIO LIBORIO FERREIRA 111 ALEXANDRE MOTA SIQUEIRA 126 GLADSTOM BORGES DE FRANCA 144 JOSÉ MESSIAS BORGES DA SILVA 151 JOELSON AQUINO DOS REIS 164 ANDERSON PEDROSO CACERES 171 FRANCISCO DE ALMEIDA 182 CARLOS SILVEIRA MORALES 192 FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA 197 MARCIO JORGE GAUNA 206 ROSENEI LIMA MATOSO 209 CLAUDIO OSORIO NOGUEIRA 236 GIRMAR PEREIRA DE SOUZA 249 VALDECIR DE OLIVEIRA LOPES 271 EDSON ALVES DE BRITO 274 VILMAR RODRIGUES ARTHMAN 293 VANDERLEI ALVES LOPES VERANTES 311 ADEMIR GOMES ROCHA 317 FABIO JUNIOR DA SILVA FAUSTINO 324 ISAAC BATISTA PIRES 328 NILTON SERGIO DE PINHO 336 FRANCISCO EDVANDO PEREIRA DA SILVA 342 CRISTOVÃO MARTINS SOARES 351 ISRAEL BATISTA PIRES 360 ORCIRIO CARVALHO DAUZAKER 362 ALFREDO LESCANO VILHALVA 379 RENILSON GONÇALVES DE MATOS 385 EDISON FERNANDO DOS SANTOS CARVALHO Artigo 2º: Os mototaxistas suspensos terão sete dias úteis, a contar da data da publicação desta portaria, para comparecer e realizar as vistorias dos veículos e apresentar os documentos necessários na Agetran, situada na Avenida Marcelino Pires, 3930, 1º Andar – Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares, no período de Segunda à sexta-feira, das 7h30 às 13h30. Parágrafo Único – O não atendimento a esta determinação legal dentro do prazo estabelecido poderá acarretar na cassação do alvará de autorização para exploração dos serviços de mototáxi. Artigo 3º - Ficam mantidas as demais normas e considerações contidas na Lei nº 2152 de 10 de setembro de 1997 e Decreto nº 042 de 18 de fevereiro de 1998. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Dourados/MS, 30 de Setembro de 2020. Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii Diretor Presidente Agetran PORTARIAS Resolução nº.Av/09/1.230/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, BARBARA JANDAIA DE BRITO NICODEMOS, matrícula funcional nº 114763004-2, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE SOCIAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS), Averbação do Tempo de Serviço de “7.251” (sete mil, duzentos e cinquenta e um ) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 14022060.1.00373/20-5 emitida em 14/08/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/08/1979 a 30/06/1981 (Conferencia Nacional dos Bispos do Brasil), 07/01/1982 a 30/12/1983 (Arquidiocese de Belém), 01/02/1984 a 30/12/1984 ( Instituto Administrativo Jesus Bom Pastor Iajes), 01/05/1985 a 30/12/1985 (Instituto Administrativo Jesus Bom Pastor Iajes), 01/07/1986 a 30/04/1988 (Caritas Brasileira) 01/10/1989 a 31/08/1990 ( Per. Contr. Cnis 6 ), 01/04/1994 a 07/07/1997 (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), 01/11/1997 a 30/11/1999 (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), 01/11/2000 a 01/04/2005 (Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica), 02/04/2005 a 01/01/2007 (Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica) e de 02/01/2007 a 14/02/2007 (Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 626/2020, constante no Processo Administrativo nº. 3.585/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Setembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.262 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2020 Resolução nº.Av/09/1.231/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ELIANE GONCALVES BATISTA DELGADO, matrícula funcional nº 114770135-3, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.647” (um mil, seiscentos e quarenta e sete) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria), e à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 10021050.1.00090/20-3 emitida em 12/08/2020, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de 01/04/1991 a 28/05/1991(Artefatos de Plasticos Sobplast Ltda), 01/12/1992 a 10/03/1993 (Tropical Comércio de Confecções Ltda), 04/10/1993 a 13/01/1995 (Bunge Alimentos S/A), 02/09/1996 a 30/10/1996 (Exoptica Presentes Ltda), 01/07/1998 a 28/10/1998 (Paina Representações Comerciais Ltda), 01/05/2015 a 31/07/2015 (Município de Dourados), 01/08/2015 a 30/09/2015 (Município de Dourados), 02/10/2015 a 31/10/2015 (Município de Dourados), 01/11/2015 a 31/12/2015 (Município de Dourados), 08/03/2016 a 31/07/2016(Município de Dourados), 01/08/2016 a 31/12/2016(Município de Dourados), 01/03/2017 a 31/05/2017 (Município de Dourados), 01/06/2017 a 31/07/2017(Município de Dourados) e de 01/08/2017 a 31/12/2017(Município de Dourados); para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 627/2020, constante no Processo Administrativo nº. 3.590/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Setembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/09/1.232/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ANA PAULA LOPES DOS SANTOS, matrícula funcional nº 114770984-4, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “4.673” (quatro mil, seiscentos e setenta e três) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria), e à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 04001030.1.00856/20-9 emitida em 12/08/2020, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de 01/04/2002 a 08/04/2004(Urio Metalurgica Ltda), 16/11/2004 a 17/01/2008 (MS Serviços Eletricos Ltda), 11/02/2008 a 20/12/2014 (Secretaria de Estado de Educação do MS), 19/02/2015 a 11/07/2015 (Secretaria de Estado de Educação do Ms), 01/03/2016 a 20/03/2016 (Secretaria de Estado de Educação do MS), 10/07/2016 a 31/07/2016 (Município de Dourados), 01/08/2016 a 03/09/2016 (Secretaria de Estado de Educação do MS) e de 03/11/2016 a 24/12/2016 (Secretaria de Estado de Educação do MS); para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 628/2020, constante no Processo Administrativo nº. 3.593/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Setembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/09/1.233/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, HEBER PINHEIRO DE MELLO, matrícula funcional nº 114771779-1, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), Averbação do Tempo de Serviço de “2.214” (dois mil, duzentos e quatorze) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria), e à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 21027130.1.00029/19-7 emitida em 26/09/2019, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de 01/09/2010 a 24/04/2014(F.M. Carvalho &) e de 01/11/2014 a 31/03/2017 (Fernanda Spessatto); para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 631/2020, constante no Processo Administrativo nº. 3.659/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Setembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/09/1.234/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, GIANI FERREIRA DE SOUZA FRANCA, matrícula funcional nº 144411-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), Averbação do Tempo de Serviço de “2.516” (dois mil, quinhentos e dezesseis) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria), e à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 09001150.1.00072/20-4 emitida em 19/03/2020, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de 21/12/1983 a 23/09/1985( Kassiana Modas Ltda ), 01/03/1986 a 18/10/1986 ( Kassiana Modas Ltda ), 01/02/1995 a 15/12/1996 (Sireunise Camargo Dorta), 03/08/1998 A 02/03/1999 (Arruda &, Buturi Ltda), 01/01/2002 a 31/12/2002 (Arruda &, Buturi Ltda) e de 19/04/2002 a 01/04/2004 (Arruda &, Buturi Ltda); para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 632/2020, constante no Processo Administrativo nº. 3.715/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Setembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/09/1.235/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Públioa Municipal, NARDELIO FERREIRA DA ROSA, matrícula funcional nº 64951-6, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.759” (um mil, setecentos e cinquenta e nove ) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 23001060.1.01425/20-5 emitida em 19/08/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/02/2000 a 24/11/2004 (Ceart - Centro Educional Antonio Raposo Tavres Ltda); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 633/2020, constante no Processo Administrativo nº. 3.715/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Setembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.262 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2020 RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 54, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020. CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar o funcionamento das unidades da Rede Municipal de Saúde para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus – COVID-19; CONSIDERANDO o documento “Orientações para Atendimentos Odontológicos Eletivos nos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, Frente à Pandemia do COVID-19”, de 08/2020, do Centro de Operações de Emergências – COE/MS; CONSIDERANDO o documento “Recomendações Atualizadas, para Atendimentos Odontológicos na Atenção Primária à Saúde, e nos Centros de Especialidades Odontológicas dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul, Frente à Pandemia do COVID-19”, de 07/2020, Centro de Operações de Emergências – COE/MS; CONSIDERANDO a nota técnica nº 16/2020-CGSB/DESF/SAPS/MS, da Coordenação Geral de Saúde Bucal do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO o documento “Manual de Condutas para Enfrentamento do COVID-19”, 2ª versão, de 25/03/2020, do Centro de Operações de Emergências – COE/MS; CONSIDERANDO o documento “Recomendações AMIB/CFO para atendimento odontológico COVID-19”, 3ª atualização, de 22/06/2020, do Comitê de Odontologia AMIB/CFO de enfrentamento ao COVID-19; CONSIDERANDO o documento “Guia Orientador para o Enfrentamento da Pandemia na Rede de Atenção à Saúde”, de 05/2020, do CONASS/CONASSEMS; CONSIDERANDO a nota técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 04/2020, atualizada em 08/05/2020; O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. As unidades de saúde da Rede Municipal de Saúde (unidades da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada), com exceção das unidades destinadas ao atendimento exclusivo de pacientes com sintomas gripais (Unidades COVID-19), retornarão os atendimentos odontológicos eletivos nos termos do cronograma abaixo: Art. 2º. O Núcleo de Atenção à Saúde Bucal, nos termos do art. 32, do decreto nº 2.352, de 15 de janeiro de 2020 (Regimento Interno da Secretaria Municipal de Saúde), estabelecerá os protocolos de fluxo do retorno gradual dos atendimentos eletivos de forma a considerar os cuidados de biossegurança durante os atendimentos odontológicos; Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 25 de setembro de 2020. Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde Adjunto RESOLUÇÃO/SEMED Nº 084, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 75 da Lei Orgânica e inciso, e pelo artigo 67 da Lei 8.666/93. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o servidor EVANDRO MORAES BRANDÃO, Matrícula 114773633-1, para atuar como Fiscal do Contrato 095/2018, proveniente do Processo de Licitação 173/2018, dispensa de licitação 23/2018, celebrado entre o Município de Dourados e a empresa Creche São Francisco Sociedade Civil Limitada; Art. 2º. Fica designado o servidor SIDCLEI ROQUE DEPARIS, matrícula 114762975-1, para atuar como Fiscal Suplente do Contrato supra, a qual atuará nas ausências/indisponibilidade da atuação do Fiscal titular. Art. 3º. A gestão do contrato e seu objeto será feito por meio da servidora MARCIA DE LIMA AJALA FERREIRA, Matrícula 114764803-8, designada pela Secretaria Municipal de Educação, através do Decreto nº 2.899 de 21 de setembro de 2020, publicada no D.O.M. nº 5.259 do dia 28 de setembro de 2020, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência a CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 30 de setembro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED Nº 085, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 75 da Lei Orgânica e inciso, e pelo artigo 67 da Lei 8.666/93. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o servidor EVANDRO MORAES BRANDÃO, Matrícula 114773633-1, para atuar como Fiscal do Contrato 359/2017, proveniente do Processo de Licitação 367/2017, dispensa de licitação 083/2017, celebrado entre o Município de Dourados e empresa Imobiliária Fhenix Ltda. Art. 2º. Fica designado o servidor SIDCLEI ROQUE DEPARIS, matrícula 114762975-1, para atuar como Fiscal Suplente do Contrato supra, a qual atuará nas ausências/indisponibilidade da atuação do Fiscal titular. Art. 3º. A gestão do contrato e seu objeto será feito por meio do servidor LUIZ CARLOS DE ARAÚJO BITENCOURT, Matrícula 114766667-6, designado pela Secretaria Municipal de Educação, através do Decreto nº 2.899 de 21 de setembro de 2020, publicada no D.O.M. nº 5.259 do dia 28 de setembro de 2020, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência a CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 30 de setembro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED Nº 086, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 75 da Lei Orgânica e inciso, e pelo artigo 67 da Lei 8.666/93. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o servidor EVANDRO MORAES BRANDÃO, Matrícula 114773633-1, para atuar como Fiscal do Contrato 136/2018, proveniente do Processo de Licitação 214/2018, dispensa de licitação 035/2018, celebrado entre o Município de Dourados e a empresa Imobiliária América Empreendimentos Imobiliários Ltda. Art. 2º. Fica designado o servidor SIDCLEI ROQUE DEPARIS, matrícula 114762975-1, para atuar como Fiscal Suplente do Contrato supra, a qual atuará nas ausências/indisponibilidade da atuação do Fiscal titular. Art. 3º. A gestão do contrato e seu objeto será feito por meio da servidora MARIA APARECIDA MATOS, Matrícula 82941-1, designada pela Secretaria Municipal de Educação, através do Decreto nº 2.899 de 21 de setembro de 2020, publicada no D.O.M. nº 5.259 do dia 28 de setembro de 2020, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência a CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 30 de setembro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº. 021/2020/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 29 de setembro de 2020. “RODRIGO ALVES CORDEIRO, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa FERNANDO BASTOS DE CASTRO (LATICÍNIO PARAÍSO), CPF 608.586.641-00, registrada sob o número 055 junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: RESOLUÇÕES A partir de 1º de outubro de 2020 50% da agenda normal A partir de 1º de dezembro de 2020 75% da agenda normal A partir de 1º de janeiro de 2021 100% da agenda normal PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 REQUEIJÃO 201/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagens plásticas flexíveis, lacrado por meio de seladora a vácuo, com rótulo/etiqueta inserido externamente na embalagem, pesando entre 500 g e 1 kg. Pesado na presença do consumidor. PRODUTO RESFRIADO. 2 MANTEIGA COM SAL 202/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagens plásticas inflexíveis (potes), lacradas na tampa, com rótulo/etiqueta inserido externamente na embalagem. Pesos das embalagens de 250g e 500g. PRODUTO RESFRIADO. 3 QUEIJO MUSSARELA 203/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagens plásticas flexíveis, seladas por meio de seladora a vácuo, com rótulo/etiqueta inserido externamente na embalagem, pesando entre 500 g e 1 kg. Pesado na presença do consumidor. PRODUTO RESFRIADO. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.262 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2020 Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. RODRIGO ALVES CORDEIRO Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÃO Nº. 22/2020/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 01 de outubro de 2020. “RODRIGO ALVES CORDEIRO, Secretário Municipal de Agricultura Familiar Interino, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1° - Renovar junto ao SIMD o Certificado de Registro da empresa OX STEAK HOUSE LTDA – ME – OX STEAK HOUSE , localizada em Rua Hayel Bom Faker , n° 3745, Vila Planalto, CEP 79.806-050, Dourados-MS, com CNPJ Nº 28.040.847/0001-19, Inscrição Municipal Nº. 1000205816, registrada no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados-SIMD sob o Nº. 047, classificada como Fábrica de Conservas. Responsável Técnico Dr. Vitor Matheus Bordin, com CRMV-MS Nº. 4362. Artigo 2° - A presente renovação tem vigência de um ano a partir da data de emissão do Certificado, atendendo a legislação em vigor para gozar as vantagens que são de direito para produção, embalagem e comercialização de produtos de origem animal. Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. RODRIGO ALVES CORDEIRO Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 27/2020 PROCESSO: nº 326/2020. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de complementação da pavimentação asfáltica, drenagem de águas pluviais, sinalização viária e calçamento no Jardim Guaicurus (parte), acesso ao loteamento João Carneiro Alves I, II e III (parte), no Município de Dourados-MS, com recursos provenientes do Contrato de Financiamento nº 399.927-25/MCIDADES/CAIXA e a devida contrapartida do Município. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. PARTICIPAÇÃO: Ampla. DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO: Dia 19/10/2020 (dezenove de outubro do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Considerando a declaração pública de situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal. Dourados-MS, 30 de setembro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES 4 QUEIJO MINAS MEIA CURA 204/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagens plásticas flexíveis, seladas por meio de seladora a vácuo, com rótulo/etiqueta inserido externamente na embalagem, pesando entre 500 g e 1 kg. Pesado na presença do consumidor. PRODUTO RESFRIADO. 5 QUEIJO MINAS PADRÃO 205/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagens plásticas flexíveis, seladas por meio de seladora a vácuo, com rótulo/etiqueta inserido externamente na embalagem, pesando entre 500 g e 1 kg. Pesado na presença do consumidor. PRODUTO RESFRIADO. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 137/2020 FMDCA 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretário: Maria Fátima Silveira de Alencar e Ação Familiar Cristã, inscrita no CNPJ/MF nº 01.191.798/0001-69 Presidente: Maria de Lourdes Batista Alves Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 Dezembro 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, de conivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense, durante o período de pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo, com as ações de enfrentamento direto ou indireto à pandemia da COVID-19, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de 11.650,00 (Onze mil, seiscentos e cinquenta reais) que será pago em uma única parcela, proveniente do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4. Dotação Orçamentária: 11.00– Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03– Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 33.50.43.0 Subvenções Sociais Ficha: 1411 - Fonte: 150000 5. VIGÊNCIA: 10 Agosto de 2020 a 30 de Novembro de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO CONTRATO N° 82/2020/RH/SEMS PARTES: Secretario Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Enfermeiros (40 horas) e Médico (40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.108,31 (Enfermeiros 40 horas) e R$ 8.418,76 GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde EXTRATOS ANEXO EXTRATO N° 82/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR MARIA JUREMA FERREIRA AZAMBUJA MÉDICO 40 HORAS (RENOVAÇÃO) 17/09/2020. 16/09/2021. PARQUE DO LAGO II ADRIANO CANDIDO MARQUES ENFERMEIRO 40 horas 14/09/2020. 13/03/2021. VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA JACQUELINE KUWAHARA ZOCANTE MÉDICO 30 HORAS (RENOVAÇÃO) 01/10/2020. 30/09/2021. REGULAÇÃO NUCLEO DE DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.262 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2020 PORTARIA Nº 253/FUNSAUD/2020 O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, Mateus Tavares Fernandes, nomeado através do Decreto nº 2066 de 22 de Agosto de 2019, e nos termos do Art. 3º e 4º do Decreto nº 2.008 de 30 de julho 2019, e Art. 4º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § V do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições. R E S O L V E: Art. 1º Extrato de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância Administrativa Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 28/09/2020 Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo - FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019. PORTARIA Nº 261/FUNSAUD/2020 O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, Mateus Tavares Fernandes, nomeado através do Decreto nº 2066 de 22 de Agosto de 2019, e nos termos do Art. 3º e 4º do Decreto nº 2.008 de 30 de julho 2019, e Art. 4º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § V do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições. Considerando a Portaria nº 070/FUNSAUD/2020; R E S O L V E: Art. 1º PRORROGAR por mais 30 dias, a instauração da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 06/2020 de rito sumário, visando apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 06/08/2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo - FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019. PORTARIA Nº 262/FUNSAUD/2020 O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, Mateus Tavares Fernandes, nomeado através do Decreto nº 2066 de 22 de Agosto de 2019, e nos termos do Art. 3º e 4º do Decreto nº 2.008 de 30 de julho 2019, e Art. 4º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § V do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições. Considerando a Portaria nº 070/FUNSAUD/2020; Considerando a Portaria nº 261/FUNSAUD/2020; R E S O L V E: Art. 1º PRORROGAR por mais 30 dias, a instauração da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 06/2020 de rito sumário, visando apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 06/09/2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo - FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019. TERMO DE DOAÇÃO 017-2020 1. TÍTULO: DOIS MIL (2000) LITROS DE ÁLCOOL 70° como forma de contribuir para conter a disseminação da pandemia do COVID-19. 2. DOADOR: AGRO ENERGIA SANTA LUZIA S/A CNPJ: 05.620.523/0002-35 Rod. BR 267, KM 231 Fazenda São Sebastião. Nova Alvorada do Sul - MS 3. DONATÁRIO: FUNSAUD – FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS, RUA: FREI ANTÔNIO, Nº. 3675 – TERA ROXA II CEP: 79830-020 DOURADOS - MS FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD 1. DECISÃO Processo Portaria Decisão PAD 006/2019 Portaria 138/2019 SUSPENSÃO 03 dias PAD 002/2020 Portaria 09/2020 SUSPENSÃO 03 dias SIND 010/2020 Portaria 093/2020 ARQUIVAMENTO SIND 001/2020 Portaria 010/2020 ARQUIVAMENTO com encaminhamentos dos autos ao COREN/MS SIND 005/2020 Portaria 029/2020 ARQUIVAMENTO SIND 012/2020 Portaria 130/2020 ARQUIVAMENTO FUNDAÇÕES / TERMO DE DOAÇÃO - FUNSAUD I. O DONATÁRIO SE COMPROMETE A: 1. Zelar pelo bom estado de conservação, exceto os desgastes naturais TERMO DE DOAÇÃO 017-2020 pelo uso e pelo tempo. 2. Utilizar o bem somente em locais destinados à saúde pública, locais de atendimento pelo SUS. 3. Receber os bens em condições operacionais de uso. Dourados, 23 de Setembro de 2020. PELO DONATÁRIO: ______________________ MATEUS TAVARES FERNANDES DIRETOR ADMINISTRATIVO-FUNSAUD CPF: PELO DOADOR ________________________ Pela TESTEMUNHA DE ASSINATURA: 1)________________ 1. TÍTULO: DOIS MIL (2000) LITROS DE ÁLCOOL 70° como forma de contribuir para conter a disseminação da pandemia do COVID-19. 2. DOADOR: AGRO ENERGIA SANTA LUZIA S/A CNPJ: 05.620.523/0002-35 Rod. BR 267, KM 231 Fazenda São Sebastião. Nova Alvorada do Sul - MS 3. DONATÁRIO: FUNSAUD – FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS, RUA: FREI ANTÔNIO, Nº. 3675 – TERA ROXA II CEP: 79830-020 DOURADOS - MS 4. CLÁUSULAS: I. O DONATÁRIO SE COMPROMETE A: 1. Zelar pelo bom estado de conservação, exceto os desgastes naturais pelo uso e pelo tempo. 2. Utilizar o bem somente em locais destinados à saúde pública, locais de atendimento pelo SUS. 3 Receber os bens em condições operacionais de uso 4. CLÁUSULAS: CONVOCAÇÃO - SESSÃO ORDINÁRIA CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, de acordo com o Art. 148-A, §§ 1º e 2º do Regimento Interno, CONVOCA os Senhores Vereadores, para a 36ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 05 de outubro às 18h30min, através da participação virtual em plataforma disponibilizada para esse fim. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 30 de setembro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.262 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2020 ATA Nº 15/2020 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 26/08/2020 Aos vinte e seis dias do mês de agosto de dois mil e vinte, às oito horas, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta o início da análise das contas do mês de maio de 2020. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Norato Marques de Oliveira representante do Executivo; Zilda Aparecida Rodrigues Ramires representante da SINGMD; Albino João Zanolla representante do executivo, e como suplente com direito a voto Henrique José de Souza Oliveira representante do Executivo. Os demais conselheiros justificaram suas ausências, sendo que, aqueles que se enquadram no grupo de risco devido a Pandemia do COVID-19, estão dispensados de participar das reuniões. Constatado quórum, o presidente deste Conselho, Sr. Norato Marques de Oliveira, deu início a reunião, onde foram analisados a folha de pagamento, ficando a análise do Balancete Financeiro e Orçamentário para a próxima reunião. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Norato Marques de Oliveira, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Norato Marques de Oliveira Luciana Moisés de Oliveira Henrique José de Souza Oliveira Albino João Zanolla ATA Nº 16/2020 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 23/09/2020 Aos vinte e três dias do mês de setembro de dois mil e vinte, às oito horas, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta o final da análise das contas do mês de maio de 2020. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Norato Marques de Oliveira representante do Executivo; Zilda Aparecida Rodrigues Ramires representante da SINGMD; Albino João Zanolla representante do executivo; Nardélio Ferreira da Rosa representante do SIMTED. Os demais conselheiros justificaram suas ausências, sendo que, aqueles que se enquadram no grupo de risco devido a Pandemia do COVID-19, estão dispensados de participar das reuniões. Constatado quórum, o presidente deste Conselho, Sr. Norato Marques de Oliveira, deu início a reunião, onde foram analisados o Balancete Financeiro e Orçamentário do mês de maio, não tendo sido verificado nenhuma irregularidade. Após análise, o balancete do mês de maio de 2020 foi aprovado. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Norato Marques de Oliveira, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Norato Marques de Oliveira Zilda Aparecida Rodrigues Ramires Albino João Zanolla Nardélio Ferreira da Rosa ATAS - PREVID OUTROS ATOS ATA DE Nº 001/2020 Departamento de Saneamento Básico No dia 23 de Setembro do ano dois mil e vinte (23/09/2020), reuniram-se no gabinete da Secretária Municipal de Planejamento, em reunião ordinária, às dez horas (10h), com a presença dos seguintes membros do Departamento de Saneamento Básico: Márcia Aparecida de Brito (representante da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN), Camila Laner Torres (Representante do Instituto de Meio Ambiente - IMAM), Romulo Foscaches Pavão (Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR). O representante da Secretaria Municipal de Obras Publicas, Jorge Hamilton Marques Torraca justificou ausência, pois estava em outra reunião no mesmo horário. Por se tratar da primeira reunião do departamento, esteve presente a Secretaria Municipal de Planejamento, Adriana Benicio Toneloto Galvão para apresentar os membros e explanar sobre as atribuições do Departamento. Para conhecimento dos membros foi apresentada pauta da presente reunião: 1° Definição do Coordenador do Departamento de Saneamento Básico; 2° Definição do plano de trabalho do Departamento para atender os cronogramas estabelecidos no Plano Municipal de Saneamento Básico; 3° Definição do Calendário para as reuniões para o ano 2020. No 1° assunto da pauta ficou definida como coordenadora do Departamento, a representante da SEPLAN, Márcia Aparecida de Brito. Após a definição, a coordenadora conduziu a reunião explanando sobre as principais atividades do Departamento, estabelecidas pelo Decreto n° 1655, de 27 de fevereiro de 2019, sendo: o monitoramento, fiscalização e avaliação e implementação da Plano Municipal de Saneamento Básico, bem como a qualidade e eficiência dos serviços correlatos ao saneamento. Na 2° assunto da pauta, ficou determinada a analise por parte dos membros, das atividades pertinentes as secretarias que com compõem o Departamento, conforme cronogramas do plano de Saneamento, para que seja possível definir as atividades prioritárias na próxima reunião do Departamento. No 3° assunto, os membros definiram que no ano de 2020 será necessária a realização de 2 reuniões ao mês, que acontecerão às 1° e 3° sextas feiras, às 09 horas na sala de reuniões da SEPLAN. Após discussão e análise por parte de conselheiros, as propostas foram aprovadas por unanimidade. Nada mais havendo a tratar nesta reunião foi encerrada e lavrada a ata, publicada no diário oficial deste Município. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. Dourados-MS, 23 de Setembro de 2020 Marcia Aparecida de Brito (Coordenadora) Representante da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN Camila Laner Torres Representante do Instituto de Meio Ambiente - IMAM Romulo Foscaches Pavão Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR ATA - SEPLAN ATA N.º 04 de 29 de setembro de 2020 Comissão de Regularização Fundiária Urbana – REURB No dia vinte e nove de setembro de dois mil e vinte (29/09/2020), reuniram-se na sala de reuniões da Agência Municipal de Habitação e Interesse Social, AGEHAB, em reunião ás nove horas (9H), com a presença dos seguintes membros da Comissão de Regularização Fundiária Urbana – REURB (decreto n.º 2.449/2020): Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (presidente da comissão), Ana Laura Praxedes Soares (representante da AGEHAB), Caryne Correia da Silva Matos (representante da AGEHAB), Meiriéllen Menani Brito Holanda (representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas), Luciane Fernandes Mendes (representante da Procuradoria Geral do Município), Jaime Ribeiro de Santana Junior (representante da Secretaria Municipal de Fazenda) e Gelson Lino Braga Bueno (representante do Instituto do Meio Ambiente de Dourados). Foram apresentados os processos descritos a seguir com os seguintes pareceres, encaminhamentos e conclusões: 01 – ANA PAULA NOGUEIRA DE CAMARGO - Processo: 11.306/2020 Bairro: Pq. das Nações II - Análise sobre a REURB em relação à regularização, no processo existe folha de consulta do IMAM não recomendando a regularização da ocupação por se encontrar a menos de 50 (cinquenta) metros de distância de afloramento de lençol freático. Parecer: Desfavorável para REURB seguindo recomendação do IMAM. 02 – EDINEIDE MARIA DE LIMA - Processo: 11.765/2020 Bairro: Pq. das Nações II - Análise sobre a REURB em relação à regularização, no processo existe folha de consulta do IMAM não recomendando a regularização da ocupação por se encontrar a menos de 50 (cinquenta) metros de distância de afloramento de lençol freático. Parecer: Desfavorável para REURB seguindo recomendação do IMAM. 03 – BENIVALDO JOSÉ DA SILVA - Processo: 11.768/2020 Bairro: Pq. das Nações II - Análise sobre a REURB em relação à regularização, no processo existe folha de consulta do IMAM não recomendando a regularização da ocupação por se encontrar a menos de 50 (cinquenta) metros de distância de afloramento de lençol freático. Parecer: Desfavorável para REURB seguindo recomendação do IMAM. 04 – FERNANDA MODESTO DE OLIVEIRA - Processo: 12.702/2020 Bairro: Pq. das Nações II - Análise sobre a REURB em relação à regularização, no processo existe folha de consulta do IMAM não recomendando a regularização da ocupação por se encontrar a menos de 50 (cinquenta) metros de distância de afloramento de lençol freático. Parecer: Desfavorável para REURB seguindo recomendação do IMAM 05 – GILMAR RODRIGUES DA COSTA - Processo: 12.902/2020 Bairro: Pq. das Nações II - Análise sobre a REURB em relação à regularização, ATA - REURB DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.262 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2020 no processo existe folha de consulta do IMAM não recomendando a regularização da ocupação por se encontrar a menos de 50 (cinquenta) metros de distância de afloramento de lençol freático. Parecer: Desfavorável para REURB seguindo recomendação do IMAM. 06 – LINDOMAR DA SILVA GARCIA - Processo: 11.178/2020 Bairro: Pq. das Nações II - Análise sobre a REURB em relação à regularização, no processo existe folha de consulta do IMAM não recomendando a regularização da ocupação por se encontrar a menos de 50 (cinquenta) metros de distância de afloramento de lençol freático. Parecer: Desfavorável para REURB seguindo recomendação do IMAM. 07 – LUANA NATANIELLA ALVES DOS SANTOS – Processo11.766/2020 Bairro: Pq. das Nações II - Análise sobre a REURB em relação à regularização, no processo existe folha de consulta do IMAM não recomendando a regularização da ocupação por se encontrar a menos de 50 (cinquenta) metros de distância de afloramento de lençol freático. Parecer: Desfavorável para REURB seguindo recomendação do IMAM. 08 – LUISA LORENA DA SILVA GAMA - Processo: 11.769/2020 Bairro: Pq. das Nações II - Análise sobre a REURB em relação à regularização, no processo existe folha de consulta do IMAM não recomendando a regularização da ocupação por se encontrar a menos de 50 (cinquenta) metros de distância de afloramento de lençol freático. Parecer: Desfavorável para REURB seguindo recomendação do IMAM. 09 – MARIA SANTA BRUNEL XAVIER - Processo: 12.360/2020 Bairro: Vila Erondina - Análise sobre a REURB em relação à Regularização de ocupação na Quadra 16, Lote 38. No processo existe folha de consulta do IMAM não recomendando a regularização da ocupação por existir a possibilidade de ocorrência de inundações ou desmoronamentos na parte de trás da residência, já que o limite da residência está a aproximadamente 6 (seis) metros de distância da borda da calha do curso d’água. Parecer: Considerando que a Lei de REURB enquadra apenas regularização de núcleos urbanos, a presente Comissão decidiu por aguardar demais processos envolvidos em tal núcleo para posterior análise. 10 – MILTON ANTONIO ALCANTU - Processo: 15.857/2019 Bairro: Vila Erondina - Análise sobre a REURB em relação à Regularização de ocupação. Quadra 16, Lote 38. Parecer: Considerando que a Lei de REURB enquadra apenas regularização de núcleos urbanos, a presente Comissão decidiu por aguardar demais processos envolvidos em tal núcleo para posterior análise. 11 – JUVENAL FRANCISCO TELES - Processo: 19.630/2019 Bairro: Vila Erondina - Análise sobre a REURB em relação à Regularização de ocupação irregular. Quadra 14, Lote 10. Parecer: Favorável para REURB, contanto que não haja acesso pelo curso d’água, ou seja, pela Rua Abdias Frazão do Nascimento, seguindo recomendação do IMAM. 12 – CLAUDEMIR ANDRADE DA SILVA - Processo: 23.263/2019 Bairro: Vila Erondina - Análise sobre a REURB em relação à Regularização de ocupação irregular. Quadra 14, Lote 10. Parecer: Favorável para REURB, contanto que não haja acesso pelo curso d’água, ou seja, pela Rua Abdias Frazão do Nascimento, seguindo recomendação do IMAM. 13 – SEBASTIÃO AFONSO VIEIRA - Processo: 17.653/2019 Bairro: Vila Erondina - Análise sobre a REURB em relação à Regularização de ocupação irregular. Quadra 14, Lote 10. Parecer: Favorável para REURB, contanto que não haja acesso pelo curso d’água, ou seja, pela Rua Abdias Frazão do Nascimento, seguindo recomendação do IMAM. 14 – DELVANA AMORIM DE SOUZA - Processo: 36.325/2019 Bairro: Parque dos Bem-te-vis - Análise sobre a REURB em relação à Regularização de ocupação irregular. Quadra 08, Lote 06. Parecer: Favorável para REURB. 15 – MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS - Processo: 15.727/2019 Bairro: Parque dos Bem-te-vis - Análise sobre a REURB em relação à Regularização de ocupação irregular. Quadra 08, Lote 14. Parecer: Favorável para REURB. 15 – FÁBIO ALBERTO WELZEL DIETZE - Processo: 15.724/2019 Bairro: Parque dos Bem-te-vis - Análise sobre a REURB em relação à Regularização de ocupação irregular. Quadra 08, Lote 14. Parecer: Favorável para REURB. 16 – CEILA CRISTINA AZUAGA AFONSO - Processo: 35.943/2019 Bairro: Jardim Climax - Análise sobre a REURB em relação à Regularização do lote 10 da quadra 28. Parecer: Desfavorável para REURB por não se tratar de núcleo. 17 – JULIO LOPES DE SOUZA - Processo: 9.118/2020 Bairro: Jardim Santo André - Análise sobre a REURB em relação à Regularização. No processo existe folha de consulta do IMAM e parecer da Defesa Civil não recomendando a regularização da ocupação por se tratar de área de risco. Parecer: Desfavorável para REURB seguindo recomendação do IMAM. 18 – JULIO LOPES DE SOUZA - Processo: 9.119/2020 Bairro: Jardim Santo André - Análise sobre a REURB em relação à Regularização. No processo existe folha de consulta do IMAM e parecer da Defesa Civil não recomendando a regularização da ocupação por se tratar de área de risco. Parecer: Desfavorável para REURB seguindo recomendação do IMAM. 19 – NELSON DE SOUSA - Processo: 3.342/2020 Bairro: Jardim Rigotti - Análise sobre a REURB em relação à Regularização do lote 04 da quadra 01. Parecer: Desfavorável para REURB por não se tratar de núcleo. 20 – FERNANDA MINHOS PEREIRA RAMOS - Processo: 19.961/2019 Bairro: BNH 4º PLANO - Análise sobre a REURB em relação à Regularização da quadra B. IMAM e Defesa Civil informa que não há impedimento para a regularização. Parecer: Favorável para REURB. 21 – ELIANE LEDESMA BARBOSA - Processo: 3.357/2020 Bairro: BNH 4º PLANO - Análise sobre a REURB em relação à Regularização da quadra C. IMAM informa que não há impedimento para a regularização. Parecer: Favorável para REURB. 22 – MOACIR SAPIENCIA - Processo: 3.465/2020 Bairro: BNH 4º PLANO - Análise sobre a REURB em relação à Regularização da quadra C.. Parecer: Favorável para REURB. 22 – DARCY PINTO - Processo: 3.360/2020 Bairro: BNH 4º PLANO - Análise sobre a REURB em relação à Regularização do lote E. A residência ocupa somente parte da área pública. Parecer: Solicita maiores informações sobre a área ao SEPLAN para posterior análise. 23 – ELIZA DINIZ DA SILVA - Processo: 3.337/2020 Bairro: BNH 4º PLANO - Análise sobre a REURB em relação à Regularização do lote E. A residência ocupa somente parte da área pública. IMAM informa que não há impedimento para a regularização. Parecer: Solicita maiores informações sobre a área ao SEPLAN para posterior análise. 24 – MARTA MARIA MEDEIROS DE OLIVEIRA PIROTA - Processo: 3.331/2020 Bairro: BNH 4º PLANO - Análise sobre a REURB em relação à Regularização do lote E. A residência ocupa somente parte da área pública. IMAM informa que não há impedimento para a regularização. Parecer: Solicita maiores informações sobre a área ao SEPLAN para posterior análise. 25 – APARECIDO BRITO SILVA - Processo: 3.335/2020 Bairro: BNH 4º PLANO - Análise sobre a REURB em relação à Regularização do lote E. A residência ocupa somente parte da área pública. IMAM informa que não há impedimento para a regularização. Parecer: Solicita maiores informações sobre a área ao SEPLAN para posterior análise. ATA - REURB FROES & RODRIGUES LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA) para a atividade Comércio varejista de mercadorias e conveniência, localizado na Rua Monte Alegre, 3880, Sala 01 – Jardim Paulista, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NOBUO YAMASHITA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Odontologia – Clínica Geral, localizado na Rua Hilda Bergo Duarte, 462, sala 13, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 014/2020 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 014/2020 MODALIDADE: PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A CNPJ: 01.181.521/0001-55 CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP4 APROVAÇÃO: ATA Nº 20/2020 DO DIA 15/09/2020 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 17/2020 DO DIA 17/09/2020 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 27/09/2020 à 27/09/2021 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE - PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 015/2020 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 015/2020 MODALIDADE: PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: CONFEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO SICREDI – CONFEDERAÇÃO SICREDI CNPJ: 03.795.072/0001-60 CLASSIFICAÇÃO: GESTOR DE CARTEIRA ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 APROVAÇÃO: ATA Nº 20/2020 DO DIA 15/09/2020 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 17/2020 DO DIA 17/09/2020 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 27/09/2020 à 27/09/2021 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE - PREVID EXTRATOS - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 269, de 30 de setembro de 2020 “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO os benefícios de Aposentadoria concedidos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados; D E C R E T A: Art. 1º Ficam declarados vagos, os cargos de provimento efetivo do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, dos servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 30 de setembro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.261 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2020 - 23 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 269, de 30 de setembro de 2020 MAT. SERVIDOR CARGO PORTARIA A PARTIR DE: DE BENEFÍCIO 85201-1 MARCIA CIBELLE DOMINGUES CID DA ROSA CIRURGIAO DENTISTA 104/2020/PREVID 15/09/2020. 3791-1 ANA MARIA HERNANDES PEREIRA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 100/2020/PREVID 15/09/2020. 4451-1 CELIA MARIA DINO NOGUEIRA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 102/2020/PREVID 15/09/2020. 42671-1 CICERO JOAQUIM GRIPP PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 101/2020/PREVID 15/09/2020. RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº. 003/2020 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER: R E S O L V E: Artigo 1º.AUTORIZAR o uso dos recursos de Leitos de UTI Covid -19, pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – Funsaud, remanescentes da Portaria no. 1.364 de 19 de maio de 2020. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, nove de setembro dois mil e vinte. Genivaldo Dias da Silva Presidente do Conselho Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.261 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2020 Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde Adjunto RESOLUÇÃO Nº SD/09/972/20 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito da ESF Parque nas Nações I, quanto ao furto do seguinte bem: um (01) umidificador de ar, bivolt, marca Accua, patrimônios n°103915, nos termos da CI n° 331/2020/SEMAD, conforme o B.O. n° 35560/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove (29) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/973/20 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas, ocorridas na Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito do Núcleo de Patrimônio/ SEMS, nos termos da CI 330/2020/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove (29) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/971/09/20 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas quanto ao acidente de trânsito envolvendo o veículo oficial Rolo Compactador Dynapac CA15A G0002677, ocorrido no dia 06/08/2018, de uso da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR, nos termos da CI nº 669/2020/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco (25) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº 083/2020/CVP/SEMED “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 7° e seguintes da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Profissional da Educação Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Art. 1°. Conceder conforme relação constante no anexo único, Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e respeitadas às datas de início no anexo. Dourados, 29 de setembro de 2020. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÕES EDITAL/NEEI/CEAID/ SEMED/Nº 20 DE 29 DE SETEMBRO DE 2020. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - DO EDITAL N.001/2019/NEEI/CEAID/ SEMED, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019, EDITAL N. 04, DE 20 DE JANEIRO DE 2020 PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 56 a 60, da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, com fundamento nos incisos III e IV do artigo 75 da lei Orgânica do Município de Dourados; Considerando o Edital N.001/2019/NEEI/CEAID/SEMED, de 04 de Dezembro de 2019, Edital n. 04/2020, de 20 de janeiro de 2020 para compor o cadastro reserva de contratações temporárias de professores, para atuarem no âmbito das Unidades Escolares das Aldeias Jaguapirú, Bororó e Panambizinho, da Rede Municipal de Ensino. R E S O L V E: Art. 1º. Convocar Professor Indígenas Graduado Não Efetivo da Rede Municipal de Ensino para a lotação, a realizar-se no dia 02 de outubro de 2020, das 08 às 12:00m, nas Modalidades do Ensino Fundamental (Anos Finais), conforme anexo I deste Edital; Art. 2º. Convocar Professor Indígenas em formação Não Efetivo da Rede Municipal de Ensino para a lotação, a realizar-se no dia 02 de outubro de 2020, das 08 às 12:00m, nas Modalidades do Ensino Fundamental (Anos Finais), conforme anexo I deste Edital; Art. 3º: Os casos omissos serão resolvidos no NEEI/CEAID/SEMED/. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Dourados, 29 de outubro de 2020 Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EDITAIS ANEXO ÚNICO: RESOLUÇÃO Nº 083/2020/CVP/ SEMED Nº MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR (A) PROGRESSÃO FUNCIONAL POR ESCOLARIDADE NÍVEL A PARTIR DE DE PARA 1. 114762727-1 ARIOMAR SOARES SILVA Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial P1 P2 01/10/2020. 2. 501368-4 MAXIMINO RODRIGUES Pós-graduação Lato Sensu em Literatura Africana, Indígena e Latina EA1 EA2 09/10/2020. 3. 114771659-5 RAFAEL RAMOS DA SILVA Pós-graduação Stricto Sensu – Mestrado em História: História, Região e Identidades P1 P3 09/09/2020. 4. 78261-1 ROSÂNGELA FERREIRA LUZ Pós-graduação Stricto Sensu – Mestrado Profissional em Letras em Rede Nacional: Linguagens e Letramentos P2 P3 01/10/2020. 5. 78261-2 ROSÂNGELA FERREIRA LUZ Pós-graduação Stricto Sensu – Mestrado Profissional em Letras em Rede Nacional: Linguagens e Letramentos P2 P3 01/10/2020. 6. 114762262-3 VANILDA MARTINS DA SILVA Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial e Educação Infantil P1 P2 08/09/2020. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.261 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2020 EDITAIS EDITAL A Secretaria Municipal de Planejamento, no uso das atribuições que são conferidas por meio do Decreto n. 2.789, de 30 de julho de 2020, que “Regulamenta o procedimento para suspensão dos alvarás prevista no artigo 7º do Decreto n. 2.664, de 15 de junho de 2020”, torna pública a aplicação de suspensão de alvará do estabelecimento abaixo especificado pelo período de 07 dias, a contar da data desta publicação, em virtude do reiterado descumprimento aos decretos publicados visando o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, decorrente do novo Coronavírus, de acordo com a situação epidêmica da COVID-19, dando ciência de que nova reincidência será penalizada nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto n. 2.789, de 30 de julho de 2020. Dourados/MS, 30 de Setembro de 2020. Adriana Benicio Toneloto Galvão Secretária Municipal de Planejamento PROCESSO SELETIVO EDUCAÇÃO INDÍGENA – 2019 2020 INDÍGENA: SIM GRADUADO/FORMADO: SIM EFETIVO: NÃO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: NÃO ANEXO I Data: 02/10/2020 Local: Secretaria Municipal de Educação/SEMED Endereço: rua Coronel Ponciano n. 1700 HORÁRIO: 08:00 ÀS 12:00 LÍNGUA POTUGUESA – ANOS FINAIS CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 11º 694.241 SANDRA SAMÚDIO RODRIGUES 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS PROCESSO SELETIVO EDUCAÇÃO INDÍGENA – 2019 2020 INDÍGENA: SIM EM FORMAÇÃO: SIM EFETIVO: NÃO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: NÃO ANEXO I Data: 02/10/2020 Local: Secretaria Municipal de Educação/SEMED Endereço: rua Coronel Ponciano n. 1700 HORÁRIO: 08:00 ÀS 12:00 EDUCAÇÃO INFANTIL CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 7º 636.461 GISELY MARTINS 9 ANEXO ÚNICO DO EDITAL Proprietário/Responsável Nome Fantasia CPF/CNPJ Boletim de Atendimento Orlanda Apargato Pinheiro Rainha da Sinuca 18.938.256/0001-09 5604/2020 EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 95/2020/ FMIS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar e a Centro de Integração do Adolescente- Dom Alberto - CEIA, inscrita no CNPJ nº 00.144.612/0001-58 Presidente: Francisco Marcos Rosseti Chamorro Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.234 de 21 de dezembro de 2018, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros do Fundo Municipal de Investimentos Sociais proveniente do Fundo Estadual de Investimentos Sociais para a prestação de serviços sócio assistencial, de conivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo, e serviços de terceiros conforme plano de trabalho. 3. Valor: 64.800,00(Sessenta e quatro mil, oitocentos reais) o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, no valor de R$5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) com recurso proveniente do Fundo Estadual de Investimentos Social 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.059 – Implementação da Programa de Investimentos Socioassistenciais 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 1254 - Fonte: 181000 5. VIGÊNCIA: 01 de Setembro de 2020 a 31 de Agosto de 2021 6. EMPENHO: 078 de 28/09/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 113/2020/ FNAS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar e a Centro de Integração do Adolescente- Dom Alberto - CEIA, inscrita no CNPJ nº 00.144.612/0001-58 Presidente: Francisco Marcos Rosseti Chamorro Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.234 de 21 de dezembro de 2018, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, de conivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo, e serviços de terceiros conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 3.000,00(Três mil reais), proveniente do Fundo Nacional Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.169– Proteção Social Básica 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1322– Fonte: 129000 5. VIGÊNCIA: 01 de Setembro de 2020 a 31 de Agosto de 2021 6. EMPENHO: Nº 426 de 28/09/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 136/2020 FMDCA 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E a Centro de Integração do Adolescente- Dom Alberto - CEIA inscrita no CNPJ/ MF nº 00.144.612/0001-58 Presidente: presidente Francisco Marcos Rosseti Chamorro Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA de doação destinada, para a prestação de serviços sócio assistencial de conivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense. Auxílio financeiro destinado a aquisição de material de consumo e permanente, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 32.000,00(Trinta e dois mil reais) que será pago em uma única parcela, proveniente do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4. Dotação Orçamentária: 11.0 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03– Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 33.50.43.00 Subvenções Sociais Ficha: 1411 - Fonte: 150000 44.50.42.00 Auxílios Ficha: 1419 - Fonte: 150000 5. VIGÊNCIA: 03 Agosto de 2020 a 31 de Julho de 2021 6. EMPENHO: Nº27,28 de 28/09/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.261 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2020 EXTRATO DO EMPENHO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 138/2020 FMDCA 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E a Casa Criança Feliz inscrita no CNPJ/MF nº 94.722.287/0002-98 Presidente: presidente Klaus Armin Simon Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, de conivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense, durante o período de pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo, com as ações de enfrentamento direto ou indireto à pandemia da COVID-19, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de 11.650,00 (Onze mil, seiscentos e cinquenta reais) que será pago em uma única parcela, proveniente do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4. Dotação Orçamentária: 12.0 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 33.50.43.00 Subvenções Sociais Ficha: 1411 - Fonte: 150000 5. VIGÊNCIA: 10 Agosto de 2020 a 30 de Novembro de 2020 6. EMPENHO: Nº 29 de 28/09/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 139/2020 FMDCA 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E a Centro de Integração do Adolescente- Dom Alberto - CEIA inscrita no CNPJ/ MF nº 00.144.612/0001-58 Presidente: presidente Francisco Marcos Rosseti Chamorro Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, de conivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense, durante o período de pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo, com as ações de enfrentamento direto ou indireto à pandemia da COVID-19, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de 11.650,00 (Onze mil, seiscentos e cinquenta reais) que será pago em uma única parcela, proveniente do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 16. Dotação Orçamentária: 13.0 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03– Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 33.50.43.00 Subvenções Sociais Ficha: 1411 - Fonte: 150000 4. VIGÊNCIA: 10 Agosto de 2020 a 30 de Novembro de 2020 5. EMPENHO: Nº 030 de 28/09/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 140/2020/FMDCA 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar e a Instituto Fuziy, inscrita no CNPJ/MF nº 20.556.351/0001-90. Presidente: Alessandra Takahashi Fuziy Lorensini Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, de conivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense, durante o período de pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo, com as ações de enfrentamento direto ou indireto à pandemia da COVID-19, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de 11.650,00 (Onze mil, seiscentos e cinquenta reais) que será pago em uma única parcela, proveniente do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4. Dotação Orçamentária: 11.00– Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03– Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 33.50.43.00 Subvenções Sociais Ficha: 1411 - Fonte: 150000 5. VIGÊNCIA: 10 Agosto de 2020 a 30 de Novembro de 2020 6. EMPENHO: Nº 031 de 28/09/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 141/2020/ FMDCA 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar e a Associação de Pais e Amigos Autista da Grande Dourados- AAGD, inscrita no CNPJ/MF nº 12.360.396/0001-67 Presidente: Francisco Sobrinho de Brito Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, durante o período de pandemia do novo coronavírus (COVID-19) de serviços sócio assistencial, atendimento especializado crianças, adolescentes e as suas famílias das pessoas com transtornos do espectro autista -TEA com deficiência com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo, com as ações de enfrentamento direto ou indireto à pandemia da COVID-19, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de 11.650,00 (Onze mil, seiscentos e cinquenta reais), que será pago em uma única parcela, proveniente ao Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 18. Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 33.50.43.00 Subvenções Sociais Ficha: 1411 - Fonte: 150000 4. VIGÊNCIA: 10 Agosto de 2020 a 30 de Novembro de 2020 5. EMPENHO: Nº 032 de 28/09/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 142/2020 FMDCA 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E a Associação de Pais E Amigos dos Excepcionais Dourados-APAE inscrita no CNPJ/MF nº 03.368.578/0001-93 Presidente: Jose Carlos Calemes Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de recursos financeiros proveniente do Fundo Municipal do Direito Criança e Adolescente – FMDCA para a prestação de serviços sócio assistencial, designando valores para subsidiar a execução de projetos visando para o atendimento especializado a famílias de Criança e do adolescente com deficiência com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social, durante o período de pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo, com as ações de enfrentamento direto ou indireto à pandemia da COVID-19, conforme plano de trabalho. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.261 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2020 3. O valor total de repasse desta parceria, é de 17.475,00(Dezessete mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), a ser pago em uma única parcela que será pago em uma única parcela, proveniente do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 22.Dotação Orçamentária: 14.0 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03– Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 33.50.43.00 Subvenções Sociais Ficha: 1411 - Fonte: 150000 4. VIGÊNCIA: 10 Agosto de 2020 a 30 de Novembro de 2020 5. EMPENHO: Nº 33 de 28/09/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 143/2020 FMDCA 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E a Associação Pestalozzi de Dourados inscrita no CNPJ/MF nº 01.105.188/000103 Presidente: Maria Adelaide Zarpelon de Osti Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de recursos financeiros proveniente do Fundo Municipal do Direito Criança e Adolescente – FMDCA para a prestação de serviços sócio assistencial, designando valores para subsidiar a execução de projetos visando para o atendimento especializado a famílias de Criança e do adolescente com deficiência com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social, durante o período de pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo, com as ações de enfrentamento direto ou indireto à pandemia da COVID-19, conforme plano de trabalho. 3. O valor total de repasse desta parceria, é de 17.475,00(Dezessete mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), a ser pago em uma única parcela que será pago em uma única parcela, proveniente do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4. Dotação Orçamentária: 15.0 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03– Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 33.50.43.00 Subvenções Sociais Ficha: 1411 - Fonte: 150000 5. VIGÊNCIA: 10 Agosto de 2020 a 30 de Novembro de 2020 6. EMPENHO: Nº 34 de 28/09/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 144/2020/FMDCA 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E o Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer Hilda Maria Corrêa inscrita no CNPJ/MF nº03.471.216/0001-23. Presidente: Adalto Veronesi Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA designando valores para subsidiar a execução de projetos visando o serviços sócio assistencial de acolhimento e no atendimento do indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense, durante o período de pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo, com as ações de enfrentamento direto ou indireto à pandemia da COVID-19, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de 11.650,00 (Onze mil, seiscentos e cinquenta reais) que será pago em uma única parcela, proveniente do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4. Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 33.50.43.00 Subvenções Sociais Ficha: 1411 - Fonte: 150000 5.VIGÊNCIA: 10 Agosto de 2020 a 30 de Novembro de 2020 6. EMPENHO: Nº 35 de 28/09/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 145/2020/ FMDCA 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E o Lar de Criança Santa Rita inscrita no CNPJ/MF nº03.623. 964/0001-84. Presidente: Edgard Moreno Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado no acolhimento a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense, durante o período de pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo, com as ações de enfrentamento direto ou indireto à pandemia da COVID-19, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de 11.650,00 (Onze mil, seiscentos e cinquenta reais) que será pago em uma única parcela, proveniente do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4. Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 33.50.43.00 Subvenções Sociais Ficha: 1411 - Fonte: 150000 5.VIGÊNCIA: 10 Agosto de 2020 a 30 de Novembro de 2020 6. EMPENHO: Nº 036 de 28/09/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS PARTES: I-MUNICIPIO DE DOURADOS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO II- J. B. FELIX EIRELI - ME CNPJ: Nº 01.301.813/0001-84 OBJETO: Liquidação do valor devido pela Secretaria Municipal de Educação referente ao fornecimento de peças e prestação de serviços de manutenção dos ônibus do transporte escolar rural. 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 -Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de qualidade 2.064 - Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.30.25 - material para manutenção de veículos, máquinas e manutenção Fonte: 101000 (Recursos Próprios) Ficha Orçamentária: 934 Valor: R$ 11.980,20 (onze mil, novecentos e oitenta reais e vinte centavos). 2.064 - Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.30.01 - combustíveis e lubrificantes automotivos Fonte: 101000 (Recursos Próprios) Ficha Orçamentária: 934 Valor: R$ 2.154,90 (dois mil cento e cinquenta e quatro reais e noventa centavos). 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 -Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de qualidade 2.065 - Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.39-08 - Manutenção de veículos máquinas e equipamentos Fonte: 101000 (Recursos Próprios) Ficha Orçamentária: 447 Valor: R$ 2.845,79 (dois mil oitocentos e quarenta e cinco reais e setenta e nove centavos). Valor Total: R$ 16.980,89 (dezesseis mil, novecentos e oitenta reais e oitenta nove centavos). Fundamentação: artigos 58,65 e especificamente o artigo 63,2º,I,``ajuste´´ da lei Federal nº4.320/64 c/c a lei Federal nº 8.666/93. Dourados, 29 de setembro de 2020 Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.261 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2020 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 121/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 005/2020. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão das seguintes dotações orçamentárias: 11.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.124.702 - Prog. De Exec. Gest. Monit. E Fisc. Dos Serv. Soc. De Prev. 2.057 - Manutenção das Atividades do Controle Social Fonte: 129000 08.244.702 - Prog. De Exec. Gest. Monit. E Fisc. Dos Serv. Soc. De Prev. 2.167 - Gestão do Bolsa Familia Fonte: 129056 2.168 - Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade Fonte:129000 2.168 - Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade Fonte: 182000 2.169 - Proteção Social Básica Fonte: 129000 11.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 - Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.702 - Prog. De. Exec. Gest. Monit. E Fisc. Dos Serv. Soc. De Prev. 2.059 - Implementação do Programa de Investimentos Socioassistenciais Fonte: 181000 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 - Fundo Municipal de Saúde 10.122.011 - Programa de Gestão Administrativa 2.082 - Suporte da Gestão Administrativa - SEMS Fonte: 102000 10.124.012 - Gestão do SUS 2.084 - Manutenção das Atividade do Conselho Municipal de Saúde Fonte: 102000 10.301.014 - Fortalecimento Da Rede De Atenção Básica a Saúde 2.090 - Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica à Saúde Fonte: 114009 10.302.015 - Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp, Urgência e Emerg. 2.095 - Manutenção da Rede de Atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar Fonte: 131010 2.145 - Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel - SAMU Fonte: 102000 10.304.017 - Sistema de Vigilância em Saúde 2.098 - Desenvolvimento e Manutenção de Ações e Serviços de Vigilância Sanitária Fonte: 114013 10.305.017 - Sistema de Vigilância em Saúde 2.101 - Implementação e Manutenção. de Ações e Serviços na Vigilância Epidemiológica Fonte: 110000 2.202 - Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das ist/aids e Hepatites Virais Fonte: 114012 2.208 - Implementação e Manutenção das Ações de Vigilância Ambiental e Controle de Zoonoses Fonte: 114012 2.209 - Manutenção das Ações de Vigilância nas Patologias Infectocontagiosas TB/HANS Fonte: 102000 10.331.017 - Sistema de Vigilância em Saúde 2.105 - Implementação e Manutenção das Atividades do CEREST - Centro de Referência Saúde Trabalhador Fonte: 114010 13.00 - Secretaria Municipal de Educação 13.01 - Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 - Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.604 - Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental Fonte: 101000 Inclusão dos locais de entrega, a Cláusula 8.2.4 do Contrato passará a viger da seguinte forma: “8.2.4. Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado do Centro Administrativo Municipal - CAM, bloco “B” sito à Rua Coronel Ponciano, nº 1700 - Parque dos Jequitibás, ALMOXARIFADO da SEMED - Secretaria Municipal de Educação e ALMOXARIFADO da SEMS - Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Coronel Ponciano, nº 900 bem como no ALMOXARIFADO da SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social, sito à Rua João Rosa Góes, 395, Centro, na cidade de Dourados/MS, de segunda a sexta-feira, das 07:30h às 13:30h, ou em outro local determinado com antecedência pelos mesmos, respeitando, obrigatoriamente, a quantidade determinada, sendo os mesmos recebidos por servidor integrante da Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias.” Inclusão dos gestores e fiscais de contrato, das respectivas Secretarias, que realizarão a execução do Contrato, conforme segue: Secretaria Municipal de Assistência Social: Gestor: Marcio Prudenciano Angélico Matrícula funcional: 11476072-5 Designação: SEMAS 05 de 27/02/2019 Publicação: 5132 Fiscal: Angela Maria Freitas de Souza Matricula funcional: 114761186-5 Designação: SEMAS 05 de 27/02/2019 Publicação: 5132 Secretaria Municipal de Saúde: Gestor: Eduardo Menezes Correia Matricula: 114763340-1 Fiscal: Altino César da Silva de Andrade Matricula: 114772617-1 Designação: Resolução/SEMS nº 17 de 16/03/2020 Secretaria Municipal de Educação: Gestor/Fiscal: Evandro Moraes Brandão Matrícula: 114773633-1 Designação: Decreto nº 2383 de 07/02/2020 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de setembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS RGF DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.261 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2020 RGF DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.261 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2020 RGF DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.261 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2020 RGF RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.261 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.261 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.261 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.261 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.261 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.261 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.261 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.261 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.261 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.261 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.261 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.261 21 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2020 RREO PORTARIA Nº 277/FUNSAUD/2020 de 28 de SETEMBRO de 2020. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - EXONERAR, o servidor JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI do Cargo de ASSESSOR JURÍDICO, para qual o mesmo foi designado através da Portaria nº 082/FUNSAUD/2018 de 23 de Outubro de 2018. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 25/09/2020, revogados as disposições em contrário. MATEUS TAVARES FERNANDES Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD RESULTADO DE CHAMADA PÚBLICA 4º SESSÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/20 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2020. A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Comissão Permanente de Licitação, comunica aos interessados o resultado da chamada pública abaixo, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DRº AFRÂNIO MARTINS – UPA 24HS, ATENDENDO AS NECESSIDADES BÁSICAS DOS SERVIÇOS QUE DEVEM SER PRESTADO PELA FUNDAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE DE DOURADOS, PACTUADOS NO CONTRATO DE GESTÃO FIRMADO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS – MS. Consoantes normas disciplinadoras da edital epigrafado, na melhor forma processual, a comissão conforme ata do certame em referência julgou as documentações e concluiu pelo deferimento das seguintes empresas, como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Coronel Ponciano, 900 – DouradosMS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados – MS, 22 de Setembro de 2020. Rafael Galan da Silva Presidente da Comissão Permanente de Licitação Portaria nº 147/2019 Empresa CNPJ LEUDYS ALIAGA BRIZUELA ME 27.903.449/0001-16 J LIMA BEZERRA 21.952.971/0001-01 FUNDAÇÕES / RESULTADO DE CHAMADA PÚBLICA - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.261 22 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2020 DEMAIS ATOS / NOTA DOURADA - SEMFAZ Cantina Brasileira Eireli, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada (RLS), para atividade de Fornecimento de Alimentos preparados preponderantemente para empresas, localizada na Rua Joaquim Alves Taveira nº 1970 - Vila Planalto no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CESTARO & VICENTIN LTDA ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada – RLS, para atividade de serviços de diagnósticos por imagem com uso de radiação ionizante, exceto CNAE secundário, localizada na Rua Major Capilé, nº 2277, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental FARMÁCIA POSANGA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social (ARS) de YARA MARTINS RIGOTTI – ME para FARMÁCIA POSANGA LTDA, para atividade de comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas; Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos; comércio varejista de medicamentos veterinários; comércio varejista de cosméticos; produtos de perfumaria e de higiene pessoal e atividades de profissionais da área de saúde; localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 1666, sala 01, Edifício Adelina Rigotti, Centro, no município de Dourados- MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FARMACIA POSANGA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social (ARS) de YARA MARTINS RIGOTTI – ME para FARMACIA POSANGA LTDA, para atividade de comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas; Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos; comércio varejista de medicamentos veterinários; comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal e atividades de profissionais da área de saúde; localizada na Rua João Rosa Góes, 696 (térreo), Jardim América, no município de Dourados- MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, torna público que Recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação RLO, para atividade de Comércio Varejista de Mercadorias em geral, com predominância em produtos alimentícios – Supermercado e comércio atacadista de mercadorias em geral, localizada na Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira n° 785, Bairro: Conjunto habitacional Terra Roxa, no Município de Dourados, MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental – EIA. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.261 23 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2020 OUTROS ATOS RGF PODER LEGISLATIVO
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS Portaria de Benefício nº. 105/2020/PREVID de Retificação da Portaria de Benefício nº. 103/2020/PREVID “Retifica a Portaria de Benefício nº. 103/2020/PREVID que concedeu Pensão Vitalícia à SUELI CLEMENCIA BATISTA MONTEIRO e ratifica seus demais termos.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. Considerando que na Portaria 103/2020/PREVID, de Concessão de Pensão Vitalícia à SUELI CLEMENCIA BATISTA MONTEIRO, constou no cabeçalho o nome da Beneficiária e do Servidor falecido de forma equivocada, o Diretor Presidente desta Autarquia: R E S O L V E: Art. 1º - Onde constou: “Concede Pensão Vitalícia à Ana Ramona Barboza da Rosa, em razão do falecimento de Sueli Clemencia Batista Monteiro, e dá outras providências”, passe a constar: “Concede Pensão Vitalícia à Sueli Clemencia Batista Monteiro, em razão do falecimento de Antonio Carlos Monteiro, e dá outras providências”. Art. 2º - Ratificam-se os demais termos da referida portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 28 de setembro de 2019. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios ANO XXII / Nº 5.260 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2020 - 07 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES Resolução nº Adc/08/1218/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Art. 1° Conceder aos (às) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, CONFORME ANEXO I DESTA RESOLUÇÃO, 05%(CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e, conforme requerimentos constantes nos processos administrativos relacionados no anexo I, a partir de 01/09/2020. Art. 2° Indeferir os requerimentos de adicionais de incentivo à capacitação conforme anexo II. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.260 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2020 RESOLUÇÕES ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 1218/SEMAD/2020 - Deferidos MATRIC R NOME_SERVIDOR CARGO FUNÇÃO SECRETARIA CURSO 90.420 1 Adelaide de Oliveira dos Santos Pereira Auxiliar de Odontologia Auxiliar de Odontologia SEMS Pós-Graduação em Gestão de Saúde Pública - FAVENI - PA nº 3.568/2020 114.766.536 1 Alex Sander Serafim Agente de Edemias Agente de Controle de Vetores de Campo SEMS Pós-Graduação em Saúde Pública - FAVENI - PA nº 3.619/2020 114.774.843 1 Ana Tilde dos Santos Holsbach da Silva Assistente Social Assistente Social SEMS Pó-Graduação em Gestão Social - UNOPAR - PA nº3.562/2020 458.135 1 Bruna de Paula Bicudo Auxiliar de Odontologia Auxiliar de Odontologia SEMS Pós-Graduação em Gestão de Estratégia de Saúde da Família - Faculdade Futura - PA nº 3.553/2020 114.771.910 1 Bruna Oliveira de Almeida Nutricionista Nutricionista SEMS Pós-Graduação em Nutrição Esportiva - Faculdade Unyleya - PA nº 3.556/2020 114.771.880 1 Debora Kerpel Penzo Enfermeira Enfermeira SEMS Pós-Graduação em Saúde da Mulher - FAVENI - PA nº 3.555/2020 114.763.393 2 Edna dos Santos Alvarez Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde SEMS Graduação em Serviço Social - Anhanguera/Uniderp - PA nº 3.577/2020 114.771.890 1 Heloisa Bortolotto da Silva Psicólogo Psicólogo SEMS Pós graduação em Avaliação Psicológica - IPOG - PA nº 3.706/2020 114.761.557 1 Ilcinéia Rosa da Silva dos Santos Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais SEMED Graduação em Pedagogia - UFGD - PA nº3.564/2020 501.550 4 Jucicleide Gomes da Silva Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais SEMED Pós-Graduação em Gestão Escolar e Educação Digital - FAVENI - PA nº 3.693/2020 114.774.702 1 Karimi Sater Gebara Farmacêutico Farmacêutico SEMS Doutorado em Ciências da Saúde - UFGD - PA nº 3.563/2020 131.141 1 Lucimar Gonçalves de Souza Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira SEMED Pós-Graduação em Nutrição com Ênfase e, Alimentação Escolar - FAVENI - PA nº 3.700/2020 114.771.858 1 Lucimeire Aparecida Palombo Pereira Gomes Pedagogo Pedagogo SEMAS Pós-Graduação em Gestão de Políticas sociais com Ênfase na Família e na Defesa Civil - Rhema - PA nº 3.702/2020 114.764.195 1 Maira Antonia Ferreira de Oliveira Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem SEMS Pós-Graduação em Urgência e Emergência em Atendimentos Clínicos e Traumáticos do Pré ao Intra-Hopitalar - UNIREDENTOR - PA nº 3.697/2020 502.055 5 Marcelo Delessandro Viana de Carvalho Auditor de Serviços de Saúde Auditor de Serviços de Saúde SEMS Pós- Graduação em Gestão e Auditoria em Serviços de Saúde - Faculdade Dutura - PA nº 3.710/2020 114.771.798 1 Nilda Moura Barbosa Fiscal de Posturas Municipais Fiscais de Posturas Municipais SEMSUR Pós-Graduação em Gestão Pública - FAVENI - PA nº 3.554/2020 501.754 3 Nilza Jesus dos Anjos Santana Pedagogo Pedagogo SEMAS Pós-Graduação em Psicopedagogia Clínica e Institucional - Rhema - PA nº3.694/2020 114.762.628 2 Regina Helena Vargas Valente de Alencar Assistente Social Assistente Social SEMAS Pós-Graduação em Gestão Estratégica de Pessoas - FAEL - PA nº 3.558/2020 88.991 1 Renata Pereira Teixeira Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio AGETRAN Pós-Graduação em Gestão Pública - FAEL - PA nº 3.567/2020 114.762.436 1 Rosalina Cardoso Pereira Agente de Apoio Educacional Merendeira SEMED Graduação em Pedagogia - UNIP - PA nº 3.549/2020 114.760.693 1 Rosane Aparecida Fritzen D´Sampaio Ferraz Assistente Administrativo Diretor Financeiro - IPSSD PREVID Pós-Graduação em Direito Previdenciário - Faculdade Futura - PA nº 3.576/2020 502.128 2 Sirlene Ribeiro Lopes Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais SEMED Pós-Graduação em Administração Escolar e Orientação Escolar - FAVENI - PA nº 3.551/2020 114.772.424 1 Suzane Carvalho da Silva Guarda Municipal Guarda Municipal GMD Pós-Graduação em Gestão em Segurança Pública - FAVENI - PA nº 3.699/2020 ANEXO II RESOLUÇÃO Nº 1218/SEMAD/2020 - Indeferidos MATRICULA R NOME_SERVIDOR CARGO FUNÇÃO SECRETARIA MOTIVO DO INDEFERIMENTO 114.771.925 1 Camylla Lopes Galhardo Assistente de Apoio Educacional Escriturário SEMED Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. 150.801 3 Lucilene Rodrigues de Souza Silveira Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde SEMS Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. 114.771.934 1 Luis Fernando Gomes de Alencar Ramos Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde SEMS Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. 114.762.109 1 Ricelli Pael da Costa Duarte Agente de Apoio Administrativo Agente de Apoio Administrativo SEMAS Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. 114.774.890 1 Vânia Regina Garcia Assitente Social Assistente Social SEMAS Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. EXTRATO DO CONVÊNIO PMD Nº 219/2020 EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 219/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE A MISSÃO EVANGÉLICA CAIUÁ – HOSPITAL E MATERNIDADE PORTA DA ESPERANÇA. CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS CNPJ- 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Fundo Municipal de Saúde de Dourados CNPJ: 13.896.863/0001-30 SECRETÁRIO – Jackson Farah Leiva CPF – 926.337.308-68 CONVENENTE: Missão Evangélica Caiuá – Hospital e Maternidade Porta da Esperança CNPJ – 03.747.268/0001-80 DIRETOR PRESIDENTE – Geraldo Silveira Filho CPF – 117.726.621-00 OBJETO: O presente Convênio tem por objeto o repasse de recursos financeiros para auxiliar a Convenente, que tem caráter assistencial, de utilidade pública e sem fins lucrativos, no pagamento de funcionários da área da saúde para a assistência de pessoas idosas lá acolhidas em decorrência de vulnerabilidade social. DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor deste Convênio é de R$ 12.956.774,40 (doze milhões novecentos e cinqüenta e seis mil, setecentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos), pagável em 60(sessenta) parcelas mensais de R$ 215.946,24 (duzentos e quinze mil, novecentos e quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos), conforme Plano de Trabalho, cuja despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Compl, e Hosp. Urgência e Emerg. 2.095 – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 33.50.41 – Contribuições DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas em todos os seus termos as demais cláusulas pactuadas no convênio ora aditado. DATA DA ASSINATURA: 25/09/2020. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.260 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2020 PORTARIA Nº 198/FUNSAUD/2020 de 14 de setembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE/INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores Ângelo Doná e Maurício Rodrigues Martins, como fiscais do Contrato nº 35/2019, oriundo do Processo de Licitação nº 129/2018, Pregão nº 28/2018, firmado com a empresa FG Copiadoras Eireli-ME. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados- MS, 14 de setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da Funsaud DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020 PORTARIA Nº 199/FUNSAUD/2020 de 14 de setembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE/INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores Ângelo Doná e Maurício Rodrigues Martins, como fiscais do Contrato nº 26/2020, oriundo do Processo de Licitação nº 18/2020, Dispensa nº 011/2020, firmado com a empresa Carlos E. B. Colucci Eireli. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados- MS, 14 de setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da Funsaud DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020 PORTARIA Nº 201/FUNSAUD/2020 de 14 de setembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE/INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores Ângelo Doná e Maurício Rodrigues Martins, como fiscais do Contrato nº 092/2020, oriundo do Processo de Licitação nº 062/2020, Pregão nº 11/2020, firmado com a empresa Lettech Indústria e Comércio de Equipamentos de Informática Ltda. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados- MS, 14 de setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da Funsaud DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020 PORTARIA Nº 202/FUNSAUD/2020 de 14 de setembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE/INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores Ângelo Doná e Maurício Rodrigues Martins, como fiscais do Contrato nº 093/2020, oriundo do Processo de Licitação nº 062/2020, Pregão nº 11/2020, firmado com a empresa Lider Tech Comércio de Equipamentos para Escritório Eireli. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados- MS, 14 de setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da Funsaud DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020 PORTARIA Nº 266/FUNSAUD/2020 de 25 de setembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE/INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores Doraci Sales da Costa, Fernanda Nogueira da Silva Mello e Valter Arrua Candia, como fiscais do Contrato nº 007/2020, oriundo do Processo de Licitação nº 121/2018, Pregão nº 024/2018, firmado com a empresa Próbio – Produtos e Serviços Nutricionais Ltda. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados- MS, 25 de setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da Funsaud DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020 PORTARIA Nº 267/FUNSAUD/2020 de 25 de setembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE/INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores Doraci Sales da Costa, Fernanda Nogueira da Silva Mello, Lucimar da Rosa Dutra e Valter Arrua Candia, como fiscais do Contrato nº 078/2019, oriundo do Processo de Licitação nº 143/2018, Pregão nº 033/2018, firmado com a empresa Comércio e Indústria de Produtos Alimentícios RS Ltda - ME. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados- MS, 25 de setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da Funsaud DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020 PORTARIA Nº 268/FUNSAUD/2020 de 25 de setembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE/INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores Doraci Sales da Costa, Fernanda Nogueira da Silva Mello, Lucimar da Rosa Dutra, Suyene Alves dos Santos e Valter Arrua Candia, como fiscais do Contrato nº 080/2020, oriundo do Processo de Licitação nº 143/2018, Pregão nº 033/2018, firmado com a empresa Comércio e Indústria de Produtos Alimentícios RS Ltda - ME. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados- MS, 25 de setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da Funsaud DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020 PORTARIA Nº 269/FUNSAUD/2020 de 25 de setembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE/INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores Doraci Sales da Costa, Fernanda Nogueira da Silva Mello, Lucimar da Rosa Dutra, Suyene Alves dos Santos e Valter Arrua Candia, como fiscais do Contrato nº 120/2019, oriundo do Processo de Licitação nº 71/2019, Pregão nº 20/2019, firmado com a empresa S. E Oliveira Avila e Cia Ltda – ME. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados- MS, 25 de setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da Funsaud DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.260 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2020 PORTARIA Nº 270/FUNSAUD/2020 de 25 de setembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE/INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores Doraci Sales da Costa, Fernanda Nogueira da Silva e Valter Arrua Candia, como fiscais do Contrato nº 124/2019, oriundo do Processo de Licitação nº 88/2019, Pregão nº 17/2019, firmado com a empresa S. E Oliveira Avila e Cia Ltda – ME. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados- MS, 25 de setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da Funsaud DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020 PORTARIA Nº 271/FUNSAUD/2020 de 25 de setembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE/INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores Doraci Sales da Costa, Fernanda Nogueira da Silva e Valter Arrua Candia, como fiscais do Contrato nº 099/2020, oriundo do Processo de Licitação nº 88/2019, Pregão nº 17/2019, firmado com a empresa S. E Oliveira Avila e Cia Ltda – ME. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados- MS, 25 de setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da Funsaud DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020 PORTARIA Nº 272/FUNSAUD/2020 de 25 de setembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE/INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores Adriano André Silva Santos, Antônio Barbosa de Oliveira Filho e Valter Arrua Candia, como fiscais do Contrato nº 100/2019, oriundo do Processo de Licitação nº 47/2019, Pregão nº 15/2019, firmado com a empresa Cerdil – Centro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem Ltda. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados- MS, 25 de setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da Funsaud DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020 PORTARIA Nº 273/FUNSAUD/2020 de 25 de setembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE/INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores Adriano André Silva Santos, Antônio Barbosa de Oliveira Filho e Valter Arrua Candia, como fiscais do Contrato nº 137/2019, oriundo do Processo de Licitação nº 89/2019, Pregão nº 24/2019, firmado com a empresa Cerdil – Centro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem Ltda. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados- MS, 25 de setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da Funsaud DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020 PORTARIA Nº 274/FUNSAUD/2020 de 25 de setembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE/INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores Adriano André Silva Santos, Antônio Barbosa de Oliveira Filho e Valter Arrua Candia, como fiscais do Contrato nº 100/2019, oriundo do Processo de Licitação nº 47/2019, Pregão nº 15/2019, firmado com a empresa Cerdil – Centro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem Ltda. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados- MS, 25 de setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da Funsaud DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020 PORTARIA Nº 275/FUNSAUD/2020 de 28 de setembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE/INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores Doraci Sales da Costa, Fernanda Nogueira da Silva Mello, Gladis Lemes Dias Santana, Lucimar da Rosa Dutra, Suyene Alves dos Santos e Valter Arrua Candia, como fiscais do Contrato nº 034/2020, oriundo da Dispensa de Licitação nº 08/2020, firmado com a empresa Itaipu Gas & Instalações – Eireli. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados- MS, 28 de setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da Funsaud DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020 PORTARIA Nº 276, 29 DE SETEMBRO DE 2020 CONSIDERANDO a CI 42/2020; CONSIDERANDO a CI 51/2020; CONSIDERANDO que não houve inscrições suficientes para realização do processo eleitoral que teria inicio no dia 27/07/2020, e no dia 01/09/2020; Com objetivo de atender a NR 05 (COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE); O SESMT FUNSAUD publica o calendário eleitoral da CIPA 2020/2021, a CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I Norma Regulamentadora 05. Seguindo a Norma, a constituição será com 17 membros; PORTARIA Nº 277/FUNSAUD/2020 de 28 de SETEMBRO de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - EXONERAR, o servidor JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI do Cargo de ASSESSOR JURÍDICO, para qual o mesmo foi designado através da Portaria nº 082/FUNSAUD/2020 de 23 de Outubro de 2018. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 25/09/2020, revogados as disposições em contrário. MATEUS TAVARES FERNANDES Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD PUBLICAÇÃO ABERTURA DE EDITAL DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS 30/09/2020. INICIO DE INSCRIÇÕES CANDIDATOS 30/09/2020. TÉRMINO INSCRIÇÕES CANDIDATOS 09/10/2020. RETIRADA DO EDITAL DE INSCRIÇÕES 12/10/2020. EDITAL DE CONVOCAÇÃO 15/10/2020. REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO (VOTAÇÃO) 26/10/2020 A 28/10/2020 REALIZAÇÃO DA APURAÇÃO 03/11/2020. DIVULGAÇÃO DOS ELEITOS 09/11/2020. CURSO PARA CIPEIROS (DATA MÍNIMA) 16/11/2020. CURSO PARA CIPEIROS (DATA MÁXIMA) 20/11/2020. REALIZAÇÃO DA POSSE - ATA DE POSSE NOVOS MEMBROS 24/11/2020. ORGANIZAÇÃO DO CALENDÁRIO REUNIÕES MENSAIS 27/11/2020. REGISTRO DA CIPA DA DRT 30/11/2020. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.260 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2020 FUNDAÇÕES / TERMOS DE HOMOLOGAÇÃO / RATIFICAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 018/2020 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 092/2020 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de processamento, esterilização e reesterilização de materiais termossensíveis e de outros artigos médico-hospitalares por gás óxido de etileno, conforme quantidades estimadas e demais especificações descritas no Termo de Referencia, com previsão em 12 (doze) meses, visando atender às necessidades de manutenção da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exeqüível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Pregoeiro desta FUNSAUD, Sr. Rafael Galan da Silva, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 24 de Setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente - Interventor da FUNSAUD DECRETO Nº 2.642 DE 02 DE JUNHO DE 2020 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 086/2020 – Tomada de Preços nº 003/2020 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para a tomada de preços em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em UROLOGIA em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os clientes da CONTRATANTE, sendo que o atendimento clinico será realizado no Hospital da Vida Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Presidente da Comissão Permanente de Licitação desta FUNSAUD, Sr. Rafael Galan da Silva sangrando-se vencedora no certame em questão, a empresa proponente para o respectivo item como segue: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido tomada de preços. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 24 de Setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente - Interventor da FUNSAUD DECRETO Nº 2.642 DE 02 DE JUNHO DE 2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 060/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO o que prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 082/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA PARA FINS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DA AUTOCLAVE DO HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: ANESTERILAV COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTO HOSPITALAR LTDA ME CNPJ n° 36.780.922/0001-06 Valor total: R$ 1.200,00 (Hum Mil Duzentos Reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 066/2019. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 03 de Agosto de 2020. RENATO CEZAR NASSR Diretor Presidente - Interventor da FUNSAUD DECRETO Nº 2.642 DE 02 DE JUNHO DE 2020 EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2014 de 01/10/2014 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE / UCM-UNIDADE CRÍTICA MÉDICA EIRELLI Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo e Cláusula Nona- Das Penalidades, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de NEFROLOGIA, na modalidade de plantão sobre aviso aos pacientes do Hospital da Vida, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Do Prazo : prorrogado o prazo de vigência para mais 04 (quatro) meses a contar do vencimento do 7° Termo Aditivo, respeitando os termos do Artigo 57, §4º da Lei nº 8.666/93. Das Retenções: Fica estabelecida entre as partes a possibilidade de retenção de pagamentos á contratada, na hipótese de existência de prontuários incompletos, por ausência de assinatura, preenchimento ou outra pendência de responsabilidade da equipe médica. As retenções serão realizadas na ordem de 1% (hum), sobre o valor do pagamento mensal, por prontuário, sendo cumuláveis até o limite de 100% (cem por cento). As retenções serão liberadas após o comparecimento do médico ao setor de faturamento, para regularizar o devido preenchimento desde que realizados dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação da pendência via telefone celular ou e-mail. Dos Descontos de Pagamento: Fica estabelecida entre as partes a possibilidade de descontos no valor dos pagamentos à contratada, na hipótese de rejeição da AIH por ausência de assinatura, preenchimento ou outra pendência de responsabilidade da equipe médica. Os descontos serão realizados no valor integral do prontuário, de acordo com tabela SUS. Declaram as partes pleno conhecimento do disposto no Item 4.7.1 do Manual Técnico Operacional do Sistema- SIH- Sistema de Informação Hospitalar, que determina: A validade da AIH é de no máximo 03 (três) competências anteriores à competência de apresentação, contada a partir da data da alta do paciente. AIH apresentada a partir do quarto mês da alta será rejeitada em definitivo. AIH apresenta e rejeita dentro dos 04 (quatro) meses de validade pode ser reapresentada até o 6° mês a contar do mês de alta do paciente. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: MATEUS TAVARES FERNANDES / ANTONIO PEDRO LUCAS BITTENCOURT Assinatura: 02 de Janeiro de 2020. EXTRATO DO DECIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2014 de 01/10/2014 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE / UCM-UNIDADE CRÍTICA MÉDICA EIRELLI Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo e Cláusula Nona- Das Penalidades, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de NEFROLOGIA, na modalidade de plantão sobre aviso aos pacientes do Hospital da Vida, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Do Prazo: Prorrogado o prazo de vigência para mais 05 (Cinco) meses a contar do vencimento do 9° Termo Aditivo, respeitando os termos do Artigo 57, §4º da Lei nº 8.666/93. Das Retenções: Fica estabelecida entre as partes a possibilidade de retenção de pagamentos á contratada, na hipótese de existência de prontuários incompletos, por ausência de assinatura, preenchimento ou outra pendência de responsabilidade da equipe médica. As retenções serão realizadas na ordem de 1% (hum), sobre o valor do pagamento mensal, por prontuário, sendo cumuláveis até o limite de 100% (cem por cento). As retenções serão liberadas após o comparecimento do médico ao setor de faturamento, para regularizar o devido preenchimento desde que realizados dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação da pendência via telefone celular ou e-mail. Dos Descontos de Pagamento: Fica estabelecida entre as partes a possibilidade de descontos no valor dos pagamentos à contratada, na hipótese de rejeição da AIH por ausência de assinatura, preenchimento ou outra pendência de responsabilidade da equipe médica. Os descontos serão realizados no valor integral do prontuário, de acordo com tabela SUS. Declaram as partes pleno conhecimento do disposto no Item 4.7.1 do Manual Técnico Operacional do Sistema- SIH- Sistema de Informação Hospitalar, que determina: A validade da AIH é de no máximo 03 (três) competências anteriores à competência de apresentação, contada a partir da data da alta do paciente. AIH apresentada a partir do quarto mês da alta será rejeitada em definitivo. AIH apresenta e rejeita dentro dos 04 (quatro) meses de validade pode ser reapresentada até o 6° mês a contar do mês de alta do paciente. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: MATEUS TAVARES FERNANDES / ANTONIO PEDRO LUCAS BITTENCOURT Assinatura: 25 de Julho de 2020. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD ITEM SITUAÇÃO DO ITEM EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42 e 43. ADJUDICADO BIOESTERIL CENTRAL DE ESTERILIZAÇÃO LTDA-EPP R$ 161.761,50 ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 1 ADJUDICADO IUD – INSTITUTO UROLOGICO DE DOURADOS LTDA R$ 257.310,40 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.260 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 104/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRÚRGICOS EIRELI CNPJ Nº 03.916.634/0001-87 Ref. Processo de Licitação nº 096/2019 – Pregão Presencial nº 028/2019 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ÓRTESE E PRÓTESE, COM ENTREGA PARCELADA E COM O COMODATO DE MATERIAL AUXILIAR, CONSISTENTE EM INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DAS CIRURGIAS DE COLUNA, DESTINADOS AO USO INTERNO NA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA PERTENCENTE À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 05 (cinco) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 22.500,00 (Vinte e Dois Mil Quinhentos Reais). DATA DA ASSINATURA: 03 de Agosto de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da FUNSAUD DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020. EXTRATO DO CONTRATO Nº 102/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAS LTDA CNPJ: 35.820.448/0030-70 Ref. Processo de Licitação nº 070/2020 – Pregão Presencial nº 013/2020 OBJETO: Aquisição de Oxigênio Medicinal Criogênico (oxigênio líquido) grau de pureza mínimo de 99,0% (com fornecimento de tanque criogênico, vaporizador, cilindros reserva e acessórios em comodato para o Hospital da Vida e unidade de Pronto Atendimento - UPA) e de gases medicinais comprimidos e liquefeitos armazenados em cilindros com fornecimento de cilindros em comodato, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. FISCAL DO CONTRATO: SAMIR PASCOAL ANACHE - Encarregado de Infra estrutura e Logística, FLAVIO LUNA DA SILVA - Resonsável de Infraestrutura e Logistica, JONE ROBERTO BENITES FERNANDES - Gerente de Unidade/ UPA, VALTER ARRUA CANDIA - Coordenador Administrativo/HOSP. VIDA e SUYENE ALVES DOS SANTOS - Coordenadora Administrativa/UPA. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 162.000,00 (Cento e Sessenta e Dois Mil Reais). DATA DA ASSINATURA: 14 de Setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da FUNSAUD DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD ATA Nº. 18/2020 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 24 DE SETEMBRO DE 2020. No dia vinte e quatro de setembro de dois mil e vinte, às oito horas, reuniram se os membros do Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, via aplicativo de comunicação remota, de maneira que foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir sobre os requerimentos realizados pela Diretoria Executiva através do Memorando nº 747/2020: a) Tomada de ciência a respeito do Ofício nº 793 encaminhado para Prefeita e Ofício nº 792 (anexo) encaminhado ao secretário de Fazenda, a respeito de parcelamento pago a maior; b) Aquisição de Câmera fotográfica Profissional com recursos do PreviD; c) Parecer Jurídico nº 132/2020 para o Conselho Curador, que trata sobre a legalidade da participação de representantes do SINDRACSE/MS. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Sonia Maria Ferreira, Ana Rose Vieira, Blavett da Rocha Fucks, Eugênio Mendes, Irene Quaresma Azevedo Viana, José Vieira Filho, Keila Jonair Soares Pieto, Solange Tumelero, Hélio do Nascimento e João Vicente Chencarek. Os membros do Conselho Curador: Solange Silva de Melo, Dilma Canedo da Silva e Karla de Almeida Battaglin justificaram suas ausências. Iniciada a reunião, a Presidente do Conselho Curador, senhora Sonia Maria Ferreira, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada por todos os presentes. Em seguida, foi dada a palavra ao Diretor Presidente, senhor Theodoro Huber Silva, onde informou que o Banco do Brasil não irá mais patrocinar o Programa CONEXÃO PreviD, adiante, o Diretor Presidente solicita que os Conselheiros aprove a aquisição da câmara fotográfica sem os recursos do patrocínio do Banco do Brasil, que tinha sido aprovado anteriormente, e pede para que aprovem a aquisição da câmara fotográfica através da licitação com recursos do PreviD. O conselho aprovou a aquisição conforme solicitado. Prosseguindo, apresenta o Ofício nº 793 encaminhado para Prefeita e Ofício nº 792 encaminhado ao secretário de Fazenda, que trata sobre a parcela 31 do parcelamento nº 270/2018 que foi gerada com juros de forma equivocada, tendo em vista, que a no ato de gerar a parcela pelo Sistema CADPREV, colocou-se como vencimento dia 21/09/2020, pois 20/09/2020 cairia em um domingo, contudo, o referido sistema gerou nesta parcela o valor de R$ 16.978,68 (dezesseis mil, novecentos e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos) a maior. Essa parcela foi enviada para o e-mail do Município em 16/09/2020, porém, assim que constatou-se o equívoco em 17/09/2020, foi enviado neste dia outro e-mail retificando a guia com a retirada do acréscimo, como também entrou em contado com o Município no mesmo dia. Contudo, o Município resolveu pagar no dia 18/09/2020 a guia com o acréscimo, mesmo depois do envio da guia corrigida. Em 23/09/2020 o Município encaminhou um e-mail ao PreviD, solicitando a devolução do valor pago a maior. Todavia, cabe destacar que o Município está em débito para com o PreviD no valor de R$ 26.479.461,39 (vinte e seis milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e um reais e trinta e nove centavos), motivo este que por decisão da Diretoria Executiva, o valor não foi devolvido, aguardando a aprovação do conselho para que o supracitado valor seja abatido do saldo devedor do Município. Entendeu o Conselho que o valor não deverá ser devolvido ao Município, tendo em vista que o Município está em débito para com o PreviD. Em diante, a presidenta do Conselho Curador, Sonia Maria Ferreira apresentou o Parecer nº 132 do setor jurídico, quanto ao requerimento do SINDRACSE/MS de indicação de membros ao Conselho Curador, onde a Advogada Previdenciária opinou pela permanência dos atuais representantes dos servidores ativos no Conselho Curador, por ausência de ilegalidade na Resolução n.º 02/2019 e por não ferir a Lei Complementar Municipal n.º 108/2006. Assim, o Conselho delibera por encaminhar uma resposta ao SINDRACSE/MS conforme o Parecer nº 132/2020 do setor Jurídico. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Sonia Maria Ferreira Theodoro Huber Silva Ana Rose Vieira Blavett da Rocha Fucks Eugênio Mendes Irene Quaresma Azevedo Viana José Vieira Filho Keila Jonair Soares Pieto Solange Tumelero Hélio do Nascimento João Vicente Chencarek Leonardo Landeira Editais do Município ATA - PREVID OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.260 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2020 AGRO M&M REPRESENTAÇÃO AGROPECUÁRIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Depósito e Comércio de Produtos Agropecuários, localizada na Rua/Avenida Marcelino Pires, nº 240 - Bairro Jardim Climax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CALECHE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação– LP/ LI/ LO nº 15.912/2020, para atividade de restaurante e similares, localizada na Rua Rodovia Dourados/ Itahum, Km12, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. INAFI – INSTITUTO AVANÇADO DE FISIOTERAPIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA SIMPLIFICADA (LS), para atividade de ATIVIDADES DE FISIOTERAPIA, localizado na Rua JOAQUIM ALVES TAVEIRA nº 1189, Vila Progresso, Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença Ambiental Simplificada (RLS) para a atividade de Pavimentação asfáltica, executada no Residencial Martim Cristaldo (Setor 2), no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PASTELARIA NISHI LTDA ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividades de RESTAURANTE E SIMILARES localizado na AV WEIMAR GONCALVES TORRES 5165, JARDIM OURO VERDE, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RAFAEL SANTOS SILVA – MEI (MAR.ON BAR), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES, localizado na Avenida Weimar Gonçalves Torres nº 3.200, Centro, município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SAMI ALIMENTOS EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), as Licenças de Instalação e de Operação para a empresa SAMI ALIMENTOS EIRELI – ME (EMPÓRIO DO GAÚCHO), para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE LATICÍNIOS E FRIOS, localizada na Rua Presidente Kennedy nº 290, Vila Industrial, no Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. STUDIO ORTO ODONTOLOGIA LTDA torna a público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL (ARS), de TAKAKO OKADA NATSUMEDA PARA STUDIO ORTO ODONTOLOGIA LTDA ME, para a ATIVIDADE ODONTOLÓGICA, localizada na Rua Hayel Bon Faker nº 3.450, no Município, Vila Planalto de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ELEIÇÕES SINDENF A Presidente da Comissão Eleitoral das Eleições do SINDICATO DOS SERVIDORES DOS SETORES DE ENFERMAGEM DA GRANDE DOURADOS – SINDENF, no uso de suas atribuições e em obediência ao disposto no artigo 96 do Estatuto do Sindicato, confirma a inscrição de chapa única ao processo eleitoral, quadriênio 2020/2023 e conforme inciso 5, DECLARA aberto o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para impugnação de candidaturas. Os pedidos de impugnação deverão ser encaminhamos no endereço eletrônico: sindicatosindenf@gmail.com. DIRETORIA EXECUTIVA PRESIDENTE – ELIZABETH PEREIRA NETO OLIVEIRA VICE PRESIDENTE – GENIVALDO DIAS DA SILVA PRIMEIRO TESOUREIRO – SANDRO MENEZES AVALOS SEGUNDO TESOUREIRO- ALCINO MOURA ORNEVO SECRETÁRIA GERAL – LARYSSA LUIZA DE AMORIM BRANDÃO SEGUNDO SECRETÁRIO – ZULEIDE DO CARMO BONFIM SECRETARIA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL E SINDICAL E DAS RELAÇÕES DO TRAB E EMPREGO – ADRIANA GARCIA MORALES SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, IMPRENSA E COMUM. E ASSUNTOS PREV – ELSON ALVES MIGUEL SUPLENTE DIRETORIA – NAIR MENEZES DE SANTANA NASCIMENTO SUPLENTE DIRETORIA – CLAUDIA JANAYNA CAROLLO SUPLENTE DIRETORIA – VANDERCLEIA GONZAGA DOS SANTOS SUPLENTE DIRETORIA – EDILSON MACIEL DE SOUZA SUPLENTE DIRETORIA – JORGE LEITE VITORINO DOS SANTOS SUPLENTE DIRETORIA – SILVIA ELENA DE SOUZA SEABRA SUPLENTE DIRETORIA – GEOVANIA DOS SANTOS OLIVEIRA CONSELHO FISCAL TITULAR – BRUNA CREMASCO DE BRITO TITULAR – REGINA SATURNINO DA SILVA TITULAR – ALISON LEMES FERREIRA SUPLENTE – ENIVALDO VICENTE DA SILVA SUPLENTE – JULIANA DA SILVA VASCONCELOS SUPLENTE – ELIZALTINA FAUSTINO DOS ANJOS Dourados, 28 de setembro de 2020 Iris de Oliveira Gomes Presidente da Comissão Eleitoral do SINDENF ELEIÇÕES - SINDENF
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXII / Nº 5.259 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2020 - 02 PÁGINAS DECRETO Nº 2.917 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. “Exonera Diretores da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam exonerados os Diretores da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados, conforme anexo único do presente decreto. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 28 de setembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.918 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. “Nomeia Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados FUNSAUD.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado o senhor Jefferson André Rezzadori, no cargo de Diretor Presidente da Fundação de Serviço de Saúde Dourados, símbolo DEC 01. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 28 de setembro de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2.917 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 Nome Símbolo do cargo Cargo Renato Cesar Nasser DEC 01 Diretor Presidente da Fundação de Serviço de Saúde Dourados Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva DEC 01 Diretor Técnico da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados Mateus Tavares Fernandes DEC 01 Diretor Administrativo da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.259 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2020 DECRETO Nº 2.919 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Fica delegado ao Sr. Jefferson André Rezzadori, Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados a competência de ordenador de despesas da Fundação ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos, demais documentos contábeis, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, e encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à Fundação. Parágrafo único: A movimentação deverá ser realizada sempre por 02 (duas) assinaturas, inclusive a eletrônica. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.643 de 02 de junho de 2020. Dourados (MS), 28 de setembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.920 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. “Nomeia Diretor Administrativo da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado o senhor Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva, no cargo de Diretor Administrativo da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados, símbolo DEC 01. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 28 de setembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.921 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. “Nomeia Diretor Técnico da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado Mateus Tavares Fernandes, no cargo de Diretor Técnico da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados, símbolo DEC 01. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 28 de setembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.923 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. “Dispõe sobre a entrega dos Planos de Biossegurança pelos Estabelecimentos de Ensino Privado no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando a minuta de acordo homologada nos autos nº 0900052-57.2020.8.12.0002; D E C R E T A: Art. 1º. Os Estabelecimentos de Ensino Privado poderão entregar os Planos de Biossegurança na Secretaria Municipal de Saúde, para ser analisado pelo Departamento de Vigilância em Saúde em período epidemiológico oportuno a ser divulgado em Diário Oficial do Município. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação. Dourados – MS, 28 setembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETOS OUTROS ATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ANDRESSA DE SOUZA FIGUEIREDO portadora do CPF: 039.838.056-20, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA- LAS, para atividade de CONSULTÓRIO DENTISTA, localizada na Rua Ponta Porã, nº 2407 , Vila Planalto, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Bancos múltiplos, com carteira comercial – CNAE 6422100, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 1815 – Bairro: Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Bancos múltiplos, com carteira comercial – CNAE 6422100, localizada na Rua João Cândi do Câmara, 328, Jd. América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FD PRODUTOS DE HIGIENE E BELEZA LTDA - EPP, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Comércio Varejista de Cosméticos, Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal, Comercio Varejista de Suvenires, Bijuteria e Artesanatos, Comércio Varejista de Moveis, localizada na Av. Marcelino Pires, 2070 A, Bairro Centro, no município de Dourados/MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LIDER COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Renovação da Licença de Operação – RLO, para atividade de Comercio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios- supermercados com fabricação de produtos cárneos açougue e padaria, localizado na Avenida Lindalva Marques Ferreira, 450 Parque do Lago II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI COMPLEMENTAR Nº 399 DE 14 DE SETEMBRO DE 2020. “Altera dispositivos da Lei Complementar 108 de 26 de dezembro de 2006, que institui o regime próprio de Previdência de Social do Município de Dourados/MS e dá outras providências.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Lei Complementar 108 de 26 de dezembro de 2006, que institui o regime próprio de Previdência de Social do Município de Dourados/MS e dá outras providências passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 6º (...) (...) § 1º Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo ou emprego público, o Regime Geral de Previdência Social. Art. 16. A contribuição do município de Dourados/MS, de que trata o Art. 15, I, é constituída de recursos oriundos do orçamento e será calculada sobre o total mensal da base da remuneração de contribuição dos seus servidores segurados do sistema, na forma do art. 18, no percentual de 14% (quatorze por cento). (...) Art. 17. A contribuição dos segurados ativos de que trata o Art. 15, II, será de 14% (quatorze por cento), incidente sobre a totalidade da base da remuneração de contribuição. Art. 20. A contribuição previdenciária de que trata o inciso III do art. 15 será de 14% (quatorze por cento) incidente sobre a parcela dos proventos de aposentadoria e pensões concedidas que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social de que trata o art. 201 da Constituição Federal. (...) Art. 43. A aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho será devida ao segurado que estando ou não em gozo de licença para tratamento de saúde, for considerado incapaz de readaptação para o exercício de seu cargo ou outro de atribuições e atividades compatíveis com a limitação que tenha sofrido, respeitada a habilitação exigida. § 1º. A aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho será precedida de período de licença para tratamento de saúde por período não inferior a dois anos, exceto quando o quadro de saúde do servidor, desde a primeira perícia, for irreversível. § 2º. Os proventos da aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho serão proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, hipóteses em que os proventos serão integrais, observado, quanto ao seu cálculo, o disposto no art. 69. (...) § 8º. O pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho decorrente de doença mental somente será feito ao curador do segurado, condicionado à apresentação do termo de curatela, ainda que provisório. Art. 44. As doenças e sequelas que o segurado já possuía ao ingressar no serviço público, não poderão ser alegadas para fins do gozo do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho. Art. 45. A concessão de benefícios por incapacidade permanente, dependerá da verificação, da capacidade laborativa do segurado, mediante perícia médica, sob responsabilidade do PreviD. §1º. A concessão de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho dependerá da verificação da condição de incapacidade, mediante laudo médico elaborado por junta médica composta por pelo menos três profissionais ou por perito médico do trabalho, que serão indicados pelo PreviD. § 2º. O laudo médico para os casos de incapacidade permanente para o trabalho será circunstanciado, levando em conta a enfermidade que gera a incapacidade, indicando sua classificação no Código Internacional de Doenças (CID), e sua participação ou não do rol de doenças descritos no §6º, do artigo 43, desta lei complementar. ANO XXII / Nº 5.259 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2020 - 25 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.259 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2020 (...) Art. 46. O aposentado que voltar a exercer atividade laboral terá a aposentadoria por incapacidade permanente cessada, a partir da data do retorno. Art. 47. A aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho passa a vigorar a partir do primeiro dia imediato da publicação do ato de concessão do benefício. Art. 48. O segurado será aposentado compulsoriamente aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados na forma estabelecida no Art. 69, não podendo ser inferiores ao valor do salário mínimo. Art. 62. O décimo terceiro será devido àquele que, durante o ano, tiver recebido proventos de aposentadoria, pensão por morte, por período superior a trinta dias pago pelo Previd. Parágrafo único. O abono anual de que trata o caput será proporcional em cada ano ao número de meses de benefício pago pelo Previd, em que cada mês corresponde a 1/12 (um doze avos), e terá por base o valor do benefício do mês de dezembro, exceto quando o benefício encerrar-se antes deste mês com extinção de vínculo do segurado com o Município de Dourados. Art. 103. O Município instituirá por lei de iniciativa do Poder Executivo, regime de previdência complementar para os servidores ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16 do art. 40 da Constituição Federal. (...) § 3º A instituição do regime de previdência complementar deverá ocorrer em até dois anos da data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/19. § 4º O regime de previdência complementar de que trata o caput oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 da Constituição Federal e será efetivado por intermédio de entidade fechada, ou aberta, de previdência complementar. Art. 2º. Fica criado o art. 25-A na Lei Complementar 108 de 26 de dezembro de 2006, com a seguinte redação: Art. 25-A. O parcelamento ou a moratória de débitos do ente federativo com o regime próprio de previdência social fica limitado em até 60 (sessenta) meses. Art. 3º. Fica criado o art. 57-A na Lei Complementar 108 de 26 de dezembro de 2006, com a seguinte redação: Art. 57-A. É vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, no âmbito do mesmo regime de previdência social, ressalvadas as pensões do mesmo instituidor decorrentes do exercício de cargos acumuláveis na forma do art. 37 da Constituição Federal. § 1º Será admitida, nos termos do § 2º, a acumulação de: I - pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com pensão por morte concedida por outro regime de previdência social ou com pensões decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal; II - pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com aposentadoria concedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social ou de regime próprio de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal; ou III - pensões decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal com aposentadoria concedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social ou de regime próprio de previdência social. § 2º Nas hipóteses das acumulações previstas no § 1º, é assegurada a percepção do valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte de cada um dos demais benefícios, apurada cumulativamente de acordo com as seguintes faixas: I - 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos; II - 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos; III - 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e IV - 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos. § 3º A aplicação do disposto no § 2º poderá ser revista a qualquer tempo, a pedido do interessado, em razão de alteração de algum dos benefícios. § 4º As restrições previstas neste artigo não serão aplicadas se o direito aos benefícios houver sido adquirido antes da data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2.019. § 5º As regras sobre acumulação previstas neste artigo e na legislação vigente na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2.019 poderão ser alteradas na forma do § 6º do art. 40 e do § 15 do art. 201 da Constituição Federal. Art. 4º. Fica criado o art. 76-A na Lei Complementar 108 de 26 de dezembro de 2006, com a seguinte redação: Art. 76-A. É vedada a complementação de aposentadorias de servidores públicos e de pensões por morte a seus dependentes que não seja decorrente do disposto nos §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição Federal ou que não seja prevista em lei que extinga regime próprio de previdência social Art. 5º. Fica criado o art. 85-A na Lei Complementar 108 de 26 de dezembro de 2006, com a seguinte redação: Art.85-A. Considera-se nula a aposentadoria que tenha sido concedida ou que venha a ser concedida por regime próprio de previdência social com contagem recíproca do Regime Geral de Previdência Social mediante o cômputo de tempo de serviço sem o recolhimento da respectiva contribuição ou da correspondente indenização pelo segurado obrigatório responsável, à época do exercício da atividade, pelo recolhimento de suas próprias contribuições previdenciárias. Parágrafo único. A nulidade referida no caput deste artigo não dispensa a observância das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, de que trata o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Art. 6º. Fica criado o § 4º ao art. 81 da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Dourados e de suas autarquias e fundações públicas, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 81. (...) (...) § 4º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculada ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. Art. 7º. O art. 137 da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 137. A remuneração dos servidores em Licença Para Tratamento de Saúde será paga da seguinte forma: I – pelo Município aos servidores efetivos; II – aos ocupantes de cargo exclusivamente de Provimento em Comissão e aos vínculos por contrato administrativo, contribuintes do Regime Geral de Previdências do Instituto Nacional de Previdência Social (RGPS/INSS), da forma determinada pelas normas do Governo Federal. Parágrafo único. O servidor deverá providenciar a apresentação de documentos para perícia médica, nos termos das regulamentações específicas do Município ou do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, conforme o caso. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor: I - no primeiro dia do ano de 2.021, quanto ao disposto no art. 1º desta Lei, relativamente às alterações previstas para os arts. 16, 17 e 20 da Lei Complementar nº 108 de 27 de dezembro de 2006; II - nos demais casos, na data de sua publicação. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário em especial o § 3º do art. 6º, a alínea “e” do inciso I e alínea “b” do inciso II ambos do art. 42, os arts. 51, 61 e inciso II do art. 85 todos da Lei Complementar nº 108/06. Dourados-MS, 14 de setembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município LEI N° 4.529 DE 14 DE SETEMBRO DE 2020. “Autoriza o Executivo Municipal adquirir através de permuta o imóvel de propriedade de Jaime Caldeira e Terezinha Almirão Caldeira com o imóvel que indica, de propriedade do Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam desafetadas as Áreas 01 e 02 de propriedade do Município de Dourados, descritas nos incisos I e II do art. 2º desta lei. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal, com permissivo no § 2º do art. 107 da Lei Orgânica, autorizado a permutar os imóveis descritos nas Áreas 01 e 02 dos incisos I e II deste artigo, de propriedade do Município de Dourados, com o imóvel de Área 03, descrito no inciso III deste artigo, de propriedade Jaime Caldeira inscrito no CPF nº 008.103.121-15, casado com Terezinha Almirão Caldeira, inscrita no CPF nº 048.163.311-15, como abaixo discriminado: I - ÁREA 01 – do Município. MATRÍCULA Nº 44.956 IMÓVEL: Um terreno com área de 770,00m2 (setecentos e setenta metros quadrados), considerada área verde, situada no conjunto habitacional denominado BNH 3º Plano, no perímetro urbano desta cidade, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 22,00 metros com o lote 01 da quadra nº 09; Ao leste: 70,00 metros com os lotes 7, 8, 9, 10, 11 e 12 da quadra nº 09; Ao oeste: 73,37 metros com parte da chácara nº 46. Área do imóvel avaliada em R$ 380.032,43 (trezentos e oitenta mil, trinta e dois reais e quarenta e três centavos) conforme o Ata de homologação nº 007/2020 e Laudo de Avaliação Comissão de Avaliação do Município, nomeada pelo Decreto nº 2.216/2.019, constantes no Processo Administrativo nº 26.629/2015. II - ÁREA 02 – do Município. CORREDOR PÚBLICO: uma área designada por Parte de Corredor Público, situada ao norte da Quadra 08 do loteamento Vila São Luiz e ao sul da Quadra F do loteamento Vila Santa Helena e da Parte da Chácara 45, com frente para Rua Delmar de Oliveira, distante 63,00 metros da Rua Ipiranga, lado par, com área de 257,46 m² (duzentos e cinquenta e sete vírgula quarenta e seis metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.259 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2020 Ao Norte: 52,14 metros em duas linhas, sendo 51,68 metros com a Parte da Chácara 45 (Matrícula 14.816), na primeira linha, e 0,46 metros com parte de um Corredor Público, na segunda linha; Ao Sul: 51,88 metros em duas linhas, sendo 21,88 metros na primeira linha e 30,00 metros na segunda linha, ambas com o Lote J da Quadra 08, do loteamento Vila São Luiz (Matrícula 96.031); Ao Leste: 5,65 metros em três linhas, sendo: 0,80 metros com parte do Lote J da Quadra 08, do Loteamento Vila São Luiz (Matrícula 96.031), na primeira linha; 3,15 metros, sendo: 1,00 metro com Parte do Lote 09 da Quadra 08, do Loteamento Vila São Luiz (Matrícula 37.661) e 2,15 metros com um Corredor Público, na segunda linha, e 12,70 metros com Corredor Público, na terceira linha; Ao Oeste: 4,98 metros dom a Rua Delmar de Oliveira. Área do imóvel avaliada em R$ 91.385,59 (noventa e um mil trezentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos) conforme o Ata de homologação nº 008/2020 e Avaliação da Comissão de Avaliação do Município, nomeada pelo Decreto nº 2.216/2.019, constantes no Processo Administrativo nº 26.629/2015. III - ÁREA 03 – de Jaime Caldeira e Terezinha Almirão Caldeira. MATRÍCULA N° 88.527 IMÓVEL: um terreno designado por lote B desmembrado da parte do lote 113 (mat. 82698), perímetro urbano desta cidade, com área de 3.866,37m2 (três mil oitocentos e sessenta e seis metros e trinta e sete centímetros quadrados) formato irregular, situado na rua Vereador Sinésio de Mattos, lado ímpar, a 22,00 metros da Rua Wanilton Finamore, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: com o lote A parte deste desmembramento; Ao Sul: com a Rua Vereador Sinésio de Mattos e com o lote 08 da quadra 19 do Loteamento Jardim dos Estados (mat. 25.254); Ao Leste: com parte do lote denominado 113 (Mat. 1753); Ao Oeste: com lote 01 (Mat. 55.426), com lote 02 ( Mat. 56.326), com o lote 03 (Mat. 14086), com o lote 04 (Mat. 62.930), com o lote 05 (mat. 56.470) com o lote 06 (Mat. 55.407), com parte do lote 07 (Mat. 10.546) todos pertencentes a quadra 19 do Loteamento Jardim dos Estados. Área imóvel avaliada em R$ 503.266,21 (quinhentos e três mil duzentos e sessenta e seis reais e vinte e um centavos), conforme o Ata de homologação nº 009/2020 e Avaliação Comissão de Avaliação do Município, nomeada pelo Decreto nº 2.216/2.019 constantes no Processo Administrativo nº 26.629/2015. Art. 3º. A diferença entre os valores das avaliações das áreas permutadas é de R$ 31.848,19 (trinta e um mil oitocentos e quarenta e oito reais e dezenove centavos), a favor de Jaime Caldeira e Terezinha Almirão Caldeira. Art. 4º Fica autorizada a compensação até o limite do crédito indicado no artigo anterior, para quitação de débitos tributários do imóvel de Matrícula nº 88.527, referentes aos anos de 2017, 2018, 2019 e 2020. Parágrafo único: o saldo devedor remanescente será quitado à vista, em valores atualizados, pelos mutantes Jaime Caldeira e Terezinha Almirão Caldeira, após a compensação indicada no caput, como condição de efetivação da permuta prevista nesta lei. Art. 5º. Cada parte se responsabilizará pela escrituração de seus novos imóveis junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, bem como pelo pagamento de todas as despesas decorrentes. Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 14 de setembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município LEI N° 4.530 DE 14 DE SETEMBRO DE 2020. “Dispõe sobre a denominação de Centro de Referência de Assistência Social – CRAS no Município de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominado Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Margarida Rocha Ojeda, o CRAS localizado no Jardim Água Boa. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 14 de setembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município LEI N° 4.531 DE 14 DE SETEMBRO DE 2020. “Institui o Dia Municipal de Prevenção, Conscientização e Tratamento da Microcefalia.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a Lei: Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal de Prevenção, Conscientização e Tratamento da Microcefalia, a ser celebrado anualmente no dia 04 de dezembro, passando esta data a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 14 de setembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município LEI N° 4.532 DE 14 DE SETEMBRO DE 2020. “Institui o Dia Municipal em homenagem ao Trabalhador Rural.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a Lei: Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal em homenagem ao Trabalhador Rural, a ser celebrado anualmente no dia 25 de maio, passando esta data a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 14 de setembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município LEI N° 4.533 DE 14 DE SETEMBRO DE 2020. “Dispõe sobre a denominação de Unidade Básica de Saúde no Município de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Unidade Básica de Saúde Valter Tapias Tetilla a UBS ESF 42, localizada no Jardim Piratininga. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 14 de setembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município LEI N° 4.534 DE 14 DE SETEMBRO DE 2020. “Dia Municipal de prevenção, conscientização e tratamento da Paralisia Cerebral.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a Lei: Art. 1º. Fica instituído e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, o Dia Municipal de prevenção, conscientização e tratamento da Paralisia Cerebral, o dia 04 de outubro. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 14 de setembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.259 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2020 LEI N° 4.535 DE 14 DE SETEMBRO DE 2020. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Tânia Machado Tôrres a Rua Interna D em toda sua extensão, localizada no Residencial Ponte Branca. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 14 de setembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município LEI N° 4.536 DE 14 DE SETEMBRO DE 2020. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Marly Lucy Pereira Fernandes a Rua Interna A em toda sua extensão, localizada no Residencial Ponte Branca. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 14 de setembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município LEI N° 4.537 DE 21 DE SETEMBRO DE 2020. “Institui o Dia da Equoterapia e dispõe sobre a prática no âmbito do município de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Dourados, o “Dia da Equoterapia” a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de julho. Parágrafo único. O Dia de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Dourados. Art. 2º. Vetado. Art. 3º. Vetado. Art. 4º. Vetado. Art. 5º. Vetado. Art. 6º. Vetado Art. 7º. A Câmara Municipal poderá realizar anualmente, Sessão Solene em alusão a comemoração ao Dia Municipal da Equoterapia na semana em que cair o dia 20 de julho. Serão realizadas palestras, seminários, workshop em temas relevantes aos procedimentos da Equoterapia. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 21 de setembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município LEIS DECRETO N° 2.882 DE 15 DE SETEMBRO DE 2020. “Nomeia servidor para atuar como autoridade julgadora de primeira instância, responsável pela instrução e o julgamento do Processo Contencioso Fiscal, conforme disposto no art. 451, da Lei Complementar 071, de 29 de dezembro de 2003, Código Tributário Municipal” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 451, da Lei Complementar nº 071, de 29 de dezembro de 2003 - Código Tributário Municipal. D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Claudio Matos Leite, para atuar como autoridade julgadora de primeira instância responsável pela instrução e o julgamento do Processo Contencioso Fiscal. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 15 de setembro 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.884, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020. “Horário Especial da Central de Atendimento ao Cidadão” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando solicitação do Secretário Municipal de Fazenda; Considerando o disposto no §1º do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Dourados e de suas autarquias e fundações públicas; D E C R E T A: Art. 1º A Central de Atendimento do Cidadão prestará atendimento ao público, no horário das 7:00 às 12:00 horas. Parágrafo único: Caberá ao Secretário Municipal de Fazenda estabelecer meios de atendimento para eventuais demandas urgentes dos contribuintes, no horário das 12:00 as 13:30. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 16 de setembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.885 DE 16 DE SETEMBRO DE 2020. “Nomeia membro para a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica acrescido o membro abaixo relacionado para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 289, de 08 de maio de 2017. I. Representante da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD): - Roberto Pereira da Silva; - Gabriel Tebaldi de Jesus. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 16 de setembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.886 DE 17 DE SETEMBRO DE 2020 Estabelece normas relativas ao encerramento da execução orçamentária e financeira no último ano de mandato e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o cumprimento da legislação e normas sobre finanças públicas; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.259 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2020 Considerando as normas vigentes sobre encerramento do mandato em especial a Resolução TC/MS nº 120/2020; Considerando a necessidade de adoção de medidas administrativas para cumprimento dos prazos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei 4320/64 quanto ao último ano de mandato; D E C R E T A: Art.1º Os órgãos do Poder Executivo, da Administração Direta e Indireta, regerão suas atividades de acordo com as normas instituídas neste Decreto e na Lei nº 101/2020 e demais normas sobre o assunto. Art.2º A realização de processos licitatórios com recursos próprios obedecerá aos seguintes prazos limites: I. Fica vedado a partir de 30 de setembro/2020 a abertura de novos processos licitatórios nas modalidades tomada de preços, concorrência, leilão, cartas convites e pregão a serem pagos com recursos próprios do Município; II. Recursos vinculados, transferências legais e de emendas parlamentares da União e do Estado, recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 e outros não considerados como recursos próprios poderão ser realizada a abertura de processos licitatórios até 30 de novembro de 2020. Art. 3º A emissão de empenhos de despesa com recursos próprios do Município será realizada até o dia 30 de outubro de 2020, condicionada à disponibilidade de recursos financeiros existentes na tesouraria. Parágrafo único – A vedação de emissão de empenho de despesa com recursos próprios previsto no “caput” tem como exceção os empenhos de despesa com pessoal e encargos, despesas com pagamento de dívidas de longo prazo, despesas para enfrentamento da COVID-19, despesas com energia elétrica, abastecimento água e telefonia, diárias, despesas de saúde e educação para cumprir índices constitucionais e contratos objeto de processos licitatórios abertos ou em andamento até o dia 30 de setembro de 2020. Art. 4º Os Secretários Municipais e demais ordenadores de despesa deverão providenciar o encerramento dos contratos de prestação de serviços e aquisição de bens e consumo até 30 de novembro de 2020, com exceção apenas de casos excepcionais, devidamente autorizado pelo Secretário Municipal de Fazenda. §1º Os Secretários de cada pasta e os demais ordenadores de despesas ficam responsáveis por analisar os contratos de prestação de serviços visando sua supressão, ou se for o caso, a rescisão, desde que não prejudique o atendimento às funções públicas essenciais. §2º Aos compromissos financeiros resultantes de Convênios, termos de ajustes ou transferências voluntárias realizadas com outros entes da federação não se aplicam as normas estabelecidas no “caput” deste artigo. Art.5º Os restos à pagar de anos anteriores que foram processados e cuja despesa foi devidamente comprovadas deverão ser pagos até 30 de outubro de 2020. Art.6° Os ordenadores de despesas deverão providenciar até 30 de outubro 2020 o cancelamento de restos à pagar não processados cuja despesa não será mais executada. Parágrafo único - As unidades orçamentárias terão até o dia 30 de outubro de 2020 para encaminharem à Secretaria Municipal de Fazenda os saldos de empenho passíveis de cancelamento e para o Setor de Licitações as justificativas de anulação de empenhos para providências dos termos de supressão, anulação ou encerramento dos contratos que deverão ser elaborados até 30 de novembro de 2020. Art. 7º Poderão ser inscritos em restos a pagar processados e não processados os empenhos vinculados a verbas de convênios ou outros recursos da União ou do Estado, ingressadas ou não até o dia 31/12/2020, desde que as verbas estejam comprovadamente comprometidas em sua origem. Parágrafo único- Os valores correspondentes à parcela de recursos próprios serão juntamente inscritos, desde que possuam cobertura financeira respectiva, naquela data. Art. 8º Fica determinado aos servidores responsáveis por bens móveis de todas as unidades orçamentárias que confiram detalhadamente todos os 0bens que estão sobre a sua responsabilidade e proceda a solicitação para que a Secretaria Municipal de Administração atualize no sistema de patrimônio, caso tenha havido alguma alteração. Art. 9º Fica determinado à Secretaria Municipal de Administração que proceda à conferência dos bens constantes nos almoxarifados, na data de 30 de setembro de 2020 e se for o caso, adote providências necessárias para à contabilização dos valores. Art. 10 Fica proibida a partir da edição deste Decreto a concessão de auxílios, contribuições e subsídios com exceção de casos excepcionais autorizados pela Prefeita Municipal e também firmar novos convênios ou termo de cooperação com entidades beneficentes, filantrópicas, organizações não governamentais e similares, à exceção daqueles realizados com receitas vinculadas ou advindos de recursos para enfrentamento da COVID-19. Art. 11 Fica determinada a contenção das despesas com custeio da máquina administrativa, em pelo menos 10% (dez) por cento, em todos os órgãos da administração municipal. Art. 12 Os servidores municipais e os ordenadores de despesas responderam nos termos do Estatuto do Servidor Público e demais normas legais pelo não cumprimento ao estabelecido neste decreto. Art. 13 As situações excepcionais e casos específicos poderão ser autorizados pelo Secretário Municipal de Fazenda. Art. 14 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 17 de setembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.887, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020. “Nomeia para substituição membro do Conselho Municipal de Desenvolvimento” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°.Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Desenvolvimento - CMD, para o biênio 2019 a 2021, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 1.615 de 14 de fevereiro de 2019. I. Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ: Titular: Eduardo Matias Figueredo em substituição a Carlos Francisco Dobes Vieira. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 17 de setembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO N 2.888 DE 17 DE SETEMBRO DE 2020. “Dispõe sobre a nomeação dos membros Suplentes dos Conselhos Tutelares de Dourados-MS” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, e Considerando a indisponibilidade dos Suplentes, já nomeados, para assumir a função de Conselheiro Tutelar. D E C R E T A: Art. 1° Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para compor os Conselhos Tutelares Centro e Leste, na função de Suplentes Suplementares, para o quadriênio 2020 a 2023: I - Mayara Amaro Dorneles; II - Luiza Mara Rodrigues; III - Joziane Santos da Silva; IV - Claudinei Cardoso Neves; V - Wanderlucy Viegas Wolff Itamura; VI - Crismem G. da Silva Santos; VII - Elaine Alves da Silva. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 03 de setembro de 2020, revogadas as disposições contrárias. Dourados (MS), 17 de setembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.895, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020. “Designa servidor da Procuradoria Geral do Município para acompanhar e fiscalizar os contratos citados”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Antônio Marcos Marques, matrícula n° 77501-1, para atuar na gestão do Contrato de locação de imóvel celebrado entre o Município de Dourados e a Senhora Alaíde Maria Zabloski Baruffi e os senhores Helder Baruffi, DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.259 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2020 Nelson Eli Prado e Nilton Cesar Corbalan Gusman. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 21 de setembro de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.899 , DE 21 DE SETEMBRO DE 2020. “Nomeia Gestores de Contratos da Secretaria Municipal de Educação SEMED” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para atuarem, como Gestor de Contrato para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretaria Municipal de Educação do Município de Dourados-MS: I – Maria Aparecida Matos – Matrícula 82941-1; II – Marcia de Lima Ajala Ferreira – Matrícula 114764803-8; III – Luiz Carlos de Araújo Bitencourt – Matrícula 114766667-6. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 21 de setembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.900, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020. “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; D E C R E T A: Art. 1º. Fica acrescentada ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012 as pessoas jurídicas abaixo relacionadas: Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 21 de setembro de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli, Procurador Geral do Município DECRETOS Razão Social Inscrição Municipal CNPJ Mariano Administradora de Bens Ltda 25072033 10.675.597/0001-28 Associação Terras Alphaville 1000181526 20.520.068/0001-09 Engepar Engenharia e Participações Ltda 100133401 01.618.204/0001-53 Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul 100164985 03.982.931/0001-20 Resolução nº Fe/09/1197/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de Outubro/2020. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES ANEXO RESOLUÇÃO Nº 09/1197/2020 - 15 Dias Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114765685-1 EDGAR AQUINO DA SILVA 2017-2018 01/10/2020 - 15/10/2020 114765685-1 EDGAR AQUINO DA SILVA 2018-2019 16/10/2020 - 30/10/2020 82771-1 LUCIMARA DA SILVA STROPPA 2016-2017 01/10/2020 - 15/10/2020 82771-1 LUCIMARA DA SILVA STROPPA 2017-2018 16/10/2020 - 30/10/2020 114760646-1 MARIANA DE SOUZA NETO 2018-2019 13/10/2020 - 27/10/2020 114768513-1 SIGUIMAR GONCALVES 2019-2019 07/10/2020 - 21/10/2020 Fundação de Esportes de Dourados - FUNED Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771931-1 VALMOR GERONIMO RANZI JUNIOR 2018-2019 26/10/2020 - 09/11/2020 Guarda Municipal de Dourados - GMD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 44261-1 ADEMIR MARTINS 2019-2020 19/10/2020 - 02/11/2020 43811-1 CRISLAINE DA SILVA DE ANDRADE 2018-2019 05/10/2020 - 19/10/2020 43831-1 DENISVALDO RODRIGUES BARBOSA DE SOUZA 2019-2020 20/10/2020 - 03/11/2020 114772486-1 DOUGLATIO DE SOUSA BRITO DA CRUZ 2018-2019 20/10/2020 - 03/11/2020 43981-1 JOSE RUBENS BARBOSA 2016-2017 05/10/2020 - 19/10/2020 48051-2 LINDALVA DOS SANTOS OLIVEIRA 2018-2019 05/10/2020 - 19/10/2020 48051-2 LINDALVA DOS SANTOS OLIVEIRA 2019-2020 20/10/2020 - 03/11/2020 48041-1 LOURIVAL FREITAS SANTOS 2018-2019 05/10/2020 - 19/10/2020 114768509-2 MAURICIO FIRMINO DE ANDRADE 2019-2020 20/10/2020 - 03/11/2020 Instituto do Meio Ambiente de Dourados - IMAM Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114773446-1 CRISTIANO GARCIA RODRIGUES 2019-2020 13/10/2020 - 27/10/2020 114767931-2 LUIZ GABRIEL ARAUJO BETONI 2019-2020 16/10/2020 - 30/10/2020 Procuradoria Geral do Município - PGM Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 73690338-2 BARBARA VARGAS GONÇALVES 2019-2020 06/10/2020 - 20/10/2020 114760586-1 DANILO MARTINS MACIEL 2018-2019 01/09/2020 - 15/09/2020 114760689-5 JOSE ROBERTO CARLI 2017-2018 15/09/2020 - 29/09/2020 114767115-1 LENILSON ALMEIDA DA SILVA 2017-2018 13/10/2020 - 27/10/2020 114772800-1 ROSA MEDEIROS BEZERRA 2019-2020 13/10/2020 - 27/10/2020 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica - SEGOV Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 73692057-2 Luana Gonçalves Zaccarelli 2019-2020 13/10/2020 - 27/10/2020 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 81971-1 LENIZE SOUZA DE OLIVEIRA 2018-2019 31/08/2020 -14/09/2020 114762205-1 LUCIA FERNANDES DE OLIVEIRA 2016-2017 09/10/2020 - 23/10/2020 114766295-1 ROBSON ELIAS DOS SANTOS 2017-2018 05/10/2020 - 19/10/2020 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 501993-6 AMARILDA DE JESUS ALVES AMORIM 2018-2019 13/10/2020 - 27/10/2020 114763774-2 ANGELA MARIA TEIXEIRA 2019-2020 13/10/2020 - 27/10/2020 114772677-1 CARLOS DE OLIVEIRA SILVA 2019-2020 13/10/2020 - 27/10/2020 86941-1 ELIZANDRA MARINHO DE ALBUQUERQUE GALDINO 2017-2018 01/10/2020 - 15/10/2020 86941-1 ELIZANDRA MARINHO DE ALBUQUERQUE GALDINO 2018-2019 16/10/2020 - 30/10/2020 114761323-3 ELIZETE FERREIRA GOMES DE SOUZA 2018-2019 19/10/2020 - 02/11/2020 114766860-1 HEBLISA PINHEIRO DE MELLO 2019-2020 19/10/2020 - 02/11/2020 114764058-2 HELENA DE JESUS DE ALMEIDA GODOY MATIAS 2018-2019 13/10/2020 - 27/10/2020 114766154-3 IZILDA DE JESUS ALVES TAVARES 2018-2019 01/10/2020 - 15/10/2020 114766154-3 IZILDA DE JESUS ALVES TAVARES 2019-2020 16/10/2020 - 30/10/2020 502172-3 JAINA GARCIA DUARTE GUIRARDI 2018-2019 13/10/2020 - 27/10/2020 114771537-1 JANAINA FATIMA DE MELO 2017-2018 02/10/2020 - 16/10/2020 114762621-2 JOZIANE VILELA RODRIGUES 2017-2018 13/10/2020 - 27/10/2020 114766595-3 KARINA TSUMORI MOTOMIYA 2019-2020 05/10/2020 - 19/10/2020 114760001-1 KELI CRISTINA PRETTI BARBOSA DE MATTOS 2018-2019 01/10/2020 - 15/10/2020 146221-3 LUIZ ALBERTO LIMA DE FRANCA 2019-2020 08/10/2020 - 22/10/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.259 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2020 Resolução nº Fe/09/1205/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 20 (vinte) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de Outubro/2020. RESOLUÇÕES 86811-1 LUZIMARA CAETANO DA SILVA 2019-2020 16/10/2020 - 30/10/2020 7731-1 MARIA CRISTINA AMORIM MUSSURY ARAUJO 2018-2019 01/10/2020 - 15/10/2020 7731-1 MARIA CRISTINA AMORIM MUSSURY ARAUJO 2019-2020 16/10/2020 - 30/10/2020 501239-4 MARIA CRISTINA NASCIMENTO FARIAS ALVES 2018-2019 19/10/2020 - 02/11/2020 89251-1 MARIA INES LIMA NOVAES 2018-2019 19/10/2020 - 02/11/2020 28711-1 MARIA JOSELITA ALVES DA SILVA 2017-2018 13/10/2020 - 27/10/2020 114768477-3 MARISA GOMES 2019-2020 13/10/2020 - 27/10/2020 114772001-1 MEIRILANE PEDROSO PEREIRA 2018-2019 26/10/2020 - 09/11/2020 114766865-3 POTYARA ARGUELHO MOTA 2016-2017 01/10/2020 - 15/10/2020 114766865-3 POTYARA ARGUELHO MOTA 2017-2018 16/10/2020 - 30/10/2020 89491-1 QUITERIA GREGORIO DE LIMA SANTOS 2018-2019 13/10/2020 - 27/10/2020 114771979-2 RENAN DA COSTA RODRIGUES 2019-2020 16/10/2020 - 30/10/2020 114771342-1 SIMONE BORGES DE OLIVEIRA 2018-2019 01/10/2020 - 15/10/2020 114764927-3 TALITA ROLIM DA SILVA 2018-2019 01/10/2020 - 15/10/2020 114760906-1 TANIA MARA TEODORO DE OLIVEIRA TEIXEIRA 2017-2018 13/10/2020 - 27/10/2020 114771876-1 TATIANE MARTINS GOMES 2018-2019 01/10/2020 - 15/10/2020 114766393-2 VERUSKA REZENDE SOARES 2019-2020 01/10/2020 - 15/10/2020 114772593-1 WILLIAN ROCHA DE MATOS 2018-2019 13/10/2020 - 27/10/2020 Secretaria Municipal de Cultura - SEMC Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766743-4 ADEMILSON DOS SANTOS SILVA 2018-2019 13/10/2020 - 27/10/2020 114766216-4 SANDRA CRISTINA ROGERIO 2018-2019 26/10/2020 - 09/11/2020 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDES Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114762346-2 EDEVALDO SETIMO CAROLLO 2017-2018 05/10/2020 - 19/10/2020 Secretaria Municipal de Educação - SEMED Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 501503-4 ANGELITA APARECIDA DA SILVA BARROS 2019-2019 19/10/2020 - 02/11/2020 114772488-1 CARLOS EDUARDO BRUM REGO 2018-2019 16/10/2020 - 30/10/2020 79771-1 DANIELA MEILI STAUT 2018-2018 19/10/2020 - 02/11/2020 501550-4 JUCICLEIDE GOMES DA SILVA 2017-2018 16/10/2020 - 30/10/2020 114764518-1 LAURA CRISTINA VARGAS PEREIRA 2019-2019 05/10/2020 - 19/10/2020 114760593-1 LEANDRA LURDES JACOMELLI 2019-2020 19/10/2020 - 02/11/2020 82071-1 SANDRA MARIA SILVA 2019-2020 01/10/2020 - 15/10/2020 114760904-1 SANDRA REGINA ASSIS DA ROCHA 2019-2020 19/10/2020 - 02/11/2020 83211-1 TANIA MARIA DE OLIVEIRA VICENTE 2019-2020 01/10/2020 - 15/10/2020 Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766500-1 MARCIO FERNANDES VILELA RODRIGUES 2018-2019 19/10/2020 - 02/11/2020 131321-1 ROSANA APARECIDA OLIVEIRA RIBEIRO 2017-2018 29/10/2020 - 12/11/2020 Secretaria Municipal de Saúde - SEMS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114764917-4 ADRIANA CASTILHO CARDOSO 2019-2020 19/10/2020 - 02/11/2020 114762087-2 ADRIANA DOS SANTOS SOUZA 2018-2019 19/10/2020 - 02/11/2020 114765741-1 ALESSANDRA OLIVEIRA DOS SANTOS 2018-2019 16/10/2020 - 30/10/2020 87461-1 ALICE HELENA MARQUES 2018-2019 13/10/2020 - 27/10/2020 114771897-1 AMANDA SAYURI ITO SIMIAO 2018-2019 13/10/2020 - 27/10/2020 114760369-2 ANA CRISTINA DA COSTA BARBOSA 2018-2019 01/10/2020 - 15/10/2020 501154-2 ANDRE BARBOSA VILELA 2019-2020 13/10/2020 - 27/10/2020 114773551-1 ANDREIA LIDIA MATOS MARQUES 2019-2020 13/10/2020 - 27/10/2020 501973-1 ANDREIA PERES SOBRINHO DE CARVALHO 2019-2020 01/10/2020 - 15/10/2020 30141-1 AURENITA BARBOSA 2016-2017 13/10/2020 - 27/10/2020 114760168-1 BRUNO RADAELLI DE ASSIS 2018-2019 13/10/2020 - 27/10/2020 114760694-1 CARLA BECKER 2018-2019 09/10/2020 - 23/10/2020 114760559-4 CARLA CRISTINI PEREIRA BOM SCHROER 2018-2019 19/10/2020 - 02/11/2020 114760164-1 CINTIA DE CARVALHO E CARVALHO FEITOSA 2019-2020 13/10/2020 - 27/10/2020 114766006-1 CLAUDOMIRO TOMAZ DOS SANTOS 2018-2019 13/10/2020 - 27/10/2020 21961-4 CLEIA CAVALCANTE DE SOUZA 2019-2020 01/10/2020 - 15/10/2020 17801-1 CLEUZA SOELI VIEIRA SANCHES 2019-2020 13/10/2020 - 27/10/2020 114762002-1 CRISLAINE AVILA DA COSTA SOUZA 2019-2020 13/10/2020 - 27/10/2020 114772856-1 DEBORA DE JESUZ SILVA GARCIA 2019-2020 13/10/2020 - 27/10/2020 114773638-1 DIEGO RODRIGO PAULILLO BAZAN 2019-2020 13/10/2020 - 27/10/2020 114763487-1 EDIVALDO FAGUNDES PRATES 2019-2019 15/10/2020 - 29/10/2020 114766036-1 EDJANE CARVALHO DE LIMA SAAB DE SOUZA 2019-2020 08/10/2020 - 22/10/2020 500975-2 EDVALDO DE MELO MOREIRA 2018-2019 01/10/2020 - 15/10/2020 114772172-1 ELAINE MAGALHAES 2019-2020 13/10/2020 - 27/10/2020 90414-2 ELIANE NUNES RAMOS SAMPAIO 2018-2019 13/10/2020 - 27/10/2020 114764480-1 ELIZABETE RIBEIRO CORREA 2018-2019 19/10/2020 - 02/11/2020 82911-1 ELZA IRALA GONZALES 2018-2019 13/10/2020 - 27/10/2020 82911-1 ELZA IRALA GONZALES 2019-2020 28/10/2020 - 11/11/2020 114762350-2 EMILAYNE MARCELA FERREIRA MUINARSKI 2019-2020 13/10/2020 - 27/10/2020 114760356-1 EUDES CARDOSO DE MEDEIROS FERREIRA 2018-2019 13/10/2020 - 27/10/2020 114765915-1 FABIANA LOPES COELHO GARCIA 2019-2020 13/10/2020 - 27/10/2020 500978-2 FABIOLA DA COSTA RODRIGUES GOMES 2018-2019 13/10/2020 - 27/10/2020 114773492-1 FERNANDO DO NASCIMENTO CARNEIRO 2019-2020 13/10/2020 - 27/10/2020 114762019-2 FERNANDO EIDT 2018-2019 29/10/2020 - 12/11/2020 114764237-2 FLAVIA DESIRRE CORREIA NOGUEIRA 2018-2019 19/10/2020 - 02/11/2020 114767205-1 GIMERSON SILVA RODRIGUES 2019-2020 20/10/2020 - 03/11/2020 114771820-1 GLEYSON OLSEN RODRIGUES APOLONIO 2017-2018 05/10/2020 - 19/10/2020 114768860-2 HENRIQUE LOURENCO GIROTTO 2019-2020 21/10/2020 - 04/11/2020 114763741-2 HUMBERTO ALVES SCHWINGEL 2016-2017 01/10/2020 - 15/10/2020 114763741-2 HUMBERTO ALVES SCHWINGEL 2017-2018 16/10/2020 - 30/10/2020 131461-1 ILZA MARIA SIQUEIRA ORTIZ 2016-2017 01/10/2020 - 15/10/2020 114766448-1 IZANGELA CANDIDA DE ALENCAR WOLMANN 2018-2019 01/10/2020 - 15/10/2020 114766448-1 IZANGELA CANDIDA DE ALENCAR WOLMANN 2019-2020 16/10/2020 - 30/10/2020 114768235-2 JACKSON HARDT 2019-2020 15/10/2020 - 29/10/2020 114764240-2 JACKSON VIEIRA DA ROSA 2018-2019 01/10/2020 - 15/10/2020 114766007-1 JOELMA ROSICLER DE PIERI 2018-2019 17/10/2020 - 31/10/2020 114762081-1 JOSE MARREIRO DA SILVA 2018-2019 16/10/2020 - 30/10/2020 90394-1 JOSEFA QUEIROZ ALVES 2017-2018 05/10/2020 - 19/10/2020 114760236-1 LUCELIA FLORENTIM DOS SANTOS 2019-2020 05/10/2020 - 19/10/2020 88431-1 LUCI ECLEIA FLORES MACHADO 2018-2019 05/10/2020 - 19/10/2020 114764282-1 LUCIA PEREIRA SZULCZEVSKI 2019-2020 05/10/2020 - 19/10/2020 114760174-1 LUCIANNI KEIKO UENO 2018-2019 13/10/2020 - 27/10/2020 502059-1 LUCIMAR DA SILVA FERREIRA 2018-2019 13/10/2020 - 27/10/2020 114773739-1 LUIZ FERNANDO RODRIGUES CAETANO 2019-2020 13/10/2020 - 27/10/2020 500984-2 MARCELINO TADASHI AKIMURA 2019-2020 13/10/2020 - 27/10/2020 85221-1 MARCELINO TADASHI AKIMURA 2018-2019 13/10/2020 - 27/10/2020 114763563-2 MARCELO PANSERA 2016-2017 05/10/2020 - 19/10/2020 501204-1 MARCIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA 2018-2019 13/10/2020 - 27/10/2020 114760090-1 MARCIO JOSE DOS SANTOS 2019-2020 01/10/2020 - 15/10/2020 114764110-2 MARGARETE RAMOS DO AMARAL BRITES 2019-2020 26/10/2020 - 09/11/2020 114760146-1 MARIA DENISE SARAIVA 2019-2020 13/10/2020 - 27/10/2020 31871-1 MARIA NUZA JOSE DE SOUZA OLIVEIRA 2018-2019 01/10/2020 - 15/10/2020 129891-3 MARISTELA KUHN 2019-2019 13/10/2020 - 27/10/2020 114760392-1 MARLENE RODRIGUES PRATES 2019-2020 05/10/2020 - 19/10/2020 114767337-6 MICAIAS CONDE SIMOES 2019-2020 20/10/2020 - 03/11/2020 114762161-1 MIRIELLE GLEISE DE OLIVEIRA ALVES 2018-2019 13/10/2020 - 27/10/2020 114760127-1 MISMA FERRAZ DE SOUZA 2017-2018 13/10/2020 - 27/10/2020 114770898-2 NATALIA ALINE RICCI SABINO 2019-2020 13/10/2020 - 27/10/2020 114761001-3 NEIDE ALEXANDRE DE SOUZA 2019-2019 13/10/2020 - 27/10/2020 114760865-3 NEIDE OLIVEIRA COSTA 2018-2019 13/10/2020 - 27/10/2020 114771997-1 NICOLLI BIANCA DANTAS GABELONI 2019-2020 13/10/2020 - 27/10/2020 34191-1 OSMAR NASCIMENTO DOS SANTOS 2018-2019 01/10/2020 - 15/10/2020 73690071-2 PATRICIA GODOY MATIAS 2019-2020 13/10/2020 - 27/10/2020 114764230-1 PAULO CESAR DA SILVA GOMES 2017-2018 02/10/2020 - 16/10/2020 114766512-1 PAULO VITOR DIAS 2018-2019 10/10/2020 - 24/10/2020 114768958-3 RAFAEL DA SILVA BARBOSA 2019-2020 15/10/2020 - 29/10/2020 114766355-1 RAQUEL DE SOUZA BAMBIL 2019-2020 13/10/2020 - 27/10/2020 90425-1 REGINA KAYO NISHIDE 2018-2019 01/10/2020 - 15/10/2020 114760117-1 REGINA SATURNINO DA SILVA 2018-2019 13/10/2020 - 27/10/2020 129961-2 RICARDO DA COSTA BRITES 2018-2019 26/10/2020 - 09/11/2020 130231-3 ROSA AMELIA DA SILVA ALENCAR 2019-2019 19/10/2020 - 02/11/2020 114764451-1 ROSANGELA ALMEIDA MARTINS 2019-2020 13/10/2020 - 27/10/2020 114765734-1 ROSANGELA SILVA ALVES GONCALVES 2018-2019 16/10/2020 - 30/10/2020 73631-2 ROSANIA GONZAGA RIBEIRO DE ALENCAR 2019-2020 13/10/2020 - 27/10/2020 114765861-1 ROSILEIDE ALVES GONCALVES MOREIRA 2019-2020 19/10/2020 - 02/11/2020 501027-5 SANDRA REGINA DA SILVA 2018-2019 05/10/2020 - 19/10/2020 32821-1 SANDRA REGINA IMADA AKIMURA 2018-2019 13/10/2020 - 27/10/2020 86931-1 SANTA APARECIDA CABRAL AGUERRI 2018-2019 13/10/2020 - 27/10/2020 142801-3 SARA NOGUEIRA NASCIMENTO 2019-2019 05/10/2020 - 19/10/2020 84051-1 SEBASTIAO HENRIQUE DA SILVA 2019-2020 05/10/2020 - 19/10/2020 114761398-3 SHIRLEI DIAS MARTINS DE OLIVEIRA 2018-2018 13/10/2020 - 27/10/2020 83391-1 SILVIA REGINA BOSSO 2017-2018 13/10/2020 - 27/10/2020 114771998-1 SIMONE TODESCATO LOPES DO NASCIMENTO 2019-2020 21/10/2020 - 04/11/2020 87181-1 SUEILA MARY FIGUEIREDO 2019-2020 01/10/2020 - 15/10/2020 114771913-1 THAIS JESSICA REIS FORSTER 2018-2019 13/10/2020 - 27/10/2020 114772358-1 THIAGO GONCALVES DOS SANTOS 2018-2019 05/10/2020 - 19/10/2020 114772358-1 THIAGO GONCALVES DOS SANTOS 2019-2020 20/10/2020 - 03/11/2020 114771271-1 VALDIRENE FELIPE LOPES 2018-2019 30/10/2020 - 13/11/2020 114764837-2 VALERIA MILAN DE MATTOS 2019-2020 13/10/2020 - 27/10/2020 87361-1 VANESSA RODRIGUES DE SOUZA 2018-2019 01/10/2020 - 15/10/2020 114765034-1 VANESSA RODRIGUES MORAES DELGADO 2019-2020 13/10/2020 - 27/10/2020 34501-1 VERA ASSUNCAO ALVARES RIBEIRO 2017-2018 20/10/2020 - 03/11/2020 114763102-1 WALTER APARECIDO TEODORO 2018-2019 02/10/2020 - 16/10/2020 114772372-1 WILLIAN HUNGRIA BOMFIM 2018-2019 19/10/2020 - 02/11/2020 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 82211-1 ANDREA SIPPERT ARAUJO 2018-2019 13/10/2020 - 27/10/2020 114771798-1 NILDA MOURA BARBOSA 2019-2020 19/10/2020 - 02/11/2020 114771343-2 WALKIRIA REBEQUE CEVADA PANSERA 2019-2020 05/10/2020 - 19/10/2020 Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 38801-4 ADEMAR FERNANDES DE SOUZA 2016-2017 13/10/2020 - 27/10/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.259 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2020 Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Fe/09/1198/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de Outubro/2020. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES ANEXO RESOLUÇÃO Nº 09/1205/2020 - 20 Dias Secretaria Municipal de Saúde - SEMS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760251-1 JOSE LUIZ DE ASSIS 2019-2020 13/10/2020 - 01/11/2020 501128-5 VALTRUDES DA SILVA MARTINS 2017-2018 13/10/2020 - 01/11/2020 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 09/1198/2019 - 30 Dias Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766392-2 ELIANDERSON PEREIRA SOARES 2018-2019 01/10/2020 - 30/10/2020 114768488-1 EUGENIO CHARLES WOLOBUEFF DA SILVA JUNIOR 2019-2020 01/10/2020 - 30/10/2020 114768488-1 EUGENIO CHARLES WOLOBUEFF DA SILVA JUNIOR 2019-2020 01/10/2020 - 30/10/2020 88881-1 MARIA MARLI CAVALCANTE LEITE 2019-2020 01/10/2020 - 30/10/2020 Fundação de Esportes de Dourados - FUNED Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114764673-5 CARLOS EDUARDO STRANIERI 2018-2019 29/10/2020 - 27/11/2020 Guarda Municipal de Dourados - GMD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114772422-1 ALLAN VIEIRA RAIDAN 2018-2019 05/10/2020 - 03/11/2020 43851-1 ELIZELDA FREITAS DA COSTA 2018-2019 20/10/2020 - 18/11/2020 84411-1 EUGENIO CABREIRA GOMES 2019-2020 06/10/2020 - 04/11/2020 48181-1 EUNICE GONCALVES GOMES 2019-2020 05/10/2020 - 03/11/2020 114771771-2 GUILHERME PINTO VIEIRA 2019-2020 10/10/2020 - 08/11/2020 90091-1 JUCELINO BATISTA DOS SANTOS 2019-2020 05/10/2020 - 03/11/2020 114772444-1 LUIZ HENRIQUE ROBERTO DA SILVA 2018-2019 05/10/2020 - 03/11/2020 48021-1 LUZIETT ARAUJO DE OLIVEIRA 2018-2019 05/10/2020 - 03/11/2020 114772468-1 NADIA ROSA DOS SANTOS 2018-2019 05/10/2020 - 03/11/2020 114772429-1 RENAN MATIA RIBEIRO 2018-2019 05/10/2020 - 03/11/2020 114772423-1 RUBIA CRISTINA WACHTER ROCHA 2018-2019 05/10/2020 - 03/11/2020 114771767-1 SILVANA SERRA DE OLIVEIRA 2019-2020 05/10/2020 - 03/11/2020 114772476-1 SILVIO MELGAREJO DE OLIVEIRA 2018-2019 05/10/2020 - 03/11/2020 44231-1 WAYNE CESAR RUIZ 2018-2019 05/10/2020 - 03/11/2020 Procuradoria Geral do Município - PGM Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 82171-1 ELIANE DE SANTANA 2017-2018 19/10/2020 - 17/11/2020 114766843-1 JOAO LUIS PONCIANO SOARES 2017-2018 19/10/2020 - 17/11/2020 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 81301-1 ADRIANA MORAES RUBENS 2019-2020 01/10/2020 - 30/10/2020 114766172-2 MARCELO DE OLIVEIRA GOMES 2019-2020 16/10/2020 - 14/11/2020 114763377-1 RICARDO DE LIMA SORNAS 2018-2019 01/10/2020 - 30/10/2020 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar - SEMAF Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766337-4 DALTON SANTOS RIBEIRO 2019-2020 15/10/2020 - 13/11/2020 114762835-13 NELSON AMARAL DE ASSUNCAO 2019-2020 15/10/2020 - 13/11/2020 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771321-1 PAULO ROBERTO MOREIRA LINNE 2018-2019 20/10/2020 - 18/11/2020 114761550-1 ELVITOM ROCHA DE MATOS 2018-2019 05/10/2020 - 03/11/2020 130761-1 FERNANDO CARDOSO SANTANA 2019-2020 01/10/2020 - 30/10/2020 73691681-3 IGOR GOMES GONCALVES 2019-2020 01/10/2020 - 30/10/2020 114765569-4 JOSE EMILIO PIGARI 2019-2020 05/10/2020 - 03/11/2020 114772640-1 MARGARETE MEDINA MACIEL 2019-2020 01/10/2020 - 30/10/2020 77521-4 PAULO CEZAR MATIAS 2018-2019 05/10/2020 - 03/11/2020 114762628-2 REGINA HELENA VARGAS VALENTE DE ALENCAR 2019-2020 01/10/2020 - 30/10/2020 114760455-1 ROSANA NUNES RODRIGUES 2019-2020 05/10/2020 - 03/11/2020 Secretaria Municipal de Educação - SEMED Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 89111-1 CELIA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA 2018-2019 01/10/2020 - 30/10/2020 89371-2 DERIMAR APARECIDO RODRIGUES GODIM 2019-2020 05/10/2020 - 03/11/2020 114766433-1 FABIANO LOPES DOS SANTOS 2018-2019 05/10/2020 - 03/11/2020 114766449-1 GENIVALDO ESTERCIO DE SANTANA 2019-2020 05/10/2020 - 03/11/2020 114766455-1 JOACIR APARECIDO BOTELHO 2019-2020 05/10/2020 - 03/11/2020 114766435-1 JOAO ALCIR SOARES SILVA 2019-2020 05/10/2020 - 03/11/2020 90430-4 MARCELO GALVAO DE MORAES 2019-2020 05/10/2020 - 03/11/2020 114773307-1 RUTE SALES DE SOUZA ALVES 2019-2020 01/10/2020 - 30/10/2020 90402-2 VANUZA MIGUEL RAMALHO DOS SANTOS 2019-2020 01/10/2020 - 30/10/2020 114762761-1 DOMINGOS ANTONIO DA SILVA 2019-2020 05/10/2020 - 03/11/2020 83861-1 DONIZETI ZATI 2019-2020 05/10/2020 - 03/11/2020 114761920-1 EDSON SANTA CRUZ 2019-2020 05/10/2020 - 03/11/2020 114762136-1 EDUARDO VILHALVA LOCARIO 2019-2020 01/10/2020 - 30/10/2020 114760596-1 ENEIAS DA SILVA IAPEQUINO 2019-2020 01/10/2020 - 30/10/2020 114760915-1 FABIO JUNIOR LOPES BENJAMIM 2017-2018 01/10/2020 - 30/10/2020 501871-1 GLEISIANI PEREIRA DE DEUS 2018-2019 05/10/2020 - 03/11/2020 114762756-1 ISRAEL FABRICIO DA SILVA JUNIOR 2019-2020 05/10/2020 - 03/11/2020 114761887-1 IVONE ALVES DA COSTA 2018-2019 01/10/2020 - 30/10/2020 114761987-1 JESSICA FONTES DOS SANTOS 2019-2020 01/10/2020 - 30/10/2020 501861-1 JOSIANE DA SILVA NATAL 2018-2019 01/10/2020 - 30/10/2020 114760330-1 JOSIAS CARMONA 2019-2020 01/10/2020 - 30/10/2020 114760710-1 JOZI ALVES PEREIRA INACIO 2019-2020 01/10/2020 - 30/10/2020 84151-1 MARCOS ROBERTO DOS SANTOS 2019-2020 05/10/2020 - 03/11/2020 32441-1 MARIA APARECIDA NAZARETH DE OLIVEIRA 2018-2019 01/10/2020 - 30/10/2020 114760911-1 MARISTELA ELIANI SCHWINGEL ASSIS 2019-2020 01/10/2020 - 30/10/2020 83701-1 MOACIR CAVALHEIRO DO NASCIMENTO 2019-2020 01/10/2020 - 30/10/2020 114761432-1 NAITON DA SILVA PRADO 2019-2020 05/10/2020 - 03/11/2020 114764404-1 NEUSA TANIKAWA KUANA 2019-2020 01/10/2020 - 30/10/2020 83261-1 SILVIA DA ROCHA LIMA 2019-2020 05/10/2020 - 03/11/2020 26621-1 SILVIA DA SILVA MANDACARI 2019-2020 01/10/2020 - 30/10/2020 114769961-2 CLAUDINEI CARDOSO NEVES 2018-2019 01/10/2020 - 30/10/2020 114772665-1 DANIELE ROSANA NOWOTNY BOMFIM 2019-2020 13/10/2020 - 11/11/2020 114762741-1 SUZIANA REGINA BETT 2019-2019 15/10/2020 - 13/11/2020 114762741-3 SUZIANA REGINA BETT 2019-2019 15/10/2020 - 13/11/2020 114764470-1 SANDRA CRISTINA VITAL NOGUEIRA DE OLIVEIRA 2019-2020 01/10/2020 - 30/10/2020 Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114765945-1 CRISTIANE MENDES FERREIRA 2018-2019 01/10/2020 - 30/10/2020 Secretaria Municipal de Saúde - SEMS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 500947-1 SANDRA REGINA NERVIS 2019-2020 13/10/2020 - 11/11/2020 90447-3 ADEMILSON PERALTA VIEIRA 2019-2020 01/10/2020 - 30/10/2020 114765321-2 ANGELO MAX SANCHES 2018-2019 01/10/2020 - 30/10/2020 114772007-1 DANIEL MARCOS FERREIRA DA SILVA 2019-2020 01/10/2020 - 30/10/2020 114761314-3 DEASSIS CORREDATO 2019-2020 01/10/2020 - 30/10/2020 501032-6 EZIQUIEL ANTONIO DA SILVA 2019-2020 01/10/2020 - 30/10/2020 114763076-2 HELEN TATIANA FERREIRA VALENSUELO 2019-2020 01/10/2020 - 30/10/2020 114766498-1 ITAMAR VIANA LEITE 2019-2020 01/10/2020 - 30/10/2020 114765287-2 JOSE DA SILVA 2018-2019 01/10/2020 - 30/10/2020 114766480-1 LOURDES FERNANDES BALBINO ARAUJO 2018-2019 01/10/2020 - 30/10/2020 114766481-1 LUIZ REIS DE FRANCA FILHO 2019-2020 01/10/2020 - 30/10/2020 114766575-1 RAFAEL GONCALVES 2018-2019 01/10/2020 - 30/10/2020 114769081-5 SOLANGE BALBINO GONCALVES 2019-2020 01/10/2020 - 30/10/2020 501053-4 SONIA APARECIDA DA SILVA AMORIM 2019-2020 01/10/2020 - 30/10/2020 114771780-1 VILSON JOSE DE SOUZA 2019-2020 01/10/2020 - 30/10/2020 114764246-2 VINALDO PAULINO DE LIMA 2019-2020 01/10/2020 - 30/10/2020 114765498-2 WUENDEL DA SILVA SANTOS 2019-2020 01/10/2020 - 30/10/2020 89711-1 CICERA MARIA DA SILVA 2019-2020 13/10/2020 - 11/11/2020 114761361-3 DEBORAH GOMES DA SILVA MOREIRA 2018-2019 01/10/2020 - 30/10/2020 83151-1 EDNA SEVERINA DA SILVA 2018-2019 01/10/2020 - 30/10/2020 86451-1 GIVANI ALVES MENEZES 2018-2019 01/10/2020 - 30/10/2020 114767052-1 GLAUCIA NEVES EBERHARDT 2016-2017 01/10/2020 - 30/10/2020 114760118-1 RENATA FLORES 2019-2020 01/10/2020 - 30/10/2020 500233-5 ALDACELIA FLORES BARBOSA 2018-2019 01/10/2020 - 30/10/2020 114772897-1 ALICE NUNES FLOR DA SILVA 2019-2020 05/10/2020 - 03/11/2020 130241-3 ANTONIA MOURA DA SILVA 2019-2019 01/10/2020 - 30/10/2020 114765840-3 BRUNA KEZI VIEIRA GARCES 2018-2019 05/10/2020 - 03/11/2020 114765028-3 EDILEUSA VERMIEIRO GONCALVES DE ALENCAR 2019-2020 01/10/2020 - 30/10/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.259 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2020 Resolução nº. Lg/09/1190/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CARLA VIVIANE DE MENDONCA FAKER, matrícula funcional nº. “114767483-10” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED) concede “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “21/09/2020 a 18/01/2021”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Setembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/09/1221/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CLOTILDES MARTINS MORAIS , matrícula funcional nº. “80151-3” ocupante do cargo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Filho: Thiago Jean Morais Mota, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/09/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de Setembro de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/09/1223/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA PAZ MOURAO FERREIRA , matrícula funcional nº. “114767394-4” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Irmã: Maria José Mourão Osório, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 12/09/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de Setembro de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/09/1.224/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUIZ SERGIO GABRIEL, matrícula nº. “44031-1”, ocupante do cargo de GUARDA INSPETOR DE 2 ° CLASSE, lotado (a) na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “10” (dez) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/09/2020 a 11/09/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº.619/2020, constante no Processo Administrativo nº. 3.714/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Setembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/09/1.225/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NADJA MARIA LAURENTINO DE LIMA, matrícula nº. “114764277-3”, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 20/08/2020 a 18/09/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº.618/2020, constante no Processo Administrativo nº. 3.658/2020. RESOLUÇÕES 149251-3 ELENIR PEREIRA CUNHA 2019-2019 01/10/2020 - 30/10/2020 114765253-3 ELIANE MARINHO DA SILVA 2019-2020 01/10/2020 - 30/10/2020 114765091-3 GISLAINE LINZMEIER DE MELO 2019-2020 01/10/2020 - 30/10/2020 114762630-4 IEDA FLORES BARBOSA 2018-2019 05/10/2020 - 03/11/2020 114771904-1 JOELMA TELES DA ROSA 2019-2020 01/10/2020 - 30/10/2020 502042-3 LUCIANA CRISTHINA LEDESMA 2018-2018 05/10/2020 - 03/11/2020 150801-3 LUCILENE RODRIGUES DE SOUZA SILVEIRA 2019-2019 01/10/2020 - 30/10/2020 114765047-3 LUCIMAR FERNANDES SOARES RAMOS 2019-2020 21/10/2020 - 19/11/2020 69441-3 MARIA AUXILIADORA NONATA SOUZA ALVES 2019-2019 01/10/2020 - 30/10/2020 114765250-3 MARINEY PEREIRA DA SILVA 2017-2018 01/10/2020 - 30/10/2020 114764277-3 NADJA MARIA LAURENTINO DE LIMA 2018-2019 01/10/2020 - 30/10/2020 129951-3 REGINALDO ARGUELO 2019-2019 13/10/2020 - 11/11/2020 114766960-1 SAULA TARZILYANE DO NASCIMENTO MELO 2019-2020 01/10/2020 - 30/10/2020 114765251-3 SOLANGE DE OLIVEIRA 2019-2020 13/10/2020 - 11/11/2020 500932-1 MARCOS ALMEIDA RAMOS 2018-2019 01/10/2020 - 30/10/2020 114763187-2 SILVANIO GONCALVES DOS SANTOS 2019-2020 12/10/2020 - 10/11/2020 114760260-1 SILVANO GUIMARAES DA ROCHA 2019-2020 01/10/2020 - 30/10/2020 114761513-3 ADRIANO ANTONIO DE FIGUEIREDO 2018-2019 13/10/2020 - 11/11/2020 114772617-1 ALTINO CESAR DA SILVA DE ANDRADE 2018-2019 02/10/2020 - 31/10/2020 114773357-1 ANDRE OLIVEIRA PINHEIRO 2019-2020 01/10/2020 - 30/10/2020 114762162-1 MAURIO RIBEIRO PEDROSO 2018-2019 05/10/2020 - 03/11/2020 500939-1 SERGIO DA COSTA CORREIA 2019-2020 01/10/2020 - 30/10/2020 114763349-1 WANDO CAPISTANA DA SILVA 2018-2019 01/10/2020 - 30/10/2020 114763349-1 WANDO CAPISTANA DA SILVA 2018-2019 01/10/2020 - 30/10/2020 114764474-1 ANADIR DE LIMA FRANCA 2019-2020 19/10/2020 - 17/11/2020 114764224-1 CARYNE VIEIRA GNUTZMANN 2018-2019 01/10/2020 - 30/10/2020 114762090-1 JAQUELINE ROCHA DA SILVA 2018-2019 01/10/2020 - 30/10/2020 114760684-3 JOSE MARIO DIAS 2017-2018 12/10/2020 - 10/11/2020 114773735-1 MARTA APARECIDA DE BRITTO SANTANA 2019-2020 15/10/2020 - 13/11/2020 86491-1 ROSIMEIRE RODRIGUES PATRICIO 2019-2020 05/10/2020 - 03/11/2020 31901-1 SALVADORA FRANCISCA RIBEIRO 2018-2019 01/10/2020 - 30/10/2020 114761362-3 SERGIO ADRIAN CASTILHO 2019-2020 19/10/2020 - 17/11/2020 85261-1 SERGIO HENRIQUE MARTINS ROAS 2018-2019 01/10/2020 - 30/10/2020 114763189-2 SUZANA MACHADO DOS SANTOS 2018-2019 05/10/2020 - 03/11/2020 114772163-1 CILENE DA SILVA BEZERRA ESCURRA 2019-2020 13/10/2020 - 11/11/2020 88291-2 EDILEUSA SENA DE OLIVEIRA SORJOANI NOGUEIRA 2017-2018 01/10/2020 - 30/10/2020 114760185-1 ELZA THOMAZONI MARTINS 2019-2020 05/10/2020 - 03/11/2020 114771313-1 ELZI HIGINO DOS SANTOS SILVA 2019-2020 13/10/2020 - 11/11/2020 87611-2 ESTELA MARI FERREIRA 2018-2019 05/10/2020 - 03/11/2020 86751-1 GENESSI DAS CHAGAS E SILVA 2018-2019 05/10/2020 - 03/11/2020 114765119-5 IVANI DE SOUZA FRANCA AZEVEDO 2019-2020 01/10/2020 - 30/10/2020 114760145-1 JOGNALDO VEZU 2018-2019 01/10/2020 - 30/10/2020 114773557-1 JOSILENE OLIVEIRA BRITE 2019-2020 06/10/2020 - 04/11/2020 114760172-1 KEYLLA MARIA FREITAS DE SOUZA 2019-2020 01/10/2020 - 30/10/2020 87451-1 LUCENIR SATORRES ARANDA ESCOBAR 2018-2019 01/10/2020 - 30/10/2020 501120-5 MARIA JOSE DA SILVA 2019-2020 01/10/2020 - 30/10/2020 114767122-1 MARIANA NECHI FRAGNAN 2019-2020 13/10/2020 - 11/11/2020 114760256-1 NERY RIBEIRO PENZO 2019-2020 13/10/2020 - 11/11/2020 114762083-1 SONIA MARIA DE LIMA VERMIEIRO 2018-2019 30/10/2020 - 28/11/2020 114761211-2 TATIANA DA SILVA GONCALVES 2019-2020 19/10/2020 - 17/11/2020 30101-1 ZELIA MARIA FLORES 2018-2019 01/10/2020 - 30/10/2020 130481-2 ANA PAULA BATISTA DOS SANTOS 2019-2020 01/10/2020 - 30/10/2020 114761302-3 KARLA DE FATIMA MOREIRA LEAL 2019-2020 13/10/2020 - 11/11/2020 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771327-2 CELSO CALDEIRA DA SILVA 2018-2019 15/10/2020 - 13/11/2020 114771803-1 DEBORA LUIZ DE LIMA 2019-2020 13/10/2020 - 11/11/2020 89541-1 ISAIRA BENEDITA DOS SANTOS BOBADILHA 2018-2019 01/10/2020 - 30/10/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.259 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2020 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Setembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/09/1.226/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANTONIA CLAUDIA DA SILVA DE MATOS OLIVEIRA, matrícula nº. “114760177-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “04” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 07/07/2020 a 10/07/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº.615/2020, constante no Processo Administrativo nº. 3.584/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Setembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/09/1.227/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROGERIO LOURENCO, matrícula nº. “114761035-1”, ocupante do cargo de VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL, lotado (a) na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 20/08/2020 a 18/09/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº.616/2020, constante no Processo Administrativo nº. 3.648/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Setembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/09/1228/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANDREA JOCIENE PEREIRA SOUZA, matrícula nº. “130431-3”, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 02 (duas) horas diárias, por um período de 01 (um) ano, a partir da data de 26/05/2020, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 617/2020, constante no Processo Administrativo nº. 3.651/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Setembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/09/1229/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ROSANGELA GONCALVES CESAR, matrícula funcional nº 33691-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “951” (novecentos e cinco e um ) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 06021090.1.00010/20-8 emitida em 08/09/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 02/01/1978 A 24/11/1978 (Banco do Comércio e Industria de São Paulo S/A), 19/10/1979 A 30/05/1980 (Bamerindus S/A Credito Imobilário), 01/09/1984 A 09/11/1984 (Job Centro do Brasil Consultores Associados Ltda), 02/01/1985 a 10/07/1985 (Unamo Uniao Nacional de Assistência Médica Odontologica), 02/01/1986 a 30/04/1986 (Fundação Instit Bras de Geografia e Estatistica IBGE) e de 01/08/1986 a 20/08/1986 (Fundação Instit Bras de Geografia e Estatistica IBGE); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 636/2020, constante no Processo Administrativo nº. 3.774/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Setembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/09/1189/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CARLA VIVIANE DE MENDONCA FAKER, matrícula funcional nº. “114767483-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SEC MUN EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “21/09/2020 a 19/03/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de Setembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/09/1219/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SAMARA GRATIVOL NEVES, matrícula funcional nº. “114772195-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SEC MUN EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “09/09/2020 a 07/03/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de Setembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.259 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2020 Resolução nº.Lg/09/1220/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal BIANCA KARINA NUGOLI NEVES, matrícula funcional nº. “114771157-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SEC MUN EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “17/09/2020 a 15/03/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de Setembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Rev/07/1191/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Revogar o adicional de Incentivo a Capacitação dos servidores públicos municipais, relacionados nos anexos I e II (Cargos efetivos de ensino fundamental e médio), 05% (CINCO POR CENTO), de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, a partir de 01-07-2020. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº. Rev/04/1192/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Revogar o adicional de Incentivo a Capacitação dos servidores públicos municipais, relacionados nos anexos I e II (Cargos efetivos de ensino fundamental e médio), 05% (CINCO POR CENTO), de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, a partir de 01-08-2020. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. RESOLUÇÃO Nº 006/2020/PGM Designa servidores para atuarem como Fiscal e Gestor do contrato 131/2020. O PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 55 da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017 que dispõe sobre a estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências; R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o servidor Helio do Nascimento, matricula 46161-1, para atuar como Fiscal do Contrato 131/2020, proveniente do Contrato de locação de imóvel celebrado entre o Município de Dourados e a Senhora Alaíde Maria Zabloski Baruffi e os senhores Helder Baruffi, Nelson Eli Prado e Nilton Cesar Corbalan Gusman. Art. 2º Fica designado a servidora Eliane de Santana, matricula 82171-1, para atuar como Fiscal suplente do contrato, o qual atuará nas ausências da atuação do Fiscal titular. Art. 3º A gestão do contrato e seu objeto será feita por meio da servidor Antônio Marcos Marques, matricula 77501-1, designado pela Procuradoria Geral do Município, através do Decreto nº 2.895 de 21 de setembro de 2020, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à contratada, para fiel execução durante toda a vigência. Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 21 de setembro de 2020 Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador-Geral do Município Resolução nº Can/07/1194/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, Roberto Pereira da Silva, matrícula 114.771.262-1, ocupante do cargo de Assessor de Planejamento (SEMOP), período de férias solicitado de 03/08/2020 à 01/09/2020, 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2019/2020, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.222, Resolução nº Fe/06/0948/2020/SEMAD, folhas 03, dia 05/08/2020, conforme CI nº 285/2020, protocolada em 20/08/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 1.191/SEMAD/2020 - ENSINO FUNDAMENTAL MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL 114.760.795 1 Rosana Costa de Souza Rolim SEMED Graduação de Nível Superior 5% 114.760.904 1 Sandra Regina Assis da Rocha SEMED Graduação de Nível Superior 5% 114.760.721 1 Vanderlei Oliveira Almeida SEMS Graduação de Nível Superior 5% ANEXO II RESOLUÇÃO Nº 1.191/SEMAD/2020 - ENSINO MÉDIO MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL 47.751 1 Ademar Cabral de Araújo GMD Graduação de Nível Superior 5% 43.821 1 Dalberto Cristovão Gonçalves Ribas Fujii GMD Graduação de Nível Superior 5% 114.760.713 1 Elza da Silva Ramos SEMFAZ Pós-Graduação em de Especialização 5% 48.141 1 Israel Paulo Moises de Oliveira GMD Graduação de Nível Superior 5% 48.151 1 Itamar de Jesus Pires GMD Graduação de Nível Superior 5% 47.971 1 Marcia Ercília de Medeiros Oliveira GMD Graduação de Nível Superior 5% 43.711 1 Nilson Araújo Figueredo GMD Graduação de Nível Superior 5% 47.961 1 Odair Faleiros da Silva Junior GMD Graduação de Nível Superior 5% 47.931 1 Porfírio Arguelho Riveiro Junior GMD Graduação de Nível Superior 5% 44.271 1 Paulo Cezar Alves Barroso GMD Graduação de Nível Superior 5% 114.760.698 1 Regiane Paula Macedo Malaquias SEMED Pós-Graduação em de Especialização 5% 47.681 1 Sérgio Mondadori GMD Graduação de Nível Superior 5% 114.760.651 1 Sônia Cristina Zorzatto SEMED Pós-Graduação em de Especialização 5% 44.201 1 Valdeci da Silva GMD Graduação de Nível Superior 5% 47.631 1 Weslei Henklain Ferruzzi GMD Graduação de Nível Superior 5% 48.251 1 Zilda Aparecida Rodrigues Ramires GMD Graduação de Nível Superior 5% ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 1192/SEMAD/2019 - ENSINO FUNDAMENTAL MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL 114.760.649 1 Miriam Pereira de Oliveira SEMED Graduação de Nível Superior 5% ANEXO II RESOLUÇÃO Nº 1192/SEMAD/2019 - ENSINO MÉDIO MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL 114.760.916 1 Emerson Matos Rodrigues SEMED Pós-Graduação em Nível de Especialização 5% DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.259 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2020 Resolução nº Can/07/1195/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CLAUDIA VIEIRA DA SILVA ORTEGA, matrícula 47.801-1, ocupante do cargo de Guarda Inspetor (GMD), período de férias solicitado de 05/09/2020 à 19/09/2020, 15 (quinze) dias, 1ª Quinzena, referente ao período aquisitivo 2018/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.234, Resolução nº Fe/06/1118/2020/SEMAD, folhas 06, dia 21/08/2020, conforme CI nº 383/2020, protocolada em 27/08/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/08/1196/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, Maria de Lourdes Artuzzi, matrícula 114.762.093 - 1, ocupante do cargo de Contador, o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 08/09/2020 a 22/09/2020, 2ª Quinzena, referentes ao período aquisitivo 2016/2017, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. MC/1237/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público Municipal REINALDO ANTONIO VALENTIM, matrícula funcional nº. “114760268-1”, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, 20 horas aulas, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Licença para Desempenho de Mandato Classista, sem prejuízo de sua remuneração, no Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados-MS (SIMTED), de acordo com Art. 46, §§ 2º, 3º e 4º, da Lei Complementar Municipal nº 118, de 31/12/2007; Art. 151, incisos I a IV, da Lei Complementar Municipal nº 107, de 27/12/2006; e Art. 84 da Lei Complementar Municipal nº 117, de 31/12/2007, pelo período de 01.02.2020 a 31.01.2021, em substituição à servidora Sirléia de Fátima Marcomini, conforme Parecer nº 265/2018 e Processo Administrativo nº 354/2018/SEMAD e Resolução nº 035/2020/SEMAD de 21/01/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco (25) dias do mês de setembro (09) do ano dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lm/09/1.026/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, referente ao mês de SETEMBRO/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de setembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº. LM/09/1.026/2020/SEMAD MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 114761581-1 ADRIANA IZABEL MACEDO SEMS 14 20/07/2020 A 02/08/2020 114762028-6 ALESSANDRA APARECIDA GODOY FABIANO SEMS 4 08/07/2020 A 11/07/2020 114767242-2 ALEXSSA LOUVEIRA LIMA MATOS SEMS 7 04/09/2020 A 10/09/2020 114774626-1 ALYNE SANTANA GONÇALVES SEMS 8 20/07/2020 A 27/07/2020 114771897-1 AMANDA SAYURI ITO SIMIAO SEMS 8 02/09/2020 A 09/09/2020 114765038-3 AMANDA SERRRANO GONÇALVES SEMS 8 24/08/2020 A 31/08/2020 114760342-1 AMARILDO LEITE DE LIMA SEMS 58 02/09/2020 A 29/10/2020 89561-1 ANA APARECIDA DE ARAUJO GMD 5 01/09/2020 A 05/09/2020 114774707-1 ANA CAROLINA STEIN RENESTO SEMS 11 28/08/2020 A 07/09/2020 86881-1 ANA CELIA DA SILVA RODRIGUES SEMS 59 28/08/2020 A 25/10/2020 114762188-1 ANA PAULA DE CAMPOS ARRUDA SEMAS 15 11/09/2020 A 25/09/2020 114771837-1 ANAIA BEATRIZ CAPRI SEMC 7 21/08/2020 A 27/08/2020 114771837-1 ANAIA BEATRIZ CAPRI SEMC 29 28/08/2020 A 25/09/2020 114764476-4 ANAYARA AVILA BARBOSA ZERLOTI SEMS 13 26/09/2020 A 07/09/2020 502036-2 ANDRE DINIZ SANTOS NEPOMUCENO SEMED 12 19/08/2020 A 30/08/2020 114761980-2 ANGELA ALBERTONI HALL SEMED 30 18/08/2020 A 16/09/2020 114761980-2 ANGELA ALBERTONI HALL SEMED 29 17/09/2020 A 15/10/2020 114774147-1 ANGELA CRISTINA COSTA RIBEIRO SEMS 8 10/09/2020 A 17/09/2020 114765188-2 ANGELA DE OLIVEIRA ROSA DA ROCHA SEMS 2 13/08/2020 A 14/08/2020 114765188-2 ANGELA DE OLIVEIRA ROSA DA ROCHA SEMS 30 15/08/2020 A 13/09/2020 114765188-2 ANGELA DE OLIVEIRA ROSA DA ROCHA SEMS 6 14/09/2020 A 19/09/2020 114764253-3 ANTONIA CRISTINA ESCORSE SEMS 15 31/08/2020 A 14/09/2020 114766504-1 APARECIDA DOS SANTOS BENTO SEMS 4 01/09/2020 A 04/09/2020 153351-1 APARECIDA DOS SANTOS VIEIRA SEMED 8 15/09/2020 A 22/09/2020 114772867-1 BIANCA SOFIA NIZ DI STEFANO SEMS 7 03/09/2020 A 09/09/2020 114773910-1 CATALINA SILVA SEMS 7 09/07/2020 A 15/07/2020 114762157-1 CELIA MIGUEL RAIDAN SEMS 4 29/07/2020 A 01/08/2020 114760164-1 CINTIA DE CARVALHO E CARVALHO FEITOSA SEMS 4 08/09/2020 a 11/09/2020 80151-3 CLOTILDES MARTINS MORAIS SEMED 26 14/09/2020 A 09/10/2020 89801-2 CRISTIANE PEREIRA SEMED 9 08/09/2020 A 16/09/2020 114765260-2 CRISTIANE RODRIGUES SEMED 60 08/09/2020 A 06/11/2020 82131-1 CRISTIANY LEITE LIMA RODRIGUES SCHWINGEL SEMED 60 27/08/2020 A 25/10/2020 114771927-1 DANIELI NOGUEIRA DA SILVA SEMS 60 02/09/2020 A 31/10/2020 114774188-1 DANIELLY PERENTEL MIRANDA SEMAS 13 02/09/2020 A 14/09/2020 114773540-1 DANILO ALVES SILVA SPINOLA BORBOSA SEMS 4 14/09/2020 A 17/09/2020 86101-1 DEBORA APARECIDA BORDA LIMA SEMED 30 03/08/2020 A 01/09/2020 114761361-3 DEBORAH GOMES DA SILVA MOREIRA SEMS 7 06/07/2020 A 12/07/2020 114773202-2 DENIZE ESCOBAR RODRIGUES SEMS 9 09/09/2020 A 17/09/2020 39431-1 DILSON CANDIDO DE SÁ SEPLAN 30 01/09/2020 A 30/09/2020 114764177-1 EDER LUIZ SILVA DAN SEMS 12 28/08/2020 A 08/09/2020 114766521-1 EDINEIA MARQUES MELO GARCIA SEMS 30 15/08/2020 A 13/09/2020 87981-6 EDINEUZA DOS SANTOS MOURA GUERRA SEMAS 15 01/09/2020 A 15/09/2020 114770901-3 EDUARDO JERONIMO DE OLIVEIRA JUNIOR SEMS 10 21/08/2020 A 30/08/2020 114760204-2 ELCIO VERMIEIRO GONÇALVES SEMS 30 03/09/2020 A 02/10/2020 114772455-1 ELIVELTON MOREIRA DE FARIAS GMD 60 03/09/2020 A 01/11/2020 501156-2 ELIZALTINA FAUSTINO DOS ANJOS SEMS 30 11/09/2020 A 10/10/2020 114772596-2 ELIZANGELA LOPES DOS SANTOS SEMS 7 10/09/2020 A 16/09/2020 114773487-1 ELLEN DE SOUZA VALERIO BARBOSA SEMS 7 17/09/2020 A 23/09/2020 43871-1 EVALDO ELIANDRO DE SOUZA GMD 60 08/09/2020 A 06/11/2020 114760215-1 EZEQUIEL BARBOSA ALVES SEMS 5 03/09/2020 A 07/09/2020 114763817-2 FABIANA HONORIO DO AMARAL FRANCA SEMED 30 26/08/2020 A 24/09/2020 86771-2 FAUSTINA GONZALES DEFENDI SEMED 30 06/09/2020 A 05/10/2020 114762019-2 FERNANDO EIDT SEMS 7 27/08/2020 A 02/09/2020 114761285-4 FRANCINETE RODRIGUES DO NASCIMENTO SEMED 90 03/09/2020 a 01/12/2020 114761285-7 FRANCINETE RODRIGUES DO NASCIMENTO SEMED 15 03/09/2020 A 17/09/2020 34371-1 FRANCISCA PEREIRA DA ROCHA AGUIAR SEMS 15 03/08/2020 A 17/08/2020 18041-1 GEOVANI CAETANO VIEIRA SEMS 27 19/08/2020 A 14/09/2020 501958-2 GEOVANI CAETANO VIEIRA SEMS 27 19/08/2020 A 14/09/2020 114760498-4 GILMARA VIEIRA DE MELO SEMED 30 12/08/2020 A 10/09/2020 114760498-4 GILMARA VIEIRA DE MELO SEMED 60 11/09/2020 A 09/11/2020 114760909-1 GILVONA CAVALCANTE MICAEL SEMAD 10 02/09/2020 A 11/09/2020 114760909-1 GILVONA CAVALCANTE MICAEL SEMAD 7 14/09/2020 A 20/09/2020 114771208-2 GISLAINE DA SILVA CLAUS SEMED 15 08/09/2020 A 22/09/2020 114771208-8 GISLAINE DA SILVA CLAUS SEMED 15 08/09/2020 A 22/09/2020 130861-1 HORACELIA PAULA DA SILVA SEMS 15 15/09/2020 A 29/09/2020 114760355-1 HUMBERTO LUIS CANEDO FONTANINI SEMS 31 30/08/2020 A 29/09/2020 501166-2 IARA VENANCIO SEMS 86 15/06/2020 A 08/09/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.259 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2020 RESOLUÇÕES 114760134-1 IRENE PEREIRA DA SILVA SEMAS 7 26/08/2020 A 01/09/2020 63421-1 ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO SEMED 90 08/09/2020 A 06/12/2020 502051-1 JAMIR FREITAS SEMED 60 10/09/2020 A 08/11/2020 114764185-1 JEAN PIERRE SOTTI GMD 30 12/08/2020 A 10/09/2020 114773865-1 JENIFFER KLEIA RODRIGUES SANCHES SEMS 5 10/09/2020 A 14/09/2020 114774067-2 JOANA DARC DE LIMA SEMS 8 25/08/2020 A 01/09/2020 114771145-2 JOÃO AZIL ELIAS SEMS 13 08/09/2020 A 20/09/2020 114765776-10 JOCIRLEI APARECIDA GUILHERME SEMED 15 10/08/2020 A 24/08/2020 114764392-1 JOELCI DEL BOSCO LUGNANI JUNIOR SEMS 7 03/09/2020 A 09/09/2020 501945-2 JORGE MASSASHIGUE KAKU SEMS 60 22/08/2020 A 20/10/2020 502019-5 JOSEANE DA COSTA SOUZA SEMED 60 29/08/2020 a 27/10/2020 114761087-1 JOZIANE SANTOS DA SILVA SEMS 90 19/08/2020 A 16/11/2020 114766752-2 JULIO CEZAR MORETI SEMSUR 5 01/09/2020 A 05/09/2020 114764204-1 KARINA MACARIO DE ALMEIDA BONETTI SEMS 7 21/08/2020 A 27/08/2020 114766492-1 KATIANE CARVALHO DA MATTA SEMS 7 29/08/2020 A 04/09/2020 114771840-1 KELLY ADRIENE PAZ ROSA SEMED 8 24/08/2020 A 31/08/2020 114771042-3 KELLY NOGUEIRA DO AMARAL SEMAS 10 24/08/2020 A 02/09/2020 114766487-1 KLEBERSON TREVISAN PIRAN SEMS 10 20/08/2020 A 29/08/2020 114766487-1 KLEBERSON TREVISAN PIRAN SEMS 3 02/09/2020 A 04/09/2020 114774750-1 LAIS JAKACIA CAMPOS COSTA SEMS 7 15/07/2020 A 21/07/2020 114770483-3 LAURIANA APARECIDA DO VALE GRAAUW LEMES SEMED 7 14/08/2020 A 20/08/2020 114770483-3 LAURIANA APARECIDA DO VALE GRAAUW LEMES SEMED 3 24/08/2020 A 26/08/2020 114764504-2 LEILA AREIAS NEVOLA SEMED 30 22/08/2020 A 20/09/2020 114764504-4 LEILA AREIAS NEVOLA SEMED 30 22/08/2020 A 20/09/2020 114761063-2 LENE ASSUNÇÃO ANDERSON SEMED 60 26/07/2020 a 23/09/2020 114763036-2 LIDIANE EVANGELISTA DE OLIVEIRA SEMS 30 13/08/2020 A 11/09/2020 114763036-2 LIDIANE EVANGELISTA DE OLIVEIRA SEMS 30 14/09/2020 A 13/10/2020 114764178-1 LILIAN DE SOUZA TAVEIRA SEMS 7 07/09/2020 A 13/09/2020 114771568-2 LILIANE RIBEIRO FERREZIN SEMS 7 18/08/2020 A 21/08/2020 114772000-1 LUCAS SILVA CEGATO SEMAS 14 19/08/2020 A 01/09/2020 114769989-2 LUCIANA CRISTINA FERREIRA MIRANDA SEMS 15 01/09/2020 A 15/09/2020 114763650-1 LUCIANA SILVEIRA SIMPLICIO FERNANDES SEMAS 30 04/08/2020 A 02/09/2020 114760347-1 LUCIANO BORGES OLIVEIRA NORONHA SEMS 7 07/07/2020 A 13/07/2020 114770556-4 LUCILIA BONINI DIAS SEMED 10 18/08/2020 A 27/08/2020 150961-6 LUCIMAR ALVES VALENZUELA SEMED 15 01/09/2020 A 15/09/2020 150961-12 LUCIMAR ALVES VALENZUELA SEMED 15 01/09/2020 A 15/09/2020 150961-6 LUCIMAR ALVES VALENZUELA SEMED 15 17/09/2020 A 01/10/2020 500398-5 LUIZ EDUARDO GUIMARÃES BARBOZA SEMAS 60 13/09/2020 A 11/11/2020 84971-1 LUIZ FEITOSA DO NASCIMENTO GMD 210 18/05/2020 A 13/12/2020 114773977-1 MADALENA MENEZES DA SILVA SEMS 5 24/08/2020 A 28/08/2020 131351-1 MARCELA PEREZ SANA SEMED 4 25/08/2020 A 28/08/2020 131351-1 MARCELA PEREZ SANA SEMED 10 15/07/2020 A 24/07/2020 114766638-3 MARCELO KINTSCHEV SEMSUR 7 26/08/2020 A 01/09/2020 114760774-3 MARCELO RODRIGUES PEREIRA SEMS 7 01/09/2020 A 07/09/2020 114765066-3 MARCIA DE PAULA VIEIRA SEMS 3 09/09/2020 A 11/09/2020 114765066-3 MARCIA DE PAULA VIEIRA SEMS 7 14/09/2020 A 20/09/2020 114765066-3 MARCIA DE PAULA VIEIRA SEMS 7 15/07/2020 A 21/07/2020 114760411-1 MARCIA SELZLER SEMS 5 17/08/2020 A 21/08/2020 114760090-1 MARCIO JOSE DOS SANTOS SEMS 10 19/08/2020 A 28/08/2020 501564-2 MARCOS ALVES QUEIROZ SEMAS 1 19/08/2020. 501564-2 MARCOS ALVES QUEIROZ SEMAS 5 31/08/2020 A 04/09/2020 22411-1 MARCOS DONIZETE LEITE SEMED 60 02/09/2020 A 31/10/2020 114762100-1 MARCOS GARCIA VIEIRA SEMS 10 17/07/2020 A 26/07/2020 114773642-1 MARCUS HENRIQUE LANDEIRA SEMS 7 14/09/2020 A 20/09/2020 114761864-2 MARIA AGDA BENITES GONÇALVES MACHADO SEMS 7 28/08/2020 A 03/09/2020 69441-3 MARIA AUXILIADORA NONATA SOUZA ALVES SEMS 9 01/09/2020 A 09/09/2020 501239-4 MARIA CRISTINA NASCIMENTO FARIAS ALVES SEMAS 30 17/09/2020 a 16/10/2020 114764561-9 MARIA DE FATIMA DE DEUS RAMIREZ SEMED 15 11/09/2020 A 25/09/2020 114764561-1 MARIA DE FATIMA DE DEUS RAMIREZ SEMED 30 11/09/2020 A 10/10/2020 114766479-1 MARIA DE FATIMA FERREIRA ALVES SEMS 30 10/07/2020 A 08/08/2020 89251-1 MARIA INES LIMA NOVAES SEMAS 20 14/09/2020 a 03/10/2020 114760319-1 MARIA IZABEL ALVES MACHADO SEMED 30 30/08/2020 A 28/09/2020 114764194-1 MARIA LUZINEI BERNARDO DA SILVA SEMS 7 31/08/2020 A 06/09/2020 114769475-3 MARIA NICE HOFFMEISTER BRUM SEMS 8 31/08/2020 A 08/09/2020 18561-1 MARIA REGINA PRADO DE AVILA SEMAS 60 31/08/2020 A 29/10/2020 114765288-2 MARIA ROSA DE LIMA ANDRADE SEMS 12 01/07/2020 A 12/07/2020 114770234-4 MARLENE DE BESSA RIBEIRO SEMS 8 24/08/2020 A 31/08/2020 114765609-3 MARLI APARECIDA DE OLVEIRA SANTOS SEMS 7 02/07/2020 A 08/07/2020 89531-1 MARLI DE FATIMA DA SILVA GAMARRA SEMS 4 03/08/2020 A 06/08/2020 89531-1 MARLI DE FATIMA DA SILVA GAMARRA SEMS 4 11/09/2020 A 14/09/2020 114764663-2 MARLY APARECIDA FLEITAS MENDES SEMS 10 28/08/2020 A 06/09/2020 114768211-2 MARLY FERNANDES SEMS 15 25/06/2020 A 09/07/2020 18631-1 MARYNEZ PITTA E ANTUNES DA MOTA SEMS 30 03/08/2020 A 01/09/2020 114774804-1 MATEUS GONÇALVES DA SILVA SEMS 10 26/08/2020 A 04/09/2020 500933-1 MELISSA AZUSSA KUDO SEMS 15 09/09/2020 A 23/09/2020 114763291-3 MICHELE CRISTINA CARVALHO SEMS 30 06/09/2020 A 05/10/2020 114774829-1 NATHIELI PEREIRA PERALTA DE SOUZA SEMAS 10 13/08/2020 A 22/08/2020 114774829-1 NATHIELI PEREIRA PERALTA DE SOUZA SEMAS 5 24/08/2020 A 28/08/2020 114764193-1 NEIVANIR ALVES RIBEIRO SEMS 8 08/09/2020 A 15/09/2020 114764448-1 NELY ALMEIDA DE MATTOS SEMS 27 06/09/2020 A 02/10/2020 114773199-2 NEUZA RAFAEL DA SILVA RAMOS SEMED 15 11/09/2020 A 25/09/2020 114760509-3 NILCEIA PEREIRA DA SILVA SEMED 60 05/08/2020 A 03/10/2020 44121-1 ODAIR ALVES TEIXEIRA GMD 15 01/09/2020 A 15/09/2020 15081-1 OSNI JOAO SANTOS PGM 60 03/09/2020 A 01/11/2020 114771842-1 PATRICIA COELHO DE ALMEIDA SEMS 30 10/08/2020 A 08/09/2020 47951-1 PATRICIA PIRES DA SILVA GMD 40 02/09/2020 A 11/10/2020 83491-1 PRISCILA ROSA DE ASSUMPÇÃO SEMS 11 04/09/2020 A 14/09/2020 114766787-4 RAILDA MARIA DA SILVA FERREIRA SEMAS 3 12/08/2020 A 14/08/2020 114766787-4 RAILDA MARIA DA SILVA FERREIRA SEMAS 7 05/08/2020 A 11/08/2020 114766787-4 RAILDA MARIA DA SILVA FERREIRA SEMAS 3 26/08/2020 A 28/08/2020 24591-1 RAMONA SOUZA GAUNA SEMED 60 08/09/2020 A 06/11/2020 114770321-2 REGINA RODRIGUES GONÇALVES DANTAS SEMS 5 14/09/2020 A 18/09/2020 114774781-1 RENAN SILVA CARDOSO SEMS 15 10/08/2020 A 24/08/2020 66761-1 RENATO MARIM MACHADO FARIA SEMED 14 04/09/2020 A 17/09/2020 114762066-2 RICARDO ROSINSKI GUIRELLI SEMS 5 31/08/2020 A 04/09/2020 114773911-1 ROBSON ADRIANI ROQUE DAUZACKER SEMS 10 24/08/2020 A 02/09/2020 81991-2 RODRIGO DE MELLO TOSTA SEMS 5 17/08/2020 A 21/08/2020 145881-5 ROSA HELENA RODRIGUES BARROS SEMS 4 04/08/2020 A 07/08/2020 89901-1 ROSALINA SILVEIRA DE BARROS SEMED 20 24/08/2020 A 12/09/2020 124091-1 ROSELEI DA SILVA SEMS 5 24/08/2020 A 28/08/2020 114762948-1 RUBENS TIBURCIO DA CUNHA SEMS 7 14/08/2020 A 20/08/2020 114764250-3 SANDRA APARECIDA DA COSTA SEMS 6 01/09/2020 A 06/09/2020 114762584-1 SANDRA CESCHIN FIORAVANTI SEMS 60 03/09/2020 A 01/11/2020 114764256-3 SANDRA LUZIA FRANCO OLMEDO SEMS 7 24/08/2020 A 30/08/2020 114760558-2 SERGILAINE DE MATOS DA SILVA IMAM 30 05/09/2020 A 04/10/2020 114760728-2 SEVERINA MARIA ROBERTO SEMED 4 08/09/2020 a 11/09/2020 114761561-4 SILVANIA FARIAS PAULA SEMS 14 12/08/2020 A 25/08/2020 114763529-3 SILVETE DO ROCIO SILVA SEMS 30 03/08/2020 A 01/09/2020 114760705-2 SIMAURA DE FIGUEIREDO VIEIRA PEDROSO SEMS 8 15/08/2020 A 22/08/2020 11765251-3 SOLANGE DE OLIVEIRA SEMS 3 09/09/2020 A 11/09/2020 11765251-3 SOLANGE DE OLIVEIRA SEMS 10 16/09/2020 A 25/09/2020 114764572-1 SOLANGE FERREIRA DE SANTANA MACHADO SEMED 60 01/09/2020 A 30/10/2020 114762819-2 SONIA PERPETUA SOCORRO RAMOS SEMS 7 11/09/2020 A 17/09/2020 114768491-1 SUELI BARBOSA DA SILVA CAVALCANTE AGETRAN 15 04/09/2020 A 18/09/2020 114764176-1 SUMAYA GRACIELE ALLI FRANKLIN MENINO SEMS 30 05/08/2020 A 03/09/2020 114762741-1 SUZIANA REGINA BETT SEMED 30 11/09/2020 A 10/10/2020 114762741-3 SUZIANA REGINA BETT SEMED 30 11/09/2020 A 10/10/2020 114774644-2 TANIA APARECIDA GOME PIRES SEMS 4 14/09/2020 A 17/09/2020 114771991-1 TASSIA THALITA GIMENEZ MARQUES SEMS 8 27/08/2020 A 03/09/2020 34431-1 TERESINHA DE FATIMA FERREIRA SEMS 30 14/09/2020 A 13/10/2020 114760109-1 TEREZINHA BORGES FRANCISCO SEMS 7 08/09/2020 A 14/09/2020 114761992-3 THAYS BOSQUETI LOPES SEMED 45 14/09/2020 A 28/10/2020 114761992-10 THAYS BOSQUETI LOPES SEMED 15 14/09/2020 A 28/09/2020 46141-1 VALDEVINO JOSE DE SOUZA SEMS 14 03/09/2020 A 16/09/2020 114771428-1 VANESSA LOPES RIBEIRO SEMED 60 26/08/2020 A 24/10/2020 114766058-5 VANESSA MAYARA TODERO GONÇALVES SEMAS 7 01/09/2020 A 07/09/2020 151291-3 VERA LUCIA CORADINI SILVA SEMS 60 21/09/2020 A 19/11/2020 114771941-1 VERONICA PUPP MONARETTO GABINETE 20 25/08/2020 A 13/09/2020 114760436-3 VIVIANE SILVA CREPALDI SEMED 30 09/09/2020 A 08/10/2020 114760436-6 VIVIANE SILVA CREPALDI SEMED 15 09/09/2020 A 23/09/2020 114772372-1 WILLIAN HUNGRIA BOMFIM SEMS 9 03/09/2020 A 11/09/2020 EDITAL A Secretaria Municipal de Planejamento, no uso das atribuições que são conferidas por meio do Decreto n. 2.789, de 30 de julho de 2020, que “Regulamenta o procedimento para suspensão dos alvarás prevista no artigo 7º do Decreto n. 2.664, de 15 de junho de 2020”, torna pública a aplicação de advertência aos estabelecimentos abaixo especificados em virtude do descumprimento aos decretos publicados visando o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, decorrente do novo Coronavírus, de acordo com a situação epidêmica da COVID-19, dando ciência de que a reincidência será penalizada nos termos do art. 2º do Decreto n. 2.789, de 30 de julho de 2020. Os estabelecimentos que estão com alvará vencido somente poderão retomar as atividades após regularizar a situação. Dourados/MS, 24 de Setembro de 2020. Adriana Benicio Toneloto Galvão Secretária Municipal de Planejamento EDITAIS ANEXO ÚNICO DO EDITAL Proprietário/Responsável Nome Fantasia CPF/CNPJ Boletim de Atendimento Marcos Vitor Pereira Espetinho da Hora 31.971.099/0001-00 5133/2020 Janival Pires Fernandes Jânio Som 14.631,198/0001-16 5132/2020 Paulo Sergio de Oliveira Aquarios Gastrobar 28.476.600/0001-40 5121/2020 Pablo Eduardo Sanchez Sanjos Conveniência 27.742.934/0001-55 5146/2020 Rocha e Guardachoni LTDA-ME Grilo´s Restaurante 09.199.053/0001-58 5181/2020 Conexão Carioca Bar Restaurante LTDA-ME Conexão Carioca Bar Restaurante 22.390.441/0001-53 5172/2020 Antonio Genivaldo Segovia Ponto Chic 13.976.290/0001-55 5214/2020 Álvaro´s Espetos EIRELI Álvaro’s Espetos 20.844.592/0001-35 5189/2020 Carlos Alexandre Silva dos Santos Boné Mania 23.912.658/0001-75 5187/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.259 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2020 Edital/SEMAD/Avaliação nº 03/2020 Divulgação de Avaliação de Desempenho Correção e Inclusão de Servidores A Secretaria Municipal de Administração do Município de Dourados-MS, com fundamento do disposto no Art. 3º, §3º do Decreto Municipal nº 2.585 de 07 de Março de 2020, Publicado no Diário Oficial do Município nº 5.160 de 11 de Maio de 2020, altera o Edital/SEMAD/Avaliação nº 02/2020, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.234 de 21/08/2020, apenas para corrigir erro material e incluir a Avaliação Anual de Desempenho dos servidores estáveis da Prefeitura Municipal, suas Fundações e Autarquias na forma do anexo I desse Edital. Dourados – MS, 23 de setembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração EDITAIS Avaliação Anual de Desempenho Matrícula R Servidor Exercício Cargo/Função Secretaria Nota 114762027 1 Giselli Raimundo de Oliveira Nunes 03/07/2006. Assistente de Apoio Educacional SEMED 36 114767122 1 Mariana Nechi Fragnan 19/08/2011. Farmacêutico SEMS 36 114765726 1 Talise Beatriz Ferraz Teixeira 31/03/2010. Assistente Administrativo PGM 35 114761962 1 Gislaine da Silva Nascimento 08/05/2006. Assistente de Apoio Educacional SEMED 37 114760683 1 Hermes de Oliveira Lima 19/05/2004. Motorista de Veículo Pesado SEMAF 38 84891 1 Jose Nunes Moreira 26/05/2000. Vigilante Patrimonial SEMED 35 114764418 1 Katia Gianlupi 18/07/2008. Nutricionista SEMS 38 88171 1 Denise Augusta Pereira 28/06/2000. Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio SEMS 37 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 17/2020, de 25 de Setembro de 2020. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO DEBITO ADM. Alex Antônio Marques 25075126 Sócios: Alex Antônio Marques R: Valentino Nº 370 Comp: Lt 07 Qd 07, Bairro: Porto Royale - Cep: 79.800-000 - Dourados MS, R: Ipiranga Nº 982, Bairro: Residencial Hidalgo - Cep: 79.700-000 - Fátima do Sul MS. 30.030/2019 R$ 4.578,56 Mario Luis Rodrigues Saldivar 1000111943 R: Antônio Emilio de Figueiredo Nº 1010, Bairro: Centro - Cep: 79.802-020 - Dourados MS. 27.507/2019 R$ 295,50 Madson Antônio da Silva Sócio: Madson Antônio da Silva R: Planalto Nº 1430, Comp: Lt 01 Qd 14, Bairro: Residencial Esplanada - Cep: 79.800-000 - Dourados MS, R: Cezário Domingues Perez Nº 6240, Bairro: Vila Cuiabá - Cep: 79.841-070 Dourados MS. 25072446 17.775/2019 R$ 870,15 Luiz Antônio Barbosa - ME Sócios: Luiz Antônio Barbosa Av: Weimar Gonçalves Torres Nº 5341, Comp: Ambiental, Bairro: Vila São Francisco - Cep: 79.833-020 - Dourados MS, R: Manoel Rasselem Nº 470, Bairro: Jd Rasslem - Cep: 79.813-070 - Dourados MS 1000074177 141/2020 R$ 972,72 Pichinim & Pimenta Ltda - ME Sócios: Ivo Alves Pimenta Junior, João Victor Peres Pichinim R: Onofre Pereira de Matos Nº 1722, Comp: Sala 04, Bairro: Centro - Cep: 79.802-210 - Dourados MS, R: Martin Eberhart Nº 751, Comp: Casa 02, Bairro: Pq Alvorada - Cep: 79.823-351 - Dourados MS, R: Alfredo Richard Klein Nº 656, Bairro: Pq Alvorada - Cep: 79.823-440 - Dourados MS. 1000186560 247/2020 R$ 573,00 Ortega & Feitosa Ltda - ME 1000062608 Sócios: Juliana Rodrigues Ortega, Vânia Feitosa da Silva Av: Joaquim Teixeira Alves Nº 1085, Bairro: Centro - Cep: 79.801-010 - Dourados MS, R: Noca Dauzaker Nº 1025, Bairro: Jd Água Boa - Cep: 79.812-160 - Dourados MS, R: Hayel Bon Faker Nº 2568, Comp: 2º Andar, Bairro: Jd São Pedro - Cep: 79.810-050 - Dourados MS. 324/2020 R$ 1.099,70 Guilherme Luis Sanches Sócios: Guilherme Luis Sanches 25075641 R: Alameda Carandá Nº 85, Comp: Lt 21 Qd FA1, Bairro: Aphaville - Cep: 79.800-000 - Dourados MS, R: Maria de Carvalho Nº 755, Bairro: Pq Nova Dourados - Cep: 79.800-000 - Dourados MS. 918/2020 R$ 3.650,03 Regina Célia G. Alves - ME Sócios: Regina Célia Gomes Alves R: Avenida 03 Nº 70, Comp: Letra D, Bairro: Distrito Industrial - Cep: 79.800-000 - Dourados MS, R: Januário Araújo Nº 390, Bairro: Jd Márcia - Cep: 79.841-370 - Dourados MS. 1000100119 1.125/2020 R$ 3.201,25 Granjeiro Pinheiro & Cavalheiro Ltda Sócios: Jonathan Wilson Pinheiro, Renan Aquino Granjeiro, Paulo Ricardo Peixoto Cavalheiro 1000118948 R: Jardim Nº 975, Comp: Sala 01, Bairro: Centro - Cep: 79.864-000 - Dourados MS, R: Albano Zanetti Nº s/n, Comp: Qd 39 Lt 26, Bairro: Cidade Jd I - Cep: 79.822-704 - Dourados MS, R: Cornélia Cerzosimo de Souza Nº 715, Bairro: Vila Cachoeirinha - Cep: 79.814-241 - Dourados MS, R: Jardim Nº 975, Comp: Sala 01, Bairro: Centro - Cep: 79.864-000 - Dourados MS. 1.603/2020 R$ 1.533,10 Rosa Maria da Silva Nascimento Sócios: Rosa Maria da Silva Nascimento 100129560 R: Guanabara Nº 1370, Comp: Lt 08 Qd F Ads 2694 C/ João V. Ferreira Maipu, Bairro: Vila Cuiabá Cep: 79.841-060 - Dourados MS, R: Hayel Bon Faker Nº 796, Bairro: Jd Água Boa - Cep 79.812-110. 2.200/2020 R$ 2.695,04 Everton Moreira Pego Eireli - ME Sócios: Everton Moreira Pego R: Dos Missionários Nº 728, Bairro: Jd Caramuru - Cep: 79.806-060 - Dourados MS, R: Clóvis Cerzósimo de Souza Nº 5105, Bairro: Vila Rosa - Cep: 79.831-090 - Dourados MS. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.259 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2020 EDITAIS 1000118018 3.927/2020 R$ 1.210,56 Ivanilda Barrinhas de Carvalho - ME Sócios: Ivanilda Barrinhas de Carvalho R: José Roberto Teixeira Nº 1675, Bairro: Altos do Indaiá - Cep: 79.823-680 - Dourados MS, Av: José Roberto Teixeira Nº 234, Bairro: Jardim Flórida I - Cep: 79.822-090 - Dourados MS. 100127495 3.110/2020 R$ 2.153,20 Matos e Filho Transportes Ltda - ME Sócios: Alan Cesar Matos, Jose Claudemyr de Araujo Matos 1000071437 R: Adelina Rigotti Nº 1385, Bairro: Jd Rasslem - Cep: 79.813-190 - Dourados MS, R: Ernesto de Matos Carvalho Nº 38, Bairro: Vila Cachoeirinha - Cep: 79.814-110 - Dourados MS, R: Adelina Rigotti Nº 1385, Comp: Lotam, Bairro: Canaã III - Cep: 79.840-612 - Dourados MS. 3.411/2020 R$ 1.665,48 Aretuza Coelho Bitencourt Martin Sócios: Aretuza Coelho Bitencourt Martin 1000209811 R: Melvin Jones Nº 1165, Bairro: Vila Progresso - Cep: 79.800-000 - Dourados MS, R: General Osório Nº 52, Bairro: Jd Tropical - Cep: 79.824-060 - Dourados MS. 3.560/2020 R$ 1.501,92 J. C. S. dos Santos Sócios: João Carlos Soares dos Santos 1000213975 Av: Marcelino Pires Nº 973, Comp: Sala A, Bairro: Centro - Cep: 79.800-002 - Dourados MS, R: General Osório Nº 1995, Bairro: Jd América - Cep: 79.803-060 - Dourados MS. 3.515/2020 R$ 1.033,14 Rza Consultoria e Apoio Administrativo Ltda - ME Sócios: Gabriel Calepso Arce, Diego Zanoni Fontes, Rodrigo Rodrigues de Lima R: Oliveira Marques Nº 1705, Bairro: Jd Central - Cep: 79.805-021 - Dourados MS, R: Olinda Pires de Almeida Nº 420, Bairro: Vila Aurora - Cep: 79.823-110 - Dourados MS, R: Arthur Frantz Nº 1725, Bairro: Santa Fé - Cep: 79.823-754 - Dourados MS, R: Barão do Rio Branco Nº 570, Comp: Apto 103, Bairro: Jd Climax - Cep: 79.820-011 - Dourados MS. 1000159148 3.859/2020 R$ 1.603,08 Luiz Alberto de Souza Junior - ME Sócios: Luiz Alberto de Souza Junior R: Esthon Marques Nº 3460, Bairro: Pq Nova Dourados – Cep. 79.840-470 - Dourados MS, R: Maneco de Melo Nº 3350, Bairro: Pq Nova Dourados – Cep. 79.840-435 - Dourados MS. 1000207673 4.134/2020 R$ 1.973,09 Marcelo de Oliveira Gomes Sócios: Marcelo de Oliveira Gomes 1000220734 R: Machado de Assis Nº 235, Bairro: Jd Cristhais – Cep. 79.821-028 – Dourados MS, R: Machado de Assis Nº 235, Bairro: Jd Cristhais – Cep. 79.821-028 – Dourados MS. 4.356/2020 R$ 676,00 Estacionamento Gmm Veículos Ltda - ME 1000059348 4.561/2020 Sócios: Paulo Victor Sanches, George Milan de Matos, Paula Decian R: Doutor Nelson de Araújo Nº 583, Bairro: Jd América - Cep: 79.804-040 - Dourados MS, R: João Vicente Ferreira Nº 2818, Bairro: Vila Planalto – Cep. 79.826-020 – Dourados MS, R: Itália Nº 190, Bairro: Jd Europa - Cep: 79.800-000 - Dourados MS, R: Ranulfo Soldivar Nº 561, Bairro: Pq Alvorada - Cep: 79.823-420 - Dourados MS. R$ 2.719,68 Everton Gomes Correa 25075105 8.856/2019 Sócios: Everton Gomes Correa, Andréia da Silva Marques R: Canela Nº 35, Comp: Lt 21 Qdr 03, Bairro: Ecoville – Cep. 79.824-342 – Dourados MS, R: Barão do Rio Branco Nº 650, Bairro: Jd Tropical – Cep. 79.800-000 – Dourados MS, R: Canela Nº 35, Comp: Lt 21 Qdr 03, Bairro: Ecoville – Cep. 79.824-342 – Dourados MS. R$ 8,750,14 Stark Consultorias & Projetos Sócios: Evelyne dos Santos Fortunato, Carlos Henrique de Carvalho Oliveira R: Monte Alegre Nº 2187, Bairro: Vila Progresso - Cep. 79.825-040 - Dourados MS, R: Maria Dias Rodrigues Nº 17, Bairro: Vila Popular - Cep. 79.822-058 - Dourados MS, R: Ana Luiza de Souza Nº 2596, Comp: Apto 1 Pioneiros, Bairro: Pioneiros - Cep: 79.070-140 - Campo Grande MS. 1000093830 8.574/2020 R$ 1.253,16 Jair Brito da Costa Sócios: Jair Brito da Costa 25075131 R: Tucurané Nº 2375, Comp: Lt 24 Qd 06, Bairro: Loteamento Flor de Lis - Cep: 79.831-514 Dourados MS, R: Toshinobu Katayama Nº 178, Bairro: Centro - Cep: 79.806-030 - Dourados MS. 9.838/2019 R$ 1.921,76 Claudio Lucena da Costa Giordani Sócios: Claudio Lucena da Costa Giordini e Outra 25064632 R: Mc 15 Nº 525, Comp: Lt 03 Qd 18, Bairro: Conj. Residencial Monte Carlo - Cep: 79.823-835 Dourados MS, R: Dalvino Falcão Nº 525, Bairro: Conj. Residencial Monte Carlo - Cep: 79.823-835 - Dourados MS. 10.199/2020 R$ 129,17 Di Lunna Pizzas Eireli - ME Sócios: José Petrucio de Almeida Luna Junior 1000188180 R: Ponta Porã Nº 2350, Bairro: Vila Progresso - Cep: 79.825-080 - Dourados MS, R: Balbina de Matos Nº 1413, Bairro: Jd Climax - Cep: 79.820-090 - Dourados MS. 2.258/2020 R$ 1.869,98 Wendel Wagner Martins Nogueira 1000024390 R: Toshinobu Katayama Nº 63, Bairro: Jd Caramuru - Cep: 79.806-030 - Dourados MS, R:Monte Alegre Nº 595, Bairro: Jd Tropical - Cep: 79.823-030 - Dourados MS. 2.204/2020 R$ 3.207,05 Gonçalves & Spini Ltda - ME 1000041449 2.223/2020 Sócios: Maria Paula Gonçalves, Tatiana Sobotika Spini R: Hayel Bon Faker Nº 2818, Bairro: Jd São Pedro - Cep: 79.810-050 - Dourados MS, R: Anibal Pavão Nº 3145, Bairro: Jd Mônaco - Cep: 79.826-6000 - Dourados MS, R: Melvin Jones Nº 1070, Bairro: Vila Progresso - Cep: 79.825-030 - Dourados MS. R$ 1.385,30 Basto & Diniz Ltda Sócios: Elton Carlos Bastos Diniz, João Carlos Basto Av: Weimar Gonçalves Torres Nº 240, Bairro: Jd Tropical - Cep: 79.820-081 - Dourados MS, R: João Alves Rocha Nº 2065, Bairro: Conj. Residencial Monte Carlo - Cep: 79.823-830 - Dourados MS, R: Faz Figueira Nº s/n, Bairro: Zona Rural - Cep: 79.804-970 - Dourados MS. 1000145562 10.168/2020 R$ 292,01 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.259 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2020 EDITAIS Walter Sin Fujinaka 10830006 R: Monte Alegre Nº 2135, Bairro: Vila Progresso - Cep: 79.825-040 - Dourados MS. 485/2020 R$ 1.813,32 Concref Serviços de Concretagem e Bombeamento Eireli - EPP Sócios: Alveri Angelo de Freitas 1000090210 Av: 20 de Dezembro Nº 3200, Bairro: Chácara Trevo - Cep: 79.813-280 - Dourados MS, R: Antônio Carvalho Nº 1740, Bairro: Vila Tonani - Cep: 79.800-000 - Dourados MS. 1.891/2020 R$ 820,00 J G A Assistência Técnica e Manutenções de Piscinas Ltda 1000184037 3.946/2020 Sócios: Jonathan da Silva Almeida, José Gonçalves de Almeida R: Equador Nº 1341, Bairro: Pq das Nações - Cep: 79.841-230 - Dourados MS, R: Maria de Carvalho Nº 341, Bairro: Pq Nova Dourados - Cep: 79.800-000 - Dourados MS, R: Equador Nº 1341, Bairro: Pq das Nações - Cep: 79.841-230 - Dourados MS. R$ 2.215,36 Milleny Sutier de Carvalho - ME 1000062640 R: Independência Nº 105, Bairro: Jd Independência - Cep: 79.814-470 - Dourados MS, R: Chácara Abaete Nº s/n , Bairro: Zona Rural - Cep: 79.800-000 - Dourados MS. 6.185/2020 R$ 1.689,99 Sócios: Milleny Sutier de Carvalho Rico Empreendimentos Imobiliários Eireli 1000170915 7.977/2020 Sócios: Rodrigo Thiago Ximenes de Almeida Renovato R: Toshinobu Katayama Nº 1404, Comp: Letra A, Bairro: Vila Planalto - Cep: 79.826-110 - Dourados MS, R: Toshinobu Katayama Nº 1404, Comp: Letra A, Bairro: Vila Planalto - Cep: 79.826-110 Dourados MS. R$ 1.539,50 Jorge Timotio de Souza - ME Jorge Timotio de Souza 1000223970 R: Manoel Santiago Nº 265, Bairro: Jd Universitário - Cep: 79.823-180 - Dourados MS, R: Waldomiro de Souza Nº 760, Bairro: Vila Industrial - Cep: 79.840-030 - Dourados MS. 8.026/2019 R$ 910,47 Adriana Rossato Souza - ME 1000208041 10.384/2020 Sócios: Adriana Rossato Souza R: Albertina de Matos Nº 500, Comp: Sala B, Bairro: Vila Ubiratan - Cep 79.841-220 - Dourados MS, R: Engrácia Xavier de Matos Nº 7248, Bairro: Vila Cuiabá - Cep: 79.841-050 - Dourados MS. R$ 665,83 M. B. A. Representações Ltda 1000001315 23.375/2018 Sócios: Roberto da Silva Rocha, Claudia Adriana Ramos Diniz Rocha R: Aquidauna Nº 951, Comp: A, Bairro: Jd Caramuru - Cep: 79.806-070 - Dourados MS, R: Continental Nº 1715, Bairro: Cohafaba III Plano - Cep: 79.826-260 - Dourados MS, R: Portugal Nº 380, Bairro: Altos da Paineiras - Cep: 79.826-370 - Dourados MS. R$ 2.541,84 Helder Sanguina Pinto Eireli - ME 1000161320 26.695/2019 Sócios: Helder Sanguina Pinto R: Alemanha Nº 370, Bairro: Altos das Paineiras - Cep: 79.826-390 - Dourados MS, R: Alberto Maxuel Nº 196, Bairro: Vila Alba - Cep: 79.830-180 - Dourados MS. R$ 1.687,00 Souza Leite Automóveis - Eireli - ME Sócios: Alline de Souza Leite 1000094941 R: Hiran Pereira de Matos Nº 1045, Bairro: Vila Industrial - Cep: 79.840-130 - Dourados MS, R: Iguassu Nº 2400, Bairro: Cohafaba III Plano - Cep: 79.826-160 - Dourados MS. 26.686/2019 R$ 1.041,99 Rodrigo Dias de Souza Sports e Fitness Ltda Av: José Roberto Teixeira Nº 820, Comp: Sala B, Bairro: Altos do Indaiá - Cep: 79.823-680 Dourados MS, R: Brasil Nº 1475, Bairro: Vila São Francisco - Cep: 79.833-230 - Dourados MS. Sócios: Rodrigo Dias de Souza 1000100690 27.604/2019 R$ 263,78 Cleide Josefa da Silva R: Raul Frots Nº 10795, Comp: Lt 09 Qd 09, Bairro Chácra Castelo I - Cep : 79.835-038 - Dourados MS, R: Ayrton Senna Nº 920, Bairro: Santa Herminia - Cep: 79.833-370 - Dourados MS. Sócios: Cleide Josefa da Silva 25074999 27.531/2019 R$ 579,96 1000171580 27.579/2019 Lub Banho e Tosa Eireli - ME Av: José Roberto Teixeira Nº 35, Comp: B, Bairro: Jardim Florida I - Cep: 79.822-090 - Dourados MS, R: Gildásio Gonçalves da Costa Nº 153, Bairro: Vila Toscana - Cep: 79.822-610 - Dourados MS. Ludmila Esper Lemos R$ 913,77 ADENDO MODIFICADOR Nº 1 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 66/2020 Adendo ao Pregão Eletrônico nº 66/2020, relativo ao Processo nº 254/2020, tendo como objeto a “Aquisição de material de sinalização visual e afins a serem utilizados em fiscalização, bloqueios e outros eventos coordenados pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito-Agetran”. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, por intermédio do seu Departamento de Licitação, atendendo solicitação da Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN, efetua por meio deste instrumento alteração ao texto que trata do prazo de entrega dos materiais, conforme consta no subitem 10.6. do Termo de Referência e subitem 8.2.4. da Minuta de Contrato, respectivamente, Anexos III e IV do edital em epígrafe, passando a viger com a seguinte redação: “Os materiais deverão ser entregues no prazo de 20 (vinte) dias após a emissão e conhecimento da Autorização de Fornecimento pela Contratada.” O presente Adendo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 66/2020, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições e seus anexos no que não colidirem com as deste Adendo, inclusive quanto à data da sessão pública para o julgamento do certame. Dourados-MS, 25 de setembro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2020 Republicação O Departamento de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, torna publico o adiamento da sessão de julgamento do certame licitatório em epígrafe. PROCESSO: nº 236/2020. OBJETO: Aquisição de camisetas e bonés, objetivando atender campanhas relacionadas a educação no trânsito realizadas pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito-Agetran. DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO PUBLICA: Dia 13/10/2020 (treze de outubro do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.259 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2020 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. MOTIVO: O referido ato se dá em decorrência de ajustes internos no calendário de julgamento dos certames licitatórios, devido a impedimento da Pregoeira por motivos de saúde. INFORMAÇÕES GERAIS: No telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Considerando a declaração pública de situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Dourados-MS, 25 de setembro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2020 Processo: nº 28/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de materiais de construção, hidráulicos e elétricos, para manutenção de bens imóveis da Secretaria Municipal da Educação. Resultado: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias, as proponentes: DILUZ COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA-EPP, nos itens 15, 16, 18 e 25; L.C.P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI, nos itens 01, 04, 05, 06, 07, 09, 21, 23, 27, 29, 36, 37, 39, 51, 55, 56, 57, 58, 66, 67, 68, 76, 78, 87, 88, 91, 93, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105 e 106. O Pregoeiro informa que os itens 02 e 03 restaram fracassados, por falta de Cadastro de Reserva, ficando assim, sem atendimento neste certame. Dourados-MS, 25 de setembro de 2020. Marcos Aurélio Simplicio Geraldini Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/2020 PROCESSO: nº 328/2020. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento informatizado, via sistema web com cartão magnético, para fornecimento de combustíveis, objetivando atender a Prefeitura Municipal de Dourados-MS. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. PARTICIPAÇÃO: Ampla. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 05. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 29/09/2020 das 08:30 às 14:30. ENDEREÇO: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no portal “www.comprasgovernamentais.gov.br” selecionando as opções Gestor Público > Consultas > Compras Governamentais > Licitações > Avisos de Licitação > Número da Licitação/Cód. UASG “989073” Prefeitura Municipal de Dourados, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. DATA/HORA DA ABERTURA DA LICITAÇÃO: Em 09/10/2020, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. INFORMAÇÕES: No telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 25 de setembro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 3/2020 PROCESSO: nº 240/2020. OBJETO: Seleção de pessoa jurídica de direito público ou direito privado, com ou sem fins lucrativos, para celebração de contrato de gestão visando o gerenciamento institucional, operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde, no Centro Especializado de Reabilitação (CER II). TIPO: Técnica e Preço. PARTICIPAÇÃO: Ampla. DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO: Dia 13/11/2020 (treze de novembro do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov. br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov. br”. Considerando a declaração pública de situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal. Dourados-MS, 25 de setembro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES EXTRATO DO 9° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 306/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS H.S. ENGENHARIA LTDA - EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 008/2016 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 03 (três) meses, com inicio em 25/09/2020 e previsão de vencimento em 25/12/2020, bem como prorrogar o prazo para execução dos serviços por mais 03 (três) meses, com inicio em 09/08/2020 e previsão de vencimento em 09/11/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 24 de setembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 075/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS SALVI LOPES & CIA LTDA. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 003/2019. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) no item 02 (dois), correspondente à 102 (cento e duas) unidades, gerando o montante de R$ 495,72 (quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta e dois centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 25 de setembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2018/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS WELL STUDIO – DESIGN E DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS LTDA - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 052/2017. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 03 (três) meses, com inicio em 18/09/2020 e previsão de vencimento em 18/12/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 17 de setembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 146/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL AGROTÉCNICA PADRE ANDRÉ CAPÉLLI CNPJ N°: 01.292.581/0001-45 Responsável Legal: JOSÉ ROBERTO CARBONARIO CPF Nº: 164.640.601-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 10.000,00 (dez mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 932 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 18 de Setembro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 18 de Setembro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 147/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ARMANDO CAMPOS BELO CNPJ N°: 26.856.922/0001-99 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.259 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2020 Responsável Legal: MARIANA DA SILVA BARROS CPF Nº: 878.356.731-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 6.000,00 (seis mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 6.000,00 (seis mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 932 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 18 de Setembro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 21 de Setembro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 189/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ARTHUR CAMPOS MELLO CNPJ N°: 00.671.551/0001-87 Responsável Legal: ALESSANDRA MAGRO DE BRITO SOUZA CPF Nº: 006.603.801-45 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 2.000,00 (dois mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 932 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 18 de Setembro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 21 de Setembro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 190/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL BERNARDINA CORRÊA DE ALMEIDA CNPJ N°: 00.671.543/0001-30 Responsável Legal: ROSANGELA TREVISAN CPF Nº: 882.405.761-68 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 20.700,00 (vinte mil e setecentosreais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 20.700,00 (vinte mil e setecentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 932 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 18 de Setembro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 21 de Setembro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 192/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DOM AQUINO CORRÊA CNPJ N°: 15.657.122/0001-22 Responsável Legal: ELIZANGELA SOARES DA SILVA CPF Nº: 025.186.451-01 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 3.000,00 (Três mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 3.000,00 (Três mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 932 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 18 de Setembro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 21 de Setembro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 196/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA CNPJ N°: 36.817.401/0001-86 Responsável Legal: PATRICIA RIBEIRO CPF Nº: 723.501.721-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 932 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 18 de Setembro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 18 de Setembro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 199/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM MURTINHO CNPJ N°: 01.104.769/0001-12 Responsável Legal: ALESSANDRA TROMBINI MARTINS CPF Nº: 840.139.901-72 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.259 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2020 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 932 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 18 de Setembro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 21 de Setembro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 200/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ EDUARDO CANUTO ESTOLANO-PEREQUETÉ CNPJ N°: 08.741.235/0001-46 Responsável Legal: SANDRA REGINA DA SILVA CARVALHO CPF Nº: 002.478.311-07 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 2.000,00 (dois mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 932 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 18 de Setembro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 18 de Setembro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 201/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO CNPJ N°: 37.212.941/0001-07 Responsável Legal: VILMA ROBERTO SALES CARVALHO CPF Nº: 652.457.251-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 4.000,00 (quatro mil e reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 4.000,00 (quatro mil e reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 932 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 18 de Setembro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 18 de Setembro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 203/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMARA CNPJ N°: 33.752.346/0001-03 Responsável Legal: ALESSANDRA REBEQUE PEREIRA CPF Nº: 001.015.451-50 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 12.000,00 (doze mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 12.000,00 (doze mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 932 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 18 de Setembro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 21 de Setembro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 204/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL NEIL FIORAVANTI CNPJ N°: 01.335.531/0001-06 Responsável Legal: REGIANE CARLOS PEIXOTO MOREIRA CPF Nº: 719.950.301-63 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 10.000,00 (dez mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 932 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 18 de Setembro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 18 de Setembro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 205/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PADRE ANCHIETA CNPJ N°: 24.664.377/0001-03 Responsável Legal: ANDREA AMORIM CPF Nº: 025.974.951-35 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 22.200,00 (Vinte e dois mil, e duzentos reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 22.200,00 (Vinte e dois mil, e duzentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 932 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 18 de Setembro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 21 de Setembro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 207/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.259 20 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2020 Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO RUY GOMES CNPJ N°: 24.664.278/0001-21 Responsável Legal: TATIANE DE ALMEIDA CARDOSO CPF Nº: 039.422.981-37 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 8.000,00 (oito mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 8.000,00 (oito mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 932 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 18 de Setembro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 18 de Setembro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 206/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO LUIZ ANTÔNIO ALVARES GONÇALVES CNPJ N°: 13.425.518/0001-19 Responsável Legal: ELENIR ALVES DA COSTA GAUNA CPF Nº: 866.285.261-00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 932 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 18 de Setembro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 21 de Setembro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 210/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS CNPJ N°: 00.671.547/0001-19 Responsável Legal: MIRLENE DALIO CPF Nº: 020.301.001-96 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 3.000,00 (três mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 3.000,00 (três mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 932 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 18 de Setembro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 21 de Setembro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 211/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS CNPJ N°: 03.271.849/0001-98 Responsável Legal: VALDIR NICOLAU DEWS CPF Nº: 792.294.769-00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 932 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 18 de Setembro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 18 de Setembro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 212/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL CNPJ N°: 24.644.437/0001-26 Responsável Legal: ANTONIA MARA BARBOSA DA ROSA CARNEIRO CPF Nº: 797.896.171-00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 10.000,00 (dez mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 932 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 18 de Setembro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 21 de Setembro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 213/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ÍRIA LÚCIA WILHELM KONZEN CNPJ N°: 09.911.897/0001-80 Responsável Legal: JANAÍNA CALISTRO DA SILVA CPF Nº: 026.626.741-64 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 10.000,00 (dez mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.259 21 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2020 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 932 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 18 de Setembro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 21 de Setembro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 208/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA CNPJ N°: 24.664.682/0001-03 Responsável Legal: CLAUDIA MARINA DA FONSECA PERIGO CPF Nº: 860.807.761-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 10.000,00 (Dez milreais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 10.000,00 (Dez mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 932 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 18 de Setembro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 18 de Setembro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 215/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL SÓCRATES CÂMARA CNPJ N°: 00.687.055/0001-11 Responsável Legal: MOISÉS SOUZA LIMA CPF Nº: 528.216.091-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 932 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 18 de Setembro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 18 de Setembro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 217/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL WEIMAR GONÇALVES TORRES CNPJ N°: 00.671.558/0001-07 Responsável Legal: LILAMANI DA SILVA SERRA SCHERER CPF Nº: 690.475.881-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas apresentadas nas Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2020 através da Lei Municipal 4.399/2019. VALOR: O valor total desta parceria é deR$ 7.500,00,00 (Sete mil e quinhentos reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 7.500,00,00 (Sete mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 932 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 18 de Setembro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020 Dourados-MS, 18 de Setembro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO JOSIANE PEREIRA SANTOS MIRANDA 114765697-6 E 12 SEMED 3.777/2020 ESTABILIDADE PROVISÓRIA TAMMI JULIENE LEITE DE AGUIAR 114771796-2 SEMAD 3.772/2020 TEMPO DE SERVIÇO VAGNER DA SILVA COSTA 81661-1 SEMS 3.773/2020 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO PORTARIA Nº 178/FUNSAUD/2020 de 08 de setembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE/INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores Samir Pascoal Anache, Flávio Luna da Silva e Valter Arrua Candia como fiscais do Contrato nº 91/2020, oriundo do Processo de Licitação nº 039/2019, Pregão nº 011/2019, firmado com a empresa White Martins Gases Industriais Ltda. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados- MS, 08 de setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da Funsaud DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020 PORTARIA Nº 192/FUNSAUD/2020 de 03 de setembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE/INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores Samir Pascoal Anache, Flávio Luna da Silva e Valter Arruda Candia, como fiscais do Contrato nº 139/2019, oriundo do Processo de Licitação nº 108/2019, Dispensa nº 65/2019, firmado com a empresa Greiciany Souza Alves. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados- MS, 03 de setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da Funsaud DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.259 22 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2020 PORTARIA Nº 200/FUNSAUD/2020 de 03 de setembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE/INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores Ângelo Doná e Ricardo Romeiro Rodrigues, como fiscais do Contrato nº 118/2019, oriundo do Processo de Licitação nº 087/2019, Dispensa nº 055/2020, firmado com a empresa DP – Comp. Sistemas Eireli. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados- MS, 03 de setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da Funsaud DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020 PORTARIA Nº 242 /FUNSAUD/2020 de 04 de setembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE/INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores Samir Pascoal Anache, Flávio Luna da Silva, Rafael da Silva Oliveira, Suyene Alves dos Santos e Valter Arrua Candia, como fiscais do Contrato nº 119/2019, oriundo do Processo de Licitação nº 038/2018, Pregão nº 04/2018, firmado com a empresa Oxigênio Modelo Comércio de Gases Ltda. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados- MS, 04 de setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da Funsaud DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020 PORTARIA Nº 243/FUNSAUD/2020 de 04 de setembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE/INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores Samir Pascoal Anache, Flávio Luna da Silva, Rafael da Silva Oliveira, Suyene Alves dos Santos e Valter Arrua Candia, como fiscais do Contrato nº 142/2019, oriundo do Processo de Licitação nº 038/2018, Pregão nº 04/2018, firmado com a empresa Oxigênio Modelo Comércio de Gases Ltda. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados- MS, 04 de setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da Funsaud DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020 PORTARIA Nº 247/FUNSAUD/2020 de 10 de setembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE/INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores Samir Pascoal Anache, Flávio Luna da Silva e Valter Arrua Candia como fiscais do Contrato nº 97/2019, oriundo do Processo de Licitação nº 039/2018, Pregão nº 011/2019, firmado com a empresa White Martins Gases Industriais Ltda. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados- MS, 10 de setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da Funsaud DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 018/2020 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 092/2020 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de processamento, esterilização e reesterilização de materiais termossensíveis e de outros artigos médico-hospitalares por gás óxido de etileno, conforme quantidades estimadas e demais especificações descritas no Termo de Referencia, com previsão em 12 (doze) meses, visando atender às necessidades de manutenção da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Coronel Ponciano de Matos Pereira, nº 900, Parque dos Jequitibás – Dourados MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 23 de Setembro de 2020. Rafael Galan da Silva Pregoeiro - Portaria nº 147/2019 RESULTADO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 086/2020 – Tomada de Preços nº 003/2020 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação e seus membros, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Oferta Global, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em UROLOGIA em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os clientes da CONTRATANTE, sendo que o atendimento clinico será realizado no Hospital da Vida. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Coronel Ponciano, nº 900, Parque dos Jequitibás – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados – MS, 23 de Setembro de 2020. Rafael Galan da Silva Presidente da Comissão Permanente de Licitação da FUNSAUD Portaria nº 0147/2019 FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD ITEM SITUAÇÃO DO ITEM EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42 e 43. ADJUDICADO BIOESTERIL CENTRAL DE ESTERILIZAÇÃO LTDA-EPP R$ 161.761,50 ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 1 ADJUDICADO IUD – INSTITUTO UROLOGICO DE DOURADOS LTDA R$ 257.310,40 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.259 23 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2020 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2020 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 Compromitente Fornecedor: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAS LTDA CNPJ: 35.820.448/0030-70 Valor: R$ 363.690,00 OXIGENIO MODELO COMERCIO DE GASES LTDA CNPJ: 27.4796.311/0001-31 Valor: R$ 419.850,00 Processo de Licitação nº 070/2020 - Pregão Presencial nº 013/2020. OBJETO: O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste em futura e eventual aquisição de Oxigênio Medicinal Criogênico (oxigênio líquido) grau de pureza mínimo de 99,0% (com fornecimento de tanque criogênico, vaporizador, cilindros reserva e acessórios em comodato para o Hospital da Vida e Unidade de Pronto Atendimento - UPA) e de gases medicinais comprimidos e liquefeitos armazenados em cilindros com fornecimento de cilindros em comodato, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 013/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sr. Renato Cezar Nassr, Sr. Lozano Moura Araújo e Sr. Willian Lopes Gomes. DATA DE ASSINATURA: 14 de Setembro de 2020. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS RENATO CEZAR NASSR WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAS LTDA LOZANO MOURA ARAÚJO OXIGENIO MODELO COMERCIO DE GASES LTDA WILLIAN LOPES GOMES FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAS LTDA Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 Oxido Medicinal criogênico (oxigênio líquido) grau de pureza mínimo de 99,0 %; Símbolo: O2; Características físico - químicas: Inodoro, Inspído, não inflamável, comburente. Peso molecular = 31.99822, produto sem efeito toxicológico. Aplicações: Anestesias. Reanimação Cardíaca. Terapia Profilática ou Curativa, insuficiência respiratória etc. Com fornecimento de tanque CRIOGÊNICO, VAPORIZADOR, CILINDROS. M³ 300.000 WHITE MARTINS R$ 1,08 R$ 324.000,00 4 Gás Óxido Nitroso, incolor, oxidante e de efeito anestésico, em cilindro de 33 kg. KG 900 WHITE MARTINS R$ 44,10 R$ 39.690,00 OXIGENIO MODELO COMERCIO DE GASES LTDA Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 2 Oxigênio Gasoso Medicinal, mínima média pureza 99,55 PPU em cilindro entre 0,6 e 1,10 m³ - (m³). M³ 1.687,50 MESSER R$ 27,00 R$ 45.562,50 3 Oxigênio Gasoso Medicinal, mínima média pureza 99,55 PPU em cilindro entre 0,6 e 1,10 m³ - (m³). M³ 562,5 MESSER R$ 27,00 R$ 15.187,50 5 Gás Óxido Nitroso, incolor, oxidante e de efeito anestésico, em cilindro de 33 kg. KG 300 MESSER R$ 50,00 R$ 15.000,00 6 Oxigênio gasoso Medicinal, mínima média pureza 99,55 PPU em cilindro entre 07 e 10 m³ - (m³). M³ 50.625 MESSER R$ 4,60 R$ 232.875,00 7 Oxigênio gasoso Medicinal, mínima média pureza 99,55 PPU em cilindro entre 07 e 10 m³ - (m³). M³ 16.875 MESSER R$ 4,60 R$ 77.625,00 8 Nitrogênio Medicinal Cil. T10 m³ de 06 a 10 m³ M³ 2.400 MESSER R$ 14,00 R$ 33.600,00 FUNDAÇÕES / TERMOS DE DOAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE DOAÇÃO 01-2019 Dourados, 23 de Setembro de 2020. PELO DONATÁRIO: ______________________ MATEUS TAVARES FERNANDES DIRETOR ADMINISTRATIVO-FUNSAUD CPF: PELO DOADOR ________________________ Pela TESTEMUNHA DE ASSINATURA: 1)________________ TERMO DE DOAÇÃO 016-2020 Dourados, 23 de Setembro de 2020. PELO DONATÁRIO: ______________________ MATEUS TAVARES FERNANDES DIRETOR ADMINISTRATIVO-FUNSAUD CPF: PELO DOADOR ________________________ Pela TESTEMUNHA DE ASSINATURA: 1)________________ 1. TÍTULO: DOAÇÕES DO MONTANTE DE R$ 21.200,00 conforme NF 67071, sendo convertidos em:  Hum (01) refrigerador Eletrolux Frost Free  Hum (01) refrigerador industrial 4pts inox  Hum (01) refrigerador vertical tipo inox  Hum (01) condicionador de ar 60000btu  Hum (01) condicionador de ar 30000btu  Hum (01) cortina de ar Elgin Compact 1200mm 2. DOADOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO DO CENTRO SUL DO MATO GROSSO DO SUL - SICRED CNPJ: 26.408.161/0010-01 Avenida Marcelino Pires, 4.130 – Loja 05. Jardim Caramuru Dourados/MS 3. DONATÁRIO: FUNSAUD – FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS, RUA: FREI ANTÔNIO, Nº. 3675 – TERA ROXA II CEP: 79830-020 DOURADOS - MS 4. CLÁUSULAS: I. O DONATÁRIO SE COMPROMETE A: 1. Zelar pelo bom estado de conservação, exceto os desgastes naturais pelo uso e pelo tempo. 2. Utilizar o bem somente em locais destinados à saúde pública, locais de atendimento pelo SUS. 3. Receber os bens em condições operacionais de uso. 1. TÍTULO: DOAÇÕES DE EPI’s e ÁLCOOL 70° totalizando o montante de R$ 39.096,00 conforme NF ’s 107943, 107565 e 108544 2. DOADOR: ADECOAGRO VALE DO IVINHEMA S.A. CNPJ: 07.903.169/0017-68 Rod. 141 KM 10, S/N – Fazenda Carmen Gleba Ubirata – Zona Rural Ivinhema/MS 3. DONATÁRIO: FUNSAUD – FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS, RUA: FREI ANTÔNIO, Nº. 3675 – TERA ROXA II CEP: 79830-020 DOURADOS - MS 4. CLÁUSULAS: I. O DONATÁRIO SE COMPROMETE A: 1. Zelar pelo bom estado de conservação, exceto os desgastes naturais pelo uso e pelo tempo. 2. Utilizar o bem somente em locais destinados à saúde pública, locais de atendimento pelo SUS. 3. Receber os bens em condições operacionais de uso. ATA - PREVID ATA Nº 20/2020 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 15/09/2020. Aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Videoconferência com o Sr. Leandro Strasser, representante da Gestora de Fundos de Investimentos FINACAP, para apresentação sobre a Gestora e produtos de Renda Variável disponíveis; 2) Credenciamento de Instituições Financeiras; 3) Estratégia de alocação e realocação de recursos. Estavam presentes os seguintes membros, Andréa Londero Bonatto, Luiz Constâncio Pena de Moraes, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz e Theodoro Huber Silva. Os senhores Luis Carlos Rodrigues Morais e Orlando Conceição Malheiros, justificaram ausência por motivo de trabalho. A Presidente do Comitê de Investimentos, senhora Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz iniciou a reunião com o primeiro assunto da pauta passando a palavra ao representante da Instituição Financeira FINACAP, Sr. Leandro Strasser, que através de videoconferência discorreu sobre o atual cenário econômico, o modelo pelo qual a Instituição Financeira atua no mercado. A FINACAP é uma empresa que atua a mais de 23 anos no mercado financeiro na região Nordeste, sendo que, desde o seu início no ano de 1997 até o período do ano de 2015 sempre atuou no mercado financeiro voltado a captações financeiras oriundas de grandes fortunas com gestão em renda fixa. No ano de 2015 a empresa buscou se expandir, adicionando a sua carteira o mercado de renda variável. No segundo assunto da pauta, o Comitê de Investimentos analisou os Processos de Credenciamento das Instituições Financeiras nº 014/2020, nº 015/2020, nº 016/2020 e 017/2020. O Processo de Credenciamento de nº 014/2020 do Administrador BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A CNPJ: 01.181.521/000155 e nº 015/2020 do Gestor CONFERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO SICREDI CONFEDERAÇÃO SICREDI CNPJ: 03.795.072/0001-60, foram analisados pelo Comitê de Investimentos e verificou-se que as documentações estão de acordo com o Edital para Credenciamento de Instituições Financeiras nº 01/2020, no entanto os credenciamentos das instituições não estão vencidos, e desta forma, foi decidido que as Instituições Financeiras serão credenciadas após o seu vencimento. Deste modo, as notas de credenciamento serão expressas no ato da atualização das informações no sistema de consultoria, e posteriormente tais processos serão encaminhados para o Conselho Curador para aprovação e homologação, sendo que, após a conclusão dessas etapas será publicado o Extrato de Credenciamento com a nota atribuída. Os Processos de Credenciamento nº 016/2020 do Administrador BANCO BRADESCO S.A. CNPJ: 60.746.948/0001-12, e nº 017/2020 da Gestora BRAM – BRADESCO ASSET MANAGEMENT S.A DISTRIBUIDOR DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS CNPJ: 62.375.134/0001-44 foram analisados pelo Comitê de Investimentos e verificou-se que as documentações estão de acordo com o Edital para Credenciamento de Instituições Financeiras nº 01/2020, e obtiveram nota RP1 para o administrador e RP1 para o gestor. Segundo o Edital de Credenciamento, a instituição administradora e gestora pode receber o limite máximo dos Recursos Financeiros do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, respeitando o enquadramento da Resolução CMN nº 3.922/10 e suas alterações, bem como o enquadramento da Política de Investimentos para 2020. As Instituições Administradora e Gestora se encontram no conglomerado da Lista Exaustiva divulgada pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, a qual elenca as instituições que atendem às novas condições estabelecidas pelas normas vigentes. O credenciamento das Instituições Financeiras acima citadas, será retroativo ao seu vencimento que foi no dia 22/08/2020, devido a ajustes na documentação que não se concretizaram dentro do prazo, fato esse justificado por ser um ano diferenciado e vivido em pandemia. Desta forma, o Comitê decidiu por dar continuidade ao processo de credenciamento, tendo em vista às aplicações nestas Instituições e também as estratégias adotadas que melhor se adequam no momento para o PreviD, seguindo assim para aprovação do ato pelo Conselho Curador que, depois de homologado, seguirá para a publicação do Extrato de Credenciamento. No terceiro assunto da pauta, sobre a estratégia de alocação e realocação de recursos, permanece a mesma estratégia da Ata nº 09/2020, para o repasse das contribuições previdenciárias do mês, ou seja, os recursos serão aplicados no fundo CAIXA BRASIL IRF-M 1 TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA CNPJ 10.740.670/000106. Contudo, se houver repasse das contribuições previdenciárias atrasadas, tais recursos serão aplicados no Fundo CAIXA BRASIL GESTÃO ESTRATÉGICA FI RENDA FIXA CNPJ: 23.215.097/0001-55, sendo um fundo que tem uma estratégia favorável aos movimentos do mercado e a motivação do Comitê de Investimentos se dá com a finalidade de buscar produtos com dinâmica favorável no cumprimento da Meta Atuarial. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Luiz Constâncio Pena de Moraes Theodoro Huber Silva Membro Membro OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.259 24 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2020 Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz Andréa Londero Bonatto Presidente Secretária CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, de acordo com o Art. 148-A, §§ 1º e 2º do Regimento Interno, CONVOCA os Senhores Vereadores, para a 35ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 28 de setembro às 18h30min, através da participação virtual em plataforma disponibilizada para esse fim. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 25 de setembro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente CONVOCAÇÃO PODER LEGISLATIVO EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA VIRTUAL PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, REFERENTE AO 2° QUADRIMESTRE E 4° BIMESTRE DE 2020. O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em cumprimento ao disposto no § 4º do art. 9º e no inciso I do Art. 48 da Lei Complementar n° 101/2000 e em atendimento ao Oficio n° 076/2020/ DEPCONT/SEMFAZ/PMD, torna público que será realizada Audiência Pública de Prestação de Contas do 2º Quadrimestre de 2020, do Relatório de Gestão Fiscal – RGF e prestação de contas do 4º Bimestre de 2.020 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, no dia 30 de setembro, às 09h, na modalidade videoconferência, de acordo com o Artigo 70-A do Regimento Interno da Câmara, realizada pela Secretaria Municipal de Finanças, na modalidade videoconferência, de acordo com o Artigo 70-A do Regimento Interno da Câmara, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, nº 3495, com transmissão ao vivo pelo site www.camaradourados.ms.gov.br e pelo canal do youtube da Câmara Municipal de Dourados. Câmara Municipal de Dourados, 28 de setembro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA VIRTUAL PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/ DOURADOS-MS, REFERENTE AO 2º QUADRIMESTRE DE 2020. O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em cumprimento ao disposto no Art. 36 da Lei Complementar nº 141/2012, e em atendimento ao Oficio n° 1031/2020/GAB/SEMS, torna público que será realizada Audiência Pública de Prestação de Contas do 2º Quadrimestre de 2020 – Fundo Municipal de Saúde, Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no dia 29 de setembro às 10h, realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, na modalidade videoconferência, de acordo com o Artigo 70-A do Regimento Interno da Câmara, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, nº 3495, com transmissão ao vivo pelo site www. camaradourados.ms.gov.br e pelo canal do youtube da Câmara Municipal de Dourados. Câmara Municipal de Dourados, 28 de setembro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente EDITAIS DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.259 25 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2020 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL COMÉRCIO DE BEBIDAS GRAN DOURADOS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados /IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação - RLO, para a atividade de comércio atacadista de bebidas, Localizada na Rod. BR 163, Km 268 – Núcleo Colonial no Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CONEXÃO CARIOCA BAR E RESTAURANTE LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de Restaurante Barzin do João LTDA para Conexão Carioca Bar e Restaurante LTDA, para atividade de RESTAURANTE E SIMILARES, localizada na Rua Albino Torraca nº 1195, Vila Progresso, no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. C.V. Selaria Ltda – ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Licença ambiental simplificada (LS), para atividade de fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente, localizado na Av. Marcelino Pires, 4503 – JD. São Francisco – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DOURALOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de DEPÓSITO E ARMAZÉM ATACADISTA DE ESTOCAGEM DE MATÉRIA-PRIMA OU MANUFATURADA EM GERAL, localizada na Avenida Joaquim Teixeira Alves nº 2948 - Letra A, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ENDO MOTORS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI e a Licença de Operação - LO, para atividade de COMÉRCIO A VAREJO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS NOVOS, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE AUTOMÓVEIS, localizada na Av. Marcelino Pires, 3318, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GILVAN LOPES SOARES 98437151520, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada (RLS), para a atividade de Serralheria, localizado na Rua Floriano Brum, 633, Jardim Paulista, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MULTITEC PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada (RLS), para atividade de Comércio de Produtos Agropecuários, Rações, localizada na Rua/Av. Hayel Bom Faker, nº 1.784 – Bairro Jardim Água Boa - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SAMUEL PIRES PASSOS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Construção de um tanque para criação de peixes, PISCICULTURA, sem comercialização, localizada na Rua Francisco Areco, 1010 Quadra 138, Lote 20 Parque das Nações II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. UNNICA ACADEMIA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social (ARS) de FLAVIO DA SILVA DIAS & CIA LTDA para UNNICA ACADEMIA LTDA e a Licença de Operação (LO) para atividade de condicionamento físico, localizada na rua Pedro Rigotti, n° 413, Vila Santo André, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Wanderley dos Santos Melo EIRELI- ME , torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Autorização Ambiental(AA), para atividade de Comércio varejista de produtos saneantes e domissanitários, localizado na rua Lindalva Marques Ferreira, 145 – Jd. Novo Horizonte – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DELIBERAÇÃO CMAS nº 019 DE 15 DE SETEMBRO DE 2020. Republica-se por incorreção: Dispõe sobre a aprovação do critério de partilha, da Reprogramação do Saldo 2018-FEASIPSE. A plenária do conselho municipal de assistência social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 465ª, realizada via videoconferência, no dia 15 de setembro de 2020, e no uso de suas atribuições conferidas pela lei municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu regimento interno, R e s o l v e: Art. 1° - Aprovar a reprogramação do recurso FEAS, no valor de R$ 55.509,43 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e nove reais e quarenta e três centavos), destinada aos serviços não governamentais de média complexidade: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Dourados – APAE, receberá o valor de R$ 9.251, 57 (nove mil, duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e sete centavos); Associação Pestalozzi de Dourados - PESTALOZZI , receberá o valor de R$ 9.251, 57 (nove mil, duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e sete centavos). E aos serviços não governamentais de alta complexidade: Lar Santa Rita; Associação Douradense de Assistência Social - LAR EBENÉZER receberá o valor de R$ 9.251,57 (nove mil, duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e sete centavos); Asilo da Velhice Desamparada de Dourados - LAR DO IDOSO receberá o valor de R$9.251,57 (nove mil, duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e sete centavos); Fraternidade de Aliança Toca de Assis receberá o valor de 9.251,58 (nove mil, duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e oito centavos); Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente - CMAS Reprogramação do Saldo 2018 – FEAS/PSE DELIBERAÇÃO - CMAS Serviços Não Governamentais BLOCO DE FINANCIAMENTO UNIDADE TIPIFICAÇÃO VALOR ANUAL Proteção Especial de Alta Complexidade LAR EBENEZER Serviço de Acolhimento Institucional 9.251,57 Proteção Especial de Alta Complexidade LAR SANTA RITA Serviço de Acolhimento Institucional 9.251,56 Proteção Especial de Alta Complexidade LAR DO IDOSO Serviço de Acolhimento Institucional Idosos 9.251,56 Proteção Especial de Alta Complexidade TOCA DE ASSIS Serviço de Acolhimento Institucional idosos, deficiência física ou mental. 9.251,58 Proteção Especial de Média Complexidade APAE Serviço de acompanhamento para pessoas com deficiência, idosos e suas famílias. 9.251,56 Proteção Especial de Média Complexidade PESTALOZZI Serviço de acompanhamento de pessoas com deficiência, idosos e suas famílias. 9.251,56 Total 55.509,43
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI Nº 4.528 DE 11 DE SETEMBRO DE 2020. “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2021 e dá outras providências”. A Prefeita Municipal de Dourados-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município de Dourados-MS para o exercício de 2021, atendendo: I - as diretrizes, metas e prioridades para o orçamento do Município; II - as diretrizes gerais da Administração Pública Municipal; III - as diretrizes dos orçamentos fiscal e da seguridade social e das diretrizes gerais de sua elaboração; IV - os princípios e limites constitucionais; V - as diretrizes específicas do Poder Legislativo; VI - as receitas municipais e o equilíbrio com a despesa; VII - a alteração na legislação tributária; VIII - as disposições sobre despesas de pessoal e encargos; IX - as disposições sobre as despesas decorrentes de débitos de precatórios judiciais; X - as vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos critérios e forma de limitação de empenho. XI - as normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento; XII - as condições especiais para transferências de recursos públicos a entidades públicas e privadas; XIII - as disposições gerais. § 1º - Fazem parte desta Lei o Anexo I de Diretrizes e Metas para a elaboração do Orçamento de 2021, o Anexo II - Metas Fiscais e o Anexo III - Riscos Fiscais estabelecidos nos parágrafos 1º e 3º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal; § 2º - O Município observará as determinações relativas a transparências de Gestão Fiscal, estabelecidas no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e dos art. 4º e 44 da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade. CAPÍTULO I Das Diretrizes Orçamentárias SEÇÃO I As Diretrizes, Metas e Prioridades para o Orçamento do Município. Art. 2º - Em consonância com o art. 165, §2º, da Constituição Federal, as estimativas de receita e despesa, as diretrizes, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2021, são especificadas nos Anexos a este Projeto de Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária para 2021, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas, podendo aumentar ou reduzir as metas físicas instituídas nesta lei de forma a manter o equilíbrio das contas públicas. SEÇÃO II As Diretrizes Gerais da Administração Municipal Art. 3º - A Receita e a Despesa serão orçadas a preço de junho de 2020. Art. 4º - Os recursos ordinários do tesouro municipal obedecerão a seguinte prioridade na sua alocação, observadas as suas vinculações constitucionais e legais: I - pessoal e encargos sociais; II - serviço da dívida e precatórios judiciais; III - custeio administrativo, incluindo a preservação do patrimônio público e contrapartida de convênios; IV - investimentos. Art. 5º - Os critérios adotados para definição das diretrizes serão os seguintes: I - priorizar a aplicação de recursos destinados à manutenção das atividades já existentes sobre as ações em expansão; II - os projetos em fase de execução, desde que contidos na Lei de Orçamento, ANO XXII / Nº 5.258 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 - 42 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.258 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 terão preferência sobre os novos projetos; Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas alienações, subvenções, convênios, acordos e contratos e a proceder todos os atos para a perfeita representatividade do Município, na celebração de convênios, contratos e outros atos de competência do Executivo. Art. 7º - A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2021 será encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara Municipal até o dia 15 de outubro de 2020, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município. SEÇÃO III As Diretrizes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e das Diretrizes Gerais de sua Elaboração Art. 8º - Os orçamentos fiscal e da seguridade social estimarão as receitas e fixarão as despesas dos Poderes Executivo e Legislativo: I - o orçamento fiscal refere-se aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o Orçamento da Seguridade Social, abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 9º - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos arts. 194, 195, 196, 199, 200, 203, 204, e § 4º do art. 212 da Constituição Federal, e contará, dentre outros, com os recursos provenientes: I - das contribuições sociais previstas na Constituição; II - de transferências de recursos do Tesouro, Fundos e entidades da Administração Indireta, convênios ou transferências do Estado e da União para a seguridade social. Art.10 - Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, a discriminação e a identificação da despesa, far-se-á por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação. § 1º - As despesas de cada Unidade Orçamentária serão discriminadas e classificadas por: I - Grupos de Natureza de Despesa; II - Função, Subfunção e Programa; III - Projeto/Atividade. § 2º - Para o efeito desta Lei, entende-se por: I - função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; II - subfunção, representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público; III - programa, um instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos no plano plurianual; IV - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo. V - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo. § 3° - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos e atividades, especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 4º - Cada projeto ou atividade identificará a Função, a Subfunção e o Programa aos quais se vinculam. § 5º - Para efeito de informação ao Poder Legislativo, a proposta orçamentária constará, os orçamentos fiscais e da seguridade social, referentes aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta, indireta, autarquias e fundações criadas e mantidas pelo poder público municipal, discriminando a despesa em nível de categoria econômica, por grupos de despesa, a origem dos recursos, detalhada por categoria de programação, indicando-se para cada um, no seu menor nível, segundo exigências da Lei nº 4.320/64, obedecendo à seguinte discriminação: I - o orçamento pertencente a cada Órgão e Unidade Orçamentária; II - as fontes dos recursos Municipais, em conformidade com os conceitos e especificações das Fontes de Receita constantes nas regulamentações da Secretaria do Tesouro Nacional-STN, a serem discriminadas por fontes de acordo normas do TC/MS; III - as categorias econômicas subdividem-se em despesas correntes e despesas de capital, sendo: a) Despesa Corrente: Pessoal e Encargos Sociais; Juros e Encargos da Dívida, Outras Despesas Correntes; b) Despesas de Capital: Investimentos; Inversões Financeiras e amortização da Dívida. IV - Os grupos de Grupos de Natureza de Despesa, em conformidade com os conceitos e as especificações constantes em portarias expedidas pela da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, são os seguintes: a) 1- Pessoal e Encargos Sociais: atendimento de despesas com pessoal, obrigações patronais, inativos, pensionistas e salário família; b) 2- Juros e Encargos da Dívida: cobertura de despesas com juros e encargos da dívida interna e externa; c) 3- Outras Despesas Correntes: atendimento das demais despesas correntes não especificadas nos grupos relacionados nos itens anteriores. d) Investimentos: recursos destinados a obras e instalações, equipamentos e material permanente, diversos investimentos e sentenças judiciais; e) Inversões Financeiras: atendimento das demais despesas de capital não especificadas no grupo relacionado no item anterior; f) Amortização da Dívida: amortização da dívida interna e externa e diferenças de câmbio. § 6° - Se houver alteração nas fontes de recursos ou categorias econômicas ou grupos de despesas pelos órgãos responsáveis pelas finanças públicas fica o poder executivo autorizado a adequá-las; § 7° São desvinculadas as disponibilidades financeiras pertencentes a fundos, autarquias e fundações, a serem apuradas e destinadas, a qualquer tempo, a Conta única gestora dos recursos próprios do Tesouro Municipal. § 8° As alterações nas fontes de recursos especificadas nos contratos e demais documentos que o substituem, bem como alteração das dotações orçamentárias nos contratados poderão ser realizadas por apostilamento. Art. 11 - A Lei Orçamentária Anual incluirá dentre outros, os seguintes demonstrativos: I - das receitas arrecadadas conforme prevê o parágrafo 1º do art. 2º, da Lei Federal nº 4.320/64; II - das despesas conforme estabelece o § 2º do art. 2º da Lei Federal nº 4.320/64; III - dos recursos destinados a manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento das determinações constitucionais e da Lei nº 11.494/07; IV - dos recursos destinados para a execução dos serviços de saúde em cumprimento ao índice estabelecido na Constituição Federal; V - por projetos e atividades, os quais serão integrados por títulos, quantificando e qualificando os recursos; VI - reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 12 - Na elaboração da Proposta Orçamentária, o Poder Executivo deverá incentivar a participação popular através de audiências públicas, conforme estabelece no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2.000 e como condição obrigatória para aprovação da Proposta Orçamentária pela Câmara Municipal deverá ser realizada audiência pública conforme estabelece os art. 4º e 44 da Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001. Art. 13 - Os orçamentos das Administrações Indiretas e dos Fundos constarão da Lei Orçamentária Anual, em valores globais, não lhes prejudicando a autonomia da gestão legal de seus recursos, cujos desdobramentos, alterações e suplementações serão aprovados pelo Poder Executivo durante o exercício de sua vigência, nos termos da Lei. 4320/64. Parágrafo único- Aplicam-se às Administrações Indiretas, no que couber, os limites e disposições da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, cabendo a incorporação dos seus Orçamentos Anuais assim como as Prestações de Conta, às Demonstrações Consolidadas do Município, excetuando fundação pública de direito privado. Art. 14 - Fica autorização para abertura de créditos adicionais suplementares, especiais ou extraordinários, até o valor de 35% (trinta e cinco) por cento para a criação de programas, projetos e atividades ou elementos de despesa, que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 40; 41; 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, da Lei Federal 4.320/64, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as diversas fontes de receitas e diversas unidades orçamentarias, fundos ou fundações e demais entidades da administração indireta. § 1º - Para abertura de créditos adicionais, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos da Lei Federal 4.320/64, a administração municipal poderá remanejar dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receitas. § 2º - Excluem-se do limite estabelecido na Lei Orçamentária, ficando autorizadas, para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações para atendimento à ocorrência das seguintes situações: I - insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de natureza de despesa, da mesma categoria e do mesmo grupo de fontes de recursos, em conformidade com os grupos e fontes de receitas registradas no orçamento de 2021; II - insuficiência de dotação no grupo de natureza de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais; III - insuficiência de dotação nos grupos de natureza de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida e 6- Amortização da Dívida; IV - suplementações para atender despesas com o pagamento dos Precatórios Judiciais; V - suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos incisos I e II do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64; VI - Insuficiência de dotação dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmos; VII - suplementações para atender despesas com educação suplementadas na função 12; VIII - suplementações para atender despesas com ações e serviços de saúde suplementadas na função 10. § 3º- Na lei orçamentária para 2021 a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, podendo o detalhamento por elemento de despesa ser criado por ato do Poder Executivo no momento de sua execução. § 4º- As variações de dotações orçamentárias entre elementos de despesas e diferentes fontes de recursos e as suplementações de dotações orçamentárias, e as alteração de fontes de recursos que não caracterizam alteração do contrato serão registradas por simples apostilamento aos contratos ou termos que o substituem. § 5º- As despesas obrigatórias de caráter continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2021, poderão ser expandidas em até 10%, tomando - se por base as despesas obrigatórias de caráter continuado fixadas na lei orçamentária anual de 2021, nos termos do inciso V do §2º da art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal. § 6º Nos termos do §3º do art. 16 da Lei nº 1010/2000 considera-se despesa irrelevante aquelas até o limite estabelecido para dispensa de licitação previsto na Lei nº 8.666/93. LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.258 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 Art. 15. Na Lei Orçamentária Anual, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101, constará uma reserva de contingência não superior a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos eventuais, fiscais imprevistos. § 1º - Aplica-se a reserva de contingência o mesmo procedimento e condições para o Poder Executivo e o Poder Legislativo no que couber; § 2º - Os recursos da reserva de contingência, previsto no caput deste artigo, poderão, também, serem utilizados para a suplementação de créditos orçamentários que se revelarem insuficientes, no decorrer do exercício, conforme artigo 8º da Portaria interministerial STN-MF/SOF-MP nº 163 de 04 de maio de 2001 e alterações posteriores. § 3º- Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2021, poderão ser utilizados para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais de dotações que se tornarem insuficientes. Art. 16. Fica autorizada a realização de concursos públicos ou contratação de pessoal nos termos do art. 37 da Constituição Federal para todos os Poderes, desde que: I - atendam os dispositivos do artigo 169 da Constituição Federal e limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000; II - sejam para suprir deficiências de mão de obra ou ampliação de serviços básicos do Município. Parágrafo único - No Orçamento para o exercício de 2021 as dotações com pessoal serão incrementadas de acordo com a expectativa de correção monetária para o próximo exercício, para assegurar a reposição e reajuste salarial, de acordo com a disponibilidade financeira do município. Art.17. Nos termos das normas do TC/MS o ordenador de despesa de cada órgão ou unidade orçamentária designará os servidores responsáveis para cumprimento das obrigações junto ao TC/MS. § 1º - Caso o servidor não venha a cumprir os prazos determinados pelas normas do TC/MS poderá ser responsabilizado pelo atraso na remessa de documentos, e será de seu encargo o pagamento de eventuais multas e penalidades, desde que seja comprovada sua responsabilidade no descumprimento de prazos. § 2º - A remessa de documentos fora do prazo não ocasionada pelo servidor responsável, bem como outras irregularidades, ausência de documentos ou outras razões, deverá ser de responsabilidade do ordenador de despesa ou do servidor que deu caso ao descumprimento do prazo, sendo de responsabilidade quem deu causa ao atraso ou irregularidade o pagamento de multas. SEÇÃO IV Os Princípios e Limites Constitucionais Art. 18. O Orçamento Anual com relação a Educação e Cultura, observará as seguintes diretrizes tanto na sua elaboração como na sua execução: I - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, de que trata o artigo 212 da Constituição Federal, com aplicação mínima de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências; II - FUNDEB, a receita formada com base em contribuição por aluno e a despesa com aplicação mínima de 60% (sessenta por cento) na remuneração dos profissionais do magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental e Infantil público. Parágrafo único – Os recursos do FUNDEB, assim como a sua operacionalização Orçamentária e Contábil deverão ser individualizados em termos de registro de receita, bem como aplicação de despesa, de forma a evidenciar as suas Gestões, assim como facilitar as Prestações de Contas a quem de direito. Art. 19. Às operações de crédito, aplicam-se as normas estabelecidas no inciso III do Art. 167 da Constituição Federal; Art. 20. Às operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária aplicam-se as disposições estabelecidas na Resolução do Senado Federal de nº 43, de 21 de dezembro de 2001. Art. 21. É vedada a utilização de recursos transferidos, em finalidade diversa da pactuada. Art. 22. A despesa total com pessoal do Poder Executivo não poderá exceder o percentual de 54% e a do Poder Legislativo em 6%, da Receita Corrente Líquida do Município, considerada nos termos dos artigos 18, 19 e 20 de Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 e no caso de limitação de empenho obedecerá ao disposto no art. 38 desta Lei. Art. 23. As operacionalizações e demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada Órgão e Fundo ou entidade da administração direta, nos termos do inciso III do art. 50 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000. Art. 24. Integra a Dívida Pública Consolidada as operações de crédito de prazo inferior a 12 (doze) meses, cujas receitas tenham constado do Orçamento, nos termos do parágrafo 3º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000. Parágrafo único – Equipara-se a Operação de Crédito e integrará a Dívida Pública Consolidada, nos termos do parágrafo 1º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos artigos 15 e 16 da mesma Lei: I - a assunção de dívidas; II - o reconhecimento de dívidas; III - a confissão de dívidas. Art. 25. Os Precatórios Judiciais não pagos durante a execução do Orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada para fins de aplicação dos limites da dívida, conforme § 7º do artigo 30 da Lei Complementar 101 de 04.05.2000. Parágrafo único- A Pessoa Jurídica em débito com o Sistema de Seguridade Social, e com o Município, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, conforme estabelece o § 3º do artigo 195, da Constituição Federal. SEÇÃO V As Diretrizes Específicas do Poder Legislativo Art. 26. Para elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal fica estipulado o percentual de até seis por cento da Receita Tributária do Município e das Transferências Constitucionais da União e do Estado, obedecendo aos artigos 158 e 159 da Constituição Federal e do produto da Receita da Dívida Ativa Tributária e conforme normas e instruções do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do artigo 29 - A da Constituição Federal. § 1º - Os repasses à Câmara Municipal se farão mensalmente, na proporção de um doze avos do total da receita arrecadada no exercício anterior ao dos repasses, conforme legislação específica descrita no “caput” deste artigo. § 2º - A Câmara Municipal enviará até o décimo quinto dia de cada mês, a demonstração da execução orçamentária do mês anterior para fins de integração à contabilidade geral do município de forma a atender as exigências dos arts. 52, 53 e 54 da Lei 101/00. § 3º - O valor do orçamento do Poder Legislativo municipal poderá ser suplementado ou reduzido nas hipóteses previstas no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, observando normas do Tribunal de Contas do Estado. § 4º - As despesas com pessoal e encargos da Câmara Municipal, incluindo os subsídios dos vereadores limitar-se-ão ao estabelecido na alínea “a” do inciso III, do artigo 20, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000 e aos limites impostos no artigo 29-A da Constituição Federal. Art. 27. As indicações das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória no orçamento municipal nos termos do art. 134-A da Lei Orgânica do Município deverão ser encaminhadas à administração municipal até 30 de agosto de cada exercício a fim de constarem no Projeto de Lei Orçamentária Anual para o próximo exercício. Parágrafo único - As emendas parlamentares no orçamento municipal, nos termos do art. 166 da Constituição Federal, somente poderão ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias e demais exigências constitucionais. SEÇÃO VI As Receitas Municipais e o Equilíbrio com a Despesa Art. 28. Constituem-se receitas do Município aquelas provenientes: I - dos tributos de sua competência; II - de prestação de serviços; III - das quotas-parte das transferências efetuadas pela União e pelo Estado, relativas às participações em impostos Federais e Estaduais, conforme artigo 158 e 159 da Constituição Federal; IV - de convênios formulados com órgãos governamentais; V - de empréstimos e financiamentos, com prazo superior a 12 (doze) meses, autorizados por Lei específica, vinculados a obras e serviços públicos; VI - recursos provenientes da Lei Federal nº 11.494/07; VII - das demais receitas auferidas pelo Tesouro Municipal; VIII - das transferências destinadas à Saúde, à Assistência Social e à Habitação pelo Estado e pela União; IX - das demais transferências voluntárias e doações. Art. 29. Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, da variação do índice inflacionário, do crescimento econômico ou de qualquer outro fato relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos 3 anos, da projeção para os dois seguintes àquela a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. § 1º - Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. § 2º - O montante previsto para receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das Despesas de Capital constantes do Projeto de Lei Orçamentária. § 3º - O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo Municipal e dos demais poderes, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo. Art. 30. Fica autorizada a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita ou isenção, devendo estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atendendo a pelo menos uma das seguintes condições: I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa da receita orçamentária, na forma do art. 12 da Lei Complementar nº 101 e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias quando for o caso; II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no “caput”, por meio de aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. § 1º - A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção de caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. § 2º - O disposto neste artigo não se aplica ao cancelamento de débito cujo LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.258 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança administrativas, extra judiciais ou judiciais. § 3º - A renúncia de recita estimada para o exercício de 2021 não será considerada para efeito de cálculo do orçamento de receita, nos termos do inciso I do art. 14 da Lei nº 101/2000. Art. 31. As receitas próprias de Órgãos, Fundos, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, serão programadas para atenderem, preferencialmente as funções próprias de cada um, os gastos com pessoal e encargos sociais, os juros, os encargos e amortização da dívida, a contrapartida a financiamentos e outros necessários para a sua manutenção ou investimentos prioritários, bem como racionalização das despesas. § 1º As receitas dos Fundos serão registradas nos Fundos, separando-se por rubricas orçamentárias específicas, inclusive as relativas aos convênios que deverão ser individualizados, exceto as transferências financeiras da Prefeitura Municipal, que serão contabilizadas como receitas extra orçamentárias. § 2º Na execução da despesa a emissão do empenho e as ordens de pagamento só serão efetuadas pelos órgão de finanças municipais mediante autorização dos ordenadores de despesa de cada pasta ou fundo ou demais órgãos da administração indireta ou unidades orçamentárias, sem prejuízos de emissão de empenho e ordem de pagamento por outros fundos ou unidade orçamentária, que processam a sua contabilidade. § 3º Os empenhos das despesas das unidades orçamentárias da prefeitura municipal, dos fundos, fundações, autarquias e demais entidades da administração indireta poderão ser assinados pelo ordenador de despesa ou pelo Secretário Municipal responsável pela área de finanças municipais e pelo Contador, a quem compete a função de analisar o empenho quanto às dotações vigentes no orçamento municipal e quanto às normas financeiras e contábeis, cabendo ao ordenador de despesa a responsabilidade pela despesa efetuada, sem prejuízos de emissão de empenho por outros fundos ou unidade orçamentária, que processam a sua contabilidade. § 4º Os atos autorizativos de solicitação de empenho e de ordem de pagamento, bem como a determinação para assinatura de empenhos e ordens de pagamento deverão ser regulamentados por Decreto do poder executivo. SEÇÃO VII A Alteração na Legislação Tributária Art. 32 O Poder Executivo providenciará, a fim de assegurar a programação e arrecadação de recursos, revisões tributárias, vinculadas especialmente: I - a revisão da legislação e manutenção do cadastro imobiliário, para efeito de regulamentação, lançamento e arrecadação do IPTU; II – manutenção do cadastro dos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, e aprimoramento no sistema de sua fiscalização e cobrança; III – melhoria na sistemática de cobrança do ITBI – imposto de transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; adequando-o à realidade e valores de mercado; IV - ao acompanhamento e controle do valor adicionado, para efeito de crescimento do índice de participação no ICMS – imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; V - a recuperação dos investimentos, através da cobrança da contribuição de melhoria prevista em lei; VI - a cobrança, através de tarifas decorrentes de serviços públicos ou do exercício do poder de polícia, com seus custos atualizados de acordo com o dimensionamento das despesas aplicadas na prestação dos serviços e nas demais atividades vinculadas aos contribuintes imobiliários, prestadores de serviços, comércio e indústria em geral, localizados no município; VII - a modernização da Administração Pública Municipal, através da capacitação dos recursos humanos, elaboração de programas de modernização e reestruturação administrativa, aperfeiçoamento das ações administrativas e financeiras, desenvolvimento gerencial, redução de despesas de custeio, racionalização de gastos e implementações da estrutura operacional para o atendimento adequado das aspirações da coletividade. Art. 33. O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência. SEÇÃO VIII As Disposições sobre Despesas com Pessoal e Encargos Art. 34. Para atendimento das disposições contidas no Art. 169 da Constituição Federal, fica o poder executivo autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a efetuar os ajustes necessários, para se adequar à Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000. Art. 35. Para exercício financeiro de 2021, serão consideradas como despesas de pessoal a definição contida no art. 18 da Lei Complementar n0 101/2000. § 1° - Se houver necessidade o Poder Executivo encaminhará projeto de lei visando adequação da estrutura administrativa, do quadro de vagas, do plano de cargos e do estatuto dos servidores. § 2° - Observado os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal o Poder Executivo poderá encaminhar projeto de lei visando a concessão ou redução de vantagens e aumento da remuneração dos servidores, bem como extinção, revisão, adequação ou criação de cargos públicos. § 3º - Caso a despesa de pessoal extrapole 95% (noventa e cinco por cento) dos limites referidos no art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000, somente poderá ser concedida horas extras, quando for ao atendimento de relevantes interesses públicos, devidamente justificados pela autoridade competente. § 4º - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão de obra referente a substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. § 5º - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o “34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”. SEÇÃO IX As Disposições Sobre as Despesas Decorrentes de Débitos de Precatórios Judiciais Art. 36. Para atendimento ao prescrito no art. 100, da Constituição Federal fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento, a previsão de dotação orçamentária ao pagamento de débitos oriundos de precatórios judiciários. Parágrafo único - A relação dos débitos, de que trata o “caput” deste artigo, somente incluirá precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e atendam a pelo menos uma das seguintes condições: I – certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; II – certidão que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos; III - precatórios apresentados, com características dos itens acima, até a data de 01 de julho de cada ano. SEÇÃO X Das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos Critérios e Forma de Limitação de Empenho. Art. 37. A averiguação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar n0 101/2000, será realizada no final de cada quadrimestre. Parágrafo Único - Se a despesa total com pessoal dos poderes executivo e legislativo exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados: I – a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal; II – criação de cargo, emprego ou função; III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V – contratação de hora extra. Art. 38 Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão, ultrapassar os limites definidos na Lei Complementar n0 101/2000, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22 da Lei Complementar nº 101/00, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando se, entre outras, as providências previstas nos parágrafos 30 e 40 do art. 169 da Constituição Federal. § 1º - No caso do inciso I do § 30 do art. 169 da Constituição Federal, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções, quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. § 2º - É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. Art. 39 Se verificado, ao final de um quadrimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes Legislativo e Executivo promoverão, por ato próprio nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, utilizando os critérios de redução de despesas na ordem inversa ao estabelecido no art. 4º desta Lei, respeitando o pagamento da Dívida Fundada, precatórios e pessoal e encargos. § 1º - No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de forma proporcional as reduções efetivadas; § 2º - Não serão objeto de limitações as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. SEÇÃO XI As Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos do Orçamento Art. 40. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a escrituração contábil será efetuada de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo, bem como implantará controle de custos visando o equilíbrio financeiro. SEÇÃO XII As Condições Especiais para Transferências de Recursos Públicos a Entidades Públicas e Privadas Art. 41. A destinação de recursos para direta ou indiretamente cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas deverá ser autorizada em Lei e destinarem-se a atender as diretrizes e metas constantes no art. 2º e no anexo I desta lei. Art. 42. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios de mútua colaboração com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal e a promover a concessão de subvenções sociais, auxílios ou contribuição à organização da sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inclusive cooperativas, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, e ainda, firmar LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.258 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 Acordos de Colaboração sem transferência de recursos financeiros, obedecendo ao interesse e conveniência do Município. § 1º - Os termos de colaboração e de fomento devem ser precedidos de chamamento público nos termos em que dispõe a Lei nº 13.019/2014, e que será considerado inexigível ou dispensado nos casos previstos na Lei nº 13 019/2014. § 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termos de colaboração ou de fomento com as organizações sociais, sem fins lucrativos, relacionadas no anexo de metas e diretrizes, para transferência de recursos destinados à execução de atividades ou projetos de interesse e competência do município nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, meio ambiente e esporte, entre outras, através processo de inexigibilidade de chamamento público. § 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo de contribuição com entidades sem fins lucrativo, enquadradas ou não na Lei nº 13.019/2014, relacionadas no anexo metas e diretrizes, para repasse de contribuições, como despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e que não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, que desenvolvam atividades de interesse da população local, nas áreas de esporte, lazer, cultura e outras de interesse da população. § 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar termos de colaboração e fomento e acordos de cooperação celebrados com entidades sem fins lucrativos, tendo como limite o prazo previsto na Lei nº 13.019/14, no mesmo valor anual, conforme estabelecido na legislação. § 5º - Fica dispensado de restituição e fica vedada a utilização de documento de restituição de receitas de origens de convênios, termos de colaboração, de fomento ou contribuição para devolução ou ressarcimento de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais). Art. 43. A despesa com parcerias a organizações privadas sem fins lucrativos, a cooperação técnica e financeira ou contrapartidas em convênios e acordos far-se-á em programação específica classificada conforme dotação orçamentária. Art. 44. É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da Administração Direta ou Indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica ou qualquer serviço ligado a administração municipal. CAPÍTULO II Das Disposições Gerais Art. 45. As propostas de modificação no Projeto da Lei Orçamentária Anual serão apresentadas, no que couber, da mesma forma e nível de detalhamento dos demonstrativos e anexos apresentados. Art. 46. Para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita, poderá constar na Lei Orçamentária Anual, autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional suplementar ou especial até 35% (trinta e cinco) por cento sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, utilizando os recursos previstos nos incisos I, III e IV do § 1º do Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 47. Para efeito do disposto no artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000: I - considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere; e II - no caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da Administração Pública, consideram-se compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. Art. 48. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência financeira. Art. 49. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar automaticamente o Plano Plurianual vigente para o período de 2018 a 2021, de acordo com o orçamento para 2021 e as alterações orçamentárias autorizadas e implementadas no decorrer do exercício de 2021 produzirão seus efeitos, também, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual 2018-2021. Art. 50. Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for aprovado até 31 de dezembro de 2020, a sua programação será executada mensalmente até o limite de 1/12 (um doze avos) do total, observada a efetiva arrecadação no mês anterior, até a sua aprovação pela Câmara Municipal, vedado o início de qualquer projeto novo, podendo editar decretos para abrir créditos suplementares, especiais ou extraordinários nos termos do art. 41 da Lei 4.320/64 obedecido os recursos previstos no §1º do artigo 43 da Lei 4.320/64 e o percentual fixado no Projeto de Lei Orçamentária ainda não aprovado. Art. 51. A proposta orçamentária da Câmara Municipal deverá ser encaminhada ao Poder Executivo trinta dias antes do prazo para entrega do orçamento anual na Câmara Municipal. Art. 52. A Fundação de Serviços Públicos de Saúde de Dourados/MS de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, não integra o orçamento do Município, ficando o Poder Executivo autorizado a repassar recursos conforme normas legais. Art. 53. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 11 de setembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município ANEXO I - LEI Nº 4.528 DE 11 DE SETEMBRO DE 2020 DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2021 As diretrizes que o município estabelecerá na fixação das despesas na proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2021, atenderão prioritariamente a: I - Incrementar o desenvolvimento de programas na área da educação para: a) apoiar o ensino infantil, buscando a proteção à criança; b) intensificar as ações e programas do ensino fundamental no sentido de motivar a freqüência escolar, como forma de garantir a erradicação do analfabetismo municipal e reduzir a evasão escolar. II – oferecer saúde de qualidade, implementando ações e serviços de garantam a atenção integral, equânime e humanizada a população para promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo: a) ações de vigilância epidemiológica e controle de doenças; b) ações de vigilância sanitária; c) vigilância nutricional, controle de deficiências nutricionais, orientação alimentar, e a segurança alimentar promovida no âmbito do SUS; d) educação para a saúde; e) saúde do trabalhador; f) assistência a saúde em todos os níveis de complexidade: atenção básica, media e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, e serviços de urgência e emergência; g) assistência farmacêutica; h) atenção a saúde dos povos indígenas; i) capacitação de recursos humanos. III - desencadear e apoiar programas e ações de geração de emprego e rendas e de capacitação de mão de obra, através de convênios e parcerias com entidades afins; IV - desenvolver programas voltados à implantação, ampliação e/ou melhoria da infraestrutura urbana e rural, com o desenvolvimento inclusive de programas de revitalização de praças, jardins e áreas de lazer; V - fomentar o desenvolvimento socioeconômico do Município e implantar políticas ambientais compatibilizando-as com uso sustentável dos recursos naturais; VI - buscar a redução dos desequilíbrios sociais, promovendo a modernização e a competitividade da economia municipal; VII - estimular e desenvolver programas para fortalecimento da agropecuária, especialmente para a agricultura familiar, da agroindústria e ações que visem o incremento de outras atividades econômicas municipais; VIII – executar ações de planejamento, fortalecimento, desenvolvimento e divulgação dos aspectos turísticos municipais e outras atividades que visem a diversificação da atividade no Município; IX – propiciar oportunidades de lazer, esporte e cultura, buscando a integração e o bem estar social, produção e consumo de bens e serviços culturais, preservação de monumentos históricos e o resgate da memória e identidade cultural e instituir incentivo fiscal para a realização de projetos culturais e esportivos; X – desenvolver programas que estimulem a instalação de novos comércios e indústrias; XI – desenvolvimento de programas de apoio à assistência social aos mais necessitados, em especial à população em estado de vulnerabilidade social, as crianças e adolescentes, os idosos e os excluídos do processo produtivo; XII - Investimento em programas sociais voltados para a melhoria de qualidade de vida da população em geral, em especial às pessoas em estado de vulnerabilidade social; XIII – executar ações de administração e planejamento municipal, buscando o equilíbrio financeiro e melhor alocação dos recursos públicos; XIV – reestruturação, modernização e aprimoramento da fiscalização municipal. As metas a serem instituídas para elaboração do orçamento 2021 atenderão prioritariamente as descrições a seguir, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas: I - ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS; As metas da administração municipal para as áreas de planejamento, administração e finanças estão voltadas para a melhoria da qualidade do serviço público, para o aumento das receitas próprias municipais e a adoção do planejamento efetivo como instrumento de desenvolvimento, dentro das seguintes prioridades: 1. Desenvolver ações de capacitação e qualificação de recursos humanos do Município, com prioridade para a questão da qualidade e produtividade; 2. Dotar o Município de aparelhos, mobiliários em geral, veículos, maquinários – frota municipal e modernizar a administração pública municipal, mediante alocação de dotações para melhorar o sistema de informatização, organização e controle; 3. Revisão das Leis Municipais; 4. Revitalização, modernização e conservação do arquivo municipal: 5. Promover a progressão funcional e a reposição do poder aquisitivo dos vencimentos, salários e proventos dos cargos e funções, bem como implementar o pagamento de salários e proventos; 6. Amortização de dívidas contratadas; 7. Promover a construção, reforma e manutenção de prédios públicos; 8. Implementar todas as unidades municipais com equipamentos e materiais permanentes com vistas a adequação dos serviços ofertados em todas as áreas; 9. Dispor de bens públicos através dos meios legais como leilões de equipamentos, maquinários ou veiculo que por ventura vier a onerar o poder público, devido seu desgaste natural. II - DESENVOLVIMENTO SOCIAL As metas para as atividades sociais da administração municipal contemplam ações integradas entre os setores públicos, voltados para o atendimento das necessidades imediatas da população, de acordo com as seguintes prioridades: 1. Propiciar instrumentos e condições capazes de efetuar a coordenação, o controle e o acompanhamento das atividades de transporte e alimentação escolar, manutenção LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.258 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 e ampliação da rede física; 2. Consolidar instrumentos eficazes de coordenar, instruir, supervisionar e avaliar do ponto de vista técnico – pedagógico e administrativo, os setores operacionais da Educação e Saúde: 3. Construir, ampliar, reformar, adequar e equipar os prédios da educação, da saúde e das creches e da Assistência Social. 4. Assegurar os mecanismos que permitem a elaboração e o estabelecimento de uma política de investimentos, desenvolvendo sistemas capazes de otimizar custos financeiros de estrutura organizacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino e órgão central; consolidar a municipalização do sistema de saúde em todos os programas; elaborar e consolidar os Sistemas Socioassistenciais. 5. Intensificar a implementação dos sistemas de informatização da rede municipal de ensino, saúde e assistência social; 6. Priorizar o atendimento à saúde com mantendo quadro funcional adequado com vistas ao atendimento das necessidades da população; 7. Apoiar os Conselhos Gestores e Associações de Pais e Mestre no âmbito do município; 8. Supervisionar, interferir e instruir as unidades escolares e centros de educação infantil, para que propiciem um ensino que assegure padrões mínimos de qualidade exigidos à formação do cidadão; 9. Priorizar os serviços preventivos de saúde, visando a educação permanente em saúde; 10. Propiciar mecanismos que assegurem um regime de colaboração entre as instituições públicas e privadas, visando a definição de uma política de ensino com qualidade; 11. Abastecer as unidades de saúde municipais com medicamentos e materiais de uso médico e odontológico, bem como equipamentos e material permanente; 12. Realizar investimentos para manutenção dos programas destinados ao atendimento social da população em estado de vulnerabilidade social, nas áreas de assistência e promoção, geração de emprego e renda, triagem, encaminhamento e ampliação dos programas já existente; 13. Implementar os projetos de assistência e apoio a idosos de acordo com o estabelecido no Estatuto do Idoso, propiciando sua integração social, fortalecendo dos laços familiares, bem como o exercício da cidadania; 14. Melhorar a qualidade do ensino e da aprendizagem, visando a formação do cidadão consciente dos seus direitos e deveres, que o mesmo seja capaz de interferir no meio em que vive buscando o bem comum; 15. Atender crianças, adolescentes e jovens, dentro do estabelecido pelo estatuto da criança e adolescentes, inclusive vítimas da violência e prostituição infantil, buscando garantir-lhes seus direitos sociais básicos, priorizando a manutenção saudável dos mesmos na família e comunidade para formação da cidadania; 16. Viabilizar a implementação e a implantação de programas para atender jovens e adolescentes; 17. Otimizar os trabalhos de regularização e urbanização social; 18. Estimular a elaboração e execução dos projetos comunitários de construção de casas populares; 19. Utilizar sistemas cooperativos no atendimento às necessidades da população na área da Assistência Social; 20. Estimular programas para o estabelecimento de atividades geradoras de emprego e renda para atender a população em geral; 21. Estimular a parceria com a iniciativa privada na execução de programas, projetos e serviços sociais; 22. Desenvolver projetos de apoio, orientações e implementar o atendimento de urgência e emergencial à gestantes de alto risco, carentes e a redução de índices de mortalidade infantil; 23. Desenvolver ações voltadas ao atendimento à família que amenizem a carência alimentar; 24. Incentivar parcerias visando a ampliação da oferta de emprego e renda; 25. Apoiar ações de prevenção, habilitação, reabilitação, integração social das pessoas com deficiência; 26. Apoiar associações comunitárias e entidades visando à implementação da política de assistência social no município, bem como o trabalho em rede de atendimento integrada; 27. Viabilizar ações sociais intersetoriais para ampliação de metas, otimização de recursos e melhoria na qualidade do atendimento: 28. Garantir a distribuição de medicamentos à população carente; 29. Capacitar profissionais por meio de cursos de formação aperfeiçoamento, para atuação e serviços de saúde; 30. Manter e implementar os programas de auxilio financeiro e auxilio de materiais e produtos à pessoas em estado de vulnerabilidade social; 31. Manutenção e implementação de ações e programas para o controle de doenças transmitidas por vetores. 32. Garantir a formalização de Termos de Parcerias com as entidades da Organização da Sociedade Civil – OSC sem fins lucrativos que buscam amparo às pessoas que vivem em situações de risco e vulnerabilidade social. III - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO As metas para os projetos de desenvolvimento econômico do Município se voltam para a geração de emprego e renda e ao desenvolvimento de seu potencial, de acordo com as seguintes diretrizes: 1. Estimular a formação de organizações produtivas comunitárias; 2. Promover o acesso a informação sobre avanços científicos e tecnológicos de interesse da comunidade, bem como difusão de tecnologias existentes ou alternativas para o incremento das atividades produtivas locais; 3. Estimular a legalização das atividades econômicas do setor informal; 4. Recadastrar as atividades econômicas municipais; 5. Fomentar as atividades de comércio de bairros e criação de condições para a viabilização de formas alternativas de comercialização; 6. Incentivar a implantação de indústrias e agroindústrias; 7. Dar suporte e divulgação ao produto turístico local; 8. Realizar estudos e pesquisas sobre a produção comercial e industrial do Município; 9. Incentivar a implantação de agroindústrias, com utilização de capital privado e público, direcionando os esforços para as atividades agropecuárias; 10. Apoiar as indústrias regionais para agregarem outros produtos da cadeia produtiva incorporando novos sistemas de comercialização; 11. Fomentar a Economia Solidária no município; 12. Apoiar e estimular o desenvolvimento da cadeia produtiva da piscicultura. IV - PLANEJAMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO O planejamento urbano municipal, o desenvolvimento da cidade, em conjunto com as questões ambientais e de saneamento deverá priorizar: 1. Elaboração de Diretrizes de Crescimento e Desenvolvimento da Cidade, projetos estratégicos de desenvolvimento; adequada utilização da área urbana e uso do solo e plano de mobilidade urbana, voltados para melhoria da qualidade de vida da população; 2. Programa de paisagismo – manutenção das praças públicas, canteiros e áreas verdes do Município; 3. Implementar Políticas e Parcerias para a elaboração e implementação dos Planos locais como: Agenda 21, gestão dos resíduos sólidos, coleta seletiva de lixo e Educação Ambiental nas escolas, comunidades e empresas; 4. Implantação de sistema de coleta e destinação final de lixo hospitalar; 5. Regulamentação do sistema de monitoramento de vegetação arbórea (corte, poda e manutenção de árvores); 6. Implantação de programa de controle e fiscalização da atividade geradora de poluição sonora e visual; 7. Induzir melhorias no sistema rodoviário, sistema de transporte, meio ambiente, abastecimento de água, tratamento de esgoto, à energia, à implantação industrial, desenvolvimento sustentável; 8. Ofertar equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população; 9. Promover o ordenamento e o controle do solo urbano, visando o cumprimento da função social da propriedade; 10. Preservar, proteger e recuperar o patrimônio natural e construído, cultural, histórico, artísticos, paisagístico e arqueológico; 11. Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades de defesa do Meio Ambiente. V - INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Os serviços de infraestrutura têm como meta preparar a cidade para os patamares de desenvolvimento exigidos pela população das seguintes prioridades: 1. Implantar e dar manutenção urbana, com a adoção de critérios de iluminação publica, estendendo a locais não atendidos pela rede convencional, inclusive rural e sinalização do Município ; 2. Executar obras de canalização de córregos de acordo com princípios de racionalidade, qualidade e matas ciliares; 3. Promover a drenagem e o asfaltamento de vias públicas de acordo com as diretrizes dos Planos; 4. Promover ações de integração e participação das comunidades locais na execução de obras e serviços públicos de interesse coletivo; 5. Promover a drenagem, construção de pontes, aterros, encascalha mento e patrolamento das estradas vicinais do Município; 6. Executar a limpeza de terrenos baldios e residências em bairros, para evitar a proliferação de doenças; 7. Manter, revitalizar e ampliar o sistema viário Urbano e Rural do Município. VI - CULTURA, ESPORTE E LAZER As atividades culturais, desportivas e de lazer tem como meta o resgate da cultura regional, a aproximação das pessoas e a valorização de espaços públicos, com as seguintes prioridades: 1. Promover ações de incentivo às atividades culturais e manifestações populares, incluindo a construção de espaços apropriados; 2. Manter programas destinados ao lazer da população em geral, incluindo construção de espaço apropriado; 3. Manter os mecanismos de parceria com a iniciativa privada na manutenção e criação de espaços de recreação e lazer; 4. Fomentar as atividades esportivas amadoras em todas as suas modalidades, inclusive com a construção de espaços apropriados; 5. Manter, revitalizar, modernizar, informatizar e ampliar o acervo da Biblioteca Municipal; 6. Coordenar a política cultural voltada a criação artística, na produção e consumo de bens e serviços culturais para todas as camadas da população, promovendo shows artísticos de interesse da comunidade; 7. Manter os programas e projetos voltados para a identificação e o reconhecimento do patrimônio municipal e de espaços públicos existentes, com vistas ao incremento de novas áreas de potencial turístico; 8. Criação de programas de atividade esportivas no sistema educacional; 9. Apoiar as atividades de competição e eventos esportivos no município, realizando convênios e concedendo auxílios a entidades organizadoras para sua realização. LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.258 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 LEIS MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Anexo II - Metas Fiscais 2021 2022 2023 IPCA + TAXA DE CRESCIMENTO 1,0219 x 0,0296 1,034 x 1,0310 1,0350 x 1,0250 INCREMENTO DE RECEITA 0,992 1,066 1,061 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA - 2021 NATUREZA DA RECEITA 2020 2021 2022 2023 PREVISÃO 2021 PROPOSTA 2022 PREVISÃO 2016 PREVISÃO FONTE DE RECURSOS: 0 - RECURSOS PRÓPRIOS RECEITAS CORRENTES 325.776.798,00 0,992 323.030.356,90 1,066 344.367.804,09 1,061 365.331.194,17 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 136.412.248,00 0,992 135.266.385,12 1,066 144.201.270,92 1,061 152.979.523,29 IMPOSTOS 126.801.248,00 0,992 125.736.117,52 1,066 134.041.491,02 1,061 142.201.266,79 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 21.830.700,00 0,992 21.647.322,12 1,066 23.077.214,34 1,061 24.482.039,76 Imposto Sobre A Renda - Retido Na Fonte - Trabalho - Principal 17.678.700,00 0,992 17.530.198,92 1,066 18.688.138,68 1,061 19.825.779,12 Imposto Sobre A Renda - Retido Na Fonte - Outros Rendimentos Principal 4.152.000,00 0,992 4.117.123,20 1,066 4.389.075,66 1,061 4.656.260,64 IMPOSTOS ESPECÍFICOS DE ESTADOS/DF MUNICÍPIOS 102.170.548,00 0,992 101.312.315,40 1,066 108.004.399,08 1,061 114.579.166,87 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/ MUNICÍPIOS 61.999.948,00 0,992 61.479.148,44 1,066 65.540.092,11 1,061 69.529.845,21 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 44.872.948,00 0,992 44.496.015,24 1,066 47.435.155,03 1,061 50.322.770,09 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana - Principal 37.503.148,00 0,992 37.188.121,56 1,066 39.644.545,74 1,061 42.057.907,46 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana - Multas E Juros 311.400,00 0,992 308.784,24 1,066 329.180,67 1,061 349.219,55 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana - Dívida Ativa 4.930.500,00 0,992 4.889.083,80 1,066 5.212.027,34 1,061 5.529.309,51 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana - Dívida Ativa - Multas 2.127.900,00 0,992 2.110.025,64 1,066 2.249.401,27 1,061 2.386.333,58 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER-VIVOS” DE BENS IMOVEIS E DE DIR REAIS S IMOVEIS 17.127.000,00 0,992 16.983.133,20 1,066 18.104.937,08 1,061 19.207.075,13 Imposto s/ transm. “Inter Vivos” de bens imóveis e de direitos reais s/ imóveis 17.127.000,00 0,992 16.983.133,20 1,066 18.104.937,08 1,061 19.207.075,13 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 40.170.600,00 0,992 39.833.166,96 1,066 42.464.306,97 1,061 45.049.321,66 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal 39.444.000,00 0,992 39.112.670,40 1,066 41.696.218,73 1,061 44.234.476,05 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas E Juros 311.400,00 0,992 308.784,24 1,066 329.180,67 1,061 349.219,55 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa 363.300,00 0,992 360.248,28 1,066 384.044,12 1,061 407.422,81 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa - Multas E Juros 51.900,00 0,992 51.464,04 1,066 54.863,45 1,061 58.203,26 OUTROS IMPOSTOS 2.800.000,00 0,992 2.776.480,00 1,066 2.959.877,61 1,061 3.140.060,16 Outros Impostos - Multas E Juros 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 Outros Impostos - Dívida Ativa 1.800.000,00 0,992 1.784.880,00 1,066 1.902.778,46 1,061 2.018.610,10 Outros Impostos - Dívida Ativa - Multas E Juros 900.000,00 0,992 892.440,00 1,066 951.389,23 1,061 1.009.305,05 TAXAS 9.391.000,00 0,992 9.312.115,60 1,066 9.927.218,08 1,061 10.531.537,48 TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA 6.860.000,00 0,992 6.802.376,00 1,066 7.251.700,14 1,061 7.693.147,39 Taxa de controle e fiscalização - Principal 6.500.000,00 0,992 6.445.400,00 1,066 6.871.144,45 1,061 7.289.425,37 Taxa de controle e fiscalização - Multas e Juros 200.000,00 0,992 198.320,00 1,066 211.419,83 1,061 224.290,01 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 160.000,00 0,992 158.656,00 1,066 169.135,86 1,061 179.432,01 Taxa de controle e Fiscalização Ambiental - Principal 150.000,00 0,992 148.740,00 1,066 158.564,87 1,061 168.217,51 Taxa de controle e Fiscalização Ambiental - Multas e Juros 10.000,00 0,992 9.916,00 1,066 10.570,99 1,061 11.214,50 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 2.510.000,00 0,992 2.488.916,00 1,066 2.653.318,86 1,061 2.814.839,64 Taxa pela prestação de serviços - Principal 2.500.000,00 0,992 2.479.000,00 1,066 2.642.747,87 1,061 2.803.625,14 Taxa pela prestação de serviços - Multas e Juros 10.000,00 0,992 9.916,00 1,066 10.570,99 1,061 11.214,50 Taxas de Fiscalização das Telecomunicações 21.000,00 0,992 20.823,60 1,066 22.199,08 1,061 23.550,45 Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF - Principal 1.000,00 0,992 991,60 1,066 1.057,10 1,061 1.121,45 Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF - Multas e Juros 20.000,00 0,992 19.832,00 1,066 21.141,98 1,061 22.429,00 CONTRIBUIÇÕES 220.000,00 0,992 218.152,00 1,066 232.561,81 1,061 246.719,01 CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS 220.000,00 0,992 218.152,00 1,066 232.561,81 1,061 246.719,01 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 220.000,00 0,992 218.152,00 1,066 232.561,81 1,061 246.719,01 Contribuição de Melhoria - Dív ida Ativ a 200.000,00 0,992 198.320,00 1,066 211.419,83 1,061 224.290,01 Contribuição de Melhoria - Dív ida Ativ a - Multas E Juros 20.000,00 0,992 19.832,00 1,066 21.141,98 1,061 22.429,00 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS 0,992 1,066 1,061 Outras contribuições Econômicas - Principal 0,992 1,066 1,061 RECEITA PATRIMONIAL 6.475.900,00 0,992 6.421.502,44 1,066 6.845.668,36 1,061 7.262.398,42 ALUGUÉIS, ARRENDAMENTOS, FOROS, LAUDÊMIOS, TARIFAS DE OCUPAÇÃO 400.000,00 0,992 396.640,00 1,066 422.839,66 1,061 448.580,02 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS 400.000,00 0,992 396.640,00 1,066 422.839,66 1,061 448.580,02 Aluguéis E Arrendamentos - Principal 400.000,00 0,992 396.640,00 1,066 422.839,66 1,061 448.580,02 VALORES MOBILIÁRIOS 6.075.900,00 0,992 6.024.862,44 1,066 6.422.828,70 1,061 6.813.818,40 JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS 6.075.900,00 0,992 6.024.862,44 1,066 6.422.828,70 1,061 6.813.818,40 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 6.075.900,00 0,992 6.024.862,44 1,066 6.422.828,70 1,061 6.813.818,40 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.258 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 LEIS Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 5.975.900,00 0,992 5.925.702,44 1,066 6.317.118,79 1,061 6.701.673,40 Outros Valores Mobiliários - Principal 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 RECEITA DE SERVIÇOS 10.000,00 0,992 9.916,00 1,066 10.570,99 1,061 11.214,50 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS 10.000,00 0,992 9.916,00 1,066 10.570,99 1,061 11.214,50 Serviços Administrativos E Comerciais Gerais - Principal 10.000,00 0,992 9.916,00 1,066 10.570,99 1,061 11.214,50 TRANSFERENCIAS CORRENTES 169.343.650,00 0,992 167.921.163,34 1,066 179.013.027,86 1,061 189.910.445,93 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 169.343.650,00 0,992 167.921.163,34 1,066 179.013.027,86 1,061 189.910.445,93 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO - ESPECÍFICA E/M 63.208.150,00 0,992 62.677.201,54 1,066 66.817.281,41 1,061 70.884.783,42 PARTICIPAÇÃO NAS RECEITAS DA UNIÃO 62.974.600,00 0,992 62.445.613,36 1,066 66.570.395,90 1,061 70.622.868,76 Cota-parte Do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal Principal 49.824.000,00 0,992 49.405.478,40 1,066 52.668.907,87 1,061 55.875.127,64 Cota-parte Do Fundo de Participação Do Municípios – 1% Cota Entregue No Mês de D 2.682.800,00 0,992 2.660.264,48 1,066 2.835.985,59 1,061 3.008.626,21 Cota-parte Do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota Entregue No Mês De 2.682.800,00 0,992 2.660.264,48 1,066 2.835.985,59 1,061 3.008.626,21 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL 7.785.000,00 0,992 7.719.606,00 1,066 8.229.516,85 1,061 8.730.488,69 Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural - ITR 7.785.000,00 0,992 7.719.606,00 1,066 8.229.516,85 1,061 8.730.488,69 TRANSFERENCIA FINANCEIRA DO ICMS DESONERAÇÃO 233.550,00 0,992 231.588,18 1,066 246.885,51 1,061 261.914,66 Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - LC 87/96 233.550,00 0,992 231.588,18 1,066 246.885,51 1,061 261.914,66 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 0,992 1,066 1,061 Transf erências de Instituições Priv adas - Principal 0,992 1,066 1,061 TRANSFERENCIA DO ESTADO 106.135.500,00 0,992 105.243.961,80 1,066 112.195.746,45 1,061 119.025.662,52 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 106.135.500,00 0,992 105.243.961,80 1,066 112.195.746,45 1,061 119.025.662,52 Cota-Parte do ICMS 80.964.000,00 0,992 80.283.902,40 1,066 85.586.975,29 1,061 90.797.082,41 Cota-Parte do IPVA 23.874.000,00 0,992 23.673.458,40 1,066 25.237.185,02 1,061 26.773.498,66 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 1.297.500,00 0,992 1.286.601,00 1,066 1.371.586,14 1,061 1.455.081,45 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 13.535.000,00 0,992 13.421.306,00 1,066 14.307.836,95 1,061 15.178.826,52 Multas Administrativas. Contratuais e Judiciais 3.820.000,00 0,992 3.787.912,00 1,066 4.038.118,74 1,061 4.283.939,22 Multas Previstas em Legislação Específica 3.820.000,00 0,992 3.787.912,00 1,066 4.038.118,74 1,061 4.283.939,22 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 3.500.000,00 0,992 3.470.600,00 1,066 3.699.847,01 1,061 3.925.075,20 Multas Prev istas em Legislação Específ ica - Multas e Juros 20.000,00 0,992 19.832,00 1,066 21.141,98 1,061 22.429,00 Multas Prev istas em Legislação Específ ica - Dív ida Ativ a 200.000,00 0,992 198.320,00 1,066 211.419,83 1,061 224.290,01 Multas Prev istas em Legislação Específ ica - Dív ida Ativ a - Multas e 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS 5.295.000,00 0,992 5.250.522,00 1,066 5.597.339,98 1,061 5.938.078,05 INDENIZAÇÕES 1.010.000,00 0,992 1.001.516,00 1,066 1.067.670,14 1,061 1.132.664,56 INDENIZAÇÕES POR DANOS CAUSADOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO 1.010.000,00 0,992 1.001.516,00 1,066 1.067.670,14 1,061 1.132.664,56 Indenizações Por Danos Causados Ao Patrimônio Público - Principal 10.000,00 0,992 9.916,00 1,066 10.570,99 1,061 11.214,50 Outras Indenizações - Principal - Pref eitura Municipa 1.000.000,00 0,992 991.600,00 1,066 1.057.099,15 1,061 1.121.450,06 RESTITUIÇÕES 4.285.000,00 0,992 4.249.006,00 1,066 4.529.669,84 1,061 4.805.413,49 RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS - PRIMÁRIAS 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 Restituição de Convênios - Primárias - Principal 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 OUTRAS RESTITUIÇÕES 4.185.000,00 0,992 4.149.846,00 1,066 4.423.959,93 1,061 4.693.268,49 Outras Restituições - Principal Prefeitura 3.500.000,00 0,992 3.470.600,00 1,066 3.699.847,01 1,061 3.925.075,20 Outras Restituições - Principal - FUNED 500.000,00 0,992 495.800,00 1,066 528.549,57 1,061 560.725,03 Outras Restituições - Principal - FIP 185.000,00 0,992 183.446,00 1,066 195.563,34 1,061 207.468,26 DEMAIS RECEITAS CORRENTES 300.000,00 0,992 297.480,00 1,066 317.129,74 1,061 336.435,02 Ônus de Sucumbência 300.000,00 0,992 297.480,00 1,066 317.129,74 1,061 336.435,02 Ônus de Sucumbência - Principal 300.000,00 0,992 297.480,00 1,066 317.129,74 1,061 336.435,02 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS 4.110.000,00 0,992 4.075.476,00 1,066 4.344.677,49 1,061 4.609.159,73 Outras Receitas - Primárias - Principal 4.000.000,00 0,992 3.966.400,00 1,066 4.228.396,59 1,061 4.485.800,23 Outras Receitas - Primárias - Multas e juros 10.000,00 0,992 9.916,00 1,066 10.570,99 1,061 11.214,50 Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 OUTRAS RECEITAS - FINANCEIRAS 10.000,00 0,992 9.916,00 1,066 10.570,99 1,061 11.214,50 Outras Receitas - Financeiras - Principal 10.000,00 0,992 9.916,00 1,066 10.570,99 1,061 11.214,50 RECEITAS DE CAPITAL 0,992 1,066 1,061 ALIENAÇÃO DE BENS 0,992 1,066 1,061 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 0,992 1,066 1,061 Alienação de Bens Imóv eis - Principal 0,992 1,066 1,061 TOTAL DA FONTE DE RECURSOS “RECURSOS PRÓPRIOS” 325.776.798,00 0,992 323.040.272,90 1,066 344.378.375,08 1,061 365.342.408,67 1 - RECEITAS DE IMP E DE TRANSF -EDUCAÇÃO 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 105.224.000,00 0,992 104.340.118,40 1,066 111.232.200,58 1,061 118.003.460,79 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 72.290.300,00 0,992 71.683.061,48 1,066 76.418.014,42 1,061 81.069.961,05 IMPOSTOS 72.290.300,00 0,992 71.683.061,48 1,066 76.418.014,42 1,061 81.069.961,05 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 13.524.000,00 0,992 13.410.398,40 1,066 14.296.208,86 1,061 15.166.490,57 Imposto Sobre A Renda - Retido Na Fonte - Trabalho - Principal 11.172.000,00 0,992 11.078.155,20 1,066 11.809.911,66 1,061 12.528.840,04 Imposto Sobre A Renda - Retido Na Fonte - Outros Rendimentos Principal 2.352.000,00 0,992 2.332.243,20 1,066 2.486.297,19 1,061 2.637.650,53 IMPOSTOS ESPECÍFICOS DE ESTADOS/DF MUNICÍPIOS 58.766.300,00 0,992 58.272.663,08 1,066 62.121.805,57 1,061 65.903.470,48 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/ MUNICÍPIOS 58.766.300,00 0,992 58.272.663,08 1,066 62.121.805,57 1,061 65.903.470,48 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.258 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 LEIS IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 26.308.700,00 0,992 26.087.706,92 1,066 27.810.904,31 1,061 29.503.893,11 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana - Principal 22.133.900,00 0,992 21.947.975,24 1,066 23.397.726,80 1,061 24.822.063,42 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana - Multas E Juros 176.400,00 0,992 174.918,24 1,066 186.472,29 1,061 197.823,79 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana - Dívida Ativa 2.793.000,00 0,992 2.769.538,80 1,066 2.952.477,92 1,061 3.132.210,01 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana - Dívida Ativa - Multas 1.205.400,00 0,992 1.195.274,64 1,066 1.274.227,31 1,061 1.351.795,90 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER-VIVOS” DE BENS IMOVEIS E DE DIR REAIS S IMOVEIS 9.702.000,00 0,992 9.620.503,20 1,066 10.255.975,92 1,061 10.880.308,45 Imposto s/ transm. “Inter Vivos” de bens imóveis e de direitos reais s/ imóveis 9.702.000,00 0,992 9.620.503,20 1,066 10.255.975,92 1,061 10.880.308,45 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 22.755.600,00 0,992 22.564.452,96 1,066 24.054.925,34 1,061 25.519.268,92 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal 22.344.000,00 0,992 22.156.310,40 1,066 23.619.823,33 1,061 25.057.680,07 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas E Juros 176.400,00 0,992 174.918,24 1,066 186.472,29 1,061 197.823,79 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa 205.800,00 0,992 204.071,28 1,066 217.551,00 1,061 230.794,42 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa - Multas E Juros 29.400,00 0,992 29.153,04 1,066 31.078,71 1,061 32.970,63 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 1.000.000,00 0,992 991.600,00 1,066 1.057.099,15 1,061 1.121.450,06 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 1.000.000,00 0,992 991.600,00 1,066 1.057.099,15 1,061 1.121.450,06 TRANSFERENCIAS CORRENTES 95.123.700,00 0,992 94.324.660,92 1,066 100.555.182,07 1,061 106.676.478,78 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 95.123.700,00 0,992 94.324.660,92 1,066 100.555.182,07 1,061 106.676.478,78 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO - ESPECÍFICA E/M 35.000.700,00 0,992 34.706.694,12 1,066 36.999.210,09 1,061 39.251.537,01 PARTICIPAÇÃO NAS RECEITAS DA UNIÃO 30.458.400,00 0,992 30.202.549,44 1,066 32.197.548,64 1,061 34.157.574,41 Cota-parte Do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal Principal 28.224.000,00 0,992 27.986.918,40 1,066 29.835.566,31 1,061 31.651.806,41 Cota-parte Do Fundo de Participação Do Municípios – 1% Cota Entregue No Mês de D 1.117.200,00 0,992 1.107.815,52 1,066 1.180.991,17 1,061 1.252.884,00 Cota-parte Do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota Entregue No Mês De 1.117.200,00 0,992 1.107.815,52 1,066 1.180.991,17 1,061 1.252.884,00 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL 4.410.000,00 0,992 4.372.956,00 1,066 4.661.807,24 1,061 4.945.594,75 Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural - ITR 4.410.000,00 0,992 4.372.956,00 1,066 4.661.807,24 1,061 4.945.594,75 TRANSFERENCIA FINANCEIRA DO ICMS DESONERAÇÃO 132.300,00 0,992 131.188,68 1,066 139.854,22 1,061 148.367,84 Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - LC 87/96 132.300,00 0,992 131.188,68 1,066 139.854,22 1,061 148.367,84 TRANSFERENCIA DO ESTADO 60.123.000,00 0,992 59.617.966,80 1,066 63.555.971,98 1,061 67.424.941,77 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 60.123.000,00 0,992 59.617.966,80 1,066 63.555.971,98 1,061 67.424.941,77 Cota-Parte do ICMS 45.864.000,00 0,992 45.478.742,40 1,066 48.482.795,25 1,061 51.434.185,41 Cota-Parte do IPVA 13.524.000,00 0,992 13.410.398,40 1,066 14.296.208,86 1,061 15.166.490,57 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 735.000,00 0,992 728.826,00 1,066 776.967,87 1,061 824.265,79 DEDUÇÃO DE RECEITAS (63.190.000,00) 0,992 (62.659.204,00) 1,066 (66.798.095,06) 1,061 (70.864.429,10) DEDUÇÃO DE RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS (63.190.000,00) 0,992 (62.659.204,00) 1,066 (66.798.095,06) 1,061 (70.864.429,10) DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE (63.190.000,00) 0,992 (62.659.204,00) 1,066 (66.798.095,06) 1,061 (70.864.429,10) DEDUÇÃO DE TRANSFERENCIA DA UNIÃO (63.190.000,00) 0,992 (62.659.204,00) 1,066 (66.798.095,06) 1,061 (70.864.429,10) FUNDEB - Dedução da receita do FPM (19.200.000,00) 0,992 (19.038.720,00) 1,066 (20.296.303,61) 1,061 (21.531.841,09) FUNDEB - Dedução da receita do ICMS desoneração (90.000,00) 0,992 (89.244,00) 1,066 (95.138,92) 1,061 (100.930,51) FUNDEB - Decução da receita do ITR (3.000.000,00) 0,992 (2.974.800,00) 1,066 (3.171.297,44) 1,061 (3.364.350,17) FUNDEB - Dedução da receita do ICMS (31.200.000,00) 0,992 (30.937.920,00) 1,066 (32.981.493,37) 1,061 (34.989.241,78) FUNDEB - Dedução da receita do IPI (9.200.000,00) 0,992 (9.122.720,00) 1,066 (9.725.312,15) 1,061 (10.317.340,52) FUNDEB - Dedução da receita do IPVA (500.000,00) 0,992 (495.800,00) 1,066 (528.549,57) 1,061 (560.725,03) Total da Fonte de Recurso “RECEITAS DE IMP E DE TRANSF -EDUCAÇÃO”: 105.224.000,00 0,992 104.340.118,40 1,066 111.232.200,58 1,061 118.003.460,79 2 - RECEITAS DE IMP E TRANSF DE IMP SAUDE 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 106.071.850,00 0,992 105.180.846,46 1,066 112.128.462,09 1,061 118.954.282,22 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 46.114.200,00 0,992 45.726.840,72 1,066 48.747.281,46 1,061 51.714.772,22 IMPOSTOS 46.114.200,00 0,992 45.726.840,72 1,066 48.747.281,46 1,061 51.714.772,22 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 8.602.000,00 0,992 8.529.743,20 1,066 9.093.166,86 1,061 9.646.713,39 Imposto Sobre A Renda - Retido Na Fonte - Trabalho - Principal 7.106.000,00 0,992 7.046.309,60 1,066 7.511.746,53 1,061 7.969.024,10 Imposto Sobre A Renda - Retido Na Fonte - Outros Rendimentos Principal 1.496.000,00 0,992 1.483.433,60 1,066 1.581.420,32 1,061 1.677.689,29 IMPOSTOS ESPECÍFICOS DE ESTADOS/DF MUNICÍPIOS 23.038.400,00 0,992 22.844.877,44 1,066 24.353.872,97 1,061 25.836.414,99 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/ MUNICÍPIOS 16.867.400,00 0,992 16.725.713,84 1,066 17.830.514,14 1,061 18.915.946,69 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 16.867.400,00 0,992 16.725.713,84 1,066 17.830.514,14 1,061 18.915.946,69 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana - Principal 14.212.000,00 0,992 14.092.619,20 1,066 15.023.493,07 1,061 15.938.048,21 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana - Multas E Juros 112.200,00 0,992 111.257,52 1,066 118.606,52 1,061 125.826,70 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana - Dívida Ativa 1.776.500,00 0,992 1.761.577,40 1,066 1.877.936,63 1,061 1.992.256,03 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana - Dívida Ativa - Multas 766.700,00 0,992 760.259,72 1,066 810.477,92 1,061 859.815,76 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 14.473.800,00 0,992 14.352.220,08 1,066 15.300.241,63 1,061 16.231.643,83 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal 14.212.000,00 0,992 14.092.619,20 1,066 15.023.493,07 1,061 15.938.048,21 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.258 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 LEIS Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas E Juros 112.200,00 0,992 111.257,52 1,066 118.606,52 1,061 125.826,70 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa 130.900,00 0,992 129.800,44 1,066 138.374,28 1,061 146.797,81 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa - Multas E Juros 18.700,00 0,992 18.542,92 1,066 19.767,75 1,061 20.971,12 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER-VIVOS” DE BENS IMOVEIS E DE DIR REAIS S IMOVEIS 6.171.000,00 0,992 6.119.163,60 1,066 6.523.358,83 1,061 6.920.468,30 Imposto s/ transm. “Inter Vivos” de bens imóveis e de direitos reais s/ imóveis 6.171.000,00 0,992 6.119.163,60 1,066 6.523.358,83 1,061 6.920.468,30 RECEITA PATRIMONIAL 25.000,00 0,992 24.790,00 1,066 26.427,48 1,061 28.036,25 JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS 25.000,00 0,992 24.790,00 1,066 26.427,48 1,061 28.036,25 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 25.000,00 0,992 24.790,00 1,066 26.427,48 1,061 28.036,25 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 25.000,00 0,992 24.790,00 1,066 26.427,48 1,061 28.036,25 TRANSFERENCIAS CORRENTES 59.082.650,00 0,992 58.586.355,74 1,066 62.456.218,88 1,061 66.258.241,21 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 59.082.650,00 0,992 58.586.355,74 1,066 62.456.218,88 1,061 66.258.241,21 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO - ESPECÍFICA E/M 20.841.150,00 0,992 20.666.084,34 1,066 22.031.161,87 1,061 23.372.308,85 PARTICIPAÇÃO NAS RECEITAS DA UNIÃO 20.841.150,00 0,992 20.666.084,34 1,066 22.031.161,87 1,061 23.372.308,85 Cota-parte Do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal Principal 17.952.000,00 0,992 17.801.203,20 1,066 18.977.043,88 1,061 20.132.271,42 Cota-parte Do Fundo de Participação Do Municípios – 1% Cota Entregue No Mês de D 0,992 1,066 1,061 Cota-parte Do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota Entregue No Mês De 0,992 1,066 1,061 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL 2.805.000,00 0,992 2.781.438,00 1,066 2.965.163,11 1,061 3.145.667,41 Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural - ITR 2.805.000,00 0,992 2.781.438,00 1,066 2.965.163,11 1,061 3.145.667,41 TRANSFERENCIA FINANCEIRA DO ICMS DESONERAÇÃO 84.150,00 0,992 83.443,14 1,066 88.954,89 1,061 94.370,02 Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - LC 87/96 84.150,00 0,992 83.443,14 1,066 88.954,89 1,061 94.370,02 TRANSFERENCIA DO ESTADO 38.241.500,00 0,992 37.920.271,40 1,066 40.425.057,01 1,061 42.885.932,35 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 38.241.500,00 0,992 37.920.271,40 1,066 40.425.057,01 1,061 42.885.932,35 Cota-Parte do ICMS 29.172.000,00 0,992 28.926.955,20 1,066 30.837.696,30 1,061 32.714.941,06 Cota-Parte do IPVA 8.602.000,00 0,992 8.529.743,20 1,066 9.093.166,86 1,061 9.646.713,39 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 467.500,00 0,992 463.573,00 1,066 494.193,85 1,061 524.277,90 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 850.000,00 0,992 842.860,00 0,992 835.779,98 0,992 828.759,42 OUTRAS RESTITUIÇÕES 850.000,00 0,992 842.860,00 0,992 835.779,98 0,992 828.759,42 Outras Restituições - Principal 850.000,00 0,992 842.860,00 0,992 835.779,98 0,992 828.759,42 Total da Fonte de Recurso “RECEITAS DE IMP E TRANSF DE IMP SAUDE”: 106.071.850,00 0,992 105.180.846,46 1,066 112.128.462,09 1,061 118.954.282,22 3 - CONTR PARA O REGIME PROP PREVID RPPS 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 35.390.001,00 0,992 35.092.724,99 1,066 37.410.739,85 1,061 39.688.118,64 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 32.387.001,00 0,992 32.114.950,19 1,066 34.236.271,11 1,061 36.320.404,12 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 32.387.001,00 0,992 32.114.950,19 1,066 34.236.271,11 1,061 36.320.404,12 CONTRIBUIÇÃO PARA O REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DO SERVIDOR PUBLICO 32.387.001,00 0,992 32.114.950,19 1,066 34.236.271,11 1,061 36.320.404,12 CPSSS do Servidor Civil Ativo - Principal 31.613.000,00 0,992 31.347.450,80 1,066 33.418.075,32 1,061 35.452.400,65 CPSSS do Servidor Civil Ativo - Multa e Juros de Mora 45,00 0,992 44,62 1,066 47,57 1,061 50,47 CPSSS do Servidor Civil Inativo - Principal 686.481,00 0,992 680.714,56 1,066 725.678,48 1,061 769.854,16 CPSSS do Servidor Civil Pensionistas - Principal 47.748,00 0,992 47.346,92 1,066 50.474,37 1,061 53.547,00 CPSSS Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo - Principal 1.000,00 0,992 991,60 1,066 1.057,10 1,061 1.121,45 CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal 38.677,00 0,992 38.352,11 1,066 40.885,42 1,061 43.374,32 CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo - Multa e Juros de Mora 50,00 0,992 49,58 1,066 52,85 1,061 56,07 RECEITA PATRIMONIAL 3.000.000,00 0,992 2.974.800,00 1,066 3.171.297,44 1,061 3.364.350,17 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 3.000.000,00 0,992 2.974.800,00 1,066 3.171.297,44 1,061 3.364.350,17 REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DO SERVIDOR 3.000.000,00 0,992 2.974.800,00 1,066 3.171.297,44 1,061 3.364.350,17 Remuneração dos investimentos do RPPS em renda fixa 2.700.000,00 0,992 2.677.320,00 1,066 2.854.167,70 1,061 3.027.915,15 Remuneração dos investimentos do RPPS em renda variável 300.000,00 0,992 297.480,00 1,066 317.129,74 1,061 336.435,02 Outras Receitas de Valores Mobiliários OUTRAS RECEITAS CORRENTES 5.000,00 0,992 4.958,00 1,066 5.285,50 1,061 5.607,25 Compensações Financeiras Entre O Regime Geral E Os Regimes Próprios de Previdênc 1.000,00 0,992 991,60 1,066 1.057,10 1,061 1.121,45 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.000,00 0,992 1.983,20 1,066 2.114,20 1,061 2.242,90 RESTITUIÇÕES 2.000,00 0,992 1.983,20 1,066 2.114,20 1,061 2.242,90 Outras Restituições - Principal - PreviD 1.000,00 0,992 991,60 1,066 1.057,10 1,061 1.121,45 OUTRAS RESTITUIÇÕES 1.000,00 0,992 991,60 1,066 1.057,10 1,061 1.121,45 Outras restituições 1.000,00 0,992 991,60 1,066 1.057,10 1,061 1.121,45 RECEITAS DIVERSAS 1.000,00 0,992 991,60 1,066 1.057,10 1,061 1.121,45 OUTRAS RECEITAS 1.000,00 0,992 991,60 1,066 1.057,10 1,061 1.121,45 Receitas Diversas Alienação de bens 1.000,00 0,992 991,60 1,066 1.057,10 1,061 1.121,45 RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA 90.152.020,00 0,992 89.394.743,03 1,066 95.299.623,39 1,061 101.100.987,96 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES - INTRAORÇAMENTÁRIAS 42.219.020,00 0,992 41.864.380,23 1,066 44.629.690,00 1,061 47.346.522,38 CONTRIBUIÇÕES 42.219.020,00 0,992 41.864.380,23 1,066 44.629.690,00 1,061 47.346.522,38 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.258 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 LEIS CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal 31.747.000,00 0,992 31.480.325,20 1,066 33.559.726,60 1,061 35.602.674,96 CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo - Multas e Juros 20,00 0,992 19,83 1,066 21,14 1,061 22,43 CPSS Patronal - Parcelamentos - Sercidor Civil Ativo - 00270/2018 LP 6.699.000,00 0,992 6.642.728,40 1,066 7.081.507,18 1,061 7.512.593,93 CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo - 00472/2019 - CP 1.450.000,00 0,992 1.437.820,00 1,066 1.532.793,76 1,061 1.626.102,58 CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo - 00473/2019 - CP 2.251.000,00 0,992 2.232.091,60 1,066 2.379.530,18 1,061 2.524.384,08 CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo - Multa e Juros de Mora 72.000,00 0,992 71.395,20 1,066 76.111,14 1,061 80.744,40 CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo 00270/2018-Multa e Juros 70.000,00 0,992 69.412,00 1,066 73.996,94 1,061 78.501,50 CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo 00472/2019-Multa e Juros 1.000,00 0,992 991,60 1,066 1.057,10 1,061 1.121,45 CPSSS Patronal - Parcelamentos - Servidor Civil Ativo 00473/2019-Multa e Juros 1.000,00 0,992 991,60 1,066 1.057,10 1,061 1.121,45 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 47.933.000,00 0,992 47.530.362,80 1,066 50.669.933,38 1,061 53.754.465,58 APORTES PERIÓDICOS PARA AMORTIZAÇÃO DE DÉFICIT ATUARIAL 37.226.000,00 0,992 36.913.301,60 1,066 39.351.572,82 1,061 41.747.099,82 Aportes Periódicos para Amortização de Déf icit Atuarial do RPPS 37.226.000,00 0,992 36.913.301,60 1,066 39.351.572,82 1,061 41.747.099,82 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - PRINCIPAL 10.707.000,00 0,992 10.617.061,20 1,066 11.318.360,56 1,061 12.007.365,76 Aporte de Recursos p/ Pgto de Aposentados e Pensionistas - PMD 9.007.000,00 0,992 8.931.341,20 1,066 9.521.292,01 1,061 10.100.900,66 Aporte de Recursos p/ Pgto de Aposentados e Pensionistas - CÂMARA 1.700.000,00 0,992 1.685.720,00 1,066 1.797.068,55 1,061 1.906.465,10 Total da Fonte de Recurso “CONTR PARA O REGIME PROP PREVID RPPS”: 125.543.021,00 0,992 124.488.459,62 1,066 132.711.420,34 1,061 140.790.228,05 5 - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 RECEITA TRIBUTÁRIA 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 Contribuição de melhoria para pavimentação e obras complementares 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 Total da Fonte de Recurso “CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA”: 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 10 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 6.620.500,00 0,992 6.564.887,80 1,066 6.998.524,90 1,061 7.424.560,10 RECEITA TRIBUTÁRIA 409.000,00 0,992 405.564,40 1,066 432.353,55 1,061 458.673,07 TAXAS 409.000,00 0,992 405.564,40 1,066 432.353,55 1,061 458.673,07 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 409.000,00 0,992 405.564,40 1,066 432.353,55 1,061 458.673,07 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 349.000,00 0,992 346.068,40 1,066 368.927,60 1,061 391.386,07 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 60.000,00 0,992 59.496,00 1,066 63.425,95 1,061 67.287,00 Taxas pela Prestação de Serviços - Principal 60.000,00 0,992 59.496,00 1,066 63.425,95 1,061 67.287,00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 50.000,00 0,992 49.580,00 1,066 52.854,96 1,061 56.072,50 Outras Contribuições Econômicas - Principal 50.000,00 0,992 49.580,00 1,066 52.854,96 1,061 56.072,50 RECEITA PATRIMONIAL 50.000,00 0,992 49.580,00 1,066 52.854,96 1,061 56.072,50 RECEITAS MOBILIARIAS 50.000,00 0,992 49.580,00 1,066 52.854,96 1,061 56.072,50 ALUGUEIS 50.000,00 0,992 49.580,00 1,066 52.854,96 1,061 56.072,50 Aluguéis E Arrendamentos - Principal 0,992 1,066 1,061 Concessão, Permissão, Autorização Ou Cessão Do Direito de Uso de Bens Imóveis Pú 50.000,00 0,992 49.580,00 1,066 52.854,96 1,061 56.072,50 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 343.900,00 0,992 341.011,24 1,066 363.536,40 1,061 385.666,67 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS 343.900,00 0,992 341.011,24 1,066 363.536,40 1,061 385.666,67 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 343.900,00 0,992 341.011,24 1,066 363.536,40 1,061 385.666,67 TRANSFERENCIAS CORRENTES 0,992 1,066 1,061 TRANSFERENCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 0,992 1,066 1,061 Transferências de instituições privadas 0,992 1,066 1,061 TRANSFERENCIA DE PESSOAS 0,992 1,066 1,061 Transferências de pessoas físicas 0,992 1,066 1,061 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 5.767.600,00 0,992 5.719.152,16 1,066 6.096.925,04 1,061 6.468.075,35 Multas Administrativas. Contratuais e Judiciais 3.498.000,00 0,992 3.468.616,80 1,066 3.697.732,81 1,061 3.922.832,30 Multas Previstas em Legislação Específica 3.498.000,00 0,992 3.468.616,80 1,066 3.697.732,81 1,061 3.922.832,30 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 3.498.000,00 0,992 3.468.616,80 1,066 3.697.732,81 1,061 3.922.832,30 OUTRAS INDENIZAÇÕES 612.600,00 0,992 607.454,16 1,066 647.578,94 1,061 687.000,30 Outras Indenizações - Principal 612.600,00 0,992 607.454,16 1,066 647.578,94 1,061 687.000,30 RECEITAS DIVERSAS 1.657.000,00 0,992 1.643.081,20 1,066 1.751.613,29 1,061 1.858.242,74 OUTRAS RECEITAS 1.657.000,00 0,992 1.643.081,20 1,066 1.751.613,29 1,061 1.858.242,74 Outras Receitas - Primárias - Multas e Juros 1.106.950,00 0,992 1.097.651,62 1,066 1.170.155,90 1,061 1.241.389,14 Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa - Multas E Juros 550.050,00 0,992 545.429,58 1,066 581.457,39 1,061 616.853,60 Total da Fonte de Recurso “RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS”: 6.620.500,00 0,992 6.564.887,80 1,066 6.998.524,90 1,061 7.424.560,10 14 - TRANSF DE RECUR SISTEMA UNICO -SUS 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.258 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 LEIS RECEITAS CORRENTES 123.546.500,00 0,992 122.508.709,40 1,066 130.600.899,69 1,061 138.551.229,46 Transferência de Recursos do SUS – Atenção Básica 27.072.000,00 0,992 26.844.595,20 1,066 28.617.788,09 1,061 30.359.895,94 Transf. de Recursos SUS – Atenção de Média e Alta Compl. Ambul. 92.103.500,00 0,992 91.329.830,60 1,066 97.362.531,23 1,061 103.289.475,32 Transferência de Recursos do SUS – Vigilância em Saúde 2.914.000,00 0,992 2.889.522,40 1,066 3.080.386,91 1,061 3.267.905,47 Transferência de Recursos do SUS – Assistência Farmacêutica 1.260.000,00 0,992 1.249.416,00 1,066 1.331.944,92 1,061 1.413.027,07 Transferência de Recursos do SUS – Gestão do SUS 77.000,00 0,992 76.353,20 1,066 81.396,63 1,061 86.351,65 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 120.000,00 0,992 118.992,00 1,066 126.851,90 1,061 134.574,01 RECEITAS CAPITAL 8.850.000,00 0,992 8.775.660,00 1,066 9.355.327,45 1,061 9.924.833,00 Transf. de Rec. do Sistema Único de Saúde – SUS destinados à 6.850.000,00 0,992 6.792.460,00 1,066 7.241.129,15 1,061 7.681.932,89 Transf. de Rec. do Sist. Único de Saúde – SUS destinados à 2.000.000,00 0,992 1.983.200,00 1,066 2.114.198,29 1,061 2.242.900,11 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE RECUR SISTEMA UNICO -SUS”: 132.396.500,00 0,992 131.284.369,40 1,07 139.956.227,14 1,06 148.476.062,46 15 - TRANSF DE REC FUNDO NAC DESENV EDU FNDE 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITA CORRENTES 14.866.000,00 0,992 14.741.125,60 0,992 14.617.300,14 0,992 14.494.514,82 RECEITA PATRIMONIAL 166.000,00 0,992 164.605,60 0,992 163.222,91 0,992 161.851,84 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 166.000,00 0,992 164.605,60 0,992 163.222,91 0,992 161.851,84 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 166.000,00 0,992 164.605,60 0,992 163.222,91 0,992 161.851,84 TRANSFERENCIAS CORRENTES 14.700.000,00 0,992 14.576.520,00 1,066 15.539.357,45 1,061 16.485.315,84 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 14.700.000,00 0,992 14.576.520,00 1,066 15.539.357,45 1,061 16.485.315,84 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 14.700.000,00 0,992 14.576.520,00 1,066 15.539.357,45 1,061 16.485.315,84 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO NAC. DESENV. DA EDUCAÇÃO - FNDE 14.700.000,00 0,992 14.576.520,00 1,066 15.539.357,45 1,061 16.485.315,84 Transferência do salário-educação 8.700.000,00 0,992 8.626.920,00 1,066 9.196.762,57 1,061 9.756.615,50 TRANSF. DIRETAS DO FNDE REF. PROGR. NAC. DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE 4.600.000,00 0,992 4.561.360,00 1,066 4.862.656,07 1,061 5.158.670,26 Transferências Diretas Do Fnde Referentes Ao Programa Nacional de Alimentação Es 4.600.000,00 0,992 4.561.360,00 1,066 4.862.656,07 1,061 5.158.670,26 Transferências Diretas Do Fnde Referentes Ao Programa Nacional de Apoio Ao Trans 1.100.000,00 0,992 1.090.760,00 1,066 1.162.809,06 1,061 1.233.595,06 OUTRAS TRANSFERENCIAS DIRETAS DO FNDE 300.000,00 0,992 297.480,00 1,066 317.129,74 1,061 336.435,02 Outras Transf erências Diretas Do Fundo Nacional Do Desenv olv imento 300.000,00 0,992 297.480,00 1,066 317.129,74 1,061 336.435,02 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE REC FUNDO NAC DESENV EDU FNDE”: 14.866.000,00 0,992 14.741.125,60 1,066 15.714.835,91 1,061 16.671.476,55 16 - CONTR. DE INTERV. DOM. ECON. CIDE 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 410.000,00 0,992 406.556,00 1,066 433.410,65 1,061 459.794,52 RECEITA PATRIMONIAL 10.000,00 0,992 9.916,00 0,992 9.832,71 0,992 9.750,11 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 10.000,00 0,992 9.916,00 0,992 9.832,71 0,992 9.750,11 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 10.000,00 0,992 9.916,00 0,992 9.832,71 0,992 9.750,11 TRANSFERENCIAS CORRENTES 400.000,00 0,992 396.640,00 1,066 422.839,66 0,992 419.287,81 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 400.000,00 0,992 396.640,00 1,066 422.839,66 1,061 448.580,02 TRANSFERENCIA DO ESTADO 400.000,00 0,992 396.640,00 1,066 422.839,66 1,061 448.580,02 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 400.000,00 0,992 396.640,00 1,066 422.839,66 1,061 448.580,02 Cota-parte da Contribuição da Interv. No Dom. Ec. Cide 400.000,00 0,992 396.640,00 1,066 422.839,66 1,061 448.580,02 Total da Fonte de Recurso “CONTR. DE INTERV. DOM ECON CIDE 410.000,00 0,992 406.556,00 1,066 433.410,65 1,061 459.794,52 17 - CONTR P/ CUSTEIO DOS SERV ILUM PUB COSIP 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 19.500.000,00 0,992 19.336.200,00 1,066 20.613.433,35 1,061 21.868.276,11 RECEITA PATRIMONIAL 300.000,00 0,992 297.480,00 0,992 294.981,17 0,992 292.503,33 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 300.000,00 0,992 297.480,00 0,992 294.981,17 0,992 292.503,33 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 300.000,00 0,992 297.480,00 0,992 294.981,17 0,992 292.503,33 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 19.200.000,00 0,992 19.038.720,00 1,066 20.296.303,61 1,061 21.531.841,09 CONTRIBUIÇÕES ECONOMICAS 19.200.000,00 0,992 19.038.720,00 1,066 20.296.303,61 1,061 21.531.841,09 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA 19.200.000,00 0,992 19.038.720,00 1,066 20.296.303,61 1,061 21.531.841,09 Cosip / EC. nº 39/02 e LCM nº 061/02 19.200.000,00 0,992 19.038.720,00 1,066 20.296.303,61 1,061 21.531.841,09 Total da Fonte de Recurso “CONTR P/ CUSTEIO DOS SERV ILUM PUB COSIP”: 19.500.000,00 0,992 19.336.200,00 1,066 20.613.433,35 1,061 21.868.276,11 18 - TRANSFERENCIA DO FUNDEB - 60% 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 120.815.000,00 0,992 119.800.154,00 1,066 127.713.433,37 1,061 135.487.988,63 RECEITAS PATRIMONIAL 25.000,00 0,992 24.790,00 1,066 26.427,48 1,061 28.036,25 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 25.000,00 0,992 24.790,00 1,066 26.427,48 1,061 28.036,25 Receitas de Remuneração de Depositos Bancarios - FUNDEB 60% 25.000,00 0,992 24.790,00 1,066 26.427,48 1,061 28.036,25 TRANSFERENCIAS CORRENTES 120.790.000,00 0,992 119.775.364,00 1,066 127.687.005,89 1,061 135.459.952,38 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 120.790.000,00 0,992 119.775.364,00 1,066 127.687.005,89 1,061 135.459.952,38 TRANSFERENCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 120.790.000,00 0,992 119.775.364,00 1,066 127.687.005,89 1,061 135.459.952,38 Transferências de recursos do FUNDEB - 60% 120.790.000,00 0,992 119.775.364,00 1,066 127.687.005,89 1,061 135.459.952,38 Total da Fonte de Recurso “TRANSFERENCIA DO FUNDEB 60%”: 120.815.000,00 0,992 119.800.154,00 1,066 127.713.433,37 1,061 135.487.988,63 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.258 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 LEIS 19 - TRANSFERENCIA DO FUNDEB - 40 % 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 10.185.000,00 0,992 10.099.446,00 1,066 10.766.554,81 1,061 11.421.968,83 RECEITAS PATRIMONIAL 20.000,00 0,992 19.832,00 1,066 21.141,98 1,061 22.429,00 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 20.000,00 0,992 19.832,00 1,066 21.141,98 1,061 22.429,00 Receitas de Remuneração de Depositos Bancarios - FUNDEB 40% 20.000,00 0,992 19.832,00 1,066 21.141,98 1,061 22.429,00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 10.165.000,00 0,992 10.079.614,00 1,066 10.745.412,82 1,061 11.399.539,83 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 10.165.000,00 0,992 10.079.614,00 1,066 10.745.412,82 1,061 11.399.539,83 TRANSFERENCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 10.165.000,00 0,992 10.079.614,00 1,066 10.745.412,82 1,061 11.399.539,83 Transferencias de Recursos do FUNDEB 40% 10.165.000,00 0,992 10.079.614,00 1,066 10.745.412,82 1,061 11.399.539,83 Total da Fonte de Recurso “TRANSFERENCIA DO FUNDEB - 40 %”: 10.185.000,00 0,992 10.099.446,00 1,066 10.766.554,81 1,061 11.421.968,83 20 - TRANSFERENCIA DE CONVENIO UNIAO/EDUCAÇÃO 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 110.000,00 0,992 109.076,00 1,066 116.280,91 1,061 123.359,51 RECEITA PATRIMONIAL 10.000,00 0,992 9.916,00 1,066 10.570,99 1,061 11.214,50 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 10.000,00 0,992 9.916,00 1,066 10.570,99 1,061 11.214,50 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 10.000,00 0,992 9.916,00 1,066 10.570,99 1,061 11.214,50 TRANSFERENCIAS CORRENTES 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DA UNIÃO PARA PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 Transf. de conv. da união p/ programas de Educação. 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 RECEITAS DE CAPITAL 477.000,00 0,992 472.993,20 1,066 504.236,29 1,061 534.931,68 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 477.000,00 0,992 472.993,20 1,066 504.236,29 1,061 534.931,68 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 477.000,00 0,992 472.993,20 1,066 504.236,29 1,061 534.931,68 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 477.000,00 0,992 472.993,20 1,066 504.236,29 1,061 534.931,68 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO DESTINADO A PROGRAMA DE EDUCAÇÃO 477.000,00 0,992 472.993,20 1,066 504.236,29 1,061 534.931,68 Transf. de Conv. da União p/ programas de Educação 477.000,00 0,992 472.993,20 1,066 504.236,29 1,061 534.931,68 Total da Fonte de Recurso “TRANSFERENCIA DE CONVENIO UNIAO/EDUCAÇÃO”: 587.000,00 0,992 582.069,20 1,066 620.517,20 1,061 658.291,18 21 - TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS UNIAO/SAUDE 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 220.000,00 0,992 218.152,00 1,066 232.561,81 1,061 246.719,01 RECEITAS PATRIMONIAL 121.000,00 0,992 119.983,60 1,066 127.909,00 1,061 135.695,46 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 121.000,00 0,992 119.983,60 1,066 127.909,00 1,061 135.695,46 Remuneração de Depósitos Bancarios - SUS - Conv . União 120.000,00 0,992 118.992,00 1,066 126.851,90 1,061 134.574,01 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 121000 1.000,00 0,992 991,60 1,066 1.057,10 1,061 1.121,45 TRANSFERENCIAS CORRENTES 99.000,00 0,992 98.168,40 1,066 104.652,82 1,061 111.023,56 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 99.000,00 0,992 98.168,40 1,066 104.652,82 1,061 111.023,56 Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de 99.000,00 0,992 98.168,40 1,066 104.652,82 1,061 111.023,56 Transferências de Convênio dos Estados para o Sistema Único de 99.000,00 0,992 98.168,40 1,066 104.652,82 1,061 111.023,56 Transf erências de Conv ênio dos Estados para o Sistema Único de 99.000,00 0,992 98.168,40 1,066 104.652,82 1,061 111.023,56 RECEITAS DE CAPITAL 1.800.000,00 0,992 1.784.880,00 1,066 1.902.778,46 1,061 2.018.610,10 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 1.800.000,00 0,992 1.784.880,00 1,066 1.902.778,46 1,061 2.018.610,10 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 1.800.000,00 0,992 1.784.880,00 1,066 1.902.778,46 1,061 2.018.610,10 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 1.800.000,00 0,992 1.784.880,00 1,066 1.902.778,46 1,061 2.018.610,10 Transferência de Convênios da União para FMS 1.800.000,00 0,992 1.784.880,00 1,066 1.902.778,46 1,061 2.018.610,10 Total da Fonte de Recurso “TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS UNIAO/SAUDE”: 2.020.000,00 0,992 2.003.032,00 1,066 2.135.340,28 1,061 2.265.329,12 22 - TRANSF DE CONVENIOS - UNIAO/ASSISTENCIA 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 113.800,00 0,992 112.844,08 1,066 120.297,88 1,061 127.621,02 RECEITAS PATRIMONIAL 500,00 0,992 495,80 1,066 528,55 1,061 560,73 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 500,00 0,992 495,80 1,066 528,55 1,061 560,73 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 122000 500,00 0,992 495,80 1,066 528,55 1,061 560,73 TRANSFERENCIAS CORRENTES 113.300,00 0,992 112.348,28 1,066 119.769,33 1,061 127.060,29 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 113.300,00 0,992 112.348,28 1,066 119.769,33 1,061 127.060,29 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 113.300,00 0,992 112.348,28 1,066 119.769,33 1,061 127.060,29 Transferencia de convenios da união para programas de assistencia social 113.300,00 0,992 112.348,28 1,066 119.769,33 1,061 127.060,29 RECEITAS DE CAPITAL 829.600,00 0,992 822.631,36 1,066 876.969,45 1,061 930.354,97 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 829.600,00 0,992 822.631,36 1,066 876.969,45 1,061 930.354,97 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 829.600,00 0,992 822.631,36 1,066 876.969,45 1,061 930.354,97 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 829.600,00 0,992 822.631,36 1,066 876.969,45 1,061 930.354,97 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIAO 829.600,00 0,992 822.631,36 1,066 876.969,45 1,061 930.354,97 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.258 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 LEIS Transf erências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social 829.600,00 0,992 822.631,36 1,066 876.969,45 1,061 930.354,97 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE CONVENIOS - UNIAO/ ASSISTENCIA”: 943.400,00 0,992 935.475,44 1,066 997.267,33 1,061 1.057.975,98 23 - TRANSF DE CONVENIOS UNIAO/OUTROS 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 1.443.900,00 0,992 1.431.771,24 1,066 1.526.345,46 1,061 1.619.261,74 RECEITA PATRIMONIAL 334.700,00 0,992 331.888,52 1,066 353.811,08 1,061 375.349,33 RECEITA DE VALORES MOBILIARIOS 334.700,00 0,992 331.888,52 1,066 353.811,08 1,061 375.349,33 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS VINCULADOS 334.700,00 0,992 331.888,52 1,066 353.811,08 1,061 375.349,33 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 123000 334.700,00 0,992 331.888,52 1,066 353.811,08 1,061 375.349,33 TRANSFERENCIAS CORRENTES 1.109.200,00 0,992 1.099.882,72 1,066 1.172.534,37 1,061 1.243.912,40 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 1.109.200,00 0,992 1.099.882,72 1,066 1.172.534,37 1,061 1.243.912,40 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 1.109.200,00 0,992 1.099.882,72 1,066 1.172.534,37 1,061 1.243.912,40 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO 1.109.200,00 0,992 1.099.882,72 1,066 1.172.534,37 1,061 1.243.912,40 Transferências de convênios da União para Prefeitura 1.000.000,00 0,992 991.600,00 1,066 1.057.099,15 1,061 1.121.450,06 Outras Transf erências de Conv ênios da União - Principal - FUNED 8.000,00 0,992 7.932,80 1,066 8.456,79 1,061 8.971,60 Outras Transf erências de Conv ênios da União - Principal HABITAÇÃO 101.200,00 0,992 100.349,92 1,066 106.978,43 1,061 113.490,75 RECEITAS DE CAPITAL 25.658.300,00 0,992 25.442.770,28 1,066 27.123.367,03 1,061 28.774.502,00 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 25.658.300,00 0,992 25.442.770,28 1,066 27.123.367,03 1,061 28.774.502,00 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 25.658.300,00 0,992 25.442.770,28 1,066 27.123.367,03 1,061 28.774.502,00 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 25.658.300,00 0,992 25.442.770,28 1,066 27.123.367,03 1,061 28.774.502,00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIAO 25.658.300,00 0,992 25.442.770,28 1,066 27.123.367,03 1,061 28.774.502,00 Transf erências de Conv ênios da União Destinadas A Programas de Inf ra24.786.100,00 0,992 24.577.896,76 1,066 26.201.365,15 1,061 27.796.373,26 Outras Transf erências de Conv ênios da União - Principal 872.200,00 0,992 864.873,52 1,066 922.001,88 1,061 978.128,74 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE CONVENIOS UNIAO/ OUTROS”: 27.102.200,00 0,992 26.874.541,52 1,066 28.649.712,49 1,061 30.393.763,73 24 - TRANSF DE CONVENIOS - ESTADO/EDUÇÃO 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 1.975.000,00 0,992 1.958.410,00 1,066 2.087.770,81 1,061 2.214.863,86 RECEITA PATRIMONIAL 10.000,00 0,992 9.916,00 1,066 10.570,99 1,061 11.214,50 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 10.000,00 0,992 9.916,00 1,066 10.570,99 1,061 11.214,50 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 124000 10.000,00 0,992 9.916,00 1,066 10.570,99 1,061 11.214,50 TRANSFERENCIAS CORRENTES 1.500.000,00 0,992 1.487.400,00 1,066 1.585.648,72 1,061 1.682.175,09 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 1.500.000,00 0,992 1.487.400,00 1,066 1.585.648,72 1,061 1.682.175,09 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DOS ESTADOS, DO DISTR. FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 1.500.000,00 0,992 1.487.400,00 1,066 1.585.648,72 1,061 1.682.175,09 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DO ESTADO DESTINADO A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 1.500.000,00 0,992 1.487.400,00 1,066 1.585.648,72 1,061 1.682.175,09 Transf erências de Conv ênio dos Estados Destinadas a Programas de Educação 1.500.000,00 0,992 1.487.400,00 1,066 1.585.648,72 1,061 1.682.175,09 RECEITAS DE CAPITAL 465.000,00 0,992 461.094,00 1,066 491.551,10 1,061 521.474,28 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 465.000,00 0,992 461.094,00 1,066 491.551,10 1,061 521.474,28 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 465.000,00 0,992 461.094,00 1,066 491.551,10 1,061 521.474,28 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 465.000,00 0,992 461.094,00 1,066 491.551,10 1,061 521.474,28 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIAO 465.000,00 0,992 461.094,00 1,066 491.551,10 1,061 521.474,28 Transferências de Recursos Destinados A Programas de Educação Principal 465.000,00 0,992 461.094,00 1,066 491.551,10 1,061 521.474,28 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE CONVENIOS - ESTADO/ EDUÇÃO”: 1.975.000,00 0,992 1.958.410,00 1,066 2.087.770,81 1,061 2.214.863,86 25 - TRANSF DE CONVENIOS -ESTADO/SAUDE 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 7.000,00 0,992 6.941,20 1,066 7.399,69 1,061 7.850,15 RECEITAS PATRIMONIAL 7.000,00 0,992 6.941,20 1,066 7.399,69 1,061 7.850,15 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 7.000,00 0,992 6.941,20 1,066 7.399,69 1,061 7.850,15 Remuneração de Depósitos Bancarios - SUS - Conv .Estado 7.000,00 0,992 6.941,20 1,066 7.399,69 1,061 7.850,15 RECEITAS DE CAPITAL 1.000.000,00 0,992 991.600,00 1,066 1.057.099,15 1,061 1.121.450,06 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 1.000.000,00 0,992 991.600,00 1,066 1.057.099,15 1,061 1.121.450,06 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 1.000.000,00 0,992 991.600,00 1,066 1.057.099,15 1,061 1.121.450,06 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DOS ESTADOS, DIST. FED. E DE SUAS ENTIDADES 1.000.000,00 0,992 991.600,00 1,066 1.057.099,15 1,061 1.121.450,06 Transf erencias de Conv ênios do Estado para o FMS 1.000.000,00 0,992 991.600,00 1,066 1.057.099,15 1,061 1.121.450,06 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE CONVENIOS -ESTADO/ SAUDE”: 1.007.000,00 0,992 998.541,20 1,066 1.064.498,84 1,061 1.129.300,21 26 - TRANSF DE CONVENIOS ESTADO/ASSISTENCIA 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 98.500,00 0,992 97.672,60 1,066 104.124,27 1,061 110.462,83 RECEITAS PATRIMONIAL 2.200,00 0,992 2.181,52 1,066 2.325,62 1,061 2.467,19 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.258 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 LEIS RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 2.200,00 0,992 2.181,52 1,066 2.325,62 1,061 2.467,19 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 126000 2.200,00 0,992 2.181,52 1,066 2.325,62 1,061 2.467,19 TRANSFERENCIAS CORRENTES 96.300,00 0,992 95.491,08 1,066 101.798,65 1,061 107.995,64 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 96.300,00 0,992 95.491,08 1,066 101.798,65 1,061 107.995,64 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DOS ESTADOS, DO DISTR. FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 96.300,00 0,992 95.491,08 1,066 101.798,65 1,061 107.995,64 OUTRAS TRANSFERENCIA DE CONVENIO DO ESTADO 96.300,00 0,992 95.491,08 1,066 101.798,65 1,061 107.995,64 Outras Transf . de Conv ênio dos Estados - Principal - Assistência Social 96.300,00 0,992 95.491,08 1,066 101.798,65 1,061 107.995,64 RECEITAS DE CAPITAL 259.600,00 0,992 257.419,36 1,066 274.422,94 1,061 291.128,43 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 259.600,00 0,992 257.419,36 1,066 274.422,94 1,061 291.128,43 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 259.600,00 0,992 257.419,36 1,066 274.422,94 1,061 291.128,43 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DOS ESTADOS, DIST. FED. E DE SUAS ENTIDADES 259.600,00 0,992 257.419,36 1,066 274.422,94 1,061 291.128,43 Outras Transf erências de Conv ênio dos Estados - Principal Assistência Social 259.600,00 0,992 257.419,36 1,066 274.422,94 1,061 291.128,43 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE CONVENIOS ESTADO/ ASSISTENCIA”: 358.100,00 0,992 355.091,96 1,066 378.547,20 1,061 401.591,27 27 - TRANSF DE CONVENOS- ESTADO/OUTROS 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 594.600,00 0,992 589.605,36 1,066 628.551,15 1,061 666.814,20 RECEITA PATRIMONIAL 236.800,00 0,992 234.810,88 1,066 250.321,08 1,061 265.559,37 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 127000 236.800,00 0,992 234.810,88 1,066 250.321,08 1,061 265.559,37 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 357.800,00 0,992 354.794,48 1,066 378.230,07 1,061 401.254,83 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DOS ESTADOS, DO DISTR. FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 357.800,00 0,992 354.794,48 1,066 378.230,07 1,061 401.254,83 OUTRAS TRANSFERENCIA DE CONVENIO DO ESTADO 357.800,00 0,992 354.794,48 1,066 378.230,07 1,061 401.254,83 Outras Transf . de Conv ênio dos Estados - Principal - Pref eitura Munic. 100.000,00 0,992 99.160,00 0,992 98.327,06 0,992 97.501,11 Outras Transf . de Conv ênio dos Estados - Principal - FUNED 76.000,00 0,992 75.361,60 0,992 74.728,56 0,992 74.100,84 Outras Transf . de Conv ênio dos Estados - Principal - Habitação 181.800,00 0,992 180.272,88 1,066 192.180,62 1,061 203.879,62 RECEITAS DE CAPITAL 7.717.400,00 0,992 7.652.573,84 1,066 8.158.056,95 1,061 8.654.678,67 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 7.717.400,00 0,992 7.652.573,84 1,066 8.158.056,95 1,061 8.654.678,67 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 7.717.400,00 0,992 7.652.573,84 1,066 8.158.056,95 1,061 8.654.678,67 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DOS ESTADOS, DIST. FED. E DE SUAS ENTIDADES 7.717.400,00 0,992 7.652.573,84 1,066 8.158.056,95 1,061 8.654.678,67 Outras Transf erências de Conv ênio dos Estados - Principal - Pref eitura 5.114.400,00 0,992 5.071.439,04 0,992 5.028.838,95 0,992 4.986.596,70 Outras Transf erências de Conv ênio dos Estados - Principal Transporte 2.603.000,00 0,992 2.581.134,80 1,066 2.751.629,08 1,061 2.919.134,50 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE CONVENOS- ESTADO/ OUTROS”: 8.312.000,00 0,992 8.242.179,20 1,066 8.786.608,10 1,061 9.321.492,87 29 - TRANSF DE REC DO FUNDO NAC ASSIST SOCIAL 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 3.208.500,00 0,992 3.181.548,60 1,066 3.391.702,61 1,061 3.598.172,51 RECEITAS PATRIMONIAL 25.000,00 0,992 24.790,00 1,066 26.427,48 1,061 28.036,25 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 25.000,00 0,992 24.790,00 1,066 26.427,48 1,061 28.036,25 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 25.000,00 0,992 24.790,00 1,066 26.427,48 1,061 28.036,25 TRANSFERENCIAS CORRENTES 3.181.500,00 0,992 3.154.775,40 1,066 3.363.160,93 1,061 3.567.893,36 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 3.181.500,00 0,992 3.154.775,40 1,066 3.363.160,93 1,061 3.567.893,36 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 3.181.500,00 0,992 3.154.775,40 1,066 3.363.160,93 1,061 3.567.893,36 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONA DE ASSISTENCIA SOCIAL - FNAS 3.181.500,00 0,992 3.154.775,40 1,066 3.363.160,93 1,061 3.567.893,36 Transf . de Rec. do Fundo Nacional de Assist. Social – FNAS 2.560.200,00 0,992 2.538.694,32 1,066 2.706.385,23 1,061 2.871.136,44 Transf . de Rec. do Fundo Nacional de Assist. Social – FNAS 200.800,00 0,992 199.113,28 1,066 212.265,51 1,061 225.187,17 Transf . de Rec. do Fundo Nacional de Assist. Social – FNAS 420.500,00 0,992 416.967,80 1,066 444.510,19 1,061 471.569,75 OUTRAS RESTITUIÇÕES 2.000,00 0,992 1.983,20 0,992 1.966,54 0,992 1.950,02 Outras Restituições - Principal 2.000,00 0,992 1.983,20 0,992 1.966,54 0,992 1.950,02 Outras Restituições - Principal - Assistência Social 2.000,00 0,992 1.983,20 0,992 1.966,54 0,992 1.950,02 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE REC DO FUNDO NAC ASSIST SOCIAL”: 3.208.500,00 0,992 3.181.548,60 1,066 3.391.702,61 1,061 3.598.172,51 30 - TRANSF REC DO FUNDO NAC HAB DE INT FNHIS 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CAPITAL 201.800,00 0,992 200.104,88 1,066 213.322,61 1,061 226.308,62 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 201.800,00 0,992 200.104,88 1,066 213.322,61 1,061 226.308,62 Outras Transferências de Convênios da União - Principal 201.800,00 0,992 200.104,88 1,066 213.322,61 1,061 226.308,62 Total da Fonte de Recurso “TRANSF REC DO FUNDO NAC HAB DE INT FNHIS”: 201.800,00 0,992 200.104,88 1,066 213.322,61 1,061 226.308,62 31 - TRANSF REC DO SUS ESTADO 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 34.204.500,00 0,992 33.917.182,20 1,066 36.157.547,75 1,061 38.358.638,47 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.258 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 LEIS RECEITAS PATRIMONIAL 26.000,00 0,992 25.781,60 0,992 25.565,03 0,992 25.350,29 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 26.000,00 0,992 25.781,60 0,992 25.565,03 0,992 25.350,29 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 26.000,00 0,992 25.781,60 0,992 25.565,03 0,992 25.350,29 TRANSFERENCIAS CORRENTES 34.178.500,00 0,992 33.891.400,60 1,066 36.130.063,18 1,061 38.329.480,77 TRANSFERENCIA DO ESTADO 34.178.500,00 0,992 33.891.400,60 1,066 36.130.063,18 1,061 38.329.480,77 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO ESTADO PARA PROGRAMAS DE SAUDE -REP. FUNDO A FUNDO 34.178.500,00 0,992 33.891.400,60 1,066 36.130.063,18 1,061 38.329.480,77 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde - PAB 4.801.500,00 0,992 4.761.167,40 1,066 5.075.661,55 1,061 5.384.642,45 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde MAC 27.365.000,00 0,992 27.135.134,00 1,066 28.927.518,14 1,061 30.688.480,81 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde - VS 868.000,00 0,992 860.708,80 1,066 917.562,06 1,061 973.418,65 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde Assistência Farm. 644.000,00 0,992 638.590,40 1,066 680.771,85 1,061 722.213,84 RECEITAS DE CAPITAL 500.000,00 0,992 495.800,00 1,066 528.549,57 1,061 560.725,03 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 500.000,00 0,992 495.800,00 1,066 528.549,57 1,061 560.725,03 Transferências de Recursos Do Sistema Único de Saúde – Sus 500.000,00 0,992 495.800,00 1,066 528.549,57 1,061 560.725,03 Transferências de Recursos Do Sistema Único de Saúde – Sus 500.000,00 0,992 495.800,00 1,066 528.549,57 1,061 560.725,03 Total da Fonte de Recurso “TRANSF REC DO SUS ESTADO”: 34.204.500,00 0,992 33.917.182,20 1,066 36.157.547,75 1,061 38.358.638,47 50 - RECUSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS - FMDCA 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 476.100,00 0,992 472.100,76 1,066 503.284,90 1,061 533.922,37 RECEITA PATRIMONIAL 20.000,00 0,992 19.832,00 1,066 21.141,98 1,061 22.429,00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 150061 20.000,00 0,992 19.832,00 1,066 21.141,98 1,061 22.429,00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 456.100,00 0,992 452.268,76 1,066 482.142,92 1,061 511.493,37 TRANSFERENCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 15.000,00 0,992 14.874,00 1,066 15.856,49 1,061 16.821,75 Transf erências de Instituições Priv adas - Principal 15.000,00 0,992 14.874,00 1,066 15.856,49 1,061 16.821,75 TRANSFERENCIAS DE PESSOAS 441.100,00 0,992 437.394,76 1,066 466.286,43 1,061 494.671,62 Transf erências de Pessoas Físicas - Principal 441.100,00 0,992 437.394,76 1,066 466.286,43 1,061 494.671,62 Total da Fonte de Recurso “RECUSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS - FMDCA”: 476.100,00 0,992 472.100,76 1,066 503.284,90 1,061 533.922,37 51 - RECUSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS - FMMA 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 1.000.000,00 0,992 991.600,00 1,066 1.057.099,15 1,061 1.121.450,06 RECEITA TRIBUTÁRIA 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 TAXAS 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 RECEITA PATRIMONIAL 50.000,00 0,992 49.580,00 1,066 52.854,96 1,061 56.072,50 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 50.000,00 0,992 49.580,00 1,066 52.854,96 1,061 56.072,50 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 850.000,00 0,992 842.860,00 1,066 898.534,27 1,061 953.232,55 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 850.000,00 0,992 842.860,00 1,066 898.534,27 1,061 953.232,55 Total da Fonte de Recurso “RECUSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS - FMMA”: 1.000.000,00 0,992 991.600,00 1,066 1.057.099,15 1,061 1.121.450,06 70 - COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS DE REC NATURAIS 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 1.465.000,00 0,992 1.452.694,00 1,066 1.548.650,25 1,061 1.642.924,33 TRANSFERENCIAS CORRENTES 1.465.000,00 0,992 1.452.694,00 1,066 1.548.650,25 1,061 1.642.924,33 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 1.465.000,00 0,992 1.452.694,00 1,066 1.548.650,25 1,061 1.642.924,33 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 1.465.000,00 0,992 1.452.694,00 1,066 1.548.650,25 1,061 1.642.924,33 TRANSFERENCIAS DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS 1.465.000,00 0,992 1.452.694,00 1,066 1.548.650,25 1,061 1.642.924,33 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM - Principal 15.000,00 0,992 14.874,00 1,066 15.856,49 1,061 16.821,75 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP - Principal 1.450.000,00 0,992 1.437.820,00 1,066 1.532.793,76 1,061 1.626.102,58 Total da Fonte de Recurso “COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS DE REC NATURAIS”: 1.465.000,00 0,992 1.452.694,00 1,066 1.548.650,25 1,061 1.642.924,33 71 - MULTAS DE TRANSITO 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 2.666.300,00 0,992 2.643.903,08 1,066 2.818.543,45 1,061 2.990.122,29 RECEITA TRIBUTÁRIA 41.000,00 0,992 40.655,60 1,066 43.341,07 1,061 45.979,45 TAXAS 41.000,00 0,992 40.655,60 1,066 43.341,07 1,061 45.979,45 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 20.000,00 0,992 19.832,00 1,066 21.141,98 1,061 22.429,00 Taxas pela Prestação de Serviços - Principal 21.000,00 0,992 20.823,60 1,066 22.199,08 1,061 23.550,45 RECEITA PATRIMONIAL 56.200,00 0,992 55.727,92 1,066 59.408,97 1,061 63.025,49 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 56.200,00 0,992 55.727,92 1,066 59.408,97 1,061 63.025,49 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.569.100,00 0,992 2.547.519,56 1,066 2.715.793,42 1,061 2.881.117,34 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 2.569.100,00 0,992 2.547.519,56 1,066 2.715.793,42 1,061 2.881.117,34 Total da Fonte de Recurso “MULTAS DE TRANSITO “: 2.666.300,00 0,992 2.643.903,08 1,066 2.818.543,45 1,061 2.990.122,29 80 - DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.258 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 LEIS RECEITAS CORRENTES 6.920.000,00 0,992 6.861.872,00 1,066 7.315.126,09 1,061 7.760.434,39 RECEITA PATRIMONIAL 20.000,00 0,992 19.832,00 0,992 19.665,41 0,992 19.500,22 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 180000 20.000,00 0,992 19.832,00 0,992 19.665,41 0,992 19.500,22 TRANSFERENCIAS CORRENTES 6.900.000,00 0,992 6.842.040,00 1,066 7.293.984,11 1,061 7.738.005,39 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 6.900.000,00 0,992 6.842.040,00 1,066 7.293.984,11 1,061 7.738.005,39 TRANSFERENCIA DO ESTADO 6.900.000,00 0,992 6.842.040,00 1,066 7.293.984,11 1,061 7.738.005,39 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 6.900.000,00 0,992 6.842.040,00 1,066 7.293.984,11 1,061 7.738.005,39 OUTRAS PARTICIPAÇÕES NA RECEITA DO ESTADO 6.900.000,00 0,992 6.842.040,00 1,066 7.293.984,11 1,061 7.738.005,39 Outras Transf erências dos Estados - Principal - FUNDERSUL 6.900.000,00 0,992 6.842.040,00 1,066 7.293.984,11 1,061 7.738.005,39 Total da Fonte de Recurso “DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO”: 6.920.000,00 0,992 6.861.872,00 1,066 7.315.126,09 1,061 7.760.434,39 81 - DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO - FIS 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 10.447.800,00 0,992 10.360.038,48 1,066 11.044.360,46 1,061 11.716.685,90 RECEITA PATRIMONIAL 25.000,00 0,992 24.790,00 1,066 26.427,48 1,061 28.036,25 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 181503 25.000,00 0,992 24.790,00 1,066 26.427,48 1,061 28.036,25 TRANSFERENCIAS CORRENTES 10.407.700,00 0,992 10.320.275,32 1,066 11.001.970,79 1,061 11.671.715,76 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 10.407.700,00 0,992 10.320.275,32 1,066 11.001.970,79 1,061 11.671.715,76 TRANSFERENCIA DO ESTADO 10.407.700,00 0,992 10.320.275,32 1,066 11.001.970,79 1,061 11.671.715,76 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 10.407.700,00 0,992 10.320.275,32 1,066 11.001.970,79 1,061 11.671.715,76 OUTRAS PARTICIPAÇÕES NA RECEITA DO ESTADO 10.407.700,00 0,992 10.320.275,32 1,066 11.001.970,79 1,061 11.671.715,76 Outras Transf erências dos Estados - Principal - FIS 10.407.700,00 0,992 10.320.275,32 1,066 11.001.970,79 1,061 11.671.715,76 Restituição de Convênios - Primárias - Principal 15.000,00 0,992 14.874,00 1,066 15.856,49 1,061 16.821,75 Outras Receitas - Primárias - Principal 100,00 0,992 99,16 1,066 105,71 1,061 112,15 Total da Fonte de Recurso “DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO”: 10.447.800,00 0,992 10.360.038,48 1,066 11.044.360,46 1,061 11.716.685,90 82 - TRANSFERENCIAS DO ESTADO - FEAS 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 1.070.631,00 0,992 1.061.637,70 1,066 1.131.763,12 1,061 1.200.659,20 RECEITA PATRIMONIAL 5.000,00 0,992 4.958,00 0,992 4.916,35 1,061 5.215,64 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 182504 5.000,00 0,992 4.958,00 0,992 4.916,35 1,061 5.215,64 TRANSFERENCIAS CORRENTES 1.065.631,00 0,992 1.056.679,70 1,066 1.126.477,62 1,061 1.195.051,95 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 1.063.631,00 0,992 1.054.696,50 1,066 1.124.363,42 1,061 1.192.809,05 TRANSFERENCIA DO ESTADO 1.063.631,00 0,992 1.054.696,50 1,066 1.124.363,42 1,061 1.192.809,05 OUTRAS TRANSFERENCIAS DO ESTADO 1.063.631,00 0,992 1.054.696,50 1,066 1.124.363,42 1,061 1.192.809,05 Transf erências de Estados destinadas à Assistência Social 1.063.631,00 0,992 1.054.696,50 1,066 1.124.363,42 1,061 1.192.809,05 INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS 2.000,00 0,992 1.983,20 1,066 2.114,20 1,061 2.242,90 Restituição de Conv ênios - Primárias - Principal - Assistência Social 2.000,00 0,992 1.983,20 1,066 2.114,20 1,061 2.242,90 Total da Fonte de Recurso “DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO”: 1.070.631,00 0,992 1.061.637,70 1,066 1.131.763,12 1,061 1.200.659,20 90 - OPERAÇÕES DE CREDIITO INTERNAS 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 10.000,00 0,992 9.916,00 0,992 9.832,71 0,992 9.750,11 RECEITA PATRIMONIAL 10.000,00 0,992 9.916,00 0,992 9.832,71 0,992 9.750,11 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 190000 10.000,00 0,992 9.916,00 0,992 9.832,71 0,992 9.750,11 RECEITAS DE CAPITAL 36.016.000,00 0,992 35.713.465,60 1,066 38.072.482,86 1,061 40.390.145,25 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 36.016.000,00 0,992 35.713.465,60 1,066 38.072.482,86 1,061 40.390.145,25 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS - CONTRATUAIS 36.016.000,00 0,992 35.713.465,60 1,066 38.072.482,86 1,061 40.390.145,25 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno - Principal 36.016.000,00 0,992 35.713.465,60 1,066 38.072.482,86 1,061 40.390.145,25 Total da Fonte de Recurso “OPERAÇÕES DE CREDIITO INTERNAS”: 36.026.000,00 0,992 35.723.381,60 1,066 38.083.053,85 1,061 40.401.359,75 92 - ALIENAÇÕES DE BENS MOVEIS 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS DE CAPITAL 2.500.000,00 0,992 2.479.000,00 1,066 2.642.747,87 1,061 2.803.625,14 ALIENAÇÃO DE BENS 2.500.000,00 0,992 2.479.000,00 1,066 2.642.747,87 1,061 2.803.625,14 ALIENAÇÃO DE BENS MOVEIS 2.500.000,00 0,992 2.479.000,00 1,066 2.642.747,87 1,061 2.803.625,14 Alienação de Bens Móv eis e Semov entes - Principal 2.500.000,00 0,992 2.479.000,00 1,066 2.642.747,87 1,061 2.803.625,14 Total da Fonte de Recurso “ALIENAÇÕES DE BENS MOVEIS”: 2.500.000,00 0,992 2.479.000,00 1,066 2.642.747,87 1,061 2.803.625,14 Total Geral 1.110.000.000,00 0,992 1.100.676.000,00 1,066 1.173.380.052,50 1,061 1.244.809.563,20 MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS 2021 2022 2023 IPCA + TAXA DE CRESCIMENTO 1,0219 x 0,0296 1,034 x 1,0310 1,0350 x 1,0250 INCREMENTO DE RECEITA 0,992 1,066 1,061 PIB ESTADUAL 125.558.400.000,00 134.625.080.000,00 144.586.090.000,00 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DA DESPESA - 2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.258 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 LEIS NATUREZA DA DESPESA 0 2021 2022 2023 PREVISÃO 2021 PROPOSTA 2022 PREVISÃO 2023 PREVISÃO CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA DESPESAS CORRENTES (I) 931.820.469,00 923.993.177,06 985.026.622,38 1.044.990.118,02 Pessoal e Encargos Sociais 513.141.389,00 0,992 508.831.001,33 1,066 542.441.324,29 1,061 575.462.439,91 Juros e Encargos da Dívida 2.800.000,00 0,992 2.776.480,00 1,066 2.959.877,61 1,061 3.140.060,16 Outras Despesas Correntes 415.879.080,00 0,992 412.385.695,73 1,066 439.625.420,47 1,061 466.387.617,94 DESPESAS DE CAPITAL (II) 142.970.510,00 0,992 141.769.557,72 1,066 151.134.004,08 1,061 160.334.288,70 Investimentos 121.168.510,00 0,992 120.150.694,52 1,066 128.087.128,49 1,061 135.884.432,44 Amortização da Dívida 21.802.000,00 0,992 21.618.863,20 1,066 23.046.875,59 1,061 24.449.854,14 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 35.209.021,00 0,992 34.913.265,22 1,066 37.219.426,04 1,061 39.485.158,61 TOTAL 1.110.000.000,00 1.100.676.000,00 1.173.380.052,50 1.244.809.565,32 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE RESULTADO NOMINAL E DIVIDA CONSOLIDADA CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE 2019 2020 2021 2022 NATUREZA DE DESPESA BALANÇO PREVISÃO 0,992 PREVISÃO 1,066 PREVISÃO B C D E DIVIDA CONSOLIDADA (I) 232.238.834,82 0,992 230.288.028,61 0,992 228.353.609,17 1,066 243.437.278,47 DEDUÇÕES (II) 602.615.216,06 597.553.248,25 592.533.800,96 631.673.028,65 Disponib. Caixa 519.441.002,21 0,992 515.077.697,79 0,992 510.751.045,13 1,066 544.488.194,67 Demais Haveres Financeiros 0,992 0,992 1,066 (-) Restos a Pagar Processados 83.174.213,85 0,992 82.475.550,45 0,992 81.782.755,83 1,066 87.184.833,98 DIVIDA CONS.LIQIQUIDA ( III) = (I-II) (370.376.381,24) (367.265.219,64) (364.180.191,79) (388.235.750,18) RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) PASSIVOS RECONECIDOS (V) DIVIDA FISCAL LIQUIDA (III+IV-V) (370.376.381,24) (367.265.219,64) 0,992 (364.180.191,79) 1,066 (388.235.750,18) RESULTADO NOMINAL (B-A) (C-B) (D-C) (E-D) (156.932.672,86) 3.111.161,60 3.085.027,84 (24.055.558,39) 2018 DIV.CONSOL.LIQUIDA (213.443.708,38) CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE 2018 NATUREZA DE DESPESA BALANÇO B DIVIDA CONSOLIDADA (I) 178.296.076,07 DEDUÇÕES (II) 391.739.784,45 Disponib. Caixa 418.277.865,35 Demais Haveres Financeiros (-) Restos a Pagar Processados (26.538.080,90) DIVIDA CONS.LIQIQUIDA ( III) = (I-II) (213.443.708,38) DEMONSTRATIVO I – METAS ANUAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2021 LRF, art. 4º, § 1 R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO DE 2021 EXERCÍCIO DE 2022 EXERCÍCIO DE 2023 Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Corrente Constante (a/PIB) (a/RCL) Corrente Constante (b/PIB) (b/RCL) Corrente Constante (c/PIB) (c/RCL) (a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100 Receita Total 1.100.676.000,00 1.034.469.924,81 0,877 107,863 1.173.380.052,50 1.105.918.993,88 0,872 1,079 1.244.809.565,32 1.168.835.272,60 0,861 1,079 Receitas Primarias (I) 1.052.045.853,64 988.764.900,04 0,838 103,097 1.121.577.336,41 1.057.094.567,77 0,833 1,031 1.189.889.596,63 1.117.267.226,88 0,823 1,031 Despesa Total 1.100.676.000,00 1.034.469.924,81 0,877 107,863 1.173.380.052,50 1.105.918.993,88 0,872 1,079 1.244.809.565,32 1.168.835.272,60 0,861 1,079 Despesas Primarias (II) 1.076.280.656,80 1.011.541.970,68 0,857 105,472 1.147.373.299,30 1.081.407.445,15 0,852 1,055 1.217.219.651,02 1.142.929.249,79 0,842 1,055 Resultado Primário (I – II) -24.234.803,16 -22.777.070,64 -0,019 -2,375 -25.795.962,90 -24.312.877,38 -0,019 -0,024 -27.330.054,39 -25.662.022,90 -0,019 -0,024 Resultado Nominal 3.085.027,84 2.899.462,26 0,002 0,302 -24.055.558,39 -22.672.533,83 -0,018 -0,022 -23.633.851,29 -22.191.409,66 -0,016 -0,020 Dívida Pública Consolidada 228.353.609,17 214.618.053,73 0,182 22,378 243.437.278,47 229.441.355,77 0,181 0,224 258.256.522,79 242.494.387,60 0,179 0,224 Dívida Consolidada Líquida -364.180.191,79 -342.274.616,35 -0,290 -35,689 -388.235.750,18 -365.914.938,91 -0,288 -0,357 -411.869.601,47 -386.732.020,16 -0,285 -0,357 Receitas Primárias advindas de PPP (IV) Despesas Primárias geradas por PPP (V) Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV-V) Fonta: Prefeitura Municipal de Dourados ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO DE 2021 EXERCÍCIO DE 2022 EXERCÍCIO DE 2023 VALOR VALOR VALOR PIB ESTADUAL: 125.558.400.000,00 134.625.080.000,00 144.586.090.000,00 RCL 1.020.438.600,00 1.087.842.651,28 1.154.065.072,68 Nota: O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.258 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 LEIS DEMONSTRATIVO II – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2021 LRF, art. 4º, §2º, inciso I R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO I-Metas Previstas em 2019 % PIB % RCL II-Metas Realizadas em 2019 % PIB % RCL Variação (a) (b) Valor ( c) = (b-a) % (c/a) x 100 Receita Total 1.018.000.000,00 0,811 99,761 910.351.778,45 0,725 89,212 -107.648.221,55 -10,57% Receita Primárias(I) 1.009.358.800,00 0,804 98,914 872.486.188,52 0,695 85,501 -136.872.611,48 -13,56% Despesa Total 1.018.000.000,00 0,811 99,761 891.116.948,48 0,710 87,327 -126.883.051,52 -12,46% Despesa Primárias (II) 990.998.000,00 0,789 97,115 871.419.532,10 0,694 85,397 -119.578.467,90 -12,07% Resultado Primário (I–II) 18.360.800,00 0,015 1,799 1.066.656,42 0,001 0,105 -17.294.143,58 -94,19% Resultado Nominal -18.864.825,29 -0,015 -1,849 -156.932.672,86 -0,125 -15,379 -138.067.847,57 731,88% Dívida Pública Consolidada 190.254.171,02 0,152 18,644 232.238.834,82 0,185 22,759 41.984.663,80 22,07% Dívida Consolidada Líquida -300.140.759,13 -0,239 -29,413 -370.376.381,24 -0,295 -36,296 -70.235.622,11 23,40% Fonta: Prefeitura Municipal de Dourados DEMONSTRATIVO III – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2021 LRF, art.4º, §2º, inciso II R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 2018 2019 % 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % Receita Total 828.374.638,75 910.351.778,45 91,00% 1.110.000.000,00 82,01% 1.100.676.000,00 100,85% 1.173.380.052,50 93,80% 1.244.809.565,32 94,26% Receitas Primárias (I) 778.839.908,65 872.486.188,52 89,27% 1.103.924.100,00 79,03% 1.052.045.853,64 104,93% 1.157.250.439,00 90,91% 1.272.975.482,90 90,91% Despesa Total 724.693.298,87 891.116.948,48 81,32% 1.110.000.000,00 80,28% 1.100.676.000,00 100,85% 1.173.380.052,50 93,80% 1.244.809.565,32 94,26% Despesas Primárias (II) 707.601.712,18 871.419.532,10 81,20% 1.085.398.000,00 80,29% 1.193.937.800,00 90,91% 1.313.331.580,00 90,91% 1.444.664.738,00 90,91% Resultado Primário (I – II) 71.238.196,47 1.066.656,42 6678,65% 18.526.100,00 5,76% -141.891.946,36 -13,06% -156.081.141,00 90,91% (171.689.255,10) 90,91% Resultado Nominal -266.775.324,47 -156.932.672,86 169,99% 3.111.161,60 -5044,18% 3.085.027,84 100,85% -24.055.558,39 -12,82% (23.633.851,29) 101,78% Dívida Pública Consolidada 178.296.076,07 232.238.834,82 76,77% 230.288.028,61 100,85% 228.353.609,17 100,85% 243.437.278,47 93,80% 258.256.522,79 94,26% Dívida Consolidada Líquida -213.443.708,38 -370.376.381,24 57,63% -367.265.219,64 100,85% -364.180.191,79 1,01 -388.235.750,18 93,80% (411.869.601,47) 94,26% ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2018 2019 % 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % Receita Total 873.935.243,88 964.972.885,16 90,57% 1.176.600.000,00 82,01% 1.034.469.924,81 113,74% 1.105.918.993,88 93,5% 1.168.835.272,60 94,62% Receitas Primárias (I) 821.676.103,63 924.835.359,83 88,85% 1.170.159.546,00 79,03% 988.764.900,04 118,35% 1.057.094.567,77 93,5% 1.117.267.226,88 94,61% Despesa Total 764.551.430,31 944.583.965,39 80,94% 1.176.600.000,00 80,28% 1.034.469.924,81 113,74% 1.105.918.993,88 93,5% 1.168.835.272,60 94,62% Despesas Primárias (II) 746.519.806,35 923.704.704,03 80,82% 1.150.521.880,00 80,29% 1.011.541.970,68 113,74% 1.081.407.445,15 93,5% 1.142.929.249,79 94,62% Resultado Primário (I – II) 75.156.297,28 1.130.655,81 6647,14% 19.637.666,00 5,76% -22.777.070,64 -86,22% -24.312.877,38 93,7% -25.662.022,90 94,74% Resultado Nominal -281.447.967,32 -166.348.633,23 169,19% 3.297.831,30 -5044,18% 2.899.462,26 113,74% -22.672.533,83 -12,8% -22.191.409,66 102,17% Dívida Pública Consolidada 188.102.360,25 246.173.164,91 76,41% 244.105.310,32 100,85% 214.618.053,73 113,74% 229.441.355,77 93,5% 242.494.387,60 94,62% Dívida Consolidada Líquida -225.183.112,34 -392.598.964,11 57,36% -389.301.132,82 100,85% -342.274.616,35 1,14 -365.914.938,91 93,5% -386.732.020,16 94,62% FONTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS DEMONSTRATIVO IV – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2021 LRF, art.4º, §2º, inciso III R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2019 % 2018 % 2017 % Patrimônio/Capital Reservas Resultado Acumulado 879.204.507,75 112,82 779.271.661,51 129,59 601.330.933,17 100,00 TOTAL 879.204.507,75 112,82 779.271.661,51 129,59 601.330.933,17 100,00 REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2019 % 2018 % 2017 % Patrimônio Reservas Lucros ou Prejuízos Acumulados 142.304.080,47 125,47 113.417.127,02 146,02 77.670.487,61 100,00 TOTAL 142.304.080,47 125,47 113.417.127,02 146,02 77.670.487,61 100,00 Fonta: Prefeitura Municipal de Dourados DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.258 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 LEIS DEMONSTRATIVO V – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2021 LRF, art.4º, §2º, inciso III R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS 2019 (a) 2018 (b) 2017 ( c) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇAO DE ATIVOS (I) 174.608,54 199.660,90 329.047,78 Alienação de Bens Móveis 0,00 41.715,52 194.535,66 Alienação de Bens Imóveis 174.608,54 157.945,38 134.512,12 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 0,00 0,00 DESPESAS EXECUTADAS 2019 (d) 2018 (e) 2017 (f) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 174.608,54 199.660,90 329.047,78 DESPESAS DE CAPITAL 174.608,54 199.660,90 329.047,78 Investimentos 174.608,54 199.660,90 329.047,78 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. 0,00 0,00 0,00 Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio dos Servidores Públicos SALDO FINANCEIRO 2019 (g)=((Ia - Iid) + IIIh) 2018 (h) = ((Ib - Iie) + IIIi) 2017 (i) = (Ic - Iif) VALOR III 0,00 0,00 0,00 Fonta: Prefeitura Municipal de Dourados DEMONSTRATIVO 6 – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2021 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) R$ 1,00 RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PLANO PREVIDENCIÁRIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2017 2018 2019 RECEITAS CORRENTES (I) 102.538.602,19 114.242.894,28 94.010.819,87 Receita de Contribuições dos Segurados Civil Ativo 22.830.312,61 25.901.564,08 26.864.023,56 Inativo 358.707,22 573.699,57 786.875,71 Pensionista 27.744,10 39.542,08 48.709,40 Militar Ativo Inativo Pensionista Receita de Contribuições Patronais Civil Ativo 33.048.461,17 27.650.573,08 18.229.079,19 Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Em Regime de Parcelamento de Débitos 3.800.181,76 4.484.415,54 7.700.166,94 Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários 30.731.080,66 28.971.001,71 11.867.332,78 Outras Receitas Patrimoniais 1.630.838,18 Receita de Serviços Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.258 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 LEIS Outras Receitas Correntes 2.157,68 45.038,42 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes 10.109.118,81 26.622.098,22 28.469.593,87 RECEITAS DE CAPITAL (II) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (III) = (I + II) 102.538.602,19 114.242.894,28 94.010.819,87 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2017 2018 2019 ADMINISTRAÇÃO (IV) 6.228.468,84 3.547.011,87 3.823.662,41 Despesas Correntes 6.214.988,84 3.547.011,87 3.814.032,41 Despesas de Capital 13.480,00 9.630,00 PREVIDÊNCIA (V) 46.077.964,55 55.364.788,18 63.893.088,28 Benefícios - Civil Aposentadorias 33.623.551,33 41.445.091,22 50.315.806,76 Pensões 4.937.862,06 5.343.430,57 5.665.936,13 Outros Benefícios Previdenciários 7.516.551,16 8.576.266,39 7.911.345,39 Benefícios - Militar Reformas Pensões Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VI) = (IV + V) 52.306.433,39 58.911.800,05 67.716.750,69 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI) 50.232.168,80 55.331.094,23 26.294.069,18 RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2017 2018 2019 VALOR 8.208.385,64 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2017 2018 2019 VALOR 34.514.714,64 31.339.205,00 52.382.189,19 APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2017 2018 2019 Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 15.635.508,78 6.942.343,07 Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 17.101.777,07 17.488.044,22 Outros Aportes para o RPPS 10.109.118,81 9.517.512,53 10.981.549,65 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro BENS E DIREITOS DO RPPS 2017 2018 2019 Caixa e Equivalentes de Caixa 296.286.483,19 351.662.700,74 908.744,59 Investimentos e Aplicações 421.357.535,35 Outro Bens e Direitos 33.993.389,13 52.470.115,16 78.200.356,16 PLANO FINANCEIRO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2017 2018 2019 RECEITAS CORRENTES (VIII) Receita de Contribuições dos Segurados Civil Ativo Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Receita de Contribuições Patronais Civil Ativo Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Em Regime de Parcelamento de Débitos Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.258 22 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 LEIS Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (IX) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (X) = (VIII + IX) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2017 2018 2019 ADMINISTRAÇÃO (XI) Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA (XII) Benefícios - Civil Aposentadorias Pensões Outros Benefícios Previdenciários Benefícios - Militar Reformas Pensões Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (XIII) = (XI + XII) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XIV) = (X – XIII) APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RRPS 2017 2018 2019 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES EXERCÍCIO Receitas Previdenciárias (a) Despesas Previdenciárias (b) Resultado Previdenciário (c) = (a-b) Saldo Financeiro do Exercício (d) = (d Exercício Anterior) + (c) 2020 130.872.096,18 64.664.796,83 66.207.299,35 471.257.502,20 2021 132.734.412,67 68.746.000,72 63.988.411,95 535.245.914,77 2022 138.368.973,41 76.411.405,50 61.957.567,91 597.203.482,68 2023 143.482.397,46 83.466.372,85 60.016.024,61 657.219.507,29 2024 147.632.345,51 91.168.513,66 56.463.831,85 713.683.339,14 2025 154.219.914,09 97.485.745,02 56.734.169,07 770.417.508,21 2026 160.674.919,07 102.931.168,27 57.743.750,80 828.161.259,01 2027 167.360.288,56 110.800.675,70 56.559.612,86 884.720.871,87 2028 173.959.489,59 117.321.314,66 56.638.174,93 941.359.046,79 2029 180.380.655,52 125.277.245,20 55.103.410,32 996.462.457,11 2030 186.787.798,35 133.579.293,39 53.208.504,96 1.049.670.962,08 2031 193.235.210,22 141.032.175,13 52.203.035,09 1.101.873.997,17 2032 199.704.338,11 147.903.015,78 51.801.322,33 1.153.675.319,50 2033 205.897.129,30 156.544.189,76 49.352.939,54 1.203.028.259,03 2034 211.822.230,86 165.984.812,98 45.837.417,88 1.248.865.676,92 2035 217.685.840,75 175.613.254,02 42.072.586,73 1.290.938.263,64 2036 224.169.671,51 178.976.434,93 45.193.236,58 1.336.131.500,22 2037 231.109.111,61 181.631.286,07 49.477.825,54 1.385.609.325,77 2038 237.985.024,11 186.003.870,43 51.981.153,68 1.437.590.479,45 2039 245.358.544,82 189.738.615,59 55.619.929,23 1.493.210.408,68 2040 253.396.569,06 192.298.770,08 61.097.798,98 1.554.308.207,65 2041 262.241.243,29 193.014.936,18 69.226.307,11 1.623.534.514,76 2042 135.512.786,30 192.148.722,95 -56.635.936,65 1.566.898.578,11 2043 129.228.120,21 193.999.709,94 -64.771.589,73 1.502.126.988,37 2044 122.525.535,69 195.200.678,08 -72.675.142,39 1.429.451.845,98 2045 116.341.564,19 193.036.183,77 -76.694.619,58 1.352.757.226,41 2046 110.364.300,15 189.087.583,66 -78.723.283,51 1.274.033.942,89 2047 104.188.730,69 184.945.964,82 -80.757.231,13 1.193.276.708,77 2048 97.823.566,05 180.608.143,63 -82.784.577,58 1.110.492,131,19 2049 90.912.620,46 177.119.744,85 -86.207.124,39 1.024.285.006,80 2050 83.961.763,35 172.905.554,23 -88.943.790,88 935.341.215,92 2051 77.291.655,43 167.184.536,62 -89.892.881,19 845.448.334,73 2052 70.733.107,63 160.846.805,94 -90.113.698,31 755.334.636,42 DEMONSTRATIVO VII – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2021 LRF, art. 4°, § 2°, inciso V R$ 1,00 TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO 2021 2022 2023 ISSQN/TAXA/IPTU/ CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA ISENÇÃO DESCONTO REMISSÃO INDUSTRIAS 6.900.000,00 7.590.000,00 8.349.000,00 aumento da base contribuitva atraves do recadastramento e atualização do cadastro economico TAXA/IPTU ISENÇÃO CONTRIBUINTE - PESSOA FISICA 990.000,00 1.089.000,00 1.197.900,00 aumento da base contribuitiva e atualização do cadastro mobiliario atraves da integração de base imobiliaria com a base cartografica do municipio atraves do Geoprocessamento ISSQN/TAXA/IPTU ISENÇÃO AGRO-INDUSTRIAS 1.400.000,00 1.540.000,00 1.694.000,00 ISSQN/TAXA/IPTU ISENÇÃO REMISSÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 850.000,00 935.000,00 1.028.500,00 aumento da base contribuitiva e atualização do cadastro mobiliario atraves da integração de base imobiliaria com a base cartografica do municipio atraves do Geoprocessamento ISSQN/TAXA/IPTU ISENÇÃO COMERCIO DE GRANDE PORTE 2.200.000,00 2.420.000,00 2.662.000,00 ISSQN ISENÇÃO INCENTIVO PARA PROGRAMAS HABITACIONAIS 3.600.000,00 3.960.000,00 4.356.000,00 aumento da base contribuitva atraves do recadastramento e atualização do cadastro economico TOTAL 15.940.000,00 17.534.000,00 19.287.400,00 Fonta: Prefeitura Municipal de Dourados DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.258 23 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 LEIS 2053 64.147.227,09 154.381.912,30 -90.234.685,21 665.099.951,21 2054 57.345.336,89 148.319.866,43 -90.974.529,54 574.125.421,67 2055 50.305.385,74 142.664.533,69 -92.359.147,95 481.766.273,72 2056 43.649.532,41 135.784.330,53 -92.134.798,12 389.631.475,60 2057 37.105.304,97 128.672.761,59 -91.567.456.62 298.064.018,98 2058 30.618.798,87 121.557.092,52 -90.938.293,65 207.125.725,33 2059 24.199.231,30 114.466.112,62 -90.266.881,32 116.858.844,02 2060 17.833.082,90 107.477.648,83 -89.644.565,93 27.214.278,09 2061 11.581.214,70 100.483.580,10 -88.902.365,40 0,00 2062 9.027.717,00 93.609.723,83 -84.582.006,83 0,00 2063 8.113.233,29 86.880.839,12 -78.676.605,83 0,00 2064 7.246.851,93 80.321.339,81 -73.074.487,88 0,00 2065 6.431.682,42 73.954.758,30 -67.523.075,88 0,00 2066 5.670.016,42 67.802.951,48 -62.132.935,06 0,00 2067 4.963.469,15 61.886.402,42 -56.922.933,27 0,00 2068 4.312.869,33 56.223.181,03 -51.910.311,70 0,00 2069 3.718.262,23 50.828.509,00 -47.110.246,77 0,00 2070 3.178.946,69 45.714.618,57 -42.535.671,88 0,00 2071 2.693.738,66 40.891.510,51 -38.197.771,85 0,00 2072 2.261.141,34 36.367.371,63 -34.106.230,29 0,00 2073 1.879.022,18 32.147.411,60 -30.268.389,42 0,00 2074 1.544.879,35 28.235.329,98 -26.690.450,63 0,00 2075 1.255.838,53 24.632.700,63 -23.376.862,10 0,00 2076 1.008.442,80 21.337.049,26 -20.328.606,46 0,00 2077 798.978,67 18.343.280,12 -17.544.301,45 0,00 2078 623.688,62 15.644.140,82 -15.020.452,20 0,00 2079 478.918,65 13.230.624,48 -12.751.705,83 0,00 2080 361.200,76 11.091.881,88 -10.730.681,12 0,00 2081 267.231,64 9.215.076,46 -8.947.844,82 0,00 2082 193.846,42 7.585.390,45 -7.391.544,03 0,00 2083 138.016,26 6.186.043,58 -6.048.027,32 0,00 2084 96.676,22 4.997.208,34 -4.900.532,12 0,00 2085 66.821,18 3.997.047,85 -3.930.226,67 0,00 2086 45.670,45 3.162.833,35 -3.117.162,90 0,00 2087 30.911,88 2.473.037,68 -2.442.128,80 0,00 2088 20.709,04 1.907.605,10 -1.886.896,06 0,00 2089 13.694,56 1.448.381,28 -1.434.686,72 0,00 2090 8.886,68 1.079.464,73 -1.070.578,05 0,00 2091 5.619,52 787.289,97 -781.670,45 0,00 2092 3.444,60 559.824,65 -556.380,05 0,00 2093 2.037,77 386.340,91 -384.303,14 0,00 2094 1.152,58 257.348,09 -256.195,51 0,00 2095 615,34 164.446,27 -163.830,93 0,00 FONTE: Prefeitura Municipal de Dourados DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.258 24 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 LEIS METAS PARA 2021 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Programa Buscador de METAS PARA 2021 M PROCURADORIA GERAL DO PRODUTO Capacitação dos servidores na atividades, com cursos, palestras, PGM s 01 Aquisição para Processo Digital DEMONSTRATIVO 8 – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2021 AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 EVENTOS Valor Previsto Aumento Permanente da Receita 72.704.052,50 (-) Transferências constitucionais 0,00 (-) Transferências ao FUNDEB 0,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 72.704.052,50 Redução Permanente de Despesa (II) Margem Bruta (III) = (I+II) 72.704.052,50 1. Impacto do aumento real do salário mínimo 33.610.322,96 2. Crescimento Vegetativo dos Gastos Sociais 3.500.000,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 37.110.322,96 Novas DOCC 0,00 Novas DOCC geradas por PPP Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV) 35.593.729,54 Fonta: Prefeitura Municipal de Dourados Anexo III - Demonstrativo dos Riscos Fiscais e Providências PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2021 LRF, art 4º, § 3º R$ 1,00 RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Demandas Judiciais Dívidas em Processo de Reconhecimento Avais e Garantias Concedidas Assunção de Passivos Assistências Diversas 3.500.000,00 Abertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva de Contigência 3.500.000,00 Outros Passivos Contingentes 2.500.000,00 SUBTOTAL 6.000.000,00 SUBTOTAL 3.500.000,00 Frustração de Arrecadação Restituição de Tributos a Maior Aumento de salários que possam impactar na Despesa com pessoal 33.610.322,96 Abertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva de Contigência e Cancelamento de Dotação 33.610.322,96 Discrepância de Projeções: Outros Riscos Fiscais 4.500.000,00 Limitação de Empenho 4.500.000,00 SUBTOTAL 38.110.322,96 SUBTOTAL 38.110.322,96 TOTAL 44.110.322,96 TOTAL 41.610.322,96 FONTE: Prefeitura Municipal de Dourados 04.122.106-PROG. DEFESA DOS INTERESSES MUNICIPAIS NA ÁREA ADMIN. E JUDICIÁRIA 2.011 – MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO META 2021 PRODUTO Manutenção das atividades administrativas- Pessoal 73 Salários Capacitação dos servidores 15 Capacitação dos servidores na área Administrativa e Jurídica, contribuindo para o desenvolvimento permanente do servidor público, atualização e trazendo eficácia as suas atividades, com cursos, palestras, treinamentos. Aquisição de Ponto Eletrônico para PGM 01 Aquisição de Ponto Eletrônico para controle de frequência do servidor Aquisição de Software Microsoft Office Atualizado 01 Aquisição para Processo Digital Aquisição de Software 01 Jurisprudência e alimentador de sistema protocolo e agendamento PROCURADORIA GERAL DO UNICÍPIO 04.122.106-PROG. DEFESA DOS INTERESSES MUNICIPAIS NA ÁREA ADMIN. E JUDICIÁRIA 2.011 – MANUTENÇÃO DA MUNICÍPIO META 2021 Manutenção das atividades administrativas- Pessoal 73 Salários Capacitação dos servidores 15 área Administrativa e Jurídica, contribuindo para o desenvolvimento permanente do servidor público, atualização e trazendo eficácia as suas treinamentos. Aquisição de Ponto Eletrônico para 01 Aquiição de Ponto Eletrônico para controle de frequência do servidor Aquisição de Software Microsoft Office Atualizado Aquisição de Software 01 Programa Buscador de Jurisprudência e alimentador de sistema protocolo e agendamento de audiências. Aquisição de Plataformas online 01 Plataforma de gerenciamento de Leis com acesso a todos os Munícipes e servidores onde quer que estejam, garantindo acesso a informação e mais transparência pública perante a sociedade. Contratação Empresa Pessoa Jurídica 01 Prestação de serviços de acompanhamento de publicações jurídicas nos jornais dos Diários dos Estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo, bem como, do Diário da Justiça da União nos nomes: Município de Dourados, Prefeita e Prefeitura Municipal de Dourados. 2.203 – CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO Conservação do Patrimônio Público 02 Manutenção de veículos utilizados pela PGM Contratação de Seguro 02 Pagamento de serviços de seguro DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.258 25 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 LEIS FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO para veículos utilizados pela PGM Conservação do Patrimônio Público 20 Revitalização, modernização e conservação do arquivo municipal. Escaneamento e Restauração de Livros Legislativos antigos do acervo Municipal. 16.03 – ENCARGOS GERAIS SOB SUPERVISÃO DA PGM. 02.062.106 - PROG. DEFESA DOS INTERESSES MUNICIPAIS NA ÁREA ADMIN. E JUDICIÁRIA 2.012 – Precatórios/Requisição de Pequeno Valor e Sentenças Judiciais 160 Pagamentos de Precatórios, de Requisições de Pequeno ValorRPV’s e Sentenças Judiciais Convênios Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul 4.000,00 Pagamento/depósito de diligências para Oficiais de Justiça e avaliadores, conforme estabelece Lei 2388/2001 e Resolução 537/2007, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. 2.113 - AÇÕES META 2021 PRODUTO Aquisição de ponto eletrônico para o PROCON. 01 Aquisição de ponto eletrônico para controle de frequência do servidor Aquisição de Dispensador de senhas eletrônicas. 01 Aquisição de Dispensador para Melhoria no atendimento ao consumidor. Aquisição carro tipo Van 01 Atender as necessidades do PROCON Itinerante Aquisição de materiais e equipamentos para o Poupatempo. 01 Aquisição dos produtos Aprovados pelo Codecom Aquisição de veiculo 01 Aquisição de veículo para o PROCON Aquisição de Software Microsoft Office Atualizado 01 Aquisição para Processo Digital 2.113- AÇÃO/ATIVIDADE OU PROJETO META 2021 SERVIÇO Reforma das instalações do PROCON 02 Reforma e ampliação nas instalações do prédio do PROCON. Contratação de Software e ou sistema de processo digital 01 Para instalação de processo Administrativo digital no PROCON Cartilhas de Educação para consumo, Código de defesa do 5.000 Disseminar informações relevantes aos direitos básicos do consumidor. consumidor, educação financeira. Semana do consumidor (eventos, congressos, seminários, debates, encontros, palestras). 01 Promover discussões acerca das questões consumeristas Programa Municipal de proteção e defesa do consumidor 02 Desenvolver ações de conscientização direitos básicos do consumidor. Formação 05 Participação dos servidores do PROCON em congressos, palestras, eventos de programas de Defesa do Consumidor. Parcerias OAB/DEFENSORIA DO CONSUMIDOR 05 Promover a conscientização de crianças e jovens sobre a necessidade de conhecimento dos direitos dos consumidores Palestras Educativas 05 Promover a conscientização de crianças e jovens sobre a necessidade de conhecimento dos direitos dos consumidores Educação para o consumo 3.000 Aquisição de materiais para Educação para o consumo e noções básicas do direito do consumidor Contratação de seguro 2 Pagamento de serviços de seguro para veículos utilizados pelo PROCON. PROGRAMA 2.113 – CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PUBLICO AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2021 SERVIÇO Conservação do Patrimônio Público 03 Manutenção de veículos utilizados pelo PROCON. Contratação de manutenção dos equipamentos permanentes do PROCON 12 Manutenção de equipamentos PROGRAMA 06.181.701 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DEFESA SOCIAL 1.003 – IMPLANTAR AS AÇÕES DE POLICIAMENTO COMUNITÁRIO AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2021 PRODUTO Aquisição de armas. 200 Aquisição de armas (unidade) Aquisição de munição de calibres variados. 20.000 Aquisição de munição (unidade) Aquisição de Fardamento completo. 189 Aquisição de Fardamento completo para 189 Guardas Aquisição de Rádio Comunicador. 190 Aquisição de Rádio Comunicador PROGRAMA 06.181.701 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DEFESA SOCIAL 1.030 – VIDEO MONITORAMENTO AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2021 PRODUTO Projeto de Monitoramento de postos base 100 Instalação de câmeras de monitoramento e e sede da Guarda Municipal. equipamentos PROGRAMA 06.181.701 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DEFESA SOCIAL 2.007 – COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA GUARDA MUNICIPAL AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2021 PRODUTO Capacitação de servidores - cursos e palestras. 10 Cursos e/ou palestras Serviços gráficos. 1.000 Emissão de Certificados Serviços gráficos. 1.000 Confecção de alvos de tiro Aquisição de Material de Consumo. 380 Aquisição de Espargidor Aquisição de Material de Consumo. 16 Aquisição de EPI para cada integrante da ROMO Manutenção Predial. 01 Serviço de Instalação elétrica na sede da Guarda Municipal Aquisição de coletes de proteção balística. 175 Aquisição de coletes de proteção balística PROGRAMA 06.181.701 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DEFESA SOCIAL 2.008 – APERFEIÇOAMENTO DAS AÇÕES DE SEGURANÇA EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO MUNICIPAL AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2021 PRODUTO Material de Distribuição Gratuita. 500 Confecção de 500 folhetos para distribuição Aquisição de veículos. 2 Aquisição de Viaturas para a Ronda Escola Aquisição de coletes de proteção balística. 15 Coletes de proteção balística para a Ronda Escola PROGRAMA 06.181.701 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DEFESA SOCIAL 2.181 – CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2021 PRODUTO Serviço de manutenção de Bafômetros 3 Manutenção dos Bafômetros Aquisição de lubrificantes e outros materiais para manutenção de armas 50 Material de Consumo PROGRAMA 06.181.701 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DEFESA SOCIAL 2.206 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DO FMSP AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2021 PRODUTO Informatização de postos e sede da Guarda Municipal 30 Aquisição de equipamentos de informática Aquisição de veículos 6 Aquisição de Viaturas Aquisição de container 1 Aquisição de container PROGRAMA 06.181.701 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DEFESA SOCIAL 2.207 – CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2021 PRODUTO Serviço de manutenção predial 6 Manutenção dos postos base da Guarda Municipal Serviço de manutenção predial 6 Serviço de instalação elétrica e rede internet nos postos base da Guarda Municipal PROGRAMA 04.122.108 – Desenvolvimento das políticas de gestão governamental Programa, Ações e Produtos Meta 2021 Produto Modernização das instalações da Secretaria de Governo/Gabinete/Assessoria de Comunicação 10 Equipamentos de informática Modernização das instalações da Secretaria de Governo/Gabinete/Assessoria de Comunicação 10 Bens móveis Apoio a Projetos culturais e assistenciais 1 Convênio PROGRAMA 04.122.123 – Programa de Fortalecimentos dos Canais de Participação Popular Programa, Ações e Produtos Meta 2021 Produto Capacitação técnica e apoio à estruturação, modernização organizacional e tecnológica da Coordenadoria Especial de Assuntos Indígenas 10 Equipamentos e móveis PROGRAMA 04.131.102 – Programa de Efetividade na Comunicação Oficial Programa, Ações e Produtos Meta 2021 Produto Produção, execução técnica de peças e projetos publicitários, expandir, difundir ideias e informar o cidadão sobre ações, campanhas e eventos públicos 10.000 Peças publicitárias/ criação de peças gráficas (Ex: faixas, banners, folders, adesivos etc.) produção de spots para carros de som, rádios ou vt’s para tvs. Divulgação e veiculação de ações, campanhas e eventos institucionais 5000 Inserções/ veiculações de campanhas publicitárias Serviço de hospedagem de site, web rádio, site administrável, rádio com transmissão programada e ao vivo, hospedagem e contas de e-mail 1 Serviço de hospedagem de site PROGRAMA 04.131.123 – Programa de Fortalecimentos dos Canais de Participação Popular Programa, Ações e Produtos Meta 2021 Produto Apoio e incentivo às Potencialidades jornalísticas 1 Premiação Cultural Modernização das instalações da Secretaria de Governo/Gabinete/Assessoria de Comunicação 6 Equipamentos de informática Modernização das instalações da Secretaria de Governo/Gabinete/Assessoria de Comunicação 10 Bens móveis Serviço de sonorização (microfone e caixa de som) em eventos e ações, palestras e cursos 480 Locação de equipamentos Serviço de som ambulante para divulgar ações de utilidade pública 200 Serviço de som ambulante DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.258 26 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 LEIS FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD ANEXO – SEMAD (CONVÊNIOS) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR DE INTERESSE SOCIAL Serviços gráficos e serigrafia (banners, placas, faixas, panfletos, folders, cartilhas, cartazes, materiais de expediente como envelope, papel timbrado...) 100.000 Impressões (peças) PROGRAMA 06.182.108 – Desenvolvimento das políticas de gestão governamental Programa, Ações e Produtos Meta 2021 Produto Apoio à estruturação, reaparelhamento, modernização organizacional e tecnológica da defesa civil 10 Equipamentos em rede e móveis Material de distribuição gratuita para famílias que sofrem com enchente ou cheia em época de chuvas 30 Rolo de lonas Capacitação Técnica e Suporte Científico 1 Convênio 108 – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2021 PRODUTO Conservação do Patrimônio Publico 2 Manutenção do Prédio da Secretaria Municipal de Fazenda e do prédio da Central de Atendimento ao Cidadão. 02 processos licitatórios Alienação de bens móveis, principalmente de inservíveis, e imóveis de interesse do município, voltado para racionalização de custos. Coordenação das Atividades de Gestão Financeira e Contábil. 43 Órgãos atendidos em Gestão Financeira e Contábil Coordenação das Atividades de Compras e Licitação. 43 Órgãos atendidos em Compras e Licitação 112 – PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2021 PRODUTO Coordenação e Manutenção das Atividades da Administração Tributária. 65 servidores Gerenciamento para arrecadação de tributos prevista para o ano de 2020 e manutenção das atividades tributárias. 1 Implantação da Central do Cidadão. PROGRAMA 04.122.108– DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2021 PRODUTO 1.002 - Construção, reforma e manutenção dos próprios municipais 3 Construção do arquivo municipal e pequenas reformas/adequações de prédios próprios 2.004 - Manutenção das atividades de gestão patrimonial e administrativa. 99.406 Bens inventariados 2.004 - Manutenção das atividades de gestão patrimonial e administrativa. 714 Imóveis inventariados 2.004 - Manutenção das atividades de gestão patrimonial e administrativa. 120 Aquisições de equipamentos diversos (ar condicionado, computadores, etc) 2.004 - Manutenção das atividades de gestão patrimonial e administrativa. 31 Bens de Infraestrutura inventariados 2.179 – Conservação do Patrimônio Público 285 Veículos, máquinas e equipamentos implementos atendidos com manutenção corretiva e preventiva. 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 285 Veículos, máquinas e equipamentos implementos atendidos com fornecimento (abastecimento) de combustível (álcool, diesel, diesel BS10 e gasolina). 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 300 Aparelhos de ar condicionado (manutenção corretiva e preventiva) 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 14 Secretarias Municipais atendidas com material de consumo (expediente, limpeza, água mineral) 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 14 Secretarias Municipais atendidas com serviços diversos (serviço de outsourcing de impressão, limpeza predial, chaveiro, passagens aéreas, etc) 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 14 Serviços postais PROGRAMA 04.122.108– DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2021 PRODUTO 2.004 - Manutenção das atividades de gestão patrimonial e administrativa. 01 Convênio de Cooperação mútua com o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para ajuda de custo, combustível e manutenção de veículo visando atender os Fiscais da Infância e Juventude de Dourados. Valor total anual de repasse: R$ 21.120,00. 2.005 – Manutenção e Implementação de Atividades de Gestão da Tecnologia da Informação 01 Convênio cidade digital (e-cidade). Valor total: R$ 3.968.380,00 (estimado). 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 09 Convênios entre o Município de Dourados e a ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para conjugar esforços visando proporcionar atendimento de serviços postais à população das localidades (distritos municipais e aldeias indígenas) através das Agências Comunitárias dos Correios – AGCs. Repasse financeiro mensal dos Correios para a Prefeitura: 1.420,29; Fornecimento por parte da Prefeitura às AGCs: local, pessoal (02 funcionários), materiais de expediente/limpeza. 16.481.117 - PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR URBANA DE INTERESSE SOCIAL AÇÃO META 2021 PRODUTO 1.105 IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS RURAIS DE INTERESSE SOCIAL 1 Apoio para a Construção de Unidades Habitacionais 16.482.117 - PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR URBANA DE INTERESSE 04.122.011 - PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA AÇÃO META 2021 PRODUTO 2.029 - COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 26 Obras/Serviços a serem Executadas e em Execução no Município e Distritos 2.176 – CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 1 Obra/Serviço de Conservação a serem Executadas e em Execução no Município e Distritos 15.451.113 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA AÇÃO META 2021 PRODUTO 1.114 - IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO E MELHORIA DA MALHA VIÁRIA MUNICIPAL 20 Obras de Infraestrutura a serem Executadas e em Execução no Município e Distritos 15.451.125 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, E MELHORIAS EM PRÉDIOS PUBLICOS AÇÃO META 2021 PRODUTO 2.020 - CONSTRUÇÃO, REVITALIZAÇÃO, MELHORIAS EM PRÉDIOS E ESPAÇOS PÚBLICOS 4 Obras Civis a Serem Executadas e em Execução no Município e Distritos 15.451.300 - PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATÉGICO MUNICIPAL AÇÃO META 2021 PRODUTO 1.117 - INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - AVANÇAR CIDADES 1 Obras de Infraestrutura e Civis a Serem Executadas no Município DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.258 27 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 LEIS FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR DE INTERESSE SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL AÇÃO META 2021 PRODUTO 1.103 - IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS URBANOS DE INTERESSE SOCIAL 1 Apoio com a Execução de Projeto Social para a Construção de Unidades Habitacionais 2.172 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 2 Apoio e Suporte nas Atividades da Agencia para a Construção de Unidades Habitacionais 16.481.117 - PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR URBANA DE INTERESSE SOCIAL AÇÃO META 2021 PRODUTO 1.055 - IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS RURAIS DE INTERESSE SOCIAL 1 Apoio e Suporte nas Atividades do Fundo para a Construção de Unidades Habitacionais 16.482.117 - PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR URBANA DE INTERESSE SOCIAL AÇÃO META 2021 PRODUTO 1.088 - IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS URBANOS DE INTERESSE SOCIAL 1 Apoio com a Execução de Projeto Social para a Construção de Unidades Habitacionais 2.114 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 3 Apoio e Suporte nas Atividades da Agência para a Construção de Unidades Habitacionais, aquisição de maquinário para patamarização de loteamentos sociais e parceria junto ao governo do estado na construção de unidades habitacionais fornecendo materiais de construção. 20.122.115 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO E FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA 2001 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA META 2021 PRODUTO Manutenção das atividades administrativas – Pessoal 40 Salários Manutenção das atividades administrativas – Fornecedores 10 Fornecedores 2002 - APOIO E ESTÍMULO AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA, AQUICULTURA E ECONOMIA LOCAL META 2021 PRODUTO Aquisição de equipamentos de produção 07 Equipamentos Aquisição de equipamentos agrícolas 08 Equipamentos Apoio com insumos aos produtores rurais e empreendimentos econômicos solidários 07 Por projeto Aquisição de veículos 02 Veículo Fomento a empreendimentos econômicos solidários 05 Por projeto Manutenção das atividades administrativas da UDAF 01 UDAF Termo de fomento 01 Instituição/ Entidade 2110 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E APOIO A EXTENSÃO RURAL META 2021 PRODUTO Cursos e capacitações 04 Por curso Apoio em feiras e eventos 05 Eventos Apoio em feiras e eventos – permanentes 08 Feira Assistência técnica rural 03 Programas Serviço de inspeção municipal 10 Estabelecimentos formalizados 2117 - CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO META 2021 PRODUTO Manutenção das atividades administrativas – Fornecedores 02 Fornecedores Reformas prediais (sede da secretaria; espaço físico localizado na rua Pedro Rigoti, 1461, Vila Sulmat, Dourados-MS; duas (02) lavanderias comunitárias localizadas na rua Eulália Pires, 129, Vila Cachoeirinha e na rua Silidôneo Verão, 999, Água boa, ambas em Dourados-MS, Frigorífico da peixe) 03 Reforma CONVÊNIOS – PROJETO/ATIVIDADE 2002 META 2021 PRODUTO Associação Abaeté. 03 Trator agrícola, grade aradora e roçadeira, Chamada Pública 20 Estufas para produção de hortaliças visando atender agricultores familiares selecionados através de Chamada Pública. Equipamentos adquiridos por meio de recursos da proposta do SICONV nº 005570/2019. 02 Equipamentos visando atender a AGROMACAÚBA. APROMEL - Associação de Produtores de Mel de Dourados, CNPJ: 20.077.31880001-88. 01 Parte de imóvel localizada na Escola Padre André Capelli. APROMEL - Associação de Produtores de Mel de Dourados, CNPJ: 20.077.31880001-88. 30 Equipamentos utilizados para a extração, armazenamento e embalagem de mel, visando atender APROMEL. Associação Sabores Do Cerrado Do Assentamento Lagoa Grande - Distrito De Itahum - Cnpj:16.905.314/0001-73 01 veículo fiat strada 2013/2013 Associação dos Produtores da Vila Formosa, CNPJ: 03.523.67/0001-70. 07 Trator agrícola, Carreta caçamba (engate em trator), Pulverizador, Enxada rotativa (Encanteiradeira), Semeadeira agrícola AGECOLD – Associação dos Agentes Ecológicos de Dourados 01 Ocupação de espaço físico. Associação dos Produtores Rurais e da Agricultura Familiar da Macaúba AGROMACAÚBA, CNPJ: 30.711.786/000116. 02 Distribuidor de calcário Associação dos Produtores Rurais e da Agricultura Familiar da Macaúba AGROMACAÚBA, CNPJ: 30.711.786/000116. 08 Grade aradora, Grade niveladora, Pá carregadeira traseira, Rotoencanterador, Trator agrícola, Arado subsolador Associação dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar do Guassuzinho APRAF, CNPJ: 28.504.049/0001-09. 12 Trator agrícola, Grade niveladora, Grade aradora, Distribuidor de calcário, Rotoencanterador, Botijão de sêmen, Pá carregadeira traseira, ordenhadeira Associação dos Agricultores Familiares de Vila Vargas e Região - AGROVARGAS, CNPJ: 19.650.190/0001-10. 10 encanteradeira, carreta agricola, motocultivador, roçadeiras, impressora, cadeira, mesa, computador Associação da Juventude do Futuro do Assentamento Amparo, CNPJ: 02.585.654/0001-50. 07 Tanque de refrigeração, Padrão trifásico, Trator agrícola, Grade aradora, Grade niveladora, Rotoencanteirador, Pá carregadeira traseira Associação dos Pequenos Produtores de Leite do Assentamento Lagoa Grande – Distrito de Itahum, CNPJ: 29.033.481/0001-13. 09 Trator agrícola, Grade aradora, Carreta agrícola, arado reversível, tanque refrigeração de leite. Associação Dos Pequenos Produtores De Leite Do Assentamento Lagoa Grande Aspeplalg -cnpj:29.033.481/0001-13 05 trator agrícola, grade aradora de 14 discos, carreta agrícola, distribuidor de calcário Associação Dos Produtores Rurais Da Agricultura Familiar Do Alto Café - Apraf Alto Café - Cnpj 33.770.594/0001-79 07 arado subsolador 5 hastes, trator agrícola, botijao de semen, distribuidor de calcário, grade aradora de 16 discos, arado subsolador 5 discos Agrosorio 04 lâmina traseira, ordenhadeira, plataforma traseira, botijao de semen Associação de Mulheres Rurais de Dourados - Força Feminina - Cnpj - 12.940.084/000122 1 Cozinha comunitária PROGRAMA 2111 – PROMOÇÃO E APOIO AS ATIVIDADES EMPREENDEDORAS DA INDÚSTRIA AÇÃO ATIVIDADE META 2021 PRODUTO Manutenção das Atividades de Gestão patrimonial e administrativa 100 Bens inventariados Realização de Eventos 10 Festa do Peixe, Festival Gastronômico, Expoagro, Semana do Peixe, Dourados Brilha, Agrometal, Festa Junina, Japão Fest, Marcha Pra Jesus Estimular a formação de organizações produtivas comunitárias 25 APLs, Associações PROGRAMA 2194 – CONSERVAÇÃO DO PATRIMONIO PUBLICO Construção, Reforma e manutenção dos prédios próprios do município. 03 Polo de Confecção margarida Ojeda, Centro de Convenções e na Sede do Poupatempo. PROGRAMA 2003 – PROMOÇÃO E APOIO AS ATIVIDADES EMPREENDEDORAS DE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE APOIO A INDUSTRIALIZAÇÃO Incentivos Fiscais e Doação de Áreas 30 Polo de confecção., Distrito Industrial de Dourados e Distrito Industrial de Vila Vargas. PROGRAMA 2112 – PROMOÇÃO E APOIO AS ATIVIDADES EMPREENDEDORAS Apoio de Atividades do Comercio 10 ACED, CDL, SINDICOM Atendimentos no Poupa Tempo. 10000 População em geral Realização de Convênio para a Festa do Peixe 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 150.000,00 Realização de Convênio para o Festival Gastronômico 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 60.000,00 Realização de Convênio para as Festas de Fim de Ano 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 180.000,00 Realização de Convênio para a Marcha pra Jesus 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 20.000,00 Realização de Convênio para a Japão Fest 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 20.000,00 Realização de Convênio para a Expoagro 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 100.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.258 28 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 LEIS FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL - FMIS anos PROGRAMA: 702 – PROGRAMA DE EXECUÇÃO, GESTÃO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PREVENÇÃO DE RISCOS E RESTABELECIMENTO DE DIREITOS VIOLADOS. AÇÃO METAS 2021 PRODUTO Gestão Administrativo – Financeira do SUAS no Município. 01 Ações que possibilitam que a Gestão viabilize as condições materiais e estruturais adequadas à oferta qualificada dos serviços socioassistenciais e benefícios. Manutenção das Atividades do Controle Social 23 Conselhos, Comitês e Comissões: Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; Conselho Municipal Antidrogas – COMAD; Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI; Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD; Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM; Conselho Municipal de Juventude – CMJ; Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos do Afro Brasileiro – COMAFRO; Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Dourados – COMSEA; Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes de Dourados, MS – COMCEX o Fórum Permanente das Entidades Não Governamentais de Assistência Social – FPENGAS e os Conselhos gestores dos CRAS(oito). Comissão do Protocolo de Atendimento à Pessoa Idosa; Comissão Municipal de Atenção as Pessoas em Situação de Rua. Comissão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil Construções de Unidades Executoras de Serviços Socioassistenciais. 01 Unidades Físicas Projetos que atendem necessidades pontuais: Ações Estratégicas de Combate ao Trabalho Infantil. 02 Ações de prevenção ao trabalho infantil. Acompanhamento das condicionalidades das famílias de pessoas beneficiárias do BPCBenefício de Prestação Continuada. 180 Famílias Gestão do Bolsa Família Acompanhamento das condicionalidades referentes aos Benefícios Continuados – IGD Bolsa 3.000 Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família Família. - Gestão do Trabalho do SUAS 02 Monitoramento e Avaliação dos serviços - Gestão de Pessoas e capacitação permanente 20 Trabalhadores do SUAS Benefícios Eventuais Conforme Lei Municipal nº. 4.143 de 18 de dezembro de 2017, os benefícios eventuais são considerados auxílios emergenciais concedidos à pessoas em situação de vulnerabilidade social de acordo com a avaliação técnica dos servidores dos CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social). Com os recursos da Assistência Social são concedidos os seguintes benefícios: auxílio alimentação; passagens intermunicipal e interestadual; auxílio documentação; auxílio natalidade e outros benefícios eventuais para atender necessidades advindas de situações de emergência ou calamidade pública. 800 Benefícios Eventuais Repassados para Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social. Conservação do Patrimônio Público 04 Reparos e reformas nos prédios e consertos de veículos, eletrodomésticos e moveis, etc. Proteção Social Básica Atendimento Individualizados e Familiar dos Serviços de Proteção Social Básica (Programa de Atenção Integral à Família-PAIF) 30.0000 Famílias e indivíduos. Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos: 0 a 17 anos e acima de 60 anos. 600 Crianças, Adolescentes e Idosos Centros de Convivências 600 Pessoas idosas e pessoas com deficiências. Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade: -Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida 100 Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas (LA/PSC) -Serviços de CREAS – PAEFI - PSE 800 Atendimento especializado a famílias e indivíduos com direitos violados. -Atendimento à Mulher em Situação de Violência - PSE 20 Atendimento A Mulheres em situação Violência. -Serviço Especializado de Abordagem Social 20 Pessoas com direitos violados -Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua – Centro POP. 100 Pessoas em situação de rua Serviço de Acolhimento Institucional e atendimento às pessoas em trânsito, pessoas em situação de 300 Pessoas em situação de rua e migrantes. rua e desabrigados – PSE. -Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes em Famílias Acolhedoras. 08 Cadastrar, capacitar e remunerar as famílias selecionadas para receber em suas casas, por um período determinado, crianças, adolescentes ou grupos de irmãos em situação de risco, pessoal e social. TERMOS DE PARCERIAS COM ENTIDADES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CÍVILOSC SEM FINS LUCRATIVOS Asilo da Velhice Desamparada de Dourados – CNPJ: 03.746.641/0001-00 - Serviço de Acolhimento Institucional de Pessoas Idosas. 45 Pessoas Idosas Fraternidade Aliança Toca de Assis – CNPJ: 02.019.254/001744 - Serviços de Acolhimento Institucional de Pessoas com Deficiência 18 Pessoas com deficiência Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – CNPJ: 03.368.578/0001-93 - Serviços Socioassistenciais para crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias. 120 Pessoas com Deficiência Associação Pestalozzi de Dourados – CNPJ: 01.105.188/0001-03Serviços Socioassistenciais para crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias. 76 Pessoas com Deficiência Associação Douradense de Assistência Social ADAS-Lar Ebenezer – CNPJ: 03.471.216/0001-23 -Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 40 Crianças e Adolescentes Lar de Crianças Santa Rita – CNPJ: 03.623.964/0001-84 Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes. 40 Crianças e adolescentes Ação Familiar Cristã – CNPJ: 01.191.798/0001-69 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Casa Criança Feliz – CNPJ: 94.722.287/0002-98 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto – CEIA – CNPJ: 00.144.612/0001-58 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 60 Crianças e Adolescentes PROGRAMA: 702 – PROGRAMA DE EXECUÇÃO, GESTÃO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PREVENÇÃO DE RISCOS E RESTABELECIMENTO DE DIREITOS VIOLADOS. AÇÃO METAS 2021 PRODUTO Termos de Parcerias com Entidades da Organização da Sociedade Cívil-OSC sem Fins Lucrativos. Asilo da Velhice Desamparada de Dourados – CNPJ: 03.746.641/0001-00 - Serviço de Acolhimento Institucional de Pessoas Idosas. 45 Pessoas Idosas Fraternidade Aliança Toca de Assis – CNPJ: 02.019.254/0017-44 - Serviço de Acolhimento Institucional de Pessoas (adultos) com Deficiência 18 Pessoas com deficiência Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – CNPJ: 03.368.578/0001-93 - Serviços Socioassistenciais para crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias. 120 Pessoas com Deficiência Associação Pestalozzi de Dourados – CNPJ: 01.105.188/0001-03 - Serviços Socioassistenciais para crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias. 76 Pessoas com Deficiência Associação Douradense de Assistência Social ADAS-Lar Ebenezer – CNPJ: 03.471.216/0001-23 -Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 40 Crianças e Adolescentes Lar de Crianças Santa Rita – CNPJ: 03.623.964/0001-84Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes. 40 Crianças e adolescentes Ação Familiar Cristã – CNPJ: 01.191.798/0001-69 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Casa Criança Feliz – CNPJ: 94.722.287/0002-98 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto – CEIA – CNPJ: 00.144.612/0001-58 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 60 Crianças e Adolescentes AAGD – Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados – CNPJ: 12.360.396/000167 – Serviço de assessoramento, defesa e garantia de direitos 20 Crianças e Adolescentes Instituto Fuzyi – CNPJ: 20.556.351/0001-90 Serviço de assessoramento, defesa e garantia de direitos. 60 Crianças e Adolescentes DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.258 29 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 LEIS FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA FUNDO DE RECURSOS MUNICIPAIS ANTIDROGAS – REMAD SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS FUNDO MUNICIPAL DA JUVENTUDE - FMJ FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - FMDPI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DIRETRIZES E METAS PARA ELABORAÇÃO DA LDO - 2021 DIRETRIZ 1: AMPLIAR E QUALIFICAR O ACESSO DA POPULAÇÃO A SERVIÇOS DE QUALIDADE COM ÊNFASE NA HUMANIZAÇÃO, EQUIDADE E EM TEMPO ADEQUADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE SAÚDE, MEDIANTE APRIMORAMENTO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO À SAÚDE OBJETIVO 1. GARANTIR O ACESSO DA POPULAÇÃO A SERVIÇOS ADEQUADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE SAÚDE OBJETIVO 2. AMPLIAR O ACESSO DA POPULAÇÃO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE OBJETIVO 3. APRIMORAR A ARTICULAÇÃO ENTRE OS PONTOS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E DEMAIS SETORES DIRETRIZ 2: IMPLEMENTAR AS REDES MUNICIPAIS DE ATENÇÃO À SAÚDE, PROMOVENDO O CUIDADO INTEGRAL ÀS PESSOAS NOS VÁRIOS CICLOS DE VIDA OBJETIVO 1: FORTALECER AS REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DIRETRIZ 3: REDUZIR E PREVENIR RISCOS E AGRAVOS À SAÚDE DA POPULAÇÃO, POR MEIO DAS AÇÕES DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA EM SAÚDE OBJETIVO 1: PROMOVER AÇÕES DE PREVENÇÃO PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA EM SAÚDE DIRETRIZ 4: FORTALECER A GESTÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DO SUS. OBJETIVO 1: INVESTIR NA MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETIVO 2: PROMOVER TRANSFORMAÇÕES NAS PRÁTICAS DO TRABALHO ATRAVÉS DA CONSTRUÇÃO DE ESTRATÉGIAS E PROCESSOS QUE QUALIFIQUEM A ATENÇÃO E A GESTÃO EM SAUDE OBJETIVO 3: GARANTIR OS DIREITOS SOCIAIS E A PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO NA POLÍTICA DE SAÚDE OBJETIVO 4: APERFEIÇOAR OS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS ASSISTENCIAIS, VISANDO ASSEGURAR O ALCANÇE DAS METAS DE PRODUÇÃO PREVISTAS OBJETIVO 5: PROPOR, SEGUNDO CRITÉRIOS TÉCNICOS E NORMATIVOS,MEDIDAS CABÍVEIS PARA A PREVENÇÃO, CORREÇÃO OU EXTINÇÃO DE FATORES QUE AFETEM, DIRETA OU INDIRETAMENTE, A QUALIDADE, EFICIÊNCIA E CONFORMIDADE DAS AÇÕES 15 anos AAGD – Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados – CNPJ: 12.360.396/000167 – Serviço de assessoramento, defesa e garantia de direitos 20 Crianças e Adolescentes Instituto Fuzyi – CNPJ: 20.556.351/0001-90 Serviço de assessoramento, defesa e garantia de direitos. 60 Crianças e Adolescentes Serviços Governamentais Concessão de Benefícios Eventuais 1.000 Benefícios eventuais repassados para pessoas em situação de vulnerabilidade social. Apoio a Gestão Administrativa do SUAS 01 Manutenção da Gestão para que esta viabilize as condições materiais e estruturais adequadas à oferta qualificada dos serviços socioassistenciais e benefícios. Apoio aos serviços socioassistenciais. 20 Manutenção dos serviços socioassistenciais. Conservação do Patrimônio Público 10 Reparos e reformas em bens imóveis e móveis. Construções de unidades de Assistência Social. 01 Construções e reformas de unidades de Assistência Social Manutenção do Conselho Tutelar 02 Apoio financeiro para aquisição de materiais de consumo, permanentes, contratação de serviços de terceiros, reformas e construções. Apoio aos sistemas de defesa de direitos 04 Apoio financeiro para as ações destes sistemas para aquisição de material de consumo e permanente, contratação de serviços de terceiros entre outros. Manutenção das Atividades do Controle Social 23 Conselhos, Comitês e Comissões: Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; Conselho Municipal Antidrogas – COMAD; Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI; Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD; Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM; Conselho Municipal de Juventude – CMJ; Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos do Afro Brasileiro – COMAFRO; Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Dourados – COMSEA; Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes de Dourados, MS – COMCEX o Fórum Permanente das Entidades Não Governamentais de Assistência Social – FPENGAS e os Conselhos gestores dos CRAS(oito). Comissão do Protocolo de Atendimento à Pessoa Idosa; Comissão Municipal de Atenção as Pessoas em Situação de Rua. Comissão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil PROGRAMA: 702 – PROGRAMA DE EXECUÇÃO, GESTÃO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PREVENÇÃO DE RISCOS E RESTABELECIMENTO DE DIREITOS VIOLADOS. AÇÃO METAS 2021 PRODUTO Termos de Parcerias com Entidades da Organização da Sociedade Cívil-OSC sem Fins Lucrativos. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – CNPJ: 03.368.578/0001-93 - Serviços Socioassistenciais para crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias. 120 Pessoas com Deficiência Associação Pestalozzi de Dourados – CNPJ: 01.105.188/0001-03 - Serviços Socioassistenciais para crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias. 76 Pessoas com Deficiência Associação Douradense de Assistência Social ADAS-Lar Ebenezer – CNPJ: 03.471.216/0001-23 - Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 40 Crianças e Adolescentes Lar de Crianças Santa Rita – CNPJ: 03.623.964/0001-84 - Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 40 Crianças e adolescentes Ação Familiar Cristã – CNPJ: 01.191.798/0001-69 – Serviço de Convivência e 60 Crianças e Adolescentes Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos Casa Criança Feliz – CNPJ: 94.722.287/0002-98 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto – CEIA – CNPJ: 00.144.612/0001-58 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados – AAGD – CNPJ: 12.360.396/0001-67 –Serviço de assessoramento, defesa e garantia de direitos. 20 Crianças e Adolescentes Instituto Fuzyi – CNPJ: 20.556.351/0001-90 – Serviço de assessoramento, defesa e garantia de direitos. 60 Crianças e Adolescentes Serviços Governamentais Serviço de Acolhimento Institucional – Modalidade Família Acolhedora. 05 Crianças e Adolescentes Apoio aos Programas, Projetos e Serviços desenvolvidos em âmbitos Governamental e Não Governamental, que atendam Crianças e Adolescentes. 01 Crianças e Adolescentes Conservação do Patrimônio Público 01 Reparos e reformas em bens imóveis e móveis. PROGRAMA: 702 – PROGRAMA DE EXECUÇÃO, GESTÃO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PREVENÇÃO DE RISCOS E RESTABELECIMENTO DE DIREITOS VIOLADOS. AÇÃO METAS 2021 PRODUTO Execução e manutenção das atividades do REMAD 01 Campanhas de prevenção e seminários, capacitações e demais demandas do Conselho. PROGRAMA: 702 – PROGRAMA DE EXECUÇÃO, GESTÃO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PREVENÇÃO DE RISCOS E RESTABELECIMENTO DE DIREITOS VIOLADOS. AÇÃO METAS 2021 PRODUTO Suporte da Gestão Administrativa da SEMAS 01 administrativa da SEMAS Apoio as ações da Gestão Conservação do Patrimônio Público 01 Manutenção dos bens móveis e imóveis. PROGRAMA: 703 – GARANTIA DE DIREITOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES AÇÃO METAS 2021 PRODUTO Manutenção Financeira dos Conselhos Tutelares 2 Conselhos Tutelares PROGRAMA: 704 – PROGRAMA DE ATENÇÃO E PROTEÇÃO INTEGRAL/ESPECIAL DOS DIREITOS DA JUVENTUDE. AÇÃO METAS 2021 PRODUTO Atenção e proteção integral/especial dos direitos da juventude. 01 Ações / projetos para a juventude Conservação do Patrimônio Público 01 Manutenção dos bens móveis e imóveis. PROGRAMA: 705 – DESENV. DE PROGRAMAS, PROJ. E AÇÕES VOLTADOS À PESSOA IDOSA. AÇÃO METAS 2021 PRODUTO Atendimento à Pessoa Idosa 01 Ações / projetos para a Pessoa Idosa DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.258 30 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 LEIS E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETIVO 6: GARANTIR A LEGALIDADE, CONFORMIDADE, EFICIÊNCIA E TRANSPARÊNCIA NO MANEJO DE RECURSOS PÚBLICOS DESTINADOS À ÁREA DA SAÚDE. OBJETIVO 7: DISPONIBILIZAR À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, ESTRUTURA FÍSICA E EQUIPAMENTOS ADEQUADOS, RECURSOS HUMANOS CAPACITADOS E MATERIAIS DE CONSUMO SUFICIENTES AO ATENDIMENTO DOS USUÁRIOS SUS. METAS  FORTALECER A CAPACIDADE CLÍNICA E DE CUIDADO, APRIMORANDO TECNOLOGIAS LEVES, LEVE DURAS E DURAS  AMPLIAR A COBERTURA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE BUSCANDO PRIORIZAR AS VULNERABILIDADES DO USUÁRIO SUS  AMPLIAR A CAPACIDADE DE RESOLUBILIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE  PROMOVER A ATENÇÃO INTEGRAL A SAÚDE DA MULHER E DAS CRIANÇAS COM IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DA REDE CEGONHA, A SAÚDE DA POPULAÇÃO COM IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DA REDE DE ATENÇÃO AOS PORTADORES DE DOENÇAS CRÔNICAS, A SAÚDE DA POPULAÇÃO COM IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DA REDE DE ATENÇÃO A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA,  FORTALECER AS AÇÕES DE IMUNIZAÇÃO, DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR, AO CONTROLE DA TUBERCULOSE E HANSENÍASE, DE VIGILÂNCIA PARA IST/AIDS E HEPATITES VIRAIS e DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL E CONTROLE DE ZOONOSES  GARANTIR ACESSO A SERVIÇOS DE SAÚDE ESTRUTURADOS, CAPAZES DE OFERECER RESPOSTAS AS DEMANDAS COTIDIANAMENTE APRESENTADAS  FORTALECER A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO PERMANENTE E CONTINUADA NA SAÚDE  FORTALECER OS VÍNCULOS DO CIDADÃO, CONSELHEIROS DE SAÚDE, LIDERANÇAS DE MOVIMENTOS SOCIAIS, COM O SUS  MELHORAR O MONITORAMENTO E A SUPERVISÃO LOCAL DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS ASSISTENCIAIS, FORTALECENDO A ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO  AUDITAR AS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DOS PONTOS DE ATENÇÃO À SAÚDE DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, IDENTIFICANDO PADRÕES OPERACIONAIS PRATICADOS, ROTINAS ADOTADAS, FLUXOS DELINEADOS, PROCESSOS DE TRABALHO DESENVOLVIDOS E RESULTADOS ENTREGUES OU AGUARDADOS, PONDERANDO SUA ADEQUAÇÃO AOS CRITÉRIOS TÉCNICOS, LEGAIS E NORMATIVOS VIGENTES.  FISCALIZAR A REGULARIDADE DAS DESPESAS PÚBLICAS QUE ONERAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  MANTER OS SERVIÇOS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE EM FUNCIONAMENTO E RESOLUTIVOS.  VIABILIZAR A CONSTRUÇÃO, RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DA RMS, AMPLIANDO O ACESSO E A ACESSIBILIDADE DOS USUÁRIOS DO SUS PROGRAMA 011 – GESTÃO ADMINISTRATIVA AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2021 PRODUTO CONSTRUÇÃO, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MOBILIÁRIOS DA SEDE ADMINISTRATIVA (EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES) 9 PROCESSO LICITATÓRIO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MOBILIÁRIOS 1 CONSTRUÇÃO DA SEDE PRÓPRIA MANUTENÇÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA - SEMS (MANUTENÇÃO FINANCEIRA) 1 SEDE ADMINISTRATIVA COM MANUTENÇÃO DE TODAS AS ATIVIDADES REALIZADAS CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO 5 PROCESSO LICITATÓRIO PARA PÚBLICO (AUTOMÓVEL) CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VEICULOS (28 VEICULOS) PROGRAMA 012 – GESTÃO DO SUS AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2021 PRODUTO MANUTENÇÃO DAS ÁREAS DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE (CAPACITAÇÕES) 40 CAPACITAÇÃO/EDUCAÇÃO CONTINUADA PARA OS SERVIDORES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE ESTRUTURAÇÃO DA OUVIDORIA DO SUS (PROJETOS) 1 OUVIDORIA EM FUNCIONAMENTO MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E CONTROLE SOCIAL (CONSELHO) 1 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE EM FUNCIONAMENTO PROGRAMA 014 – FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENÇÃO BASICA A SAÚDE AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2021 PRODUTO CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIOS E VEÍCULOS, REDE DE ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE. PRÉDIOS/VEÍCULOS. 2 PROCESSO LICITATÓRIO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MOBILIÁRIOS PARA ATENDER 25% DAS UBS 2 PROCESSO LICITATÓRIO PARA REFORMA DE 5 UBS 2 PROCESSO LICITATÓRIO PARA AMPLIAÇÃO E REFORMA DE 05 UBS 2 PROCESSO LICITATÓRIO PARA AQUISIÇÃO DE 18 VEICULOS. MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMATIZAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE (UNIDADES DE SAÚDE) 36 UBS E PONTO DE APOIO COM FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA GESTÃO, MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO BÁSICA (UNIDADES DE SAÚDE) 36 UBS E PONTO DE APOIO COM FUNCIONAMENTO, MANUTENÇÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E GESTÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DA REDE DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE PRÉDIOS/VEÍCULOS. 31 UNIDADES DE SAÚDE COM CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - PREDIAL 1 PROCESSO DE LICITAÇÃO PARA CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - VEICULOS DA ATENÇÃO BÁSICA (40 VEICULOS) 36 UNIDADES BÁSICAS DE SAUDE CO CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS ACS (PROGRAMA) 1 PROGRAMA ACS COM ATIVIDADES MANTIDAS PROGRAMA DE MELHORIA DE ACESSO DE QUALIDADE 1 PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E QUALIDADE COM ATIVIDADES IMPLEMENTADAS. PROGRAMA 015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPL. AMB. E HOSP. URGENCIA E EMERG. AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2021 PRODUTO MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMATIZAÇÃO DAS UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADAS 5 UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADAS COM O SISTEMA INFORMATIZADO IMPLANTADO (UNIDADES DE SAÚDE) CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA EQUIP. E MOB. – UNIDADE ESP. EM SAÚDE (PRÉDIOS/VEÍCULOS) 1 PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESPECIALIZADAS 1 PROCESSO LICITATÓRIO PARA REFORMA DE UNIDADES ESPECIALIZADAS 1 PROCESSO LICITATÓRIO PARA AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA UNIDADES ESPECIALIZADAS AMBULATORIAIS 1 PROCESSO LICITATÓRIO PARA AQUISIÇÃO DE 5 VEÍCULOS. MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO A SAÚDE ESPECIALIZADA, AMBULATORIAL E HOSPITALAR (UNIDADES DE SAÚDE) 9 UNIDADES ESPECIALIZADAS AMBULATORIAIS COM MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 5 SERVIÇOS HOSPITALARES COM MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 1 UNIDADE DO COMPLEXO REGULADOR COM MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL - SAMU 1 SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL AS URGÊNCIAS COM GARANTIA DE FUNCIONAMENTO MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE NA ÁREA HOSPITALAR E AMBULATORIAL – ESPECIALIZAÇÃO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA FUNSAUD 3 FUNSAUD - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO E ATENÇÃO HOSPITALAR HOSPITAL DA VIDA COM GARANTIA DE FUNCIONAMENTO CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO – MAC (PRÉDIOS/VEÍCULOS) 5 UNIDADES ESPECIALIZADAS COM CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS EDIFICAÇÕES. 6 PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO – SAMU (AUTOMÓVEIS) 5 VEICULOS DO SAMU COM MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO REALIZADOS PROGRAMA 016 – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA AÇÃO/ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2021 PRODUTO CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS NA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES) 1 PROCESSO LICITATÓRIO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MOBILIÁRIO PARA FARMÁCIAS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE – (13 FARMÁCIAS). MANUTENÇÃO DA ASSIST. FARMACÊUTICA BÁSICA – REMUME E PROTOCOLOS (PROGRAMAS). 1 FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DA REMUME MANUTENÇÃO DA ASSIST. FARMACÊUTICA BÁSICA – NÃO PACTUADOS (PROGRAMAS). 1 FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO PACTUADOS. MANUTENÇÃO DE MEDICAMENTOS PACTUADOS- REMUME- PARA PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE (UNIDADE PRISIONAL) 1 FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DA REMUME CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS NA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (CAPACITAÇÕES) 5 CAPACITAÇÕES/EDUCAÇÃO PERMANENTE PARA SERVIDORES DA REDE MANUTENÇÃO DAS DIETAS ENTERAIS (PROGRAMAS) 1 FORNECIMENTO DE DIETAS ENTERRAIS. PROGRAMA 017 – SISTEMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE AÇÃO/ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2021 PRODUTO CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIOS, VEÍCULOS PARA VIGILÂNCIA EM SAÚDE (EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES) 2 PROCESSO LICITATÓRIO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MOBILIÁRIOS PARA ATENDER 25% DAS UNIDADES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 1 PROCESSO LICITATÓRIO PARA AMPLIAÇÃO E REFORMA DE 1 UNIDADE 2 PROCESSO LICITATÓRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (UNIDADE DE SAÚDE) 1 SERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. COM GARANTIA DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (PROGRAMAS) 1 SERVIÇO VIGILÂNCIA EM SAÚDE COM GARANTIA DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS NA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (PROGRAMAS) (1) 1 SERVIÇO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA COM GARANTIA DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DO CEREST (PROGRAMAS) 1 CEREST COM GARANTIA DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E ATIVIDADES MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA, PREVENÇÃO E CONTROLE DAS IST/AIDS E HEPATITES VIRAIS (PROGRAMAS) 1 SERVIÇO DE IST/AIDS E HEPATITES VIRAIS COM GARANTIA DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E ATIVIDADES CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO NO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (PRÉDIOS E VEÍCULOS) 6 PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO (MOBILIÁRIO E MATERIAL PERMANENTE) DAS UNIDADES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 1 UNIDADES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE (CCZ) COM CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO PREDIAL 1 PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS. (48 VEICULOS) IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL E CONTROLE ZOONOSES (PROGRAMAS) 1 ATIVIDADES DO CCZ MANTIDAS MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA NAS PATOLOGIAS INFECTOCONTAGIOSAS-TB/HANS (PROGRAMAS) 1 ATIVIDADES DO PROGRAMA TB/HANS MANTIDAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.258 31 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 LEIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNDEB UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MS – UEMS PROJETO ATIVIDADE META 2021 - AÇÃO QTDE UNIDADE 2063 PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 29107 ALUNOS 1.023 AMPLIAÇÃO, REFORMA E CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES 5 UNIDADES 1.098 CONSTRUÇÃO DE QUADRAS DE ESPORTES NAS ESCOLAS MUNICIPAIS 1 UNIDADES 2.064 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO FUDAMENTAL 19727 ALUNOS MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO FUDAMENTAL 420 PESSOAS 2.065 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 624 ALUNOS 2.068 MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DA EDUCAÇÃO (COMED/CAE/FME 3 UNIDADES 2.122 SALARIO EDUCAÇÃO 1 PROJETOS 1.025 IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE) 4162 ALUNOS 1.060 CONSTRUÇÃO, REFORMA E EQUIPAMENTO PARA CEIMS (CRECHE) 4 UNIDADES 1.096 IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ ESCOLA) 4748 ALUNOS 1.097 CONSTRUÇÃO, REFORMA E EQUIPAMENTOS PARA CEIMS (PRÉ ESCOLA) 4 UNIDADES 2.070 EDUCAÇÃO COMPENSATORIA 470 ALUNOS 2.195 CONSERVAÇÃO DO PATRIMONIO PUBLICO 87 IMOVEIS 1.086 IMPLEMENTAÇÃO DE NUCLEO DE ESPORTE PROJETO SEGUNDO TEMPO 1 PROJETOS 1078 IMPLEMENTAÇÃO DE NUCLEO DE ESPORTE RECREATIVO E DE LAZER NAS ALDEIAS INDIGINAS 1 PROJETOS PROJETO ATIVIDADE META 2021 - AÇÃO QTDE UNIDADE 2.074 PESSOAL E ENCARGOS DO FUNDEB - 60% 870 PESSOAS 2.125 MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB) 1 UNIDADE 2.126 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUDAMENTAL 40% 14963 ALUNOS 2.129 MANUTENÇÃO DOS TRANSPORTES ESCOLAR 1340 ALUNOS 2.073 PESSOAL E EM CARGOS DO FUNDEB 60 % CRECHE 700 PESSOAS 2.123 PESSOAL E ENCARGOS DO FUNDEB - 60 % 550 PESSOAS 2.124 PESSOAL E ENCARGOS DO FUNDEB - 40% 480 PESSOAS 2.127 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - 40 % CRECHE 3650 ALUNOS 2.160 PESSOAL E ENCARGOS DO FUNDEB - 60 % CRECHE 600 PESSOAS 2.161 PESSOAL E ENCARGOS DO FUNDEB - 40% PRÉ ESCOLA 300 PESSOAS 2.162 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - 40 % PRÉ ESCOLA 4012 ALUNOS 2.143 EDUCAÇÃO COMPENSATORIA 470 PESSOAS ENTIDADES CONVENIADAS - SEMED ASS. BRASIL. DE CREDITO, DESEN. DA EDUC. - ABCDE CEART - CENTRO ED. ANTONIO R. TAVARES LTDA ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CEMINHA CRECHE LAR ANDRÉ LUIZ INST. EDUC. DA IGR. PRESB. INDEPENDENTE LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA ESCOLA DE RECR. E ESN. FUND. NOVOS TEMPOS DO SABER CENTRO DE INTEGRAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DOM ABERTO CEIA CLUBE NIPPÔNICO APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS CONSELHO DA COMUNIDADE DE DOURADOS ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DA GRANDE DOURADOS -AAGD ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS INSTITUTO EDUCACIONAL ALECRIM DOURADO INSTITUTO EDUCACIONAL DA GRANDE DOURADOS - IEGRAN UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS - UFGD ESCOLA E HOTELZINHO MUNDO DA ALEGRIA CENTRO UNIVERSITÁRIO DA GRANDE DOURADOS – UNIGRAN APM DO CEIM AUSTRÍLIO FERREIRA DE SOUZA APM DO CEIM BEATRIZ DE BARROS BUMLAI APM DO CEIM CELSO DE ALMEIDA APM DO CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA APM DO CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA APM DO CEIM DALVA VERA MARTINES APM DO CEIM DÉCIO ROSA BASTOS APM DO CEIM GENY FERREIRA MILAN APM DO CEIM HELENA EFIGÊNIA PEREIRA APM DO CEIM HELIO LUCAS (FRUTOS DO AMANHÃ) APM DO CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO APM DO CEIM ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA APM DO CEIM KÁTIA MARQUES BARBOSA APM DO CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO APM DO CEIM MARIA DE LOURDES SILVA (SONHO ENCANTADO) APM DO CEIM MARIA DE NAZARÉ APM DO CEIM MARIA DO ROSÁRIO MOREIRA SECHI APM DO CEIM MARIA MADALENA DE AGUIAR (RAIO DE SOL) APM DO CEIM PAULO GABIATTI APM DO CEIM PEDRO DA SILVA MOTA APM DO CEIM PEQUENO PRÍNCIPE APM DO CEIM PROF. BERTILO BINSFELD APM DO CEIM PROF. GUILHERME SILVEIRA GOMES APM DO CEIM PROF. MÁRIO KUMAGAI APM DO CEIM PROFª CLARINDA MATTOS E SOUZA APM DO CEIM PROFª DEJANIRA DE QUEIROZ TEIXEIRA APM DO CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS APM DO CEIM PROFª LÚCIA LICHT MARTINS APM DO CEIM PROFª ZELI DA SILVA RAMOS APM DO CEIM RAMÃO VITAL VIANA APM DO CEIM RECANTO DA CRIANÇA APM DO CEIM RECANTO RAÍZES APM DO CEIM SÃO FRANCISCO APM DO CEIM SARA PENZO APM DO CEI MARIA ALICE SILVESTRE - UFGD APM DO CEIM VITTÓRIO FEDRIZZI APM DO CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO APM DO CEIM PROFª. ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA APM DO CEIM IMACULADA DA CONCEIÇÃO GUEDES DE SOUZA APM DO CEIM JOSÉ MARQUES DA SILVA - VÔ CAZUZA APM DO CEIM SEBASTIANA VIEIRA SOARES APM DO CEIM PROF°. ORAIR SOARES DE CASTRO APM DO CEIM PROFª. DIRCE PEREIRA PASSOS APM DA EM. NEIL FIORAVANTI - CAIC APM DA EM. PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER - CETRAC APM DA EM. AGROTÉCNICA PE ANDRÉ CAPÉLLI APM DA EM. ARMANDO CAMPOS BELO APM DA EM. ARTHUR CAMPOS MELLO APM DA EM. AURORA PEDROSO DE CAMARGO APM DA EM. BERNARDINA CORRÊA DE ALMEIDA APM DA EM. CLARICE BASTOS ROSA APM DA EM. ETALIVIO PENZO APM DA EM. FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA APM DA EM. FREI EUCÁRIO SCHMITT APM DA EM. IZABEL MUZZI FIORAVANTI APM DA EM. JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO APM DA EM. JOAQUIM MURTINHO APM DA EM. LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO APM DA EM. LÓIDE BONFIM ANDRADE APM DA EM. MARIA DA ROSA A. DA SILVEIRA CÂMARA APM DA EM. PREF. ÁLVARO BRANDÃO APM DA EM. PREF. LUIZ ANTÔNIO A. GONÇALVES APM DA EM. PROFª ANTÔNIA CÂNDIDA DE MELO APM DA EM. PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS APM DA EM. PROFª EFANTINA DE QUADROS APM DA EM. PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL APM DA EM. PROF. MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA APM DA EM. SÓCRATES CÂMARA APM DA EM. VEREREADORA ALBERTINA PEREIRA DE MATOS APM DA EM. FRANCISCO MEIRELES APM DA EM. PEDRO PALHANO APM DA EM. PROFESSORA IRIA LUCIA W. KONZEN APM DA EM. MARIA CONCEIÇÃO ANGÉLICA APM DA EM. WEIMAR GONÇALVES TORRES APM DA EM. CORONEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS APM DA EM. DOM AQUINO CORRÊA APM DA EM. DOUTOR CAMILO HERMELINDO APM DA EM. FAZENDA MIYA - POLO APM DA EM. GERALDINO NEVES CORRÊA APM DA EM. JOSÉ EDUARDO CANUTO E. PEREQUETÉ APM DA EM. PADRE ANCHIETA APM DA EM. PREFEITO RUY GOMES APM DA EMI. AGUSTINHO APM DA EMI. ARAPORà APM DA EMI. LACU"I ROQUE ISNARD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.258 32 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 LEIS APM DA EMI. PAI CHIQUITO - CHIQUITO PEDRO FUNDAÇÃO DE ESPORTE DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO FUNDO DE URBANIZAÇÃO APM DA EMI. RAMÃO MARTINS APM DA EMI. TENGATUÍ MARANGATÚ - POLO PROGRAMA 04.122.105 – ESPORTE DIREITO DE TODOS 2116-ADMINISTRAÇÃO GERAL DA FUNED META 2021 PRODUTO Manutenção e execução de atividades de gestão da tecnologia da informação. 08  Equipamentos em rede e Material de processamento de dados Despesas com Recursos Humanos 35  Servidores incluindo DGA, Contratados, Efetivos, Cedidos. Despesas com custeio de veículos 01  Veículo atendido – Gol NRZ 3662  Material para manutenção de veículos Despesas com material de consumo 150  Material de Expediente 2.500  Material de Limpeza e afins 10  Material químico (inseticidas substancia para combater insetos, fungos e bactérias entre outros). Despesas Complementares 150  Diárias – Hospedagem – (Hotel) 50  Transporte (Viagens) Despesas com custeio (Energia elétrica, água e telefone) de Imóveis 2  Prédios mantidos  Ginásio Municipal  Centro Popular de Cultura Esporte e Lazer Jorge Antônio Salomão “Jorjão” PROGRAMA 04.122.105 – ESPORTE DIREITO DE TODOS 2178- CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO META 2021 PRODUTO Manutenção do Centro Popular de Cultura esporte e Lazer Jorge Antônio Salomão “Jorjão” 10  Manutenção e reparos Manutenção do Ginásio Municipal 10  Manutenção e reparos Despesas com material de consumo 30  Materiais P/ manutenção de Bens imóveis/instalações PROGRAMA 27.812.105 – ESPORTE DIREITO DE TODOS 1056- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEXO ESPORTIVO E CULTURAL JORGE ANTÔNIO SALOMÃO META 2021 PRODUTO Manutenção das Piscinas do Centro Popular de Cultura Esporte e Lazer Jorge Antônio Salomão “Jorjão 3  Manutenção nas Piscinas Manutenção das Quadras do Centro Popular de Cultura Esporte e Lazer Jorge Antônio Salomão “Jorjão” 2  Manutenção nas Quadras Despesas com Material Consumo 5  Material químico (inseticidas substancia para combater insetos, fungos e bactérias entre outros.). 400  Material Educativo e Esportivo 400  Material de Limpeza e Produto para as Piscinas 50  Material P/ manutenção das instalações PROGRAMA 27.812.105 – ESPORTE DIREITO DE TODOS AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO 2115- IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS E INCENTIVO A PRÁTICAS DE ESPORTE META 2021 PRODUTO Despesas com Material de Consumo 200  Material Educativo e Esportivo 3500  Medalhas e troféus Execução de Escolinhas Esportivas 10.000  Crianças – Média de atendimento – 10.000/ano Execução de Atividades Esportivas para Melhor Idade 3.600  Idosos atendimento – -Média de 3.600/ano Realização de Eventos Desportivos 10  Serviços de arbitragem para Jogos Realização de Eventos Desportivos 06  Serviços Cronometragem para corridas CONVÊNIOS 2021 ENTIDADE OBJETO VALOR ESTIMADO R$ Previsão de Convênio com Governo Federal/Contrapartida do Município  Programa Segundo tempo  PELC- Programa -de Esporte e Lazer na Cidade  R$554.326,20  R$515.705,60 PROGRAMA 15.452.200 - PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS ORFERTADOS AÇÃO META 2021 PRODUTO Coordenação das Atividades de Limpeza Urbana 165.000,00 ton Coleta de Resíduos Sólidos Coordenação das Atividades de Limpeza Urbana 72.000,00 km Limpeza Urbana Manual - Varrição Coordenação das Atividades de Limpeza Urbana 20.850.000,00 m² Limpeza urbana - Roçada Mecanizada e Manual Coordenação das Atividades da Secretaria 1.200.000,00 m² Roçada de Terreno Baldio Coordenação das Atividades da Secretaria 17.500,00 ton Picador de Galhos das Podas de Arvores Coordenação das Atividades da Secretaria 200.000,00 m² Aquisição de Grama Coordenação das Atividades da Secretaria 30.000,00 Unid. Mudas Ornamentais Coordenação das Atividades da Secretaria 20 Unid Aquisição de Máquinas e Equipamentos para limpeza pública Coordenação das Atividades da Secretaria 40 Unid. Revitalização e Reforma de Praças Coordenação das Atividades da Secretaria 1 Unid. Temo de Colaboração - Conselho da Comunidade e AGEPEN/MS Coordenação das Atividades da Secretaria 7000 ton Massa Asfáltica para tapa buracos Conservação do Patrimônio Público 15 Veículos Conservação do Patrimônio Público 30 Máquinas e Equipamentos SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - FONTE 117000 PROGRAMA 25.752.200 - PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS ORFERTADOS AÇÃO META 2020 PRODUTO Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 80.000,00 Unid. Serviços de manutenção da rede de Iluminação Pública em Luminárias Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 25.000,00 m. Expansão da rede de Iluminação Pública Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 12 unid. Equipamentos de Informática Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 12 unid. Equipamentos de serviços técnicos de engenharia elétrica Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 03 Unid. Aquisição de veículos 04.122.011 - PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA AÇÃO METAS 2021 PRODUTO 2.211 - Coordenação e Desenvolvimento das Atividades da SEPLAN 05 Aquisição/serviços 2.212 - Conservação do Patrimônio (Manutenção e Pintura) 01 Serviço 04.126.126 – PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATÉGICO MUNICIPAL AÇÃO METAS 2021 PRODUTO 1.054 - Projetos de Desenvolvimento da Mobilidade Urbana e Saneamento Básico. 02 Projetos 2.213 - Implementação e execução das ações para desenvolvimento do Planejamento Urbano Estratégico. 02 Serviços 15.451.113 – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA AÇÃO METAS 2021 PRODUTO 2.089 - Recuperação de Áreas de Interesse Urbano 01 Serviço 15.451.126 – PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATEGICO MUNICIPAL AÇÃO METAS 2021 PRODUTO 1.102 – Promover Estudos para melhoria e expansão do estacionamento na área central 01 Projeto/Serviço 15.542.126 – PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO ESTRATÉGICO MUNICIPAL AÇÃO METAS 2021 PRODUTO 1.033 - Promover estudos e projetos urbanísticos para o ordenamento e direcionamento da expansão urbana 02 Projetos/Serviços 1.115 – Recuperação de áreas de interesse urbano. 01 Serviços 2.091 – Implementar Equipamentos Urbanos, Comunitários, Espaços Públicos de Lazer, área verdes. 01 Serviços 2.092 – Proteger áreas de interesse histórico, cultural e paisagismo. 01 Serviço 18.542.126 – PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATÉGICO MUNICIPAL AÇÃO METAS 2021 PRODUTO 2.094 – Coordenação e Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Urbanização. 05 Serviços/Aquisição DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.258 33 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 LEIS FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.512.1114 – PROGRAMA AMPL. DA PAV. URBANAS E DA REDE DE SANEAMENTO BÁSICO AÇÃO METAS 2021 PRODUTO 2.214 – Saneamento Básico, Drenagem e Recuperação da Malha Asfáltica. 03 Serviços/Aquisição PROGRAMA 107 – PROGRAMA DE PROTEÇÃO E CONTROLE AMBIENTAL AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2021 PRODUTO 2.131 - Revitalização do Parque Arnulpho Fioranti. 01 Revitalização completa do parque. 2.131 – Implantação do Horto Florestal do Parque Laranja Doce. 01 Revitalização do local e construção de instalações para atender ao Horto florestal. 2.131 – Implantação de Software de Gestão Ambiental. 01 Implantação de Software para Gestão Ambiental no IMAM. 2.131 – Aquisição de veículos para uso do IMAM. 02 Aquisição de veículos para uso do IMAM. Aquisição de Drone Asa fixa 01 Monitoramento, fiscalização e projetos ambientais Implantação do setor de arborização urbana 01 Aquisição de materiais, computadores e equipamentos diversos para estruturação do setor de arborização urbana Monitoramento dos córregos urbanos de Dourados 01 Aquisição de Sonda multiparâmetro para monitoramento dos córregos urbanos de Dourados Aquisição de computadores de alto desempenho 02 Aquisição de máquinas de alto desempenho para processamento de imagens de alta resolução Implantação de laboratório para análise de parâmetros de qualidade da água 01 Compras de equipamentos necessários e estruturação física do espaço, bem como treinamento de servidores efetivos para implantação do laboratório de análise de qualidade da água Gestão de áreas verdes integradas 01 Diagnóstico ambiental e indicação de diretrizes para execução de projetos de reestruturação de áreas verdes em Dourados Atualização de computadores 15 Aquisição de computadores com configurações atualizadas para os diversos departamento da Autarquia Atualização e desenvolvimento dos servidores 20 Aquisição de cursos e viagens para atualização sobre as melhores práticas ambientais urbanas, bem como troca de experiências em eventos. PROGRAMA 351 – PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2021 PRODUTO Semana do Meio Ambiente 01 Evento para promover discussões acerca das questões ambientais. Troféu Marco Verde 02 Premiação a pessoas físicas ou jurídicas que se destacam com ações de preservação ambiental. Formação continuada de Educadores Ambientais 04 Curso de capacitação em educação ambiental para professores da rede municipal. Diálogos de Saberes Ambientais 01 Encontro para troca de conhecimentos relacionados aos saberes ambientais em comunidades tradicionais. Aquisição de material didático para uso no Departamento de Educação Ambiental 10 Aquisição de materiais lúdicos e didáticos para utilização nos trabalhos do departamento de educação ambiental. Promover campanhas de reciclagem 01 Palestras em escolas e ações de sensibilização nas regiões atendidas pela coleta seletiva municipal. Participação em eventos científicos 02 Participação em eventos científicos estadual/nacional/internacional com temas meio ambiente e educação ambiental PROGRAMA 352 – PROG. DESENV. IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UNID. CONSERVAÇÃO AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2021 PRODUTO Coordenação e Desenv. Das Atividades de Planejamento e Execução 10 Manutenção e Conservação dos Parques e Áreas Verdes deste Município Manutenção do Parque Natural Municipal do Paragem 01 Manutenção, revitalização e conservação do Parque. PROGRAMA 108 – PROG. DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2021 PRODUTO Conservação do Patrimônio Público do IMAM 20 Despesas e Custeio da Máquina Administrativa e veículos Manutenção sede do IMAM 01 Despesas com manutenção e adequação das instalações e estrutura organizacional do IMAM. Recuperação de áreas degradadas por erosão na reserva indígena (ICMS Ecológico). 01 Área recuperada através de obras de drenagem e revegetação. Construção e manutenção de bacias de Contenção nas aldeias (ICMS Ecológico). 04 Construção de bacias de contenção de água pluviais, para controle de enxurradas e erosões na aldeia. PDAU – Programa de desenvolvimento e arborização urbana. 01 Implantação do programa e administração dos produtos do programa. Vistoria, análise e autorização de corte de árvores. PROGRAMA 350 – PROG. COORD. E DESENV. DO LABORATÓRIO DE ANÁLISE ÁGUA E SOLO AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2021 PRODUTO Formação e Treinamento de Técnicos do IMAM. 20 Curso de Treinamento para Apoio e Aperfeiçoamentos Técnicos. Acompanhamento e Análise da qualidade da água dos córregos municipais. 01 Acompanhar e fiscalizar a água dos córregos municipais. TERMOS DE PARCERIA PREVISTOS PARA 2021 ENTIDADE OBJETO VALOR PREVISTO AGEPEN Prestação de serviços gerais R$ 300.000,00 PROGRAMA 15.452.200 - PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS OFERTADOS AÇÃO ATIVIDADE OU PROJETO META 2021 PRODUTOS COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 200 Implantar Sinalização Horizontal , Vertical e Indicativa (KM) COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 15 Implantar projetos de adequação viária, semafórica, estatisticas, consultoria e Fiscalização e Educação para o Trânsito e Consultoria (UNIDADE) COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 1 Reforna do predio das novas instalações da Agetran COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 1 Construção de um barracão para as novas instalações da Agetran CONVÊNIOS COM ENTIDADES GOVERNAMENTAIS Sec. Estado de Justiça e Seg. Publica MS - Desenvolvimento de atividades do 2º Grupamento de Bombeiros Militar (2º GBM)junto ao Aeroporto Municipal Francisco de Matos Pereira 1 Ações de especializadas de salvamento, resgate e combate a incêndio em aeronaves, num raio de 8 Km do ponto geométrico da pista de pouso e decolagem do aeroporto, aparelhamento, fiscalização técnica, resgate e combate a incêndio. Guarda Municipal de Dourados - GMD - Credenciamento para que os guardas municipais possam atuar na fiscalização de trânsito. 1 Delegação para que os guradas municipais credenciados possam atuar na fiscalização de trânsito e aplicação de medidas de competência municipal. 118 – PROGRAMA DE POPULARIZAÇÃO DA CULTURA E DO LAZER AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2021 PRODUTO Manutenção das Atividades da Secretaria 04 Conservação e restauração em bens do Patrimônio Cultural. Reforma/revitalização do Teatro Municipal, revitalização da Usina Velha e Construção do Museu. Manutenção das Atividades da Secretaria 70 Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes, Equipamentos de sonorização e iluminação. Implementação de programas Culturais 20 Implementação de oficinas e implantação do Projeto Bairro a Bairro, abrangendo as diversas áreas culturais. Promoção e Difusão de Eventos Culturais 20 Projeto de Difusão, atividades e Eventos artísticos, Projeto Palco para Todos, Festival Municipal de Arte e Cultura, Feira do Livro, Festival de Dança, Festa Junina com parcerias ou convênios com entidades sem fins lucrativos ou públicas, Projeto Natal para Todos. Manutenção de Atividades de Manutenção de Artes e Cultura 15 Chamada pública para contratação de Academias de Dança, Teatro e Arte para Criança, a realização do Projeto Palco para Todos contempla alunos de Escolas Municipais e sociedade em geral. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.258 34 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 LEIS LEI Nº 4.538, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020. “Autoriza o Executivo Municipal a ceder a União, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública/Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso do Sul, o imóvel de Matrícula 149.804, destinado à construção da sede da Delegacia da Polícia Rodoviária Federal em Dourados – MS.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, com fundamento no inciso XIII do art. 66, inciso IX do art. 17 e §§ 1º e 2º do art. 107 todos da Lei Orgânica do Município, autorizado a ceder a União, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública/Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso do Sul, CNPJ nº 00.394.494/0123-04, ceder o imóvel abaixo discriminado: Imóvel: Lote B-4 (B – quatro) da parte da Fazenda Coqueiro, desmembrado do Lote B-0 (remembrado), perímetro urbano desta cidade, situado na Rua Ildefonso Pedroso, n. 765, lado ímpar, distante 108,00m da Rua Pedro Leite de Farias com área de 10.384,01m² (dez mil trezentos e oitenta e quatro metros vírgula zero um metros quadrados) de formato regular dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 91,00 metros com parte do “Lote B-3”, parte deste remembramento; Ao Sul: 91,00 metros com parte do “Lote D”, parte deste remembramento; Ao Leste: 114,11metros com a Rua Ildefonso Pedroso; Ao Oeste:114,11metros com parte do “Lote B-1”, parte deste remembramento; Matrícula nº 149.804 Parágrafo único - A área está avaliada em R$ 2.055.073,20 (dois milhões, cinquenta e cinco mil e setenta e três reais e vinte centavos), conforme o Ata de homologação nº 51/2020 da Comissão de Avaliação do Município, nomeada pelo Decreto nº 2.533 de 15 de abril de 2020, constantes no Processo Administrativo nº 3.944/2019. Art. 2º. A cessão da área pública indicada no artigo anterior desta lei é de caráter gratuito e pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da publicação desta lei. Parágrafo único - findo o prazo da cessão o imóvel deverá ser restituído ao Município independentemente de qualquer indenização pelas benfeitorias realizadas Art. 3º. O imóvel objeto desta lei só poderá ser utilizado para fins da construção e instalação da sede da Delegacia da Polícia Rodoviária Federal, com os equipamentos necessários para a prestação do serviço público afim, no Município de Dourados, vedada destinação diversa. Art. 4º. Fica o cessionário obrigado, para execução de obras, atender às legislações que disciplinam a proteção do meio ambiente, uso e ocupação do solo e demais ordenamentos vigentes. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 22 de setembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO Á PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID 118 – PRODUÇÃO DE POPULARIZAÇÃO DA CULTURA E DO LAZER AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2021 PRODUTO Apoio, promoção e Estimulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística no Município. 18 Edital de Seleção para projetos artísticos e culturais, que contemplam diferentes linguagens artísticas, como: literatura, artes cênicas, artesanato, folclore e etnias. PROGRAMA 124 - MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS 2.075 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO IPSSD META 2021 PRODUTO Manutenção das atividades administrativas - Pessoal 286 Salários Manutenção das atividades administrativas - Fornecedores 20 Fornecedores PROGRAMA 124 - MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS 2.076 - MANUTENÇÃO DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES PREVID META 2021 PRODUTO Manter os Benefícios Previdenciários 14.274 Benefícios PROGRAMA 124 - MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS 2.077 - MANUTENÇÃO DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES - PMD META 2021 PRODUTO Manter os Benefícios Previdenciários 1.911 Benefícios PROGRAMA 124 - MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS 2.142 - MANUTENÇÃO DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES CÂMARA MUNICIPAL META 2021 PRODUTO Manter os Benefícios Previdenciários 182 Benefícios PROGRAMA 124 - MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS 1.112 - DESPESAS COM RECURSOS DA RESERVA ADMINISTRATIVA META 2021 PRODUTO Construção da Sede 01 Construção Substituição de Equipamentos Eletrônicos 30 Equipamentos PROGRAMA 124 - MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS 2.190 - CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO META 2021 PRODUTO Manutenção e Conservação do Patrimônio Público - Fornecedores 08 Fornecedores DECRETOS DECRETO “P” Nº 268 DE 24 DE SETEMBRO DE 2020. “Exonera Rosa Maria Ferreira de Menezes Feil - SEMS” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a partir de 02 de setembro de 2020, Rosa Maria Ferreira de Menezes Feil , do cargo de provimento em comissão de Diretor de Unidade de Saúde III, símbolo “DGAS-3”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de setembro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 24 de setembro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMS Nº 53, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020. Considerando a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências; Considerando a Lei n° 1.293 de 21 de setembro de 92, que dispõe sobre o Código Sanitário de Mato Grosso do Sul e dá outras providências, nos termos dos seus Artigos 131 e 341, inciso XXXII; Considerando a Portaria MS/GM n° 264, de 17 de fevereiro de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para incluir a doença de Chagas crônica, na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional; Considerando que a subnotificação de casos prejudica a adoção de medidas públicas pelo Município voltadas à prevenção e ao controle da pandemia de COVID-19; O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1° Os Laboratórios de análises clínicas públicos e privados, assim como os hospitais públicos e privados e as drogarias e farmácias que realizarem testes aprovados pela ANVISA para diagnóstico de Coronavírus (SARS-Cov-2), localizados no Município de Dourados, ficam obrigados a realizarem a notificação compulsória de todos os casos suspeitos para COVID-19, que tenham sido testados pelas metodologias de teste rápido (imonocromatografia), teste sorológico (enzimaimunoensaio, eletroquioluminescência, quimioluminescênica) e /ou biológica molecular. Parágrafo único. As notificações de síndrome gripal pelo SARS-Cov-2 devem ser realizadas pelo sistema E-SUS VE (https://notifica.saude.gov.br) mediante autocadastro dos estabelecimentos indicado no “caput” bem como encaminhando diariamente a ficha de notificação padronizada (Anexo I) e resultado do laudo ao Núcleo de Vigilância Epidemiológica, podendo ser pelo e-mail vigilanciacovid. sems@dourados.ms.gov.br ou entregue na Coordenação COVID-19, situada no Centro de Convenções Dourados, Avenida Pedro Ortiz com a Avenida Guaicurus, Bairro Santa Fé, Dourados. Art.2° É de responsabilidade do Núcleo de Vigilância Epidemiológica o acompanhamento e o encerramento dos casos registrados no sistema E-SUS VE; Art.3° Os casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) provocados pelo SARS-Cov-2, internados ou não deverão ser comunicados imediatamente o Núcleo de Vigilância Epidemiológica pelos telefones 67 9 8468 8078 (plantão) ou 67 8468 8375 (Unidade de Resposta Rápida – URR) e preencher a ficha de notificação específica para SRAG (Anexo II); Art.4° É de responsabilidade do Núcleo de Vigilância Epidemiológica a coleta de exames de RT-PCR para os casos internados exceto para o Hospital Universitário HU-UFGD; Art.5° Caberá ao Núcleo de Vigilância Epidemiológica o fornecimento dos laudos das coletas por ele realizadas de encaminhadas aos laboratórios de referência; Art.6° O descumprimento das determinações constantes nessa Resolução sujeita os estabelecimentos indicados no “caput” do Art. 1° às sanções previstas no Código Sanitário Estadual, sem prejuízo da incidência de outras penalidades legais; Art.7° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. JACKSON FARH LEIVA Secretário Adjunto Municipal de Saúde ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO I ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO II ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.258 35 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 RESOLUÇÕES Resolução nº 18 de 22 de Setembro de 2020. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pelo inciso V, do artigo 55 da Lei Complementar Municipal n º 329, de 18 de abril de 2017 Considerando a necessidade de designação de servidores que irão responder pelas Unidades de Referência da Secretaria Municipal de Assistência Social R E S O L V E: Art. 1º Designar os servidores, abaixo relacionados, sem qualquer ônus ao Município, para responder pelas Unidades de Referência da Secretaria Municipal de Assistência Social I - Proteção Social Básica - Responsáveis pelas Unidades de Referência: a) CRAS Indígena: Bárbara Marques Rodrigues; b) CCI Andre’s Chamorro: João Pinheiro Filho; c) CCPD Dorcelina Folador: Francisca Esmeralda Ajala. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 22 de Setembro de 2020. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.258 36 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 RESOLUÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 49 – 24 de Setembro de 2020. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 425, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAL SEMAS Nº 02 /2020 SEMAS/Comissão de Educação Permanente BOAS PRÁTICAS SUAS DOURADOS 2019-2020 O Município de Dourados, por meio da Secretaria de Assistência Social – SEMAS, no uso de suas atribuições legais, suspende temporariamente o Cronograma (Item VII, Artigos 20 e 21) da Seleção Municipal de Boas Práticas no SUAS Dourados, que aconteceria nos dias 12 e 13 de novembro de 2020 para posterior reabertura, após ser efetuada à aquisição, mediante processo de licitação, do material gráfico. Dourados (MS), 23 de setembro de 2020. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EDITAIS AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2020 O Departamento de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, torna publico o adiamento da sessão de julgamento do certame licitatório em epígrafe. PROCESSO: nº 236/2020. OBJETO: Aquisição de camisetas e bonés, objetivando atender campanhas relacionadas a educação no trânsito realizadas pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito-Agetran. DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO PUBLICA: Dia 12/10/2020 (doze de outubro do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. MOTIVO: O referido ato se dá em decorrência de ajustes internos no calendário de julgamento dos certames licitatórios, devido a impedimento do pregoeiro por motivos de saúde. INFORMAÇÕES GERAIS: No telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Considerando a declaração pública de situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Dourados-MS, 24 de setembro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente cadastrado no CNPJ sob o n.º 03.155.926/0001-44, com sede à rua Coronel Ponciano, n.º 1.700 – Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, CEP n.º 79.830220, através da Secretaria Municipal de Fazenda – Departamento de Licitação pelo Diretor do Departamento, Duhan Tramarin Sgaravatti, infra firmado. CONVOCA A EMPRESA: GIANCARLO FERNANDES SOARES 05472815797, CNPJ: 32.189.082/0001-50. ASSUNTO: Seguindo o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa (Artigo 5º, Inciso LV da Constituição Federal), convocamos a empresa supracitada a prestar esclarecimentos acerca das tentativas frustradas de comunicação por parte do Órgão Participante (Secretaria Municipal de Educação) do Processo nº 025/2020, Edital Pregão Eletrônico nº 017/2020 pelos meios de comunicação declarados pela licitante (email, telefone e correspondência), a respeito do não atendimento da convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços nº 016/2020. Para tanto, concede-se o prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de publicação deste. Maiores esclarecimentos podem ser feitos no Departamento de Licitações localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, cito a rua: Coronel Ponciano, nº 1.700 - Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados/MS. Fone 0XX67 3411-7755. Dourados/MS, 22 de Setembro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Principal (R$) Valor 21.476/2020 228-229-230 100.119.930 MOTOR 3 FRANCE LTDA 04.800.716/0003-96 R$ 6.024,71 21.112/2020 246/2020 100.164.660 VIVAZ – MOVEIS E DECORACOES LTDA 34.346.318/0001-40 R$ 1.391,45 EXTRATO DO CONTRATO Nº 190/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. ALSAR TECNOLOGIA EM REDES LTDA. CNPJ:04.799.835/0001-04. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 048/2019. OBJETO: refere-se à implantação e operação assistida de infraestrutura de conectividade para o município de Dourados/MS, incluindo, fornecimento de equipamentos de comunicação, cabeamento metálico/óptico/elétrico, ativos e passivos de rede, nobreaks, softwares, licenças, serviços de implantação da rede de comunicação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 048/2019 constante do Processo de Licitação nº 400/2019, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. EXTRATOS DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de gestão Governamental 2.005. – Manutenção e Implementação de Atividades de Gestão da Tecnologia da Informação 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 meses, contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.746.249,10 (três milhões setecentos e quarenta e seis mil duzentos e quarenta e nove reais e dez centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Rafael Henrique Koller DATA DE ASSINATURA: 24 de Setembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2020. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTE FORNECEDOR: HARMONIA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME. CNPJ: 29.853.526/0001-04. Valor Total: R$ 22.257,50 (vinte e dois mil duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos). PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 047/2020. OBJETO: registro de preços visando a eventual aquisição de insumos para animais (ração), objetivando atender o Centro de Controle de Zoonoses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nesta presente Ata de Registro de Preços. FORNECIMENTO: As obrigações decorrentes do fornecimento dos materiais constantes do Registro de Preços serão firmadas diretamente com os órgãos ou entidades participantes da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e será formalizada através de Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras ou Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 15 de Setembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.258 37 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 EXTRATOS Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 RAÇÃO PARA CÃES ADULTOS - Os valores nutricionais: 12% umidade (máximo),23% proteína bruta (mínimo),16%de extrato etéreo(mínimo),6,5% de fibra bruta(máximo),12% de matéria mineral (máximo), 2,4% de cálcio (máximo) e 0,60% de fósforo (mínimo). Embalagem de 25 kg. UNID. 50 NUTRIDANI R$ 225,65 R$ 11.282,50 2 RAÇÃO PARA CÃES FILHOTES (EM CRESCIMENTO)-Os valores nutricionais: 12% umidade (máximo),26% proteína bruta (mínimo),6,5%de extrato etéreo(mínimo),6% de fibra bruta(máximo),12% de matéria mineral (máximo),2% de cálcio UNID. 25 NUTRIDANI R$ 199,00 R$ 4.975,00 (máximo) e 0,8 % de fosforo (mínimo). Embalagem de 25kg. 3 Ração para Gatos: os valores nutricionais para alimentos secos para gatos devem ser os seguintes: 13% de umidade (máximo), 26% de proteína bruta (mínimo), 8 % de extrato etéreo (mínimo), 4,5% de fibra bruta (máximo), 12% de matéria mineral (máximo), 2 % de cálcio (máximo) e 0,6% de fósforo (mínimo). Embalagem de 25 Kg. UNID. 30 NUTRIDANI R$ 200,00 R$ 6.000,00 Valor Total por extenso: vinte e dois mil duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos R$ 22.257,50 Republica por incorreção. PORTARIA Nº 153/FUNSAUD/2020 O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, Mateus Tavares Fernandes, nomeado através do Decreto nº 2066 de 22 de Agosto de 2019, e nos termos do Art. 3º e 4º do Decreto nº 2.008 de 30 de julho 2019, e Art. 4º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § V do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições. Considerando a Portaria nº 114/FUNSAUD/2020; R E S O L V E: Art. 1º PRORROGAR por mais 30 dias, a instauração da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 13/2020 de rito sumário, visando apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 06/08/2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo - FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019. Republica por incorreção PORTARIA Nº 196/FUNSAUD/2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, Mateus Tavares Fernandes, nomeado através do Decreto nº 2066 de 22 de Agosto de 2019, e nos termos do Art. 3º e 4º do Decreto nº 2.008 de 30 de julho 2019, e Art. 4º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § V do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições. Considerando a Portaria nº 092/FUNSAUD/2020; Considerando a Portaria nº 136/FUNSAUD/2020; R E S O L V E: Art. 1º PRORROGAR por mais 30 dias, a instauração da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 08/2020 de rito sumário, visando apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 06/09/2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo - FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019. PORTARIA Nº 254/FUNSAUD/2020 O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, Mateus Tavares Fernandes, nomeado através do Decreto nº 2066 de 22 de Agosto de 2019, e nos termos do Art. 3º e 4º do Decreto nº 2.008 de 30 de julho 2019, e Art. 4º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § V do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições. Considerando a Portaria nº 093/FUNSAUD/2020; Considerando a Portaria nº 149/FUNSAUD/2020; R E S O L V E: Art. 1º PRORROGAR por mais 30 dias, a instauração da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 09/2020 de rito sumário, visando apurar, as possíveis FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 06/09/2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo - FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019. PORTARIA Nº 255/FUNSAUD/2020 O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, Mateus Tavares Fernandes, nomeado através do Decreto nº 2066 de 22 de Agosto de 2019, e nos termos do Art. 3º e 4º do Decreto nº 2.008 de 30 de julho 2019, e Art. 4º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § V do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições. Considerando a Portaria nº 087/FUNSAUD/2020; Considerando a Portaria nº 150/FUNSAUD/2020; R E S O L V E: Art. 1º PRORROGAR por mais 30 dias, a instauração da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 07/2020 de rito sumário, visando apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 06/09/2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo - FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019. PORTARIA Nº 256/FUNSAUD/2020 O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, Mateus Tavares Fernandes, nomeado através do Decreto nº 2066 de 22 de Agosto de 2019, e nos termos do Art. 3º e 4º do Decreto nº 2.008 de 30 de julho 2019, e Art. 4º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § V do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições. Considerando a Portaria nº 034/FUNSAUD/2020; Considerando a Portaria nº 151/FUNSAUD/2020; R E S O L V E: Art. 1º PRORROGAR por mais 30 dias, a instauração da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 03/2020 de rito sumário, visando apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 21/08/2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo - FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019. PORTARIA Nº 257/FUNSAUD/2020 O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, Mateus Tavares Fernandes, nomeado através do Decreto nº 2066 de 22 de Agosto de 2019, e nos termos do Art. 3º e 4º do Decreto nº 2.008 de 30 de julho 2019, e Art. 4º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § V do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições. Considerando a Portaria nº 035/FUNSAUD/2020; Considerando a Portaria nº 152/FUNSAUD/2020; R E S O L V E: Art. 1º PRORROGAR por mais 30 dias, a instauração da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 04/2020 de rito sumário, visando apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 28/08/2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo - FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019. PORTARIA Nº258/FUNSAUD/2020 O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, Mateus Tavares Fernandes, nomeado através do Decreto nº 2066 de 22 de Agosto de 2019, e nos termos do Art. 3º e 4º do Decreto nº 2.008 de 30 de julho 2019, e Art. 4º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § V do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições. Considerando a Portaria nº 114/FUNSAUD/2020; Considerando a Portaria nº 153/FUNSAUD/2020; R E S O L V E: Art. 1º PRORROGAR por mais 30 dias, a instauração da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 13/2020 de rito sumário, visando apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 06/09/2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo - FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019. PORTARIA Nº 259/FUNSAUD/2020 O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, Mateus Tavares Fernandes, nomeado através do Decreto nº 2066 de 22 de Agosto de 2019, e nos termos do Art. 3º e 4º do Decreto nº 2.008 de 30 de julho 2019, e Art. 4º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § V do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições. Considerando a Portaria nº 034/FUNSAUD/2020; Considerando a Portaria nº 151/FUNSAUD/2020; Considerando a Portaria nº 256/FUNSAUD/2020; R E S O L V E: Art. 1º PRORROGAR por mais 30 dias, a instauração da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 03/2020 de rito sumário, visando apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 21/09/2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo - FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.258 38 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.258 39 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 FUNDAÇÕES / TERMOS DE DOAÇÃO - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.258 40 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 FUNDAÇÕES / TERMOS DE DOAÇÃO - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.258 41 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - BALANCETES AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2020 PROCESSO ADMNISTRATIVO: 030/2020/DL/CMD A CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através do seu Pregoeiro, no exercício de suas atribuições que lhe confere, instituído pela Portaria n° 001/ LICITAÇÃO/CMD, de 16 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial n° 5.088 do Município em 17 de janeiro de 2020, torna público, para conhecimento dos interessados, que a licitação realizada no dia 24/09/2020, às 08:00 horas, do Tipo MENOR VALOR GLOBAL, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, com a finalidade de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA HIDROSSANITARIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS., de acordo com as especificações e demais condições estabelecidas no Edital. Foi considerada DESERTA, por não comparecerem interessados no certame. Dourados /MS, 24 de setembro de 2020. VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.258 42 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 ATA N. 03/2020 DOS TRABALHOS DA TERCEIRA REUNIÃO (EXTRAORDINÁRIA) DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Aos vinte e dois (22) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte (2020), reuniu-se extraordinariamente o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Dourados/MS, na sede do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (IMAM), Rua Joaquim Teixeira Alves, n. 3.770, Parque Arnulpho Fioravanti, CEP 79.830-010, Dourados/MS, tendo a presença dos seguintes conselheiros: Welington Luiz Santana Lopes, Thaís Avancini, Patrícia Henrietti Forni Donzelli Bulcão, João Augusto Dourado e Michelly da Silveira Félix. A reunião foi presidida por Welington Luiz Santana Lopes e secretariada por mim, Michelly da Silveira Félix. Com a palavra o presidente, cumprimentando a todos, desejando boas vindas e uma excelente reunião. Ao dar prosseguimento na reunião, a primeira e única pauta, tratou sobre o contrato celebrado entre o Instituto de Meio Ambiente e a empresa vencedora XMOBOTS Comercio de Aeronaves e Serviços de Engenharia LTDA - ME inscrita no CNPJ nº 18.605.072/0001-28, referente ao procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 114/2020/DL/PMD, no valor de R$ 210.204,00 (duzentos e dez, duzentos e quatro mil reais) na compra de uma Aeronave Remotamente Pilotada (RPSA) afim de atender a este Instituto. Ao dar sequência na reunião os conselheiros deliberaram sobre a retificação do valor de aproximadamente de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reias) no qual já havia autorizado em ata anteriormente neste conselho, realizada em 14 de Janeiro de 2020, onde foi aprovada a aquisição do equipamento. Continuando, o presidente Welington Luiz Santana Lopes questionou sobre haver mais algum assunto a tratar, nenhum Conselheiro manifestou-se, razão por que, agradecendo a presença de todos, declarou encerrados os trabalhos da sessão, determinando o encaminhamento da Ata para publicação no Diário Oficial do município de Dourados/MS. Welington Luiz Santana Lopes – Presidente: Thaís Avancini - Membro: Michelly da Silveira Félix – Membro: João Augusto Dourado Alves - Membro: Patrícia Henrietti Forni Donzelli Bulcão - Membro: ATA - IMAM OUTROS ATOS Ata nº. 017/2020/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte, às dez horas e trinta minutos, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, via aplicativo de comunicação remota, Leonardo Landeira, Ana Carolina Gonino Barreto, Dhiego Troquez e Fernando Abreu Pinto, designados pela Portaria número onze de dois mil e vinte, publicada no Diário Oficial número cinco mil, cento e sete, de treze de fevereiro de dois mil e vinte, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos avaliaram o Processo nº 021/2020/PreviD, de Dispensa de Licitação nº. 014/2020/PreviD, que tem por objeto a Contratação de Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT para fins de prestação de serviços postais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Desta feita, prosseguiu-se a análise da documentação da empresa, cuja proposta encontra-se com preço compatível com o praticado no mercado. Assim, declara esta Comissão de Licitação que a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, inscrita no CNPJ Nº 34.028.316/0009-60 encontra-se habilitada, deliberando no sentido de que o processo se encontra devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo se encontra fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso VIII da Lei n. 8.666/1993. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 23 de setembro de 2020. Leonardo Landeira Presidente Ana Carolina Gonino Barreto Membro Dhiego Troquez Membro Fernando Abreu Pinto Membro ATA - PREVID BELMONTE & GODINHO LTDA EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comercio Varejista de Cosméticos, Perfumaria e Higiene Pessoal, localizada na Rua/Av. Hayel Bom Faker, 2.767 - Bairro Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDEN BEER RESTAURANTE E CHOPERIA - EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente, Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, localizada na Rua. FLORIANO PEIXOTO - Bairro Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GRAN VEÍCULOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados, localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, 4835 A – Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LUBFIL COMERCIO DE LUBRIFICANTES E FILTROS LTDA – EPP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação (LO) para a atividade de Comércio varejista de óleos e lubrificantes, localizada na Rua Hayel Bon Faker, Nº 1045, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SEBASTIÃO PESSOA BRITO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINANCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS, localizada na Rua LINDALVA MARQUES FERREIRA, 50, Bairro: JARDIM NOVO HORIZONTE, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SOFTSA SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para a atividade de desenvolvimento de programas de computador sob encomenda, desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis e reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos, localizado na Rua Toshinobu Katayama, n° 1.774, Bairro Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VALÉRIA DO LAGO PAREJA GUERRA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença Simplificada para atividade de médico clínico, consultório com procedimento, localizada na Rua Olinda Pires de Almeida, nº 1780, Bairro Universitário, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VANDREIA DEFÁCIO DA SILVA CAMILO 57249539191, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação de Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio Varejista de Bebidas, localizada na Rua/Av. Monte Alegre 4650 - Bairro Jardim Paulista, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXII / Nº 5.257 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2020 - 19 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DECRETO N° 2.891, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020. “Concede Medalha Antonio João a GM Subinspetora Claudia Vieira da Silva Ortega”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando a atuação da Subinspetora Claudia Vieira da Silva Ortega e do GM 3º Classe Fábio Luiz Comelli que no dia 05 de julho de 2020 abordaram um veículo aparentando defeito de sinalização e imediatamente reconheceram o motorista como sendo o suspeito do homicídio do Secretário Municipal de Agricultura Familiar, dando voz de prisão e encaminhando para o DEPAC, demonstraram domínio das técnicas de abordagem e condução utilizadas pela Guarda Municipal de Dourados, ações dignas de reconhecimento por revelarem o comprometimento dos servidores; D E C R E T A: Art. 1°. Fica concedida, com fundamento no art. 138 da Lei Complementar nº 121 de 31 de dezembro de 2007, a servidora Claudia Vieira da Silva Ortega, GM Subinspetora, a MEDALHA TENENTE ANTONIO JOÃO, de ouro destinada a homenagear civis e militares que tenham prestado assinalados serviços a Corporação e aos Guardas Municipais que no seio da classe, se destaquem pelo seu valor pessoal de modo a contribuir decisivamente para o aperfeiçoamento e projeção da Instituição no âmbito municipal ou estadual e/ou nacional. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 18 de setembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.892, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020. “Concede Medalha Antonio João ao GM 3º Classe Fábio Luiz Comelli”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando a atuação da Subinspetora Claudia Vieira da Silva Ortega e do GM 3º Classe Fábio Luiz Comelli que no dia 05 de julho de 2020 abordaram um veículo aparentando defeito de sinalização e imediatamente reconheceram o motorista como sendo o suspeito do homicídio do Secretário Municipal de Agricultura Familiar, dando voz de prisão e encaminhando para o DEPAC, demonstraram domínio das técnicas de abordagem e condução utilizadas pela Guarda Municipal de Dourados, ações dignas de reconhecimento por revelarem o comprometimento dos servidores; D E C R E T A: Art. 1°. Fica concedida, com fundamento no art. 138 da Lei Complementar nº 121 de 31 de dezembro de 2007, ao servidor Fábio Luiz Comelli, GM 3º Classe, a MEDALHA TENENTE ANTONIO JOÃO, de ouro destinada a homenagear civis e militares que tenham prestado assinalados serviços a Corporação e aos Guardas Municipais que no seio da classe, se destaquem pelo seu valor pessoal de modo a contribuir decisivamente para o aperfeiçoamento e projeção da Instituição no âmbito municipal ou estadual e/ou nacional. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 18 de setembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.257 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2020 DECRETOS DECRETO Nº 2.903 DE 24 DE SETEMBRO DE 2020. “Estabelece novo horário para o toque de recolher, como medida de enfrentamento da pandemia do Coronavirus – COVID 19, no Município de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica determinado toque de recolher, impedida a circulação das 23hs às 05hs, exceto aos Órgãos de Segurança, Chefes dos Poderes Executivos, Legislativos, Judiciário, Ministérios Públicos Estaduais e Federais, Advogados, vigias noturnos, delivery, profissionais na área da saúde, e circulação para acesso quando necessário a atividades essenciais e sua prestação, e ainda trabalhadores em trânsito. § 1º mantida a vedação de consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas nos termos do art. 3º do Decreto nº 2.667 de 16 de junho de 2020. § 2º mantida a suspensão de funcionamento das atividades de tabacarias, nos termos do art. 3º do Decreto 2.788 de 30 de julho de 2020. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 25 de setembro, revogadas disposições em contrário, em espeicla o Decreto nº 2.787 de 30 de julho de 2020. Dourados (MS), 24 de setembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.904 DE 24 DE SETEMBRO DE 2020. “Dispõe sobre medidas a serem adotadas para prevenção do contagio da Coronavirus – COVID 19.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada o funcionamento das atividades abaixo relacionadas, atendidas as seguintes condições: §1º As atividades religiosas poderão realizar suas atividades desde que, atendidas às seguintes normativas I. deve ser instalado na entrada dispositivo de barreira sanitária, com álcool gel a 70% para higiene das mãos de todos que forem adentrar ao recinto; II. deve ser realizada a aferição de temperatura corporal na entrada do templo ou salão, mediante utilização de termômetro infravermelho. Aqueles que não se encontrarem com a temperatura corporal dentro da normalidade, apresentando estado febril (temperatura corporal maior ou igual a 37,8ºC) deverão ter a entrada recusada III. deve ser controlado o fluxo de entrada de pessoas, e havendo filas, deve ser respeitado o distanciamento social (distância mínima de 2 metros entre cada duas pessoas). IV. deve haver, ao menos, um representante da instituição orientando as pessoas sobre a acomodação dentro do local; V. os voluntários e/ou funcionários que realizarem o controle do fluxo de pessoas devem utilizar máscara de tecido de dupla camada ou TNT (tecido não tecido), que não devem ser utilizadas por um período superior a 3 (três) horas ininterruptas, devendo após esse período ou sempre que estiverem úmidas, com sujeira aparente ou danificada, serem higienizadas ou substituídas; VI. poderão funcionar todos os dias da semana, desde que com no máximo 30% da capacidade normal de cada local, obedecendo o espaço mínimo de 10 m² (dez metros quadrados) por pessoa; VII. o distanciamento entre uma pessoa e outra deve ser de no mínimo 2 (dois) metros; VIII. deve haver marcação clara nos bancos ou cadeiras indicando o assento indisponível; IX. romarias e/ou eventos “a céu aberto” ficam suspensos, considerando a dificuldade de cumprimento das medidas sanitárias e controle da aglomeração; X. na entrada do templo ou salão deve estar fixada cópia do decreto com as normas de funcionamento; XI. deve ser afixado na entrada e no interior instruções sobre higiene das mãos e forma de prevenção e contágio do coronavirus (COVID-19); XII. recomenda-se que não frequente as reuniões, pessoas do grupo de risco tais como: a) idosos (maiores de 60 anos); b) gestantes, puérperas, crianças menores de 5 (cinco) anos; e c) portadores de doenças crônicas tais como: 1. Diabetes insulinodependentes; 2. Insuficiência renal crônica classe IV e V; 3. Síndromes pulmonares obstrutivas ou doença pulmonar em atividade; 4. Portadores de imunodeficiências; 5. Obesidade mórbida IMC > 40; 6. Cirrose ou insuficiência hepática; 7. Insuficiência cardíaca classes III e IV NYHA. XIII. após cada reunião deve-se higienizar o local com limpeza de assentos, corrimão e demais superfícies, com álcool a 70% e do piso com produto desinfetante apropriado, como hipoclorito de sódio; XIV. fica obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de TNT (tecido não tecido) ou de tecido de dupla camada por todos que estiverem no salão; XV. o horário máximo de funcionamento deve respeitar o toque de recolher do Município; XVI. os bebedouros, independente do modelo, devem permanecer lacrados. XVII. banheiros devem ter toalha descartável, sabão líquido para higiene das mãos e as lixeiras devem ser de pedal para evitar a abertura manual; XVIII. não deve haver contato físico entre as pessoas que estão frequentando o local, seja entre si ou com os celebrantes, sem nenhuma exceção; XIX. para o Sacramento do Matrimônio e Batismo, deve-se obedecer às regras de lotação acima 30% de espaço interno; XX. os encontros de catequese e de outras atividades semelhantes em geral, que requeiram aglomerações de pessoas, também devem permanecer suspensas; XXI. as igrejas poderão realizar atividades religiosas por drive-thru e drive in; XXII. dar preferência de realização de cultos ou missas online. §2º. As Academias de ginástica poderão realizar suas atividades desde que, atendidas às seguintes normativas: I. poderão fazer atendimentos todos os dias da semana, desde que com no máximo 30% de sua capacidade de lotação, respeitadas as demais condições; II. o horário máximo de funcionamento deve respeitar o toque de recolher do Município; III. os alunos deverão manter distância mínima de 5m (cinco metros) de outro praticante, com uma área de 20m² (vinte metros quadrados) para cada um, recomendado sempre o limite de lotação de 30% (trinta por cento) da capacidade do recinto; IV. não se deve ter contato físico entre os alunos e, também, entre aluno e professor; V. não se deve realizar aulas coletivas em ambiente interno VI. deve-se higienizar os aparelhos após a utilização de cada usuário; VII. fixar em diversos pontos da entrada e no interior material contendo orientações de prevenção ao contágio pelo COVID-19, bem como medidas sanitárias diversas; VIII. deve-se disponibilizar um frasco de álcool gel 70% em cada aparelho para uso dos alunos; IX. fixar o decreto com as normativas de funcionamento na entrada e no interior da academia; X. o profissional de educação física deve usar luvas de látex e obrigatoriamente máscara de proteção (preferencialmente máscara cirúrgica, podendo ser utilizado também máscaras de tecido com dupla camada, desde que atenda às recomendações da NOTA INFORMATIVA N. 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/ MS do Ministério da Saúde), durante as sessões de aula/treinamento e para manuseio de materiais e equipamentos; PORTARIAS PORTARIA Nº 14/CORR/GMD/2020 “Substituição de Membro da Comissão Sindicante nomeado pela Portaria nº 30/ CORR/GMD/2019 de 04 de Dezembro de 2019.” O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Substituir Membro da Comissão Sindicante nomeado pela Portaria nº 30/CORR/GMD/2019 de 04 de Dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.069 de 09 de Dezembro de 2019, fl. 06, conforme segue: substituir o servidor: EVALDO ELIANDRO DE SOUZA, matrícula nº 43871-1 pelo servidor: MARCOS AUGUSTO DE ALENCASTRO SILVA, matrícula nº 81181-2. Art. 2º - Ficam ratificados os demais termos estabelecidos na Portaria aludida bem como todos os feitos até aqui praticados, sendo que o servidor ora nomeado deverá, juntamente com os demais, observar os atos que lhes são inerentes para dar continuidade ao correspondente procedimento administrativo disciplinar, em trâmite neste Cartório. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Corregedoria GMD, 21 de Setembro de 2020. MÁRCIO TELES ARGUELHO MOREIRA Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 16/2020, de 23 de Setembro de 2020. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.257 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2020 DECRETOS XI. não permitir treinos em dupla, com ou sem contato físico direto, bem como o compartilhamento de materiais e equipamentos; XII. as aulas devem ser agendadas previamente, de modo a controlar o fluxo de alunos/ usuários, a fim de evitar aglomerações ou com distribuição de senhas para cada horário disponível, respeitando a lotação de 30% da capacidade total do espaço; XIII. organizar os aparelhos de forma a garantir o cumprimento das medidas de distanciamento; XIV. cada aluno deve levar seus objetos de uso pessoal, como garrafa d’água, toalha, lenço e outros; XV. deve ser implementado barreira sanitária na entrada da academia com um funcionário, devidamente paramentado com máscara descartável, que deve ser trocada a cada 3 horas, controlando a temperatura corporal de cada aluno com termômetro infravermelho e oferecendo álcool gel 70% antes da entrada no recinto para higiene das mãos; XVI. medir com termômetro do tipo eletrônico (infravermelho) à distância a temperatura de todos os participantes, vedada a participação nas atividades de pessoa que apresente temperatura corporal superior a 37,8ºC, incluindo aluno, colaboradores e terceirizados XVII. interromper imediatamente o atendimento ao identificar que o aluno apresenta qualquer sintoma indicativo da doença (tosse, febre, dificuldade para respirar) e realizar a orientação, conforme capacitação recebida, inclusive notificando imediatamente a Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde todo caso suspeito; XVIII. manter o local arejado, com boa ventilação, mantendo as portas e janelas abertas durante todo o horário de funcionamento; XIX. respeitar o intervalo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos entre cada aula, para fins de higienização/desinfecção dos equipamentos XX. deve disponibilizar na porta de entrada, e em pontos estratégicos dentro do estabelecimento recipientes contendo álcool em gel 70% e lixeiras com tampa acionadas por pedal; XXI. disponibilizar fácil acesso a pias com água corrente para higienização das mãos providas de sabonete líquido e papel toalha em dispensadores próprios; XXII. garantir que o usuário não beba água diretamente do bebedouro, para evitar contato da boca com a haste (torneira) do bebedouro; XXIII. não se recomenda o atendimento de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos ou de outros grupos de risco para a COVID-19; XXIV. fica obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de TNT (tecido não tecido) ou de tecido de dupla camada. §3º Os studios de atividades físicas poderão fazer atendimentos todos os dias da semana, desde que que com no máximo 20% de sua capacidade de lotação e respeitadas as demais condições estipulas no §2º, do presente artigo. Art. 2º. As atividades abaixo relacionadas abaixo poderão funcionar nos seguintes horários: I. comércio: de segunda a sexta-feira das 08h às 18h e aos sábados das 08h às 16h; II. shopping center: a) de segunda a sábado, lojas das 11h às 21h e praça de alimentação das 11h às 21h b) aos domingos: lojas das 14h as 20h e a praça de alimentação das 11h às 20h. III. mercados e atacados: de segunda a sábado das 7:30h as 22h; IV. restaurantes: de segunda a sábado das 11h às 23h; V. bares: de segunda a sábado das 10h às 23h; VI conveniências de segunda a sábado das 08h às 23h. § 1º Os restaurantes, lanchonetes, cafés, padarias e bares deverão implantar espaçamento mínimo de 2,0m (dois metros) entre as mesas e máximo 04 (quatro) cadeiras em cada uma delas. § 2º mantida a vedação de consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas nos termos do art. 3º do Decreto nº 2.667 de 16 de junho de 2020. § 3º Fica mantida a vedação a permanência e aglomeração de pessoas na porta ou no entorno de lanchonetes, conveniências, bares, distribuidoras de bebidas e similares a qualquer hora do dia e da noite. § 4º Após as 23:00 horas os serviços de conveniências somente poderão atender por entrega em domicilio (delivery). Art. 3º. Fica suspenso, o funcionamento das atividades de tabacarias. Art. 4º Em mercados, supermercados e farmácias será permitida apenas a entrada de 1 (um) membro por família. Paragrafo único: Fica proibido a entrada de crianças menores de 5 (cinco) anos, nos estabelecimentos citados no caput deste artigo. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor a partir de 25 de setembro de 2020, com vigência por 14 dias. Dourados – MS, 10 de setembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.257 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2020 EDITAIS SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO DEBITO ADM. Janaina da Silva Ramos Alves Sócios: Janaina da Silva Ramos Alves R: Mario Otorino de Lima Nº 10510 Comp: Lt 01 B Qd H, Bairro: Vival Castelo - Cep: 79.800-000 - Dourados MS, R: Clóvis Cerzósimo de Souza Nº 950, Bairro: Vila Rosa - Cep: 79.831-090 - Dourados MS. 25074922 38.882/2019 R$ 641,20 Matheus Line Sócios: Matheus Line R: Alameda 05 Nº 85, Comp: Lt 21 Qd 03, Bairro: Jd Mônaco - Cep: 79.800-000 Dourados MS, R: João Rosa Góes Nº 2.650, Bairro: Vila Progresso - Cep: 79.825040 - Dourados MS. 25075225 36.266/2019 R$ 6.427.32 Rafaela Araujo Farias - ME Sócios: Rafaela Araujo Farias 1000147883 R: Major Capilé Nº 2100, Comp: Sala 03, Bairro: Jd Central - Cep: 79.805-010 Dourados MS, R: Hilda da Pureza Soares Nº 2440, Comp: Próximo ao Mercado, Bairro: Pq Residencial Pelicano - Cep: 79.833.620 - Dourados MS. 35.680/2019 R$ 880,99 Bonfim, Oliveira & Magalhães Ltda - ME Sócios: Ivan Tobias de Oliveira, Cleiton Magalhães Fernandes, Jadson Bonfim Moreira Av: Indaiá Nº 325, Comp: Sala, Bairro: Panambi Vera - Cep: 79.822-020 Dourados MS, R: Duque de Caxias Nº 2831, Bairro: Centro - Cep: 79.990-000 Amambaí MS, R: Teodoro Jurgielewinks Nº 1245, Bairro: Centro - Cep: 79.990-000 - Amambaí MS, R: Rio Brilhante Nº 61, Bairro: Jd São Pedro - Cep: 79.810-070 - Dourados MS. 1000189500 35.695/2019 R$ 292,00 Esdp Cursos Jurídicos Eireli - ME 1000188571 Sócios: Ricardo Guilherme S Correia Silva R: Oliveira Marques Nº 1407, Comp: Sala 402, Bairro: Jd Central - Cep: 79.805020 - Dourados MS, R: Alameda Dourados Nº 515, Bairro: Jd Mônaco - Cep: 79.826-620 - Dourados MS. 35.757/2019 R$ 852,00 Carlos Meireles Vieira Sócios: Carlos Meireles Vieira 25073077 Br: MS 156 Nº s/n, Bairro: Jd Monte Alegre - Cep: 79.800-000 - Dourados MS, R: Presidente Vargas Nº 3710, Bairro: Jd Europa - Cep: 79.826-535 - Dourados MS. 37.353/2019 R$ 3.540,48 Carlos Fernandes da Silva e Outra 25075259 R: Das Amarilis Nº 90, Comp: Lt 18 Qd 3, Bairro: Jd Itamaracá - Cep: 79.800-000 Dourados MS. 34.865/2019 R$ 2.794,77 Sandro Ramos Paiva 1000218594 R: Ponta Porã Nº 2135, Bairro: Vila Progresso - Cep: 79.800-000 - Dourados MS. 34.131/2019 R$ 1.377,57 Geanfrancesco Leite de Almeida Sócios: Geanfrancesco Leite de Almeida 18823009 Av: Marcelino Pires Nº 1337, Bairro: Centro - Cep: 79.800-002 - Dourados MS, R: Seiji Fukui, Nº 2105, Bairro: Izidro Pedroso - Cep: 79.823-420 - Dourados MS. 32.216/2019 R$ 979,46 Andressa Farias Serfas 1000100801 R: Eisei Fujinaka Nº 1465, Comp: Casa 1, Bairro: Altos do Indaiá - Cep: 79.823500 - Dourados MS. 31.752/2019 R$ 3.073,68 Rui Valter Ferreira Faria R: Governador João Ponce de Arruda Nº s/n, Bairro: Jd Universitário - Cep: 79.800-000 - Dourados MS. 25074816 31.670/2019 R$ 8.796,80 Carlos Roseira Neto R: Goiás Nº 141, Bairro: BNH I Plano - Cep: 79.824-110 - Dourados MS. 21269009 31.748/2019 R$ 2.095,17 São Bento Comércio de Medicamentos e Perfumaria Ltda Sócios: Flavio Eduardo Buainain, Mônica Maria Buainain, Tádea Maria Buainain Thomazi Av: Marcelino Pires Nº 2428, Bairro: Centro - Cep: 79.800-006 - Dourados MS, R: Treze de Junho Nº 773, Bairro: Centro - Cep: 79.002-430 - Campo Grande MS, R: Doutor Oswaldo Arantes Filho Nº 172, Bairro: Chácara Cachoeira - Cep: 79. 040-280 - Campo Grande MS, R: General Odorico Quadros Nº 622, Bairro: Centro - Cep: 79.020-260 - Campo Grande MS. 11.753/2020 1000024412 R$ 2.415,02 Marina Hiroko Sogame 885002 R: Monte Alegre Nº 2800, Bairro: Vila Progresso - Cep: 79.825-040 - Dourados MS. 11.367/2020 R$ 140,01 T P H Moraes Eireli Sócios: Tatiana Porto Heck R: Travessa B Nº 2410, Bairro: Pq Dos Coqueiros - Cep: 79.800-000 - Dourados MS, R: Ramona da Silva Pedroso Nº 60, Comp: Apto 05, Bairro: Vila Industrial Cep: 79.800-000 - Dourados MS. 1000203325 11.278/2020 R$ 681,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.257 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2020 EDITAIS Gebara & Benatti Comercio de Alimentos Ltda Sócios: Leonardo Gutuzzo Benatti, Zeina Gebara Nogueira Av: Marcelino Pires Nº 2071, Bairro: Centro - Cep: 79.800-006 - Dourados MS, R: Pedro Rigotti Nº 123, Comp: Apto 104, Bairro: Vila Santo André - Cep: 79.810120 - Dourados MS, R: João Vicente Ferreira Nº 2040, Bairro: Centro - Cep: 79.800-000 - Dourados MS. 1000098980 12.807/2019 R$ 1.228,92 Mariana Belloni Sócios: Mariana Belloni 25073534 R: Demeciano de Mattos Pereira Nº s/n, Bairro: Vila Roma II – Cep. 79.800-000 - Dourados MS, R: Reinaldo Bianchi Nº 182, Bairro: Pq Alvorada – Cep. 79.823381 - Dourados MS. 12.114/2018 R$ 196.28 Antônio Manoel do Nascimento Sócios: Antônio Manoel do Nascimento R: Toshinobu Katayama Nº 445, Bairro: Jd Caramuru – Cep. 79.806-030 – Dourados MS, Av: Joaquim Teixeira Alves Nº 2229, Comp: C, Bairro: Centro – Cep. 79.801-016 – Dourados MS. 100053408 13.738/2019 R$ 1.228,92 R Aparecido dos Santos - ME 1000038618 13.744/2019 Sócios: Roberson Aparecido dos Satos Av: Marcelino Pires Nº 1166, Comp: Casa B, Bairro: Centro - Cep: 79.800-006 Dourados MS, R: Rita Farias de Almei Nº 640, Bairro: Jd Florida 2 – Cep. 79.800000 – Dourados MS. R$ 1.228,92 Moacir Adriano Martins de Oliveira - ME Sócios: Moacir Adriano Martins de Oliveira e Outra Av: Joaquim Teixeira Alves Nº 2111, Comp: Sala C, Bairro: Centro – Cep. 79.801012 – Dourados MS, R: Manoel Santiago Nº 1235, Bairro: Vila Santa Helena – Cep. 79.800-000 – Dourados MS. 100108229 13.795/2019 R$ 1.228,92 Mio Ducci Confecções e Comércio Eireli 1000236509 13.757/2019 Sócios: Eva Aparecida dos Santos Rodrigues Av: Joaquim Teixeira Alves Nº 2319, Bairro: Centro - Cep. 79.801-012 - Dourados MS, R: Januário Araújo Nº 2733, Bairro: Jd Márcia - Cep. 79.841-370 - Dourados MS. R$ 1.228,92 Ws Campos - ME Sócios: Waldir Sarmento Campos 1000161258 Av: Joaquim Teixeira Alves Nº 1554, Bairro: Centro - Cep: 79.801-015 - Dourados MS, R: Beijamim Constant Nº 1069, Bairro: Jd América - Cep: 79.824-120 Dourados MS. 14.603/2019 R$ 1.242,12 Nagela Ribeiro Petelin 1000134838 14.906/2019 Sócios: Nagela Ribeiro Petelin R: Oliveira Marques Nº 1375, Bairro: Jd Paulista - Cep: 79.830-040 - Dourados MS, R: Arthur Frantz Nº 1375, Comp: Apto 12 Bloco J, Bairro: Pq Alvorada - Cep: 79.823-290 - Dourados MS. R$ 732,50 Neri Azambuja 16396006 17.791/2019 Sócios: Neri Azambuja Av: Weimar Gonçalves Torres Nº 1714, Bairro: Centro - Cep: 79.800-021 Dourados MS, R: Dr. Camilo Ermelindo da Silva Nº 1408, Bairro: Centro - Cep: 79.826-070 - Dourados MS. R$ 3.217,12 F. M. Mariani - ME Sócios: Fabio Martins Mariani 1000187648 R: Oliveira Marques Nº 3335, Bairro: Jd Paulista - Cep: 79.830-040 - Dourados MS, R:Joaquim Alves Tavera Nº 1615, Bairro: Vila Aurora - Cep: 79.823-050 Dourados MS. 18.062/2020 R$ 589,22 J R M e Souza Sócios: José Roberto Mattos e Souza 1000007461 R: Ciro Melo Nº 1480, Bairro: Jd Central - Cep: 79.805-031 - Dourados MS, R: Osman Ahmad Gebara Nº 17, Bairro: Pq Alvorada - Cep: 79.823-470 - Dourados MS. 18.073/2020 R$ 738,98 Peralta & Silva Ltda - ME 1000223717 R: Das Nogueiras Nº 3350, Comp: B, Bairro: Jd Colibri - Cep: 79.839-043 Dourados MS, R: Das Laranjeiras Nº 3360, Bairro: Jd Colibri - Cep: 79.839-040 - Dourados MS, R: M Nº 2935, Bairro: Conj. Habitacional Terra Roxa - Cep: 79.840560 - Dourados MS. 30.062/2019 R$ 328,92 Sócios: Edneide Maria da Silva, Andreia Aparecida Alves Peralta Pecpar Nutrição Animal Ltda R: Rodovia MS 156 Nº KM 7, Comp : Área A Denominado Fazenda Pecpar, Bairro: Zona Rural - Cep: 79.804-970 - Dourados MS. 25066357 30.363/2019 R$ 1.880,24 Neuseli Patrício de Oliveira Sócios: Neuseli Patrício de Oliviera R: Rangel Torres Nº 1435, Comp: Lt 04 Qd 03, Bairro: Vila Mary - Cep: 79.800-000 - Dourados MS, R: Rangel Torres Nº 1430, Bairro: Jd dos Estados - Cep: 79.831270 - Dourados MS. 25075462 30.109/2019 R$ 2.387,80 Hudson do Amaral Vanzela R: Das Gardenias Nº 50, Comp: Lt 13 Qd 05, Bairro: Jd Itamaracá - Cep: 79.800000 - Dourados MS, R: Dom Pedro I Nº 865, Bairro: Jd Ouro Verde - Cep: 79.800000 - Dourados MS. Sócios: Hudson do Amaral Vanzela 25075620 29.999/2019 R$ 2.406,79 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.257 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2020 EDITAIS EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 138/2020 FMDCA 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E a Casa Criança Feliz inscrita no CNPJ/MF nº 94.722.287/0002-98 Presidente: presidente Klaus Armin Simon Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, de conivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense, durante o período de pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo, com as ações de enfrentamento direto ou indireto à pandemia da COVID-19, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de 11.650,00 (Onze mil, seiscentos e cinquenta reais) que será pago em uma única parcela, proveniente do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4. Dotação Orçamentária: 11.0 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03– Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 33.50.43.00 Subvenções Sociais Ficha: 1411 - Fonte: 150000 5. VIGÊNCIA: 10 Agosto de 2020 a 30 de Novembro de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 139/2020 FMDCA 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E a Centro de Integração do Adolescente- Dom Alberto - CEIA inscrita no CNPJ/ MF nº 00.144.612/0001-58 Presidente: presidente Francisco Marcos Rosseti Chamorro Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, de conivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense, durante o período de pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo, com as ações de enfrentamento direto ou indireto à pandemia da COVID-19, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de 11.650,00 (Onze mil, seiscentos e cinquenta reais) que será pago em uma única parcela, proveniente do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4. Dotação Orçamentária: 12.0 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03– Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 33.50.43.00 Subvenções Sociais Ficha: 1411 - Fonte: 150000 5. VIGÊNCIA: 10 Agosto de 2020 a 30 de Novembro de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 140/2020/FMDCA 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar e a Instituto Fuziy, inscrita no CNPJ/MF nº 20.556.351/0001-90. Presidente: Alessandra Takahashi Fuziy Lorensini Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, de conivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense, durante o período de pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo, com EXTRATOS Jorge Timotio de Souza - ME 1000223970 R: Manoel Santiago Nº 265, Bairro: Jd Universitário - Cep: 79.823-180 - Dourados MS, R: Waldomiro de Souza Nº 760, Bairro: Vila Industrial - Cep: 79.840-030 Dourados MS. 29.250/2019 Sócios: Jorge Timotio de Souza R$ 1.265,88 100161152 29.249/2019 Adriane Mireli Barboza Prado R: Mozart Calheiros Nº 2515, Bairro: Conj. Habitacional Izidro Pedroso - Cep: 79.840-330 - Dourados MS, R: Ramão Vital Viana Nº 2945, Bairro: Conj. Habitacional Terra Roxa - Cep: 79.840-600 - Dourados MS. Sócios: Adriene Mireli Barboza Prado R$ 1.582,35 Elenjoze Bianchi Quevedo 1000230594 Av: Rui Barbosa Nº 147, Bairro: Centro - Cep: 86.990-000 - Marialva PR. 27.550/2018 R$ 1.239,66 Noiza Bernardes 25074616 27.568/2019 Sócios: Noiza Bernades R: Flamingo Nº 1420, Comp: Lt 22 Qd 77, Bairro: Esplanada - Cep 79.837-328 Dourados MS, R: Andrelina Vilela dos Reis Nº 920, Bairro: Pq das Nações II - Cep: 79.800-000 - Dourados MS. R$ 1.676,07 Edivaldo Eduardo Candido R: Firmino Vieira de Mattos Nº 3005, Comp: Lt 5 E Remembe. Lts 05,06 e 07 Qd E, Bairro: Vila Santa Helena - Cep: 79.800-000 - Dourados MS, R: João Corrêa Neto Nº 804, Bairro: Jd São Pedro - Cep: 79.810-080 - Dourados MS. Sócios: Edivaldo Eduardo Candido 25074818 27.635/2019 R$ 17.170,00 Valdir Luiz Zanatta - ME Sócios: Valdir Luiz Zanatta 1000078989 R: Rodovia Br - 163 Nº KM 7 e 8, Bairro: Zona Rural - Cep: 79.812-050 - Dourados MS, R: Rodovia Br - 163 Nº KM 7 e 8, Bairro: Zona Rural - Cep: 79.812-050 Dourados MS. 27.560/2019 R$ 4.257,00 Dilma de Souza Santos Av: Joaquim Teixeira Alves Nº 2190, Comp: 1º Andar Sala 18, Bairro: Centro - Cep: 79.801-016 - Dourados Ms. 19408005 27.625/2019 R$ 3.692,64 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.257 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2020 as ações de enfrentamento direto ou indireto à pandemia da COVID-19, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de 11.650,00 (Onze mil, seiscentos e cinquenta reais) que será pago em uma única parcela, proveniente do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4. Dotação Orçamentária: 11.00– Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03– Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 33.50.43.00 Subvenções Sociais Ficha: 1411 - Fonte: 150000 5. VIGÊNCIA: 10 Agosto de 2020 a 30 de Novembro de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 141/2020/FMDCA 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar e a Associação de Pais e Amigos Autista da Grande Dourados- AAGD, inscrita no CNPJ/MF nº 12.360.396/0001-67 Presidente: Francisco Sobrinho de Brito Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, durante o período de pandemia do novo coronavírus (COVID-19) de serviços sócio assistencial, atendimento especializado crianças, adolescentes e as suas famílias das pessoas com transtornos do espectro autista -TEA com deficiência com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo, com as ações de enfrentamento direto ou indireto à pandemia da COVID-19, conforme plano de trabalho. 3.Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de 11.650,00 (Onze mil, seiscentos e cinquenta reais), que será pago em uma única parcela, proveniente ao Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4. Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 33.50.43.00 Subvenções Sociais Ficha: 1411 - Fonte: 150000 5. VIGÊNCIA: 10 Agosto de 2020 a 30 de Novembro de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 142/2020 FMDCA 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E a Associação de Pais E Amigos dos Excepcionais Dourados-APAE inscrita no CNPJ/MF nº 03.368.578/0001-93 Presidente: Jose Carlos Calemes Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de recursos financeiros proveniente do Fundo Municipal do Direito Criança e Adolescente – FMDCA para a prestação de serviços sócio assistencial, designando valores para subsidiar a execução de projetos visando para o atendimento especializado a famílias de Criança e do adolescente com deficiência com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social, durante o período de pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo, com as ações de enfrentamento direto ou indireto à pandemia da COVID-19, conforme plano de trabalho. 3. O valor total de repasse desta parceria, é de 17.475,00(Dezessete mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), a ser pago em uma única parcela que será pago em uma única parcela, proveniente do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4. Dotação Orçamentária: 13.0 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03– Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 33.50.43.00 Auxílios Ficha: 1411 - Fonte: 150000 5. VIGÊNCIA: 10 Agosto de 2020 a 30 de Novembro de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 143/2020 FMDCA 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E a Associação Pestalozzi de Dourados inscrita no CNPJ/MF nº 01.105.188/000103 Presidente: Maria Adelaide Zarpelon de Osti Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de recursos financeiros proveniente do Fundo Municipal do Direito Criança e Adolescente – FMDCA para a prestação de serviços sócio assistencial, designando valores para subsidiar a execução de projetos visando para o atendimento especializado a famílias de Criança e do adolescente com deficiência com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social, durante o período de pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo, com as ações de enfrentamento direto ou indireto à pandemia da COVID-19, conforme plano de trabalho. 3. O valor total de repasse desta parceria, é de 17.475,00(Dezessete mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), a ser pago em uma única parcela que será pago em uma única parcela, proveniente do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4. Dotação Orçamentária: 14.0 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03– Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 33.50.43.00 Auxílios Ficha: 1411 - Fonte: 150000 5. VIGÊNCIA: 10 Agosto de 2020 a 30 de Novembro de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 144/2020/FMDCA 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E o Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer Hilda Maria Corrêa inscrita no CNPJ/MF nº03.471.216/0001-23. Presidente: Adalto Veronesi Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA designando valores para subsidiar a execução de projetos visando o serviços sócio assistencial de acolhimento e no atendimento do indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense, durante o período de pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo, com as ações de enfrentamento direto ou indireto à pandemia da COVID-19, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de 11.650,00 (Onze mil, seiscentos e cinquenta reais) que será pago em uma única parcela, proveniente do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4. Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 33.50.43.00 Auxílios Ficha: 1411 - Fonte: 150000 5.VIGÊNCIA: 10 Agosto de 2020 a 30 de Novembro de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 145/2020/FMDCA 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E o Lar de Criança Santa Rita inscrita no CNPJ/MF nº03.623. 964/0001-84. Presidente: Edgard Moreno Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado no acolhimento a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.257 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2020 direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense, durante o período de pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo, com as ações de enfrentamento direto ou indireto à pandemia da COVID-19, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de 11.650,00 (Onze mil, seiscentos e cinquenta reais) que será pago em uma única parcela, proveniente do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4. Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 33.50.43.00 Auxílios Ficha: 1411 - Fonte: 150000 5.VIGÊNCIA: 10 Agosto de 2020 a 30 de Novembro de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO CONTRATO Nº 192/2020/DL/PMD PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS AGETRAN. L. C. P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI. CNPJ: 08.979.413/0001-71. PROCESSO: Pregão Presencial nº 004/2020. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de serigrafia, para atender as campanhas educativas e demais serviços a serem realizados pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002,Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital e anexos do Pregão Presencial nº 004/2020, constante do Processo de Licitação nº 177/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.06. – Agência Municipal de Transporte e Trânsito 15.452.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 33.90.39. – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 119.555,00 (cento e dezenove mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Daniel da Silva DATA DE ASSINATURA: 22 de Setembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 194/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. VANUSA MITIKO HITOMI - MEI. CNPJ: 32.355.461/0001-73. PROCESSO: Pregão Presencial nº 006/2020. OBJETO: contratação de empresa para execução de serviços de impressão de mapas, projetos e afins, em grande formato, objetivando atender a Secretaria Municipal de Obras Públicas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital e anexos do Pregão Presencial nº 006/2020, constante do Processo de Licitação nº 276/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 04.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 2029. – Coordenação e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Obras Públicas 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL:contada a partir da data de sua assinatura, e término no final do exercício financeiro, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 86.400,00 (oitenta e seis mil e quatrocentos reais). FISCAL DO CONTRATO: Geane Benites Carvalho GESTOR DO CONTRATO: Rudinei Lopes Magalhães Silva DATA DE ASSINATURA: 23 de Setembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 202/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. JN ENGENHARIA LTDA. CNPJ: 00.674.506/0001-86. PROCESSO: Tomada de Preços nº 023/2020. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de complementação da construção da sede administrativa da Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, que desde já entendem-se como integrantes do presente termo e vincula-se ao edital e anexos da Tomada de Preços nº 023/2020, constante do Processo de Licitação nº 257/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2122. – Salário Educação 44.90.51. – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 217.140,34 (duzentos e dezessete mil e cento e quarenta reais e trinta e quatro centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Elsie Harumi Fujinaka DATA DE ASSINATURA: 22 de Setembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS PORTARIA Nº 196/FUNSAUD/2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, Mateus Tavares Fernandes, nomeado através do Decreto nº 2066 de 22 de Agosto de 2019, e nos termos do Art. 3º e 4º do Decreto nº 2.008 de 30 de julho 2019, e Art. 4º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § V do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições. Considerando a Portaria nº 092/FUNSAUD/2020; Considerando a Portaria nº 136/FUNSAUD/2020; R E S O L V E: Art. 1º PRORROGAR por mais 30 dias, a instauração da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 08/2020 de rito sumário, visando apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 18/09/2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo - FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019. PORTARIA Nº 263/FUNSAUD/2020 de 22 de SETEMBRO de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - EXONERAR, o servidor ANDRÉ DO AMARAL DA SILVA do Cargo de RESPONSÁVEL, para qual o mesmo foi designado através da Portaria nº 144/ FUNSAUD/2020 de 26 de Agosto de 2020. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 21/09/2020. MATEUS TAVARES FERNANDES Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.257 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2020 PORTARIA Nº 264/FUNSAUD/2020 de 22 de SETEMBRO de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR ANDRÉ AMARAL DA SILVA para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de SUPERVISOR DE ALMOXARIFADO, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 22/09/2020, revogados as disposições em contrário. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo–FUNSAUD PORTARIA Nº 265/FUNSAUD/2020 de 22 de SETEMBRO de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR MAURICIO RODRIGUES MARTINS para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de SUPERVISOR TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 22/09/2020, revogados as disposições em contrário. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo–FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO PREGÃO PRESENCIAL 033/2019 – PROCESSO DE LICITAÇÃO 110/2019 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITAPARES LTDA. Objeto: Reequilíbrio de preços registrados no 2º contrato 055/2020 de 29 de abril de 2020, originada pelo Pregão nº 033/2019, conforme requerido pela empresa DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITAPARES LTDA. A fundação de Serviços de Saúde de Dourados em cumprimento ao Art. 65 § 8º da Lei 8.666/93 e legislação correlata torna público o Reequilíbrio econômico financeiro do Contrato 055/2020, resultante do Pregão Presencial nº 033/2019. O referido contrato foi firmado com a empresa DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITAPARES LTDA, e considerando necessidade de realinhar o valor do produto e manutenção do reequilíbrio financeiro, passando a ter novo preço o seguinte item: Compromissário Fornecedor: DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITAPARES LTDA, CNPJ: 02.520.829/0001-40. Item 267 - Descrição: OMEPRAZOL SÓDICO 42,6 MG EQUIVALENTE A 40 MG DE OMEPRAZOL PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL E DILUENTE - 10 ML. Preço Acordado: R$ 6,79 / Preço Com Reajuste: R$ 28,48. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Dr. Renato Cezar Nassr e Adair Luis da Rosa Assinatura: 15 de Setembro de 2020 RENATO CEZAR NASSR Diretor Presidente - Interventor da FUNSAUD DECRETO Nº 2.642 DE 02 DE JUNHO DE 2020 DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITAPARES LTDA ADAIR LUIS DA ROSA FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD FUNDAÇÕES / TERMOS DE DOAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE DOAÇÃO 01-2020 Dourados, 22 de Setembro de 2020. PELO DONATÁRIO: ______________________ MATEUS TAVARES FERNANDES DIRETOR ADMINISTRATIVO-FUNSAUD CPF: PELO DOADOR ________________________ Pela TESTEMUNHA DE ASSINATURA: 1)__________________ TERMO DE DOAÇÃO 02-2020 Dourados, 22 de Setembro de 2020. PELO DONATÁRIO: ______________________ MATEUS TAVARES FERNANDES DIRETOR ADMINISTRATIVO-FUNSAUD CPF: PELO DOADOR ________________________ Pela TESTEMUNHA DE ASSINATURA: 1)__________________ 1. TÍTULO: SEIS (06) APARELHOS DE ECG 100L (12 deriv. Impressora 100mm, 6/12 canais) conforme NF nº 10785. 2. DOADOR: JBS S/A CNPJ: 02.916.265/0027-07 Av. Marginal Direita do Tiete nº 500. Vila Jaguara. São Paulo SP CEP: 05.118-100 3. DONATÁRIO: FUNSAUD – FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS, RUA: FREI ANTÔNIO, Nº. 3675 – TERA ROXA II CEP: 79830-020 DOURADOS - MS 4. CLÁUSULAS: I. O DONATÁRIO SE COMPROMETE A: 1. Zelar pelo bom estado de conservação, exceto os desgastes naturais pelo uso e pelo tempo. 2. Utilizar o bem somente em locais destinados à saúde pública, locais de atendimento pelo SUS. 3. Receber os bens em condições operacionais de uso. 1. TÍTULO: HUM (01) FURGÃO 2019/2020: 10,5M3; AMBULANCIA PADRAO SAMU – Chassis 8AC907643LE180334 Modelo SPRINTER 416 CDI 4X2 MBLEV conforme NF nº 9805. 2. DOADOR: JBS S/A CNPJ: 02.916.265/0027-07 Av. Marginal Direita do Tiete nº 500. Vila Jaguara. São Paulo SP CEP: 05.118-100 3. DONATÁRIO: FUNSAUD – FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS, RUA: FREI ANTÔNIO, Nº. 3675 – TERA ROXA II CEP: 79830-020 DOURADOS - MS 4. CLÁUSULAS: I. O DONATÁRIO SE COMPROMETE A: 1. Zelar pelo bom estado de conservação, exceto os desgastes naturais pelo uso e pelo tempo. 2. Utilizar o bem somente em locais destinados à saúde pública, locais de atendimento pelo SUS. 3. Receber os bens em condições operacionais de uso. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.257 010 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2020 FUNDAÇÕES / TERMOS DE DOAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE DOAÇÃO 03-2020 Dourados, 22 de Setembro de 2020. PELO DONATÁRIO: ______________________ MATEUS TAVARES FERNANDES DIRETOR ADMINISTRATIVO-FUNSAUD CPF: PELO DOADOR ________________________ Pela TESTEMUNHA DE ASSINATURA: 1)__________________ TERMO DE DOAÇÃO 04-2020 Dourados, 22 de Setembro de 2020. PELO DONATÁRIO: ______________________ MATEUS TAVARES FERNANDES DIRETOR ADMINISTRATIVO-FUNSAUD CPF: PELO DOADOR ________________________ Pela TESTEMUNHA DE ASSINATURA: 1)________________ TERMO DE DOAÇÃO 05-2020 Dourados, 22 de Setembro de 2020. PELO DONATÁRIO: ______________________ MATEUS TAVARES FERNANDES DIRETOR ADMINISTRATIVO-FUNSAUD CPF: PELO DOADOR ________________________ Pela TESTEMUNHA DE ASSINATURA: 1)________________ TERMO DE DOAÇÃO 06-2020 Dourados, 22 de Setembro de 2020. PELO DONATÁRIO: ______________________ MATEUS TAVARES FERNANDES DIRETOR ADMINISTRATIVO-FUNSAUD CPF: PELO DOADOR ________________________ Pela TESTEMUNHA DE ASSINATURA: 1)________________ 1. TÍTULO: TRINTA (30) CAMAS HOSPITALAR aço carb: 3 man. Acabamento antioxidante; conforme NF nº 9453. SEIS (06) MACA HOSPITALAR aço carv, manual conforme NF nº 9453. 2. DOADOR: JBS S/A CNPJ: 02.916.265/0027-07 Av. Marginal Direita do Tiete nº 500. Vila Jaguara. São Paulo SP CEP: 05.118-100 3. DONATÁRIO: FUNSAUD – FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS, RUA: FREI ANTÔNIO, Nº. 3675 – TERA ROXA II CEP: 79830-020 DOURADOS - MS 4. CLÁUSULAS: I. O DONATÁRIO SE COMPROMETE A: 1. Zelar pelo bom estado de conservação, exceto os desgastes naturais pelo uso e pelo tempo. 2. Utilizar o bem somente em locais destinados à saúde pública, locais de atendimento pelo SUS. 3. Receber os bens em condições operacionais de uso. 1. TÍTULO: TRINTA (30) MONITOR MULTIPARAMETRO P/5 conforme NF nº 10137 2. DOADOR: JBS S/A CNPJ: 02.916.265/0027-07 Av. Marginal Direita do Tiete nº 500. Vila Jaguara. São Paulo SP CEP: 05.118-100 3. DONATÁRIO: FUNSAUD – FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS, RUA: FREI ANTÔNIO, Nº. 3675 – TERA ROXA II CEP: 79830-020 DOURADOS - MS 4. CLÁUSULAS: I. O DONATÁRIO SE COMPROMETE A: 1. Zelar pelo bom estado de conservação, exceto os desgastes naturais pelo uso e pelo tempo. 2. Utilizar o bem somente em locais destinados à saúde pública, locais de atendimento pelo SUS. 3. Receber os bens em condições operacionais de uso. 1. TÍTULO: CINCO (05) MICROCOMPUTADOR e CINCO (05) MONITOR DE VIDEO conforme termo de doação de bens móveis nº 10/2020 Autos PGJ/10/1687/2020 – Arrolamento de Baixa XI 2020 – Itens de Informática 2. DOADOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CNPJ: 03.983.541/0001-75 Rua Presidente Manuel Ferraz de Campos Salles nº 214 Bairro Jardim Veraneio. Campo Grande MS CEP: 79.031-907 3. DONATÁRIO: FUNSAUD – FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS, RUA: FREI ANTÔNIO, Nº. 3675 – TERA ROXA II CEP: 79830-020 DOURADOS - MS 4. CLÁUSULAS: I. O DONATÁRIO SE COMPROMETE A: 1. Zelar pelo bom estado de conservação, exceto os desgastes naturais pelo uso e pelo tempo. 2. Utilizar o bem somente em locais destinados à saúde pública, locais de atendimento pelo SUS. 3. Receber os bens em condições operacionais de uso. 1. TÍTULO: DEZ (10) APARELHO DE AR CONDICIONADO conforme Oficio 163/2020/DIR.ADM/FUNSAUD e NF nº 347414 2. DOADOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Procuradoria do Trabalho no Município de Dourados 3. DONATÁRIO: FUNSAUD – FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS, RUA: FREI ANTÔNIO, Nº. 3675 – TERA ROXA II CEP: 79830-020 DOURADOS - MS 4. CLÁUSULAS: I. O DONATÁRIO SE COMPROMETE A: 1. Zelar pelo bom estado de conservação, exceto os desgastes naturais pelo uso e pelo tempo. 2. Utilizar o bem somente em locais destinados à saúde pública, locais de atendimento pelo SUS. 3. Receber os bens em condições operacionais de uso. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.257 011 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2020 2. Utilizar o bem somente em locais destinados à saúde pública, locais de FUNDAÇÕES / TERMOS DE DOAÇÃO - FUNSAUD atendimento pelo SUS. 3. Receber os bens em condições operacionais de uso. TERMO DE DOAÇÃO 07-2020 Dourados, 22 de Setembro de 2020. Dourados, 22 de Setembro de 2020. PELO DONATÁRIO: ______________________ MATEUS TAVARES FERNANDES DIRETOR ADMINISTRATIVO-FUNSAUD CPF: PELO DOADOR ________________________ Pela TESTEMUNHA DE ASSINATURA: 1)________________ EMENDAS IMPOSITIVAS MATEUS TAVARES FERNANDES DIRETOR ADMINISTRATIVO-FUNSAUD CPF: PELO DOADOR EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 01/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR PEDRO PEPA Câmara Municipal de Dourados, 10 de agosto de 2020. Vereador Pedro Pepa-DEM xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 02/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR OLAVO SUL-MDB Dourados, 12 de agosto de 2020. OLAVO SUL VEREADOR- MDB PODER LEGISLATIVO 1. TÍTULO: QUATRO (04) APARELHO DE AR CONDICIONADO conforme Oficio 333/2020/DIR.ADM/FUNSAUD e Despachos referente aos Autos nº 0025251-04.2016.5.24.0022 2. DOADOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Procuradoria do Trabalho no Município de Dourados 3. DONATÁRIO: FUNSAUD – FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS, RUA: FREI ANTÔNIO, Nº. 3675 – TERA ROXA II CEP: 79830-020 DOURADOS - MS 4. CLÁUSULAS: I. O DONATÁRIO SE COMPROMETE A: 1. Zelar pelo bom estado de conservação, exceto os desgastes naturais pelo uso e pelo tempo. 2. Utilizar o bem somente em locais destinados à saúde pública, locais de atendimento pelo SUS. 3. Receber os bens em condições operacionais de uso. PELO DONATÁRIO: ______________________ ________________________ Pela TESTEMUNHA DE ASSINATURA: 1)________________ 1. Zelar pelo bom estado de conservação, exceto os desgastes naturais pelo uso e pelo tempo. Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Adquirir materiais permanentes e/ou de consumo Secretaria Municipal de Assistência Social LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA/ DOURADOS/MS CENTRO OSC Lar de Crianças Santa Rita Diversos 60.000,00 Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E/OU MATERIAL DE CONSUMO: 1 – Aquisição de COMPUTADORES Conjunto gabinete, mouse e teclado, sendo no mínimo com a seguinte configuração: Processador intel core i5, 9ª geração; 8 Gb de memória RAM DDR4; SSD 220 GB, mínimo duas saídas de vídeo, sendo que pelo menos 1 (um) dos computadores necessite de um HD extra de 1 TB. Guarda Municipal Guarda Municipal de Dourados VALOR TOTAL: 32.200,00 Aquisição com objetivo de melhorar a informatização da central de comunicação da Guarda Municipal de Dourados e sala de confecção de documentos por parte dos integrantes da instituição. AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E/OU MATERIAL DE CONSUMO: 2 - Aquisição de MONITORES Com a especificação Mínimas: Full HD, 21 polegadas. Guarda Municipal Guarda Municipal de Dourados) VALOR TOTAL: 9.000,00 Aquisição com objetivo de melhorar a informatização da central de comunicação da Guarda Municipal de Dourados e sala de confecção de documentos por parte dos integrantes da instituição. AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E/OU MATERIAL DE CONSUMO: 3 – Aquisição de NOBREAKS Com a especificação Mínimas: 600 VA, 127V ou bivolt. Guarda Municipal Guarda Municipal de Dourados VALOR TOTAL: 4.000,00 Aquisição com objetivo de melhorar a informatização da central de comunicação da Guarda Municipal de Dourados e sala de confecção de documentos por parte dos integrantes da instituição. AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E/OU MATERIAL DE CONSUMO: 4 – Aquisição de CADEIRAS DE DIGITADOR. Com no mínimo as seguintes especificações: tipo executiva giratória, com sistema Back System, em courino preto, com ajuste de altura, espuma injetada de no mínimo 50 mm de espessura, densidade mínima da espuma 60kg/m 3 , com no mínimo 1 ano de garantia Guarda Municipal Guarda Municipal de Dourados VALOR TOTAL: 5.150,00 Aquisição com objetivo de melhorar a informatização da central de comunicação da Guarda Municipal de Dourados e sala de confecção de documentos por parte dos integrantes da instituição. AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E/OU MATERIAL DE CONSUMO: 5 – Aquisição de Aparelhos Telefônicos com HEADSET Com as especificações mínimas: identificador de Chamadas, Controle do volume de Recepção e microfone com cancelamento de ruído Guarda Municipal Guarda Municipal de Dourados VALOR TOTAL: 1.500,00 Aquisição com objetivo de melhorar a informatização da central de comunicação da Guarda Municipal de Dourados e sala de confecção de documentos por parte dos integrantes da instituição. AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E/OU MATERIAL DE CONSUMO: 6 – Aquisição de AR-CONDICIONADO Com as especificações Mínimas: 12.000 BTUs; tecnologia Inverter, com serviço de instalação no local. Guarda Municipal Guarda Municipal de Dourados VALOR TOTAL: 3.000,00 Aquisição com objetivo de melhorar a informatização da central de comunicação da Guarda Municipal de Dourados e sala de confecção de documentos por parte dos integrantes da instituição. AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E/OU MATERIAL DE CONSUMO: 7 – Aquisição de EQUIPAMENTOS PARA CAPTURA E GRAVAÇÃO DE AUDIO DE LIGAÇÃO TELEFÔNICA: Com as especificações Mínimas: mínimo 4 canais analógicos, com software de gerenciamento de gravação e pesquisa, permitindo a pesquisa no mínimo por data, número de telefone, duração da chamada com serviço de instalação e configuração do equipamento. Guarda Municipal Guarda Municipal de Dourados VALOR TOTAL: 5.150,00 Aquisição com objetivo de melhorar a informatização da central de comunicação da Guarda Municipal de Dourados e sala de confecção de documentos por parte dos integrantes da instituição. TOTAL: 60.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.257 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2020 EMENDAS IMPOSITIVAS EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 03/2020 VEREADOR IDENOR MACHADO – PSDB O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021: C âmara Municipal de Dourados, 14 de agosto de 2020. Vereador Idenor Machado - PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 04/2020 VEREADOR IDENOR MACHADO – PSDB O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021: Câmara Municipal de Dourados, 14 de agosto de 2020. Vereador Idenor Machado – PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 05/2020 VEREADOR IDENOR MACHADO – PSDB O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021: Câmara Municipal de Dourados 14 de agosto de 2020. Vereador Idenor Machado – PSDB xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 06/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR CIDO MEDEIROS Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020. CIDO MEDEIROS Vereador – DEM EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 07/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR CIDO MEDEIROS Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020. CIDO MEDEIROS Vereador – DEM EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 08/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR CIDO MEDEIROS Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020. CIDO MEDEIROS Vereador - DEM EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 09/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR CIDO MEDEIROS Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020. CIDO MEDEIROS Vereador – DEM EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL 10/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação 1Aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado de 24.000 BTUs, com o objetivo de Secretaria de Educação APM, Escola Municipal Pref. Luiz Antonio 10.000,00 (Dez mil reais) . APM, Escola Municipal 3Aquisição e instalação de APM, Escola Municipal Câmara Municipal de Dourados, 13/08/2020. JUAREZ AMIGO DE TODOS Vereador – MDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 11/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS Secretaria Unidade Valor (R$) Câmara Municipal de Dourados, 13/08/2020. JUAREZ AMIGO DE TODOS Vereador - MDB Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Quadro Escolar Branco - Lousa Profissional - Moldura de Alumínio Secretaria de Educação APM, Escola Municipal Antônia Cândida de Melo – Parque das Nações II 3.500,00 Computadores Secretaria de Educação APM, Escola Municipal Sócrates Câmara Canaã I 4.500,00 Computadores Secretaria de Educação APM, Escola Municipal Maria da Rosa A. da S. Câmara – Vila Industrial 4.500,00 Ar condicionado 24.000 BTU (C/ mão de obra de instalação) Secretaria de Educação APM, Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté 6.500,00 Ar Condicionado 18.000 BTU (C/ mão de obra de instalação) Secretaria de Educação APM – Escola Municipal Clori Benedetti de Freitas – Jóquei Clube 6.000,00 Computador Secretaria de Educação APM – Escola Municipal Frei Eucário Schimtt – Jardim dos Estados 4.500,00 Ar condicionado 18.000 BTU (C/ mão de obra de instalação) Secretaria de Educação CEIM – Claudina da Silva Teixeira – Estrela Porã 5.000,00 Aquisição de brinquedos para parque infantil em ferro tubular Secretaria de Educação APM – Escola Municipal Dom Aquino Corrêa- Distrito de Panambi 6.000,00 Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Maca Hospitalar Secretaria de Saúde UBSF – Novo Horizonte 2.000,00 Maca Hospitalar Secretaria de Saúde UBSF – Vila Rosa 2.000,00 TV Led 24 polegada com Conversor e Receptor Digital 2 HDMI 1 USB Secretaria de Saúde UBSF - Cachoeirinha 1.000,00 Ar condicionado 18000 BTU Secretaria de Saúde UBSF – Cabeceira Alegre 6.000,00 Material Permanente  02 – mesas para escritório c/ 2 gavetas – (1,20m Compr.)  02 – cadeiras giratórias c/ rodinhas  01 – cadeira para coleta de sangue com 02 braçadeiras Secretaria de Saúde UBSF - SELETA 2.500,00 Objeto da Emenda Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Materiais Permanentes e material de consumo Secretaria Municipal de Assistência Social OSC Lar de Crianças Santa Rita 6.000,00 Os materiais ficam por conta da necessidade da instituição. Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) - Aquisição de 4 computadores para a sala de tecnologia. Secretaria de Educação Escola Municipal Clori Benedetti de Freitas 10.000,00 - Aquisição e instalação de 5 aparelhos de ar condicionado de 12.000 BTUs; - implantação de cobertura no Parque Infantil, totalizando 40 metros de área a ser edificada Ceim Lucia Licht Martins 20.000,00 Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Aquisição e instalação de 4 aparelhos de ar condicionado de 12.000 BTUs Aquisição de padrão trifásico de energia, com capacidade de 220V. Secretaria de Educação Ceim Dalva Vera Martines 10.000,00 Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Aquisição instalação de 4 aparelhos de ar condicionado de 12.000 BTUs, Aquisição de 01 televisão 42 polegadas. Secretaria de Saúde UBS Dr. Divino Antônio Luiz 10.000,00 Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) - Aquisição de 3 liquidificadores industriais - Aquisição de 3 aparelhos de arcondicionado de 12.000 BTUs - Aquisição de 1 aparelho de ar condicionado de 18.000 BTUs; (incluso instalação) Secretaria de Assistência Social Lar de Crianças Santa Rita 10.000,00 proporcionar ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades escolares . Álvares Gonçalves, Jardim Novo Horizonte 2 Aquisição de notebooks. Loide Bonfim Andrade, Jardim Água Boa 10.000,00 (Dez mil reais) aparelhos de ar condicionado de 30.000 BTUs. com o objetivo de proporcionar ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades escolares. Aurora Pedroso de Camargo, Parque Alvorada 10.000,00 (Dez mil reais) 4 – Aquisição de computadores para a sala de tecnologia. APM, Escola Municipal Sócrates Câmara, Jardim Canaã I 10.000,00 (Dez mil reais) 5Construção de uma cobertura na frente da escola e uma passarela até a quadra de esportes. APM, Escola Municipal Bernardina Correa de Almeida, Vila Almeida 10.000,00 (Dez mil reais) Neste valor está incluso a compra de materiais e o pagamento da mão de obra. 6 - Aquisição de bebedouro de 4 (quatro) torneiras e de uma Smart TV 32 polegadas. APM, Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara, Vila Industrial 5.000,00 (Cinco mil reais) Objeto da Emenda – Ação/Especificação Observação 1Aquisição e instalação de aparelho de ar condicionado de 12.000 BTUs; - lavadora de roupas de 10 kg - mesa para escritório. Secretaria de Saúde UBS ESF Cuiabazinho, Jardim Cuiabazinho 5.000,00 (Cinco mil reais) A prioridade é a aquisição do aparelho de ar condicionado e da lavadora de roupas. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.257 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2020 EMENDAS IMPOSITIVAS EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 12/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADORA DENIZE PORTOLANN Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020. DENIZE PORTOLANN Vereadora - PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 13/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADORA DENIZE PORTOLANN Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020. DENIZE PORTOLANN Vereadora - PSDB xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 14/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR SILAS ZANATA Objeto da Emenda – Ação/Especificação Unidade Básica de Saúde do (Quatro mil e cem Secretaria de Unidade Básica de Saúde do Dois mil e Secretaria de CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, 14/08/2020. VER. SILAS ZANATA – PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 15/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR SILAS ZANATA Objeto da Emenda – Ação/Especificação ar condicionado E Souza, localizado no Bairro (Quatro mil e toneladas de calcário para correção de 27 hectares de Secretaria de Educação pedagógicos para atender a Secretaria de Secretaria de 5.000,00 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, 14/08/2020. VER. SILAS ZANATA – PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 16/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR MAURICIO LEMES Objeto da Emenda – Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020. Mauricio Lemes Vereador - PSB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 17/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR MAURICIO LEMES Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020. Mauricio Lemes Vereador - PSB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 18/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR MAURICIO LEMES Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020. Mauricio Lemes Vereador – PSB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 19/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR MAURICIO LEMES Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020. Mauricio Lemes Vereador – PSB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 20/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR MAURICIO LEMES Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020. Mauricio Lemes Vereador – PSB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 21/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR MAURICIO LEMES Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020. Mauricio Lemes Vereador - PSB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 22/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR MAURICIO LEMES Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020. Mauricio Lemes Vereador Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação 1 – Aquisição de 05 condicionadores de ar de 30.000 BTUs, no valor médio de R$ 3.800,00 reais) a unidade. Secretaria de Educação APM, Escola Municipal Professora Iria Lucia Wilhelm Konzen, Pq. do Lago II 19.000,00 (Dezenove mil Reais) Para instalação em salas de aula 2 - Aquisição de 07 Computadores de mesa com formatação adequada aos interesses pedagógicos dos alunos para sala de tecnologia, no valor médio de R$ 3.000,00 reais a unidade. Secretaria de Educação APM, Escola Municipal Professora Efantina De Quadros, Flórida I 21.000,00 (Vinte Um Mil Reais) Para uso na sala de tecnologia Objeto da Emenda – Ação/Especificação Observação Aquisição de 02 Autoclave horizontal automático, 220v, com capacidade mínima de 20 litros (Valor médio estimado R$ 10.000 x 2 = R$ 20.000) Secretaria de Saúde Missão Evangélica Caiuás – Hospital e Maternidade Indígena 20.000,00 (Vinte Mil Reais) Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de 02 aparelhos de ar condicionado 12.000BTUS; 02 Mesas com gaveta; 02 Cadeiras com braço; 01 Autoclave 21 litros, digital com vários ciclos; 03 Armários de aço com 02 portas. Secretaria de Saúde Distrito de Indápolis. 13.600,00 (Treze mil e seiscentos reais) 01 Micro-ondas; 01 Impressora Multifuncional. Secretaria de Saúde Unidade Básica de Saúde Elis Reny dos Santos, localizada no Jardim Oliveira II. 4.100,00 reais) 01 Fogão; 01 Lavadora de alta pressão; 06 Cadeiras. Saúde Distrito de Panambi. 3.100,00 (Três mil e cem reais) 03 Armários de aço de 2 portas; 02 Mesas Secretaria de Saúde Unidade Básica de Saúde do Distrito de Vila Formosa. 2.600,00 seiscentos reais) 01 Lavadora e enceradeira de piso industrial. Saúde Unidade Básica de Saúde da Vila Macaúba, Distrito do Guassú. 2.300,00 (Dois mil e trezentos reais) Secretaria Unidade Valor (R$) Observação 01 Lavadora e enceradeira de piso industrial; 01 caixa de som; 01 data show; 01 microfone. Secretaria de Educação Centro de Educação Infantil Professora Argemira Rodrigues Barbosa, localizada no Residencial Harrison de Figueiredo. 5.600,00 (Cinco mil e seiscentos reais) Aquisição de 02 aparelhos de 18.000BTUS. Secretaria de Educação Ceim Professora Clarinda Mattos Ypê Roxo. 4.800,00 oitocentos reais) 01 Máquina de Cortar Grama (Grande). 01 Soprador de Folhas à Gasolina Secretaria de Educação Escola Municipal Doutor Camilo Hermelindo da Silva - Pólo, localizada na Linha do Barreirinho. 3.400,00 (Três mil e quatrocentos reais) Aquisição e transporte de 94 área cultivável. Escola Municipal Agrotécnica Padre André Capélli, localizada no Distrito de Panambi. 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais) O transporte está incluso no valor. Aquisição de brinquedos Educação Infantil. Educação Sala Pré, extensão da Escola Municipal Prefeito Ruy Gomes, localizada no Distrito de Indápolis. 2.000,00 (Dois mil reais) Aquisição de 02 aparelhos de ar condicionado 24.000BTUS. Educação Escola Municipal Professora Maria da Conceição Angélica, localizada no Jardim Guaicurus. (Cinco mil reais) 01 computador. Secretaria de Educação Escola Municipal Padre Anchieta, localizada no Distrito de Vila Formosa. 3.000,00 (Três mil reais) Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para melhorar a qualidade do serviço prestado as crianças. Secretaria de Assistência Social Lar de Crianças Santa Rita 15.000,00 Pagamento único Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e de consumo para melhorar a qualidade do serviço prestado aos idosos. Secretaria de Assistência Social OSC Asilo da Velhice Desamparada de Dourados 10.000,00 Pagamento único. Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e equipamentos, com objetivo de proporcionar conforto e melhorar a qualidade dos serviços prestados aos alunos, professores e funcionários. Secretaria de Educação CEIM Claudete Pereira Lima 4.000,00 Pagamento único. Valor (R$) Observação Aquisição de material permanente, com objetivo de proporcionar conforto e melhorar a qualidade dos serviços prestados aos alunos. Secretaria de Educação CEIM Manoel Pedro Nolasco 5.000,00 Pagamento único. Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Execução de reforma na rede elétrica. (Material e/ou mão de obra) Secretaria de Educação APM da Escola Profª Elza Farias Kintschev Real 10.000,00 Pagamento único. Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de equipamentos e materiais permanentes, para melhorar a qualidade dos serviços prestados aos alunos, professores e funcionários da escola. Secretaria de Educação APM da Escola Profª Iria Lúcia Wilhelm Konzen 11.000,00 Pagamento único. Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de material permanente e bens de consumo, com objetivo de proporcionar maior conforto aos alunos, melhorando a qualidade dos serviços prestados a eles. Secretaria de Educação CEIM Dalva Vera Martines 5.000,00 Pagamento único. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.257 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2020 EMENDAS IMPOSITIVAS EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 23/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR CIRILO RAMÃO Ação/Especificação Câmara Municipal de Dourados, 04/08/2020 Cirilo Ramão Vereador – MDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 24/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR CIRILO RAMÃO Objeto da Emenda – Ação/Especificação Câmara Municipal de Dourados, 04/08/2020 Cirilo Ramão Vereador - MDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 25/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR CIRILO RAMÃO Objeto da Emenda – Ação/Especificação Câmara Municipal de Dourados, 04/08/2020 Cirilo Ramão Vereador – MDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 26/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR CIRILO RAMÃO Objeto da Emenda – Ação/Especificação Câmara Municipal de Dourados, 04/08/2020 Cirilo Ramão Vereador – MDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 27/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR CIRILO RAMÃO Ação/Especificação (R$) Câmara Municipal de Dourados, 04/08/2020 Cirilo Ramão Vereador - MDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 28/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR CIRILO RAMÃO Objeto da Emenda – Ação/Especificação Câmara Municipal de Dourados, 04/08/2020 Cirilo Ramão Vereador – MDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 29/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR JUNIOR RODRIGUES - PTB Plenário “Weimar Torres”, 14 de agosto de 2020. JUNIOR RODRIGUES VEREADOR – PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 30/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR JUNIOR RODRIGUES – PTB Plenário “Weimar Torres”, 14 de agosto de 2020. JUNIOR RODRIGUES VEREADOR - PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 31/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR JUNIOR RODRIGUES – PTB Plenário “Weimar Torres”, 14 de agosto de 2020 JUNIOR RODRIGUES VEREADOR - PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 32/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR JUNIOR RODRIGUES – PTB Plenário “Weimar Torres”, 14 de agosto de 2020. JUNIOR RODRIGUES VEREADOR – PTB xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 33/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR CARLITO DO GÁS Objeto da Emenda – Ação/Especificação Aquisição de 04 consumo. Secretaria de Diversos R$ 6.000,00 Plenário Weimar Torres, 14 de Agosto 2020 Carlito do Gás Vereador – MDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL 34/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR CARLITO DO GÁS Objeto da Emenda – Ação/Especificação 02 ar-condicionado 12 mil BTUS Materiais permanentes bens de consumo pra a Unidade Básica de Saúde (UBS) Erisvaldo Mendonça, localizado no bairro Jardim Guaicurus Secretaria de Saúde UBS Guaicurus Diversos R$ 3.000,00 Pagamento Objeto da Emenda – Ação/Especificação Aquisição de material permanente e bens Secretaria de Saúde Pagamento Plenário Weimar Torres, 14 de Agosto 2020 Carlito do Gás Vereador – MDB Objeto da Emenda – Secretaria Unidade Valor (R$) Observação O objetivo e atender o Centro de Educação Professora Clarinda Mattos e Souza no que tange a melhorias estruturais daquela unidade escolar Visando atender confortavelmente os educandos, com atendimento em aquisição de materiais permanente, manutenção e reforma gerais entre outros. Secretaria Municipal de Educação Centro de Educação Infantil Professora Clarinda Mattos e Souza 20.000,00 Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Justifica-se a presente Emenda ao Orçamento Geral do município de Dourados, com atendimento em aquisição de materiais permanente e ou de consumo, manutenção e reforma, uma vez que sua estrutura não tem recebido a manutenção necessária, necessitando de várias ações no que se refere a estrutura física. Secretaria de Assistência Social Associação Indígena Nossa Nação 5.000,00 Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Justifica-se a presente Emenda ao Orçamento Geral do município de Dourados, com atendimento em aquisição de materiais permanente e ou de consumo, manutenção e reforma, uma vez que sua estrutura não tem recebido a manutenção necessária, necessitando de várias ações no que se refere a estrutura física. Secretaria de Assistência Social Associação Indígena Nossa Tribo 5.000,00 Secretaria Unidade Valor (R$) Observação O objetivo e atender o Centro de Educação Maria do Rosário no que tange a melhorias estruturais daquela unidade escolar Visando atender confortavelmente os educandos, com atendimento em aquisição de materiais permanente e ou de consumo, manutenção e reforma em gerais entre outros. Secretaria Municipal de Educação Centro de Educação Infantil Maria do Rosário Moreira Sechi 5.000,00 Objeto da Emenda – Secretaria Unidade Valor Observação Beneficiar Centro de Educação Infantil Sara Penzo para atendimento em aquisição de materiais permanente e ou de consumo, manutenção e reforma, Justificamos esta emenda no sentido de que e necessário que se realize diversos reparos bem como aquisições de materiais para o bom funcionamento CEIM como a manutenção e reforma, Pintura de paredes, troca de areia do Parquinho infantil, troca de lâmpadas, cercamento do parquinho infantil entre outros. Secretaria Municipal de Educação Centro de Educação Infantil Sara Penzo 5.000,00 Secretaria Unidade Valor (R$) Observação O objetivo e atender o Centro de Educação Professora Argemira Rodrigues Barbosa no que tange a melhorias estruturais daquela unidade escolar Visando atender confortavelmente os educandos, com atendimento em aquisição de materiais permanente, manutenção e reforma gerais entre outros. Secretaria Municipal de Educação Centro de Educação Infantil Professora Argemira Rodrigues Barbosa 20.000,00 Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor R$ OBS Beneficiar os alunos do CEIM – Professora Zeli da Silva Ramos, no Jardim Monte Carlo com: 1º - Cobertura frontal do prédio do Ceim; 2º - cobertura do parquinho infantil; 3º - Fechamento do parquinho infantil; 4º- Aquisição de ares-condicionados de 18.000 BTUS; 5º- Instalações ares-condicionados. Secretaria de Educação APM (Associação de pais e mestres), do CEIM – Professora Zeli da Silva Ramos. R$ 28.000,00 Pagamento único. Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor R$ Observação Beneficiar os usuários da Unidade de Saúde do Parque das Nações II, com: Materiais para pintura do prédio de unidade de saúde. Secretaria de Saúde UBS – Parque das Nações II 1º - 3 (três) galões de água raz; 2º 6(seis) galões de 18 litros tinta esmalte; 3º - 7 (sete) galões de 18 litros látex stander; 4º - 5 (cinco) caixas de massa PVA; 5º - 3 (três) galões de 18 litros para piso. R$ 5.000,00 Neste valor está incluso a compra de matérias para pintura da unidade de saúde. Não incluí a mão de obra. Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor R$ OBS Beneficiar os alunos do CEIM – Professor Guilherme, no Jardim Água Boa com: 1º - Aquisição de móveis. Secretaria de Educação APM (Associação de pais e mestre), do CEIM – Professor Guilherme. cadeiras infantil; mesas para refeitório com bancos. R$ 14.000,00 Pagamento Único. Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor R$ OBS Beneficiar os alunos do CEIM – Geny Ferreira Milan, na Vila Cachoeirinha com: 1º - Construção da calçada frontal do Ceim. Secretaria de Educação APM (Associação de pais e mestres), do CEIM – Geny Ferreira Milan. R$ 13.000,00 Neste valor está incluso compra de materiais e o pagamento da mão de obra. Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de 01 arcondicionado 12 mil BTUS, incluso instalação ventiladores de teto, incluso instalação, materiais permanentes e bens de Saúde UBS Jardim Maracanã. Pagamento único. Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação único. Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação de consumo. UBS Parque das Nações II Diversos R$ 5.000,00 único. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.257 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2020 EMENDAS IMPOSITIVAS EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 35/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR CARLITO DO GÁS Plenário Weimar Torres, 14 de Agosto 2020 Carlito do Gás Vereador – MDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 36/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR CARLITO DO GÁS Plenário Weimar Torres, 14 de Agosto 2020 Carlito do Gás Vereador – MDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 37/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR CARLITO DO GÁS Plenário Weimar Torres, 14 de Agosto 2020 Carlito do Gás Vereador – MDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 38/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR CARLITO DO GÁS Plenário Weimar Torres, 14 de Agosto 2020 Carlito do Gás Vereador – MDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 39/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR CARLITO DO GÁS Plenário Weimar Torres, 14 de Agosto 2020 Carlito do Gás Vereador – MDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 40/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR CARLITO DO GÁS Plenário Weimar Torres, 14 de Agosto 2020 Carlito do Gás Vereador – MDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL 41/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR CARLITO DO GÁS Objeto da Emenda – Ação/Especificação Diversos R$ 9.500,00 Plenário Weimar Torres, 14 de Agosto 2020 Carlito do Gás Vereador – MDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 42/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR CARLITO DO GÁS Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria de Esporte. Juventude) Diversos R$ 4.000,00 Plenário Weimar Torres, 14 de Agosto 2020 Carlito do Gás Vereador – MDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 43/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR CARLITO DO GÁS Objeto da Emenda – Ação/Especificação Plenário Weimar Torres, 14 de Agosto 2020 Carlito do Gás Vereador – MDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 44/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR CARLITO DO GÁS Objeto da Emenda – Ação/Especificação Pagamento Plenário Weimar Torres, 14 de Agosto 2020 Carlito do Gás Vereador – MDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 45/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR MADSON VALENTE Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de 02 longarinas de assento, 01 televisão, Materiais permanentes e bens de consumo. (UBS) Otavio Vitorino Sarate. Secretaria de Saúde UBS Parque das Nações I Diversos R$ 4.000,00 Pagamento único. Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Materiais permanentes e bens de consumo. (UBS) Antônio da Costa Carvalho Secretaria de Saúde UBS Jockey Clube. Diversos R$ 5.000,00 Pagamento único. Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de 01 ar-condicionado 12 mil BTUS 01 impressora multifuncional 01 armário multiúso Materiais permanentes e bens de consumo na Unidade Básica de Saúde (UBS) do distrito de Itahum. Proporcionar meios para referida Unidade de Saúde melhore a qualidade dos serviços prestados aos usuários Secretaria de Saúde UBS Itahum. Diversos R$ 3.000,00 Pagamento único. Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de 05 arescondicionados 9 mil BTUS Centro Municipal de Educação Infantil Wilson Benedito Carneiro Jardim Santa Brígida. Secretaria de Educação. APM CEIM Wilson Benedito Carneiro. Diversos R$ 6.000,00 Pagamento único. Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de 01 ar-condicionado 9 mil BTUS, incluso instalação 01 notebook Jogos de mesas e cadeiras para sala de aula infantil Bens de consumo. Centro Municipal de Educação Infantil Raio de Sol. Secretaria de Educação. APM CEIM Maria Madalena de Aguiar - Raio de Sol. Diversos R$ 5.000,00 Pagamento único. Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de uma grade (para separar a secretaria das salas de aula) Pagamento de mão de obra Materiais permanentes e bens de consumo. Escola Antônia Cândida de Melo no Parque das Nações II. Secretaria de Educação. APM Escola Antônia Cândida de Melo. Diversos R$ 4.000,00 Pagamento único. Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de uma cobertura de espaço de recreação para alunos. Incluso Pagamento de Mão de Obra, Bens de consumo. Escola Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara. Secretaria de Educação. APM Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara. Pagamento único. Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Reforma do campo de futebol do Parque das Nações I, Manutenção, contratação de serviços de terceiros, aquisição de materiais permanentes e bens de consumo (FUNED) Campo de futebol Parque das Nações I (em frente à Praça da Pagamento único. Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de Materiais permanentes e de bens de consumo. Secretaria de Assistência Social. Lar dos Idosos Dourados OSC Asilo da Velhice Desampara de Dourados (Lar do Idoso) Diversos R$ 3.000,00 Pagamento único. Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de material permanente e bens de consumo. Secretaria de Educação Escola Coronel Firmino Vieira de Matos Macaúba. Diversos R$ 2.500,00 único. Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação 1 – Aquisição de materiais e mão de obra para instalação, serviços e reforma da rede elétrica. Aquisição de Ar Condicionado e serviço de instalação. Secretaria de Educação Escola Municipal Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen 5.000,00 (Cinco Mil (Reais) Manutenção da rede elétrica e instalação de Ar Condicionado. 2- Aquisição de equipamentos e materiais permanente Secretaria de Educação Escola Municipal Padre Anchieta 6.000,00 (Seis Mil (Reais) Neste valor está incluso a compra de materiais e o pagamento da mão de obra. 3 – . Aquisição de equipamentos e materiais permanente Secretaria de Educação CEIM Vô Cazuza 10.000,00 (Dez Mil Reais) Neste valor está incluso a compra de materiais e o pagamento da mão de obra. 4 – Aquisição de equipamentos e materiais permanente Secretaria de Educação Escola Municipal Armando Campos Belo 6.000,00 (Seis Mil Reais) Neste valor está incluso a compra de materiais e o pagamento da mão de obra. 5 – Aquisição de equipamentos e materiais permanente. Secretaria de Assistência Social Associação Douradown 20.000,00 (Vinte Mil (Reais) Neste valor está incluso a compra de materiais e o pagamento da mão de obra. 6 – Aquisição de equipamentos e materiais permanente Secretaria de Assistência Social Lar de Crianças Santa Rita Centro 5.000,00 (Cinco Mil Reais) Neste valor está incluso a compra de materiais e o pagamento da mão de obra. 7 – Aquisição de equipamentos e materiais permanente Secretaria de Cultura e Esporte AAVV Associação Atlética Vila Vargas 4.000,00 (quatro Mil Reais) Neste valor está incluso a compra de materiais e o pagamento da mão de obra. 8- Aquisição de equipamentos e materiais permanente Secretaria de Educação Escola Municipal Professora Maria da Conceição Angélica 2.000,00 (Dois Mil Reais) Neste valor está incluso a compra de materiais e o pagamento da mão de obra. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.257 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2020 EMENDAS IMPOSITIVAS Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020. Vereador Madson Valente – DEM xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 46/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 FUNED / FUNDAÇÃO DE ESPORTES VEREADOR JÂNIO MIGUEL -PTB Câmara Municipal de Dourados, 14 de agosto de 2020. Jânio Miguel Vereador PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 47/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS Objeto da Emenda – Ação/Especificação 5.000,00 Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020 VEREADOR BEBETO PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 48/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS Objeto da Emenda – Ação/Especificação (Incluso material e mão de obra) Educação 4º Plano Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020 VEREADOR BEBETO PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 49/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020 VEREADOR BEBETO PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 50/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020 VEREADOR BEBETO PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 51/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020 VEREADOR BEBETO PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 52/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020 VEREADOR BEBETO PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 53/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020 VEREADOR BEBETO PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 54/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020 VEREADOR BEBETO PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 55/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020 VEREADOR BEBETO PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 56/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020 VEREADOR BEBETO PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 57/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020 VEREADOR BEBETO PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 58/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020 VEREADOR BEBETO PTB 9- Aquisição de equipamentos e materiais permanente Secretaria de Segurança Guarda Municipal 2.000,00 (Dois Mil Reais) Neste valor está incluso a compra de materiais e o pagamento da mão de obra. Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Manutenção do campo de futebol e do vestiário localizado na Vila Erondina. - Contração de serviços de terceiros, aquisição de material permanente e/ou de consumo. FUNED Campo de Futebol da Vila Erondina 01 R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) Pagamento único para aquisição de todo material e equipamentos, inclusive mão de obra (pintura incluída) A prioridade é pela manutenção integral da instalação do vestiário já existente no campo de futebol da Vila Erondina, Caso haja sobra de recursos, todo o campo poderá ser reformado com recomposição do gramado, instalação de alambrados, recolocação de redes e traves, ligações hidráulicas, dentre outros. Justificativa Essa emenda visa atender o bem-estar da população douradense, incentivando e apoiando na luta pelo fortalecimento da prática esportiva, e principalmente cumprir o compromisso em oportunizar e manter espaços comunitários para que as pessoas possam descontrair e entreter com práticas esportivas. Diante disso, necessita-se em razão das precárias condições que se encontram, a revitalização, restruturação e reforma do referido centro desportivo. Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Construção de cerca ao redor do parque infantil. (Incluso material e mão de obra) Secretaria de Educação CEIM Profª Clarinda Mattos E. Souza Ceim localizado no bairro Ypê Roxo Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de parelhos de arcondicionado com 12 mil BTUs, cada unidade. (Aquisição de material permanente e bens de consumo) Secretaria de CEIM Beatriz De Barros Bumlai R$ 4.000,00 Ceim localizado no BHH Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de geladeira Frost Free e computador Secretaria de Educação Escola Municipal Rosa Câmara R$ 4.000,00 Escola localizada na Vila Industrial Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de computadores para serem usados na sala de aula de informática. (Aquisição de material permanente e bens de consumo) Secretaria de Educação Escola Municipal Sócrates Câmara R$ 5.000,00 Unidade de ensino localizada no Jd. Canaã 1 Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de bens móveis Mesas e cadeiras de uso em escritório Secretaria de Saúde UBS do Jardim Cuiabazinho R$ 4.000,00 Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Reforma do alambrado no campo de futebol anexo a escola. (Incluso material e mão-de-obra) Secretaria de Educação Escola Laudemira Coutinho de Melo R$ 5.000,00 Unidade localizada no Jd. Santa Maria Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Quantidade Observação Aquisição de uma máquina de lavar roupas Secretaria de Saúde UBS do Jardim Ouro Verde R$ 2.500,00 01 UBS Localizada na rua D. João VI Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Quantidade Observação Aquisição de aparelho de ar-condicionado de 16 mil BTUs. (Aquisição de material permanente e bens de consumo) Secretaria de Saúde UBS Enfermeira Jaci Silva Martins (Vila Índio) R$ 3.500,00 01 Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de aparelhos de ar condicionado de 9 mil BTUs. (Incluso material e mão de obra) (Aquisição de material permanente e bens de consumo) Secretaria de Assistência Social CRAS de VILA VARGAS R$ 3.000,00 Aparelhos a serem utilizado em dois ambientes de trabalho Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de computadores. (Aquisição de material permanente e bens de consumo) Secretaria de Educação EM Jose Eduardo Canuto Estolano “Perequete” R$ 4.000,00 Unidade de ensino localizada no distrito de Itahum Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de computadores. (Aquisição de material permanente e bens de consumo) Secretaria de Educação Escola Municipal Padre Anchieta (Vila Formosa) R$6.000,00 Aparelhos para serem utilizados na sala de computação Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de bens móveis (Bancos e/ou mesas para uso no refeitório) Secretaria de Educação Escola Firmino Vieira de Matos Vila Macaúba R$ 4.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.257 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2020 EMENDAS IMPOSITIVAS EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 59/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020 VEREADOR BEBETO PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 60/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020 VEREADOR BEBETO PTB xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 61/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA SERGIO NOGUEIRA VEREADOR - PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 62/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA SERGIO NOGUEIRA VEREADOR – PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 63/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA SERGIO NOGUEIRA VEREADOR - PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 64/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA SERGIO NOGUEIRA VEREADOR - PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 65/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA SERGIO NOGUEIRA VEREADOR - PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 66/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA SERGIO NOGUEIRA VEREADOR – PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 67/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA SERGIO NOGUEIRA VEREADOR – PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 68/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA SERGIO NOGUEIRA VEREADOR – PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 69/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA SERGIO NOGUEIRA VEREADOR - PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 70/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA SERGIO NOGUEIRA VEREADOR - PSDB Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de aparelhos de ar condicionado de 12 mil BTUs. Incluso material e mão de obra (Aquisição de material permanente e bens de consumo) Secretaria de Saúde UBS da Vila Vargas R$ 6.000,00 Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Ar condicionado e porta de vidro temperado (salão de atendimento) Incluso material e mão de obra (Aquisição de material permanente e bens de consumo) Secretaria de Assistência Social CRAS do Jardim Canaã 1 R$ 4.000,00 OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Melhorar a qualidade do atendimento prestado a população destinadas à aquisição de materiais permanentes, e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de pequenos consertos. Secretaria Municipal de Saúde UBS Vila Rosa Diversos 2.500,00 Pagamento integral OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Beneficiar crianças atendidas pela instituição destinadas à aquisição de materiais permanentes e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de pequenos consertos. Secretaria Municipal de Educação APM da Associação Educacional Ceminha Diversos 2.500,00 Pagamento integral OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Beneficiar crianças atendidas pela instituição destinadas à aquisição de materiais permanentes e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de pequenos consertos. Secretaria Municipal de Educação Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados (AAGD) Diversos 3.000,00 Pagamento integral OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Beneficiar crianças atendidas pela instituição destinadas à aquisição de materiais permanentes, e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de pequenos consertos. Secretaria Municipal de educação Associação Brasileira de Credito, Desenvolvimento da Educação e do Esporte (ABCDE) Diversos 3.000,00 Pagamento integral OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Beneficiar crianças atendidas pela instituição destinadas à aquisição de materiais permanentes, e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de pequenos consertos. Secretaria Municipal de Educação Associação Pestalozzi de Dourados Diversos 3.000,00 Pagamento integral OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Beneficiar crianças atendidas pela instituição destinadas à aquisição de materiais permanentes, e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de pequenos consertos. Secretaria Municipal de Assistência Social Lar Ebenezer Diversos 5.000,00 Pagamento integral OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Beneficiar crianças atendidas pela instituição destinadas à aquisição de materiais permanentes, e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de pequenos consertos. Secretaria Municipal de Assistência Social Casa Criança Feliz Diversos 5.000,00 Pagamento integral OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Melhorar a qualidade do atendimento prestado a população destinadas à aquisição de materiais permanentes, e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de pequenos consertos. Secretaria Municipal de saúde Hospital Evangélico Diversos 5.000,00 Pagamento integral OBJETO DA EMENDA – AÇÃO/ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Beneficiar crianças atendidas pela instituição destinadas à aquisição de materiais permanentes, e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de manutenção, contratação de serviços de terceiros para pequenos consertos à sede da instituição. Fundação de Esportes (FUNED) Associação de Pais e Amigos da Escolinha de Futsal (APAEFS) Diversos 5.000,00 Pagamento integral OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Beneficiar idosos em situação de risco atendidos pela instituição destinadas à aquisição de materiais permanentes, e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de pequenos consertos. Secretaria de Assistência Social Lar do Idoso Diversos 5.000,00 Pagamento integral DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.257 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2020 EMENDAS IMPOSITIVAS EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 71/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA SERGIO NOGUEIRA VEREADOR - PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 72/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA SERGIO NOGUEIRA VEREADOR - PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 73/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA SERGIO NOGUEIRA VEREADOR - PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 74/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA SERGIO NOGUEIRA VEREADOR - PSDB xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 75/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ROMUALDO RAMIM Câmara Municipal de Dourados, 17/08/2020. Vereador Romualdo Ramim (DEM) EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 76/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADORA DANIELA HALL Câmara Municipal de Dourados, 14/08/2020. DANIELA HALL Vereadora (PSD) EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 77/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ELIAS ISHY-PT Plenário Weimar Gonçalves Torres Dourados-MS, 14 de agosto de 2020 Elias Ishy de Mattos VEREADOR – PT xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 78/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ALAN GUEDES Câmara Municipal de Dourados, 14 de agosto de 2020. Alan Guedes Vereador PP OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Beneficiar crianças atendidas pela instituição destinadas à aquisição de materiais permanentes, e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de pequenos consertos. Secretaria Municipal de educação Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) Diversos 5.000,00 Pagamento integral OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Beneficiar crianças atendidas pela instituição destinadas à aquisição de materiais permanentes, e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de pequenos consertos. Secretaria de Assistência Social Lar Santa Rita Diversos 10.000,00 Pagamento integral OBJETO DA EMENDA – AÇÃO /ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Beneficiar os usuários atendidos pela instituição destinadas à aquisição de materiais permanentes, e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de pequenos consertos. Secretaria Municipal de Educação APM da E. M. Etalivio Penzo Diversos 3.000,00 Pagamento integral OBJETO DA EMENDA – AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO Beneficiar os usuários atendidos pela instituição destinadas à aquisição de materiais permanentes, e/ou bens de consumo imediato, como alimentos, material de limpeza, expediente, e/ou também para pagamento de pequenos consertos. Secretaria Municipal de Educação APM do CEIM Mario Kumagai Diversos 3.000,00 Pagamento integral Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação 1 – Recurso será destinado para pequenas reformas e aquisição de materiais permanentes e de consumo. Secretaria de Assistência Social OSC Asilo da Velhice Desamparada de Dourados (Lar do Idoso) 15.000,00 (Quinze mil Reais) 2 - Aquisição de computadores. Secretaria de Educação APM da Escola Municipal Profª Efantina de Quadros Jd. Flórida II 15.000,00 (Quinze Mil Reais) 3 – Aquisição de Smart TVs. Secretaria de Educação APM da Escola Maria da Rosa Câmara Vila Industrial 10.000,00 (Dez Mil Reais) 4 – Aquisição de material e pagamento de não de obra para reforma e adequações no parque infantil da escola. Secretaria de Educação APM da Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti Vila Industrial 10.000,00 (Dez Mil Reais) 5 – Aquisição de Smart TVs. Secretaria de Educação APM da Escola Municipal Profª Maria da Conceição Angélica Jd. Guaicurus 5.000,00 (Cinco Mil Reais) 6 - Aquisição de material e pagamento de mão de obra para reforma e melhorias na fachada e entrada do Ceim. Secretaria de Educação APM do Centro de Educação Infantil Municipal Recanto Raízes Jd. Água Boa 5.000,00 (Cinco Mil Reais) Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação 1 – Aquisição de brinquedos e jogos pedagógicos e brinquedos para parque infantil Secretaria de Educação APM, CEIM Mario Kumagai 5.000,00 (Cinco mil Reais) 2 - Aquisição de ar condicionados, com serviços de instalação e compra ou construção (alvenaria) de brinquedos e jogos (Ex: Pimbolim, tênis de mesa, mesa de xadrez, damas). Secretaria de Educação APM, CEIM Clarinda Mattos e Souza, Bairro Ipê Roxo 15.000,00 (Quinze Mil Reais) 3 – Aquisição de Materiais de consumo e /ou permanente, tais como materiais de construção e contratação de mão de obra para a instalação de um “Cantinho de Leitura ao ar livre”. Bem como aquisição de livros, brinquedos pedagógicos, equipamentos e/ou insumos de informática. Secretaria de Educação APM, Escola Municipal Joaquim Murtinho 15.000,00 (Quinze Mil Reais) A emenda deverá ser utilizada preferencialmente para a obra do Cantinho da Leitura. A sobra do valor poderá contemplar a aquisição dos livros, brinquedos pedagógicos, equipamentos e insumos de informática e material. Neste valor está incluso a compra de materiais e o pagamento da mão de obra. 4 – Beneficiar idosos em situação de risco atendidos pela instituição destinadas à aquisição de material consumo, bem como a contratação de serviços de terceiros (Ex.: alimentos, material de limpeza e expediente e/ou mão de obra para pagamento de pequenos consertos). Secretaria de Assistência Social OSC Asilo da Velhice Desamparada de Dourados 5.000,00 (Cinco Mil Reais) 5 – Beneficiar crianças em situação de risco atendidas pela instituição destinadas à aquisição de material consumo, bem como a contratação de serviços de terceiros. (Ex.: alimentos, material de limpeza e expediente e/ou mão de obra para pagamento de pequenos consertos). Secretaria de Assistência Social OSC Lar de Crianças Santa Rita 20.000,00 (Vinte Mil Reais) Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Qtde. Valor (R$) Observação Beneficiar a comunidade escolar das Escolas Municipais com repasses destinados exclusivamente à aquisição de equipamentos de informática e multimídia Secretaria de Educação Escolas Municipais (relacionadas) 19 R$3.000,00 Computadores, televisores, notebooks, scanners, impressoras e/ou projetores. Relação das unidades a serem beneficiadas 1. E.M. Indígena Agustinho 2. E.M. Indígena Araporã 3. E.M.I. Francisco Meireles 4. E.M.I. Lacui Roque Isnard 5. E.M.I. Pai Chiquito 6. E.M.I. Ramão Martins 7. E.M.I. Tengatui Marangatu – Polo 8. E.M. Padre Anchieta 9. E.M. Arthur Campos Mello 10. E.M. Dom Aquino Corrêa 11. E.M. Maria da Rosa a. S. Câmara 12. E. M. Neil Fioravanti – CAIC 13. E. M. Profª Avani C. Fehlauer 14. E. M. Januário Pereira de Araújo 15. E. M. Etalívio Penzo 16. E. M. Armando Campos Belo 17. E. M. Franklin Luiz Azambuja 18. E. M. Profª Elza Farias K. Real 19. E. M. Aurora Pedroso de Camargo Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Qtde. Valor (R$) Observação Beneficiar o setor cultural do município com repasse destinado exclusivamente à aquisição de equipamentos de informática Secretaria de Cultura SEMC 1 R$3.000,00 Computadores, notebooks, scanners, e/ou impressoras Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de material permanente, de consumo e/ou pagamento de serviços de terceiros. Secretaria Assistência Social Lar de Crianças Santa Rita 8.000,00 Pagamento em parcela única EXTRATOS - PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 013/2020 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 013/2020 MODALIDADE: PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. CNPJ: 02.201.501/0001-61 CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR DE CARTEIRA ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP5 APROVAÇÃO: ATA Nº 019/2020 DO DIA 25/08/2020 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 016/2020 DO DIA 27/08/2020 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 27/08/2020 à 27/08/2021 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE - PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 016/2020 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 016/2020 MODALIDADE: PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: BANCO BRADESCO S.A. CNPJ: 60.746.948/0001-12 CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 APROVAÇÃO: ATA Nº 020/2020 DO DIA 15/09/2020 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 017/2020 DO DIA 17/09/2020 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 23/08/2020 à 23/08/2021 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE - PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 017/2020 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 017/2020 MODALIDADE: PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: BRAM – BRADESCO ASSET MANAGEMENT S.A DISTRIBUIDOR DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS. CNPJ: 62.375.134/0001-44 CLASSIFICAÇÃO: GESTOR DE CARTEIRA ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 APROVAÇÃO: ATA Nº 020/2020 DO DIA 15/09/2020 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 017/2020 DO DIA 17/09/2020 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 23/08/2020 à 23/08/2021 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.257 19 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2020 EMENDAS IMPOSITIVAS EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 79/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ALAN GUEDES Ação/Especificação Câmara Municipal de Dourados, 14 de agosto de 2020. Alan Guedes Vereador PP EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 80/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ALAN GUEDES Objeto da Emenda – Câmara Municipal de Dourados, 14 de agosto de 2020. Alan Guedes Vereador PP EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 81/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ALAN GUEDES Objeto da Emenda – Câmara Municipal de Dourados, 14 de agosto de 2020. Alan Guedes Vereador PP EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 82/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ALAN GUEDES Câmara Municipal de Dourados, 14 de agosto de 2020. Alan Guedes Vereador PP EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 83/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ALAN GUEDES Câmara Municipal de Dourados, 14 de agosto de 2020. Alan Guedes Vereador PP EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 84/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ALAN GUEDES Câmara Municipal de Dourados, 14 de agosto de 2020. Alan Guedes Vereador PP JR SOLUCOES EM LOGISTICAS LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de DEPÓSITO E ARMAZÉM ATACADISTA DE ESTOCAGEM DE MATÉRIA-PRIMA OU MANUFATURADA EM GERAL, localizada na Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira nº 2420, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Ambiental Simplificada (LS) para a atividade de Pavimentação asfáltica, executada na Chácara Caiuás (parte), Hyran P. Matos e Vila Aracy (parte) – Setor 12, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) para a atividade de Drenagem urbana, executada na Chácara Caiuás (parte), Hyran P. Matos e Vila Aracy (parte) – Setor 12, no município de Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SADHAS & GODOY LTDA ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada 36.304/2017, para atividade Instalação e Manutenção elétrica Industria, fabricação de Aparelhos e Equipamentos para Distribuição e Controle de Energia , localizada na Rua Monte Alegre, nª 3120, Vila Progresso no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. TODIMO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S.A torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados (IMAM) a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, localizada na Avenida Weimar Goncalves Torres nº 3939, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS Objeto da Emenda – Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de material permanente, de consumo e/ou pagamento de serviços de terceiros. Secretaria Assistência Social Lar Ebenezer Hilda Maria Corrêa 8.400,00 Pagamento em parcela única Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de material permanente, de consumo e/ou pagamento de serviços de terceiros. Secretaria Assistência Social Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto” CEIA 10.000,00 Pagamento em parcela única Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de material permanente, de consumo e/ou pagamento de serviços de terceiros. Secretaria Assistência Social Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE 7.000,00 Pagamento em parcela única Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de material permanente, de consumo e/ou pagamento de serviços de terceiros. Secretaria Municipal de Educação APM Centro de Educação Infantil Sara Penzo 5.000,00 Pagamento em parcela única Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado Secretaria Municipal de Educação APM, Escola Municipal Loide Bonfim Andrade 7.200,00 Pagamento em parcela única Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado Secretaria Municipal de Educação APM, Escola Municipal Pref. Luiz Antonio Álvares Gonçalves 14.400,00 Pagamento em parcela única
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 260 de 16 de setembro de 2020. “Dispõe sobre readaptação definitiva de função de servidores” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto na Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006; D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função aos servidores relacionados no Anexo Único deste decreto, em conformidade com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006 nos termos dos respectivos Processos Administrativos. Art. 2º Os servidores readaptados passarão a ocupar as novas funções, as quais terão respeitados a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o provimento do cargo, além da equivalência de vencimentos ou da remuneração. Art. 3º Todos os servidores readaptados definitivamente deverão ser submetidos a perícia médica anualmente para confirmação do laudo pericial. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 16 de setembro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA SEMGEP ANO XXII / Nº 5.256 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2020 - 07 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Site – www.dourados.ms.gov.br SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº ELIANA BERTO DE OLIVEIRA 290032-2 3.719/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL E. M. MANOEL SANTIAGO CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº IVONE ALVES DA COSTA 117461887-1 3.720/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL E.M. LOIDE BONFIM DE ANDRADE CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº MARIA PEREIRA DOS SANTOS 114762384-1 3.721/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL E.M. LOIDE BONFIM DE ANDRADE CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº SANDRA REGINA ASSIS DA ROCHA 114760904-1 3.722/2020 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL E.M. ARTHUR CAMPOS MELLO CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS OBS: READAPTAÇÃO DEFINITIVA DESDE 12 DE NOVEMBRO DE 2010, CONFORME DECRETO "P" Nº 2.059, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010, P. 06, DO DIÁRIO OFICIAL ANO XII - Nº. 2.893 DE 07/12/2010. READAPTAÇÃO DEFINITIVA ANEXO ÚNICO DO DECRETO "P" Nº. 260, 16 DE SETEMBRO DE 2020. OBS: READAPTAÇÃO DEFINITIVA DESDE 30 DE DEZEMBRO DE 2010, CONFORME DECRETO "P" Nº 2.212, DE 24 DE JANEIRO DE 2011, P. 06, DO DIÁRIO OFICIAL ANO XIII - Nº. 2.926 DE 26/01/2011. OBS: READAPTAÇÃO DEFINITIVA DESDE 10 DE MAIO DE 2010, CONFORME DECRETO "P" Nº 1.289, DE 10 DE MAIO DE 2020, P. 01, DO DIÁRIO OFICIAL ANO XII - Nº. 2.756 DE 12/05/2010. OBS: READAPTAÇÃO DEFINITIVA DESDE 21 DE AGOSTO DE 2011, CONFORME DECRETO "P" Nº 2.956, DE 23 DE AGOSTO DE 2011, P. 03, DO DIÁRIO OFICIAL ANO XIII - Nº. 3.070 DE 24/08/2011. ResoluçãoNº.Lg/09/1211/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal GREICY KELLY BARBIERI MENDONCA, matrícula funcional nº. “114766011-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SEC MUN SAÚDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “27/08/2020 a 22/02/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de Setembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/09/1210/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal ROSILEIA CORREIA SANTOS, matrícula nº 87761-2, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 06 (seis) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 28/06/2000 a 27/06/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 576/2020. Constante no Processo Administrativo nº 3.581/2020, pelo período de: 06/10/2020 a 05/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 dias do mês de setembro do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Can/09/1213/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar a Resolução nº. Lap/08/1114/2020/SEMAD Publicada no DO n. 5.234 do dia 21/08/2020, que concedeu “Licença para Atividade Política”, referente ao período de 14/08/2020 a 15/11/2020, ao Servidor Público Municipal, IVANIR JOAO MENDES, matrícula nº. 13191-1 ocupante do cargo efetivo de Motorista de Veículo leve, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a partir de 10/09/2020, com base no Processo Administrativo nº 3.509/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 de Setembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Can/09/1216/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar a Resolução nº. Lap/08/1152/2020/SEMAD Publicada no DO n. 5.234 do dia 21/08/2020, que concedeu “Licença para Atividade Política”, referente ao período de 14/08/2020 a 15/11/2020, a Servidora Pública Municipal, DEUMEIRES BATISTA DE SOUZA RODRIGUES DE MORAIS, matrícula nº. 4921 -1 ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a partir de 17/09/2020, com base no Processo Administrativo nº 3.531/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 de Setembro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/09/1236/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal BERNARDO BARTMEYER NETO, matrícula funcional nº 114773620-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), para a Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ) a partir de 23/09/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três (23) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.256 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2020 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.256 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2020 Resolução/SEMAS nº 16, de 22 de setembro de 2020. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pelo inciso V, do artigo 55 da Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. Considerando a plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária, realizada via videoconferência, no dia 15 de setembro de 2020 (Ata n. 465), quanto a composição da sua Diretoria. R E S O L V E: Art. 1º - Nomear os membros abaixo relacionados para comporem a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, sendo: I - Presidente: Ekelis Cris Pires Sales Pina; II - Vice-Presidente: Márcia Adriana Freire Medeiros Alves. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO N° 080/2020/CVP/SEMED “Divulga a pontuação obtida no Boletim de Avaliação Semestral do Estágio Probatório dos Profissionais do Magistério Público Municipal, referente aos anos de 2017 a 2020 e dá outras providencias.” Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe no Artigo 16 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e complementando-a, com o Artigo 46 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006, regulamentada conforme a RESOLUÇÃO Nº088/2018/CVP/SEMED, publicado no Diário Oficial nº 4.748 em 08 de agosto de 2018. R E S O L V E: Art. 1º Divulgar as pontuações dos Profissionais do Magistério Público Municipal em Estágio Probatório, referente aos períodos de agosto de 2017 a agosto de 2020 (1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Período), conforme Anexo desta Resolução; Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 22 setembro de 2020. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÕES ANEXO I – RESOLUÇÃO N°080/2020/CVP/SEMED PONTUAÇÕES DO ESTÁGIO PROBATÓRIO REFERENTE AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO ADMITIDOS EM AGOSTO DE 2017 Nº MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR(A) ADMISSÃO PERÍODO TOTAL MÉDIA 1º 2º 3º 4º 5º 6º 1 114772054-1 ADRIANE AFONSO 8/1/2017 258 265 257 265 261 257 1563 260,5 2 114771651-2 ADRIANO DOS SANTOS PIORNEDO 8/2/2017 265 265 261 265 265 265 1586 264,3 3 114766519-2 ALINE CRISTINA RAUBER CHANFRIN 8/1/2017 258 265 265 273 273 273 1607 267,8 4 114770931-2 ALINE MIDORI TAKAHARA 8/7/2017 265 265 265 265 257 257 1574 262,3 5 114772067-1 ALINE RODRIGUES DOS SANTOS 8/2/2017 265 265 263 265 265 265 1588 264,7 6 114771596-2 ALYNE PINHEIRO SILVA BARROS 8/2/2017 265 265 265 265 265 265 1590 265 7 114772077-1 ANA CAROLINA FERREIRA LAVRATTI 8/7/2017 265 265 265 265 265 273 1598 266,3 8 502061-6 ANA CLAUDIA SANABRIA DA SILVA MARQUES 8/1/2017 258 265 265 265 265 265 1583 263,8 9 114765407-4 ANA LUCIA COSTA DE SOUZA 8/2/2017 257 265 L.M 265 265 257 1309 261,8 10 114761782-3 ANA LUCIA PEREIRA BORGES EBENRITTER 8/2/2017 273 273 271 273 273 273 1636 272,7 11 114768172-4 ANA PAULA JORGE DA SILVA FRANCO 8/1/2017 258 265 265 265 265 265 1583 263,8 12 114770984-2 ANA PAULA LOPES DOS SANTOS 8/2/2017 265 265 265 265 265 265 1590 265 13 114769626-4 ANA PAULA MOREIRA DO NASCIMENTO 8/14/2017 261 261 269 261 267 261 1580 263,3 14 114764976-2 ANDREIA DE GOES WATERKEMPER 8/7/2017 265 265 265 265 265 265 1590 265 15 114771621-2 ANDREIA VIVIANI GOMEZ 8/1/2017 258 240 262 257 265 257 1539 256,5 16 114762595-3 ANDRESSI GOMES DE ALENCAR RAMOS 8/2/2017 254 265 265 265 269 265 1583 263,8 17 114766115-3 ANGELA SILVEIRA DA SILVA 8/2/2017 257 265 257 257 257 257 1550 258,3 18 114766491-3 ANISIA MACEDO BARBOSA GONCALVES 8/1/2017 258 265 265 265 273 273 1599 266,5 19 114768641-2 ARYANE MARIA MARQUES DE CARVALHO 8/2/2017 265 265 265 265 265 265 1590 265 20 114763729-3 AUREA DE ALMEIDA DOS SANTOS BRANDAO 8/2/2017 265 265 265 265 263 265 1588 264,7 21 114771619-2 BEATRIS FRANCELINA DE ASSUNCAO 8/2/2017 265 265 265 265 273 273 1606 267,7 22 114771157-2 BIANCA KARINA NUGOLI NEVES 8/1/2017 228 265 265 265 265 265 1553 258,8 23 114771516-2 BIANCA SANTOS SANTANA 8/1/2017 265 273 273 273 273 273 1630 271,7 24 114771746-2 CAMILLE BELIDO ESPINOSA SILVA 8/4/2017 265 265 265 257 265 257 1574 262,3 25 114772057-1 CARLA JANICE COELHO LEITE 8/3/2017 265 265 273 265 265 265 1598 266,3 26 114762909-3 CELANIRA RODRIGUES BOEIRA RIBEIRO 8/3/2017 265 265 265 265 273 265 1598 266,3 27 114771730-2 CELLIA FERNANDA PIETRAMALE EBLING 8/7/2017 257 257 L. M. 265 271 273 1323 264,6 28 80631-3 CIBELI APARECIDA SABINO 8/3/2017 265 273 273 273 273 273 1630 271,7 29 114768552-3 CRISTIANE DE JESUS LOPES 8/16/2017 265 265 265 257 263 257 1572 262 30 114772069-1 CRISTIANE TERESINHA SILVA 8/2/2017 271 271 265 265 265 269 1606 267,7 31 114771652-2 DAIANE CAZINI DE ALMEIDA 8/2/2017 265 273 273 273 273 265 1622 270,3 32 114764857-2 DANIELA RODRIGUES DOS SANTOS MACHADO 8/2/2017 265 265 265 265 265 265 1590 265 33 114771604-2 DANIELLE DUARTE DOMINICIO PEREIRA 8/1/2017 265 265 265 265 273 273 1606 267,7 34 501837-2 DELSON ROBERDO 8/3/2017 265 265 265 265 265 265 1590 265 35 114764944-2 DENIZE DA SILVA PEREIRA ALENCAR 8/1/2017 263 265 265 265 265 265 1588 264,7 36 114763700-2 EDINA LUIZA FERRO 8/2/2017 258 265 257 265 261 257 1563 260,5 37 114768545-2 EDINA PINTO DA SILVA 8/1/2017 265 265 265 265 265 265 1590 265 38 114768854-2 EDNA MENDES DE SOUZA 8/4/2017 265 265 265 265 265 265 1590 265 39 114766534-2 EDVALDO TEIXEIRA MORAES 8/7/2017 265 265 257 265 256 265 1573 262,2 40 114771640-2 ELAINE ALVES CANDIDO NOLASCO 8/1/2017 264 265 265 265 265 265 1589 264,8 41 76031-3 ELCIMARA LEONEL BARBOZA 8/1/2017 270 265 265 265 263 257 1585 264,2 42 114761445-5 ELIDA CICERA BORGES DOS SANTOS 8/2/2017 273 273 265 273 273 265 1622 270,3 43 114771665-2 ELIS REGINA RAULINO SILVA MARQUES 8/3/2017 265 265 265 L.S. L. M. 265 1060 265 44 114768857-2 ELIZANE CAROLLO PINA 8/1/2017 265 273 273 265 263 257 1596 266 45 114766191-4 ELIZETE ROSA VIEIRA 8/1/2017 265 263 265 265 263 257 1578 263 46 114772058-1 ELIZIA RIBEIRO CARDOSO 8/2/2017 265 273 273 273 273 273 1630 271,7 47 114772060-1 ELYMARA DE SOUZA MARTINS SILVA 8/3/2017 265 265 265 265 265 265 1590 265 48 114768865-2 EMANUELE BERNAL 8/1/2017 265 273 265 265 265 265 1598 266,3 49 114761626-4 EUNICE PAES DE BARROS 8/4/2017 273 273 273 273 265 265 1622 270,3 50 502179-3 FABIA ESPINDOLA MARQUES 8/3/2017 265 265 265 265 265 273 1598 266,3 51 114769291-2 FRANCIELE JAQUELINE RAUBER 8/2/2017 265 265 265 265 265 265 1590 265 52 114768822-2 FRANCIELE RIBEIRO LIMA 8/1/2017 265 265 265 265 257 265 1582 263,7 53 114766629-2 FRANCIELLY DE SOUZA CARVALHO 8/7/2017 265 265 265 265 273 273 1606 267,7 54 114761285-4 FRANCINETE RODRIGUES DO NASCIMENTO 8/1/2017 265 265 265 265 265 265 1590 265 55 114760498-4 GILMARA VIEIRA DE MELO 8/2/2017 265 265 265 265 265 265 1590 265 56 114769728-2 GISLAINE AZEVEDO DA CRUZ 8/1/2017 265 265 265 265 273 265 1598 266,3 57 114771592-2 GISLAINE DE OLIVEIRA CORREIA 8/1/2017 265 265 265 265 257 265 1582 263,7 58 114771559-2 GISLAINE PATRICIA SANABRIA STROHSCHEIN 8/2/2017 257 261 265 265 265 265 1578 263 59 114771737-2 GUILHERME NOGUEIRA MAGALHAES MUZULON 8/3/2017 265 273 273 273 271 273 1628 271,3 60 114769639-3 HEVELYN MINHOS DE MATOS CAETANO 8/1/2017 265 273 273 273 273 273 1630 271,7 61 500367-8 ILDA MIYA KUDO SEQUIA 8/4/2017 269 269 257 265 269 265 1594 265,7 62 114771675-2 IONE DA ROCHA SEVERO 8/7/2017 265 265 265 265 265 265 1590 265 63 114761603-2 IRENI PEDROSA NOVAES DO NASCIMENTO 8/2/2017 265 265 265 265 265 265 1590 265 64 114769162-2 IRENY PEREIRA MORASSUTTI 8/3/2017 265 265 261 263 257 265 1576 262,7 65 114766568-3 IVANETE FERNANDES PEREIRA 8/1/2017 257 261 263 265 273 257 1576 262,7 66 72751-2 IVANI EUVIRA DA ROCHA 8/2/2017 265 273 265 271 271 271 1616 269,3 67 114770379-2 IZADORA VIEGAS LEMES 8/1/2017 265 257 265 265 265 265 1582 263,7 68 114764065-2 JACIRENE LIMA DE SOUZA YOKOTA 8/3/2017 265 265 265 273 271 273 1612 268,7 69 114772050-1 JANAINA BULCAO DE OLIVEIRA 8/1/2017 265 265 265 265 265 263 1588 264,7 70 114769820-3 JESSICA DA SILVA PEREIRA 8/2/2017 265 265 261 265 265 265 1586 264,3 71 114770548-2 JHULIELI DE MATOS ROSIM 8/1/2017 257 263 265 265 263 265 1578 263 72 114769578-2 JOZIANI GONCALVES DE ARAUJO 8/1/2017 265 261 265 265 265 263 1584 264 73 114770251-2 JUCIENE DA SILVA GOMES 8/2/2017 265 265 265 257 265 265 1582 263,7 74 114768734-2 KARIELLY RAMIREZ BOEIRA 8/1/2017 265 265 265 265 265 271 1596 266 75 114771574-2 KARINE LINS DA ROCHA ALCALA PITILIM 8/7/2017 265 265 265 265 263 263 1586 264,3 76 114772076-1 KARINE SCHWINGEL LANGE 8/7/2017 265 257 257 257 265 L. M 1301 260,2 77 114771625-2 KATIELLY EDVANIA FIRMINO DE OLIVEIRA 8/7/2017 265 265 265 273 265 265 1598 266,3 78 114771698-2 KATIUSCIA PILE DANTAS 8/2/2017 265 265 265 265 263 265 1588 264,7 79 114772059-1 KEILA LAURA BARBOSA TORRES 8/3/2017 265 265 265 265 263 265 1588 264,7 80 114769275-2 KELLY CRISTINA DA SILVA ALVES GUABIRABA 8/3/2017 265 265 261 265 L.S. L.S. 81 114769431-2 LAUDICEA FERREIRA DOS SANTOS 8/2/2017 265 265 265 273 271 273 1612 268,7 82 114771693-2 LETICIA BERLOFFA RODRIGUES 8/3/2017 265 265 265 265 265 265 1590 265 83 83051-4 LOURDES BEZERRA DA SILVA BARROSO 8/1/2017 265 265 265 265 263 265 1588 264,7 84 114771599-2 LUCAS DA SILVA FERREIRA 8/3/2017 265 261 265 265 265 265 1586 264,3 85 501770-6 LUCI MARA VIEGAS PIRES 8/3/2017 273 269 273 273 271 265 1624 270,7 86 114769087-2 LUCIA FABIANA MIRANDA 8/7/2017 265 265 265 265 265 265 1590 265 87 114771609-2 LUCILENE DA SILVA LIMA 8/1/2017 265 265 265 265 265 265 1590 265 88 150961-6 LUCIMAR ALVES VALENZUELA 8/1/2017 265 273 265 265 257 265 1590 265 89 114767252-2 LUZIENE RAMOS DO NASCIMENTO 8/2/2017 263 257 257 265 265 265 1572 262 90 114769376-2 MAIARA DA SILVA SANTOS LIMA 8/2/2017 273 273 273 273 273 273 1638 273 91 114768176-2 MARCEL DOS SANTOS BORBA 8/4/2017 265 271 273 273 273 273 1628 271,3 92 114766846-4 MARCIA MONTEIRO CHAVES 8/1/2017 265 265 265 265 265 265 1590 265 93 114769388-2 MARCIA REGINA CARVALHO 8/2/2017 257 261 261 265 265 273 1582 263,7 94 114765879-4 MARCIA VIEGAS BATISTA 8/1/2017 265 265 265 265 265 265 1590 265 95 114772051-1 MARIA APARECIDA DOS SANTOS MATTOS 8/1/2017 265 241 265 265 265 265 1566 261 96 114763949-2 MARIA EUNICE BRASILEIRO 8/1/2017 265 265 265 265 265 265 1590 265 97 114767170-2 MARIANA FERREIRA SIMOES BRANDAO NUNES 8/4/2017 265 261 265 265 265 261 1582 263,7 98 114772055-1 MARILCE CHAVES PEREIRA 8/1/2017 258 265 265 265 263 265 1581 263,5 99 114760590-4 MARILISE PEREIRA DE SOUZA 8/2/2017 268 273 265 273 273 273 1625 270,8 100 114769658-2 MARINALVA FLORES VALENSUELA 8/1/2017 261 265 265 265 273 273 1602 267 101 114760614-4 MARINALVA MARIA DA SILVA 8/2/2017 265 265 261 265 263 273 1592 265,3 102 114771656-2 MARIO LUIZ ALVES JUNIOR 8/7/2017 265 265 265 273 273 265 1606 267,7 103 114772063-1 MARLENE PEIXOTO 8/2/2017 265 265 265 265 265 265 1590 265 104 114770707-2 MEIRE HELEN DOS SANTOS LIMA 8/2/2017 265 265 265 273 273 273 1614 269 105 114769992-3 MICHEL VERAO DE ARAUJO 8/3/2017 265 265 257 265 263 257 1572 262 106 114772065-1 MICHELLE CRYSTINE VIEIRA DE MORAES 8/2/2017 265 265 265 265 265 265 1590 265 107 114770990-2 MILENI SATIL DE OLIVEIRA 8/7/2017 265 265 263 265 263 265 1586 264,3 108 114772062-1 MONICA MORAES DA SILVA 8/3/2017 265 265 265 265 265 265 1590 265 109 114771607-2 MONIQUE DE CAMPOS RIBEIRO 8/2/2017 265 265 265 265 261 265 1586 264,3 110 114768089-2 NAIARA DANTAS PITERI 8/1/2017 257 265 269 273 273 273 1610 268,3 111 114770134-2 NATALIA MARTINS DE SOUZA OSHIRO 8/2/2017 265 265 265 265 265 271 1596 266 112 114769938-3 NIZELAYNE GONZAGA LERA 8/2/2017 265 265 261 265 269 271 1596 266 113 114763649-3 PALOMA ESPINDOLA DA SILVA SOUZA 8/1/2017 265 265 265 265 273 273 1606 267,7 114 114769589-3 PAMELLA DOS SANTOS SAYAO 8/1/2017 265 265 265 265 265 265 1590 265 115 114767901-2 PAMILLA NATALY MIGUELAO HELLMANN 8/2/2017 265 265 265 265 265 265 1590 265 116 114771634-2 PATRICIA LEITE LOUVEIRA 8/3/2017 240 265 265 265 269 265 1569 261,5 117 114769244-2 PAULA PILLAR PANDOLFO 8/1/2017 265 265 265 265 265 257 1582 263,7 118 114772061-1 POLIANA HERBER BORTOLI 8/2/2017 264 265 265 265 265 261 1585 264,2 119 114767414-2 RAQUEL BLANCO AQUINO 8/2/2017 265 265 265 265 269 257 1586 264,3 120 114760585-4 REGILAINE BEATRIZ DE CASTRO MARTINS IWAMOTO 8/1/2017 265 265 265 265 265 273 1598 266,3 121 114771598-2 REGINA LUCIA EMBERCIES BOMFIM 8/1/2017 265 271 271 271 269 271 1618 269,7 122 114770757-2 RENATA BEATRIZ BARBOSA CARRIS 8/1/2017 252 257 263 265 265 265 1567 261,2 123 114769605-2 RENATA MONTEIRO DE FREITAS CARNEIRO 8/4/2017 265 265 265 265 263 265 1588 264,7 124 114769165-2 RENATA VENTORINI DE BARROS 8/1/2017 265 265 263 265 265 265 1588 264,7 125 114772066-1 RODRIGO SANTOS DE ALMEIDA 8/3/2017 265 261 265 265 269 265 1590 265 126 114762504-4 ROSELY BARROS FRANCISCO CAMARGO 8/7/2017 265 273 273 265 273 273 1622 270,3 127 114769660-2 ROSENEIDE FRANCO PIRES GRAUT ROCHA 8/1/2017 265 265 273 265 271 257 1596 266 128 114772074-1 SABRINA VIEIRA DA SILVA SANTOS 8/4/2017 265 273 273 273 273 273 1630 271,7 129 114772052-1 SANDRA MARIA DUARTE 8/1/2017 265 265 265 265 265 257 1582 263,7 130 114769409-2 SELENE DE CASTRO SILVA SANTOS 8/7/2017 265 265 265 265 265 265 1590 265 131 114765606-2 SILMARA MONICA MEIRA CABRERA 8/2/2017 265 257 257 265 265 265 1574 262,3 132 114765711-2 SIRLENE APARECIDA GARCIA GUEDES 8/3/2017 265 271 265 265 265 265 1596 266 133 114764806-3 SIUMARA MALDONADO SOARES MARTIMIANO 8/1/2017 265 265 265 265 265 257 1482 263,7 134 114772070-1 SOELI APARECIDA DE SOUZA 8/2/2017 265 265 265 265 273 265 1598 266,3 135 114764183-3 STELA RAMOS FELIX 8/2/2017 265 273 269 L.S. 271 263 1341 268,2 136 151411-3 SUZANA DE AQUINO SILVA SOUZA 8/3/2017 265 265 261 265 257 257 1570 261,7 137 114769193-2 SYNAILLA NAYARA DA SILVA DENGO 8/7/2017 265 265 265 265 265 265 1590 265 138 114768801-2 TAMIRIS BATISTA VIANA LUCIANO 8/2/2017 273 265 273 273 273 273 1630 271,7 139 114771635-2 TATIANA CARVALHO DA SILVA 8/3/2017 265 265 261 261 261 265 1578 263 140 114763054-2 TATIANE DOS SANTOS FERREIRA 8/3/2017 273 265 273 273 265 265 1614 269 141 114768399-3 THAIS FERNANDA DOS SANTOS CALDEIRA SANTANA 8/3/2017 261 265 L.M 257 265 257 1305 261 142 114772064-1 THIAGO SILVA SANTOS 8/3/2017 265 265 257 265 265 265 1582 263,7 143 114769111-4 VANELISE RIBEIRO DE MELO 8/3/2017 273 273 273 265 265 265 1614 269 144 114769234-2 VANESSA PAVAO DA SILVA GARCIA 8/4/2017 265 265 265 265 265 265 1590 265 145 114767256-3 VANESSA ZANQUINI JANCZESKI 8/2/2017 265 265 265 265 265 265 1590 265 146 114762262-3 VANILDA MARTINS DA SILVA 8/1/2017 265 265 265 265 263 265 1588 264,7 147 114761975-2 VANUZA BARBOSA JORDAO RAMOS 8/2/2017 265 265 265 265 265 265 1590 265 148 114771572-2 VITOR VIEIRA DO NASCIMENTO 8/3/2017 265 L.S. L.S. 265 257 273 149 114772056-1 VIVIANE ANGELICA REIS PISSINATI VIEIRA 8/1/2017 265 265 265 265 265 265 1590 265 150 114771658-2 VIVIANE CASTRO DA SILVA PEREIRA 8/2/2017 265 265 265 265 265 265 1590 265 151 114760436-3 VIVIANE SILVA CREPALDI 8/4/2017 265 272 272 272 264 265 1610 268,3 152 114771588-2 WISLEY JUNIOR ARGUELHO ALENCAR AMARAL 8/3/2017 261 257 265 265 257 257 1562 260,3 LEGENDA: L.M – Licença Maternidade L/S – Licença Saúde DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.256 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2020 RESOLUÇÃO Nº 081/2020/CVP/SEMED “Divulga a relação dos Profissionais do Magistério Público Municipal, com pendências no Boletim de Avaliação Semestral em Estágio Probatório e dá outras providências.” Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe no Artigo 16 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e complementando-a, com o Artigo 46 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006, regulamentada conforme a RESOLUÇÃO Nº088/2018/CVP/SEMED, publicado no Diário Oficial nº 4.748 em 08 de agosto de 2018. R E S O L V E: Art. 1°. Divulgar a relação dos Profissionais do Magistério Público Municipal em Estágio Probatório, com pendências no Boletim de Avaliação Semestral, referente ao período de fevereiro a agosto de 2020, conforme Anexo Único desta Resolução. Art.2º. Determina-se o prazo de dez (10) dias para regularizar as referidas pendências, junto ao órgão responsável, a partir da data de sua publicação. Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 21 de setembro de 2020. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÕES ANEXO ÚNICO – RESOLUÇÃO Nº081/2020/CVP/SEMED PENDÊNCIAS NO BOLETIM DE AVALIAÇÃO SEMESTRAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO REFERENTE AO PERÍODO DE FEVEREIRO A AGOSTO DE 2020. Nº MATRÍCULA NOME DO AVALIADO ADMISSÃO SITUAÇÃO 1 114771615-3 ANDERSON DE OLIVEIRA ECHEVERRIA 09/02/2018. S/AV 2 114761876-5 EMILIA MARQUES GONCALVES 07/08/2017. S/AV 3 114772155-1 ROZILENE BERNARDINO CAVALLO 09/02/2018. S/AV LEGENDA: S/AV – Sem Avaliação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/2020 PROCESSO: nº 3/2020. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de equipamentos/materiais de processamento de dados, eletroeletrônicos e mobiliário em geral, objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal da Saúde. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Exclusiva de Microempresa, Empresa de Prequeno Porte e Microempreendedor Individual. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 05. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 24/09/2020 das 08:30 às 14:30. ENDEREÇO: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no portal “www.comprasgovernamentais.gov.br” selecionando as opções Gestor Público > Consultas > Compras Governamentais > Licitações > Avisos de Licitação > Número da Licitação/Cód. UASG “989073” Prefeitura Municipal de Dourados, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. DATA/HORA DA ABERTURA DA LICITAÇÃO: Em 07/10/2020, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. INFORMAÇÕES: No telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 22 de setembro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2020 Processo: nº 101/2020. Objeto: Aquisição de aparelhos de medição, equipamentos de processamento de dados, material bibliogáfico e material para áudio, vídeo e foto, objetivando atender as necessidades do Instituto do Meio Ambiente de Dourados Imam. Resultado: O Pregoeiro torna público que o procedimento licitatório restou FRACASSADO. Os motivos da decisão foram consignados em Ata e ratificados pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer Jurídico nº 649/2020/ PGM. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 20 de julho de 2020. João Freitas Brandão Neto Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2020 Processo: nº 149/2020. Objeto: Aquisição de cadeira odontológica, de acordo com a Portaria Federal n° 4.061 de 18/12/2018, visando atendimento as equipes da Saúde Bucal. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária no item 01 a proponente BETANIAMED COMERCIAL EIRELI. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 17 de setembro de 2020. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2020 Processo: nº 108/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de aparelhos telefônicos, objetivando demanda e necessidades das diversas secretarias desta Municipalidade. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária no item 01 a proponente MAGITECH – DISTRIBUIDOR DE ELETRÔNICOS EIRELI - EPP. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. O pregoeiro informa, ainda, que os itens 02, 03 e 04 foram considerados fracassados, ficando sem atendimento neste certame. Dourados-MS, 04 de setembro de 2020. Marcos Aurélio Simplicio Geraldini Pregoeiro PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 005/2020 PREGÃO ELETRÔNICO N° 028/2019 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 254/2019 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: LICITAÇÕES MT ESTRUTURAS PARA EVENTOS EIRELI – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário 4 Locação de Tendas Avances de 05mx10m, fechamento laterais em lona branca, sendo uma lateral em lona cristal para tenda 10mx10m. Com montagem e Desmontagem DIÁRIA R$ 640,00 5 Locação de Tenda Piramidal no tamanho 5X5, cobertura em lona PVC em vinil calandrado de material extradurável aditivado contra raios ultravioletas (UV) e oxidação, contém blackout (impede 40% do calor) não propagador de chamas antimofo, antirressecamento e impermeável. Fechamentos laterais em lona branca. Estrutura montada em sistema de encaixe, unidas em cabo de aço pelo sistema MIG de soldagem, tratamento antiferruginoso (galvanização) e fixação por cordas ou cabos. Com montagem e desmontagem DIÁRIA R$ 280,00 7 Locação de banheiros químicos com cabines e polietileno ou material similar de alta densidade incluindo vaso sanitário, mictório, porta papel higiênico, manutenção e limpeza, devidamente instalados. DIÁRIA R$ 108,00 8 Locação de banheiros químicos, portátil, para deficientes físicos usuários de cadeiras de rodas, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões padrão, que permitam a movimentação da cadeira de rodas do usuário no interior do banheiro, composto de todos os equipamentos e acessórios de segurança que atendam as exigências previstas em normas técnicas aprovadas pelos órgãos oficiais competentes. Masculino/Feminino. DIÁRIA R$ 250,00 FUTURA ENTRETENIMENTO E EVENTOS LTDA – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário 2 Locação de Sistema de Iluminição profissional com 32 PAR LED, 06 Vampor metálico, 04 minibruti, 12 PAR 64, 02 canhão seguindor, 18 moving 200 e 01 mesa avolite, com apresentação da ART. DIÁRIA R$ 3.197,25 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.256 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2020 Dourados – MS, 22 de Setembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda Departamento de Licitação Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 95/2020/FMIS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar e a Centro de Integração do Adolescente- Dom Alberto - CEIA, inscrita no CNPJ nº 00.144.612/0001-58 Presidente: Francisco Marcos Rosseti Chamorro Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.234 de 21 de dezembro de 2018, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros do Fundo Municipal de Investimentos Sociais proveniente do Fundo Estadual de Investimentos Sociais para a prestação de serviços sócio assistencial, de conivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo, e serviços de terceiros conforme plano de trabalho. 3. Valor: 64.800,00(Sessenta e quatro mil, oitocentos reais) o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, no valor de R$5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) com recurso proveniente do Fundo Estadual de Investimentos Social 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.059 – Implementação da Programa de Investimentos Socioassistenciais 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 1254 - Fonte: 181000 5. VIGÊNCIA: 01 de Setembro de 2020 a 31 de Agosto de 2021 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social REPÚBLICA–SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 113/2020/FNAS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar e a Centro de Integração do Adolescente- Dom Alberto - CEIA, inscrita no CNPJ nº 00.144.612/0001-58 Presidente: Francisco Marcos Rosseti Chamorro Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.234 de 21 de dezembro de 2018, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, de conivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo, e serviços de terceiros conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 3.000,00(Três mil reais), proveniente do Fundo Nacional Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.169– Proteção Social Básica 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1322– Fonte: 129000 5. VIGÊNCIA: 01 de Setembro de 2020 a 31 de Agosto de 2021 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 136/2020 FMDCA 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E a Centro de Integração do Adolescente- Dom Alberto - CEIA inscrita no CNPJ/ MF nº 00.144.612/0001-58 Presidente: presidente Francisco Marcos Rosseti Chamorro Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA de doação destinada, para a prestação de serviços sócio assistencial de conivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense. Auxílio financeiro destinado a aquisição de material de consumo e permanente, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 32.000,00(Trinta e dois mil reais) que será pago em uma única parcela, proveniente do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4. Dotação Orçamentária: 11.0 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03– Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 33.50.43.00 Subvenções Sociais Ficha: 1411 - Fonte: 150000 44.50.42.00 Auxílios Ficha: 1419 - Fonte: 150000 5. VIGÊNCIA: 03 Agosto de 2020 a 31 de Julho de 2021 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 307/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS BRASIL ASSESSORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 010/2019 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 90 (noventa) dias, com inicio em 08/09/2020 e previsão de vencimento em 06/12/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 04 de setembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS 3 Locação de sonorização com 24 Line aray em flay com 1200w cada, 16 SUB frontal 2.400w cada, 02 mesas de sm com 62 canais cada e 22 auxiliares, um sete de baixo com 08 falantes, 02 cubos de guitarra valvulado,01 bateria completa, 10 raticáveis pantográfico, 01 sid fill duplo estéreo, 01 multi cabo com 52 vias, com apresentação da ART. DIÁRIA R$ 4.282,45 11 Locação de Sistema de som amplificado, contendo 02 caixas ativas de 1.200 watts cada Auto falante de 12 polegadas e drive, Mesa mixer de 12 canais, com efeitos, compressor, monitor e entrada XLR e p10, 02 Microfone vocal sem fio, 02 Pedestais, 08 cabos XRL verso XRL, 02 cabos P10 verso p10, 04 extensões de 8 metros com pinos, 01 notebook com sistema Windows DIÁRIA R$ 891,81 R 5 AUDIO E ESTRUTURA EIRELI – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 1 Locação de Palco coberto de 12 metros x 10m x 2m, com fechamento na parte inferior conforme normas de segurança, com apresentação da ART. DIÁRIA R$ 3.000,00 6 Locação de tenda piramidal no tamanho 10x10, cobertura em lona em vinil de cor branca, estrutura metálica galvanizada prata, de alta resistência, sistema de calhas para escoamento de água, pé direito de 03 metros de altura. Fixação por cordas ou cabos. Com montagem e desmontagem. (Diária) DIÁRIA R$ 619,00 9 Locação de Grade de Contenção. Metro/Diaria DIÁRIA R$ 6,70 10 Locação de Tenda Piramidal no tamanho 3x3, cobertura em lona PVC calandrado de material extradurável aditivado contra raios ultravioleta (UV) e oxidação, contém blackout (impede 40% do calor) não propagador de chamas antimofo, antirressecamento e impermeável. Fechamentos laterais em lona branca. Estrutura montada em sistema de encaixe, unidas em cabo de aço pelo sistema MIG de soldagem, tratamento antiferruginoso (galvanização) e fixação por cordas ou cabos. Com montagem e desmontagem DIÁRIA R$ 151,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.256 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2020 EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 285/2018/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS NOTA CONTROL TECNOLOGIA LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 086/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 27/09/2020 e previsão de vencimento em 27/09/2021, bem como acrescer o valor correspondente ao período prorrogado no total de R$ 877.200,00 (oitocentos e setenta e sete mil e duzentos reais), perfazendo novo valor global de R$ 2.747.700,00 (dois milhões e setecentos e quarenta e sete mil e setecentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 22 de setembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS Daucyr Pleutin Miranda, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada , para atividade de Consultório Médico, localizada na Antônio Emilio de Figueiredo , N° 2555– Bairro: Centro , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LUCIA LUZITANI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Mercearia, localizada na Av. Lindalva Marques Correa, 370 – Bairro Parque do Lago II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NEPOMUCENO & CIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de artigos diversos, localizada na Avenida Marcelino Pires, n° 3000 - Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RIVALTER JOSE BARBOSA - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS) para a atividade de Comércio varejista de carnes – açougue e comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência, localizada na Rua Ponta Porã, Nº 6801, Jardim Guanabara, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL PORTARIA Nº 013/LICITAÇÃO/CMD, de 22 de setembro de 2020 O presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no Art. 20, IV, “b” e Art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear o servidor Luciano Fernandes de Oliveira, matrícula 6666-3. Fiscal de Contrato Administrativo n° 001/2020/DL/CMD, de origem do Processo Administrativo nº 003/2020/DL/CMD e Pregão Presencial n° 001/2020, com a finalidade de Contratação de empresa aquisição de combustível (Gasolina comum), para uso nos veículos oficiais da Câmara Municipal de Dourados, em substituição ao servidor Luiz Jó Nevoleti Correia, matrícula 6435-4 como segue: Partes: Câmara Municipal de Dourados MS – CNPJ 15.469.091/0001-86 e PERRONI & MORO, CNPJ Nº 02.761.380/0003-74. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA E REPAROS NAS ESTRUTURAS METÁLICAS E AQUISIÇÃO DE COBERTURAS TIPO SOMBRITE PARA AS ESTRUTURAS METALICAS INSTALADAS NO ESTACIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. Vigência: 04/02/2020 a 31/12/2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir data 16 de agosto de 2020. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal de Dourados PORTARIA LEGISLATIVA PODER LEGISLATIVO OUTROS ATOS Resolução Nº 04/2020 O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Dourados – CMDPI, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei nº 2717, de 29 de novembro de 2004, alterada pela Lei 4.087, de 30 de março de 2017, em reunião extraordinária realizada através da modalidade online, no dia 22 de setembro de 2020, conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos presentes, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar a composição das Comissões: • Comissão de Acompanhamento às Políticas Públicas: Amélia Leite de Almeida (coordenadora) Elizandra Marinho de Albuquerque Galdino Andrea Luiza Guirardi Pereira Marísia de Paula Brandão Martins Cícera Pereira de Lima Rosane Franciose de Carvalho • Comissão de Legislação e Normas do CMDPI: Oldemar Lutz (coordenador) Ana Paula de Campos Arruda Pollyana Vieira Sanches Elizandra Marinho de Albuquerque Galdino • Comissão de Comunicação Social: Carlos Arturo Valiente Filho (coordenador) Paulo Ramsés da Costa Andrea Luiza Guirardi Pereira Perlla da Silva Buarque Gusmão Gamarroz Rosane Franciose de Carvalho • Comissão de Orçamento e Finanças: Perlla da Silva Buarque Gusmão Gamarroz (coordenadora) Carlos Arturo Valiente Filho Cícera Pereira de Lima • Comissão de Fundo: Oldemar Lutz (coordenador) Carlos Arturo Valiente Filho Cícera Pereira de Lima Vanessa Verão Doffinger • Comissão de Acompanhamento e Monitoramento: Elizandra Marinho de Albuquerque Galdino (coordenadora) Andrea Luiza Guirardi Pereira Amélia Leite de Almeida Ana Paula de Campos Arruda Marísia de Paula Brandão Martins Perlla da Silva Buarque Gusmão Gamarroz Rosane Franciose de Carvalho Vanessa Verão Doffinger Oldemar Lutz Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 22 de setembro de 2020. Dourados – MS, 22 de setembro de 2020. Elizandra Marinho de Albuquerque Galdino Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa RESOLUÇÃO - CMDPI DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.256 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2020 PAUTA / REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA - IMAM PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 05/2019/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 4.988, ANO XXI DE 27/08/2019. DATA DA REUNIÃO: 17 DE SETEMBRO DE 2020 Atendendo ao que dispõe o artigo 144, da Lei Complementar 055/2002: “Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente do IPLAN, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município”, a Comissão Julgadora se reuniu em 17 de setembro de 2020 para o julgamento dos 05 (cinco) processos listados abaixo: Parecer data Autuado Laudo de Constatação Notificação Infração Auto de Infração Decisão 9/17/2020 Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul - SANESUL 5353/2020 7786/2020 2002/2020 Art. 62, inciso X, do Decreto Federal nº 6514/2008 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração 2002/2020 , lavrado pela Guarda Municipal Ambiental de Dourados, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 9/17/2020 Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul - SANESUL 5354/2020 7787/2020 2003/2020 Art. 62, inciso X, do Decreto Federal nº 6514/2008 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração 2003/2020 , lavrado pela Guarda Municipal Ambiental de Dourados, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R5.000,00 (cinco mil reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 9/17/2020 RAMÃO ANDRÉ GARCIA DE LIMA 8632/2020 8763/2020 1770/2020 Art. 22 E INCISO III, DO ART. 36, da Lei Municipal nº 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração 1770/2020 , lavrado pela Guarda Municipal Ambiental de Dourados, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 234,56 (Duzentos e trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 9/17/2020 VALDEMAR NASCIMENTO CASCO - MEI 5183/2020 4360/2020 1930/2020 Complementar 055/2002 Art.131, Inciso XXIV Lei Esta comissão julgadora decide declarar a nulidade do auto de Infração 1930/2020 lavrado pela Guarda Municipal Ambiental de Dourados. 9/17/2020 LS VEÍCULOS LTDA 6472/2019 8753/2019 1762/2019 Art. 22 E INCISO III, DO ART. 36, da Lei Municipal nº 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração 1762/2019 , lavrado pela Guarda Municipal Ambiental de Dourados cuja multa aplicada foi de R$ 930,24 (novecentos e trinta reais e vinte e quatro centavos), o qual deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. Segundo o art. 145, da Lei Complementar nº 055/2002, o infrator ou quem demonstre interesse legítimo poderá no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação da decisão, interpor em última instância, recurso para o Diretor Presidente do IMAM que proferirá decisão final. ATA Nº. 17/2020 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 17 DE SETEMBRO DE 2020. No dia dezessete de setembro de dois mil e vinte, às oito horas, reuniram-se os membros do Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, via aplicativo de comunicação remota, de maneira que foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir sobre os requerimentos realizados pela Diretoria Executiva através do Memorando nº 734/2020: a) VI Congresso Previdenciário do PreviD e 1º Congresso On-line: Discutindo os novos desafios do RPPS, que serão realizados entre os dias 05 a 09 de outubro de 2020; b) Aprovação dos Credenciamento dos Processos nº 14,15,16 e 17/2020: Credenciamento nº 14/2020 - Administrador - BANCO COOPERATIVO SICREDI CNPJ: 01.181.521/0001-55; Credenciamento nº 15/2020 - Gestor CONFEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO SICREDI - CONFEDERAÇÃO SICREDI CNPJ: 03.795.072/0001-60; Credenciamento nº 16/2020 - Administrador BANCO BRADESCO S.A CNPJ: 60.746.948/0001-12; Credenciamento nº 17/2020 - Gestor - BRAM - BRADESCO ASSET MANAGEMENT S.A DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS CNPJ: 62.375.134/0001-44; c) Contratação de empresa especializada para aquisição de materiais de consumo de expediente, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Sonia Maria Ferreira, Ana Rose Vieira, Hélio do Nascimento, Irene Quaresma Azevedo Viana, José Vieira Filho, Karla de Almeida Battaglin, Keila Jonair Soares Pieto e Solange Tumelero. Os membros do Conselho Curador: Eugênio Mendes, Antonio Marcos Marques, Marcia Adriana Fokura, João Vicente Chencarek e Dilma Canedo da Silva justificaram suas ausências. Iniciada a reunião, a Presidente do Conselho Curador, senhora Sonia Maria Ferreira, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada por todos os presentes. Em seguida, foi dada a palavra ao Diretor Presidente, senhor Theodoro Huber Silva que falou sobre os Credenciamento dos Processos nº 14,15,16 e 17/2020, onde destaca que os Processos são do Banco Sicredi e Bradesco, e que já foi aprovado pelo Comitê de Investimentos, o Conselho Curador deliberou por aprovação conforme a reunião do Comitê de Investimentos no dia 15 de setembro de 2020, Ata nº 20/2020, que após análise, o Conselho Curador aprovou o credenciamento conforme apresentado. Adiante, fala sobre a Contratação de empresa especializada para aquisição de materiais de consumo de expediente, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Após análise, o Conselho Curador aprovou a contratação conforme apresentada. Ainda com a palavra, o Diretor Presidente do PreviD, apresentou o VI Congresso Previdenciário do PreviD e 1º Congresso On-line: Discutindo os novos desafios do RPPS, que serão realizados entre os dias 05 a 09 de outubro de 2020, ressalta que o evento terá um limite de até mil pessoas, será realizado na parte da manhã, tarde e noite, informa também que terá como o telespectador fazer doações através do QR Code, doações que serão direcionadas à Entidades socioassistenciais e de defesa e proteção dos animais do Município de Dourados, salienta também que será um evento gratuito. Por fim, apresenta o site para poder se inscrever no Congresso e ensina aos membros do conselho passo a passo de como realizar a inscrição. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Sonia Maria Ferreira Theodoro Huber Silva Ana Rose Vieira Hélio do Nascimento Irene Quaresma Azevedo Viana José Vieira Filho Karla de Almeida Battaglin Keila Jonair Soares Pieto Solange Tumelero Leonardo Landeira ATA - PREVID
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